funs adolescentes ivana

Transcrição

funs adolescentes ivana
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Jaboticabal, 22 de outubro de 2010
Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori
ANO II - Nº 61 - SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010
Sumário
Esta edição contém 04 páginas
Poder Executivo
DECRETOS:
nº 5510 – Concede aposentadoria a servidor público ….................................. 01
nº 5512 – Estabelece prazo para a apresentação de certificados de conclusão
de cursos pelos servidores municipais …...............................................................
nº 5518 – Regulamenta a Lei nº 4074 …...........................................................02
SAAEJ:
Edital de convocação …...................................................................................04
Extrato de aditamento contratual …..................................................................04
SECRETARIA DA SAÚDE:
Comunicado – Laudas de deferimento …....................................................... 04
EXTRATOS DE CONTRATOS:
Extratos de contratos ........................................................................................ 04
PODER
EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO N° 5.510, DE
11 DE OUTUBRO DE
2.010
(Concede Aposentadoria à
LENICE CAMPANA FIOREZZI)
JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aposentada,
a partir de 09 de outubro de
2.010, nos termos do artigo 40,
§1º, inciso II da Constituição
Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 38
da Lei Municipal nº 3.411/2005,
com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição na
ordem de 60% do último salário de contribuição, e de acordo com documentação constante de sua pasta funcional,
LENICE CAMPANA FIOREZZI, funcionária da Prefeitura
Municipal de Jaboticabal, no
cargo de Telefonista, Nível IVI, Referência 4409.
Art. 2º - As despesas com
a execução do presente Decreto correrão por conta de
verba própria, consignada no
orçamento do Serviço de Previdência, Saúde e Assistência
Municipal - SEPREM.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de
outubro de 2.010, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jaboticabal, aos 11 de outubro
de 2.010.
JOSÉ CARLOS HORI
Prefeito Municipal
ADEMILSON APARECIDO
SERVIDONE
Secretário de Administração
Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 11
de outubro de 2.010.
IVANA MARIA MARQUES
QUINTINO
Agente Administrativo
2.010 a 20.13, aprovado
pela Lei nº 3.988, de 23 de dezembro de 2.009, e nas Diretrizes Orçamentárias para 2.010,
aprovadas pela Lei nº 3.989,
de 23 de dezembro de 2.009.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jaboticabal, aos 28 de setembro de 2.010.
JOSÉ CARLOS HORI
Prefeito Municipal
JÚLIO CÉSAR DE JORGE
Secretário de Fazenda
Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 28
de setembro de 2.010.
IVANA MARIA MARQUES
QUINTINO
Agente Administrativo
DECRETO Nº 5.512
DE 15 DE OUTUBRO
DE 2.010
(Estabelece prazo para a
apresentação de certificados de conclusão de cursos
pelos servidores municipais,
objetivando a viabilização da
aplicação do disposto pelo
art. 8º do Decreto nº 5.498,
de 16 de setembro de 2010)
JOSÉCARLOS HORI,
Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais
e,
Considerando a necessidade da Administração
de obter dados acerca da
conclusão de cursos e da escolaridade dos servidores públicos municipais, relativos ao
período de 2.009/2.010, para
fins de aplicação do disposto
no art. 8º do Decreto nº 5.498,
de 16 de setembro de 2.010,
que regulamenta o Sistema
de Avaliação de Desempenho
para os institutos de Progressão e Promoção e a Avaliação
de Estágio Probatório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
de Jaboticabal – SAAEJ e da
Fundação de Amparo ao Esporte de Jaboticabal - FAE;
DECRETA:
Art. 1° - Para fins de
obtenção de pontuação para
o Sistema de Avaliação de
Desempenho, nos termos do
art. 8º do Decreto nº 5.498,
de 16 de setembro de 2.010,
os servidores públicos municipais deverão entregar cópia
reprográfica de documento
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Jaboticabal, 22 de outubro de 2010
comprobatório de conclusão
de cursos de aperfeiçoamento,
profissionalizantes ou técnicos, tais como certificados de
conclusão de curso ou diploma no Departamento de Recursos Humanos de sua lotação, no período de 01 a 30 de
novembro de 2.010.
