Edital CP 008/2015 - Aracaju Compras | Prefeitura de Aracaju

Transcrição

Edital CP 008/2015 - Aracaju Compras | Prefeitura de Aracaju
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EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº. 08/2015
A EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - EMURB, através da
Comissão Especial de Licitação, nomeada pelas Resoluções nºs. 09/2015 e 26/2015,
sob a presidência do Sr. OZANAN ALVES FILHO, nos termos da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21.06.1993, suas posteriores alterações, torna público para conhecimento
dos interessados que fará realizar às 09:00 horas do dia 14/10/2015, na sede da
EMURB, na sala da Comissão de Licitação, situada à Av. Augusto Franco, nº. 3.340,
Bairro Ponto Novo, Aracajú/SE., licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, por
MAIOR OFERTA por item, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, aprovado por Parecer Jurídico.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1
1.2
Lei Federal nº. 8.666/1993 na sua atual redação, subsidiariamente;
Lei Municipal nº 4.677/2015
2. OBJETO
2.1.
O objeto desta Licitação é a alienação, por venda, de imóveis de propriedade da
EMURB – Empresa Municipal de Obras e Urbanização, a seguir descrito:
ÍTEM
QUADRA
LOTES
ÁREA M²
PREÇO MÍNIMO
CAUÇÃO
2.1.1
MR 46
06, 07, 22, 23
2.184
3.108.443,00
155.422,15
2.2.
A caracterização e demais informações referentes aos imóveis referidos no item
2.1 encontram-se no ANEXO I – DETALHAMENTO DOS IMÓVEIS
2.3.
O imóvel objeto desta CONCORRÊNCIA encontra-se livre e desembaraçado de
ônus reais e será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo do(s)
Adquirente(s) as eventuais providências que sejam necessárias à desocupação
ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes,
sendo-lhes facultada a visitação do imóvel mediante autorização.
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 Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo –  (079) 3179-1650
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EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
2.3.1 O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas
e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontra.
As áreas e dimensões do imóvel, constantes nos croquis e descrição deste
Edital, são de caráter secundário e devem ser consideradas meramente
enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área,
indenização, redução de valor ou rescisão do negócio, caso se constate que as
áreas ou dimensões do imóvel não coincidem com aquelas que forem
encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).
Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel
serão resolvidas pelo(s) Adquirente(s), sem ônus para a EMURB, porquanto as
descrições constantes deste Edital e seus anexos obedecem às aquisições
primitivas e constam dos respectivos títulos aquisitivos.
2.4.
Existindo débito(s) relativo(s) a taxas, e/ou assemelhados, a EMURB poderá
autorizar, expressamente, ao(s) adquirente(s) do imóvel que efetue a quitação
desses débitos, ficando assegurado o seu ressarcimento mediante a
apresentação do(s) competente(s) recibo(s).
2.5.
Esta CONCORRÊNCIA não importa, necessariamente, em Proposta de Contrato
por parte da EMURB, podendo, justificadamente, ser revogada no todo ou em
parte por interesse administrativo, ou anulado por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação, bem como adiado o seu ato, sem que caiba qualquer
direito a reclamação ou indenização.
2.6.
A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e
irrevogável das condições constantes deste Edital.
2.7.
Correrão por conta do Adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração
da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem no entanto limitar, as
custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis,
Impostos Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, ITBI,
Laudêmio, Fôro, etc.
2.8.
Tratando-se de imóvel que necessite de regularização documental,
inclusive, mas não apenas, abertura de matricula, desmembramento,
remembramento, retificação averbação de construção ou demolição e tudo
mais necessário á legalização do imóvel (edificações, benfeitorias e
terreno), todas as providências juntos aos Cartórios e as despesas
decorrentes correrão por conta do(s) adquirente(s).
2.9.
Tratando-se de imóvel ocupado por permissionário ou invasor, o adquirente se
declarará informado do fato, assumindo expressamente todo o ônus decorrente
da desocupação, assim como as despesas porventura decorrentes de
indenização por acessões, benfeitorias e à imissão de posse.
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2.10. Caberá ao Licitante informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos,
atividades permitidas, etc., do imóvel objeto da licitação, informações que
poderão ser obtidas junto á DIURB – Diretoria de Urbanismo, de Controle e
Ordenamento do Uso do Solo do Município.
