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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001117­22.2011.404.7108/RS
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
:
ADVOGADO :
EXECUTADO :
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
REFRATARIOS PETRY LTDA
ALEXANDRE PETRY
FABIO ANDRÉ HAUBRICH
GRACE SANTOS PETRY
EDITAL N.º 12079019
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA
FEDERAL DE NOVO HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão)
levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50011172220114047108, que
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra REFRATARIOS PETRY LTDA (CNPJ
04.721.633/0001­40), ALEXANDRE PETRY (CPF 596.686.109­97) e GRACE SANTOS
PETRY (CPF 541.402.690­49), em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo
Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18
horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo)
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­ 406, Bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­8866, e­ mail
[email protected]
Descrição do(s) Bem(ns):
Automóvel marca FIAT/Palio Fire Flex, placas: MFJ­6006, ano/modelo:
2007/2007, cor: prata, Chassi: 9A9J055M17JCV7226, RENAVAM: 946576521
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Gravames:
Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete,
remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará
incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o
leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da
arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento
dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por
qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao
arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do
arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro
competente.
Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não
haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem
será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à
metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos
ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub­
rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187
do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas
incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão
ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização,
por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida,
será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas
tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37,
caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados
somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da
carta de arrematação (art. 693 do CPC).
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores
hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que
chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 27 de março de 2015, o presente
edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo
MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal.
Guilherme Gehlen Walcher
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12079019v2 e, se solicitado, do código CRC E15A2D51.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Data e Hora:
Guilherme Gehlen Walcher
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005035­68.2010.404.7108/RS
EXEQUENTE : UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FLORENCIO RIVAEL DA SILVA
EDITAL N.º 12103254
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA
FEDERAL DE NOVO HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão)
levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal n. 5005035­68.2010.4.04.7108/RS, movida pela
União ­ Fazenda Nacional ­ contra FLORENCIO RIVAEL DA SILVA, em trâmite neste
Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS,
com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas.
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas.
Leiloeiro(a): Joyce Ribeiro.
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Novo Hamburgo/RS (Átrio
da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
Descrição do(s) Bem(ns) e Avaliação:
­ 'Um terreno situado no Bairro Santo Afonso, localizado no quarteirão formado
pelas ruas La Paz, Haiti, La Habana e Valparaíso, constituído do lote 12 da quadra 41 do
Loteamento denominado Vila Santo Afonso, medindo 15 metros de largura e 30,00 metros de
comprimento, com frente ao sudoeste, no sentido da largura para a rua La Paz, lado par, frente
essa distante 15 metros de esquina com a rua Haiti, que lhe fica ao noroeste, confrontando nos
fundos ao nordeste com parte do lote nº 14 de Pedro José Maria, ao sudeste com o lote 11 de
Quido Hermann e ao noroeste com o lote 13 da herança de Aloysio Hoffmann Schmidt,
inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo sob o nº de matrícula 45033.
Sobre o terreno, foi construída uma casa de 2 andares, com uso comercial no primeiro
pavimento e residencial no segundo pavimento, com área estimada de 200m², a qual recebeu o
nº 144 da rua La Paz'.
Observação: A casa construída sobre o terreno não se encontra averbada no
Registro de Imóveis de Novo Hamburgo.
Avaliação do Bem: R$ 235.000,00(duzentos e trinta e cinco mil reais).
Gravames:
R7 ­ Penhora ­ Execução Fiscal do Município ­ Processo nº 019/1.10.0017558­5.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete,
remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará
incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o
leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da
arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento
dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por
qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante,
em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante
eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja,
no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação será realizado
uma segunda praça. Na segunda praça, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer,
desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do
CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos
ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub­
rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187
do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas
incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão
ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização,
por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida,
será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas
tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37,
caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados
somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da
carta de arrematação (art. 693 do CPC).
O Leiloeiro já foi expressamente autorizado por este Juízo a proceder a remoção
dos bens penhorados.
Parcelamento: A arrematação parcelada de bens constritos em processos em
que sejam credores a União e o INSS, quando deferida em Juízo, reger­se­á pelo artigo 98 de
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo art. 690 do CPC.
Em ambas as hipóteses deverá ser observado que:
a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito exequendo;
b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado a
depositar à vista a totalidade do excedente;
c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o
pagamento parcelado.
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores
hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que
chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, o presente edital foi conferido por
João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal
desta 1ª Vara Federal.
Guilherme Gehlen Walcher
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na forma
do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17,
de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12103254v2 e, se solicitado, do código CRC 7E452BD3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Guilherme Gehlen Walcher
Data e Hora:
30/04/2015 11:55
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
1ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 ­ Bairro: Canudos ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3010 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007218­07.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
EXECUTADO: JANAINA ISAURA DA SILVA
EXECUTADO: ANGELA MARIA BECKER DA SILVA
EXECUTADO: RICARELLY CALCADOS LTDA
EXECUTADO: PAULO RICARDO DA SILVA
EXECUTADO: MARCO ANTONIO DA SILVA
EDITAL Nº 710000959034
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE
NOVO HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que
será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução de título extrajudicial nº
50072180720134047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra
MARCO ANTONIO DA SILVA, CPF 423.146.580­00, PAULO RICARDO DA
SILVA, CPF 356.877.700­20, RICARELLY CALCADOS LTDA, CNPJ
06.893.649/0001­65, ANGELA MARIA BECKER DA SILVA, CPF 379.180.520­
72, JANAINA ISAURA DA SILVA, CPF 649.817.700­49, em trâmite neste Juízo,
situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo,
RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas.
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­
406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­
8866, e­ mail [email protected]
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
Descrição do(s) Bem(ns):
1 ­ Matrícula n° 101.905.
"IMÓVEL: O Boxe n° 75 do Edifício Residencial Torre do Sol, sob n°
1.429 da rua Doutor Maurício Cardoso, localizado no térreo, à esquerda de quem
acessa o pavimento pela rampa, no lado sul/oeste deste, confronta­se a sul com o
boxe n° 74, norte com o boxe n° 76, a oeste com o armário n° 25, e a leste com a área
de circulação, com a área real privativa de 12,50 metros quadrados e a área real
global de 28,789 metros quadrados, correspondendo­lhe uma tração ideal de 0,0023
nas coisas de uso comum e no respectivo terreno situado no Centro, no quarteirão
formado pelas ruas Augusto Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Maurício
Cardoso, com área de 2.738,36 metros quadrados, medindo 35,90 metros de frente ao
sul para a rua Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua
Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a
avenida Dr. Maurício Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste
confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte
constituído de linha quebrada que partindo do lado oeste segue por 14,35 metros em
direção leste, forma ângulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando
com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J. Fisch, daí segue em linha
reta na direção leste, por 25,00 metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar,
distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste,
forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ângulo e segue por
mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas
extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J, Fisch," AVALIAÇÃO:
R$30,000,00 (trinta mil reais),
2 ­ Matrícula n° 101.935.