§1º - As cópias reprográficas deverão ser entregues em envelope contendo
as seguintes informações legíveis: Nome do servidor, Cargo
e Local de Trabalho.
§2º - Os cursos concluídos após o prazo de entrega fixado deverão ser entregues até o dia 10 de janeiro de
2.011.
§3º - Tendo em vista
o §1º do art. 8º do Decreto nº
5.498/2010, somente deverá
ser entregue cópia reprográfica do comprovante de conclusão de curso quando estreitamente relacionado com
o cargo efetivo que o servidor
ocupa.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jaboticabal, aos 15 de outubro de 2.010.
JOSÉ CARLOS HORI
Prefeito Municipal
ADEMILSON APARECIDO
SERVIDONE
Secretário de Administração
Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 15
de outubro de 2.010.
IVANA MARIA MARQUES
QUINTINO
Agente Administrativo
DECRETO N° 5.518, DE
21 DE OUTUBRO DE
2.010
(Regulamenta a Lei nº 4.074,
de 14 de junho de 2010, que
cria o Benefício Temporário de
Ajuda Financeira às famílias
que necessitem de fortalecimento de vínculos familiares)
JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são
conferidas, e
CONSIDERANDO a
necessidade de empreender
ações de proteção a famílias
em situação de vulnerabilidade social que levem à violação
de direitos fundamentais da
criança e do adolescente,
CONSIDERANDO
a necessidade de fortalecer
as famílias cujas crianças ou
adolescentes se encontrem
abrigados em programas de
acolhimento institucionais do
município,
CONSIDERANDO
a necessidade de oferecer
ações de proteção social a essas mesmas crianças e adolescentes, visando seu retorno
ao convívio familiar e,
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 4.074, de 14
de junho de 2.010, que autoriza o Poder Executivo a criar o
Benefício Temporário de Ajuda
Financeira às famílias que necessitem de fortalecimento de
vínculos familiares;
DECRETA:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos Gerais e Específicos
Art. 1º. O Benefício Temporário de Ajuda Financeira, doravante denominado BTAF, tem
por objetivos gerais:
I – Prover condições para a
prevenção de vulnerabilidade
social que leve ao abrigamento de crianças e adolescentes
em programa de acolhimento
institucional ou o desabrigamento daquelas que já se encontrem nos mesmos programas, visando o retorno dessas
ao convívio com sua família
natural ou extensa.
II – Oferecer auxílio econômico e psicossocial a famílias do
Município nas situações previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 4.074/2010, a saber:
a) em situação de vulnerabilidade econômica que impeça ou dificulte a garantia do
direito prioritário da criança e
do adolescente à convivência
familiar;
b) família com criança ou adolescente em situação de retorno ao convívio da família
natural ou extensa após desabrigamento de programa institucional de acolhimento.
CAPÍTULO II
Dos Princípios
Art. 2º - O BTAF se baseia nos
princípios do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS),
conforme estabelecido pela
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1.993 (Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS) e
pela Resolução nº 130, de 15
de julho de 2.005, que institui
a Norma Operacional Básica
do SUAS (NOB-SUAS), além
da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1.990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA).
Art. 3º - São princípios do
BTAF:
I – Prevenção ao rompimento
dos vínculos entre crianças e
adolescentes e suas famílias,
entendendo família como o
conjunto de pessoas unidas
por laços consanguíneos,
afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e re-
produção social pressupõem
obrigações recíprocas e o
compartilhamento de renda e
ou dependência econômica,
conforme definido na Política
Nacional de Assistência Social
de 2.004.
II – Garantia dos direitos fundamentais da criança e adolescente, conforme previsto pelo
art. 4º da Lei nº 8.069/1990
(ECA), em especial o da convivência familiar.
