tomada de preços n - Assembléia Legislativa

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tomada de preços n - Assembléia Legislativa
Prezados Senhores:
Solicitamos que a declaração abaixo seja devidamente preenchida com os
dados de sua empresa e enviada para esta Comissão Permanente de Licitações,
pelo e-mail [email protected] ou pelo fax (0XX51)3210-2875. Tais informações são
necessárias para que possamos realizar futuras comunicações relativas ao presente
certame.
TOMADA DE PREÇOS N 03/2012
O
PROCESSO N 1696-01.00/12-8
O
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2012 E SEUS ANEXOS, PERFAZENDO
47 (quarenta e sete) FOLHAS, COM TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A
PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
DECLARO
QUE RECEBI O
UM TOTAL DE
_____(cidade)_______, [Dia] de [Mês] de 2012.
___________(nome ou assinatura)__________
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE PARA CONTATO:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO RESPONSÁVEL:
TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N 03/2012
PROCESSO N 1696-01.00/12-8
O
O
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime
de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos,
em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, com a Lei Complementar Federal
n.° 123/2006 e com a Lei Estadual n.º 11.389/99.
OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada em projetos de
emissoras de televisão - estúdios (iluminação e captação de vídeo e áudio),
ilhas de edição (hardware e software), suítes de produção (áudio, vídeo,
comunicação e monitoração), unidade móvel, transmissões ao vivo e
sistemas de arquivamento de imagens – com vistas à prestação de serviço de
elaboração de projeto técnico para a emissora de televisão da Assembleia
Legislativa, contemplando a elaboração de projeto eletrônico, projeto de
engenharia, dimensionamento operacional e acompanhamento técnico, de
acordo com as especificações técnicas e demais condições previstas neste
Edital e seus Anexos.
1. ENTREGA DOS ENVELOPES:
(ENVELOPE N 1 – Documentação de Habilitação; ENVELOPE
Proposta Técnica e ENVELOPE N 3 – Proposta de Preços):
O
N
O
2 –
O
1.1. DATA LIMITE P/ ENTREGA DOS 3 (TRÊS) ENVELOPES: dia 18 de dezembro de 2012,
impreterivelmente até as 9h30min.
Obs.: Após o dia e horário acima indicados não serão mais recebidos os
envelopes.
1.2. LOCAL DE ENTREGA: Sala da Comissão Permanente de Licitações – Praça
Marechal Deodoro, nº 101, 4º andar do Prédio Anexo ao Palácio
Farroupilha – CEP: 90010-300, Porto Alegre/RS.
2. SESSÃO
ENVELOPE
HABILITAÇÃO DAS LICITANTES):
DE
ABERTURA
DO
N.º
1 (DOCUMENTAÇÃO
REFERENTE À
A sessão da Tomada de Preços em epígrafe será pública, dirigida pela Comissão
Permanente de Licitações, e ocorrerá em data, horário e local a seguir
determinados:
-
DATA: 18 de dezembro de 2012.
-
HORÁRIO: 10 horas.
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SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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LOCAL: Sala de Licitações – 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha
(Praça Marechal Deodoro, nº 101, Porto Alegre/RS).
Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na página da Assembleia
Legislativa
na
Internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/editais_lic.htm e na Comissão Permanente de
Licitações (situada no 4º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha), das
8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min, dos dias úteis.
3. IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
3.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope n.º
1, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório. Para
tanto, deverá encaminhar as razões por escrito à Comissão Permanente de
Licitações: pelo endereço eletrônico [email protected]; pelo fax (0XX51) 32102875; ou, ainda, protocolar o pedido de impugnação na Divisão de
Protocolo e Arquivo da Assembleia Legislativa (situada no andar térreo do
Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que
não protocolar o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data fixada
para a abertura do envelope n.º 2, hipótese em que tal contestação não terá
efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
4. ENVELOPES:
4.1. As licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações, até a
data limite estabelecida no subitem 1.1 deste Edital, no local indicado no
subitem 1.2, os 3 (três) envelopes separados, fechados e indevassáveis,
claramente identificados, da seguinte forma:
4.1.1. Envelope n.º 1, contendo os documentos de Habilitação:
ENVELOPE N 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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(RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA LICITANTE)
O
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4.1.2. Envelope n.º 2, contendo os documentos relativos à Proposta Técnica:
ENVELOPE N 2 – PROPOSTA TÉCNICA
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(RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA LICITANTE)
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4.1.3. Envelope n.º 3, contendo os documentos relativos à Proposta de
Preços:
ENVELOPE N 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
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(RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA LICITANTE)
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4.2. A entrega dos envelopes implica plena aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em
substituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.4. A validade de documento extraído via Internet estará condicionada à
conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.
4.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em papel termossensível (fax), mesmo que
autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
4.6. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou
para ele vertidos por tradutor juramentado.
4.6.1. Serão dispensados de tradução documentos em idioma
estrangeiro meramente ilustrativos da proposta de preços, como
catálogos, “folders”, etc., constantes do envelope n.º 3.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderá participar da licitação qualquer pessoa jurídica que atenda a todas
as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. É requisito para a participação nesta Tomada de Preços estar devidamente
cadastrada no Sistema de Cadastramento da Assembleia Legislativa do
Estado do RS (Certificado de Registro Cadastral – CRC) ou atender às
condições exigidas para inscrição até o terceiro dia anterior à data
designada para o recebimento dos envelopes. Caso a licitante tencione
participar do certame, mas opte pelo não cadastramento prévio a que se
refere este subitem, poderá fazê-lo, ainda, mediante encaminhamento de
seu Envelope nº 1 à Comissão Permanente de Licitações, no mesmo
prazo previsto no subitem 5.3.
5.3. A pessoa jurídica interessada em obter o CRC deverá requerer seu
cadastramento junto à Comissão Permanente de Licitações desta
Assembleia Legislativa, mediante pedido protocolado na Divisão de
Protocolo e Arquivo, no andar térreo do Prédio Anexo ao Palácio
Farroupilha, até o terceiro dia anterior à data designada para o
recebimento dos 3 (três) Envelopes. A relação dos documentos
necessários ao cadastramento pode ser obtida na página da Assembleia
Legislativa na Internet, no endereço:
http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/instrucoes.htm
Obs.: Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51) 3210-2050.
5.4. A pessoa jurídica já cadastrada na Assembleia Legislativa e cujo CRC
contenha documento(s) com data de validade vencida deverá
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providenciar sua revalidação/atualização, até o último dia anterior à data
designada para o recebimento dos Envelopes, perante a Comissão
Permanente de Licitações.
5.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em
quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com
servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada
participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade, conforme o objeto social, não seja compatível
com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução, liquidação ou execução
patrimonial;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal.
5.6. Nos termos do artigo 8º do Decreto Estadual nº 48.705, de 16 de dezembro
de 2011, é vedada a participação neste certame de pessoa jurídica cujo
administrador, proprietário ou sócio, com poder de direção seja familiar
de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto na Assembleia
Legislativa do RS, em que tal agente exerça cargo em comissão ou função
de confiança.
6. CREDENCIAMENTO:
6.1. Cada licitante poderá ter somente um representante legal com plenos
poderes para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo
licitatório, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos.
Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com
fé pública e de procuração conferindo-lhe poderes específicos para esse
fim (o instrumento deste mandato, assinado pelo diretor ou responsável
legal da pessoa jurídica, deverá ter firma reconhecida em cartório, ser
apresentado fora dos Envelopes e será juntado aos autos do processo).
6.2. Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da licitante deverá
comprovar essa qualidade por meio da apresentação de documento hábil,
que demonstre claramente os poderes a ele atribuídos. Esse documento
lhe será devolvido.
7. HABILITAÇÃO (ENVELOPE N 1):
O
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7.1.
Para comprovação da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Qualificação Econômico-Financeira e comprovação da observância ao
artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93, o envelope n.º 1 deverá
conter, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) compatível com a
modalidade de licitação (Tomada de Preços) ou a documentação que
comprove o atendimento às condições exigidas para inscrição no
Sistema de Cadastramento desta Assembleia Legislativa (Certificado
de Registro Cadastral – CRC), nos termos dos subitens 5.2, 5.3 e 5.4
deste Edital;
b) ramo de atividades registrado no CRC compatível com o objeto da
licitação;
c)
CRC com prazos de validade de todos os documentos atualizados na
data de abertura do Envelope n.º 1. (Obs.: ainda sobre o CRC, ver
subitem 7.6, mais abaixo).
d) a licitante caracterizada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal
n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição,
nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital (Modelo de
Declaração de enquadramento na condição de ME ou EPP), sob pena
de não lhe serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts.
42 a 45 do referido diploma legal.
Obs.: Caso a documentação referente à Regularidade Fiscal (art. 29
da Lei n.° 8.666/93) apresente alguma restrição, será assegurada à
licitante a continuidade no certame, desde que se tenha declarado
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da
Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo
IV– Modelo).
7.2. O envelope n.º 1 deverá conter também, OBRIGATORIAMENTE, para
comprovação da Qualificação Técnica, os seguintes documentos:
a) prova de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, para atividades similares às estabelecidas neste
projeto, devidamente atualizado. Se a licitante for registrada perante
outro Conselho Regional, esse registro deverá ser visado pelo
CREA/RS (em conformidade com o artigo 1º, inciso II, da Resolução
CONFEA n.º 413/97);
b) comprovação por parte das licitantes de que possuem em seu quadro
permanente pelo menos 01 (um) engenheiro eletrônico ou elétrico, e
01 (um) engenheiro civil, os quais se responsabilizarão pelos serviços
a serem executados. Tal comprovação deverá vir acompanhada de:
• comprovante de registro dos engenheiros acima referidos, por
meio de certificado de Registro Profissional expedido pelo CREA,
devidamente atualizado, ou documento equivalente; e
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comprovação demonstrando que tais engenheiros pertencem ao
quadro permanente da pessoa jurídica licitante, por meio da
apresentação de cópia da CTPS, ou por meio de cópia do contrato de
prestação de serviços, cuja responsabilidade esteja expressa neste, ou
mediante apresentação de cópia do contrato social, quando tratar-se
de sócio cotista ou diretor da pessoa jurídica licitante;
•
Obs.: Para fins da comprovação acima exigida, as cópias deverão estar
obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos apresentados
(ou CTPS; ou contrato de prestação de serviços; ou contrato social). Caso
contrário, serão aceitas somente cópias devidamente autenticadas de tais
documentos apresentados (ou CTPS; ou contrato de prestação de serviços;
ou contrato social).