"IMÓVEL: O Boxe n° 105 do Edificio Residencial Torre do Sol, sob n°
1.429 da rua Doutor Maurício Cardoso, localizado no térreo, à direita de quem acessa
o pavimento pela rampa, na parte intermediária deste, confronta­se a oeste com e
boxe n° 104, a leste com o boxe n° 106, e, a sul e norte com a área de circulação com
a área real privativa de 12,00 metros quadrados e a área real global dE 27,643 metros
quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,0022 nas coisas de uso comum
e no respectivo terreno situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Augusto
Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Maurício Cardoso, com área de
2.738,36 metros quadrados, medindo 35,9C metros de frente ao sul para a rua
Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua Almirante
Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a avenida Dr.
Mauricio Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste
confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte
constituído de linha quebrada que partindo de lado oeste segue por 14,35 metros em
direção leste, forma angulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando
com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J. Fisch, daí segue em linha
reta na direção leste, por 25,0C metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar,
distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste,
forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ângulo e segue por
mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas
extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J. Fisch." AVALIAÇÃO
R$30.000,00 (trinta mil reais).
3 ­ Matrícula n° 101.941
"IMÓVEL: O Boxe n° 111 do Edificio Residencial Torre do Sol, sob n°
1.429 da rua Doutor Mauricio Cardoso, localizado no térreo, à direita de quem acessa
e pavimento pela rampa, na parte intermediária deste, confronta­se a leste com e boxe
n° 110, a oeste com o boxe n° 112, a sul com o boxe n° 114, e a norte com a área de
circulação, com a área real privativa de 12,00 metros quadrados e a área real global
de 27,643 metros quadrados, correspondendo­lhe urna fração ideal de 0,0022 nas
coisas de uso comum e no respectivo terreno situado no Centro, ne quarteirão
formado pelas ruas Augusto Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Mauricio
Cardoso, com área de 2.738,36 metros quadrados, medindo 35,9C metros de frente ao
sul para a rua Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua
Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a
avenida Dr. Mauricio Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste
confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte
constituído de linha quebrada que partindo de lado oeste segue por 14,35 metros em
direção leste, forma ângulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando
com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J . Fisch, daí segue em linha
reta na direção leste, por 25,00 metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar,
distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste,
forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ângulo e segue por
mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas
extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J. Fisch." AVALIAÇÃO:
R$30.000,00 (trinta mil reais).
4 ­ Matrícula na 101.942
"IMÓVEL: O Boxe n° 112 do Edificio Residencial Torre do Sol, sob n°
1.429 da rua Doutor Maurício Cardoso, localizado no térreo, â direita de quem acessa
o pavimento pela rampa, na parte intermediária deste, confronta­se a leste com o
boxe na 111, a sul com o boxe na 113, e, a leste e norte com a área de circulação,
com a área real privativa de 12,00 metros quadrados e a área real global de 27,643
metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,0022 nas coisas de uso
comum e no respectivo terreno situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas
August o Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Maurício Cardoso, com área
de 2.738,36 metros quadrados, medindo 35,90 metros de frente ao sul para a rua
Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua Almirante
Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a avenida Dr.
Maurício Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste
confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte
constituído de linha quebrada que partindo do lado oeste segue por 14,35 metros em
direção leste, forma ângulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando
com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J. Fisch, daí segue em linha
reta na direção leste, por 25,00 metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar,
distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste,
forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ângulo e segue por
mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas
extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J. Fisch." AVALIAÇÃO:
R$30.000,00 (trinta mil reais).
5 ­ Matrícula na 101.973
IMÓVEL: O Armário n° 25 do Edificio Residencial Torre do Sol, sob n
° 1.429 da rua Doutor Maurício Cardoso, localizado no térreo, junto à parede oeste do
pavimento, em frente ao boxe n° 75, confronta­se a leste com este, a oeste com
parede do prédio, a sul com parede que o separa do armário na 24, e a norte com
parede que o separa do armário na 26, com a área real privativa de 2,41 metros
quadrados e a área real global de 5,547 metros quadrados, correspondendo­lhe uma
fração ideal de 0,0004 nas coisas de uso comum do edificio e no respectivo terreno
situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Augusto Jung, Almirante
Barroso, Heller e avenida Dr. Maurício Cardoso, com área de 2.738,36 metros
quadrados, medindo 35,90 metros de frente ao sul para a rua Augusto Jung, lado par,
distante 26,20 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste,
46,25 metros de frente ao leste para a avenida Dr. Maurício Cardoso, lado ímpar,
formando esquina, 35,30 metros ao oeste confrontando com imóvel de propriedade
de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte constituído de linha quebrada que partindo
do lado oeste segue por 14,35 metros em direção leste, forma ângulo e segue por
37,40 metros em direção norte, confrontando com imóveis que são ou foram de
propriedade de Alfeu J. Fisch, daí segue em linha reta na direção leste, por 25,00
metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar, distante 40,40 metros da esquina
com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, forma ângulo, segue por 37,40
metros em direção sul, forma novo ángulo e segue por mais 26,85 metros em direção
leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas extensões com imóvel que é ou
foi de propriedade de Alfeu J. Fisch." AVALIAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
reais), em 27/01/2015.
Gravames:
Constam averbações comunicando o ajuizamento de execução por
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Pioneira da Serra Gaúcha ­
Sicredi, na forma do art. 615­A do CPC.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate. Tal comissão
não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à
vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de
pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de
0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para
providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso
não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da
avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão,
desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692
do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea,
pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a
serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das
penhoras, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência
disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou
multas incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do
leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a
sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou
parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a
comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s)
bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos
vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro
(Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens
arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC).
A remoção dos bens penhorados pelo Leiloeiro, acaso necessária,
dependerá de prévia autorização expressa do Juízo.
Parcelamento: A arrematação parcelada reger­se­á pelo art. 690 do
CPC, observado que:
a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices
utilizados para a atualização do débito exequendo;
b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado
a depositar à vista a totalidade do excedente;
c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os
credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste
Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que
será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 29 de junho de 2015, o
presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal desta 1ª Vara Federal.
