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FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50011172220114047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra REFRATARIOS PETRY LTDA (CNPJ 04.721.633/000140), ALEXANDRE PETRY (CPF 596.686.10997) e GRACE SANTOS PETRY (CPF 541.402.69049), em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo) Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 81438866, e mail [email protected] Descrição do(s) Bem(ns): Automóvel marca FIAT/Palio Fire Flex, placas: MFJ6006, ano/modelo: 2007/2007, cor: prata, Chassi: 9A9J055M17JCV7226, RENAVAM: 946576521 AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Gravames: Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 27 de março de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal. Guilherme Gehlen Walcher Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12079019v2 e, se solicitado, do código CRC E15A2D51. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Data e Hora: Guilherme Gehlen Walcher 31/03/2015 13:36 3RGHU-XGLFLiULR -867,d$)('(5$/ 6HomR-XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XO 9DUD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR 5XD%D\DUGGH7ROHGR0pUFLR%DLUUR&DQXGRV&(3)RQH ZZZMIUVMXVEU(PDLOUVQKP#MIUVMXVEU &8035,0(172'(6(17(1d$156 (;(48(17(81,2)$=(1'$1$&,21$/ (;(&87$'2&$66(/',675,%8,'25$'(%(%,'$6/7'$ (;(&87$'2,1'8675,$/%2,789$'(%(%,'$66$ (',7$/1 (',7$/'(/(,/2(,17,0$d23UD]RGLDV 2 (;&(/(17Ë66,02 -8,= )('(5$/ 68%67,7872 '$ 9$5$)('(5$/'(1292+$0%85*26(d2-8',&,È5,$'256 )$= 6$%(5 D WRGRV TXH GR SUHVHQWH HGLWDO WLYHUHP FRQKHFLPHQWR TXH VHUimR OHYDGRV D /(,/2 QDV GDWDV KRUDV ORFDO H FRQGLo}HV DEDL[R GHVFULWDV RV EHPQV SHQKRUDGRV QRV DXWRV GR FXPSULPHQWRGHVHQWHQoDQTXH81,2)('(5$/ PRYH FRQWUD ,1'8675,$/ %2,789$ '( %(%,'$6 6$ &13 H &$66(/ ',675,%8,'25$ '( %(%,'$6 /7'$ &13-HPWUkPLWHQHVWH-Xt]RVLWXDGRQD5XD%D\DUGGH 7ROHGR 0pUFLR %DLUUR &DQXGRV 1RYR +DPEXUJR 56 FRP H[SHGLHQWH H[WHUQRGDVjVKRUDV 'DWDVHORFDOGDVKDVWDV 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FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal n. 500503568.2010.4.04.7108/RS, movida pela União Fazenda Nacional contra FLORENCIO RIVAEL DA SILVA, em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas. 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas. Leiloeiro(a): Joyce Ribeiro. Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Novo Hamburgo/RS (Átrio da Justiça Federal de Novo Hamburgo). Descrição do(s) Bem(ns) e Avaliação: 'Um terreno situado no Bairro Santo Afonso, localizado no quarteirão formado pelas ruas La Paz, Haiti, La Habana e Valparaíso, constituído do lote 12 da quadra 41 do Loteamento denominado Vila Santo Afonso, medindo 15 metros de largura e 30,00 metros de comprimento, com frente ao sudoeste, no sentido da largura para a rua La Paz, lado par, frente essa distante 15 metros de esquina com a rua Haiti, que lhe fica ao noroeste, confrontando nos fundos ao nordeste com parte do lote nº 14 de Pedro José Maria, ao sudeste com o lote 11 de Quido Hermann e ao noroeste com o lote 13 da herança de Aloysio Hoffmann Schmidt, inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo sob o nº de matrícula 45033. Sobre o terreno, foi construída uma casa de 2 andares, com uso comercial no primeiro pavimento e residencial no segundo pavimento, com área estimada de 200m², a qual recebeu o nº 144 da rua La Paz'. Observação: A casa construída sobre o terreno não se encontra averbada no Registro de Imóveis de Novo Hamburgo. Avaliação do Bem: R$ 235.000,00(duzentos e trinta e cinco mil reais). Gravames: R7 Penhora Execução Fiscal do Município Processo nº 019/1.10.00175585. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação será realizado uma segunda praça. Na segunda praça, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). O Leiloeiro já foi expressamente autorizado por este Juízo a proceder a remoção dos bens penhorados. Parcelamento: A arrematação parcelada de bens constritos em processos em que sejam credores a União e o INSS, quando deferida em Juízo, regerseá pelo artigo 98 de Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo art. 690 do CPC. Em ambas as hipóteses deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito exequendo; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal desta 1ª Vara Federal. Guilherme Gehlen Walcher Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12103254v2 e, se solicitado, do código CRC 7E452BD3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Guilherme Gehlen Walcher Data e Hora: 30/04/2015 11:55 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 Bairro: Canudos CEP: 93548011 Fone: (51)35843010 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 500721807.2013.4.04.7108/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF EXECUTADO: JANAINA ISAURA DA SILVA EXECUTADO: ANGELA MARIA BECKER DA SILVA EXECUTADO: RICARELLY CALCADOS LTDA EXECUTADO: PAULO RICARDO DA SILVA EXECUTADO: MARCO ANTONIO DA SILVA EDITAL Nº 710000959034 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS. FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução de título extrajudicial nº 50072180720134047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra MARCO ANTONIO DA SILVA, CPF 423.146.58000, PAULO RICARDO DA SILVA, CPF 356.877.70020, RICARELLY CALCADOS LTDA, CNPJ 06.893.649/000165, ANGELA MARIA BECKER DA SILVA, CPF 379.180.520 72, JANAINA ISAURA DA SILVA, CPF 649.817.70049, em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas. 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas. Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 8143 8866, e mail [email protected] Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). Descrição do(s) Bem(ns): 1 Matrícula n° 101.905. "IMÓVEL: O Boxe n° 75 do Edifício Residencial Torre do Sol, sob n° 1.429 da rua Doutor Maurício Cardoso, localizado no térreo, à esquerda de quem acessa o pavimento pela rampa, no lado sul/oeste deste, confrontase a sul com o boxe n° 74, norte com o boxe n° 76, a oeste com o armário n° 25, e a leste com a área de circulação, com a área real privativa de 12,50 metros quadrados e a área real global de 28,789 metros quadrados, correspondendolhe uma tração ideal de 0,0023 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Augusto Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Maurício Cardoso, com área de 2.738,36 metros quadrados, medindo 35,90 metros de frente ao sul para a rua Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a avenida Dr. Maurício Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte constituído de linha quebrada que partindo do lado oeste segue por 14,35 metros em direção leste, forma ângulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J. Fisch, daí segue em linha reta na direção leste, por 25,00 metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar, distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ângulo e segue por mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J, Fisch," AVALIAÇÃO: R$30,000,00 (trinta mil reais), 2 Matrícula n° 101.935. "IMÓVEL: O Boxe n° 105 do Edificio Residencial Torre do Sol, sob n° 1.429 da rua Doutor Maurício Cardoso, localizado no térreo, à direita de quem acessa o pavimento pela rampa, na parte intermediária deste, confrontase a oeste com e boxe n° 104, a leste com o boxe n° 106, e, a sul e norte com a área de circulação com a área real privativa de 12,00 metros quadrados e a área real global dE 27,643 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,0022 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Augusto Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Maurício Cardoso, com área de 2.738,36 metros quadrados, medindo 35,9C metros de frente ao sul para a rua Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a avenida Dr. Mauricio Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte constituído de linha quebrada que partindo de lado oeste segue por 14,35 metros em direção leste, forma angulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J. Fisch, daí segue em linha reta na direção leste, por 25,0C metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar, distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ângulo e segue por mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J. Fisch." AVALIAÇÃO R$30.000,00 (trinta mil reais). 