Edital CP 008/2015 - Aracaju Compras | Prefeitura de Aracaju
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Edital CP 008/2015 - Aracaju Compras | Prefeitura de Aracaju
0 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 08/2015 A EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - EMURB, através da Comissão Especial de Licitação, nomeada pelas Resoluções nºs. 09/2015 e 26/2015, sob a presidência do Sr. OZANAN ALVES FILHO, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21.06.1993, suas posteriores alterações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 09:00 horas do dia 14/10/2015, na sede da EMURB, na sala da Comissão de Licitação, situada à Av. Augusto Franco, nº. 3.340, Bairro Ponto Novo, Aracajú/SE., licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, por MAIOR OFERTA por item, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, aprovado por Parecer Jurídico. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 1.2 Lei Federal nº. 8.666/1993 na sua atual redação, subsidiariamente; Lei Municipal nº 4.677/2015 2. OBJETO 2.1. O objeto desta Licitação é a alienação, por venda, de imóveis de propriedade da EMURB – Empresa Municipal de Obras e Urbanização, a seguir descrito: ÍTEM QUADRA LOTES ÁREA M² PREÇO MÍNIMO CAUÇÃO 2.1.1 MR 46 06, 07, 22, 23 2.184 3.108.443,00 155.422,15 2.2. A caracterização e demais informações referentes aos imóveis referidos no item 2.1 encontram-se no ANEXO I – DETALHAMENTO DOS IMÓVEIS 2.3. O imóvel objeto desta CONCORRÊNCIA encontra-se livre e desembaraçado de ônus reais e será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo do(s) Adquirente(s) as eventuais providências que sejam necessárias à desocupação ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, sendo-lhes facultada a visitação do imóvel mediante autorização. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 1 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 2.3.1 O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontra. As áreas e dimensões do imóvel, constantes nos croquis e descrição deste Edital, são de caráter secundário e devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização, redução de valor ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não coincidem com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos). Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel serão resolvidas pelo(s) Adquirente(s), sem ônus para a EMURB, porquanto as descrições constantes deste Edital e seus anexos obedecem às aquisições primitivas e constam dos respectivos títulos aquisitivos. 2.4. Existindo débito(s) relativo(s) a taxas, e/ou assemelhados, a EMURB poderá autorizar, expressamente, ao(s) adquirente(s) do imóvel que efetue a quitação desses débitos, ficando assegurado o seu ressarcimento mediante a apresentação do(s) competente(s) recibo(s). 2.5. Esta CONCORRÊNCIA não importa, necessariamente, em Proposta de Contrato por parte da EMURB, podendo, justificadamente, ser revogada no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulado por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiado o seu ato, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização. 2.6. A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital. 2.7. Correrão por conta do Adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem no entanto limitar, as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, Impostos Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, ITBI, Laudêmio, Fôro, etc. 2.8. Tratando-se de imóvel que necessite de regularização documental, inclusive, mas não apenas, abertura de matricula, desmembramento, remembramento, retificação averbação de construção ou demolição e tudo mais necessário á legalização do imóvel (edificações, benfeitorias e terreno), todas as providências juntos aos Cartórios e as despesas decorrentes correrão por conta do(s) adquirente(s). 2.9. Tratando-se de imóvel ocupado por permissionário ou invasor, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todo o ônus decorrente da desocupação, assim como as despesas porventura decorrentes de indenização por acessões, benfeitorias e à imissão de posse. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 2 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 2.10. Caberá ao Licitante informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos, atividades permitidas, etc., do imóvel objeto da licitação, informações que poderão ser obtidas junto á DIURB – Diretoria de Urbanismo, de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município. 2.11. O fato de o(s) Adquirente(s) não conhecer (em) devidamente o imóvel licitado e as condições em que se encontra não será considerado como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação. 3. DO PAGAMENTO 3.1 O pagamento referente à aquisição dos imóveis descritos no item 2.1 poderá ser: a) À VISTA; ou b) PARCELADO em até 12 vezes. 3.1.1. Em quaisquer das hipóteses, o Licitante vencedor pagará, até o primeiro dia útil subseqüente à sessão em que seja vencedor, SINAL correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da sua Proposta, por meio de BOLETO BANCÁRIO, a ser pago em rede bancária autorizada. 3.1.2. Consider-se dia útil aquele que tenha expediente bancário na cidade de Aracaju-SE. 3.2 No caso de pagamento à VISTA, o Licitante vencedor pagará, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação do resultado do certame, o valor remanescente ofertado, por meio de BOLETO BANCÁRIO a ser pago na rede bancária autorizada. 3.2.1 Os BOLETOS referidos nos itens 3.1.1 e 3.2 serão emitidos pela Coordenadoria Financeira e retirados nessa Coordenadoria, tempestivamente, pelo licitante vencedor no endereço da sede da EMURB. 