2.11. O fato de o(s) Adquirente(s) não conhecer (em) devidamente o imóvel licitado e
as condições em que se encontra não será considerado como argumento ou
razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
3. DO PAGAMENTO
3.1
O pagamento referente à aquisição dos imóveis descritos no item 2.1 poderá ser:
a)
À VISTA; ou
b)
PARCELADO em até 12 vezes.
3.1.1. Em quaisquer das hipóteses, o Licitante vencedor pagará, até o primeiro
dia útil subseqüente à sessão em que seja vencedor, SINAL correspondente a,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da sua Proposta, por meio de
BOLETO BANCÁRIO, a ser pago em rede bancária autorizada.
3.1.2. Consider-se dia útil aquele que tenha expediente bancário na cidade de
Aracaju-SE.
3.2 No caso de pagamento à VISTA, o Licitante vencedor pagará, no prazo de
10(dez) dias úteis, a contar da publicação do resultado do certame, o valor
remanescente ofertado, por meio de BOLETO BANCÁRIO a ser pago na rede
bancária autorizada.
3.2.1 Os BOLETOS referidos nos itens 3.1.1 e 3.2 serão emitidos pela
Coordenadoria Financeira e retirados nessa Coordenadoria, tempestivamente,
pelo licitante vencedor no endereço da sede da EMURB.
3.3 No caso de pagamento parcelado, o licitante vencedor poderá optar por
realizar o pagamento do valor remanescente ofertado em até 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas, observando o limite temporal máximo
previsto no item 3.3.1.
3.3.1 Em nenhuma hipótese, independentemente da quantidade de meses, se
admitirá que qualquer parcela mensal possua prazo de vencimento posterior a
31.12.2016.
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3.3.2 Caso o licitante vencedor opte pelo pagamento parcelado, a primeira
parcela terá vencimento no 10º (décimo) dia útil, a contar da publicação do
resultado do certame; as parcelas seguintes vencerão no dia 20 (vinte) dos
meses subsequentes e serão acrescidas da variação do IPCA mais juros de 1%
a.m. (um por cento ao mês), a contar da publicação do resultado da licitação.
3.3.3 O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará em multa moratória
diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) limitado a 20% (vinte por
cento), sem prejuízo do disposto no item 18.2.
3.4 A Escritura de Compra e Venda só será lavrada após a quitação do valor ofertado.
3.4.1 Quando o imóvel possuir matricula, a Escritura de Compra e Venda será
lavrada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da finalização de todos os
procedimentos de transferência junto à Gerencia do Patrimônio da União –
GRPU/SE e ao Cartório de Registro Imobiliário, o que ocorrer por último, desde
que demonstrada a quitação integral do valor ofertado
3.5 Caso o imóvel não possua matrícula devidamente aberta perante o Cartório de
Registro de Imóveis competente, competirá ao licitante vencedor adotar todas as
providências necessárias à abertura da matrícula correspondente, ficando
assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tal, contados da data da
publicação do resultado da licitação, tudo isso sem prejuízo dos pagamentos de
que tratam os itens 3.2 e 3.3.
3.5.1 Caso o imóvel seja Terreno Acrescido de Marinha, competirá ao Licitante
Vencedor adotar as providências necessárias à Regularização junto a Gerência
do Patrimônio da União – GRPU/SE. A EMURB prestará todos os
esclarecimentos e Suporte Técnico para obtenção da autorização junto a
GRPU/SE
3.5.2 Sem prejuízo da obrigação do licitante vencedor de que trata o item 3.5, a
EMURB prestará todos os esclarecimentos, bem como disponibilizará toda a
documentação necessária à abertura da matrícula do imóvel arrematado,
enviando todos os esforços para que a abertura da matrícula seja ultimada no
menor prazo possível.
3.5.3 O prazo estabelecido no item 3.5 poderá ser prorrogado, mediante
requerimento devidamente justificado do licitante vencedor, protocolado antes da
sua expiração e a EMURB poderá aceitar ou rejeitar..
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EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
3.5.4 Na hipótese do item 3.5, a Escritura de Compra e Venda deverá ser
lavrada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da obtenção da matrícula, caso o
valor ofertado já esteja integralmente quitado.
3.5.4.1
Caso a obtenção da matrícula ocorra antes da quitação do
valor ofertado, o prazo para lavratura da Escritura de Compra e Venda
observará o disposto no item 3.4.