Documento eletrônico assinado por NÓRTON LUÍS BENITES, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A
conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
710000959034v2 e do código CRC 2211fbba.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): NÓRTON LUÍS BENITES
Data e Hora: 30/06/2015 13:57:57
5007218­07.2013.4.04.7108
710000959034 .V2 AUP© AUP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008009­39.2014.404.7108/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
EXECUTADO : HELIO SANDRI
ADVOGADO : JOÃO CARLOS CASOTTI
EDITAL N.º 12085178
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA
FEDERAL DE NOVO HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão)
levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50080093920144047108, que
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra HELIO SANDRI (CPF 240.760.900­04), em
trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo
Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo)
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­ 406, Bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­8866, e­ mail
[email protected]
Descrição do(s) Bem(ns):
Automóvel marca GM/KADETT IPANEMA GL, placas IER3438, RENAVAM
00584780958, chassi 9BGKT35GRPC304033, fabricação modelo 1993/1994, em bom estado
de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Gravames:
Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete,
remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará
incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o
leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da
arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento
dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por
qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao
arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do
arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro
competente.
Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não
haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem
será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à
metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos
ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub­
rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187
do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas
incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão
ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização,
por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida,
será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas
tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37,
caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados
somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da
carta de arrematação (art. 693 do CPC).
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores
hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que
chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 07 de abril de 2015, o presente
edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo
MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal.
Guilherme Gehlen Walcher
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12085178v2 e, se solicitado, do código CRC DB949FB0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Guilherme Gehlen Walcher
Data e Hora:
14/04/2015 10:05
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018164­09.2011.404.7108/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
ANDRE BRETON ILHA
CLAUDIA RODRIGUES ILHA
FOCO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA
EDITAL N.º 12107297
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO
HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão)
levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5018164­09.2011.404.7108
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF move contra FOCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE POLIMEROS LTDA (CNPJ 049836680001­57), CLAUDIA RODRIGUES
ILHA (CPF 447994540­72) e ANDRE BRETON ILHA (CPF 396330710­20), em trâmite
neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo,
RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo)
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­ 406, Bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­8866, e­ mail
[email protected]
Descrição do(s) Bem(ns):
Direitos e Ações sobre o automóvel Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa IOB0628,
RENAVAM 931338999, Chassi 9BD15822786011791, ano/modelo 2007/2008, cor prata, em
regular estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Gravames:
Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete,
remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará
incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o
leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da
arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento
dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por
qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao
arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do
arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro
competente.
Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não
haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem
será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à
metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos
ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub­
rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187
do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas
incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão
ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização,
por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida,
será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas
tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37,
caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados
somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da
carta de arrematação (art. 693 do CPC).
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores
hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que
chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 05 de maio de 2015, o presente
edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo
MMº Juiz Federal desta 1ª Vara Federal.
Nórton Luís Benites
Juiz Federal
Documento eletrônico assinado por Nórton Luís Benites, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
12107297v3 e, se solicitado, do código CRC 1BC5508E.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Nórton Luís Benites
Data e Hora:
08/05/2015 15:55
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
1ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 ­ Bairro: Canudos ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3010 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018815­07.2012.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
EXECUTADO: AIRTON RIEN
EDITAL Nº 710000958939
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA
FEDERAL DE NOVO HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que
será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução de título extrajudicial nº
50188150720124047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra
AIRTON RIEN, CPF 26519208000, em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard
de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente
externo das 13 às 18 horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas.
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­
406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­
8866, e­ mail [email protected]
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
Descrição do(s) Bem(ns):
o terreno urbano, constituído de parte dos lotes nºs 9 e 10, da
quadra nº 124, situado à rua São Sepé, sem numeração definida, distante 106,00
m da esquina com a rua Canoas, na Vila Vera Cruz, na cidade de Passo Fundo,
confrontando e medindo: ao norte, com a rua São Sepé, onde mede 13,00 m; ao
sul, com parte do lote nº 14, onde mede 20,00 m; ao leste, com parte do lote nº
10; onde mede 44,00 m; e, ao oeste, com parte do lote nº 9, onde mede 44,00 m,
em Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 51.397, no livro nº 2­RG, do Registro
de Imóveis de Passo Fundo­RS.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor
em 14/01/2014.
Gravames:
Nada consta.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate. Tal comissão
não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à
vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de
pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de
0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para
providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso
não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da
avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão,
desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692
do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea,
pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a
serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das
penhoras, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência
disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou
multas incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do
leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a
sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou
parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a
comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s)
bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos
vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro
(Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens
arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC).
A remoção dos bens penhorados pelo Leiloeiro, acaso necessária,
dependerá de prévia autorização expressa do Juízo.
Parcelamento: A arrematação parcelada reger­se­á pelo art. 690 do
CPC, observado que:
a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices
utilizados para a atualização do débito exequendo;
b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado
a depositar à vista a totalidade do excedente;
c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os
credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste
Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que
será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 29 de junho de 2015, o
presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal.
Documento eletrônico assinado por GUILHERME GEHLEN WALCHER, Juiz Federal Substituto, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de
26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
710000958939v2 e do código CRC 9fb7a844.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUILHERME GEHLEN WALCHER
Data e Hora: 30/06/2015 13:42:14
5018815­07.2012.4.04.7108
710000958939 .V2 AUP© AUP
3RGHU-XGLFLiULR
-867,d$)('(5$/
6HomR-XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XO
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(;(&87$'2)5$1&,6&$)5$1&$
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96-0‹6-0
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002531­21.2012.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TEKNE BRASIL INVESTIMENTOS LTDA
EXECUTADO: EDUARDO ERNESTO FRAPICCINI
EDITAL Nº 710000999417
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal
Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5002531­21.2012.4.04.7108.
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: TEKNE BRASIL INVESTIMENTOS LTDA
(CNPJ nº 00.874.523/0001­67) e EDUARDO ERNESTO FRAPICCINI (CPF nº
346.424.040­15).
VALOR DO DÉBITO: R$ 88.423,54 (oitenta e oito mil,
quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), em junho de
2015.
DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES):
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) O BOX nº 45 do Edifício Residencial Recanati, sob o nº 168 da
Rua Caçador, localizado no pavimento térreo, com acesso pela Rua Tupi,
localizado entre a divisa leste do terreno a direita e o box nº 46 a esquerda, com
área real privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 5,4131
metros quadrados e área real total de 17,4131 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002684098 nas coisas de uso comum
e no respectivo terreno, situado no Bairro Rio Branco, no quarteirão formado
pelas ruas Caçador, Tupi, Aimoré e Avenida Coronel Frederico Linck, medindo
40,00 metros de largura e 56,00 metros de comprimento, com frente ao norte, no
sentido da largura, para a Rua Tupi, lado ímpar, e frente ao oeste, no sentido do
comprimento, para a Rua Caçador, lado par, confrontando ao sul com imóvel
que é ou foi de Attilio Forte & Filhos Ltda, e ao leste com imóveis que são ou
foram de Attilio Forte, João Lauro Schmidt e Attilio Forte & Filhos Ltda.
