edital. Abertura

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edital. Abertura
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XCI • N0 63
Poder Executivo
Recife, sexta-feira, 4 de abril de 2014
Pernambuco ganha Centro
de Pesquisas Automotivas
Com a implantação da Fábrica da Fiat Chrysle, em Goiana, na Mata Norte,
Pernambuco garante também um Centro de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e
Engenharia Automotiva, a ser instalado na antiga Fábrica Tacaruna, no Recife.
F OTO : A LUÍSIO M OREIRA /SEI
protocolo de intenção e cooperação
para a viabilização
do novo Centro foi formalizado ontem pelo governador Eduardo Campos. A
cerimônia aconteceu no Portomídia, no Complexo do
Parque Tecnológico Porto
Digital, no Centro do Recife.
“Esse centro representa
um salto para a economia
criativa do Estado. Também
me alegra saber que os profissionais vão trabalhar na
antiga Fábrica Tacaruna, que
vai ser completamente restaurada”, disse o governador, pontuando que a chegada da montadora à Mata
Norte foi uma decisão correta e que ainda vai proporcionar muitos avanços para
o povo pernambucano.
Além do Governo do Estado e da Fiat Chrysle, a iniciativa é apoiada pela Prefeitura do Recife, pelo Parque Tecnológico Porto Digital, pelo C.E.S.A.R - Centro de Estudos e Sistemas
Avançados do Recife, pela
Universidade Federal de Pernambuco e pelo Senai. O
cientista-chefe do C.E.S.A.R,
O
Silvio Meira, ressaltou que o
espaço “vai ser uma mudança significativa na economia
da cidade”. Meira disse ainda
que o novo centro de pesquisa será uma referência para
as demais unidades do mundo.
CHEGADA
DA FIAT - O
centro de pesquisa terá capacidade para manter cerca
de 500 profissionais, entre
engenheiros, pesquisadores e
técnicos. O local também será integrado aos demais centros mantidos pela montadora italiana. “Esse novo
espaço era o que faltava para
completar o ciclo da implantação da Fiat em Pernambuco”, considerou o
Stefan Ketter, vice-presidente
mundial de Manufatura/
Projeto Pernambuco. Quando estiver operando, o
Centro de Pesquisa Automotivo vai compor o eixo de
desenvolvimento tecnológico do segmento, que abrange
o Porto Digital e a Faculdade
Automotiva do Senai.
“Na hora que chega um
centro de inovação, nós ajudamos a consolidar outros
setores, como por exemplo a
“O CENTRO de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Engenharia Automotiva representa um salto para a economia criativa do Estado”
indústria naval. Esse tipo de
iniciativa consolida os esforços de aumentar a participação industrial na economia”, considerou o governador, ratificando que o Governo de Pernambuco quer ir
além da implantação das fá-
bricas e seguir para a produção de tecnologia e inovação.
“GRANDE
SALTO” - O
prefeito do Recife, Geraldo
Julio, classificou o ato
como um “grande salto da
presença da indústria auto-
Governador assina carta de renúncia
e exonera secretariado estadual
O governador Eduardo
Campos assinou ontem carta
de renúncia aos meses finais
de seu mandato como chefe
do Executivo estadual, para o
qual foi reeleito no pleito de 3
de outubro de 2010.
Na ocasião, Eduardo também formalizou as exonera-
ções de todo secretariado. Os
atos estão publicados neste
Diário Oficial do Estado de
hoje, data limite estabelecida pela Lei Eleitoral para
que aqueles que se candidatarão a mandato eletivo se
desincompatibilizem de suas
funções administrativas.
04/04/2014
14:24:37
91450580573175
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
As exonerações foram pactuadas com o vice-governador
João Lyra Neto, que assume o
Executivo estadual a partir
desta sexta-feira e nomeia o
novo secretariado em seguida.
O secretário da Casa
Civil, Tadeu Alencar, foi o
portador da carta de renúncia
encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa. A Alepe se reúne extraordinariamente para empossar João Lyra Neto como
novo governador. A transmissão do cargo ocorre hoje
às 17h, no Palácio do Campo
das Princesas.
motiva no Estado”. Geraldo disse ainda que a implantação do centro é a
terceira etapa de um longo
processo que começou
ainda com a chegada da
Fiat em Pernambuco. “A
primeira decisão impor-
tante foi trazer a montadora
para Estado. Após esse processo, o Governo conseguiu
levar a fábrica para a Mata
Norte. Hoje, nós celebramos
a chegada de mais um polo
de desenvolvimento tecnológico”, lembrou o prefeito .
Impresso
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Diário
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
Pernambuco avança nas políticas
de apoio a migrantes e refugiados
O
F OTO : P EDRO P INHEIRO /SEI
secretário de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, Bernardo D’Almeida, presidiu a solenidade de abertura da 1a
Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio
- Comigrar, no auditório
do CEFOSPE, no bairro
da Boa Vista, no Recife.
O encontro teve como
proposta promover um
diálogo social a partir da
realidade dos migrantes e
refugiados que residem
em Pernambuco e ampliar o debate para definição de políticas públicas voltadas para essas
pessoas. Representantes
da sociedade civil, do
Conselho de Direitos Humanos, consulados e migrantes participaram da
conferência, preparatória
para um encontro nacional a ser realizado ainda
este ano.
De acordo com Bernardo D’Almeida, a lei
de estrangeiros tem como
princípio a segurança nacional, em função de ter
sido concebida na ditadura militar. “A Comigrar
trabalha para construir
uma proposta de estatuto
do estrangeiro como temos para crianças, idosos
A PROPOSTA
do encontro foi
de promover um
diálogo social
com os migrantes
e refugiados
que vivem em
Pernambuco
e outros segmentos da
população. Isso a partir
participação popular e
com outro princípio, o
dos direitos humanos”,
disse o secretário.
“O processo de globalização facilita a entrada
de estrangeiros no Brasil,
então é importante que
eles sejam bem assistidos. Para isto existe a ne-
cessidade de uma reformulação na lei com a
finalidade de implantar
políticas públicas para os
migrantes que moram no
País. O momento é de
ouvir a sociedade civil e
propor um debate sobre
o assunto”, disse, por sua
vez, o secretário executivo de Justiça e Direitos
Humanos, Paulo Moraes.
F OTO : D IVULGAÇÃO /SCGE
REUNIÃO do Conselho Nacional de Controle Interno em Brasília: diretrizes para novo biênio
Na opinião de Wilma
Melo, representante do
Conselho Estadual de
Direitos Humanos, os
migrantes trouxeram um
legado histórico para o
nosso País, no campo
social, no comércio e na
cultura. “O Brasil ganhou e ganha com a presença desses povos. Eles
trazem conhecimentos
que só somam à nossa
cultura”, declarou.
A conferência contou
com a participação de
estudantes e profissionais liberais africanos,
que vivem no Estado.
Roberto Soares, da Guiné Bissau, concluiu
Ciências Sociais na
UFPE, mora no Recife
há nove anos e está con-
fiante numa transformação. Para ele, as mobilizações do Governo do
Estado e das instituições
vão possibilitar a resolução de problemas, como: regularização de documentos para permanência no Brasil, o fim
das discriminações e da
falta de vagas no mercado de trabalho.
Encontro discute controle
interno da máquina pública
O secretário da Controladoria Geral do Estado - SCGE, Djalmo Leão,
e o secretário executivo
da instituição, André Rodrigues, representaram
Pernambuco na 11a Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - Conaci. A
programação ocorreu em
Brasília e contou com a
presença de representantes dos órgãos de
controle interno da União,
dos Estados, do Distrito
Federal e das capitais
brasileiras.
No evento, Djalmo
Leão apresentou resultados do Planejamento Estratégico do Conaci, biênio 2014 - 2015, coordenado pela SCGE. O grupo
de trabalho realizou diagnóstico do planejamento
do conselho e diretrizes
para o próximo biênio.
Sessenta por cento dos
membros do Conaci responderam ao questionário
aplicado. “O trabalho foi
bastante elogiado por
todos os presentes. O próximo passo é definir as
prioridades dentre as 49
propostas apresentadas”,
afirmou o secretário.
Durante os dois dias de
encontro, houve palestras
e debates sobre controle
interno da administração
pública e transparência.
Um dos destaques foi a
apresentação do diretor
da ONG Contas Abertas,
Gil Castello Branco, que
explicou como funciona
o Índice de Transparência, avaliação realizada
anualmente nos portais
de transparência de todas
as unidades da federação
e capitais brasileiras.
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3
LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Governo do Estado
Altera as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de
junho de 2008.
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Institui parcela remuneratória para o cargo público que
indica.
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 13, 20, 26 e 32 da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de junho de 2014, a Gratificação de Representação Judicial, a ser atribuída exclusivamente
aos servidores ocupantes do cargo público de que trata a Lei Complementar nº 193, de 9 de dezembro de 2011, e que estejam no efetivo
exercício de suas respectivas funções.
§ 1º O valor nominal da gratificação referida no caput será o equivalente a 1/5 (um quinto) do respectivo vencimento base do
servidor, e será elevado, progressivamente, nos meses de junho de cada ano do quadriênio 2015/2018, na mesma proporção, de forma
cumulativa, sobre o referido vencimento base.
§ 2º A gratificação referida no caput poderá vir a integrar os proventos de aposentadoria dos servidores atualmente beneficiários,
desde que hajam contribuído sobre esses valores para o Regime Próprio de Previdência do Estado, pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos, computado a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.
“Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração – SAD, a carreira de
Gestão Administrativa, composta de 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Analista em Gestão Administrativa, de
provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º, assim distribuídos: (NR)”
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
V - vencimento-base: valor da parcela pecuniária atribuída mensalmente ao cargo público ocupado, para cada uma
das referências das classes; (NR)
VI - .................................................................................................................................................................................
VII – matriz: conjunto de classes e referências salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação,
titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base; (AC)
§ 3º Aos servidores referidos no caput que venham eventualmente a ser alcançados, no curso do período mencionado no §2º,
pelos efeitos jurídicos da aposentadoria compulsória, fica assegurada a agregação da referida gratificação aos respectivos proventos de
aposentação, independente do tempo de contribuição.
VIII – progressão horizontal: correspondente à passagem do servidor, decorrido o lapso temporal do estágio
probatório, de uma referência de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na
estrutura do cargo que ocupa, em decorrência de critérios de desempenho; (AC)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias.
IX – progressão vertical: correspondente à passagem do servidor da última referência salarial da classe
em que se encontre para a referência inicial da outra imediatamente superior, motivada por critérios de
desempenho e/ou tempo de serviço, observado, para essa última hipótese, o disposto no parágrafo único
deste artigo; (AC)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
X – progressão por elevação de nível de qualificação profissional, titulação ou escolaridade: mudança de matriz,
respeitada a classe e referência anteriormente ocupadas, condicionada à comprovação da titulação, qualificação
profissional ou escolaridade exigida. (AC)
Parágrafo único. Após a efetivação da progressão prevista no inciso IX do caput, haverá progressão vertical
automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer, por mais de 10 (dez) anos consecutivos, em
efetivo exercício numa mesma classe, referência e matriz de vencimento base, independentemente da referência
na qual esteja enquadrado.” (AC)
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Gestão Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria de Administração do Estado – SAD, ficam organizados em duas classes. (NR)
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera a Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de
2011, que redefine a remuneração dos cargos públicos
que indica, e dá outras providências.
§ 1º A grade de vencimento base da carreira referida no caput será composta de 02 (duas) matrizes, correspondentes
a níveis de formação, titulação ou qualificação profissional, sequenciadas hierarquicamente, cada uma integrada
por 02 (duas) classes em ordem crescente, identificadas pelos numerais romanos de “I a II” e subdivididas,
em referências salariais, num total de 08 (oito) cada, representadas pelos algarismos de “1 a 8” e de “9 a 16”,
respectivamente. (AC)
§ 2º As matrizes referidas no § 1º são ordenadas em graduação e pós-graduação, esta última correspondente à
conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. .........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de não implementação da avaliação de desempenho, de que
trata o caput, fica assegurada ascensão à faixa vencimental imediatamente posterior na carreira, para todos os
servidores em efetivo exercício, independentemente do seu respectivo nível de enquadramento. (NR)
Art. 11. A promoção da classe QAP para a classe QAP-E ocorrerá por avaliação de desempenho, cujos critérios e
condições serão os mesmos definidos para a progressão prevista no art. 10. (NR)
Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de não implementação da avaliação de desempenho, de que
trata o caput, fica assegurada ascensão à faixa vencimental imediatamente posterior na carreira, para todos os
servidores em efetivo exercício, independentemente do seu respectivo nível de enquadramento.” (AC)
§ 3º Os intervalos entre as referências salariais, definidas no § 1º, para ambas as matrizes, serão de 2% (dois por
cento), da referência “1” até a referência “4”, de 5% (cinco por cento), da referência “4” até a referência “8”, de 20%
(vinte por cento), da referência “8” até a referência “9”, de 2% (dois por cento), da referência “9” até a referência “12”,
de 5% (cinco por cento), da referência “12” para a referência “13”, e de 2% (dois por cento), da referência “13” até a
referência “16”, cujo valor inicial, referência salarial “I-1”, da matriz de vencimento de graduação, fica fixado em R$
5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e para a mesma referência da matriz de vencimento de pós-graduação, fica
fixado em R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais).” (AC)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 13. O ingresso na Carreira de Gestão Administrativa dar-se-á na referência inicial da primeira classe na matriz
graduação do cargo, mediante concurso público.” (NR)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 20. .........................................................................................................................................................................
§ 1º A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para a outra
imediatamente superior. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
§ 2º ................................................................................................................................................................................
§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz darse-á pela habilitação do servidor na prova de competências, aplicada anualmente, após participação em curso de
formação, cujos critérios e procedimentos serão definidos em decreto.” (AC)
.......................................................................................................................................................................................
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
“Art. 26. A progressão por elevação do nível de qualificação profissional, da matriz graduação para a matriz pósgraduação, dar-se-á a qualquer tempo, mediante a conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na
respectiva área de habilitação, nos prazos e áreas definidos em decreto.” (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Eduardo Henrique Accioly Campos
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Milton Coelho da Silva Neto
DIRETOR PRESIDENTE - Interino
Bráulio Mendonça Meneses
VICE-GOVERNADOR
SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
José Evaldo Costa
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
João Bosco de Almeida
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
ASSINATURAS:
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DA MULHER
Cristina Maria Buarque
TEXTO
Secretaria de Imprensa
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Bernardo Juarez D´Almeida
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Frederico da Costa Amâncio
EDIÇÃO
Angélica Renepont / Fernando Buarque
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
GOVERNADOR
João Lyra Neto
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
José Aldo dos Santos
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Murilo Roberto de Moraes Guerra
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE TURISMO
Adailton Feitosa Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
572,00
869,00
285,00
434,00
2,00
DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
“Art. 32. Compõe a remuneração dos titulares do cargo de Analista em Gestão Administrativa o vencimento base,
demonstrado no art. 4º, acrescido do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional - AIQP.” (NR)
“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Controle Interno do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE ficam organizados em duas classes. (NR)
Art. 2º Os arts. 1º, 3º, 4º, 13, 20, 26 e 32 da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
§ 1º A grade de vencimento base da carreira rereferida no caput será composta de 02 (duas) matrizes,
correspondentes a níveis de formação, titulação ou qualificação profissional, sequenciadas hierarquicamente,
cada uma integrada por 02 (duas) classes em ordem crescente, identificadas pelos numerais romanos de “I a II” e
subdivididos, em referências salariais, num total de 08 (oito) cada, representadas pelos algarismos de “1 a 8” e de
“9 a 16”, respectivamente. (AC)
“Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a
Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão, composta de 220 (duzentos e vinte) cargos de Analista de
Planejamento, Orçamento e Gestão, de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º.”(NR)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
V - vencimento-base: valor da parcela pecuniária atribuída mensalmente ao cargo público ocupado, para cada uma
das referências das classes; (NR)
VI - .................................................................................................................................................................................
VII – matriz: conjunto de classes e referências salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação,
titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base; (AC)
VIII – progressão horizontal: correspondente à passagem do servidor, decorrido o lapso temporal do estágio
probatório, de uma referência de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na
estrutura do cargo que ocupa, em decorrência de critérios de desempenho; (AC)
IX – progressão vertical: correspondente à passagem do servidor da última referência salarial da classe em que
se encontre para a referência inicial da outra imediatamente superior, motivada por critérios de desempenho e/ou
tempo de serviço, observado, para essa última hipótese, o disposto no parágrafo único deste artigo; (AC)
X – progressão por elevação de nível de qualificação profissional, titulação ou escolaridade: mudança de matriz,
respeitada a classe e referência anteriormente ocupadas, condicionada à comprovação da titulação, qualificação
profissional ou escolaridade exigida. (AC)
Parágrafo único. Após a efetivação da progressão prevista no inciso IX do caput, haverá progressão vertical
automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer, por mais de 10 (dez) anos consecutivos, em
efetivo exercício numa mesma classe, referência e matriz de vencimento base, independentemente da referência
na qual esteja enquadrado.” (AC)
“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão do Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG ficam organizados em duas classes. (NR)
§ 1º A grade de vencimento base da carreira rereferida no caput será composta de 02 (duas) matrizes,
correspondentes a níveis de formação, titulação ou qualificação profissional, sequenciadas hierarquicamente, cada
uma integrada por 02 (duas) classes, em ordem crescente, identificadas pelos numerais romanos de “I a II” e
subdivididas, em referências salariais, num total de 08 (oito) cada, representadas pelos algarismos de “1 a 8” e de
“9 a 16”, respectivamente. (AC)
§ 2º As matrizes referidas no § 1º são ordenadas em graduação e pós-graduação, esta última correspondente à
conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. (AC)
§ 3º Os intervalos entre as referências salariais, definidas no § 1º, para ambas as matrizes, serão de 2% (dois por
cento), da referência “1” até a referência “4”, de 5% (cinco por cento), da referência “4” até a referência “8”, de 20%
(vinte por cento), da referência “8” até a referência “9”, de 2% (dois por cento), da referência “9” até a referência “12”,
de 5% (cinco por cento), da referência “12” para a referência “13”, e de 2% (dois por cento), da referência “13” até a
referência “16”, cujo valor inicial, referência salarial “I-1”, da matriz de vencimento de graduação, fica fixado em R$
5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e, para a mesma referência da matriz de vencimento de pós-graduação, fica
fixado em R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais).” (AC)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 16. O ingresso na Carreira de Analista de Controle Interno dar-se-á na referência inicial da primeira classe na
matriz graduação do cargo, mediante concurso público.” (NR)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 23. .........................................................................................................................................................................
§ 1º A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para a outra
imediatamente superior. (NR)
§ 2º ................................................................................................................................................................................
§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz darse-á pela habilitação do servidor na prova de competências, aplicada anualmente, após participação em curso de
formação, cujos critérios e procedimentos serão definidos em decreto.” (AC)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 29. A progressão por elevação do nível de qualificação profissional, da matriz graduação para a matriz pósgraduação, dar-se-á a qualquer tempo mediante a conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na
respectiva área de habilitação, nos prazos e áreas definidos em decreto.” (NR)
“Art. 35. Compõe a remuneração dos titulares do cargo de Analista de Controle Interno o vencimento base do cargo,
demonstrado no art. 4º, acrescido do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional – AIQP.” (NR)
Art. 4º Ficam redenominados os cargos públicos a seguir especificados:
§ 2º As matrizes referidas no § 1º são ordenadas em graduação e pós-graduação, esta última correspondente à
conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. (AC)
§ 3º Os intervalos entre as referências salariais, definidas no § 1º, para ambas as matrizes, serão de 2% (dois por
cento), da referência “1” até a referência “4”, de 5% (cinco por cento), da referência “4” até a referência “8”, de 20%
(vinte por cento), da referência “8” até a referência “9”, de 2% (dois por cento), da referência “9” até a referência “12”,
de 5% (cinco por cento), da referência “12” para a referência “13”, e de 2% (dois por cento), da referência “13” até a
referência “16” cujo valor inicial, referência salarial “I-1”, da matriz de vencimento de graduação, fica fixado em R$
5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e para a mesma referência da matriz de vencimento de pós-graduação, fica
fixado em R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais).” (AC)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 13. O ingresso na Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, dar-se-á na referência inicial da
primeira classe na matriz graduação do cargo, mediante concurso público.” (NR)
.......................................................................................................................................................................................
I - o cargo de Analista em Gestão Administrativa, previsto no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 2008,
passa a denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Administrativa;
II - o cargo de Analista em Gestão Administrativa – Qualificação: Contador, previsto no inciso II do art. 1º da Lei
Complementar nº 117, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Administrativa Qualificação: Contador;
III - o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, previsto na Lei Complementar nº 118, de 2008,
passa a denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - o cargo de Analista de Controle Interno, previsto na Lei Complementar nº 119, de 2008, passa a denominar-se
Gestor Governamental – Especialidade Controle Interno.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.
“Art. 20. .........................................................................................................................................................................
Art. 6º Revogam-se os Anexos Únicos das Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008.
§ 1º A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para a outra
imediatamente superior. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
§ 2º ................................................................................................................................................................................
§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz darse-á pela habilitação do servidor na prova de competências, aplicada anualmente, após participação em curso de
formação, cujos critérios e procedimentos serão definidos em decreto.” (AC)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 26. A progressão por elevação do nível de qualificação profissional, da matriz graduação para a matriz pósgraduação, dar-se-á a qualquer tempo, mediante a conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na
respectiva área de habilitação, nos prazos e áreas definidos em decreto.” (NR)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 32. Compõe a remuneração dos titulares do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão o
vencimento base do cargo, demonstrado no art. 4º, acrescido do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional
– AIQP.” (NR)
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 3 DE ABRIL 2014.
Corrige os valores nominais de vencimento base dos
cargos públicos que indica.
Art. 3º Os arts. 1º, 3º, 4º, 16, 23, 29 e 35 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
“Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado SECGE, a Carreira de Controle Interno composta de 180 (cento e oitenta) cargos de Analista de Controle Interno,
de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º. “(NR)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
V - vencimento-base: valor da parcela pecuniária atribuída mensalmente ao cargo público ocupado, para cada uma
das referências das classes; (NR)
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores nominais de vencimento base dos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela
Lei n.º 11.559, de 10 de junho de 1998 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV no âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes, passam a ser os constantes dos Anexos I a III da presente Lei Complementar, a partir das respectivas datas neles
indicadas.
Art. 2º Fica fixado em R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), a partir de 1.º de junho de 2014, o valor nominal mensal da
Gratificação de Função Técnico-pedagógica, atualmente concedida aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Técnico
Educacional e de Psicólogo Escolar.
VI - ................................................................................................................................................................................
VII – matriz: conjunto de classes e referências salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação,
titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base; (AC)
VIII – progressão horizontal: correspondente à passagem do servidor, decorrido o lapso temporal do estágio
probatório, de uma referência de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na
estrutura do cargo que ocupa, em decorrência de critérios de desempenho; (AC)
IX – progressão vertical: correspondente à passagem do servidor da última referência salarial da classe em que
se encontre para a referência inicial da outra imediatamente superior, motivada por critérios de desempenho e/ou
tempo de serviço, observado, para essa última hipótese, o disposto no parágrafo único deste artigo; (AC)
X – progressão por elevação de nível de qualificação profissional, titulação ou escolaridade: mudança de matriz,
respeitada a classe e referência anteriormente ocupadas, condicionada à comprovação da titulação, qualificação
profissional ou escolaridade exigida. (AC)
Parágrafo único. Após a efetivação da progressão prevista no inciso IX do caput, haverá progressão vertical
automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer, por mais de 10 (dez) anos consecutivos, em
efetivo exercício numa mesma classe, referência e matriz de vencimento base, independentemente da referência
na qual esteja enquadrado.” (AC)
§1º A gratificação referida no caput poderá vir a integrar os proventos de aposentadoria dos servidores atualmente beneficiários,
desde que tenham contribuído sobre esses valores para o regime próprio de previdência do Estado pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos, computado a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.
§2º Aos servidores referidos no caput que venham eventualmente a ser alcançados, no curso do período mencionado no §
1º, pelos efeitos jurídicos da aposentadoria compulsória, fica assegurada a agregação da referida gratificação aos respectivos proventos
de aposentadoria.
Art. 3º A partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar, ficam redenominados, os cargos públicos de Técnico
Educacional e de Psicólogo Escolar, para Analista em Gestão Educacional, passando a figurar na condição jurídica de funções deste,
mantidas as atuais prerrogativas institucionais e sínteses de atribuições atualmente cometidas aos seus titulares.
Art. 4º Os valores nominais de vencimento base dos cargos de que trata o artigo 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004,
ficam fixados, a partir de 1º de outubro de 2014, em R$ 2.804,21 (dois mil, oitocentos e quatro reais e vinte e um centavos) e em R$
3.115,76 (três mil, cento e quinze reais e setenta e seis centavos), respectivamente, para os níveis médio e superior, com carga horária
de 200 (duzentas) horas aulas mensais.
Art. 5º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às aposentadorias e pensões, observada
a legislação previdenciária em vigor.
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
5
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180 Horas
1.249,39
1.274,38
1.299,87
1.325,86
Ensino Fundamental Completo
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
1.077,06
997,27
a
1.098,60
1.017,23
b
1.120,57
1.037,57
c
1.142,98
1.058,32
d
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, PARA CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS SEMANAIS, DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS:
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 4%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
I
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, PARA CARGA HORÁRIA DE 30
HORAS SEMANAIS, DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS:
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 6%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
I
Doutorado
1.895,91
1.933,83
1.972,51
Mestrado
1.528,96
1.559,54
1.590,73
Especialização
1.318,06
1.344,43
1.371,32
Graduação Superior
1.220,44
1.244,84
1.269,74
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
II
Doutorado
2.132,67
2.175,33
2.218,83
Mestrado
1.719,89
1.754,29
1.789,38
Especialização
1.482,67
1.512,32
1.542,57
Graduação Superior
1.372,84
1.400,30
1.428,31
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
III
Doutorado
2.399,00
2.446,98
2.495,92
Mestrado
1.934,68
1.973,37
2.012,84
Especialização
1.667,83
1.701,18
1.735,21
Graduação Superior
1.544,28
1.575,17
1.606,67
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
IV
Doutorado
2.698,59
2.752,56
2.807,61
Mestrado
2.176,28
2.219,81
2.264,21
Especialização
1.876,11
1.913,63
1.951,90
Graduação Superior
1.737,13
1.771,88
1.807,31
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
a
b
c
2.011,96
1.622,54
1.398,75
1.295,13
d
2.263,21
1.825,16
1.573,42
1.456,87
d
2.545,84
2.053,10
1.769,91
1.638,80
d
2.863,76
2.309,48
1.990,93
1.843,46
d
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 4%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
I
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 300 horas
1.175,03 1.198,53 1.222,50
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 240 horas
947,60
966,55
985,89
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 180 horas
816,90
833,24
849,90
Formação de Ensino Médio Completo
756,38
771,51
786,94
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
II
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 300 horas
1.296,83 1.322,77 1.349,22
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 240 horas
1.045,83 1.066,75 1.088,08
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 180 horas
901,57
919,61
937,99
Formação de Ensino Médio Completo
834,79
851,48
868,52
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
III
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 300 horas
1.431,25 1.459,88 1.489,08
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 240 horas
1.154,23 1.177,32 1.200,86
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 180 horas
995,03
1.014,93 1.035,23
Formação de Ensino Médio Completo
921,32
939,75
958,55
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
IV
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 300 horas
1.579,61 1.611,20 1.643,42
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 240 horas
1.273,88 1.299,35 1.325,34
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 180 horas
1.098,17 1.120,13 1.142,54
Formação de Ensino Médio Completo
1.016,82 1.037,16 1.057,91
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
a
b
c
1.246,95
1.005,61
866,90
802,68
d
1.376,20
1.109,84
956,76
885,89
d
1.518,85
1.224,88
1.055,93
977,71
d
1.676,29
1.351,85
1.165,39
1.079,06
d
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 300 horas
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 240 horas
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 180 horas
Formação de Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 300 horas
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 240 horas
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 180 horas
Formação de Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 300 horas
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 240 horas
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 180 horas
Formação de Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 300 horas
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 240 horas
Ensino Médio Completo com Curso e Qualificação Profissional de 180 horas
Formação de Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
2.000,97
1.613,69
1.391,12
1.288,07
a
2.040,99
1.645,96
1.418,94
1.313,83
b
2.208,39
1.780,96
1.535,31
1.421,58
a
2.252,55
1.816,58
1.566,02
1.450,01
b
2.437,30
1.965,57
1.694,45
1.568,94
a
2.486,05
2.004,88
1.728,35
1.600,32
b
2.689,95
2.169,31
1.870,09
1.731,57
a
2.743,75
2.212,70
1.907,50
1.766,21
b
2.081,81
1.678,88
1.447,31
1.340,11
c
2.123,46
1.712,46
1.476,26
1.366,90
d
2.297,61
1.852,91
1.597,34
1.479,02
c
2.343,56
1.889,97
1.629,29
1.508,59
d
2.535,77
2.044,97
1.762,91
1.632,33
c
2.586,49
2.085,88
1.798,17
1.664,97
d
2.798,62
2.256,95
1.945,65
1.801,53
c
2.854,59
2.302,09
1.984,56
1.837,55
d
II
III
IV
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 4%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
I
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
Ensino Fundamental Completo
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
Ensino Fundamental Completo
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
Ensino Fundamental Completo
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
1.789,61
1.825,40
1.861,91
1.899,14
1.443,24
1.472,10
1.501,54
1.531,57
1.244,16
1.152,00
a
1.269,05
1.175,04
b
1.294,43
1.198,55
c
1.320,32
1.222,52
d
1.975,11
2.014,62
2.054,90
2.096,00
II
1.592,83
1.624,69
1.657,18
1.690,32
1.373,13
1.271,42
a
1.400,60
1.296,85
b
1.428,61
1.322,79
c
1.457,18
1.349,24
d
2.179,85
2.223,44
2.267,91
2.313,27
III
1.757,94
1.793,10
1.828,96
1.865,53
1.515,46
1.403,21
a
1.545,78
1.431,27
b
1.576,69
1.459,90
c
1.608,22
1.489,10
d
2.405,80
2.453,92
2.503,00
2.553,05
IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
1.940,16
1.978,97
2.018,54
2.058,92
Ensino Fundamental Completo
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
1.672,55
1.548,66
a
1.706,01
1.579,63
b
1.740,12
1.611,23
c
1.774,93
1.643,45
d
ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 4%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
I
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240 Horas
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180 Horas
1.152,44
1.175,49
1.199,00
1.222,98
929,39
947,98
966,94
986,27
801,19
741,85
a
817,22
756,68
b
833,56
771,81
c
850,23
787,25
d
1.271,90
1.297,33
1.323,28
1.349,75
1.025,72
1.046,24
1.067,16
1.088,50
884,25
818,74
a
901,92
835,12
b
919,96
851,82
c
938,37
868,86
d
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240 Horas
1.403,73
1.431,81
1.460,44
1.489,65
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180 Horas
1.132,05
1.154,69
1.177,78
1.201,33
975,90
903,62
a
995,42
921,69
b
1.015,32
940,12
c
1.035,63
958,92
d
1.549,24
1.580,23
1.611,83
1.644,07
Ensino Fundamental Completo
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240 Horas
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180 Horas
Ensino Fundamental Completo
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Fundamental Completo
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240 Horas
II
III
IV
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR
CARGA HORÁRIA: 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2014)
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 10%)
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
I
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
2.037,64
2.078,39
2.119,96
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
1.771,86
1.807,30
1.843,44
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
1.554,26
1.585,35
1.617,05
Graduação em Licenciatura Plena
1.375,45
1.402,96
1.431,02
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
II
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
2.378,59
2.426,16
2.474,69
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.068,34
2.109,71
2.151,90
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
1.814,33
1.850,62
1.887,63
Graduação em Licenciatura Plena
1.605,61
1.637,72
1.670,47
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
III
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
2.776,60
2.832,13
2.888,77
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.414,43
2.462,72
2.511,98
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.117,92
2.160,28
2.203,49
Graduação em Licenciatura Plena
1.874,27
1.911,76
1.949,99
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
IV
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
3.241,20
3.306,03
3.372,15
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.818,44
2.874,81
2.932,30
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.472,31
2.521,76
2.572,20
Graduação em Licenciatura Plena
2.187,89
2.231,65
2.276,28
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
2.162,36
1.880,31
1.649,40
1.459,64
d
2.524,18
2.194,94
1.925,39
1.703,88
d
2.946,55
2.562,22
2.247,56
1.988,99
d
3.439,59
2.990,95
2.623,64
2.321,81
d
6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR
CARGA HORÁRIA: 200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2014)
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 10%)
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
I
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
2.716,85
2.771,19
2.826,61
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.362,48
2.409,73
2.457,92
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.072,35
2.113,80
2.156,07
Graduação em Licenciatura Plena
1.833,94
1.870,62
1.908,03
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
II
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
3.171,46
3.234,89
3.299,58
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.757,79
2.812,94
2.869,20
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.419,11
2.467,49
2.516,84
Graduação em Licenciatura Plena
2.140,81
2.183,62
2.227,30
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
III
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
3.702,13
3.776,18
3.851,70
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
3.219,25
3.283,63
3.349,30
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.823,90
2.880,38
2.937,99
Graduação em Licenciatura Plena
2.499,03
2.549,01
2.599,99
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
IV
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
4.321,61
4.408,04
4.496,20
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
3.757,92
3.833,08
3.909,74
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
3.296,42
3.362,35
3.429,60
Graduação em Licenciatura Plena
2.917,19
2.975,53
3.035,04
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR
CARGA HORÁRIA: 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014)
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 10%)
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
I
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
2.113,11
2.155,37
2.198,47
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
1.837,48
1.874,23
1.911,72
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
1.611,83
1.644,06
1.676,94
Graduação em Licenciatura Plena
1.426,40
1.454,92
1.484,02
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
II
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
2.466,69
2.516,02
2.566,34
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.144,95
2.187,85
2.231,60
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
1.881,53
1.919,16
1.957,55
Graduação em Licenciatura Plena
1.665,07
1.698,37
1.732,34
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
III
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
2.879,44
2.937,03
2.995,77
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.503,86
2.553,94
2.605,01
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.196,37
2.240,29
2.285,10
Graduação em Licenciatura Plena
1.943,69
1.982,56
2.022,21
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
IV
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
3.361,25
3.428,47
3.497,04
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.922,83
2.981,28
3.040,91
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.563,88
2.615,16
2.667,46
Graduação em Licenciatura Plena
2.268,92
2.314,30
2.360,59
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
a
b
c
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR
CARGA HORÁRIA: 200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014)
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 10%)
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
I
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
2.817,47
2.873,82
2.931,30
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município
de Afogados da Ingazeira a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
2.883,14
2.507,08
2.199,19
1.946,19
d
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
3.365,58
2.926,59
2.567,18
2.271,84
d
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
3.928,73
3.416,29
2.996,75
2.651,99
d
4.586,12
3.987,93
3.498,19
3.095,74
d
2.242,44
1.949,95
1.710,48
1.513,70
d
2.617,67
2.276,23
1.996,70
1.766,99
d
3.055,68
2.657,11
2.330,80
2.062,66
d
3.566,98
3.101,73
2.720,81
2.407,80
d
2.599,94
2.149,10
2.192,08
2.235,93
2.280,64
Graduação em Licenciatura Plena
1.901,86
1.939,90
1.978,70
2.018,27
a
b
c
d
3.490,23
II
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
3.288,92
3.354,70
3.421,79
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
2.859,93
2.917,13
2.975,47
3.034,98
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.508,71
2.558,88
2.610,06
2.662,26
Graduação em Licenciatura Plena
2.220,10
2.264,50
2.309,79
2.355,98
a
b
c
d
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
3.839,25
3.916,03
3.994,35
4.074,24
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
3.338,48
3.405,25
3.473,35
3.542,82
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
2.928,49
2.987,06
3.046,80
3.107,74
Graduação em Licenciatura Plena
2.591,58
2.643,41
2.696,28
2.750,21
a
b
c
d
III
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
IV
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
4.481,67
4.571,30
4.662,73
4.755,98
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
3.897,10
3.975,04
4.054,54
4.135,63
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
3.418,51
3.486,88
3.556,62
3.627,75
Graduação em Licenciatura Plena
3.025,23
3.085,73
3.147,45
3.210,40
a
b
c
d
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Exú, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso
do imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado à margem esquerda da BR - 122, denominado Sítio Novo, Município de Exú, neste
Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o §2º do
art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 60 (sessenta) metros de largura em ambos os lados, por 120 (cento e vinte) metros de comprimento, em ambos os lados,
ou seja, 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), localizada no Município de Exu, neste Estado, à margem esquerda do BR-122
sentido Pernambuco/Ceará, Estaca 12 + 0,00 à Estaca 18 + 0,00, do eixo da mesma rodovia, com os seguintes limites: AO NORTE, 120
(cento e vinte) metros com área de terra pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima; Ao Sul, 120 (cento e
vinte) metros com faixa de domínio da Rodovia BR-122-PE; ao NASCENTE, 60 (sessenta) metros com área pertencente a José Pereira
de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima; e, AO PONTE, 60 (sessenta) metros com área pertencente a José Pereira de Lima e sua
esposa Erineide Teles de Lima, registrada sob o n° 1, Matrícula 4.406, do Livro n° 2 do Cartório do 1° Ofício de Notas e Registros de
Exu, neste Estado,
2.989,93
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do imóvel que indica.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do bem imóvel que indica.
2.548,96
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
LEI Nº 15.259, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
LEI Nº 15.260, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
2.498,98
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município
de Exu a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo o cessionário por perdas e danos.
2.449,98
MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de uma Unidade
de Atendimento do Programa Saúde da Família (PSF).
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Faixas salariais (com intervalo de 2%)
Recife, 4 de abril de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, ao Município de Triunfo, neste Estado, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado na Av. Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste
Estado, com área total de 13.800,00 m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), onde se encontra edificada, em uma área de 678,00
m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados), a Unidade Mista Felinto Wanderley, individualizado conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A cessão de direito de uso de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à ampliação
da Unidade Mista Felinto Wanderley, e dos serviços de saúde ali prestados, de forma a incrementar a capacidade de atendimento médicohospitalar e ambulatorial.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
Município de Triunfo a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 15.258, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do bem imóvel que indica.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, pelo prazo de
10 (dez) anos, o direito de uso do bem imóvel, integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dr. Roberto Nogueira, s/n, Centro, Município
de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de uma unidade
do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor – PROCON no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel localizado na Av. Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste Estado, com 13.800m² (treze mil e oitocentos
metros quadrados), limitando-se, ao NORTE, com a Avenida Gaudino Diniz; ao SUL, com o extremo esquerdo de uma rua projetada; a
LESTE, com o passeio do açude; e, a OESTE, com um muro da alvenaria, registrado sob o n° 6.809, às fls. 16 do Livro 3-G, do Cartório
Único de Notas do Município de Triunfo, neste Estado.
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 15.261, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do bem imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
7
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de São José do Belmonte, neste Estado, pelo prazo de
10 (dez) anos, o direito de uso do bem imóvel, integrante de seu patrimônio, situado à margem da PE-430, Km 45, no Município de São
José do Belmonte, neste Estado.
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de uma Unidade
Administrativa Pública do Município de São José do Belmonte, neste Estado.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município
de São José do Belmonte a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
LEI Nº 15.264, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza a concessão de auxílio-moradia, no âmbito do
Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem
nas situações que indica.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Art. 1º Fica autorizada a concessão do benefício especial de auxílio-moradia, destinado à garantia das condições de moradia
de famílias residentes em áreas com precárias condições de habitabilidade, submetidas à intervenção do Governo do Estado por meio de
obras na comunidade 21 de Abril, no Município do Recife, neste Estado.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que
se mantém pela contribuição de seus membros.
Art. 2º O auxílio-moradia consiste no pagamento, aos beneficiários, de parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) cada.
LEI Nº 15.262, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do bem imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, neste Estado, pelo prazo de 4 (quatro)
anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, correspondente ao terreno anexo à Coletoria Estadual, com área de
466,56 m², localizado na Rua Zeferino Galvão, s/n, Município de Pesqueira, neste Estado.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à ampliação do
Departamento Municipal de Arrecadação – DAMPE, do Município de Pesqueira, neste Estado.
§1º O auxílio será concedido pelo período de até 12 (doze) meses, podendo esse prazo ser estendido até a solução habitacional
final para a família cadastrada.
§2º O auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de
propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco, sendo imperativo seu cancelamento caso o beneficiário deixe de preencher
os requisitos justificadores do auxílio, fixados nesta Lei e no seu regulamento.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do auxílio-moradia famílias cujas moradias estejam localizadas nas áreas das obras indicadas
no art. 1º desta Lei, identificadas por órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado, conforme estabelecer o regulamento.
Parágrafo único. O auxílio-moradia somente será concedido às famílias cadastradas na forma do caput, que atendam,
concomitantemente, aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:
I – não possuir outro imóvel;
II – não figurar como beneficiário de outros programas habitacionais do Estado de Pernambuco ou de outro ente da Federação;
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município
de Pesqueira a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
III – residir na área afetada há pelo menos 5 (cinco) anos.
Art. 4º As famílias beneficiárias do auxílio-moradia serão relocadas para unidades habitacionais construídas para essa
finalidade pela Administração Pública do Estado.
Art. 5º O pagamento do auxílio de que trata a presente Lei será efetuado diretamente pelo Poder Executivo do Estado, na forma
estabelecida em regulamento, com recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LEI Nº 15.263, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza a contratação de financiamento para os fins que
indica, e o oferecimento de garantias.
DECRETO Nº 40.592, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento, com a Caixa Econômica Federal, no valor de
R$ 144.714.476,05 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinco centavos),
a ser aplicado, exclusivamente, nas ações de saneamento básico, nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
inseridas na 2ª Etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, selecionadas pelo Ministério das Cidades.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito, contraídos pelo Estado
de Pernambuco, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas, necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional, previstas nos
arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias próprias, estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 1º O disposto no caput obedece aos ditames contidos no “Programa de Aceleração do Crescimento”, e, na hipótese da
extinção dos impostos retro mencionados, fica autorizado o Estado de Pernambuco a ceder e/ou vincular em garantia os fundos ou
impostos que venham a substituí-los, conferindo à Caixa Econômica Federal poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente executadas no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput, fica a instituição financeira
responsável pela sua administração autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica
Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos no caput e no seus §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese
de o Estado de Pernambuco não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos,
financiamentos ou operações de crédito celebrados com aquela instituição financeira.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013,
e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
da Casa Civil, 1 (um) cargo de Gerente Geral de PNAGE, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão, mantido
o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequando-se ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.593, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Aloca e transfere cargos comissionados que indica.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos Planos Plurianuais do Estado e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido
para os financiamentos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e dos acessórios resultantes do cumprimento
desta Lei, inclusive quanto aos recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Estado nos projetos financiados pela Caixa
Econômica Federal em conformidade com as disposições contidas no art. 1º.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013,
e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 4 de abril de 2014
DECRETO Nº 40.596, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, 1 (um) cargo,
em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do
recolhimento do ICMS nas operações internas com
querosene de aviação.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, 1 (um) cargo, em
comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1, mantidos o símbolo e a denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do
imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CXXXVII - a partir de 1º de maio de 2014, nas operações internas com querosene de aviação, promovidas por
refinaria de petróleo ou suas bases com destino a empresa distribuidora de combustíveis, observando-se o seguinte
relativamente às saídas subsequentes: (AC)
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
a) quando sujeitas ao pagamento do imposto, considera-se aí incluído o ICMS objeto do diferimento;
b) quando sujeitas à isenção do imposto, a distribuidora deve efetuar o recolhimento do ICMS diferido; ou
DECRETO Nº 40.594, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
c) quando sujeitas à imunidade do imposto, fica dispensado o recolhimento do ICMS diferido.
.....................................................................................................................................................................................”.
Prorroga o prazo que indica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o disposto no art. 9ª da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012,
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, por mais 2 (dois) anos, o prazo de que trata o art. 9º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que cria
a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 40.597, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, decorrentes da Lei nº 15.182, de 12
de dezembro de 2013, relativamente à baixa e ao bloqueio
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco - CACEPE.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETO Nº 40.595, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº 15.182, de 12 de dezembro de 2013;
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado relativamente à base de cálculo
do ICMS na operação interna com óleo combustível
destinado a usina termoelétrica.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a norma que regulamenta o cadastro, a baixa, o bloqueio e a suspensão da
inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para
§ 1º o parágrafo único do art.73:
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
“Art. 64. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do
imposto:
.......................................................................................................................................................................................
XCVIII – no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2014, na saída interna de óleo combustível com
baixo teor de enxofre, do tipo OCB1, destinado a usina termoelétrica vencedora dos leilões nº 02/2008 e nº 03/2008,
realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e relativos à contratação de energia elétrica
proveniente de novos empreendimentos, observado o disposto nos §§ 23 e 27; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 27. No período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2014, na hipótese do inciso XCVIII, o contribuinte
que, tendo adquirido, neste Estado, óleo combustível com recolhimento antecipado do ICMS, promover a saída da
mencionada mercadoria com diferimento, poderá proceder ao ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente
junto ao respectivo fornecedor que tenha efetuado a retenção, nos termos estabelecidos em portaria do Secretário
da Fazenda. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 14. A base de cálculo do imposto é:
.......................................................................................................................................................................................
LXXXI – reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação
do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor das seguintes operações com óleo combustível destinado a usina
termoelétrica, localizada neste Estado, observado o disposto no § 70: (NR)
§ 7º Para fim do disposto nos arts. 63 a 69, a Secretaria da Fazenda expedirá, mediante portaria, instruções
complementares sobre a documentação a ser exigida, em cada caso, e quanto ao preenchimento: (NR)
I - até 30 de setembro de 2013, do Documento de Atualização Cadastral - DAC; e (REN/NR)
II - a partir de 1º de outubro de 2013, dos formulários eletrônicos específicos constantes da ARE Virtual, no endereço
www.sefaz.pe.gov.br na Internet. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 70. É vedado ao contribuinte:
.......................................................................................................................................................................................
II - que tenha sua inscrição no CACEPE , até 30 de setembro de 2013, cancelada ou, a partir de 1º de outubro de
2013, bloqueada: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) imprimir documentos fiscais com base em autorização anterior ao cancelamento ou ao bloqueio, conforme o
caso; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 73. A baixa de inscrição no CACEPE poderá ocorrer:
.......................................................................................................................................................................................
I - de ofício, nas seguintes hipóteses, observado o disposto no § 2º: (NR)
a) se a respectiva inscrição, há mais de 5 (cinco) anos, sem a devida regularização, tiver sido objeto de: (NR)
1. até 30 de setembro de 2103, cancelamento, nos termos do art. 77; ou (REN/NR)
a) a partir de 1º de julho de 2012, interna, observando-se que o óleo combustível deve ser utilizado pela própria
empresa adquirente, na produção de energia elétrica; (REN)
b) a partir de 1º de abril de 2014, importação ou aquisição em outra Unidade da Federação, promovidas pela
mencionada usina termoelétrica; e (AC)
2. a partir de 1º de outubro de 2013, bloqueio, nos termos do art. 77-A; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
c) a partir de 1º de outubro de 2013, por nulidade, quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: (AC)
1. informação de nulidade do registro do sujeito passivo na Junta Comercial;
c) a partir de 1º de abril de 2014, interna, promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, para distribuidora de
combustível, conforme definida e autorizada pelo órgão federal competente, desde que a destinação final do produto
seja usina termoelétrica; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 70. Relativamente ao benefício de que trata o inciso LXXXI, observar-se-á:
.......................................................................................................................................................................................
II - na hipótese da alínea “a” e “c”, para efeito do cálculo do ICMS devido por substituição tributária de que trata o
Convênio ICMS 110/2007, deve ser considerada a redução de base de cálculo ali prevista, nas operações internas
em que o óleo combustível seja entregue pela refinaria de petróleo ou suas bases diretamente à usina termoelétrica,
observando-se: (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
2. informação de nulidade do CNPJ do sujeito passivo na Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3. constatação de fraude ou dolo mediante informações inverídicas, relativamente à obtenção da inscrição no
CACEPE, após o trânsito em julgado do respectivo processo administrativo-tributário; ou
4. emissão de documento fiscal sem que corresponda a uma operação ou prestação, tributada ou não, bem como
utilização, em proveito próprio ou alheio, do mencionado documento, para a produção de qualquer efeito fiscal, após
o respectivo processo administrativo-tributário transitado em julgado; ou
d) quando o sujeito passivo não praticar atividade sujeita a incidência do ICMS; (AC)
II – por solicitação do contribuinte ou responsável inscrito, nos demais casos, observando-se as normas específicas
e adotando-se, a partir de 1º de julho de 2005, os seguintes tipos de baixa: (NR)
a) até 31 de julho de 2008, baixa provisória, com vigência a partir da data de protocolização do respectivo pedido;
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º O disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput somente se aplica se o contribuinte não possuir débito com
a Fazenda Estadual. (REN)
§ 3º O disposto no § 1º não se aplica à hipótese da alínea “c” do inciso I do caput. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 40.599, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
SEÇÃO IV
Do Cancelamento, do Bloqueio e da Suspensão (NR)
Art. 77. Até 30 de setembro de 2013, o cancelamento de inscrição no CACEPE dar-se-á, de ofício, quando o sujeito
passivo: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º A partir de 1º de outubro de 2013, as referências encontradas na legislação tributária a cancelamento da
inscrição no CACEPE devem ser compreendidas como bloqueio da referida inscrição, nos termos do art. 77-A. (AC)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Educação e
Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 125, de 10 de julho
de 2008, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 77-A. A partir de 1º de outubro de 2013, o bloqueio de inscrição no CACEPE dar-se-á, de ofício, nas seguintes
hipóteses: (AC)
I - não reativação das atividades, sanando as irregularidades que ensejaram a suspensão de ofício, nos termos
do art. 77-B;
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes, conforme Anexo I.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de
Educação e Esportes, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I-
II - relativamente ao endereço do contribuinte:
a) alteração sem a prévia comunicação do interessado à SEFAZ;
III - inscrição no CNPJ considerada inapta, nos termos da legislação federal específica;
IV - aquisição, transporte, estocagem, distribuição ou revenda de combustível em desconformidade com as
especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, observando-se o disposto no § 4º;
V - descumprimento, em relação ao contribuinte inscrito como fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis
líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, de nafta ou de outro produto apto a produzir
ou formular combustível, transportador revendedor retalhista, posto revendedor varejista de combustíveis ou
empresa comercializadora de etanol:
1. das normas de regulamentação das atividades previstas em portaria específica dos órgãos e entidades federais
competentes ou da Agência Nacional de Petróleo - ANP; ou
2. dos requisitos e obrigações previstos em Protocolo ICMS específico; ou
III -
1 (um) cargo de Coordenador Geral de Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão de
IV -
1 (um) cargo de Diretor Geral dos Esportes, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral dos Esportes;
Esportes;
V - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente
Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho;
VI - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Avaliação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Administração;
VII - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Arquitetura e Engenharia;
VIII - 1 (um) cargo de Gerente Geral do Gabinete, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Financeira da
Rede Escolar;
IX -
1 (um) cargo Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Programas e Projetos
X-
1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar- Superintendente Técnica da Rede Escolar;
XI -
1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Obras;
Especiais;
VI - outras hipóteses previstas em portaria do Secretário da Fazenda.
§ 1º São nulos os atos praticados pelo sujeito passivo quando bloqueado nos termos deste artigo.
§ 2º A nulidade dos atos a que se refere o § 1º, declarada por meio de edital, opera-se a partir do momento da
ocorrência da irregularidade determinante do bloqueio da inscrição.
1 (um) cargo de Secretário de Educação, símbolo DAS, passando a denominar-se Secretário de Educação e Esportes;
II - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário
Executivo de Gestão;
b) não localização do contribuinte no endereço constante no CACEPE; ou
c) devolução de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por não localização do
estabelecimento, comprovada mediante visita fiscal;
9
XII - 1 (um) cargo Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assuntos Jurídico a
Engenharia;
XIII - (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Administração de
§ 3º Fica vedada a transferência de crédito, exceto quanto ao ICMS devido na operação de saída que tenha o
documento de arrecadação pago acompanhando o respectivo documento fiscal.
Pessoas;
XIV - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Contratos;
§ 4º Em relação ao bloqueio previsto no inciso IV do caput, a ocorrência das situações ali indicadas:
I - deve ser comprovada por laudo elaborado pela ANP ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada; e
II - impossibilita, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do bloqueio da inscrição:
a) a regularização da inscrição bloqueada; e
XV - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas;
XVI - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Administrativa de Esportes;
XVII - 1 (um) Gerente Geral de Engenharia, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Arquitetura,
Orçamento e Manutenção;
XVIII - 1 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Centro Esportivo;
b) o deferimento de inscrição no CACEPE:
1. de empresa que exerça qualquer das atividades reguladas pela ANP cujo quadro societário seja composto por
sócio, administrador ou representante legal que tenha participado de empresa cuja inscrição tenha sido bloqueada;
e
2. de empresa adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento que continuem a exploração da atividade
exercida pelo contribuinte cuja inscrição tenha sido bloqueada.
Art. 77-B. A suspensão de inscrição no CACEPE dar-se-á de ofício ou por solicitação do contribuinte ou responsável
inscrito no referido Cadastro, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XIX - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio à Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Apoio
Operacional de Esportes;
XX - 1 (um) cargo de Gerente Financeiro, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Financeiro de Esportes;
XXI - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Logística;
XXII - 1 (um) cargo de Gerente do Proescola, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Comunicação;
XXIII - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento
Orçamentário e Financeiro;
XXIV - 1 (um) cargo de Gerente de Engenharia do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominarse Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
XXV - 1 (um) cargo de Gerente Jurídico do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Assuntos Jurídicos;
XXVI - 1 (um) cargo de Gerente Pedagógico do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente Pedagógica do Programa de Educação Integral;
XXVII - 1 (um) cargo de Assistente Técnico de Educação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor de Articulação;
XXVIII - 1 (um) cargo de Coordenador Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico da Unidade de
Convênios e Contratação Direta;
DECRETO Nº 40.598, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Revoga o Decreto nº 40.493, de 19 de março de 2014, que
prorroga os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de
2007, que decreta intervenção no Hospital do Câncer de
Pernambuco - HCP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a superação das causas ensejadoras da intervenção do Governo do Estado no Hospital do Câncer de
Pernambuco – HCP, a qual objetivou garantir a manutenção da assistência à população usuária do Sistema Único de Saúde atendida
perante o referido nosocômio,
XXIX - 1 (um) cargo de Gerente de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente do Programa de Alimentação Escolar;
XXX - 1 (um) cargo de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão
Financeira de Pessoal;
XXXI - 1 (um) cargo de Gerente de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;
XXXII - 1 (um) cargo de Gerente de Coordenação de Projetos e Convênios, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Monitoramento de Convênios e Programas;
XXXIII - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Prestação de Contas de Convênio;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.493, de 19 de março de 2014, que prorrogou, por um período de 12 (doze) meses,
os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, e alterações, que decreta a intervenção do Estado no Hospital do Câncer de
Pernambuco – HCP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
XXXIV - 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXXV - 1 (um) cargo de Gerente de Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Manutenção
da Rede Física;
XXXVI - 1 (um) cargo de Gerente de Obras da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo;
XXXVII - 1 (um) cargo de Gerente de Obras e Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Transporte;
XXXVIII - 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Planejamento Orçamentário;
XXXIX - 1 (um) cargo de Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul;
10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
XL 1 (um) cargo de Gerente de Programação Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Prestação de Contas;
LXXXV -1 (um) cargo de Gerente de Gestão Pedagógica da Rede Escolar, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Monitoramento de Rede Escolar;
XLI 1 (um) cargo de Gerente do Contencioso Administrativo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Arquitetura e Orçamento;
LXXXVI -1 (um) Gerente de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente de Programas e Projetos da Rede Escolar;
XLII -
1 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Serviços Administrativos;
XLIII -
1 (um) cargo de Assessor de Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Gabinete de Esportes;
XLIV -
1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Articulação;
LXXXVII -1 (um) cargo de Gerente de Organização Educacional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Organização da Rede Escolar;
LXXXVIII -1 (um) cargo de Gerente de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Captação de Recursos;
XLV - 1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental,
símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental;
LXXXIX - 1 (um) cargo de Gerente de Projetos de Acesso a Universidades, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos;
XLVI - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico Administrativo
Financeiro do PGM;
XC - 1 (um) cargo de Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;
XLVII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Programas e
Projetos Especiais;
XLVIII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Intercâmbio;
XLIX - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Cursos de
Línguas e Pós Intercâmbio;
LEngenharia;
1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Contratos de
LI 1 (um) cargo de Diretor de Centros Esportivos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Apoio
Jurídico de Esportes;
LII - 1 (um) cargo de Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador
Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;
XCI - 1 (um) cargo Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessoria Técnica da SEDE;
XCII - 1 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Operações
de Crédito;
XCIII - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo
e Financeiro do Conservatório;
XCIV - 1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais- Alfabetizar com Sucesso, símbolo FDA3, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso;
XCV - 1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio-Travessia, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio;
XCVI - 1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais- Se Liga e Acelera, símbolo
FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera;
XCVII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Imobiliário da Rede Escolar;
LIII - 1 (um) cargo de Gestor de Documentação e Arquivo Público, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador
de Documentação e Arquivo Público;
LIV - 1 (um) cargo de Gestor de Educação à Distância, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de
Educação à Distância;
XCVIII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador do Programa Boa Visão;
XCIX - 1 (um) cargo de Gestor de Acompanhamento a Execução de Contratos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Coordenador de Acompanhamento Programático;
LV - 1 (um) cargo de Gestor de Esporte de Base e Rendimento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Esporte Educacional e de Base e Rendimento;
C-
1 (um) cargo de Gestor de Compras, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Análise de Mercado;
CI - 1 (um) cargo de Gestor de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor Pedagógico;
LVI - 1 (um) cargo de Gestor de Serviços Administrativos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de
Materiais; e
CII - 1 (um) cargo de Gestor de Escolas Técnicas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Escolas
Técnicas;
LVII - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor do Secretário;
CIII - 1 (um) cargo de Gestor de Esporte Educacional, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Financeiro de
LVIII - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento das
Esportes;
Aquisições;
CIV - 1 (um) cargo de Gestor de Projetos Especiais, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Projetos
LIX - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Suporte e Tecnologia
Educacional;
Especiais;
CV - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Relações com a Imprensa;
LX - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Atenção ao Servidor;
CVI - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Contábil;
LXI - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Contratos;
LXII - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Patrimônio;
CVII - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Administrativo
de Rede Escolar;
LXIII - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de
Programação de Operações de Crédito;
CVIII - 1 (um) cargo de Gestor das Escolas de Referência - Jornada Integral, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Coordenador de Jornada Integral;
CIX -
LXIV - 1 (um) cargo de Gerente Geral da UTC/PEI do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral Jurídico de Esportes;
LXV 1 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico da Unidade de
Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços;
CX 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar- Coordenador do
Núcleo de Esporte Comunitário;
CXI -
LXVI -
1 (um) cargo de Gestor de Aquisições, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Licitação;
1 (um) cargo de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Ações Culturais;
1 (um) cargo de Chefe de Apoio Financeiro, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador de Convênios de
Esportes;
LXVII - 1 (um) cargo de Gestor das Escolas de Referência - Jornada Semi-integral, símbolo DAS-5, passando a denominarse Coordenador de Jornada Semi-Integral;
CXII - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio de Recursos Humanos, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador de
Tecnologia da Informação de Esportes;
LXVIII - 1 (um) cargo de Gestor de Orçamento e Finanças, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de
Programação Financeira;
CXIII - 1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe de
Apoio aos Convênios de Esportes;
LXIX -
1 (um) cargo de Gestor de Programação e Monitoria, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de
Compras;
LXX 1 (um) cargo de Gestor de Suporte Técnico aos Executores, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador
de Suporte Técnico;
LXXI - 1 (um) cargo de Assessor Especial de Imprensa, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor Especial de
Imprensa de Esportes;
LXXII - 1 (um) cargo de Assessor de Marketing, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Marketing de
Esportes;
CXIV - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Jurídico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete de Esportes;
CXV - 1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Universitário, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário; e
CXVI - 1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Coordenador Financeiro de Esportes.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento das unidades integrantes da estrutura administrativa
da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
LXXIII - 1 (um) cargo de Assistente de Aquisições, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor;
LXXIV - 1 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Tecnologia da
Informação;
LXXV - 1 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral
do Programa de Educação Integral;
LXXVI - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Nutrição Esportiva;
LXXVII - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Compras;
LXXVIII e Projetos Especiais;
1 (um) cargo Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Convênios, Programas
LXXIX - 1 (um) cargo de Gerente de Coordenação de Projetos Especiais, símbolo FDA-1, passando a denominar
Superintendente do Programa Ganhe o Mundo;
LXXX - 1 (um) cargo de Gerente de Monitoramento das Ações Prioritárias, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Gestão da Rede Escolar;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 35.681, de 13 de outubro de 2010.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
LXXXI - 1 (um) cargo Gerente de Projeto, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Assessor Pedagógico;
LXXXII - (um) cargo de Gerente Administrativo, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Licitação;
LXXXIII -1 (um) cargo de Gerente de Apoio aos Projetos Executivos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Corregedor;
LXXXIV Execução de Despesa;
1 (um) cargo de Gerente de Execução Financeira, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Educação e Esportes, órgão da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e
competência garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a Rede Pública Estadual de Ensino; promover ações
articuladas com a Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de
Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado;
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas estaduais de educação profissional de nível técnico, articulado ao projeto de
desenvolvimento regional e local; e articular e interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação profissional; desenvolver
a política estadual da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte;
estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos
e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte;
atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde;
supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência; promover a
captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos
destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que valorizem a memória esportiva do Estado; promover a difusão de
normas técnicas regulamentadoras das atividades de esporte e lazer; e fomentar a realização de eventos esportivos e de lazer.
Parágrafo único. A ação da Secretaria de Educação e Esportes deverá estar orientada para o alcance dos objetivos institucionais fixados
nas Constituições Federal e Estadual, na legislação específica e no cumprimento das normas gerais da educação nacional, visando o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 2º Ao Secretário de Educação e Esportes incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Educação e Esportes serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Educação e Esportes terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede;
III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;
IV - Secretaria Executiva de Educação Profissional;
V - Secretaria Executiva de Esportes;
VI - Secretaria Executiva de Gestão;
VII – Secretaria Executiva de Coordenação;
VIII - Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;
IX - Conselho Estadual de Educação - CEE;
X - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XI - Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
XII - Conselho de Educação Escolar Indígena;
XIII – Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP – PROESCOLA, como
Unidade Técnica;
XIV – Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral / UCP.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Educação e Esportes no exercício de suas
funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação – GRE’s, as políticas
educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda
escolar; desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos
conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a
permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
fornecer subsídios para a formação continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e demais profissionais
da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade do ensino;
III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades
de ensino, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;
IV - à Secretaria Executiva de Educação Profissional: participar da elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de
Educação; elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profissional e de Educação Integral, de acordo com a legislação
vigente e normas do Sistema Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na modalidade presencial
e a distância visando ao atendimento das demandas sociais por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ;
acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profissional e de Educação Integral no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão
da Educação Integral e da Educação Profissional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às especificidades dos arranjos
produtivos locais, regionais e nacionais; coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas na Política
da Educação Profissional e Integral;
V - à Secretaria Executiva de Esportes: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas suas manifestações
educacional, de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a implantação e implementação da
política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os
elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte e lazer do Estado;
VI – à Secretaria Executiva de Gestão: apoiar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições; planejar, coordenar e supervisionar
a execução de atividades e projetos relacionados às compras de bens e contratação de serviços, à gestão dos contratos e administração
do patrimônio, à administração financeira, à captação de recursos extraordinários, à política de gestão de pessoas, à captação de
recursos, aos convênios de despesas, às operações de crédito e à política de tecnologia da informação e comunicação;
VII – à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar o processo de planejamento estratégico e monitoramento; coordenar o processo
de orçamentação; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação; acompanhar as discussões e
deliberações do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento
na área de educação; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão;
VIII - ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar políticas públicas e respectivas
atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão da música do Estado de Pernambuco, objetivando a valorização da cultura, a
excelência na formação de profissionais, sendo agente para o desenvolvimento social através da arte musical;
IX - ao Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000 e alterações: primar pelo estabelecimento,
pelo acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que informam
o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
X - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, criado pela Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007:
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação e Esportes têm a seguinte organização:
I – Gabinete do Secretário
a)
1.
1.1
1.2
1.3
2.
2.1
2.2
3.
4.
5.
6.
Gerência Geral de Articulação:
Superintendência do Programa Ganhe o Mundo - PGM:
Coordenação Técnica de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio;
Coordenação de Intercâmbio;
Coordenação Jurídica Administrativa e Financeira do PGM;
Superintendência de Programas e Projetos Especiais:
Coordenação do Programa Boa Visão;
Coordenação de Programas e Projetos Especiais;
Gerência de Articulação Municipal;
Assessorias de Articulação;
Gerência das Bibliotecas Públicas
Coordenação de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano;
b) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos:
1. Superintendência de Assuntos Jurídicos:
1.1 Gerência Jurídica da Unidade de Convênios e Contratação Direta;
1.2 Coordenação Jurídica da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços;
2. Superintendência de Assuntos Jurídicos de Engenharia:
2.1Coordenação Jurídica da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;
c)
1.
Superintendência de Comunicação:
Coordenação de Relações com a Imprensa;
d)
1.
Gerência de Licitação:
Assessoria de Licitação;
e)
Assessoria do Secretário;
f)
Ouvidoria;
g)
Gerências Regionais de Educação – GRE’s;
II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede:
a)
1.
1.1
1.2
2.
3.
Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia:
Superintendência de Arquitetura, Orçamento e Manutenção;
Gerência de Manutenção da Rede Física;
Gerência de Arquitetura e Orçamento;
Superintendência de Obras;
Coordenação de Contratos de Engenharia;
b)
Gerência Geral Financeira de Rede Escolar;
c) Superintendência de Gestão da Rede Escolar:
1. Gerência de Organização da Rede Escolar;
2. Coordenação Imobiliária da Rede Escolar;
3. Coordenação Administrativa da Rede Escolar;
d) Superintendência Técnica da Rede Escolar;
1. Gerência de Monitoramento de Rede Escolar;
2. Gerência de Programas e Projetos da Rede Escolar;
III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação:
a) Assessorias Pedagógica;
b) Assessoria Técnica da SEDE;
c)
1.
2.
3.
4.
Gerência Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar:
Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental;
Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio;
Coordenação Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso;
Coordenação Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera PE;
d) Superintendência de Política Educacional Indígena;
e) Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio;
f) Gerência de Políticas Educacionais de Ensino Fundamental;
g) Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;
1. Coordenação de Ações Culturais;
h) Gerência de Normatização do Ensino;
i) Gerência de Políticas de Educação Especial;
j) Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos;
k) Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais;
IV - Secretaria Executiva de Educação Profissional:
a) Gerência Geral de Educação Profissional:
1. Coordenação das Escolas Técnicas;
2. Coordenação de Projetos Especiais;
3. Coordenação de Educação à Distância;
b) Gerência Geral do Programa de Educação Integral:
1. Coordenação de Jornada Integral;
2. Coordenação de Jornada Semi-Integral;
c) Superintendência Pedagógica do Programa de Educação Integral;
XI - ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995: definir, acompanhar e avaliar
a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade organizada e representantes das
instituições públicas;
d) Gerência Administrativa;
XII - ao Conselho de Educação Escolar Indígena, criado pela Lei nº 13.071, de 18 de julho de 2006: acompanhar e assessorar,
tecnicamente, a política de educação escolar das comunidades indígenas do Estado de Pernambuco, assegurando a representação
paritária e democrática;
a) Assessoria de Gabinete de Esportes;
XIII - à Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado - UCP/PROESCOLA, como
Unidade Técnica, criada pela Lei nº 12.516, de 29 de dezembro de 2003: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento
Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;
XIV – à Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral / UTC, criada pela Lei Complementar nº 125, de 10 de
julho de 2008: executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as diretrizes das políticas educacionais fixadas pela
Secretaria de Educação; sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais; difundir o modelo de educação integral no Estado,
com foco na interiorização das ações do governo e na adequação da capacitação de mão de obra, conforme a vocação econômica da
região; integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que
influenciem no processo de aprendizagem e enriquecimento cultural; promover e apoiar a expansão do ensino médio integral para
todas as microrregiões do Estado; consolidar o modelo de gestão para resultados nas Escolas de Referência em Ensino Médio do
Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação; estimular a participação
coletiva da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da Escola; viabilizar parcerias com instituições de ensino e
pesquisa, entidades públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Programa de Educação Integral no âmbito Estadual;
integrar o ensino médio à educação profissional de qualidade como direito a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do
desenvolvimento sustentável.
V - Secretaria Executiva de Esportes:
b) Gerência Geral dos Esportes:
1. Gerência de Esporte Educacional e de Base e Rendimento;
2. Gerência de Esporte e Lazer;
c) Gerência Geral de Gestão de Esportes:
1. Superintendência Administrativa de Esportes;
2. Superintendência Financeira de Esportes;
2.1 Gerência Financeira de Esportes
d) Gerência Geral Jurídica de Esportes;
1. Coordenação de Apoio Jurídico de Esportes;
e) Superintendência de Nutrição Esportiva;
f)
Superintendência de Centro Esportivo;
g) Superintendência de Apoio Operacional de Esportes;
VI - Secretaria Executiva de Gestão:
11
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a)
a)
1.1
b)
2.1
2.2
2.3
c)
3.1
3.2
3.3
3.4
4
Gerência Geral de Administração:
Superintendência de Contratos:
Coordenação de Contratos;
Superintendência de Compras:
Coordenação de Planejamento das Aquisições;
Coordenação de Análise de Mercado;
Coordenação de Compras;
Superintendência de Logística:
Gerência de Serviços Administrativos;
Coordenação de Patrimônio;
Coordenação de Materiais;
Gerência de Transportes;
Gerência do Programa de Alimentação Escolar;
b)
d)
e)
f)
Gerência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos;
Coordenação de Suporte e Tecnologia Educacional;
c)
a)
1.1
b)
2.1
2.2
c)
Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho:
Superintendência de Administração de Pessoas;
Gerência de Gestão Financeira de Pessoal;
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas;
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
Coordenação de Atenção ao Servidor;
Corregedoria;
d)
a)
2.
3.
Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira;
Gerência de Execução de Despesas;
Gerência de Prestação de Contas;
Coordenação Contábil;
e)
Superintendência de Convênios, Programas e Projetos Especiais:
1.
Gerência de Captação de Recursos;
2.
Gerência de Monitoramento de Convênios e Programas;
3.
Gerência de Monitoramento de Operações de Crédito:
3.1 Coordenação da Programação de Operações de Crédito;
3.2 Coordenação de Suporte Técnico;
4.