3.6 Com a quitação integral do preço a EMURB concederá ao adquirente a imissão
provisória na posse do imóvel, passando a correr por conta dele todos os custos,
despesas e ônus com guarda e conservação, ficando a imissão definitiva
vinculada à transferência da propriedade, conforme regras e procedimentos
definidos neste Edital.
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DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO.
4.1
Os envelopes serão recebidos na data, horário e local abaixo indicados:
DATA: 14/10/2015
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório do Prédio da Sede da Empresa Municipal de Obras e
Urbanização – EMURB, situada na Avenida Augusto Franco, nº. 3.340,
Bairro Ponto Novo – Aracaju/SE.
4.2
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Caso não possa ser realizado na data estabelecida, o procedimento licitatório
ocorrerá no primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo se houver
designação expressa de outra data pela Comissão Especial de Licitação.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta CONCORRÊNCIA qualquer pessoa física ou jurídica,
isolada ou conjuntamente.
5.1.1 Os licitantes poderão fazer-se representar por procurador devidamente
habilitado através de procuração original ou cópia autenticada, com poderes
especiais para participar de licitações, por instrumento público ou particular com
firma reconhecida.
5.2 É proibida a participação direta ou indireta na licitação:
5.2.1
De servidor da Prefeitura Municipal de Aracaju/SE.
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EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
5.2.2
5.2.3
Servidor da EMURB
Do caso previstos no art. 9º da Lei 8.666/93.
6. DA CAUÇÃO
6.1 . O Licitante deverá recolher a Título de Caução o valor de R$ 155.422,15 (cento
e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e quinze
centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do imóvel ao qual
pretenda adquirir, descrito no item 2.1 deste Edital, até 01 (um) dia útil antes
da data designada para o recebimento das propostas, através de Boleto
Bancário
6.2 O Boleto Bancário, necessário à realização do DEPÓSITO DA CAUÇÃO,
deverá ser retirado na Coordenadoria Financeira da EMURB, situada na
Avenida Augusto Franco, nº. 3.340 – Bairro Ponto Novo – Aracaju/SE, até as
12:00horas do dia 09.10.2015 no endereço acima mencionado.
6.3 A quantia referente ao DEPOSITO DA CAUÇÃO será atualizada
monetariamente pelo IPCA pro rata die para efeito do quanto disposto no Item
6.4.
6.4 As quantias relativas ao DEPÓSITO DA CAUÇÃO serão devolvidas aos
licitantes após a publicação do resultado da licitação, excetuada a relativa ao
licitantes vencedor, que só será devolvida após a apresentação da certidão do
Cartório de Registro de Imóveis competente nos termos do disposto no subitem
17.5
6.5 O DEPÓSITO DA CAUÇÃO do licitante vencedor não será utilizado como parte
de pagamento.
7
DA VISTORIA PRÉVIA
7.1 Os interessados poderão, antes da realização da licitação e em data préestabelecida, visitar o imóvel para o qual pretendem ofertar proposta de
compra, para conhecimento das suas condições.
7.2 A visita de que trata o item anterior deverá ser agendada com o Presidente
da Comissão Especial de Licitação, no período de 04/09 a 09/10/2015, e se
realizarão das 09h00 às 11h00; das 15h00 às 17h00, exceto sábados,
domingos e feriados.
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EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
7.3. Os imóveis serão vendidos nas condições em que se encontram, não
cabendo quaisquer reivindicações pelo comprador posteriormente a
efetivação da venda.
7.4. As normas de gabaritos (NGB) deverão ser consultadas pelos licitantes
junto às Administrações Regionais ou Órgão competente.
8.
ABERTURA DA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 A Sessão para recebimento dos documentos das proponentes participantes
será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no item 1.
deste Edital, seus demais itens, subitens e Anexos, e seguirá o disposto a
seguir.
8.2 No dia, hora e local designado neste Edital e na presença do Presidente da
Comissão Especial de Licitação, será realizado o credenciamento da
proponente ou do seu representante legal mediante a apresentação do
documento de credenciamento, juntamente com o respectivo documento de
identidade reconhecido em todo território nacional em separado dos
envelopes “Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
proponente, deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2.2 O credenciamento de representantes, do qual constem poderes
específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em
nome do proponente, far-se-á por meio de procuração passada por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida em Cartório,
e acompanhada de um dos documentos citados no subitem 8.2.1, para
fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
8.2.3 O representante legal do Licitante que não se credenciar perante a
Comissão Especial, ficará impedido de representar o Licitante durante
a reunião de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”
desta CONCORRÊNCIA, ficando admitida, neste caso, apenas a
apresentação da proposta escrita, para efeito de ordenação desta e
apuração da maior oferta.