Matriculado sob o nº 73.659 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Novo Hamburgo/RS.
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em abril de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Caçador, nº 168, Bairro
Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS, na posse do depositário Eduardo Ernesto
Frapiccini (CPF nº 346.424.040­15), residente na Rua Caçador, nº 168, Apto.
901, Bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 24 da Lei nº
6.830/80, se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (artigo 694, §1º, IV, do
CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
10) Resta autorizado ao(a) leiloeiro(a) oficial a realização
simultânea de leilão(ões) eletrônico(s), se for o caso.
11) Resultando negativo(s) o(s) leilão(ões), resta autorizada ao(a)
leiloeiro(a) oficial a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do
artigo 685­C do Código de Processo Civil, a ser realizada pelo prazo de 90
(noventa) dias, prorrogável automaticamente pelo mesmo período,
independentemente de nova intimação.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s)
processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo
690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a)
as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao
crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do
bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos nove dias do
mês de julho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de
Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº
17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 710000999417v5 e do código CRC 096eccdd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO
Data e Hora: 10/07/2015 14:24:08
5002531­21.2012.4.04.7108
710000999417 .V5 SJM© SJM
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JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005025­24.2010.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JULEI FATIMA SOARES
EXECUTADO: JULEI FATIMA SOARES
EDITAL Nº 710001000221
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva,
Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar,
Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5005025­24.2010.4.04.7108.
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: JULEI FATIMA SOARES (CNPJ nº
05.452.342/0001­66) e JULEI FATIMA SOARES (CPF nº 000.815.060­58).
VALOR DO DÉBITO: R$ 92.847,54 (noventa e dois mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em maio de
2015.
DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES):
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) O veículo I/NISSAN TIIDA 18S FLEX, placa IQG2743,
Ano/Modelo 2009/2009, Chassi 3N1BC13D99L463570, Cor Prata.
AVALIAÇÃO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos
reais), em abril de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Silveira Martins, nº 855,
Centro, em Novo Hamburgo/RS, na posse da depositária Julei Fatima
Soares (CPF nº 000.815.060­58), residente na Rua Silveira Martins, nº 855,
apto. 1101, Centro, em Novo Hamburgo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 24 da Lei nº
6.830/80, se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (artigo 694, §1º, IV, do
CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
10) Resta autorizado ao(a) leiloeiro(a) oficial a realização
simultânea de leilão(ões) eletrônico(s), se for o caso.
11) Resultando negativo(s) o(s) leilão(ões), resta autorizada ao(a)
leiloeiro(a) oficial a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do
artigo 685­C do Código de Processo Civil, a ser realizada pelo prazo de 90
(noventa) dias, prorrogável automaticamente pelo mesmo período,
independentemente de nova intimação.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s)
processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo
690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a)
as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao
crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do
bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos nove dias do
mês de julho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de
Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF
4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 710001000221v4 e do código CRC 6d42c8b5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA
Data e Hora: 09/07/2015 22:02:17
5005025­24.2010.4.04.7108
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9':1‹6-0
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019388­11.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAULO ROQUE LUIZ
EXECUTADO: LUIS CARLOS ALMEIDA
EXECUTADO: DINAMICA ALIMENTOS LTDA
EDITAL Nº 710001000688
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva,
Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar,
Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5019388­11.2013.4.04.7108 (número de
origem 93.18.01937­8).
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: DINAMICA ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº
93.143.295/0001­36), LUIS CARLOS ALMEIDA (CPF nº 096.710.480­72) e
PAULO ROQUE LUIZ (CPF nº 379.185.080­68).
VALOR DO DÉBITO: R$ 27.600,36 (vinte e sete mil, e
seiscentos reais e trinta e seis centavos), em maio de 2015.
DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES):
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) O veículo TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, placa IPA7478,
Ano/Modelo 2008/2009, Chassi 9BRBB48E795027974, Cor Prata.
AVALIAÇÃO: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em
setembro de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Osvaldo Aranha, nº
1527, Bairro São Miguel, em São Leopoldo/RS, na posse do depositário Paulo
Roque Luiz (CPF nº 379.185.080­68), residente na Rua Osvaldo Aranha, nº
1527, apto. 102, Bairro São Miguel, em São Leopoldo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 24 da Lei nº
6.830/80, se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (artigo 694, §1º, IV, do
CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
10) Resta autorizado ao(a) leiloeiro(a) oficial a realização
simultânea de leilão(ões) eletrônico(s), se for o caso.
11) Resultando negativo(s) o(s) leilão(ões), resta autorizada ao(a)
leiloeiro(a) oficial a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do
artigo 685­C do Código de Processo Civil, a ser realizada pelo prazo de 90
(noventa) dias, prorrogável automaticamente pelo mesmo período,
independentemente de nova intimação.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s)
processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo
690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a)
as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao
crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do
bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos nove dias do
mês de julho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de
Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF
4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
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5019388­11.2013.4.04.7108
710001000688 .V3 SJM© SJM
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000949­20.2011.404.7108/RS
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
:
:
EXECUTADO :
ADVOGADO :
UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
CALCADOS MANI LTDA
EDI MARLI BOFF
MAREU DEJALMO FISCHBORN
NERI MARTINS
NELCIR VICARI
EDITAL N.º 12071875
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª
Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard
de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública,
nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima, pela leiloeira oficial JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na
Rua Sepe Tiaraju, nº 488, Sala nº 406, Bairro Medianeira, em Porto Alegre/RS, telefones nºs
0800 730­4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1ª Hasta: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2ª Hasta: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS
(Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5000949­20.2011.4.04.7108 (antiga nº 93.18.02891­
1).
CDA (s): FGRS000008469.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 ­ Veículo FIAT/UNO ELETRONIC, cor verde, gasolina, ano/modelo
1993/1994, renavam 577385860, placas ICY7443, avaliado em, 10/2014, no montante de R$
6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais).
DEPOSITÁRIO: Sr. Mareu Dejalmo Fischborn, CPF nº 185.359.500­44,
residente na Rua Osmar Estevão Ziglia, nº 106, Bairro Boa Vista, em São Leopoldo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 118.112,52 (cento e dezoito mil,
cento e doze reais e cinqüenta e dois centavos), atualizado até abril/2014.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego
Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Novo Hamburgo, em 20 de março de 2015.