III – Como parte dos eixos estruturantes do SUAS, segundo
definido na NOB SUAS/2005,
precedência da gestão pública
da política, alcance de direitos
socioassistenciais, matricialidade sociofamiliar, fortalecimento da relação democrática
entre estado e sociedade civil,
valorização da presença do
controle social, participação
popular/cidadão usuário, qualificação de recursos humanos,
informação, monitoramento,
avaliação e sistematização de
resultados.
mentais à criança e ao adolescente, podendo levar ao seu
abrigamento em programas
institucionais de acolhimento;
II – famílias de crianças e adolescentes, sejam essas naturais ou extensas, em situação
de retorno ao convívio familiar
após desabrigamento em programa institucional de acolhimento, desde que essas famílias apresentem condições
para tanto, conforme avaliação
psicossocial de equipe técnica da Secretaria Municipal de
Assistência Social e também
das equipes técnicas da Vara
da Infância e Juventude da
Comarca de Jaboticabal e das
instituições de acolhimento do
Município.
CAPÍTULO IV
Do Comitê Gestor
CAPÍTULO III
Dos Destinatários
Art. 5º - A execução do BTAF
é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº
4.074/2010.
Art. 4º - O BTAF se destina a
famílias em situação de vulnerabilidade social deste Município que apresentem as situações previstas no art. 3º da
Lei Municipal nº 4.074/2010,
ou seja:
§1º. As ações ligadas ao BTAF
serão executadas pelo Centro
de Referência Especializado
da Assistência Social (CREAS), tendo em vista as atribuições desse serviço, conforme
estabelecido pelo PNAS/2004.
I – famílias que apresentem
situação de vulnerabilidade
social, principalmente de ordem econômica, que ponha
em risco a convivência familiar
e a garantia dos direitos funda-
§2º. O CREAS contará com
as equipes técnicas da Vara
da Infância e Juventude da
Comarca de Jaboticabal e das
instituições de acolhimento do
Município como parceiros na
Imprensa Oficial do Município de Jaboticabal
Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009
Jornalista Responsável: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SP
Colaboração: Angelo Caruso, Ivana Maria Marques Quintino e
Jacqueline de Lima
Redação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra
Fones: (16) 3209-3305 / 3209-3379
[email protected]
Tiragem: 500 exemplares
Distribuição: gratuíta
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Jaboticabal, 22 de outubro de 2010
execução do BTAF.
CAPÍTULO V
Da Organização do BTAF
Art. 6º - Sendo constatada a
existência de famílias nas situações previstas no art. 4º
deste Decreto, as mesmas
serão encaminhadas à equipe
técnica do CREAS.
Parágrafo único. Os responsáveis pelos encaminhamentos descritos neste artigo
serão, preferencialmente, as
equipes técnicas dos serviços da rede socioassistencial do Município, a saber,
os Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS),
Centros Integrados de Atenção à Família (CIAFs), entidades sociais cadastradas na
Secretaria Municipal de Assistência Social e também as
equipes técnicas da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Jaboticabal e das
instituições de acolhimento
do Município.
Art. 7º - O BTAF será concedido após avaliação da situação
familiar da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo art. 2º da Lei Municipal
nº 4.074/2010.
Art. 8º - As famílias incluídas no BTAF passarão a ser
acompanhadas pela equipe técnica responsável pelo
mesmo através de visitas
domiciliares e outras ações
correlatas de proteção social,
a serem definidas em plano
individual de atendimento
conforme avaliação da mesma equipe.
mesmos especificados pelos
artigos 4º e 5º da Lei Municipal
nº 4.074/2010.
Art. 10 - A avaliação do cumprimento dos compromissos
será realizada pelas equipes
técnicas do CREAS, Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Jaboticabal e das
instituições de acolhimento do
Município.
Parágrafo único. Cabe apenas à equipe técnica do CREAS a decisão pelo cancelamento do BTAF para a família
que não cumprir os compromissos estabelecidos, ainda
que a identificação dessa situação e a recomendação do
cancelamento possam ser realizadas pelas outras equipes
técnicas mencionadas neste
artigo.
