tomada de preços n - Assembléia Legislativa
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tomada de preços n - Assembléia Legislativa
Prezados Senhores: Solicitamos que a declaração abaixo seja devidamente preenchida com os dados de sua empresa e enviada para esta Comissão Permanente de Licitações, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax (0XX51)3210-2875. Tais informações são necessárias para que possamos realizar futuras comunicações relativas ao presente certame. TOMADA DE PREÇOS N 03/2012 O PROCESSO N 1696-01.00/12-8 O DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2012 E SEUS ANEXOS, PERFAZENDO 47 (quarenta e sete) FOLHAS, COM TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. DECLARO QUE RECEBI O UM TOTAL DE _____(cidade)_______, [Dia] de [Mês] de 2012. ___________(nome ou assinatura)__________ RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE PARA CONTATO: FAX: E-MAIL: NOME DO RESPONSÁVEL: TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N 03/2012 PROCESSO N 1696-01.00/12-8 O O A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, com a Lei Complementar Federal n.° 123/2006 e com a Lei Estadual n.º 11.389/99. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada em projetos de emissoras de televisão - estúdios (iluminação e captação de vídeo e áudio), ilhas de edição (hardware e software), suítes de produção (áudio, vídeo, comunicação e monitoração), unidade móvel, transmissões ao vivo e sistemas de arquivamento de imagens – com vistas à prestação de serviço de elaboração de projeto técnico para a emissora de televisão da Assembleia Legislativa, contemplando a elaboração de projeto eletrônico, projeto de engenharia, dimensionamento operacional e acompanhamento técnico, de acordo com as especificações técnicas e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1. ENTREGA DOS ENVELOPES: (ENVELOPE N 1 – Documentação de Habilitação; ENVELOPE Proposta Técnica e ENVELOPE N 3 – Proposta de Preços): O N O 2 – O 1.1. DATA LIMITE P/ ENTREGA DOS 3 (TRÊS) ENVELOPES: dia 18 de dezembro de 2012, impreterivelmente até as 9h30min. Obs.: Após o dia e horário acima indicados não serão mais recebidos os envelopes. 1.2. LOCAL DE ENTREGA: Sala da Comissão Permanente de Licitações – Praça Marechal Deodoro, nº 101, 4º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha – CEP: 90010-300, Porto Alegre/RS. 2. SESSÃO ENVELOPE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES): DE ABERTURA DO N.º 1 (DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À A sessão da Tomada de Preços em epígrafe será pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitações, e ocorrerá em data, horário e local a seguir determinados: - DATA: 18 de dezembro de 2012. - HORÁRIO: 10 horas. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 2 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - LOCAL: Sala de Licitações – 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha (Praça Marechal Deodoro, nº 101, Porto Alegre/RS). Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço eletrônico http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/editais_lic.htm e na Comissão Permanente de Licitações (situada no 4º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min, dos dias úteis. 3. IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: 3.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope n.º 1, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório. Para tanto, deverá encaminhar as razões por escrito à Comissão Permanente de Licitações: pelo endereço eletrônico [email protected]; pelo fax (0XX51) 32102875; ou, ainda, protocolar o pedido de impugnação na Divisão de Protocolo e Arquivo da Assembleia Legislativa (situada no andar térreo do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha). 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não protocolar o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura do envelope n.º 2, hipótese em que tal contestação não terá efeito de recurso. 3.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4. ENVELOPES: 4.1. As licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações, até a data limite estabelecida no subitem 1.1 deste Edital, no local indicado no subitem 1.2, os 3 (três) envelopes separados, fechados e indevassáveis, claramente identificados, da seguinte forma: 4.1.1. Envelope n.º 1, contendo os documentos de Habilitação: ENVELOPE N 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TOMADA DE PREÇOS N 03/2012 (RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA LICITANTE) O O 4.1.2. Envelope n.º 2, contendo os documentos relativos à Proposta Técnica: ENVELOPE N 2 – PROPOSTA TÉCNICA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TOMADA DE PREÇOS N 03/2012 (RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA LICITANTE) O O 4.1.3. Envelope n.º 3, contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: ENVELOPE N 3 – PROPOSTA DE PREÇOS O TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 3 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TOMADA DE PREÇOS N 03/2012 (RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA LICITANTE) O 4.2. A entrega dos envelopes implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 4.4. A validade de documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço. 4.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em papel termossensível (fax), mesmo que autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 4.6. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por tradutor juramentado. 4.6.1. Serão dispensados de tradução documentos em idioma estrangeiro meramente ilustrativos da proposta de preços, como catálogos, “folders”, etc., constantes do envelope n.º 3. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderá participar da licitação qualquer pessoa jurídica que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. É requisito para a participação nesta Tomada de Preços estar devidamente cadastrada no Sistema de Cadastramento da Assembleia Legislativa do Estado do RS (Certificado de Registro Cadastral – CRC) ou atender às condições exigidas para inscrição até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento dos envelopes. Caso a licitante tencione participar do certame, mas opte pelo não cadastramento prévio a que se refere este subitem, poderá fazê-lo, ainda, mediante encaminhamento de seu Envelope nº 1 à Comissão Permanente de Licitações, no mesmo prazo previsto no subitem 5.3. 5.3. A pessoa jurídica interessada em obter o CRC deverá requerer seu cadastramento junto à Comissão Permanente de Licitações desta Assembleia Legislativa, mediante pedido protocolado na Divisão de Protocolo e Arquivo, no andar térreo do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha, até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento dos 3 (três) Envelopes. A relação dos documentos necessários ao cadastramento pode ser obtida na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço: http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/instrucoes.htm Obs.: Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51) 3210-2050. 5.4. A pessoa jurídica já cadastrada na Assembleia Legislativa e cujo CRC contenha documento(s) com data de validade vencida deverá TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 4 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES providenciar sua revalidação/atualização, até o último dia anterior à data designada para o recebimento dos Envelopes, perante a Comissão Permanente de Licitações. 5.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos; c) cujo ramo de atividade, conforme o objeto social, não seja compatível com o objeto da licitação; d) que se encontre sob falência, dissolução, liquidação ou execução patrimonial; e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal. 5.6. Nos termos do artigo 8º do Decreto Estadual nº 48.705, de 16 de dezembro de 2011, é vedada a participação neste certame de pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio, com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto na Assembleia Legislativa do RS, em que tal agente exerça cargo em comissão ou função de confiança. 6. CREDENCIAMENTO: 6.1. Cada licitante poderá ter somente um representante legal com plenos poderes para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração conferindo-lhe poderes específicos para esse fim (o instrumento deste mandato, assinado pelo diretor ou responsável legal da pessoa jurídica, deverá ter firma reconhecida em cartório, ser apresentado fora dos Envelopes e será juntado aos autos do processo). 6.2. Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da licitante deverá comprovar essa qualidade por meio da apresentação de documento hábil, que demonstre claramente os poderes a ele atribuídos. Esse documento lhe será devolvido. 7. HABILITAÇÃO (ENVELOPE N 1): O TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 5 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 7.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e comprovação da observância ao artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93, o envelope n.º 1 deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) compatível com a modalidade de licitação (Tomada de Preços) ou a documentação que comprove o atendimento às condições exigidas para inscrição no Sistema de Cadastramento desta Assembleia Legislativa (Certificado de Registro Cadastral – CRC), nos termos dos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 deste Edital; b) ramo de atividades registrado no CRC compatível com o objeto da licitação; c) CRC com prazos de validade de todos os documentos atualizados na data de abertura do Envelope n.º 1. (Obs.: ainda sobre o CRC, ver subitem 7.6, mais abaixo). d) a licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital (Modelo de Declaração de enquadramento na condição de ME ou EPP), sob pena de não lhe serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45 do referido diploma legal. Obs.: Caso a documentação referente à Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei n.° 8.666/93) apresente alguma restrição, será assegurada à licitante a continuidade no certame, desde que se tenha declarado microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo IV– Modelo). 7.2. O envelope n.º 1 deverá conter também, OBRIGATORIAMENTE, para comprovação da Qualificação Técnica, os seguintes documentos: a) prova de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para atividades similares às estabelecidas neste projeto, devidamente atualizado. Se a licitante for registrada perante outro Conselho Regional, esse registro deverá ser visado pelo CREA/RS (em conformidade com o artigo 1º, inciso II, da Resolução CONFEA n.