8.2.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante, devendo
apresentar um Envelope contendo documentação Habilitação e um
envelope contendo a Proposta de Preço.
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EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
8.2.5 O Licitante deverá apresentar o Boleto da Caução devidamente
quitado juntamente com a documentação do Credenciamento.
9.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1 Encerrado os procedimentos de credenciamento não serão mais admitidos
novos proponentes, procedendo-se ao recebimento dos envelopes contendo
os documentos de habilitação e as propostas de preços, ambos em
invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho,
contendo, cada um deles, obrigatoriamente, em suas faces externas, as
seguintes expressões:
I – ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
QUADRA MR – 46 ÁREA 2.184M² (LOTES 06, 07, 22 e 23)
EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO – EMURB
CONCORRÊNCIA Nº. 08/2015
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF/CNPJ
II – ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO
QUADRA MR – 46 ÁREA 2.184M² (LOTES 06, 07, 22 e 23)
EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO – EMURB
CONCORRÊNCIA Nº. 08/2015
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF/CNPJ
9.2 O Licitante, se assim o desejar, poderá enviar os envelopes de
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o de PROPOSTA DE PREÇO, via
remessa postal ou por meio de Protocolo na sala da Comissão Especial de
Licitação, na Sede da Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB,
situada na Avenida Augusto Franco, nº. 3.340, Bairro Ponto Novo –
Aracaju/SE.
9.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou
desclassificação do licitante.
9.4 Após a entrega dos envelopes, não serão admitidas desistências,
modificações ou substituições das propostas, ou de quaisquer outros
documentos.
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9.5 Os documentos deverão estar com prazo vigente à exceção daqueles que
por sua natureza não contenham validade. Se esse prazo não constar de lei
especifica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de
90 (noventa) dias a partir da sua expedição.
9.5.1 Os documentos deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião
de notas ou por servidor da unidade que realizará a
CONCORRÊNCIA, à vista dos originais ou publicações em órgãos
da imprensa oficial na forma da lei, não sendo aceitos “protocolos”
ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
requeridos neste Edital.
9.5.2 A Comissão Especial de Licitação poderá pedir, a qualquer
tempo, a exibição do original dos documentos apresentados em
cópia reprográfica e nenhum documento será autenticado na
sessão da licitação.
9.5.3 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão
estar subscrito pelo próprio, por seu representante legal ou
procurador, com identificação clara do subscrito.
9.5.4 Caso os documentos/propostas sejam assinados por
procurador, deverá a proponente apresentar junto com sua
proposta no Envelope nº. 02, procuração com poderes específicos
para este fim devidamente assinada pelo representante legal da
instituição, acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou
contrato social devidamente autenticado na forma do Item 9.5.1.
9.5.5 Serão inabilitados/desclassificados os proponentes que
apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras,
ou incorreções e que não atenderem às exigências deste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 O ENVELOPE Nº. 01 deverá conter a seguinte documentação relativa à
habilitação do licitante.
10.1.1 Em se tratando de pessoa física:
a) Original e cópia autenticada, dos documentos pessoais (Carteira
de Identidade ou equivalente, CPF/MF, comprovante de
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residência e, se for o caso, certidão de casamento, assim como
os documentos pessoais do cônjuge).
10.1.2 Em se tratando de pessoa jurídica:
a)
Original e cópia, ou cópia autenticada do contrato social,
estatuto ou registro de firma individual, com suas alterações;
b)
Inscrição no CNPJ/MR;
c)
Original e cópia ou cópia autenticada dos documentos
pessoais do representante da pessoa jurídica (Carteira de
Identidade ou equivalente com foto, CPF/MF e comprovante de
residência);
d)
Instrumento legal que estabelece poderes ao representante
da pessoa jurídica (ata da assembléia que elegeu a última diretoria,
no caso de sociedade anônima, procuração pública, ou documento
assemelhado).