7.3. O processo de inscrição/atualização cadastral estará à disposição dos
interessados para apreciação, no momento da abertura do Envelope n.º 1,
conforme determina o art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.4. A apresentação de atestados para o processo de cadastramento não
dispensa a apresentação dos atestados de capacidade técnica exigidos no
subitem 7.2. do Edital.
7.5. Conforme referido no subitem 5.3 deste Edital, as licitantes poderão obter
maiores informações quanto à inscrição no CRC por meio do endereço
eletrônico
(http://www.al.rs.gov.br/Licitacoes/instrucoes.htm).
Caso
alguma licitante opte pelo previsto no subitem 5.2, igualmente, poderá ter
acesso à documentação necessária com vistas à emissão do CRC (e exigida
como requisito à participação neste certame) por meio do link acima
referido.
7.6. Se, porventura, a licitante optar por não requerer seu cadastramento
prévio no CRC, deverá fazer constar, no Envelope nº 1, os seguintes
documentos:
7.6.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou
empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações
(S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social
para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades
empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações
posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão
Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio
da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades
por Ações, acompanhado de documentação comprobatória de eleição
de seus administradores;
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d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples,
acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em
exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou
Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.6.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão
Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da
União);
c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão
Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de
Negativa – INSS);
d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede,
referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V
incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011);
g) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro
de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
[art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei
Federal n.º 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002], de
acordo com o Modelo de Declaração sobre emprego de menor,
constante do Anexo V deste Edital.
7.6.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação jucidial ou, se for o
caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser
emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do certame]; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido
pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do
Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 - as instruções para
obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na
Internet, nos seguintes endereços:
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http://www.sisacf.sefaz.rs.gov.br/template/structural/mainstructure.asp.
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_sisacf_faq
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na
alínea “a” (ou a sua atualização, se a data de validade houver expirado) o mais
breve possível, pois a sua emissão não ocorre de forma imediata; a avaliação da
capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo
certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE
podem ser esclarecidas por meio dos telefones (51) 3214-5215 e (51) 3214-5218,
ou ainda, pelo e-mail [email protected]
Obs.3: As sociedades cooperativas interessadas em participar deste certame
deverão apresentar:
•
Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, informando não estar
em processo de liquidação extrajudicial ou judicial (na hipótese de
cooperativas).
•
relação dos Associados com Certidão de Regularidade Previdenciária
dos mesmos;
•
registro na Ocergs;
•
registro na Organização das Cooperativas Brasileiras, para as
cooperativas de fora do Rio Grande do Sul;
•
ata de fundação;
•
estatuto (com ata da Assembleia de aprovação);
•
regimento interno (com ata de aprovação);
•
regimento de fundos (com ata de aprovação).
7.6.4. Para comprovação da Qualificação Técnica: deverão ser apresentadas
todas as comprovações estipuladas no subitem 7.2 deste Edital,
observado, ainda, o disposto no subitem 7.4.
7.7. A licitante será julgada habilitada para o certame, desde que:
a) tenha apresentado todos os documentos exigidos para a habilitação; e
b) ditos documentos tenham sido julgados em conformidade com as
exigências deste Edital e seus Anexos.
7.8. Os Envelopes n.ºs 2 e 3 (Propostas Técnica e de Preço), serão devolvidos
fechados às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou
após a sua denegação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8. PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N 2):
O
CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 3 E SUBITENS DO ANEXO I DESTE EDITAL.
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9. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N 3):
O
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada sem emendas, rasuras (assim
entendida a aplicação de corretivo líquido e outros), ressalvas ou
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos,
que possam comprometer a sua interpretação, bem como atender aos
requisitos abaixo:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social,
endereço, CNPJ, telefone, fax e e-mail (se houver);
b) descrição das especificações dos serviços objeto deste certame, em
consonância com o disposto no item 2 (e subitens) do Anexo I deste
Edital;
c) preços, unitários e total, cotados em moeda nacional (R$), para os itens
descritos na planilha “Modelo de Proposta” (Anexo III), computando
encargos tributários, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a proposta,
abrangendo, assim, todos os custos necessários à adequada execução dos
serviços objeto desta licitação;
d) condições e indicação do prazo de execução dos serviços, de, no máximo,
45 (quarenta e cinco) dias, conforme estipulado no subitem 6.1 do Anexo
I deste Edital;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário (contemplando prazo de
execução inferior a 45 dias), o prazo acima referido será o considerado. Em
contrapartida, se houver indicação de prazo de execução dos serviços superior ao
supracitado, a licitante que o fizer será desclassificada da competição;
e) prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o
considerado.
f) data, nome e assinatura do representante legal.
9.2. O julgamento das propostas de preços dar-se-á conforme o disposto no
item 4 e subitens do Anexo I deste Edital.
10. JULGAMENTO:
10.1. Critério: MAIOR NOTA FINAL DA LICITANTE*, obtida por meio da fórmula:
NFL = ( NTL X 50 ) + ( NPL X 50 )
onde:
NFL
=
Nota Final da Licitante;
NTL
=
Nota Técnica da Licitante;
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NPL
=
Nota de Preço da Licitante.
(*) Obs.: de acordo com as condições e regras estabelecidas no Anexo I
deste Edital.
10.1.1. Os julgamentos técnico, de preços e final, dar-se-ão em observância
ao regramento constante dos itens 3, 4 e 5 do Anexo I deste Edital,
respeitadas, ainda, as especificações técnicas estipuladas no item 2 desse
Anexo, no que concerne ao projeto objeto da presente licitação.
10.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências
deste Edital serão classificadas pela ordem decrescente das Notas de
Classificação.
10.3. A avaliação e valorização das propostas de preços ocorrerá de acordo com
os critérios objetivos preestabelecidos neste Instrumento Convocatório
(vide item 4 do Anexo I deste Edital).
10.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os
primeiros.
10.5. A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média
ponderada das valorizações das propostas técnica e de preço, de acordo
com os pesos predeterminados neste Edital.
10.6. Na hipótese de, após a classificação das propostas, verificar-se que o preço
ofertado por licitante caracterizada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º
123/2006, é igual ou até 10% (dez por cento) superior ao da proposta
classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á facultado apresentar nova
proposta de preço inferior àquela.
10.6.1. Caso sejam iguais os preços propostos por mais de uma microempresa
ou empresa de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para
definir qual delas primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.6.2. O privilégio estabelecido neste subitem deverá ser exercido no prazo de
24h (vinte e quatro horas), sob pena de preclusão desse direito.
10.6.3. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Na situação prevista no subitem 10.6, caso a microempresa ou empresa de
pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão
convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte
remanescentes e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem no limite de até 10% (dez por cento), para o
exercício de igual direito, no prazo do subitem 10.6.2.
10.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas de proponentes não
enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a
classificação será decidida mediante sorteio, caso o critério previsto no
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artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, não logre desempatálas.
10.9. Após a classificação definitiva das propostas, caso a documentação
referida no artigo 29 da Lei Federal n° 8.666/93 (Regularidade Fiscal)
apresente alguma restrição, será assegurado à licitante classificada em
primeiro lugar, quando caracterizada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a
regularização das falhas encontradas.
10.9.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela
Comissão Permanente de Licitações.
10.9.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou
empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar em seu
envelope n.º 1 algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
10.9.3. A não-regularização da documentação atinente à Regularidade Fiscal,
no prazo acima estipulado, implicará a decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item
13.
10.10. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem às
especificações previstas neste Edital, ou que apresentem omissões,
irregularidades ou defeitos que impeçam a sua compreensão.
10.11. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos
encargos, ou de valor zero.
10.12. O valor de referência para o serviço objeto deste certame, adotado com
base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro,
constante à fl. 11 dos autos, equivale a R$ 79.000,00 (setenta e nove mil
reais).
10.12.1. Quando da elaboração da proposta de preços, as licitantes deverão
observar o valor de referência supramencionado, sob pena de o certame
não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da
Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem
seguinte.
10.12.2. Se a proposta melhor classificada estiver acima do valor de referência
estabelecido para o serviço objeto desta Tomada de Preços, haverá a
possibilidade de o certame não ser homologado pelo Superintendente
Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), caso este
entenda que o menor preço alcançado restou demasiadamente oneroso,
deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
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10.13. Além da observância ao valor de referência constante do subitem 10.12, o
valor da etapa de acompanhamento técnico, descrita no subitem 2.1, letra
“D”, do Anexo I deste Edital, não poderá ser superior a 15% (quinze por
cento) do somatório das etapas anteriores do projeto (letras “A”, “B” e
“C” do subitem 2.1 do Anexo I).
11. RECURSOS:
11.1. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de
Licitações, nas hipóteses de habilitação e inabilitação de licitantes,
julgamento de propostas e demais atos praticados no curso do
procedimento licitatório em trato, nos termos do que dispõe o artigo 109,
da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2. As razões recursais deverão encaminhadas à Comissão Permanente de
Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do
aviso na Imprensa Oficial, pelo endereço eletrônico [email protected], pelo
fax (0XX51) 3210-2875, ou, ainda, protocolados na Divisão de Protocolo e
Arquivo da Assembleia Legislativa (situada no andar térreo do Prédio
Anexo ao Palácio Farroupilha).
11.3. Uma vez interposto(s) o(s) recurso(s), as demais licitantes serão
comunicadas para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data da referida cientificação. As
contrarrazões deverão ser encaminhadas nos termos constantes do
subitem anterior.
11.4. Findo o prazo indicado no subitem anterior, a Comissão terá, igualmente,
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão recorrida ou,
caso a mantenha, encaminhar os autos ao Superintendente Administrativo
e Financeiro para que, em igual prazo, decida sobre o recurso.
11.5. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista franqueada
aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações (situada
no 4º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha), das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira.
11.6. Os resultados das fases de habilitação e julgamento de propostas serão
afixados no Quadro de Avisos da CPL, concomitantemente à publicação
na Imprensa Oficial. Bem assim, serão disponibilizados na página da
Assembleia Legislativa na Internet, no seguinte endereço eletrônico:
http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/editais_lic.htm
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO:
12.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o
instrumento de contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data da notificação para tal.
12.1.1. O prazo de convocação, supracitado, poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo
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Superintendente
Legislativa.
Administrativo
e
Financeiro
desta
Assembleia
12.2. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária dar-se-á conforme
Minuta de Contrato constante do Anexo VI deste Edital, adaptado à
proposta vencedora do certame.