CAPÍTULO VII
Do Valor e Duração do BTAF
Art. 11 - O Valor do benefício
concedido às famílias incluídas no BTAF seguirá o estabelecido pelo art. 3º, Parágrafo único, da Lei Municipal nº
4.074/2010.
Art. 12 - A duração do BTAF
seguirá o estabelecido pelo
art. 6º da Lei Municipal nº
4.074/2010.
CAPÍTULO VIII
Da Execução do BTAF
CAPÍTULO VI
Dos Compromissos dos
Beneficiários
Art. 13 - As ações relacionadas à execução do BTAF, que
envolvam a necessidade de
espaço físico apropriado para
tanto, ocorrerão preferencialmente nas dependências dos
equipamentos da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 9º - Os compromissos
dos responsáveis legais das
famílias para a manutenção
da concessão do BTAF são os
§1º. As ações referidas
neste artigo incluem a realização de atendimento psicossocial individual ou em
grupo, palestras ou ações
correlatas.
§2º. Na impossibilidade de realizar as atividades previstas
neste artigo nas dependências
dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a equipe técnica do
CREAS poderá solicitar outros
locais da rede socioassistencial do Município.
CAPÍTULO IX
Da Estrutura Física
Art. 14 - As atividades previstas no Cap. VIII deste Decreto ocorrerão em sala com
condições de privacidade e
acolhimento, conforme descrito no documento “Centro de
Referência Especializado da
Assistência Social – Guia de
Orientação nº 1”, publicado
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) em 2007.
Parágrafo único. A realização
dessas atividades poderá incluir a oferta de lanche para as
famílias atendidas.
Art. 15 - As visitas domiciliares
às famílias ocorrerão utilizando
veículo da Prefeitura Municipal
de Jaboticabal, devidamente
identificado como tal.
CAPÍTULO X
Da Equipe Profissional
Art. 16 - A equipe profissional
responsável pela execução
do BTAF será composta por,
no mínimo, três profissionais,
a saber, Coordenador(a) do
CREAS, Assistente Social e
Psicólogo(a).
Parágrafo único. A descrição
dos cargos acima citados
segue o estabelecido pela
Resolução nº 269, de 13 de
dezembro de 2.006 (Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS –
NOB-RH-SUAS).
CAPÍTULO XI
Da Avaliação dos Beneficiários e do BTAF
Financeira ou o equivalente
a 07 (sete) salários mínimos
mensais.
Art. 17 - A avaliação das famílias candidatas ao BTAF será
realizada pela equipe técnica,
considerando os seguintes critérios:
Art. 21 - As despesas decorrentes para execução do presente decreto correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias: 02.00.00 –
Prefeitura Municipal de Jaboticabal; 02.08.00 – Secretaria Municipal de Assistência
Social; 02.08.07 – Fundo
Municipal de Assistência
Social; 08.122.0015.2.077 –
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo; 3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros
Pessoa
Jurídica;
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.
I – Presença de fatores de vulnerabilidade social, conforme
definido pela Lei nº 8742/1993,
especialmente aqueles de ordem econômica, que impedem
a garantia de direitos fundamentais à criança e adolescente.
II – Parecer técnico das
equipes da Vara da Infância
e Juventude da Comarca de
Jaboticabal e das instituições de acolhimento do Município, que recomendem a
inclusão da família avaliada
no BTAF.
Art. 18 - Após a inclusão da família no BTAF, a avaliação semestral ocorrerá considerando
os seguintes critérios:
I – Cumprimento dos compromissos estabelecidos pela família, conforme Artigos 4º e 5º
da Lei Municipal nº 4.074/2010.
II – Presença dos membros da
família aos atendimentos psicossociais, conforme estes sejam estabelecidos pela equipe
técnica.