Gerência de Prestação de Contas de Convênio;
VII - Secretaria Executiva de Coordenação:
a)
Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro:
1.Gerência de Planejamento Orçamentário;
2. Coordenação de Programação Financeira;
3. Coordenação de Acompanhamento Programático;
VIII - Diretoria do Conservatório Pernambucano de Música;
a)
Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório;
b)
Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Educação e Esportes no exercício de suas
funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
a) à Gerência Geral de Articulação: assistir diretamente o Secretário de Educação e Esportes no desempenho de suas atribuições
e tarefas, assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa, bem como coordenar as atividades de articulação
institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Esportes;
1. à Superintendência do Programa Ganhe o Mundo: realizar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações relativas ao
Programa Ganhe o Mundo (PGM);
1.1 à Coordenação Técnica de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio: coordenar, acompanhar, monitorar a execução do cursos de
línguas junto às Gerências Regionais de Educação, escolas e empresas licitadas visando a oferta de cursos do Programa Ganhe o
Mundo; dar suporte aos professores, famílias e alunos em relação a quaisquer dúvidas relacionadas ao Programa Ganhe o Mundo;
supervisionar o processo de formatação do edital para novas ofertas de cursos de línguas; Articular com empresas e Secretarias
Estaduais e Municipais a inserção dos alunos regressos do Programa Ganhe o Mundo em ações do Governo; acompanhar grupos de
intercambistas ao País de destino; receber e enviar às GRE’s as notas com tradução juramentadas para fechamento do ano letivo do
estudante;
1.2 à Coordenação de Intercâmbio: coordenar as ações regionais, locais e no exterior referentes ao intercâmbio dos alunos; supervisionar
as ações das empresas de intercâmbio contratadas; orientar pais e alunos sobre a experiência de intercâmbio; acompanhar grupos de
intercambistas ao País de destino; articular, acompanhar e apoiar o processo de intercâmbio dos alunos participantes do Programa
Ganhe o Mundo juntos a Instituições Federais e consulados;
1.3 à Coordenação Jurídica Administrativa e Financeira do PGM: elaborar termo de referência para licitação relacionadas a demandas
do Programa Ganhe o Mundo; receber notas fiscais e encaminhar para emissão empenho; responder cotas de processos licitatórios;
organizar os eventos pré-embarque; acompanhar embarques e desembarques;
2. à Superintendência de Programas e Projetos Especiais: captar, identificar e selecionar demandas da rede de educação junto ao MEC,
Secretarias de Estado de Pernambuco, GRE’s, escolas, terceiro setor e outros parceiros; planejar, executar, coordenar, acompanhar,
fiscalizar, controlar e avaliar os projetos especiais ligados ao Gabinete do Secretário da SEE;
2.1 à Coordenação do Programa Boa Visão: realizar as formações das equipes das GRE’s; elaborar, acompanhar, monitorar e articular
com todas as GRE’s/escolas, Secretaria de Saúde e LAFEPE a execução de logística do atendimento das consultas oftalmológicas e
entrega dos óculos;
2.2 à Coordenação de Programas e Projetos Especiais: dar suporte ao planejamento, à Coordenação e à execução das Projetos
Especiais ao Gabinete do Secretário da SEE;
3. à Gerência de Articulação Municipal: articular, acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e Esportes com os
municípios; propor mecanismo de cooperação técnica e financeira entre Estado e Municípios com vistas ao cumprimento do regime de
colaboração;
4. às Assessorias de Articulação: prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Gerência Geral de Articulação nas demandas,
processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Esportes;
5. à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco - BPE; e promover articulação com
as demais entidades da administração;
6. à Coordenação de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano: coordenar e executar o processo de preservação de
documentos históricos e de organização do arquivamento de documentos do Poder Público Estadual; e administrar os acervos do Arquivo
Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE;
b) à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos - GGAJ: prestar assessoramento diretamente ao Secretário em atos de decisão e gestão
de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria,
observada a competência da PGE;
1. à Superintendência de Assuntos Jurídicos: assessorar o Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; analisar e dar suporte jurídico ao
Secretário de Educação e às Secretarias Executivas, no que concerne a editais de seleção de profissionais, minutas de decretos e
projetos de leis, portarias, instrução normativa, aos contratos em geral, convênios, acordo de cooperação técnica, termo de parceria e
demais instrumentos congêneres, observando a remessa necessária dos instrumentos com valores de alçada da Procuradoria Geral
do Estado; realizar a gestão do departamento jurídico; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança
jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e apor visto ao edital de licitação; Analisar e/ou elaborar contratos e instrumentos
afins; dar suporte a Comissão de Licitação aos assuntos eminentemente jurídicos, relativo a legalidade dos atos, decisão, pareceres e
instrumentos; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de
concessão de reajuste, acréscimo, supressão, prorrogação de prazos contratuais, de termo de quitação de ajuste de contas e de recursos
administrativos;
1.1 à Gerência Jurídica da Unidade de Convênios e Contratação Direta: apoiar e Coordenar a equipe de Contratação direta e
Convênios da GGAJ; assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos; examinar e emitir pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes
administrativos: dispensas de licitação, inexigibilidade, convênios, termos de cooperação, acordos de cooperação técnica e financeira,
termo de quitação e ajuste de contas e termos de parceria; analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar
de Contratos Administrativos e demais instrumentos afins, Convênios, Termos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica e
Financeira, Termo de Quitação e Ajuste de Contas e Termos de Parceria; analisar Portaria, Instrução Normativa e Editais de Seleção;
elaborar pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica em geral; emitir parecer jurídico norteador
promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimos, supressões
e prorrogação de prazos contratuais e de recursos administrativos;
1.2 à Coordenação Jurídica da unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços: apoiar e Coordenar a equipe de Licitações
e Contratos Administrativos da GGAJ; assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos; exame e pronunciamento jurídico dos seguintes
expedientes administrativos: processos licitatórios e, termo de quitação e ajuste de contas; analisar e apor visto ao edital de licitação;
Recife, 4 de abril de 2014
analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar de contratos administrativos e demais instrumentos afins, Termo
de Quitação e Ajuste de Contas e Termos de Parceria; Análise de Portaria, Instrução Normativa e Editais de Seleção; elaboração de
pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica em geral; emitir parecer jurídico norteador promovendo
subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressões e prorrogação
de prazos contratuais e de recursos administrativos;
2. à Superintendência de Assuntos Jurídicos de Engenharia: assessorar o Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; analisar e dar suporte
jurídico ao Secretário de Educação e a Gerência Geral de Engenharia, no que concerne aos editais de licitação, aos contratos de
engenharia e demais instrumentos jurídicos, observando a remessa necessária dos instrumentos com valores de alçada da Procuradoria
Geral do Estado; realizar a gestão do departamento jurídico; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança
jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e aposição de visto ao edital de licitação; analisar e/ou elaborar contratos e
instrumentos afins; dar suporte a Comissão de Licitação aos assuntos eminentemente jurídicos, relativo a legalidade dos atos, decisão,
pareceres e instrumentos; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos
pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressão, prorrogação de prazos contratuais, de termo de quitação de ajuste de contas
e de recursos administrativos;
2.1 à Coordenação Jurídica da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos
de Engenharia; examinar e emitir pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes administrativos: processos licitatórios, dispensas,
inexigibilidade, termo de quitação e ajuste de contas; analisar e apor visto em edital de licitação; analisar e/ou elaborar resposta de cota
da PGE; analisar e/ou elaborar de Contratos Administrativos e demais instrumentos afins, Termo de Quitação e Ajuste de Contas; elaborar
pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica de engenharia; emitir parecer jurídico norteador promovendo
subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressões e prorrogação
de prazos contratuais e de recursos administrativos;
c) à Superintendência de Comunicação: Apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de
comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as
estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades
realizadas pela SEE; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar
apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela Secretaria; atender às solicitações de profissionais de veículos de
comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da Secretaria; coordenar os sites institucionais desenvolvidos
pela Secretaria; atender às demandas de publicidade da secretaria, intermediando as reuniões entre o núcleo de criação do Governo e as
gerências envolvidas; acompanhar a sua fase de criação e processo final; monitorar a atualização das bases de informação necessárias
ao desempenho da secretaria, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação da
educação; organizar o funcionamento e as atividades relativas à Superintendência de Comunicação, além de estabelecer rotinas e
procedimentos no âmbito da comunicação institucional;
2. à Coordenação de Relações com a Imprensa: atuar conjuntamente com a Superintendência de Comunicação para promover o
relacionamento entre a SEE e a imprensa e na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais
dos veículos de comunicação; produzir textos e acompanhar sistematicamente o site institucional da Educação assim como o monitorar
as redes sociais da secretaria; realizar o acompanhamento e análise dos textos divulgados pelos veículos de comunicação relacionados
às atividades da Educação, visando à edição e distribuição dessas informações entre os secretários, secretários-executivos e gestores;
enviar materiais informativos por meio de correio eletrônico (releases, matérias, depoimentos entrevistas e informações relacionadas à
Educação ou instituições vinculadas); acompanhar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Educação e a cobertura de eventos
oficiais realizados pela secretaria; fornecer subsídios para a proposição de entrevistas e agendá-las de forma individual ou coletiva, a
serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar os secretários, executivos e gestores da secretaria em
entrevistas; sugerir pautas e promover os esclarecimentos necessários para a eficiência das matérias; acompanhar regulamentos e
manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à área de comunicação; produzir notas em
respostas às demandas que envolvem a Educação publicadas nos meios de comunicação;
d) à Gerência de Licitação: efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais,
equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através das comissões de licitação da Secretaria de Educação;
orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes da Secretaria quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa,
inexigibilidade; gerir os procedimentos realizados nas comissões de licitação observado o disposto na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/2002
e Normas e Diretrizes do Banco Mundial;
1. Assessoria de Licitação: auxiliar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais,
equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através das comissões de licitação da Secretaria de Educação;
assessorar e orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes da Secretaria quanto aos procedimentos relativos à licitação,
dispensa, inexigibilidade; gerir os procedimentos realizados nas comissões de licitação observado o disposto na Lei 8.666/93, na Lei
10.520/2002 e Normas e Diretrizes do Banco Mundial;
e) à Assessoria do Secretário: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição dos expedientes relacionados ao Secretário de Educação e Esportes; desempenhar tarefas de assessoramento de natureza
operacional e de comunicação junto ao Secretário e às demais unidades administrativas da Secretaria;
f)
à Ouvidoria: receber todas as manifestações referentes às reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e
elogios que lhe forem dirigidas, notificando os respectivos órgãos e entidades estaduais para ciência e/ou esclarecimentos porventura
necessários; monitorar, sistematicamente, as manifestações encaminhadas pelos cidadãos, efetuando o registro e controle de seus
resultados;
g) às Gerências Regionais de Educação: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de
articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; promover a coordenação e implantação da política educacional
do Estado no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do aluno; orientar
as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos
educacionais; promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e à rede física; aplicar as normas de administração de
pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição; planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias
ao desempenho das suas atividades; organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição; coordenar e promover
a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;
II - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação – GRE’s, as políticas
educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda
escolar; desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos
conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a
permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
fornecer subsídios para a formação continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e demais profissionais
da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade do ensino;
a) à Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia: programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentos;
estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar
as ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio escolar; estabelecer
padrões de equipamentos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a aquisição
de mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento segundo o sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da
Rede - SEGE, subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento do sistema de rede escolar
e suas nucleações; e subsidiar a Secretaria com informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de trabalho, orçamentos
e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;
1. à Superintendência de Arquitetura, Orçamento e Manutenção: orientar a execução dos projetos junto com a Gerência de Arquitetura
e Orçamento; encaminhar demandas e convocar reuniões com a Gerência de Manutenção da Rede Física e os Analistas de Manutenção;
Atestar Notas Fiscais e Empenhos oriundos da Gerência de Apoio a Contratos e Engenharia; Promover a realização de orçamentos e
cotações de preços que precifiquem o objeto a ser contratado;
1.1 Gerência de Manutenção da Rede Física: coordenar, programar, orientar, fiscalizar, apoiar e colaborar com a ampliação, manutenção
e preservação do patrimônio escolar;
1.2 Gerência de Arquitetura e Orçamento: coordenar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia
no que concerne à programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras e equipamentos e à construção, ampliação,
reforma e recuperação das escolas estaduais e elaboração de orçamento com cotações de mercado;
2. à Superintendência de Obras: gerenciar as obras e os serviços executados pelos analistas da Engenharia; atender às GRE’s e
Gestores das Escolas Estaduais; atender aos questionamento das obras pelo Tribunal de Contas do Estado; responder às Cotas da
Procuradoria Geral do Estado, fornecendo parecer técnico; atender as Empresas/ Construtoras responsáveis pelas obras das Unidades
Escolares da Secretaria de Educação e Esportes; Fiscalizar junto com a GGAE as obras em inicio e entregues para Inauguração,
monitoramento das ETE´s;
3. à Coordenação de Contratos de Engenharia: orientar a preparação de solicitação de empenho; promover o controle orçamentário
e financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras de
engenharia contratadas; emitir parecer técnico referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção da Rede;
b) à Gerência Geral Financeira de Rede Escolar: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede objetivando controlar as
remessas financeiras institucionais e extraordinárias para as Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Quilombolas e GRE’s; monitorar
convênios ligados à SEGE, contratos de aluguel demandados pela SEGE e contratos de material adquiridos pela SEGE; analisar e sugerir
melhoras nos controles orçamentários e financeiros, bem como os PTAs dos setores da SEGE;
c) à Superintendência de Gestão da Rede Escolar: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede quanto às informações
gerenciais necessárias à tomada de decisões; realizar análise e estudos referentes ao quadro de pessoal das Unidades Escolares;
analisar e acompanhar o quadro de terceirizados de apoio; assessorar na elaboração de relatórios; elaborar junto a Secretária Executiva
ações para atendimento e propostas de demandas na área de engenharia; coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pelas
Gerências de Organização da Rede Escolar, Gerência Administrativa da Rede Escolar e Gerência de Gestão Imobiliária contribuindo
para o processo de alinhamento das ações de competência da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;
1. à Gerência de Organização da Rede Escolar: elaborar normas vistas à regulamentação do atendimento escolar; estabelecer critérios
para o atendimento na rede a partir da análise dos resultados do cadastro escolar; coordenar o atendimento à demanda escolar na
rede, efetivando a criação, organização e reorganização das escolas de ensino fundamental e ensino médio nas diferentes etapas e
modalidades; propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento das escolas; implementar alternativas de
atendimento à demanda quando o número de vagas for insuficiente, identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação
e construção de prédios escolares; coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas e regularidade do
percurso do aluno no processo escolar da rede estadual; assegurar a comunicação entre as unidades administrativas do órgão central, as
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GRE’s e as unidades escolares, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas;
2. à Coordenação Imobiliária da Rede Escolar: gerir os imóveis próprios mediante aquisição (doação, desapropriação, compra e
venda), cessão, regularização da posse (usucapião, reintegração), assessoria imobiliária e apoio documental; gerir os imóveis alugados
através de estudo de necessidade, formalização e fiscalização do contrato, reajuste, renovação e rescisão; formalizar a regularização dos
imóveis das unidades educacionais em processo de municipalização e extinção;
3. à Coordenação Administrativa da Rede Escolar: orientar as Gerências Regionais de Educação sobre os procedimentos específicos
para dispensa e indicação de diretor escolar, visando garantir a presença do diretor nas unidades de ensino, acompanhar, gerir
e coordenar as atividades de aquisição e distribuição de mobiliários, equipamentos, diários de classe, kit escolar e fardamento para
as escolas da Rede Estadual de Ensino; acompanhar a elaboração dos Termos de Compromisso e Responsabilidade dos Diretores
Escolares, acompanhar as escolas extintas, municipalizadas, criadas e estadualizadas e orientar as Gerências Regionais de Educação
quanto à tramitação de documentos e à prestação de informações pedagógicas para o bom funcionamento da gestão; articular e subsidiar
a Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho nas contratações de professores junto às GRE’s e Escolas;
coordenar e monitorar a necessidade de terceirizados de apoio (ASG, Porteiros e Merendeiras) juntos às GRE’s;
d) à Superintendência Técnica da Rede Escolar: assessorar e subsidiar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede na articulação
com os gerentes das Gerências Regionais de Educação/ Escolas da Rede Estadual de Ensino, a fim de assegurar a eficiência e
a eficácia da Gestão da Rede Escolar; promover o fortalecimento das ações educacionais que têm como finalidade a melhoria da
qualidade do trabalho na gestão da rede; fortalecer a parceria entre as Gerências Regionais, Diretores Escolares, pais e comunidade
local visando à promoção da gestão democrática nas escolas, assegurando a todos os estudantes a formação comum indispensável
para o exercício da cidadania; coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pelas Gerências de Monitoramento da Gestão da Rede
e de Programas e Projetos Educacionais, contribuindo para o processo de alinhamento das ações de competência da Secretaria
Executiva de Gestão da Rede;
1. à Gerência de Monitoramento de Rede Escolar: coordenar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas à gestão da rede
física escolar; realizar o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas e implementadas para a rede física escolar em parceria
com as GRE’s; subsidiar a Gerência Geral de Engenharia e Arquitetura nas ações de intervenção da infraestrutura das escolas; realizar
diagnósticos da rede física escolar para subsidiar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede na tomada de decisões; monitorar a
regularização dos prédios das unidades educacionais em processo de municipalização e extinção; realizar e monitorar a gestão dos
contratos de locação (vigentes e contratos a serem formalizados) dos prédios escolares e das sedes das GRE’s;
2. à Gerência de Programas e Projetos da Rede Escolar: coordenar e supervisionar o cumprimento de todas as ações desenvolvidas e
implementadas pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede, através das Gerências Regionais de Educação, mediante monitoramento
sistemático; fortalecer a gestão democrática nas escolas, com vistas a orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas
vigentes na legislação estadual e federal; promover a articulação com os Gerentes das GRE’s, Diretores Escolares, Técnicos Educacionais
a fim de garantir a eficiência e a eficácia da Gestão Pedagógica da Rede Escolar; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais
e propor alternativas de ações corretivas; realizar estudos para identificar as demandas de formação continuada para equipes gestoras
das GRE’s e escolas; planejar, em parceria com as GRE’s, as atividades do ano letivo; apoiar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede
na execução de ações de natureza pedagógica e na implementação das políticas educacionais;
III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos níveis e
modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;
a) à Assessorias Pedagógica: assessorar a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação no planejamento, formulação,
implementação e monitoramento das políticas educacionais;
b) à Assessoria Técnica da SEDE: Assessorar a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação no planejamento, formulação,
implementação e monitoramento das políticas educacionais.
c) à Gerência Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar: desenvolver, coordenar, articular e apoiar a sua implantação na
Rede Pública de Educação do Estado; incentivar e apoiar a implantação do Programa de Alfabetização dos alunos de 1º ao 5º ano,
selecionados por teste diagnóstico; incentivar, orientar e apoiar a implantação do Programa de Aceleração da Aprendizagem, no
ensino fundamental e médio, para correção da distorção idade-série; incentivar e apoiar a implantação de uma ação municipal,
envolvendo a rede pública de educação, para a alfabetização e a aceleração da aprendizagem, de crianças e jovens, com
distorção idade-série; definir o público-alvo do Programa de Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração da Aprendizagem, no
ensino fundamental e médio; definir os critérios de adesão dos municípios ao Programa; apoiar, orientar e organizar o processo
de aplicação do diagnóstico dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio com distorção idade-série; apoiar o processo de
formulação do planejamento estratégico das ações do Programa nos municípios, junto às Secretarias Municipais e às Gerências
Regionais de Educação, no qual conste a identidade organizacional, o diagnóstico do público-alvo, as estratégias de atuação, o
plano de ação, com responsáveis e prazos, os indicadores de desempenho, no prazo médio de 04 (quatro) anos; incentivar, orientar
e apoiar a implantação de uma política de apoio ao desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos gestores e professores envolvidos
no Programa, observando o processo de fortalecimento da autonomia da escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas
participantes do Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação dos pais, objetivando a co-responsabilidade
no acesso e na aprendizagem dos alunos; promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e controle da
aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do ensino, conforme previsto na programação pedagógica;
implantar sistemática informatizada de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus resultados; e
acompanhar a realização das ações previstas no planejamento estratégico, em articulação com as Secretarias Municipais de
Educação e as Gerências Regionais de Educação;
1. à Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e
execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações
de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do mencionado Programa;
2. à Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução
das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter
pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do mencionado Programa;
3. à Coordenação Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução
das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter
pedagógico para o programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações atinentes ao Programa;
4. à Coordenação Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera PE: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das
ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter
pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações relativas ao Programa;
d)
à Superintendência de Política Educacional Indígena: elaborar, implementar e acompanhar a política de educação escolar indígena da
Secretaria de Educação e Esportes do Estado; gerenciar a formação dos professores indígenas e equipe técnica; coordenar a produção e a
publicação de material didático bilíngues ou multilíngues; planejar, gerenciar e acompanhar a gestão da rede escolar indígena;
e) à Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio: definir as políticas de ensino médio e coordenar as ações de formulação,
implantação e implementação para alunos e professores do ensino médio, normal médio e médio integrado, em conformidade com a
legislação educacional; e desenvolver e coordenar projetos educacionais e sociais em parcerias com os governos federal, estadual e
municipal e outras entidades públicas e privadas;
f)
à Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental: planejar e implementar as políticas de ensino
fundamental em consonância com as diretrizes do Estado e do Governo Federal; propor e implementar a Política de Educação à Distância
para a formação dos profissionais de educação e para a Educação do Campo, visando à melhoria da qualidade do ensino;
g) à Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania: elaborar, implementar e acompanhar a política
de educação em direitos humanos, diversidade e cidadania da Secretaria de Educação e Esportes do Estado;
1. Coordenação de Ações Culturais: planejar, implementar e coordenar atividades artísticas e culturais como música, banda, dança,
coral, teatro, dentre outras, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;
h) à Gerência de Normatização do Ensino: Coordenar e desenvolver ações de normatização dos sistemas das redes estadual,
municipal e privada, assegurando o cumprimento da legislação educacional;
i)
à Gerência de Políticas de Educação Especial: definir, executar e acompanhar políticas públicas para o atendimento a estudantes
público - alvo da educação especial, em consonância com as diretrizes da Secretaria e as políticas federais, de forma a garantir uma
educação de qualidade;
i)
à Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução
das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter
pedagógico para a modalidade EJA; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações da modalidade e dos Programas de elevação
de escolaridade;
j)
à Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais: avaliar e monitorar o desempenho Educacional de
Pernambuco; apoiar estudos e pesquisas sobre a qualidade da educação oferecida pelo Estado; coordenar e desenvolver processo de
suplência para certificação do ensino fundamental e médio em consonância com as políticas estadual e federal;
IV - à Secretaria Executiva de Educação Profissional: participar da elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de
Educação; elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profissional e de Educação Integral, de acordo com a legislação
vigente e normas do Sistema Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na modalidade presencial
e a distância visando ao atendimento das demandas sociais por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ;
acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profissional e de Educação Integral no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão
da Educação Integral e da Educação Profissional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às especificidades dos arranjos
produtivos locais, regionais e nacionais; coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas na Política
da Educação Profissional e Integral;
a) à Gerência Geral de Educação Profissional: coordenar e exercer as atividades executivas relativas à implantação, implementação,
acompanhamento e avaliação das Políticas Estaduais para a Educação Profissional presencial e à distância; fortalecer o diálogo entre as
instituições de Educação Profissional, os gestores das Políticas Estaduais de Educação e os diversos segmentos envolvidos no processo
de formação profissional do Estado; desenvolver programas de capacitação de educadores e a disseminação de conhecimentos sobre
educação profissional dentro das escolas públicas; apoiar o intercâmbio de conhecimentos entre instituições de ensino, e estas ao mundo
do trabalho, estimulando parcerias e redes de pesquisas, como forma de ampliar o desenvolvimento da Educação Profissional no Estado;
identificar fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da Educação Profissional; firmar convênios e parcerias com órgãos de
fomento, objetivando a iniciação científico-tecnológica dos estudantes;
1. à Coordenação das Escolas Técnicas: acompanhar, orientar e avaliar cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, de
Instituições Públicas e Privadas, de acordo com as demandas locais ou regionais; desenvolver ações em conjunto com a Rede Federal
de Tecnológica e as Instituições de Educação Superior; fomentar e desenvolver estudo e pesquisa voltados à Educação Profissional
Técnica de nível médio; diagnosticar a demanda, estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de cursos técnicos de nível médio
e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional nas escolas públicas; acompanhar, supervisionar e avaliar
a execução dos planos, programas e projetos de ensino das Instituições Técnicas Públicas; articular, apoiar e orientar as instituições
técnicas estaduais no desenvolvimento de seus Regimentos Escolares, Planos de Curso e Projetos Políticos Pedagógicos;
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2. à Coordenação de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar e operacionalizar projetos, contratos, convênios e parcerias no
âmbito da secretaria executiva de Educação Profissional; articular parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas diversas,
movimentos sociais, representações da sociedade civil através das corporações profissionais de órgão de classe; encaminhar propostas
de trabalho para parecer jurídico e Articular soluções ás exigências desse setor; planejar ações de apoio aos projetos de parcerias
desenvolvidos pelas escolas estuais; elaborar um cronograma anual de acompanhamento dos convênios estabelecidos; coordenar e
acompanhar os convênios e parcerias já realizadas pela Secretaria Executiva de Educação Profissional;
3. à Coordenação de Educação à Distância: apoiar a elaboração da Política de Ensino à Distância – EAD na Educação Profissional;
planejar projetos de apoio tecnológico ao desenvolvimento do ensino à distância; analisar e selecionar materiais e equipamentos de
tecnologia educacional; propor critérios avaliativos para aquisição de softwares educativos; definir diretrizes pedagógicas de construção
e de implementação do processo de ensino em EAD; estruturar e viabilizar pólos de EAD; realizar logística e distribuição de materiais;
estruturar os cursos; produzir o material didático e mídias; coordenar, monitorar e avaliar os aspectos pedagógicos, a infra-estrutura física
e tecnológica e os recursos humanos necessários a execução dos cursos de EAD; dimensionar o Ambiente Virtual de Aprendizagem;
montar plataforma; capacitar equipe envolvida em EAD; implantar mecanismo de registro escolar; elaborar e implantar projeto de
acompanhamento de egresso;
b) à Gerência Geral do Programa de Educação Integral: coordenar e exercer as atividades executivas de Coordenação do programa
de Educação Integral relativas à implantação, implementação, acompanhamento das Políticas Estaduais para a educação integral;
Desenvolver programas de capacitação de educadores e a disseminação de conhecimento sobre educação integral nas escolas públicas;
Propor formalização de contratos, convênios ou outros acordos; Articular a cooperação entre os orgãos públicos e privados no processo
de implantação de novas iniciativas de educação integral; Implantar Programa de Avaliação Institucional visando à melhoria da qualidade
da Educação INtegral no Estado; Firmar convênios e parcerias com Órgão de fomento, objetivando a iniciação científica-tecnológica dos
estudantes; e em especial, o contido no artigo 3° da Lei complementar n°125, de 10/07/2008;
1. à Coordenação de Jornada Integral: coordenar e supervisionar o cumprimento pelas Escolas de Referência/Técnicas, de
todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, tendo em vista à melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda: a)
promover a coordenação e implantação da política educacional do estado com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da
aprendizagem do estudante; b) coordenar as ações de planejamento organizacional da rede escolar, no que se refere à chamada Pública
escolar, garantindo o cumprimento da legislação educacional no que concerne a estrutura e funcionamento das escolas; c) orientar as
comunidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; d) coordenar
o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao estudante e rede física; e) aplicar as normas de administração de
pessoal, garantindo o seus cumprimento no respectivo âmbito de atuação; f) coletar dados e produzir informações para aperfeiçoamento
da gestão de rede; g) analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; h) planejar,
executar e avaliar o processo de formação continuada dos diretores escolares; i) implantar o acompanhamento e monitoramento da
qualidade da aprendizagem do aluno; j) propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas; k)
implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for deficiente; l) identificar a necessidade
e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares;
2. à Coordenação de Jornada Semi-Integral: coordenar e supervisionar o cumprimento pelas Escolas de Referência/Técnicas, de
todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, tendo em vista à melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda: a)
promover a coordenação e implantação da política educacional do estado com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da
aprendizagem do estudante; b) coordenar as ações de planejamento organizacional da rede escolar, no que se refere à chamada Pública
escolar, garantindo o cumprimento da legislação educacional no que concerne a estrutura e funcionamento das escolas; c) orientar as
comunidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; d) coordenar
o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao estudante e rede física; e) aplicar as normas de administração de
pessoal, garantindo o seus cumprimento no respectivo âmbito de atuação; f) coletar dados e produzir informações para aperfeiçoamento
da gestão de rede; g) analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; h) planejar,
executar e avaliar o processo de formação continuada dos diretores escolares; i) implantar o acompanhamento e monitoramento da
qualidade da aprendizagem do aluno; j) propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas; k)
implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for deficiente; l) identificar a necessidade
e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares;
c) à Superintendência Pedagógica do Programa de Educação Integral: propor diretrizes para as ações pedagógicas da política da
Secretaria Executiva de Educação Profissional; Implantar e implementar o processo de monitoramento de resultados psicopedagógicos
dos educandos, implantar e implementar o processo de avaliação institucional, oferecer e promover atividades de formação continuada
aos educadores, supervisionar o cumprimento, pelos Gestores das Escolas de Referência em Ensino Médio e das Escolas Técnicas,
de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, referente a qualidade do processo de ensino aprendizagem dos alunos/
educandos; orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas visando à prevenção e à correção de desvios na organização e
funcionamento das Escolas; assegurar o cumprimento da legislação educacional no que concerne ao exercício da docência, desenvolver
atividades correlatas que lhe forem delegadas;
d) à Gerência Administrativa: gerenciar as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução
orçamentária, tecnologia de gestão; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução
orçamentária e financeira, de pessoal, materiais, serviços, patrimônio, transporte, e manutenção predial, suprimento de bens e materiais,
inclusive merenda escolar e livros didáticos;
V - à Secretaria Executiva de Esportes: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas suas manifestações
educacional, de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a implantação e implementação da
política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os
elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte e lazer do Estado;
a) à Assessoria de Gabinete de Esportes: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete e ao Secretário; atender
às necessidades de recepção de autoridades e do público, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria Executiva
dos Esportes;
b) Gerência Geral dos Esportes: promover, assessorar, realizar, coordenar e apoiar ações de esporte e lazer nas suas diversas
manifestações, assegurando a inclusão social; promover, assessorar, realizar, coordenar e apoiar a capacitação de recursos humanos na
área de esporte e lazer, nas suas diversas manifestações; acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados
pela Secretaria Executiva dos Esportes;
1. à Gerência de Esportes Educacional de Base e Rendimento: promover, coordenar e estimular as práticas esportivas e jogos
populares no âmbito da escola e da universidade e apoiar ações que capacitem os profissionais da área do esporte e lazer; acompanhar
as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Secretaria Executiva; promover ações e eventos que desenvolvam
a excelência esportiva, bem como apoiar as entidades esportivas por ocasião da representação do Estado em âmbito nacional e
internacional; promover a cooperação estadual e nacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para
atletas e paratletas; acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios científicos e a sua manutenção; apoiar atletas e
técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
2. à Gerência de Esporte e Lazer: promover o desenvolvimento das ações do esporte e lazer, nas suas diversas manifestações;
promover, coordenar, estimular e apoiar atividades esportivas e de lazer na escola e na comunidade, atendendo a crianças, jovens,
adultos, idosos e pessoas portadoras de deficiência;
c) Gerência Geral de Gestão de Esportes: gerir, supervisionar, coordenar e compatibilizar as atividades de recursos humanos,
administrativo, orçamentário e financeiro e prestações de contas dos convênios, viabilizando o funcionamento da Secretaria Executiva
dos Esportes;
1. à Superintendência Administrativa de Esportes: supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades das áreas administrativa
e de recursos humanos; efetuar a aquisição de bens e serviços; solicitar abertura de processos licitatórios; efetuar o controle patrimonial
e outras atribuições delegadas pela Gerência Geral de Gestão de Esportes;
2. à Superintendência Financeira de Esportes: supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades da área financeira,
pagadoria, empenho e liquidação; efetuar o acompanhamento de convênios e prestação de contas e outras atribuições delegadas pela
Gerência Geral de Gestão de Esportes;
2.1 à Gerência Financeira de Esportes: empenhar, liquidar, preparar e enviar ordem bancária, controlar saldos bancários, fornecer
posição financeira diária, acompanhar, controlar e efetuar prestação de contas de convênios, recursos próprios e outras atribuições
delegadas pela Superintendência Financeira de Esportes;
d) à Gerência Geral Jurídica de Esportes: coordenar as atividades de natureza jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário
Executivo dos Esportes e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva; supervisionar e
coordenar as atividades de natureza jurídica, inclusive àquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;
1. à Coordenaria de Apoio Jurídico de Esportes: desenvolver e auxiliar a Gerência Geral Jurídica nas atividades de natureza jurídica,
com assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria Executiva;
e) à Superintendência de Nutrição Esportiva: planejar, executar, administrar e orientar as atividades relacionadas à nutrição esportiva
dos programas e ações da Secretaria Executiva de Esportes;
f)
à Superintendência de Centro Esportivo: executar, supervisionar e controlar as atividades esportivas e de lazer dos Centros
Esportivos e garantir a preservação patrimonial dos espaços e equipamentos;
g) à Superintendência de Apoio Operacional de Esportes: prestar assessoramento de natureza operacional em geral, diretamente ao
Gabinete do Secretário Executivo e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva dos Esportes;
VI – Secretaria Executiva de Gestão: apoiar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições; planejar, coordenar e supervisionar a
execução de atividades e projetos relacionados às compras de bens e contratação de serviços, à gestão dos contratos e administração do
Patrimônio, à administração financeira, à captação de recursos extraordinários, à política de gestão de pessoas, à captação de recursos,
aos convênios de despesas, às operações de crédito e à política de tecnologia da informação e comunicação;
a) à Gerência Geral de Administração: planejar, organizar, dirigir e controlar os processos de compras de bens e contratação de
serviços; de padronização, formalização e gestão de contratos; de gestão da sede; dos serviços de transporte, de gestão e da logística
de bens e de materiais da Rede Estadual de Educação, racionalizando-os e tornando-os mais eficientes;
1. à Superintendência de Contratos: garantir a formalização das contratações; planejar e coordenar a gestão e a fiscalização dos
contratos necessários ao funcionamento da área meio da Secretaria;
1.1 à Coordenação de Contratos: padronizar e acompanhar as atividades das Unidades de formalização e de monitoramento de
contratos;
2. à Superintendência de Compras: planejar, gerenciar, racionalizar e controlar os processos relativos à aquisição de bens e contratação
de serviços para subsidiar as atividades da Secretaria de Educação e Esportes;
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.1 à Coordenação de Planejamento das Aquisições: planejar as aquisições a partir das demandas das Secretarias Executivas da SEE;
padronizar produtos e serviços a serem adquiridos; padronizar os Termos de Referência; elaborar, juntamente com a área demandante,
os Termos de Referência para contratação de itens estratégicos para a SEE;
2.2 à Coordenação de Análise de Mercado: realizar análises de preços e de mercado; Providenciar as solicitações de aquisições no
sistema e-Fisco, providenciar as codificações dos itens a serem comprados ou contratados; realizar cotações; analisar os pedidos e
calcular o reequilíbrio de preços;
2.3 à Coordenação de Compras: providenciar as solicitações de empenho no sistema e-Fisco; emitir ordens de fornecimento para
os fornecedores; realizar as compras diretas (Dispensas - Art. 24, inc I, da Lei 8.666/1993); gerenciar as Atas de Registro de Preços e
as adesões; gerenciar os contratos de aquisições; realizar as Chamadas Públicas para as aquisições por meio da Agricultura Familiar;
analisar os Termos de Referência;
3. à Superintendência de Logística: planejar, gerenciar, racionalizar e controlar os processos relativos aos estoques, ao patrimônio, à
frota e ao transporte de bens e materiais necessários ao funcionamento da Secretaria de Educação e Esportes; promover o fluxo eficiente
de informações bens e materiais das centrais de armazenagem e distribuição de origem até o ponto de consumo, escolas e GRE’s
garantindo a guarda, distribuição e entrega dos itens certos no tempo, local e quantidades certas, na qualidade definida e ao menor custo
possíveis; Administrar as quatro gerências da Superintendência de Logística - SLOG que são: Gerência de Patrimônio, Gerência de
Materiais, Gerência de Serviços Administrativos e Gerência de Frota, monitorando os contratos de prestação de serviços destes setores,
seus indicadores de desempenho e resultado obtidos; gerir o fluxo operacional no recebimento, armazenagem e expedição de itens da
merenda escolar, qualidade definida e ao menor custo possível;
3.1 à Gerência de Serviços Administrativos: planejar, gerir e controlar o provimento da Secretaria de Educação e Esportes de serviços
administrativos, logísticos e gerais; Realizar vistorias e zelar pela sede da SEE; Cuidados com a manutenção preventiva e corretiva de
todo complexo da Várzea, com seus 14 blocos e 15 Hectares; Contato diário com todos os terceirizados da segurança e manutenção
predial, controle dos acessos dos colabores, terceirizados e visitantes da sede, gestão do setor de protocolo central, gestão e fiscalização
dos contratos de serviços administrativos;
3.2 à Coordenação de Patrimônio: planejar, gerir e controlar os processos de recepção, armazenagem e distribuição dos bens
patrimoniais; gerir os níveis de estoques; monitorar os níveis de serviços logísticos; monitorar os custos logísticos; monitorar o contrato
do operador logístico e subsidiar a Superintendência de Logística na definição dos padrões dos bens patrimoniais em conjunto com a
Superintendência de Compras no âmbito da Rede Estadual de Educação; inventariar os bens; gerir as doações de leilões dos bens;
providenciar o recolhimento e o reparo dos bens reparáveis; realizar o tombamento dos bens; acompanhar a valoração dos bens; gestão
das doações e cessões de bens patrimoniais, fazer a gestão das contas públicas e impostos de imóveis;
3.3 à Coordenação de Materiais: planejar, gerir e controlar os processos de recepção, armazenamento e distribuição de materiais; gerir os
níveis de estoques; inventariar os estoques; monitorar os níveis de serviços logísticos; monitorar os custos logísticos; monitorar o contrato do
operador logístico e subsidiar a Superintendência de logística na definição dos padrões dos materiais para a Rede Estadual de Educação.
Atendimento aos programas educacionais e demandas internas da instituição referentes a matérias de consumo e itens de almoxarifado;
3.4 à Gerência de Transportes: planejar, gerir e controlar as atividades de transporte, gerir a frota; monitorar os custos da frota; gerir os
contratos de locação, manutenção, seguros, motoristas e abastecimento; gerir as doações e leilões da frota; inventariar a frota; subsidiar
a Superintendência de Logística na definição dos padrões de frota e transporte. Promover a adequação da frota à legislação vigente;
4. à Gerência do Programa de Alimentação Escolar: planejar e promover a execução e controle das ações que contribuam para o
crescimento e para o desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes, elevando a sua aprendizagem, o rendimento escolar, qualificando
os hábitos alimentares por meio de ações de educação alimentar e nutricional e na oferta de refeições que atendam as necessidades
nutricionais diárias desses estudantes matriculados na rede estadual de ensino;
b) à Gerência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação e integração
dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes
federal, estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação, destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;
1. à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: planejar, administrar e executar ações que zelem pelos
ambientes de infraestrutura de TIC; planejar, administrar e executar ações que zelem pela segurança da informação; efetuar o controle
e a manutenção tecnológica do parque de infraestrutura de TIC; prestar apoio técnico nos processos de aquisição de equipamentos e
contratação de serviços de infraestrutura de TIC;
2. à Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos: modelar e implementar modelos de novos sistemas de informação; administrar
os bancos de dados e aplicações da SEE; analisar, organizar e disponibilizar informações confiáveis; proporcionar cruzamento de
informações de fontes diferentes, apoiando tomadas de decisões; realizar estudos de viabilidade, analisar, projetar, codificar e implantar
sistemas aplicativos; realizar a manutenção dos sistemas já existentes; prestar serviços de suporte e capacitação a usuários quanto à
utilização de sistemas; otimizar os processos internos da SEE; capacitar, apoiar e monitorar a execução do Censo Escolar nas 4 redes
de ensino; prestar apoio técnico nos processos de aquisição de sistemas aplicativos demandados pela SEE;
3. à Coordenação de Suporte e Tecnologia Educacional: manter o parque tecnológico da SEE em funcionamento; Monitorar
remotamente e vistoriar “in-loco” a infraestrutura tecnológica das Unidades Escolares e Gerências Regionais; acompanhar os
Programas/Projetos que fomentam artefatos tecnológicos voltados para educação; monitorar as solicitações, aquisições e instalações
de equipamentos de tecnologia, bem como manter o inventário atualizado; consolidar as informações sobre a infraestrutura tecnológica
e os Projetos vigentes em sistema de informações gerenciais; Interagir com as equipes técnicas das GREs, NTEs e Escolas; pesquisar,
desenvolver e disseminar experiências de tecnologias educacionais para todas as escolas da rede; gerenciar as capacitações para os
professores sobre tecnologia educacional; realizar estudo e implantação de inovações tecnológicas para a rede estadual de ensino;
c) à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relações de Trabalho: formular, articular, acompanhar e monitorar a Política de
Gestão de Pessoas em consonância com as Políticas Educacionais para Rede Estadual de Educação e diretrizes do Governo; apoiar as
diversas áreas da SE na formulação de políticas em matérias de sua competência; subsidiar o Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão nas questões referentes à área de gestão e relações do trabalho;
1. à Superintendência de Administração de Pessoas: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades
concernentes à gestão do sistema de folha de pagamento; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir
relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho nas questões referentes à área;
1.1 à Gerência de Gestão Financeira de Pessoal: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades concernentes
à gestão do sistema de folha de pagamento; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios
estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações
do Trabalho nas questões referentes à área; garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal; coordenar e
supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as
diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;
2. à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: Articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades
decorrentes da Política de Gestão de Pessoas, inerentes ao desenvolvimento profissional dos servidores e aos processos de recrutamento
e seleção de pessoal; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos
das atividades desenvolvidas na Superintendência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas
questões referentes à área.
2.1 à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades inerentes à
qualificação e formação profissional dos servidores, ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a avaliação de desempenho, aos
processos de recrutamento e seleção de pessoal e ao programa de estágio; elaborar as normas e instruções de serviço inerentes à área;
emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na gerência; subsidiar a Superintendência de Desenvolvimento
de Pessoas nas questões referentes à área;
2.2 à Coordenação de Atenção ao Servidor: garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal; coordenar e
supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as
diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;
3. à Corregedoria: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades inerentes aos Processos Administrativos
Disciplinares; receber, analisar e distribuir as denúncias e/ou representações, protocoladas na Gerência, para eventual instauração de
Processo Administrativo Disciplinar; coordenar, acompanhar e orientar, sem caráter vinculativo, as ações das Comissões de Processo
Administrativo Disciplinar da Secretaria de Educação e Esportes; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas
na Gerência; expedir atos; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área;
d) à Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à
execução orçamentária e financeira, contábil e de prestação de contas;
1. à Gerência de Execução de Despesas: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à execução da despesa;
2. à Gerência de Prestação de Contas: apoiar as ações de gerenciamento e prestação de contas dos recursos financeiros alocados a
programas e ações desenvolvidas pela SEE;
3. à Coordenação Contábil: coordenar, validar, auditar, orientar todas as rotinas quanto a execução contábil, tributária, patrimonial e de
custos da Secretaria de Educação e Esportes, bem como prestar informações aos órgãos internos e externos;
e) à Superintendência de Convênios, Programas e Projetos Especiais: planejar e coordenar a captação de recursos, o controle, o
acompanhamento, a avaliação do desempenho e a prestação de contas dos Convênios de receita, bem como aprovar os planos de trabalho,
acompanhar a execução e analisar as prestações de contas dos convênios de despesa, firmados com prefeituras e instituições privadas;
1. à Gerência de Captação de Recursos: planejar e coordenar a captação de recursos, o controle, o acompanhamento, a avaliação do
desempenho e a prestação de contas dos Convênios de receita, bem como aprovar os planos de trabalho, acompanhar a execução e
analisar as prestações de contas dos convênios de despesa, firmados com prefeituras e instituições privadas.
2. Gerência de Monitoramento de Convênios e Programas: coordenar o monitoramento dos convênios de receita junto aos gestores,
cadastrando e inserindo os dados de execução dos convênios no SICONV e no SIMEC, apoiando as Unidades da SEE na reformulação
dos planos de trabalho e na solicitação de termos aditivos, elaborando relatórios sobre a execução dos convênios de receita, bem
como coordenar o monitoramento dos convênios de despesa celebrados com prefeituras e organizações privadas, acompanhando as
solicitações de termos aditivos e elaborando relatórios sobre a execução dos convênios de despesa;
3. à Gerência de Monitoramento de Operações de Crédito: coordenar e avaliar as operações de crédito, acompanhando a execução
dos projetos de forma a buscar o alcance das metas e indicadores e garantindo o cumprimento dos padrões e normas;
3.1 à Coordenação de Programação e Monitoria: operacionalizar a prática dos procedimentos de programação e acompanhamento da
execução dos projetos oriundos de operações de crédito por todas as unidades envolvidas na sua implementação;
3.2 à Coordenação de Suporte Técnico: acompanhar o cumprimento pelas diversas unidades envolvidas na execução dos projetos
oriundos de operações de crédito das normas de aquisições estabelecidas para os Projetos e acompanhar a execução dos contratos
vinculados;
4
à Gerência de Prestação de Contas de Convênio: coordenar e acompanhar as prestação de contas dos convênios e programas
oriundos da captação de recursos, bem como dos convênios de despesa celebrados com prefeituras e organizações privadas; elaborar
os relatórios de prestação de contas, inserir os dados referentes à prestação de contas de receita no SICONV e SIGPC, solicitar a
desaplicação e devolução de saldos de convênio de receita, notificar as instituições no caso de prestações de contas com pendência;
Recife, 4 de abril de 2014
VII – Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar o processo de planejamento estratégico e monitoramento; coordenar o processo
de orçamentação; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação; acompanhar as discussões e
deliberações do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento
na área de educação; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão;
a) à Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução do
Planejamento Formal, da Programação Orçamentária e Financeira; gerenciar a elaboração e acompanhamento dos índices relativos
a recursos destinados à Educação Estadual, bem como, gerenciar as ações de controle e planejamento orçamentário junto às demais
unidades da Secretaria e órgãos envolvidos;
1. à Gerência de Planejamento Orçamentário: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução do Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária Anual da Secretaria de Educação, bem como, gerenciar ações inerentes à unidade orçamentária da Secretaria (UO) e
realizar estudos técnicos relativos ao orçamento da Secretaria da Educação e Esportes;
2. à Coordenação de Programação Financeira: coordenar, gerenciar e apoiar a elaboração da Programação Financeira, acompanhandoas até sua devida aprovação. Articular junto às áreas envolvidas as informações necessárias e realizar estudos técnicos relacionados à
programação financeira da Secretaria de Educação e Esportes;
3. à Coordenação de Acompanhamento Programático: coordenar a elaboração do Plano Operativo Anual, acompanhar sua execução,
capacitar às áreas envolvidas e realizar estudos técnicos relacionados às Ações e Programas da Secretaria de Educação e Esportes em
consonância com o PPA e a LOA;
VIII - Diretoria do Conservatório Pernambucano de Música: Supervisionar e coordenar as atividades do Conservatório Pernambucano
de Música; celebrar acordos, convênios e contratos que se relacionem com o CPM; coordenar a elaboração do plano anual do
CPM, encaminhando-o à SEE; indicar à SEE servidores para ocupação das Funções Gratificadas da Unidade Técnica – CPM; conceder,
em sessões públicas e solenes, prêmios pecuniários e menções honrosas pelo exercício de atividades musicais e culturais relevantes;
representar o CPM em solenidades oficiais; administrar o orçamento e as finanças do CPM e determinar a aplicação de suas rendas
quando houver disponibilidade financeira; instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fins de assessoramento ou estudo
de problemas, observada a legislação pertinente; e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, adjudicando os seus resultados;
e) Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório: Gerir os sistemas de controle de pessoal, financeiro, material, patrimonial,
obras e serviços gerais do Conservatório Pernambucano de Música – COM;
f)
Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical: gerir todas as atividades de ensino, pesquisa e promoção musical do CPM,
visando a formação em excelência e o desenvolvimento do ensino da música no Estado.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria de Educação e Esportes, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções de direção e assessoramento e funções gratificadas constantes do Anexo III do Decreto que aprova este
Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por
portaria do Secretário de Educação e Esportes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Esportes, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DENOMINAÇÃO
Secretário de Educação e Esportes
Secretário Executivo de Coordenação
Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação
Secretário Executivo de Educação Profissional
Secretário Executivo de Gestão
Secretário Executivo de Gestão da Rede
Secretário Executivo dos Esportes
Gerente Geral de Administração
Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho
Gerente Geral de Gestão de Esportes
Gerente Geral dos Esportes
Gerente Geral Financeira da Rede Escolar
Superintendente Financeiro de Esportes
Superintendente Administrativa de Esportes
Superintendente de Administração de Pessoas
Superintendente de Apoio Operacional de Esportes
Superintendente de Arquitetura, Orçamento e Manutenção
Superintendente de Assuntos Jurídico a Engenharia
Superintendente de Centro Esportivo
Superintendente de Contratos
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
Superintendente de Obras
Superintendente de Planejamento Orçamentário e Financeiro
Superintendente de Política Educacional Indígena
Superintendente de Programas e Projetos Especiais
Superintendente Técnica da Rede Escolar
Assessor de Articulação
Gerente de Manutenção da Rede Física
Gerente Administrativo
Gerente de Arquitetura e Orçamento
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
Gerente de Gestão Financeira de Pessoal
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
Gerente de Monitoramento de Convênios e Programas
Gerente de Normatização do Ensino
Gerente de Planejamento Orçamentário
Gerente de Prestação de Contas
Gerente de Prestação de Contas de Convênio
Gerente de Serviços Administrativos
Gerente de Transporte
Gerente do Programa de Alimentação Escolar
Gerente Jurídico da Unidade de Convênios e Contratação Direta
Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul
Assessor de Articulação
Assessor de Gabinete de Esportes
Assessor do Secretário
Coordenador de Patrimônio
Coordenador de Apoio Jurídico de Esportes
Coordenador de Contratos de Engenharia
Coordenador de Atenção ao Servidor
Coordenador de Contratos
Coordenador de Documentação e Arquivo Público
Coordenador de Educação à Distância
Coordenador de Intercâmbio
Coordenador de Materiais
Coordenador de Planejamento das Aquisições
SÍMBOLO
DAS
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
QUANT.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Coordenador de Programas e Projetos Especiais
Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional
Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental
Coordenador Jurídico Administrativo Financeiro do PGM
Coordenador Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia
Coordenador Técnico de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio
Gerente Regional de Educação - Agreste Centro Norte
Gerente Regional de Educação - Sertão do Araripe
Gerente Regional de Educação - Sertão do Submédio São Francisco
Gestor de Articulação Municipal
Gestor de Esporte e Lazer
Gestor de Esporte Educacional e de Base e Rendimento
Assessor Especial de Imprensa de Esportes
Assessor Técnico
Assessor
Assessor de Marketing de Esportes
Assessor de Monitoramento e Gestão
Assessor Técnico de Apoio Organizacional
Assessor Técnico de Planejamento e Prestação de Contas do Projeto Educar
Chefe do Núcleo de Apoio Educacional
Coordenador de Apoio à Educação Básica
Coordenador de Apoio Jurídico a Contratos
Coordenador de Apoio Jurídico a Convênios
Assistente Técnico
Auxiliar de Gabinete de Esportes
Chefe de Apoio Administrativo
Chefe de Apoio aos Convênios de Esportes
Chefia de Apoio Jurídico
Coordenador de Convênios de Esportes
Coordenador de Tecnologia da Informação de Esportes
Coordenador do Núcleo de Esporte de Base e Rendimento
Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário
Coordenador do Núcleo de Esporte Participativo
Coordenador do Núcleo de Paradesporto de Base e Rendimento
Coordenador Financeiro de Esportes
Secretária de Gabinete
Assistente de Gabinete
Auxiliar Técnico
Assistente de Apoio Institucional Externo
Assistente de Planejamento e Controle das Aquisições
Assistente de Secretaria Executiva
Assistente Técnico-Bibliotecário
Auxiliar de Gabinete
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
Gerente Geral de Articulação
Gerente Geral de Educação Profissional
Gerente Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar
Gerente Geral de Tecnologia da Informação
Gerente Geral do Programa de Educação Integral
Assessor Pedagógico
Superintendente de Nutrição Esportiva
Superintendente de Compras
Superintendente de Convênios, Programas e Projetos Especiais
Superintendente de Gestão da Rede Escolar
Superintendente do Programa Ganhe o Mundo
Assessoria Técnica da SEDE
Corregedor
Gerente das Bibliotecas Públicas
Gerente de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais
Gerente de Captação de Recursos
Gerente de Execução de Despesa
Gerente de Informação e Sistemas Aplicativos
Gerente de Licitação
Gerente de Monitoramento de Operações de Crédito
Gerente de Monitoramento de Rede Escolar
Gerente de Organização da Rede Escolar
Gerente de Políticas de Educação Especiais
Gerente de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Gerente de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos
Gerente de Políticas Educacionais do Ensino Médio
Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania
Gerente de Programas e Projetos da Rede Escolar
Gerente Regional de Educação - Metropolitano Norte
Gerente Regional de Educação - Recife Norte
Gerente Regional de Educação - Recife Sul
Assessor Pedagógico
Coordenador Administrativo de Rede Escolar
Coordenador Contábil
Coordenador de Análise de Mercado
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
CAS-1
CAS-1
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-4
CAS-4
CAS-5
CAS-5
CAS-5
CAS-5
CAS-5
FDA
FDA
FDA
FDA
FDA
FDA
FDA-1
FDA-1
FDA-1
FDA-1
FDA-1
FDA-1
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8
1
1
1
1
1
1
1
1
8
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Coordenador de Acompanhamento Programático
FDA-3
1
Coordenador de Escolas Técnicas
Coordenador de Projetos Especiais
Coordenador de Relações com a Imprensa
Coordenador do Programa Boa Visão
Coordenador Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso
Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio
Coordenador Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera
Coordenador Imobiliário da Rede Escolar
Gerente Regional de Educação - Agreste Meridional
Gerente Regional de Educação - Litoral Sul
Gerente Regional de Educação - Mata Centro
Gerente Regional de Educação – Mata Norte
Gerente Regional de Educação - Mata Sul
Gerente Regional de Educação - Sertão Central
Gerente Regional de Educação - Sertão do Alto Pajeú
Gerente Regional de Educação - Sertão do Médio São Francisco
Gerente Regional de Educação - Sertão do Moxotó-Ipanema
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Gerente Regional de Educação - Vale do Capibaribe
FDA-3
1
Gestor Financeiro de Esportes
Ouvidor
Assessor
Coordenador de Ações Culturais
Coordenador de Apoio à Educação Superior
Coordenador de Projetos de Ampliação de Aprendizagem
Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário
FDA-3
FDA-3
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FDA-4
1
1
3
1
1
1
1
Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
302
15
Função Gratificada de Supervisão – 2
Função Gratificada de Supervisão – 3
Função Gratificada de Apoio – 1
Função Gratificada de Apoio – 2
Função Gratificada de Apoio – 3
TOTAL
FGS-2
FGS-3
FGA-1
FGA-2
FGA-3
79
25
26
21
66
700
CONSELHO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
DENOMINAÇÃO
Função Gratificada de Supervisão – 1
TOTAL
SÍMBOLO
FGS-1
QUANT.
2
2
SÍMBOLO
CAS-2
FDA-4
FDA-4
FGS-1
FGS-2
QUANT.
2
1
1
2
5
11
SÍMBOLO
CAS-3
CAS-4
CAS-5
FDA
FDA-2
FDA-2
FDA-4
FGS-1
FGS-2
FGS-3
FGA-1
QUANT.
1
1
1
1
1
1
2
4
13
2
4
31
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
DENOMINAÇÃO
Assessor
Coordenador de Apoio à Educação Básica
Coordenador de Apoio à Educação Superior
Função Gratificada de Supervisão – 1
Função Gratificada de Supervisão – 2
TOTAL
UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
DENOMINAÇÃO
Secretária de Gabinete
Secretária
Assistente de Gabinete
Diretor do Conservatório Pernambucano de Música
Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório
Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical
Assessor
Função Gratificada de Supervisão – 1
Função Gratificada de Supervisão – 2
Função Gratificada de Supervisão – 3
Função Gratificada de Apoio – 1
TOTAL
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO – UCP
PROESCOLA
DENOMINAÇÃO
Superintendente de Comunicação
Coordenador de Programação de Operações de Crédito
Coordenador Jurídico da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços
Assessor de Licitação
Coordenador de Programação Financeira
Coordenador de Compras
Coordenador de Suporte Técnico
Assistente de Aquisições
SÍMBOLO
QUANT.
DAS-3
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
CAS-2
1
1
1
1
1
1
1
1
TOTAL
8
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – UCP
DENOMINAÇÃO
Gerente Geral Jurídico de Esportes
Superintendente de Logística
Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira
Superintendente de Assuntos Jurídicos
Superintendente Pedagógica do Programa de Educação Integral
Coordenador de Jornada Semi-Integral
Assessor técnico
Assessor do Programa de Educação Integral
Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio
Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio
Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio
Chefe do Núcleo Sócio educacional da Escola de Referência em Ensino Médio
Coordenador de Jornada Integral
Função Gratificada de Supervisão – 1
TOTAL
SÍMBOLO
QUANT.
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-5
CAS-1
CAS-2
CAS-4
CAS-4
CAS-4
CAS-4
FDA-3
FGS-1
1
1
1
1
1
1
1
1
68
60
70
64
1
28
299
DECRETO Nº 40.600, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Revoga o Decreto nº 30.494, de 1º de junho de 2007, que
constitui Comissão Especial de Licitação, no âmbito da
Secretaria de Transportes do Estado e do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco –
DER/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.494, de 1º de junho de 2007, que constitui Comissão Especial de Licitação, no âmbito da
Secretaria de Transportes do Estado, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE e da Empresa
Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.601, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 39.411 de 21 de maio
de 2013, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, localizadas no Município de
Afogados da Ingazeira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
16
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto devem correr à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando
esta autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem
desapropriado.
DECRETA:
Art. 1º o Anexo Único do Decreto nº 39.411, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
“ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1:
ÁREA 1 - LOTE 01 DA QUADRA “G” DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE
SÍTIO PACUS
Área: 116,46m2 (cento e dezesseis metros e quarenta e seis decímetros quadrados)
Localização: zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira
Dimensões: 6,74m (seis metros e setenta e quatro centímetros) de frente por 4,53m (quatro metros e cinqüenta e três centímetros)
de fundos; 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco centímetros) pelo lado esquerdo e 20,29m (vinte metros e vinte e nove
centímetros) pelo lado direito.
Área: 39.395,71m² (3,939ha)
Localidade: Afogados da Ingazeira
Área delimitada pelos pontos P(1) a P(7) em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com de 3,9395 ha (três hectares noventa e
três ares e noventa e cinco centiares) e perímetro de 994,93 m (novecentos e noventa e quatro metros e noventa e três centímetros),
confrontando-se ao norte e ao Leste com área remanescente do Sítio Pacus, ao sul com estrada vicinal de acesso a cidade de Afogados
da Ingazeira e a Oeste com o Sítio Carnaibinha, com as coordenadas em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir
transcrito:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P1/P2
P2/P3
P3/P4
P4/P5
P5/P6
P6/P7
P7/P1
95,03
362,98
154,28
159,96
14,09
200,35
8,24
ÁREA 2 - LOTE 02 DA QUADRA “G” DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE
Área: 161,82m2 (cento e sessenta e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados)
Localização: zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira
Dimensões: 6,42m (seis metros e quarenta e dois centímetros) de frente por 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) de fundos;
29,48m (vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros) pelo lado esquerdo e 24,45m (vinte quatro metros e quarenta e cinco
centímetros) pelo lado direito.
COORDENADAS
LESTE
647548.2034
647569.5809
647415.9914
647458.3966
647468.5271
647453.4983
647453.3062
Limites e Confrontações: ao norte e ao sul, com Ruas Projetadas do Loteamento, ao leste, com Travessa José Pereira de Sá, e ao oeste,
com Lote 02 da mesma Quadra “G” e Loteamento.
NORTE
9141904.9376
9142267.2849
9142281.8879
9142127.6512
9142117.8555
9141918.0702
9141909.8955
Limites e Confrontações: ao norte e ao sul, com Ruas Projetadas do Loteamento, ao leste, com o Lote 01 da Quadra “G”, e ao oeste, com
Lote 03 da mesma Quadra “G”e Loteamento
DECRETO Nº 40.603, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias por ventura existentes, situada no Município
de São Lourenço da Mata, neste Estado.
ÁREA 2:
Sítio Carnaibinha
Área: 51.772,75m² (5,177ha)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Localidade: Afogados da Ingazeira
Área delimitada pelos pontos P(1) a P(8) em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com de 5,1772 ha (cinco hectares, dezessete
ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 1.003,61m (um mil e três metros e sessenta e um centímetros), com as coordenadas
em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir transcrito, confrontando-se ao norte com área remanescente do Sítio
Carnaibinha, ao leste com o Sítio Pacus, ao sul com estrada vicinal de acesso a cidade de Afogados da Ingazeira e a Oeste com o Sítio
Surubim, com as coordenadas em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir transcrito:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P1/P2
P2/P3
P3/P4
P4/P5
P5/P6
P6/P7
P7/P8
P8/P1
8,24
200,35
14,09
159,96
146,79
332,18
14,39
127,61
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção de um trecho da Adutora de Água Bruta, componente do Sistema
de Abastecimento de Água do Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
COORDENADAS
LESTE
647453.3653
647453.4983
647468.5705
647458.3966
647415.9914
647269.8590
647332.2483
647334.0617
DECRETA:
NORTE
9141909.8286
9141918.0702
9142117.9005
9142127.6512
9142281.8879
9142295.7820
9141969.5162
9141955.2305
Art. 3º A área mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto devem correr à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando
esta autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ÁREA 3:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Sítio Surubim
Área: 137.566,757m² (13,757ha)
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Localidade: Afogados da Ingazeira
Área delimitada pelos pontos P(1) a P(6) em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com de 13,7566 ha (treze hectares, setenta e
cinco ares e sessenta e seis centiares) e perímetro de 1.514,76 m, confrontando-se ao norte com área remanescente do Sítio Surubim,
ao leste com o Sítio Carnaibinha, ao sul com estrada vicinal de acesso a cidade de Afogados da Ingazeira e a Oeste com o Sítio de
propriedade do Sr. Valdo, com as coordenadas em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir transcrito:
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P1/P2
P2/P3
P3/P4
P4/P5
P5/P6
P6/P1
14,39
332,18
39,21
400,58
265,00
463,44
COORDENADAS
LESTE
647334.0662
647332.2483
647269.8590
647230.8219
646833.2048
646871.8234
NORTE
9141955.2928
9141969.5162
9142295.7820
9142299.4936
9142250.8261
9141988.6502
MEMORIAL DESCRITIVO
”
DECRETO Nº 40.602, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias por ventura
existentes, situadas no Município de Afogados da
Ingazeira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
do Estado de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão de 4.980,00 m (quatro mil novecentos e oitenta metros) e
largura de 3,00 m (três metros), indicando uma área de 14.940,00 m² (onze mil novecentos e quarenta metros quadrados),
medida no eixo da linha da adutora, encravada nas terras da Usina Bulhões, situada na Zona Rural do Município de São Lourenço
da Mata, com início na Estaca 111, no ponto de coordenadas UTM E= 263.073,031; N= 9.110.340,883, e final na Estaca 360,
no ponto de coordenadas UTM E= 262.506,488; N= 9.106.876,993, confrontando-se ao Norte e ao Sul com estrada vicinal entre
os Municípios de São Lourenço da Mata e Moreno, e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Engenho Araújo, de
propriedade da Usina Bulhões.
DECRETO Nº 40.604, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Tamandaré, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água
e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de
29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias existentes,
situadas Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto “A”, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), projetado para o Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
CONSIDERANDO o interesse do Município de Tamandaré, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a
gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e
eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a
aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários
para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a universalização do abastecimento de
água e esgotamento sanitário em todo o Estado;
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
17
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Tamandaré aprovou a Lei nº 433, de 16 de agosto de 2013, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio
de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Tamandaré, com interveniência da Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.605, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto nº 40.339, de 28 de janeiro de 2014, que
trata do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES,
no âmbito do Pacto pela Vida.
ANEXO II
“ANEXO III
PLANTÕES POLICIAIS QUE FUNCIONAM COM PJES
1. AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (CENTRO)
2. AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (PIEDADE)
3. AIS 10 - IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS)
4. AIS 11 - NAZARÉ DA MATA
5. AIS 12 - GRAVATÁ
6. AIS 12 - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
7. AIS 13 - PALMARES
8. AIS 14 - BEZERROS
9. AIS 14 - CUPIRA
10. AIS 15 - BELO JARDIM
11. AIS 16 - LIMOEIRO
12. AIS 17 - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
13. AIS 18 - GARANHUNS
14. AIS 19 - ARCOVERDE
15. AIS 20 - AFOGADOS DA INGAZEIRA
16. AIS 21 - SERRA TALHADA
17. AIS 22 - FLORESTA
18. AIS 23 - SALGUEIRO
19. AIS 24 - ARARIPINA
20. AIS 26 - PETROLINA
”
DECRETO Nº 40.606, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Regulamenta o Fundo de Inovação do Estado de
Pernambuco – INOVAR-PE, instituído pela Lei nº 15.063,
de 4 de setembro de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o policiamento ostensivo nos parques nos horários de maior frequência das
comunidades;
CONSIDERANDO o objetivo de implementar a Central de Plantões para melhor atender a população;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os Plantões constantes no anexo III do referido Decreto,
Estadual,
DECRETA:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – INOVAR-PE, instituído
pela Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013,
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 40.339, de 28 de janeiro de 2014, passa a vigorar nos seguintes termos do Anexo I.
DECRETA:
Art. 2° O Anexo III do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar nos seguintes termos do Anexo II.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DIRETRIZES
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Art. 1° O Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – INOVAR-PE, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico - SDEC, sob a forma de unidade orçamentária integrante da Administração Indireta, instituído pela Lei nº
15.063, de 4 de setembro de 2013, tem por objetivo prover o Estado de Pernambuco com novos instrumentos de fomento à inovação, na
forma estabelecida pelo Comitê Deliberativo do Fundo, de maneira complementar aos instrumentos já existentes nos sistemas nacional
e estadual de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
§1º Para fins deste regulamento, a inovação segue as definições estabelecidas pelo art. 2º da Lei nº 13.690, de 16 de
dezembro de 2008.
ANEXO I
Art. 2° Para a consecução dos seus objetivos, com vistas a incrementar a inovação em Pernambuco, os recursos do INOVARPE podem ser utilizados em operações reembolsáveis ou não reembolsáveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 15.063, de 2013 e das
deliberações do Comitê Deliberativo.
§2º Na sua função complementar aos instrumentos já existentes nos sistemas nacional e estadual de fomento à ciência, à
tecnologia e à inovação, os recursos do INOVAR-PE poderão ser destinados às atividades posteriores ao desenvolvimento de soluções
inovadoras, compreendidas pelo Comitê Deliberativo como necessárias para a consolidação do resultado da inovação no mercado.
“ANEXO II
Serviços Operacionais
Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 120 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2
turnos
Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos
150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio,
Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego; e no
Largo da Paz com triciclos, motos ou bicicletas (NR)
12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno
Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno
Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado
32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME
de área e 1 do BPGd)
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS
15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
39 Plantões com 4 Delegados cada para a Central de Plantões da Capital (AC)
39 Plantões com 8 Agentes e 8 Escrivães cada para a Central de Plantões da Capital
(AC)
20 Plantões Policiais que funcionam com PJES com 1 Delegado (NR)
20 Plantões Policiais que funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão (NR)
Plantões com 1 delegado (AC)
Plantões com 2 Agentes e 1 Escrivão (AC)
3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da
segunda-feira às 19 horas das sexta-feira
Valor da Cota
Número de
Cotas/Mês
R$ 120,00
4.400
R$ 120,00
R$ 120,00
170
18.250
R$ 120,00
496
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 270,00
R$ 120,00
R$ 120,00
1.488
1.600
60
7.939
1.300
II - concessão de auxílios financeiros a pesquisadores, tais como os que a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do
Estado de Pernambuco – FACEPE está legalmente autorizada a conceder;
R$ 270,00
974
III – contratação de estudos e pesquisas com a inovação como temática e de interesse da política estadual de desenvolvimento;
R$ 270,00
R$ 270,00
R$ 120,00
R$ 270,00
60
60
1.952
156
§2º Os recursos do INOVAR-PE podem, ainda, ser utilizados para a concessão de aval que viabilize o acesso a linhas de
financiamento de projetos de inovação oferecidas por outras instituições financeiras.
§3º As aplicações de caráter reembolsável devem corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) das aplicações totais
do INOVAR-PE.
§4º São consideradas as seguintes categorias de aplicação em operações não reembolsáveis:
R$ 180,00
624
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 180,00
780
2.340
196
936
R$ 270,00
290
3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo
2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira
R$ 180,00
720
6 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6
e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
R$ 270,00
150
R$ 180,00
450
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 180,00
R$ 270,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 120,00
60
180
64
256
39
900
140
1.200
540
600
600
1.289
R$ 180,00
492
R$ 270,00
314
52.065
6 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda para AIS 6
e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital
1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital
16 Delegados das Especializadas por semana
48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana
1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE
15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
Equipes Oficial BM
Equipes Praça BM
1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas
Escoltas SERES (8 horas) (NR)
Custódia e Segurança SERES (8 horas) (NR)
Operacionalidade SDS Praças (NR)
Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e
Operadores de telecomunicações (NR)
Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos
TOTAL DE COTAS MÊS
§1º O INOVAR-PE pode eleger projetos que comportem a destinação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis,
hipótese na qual deverm ser formalizadas solicitações distintas.
I - concessão de subvenção econômica à inovação, como autoriza o art. 17 da Lei n° 13.690, de 2008;
IV – apoio à implantação de centros de pesquisa e desenvolvimento;
V – apoio às atividades de consolidação das inovações como estudos de viabilidade, prospecção de mercado, iniciativas
piloto em novos mercados;
VI – outras atividades eleitas pelo Comitê Deliberativo.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 6º da Lei nº 15.063, de 2013, a concessão de auxílios financeiros a
pesquisadores mencionada no inciso II do caput assume o caráter de financiamento não reembolsável.
Art. 3° Devem ser observadas as seguintes diretrizes na aplicação de recursos do INOVAR-PE:
I – a ação a ser apoiada precisa estar vinculada a projeto de inovação empresarial, ainda que o beneficiário direto dos
recursos possa ser diverso;
II - ação preferencialmente integrada com as instituições públicas federais, estaduais e municipais;
III - adoção de prazos e carência, limites de financiamento e subvenção, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos,
em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais, com a aprovação prévia do Comitê Deliberativo do INOVAR-PE;
IV – prestação regular de contas anual das aplicações dos recursos;
V - programação anual das receitas e despesas com nível de detalhamento que dê transparência à gestão do Fundo.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Das Instâncias
Art. 4º A administração do INOVAR-PE constitui-se das seguintes instâncias:
I - Comitê Deliberativo, integrado por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e
entidades, conforme definido na Lei nº 15.063, de 2013:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC;
”
b) Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC;
18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
IX - prestar contas sobre os resultados alcançados, desempenho e estado dos recursos e aplicações ao Comitê Deliberativo;
c) Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
d) Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
X - exercer outras atividades inerentes à aplicação dos recursos e à recuperação dos créditos, inclusive a renegociação de
dívidas, por meio extrajudicial e judicial;
e) Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE;
f) Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE.
II – AGEFEPE, na qualidade de:
a) gestor dos recursos do Fundo, conforme atribuição do §2º do art. 7º da Lei nº 15.063, de 2013; e
b) órgão aplicador dos recursos nas operações reembolsáveis;
III – outros parceiros institucionais, no caso de aplicações em operações não reembolsáveis, mediante transferência de
recursos do Fundo para a instituição responsável pelas aplicações.
Parágrafo único. O Comitê Deliberativo do INOVAR-PE deve ser presidido pelo membro titular da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, que deve exercer o voto de qualidade no caso da necessidade de desempate.
Seção II
Das atribuições do Comitê Deliberativo
XI – comunicar ao Comitê Deliberativo, as providências tomadas em relação a eventuais infrações praticadas pelos
beneficiários.
Parágrafo único. Compete ainda à AGEFEPE, em conjunto com a SDEC, articular-se com entidades públicas e privadas
que disponham de linhas de financiamento para micro e pequenos empreendimentos, objetivando a divulgação do INOVAR-PE e a
alavancagem de recursos para implementação de operações de crédito.
Art. 9º A AGEFEPE fará jus a uma taxa de administração sobre o montante de aplicações do Fundo, a ser fixada pelo Comitê
Deliberativo, podendo haver diferenciação entre as aplicações diretas em operações reembolsáveis e as transferências a instituições
responsáveis pelas aplicações não reembolsáveis.
Parágrafo único. O nível de adimplência, bem como o volume das aplicações do Fundo constituem-se parâmetros a serem
levados em conta pelo Comitê Deliberativo para fixação da taxa de administração do Fundo.
Seção IV
Das Atribuições das Instituições Responsáveis pelas Aplicações de Recursos Não Reembolsáveis
Art. 10. Compete às instituições responsáveis pelas aplicações de recursos não reembolsáveis:
Art. 5º Cabe ao Comitê Deliberativo:
I - estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de aplicações do INOVAR-PE, de forma a compatibilizá-los
com as orientações das políticas de fomento à ciência, tecnologia e inovação do Estado;
II – aprovar, anualmente, os programas de aplicações do INOVAR-PE para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros
parâmetros, os tetos de operações e de montante de aplicação por beneficiário;
III – no caso de operações de crédito, definir os limites, máximo e mínimo, dos juros das operações;
I – atender aos requisitos necessários para a recepção de recursos do INOVAR-PE, fixados pelas normas gerais aplicáveis a
fundos públicos, pelo Comitê Deliberativo do INOVAR-PE e pelas normas internas da AGEFEPE;
II – proceder às aplicações dos recursos do INOVAR-PE segundo suas normas próprias e nos termos definidos pelo Comitê
Deliberativo do INOVAR-PE;
III – encaminhar ao Comitê Deliberativo do INOVAR-PE, em janeiro e julho de cada ano, relatório demonstrativo das aplicações
com recursos do INOVAR-PE e dos resultados finalísticos obtidos, nos termos definidos pelo Comitê Deliberativo;
IV – analisar os pleitos encaminhados para sua análise, emitindo o respectivo parecer e requisitando, quando necessário,
informações aos órgãos e instituições relacionados;
IV – cumprir demais exigências de procedimento, demonstração e comprovação de aplicações segundo as normas da
AGEFEPE.
V – autorizar a utilização de recursos do INOVAR-PE para a realização de estudos e pesquisas com a inovação como temática
e de interesse da política estadual de desenvolvimento;
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
VI – estabelecer os critérios e as condições para renegociação de créditos a receber resultantes dos financiamentos concedidos
com recursos do INOVAR-PE;
Art. 11. Constituem fontes de recursos do INOVAR-PE, segundo definido no art. 5º da Lei nº 15.063, de 2013:
I - dotação orçamentária;
VII – na hipótese de inadimplência em operações de financiamento, autorizar, de forma justificada, a redução do valor das
parcelas de amortização, bem como o alongamento do prazo de duração ou renovação do financiamento, respeitados os limites previstos
neste Regulamento;
VIII – autorizar o cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, mediante prévia
análise pelo gestor do fundo;
II - contribuição de estabelecimento beneficiário de programa estadual de incentivo
fiscal, nos termos do inciso II e do § 2º do art. 3º da Lei nº 15.063, de 2013;
III - repasses de fundos nacionais e internacionais;
IV - recursos resultantes de convênios com instituição pública, privada e multilateral;
IX – solicitar, a qualquer tempo, a realização de inspeção e auditagem nas operações vinculadas ao INOVAR-PE;
X – designar seus representantes integrantes do órgão gestor, para movimentação dos recursos financeiros destinados ao
INOVAR-PE.
V - auxílio, subvenção e outras contribuições de entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
VI - amortização de financiamento, compreendendo principal e encargos;
§1º O Comitê Deliberativo deve se reunir trimestralmente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de sua
Presidência.
§2º O Comitê Deliberativo deve ter seu funcionamento e organização estabelecidos por meio de Regimento Interno, observadas
as normas deste Regulamento.
VII - receita decorrente de aplicação financeira de seus recursos;
VIII – doação ou legado.
§1º Constituirão, ainda, recursos do INOVAR-PE:
§3º O Comitê Deliberativo deve ser assistido por uma Secretaria Executiva, exercida pela AGEFEPE, com a incumbência,
entre outras atribuições, da convocação, organização e registro de suas reuniões e registro e arquivamento de todos os documentos
associados.
Seção III
Das Atribuições da AGEFEPE
Art. 6º Para cumprimento das funções de órgão gestor do INOVAR-PE e de órgão aplicador direto dos recursos de caráter
reembolsável, a AGEFEPE deve atuar como seu mandatário e realizar operações de crédito nos termos da Lei nº 15.063, de 2013, e deste
Decreto, em nome próprio e com risco assumido exclusivamente pelo INOVAR-PE.
Subseção I
Do Desempenho das Atividades de Gestor
Art. 7º No desempenho das atividades de Gestor, sem prejuízo das atribuições previstas no art. 178 da Lei nº 7.741, de 23 de
outubro de 1978, compete à AGEFEPE:
I - até o dia 15 de maio de cada ano, após o cumprimento do determinado no inciso I do art. 5º, encaminhar à apreciação
do Comitê Deliberativo a proposta de aplicação dos recursos relativa aos programas de aplicações para o exercício seguinte, a fim
de ser integrada ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado, conforme ditames
constitucionais e legais sobre a matéria;
II – analisar e encaminhar ao Comitê Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias do término do semestre anterior, o balanço
do Fundo, demonstrando as integralizações, aplicações, resultados financeiros obtidos, inadimplências e saldo de respectiva conta na
data do mencionado balanço;
III – movimentar os recursos financeiros destinados ao Fundo, através de, no mínimo, 2 (duas) pessoas, especialmente
designadas para este fim pelo Comitê Deliberativo;
IV – organizar o sistema de contabilidade;
V – apresentar, na periodicidade legalmente estabelecida, aos órgãos de controle interno e externo do Estado bem como à
Assembleia Legislativa, balanços, balancetes, relatórios e demonstrações financeiras relativas à aplicação dos recursos; e
VI – elaborar balancetes analíticos e, anualmente o balanço geral do Fundo.
Subseção II
Do Desempenho das Atividades de Mandatária na Aplicação dos Recursos
Art. 8º No desempenho das atividades relativas à aplicação de recursos do Fundo, compete à AGEFEPE:
I – analisar programas ou projetos apresentados e, sempre que possível, incluir os órgãos beneficiários do programa na
elaboração destes;
I - receitas provenientes de aplicação, no mercado financeiro, de disponibilidade do Tesouro Estadual, nos limites consignados
na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais; e
II - outras que lhes forem destinadas ou arrecadadas.
§2º Na hipótese do inciso II do caput, a empresa contribuinte ao Fundo poderá destinar parcial ou totalmente sua contribuição
para aplicação direta a um determinado programa.
CAPÍTULO V
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 12. Poderão ser beneficiários dos recursos do INOVAR-PE produtores, empresas, cooperativas de produção, instituições
de ciência e tecnologia e empreendimentos considerados prioritários para a economia em decisão do Comitê Deliberativo, desde
que respeitem, a todo tempo, a legislação ambiental, sanitária, bem como jamais tenham se utilizado de trabalho infantil, escravo ou
degradante.
§1º Na hipótese de aplicação de recursos do INOVAR-PE em estudos e pesquisas de interesse da política estadual de
desenvolvimento, conforme inciso III do §4º do art. 2º, e mediante decisão do Comitê Deliberativo, podem ser beneficiários profissionais
e organizações contratados para tal fim, observando-se as normas de licitação pública aplicáveis a espécie.
§2º Na hipótese de o beneficiário ser instituição de ciência e tecnologia, a aplicação do Fundo deverá respeitar a diretriz
estabelecida no inciso I do art. 3º.
Art. 13. Para habilitação aos recursos do INOVAR-PE, o beneficiário deve sempre apresentar à AGEFEPE ou à instituição
responsável pela aplicação de recursos não reembolsáveis, proposta das ações a serem desenvolvidas com recursos do Fundo.
Art. 14. Não será concedido financiamento com os recursos do INOVAR-PE ao beneficiário que:
I – houver aplicado recursos financiados pelo INOVAR-PE em projeto com características diversas daquelas constantes do
projeto beneficiário;
II – encontrar-se inadimplente com a AGEFEPE ou a instituição responsável pela aplicação de recursos não reembolsáveis;
III – infringir qualquer das disposições contidas neste Regulamento, bem como das demais normas que disciplinem a matéria.
§1º O beneficiário enquadrado em qualquer das situações descritas neste artigo ficará impedido de operar com a AGEFEPE,
assim como perderá os incentivos oferecidos pelo Estado, observada a legislação específica.
§2º Respeitado o disposto neste artigo, na hipótese de desembolsos já efetuados, serão aplicadas, ainda, as sanções legal e
contratualmente previstas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II – aplicar os recursos e implementar a concessão de crédito nos termos definidos pelo Comitê Deliberativo;
III – cumprir normas, procedimentos e condições operacionais próprias da atividade de fomento, respeitadas, dentre outras,
as diretrizes constantes dos programas de financiamento aprovados pelo Comitê Deliberativo e em observância à Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
IV – transferir para as instituições designadas e nos termos definidos pelo Comitê Deliberativo, os recursos destinados a
aplicações não reembolsáveis;
Art. 15. O INOVAR-PE deve ter contabilidade própria, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, utilizando,
para tal, o sistema contábil em uso pelo Estado, o qual deve registrar todos os atos e fatos da gestão financeira, patrimonial
e orçamentária dos seus recursos de forma sintética, cabendo à Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, da Secretaria da
Fazenda, emitir normas técnicas adicionais disciplinando esses registros para adequá-los à Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio 2000.
Parágrafo único. Sobre os atos e fatos a que se refere o caput, a AGEFEPE deve manter controles analíticos, em sistema
próprio, para acompanhamento e gestão dos processos correspondentes.
V – executar as decisões do Comitê Deliberativo;
VI – identificar recursos elegíveis para composição do Fundo;
VII – gerir com proficiência o Fundo, providenciando a correta e regular aplicação de seus recursos e promovendo as medidas
necessárias à efetiva saúde financeira do mesmo;
VIII – firmar os contratos de financiamento com os beneficiários, à conta dos recursos do Fundo;
Art. 16. Os saldos existentes na conta do INOVAR-PE devem ser automaticamente transferidos, ao final de cada ano, para o
exercício seguinte.
Art. 17. O Comitê Deliberativo pode solicitar pessoal técnico e/ou auxiliar aos órgãos e entidades do Estado, ou, ainda, autorizar
a contratação de especialistas para elaboração de estudos e pesquisas e de pareceres associados à análise de projetos de inovação.
§1º O pessoal indicado no caput deve responder à AGEFEPE pela execução das tarefas que lhe forem atribuídas.
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§2º O custo do pessoal colocado à disposição por órgãos e entidades do Estado, ou contratado, deve ser da AGEFEPE, sendo
esta reembolsável com o uso de recursos do INOVAR-PE.
19
DECRETO Nº 40.609, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA.
Art. 18. As dúvidas e os casos omissos deste Regulamento devem ser resolvidos pelo Comitê Deliberativo do INOVAR-PE, por
meio de Resolução ou Instrução, podendo baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Regulamento.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
CONSIDERANDO a Resolução nº 040/2013, de 9 de setembro de 2013, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 028/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 136,
de 12 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA., estabelecida na Rua Imperial,
nº 223, São José, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 11.184.702/0001-99 e CACEPE nº 0022662-96, o estímulo de que trata o art. 6º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
DECRETO Nº 40.607, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
I – natureza do projeto: ampliação e ampliação com nova linha de produtos;
Introduz modificações no Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial relevante;
III – produtos beneficiados: cortinas de algodão – NBM/SH 6303.91.00 e cortinas de fibras sintéticas – NBM/SH 6303.92.00,
a partir de 3.001 m²;
DECRETA:
IV - prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 18. A partir de 1º de maio de 2010, ao percentual indicado no inciso II do caput, podem ser acrescidos 10 (dez)
pontos percentuais, desde que a empresa beneficiária tenha projeto de investimentos em valor de, no mínimo,
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e atenda às seguintes condições, não se aplicando, nesta hipótese, o
disposto no § 3º:
I – até 30 de abril de 2014, atinja receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), devendo, no primeiro ou no último ano de fruição do benefício, a referida receita bruta ser
calculada proporcionalmente ao número de meses da utilização do mencionado benefício;
.......................................................................................................................................................................................
III - a partir de 1º de setembro de 2010, esteja instalada nos municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu,
Itamaracá, Itapissuma, Olinda e Paulista, bem como, a partir de 1º de maio de 2014, nos municípios de Camaragibe,
Moreno e São Lourenço da Mata. (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento)
do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 11.184.702, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar os dispositivos previstos na Lei nº 15.063, de 4 de
setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em
projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DECRETO Nº 40.608, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 24.013,
de 4 de fevereiro de 2002, à empresa ACUMULADORES
MOURA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
DECRETO Nº 40.610, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Estadual,
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.120, de 19 de
março de 2001, à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 88ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de agosto de 2013,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.013, de 4 de fevereiro de
2002, concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A., estabelecida na Rua Diário de Pernambuco, nº 195, Belo Jardim - PE, com
CNPJ/MF nº 09.811.654/0001-70 e CACEPE nº 0008854-44, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.013, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A., estabelecida na Rua Diário de Pernambuco, nº
195, Belo Jardim - PE, com CNPJ/MF nº 09.811.654/0001-70 e CACEPE nº 0008854-44, o estímulo de que trata o
art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de março de 2002 a 28 de fevereiro de 2014; e (REN/NR)
b) de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2026, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III do caput e
do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 88ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.120, de 19 de março de 2001,
concedido à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua da Paz, nº 82, Afogados, Recife - PE, com CNPJ/MF
nº 01.551.272/0001-42 e CACEPE nº 0229057-07, nos termos do inciso III, do inciso III do § 7º e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.120, de 2001, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no artigo 1º fica condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV – prazos de fruição: (NR)
a) no período de 1° de abril de 2001 a 31 de março de 2013, prazo originalmente concedido por este Decreto;
(REN/NR)
b) no período de 1º de abril de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº
38.285, 11 de junho de 2012; e (AC)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
c) no período de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2025, renovação do incentivo nos termos do inciso III, do
inciso III do § 7º e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do
mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, no período de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2025. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
20
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo renovado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Recife, 4 de abril de 2014
VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 13.463.904, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Antes do fechamento de cada contrato de importação, quando se tratar do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 1º:
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.611, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa MAP IMPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 26 de dezembro de 2013, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 052/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 025, de 6 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa MAP IMPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Av. Conselheiro Aguiar, nº 5.025, sala 109,
Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 13.463.904/0001-03 e CACEPE nº 0440338-00, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - a empresa deve requerer autorização para a fruição dos incentivos, submetendo à aprovação prévia, pelas equipes técnicas
da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD DIPER e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o nome empresarial do importador
final e a relação de produtos a serem importados;
II - a AD DIPER e a SEFAZ, mediante documento oficial conjunto, autorizam ou vedam a fruição dos incentivos, relativamente
ao importador final e aos produtos a serem importados, tendo o referido documento a validade de 12 (doze) meses, e podendo a
mencionada autorização ser renovada, ao final de cada período, mediante pedido da empresa;
III - decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da protocolização, na AD DIPER, do pedido de autorização para
a fruição dos incentivos, e não havendo pronunciamento oficial conjunto da AD DIPER e da SEFAZ, considera-se tacitamente aprovada
a referida fruição para as operações realizadas até o pronunciamento dos referidos órgãos; e
IV - a empresa obriga-se a publicar, no Diário Oficial do Estado e, no mínimo, em 01 (um) jornal de grande circulação no
Estado, no caderno de economia, edital específico discriminando os produtos objeto do pleito, a fim de viabilizar manifestação de
fabricantes localizados em Pernambuco, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do citado edital, quanto à possível
concorrência entre os mencionados produtos e os de sua fabricação, sendo o referido edital protocolizado como anexo do pedido de
autorização previsto no inciso I.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
I – natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos;
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista/trading;
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
III – produtos beneficiados:
a) queijo tipo goya - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo sbrinz - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo parmesão - NBM/SH 0406.90.10;
queijo tipo maasdam - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo provolone - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo colônia - NBM/SH 0406.90.10; queijo
tipo gouda - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo edam - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo danço - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo cuartirolo
- NBM/SH 0406.90.10; uva passa sem sementes - NBM/SH 0806.20.00; tomates pelados conservados, exceto em vinagre ou em ácido
acético - NBM/SH 2002.90.90; frutas secas de tomate - NBM/SH 2006.00.00; pneus utilizados em automóveis de passageiros - NBM/
SH 4011.10.00; pneus de ônibus e caminhões - NBM/SH 4011.20.10; pneus utilizados em veículos aéreos - NBM/SH 4011.30.00; pneus
utilizados em motocicletas - NBM/SH 4011.40.00; pneus utilizados em bicicletas - NBM/SH 4011.50.00; carrinho de bebê - NBM/SH
8715.00.00; cadeiras de segurança para crianças utilizadas em automóveis - NBM/SH 9401.20.20; cadeiras de tubo de alumínio com
revestimento em pó - NBM/SH 9401.79.00; alho branco - NBM/SH 0703.20.90; alho granulado - NBM/SH 0703.20.90; uísque - NBM/SH
2208.30.20; aceto balsâmico (vinagre balsâmico) - NBM/SH 2209.00.00; pneu utilizado em carrinho de mão – NBM/SH 4011.62.00; vidro
porta traseira – NBM/SH 7007.11.00; objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou
usos semelhantes – NBM/SH 7013.91.10; vidros de relógio – NBM/SH 7015.90.10; vidro “inteligente” (smart glass) – NBM/SH 9013.80.90;
bolsa feminina em poliuretano – NBM/SH 4202.22.10; bolsa feminina (de festa) em cetim – NBM/SH 4202.22.20; bolsa para brinde verão
de tecido comum (lona) – NBM/SH 4202.22.20; bolsa feminina (de festa) em metal e tecido comum – NBM/SH 4202.29.00; bolsa feminina
(de festa) em metal com cristal comum – NBM/SH 4202.29.00; bijuterias de metal comum – NBM/SH 7117.19.00, a partir de 22.913
unidades; bijuterias de metal comum com cristal / pedra – NBM/SH 7117.90.00, a partir de 32.829 unidades; bijuterias de pérolas de vidro
– NBM/SH 7117.90.00, a partir de 7.607 unidades; dispositivo para dispor cédulas, cassete monetário, como parte integrante de máquinas
para selecionar e contar papel-moeda – NBM/SH 8473.40.90; aceitador eletrônico de cédulas (leitor de cédulas com dispositivo de
processamento de dados com sensores óticos) com função de aceitar e validar a autenticidade e o valor de cédulas, e retê-las em cassete
fixo ou remóvel – NBM/SH 9031.49.90; bola inflável em pvc – NBM/SH 9506.62.00; torneira plástica em abs – NBM/SH 8481.80.90;
chocolate branco sem cacau – NBM/SH 1704.90.10; torrones – NBM/SH 1704.90.10; tiramissu – NBM/SH 1905.90.90; alfajores – NBM/
SH 1905.90.90; lona para impressão digital – NBM/SH 3921.90.90, a partir de 10.651 m²; partes e peças para ciclomotores – NBM/SH
8714.10.00, a partir de 18.029 unidades; vinho tipo espumante - superior a US$ 6,00 – NBM/SH 2204.10.90; vinho de uva - superior a
US$ 6,00 – NBM/SH 2204.21.00; vidro curvo não emoldurado – NBM/SH 7006.00.00; chapas de acm – NBM/SH 7606.12.20; ameixa
seca sem caroço – NBM/SH 0813.20.20; chapa de acm – NBM/SH 7610.90.00; bandeja de cortiça natural – NBM/SH 4503.90.00; artigo
para serviço de cozinha, de porcelana – NBM/SH 6911.10.10; objeto para ornamentação, de porcelana – NBM/SH 6913.10.00; objeto
de vidro para ornamentação de interiores – NBM/SH 7013.91.10; artefato de ferro para interiores – NBM/SH 7326.90.90; objeto de metal
para ornamentação de interiores – NBM/SH 7326.90.90; tetraborato de sódio decaidratado - borax decaidratado – NBM/SH 2840.19.00,
a partir de 25.651 kg; perfil de policarbonato “h” cristal – NBM/SH 3916.90.90; perfil de policarbonato “u” cristal – NBM/SH 3916.90.90;
chapa de polímero de estireno – NBM/SH 3920.30.00; chapas de acrílico cast – NBM/SH 3920.51.00, a partir de 631 unidades; caixas
e urnas de acrílico – NBM/SH 3923.10.90; dobradiças e fechos de acrílico – NBM/SH 3926.30.00; parafusos de acrílico – NBM/SH
3926.90.90; fermento biológico seco (leveduras vivas) – NBM/SH 2102.10.10; fermento biológico seco (leveduras mortas) – NBM/SH
2102.20.00; fermento biológico seco (leveduras mortas) – NBM/SH 2102.30.00; artigo de serviço de cozinha, de cerâmica – NBM/SH
6912.00.00; válvula reguladora de fluxo – NBM/SH 8481.30.00; atum em conserva – NBM/SH 1604.14.10; alcaparras em conserva –
NBM/SH 2001.90.00; aspargos em conserva – NBM/SH 2005.60.00; cereja em conserva – NBM/SH 2008.60.10; pêssego em conserva
– NBM/SH 2008.70.10; figo em conserva – NBM/SH 2008.99.00; wollastonita – NBM/SH 2839.90.90; zamac – NBM/SH 7901.20.10;
óxido de zinco – NBM/SH 2817.00.10, a partir de 50.001 kg; boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos
extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85% de H BO , em produto seco – NBM/SH 2528.00.00
e óxido de cério – NBM/SH 2846.10.10; e
DECRETO Nº 40.612, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
M&G SÃO CAETANO INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 040, de 9 de setembro de 2013, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 042/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 143, de 12 de
setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa M&G SÃO CAETANO INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA., estabelecida na Rodovia
BR-232, km 140, Letra B, Zona Rural, São Caetano – PE, com CNPJ/MF nº 17.268.110/0001-31 e CACEPE nº 0511643-02, o estímulo
de que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I – natureza do projeto: implantação;
II – enquadramento do projeto: atividade industrial relevante;
III – produtos beneficiados: gipsita em pedaços irregulares - NBM/SH 2520.10.11 e coque de petróleo não calcinado - NBM/
SH 2713.11.00;
IV - prazo de fruição: 08 (oito) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de
b) demais produtos relacionados na tabela de classificação da NBM/SH, observadas as condições previstas no art. 2º;
IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V – benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.275,50 (treze mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17%
(dezessete por cento); e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) no período de 1° de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2015, prazo originalmente concedido por este Decreto; e
DECRETO Nº 40.613, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
b) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III
do art. 10 e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; e
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 27.800, de 6 de
abril de 2005, à empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE
CALLOU LTDA.