12.3. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se algum dos documentos a que se refere o subitem 7.1, alínea “c” (ou
subitens 7.6.1 a 7.6.3, se a licitante optar por tal forma de
comprovação, nos termos do que dispõe o subitem 7.6), deste Edital
houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o
momento da assinatura do contrato;
b) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do
instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pela
Assembleia Legislativa;
c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião
da consulta ao CFIL/RS e ao CADIN/RS.
12.4. Na hipótese do subitem anterior, o objeto da licitação poderá ser
adjudicado às proponentes remanescentes, na ordem de classificação, nas
mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, contanto que estas
aceitem contratar com a Assembleia Legislativa nos termos da oferta da
desistente.
12.5. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato será precedida de consulta
ao CADIN/RS, bem como de nova consulta ao CFIL/RS.
12.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de
contrato será, necessariamente, idêntico ao que foi apresentado quando de
sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá
constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e
consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
13. PENALIDADES:
13.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo
em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a
licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
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h) cometer fraude fiscal.
13.2. A recusa em assinar o instrumento de contrato caracteriza desistência da
prestação dos serviços e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa
correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do objeto.
13.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa
poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da cláusula décima segunda da
Minuta de Contrato (Anexo VI);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e
impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo
prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou
até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente
Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
13.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às sanções
previstas nos subitens anteriores e não exime a adjudicatária da obrigação
de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à
Assembleia Legislativa.
13.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a
adjudicatária será notificada da abertura do prazo recursal de 5 (cinco)
dias úteis para manifestar-se, nos casos previstos nas letras “a”, “b”, “c”, e
10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem
13.3, conforme a legislação vigente.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da adjudicação do objeto da presente Tomada de
Preços correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da
Assembleia Legislativa:
Função 01 - LEGISLATIVA
Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À SOCIEDADE
Subtítulo 004 – TV ASSEMBLEIA
ELEMENTO 3.3.90.35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
15. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
O cronograma de pagamento à adjudicatária, bem como a previsão de
incidência de multa por mora, dar-se-ão conforme o disposto nas cláusulas
sétima, oitava e nona da Minuta de Contrato (Anexo VI deste Edital).
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
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A vigência do contrato decorrente deste certame dar-se-á conforme o previsto
na cláusula décima da Minuta de Contrato (Anexo VI).
17. GESTOR DO CONTRATO:
São responsáveis pela gerência do contrato resultante desta Tomada de Preços
os seguintes servidores públicos desta Assembleia Legislativa: o Diretor do
Departamento de Jornalismo, Sr. Celso Bender e a Coordenadora da Divisão TV
Assembleia, Sra. Maria Alcivia Silveira.
18. FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande
do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. As licitantes obrigam-se a declarar, sob as penas da lei, a superveniência
de fato impeditivo de sua habilitação. (art. 32, § 2º, e art. 43, § 5º, da Lei
Federal n.º 8.666/93).
19.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do caráter
competitivo do certame, relevar omissões puramente formais nos
documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não
comprometam a lisura do procedimento e que sejam sanadas dentro do
prazo estipulado pela Comissão ou pela análise da documentação
constante dos envelopes (invólucros).
19.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase desta
Tomada de Preços, promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
dos envelopes quando da entrega destes.
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de propostas na presente licitação.
19.5. Haverá consulta prévia ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar
e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos
da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º
42.250/2003, em todas as fases do procedimento licitatório e, ainda, antes
da assinatura do contrato.
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19.6. A participação no presente certame implica a aceitação plena das
condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
19.7. Maiores informações referentes ao Edital poderão ser obtidas junto à
Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (0XX51) 3210-2050, no
horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min dos dias
úteis.
19.8. As solicitações de esclarecimento deverão ser feitas por escrito e
encaminhadas: pelo endereço eletrônico [email protected]; pelo fax (0XX51)
3210-2875; ou, ainda, protocoladas na Divisão de Protocolo e Arquivo da
Assembleia Legislativa, até o segundo dia útil anterior à data fixada para
a Sessão de Abertura do certame.
19.8.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito.
19.8.2. Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e
respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem
alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório,
por meio do endereço: http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/editais_lic.htm
19.9. Integram este Edital:
a) Anexo I – Especificação dos serviços;
b) Anexo II – Planta baixa e pontos de instalações;
c) Anexo III – Modelo de Proposta;
d) Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V – Declaração sobre emprego de menor;
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
19.10. Este Edital foi examinado e aprovado pela Procuradoria da
Assembleia Legislativa (Promoção n.º 32.577/2012) e pela Seccional da
Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE – junto à Assembleia
Legislativa (Informação CAGE/SCPL n.º 274/2012).
Porto Alegre, 13 de novembro de 2012.
Marco Antonio Karam Silveira,
Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
Eleni da Penha Nizu,
Membro Titular da CPL.
Ricardo Germano Steno,
Membro Titular da CPL.
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O
PROCESSO N 1696-01.00/12-8
O
ANEXO I
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada em projetos de
emissoras de televisão - estúdios (iluminação e captação de vídeo e áudio),
ilhas de edição (hardware e software), suítes de produção (áudio, vídeo,
comunicação e monitoração), unidade móvel, transmissões ao vivo e
sistemas de arquivamento de imagens – com vistas à prestação de serviço de
elaboração de projeto técnico para a emissora de televisão da Assembleia
Legislativa, contemplando a elaboração de projeto eletrônico, projeto de
engenharia, dimensionamento operacional e acompanhamento técnico, de
acordo com as especificações técnicas e demais condições previstas neste
Edital e seus Anexos.
1. JUSTIFICATIVA:
Segue abaixo a exposição de motivos relativa ao fornecimento objeto do presente
certame, tomando-se por base a justificativa constante do Termo de Referência (à
folha 05 dos autos), de responsabilidade da Divisão de TV desta Assembleia
Legislativa (gestor da demanda):
A TV Assembleia, no ano de 2012, passará para sinal aberto. Isso significa que o
cidadão não precisará ter sinal de TV paga para assistir nossa programação. A TV
digital é gratuita e fruto de convênio com a TV Câmara, viabilizado pelo Ministério
das Comunicações do governo federal. Desta forma, o universo de telespectadores
passará a 5 milhões o que exigirá, entre outras coisas, o aumento da qualidade e da
quantidade de programação. Com a implantação da tecnologia digital, a TV
Assembleia comandará a rede de TVs das Câmaras de Vereadores do interior – a
chamada Rede dos Legislativos.
Assim, e para que este novo cenário seja viabilizado, é necessário que a TV
Assembleia seja redesenhada. Importante destacar que hoje o sinal utilizado é
analógico, o que não é compatível com as novas técnicas de transmissão e recepção
de sinal aberto. A atualização e modernização dos sistemas e equipamentos são
indispensáveis. É fundamental que avancemos para tecnologia HD digital.
Por outro lado, a Assembleia Legislativa não possui, em seu quadro funcional,
profissional com a formação e o conhecimento de tecnologia digital voltado ao novo
sistema de televisão brasileiro, justificando, portanto, a necessidade de contratação
de empresa especializada para realização de estudos e formatação dos projetos
básicos que embasarão os novos contratos.
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2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Em complemento à justificativa supra, cabe sublinhar, tomando-se por base o
arrazoado do gestor da demanda, à fl. 72 dos autos, que a TV Assembleia é o canal de
televisão institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
tendo por objetivo a transmissão ao vivo de sessões plenárias, audiências públicas de
comissões, telejornais, seminários, debates e outros eventos que ocorram no Palácio
Farroupilha e fora dele, além da gravação desses eventos e demais programas de
interesse público gravados em estúdio e produzidos por sua equipe.
A contratada no presente certame deverá elaborar projeto técnico, opinando e
apresentando soluções tecnológicas que melhor satisfaçam as necessidades da TV
Assembleia, no que se refere a equipamentos, equipe técnica e utilização da área
física existente, elencadas pela Superintendência de Comunicação Social e Relações
Institucionais (SCSRI), devendo sugerir alterações de lay out e disposição física das
instalações da TV, bem como analisar e elaborar projeto de iluminação e
posicionamento de câmeras com controle remoto. Definir se há possibilidade
estrutural e os custos envolvidos para instalação do sistema nas áreas do Plenário
Vinte de Setembro, Sala João Neves da Fontoura (Plenarinho), Salas de Comissão e
Teatro Dante Barone.
Uma vez aprovado o projeto técnico, a licitante contratada deverá elaborar o projeto
básico que dará origem ao processo licitatório de contratação de pessoa jurídica para
a prestação de serviços técnicos de captação e edição de áudio e vídeo, iluminação e
suítes de produção, com fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada
para operação da TV Assembleia.
Deverá, igualmente, acompanhar o processo licitatório que resultará daquele projeto
básico, prestando assessoria técnica à Comissão Permanente de Licitações e à SCSRI,
solucionando dúvidas destes ou dos licitantes concorrentes e apresentando, quando
solicitado, parecer relativo a equipamentos e pessoal necessários ao perfeito
funcionamento da TV Assembleia.
Ao final do processo licitatório, após a assinatura do contrato com a licitante
vencedora e a efetiva instalação dos equipamentos e contratação dos profissionais
solicitados, a contratada na licitação em tela realizará uma vistoria e emitirá parecer
técnico quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais relativas a equipamentos e
recursos humanos, indicando, se necessário, eventuais faltas no cumprimento de tais
itens.
2.1. A prestação do serviço de elaboração de projeto técnico objeto da presente
licitação consiste nos seguintes segmentos e etapas (cronograma de execução):
A) PROJETO ELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS: A TV Assembleia transmite
hoje por meio de sinal analógico que é distribuído por TV a cabo. O objetivo deste
projeto é que a empresa contratada, a partir das necessidades apresentadas pelo
Departamento de Jornalismo – Divisão de Televisão, elabore projeto visando à
captação e edição de áudio e vídeo, com tecnologia digital – HD, iluminação e
suítes de produção para TV Assembleia, nominando e quantificando os
equipamentos necessários, bem como as necessidades de mobiliário e instalações
especiais.
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• A empresa contratada deverá apresentar a esta Assembleia Legislativa, quando
houver diferença de qualidade dos equipamentos, os modelos, os respectivos
valores e diferenciações técnicas, para fins de definição para inserção no projeto
básico.
• O projeto eletrônico deverá prever o acréscimo de 3 ilhas de edição não lineares
(totalizando 6 ilhas de edição não lineares).