3 Matrícula n° 101.941 "IMÓVEL: O Boxe n° 111 do Edificio Residencial Torre do Sol, sob n° 1.429 da rua Doutor Mauricio Cardoso, localizado no térreo, à direita de quem acessa e pavimento pela rampa, na parte intermediária deste, confrontase a leste com e boxe n° 110, a oeste com o boxe n° 112, a sul com o boxe n° 114, e a norte com a área de circulação, com a área real privativa de 12,00 metros quadrados e a área real global de 27,643 metros quadrados, correspondendolhe urna fração ideal de 0,0022 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno situado no Centro, ne quarteirão formado pelas ruas Augusto Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Mauricio Cardoso, com área de 2.738,36 metros quadrados, medindo 35,9C metros de frente ao sul para a rua Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a avenida Dr. Mauricio Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte constituído de linha quebrada que partindo de lado oeste segue por 14,35 metros em direção leste, forma ângulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J . Fisch, daí segue em linha reta na direção leste, por 25,00 metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar, distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ângulo e segue por mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J. Fisch." AVALIAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). 4 Matrícula na 101.942 "IMÓVEL: O Boxe n° 112 do Edificio Residencial Torre do Sol, sob n° 1.429 da rua Doutor Maurício Cardoso, localizado no térreo, â direita de quem acessa o pavimento pela rampa, na parte intermediária deste, confrontase a leste com o boxe na 111, a sul com o boxe na 113, e, a leste e norte com a área de circulação, com a área real privativa de 12,00 metros quadrados e a área real global de 27,643 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,0022 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas August o Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Maurício Cardoso, com área de 2.738,36 metros quadrados, medindo 35,90 metros de frente ao sul para a rua Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a avenida Dr. Maurício Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte constituído de linha quebrada que partindo do lado oeste segue por 14,35 metros em direção leste, forma ângulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J. Fisch, daí segue em linha reta na direção leste, por 25,00 metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar, distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ângulo e segue por mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J. Fisch." AVALIAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). 5 Matrícula na 101.973 IMÓVEL: O Armário n° 25 do Edificio Residencial Torre do Sol, sob n ° 1.429 da rua Doutor Maurício Cardoso, localizado no térreo, junto à parede oeste do pavimento, em frente ao boxe n° 75, confrontase a leste com este, a oeste com parede do prédio, a sul com parede que o separa do armário na 24, e a norte com parede que o separa do armário na 26, com a área real privativa de 2,41 metros quadrados e a área real global de 5,547 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,0004 nas coisas de uso comum do edificio e no respectivo terreno situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Augusto Jung, Almirante Barroso, Heller e avenida Dr. Maurício Cardoso, com área de 2.738,36 metros quadrados, medindo 35,90 metros de frente ao sul para a rua Augusto Jung, lado par, distante 26,20 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, 46,25 metros de frente ao leste para a avenida Dr. Maurício Cardoso, lado ímpar, formando esquina, 35,30 metros ao oeste confrontando com imóvel de propriedade de Paulo S. C. Santos, sendo o lado norte constituído de linha quebrada que partindo do lado oeste segue por 14,35 metros em direção leste, forma ângulo e segue por 37,40 metros em direção norte, confrontando com imóveis que são ou foram de propriedade de Alfeu J. Fisch, daí segue em linha reta na direção leste, por 25,00 metros fazendo frente para a rua Heller, lado ímpar, distante 40,40 metros da esquina com a rua Almirante Barroso que lhe fica ao oeste, forma ângulo, segue por 37,40 metros em direção sul, forma novo ángulo e segue por mais 26,85 metros em direção leste, até encontrar esta divisa, confrontando nessas extensões com imóvel que é ou foi de propriedade de Alfeu J. Fisch." AVALIAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em 27/01/2015. Gravames: Constam averbações comunicando o ajuizamento de execução por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Pioneira da Serra Gaúcha Sicredi, na forma do art. 615A do CPC. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão subrogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). A remoção dos bens penhorados pelo Leiloeiro, acaso necessária, dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. Parcelamento: A arrematação parcelada regerseá pelo art. 690 do CPC, observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito exequendo; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 29 de junho de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal desta 1ª Vara Federal. Documento eletrônico assinado por NÓRTON LUÍS BENITES, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000959034v2 e do código CRC 2211fbba. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): NÓRTON LUÍS BENITES Data e Hora: 30/06/2015 13:57:57 500721807.2013.4.04.7108 710000959034 .V2 AUP© AUP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 500800939.2014.404.7108/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF EXECUTADO : HELIO SANDRI ADVOGADO : JOÃO CARLOS CASOTTI EDITAL N.º 12085178 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS. FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50080093920144047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra HELIO SANDRI (CPF 240.760.90004), em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo) Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 81438866, e mail [email protected] Descrição do(s) Bem(ns): Automóvel marca GM/KADETT IPANEMA GL, placas IER3438, RENAVAM 00584780958, chassi 9BGKT35GRPC304033, fabricação modelo 1993/1994, em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Gravames: Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 07 de abril de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal. Guilherme Gehlen Walcher Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12085178v2 e, se solicitado, do código CRC DB949FB0. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Guilherme Gehlen Walcher Data e Hora: 14/04/2015 10:05 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 501816409.2011.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO : : : : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF ANDRE BRETON ILHA CLAUDIA RODRIGUES ILHA FOCO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA EDITAL N.º 12107297 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS. FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 501816409.2011.404.7108 que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF move contra FOCO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA (CNPJ 04983668000157), CLAUDIA RODRIGUES ILHA (CPF 44799454072) e ANDRE BRETON ILHA (CPF 39633071020), em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo) Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 81438866, e mail [email protected] Descrição do(s) Bem(ns): Direitos e Ações sobre o automóvel Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa IOB0628, RENAVAM 931338999, Chassi 9BD15822786011791, ano/modelo 2007/2008, cor prata, em regular estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Gravames: Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 05 de maio de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal desta 1ª Vara Federal. Nórton Luís Benites Juiz Federal Documento eletrônico assinado por Nórton Luís Benites, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12107297v3 e, se solicitado, do código CRC 1BC5508E. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Nórton Luís Benites Data e Hora: 08/05/2015 15:55 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 Bairro: Canudos CEP: 93548011 Fone: (51)35843010 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 501881507.2012.4.04.7108/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF EXECUTADO: AIRTON RIEN EDITAL Nº 710000958939 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS. FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução de título extrajudicial nº 50188150720124047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra AIRTON RIEN, CPF 26519208000, em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas. 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas. Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 8143 8866, e mail [email protected] Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). Descrição do(s) Bem(ns): o terreno urbano, constituído de parte dos lotes nºs 9 e 10, da quadra nº 124, situado à rua São Sepé, sem numeração definida, distante 106,00 m da esquina com a rua Canoas, na Vila Vera Cruz, na cidade de Passo Fundo, confrontando e medindo: ao norte, com a rua São Sepé, onde mede 13,00 m; ao sul, com parte do lote nº 14, onde mede 20,00 m; ao leste, com parte do lote nº 10; onde mede 44,00 m; e, ao oeste, com parte do lote nº 9, onde mede 44,00 m, em Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 51.397, no livro nº 2RG, do Registro de Imóveis de Passo FundoRS. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor em 14/01/2014. Gravames: Nada consta. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão subrogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). A remoção dos bens penhorados pelo Leiloeiro, acaso necessária, dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. Parcelamento: A arrematação parcelada regerseá pelo art. 690 do CPC, observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito exequendo; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 29 de junho de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal. Documento eletrônico assinado por GUILHERME GEHLEN WALCHER, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000958939v2 e do código CRC 9fb7a844. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GUILHERME GEHLEN WALCHER Data e Hora: 30/06/2015 13:42:14 501881507.2012.4.04.7108 710000958939 .V2 AUP© AUP 3RGHU-XGLFLiULR -867,d$)('(5$/ 6HomR-XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XO 9DUD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR (;(&8d2'(7Ë78/2(;75$-8',&,$/156 (;(48(17(&$,;$(&21Ð0,&$)('(5$/&() (;(&87$'29,725+(15,48(*(,67 (;(&87$'25,7$'(&$66,$3/$1**&(5$72 (;(&87$'25(1$7$3/$1***(,67 (;(&87$'2$1'5((%(57&(5$72 (;(&87$'2)5$1&,6&$)5$1&2 (;(&87$'2)5$1&,6&$)5$1&$ (',7$/1 $ ([FHOHQWtVVLPD 6HQKRUD 0$5,$ &5,67,1$ 6$5$,9$ )(55(,5$(6,/9$-Xt]D)HGHUDOGD9DUD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR6HomR -XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XOVLWXDGDQD5XD%D\DUGGH7ROHGR0pUFLRQ DQGDU %DLUUR &DQXGRV HP 1RYR +DPEXUJR56 SiJLQD ZZZMIUVJRYEU H KRUiULRGHDWHQGLPHQWRH[WHUQRGDVjVKRUDV)$=6$%(5DWRGRVTXDQWRV R SUHVHQWH (GLWDO YLUHP RX GHOH WLYHUHP FRQKHFLPHQWR TXH VHUiDR OHYDGRV j YHQGD HP DUUHPDWDomR S~EOLFD QDV GDWDV ORFDO H FRQGLo}HV DEDL[R GHVFULWDV RV EHPQV SHQKRUDGRV QRV SURFHVVRV HOHWU{QLFRV HP HStJUDIH SHOD OHLORHLUD 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6LJQDWiULRD0$5,$&5,67,1$6$5$,9$)(55(,5$(6,/9$ 'DWDH+RUD 96-06-0 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo EXECUÇÃO FISCAL Nº 500253121.2012.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TEKNE BRASIL INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: EDUARDO ERNESTO FRAPICCINI EDITAL Nº 710000999417 A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 500253121.2012.4.04.7108. EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: TEKNE BRASIL INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 00.874.523/000167) e EDUARDO ERNESTO FRAPICCINI (CPF nº 346.424.04015). VALOR DO DÉBITO: R$ 88.423,54 (oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), em junho de 2015. DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES): 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) O BOX nº 45 do Edifício Residencial Recanati, sob o nº 168 da Rua Caçador, localizado no pavimento térreo, com acesso pela Rua Tupi, localizado entre a divisa leste do terreno a direita e o box nº 46 a esquerda, com área real privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 5,4131 metros quadrados e área real total de 17,4131 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002684098 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Bairro Rio Branco, no quarteirão formado pelas ruas Caçador, Tupi, Aimoré e Avenida Coronel Frederico Linck, medindo 40,00 metros de largura e 56,00 metros de comprimento, com frente ao norte, no sentido da largura, para a Rua Tupi, lado ímpar, e frente ao oeste, no sentido do comprimento, para a Rua Caçador, lado par, confrontando ao sul com imóvel que é ou foi de Attilio Forte & Filhos Ltda, e ao leste com imóveis que são ou foram de Attilio Forte, João Lauro Schmidt e Attilio Forte & Filhos Ltda. Matriculado sob o nº 73.659 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo/RS. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em abril de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Caçador, nº 168, Bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS, na posse do depositário Eduardo Ernesto Frapiccini (CPF nº 346.424.04015), residente na Rua Caçador, nº 168, Apto. 901, Bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (artigo 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). 