11
A PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 02
11.1 O ENVELOPE Nº. 02 conterá a Proposta de Preço, conforme Modelo do
Anexo II deste Edital, observando o que se segue:
11.1. A Proposta de Preço deverá ser grafada em R$ (reais) e a
apresentada em língua portuguesa, impressa por qualquer meio
eletrônico em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo a descrição do bem ao qual se refere, devendo, ainda,
ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo
respectivo licitante.
11.1.2 O licitante indicará na Proposta de Preço, preferencialmente,
o nome e endereço completos, números de telefone e de fax, bem
como endereço eletrônico (e-mail), se houver, para fins de
eventuais contratos, assim como dados de sua qualificação.
11.1.3 Não deverão estar incluídas no preço quaisquer despesas
de operações que o licitante possa vir a incorrer com a transação,
inclusive tributos, encargos, emolumentos cartorários.
11.1.4 A Proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa
sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens
que induzam o julgamento.
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11.1.5 Os erros de cálculo eventualmente constatados nas
propostas do(s) licitante(s) serão corrigidos pela Comissão
Especial. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por
extenso contidos na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por
extenso.
11.1.6 O prazo de validade da Proposta de Preço será de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não
conste o prazo na Proposta, esta será considerada válida pelo
referido período.
11.1.7 O valor mínimo da oferta, apresentada na proposta, não
poderá ser inferior ao valor descrito no item 2.1 e no Anexo I
deste Edital.
11.1.8 O licitante arcará
apresentação das suas
hipótese será responsável
procedimentos seguidos
resultados.
com todas as despesas relativas à
propostas. A EMURB em nenhuma
por tais custos, quaisquer que sejam os
na CONCORRÊNCIA ou os seus
11.1.9 Cada licitante só poderá apresentar uma única oferta por
item, acarretando, caso diverso, a desclassificação de todas as
suas propostas.
11
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12.1
No dia, hora e local previsto no Item 4 deste Edital, reunir-se-á a
Comissão Especial de Licitação para o Credenciamento e recebimento do
Envelope nº. 01, contendo a documentação da Habilitação, e do Envelope nº. 02,
contendo a Proposta de Preço.
12.2
Após análise dos Credenciamentos, serão lançados em Ata, os nomes
dos licitantes presentes, ou seu Representante Legal, ou, caso não se trate do
Representante Legal do licitante, o nome da pessoa que entregou os
Envelopes.
12.3
Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer
acréscimo à documentação de Habilitação e às Propostas, ao iniciar-se a
abertura dos Envelopes de Habilitação pela Comissão Especial.
12.4
Primeira Fase (Habilitação): consistirá na abertura dos ENVELOPES Nº.
01, contendo a documentação de habilitação, a qual será conferida, numerada e
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rubricada pela Comissão Especial e pelos licitantes presentes, ou por licitante
escolhido por estes para representá-los, sendo que os ENVELOPES Nº. 02
permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão Especial, devidamente
rubricados pelos licitantes presentes ou por seus Representantes legas.
12.5
A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da
Comissão Especial, na própria Sessão Pública ou em reunião privada, sendo o
resultado divulgado no Diário Oficial do Município.
12.6
Divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura dos
ENVELOPES Nº. 01, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes em
interpor recurso, será iniciada a Segunda Fase, com a abertura dos
ENVELOPES Nº. 02 das Propostas de Preço. Caso contrário, a Comissão
Especial suspenderá os trabalhos pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para
eventual interposição de recursos.
12.7
Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido
interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os
licitantes habilitados serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial do
Municipio, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de
participarem da fase de abertura das Propostas de Preço.
12.8
Segunda Fase (Abertura das Propostas de Preços): ocorrerá em
Sessão Pública na qual serão abertas as Propostas de Preços, as quais serão
lidas em voz alta, pelo Presidente da Comissão Especial, e cujas folhas serão
numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial, pelos licitantes
presentes, ou pelo licitante escolhido por estes para representá-los.