• Não será utilizada ilha de edição linear.
• Forma de entrega do projeto: Projeto Básico composto por projeto eletrônico e
dimensionamento operacional.
Para transmissão analógica a
equipamentos :
TV Assembléia opera hoje com os seguintes
a.1) Suíte para transmissões ao vivo nas dependências da Assembléia
Legislativa:
•
01 (uma) mesa de corte (suíte) com o mínimo de 08 (oito) entradas SDI,
componente ou composto com preview e programa separados, com chroma key,
downstream key (DSK), wipe para possibilitar a inserção de Linguagem
Brasileira de Sinais (LIBRAS), para as transmissões ao vivo e que permita a
gravação simultânea das Sessões Plenárias com e sem LIBRAS, mas com
gerador de caracteres em mídias separadas, admitido o emprego de
equipamento acessório para essa finalidade;
•
04 (quatro) CCUs para utilização de cabos de 26 pinos ou triax, com saída SDI,
componente ou composto, saída separada para monitor e entrada de genlock;
•
04 (quatro) câmeras profissionais cada uma com 3 CCDs de meia polegada –
interligação com cabos de 26 pinos ou triax, com lente 18 vezes (as quatro
câmeras deverão ser da mesma marca e do mesmo modelo);
•
04 (quatro) tripés com cabeça hidráulica;
•
04 cabos de câmeras de 100m cada 26 pinos (ou triax);
•
01 (um) VT DVCAM player, com saídas SDI, componente ou composto, com
genlock;
•
01 (um) VT DVCAM record, com entradas SDI, componente ou composto,
com genlock;
•
01 (um) DVD record compatível com as mídias DVD-r, DVD-rw, DVD+r e
DVD+rw;
•
02 (dois) monitores profissionais de 14” (quatorze) polegadas color;
•
04 (quatro) monitores profissionais de 08” (oito) polegadas P/B;
•
01 (uma) mesa de áudio de 12 entradas;
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•
01 (um) GC – gerador de caracteres – compatível com a mesa de corte e saída
separada para DSK;
•
01 (um) amplificador e caixas de som para monitoração de áudio;
•
01 (um) monitor profissional de 21” (vinte e uma polegadas) para monitoração
da programação no ar;
•
01 (um) sistema de comunicação intercom com dois canais para comunicação
entre suíte e câmeras e outro para produção e repórteres;
•
02 (dois) microfones bola com fio e canoplas com logo da TV AL para
reportagens ao vivo;
a.2) Suíte Estúdio:
•
01 (uma) mesa de corte (suíte) com o mínimo de 08 (oito) entradas com chroma
key DSK, SDI, componente ou composto, com preview e programas separados;
•
03 (três) CCUs para utilização de cabos de 26 pinos ou triax, com saída SDI,
componente ou composto, saída separada para monitor e entrada de genlock;
•
03 (três) câmeras profissionais cada uma com 3 CCDs de meia polegada –
interligação com cabos de 26 pinos ou triax, com lente 16 vezes (as três
câmeras deverão ser da mesma marca e do mesmo modelo);
•
03 (três) tripés com cabeça hidráulica;
•
01 (um) VT DVCAM player, com saídas SDI, componente ou composto, com
genlock;
•
01 (um) VT DVCAM record, com entradas SDI, componente ou composto,
com genlock;
•
04 (quatro) monitores profissionais de 14” (quatorze) polegadas color;
•
04 (quatro) monitores profissionais de 08” (oito) polegadas P/B;
•
01 (um) sistema de intercomunicação intercom entre suíte e câmeras;
•
01 (uma) mesa de áudio com 08 (oito) entradas;
•
06 (seis) microfones de lapela – com fio;
•
02 (dois) microfones de lapela – sem fio;
•
01 (um) amplificador e caixas de som para monitoração de áudio;
•
01 (um) gerador de caracteres compatível com a mesa, saída em SDI,
componente ou composto e saída separada para DSK;
•
01 (um) teleprompter para câmera;
•
01 (um) ponto eletrônico para apresentador com 06 (seis) fones de ouvido
individualizados.
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a.3) Ilhas de Edição:
* NÃO LINEARES:
•
03 (três) ilhas de edição – baseadas em microcomputador tipo PC, Pentium IV,
com mínimo de 03 GHz, com software de edição Adobe Premiere – mínimo de
20 (vinte) horas de memória – monitor de 17” (dezessete polegadas) – caixas
de som e kit multimídia, entrada e saída firewire e placa de rede Gigabit;
•
01 (uma) estação de captura, baseada em micro computador tipo PC, Pentium
IV, com mínimo de 3.0 GHz, com software de edição Adobe Premiere – mínimo
de 80 (oitenta) horas de memória – monitor de 17” (dezessete polegadas),
caixas de som e kit multimídia, entrada e saída firewire e placa de rede Gigabit;
•
01 (um) VT DVCAM com entrada e saída firewire;
•
01 (um) monitor de vídeo profissional com 14” (quatorze polegadas);
•
01 (um) suíte Gigabit com, no mínimo, 8 (oito) entradas, para cada ilha de
edição.
* LINEARES – 01 (UMA) ILHA DE EDIÇÃO LINEAR COM:
•
01 (um) VT DVCAM com entrada/ saída firewire e saída componente/SDI e
interface controladora RS-422;
•
01 (um) VT DVCAM editor com entrada/saída firewire e componente/SDI e
interface controladora RS-422;
•
02 (dois) monitores de vídeo profissionais, 14”(quatorze polegadas)
compatíveis com os Vts;
•
01 (um) controlador de edição padrão RS-422;
•
01 (um) monitor de áudio;
•
01 (Um) mixer de áudio de, no mínimo, 04 (quatro) entradas.
a.4) Reportagem
configurados:
–
3
(três)
conjuntos
de
camcorders
•
câmera com 3 CCDs de 1/2, lente com o mínimo de 16 vezes;
•
sensibilidade mínima de 1 lux;
•
relação sinal ruído de 62db (sessenta e dois decibéis);
•
gravação em fita tipo mini ou caixilho grande;
•
tripé com cabeça hidráulica;
•
iluminação acoplada à própria câmera com 20w (vinte watts);
•
01(um) microfone lapela com fio;
DVCAM
TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8
assim
22
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•
01 (um) microfone bola com fio e canopla com o logo da TV AL;
•
01 (um) microfone bola sem fio completo e canopla com o logo da TV AL;
•
fone de ouvido;
•
baterias (mínimo de 2 para cada câmera) 60wh – 13,4v;
•
carregador de bateria;
•
rebatedor.
a.5) Central Técnica / Arquivo:
•
equipamentos para controle de sinal como wave form e vectorscope;
•
processador digital de vídeo (saída multipadrão composto/componente/
SDI);
•
distribuidor de vídeo;
•
matrix 8x8 de vídeo e áudio;
•
01 (um) frame synchronizer (entrada e saída SDI / componente / composto);
•
02 (dois) monitores profissionais de 14” (quatorze polegadas);
•
02 (dois) VTs DVCAM com entrada/saída firewire e saída componente/SDI;
•
01 (um) VT U-matic player;
•
01 (um) VT Betacam rec/play;
•
01 (um) VT VHS hi-fi;
•
02 (dois) gravadores de DVD-r, DVD-rw, DVD+r, DVD+rw;
•
01 (um) monitor de áudio;
•
01 (um) sistema de intercomunicação intercom de 04 (quatro) canais
separados;
•
01 (uma) mesa de áudio de oito entradas;
•
01 (um) controlador de edição padrão RS-422.
a.6) Iluminação:
•
iluminação fixa para o plenário – luz fria de 06 (seis) lâmpadas (mínimo de 10
artefatos);
•
iluminação fixa para o plenarinho – luz fria de 6 lâmpadas de 40w cada
(minimo de 6 artefatos);
•
conjunto de 06 (seis) fresnéis de 1000Watts cada, para gravação especial;
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23
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•
estúdio – luz fria de 06 (seis) lâmpadas de 40w cada (mínimo de 6 artefatos),
com acessórios (gelatinas e filtros);
•
controlador de intensidade de iluminação (dimmer) para atender as
luminárias da letra “d”, e mais 08 (oito) fresnéis de 1000Watts cada, estes de
propriedade da Assembléia Legislativa:
a.7) Suíte móvel:
•
01 (uma) mesa de corte com, no mínimo, 06 (seis) entradas;
•
01 (uma) mesa de áudio com, no mínimo, 10 (dez) entradas;
•
04 (quatro) monitores profissionais com, no mínimo, 08” (oito polegadas);
•
02 (dois) monitores de vídeo de 14” (quatorze polegadas), color, sendo um
para preview e outro para programa;
•
sistema de comunicação com 02 (dois) canais, sendo um para operação e o
outro para a produção e reportagem;
•
04 (quatro) microfones lapela – com fio;
•
04 (quatro) microfones de mão.
a.8) Cabeamento e acessórios:
•
As necessidades de adequação do cabeamento existente entre os locais de
transmissão ao vivo no prédio da Assembleia Legislativa do RS e a sede da TV
AL ficam a cargo da licitante contratada. A adequação do cabeamento deverá
ser procedida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação
da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
•
É responsabilidade da contratada providenciar todos os cabos, conexões,
racks, móveis e bancadas para todos os equipamentos e no-breaks para as ilhas
de edição.
a.9) Unidade Móvel – unidade móvel montada em veículo, com as seguintes
características:
•
01 (uma) mesa de corte (suíte) com pelo menos 10 (dez) entradas, compostas,
com preview e programas separados;
•
05 (cinco) CCUs para utilização com cabos de 26 pinos ou triax, com saídas
composta, saída separada para monitor e entrada de genlock;
•
05 (cinco) remoto para CCU;
•
05 (cinco) câmeras profissionais de 3 (três) CCDs de meia polegada, para
interligação com triax ou cabos de 26 pinos, com tripé com cabeça hidráulica
para cada câmera;
•
01 (um) VT DVCAM rec., com entrada composta, com genlock;
•
08 (oito) monitores profissionais de 8”polegadas p/b;
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•
sistema de intercomunicação intercom de 4 canais separados;
•
01 (uma) mesa de áudio com o mínimo de 16 entradas;
•
01(um) gerador de caracteres compatível com a mesa;
•
03 (três) VT DVCAM que armazenem em HD com entrada e saída composta /
firewire;
•
Estúdio Auxiliar:
•
estúdio com área mínima de 60m² (sessenta metros quadrados), com ar
condicionado, localizado na cidade de Porto Alegre, com condições para
chroma key; com no mínimo 03 (três) câmeras e tratamento acústico para
programas de televisão;
•
iluminação com luz fria de 06 (seis) lâmpadas de 40 watts cada (mínimo de 8
artefatos);
•
esse estúdio auxiliar deve ter as mesmas condições do suíte/estúdio, previsto
no item 2 da letra “A”, acima transcrito.
