Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem Olímpica
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Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem Olímpica
Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem Olímpica Conteúdo 1. Propriedades Olímpicas 3 2. Parceiros Olímpicos 5 3. Protecção Legal 6 4. O poder da Opinião Pública 7 5. Utilização de bilhetes para os Jogos Olímpicos 7 6. Utilização de imagens dos Jogos Olímpicos 8 7. Utilização da imagem de um participante no período dos 8 Jogos Olímpicos de Pequim 2008 8. Empresas patrocinadoras de atletas individuais 10 9. Equipa Olímpica Portuguesa 10 10. Federações e Clubes Desportivos 11 11. Utilização editorial das Propriedades Olímpicas 11 12. Em caso de dúvida, pergunte 12 2 1. Propriedades Olímpicas Símbolo Olímpico O Comité Olímpico de Portugal é o representante do movimento Olímpico em Portugal, e responsável pela defesa e protecção de todos os direitos relativos ao uso do símbolo, emblemas, mascotes, lema, tocha, hino, expressões, imagens e marcas nominativas relacionadas ao Olimpismo, doravante denominadas isoladamente ou em conjunto Logótipos Propriedade do Comité Olímpico de Portugal Propriedades Olímpicas. A utilização e associação às Propriedades Olímpicas em Portugal para fins desportivos, Comité Olímpico de Portugal comerciais, publicitários, industriais, entre outros, carece da prévia autorização do Comité Olímpico de Portugal, conforme previsto no Decreto-Lei 1/82 de 4 de Janeiro. Equipa Olímpica Portuguesa No sentido de defender, proteger e preservar a imagem Olímpica em Portugal, bem como os direitos dos parceiros nacionais e internacionais do movimento Olímpico, o Comité Olímpico de Portugal é intransigente na denúncia e combate à indevida Missão Portuguesa – Pequim 2008 associação ao movimento Olímpico em Portugal. 3 Mascotes dos Jogos Olímpicos Pequim 2008 Lema Olímpico O lema Olímpico “Citius, Altius, Fortius” e a sua tradução para português “Mais Rápido, Mais Alto, Mais Forte”. Logótipos dos Jogos Olímpicos Expressões Olímpicas São consideradas expressões Olímpicas todas as expressões que representem uma relação, associação ou qualquer outro vínculo com os Jogos Olímpicos ou o movimento Olímpico. Logótipo Pequim 2008 São exemplo de expressões Olímpicas as palavras: Jogos Olímpicos; Olimpíadas; Olímpico; Olimpismo; Pequim 2008/Beijing 2008; Vancouver 2010; Londres 2012/London 2012; Sochi 2014. Logótipo Vancouver 2010 Nota: Logótipo Londres 2012 as imagens e expressões aqui apresentadas, são apenas alguns exemplos de Propriedades Olímpicas. 4 2. Parceiros Olímpicos Parceiros Nacionais Os parceiros nacionais do Comité Olímpico de Portugal são fundamentais na preparação e presença da Equipa Olímpica Portuguesa nos Jogos Olímpicos. Para além do suporte financeiro, através da disponibilização de produtos e serviços contribuem decisivamente para o sucesso da participação dos nossos atletas. Worldwide Olympic Partners Os denominados “Worldwide Olympic Partners” suportam o movimento Olímpico a uma escala global, estando associados aos Jogos Olímpicos de Verão e aos Jogos Olímpicos de Inverno. Para além de representarem uma das principais fontes de receita dos Jogos, disponibilizam produtos, tecnologia e know-how fundamentais para o sucesso de cada edição dos Jogos Olímpicos. 5 3. Protecção Legal Decreto de Lei 1/82 Carta Olímpica No âmbito deste decreto de lei, é reconhecido ao A Carta Olímpica, documento pelo qual se rege ao uso do lema, símbolo e bandeira Olímpicos, e oficial do Comité Olímpico Internacional, Comité Olímpico de Portugal o direito exclusivo proibido o uso, para fins desportivos, comerciais, industriais ou políticos, do lema, do emblema e da bandeira Olímpicos, bem como das expressões “Jogos Olímpicos” e “Olimpíadas”, sem a sua prévia autorização escrita. todo o movimento Olímpico, disponível no site www.olympic.org, define claramente as regras de utilização dos direitos relativos às propriedades intelectuais do movimento Olímpico. Termos e condições de venda de bilhetes para os Jogos Olímpicos A proibição abrange a imitação e a reprodução, Os termos e condições que regulam a compra do emblema e da bandeira Olímpicos, ou das impostas pelo Comité Olímpico Internacional no todo, em parte ou com acréscimo, do lema, e venda de bilhetes para os Jogos Olímpicos expressões, de modo que possam induzir em e pelos Comités Organizadores dos Jogos erro ou criar confusão com estes. bilhetes em acções comerciais e promocionais Marcas registadas Os diferentes logótipos e outras propriedades intelectuais do Comité Olímpico de Portugal, Comité Olímpico Internacional Olímpicos, proíbem claramente a utilização dos e não autorizadas pelo Comité Olímpico de Portugal ou Comité Olímpico Internacional. Comités Organizadores dos Jogos Olímpicos estão devidamente registados em Portugal. 6 5. Utilização de bilhetes para os Jogos Olímpicos A Cosmos - Viagens e Turismo S.A., é o Agente Oficial para a venda de bilhetes para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, em território português, sendo a única entidade autorizada pelo BOCOG - Comité Organizador dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008 e pelo 4. O poder da opinão pública A reacção do público contra empresas que tentam beneficiar do movimento Olímpico através de uma associação ilegal, costuma ser bastante forte. Este tipo de acções é normalmente apelidado de “ambush marketing”, havendo estudos que demonstram que estas acções, depois de denunciadas publicamente, conduzem a uma perda de credibilidade por Comité Olímpico de Portugal a vender bilhetes para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, em Portugal. Em Portugal, é expressamente proibida a revenda dos bilhetes adquiridos, bem como a utilização destes para fins comerciais, como sejam promoções específicas em que os prémios incluam bilhetes para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, por parte de empresas que não sejam parceiras do Comité Olímpico de Portugal ou do Comité Olímpico Internacional. parte dessas empresas, junto do consumidor. 