3.3 No caso de pagamento parcelado, o licitante vencedor poderá optar por realizar o pagamento do valor remanescente ofertado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, observando o limite temporal máximo previsto no item 3.3.1. 3.3.1 Em nenhuma hipótese, independentemente da quantidade de meses, se admitirá que qualquer parcela mensal possua prazo de vencimento posterior a 31.12.2016. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 3 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 3.3.2 Caso o licitante vencedor opte pelo pagamento parcelado, a primeira parcela terá vencimento no 10º (décimo) dia útil, a contar da publicação do resultado do certame; as parcelas seguintes vencerão no dia 20 (vinte) dos meses subsequentes e serão acrescidas da variação do IPCA mais juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da publicação do resultado da licitação. 3.3.3 O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará em multa moratória diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) limitado a 20% (vinte por cento), sem prejuízo do disposto no item 18.2. 3.4 A Escritura de Compra e Venda só será lavrada após a quitação do valor ofertado. 3.4.1 Quando o imóvel possuir matricula, a Escritura de Compra e Venda será lavrada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da finalização de todos os procedimentos de transferência junto à Gerencia do Patrimônio da União – GRPU/SE e ao Cartório de Registro Imobiliário, o que ocorrer por último, desde que demonstrada a quitação integral do valor ofertado 3.5 Caso o imóvel não possua matrícula devidamente aberta perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, competirá ao licitante vencedor adotar todas as providências necessárias à abertura da matrícula correspondente, ficando assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tal, contados da data da publicação do resultado da licitação, tudo isso sem prejuízo dos pagamentos de que tratam os itens 3.2 e 3.3. 3.5.1 Caso o imóvel seja Terreno Acrescido de Marinha, competirá ao Licitante Vencedor adotar as providências necessárias à Regularização junto a Gerência do Patrimônio da União – GRPU/SE. A EMURB prestará todos os esclarecimentos e Suporte Técnico para obtenção da autorização junto a GRPU/SE 3.5.2 Sem prejuízo da obrigação do licitante vencedor de que trata o item 3.5, a EMURB prestará todos os esclarecimentos, bem como disponibilizará toda a documentação necessária à abertura da matrícula do imóvel arrematado, enviando todos os esforços para que a abertura da matrícula seja ultimada no menor prazo possível. 3.5.3 O prazo estabelecido no item 3.5 poderá ser prorrogado, mediante requerimento devidamente justificado do licitante vencedor, protocolado antes da sua expiração e a EMURB poderá aceitar ou rejeitar.. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 4 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 3.5.4 Na hipótese do item 3.5, a Escritura de Compra e Venda deverá ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da obtenção da matrícula, caso o valor ofertado já esteja integralmente quitado. 3.5.4.1 Caso a obtenção da matrícula ocorra antes da quitação do valor ofertado, o prazo para lavratura da Escritura de Compra e Venda observará o disposto no item 3.4. 3.6 Com a quitação integral do preço a EMURB concederá ao adquirente a imissão provisória na posse do imóvel, passando a correr por conta dele todos os custos, despesas e ônus com guarda e conservação, ficando a imissão definitiva vinculada à transferência da propriedade, conforme regras e procedimentos definidos neste Edital. 4 DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO. 4.1 Os envelopes serão recebidos na data, horário e local abaixo indicados: DATA: 14/10/2015 HORA: 09:00 LOCAL: Auditório do Prédio da Sede da Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB, situada na Avenida Augusto Franco, nº. 3.340, Bairro Ponto Novo – Aracaju/SE. 4.2 5 Caso não possa ser realizado na data estabelecida, o procedimento licitatório ocorrerá no primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo se houver designação expressa de outra data pela Comissão Especial de Licitação. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderá participar desta CONCORRÊNCIA qualquer pessoa física ou jurídica, isolada ou conjuntamente. 5.1.1 Os licitantes poderão fazer-se representar por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada, com poderes especiais para participar de licitações, por instrumento público ou particular com firma reconhecida. 5.2 É proibida a participação direta ou indireta na licitação: 5.2.1 De servidor da Prefeitura Municipal de Aracaju/SE. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 5 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 5.2.2 5.2.3 Servidor da EMURB Do caso previstos no art. 9º da Lei 8.666/93. 6. DA CAUÇÃO 6.1 . O Licitante deverá recolher a Título de Caução o valor de R$ 155.422,15 (cento e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e quinze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do imóvel ao qual pretenda adquirir, descrito no item 2.1 deste Edital, até 01 (um) dia útil antes da data designada para o recebimento das propostas, através de Boleto Bancário 6.2 O Boleto Bancário, necessário à realização do DEPÓSITO DA CAUÇÃO, deverá ser retirado na Coordenadoria Financeira da EMURB, situada na Avenida Augusto Franco, nº. 3.340 – Bairro Ponto Novo – Aracaju/SE, até as 12:00horas do dia 09.10.2015 no endereço acima mencionado. 6.3 A quantia referente ao DEPOSITO DA CAUÇÃO será atualizada monetariamente pelo IPCA pro rata die para efeito do quanto disposto no Item 6.4. 