10) Resta autorizado ao(a) leiloeiro(a) oficial a realização simultânea de leilão(ões) eletrônico(s), se for o caso. 11) Resultando negativo(s) o(s) leilão(ões), resta autorizada ao(a) leiloeiro(a) oficial a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 685C do Código de Processo Civil, a ser realizada pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, independentemente de nova intimação. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000999417v5 e do código CRC 096eccdd. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO Data e Hora: 10/07/2015 14:24:08 500253121.2012.4.04.7108 710000999417 .V5 SJM© SJM Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo EXECUÇÃO FISCAL Nº 500502524.2010.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JULEI FATIMA SOARES EXECUTADO: JULEI FATIMA SOARES EDITAL Nº 710001000221 A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 500502524.2010.4.04.7108. EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: JULEI FATIMA SOARES (CNPJ nº 05.452.342/000166) e JULEI FATIMA SOARES (CPF nº 000.815.06058). VALOR DO DÉBITO: R$ 92.847,54 (noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em maio de 2015. DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES): 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) O veículo I/NISSAN TIIDA 18S FLEX, placa IQG2743, Ano/Modelo 2009/2009, Chassi 3N1BC13D99L463570, Cor Prata. AVALIAÇÃO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), em abril de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Silveira Martins, nº 855, Centro, em Novo Hamburgo/RS, na posse da depositária Julei Fatima Soares (CPF nº 000.815.06058), residente na Rua Silveira Martins, nº 855, apto. 1101, Centro, em Novo Hamburgo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (artigo 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). 10) Resta autorizado ao(a) leiloeiro(a) oficial a realização simultânea de leilão(ões) eletrônico(s), se for o caso. 11) Resultando negativo(s) o(s) leilão(ões), resta autorizada ao(a) leiloeiro(a) oficial a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 685C do Código de Processo Civil, a ser realizada pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, independentemente de nova intimação. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001000221v4 e do código CRC 6d42c8b5. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA Data e Hora: 09/07/2015 22:02:17 500502524.2010.4.04.7108 710001000221 .V4 SJM© SJM 3RGHU-XGLFLiULR -867,d$)('(5$/ 6HomR-XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XO 9DUD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR (;(&8d2),6&$/156 (;(48(17()81'2'(*$5$17,$'27(032'(6(59,d2)*76 (;(&87$'2$%,(5%,(5&21)(,7$5,$0(5&($5,$/7'$ (',7$/1 $ ([FHOHQWtVVLPD 6HQKRUD 0$5,$ &5,67,1$ 6$5$,9$ )(55(,5$(6,/9$-Xt]D)HGHUDOGD9DUD)HGHUDO1RYR+DPEXUJR6HomR -XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XOVLWXDGDQD5XD%D\DUGGH7ROHGR0pUFLRQ DQGDU %DLUUR &DQXGRV HP 1RYR +DPEXUJR56 SiJLQD ZZZMIUVJRYEU H KRUiULRGHDWHQGLPHQWRH[WHUQRGDVjVKRUDV)$=6$%(5DWRGRVTXDQWRV R SUHVHQWH (GLWDO YLUHP RX GHOH WLYHUHP FRQKHFLPHQWR TXH VHUiDR OHYDGRV j YHQGD HP DUUHPDWDomR S~EOLFD QDV GDWDV ORFDO H FRQGLo}HV DEDL[R GHVFULWDV RV EHPQV SHQKRUDGRV QRV SURFHVVRV HOHWU{QLFRV HP HStJUDIH SHOD OHLORHLUD RILFLDO6UD-2<&(5,%(,52HVWDEHOHFLGDFRPHVFULWyULRQD5XD&KLFR3HGUR Q%DLUUR&DPDTXmHP3RUWR$OHJUH56WHOHIRQHVQV RXRXHPDLOMR\FH#OHLORHVMXGLFLDLVFRPEU (;(&8d2),6&$/ (;(48(17( )81'2 '( *$5$17,$ '2 7(032 '( 6(59,d2)*76&13-Q (;(&87$'2 $ %,(5 %,(5 &21)(,7$5,$ 0(5&($5,$ /7'$&13-Q 9$/25 '2 'e%,72 5 VHWHQWD H FLQFR PLO QRYHFHQWRVHVHWHQWDHVHLVUHDLVHTXDUHQWDHVHWHFHQWDYRVHPMXOKRGH '$7$6(/2&$/'26/(,/2®(6 /HLOmRjVKRUDVSRUSUHoRLJXDORXVXSHULRUDRGD DYDOLDomR /HLOmRjVKRUDVSRUQRPtQLPRGRYDORUGD DYDOLDomRGHVGHTXHQmRVHMDFRQVLGHUDGRSUHoRYLOSRUHVWH-Xt]R /RFDO 5XD %D\DUG GH 7ROHGR 0pUFLR Q DQGDU %DLUUR &DQXGRV HP 1RYR +DPEXUJR56 $XGLWyULR GD -XVWLoD )HGHUDO GH 1RYR +DPEXUJR '(6&5,d2'26%(06 %$/&2 UHIULJHUDGR FRP PyGXORV LQGLYLGXDLV PDUFD $57,&2GHWUrVSUDWHOHLUDVFDGDPHGLGDDSUR[LPDGDGHFDGDPyGXORPGH FRPSULPHQWR HP UHJXODU HVWDGR GH FRQVHUYDomR $9$/,$d2 HP PDLR 5FDGDXPWRWDOL]DQGR5PLOGX]HQWRVHFLQTXHQWDUHDLV %$/&2 HP PDGHLUD FRUHV PDUURP H EUDQFR FRP JDYHWDV H SRUWDV LQWHUQDV SUySULR SDUD DWHQGLPHQWR HP FDL[D VHP PDUFD DSDUHQWH HP UHJXODU HVWDGR GH FRQVHUYDomR $9$/,$d2 HP PDLR 5 RLWRFHQWRVUHDLV %$/&2YHUWLFDOUHIULJHUDGRPDUFD$57,&2GHSRUWDVHFLQFR SUDWHOHLUDV FRP OX] H YLVRU GLJLWDO VpULH GH HP UHJXODU HVWDGR GH FRQVHUYDomR $9$/,$d2 HP PDLR 5 WUrV PLO H TXLQKHQWRVUHDLV &RQMXQWRGHFLQFRPHVDVTXDGUDGDVGHPDGHLUDPHGLQGRFP [FPHFDGHLUDVVHQGRFRPDVVHQWRVROWRHWRGDVFRPHVWRIDGRPDQFKDGR H PRIDGR $9$/,$d2 HP PDLR 5 FHP UHDLV FDGD PHVD WRWDOL]DQGR5TXLQKHQWRVUHDLVH5TXDUHQWDUHDLVFDGDFDGHLUD WRWDOL]DQGR5WUH]HQWRVHYLQWHUHDLV 7UrVPHVDVDOWDVHEDQTXHWDVVHQGRTXHWRGDVFRPHVWRIDGR PRIDGR $9$/,$d2 HP PDLR 5 VHWHQWD UHDLV FDGD PHVD WRWDOL]DQGR5GX]HQWRVHGH]UHDLVH5WULQWDHFLQFRUHDLVFDGD FDGHLUDWRWDOL]DQGR5FHQWRHFLQFRUHDLV 'RLV $3$5(/+26 '( $5 &21',&,21$'2 63/,7 WLSR SLVR WHWR FRPSOHWRV XQLGDGHV HYDSRUDGRUD H FRQGHQVDGRUD PDUFD <25. 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Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 501938811.2013.4.04.7108 (número de origem 93.18.019378). EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: DINAMICA ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 93.143.295/000136), LUIS CARLOS ALMEIDA (CPF nº 096.710.48072) e PAULO ROQUE LUIZ (CPF nº 379.185.08068). VALOR DO DÉBITO: R$ 27.600,36 (vinte e sete mil, e seiscentos reais e trinta e seis centavos), em maio de 2015. DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES): 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) O veículo TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, placa IPA7478, Ano/Modelo 2008/2009, Chassi 9BRBB48E795027974, Cor Prata. AVALIAÇÃO: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em setembro de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Osvaldo Aranha, nº 1527, Bairro São Miguel, em São Leopoldo/RS, na posse do depositário Paulo Roque Luiz (CPF nº 379.185.08068), residente na Rua Osvaldo Aranha, nº 1527, apto. 102, Bairro São Miguel, em São Leopoldo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (artigo 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). 10) Resta autorizado ao(a) leiloeiro(a) oficial a realização simultânea de leilão(ões) eletrônico(s), se for o caso. 11) Resultando negativo(s) o(s) leilão(ões), resta autorizada ao(a) leiloeiro(a) oficial a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 685C do Código de Processo Civil, a ser realizada pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, independentemente de nova intimação. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001000688v3 e do código CRC 614190f2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA Data e Hora: 09/07/2015 22:01:41 501938811.2013.4.04.7108 710001000688 .V3 SJM© SJM 3RGHU-XGLFLiULR -867,d$)('(5$/ 6HomR-XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XO 9DUD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR (;(&8d2),6&$/156 (;(48(17(81,2)$=(1'$1$&,21$/ (;(&87$'2&21)(&&2(6*1202/7'$0( $'92*$'2'(/&,23('525$%86.(%$&. 