a.10) Lista de equipamentos pertencentes à Assembléia Legislativa (poderão ser
utilizados no projeto objeto da presente licitação):
Nº de Patrimônio / ALRS
11760
11762
11763
11764
11766
11767
11768
11769
11770
11771
11773
11774
11775
11776
11777
11778
11798
14066
14303
16733
16813
16814
17340
17342
Descrição dos Equipamentos
TV Sony 9" KV9AD20
Vídeo Cassete Sony SLY-X6882
Vídeo Cassete Sony SLY-X6882
Adaptador de playback Sony VA300
Fonte de alimentação Sony CMA8
Fonte de alimentação Sony CMA8
Fonte de alimentação Sony CMA8
Carregador de baterias Sony BC410
TV Sony 14" KY1440B
Câmara de vídeo Sony UVW100
Câmara de vídeo Sony DXC537
Vídeo Cassete Sony VO8800
Case para câmara Sony
Case para câmara Sony
Transcodificador de vídeo Tecnovídeo VP10000
Carregador de baterias Sony BC1WD
Transcodificador de vídeo Tecnovídeo VP10000
No Break Upsonic
No Break System MA 1.5kVA
TV Gradiente 14" GT1433C
Iluminador (Frezzi) para câmara
Iluminador (Frezzi) para câmara
Video Sony Betacam UVW1800
Controle remoto Betacam UVR60
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17343
17344
17345
17346
17347
17348
17349
17350
17395
17579
17580
17647
19131
19134
19622
19623
19720
19802
19803
19805
19806
19807
20375
20387
20388
20389
20390
20391
20392
20393
20394
20395
20411
20413
20414
20415
20416
20417
20418
20419
20420
20421
20422
20660
20662
20663
20845
Controle remoto Betacam UVR60
Controlador de edição de texto (teleprompter)
Vídeo Sony Betacam PVW2600 (player)
Vídeo Sony DVCam DSR80 (rec/play)
Vídeo Sony Betacam UVW1600 (rec/play)
Monitor de vídeo Sony 14" PVM14M2U
Monitor de vídeo Sony 14" PVM14M2U
Monitor de vídeo Sony 14" PVM14M2U
Vídeo Sony Umatic PalM
Video cassete SVHS Philips VR988
Video cassete SVHS Philips VR989
TV Philco 29" Platinum
No break NHS Premium 2kVA
No break NHS Premium 2kVA
Monitor de vídeo p/ teleprompter TPII
Tripé p/ monitor de teleprompter
TV Sony Vega 29"
TV LG 15" Flatron
TV LG 15" Flatron
Video cassete LG 7 cabeças
Video cassete LG 7 cabeças
Video cassete LG 7 cabeças
Transmissor de microondas (link) MF9903
Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7022
Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7023
Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7024
Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7025
Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7026
Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7027
Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7028
Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7029
Conversor de recepção (link) R7G0000
Conversor de transmissão (link) T7G00P8
Antena parabólica p/ microondas PAR0670
Receptor de microondas (link) MF9905
Conversor de recepção (link) R7G0000
Antena parabólica p/ microondas PAR0670
Transmissor de microondas (link) MF9903
Receptor de microondas (link) MF9905
Conversor de transmissão (link) T7G00P8
Antena parabólica p/ microondas PAR0670
Conversor de recepção (link) R7G0000
Antena parabólica p/ microondas PAR0670
TV CCE 20"
TV CCE 20"
TV CCE 20"
Microfone s/fio Senheiser EW100
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26
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20846
20847
20980
21546
21559
22414
22633
22705
23065
23079
23084
23152
23187
23188
23198
23243
23244
23245
23246
23247
23248
23249
23693
23694
23695
23696
23742
23743
23967
24493
24812
24813
24814
24815
25175
25796
26231
26232
26478
26479
26480
26481
26482
26483
Microfone s/fio Senheiser EW100
Microfone s/fio Senheiser EW100
Gravador de CD/DVD DVR104PB (cpu 22705)
Video Sony DVCam DSR11 (rec/play)
Software e placa geradora de caracteres Chyron PC
Codi Character
Mesa de áudio Staner 16 canais UK16
Compressor de áudio Behringer MDXS1400
Computador PowerMAC G4 XBB12073NIX (ilha de
edição não linear)
Mesa de áudio Shure
Caixa acústica Frahm PS300
Mesa de áudio Staner 4 canais L04P
Mesa de áudio Behringer 20 canais MI2004A
Caixa acústica amplificada Ciclotron PopLine 200
Caixa acústica amplificada Ciclotron PopLine 200
Amplificador de áudio Unic AC800
Mesa de áudio Shure M367
Microfone Shure SM58LC
Microfone Shure SM58LC
Microfone Shure SM58LC
Pedestal p/ microfone Microsom P128
Pedestal p/ microfone Microsom P128
Pedestal p/ microfone Microsom P128
Video Sony DVCam DSR25 (rec/play)
Video Sony DVCam DSR25 (rec/play)
Video Sony Betacam UVW1800
Controle remoto Betacam
TV LG 14" Flatron NS405AZ
TV LG 14" Flatron NS405AZ
Microfone Lesson SM58
Lente p/ câmara de vídeo Canon YH18 X 6,7 KRSASY14 (câmara 11771)
Microfone s/fio Behringer B2
Amplificador de áudio Sanson SP3G0625
Fone de ouvido CSR PX921
Fone de ouvido CSR PX921
No break NHS Laser 2kVA
DVD player Philips S100K
Eliminador de ruídos HEC-2000H
Eliminador de ruídos HEC-2000H
Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA
Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA
Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA
Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA
Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA
Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA
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27
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26484
26485
26903
26904
26968
26969
26970
26971
26972
26973
27259
27260
101175
101183
Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA
Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA
Gravador de DVD Panasonic DMR-ES10PL-S
Gravador de DVD Panasonic DMR-ES10PL-S
Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W
Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W
Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W
Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W
Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W
Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W
TV Philco 21" TPF2130
TV Philco 21" TPF2130
Microfone Sony F15
Software Apple Final Cut (cpu 22705)
B) PROJETO DE ENGENHARIA: Elaboração de projeto explicitando as
necessidades de adaptação dos ambientes internos alterações de lay out
(reorganização dos ambientes) e disposição física das instalações da TV da
Assembleia Legislativa, dimensionamento a expansão dos projetos de rede
estabilizada, rede elétrica, cabeamento e outros que viabilizem a implantação da
nova emissora. A licitante contratada deverá elaborar este projeto considerando
os projetos eletrônico, de equipamentos e, ainda o dimensionamento operacional
(pessoal técnico).
Deverá ser elaborado memorial descritivo por parte da contratada,
especificando as necessidades de mobiliário novo e/ou especial, adaptações em
mobiliário existente, e o custo para compra e ou adaptação desse mobiliário.
Obs.1: A empresa deverá, quando possível, utilizar o mobiliário da Assembléia
Legislativa, descrito na listagem do Departamento de Patrimônio em anexo.
Obs.2: A planta baixa com a disposição dos ambientes, pontos de rede elétrica
estabilizada e pontos de rede elétrica normal, assim como a planta de situação dos
pontos de rede de informática, constantes à fl. 85 dos autos, estão à disposição dos
interessados que, porventura, pretendam efetuar cópia destas, na sala da
Comissão Permanente de Licitações (situada no 4º andar do Prédio Anexo ao
Palácio Farroupilha, no horário de expediente), mediante comparecimento de um
representante legal da pessoa jurídica, devidamente identificado. Poderão ser
visuzalizadas, ainda, em meio eletrônico, em arquivo formato PDF, no endereço
(link) indicado a seguir:
http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/editais_lic.htm
b.1) Forma de entrega do projeto:
•
Planta baixa com lay out dos ambientes cotadas, escala 1:50 e cópia em CD em
autocad;
•
Planta elétrica, escala 1:50 e cópia em CD em autocad;
TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8
28
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•
Planta baixa indicando os pontos de rede, escala 1:50 e cópia em CD em
autocad;
•
Memorial descritivo dos serviços de engenharia; e
•
Memorial descritivo e mobiliário especificando tamanhos e quantidades.
•
Planilha de custos unitário e total.
C) DIMENSIONAMENTO OPERACIONAL: Nominar, dimensionar e
quantificar os profissionais necessários e responsáveis pela operação dos
equipamentos, elaboração de vinhetas, operadores de máquina de caracteres e
teleprompter, editoração eletrônica, produção executiva, diretores de imagem,
técnicos de manutenção, assistentes de estúdio, operadores de áudio,
coordenadores de operação, editores de vídeotape, operadores de vídeotape,
arquivistas de tapes, operadores de câmera, operadores de câmera de unidade
portátil externa, assistentes de externa, equipe de tradutores em Libras, e outros
que, porventura, sejam necessários à operação de acordo com projeto da nova
emissora. Dimensionar e quantificar o número de profissionais (repórteres,
produtores e editores) que trabalharão na produção de conteúdo jornalístico.
Apresentar previsão de equipe completa para viagens, com objetivo de cobrir
eventos oficiais da Assembleia Legislativa do RS. As equipes viajarão por conta
da contratada, para o interior do Estado e nacionalmente, quando tratar-se de
atividade institucional.
•
A empresa deverá elaborar esse projeto considerando os projetos eletrônico e
de equipamentos aprovados pela contratante.
•
Forma de entrega do projeto: RELATÓRIO
- Relação atual do pessoal, por atividade, necessário para a operação da TV
Assembleia durante todo o período de atividade da emissora:
c.1) Equipe de Produção:
•
5 (cinco) produtores executivos;
c.2) Equipe Técnica:
•
10 (dez) operadores de câmera;
•
10 (dez) operadores de câmera de unidade portátil externa;
•
4 (quatro) diretores de imagem;
•
2 (dois) operadores de máquina de caracteres e teleprompter;
•
3 (três) técnicos de manutenção;
•
1 (um) assistente de estúdio;
•
2 (dois) operadores de áudio;
•
2 (dois) coordenadores de operação;
TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8
29
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•
8 (oito) editores de VT;
•
2 (dois) assistentes de externa;
•
2 (dois) operadores de VT;
•
2 (dois) arquivistas de tapes.
c.3) Equipe de Tradutores em Libras:
•
4 (quatro) tradutores de Linguagem Brasileira de Sinais.
D) ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Assessorar tecnicamente o processo
licitatório decorrente do projeto objeto deste certame, prestar esclarecimentos aos
licitantes e aos departamentos da Casa envolvidos neste, emitindo, se necessário,
laudos técnicos. Acompanhar as visitas técnicas dos licitantes aos locais de
instalação dos equipamentos objeto da licitação. Realizar vistoria e emitir parecer
técnico quanto ao efetivo cumprimento das exigências do projeto técnico original
e das cláusulas contratuais após a realização dos serviços contratados.
2.2. Dados complementares:
RELATÓRIO MENSAL DE EXIBIÇÕES - TV ASSEMBLEIA - 2012
JANEIRO
FEVER.
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
TOTAL
EXIB.
EXIB.
EXIB.
EXIB.
EXIB.
EXIB.
EXIB.
5º ENCONTRO MVJ
AUD. PÚB.(COMISSÕES)
CPI DO ARROZ
ESPAÇO PÚBLICO
EVENTOS AL/DEPUTADOS
FORUM SOCIAL TEMÁTICO
JORNAL DA ASSEMBLEIA
SESSÕES PLENÁRIAS
0
1
0
20
2
9
21
1
0
1
3
16
0
0
18
11
4
10
2
22
3
0
20
13
0
9
1
19
2
0
19
11
0
16
1
23
2
0
20
15
0
16
0
21
3
0
18
10
4
53
7
121
12
9
116
61
ESPECIAIS GRAVADOS
RETROSPECTIVA 2011
OSPA 2011
AL DOC
CÂMARA LIGADA/TV SENADO
4
27
2
1
0
26
3
0
0
26
0
7
0
20
0
16
0
12
0
9
0
14
0
0
4
125
5
33
REPRISES (VIVO)
5º ENCONTRO MVJ
AUD. PÚB.(COMISSÕES)
CPI DO ARROZ
EVENTOS AL/DEPUTADOS
FORUM SOCIAL TEMÁTICO
JORNAL DA ASSEMBLEIA
SESSÕES PLE.
0
1
0
7
7
67
51
0
0
5
0
0
67
43
0
10
2
0
0
67
45
2
14
3
7
0
61
41
4
12
2
2
0
68
44
0
22
2
0
0
62
35
6
96
14
16
7
392
259
INÉDITOS DIÁRIOS
ASSEMBLEIA ENTREVISTA
DEMOCRACIA
PONTO DE VISTA
10
14
17
14
14
16
21
20
22
14
18
21
14
21
21
14
19
19
87
106
116
INÉDITOS SEMANAIS
AUTORES E LIVROS
CENA MUSICAL
5
4
4
4
4
5
5
4
4
4
2
5
24
26
PROGRAMAS
AO
VIVO
TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8
30
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONFRARIA CASTRO ALVES
CULTURA EM PAUTA
ESPAÇO PÚBLICO ENTREVISTAS
FAÇA A DIFERENÇA
G. EXPEDIENTE ESPECIAL
JUSTIÇA
GAÚCHA
MINISTÉRIO PÚBLICO
PERSONALIDADES
PLENÁRIO ESPECIAL
RÉPLICA E TRÉPLICA
RIO GRANDE RURAL
SARAU NO SOLAR
STJ CIDADÃO
TV AL ESPECIAL
VIA LEGAL
REPRISES (DIÁR. E SEM.)
ASSEMBLEIA ENTREVISTA
AUTORES E LIVROS
CENA MUSICAL
CONFRARIA CASTRO ALVES
CULTURA EM PAUTA
DEMOCRACIA
ESPAÇO PÚBLICO ENT.
FAÇA A DIFERENÇA
G. EXPEDIENTE ESPECIAL
JUSTIÇA
GAÚCHA
LEGALIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PERSONALIDADES
PLENÁRIO ESPECIAL
PONTO DE VISTA
RÉPLICA E TRÉPLICA
RIO GRANDE RURAL
SARAU NO SOLAR
STJ CIDADÃO
TV AL ESPECIAL
VIA LEGAL
3
0
5
3
0
4
3
0
8
2
0
4
4
0
5
5
0
5
4
2
5
3
2
4
3
3
6
3
3
5
5
4
2
2
3
5
22
9
31
49
8
27
0
3
0
0
4
1
4
0
4
4
0
0
0
4
0
4
0
4
4
0
0
2
4
2
4
0
5
4
3
2
4
4
2
5
0
4
4
3
3
14
4
1
5
0
5
6
1
4
11
5
3
5
1
5
22
10
9
31
5
6
27
1
27
90
52
36
42
7
97
15
43
0
12
82
51
25
32
8
93
14
43
0
11
75
38
23
37
29
70
14
38
0
13
64
30
27
31
25
64
13
40
2
17
65
18
26
24
22
51
7
31
2
13
51
17
22
27
26
53
7
19
2
17
425
309
159
193
117
428
85
214
6
83
22
14
47
0
87
0
24
22
14
0
14
1
12
44
0
71
0
28
21
13
0
16
0
14
1
0
56
3
28
22
19
0
18
0
13
10
2
49
17
24
23
16
0
17
0
12
28
4
46
17
26
27
20
8
18
0
12
34
0
43
8
25
25
20
13
16
22
77
164
6
352
45
155
140
102
21
99
2.3. Será facultado às licitantes a realização de visita técnica ao local de execução do
projeto no âmbito da Assembleia Legislativa do RS, por intermédio de um
engenheiro responsável designado pela pesssoa jurídica interessa em efetuar tal
vistoria, a fim de cientificarem-se das condições para realização do serviço (projeto)
objeto do presente certame.
2.3.1. As visitas deverão ser agendadas junto à Divisão de TV/ALRS, pelo
telefone (0XX51) 3210-1170, no horário de expediente, com as servidoras referidas
no item 6 deste Anexo.
2.3.2. A não realização de vistoria técnica por parte da licitante vencedora
implicará a aceitação tácita das exigências constantes deste Edital. Portanto, não
serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de
execução do serviço a título de obtenção de pagamentos adicionais, aditivos e/ou
prorrogação de prazos.
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2.4. Demais obrigações decorrentes do serviço objeto da presente licitação estão
estabelecidas nas cláusulas da Minuta de Contrato (AnexoVI).
Obs.: A planta baixa e os pontos de instalação, concernentes à presente contratação,
podem ser visualizados por meio do Anexo II deste Edital.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (ENVELOPE Nº 2):
3.1. Com vistas ao julgamento das qualificações técnicas das licitantes serão
utilizados os seguintes critérios de pontuação:
3.1.1. PONTUAÇÃO TÉCNICA 1 (PT1): Será calculada por meio da soma do
total de comprovantes de conclusão de curso de especialização em área
técnica de televisão, pelo(s) profissional(is) designado(s) para atender o
objeto da licitação, ministrado por entidade de ensino pública ou
privada, limitado a 10 (dez) comprovantes.
Fórmula de cálculo:
PT1 = quantidade de comprovantes
Onde: cada 1 comprovante válido apresentado equivale a 1 ponto.
3.1.1.1. Para fins de obtenção da pontuação técnica (PT1) referida no
subitem acima, entende-se por especialização em área técnica de
televisão a comprovação a ser procedida por meio de cursos e
documentos comprobatórios, atestando a prestação de serviços a
pessoas jurídicas de direito público ou privado, na área de emissoras de
televisão, tais como: projetos de emissoras de televisão – estúdios
(iluminação e captação de vídeo e áudio), ilhas de edição (hardware e
software), suítes de produção (áudio, vídeo, comunicação e
monitoração), unidade móvel, transmissão ao vivo e sistemas de
arquivamento de imagens.
3.1.2. PONTUAÇÃO TÉCNICA 2 (PT2): Será calculada por meio da
comprovação, mediante atestado(s) emitido(s) por empresa de
comunicação, de tempo de serviço em área técnica de emissora de
televisão com tecnologia digital, sendo o mínimo computável de 12
(doze) meses*, permitido o somatório dos atestados de empresas
diversas.
Obs.: Cada atestado apresentado deverá conter os seguintes dados e
informações, sob pena de não ser considerado para a comprovação da
qualificação técnica:
•
detalhamento do tipo de serviço prestado, com indicação do período em
que ocorreu;
•
razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o
atestado;
•
data de emissão do atestado;
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•
identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e email, se houver).
Fórmula de cálculo:
PT2 = TTL/MTT
Onde: TTL = Tempo de trabalho do licitante, em meses.
MTT = Maior tempo de trabalho apresentado entre todos as licitantes, em
meses.
Obs.: Para efeitos de cálculo, períodos de até 15 (quinze) dias serão desconsiderados
e períodos superiores a 15 (quinze) dias serão contados com 1 (um) mês.
3.1.3. PONTUAÇÃO TÉCNICA 3 (PT3): Será calculada por meio da
comprovação de participação do(s) profissional(is) designado(s) pela
licitante para atender o objeto desta contratação em cursos e/ou
seminários técnicos, promovidos por fabricantes de equipamentos e/ou
produtores de softwares utilizados em qualquer área técnica de
televisão. Os certificados de participação deverão ser emitidos pelas
próprias empresas citadas acima ou por seus representantes
credenciados e deverão ser referentes a equipamentos digitais de
televisão nas áreas de captação, edição, iluminação, cenografia e
comunicação. A pontuação será dada de acordo com a duração do
curso ou seminário, conforme a tabela abaixo, e limitada ao máximo de
5 (cinco) certificados por licitante.
Duração do Curso/Seminário
Pontuação Técnica
Até 1 dia
1 ponto
Mais de 1 até 2 dias
2 pontos
Mais de 2 até 3 dias
3 pontos
Mais de 3 até 4 dias
4 pontos
Mais de 4 dias
5 pontos
Fórmula de cálculo:
PT3 = TPL / MNP
Onde: TPL = Total de pontos obtidos pela licitante.
MNP = Número de pontos obtido pela licitante com maior pontuação neste
item.
Obs.: Para efeitos de cálculo, os certificados expressos em horas ou outras variações
serão convertidos à proporção de 8 (oito) horas por dia. Não serão aceitos
comprovantes de cursos de operação de equipamentos e/ou softwares que não tenham
sido ministrados diretamente pelos fabricantes dos equipamentos ou produtores de
software ou seus representantes credenciados.
