Os Estrangeiros e o Imposto Sucessório Americano1 (US

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Os Estrangeiros e o Imposto Sucessório Americano1 (US
December 10th, 2013
Os Estrangeiros e o Imposto Sucessório Americano1 (US
Estate Tax)
Por: Patrick W. Martin | 619.515.3230 | [email protected] and Laura B. Candido
O Imposto Sucessório Americano (“ISA”) é um dos tributos federais mais custosos para o contribuinte. Tal imposto se
assemelha ao Imposto sobre Herança2, uma vez que ele é devido quando do falecimento, ou seja, por sucessão3.
Devido às peculiaridades do imposto em questão, muitos estrangeiros não entendem os custos, os riscos e as
implicacões fiscais decorrentes do fato de possuir uma propriedade ou manter negócios nos Estados Unidos da América
(“EUA”). Diante disso, esse artigo tem como objetivo discutir os custos, os riscos e as implicacões fiscais do ISA para os
estrangeiros, bem como as possíveis formas de minimizar ou até mesmo evitar a incidência desse Imposto.
Como dito anteriormente, o ISA passa a ser devido quando do falecimento da pessoa física.
Atualmente, a alíquota máxima do ISA é de 40%4. Em virtude disso, o valor do imposto devido pode ser relativamente
alto e, se não planejado corretamente, os herdeiros e demais familiares do falecido podem não receber a totalidade do
patrimônio herdado, uma vez que o inventariante deverá utilizar parte desse patrimônio para pagar o ISA devido ao Governo
americano.
Ainda, cumpre observar que muitos Estados americanos também possuem o seu próprio imposto sucessório, que não
se confude com o ISA e incide sobre os bens e direitos situados nesses Estados. Vejamos:
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1
É um imposto federal similar ao Imposto sobre Herança (“Inheritance Tax”).
No Brasil, ele se assemelha ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), que é um tributo
estadual.
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IRC Section 2001, et. seq.
4
IRC Section 2001(c).
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Quem são os contribuintes do ISA?
São contribuintes do ISA: (i) todos os cidadãos americanos; (ii) todos os estrangeiros que residem permanentemente
nos EUA; e (iii) todos os estrangeiros que não residem nos EUA, mas que, quando do seu falecimento, possuíam bens
localizados nos EUA considerados “US situs property” (“Ativos Americanos”).
O montante do ISA devido depende de diversas variáveis, especialmente do valor dos ativos detidos e da localização
desses bens no momento do falecimento do seu detentor. No entanto, é possível, por meio de planejamento tributário, proteger
o patrimônio adquirido ao longo dos anos.
Cidadãos Americanos e Residentes Permanente nos EUA
Os cidadãos americanos e os estrangeiros que residem permanentemente nos EUA estão sujeitos ao ISA, incidente
sobre todos os bens e direitos por eles detidos. Ou seja, tal imposto incidirá sobre a totalidade dos bens e direitos do de cujus –
patrimônio – independentemente do País em que eles estiverem situadas (tributação universal).
Isso significa que um brasileiro, por exemplo, que reside de modo permanente nos EUA, estará sujeito ao pagamento
do ISA, o qual incidirá sobre todos os bens e direitos que ele possuía quando do seu falecimento, estejam eles localizados no
Brasil, EUA, ou em qualquer outro País. É importante observar que a legislação americana em vigor prevê uma isenção de USD
5,250,000 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil dólares)5 para os americanos e residentes nos EUA.
Estrangeiros que não residem nos EUA
Os Estrangeiros que não residem nos EUA, mas que possuem Ativos Americanos também estão sujeitos ao
pagamento do ISA.

5
Quais os bens/direitos detidos por estrangeiro são considerados Ativos Americanos?
Esse valor é atualizado anualmente de acordo com a inflação.
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Os seguintes bens/direitos detidos diretamente por estrangeiro estarão sujeitos à incidência do ISA:

A maioria dos bens particulares lozalizados fisicamente nos EUA (i.e., automóveis, obras de arte,
barcos, animais, jóias, etc);

Ações de sociedade americana (i.e., ações de sociedade de capital fechado na Califórnia, ações
da Microsoft, ações da IBM, ações de uma sociedade familiar no Texas, ações da GM, etc);6

Dívidas e obrigações de residentes nos EUA (inclusive com órgãos governamentais) adquiridas
por estrangeiros, inclusive contas a receber de residente nos EUA ou sociedade americana,
alguns títulos do governo, notas promissórias adquiridas de sociedade americana ou de cidadão
americano, etc;7

Outras propriedades intangíveis como direitos contratuais, dívidas judiciais, juros, patentes,
marcas, direitos autorais (se, emitido por e executável contra residente nos EUA ou sociedade
americana, ou orgão governamental);8 e