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estabelecida com escritório na Rua Sepe Tiaraju, nº 488, Sala nº 406, Bairro Medianeira, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7304050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1ª Hasta: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2ª Hasta: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 500094920.2011.4.04.7108 (antiga nº 93.18.02891 1). CDA (s): FGRS000008469. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 Veículo FIAT/UNO ELETRONIC, cor verde, gasolina, ano/modelo 1993/1994, renavam 577385860, placas ICY7443, avaliado em, 10/2014, no montante de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais). DEPOSITÁRIO: Sr. Mareu Dejalmo Fischborn, CPF nº 185.359.50044, residente na Rua Osmar Estevão Ziglia, nº 106, Bairro Boa Vista, em São Leopoldo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 118.112,52 (cento e dezoito mil, cento e doze reais e cinqüenta e dois centavos), atualizado até abril/2014. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 20 de março de 2015. Catarina Volkart Pinto Juíza Federal Substituta Documento eletrônico assinado por Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12071875v4 e, se solicitado, do código CRC C824F085. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Catarina Volkart Pinto Data e Hora: 24/03/2015 10:06 EXECUÇÃO FISCAL Nº 500153205.2011.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO CEF : UNIÃO FAZENDA NACIONAL : SANTOSRENAU METALURGICA LTDA ME Posto Atendimento Pab JUSTIÇA FEDERAL NOVO HAMBURGO, : RS : MARTA REGINA ADAMS FANK EDITAL N.º 12088860 A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. Joyce Ribeiro, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7079272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 500153205.2011.404.7108. CDA (s): 35.617.4387. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 UMA FRESADORA UNIVERSAL, modelo nº 75637, marca VILH.PEDERSEN, usada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 2 UMA FRESADORA, marca KONE, modelo, KFF 30, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 3 UMA FRESADORA, sem placa visível de identificação de marca, mas com uma plaqueta contendo a descrição de 'SOC.mecânica sul AN, industria nacional', usada, desligada, aparentando bom estado de conservação, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais); e, 4 UM TORNO MECÂNICO, marca IMOR, modelo RN400, usado, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 11/03/2015. DEPOSITÁRIO: Sr. LAURO DA SILVA SANTOS, CPF nº 329.574.67020, residente na Rua Istambul, 519, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 91.975,43 (noventa e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado até abril/2015. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 22 de abril de 2015. Catarina Volkart Pinto Juíza Federal Substituta Documento eletrônico assinado por Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12088860v7 e, se solicitado, do código CRC A66C24D3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Catarina Volkart Pinto Data e Hora: 22/04/2015 14:00 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo EXECUÇÃO FISCAL Nº 500299176.2010.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRSM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. EDITAL Nº 710000911436 A Excelentíssima Senhora MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7304050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 500299176.2010.4.04.7108. EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: BRSM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ nº 02.931.346/000139). VALOR DO DÉBITO: R$ 1.140,39 (um mil, cento e quarenta reais e trinta e nove centavos), em outubro de 2014. DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES): 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) UMA (01) MÁQUINA DE PREGAR PALMILHAS EM CALÇADOS, pneumática, marca USM, tipo 502, ano 2008, reformada, em bom estado de conservação (porém não foi possível pelo Sr. Oficial de Justiça verificar o efetivo funcionamento). AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em setembro de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Guarujá, nº 500, Bairro Ideal, em Novo Hamburgo/RS, na posse do depositário Sr. LUIZ PAULO KASPAR (CPF nº 112.719.81068), residente e domiciliado na Rua Raimundo Chaves, nº 32, Bairro Ideal, em Novo Hamburgo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei nº 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000911436v4 e do código CRC 419bc66a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA Data e Hora: 22/06/2015 17:19:20 500299176.2010.4.04.7108 710000911436 .V4 SJM© SJM EXECUÇÃO FISCAL Nº 500461354.2014.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : : : : UNIÃO FAZENDA NACIONAL TK CONSTRUCOES LTDA Vivian Henz Brand Pedro Gilberto Brand APENSO(S) ART. : 500462046.2014.404.7108 28 LEF EDITAL N.º 12105729 A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707 9272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 500461354.2014.4.04.7108 (antiga nº 2007.71.08.0059283) e 500462046.2014.404.7108 (antiga nº 2009.71.08.0040015). CDA (s): 00 2 06 01514437, 00 2 06 01532095, 00 6 06 04392102, 00 6 06 04392536, 00 6 06 04392960, 00 6 06 04429391, 00 6 06 04431450, 00 7 06 00876730, 00 2 08 01178600, 00 2 08 01178791, 00 6 08 03689121, 00 6 08 03689202 e 00 7 08 00599005. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) Um Terreno situado no Bairro Boa Vista, na quadra formada pelas ruas Curitiba, São Borja, São Luiz do Maranhão e Belo Horizonte , constituido dos lotes 1 e 2 da quadra 8 da Vila Kuwer, medindo 17,10m de frente ao noroeste para a rua Curitiba, 40,60m de frente ao nordeste para a rua São Borja, formando esquina, 33,30m no lado sudeste, confrontando com o lote 3 de propriedade da herança de Edwin Kuwer, e sendo o lado sudoeste constituído de linha quebrada, que parte da frente noroeste, seguindo por 21,20m na direção sudeste, e daí por 23,60m em direção sul, até encontrar o lado sudeste, conforme matricula nº 5.908, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Certifico que sobre o terreno existe um prédio de alvenaria residencial, que tomou o n° 413 da Rua São Borja. Conforme cadastro digital da Prefeitura, a área construída sobre o terreno é de 326,64 metros quadrados. Reavaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); 2) O Box n° 13 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 1° subsolo, coberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 12 à direita e o box n° 14 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.940, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 3) O Box n° 18 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé, situado no 1° subsolo, coberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 17 à direita e o box n° 19 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.945, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 4) O Box n° 21 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé, situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre a divisa norte do terreno à direita e o box n° 22 á esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.948, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5) O Box n° 26 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé, situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box n° 25 à direita e o box n° 27 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.953, Livro n° 2 Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 6) O Box n° 41 