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3.1.4. A NOTA TÉCNICA DA LICITANTE será obtida conforme a fórmula a
seguir:
NTL = [(PT1 / 10 x 30) + (PT2 x 40) + (PT3 x 30)] / 100
Onde: PT1 a PT3 = Pontuação Técnica da licitante nos critérios definidos,
respectivamente, nos itens 3.1.1 a 3.1.3.
Obs.: O item PT1 tem o divisor igual à pontuação máxima possível para o item.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 3):
4.1. Para fins de julgamento das propostas de preços, os valores ofertados pelas
licitantes, contidos no envelope nº 3, serão convertidos em Nota de Preço da
Licitante (NPL), de acordo com a fórmula abaixo:
Fórmula de cálculo:
NPL = mPL / PL
Onde: mPL = Menor preço entre todos as licitantes
PL = Preço da licitante
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO FINAL (PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E
PREÇO):
5.1. Consoante referido anteriormente, as propostas serão classificadas pelo
critério tipo TÉCNICA E PREÇO.
5.2. Será considerado vencedor da presente Tomada de Preços a licitante que
obtiver a MAIOR NOTA ENTRE AS LICITANTES, nos termos da fórmula
abaixo transcrita:
•
•
•
•
•
NFL = ( NTL x 50 ) + ( NPL x 50 )
Onde: NFL = Nota Final da Licitante
NTL = Nota Técnica da Licitante
NPL = Nota de Preço da Licitante
5.3. Em caso de empate serão usados os seguintes critérios para declarar vencedor,
na seguinte ordem:
a) proponente que oferecer a proposta com menor valor;
b) proponente que obtiver a maior nota técnica;
c) sorteio público.
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6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (PROJETOS):
6.1. O prazo para a apresentação dos projetos objeto deste certame será de, no
máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação da súmula do instrumento contratual no DOAL,
em consonância com o disposto na cláusula primeira, parágrafo 6º, da Minuta
de Contrato (Anexo VI).
6.2. Demais condições e obrigações atinentes à execução dos projetos por parte
da adjudicatária e desta Assembleia Legislativa estão estipuladas nas
cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo VI deste Edital).
7. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS:
7.1. A apresentação das propostas por parte das proponentes interessadas implica
total concordância com as condições deste Edital e seus Anexos.
7.2. Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações
técnicas do objeto deste Pregão junto à Divisão de TV/Departamento de
Jornalismo, no horário de expediente, com as Sras. Maria Alcívia Silveira e
Carla Poeta Possap, pelos telefones (0XX51) 3210-1170 e 3210-2022,
respectivamente, ou pelos seguintes e-mails: [email protected];
[email protected].
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O
PROCESSO N 1696-01.00/12-8
ANEXO II - (PLANTA BAIXA E PONTOS DE INSTALAÇÕES)
O
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O
PROCESSO N 1696-01.00/12-8
ANEXO III
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
O
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: ............................................. Telefone: ........................... Fax: ............................
Endereço: ................................................
E-mail: ...........................................................
DESCRIÇÃO DE CADA ETAPA DO SERVIÇO
(PROJETO)
VALOR DE CADA
ETAPA
A) Projeto Eletrônico – conforme descrição constante do
subitem 2.1, letra “A”, do Anexo I do Edital.
B) Projeto de Engenharia – conforme descrição constante do
subitem 2.1, letra “B”, do Anexo I do Edital.
C) Dimensionamento Operacional – conforme descrição
constante do subitem 2.1, letra “C”, do Anexo I do Edital.
R$ ..........................
R$ ..........................
R$ ..........................
D) Acompanhamento Técnico do procedimento licitatório
subsequente ** – conforme descrição constante do subitem
R$ .........................
2.1, letra “D”, do Anexo I do Edital.
PREÇO GLOBAL PROPOSTO *
R$ .......................
(*) Obs.1: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas
de preços, o valor de referência mencionado no subitem 10.12 deste Edital, sob o risco de
eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes dos subitens 10.12.1 e
10.12.2 deste Edital.
(**) Obs.2: O valor do acompanhamento técnico (etapa “D” da tabela supra), não poderá ser
superior a 15% da somatória das etapas “A”, “B” e “C”, acima descritas, conforme estipulado
no subitem 10.13 do Edital.
- Prazo de validade da proposta: .......................AS LICITANTES DEVEM
PREENCHER ESTE CAMPO, INDICANDO
PROPOSTA)..................................... (mínimo: 60 dias).
A
VALIDADE
DA
- Prazo de execução dos serviços: ..................AS LICITANTES DEVEM
PREENCHER ESTE CAMPO, INDICANDO O PRAZO DE EXECUÇÃO DO
OBJETO)............................................(máximo: 45 dias - conforme o estipulado no
subitem 6.1 do Anexo I do Edital).
- Data: [Dia] de [Mês] de 2012.
- Assinatura do representante legal da licitante: ..........................................................
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(somente para microempresa ou empresa de pequeno porte)
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 7.1., “d”, do Edital
de Tomada de Preços n.º [Número]/2012, que estamos caracterizados como
microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido no art. 3º da Lei
Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local, [Dia] de [Mês] de 2012.
__________________________________
Assinatura do Representante legal
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ANEXO V
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal ..........................................................., portador(a)
da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ...................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
(assinalar com “X”, conforme o caso):
- emprega menor de dezesseis anos. ( ) sim
( ) não
– emprega
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( ) sim ( ) não
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
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ANEXO VI
Minuta
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO N.º _________/2012
Contrato celebrado entre a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do
Sul e a _____________________________.
(Processo n.º 1696-0100/12-8)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, doravante
designada CONTRATANTE, com sede na Praça Marechal Deodoro, 101, Centro, em Porto
Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.243.688/0001-81, representada pelo
Superintendente de Comunicação Social e Relações Institucionais, Marcelo Villas Boas dos
Santos, e a ______________________________________, doravante denominada
CONTRATADA, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ
___________________, representada por ____________________, celebraram o presente
Contrato, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos
termos da Lei Federal número 8.666/93, do Edital de Tomada de Preços número _____/2012,
da Comissão Permanente de Licitações, e da proposta vencedora a que se vincula, através das
seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto a
prestação de serviços de consultoria para elaboração de projeto técnico para a emissora de
televisão da CONTRATANTE, opinando e apresentando soluções tecnológicas que melhor
satisfaçam as necessidades da TV Assembleia, no que se refere a equipamentos, equipe
técnica e utilização da área física existente, elencadas pela Superintendência de Comunicação
Social e Relações Institucionais da CONTRATANTE, e apresentando sugestões com vistas a
alterações de leiaute e disposição física das instalações, bem como analisar e elaborar projeto
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de iluminação e posicionamento de câmeras com controle remoto nas áreas do Plenário Vinte
de Setembro, Sala João Neves da Fontoura, Salas de Comissão e Teatro Dante Barone.
Parágrafo primeiro - O projeto técnico mencionado no caput inclui:
I – projeto eletrônico e projeto de equipamentos: elaboração de projeto
visando à captação e edição de áudio e vídeo com tecnologia digital (HD), iluminação e suítes
de produção para TV Assembleia, nominando e quantificando os equipamentos necessários,
bem como as necessidades de mobiliário e instalações especiais, apresentando os
equipamentos e modelos com os respectivos valores e diferenciais técnicos quando houver
diferença de qualidade, a partir das necessidades apresentadas pelo GESTOR, com acréscimo
de 3 (três) ilhas de edição não lineares;
II – projeto de engenharia: elaboração de projeto estrutural explicitando as
necessidades de adaptação dos ambientes internos, alteração de leiaute e disposição física das
instalações da TV Assembleia, elaboração de memorial descritivo especificando as
necessidades de mobiliário novo e/ou especial, adaptações em mobiliário existente, e o custo
para compra e/ou adaptação deste mobiliário, bem como elaboração de projetos de rede
estabilizada, rede elétrica, cabeamento e outros que viabilizem a implantação da nova
emissora, considerando o projeto eletrônico, projeto de equipamentos, e ainda o
dimensionamento operacional;
III – dimensionamento operacional: elaboração de projeto, em forma de
relatório, que nomine, dimensione e quantifique os profissionais necessários e responsáveis
pela produção de conteúdo jornalístico, operação dos equipamentos, elaboração de vinhetas,
operadores de máquina de caracteres e teleprompter, editoração eletrônica, produção
executiva, diretores de imagem, técnicos de manutenção, assistentes de estúdio, operadores de
áudio, coordenadores de operação, editores de videotape, operadores de videotape, arquivistas
de tapes, operadores de câmera, operadores de câmera de unidade portátil externa, assistentes
de externa, equipe de tradutores em LIBRAS, equipe de viagens para cobertura dos eventos
oficiais e atividades institucionais, e outros necessários à operação segundo projeto da nova
emissora, considerando projeto eletrônico e projeto de equipamentos.
Parágrafo segundo – O projeto de engenharia mencionado no inciso II do
parágrafo primeiro deve ser entregue à CONTRATANTE da seguinte maneira:
➢ planta baixa com o leiaute dos ambientes cotada em escala 1:50
acompanhada de cópia gravada em CD em formato AutoCad;
➢ planta baixa indicando os pontos de rede cotada em escala 1:50
acompanhada de cópia gravada em CD em formato AutoCad;
➢ planta elétrica em escala 1:50 com cópia em CD em AutoCad;
➢ memorial descritivo contemplando os serviços de engenharia;
➢ memorial descritivo mobiliário com tamanhos e quantidades;
➢ planilha de custos unitários e total.
Parágrafo terceiro – Aprovado o projeto técnico, a CONTRATADA deve
elaborar o projeto básico que dará origem ao processo licitatório de contratação de pessoa
jurídica para a prestação de serviços técnicos de captação e edição de áudio e vídeo,
iluminação e suítes de produção, com fornecimento de equipamentos e mão de obra
especializada para operação da TVAL.
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41
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Parágrafo quarto – A CONTRATADA deve acompanhar o processo
licitatório que resultará do projeto básico, prestando assessoria técnica à Comissão
Permanente de Licitações e à Superintendência de Comunicação Social e Relações
Institucionais da CONTRATANTE, solucionando dúvidas destes ou dos licitantes
concorrentes e a apresentação, quando solicitado, de parecer relativo a equipamentos e a
pessoal necessários ao perfeito funcionamento da TV Assembleia.
Parágrafo quinto – Ao fim do processo licitatório, após a assinatura do
contrato com a licitante vencedora e a efetiva instalação dos equipamentos e contratação dos
profissionais solicitados, a CONTRATADA deve realizar uma vistoria e emitir parecer
técnico quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais relativas a equipamentos e recursos
humanos, indicando, se houver, eventuais faltas.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA deve iniciar os serviços de elaboração
de projetos imediatamente após a publicação da súmula do presente Contrato no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa, e tem o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos para apresentar ao GESTOR os projetos contratados.