Art. 19 - A avaliação da eficácia e efetividade do BTAF
será realizada pela equipe
técnica do mesmo a cada
dois anos, considerando o
grau de mudança observado
nas famílias atendidas por
esse benefício e minimização
ou superação dos fatores de
vulnerabilidade social ao final
do mesmo.
Art. 20 – Para o exercício de
2010 fica autorizada a concessão de até 07 (sete) Benefícios Temporários de Ajuda
Art. 22 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de outubro de
2.010.
Prefeitura Municipal
de Jaboticabal, aos 21 de outubro de 2.010.
JOSÉ CARLOS HORI
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PEDROSO FENERICH
Secretário de Assistência
Social
ADEMILSON APARECIDO
SERVIDONE
Secretário de Administração
Registrado e publicado no Setor de Secretaria
Geral, aos 21 de outubro de
2.010.
IVANA MARIA MARQUES
QUINTINO
Agente Administrativo
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EXTRATOS DE
CONTRATOS
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
CONSTRUTORA A2 PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - OBJETO: Contratação
de empresa para execução de
reforma de imóvel destinado à
Instalação do Centro “CAPS”,
localizado à Rua ui Barbosa,
nº 345, Centro - FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 91162/2010 – VALOR GLOBAL:
R$11.055,39 - ASSINATURA:
26/04/2.010 – VIGÊNCIA:
quinze dias a partir da emissão
da ordem de serviço.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
BANDERPLACA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA - OBJETO : Aquisição de placas
de inauguração - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº
82/2010 – VALOR GLOBAL:
R$ 38.500,00 - ASSINATURA:
09/09/2.010 – VIGÊNCIA: na
entrega final dos produtos licitados.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
PEG LEV SECOS & MOLHADOS LTDA - OBJETO:
Aquisição de descartáveis,
destinados as necessidades
do Refeitório Municipal - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº
73/2010 – VALOR GLOBAL:
R$ 9.580,80 - ASSINATURA:
06/10/2.010 – VIGÊNCIA: na
entrega final dos produtos licitados.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA VIDA LTDA - OBJETO:
Contratação de empresa para
realização de mil consultas oftalmológicas com a utilização
de aparelho refrator - FUNDA-
Jaboticabal, 22 de outubro de 2010
MENTO LEGAL: Processo nº
20174-0/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 - ASSINATURA: 01/10/2.010.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: S.
Z. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA ME
- OBJETO: Contratação de
empresa para manutenção de
equipamentos odontológicos e
cirúrgicos para atender a Rede
Municipal de Saúde - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº
88/2010 – VALOR GLOBAL:
R$ 28.800,00 - ASSINATURA: 07/10/2.010 – VIGÊNCIA:
06/10/2011.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
NATAL DONADON LTDA OBJETO: Aquisição de lajes pré-moldadas - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº
90/2010 – VALOR GLOBAL:
R$ 13.770,00 - ASSINATURA:
07/10/2.010 – VIGÊNCIA: na
entrega final dos produtos licitados.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
COMERCIAL AUTOMOTIVA
S.A. - OBJETO: Aquisição
de pneus novos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº
69/2010 – VALOR GLOBAL:
R$ 9.655,20 - ASSINATURA:
06/10/2.010 – VIGÊNCIA: na
entrega final dos produtos licitados.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
GERARDO BASTOS PNEUS
E PEÇAS LTDA - OBJETO:
Aquisição de pneus novos
- FUNDAMENTO LEGAL:
Pregão nº 69/2010 – VALOR
GLOBAL: R$ 2.256,00 - ASSINATURA: 06/10/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega final dos
produtos licitados.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: COMÉRCIO DE PNEUS
VALETÃO LTDA - OBJETO:
Aquisição de pneus novos
- FUNDAMENTO LEGAL:
Pregão nº 69/2010 – VALOR
GLOBAL: R$ 11.062,00 - ASSINATURA: 06/10/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega final dos