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 40 à direita e o box n° 42 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.968, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 7) O Box n° 50 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 51 à direita e o box n° 49 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.977, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais): 8) O Box n° 51 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 52 à direita e o box n° 50 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.978, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 9) O Box n° 52 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 53 à direita e o box n° 51 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.979, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 10) O Box n° 53 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 54 à direita e o box n° 52 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.980, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 11) O Box n° 54 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 55 à direita e o box n° 53 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.981, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 12) O Box n° 55 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 56 à direita e o box n° 54 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender... conforme matricula n° 91.982, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 13) O Box n° 64 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 65 à direita e o acesso a garagem (área de circulação de veículos) à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.991, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 14) O Box n° 65 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o Box 66 à direita e o box n° 64 a esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.992, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 15) o Box n° 66 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 67 à direita e o box n° 65 a esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.993, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 16) O Box n° 67 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 68 à direita e o box n° 66 à esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.994, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 17) O Box n° 68 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 69 à direita e o box n° 67 à esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.995, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 18) O Box n° 69 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre a divisa norte do referido terreno à direita e o box n° 68 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.996, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 19) O Box n° 70 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, coberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 71 à direita e divisa norte do referido terreno à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.997, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 1.166.000,00 (Um milhão, cento e sessenta e seis mil reais), em 18.12.2014. DEPOSITÁRIO: Sr. Eduardo Ernesto Frapiccini, CPF nº 346.424.04015, domiciliado na Rua Caçador, nº 168, apto. 901, bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 890.183,96 (oitocentos e noventa mil, cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) em 01/2015 e R$ 95.732,57 (noventa e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) em 01/2015. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Letícia Adriana Lemos, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 08 de maio de 2015. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12105729v4 e, se solicitado, do código CRC 215E4AA. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Data e Hora: 11/05/2015 12:18 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo EXECUÇÃO FISCAL Nº 500502002.2010.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GAB'S INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA. EXECUTADO: NARA MARIA DE SOUZA BINOTTO EDITAL Nº 710000835551 A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 500502002.2010.4.04.7108. EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: GAB'S INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA (CNPJ nº 05.361.296/000190) e NARA MARIA DE SOUZA BINOTTO (CPF nº 405.057.07004). VALOR DO DÉBITO: R$ 46.237,89 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), em abril de 2015. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO BEM: 1) UM TERRENO, matriculado sob nº 36.635, do Ofício do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, situado no Bairro Rondônia, constituído do lote A da quadra O, parte do antigo lote 01, dentro do quarteirão formado pelas Ruas Lourenço do Sul, Minas Gerais, Artur Haas e General Cândido Mariano da Silva Rondon, medindo 20,00 metros de frente ao norte para a Rua São Lourenço do Sul, lado ímpar, 47,00 metros de frente ao leste, para a Rua Minas Gerais, formando esquina, 20,00 metros no lado sul confrontando com terreno de Venceslau Antonio Fernandes e 44,00 metros ao oeste onde confronta com propriedade de Clodovino Pinheiro da Silva. AVALIAÇÃO: R$ 60.000 (sessenta mil reais), em outubro de 2014. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O bem está localizado no Bairro Rondônia, em Novo Hamburgo/RS (conforme descrição acima), na posse da depositária Nara Maria de Souza Binotto, CPF nº 405.057.07004, residente na Rua Gramado, nº 535, em Novo Hamburgo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000835551v6 e do código CRC b5bb9f59. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO Data e Hora: 03/06/2015 13:09:03 500502002.2010.4.04.7108 710000835551 .V6 BEZ© SJM Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo EXECUÇÃO FISCAL Nº 501035242.2013.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: STILO INDUSTRIA DE BRINDES LTDA EDITAL Nº 710000847295 A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 501035242.2013.4.04.7108. EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: STILO INDUSTRIA DE BRINDES LTDA (CNPJ nº 04.507.508/000131). VALOR DO DÉBITO: R$ 815.257,75 (oitocentos e quinze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em março de 2015. DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES): 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) UM (01) TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Bairro Arroio da Manteiga, composto do lote s/n°, da quadra s/nº da planta geral da cidade, Zona 23, Setor B, no quarteirão indefinido formado pelas ruas Rio Dourados, Barreto Viana, Avenida Parobé, e Terras de Alberto Herbert Baum, com a área superficial de 4.826,49 m², medindo sessenta e oito metros e três centímetros (68,03m), de frente ao suleste, no alinhamento da Rua Barreto Viana, lado ímpar da numeração dos prédios, cinquenta e seis metros e dezesseis centímetros (56,16m) ao norte; sessenta e nove metros e setenta e seis centímetros (69,76m) ao leste; e cento e dois metros e setenta e três centímetros (102,73) ao oeste, todos na divisa com propriedade de Antônio Carlos Batori Rossi, distando esta última face 30,00m da esquina da Rua Rio Dourados. O imóvel encontrase inscrito sob a matrícula nº 70.257, do Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo/RS, Livro 2, Registro Geral. REAVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em abril de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Bairro Arroio da Manteiga, em São Leopoldo/RS, conforme descrição acima, na posse do depositário Sílvio Couto Ferreira, CPF nº 413.987.26087, residente na Rua Presidente Roosevelt, nº 681, Apto. 403, Centro, em São Leopoldo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000847295v7 e do código CRC 57d5b87e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO Data e Hora: 02/06/2015 17:17:37 501035242.2013.4.04.7108 710000847295 .V7 BEZ© SJM EXECUÇÃO FISCAL Nº 501036893.2013.