VI - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante
o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último
dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2030. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 86ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de dezembro de 2012,
21
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 27.800, de 6 de abril de
2005, concedido à empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU
LTDA., estabelecida na Rua Floriano Peixoto, nº 308, Santo Antônio, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.441.460/0001-20 e
CACEPE nº 0107358-36, nos termos do inciso IV do art. 9°, do inciso III do § 7º e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.800, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
“Art. 1º Fica concedido à empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
PADRE CALLOU LTDA., estabelecida na Rua Floriano Peixoto, nº 308, Santo Antônio, Recife - PE, com CNPJ/MF
nº 09.441.460/0001-20 e CACEPE nº 0107358-36, o estímulo de que trata o art. 8º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
DECRETO Nº 40.615, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa TRON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
a) de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2012; (REN/NR)
b) de 1º de maio de 2012 a 31 de janeiro de 2014, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 1º do Decreto nº
32.013, de 29 de junho de 2008; (AC) e
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
c) de 1º de fevereiro de 2014 a 30 de abril de 2019, renovação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 9º e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR/AC)
a) no período de 1º de maio de 2005 a 31 de janeiro de 2014, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil,
seiscentos e quarenta e um reais); e
b) no período de 1º de fevereiro de 2014 a 30 de abril de 2019, independentemente de qualquer limite de valor.
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.614, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº
22.925, de 28 de dezembro de 2000, à empresa PLASÚTIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme Ata da 88ª Reunião do referido Comitê, realizada em
27 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 22.925, de 28 de dezembro de
2000, concedido à empresa PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Rua Riachão, nº 807, módulo
3D, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 56.450.877/0002-10 e CACEPE nº 0263147-46, nos termos do inciso III
do § 7º do art. 5º e do inciso III do art. 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.925, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º Para a concessão do estímulo previsto no artigo primeiro fica condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III – diferimento: 3% ( três por cento ) do valor total das saídas promovidas pela Central de Distribuição, nas
operações interestaduais, pelo valor originário, até o 180º (centésimo octogésimo) mês subsequente ao das
mencionadas saídas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
V – prazos de fruição: (AC)
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 040, de 9 de setembro de 2013, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 047/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 152, de 12 de
setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TRON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., estabelecida na Rua Poeta Carlos Drummond
de Andrade, nº 327, Galpão A, Várzea, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 14.508.086/0001-72 e CACEPE nº 0463427-61, o estímulo de que
tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I – natureza do projeto: ampliação;
II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III – produtos beneficiados: vaselina petrolato (sólida) - NBM/SH 2712.10.00; reagentes utilizados em processamento de
campo na área de perícia técnica - NBM/SH 3204.16.00; conjunto 50 papéis com película protetiva para teste com reagente em
processamento de campo na área de perícia técnica - NBM/SH 3204.16.00; silicone lubrificante - NBM/SH 3403.99.00; copolímeros
de acrilonitrila-butadieno-estireno com carga - NBM/SH 3903.30.10; tubos rígidos para dosadores de líquidos - NBM/SH 3917.29.00;
tubo pu flexível silastic para dosadores de líquidos - NBM/SH 3917.31.00; tubo de silicone silastic - NBM/SH 3917.32.40; tubo
flexível silastic para dosagem de químicos - NBM/SH 3917.32.29; tubo de pvc para uso em dosador de líquidos - NBM/SH
3917.39.00; tee para tubo para dosador de líquidos - NBM/SH 3917.40.90; recipientes plásticos para higiene - NBM/SH 3922.90.00;
conector para bomba de dosador de líquidos químicos - NBM/SH 3923.90.00; conjunto porta rolete dosador de líquidos - NBM/SH
3923.90.00; tampa bomba peristáltica dosador de líquidos para lavanderia e cozinha - NBM/SH 3923.90.00; baldes, contêineres e
carrinhos de plástico com e sem rodinhas para uso hospitalar - NBM/SH 3926.90.00; artigos de laboratório e farmácia - NBM/SH
3926.90.40; conjunto porta rolete para cozinha - NBM/SH 3926.90.90; tip para diluição dosador de líquidos - NBM/SH 3926.90.90;
tubo de borracha não reforçada sem acessórios silastic para dosadores de líquidos - NBM/SH 4009.11.00; mangueira não reforçada
de borracha silastic - NBM/SH 4009.12.90; tubos de saída de alta pressão para dosadores de líquidos e geradores de espuma NBM/SH 4009.12.90; tubo de borracha vulcanizada endurecida reforçada - NBM/SH 4009.42.90; diafragma de borracha avulso para
uso em bomba geradora de espuma - NBM/SH 4016.99.90; kit de diafragma de borracha avulso pra uso em bomba geradora de
espuma - NBM/SH 4016.99.90; etiqueta adesiva impressa com superfície rugosa - NBM/SH 4821.10.00; ficha técnica e brochura
para equipamentos - NBM/SH 4901.99.00; catálogo de equipamentos, peças e acessórios - NBM/SH 4911.10.90; mangueira
especial com reforço de material têxtil - NBM/SH 5909.00.00; artefatos de limpeza, como rodilhas, esfregões, panos de prato ou de
cozinha e flanelas para uso em ambientes imunes - NBM/SH 6307.10.00; receptáculo em aço para armazenamento, transporte e
contenção de explosivos - NBM/SH 7310.10.90; lixeira em aço para contenção de explosão - NBM/SH 7310.10.90; parafusos, pinos
e pernos, mesmo com porcas e arruelas - NBM/SH 7318.15.00; porcas - NBM/SH 7318.16.00; arruelas - NBM/SH 7318.22.00;
conector para mangueira em aço inoxidável - NBM/SH 7326.90.90; conexão reta - NBM/SH 7412.20.00; adaptador macho e fêmea
para conexão, de zinco - NBM/SH 7907.00.90; peso em cerâmica para mangueira - NBM/SH 8113.00.90; guarnições, ferragens e
artigos de metais para móveis - NBM/SH 8302.49.00; transformador - NBM/SH 8404.90.90; cilindro fixador - NBM/SH 8412.31.10;
garfo cil mini de 0,25 mm para automação de máquina de lavar roupas - NBM/SH 8412.90.80; kit superior articulado traseiro mini NBM/SH 8412.90.80; cotovelo - NBM/SH 8412.90.90 fluxostato - NBM/SH 8412.90.90; válvula de controle de fluxo - NBM/SH
8412.90.90; bombas para líquidos com dispositivo medidor - NBM/SH 8413.19.00; bomba de duplo diafragma - NBM/SH 8413.50.90;
eletrobomba submersível completa - NBM/SH 8413.70.10; motor redutor 163 rpm com bomba peristáltica - NBM/SH 8413.70.90;
válvula de pé ss, esfera e corpo - NBM/SH 8413.91.90; válvulas - NBM/SH 8414.90.34; partes de queimadores de combustíveis
líquidos - NBM/SH 8416.90.00; autoclaves - NBM/SH 8419.81.10; centrifugadores - NBM/SH 8421.11.90; aparelhos para filtrar ou
depurar gases - NBM/SH 8421.39.90; máquinas de lavar louças industriais - NBM/SH 8422.19.00; máquinas e aparelhos de jato de
areia - NBM/SH 8424.30.90; máquinas de lavar com capacidade em peso de roupa, superior a 10 kg - NBM/SH 8450.20.90; partes
de máquinas de lavar - NBM/SH 8450.90.90; almofada de ar - NBM/SH 8450.90.90; kit para dosador de lavanderia - NBM/SH
8450.90.90; cilindro mini - NBM/SH 8473.29.90; partes de máquinas de motores hidráulicos geradores de espuma - NBM/SH
8479.89.12; pistola geradora de espuma manual - NBM/SH 8479.89.12; aparelho gerador de espuma móvel - NBM/SH 8479.89.12;
aparelho nebulizador - NBM/SH 8479.89.12; gerador de espuma com tanque de plástico - NBM/SH 8479.89.12; estação de espuma
central - NBM/SH 8479.89.12; dosador manual por toque - NBM/SH 8479.89.12; módulo de bombas peristálticas para lavanderia NBM/SH 8479.89.12; diluidor simples de fixação em parede - NBM/SH 8479.89.12; proporcionador cotovelo - NBM/SH 8479.89.12;
bomba de diluição para produtos químicos - NBM/SH 8479.89.12; proporcionador plástico de 4 gpm - NBM/SH 8479.89.12; bombas
dosadoras - NBM/SH 8479.89.12; gerador de espuma manual com pistola - NBM/SH 8479.89.12; aparelhos de pulverização
constituídos por botão de pressão - NBM/SH 8479.89.12; distribuidores e dosadores de sólidos ou de líquidos - NBM/SH 8479.89.12;
válvula com fecho mecânico - NBM/SH 8479.90.90; válvula de dreno elétrica - NBM/SH 8479.90.90; placa de orifício reguladora de
vazão - NBM/SH 8479.90.90; ponta plástica para acople na saída - NBM/SH 8479.90.90; reservatório plástico de 1 litro - NBM/SH
8479.90.90; engate rápido - NBM/SH 8479.90.90; ring de vedação de acople final - NBM/SH 8479.90.90; filtro acople final na pistola
- NBM/SH 8479.90.90; acople final na pistola - NBM/SH 8479.90.90; plástico para acople na pistola - NBM/SH 8479.90.90; parafuso
plástico com orifício de ajuste - NBM/SH 8479.90.90; proporcionador de 16 litros - NBM/SH 8479.90.90; separador de ar comprimido
usado em gerador de espuma - NBM/SH 8479.90.90; adaptador reto em latão cromado - NBM/SH 8479.90.90; adaptador plástico
tipo plug para conexão - NBM/SH 8479.90.90; tampa plástica de gerador de espuma - NBM/SH 8479.90.90; adaptador de latão
cromado - NBM/SH 8479.90.90; tampa de reservatório plástico - NBM/SH 8479.90.90; parafuso plástico - NBM/SH 8479.90.90;
22
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
conjunto para bomba peristáltica dosador de cozinha - NBM/SH 8479.90.90; kit para diluidor simples - NBM/SH 8479.90.90; kit para
dosador - NBM/SH 8479.90.90; peso em aço inox - NBM/SH 8479.90.90; caixas de fundição - NBM/SH 8480.10.00; kit de adaptação
para sifão - NBM/SH 8480.79.00; válvula redutoras de pressão - NBM/SH 8481.10.00; válvula tipo registro - NBM/SH 8481.10.00;
niple para hex - NBM/SH 8481.20.90; válvula anti-refluxo - NBM/SH 8481.80.99; bobina para solenoide - NBM/SH 8481.90.90;
diluidor com rosca para acople em torneira - NBM/SH 8481.90.90; injetor - NBM/SH 8481.90.90; silenciador - NBM/SH 8481.90.90;
motores - NBM/SH 8501.10.19; motor redutor corrente contínua - NBM/SH 8501.10.21; motor redutor 24vcc-160rpm - NBM/SH
8501.31.10; motor redutor 24vcc-36rpm - NBM/SH 8501.31.10; motor de corrente alternada, acima de 105 rpm - NBM/SH
8501.40.29; transformadores elétricos potência de 650 kva - NBM/SH 8504.21.00; transformador de força - NBM/SH 8504.31.99;
conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos - NBM/SH 8504.40.50; conversores
estáticos - NBM/SH 8504.40.90; imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se imãs permanentes após magnetização de
metal - NBM/SH 8505.11.00; baterias de pilhas - NBM/SH 8506.80.90; kit de reposição do comando dosador nitro - NBM/SH
8507.20.90; baterias alcalinas - NBM/SH 8507.90.90; enceradeiras de pisos - NBM/SH 8509.80.10; aparelhos eletrotérmicos - NBM/
SH 8516.79.90; aparelhos de transmissão e recepção de dados, multiplexadores - NBM/SH 8517.62.29; microfones e seus suportes
piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos - NBM/SH 8518.10.10; alto-falantes montados em receptáculo - NBM/SH
8518.29.90; alarme sonoro - NBM/SH 8531.10.90; aparelhos de sinalização acústica ou visual e painéis indicadores com lcde/ou led
- NBM/SH 8531.20.00; eletrolíticos de alumínio - NBM/SH 8532.22.00; condensadores fixos próprios para montagem em superfície
smd - NBM/SH 8532.24.10; resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camadas - NBM/SH 8533.10.00; resistências fixas próprias para montagem em superfície smd - NBM/SH 8533.21.20; potenciômetro de carvão, utilizados em sistema de injeção de
combustível controlados eletronicamente - NBM/SH 8533.40.91; circuitos impressos - NBM/SH 8534.00.59; fusíveis e corta-circuitos
de fusíveis - NBM/SH 8536.10.00; relés para uma tensão não superior a 60 v - NBM/SH 8536.41.00; relés - NBM/SH 8536.49.00;
controlador de tempo e trava extratora - NBM/SH 8536.49.00; chave fim de curso - NBM/SH 8536.50.90; chave push button um polo
com duas posições de rosca - NBM/SH 8536.50.90; conectores para circuito impresso para uso em dosadores de líquidos - NBM/
SH 8536.90.40; quadros, painéis, consoles e cabinas para uma tensão não superior a 1000 v - NBM/SH 8537.10.19; quadros,
painéis, consoles e cabinas para uma tensão não superior a 1000 v, com controladores programáveis - NBM/SH 8537.10.20;
comando para programar bomba - NBM/SH 8537.20.90; quadros, painéis, consoles e cabinas para uma tensão superior a 1000 v NBM/SH 8537.20.90; quadros e painéis - NBM/SH 8538.90.90; diodos e diodos emissores de luz - NBM/SH 8541.10.19; transistores
montados próprios para montagem em superfície - NBM/SH 8541.21.20; fototransistores - NBM/SH 8541.40.14; dispositivos
fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas - NBM/SH 8541.40.19; acopladores ópticos, próprios para
montagem em superfície - NBM/SH 8541.40.27; diodos, transistores e dispositivos semelhantes a semicondutores - NBM/SH
8541.40.29; fotodiodos - NBM/SH 8541.40.31; cristais piezelétricos montados - NBM/SH 8541.90.90; processadores integrados
eletrônicos não montados - NBM/SH 8542.31.10; circuitos integrados eletrônicos - memórias para dosador de líquidos - NBM/SH
8542.32.29; placa de dosador montada para uso em dosador de líquidos - NBM/SH 8542.32.29; circuitos integrados eletrônicos não
montados - NBM/SH 8542.39.39; peças de circuitos integrados eletrônicos - NBM/SH 8542.90.90; dispositivo de monitoramento
para sistema elétrico - NBM/SH 8543.70.99; condutor elétrico para tensão abaixo de 1000 v - cabos de sinais e comunicação com
conector para dosador de líquidos eletrônico - NBM/SH 8544.49.00; display de lcd para uso em processador de dosagem de líquidos
- NBM/SH 9013.80.10; instrumento para controle de vazão - NBM/SH 9026.20.90; pressostato para uso em máquina de lavar
roupas - NBM/SH 9026.20.90; contador digital - NBM/SH 9029.10.10; contadores - NBM/SH 9029.10.90; multímetro com dispositivo
registrador - NBM/SH 9030.32.00; voltímetros digitais - NBM/SH 9030.33.11; voltímetros - NBM/SH 9030.33.19; amperímetros NBM/SH 9030.33.29; aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência e da potência - NBM/
SH 9030.33.90; frequencímetros - NBM/SH 9030.89.30; instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos de
temperatura - NBM/SH 9032.89.82; acessórios para instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos - NBM/SH
9032.90.99; sensor de temperatura - NBM/SH 9032.90.99; interruptores horários - NBM/SH 9107.00.10; aparelhos que permitam
acionar um mecanismo em tempo determinado - NBM/SH 9107.00.90; vassouras e escovas com e sem cabos - NBM/SH 9603.10.00;
vassouras e escovas para higienização - NBM/SH 9603.29.00 e rodos com e sem cabos - NBM/SH 9603.90.00;
IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
Recife, 4 de abril de 2014
CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 26 de dezembro de 2013, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 081/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 039, de 6 de
janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TRON SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA., estabelecida na Rua Poeta Carlos Drummond
de Andrade, nº 327, Galpão A, Várzea, Recife-PE, com CNPJ/MF nº 14.508.086/0001-72 e CACEPE nº 0463427-61, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III – produtos beneficiados: calhas de alumínio – NBM/SH 7616.99.00; kit reparo para dosador - NBM/SH 8479.90.90;
transformadores de correntes – NBM/SH 8504.31.11; iluminação de emergência NBM/SH 8504.40.60; transformadores – NBM/SH
8504.40.90; painéis de LED – NBM/SH 8531.20.00; filtro de linha – NBM/SH 8536.30.00; tomada de extensão – NBM/SH 8536.30.00;
comutadores, codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos – NBM/SH 8536.50.30; sensor de presença – NBM/
SH 8536.50.90; interruptores, seccionadores e comutadores – NBM/SH 8536.50.90; conectores – NBM/SH 8536.90.90; placa de circuito
integrado – NBM/SH 8538.90.10; LED para montagem em superfície – NBM/SH 8541.40.21; lâmpada de LED – NBM/SH 8543.70.99;
multimedidor – NBM/SH 9030.32.00; fita de LED – NBM/SH 9405.40.90; LED (PTH) – NBM/SH 8541.40.22; lustres para serem suspensos
ou fixados no teto ou parede, de vidro – NBM/SH 9405.10.92; luminária comercial – NBM/SH 9405.10.93; lustres para serem suspensos
ou fixados no teto ou parede, de metais comuns – NBM/SH 9405.10.93; lustres para serem suspensos ou fixados no teto ou parede
– NBM/SH 9405.10.99; abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior – NBM/SH 9405.20.00; partes de aparelhos de
iluminação de vidro – NBM/SH 9405.91.00; partes de aparelhos de iluminação, de plástico - NBM/SH 9405.92.00 e partes de aparelhos
de iluminação – NBM/SH 9405.99.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por
meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva
utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar os dispositivos previstos na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos
em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
V – benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17%
(dezessete por cento);
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
DECRETO Nº 40.617, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa VIVA ALIMENTOS LTDA.
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro
de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
CONSIDERANDO a Resolução nº 036, de 12 de abril de 2013, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, e respectiva Errata, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de maio de 2013, que aprovou o Parecer Conjunto
AD DIPER/SEFAZ nº 002/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 093, de 25 de abril de 2013,
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa VIVA ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR - 101 Sul, Km 153, Distrito Industrial,
Ribeirão – PE, com CNPJ/MF nº 16.776.645/0001-50 e CACEPE nº 0499032-33, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959,
de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I – natureza do projeto: implantação;
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III – produtos beneficiados: espeto bovino congelado - NBM/SH 0202.30.00; espeto bovino resfriado - NBM/SH 0201.30.00;
espeto frango congelado - NBM/SH 0207.14.00; espeto frango resfriado - NBM/SH 0207.13.00; espeto suíno - NBM/SH 0203.29.00; filé
de frango empanado - NBM/SH 1602.32.90; espeto linguiça - NBM/SH 1601.00.00; espeto kafta - NBM/SH 1602.50.00; espeto coalho
- NBM/SH 0406.90.20; pão de alho - NBM/SH 1905.20.90; espeto de frango empanado - NBM/SH 1602.32.90; espeto bovino assado
- NBM/SH 1602.50.00; espeto frango assado - NBM/SH 1602.32.90; filé de frango temperado - NBM/SH 0207.14.00 e espeto suíno
assado - NBM/SH 1602.49.00;
DECRETO Nº 40.616, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa TRON SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA.
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
2006; e
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Estadual,
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
23
DECRETO Nº 40.620, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Introduz alterações no Decreto nº 26.145, de 21 de
novembro de 2003, que consolida a legislação que trata
do sistema especial de tributação relativo a produtos
considerados componentes da cesta básica.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º Relativamente ao disposto no subitem 2.1 da alínea “c” do inciso I do caput e no subitem 2.1 da alínea “a” do
inciso III do caput, observar-se-á:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
I – as cargas tributárias ali referidas somente se aplicam ao estabelecimento industrial que:
DECRETO Nº 40.618, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
a) realize evisceração ou filetagem do referido pescado, vedada a remessa para industrialização em outra Unidade
da Federação; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
II – o estabelecimento industrial mencionado no inciso I deverá efetuar a complementação do imposto devido nas
seguintes hipóteses:
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013,
e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
a) saída do produto sem que tenha sido submetido a um dos processos de industrialização referidos na alínea “a”
do inciso I; ou (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares, símbolo CAS2, passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Ouricuri, do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN, mantido o símbolo.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Fica redenominada 1 (uma) função gratificada de direção e assessoramento de Coordenador de CIRETRAN/
Postos Avançados - Ouricuri, símbolo FDA-4, passando a denominar-se CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares, da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, mantido o símbolo.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Art. 3º O Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN deverá ser alterado em atendimento
ao disposto neste Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 40. 621, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.619, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013,
que institui a Comissão Interinstitucional de Educação
Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão gestor da
Política Estadual de Educação Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa com a Construção do Abatedouro Público
Regional de Bom Conselho,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA
E REFORMA AGRÁRIA, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa que trata o art. 1º são provenientes do saldo financeiro do
exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0137 – Recursos do PBL (BID) – PROCONFIS/
PE”, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Art. 1º A ementa do Decreto nº 39.676, de 1° de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
“Institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão assessor da Política
Estadual de Educação Ambiental”
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Art. 2° Os arts. 1° e 3° do Decreto nº 39.676, de 1° de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° Fica instituída a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão
assessor na execução da Política Estadual de Educação Ambiental, com o objetivo de coordenar e fomentar ações
e processos integrados de educação ambiental em todas as regiões de Pernambuco.(NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II – Secretaria de Educação e Esportes;
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Os representantes relacionados no § 1º devem ser convidados a participar da Comissão ora instituída,
podendo desta se retirar voluntariamente, ficando a Comissão com a incumbência de convidar outra Instituição
para substituição. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
SÉRGIO LUÍS CARVALHO XAVIER
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.622, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 36.741.641,48
em favor da Secretaria de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
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&RPHUFLDOL]DomRH$EDVWHFLPHQWRGH3URGXWRV$JURSHFXiULRV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
§ 4º A Presidência da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco deve ser
exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Vice-Presidência pelo
representante da Secretaria de Educação e Esportes.(NR)”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos
do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
crédito suplementar no valor de R$ 36.741.641,48 (trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais
e quarenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II – SALDO FINANCEIRO: Saldo proveniente do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013,
na fonte “0128 – Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos
mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
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$18/$&­2'('27$d­2
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25d$0(172),6&$/
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)217(
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6(&5(7$5,$'(,1)5$(6758785$
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,QYHVWLPHQWRV
727$/
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$1(;2,
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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
Recife, 4 de abril de 2014
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
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6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
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3DGUmRGH'HVHPSHQKR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
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,QYHVWLPHQWRV
727$/
25d$0(172'(,19(67,0(172'$6(035(6$6
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
'(021675$7,92'$6)217(6'(,19(67,0(172
6(&5(7$5,$'(,1)5$(6758785$
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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
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5(&85626'(72'$6$6)217(6
9$/25
)217(
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5HGXomRGR5DFLRQDPHQWRGHÈJXD&203(6$
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727$/
DECRETO Nº 40.624, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
$1(;2,,
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$WLYLGDGH
0HOKRULDH([SDQVmRGD(GXFDomR3URILVVLRQDO
,QYHVWLPHQWRV
727$/
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício
de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0103 - Recursos de Operação de Crédito”, no valor de R$
7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais).
DECRETO Nº 40.623, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 9.886.488,89
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
Energéticos.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA
DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, crédito suplementar no valor de R$ 9.886.488,89 (nove milhões, oitocentos e
oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II – SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo proveniente do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro,
em 31.12.2013, na fonte “0137 - Recursos do DPL II (BIRD) – Programa de Desenvolvimento das Políticas Públicas do Estado de
Pernambuco II”, no valor de R$ 5.686.488,89 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta
e nove centavos).
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(67­2
6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHULQVWLWXFLRQDLVGR*RYHUQR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
ERRATA
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo dos recursos, de que trata
o art. 1º, à Operação Especial “Inversões em Participação Societária da Compesa - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura
dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água”, especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Março de 2014.
DECRETO Nº 40.584, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
NO PREÂMBULO,
ONDE SE LÊ:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE,”
LEIA-SE:
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE,”
ERRATA
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
6(&5(7$5,$'(,1)5$(6758785$
6HFUHWDULD([HFXWLYDGH5HFXUVRV+tGULFRVH(QHUJpWLFRV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
2S(VSHFLDO ,QYHUV}HVHP3DUWLFLSDomR6RFLHWiULDGD&RPSHVDÈJXDSDUD
7RGRV$PSOLDomRGD2IHUWD&REHUWXUDGRV6HUYLoRVGH
$EDVWHFLPHQWRH5HGXomRGR5DFLRQDPHQWRGHÈJXD
,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
2S(VSHFLDO 'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH&RQYrQLRGD6HFUHWDULDGH
5HFXUVRV+tGULFRVH(QHUJpWLFRV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
DECRETO Nº 40.590, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
NO PREÂMBULO,
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,”
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
25
Nº 1655 - Exonerar, a pedido, JOÃO BOSCO DE ALMEIDA do cargo, em comissão, de Secretário de Infraestrutura.
DECRETO Nº 40.587, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 3.551.402,31
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
Nº 1656 - Exonerar, a pedido, FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO do cargo, em comissão, de Secretário de Planejamento e Gestão.
Nº 1657 - Exonerar, a pedido, MARCELINO GRANJA DE MENEZES do cargo, em comissão, de Secretário de Ciência e Tecnologia.
Nº 1658 - Exonerar, a pedido, ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS do cargo, em comissão, de Secretário de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,
Nº 1659 - Exonerar, a pedido, MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS do cargo, em comissão, de Secretário de Desenvolvimento
Econômico.
Nº 1660 - Exonerar, a pedido, BERNARDO JUAREZ D´ALMEIDA do cargo, em comissão, de Secretário de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.551.402,31 (três milhões, quinhentos e cinquenta
e um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Nº 1661 - Exonerar, a pedido, DANILO JORGE DE BARROS CABRAL do cargo, em comissão, de Secretário das Cidades.
Nº 1662 - Exonerar, a pedido, THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES do cargo, em comissão, de Procurador Geral do Estado.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
Nº 1663 - Exonerar, a pedido, PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA do cargo, em comissão, de Secretário da Criança e da Juventude.
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação de Receitas de Outras Fontes previsto para o presente exercício,
nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário
e Aquaviário de Pernambuco - FURPE”, especificado no Anexo II;
Nº 1664 - Exonerar, a pedido, MARCELO CANUTO MENDES do cargo, em comissão, de Secretário de Cultura.
Nº 1665 - Exonerar, a pedido, JOSÉ EVALDO COSTA do cargo, em comissão, de Secretário de Imprensa.
II – SALDO FINANCEIRO: Saldo Financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013,
na fonte de recursos “0137 - Recursos do PBL (BID) – PROCONFINS/PE”, no valor de R$ 1.251.402,31(um milhão, duzentos e cinquenta
e um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e um centavos).
Nº 1666 - Exonerar, a pedido, CRISTINA MARIA BUARQUE do cargo, em comissão, de Secretária da Mulher.
Nº 1667 - Exonerar, a pedido, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE do cargo, em comissão, de Chefe da Casa Militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Nº 1668 - Exonerar, a pedido, DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO do cargo, em comissão, de Secretário da Controladoria Geral
do Estado.
Nº 1669 - Exonerar, a pedido, ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA do cargo, em comissão, de Secretário de Turismo.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Nº 1670 - Exonerar, a pedido, MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA do cargo, em comissão, de Secretário de Trabalho,
Qualificação e Empreendedorismo.
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Nº 1671 - Exonerar, a pedido, LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO do cargo, em comissão, de Secretário Extraordinário da
Copa de 2014.
Nº 1672 - Exonerar, a pedido, MILTON COELHO DA SILVA NETO do cargo, em comissão, de Secretário do Governo.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Nº 1673 - Exonerar, a pedido, SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER do cargo, em comissão, de Secretário do Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Nº 1674 - Exonerar, a pedido, RENATO XAVIER THIÉBAUT do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Governador.
ORÇAMENTO FISCAL 2014
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE
VALOR
ESPECIFICAÇÃO
48000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134
4.4.90.00
4.4.90.00
-
Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
Investimentos
Investimentos
TOTAL
Nº 1676 - Exonerar, DANIELLE DE BELLI CLAUDINO do cargo, em comissão, de Gestor de Apoio às Relações Institucionais, símbolo
DAS-5, do Gabinete do Governador, a partir de 07 de abril de 2014.
Nº 1677 - Exonerar, a pedido, CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA SILVA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do
Governador, símbolo CAS-3, do Gabinete do Governador.
0246
0137
3.551.402,31
2.300.000,00
1.251.402,31
3.551.402,31
Nº 1678 - Nomear CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do
Gabinete do Governador.
Nº 1679- Nomear SEVERINO CRISTÓVÃO DA SILVA FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do
Governador, símbolo CAS-3, do Gabinete do Governador.
Nº 1680 - Exonerar SÉRGIO RICARDO LIMA FERRAZ do cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, da Assessoria Especial
ao Governador.
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
VALOR
Nº 1681- Nomear, tendo em vista aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através da Resolução nº 1237, de 02
de abril de 2014, RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Regulação TécnicoOperacional, símbolo DAS-2, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE,
em conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações.
2.300.000,00
2.300.000,00
2.300.000,00
Nº 1682 - Exonerar, a pedido, JOELITO DO NASCIMENTO do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete do Vice-Governador, símbolo
CAS-4, do Gabinete do Vice-Governador, a partir de 04 de abril de 2014.
2.300.000,00
Nº 1683 - Exonerar, a pedido, YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE do cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Articulação
Política, símbolo DAS-1, da Secretaria da Casa Civil.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
Nº 1675 - Exonerar, a pedido, ARIANO VILAR SUASSUNA do cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria Especial ao Governador.
ESPECIFICAÇÃO
48000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
00306 – Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
1000.00.00
- RECEITAS CORRENTES
1700.00.00
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1730.00.00
- TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
- TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO RODOVIÁRIO,
1730.03.00
FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO DE PERNAMBUCO FURPE
TOTAL
2.300.000,00
Nº 1684 - Exonerar, a pedido, JOÃO LUÍS FERREIRA FILHO do cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação Regional, DAS-5,
da Secretaria da Casa Civil.
CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 05, de 02/04/2014.
Nº 1685- Nomear ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação
Regional, DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.
O CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 40.355, de 31/01/2014,
que Regulamenta a Lei nº. 15.225, de 30 de dezembro de 2013,
Nº 1686- Exonerar FABÍOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVA do cargo, em comissão, de Gestora Administrativa e Financeira,
símbolo DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.
RESOLVE:
Nº 1687 - Nomear FABÍOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão,
símbolo DAS-2, da Secretaria da Casa Civil.
I – Designar, FABÍOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVA, Presidente e Pregoeira, LUCIANA TEIXEIRA DE LIMA, ELEUZINA
BRASIL SARMENTO, SUELY PERRUSI BANDEIRA DE MELO e BRUNA CARIBÉ CAVALCANTI, respectivamente, membros e
integrantes da equipe de Apoio.
Nº 1688 - Nomear CLODOMIRA PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Apoio às Relações Institucionais,
símbolo DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.
II – Atribuir aos componentes da Comissão Permanente de Licitação do Gabinete do Governador, a gratificação instituída através do
Decreto nº 31.391 de 11 de fevereiro de 2008.
Nº 1689 - Nomear SÉRGIO RICARDO LIMA FERRAZ para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Institucional, símbolo
DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.
III – Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1690 - Nomear MARIA BEATRIZ PORTUGAL VIDAL para exercer o cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe de Gabinete do Governador
Nº 1691 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo abaixo discriminado do Quadro
Próprio de Pessoal da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, tendo em vista a homologação do
referido certame através da Portaria Conjunta SAD/ADAGRO nº 089, de 28 de junho de 2010:
ATOS DO DIA 3 DE ABRIL DE 2014.
FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
ÁREA – ANIMAL
Nº 1649 - Exonerar, a pedido, FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR do cargo, em comissão, de Secretário da Casa Civil.
Nº 1650 - Exonerar, a pedido, PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA do cargo, em comissão, de Secretário da Fazenda.
Nº 1651 - Exonerar, a pedido, JOSÉ ALDO DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Secretário de Agricultura e Reforma Agrária.
Nº 1652 - Exonerar, a pedido, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA do cargo, em comissão, de Secretário de Saúde.
Nº 1653 - Exonerar, a pedido, JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Secretário de
Educação e Esportes.
Nº 1654 - Exonerar, a pedido, DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ do cargo, em comissão, de Secretário de Administração.
CLASSIFICAÇÃO ..............................................................................................NOME
41º ..........................................................................................................KLEBER LUIZ RIBEIRO CEZAR
42º ..........................................................................................................FERNANDO HENRIQUE PIOVEZAN SALAZAR
43º .........................................................................................................FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA
44º ..........................................................................................................JULIO CESAR SIMOES DE SOUZA
45º ..........................................................................................................IAGMAR OLIVEIRA DA MOTA
46º ..........................................................................................................LEONARDO GOMES CARRAZZA
47º ..........................................................................................................ANA CAROLINA CHAVES PISA
48º ..........................................................................................................SUSICLAY DE BARROS NETO
49º ..........................................................................................................MARIA EUGÊNIA SORIANO FERREIRA NUNES
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
50º ..........................................................................................................MARCEL BEZERRA DE LACERDA
51º ..........................................................................................................JULIO ISAAC PINILLA DE LEÓN
52º .........................................................................................................DAVI RUBEM DA SILVA
53º ..........................................................................................................DANIELA BARZAN
54º ..........................................................................................................SAMY BIANCHINI
55º ..........................................................................................................RAYANE AMARAL DA SILVA MORAES
56º ..........................................................................................................ANA PAULA LIMA QUEIROZ DE ANDRADE
57º ..........................................................................................................MARCELLA LUIZ DE FIGUEIREDO
58º ..........................................................................................................VLÁDIMA VIRGÍNIA MENDES SANTOS
59º ..........................................................................................................DÉBORA ALVES CRUZ CAMPOS DA NÓBREGA
60º ..........................................................................................................EDSON FERNANDO GOMES DA FONSECA.
Nº 1726 - Exonerar, a pedido, MAGNO ROGÉRIO CARDOSO DA CRUZ do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1692 - Exonerar, a pedido TEREZA DE JESUS CAMPOS NETA do cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Atenção à Saúde,
símbolo DAS-1, da Secretaria de Saúde, a partir de 03 abril de 2014.
Nº 1730 - Exonerar, a pedido, EUGÊNIO HENRIQUE LEICHT NETO do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Engenharia, símbolo
DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1693 - Exonerar, a pedido ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL do cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Regulação em
Saúde, símbolo DAS-1, da Secretaria de Saúde, a partir de 03 de abril de 2014.
Nº 1731 - Exonerar, a pedido, JOSÉ HENRIQUE DE AGUIAR MILET do cargo, em comissão, de Gerente Jurídico, símbolo DAS-3, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1694 - Exonerar, a pedido DENISE LOPES TIMÓTEO BURGER do cargo, em comissão, de Gestora de Atenção à Saúde do
Trabalhador, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 03 de abril de 2014.
Nº 1732 - Exonerar, a pedido, LUIZ WALBER DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Gerente de Apoio à Gestão, símbolo DAS-3, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1695 - Nomear ALINE DO MONTE GURGEL para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Atenção à Saúde do Trabalhador,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 03 de abril de 2014.
Nº 1733 - Exonerar, a pedido, GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE do cargo, em comissão, de Gerente Financeira, símbolo
DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1696 - Exonerar, a pedido, IGOR NEGREIROS DE AMORIM do cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação, símbolo DAS5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1734- Exonerar, a pedido, SOPHYA ANA BELEM SILVA DA ROCHA do cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Educação,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1697 - Nomear ANDRÉ LUIS DOS SANTOS SOUSA para exercer o cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1735 - Exonerar, a pedido, RENATA GOMES DA SILVA do cargo, em comissão, de Coordenadora Jurídica, símbolo DAS-4, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1698- Exonerar, a pedido MARCELO WILSON DE ALMEIDA ARAUJO do cargo, em comissão, de Gestor de Obras e Manutenção,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1736 - Exonerar, a pedido, MARIETA PINHO BARROS do cargo, em comissão, de Gerente de Administração da Merenda Escolar e
Livros Didáticos, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1699 - Nomear CLAUDIO CESAR MACHADO BOTELHO para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Obras e Manutenção,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a de 01 de abril de 2014.
Nº 1737 - Exonerar, a pedido, LUIZ HERMÓGENES WANDERLEY FILHO do cargo, em comissão, de Gerente de Administração de
Pessoas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1700 - Exonerar, a pedido LIDIANE ABREU DE LACERDA do cargo em comissão, de Coordenadora do SUS Estadual, símbolo CAS2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1738 - Exonerar, a pedido, MARCELA MARIA HENRIQUE DE FREITAS MAIA do cargo, em comissão, de Gerente de Atenção
ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de
abril de 2014.
Nº 1701 - Nomear, MARÍLIA CONCEIÇÃO CARVALHO DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo em comissão, de Coordenadora do
SUS Estadual, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1702 - Exonerar, a pedido FABIANA MANSO DE MELO do cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de Regulação,
símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1703- Exonerar, a pedido NICÉIA FERNANDES BARBOSA FORMIGA do cargo, em comissão, de Gestora de Informações
Assistenciais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1704- Exonerar, a pedido RAQUEL MOURA LINS ACIOLI do cargo, em comissão, de Gestora das Centrais de Regulação
Macrorregionais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1705- Exonerar, a pedido JULIANA LEÃO PONTES do cargo, em comissão, de Gestora Técnica de Suporte Regional, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1706- Nomear FABIANA MANSO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Gestora das Centrais de Regulação
Macrorregionais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1707 - Nomear RAQUEL MOURA LINS ACIOLI para exercer o cargo, em comissão, de Gestora Técnica de Suporte Regional, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1708 - Nomear JULIANA LEÃO PONTES para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Informações Assistenciais, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1709 - Nomear WAGNER ALEXANDRE DE SOUZA FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador das Centrais de
Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1710 - Exonerar, a pedido, EDIVÂNIA BARBOSA DO VALE do cargo em comissão, de Coordenadora de Acompanhamento do Pacto
de Gestão, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1711- Nomear, MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA para exercer o cargo em comissão, de Coordenadora de
Acompanhamento do Pacto de Gestão, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1712 - Dispensar, a pedido CARLOS LAERSON SOARES, matrícula nº 230.771-5, da Função Gratificada de Gerente Médico de
Hospital, símbolo FDA-1, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de março de 2014.
Nº 1713- Exonerar MARIA JUSCILEIDE LOPES DE ALENCAR do cargo, em comissão, de Gerente Regional de Educação – Sertão do
Araripe, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes.
Nº 1714- Nomear MARIA DAS GRAÇAS RÚBIA DE SOUZA FALCÃO E LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Regional
de Educação – Sertão do Araripe, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes.
Nº 1727 - Exonerar, a pedido, JULIANA DE BRITO FIGUEIRÊDO para o cargo, em comissão, de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria
de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1728 - Exonerar, a pedido, ELIANA MARIA CUNHA DE CASTRO do cargo, em comissão, de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria
de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1729 - Exonerar, a pedido, CRISTIANA MARIA DE MATTOS MACHADO NEPOMUCENO do cargo, em comissão, de Gerente,
símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1739 - Exonerar, a pedido, SEBASTIÃO MOURA NETO do cargo, em comissão, de Gerente de Coordenação de Projetos e Convênios,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1740 - Exonerar, a pedido, JULIENY SIQUEIRA DIAS VIDAL WANDERLEY do cargo, em comissão, de Gerente de Desenvolvimento
de Pessoas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1741- Exonerar, a pedido, RODRIGO LINHARES CADETE do cargo, em comissão, de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1742 - Exonerar, a pedido, DANIELA ALCÂNTARA DA SILVA MELLO do cargo, em comissão, de Gerente de Manutenção da Rede,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1743 - Exonerar, a pedido, ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO do cargo, em comissão, de Gerente de Obras da Rede,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1744 - Exonerar, a pedido, AURILO DANIEL DA CUNHA FIGUEIREDO do cargo, em comissão, de Gerente de Obras e Manutenção
da Rede, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1745 - Exonerar, a pedido, TÂMARA CAVALCANTI DE ALMEIDA do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento Estratégico,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1746 - Exonerar, a pedido, JOSÉ AMARO BARBOSA DA SILVA do cargo, em comissão, de Gerente de Políticas Educacionais
em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01
de abril de 2014.
Nº 1747 - Exonerar, a pedido, ALLISSON HENRIQUE MATOS PROCÓPIO do cargo, em comissão, de Gerente de Programação
Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1748 - Exonerar, a pedido, LUCIANA MARIA ANDRÉ GOMES do cargo, em comissão, de Gerente do Contencioso Administrativo,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1749 - Exonerar, a pedido, DANIEL BORGES BEZERRA do cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, da Secretaria
de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1750 - Exonerar, a pedido, JULIANNE LOPES BEZERRA VASCONCELOS do cargo, em comissão, de Assessora de Gabinete,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1751 - Exonerar, a pedido, LUCIANA ANDRADE CANUTO do cargo, em comissão, de Assessora Jurídica, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1715 - Exonerar, a pedido, ÂNGELA HELENA COSTA do cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Planejamento e Gestão,
símbolo DAS-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1752 - Exonerar, a pedido, CRISTINANA MARTINS DE LIMA do cargo, em comissão, de Coordenadora do Projeto de Correção de
Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a
01 de abril de 2014.
Nº 1716- Exonerar, a pedido, JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL VIANNA do cargo, em comissão, de Coordenador Geral de Gestão, símbolo
DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1753 - Exonerar, a pedido, LYZANDRA MARIA ARAÚJO GONÇALVES DA SILVA do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1717 - Exonerar, a pedido, IVSON CÉSAR ALVES BEZERRA do cargo, em comissão, de Diretor Geral dos Esportes, símbolo DAS-2,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1754 - Exonerar, a pedido, RENATA SERPA VIEIRA do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria
de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1718 - Exonerar, a pedido, ELIZABETH CAVALCANTI JALES do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Desenvolvimento de
Pessoas, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1755 - Exonerar, a pedido, ANGELA DOLORES PINTO DE MELO do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1719 - Exonerar, a pedido, MARINA FIGUEIRÔA SOARES do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Planejamento e Avaliação,
símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1756 - Exonerar, a pedido, MÁRCIA RODRIGUES CAVALCANTE DA SILVA do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1720 - Exonerar, a pedido, MICHELLINE BEZERRA DE OLIVEIRA BELTRÃO do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Tecnologia
da Informação, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1757 - Exonerar, a pedido, GABRIELA SILVANE BEZERRA DE CARVALHO do cargo, em comissão, de Diretora de Centros
Esportivos, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1721 - Exonerar, a pedido, MARIA ÂNGELA DE ABREU E LIMA MELLO do cargo, em comissão, de Gerente Geral do Gabinete,
símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1758 - Exonerar, a pedido, DANIEL CEZAR CARNEIRO PULE do cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1722 - Exonerar, a pedido, ANA LUCIA MACHADO MAIA do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo DAS-3, da
Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1759 - Exonerar, a pedido, PEDRO FERREIRA DE MOURA FILHO do cargo, em comissão, de Gestor de Documentação e Arquivo
Público, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1723- Exonerar, a pedido, EDIONE PIRES CABRAL do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo DAS-3, da Secretaria de
Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1760 - Exonerar, a pedido, GEORGE BENTO CATUNDA do cargo, em comissão, de Gestor de Educação à Distância, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1724 - Exonerar, a pedido, AURIDAN MARINHO COUTINHO do cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1761- Exonerar, a pedido, ANDRÉ DINIZ GONÇALVES do cargo, em comissão, de Gestor de Esporte de Base e Rendimento, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1725 - Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA CARNEIRO BASTOS do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo DAS-3, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1762 - Exonerar, a pedido, ANA CLAUDIA LIMA CARVALHEIRA para o cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Nº 1763 - Exonerar, a pedido, JULIANA SANTIAGO MOURA do cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria
de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1799 - Dispensar, a pedido, ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, matrícula 299.674-0, da Função Gratificada de Gestora de
Escolas Técnicas, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1764 - Exonerar, a pedido, TARCÍSIO FERREIRA DORNELAS CÂMARA do cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1800 - Dispensar, a pedido, MARIA DO SOCORRO CALAZANS FERREIRA, matrícula nº 12.594-6, da Função Gratificada de Gestora
de Esporte Educacional, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1765 - Exonerar, a pedido, ANA KARINA SENCADES BARROS, do cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1801 - Dispensar, a pedido, DULCE CRISTINA ARCOVERDE DE SOUZA SANTANA, matrícula nº 250.512-6, da Função Gratificada
de Gestora de Projetos Especiais, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1766 - Exonerar, a pedido, REBEKA NEVES DE MELO PEREIRA do cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1802- Dispensar, a pedido, MABEL MARIA SILVA MELO, matrícula nº 41-1, da Função Gratificada de Gestora Técnica, símbolo FDA3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1767 - Exonerar, a pedido, EMANUELA ALVES DA SILVEIRA para o cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1803 - Dispensar, a pedido, IVA DAS NEVES LIMA DE SOUZA, matrícula nº 329.224-0, da Função Gratificada de Gestora Técnica,
símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1768 - Exonerar, a pedido, ETIENE JOSEFINA DE OLIVEIRA BAHÉ do cargo, em comissão, de Assessora Especial de Imprensa,
símbolo CAS-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1804 - Dispensar, a pedido, JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 263.148-2, da Função Gratificada de Coordenador
Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1769 - Exonerar, a pedido, MÁRCIO FERREIRA BEZERRA do cargo, em comissão, de Assessor de Marketing, símbolo CAS-2, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1805- Dispensar, a pedido, CELIANE MARIA BARBOSA BARROS, matrícula nº 110.952-9, da Função Gratificada de Gerente
Administrativo e Financeiro, do Conservatório Pernambucano de Música, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com
efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1770 - Exonerar, a pedido, VANILDA PEREIRA SOARES do cargo, em comissão, de Assistente de Aquisições, símbolo CAS-2, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1771 - Dispensar, a pedido, BRUNA VAN DER LINDEN BARBOSA, matrícula nº 312-1, da Função Gratificada de Gerente Geral,
símbolo FDA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1772 - Dispensar, a pedido, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 172.448-7, da Função Gratificada de
Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo FDA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1773 - Exonerar, a pedido, ALESSANDRA DE OLIVEIRA PINHEIRO do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo DAS-3,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1774 - Dispensar, a pedido, JULIANA MARIA CHAVES DE MOURA, matrícula nº 26404-2, da Função Gratificada de Gerente, símbolo
FDA-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1775 - Dispensar, a pedido, MARCO AURÉLIO GOMES ARAÚJO, matrícula nº 299.655-3, da Função Gratificada de Gerente, símbolo
FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1776 - Dispensar, a pedido, NARA CRISTINA NOBLAT TORRES GALINDO, matrícula nº 29548, da Função Gratificada de Gerente,
símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1777 - Dispensar, a pedido, AURÉLIO MOLINA DA COSTA, matrícula nº 65935, da Função Gratificada de Gerente de Coordenação
de Projetos Especiais, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1778 - Dispensar, a pedido, LUCIANA DE MACEDO MACHADO, matrícula nº 318.663-6, da Função Gratificada de Gerente
de Monitoramento das Ações Prioritárias, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de
abril de 2014.
Nº 1779 - Dispensar, a pedido, REGINA CELI DE MELO ANDRÉ, matrícula nº 173.759-7, da Função Gratificada de Gerente de Projeto,
símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1780 - Dispensar, a pedido, BRUNO CEZAR SOUZA PEREIRA, matrícula nº 299.591-3, da Função Gratificada de Gerente
Administrativo, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1781 - Dispensar, a pedido, GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS, matrícula nº 260.040-4, da Função Gratificada de Gerente de
Apoio aos Projetos Executivos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1782 - Dispensar, a pedido, NEUMA MARIA DO REGO LEMOS, matrícula nº 271.482-5, da Função Gratificada de Gerente de
Execução Financeira, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1783 - Dispensar, a pedido, MARIA ANGELA CAVALCANTI ANDRADE, matrícula nº 261.926-1, da Função Gratificada de Gerente de
Gestão Pedagógica da Rede Escolar, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1784 - Dispensar, a pedido, SHIRLEY SILVA MOURA, matrícula nº 261.933-4, da Função Gratificada de Gerente de Monitoramento da
Qualidade da Aprendizagem do Aluno, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1806 - Exonerar, a pedido, MARIANA LACERDA FRAGOSO, do cargo, em comissão, de Gerente, da Unidade de Coordenação do
Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP - PROESCOLA, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação
e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1807 - Exonerar, a pedido, ANITA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA do cargo, em comissão, de Coordenadora Administrativa, símbolo
DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1808 - Exonerar, a pedido, AUGUSTO LUIZ BARROS do cargo, em comissão, de Gestor Jurídico, símbolo DAS-5, da Unidade de
Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA ,da Secretaria de Educação
e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1809 - Exonerar, a pedido, SOPHIA LACERDA ROCHA do cargo, em comissão, de Gestora de Aquisições, símbolo DAS-5, da
Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP - PROESCOLA, da Secretaria
de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1810 - Exonerar, a pedido, ANDRÉA BRELAZ PEREIRA do cargo, em comissão, de Gestora de Orçamento e Finanças, símbolo
DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP - PROESCOLA, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1811 - Exonerar, a pedido, CYRO RODRIGUES DE SANTANA do cargo, em comissão, de Gestor de Programação e Monitoria, símbolo
DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1812 - Exonerar, a pedido, IDYLLA PROHASKA DE SOUSA LIMA do cargo, em comissão, de Gestora de Suporte Técnico aos
Executores, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP
– PROESCOLA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1813 - Exonerar, a pedido, JOSÉ ARMANDO DUARTE RODRIGUES do cargo, em comissão, de Gerente Geral da UTC/PEI, da
Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1814 - Exonerar, a pedido, IGOR MOREIRA DE OLIVERA do cargo, em comissão, Gerente Administrativo, símbolo DAS-3, da
Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01
de abril de 2014.
Nº 1815 - Exonerar, a pedido, CHRISTIANE CAVALCANTI VICENTE DA SILVA do cargo, em comissão, de Gerente de Engenharia do
Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria
de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1816 - Exonerar, a pedido, FABIOLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ do cargo, em comissão, de Gerente Jurídica do Programa de
Educação Integral, símbolo DAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e
Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1785 - Dispensar, a pedido, ÂNGELA MARIA LEOCÁDIO LINS, matrícula nº 259.278-9, da Função Gratificada de Gerente de
Organização Educacional, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1817 - Dispensar, a pedido, ZÉLIA DE OLIVEIRA DA SILVA PEIXOTO, matrícula nº 108.268-0, da Função Gratificada de Gestora
das Escolas de Referência Jornada Integral, símbolo FDA-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1786 - Dispensar, a pedido, EZINEYDE CAVALCANTI DE VASCONCELOS ROCHA, matrícula nº 114.417-0, da Função Gratificada
de Gerente de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1818 - Exonerar, a pedido, PAULO HERBERT BARBOSA LINS do cargo, em comissão, de Gestor das Escolas de Referência
– Jornada Semi-Integral, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de
Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1787 - Dispensar, a pedido, CLÁUDIA MENDES DE ABREU FURTADO, matrícula nº 309.663-7 da Função Gratificada de Gerente de
Projetos de Acesso à Universidade, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1819 - Exonerar, a pedido, ANA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO do cargo, em comissão, de Gerente Pedagógica, símbolo DAS-3,
da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a
01 de abril de 2014.
Nº 1788 - Dispensar, a pedido, MARTA VIRGINIA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 277.576-0, da Função Gratificada de Gerente Regional
de Educação – Metropolitana Sul, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1789 - Dispensar, a pedido, CÁSSIA GISLENE GUIMARÃES DE ANDRADE, matrícula nº 111.962-1, da Função Gratificada de
Gerente Técnica, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1790 - Dispensar, a pedido, PATRÍCIA DE CARVALHO FREIRE, matrícula nº 251.490-7, da Função Gratificada de Gerente Técnica,
símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1791 - Dispensar, a pedido, MARIA GLORIETE LEAL VIEIRA, matrícula nº 112.628-8, da Função Gratificada de Coordenadora
Administrativa, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1792 - Dispensar, a pedido, ANA MARIA MORAIS ROSA, matrícula nº 156.995-3, da Função Gratificada de Coordenadora do Projeto
de Alfabetização e dos Anos Iniciais – Alfabetizar com Sucesso, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1793 - Dispensar, a pedido, ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI, matrícula nº 135.029-3, da Função Gratificada de Coordenadora
do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio-Travessia, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1794 - Dispensar, a pedido, SILVANA COCKLES CRISANTO DO NASCIMENTO, matrícula nº 164.847-0, da Função Gratificada de
Coordenadora do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais - Se Liga e Acelera, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação
e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1795 - Dispensar, a pedido, GUSTAVO PAULO DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 318.718-0, da Função Gratificada de Coordenador
Técnico, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1796 - Dispensar, a pedido, HENRRIETE MARIA MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº 131.416-5, da Função Gratificada de
Coordenadora Técnica, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1797 - Dispensar, a pedido, THAIS BATALHA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 265.885-2, da Função Gratificada de Gestora de
Compras, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1798 - Dispensar, a pedido, LUCIANO CARLOS MENDES DE FREITAS FILHO, matrícula nº 259.201-0, da Função Gratificada
de Gestor de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril
de 2014.
Nº 1820 - Exonerar, a pedido, PAULA CAMPELO PEIXOTO MALTA do cargo, em comissão, de Chefe de Apoio Financeiro, símbolo
CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1821 - Exonerar, a pedido, HÉLIO CHRISTIANO ARRUDA MENDES FONSECA do cargo, em comissão, de Chefe de Apoio de
Recursos Humanos, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1822 - Exonerar, a pedido, MARIA BERNADETE GUARINO FREIRE do cargo, em comissão, de Coordenadora do Núcleo de Esporte
Escolar, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1823 - Exonerar, a pedido, JULIANA LIMA DIAS DA SILVA do cargo, em comissão, de Chefe de Apoio Jurídico, símbolo CAS-3, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1824 - Exonerar, a pedido, SUED KLEITON DE LIMA do cargo, em comissão, de Coordenador do Núcleo de Esporte Universitário,
símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1825 - Exonerar, a pedido, JOANNA FLÁVIA BEZERRA DE QUEIROZ DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Coordenadora
do Núcleo de Esporte Comunitário, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1826 - Nomear ÂNGELA HELENA COSTA para exercer o cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Gestão, símbolo DAS-1,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1827 - Nomear JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL VIANNA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão de Esportes,
símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1828 - Nomear IVSON CÉSAR ALVES BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Esportes, símbolo DAS-2,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1829 - Nomear ELIZABETH CAVALCANTI JALES para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Desenvolvimento de
Pessoas e Relações de Trabalho, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1830 - Nomear MARINA FIGUEIRÔA SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Administração, símbolo
DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1831 - Nomear MICHELLINE BEZERRA DE OLIVEIRA BELTRÃO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de
Arquitetura e Engenharia, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
28
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
Nº 1832 - Nomear MARIA ÂNGELA DE ABREU E LIMA MELLO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral Financeira da
Rede Escolar, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1870 - Nomear PEDRO FERREIRA DE MOURA FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Documentação e
Arquivo Público, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1833 - Nomear ANA LUCIA MACHADO MAIA para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Programas e Projetos
Especiais, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1871 - Nomear GEORGE BENTO CATUNDA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Educação à Distância, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1834 - Nomear EDIONE PIRES CABRAL para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Técnica, da Rede Escolar, símbolo
DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1872 - Nomear ANDRÉ DINIZ GONÇALVES para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Esporte Educacional e de Base e
Rendimento, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1835 - Nomear AURIDAN MARINHO COUTINHO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Obras, símbolo DAS-3,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1873 - Nomear ANA CLAUDIA LIMA CARVALHEIRA para o cargo, em comissão, de Assessora do Secretário, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1836 - Nomear ANA CAROLINA CARNEIRO BASTOS para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Assuntos Jurídicos
de Engenharia, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1874 - Nomear JULIANA SANTIAGO MOURA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Planejamento das Aquisições,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1837 - Nomear MAGNO ROGÉRIO CARDOSO DA CRUZ para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Administração
de Pessoas, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1875 - Nomear TARCÍSIO FERREIRA DORNELAS CÂMARA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Suporte e
Tecnologia Educacional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1838 - Nomear JULIANA DE BRITO FIGUEIRÊDO para o cargo, em comissão, de Superintendente de Contratos, símbolo DAS-3, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1876 - Nomear ANA KARINA SENCADES BARROS, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Atenção ao Servidor,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1839 - Nomear ELIANA MARIA CUNHA DE CASTRO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Desenvolvimento
de Pessoas, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1877 - Nomear REBEKA NEVES DE MELO PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Contratos, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1840 - Nomear CRISTIANA MARIA DE MATTOS MACHADO NEPOMUCENO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente
Administrativa de Esportes, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1878 - Nomear EMANUELA ALVES DA SILVEIRA para o cargo, em comissão, de Coordenadora de Patrimônio, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1841 - Nomear EUGÊNIO HENRIQUE LEICHT para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Arquitetura, Orçamento e
Manutenção, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1879 - Nomear ETIENE JOSEFINA DE OLIVEIRA BAHÉ para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial de Imprensa de
Esportes, símbolo CAS-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1842 - Nomear JOSÉ HENRIQUE DE AGUIAR MILET para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Centro Esportivo,
símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1880 - Nomear MÁRCIO FERREIRA BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Marketing de Esportes, símbolo
CAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1843 - Nomear LUIZ WALBER DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Apoio Operacional de
Esportes, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1881 - Nomear VANILDA PEREIRA SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Assessora, símbolo CAS-2, da Secretaria de
Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1844 - Nomear GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Financeira
de Esportes, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1882 - Designar BRUNA VAN DER LINDEN BARBOSA, matrícula nº 312-1, para exercer a Função Gratificada de Gerente Geral de
Tecnologia da Informação, símbolo FDA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1845 - Nomear SOPHYA ANA BELEM SILVA DA ROCHA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Articulação, símbolo
DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1883 - Designar MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 172.448-7, para exercer a Função Gratificada de
Gerente Geral do Programa de Educação Integral, símbolo FDA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de
abril de 2014.
Nº 1846 - Nomear RENATA GOMES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Jurídico da Unidade de Convênios e
Contratação Direta, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1847 - Nomear MARIETA PINHO BARROS para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Programa de Alimentação Escolar,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1848 - Nomear LUIZ HERMÓGENES WANDERLEY FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Gestão Financeira de
Pessoal, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1849 - Nomear MARCELA MARIA HENRIQUE DE FREITAS MAIA para exercer cargo, em comissão, de Gerente de Desenvolvimento
de Pessoas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1850 - Nomear SEBASTIÃO MOURA NETO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento de Convênios e
Programas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1851 - Nomear JULIENY SIQUEIRA DIAS VIDAL WANDERLEY para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Prestação de
Contas e Convênio, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1852 - Nomear RODRIGO LINHARES CADETE para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1853 - Nomear DANIELA ALCÂNTARA DA SILVA MELLO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Manutenção da Rede
Física, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1854 - Nomear ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Administrativo, símbolo
DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1855 - Nomear AURILO DANIEL DA CUNHA FIGUEIREDO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Transportes, símbolo
DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1856 - Nomear TÂMARA CAVALCANTI DE ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento Orçamentário,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1857 - Nomear JOSÉ AMARO BARBOSA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Regional de Educação –
Metropolitano Sul, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1858 - Nomear ALLISSON HENRIQUE MATOS PROCÓPIO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Prestação de Contas,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1859 - Nomear LUCIANA MARIA ANDRÉ GOMES para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Arquitetura e Orçamento,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1860 - Nomear DANIEL BORGES BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Serviços Administrativos, símbolo
DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1861 - Nomear JULIANNE LOPES BEZERRA VASCONCELOS para exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Gabinete de
Esportes, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1862 - Nomear LUCIANA ANDRADE CANUTO para exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Articulação, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1863 - Nomear CRISTINANA MARTINS DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Estadual do Projeto Travessia
– Ensino Fundamental, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1864 - Nomear LYZANDRA MARIA ARAÚJO GONÇALVES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Jurídica
Administrativo Financeiro do PGM, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1865 - Nomear RENATA SERPA VIEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Intercâmbio, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1866 - Nomear ANGELA DOLORES PINTO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica de Cursos de
Línguas e Pós Intercâmbio, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1867 - Nomear MÁRCIA RODRIGUES CAVALCANTE DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Programas
e Projetos Especiais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1868 - Nomear GABRIELA SILVANE BEZERRA DE CARVALHO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Apoio
Jurídico de Esportes, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1869 - Nomear DANIEL CEZAR CARNEIRO PULE para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Jurídico da Unidade de Contratos
de Obras e Serviços de Engenharia, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1884 - Nomear ALESSANDRA DE OLIVEIRA PINHEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Planejamento
Orçamentário e Financeiro, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1885 - Designar JULIANA MARIA CHAVES DE MOURA, matrícula nº 26404-2, para exercer a Função Gratificada de Superintendente
de Nutrição Esportiva, símbolo FDA-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1886 - Designar MARCO AURÉLIO GOMES ARAÚJO, matrícula nº 299.655-3, para exercer a Função Gratificada de Superintendente
de Compras, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1887 - Designar NARA CRISTINA NOBLAT TORRES GALINDO, matrícula nº 29548, para exercer a Função Gratificada de
Superintendente de Convênios, Programas e Projetos Especiais, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1888 - Designar AURÉLIO MOLINA DA COSTA, matrícula nº 65935, para exercer a Função Gratificada de Superintendente do
Programa Ganhe o Mundo, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1889 - Designar LUCIANA DE MACEDO MACHADO, matrícula nº 318.663-6, para exercer a Função Gratificada de Superintendente
de Gestão da Rede Escolar, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1890 - Designar REGINA CELI DE MELO ANDRÉ, matrícula nº 173.759-7, para exercer a Função Gratificada de Assessora
Pedagógica, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1891 - Designar BRUNO CEZAR SOUZA PEREIRA, matrícula nº 299.591-3, para exercer a Função Gratificada de Gerente de
Licitação, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1892 - Designar GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS, matrícula nº 260.040-4, para exercer a Função Gratificada de Corregedora,
símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1893 - Designar NEUMA MARIA DO REGO LEMOS, matrícula nº 271.482-5, para exercer a Função Gratificada de Gerente de
Execução de Despesa, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1894 - Designar MARIA ANGELA CAVALCANTI ANDRADE, matrícula nº 261.926-1, para exercer a Função Gratificada de Gerente
de Monitoramento de Rede Escolar, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1895 - Designar SHIRLEY SILVA MOURA, matrícula nº 261.933-4, para exercer a Função Gratificada de Gerente de Programas e
Projetos da Rede Escolar, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1896 - Designar ÂNGELA MARIA LEOCÁDIO LINS, matrícula nº 259.278-9, para exercer a Função Gratificada de Gerente de
Organização da Rede Escolar, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1897 - Designar EZINEYDE CAVALCANTI DE VASCONCELOS ROCHA, matrícula nº 114.417-0, para exercer a Função Gratificada
de Gerente de Captação de Recursos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1898 - Designar CLÁUDIA MENDES DE ABREU FURTADO, matrícula nº 309.663-7 para exercer a Função Gratificada de Gerente
de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a
01 de abril de 2014.
Nº 1899 - Designar MARTA VIRGINIA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 277.576-0, para exercer a Função Gratificada de Gerente de
Políticas Educacionais e Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1900 - Designar CÁSSIA GISLENE GUIMARÃES DE ANDRADE, matrícula nº 111.962-1, para exercer a Função Gratificada de
Assessora Técnica da SEDE, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1901 - Designar PATRÍCIA DE CARVALHO FREIRE, matrícula nº 251.490-7, para exercer a Função Gratificada de Gerente de
Monitoramento de Operações de Crédito, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1902 - Designar MARIA GLORIETE LEAL VIEIRA, matrícula nº 112.628-8, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora
Administrativa de Rede Escolar, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1903 - Designar ANA MARIA MORAIS ROSA, matrícula nº 156.995-3, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora Estadual
do Programa Alfabetizar com Sucesso, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1904 - Designar ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI, matrícula nº 135.029-3, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora
Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril
de 2014.
Nº 1905 - Designar SILVANA COCKLES CRISANTO DO NASCIMENTO, matrícula nº 164.847-0, para exercer a Função Gratificada de
Coordenadora Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a
01 de abril de 2014.
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Nº 1906 - Designar GUSTAVO PAULO DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 318.718-0, para exercer a Função Gratificada de Coordenador
Imobiliário da Rede Escolar, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº1938 - Exonerar ALMIR UMBERTO DA SILVA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de
Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1907 - Designar HENRRIETE MARIA MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº 131.416-5, para exercer a Função Gratificada
de Coordenadora do Programa Boa Visão, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de
abril de 2014.
Nº1939 - Dispensar ULYSSES SILVA VIANA, matrícula nº 1814-7, da Função Gratificada de Gerente Técnico de Programas e Projetos,
símbolo FDA-2, da Secretaria de Defesa Social.
Nº 1908 - Designar THAIS BATALHA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 265.885-2, para exercer a Função Gratificada de
Coordenadora de Análise do Mercado, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril
de 2014.
Nº 1909 - Designar LUCIANO CARLOS MENDES DE FREITAS FILHO, matrícula nº 259.201-0, para exercer a Função Gratificada de
Assessor Pedagógico, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1910 - Designar ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA , matrícula 299.674-0, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de
Escolas Técnicas, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1911 - Designar MARIA DO SOCORRO CALAZANS FERREIRA, matrícula nº 12.594-6, para exercer a Função Gratificada de Gestora
Financeira de Esportes, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1912- Designar DULCE CRISTINA ARCOVERDE DE SOUZA SANTANA, matrícula nº 250.512-6, para exercer a Função
Gratificada de Coordenadora de Projetos Especiais, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo
a 01 de abril de 2014.
Nº 1913 - Designar MABEL MARIA SILVA MELO, matrícula nº 41-1, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora de Relações
com a Imprensa, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1914 - Designar IVA DAS NEVES LIMA DE SOUZA, matrícula nº 329.224-0, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora
Contábil, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1915 - Designar WALDENILSON CUNHA COSTA, matrícula nº 104.526-1, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de
Ações Culturais, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1916 - Designar JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 263.148-2, para exercer a Função Gratificada de Coordenador
do Núcleo de Esporte Comunitário, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1917 - Designar CELIANE MARIA BARBOSA BARROS, matrícula nº 110.952-9, para exercer a Função Gratificada de Gerente
Administrativo e Financeiro do Conservatório, Pernambucano de Música, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com
efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1918 - Nomear MARIANA LACERDA FRAGOSO, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Comunicação, da
Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-3,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1919 - Nomear ANITA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Programação de
Operações de Crédito, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP –
PROESCOLA, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1920 - Nomear AUGUSTO LUIZ BARROS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Jurídico da Unidade de Licitação de
Aquisição e Prestação de Serviços, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado
– UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1921 - Nomear SOPHIA LACERDA ROCHA para exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Licitação, da Unidade de
Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP - PROESCOLA, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1922 - Nomear ANDRÉA BRELAZ PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Programação Financeira, da
Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1923 - Nomear CYRO RODRIGUES DE SANTANA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Compras, da Unidade
de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1924 - Nomear IDYLLA PROHASKA DE SOUSA LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Suporte Técnico, da
Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1925 - Nomear JOSÉ ARMANDO DUARTE RODRIGUES para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral Jurídico de Esportes,
da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral – UCP, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com
efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1926 - Nomear IGOR MOREIRA DE OLIVERA para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Logística, da Unidade de
Coordenação do Programa de Educação Integral – UCP, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a
01 de abril de 2014.
Nº 1927 - Nomear CHRISTIANE CAVALCANTI VICENTE DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Execução
Orçamentária e Financeira, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral – UCP, símbolo DAS-3, da Secretaria de
Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1928 - Nomear FABIOLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Assuntos
Jurídicos, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral – UCP, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes,
com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1929 - Designar ZÉLIA DE OLIVEIRA DA SILVA PEIXOTO, matrícula nº 108.268-0, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora
Jornada Integral, símbolo FDA-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e
Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1930 - Nomear PAULO HERBERT BARBOSA LINS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Jornada Semi-Integral,
símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com
efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1931 - Nomear ANA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Pedagógica do
Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria
de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1932 - Nomear PAULA CAMPELO PEIXOTO MALTA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Convênios de
Esportes, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº1940 - Designar DAVID GONZAGA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 920491-1, para exercer a Função Gratificada de Gerente Técnico
de Programas e Projetos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Defesa Social.
Nº 1941 - Nomear EDVARD BERNARDO SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Desenvolvimento, símbolo DAS-4,
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Nº 1942 - Nomear DANIELLE DE BELLI CLAUDINO para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Ações em Assistência Social e
Direitos Humanos, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 07 de abril de 2014.
Nº 1943 - Designar JOANA D´ARC CORREIA LIMA, matrícula nº 329.574-5, para exercer a Função Gratificada de Direção de
Assessoramento de Assessor, símbolo FDA-4, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01
de abril de 2014.
Nº 1944 - Exonerar, a pedido JOSÉ DE ANCHIETA GOMES PATRIOTA do cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Projetos
Especiais, símbolo DAS-1, da Secretaria das Cidades, com efeito retroativo a 04 de abril de 2014.
Nº 1945 - Nomear FABIANO JOSÉ DE OLIVEIRA RUFINO RIBEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento,
símbolo DAS-3, da Secretaria das Cidades.
Nº 1946 - Nomear FERNANDO LUÍS BARBOSA VERAS para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1, do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.
Nº 1947 - Dispensar, a pedido, BERA NILSON FERREIRA DE SOUZA da Função Gratificada de Coordenador de CIRETRAN/Postos
Avançados – Ouricuri, símbolo FDA-4, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.
Nº 1948 - Exonerar NOÉ BUARQUE LYRA NETO do cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares,
símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.
Nº 1949 - Designar NOÉ BUARQUE LYRA NETO, para exercer a Função Gratificada de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares,
símbolo FDA-4, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.
Nº 1950 - Nomear VALDIVANIA GOMES DANTAS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de CIRETRAN/Postos
Avançados – Ouricuri, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.
Nº 1951 - Exonerar DENIS FERREIRA DE LIMA do cargo, em comissão, de Supervisor de Tesouraria, símbolo CAS-2, da Secretaria da
Criança e da Juventude, com efeito retroativo a 03 de abril de 2014.
Nº 1952 - Nomear DENIS FERREIRA DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Orçamentação, símbolo CAS-1,
da Secretaria da Criança e da Juventude, com efeito retroativo a 03 de abril de 2014.
Nº 1953 - Exonerar, a pedido, CARLOS GILBERTO DA SILVA LINS do cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, da Casa
Militar, a partir de 04 de abril de 2014.
Nº 1954 - Exonerar, a pedido, PAULO JOSÉ PEREIRA do cargo, em comissão, de Apoio Técnico Operacional, símbolo CAS-3, da Casa
Militar, a partir de 04 de abril de 2014.
Nº 1955 - Exonerar, a pedido ÉRICO TAVARES DE SOUSA do cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Articulação de Relações
Sociais, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, a partir de 04 de abril de 2014.
Nº 1956 - Exonerar, a pedido CARLOS EDUARDO RAMOS XAVIER JUNIOR do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Apoio
Técnico, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeito retroativo a 21 de março de 2014.
Nº 1957 - Dispensar, a pedido, RENATA DE ANDRADE LIMA CAMPOS, na qualidade de Coordenadora, do Conselho Consultivo do
Programa Mãe Coruja Pernambucana, constante do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007.
Nº 1958 - Designar MARTA REJANE VASCONCELOS COSTA, matrícula nº 255.780-0, da Secretaria de Saúde, para responder pelo
expediente da Gerência de Saúde do Homem e do Idoso, da referida Secretaria, no período 18 de fevereiro a 04 de abril de 2014, durante
a ausência de sua titular, em licença médica.
Nº 1959 - Designar MAURICIANA PEREIRA FERREIRA, matrícula nº 319.354-3, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente
da Gerência de Hospital Regional, da referida Secretaria, no período de 19 de fevereiro a 17 de agosto de 2014, durante a ausência de
sua titular, em gozo de licença maternidade.
Nº 1960 - Designar LUCIANA GARCIA FIGUEIRÔA FERREIRA, matrícula nº 228.178-3, da Secretaria de Saúde, para responder pelo
expediente da Diretoria Geral de Gestão Regional, da referida Secretaria, no período 17 de março a 12 de outubro de 2014, durante a
ausência de seu titular, em gozo de licença a maternidade e férias regulamentares.
Nº 1961 - Designar ANTONIO JOSÉ DE AMORIM, matrícula nº 226.245-2, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente da
Coordenadoria Administrativa Financeira das GERES, da referida Secretaria, no período 01 a 30 de abril de 2014, durante a ausência de
seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 1962 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Analista em Gestão Administrativa, ocupado por SANDRIONI DIONÍSIO CALHEIROS,
matrícula nº 324.852-6, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração – SAD, com fulcro no disposto no inciso VII do
artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo 11 de março de 2014.
Nº 1963 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, ocupado por
HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA, matrícula nº 3058, do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC,
com fulcro no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo
17 de março de 2014.
Nº 1964 - Delegar poderes à Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, IVANISE HOSANA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula
358.161-6, em substituição à Breno Jorge Carvalho Maciel, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor –
PROCON/PE, como ordenadora de despesa, para movimentar a Conta-Corrente nº 10.939-8, junto ao Banco do Brasil Agência
3234-4, vinculada ao Convênio nº 792278/2013 (SENACON), referente ao CNPJ nº 08.642.138/0001-04, da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para emitir cheques, abrir contas de depósito, solicitar saldos e extratos, requisitar
talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar transferências e pagamentos, sustar/contraordenar
cheques, cancelar cheques, efetuar resgate e aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente e de poupança, e para praticar
demais atos relativos ao Convênio acima descrito, celebrado entre o Estado de Pernambuco, via Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos e PROCON/PE e a União Federal, via Ministério da Justiça e Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor, com efeito retroativo a 14 de março de 2014.
Nº 1935 - Nomear JULIANA LIMA DIAS DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete de Esportes, símbolo
CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1965 - Delegar poderes à Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, IVANISE HOSANA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula
358.161-6, em substituição à Breno Jorge Carvalho Maciel, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
PROCON/PE, como ordenadora de despesa, para movimentar a Conta Corrente nº 10106-0, junto ao Banco do Brasil Agência 32344, vinculada ao Convênio nº 707374/2009 (SICONV), referente ao CNPJ nº 08.642.138/0001-04, da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, para emitir cheques, abrir contas de depósito, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de
cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar transferências e pagamentos, sustar/contraordenar cheques,
cancelar cheques, efetuar resgate e aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente e de poupança, e para praticar demais
atos relativos ao Convênio acima descrito, celebrado entre o Estado de Pernambuco, via Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos e PROCON/PE e a União Federal, via Ministério da Justiça e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
com efeito retroativo a 14 de março de 2014.
Nº 1936 - Nomear SUED KLEITON DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e
Universitário, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1966 - Transferir da Casa Militar para a Polícia Militar de Pernambuco, o Subtenente PM JOSÉ LAUDIÇO DA SILVA, matrícula nº
20673-3, e o Cabo PM CÍCERO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 910062-8.
Nº 1937 - Nomear JOANNA FLÁVIA BEZERRA DE QUEIROZ DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora
Financeira do Esporte, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1967 - Transferir da Casa Militar para o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, o Cabo BM MAGBIS PESSOA DA SILVA,
matrícula nº 940469-4.
Nº 1933 - Nomear HÉLIO CHRISTIANO ARRUDA MENDES FONSECA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de
Tecnologia da Informação de Esportes, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
Nº 1934 - Nomear MARIA BERNADETE GUARINO FREIRE para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Apoio aos Convênios de
Esportes, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1968 - Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28
de dezembro de 2005, e alterações, a servidora da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, ANA CRISTINA
EMERENCIANO ALCOFORADO FONSECA, matrícula nº 5762-2, com ônus para o órgão de origem, a partir de 11 de fevereiro de 2014
até 31 de dezembro de 2014.
Nº 1969 - Autorizo o afastamento do Estado, de ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário de Defesa Social, para,
em Brasília – DF, nos dias 02 e 03 de abril de 2014, tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
ATOS DO DIA 12 DE MARÇO DE 2014.
Nº 1110 - Exonerar JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ do cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Caruaru,
símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 13 de março de 2014.
(REPUBLICAÇÃO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2014.
Nº 1298 - Exonerar, a pedido NILTON GLÁUCIO DE SOUZA MELO do cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos
Avançados – Garanhuns, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 19 de março
de 2014.
Nº 1299 - Nomear REGINALDO DE ARAÚJO FEITOSA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/
Postos Avançados – Garanhuns, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 20 de
março de 2014.
