Procedimentos para solicitação do Salário Família
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Procedimentos para solicitação do Salário Família
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL GERÊNCIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS SALÁRIO FAMÍLIA DO TRABALHADOR SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS 1. RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO: Para fins de percepção do pagamento do benefício salário-família, o segurado deverá cadastrar/recadastrar seus dependentes junto à Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem, enviando à unidade de pessoal do órgão/entidade/S.R.E. a documentação exigida para os devidos registros no SISAP e, se for o caso, dar continuidade à percepção do citado benefício. Os dependentes deverão ser recadastrados anualmente em seus meses de aniversário. Na inclusão de novos vinculados a partir de janeiro de 2013, a data fim prevista será no mês de aniversário do ano subsequente. Ex.: janeiro de 2013 será janeiro de 2014. Para os vinculados que estão com data fim prevista para 30-4-2013 deverão ser observados os seguintes critérios: 1º. - Aniversariantes até 30-4-2013 serão recadastrados automaticamente pela SEPLAG em 30-4-2013, ficando o próximo recadastramento para a data de aniversário do ano subsequente. 2º. - Aniversariantes a partir de 1º de maio serão recadastrados pela SRE, a partir do mês de aniversário no ano de 2013. Os vinculados pendentes serão incluídos também pela data de aniversário. * O não recadastramento implicará a suspensão do pagamento do benefício. CIDADE ADMINISTRATIVA – PRESIDENTE TANCREDO NEVES RODOVIA PREFEITO AMÉRICO GIANETTI, S/Nº – ED. GERAIS 2º ANDAR, SERRA VERDE BELO HORIZONTE – MG – CEP 31630-901 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL GERÊNCIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS 2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CADASTRAMENTO: •Requerimento de salário-família; disponível no endereço eletrônico: (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form021.html) •Termo de responsabilidade; disponivel no endereço eletrônico: (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form025.html) •Cópia da Certidão de Nascimento da criança; •Cópia do Cartão de Vacina frente e verso (para filhos com idade de 0 a 06 anos); •Declaração de frequência escolar (para filhos com idade de 07 a 14 anos); •Comprovação da invalidez no caso de dependentes maiores de 14 anos. 3. PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO: o salário-família começará a ser pago a partir da taxação que estiver em curso no momento da apresentação dos documentos necessários para a concessão do benefício; não há pagamento de período retroativo. Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de perda do pátrio-poder, o pagamento do salário família deverá ser feito diretamente ao responsável pelo sustento do menor ou à pessoa designada judicialmente para responder pelo menor. Belo Horizonte, 04 de março de 2013 Atenciosamente, Gerência de Assuntos Previdenciários CIDADE ADMINISTRATIVA – PRESIDENTE TANCREDO NEVES RODOVIA PREFEITO AMÉRICO GIANETTI, S/Nº – ED. GERAIS 2º ANDAR, SERRA VERDE BELO HORIZONTE – MG – CEP 31630-901