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : UNIÃO FAZENDA NACIONAL : DUBLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME : JOSUE ANTONIO DE MORAES EDITAL N.º 12104079 A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707 9272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 501036893.2013.4.04.7108. CDA (s): 41.623.9790 e 41.623.9803. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Duas máquinas de montar bico marca Internacional, Mod SH7A, em regular estado de conservação e funcionamento. Avaliada cada uma delas em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); Uma máquina de pregar salto Pneum Marca Sabal, Mod 30010VS, nº 982536, ano 1998, sequencial, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); Três balancins de corte Marca Poppi, Modelo Seloma AFX, nºs 06875, 07360 e 07360, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada um deles, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); Três máquinas de Costura Industriais Transp Triplo, marcas Million MS491, Minerva e Atílio Forte, em regular de estado de conservação e funcionamento. Avaliado cada um delas em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais); Uma Máquina de Cambre (um facão), marca Morbach, Modelo 22S, pneumática, não seqüencial, em bom estado de conservação e funcionamento, em desacordo com as normas de segurança previstas pela NBR. Avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais); Uma máquina de fechar traseiro (calceira), Marca Sazi, nº 19963, Modelo 442, ano 2010, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); Três balancins de corte, sendo uma marca Poppy, um modelo Syllon AF4, nº 08035 e outro também marca Syllon AF4, nº 08006. Avaliado cada um deles em R$ 6.000,00, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 25/11/2014. DEPOSITÁRIO: Sr. DAVI ALOISIO GRIEBLER, CPF nº 263.578.95091, residente na Rua Joaquim Pedro Soares, nº 1545, em Novo Hamburgo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 389.883,62 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), atualizado até março/2015. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 08 de maio de 2015. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12104079v3 e, se solicitado, do código CRC 283848A8. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Data e Hora: 11/05/2015 12:18 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 501244864.2012.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO INTERESSADO : : : : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF LUIS CARLOS AMARAL MARTINS & CIA LTDA LUCIMAR GASPAR MARTINS LUIZ CARLOS AMARAL MARTINS (Sócio) DELEGADO DA RECEITA FEDERAL UNIÃO FAZENDA : NACIONAL Novo Hamburgo : LUIZ FERNANDO LORENZI EDITAL N.º 12083671 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO/RS, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a LEILÃO na data e local abaixo indicados, o(s) bem(s) penhorados nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5012448 64.2012.4.04.7108, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (CNPJ nº 00.360.305/000104) move contra LUIS CARLOS AMARAL MARTINS & CIA LTDA (CNPJ nº 01.915.565/000161), LUCIMAR GASPAR MARTINS (CPF nº 897.553.91053) e LUIZ CARLOS AMARAL MARTINS (CPF nº 258.832.40020), neste Juízo, situado na Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, com atendimento externo das 13h às 18h. DATAS: 1º Leilão: 07/10/2015 e 2º Leilão: 21/10/2015. HORÁRIO: ambos às 14 horas. LOCAL: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). LEILOEIRA: Sra. JOYCE RIBEIRO (estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7079272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]). DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Renault Clio RT 1.0, 16V, placa MUY 1043, RENAVAM 780371704, cor vermelha, Ano/Modelo 2001/2002, avaliado em R$ 12.000,00, em 26/05/2013. DEPOSITÁRIO: O referido bem encontrase em poder da leiloeira Joyce Ribeiro, no endereço da Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã,, em Porto Alegre/RS. VALOR DO DÉBITO: R$ 31.900,21 (trinta e um mil, novecentos reais e vinte e um centavos), atualizado até abril/2015. ADVERTÊNCIA: Não sendo o EXECUTADO encontrado no endereço indicado nos autos, fica desde já INTIMADO, através deste edital, da data e local de realização do leilão. E POR ESTE EDITAL ficam os licitantes cientes que se na data acima designada para o leilão não alcançar(em) o(s) bem(ns) lanço superior à importância da avaliação, seguirseá, na data estipulada para o segundo pregão, a alienação pelo maior lanço, desde que não seja preço vil, em conformidade com os artigos 686 e 692 do Código de Processo Civil. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, nos termos do artigo 690 A do Código de Processo Civil, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos oito dias do mês de maio do ano de 2015, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12083671v6 e, se solicitado, do código CRC 2EADECAF. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Data e Hora: 11/05/2015 12:19 EXECUÇÃO FISCAL Nº 501254445.2013.404.7108/RS EXEQUENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL ANAC EXECUTADO : FM PUBLICIDADE AEREA LTDA ADVOGADO : Saulo Keller Severgnini EDITAL N.º 12082581 A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, nesta cidade, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7079272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 501254445.2013.4.04.7108. CDA: 4822/2013. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) UM BLOCO DE MOTOR AVIÔNICO, da marca Lycoming, 04 cilindros, importado, fabricado em liga de alumínio, em bom estado de conservação, no valor determinado pelo Juízo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DEPOSITÁRIO: Sr. Alceu Mário Feijó Filho, CPF nº 185.165.72072, residente na Rua Porto Alegre, nº 268, Centro, em Dois Irmãos/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 4.420,08 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e oito centavos), atualizado até maio/2014. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 6) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 7) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Letícia Adriana Lemos, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 10 de abril de 2015. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12082581v8 e, se solicitado, do código CRC B240717C. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Data e Hora: 13/04/2015 19:48 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 501497093.2014.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R B IMPRESSOES SERIGRAFICAS LTDA ADVOGADO: NADIA MARIA KOCH ABDO ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA EDITAL Nº 710000775413 A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 93.2014.4.04.7108 (antigo nº 2005.71.08.0135173). 