Recife, 4 de abril de 2014
Nº 902-Designar a servidora Alessandra de Melo Rodrigues, matrícula nº. 299.702-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
- 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Luis Alexandre Farias de Araújo, matrícula nº 318.721-7, a partir
de 1º de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 32.487, de 17 de outubro
de 2008, RESOLVE:
Nº 903-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº. 375, de 14 de março de 2013, publicada no DOE de 15 de março de 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro
de 2013, RESOLVE:
Nº 904-Autorizar o afastamento de Késia Alcântara Queiroz, matrícula n°: 336.347-3, para participar do ”Workshop de Comunicação”,
no período de 02 a 04 de abril de 2014, em Brasília/DF, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 905-Autorizar o afastamento de Diego Cordeiro Rocha, matrícula n°: 348.923-0, para participar do curso de Reajuste, Repactuação
e Revisão dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, no período de 23 a 25 de abril de 2014, em Brasília/DF, bem como o
custeio com a inscrição, passagens e diárias.
Nº 906-Autorizar o afastamento de Isaias Dionísio da Silva, matrícula n°: 227.928-1 para participar do curso “Lavagem, esterilização
e descarte de materiais”, do período de 06 a 12 de Abril de 2014, no Rio de Janeiro - RJ, sendo as despesas com passagens, diárias e
transporte custeadas através de fonte de recurso VISALACEN (3568).
Nº 907-Autorizar o afastamento de Eldemberga Grangeiro dos Anjos, matrícula n°: 258.292-9, para participar do ”Workshop de
Comunicação”, no período de 02 a 14 de abril de 2014, em Brasília/DF, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 908-Autorizar o afastamento de Cristina D’Almeida Lins Beltrão, matrícula n°: 3020, para participar do ”FISL 15° Fórum Internacional de
Software Livre”, no período de 07 a 10 de maio de 2014, em Porto Alegre- RS, bem como o custeio com inscrição, passagens, diárias e transporte.
Nº 909-Autorizar o afastamento dos servidores a seguir relacionados, para participarem do VII Congresso CONSAD de Gestão Pública,
no período de 25 a 27 de março de 2014, em Brasília/DF, bem como o custeio com inscrição, passagens e diárias.
(REPUBLICAÇÃO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATO DO DIA 26 DE MARÇO DE 2014.
Nº 1502 - Nomear IVANIA CABRAL DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo CAS-2, da Secretaria
da Criança e da Juventude, a partir de 01 de abril de 2014.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIAS SAD DO DIA 03.04.2014
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o Decreto nº 25.261, de 28.02.03 e alterações, RESOLVE
Nº 881-Fazer retornar ao IRH, a servidora Adriane Maria Alves Maciel, matrícula nº 12.601-2, cedida à Prefeitura Municipal de Belo Jardim
Nº 882-Fazer retornar ao IRH, o servidor Euclides Bernardino da Silva, matrícula nº 244.138-1, cedido à Prefeitura Municipal de Arcoverde.
Nº 883-Fazer retornar à ATI, a servidora Stella Corina Macedo e Nascimento, matrícula nº 1339, cedida à PGE, a partir de 14.03.2014.
MATRÍCULA
299.599-9
318.729-2
324.621-3
299.656-1
299.601-4
299.603-0
324.654-0
318651-2
318.719-5
318.696-2
348.118-2
299.609-0
336.210-8
327.731-3
299694-4
329.836-1
318.686-5
345.156-9
324.601-9
299.739-8
318657-1
324.853-4
299.710-0
348.855-1
318.721-7
NOME
Emilio Veludo Lopes
Anselmo de Oliveira Carvalho Filho
Diana Torres Barros da Silva
Murilo Weslley Soares Costa
Fabiana Ramalho Carneiro Leão
Gisele Gomes de Sousa
Ana Paula Gomes Taibe de Andrade
Aline Carolina Lopes Pessoa Riff
Nilson de Oliveira Melo Neto
Ronaldo Acioly de Melo Filho
Tatianne Ulisses Sampaio Cabral
Leonardo Cavalcanti Carneiro
Priscila Emery Lopes de Oliveira
Girlane da Rocha Gomes da Silva
Fabian de Oliveira Lima
Isis de Mélo Mendes Carvalho
Juliane Fonseca da Silva
Henrique Paashaus Acioly de Melo
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Natasha Amorim Torres Diniz Cavalcanti
Isadora Maia Correia da Silva
Tarciana Silva Bezerra
Lara Pinheiro Macedo
Bruno Ferraz Ferreira
Luis Alexandre Farias de Araújo
Nº 884-Fazer retornar à PERPART, o servidor Antônio Carlos dos Santos, matrícula nº 4467-9, cedido à Prefeitura Municipal de Ipojuca,
a partir de 31.01.2014.
Nº 910-Autorizar o afastamento de Cristina D´Almeida Lins Beltrão, matrícula nº 3020, para participar do “FISL 15º Fórum Internacional de
Software Livre”,no período de 07 a 10 de maio de 2014, em Porto Alegre-RS, bem como o custeio com inscrição, passagens, diárias e transporte.
Nº 885-Colocar à disposição da SEINFRA, o servidor Alexandre Francisco de Santana, matrícula nº 7381-4, da COMPESA, com ônus
para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968,
no art. 5º, inciso III e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Nº 886-Colocar à disposição da SAD, a servidora Edna Maria Alves Vieira de Melo, matrícula nº 101.604-0, da SEE, com ônus para o
órgão de origem, até 31.12.2014.
Nº 887-Colocar à disposição do IPA, os servidores Francisco Xavier de Oliveira, matrícula nº 703-0 e Carlos Marcelo Melo Machado,
matrícula nº 2534-8, da PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 18.03.2014 até 31.12.2014.
Nº 911-Autorizar o afastamento parcial do servidor HELENO SILVA DE LIMA, matrícula nº. 138.923-8, para o exercício de atividades
relativas ao Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, promovido pela Universidade de Pernambuco – UPE, a partir da publicação
desta portaria até 31 de dezembro de 2014, apenas nas quintas e sextas-feiras e no período de 01 de janeiro de 2015 a 12 de setembro
de 2015, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens.
Nº 888-Considerar autorizada a determinação de exercício na UPE, do servidor Luiz Oscar Cardoso Ferreira, da Prefeitura Municipal de
Olinda, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios de 2011, 2012 e 2013.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968,
no art. 5º, inciso IV e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Nº 889-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício da servidora Giannina Settimi Cysneiros Landim, da
Prefeitura Municipal de Olinda, à disposição deste Governo, na CPRH nos exercícios 2007, 2008, 2009 e 2010, e passe a ter exercício
na SEMAS nos exercícios 2011 e 2012, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
Nº 912-Autorizar o afastamento parcial do servidor JOSÉ ALBERTO DE SIQUEIRA BRANDÃO, matrícula nº. 324.282-0, para o exercício
de atividades relativas ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração, promovido pela Universidade Federal de
Pernambuco – UFPE, a partir da publicação desta portaria até 28 de fevereiro de 2016, nos horários em que houver coincidência das
aulas do curso com o horário de trabalho e no período de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, com redução de 50% (cinquenta
por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da tese, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
Nº 890-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na SDEC, do servidor Adeildo Barbosa da Silva, da Prefeitura
do Recife, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício de 2013.
Nº 891-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício da servidora Joana Teresa Aureliano Maia, da Prefeitura
Municipal de Olinda, à disposição deste Governo, na CPRH nos exercícios 2007, 2008, 2009, 2010 até 31.07.2011 e a partir de 01.08.2011
a 31.12.2012, passe a ter exercício na SEMAS, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
Nº 892-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na SECULT, do servidor Fernando Duarte da Fonseca, do Banco
do Brasil, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício de 2012 até 20.10.2013.
Nº 893-Determinar que a servidora Claurecy Valencia da Silva, da Prefeitura Municipal de Ipojuca, à disposição deste Governo, tenha
exercício no DER, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014.
Nº 894-Determinar que a servidora Verônica Ismael de Luna Carvalho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à disposição deste
Governo, continue em exercício na SES, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2014.
Nº 895-Determinar que a servidora Tereza Jacinta Constantino Cavalcanti, da Prefeitura da Cidade do Recife, à disposição deste
Governo, continue em exercício na STQE, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 913-Exonerar,a pedido, as servidoras abaixo relacionadas devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 212/99, da Procuradoria Geral do Estado:
Nº PROCESSO
NOME
MAT
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
A PARTIR
0425428-7/2014
ANA ISABEL RAMOS
DE ARAÚJO
193.718-9
PROFESSOR
MGC/LP/II/A
EDUCAÇÃO
06.03.14
0425362-4/2014
EVERLINY SOARES
LANDIN
302.116-5
PROFESSOR
MGD/LPE/I/A
EDUCAÇÃO
01.03.14
0421895-2/2014
ROSANGELA DE
SOUSA
300.347-7
PROFESSOR
MGD/LPE/I/A
EDUCAÇÃO
20.02.14
Nº 914-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 212/99, da Procuradoria Geral do Estado:
Nº 896-Determinar que a servidora Lúcia de Fátima Francelino da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à disposição deste
Governo, continue em exercício na SES, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2014.
Nº PROCESSO
NOME
MAT
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
A PARTIR
Nº 897-Determinar que o servidor Maurício Serra Moreira Cruz, da PETROBRÁS, à disposição deste Governo, continue em exercício
na SEPLAG, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014.
0108861-6/2013
ANDERSON TEIXEIRA
CAVALCANTE
354.060-0
MÉDICO
-
SAÚDE
24.10.13
0097263-0/2013
CARLOS FILIPE
LIVINO DA SILVA
354.059-6
MÉDICO
-
SAÚDE
02.09.13
0025735-4/2014
RENALDO DELGADO
226.080-8
MÉDICO
SM-2
SAÚDE
01.02.14
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 898-Dispensar a servidora Marisa Francisca de Melo, matrícula 125.104-0, da Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3, da
Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
Nº 899-Designar o servidor Rafael Freitas Modesto Sedycias, matrícula 318.726-8, para a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA3, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 17 de maço de 2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria
SAD nº 300, de 28 de fevereiro de 2013 e, conforme o disposto no art.132 da Lei 6.123 de 20.07.68, resolve
Nº 915-Lotar na SES.
Nº 900-Designar a servidora Danielle Diletieri de Assis, matrícula nº 324.709-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão –1
símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Rafael Freitas Modesto Sedycias, matrícula nº 318.726-8, com efeito
retroativo a 17 de março de 2014.
NOME
Milton Antunes de Lima
MATRÍCULA
228.543-6
A PARTIR DE
01.04.2014
MATRÍCULA
209.726-5
A PARTIR DE
27.03.2014
Nº 916-Lotar na SES.
Nº 901-Designar o servidor Luis Alexandre Farias de Araújo, matrícula nº 318.721-7, para exercer a Função de Gratificada de
Supervisão - 1, símbolo FGS - 1, da Secretaria de Administração, em substituição a Alessandra de Melo Rodrigues, matrícula nº.
299.702-9, a partir de 1º de abril de 2014.
NOME
Girlene de Albuquerque Arruda
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
31
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 03 DE 04 DE 2014
Nº 917-Lotar na SE.
NOME
Marinalva Severino da Silva
MATRÍCULA
196.975-7
A PARTIR DE
28.03.2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo CACEF n° 0202423-4/2014 - Maria Luciana Melo Bezerra. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão administrativa,
mantendo a decisão proferida no Relatório CACEF n° 100/2014, homologado por despacho publicado no DOE de 21/03/2014, nos termos
da Decisão n° 07/2014.
Nº 918-Lotar na SE.
NOME
Ariene Gomes de Oliveira
MATRÍCULA
251.954-2
A PARTIR DE
25.03.2014
DESPACHO
Nº 919-Lotar na SE.
NOME
Ednaldo Gomes de Souza
MATRÍCULA
184.819-4
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração, em 03.04.14: Ref.:
PAD instaurado pela Portaria SAD nº 2.321, de 17 de dezembro de 2013 - Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante
do referido PAD, reconhecendo a legalidade na acumulação de cargos desempenhada pelo servidor Francisco Richard Nixon M. Campos,
matrículas nº 302.482-2 e 8394, determinando o arquivamento do presente inquérito.
A PARTIR DE
31.03.2014
PORTARIA SAD Nº 920 DE 03 DE 04 DE 2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º do art. 6º do Decreto nº 38.190 de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306 de 17 de abril de 2013, no item
1.10 da alínea “c” do art. 1º da Portaria SAD nº 325 de 07 de fevereiro de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220 da
Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
Bruno Ferraz Ferreira
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS DA GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO DIA 03 / 04 /2014
RESOLVE:
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani, matrícula nº 299.729-0, Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº 324.599-3 e Leonardo
Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
A Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 325/14,
de 07 de fevereiro de 2014, resolve:
INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 54/2014 de 21/03/2014 da GEJUR/SAD.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois cargos públicos pelo servidor Gilberto dos Santos Bezerra, quais sejam: cargo de Auxiliar em saúde
(Auxiliar Serviço), matrícula nº 115.152-5 e um contrato temporário de Técnico de Nível Médio Radiologia, matrícula nº 269.617-7, ambos
vinculados à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme relatado no Relatório CACEF nº 282/2013;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
PROCESSO SAD Nº
0512683-7/2013
MATRÍCULA
240.280-7
ÓRGÃO
Secretaria de Educação
INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 55/2014 de 21/03/2014 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº
0512657-8/2013
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERVIDOR
Angela Cavalcanti Marques
SERVIDOR
Vilma Marques da Silva
MATRÍCULA
118.063-0
ÓRGÃO
Secretaria de Educação
INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 57/2014 de 21/03/2014 da GEJUR/SAD.
BRUNO FERRAZ FERREIRA
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
PROCESSO SAD Nº
0510082-7/2013
SERVIDOR
Simone Ximenes de Barros
MATRÍCULA
179.487-6
ÓRGÃO
Secretaria de Educação
PORTARIA SAD/GGFOP Nº 36 DE 31 DE 03 DE 2014
INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 58/2014 de 20/03/2014 da GEJUR/SAD.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE:conceder a servidora abaixo citada Licença
para Trato de Interesse Particular, em Prorrogação, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação
dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996.
PROCESSO SAD Nº
0504758-2/2013
SERVIDOR
Maria José da Silva Dantas
MATRÍCULA
255.919-6
ÓRGÃO
Secretaria de Educação
INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 61/2014 de 20/03/2014 da GEJUR/SAD.
Nº PROCESSO
NOME
MÔNICA KARINE
0018859-4/2014
BARBOSA BOMFIM
MAT.
CARGO
ASSISTENTE EM
SAÚDE
124.025-0
NÍVEL/SÍMBOLO
SECRETARIA
NMS-1
SAÚDE
DURAÇÃO
02 ANOS A PARTIR DE
11.03.14
PORTARIA SAD/GGFOP Nº 38 DE 31 DE 03 DE 2014
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada Licença
para Acompanhar o Marido , nos termos do artigo 133, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei
Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
NOME
8401257-0/2014
ELISSANY COSTA
CAPISTRANO
NÍVEL/
SÍMBOLO
MAT.
CARGO
3207
ANALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA
DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SECRETARIA
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ATI)
PROCESSO SAD Nº
0454403-2/2013
SERVIDOR
Mirian Mª de O. Bezerra
MATRÍCULA
125.555-0
ÓRGÃO
Secretaria de Educação
CONTAGEM DE FÉRIAS EM DOBRO
A Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal, no uso da competência que lhe é delegada pelo Portaria nº 325/14,
de 07 de fevereiro de 2014, resolve DEFERIR o pedido abaixo relacionado, nos termos do Parecer nº 65/2014 de 26/03/2014 da
GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº
0205616-2/2014
SERVIDOR
Jaice Maria Bezerra
MATRICULA
111.824-2
ÓRGÃO
SARA
DURAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE POSSE
02 ANOS
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que dispõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto nº 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria SAD nº 763, de 10 de maio de 2012, inciso I, alínea “d”, item 1.5.
PORTARIA SAD/GGFOP Nº 39 DE 31 DE 03 DE 2014
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE: conceder aos servidores abaixo
relacionados Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova
redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.
SIGEPE Nº
0200786-5/2014
NOME
Nídia Katarine Fernandes
PRAZO
180 (cento e oitenta) dias
POSSE ATÉ O DIA
16.06.2014
DESPACHO DA GERÊNCIA GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 31.03.2014.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Nº PROCESSO
MAT.
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
DURAÇÃO
272.738-2
AGENTE DE POLÍCIA
QPC-I
DEFESA SOCIAL (POLÍCIA CIVIL)
04 ANOS
QPC-I
DEFESA SOCIAL (POLÍCIA CIVIL)
03 ANOS
NOME
ANTONIO RISTANLEY MELO DOS
SANTOS
8801281-1/2014 LEYLA JAMESSON DE SANTANA
8802476-8/2014
319.965-7 ESCRIVÃO DE POLÍCIA
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que dispõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto nº 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria SAD nº 763, de 10 de maio de 2012, inciso I, alínea “d”, item 1.5.
SIGEPE Nº
0205937-8/2014
NOME
Bruna Balaban Garcia
PRAZO
60 (sessenta) dias
POSSE ATÉ O DIA
27.04.2014.
PORTARIA SAD/GGFOP Nº 40 DE 02 DE 04 DE 2014
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE: conceder aos servidores abaixo
relacionados Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova
redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
0426811-4/2014
0426806-8/2014
NOME
ELOISNETE DE KACIA DE SÁ CALLOU
FRANCISCO DE ASSIS DE SÁ MENEZES
MAT.
256.486-6
181.327-7
CARGO
PROFESSOR
PROFESSOR
NÍVEL/SÍMBOLO
MGC/LPE/I/A
MGD/LPE/II/A
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
DURAÇÃO
01 ANO
01 ANO
LUCIANA OLIVEIRA PIRES
Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal
ERRATA
Na Portaria SAD nº 646, de 06 de março de 2014:
Onde se lê: ... No período de 17 a 21 de março de 2014...
Leia-se: . .. No período de 31 de março de 2014 a 04 de abril de 2014...
ERRATA
Na PORTARIA SAD/GGFOP nº 13 de 07.02.14, publicada no Diário Oficial de 15.02.14, referente à ELIANE MARIA DA SILVA DE PAULA,
matrícula nº 244.344-9, Secretaria de Saúde
Onde se lê: 02.01.14
Leia-se: 17.02.14
Luciana Oliveira Pires
Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal
DESPACHO DO DIA 01.04.2014
Tendo em vista o pedido de reconsideração interposto pelo servidor João Batista da Silva em face da decisão proferida nos autos do
Inquérito Administrativo Disciplinar nº. 028/12, que trata do acúmulo ilegal de cargos públicos, sendo uma aposentadoria de Professor,
matrícula nº. 79.371-0, vinculado à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e o outro de Assistente de Trânsito, matrícula nº.
3.787-7, vinculado ao DETRAN/PE, passo a decidir o que segue.
Considerando o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, os artigos 190, 191 e 192, da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, a doutrina e
a jurisprudência dominante sobre a matéria, bem como o artigo 56, § 1º, da Lei 11.781, de 06 de junho de 2000 NÃO RECONSIDERO a
decisão por mim proferida no Despacho Homologatório de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de
2012, em razão da ilicitude da acumulação remunerada de cargos públicos pretendida pelo servidor, uma vez que o cargo de Assistente
de Trânsito não é de natureza técnica ou científica, para fins do artigo 37, alínea b, da Constituição Federal.
As razões da decisão são expostas detalhadamente na COTA GEJUG Nº. 16/2014 – SAD, da lavra da Gerência Geral de Apoio Técnico
e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, a qual aprovo em seu inteiro teor.
Pelo exposto, com fundamento no art. 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para que o
servidor regularize sua situação funcional, sob pena de instauração de novo inquérito administrativo com indícios de má fé.
Recife, 03 de abril de 2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5203892-2/2014
(REPUBLICAÇÃO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, a quem compete analisar e emitir decisão final em processos administrativos
de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional relativos à homologação de resultados de seleções públicas simplificadas
e concursos públicos, conforme disposto no Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria de
Administração - SAD, passa a emitir decisão no Processo nº 5203892-2/2014, nos seguintes termos:
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 007, DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Considerando o pleito da Sra. Edilma Oliveira dos Santos, que apresenta requerimento no sentido de que seja anulado e/ou revogado
o item 5.6.3 da Portaria Conjunta SAD/SARES nº 121/2009, que considera os candidatos eliminados acaso não venham a ser submetidos
à segunda fase do concurso público referente ao exame médico;
Considerando o teor do Parecer PGE nº 0119/2014, datado de 14 de março de 2014, da lavra do Procurador Leonardo Cavalcanti Morais;
DECIDO:
Indeferir o requerimento administrativo apresentado, tendo em vista o disposto no Parecer da Procuradoria Geral do Estado acima
epigrafado, no sentido de que a eliminação do candidato que, no concurso inaugurado pela Portaria Conjunta SAD/SERES nº 121/2009,
não logrou classificação no triplo das vagas oferecidas impede o seu aproveitamento posterior, ainda que surjam novas vagas, bem como
que o descumprimento explícito da letra do edital impõe sacrifícios insuportáveis ao princípio da segurança jurídica.
Recife, 03 de abril de 2014.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 325, de 7 de fevereiro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 8 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea
“a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor do Processo SIGEPE nº 0200703-3/2014, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte acidental em serviço do ex-policial JOSÉ ALBERTO SOARES COELHO, Cabo do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, matrícula nº 30847-1, ocorrida em 14 de setembro de 2013; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, artigo 6º e Anexo II, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
aos dependentes previdenciários do referido militar: MARIA BETÂNIA DA SILVA COELHO, viúva, CAMILA DA SILVA COELHO, filha, e
TAINÁ DA SILVA COELHO, filha.
BRUNO FERRAZ FERREIRA
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CASA CIVIL
Recife, 4 de abril de 2014
Nº 478 - Autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Capitão PM CHARLTON
WILTON VASCONCELOS DE ARAÚJO, da referida Secretaria, para, em Natal – RN, no dia 29 de março de 2014, na condição de
instrutor, participar do Curso de Operações de Choque/2014, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Secretário: Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
PORTARIAS DO DIA 3 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 467- Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de ALBERTO MÁRIO DE SOUZA
CARVALHO, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 23 a 25 de maio de 2014, participar do Seminário Presencial
III do MBA Executivo em Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas.
Nº 468 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, JOSÉ ROBERTO LIMA MIRANDA e ALDINEIDE LILIAN GOMES QUEIROZ, da referida
Secretaria, para, em Salvador – BA, nos períodos de 02 a 05 de março de 2014 e de 23 a 26 de março de 2014, participarem do Curso
de Mestrado Profissional em Administração.
Nº 469 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de JANYSE FEITOSA
CARLOS DA SILVA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 20 e 21 de março de 2014, participar de reunião técnica com
os Gestores Locais das Secretarias de Educação Executoras do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.
Nº 470 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e
Clima – APAC, de MARIA EVELINA MENEZES DE SÁ, da referida Agência, para, em Brasília – DF, no período de 06 a 12 de abril de
2014, participar do Curso sobre Diretrizes necessárias ao Planejamento do Controle de Cheias.
Nº 471 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia JOSE
LUZIA CORREIA FILHO, do Comissário Especial de Polícia ROBERTO RODRIGUES DE LIMA, do Comissário de Polícia JUNIO LUCIO
DE OLIVEIRA e da Escrivã de Polícia VANJA SIMÕES ALVARES DE OLIVEIRA, da referida Secretaria, para, em Arapiraca – AL, nos
dias 25 e 26 de novembro de 2013, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
Nº 472- Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários Especiais
de Polícia LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA e SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA e do Agente de Polícia DOUGLAS DE SANTANA
CARNEIRO, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, no período de 19 a 21 de fevereiro de 2014, tratarem de assuntos de interesse
da sobredita Secretaria.
Nº 473 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Comissário Especial de
Polícia ALMIR JOSÉ RAMOS DA SILVA, e dos Agentes de Polícia ADALBERTO TIBÚRCIO DE FARIAS, FILIPE CARVALHO DA SILVA,
FÁBIO ALESSANDRO MENDES MATOS e ANA MARIELA NASCIMENTO SIQUEIRA, da referida Secretaria, para, em Cachoeirinha
- AL, São José - AL e Maceió -AL, nos dias 13, 14 e 18 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
Nº 474 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia
SÉRGIO DE CARVALHO GOMES MOREIRA, do Comissário Especial de Polícia JOSEVALDO FERREIRA DE LIMA e dos Agentes
de Polícia VICTOR ALEXANDER REVOREDO E SILVA, NATHAN JOSÉ DE OLIVEIRA MEDEIROS e ROSINALDO INÁCIO DO
NASCIMENTO, da referida Secretaria, para, em Queimadas - PB, no período de 25 a 27 de março de 2014, tratarem de assuntos de
interresse da sobredita Secretaria.
Nº 475 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia
LEONARDO ROQUE DA MATA MONTEIRO GAMA, do Escrivão de Polícia DENESON ALVES DE SOUZA, e dos Agentes de Polícia
RENATO DE GOES MORAIS, EDUARDO GONÇALVES DE SOUZA e ALAN ZOVKA DE MELO, da referida Secretaria, para, em São
Paulo – SP, nos dias 26 e 27 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
Nº 476 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Cabo PM VALTER
GONÇALVES TORRES e do Soldado PM DILSON PEREIRA MARTINS, da referida Secretária, para, em São Luís - MA, no período de
26 a 29 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
Nº 477 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM FERNANDO
ANÍBAL RODRIGUES LIMA, do 1º Tenente PM RAPHAEL PIRES DE ALBUQUERQUE, do 2º Sargento PM RENATO AZEVEDO
GOMES, do 3º Sargento PM PÉRICLES CABRAL DE FARIAS e dos soldados PM JONATAS ALVES DA COSTA OLIVIERA, CARLOS
ALBERTO DE AMORIM JÚNIOR, ERLANDE ROCHA SOARES JÚNIOR, CLEITON ANACLETO DOS SANTOS, FABIANO SOUZA
OLIVEIRA e GEFFESON EPIFANIO DOS ANJOS, da referida Secretaria, para, em Goiânia - GO, no período de 28 de março a 06 de
abril de 2014, participarem do Exercício Conjunto Interagência – Copa do Mundo 2014, com ônus para o Estado de Pernambuco no
tocante às diárias.
Nº 479 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Agente de Polícia Federal,
WILSON NUNES DA SILVA, da referida Secretária, para, em Fortaleza – CE, nos dias 01 e 02 de abril de 2014, participar da XXIII
Reunião Ordinária da Operação Divisa Segura.
Nº 480 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Coronel PM JOSÉ
ROSEMÁRIO SILVA DE BARROS e do Cabo PM ORLANDO SÁVIO PEREIRA DA SILVA, da referida Secretaria, para, em Fortaleza –
CE, no período de 01 a 03 de abril de 2014, participarem da XXIII Reunião Ordinária da Operação Divisa Segura, com ônus para o Estado
de Pernambuco no tocante as diárias.
Nº 481 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, de ALCIOMAR GOERSCH,
Secretário Executivo de Gestão Integrada, da referida Secretaria, para, em Vila Velha – ES, no período de 02 a 05 de abril de 2014, tratar
de assuntos de interesse desta Secretaria, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 482 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, de FRANCISCO ARISTÓFANES
COELHO SARMENTO FILHO, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, no período de 07 e 09 de abril de 2014, participar
do XXIII Encontro do Conselho Nacional de Perícia Criminal, com ônus para o Estado de Pernambuco no tocante às passagens aéreas.
Nº 483 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Agentes de Segurança
Penitenciária SÉRGIO LORETO NETO, LUCIANA SELVA BARROS, JOSÉ MARCONDES DE LIMA CHERON e MARIA HORTENCIA
ANDRADE LEÃO FERRO, da referida Secretaria, para, em João Pessoa - PB, do dia 11 de abril de 2014, tratarem de assuntos de
interesse da sobredita Secretaria.
Nº 484 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de ENNIO LACERDA DE SOUZA, ANA KARINA LACERDA DE SOUZA PINHEIRO e
CRISTIANO HENRIQUE SIQUEIRA DA COSTA, da referida Secretaria Executiva, para, em Pedras de Fogo – PB, no dia 01 de abril de
2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva.
Nº 485 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de ENNIO LACERDA DE SOUZA, ANA KARINA LACERDA DE SOUZA PINHEIRO e
CRISTIANO HENRIQUE SIQUEIRA DA COSTA, da referida Secretaria Executiva, para, em Pedras de Fogo – PB, no dia 15 de abril de
2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva.
Nº 486 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, de ORIEUDO NUNES MOURA e RONALDO CESAR BOMFIM SANTOS JÚNIOR, da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, para, em Brasília – DF, nos dias 09 e 10 de abril de 2014, participarem da Oficina de Monitoramento da Implantação
do CAR.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário da Casa Civil
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos:
Em, 03 de abril de 2014:
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:
Protocolo GG 1876/2014, Ofício nº 96/2014-GS-SEDSDH
Protocolo GG 1875/2014, Ofício nº 96-A/2014-SECOGE-SEDSDH
Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo:
Protocolo GG 1870/2014, Ofício nº 53/2014-GAB SEC EXEC
Protocolo GG 1871/2014, Ofício nº 54/2014-GAB SEC EXEC
Protocolo GG 1872/2014, Ofício nº 55/2014-GAB SEC EXEC
Protocolo GG 1873/2014, Ofício nº 56/2014-GAB SEC EXEC
Protocolo GG 1874/2014, Ofício nº 57/2014-GAB SEC EXEC
Secretaria de Defesa Social – Secretaria Executiva de Gestão Integrada:
Protocolo GG 1883/2014, Ofício nº 802/2014 – SEGI/SAF
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Djalmo de Oliveira Leão
PORTARIA SCGE n.º 014, de 03 de abril de 2014 - O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no Ato Governamental n.º 043, de 02 de janeiro de 2011, e com o que dispõe a Lei
n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, RESOLVE: Dispensar da função de Gerenciador do Módulo Licitações e Contratos - LICON,
do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, o servidor SOLON LUIZ DE CASTRO COSTA,
matrícula n.º 326.062-0, e, em substituição, designar a servidora SHEILA GUIOMAR BRASIL, matrícula n.º 357.437-7, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2014.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Controladoria Geral do Estado
13
EZINEYDE CAVALCANTI DE V. ROCHA
114.417-0
01
01.04.2014
2º
14
MARIA CRISTINA DA SILVA
120.773-3
01
17.03.2014
2º
15
SÔNIA MARIA RAMOS LIRA
121.236-2
02
19.03.2014
2º
16
ANGELA ALVIM DE OLIVEIRA
124.161-3
01
24.03.2014
2º
17
RITA DE CASSIA BARROS DE CARVALHO
124.764-6
02
07.04.2014
2º
18
SÔNIA MAGALI ALVES DE SOUZA
159.334-0
03
05.02.2014
1º
19
RICARDO FREDERICO DE ARAÚJO
176.086-6
05
01.04.2014
2º
20
SÔNIA MAGALI ALVES DE SOUZA
181.194-0
03
05.02.2014
1º
GRE LITORAL SUL- BARREIROS
Nº
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, resolve:
33
MAT.
Nº MESES
INICIO
DECÊNIO
01
MARIA DO SOCORRO LIRA CORREIA
NOME
122.941-9
02
01.02.2014
2º
02
FERNANDO LUIZ SANTIAGO
105.031-1
02
11.04.2014
3º
03
MARIA JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA
161.799-0
01
04.04.2014
2º
04
CLEIDE SILVA DE MELO NOGUEIRA
113.978-9
02
07.04.2014
3º
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO
ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
MATRICULA
INICIO
Nº 1257, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM ANTÔNIO THIAGO PEREIRA MOURATO, matrícula n°
116312-4, do 11º BPM, para o 14º BPM.
0429721-7/2014
SIGEPE Nº
MARCELO JONY CAROLINO DE ALMEIDA
174.360-0
05.03.2014
0428869-1/2014
MANFRED ERICSON RODRIGUES DA SILVA
249.883-9
25.02.2014
Nº 1258, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM ANDRÉ GONARY PEREIRA DE ANDRADA, matrícula
n° 116297-7, do 11º BPM, para o 14º BPM.
0430624-1/2014
MAURICIO DE SOUZA FERREIRA
300.048-6
10.03.2014
Nº 1259, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM CARLOS CLAYTON DA SILVA, matrícula n° 115649-7,
do 16º BPM, para o Batalhão de Polícia de Choque.
Nº 1260, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM FERNANDO ROBERTO MARTINS VIANA, matrícula n°
115476-1, do 13º BPM, para o 2º BPM.
Nº 1261, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM ALAN DE SOUSA PEREIRA, matrícula n° 115833-3, do
19º BPM, para o 2º BPM.
Nº 1262, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM VALMIR LEITE DE ARAUJO, matrícula n° 116505-4, do
19º BPM, para o 8º BPM.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
NOME
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 170 DA LEI Nº 6.123/68, 08(OITO) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
MATRICULA
INICIO
120.555-2
04.02.2014
0421832-2/2014
MARIA DA PAZ VIRGINIO DE ALBUQUERQUE
0428744-2/2014
MARIA EDVANIA DE BRITO
144.853-6
18.02.2014
0421514-8/2014
ADRIANA MARIA BOTELHO D’ ÀSSUNÇÃO
162.417-2
03.02.2014
0420177-3/2014
ANA MARIA SOBREIRA HONORATO NUNES
255.318-0
08.02.2014
RETIFICAÇÃO
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 19.10.2012, REFERENTE A RANÚZIA ELI COSTA, MATRÍCULA Nº 172.140-2, TORNAR
SEM EFEITO O GOZO DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 10.09.2012.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
FAZENDA
PORTARIA DO CG/PMPE nº 147, de 03/04/2014.
EMENTA: Reintegração de Praça
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I – REINTEGRAR ao serviço ativo da PMPE, o Sd PM Mat. 103382-4/
VINÍCIUS ÉRICO ALVES ACIOLI, Praça de 24 de maio de 2004, filho Teonio Acioli Filho e de Dulce Helena Alves Acioli, com fundamento
no teor do Mandado de Intimação/Expediente nº 2014.0179.000318, de 18MAR2014, oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital
decorrente da Ação Ordinária/Processo nº 0069186-79.2011.8.17.0001, bem como, no Encaminhamento/Contencioso/AEAJA nº 110
de 25MAR2014; II – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ CARLOS PEREIRA CEL PM Comandante Geral. POR
DELEGAÇÃO: JORGE LUIZ DE MELO PEREIRA CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas.
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PORTARIA SF Nº 056, DE 02.04.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º, IV, do Decreto nº 39.594, de 15.7.2013, RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros efetivo do Comitê de Orientações Técnicas - Cotec, instância deliberativa superior do GTCon Estatais,
os servidores:
I - José Adelino dos Santos Neto, matrícula nº 9707-1, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – Perpart; e
II - Manoel de Lima Barbosa, matrícula nº 2465, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes
S/A – Lafepe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª TURMA JULGADORA.
REUNIÃO NA QUINTA-FEIRA DIA 10/04/2014 ÀS 9h.
PORTARIA SEE Nº 2066 DE 03 DE 04 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar CLEIDE DE OLIVEIRA PINHEIRO CAVALCANTE, Professor PEX,
Classe II, matrícula nº 129.803-8, em regência de classe, na Escola Estadual Professor Silvio Calado, no município de Garanhuns, GRE
Agreste Meridional, com 150 horas aulas mensais, Polivalente, a partir de 01.01.13. SIGEPE nº 04930918/13.
PORTARIA SEE Nº 2067 DE 03 DE 04 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, resolve designar MARIA ELINEIDE BATISTA, matrícula nº 149.149-0, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, no período de 01.04 a 30.05.14, em substituição a ELIANE BARBOZA DE
LUCENA, matrícula nº 138.791-0. SIGEPE nº 04385867/14.
RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA
01. AA SF 2012.000002435949-80, TATE Nº 00.640/13-1. AUTUADO: J. CARLOS BERNARDINO TRANSPORTES LTDA, CACEPE:.
0423681-54. CORRESPONSÁVEL: JOSENILDO BATISTA DA SILVA CONFECÇÕES-ME. CNPJ 09.312.821/0001-38.
02. AI SF 2010.000003407112-98 TATE Nº 00.641/13-8. AUTUADO: GARDEN DO NORDESTE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CACEPE: 0276773-20. ADV(S): JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR OAB/PE Nr. 24.277 e ISAAC VALENTIM DA SILVA OAB/PE 9014-E.
03. AI SF 2010.000004419228-12, TATE Nº 00.658/13-8. AUTUADO: ARD COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CACEPE: 0276410-58.
04. AI SF 2013.000010554873-25, TATE Nº 00.259/14-4. AUTUADO: GARANHUNS MOTO PEÇAS LTDA-ME, CACEPE: 0175436-06.
TATE, 03 de abril de 2014.
Bel. Normando Santiago Bezerra
Presidente substituto da 5ª TJ
PORTARIA SE N º 2068 DE 03 DE 04 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve dispensar MARIA JOSELANE DA SILVA COSTA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 250.606-8, da função
de Diretor Adjunto da Escola Professora Gabriela Mistral, no município Garanhuns, a partir de 01.02.14. SIGEPE nº 04058638/14/13.
PORTARIA SE Nº 2069 DE 03 DE 04 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover MARIA JOSELANE DA SILVA COSTA, Professor LPE, Classe I, FSA, matrícula nº 250.606-8, em regência de classe, para a Escola Professora Ivonita Alves Guerra, no município de Garanhuns, com 200
horas aulas mensais, na disciplina de Matemática, a partir de 01.02.14. SIGEPE nº 04058638/14.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
SUADP EM: 02/04/2014
Nº
NOME
MAT.
Nº MESES
INICIO
DECÊNIO
01
ELSONITA SANTOS DE MOURA
46.211-0
01
06.03.2014
3º
02
LUCIANO FORTUNATO FERREIRA
46.699-9
02
24.03.2014
3º
03
EULÁLIA MARIA SIQUEIRA DIAS VIDAL
74.059-4
02
17.03.2014
2º
04
DILMA FREIRE MORAES DE ARRUDA
97.728-5
02
17.03.2014
3º
05
AUSTREGESILO ALVES DA SILVA
103.549-5
06
01.03.2014
3º
06
MARIO DORNELAS DA SILVA
104.780-9
02
01.04.2014
3º
07
GILBERTO FERREIRA DE CARVALHO
107.677-9
02
01.04.2014
2º
08
CLODOALDO JOSÉ DE MORAES FILHO
109.046-1
01
01.04.2014
3º
09
CARMEN REJANE RESENDE DA SILVA
111.961-3
02
10.03.2014
2º
10
JOSÉ MARCOS PEREIRA DA SILVA
113.698-4
03
01.02.2014
3º
11
NILTON GOMES DA SILVA
117.262-0
01
10.04.2014
2º
12
GRACIETE PEREIRA DE OLIVEIRA
117.723-0
01
18.03.2014
3º
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 09.04.2014 ÀS 9h.
RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº1/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº2013.00000129346594. TATE 00.112/14-3. REQUERENTE: FULL COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0369532-88. (REV. MARCOS
ANTONIO GAMBOA DA SILVA).
RELATORA JULGADORA MARIA HELENA BARRETO CAMPELLO.
02. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS - Nº140/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº2007.00000296894607. TATE 00.241/14-8. REQUERENTE: TRAMONTINA RECIFE S/A. CACEPE: 0100509-06. (REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
03.REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°271/2013. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2013.00000457622105. TATE 00.610/13-5. REQUERENTE: CENTRO DO AR COMPRIMIDO DO RECIFE LTDA. CACEPE: 0192924-06. (REV. FLÁVIO DE
CARVALHO FERREIRA).
RELATOR JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SIILVA.
04.REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°141/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2014.00000065190975. TATE 00.242/14-4. REQUERENTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. CACEPE: 0175484-03. (REV.
IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
05. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°67/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2013.00000448103192. TATE 00.146/14-5. REQUERENTE: BOM TOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. CACEPE: 0503859-68. (REV. MARIA
HELENA BARRETO COMPELLO).
06. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°69/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2013.00000448125242. TATE 00.147/14-1. REQUERENTE: BOM TOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. CACEPE: 0504502-98. (REV. MARIA
HELENA BARRETO COMPELLO).
07. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°68/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2013.00000448121689. TATE 00.148/14-8. REQUERENTE: BOM TOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. CACEPE: 0504562-29. (REV. MARIA
HELENA BARRETO COMPELLO).
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
08. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ªTJ Nº0197/2013(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº2013.00000389878146. TATE 00.874/13-2. AUTUADA: M&G POLÍMEROS BRASIL S.A. CACEPE: 0318537-06. ADVOGADOS: HUGO BARRETO SODRÉ
LEAL, OAB/SP Nº195.640-A, ALINE ARRUDA FIGUEIREDO, OAB/SP Nº249.905 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ
CAMPOS). (PEDIDO DE VISTA DA JULGADORA MARIA HELENA B. CAMPELLO).
RELATOR JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA.
09. CONSULTA SF Nº2012.000003016691-43. TATE 01.189/12-3. CONSULENTE: LOJAS AMERICANAS S/A. CACEPE: 0250483-92.
ADVOGADO: ANIBAL CARNAÚBA ACCIOLY, OAB/PE Nº17.188. (REV. MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA).(PEDIDO DE VISTA
DO JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
10. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 4ª TJ Nº0007/2013(07). AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2011.00001744889-31.
TATE 01.064/12-6. AUTUADO: OLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. CACEPE: 0118705-83. ADVOGADO: JOÃO
BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE Nº19.632 E OUTROS. (REV. TEREZINHA FONSECA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON
LUIZ CABRAL RIBEIRO).
Recife,03 de abril de 2014.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente do TATE
TRIBUNAL PLENO
CONSULTA
00290/14-9
2014.000001592508-66
00278/14-9
2014.000001531686-10
00284/14-9
2014.000001587265-91
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA INSTANCIA:
Recife, 4 de abril de 2014
REL REV
05
07
09
01
11
12
POLO OPERADORES PORTUARIOS S/A
VOTORANTIM CIMENTOS NNE SA
L. PRIORI EMPREENDIMENTOS LTDA
3
3
REL = RELATOR
REV = REVISOR
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 02.04.2014.
REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº 79/2014 SF Nº2013.000008356359-96. TATE 00.197/14-9.
REQUERENTE: RECIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CACEPE: N°04908139-0. ACÓRDÃO PLENO
Nº0048/2014(05). EMENTA: 1. ICMS-ST. 2. RECOLHIMENTO INDEVIDO DO ICMS-ST INCIDENTE NAS AQUISIÇÕES, EM OUTROS
DE ESTADOS, DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, BRICOLAGEM E ADORNO (DECRETO 35.678/2010). OS PRODUTOS ‘LONA’ E
‘FILME PLÁSTICO PVC’, EMPREGADOS COMO INSUMO NA FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM, NÃO ESTÃO SUJEITOS AO REGIME
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ESTABELECIDO NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, POR NÃO SE TRATAR ORIGINARIAMENTE DE
PRODUTOS CONCEBIDOS COMO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, ADORNO OU BRICOLAGEM. O REQUERENTE,
NA CONDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL INSCRITO NO SIMPLES NACIONAL, ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER APENAS
O IMPOSTO ANTECIPADO CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, EXIGÍVEL NAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS
EM OUTROS ESTADOS (ART. 54, V DO DEC. 14.876/91 E PORTARIA 147/08). 3. A QUANTIA A SER RESTITUÍDA CORRESPONDE
À DIFERENÇA A MAIOR ENTRE O VALOR DO ICMS-ST E O ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. 4. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 5.
IMPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando
os fatos e fundamentos resumidos na Ementa acima, ACORDA, por unanimidade de votos, em restituir a quantia paga indevidamente,
no valor de R$24,865,39, observado o disposto no art. 49, inc. I da Lei 10.654/91. (dj.26.03.14).
RECIFE 03 DE ABRIL DE 2014
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE
GOVERNO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIA SEGOV Nº. 13/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com Lei n°. 15.225 de 30 de dezembro de 2013 e o
Decreto nº. 40.355 de 31 de janeiro 2014, RESOLVE:
CONSULTA ACOLHIDA
1) Processo SF Nº2014.000000902763-22. TATE 00.268/14-3. CONSULTA: REAL ÔNIBUS LTDA. CACPE: 0259316-52. ADVOGADO:
CARLOS GILBERTO DIAS JÚNIOR, OAB/PE Nº 987-B E OUTROS. Relator: Julgador Marconi de Queiroz Campos. (Decisão: Por
unanimidade de votos).
Recife,03 de abril de 2014.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente do TATE.
1. AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1 – ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DO GOVERNO, devidamente autorizado pelo Governador do
Estado, por meio do Decreto n°. 38.351, de 19 de junho de 2012, da Portaria Conjunta SAD/SEART nº 67 de 29 de junho de 2012 e da
Portaria conjunta SAD/SEART Nº 95 de 04 de setembro de 2012; 2- OBJETO: Contratação de pessoal TEMPORÁRIO, para atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público. 3-VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. 4- REGISTRO: 01 (um) contrato
conforme relação abaixo:
Nº
1
NOME DO SERVIDOR
Nívea Maria dos Santos Vieira
Nº CONTRATO
CARGO
À PARTIR
002-CTD-2014-SEGOV
Assistente Administrativo
07/04/2014
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DAS
MILTON COELHO
Secretário do Governo
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
SAÐDE
Conforme Despacho ICMS DAS nº 79/2014 e Acórdão Pleno nº0048/2014(05) e TATE nº 00.197/14-9, o pedido de restituição nº
2013.000008356359-96, em nome de RECIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, foi deferido no valor original
de R$23.777,09 e corrigido pelo TATE para R$24.865,39. Restituição em forma de ESPÉCIE.
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
EM, 03/04/2014
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR GERAL
EDITAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO IMPORTAÇÃO
DPC Nº 47/2014
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõe o artº 600º, § 7º, II, c do Decreto 14.876/91 e alterações, e
de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a credenciamento de contribuintes: N.º PROCESSO*
CONTRIBUINTE* INSC.EST.* DESPACHO 2014.000000466883-43* SANTISTA FRIGORIFICO DISTRIBUIDORA LTDA* 014637723* deferido* 2014.000000975013-13* ORTOPLAN COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA* 0167267-31* deferido*
2014.000000027849-75* PORTOBELLO SA* 0253411-89* indeferido*
A Secretaria Estadual de Saúde/PE (SES) torna público que será realizado o Processo Seletivo para preenchimento de bolsas integrais
de ensino do Programa FORMASUS, para cursos de nível superior nas áreas de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Medicina, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Tecnólogo em Radiologia, das Instituições privadas de Ensino superior conveniadas com
a SES, para alunos que cursaram o Ensino médio nas escolas públicas do Estado de Pernambuco ou nas particulares na qualidade de
bolsista integral, em obediência a Portaria 689 de 31 de dezembro de 2011, e a Lei nº 15.065 de 4 de setembro de 2013, que institui o
Programa FORMASUS, a começar no segundo Semestre de 2014.
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado para as Instituições de Ensino Superior privadas, conveniadas a esta Secretaria Estadual de
Saúde, participantes do Programa FORMASUS, listadas no anexo II deste Edital.
Recife, 03 de abril de 2014
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal
1.2. As inscrições serão efetuadas no prazo das 08:00 do dia 16/04/2014 (início) as 23:59 do dia 28/04/2014 (final das inscrições)
exclusivamente pelo endereço http://formasus.saude.pe.gov.br preenchendo formulário de inscrição específico disponibilizado
no site.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 03/04/2014
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 03/04/2014
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 03/04/2014, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
1.3. No ato de inscrição, realizada pela internet, o candidato deverá fornecer todos os dados pessoais e outros solicitados no formulário
de inscrição, acrescido da nota do ENEM realizado em qualquer dos 2 (dois) últimos anos (respeitando o período de validade da nota do
Enem) e a média geral do ensino médio constantes no histórico escolar (ficha 19).
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00280/14-3
2013.000004766761-42
INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS L
00281/14-0
2013.000004769408-50
INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS L
00285/14-5
2013.000011223402-03
COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS -CBVP
TOTAL DA NATUREZA:
3
TOTAL DA TURMA:
3
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00283/14-2
2013.000010703891-18
NORCOM NORDESTE ALIMENTOS COMERCIO E INDUST
00291/14-5
2014.000000049207-36
TEMAPE-TERMINAIS MARITIMOS PERNAMBUCO S/A
00286/14-1
2013.000010525843-21
EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
3
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00282/14-6
2013.000010717387-60
NORCOM NORDESTE ALIMENTOS COMERCIO E INDUST
TOTAL DA NATUREZA:
1
PRORROGACAO/REABERTURA (TURMA)
00276/14-6
2014.000001459633-18
AGROFIELD COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD
TOTAL DA NATUREZA:
1
SIMPLES NACIONAL
REL
00289/14-0
2013.000004684001-09
IGOR MARCELO SOUZA CHAGAS ME
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
6
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00277/14-2
2014.000000023466-17
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LT
00279/14-5
2013.000010695273-16
KNAUF ISOPOR LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
2
TOTAL DA TURMA:
2
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00287/14-8
2013.000010697962-11
WORLD SERVICOS AUX.DE TRANSPORTES AEREOS LT
TOTAL DA NATUREZA:
1
SIMPLES NACIONAL
REL
00288/14-4
2013.000011448840-28
LAGOA GRANDE MOVEIS E ELETRO LTDA-ME
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
2
TOTAL DA INSTANCIA:
13
1.3.1 Se o candidato tiver realizado o ENEM em mais de um ano consecutivo, deverá considerar, para fins desta seleção, a nota do último
ano, respeitando o período de validade da nota do ENEM.
1.3.2.Para a média geral do ensino médio, o candidato deverá somar a média de cada um dos 3 anos do ensino médio e dividir por 3(três)
e informar no ato da inscrição. Havendo divergência entre o valor apontado pelo candidato e o calculado pela comissão do concurso,
prevalecerá este último.
REL
05
05
12
1.4. No ato da inscrição, realizada pela internet, o candidato deverá anexar os seguintes documentos escaneados: comprovação da nota
do ENEM com o ano de realização e histórico escolar (ficha 19)
1.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
REL
01
11
11
REL
01
1.6. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não cumprir todas as condições estabelecidas
no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.7. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a Secretaria Estadual de Saúde do direito de excluir do processo seletivo àquele que não preencher o Formulário de forma completa,
correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.8. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovadas através de documentos no ato da matrícula.
REL
01
11
1.9. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]
1.10. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo e, após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
1.11. O resultado do processo seletivo será disponibilizado no endereço eletrônico desta Secretaria: http://portal.saude.pe.gov.br/.
REL
07
13
1.12. Após o processo seletivo e divulgação final dos resultados, os aprovados serão encaminhados as Instituições de Ensino Superior
para efetuarem sua matrícula.
2. Procedimentos para Inscrição
Para se inscrever na Seleção, o candidato deverá:
REL
09
09
2.1. Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, disponibilizado no endereço http://formasus.pe.gov.br , conforme descrito no item
1.2 deste Edital;
2.2. A ocupação das vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM, juntamente com a média do seu histórico escolar (ficha 19), conforme item 1.3 e 1.3.1 deste edital.
2.3. A inscrição só será efetivada após preenchimento de todos os dados solicitados neste edital no ato da inscrição.
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a escolha da Instituição de ensino e do curso.
2.5. Cada candidato só poderá escolher 1 (uma) Instituição de ensino e 1 (um) Curso, no turno disponibilizado pela Instituição de Ensino
Superior, conforme anexo 2 deste edital.
2.6. A Secretaria de Saúde do Estado não se responsabilizará pelo Candidato que não preencher corretamente o campo do curso de sua
preferência ou deixar de enviar os dados necessários para inscrição dentro do prazo estabelecido neste Edital.
2.7. O endereço http://formasus.pe.gov.br estará realizando as inscrições no prazo estabelecido no item 1.2 deste edital, sendo bloqueado
para realização de inscrições fora do prazo.
2.8. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.
35
8.3. O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso, sejam elas com transporte,
hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento e assim por diante, salvo em casos pré-acordados com a Instituição de Ensino.
8.4. Não deverá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo em nenhum momento da realização do curso.
8.5. O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interposta pela instituição de ensino como cartão de
acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do candidato, salvo em
casos pré-acordados com a instituição de ensino.
8.6. Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino e curso, sendo vedada a permuta para outra instituição
ou outro curso após o processo seletivo.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS.
3. Da Seleção
3.1 O processo seletivo utilizará como base de cálculo as seguintes condições:
3.1.1 A nota do ENEM com peso 4;
3.1.2 A média geral dos 3 últimos anos do Ensino Médio constantes no Histórico Escola (ficha 19) com peso 6;
3.1.3 A nota final será o somatório da nota do ENEM multiplicado por 4 mais a média geral do Histórico Escolar dos últimos 3 anos
multiplicado por 6 dividido por 10;
Por exemplo:
NF = (nota do ENEM x 4) + (MG do HE dos 3 últimos anos do EM x 6)
10
NF = nota final
MG = média Geral
HE = Histórico Escolar
EM = Ensino Médio
3.2 Serão considerados excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação inferior a nota mínima do ENEM;
3.3.Em caso de empate, na classificação dos candidatos, terá preferência o candidato que comprovar:
3.3.1. Menor renda familiar,
8.8. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
DATA
Publicação do Aviso de Edital
04/04/2014
Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final
Assinatura do Termo de
Compromisso
22 /04/2014 a 02/05/2014
Até o dia 21/05/2014
23/05/2014
06/06/2014
12/06/2014
3.3.2. Estiver cadastrado no Programa Bolsa Família do Governo Federal
Conforme cronograma das Instituições
de Ensino Superior informado no dia da
assinatura do termo de compromisso
Início do curso
3.3.3. Estar desempregado
3.3.4. Mais idade.
4. Divulgação do Local do Resultado Final
4.1. A partir da data estabelecida no Cronograma de Execução (anexo I deste edital), o candidato deverá acessar o endereço http://
portal.saude.pe.gov.br/. para obtenção de informações sobre sua colocação, local e horário de realização de sua matrícula na referida
instituição de sua Classificação.
NÚMERO DE BOLSAS
OFERECIDAS
TURNOS
Jaboatão dos
Guararapes
Enfermagem
Nutrição
Fisioterapia
1
1
1
M
M
M
FUNESO
Recife
Enfermagem
7
M
Universidade Salgado de
Oliveira - Universo
Recife
Enfermagem
Fisioterapia
10
1
N
N
Faculdade de Ciências Humanas
de Olinda – FACHO
Olinda
Enfermagem
7
T
Caruaru
Enfermagem
Biomedicina
Farmácia
Fisioterapia
5
1
1
2
Recife
Psicologia
1
M
Centro Universitário Mauricio de
Nassau – UNINASSAU
Recife
Enfermagem
Fisioterapia
Nutrição
Farmácia
Radiologia
Biomedicina
1
1
1
1
1
1
M
M
M
M
M
M
Universidade Católica de
Pernambuco - UNICAP
Recife
Fisioterapia
Serviço Social
3
1
M
N
Faculdade Integrada de
Pernambuco - FACIPE
Recife
Enfermagem
Radiologia
3
2
N
TeN
Faculdades Integradas de Vitória
de Santo Antão - FAINTVISA
Recife
Enfermagem
Farmácia
2
1
N
M
Faculdade Pernambucana de
Saúde – FPS
Recife
Medicina
Farmácia
3
1
M
M
Faculdade Pernambucana –
FAPE
Recife
Enfermagem
3
N
Faculdade São Miguel
Recife
Enfermagem
Fisioterapia
10
1
T
N
Faculdade do Recife – FAREC
Recife
Serviço Social
Enfermagem
Fisioterapia
1
2
1
N
N
N
Enfermagem
5
M
Enfermagem
Serviço Social
7
2
M
N
NOME DA ESCOLA
MUNICÍPIO
4.2. O resultado final será feito de acordo com a escolha do candidato conforme item 2.5 deste edital, não podendo ser alterada após
efetivada sua inscrição.
5. Da Estrutura do Processo Seletivo
5.1. Os candidatos que optarem pelo Curso de radiologia deverão obedecer aos requisitos previstos na Lei no 7.394, de 29 de outubro de
1985, que regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo em Radiologia.
Associação Caruaruense de
Ensino Superior - ASCES
5.2. Os candidatos deverão apresentar no ato de sua matrícula os documentos exigidos pelas instituições de ensino da rede conveniada
ao FORMASUS ao qual irão se apresentar;
Faculdade Esuda
5.3. Em caso de dúvidas, estas poderão ser encaminhadas para o email [email protected] e caso seja necessário atendimento
presencial, este deve ser previamente agendado;
6. Da Matrícula
6.1 A responsabilidade da matrícula do candidato aprovado caberá exclusivamente as Instituições de Ensino Superior, devendo o referido
candidato aprovado no processo seletivo apresentar cópia dos seguintes documentos, juntamente com os originais, ou devidamente
autenticados, no prazo de matrícula estabelecido pela instituição de ensino:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista;
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;
f) Comprovante de residência;
g) Certificado de conclusão do Ensino Médio;
h) Histórico escolar do ensino médio com a média de todas as disciplinas;
i) Comprovante da classificação na prova do ENEM conforme disposto no item 1.3 deste edital;
j) comprovante de classificação do candidato, obtido no endereço http://portal.saude.pe.gov.br , através do resultado final;
6.1.1 Os candidatos que no ato de sua matrícula na Instituição de Ensino não apresentarem os documentos exigidos para ingresso num
curso de nível superior, dispostos no item 6.1 deste edital serão eliminados e sua vaga será disponibilizada para o próximo candidato por
ordem de classificação, respeitando a escolha da IES e do Curso.
6.2 O candidato aprovado também deverá apresentar documentações específicas exigidas para cada curso, de acordo com o estabelecido
pela própria instituição de ensino.
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS
ANEXO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS AO FORMASUS
Relação das instituições de ensino superior e municípios de origem, os cursos e turnos oferecidos e o nº de vagas/bolsas a serem
escolhidos pelos candidatos:
Faculdade dos Guararapes - FG
4.3. A seleção terá um prazo de validade de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, onde será respeitada a classificação
dos candidatos no cadastro de reserva para os casos em que houver desistência ou perda da bolsa, ou quando as Instituições de ensino
solicitarem mais vagas de estágios a SES/PE.
LOCAL
Diário Oficial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/PE:
http://portal.saude.pe.gov.br/
No endereço: http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS (anexo II)
Faculdade de Ciências da Saúde
de Belo Jardim – FAEB
Faculdade Estácio / FIR
6.3 O candidato aprovado que não comparecer no local na data e hora estabelecido para a matrícula será considerado desistente, sendo
substituído imediatamente.
Belo Jardim
Recife
CURSO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE
RESOLUÇÃO Nº 544 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
6.4 Os documentos entregues pelos candidatos no ato da matrícula não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.
7. Da Permanência do Candidato
7.1 Serão da responsabilidade das instituições de ensino, o acompanhamento e envio das frequências e notas, semestralmente a esta
Secretaria.
7.2 O candidato deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo, sob pena da perda da bolsa
e custeio do restante do curso.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 494, de 27 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando a Convocação da Portaria GM/MS nº 2.808 de 20 de novembro de 2013, e
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 435 realizada em 12 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
7.3 O estudante não poderá apresentar 3 (três) repetências, de acordo com o art. 7º, alínea II da Portaria 689/2011que regulamenta o
Programa.
7.3.1 Nos casos em que houver repetência e isto influenciar o período disposto no item 7.2 deste edital, o candidato terá acrescido ao seu
término um prazo de 6 meses para concluir o curso, não devendo sob hipótese alguma ser ultrapassado.
8. Das Normas Gerais
8.1. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso no site http://portal.saude.pe.gov.br e Diário Oficial
do Estado (DOE-Pe) até a divulgação final do processo seletivo.
8.2. Se por falta da abertura de turmas ou qualquer outra circunstância interna, mas devidamente justificada, a Instituição poderá
matricular o candidato aprovado no semestre subsequente a realização do processo seletivo.
I – Aprovar o Aprovar o Regimento da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de fevereiro de 2014.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 544 de 12 de fevereiro de 2014.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
36
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
REGIMENTO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.
Recife, 4 de abril de 2014
III - efetivação da Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e
intersetorialidade no Estado de Pernambuco nas três esferas de governo; e
CAPÍTULO I
IV - financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no Estado e nos Municípios.
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º- A 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, convocada pela Portaria GM/MS no- 2.808 de 20 de
novembro de 2013, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora - PNST.
§ 3º - O Documento Orientador da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST, de caráter propositivo,
será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com
base no eixo e sub-eixos temáticos da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST e deverá considerar
as deliberações das 7ª Conferência Estadual de Saúde e da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
CAPÍTULO II
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º- A 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - terá abrangência Estadual, mediante a realização
das Etapas Macrorregionais, Estadual (incluindo o Distrito Fernando de Noronha), em Pernambuco, observado o seguinte cronograma:
Art. 11 - A Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - será presidida pelo/a conselheiro/a eleito/a pelo Pleno do
Conselho Estadual de Saúde.
I - Etapa Macrorregional Sertão/ Petrolina 23 e 24 de Abril de 2014
Art. 12 - O funcionamento da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador se dará através da realização painéis temáticos, constituição
de trabalhos degrupo e de uma Plenária Final.
II - Etapa Macrorregional Sertão/Serra Talhada 07 e 08 de Maio de 2014
III - Etapa Macrorregional Agreste/ Caruaru 13 e 14 de Maio de 2014
IV – Etapa Macrorregional Mata/ Recife. 20 e 21 de Maio de 2014
Art. 13 - Os Relatórios das Conferências Macrorregionais deverão ser finalizados, consolidados e apresentados à Comissão Organizadora
Estadual, até o 10º- dia após o término da Etapa Macrorregional e até 7 dias antes da Conferência Estadual e os relatórios da Conferências
Estadual deverão ser apresentados à Comissão Organizadora em âmbito Nacional da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora - CNST, até 15 de agosto de 2014, conforme resolução do CNS.
§ 1º- O Relatório da Conferência Estadual deverá conter, no máximo, 12 (doze) propostas, sem número mínimo de propostas por subeixo, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial 12, espaço duplo, conforme resolução do CNS.
V – Etapa Estadual 04, 05 e 06 de Junho de 2014.
§ 1º- Considera-se Macrorregião, para fins desta Conferência, aquelas definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou, na
ausência deste, conforme definição do Conselho Estadual de Saúde.
§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por uma ou mais Macrorregiões, não constituirá impedimento para a realização
da Etapa Estadual.
§ 3º- O Conselho Estadual de Saúde deverá informar à Comissão Organizadora da Nacional, até 28 de fevereiro de 2014, o cronograma
de realização das Conferências Macrorregionais e Estadual.
§ 2º- Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas Macrorregionais, até o 10º (décimo)
dia após o término da Etapa Macrorregional e até 07 (sete) dias antes da Conferência Estadual, a fim de serem publicados e distribuídos
para subsidiar a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
I - a Comissão de Formulação e Relatoria da Conferência Estadual de Saúde consolidará as propostas dos Relatórios Macrorregionais,
considerando apenas o tema central de cada proposta, observando o número máximo de 12 (doze) temas.
CAPÍTULO V
§ 4º- Poderão ser realizadas oficinas em quaisquer das Etapas da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
para aprofundamento dos temas em debate.
Seção I
DA ETAPA MACRORREGIONAL
DAS COMISSÕES
Art. 14 - A 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será conduzida pelas seguintes comissões:
a) Comissão Organizadora;
Art. 3º- A Etapa Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para
Municípios, Macrorregiões, Estados e União para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora PNST, considerando os processos produtivos no território e a situação de saúde dos trabalhadores, formais e informais, rurais ou urbanos,
e emitirá Relatório da Etapa Macrorregional, juntamente com a lista dos Delegados da Macrorregião eleitos para a Conferência Estadual
considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.
b) Comissão Executiva;
Art. 4º- O Conselho Estadual de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde, devendo convocar os Conselhos
Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização e solicitar o acompanhamento da Comissão Organizadora em nível
Nacional da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
§ 1º- A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será indicada pelo Plenário do
Conselho Estadual de Saúde e será composta por todas as comissões descritas neste Artigo.
c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e
d) Comissão de Formulação e Relatoria.
§ 2º- A Comissão Executiva terá os seguintes representantes:
Art. 5º- O número de Delegados Eleitos para a Conferência Estadual nas Conferências Macrorregionais deverá levar em conta a
proporcionalidade da População Economicamente Ativa da Região, constantes no Anexo II deste Regimento, obedecendo ao número
do cronograma abaixo:
I -05 (cinco) do Conselho Estadual de Saúde;
II - 01 (um) SEVES/PE (Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/Secretaria de Saúde do Estado SES/PE);
a) Municípios com até 100.000 habitantes indicarão 04 (quatro) delegados, além de 01 (um) representante da CIST do Município;
b) Municípios de 100.001 a 200.000 habitantes indicarão 08 (oito) delegados além de 01 (um) representante da CIST do Município;
c) Municípios acima de 200.000 habitantes indicarão 12 (doze) delegados além de 01 (um) representante da CIST do Município.
III - 01 (um) da Secretaria Executiva de Administração Financeira da SES/PE.
IV - 01 (um) SEGTES
Seção II
§ 3º- A Comissão de Comunicação e Mobilização terá os seguintes representantes:
DA ETAPA ESTADUAL
I – Gerentes ou coordenadores das CEREST’s conforme realização das Macros;
Art. 6º- A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências
Macrorregionais, elaborar propostas para Estados e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional um Relatório, até 15 de
agosto de 2014.
II - 3 (três) de Conselho Estadual de Saúde;
III- 3 (três) da CIST (Não Conselheiros/as) (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador);
Art. 7º- Com base no total de Delegados que participarão da Etapa Estadual, será definido o número de delegados por Macrorregionais
que participarão da Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 8º- Na Etapa Estadual só poderão participar os Delegados eleitos nas Conferências Macrorregionais, os Delegados eleitos pelo
Conselho Estadual de Saúde e convidados, obedecendo à paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
IV - 02 (dois) da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;
V - 01 (um) da Secretaria Executiva de Coordenação Geral;
VI- 01 (um) da Representação Local do Ministério da Saúde;
§ 1º- Os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde são:
VII - 01 (um) da Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde.
I - conselheiros estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;
§ 4º- A Comissão de Formulação e Relatoria terá os seguintes representantes:
II - representantes de entidades/instituições conforme Anexo.
I - 01 (um) da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz);
§ 2º- O número de conselheiros estaduais suplentes, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá
ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos Delegados eleitos nas Macrorregionais.
§ 3º- Os Delegados referidos no parágrafo 1º- deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, mediante proposta
formulada pela Comissão Organizadora em âmbito Estadual da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
II - 02 (dois) Conselho Estadual de Saúde;
III – 01 (um) SEVES
IV – 02 (dois) Diretoria Geral de Planejamento –
§ 4º- Os conselheiros do CES/PE integrantes da Comissão Organizadora serão Delegados natos, inclusive nas Etapas Macrorregionais,
dentro do número de vagas dos Conselheiros eleitos delegados do CES/PE.
§ 5º- Os membros das CIST’s e CEREST, participantes da Etapa Macrorregional na sua área de abrangência serão Delegados Natos
na Etapa Estadual.
V – 02 (dois) da CIST (Não Conselheiro/a)
VI – 01 (um) do DIEESE
VII – 01 (um) da FUNDACENTRO
Art. 9º - As inscrições dos Delegados da Etapa Estadual da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deverão
ser feitas pela Comissão Organizadora Estadual da Conferência, conforme disposto nos Artigos 19 e 20 deste Regimento.
Seção III
DO TEMÁRIO
VIII – 01 (um) da SEAS
IX – 01 (um) do CEREST Estadual
§ 5º- As comissões da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora poderão, na medida em que se mostre necessário,
convidar, por consenso de seus membros, colaboradores para a realização de trabalhos específicos e pontuais que lhes competem.
Art. 10 - O tema central da Conferência que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização será “SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO”, a ser desenvolvido em um eixo
principal e em quatro sub-eixos.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
§ 1º- O eixo principal da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST será “IMPLEMENTAÇÃO DA
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”.
Art. 15 - À Comissão Executiva compete:
§ 2º- Os sub-eixos da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST serão:
I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
I - o desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;
II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
II - fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador
e da trabalhadora Formal e Informal;
III - garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora;
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV - propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V - prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das
comissões na participação das Conferências Macrorregionais e Estadual;
VI - propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora -, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia,
comunicação (telefone, Internet, fax, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
37
Art. 20- As inscrições dos Delegados das Macrorregionais para participarem da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora, respeitando o disposto no Art. 5º deste Regimento, através do
preenchimento eletrônico dos Formulários de Inscrição, disponível no site: www.ces.saude.pe.gov.br, e encaminhá-los, acompanhados
de cópias dos documentos Oficiais com foto dos Delegados eleitos, até 05 (cinco) dias úteis antes do evento.
Art. 21 - O credenciamento dos Delegados Eleitos e dos Convidados deverá ser realizado até às 13h do primeiro dia das etapas
macrorregionais e da conferência Estadual.
VII - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 4a Conferência Estadual de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora –
Art. 22 - O credenciamento dos Delegados Suplentes Eleitos em substituição aos Delegados Titulares Eleitos deverá ser realizado até às
15h do primeiro dia das etapas macrorregionais e da conferência Estadual, ou comunicado por escrito ao Conselho Estadual de Saúde
com, ao menos, 24h de antecedência.
VIII - propor a lista dos convidados e Delegados referidos no parágrafo 1o- do artigo 11, obedecendo à paridade prevista na Resolução
no- 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 23 - Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 4a Conferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VIII
Art. 16 - À Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:
DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - promover, coordenar e supervisionar a realização da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do
Conselho Estadual de Saúde;
II - elaborar e propor:
a) apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e
b) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
III - acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento das Etapas Macrorregionais; e
IV - estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências Macrorregionais e Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.
Art. 24 - As despesas com a organização geral para a realização da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
caberão à dotação orçamentária consignada à Secretaria Estadual da Saúde.
§ 1º - Na Etapa Estadual a Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas referentes à hospedagem* e alimentação de todos
Delegados e convidados da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (*hospedagem apenas dos delegados
representantes de localidades com distância superior a 60 km do local do evento)
§ 2º- As despesas com o deslocamento dos Delegados Eleitos nas Etapas Macrorregionais para a Conferência Estadual de Saúde, serão
de responsabilidade da respectiva unidade federada a quem o delegado é vinculado.
§3º- As despesas com o deslocamento dos representantes de entidades/instituições eleitos Delegados pelo Conselho Estadual de Saúde
da cidade de origem até Conferência Estadual serão de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde quando conselheiros CES/PE
e de suas respectivas entidades quando não conselheiros.
Art. 17 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
§ 4º- As despesas com as Conferências Macrorregionais deverão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde e os recursos da
RENAST/CEREST.
I - elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Macrorregionais da Plenária Final da Conferência Estadual
de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
§ 5º As despesas com a Conferência Estadual será custeada pelo Fundo Estadual de Saúde.
II - consolidar os Relatórios das Etapas Macrorregionais;
§ 6º- Os Delegados Suplentes Eleitos dos segmentos dos Usuários e dos Trabalhadores de Saúde somente terão direito à hospedagem e
à alimentação, pagas pela Secretaria Estadual da Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto Delegado, em substituição
ao Delegado Titular Eleito.
III - propor nomes para compor a equipe de relatores das Etapas Macrorregionais e da Plenária Final;
CAPÍTULO IX
IV - elaborar o Relatório Final da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
V - propor metodologia para a etapa final da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
Art. 25 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 4ª CEST:
VI - propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a Conferência Estadual de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora.
VII - estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios da Conferência Estadual à Comissão de Formulação e
Relatoria da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
I - Plenária de Abertura;
II - Grupos de Trabalho; e
III - Plenária Final.
Parágrafo único - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Coordenação de Comunicação do Conselho
Estadual de Saúde e com a Comissão de Comunicação e Mobilização na produção dos textos para a Conferência Estadual da Saúde
do Trabalhador.
Art. 18 - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, incluindo
imprensa, Internet e outras mídias;
§ 1º- A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da Etapa Estadual da 4a CEST e contará com uma mesa
paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.
§ 2º- Os grupos de trabalho, distribuídos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número total de 06 (seis), e
deliberarão sobre o Relatório Consolidado das Etapas Estaduais, disponibilizados aos delegados da Etapa Nacional da 4ª CNST
da seguinte forma:
I - o Relatório Consolidado da Etapa Estadual será lido e votado;
II - promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - orientar as atividades de comunicação social da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
IV - apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora;
II - as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual e não destacadas em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho
serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 4a CEST;
III - as propostas destacadas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de aprovação em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho
farão parte do Relatório Final da 4a CEST;
IV - para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual destacadas nos grupos de
trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho;
VI - mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas de realização;
V - na Etapa Estadual não serão acatadas propostas novas; e
VII - estimular a realização de atividades envolvendo os trabalhadores e trabalhadoras e gestores, para discussão do Documento
Orientador.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 19 - A Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST contará com os seguintes participantes, conforme
distribuição constante do Anexo deste Regimento:
a) Delegados/as indicados/as pelo Conselho Estadual de Saúde, com direito a voz e voto;
b) Delegados eleitos na Etapa Macrorregional da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, conforme previsto
no Anexo deste Regimento, com direito a voz e voto; e
VI - os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.
§ 3º- O resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão de Formulação e Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar
Final, encaminhado para Plenária Final.
§ 4º- A Plenária Final terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetidas na forma deste Regimento e
aprovar as Moções de âmbito estadual.
Art. 26- O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos grupos de trabalho e as propostas e Moções aprovadas
na Plenária Final, devendo expressar os debates realizados, bem como conter diretrizes nacionais para a implementação da Política
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora -PNST.
Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da IV Conferência de Saúde, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde
e à Secretaria Estadual de Saúde.
c) Convidados, com direito a voz;
CAPÍTULO X
d) Observadores/as
§ 1º No processo eleitoral para a escolha de delegados, deverão ser eleitos Delegados Suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das
vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do Delegado Suplente, assim caracterizado no conjunto dos
delegados inscritos, à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - , até 05 (cinco)
dias úteis antes do evento.
§ 2º- Serão convidados para a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - representantes de ONGs, Entidades,
Instituições Nacionais, estaduais e Internacionais e Personalidades Nacionais e Internacionais, com atuação de relevância em saúde dos
trabalhadores e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de Delegados Eleitos (nos Estados), que serão
indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pela Comissão Organizadora.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - Os Regulamentos das Etapas Macrorregionais terão como referência o Regimento e Regulamento da Etapa Estadual.
Art. 28 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 29 - As dúvidas quanto à aplicação deste serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador.
ANEXO I
§ 3º- A lista de Convidados e observadores será concluída até 15 de abril de 2014.
§ 4º- Deverá ser estimulada a participação de representantes de todos os setores de Estado envolvidos com as ações de Saúde do
Trabalhador, incluindo, entre outros, Trabalho e Emprego, Previdência Social, Assistência Social, Desenvolvimento Agrário, Educação,
Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, como Delegados Eleitos pelo Conselho Estadual de
Saúde, assim como convidados.
§ 5º- Deverá ser estimulada a participação de representantes dos segmentos/setores envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador,
considerando os principais setores produtivos e as questões de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual, além dos trabalhadores
em condição de informalidade.
Distribuição de Delegados
VAGAS
16
Para cada CIST Municipal que tenham participado na Macrorregional e de sua abrangência;
09
Divididos por todos os CERESTS que tenham participado na Macrorregional e de sua abrangência;
04
Vagas para a CIST Estadual (não Conselheiros);
32
Conselho Estadual de Saúde incluindo a Comissão Organizadora;
09
Secretaria Estadual de Saúde;
38
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
04
Conselhos Locais de Unidades de Saúde do Estado, devidamente constituídos, com mandato vigente e comprovados,
previamente pela Comissão de Assessoramento do CES/PE indicarão 04 Vagas para participarem nas etapas
macrorregionais;
Todos os Gerentes de GERES para participem como delegados nas etapas Macrorregionais;
As demais Vagas serão definidas para os delegados nas Etapas macrorregionais;
Inajá - PE
6.862
4.073
2.789
Ingazeira - PE
2.046
1.291
755
4
Ipojuca - PE
32.965
20.482
12.482
4
Ipubi - PE
11.858
7.051
4.807
4
1.931
1.012
920
4
10.782
6.555
4.226
4
8.184
5.009
3.175
4
12.448
7.754
4.694
4
Itapetim - PE
6.480
3.783
2.697
4
Itapissuma - PE
9.084
5.528
3.555
4
Itaquitinga - PE
5.597
3.654
1.943
4
296.505
166.408
130.097
12
Jaqueira - PE
3.125
2.046
1.079
4
Jataúba - PE
7.625
4.175
3.451
4
Jatobá - PE
5.718
3.320
2.398
4
11.670
7.084
4.586
4
Joaquim Nabuco - PE
5.046
3.368
1.678
4
Jucati - PE
5.902
3.378
2.524
4
Jupi - PE
7.150
4.023
3.128
4
Jurema - PE
5.958
3.589
2.369
4
Lagoa do Carro - PE
6.286
3.915
2.371
4
Lagoa de Itaenga - PE
8.208
4.987
3.221
4
Lagoa do Ouro - PE
5.380
3.171
2.208
4
Lagoa dos Gatos - PE
6.718
4.021
2.697
4
Lagoa Grande - PE
9.838
5.556
4.282
4
Lajedo - PE
16.384
9.122
7.263
4
Limoeiro - PE
23.033
12.989
10.044
4
Macaparana - PE
9.034
5.325
3.710
4
Machados - PE
3.979
2.548
1.431
4
Manari - PE
10.406
5.729
4.677
4
Maraial - PE
3.991
2.745
1.245
4
Mirandiba - PE
4.282
2.479
1.804
4
22.208
13.600
8.608
4
Itacuruba - PE
Itaíba - PE
ANEXO II
Ilha de Itamaracá - PE
Tabela 616 - Pessoas de 10 anos ou mais de idade por grupos de idade, condição de atividade na semana de referência,
sexo e situação do domicílio
Variável = Pessoas de 10 anos ou mais de idade (Pessoas)
Situação do domicílio = Total
Grupos de idade = Total
Brasil, Grande Região, Unidade da Federação e
Município
Pernambuco
Economicamente ativa
Total
3.827.308
Homens
2.191.577
Mulheres
1.635.731
Nº de Vagas
*
Abreu e Lima - PE
42.798
24.622
18.177
4
Afogados da Ingazeira - PE
15.462
8.909
6.553
4
Afrânio - PE
7.044
4.315
2.729
4
Agrestina - PE
8.808
5.172
3.636
4
Água Preta - PE
Águas Belas - PE
Alagoinha - PE
8.797
5.849
2.948
4
16.081
9.614
6.467
4
6.083
3.735
2.348
4
Aliança - PE
11.850
8.167
3.683
4
Altinho - PE
8.960
5.464
3.496
4
Amaraji - PE
8.398
5.718
2.680
4
Angelim - PE
3.980
2.288
1.691
4
Araçoiaba - PE
6.406
4.341
2.065
4
Araripina - PE
34.075
20.083
13.992
4
Arcoverde - PE
Barra de Guabiraba - PE
Barreiros - PE
Belém de Maria - PE
Belém do São Francisco - PE
Belo Jardim - PE
Betânia - PE
Bezerros - PE
28.529
15.592
12.937
4
4.171
2.851
1.320
4
11.729
7.393
4.336
4
4.072
2.667
1.405
4
8.969
5.000
3.969
4
32.147
18.357
13.791
4
3.766
2.305
1.461
4
24.433
14.750
9.683
4
Bodocó - PE
14.377
8.715
5.661
4
Bom Conselho - PE
19.308
11.318
7.990
4
Bom Jardim - PE
14.940
8.655
6.285
4
Bonito - PE
12.318
7.983
4.335
4
Brejão - PE
3.680
2.217
1.464
4
Brejinho - PE
2.872
1.769
1.103
4
Brejo da Madre de Deus - PE
Buenos Aires - PE
20.961
11.810
9.150
4
4.842
3.080
1.762
4
Buíque - PE
18.155
10.967
7.188
4
Cabo de Santo Agostinho - PE
81.319
49.162
32.157
4
Cabrobó - PE
12.905
7.500
5.405
4
7.593
4.793
2.800
4
Cachoeirinha - PE
Caetés - PE
10.701
6.312
4.389
4
Calçado - PE
5.643
3.299
2.344
4
Calumbi - PE
2.058
1.286
772
4
Camaragibe - PE
Camocim de São Félix - PE
64.974
36.707
28.267
4
6.026
3.870
2.156
4
Camutanga - PE
3.179
1.964
1.215
4
Canhotinho - PE
9.136
5.622
3.514
4
Capoeiras - PE
9.539
5.829
3.711
4
Carnaíba - PE
7.259
4.407
2.851
4
Carnaubeira da Penha - PE
Carpina - PE
Caruaru - PE
Casinhas - PE
Catende - PE
Cedro - PE
4.007
2.379
1.627
4
30.694
17.862
12.832
4
157.104
85.332
71.772
8
5.167
2.971
2.196
4
11.613
7.455
4.158
4
4.240
2.612
1.628
4
Chã de Alegria - PE
4.335
2.755
1.580
4
Chã Grande - PE
7.946
5.211
2.735
4
Condado - PE
8.054
5.377
2.678
4
Correntes - PE
6.245
3.903
2.342
4
Cortês - PE
3.459
2.412
1.047
4
Cumaru - PE
7.024
4.280
2.744
4
Cupira - PE
10.366
5.829
4.537
4
Custódia - PE
13.242
8.500
4.742
4
Dormentes - PE
7.933
5.003
2.930
4
Escada - PE
23.673
14.980
8.693
4
Exu - PE
12.006
7.614
4.392
4
Feira Nova - PE
8.390
4.996
3.394
4
Fernando de Noronha - PE
1.700
875
826
4
Ferreiros - PE
4.427
2.786
1.641
4
Flores - PE
7.889
4.792
3.096
4
Floresta - PE
Frei Miguelinho - PE
Itambé - PE
Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano = 2010
13.250
7.787
5.462
4
5.946
3.523
2.422
4
Gameleira - PE
8.163
5.656
2.507
4
Garanhuns - PE
55.759
31.583
24.176
4
Glória do Goitá - PE
13.090
7.638
5.452
4
Goiana - PE
29.829
18.181
11.648
4
Recife, 4 de abril de 2014
João Alfredo - PE
Moreno - PE
Nazaré da Mata - PE
4
11.105
6.825
4.280
4
Olinda - PE
174.653
93.154
81.500
8
Orobó - PE
8.782
5.142
3.639
4
Orocó - PE
5.956
3.549
2.407
4
Ouricuri - PE
23.493
14.069
9.423
4
Palmares - PE
19.943
12.210
7.733
4
3.080
1.915
1.165
4
10.813
6.017
4.795
4
Paranatama - PE
3.940
2.341
1.599
4
Parnamirim - PE
6.818
4.419
2.399
4
Passira - PE
10.769
6.640
4.129
4
Paudalho - PE
18.745
12.191
6.554
4
141.589
77.292
64.298
8
7.596
4.907
2.689
4
26.191
15.336
10.855
4
Palmeirina - PE
Panelas - PE
Paulista - PE
Pedra - PE
Pesqueira - PE
Petrolândia - PE
Petrolina - PE
Poção - PE
14.727
8.735
5.992
4
138.680
78.305
60.375
8
5.420
2.811
2.609
4
10.148
6.401
3.748
4
Primavera - PE
5.297
3.658
1.639
4
Quipapá - PE
8.049
5.144
2.905
4
Quixaba - PE
2.498
1.600
898
4
755.228
394.330
360.898
12
Pombos - PE
Recife - PE
Riacho das Almas - PE
8.291
4.790
3.501
4
15.441
10.195
5.246
4
Rio Formoso - PE
7.836
5.244
2.592
4
Sairé - PE
4.279
2.826
1.453
4
Salgadinho - PE
2.907
1.784
1.123
4
23.830
13.982
9.848
4
Saloá - PE
5.873
3.492
2.380
4
Sanharó - PE
8.452
5.050
3.403
4
Santa Cruz - PE
5.329
3.238
2.092
4
Santa Cruz da Baixa Verde - PE
5.233
3.244
1.989
4
Santa Cruz do Capibaribe - PE
50.862
26.282
24.581
4
Ribeirão - PE
Salgueiro - PE
Santa Filomena - PE
3.557
2.129
1.429
4
Santa Maria da Boa Vista - PE
18.128
10.862
7.266
4
Santa Maria do Cambucá - PE
6.133
3.541
2.592
4
Santa Terezinha - PE
4.387
2.613
1.774
4
São Benedito do Sul - PE
3.138
1.943
1.195
4
São Bento do Una - PE
22.486
13.983
8.503
4
São Caitano - PE
16.245
9.476
6.770
4
São João - PE
9.639
5.650
3.989
4
São Joaquim do Monte - PE
7.050
4.526
2.524
4
São José da Coroa Grande - PE
6.257
3.799
2.458
4
São José do Belmonte - PE
12.940
7.937
5.003
4
São José do Egito - PE
14.511
8.592
5.919
4
São Lourenço da Mata - PE
42.473
25.004
17.469
4
São Vicente Ferrer - PE
Serra Talhada - PE
Serrita - PE
5.895
3.858
2.037
4
36.777
21.339
15.438
4
6.400
4.218
2.182
4
Sertânia - PE
11.947
7.404
4.543
4
Sirinhaém - PE
Granito - PE
2.184
1.366
818
4
14.929
10.248
4.681
4
Gravatá - PE
33.020
19.935
13.084
4
Moreilândia - PE
3.503
2.109
1.394
4
6.970
4.186
2.784
4
Solidão - PE
2.341
1.483
858
4
10.059
6.175
3.884
4
Surubim - PE
24.546
13.910
10.636
4
Iati - PE
Ibimirim - PE
Ibirajuba - PE
3.063
1.897
1.166
4
Tabira - PE
11.220
6.550
4.670
4
Igarassu - PE
43.539
25.636
17.902
4
Tacaimbó - PE
4.784
2.935
1.849
4
Iguaraci - PE
4.725
3.131
1.594
4
Tacaratu - PE
9.256
5.305
3.951
4
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Tamandaré - PE
7.221
4.648
2.573
4
12.958
7.526
5.432
4
Terezinha - PE
2.822
1.686
1.136
4
Terra Nova - PE
3.240
2.103
1.137
4
Timbaúba - PE
21.234
12.940
8.294
4
Toritama - PE
Taquaritinga do Norte - PE
19.699
10.668
9.031
4
Tracunhaém - PE
4.628
3.078
1.551
4
Trindade - PE
9.918
6.254
3.664
4
Triunfo - PE
6.781
3.946
2.835
4
Tupanatinga - PE
9.519
5.618
3.902
4
Tuparetama - PE
3.624
2.123
1.501
4
Venturosa - PE
6.916
4.294
2.621
4
Verdejante - PE
3.269
1.977
1.292
4
Vertente do Lério - PE
2.578
1.570
1.008
4
Vertentes - PE
9.247
5.142
4.105
4
Vicência - PE
9.813
6.554
3.259
4
55.081
33.353
21.728
4
4.231
2.719
1.512
39
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
Repartições Estaduais
PORTARIA-FUNAPE Nº 1006, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Decreto 24.444 de 21.6.2002 resolve deferir os Processos de
Manutenção de Benefício de Pensão do mês de ABRIL de 2014.