Catarina Volkart Pinto
Juíza Federal Substituta
Documento eletrônico assinado por Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta, na forma do
artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de
26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12071875v4 e, se solicitado, do código CRC C824F085.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Catarina Volkart Pinto
Data e Hora:
24/03/2015 10:06
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001532­05.2011.404.7108/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
CEF
: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
: SANTOSRENAU METALURGICA LTDA ­ ME
Posto Atendimento Pab JUSTIÇA FEDERAL NOVO HAMBURGO,
:
RS
: MARTA REGINA ADAMS FANK
EDITAL N.º 12088860
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª
Vara Federal Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua
Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário
de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública,
nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. Joyce Ribeiro, estabelecida com escritório na
Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­9272,
(51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS
(Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5001532­05.2011.404.7108.
CDA (s): 35.617.438­7.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 ­ UMA FRESADORA UNIVERSAL, modelo nº 75637, marca
VILH.PEDERSEN, usada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$
12.000,00 (doze mil reais);
2 ­ UMA FRESADORA, marca KONE, modelo, KFF 30, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
3 ­ UMA FRESADORA, sem placa visível de identificação de marca, mas
com uma plaqueta contendo a descrição de 'SOC.mecânica sul AN, industria nacional',
usada, desligada, aparentando bom estado de conservação, avaliada em R$ 12.000,00 (doze
mil reais); e,
4 ­ UM TORNO MECÂNICO, marca IMOR, modelo RN­400, usado, em
bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
em 11/03/2015.
DEPOSITÁRIO: Sr. LAURO DA SILVA SANTOS, CPF nº 329.574.670­20,
residente na Rua Istambul, 519, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 91.975,43 (noventa e um mil,
novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado até abril/2015.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego
Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Novo Hamburgo, em 22 de abril de 2015.
Catarina Volkart Pinto
Juíza Federal Substituta
Documento eletrônico assinado por Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta, na forma do
artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de
26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12088860v7 e, se solicitado, do código CRC A66C24D3.
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Signatário (a):
Catarina Volkart Pinto
Data e Hora:
22/04/2015 14:00
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002991­76.2010.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRSM ­ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.
EDITAL Nº 710000911436
A Excelentíssima Senhora MARIA CRISTINA SARAIVA
FERREIRA E SILVA, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº
220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br
e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao)
levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo
descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe,
pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na
Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs
0800 730­4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5002991­76.2010.4.04.7108.
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: BRSM ­ INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS LTDA (CNPJ nº 02.931.346/0001­39).
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.140,39 (um mil, cento e quarenta
reais e trinta e nove centavos), em outubro de 2014.
DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES):
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) UMA (01) MÁQUINA DE PREGAR PALMILHAS EM
CALÇADOS, pneumática, marca USM, tipo 502, ano 2008, reformada, em bom
estado de conservação (porém não foi possível pelo Sr. Oficial de Justiça
verificar o efetivo funcionamento).
AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em setembro de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Guarujá, nº 500, Bairro
Ideal, em Novo Hamburgo/RS, na posse do depositário Sr. LUIZ PAULO
KASPAR (CPF nº 112.719.810­68), residente e domiciliado na Rua Raimundo
Chaves, nº 32, Bairro Ideal, em Novo Hamburgo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei nº 9.289/96). No
caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago
pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a
partir de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80,
se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s)
processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo
690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a)
as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao
crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do
bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos dezoito dias
do mês de junho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de
Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF
4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 710000911436v4 e do código CRC 419bc66a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA
Data e Hora: 22/06/2015 17:19:20
5002991­76.2010.4.04.7108
710000911436 .V4 SJM© SJM
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004613­54.2014.404.7108/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
TK CONSTRUCOES LTDA
Vivian Henz Brand
Pedro Gilberto Brand
APENSO(S) ART.
: 5004620­46.2014.404.7108
28 LEF
EDITAL N.º 12105729
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal
da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário
de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública,
nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório
na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­
9272, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS
(Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5004613­54.2014.4.04.7108 (antiga nº
2007.71.08.005928­3) e 5004620­46.2014.404.7108 (antiga nº 2009.71.08.004001­5).
CDA (s): 00 2 06 015144­37, 00 2 06 015320­95, 00 6 06 043921­02, 00 6 06
043925­36, 00 6 06 043929­60, 00 6 06 044293­91, 00 6 06 044314­50, 00 7 06 008767­30,
00 2 08 011786­00, 00 2 08 011787­91, 00 6 08 036891­21, 00 6 08 036892­02 e 00 7 08
005990­05.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
1) Um Terreno situado no Bairro Boa Vista, na quadra formada pelas ruas
Curitiba, São Borja, São Luiz do Maranhão e Belo Horizonte , constituido dos lotes 1 e 2 da
quadra 8 da Vila Kuwer, medindo 17,10m de frente ao noroeste para a rua Curitiba, 40,60m
de frente ao nordeste para a rua São Borja, formando esquina, 33,30m no lado sudeste,
confrontando com o lote 3 de propriedade da herança de Edwin Kuwer, e sendo o lado
sudoeste constituído de linha quebrada, que parte da frente noroeste, seguindo por 21,20m na
direção sudeste, e daí por 23,60m em direção sul, até encontrar o lado sudeste, conforme
matricula nº 5.908, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Novo Hamburgo. Certifico que sobre o terreno existe um prédio de alvenaria residencial,
que tomou o n° 413 da Rua São Borja. Conforme cadastro digital da Prefeitura, a área
construída sobre o terreno é de 326,64 metros quadrados. Reavaliado em R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais);
2) O Box n° 13 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 1° subsolo, coberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 12 à
direita e o box n° 14 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso
comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.940, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
3) O Box n° 18 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé,
situado no 1° subsolo, coberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 17 à
direita e o box n° 19 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso
comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.945, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
4) O Box n° 21 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé,
situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre a divisa
norte do terreno à direita e o box n° 22 á esquerda, com área privativa de 12,00 metros
quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740
metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso
comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé,
Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis
Bender, conforme matricula n° 91.948, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
5) O Box n° 26 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé,
situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box n° 25 à
direita e o box n° 27 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso
comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.953, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
6) O Box n° 41 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 40 à
direita e o box n° 42 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso
comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.968, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
7) O Box n° 50 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 51 à direita e o box n° 49 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.977, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
8) O Box n° 51 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 52 à direita e o box n° 50 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.978, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
9) O Box n° 52 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 53 à direita e o box n° 51 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.979, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
10) O Box n° 53 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 54 à direita e o box n° 52 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.980, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
11) O Box n° 54 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 55 à direita e o box n° 53 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.981, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
12) O Box n° 55 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 56 à direita e o box n° 54 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender...