º 413/97); b) comprovação por parte das licitantes de que possuem em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) engenheiro eletrônico ou elétrico, e 01 (um) engenheiro civil, os quais se responsabilizarão pelos serviços a serem executados. Tal comprovação deverá vir acompanhada de: • comprovante de registro dos engenheiros acima referidos, por meio de certificado de Registro Profissional expedido pelo CREA, devidamente atualizado, ou documento equivalente; e TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 6 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES comprovação demonstrando que tais engenheiros pertencem ao quadro permanente da pessoa jurídica licitante, por meio da apresentação de cópia da CTPS, ou por meio de cópia do contrato de prestação de serviços, cuja responsabilidade esteja expressa neste, ou mediante apresentação de cópia do contrato social, quando tratar-se de sócio cotista ou diretor da pessoa jurídica licitante; • Obs.: Para fins da comprovação acima exigida, as cópias deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos apresentados (ou CTPS; ou contrato de prestação de serviços; ou contrato social). Caso contrário, serão aceitas somente cópias devidamente autenticadas de tais documentos apresentados (ou CTPS; ou contrato de prestação de serviços; ou contrato social). 7.3. O processo de inscrição/atualização cadastral estará à disposição dos interessados para apreciação, no momento da abertura do Envelope n.º 1, conforme determina o art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.4. A apresentação de atestados para o processo de cadastramento não dispensa a apresentação dos atestados de capacidade técnica exigidos no subitem 7.2. do Edital. 7.5. Conforme referido no subitem 5.3 deste Edital, as licitantes poderão obter maiores informações quanto à inscrição no CRC por meio do endereço eletrônico (http://www.al.rs.gov.br/Licitacoes/instrucoes.htm). Caso alguma licitante opte pelo previsto no subitem 5.2, igualmente, poderá ter acesso à documentação necessária com vistas à emissão do CRC (e exigida como requisito à participação neste certame) por meio do link acima referido. 7.6. Se, porventura, a licitante optar por não requerer seu cadastramento prévio no CRC, deverá fazer constar, no Envelope nº 1, os seguintes documentos: 7.6.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica: a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações (S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comprobatória de eleição de seus administradores; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 7 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício; e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 7.6.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União); c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS); d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS); e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011); g) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal [art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002], de acordo com o Modelo de Declaração sobre emprego de menor, constante do Anexo V deste Edital. 7.6.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira: a) certidão negativa de falência ou recuperação jucidial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do certame]; e b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 - as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços: TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 8 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES http://www.sisacf.sefaz.rs.gov.br/template/structural/mainstructure.asp. https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_sisacf_faq Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “a” (ou a sua atualização, se a data de validade houver expirado) o mais breve possível, pois a sua emissão não ocorre de forma imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias. Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (51) 3214-5215 e (51) 3214-5218, ou ainda, pelo e-mail [email protected] Obs.3: As sociedades cooperativas interessadas em participar deste certame deverão apresentar: • Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, informando não estar em processo de liquidação extrajudicial ou judicial (na hipótese de cooperativas). • relação dos Associados com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos; • registro na Ocergs; • registro na Organização das Cooperativas Brasileiras, para as cooperativas de fora do Rio Grande do Sul; • ata de fundação; • estatuto (com ata da Assembleia de aprovação); • regimento interno (com ata de aprovação); • regimento de fundos (com ata de aprovação). 7.6.4. Para comprovação da Qualificação Técnica: deverão ser apresentadas todas as comprovações estipuladas no subitem 7.2 deste Edital, observado, ainda, o disposto no subitem 7.4. 7.7. A licitante será julgada habilitada para o certame, desde que: a) tenha apresentado todos os documentos exigidos para a habilitação; e b) ditos documentos tenham sido julgados em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos. 7.8. Os Envelopes n.ºs 2 e 3 (Propostas Técnica e de Preço), serão devolvidos fechados às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 8. PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N 2): O CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 3 E SUBITENS DO ANEXO I DESTE EDITAL. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 9 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 9. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N 3): O 9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada sem emendas, rasuras (assim entendida a aplicação de corretivo líquido e outros), ressalvas ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a sua interpretação, bem como atender aos requisitos abaixo: a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax e e-mail (se houver); b) descrição das especificações dos serviços objeto deste certame, em consonância com o disposto no item 2 (e subitens) do Anexo I deste Edital; c) preços, unitários e total, cotados em moeda nacional (R$), para os itens descritos na planilha “Modelo de Proposta” (Anexo III), computando encargos tributários, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a proposta, abrangendo, assim, todos os custos necessários à adequada execução dos serviços objeto desta licitação; d) condições e indicação do prazo de execução dos serviços, de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, conforme estipulado no subitem 6.1 do Anexo I deste Edital; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário (contemplando prazo de execução inferior a 45 dias), o prazo acima referido será o considerado. Em contrapartida, se houver indicação de prazo de execução dos serviços superior ao supracitado, a licitante que o fizer será desclassificada da competição; e) prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado. f) data, nome e assinatura do representante legal. 9.2. O julgamento das propostas de preços dar-se-á conforme o disposto no item 4 e subitens do Anexo I deste Edital. 10. JULGAMENTO: 10.1. Critério: MAIOR NOTA FINAL DA LICITANTE*, obtida por meio da fórmula: NFL = ( NTL X 50 ) + ( NPL X 50 ) onde: NFL = Nota Final da Licitante; NTL = Nota Técnica da Licitante; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 10 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES NPL = Nota de Preço da Licitante. (*) Obs.: de acordo com as condições e regras estabelecidas no Anexo I deste Edital. 10.1.1. Os julgamentos técnico, de preços e final, dar-se-ão em observância ao regramento constante dos itens 3, 4 e 5 do Anexo I deste Edital, respeitadas, ainda, as especificações técnicas estipuladas no item 2 desse Anexo, no que concerne ao projeto objeto da presente licitação. 10.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem decrescente das Notas de Classificação. 10.3. A avaliação e valorização das propostas de preços ocorrerá de acordo com os critérios objetivos preestabelecidos neste Instrumento Convocatório (vide item 4 do Anexo I deste Edital). 10.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. 10.5. A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e de preço, de acordo com os pesos predeterminados neste Edital. 10.6. Na hipótese de, após a classificação das propostas, verificar-se que o preço ofertado por licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, é igual ou até 10% (dez por cento) superior ao da proposta classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á facultado apresentar nova proposta de preço inferior àquela. 10.6.1. Caso sejam iguais os preços propostos por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para definir qual delas primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.6.2. O privilégio estabelecido neste subitem deverá ser exercido no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preclusão desse direito. 10.6.3. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.7. Na situação prevista no subitem 10.6, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescentes e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 10% (dez por cento), para o exercício de igual direito, no prazo do subitem 10.6.2. 10.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas de proponentes não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação será decidida mediante sorteio, caso o critério previsto no TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 11 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, não logre desempatálas. 10.9. Após a classificação definitiva das propostas, caso a documentação referida no artigo 29 da Lei Federal n° 8.666/93 (Regularidade Fiscal) apresente alguma restrição, será assegurado à licitante classificada em primeiro lugar, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas. 10.9.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Comissão Permanente de Licitações. 10.9.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar em seu envelope n.º 1 algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal. 10.9.3. A não-regularização da documentação atinente à Regularidade Fiscal, no prazo acima estipulado, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 13. 10.10. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem às especificações previstas neste Edital, ou que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que impeçam a sua compreensão. 10.11. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero. 10.12. O valor de referência para o serviço objeto deste certame, adotado com base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro, constante à fl. 11 dos autos, equivale a R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). 10.12.1. Quando da elaboração da proposta de preços, as licitantes deverão observar o valor de referência supramencionado, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem seguinte. 10.12.2. Se a proposta melhor classificada estiver acima do valor de referência estabelecido para o serviço objeto desta Tomada de Preços, haverá a possibilidade de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), caso este entenda que o menor preço alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 12 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10.13. Além da observância ao valor de referência constante do subitem 10.12, o valor da etapa de acompanhamento técnico, descrita no subitem 2.1, letra “D”, do Anexo I deste Edital, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do somatório das etapas anteriores do projeto (letras “A”, “B” e “C” do subitem 2.1 do Anexo I). 11. RECURSOS: 11.1. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, nas hipóteses de habilitação e inabilitação de licitantes, julgamento de propostas e demais atos praticados no curso do procedimento licitatório em trato, nos termos do que dispõe o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.2. As razões recursais deverão encaminhadas à Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do aviso na Imprensa Oficial, pelo endereço eletrônico [email protected], pelo fax (0XX51) 3210-2875, ou, ainda, protocolados na Divisão de Protocolo e Arquivo da Assembleia Legislativa (situada no andar térreo do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha). 11.3. Uma vez interposto(s) o(s) recurso(s), as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da referida cientificação. As contrarrazões deverão ser encaminhadas nos termos constantes do subitem anterior. 11.4. Findo o prazo indicado no subitem anterior, a Comissão terá, igualmente, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão recorrida ou, caso a mantenha, encaminhar os autos ao Superintendente Administrativo e Financeiro para que, em igual prazo, decida sobre o recurso. 11.5. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações (situada no 4º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira. 11.6. Os resultados das fases de habilitação e julgamento de propostas serão afixados no Quadro de Avisos da CPL, concomitantemente à publicação na Imprensa Oficial. Bem assim, serão disponibilizados na página da Assembleia Legislativa na Internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/editais_lic.htm 12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO: 12.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o instrumento de contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal. 12.1.1. O prazo de convocação, supracitado, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 13 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Superintendente Legislativa. Administrativo e Financeiro desta Assembleia 12.2. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária dar-se-á conforme Minuta de Contrato constante do Anexo VI deste Edital, adaptado à proposta vencedora do certame. 12.3. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses: a) se algum dos documentos a que se refere o subitem 7.1, alínea “c” (ou subitens 7.6.1 a 7.6.3, se a licitante optar por tal forma de comprovação, nos termos do que dispõe o subitem 7.6), deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura do contrato; b) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa; c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e ao CADIN/RS. 12.4. Na hipótese do subitem anterior, o objeto da licitação poderá ser adjudicado às proponentes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, contanto que estas aceitem contratar com a Assembleia Legislativa nos termos da oferta da desistente. 12.5. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato será precedida de consulta ao CADIN/RS, bem como de nova consulta ao CFIL/RS. 12.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, idêntico ao que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa. 13. PENALIDADES: 13.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que: a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; b) deixar de entregar a documentação exigida; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução do certame; e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade; f) falhar ou fraudar na execução do objeto; g) comportar-se de modo inidôneo; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 14 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES h) cometer fraude fiscal. 13.2. A recusa em assinar o instrumento de contrato caracteriza desistência da prestação dos serviços e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do objeto. 13.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa: a) advertência; b) pagamento de multa, nos termos da cláusula décima segunda da Minuta de Contrato (Anexo VI); c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa. 13.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às sanções previstas nos subitens anteriores e não exime a adjudicatária da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Assembleia Legislativa. 13.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se, nos casos previstos nas letras “a”, “b”, “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 13.3, conforme a legislação vigente. 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas provenientes da adjudicação do objeto da presente Tomada de Preços correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa: Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À SOCIEDADE Subtítulo 004 – TV ASSEMBLEIA ELEMENTO 3.3.90.35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO: O cronograma de pagamento à adjudicatária, bem como a previsão de incidência de multa por mora, dar-se-ão conforme o disposto nas cláusulas sétima, oitava e nona da Minuta de Contrato (Anexo VI deste Edital). 16. VIGÊNCIA DO CONTRATO: TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 15 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES A vigência do contrato decorrente deste certame dar-se-á conforme o previsto na cláusula décima da Minuta de Contrato (Anexo VI). 17. GESTOR DO CONTRATO: São responsáveis pela gerência do contrato resultante desta Tomada de Preços os seguintes servidores públicos desta Assembleia Legislativa: o Diretor do Departamento de Jornalismo, Sr. Celso Bender e a Coordenadora da Divisão TV Assembleia, Sra. Maria Alcivia Silveira. 18. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS: 19.1. As licitantes obrigam-se a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. (art. 32, § 2º, e art. 43, § 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93). 19.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do caráter competitivo do certame, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura do procedimento e que sejam sanadas dentro do prazo estipulado pela Comissão ou pela análise da documentação constante dos envelopes (invólucros). 19.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase desta Tomada de Preços, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos envelopes quando da entrega destes. 19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de propostas na presente licitação. 19.5. Haverá consulta prévia ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.250/2003, em todas as fases do procedimento licitatório e, ainda, antes da assinatura do contrato. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 16 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 19.6. A participação no presente certame implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 19.7. Maiores informações referentes ao Edital poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (0XX51) 3210-2050, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min dos dias úteis. 19.8. As solicitações de esclarecimento deverão ser feitas por escrito e encaminhadas: pelo endereço eletrônico [email protected]; pelo fax (0XX51) 3210-2875; ou, ainda, protocoladas na Divisão de Protocolo e Arquivo da Assembleia Legislativa, até o segundo dia útil anterior à data fixada para a Sessão de Abertura do certame. 19.8.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito. 19.8.2. Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório, por meio do endereço: http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/editais_lic.htm 19.9. Integram este Edital: a) Anexo I – Especificação dos serviços; b) Anexo II – Planta baixa e pontos de instalações; c) Anexo III – Modelo de Proposta; d) Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e) Anexo V – Declaração sobre emprego de menor; f) Anexo VI – Minuta de Contrato. 19.10. Este Edital foi examinado e aprovado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Promoção n.º 32.577/2012) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE – junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE/SCPL n.º 274/2012). Porto Alegre, 13 de novembro de 2012. Marco Antonio Karam Silveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Eleni da Penha Nizu, Membro Titular da CPL. Ricardo Germano Steno, Membro Titular da CPL. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 17 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N 03/2012 O PROCESSO N 1696-01.00/12-8 O ANEXO I OBJETO Contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada em projetos de emissoras de televisão - estúdios (iluminação e captação de vídeo e áudio), ilhas de edição (hardware e software), suítes de produção (áudio, vídeo, comunicação e monitoração), unidade móvel, transmissões ao vivo e sistemas de arquivamento de imagens – com vistas à prestação de serviço de elaboração de projeto técnico para a emissora de televisão da Assembleia Legislativa, contemplando a elaboração de projeto eletrônico, projeto de engenharia, dimensionamento operacional e acompanhamento técnico, de acordo com as especificações técnicas e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1. JUSTIFICATIVA: Segue abaixo a exposição de motivos relativa ao fornecimento objeto do presente certame, tomando-se por base a justificativa constante do Termo de Referência (à folha 05 dos autos), de responsabilidade da Divisão de TV desta Assembleia Legislativa (gestor da demanda): A TV Assembleia, no ano de 2012, passará para sinal aberto. Isso significa que o cidadão não precisará ter sinal de TV paga para assistir nossa programação. A TV digital é gratuita e fruto de convênio com a TV Câmara, viabilizado pelo Ministério das Comunicações do governo federal. Desta forma, o universo de telespectadores passará a 5 milhões o que exigirá, entre outras coisas, o aumento da qualidade e da quantidade de programação. Com a implantação da tecnologia digital, a TV Assembleia comandará a rede de TVs das Câmaras de Vereadores do interior – a chamada Rede dos Legislativos. Assim, e para que este novo cenário seja viabilizado, é necessário que a TV Assembleia seja redesenhada. Importante destacar que hoje o sinal utilizado é analógico, o que não é compatível com as novas técnicas de transmissão e recepção de sinal aberto. A atualização e modernização dos sistemas e equipamentos são indispensáveis. É fundamental que avancemos para tecnologia HD digital. Por outro lado, a Assembleia Legislativa não possui, em seu quadro funcional, profissional com a formação e o conhecimento de tecnologia digital voltado ao novo sistema de televisão brasileiro, justificando, portanto, a necessidade de contratação de empresa especializada para realização de estudos e formatação dos projetos básicos que embasarão os novos contratos. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 18 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: Em complemento à justificativa supra, cabe sublinhar, tomando-se por base o arrazoado do gestor da demanda, à fl. 72 dos autos, que a TV Assembleia é o canal de televisão institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, tendo por objetivo a transmissão ao vivo de sessões plenárias, audiências públicas de comissões, telejornais, seminários, debates e outros eventos que ocorram no Palácio Farroupilha e fora dele, além da gravação desses eventos e demais programas de interesse público gravados em estúdio e produzidos por sua equipe. A contratada no presente certame deverá elaborar projeto técnico, opinando e apresentando soluções tecnológicas que melhor satisfaçam as necessidades da TV Assembleia, no que se refere a equipamentos, equipe técnica e utilização da área física existente, elencadas pela Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais (SCSRI), devendo sugerir alterações de lay out e disposição física das instalações da TV, bem como analisar e elaborar projeto de iluminação e posicionamento de câmeras com controle remoto. Definir se há possibilidade estrutural e os custos envolvidos para instalação do sistema nas áreas do Plenário Vinte de Setembro, Sala João Neves da Fontoura (Plenarinho), Salas de Comissão e Teatro Dante Barone. Uma vez aprovado o projeto técnico, a licitante contratada deverá elaborar o projeto básico que dará origem ao processo licitatório de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos de captação e edição de áudio e vídeo, iluminação e suítes de produção, com fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para operação da TV Assembleia. Deverá, igualmente, acompanhar o processo licitatório que resultará daquele projeto básico, prestando assessoria técnica à Comissão Permanente de Licitações e à SCSRI, solucionando dúvidas destes ou dos licitantes concorrentes e apresentando, quando solicitado, parecer relativo a equipamentos e pessoal necessários ao perfeito funcionamento da TV Assembleia. Ao final do processo licitatório, após a assinatura do contrato com a licitante vencedora e a efetiva instalação dos equipamentos e contratação dos profissionais solicitados, a contratada na licitação em tela realizará uma vistoria e emitirá parecer técnico quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais relativas a equipamentos e recursos humanos, indicando, se necessário, eventuais faltas no cumprimento de tais itens. 2.1. A prestação do serviço de elaboração de projeto técnico objeto da presente licitação consiste nos seguintes segmentos e etapas (cronograma de execução): A) PROJETO ELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS: A TV Assembleia transmite hoje por meio de sinal analógico que é distribuído por TV a cabo. O objetivo deste projeto é que a empresa contratada, a partir das necessidades apresentadas pelo Departamento de Jornalismo – Divisão de Televisão, elabore projeto visando à captação e edição de áudio e vídeo, com tecnologia digital – HD, iluminação e suítes de produção para TV Assembleia, nominando e quantificando os equipamentos necessários, bem como as necessidades de mobiliário e instalações especiais. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 19 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES • A empresa contratada deverá apresentar a esta Assembleia Legislativa, quando houver diferença de qualidade dos equipamentos, os modelos, os respectivos valores e diferenciações técnicas, para fins de definição para inserção no projeto básico. • O projeto eletrônico deverá prever o acréscimo de 3 ilhas de edição não lineares (totalizando 6 ilhas de edição não lineares). • Não será utilizada ilha de edição linear. • Forma de entrega do projeto: Projeto Básico composto por projeto eletrônico e dimensionamento operacional. Para transmissão analógica a equipamentos : TV Assembléia opera hoje com os seguintes a.1) Suíte para transmissões ao vivo nas dependências da Assembléia Legislativa: • 01 (uma) mesa de corte (suíte) com o mínimo de 08 (oito) entradas SDI, componente ou composto com preview e programa separados, com chroma key, downstream key (DSK), wipe para possibilitar a inserção de Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), para as transmissões ao vivo e que permita a gravação simultânea das Sessões Plenárias com e sem LIBRAS, mas com gerador de caracteres em mídias separadas, admitido o emprego de equipamento acessório para essa finalidade; • 04 (quatro) CCUs para utilização de cabos de 26 pinos ou triax, com saída SDI, componente ou composto, saída separada para monitor e entrada de genlock; • 04 (quatro) câmeras profissionais cada uma com 3 CCDs de meia polegada – interligação com cabos de 26 pinos ou triax, com lente 18 vezes (as quatro câmeras deverão ser da mesma marca e do mesmo modelo); • 04 (quatro) tripés com cabeça hidráulica; • 04 cabos de câmeras de 100m cada 26 pinos (ou triax); • 01 (um) VT DVCAM player, com saídas SDI, componente ou composto, com genlock; • 01 (um) VT DVCAM record, com entradas SDI, componente ou composto, com genlock; • 01 (um) DVD record compatível com as mídias DVD-r, DVD-rw, DVD+r e DVD+rw; • 02 (dois) monitores profissionais de 14” (quatorze) polegadas color; • 04 (quatro) monitores profissionais de 08” (oito) polegadas P/B; • 01 (uma) mesa de áudio de 12 entradas; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 20 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES • 01 (um) GC – gerador de caracteres – compatível com a mesa de corte e saída separada para DSK; • 01 (um) amplificador e caixas de som para monitoração de áudio; • 01 (um) monitor profissional de 21” (vinte e uma polegadas) para monitoração da programação no ar; • 01 (um) sistema de comunicação intercom com dois canais para comunicação entre suíte e câmeras e outro para produção e repórteres; • 02 (dois) microfones bola com fio e canoplas com logo da TV AL para reportagens ao vivo; a.2) Suíte Estúdio: • 01 (uma) mesa de corte (suíte) com o mínimo de 08 (oito) entradas com chroma key DSK, SDI, componente ou composto, com preview e programas separados; • 03 (três) CCUs para utilização de cabos de 26 pinos ou triax, com saída SDI, componente ou composto, saída separada para monitor e entrada de genlock; • 03 (três) câmeras profissionais cada uma com 3 CCDs de meia polegada – interligação com cabos de 26 pinos ou triax, com lente 16 vezes (as três câmeras deverão ser da mesma marca e do mesmo modelo); • 03 (três) tripés com cabeça hidráulica; • 01 (um) VT DVCAM player, com saídas SDI, componente ou composto, com genlock; • 01 (um) VT DVCAM record, com entradas SDI, componente ou composto, com genlock; • 04 (quatro) monitores profissionais de 14” (quatorze) polegadas color; • 04 (quatro) monitores profissionais de 08” (oito) polegadas P/B; • 01 (um) sistema de intercomunicação intercom entre suíte e câmeras; • 01 (uma) mesa de áudio com 08 (oito) entradas; • 06 (seis) microfones de lapela – com fio; • 02 (dois) microfones de lapela – sem fio; • 01 (um) amplificador e caixas de som para monitoração de áudio; • 01 (um) gerador de caracteres compatível com a mesa, saída em SDI, componente ou composto e saída separada para DSK; • 01 (um) teleprompter para câmera; • 01 (um) ponto eletrônico para apresentador com 06 (seis) fones de ouvido individualizados. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 21 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES a.3) Ilhas de Edição: * NÃO LINEARES: • 03 (três) ilhas de edição – baseadas em microcomputador tipo PC, Pentium IV, com mínimo de 03 GHz, com software de edição Adobe Premiere – mínimo de 20 (vinte) horas de memória – monitor de 17” (dezessete polegadas) – caixas de som e kit multimídia, entrada e saída firewire e placa de rede Gigabit; • 01 (uma) estação de captura, baseada em micro computador tipo PC, Pentium IV, com mínimo de 3.0 GHz, com software de edição Adobe Premiere – mínimo de 80 (oitenta) horas de memória – monitor de 17” (dezessete polegadas), caixas de som e kit multimídia, entrada e saída firewire e placa de rede Gigabit; • 01 (um) VT DVCAM com entrada e saída firewire; • 01 (um) monitor de vídeo profissional com 14” (quatorze polegadas); • 01 (um) suíte Gigabit com, no mínimo, 8 (oito) entradas, para cada ilha de edição. * LINEARES – 01 (UMA) ILHA DE EDIÇÃO LINEAR COM: • 01 (um) VT DVCAM com entrada/ saída firewire e saída componente/SDI e interface controladora RS-422; • 01 (um) VT DVCAM editor com entrada/saída firewire e componente/SDI e interface controladora RS-422; • 02 (dois) monitores de vídeo profissionais, 14”(quatorze polegadas) compatíveis com os Vts; • 01 (um) controlador de edição padrão RS-422; • 01 (um) monitor de áudio; • 01 (Um) mixer de áudio de, no mínimo, 04 (quatro) entradas. a.4) Reportagem configurados: – 3 (três) conjuntos de camcorders • câmera com 3 CCDs de 1/2, lente com o mínimo de 16 vezes; • sensibilidade mínima de 1 lux; • relação sinal ruído de 62db (sessenta e dois decibéis); • gravação em fita tipo mini ou caixilho grande; • tripé com cabeça hidráulica; • iluminação acoplada à própria câmera com 20w (vinte watts); • 01(um) microfone lapela com fio; DVCAM TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 assim 22 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES • 01 (um) microfone bola com fio e canopla com o logo da TV AL; • 01 (um) microfone bola sem fio completo e canopla com o logo da TV AL; • fone de ouvido; • baterias (mínimo de 2 para cada câmera) 60wh – 13,4v; • carregador de bateria; • rebatedor. a.5) Central Técnica / Arquivo: • equipamentos para controle de sinal como wave form e vectorscope; • processador digital de vídeo (saída multipadrão composto/componente/ SDI); • distribuidor de vídeo; • matrix 8x8 de vídeo e áudio; • 01 (um) frame synchronizer (entrada e saída SDI / componente / composto); • 02 (dois) monitores profissionais de 14” (quatorze polegadas); • 02 (dois) VTs DVCAM com entrada/saída firewire e saída componente/SDI; • 01 (um) VT U-matic player; • 01 (um) VT Betacam rec/play; • 01 (um) VT VHS hi-fi; • 02 (dois) gravadores de DVD-r, DVD-rw, DVD+r, DVD+rw; • 01 (um) monitor de áudio; • 01 (um) sistema de intercomunicação intercom de 04 (quatro) canais separados; • 01 (uma) mesa de áudio de oito entradas; • 01 (um) controlador de edição padrão RS-422. a.6) Iluminação: • iluminação fixa para o plenário – luz fria de 06 (seis) lâmpadas (mínimo de 10 artefatos); • iluminação fixa para o plenarinho – luz fria de 6 lâmpadas de 40w cada (minimo de 6 artefatos); • conjunto de 06 (seis) fresnéis de 1000Watts cada, para gravação especial; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 23 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES • estúdio – luz fria de 06 (seis) lâmpadas de 40w cada (mínimo de 6 artefatos), com acessórios (gelatinas e filtros); • controlador de intensidade de iluminação (dimmer) para atender as luminárias da letra “d”, e mais 08 (oito) fresnéis de 1000Watts cada, estes de propriedade da Assembléia Legislativa: a.7) Suíte móvel: • 01 (uma) mesa de corte com, no mínimo, 06 (seis) entradas; • 01 (uma) mesa de áudio com, no mínimo, 10 (dez) entradas; • 04 (quatro) monitores profissionais com, no mínimo, 08” (oito polegadas); • 02 (dois) monitores de vídeo de 14” (quatorze polegadas), color, sendo um para preview e outro para programa; • sistema de comunicação com 02 (dois) canais, sendo um para operação e o outro para a produção e reportagem; • 04 (quatro) microfones lapela – com fio; • 04 (quatro) microfones de mão. a.8) Cabeamento e acessórios: • As necessidades de adequação do cabeamento existente entre os locais de transmissão ao vivo no prédio da Assembleia Legislativa do RS e a sede da TV AL