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 020 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Fonte: IBGE - Censo Demográfico
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, pela competência que
lhe confere o Ato nº 2.034 de 08 de fevereiro de 2011, e no uso
das atribuições do Regulamento desta Agência, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 26.951, de 12 de março de 2004, RESOLVE:
I – Determinar a abertura de Comissão de Sindicância com vistas
a apurar Irregularidades na emissão de GTA’S emitidas pelo
servidor VALDECI ALBINO DE ANDRADE, matriculado nesta
ADAGRO sob o nº 147.289-5;
II. – Nomear para a dita comissão os servidores PAULO ROBERTO
DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 138.425-2, JOSÉ LOPES DA SILVA
JÚNIOR, matrícula nº 335.581-0 e VALMIR OLIVEIRA DA SILVA
JÚNIOR, matricula nº 336.332-5, todos sob a presidência deste último.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
PORTARIA ADAGRO Nº 021 DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Vitória de Santo Antão - PE
Xexéu - PE
TOTAL
4
772
Para 1991:
Para 2000:
A Gerente Geral da ADAGRO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que preceitua a Lei 12.506/2003 e o art. 26 do Decreto
Estadual nº 26.951/2004.
1 - Os dados são dos Primeiros resultados da Amostra
RESOLVE:
1 - Os dados são da Amostra
EM, 02/04/2014
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº.180 – Atribuindo a VIVIANY CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 225.344-5/SES a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, a partir de 01/04/2014.
Nº. 181– Atribuindo a MARLENE BARBOSA DE CASTRO, matrícula n° 138.088-5/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central a partir de 01/04/2014.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
I- Determinar que a servidora da Secretaria de Educação, AMADA
CYBELLE NUNES CURVELO DE SOUZA, matrícula n° 259.9902, à disposição desta Agência, tenha exercício na UVL Arcoverde,
com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2014.
II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2013.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
(F)
DETELPE – TV PERNAMBUCO
UNIDADE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE
TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO
(REPUBLICADAS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.E DE 03/04/2014)
Secretário: Murilo Roberto de Moraes Guerra
PORTARIA STQE N° 25 DO DIA 03/04/2014
O SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DE PERNAMBUCO, nos termos da Legislação em vigor,
e considerando o disposto no Ato Governamental nº 204 de 18.01.2011 e o que dispõe a Lei nº 14.264 de 06.01.11, e Decreto nº 36.345
de 25.03.2011, RESOLVE designar como Ordenadores de Despesas.
Art. 1º - Paulo Sergio Moreira Muniz Filho, matrícula 357.417-2, Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação, João Baltar Freire,
matricula 357.416-4, Secretário Executivo de Fomento ao Empreendedorismo, Deborah Carvalho Guerra, matricula 358.217-5, Gerente
Geral de Gestão e Ivaldy Lopes Pereira, matrícula 321.312-9, Coordenador Administrativo e Financeiro, sendo dois em conjunto,
responsáveis pelas movimentações financeiras das contas bancárias da respectiva Secretaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de Abril de 2014.
Murilo Roberto de Moraes Guerra
Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
DEFENSORIA PÐBLICA
Defensora Pública: Marta Maria de Brito Alves Freire
Recife, 04 de Abril de 2014.
PORTARIA Nº 453/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Complementares Estaduais nº 20/98 e
124/2008. CONSIDERANDO as deliberações aprovadas por unanimidade pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
consubstanciadas no Edital nº. 02/2014, que estabeleceu o quantitativo de cargos vagos e forma de provimento, bem como fixou os
critérios segundo os quais se dariam as promoções;
CONSIDERANDO os §5º e 6º do art. 34 da Lei Complementar Estadual nº. 20/98;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XXI da Lei Complementar Estadual nº. 124/2008;
CONSIDERANDO que as promoções dar-se-ão, alternativamente, por antiguidade e merecimento, em consonância com as deliberações
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
RESOLVE PROMOVER os Defensores Públicos relacionados no anexo I para as respectivas classes/faixas designadas.
ANEXO 01
ANEXO I
MATRÍCULA..........................................................NOME....................................................................................................CLASSE/FAIXA
1 161075................................................................SEBASTIÃO MATOS DE AQUINO............................................................ DPE-IV “A”
PORTARIA Nº 454/2014
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
02/07/2008, RESOLVE: exonerar, a pedido, ANA MARIA OLIVEIRA DE MOURA Defensora Pública, matrícula nº 088.011-6, das funções
como Corregedora Geral Auxiliar, da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, a partir desta publicação.
PORTARIA Nº 455/2014 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 124 de 02/07/2008, RESOLVE: lotar ANA MARIA OLIVEIRA DE MOURA, Defensor Público, matrícula nº 088.011-6,
no Núcleo da Defensoria Pública Criminal no Fórum do Recife, vinculado à Subdefensoria Criminal da Capital com exercício de suas
atribuições na 2ª Vara Regional de Execução Penal, a partir desta publicação.
MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
ERRATA
Desconsiderar o DEFERIMENTO do processo nº 2014100504, em
nome de Maria Luiza Barbosa de Aguiar, incluso na Portaria nº
0250, de 3/2/2014, publicada no DOE , em 5/2/2014.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORT. 003/14 DE 02 DE ABRIL DE 2014
TRABALHO, QUALIFICAÇ‹O E EMPREENDEDORISMO
Processos Deferidos de Pensão: ADMISSAO DE PENSIONISTA
2014100992, IZABEL CRISTINA GONDIM DE MENDONÇA;
2013107154, LUCIENE RIBEIRO PUPPE CAVALCANTI;
2014102088, MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA;
2014100142, MARIA DE FATIMA LOPES DA CUNHA; 2014100706,
MARIA LEONILDE FERREIRA FEITOZA; ADMISSÃO DE
PENSIONISTA MAIOR CURATELADO 2013103170, ADILSON
CESAR PEREIRA DA SILVA; 2013108322, FRANCISCO
ROBERTO ROCHA LOPES; 2013110277, KID DOUGLAS DO
NASCIMENTO BARROS; 2013110816, MARGARETE FERRAZ
DA SILVA; 2013107103, RICARDO CAVALCANTI CARNEIRO
DOS SANTOS; ENQUADRAMENTO NO PCCV 2013108944,
SARA RODRIGUES SILVA; ISENCAO DE IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE/FUNAFIN 2013110397, ALIPIA LENILDA
DA SILVA BARBOSA; 2013109979, DOROTHY MONTENEGRO
S BARRETO; 2013109844, IVANISE VALENCA SAMPAIO;
2013110931, LIDIA GONCALVES DA SILVA; 2014100035,
MARIA BERTASSO FOX PEREIRA; 2012110889, MARIA DA
SOLIDADE ARAUJO DE BARROS MELO; 2013110888, MARIA
RISOMAR DOS ANJOS SILVA; READMISSAO DE PENSIONISTA
2013110604, BERNADETE MACEDO DA SILVA; REVISAO
DE PENSAO 2013108737, EDNAURA BATISTA DA CUNHA;
2013107868, JUPIRA DINIZ GONCALVES; 2013105699, LINDACI
CAZE DE OLIVEIRA; 2014100121, MARIA DE LOURDES
MACHADO; 2013107632, MARIA LOURDES RATIS BANDEIRA
NASCIMENTO; 2012108491, PAULO BRAYNER LUCENA.
O Gerente Geral do DETELPE, atendendo ao que dispõe o
Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94, AUTORIZA: publicar resumidamente, os instrumentos
administrativos abaixo relacionados:
Processo nº 73.2007.V.PP.088.SAD-Pregão Presencial Nº
088 - 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2008 celebrado
em 01.11.2008; CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO:
NUTRICASH SERVIÇOS LTDA; objetivando a prorrogação
do Contrato original; vigência: 01.07 a 30.10.2013; dotação
orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201, Atividade-Prog. De
Trab: 24.722.0997.1521.0000; Elemento da Despesa: 3.3.90.30,
Empenho nº 2013NE000070; data do empenho: 22.04.2013; valor
estimado: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
ERRATA
Excluir parte da Portaria nº 093/14, datada de 14/03/2014,
publicada no DOE em 18/03/2014, no que se refere à suspensão
da servidora: LHUANNA SHAFYRA RODRIGUES FERREIRA,
mat. 30.685-1, Agente Socioeducativo.
Publique-se.
Recife, 01 de abril de 2014.
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
*Republicada por haver incorreção no original.
(F)
Processo nº 73.2007.V.PP.088.SAD-Pregão Presencial Nº
088 - 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2008 celebrado
em 01.11.2008; CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO:
NUTRICASH SERVIÇOS LTDA; objetivando a prorrogação
do Contrato original; vigência: 01.11 a 31.12.2013; dotação
orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201, Atividade-Prog. De
Trab: 24.722.0997.1521.0000; Elemento da Despesa: 3.3.90.30,
Empenhos nºs 2013NE000106, 2013NE000107 e 2013NE000108;
data dos empenhos: 01.07.2013; valores estimados: R$ 11.600,00
(onze mil e seiscentos reais), R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$
600,00 (seiscentos reais), cada.
Processo nº 0014/2011- Concorrência Pública Nº 0001/2011 - 1º
Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2012 celebrado em 01.09.2012;
CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO: ALPHA VISION
COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME;
objetivando a prorrogação do Contrato original; vigência: 01.09.2013
a 01.09.2014; dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
310201, Atividade-Prog. De Trab: 24.722.0997.1521.0000;
Elemento da Despesa: 3.3.90.39, Empenho nº 2013NE000004;
data do empenho: 02.01.2013; valor estimado: R$ 281.988,00
(duzentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais).
Processo nº 0011/2013- Pregão Eletrônico nº 0004/2013Contrato nº 008/2013 celebrado em 06.12.2013; CONTRATANTE:
DETELPE; CONTRATADO: GRUPO I LTDA-EPP; objetivando
a contratação de empresa para a aquisição de 01 (uma) Estação
de Edição não Linear de Vídeo Digital; vigência: 06.12.2013 a
06.12.2014; dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201,
Atividade-Prog. De Trab: 24.722.0997.1521.0000; Elemento da
Despesa: 4.4.90.52, Empenho nº 2013NE000178; datado de
06.12.2013, valor: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais);
Processo
nº
0014/2011-Concorrência
Pública
nº
0001/2011 - Contrato nº 001/2012 celebrado em 01.09.2012;
CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO: ALPHA VISION
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA;
objetivando a contratação de empresa para a prestação de
serviços integrados de telecomunicações, com locação de
equipamentos; vigência: 01.09.2012 a 31.08.2013; dotação
orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201, Atividade-Prog.
De Trab: 24.722.0997.1521.0000 e 19.122.0961.4379.0000;
Elemento da Despesa: 3.3.90.39, Empenhos nºs 2012NE000175,
2012NE000176 e 2012NE000177; data dos empenhos:
01.09.2012; valores estimados: R$ 46.998,00 (quarenta e seis
mil,novecentos e noventa e oito reais), R$ 23.499,00 (vinte e três
mil, quatrocentos e noventa e nove reais) e R$ 23.499,00 (vinte e
três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), cada.
Recife, 02 de abril de 2014
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Excluir parte da Portaria nº 093/14, datada de 14/03/2014,
publicada no DOE em 18/03/2014, no que se refere à suspensão
da servidora: DIANE ALBUQUERQUE BEZERRA, mat. 30.3011, Agente Socioeducativo.
Publique-se.
Recife, 02 de abril de 2014.
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 110/14
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade e conveniência do serviço.
RESOLVE:
Rescindir a pedido, 04 (quatro) Contratos de Trabalho por Tempo
Determinado, tendo em vista Termos de Desistências Voluntárias,
firmados pelos seguintes contratados:
MATRÍCULA
30.921-4
30.858-7
40.032-7
30.943-5
NOME
FARLA DE OLIVEIRA PAULINO
FLAVIA KARYNE MONTEIRO
CALAZANS
RIVANE MARIA PEREIRA DA SILVA
SEBASTIÃO CÉLIO ANDRADE
HERCULANO
DATA
31/03/2014
10/03/2014
01/04/2014
31/03/2014
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 03 de abril de 2014.
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
GUIDO BIANCHI
Diretor Presidente da EPC S/A
(F)
(F)
40
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte
Portaria:
Portaria nº. 008/2014 – Dispensar o servidor André Ayres
Bezerra da Costa, matr. 2053-2 da Função Gratificada de Chefe
da Unidade de Articulação dos Escritórios Regionais FGS-1 e
Designar Maria Goreth Ferrão Castelo Branco, matr. 2101-6
para a referida Função Gratificada a partir de 01/04/2014. Recife,
03 de abril de 2014. Luís Alves de Lima Filho – Presidente.
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 0229/2014, de 28.03.2014, I - Exonerar, a pedido,
a servidora ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO, mat.
nº 12105-3, Professor Universitário M02 CI FS-A/Assistente, do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na
UPE Campus Garanhuns, a contar de 13.03.2014.
PORTARIA Nº 0230/2014, de 28.03.2014, I - Exonerar, a pedido,
a servidora GIOVANNA DE ARAÚJO LEITE, mat. nº 110213, Professor Universitário M02 CI FS-B/Assistente, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE
Campus Garanhuns, a contar de 13.03.2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
REITOR
(F)
empresas: QUALIVIDROS DISTRIBUIDORA LTDA, Lote 01 no
valor de R$ 30.916,91 (trinta mil novecentos e dezesseis reais
e noventa e um centavos) e Lote 02 no valor de R$ 125.705,49
(cento e vinte e cinco mil, setecentos e cinco reais e quarenta
e nove centavos); INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETROELETRÔNICA GEHAKA LTDA, Lote 05 no valor de R$ 5.953,04
(cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) e
SOLAB LABORATÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, Lote
07 no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Recife,
02/04/2014. Carlos André Cavalcanti – Diretor Presidente.
(F)
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2013
Contratante: Agência Condepe/Fidem
Contratada: CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços
Ambientais Ltda.
Alocar recursos do orçamento do Estado, destacados em favor
da contratante, para pagar a contratada em 2014. Natureza da
Despesa: 3.3.90.39 - Fonte: 0101000000. Nota de Empenho:
2014NE000006 de 02/01/2014 no valor de R$ 14.030,40. Data:
24/03/2014
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CENTRO INTEGRADO DE
SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
ESPÉCIE: Contrato Nº 05/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 01/2014
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
CONTRATADO: VETERINARIA SUL CATARINENSE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VALOR: Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$
80.050,00 (oitenta mil e cinqüenta reais)
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7° TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 035/2010.
CONTRATANTE: CPRH
CONTRATADA: HISTER HIGIENIZAÇÕES E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁSULA PRIMEIRA DO 7° TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2010.
ASSINATURA – 10/03/2014.
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2010
CONTRATANTE: CPRH
CONTRATADA: TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUALM COM
EFEITOS DESDE O DIA 01/01/2014 A 31/12/2014.
ASSINATURA – 21/03/2014.
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2010
CONTRATANTE: CPRH
CONTRATADA: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCEPE
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO
PÉRIODO DE 12 MESES.
ASSINATURA – 18/03/2014.
CONTRATO N° 010/2014
CONTRATANTE: CPRH
CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA NUNES -ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRAULICO,
TELEFONIA E MARCENARIA COM VIGÊNCIA DE 3 MESES.
ASSINATURA – 21/03/2014.
CONTRATO N° 011/2014
CONTRATANTE: CPRH
CONTRATADA: CAMPOS MAIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA-ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRAULICO,
TELEFONIA E MARCENARIA COM VIGÊNCIA DE 3 MESES.
ASSINATURA – 21/03/2014.
1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A CPRH E O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO TERMO DESTACADO, POR
MAIS 36 MESES, COM VIGÊNCIA DESDE O DIA 01/01/2014.
ASSINATURA – 28/03/2014.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 001-2014, tendo por
objeto Aquisição de material de consumo (vidrarias, reagentes e
meios de cultura) e equipamentos para o Laboratório da CPRH
e ADJUDICO o objeto licitado, por lote, em favor das seguintes
Contrato Nº 003/2014, firmado em 16 de janeiro de 2014,
com a empresa HOSPIMETAL INDÚSTRIA METALÚRICA
DE
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES
LTDA;
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
INTEGRAL DE MOBILIÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES
PARA A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MATERNA DO
CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 047/2013; Processo:
047/2013; Vigência: 06 (seis) meses. Cobertura Orçamentária:
natureza de despesa:MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52
programa de trabalho:10.302.0061. 0076, fonte: 0244000000;
empenho:2014NE000151Valor: R$63.700,00 (sessenta e
três mil e setecentos reais); Contrato Nº 004/2014, firmado
em 16 de janeiro de 2014, com a empresa INJEFARMA
CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
INTEGRAL DE MOBILIÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES
PARA A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MATERNA DO
CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 047/2013; Processo:
047/2013; Vigência: 06 (seis) meses. Cobertura Orçamentária:
natureza de despesa: MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52
programa de trabalho:10.302.0061.0076 fonte:0244000000;
empenho:2014NE000152Valor: R$1.909,98 (hum mil novecentos
e nove reais e noventa e oito centavos); Contrato Nº 005/2014,
firmado em 16 de janeiro de 2014, com a empresa MEDI SAUDE
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-ME; Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
INTEGRAL DE MOBILIÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES
PARA A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MATERNA DO
CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 047/2013; Processo:
047/2013; Vigência: 06 (seis) meses. Cobertura Orçamentária:
natureza de despesa: MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52
programa de trabalho:10.302.0061.0076 fonte:0244000000;
empenho:2014NE000153Valor: R$7.618,00 (sete mil seiscentos
e dezoito reais);
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N° 011/2014. ANUENTE: CISAM/UPE.
FORNECEDOR: CIRURGICA NORDESTINA DISTRIBUIDORA
DE MATERIAIS MEDICO CIRURGICO LTDA ME OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL
DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze)
meses. VALOR TOTAL: R$7.851,60 (sete mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e sessenta centavos)
PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N° 012/2014. ANUENTE: CISAM/UPE.
FORNECEDOR: COMERCIAL MOSTAERT LTDA OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL
DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze)
meses. VALOR TOTAL: R$7.776,00 (sete mil, setecentos e
setenta e seis reais)
PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 013/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO
EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO:
12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$23.940,00 (vinte e três mil,
novecentos e quarenta reais)
PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 014/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
DROGAFONTE LTDA-ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS
PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL:
R$9.882,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais)
PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 015/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
LTDA OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE
MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais)
PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 016/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO
EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE.
PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$7.657,00 (sete mil,
seiscentos e cinquenta e sete reais)
PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 017/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE
LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO
EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO:
12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$13.954,00 (treze mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais)
PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 018/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA
FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA
O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL:
R$12.276,00 (doze mil, duzentos e setenta e seis reais)
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CENTRO INTEGRADO DE
SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS
EXTRATO DE CONTRATO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 019/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
CIRURGICA NORDESTINA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
MEDICO CIRURGICO LTDA ME OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES
ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM.
PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$36.032,00(trinta e
seis mil, trinta e dois reais)
PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 020/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES
ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM.
PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$6.840,00,( seis mil,
oitocentos e quarenta reais)
PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 021/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR:
DERMATOFLORA LTDA-ME OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES
ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM.
PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$23.904,00( vinte e
três mil, novecentos e quatro reais)
PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N° 022/2014. ANUENTE: CISAM/UPE.
FORNECEDOR : HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA:OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES
ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM.
PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$20.160,00 ( vinte
mil, cento e sessenta reais)
PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N° 023/2014. ANUENTE: CISAM/UPE.
FORNECEDOR : SOMER – COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E
ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA:OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES
ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM.
PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$15.240,00 (
quinze mil, duzentos e quarenta reais)
(F)
Contrato Nº 006/2014, firmado em 16 de janeiro de 2014, com
a empresa ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
NORDESTE LTDA; Objeto: FORNECIMENTO INTEGRAL DE
ELETRODOMÉSTICOS PARA O CISAM. Amparo: Pregão
Eletrônico Nº 059/2013; Processo: 059/2013; Vigência:
12 (doze) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de
despesa:MATERIAL
PERMANENTE
4.4.90.52
programa
de trabalho: 10.122.0979.4451.0000, fonte: 0244000000;
empenho:2014NE000155Valor: R$10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais).;
Contrato Nº 006/2014, firmado em 16 de janeiro de 2014, com
a empresa EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME; Objeto:
FORNECIMENTO INTEGRAL DE ELETRODOMÉSTICOS
PARA O CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 059/2013;
Processo: 059/2013; Vigência: 12 (doze) meses. Cobertura
Orçamentária: natureza de despesa: MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52 programa de trabalho: 10.122.0979.4451.0000, fonte:
0244000000; empenho:2014NE000154Valor: R$9.252,35 (nove
mil e duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos)
Contrato Nº 013/2014, firmado em 16 de janeiro de 2014,
com a empresa INOVART COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI-EPP; Objeto: FORNECIMENTO INTEGRAL DE
ELETRODOMÉSTICOS PARA O CISAM. Amparo: Pregão
Eletrônico Nº 059/2013; Processo: 059/2013; Vigência: 12
(doze) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de despesa:
MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 programa de trabalho:
10.122.0979.4451.0000,
fonte:
0244000000;
empenho:
2014NE000156 Valor: R$8.698,79 (oito mil seiscentos e
noventa e oito reais e setenta e nove centavos).
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2010,
PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2009- PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 046/2009, CONTRATADA: DISTLOG DISTRIBUIDORA DE
JORNAIS E REVISTAS LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de
execução e da vigência do Contrato Nº 014/2010, para prestação
de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos
e pequenos volumes por meio de 01 (uma) motocicleta e
Recife, 4 de abril de 2014
seu respectivo motociclista PARA O CISAM, pelo período de
01/01/2014 até 31/12/2014. PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 018/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
045/2013- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2013, CONTRATADA:
MCP REFEIÇÕES LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de
execução e da vigência do Contrato Nº 018/2013,CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, FORNECIMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES, COM TODOS OS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, PESSOAL E ENCARGOS, EQUIPAMENTOS,
LOGÍSTICA E DEMAIS INSUMOS E CUSTOS RELATIVOS
AOS SERVIÇOS INCLUÍDOS, PARA ATENDER PACIENTES,
ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO CISAM, pelo período
de 01/01/2014 até 31/12/2014. SETIMO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 039/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N°
023/2009- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2009,
CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 039/2009, de prestação de
serviços de coleta, remoção e destino final de resíduos sólidos
contaminado DO CISAM, pelo período de 01/01/2014 até
31/12/2014.QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
005/2010, PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2009- PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 003/2009, CONTRATADA: TECNOSET
INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
DO CONTRATO Nº 005/2010, de serviços especializados de
impressão departamental centralizada incluindo: a gestão
informatizada de recursos de impressão e cópia de documentos;
alocação, instalação e disponibilização de impressoras a laser
de médio porte que também ofereçam as funções de cópia,
digitalização e FAX; fornecimento de material de consumo para
o serviço; o gerenciamento dessas unidades; o provimento
dos acessórios de impressão; o treinamento de usuários; os
sistemas para gestão informatizada da solução; a logística para
a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte
técnico local nas dependências do CISAM, pelo período de
01/01/2014 até 21/07/2014. SEXTO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 002/2010, PROCESSO LICITATÓRIO N°
033/2009- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2009, CONTRATADA:
ENGEMED ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
DO CONTRATO Nº 002/2010, de prestação de serviços de
gestão, manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos
médico-hospitalares do CISAM, pelo período de 01/01/2014 até
31/12/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2013, PROCESSO Nº
074/2013, CONTRATADA: AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO
DE GERADORES LTDA Objeto: Prorrogação do prazo
de execução e da vigência do Contrato Nº 014/2010,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UM GRUPOGERADOR, BEM COMO A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO REFERIDO EQUIPAMENTO PARA
FORNECIMENTO DE ENERGIA TEMPORÁRIO EM CARÁTER
DE EMERGÊNCIA PARA O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS –CISAM, pelo período de 01/01/2014
até 12/03/2014.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2013, PROCESSO Nº
074/2013, CONTRATADA: AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO
DE GERADORES LTDA Objeto: Prorrogação do prazo
de execução e da vigência do Contrato Nº 014/2010,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UM GRUPOGERADOR, BEM COMO A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO REFERIDO EQUIPAMENTO PARA
FORNECIMENTO DE ENERGIA TEMPORÁRIO EM CARÁTER
DE EMERGÊNCIA PARA O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS –CISAM, pelo período de 13/03/2014
a11/06/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2013, PROCESSO Nº
071/2013, CONTRATADA: STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Objeto: Prorrogação
do prazo de execução e da vigência do Contrato Nº 037/2013,
CONTRATAÇÃO para Prestação de Serviços de Limpeza
Hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares,
com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos–CISAM,
pelo período de 01/01/2014 até 04/06/2014.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2013, PROCESSO Nº
073/2013, CONTRATADA: STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Objeto: Prorrogação
do prazo de execução e da vigência do Contrato Nº 038/2013,
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO À ATIVIDADE MEIO DESTA UNIDADE DE
ENSINO E SAÚDE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS:
DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ALMOXARIFE,
AUXILIAR DE LAVANDERIA,COPEIRA,CONDUTOR DE
VEÍCULOS DE EMERGENCIA(AMBULÂNCIA),MAQUEIRO,MOT
ORISTAEXECUTIVO,TÉCNICO EM CONTABILIDADE,TÉCNICO
EM INFORMÁTICA E TELEFONISTA CISAM, pelo período de
01/01/2014 até 11/06/2014.
(F)
Recife, 4 de abril de 2014
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Adjudico e Homologo o objeto do Processo Licitatório Nº 002/2014
– CONCORRÊNCIA Nº 002/2014. Objeto: Contratação de empresa
de engenharia para execução de serviços de pavimentação e
drenagem em diversas ruas do Loteamento Novo Redentor, bairro
de Vera Cruz, município de Camaragibe/PE. Diante dos resultados
obtidos das analises e conferências efetuadas, a CPLOSE decidiu
classificar a empresa ECAM Terraplenagem E Pavimentação Ltda,
com o valor de R$1.117.417,82.
Recife, 02 de abril de 2014.
Wagner Costa de Souza Lima
Diretor de Gestão
(F)
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM
Contrato 02214.018 Realizado de acordo com o Processo
Licitatório Nº 002/2014 na modalidade Pregão Eletrônico Nº
002/2014, realizado com observância das disposições da Lei
Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como da Lei Nº
10.520/02.
Objeto: Execução dos serviços técnicos para manutenção
preventiva e corretiva das PORTAS DE PLATAFORMA,
FECHAMENTOS LATERAIS, CATRACAS INCLUINDO SEUS
PERIFÉRICOS, das Estações de Passageiros dos corredores
Norte Sul e Leste Oeste, geridos pelo CTM.
Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM.
Contratada: Ata Service Comércio e Serviços Ltda.
Valor Total: R$ 2.774.196,00 (dois milhões, setecentos e setenta
e quatro mil, cento e noventa e seis reais).
Prazo: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura
Data de Assinatura : 01 de abril de 2014
(F)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PLOSE
CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DE PERNAMBUCO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
CENTRAL DE PREGOEIROS
AVISO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
A CPLOSE divulga o resultado do Julgamento da Proposta Técnica
analisada e julgada pela Comissão Técnica, designada pelo
Diretor Presidente, o qual a empresa RBF ,EMPREENDIMENTOS
foi classificada com a nota 75,75 pontos. A abertura da Proposta de
Preços ocorrerá no dia 04/04/2014 às 10h e 30min, no auditório da
CPLOSE, 1º andar sala 115 A, sede social da Companhia Estadual
de Habitação e Obras - CEHAB, situada à Rua Odorico Mendes,
Nº 700, Campo Grande – Recife/PE – CEP: 52.031-080. A ata de
Julgamento da Proposta Técnica está disponível na CPLOSE.
Recife, 03 de abril de 2014.
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
Presidente da CPLOSE.
(F)
Acha-se aberto na CP/CBMPE o processo licitatório com seu
objeto e prazo previsto a seguir: Processo Licitatório Nº
013/14-CP (Pregão Presencial SRP Nº 001/14-CP) objeto: A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE LIICTAÇÃO,
DOCUMENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO
DE SISTEMA E APLICATIVOS QUE TENHA PHP COMO
TECONCOLOGIA PREDOMINANTE A SEREM EXECUTADAS
EM REGIME DE FABRICA DE SOFTWARE, UTILIZANDO
PLATAFORMA SCRIPTCASE; encerramento: 16/04/14 às
09:00h; disputa: às 09:30h da mesma data (HORÁRIO DE
BRASÍLIA). O edital pode ser retirado pelos sites www.compras.
pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br – LUIZ AUGUSTO DE
OLIVEIRA FRANÇA – TC QOC BM – Pregoeiro.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA n° 005/2014. OBJETO: Selecionar entidades
organizadoras habilitadas pelo Ministério das Cidades para
apresentação de proposta de intervenção habitacional à instituição
Financeira, em terreno localizado no Município de Vicência/PE, no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades / PMCMV –
E, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009,
a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas
alterações, regulamentada pelos Decretos Nº s 6.820, de 13 de abril
de 2009, e 7.499 de 16 de junho de 2011 e Portaria Nº 465 de 03
de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal ou
Banco do Brasil. Abertura: 06/05/2014, às 10h:00min (horário local).
Aquisição do edital: A partir de 04/04/2014 das 09:00h. às 11h:30min.
(horário local), mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM lacrado com
capacidade mínima de 700 MB, apresentação de carimbo com o CNPJ
da empresa e preenchimento de formulário de protocolo, na sede da
CEHAB, situada à Rua Odorico Mendes, Nº 700, Sala CPLMSG, 2.º
andar, Campo Grande, Recife/PE, CEP 52031-080. INFORMAÇÕES:
(81) 3182-7515 ou 3182-7516. Recife, 03 de abril de 2014. Mohema
Rolim Rodrigues de Oliveira - Presidente da CECP
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 036/2014 COMPESA/
CPL - AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE REDE E ATIVOS DE
COMUNICAÇÃO. Abertura das Propostas: 22/04/2014 às 10h.
Início da Disputa: 23/04/2014 às 10h. O edital estará disponível
na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a
partir do dia 07/04/2014. Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas
serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Luciano Saraiva de Melo –
Pregoeiro. Resultado de Licitação: EC Nº 007/2013 DRM/CSL –
Empresa Classificada: 1ª VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO
LTDA. Silvana Cabral da Silva – Presidente da CSL.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DE HIGIENE E LIMPEZA, COM
ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES
DE SUAPE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO. Recebimento das propostas até: 22/04/2014 às 10:00.
Abertura das propostas: 22/04/2014 às 10:05. Início da disputa:
22/04/2014 às 10:10 (horário de Brasília). O edital está disponível
no site www.compras.pe.gov.br, ou através do e-mail: cpl@suape.
pe.gov.br ou ainda pessoalmente, devendo portar CD virgem e
carimbo ou cartão com o Nº do CNPJ da empresa, para cópia dos
arquivos na sala da Comissão de Pregão, localizada no Km.10,
Rodovia PE-60, Engenho Massangana - Ipojuca-PE das 08h00min
as 12h00min e das 14h00min as 16h00min, dias úteis. Fone: (081)
3527-5025. Fax: (081) 3527-5024.
Recife, 03 de abril de 2014
MANOEL CÍCERO RICARTE DE MOURA
Pregoeiro
(F)
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
Recife, 04 de Abril de 2014
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, homologo o Processo Nº 034/2014, Carta
Convite Nº 006/2014, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica,
para a execução dos serviços de cabeamento estruturado,
em núcleos desta Defensoria Pública do Estado de PE.,
incluindo materiais, a empresa E. L. PONTES DE ANDRADE
INFORMATICA - ME, CNPJ Nº 14.704.847/0001-61, no valor
global de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), por
não ter vislumbrado nenhum erro no presente processo.
MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 327/2014 - Processo Licitatório Nº 338/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da banda “CAVALEIROS
DO FORRÓ” durante a programação da 67ª Festa de São José
em Feira Nova/PE e no bloco “Os Arrependidos”, no município
de Passira/PE, a ocorrem no dia 22 de março de 2014, pelo
que adjudico o objeto à pessoa jurídica, GRUPO MUSICAL
CAVALEIROS DO FORRÓ LTDA, CNPJ Nº 01.402.019/0001-27,
no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e autorizo
a contratação. Contratação alusiva às Emendas Parlamentares do
Dep. Henrique Queiroz Nº 83, 84 e 86/2014. Olinda, 21 de março
de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
41
PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o
objeto à pessoa jurídica representante, BRANCO PROMOÇÕES
E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 05.052.423/0001-79, no valor de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e autorizo a contratação.
Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
Lisboa - Portugal, pelo que adjudico o objeto à empresa ABREU
ONLINE TURISMO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 17.217.813/000130, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, autorizo
a contratação. Olinda, 1 de abril de 2014. André Correia - Diretor
Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 331/2014 - Processo Licitatório Nº 342/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da banda “VILÕES DO
FORRÓ”, durante a programação do bloco do Zé, no município
de Limoeiro/PE, a ocorrer no dia 23 de março do corrente,
pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante
HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº
08.295.745/0001-37, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda
Parlamentar do Dep. Henrique Queiroz Nº 86/2013. Olinda, 21 de
março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 332/2014 - Processo Licitatório Nº 343/2014, prevista no art. 25,
referente à apresentação artística da banda “BICHO DO MATO”,
durante a programação do bloco do Zé, no município de Limoeiro/
PE, a ocorrer no dia 23 de março do corrente, pelo que adjudico
o objeto à pessoa jurídica representante GIORGIO BERTINO DA
S. SANTOS & CIA LTDA, CNPJ Nº 11.396.243/0001-07, no valor
total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) e, autorizo a
contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep.
Henrique Queiroz Nº 86/2013. Olinda, 21 de março de 2014. André
Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 333/2014 - Processo Licitatório Nº 344/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da “BANDA COMPANHIA
DO CALYPSO”, durante a programação da Festa do Glorioso
São José, no município de Vicente Ferrér/PE, no dia 23 de
março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante PREMIER PRODUÇÕES LTDA, CNPJ Nº
02.100.665/0001-00, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda
Parlamentar do Dep. Pedro Serafim Neto Nº 201/2013. Olinda, 21
de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 334/2014 - Processo Licitatório Nº 345/2014, prevista no art.
25, referente às apresentações artísticas de “GABRIEL DINIZ”
durante a programação do eventos: “Cambucá Folia 2014”,
em Santa Maria do Cambucá/PE (16/03/2014); na Festa de
Março, em Buíque/PE (20/03/2014); na Festa de São José, no
município de São Vicente Ferrer/PE (23.03.2014) e na Festa
de Emancipação Política de Verdejante/PE (24/03/2014), pelo
que adjudico o objeto à pessoa jurídica, JDRW SHOWS LTDA,
CNPJ Nº 17.466.421/0001-05, no valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva
às Emendas Parlamentares dos Deputados Júlio Cavalcanti Nº
051/2013; Pedro Serafim Neto Nº 201/2013 e Diogo Moraes Nº
267/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor
Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 328/2014 – Processo Licitatório Nº 339/2014, prevista no
art. 25, referente à apresentação artística da banda “BICHINHA
ARRUMADA”, no município de Saloá/PE, a ocorrer no dia 22 de
março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante, BRANCO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA,
CNPJ Nº 05.052.423/0001-79, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), e autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de
2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 335/2014 - Processo Licitatório Nº 346/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da banda “FORRÓ DA
PEGAÇÃO”, durante a programação da Festa de São José, no
município de Feira Nova/PE, no dia 23 de março do corrente,
pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante
FORRÓ DA PEGAÇÃO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA EPP, CNPJ
Nº 08.958.625/0001-72, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) e autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014.
André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 329/2014 - Processo Licitatório Nº 340/2014, prevista no art. 25,
referente à apresentação artística da cantora “ELBA RAMALHO”,
durante a programação do Dia da Mulher, no município de Ipojuca/
PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o
objeto à pessoa jurídica representante ACAUÃ PRODUTORA LTDA,
CNPJ Nº 27.687.755/0001-62, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), correspondentes à parte do cachê e, autorizo a contratação.
Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 336/2014 - Processo Licitatório Nº 347/2014, prevista no
art. 25, referente à apresentação artística de “MAESTRO
SPOK E QUINTETO”, no Espaço do Frevo, em Recife/PE,
pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante
PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ Nº
13.982.184/0001-84, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
e, autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André
Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 330/2014 – Processo Licitatório Nº 341/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da banda “KITARA”, durante
a programação do bloco “Carna Gás”, no município de Primavera/
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 337/2014 – Processo Licitatório Nº 348/2014, prevista no art.
25, referente à participação da EMPETUR no evento “MUNDO
ABREU”, a ocorrer, nos dias 05 e 06 de abril do corrente, em
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO - EMPETUR
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATADA: Jaraguá Produções e Serviços LTDA-ME.
CT n° 081/2014 Objeto: Spokfrevo Orquestra em Aracajú/
SE. Empenho: 2014NE000398- R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais);CONTRATADA: Ecos Eventos LTDA-ME. CP n° 055/2014
Objeto: Roda de Boteco 2014. Empenho: 2014NE000444- R$
20.000,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: Brasilis Consultoria
& Empreendimentos LTDA. CP n° 133/2014 Objeto: A Casa da
Imprensa no Carnaval de Olinda 2014. Empenho: 2014NE000701R$ 90.000,00 (noventa mil reais);CONTRATADA: Fundação de
Cultura Luz do Amanhã. CP n° 497/2014 Objeto: 21ª Noite da
Poesia Popular de Belo Jardim – Belo Fest Diversidade Cultural.
Empenho: 2014NE000749- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais);CONTRATADA: Bloco Carnavalesco O Frango do Bruno.
CP n° 114/2014 Objeto: Bloco Carnavalesco O Frango do Bruno
no Carnaval 2014. Empenho: 2014NE000602- R$ 10.000,00 (dez
mil reais);CONTRATADA: Centro Cultural Casa da Rabeca do
Brasil. CP n° 296/2014 Objeto: 10º Carnaval Mesclado da Casa da
Rabeca do Brasil 2014. Empenho: 2014NE000343- R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais);CONVENENTE: Prefeitura Municipal
de Surubim. CV n° 003/2014 Objeto: Carnaval de Todos 2014.
Empenho: 2014NE000492- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais);CONVENENTE: Agência de Desenvolvimento Econômico
de Pernambuco – AD DIPER. CV n° 018/2014 Objeto: Intercâmbio
da empregada pública Claudinete Maria da Silva. Termo de
Ajuste, Contratada: Diálogos; Objeto: Daniel Bento: No Sal e No
Tempero; Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Empenho:
2013NE001762.
(F)
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.
CONTRATADA: FOTO BELEZA ARTES E COMERCIO LTDA –
ME.
CNPJ/MF: 10.473.437/0001-04.
OBJETO: RETIFICAR O CONTRATO 010/2014 PUBLICADO
EM 03.04.2014, ONDE SE LÊ: “VIGORARÁ PELO PRAZO
DE 12 MESES TENDO SEU TERMO INICIAL NA DATA DE
SUA ASSINATURA ATÉ 31/12/2014”. LÊ - SE “O PRESENTE
CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA
ASSINATURA ATÉ 31/12/2014, PODENDO SER PRORROGADO
NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE POR UM PERÍODO TOTAL
DE 12 MESES COM A INCLUSÃO DA RESPECTIVA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.”.
DATA DE ASSINATURA: 11/03/2014.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.
CONTRATADA:
AGÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A- AD DIPER.
CNPJ/MF: 10.848.646/0001-87.
OBJETO: RETIFICAR O CONVÊNIO 02/2013 PUBLICADO EM
03.04.2014, ONDE SE LÊ: “1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 02/2012”. LÊ - SE “1º TERMO AO CONVÊNIO 02/2013.”.
DATA DE ASSINATURA: 11/03/2014.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.
CONTRATADA: MOZART ALVES DE PRADO.
CPF/MF: 621.121.204-68.
OBJETO: RETIFICAR O CONVÊNIO 072/2009 PUBLICADO EM
03.04.2014, ONDE SE LÊ: “3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 072/2013”. LÊ - SE “3º TERMO AO CONTRATO 072/2009.”.
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2014.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público:.
RESULTADO Pregão Eletrônico Nº 004/2014 – Processo
Nº 21.108/CPL – Contratação de Empresa Especializada
na Elaboração de Projetos Complementares de Obras de
Engenharia Civil para Construção do Hemocentro Regional
Palmares da Fundação HEMOPE - Empresa Vencedora: Projeção
Engenharia Ltda. - CNPJ Nº 02.043.343/ý0001ý-69 – Item 01 –
Elaboração de Projetos Complementares de Engenharia Civil,
necessários à execução de obras de edificações do Hemocentro
Regional Palmares da Fundação HEMOPE - arquitetônico com
complementares, inclusive especificação técnica, memória de
cálculo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma
físico financeiro, conjunto plotado e encadernado em duas vias
e gravado em CD ROM. - Código E-fisco: 350203-1 - Valor
Arrematado: R$ 48.500,00 - ABERTURA do Processo Licitatório
Nº 007/2014 – Processo Nº 21.112/CPL – Registro de Preços para
Aquisição de Medicamentos para o Hospital HEMOPE. Abertura
das Propostas: 23/04/2014 às 10h00min horas. Inicio da Sessão
de Disputa de Preços: 23/04/2014 às 11h00min. O Edital pode ser
retirado nos sites: www.redecompras.pe.gov.br, no link da Caixa
Econômica Federal e www.hemope.pe.gov.br, no link licitações
e no www.licitacoes.pe.gov.br. Os autos dos referidos processos
encontram-se à disposição na sede da CPL, de segunda-feira
à sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas, na Av. Rui Barbosa, Nº
375, Graças - Recife – Telefones (81) 3182-4935/ 3182-4927 ou
Fax: (81) 3182- 4924. Carlos Alberto de Sá Costa - Pregoeiro e
Presidente da CPL - Recife, 03 de abril de 2014.
(F)
42
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Especial de Licitação - CEL torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-CIRÚRGICO COM ANÁLISE E VALIDAÇÃO PRÉVIA DE AMOSTRAS, PARA CONSUMO ESTIMADO EM 12 (DOZE) MESES, PARA GERÊNCIA DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA DE
HEMATOLOGIA E DIRETORIA DE HEMOTERAPIA DA FUNDAÇÃO HEMOPE
EMPRESA VENCEDORA
CNPJ
STARMED ARTIGOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA
02.223.342/0001-04
PR COMERCIAL MÉDICA LTDA
41.102.195/0001-68
LIFEMED INDUSTRIAL DE
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
MÉDICOS E HOSPITALARES S/A.
LOTES
ESPECIFICAÇÃO
QTD/ ANUAL
MARCA
VALOR
UNIT. R$
VALOR
ANUAL R$
02
LANCETA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO DIGITAL - EM ACO INOXIDAVEL, PONTA EMBUTIDA E RECOBERTA EM SILICONE, ESTERIL POR
RADIACAO GAMA, DESCARTAVEL, TRIFACETADA, COM TAMPA PROTETORA PARA MANUSEIO E DESCARTE, EMBALAGEM CONFORME
NORMAS ABNT. REGISTRO NO MS. CONTENDO DATA DE VALIDADE, DEVE ESTAR CONFORME A NR 32. Código E-fisco 306722-0.
900
caixa com
200 unidades
STERILANCE
32,00
28.800000
09.1
CONEXAO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCAO ENDOVENOSA - EM PLASTICO, 23 CM, SEM INJETOR, EM 2 VIAS, NA VIA PRINCIPAL TIPO
LUER LOOK, PARA ADAPTACAO DIGO,SEM PINO, PINCA CORTA FLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, APRESENTACAO
CONFORME O DECRETO 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 LEI 8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO 79094/77 ART.31 L.8078/90
PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE - Código E-fisco: 59789-9
12.000
unidade
VITAGOLD
0,42
5.040,00
09.2
CONEXAO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCAO ENDOVENOSA - EM PVC FLEXIVEL , TRANSPARENTE, 20 CM, EM 2 VIAS EM “Y”, NA VIA
PRINCIPAL COM LUER, PARA ADAPTAÇÃO COM LUER LOCK NAS OUTRAS DUAS VIAS, PINÇA PRESENTE, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL,
PAPEL GRAU CIRURGICO, APRESENTACAO CONFORME O DECRETO 79094/77 MS, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO 79094/77 MS.
Código E-fisco: 198878-6
12.000
unidade
VITAGOLD
0,41
4.920,00
08
CATETER PARA TERAPIA INTRAVENOSA CENTRAL - POLIURETANO, AGULHA DE PUNÇAO PELA TECNICA DE SELDINGER, DUPLO LUMEM,
FLEXIVEL, MARCAÇAO EM CM PARA AFERIÇAO DE PROFUNDIDADE, PINÇA CORTA FLUXO, VALVULA ANTI REFLUXO, 16 G, 16 X 30 CM 7 F.
Código E-fisco: 178096-4.
600
SMITHS
68,00
40.800,00
13
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO - PARA SOLUÇOES PARENTERAIS, FOTOSSENSIVEL MACROGOTAS, CAMARA DE GOTEJAMENTO
FLEXIVEL, COM FILTRO DE AR BACTERIOLOGICO DE 0,2 MICRA, FILTRO PARA PARTICULAS DE 15 MICRA, PINÇA ANATOMICA, ROLETE COM
CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL, TERMINAL LUER COM PROTETOR, TUBO EXTENSOR DE NO MINIMO 2,0 M, EM PVC ATOXICO, AMBAR
FOTOSSENSIVEL, ACOMPANHA SACO PLASTICO PROTETOR PARA A SOLUCAO, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, LOTE, VALIDADE, DEVERA SER ENTREGUE A QUANTIDADE DE BOMBAS DE ACORDO
COM A NECESSIDADE DO HOSPITAL, CONFORME EXIGENCIA DO EDITAL DE LICITACAO. Código E-fisco: 229855-4
6.500
unidade
LIFEMED
22,92
148.980,00
Total Geral deste processo – R$ 228.540,00(Duzentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta reais). Lotes Revogados: 04, 05, 11, 12, 14; Lotes Fracassados: 06, 10; Lotes Desertos: 01,03,07
O processo encontra-se à disposição - nos dias úteis - das 09h00min às 13h00min, na CEL - Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife/PE; CEP 52.011-040. Fones: (81)3182-4930 / 3182-4942.
Recife, 03 de abril de 2013.
Carlos Alberto Jorge de Lima
Pregoeiro e Presidente da CEL
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO– FUNDARPE
EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.
Contrato Nº 046/2014. Processo Nº 0224/2014. Partes:
FUNDARPE e BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO CORDAS
E RETALHOS. Para uma apresentação artística do BLOCO
CORDAS E RETALHOS, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/2014,
às 19Hs., na cidade de Bezerros/PE. Valor: R$ 12.000,00
(doze mil reais).
Contrato Nº 139/2014. Processo Nº 0574/2014. Partes:
FUNDARPE e CETAP-CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA
E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO. Para 7 (sete)
apresentações artísticas de MARRON BRASILEIRO, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,
no dia 27/02/14 ás 20h00 na cidade de Gravatá/PE, no dia
02/03/2014 ás 14h30 na cidade de Pesqueira/PE, no dia
02/03/2014 ás 23:30hs na cidade de Vitória de Santo Antão/
PE, no dia 03/03/2014 ás 14hs na cidade de Bezerros/PE,
no dia 03/03/2014 ás 22hs na cidade de Águas Belas/PE,
no dia 04/03/2014 ás 00hs na cidade de Goiana/PE, e no dia
04/03/2014 ás 14hs na cidade de Paudalho/PE. Valor: R$
123.000,00 (Cento e vinte e três mil e duzentos).
Contrato Nº 140/2014. Processo Nº 0112/2014. Partes:
FUNDARPE e LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Para
uma apresentação artística de GERALDINHO LINS, durante a
programação da FESTA DE SÃO SABASTIÃO, no dia 25/01/14
ás 00h00 na cidade de Brejinho/PE. Valor: R$ 22.000,00 (vinte
e dois mil reais).
Contrato Nº 144/2014. Processo Nº 0460/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ – SOFOPS. Para uma apresentação artística de
LOURENÇO GATO, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 22h00 na cidade de
Araçoiaba/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Contrato Nº 145/2014. Processo Nº 552/2014. Partes:
FUNDARPE e HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS
LTDA-ME. Para uma apresentação artística de CEZZINHA,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 01/03/14 ás 01h00 na cidade de Trinufo/PE. Valor:
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Contrato Nº 143/2014. Processo Nº 509/2014. Partes:
FUNDARPE e MARACATU RAÍZES DE PAI ADÃO. Para
5 (cinco) apresentações artísticas de G.R.C.A GIGANTES
DO SAMBA, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 26/02/14 ás 20h00 na cidade de
Bezerros/PE, no dia 27/02/2014 ás 18h00 na cidade de Triunfo/
PE, no dia 28/02/2014 ás 15:00hs na cidade de Arcoverde/PE,
no dia 28/02/2014 ás 19hs na cidade de Tamandaré/PE, e no
dia 02/03/2014 ás 16hs na cidade de Ipojuca/PE. Valor: R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
Contrato Nº 137/2014. Processo Nº 127/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA
E AÍ-SOFOPS. Para uma apresentação artística de CESAR
AMARAL, durante a programação do 4º FORRÓ DO LOURO,
no dia 05/01/14 ás 23h00 na cidade de São José do Egito/PE.
Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Contrato Nº 135/2014. Processo Nº 117/2014. Partes:
FUNDARPE e VIS-GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. Para
uma apresentação artística de NANDO CORDEL, durante a
programação da FESTA DE REIS, no dia 05/01/14 ás 22h00 na
cidade de São Bento do Una/PE. Valor: R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Contrato Nº 138/2014. Processo Nº 504/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ - SOFOPS. Para 3 (três) apresentações artísticas
de LIV MORAES, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 17h00 na cidade de
Feira Nova/PE, no dia 02/03/2014 ás 22h00 na cidade de Escada/
PE, e no dia 04/03/2014 ás 01:00hs na cidade de Araçoiaba/PE.
Valor: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito e quinhentos reais).
Contrato Nº 136/2014. Processo Nº 115/2014. Partes:
FUNDARPE e E & E EVENTOS LTDA-EPP. Para uma
apresentação artística de BANDA FORROZÃO CHACAL, durante
a programação da FESTA DE N.S. DA PENHA, no dia 12/01/14
ás 22h00 na cidade de Cameleira/PE. Valor: R$ 16.100,00 (
dezesseis mil e cem reais).
Contrato Nº 149/2014. Processo Nº 234/2014. Partes:
FUNDARPE
e
MARACATU
CARNAVALESCO
LEÃO
COROADO. Para 3 (três) apresentações artísticas do
MARACATU CARNAVALESCO MISTO LEÃO COROADO,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 21/02/14 ás 18h00 na cidade de Bezerros/PE, no
dia 26/02/2014 ás 15h00 na cidade de Águas Belas/PE, e no
dia 03/03/2014 ás 16:00hs na cidade de Porto de Galinhas/PE.
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Contrato Nº 152/2014. Processo Nº 479/2014. Partes:
FUNDARPE e YLÊ ASÉ YRÁ ADJÁOSI – YLÊ DE EGBÁ.
Para 3 (três) apresentações artísticas do AFOXÉ DE EGBÁ,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO
DE 2014, no dia 26/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE,
no dia 28/02/2014 ás 17h00 na cidade de Ipojuca/PE, e no
dia 05/03/2014 ás 19:00hs na cidade de Olinda/PE. Valor: R$
21.000,00 (vinte e um mil reais).
Recife, 02 de abril de 2014.
JORGE SILVA
Coordenador de Gabinete da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO– FUNDARPE
EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.
Contrato Nº 155/2014. Processo Nº 510/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de
BIA MARINHO, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 07/03/14, na cidade de Recife/
PE. Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Contrato Nº 156/2014. Processo Nº 513/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de
ANDREZZA FORMIGA, durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 07/03/14 ás 20h30 na cidade
de Recife/PE. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Contrato Nº 150/2014. Processo Nº 373/2014. Partes:
FUNDARPE e MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO.
Para 3 (três) apresentações artísticas do MARACATU NAÇÃO
RAÍZES DE PAI ADÃO, durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 22/02/14 ás 16h00 na cidade
de Recife/PE, no dia 01/03/2014 ás 14hs na cidade de Itamaracá/
PE, e no dia 04/03/2014 ás 14hs, na cidade de Pesqueira/PE.
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Contrato Nº 142/2014. Processo Nº 508/2014. Partes:
FUNDARPE e PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA. Para 6 (seis)
apresentações artísticas de ELIFAS JÚNIOR, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 22/02/14 ás 01h00 na cidade de Afogados da Ingazeira/
PE, no dia 02/03/2014 ás 18hs na cidade de Trinunfo/PE, e no
dia 02/03/2014 ás 00hs, na cidade de Águas Belas/PE, no dia
04/03/2014 ás 18hs na cidade de Bezerros/PE, no dia 04/03/2014
ás 00hs na cidade de Itamaracá/PE, e no dia 07/03/2014 ás 22hs
na cidade de Surubim/PE. Valor: R$ 138.000,00 (cento e trinta
e oito mil reais).
Contrato Nº 091/2014. Processo Nº 339/2014. Partes:
FUNDARPE e LN PRODUÇÕES LTDA-ME. Para uma
apresentação artística da ORQUESTRA SÓ MULHERES, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 02/03/14 ás 17h00 na cidade de Itamaracá/PE. Valor: R$
23.700,00 (vinte e três mil reais).
Contrato Nº 175/2014. Processo Nº 597/2014. Partes:
FUNDARPE e ASTRONAVE INICIATIVAS CULTURAIS LTDA.
Para uma apresentação artística do cantor ZÉ MANOEL, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,
no dia 01/03/14 ás 00h00 na cidade de Petrolina/PE. Valor: R$
15.000,00 (quinze mil reais)
Contrato Nº 147/2014. Processo Nº 259/2014. Partes:
FUNDARPE e ENTIDADE CULTURAL AFOXÉ OXUM PANDÁ.
Para 2 (duas) apresentações artísticas do AFOXÉ OXUM PANDÁ,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 04/03/14 ás 16h00 na cidade de Goiana/PE, e no dia
05/03/2014 ás 19hs na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 13.100,00
(treze mil e cem reais).
Contrato Nº 168/2014. Processo Nº 384/2014. Partes:
FUNDARPE e JADION HELENA DOS SANTOS. Para uma
apresentação artística do BLOCO DE SAMBA TURMA
DO SABERÉ, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 ás 14h00 na cidade
de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil
e cem reais)
Contrato Nº 170/2014. Processo Nº 579/2014. Partes:
FUNDARPE e ORQUESTRA CONTEMPORÂNEA DE OLINDA
LTDA. Para uma apresentação artística da ORQUESTRA
CONTEMPORÂNEA DE OLINDA , durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás
22h00 na cidade de Arcoverde/PE. Valor: R$ 20.000,00 (vinte
mil reais)
Contrato Nº 146/2014. Processo Nº 485/2014. Partes:
FUNDARPE e MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO
RECIFE. Para 2 (duas) apresentações artísticas do MARACATU
NAÇÃO ESRELA BRILHANTE DO RECIFE, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia
23/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE, e no dia 03/03/2014
ás 16hs na cidade de Porto de Galinhas/PE. Valor: R$ 13.000,00
(treze mil reais).
Contrato Nº 162/2014. Processo Nº 218/2014. Partes:
FUNDARPE e 2C EVENTOS E PROPAGANDA LTDA. Para
2 (duas) apresentações artísticas da ESCOLA DE SAMBA
D’BRECK, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 ás 16h00 na cidade
de Bezerros e ás 18 hs na cidade de Feira Nova/PE. Valor: R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Contrato Nº 165/2014. Processo Nº 593/2014. Partes:
FUNDARPE e DANIEL APOLONIO DE SANTANA. Para
uma apresentação artística da cantora LUISA PÉROLA
DO SAMBA, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 20h00 na cidade
de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor: R$ 8.500,00 (oito mil
e quinhentos reais)
Contrato Nº 166/2014. Processo Nº 555/2014. Partes:
FUNDARPE e CARNAVAL E CULTURA LTDA-ME. Para uma
apresentação artística da ORQUESTRA DE FREVO 15 DE
NOVEMBRO (ZEZÉ CORÉIA), durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás
19h00 na cidade de Nazaré da Mata/PE. Valor: R$ 13.000,00
(treze mil reais).
Contrato Nº 153/2014. Processo Nº 257/2014. Partes:
FUNDARPE e BOI FACEIRO. Para 3 (três) apresentações
artísticas do BOI FACEIRO, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 21/02/14 ás
16h00 na cidade de Recife/PE, no dia 27/02/2014 ás 15hs na
cidade de Águas Belas/PE, e no dia 28/02/2014 ás 19hs na
cidade de Bezerros/PE. Valor: R$ 26.000,01 (vinte e seis mil reais
e um centavo).
Contrato Nº 154/2014. Processo Nº 369/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DE CULTURA E MÚSICAL 1º DE
NOVEMBRO. Para uma apresentação artística do cantor PÉ
DE CARÁ FREVO ORQUESTRA, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, nos dias: 22/02, 02 e
04/03/14 na cidade de Timbúba/PE. Valor: R$ 21.000,00 (vinte
e um mil reais).
Contrato Nº 157/2014. Processo Nº 571/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística da
ORQUESTRA SARAIVA, durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 22h00 na cidade
de Triunfo/PE. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Contrato Nº 160/2014. Processo Nº 560/2014. Partes:
FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS. Para 4
(quatro) apresentações artísticas da ORQUESTRA HARMONIA,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 27/02/14 ás 21h30, no dia 04/03/2014 ás 10hs, no
dia 04/03/2014 ás 14:30hs, e no dia 09/03/2014 ás 15:00hs, todas
na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Contrato Nº 174/2014. Processo Nº 503/2014. Partes:
FUNDARPE e GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO. Para uma
apresentação artística do cantor IVANO, durante a programação
do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás
00h00 na cidade de Amaraji/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e
cem reais).
Contrato Nº 171/2014. Processo Nº 576/2014. Partes:
FUNDARPE e A BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA-ME. Para
2 (duas) apresentações artísticas da BANDA AMARULA, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,
no dia 02/03/14 ás 18h00 na cidade de Tamandaré/PE. e no
dia 04/03/2014 ás 19hs, na cidade de Timbaubá/PE. Valor: R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Contrato Nº 172/2014. Processo Nº 539/2014. Partes:
FUNDARPE e L N PRODUÇÕES LTDA.. Para uma apresentação
artística do cantor DI ANGELO, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14, na
cidade de Moreno/PE e no dia 05/03/14, na cidade Recife/PE
(Morro da Conceição) Valor: R$ 16.002,00 (dezesseis mil e dois
reais).
Contrato Nº 167/2014. Processo Nº 526/2014. Partes:
FUNDARPE e CANAVIAL ARTE E CULTURA LTDA-ME.
Para uma apresentação artística da TICUQUEIROS, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 28/02/14 ás 21h00 na cidade de Nazaré da Mata/PE. Valor:
R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Contrato Nº 178/2014. Processo Nº 556/2014. Partes:
FUNDARPE e E & N PROJETOS E PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS. Para apresentações artísticas da ORQUESTRA
MAESTRO LEONILDO, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 22/02/14,
às 10:00Hs., na cidade de Jaboatão dos Guararapes/
PE; no dia 22/02/2014, às 15:00 HS, na cidade de Recife/
PE; no dia 23/02/2014, às 16:00HS, na cidade de Recife/
PE; no dia 28/02/2014, às 17:00HS, na cidade de Recife/PE;
no dia 03/03/2014, às 11HS, na cidade de Recife/PE; e no
dia 03/03/2014, às 14 HS, na cidade de Recife/PE. Valor:
15.000,00 (quinze mil reais).
Contrato Nº 141/2014. Processo Nº 343/2014. Partes:
FUNDARPE e PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA.. Para uma apresentação artística do cantor
BANDA RHUDIA E O POETA JOSÉ GUEDES, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,
no dia 02/03/14, na cidade de Tamandaré/PE. Valor: R$
9.000,00 (nove mil reais).
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Contrato Nº 151/2014. Processo Nº 294/2014. Partes:
FUNDARPE e ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES,
EVENTOS E SERVIÇOS - EPP. Para uma apresentação artística
do cantor AFOXÉ OMIM SABÁ, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14, na
cidade de Goiana/PE. e no dia 05/03/14, na cidade de Olinda/PE
Valor: R$ 13.500,00,00 (treze mil e quinhentos reais).
Contrato Nº 158/2014. Processo Nº 126/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA
E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de GRUPO EM
CANTO E POESIA, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO,
no dia 04/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$
9.500,00,00 (nove mil e quinhentos reais).
Contrato Nº 169/2014. Processo Nº 507/2014. Partes:
FUNDARPE e JADION HELENA DOS SANTOS. Para
uma apresentação artística do SAMBA DE IAIA, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 03/03/14 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor:
R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Contrato Nº 177/2014. Processo Nº 138/2014. Partes:
FUNDARPE e IDEA – LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E
ILUMINAÇÃO – EIRELI-ME. Para uma apresentação artística
do cantor ALMIR ROUCHE, durante a programação da FESTA
DE NOSSA SENHORA DO PILAR, no dia 02/02/14 na cidade de
Itamaracá/PE. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Contrato Nº 159/2014. Processo Nº 118/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de
MACIEL MELO, durante a FESTA DE REIS, no dia 04/01/14, na
cidade de São Bento do Una/PE. Valor: R$ 25.000,00,00 (vinte
e cinco mil reais).
Contrato Nº 163/2014. Processo Nº 487/2014. Partes:
FUNDARPE e LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA. Para uma
apresentação artística de LUCAS DOS PRAZERES, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,, no
dia 03/03/14, na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 9.300,00 (nove
mil e trezentos reais).
Contrato Nº 176/2014. Processo Nº 104/2014. Partes:
FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA
DO BRASIL. Para uma apresentação artística de FAMILIA
SALUSTIANO E A RABECA ENCANTADA, durante a 19ª FESTA
DE REIS, no dia 06/01/14, na cidade de Olinda/PE. Valor: R$
16.000,00 (dezesseis mil reais).
Contrato Nº 148/2014. Processo Nº 325/2014. Partes:
FUNDARPE e JOSÉ RONALDO DE MORAIS SOUZA
LTDA. - ME. para uma apresentação artística do CLUBE
CARNAVALESCO MIXTO PAVÃO MISTERIOSO, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 28/02/14 na cidade de Arcoverde/PE. Valor: R$ 9.000,00
(nove mil reais).
Contrato Nº 164/2014. Processo Nº 595/2014. Partes:
FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 03 DE
AGOSTO, para uma apresentação artística do Cantor MATOSÃO,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO
DE 2014, no dia 05/03/14, na cidade de Recife/PE. Valor: R$
8.100,00 (oito mil e cem reais).
Recife, 03 de abril de 2014.
JORGE SILVA
Coordenador de Gabinete da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.
Contrato Nº 154/2014. Processo Nº 369/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DE CULTURA E MÚSICAL 1º DE
NOVEMBRO. Para uma apresentação artística do cantor PÉ
DE CARÁ FREVO ORQUESTRA, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, nos dias: 22/02, 02 e
04/03/14 na cidade de Timbúba/PE. Valor: R$ 21.000,00 (vinte
e um mil reais).
Contrato Nº 172/2014. Processo Nº 539/2014. Partes:
FUNDARPE e L N PRODUÇÕES LTDA.. Para uma apresentação
artística do cantor DI ANGELO, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14, na
cidade de Moreno/PE e no dia 05/03/14, na cidade Recife/PE
(Morro da Conceição) Valor: R$ 16.002,00 (dezesseis mil e
dois reais).
Contrato Nº 141/2014. Processo Nº 343/2014. Partes:
FUNDARPE e PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA.. Para uma apresentação artística do cantor
BANDA RHUDIA E O POETA ZÉ DE GUEDES, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,
no dia 02/03/14, na cidade de Tamandaré/PE. Valor: R$
9.000,00 (nove mil reais).
Contrato Nº 151/2014. Processo Nº 294/2014. Partes:
FUNDARPE e ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES,
EVENTOS E SERVIÇOS - EPP. Para uma apresentação artística
do cantor AFOXÉ OMIM SABÁ, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14, na
cidade de Goiana/PE. e no dia 05/03/14, na cidade de Olinda/PE
Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Contrato Nº 158/2014. Processo Nº 126/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA
E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de GRUPO EM
CANTO E POESIA, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO,
no dia 04/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Contrato Nº 169/2014. Processo Nº 507/2014. Partes:
FUNDARPE e JADION HELENA DOS SANTOS. Para
uma apresentação artística do SAMBA DE IAIA, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 03/03/14 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor:
R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Contrato Nº 177/2014. Processo Nº 138/2014. Partes:
FUNDARPE e IDEA – LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E
ILUMINAÇÃO – EIRELI-ME. Para uma apresentação artística
do cantor ALMIR ROUCHE, durante a programação da FESTA
DE NOSSA SENHORA DO PILAR, no dia 02/02/14 na cidade de
Itamaracá/PE. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
43
PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERIODO DE 12(DOZE)
MESES – DA VIGÊNCIA – O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ
SEU TERMO INICIAL EM 31/01/2013 E O SEU TERMO FINAL
EM 01/12/2013 .DO PREÇO - A CONTRATANTE PAGARÁ À
CONTRATADA O VALOR GLOBAL DE R$ 61.808,40(SESSENTA
E UM MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS).
JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA
PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL
(F)
Contrato Nº 159/2014. Processo Nº 118/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de
MACIEL MELO, durante a FESTA DE REIS, no dia 04/01/14, na
cidade de São Bento do Una/PE. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
GABINETE DO DIRETOR
AVISOS DE LICITAÇÕES
Contrato Nº 163/2014. Processo Nº 487/2014. Partes:
FUNDARPE e LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA. Para uma
apresentação artística de LUCAS DOS PRAZERES, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,, no
dia 03/03/14, na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 9.300,00 (nove
mil e trezentos reais).
Contrato Nº 176/2014. Processo Nº 104/2014. Partes:
FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA
DO BRASIL. Para uma apresentação artística de FAMILIA
SALUSTIANO E A RABECA ENCANTADA, durante a 19ª FESTA
DE REIS, no dia 06/01/14, na cidade de Olinda/PE. Valor: R$
16.000,00 (dezesseis mil reais).
Contrato Nº 148/2014. Processo Nº 325/2014. Partes:
FUNDARPE e JOSÉ RONALDO DE MORAIS SOUZA LTDA. - ME.
para uma apresentação artística do CLUBE CARNAVALESCO
MIXTO PAVÃO MISTERIOSO, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14 na
cidade de Arcoverde/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Contrato Nº 164/2014. Processo Nº 595/2014. Partes:
FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 03 DE
AGOSTO, para uma apresentação artística do Cantor MATOSÃO,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO
DE 2014, no dia 05/03/14, na cidade de Recife/PE. Valor: R$
8.100,00 (oito mil e cem reais).
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 54/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 54/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PINTURA - ENTREGA
DAS PROPOSTAS ATÉ 22/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA
DISPUTA: 22/04/2014 ÀS 09H:00MIN.
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 56/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 56/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MARCENARIA ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 22/04/2014 ÀS 08H:00MIN INÍCIO DA DISPUTA: 22/04/2014 ÀS 10H:00MIN.
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 55/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 55/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PINTURA - ENTREGA
DAS PROPOSTAS ATÉ 23/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA
DISPUTA: 23/04/2014 ÀS 09H:00MIN.
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 57/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 57/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONTROLE E MEDIÇÃO
DE GASES - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 23/04/2014 ÀS
08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 23/04/2014 ÀS 10H:00MIN.
Contrato Nº 179/2014. Processo Nº 250/2014. Partes:
FUNDARPE e TRIBO INDÍGENA TAPIRAPÉ. para uma
apresentação artística do TRIBO INDIGENA TAPIRAPE, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 28/02/14 na cidade de Arcoverde/PE., dia 03/3/14, na cidade
de Timbaúba/PE e no dia 04/3/14 na cidade de Jaboatão dos
Guararapes/PE. Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 61/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 59/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 24/04/2014 ÀS 08H:00MIN INÍCIO DA DISPUTA: 24/04/2014 ÀS 09H:00MIN.
Contrato Nº 180/2014. Processo Nº 161/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de
ROGERIO RANGEL, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO,
no dia 05/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$
15.000,00 (quinze mil reais).
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 62/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 60/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 24/04/2014 ÀS 08H:00MIN INÍCIO DA DISPUTA: 24/04/2014 ÀS 10H:00MIN.
Contrato Nº 181/2014. Processo Nº 128/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de
BIA MARINHO, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO, no
dia 04/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$
14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 63/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 61/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 25/04/2014 ÀS 08H:00MIN INÍCIO DA DISPUTA: 25/04/2014 ÀS 09H:00MIN.
Contrato Nº 182/2014. Processo Nº 125/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA
E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de SANTANA
O CANTADOR, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO, no
dia 05/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$
32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 64/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 62/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 25/04/2014 ÀS 08H:00MIN INÍCIO DA DISPUTA: 25/04/2014 ÀS 10H:00MIN.
Recife, 03 de abril de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 66/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 64/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ENTREGA DAS
PROPOSTAS ATÉ 28/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA
DISPUTA: 28/04/2014 ÀS 09H:00MIN.
JORGE SILVA
Coordenador de Gabinete da FUNDARPE.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 67/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 65/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ENTREGA DAS
PROPOSTAS ATÉ 28/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA
DISPUTA: 28/04/2014 ÀS 10H:00MIN.
PROCESSO LICITATÓRIO CCPL Nº 106/2009 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 03/2009 – SEXTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DA EMPRESA: SUCESSO SERVIÇOS
REPROGRÁFICOS LTDA – OBJETO: CONSTITUI OBJETO
DO PRESENTE TERMO ADITIVO JÁ IDENTIFICADOS NESTE
INSTRUMENTO, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERIODO DE 12(DOZE)
MESES – DA VIGÊNCIA – O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ
SEU TERMO INICIAL EM 01/12/2012 E O SEU TERMO FINAL
EM 31/12/2012. .DO PREÇO - A CONTRATANTE PAGARÁ À
CONTRATADA O VALOR GLOBAL DE R$ 6.180,84(SEIS MIL,
CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 69/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 67/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 29/04/2014 ÀS 08H:00MIN INÍCIO DA DISPUTA: 29/04/2014 ÀS 09H:00MIN.
PROCESSO LICITATÓRIO CCPL Nº 106/2009 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 03/2009 – SÉTIMO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DA EMPRESA: SUCESSO SERVIÇOS
REPROGRÁFICOS LTDA – OBJETO: CONSTITUI OBJETO
DO PRESENTE TERMO ADITIVO JÁ IDENTIFICADOS NESTE
INSTRUMENTO, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERIODO DE 12(DOZE)
MESES – DA VIGÊNCIA – O PRESENTE TERMO ADITIVO
TERÁ SEU TERMO INICIAL EM 01/01/2013 E O SEU TERMO
FINAL EM 30/01/2013 .DO PREÇO - A CONTRATANTE PAGARÁ
À CONTRATADA O VALOR GLOBAL DE R$ 6.180,84(SEIS MIL,
CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
(F)
PROCESSO LICITATÓRIO CCPL Nº 106/2009 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 03/2009 – OITAVO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DA EMPRESA: SUCESSO SERVIÇOS
REPROGRÁFICOS LTDA – OBJETO: CONSTITUI OBJETO
DO PRESENTE TERMO ADITIVO JÁ IDENTIFICADOS NESTE
INSTRUMENTO, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
OS EDITAIS DOS PREGÕES ELETRÔNICOS NA ÍNTEGRA,
PODERÃO SER RETIRADOS NO SITE: WWW.COMPRAS.
PE.GOV.BR.
JACILENE EUSTÁQUIO DA SILVA
PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ
HOMOLOGACAO
HOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/2002, o objeto do
Processo Licitatório Nº 101/2013, Pregão Eletrônico Nº
084/2013, que tem por objeto o registro de preços para eventual
aquisição de medicamentos padronizados, clínicos e itens
de manipulação, para um período de 12 meses, em favor das
empresas: Cirúrgica Montebello Ltda, que ofertou o menor
preço unitário para o item 23 (R$ 13,99), no valor total de R$
1.678,80; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, que
ofertou o menor preço para os itens 10 (R$ 6,27), 38 (R$ 0,56),
43 (R$ 6,29), no valor total de R$ 8.127,60; Depósito Geral
de Suprimentos Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço
para os itens 04 (R$ 0,86), 48 (R$ 0,63), no valor total de R$
3.986,40; Dermatoflora Ltda - Me, que ofertou o menor preço
unitário para os itens 03 (R$ 0,40), 27 (R$ 4,74), 31 (R$ 60,50),
32 (R$ 27,99), 40 (R$ 5,07), no valor total de R$ 204.474,00;
Drogafonte Ltda, que ofertou o menor preço unitário para os
itens 01 (R$ 0,09), 02 (R$ 2,20), 22 (R$ 0,90), 28 (R$ 0,03),
41 (R$ 1,60), no valor total de R$ 26.640,00; Expressa
Distribuidora de Medicamentos Ltda, que ofertou o menor
preço unitário para o item 30 (R$ 0,25), no valor total de R$
600,00; Fernando Melo de Abreu Filho-ME, que ofertou o menor
preço para o item 37 (49,50), no valor total de R$ 2.970,00;
Fresenius Kabi Brasil Ltda, que ofertou menor preço para o item
42 (R$ 13,63), no valor total de R$ 39.254,40; Hospfar Ind e
Com de Produtos Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço
para os itens 12 (R$ 5,86), 14 (R$ 23,33), 20 (R$ 5,73), 24
(R$ 6,48), 26 (R$7,72), no valor total de 5.894,40; Injefarma
Cavalcanti e Silva Distribuidora Ltda, que ofertou o menor
preço para o item 19 (R$ 9,79), no valor total de R$ 23.496,00;
Maues Lobato Comércio e Representações Ltda, que ofertou
o menor preço para os itens 29 (R$ 250,00), 34 (R$ 0,10), no
valor total R$ 72.600,00; Mundifarma Distribuidora de Produtos
Farmacêuticos e Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço
para os itens 8 (R$ 7,55), 13 (R$ 13,00), 15 (21,00), no valor
total de R$ 6.798,00; Oliveira e Cintra Ltda, que ofertou o menor
preço para o item 46 (R$ 23,89), no valor total de R$ 1.433,40;
Pharméedice Manipulações Especializadas Ltda, que ofertou o
menor preço para os itens 07 (R$ 8,60), 16 (R$ 4,02), 36 (R$
5,34), no valor total de R$ 5.359,20; Uni Hospitalar Ltda, que
ofertou o menor preço para o item 09 (R$ 4,18), no valor total
de R$ 2.508,00; perfazendo um valor global do processo de
R$ 405.820,20. Bento José Bezerra Neto, Diretor. Recife, 03
de abril de 2014.
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL1
ADJUDICAÇÃO
1 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2014 - PROCESSO Nº
9421802-8/2013-CPL1 - PE Nº 006/2014. Objeto: Registro de
preços para aquisição parcelada de papel termossensível para os
exames de imagem ecocardiograma e endoscopia para atender
as necessidades do Hospital dos Servidores do Estado de
Pernambuco – HSE, no período de 12 (doze) meses. O Pregoeiro
resolve ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: ‎
Vibel Comercial Ltda, CNPJ ‎ 01.542.451/0001-13‎‎, Itens: 01 e 02
no valor total de R$ 63.000,00. Recife, 02/04/2014. Enrico Wagner
Ferreira Lins de Azevêdo–Pregoeiro
2 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2014 - PROCESSO Nº
9440730-0/2014 - CPL1 - PE Nº 009/2014. Objeto: Aquisição
de balão esofágico, para atender as necessidades do Hospital
dos Servidores de Pernambuco – HSE, com entrega imediata.