produtos licitados.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
LEÃO ENGENHARIA S.A. OBJETO: Aquisição de oitenta
e seis toneladas de asfalto usinado à quente, faixa D, padrão
DER 002, CBUQ, destinado
ao recapeamento de vias públicas e serviços de tapa-buraco - FUNDAMENTO LEGAL:
Pregão nº 67/2010 – VALOR
GLOBAL: R$ 17.888,00 - ASSINATURA: 30/09/2.010 – VIGÊNCIA: até o consumo final
do objeto licitado.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: MC
& SILVA MAX RESTAURANTE
LTDA - ME - OBJETO: Aquisição de refeição almoço/jantar,
destinadas à Unidade Municipal de Bombeiros e Unidade
de Pronto Atendimento - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº
70/2010 – VALOR GLOBAL:
R$ 53.280,00, sendo R$ 5,55
por marmitex - ASSINATURA:
06/10/2.010 – VIGÊNCIA: até
o consumo final do objeto licitado.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
WEA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME - OBJETO:
Contratação de empresa, com
fornecimento de material e
mão de obra, para aquisição
de sistema de segurança eletrônica nos seguintes locais:
Pinacoteca, CIAF II Honório
Cardoso, Projeto Caminhan-
do para o Futuro, EMEB Nossa Senhora Aparecida, EMEB
Afonso Tódaro, EMEB Prof.
Milton Mattos Braga - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº
86/2010 – VALOR GLOBAL:
R$ 21.371,00 - ASSINATURA:
07/10/2.010 – VIGÊNCIA: trinta dias a partir da emissão da
ordem de serviços.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
CARLÃO SOM E ILUMINAÇÃO LTDA ME - OBJETO:
Contratação de serviços de
aluguel de iluminação com o
fornecimento dos equipamentos, transporte e pessoal necessários para atender a Prefeitura Municipal de Jaboticabal nos eventos da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sendo
até quatrocentas varas de luz
com seis canhões - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº
89/2010 – VALOR GLOBAL:
R$ 24.000,00 - ASSINATURA:
07/10/2.010 – VIGÊNCIA: até
utilização total das varas de
iluminação.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA:
DOMINGOS REVOLTI - OBJETO: Termo de aditamento
ao contrato de locação do prédio localizado à Avenida General Glicério nº 341, Centro,
para funcionamento do Fundo
Social de Solidariedade - VALOR GLOBAL: R$ 29.640,00,
sendo R$ 2.470,00 mensais ASSINATURA: 11/10/2.010 –
VIGÊNCIA: 19/10/2011.
SECRETARIA
DA SAÚDE
V
A Vigilância Sanitária
do Município de Jaboticabal
informa que as Laudas de
Deferimento referentes ao
mês de JULHO, AGOSTO e
SETEMBRO de 2.010 estão
disponíveis para consulta
pública no Sistema Prático do
Paço Municipal de Jaboticabal.
SAAEJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 13/2010
CONCURSO PÚBLICO Nº
01/2008
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal vem convocar o classificado no Concurso
Público nº 01/2008 do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
de Jaboticabal para o cargo
abaixo relacionado:
Operador de Equipamento Hidráulico
Fabrício Chechio dos Santos
O candidato convocado deverá se apresentar no
Setor de Recursos Humanos
do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Jaboticabal, sito
à Rua Jornalista Cláudio Luís
Berchielli, 345 – Jardim Santa
Mônica – Jaboticabal – SP, em
no período de 25/10/2010 a
27/10/2010, das 7h30 às 12h e
das 13h30 às 16h, para tratar
da respectiva admissão. Informamos que o não comparecimento na data e local acima
descritos configura desinteresse pelo cargo.
Jaboticabal, 22 de outubro de 2010.
Paulo César Polachini
Presidente do SAAEJ
Extrato de
Aditamento
Contratual
Contratante: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
de Jaboticabal
Contratada: Reusa
Conservação Ambiental LTDA
Objeto: Manutenção
do equilíbrio econômico
financeiro e prorrogação de
prazo de contrato
Assinatura: 21/09/2010
Fundamento: Concorrência
Pública 02/2008

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