5014970 EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: R B IMPRESSÕES SERIGRÁFICAS LTDA (CNPJ nº 88.100.607/000194). VALOR DO DÉBITO: R$ 4.472,60 (quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), em setembro de 2014. DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES): 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) UMA (01) MÁQUINA ESTAMPADEIRA GIRATÓRIA, MARCA SAZI, MODELO 422, SÉRIE 11086, cor azul e branco originais, elétrica, com aquecimento a 220 graus, estampa várias cores, 4 pares de solado por vez, em bom estado de conservação, não em uso. AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em março de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Guia Lopes, nº 971, Bairro Rondônia, em Novo Hamburgo/RS, na posse da depositária Ângela Núbia Acker Borcati, CPF nº 236.575.37015, residente na Rua Tupiniquins, nº 330, apto. 401, Bairro Ideal, em Novo Hamburgo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000775413v12 e do código CRC ade0d1ad. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO Data e Hora: 01/06/2015 14:01:54 501497093.2014.4.04.7108 710000775413 .V12 DWN© SJM Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo EXECUÇÃO FISCAL Nº 501773894.2011.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA EDITAL Nº 710000832491 A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 501773894.2011.4.04.7108. EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: CASMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ nº 94.631.884/000126). VALOR DO DÉBITO: R$ 25.892,93 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), em abril de 2015. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) UMA MÁQUINA DE AMACIAR COURO DA MARCA ENKO, nº 5565 22/3/1990, 780MM X 900MM X 3M, sem funcionamento, em bom estado. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em março de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Avenida Pedro Adams Filho, nº 3680, Bairro Industrial, em Novo Hamburgo/RS, na posse do depositário Wilson Lucas Severgnini, CPF nº 297.539.88087, residente na Rua Afonso Pena, nº 225, Bairro Guarani, em Novo Hamburgo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). 10) Não será admitida a arrematação na forma parcelada, conforme expresso requerimento da credora. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000832491v7 e do código CRC 606d10ab. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA Data e Hora: 09/06/2015 17:09:40 501773894.2011.4.04.7108 710000832491 .V7 DWN© SJM EXECUÇÃO FISCAL Nº 502341197.2013.404.7108/RS EXEQUENTE : EXECUTADO : ADVOGADO : : EXECUTADO : : : : UNIÃO FAZENDA NACIONAL DEUTRICH CLICHES LTDA CÉSAR ROMEU NAZÁRIO MARGOT HENDGES CARLOS ALBERTO DEUTRICH JOSE PAULO DEUTRICH FILHO MARIA ISABEL DEUTRICH MARIA LUIZA DEUTRICH EDITAL N.º 12086318 O Excelentíssimo Senhor Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7079272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 502341197.2013.4.04.7108 (antiga nº 2000.71.08.0051563). CDA (s): 55.717.1393. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) Veículo IMP/CITROEN XANTIA 16VBK, placa IGR 0489, chassi VFX13E00T13E0054, Renavam 683043374, cor Azul, a gasolina, ano/modelo 1996/1997, avaliado, em 11/2014, no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Obs: regular estado de conservação, com teto pintado na cor branca, com possíveis problemas de bateria e suspensão (encontrase fora de uso). DEPOSITÁRIO: Sr. Carlos Alberto Deutrich, CPF nº 558.576.20015, residente na Rua Marcílio Dias, nº 861, Bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 23.460,74 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), atualizado até abril/2015. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 10 de abril de 2015. Guilherme Gehlen Walcher Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12086318v6 e, se solicitado, do código CRC 5516FA12. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Guilherme Gehlen Walcher Data e Hora: 10/04/2015 14:39 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 502656793.2013.404.7108/RS EXEQUENTE : EXECUTADO : ADVOGADO : : : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF LUÍS RODRIGUES DA SILVEIRA RAFAEL AUGUSTO SIEBEL NADIA MARIA KOCH ABDO GABRIEL DINIZ DA COSTA EDITAL N.º 12103584 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, MMª JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO/RS, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a LEILÃO na data e local abaixo indicados, o(s) bem(s) penhorados nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5026567 93.2013.4.04.7108 (antiga nº 2003.71.08.0208775), que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (CNPJ nº 00.360.305/000104) move contra LUÍS RODRIGUES DA SILVEIRA (CPF nº 265.692.48049), neste Juízo, situado na Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, com atendimento externo das 13h às 18h. DATAS: 1º Leilão: 07/10/2015 e 2º Leilão: 21/10/2015. HORÁRIO: ambos às 14 horas. LOCAL: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). LEILOEIRA: Sra. JOYCE RIBEIRO (estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefone nº 08007304050). DESCRIÇÃO DO BEM: 'Um terreno encravado, sem benfeitorias, situado na Zona urbana, Bairro 'I' do Plano Diretor de Campo Bom, composto do lote 24 da quadra 22, com área superficial de 302,34m2, medindo 1,30m ao lado sul, entestando com o lote 29, ao oeste, mede 41,00m e dividese com os lotes 16 (parte), 17, 18 e 19, na direção nortesul, mede (5,00m) e dividese com o lote 24A, ao norte, mede (13,58m) e dividese com o lote 24A, e ao leste, mede 38,20 metros e dividese com os lotes 25 e 25B e parte do lote 27, todos da mesma quadra. Sobre o terreno descrito há dois pequenos chalés, ambos em péssimo estado de conservação, com madeiras podres e infestadas de cupim, pendentes de averbação junto na prefeitura e no registro de imóveis; o Imóvel está matriculado sob o nº 10.405 do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Bom/RS.' Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 27.05.2014. DEPOSITÁRIO: Sr. Luís Rodrigues Silveira (CPF nº 265.692.48049), residente na Rua Evandro Muller Dias, nº 258, apto. 04, Bairro Morada da Colina, em Campo Bom/RS. VALOR DO DÉBITO: R$ 39.381,01 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e um centavo), atualizado até agosto/2013. ADVERTÊNCIA: Caso não localizado o executado, fica ele desde logo intimado para os fins do §5º do artigo 687 do Código de Processo Civil. E POR ESTE EDITAL ficam os licitantes cientes que se na data acima designada para o leilão não alcançar(em) o(s) bem(ns) lanço superior à importância da avaliação, seguirseá, na data estipulada para o segundo pregão, a alienação pelo maior lanço, desde que não seja preço vil, em conformidade com os artigos 686 e 692 do Código de Processo Civil. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, nos termos do artigo 690 A do Código de Processo Civil, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos oito dias do mês de maio do ano de 2015, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12103584v8 e, se solicitado, do código CRC 963808A4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Data e Hora: 11/05/2015 12:18
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