O Pregoeiro resolve ADJUDICAR o processo em epígrafe com
o resultado: ‎ ML COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ ‎
04.909.848/0002-70‎‎, Lote Único no valor total de R$ 14.880,00.
Recife, 02/04/2014. Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevêdo–
Pregoeiro
HOMOLOGAÇÃO (REMANESCENTES)
PROCESSO Nº 9408218-5/2013-CPL1- PE Nº 033/2013(SRP).
Objeto: Registro de preços para aquisição parcelada de
ELETROCARDIÓGRAFOS, visando atender as necessidades
das agências do interior/SASSEPE/IRH-PE, no período de 12
(doze) meses. O Diretor Presidente no uso de suas atribuições,
e em virtude da impossibilidade de firma ATA de registro de
Preços com a empresa Comercio de Mat. Médicos Hospitalares
Macrosul Ltda, CNPJ 95.433.397/0001-11, para o Item 01, passa a
HOMOLOGAR o processo a empresa TEB Tecnologia Eletrônica
Brasileira Ltda, CNPJ 46.055.703/0001-18, no valor total de valor
R$ 30.000,00. Recife, 03/04/2013. Francisco Antonio Souza
Papaléo - Diretor Presidente
(F)
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ATA
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE,
em sua 3ª Sessão Ordinária realizada em 11/03/2014, julgou
PROCEDENTE os pedidos de desarquivamento da 6ª, 7ª e 8ª
Alterações Contratuais protocoladas respectivamente sob os
Nº s. 00/033573-8, 00/046017-6 e 00/047153-4 da empresa
RECTECH RECIFE TECNOLOGIA LTDA (NIRE 26200979649);
da 12ª Alteração Contratual protocolada sob o Nº 96/058660-1 da
empresa ENGEFORT CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA (NIRE 26200381204) e TORNAR SEM EFEITO a cláusula
4ª (quarta) da Alteração Contratual protocolada sob o Nº
12/946603-4 da empresa CNC COMPANHIA NORDESTE DE
CIMENTO LTDA (NIRE 26201566411).Recife, 02 de abril de 2014.
Luis Alves de Lima Filho – Presidente.
(F)
Corpo de
Bombeiros
193
44
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ATA
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE,
em sua 3ª Sessão Extraordinária realizada em 25/03/2014,
julgou PROCEDENTE o pedido de desarquivamento da 3ª
Alteração Contratual protocolada sob o Nº 03/056565-0 da
empresa MAURO CESAR DE MELO ARAUJO & CIA LTDA ME
(NIRE 26200536071); da 1ª Alteração Contratual protocolada
sob o Nº 92/004835-8 da empresa K M RESTAURANTE LTDA
(NIRE 26200595786); da 1ª Alteração Contratual protocolada
sob o Nº 96/063051-1 da empresa GRUPO AGUA LTDA (NIRE
26200836261) e do Recadastramento protocolado sob o Nº
01/080452-8 da empresa CENOR - CENTRO DE OLHOS DO
RECIFE S/C (NIRE 26200063075).
.Recife, 02 de abril de 2014. Luis Alves de Lima Filho –
Presidente.
(F)
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A – LAFEPE
CONTRATO Nº 022/2014 - Processo Licitatório Nº 019/2014 –
Dispensa Nº 002/2014. CONTRATADA: PROGRAMED SAÚDE
OCUPACIONAL LTDA - ME. OBJETO: Serviço de realização de
exames clínicos e complementares.
CONTRATO Nº 024/2014 - Processo Licitatório Nº 005/2014
– Pregão Eletrônico Nº 005/2014. CONTRATADA: JULIX –
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP.
OBJETO: Fornecimento de sacolas e sacos plásticos. Valor global
R$ 86.608,20.
CONTRATO Nº 025/2014 - Processo Licitatório Nº 005/2014
– Pregão Eletrônico Nº 005/2014. CONTRATADA: MD CLEAN
COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS E DE LIMPEZAS
LTDA - EPP. OBJETO: Fornecimento de pano multiuso em rolo
picotado e álcool gel. Valor global R$ 21.586,40.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2013 - Processo
Licitatório Nº 020/13 – Tomada de Preço Nº 002/2013.
CONTRATADA: SOCLIMA ENGENHARIA LTDA - EPP. OBJETO:
Prorrogação de prazo de vigência contratual.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2012 - Processo
Licitatório Nº 044/12 – Tomada de Preço Nº 001/2012.
CONTRATADA:
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA
CORREIA & PEIXOTO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo de
vigência contratual.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2011 - Processo
Licitatório Nº 055/2011. Dispensa Nº 005/2011. CONTRATADA:
DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO:
Prorrogação de prazo de vigência contratual e reajuste de preço,
passando o valor global referente ao item 01 a ser R$ 1.526,13 e o
valor global referente ao item 02 a ser R$ 1.270,80.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2010 - Processo
Licitatório Nº 082/09 – Pregão Eletrônico Nº 046/2009.
CONTRATADA: RDX GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo contratual.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2007 - Processo
Licitatório Nº 1011/07 – Dispensa Nº 002/2007. CONTRATADA:
M.D. ARGAMASSAS LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo
contratual
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2002.
CONTRATADO: GIOVANNI OLIVEIRA RATTACASO (FARMÁCIA
AFOGADOS). OBJETO: Prorrogar prazo contratual e reajustar
valor, passando o valor do aluguel a ser R$ 1.300,00 por mês.
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2013.
CONVENENTES:
LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO
DE
PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A LAFEPE
E FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR “CHOPIN TAVARES
DE LIMA” - FURP. OBJETO: Alteração do anexo I do convênio
para acrescer 4.000 caixas de Furosemida 40mg e suprimir 4.415
caixas de Glibenclamida 5mg.
(F)
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ADITIVOS
2º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 036/12–UNAJUR.
Locador: Adevaldo Cicero da Gama, representado por
Maria Izelia Gomes Martins. Objeto: Prorrogação do
prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$
1.818,49 (Um mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e nove
centavos) mensais. 2º Aditamento ao Contrato de Locação
Nº 024/12–UNAJUR. Locador: Haberland Angelo Miranda.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014
a 31.12.2017. Valor: R$ 1.283,40 (Um mil, duzentos e oitenta
e três reais e quarenta centavos) mensais. 3º Aditamento ao
Contrato de Locação Nº 054/11–UNAJUR. Locador: Ozias
Valentim Gomes. Objeto: Prorrogação do prazo contratual.
Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 5.075,77 (Cinco mil
e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) mensais. 3º
Aditamento ao Contrato de Locação Nº 022/11–UNAJUR.
Locador: Manoel Correia Gaia Neto. Objeto: Prorrogação do
prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$
1.601,55 (Um mil, seiscentos e um reais e cinqüenta e cinco
centavos) mensais. 4º Aditamento ao Contrato de Locação Nº
021/10–UNAJUR. Locador: Jeremias Lustosa Barreto Cabral.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a
31.12.2017. Valor: R$ 2.882,57 (Dois mil, oitocentos e oitenta e
dois reais e cinqüenta e sete centavos) mensais. 6º Aditamento
ao Contrato de Locação Nº 026/09–UNAJUR. Locadora: Alice
Kariny Alves das Mercês, representada por Magno Marques
das Mercês. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo:
01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 855,76 (Oitocentos e
cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos) mensais. 6º
Aditamento ao Contrato de Locação Nº 030/07–UNAJUR.
Locadora: Albenita Lundgren Illi. Objeto: Prorrogação do prazo
contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 6.060,92
(Seis mil e sessenta reais e noventa e dois centavos) mensais.
6º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 054/10–UNAJUR.
Locador: José Benevides de Oliveira. Objeto: Prorrogação do
prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2014. Valor: R$
5.545,90 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa
centavos) mensais. 7º Aditamento ao Contrato de Locação Nº
026/07–UNAJUR. Locador: Reginaldo Henrique da Silva Filho.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014
a 31.12.2017. Valor: R$ 845,13 (Oitocentos e quarenta e cinco
reais e treze centavos) mensais. 10º Aditamento ao Contrato de
Locação Nº 026/05–UNAJUR. Locador: Antônio José Gadelha
de Albuquerque. Objeto: Prorrogação do prazo contratual.
Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 4.020,83 (Quatro mil
e vinte reais e oitenta e três centavos) mensais. 11º Aditamento
ao Contrato de Locação Nº 004/03–DATEL. Locador: Marcos
Ferreira da Silva. Objeto: Prorrogação do prazo contratual.
Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 854,31 (Oitocentos
e cinqüenta e quatro reais e trinta e um centavos) mensais.
17º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 032/01–DEJUR.
Locador: Marcos José Ferreira da Silva. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$
1.841,83 (Um mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e três
centavos) mensais. Recife, 03 de abril de 2014.
Osvaldo Almeida de Moraes Júnior
Chefe de Polícia Civil
(F)
PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DE
PERNAMBUCO - PROCAPE / UPE
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROC.Nº 034/2014 - PE(SRP)Nº 026/2014 Objeto:EVENTUAL
FORNECIMENTO
DE
MATERIAL
DE
CONSUMO
HOSPITALAR(HEMODINAMICA CARDIOLOGICA), pelo regime
de consignação. Proposta até: 16/04/14 às 13:30h. Disputa:
16/04/14 às 13h30.O edital poderá ser retirado através do endereço
eletrônico: www.redecompras.pe.gov.br., Informações: (81) 31817120. Recife, 03/04/2014. Ana Mª B.Oliveira – Pregoeira.
(F)
PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DE
PERNAMBUCO - PROCAPE / UPE
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROC.Nº 035/2014 - PE(SRP)Nº 027/2014 Objeto:EVENTUAL
FORNECIMENTO
DE
MATERIAL
DE
CONSUMO
HOSPITALAR(HEMODINAMICA VASCULAR), pelo regime de
consignação. Proposta até: 22/04/14 às 08:30h. Disputa: 22/04/14
às 08h30.O edital poderá ser retirado através do endereço
eletrônico: www.redecompras.pe.gov.br., Informações: (81) 31817120. Recife, 03/04/2014. Ana Mª B.Oliveira – Pregoeira.
(F)
Recife, 4 de abril de 2014
anexo I do edital. A cópia do edital na íntegra poderá ser acessada
no site http://www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações pelo
fone: (0**81) 3183-7757.
Recife, 03 de abril de 2014.
Paulo Renato Antunes Guimarães
Pregoeiro da CCPLE V
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 007/2014 – 1ª PUBLICAÇÃO
DATA DO REGISTRO: 03/04/2014.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo
de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA
DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo
Licitatório Nº 336.2013.II.PE.206.SAD e Pregão Eletrônico
Nº 206/2013 – SAD resolve publicar os preços registrados
contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de locação eventual de 10 (dez) veículos do tipo VS-2 para suprir
a necessidade de transporte da Secretaria de Defesa Social (SDS)
do Estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo:
Empresa: CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA; CNPJ/MF Nº 10.965.693/000100; Valor Global Da Licitação: R$429.378,00 (quatrocentos e vinte
e nove mil trezentos e setenta e oito reais); Prazo de Vigência da
Ata: de 31 de março de 2014 a 30 de março de 2015.
ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA
Secretário Executivo de Administração
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 053.2014.VI.PE.031.CAMIL
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de limpeza e
conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições
de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra,
produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos
para atender às necessidades da Secretaria da Casa Militar de
Pernambuco. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o
objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor da licitante
EAL ASSESSORIA EMPRESARIAL ME, no valor global de R$
68.247,95 (sessenta e oito mil duzentos e quarenta e sete reais
e noventa e cinco centavos), para o período de 12 (doze) meses.
Recife, 03 de abril de 2014.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo
de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE
MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo Licitatório
Nº 168.2013.II.PE.090.SAD e Pregão Eletrônico Nº 090/2013SAD resolve publicar os preços registrados para aquisição de
café superior torrado e moído e garrafa térmica para os órgãos
que compõem o Poder Executivo Estadual, conforme descrição
abaixo: Empresa: SÃO BRAZ S.A.INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS; CNPJ/MF Nº 08.811.226/019-03; Item: 01;Valor
Global: R$466.400,00. Empresa: TECFEL COMERCIAL; CNPJ/
MF Nº 13.971.953/0001-49; Item: 02;Valor Global: R$11.730,00.
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$478.130,00 (quatrocentos e
setenta e oito mil cento e trinta reais) PRAZO DE VIGÊNCIA DA
ATA: de 03 de outubro de 2013 a 02 de outubro de 2014.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
ADITIVO AO TERMO
FFPNM.001.002
DE
ADESÃO
Nº
001.2012.806.
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação;
o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº
001.2012.806.FFPNM.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/
SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no
período de setembro de 2012 a agosto de 2013; conforme
quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a
especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014,
correspondente ao valor contratado de R$ 84.498,40 (oitenta
e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta
centavos).
DATA DO REGISTRO: 03/04/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA
Secretário Executivo de Administração
(F)
Isabela Cunha de Figueirêdo
Pregoeira
(F)
CONTRATANTE ADERENTE: FACULDADE DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES DE NAZARÉ DA MATA - FFPNM
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 008/2013 – 3ª PUBLICAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO ESTADO VI – CCPLE VI
CONTRATANTE ADERENTE: CASA DO ESTUDANTE DE
PERNAMBUCO - CEP
OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE
ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste
do período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013,
reconhece dever a quantia estimada de R$ 938,07 (novecentos
e trinta e oito reais e sete centavos) à CONTRATADA, que,
também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita
quitação ao reajuste ora descrito.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.808.FOP.001.002
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE
COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO
ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.783.CEP.001.002
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157.2013.V.PE.083.SDS
REVOGAÇÃO DO PROCESSO
Considerando o teor do Ofício Nº 502/2014 emitido pela Secretaria
Executiva de Gestão integrada da Secretaria de Defesa Social
e do Parecer emitido pelo Pregoeiro da CCPLE V, e com fulcro
no art. 49 da Lei Nº 8.666/93, REVOGO o Processo Licitatório
Nº 157.2013.V.PE.083.SDS, que tem como objeto a formação
de “registro de preços”, para eventual aquisição de 71 (setenta
e um) veículos tipo HATCH para uso em atividades sigilosas de
caráter policial da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE. Dispensase o contraditório e a ampla defesa, visto que não se concretizou
o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito decorrente da
adjudicação do objeto licitado.
Recife, 24 de março de 2014.
Antônio André Bezerra de Melo Sousa
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES – GGLIC
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO ESTADO V
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº 058.2014.V.PP.004.SECID
INÍCIO DA DISPUTA: 23/04/2014 ÀS 09:00H (Horário Local)
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar
os serviços necessários à realização de eventos, de acordo com
as condições e especificações constantes no termo de referência,
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
CONTRATANTE ADERENTE: CASA DO ESTUDANTE DE
PERNAMBUCO
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a
prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de
Adesão Nº 001.2012.783.CEP.001 ao Contrato Mater Nº 002/
SAD/SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no
período de setembro de 2012 a agosto de 2013 conforme
quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a
especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014,
correspondente ao valor contratado de R$ 56.535,67 (cinquenta
e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete
centavos)
CONTRATANTE ADERENTE: FACULDADE DE ODONTOLOGIA
DE PERNAMBUCO - FOP
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação;
o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº
001.2012.808.FOP.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/
SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no período de
setembro de 2012 a agosto de 2013; o acréscimo de serviços;
a supressão de serviços; conforme quantitativos constantes no
ADENDO I; assim como, proceder a especificação da Dotação
Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao valor
contratado de R$ 42.801,10 (quarenta e dois mil, oitocentos e um
reais e dez centavos).
DATA DO REGISTRO: 03/04/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DATA DO REGISTRO: 03/04/2014.
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
TERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº
001.2012.783.CEP.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
TERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº
001.2012.808.FOP.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTRATANTE ADERENTE: FACULDADE DE ODONTOLOGIA
DE PERNAMBUCO - FOP
OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE
ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste do
período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013, reconhece
dever a quantia estimada de R$ 734,22 (setecentos e trinta e
quatro reais e vinte e dois centavos) à CONTRATADA, que,
também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita quitação
ao reajuste ora descrito.
DATA DO REGISTRO: 04/04/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 036/2010 – SECID/ANA
DAYSE DE SANTANA SOARES. Objeto: prorrogação do prazo de
vigência do contrato, por um período de 02 (dois) anos, contados
a partir de 16/03/2014, conforme autorização da Lei Estadual Nº
14.547, de 21/12/2011. Celebração: 14/03/2014.
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 007/2014-SECTEC
ADESÃO À ATA DE REGISTO DE
PREÇOS Nº 001.2014-SECTEC
Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 035/2010 – SECID /WILZA
GUEDES LINS. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do
contrato, por um período de 02 (dois) anos, contados a partir de
16/03/2014, conforme autorização da Lei Estadual Nº 14.547, de
21/12/2011. Celebração: 14/03/2014.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2010 – SECID/
JOANA ISABELA ALVES LAURIANO FRANÇA DE LIMA.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um
período de 02 (dois) anos, contados a partir de 02/03/2014,
conforme autorização da Lei Estadual Nº 14.547, de 21/12/2011.
Celebração: 28/02/2014.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
1º T.A. AO CT 049/2013
SCAVE
OBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA ATÉ 10.06.14.
ASSINADO: 11.02.14
Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 030/2010 – SECID/WALKIRIA
LEÃO CAVALCANTI. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do
contrato, por um período de 02 (dois) anos, contados a partir de
16/03/2014, conforme autorização da Lei Estadual Nº 14.547, de
21/12/2011. Celebração: 14/03/2014.
(F)
1º T.A. AO CT 047/2013
SCAVE
OBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA ATÉ 10.06.14
ASSINADO:11.02.14.
2º T.A AO CT 069/2013
NICONSTROL
OBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA ATÉ 28.06.14
ASSINADO:25.02.14
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
(F)
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n° 010/2014. Concedente: Secretaria das Cidades
do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de
Brejinho. Objeto: repasse de recursos para pavimentação em
paralelepípedo graníticos da Rua Projetada XI e Rua Projetada XII,
ambas no Conjunto Habitacional Alto da Boa Vista, localizadas no
Município de Brejinho/PE; Valor Total: R$ 153.263,34, sendo pelo
Concedente: R$ 140.000,00, Nota de Empenho: 2014NE000819,
e pelo Convenente: R$ 13.263,34. Vigência: 180 dias (ALR);
Celebração: 03/04/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO - GS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Homologo e RATIFICO o Processo Nº 001/2014 Inexigibilidade
de Licitação Nº 001/2014, contemplado no Chamamento
Público Nº 001/2014-CPL, com fundamento no artigo 25 da Lei
Nº 8.666/93, cujo objeto é o Fornecimento e Distribuição de Leite
de Vaca e Cabra Pasteurizado Integral, destinados ao Programa
Leite de Todos/PE, para contratação da entidade Cooperativa
Agropecuária de Panelas - COOPEPAN, CNPJ 11.442.249/000173, lotes 01, 05, 08, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 30, e 31, no valor
total estimado de R$ 10.066.492,80, por um período de 06 meses.
Recife, 03 de abril de 2014.
José Aldo dos Santos
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária
(F)
45
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n° 011/2014. Concedente: Secretaria das Cidades do
Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Brejinho.
Objeto: repasse de recursos para pavimentação em paralelepípedo
graníticos da Rua Projetada 01; Rua Otaviano Rufino da Silva;
Rua Gabriel Soares Rodrigues, todas no Distrito de Vila de Fátima
e Travessa 21 de Abril, no Centro de Brejinho, todas localizadas no
Município de Brejinho/PE; Valor Total: R$ 162.478,54, sendo pelo
Concedente: R$ 140.000,00, Nota de Empenho: 2014NE000820,
e pelo Convenente: R$ 22.478,54. Vigência: 180 dias (ALR);
Celebração: 03/04/2014.
(F)
Trata-se de adesão à Ata de Registro de Preços Nº 002/2013SAD, Processo Nº 051.2013.V.PE.022.SAD-Pregão Eletrônico Nº
022/2013, destinada à prestação de serviços locação de veículos
para suprir as necessidades de transporte do Poder Executivo
Estadual, contrato a ser firmado com: CS Brasil Transporte de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, CNPJ: 10.965.693/000100, Lote 01, quant. 01, valor anual de R$ 14.030,40 e Versailles
Service Ltda, CNPJ Nº 02.723.976/0001-18, Lote 02, quant. 01,
valor anual R$ 19.999,20 . Recife, 01 de abril de 2014.
Marcelino Granja de Meneses
Secretario de Ciência e Tecnologia
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 008/2014-SECTEC
ADESÃO À ATA DE REGISTO DE
PREÇOS Nº 002.2014-SECTEC
Trata-se de adesão à Ata de Registro de Preços Nº 006/2013SAD, Processo Nº 076.2012.II.PE.050.SAD-Pregão Eletrônico Nº
050/2012, destinada à prestação de serviços locação de veículos
para suprir as necessidades de transporte do Poder Executivo
Estadual, contrato a ser firmado com a CS Brasil Transporte de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, CNPJ: 10.965.693/000100, Lote 01, quant. 02, valor anual de R$ 23.106,00. Recife, 01
de abril de 2014.
Marcelino Granja de Meneses
Secretario de Ciência e Tecnologia
(F)
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
01/01/2014. VIGÊNCIA: de 01/01/2014 a 31/01/2014. OBJETO:
4° Congresso Nacional da Pastoral da Juventude do Meio Popular.
JUSTIFICATIVA: Fortalecer a caminhada da Pastoral diante
das transformações e desafios contemporâneos, reafirmando o
protagonismo juvenil no meio popular e a luta contra a violência
e o extermínio da juventude. VALOR: Não contempla repasse.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança
e da Juventude.
CT
N°
007/2014-SCJ.
PL Nº
047.PE.026/2013.CPL.
CONTRATADO: VALE COMÉRCIO LTDA ME. OBJETO:
Fornecimento de alimento não perecível do tipo: leite pó integral,
para atender as necessidades das Unidades de Acolhimento
Institucionais do Estado de Pernambuco. EMPENHO:
2014NE000182, de 21/01/2014. VALOR: R$123.610,00 (cento e
vinte e três mil e seiscentos e dez reais). PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.
4º TA CT N° 015/2013-SCJ. CONTRATADO: WALTER LOPES
ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação de vigência do
contrato sem reflexos financeiros. PEDRO EURICO DE BARROS
E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.
11º TA CT N° 055/2006-SEDSDH. CONTRATADO: ESPÓLIO DE
JORGE GOMES DA SILVA. OBJETO: Prorrogação de vigência do
contrato. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da
Criança e da Juventude.
2º TA CT N° 078/2012-SCJ. CONTRATADO: CONSÓRCIO
SERVTEC-PE. OBJETO: Inclusão de notas de empenho
e prorrogação de prazo. EMPENHOS: 2013NE000158, de
02/01/2013, 2013NE000157, de 02/01/2013, 2013NE000155,
de 02/01/2013, 2013NE000156, de 02/01/2013, 2013NE000154,
de 02/01/2013. VALORES: R$108.685,83 (cento e oito mil
seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos),
R$41.404,12 (quarenta e um mil quatrocentos e quatro reais
e doze centavos), R$33.640,86 (trinta e três mil seiscentos e
quarenta reais e oitenta e seis centavos), R$33.640,86 (trinta e
três mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos),
R$41.404,12 (quarenta e um mil quatrocentos e quatro reais e
doze centavos), respectivamente. PEDRO EURICO DE BARROS
E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.
(F)
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Ratifico o presente Parecer de Dispensa de Licitação Nº
002/2014, emitido pela Comissão Permanente de Licitação desta
Secretaria, com base no Inciso XI, Art. 24 da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações, em favor da empresa Hister Higienização e Serviços
Terceirizados LTDA – EPP, CNPJ/MF sob o Nº 70.244.082/000103, para prestação de serviços de limpeza e conservação predial
nas dependências da Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
no valor mensal de R$ 7.860,39 (sete mil, oitocentos e sessenta
reais e trinta e nove centavos), perfazendo um valor global anual
de R$ 94.324,68 (noventa e quatro mil, trezentos e vinte e quatro
reais e sessenta e oito centavos). Recife, 14 de fevereiro de 2014.
Edson Antônio de Araújo Brito. Superintendente de Gestão.
(F)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 049/2013 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 039/2013-CEL/SDS – OBJETO: Fornecimento
e Instalação de aparelhos de climatização (condicionador de
ar) para o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha – BPRP/SDS.
Entrega de Propostas até: 17ABR14 às 12h00min, Abertura
das Propostas: 17ABR14 às 14h30min, Início da Disputa:
17ABR14 às 15h00min (horário de Brasília-DF). Retirada do
edital: www.compras.pe.gov.br - CEL/SDS - Rua São Geraldo
Nº 111, Santo Amaro, Recife-PE, fone: (81) 3183-5064/5087.
Recife, 03 de abril de 2014. Marcos Silva de Lima – Presidente
e Pregoeiro da CEL/SDS.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
PROCESSO Nº 27/2013
Informamos que com base nos termos do caput do Art. 49 da Lei
Federal Nº 8.666/93 por razões de interesse público, REVOGO o
Processo Nº 27/2013 Pregão Eletrônico Nº 15/2013 cujo objeto
consiste na Aquisição com instalação de 06 (seis) condicionadores
de ar, tipo split, para estruturação da sede da Comissão Estadual
da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2013
PROCESSO Nº 28/2013
Informamos que com base nos termos do caput do Art. 49 da Lei
Federal Nº 8.666/93 por razões de interesse público, REVOGO
o Processo Nº 28/2013 Pregão Eletrônico Nº 16/2013 cujo
objeto consiste na Contratação de empresa especializada em
confecção e instalação de móveis sob medida para atender as
necessidades da Comissão Estadual da Memória e Verdade
Dom Helder Câmara.
AVISO DE RECURSO – PROPOSTA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2013-CPL
CONCORRÊNCIA Nº 005/2013-CPL
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para auxiliar as
atividades de Gerenciamento, Supervisão e Fiscalização das obras
de reabilitação do pavimento e de melhoramento, adequação da
capacidade e segurança rodoviária e implantação do sistema de
transporte rápido de ônibus – TRO/BRT na BR 101 segmento Km
51,60 ao Km 82,30. Em cumprimento ao disposto no Art. 109, §3º
da Lei Federal 8.666/93 a Comissão Permanente de Licitação
comunica que houve interposição de recurso administrativo
contra o resultado de julgamento de proposta técnica proferido no
referido processo. RECORRENTES: 1) Geosistemas Engenharia
e Planejamento Ltda; e 2) Consórcio Maia Melo/Projetec/ATP.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação
do mesmo. A sessão para abertura dos envelopes de proposta
de preços fica adiada para data a ser informada em momento
oportuno. Recife, 03 de abril de 2014. Romero Tavares de Amorim
Filho. Presidente da CPL-SECID.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2013
PROCESSO Nº 32/2013
SECRETARIA DAS CIDADES
Informamos que com base nos termos do caput do Art. 49 da Lei
Federal Nº 8.666/93 por razões de interesse público, REVOGO
o Processo Nº 32/2013 Pregão Eletrônico Nº 19/2013 cujo
objeto consiste na Contratação de empresa especializada em
fornecimento e instalação de divisórias e persianas para atender
as necessidades da Comissão Estadual de Memória e Verdade
Dom Helder Câmara.
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014
PROCESSO Nº 03/2014
Informamos que com base nos termos do caput do Art. 49 da Lei
Federal Nº 8.666/93 por razões de interesse público, REVOGO o
Processo Nº 03/2014 Pregão Eletrônico Nº 03/2014 cujo objeto
consiste na Contratação de empresa especializada em instalação
de rede elétrica e rede estruturada com fornecimento de materiais,
para atender as necessidades da Comissão Estadual de Memória
e Verdade Dom Helder Câmara.
Recife, 25 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário da Casa Civil
(F)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROC. LICITATÓRIO Nº 03/2014 - PROCEL/SECID
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2014
OBJETO: Contratação de empresa para execução de
pavimentação em paralelepípedos, drenagem e sinalização da
rua principal do Povoado de Santa Cruz, no Município de João
Alfredo/PE. SESSÃO INICIAL: 22/04/2014, às 15h00. LOCAL:
Sala de reunião, 2º andar, na sede da Secretaria das Cidades,
Rua Gervásio Pires, 399, Boa Vista, Recife/PE, tel. (81)31813387, perante a Comissão Especial de Licitação-PROCEL/SECID.
O Edital e Anexos estarão disponíveis, a partir do dia 08.04.14, na
PROCEL no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário
das 14h00 às 18h00, mediante entrega de um CD/DVD virgem,
preenchimento de Protocolo, carimbo com CNPJ e razão social da
empresa. Recife, 03/04/14. Eleonôra Pessôa Delgado–Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE DISTRATO
DISTRATO DO CONTRATO Nº 17/2011. OBJETO: Contratação
de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação
predial. CONTRATADA: GPL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79, II, da Lei Nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: A partir de 14/02/2014.
Edson Antônio de Araújo Brito
Superintendente de Gestão
(F)
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o presente Parecer de Dispensa de Licitação Nº
002/2014, emitido pela Comissão Permanente de Licitação desta
Secretaria, com base no Inciso XI, Art. 24 da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações, em favor da empresa Hister Higienização e Serviços
Terceirizados LTDA – EPP, CNPJ/MF sob o Nº 70.244.082/000103, para prestação de serviços de limpeza e conservação predial
nas dependências da Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
no valor mensal de R$ 7.860,39 (sete mil, oitocentos e sessenta
reais e trinta e nove centavos), perfazendo um valor global anual
de R$ 94.324,68 (noventa e quatro mil, trezentos e vinte e quatro
reais e sessenta e oito centavos). Recife, 14 de fevereiro de 2014.
Edson Antônio de Araújo Brito. Superintendente de Gestão.
(F)
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2013. OBJETO:
Readequação de Planilha financeira com acréscimo de 20,76%.
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Contratada: Bayo Serviços de Engenharia e Arquitetura Ltda.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 009/2012. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual até 19/04/2014, equivalente a
complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Loquipe Locação
de Equipamentos e Mão de Obra Ltda.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2012. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual até 11/04/2014, equivalente a
complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Trans ServiTransportes e Serviços Ltda. - ME
Recife, 03 de Abril de 2014
(F)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Extrato - 1º TA ao Convênio Nº 047/13. SEDSDH X SOCRAV.
(CNPJ: 11.734.563/0001-20). Objeto: prorrogação do prazo de
vigência até 30/04/14. Errata – Na publicação do Extrato Publicado
no DOE de 13.03.2014 na pág. 32, onde se lê: “Convênio Nº
001/11”, leia-se: “Convênio Nº 001/12”.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EXTRATO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I – CPL I
AVISO – LICITAÇÃO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3º TA CT N° 001/2013-SCJ. CONTRATADO: PERNAMBUCO
CONSERVADORA LTDA. OBJETO: Acréscimo financeiro
de 5,1% ao valor global do Contrato referente ao aditamento
de 03 motoristas com jornada de 44 horas e 02 auxiliares de
escritório. EMPENHO: 2014NE000374, de 01/03/2014. VALOR:
R$120.907,80 (cento e vinte mil novecentos e sete reais e oitenta
centavos). PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário
da Criança e da Juventude.
Contrato de Comodato N° 014/2014 – SECTEC/ PREFEITURA
MUNICIPAL DE VICÊNCIA. Objeto: cessão de uso de bem
móvel, sob regime de comodato.Vigência: 02 (dois) anos, a partir
da sua assinatura.
(F)
CONVÊNIO N° 001/2014-SCJ. CONCEDENTE: SECRETARIA
DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, representada por seu
Secretário, Sr. Pedro Eurico de Barros e Silva. CONVENENTE:
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE, representada por
Antônio Fernando Saburido. CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2013 – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 016/2013 Objeto: Aquisição de material didático
para o Programa Chapéu de Palha - Versões Fruticultura Irrigada
e Cana de Açúcar. Recebimento de Propostas até: 17/04/2014
às 09h00. Abertura das Propostas: 17/04/2014 às 09h00. Início
da Disputa: 17/04/2014 às 09h15 (Horário de Brasília). Edital
disponível no site www.compras.pe.gov.br, no link da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. Informações: CPL I à Avenida Afonso
Olindense, 1513 – Bloco D,– Várzea – Recife/PE, Fone/Fax:
3183-9204, horário das 08h00 às 12h00, à partir desta publicação.
Recife, 03 de abril de 2014. Jarbas Ferreira do Rego/Pregoeiro
(F)
46
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO Nº 180/2013. CONTRATADA: CALUX E ABRAHÃO
LTDA. - ME, CNPJ/MF: 03.578.434/0001-61. Objeto: Inclusão de
dotação orçamentária do contrato Nº 180/2013, para o exercício
de 2014, cujo objeto é a aquisição de instrumentos musicais para
bandas e fanfarras. Empenho: 2014NE001235 de 02/01/2014,
Valor R$ 147.000,00. Data de assinatura: 03 de abril de 2014.
(F)
dessalinização, situados nas regiões da Zona da Mata, Agreste
e Sertão do Estado de Pernambuco, e ADJUDICO os serviços
à empresa vencedora do certame: ACQUAPURA LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob o Nº 03.205.589/0001-52, no valor global de
R$ 3.442.871,29 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil,
oitocentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). Prazo de
Execução: 12 (doze) meses.
Recife, 03 de abril de 2014.
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Secretário de Infraestrutura
(F)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO DE
MATERIAS E SERVIÇOS GERAIS – CPLMSG-II
ATO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013-II
PROCESSO Nº 018/2013-II
OBJETO: Fornecimento parcelado de Gênero Alimentício –
Biscoito doce tipo maisena. ADJUDICO, nos termos da legislação
vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor
da empresa FJW DA CUNHA FILHO ALIMENTOS LTDA - ME,
CNPJ N.11.071.174/0001-61, por ter proposto o valor unitário de
R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o
valor total de R$ 1.523.334,30(hum milhão quinhentos e vinte três
mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Recife, 03
de abril de 2014. Solange Maria de Albuquerque Ramos Nazaré.
Pregoeira da CPLMSG-II/SEE.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
TERMO DE ADESÃO A ARP 005/2014 - SAD
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário
Educação, o Senhor José Ricardo Wanderley Dantas de
Oliveira, em face da adesão concedida à ARP 005/2014, oriunda
do Processo Licitatório Nº 170.2013.III.PE.091.SAD e Pregão
Eletrônico Nº 091/2013, Órgão gerenciador: Secretária de
Administração do Estado de Pernambuco – SAD, resolve publicar
o termo de adesão para aquisição de Água Mineral para todos
os órgãos que integram o Poder Executivo Estadual. Empresas
vencedoras: ACM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA, CNPJ Nº 10.793.836/0001-44. Para o lote 02; Item 01-Valor
Total: R$ 72.600,00.
Vigência da ARP: de 13/03/2014 a 12/03/2015.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL/SAFI
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 – PL Nº 41/2013
EMPRESA CLASSIFICADA E VENCEDORA DO CERTAME:
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. com proposta no valor total
final de R$ 11.506.657,69 (onze milhões, quinhentos e seis mil,
seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Foi observado o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme
disposto no art. 109, inciso I, da Lei Nº 8.666/93. Informações
pelo fone (fax): (0**81) 3183-6123. Recife, 03 de março de 2014.
Odacy Wellington da Silva – Presidente da CPL.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA –PROFISCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014 CEL – PL Nº 06/2014
OBJETO: aquisição de 200 (duzentas) estações de trabalho
desktop avançado, 05 (cinco) estações de trabalho desktop com
controladora gráfica dedicada, 25 (vinte e cinco) estações de
trabalho tipo notebook, 31 (trinta e uma) estações de trabalho tipo
tablet, totalizando 261 (duzentos e sessenta e um) equipamentos,
com garantia de funcionamento e assistência técnica pelo período
de 36 (trinta e seis) meses para atender às necessidades da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, conforme
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II
do Edital. Recebimento das Propostas até: 22/04/2014 às
09h00min. Início da Disputa: 22/04/2014, às 09h30min Horário
de Brasília. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site www.
licitacoes-e.com.br ou www.portais.pe.gov.br/web/ seadm
- Painel de Licitações-Secretaria da Fazenda-SEFAZ-CEL,
ou pessoalmente mediante o fornecimento de um pen drive, no
edifício sede da Secretaria da Fazenda, sito à Rua do Imperador,
s/n, 5º andar, sala 501, Bairro Santo Antônio – Recife/PE, no
horário das 08h às 17h. Informações pelo fone: (0**81) 31836211/3183.6201. Recife, 03/04/2014. Patrícia de Lucena Farias
– Pregoeira.
(F)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão Permanente
de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, a
licitação referente ao Processo Administrativo Nº 029/2013 CONCORRÊNCIA Nº 014/2013 - CPL/OSE/SEINFRA, cujo
objeto consiste na Contratação de empresa para execução
de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva,
incluindo serviços hidráulicos, mecânicos, elétricos e obras civis,
em 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades de sistemas de
TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 009/2014
UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG/PE
UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária-SARA/PE
OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito
Orçamentário da SEPLAG para a SARA, destinada à execução
da Acão -“ Ações de capacitação sobre agricultura sustentável
”, integrante do Programa Chapéu de Palha da fruticultura
irrigada,pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014
AÇÃO: 14.422.0907.4094.0344
FONTE: 0116
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.14; 3.3.90.33; 3.3.90.39 e
3.3.90.30
VALOR: 259.637,50 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos
e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 010/2014
UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG/PE
UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária-SARA/PE
OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito
Orçamentário da SEPLAG para a SARA, destinada à execução
da Subção -“ Apoio às Ações de Produção de Mudas Diversas ”,
integrante do Programa Chapéu de Palha da cana de açúcar,pelo
período de 01/01/2014 a 31/12/2014
AÇÃO: 14.422.0907.4094.0344
FONTE: 0116
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.14; 3.3.90.33 e 3.3.90.39
VALOR: 377.217,00 (trezentos e setenta e sete mil e duzentos e
dezessete reais)
TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 011/2014
UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG/PE
UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária-SARA/PE
OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito
Orçamentário da SEPLAG para a SARA, destinada à execução
da Subção -“ Ações de Apoio à Produção de Mudas Diversas ”,
integrante do Programa Chapéu de Palha da pesca artesanal,pelo
período de 01/01/2014 a 31/12/2014
AÇÃO: 14.422.0907.4094.0344
FONTE: 0116
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30; 3.3.90.33 e 3.3.90.39
VALOR: 295.897,92( duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e
noventa e sete reais e noventa e dois centavos)
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇAO DE SERVIÇOS - CPLS
ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 538/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 319/2013
- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO
DE 50 COLETES PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA DIRETORIA GERAL DE CONTROLE DE DOENÇAS E
AGRAVOS. Adjudico nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº
8.666/93, o presente Processo Licitatório Nº 538/2013, Pregão
Eletrônico Nº 319/2013 por ter proposto o menor preço para o
item 01, a empresa MERCONSUMO LTDA - ME, com valor global
de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais). Recife, 03 de abril de
2014. Fernanda Menezes Teixeira – Pregoeira CPLS/SES/PE.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES
ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE
PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES,
PROGRAMAS
ESPECIAIS,
COMPONENTE
DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS.
Adjudico, nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93,
o presente processo licitatório Nº 083.2014.CPLME.PE.046
Pregão Eletrônico Nº 046/2014 e ADJUDICO seu objeto,
por ter proposto o menor preço por item, a empresa:
COMERCIAL MOSTAERT LTDA – ITEM 02 no valor total para
o respectivo item de R$ 533.109,60; E.M.S S/A – ITEM 03 no
valor total para o respectivo item de R$ 9.720,00; EXPRESSA
DIST. MEDICAMENTOS LTDA – ITEM 01 no valor total
para o respectivo item de R$ 56.959,20; por ter cumprido
efetivamente com todas as exigências do Edital. Vide Ata
da Sessão Publica e Relatório de Classificação do Pregão
Eletrônico, anexos aos autos e disponíveis no site www.
recompras.pe.gov.br. Recife, 03.04.2014. Everaldo José de
Albuquerque Serpa. Pregoeiro/CPLME-SES.
(F)
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
109/2014 - Proc. n° 185.2014.CPLME.PE.109 - OBJETO:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A
DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES
HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTES
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS.
Entrega das Propostas até: 22.04.14 às 09h00 - Abertura das
Propostas: 22.04.14 às 09h05 - Inicio da Disputa: 22.04.14 às
09h10.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2014 - Proc. n° 186.2014.
CPLME.PE.110 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO DO
MEDICAMENTO FLUDROCORTISONA, ACETATO 0,1 MG
(COMPRIMIDO), VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Entrega das Propostas até:
22.04.14 às 10h00 - Abertura das Propostas: 22.04.14 às 10h05
- Inicio da Disputa: 22.04.14 às 10h10.
Os editais na integra, poderão ser retirados no site www.
redecompras.pe.gov.br. Recife, 03.04.2014. Silvana Maria Silva
Vasconcelos - Presidente/CPLME/SES/PE.
(F)
INFUSAO DE INSULINA (SISTEMA ROCHE) ACCUCHEK SPIRIT COMBO ACOMPANHADA DOS INSUMOS
DESCRITOS A SEGUIR SUFICIENTES PARA 06 (SEIS)
MESES DE TRATAMENTO CONTINUO, ACCU-CHECK
FLEXLINK 8MM X 60CM (CAIXA COM 10),CANULA
ACCU-CHEK FLEXLINK 8MM (CAIXA COM 10),ACCUCHECK CART PLAST (CARTUCHO PLASTICO) COM
3,15ML (CAIXA COM 25),ACCU-CHECK SPIRIT COMBO
SERVICE PACK (PACOTE DE SERVICO),TIRAS ACCUCHEK PERFORMA (CAIXA COM 50 TIRAS),LANCETAS
ACCU-CHEK MULTICLIX (CAIXA COM 102 LANCETAS),01
(UM) APLICADOR ACCU-CHEK LINKASSIST,ACOMPANHA
TODOS OS DEMAIS ACESSORIOS NECESSARIOS AO
PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO,GARANTIA
DE 12 MESES,REGISTRO NA ANVISA PARA ATENDER
A PACIENTE LEILA TENÓRIO SILVA CONFORME AÇÃO
JUDICIAL – PROCESSO N° 0006284-45.2013.8.17.0640
DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE
GARANHUNS, perfazendo um valor global de R$ 21.032,92
(Vinte e um mil e trinta e dois reais e noventa e dois centavos),
com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93
e alterações posteriores. Recife, 21/02/2014. Antônio Carlos
dos Santos Figueira – Secretário de Saúde/SES.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM
AVISO DE ATO DE ADJUDCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LABORATÓRIO CENTRAL DE PERNAMBUCO – LACEN/PE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 001/2014 LACEN/PE. Processo CPLL N°145/2013,
Pregão Eletrônico de Registro de Preço Nº 032/2013 Contratada:
BIOMÉRIEUX BRASIL S/A. Objeto: Aquisição de insumos
para utilização de diagnósticos laboratoriais com instalação do
equipamento em comodato. Vigência: De 05(cinco) meses,
contados a partir de 24/03/2014. Valo Total: R$ 34.680,00 (trinta e
quatro mil seiscentos e oitenta reais). Recife, 03 de Abril de 2014.
Mércio Murilo Siqueira Barbosa - Gerente de Planejamento e
Controle Em Exercício-LACEN/PE.
Contrato Nº 007/2014 LACEN/PE. Processo CPLL N°120/2013,
Pregão Eletrônico de Registro de Preço Nº 026/2013 Contratada:
MULT DIAGNÓSTICA LTDA-ME. Objeto: Aquisição de Sangue
Desfibrinado de Carneiro não Liofilizado, para atender as
necessidades do LACEN/PE. Vigência: De 08(oito) meses,
contados a partir de 20/03/2014. Valo Total: R$15.150,00 (quinze
mil cento e cinqüenta reais). Recife, 03de Abril de 2014. Mércio
Murilo Siqueira Barbosa - Gerente de Planejamento e Controle Em
Exercício-LACEN/PE.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, neste ato
representado pelo Gerente de Planejamento e Controle – Em
exercício, o Senhor Mércio Murilo Siqueira Barbosa, em face do
resultado obtido no Processo CPLL Nº 185/2013 Pregão Eletrônico
de Registro de Preços Nº 044/2013 resolve publicar os preços
registrados para eventual aquisição e instalação de equipamentos
( centrífugas de bancada, agitadores de tubos de bancada, bicos
de busen e deionizadores) para atender a descentralização pelo
período de 12(doze) meses, Conforme discrição abaixo:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014
Empresa: ALPÁX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA. CNPJ: 65.838.344/0001-10
Item: 02 Valor Unitário R$ 800,00 (oitocentos reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014
Empresa: FANEM LTDA. CNPJ: 61.100.244/0001-30
Item: 01 Valor Unitário R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2014
Empresa: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA
LTDA. CNPJ: 09.607.807/0001-61
Item: 04 Valor Unitário R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 139.100,00(cento e trinta
e nove mil e cem reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de
10/03/2014 a 09/03/2015
Recife, 03 de Abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa Gerente de Planejamento e Controle em Exercício-LACEN/PE.
Mércio Murilo Siqueira
Gerente de Planejamento e Controle-Em Exercício
PROCESSO N° 811/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
483/2013 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DA REDE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES/
PE. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº
32.539, de 2008, o presente Processo Licitatório Nº 811/2013
- Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 483/2013,
por ter proposto o menor preço por ITEM, as empresas:
ADL PINTO – COMERCIO – ME. ITENS: 16 e 17. Valor total
para os respectivos itens de R$ 58.900,00(Cinquenta e oito
mil e novecentos reais). BEZERRA E LIMA MATERIAIS E
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ITENS: 09 e 10. R$
324,00(Trezentos e vinte quatro reais). MARIA DE FÁTIMA
DA SILVA NUNES – ME ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 11, 12, 13, 14, 15, 18 e 19. R$ 56.710,00(Cinquenta e seis
mil setecentos e dez reais). Recife, 03 de Abril de 2014. Maria
Eulília Ferraz Novaes, Presidente/Pregoeira. CPLM/SES.
PROCESSO N°. 034/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
026/2014 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE DA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
– SES/PE. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto
Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente Processo Licitatório
Nº 034/2014 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços
Nº 026/2014, por ter proposto o menor preço por ITEM, as
empresas: BEZERRA E LIMA MATERIAIS E SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO LTDA ITENS: 03 e 20. Valor total para
os respectivos itens de R$ 1.657,50 (Um mil seiscentos
cinquenta sete reais e cinquenta centavos), CAMPOS MAIA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME ITEM: 04. Valor
total para o respectivo item de R$ 529,00(Quinhentos vinte
nove reais), GP DE BARROS SOBRINHO COMERCIO – ME
ITEM: 18. Valor total para o respectivo item de R$ 3.699,00
(Três mil seiscentos noventa nove reais). LND COMERCIO
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELE. ITENS: 05,
06, 07, 11 e 12. Valor total para os respectivos itens de R$
28.568,00(Vinte oito mil quinhentos sessenta oito reais),
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES – ME ITENS: 02, 08,
09, 10, 13, 14, 16, 17 e 19. Valor total para os respectivos itens
de R$ 42.190,00 (Quarenta dois mil cento e noventa reais)
e RENASCER MERCANTIL FERRAGISTAS LTDA ITEM: 15.
Valor total para o respectivo item de R$ 904,00(Novecentos e
quatro reais). Recife, 02de Abril de 2014. Maria Eulília Ferraz
Novaes, Presidente/Pregoeira. CPLM/SES.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
EM, 03/04/2014
GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
(F)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME/SES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
Recife, 4 de abril de 2014
SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PE
CPL – IV GERES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 05/2013 - Processo 12/2013
– Pregão Eletrônico Nº 12/2013 Objeto: Acrescer 25% ao valor
inicial atualizado do Contrato, dos itens, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07
e 08, do lote 1, no valor de R$ 34.290,75 destinados ao Hospital
de Caruaru Jesus Nazareno. Ana Celi Lopes de Vasconcelos /
Pregoeira-IVGERES
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS
CPLMRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação Nº 008/2014,
Processo CPLM Nº 035/2014, referente à contratação direta
da empresa FBM FARMA INDÚSTRIA FARMACEUTICA
LTDA, para fornecimento imediato e integral de AQUISIÇÃO
EM CARATER DE URGÊNCIA DE UMA BOMBA DE
EXTRATOS DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2014
CONTRATADA: ÁGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
LTDA.
CNPJ/MF Nº 05.654.826/0001-98.
PROCESSO Nº 403/2013 – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013.
OBJETO: Serviços de revisão e recuperação da coberta do
Laboratório Central – LACEN, localizado no Bairro da Boa Vista
– Recife/PE.
VALOR TOTAL: R$ 51.058,59.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com as presentes
contratações correrão por conta de seguinte Dotação
Orçamentária:
FONTE: 0101.
NOTA DE EMPENHO: 2013NE019492.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2014.
CONTRATO Nº 017/2014
CONTRATADA: ANDALUX CONSTRUTORA LTDA –ME.
CNPJ/MF Nº 13.108.799/0001-86.
PROCESSO Nº 357/2013 – Tomada de Preços Nº 011/2013.
OBJETO:
VALOR: R$27.231,85.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com as presentes
contratações correrão por conta de seguinte Dotação
Orçamentária:
FONTE: 0101.
Recife, 4 de abril de 2014
NOTA DE EMPENHO: 2014NE001630.
VIGÊNCIA: 45 dias, a contar a partir da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 10/03/2014.
CONTRATO Nº 018/2014
CONTRATADA: INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE
PERNAMBUCO – IAUPE.
CNPJ/MF Nº 03.507.661/0001-04.
PROCESSO Nº 021/2014 – Dispensa de Licitação Nº 004/2014.
OBJETO: Execução dos serviços referente ao processo seletivo
dos programas de residência/2014.
VALOR: R$27.231,85.
VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura, até 60 dias após o término
do processo seletivo que se dará dia 31/03/2014.
DATA DA ASSINATURA: 07/03/2014.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013
CONTRATADA: JME ENGENHARIA LTDA.
CNPJ/MF Nº 24.061.780/0001-48.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora
aditado, pelo período de 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA: 26/03/2014 e o seu termo final em 24/05/2014.
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2014.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013
CONTRATADA: PLINIO CAVALCANTI E CIA LTDA.
CNPJ/MF Nº 10.978.682/0001-65.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora
aditado, pelo período de 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA: 26/02/2014 e o seu termo final em 24/04/2014.
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2014.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2011
CONTRATADA: RDX GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA.
CNPJ/MF Nº 09.011.551/0001-25.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora
aditado.
VIGÊNCIA: 01/01/2013 e o seu termo final em 31/12/2013.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 471/2010.
CONTRATADA: SAAG SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
ADMINISTRAÇÃO LTDA.
CNPJ/MF Nº 02.257.346/0001-56.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora
aditado pelo período de 05 meses, bem como a concessão de
reajuste contratual.
VALOR TOTAL: R$ 2.769.572,05.
FONTE: 0101.
NOTA DE EMPENHO: 2014NE000672.
VIGÊNCIA: 01/01/2014 e o seu termo final em 31/05/2014.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2014.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2014.
CONTRATADA: MM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/MF Nº 05.197.968/0001-73.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora
aditado pelo período de 30 dias.
VIGÊNCIA: a partir da sua assinatura e o seu termo final
previsto no contrato 002/14.
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2014.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2012.
CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA.
CNPJ/MF Nº 01.568.077/0001-25.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora
aditado pelo período de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: 30/01/2014 termo final 29/01/2015.
VALOR: R$ 168.000,00.
FONTE: 0101.
NOTA DE EMPENHO: 2014NE000917.
DATA DA ASSINATURA: 30/01/2014.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 374/2013
CONTRATADA:
BAYO
SERV
DE
ENGENHARIA
E
ARQUITETURA LTDA.
CNPJ/MF Nº 40.841.223/0001-04
OBJETO: Remanejamento dos projetos, não contratados
inicialmente, ocasionando um acréscimo de R$ 7.623,74,
equivalente a 22,58% do valor total do Contratado.
VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura e o seu termo final
previsto no contrato 374/2013.
DATA DA ASSINATURA: 14/02/2014.
23º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2001.
CONTRATADA: SRA. CECY QUEIROZ CALDAS LTDA.
CPF/MF Nº 546.540.414-00.
OBJETO: Concessão de reajuste no valor contratual no percentual
de 6,1977800%.
VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura e o seu termo final
previsto no contrato 206/2001.
VALOR: R$ 146.309,16.
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2013.
24º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2001.
CONTRATADA: SRA. CECY QUEIROZ CALDAS LTDA.
CPF/MF Nº 546.540.414-00.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora
aditado pelo período de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: 01/01/2013 e o seu termo final 31/
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – PRODETUR NACIONAL
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA
ELABORAÇÃO DE PLANO DE INTERPRETAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO POLO AGRESTE
1. O Estado de Pernambuco, ente da República Federativa
do Brasil, celebrou contrato de empréstimo com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de
US$75.000.000,00, com garantia prestada pela União Federal,
na qualidade de Mutuário e coparticipe do Programa Nacional do
Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL, propõese a utilizar parte destes recursos para efetuar pagamentos de
despesas elegíveis para contratação de empresa de consultoria
para elaboração de Plano de Interpretação do Patrimônio
Cultural e Ambiental do Polo Agreste.
2. O serviço consta na elaboração do Plano de Interpretação do
Patrimônio Cultural e Natural do Polo Agreste, com objetivo de
ampliar e requalificar as formas de interpretação do patrimônio
resultando na implantação da sinalização turística interpretativa
e indicativa nos atrativos dos municípios do Polo, investindo nos
elementos de informações de atrativos e roteiros, com vistas
a facilitar a circulação dos turistas pelo território. O Plano deve
resultar tanto num guia técnico sobre o patrimônio local, quanto
em um projeto de sinalização turística interpretativa e indicativa,
como forma de transmissão de informação sobre os atrativos.
Assim, conforme recomendação do Plano de Desenvolvimento
do Turismo Sustentável – PDITS do Polo Agreste, este Plano
de Interpretação será relativo aos principais atrativos do Polo,
composto pelos municípios de Bezerros, Bonito, Gravatá e
Caruaru. Deve ainda considerar o regulamento operacional
do PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, das políticas do
BID. Ressalta-se ainda que sejam consideradas as orientações
vigentes, as restrições legais e as normativas associadas ao
objeto.
3. A Comissão Especial de Licitação, em nome da SECRETARIA
DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SETUR convida
as empresas/pessoas jurídicas elegíveis a manifestarem interesse
em relação aos serviços solicitados. As interessadas deverão
apresentar informações que demonstrem suas qualificações
para fornecer os serviços, mediante a apresentação de portfolios,
folhetos, descrição de serviços semelhantes ou experiências
anteriores em condições similares, disponibilidade de pessoal que
tenha conhecimentos pertinentes e resumo curricular da equipe
técnica etc.
4. A empresa/pessoa jurídica será selecionada através do método
Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, e está
aberta a todas as empresas de Países Elegíveis, conforme definido
nestas normas e de acordo com os procedimentos previstos
na edição em vigor das Políticas para Seleção e Contratação
de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, disponibilizadas no site www.iadb.org.
5. Este Aviso encontra-se também disponível no endereço
eletrônico www.setur.pe.gov.br. As empresas interessadas
poderão obter mais informações das 09h00min às 12h00min, de
segunda à sexta-feira, por meio do telefone/fax Nº (81) 3182-8347/
3182-8338, ou pelo e-mail: [email protected].
6. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas
à Comissão Especial de Licitação, podendo ser entregues
pessoalmente,
enviadas
por
Correio/SEDEX
para
o
endereço adiante indicado, ou encaminhadas para o e-mail:
[email protected]
7. As Manifestações de Interesse deverão ser entregues no
endereço a seguir indicado até às 16:00 horas do dia 05 de maio
de 2014.
Endereço: Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco
Av. Professor Andrade Bezerra, s/Nº - Salgadinho – Olinda/PE –
CEP: 53.110-110
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 006/2014/CEL-SETUR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2014
Comissão Especial de Licitação
Olinda, 03 de abril de 2014.
Diogo Carvalho de Oliveira
Presidente da Comissão Especial de Licitação
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 – CPL/SETUR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2014-SETUR
TIPO: MENOR PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA TRILINGUE,
EM PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL, ALÉM DE PAINÉIS
EM BRAILLE, PARA ADEQUAR E/OU COMPLEMENTAR
A SINALIZAÇÃO EXISTENTE NAS ROTAS E ATRATIVOS
TURÍSTICOS PRIORITÁRIOS PARA A COPA DO MUNDO 2014,
NA CIDADE DE RECIFE, NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Fica adiado sine die, o recebimento das propostas marcada para
o dia 04/04/2014, às 10:00h. (horário local). Informações pelo
telefone (81) 3182-8396.
Recife, 03 de abril de 2014.
Mary Cléa Ferraz de Castro
Pregoeira da CPL - SETUR
(F)
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE X ATLANTA COMÉRCIO E
SERVIÇO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO: Reconhecimento da dívida e da liquidação do
valor devido pela SES a ATLANTA COMÉRCIO E SERVIÇO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., através do contrato Nº
129/2013.
VALOR: R$ 135.166,85.
FONTE: 0101.
NOTA DE EMPENHO: 2014NE003064.
DATA DA ASSINATURA: 20/03/2014.
(F)
Publicações Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA–CPLOSE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º02/2014 – PL N.º 053/2014
OBJETO: contratação de empresa de engenharia elétrica, para
execução dos serviços de implantação da iluminação pública
em LED (light Diodo Emission), onde irá funcionar a ciclovia,
localizada na Av. D em Caetés I, Abreu e Lima/PE, conforme
Projeto Básico composto de Memorial Descritivo, Planilhas de
Orçamento Básico, Cronograma Físico Financeiro, constante do
Anexo I, parte integrante do Edital. Data de abertura: 22/04/2014
às 09:00h. O edital e seus anexos podem ser adquiridos, no
edifício sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. Duque de Caxias,
nº 924, sala da CPLOSE, Centro – Abreu e Lima-PE, no horário
das 08h às 12h. Outras informações pelo fone(fax): (0**81) 35423740 ramal nº260, Abreu e Lima, 04/04/2014. Rejane Barbosa de
Macedo – Presidente CPLOSE.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA–CPLOSE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º03/2014 – PL N.º 054/2014
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução
das obras de reforma da fachada, piso e cobertura do prédio
sede da Prefeitura de Abreu e Lima, localizado na Av. Duque de
Caxias nº924, centro, Abreu e Lima/PE, conforme Projeto Básico
composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Orçamento Básico,
Cronograma Físico Financeiro, constante do Anexo I, parte
integrante do Edital. Data de abertura: 23/04/2014 às 09:00h.
O edital e seus anexos podem ser adquiridos, no edifício sede
da Prefeitura Municipal, sito à Av. Duque de Caxias, nº 924, sala
da CPLOSE, Centro – Abreu e Lima-PE, no horário das 08h às
12h. Outras informações pelo fone(fax): (0**81) 3542-3740 ramal
nº260, Abreu e Lima, 04/04/2014. Rejane Barbosa de Macedo –
Presidente CPLOSE.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 009/2014 - Contratação de Empresa para
Reconstrução da Pavimentação Asfálfica do Acesso Aliança/
Caueiras, de acordo com as normas, especificações e quantidades
estimadas previstas no Termo de Referência – Anexo I deste
edital. Abertura – 15/04/2014 às 08:30. Informações na sala da
CPL- Rua Domingos Braga, s/n – Centro – Aliança/PE – Aliança,
03 de abril de 2014. Maria Edna U. Lopes Araújo. –Pregoeira.
(61467)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação
Tomada de Preços SS Nº 001/2014, OBJETO: Prestação de
Serviços no Fornecimento de Próteses Dentárias Destinado
ao Centro de Especialidades Odontológicas CEO do Município
de Arcoverde. CONTRATADAS: IRMÃOS VIEIRA, ODONTO
HOSPITALAR LTDA EPP. CNPJ/MF. Nº 16.598.742/0001-09.
Valor global R$ R$ 187.200,00 (Cento e oitenta e sete mil e
duzentos reais). Prazo: 06 (Seis) meses. Arcoverde, 11 de Março
de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação
Tomada de Preços SS Nº 002/2014, OBJETO: Fornecimento
parcelado de material de cantina e limpeza destinado ao
abastecimento dos Postos de Saúde, PSFS, Farmácia Central,
PNI e PAM, Centro de Especialidades Odontológicas CEO,
Centro de Saúde da Mulher, Policlínica, Centro de Especialidades
Medicas Santa Ramos, Clinica de Fisioterapia , Laboratório de
Analises, Centro de Atenção Psicossocial CAPS, Centro de
Testagem e Aconselhamento CTA, Vigilância Sanitária e Centro de
Epidemiologia, Centro de Atenção ao Idoso, Centro de Regulação,
e Sede da Secretaria de Saúde do município de Arcoverde.
CONTRATADA: ALIMENTOS S FERREIRA LTDA EPP . CNPJ/MF.
Nº 04.541.507/0001-03. Valor global R$ 112.125, 48 (Cento e doze
mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e oito reais). Prazo: 12
(Doze) meses. Arcoverde, 11 de Março de 2014. Maria Madalena
Santos de Britto – Prefeita.
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. Pregão
Presencial SS nº 001/2014, objeto: Fornecimento Parcelada de
Medicamento destinado a Farmácia Básica e PSFs do Município
de Arcoverde, por um período 12 (Doze) meses CONTRATADAS:
1. MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF. Nº
08.348.650/0001-34_. Valor global de R$ 602.492,00 (Seiscentos
e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais); 2. PHARMAPLUS
DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/MF. Nº 03.817.043/0001-52.
Valor global R$ 225.059,24 (Duzentos e vinte mil cinqüenta
e nove reais e vinte e quatro centavos). 3. DEPOSITO GERAL
DE SUPRIMENTO HOSPITALARES LTDA EPP. CNPJ/MF. Nº
06.224.321/0001-56. Valor global R$ 337.838,90 (Trezentos e
trinta e sete mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos);
4. DISTRIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/
MF. Nº 08.516.958/0001-41. Valor global R$ 40.424,00 (Quarenta
mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses.
Arcoverde, 12 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto
– Prefeita.
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. PREGÃO
PRESENCIAL SS Nº 002/2014, OBJETO: Fornecimento parcelado
de medicamentos destinados ao abastecimento Centro de
Especialidades Medicas Santa Ramos e Policlínica do Município
Arcoverde. CONTRATADAS: 1. MEGA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF. Nº 08.348.650/0001-34. Valor
global de R$ 332.055,00 (Trezentos e trinta e dois mil cinqüenta
e cinco reais). 2. PHARMAPLUS DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/
MF. Nº 03.817.043/0001-52. Valor global R$ 112.612,00 (Cento e
doze mil seiscentos e doze reais). 3. DISTRIMED COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF. Nº 08.516.958/0001-41.
Valor global R$ 6.425,00 (Seis mil quatrocentos e vinte e cinco
reais).. Prazo: 12 (doze) meses. Arcoverde, 12 de Março de 2014.
Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação
PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 003/2014, OBJETO: Fornecimento
parcelado de medicamentos destinados ao abastecimento do
Centro de Atenção Psicossocial CAPS e FUNASE do Município
Arcoverde. CONTRATADAS: 1. MEGA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF. Nº 08.348.650/0001-34. Valor
global de R$ 555.800,00 (Quinhentos e cinqüenta e cinco mil e
oitocentos reais). 2. PHARMAPLUS DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ/MF. Nº 03.817.043/0001-52. Valor global R$ 349.576,12
(Trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e
47
seis reais e doze centavos). 3. DISTRIMED COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF. Nº 08.516.958/0001-41.
Valor global R$ 69.810,00 (Sessenta e nove mil oitocentos e dez
reais). Prazo: 12 (doze) meses. Arcoverde, 12 de Março de 2014.
Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação
PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 004/2014, OBJETO: Aquisição
Parcelada de combustível, tipo gasolina, álcool, óleo diesel
e lubrificantes, destinado ao abastecimento dos veículos
pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde do município de
Arcoverde. CONTRATADA: POSTO PORTAL DO SERTÃO LTDA
– EPP. CNPJ/MF. Nº14.482.073/0001-71. Valor global de R$
455.198,06 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil cento e noventa
e oito reais e seis centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Arcoverde,
11 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação
PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 005/2014, OBJETO: Fornecimento
parcelado de material penso destinado ao abastecimento dos
Postos de Saúde, PSFS, PAM, Centro de Saúde da Mulher,
Centro de Especialidades Odontológicas CEO, Centro de Saúde
da Mulher, Policlínica, Centro de Especialidades Medicas Santa
Ramos, Laboratório de Analises, Clinica de Fisioterapia, Centro
de Testagem e Aconselhamento CTA/COAS. CONTRATADAS:
1. MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF.
Nº 08.348.650/0001-34. Valor global de R$ 82.886,30 (Oitenta
e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos).
2. PHARMAPLUS DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/MF. Nº
03.817.043/0001-52. Valor global R$ R$ 58.758,54 ( Cinquenta e
oito mil setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro
centavos). 3. POLO HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ/MF. Nº
13.742.015/0001-77. Valor global R$ 409.532,75 (Quatrocentos
e nove mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e cinco
centavos). 4. APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS
HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n°
02.911.193/0001-68. Valor global de R$ 163.928,00 (Cento e
sessenta e três mil novecentos e vinte e oito reais). Prazo: 12
(doze) meses. Arcoverde, 12 de Março de 2014. Maria Madalena
Santos de Britto – Prefeita.
(61468)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
Objeto: Aquisição parcelada de material de construção em geral
para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura
Municipal de Caetés/PE. Data de Abertura: 16/04/2014.
Horário: 09:00h. O Edital completo será disponibilizado na sala
da Comissão de Licitação, no Prédio da Prefeitura, sito à Rua
Presidente Castelo Branco, nº 23 - Centro - Caetés/PE. Telefones
para contato: (87) 3783-1160/1126. Caetés, 03 de abril de 2014.
Angelica Mirtis dos Santos Neves Oliveira – Pregoeira.
(61483)
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE
SÃO FÉLIX-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA 002/2014
Encontra-se classificada para a Etapa 2 da Chamada Pública
002/2014 a Empresa IINB Consultorias & Serviços, CNPJ/MF:
06.913.344/0001-78. Dando ciência a todos. Maria das Mercês
Barros da Silva Oliveira, Secretária de Educação. Em 03/04/2014.
(61464)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CANHOTINHO/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2014 - Resultado de Licitação
O Fundo Municipal de Assistência Social de Canhotinho-PE,
através da sua Pregoeira publica a homologação do Pregão
Presencial Nº 004/2014, destinado a Contratação de empresa
para fornecimento de 16.000(dezesseis mil) Quilos de Peixes
e 8.000 Embalagem de Leite de coco para distribuição com
as famílias carentes durante a Semana Santa, em favor da
Empresa CANHOTINHO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA
LTDA – ME – CANHOTINHO SUPERMERCADO, ESTABELECIDA
A RUA EUGÊNIO TAVARES DE MIRANDA, 503 – CENTRO –
CANHOTINHO – PE - CNPJ Nº 09.334.092/0001-10. Ao mesmo
tempo a convoca para assinatura do contrato dentro do prazo do
edital. Canhotinho, 03 de ABRIL de 2014. ELENICE PIMENTEL
DA SILVA - PREGOEIRA.
(61469)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAPOEIRAS
Pregão Presencial nº: 001/2014 – Objeto: Aquisição de 01 (um)
veículo tipo passeio (popular) para atender às necessidades do
IPSEC, no dia 16/04/2014 às 10:00 hs. Informações, pelo fone:
(87) 3796-1098, na Av. 31 de Março, 87, Centro, Capoeiras-PE,
das 8:00 às 12:00 hs., de 2ª à 6ª. Capoeiras, 03/04/2014. Douglas
Flayban A. de Melo-Pregoeiro.
(61488)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPOEIRAS
AVISO DE EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
A Prefeita do Município de Capoeiras-PE, no uso de suas
atribuições, torna público aos interessados a abertura do Concurso
Público Municipal, destinado ao provimento de 85 (Oitenta e cinco)
vagas nas áreas: administrativa, saúde, educação, assistência
social, infraestrutura, para cargos de nível superior, médio, médio/
técnico, fundamental completo e fundamental incompleto, listados
no anexo único abaixo, cujas inscrições ocorrerão:
No período compreendido entre as 00h01min de 07/04/2014 e às
23h59min de 18/05/2014, e apenas na modalidade via internet, no
site “www.portalidest.com.br/concurso/capoeiras14”;
48
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O Edital do candidato, contendo todas as informações necessárias,
que para todos os efeitos legais integram o presente ato, estará à
disposição dos interessados, a partir do dia 07/04/2014 no site
“www.portalidest.com.br/concurso/ capoeiras14”.
Capoeiras, 03 de Abril de 2014.
Lucineide Almeida da Silva
Prefeita do Município de Capoeiras
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS
O quantitativo abaixo estabelecido contempla vagas efetivas
nas áreas de: EDUCAÇÃO, SAÚDE, ADMINISTRATIVA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E INFRAESTRUTURA:
SUPERIOR: Professor de Fundamental I – 10; Professor de
Letras – Português/Inglês – 02; Professor de Educação Física
- 03; Professor de Biologia - 01; Professor de História – 01;
Professor de Geografia – 01; Professor de Matemática – 01;
Assistente Social 01; Enfermeiro-PSF - 07; Odontólogo-PSF
– 04; Psicólogo – 01; ENSINO MÉDIO TECNICO: Técnico em
Enfermagem - 03; Técnico em Enfermagem-PSF – 07; ENSINO
MÉDIO: Atendente de Consultório Dentário-PSF – 03; Orientador
Social - 05. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar
Administrativo – 04; ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
Auxiliar de Serviços Educacionais - 10; Guarda Municipal - 03;
Motorista I - 02; Motorista II – 02; Gari/Margarida - 03; Auxiliar de
Serviços Gerais - 11.
(61481)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA – PE.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 001/2014.
Objeto: Contração de empresa de Construção Civil para
Urbanização de 05 (cinco) Praças ao longo da Avenida Murilo
Silva, sendo o contrato no valor de R$ 1.517.700,65 (um milhão
quinhentos e dezessete mil setecentos reais e sessenta e cinco
centavos). A Pregoeira informa que foi vencedora da Concorrência
nº 01/2014 a Empresa: L & R SANTOS CONSTRUÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 07.408.234/0001-11, Carpina, 01 de abril de
2014. a) Lucivane Francisca Firmino da Silva – Presidente da CPL.
DISPENSA Nº. 20/2014
Ratifico e Homologo a Dispensa nº 20/2014- Objeto Aluguel
de Imóvel para funcionamento de órgãos municipais, adjudico:
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARNEIRO, inscrita no CPF=
213.901.344-15, no Valor global de R$ 10.800,00 dez mil e
oitocentos reais), Carpina, 03 de abril de 2014. Carlos Vicente de
Arruda Silva – Prefeito.
(61477)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO
GOITÁ/PE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, torna público o resultado
do Processo Licitatório nº. 074/2013 modalidade Pregão
Presencial nº. 012/2013 - Contratação de empresa especializada
na Prestação de Serviços de Locação e Gerenciamento de veículos
de pequeno, médio e grande porte, para atender às necessidades
da Prefeitura de Glória do Goitá e demais Secretarias Municipais.
Tendo como EMPRESAS VENCEDORAS: LOTE 01 Novaloc
Transporte e Locação Ltda ME, com valor total de R$ 1.350.736,49
(Um Milhão Trezentos e Cinquenta Mil Setecentos e Trinta e
Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) ; LOTE 02 Novaloc
Transporte e Locação Ltda ME, com o valor total de R$ 548.523,22
(Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Três
Reais e Vinte e Dois Centavos) e LOTE 03 Leonardo de Souza
Holanda com o valor de R$ 489.960,00 (Quatrocentos e Oitenta
e Nove Mil e Novecentos e Sessenta Reais). Outras informações
na CPL - Fone: (81) 3658 1122 - E-Mail: cplgloriadogoita@gmail.
com, Glória do Goitá - PE, 03 de Abril de 2014. Lindinalva Maria
dos Santos Monteiro – Pregoeira.
(61474)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE/
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de Goiana, torna público neste ato que celebrou com a
empresa: DISALPE Distribuidora e Transporte de Alimentos de
PE Eirelli, CNPJ: 18.309.569/0001-07 o contrato de nº 017/2014,
com o valor de R$ 1.301.122,03 para os Lotes: I, II, III e IV e
Anderson Tavares Barbosa – ME, CNPJ: 11.041.606/0001-91,
o contrato de nº 016/2014, com o valor de R$177.228,93 para
o Lote V, ambos oriundos das Atas de Registro de Preço nº
001 e 002/2014 em face do Proc. 002/2014, Pregão Presencial
001/2014, cujo prazo é de 06 (seis) meses contados a partir da
assinatura do contrato em data de 14/03/2014 tendo como objeto
merenda escolar dos alunos que fazem parte da rede municipal de
ensino fundamental.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE, torna público
que celebrou com a Empresa: Weshleen e Lamartine
Telecomunicação LTDA, CNPJ: 09.391.706/0001-04 o
contrato de nº 032/2014, com o valor de R$ 58.800,00, cujo
prazo é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do
contrato em data 10/03/2014. O objeto Prestação de serviços
de técnicos de Manutenção da rede física de fibras ópticas e
metálicas denominada metro-Goiana, manutenção do serviço de
telefonia denominada voice-Goiana, implantação e expansão da
infraestrutura existente de cabeamento estruturado, rede wireless
local e metropolitana e rede elétrica.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE, torna público que
celebrou com a Empresa: Humberto Gomes de França Filho,
CNPJ: 17.388.995/0001-02 o contrato de nº 035/2014, com o valor
de R$ 130.000,00, cujo prazo é de 12(doze) meses contando
a partir da assinatura do contrato em data 24/03/2014.Objeto:
contratação de carro de som para divulgações de projetos e ações
da Prefeitura e do Fundo Municipal de Goiana.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que
celebrou com a Empresa: Marinalva Bezerra Oliveira, CNPJ:
03.401.864/0001-03 o contrato de nº 034/2014 com o valor de
R$ 17.500,00, cujo prazo é de 30 (trinta) dia contando a partir da
assinatura do contrato em data 20/03/2014. Objeto: contratação de
empresa para fornecimento e instalação de placas de identificação
externas em tubo de metalon 30x40, em chapa 18, com aplicação
de lona 440g em impressão digital, à base de solvente, estruturas
pintadas com zarcão, acabamento arrebitadas.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que celebrou
com a Empresa: Humberto Gomes de França Filho, CNPJ:
17.388.995/0001-02 o contrato de nº 036/2014 com o valor de R$
20.000,00, cujo prazo é de 12 (doze) meses contando a partir da
assinatura do contrato em data 24/03/2014. Objeto: contratação de
carro de som para divulgações de projetos e ações da Prefeitura e
do Fundo Municipal de Goiana. Goiana, 03 de abril de 2014
(61472)
015/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2014 OBJETO:
Contratação de empresa especializada na execução dos serviços
de Implantação, customização, configuração, migração de dados,
sensibilização, capacitação, manutenção, suporte técnico e
hospedagem para atendimento, mediante cessão de direito de
uso e respectiva documentação, através de Solução Informatizada
para Padronização e Integração da Rede Municipal de Ensino do
Ipojuca. Ipojuca, 03 de abril de 2014 – Ajax Lins Pereira Neto –
Diretor Presidente.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ-PE
Comissão Permanente de Licitação
Torna público o extrato de contrato das licitações a seguir em sua
devida modalidade: Processo 012/2014, Dispensa 004/2014, que
tem por objeto a Locação de imóvel destinado ao desenvolvimento
das atividades do programa mais Educação da Escola Municipal
Capitão José Primo de Oliveira. Adjudicatário: Priscila Roberta
Soares da Silva, CPF 046.033.074-89, valor global R$ 16.500,00
com inicio em 05/02/2014 e término em 30/12/2014. Contrato
007/2014. Sabrina R. Vieira da Silva, Presidente da CPL. GravatáPE, 03 de abril de 2014.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU.
EDITAL N° 001/2014.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO
O Prefeito do Município de Igarassu, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Igarassu,
de 05 de novembro de 1990, Lei Municipal n° 2.118/93, Lei
Municipal n° 2.257/97, Lei Municipal n° 2.437/03 Lei Municipal
n° 2.134 A/94, Lei Municipal no 2.3776/01, Lei Municipal no
2.613/06, Lei Municipal Complementar no 01/2010 e Lei Municipal
Complementar no 15/2010 e o ponto 16.4 do Edital 01/2012 do
Concurso Público realizado pela Prefeitura de Igarassu em 2012;
Considerando que o Concurso Público regido pelo Edital n°
01/2012, destinado ao provimento de cargos vagos e à formação
de cadastro reserva para cargos efetivos do quadro de Pessoal
desta Prefeitura de Igarassu, que teve o resultado final homologado
com publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de
04/04/2012, terá e seu prazo de validade expirado em 04/04/2014;
Considerando que foram criados novos cargos na estrutura
administrativa da Prefeitura de Igarassu, atinente a algumas
categorias, bem como a necessidade de reposição de servidores,
em virtude de vacâncias e a necessidade de reformulação do
funcionalismo Público Municipal, inclusive, com reestruturação
salarial
RESOLVE:
PRORROGAR, pelo período de dois (02) anos, a contar do dia 04
de Abril de 2014, o prazo de validade do Concurso Público regido
pelo Edital n° 01/2012, destinado ao provimento de cargos vagos
e à formação de cadastro de reserva para cargos efetivos do
quadro de pessoal da Prefeitura de Igarassu, que teve o resultado
final homologação e publicado no Diàrio de Oficial do Estado de
Pernambuco no dia 04/04/2012.
Publique-se Cumpra-se.
Igarassu,02 de abril de 2014.
Mário Ricardo Santos de Lima
Prefeito do Município de Igarassu
(F)
MUNICÍPIO DO IPOJUCA / PE
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 299 / 2014, de 31 de março de 2014.
O PREFEITO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, SIMONE ALICE DE OLIVEIRA SANTANA,
CPF nº 336.866.374-72, da função de Coordenadora dos
Programas Sociais neste Município, a partir do dia 04 de abril
de 2014.
CARLOS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
(F)
PREFEITURA DO IPOJUCA/PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Ipojuca, no uso de suas atribuições legais e por
meio de sua Comissão permanente de Licitação, torna público que
repetira o certame licitatório por ter sido fracassado PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 285/2013 EDITAL N° 097/2013 TOMADA
DE PREÇOS N° 006/2013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE OBJETO: Contratação de empresa especializada na área
de engenharia para execução de obras de REQUALIFICAÇÃO
DE 6 (SEIS) PRAÇAS NO MUNICIPO DO IPOJUCA, divididas
em três lotes; CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL
(2): 08/05/2014 das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO,
EM ATO PÚBLICO, ABERTURA DOS ENVELOPES: 08/05/2014
as 10h00min. DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL: o edital na
íntegra só poderá ser adquirido de forma PRESENCIAL, mediante
um portador munido de (MIDIA ou PEN DRIVE e cópia de
Comprovante de Inscrição CNPJ/MF da empresa), na sede da
Prefeitura do Ipojuca/PE, sito a Rua CEL. João de Souza Leão,
S/N, 1° andar, sala da Diretoria de Licitações, de segunda a sexta,
IMPRETERIVELMENTE no horário das 09h00min às 13h00min.
A disponibilização se dará mediante preenchimento de protocolo;
Ipojuca, 03 de abril de 2014 Ajax Lins Pereira Neto – Diretor
Presidente.
(F)
PREFEITURA DO IPOJUCA/PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO
O Município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais e por
meio de sua Comissão Permanente de Licitação, convoca a
empresa habilitada AUGE Tecnologia & Sistemas Ltda para
realização do “teste ensaio” Acordado ao item 11 do anexo I –
Termo de Referência, parte integrante do certame em epígrafe;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2014 EDITAL N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2014
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 021/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2014 - INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº021/2014 - Reconheço e ratifico a
Inexigibilidade de Licitação nº 021/2014, referente À aquisição
de Cota Patrocínio, denominada Cota Ouro, pelo município do
Ipojuca para o evento do 41º Congresso da Sociedade Brasileira
de Cirurgia Cardiovascular, que ocorrerá no período de 03 a 05
de abril de 2014, no Enohotel em Porto de Galinhas – Ipojuca/
PE. Contratada: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA
CARDIOVASCULAR - CNPJ/MF nº 56.321.573/0001-71. Valor da
Cota: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Fundamento Legal: Art.
25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Rui Xavier Carneiro
Pessoa, Secretário de Turismo e Cultura. Ipojuca, 20 de fevereiro
de 2014.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUBI - PE.
P. L. Nº 020/2014 – T. P. Nº 012/2014
Objeto: Aquisição de Material de Limpeza Urbana, no período de
08 (oito) meses, com entrega de forma parcelada, para atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
de Agricultura no exercício de 2014, de conformidade com as
especificações e quantitativos constantes dos anexos, I e II do
edital. Abertura: 25/04/2014 às 08:00hs.