12.9
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências
deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Serão
desclassificadas, também, as propostas:
a) que apresentarem valor inferior ao estipulado no item 2.1 e Anexo I
deste Edital, referente ao imóvel no qual o Licitante está Ofertando o
Preço;
b) que condicionem suas ofertas a preços ou condições não previstas
neste Edital ou a outras propostas;
c) que se refiram, simplesmente, a acréscimo sobre a maior oferta
apresentada;
d) que contenham divergências de número, dados ou valores, bem como
rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais;
e) que estejam em desacordo com este Edital;
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f) que tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível, ou não tenha
sido apresentado na sua via original;
g) que se referirem a imóvel não relacionado no Item 2.1 do presente
Edital;
h) que forem apresentadas sem assinatura do licitante ou do seu
representante legal;
i) que contenham mais de uma forma de pagamento para o imóvel.
12.10
O licitante que apresentar mais de uma proposta inicial para o mesmo
imóvel terá todas elas desclassificadas.
12.11
A decisão da Comissão Especial que desclassificar qualquer proposta
deverá ser fundamentada.
12.12
As propostas que forem abertas e posteriormente desclassificadas serão
juntadas aos autos do processo licitatório, passando a fazer parte integrante
deste.
13 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos preços
ofertados, sendo considerado vencedor, o licitante que apresentar a proposta de
"Maior Oferta" por ítem.
13.2 Desclassificado o primeiro colocado classificar-se-á o segundo, desde que
este manifeste, por escrito, concordância com o preço oferecido pelo primeiro e
atenda aos demais requisitos contidos neste Edital. Não havendo concordância do
segundo colocado, aplicar-se a mesma regra aos licitantes subsequentes.
13.3. No caso de empate entre proponentes, observar-se-á o disposto no item 14.2.
13.4. A classificação final ajustará o resultado preliminar da licitação, após
observadas as desclassificações e deliberações acerca de eventuais recursos e
impugnações.
13.5. O resultado final da licitação será divulgado, na imprensa oficial – Diário
Oficial do Município, após a homologação pela autoridade competente.
13.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a EMURB poderá fixar
aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras,
escoimadas das causas que as desclassificaram.
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14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1
Declarada encerrada a Segunda Fase (Abertura das Propostas de
Preços), a Comissão Especial procederá à classificação das propostas e em
seguida examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo
motivadamente.
14.2
O julgamento e a classificação das propostas serão realizados adotandose o critério de MAIOR OFERTA por ítem, observando as condições definidas
neste Edital e ainda:
a) No caso de empate entre os valores propostos, prevalecerá a Proposta À
VISTA
b) No caso de empate entre propostas a prazo, prevalecerá a proposta que
apresentar o maior valor de Sinal
c) Persistindo o empate, prevalecerá a proposta que apresenta menor número
de parcelas
d) Persistindo o empate, a Comissão Especial de Licitação convidará todos os
licitantes empatados, marcando dia, horário e local para o desempate, que
se fará por meio de sorteio entre as propostas que se igualarem, esse
sorteio poderá ser realizado na própria sessão.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1
Verificada a aceitabilidade da maior oferta, esta será declarada vencedora,
sendo adjudicado ao licitante o objeto desta licitação pela Comissão Especial,
se não houver recurso.
15.2
A homologação da licitação é de responsabilidade da Diretoria Executiva
da EMURB.
15.3
Em caso de desistência do licitante vencedor, a Comissão Especial
convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme
prevê o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei 8.666 de 21/06/1993.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO
16.1 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente edital por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
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habilitação, devendo a Comissão Especial julgar e responder à impugnação em
até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da
Lei nº. 8.666/93.
16.2
Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação
perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
16.3
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
16.4
Caberá à Comissão Especial decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, juntar as respostas aos autos do processo administrativo
respectivos e encaminhar cópia para todos os interessados via e-mail.
16.5
As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todas as proponentes e serão divulgadas pela
imprensa da mesma forma que o presente Edital, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
16.6
Serão admitidos os recursos previstos no art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
16.7
Os recursos terão efeitos suspensivos.
16.8
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16.9
Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à Comissão
Especial, no endereço indicado no subitem 16.12, a qual deverá receber,
examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua
pertinência.
16.10
A Comissão Especial poderá, em sessão, reconsiderar sua decisão,
fazendo constar em ata os fundamentos devidos. Não havendo reconsideração
a Comissão Especial deverá encaminhar os recursos, devidamente instruídos,
à autoridade superior para decisão, observando os prazos legais.
16.11
Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após
os respectivos prazos legais e/ou subscrito por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente,
nem enviados via e-mail.
