Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem Olímpica

Transcrição

Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem Olímpica
Utilização dos
Símbolos,
Terminologia
e Imagem Olímpica
Conteúdo
1. Propriedades Olímpicas
3
2. Parceiros Olímpicos
5
3. Protecção Legal
6
4. O poder da Opinião Pública
7
5. Utilização de bilhetes para os Jogos Olímpicos
7
6. Utilização de imagens dos Jogos Olímpicos
8
7. Utilização da imagem de um participante no período dos 8
Jogos Olímpicos de Pequim 2008
8. Empresas patrocinadoras de atletas individuais
10
9. Equipa Olímpica Portuguesa
10
10. Federações e Clubes Desportivos
11
11. Utilização editorial das Propriedades Olímpicas
11
12. Em caso de dúvida, pergunte
12
2
1. Propriedades Olímpicas
Símbolo Olímpico
O Comité Olímpico de Portugal é o representante
do movimento Olímpico em Portugal, e responsável
pela defesa e protecção de todos os direitos
relativos ao uso do símbolo, emblemas, mascotes,
lema, tocha, hino, expressões, imagens e marcas
nominativas relacionadas ao Olimpismo, doravante
denominadas isoladamente ou em conjunto
Logótipos Propriedade do Comité
Olímpico de Portugal
Propriedades Olímpicas.
A utilização e associação às Propriedades
Olímpicas em Portugal para fins desportivos,
Comité Olímpico de Portugal
comerciais, publicitários, industriais, entre outros,
carece da prévia autorização do Comité Olímpico
de Portugal, conforme previsto no Decreto-Lei 1/82
de 4 de Janeiro.
Equipa Olímpica Portuguesa
No sentido de defender, proteger e preservar a
imagem Olímpica em Portugal, bem como os
direitos dos parceiros nacionais e internacionais do
movimento Olímpico, o Comité Olímpico de Portugal
é intransigente na denúncia e combate à indevida
Missão Portuguesa – Pequim 2008
associação ao movimento Olímpico em Portugal.
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Mascotes dos Jogos Olímpicos Pequim 2008
Lema Olímpico
O lema Olímpico “Citius, Altius, Fortius” e a sua
tradução para português “Mais Rápido, Mais
Alto, Mais Forte”.
Logótipos dos Jogos Olímpicos
Expressões Olímpicas
São consideradas expressões Olímpicas todas
as expressões que representem uma relação,
associação ou qualquer outro vínculo com os
Jogos Olímpicos ou o movimento Olímpico.
Logótipo Pequim 2008
São exemplo de expressões Olímpicas as
palavras:
Jogos
Olímpicos;
Olimpíadas;
Olímpico; Olimpismo; Pequim 2008/Beijing
2008; Vancouver 2010; Londres 2012/London
2012; Sochi 2014.
Logótipo Vancouver 2010
Nota:
Logótipo Londres 2012
as
imagens
e
expressões
aqui
apresentadas, são apenas alguns exemplos de
Propriedades Olímpicas.
4
2. Parceiros Olímpicos
Parceiros Nacionais
Os parceiros nacionais do Comité Olímpico
de Portugal são fundamentais na preparação
e presença da Equipa Olímpica Portuguesa
nos Jogos Olímpicos. Para além do suporte
financeiro, através da disponibilização de produtos
e serviços contribuem decisivamente para o
sucesso da participação dos nossos atletas.
Worldwide Olympic Partners
Os denominados “Worldwide Olympic Partners”
suportam o movimento Olímpico a uma escala
global, estando associados aos Jogos Olímpicos
de Verão e aos Jogos Olímpicos de Inverno.
Para além de representarem uma das principais
fontes de receita dos Jogos, disponibilizam
produtos, tecnologia e know-how fundamentais
para o sucesso de cada edição dos Jogos
Olímpicos.