conforme matricula n° 91.982, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
13) O Box n° 64 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 65 à direita e o acesso a garagem (área de circulação de veículos) à esquerda, com área
privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área
real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de
0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no
quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado
parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.991, Livro n° 2 ­
Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado
em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
14) O Box n° 65 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
Box 66 à direita e o box n° 64 a esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados,
área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros
quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e
no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio
Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender,
conforme matricula n° 91.992, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
15) o Box n° 66 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 67 à direita e o box n° 65 a esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.993, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
16) O Box n° 67 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 68 à direita e o box n° 66 à esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.994, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
17) O Box n° 68 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 69 à direita e o box n° 67 à esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.995, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
18) O Box n° 69 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre a
divisa norte do referido terreno à direita e o box n° 68 à esquerda, com área privativa de 12,00
metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de
19,2740 metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas
de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas
Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major
Luis Bender, conforme matricula n° 91.996, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
19) O Box n° 70 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, coberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 71 à direita e divisa norte do referido terreno à esquerda, com área privativa de 12,00
metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de
19,2740 metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas
de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas
Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major
Luis Bender, conforme matricula n° 91.997, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais).
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 1.166.000,00 (Um milhão, cento e sessenta
e seis mil reais), em 18.12.2014.
DEPOSITÁRIO: Sr. Eduardo Ernesto Frapiccini, CPF nº 346.424.040­15,
domiciliado na Rua Caçador, nº 168, apto. 901, bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 890.183,96 (oitocentos e
noventa mil, cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) em 01/2015 e R$ 95.732,57
(noventa e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) em 01/2015.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até
15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante
eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Letícia
Adriana Lemos, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria,
conferi. Novo Hamburgo, em 08 de maio de 2015.
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Data e Hora:
11/05/2015 12:18
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005020­02.2010.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GAB'S INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA.
EXECUTADO: NARA MARIA DE SOUZA BINOTTO
EDITAL Nº 710000835551
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal
Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5005020­02.2010.4.04.7108.
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: GAB'S INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA
(CNPJ nº 05.361.296/0001­90) e NARA MARIA DE SOUZA BINOTTO (CPF
nº 405.057.070­04).
VALOR DO DÉBITO: R$ 46.237,89 (quarenta e seis mil,
duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), em abril de 2015.
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO BEM:
1) UM TERRENO, matriculado sob nº 36.635, do Ofício do
Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, situado no Bairro Rondônia,
constituído do lote A da quadra O, parte do antigo lote 01, dentro do quarteirão
formado pelas Ruas Lourenço do Sul, Minas Gerais, Artur Haas e General
Cândido Mariano da Silva Rondon, medindo 20,00 metros de frente ao norte
para a Rua São Lourenço do Sul, lado ímpar, 47,00 metros de frente ao leste,
para a Rua Minas Gerais, formando esquina, 20,00 metros no lado sul
confrontando com terreno de Venceslau Antonio Fernandes e 44,00 metros ao
oeste onde confronta com propriedade de Clodovino Pinheiro da Silva.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000 (sessenta mil reais), em outubro de
2014.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: O bem está localizado no Bairro
Rondônia, em Novo Hamburgo/RS (conforme descrição acima), na posse da
depositária Nara Maria de Souza Binotto, CPF nº 405.057.070­04, residente na
Rua Gramado, nº 535, em Novo Hamburgo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80,
se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s)
processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo
690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a)
as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao
crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do
bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos vinte e oito
dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor
de Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº
17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 710000835551v6 e do código CRC b5bb9f59.
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Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO
Data e Hora: 03/06/2015 13:09:03
5005020­02.2010.4.04.7108
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Poder Judiciário
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Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010352­42.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: STILO INDUSTRIA DE BRINDES LTDA
EDITAL Nº 710000847295
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal
Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5010352­42.2013.4.04.7108.
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: STILO INDUSTRIA DE BRINDES LTDA
(CNPJ nº 04.507.508/0001­31).
VALOR DO DÉBITO: R$ 815.257,75 (oitocentos e quinze mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em março de 2015.
DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES):
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) UM (01) TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado nesta
cidade, no Bairro Arroio da Manteiga, composto do lote s/n°, da quadra s/nº da
planta geral da cidade, Zona 23, Setor B, no quarteirão indefinido formado pelas
ruas Rio Dourados, Barreto Viana, Avenida Parobé, e Terras de Alberto Herbert
Baum, com a área superficial de 4.826,49 m², medindo sessenta e oito metros e
três centímetros (68,03m), de frente ao suleste, no alinhamento da Rua Barreto
Viana, lado ímpar da numeração dos prédios, cinquenta e seis metros e
dezesseis centímetros (56,16m) ao norte; sessenta e nove metros e setenta e seis
centímetros (69,76m) ao leste; e cento e dois metros e setenta e três centímetros
(102,73) ao oeste, todos na divisa com propriedade de Antônio Carlos Batori
Rossi, distando esta última face 30,00m da esquina da Rua Rio Dourados. O
imóvel encontra­se inscrito sob a matrícula nº 70.257, do Ofício de Registro de
Imóveis de São Leopoldo/RS, Livro 2, Registro Geral.
REAVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em abril
de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Bairro Arroio da Manteiga,
em São Leopoldo/RS, conforme descrição acima, na posse do depositário Sílvio
Couto Ferreira, CPF nº 413.987.260­87, residente na Rua Presidente Roosevelt,
nº 681, Apto. 403, Centro, em São Leopoldo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80,
se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s)
processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo
690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a)
as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao
crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do
bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos dois dias do
mês de junho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de
Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº
17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
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Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO
Data e Hora: 02/06/2015 17:17:37
5010352­42.2013.4.04.7108
710000847295 .V7 BEZ© SJM
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010368­93.2013.404.7108/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADVOGADO
: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
: DUBLIN ­ INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ­ ME
: JOSUE ANTONIO DE MORAES
EDITAL N.º 12104079
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal
da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário
de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública,
nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório
na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­
9272, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS
(Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5010368­93.2013.4.04.7108.