P. L. Nº 021/2014 – T. P. Nº 013/2014
Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender as
necessidades de diversas secretarias, com entrega de forma
parcelada, pelo período de 08 (oito) meses, no exercício de
2014, de conformidade com as especificações e quantitativos dos
anexos do edital. Abertura: 25/04/2014 às 09:00 hs
P. L. Nº 022/2014 – T. P. Nº 014/2014
Objeto: Aquisição de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores, para
manutenção da frota municipal (veículos, máquinas e tratores)
com entrega de forma parcelada, no período de 08 (oito) meses no
exercício de 2014, para atender as necessidades da Secretaria de
Infraestrutura (Departamento de Transportes), de conformidade
com as especificações e quantitativos constantes do anexo I do
edital. Abertura: 25/04/2014 às 11:00 horas
P. L. Nº 023/2014 – T. P. Nº 015/2014
Objeto: Execução das Obras e Serviços de Engenharia relativos
à construção de 01 (um) Matadouro público, no Distrito de
Serrolândia, para atender as necessidades da secretaria de
infraestrutura, de conformidade com Projetos, Plantas e Planilhas
Orçamentárias constante do anexo I que passa a fazer parte
integrante do Edital, como se transcritos aqui fosse. Abertura:
28/04/2014 às 08:00hs. - Local de abertura: Sala da CPL, na
sede da Prefeitura Municipal. Pça. Agamenon Magalhães, s/n,
Ipubi-PE. Edital à disposição na sala da CPL. Informações (087)
3881-1156, das 08:00 às 13:00 horas. Ipubi-PE, 03 de abril de
2014. Wilson Alves da Silva – Pres. CPL.
(61475)
PREFEITURA DA ILHA DE ITAMARACÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o
parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece
e ratifica a Inexigibilidade. Nº 001/2014, Proc 002/2014. Objeto:
contratação de profissional artístico para apresentação, durante
o Evento de Bom Jesus dos Passos 2014, na Ilha de Itamaracá.
Contratada: BB PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA.
O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da
Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifica a
Inexigibilidade. Nº 002/2014, Proc 003/2014. Objeto: contratação
de profissional artístico para apresentação durante o Evento de
Bom Jesus dos Passos 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada:
CENTRO CULTUTAL ESTRELA DE LIA. O Prefeito da Ilha de
Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de
Licitação CPL, reconhece e ratifica a Inexigibilidade. Nº 003/2014,
Proc 004/2014. Objeto: contratação de profissional artístico para
apresentação, durante o Evento de Bom Jesus dos Passos 2014,
na Ilha de Itamaracá.Contratada: PREMIER PRODUCOES.
O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da
Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifica a
Inexigibilidade. Nº 004/2014, Proc 007/2014. Objeto: contratação
de profissional artístico para apresentação, durante o Evento de
São Sebastiao 2014, na Ilha de Itamaracá. Contratada: PREMIER
PRODUCOES LTDA. O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo
em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL,
reconhece e ratifica a Inexigibilidade. Nº 004/2014, Proc 007/2013.
Objeto: contratação de profissional artístico para apresentação,
durante o Evento de São Sebastiao 2014, na Ilha de Itamaracá.
Contratada: BB PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA.O
Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da
Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifica a
Inexigibilidade. Nº 005/2014, Proc 009/2014. Objeto: contratação
de profissional artístico para apresentação, durante o Evento Ilha
Feliz 2014, na Ilha de Itamaracá. Contratada: BB PRODUÇÕES
E EVENTOS CULTURAIS LTDA. O Prefeito da Ilha de Itamaracá,
tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação
CPL, reconhece e ratifica a Inexigibilidade. Nº 006/2014, Proc
031/2013. Objeto: contratação de profissional artístico para
apresentação, durante o Evento de Nossa Senhora da Conceição
do Pilar 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada: BB PRODUÇÕES
E EVENTOS CULTURAIS LTDA. O Prefeito da Ilha de Itamaracá,
tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação
CPL, reconhece e ratifica a Inexigibilidade. Nº 007/2014, Proc
040/2014. Objeto: contratação de profissional artístico para
apresentação, durante o Evento de Nossa Senhora da Conceição
Recife, 4 de abril de 2014
do Pilar 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada: BB PRODUÇÕES
E EVENTOS CULTURAIS LTDA. Com Fulcro no artigo 25, inciso
III da Lei 8.666/93. Maria da Conceição Mesquita – Secretaria de
Educação e Cultura - José Acevedo Alves Junior – Secretário de
Turismo –Eduardo de Albuquerque Lima – Presidente da CPL.
Paulo Batista Andrade – Prefeito. Ilha de Itamaracá, 26 de março
de 2.014.
RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 028/2014 – Pregão 007/2014. Objeto: Contratação
de empresa, por solicitação da Secretaria Municipal de Políticas
Sociais para confecção de fardamento e camisas padronizadas
para eventuais eventos realizados. Vencedora MJS INDÚSTRIA
DE CONFECÇÃO LTDA. CNPJ 04.034.176/0001-15. Valor Global
R$ 25.285,00(vinte e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais). .
Processo nº 012/2014 – Pregão 002/2014. Objeto: Contratação de
Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva
e Corretiva com Reposição de Peças dos Equipamentos MédicoHospitalar das Unidades Básicas de Saúde e Maternidade Alzira
Figueiredo. Vencedora RAWELL COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA – ME. CNPJ 05.387.950/0001-34. Valor Global R$
58.249,92(cinqüenta e oito mil duzentos e quarenta e nove reais
e noventa e dois centavos). Processo nº 029/2014 – Pregão nº
008/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada em
Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva com reposição
de peças dos veículos que compõem a frota do município.
Vencedor PALLIO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP. CNPJ
01.838.829/0001-20. Valor Global R$ 427.759,20(quatrocentos
e vinte e sete mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e vinte
centavos). Processo nº 016/2014 – Pregão nº 004/2014. Objeto:
Aquisição de Material Esportivo e Didático Educativo, para suprir
as necessidades do Programa PETI da Secretaria de Assistência
Social. Vencedoras EDNILSON PINHO DE MIRANDA – EPP, CNPJ
Nº 01.438.080/0001-24, lotes 01 no valor de R$ 2.380,00(dois mil
trezentos e oitenta reais); Lote 02 no valor de R$ 7.700,00(sete
mil e setecentos reais) e Lote 04 no valor de R$ 1.920,00(um mil
novecentos e vinte reais); e MERCONSUMO LTDA – ME, CNPJ
05.215.437/0001-66, vencedora do Lote 03 deste certame, com
proposta no valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos
reais), Paulo Batista Andrade – Prefeito - Jaldeci Maria da Silva –
Pregoeira, Ilha de Itamaracá 26 de março de 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo 022/2014 – Tomada de Preços nº 002/2014. Objeto:
Contratação de empresa de engenharia, por solicitação da
secretaria de Saúde para realização dos serviços de engenharia,
para execução de obra completa de um pólo de Academia da
Saúde. Abertura: 23/04/2014 às 13:00hs. Os Editais na íntegra
encontram-se à disposição dos interessados, no Prédio Sede da
Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá – Sala de Licitações, no
endereço: Av João Pessoa Guerra, 37 – Pilar – Ilha de ItamaracáPE. Horário: 08:00 às 13:00hs, mediante depósito bancário no
valor de de R$ 15,00 (quinze reais), ou apresentação CD-R, Pen
drive. Eduardo de Albuquerque Lima- Presidente.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
Processo Licitatório Nº. 027/2014- Pregão Presencial Nº.
006/2014. Objeto: Aquisição de veiculo com capacidade para
9(nove) lugares,0 km, para compor a frota da Secretaria de
Assistência Social. Data: 15/04/2014 às 12h00min.
AVISO DE REVOGAÇÂO
Processo Licitatório Nº. 011/2014- Pregão Presencial Nº. 001/2014
Aquisição de Tickets Refeições, por solicitação das Secretarias de
Saúde; Secretaria de Turismo; Secretaria de Educação; Secretaria
de Segurança Cidadã e Defesa Civil; Secretaria e Infraestrutura;
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Meio Ambiente.
Comunicamos que devido à determinação administrativa fica o
processo em epígrafe revogado com base no inciso V do Art. 4º
da Lei 10.520/2002.
AVISO DE DECISÃO RECURSO
Processo Licitatório Nº. 034/2014- Pregão Presencial Nº.
009/2014 Através da Comissão Permanente de Licitação, que
após análise do recurso empreitado pela empresa: Movearte
Comercio e Serviços de Móveis de Aço e Madeira LTDA, inscrita
sob o CNPJ n.º 07.626.934/0001-82; encaminhou processo e
Despacho ao Chefe do Poder Executivo para referida Decisão
do Recurso Administrativo. Analisado o recurso, em que ?gura
como recorrente a empresa já citada acima. O prefeito no uso
de suas atribuições legais a?rma reconhecer o recurso, e nega o
provimento recursal. Paulo Batista de Andrade – Prefeito.
AVISO DE LICITAÇÂO
Processo nº 051/2014 - Pregão Presencial nº 014/2014. Objeto:
Aquisição de Material Permanente(Equipamentos de informática,
Bens Móveis e Eletrodomésticos)para atender a diversas
secretarias.Abertura: 17/04/2014 às 13:30hs.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE
AVISO DE LICITAÇÂO
Processo nº 049/2014 - Pregão Presencial nº 013/2014. Objeto:
Aquisição de equipamentos e utensílios Hospitalares. Abertura:
15/04/2014 às 13:30hs. Processo nº 057/2014 - Pregão Presencial
nº 015/2014. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente Medico Hospitalar. Abertura: 22/04/2014 às 13:30hs.O
Edital e seus anexos podem ser adquiridos na sala da CPL. Av
João Pessoa Guerra, 37 – Pilar – Ilha de Itamaracá-PE. Horário:
08:00 às 13:00hs, mediante entrega de PENDRIVE ou CD-R. Fone:
3544.4387. E-mail: [email protected].
(61466)
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
Extrato de Contrato
Contrato nº 007/2014. TP nº 01/2014. Contratado: ASPLAC
- Assessoria e Planejamento Contábil Ltda. CNPJ nº
07.788.413/0001-21. Objeto: Contratação de assessoria/
consultoria especializada para prestação de serviços de orientação
técnica contábil. Valor total R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Data da Assinatura: 13/03/2014. Vigência: 13/03/14 a 31/12/14.
Lagoa do Ouro, 03/04/14 - Lenivaldo Costa Barros - Presidente
(61470)
Polícia Militar
190
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE
PREGÃO ELETRÔNICO PML 011/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO PML Nº 017/2014, PREGÃO ELETRÔNICO PML Nº
011/2014. Objeto: Aquisição de uniformes escolares destinados
aos alunos da rede municipal de ensino do Município de
Lajedo/PE. Início do acolhimento das propostas: 07/04/2014 às
8:00h. Encerramento do acolhimento e abertura das propostas:
16/04/2014 às 09:30h (horário de Brasília) Abertura da sessão de
lances: 16/04/2014, às 10:00h. Edital no site: www.licitacoes-e.
com.br. Licitação Eletrônica nº 532626. Lajedo 03/04/14. Nasson
Alexandre B. Neto – Pregoeiro.
(61480)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE
INEXIGIBILIDADE Nº 01/2014
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade nº 01/2014 para
Contratação de Assessoria e Consultoria jurídica para dar suporte
ao gabinete e demais secretarias, através da Dr. Lucicláudio
Gois de Oliveira Silva OAB Nº 21.523, na correta interpretação
da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica
Municipal, Lei complementar 101/2000, Lei 4320/64, bem com
as Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/93, com fundamento no
inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 13 e alterações.
Lajedo, 03 de março de 2014. George Sobral de Melo - Secretário
Municipal de Administração.
(61480)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PROCESSO PML Nº 014/2014 – Pregão P. Nº 010/2014 Objeto:
Contratação de empresa para locação de trator de pneus com
implementos para apoio a agricultura familiar (aração de terra
e bata de feijão e milho) no Município de Lajedo/PE. Empresa
vencedora: Kadore Comércio e Serviços Terceirizados LTDA - ME,
CNPJ nº: 11.508.867/0001-79 com o Valor Global R$ 180.00,00
(cento e oitenta mil reais), referente as 2.000 horas. Lajedo,
03/04/2014. George Sobral de Melo. Secretário Municipal de
Administração.
(61480)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MACHADOS - PE
Comissão de Licitações
Pregão Presencial 002/2014 – Registro de Preços
A Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Machados, resolve
revogar o Pregão Presencial por Registro de Preços 002/2014,
destinado aquisição parcelado de frutas, verduras, leguminosas
e hortaliças diversas destinadas a suprir as necessidades do
Hospital Municipal Edson Alvares, por razões de interesses
público decorrentes de fato superviniente comprovado nos termos
do art. 49 da Lei 8.666/93. Machado - PE 06.03.2014. Bruna
Ferreira da Silva - Pregoeira
Acato a recomendação da Pregoeira, revogo a presente Licitação.
Determino a abertura imediata de um novo certame para o mesmo
objeto. Machados - PE, 06.03.2014.
Leila Maria Carneiro de Carvalho
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Machados – PE
(61445)
interesses público decorrentes de fato superviniente comprovado
nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Machado - PE 01.04.2014.
Bruna Ferreira da Silva - Pregoeira
Acato a recomendação da Pregoeira, revogo a presente Licitação.
Machados - PE, 01.04.2014.
Argemiro Pimentel
Prefeito do Município de Machados - PE
(61442)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº
015/2014 – OBJETO: Contratação de uma empresa especializada
na coleta e transporte de resíduos sólidos provenientes do Hospital
Edson Álvares de Machados - PE. Data e hora de abertura:16
/04/2014 às 09:00 horas. Informações na sala da CPL, sita à
Avenida Major João Marques de Oliveira, s/n, Machados – PE,
local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral
do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs. Machados, 03 de Abril
de 2014. Bruna Ferreira da Silva. Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº
016/2014 – OBJETO: Contratação de empresa especializada
para o fornecimento de 01 (um) veículo tipo caminhão baú (baú já
acoplado), 0 km, ano de fabricação 2014, destinado ao transporte
de Carnes e cereais ao Açougue do Município de Machados - PE.
Data e hora de abertura: 16/04/2014 às 11:00 horas. Informações
na sala da CPL, sita à Avenida Major João Marques de Oliveira,
s/n, Machados – PE, local em que os interessados poderão ler e
obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs.
Machados, 03 de Abril de 2014. Bruna Ferreira da Silva. Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº
017/2014 – OBJETO: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de acesso IP para internet Banda Larga
em diversas secretarias municipais e pontos externos para
vídeo-monitoramento de segurança e manutenção em diversos
computadores e impressoras das secretarias municipais. Data
e hora de abertura: 16/04/2014 às 14:00 horas. Informações
na sala da CPL, sita à Avenida Major João Marques de Oliveira,
s/n, Machados – PE, local em que os interessados poderão ler e
obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs.
Machados, 03 de Abril de 2014. Bruna Ferreira da Silva. Pregoeira.
(61476)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PE
Comissão de Licitações
Pregão Presencial 014/2014 – Registro de Preços
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Machados, resolve revogar
o Pregão Presencial por Registro de Preços 014/2014, destinado
contratação de empresa especializada para o fornecimento
de 01 (um) Triciclo 0 KM, ano de fabricação 2014 destinado as
necessidades da secretaria de Infra Estrutura, por razões de
interesses público decorrentes de fato superviniente comprovado
nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Machado - PE 28.03.2014.
Bruna Ferreira da Silva - Pregoeira
Acato a recomendação da Pregoeira, revogo a presente Licitação.
Machados - PE, 28.03.2014.
Argemiro Pimentel
Prefeito do Município de Machados – PE
(61444)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PE
Comissão de Licitações
Pregão Presencial 008/2014 – Registro de Preços
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Machados, resolve revogar
o Pregão Presencial por Registro de Preços 008/2014, destinado
a contratação de empresa especializada para o fornecimento
parcelado de gêneros alimentícios diversos destinados aos alunos
que fazem parte da Rede Municipal de Educação, por razões de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
Resultado do PL Nº043/14 TP Nº003/14. OBJ: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de engenharia
relativos à implantação de Academia da Saúde em 02 bairros:
Henrique Leite e Cosme e Damião, em Petrolina-PE-SECSAU.
Compareceu a presentea empresa: Kayola Construções e
Serviços LTDA, após a análise dos documentos de Habilitação da
licitante participante constatou-se a sua Inabilitação no subitem 2
dos lotes I e II, em desconformidade com o item 8.6.6 do edital.
Diante da inabilitação da única licitante o Presidente juntamente
com a CPL concedeu prazo de 08 dias úteis pra apresentação
da documentação devidamente regularizada, conforme art. 48 §
3º,Lei 8.666/93.Nova sessão para recebimento dos documentos
será: no dia 11/04/2014, 15h. Petrolina,03/04/14.Vandelmar N. da
Silva – Presidente da CPL.
Resultado do PL Nº044/14 TP Nº004/14 – OBJ: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de engenharia
relativos à ampliação das Unidades básicas de Saúde, localizadas
nos bairros: Cohab IV, Agrovila Massangano, Pau Ferro e Nova
Descoberta, Petrolina-PE-SECSAU. Empresa participante: Kayola
Construções e Serviços LTDA, Após a análise dos documentos
verificou-se a habilitação da mesma. Passou a comissão a analise
e julgamento da proposta financeira da empresa habilitada. Diante
da análise verificou-se a Classificação da Proposta apresentada.
Diante disto a empresa foi declarada vencedora.Petrolina,
03/04/14. Vandelmar Nogueira da Silva – Presidente da CPL.
Homologação do PL Nº044/14 TP Nº004/14 – OBJ:
Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de engenharia relativos à ampliação das Unidades
básicas de Saúde, localizadas nos bairros: Cohab IV, Agrovila
Massangano, Pau Ferro e Nova Descoberta, Petrolina-PESECSAU. Empresa Kayola Construções e Serviços LTDA,
vencedora dos lotes I Valor R$ 63.086,59, II R$ 115.992,26,
III R$ 46.309,30 e IVR$ 112.558,35. Prazo de execução: 06
meses. Diante do resultado do certame a Secretária Municipal
de Saúde no uso de suas atribuições homologou no dia
03/04/2014, o processo acima referido. Lúcia C. G. Soares–
Secretária. Petrolina, 03/04/14.
PL Nº080/14 TP Nº005/14. OBJ:Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de engenharia relativos
à construção e implantação da unidade de Biomassa no bairro
Pedra Linda, no Municipio de Petrolina-PE-SEINFRAM. Abert:
22/04/14 às 8h30min. Demais fases deste certame serão
publicadas no Diário Oficial do Município: www.doem.org.br/pe/
petrolina. Valor do Edital: R$ 20,00. Petrolina, 03/04/14. Vandelmar
Nogueira da Silva - Presidente da CPL.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE S. JOSÉ
DO BELMONTE/PE
ERRATA
Na publicação ocorrido no dia 02/04/2014 , folha 41 do diário
oficial .Onde –lê Tomada de Preço nº. 005/2014, -lê-se Tomada de
Preço 006/2014-FMS , Marinalva da Silva Santos Presidente da
CPL 02/04/2014
(61453)
PREFEITURA M. DE S. JOSÉ DO
BELMONTE/PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 008/2014, as 09:00 horas do dia 23
de abril de 2014 Objeto aquisição parcelada de material de
expediente para suprir as necessidades de diversas secretarias
deste Município, maiores informações quanto ao referido edital
será no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo
fone (0xx87) 3884 1156/38841336 -Marinalva da Silva Santos –
Pregoeira . 02/04/2014
Pregão Presencial nº. 009/2014, as 09:00 horas do dia 24 de
abril de 2014 Objeto aquisição parcelada de material de limpeza
e higiene para suprir as necessidades de diversas secretarias
deste Município, maiores informações quanto ao referido edital
será no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo
fone (0xx87) 3884 1156/38841336 -Marinalva da Silva Santos –
Pregoeira . 02/04/2014
(61447)
PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM
Comissão Permanente de Licitação
AVISOS DE EDITAIS
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014
- OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado
de eletrodomésticos e eletrônicos destinados as Secretarias do
Município de Surubim. PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO
DE PREÇOS Nº 012/2014 - OBJETO: Contratação de empresa
para fornecimento parcelado de material de limpeza, destinado as
Secretarias Municipais do Município de Surubim. Data e hora de
abertura: 16/04/2014 às 08:30 e 11:00 horas, respectivamente.
Informações na sala da CPL, sita à Rua João Batista, nº 80,
Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e
obter os textos integrais dos Editais, no horário das 08:00 às 12:00
hs ou através do site: www.surubim.pe.gov.br. Surubim, 03 de abril
de 2014. Pregoeira.
(61484)
(61457)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ
– PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAIRÉ
SEFAD - UPL - COPAL/OBRAS
o
PROCESSO LICITATÓRIO N 087/2014 - PMO
AVISO DE ADIAMENTO DO
o
PREGÃO PRESENCIAL N 024/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 – PL 009/2014
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para construção
de pavimento em paralelepípedos e adequação e ampliação da
Unidade Básica de Saúde do Distrito de Insurreição. SESSÃO:
22.04.2014, às 09:00h, na sede da Prefeitura situada à Av.Cel.
José Pessoa, s/nº-Centro. Os interessados deverão adquirir o
edital com seus anexos ou obter maiores informações junto a CPL,
no endereço supra mencionado, no horário das 08:00 às 12:00h.
Sairé(PE), 03.04.2014. Sérgio Luiz Vieira – Presidente da CPL.
Objeto: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INDICATIVA
INTERPRETATIVA TURÍSTICA NO SÍTIO HISTÓRICO DE
OLINDA, NO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE. Abertura: 23/04/2014
às 09:00 horas. Editais e Anexos poderão ser adquiridos
gratuitamente, mediante o fornecimento de CD-R ou
PENDRIVE. Maiores informações na sede da COPAL, sita à
Av. Santos Dumont, nº 177, Varadouro, Olinda/PE, das 8:00
às 13:00 horas.
Olinda, 03 de abril de 2014.
ALEXANDRE DA FONTE CARVALHO
Pregoeiro da COPAL/OBRAS
e Serviços de Engenharia
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PE
Comissão de Licitações
Pregão Presencial 013/2014 – Registro de Preços
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Machados, resolve revogar
o Pregão Presencial por Registro de Preços 013/2014, destinado
a contratação de empresa especializada para o fornecimento de
02 (dois) veículos utilitários 0 KM (tipo pick up) para fazer face às
necessidades das Escolas do Ensino Fundamental, por razões de
interesses público decorrentes de fato superviniente comprovado
nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Machado - PE 28.03.2014.
Bruna Ferreira da Silva – Pregoeira Acato a recomendação
da Pregoeira, revogo a presente Licitação.Machados - PE,
28.03.2014.
Argemiro Pimentel
Prefeito do Município de Machados – PE
(61441)
49
PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/2013
O Município de Palmares-PE, por meio da CPL, torna público aos
interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como
objeto a contratação de empresa de engenharia especializada
na execução dos serviços de limpeza pública, contemplando a
área urbana da sede do município do Palmares e os Distritos e
povoados, conforme especificações contidas nos anexos do Edital,
tendo como vencedora do certame BRASFORT ENGENHARIA
LTDA-EPP, CNPJ: 07.353.063/0001-91, com valor global de R$
5.012.140,37 (cinco milhões, doze mil, cento e quarenta reais
e trinta e sete centavos). Palmares, 03 de abril de 2014. Izabel
Joaquina da Silva. Presidente da CPL.
(61482)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATOS
Contrato Nº 026/2014 Proc. Nº 028/2014 Dispensa nº 013/2014
Objeto: Especialista para tratamento/técnica de reprodução
humana do tipo fertilização in vitro, em cumprimento ao mandato
judicial em sede de liminar referente ao processo judicial nº
437.2007.000152-8, durante o ano de 2014, nos termos do Art.24,
Inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações em favor da empresa:
CLÍNICA ARMÍNIO MOTTA COLLIER, CPF. Nº 054.224.00410 CRM. 6530-PE, no valor global de: R$ 30.900,00 (Trinta Mil
e Novecentos Reais). Contrato Nº 027/2014 Proc. Nº 033/2014
Dispensa nº 014/2014 Objeto: Aquisição de medicamentos
conforme relação em anexo, em cumprimento ao mandado judicial
em sede de liminar referente ao processo 437.2007.0001528, tendo como autora Nádja Cristina Leal de Araújo, nos
termos do Art.24, Inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações
em favor da empresa: ELFA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ.
09.053.134/0002-26, no valor global de: R$ 19.423,44 (Vinte e
Seis Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Setenta Centavos).
LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO - PREFEITO. Aditivo: 3º
Termo Aditivo ao Contrato nº 0102/2011 a empresa Contratada:
AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90,
FUNDAMENTO: Art. 57, Inciso II § 2º da Lei Federal nº 8.666/93
e suas posteriores alterações, visando Prorrogação de prazo OBJETO: serviços de fornecimento de passagens e transporte de
ida e volta para realização de exames médicos especializados e
demais procedimentos em diversos Hospitais da cidade do Recife/
PE. LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO – Prefeito.
(61451)
(61471)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 003/2014 – Pregão Presencial nº 003/2014.
Objeto: Fornecimento Parcelado de Combustíveis. Data da
abertura: 23/04/2014, às 9:00hs.. Informação e aquisição de
editais na CPL da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe,
localizada à Rua Manoel Rufino de Melo, nº 100, centro, Santa
Cruz do Capibaribe/PE. Fone/fax: (0**81) 3731-1397, das
08:00hs. às 13:00hs. de 2ª a 6ª feira. Márcia Gerlânia Batista
Barbosa – Pregoeira.
(61449)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
UMA
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA,
através de Sua CPL, torna público que estará realizando no dia:
16/04/2014 às 8h30min, Pregão Presencial nº 013/2014, do
Processo Licitatório nº 020/2014. Tendo como objeto: contratação
de empresa especializada na execução dos serviços de
implantação, capacitação, manutenção, suporte técnico e
hospedagem para atendimento, mediante cessão de direito
de uso e respectiva documentação, de software de Sistemas de
Gestão para Administração deste Município. Maiores informações
em sua sede; Prédio da Prefeitura Municipal; Praça Historiador
Adalberto Paiva nº 01 – Centro – São Bento do Una – PE. Ou
pelo fone: 81-3735-1770, de segunda a sexta no horário de 8h
às 13h. São Bento do Una, 03/04/2014 – Marciano de Oliveira
Souza - Pregoeiro.
(61462)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014.
ERRATA
OBJETO: Prestação dos serviços de apoio técnico à Secretaria
de Ação Social na condução do Programa Pernambuco no
Batente. Abertura: 22/04/2014 às 09:00 horas. LOCAL: Sala
da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. Av. Estácio
Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser adquirido mediante
apresentação de cd-rom junto à Comissão de Licitação. (81) 37531156. São Joaquim do Monte, 01 de abril de 2014. RODRIGO DE
CARVALHO AVELAR. Pregoeiro.
(61450)
NOVA DATA DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº
001/2014
Assunto: A Comissão Permanente de Licitação comunica
que a data de recebimento de envelopes da seleção pública de
Empresas para a execução das ações de implementação do
Centro de Inclusão Produtiva – CIP para execução do Programa
PE no Batente, através da realização dos módulos de qualificação
social, profissional e produtiva, para atender 100 beneficiários
em situação vulnerabilidade e risco social, prioritariamente, os
que estão em situação de pobreza (Cadeia produtiva Pesca
Marítima). Seria em 04/04/214 as 09h00m, foi transferido para o
dia 21/04/2014 às 09h00m. Tendo como motivo a readequação da
planilha do projeto.
Maiores esclarecimento na Av. José Bezerra Sobrinho, s/n, Centro,
Tamandaré - PE, na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal
de Tamandaré, (81) 3676-1155. E-mail: prefeitura_tamandara@
yahoo.com.br. Tamandaré, 03 de abril de 2014 - Presidente da
C.P.L.
(61465)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA
DO NORTE
PROCESSO Nº 019/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
REABERTURA DE PRAZO ERRATA
O Prefeito do Município Taquaritinga do Norte, comunica aos
interessados que devido a um erro no edital do processo em
epígrafe, razão pela qual, em observância a legislação vigente os
prazos serão reabertos. Fica designada a data de 22 de abril de
2014 às 10 horas, para recebimento dos envelopes de Proposta
de Preços e Habilitação. O edital estará disponível através do
email: [email protected] e sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, maiores
esclarecimentos através do telefone (81) 3733-1156 / 3733-1247.
José Roberto Celestino Pedrosa, Pregoeiro, Taquaritinga do
Norte, 02 de abril de 2014.
(61459)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA
DO NORTE
PROCESSO Nº 015/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE
comunica aos interessados que fará realizar Tomada de Preço
cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal Padre
Ibiapina, Distrito de Gravatá do Ibiapina, Município de Taquaritinga
do Norte- PE, ficando designada a data de 22 de abril de 2014
as 14: 00 horas, para recebimento dos envelopes de Habilitação
e Proposta de Preços O edital estará disponível na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE.
Maiores esclarecimentos através do telefone (81) 3733-1156 /
3733-1247. Taquaritinga do Norte, 03 de abril de 2014. Cristiane
Jocelmí dos Santos. C.P.L
(61460)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE TIMBAÚBA - PE
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 - OBJETO: Aquisição de
gêneros alimentícios para o Projeto Vida Nova. Data e hora de
abertura: 17/04/2014 às 9:00h. Informações pelo fone (81)
3631.3485 ou na sala da CPL, sita à Rua Dr. Alcebíades, nº 276 –
Centro, nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 h. Timbaúba,
01 de abril de 2014. Julia Patrícia de Andrade Melo. Pregoeira.
(61461)
50
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões - FUMAP
Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2014
Encontra-se à disposição dos interessados o Edital de Pregão
Presencial n° 001/2014, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada em assessoria contábil, previdenciária e
administrativa. A sessão pública será realizada dia 22/04/2014 às
08h, na sede do FUMAP, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 70 –
Centro, Trindade/PE. Maiores informações pelo fone: (87) 38701156.
Trindade, 03 de abril de 2014.
Erlane Alves Oliveira
Pregoeira
(61452)
023/2014 Pregão Presencial nº 013/2014 Objeto: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços para
adaptação em veículo tipo ônibus. Decisão: A Comissão de
Licitação decide inabilitar a empresa Risco Zero Auto Center Ltda
CNPJ nº 04.994.767/0001-34 por motivo constante nos autos do
processo. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro. Vitória de Santo Antão,
03/04/2014.
(F)
Publicações Particulares
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE TUPARETAMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
A Comissão de Pregão declara, abertura de Licitação PREGÃO
PRESENCIAL, para seleção de propostas para aquisição
parcelada de produtos do gênero alimentício, inclusive
perecíveis e de origem animal. Com orçamento estimativo de
429.102,00. Abertura da sessão, dia 17/04/2014 até as 09:00
horas. Informações (087) 3828-1156. Maria das Graças Souza
(Pregoeira).
(61486)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VENTUROSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 0016/2014 – Pregão Presencial Nº. 005/2014
– SESSÃO DIA 17/04/2014 - às 8:00h. OBJETO: Aquisição de
material ODONTOLOGICO de forma parcelada para atender as
necessidades do CEO e UBS do município de Venturosa/PE.
PROCESSO Nº. 0017/2014 – Pregão Presencial Nº. 006/2014
– SESSÃO DIA 25/04/2014 - às 9:00h. OBJETO: Aquisição de
Material de construção de forma parcelada para atender as
necessidades do Fundo municipal de saúde de Venturosa.
PROCESSO Nº. 0018/2014 – Pregão Presencial Nº. 007/2014
– SESSÃO DIA 24/04/2014 - às 14:00h. OBJETO: Aquisição
de agua mineral de forma parcelada para atender as
necessidades do Fundo municipal de saúde de Venturosa/PE.
PROCESSO Nº. 0019/2014 – Pregão Presencial Nº. 008/2014
– SESSÃO DIA 24/04/2014 - às 9:00h. OBJETO: Aquisição
de material de limpeza pesada de forma parcelada para
atender as necessidades do Fundo municipal de saúde de
Venturosa/PE.
Editais e informações das 08:00h às 12:00h - Rua Barbosa
Lima, Centro – Venturosa/PE – CEP: 55.270-000 – Fone/FAX:
(87)38331178,
email
[email protected].
Venturosa/PE, 03 de abril de 2014 – Lucélia de Almeida Siqueira
– Pregoeira.
(61454)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE –
PE ESTADO DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
A pregoeira do Município de Verdejante – PE, a Sra. Andréia
de Carvalho Brito, comunica aos interessados que realizará:
Pregão Presencial n.º 003/2014- Objeto: Consiste na aquisição
de MATERIAL DIDÁTICO E DE EXPEDIENTE, para atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Verdejante – PE,
durante o exercício de 2014. Data: 22/04/2014 ás 9:00 horas;
Pregão Presencial n.º 004/2014- Objeto: Consiste na Contratação
de Serviços de consultoria e assessoramento técnico financeiro e
orçamentário, análise e acompanhamento dos relatórios mensais,
bimestrais e quadrimestrais e assessoramento na elaboração do
relatório geral da Prefeitura Municipal de Verdejante-PE, bem como
a Prestação de Contas Anual. Data: 22/04/2014 ás 14:00 horas, de
conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações
posteriores. Local para realização da licitação: Praça Raimundo
Targino Ferreira, 22 – Centro – Verdejante – PE. Informações no
local, nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas, através do email:
[email protected] ou www.verdejante.pe.gov.br
telefone para contato: (87) 3886.1156, ramal 204.
(61446)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Aviso de Licitação PL nº 037/2014 – Tomada de Preços nº
006/2014 Objeto: Contratação de empresa para realizar os
serviços de reforma do prédio onde funciona o PNI (Programa
Nacional de Imunização). Data de abertura: 23/04/2014/2014
às 08:30 horas. Local da reunião do certame e retirada do edital
na sala da CPL localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 –
Livramento – Vitória de Santo Antão/PE. Horário para retirada de
Edital das 8:00 às 12:00. Wiguivaldo Patriota – Presidente CPL.
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 013/2014 Fornecedor:
MSM Empreendimentos Ltda EPP CNPJ nº 13.505.251/00170 Objeto: Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços a
Contratação de empresa para aquisição futuras e eventuais
de gêneros alimentícios não perecíveis destinados a merenda
escolar para diversos programas deste Município, pelo período
de 12 (doze) meses, constituídos de acordo com o Termo de
Referência. Modalidade: Processo Licitatório nº 009/2014, Pregão
Presencial nº 004/2014 Prazo: de 12 (doze) meses, contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total registrado
R$ 90.532,40. Os valores unitários encontram-se publicados no
quadro de avisos desta municipalidade. PL nº 038/2014 Ratifico
e Homologo a Dispensa nº 003/2014 – Objeto: Locação de um
imóvel para sediar a acomodação dos Médicos Cubanos, em favor
da Srª Maria de Fátima de Souza, CPF nº 692.984.604-91 valor
mensal de R$ 2.350,00 com base legal do Inc. X do art. 24 da lei
8.666/93. Veraluce R. de Lira Maranhão – Secretária de Saúde.
PL nº 039/2014 Ratifico e Homologo a Dispensa nº 004/2014
– Objeto: Locação de um imóvel para sediar a acomodação
dos Médicos Cubanos, em favor do Sr Manoel Amaro de Sena
CPF nº 102.341.654-87 valor mensal de R$ 1.800,00 com base
legal do Inc. X do art. 24 da lei 8.666/93. Veraluce R. de Lira
Maranhão – Secretária de Saúde. Aviso de Inabilitação PL nº
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A. – AD/DIPER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGE
Ficam convidados os acionistas desta Agência a se reunirem
em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada na Av.
Cons. Rosa e Silva, 347, Graças, Recife, PE, às 10:00h, do dia
11/04/2014, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)
Alteração no Conselho Fiscal, diante da renúncia do Conselheiro
Pedro Almeida Valadares Neto; b) Outros assuntos correlatos e de
interesse da sociedade. Recife, 03 de abril de 2014.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Presidente do Conselho de Administração
(F)
EDITAL
O Presidente da Associação do Ministério Público de PernambucoAMPPE, faz saber, nos termos do artigo 26 e seguintes do
Estatuto Social, que se encontram abertas as inscrições para
os associados que pretenderem concorrer às eleições para
a Diretoria e Conselho Consultivo e Fiscal, com vista ao biênio
2014/2016. O prazo para inscrição é de 15 (quinze) dias, contados
da publicação deste edital. Faz saber mais, nos termos do § 1º,
do artigo 31, que as chapas que venham a se inscrever, poderão
indicar, no ato da inscrição, 01 (um) representante para compor
a Comissão Regulamentadora das Eleições, observando-se as
vedações do artigo 32, com exceção da alínea “d”, do artigo 29,
dos Estatutos. Os trabalhos da Comissão Regulamentadora terão
início após findo o prazo das inscrições de que tratam o referido
artigo 26, tendo esta Comissão o prazo de 10 (dez) dias para
conclusão do mencionado Regulamento.
Recife, 04 de abril de 2014.
JOSÉ VLADIMIR DA SILVA ACIOLI
Presidente da AMPPE
(61440)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS – CEHAB
ATA DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB, REALIZADA
NO DIA 03 DE ABRIL DE 2014.
Ao 3º (terceiro) dia do mês de abril do ano de 2014 (dois mil e
catorze), às 09:00 (nove) horas, na sede social da Companhia
Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.206.056/0001-95, situada na Rua Odorico Mendes,
nº 700, no bairro de Campo Grande, na Cidade do Recife, no
Estado de Pernambuco, reuniu-se pela qüinquagésima segunda
vez o Conselho de Administração desta Companhia, devidamente
convocado nos termos do §1º do artigo 14 do Estatuto Social, sob a
presidência do Conselheiro Sr. Flávio Guimarães Figueiredo Lima,
tendo por secretária dos trabalhos do dia a Conselheira Sra. Ana
Suassuna Fernandes, além da presença do conselheiro Sr. Danilo
Jorge de Barros Cabral. Constatou-se a existência de quórum
para deliberação da matéria incluída na ordem do dia, mediante
a verificação da presença de todos os membros do Conselho de
Administração desta Companhia. Consta na ordem do dia para
deliberação do Conselho a matéria inserida no inciso I do artigo
15 do Estatuto Social da CEHAB, qual seja: “DESTITUIÇÃO
DO DIRETOR INTERINO DE INFRAESTRUTURA E ELEIÇÃO
DO NOVO DIRETOR DE INFRAESTRUTURA”. O Presidente
do Conselho de Administração apresentou a deliberação, qual
seja a destituição do Diretor Interino de Infraestrutura, o Sr.
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA, brasileiro, casado,
engenheiro civil, Diretor Presidente da CEHAB, inscrito no CPF/
MF sob o nº 744.347.134-34, portador da Cédula de Identidade
nº 3.463.745 SDS-PE , bem como a eleição do novo Diretor de
Infraestrutura da CEHAB. Dando continuidade a reunião, e usando
das prerrogativas estatutárias, o Presidente do Conselho informou
aos presentes que naquele momento estava apresentando o
nome da Sra., ÁUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES,
brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade
nº 1.512.256, inscrita no CPF/MF sob o nº 267.760.654-20,
residente e domiciliada na Rua Conde do Irajá, nº 330, apt.
203, Torre, Recife-PE, para ocupar o cargo de DIRETORA
DE INFRAESTRUTURA. Aberta a votação, foi aprovada por
unanimidade a destituição do Sr. Flávio Guimarães Figueiredo
Lima, da Diretoria de Infraestrutura, terminando seu mandato em
03 de abril de 2014, bem como, por unanimidade, foi aprovado o
nome da Sra. Áurea Maria da Cruz Igrejas Lopes para exercer
o cargo de Diretora de Infraestrutura. Nada mais havendo para
ser deliberado na presente reunião, o Presidente do Conselho de
Administração declarou encerrados os trabalhos, suspendendo a
reunião pelo tempo necessário a lavratura da ata correspondente,
procedendo-se, posteriormente, à sua leitura, a qual, achada
conforme, foi aprovada e assinada por todos os Conselheiros
presentes. Recife, 03 de abril de 2014.
Conselheiros:
Flávio Guimarães Figueiredo Lima – Presidente
Ana Suassuna Fernandes – Secretária
Danilo Jorge de Barros Cabral
(F)
Recife, 4 de abril de 2014
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS – CEHAB
ATA DA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB, REALIZADA
NO DIA 03 DE ABRIL DE 2014.
Ao 3º (terceiro) dia do mês de abril de 2014 (dois mil e catorze), às 09:00
(nove) horas, na sede social da Companhia Estadual de Habitação
e Obras – CEHAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.206.056/000195, situada na Rua Odorico Mendes, nº 700, no bairro de Campo
Grande, na Cidade do Recife, no Estado de Pernambuco, reuniu-se
pela Quinquagésima terceira vez o Conselho de Administração desta
Companhia, devidamente convocado nos termos do §1º do artigo
14 do Estatuto Social, sob a presidência do Conselheiro Sr. Flávio
Guimarães Figueiredo Lima, tendo por secretária dos trabalhos do
dia a Conselheira Sra. Ana Suassuna Fernandes, além da presença
do conselheiro Sr. Danilo Jorge de Barros Cabral. Constatou-se a
existência de quórum para deliberação da matéria incluída na ordem
do dia, mediante a verificação da presença de todos os membros do
Conselho de Administração desta Companhia. Consta na ordem do
dia para deliberação do Conselho a matéria inserida no inciso I do
artigo 15 e artigo 17, ambos do Estatuto Social da CEHAB, qual seja:
“A RENUNCIA DO CONSELHEIRO DANILO JORGE DE BARROS
CABRAL”. O Conselheiro apresentou o seu pedido de renúncia ao
Conselho. Dando continuidade a reunião, e usando das prerrogativas
estatutárias, os demais conselheiros acataram o pedido e convocaram
a realização de nova assembleia para nomeação do novo Conselheiro.
Nada mais havendo para ser deliberado na presente reunião, o
Presidente do Conselho de Administração declarou encerrados os
trabalhos, suspendendo a reunião pelo tempo necessário a lavratura
da ata correspondente, procedendo-se, posteriormente, à sua leitura,
a qual, achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os
Conselheiros presentes. Recife, 03 de abril de 2014.
Conselheiros:
Flávio Guimarães Figueiredo Lima – Presidente
Ana Suassuna Fernandes – Secretária
Danilo Jorge de Barros Cabral
(F)
FAZENDAS ABÓBORAS GUARIBAS S/A –
FAGUSA - CNPJ: 09.252.438/0001-31 ASSEMBLEIA GERAL
EDITAL. Ficam convidados os Srs. Acionistas, para se reunirem
em AGO no dia 05.05.2014 às 09:00 horas, na sede social à Rod.
BR 232, Km 417, nº 3.432, Serra Talhada/PE, ordem do dia: a)
Matéria artigo 132, lei nº 6.404/76, AGO aprovar Balanço 2013.
b) outros assuntos de interesse da Sociedade. Serra Talhada
- 29/03/2014. RONALDO TIMÓTEO DE MELO – Conselho de
Administração.
(61362)
PRODEPE-PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Edital de Não Concorrência
A empresa G QUATRO LTDA localizada à Avenida Fernando
Simões Barbosa, 266 – sala 704 - Boa Viagem - Recife - PE,
inscrita no CNPJ sob. No. 04.475.427/0004-40 e I.E 038.353.326,
atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959,
de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos
a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos
benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na
modalidade de Central de Distribuição ou Comércio Importador
Atacadista, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação à Diretoria de Negócios da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco - AD DIPER no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste
edital.
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS NCM/SH
4016.10.90 – mouse pad - 4202.12.20 - mochila de nylon 4202.32.00 - bolsa, case, de nylon e poliéster para câmera
fotográfica; tablet; notebook; celular - 4823.90.99 - display
mostruário para exposição em papelão - 8471.60.52 - teclado 8504.40.21 - fonte - 8518.22.00 - alto falante montado no mesmo
receptáculo.
(61458)
SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.E. A diretoria do Sindicato
dos Contabilistas no Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições Estatutárias, convoca os Contabilistas deste Estado,
em dia com suas obrigações sociais, a comparecerem à
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo
dia 04 de abril de 2014, na sede social do Sindicato à Rua
do Progresso, 458 – Boa Vista-Recife/PE, às 18h:00 em 1ª
Convocação e às 18h:30 em 2ª Convocação com qualquer
número, para deliberarem conjuntamente a seguinte ordem do dia:
a) Discutir e aprovar o Instrumento de Acordo Sobre a Participação
dos Empregados nos Lucros da SÁ LEITÃO AUDITORES S/S;
b) outorgar plenos poderes à Diretoria para adotar as medidas
necessárias de encaminhamento para registro e arquivamento
na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Pernambuco. Recife, 27 março de 2014. Rosivaldo Justino da
Silva – Presidente.
(61463)
SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO
NORTE E NORDESTE DO BRASILSINDILEI-NO/NE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E/OU RATIFICAÇÃO
DA FUNDAÇÃO - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E
APROVAÇÃO DE ESTATUTO
A COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS
LEILOEIROS OFICIAIS DO NORTE E NORDESTE DO BRASILSINDILEI-NO/NE, convoca todos os membros da categoria dos
Leiloeiros dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá,
Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, para
uma assembleia geral a ser realizada dia 25 de abril de 2014, na
BR 135, Km 07, nº 05, Distrito Industrial, São Luis - Maranhão,
com a primeira chamada às 10:00hs, com a presença da maioria,
e segunda às 10:30hs, com qualquer número de leiloeiros, onde
estarão em pauta os seguintes assuntos e deliberações: 1)
fundação e/ou ratificação da fundação do Sindicato dos Leiloeiros
Oficiais do Norte e Nordeste do Brasil - SINDILEI-NO/NE, para
representar a categoria profissional em todos os Estados acima
informados e seus municípios; 2) eleição e posse da diretoria,
conselho fiscal, delegados regionais e dos respectivos suplentes;
3) apresentação e aprovação do estatuto do Sindicato e do Código
de ética profissional.
São Luis, 19 de março de 2014.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho
(61487)
SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SSJEPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, devidamente inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 35.329.853/0001-56, com sede na Rua Barão de
São Borja, nº 49, 1º (primeiro) andar, Boa Vista, Recife/PE, CEP.
50.070-310, através da Diretoria, neste ato representada pelo
Presidente Eliseu Magno Silva Carneiro, pelo presente EDITAL,
convoca todos os Servidores de Justiça do Tribunal de Justiça
da base territorial do Estado de Pernambuco, para a Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada no dia 08 de abril de 2014
(terça-feira) às 14h, em primeira convocação e às 14h30min, em
segunda convocação, nas dependências do auditório do Fórum
Des. Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra), localizado na Avenida
Des. Guerra Barreto, número 200, 2° andar (ala norte), Bairro
Ilha do Leite, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco,
onde estarão em pauta os seguintes assuntos: 1) Informes 2)
Campanha Salarial 2014/Negociação com a Direção do TJPE,
tudo nos termos do Estatuto do Sindicato dos Servidores de
Justiça do Estado de Pernambuco.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS SEVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Eliseu Magno Silva Carneiro
Presidente
(61456)
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL CAPITAL.
Expediente n° 2014.0153.000192. Edital de Citação.Prazo
do Edital:de trinta(30)dias.O Doutor Dorgival Soares de Souza,
Juiz de Direito, FAZ SABER a(o) MARIA CRISTINA BELTRAO
CARVALHEIRA, o qual se encontra em local incerto e não sabido
que, neste Juízo de Direito, situado à AV DESEMBARGADOR
GUERRA BARRETO, s/n°- Ilha Joana Bezerra Recife/PE Telefone:
81-3181.0000, tramita a ação de Produção Antecipada de Provas,
sob o n° 0060410- 22.2013.8.17.0001, e Ação Ordinária de
Rescisão Contratual Cumulada com indenização por Perdas e
Danos, processo n°0074416-34.2013.8.17.0001, aforada por
Kelly Christine Santana Fernandes Gonçalves de Lima ME, em
desfavor de Leonardo Dias Beltrão, Geórgia Dias Beltrão e Maria
Cristina Beltrão Carvalheira. Assim, fica o mesmo CITADO para.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Síntese
da Inicial: E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, eu, Marcus Suel de Lima Correia, o digitei e submeti
à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Marcus Suel
de Lima Correia.
Chefe de Secretaria.
Dorgival Soares de Souza.
Juiz de Direito.
(61485)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL
DA COMARCA DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(Publicado por 3 vezes com Intervalo de 10 dias)
Expediente nº 2013.0271.003132
A Dra. Michelle Duque de Miranda, Juíza de Direito em exercício
cumulativo nesta 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca
do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, em virtude
da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório, tramitou
o processo de INTERDIÇÃO N.º 0000381-04.2013.8.17.0810,
requerida por EVERALDO BERNARDINO DA SILVA em face
de JOANA D´ARC DE JESUS BERNARDINO DA SILVA, que
foi considerado(a) absolutamente incapaz para os atos da vida
civil por apresentar Transtorno Depressivo Psicótico Persistente,
F34 (CID-10), tendo sido decretada a interdição do(a) mesmo(a)
por sentença, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) na pessoa
de EVERALDO BERNARDINO DA SILVA, brasileiro, casado,
aposentado, portador(a) da Cédula de Identidade nº 360.073SDS/PE, residente à Rua Garanhuns, nº 220, Santo Aleixo,
Jaboatão dos Guararapes/PE, para exercer a curatela com os
poderes referidos no art. 1.768, todos do CC. Para que chegue ao
conhecimento de todos foi expedido o presente EDITAL, que será
publicado no Diário oficial por três (03) vezes com intervalo de 10
dias nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado na Cidade
do Jaboatão dos Guararapes/PE, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mês de novembro de 2013. Eu, Catarina Carvalho de Freitas,
digitei. Eu,__Tamaya da Silva Freire (Chefe de Secretária), conferi
e subscrevo.
Dra. MICHELLE DUQUE DE MIRANDA
Juíza de Direito em exercício cumulativo
(61443)
Receita Federal
146
Recife, 4 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
51
M&G Polímeros Brasil S.A.
CNPJ nº 07.079.511/0001-90
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2013 e 2012 - (Em milhares de reais)
Nota
2013
2012
Nota
2013
Ativo
explicativa
(reaprePassivo
explicativa
Circulante
sentado)
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa ...............................
5
51.222
89.272
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV..............................
12
231.938
Contas a receber ...................................................
6
279.428
265.835
Fornecedores.........................................................
134.436
Estoques ................................................................
7
337.231
280.907
Impostos e contribuições .......................................
13
9.998
Partes relacionadas ...............................................
17
42.711
22.289
Provisão para obrigações diversas........................
14
3.897
Impostos a recuperar .............................................
8
4.891
13.632
Provisão para obrigações trabalhistas...................
15
10.536
Despesas antecipadas ..........................................
1.402
1.385
Partes relacionadas ...............................................
17
299.437
Outras contas a receber ........................................
4.589
10.075
Adiantamentos de clientes.....................................
Total do ativo circulante ...........................................
721.474
683.395
Total do passivo circulante ......................................
690.242
Não circulante
Não circulante
$SOLFDo}HV¿QDQFHLUDV ..........................................
9
39.196
54.344
Fornecedores.........................................................
2.681
Contas a receber ...................................................
6
527
Partes relacionadas ...............................................
17
128.420
Imposto de renda e contribuição social diferidos...
10 a)
30.615
32.152
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV..............................
12
205.881
Impostos a recuperar .............................................
8
2.311
2.135
Obrigações legais vinculadas a processos judiciais
16
676
Depósitos judiciais .................................................
299
249
Total do passivo não circulante ...............................
337.658
72.421
89.407
Patrimônio líquido
Imobilizado ..............................................................
11
471.005
484.033
Capital social .........................................................
18
248.000
Intangível .................................................................
11
21.331
4.810
Reserva Legal........................................................
18
516
Total do ativo não circulante ....................................
564.757
578.250
Reserva para retenção de lucros...........................
18
9.815
Resultados acumulados ........................................
Total do patrimônio líquido.......................................
258.331
Total do ativo ...........................................................
1.286.231
1.261.645
Total do passivo e patrimônio líquido ......................
1.286.231
$VQRWDVH[SOLFDWLYDVVmRSDUWHLQWHJUDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
'HPRQVWUDo}HVGDVPXWDo}HVGRSDWULP{QLROtTXLGR([HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHH(PPLOKDUHVGHUHDLV
Reserva para
Capital
Reserva
retenção
Resultados
social
legal
de lucros
acumulados
Saldos em 31 de dezembro de 2011 ............................................ 248.000
(45.460)
Lucro líquido do exercício..............................................................
23.279
Saldos em 31 de dezembro de 2012............................................. 248.000
(22.181)
Lucro do exercício .........................................................................
516
9.815
22.181
Saldos em 31 de dezembro de 2013 .......................................... 248.000
516
9.815
$VQRWDVH[SOLFDWLYDVVmRSDUWHLQWHJUDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
2012
(reapresentado)
226.894
76.576
11.395
5.349
8.462
339.633
186
668.495
4.144
102.591
260.068
528
367.331
248.000
(22.181)
225.819
1.261.645
Patrimônio
líquido
202.540
23.279
225.819
32.512
258.331
1RWDVH[SOLFDWLYDVjVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHPGHGH]HPEURGHH(PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRVHPHQFLRQDGRGHRXWUDIRUPD
1. Contexto operacional
da Companhia.
A M&G Polímeros Brasil S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado, Transações em moeda estrangeira são inicialmente convertidas para a moeda funcional
com sede na Rodovia PE 60 KM10 - Engenho Massangana, TDR - Sul - Complexo e registradas pela taxa de câmbio vigente na data da transação. Ativos e passivos
Industrial Portuário Suape - Ipojuca - PE, que atua na produção e comercialização de monetários denominados em moeda estrangeira são reconvertidos a taxa de câmbio
resina PET para embalagens, bem como na prestação de serviços relacionados a essas GD PRHGD IXQFLRQDO YLJHQWH QD GDWD GH HQFHUUDPHQWR GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
atividades, com capacidade produtiva de 550 mil toneladas/ano (informação não auditada). São reconhecidos na demonstração do resultado, os ganhos e perdas resultantes da
A Companhia tem como única acionista a M&G Poliéster S.A. com sede localizada na diferença entre a conversão dos saldos ativos e passivos em moeda estrangeira.
b) Reconhecimento de receita
Avenida das Nações Unidas, 12.551 - 8º andar - São Paulo - SP - Brasil.
A receita de venda de produtos é reconhecida no resultado quando todos os riscos e
$SUHVHQWDomRHHODERUDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
$V GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD &RPSDQKLD IRUDP HODERUDGDV H HVWmR VHQGR benefícios inerentes ao produto são transferidos para o comprador, na extensão em que
apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que for provável que os benefícios econômicos serão gerados para a Companhia e quando
compreendem as disposições da Lei das Sociedades por Ações, das normas expedidas SRVVD VHU PHQVXUDGD GH IRUPD FRQ¿iYHO 8PD UHFHLWD QmR p UHFRQKHFLGD VH Ki XPD
pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê LQFHUWH]DVLJQL¿FDWLYDGDVXDUHDOL]DomR
$VUHFHLWDV¿QDQFHLUDVDEUDQJHPUHFHLWDVGHMXURVVREUHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVYDULDomR
de Pronunciamentos Contábeis - CPC.
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDIRUDPHODERUDGDVGHDFRUGRFRPGLYHUVDV QR YDORU MXVWR GH DWLYRV ¿QDQFHLURV PHQVXUDGRV SHOR YDORU MXVWR SRU PHLR GR UHVXOWDGR
e ganhos nos instrumentos derivativos que são reconhecidos no resultado. A receita de
bases de avaliação utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis
MXURVpUHFRQKHFLGDQDUXEULFD³UHFHLWD¿QDQFHLUD´QDGHPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRVHQGR
HQYROYLGDV QD SUHSDUDomR GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV IRUDP EDVHDGDV HP IDWRUHV
calculada com base no método da taxa de juros efetivos.
objetivos e subjetivos, com base no julgamento da Administração para determinação
c) Custos dos produtos vendidos
GR YDORU DGHTXDGR D VHU UHJLVWUDGR QDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV ,WHQV VLJQL¿FDWLYRV
$ RFLRVLGDGH UHJLVWUDGD QRV FXVWRV GH EHQV YHQGLGRV UHODFLRQDGRV DRV FXVWRV ¿[RV GH
sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a seleção de vida útil do ativo
SURGXomR p GH¿QLGD FRP EDVH QD DYDOLDomR HIHWXDGD SHOR GHSDUWDPHQWR WpFQLFR GD
LPRELOL]DGR H GH VXD UHFXSHUDELOLGDGH QDV RSHUDo}HV DYDOLDomR GRV DWLYRV ¿QDQFHLURV
quantidade produzida em relação à capacidade nominal de produção.
pelo valor justo, análise do risco de crédito para determinação da provisão para perda com O impacto da ociosidade anormal das plantas é reconhecido nos custos dos produtos
redução ao valor recuperável das contas a receber, assim como da análise dos demais vendidos, sem transitar pela atribuição de custo aos estoques.
riscos para determinação de outras provisões, tais como perdas em estoque, provisões, d) Ajuste a valor presente de ativos e passivos
realização de créditos tributários e obrigações legais vinculadas a processos judiciais. A Companhia calcula o ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários de curto
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores prazo e longo prazo, porém, somente é registrado se considerado relevante em relação às
VLJQL¿FDWLYDPHQWHGLYHUJHQWHVGRVUHJLVWUDGRVQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHYLGRDR GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVWRPDGDVHPFRQMXQWR2DMXVWHDYDORUSUHVHQWHpFDOFXODGR
tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A Companhia revisa suas OHYDQGR HP FRQVLGHUDomR RV ÀX[RV GH FDL[D FRQWUDWXDLV H D WD[D GH MXURV H[SOtFLWD H
estimativas e premissa em bases trimestrais.
em certos casos implícita, dos respectivos ativos e passivos. Com base nas análises
A Companhia adotou todas as normas, revisões de normas e interpretações emitidas efetuadas e na melhor estimativa da Administração, a Companhia concluiu que o ajuste a
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pelo IASB e órgãos reguladores que valor presente de ativos e passivos monetários é irrelevante em relação às demonstrações
estavam em vigor em 31 de dezembro de 2013.
¿QDQFHLUDVWRPDGDVHPFRQMXQWRHGHVVDIRUPDQmRUHJLVWURXQHQKXPDMXVWH
Em 02 de março de 2014 a Administração da Companhia aprovou e autorizou a divulgação e) Caixa e equivalentes de caixa
GREDODQoRSDWULPRQLDOGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHQRWDVH[SOLFDWLYDVUHIHUHQWHV O caixa e equivalentes de caixa compreendem os saldos de caixa, depósitos bancários
DR H[HUFtFLR VRFLDO ¿QGR HP GH GH]HPEUR GH SHOR TXH UHFRPHQGDP VXD j YLVWD H DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV (VVDV DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV HVWmR GHPRQVWUDGDV DR
custo, acrescido dos rendimentos auferidos até as datas de encerramento, e possuem
aprovação aos acionistas da Companhia.
YHQFLPHQWRVVHPSUD]RV¿[DGRVSDUDUHVJDWHFRPOLTXLGH]LPHGLDWDHQmRHVWmRVXMHLWDV
2.1. Reapresentação dos saldos comparativos
9LVDQGR D PHOKRU DSUHVHQWDomR GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DVVLP FRPR R a risco de mudança de valor.
I&RQWDVDUHFHEHUHSURYLVmRSDUDSHUGDSRUUHGXomRDRYDORUUHFXSHUiYHO
DWHQGLPHQWRDVQRUPDVFRQWiEHLVD&RPSDQKLDHIHWXRXDVVHJXLQWHVUHFODVVL¿FDo}HV
‡&RPLVV}HVQRYDORUGH5FODVVL¿FDGDVDQWHULRUPHQWHHPGHGH]HPEURGH Contas a receber correspondem aos valores a receber de clientes decorrentes das vendas
2012, no contas a pagar do passivo circulante - fornecedores para o grupo de contas a de produtos e serviços no curso normal das atividades da Companhia e são registrados
pelo valor líquido estimado realizável menos a provisão para perdas, quando necessária.
receber no ativo circulante - clientes, como redutora.
A provisão para perda por redução ao valor recuperável é constituída com base
1RYRVSURQXQFLDPHQWRVHDOWHUDo}HVGHOHJLVODomR¿VFDO
1RUPDVLQWHUSUHWDo}HVHDOWHUDo}HVGHQRUPDVH[LVWHQWHVHPYLJRUHPH QD DYDOLDomR DFHUFD GD VLWXDomR HVSHFt¿FD GH FDGD FOLHQWH H UHVSHFWLYDV JDUDQWLDV
FRQVLGHUDGDVVX¿FLHQWHVSHOD$GPLQLVWUDomRSDUDFREULUDVSRVVtYHLVSHUGDVQDUHDOL]DomR
TXHQmRWLYHUDPLPSDFWRVUHOHYDQWHVVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
Em 1º de janeiro de 2013 entraram em vigor e foram adotadas pela Companhia novas das contas a receber de clientes. O saldo de provisão para perda por redução ao valor
normas e revisões emitidas pelo IASB, com correspondentes pronunciamentos técnicos recuperável é composto substancialmente por valores em atraso acima de 120 dias.
emitidos pelo CPC e aprovados pela CVM, correspondentes ao CPC 33 (R1), CPC 18 O saldo do contas a receber também está líquido de comissões a pagar derivado do
volume de compras de clientes da Companhia.
(R2), CPC 19 (R2), CPC 36 (R3), CPC 45, CPC 46.
g) Estoques
$DGRomRGHVVDVQRYDVQRUPDVQmRWLYHUDPLPSDFWRVQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGH
Os estoques são avaliados ao custo ou valor liquido realizável, dos dois o menor.
31 de dezembro de 2013.
Os custos incorridos para levar a cada produto a sua atual localização e condição são
3.2. Medida provisória 627 e Instrução normativa 1.397
contabilizados da seguinte forma:
Em 17 de setembro de 2013, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.397 (IN 1.397)
Matérias-primas - custo de aquisição segundo o método “PEPS” - primeiro a entrar,
e em 12 de novembro de 2013 foi publicada a Medida Provisória 627 (MP 627) que:
primeiro a sair.
(i) revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) a partir de 2015, com a introdução de
Produtos Acabados e em elaboração - custos dos materiais diretos e mão de obra e uma
novo regime tributário; (ii) altera o Decreto-Lei nº1.598/77 pertinente ao cálculo do imposto parcela proporcional das despesas gerais indiretas de fabricação com base na capacidade
de renda da pessoa jurídica e a legislação sobre a contribuição social sobre o lucro líquido. operacional normal.
O novo regime tributário previsto na MP 627 passa a vigorar a partir de 2014, caso a O valor realizável líquido corresponde ao preço de venda no curso normal dos negócios,
Companhia exerça tal opção. Dentre os dispositivos da MP 627, destacam-se alguns que menos os custos dos estoques, adicionando, quando aplicável, os custos estimados de
dão tratamento à distribuição de lucros e dividendos, base de cálculo dos juros sobre o conclusão e os custos necessários para a realização da venda.
capital próprio e critério de cálculo da equivalência patrimonial durante a vigência do RTT. A provisão para perdas é baseada na análise dos estoques com relação à estimativa do
A Companhia preparou um estudo dos efeitos da aplicação da MP 627 e IN 1.397 e valor de realização, tendo em conta os preços estimados, líquidos de impostos e gastos
concluíram que não resultam em efeitos relevantes em suas operações e em suas para vender, levando em consideração a idade e o estado físico desses estoques.
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GR H[HUFtFLR ¿QGR HP GH GH]HPEUR GH FRP EDVH h) Imobilizado e intangível
na melhor interpretação do texto corrente da MP. A possível conversão da MP 627 em Os itens do ativo imobilizado estão demonstrados ao custo de aquisição ou construção,
/HL SRGH UHVXOWDU HP DOWHUDomR QHVWD FRQFOXVmR$ &RPSDQKLD DJXDUGD D GH¿QLomR GDV deduzido dos impostos compensáveis, quando aplicável, e da depreciação acumulada.
emendas à MP 627 para que possam optar ou não pela sua adoção antecipada no Em 01 de janeiro de 2009, a Companhia obteve laudos técnicos emitidos por peritos
H[HUFtFLR¿VFDO
internos, que formalizaram a necessidade de mudança da estimativa de vida útil do
4. Principais práticas contábeis
imobilizado, considerando a depreciação por componentes tendo como premissas e
As principais práticas contábeis adotadas na elaboração dessas demonstrações fundamentos a comparação com outras plantas globais e produtivas do Grupo. Cada parte
¿QDQFHLUDVIRUDPDVVHJXLQWHV
GH XP LWHP GH LPRELOL]DGR FRPSRQHQWH FRP GLIHUHQWHV YLGDV ~WHLV H FRP VLJQL¿FDQWH
a) Conversão em moeda estrangeira
custo em relação ao total do custo do item é depreciado separadamente, em conformidade
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVVmRDSUHVHQWDGDVHP5HDLV5TXHpDPRHGDIXQFLRQDO com os requerimentos do CPC 27.
Demonstrações do resultado
([HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHH
(PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRROXFUROtTXLGRSRUORWHGHPLODo}HV
Nota
explicativa
2013
2012
Receita líquida de vendas .....................................
22
1.726.488
1.591.483
Custo dos produtos vendidos ................................
23
(1.447.286) (1.330.221)
Lucro bruto ............................................................
279.202
261.262
Despesas operacionais
Com vendas.........................................................
23
(45.519)
(68.689)
Administrativas e gerais.......................................
23
(120.284)
(103.013)
Outras despesas operacionais, líquidas ..............
23
(4.407)
(1.617)
Total das despesas operacionais ..........................
(170.210)
(173.319)
/XFURRSHUDFLRQDODQWHVGRUHVXOWDGR¿QDQFHLUR ...
108.992
87.943
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV ..............................................
6.487
12.461
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV ............................................
(64.151)
(56.596)
Variações monetárias e cambiais líquidas ............
(13.526)
(13.476)
5HVXOWDGROtTXLGR¿QDQFHLUR ..................................
24
(71.190)
(57.611)
Lucro antes de imposto de renda e contribuição
social....................................................................
37.802
30.332
Imposto de renda e contribuição social correntes
10 b)
(3.753)
(911)
Imposto de renda e contribuição social diferidos.
10 b)
(1.537)
(6.142)
Lucro líquido do exercício......................................
32.512
23.279
Lucro líquido básico e diluído por lote de mil
ações em reais ....................................................
18
0,09
$VQRWDVH[SOLFDWLYDVVmRSDUWHLQWHJUDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
Demonstrações do resultado abrangente
([HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHH(PPLOKDUHVGHUHDLV
2013
2012
Lucro líquido do exercício.................................................................. 32.512
23.279
Outros resultados abrangentes .........................................................
23.279
Resultados abrangentes do exercício ............................................... 32.512
$VQRWDVH[SOLFDWLYDVVmRSDUWHLQWHJUDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
'HPRQVWUDo}HVGRVÀX[RVGHFDL[D
([HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHH(PPLOKDUHVGHUHDLV
2013
2012
(reapreFluxo de caixa das atividades operacionais
sentado)
Lucro do exercício antes do imposto de renda e da contribuição
social................................................................................................. 37.802
30.332
Ajustes para reconciliar o lucro do exercício com o caixa gerado
pelas atividades operacionais:
Depreciação e amortização (Nota 11) .............................................. 29.706
29.019
Perda na venda de ativo imobilizado (Nota 11) ................................
122
3.212
Provisão para perda por redução ao valor recuperável do contas
a receber (Nota 6) ...........................................................................
128
128
(QFDUJRV¿QDQFHLURVHYDULDomRFDPELDOQmRUHDOL]DGRV1RWD . 45.780
50.431
Provisão para perdas de estoques (Nota 7) .....................................
113
360
Provisões processos judiciais (Nota 16) ...........................................
148
10
Redução (aumento) nos ativos operacionais:
Contas a receber .............................................................................. (13.194) (46.982)
Estoques ........................................................................................... (56.437)
(1.409)
Partes relacionadas .......................................................................... (20.422) (18.549)
Impostos a recuperar ........................................................................
8.565
19.622
Créditos diversos ..............................................................................
5.435
(2.724)
Despesas antecipadas .....................................................................
(17)
(283)
Aumento (redução) nos passivos operacionais:
Fornecedores.................................................................................... 53.397
3.514
Impostos e contribuições .................................................................. (5.149)
609
Salários, provisões e encargos sociais.............................................
2.074
683
Partes relacionadas ......................................................................... (14.367)
26.315
Adiantamentos de clientes................................................................
(186)
(4.597)
Outras obrigações e contas a pagar................................................. (1.452)
(785)
Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais .......................... 75.046
88.906
Fluxo de caixa das atividades de investimento
$SOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHORQJRSUD]R1RWD ................................. 15.148
(2.897)
Adições ao intangível (Nota 11).......................................................... (20.029)
(198)
Aquisição de imobilizado (Nota 11) .................................................... (13.292) (18.795)
Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento ...................... (18.173) (21.890)
)OX[RGHFDL[DGDVDWLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWR
&DSWDomRGH¿QDQFLDPHQWRV7HUFHLURV1RWD ............................ 230.153 210.176
Juros pagos (Nota 12) ........................................................................ (43.661) (41.505)
3DJDPHQWRGH¿QDQFLDPHQWRV1RWD ........................................... (281.415) (258.740)
&DL[DOtTXLGRDSOLFDGRQDVDWLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWR .................... (94.923) (90.069)
Redução no caixa e equivalentes de caixa ........................................ (38.050) (23.053)
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício ........................ 89.272 112.325
&DL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[DQR¿PGRH[HUFtFLR............................ 51.222
89.272
Redução no caixa e equivalentes de caixa ........................................ (38.050) (23.053)
$VQRWDVH[SOLFDWLYDVVmRSDUWHLQWHJUDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
O valor residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação são revistos no
encerramento de cada exercício, e ajustados de forma prospectiva, se necessário.
As depreciações de bens do imobilizado são calculadas pelo método linear às taxas
médias anuais mencionadas na nota explicativa nº 11, estimadas com base na expectativa
de vida útil, exceto para terrenos, os quais não são depreciados.
Os gastos incorridos com manutenção e reparo são contabilizados somente se os
benefícios econômicos associados a esses itens forem prováveis e os valores mensurados
GH IRUPD FRQ¿iYHO HQTXDQWR TXH RV GHPDLV JDVWRV VmR UHJLVWUDGRV GLUHWDPHQWH QD
demonstração do resultado, quando incorridos.
O ativo intangível é registrado ao custo e amortizado às taxas médias anuais mencionadas
na Nota Explicativa nº 11, deduzidos das perdas do valor recuperável, se aplicável.
O período de amortização e o método de amortização para os ativos intangíveis de vida
~WLOGH¿QLGDVmRUHYLVWRVQRPtQLPRDR¿QDOGHFDGDH[HUFtFLR¿QDQFHLUR
Um item de imobilizado ou intangível é baixado quando vendido ou quando nenhum
benefício econômico futuro for esperado do seu uso. Eventual ganho ou perda resultante
da baixa do ativo são registrados como outras receitas (despesas) operacionais na
demonstração do resultado do exercício em que o ativo for baixado.
i) Análise de recuperação dos ativos de vida longa
A Companhia revisa o valor de recuperação dos ativos não circulantes, imobilizado
e intangível, anualmente ou sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias
econômicas, operacionais ou tecnológicas indicarem deterioração ou perda de seu valor
recuperável. Caso existam evidências de que o valor do ativo não será recuperado, a
Companhia com base em análises e evidencias estima o valor recuperável do ativo,
que é determinado como sendo o maior valor entre (a) valor justo de um ativo ou da
unidade geradora de caixa (CGU), menos os custos estimados para venda e (b) o valor
HPXVR2YDORUHPXVRpGHWHUPLQDGRSHORYDORUSUHVHQWHHVSHUDGRQRVÀX[RVGHFDL[D
IXWXURV GR DWLYR 1D HVWLPDWLYD GR YDORU HP XVR RV ÀX[RV GH FDL[D IXWXURV HVWLPDGRV
são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa de desconto antes dos
LPSRVWRV TXH UHÀLWD DV DYDOLDo}HV GH PHUFDGR H ULVFRV HVSHFt¿FRV LQHUHQWHV DR DWLYR
Caso seja necessário é constituído uma provisão para perda por “impairment”.
Até o presente momento os ativos imobilizado e intangível não necessitam de provisão
para perdas.
continua
«
52
« continuação
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
M&G Polímeros Brasil S.A. -
Recife, 4 de abril de 2014
CNPJ nº 07.079.511/0001-90
1RWDVH[SOLFDWLYDVjVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHPGHGH]HPEURGHH(PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRVHPHQFLRQDGRGHRXWUDIRUPD
U9DORUMXVWRGHLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV
j) Outros ativos circulante e não circulante
Os demais ativos são apresentados pelo seu valor de realização, incluindo, quando aplicável, as variações monetárias e os rendimentos 4XDQGRRYDORUMXVWRGHDWLYRVHSDVVLYRV¿QDQFHLURVDSUHVHQWDGRQREDODQoRSDWULPRQLDOQmRSXGHUVHUREWLGRGHPHUFDGRVDWLYRV
proporcionais auferidos e são reconhecidos apenas quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor VHUiGHWHUPLQDGRXWLOL]DQGRWpFQLFDVGHDYDOLDomRLQFOXLQGRRPpWRGRGHÀX[RGHFDL[DGHVFRQWDGR2VGDGRVSDUDHVVHVPpWRGRVVH
GD&RPSDQKLDHVHXFXVWRRXYDORUSXGHUVHUPHQVXUDGRFRPVHJXUDQoD6mRFODVVL¿FDGRVFRPRFLUFXODQWHVTXDQGRVXDUHDOL]DomRRX baseiam naqueles praticados no mercado, quando possível, contudo, quando isso não for viável, um determinado nível de julgamento
liquidação é provável que ocorra nos próximos doze meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.
é requerido para estabelecer o valor justo. O julgamento inclui considerações sobre os dados utilizados como, por exemplo, risco de
k) Obrigações legais vinculadas a processos judiciais
liquidez, risco de crédito e volatilidade. Mudanças nas premissas sobre esses fatores poderiam afetar o valor justo apresentado dos
Provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em decorrência de um evento LQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV$DQiOLVHGRLPSDFWRFDVRRVUHVXOWDGRVIRVVHPGLIHUHQWHVGDHVWLPDWLYDGD$GPLQLVWUDomRHVWiDSUHVHQWDGDQD
SDVVDGRHPTXHpSURYiYHOTXHVHMDQHFHVViULDXPDVDtGDGHUHFXUVRVSDUDOLTXLGDUDREULJDomREHPFRPRXPDHVWLPDWLYDFRQ¿iYHO Nota explicativa nº 25, no tópico análise de sensibilidade.
do valor da obrigação possa ser feita. Quando a Companhia espera que o valor de uma provisão seja reembolsado, em todo ou em Hierarquia de valor justo
parte, o reembolso é reconhecido como um ativo separado. A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do $&RPSDQKLDXVDDVHJXLQWHKLHUDUTXLDSDUDGHWHUPLQDUHGLYXOJDURYDORUMXVWRGHLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVSHODWpFQLFDGHDYDOLDomR
resultado, líquida de qualquer reembolso.
Nível 1: preços cotados (sem ajustes) nos mercados ativos para ativos ou passivos idênticos.
A Companhia é parte de diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são constituídas para todas as obrigações legais Nível 2: RXWUDVWpFQLFDVSDUDDVTXDLVWRGRVRVGDGRVTXHWHQKDPHIHLWRVLJQL¿FDWLYRVREUHRYDORUMXVWRUHJLVWUDGRVHMDPREVHUYiYHLV
referentes a processos judiciais para os quais é provável que uma saída de recurso seja feita para liquidar a contingência/obrigação e direta ou indiretamente.
uma estimativa razoável possa ser feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia
Nível 3: WpFQLFDVTXHXVDPGDGRVTXHWHQKDPHIHLWRVLJQL¿FDWLYRQRYDORUMXVWRUHJLVWUDGRTXHQmRVHMDPEDVHDGRVHPGDGRVREVHUYiYHLV
das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a
no mercado.
avaliação dos advogados externos e internos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias,
s) Resultado por ação
WDLVFRPRSUD]RGHSUHVFULomRDSOLFiYHOFRQFOXV}HVGHLQVSHo}HV¿VFDLVRXH[SRVLo}HVDGLFLRQDLVLGHQWL¿FDGDVFRPEDVHHPQRYRV
A Companhia apura o lucro por ação com base na atribuição do resultado do exercício a cada classe de ações emitida pela Companhia
assuntos ou decisões de tribunais.
ponderada pela média da quantidade de cada classe de ações em circulação durante o exercício.
O%HQHItFLRVDHPSUHJDGRV
t) Arrendamento mercantil
A Companhia possui diversos planos de benefícios a empregados incluindo planos de aposentadoria privada complementar pós-emprego
Os contratos de arrendamento mercantil operacional são reconhecidos como despesa no exercício em que o benefício sobre o ativo
junto à entidade aberta, assistência médica, odontológica e participação nos lucros.
2SODQRGHDSRVHQWDGRULDSULYDGDFRPSOHPHQWDUSyVHPSUHJRFDUDFWHUL]DVHQDPRGDOLGDGHGHSODQRGHFRQWULEXLomRGH¿QLGDVREUH arrendado é obtido. (Nota Explicativa nº 11 a).
RTXDOD&RPSDQKLDQmRWHPQHQKXPDREULJDomROHJDOFDVRRSODQRQmRSRVVXDDWLYRVVX¿FLHQWHVSDUDRSDJDPHQWRGRVEHQHItFLRV 5. Caixa e equivalentes de caixa
2013
2012
obtidos pelos funcionários como resultado de serviços passados prestados.
8.974
54.712
$VFRQWULEXLo}HVDRSODQRGHDSRVHQWDGRULDGHFRQWULEXLomRGH¿QLGDVmRUHFRQKHFLGDVFRPRGHVSHVDTXDQGRHIHWLYDPHQWHLQFRUULGDV Caixas e bancos - moeda nacional .........................................................................................................................
Caixas
e
bancos
moeda
estrangeira
(a)
...............................................................................................................
25.224
3.423
ou seja, no momento da prestação de serviços dos empregados à Companhia.
$SOLFDo}HV¿QDQFHLUDVE .......................................................................................................................................
17.024
31.137
m) Impostos
51.222
89.272
Imposto de renda e contribuição social
As obrigações por imposto de renda e contribuição social são reconhecidas segundo o regime de competência. É registrado imposto de (a) Referem-se a operações recebidas de clientes no exterior, aguardando fechamento de câmbio ou momento em que a Companhia tiver
UHQGDGLIHULGRVREUHDVGLIHUHQoDVWHPSRUiULDVHQWUHDEDVHFRQWiELOHDEDVHWULEXWiULDGHDWLYRVHSDVVLYRVHVREUHSUHMXt]RV¿VFDLV a necessidade de caixa ou alguma operação de compra na mesma moeda estrangeira.
que são reconhecidos na extensão que sejam considerados realizáveis. 2VEHQHItFLRVGHFRUUHQWHVGRLQFHQWLYR¿VFDOGHLPSRVWRGHUHQGD E$VDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVHP&HUWL¿FDGRVGH'HSyVLWR%DQFiULR&'%VWrPUHPXQHUDomRPpGLDGHGR&HUWL¿FDGRGH'HSyVLWR
,QWHUEDQFiULR &', HP GH GH]HPEUR GH FRP OLTXLGH] LPHGLDWD H QmR SRVVXHP ULVFR GH YDULDo}HV VLJQL¿FDWLYDV GH
sobre o lucro da exploração da Companhia são reconhecidos como redução da despesa com imposto de renda.
ÀXWXDomRHPIXQomRGDWD[DGHMXURV
Impostos sobre vendas
Receitas, despesas e ativos são reconhecidos líquido dos impostos sobre vendas, exceto:
6. Contas a receber
2013
2012
‡ TXDQGR RV LPSRVWRV VREUH YHQGDV LQFRUULGRV QD FRPSUD GH EHQV RX VHUYLoRV QmR IRUHP UHFXSHUiYHLV MXQWR jV DXWRULGDGHV ¿VFDLV
(reaprehipótese em que o imposto sobre vendas é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item de despesa, conforme o Circulante:
sentado)
caso;
Clientes no país ..................................................................................................................................................... 225.741
249.803
‡TXDQGRRVYDORUHVDUHFHEHUHDSDJDUIRUHPDSUHVHQWDGRVMXQWRVFRPRYDORUGRVLPSRVWRVVREUHYHQGDVH
Clientes no exterior ................................................................................................................................................
53.815
16.160
‡RYDORUOtTXLGRGRVLPSRVWRVVREUHYHQGDVUHFXSHUiYHORXDSDJDUpLQFOXtGRFRPRFRPSRQHQWHGRVYDORUHVDUHFHEHURXDSDJDUQR
279.556
265.963
balanço patrimonial.
Provisão para perda por redução ao valor recuperável: .........................................................................................
(128)
(128)
n) Incentivos de ICMS - Prodepe
279.428
265.835
Os benefícios advindos do incentivo de ICMS - Prodepe são registrados a crédito da rubrica “Impostos sobre vendas” na demonstração Não circulante:
do resultado. Vide detalhes na Nota explicativa 19.
Clientes no país .....................................................................................................................................................
527
R,QVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV
527
1) Reconhecimento inicial e mensuração
279.428
266.362
2V LQVWUXPHQWRV ¿QDQFHLURV VmR UHFRQKHFLGRV D SDUWLU GD GDWD HP TXH D &RPSDQKLD WRUQDVH SDUWH GDV GLVSRVLo}HV FRQWUDWXDLV GRV
O prazo médio de recebimento das contas a receber da Companhia é de 46 dias. A Companhia realizou o cálculo do ajuste a valor
PHVPRV1RPRPHQWRGRUHFRQKHFLPHQWRLQLFLDORVDWLYRV¿QDQFHLURVVmRFODVVL¿FDGRVFRPRDWLYRV¿QDQFHLURVDYDORUMXVWRSRUPHLRGR
SUHVHQWHFRQVLGHUDQGRHVVHSUD]RPpGLRGHUHFHELPHQWRHDWD[DLPSOtFLWDGHDD2YDORUDSXUDGRQmRIRLUHOHYDQWHSDUD¿QV
UHVXOWDGRHPSUpVWLPRVHUHFHEtYHLVLQYHVWLPHQWRVPDQWLGRVDWpRYHQFLPHQWRDWLYRV¿QDQFHLURVGLVSRQtYHLVSDUDDYHQGDRXGHULYDWLYRV
de registro contábil.