Parágrafo sétimo – Fica estabelecida a proibição à CONTRATADA de
subcontratar o objeto deste Contrato, mesmo que parcialmente.
DO GESTOR
CLÁUSULA SEGUNDA – O gestor é o Coordenador da Divisão de TV,
do Departamento de Jornalismo, da Superintendência de Comunicação Social e Relações
Institucionais da CONTRATANTE, doravante nomeado como GESTOR.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) elaborar o projeto técnico que apresente soluções tecnológicas que
melhor satisfaçam necessidades da emissora de televisão da CONTRATANTE;
b) elaborar o projeto básico que dará embasamento ao processo
licitatório, posteriormente à aprovação do projeto técnico por parte do GESTOR;
c) acompanhar o processo licitatório até o seu término, prestando assessoria
técnica à Comissão Permanente de Licitações e à Superintendência de Comunicação Social e
Relações Institucionais da CONTRATANTE e aos licitantes envolvidos no mesmo, redigindo,
se necessário, os laudos técnicos correspondentes;
d) acompanhar as vistorias técnicas dos licitantes aos locais de instalação de
equipamentos necessários ao cumprimento do objeto da futura licitação;
e) presenciar o certame, prestando esclarecimentos às partes envolvidas;
f) realizar vistoria e emitir parecer técnico quanto ao efetivo cumprimento
das exigências do projeto técnico original e das cláusulas contratuais, após o encerramento do
certame licitatório e a assinatura do contrato dele originado;
g) corrigir eventuais deficiências ou insuficiências técnicas no projeto
básico apresentado, na hipótese de haver impugnação ao edital de licitação;
h) manter absoluto sigilo com referência ao serviço ora contratado;
i) prestar informações sobre o andamento de projetos, se solicitado;
j) solicitar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, reunião
extraordinária com o intuito de tratar de assuntos referentes ao objeto deste Contrato;
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k) manter, durante toda execução do presente Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação técnicas exigidas por ocasião da licitação;
l) executar fielmente o presente Contrato, conforme suas cláusulas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) apresentar um cronograma de reuniões nas quais deve comunicar os
requisitos que reputa necessários para a operação da TV Assembleia;
b) designar um servidor da TV Assembleia para contato, acompanhamento
da prestação dos serviços contratados e esclarecimento de dúvidas;
c) convocar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, reunião
extraordinária para acompanhar o andamento do serviço ou apresentar novos dados.
d) proceder ao pagamento do preço, na forma e prazo contratados.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA – O preço total a ser pago pelo Contrato é de R$
_____, compreendendo a prestação dos serviços e incluídos todos os encargos.
Parágrafo único – O preço a ser pago pela CONTRATANTE deve englobar
todas as despesas relativas e os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos
trabalhistas, sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e
qualquer outra necessária ao cumprimento do objeto.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – O preço total a ser pago pelo objeto, segundo
discriminado na cláusula quinta, poderá ser reajustado, mediante solicitação fundamentada da
CONTRATADA, depois do transcurso de 1 (um) ano da vigência deste Contrato, de acordo
com a variação do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, tomando por
substrato os valores do mês da apresentação da proposta.
Parágrafo primeiro – O pedido de reajuste deve vir acompanhado de planilha
de custos e formação de preços, com a demonstração analítica da variação do valor do Contrato,
e demais documentos que justifiquem o pleito da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – O reajuste a que a CONTRATADA poderia ter direito
será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o final do
Contrato, caso não tenha sido solicitado durante o período de vigência deste.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento dos projetos descritos na cláusula
primeira será efetuado em parcelas, segundo cada etapa, da seguinte forma:
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
1.º) Projeto eletrônico e projeto de equipamentos
R$
2.º) Projeto de engenharia
R$
TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8
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3.º) Dimensionamento operacional
R$
4.º) Acompanhamento técnico do processo licitatório
R$
PREÇO TOTAL
R$
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento deve ser efetuado em até 15
(quinze) dias, contados a partir da apresentação do documento fiscal de cobrança
correspondente ao serviço prestado, segundo cada etapa, com o aceite do GESTOR.
Parágrafo primeiro – O GESTOR instruirá processo de pagamento com a
emissão dos documentos da CONTRATADA, nos referentes sítios da internet:
a) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão
Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS –
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html);
b ) prova d e regularidad e p ara com o Fundo de Garant ia por
Tempo
de
Serviço
(Certificado
de
Regularidade
do
FGTS
–
https://webp.caix a.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPes q u i s a. as p ).
c) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – http://www.tst.jus.br/certidao).
Parágrafo segundo – A impossibilidade de emissão dos documentos
referidos no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, importará
suspensão do pagamento até a correção do problema que a tenha causado.
Parágrafo terceiro – Os documentos fiscais devem ser emitidos,
obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ constante neste Contrato, apresentado
por ocasião da fase de habilitação no processo de licitação, sendo proibida sua substituição
por outro número, mesmo que de filial da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – A CONTRATANTE realizará a retenção na fonte dos
tributos e contribuições relacionados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, de
acordo com as normas vigorantes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida
e, no caso de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve
devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre o que motivou a sua
rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as retificações, reabrindose prazo para pagamento com a nova apresentação.
Parágrafo sexto – A suspensão do pagamento, na forma do parágrafo
segundo, e a devolução da documentação de cobrança, nos termos do parágrafo quinto, não
desobriga a CONTRATADA de executar o serviço contratado.
DA MORA
CLÁUSULA NONA – Na hipótese de a CONTRATANTE não promover
o pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor da cobrança será acrescido de multa de
mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado pro rata die, limitado ao
valor integral do documento fiscal de cobrança.
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DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência deste Contrato inicia na data da
publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, e finda na
data de aprovação do laudo de vistoria final, exarado pelo GESTOR, por ocasião da instalação
de todos os equipamentos e da contratação do pessoal técnico que deve operar a TV
Assembleia, respeitado o período máximo de 12 (doze) meses.
Parágrafo único – No caso de ser ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses,
será elaborado o respectivo aditivo, sem alteração nas condições contratuais.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O descumprimento de obrigações
legais ou contratuais por parte da CONTRATADA assegura à CONTRATANTE o direito de
rescindir o Contrato, a qualquer tempo, nas hipóteses relacionadas nos incisos I a XII e XVII,
do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Parágrafo primeiro – O presente Contrato pode ser rescindido, ainda, pela
CONTRATANTE, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por intermédio de
notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo – São razões para rescisão por justa causa deste Contrato,
pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis:
a) a desistência do cumprimento do Contrato pela CONTRATADA;
b) a paralisação injustificada dos serviços;
c) a cessão ou transferência do presente Contrato;
d) a subcontratação de serviços;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
f) o não atendimento às determinações da CONTRATANTE para a
regularização das faltas ou defeitos observados na execução dos serviços;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade da CONTRATADA;
i) a alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário
ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA e que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou
prejudique a execução deste Contrato;
j) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de
fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
k) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das
obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes do Contrato;
l) o descumprimento de quaisquer condições ajustadas no Contrato.
Parágrafo terceiro – Razões para a CONTRATADA pedir rescisão:
a) o acréscimo de serviços, por parte da CONTRATANTE, acarretando
mudança do valor inicial do presente Contrato, além do limite permitido;
b) a suspensão do serviço, por ordem escrita da CONTRATANTE, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou por força de ato governamental;
c) o atraso maior do que 30 (trinta) dias nos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE, relativos aos serviços já prestados e corretamente faturados.
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Parágrafo quarto – Nas hipóteses referidas no parágrafo terceiro, a
CONTRATADA terá direito ao ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos, desde que
comprovados, além do recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos,
até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a
inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa
e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação das
penalidades relacionadas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sendo que, no caso de
multa, os montantes correspondem ao disposto nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro.
Parágrafo primeiro – Pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma
de legislação pertinente, ou nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou
em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços aqui contratados,
a CONTRATANTE aplicará multa na ordem de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor
médio dos pagamentos já efetuados.
Parágrafo segundo – Pelo descumprimento dos prazos previstos no
Contrato, a CONTRATANTE aplicará multa na ordem de 0,3% (zero vírgula três por cento),
por dia de atraso, calculada sobre o valor médio dos pagamentos efetuados, sendo calculado
igualmente o tempo despendido para regularizar o serviço rejeitado.
Parágrafo terceiro – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta
perpetrada justificar a rescisão do Contrato por justa causa, será aplicada à CONTRATADA
uma multa de 10% (dez por cento) do valor integral deste Contrato.
Parágrafo quarto – A penalidade de multa poderá ser aplicada
cumulativamente às demais penalidades estabelecidas, e a sua cobrança não isenta a
CONTRATADA da obrigação de ressarcir os prejuízos eventualmente ocasionados.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA pode ser responsabilizada em perdas
e danos, que serão apurados em processo próprio, garantida ampla defesa, e considerando as
circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência dos fatos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Caracterizada a hipótese ensejadora
de aplicação de sanção, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a defesa sobre o fato descrito.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para a defesa previsto no caput, os autos
do processo seguirão para o Superintendente de Comunicação Social e Relações
Institucionais, que decidirá sobre aplicação da pena, em 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo –A decisão do Superintendente de Comunicação Social e
Relações Institucionais deve ser avisada, por escrito, à CONTRATADA, com lançamento no
registro de ocorrências relacionadas com a execução contratual.
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Parágrafo terceiro – O montante da multa aplicada será deduzido do
pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou pago diretamente à
CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias da notificação respectiva.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As despesas decorrentes do Contrato
correrão por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO
LEGISLATIVA, Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À
SOCIEDADE, Subtítulo 004 – TV ASSEMBLEIA, Elemento 3.3.90.35 – SERVIÇOS DE
CONSULTORIA, do orçamento para exercício de 2012.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o foro da
Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para
dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato.
E, em decorrência de estarem desta forma de acordo, as partes assinam este
instrumento, em 4 (quatro) vias, todas com idêntico conteúdo e forma.
Porto Alegre, _____ de ______________________ de 2012.
_______________________________________,
Marcelo Villas Boas dos Santos,
Superintendente de Comunicação Social e Relações Institucionais da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
_______________________________________,
RESPONSÁVEL LEGAL PELA CONTRATADA.
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