ficam a cargo da licitante contratada. A adequação do cabeamento deverá ser procedida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. • É responsabilidade da contratada providenciar todos os cabos, conexões, racks, móveis e bancadas para todos os equipamentos e no-breaks para as ilhas de edição. a.9) Unidade Móvel – unidade móvel montada em veículo, com as seguintes características: • 01 (uma) mesa de corte (suíte) com pelo menos 10 (dez) entradas, compostas, com preview e programas separados; • 05 (cinco) CCUs para utilização com cabos de 26 pinos ou triax, com saídas composta, saída separada para monitor e entrada de genlock; • 05 (cinco) remoto para CCU; • 05 (cinco) câmeras profissionais de 3 (três) CCDs de meia polegada, para interligação com triax ou cabos de 26 pinos, com tripé com cabeça hidráulica para cada câmera; • 01 (um) VT DVCAM rec., com entrada composta, com genlock; • 08 (oito) monitores profissionais de 8”polegadas p/b; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 24 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES • sistema de intercomunicação intercom de 4 canais separados; • 01 (uma) mesa de áudio com o mínimo de 16 entradas; • 01(um) gerador de caracteres compatível com a mesa; • 03 (três) VT DVCAM que armazenem em HD com entrada e saída composta / firewire; • Estúdio Auxiliar: • estúdio com área mínima de 60m² (sessenta metros quadrados), com ar condicionado, localizado na cidade de Porto Alegre, com condições para chroma key; com no mínimo 03 (três) câmeras e tratamento acústico para programas de televisão; • iluminação com luz fria de 06 (seis) lâmpadas de 40 watts cada (mínimo de 8 artefatos); • esse estúdio auxiliar deve ter as mesmas condições do suíte/estúdio, previsto no item 2 da letra “A”, acima transcrito. a.10) Lista de equipamentos pertencentes à Assembléia Legislativa (poderão ser utilizados no projeto objeto da presente licitação): Nº de Patrimônio / ALRS 11760 11762 11763 11764 11766 11767 11768 11769 11770 11771 11773 11774 11775 11776 11777 11778 11798 14066 14303 16733 16813 16814 17340 17342 Descrição dos Equipamentos TV Sony 9" KV9AD20 Vídeo Cassete Sony SLY-X6882 Vídeo Cassete Sony SLY-X6882 Adaptador de playback Sony VA300 Fonte de alimentação Sony CMA8 Fonte de alimentação Sony CMA8 Fonte de alimentação Sony CMA8 Carregador de baterias Sony BC410 TV Sony 14" KY1440B Câmara de vídeo Sony UVW100 Câmara de vídeo Sony DXC537 Vídeo Cassete Sony VO8800 Case para câmara Sony Case para câmara Sony Transcodificador de vídeo Tecnovídeo VP10000 Carregador de baterias Sony BC1WD Transcodificador de vídeo Tecnovídeo VP10000 No Break Upsonic No Break System MA 1.5kVA TV Gradiente 14" GT1433C Iluminador (Frezzi) para câmara Iluminador (Frezzi) para câmara Video Sony Betacam UVW1800 Controle remoto Betacam UVR60 TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 25 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 17343 17344 17345 17346 17347 17348 17349 17350 17395 17579 17580 17647 19131 19134 19622 19623 19720 19802 19803 19805 19806 19807 20375 20387 20388 20389 20390 20391 20392 20393 20394 20395 20411 20413 20414 20415 20416 20417 20418 20419 20420 20421 20422 20660 20662 20663 20845 Controle remoto Betacam UVR60 Controlador de edição de texto (teleprompter) Vídeo Sony Betacam PVW2600 (player) Vídeo Sony DVCam DSR80 (rec/play) Vídeo Sony Betacam UVW1600 (rec/play) Monitor de vídeo Sony 14" PVM14M2U Monitor de vídeo Sony 14" PVM14M2U Monitor de vídeo Sony 14" PVM14M2U Vídeo Sony Umatic PalM Video cassete SVHS Philips VR988 Video cassete SVHS Philips VR989 TV Philco 29" Platinum No break NHS Premium 2kVA No break NHS Premium 2kVA Monitor de vídeo p/ teleprompter TPII Tripé p/ monitor de teleprompter TV Sony Vega 29" TV LG 15" Flatron TV LG 15" Flatron Video cassete LG 7 cabeças Video cassete LG 7 cabeças Video cassete LG 7 cabeças Transmissor de microondas (link) MF9903 Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7022 Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7023 Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7024 Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7025 Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7026 Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7027 Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7028 Luz fria p/ estúdio (holofote) Dexel EL7029 Conversor de recepção (link) R7G0000 Conversor de transmissão (link) T7G00P8 Antena parabólica p/ microondas PAR0670 Receptor de microondas (link) MF9905 Conversor de recepção (link) R7G0000 Antena parabólica p/ microondas PAR0670 Transmissor de microondas (link) MF9903 Receptor de microondas (link) MF9905 Conversor de transmissão (link) T7G00P8 Antena parabólica p/ microondas PAR0670 Conversor de recepção (link) R7G0000 Antena parabólica p/ microondas PAR0670 TV CCE 20" TV CCE 20" TV CCE 20" Microfone s/fio Senheiser EW100 TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 26 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 20846 20847 20980 21546 21559 22414 22633 22705 23065 23079 23084 23152 23187 23188 23198 23243 23244 23245 23246 23247 23248 23249 23693 23694 23695 23696 23742 23743 23967 24493 24812 24813 24814 24815 25175 25796 26231 26232 26478 26479 26480 26481 26482 26483 Microfone s/fio Senheiser EW100 Microfone s/fio Senheiser EW100 Gravador de CD/DVD DVR104PB (cpu 22705) Video Sony DVCam DSR11 (rec/play) Software e placa geradora de caracteres Chyron PC Codi Character Mesa de áudio Staner 16 canais UK16 Compressor de áudio Behringer MDXS1400 Computador PowerMAC G4 XBB12073NIX (ilha de edição não linear) Mesa de áudio Shure Caixa acústica Frahm PS300 Mesa de áudio Staner 4 canais L04P Mesa de áudio Behringer 20 canais MI2004A Caixa acústica amplificada Ciclotron PopLine 200 Caixa acústica amplificada Ciclotron PopLine 200 Amplificador de áudio Unic AC800 Mesa de áudio Shure M367 Microfone Shure SM58LC Microfone Shure SM58LC Microfone Shure SM58LC Pedestal p/ microfone Microsom P128 Pedestal p/ microfone Microsom P128 Pedestal p/ microfone Microsom P128 Video Sony DVCam DSR25 (rec/play) Video Sony DVCam DSR25 (rec/play) Video Sony Betacam UVW1800 Controle remoto Betacam TV LG 14" Flatron NS405AZ TV LG 14" Flatron NS405AZ Microfone Lesson SM58 Lente p/ câmara de vídeo Canon YH18 X 6,7 KRSASY14 (câmara 11771) Microfone s/fio Behringer B2 Amplificador de áudio Sanson SP3G0625 Fone de ouvido CSR PX921 Fone de ouvido CSR PX921 No break NHS Laser 2kVA DVD player Philips S100K Eliminador de ruídos HEC-2000H Eliminador de ruídos HEC-2000H Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 27 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 26484 26485 26903 26904 26968 26969 26970 26971 26972 26973 27259 27260 101175 101183 Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA Radio Comunicado Motorola P24SRD03FZBA Gravador de DVD Panasonic DMR-ES10PL-S Gravador de DVD Panasonic DMR-ES10PL-S Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W Projetor (holofote) de estúdio Telem 1000W TV Philco 21" TPF2130 TV Philco 21" TPF2130 Microfone Sony F15 Software Apple Final Cut (cpu 22705) B) PROJETO DE ENGENHARIA: Elaboração de projeto explicitando as necessidades de adaptação dos ambientes internos alterações de lay out (reorganização dos ambientes) e disposição física das instalações da TV da Assembleia Legislativa, dimensionamento a expansão dos projetos de rede estabilizada, rede elétrica, cabeamento e outros que viabilizem a implantação da nova emissora. A licitante contratada deverá elaborar este projeto considerando os projetos eletrônico, de equipamentos e, ainda o dimensionamento operacional (pessoal técnico). Deverá ser elaborado memorial descritivo por parte da contratada, especificando as necessidades de mobiliário novo e/ou especial, adaptações em mobiliário existente, e o custo para compra e ou adaptação desse mobiliário. Obs.1: A empresa deverá, quando possível, utilizar o mobiliário da Assembléia Legislativa, descrito na listagem do Departamento de Patrimônio em anexo. Obs.2: A planta baixa com a disposição dos ambientes, pontos de rede elétrica estabilizada e pontos de rede elétrica normal, assim como a planta de situação dos pontos de rede de informática, constantes à fl. 85 dos autos, estão à disposição dos interessados que, porventura, pretendam efetuar cópia destas, na sala da Comissão Permanente de Licitações (situada no 4º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha, no horário de expediente), mediante comparecimento de um representante legal da pessoa jurídica, devidamente identificado. Poderão ser visuzalizadas, ainda, em meio eletrônico, em arquivo formato PDF, no endereço (link) indicado a seguir: http://www.al.rs.gov.br/licitacoes/editais_lic.htm b.1) Forma de entrega do projeto: • Planta baixa com lay out dos ambientes cotadas, escala 1:50 e cópia em CD em autocad; • Planta elétrica, escala 1:50 e cópia em CD em autocad; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 28 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES • Planta baixa indicando os pontos de rede, escala 1:50 e cópia em CD em autocad; • Memorial descritivo dos serviços de engenharia; e • Memorial descritivo e mobiliário especificando tamanhos e quantidades. • Planilha de custos unitário e total. C) DIMENSIONAMENTO OPERACIONAL: Nominar, dimensionar e quantificar os profissionais necessários e responsáveis pela operação dos equipamentos, elaboração de vinhetas, operadores de máquina de caracteres e teleprompter, editoração eletrônica, produção executiva, diretores de imagem, técnicos de manutenção, assistentes de estúdio, operadores de áudio, coordenadores de operação, editores de vídeotape, operadores de vídeotape, arquivistas de tapes, operadores de câmera, operadores de câmera de unidade portátil externa, assistentes de externa, equipe de tradutores em Libras, e outros que, porventura, sejam necessários à operação de acordo com projeto da nova emissora. Dimensionar e quantificar o número de profissionais (repórteres, produtores e editores) que trabalharão na produção de conteúdo jornalístico. Apresentar previsão de equipe completa para viagens, com objetivo de cobrir eventos oficiais da Assembleia Legislativa do RS. As equipes viajarão por conta da contratada, para o interior do Estado e nacionalmente, quando tratar-se de atividade institucional. • A empresa deverá elaborar esse projeto considerando os projetos eletrônico e de equipamentos aprovados pela contratante. • Forma de entrega do projeto: RELATÓRIO - Relação atual do pessoal, por atividade, necessário para a operação da TV Assembleia durante todo o período de atividade da emissora: c.1) Equipe de Produção: • 5 (cinco) produtores executivos; c.2) Equipe Técnica: • 10 (dez) operadores de câmera; • 10 (dez) operadores de câmera de unidade portátil externa; • 4 (quatro) diretores de imagem; • 2 (dois) operadores de máquina de caracteres e teleprompter; • 3 (três) técnicos de manutenção; • 1 (um) assistente de estúdio; • 2 (dois) operadores de áudio; • 2 (dois) coordenadores de operação; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 29 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES • 8 (oito) editores de VT; • 2 (dois) assistentes de externa; • 2 (dois) operadores de VT; • 2 (dois) arquivistas de tapes. c.3) Equipe de Tradutores em Libras: • 4 (quatro) tradutores de Linguagem Brasileira de Sinais. D) ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Assessorar tecnicamente o processo licitatório decorrente do projeto objeto deste certame, prestar esclarecimentos aos licitantes e aos departamentos da Casa envolvidos neste, emitindo, se necessário, laudos técnicos. Acompanhar as visitas técnicas dos licitantes aos locais de instalação dos equipamentos objeto da licitação. Realizar vistoria e emitir parecer técnico quanto ao efetivo cumprimento das exigências do projeto técnico original e das cláusulas contratuais após a realização dos serviços contratados. 