CDA (s): 41.623.979­0 e 41.623.980­3.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
­ Duas máquinas de montar bico marca Internacional, Mod SH7A, em regular
estado de conservação e funcionamento. Avaliada cada uma delas em R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
­ Uma máquina de pregar salto Pneum Marca Sabal, Mod 300­10VS, nº 982536,
ano 1998, sequencial, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$
8.000,00 (oito mil reais);
­ Três balancins de corte Marca Poppi, Modelo Seloma AFX, nºs 06875, 07360
e 07360, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 7.000,00 (sete mil
reais) cada um deles, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
­ Três máquinas de Costura Industriais Transp Triplo, marcas Million MS491,
Minerva e Atílio Forte, em regular de estado de conservação e funcionamento. Avaliado cada
um delas em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais);
­ Uma Máquina de Cambre (um facão), marca Morbach, Modelo 22S,
pneumática, não seqüencial, em bom estado de conservação e funcionamento, em desacordo
com as normas de segurança previstas pela NBR. Avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais);
­ Uma máquina de fechar traseiro (calceira), Marca Sazi, nº 19963, Modelo 442,
ano 2010, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito
mil reais);
­ Três balancins de corte, sendo uma marca Poppy, um modelo Syllon AF4, nº
08035 e outro também marca Syllon AF4, nº 08006. Avaliado cada um deles em R$ 6.000,00,
totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 25/11/2014.
DEPOSITÁRIO: Sr. DAVI ALOISIO GRIEBLER, CPF nº 263.578.950­91,
residente na Rua Joaquim Pedro Soares, nº 1545, em Novo Hamburgo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 389.883,62 (trezentos e oitenta
e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), atualizado até
março/2015.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
(quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante
eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego
Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Novo Hamburgo, em 08 de maio de 2015.
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na
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Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Data e Hora:
11/05/2015 12:18
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012448­64.2012.404.7108/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
INTERESSADO
:
:
:
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
LUIS CARLOS AMARAL MARTINS & CIA LTDA
LUCIMAR GASPAR MARTINS
LUIZ CARLOS AMARAL MARTINS (Sócio)
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ­ UNIÃO ­ FAZENDA
:
NACIONAL ­ Novo Hamburgo
: LUIZ FERNANDO LORENZI
EDITAL N.º 12083671
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIA CRISTINA SARAIVA
FERREIRA E SILVA, JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE NOVO
HAMBURGO/RS, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que serão levados a LEILÃO na data e local abaixo indicados, o(s) bem(s)
penhorados nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5012448­
64.2012.4.04.7108, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF (CNPJ nº
00.360.305/0001­04) move contra LUIS CARLOS AMARAL MARTINS & CIA LTDA
(CNPJ nº 01.915.565/0001­61), LUCIMAR GASPAR MARTINS (CPF nº 897.553.910­53) e
LUIZ CARLOS AMARAL MARTINS (CPF nº 258.832.400­20), neste Juízo, situado na Rua
Dr. Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS,
com atendimento externo das 13h às 18h.
DATAS: 1º Leilão: 07/10/2015 e 2º Leilão: 21/10/2015.
HORÁRIO: ambos às 14 horas.
LOCAL: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, em Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
LEILOEIRA: Sra. JOYCE RIBEIRO (estabelecida com escritório na Rua
Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­9272, (51)
9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected]).
DESCRIÇÃO DO BEM:
­ Veículo Renault Clio RT 1.0, 16V, placa MUY 1043, RENAVAM
780371704, cor vermelha, Ano/Modelo 2001/2002, avaliado em R$ 12.000,00, em
26/05/2013.
DEPOSITÁRIO: O referido bem encontra­se em poder da leiloeira Joyce
Ribeiro, no endereço da Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã,, em Porto Alegre/RS.
VALOR DO DÉBITO: R$ 31.900,21 (trinta e um mil, novecentos reais e vinte
e um centavos), atualizado até abril/2015.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o EXECUTADO encontrado no endereço
indicado nos autos, fica desde já INTIMADO, através deste edital, da data e local de
realização do leilão.
E POR ESTE EDITAL ficam os licitantes cientes que se na data acima
designada para o leilão não alcançar(em) o(s) bem(ns) lanço superior à importância da
avaliação, seguir­se­á, na data estipulada para o segundo pregão, a alienação pelo maior lanço,
desde que não seja preço vil, em conformidade com os artigos 686 e 692 do Código de
Processo Civil.
A arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, nos termos do artigo 690­
A do Código de Processo Civil, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do(a)
leiloeiro(a).
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos oito dias do mês de maio
do ano de 2015, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
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Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Data e Hora:
11/05/2015 12:19
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012544­45.2013.404.7108/RS
EXEQUENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL ­ ANAC
EXECUTADO : FM PUBLICIDADE AEREA LTDA
ADVOGADO : Saulo Keller Severgnini
EDITAL N.º 12082581
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal
da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, nesta cidade, página
www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda
em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE
RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em
Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­9272, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5012544­45.2013.4.04.7108.
CDA: 4822/2013.
DESCRIÇÃO DO BEM:
1) UM BLOCO DE MOTOR AVIÔNICO, da marca Lycoming, 04 cilindros,
importado, fabricado em liga de alumínio, em bom estado de conservação, no valor
determinado pelo Juízo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DEPOSITÁRIO: Sr. Alceu Mário Feijó Filho, CPF nº 185.165.720­72,
residente na Rua Porto Alegre, nº 268, Centro, em Dois Irmãos/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 4.420,08 (quatro mil,
quatrocentos e vinte reais e oito centavos), atualizado até maio/2014.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
(quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante
eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
6) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
7) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este Juízo a levantar os bens arrematados.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, nesta cidade, na forma da
Lei. Eu, Letícia Adriana Lemos, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de
Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 10 de abril de 2015.
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12082581v8 e, se solicitado, do código CRC B240717C.
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Signatário (a):
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Data e Hora:
13/04/2015 19:48
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014970­93.2014.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R B IMPRESSOES SERIGRAFICAS LTDA
ADVOGADO: NADIA MARIA KOCH ABDO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA
EDITAL Nº 710000775413
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal
Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 93.2014.4.04.7108 (antigo nº 2005.71.08.013517­3).
5014970­
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: R B IMPRESSÕES SERIGRÁFICAS LTDA
(CNPJ nº 88.100.607/0001­94).
VALOR DO DÉBITO: R$ 4.472,60 (quatro mil quatrocentos e
setenta e dois reais e sessenta centavos), em setembro de 2014.
DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES):
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) UMA (01) MÁQUINA ESTAMPADEIRA GIRATÓRIA,
MARCA SAZI, MODELO 422, SÉRIE 11086, cor azul e branco originais,
elétrica, com aquecimento a 220 graus, estampa várias cores, 4 pares de solado
por vez, em bom estado de conservação, não em uso.
AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em
março de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Guia Lopes, nº 971,
Bairro Rondônia, em Novo Hamburgo/RS, na posse da depositária Ângela
Núbia Acker Borcati, CPF nº 236.575.370­15, residente na Rua Tupiniquins, nº
330, apto. 401, Bairro Ideal, em Novo Hamburgo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80,
se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s)
processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo
690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a)
as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao
crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do
bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos vinte e seis
dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor
de Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº
17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
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Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO
Data e Hora: 01/06/2015 14:01:54
5014970­93.2014.4.04.7108
710000775413 .V12 DWN© SJM
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017738­94.2011.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CASMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
EDITAL Nº 710000832491
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva,
Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar,
Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5017738­94.2011.4.04.7108.
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: CASMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS
LTDA (CNPJ nº 94.631.884/0001­26).
VALOR DO DÉBITO: R$ 25.892,93 (vinte e cinco mil,
oitocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), em abril de 2015.
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) UMA MÁQUINA DE AMACIAR COURO DA MARCA
ENKO, nº 5565 ­ 22/3/1990, 780MM X 900MM X 3M, sem funcionamento, em
bom estado.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em março de
2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Avenida Pedro Adams Filho,
nº 3680, Bairro Industrial, em Novo Hamburgo/RS, na posse do depositário
Wilson Lucas Severgnini, CPF nº 297.539.880­87, residente na Rua Afonso
Pena, nº 225, Bairro Guarani, em Novo Hamburgo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80,
se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
10) Não será admitida a arrematação na forma parcelada,
conforme expresso requerimento da credora.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos vinte e seis
dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor
de Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF
4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
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Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA
Data e Hora: 09/06/2015 17:09:40
5017738­94.2011.4.04.7108
710000832491 .V7 DWN© SJM
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023411­97.2013.404.7108/RS
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
ADVOGADO :
:
EXECUTADO :
:
:
:
UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
DEUTRICH CLICHES LTDA
CÉSAR ROMEU NAZÁRIO
MARGOT HENDGES
CARLOS ALBERTO DEUTRICH
JOSE PAULO DEUTRICH FILHO
MARIA ISABEL DEUTRICH
MARIA LUIZA DEUTRICH
EDITAL N.º 12086318
O Excelentíssimo Senhor Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto da
2ª Vara Federal Novo Hamburgo, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua
Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página
www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda
em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE
RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em
Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­9272, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em
Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5023411­97.2013.4.04.7108 (antiga nº
2000.71.08.005156­3).
CDA (s): 55.717.139­3.
DESCRIÇÃO DO BEM:
1) Veículo IMP/CITROEN XANTIA 16VBK, placa IGR 0489, chassi
VFX13E00T13E0054, Renavam 683043374, cor Azul, a gasolina, ano/modelo 1996/1997,
avaliado, em 11/2014, no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Obs: regular estado de conservação, com teto pintado na cor branca, com
possíveis problemas de bateria e suspensão (encontra­se fora de uso).
DEPOSITÁRIO: Sr. Carlos Alberto Deutrich, CPF nº 558.576.200­15,
residente na Rua Marcílio Dias, nº 861, Bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 23.460,74 (vinte e três mil,
quatrocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), atualizado até abril/2015.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na
forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron,
Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 10 de abril de 2015.
Guilherme Gehlen Walcher
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12086318v6 e, se solicitado, do código CRC 5516FA12.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Guilherme Gehlen Walcher
Data e Hora:
10/04/2015 14:39
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026567­93.2013.404.7108/RS
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
ADVOGADO :
:
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
LUÍS RODRIGUES DA SILVEIRA
RAFAEL AUGUSTO SIEBEL
NADIA MARIA KOCH ABDO
GABRIEL DINIZ DA COSTA
EDITAL N.º 12103584
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIA CRISTINA SARAIVA
FERREIRA E SILVA, MMª JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE NOVO
HAMBURGO/RS, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que serão levados a LEILÃO na data e local abaixo indicados, o(s) bem(s)
penhorados nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5026567­
93.2013.4.04.7108 (antiga nº 2003.71.08.020877­5), que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL ­ CEF (CNPJ nº 00.360.305/0001­04) move contra LUÍS RODRIGUES DA
SILVEIRA (CPF nº 265.692.480­49), neste Juízo, situado na Rua Dr. Bayard de Toledo
Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, com atendimento externo
das 13h às 18h.
DATAS: 1º Leilão: 07/10/2015 e 2º Leilão: 21/10/2015.
HORÁRIO: ambos às 14 horas.
LOCAL: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, em Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
LEILOEIRA: Sra. JOYCE RIBEIRO (estabelecida com escritório na Rua
Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefone nº 0800­730­4050).
DESCRIÇÃO DO BEM:
'Um terreno encravado, sem benfeitorias, situado na Zona urbana, Bairro 'I' do Plano
Diretor de Campo Bom, composto do lote 24 da quadra 22, com área superficial de
302,34m2, medindo 1,30m ao lado sul, entestando com o lote 29, ao oeste, mede 41,00m e
divide­se com os lotes 16 (parte), 17, 18 e 19, na direção norte­sul, mede (5,00m) e divide­se
com o lote 24­A, ao norte, mede (13,58m) e divide­se com o lote 24­A, e ao leste, mede 38,20
metros e divide­se com os lotes 25 e 25­B e parte do lote 27, todos da mesma quadra. Sobre o
terreno descrito há dois pequenos chalés, ambos em péssimo estado de conservação, com
madeiras podres e infestadas de cupim, pendentes de averbação junto na prefeitura e no
registro de imóveis; o Imóvel está matriculado sob o nº 10.405 do Registro de Imóveis da
Comarca de Campo Bom/RS.'
Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 27.05.2014.
DEPOSITÁRIO: Sr. Luís Rodrigues Silveira (CPF nº 265.692.480­49),
residente na Rua Evandro Muller Dias, nº 258, apto. 04, Bairro Morada da Colina, em Campo
Bom/RS.
VALOR DO DÉBITO: R$ 39.381,01 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e
um reais e um centavo), atualizado até agosto/2013.
ADVERTÊNCIA: Caso não localizado o executado, fica ele desde logo
intimado para os fins do §5º do artigo 687 do Código de Processo Civil.
E POR ESTE EDITAL ficam os licitantes cientes que se na data acima
designada para o leilão não alcançar(em) o(s) bem(ns) lanço superior à importância da
avaliação, seguir­se­á, na data estipulada para o segundo pregão, a alienação pelo maior lanço,
desde que não seja preço vil, em conformidade com os artigos 686 e 692 do Código de
Processo Civil.
A arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, nos termos do artigo 690­
A do Código de Processo Civil, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do
leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos oito dias do mês de maio
do ano de 2015, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12103584v8 e, se solicitado, do código CRC 963808A4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Data e Hora:
11/05/2015 12:18

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