PODER JUDICIÁRIO
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PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PEABIRU Rua Dr. Dídio Boscardin Bello, nº 487, CEP: 87.250-000, Peabiru-PR Fone: (44) 3531-2144 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, na forma da Lei etc.. Pelo presente, faz saber a todos, que será levada a arrematação, em primeiro e segundo leilão nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA através do site www.gomesleiloes.com.br, os bens apreendidos dos REQUERIDOS, na seguinte forma: 1º LEILÃO: Dia 03 de agosto de 2016, a partir das 13h00, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 16 de agosto de 2016, a partir das 13h00, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil, assim considerado inferior a 60% do valor da avaliação. *Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. LOCAL: 1º Leilão: Sede do Leiloeiro, Avenida Carlos Correia Borges, nº 1.729, Zona 44, Maringá/PR. 2º Leilão No Fórum, Rua Dr. Dídio Boscardin Bello, nº 487, Centro, Peabiru/PR. E ambos simultaneamente através do site www.gomesleiloes.com.br PROCESSO Nº: 0000454-92.2016.8.16.0132 DE TERMO CIRCUNSTANCIADO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ REQUERIDO: LEONARDO MARQUES SIDOSKI DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Caixa com quatro alto falantes 15 polegadas, marca Tornado Selenium, acrescentado de 01 (uma) caixa com 06 (seis) cornetas e 08 (oito) bocais, onde nessa segunda caixa há 02 (dois) tweeter, marca Hinor. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 07 de abril de 2016. **Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. DEPOSITÁRIO: Os bens encontram-se no arquivo/depósito do Fórum de Peabiru/PR. ÔNUS: Nada consta. OBSERVAÇÕES: Será de inteira responsabilidade do licitante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, tornando-se, por tal razão, essencial a visitação e vistoria dos lotes nos dias especificados, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão. PAGAMENTO: Após a homologação do lanço, o arrematante terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame para realizar o pagamento das obrigações mediante depósito judicial, o valor da arrematação do lote; posteriormente os comprovantes deverão ser enviados por e-mail ou entregues no Escritório do leiloeiro, para comprovar a quitação da obrigação pertinente; O descumprimento deste item, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pelo Magistrado, configurará inadimplência pelo arrematante, e este será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote, além de impedimento de participar dos leilões do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná, pelo prazo de 01 (um) ano. Ademais será imputado a pena, disposta no artigo 335 do Código Penal, aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar leilão público. O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento do devido processo legal pelo Estado. LEILOEIRO OFICIAL: Rogério Ito Gomes, Jucepar nº. 14/254-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser paga pelo arrematante. LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens penhorados poderão participar comparecendo no dia, horário e local mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.gomesleiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 horas de antecedência do leilão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PEABIRU, o Requerido LEONARDO MARQUES SIDOSKI e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, para acompanhar querendo referidos atos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente dos Requeridos, supra nominado, e no futuro não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que será publicado na imprensa, e afixado no local de costume na sede deste Juízo, na forma da lei. Peabiru, 20 de julho de 2016 PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO JUIZ DE DIREITO