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3. Protecção Legal
Decreto de Lei 1/82
Carta Olímpica
No âmbito deste decreto de lei, é reconhecido ao
A Carta Olímpica, documento pelo qual se rege
ao uso do lema, símbolo e bandeira Olímpicos, e
oficial do Comité Olímpico Internacional,
Comité Olímpico de Portugal o direito exclusivo
proibido o uso, para fins desportivos, comerciais,
industriais ou políticos, do lema, do emblema
e da bandeira Olímpicos, bem como das
expressões “Jogos Olímpicos” e “Olimpíadas”,
sem a sua prévia autorização escrita.
todo o movimento Olímpico, disponível no site
www.olympic.org, define claramente as regras de
utilização dos direitos relativos às propriedades
intelectuais do movimento Olímpico.
Termos e condições de venda de
bilhetes para os Jogos Olímpicos
A proibição abrange a imitação e a reprodução,
Os termos e condições que regulam a compra
do emblema e da bandeira Olímpicos, ou das
impostas pelo Comité Olímpico Internacional
no todo, em parte ou com acréscimo, do lema,
e venda de bilhetes para os Jogos Olímpicos
expressões, de modo que possam induzir em
e pelos Comités Organizadores dos Jogos
erro ou criar confusão com estes.
bilhetes em acções comerciais e promocionais
Marcas registadas
Os diferentes logótipos e outras propriedades
intelectuais do Comité Olímpico de Portugal,
Comité
Olímpico
Internacional
Olímpicos, proíbem claramente a utilização dos
e
não autorizadas pelo Comité Olímpico de
Portugal ou Comité Olímpico Internacional.
Comités
Organizadores dos Jogos Olímpicos estão
devidamente registados em Portugal.
6
5. Utilização de bilhetes para
os Jogos Olímpicos
A Cosmos - Viagens e Turismo S.A., é o
Agente Oficial para a venda de bilhetes para
os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, em
território português, sendo a única entidade
autorizada pelo BOCOG - Comité Organizador
dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008 e pelo
4. O poder da opinão pública
A reacção do público contra empresas que
tentam beneficiar do movimento Olímpico
através de uma associação ilegal, costuma
ser bastante forte. Este tipo de acções é
normalmente apelidado de “ambush marketing”,
havendo estudos que demonstram que estas
acções, depois de denunciadas publicamente,
conduzem a uma perda de credibilidade por
Comité Olímpico de Portugal a vender bilhetes
para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, em
Portugal.
Em Portugal, é expressamente proibida a
revenda dos bilhetes adquiridos, bem como a
utilização destes para fins comerciais, como
sejam promoções específicas em que os prémios
incluam bilhetes para os Jogos Olímpicos de
Pequim 2008, por parte de empresas que não
sejam parceiras do Comité Olímpico de Portugal
ou do Comité Olímpico Internacional.
parte dessas empresas, junto do consumidor.
7
6. Utilização de imagens dos
Jogos Olímpicos
Apenas os parceiros do Comité Olímpico de
Portugal e do Comité Olímpico Internacional,
estão autorizados a utilizar imagens de arquivo
de anteriores edições dos Jogos Olímpicos
em campanhas publicitárias e promocionais, e
desde que estejam salvaguardadas as questões
7. Utilização da imagem de um
participante no período dos
Jogos Olímpicos de Pequim 2008
dos direitos de imagem individuais dos atletas
e dos detentores dos direitos das respectivas
imagens.
De acordo com a Carta Olímpica e as instruções
emitidas pelo Comité Olímpico Internacional
(COI), existem regras específicas para a
utilização, para fins publicitários, da imagem
dos participantes (atletas, treinadores e oficiais),
durante o período de realização dos Jogos
Olímpicos de Pequim 2008. Este período tem
início oito dias antes da Cerimónia de Abertura
dos Jogos Olímpicos e acaba no final do terceiro
dia depois da Cerimónia de Encerramento, ou
seja, de 1 a 27 de Agosto de 2008.
8
Entidades autorizadas
Direitos Individuais dos Participantes
Durante este período, o COI autoriza que apenas
Em todos os casos, a utilização individual
de
referente ao participante, tem que respeitar os
os parceiros nacionais do Comité Olímpico
Portugal,
os
denominados
Worldwide
Olympic Partners e as marcas desportivas
que efectivamente forneçam material a um
participante e que sejam membros da WFSGI
(World Federation of the Sports Goods Industry)
possam utilizar, em Portugal, a imagem de um
participante para fins publicitários.