7 6. Utilização de imagens dos Jogos Olímpicos Apenas os parceiros do Comité Olímpico de Portugal e do Comité Olímpico Internacional, estão autorizados a utilizar imagens de arquivo de anteriores edições dos Jogos Olímpicos em campanhas publicitárias e promocionais, e desde que estejam salvaguardadas as questões 7. Utilização da imagem de um participante no período dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008 dos direitos de imagem individuais dos atletas e dos detentores dos direitos das respectivas imagens. De acordo com a Carta Olímpica e as instruções emitidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI), existem regras específicas para a utilização, para fins publicitários, da imagem dos participantes (atletas, treinadores e oficiais), durante o período de realização dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008. Este período tem início oito dias antes da Cerimónia de Abertura dos Jogos Olímpicos e acaba no final do terceiro dia depois da Cerimónia de Encerramento, ou seja, de 1 a 27 de Agosto de 2008. 8 Entidades autorizadas Direitos Individuais dos Participantes Durante este período, o COI autoriza que apenas Em todos os casos, a utilização individual de referente ao participante, tem que respeitar os os parceiros nacionais do Comité Olímpico Portugal, os denominados Worldwide Olympic Partners e as marcas desportivas que efectivamente forneçam material a um participante e que sejam membros da WFSGI (World Federation of the Sports Goods Industry) possam utilizar, em Portugal, a imagem de um participante para fins publicitários. No entanto, as mensagens apenas podem ser de carácter genérico ou de congratulação, não podendo fazer referência directa à utilização de qualquer produto ou serviço que contribua para melhorar a performance desportiva em treino ou competição. de imagem, nome, retrato ou outro aspecto direitos individuais do participante, incluindo a necessidade de obtenção de prévia aprovação escrita do participante, mesmo que se tratem de mensagens de felicitação. Equipamento Participantes Os Participantes não poderão estar equipados com um uniforme com marcas comerciais diferentes da marca de equipamentos aprovada de acordo com a Regra 51 da Carta Olímpica. Os Participantes devem aparecer vestidos com os equipamentos da sua Equipa Olímpica, com equipamentos da sua Equipa Olímpica de Jogos Olímpicos anteriores, ou genericamente, com roupas sem marca. 9 9. Equipa Olímpica Portuguesa Existem 35 desportos Olímpicos com participação nos Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno. Os atletas portugueses seleccionados para participar nos Jogos Olímpicos tornam-se parte da Equipa Olímpica Portuguesa. 8. Empresas patrocinadoras de atletas individuais Apenas existe uma Equipa Olímpica – a Equipa Olímpica Portuguesa. Não existe uma Equipa Olímpica específica de cada desporto. Os atletas portugueses de cada um dos desportos Para além das limitações existentes no período Olímpicos, formam a Equipa Olímpica Portuguesa. específico dos Jogos Olímpicos anteriormente referidas, o facto de determinada empresa, que não seja um parceiro oficial do Movimento Olímpico, patrocinar individualmente um ou mais atletas que vão participar ou tenham participado nos Jogos Olímpicos, não lhe confere qualquer direito para que possa implicar na sua comunicação uma associação com a Equipa Olímpica Portuguesa, Jogos Olímpicos ou movimento Olímpico. 10 10. Federações e Clubes desportivos 11. Utilização editorial das propriedades Olímpicas As Federações Desportivas Nacionais, as De uma forma geral, é permitido aos meios de Desportivos não estão autorizados a utilizar as Olímpicas única e exclusivamente para fins Associações Distritais e Regionais e os Clubes Propriedades Olímpicas, seja no seu nome, logótipo ou em eventos. Caso desejem utilizar alguma Propriedade Olímpica para promover a comunicação social a utilização das Propriedades editoriais, não sendo permitida a sua utilização com objectivos comerciais. realização de determinada acção de divulgação Os meios de comunicação social não poderão a prévia autorização ao Comité Olímpico de publicitária ou comercial em produtos, concursos do movimento Olímpico, terão que solicitar Portugal. Os patrocinadores destas entidades também utilizar as propriedades Olímpicas de forma e promoções cujos prémios incluam bilhetes para assistir aos Jogos Olímpicos. não estão autorizados a utilizar as Propriedades Olímpicas. 11 12. Em caso de dúvida, pergunte O desconhecimento não servirá de desculpa aos olhos da lei. Se tiver dúvida se tem ou não direitos para se associar à Equipa Olímpica Portuguesa, aos Jogos Olímpicos ou ao movimento Olímpico, pergunte antes de efectuar qualquer acção ou campanha. Deverá fazê- lo para o Comité Olímpico de Portugal – Dep. Marketing, através dos seguintes contactos: Nota: a informação contida neste documento Comité Olímpico de Portugal Departamento de Marketing Travessa da Memória, 36 1300-403 Lisboa Tel: 21 361 72 60 Fax: 21 363 69 67 serve apenas para orientação. Não pretende ser um documento jurídico, nem deverá ser interpretado como tal. Abril de 2008 [email protected] www.comiteolimpicoportugal.pt 12
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