2.2. Dados complementares: RELATÓRIO MENSAL DE EXIBIÇÕES - TV ASSEMBLEIA - 2012 JANEIRO FEVER. MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL EXIB. EXIB. EXIB. EXIB. EXIB. EXIB. EXIB. 5º ENCONTRO MVJ AUD. PÚB.(COMISSÕES) CPI DO ARROZ ESPAÇO PÚBLICO EVENTOS AL/DEPUTADOS FORUM SOCIAL TEMÁTICO JORNAL DA ASSEMBLEIA SESSÕES PLENÁRIAS 0 1 0 20 2 9 21 1 0 1 3 16 0 0 18 11 4 10 2 22 3 0 20 13 0 9 1 19 2 0 19 11 0 16 1 23 2 0 20 15 0 16 0 21 3 0 18 10 4 53 7 121 12 9 116 61 ESPECIAIS GRAVADOS RETROSPECTIVA 2011 OSPA 2011 AL DOC CÂMARA LIGADA/TV SENADO 4 27 2 1 0 26 3 0 0 26 0 7 0 20 0 16 0 12 0 9 0 14 0 0 4 125 5 33 REPRISES (VIVO) 5º ENCONTRO MVJ AUD. PÚB.(COMISSÕES) CPI DO ARROZ EVENTOS AL/DEPUTADOS FORUM SOCIAL TEMÁTICO JORNAL DA ASSEMBLEIA SESSÕES PLE. 0 1 0 7 7 67 51 0 0 5 0 0 67 43 0 10 2 0 0 67 45 2 14 3 7 0 61 41 4 12 2 2 0 68 44 0 22 2 0 0 62 35 6 96 14 16 7 392 259 INÉDITOS DIÁRIOS ASSEMBLEIA ENTREVISTA DEMOCRACIA PONTO DE VISTA 10 14 17 14 14 16 21 20 22 14 18 21 14 21 21 14 19 19 87 106 116 INÉDITOS SEMANAIS AUTORES E LIVROS CENA MUSICAL 5 4 4 4 4 5 5 4 4 4 2 5 24 26 PROGRAMAS AO VIVO TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 30 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONFRARIA CASTRO ALVES CULTURA EM PAUTA ESPAÇO PÚBLICO ENTREVISTAS FAÇA A DIFERENÇA G. EXPEDIENTE ESPECIAL JUSTIÇA GAÚCHA MINISTÉRIO PÚBLICO PERSONALIDADES PLENÁRIO ESPECIAL RÉPLICA E TRÉPLICA RIO GRANDE RURAL SARAU NO SOLAR STJ CIDADÃO TV AL ESPECIAL VIA LEGAL REPRISES (DIÁR. E SEM.) ASSEMBLEIA ENTREVISTA AUTORES E LIVROS CENA MUSICAL CONFRARIA CASTRO ALVES CULTURA EM PAUTA DEMOCRACIA ESPAÇO PÚBLICO ENT. FAÇA A DIFERENÇA G. EXPEDIENTE ESPECIAL JUSTIÇA GAÚCHA LEGALIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO PERSONALIDADES PLENÁRIO ESPECIAL PONTO DE VISTA RÉPLICA E TRÉPLICA RIO GRANDE RURAL SARAU NO SOLAR STJ CIDADÃO TV AL ESPECIAL VIA LEGAL 3 0 5 3 0 4 3 0 8 2 0 4 4 0 5 5 0 5 4 2 5 3 2 4 3 3 6 3 3 5 5 4 2 2 3 5 22 9 31 49 8 27 0 3 0 0 4 1 4 0 4 4 0 0 0 4 0 4 0 4 4 0 0 2 4 2 4 0 5 4 3 2 4 4 2 5 0 4 4 3 3 14 4 1 5 0 5 6 1 4 11 5 3 5 1 5 22 10 9 31 5 6 27 1 27 90 52 36 42 7 97 15 43 0 12 82 51 25 32 8 93 14 43 0 11 75 38 23 37 29 70 14 38 0 13 64 30 27 31 25 64 13 40 2 17 65 18 26 24 22 51 7 31 2 13 51 17 22 27 26 53 7 19 2 17 425 309 159 193 117 428 85 214 6 83 22 14 47 0 87 0 24 22 14 0 14 1 12 44 0 71 0 28 21 13 0 16 0 14 1 0 56 3 28 22 19 0 18 0 13 10 2 49 17 24 23 16 0 17 0 12 28 4 46 17 26 27 20 8 18 0 12 34 0 43 8 25 25 20 13 16 22 77 164 6 352 45 155 140 102 21 99 2.3. Será facultado às licitantes a realização de visita técnica ao local de execução do projeto no âmbito da Assembleia Legislativa do RS, por intermédio de um engenheiro responsável designado pela pesssoa jurídica interessa em efetuar tal vistoria, a fim de cientificarem-se das condições para realização do serviço (projeto) objeto do presente certame. 2.3.1. As visitas deverão ser agendadas junto à Divisão de TV/ALRS, pelo telefone (0XX51) 3210-1170, no horário de expediente, com as servidoras referidas no item 6 deste Anexo. 2.3.2. A não realização de vistoria técnica por parte da licitante vencedora implicará a aceitação tácita das exigências constantes deste Edital. Portanto, não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de execução do serviço a título de obtenção de pagamentos adicionais, aditivos e/ou prorrogação de prazos. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 31 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2.4. Demais obrigações decorrentes do serviço objeto da presente licitação estão estabelecidas nas cláusulas da Minuta de Contrato (AnexoVI). Obs.: A planta baixa e os pontos de instalação, concernentes à presente contratação, podem ser visualizados por meio do Anexo II deste Edital. 3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (ENVELOPE Nº 2): 3.1. Com vistas ao julgamento das qualificações técnicas das licitantes serão utilizados os seguintes critérios de pontuação: 3.1.1. PONTUAÇÃO TÉCNICA 1 (PT1): Será calculada por meio da soma do total de comprovantes de conclusão de curso de especialização em área técnica de televisão, pelo(s) profissional(is) designado(s) para atender o objeto da licitação, ministrado por entidade de ensino pública ou privada, limitado a 10 (dez) comprovantes. Fórmula de cálculo: PT1 = quantidade de comprovantes Onde: cada 1 comprovante válido apresentado equivale a 1 ponto. 3.1.1.1. Para fins de obtenção da pontuação técnica (PT1) referida no subitem acima, entende-se por especialização em área técnica de televisão a comprovação a ser procedida por meio de cursos e documentos comprobatórios, atestando a prestação de serviços a pessoas jurídicas de direito público ou privado, na área de emissoras de televisão, tais como: projetos de emissoras de televisão – estúdios (iluminação e captação de vídeo e áudio), ilhas de edição (hardware e software), suítes de produção (áudio, vídeo, comunicação e monitoração), unidade móvel, transmissão ao vivo e sistemas de arquivamento de imagens. 3.1.2. PONTUAÇÃO TÉCNICA 2 (PT2): Será calculada por meio da comprovação, mediante atestado(s) emitido(s) por empresa de comunicação, de tempo de serviço em área técnica de emissora de televisão com tecnologia digital, sendo o mínimo computável de 12 (doze) meses*, permitido o somatório dos atestados de empresas diversas. Obs.: Cada atestado apresentado deverá conter os seguintes dados e informações, sob pena de não ser considerado para a comprovação da qualificação técnica: • detalhamento do tipo de serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu; • razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado; • data de emissão do atestado; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 32 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES • identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e email, se houver). Fórmula de cálculo: PT2 = TTL/MTT Onde: TTL = Tempo de trabalho do licitante, em meses. MTT = Maior tempo de trabalho apresentado entre todos as licitantes, em meses. Obs.: Para efeitos de cálculo, períodos de até 15 (quinze) dias serão desconsiderados e períodos superiores a 15 (quinze) dias serão contados com 1 (um) mês. 3.1.3. PONTUAÇÃO TÉCNICA 3 (PT3): Será calculada por meio da comprovação de participação do(s) profissional(is) designado(s) pela licitante para atender o objeto desta contratação em cursos e/ou seminários técnicos, promovidos por fabricantes de equipamentos e/ou produtores de softwares utilizados em qualquer área técnica de televisão. Os certificados de participação deverão ser emitidos pelas próprias empresas citadas acima ou por seus representantes credenciados e deverão ser referentes a equipamentos digitais de televisão nas áreas de captação, edição, iluminação, cenografia e comunicação. A pontuação será dada de acordo com a duração do curso ou seminário, conforme a tabela abaixo, e limitada ao máximo de 5 (cinco) certificados por licitante. Duração do Curso/Seminário Pontuação Técnica Até 1 dia 1 ponto Mais de 1 até 2 dias 2 pontos Mais de 2 até 3 dias 3 pontos Mais de 3 até 4 dias 4 pontos Mais de 4 dias 5 pontos Fórmula de cálculo: PT3 = TPL / MNP Onde: TPL = Total de pontos obtidos pela licitante. MNP = Número de pontos obtido pela licitante com maior pontuação neste item. Obs.: Para efeitos de cálculo, os certificados expressos em horas ou outras variações serão convertidos à proporção de 8 (oito) horas por dia. Não serão aceitos comprovantes de cursos de operação de equipamentos e/ou softwares que não tenham sido ministrados diretamente pelos fabricantes dos equipamentos ou produtores de software ou seus representantes credenciados. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 33 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 3.1.4. A NOTA TÉCNICA DA LICITANTE será obtida conforme a fórmula a seguir: NTL = [(PT1 / 10 x 30) + (PT2 x 40) + (PT3 x 30)] / 100 Onde: PT1 a PT3 = Pontuação Técnica da licitante nos critérios definidos, respectivamente, nos itens 3.1.1 a 3.1.3. Obs.: O item PT1 tem o divisor igual à pontuação máxima possível para o item. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 3): 4.1. Para fins de julgamento das propostas de preços, os valores ofertados pelas licitantes, contidos no envelope nº 3, serão convertidos em Nota de Preço da Licitante (NPL), de acordo com a fórmula abaixo: Fórmula de cálculo: NPL = mPL / PL Onde: mPL = Menor preço entre todos as licitantes PL = Preço da licitante 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO FINAL (PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E PREÇO): 5.1. Consoante referido anteriormente, as propostas serão classificadas pelo critério tipo TÉCNICA E PREÇO. 5.2. Será considerado vencedor da presente Tomada de Preços a licitante que obtiver a MAIOR NOTA ENTRE AS LICITANTES, nos termos da fórmula abaixo transcrita: • • • • • NFL = ( NTL x 50 ) + ( NPL x 50 ) Onde: NFL = Nota Final da Licitante NTL = Nota Técnica da Licitante NPL = Nota de Preço da Licitante 5.3. Em caso de empate serão usados os seguintes critérios para declarar vencedor, na seguinte ordem: a) proponente que oferecer a proposta com menor valor; b) proponente que obtiver a maior nota técnica; c) sorteio público. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 34 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (PROJETOS): 6.1. O prazo para a apresentação dos projetos objeto deste certame será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da súmula do instrumento contratual no DOAL, em consonância com o disposto na cláusula primeira, parágrafo 6º, da Minuta de Contrato (Anexo VI). 6.2. Demais condições e obrigações atinentes à execução dos projetos por parte da adjudicatária e desta Assembleia Legislativa estão estipuladas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo VI deste Edital). 7. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS: 7.1. A apresentação das propostas por parte das proponentes interessadas implica total concordância com as condições deste Edital e seus Anexos. 7.2. Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Divisão de TV/Departamento de Jornalismo, no horário de expediente, com as Sras. Maria Alcívia Silveira e Carla Poeta Possap, pelos telefones (0XX51) 3210-1170 e 3210-2022, respectivamente, ou pelos seguintes e-mails: [email protected]; [email protected]. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 35 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N 03/2012 O PROCESSO N 1696-01.00/12-8 ANEXO II - (PLANTA BAIXA E PONTOS DE INSTALAÇÕES) O TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 36 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N 03/2012 O PROCESSO N 1696-01.00/12-8 ANEXO III (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) O Razão Social da Pessoa Jurídica: ..................................................................................... CNPJ: ............................................. Telefone: ........................... Fax: ............................ Endereço: ................................................ E-mail: ........................................................... DESCRIÇÃO DE CADA ETAPA DO SERVIÇO (PROJETO) VALOR DE CADA ETAPA A) Projeto Eletrônico – conforme descrição constante do subitem 2.1, letra “A”, do Anexo I do Edital. B) Projeto de Engenharia – conforme descrição constante do subitem 2.1, letra “B”, do Anexo I do Edital. C) Dimensionamento Operacional – conforme descrição constante do subitem 2.1, letra “C”, do Anexo I do Edital. R$ .......................... R$ .......................... R$ .......................... D) Acompanhamento Técnico do procedimento licitatório subsequente ** – conforme descrição constante do subitem R$ ......................... 2.1, letra “D”, do Anexo I do Edital. PREÇO GLOBAL PROPOSTO * R$ ....................... (*) Obs.1: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência mencionado no subitem 10.12 deste Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes dos subitens 10.12.1 e 10.12.2 deste Edital. (**) Obs.2: O valor do acompanhamento técnico (etapa “D” da tabela supra), não poderá ser superior a 15% da somatória das etapas “A”, “B” e “C”, acima descritas, conforme estipulado no subitem 10.13 do Edital. - Prazo de validade da proposta: .......................AS LICITANTES DEVEM PREENCHER ESTE CAMPO, INDICANDO PROPOSTA)..................................... (mínimo: 60 dias). A VALIDADE DA - Prazo de execução dos serviços: ..................AS LICITANTES DEVEM PREENCHER ESTE CAMPO, INDICANDO O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO)............................................(máximo: 45 dias - conforme o estipulado no subitem 6.1 do Anexo I do Edital). - Data: [Dia] de [Mês] de 2012. - Assinatura do representante legal da licitante: .......................................................... TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 37 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO (somente para microempresa ou empresa de pequeno porte) Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 7.1., “d”, do Edital de Tomada de Preços n.º [Número]/2012, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Local, [Dia] de [Mês] de 2012. __________________________________ Assinatura do Representante legal TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 38 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO V DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR ............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ..........................., por intermédio de seu representante legal ..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): - emprega menor de dezesseis anos. ( ) sim ( ) não – emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) sim ( ) não …............................................................................................ (Local e Data) …................................................................................................ (Assinatura do Representante Legal) TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 39 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO VI Minuta (MINUTA DE CONTRATO) CONTRATO N.º _________/2012 Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a _____________________________. (Processo n.º 1696-0100/12-8) A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, doravante designada CONTRATANTE, com sede na Praça Marechal Deodoro, 101, Centro, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.243.688/0001-81, representada pelo Superintendente de Comunicação Social e Relações Institucionais, Marcelo Villas Boas dos Santos, e a ______________________________________, doravante denominada CONTRATADA, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ ___________________, representada por ____________________, celebraram o presente Contrato, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal número 8.666/93, do Edital de Tomada de Preços número _____/2012, da Comissão Permanente de Licitações, e da proposta vencedora a que se vincula, através das seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de consultoria para elaboração de projeto técnico para a emissora de televisão da CONTRATANTE, opinando e apresentando soluções tecnológicas que melhor satisfaçam as necessidades da TV Assembleia, no que se refere a equipamentos, equipe técnica e utilização da área física existente, elencadas pela Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais da CONTRATANTE, e apresentando sugestões com vistas a alterações de leiaute e disposição física das instalações, bem como analisar e elaborar projeto TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 40 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES de iluminação e posicionamento de câmeras com controle remoto nas áreas do Plenário Vinte de Setembro, Sala João Neves da Fontoura, Salas de Comissão e Teatro Dante Barone. Parágrafo primeiro - O projeto técnico mencionado no caput inclui: I – projeto eletrônico e projeto de equipamentos: elaboração de projeto visando à captação e edição de áudio e vídeo com tecnologia digital (HD), iluminação e suítes de produção para TV Assembleia, nominando e quantificando os equipamentos necessários, bem como as necessidades de mobiliário e instalações especiais, apresentando os equipamentos e modelos com os respectivos valores e diferenciais técnicos quando houver diferença de qualidade, a partir das necessidades apresentadas pelo GESTOR, com acréscimo de 3 (três) ilhas de edição não lineares; II – projeto de engenharia: elaboração de projeto estrutural explicitando as necessidades de adaptação dos ambientes internos, alteração de leiaute e disposição física das instalações da TV Assembleia, elaboração de memorial descritivo especificando as necessidades de mobiliário novo e/ou especial, adaptações em mobiliário existente, e o custo para compra e/ou adaptação deste mobiliário, bem como elaboração de projetos de rede estabilizada, rede elétrica, cabeamento e outros que viabilizem a implantação da nova emissora, considerando o projeto eletrônico, projeto de equipamentos, e ainda o dimensionamento operacional; III – dimensionamento operacional: elaboração de projeto, em forma de relatório, que nomine, dimensione e quantifique os profissionais necessários e responsáveis pela produção de conteúdo jornalístico, operação dos equipamentos, elaboração de vinhetas, operadores de máquina de caracteres e teleprompter, editoração eletrônica, produção executiva, diretores de imagem, técnicos de manutenção, assistentes de estúdio, operadores de áudio, coordenadores de operação, editores de videotape, operadores de videotape, arquivistas de tapes, operadores de câmera, operadores de câmera de unidade portátil externa, assistentes de externa, equipe de tradutores em LIBRAS, equipe de viagens para cobertura dos eventos oficiais e atividades institucionais, e outros necessários à operação segundo projeto da nova emissora, considerando projeto eletrônico e projeto de equipamentos. Parágrafo segundo – O projeto de engenharia mencionado no inciso II do parágrafo primeiro deve ser entregue à CONTRATANTE da seguinte maneira: ➢ planta baixa com o leiaute dos ambientes cotada em escala 1:50 acompanhada de cópia gravada em CD em formato AutoCad; ➢ planta baixa indicando os pontos de rede cotada em escala 1:50 acompanhada de cópia gravada em CD em formato AutoCad; ➢ planta elétrica em escala 1:50 com cópia em CD em AutoCad; ➢ memorial descritivo contemplando os serviços de engenharia; ➢ memorial descritivo mobiliário com tamanhos e quantidades; ➢ planilha de custos unitários e total. Parágrafo terceiro – Aprovado o projeto técnico, a CONTRATADA deve elaborar o projeto básico que dará origem ao processo licitatório de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos de captação e edição de áudio e vídeo, iluminação e suítes de produção, com fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para operação da TVAL. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 41 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Parágrafo quarto – A CONTRATADA deve acompanhar o processo licitatório que resultará do projeto básico, prestando assessoria técnica à Comissão Permanente de Licitações e à Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais da CONTRATANTE, solucionando dúvidas destes ou dos licitantes concorrentes e a apresentação, quando solicitado, de parecer relativo a equipamentos e a pessoal necessários ao perfeito funcionamento da TV Assembleia. Parágrafo quinto – Ao fim do processo licitatório, após a assinatura do contrato com a licitante vencedora e a efetiva instalação dos equipamentos e contratação dos profissionais solicitados, a CONTRATADA deve realizar uma vistoria e emitir parecer técnico quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais relativas a equipamentos e recursos humanos, indicando, se houver, eventuais faltas. Parágrafo sexto – A CONTRATADA deve iniciar os serviços de elaboração de projetos imediatamente após a publicação da súmula do presente Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, e tem o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para apresentar ao GESTOR os projetos contratados. Parágrafo sétimo – Fica estabelecida a proibição à CONTRATADA de subcontratar o objeto deste Contrato, mesmo que parcialmente. DO GESTOR CLÁUSULA SEGUNDA – O gestor é o Coordenador da Divisão de TV, do Departamento de Jornalismo, da Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais da CONTRATANTE, doravante nomeado como GESTOR. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a: a) elaborar o projeto técnico que apresente soluções tecnológicas que melhor satisfaçam necessidades da emissora de televisão da CONTRATANTE; b) elaborar o projeto básico que dará embasamento ao processo licitatório, posteriormente à aprovação do projeto técnico por parte do GESTOR; c) acompanhar o processo licitatório até o seu término, prestando assessoria técnica à Comissão Permanente de Licitações e à Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais da CONTRATANTE e aos licitantes envolvidos no mesmo, redigindo, se necessário, os laudos técnicos correspondentes; d) acompanhar as vistorias técnicas dos licitantes aos locais de instalação de equipamentos necessários ao cumprimento do objeto da futura licitação; e) presenciar o certame, prestando esclarecimentos às partes envolvidas; f) realizar vistoria e emitir parecer técnico quanto ao efetivo cumprimento das exigências do projeto técnico original e das cláusulas contratuais, após o encerramento do certame licitatório e a assinatura do contrato dele originado; g) corrigir eventuais deficiências ou insuficiências técnicas no projeto básico apresentado, na hipótese de haver impugnação ao edital de licitação; h) manter absoluto sigilo com referência ao serviço ora contratado; i) prestar informações sobre o andamento de projetos, se solicitado; j) solicitar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, reunião extraordinária com o intuito de tratar de assuntos referentes ao objeto deste Contrato; TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 42 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES k) manter, durante toda execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnicas exigidas por ocasião da licitação; l) executar fielmente o presente Contrato, conforme suas cláusulas. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE obriga-se a: a) apresentar um cronograma de reuniões nas quais deve comunicar os requisitos que reputa necessários para a operação da TV Assembleia; b) designar um servidor da TV Assembleia para contato, acompanhamento da prestação dos serviços contratados e esclarecimento de dúvidas; c) convocar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, reunião extraordinária para acompanhar o andamento do serviço ou apresentar novos dados. d) proceder ao pagamento do preço, na forma e prazo contratados. DO PREÇO CLÁUSULA QUINTA – O preço total a ser pago pelo Contrato é de R$ _____, compreendendo a prestação dos serviços e incluídos todos os encargos. Parágrafo único – O preço a ser pago pela CONTRATANTE deve englobar todas as despesas relativas e os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas, sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e qualquer outra necessária ao cumprimento do objeto. DO REAJUSTE CLÁUSULA SEXTA – O preço total a ser pago pelo objeto, segundo discriminado na cláusula quinta, poderá ser reajustado, mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA, depois do transcurso de 1 (um) ano da vigência deste Contrato, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, tomando por substrato os valores do mês da apresentação da proposta. Parágrafo primeiro – O pedido de reajuste deve vir acompanhado de planilha de custos e formação de preços, com a demonstração analítica da variação do valor do Contrato, e demais documentos que justifiquem o pleito da CONTRATADA. Parágrafo segundo – O reajuste a que a CONTRATADA poderia ter direito será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o final do Contrato, caso não tenha sido solicitado durante o período de vigência deste. DO PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento dos projetos descritos na cláusula primeira será efetuado em parcelas, segundo cada etapa, da seguinte forma: DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO 1.º) Projeto eletrônico e projeto de equipamentos R$ 2.º) Projeto de engenharia R$ TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 43 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 3.º) Dimensionamento operacional R$ 4.º) Acompanhamento técnico do processo licitatório R$ PREÇO TOTAL R$ CLÁUSULA OITAVA – O pagamento deve ser efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação do documento fiscal de cobrança correspondente ao serviço prestado, segundo cada etapa, com o aceite do GESTOR. Parágrafo primeiro – O GESTOR instruirá processo de pagamento com a emissão dos documentos da CONTRATADA, nos referentes sítios da internet: a) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS – http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html); b ) prova d e regularidad e p ara com o Fundo de Garant ia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – https://webp.caix a.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPes q u i s a. as p ). c) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – http://www.tst.jus.br/certidao). Parágrafo segundo – A impossibilidade de emissão dos documentos referidos no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, importará suspensão do pagamento até a correção do problema que a tenha causado. Parágrafo terceiro – Os documentos fiscais devem ser emitidos, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ constante neste Contrato, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo de licitação, sendo proibida sua substituição por outro número, mesmo que de filial da CONTRATADA. Parágrafo quarto – A CONTRATANTE realizará a retenção na fonte dos tributos e contribuições relacionados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, de acordo com as normas vigorantes, sejam federais ou municipais. Parágrafo quinto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, no caso de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as retificações, reabrindose prazo para pagamento com a nova apresentação. Parágrafo sexto – A suspensão do pagamento, na forma do parágrafo segundo, e a devolução da documentação de cobrança, nos termos do parágrafo quinto, não desobriga a CONTRATADA de executar o serviço contratado. DA MORA CLÁUSULA NONA – Na hipótese de a CONTRATANTE não promover o pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor da cobrança será acrescido de multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado pro rata die, limitado ao valor integral do documento fiscal de cobrança. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 44 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência deste Contrato inicia na data da publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, e finda na data de aprovação do laudo de vistoria final, exarado pelo GESTOR, por ocasião da instalação de todos os equipamentos e da contratação do pessoal técnico que deve operar a TV Assembleia, respeitado o período máximo de 12 (doze) meses. Parágrafo único – No caso de ser ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses, será elaborado o respectivo aditivo, sem alteração nas condições contratuais. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O descumprimento de obrigações legais ou contratuais por parte da CONTRATADA assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, nas hipóteses relacionadas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Parágrafo primeiro – O presente Contrato pode ser rescindido, ainda, pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por intermédio de notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo segundo – São razões para rescisão por justa causa deste Contrato, pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis: a) a desistência do cumprimento do Contrato pela CONTRATADA; b) a paralisação injustificada dos serviços; c) a cessão ou transferência do presente Contrato; d) a subcontratação de serviços; e) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; f) o não atendimento às determinações da CONTRATANTE para a regularização das faltas ou defeitos observados na execução dos serviços; g) a decretação de falência; h) a dissolução da sociedade da CONTRATADA; i) a alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA e que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato; j) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; k) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes do Contrato; l) o descumprimento de quaisquer condições ajustadas no Contrato. Parágrafo terceiro – Razões para a CONTRATADA pedir rescisão: a) o acréscimo de serviços, por parte da CONTRATANTE, acarretando mudança do valor inicial do presente Contrato, além do limite permitido; b) a suspensão do serviço, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por força de ato governamental; c) o atraso maior do que 30 (trinta) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, relativos aos serviços já prestados e corretamente faturados. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 45 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Parágrafo quarto – Nas hipóteses referidas no parágrafo terceiro, a CONTRATADA terá direito ao ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos, desde que comprovados, além do recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos. DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação das penalidades relacionadas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sendo que, no caso de multa, os montantes correspondem ao disposto nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro. Parágrafo primeiro – Pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, ou nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços aqui contratados, a CONTRATANTE aplicará multa na ordem de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor médio dos pagamentos já efetuados. Parágrafo segundo – Pelo descumprimento dos prazos previstos no Contrato, a CONTRATANTE aplicará multa na ordem de 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor médio dos pagamentos efetuados, sendo calculado igualmente o tempo despendido para regularizar o serviço rejeitado. Parágrafo terceiro – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta perpetrada justificar a rescisão do Contrato por justa causa, será aplicada à CONTRATADA uma multa de 10% (dez por cento) do valor integral deste Contrato. Parágrafo quarto – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais penalidades estabelecidas, e a sua cobrança não isenta a CONTRATADA da obrigação de ressarcir os prejuízos eventualmente ocasionados. Parágrafo quinto – A CONTRATADA pode ser responsabilizada em perdas e danos, que serão apurados em processo próprio, garantida ampla defesa, e considerando as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência dos fatos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de sanção, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a defesa sobre o fato descrito. Parágrafo primeiro – Findo o prazo para a defesa previsto no caput, os autos do processo seguirão para o Superintendente de Comunicação Social e Relações Institucionais, que decidirá sobre aplicação da pena, em 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo segundo –A decisão do Superintendente de Comunicação Social e Relações Institucionais deve ser avisada, por escrito, à CONTRATADA, com lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução contratual. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 46 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Parágrafo terceiro – O montante da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou pago diretamente à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias da notificação respectiva. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As despesas decorrentes do Contrato correrão por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À SOCIEDADE, Subtítulo 004 – TV ASSEMBLEIA, Elemento 3.3.90.35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA, do orçamento para exercício de 2012. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato. E, em decorrência de estarem desta forma de acordo, as partes assinam este instrumento, em 4 (quatro) vias, todas com idêntico conteúdo e forma. Porto Alegre, _____ de ______________________ de 2012. _______________________________________, Marcelo Villas Boas dos Santos, Superintendente de Comunicação Social e Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. _______________________________________, RESPONSÁVEL LEGAL PELA CONTRATADA. TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2012 – PROCESSO n.º 1696-01.00/12-8 47