No entanto, as mensagens apenas podem ser
de carácter genérico ou de congratulação, não
podendo fazer referência directa à utilização de
qualquer produto ou serviço que contribua para
melhorar a performance desportiva em treino
ou competição.
de imagem, nome, retrato ou outro aspecto
direitos individuais do participante, incluindo a
necessidade de obtenção de prévia aprovação
escrita do participante, mesmo que se tratem de
mensagens de felicitação.
Equipamento Participantes
Os Participantes não poderão estar equipados
com um uniforme com marcas comerciais
diferentes da marca de equipamentos aprovada
de acordo com a Regra 51 da Carta Olímpica.
Os Participantes devem aparecer vestidos com
os equipamentos da sua Equipa Olímpica, com
equipamentos da sua Equipa Olímpica de Jogos
Olímpicos anteriores, ou genericamente, com
roupas sem marca.
9
9. Equipa Olímpica Portuguesa
Existem 35 desportos Olímpicos com participação
nos Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno.
Os atletas portugueses seleccionados para
participar nos Jogos Olímpicos tornam-se parte
da Equipa Olímpica Portuguesa.
8. Empresas patrocinadoras
de atletas individuais
Apenas existe uma Equipa Olímpica – a Equipa
Olímpica Portuguesa. Não existe uma Equipa
Olímpica específica de cada desporto. Os
atletas portugueses de cada um dos desportos
Para além das limitações existentes no período
Olímpicos, formam a Equipa Olímpica Portuguesa.
específico dos Jogos Olímpicos anteriormente
referidas, o facto de determinada empresa,
que não seja um parceiro oficial do Movimento
Olímpico, patrocinar individualmente um ou
mais atletas que vão participar ou tenham
participado nos Jogos Olímpicos, não lhe
confere qualquer direito para que possa
implicar na sua comunicação uma associação
com
a
Equipa
Olímpica
Portuguesa,
Jogos Olímpicos ou movimento Olímpico.
10
10. Federações e Clubes
desportivos
11. Utilização editorial das
propriedades Olímpicas
As Federações Desportivas Nacionais, as
De uma forma geral, é permitido aos meios de
Desportivos não estão autorizados a utilizar as
Olímpicas única e exclusivamente para fins
Associações Distritais e Regionais e os Clubes
Propriedades Olímpicas, seja no seu nome,
logótipo ou em eventos. Caso desejem utilizar
alguma Propriedade Olímpica para promover a
comunicação social a utilização das Propriedades
editoriais, não sendo permitida a sua utilização
com objectivos comerciais.
realização de determinada acção de divulgação
Os meios de comunicação social não poderão
a prévia autorização ao Comité Olímpico de
publicitária ou comercial em produtos, concursos
do movimento Olímpico, terão que solicitar
Portugal.
Os patrocinadores destas entidades também
utilizar as propriedades Olímpicas de forma
e promoções cujos prémios incluam bilhetes
para assistir aos Jogos Olímpicos.
não estão autorizados a utilizar as Propriedades
Olímpicas.
11
12. Em caso de dúvida, pergunte
O desconhecimento não servirá de desculpa
aos olhos da lei. Se tiver dúvida se tem ou não
direitos para se associar à Equipa Olímpica
Portuguesa, aos Jogos Olímpicos ou ao
movimento Olímpico, pergunte antes de efectuar
qualquer acção ou campanha. Deverá fazê-
lo para o Comité Olímpico de Portugal – Dep.
Marketing, através dos seguintes contactos:
Nota: a informação contida neste documento
Comité Olímpico de Portugal
Departamento de Marketing
Travessa da Memória, 36 1300-403 Lisboa
Tel: 21 361 72 60
Fax: 21 363 69 67
serve apenas para orientação. Não pretende
ser um documento jurídico, nem deverá ser
interpretado como tal.
Abril de 2008
[email protected]
www.comiteolimpicoportugal.pt
12

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