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16.12
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na sala da Comissão Especial de Licitação, na sede da EMURB,
localizada na Avenida Augusto Franco, 3.340 – Bairro Ponto Novo –
Aracaju/SE.
17 DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA
17.1 Após a realização do pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme itens
3.2 e 3.3, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, assinar a Promessa Irretratável de Compra e Venda, consoante
modelos constantes dos ANEXOS III e IV, conforme o caso.
17.2
As escrituras obedecerão às minutas dos Cartórios de Títulos e
Documentos da Comarca de Aracaju/SE.
17.3
Correrão à conta do adquirente as despesas necessárias à lavratura da
escritura, cartoriais, registro imobiliário, bem como tributos, laudêmio e outros
legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das guias e documentos necessários.
17.4
Caberá ao adquirente à iniciativa das providências necessárias à lavratura
da escritura, inclusive a obtenção das guias e documentos exigíveis.
17.5
Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer à EMURB, no prazo de
30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério desta, devidamente justificada, cópia
autenticada da mesma, bem como da Carteira do Registro Geral de Imóveis –
RGI de que conste a matrícula atualizada do imóvel.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1
Perderá o DEPÓSITO DA CAUÇÃO, em favor da EMURB, o licitante
vencedor que:
a) Deixar de efetuar o pagamento do sinal de que trata o 3.1.1;
b) Não assinar a Escritura de Compra e Venda do Imóvel, nos
termos do item 3.4.1 deste Edital
c) Não apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, a
respectiva Certidão do Registro Geral de Imóveis – RGI,
observado o contido no subitem 17.5;
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18.2
Perderá o DEPÓSTO DA CAUÇÃO e o SINAL, em favor da EMURB, o
licitante vencedor que:
a) Deixar de efetuar, no prazo fixado:
a.1) o pagamento de que trata o item 3.2; ou
a.2) o pagamento da primeira parcela na forma
estabelecida no item 3.3.
b) Atrasar por mais de 90 (noventa) dias o pagamento de
quaisquer das parcelas, no caso de pagamento parcelado;
c) Desistir da aquisição.
18.3
É facultado ao licitante vencedor apresentar justificativa no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar do término dos prazos previstos nas alíneas “b” e “c”,
do item 18.1, detalhando e comprovando os motivos que deram causa ao seu
descumprimento, cabendo à EMURB acolher ou rejeitar a justificativa.
18.4
Nas hipóteses previstas na alínea “a” do item 18.1 e nas alíneas “a”, “b” e
“c” do item 18.2, o negócio reputar-se-á desfeito de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação, autorizando a Administração a
proceder em conformidade com o item 13.2.
18.5
Ocorrendo a situação prevista no item 18.4, as parcelas eventualmente
pagas serão devolvidas ao licitante vencedor sem atualização monetária.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhum indenização ou ressarcimento será devido aos proponentes pela
elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta
licitação.
18.2. O não comparecimento de quaisquer dos representantes das proponentes à
Sessão referente a esta licitação não impedirá que ela se realize.
18.3. A CONCORRÊNCIA a que se refere o presente Edital poderá ser adiada ou
revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado ou anulada, não cabendo aos participantes qualquer
direito a reclamação ou indenização por estas motivos.
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18.4. A Comissão Especial de Licitação poderá subsidiar-se em pareceres emitidos
por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.5. Os pedidos de informações e os esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital
deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação pelo e-mail
[email protected].
18.6. Fica a proponente ciente de que a simples apresentação de proposta implica na
aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos.
18.7. As proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições
constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento
do Instrumento de Contrato.
18.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Os prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos somente se iniciam e
terminam em dias úteis no Município de Aracaju/SE, excluindo-se o dia do início
e incluindo-se o do vencimento.
18.10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão
Especial.
18.11. É facultada à Comissão Especial ou a autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar no ato da sessão pública.
20 DO FORO
20.1
Fica eleito o foro do Município de Aracaju/SE, para dirimir quaisquer
questões, duvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta licitação
e adjudicação dela decorrente.
21 ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDIAL
21.1
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS IMÓVEIS
ANEXO I-A – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA
IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA À VISTA (PAGAMENTO À VISTA)
ANEXO IV – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA
IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA (PAGAMENTO A PRAZO)
ANEXO V – MODELO DO TERMO DE POSSE.
Aracaju, 02 de setembro de 2015.
Ozanan Alves Filho
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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