Todos os imóveis situados nos EUA, como apartamentos, escritórios, casas, prédios, ranchos,
fábricas, etc.
A maioria dos depósitos mantidos em bancos americanos, alguns títulos do governo americano e proventos de seguro
de vida americano não são considerados, para fins legais, como Ativos Americanos e, portanto, não estão sujeitos à incidência
do ISA.
Calculando o ISA devido por Estrangeiro
Antes da incidência do ISA sobre o patrimônio, é possivel que sejam realizadas algumas deduções9, como despesas,
perdas, dívidas e impostos devidos pelo bem ou propriedade.10 Contudo, os estrangeiros que não residem permanentemente
nos EUA somente poderão realizar tais deduções, se o valor delas for considerado em relacão à totalidade dos bens detidos por
eles, que não estejam localizados nos EUA. Isso significa que todos os bens e direitos detidos pelo estrangeiro deverão ser
informadas ao Governo Americano e, então, a dedução somente será permitida se realizada com base na alocação de
despesas, de acordo com o valor do bem localizado nos EUA em relação aos demais bens localizados em outros Países.
Ainda, existem deduções adicionais para algumas transferências públicas, caridade e com propósito religioso.11
Ademais, poderá haver a dedução chamada de dedução conjugal (marital deduction), se o conjugê sobrevivente for cidadão
americano.12
ISA: Alíquotas
Realizadas as deduções acima mencionadas, a alíquota do ISA deverá ser aplicada sobre a totalidade dos bens
localizados nos EUA. A alíquota máxima do ISA é de 40%. Ainda, é permitido aos estrangeiros que possuem Ativos Americanos
deduzir USD$ 60,000 da base de cáculo do ISA.13
6
IRC Section 2104(a).
IRC Section 2104(c); Treasury Regulations Section 20.21041(a)(7).
8
Treasury Regulations Section 20.21041(a)(4).
9
IRC Section 2106(a).
10
IRC Sections 2106(a)(1), 2053, and 2054.
11
IRC Section 2106(a)(2).
12
IRC Sections 2106(a)(1) e 2056(d).
13
IRC Sections 2102© and 2001(c)(1)
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Recolhimento do ISA
De acordo com as leis americanas, o inventariante do espólio é responsável perante o governo americanos pelo ISA
devido.14 O inventariante deve preencher uma declaração de imposto sucessório (“Estate Tax Return” –IRS Form 706 NA)
informando o valor total do imposto devido. Essa declaração deve ser preenchida e enviada no prazo de até nove meses,
contados da data do falecimento.15
Caso o imposto devido não seja pago, o governo americano pode apreender os ativos sem qualquer ordem judicial,
com o objetivo de pagar o imposto devido.
Possíveis Planejamentos Fiscais
Diante do exposto, verifica-se que o ISA pode ser um imposto muito custoso para o estrangeiro que possui Ativos
Americanos. Todavia, existem algumas medidas que podem ser tomadas para minimizar ou eliminar a incidência do ISA que
pode vir a incidir sobre o patrimônio do estrangeiro.
De acordo com os fatos e circunstâncias de cada caso, é possivel que algumas das seguintes medidas possam ser
tomadas para reduzir ou eliminar o imposto devido:

Evitar ser considerado residente nos EUA;

Evitar que os bens sejam enquadrados como Ativos Americanos;

Realizar doação de bens e direitos em vida;

Transferir alguns bens e/ou direitos para determinadas pessoas jurídicas (i.e., Trusts);

Administrar os negócios nos EUA por meio de sociedades estrangeiras, detidas direta ou indiretamente;

Obter empréstimos ou outro tipo de dívida nos EUA para diminuir o valor dos bens passíveis de tributação;

Utilizar seguro de vida e realizar um planejamento financeiro por meio de conta bancária mantida nos EUA.
Os possíveis planejamentos tributários apresentados acima devem ser cuidadosamente considerados em cada caso e
devem ser coordenados e discutido com um advogado/consultor americano.
Patrick W. Martin é especialista em planejamento tributário internacional e em questões de direito internacional. Ele representa
estrangeiros, famílias multi-nacionais, empresas, atletas internacionais, artistas e grupos de entretenimento em negócios que
envolvem investimentos internacionais e estruturas de financiamento, tratado fiscal internacional, planejamento de estratégias e
planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Ele desenvolve planejamentos com vistas a solucionar controvérsias fiscais
internacionais, bem como estruturas patrimoniais para proteger investimentos internacionais e transações comerciais dos
clientes. Contato: [email protected] ou 619-515-3230.
Laura Benini Candido - Foreign exchange lawyer na equipe de tributário internacional no escritório Procopio, Cory, Hargreaves
& Savitch LLP e advogada no escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz em São Paulo.
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15
31 U.S.C. Section 3713(b).
IRC Section 6075(a).
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