FODVVL¿FDGRV FRPR LQVWUXPHQWRV GH ³hedge” H¿FD]HV H RV SDVVLYRV ¿QDQFHLURV VmR FODVVL¿FDGRV FRPR D YDORU MXVWR SRU PHLR GR
A movimentação da provisão para perda por redução ao valor recuperável é a seguinte:
UHVXOWDGRHPSUpVWLPRV¿QDQFLDPHQWRVRXWURVSDVVLYRV¿QDQFHLURVRXGHULYDWLYRVFODVVL¿FDGRVFRPRLQVWUXPHQWRVGH“hedge” H¿FD]HV
Circulante:
2013
2012
2) Mensuração subsequente
Saldo inicial .............................................................................................................................................................
(128)
$PHQVXUDomRVXEVHTXHQWHGRVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHSHQGHGDFODVVL¿FDomRGHDWLYRVHSDVVLYRV¿QDQFHLURVTXHSRGHVHUGD
Adições ....................................................................................................................................................................
(128)
seguinte forma:
Baixas ......................................................................................................................................................................
$WLYRV¿QDQFHLURV
(128)
(128)
$&RPSDQKLDGHWHUPLQDDFODVVL¿FDomRGRVVHXVDWLYRV¿QDQFHLURVQRPRPHQWRGRVHXUHFRQKHFLPHQWRLQLFLDOTXDQGRHOHVHWRUQDSDUWH 6DOGR¿QDO ................................................................................................................................................................
das disposições contratuais do instrumento.
2V DWLYRV ¿QDQFHLURV GD &RPSDQKLD LQFOXHP L &DL[D H HTXLYDOHQWHV GH FDL[D LL &RQWDV D UHFHEHU H LLL ,QVWUXPHQWRV ¿QDQFHLURV
GHULYDWLYRV$FODVVL¿FDomRGHSHQGHGDH[LVWrQFLDGRVUHIHULGRVDWLYRVHGD¿QDOLGDGHSDUDDTXDOIRUDPDGTXLULGRV
$&RPSDQKLDFODVVL¿FDVHXVDWLYRV¿QDQFHLURVVREDVVHJXLQWHVFDWHJRULDV
‡$WLYRV¿QDQFHLURVPDQWLGRVSDUDQHJRFLDomRPHQVXUDGRVDRYDORUMXVWRSRUPHLRGRUHVXOWDGR
São apresentados no balanço patrimonial a valor justo, com os correspondentes ganhos ou perdas reconhecidos na demonstração
GRUHVXOWDGR1RVH[HUFtFLRVGHHRVDWLYRV¿QDQFHLURVGD&RPSDQKLDFODVVL¿FDGRVQHVWDFDWHJRULDUHIHUHVHVRPHQWHDRV
LQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRV$VRSHUDo}HVFRPLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRVVmRUHFRQKHFLGDVSHORYDORUMXVWRDFDGD
GDWDGHIHFKDPHQWRWULPHVWUDOHDQXDOVHQGRDYDULDomRGRYDORUMXVWRUHJLVWUDGDDFUpGLWRRXGpELWRQDUXEULFD³5HVXOWDGR¿QDQFHLUR´
na demonstração do resultado.
‡(PSUpVWLPRVFRQFHGLGRVHUHFHEtYHLV
,QFOXHP DWLYRV ¿QDQFHLURV QmR GHULYDWLYRV FRP SDJDPHQWRV ¿[RV RX GHWHUPLQiYHLV SRUpP QmR FRWDGRV HP PHUFDGR DWLYR
Após reconhecimento inicial são mensurados pelo custo amortizado através do método da taxa efetiva de juros. Os juros são registrados
no ativo circulante, exceto aqueles com prazo de vencimento superior a 12 meses após a data de emissão do balanço patrimonial, os
TXDLVVmRFODVVL¿FDGRVFRPRDWLYRVQmRFLUFXODQWHV$&RPSDQKLDPDQWpPQHVWDFDWHJRULDHPSUpVWLPRVHFRQWDVDUHFHEHU
3DVVLYRV¿QDQFHLURV
$&RPSDQKLDGHWHUPLQDDFODVVL¿FDomRGRVVHXVSDVVLYRV¿QDQFHLURVQRPRPHQWRGRVHXUHFRQKHFLPHQWRLQLFLDOTXDQGRHOHVHWRUQD
SDUWH GDV GLVSRVLo}HV FRQWUDWXDLV GR LQVWUXPHQWR 2V SDVVLYRV ¿QDQFHLURV UHFRQKHFLGRV SHOD &RPSDQKLD LQFOXHP FRQWDV D SDJDU D
IRUQHFHGRUHVSHUGDVQmRUHDOL]DGDVFRPRSHUDo}HVGHGHULYDWLYRVHHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV
$FODVVL¿FDomRGHSHQGHGDH[LVWrQFLDGRVUHIHULGRVSDVVLYRVHGD¿QDOLGDGHSDUDDTXDOIRUDPDGTXLULGRV
$PHQVXUDomRGRVSDVVLYRVGHSHQGHGDVXDFODVVL¿FDomR$&RPSDQKLDFODVVL¿FDVHXVSDVVLYRV¿QDQFHLURVVREDVVHJXLQWHVFDWHJRULDV
‡3DVVLYRV¿QDQFHLURVSDUDQHJRFLDomRHDYDORUMXVWRSRUPHLRGRUHVXOWDGR
Ganhos e perdas de passivos para negociação são reconhecidos na demonstração do resultado.
$&RPSDQKLDQmRDSUHVHQWRXQHQKXPSDVVLYR¿QDQFHLURDYDORUMXVWRSRUPHLRGHUHVXOWDGR
‡(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV
$SyVUHFRQKHFLPHQWRLQLFLDOHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRVVXMHLWRVDMXURVVmRPHQVXUDGRVVXEVHTXHQWHPHQWHSHORFXVWRDPRUWL]DGR
utilizando o método da taxa de juros efetivos líquidos dos custos de transação incorridos. Ganhos e perdas são reconhecidos na
demonstração do resultado no momento da baixa dos passivos, bem como durante o processo de amortização pelo método da taxa de
juros efetivos.
,QVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRV
$VRSHUDo}HVFRPLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRVFRQWUDWDGDVSHOD&RPSDQKLDUHVXPHPVHHP“swap” que visam à proteção de
sua exposição a taxas de juros relacionadas aos empréstimos de longo prazo.
,QVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRVHFRQWDELOL]DomRGH³KHGJH´
2YDORUMXVWRGRVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRVpFDOFXODGRSHODWHVRXUDULDGD&RPSDQKLDFRPEDVHQDVLQIRUPDo}HVGHFDGD
RSHUDomRFRQWUDWDGDHQDVUHVSHFWLYDVLQIRUPDo}HVGHPHUFDGRQDVGDWDVGHHQFHUUDPHQWRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV2VYDORUHV
MXVWRVGHPHUFDGRGRVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRVHVWmRGLYXOJDGRVQD1RWD([SOLFDWLYDQž
p) Outros passivos circulante e não circulante
São demonstrados por seus valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicáveis, dos correspondentes encargos, variações
PRQHWiULDVRXFDPELDLVSURSRUFLRQDLVLQFRUULGRV6mRFODVVL¿FDGRVFRPRFLUFXODQWHVTXDQGRVXDUHDOL]DomRRXOLTXLGDomRpSURYiYHOTXH
ocorra nos próximos doze meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.
T-XOJDPHQWRVHVWLPDWLYDVHSUiWLFDVFRQWiEHLVFUtWLFDV
1D HODERUDomR GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV p QHFHVViULD D XWLOL]DomR GH MXOJDPHQWRV HVWLPDWLYDV H SUHPLVVDV FRQWiEHLV SDUD D
FRQWDELOL]DomR GH GHWHUPLQDGRV DWLYRV SDVVLYRV H RXWUDV WUDQVDo}HV$$GPLQLVWUDomR GD &RPSDQKLD SDUD GH¿QLU WDLV HVWLPDWLYDV H
premissas, baseou-se em experiências de anos anteriores e vários outros fatores julgados razoáveis considerados fatos e circunstâncias.
As premissas das estimativas são revisadas trimestralmente, e caso seja necessário, as mudanças são reconhecidas no exercício que a
estimativa é revisada, porém mesmo que estas premissas e estimativas sejam revisadas pela Administração, os resultados reais podem
ser diferentes dos estimados sob variáveis, premissas ou condições diferentes.
6HJXHPDEDL[RRVFULWpULRVGHHVWLPDWLYDVHSUHPLVVDVPDLVUHOHYDQWHVXWLOL]DGRVQDHODERUDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
Vida útil dos ativos de vida longa
A Companhia reconhece a depreciação ou amortização dos ativos de vida longa com base em vida útil estimada, que representa as
práticas da indústria e sua experiência. Mudanças no cenário econômico e/ou no mercado consumidor podem requerer a revisão dessas
estimativas de vida útil.
Obrigações legais vinculadas a processos judiciais
As contingências são analisadas pela Administração em conjunto com seus assessores jurídicos. A Companhia considera em suas
análises fatores como hierarquia das leis, jurisprudências disponíveis, decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no
ordenamento jurídico. Essas avaliações envolvem julgamentos da Administração e podem diferir dos resultados reais futuros.
Imposto de renda e contribuição social diferidos
O método passivo de contabilização é usado para o imposto diferido gerado por diferenças temporárias entre o valor contábil dos ativos
HSDVVLYRVHRVUHVSHFWLYRVYDORUHV¿VFDLVHSDUDFRPSHQVDomRFRPSUHMXt]RV¿VFDLV
$WLYRV H SDVVLYRV ¿VFDLV GLIHULGRV VmR FDOFXODGRV XVDQGR DV DOtTXRWDV ¿VFDLV DSOLFiYHLV DR OXFUR WULEXWiYHO QRV DQRV HP TXH HVVDV
diferenças temporárias deverão ser realizadas. O lucro tributável futuro pode ser maior ou menor que as estimativas consideradas
TXDQGRGDGH¿QLomRGDQHFHVVLGDGHGRPRQWDQWHDUHJLVWUDUGRDWLYR
O resumo do saldo por idade das contas a receber de clientes no país e no exterior, é o seguinte:
Recebíveis vincendos:
Até 30 dias .............................................................................................................................................................
De 31 a 60 dias......................................................................................................................................................
De 61 a 90 dias......................................................................................................................................................
De 91 a 120 dias....................................................................................................................................................
Acima de 120 dias .................................................................................................................................................
Recebíveis vencidos:
Até 30 dias .............................................................................................................................................................
De 31 a 60 dias......................................................................................................................................................
De 61 a 90 dias......................................................................................................................................................
De 91 a 120 dias....................................................................................................................................................
Acima de 120 dias .................................................................................................................................................
2013
152.929
51.838
18.840
44
350
224.001
2012
(reapresentado)
162.575
73.285
23.869
1.992
879
262.600
10.255
21.101
1.483
2.105
45.199
80.143
11.019
1.535
5.211
4.662
192
22.619
Comissões a pagar
De 61 a 90 dias .......................................................................................................................................................
De 91 a 120 dias .....................................................................................................................................................
(3.968)
(18.857)
(20.748)
(24.716)
(18.857)
279.428
266.362
'RVUHFHEtYHLVYHQFLGRV5MiIRUDPUHFHELGRVDWpPHDGRVGHMDQHLURGHH5VHUHIHUHPDH[SRUWDo}HVTXHWHP
como garantia cartas de crédito e depósitos em conta de empresa do Grupo no exterior.
'HDFRUGRFRPD$GPLQLVWUDomRRVGHPDLVFDVRVGHUHFHEtYHLVYHQFLGRVUHÀHWHPTXHVW}HVHVSHFt¿FDVGHFOLHQWHVTXHQmRUHTXHUHP
provisão adicional para perdas.
7. Estoques
2013
2012
Produtos acabados.................................................................................................................................................. 141.394
71.287
Produtos em elaboração .........................................................................................................................................
30.614
26.641
Matérias-primas .......................................................................................................................................................
81.891
92.799
Materiais de embalagem .........................................................................................................................................
1.377
1.363
Almoxarifado............................................................................................................................................................
10.727
10.531
Importações em andamento ....................................................................................................................................
71.701
78.646
337.704
281.267
Provisão para perdas ..............................................................................................................................................
(473)
(360)
337.231
280.907
A movimentação da provisão para perdas está demonstrada a seguir:
Saldo inicial .............................................................................................................................................................
Adições ....................................................................................................................................................................
Baixas ......................................................................................................................................................................
6DOGR¿QDO ................................................................................................................................................................
8. Impostos a recuperar
Circulante:
ICMS a recuperar ..................................................................................................................................................
PIS e COFINS a recuperar ....................................................................................................................................
IRPJ e CSLL a recuperar .......................................................................................................................................
2013
(360)
(113)
(473)
2013
188
3.705
998
4.891
2012
(360)
(360)
2012
145
7.327
6.160
13.632
Não circulante:
ICMS a recuperar ....................................................................................................................................................
PIS e COFINS a recuperar ......................................................................................................................................
Outros Créditos a recuperar ....................................................................................................................................
341
353
1.560
1.267
410
515
2.311
2.135
O crédito de PIS e COFINS a recuperar é decorrente em parte das vendas da Companhia para a Zona Franca de Manaus e das
exportações de resina PET. As vendas para a Zona Franca de Manaus e as exportações não são tributadas por essas contribuições
gerando crédito deste imposto. A Companhia tem compensado também esse saldo credor com débitos de IPI.
Os valores de longo prazo referem-se às parcelas remanescentes sobre o crédito de ativo imobilizado que por enquanto não podem ser
utilizados para compensação.
O crédito de IRPJ e CSLL a recuperar é decorrente de antecipações e retenções na fonte, e está sendo compensado com impostos
federais. Além das compensações, os créditos poderão ser recuperados através de pedidos de ressarcimento à Secretaria da Receita
Federal.
continua
«
Recife, 4 de abril de 2014
« continuação
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
M&G Polímeros Brasil S.A. -
53
CNPJ nº 07.079.511/0001-90
1RWDVH[SOLFDWLYDVjVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHPGHGH]HPEURGHH(PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRVHPHQFLRQDGRGHRXWUDIRUPD
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV
$SOLFDo}HV¿QDQFHLUDV
7D[DHIHWLYD
$V DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV QR PRQWDQWH GH 5 5 HP GH GH]HPEUR GH FODVVL¿FDGDV QR DWLYR QmR FLUFXODQWH PpGLDDQXDO
1mR
1mR
FRPSUHHQGHP LQYHVWLPHQWRV GD &RPSDQKLD UHIHUHQWH jV DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV HP &HUWL¿FDGRV GH 'HSyVLWR %DQFiULR &'%V FRP de juros - %
Vencimentos
Circulante
circulante
Circulante
circulante
UHPXQHUDomRHQWUHHGR&HUWL¿FDGRGH'HSyVLWR,QWHUEDQFiULR&',1RPRPHQWRLQLFLDOGDFRQWUDWDomRGHVVDVDSOLFDo}HV
¿QDQFHLUDVIRLGHWHUPLQDGDDPDQXWHQomRDWpDGDWDGHYHQFLPHQWRGDVPHVPDVVHQGRGHVWDIRUPDPHQVXUDGDVDRFXVWRGHDTXLVLomR Em moeda estrangeira:
5
2014 e 2015
24.923
14.815
25.255
acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço, de acordo com os prazos e as condições contratuais. O montante, ACC/ACE .........................................
4
2014
22.204
FRUUHVSRQGHQGRDDSUR[LPDGDPHQWHPHVHVGDGtYLGDHVWiFRQWUDWXDOPHQWHYLQFXODGRDRV¿QDQFLDPHQWRVGHORQJRSUD]RWRPDGRV Cédula de Crédito Bancário.............
7
2018
4.645
15.310
3.835
17.362
junto ao BNDES, bancos comerciais repassadores e BNB, não podendo ser resgatado, exceto pelas condições incluídas nestes )LQDQFLDPHQWR%1'(686 .........
51.772
30.125
29.090
17.362
FRQWUDWRVGH¿QDQFLDPHQWRGHORQJRSUD]R
Em moeda nacional:
10. Imposto de renda e contribuição social
Notas de crédito de exportações .....
15
2014
25.386
33.693
423
D&RPSRVLomRGHLPSRVWRVGLIHULGRV
Nota de crédito industrial .................
13
2014 a 2015
92.876
5.000
99.066
20.300
O imposto de renda e a contribuição social diferidos são originados de:
Cédula de crédito bancário ..............
13
2014
10.090
15.956
2013
2012
Financiamento BNDES ....................
8
2018
38.562
126.756
36.559
164.783
Imposto
Contribuição
Imposto
Contribuição
Financiamento BNB .........................
9
2018
13.252
44.000
12.530
57.200
de renda
social
de renda
social
180.166
175.756
197.804
242.706
3UHMXt]RV¿VFDLVHEDVHVQHJDWLYDGHFRQWULEXLomRVRFLDO ........... 61.402
61.889
75.729
76.216
231.938
205.881
226.894
260.068
Diferenças temporárias
7RGRVRVHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRVFRQWUDWDGRVSHOD&RPSDQKLDIRUDPWRPDGRVMXQWRDLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVGHSULPHLUDOLQKD
Provisão para redução ao valor recuperável (Nota 6) .................
128
128
128
128
As Notas de Crédito de Exportações são denominadas em moeda local e foram contratadas pela Companhia com a obrigação de
Provisão para obrigações legais (Nota 16) .................................
676
676
528
528
comprar matéria-prima - PTA para produção de Resinas PET que deverá ser exportada no montante equivalente ao valor contratado.
Provisão para fretes (Nota 14) ....................................................
344
344
442
442
Não há bens dados em garantia, apenas aval.
Provisão para despesas com armazenagem (Nota 14) ..............
354
354
As Notas de Crédito Industrial foram contratadas pela Companhia e são denominadas em moeda local.
Provisão para perda e ajuste a valor justo dos estoques ...........
473
473
1.190
1.190
2V ¿QDQFLDPHQWRV WRPDGRV SHOD &RPSDQKLD FRP R %DQFR 1DFLRQDO GH 'HVHQYROYLPHQWR (FRQ{PLFR H 6RFLDO %1'(6 RV EDQFRV
Provisão para despesas de logística (Nota 14) ...........................
2.969
2.969
1.489
1.489
repassadores de recursos do BNDES e o Banco do Nordeste do Brasil - BNB têm sido pagos mensalmente desde maio de 2008 e
Provisão para variação cambial .................................................. 15.304
15.304
9.027
9.027
LQFOXHPYHQFLPHQWRVPHQVDLVDWpDEULOGH(VVHVFRQWUDWRVGH¿QDQFLDPHQWRLQFOXHPDVVHJXLQWHVREULJDo}HVHFRPSURPLVVRVD
Outras obrigações trabalhistas ...................................................
5.049
5.049
3.578
3.578
serem cumpridos pela Companhia.:
Outras diferenças temporárias ....................................................
3.218
3.218
2.325
2.325
‡0DQXWHQomRGRtQGLFHDQXDOGHFREHUWXUDGDGtYLGDVHPFDL[DDFXPXODGR³,&6'´GHQRPtQLPRXPLQWHLURHWULQWDGpFLPRV
Base de cálculo ........................................................................... 89.917
90.404
94.436
94.923
YH]HVGXUDQWHRVDQRVGHYLJrQFLDGRUHIHULGRFRQWUDWRGH¿QDQFLDPHQWR
Alíquotas:.....................................................................................
25%
9%
‡ $ &RPSDQKLD WDPEpP HPSHQKRX D WRWDOLGDGH GRV DWLYRV H GD JHUDomR GH GLUHLWRV FUHGLWyULRV QDV RSHUDo}HV EHP FRPR FHGHX
Imposto diferido ........................................................................... 22.479
8.136
23.609
8.543
¿GXFLDULDPHQWHGLUHLWRVGHFRUUHQWHVGHFRQWUDWRVSRUHODFHOHEUDGRV
Imposto de renda diferido ............................................................ 22.479
8.136
23.609
8.543
2V FUpGLWRV WULEXWiULRV VREUH SUHMXt]RV ¿VFDLV H EDVH QHJDWLYD GD FRQWULEXLomR VRFLDO GD &RPSDQKLD IRUDP UHFRQKHFLGRV FRQIRUPH D A Companhia cumpriu adequadamente as cláusulas contratuais e compromissos que estavam em vigor em 31 de dezembro de 2013.
projeção de lucros tributários futuros que tem como principal premissa a manutenção dos volumes de vendas de resinas PET no mercado A composição das parcelas de longo prazo, por ano de vencimento, é a seguinte:
nacional. Essa premissa foi aprovada pelos Administradores das Companhias, e a expectativa de realização dos saldos de imposto de 2015............................................................................................................................................................................................... 75.634
2016............................................................................................................................................................................................... 55.820
renda e contribuição social diferidos está assim demonstrada:
2017............................................................................................................................................................................................... 55.820
2014................................................................................................................................................................................................. 15.037
2018............................................................................................................................................................................................... 18.607
2015................................................................................................................................................................................................. 15.240
205.881
2016.................................................................................................................................................................................................
338
6HJXHDPRYLPHQWDomRGRVHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV
30.615
Saldo em 31 de dezembro de 2012 ............................................................................................................................................. 486.962
b) Reconciliação da despesa de imposto de renda e contribuição social:
2013
2012
Captações................................................................................................................................................................................... 230.153
Lucro líquido antes do imposto de renda e da contribuição social .......................................................................... 37.802
30.332
Provisão de juros ........................................................................................................................................................................ 40.750
'HVSHVDGHLPSRVWRGHUHQGDHFRQWULEXLomRVRFLDODWD[DQRPLQDO ............................................................ (12.853)
(10.313)
Pagamentos de principal ............................................................................................................................................................ (281.415)
Outras adições (exclusões) permanentes ...............................................................................................................
(27)
754
Pagamentos de juros .................................................................................................................................................................. (43.661)
%HQHItFLRVLQFHQWLYRV¿VFDLV .................................................................................................................................... 7.590
2.506
Variação cambial.........................................................................................................................................................................
5.030
Despesa de imposto de renda e contribuição social lançado no resultado do exercício ........................................ (5.290)
(7.053)
Saldo em 31 de dezembro de 2013 ............................................................................................................................................. 437.819
Despesa com imposto de renda e contribuição social correntes ............................................................................ (3.753)
(911)
13. Impostos e contribuições
Despesas com imposto de renda e contribuição social diferidos ............................................................................ (1.537)
(6.142)
Circulante:
2013
2012
Taxa efetiva
14%
ICMS a recolher ..................................................................................................................................................... 1.695
2.646
ISS a recolher ........................................................................................................................................................
312
99
11. Imobilizado e intangível
Imobilizado
IPI a recolher ......................................................................................................................................................... 6.885
7.279
,QVWDODo}HV
HPFXUVRH
IRPJ
e
CSLL
a
recolher
.........................................................................................................................................
507
911
(GLItFLRVH
PiTXLQDVH
0yYHLVH
DGLDQWDPHQWR
Outros impostos e contribuições .............................................................................................................................
599
460
,PRELOL]DGR
EHQIHLWRULDV HTXLSDPHQWRV 9HtFXORV XWHQVtOLRV DIRUQHFHGRUHV
7RWDO
9.998
11.395
Custo do imobilizado bruto
14. Provisão para obrigações diversas
Saldo em 01 de janeiro de 2012................
79.851
509.673
397
1.436
14.555
605.912
2013
2012
Adições ......................................................
18.795
18.795
344
682
Alienações ................................................
(169)
(3.363)
(33)
(3.565) Provisão para frete ..................................................................................................................................................
Provisão para despesas logísticas .......................................................................................................................... 2.969
2.059
Transferências ..........................................
6.916
24.295
33
237
(31.481)
Provisão
para
despesas
de
armazenagem
.............................................................................................................
354
Saldo em 31 de dezembro de 2012 ..........
86.598
530.605
430
1.640
1.869
621.142
Outras provisões .....................................................................................................................................................
230
2.608
Adições ......................................................
13.292
13.292
3.897
5.349
Alienações ................................................
(47)
(51)
(44)
(142)
15. Provisão para obrigações trabalhistas
Transferências ..........................................
290
13.384
97
(13.771)
2013
2012
Saldo em 31 de dezembro de 2013 ..........
86.888
543.942
379
1.737
1.346
634.292
Provisão para férias e encargos .............................................................................................................................. 6.139
5.471
Taxas médias de depreciação anuais .......
3%
4%
10%
7%
Participações no resultado - acordo coletivo ........................................................................................................... 3.768
2.537
Depreciação acumulada
629
454
Saldo em 01 de janeiro de 2012................
(11.038)
(100.352)
(103)
(457)
(111.950) Encargos sobre salários ..........................................................................................................................................
10.536
8.462
Adições ......................................................
(2.463)
(22.887)
(40)
(122)
(25.512)
16.
Obrigações
legais
vinculadas
a
processos
judiciais
Alienações ................................................
20
316
17
353
A Companhia está envolvida em processos trabalhistas, tributários e cíveis, que envolvem, principalmente, reclamações de
Transferências ..........................................
Saldo em 31 de dezembro de 2012 ..........
(13.481)
(122.923)
(143)
(562)
(137.109) ex-empregados, impostos federais e processos ambientais, que se encontram em instâncias diversas. A provisão é determinada para
Adições ......................................................
(2.618)
(23.413)
(39)
(128)
(26.198) os casos estimados como perda provável, atualizados monetariamente, com base na avaliação dos consultores jurídicos e análise da
Administração, e pode ser assim demonstrada:
Alienações ................................................
3
17
20
Saldo 2012
Adições
Baixas
Encargos
Saldo 2013
Transferências ..........................................
1
(1)
Saldo em 31 de dezembro de 2013 ..........
(16.099)
(146.333)
(165)
(690)
(163.287) Cíveis.....................................................
Trabalhistas
...........................................
527
199
(51)
1
676
Imobilizado líquido
528
199
(52)
1
676
Saldo em 31 de dezembro de 2012 ..........
73.117
407.682
287
1.078
1.869
484.033
'HDFRUGRFRPDDYDOLDomRGRVDVVHVVRUHVMXUtGLFRVGD&RPSDQKLDH[LVWHPWDPEpPRXWUDVREULJDo}HVOHJDLVQRYDORUGH5
Saldo em 31 de dezembro de 2013 ..........
70.789
397.609
214
1.047
1.346
471.005
YLQFXODGDV D SURFHVVRV MXGLFLDLV GH QDWXUH]D WUDEDOKLVWD QR PRQWDQWH GH 5 GH QDWXUH]D FtYHO QR PRQWDQWH GH 5 H GH
Licenças
Linha de
QDWXUH]D WULEXWiULD QR PRQWDQWH GH 5 FXMRV GHVIHFKRV VmR FRQVLGHUDGRV FRPR SRVVtYHLV TXH GH DFRUGR FRP DV SUiWLFDV
de uso de
Consultoria
transmissão de
Carteira
contábeis não é requerida a provisão.
,QWDQJtYHO
VRIWZDUH
HSURMHWRV
HQHUJLDHOpWULFD
GH&OLHQWHV
2XWURV
7RWDO
As ações de natureza trabalhistas consistem de reclamações de empregados vinculadas a verbas decorrentes da relação de emprego.
Custo do intangível bruto
As ações de natureza cíveis consistem, principalmente, em dano material coletivo e as principais ações de natureza tributária, consistem,
Saldo em 01 de janeiro de 2012................
15.851
16.921
8.059
11.156
51.987
SULQFLSDOPHQWHGHVXSRVWRFUHGLWDPHQWRLQGHYLGRGH,&06QRPRQWDQWHGH5HFRPSHQVDomRLQGHYLGDGH3,6H&2),16QR
Adições ......................................................
198
198
PRQWDQWHGH5
Saldo em 31 de dezembro de 2012 ..........
16.049
16.921
8.059
11.156
52.185
7UDQVDo}HVFRPSDUWHVUHODFLRQDGDV
Adições ......................................................
167
19.862
20.029
As transações com partes relacionadas de operações comerciais e de empréstimos são realizadas em condições usuais de mercado e
Saldo em 31 de dezembro de 2013 ..........
16.216
16.921
8.059
19.862
11.156
72.214
são demonstradas a seguir:
2013
2012
Taxas médias de amortização anuais ....... Natureza de
Receita
Receita
Amortização acumulada
Em moeda nacional
Relacionamento
Ativo Passivo (despesas) Ativo
Passivo (despesas)
Saldo em 01 de janeiro de 2012................
(8.135)
(16.921)
(7.656)
(11.156)
(43.868)
Circulante:
Adições ......................................................
(3.104)
(403)
(3.507)
M&G Fibras Brasil S.A. ...................... $¿OLDGD
D
(296)
439
Saldo em 31 de dezembro de 2012 ..........
(11.239)
(16.921)
(8.059)
(11.156)
(47.375)
M&G Fibras Brasil S.A. ...................... $¿OLDGD
M
1.175
1.590
4
345
Adições ......................................................
(3.011)
(497)
(3.508)
M&G Fibras e Resinas Ltda............... $¿OLDGD
M
1
40
(102)
Saldo em 31 de dezembro de 2013 .......... (14.250)
(16.921)
(8.059)
(497)
(11.156)
(50.883)
M&G Poliéster S.A. ............................ $¿OLDGD
D 7.661
290
Intangível líquido
Tereftálicos Indústrias Químicas Ltda.
$¿OLDGD
D
997
6
Saldo em 31 de dezembro de 2012 ..........
4.810
4.810
M&G Finanziaria S.r.l ......................... Controladora Indireta (d)
2.074
(6.572)
444
(5.406)
Saldo em 31 de dezembro de 2013 ..........
1.966
19.365
21.331
M&G Finanziaria S.r.l ......................... Controladora Indireta (g)
19.055
(4.116)
A adição do ativo intangível tem como origem o valor da 4ª e última parcela do contrato de fornecimento para revenda e outras avenças
9.833
2.074
(4.982)
5
19.539
(8.840)
¿UPDGRFRPXPH[FRQFRUUHQWHHPMiVXEPHWLGRHDSURYDGRVHPUHVWULo}HVSHORVyUJmRVS~EOLFRVFRPSHWHQWHVSRUPHLRGRTXDO Em moeda estrangeira
a Companhia adquiriu parte de sua carteira de clientes. Este valor será amortizado em 10 anos, período que a Companhia espera obter Circulante:
benefícios da carteira desses clientes, com base em estudo de mercado elaborado internamente pela Administração. O contrato prevê a 0RVVL*KLVRO¿,QWHUQDWLRQDO6DUO . Controladora Indireta (b) 21.476
20.347
11.107
27.606
possibilidade de discordância por parte da ex-concorrente em relação ao valor da 4ª e última parcela paga, que pode pedir, por meio de 0RVVL*KLVRO¿,QWHUQDWLRQDO6DUO . Controladora Indireta (c)
- 296.886
(792.580)
1.409 319.691
(894.749)
um processo de arbitragem, a revisão do cálculo.
0RVVL*KLVRO¿,QWHUQDWLRQDO6DUO . Controladora Indireta (f)
951
435
433
D&RQWUDWRDUUHQGDPHQWRSODQWDGHUHVLQD3(7HP6XDSH3(
M&G Polímeros México ..................... $¿OLDGD
K 8.019
24.959
7.117
19.491
A planta de resina PET em Suape - PE, da Companhia, foi construída em terreno de 853.389 m2, arrendado do Complexo Industrial e M&G Polimeri Itália ............................ $¿OLDGD
L
(385)
45
(181)
Portuário de Suape (SUAPE), empresa pública controlada pela Secretaria do Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, por um prazo M&G Polymers USA LLC ................... $¿OLDGD
N
42
(6)
(6)
LPSURUURJiYHOGHDQRV(VVHFRQWUDWRGHDUUHQGDPHQWRIRL¿UPDGRFRPRUHVXOWDGRGHXPDOLFLWDomRHVSHFt¿FDYROWDGDDRREMHWLYR Chemtex Itália .................................... $¿OLDGD
I
530
358
(127)
GHLQVWDODomRGHXPDXQLGDGHSDUDIDEULFDomRGHUHVLQDVWHUPRSOiVWLFDVHGHVXDVPDWpULDVSULPDVVHPRSomRGHFRPSUDDR¿QDOGR Chemtex International........................ $¿OLDGD
O
(695)
FRQWUDWRFRQIRUPHOHJLVODomRYLJHQWH1R¿QDOGRSUD]RFDVRVHMDGRLQWHUHVVHGDVSDUWHVSRGHUiRFRUUHUQRYDOLFLWDomRSDUDUHQRYDomR Chemtex Global (antiga
do contrato, de acordo com a legislação então vigente. As obrigações da Companhia com relação a esse contrato de arrendamento 0*3DFNDJLQJ6$/ .................... $¿OLDGD
H 2.432
(311)
2.121
174
envolvem, entre outras, a manutenção das atividades da fábrica lá erguida e o pagamento de aluguel mensal, que na data de assinatura
32.878 297.363
(747.543) 22.284 320.094
(848.487)
GRFRQWUDWRHUDGH5(VVHYDORUpUHDMXVWDGRDQXDOPHQWHSHORËQGLFH1DFLRQDOGH3UHoRVDR&RQVXPLGRU$PSOR,3&$IRUQHFLGR
42.711 299.437
(752.525) 22.289 339.633
(857.327)
SHOR,QVWLWXWR%UDVLOHLURGH*HRJUD¿DH(VWDWtVWLFDV,%*(2YDORUUHFRQKHFLGRFRPRGHVSHVDVQRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEUR Em moeda nacional
GHIRLGH55HPUHJLVWUDGRQDUXEULFD³'HVSHVDVDGPLQLVWUDWLYDV´+iREULJDo}HVGHUHWLUDGDGHDWLYRVQR¿P Não circulante:
do prazo de arrendamento. Entretanto, caso o Arrendador manifeste formalmente o seu interesse sobre tais construções e benfeitorias, 0RVVL*KLVRO¿,QWHUQDWLRQDO6DUO . Controladora Indireta (b)
- 101.180
(2.555)
98.624
(23.643)
as mesmas serão deixadas no terreno sem qualquer ônus ou custo para o Arrendador. Assim, as construções e benfeitorias existentes 0RVVL*KLVRO¿,QWHUQDWLRQDO6DUO . Controladora Indireta (g)
26.145
(3.122)
QR¿PGRFRQWUDWRHPVHQGRH[WLQWRSDVVDPHQWmRjSURSULHGDGHGR$UUHQGDGRU2VGLUHLWRVHREULJDo}HVGD&RPSDQKLDFRPUHODomR M&G Finanziaria S.r.l ......................... Controladora Indireta (g)
1.095
(1.096)
3.967
(143)
a esse contrato de arrendamento foram cedidos para os bancos credores dos empréstimos mencionados na Nota Explicativa nº 12, em
- 128.420
(6.773)
- 102.591
(23.786)
caso de inadimplência contratual por parte da Companhia.
continua
«
54
« continuação
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
M&G Polímeros Brasil S.A. -
Recife, 4 de abril de 2014
CNPJ nº 07.079.511/0001-90
1RWDVH[SOLFDWLYDVjVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHPGHGH]HPEURGHH(PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRVHPHQFLRQDGRGHRXWUDIRUPD
(a) Refere-se a contrato de mútuo entre as partes relacionadas com captações e pagamentos efetuados ao longo do exercício. 23. Despesas por natureza
Este contrato prevê a incidência de juros que são calculados pela variação do CDI.
2013
2012
E$&RPSDQKLD¿UPRXFRPD0RVVL*KLVRO¿,QWHUQDWLRQDO6DUO³0*,´FRQWURODGRUDLQGLUHWDFRQWUDWRGHFRPSUDHYHQGDGHUHVLQD &XVWRVYDULiYHLV¿[RVHGHPDLVGHVSHVDVFRPHUFLDLV....................................................................................... (1.423.810) (1.331.930)
3(7SHORTXDOD0*,WHPRFRPSURPLVVRGHDGTXLULUDWpGDSURGXomRQmRYHQGLGDGDQRYDSODQWDGH6XDSH3(RUHVXOWDGRGHVWH Depreciação e amortização .................................................................................................................................
(29.706)
(29.019)
FRPSURPLVVRQRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHIRLGH5HHVWiFODVVL¿FDGRQDGHPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRFRPR Despesas com pessoal .......................................................................................................................................
(40.554)
(32.838)
³UHFHLWDVGHYHQGDV´GRPRQWDQWHLQIRUPDGRFRPRUHFHLWD5UHIHUHVHDYDULDomRFDPELDOFXMRVDOGRDUHFHEHUpGH5 Despesas com logística.......................................................................................................................................
(82.047)
(73.459)
Por conta desse compromisso, a M&G Polímeros Brasil S.A. registrou como remuneração a MGI até 31 de dezembro de 2013 o valor Outros ..................................................................................................................................................................
(41.379)
(36.294)
GH5TXHHVWiFODVVL¿FDGRQDGHPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRFRPR³'HVSHVDFRPHUFLDO´FXMRVDOGRDSDJDUpGH5(VWH
(1.617.496) (1.503.540)
FRQWUDWRpSDUWHLQWHJUDQWHGRFRQMXQWRGHFRQWUDWRVYLQFXODGRVDR¿QDQFLDPHQWRGHORQJRSUD]RREWLGRMXQWRDLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDV &ODVVL¿FDGRFRPR
locais. Vale ressaltar que o valor dessa remuneração foi calculado até março de 2013, data de encerramento desta remuneração, e que Custo dos produtos vendidos .............................................................................................................................. (1.447.286) (1.330.221)
não houve nenhum pagamento da remuneração à MGI desde a assinatura do contrato em 2007.
Despesas com vendas ........................................................................................................................................
(45.519)
(68.689)
F$ &RPSDQKLD ¿UPRX FRP D 0*, FRQWUDWR GH IRUQHFLPHQWR GH PDWpULDSULPD 37$ SHOR TXDO D HPSUHVD HVWUDQJHLUD VH REULJD D Despesas gerais e administrativas ...................................................................................................................... (120.284)
(103.013)
fornecer até 25.000 toneladas métricas, por mês de matéria-prima a preços baseados no mercado internacional com prazo médio Outras despesas operacionais ............................................................................................................................
(4.407)
(1.617)
SDUD SDJDPHQWR GH GLDV 2 FRQWUDWR ¿FDUi HP YLJRU HQTXDQWR HVWLYHUHP YLJHQWHV RV FRQWUDWRV GH ¿QDQFLDPHQWR GH ORQJR SUD]R
(1.617.496) (1.503.540)
¿UPDGRV FRP R %1'(6 EDQFRV UHSDVVDGRUHV GH UHFXUVRV GR %1'(6 H %1% %DQFR GR 1RUGHVWH GR %UDVLO FRQIRUPH GHVFULWR QD
5HVXOWDGR¿QDQFHLUR
1RWD([SOLFDWLYDQž$VFRPSUDVWRWDLVGHPDWpULDVSULPDVGDTXHODSDUWHUHODFLRQDGDWRWDOL]DUDP5GXUDQWHRH[HUFtFLR¿QGR
2013
2012
HP GH GH]HPEUR GH 5 HP 'R PRQWDQWH GH 5 LQIRUPDGR FRPR GHVSHVD QR H[HUFtFLR ¿QGR
-XURVVREUHHPSUpVWLPRV¿QDQFLDPHQWRVHGHULYDWLYRV .....................................................................................
(48.634)
(37.624)
HPGHGH]HPEURGHRYDORUGH5UHIHUHVHDGHVSHVDFRPYDULDomRFDPELDO
Atualização monetária de impostos.....................................................................................................................
(1.082)
(320)
(d) A partir de 1º de janeiro de 2007, a Companhia passou a apropriar custos por direitos de exploração pela utilização da marca
-XURVVREUHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDV .....................................................................................................................
4.133
5.663
0*DIDYRUGD0*)LQDQ]LDULD6UO2FiOFXORpIHLWRjUD]mRGHVREUHDUHFHLWDOtTXLGDGDVYHQGDVGHSURGXWRVSDUDWHUFHLURV
Variação cambial líquida......................................................................................................................................
(13.526)
(13.476)
conforme contrato averbado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com vencimento em dezembro de 2018. As faturas
(12.081)
(11.854)
WrP SUD]R GH YHQFLPHQWR GH GLDV DSyV D VXD HPLVVmR 2 PRQWDQWH GH 5 LQIRUPDGR FRPR GHVSHVD QR H[HUFtFLR ¿QGR HP Outros ..................................................................................................................................................................
(71.190)
(57.611)
GHGH]HPEURGHIRLFODVVL¿FDGRFRPR³2XWUDVGHVSHVDVRSHUDFLRQDLV´QRUHVXOWDGR
(e) Refere-se a despesas extraordinárias com manutenção de equipamentos gastos pela Companhia a serem reembolsadas pela *HVWmRGHULVFRVHLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV
Chemtex Global fornecedora dos equipamentos, com vencimento previsto para os próximos 120 dias. O valor registrado como despesas 2 FRQMXQWR GH DWLYLGDGHV GD &RPSDQKLD WUD] DOJXQV ULVFRV ¿QDQFHLURV SULQFLSDOPHQWH GH WD[D GH MXURV GH FUpGLWR GH OLTXLGH] H GH
PHUFDGRVHQGRHVWHUHSUHVHQWDGRSHORVULVFRVGHFXVWRGH¿QDQFLDPHQWRHGHYDULDomRGRYDORUUHODWLYRGHPRHGDV
QRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHQRPRQWDQWHGH5UHIHUHVHH[FOXVLYDPHQWHjYDULDomRFDPELDO
I5HIHUHVHDJDVWRVFRPVHUYLoRVGHHQJHQKDULDGHSURFHVVRFXMRYDORUQRUHVXOWDGRIRLFODVVL¿FDGRFRPRGHVSHVDGHFRQVXOWRULDFXMR 2JHUHQFLDPHQWRGHVWHVULVFRVpUHDOL]DGRSHODWHVRXUDULDHPFRQMXQWRFRPDGLUHomR¿QDQFHLUDGR%UDVLOHGDPDWUL]VHJXQGRSROtWLFDV
GD&RPSDQKLD(VVDVSROtWLFDVUHÀHWHPGLUHWUL]HVYROWDGDVjPLQLPL]DomRGHGHVHPEROVRVGHFDL[D
prazo de recebimento está previsto para os próximos 120 dias.
&RPUHODomRDRYDORUDUHFHEHUGH5HVVHYDORUUHIHUHVHDL5JDVWRVFRPPDQXWHQomRUHHPEROVDGRSHORIRUQHFHGRUGR Risco de mercado
HTXLSDPHQWRSRUIRUoDGDVJDUDQWLDVFRQWUDWXDLVLL5UHHPEROVRFXVWRVGHIXQFLRQiULRVSRUSUHVWDomRGHVHUYLoRVQRH[HUFtFLRGH 2ULVFRGHPHUFDGRpRULVFRGHTXHRYDORUMXVWRGRVÀX[RVGHFDL[DIXWXURVGHXPLQVWUXPHQWR¿QDQFHLURÀXWXHGHYLGRDYDULDo}HVQRV
preços de mercado. Os preços de mercado englobam três tipos de risco: risco de taxa de juros, risco cambial e risco de preço.
2013, esses valores tem prazo de recebimento previsto para os próximos 120 dias.
(g) Refere-se a gastos com a implementação do sistema operacional SAP a serem pagos em 24 parcelas trimestrais com o término em ,QVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVDIHWDGRVSHORULVFRGHPHUFDGRLQFOXHPSDUWHGRVHPSUpVWLPRVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGLVSRQtYHLVSDUDD
RXWXEURGH2PRQWDQWHGH5LQIRUPDGRFRPRGHVSHVDVSDUDRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHHVWiUHJLVWUDGR YHQGDHPHQVXUDGRVDRYDORUMXVWRDWUDYpVGRUHVXOWDGRHLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRV
Risco de taxas de juros
na rubrica “Despesas administrativas”.
(h) Refere-se à venda de produtos acabados com vencimento previsto para os próximos 60 dias.
5LVFRGHWD[DGHMXURVpRULVFRGHTXHRYDORUMXVWRGRVÀX[RVGHFDL[DIXWXURVGHXPLQVWUXPHQWR¿QDQFHLURÀXWXHGHYLGRDYDULDo}HVQDV
(i) Refere-se a compras de peças efetuadas pela Companhia utilizadas na recomposição das suas instalações, com vencimento previsto taxas de juros de mercado. A exposição da Companhia ao risco de mudanças nas taxas de juros de mercado refere-se, principalmente,
para os próximos 120 dias.
às obrigações de curto prazo da companhia sujeitas a taxas variáveis (CDI).
(j) Refere-se à venda de produtos acabados com vencimento previsto para os próximos 60 dias.
(P GH GH]HPEUR GH DSUR[LPDGDPHQWH GRV HPSUpVWLPRV WRPDGRV SHOD &RPSDQKLD HVWDYDP VXMHLWRV j WD[D GH MXURV
N5HIHUHVHjSUHVWDomRGHVHUYLoRVGHDWXDOL]DomRGHVLVWHPDGDIiEULFDGD&RPSDQKLDFRPYHQFLPHQWRSUHYLVWRSDUDRVSUy[LPRV variáveis.
90 dias.
Derivativos
(l) Refere-se à compra de peças efetuada pela Companhia utilizadas na recomposição das suas instalações.
$&RPSDQKLDWHPFRQWUDWDGRRSHUDo}HV¿QDQFHLUDVFRPGHULYDWLYRVYLVDQGRjSURWHomRGHVXDH[SRVLomRDWD[DVGHMXURVUHODFLRQDGR
A Companhia não possui outras transações com partes relacionadas, que não estejam divulgados no quadro acima.
DR HPSUpVWLPR FRP R %1% H D WURFD GH PRHGD UHODFLRQDGR DR HPSUpVWLPRV FRP R +6%& WHQGR HP FRQWD R FRQWH[WR GH VXDV
A Administração da Companhia entende que as operações comerciais e de empréstimos realizadas com partes relacionadas estão em DWLYLGDGHVRSHUDFLRQDLVHRKRUL]RQWHGRVÀX[RVGHFDL[DIXWXURVVXMHLWRVDWDLVULVFRV$WXDOPHQWHRLQVWUXPHQWR¿QDQFHLURGHULYDWLYR
condições usuais de mercado.
contratado envolve contratos de “swap”. Não foi oferecido nenhum tipo de garantia pela Companhia e não há previsão de chamada
As despesas com remuneração dos administradores da Companhia são resumidas como segue:
2013
2012
de margem.
Benefícios de curto prazo a empregados administradores - salários...................................................................... 2.592
2.258
Risco de preço e “FRPPRGLWLHV´
Benefícios pós-emprego - Previdência privada .......................................................................................................
57
46
A Companhia não está exposta ao risco material resultante das alterações nos preços das “commodities”. A Resina PET e a principal
Outros benefícios ....................................................................................................................................................
295
243
PDWpULDSULPD 37$ VmR LQÀXHQFLDGDV SRU SHWUyOHR H VHXV GHULYDGRV H LVVR FRQVWLWXL XP “hedge” natural. Alterações nos preços das
2.944
2.547
“commodities”QmRDIHWDPRUHVXOWDGRGD&RPSDQKLDXPDYH]TXHRVSUHoRVGHYHQGDGD5HVLQD3(7UHÀHWHPDYDULDomRGRVSUHoRV
'XUDQWHRVH[HUFtFLRV¿QGRVHPHD&RPSDQKLDQmRDSUHVHQWRXGHVSHVDVUHODFLRQDGDVDEHQHItFLRVGHUHVFLVmRGHFRQWUDWR
das matérias-primas com uma defasagem temporal devido a logística e a transformação da matéria-prima em produto acabado.
de trabalho.
$GLIHUHQoDHQWUHRVSUHoRVPpGLRVGDVPDWpULDVSULPDVHSURGXWRVDFDEDGRVQRPHUFDGRLQWHUQDFLRQDOIRLGHDSHQDV
18. Patrimônio líquido
Riscos de moeda
a) Capital social
$&RPSDQKLDWHPJHUHQFLDGRRULVFRGHH[SRVLomRDYDULDo}HVFDPELDLVQRVHQWLGRGHSUHVHUYDUVHXVÀX[RVGHFDL[D$VVLPGHSHQGHQGR
(PGHGH]HPEURGHHRFDSLWDOVRFLDOLQWHJUDOL]DGRGH5HVWiUHSUHVHQWDGRSRUDo}HVRUGLQiULDV
GR FHQiULR XWLOL]DVH RX QmR GH LQVWUXPHQWRV ¿QDQFHLURV GHULYDWLYRV 2V QHJyFLRV WUD]HP D SRVVLELOLGDGH GH UHSDVVH DRV SUHoRV GH
nominativas, sem valor nominal, tendo como único acionista a M&G Poliéster S.A.
vendas de oscilações de preço do dólar, minimizando, desta forma os impactos em suas operações.
b) Destinação do resultado
4XDQGRGDDSXUDomRGHOXFURVHUmRGHVWLQDGRVSDUDDFRQVWLWXLomRGHUHVHUYDOHJDODWpROLPLWHGHGRFDSLWDOVRFLDOH $H[SRVLomROtTXLGDDRULVFRGHWD[DGHFkPELRSRUDWLYRVHSDVVLYRVHPPRHGDHVWUDQJHLUDQRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGH
IRLXPSDVVLYRGH55HPFRPRVHJXH
sobre o lucro líquido ajustado conforme legislação societária a título de dividendo anual obrigatório.
2013
2012
(PUD]mRGDDGHTXDomRGRÀX[RGHFDL[DDGLUHWRULDGD&RPSDQKLDSURS{VQmRGLVWULEXLUGLYLGHQGRVUHODWLYRDRVUHVXOWDGRVDSXUDGRV
Contas a receber de clientes ............................................................................................................................... 165.359
211.032
no exercício de 2013.
(46.252)
(51.249)
O estatuto prevê que a Companhia poderá levantar balanços intermediários e que a diretoria poderá deliberar dividendos intermediários Fornecedores ......................................................................................................................................................
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV1RWD ...........................................................................................................
(81.897)
(46.452)
à conta de lucros apurados naqueles balanços.
Transações com partes relacionadas (Nota 17) .................................................................................................. (264.484)
(297.810)
c) Reservas
(184.479)
(PGHGH]HPEURGHIRLFRQVWLWXtGDXPDUHVHUYDOHJDOGH5UHIHUHQWHDVREUHRVDOGRUHPDQHVFHQWHGHOXFURVDSyVD Passivo líquido exposto à variação cambial ........................................................................................................ (227.274)
absorção dos prejuízos acumulados. O saldo remanescente do lucro apurado em 31 de dezembro de 2013 foi destinado para reserva $H[SRVLomRGDVFRQWDVDUHFHEHUGHFOLHQWHVpFRPSRVWDSHORVDOGRGDVFRQWDVUHFHEHUPHUFDGRH[WHUQR55HPGH
SDUDUHWHQomRGHOXFURVQRPRQWDQWHGH5
GH]HPEURGHHRPRQWDQWHGH55HPGHGH]HPEURGHUHIHUHQWHDYHQGDVQRPHUFDGRLQWHUQRFXMRV
d) Resultado por ação
valores a receber estão indexados a taxa do dólar no seu vencimento.
Seguem abaixo os dados do resultado básico e diluído por ação:
2013
2012
5LVFRVGHFUpGLWR
Lucro líquido do exercício ....................................................................................................................................... 32.512
23.279
&RP UHODomR DRV ULVFRV GH FUpGLWR D &RPSDQKLD WHP SROtWLFDV HVSHFt¿FDV FRP UHODomR D WUDQVDo}HV FRP LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV H
Média ponderada das ações emitidas (em milhares) - (Nota 18a).......................................................................... 248.000
248.000
clientes.
/XFUROtTXLGREiVLFRHGLOXtGRSRUORWHGHPLODo}HV5 ........................................................................................
0,09
+iSROtWLFDVTXDQWRDRWLSRHSRUWHGHLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVFRPDVTXDLVD&RPSDQKLDID]QHJyFLRVHTXDQWRDRWLSRGHWUDQVDo}HV
,QFHQWLYRV¿VFDLV
que podem ser realizadas.
a) Imposto de renda
O risco de crédito do cliente é administrado por unidade de negócio, estando sujeito aos procedimentos, controles e políticas estabelecidas
$&RPSDQKLDFRPXQLGDGHHP6XDSH3(pEHQH¿FLiULDGHLQFHQWLYRGHUHGXomRGRLPSRVWRGHUHQGDVREUHROXFURGDH[SORUDomRQD pela Companhia em relação a esse risco. Os limites de crédito são estabelecidos para todos os clientes com base em critérios internos
SURGXomRGHUHVLQD3(7FRPLQtFLRDSDUWLUGRDQRFDOHQGiULRDWp$UHGXomRGRLPSRVWRGHUHQGDHDGLFLRQDLVpGH
GHFODVVL¿FDomR$TXDOLGDGHGRFUpGLWRGRFOLHQWHpDYDOLDGDFRPEDVHHPXPVLVWHPDLQWHUQRGHFODVVL¿FDomRGHFUpGLWRH[WHQVLYR
b) ICMS
Os recebíveis de clientes em aberto são acompanhados com frequência.
$IiEULFDGH6XDSH3(GD&RPSDQKLDWDPEpPpEHQH¿FLiULDGRUHIHULGRLQFHQWLYRGR³352'(3(´SRUPHLRGR'HFUHWR(VWDGXDO
$ H[SRVLomR Pi[LPD DR ULVFR GH FUpGLWR QD GDWDEDVH p R YDORU UHJLVWUDGR GH FDGD FODVVH GH DWLYRV ¿QDQFHLURV PHQFLRQDGRV QD
QžGHGHMDQHLURGHHDOWHUDo}HVSHORSHUtRGRGHDQRVDFRQWDUDSDUWLUGHRXWXEURGHHFRPWHUPR¿QDOHP
1RWD([SOLFDWLYDQž3DUDHVVHVFUpGLWRVD&RPSDQKLDFRQWDFRPJDUDQWLDVFRPR¿DQoDVEDQFiULDVKLSRWHFDVHVHJXURGHFUpGLWRQR
VHWHPEURGH2EHQHItFLRFRQVLVWHQDUHGXomRGHDWpGRVDOGRGH,&06DUHFROKHU3DUDRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEUR
PRQWDQWHGH5
GHRPRQWDQWHUHFRQKHFLGRDFUpGLWRGDUXEULFD³,PSRVWRVVREUHYHQGDV´DWtWXORGHVVHVEHQHItFLRVIRL55HP
Riscos de liquidez
DUHGXomRTXDQGRFRPSDUDGRFRPRFRUUHXSRUFRQWDGRUHÀH[RGRVHIHLWRVRFDVLRQDGRVSHOD5HVROXomRGR6HQDGR
$SROtWLFDGHJHVWmRGRHQGLYLGDPHQWRGD&RPSDQKLDSUHYrDXWLOL]DomRGHOLQKDVGHFUpGLWRVH[SORUDQGRDFDSDFLGDGHGH¿QDQFLDPHQWR
Federal 13/2012, e redução da alíquota interna em Pernambuco.
do mercado doméstico para gerenciar níveis adequados de liquidez de curto, médio e longo prazo.
20. Cobertura de seguros
A Companhia possui um programa de gerenciamento de riscos com relação ao qual foram contratadas coberturas de seguro por 3DUD PLQLPL]DU RV ULVFRV GH FXVWR ¿QDQFHLUR GH SURMHWRV GH ORQJD PDWXUDomR D &RPSDQKLD XWLOL]D GHULYDWLYRV HVSHFt¿FRV GHQWUH RV
PRQWDQWHVFRQVLGHUDGRVVX¿FLHQWHVSHOD$GPLQLVWUDomRSDUDFREULUHYHQWXDLVVLQLVWURVFRQVLGHUDQGRDQDWXUH]DGDVXDDWLYLGDGHHRV GLVSRQtYHLVQRPHUFDGR1HVVHVFDVRVRVLQVWUXPHQWRVFRQWUDWDGRVUHSUHVHQWDPGRWRWDOGDVGtYLGDV
$&RPSDQKLDHVWUXWXUDRVYHQFLPHQWRVGRVFRQWUDWRV¿QDQFHLURVQmRGHULYDWLYRVFRQIRUPHGHPRQVWUDGRQD1RWD([SOLFDWLYDQžHGH
riscos envolvidos em suas operações.
Segue a relação dos seguros contratados pela Companhia:
Limite máximo VHXVUHVSHFWLYRVGHULYDWLYRVFRQIRUPHGHPRQVWUDGRQRWySLFR³9DORUMXVWRGRVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV´
Bens segurados
Modalidade apólice
de indenização Gestão de capital
Os objetivos da Companhia ao administrar seu capital são os de salvaguardar a capacidade de continuidade de suas operações e manter
Instalações/mercadorias/matérias-primas/estoques/equipamentos/prédios ........................ Riscos operacionais
779.943
uma adequada estrutura de capital.
Responsabilidade civil ..........................................................................................................
Resp. civil geral
11.390
$&RPSDQKLDSRUPHLRGRDFRPSDQKDPHQWRGRVHXÀX[RGHFDL[DGLiULRVRPDGRDR“forecast” dos próximos três meses, antecipa os
Automóvel frota ....................................................................................................................
Auto
32.435
possíveis riscos de não cumprimento das suas obrigações. Esta visão futura permite que a Companhia tome, de forma antecipada,
Instalações/equipamentos ....................................................................................................
Multirisco
4.350
medidas para mitigar esses riscos, inclusive a de manutenção do índice de cobertura de sua dívida. Uma dessas medidas é a utilização
Transporte nacional ..............................................................................................................
Transporte
36.699
GHFDSLWDOGHWHUFHLURVSDUD¿QDQFLDUVHXFDSLWDOFLUFXODQWHEHPFRPRSDUDUHDOL]DUSDUWHGHLQYHVWLPHQWRVGHORQJRSUD]R
Transporte importação/exp. ..................................................................................................
Transporte
31.136
1mRHVWiLQFOXtGRQRHVFRSRGRVWUDEDOKRVGHQRVVRVDXGLWRUHVDUHYLVmRGDVX¿FLrQFLDGDFREHUWXUDGHVHJXURVDTXDOIRLGHWHUPLQDGD $&RPSDQKLDLQFOXLQDHVWUXWXUDGHGtYLGDOtTXLGDHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV1RWD([SOLFDWLYDQžPHQRVFDL[DHHTXLYDOHQWHVGH
e avaliada quanto a adequação pela Administração da Companhia.
FDL[D1RWD([SOLFDWLYDQžHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHORQJRSUD]R1RWD([SOLFDWLYDQž
21. Plano de complementação de aposentadoria
A política de distribuição de dividendos também é parte relevante da estratégia de gestão de capital, não tendo a Companhia, nos últimos
$ &RPSDQKLD SDWURFLQD EHQHItFLRV GH DSRVHQWDGRULD VXSOHPHQWDU GRV VHXV HPSUHJDGRV DWUDYpV GH SODQR GH FRQWULEXLomR GH¿QLGD anos, distribuído seus excedentes de caixa aos seus acionistas.
o Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL, mantido com a BrasilPrev Seguros e Previdência S.A., que é uma entidade aberta de 3DUDRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHQmRKRXYHPXGDQoDQRVREMHWLYRVSROtWLFDVRXSURFHVVRVGHHVWUXWXUDGHFDSLWDO
previdência privada.
Hierarquia de valor justo
As contribuições das patrocinadoras ao Plano BrasilPrev são como segue:
'HDFRUGRFRPDKLHUDUTXLDGHYDORUMXVWRGH¿QLGDQR&3&RVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGD&RPSDQKLDVHHQTXDGUDPQRQtYHO
‡&RQWULEXLo}HVRUGLQiULDVGHVWLQDPVHjDFXPXODomRGRVUHFXUVRVQHFHVViULRVjFRQFHVVmRGRVEHQHItFLRVGHUHQGDHVmRLGrQWLFDVj 9DORUMXVWRGRVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV
FRQWULEXLomRGRVSDUWLFLSDQWHVHVWDQGROLPLWDGDVDGRVVDOiULRVGHSDUWLFLSDomR
A Companhia avaliou seus ativos e passivos em relação aos valores justos, por meio de informações disponíveis no mercado para as
‡&RQWULEXLo}HVH[WUDRUGLQiULDVSRGHPVHUUHDOL]DGDVHPTXDOTXHUWHPSRDFULWpULRGDVSDWURFLQDGRUDVHGRVSDUWLFLSDQWHV
GDWDV GH EDODQoR 2V SULQFLSDLV DWLYRV H SDVVLYRV UHSUHVHQWDGRV SRU LQVWUXPHQWRV ¿QDQFHLURV HP GH GH]HPEUR GH H 1RH[HUFtFLRGHD&RPSDQKLDHIHWXRXFRQWULEXLo}HVj%UDVLO3UHYQRPRQWDQWHGH55HPSDUDFXVWHLRGRV têm seus valores contábeis próximos aos respectivos valores justos de mercado, exceto quanto aos empréstimos da Companhia
planos de benefícios.
representados principalmente pelos saldos a pagar para o BNDES e BNB que estão contabilizados a valor de custo amortizado,
22. Receita líquida de vendas
atualizados monetariamente/cambialmente, acrescido da taxa efetiva de juros.
A receita líquida de vendas possui a seguinte composição:
Tivesse a Companhia adotado o critério de reconhecimento inicial dos empréstimos a valor justo, o saldo da dívida seria menor em
Vendas de produtos:
2013
2012
55HP
Mercado interno ................................................................................................................................................. 1.867.463
1.756.024
2013
2012
Mercado externo ................................................................................................................................................ 105.092
80.264
Valor contábil
Valor justo
Valor contábil
Valor justo
1.972.555
1.836.288
Caixa e equivalentes de caixa (Nota 5) .......................
51.222
51.222
89.272
89.272
Deduções da receita bruta:
$SOLFDo}HV¿QDQFHLUDVORQJRSUD]R1RWD .............
39.196
39.196
54.344
54.344
Impostos sobre vendas (ICMS, IPI, PIS e COFINS) ......................................................................................... (200.759)
(207.536)
Empréstimos (Nota 12)................................................
(437.819)
(384.269)
(486.962)
(486.962)
Abatimentos e devoluções.................................................................................................................................
(45.308)
(37.269)
Contas a pagar ............................................................
(564.974)
(564.974)
(541.801)
(541.801)
(246.067)
(244.805)
Diversas contas a receber ...........................................
322.138
322.138
307.508
307.508
Receita líquida de vendas ................................................................................................................................... 1.726.488
1.591.483
continua
«
Recife, 4 de abril de 2014
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
M&G Polímeros Brasil S.A. -
55
CNPJ nº 07.079.511/0001-90
1RWDVH[SOLFDWLYDVjVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHPGHGH]HPEURGHH(PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRVHPHQFLRQDGRGHRXWUDIRUPD
2VYDORUHVMXVWRVGRVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRVGD&RPSDQKLDHPGHGH]HPEURGHIRUDPFDOFXODGRVSURMHWDQGR $LQWHUSUHWDomRGRVGDGRVGHPHUFDGRDVVLPFRPRDVHOHomRGHPpWRGRVGHDYDOLDomRUHTXHUHPFRQVLGHUiYHOMXOJDPHQWRHHVWLPDWLYDV
RV ÀX[RV IXWXURV GRV LQYHVWLPHQWRV XWLOL]DQGR RV LQGLFDGRUHV GH UHIHUrQFLD FRQWUDWXDLV H WUD]LGRV D YDORU SUHVHQWH SRU LQGLFDGRUHV SDUDSURGX]LURYDORUGHUHDOL]DomRPDLVDGHTXDGR&RPRFRQVHTXrQFLDDVHVWLPDWLYDVDSUHVHQWDGDVSDUDRYDORUMXVWRGRVGHULYDWLYRV
GLYXOJDGRV SHOD %0)$ FRPSRVLomR GRV LQVWUXPHQWRV ¿QDQFHLURV GHULYDWLYRV HP DEHUWR HP GH GH]HPEUR GH H p D QmR LQGLFDP QHFHVVDULDPHQWH RV PRQWDQWHV TXH SRGHUmR VHU UHDOL]DGRV QR PHUFDGR FRUUHQWH 2 XVR GH GLIHUHQWHV KLSyWHVHV GH
seguinte:
PHUFDGRHRXPHWRGRORJLDVSRGHWHUHIHLWRQHVVDVHVWLPDWLYDVTXDQGRWDODYDOLDomRDOWHUQDWLYDpFDEtYHO
9DORU
&RQWUD
3RVLomR
3RVLomR
&RWDomR'H] 5HIHULGDV RSHUDo}HV HQYROYHQGR LQVWUXPHQWRV ¿QDQFHLURV GHULYDWLYRV QD yWLFD GRV YDORUHV OLTXLGDGRV GXUDQWH R H[HUFtFLR ¿QGR HP
Descrição
Nocional
parte
Início
Vencimento
ativa
passiva
Valor justo R$ GHGH]HPEURGHUHVXOWDUDPHPXPUHFHELPHQWRGHFDL[DGH55HP2YDORUMXVWRGRVGHULYDWLYRVHP
“Swap”GHWD[DGHMXURV 5 ,WD~%%$
3Up &',
GHGH]HPEURGHUHSUHVHQWDGRSRUXPJDQKRQRPRQWDQWHGH5HPGHGH]HPEURGHUHSUHVHQWRXXPJDQKRGH
“Swap”GHWD[DGHMXURV 5 8QLEDQFR 3Up &',
5IRLFRQWDELOL]DGRQDUXEULFD³2XWUDVFRQWDVDUHFHEHU´
“Swap” 86'
+6%&
9&
Análise de sensibilidade
“Swap” 86'
+6%&
9&
&',
&RQVLGHUDQGRRYDORUQRFLRQDOGRVGHULYDWLYRVHVHXVYHQFLPHQWRVREVHUYDPRVTXHRULVFRGHVDtGDGHFDL[DGHFRUUHQDPDLRUSDUWH
GRWHPSRGRDXPHQWRGDVWD[DVGHMXURV&',HGHGHVYDORUL]DomRGRUHDOIUHQWHDRGyODUQRUWHDPHULFDQRFRPRSRGHPRVYHUDEDL[R
9DORU
&RQWUD
3RVLomR
3RVLomR
&RWDomR'H] )RUDPHODERUDGRVWHVWHVGHVHQVLELOLGDGHSDUDRVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVGHULYDWLYRVHVHXVREMHWRVGH “hedge”.
Descrição
Nocional
parte
Início
Vencimento
ativa
passiva
Valor justo R$ 1RSUHSDURGDVDQiOLVHVGHVHQVLELOLGDGHRXVRGHHVWLPDWLYDVpUHTXHULGRSDUDFHUWRVDWLYRVSDVVLYRVHWUDQVDo}HV2VUHVXOWDGRVUHDLV
SRGHPVHUGLIHUHQWHVGHVVDVHVWLPDWLYDV)RUDPFRQVLGHUDGDVSHOD$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDDVFXUYDVGHPHUFDGRGLVSRQtYHLVSDUD
“Swap”GHWD[DGHMXURV 5 ,WD~%%$
3Up &',
RVGLYHUVRVSUD]RVHLQVWUXPHQWRVDQDOLVDGRV$WD[DGHMXURVHDWD[DGHFkPELRHVWLPDGDFRPRSURYiYHLVUHÀHWHPDH[SHFWDWLYDPpGLD
“Swap”GHWD[DGHMXURV 5 8QLEDQFR 3Up &',
GHSURMHo}HVTXHD$GPLQLVWUDomRHQWHQGHVHUSURYiYHOGHUHDOL]DomRDRORQJRGRSUD]RSDUDLQVWUXPHQWRHWUDQVDomR2VFHQiULRV
³SRVVtYHO´H³UHPRWR´UHÀHWHPH[SHFWDWLYDVGHYDULDomRGHVVHVLQGLFDGRUHVHPHUHVSHFWLYDPHQWH
$QRGH
3RVLomR
3RVLomR
9DORU
&HQiULR*DQKRSHUGD
Instrumentos de juros
vencimento
Risco
ativa
passiva
nocional
Provável
Possível
Remoto
3UHPLVVDVGLIHUHQFLDLV
7D[DGH-XURV&',
7D[DGH&kPELR5SRU86$OWDGRGyODU
7D[DGH&kPELR5SRU86%DL[DGRGyODU
(PSUpVWLPRV&', D
$OWDGR&',
5
&RQWUDWRVGH6ZDS
“Swap”GHWD[DGHMXURV,WD~
$OWDGR&',
3Up
&',
5
“Swap”GHWD[DGHMXURV8QLEDQFR
$OWDGR&',
3Up
&',
5
“Swap”GHWD[DGHMXURV+6%&
%DL[DGRGyODU
9&
86'
%DL[DGRGyODU
9&
&',
86'
“Swap”GHWD[DGHMXURV+6%&
$SOLFDomR&', D
$OWDGR&',
5
([SRVLomRFDPELDOOtTXLGD
$OWDGRGyODU
$GLIHUHQoDQRVUHVXOWDGRVDSUHVHQWDGRVQRVTXDGURVGHYDORUMXVWRGHGHULYDWLYRVJDQKRGH5HGHDQiOLVHGHVHQVLELOLGDGH
YDORU SURYiYHO JDQKR GH 5 RFRUUH SRUTXH SDUD R FiOFXOR GR YDORU MXVWR GRV GHULYDWLYRV D &RPSDQKLD XVD D FXUYD GR &',
SURMHWDGDDWpR¿PGRFRQWUDWRGHGHULYDWLYRHSDUDRFiOFXORGRYDORUSURYiYHOD&RPSDQKLDXVDRPHVPRFHQiULRGRLQtFLRDR¿PGR
FRQWUDWRGHGHULYDWLYRGHDFRUGRFRPD,QVWUXomRGD&90QžDUWLJRž†žH†ž
(PFDVRGHGHVYDORUL]DomRFDPELDOGHHHPUHODomRjWD[DGHFkPELRFRQVLGHUDGDSURYiYHOSHOD$GPLQLVWUDomRRVLPSDFWRV
VHULDP GH 5 H 5 UHVSHFWLYDPHQWH (QWUHWDQWR WDLV LPSDFWRV Vy VH PDWHULDOL]DULDP HP SHUGDV QR FDVR GDV WD[DV GH
FkPELRUHVXOWDQWHVGHWDLVGHVYDORUL]Do}HVUHPDQHVFHUHPDWpDGDWDGHUHDOL]DomRHOLTXLGDomRGRVDWLYRVHSDVVLYRVVXEMDFHQWHVRX
VHRFRUUHVVHPH[DWDPHQWHQRVPRPHQWRVGHUHFHELPHQWRHSDJDPHQWRGDVUHVSHFWLYDVWUDQVDo}HV
&RPSURPLVVRVHFRQWLQJrQFLDV
D&RQWUDWRDUUHQGDPHQWR
2VFRPSURPLVVRVUHIHUHPVHEDVLFDPHQWHDFRQWUDWRVGHORFDomRGHLPyYHOHHTXLSDPHQWRVXWLOL]DGRVSHOD&RPSDQKLDFRQVLGHUDGRV
DUUHQGDPHQWRVPHUFDQWLVRSHUDFLRQDLV
2VFRQWUDWRVGHORFDomRHVWDEHOHFHPXPDGHVSHVDGHDOXJXHOPHQVDOHRVYDORUHVGRVFRQWUDWRVVmRUHDMXVWDGRVDQXDOPHQWHFRPEDVH
QR,*30ËQGLFH*HUDOGH3UHoRVGR0HUFDGR(VVHVFRQWUDWRVQmRVmRFDQFHOiYHLVHDSUHVHQWDPSUD]RVFRPGXUDomRHQWUHFLQFRH
FLQTXHQWDDQRV7RGRVRVDUUHQGDPHQWRVFRQWHPSODPXPDFOiXVXODSDUDSRVVLELOLWDUDUHYLVmRGRVHQFDUJRVGHDOXJXHODQXDOPHQWHGH
DFRUGRFRPDVFRQGLo}HVGHPHUFDGRH[LVWHQWHV
2VFRPSURPLVVRVIXWXURVUHODFLRQDGRVFRPRVFRQWUDWRVGHORFDomRFRPEDVHQRVYDORUHVGHGHGH]HPEURGHHVWmRDVVLP
GLVWULEXtGRV
DWp HPGLDQWH Total E*DUDQWLDV
$VJDUDQWLDVHFRPSURPLVVRVDVVXPLGRVSHOD&RPSDQKLDHVWmRGHVFULWRVQDV1RWDV([SOLFDWLYDVQžHULVFRGHFUpGLWR
Diretoria
-RVp9HLJD9HLJD
Diretor Presidente
João Luis de Freitas Teixeira
Diretor
Contador
Edivaldo Tavares
Diretor
José Francisco Lubianchi
CRC-1SP148172/O-2
Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Financeiras
$RV
FRQWiEHLVXWLOL]DGDVHDUD]RDELOLGDGHGDVHVWLPDWLYDVFRQWiEHLVIHLWDVSHOD$GPLQLVWUDomREHPFRPRDDYDOLDomRGDDSUHVHQWDomRGDV
$GPLQLVWUDGRUHVH$FLRQLVWDVGD
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVWRPDGDVHPFRQMXQWR
M&G Polímeros Brasil S.A.
$FUHGLWDPRVTXHDHYLGrQFLDGHDXGLWRULDREWLGDpVX¿FLHQWHHDSURSULDGDSDUDIXQGDPHQWDUQRVVDRSLQLmR
6XDSH3(
Opinião
([DPLQDPRVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD0*3ROtPHURV%UDVLO6$³&RPSDQKLD´TXHFRPSUHHQGHPREDODQoRSDWULPRQLDOHP (P QRVVD RSLQLmR DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DFLPD UHIHULGDV DSUHVHQWDP DGHTXDGDPHQWH HP WRGRV RV DVSHFWRV UHOHYDQWHV D
GHGH]HPEURGHHDVUHVSHFWLYDVGHPRQVWUDo}HVGRUHVXOWDGRGRUHVXOWDGRDEUDQJHQWHGDVPXWDo}HVGRSDWULP{QLROtTXLGR SRVLomRSDWULPRQLDOH¿QDQFHLUDGD0*3ROtPHURV%UDVLO6$HPGHGH]HPEURGHRGHVHPSHQKRGHVXDVRSHUDo}HVHRVVHXV
H GRV ÀX[RV GH FDL[D SDUD R H[HUFtFLR ¿QGR QDTXHOD GDWD DVVLP FRPR R UHVXPR GDV SULQFLSDLV SUiWLFDV FRQWiEHLV H GHPDLV QRWDV ÀX[RVGHFDL[DSDUDRH[HUFtFLR¿QGRQDTXHODGDWDGHDFRUGRFRPDVSUiWLFDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDVLO
H[SOLFDWLYDV
Outros assuntos
5HVSRQVDELOLGDGHGD$GPLQLVWUDomRVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
5HDSUHVHQWDomRGRVYDORUHVFRUUHVSRQGHQWHVDRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGH
$$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDpUHVSRQViYHOSHODHODERUDomRHDGHTXDGDDSUHVHQWDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHDFRUGRFRP &RQIRUPHPHQFLRQDGRQDQRWDH[SOLFDWLYDHPGHFRUUrQFLDGDVPXGDQoDVQDVSUiWLFDVFRQWiEHLVDGRWDGDVSHOD&RPSDQKLDHP
DVSUiWLFDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDVLOHSHORVFRQWUROHVLQWHUQRVTXHHODGHWHUPLQRXFRPRQHFHVViULRVSDUDSHUPLWLUDHODERUDomRGH RV YDORUHV FRUUHVSRQGHQWHV UHIHUHQWHV jV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GR H[HUFtFLR ¿QGR HP GH GH]HPEUR GH DSUHVHQWDGRV
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVOLYUHVGHGLVWRUomRUHOHYDQWHLQGHSHQGHQWHPHQWHVHFDXVDGDSRUIUDXGHRXHUUR
SDUD¿QVGHFRPSDUDomRIRUDPDMXVWDGRVHHVWmRVHQGRUHDSUHVHQWDGRVFRPRSUHYLVWRQR&3&3UiWLFDV&RQWiEHLV0XGDQoDGH
Responsabilidade dos auditores independentes
(VWLPDWLYDH5HWL¿FDomRGH(UUR1RVVDRSLQLmRQmRFRQWpPPRGL¿FDomRUHODFLRQDGDDHVVHDVVXQWR
1RVVDUHVSRQVDELOLGDGHpDGHH[SUHVVDUXPDRSLQLmRVREUHHVVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRPEDVHHPQRVVDDXGLWRULDFRQGX]LGD
GHDFRUGRFRPDVQRUPDVEUDVLOHLUDVHLQWHUQDFLRQDLVGHDXGLWRULD(VVDVQRUPDVUHTXHUHPRFXPSULPHQWRGHH[LJrQFLDVpWLFDVSHORV
6mR3DXORGHDEULOGH
DXGLWRUHVHTXHDDXGLWRULDVHMDSODQHMDGDHH[HFXWDGDFRPRREMHWLYRGHREWHUVHJXUDQoDUD]RiYHOGHTXHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
HVWmROLYUHVGHGLVWRUomRUHOHYDQWH
8PDDXGLWRULDHQYROYHDH[HFXomRGHSURFHGLPHQWRVVHOHFLRQDGRVSDUDREWHQomRGHHYLGrQFLDDUHVSHLWRGRVYDORUHVHGLYXOJDo}HV
DSUHVHQWDGRVQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV2VSURFHGLPHQWRVVHOHFLRQDGRVGHSHQGHPGRMXOJDPHQWRGRDXGLWRULQFOXLQGRDDYDOLDomR
GRVULVFRVGHGLVWRUomRUHOHYDQWHQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVLQGHSHQGHQWHPHQWHVHFDXVDGDSRUIUDXGHRXHUUR1HVVDDYDOLDomRGH (5167<281*$XGLWRUHV,QGHSHQGHQWHV66
ULVFRVRDXGLWRUFRQVLGHUDRVFRQWUROHVLQWHUQRVUHOHYDQWHVSDUDDHODERUDomRHDGHTXDGDDSUHVHQWDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV &5&632
Rita de C. S. de Freitas
GD&RPSDQKLDSDUDSODQHMDURVSURFHGLPHQWRVGHDXGLWRULDTXHVmRDSURSULDGRVQDVFLUFXQVWkQFLDVPDVQmRSDUD¿QVGHH[SUHVVDUXPD 6HUJLR&LWHURQL
&RQWDGRUD&5&632
RSLQLmRVREUHDH¿FiFLDGHVVHVFRQWUROHVLQWHUQRVGD&RPSDQKLD8PDDXGLWRULDLQFOXLWDPEpPDDYDOLDomRGDDGHTXDomRGDVSUiWLFDV &RQWDGRU&5&632
(61479)
56
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2014
QUALIDADE DE VIDA
Mutirão de relaxamento para
servidor do setor penitenciário
Da assessoria da Seres
F OTOS : D IVULGAÇÃO /S ERES
Como parte da política
do Governo do Estado de
qualificação e valorização
do seu quadro de pessoal, a
Unidade de Apoio a Saúde
do Servidor de Penitenciário
de Pernambuco - Uniaspe,
promoveu um mutirão
de relaxamento.
unidade faz parte da Gerência de Gestão
de Pessoas da Seres, ligada à Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos. Na ocasião, os servidores
tiveram a oportunidade de participar de atividades de
massoterapia e reiki. De acordo com o secretário de
Ressocialização - Seres, Romero Ribeiro, a ação
buscou promover a saúde e a qualidade de vida dos
profissionais.
O reiki é um sistema natural de harmonização e
reposição energética que mantém ou recupera a saúde.
Trata-se de um método japonês que reduz o estresse.
Já a massoterapia é a arte de tocar e proporciona
relaxamento mental, emocional e físico. As duas
técnicas se completam e são utilizadas por grandes
empresas interessadas em melhor o desempenho do
funcionário.
“Este tipo de iniciativa é indispensável para o
relaxamento e a reflexão principalmente para aqueles
que como nós atuam no sistema penitenciário e temos
uma rotina estressante. A Seres está de parabéns, pois se
preocupa com a valorização e o bem-estar dos
servidores", disse Kelly Marinho, do Centro de
Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - Cemer.
Carlos Dantas, também do Cemer, aprovou a iniciativa.
"Achei muito relaxante a terapia Reiki. Ela é ótima para
quem trabalha na correria. É muito bom ter um
momento assim para melhorar o dia”, disse ele.
A
SERVIDORES da Seres
que participaram de
sessões de relaxamento
aprovaram a iniciativa,
que também já beneficia
equipes que atuam em
presídios do Interior
S
E R V I Ç O
Além de reiki e da massoterapia, o Unisape
oferece serviços de clínica médica, serviço social, psicologia e homeopatia. O agendamento
deve ser feito através do telefone 3184.2196. O
atendimento é realizado na sede da Seres, que
fica na Rua do Hospício, 751, Boa Vista. Em
março, foi inaugurada a primeira Uniaspe do interior do Estado. Instalada em Arcoverde, atende servidores do próprio município e de outras
cidades, como Pesqueira, Buíque e Caruaru.

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