6.4 As quantias relativas ao DEPÓSITO DA CAUÇÃO serão devolvidas aos licitantes após a publicação do resultado da licitação, excetuada a relativa ao licitantes vencedor, que só será devolvida após a apresentação da certidão do Cartório de Registro de Imóveis competente nos termos do disposto no subitem 17.5 6.5 O DEPÓSITO DA CAUÇÃO do licitante vencedor não será utilizado como parte de pagamento. 7 DA VISTORIA PRÉVIA 7.1 Os interessados poderão, antes da realização da licitação e em data préestabelecida, visitar o imóvel para o qual pretendem ofertar proposta de compra, para conhecimento das suas condições. 7.2 A visita de que trata o item anterior deverá ser agendada com o Presidente da Comissão Especial de Licitação, no período de 04/09 a 09/10/2015, e se realizarão das 09h00 às 11h00; das 15h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 6 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 7.3. Os imóveis serão vendidos nas condições em que se encontram, não cabendo quaisquer reivindicações pelo comprador posteriormente a efetivação da venda. 7.4. As normas de gabaritos (NGB) deverão ser consultadas pelos licitantes junto às Administrações Regionais ou Órgão competente. 8. ABERTURA DA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 8.1 A Sessão para recebimento dos documentos das proponentes participantes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no item 1. deste Edital, seus demais itens, subitens e Anexos, e seguirá o disposto a seguir. 8.2 No dia, hora e local designado neste Edital e na presença do Presidente da Comissão Especial de Licitação, será realizado o credenciamento da proponente ou do seu representante legal mediante a apresentação do documento de credenciamento, juntamente com o respectivo documento de identidade reconhecido em todo território nacional em separado dos envelopes “Preços” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.2.2 O credenciamento de representantes, do qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, far-se-á por meio de procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em Cartório, e acompanhada de um dos documentos citados no subitem 8.2.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la. 8.2.3 O representante legal do Licitante que não se credenciar perante a Comissão Especial, ficará impedido de representar o Licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” desta CONCORRÊNCIA, ficando admitida, neste caso, apenas a apresentação da proposta escrita, para efeito de ordenação desta e apuração da maior oferta. 8.2.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante, devendo apresentar um Envelope contendo documentação Habilitação e um envelope contendo a Proposta de Preço. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 7 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 8.2.5 O Licitante deverá apresentar o Boleto da Caução devidamente quitado juntamente com a documentação do Credenciamento. 9. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 9.1 Encerrado os procedimentos de credenciamento não serão mais admitidos novos proponentes, procedendo-se ao recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, ambos em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, contendo, cada um deles, obrigatoriamente, em suas faces externas, as seguintes expressões: I – ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUADRA MR – 46 ÁREA 2.184M² (LOTES 06, 07, 22 e 23) EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO – EMURB CONCORRÊNCIA Nº. 08/2015 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF/CNPJ II – ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO QUADRA MR – 46 ÁREA 2.184M² (LOTES 06, 07, 22 e 23) EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO – EMURB CONCORRÊNCIA Nº. 08/2015 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF/CNPJ 9.2 O Licitante, se assim o desejar, poderá enviar os envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o de PROPOSTA DE PREÇO, via remessa postal ou por meio de Protocolo na sala da Comissão Especial de Licitação, na Sede da Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB, situada na Avenida Augusto Franco, nº. 3.340, Bairro Ponto Novo – Aracaju/SE. 9.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante. 9.4 Após a entrega dos envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições das propostas, ou de quaisquer outros documentos. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 8 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 9.5 Os documentos deverão estar com prazo vigente à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade. Se esse prazo não constar de lei especifica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias a partir da sua expedição. 9.5.1 Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a CONCORRÊNCIA, à vista dos originais ou publicações em órgãos da imprensa oficial na forma da lei, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 9.5.2 A Comissão Especial de Licitação poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos apresentados em cópia reprográfica e nenhum documento será autenticado na sessão da licitação. 9.5.3 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscrito pelo próprio, por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscrito. 9.5.4 Caso os documentos/propostas sejam assinados por procurador, deverá a proponente apresentar junto com sua proposta no Envelope nº. 02, procuração com poderes específicos para este fim devidamente assinada pelo representante legal da instituição, acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente autenticado na forma do Item 9.5.1. 9.5.5 Serão inabilitados/desclassificados os proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, ou incorreções e que não atenderem às exigências deste Edital. 10 DA HABILITAÇÃO 10.1 O ENVELOPE Nº. 01 deverá conter a seguinte documentação relativa à habilitação do licitante. 10.1.1 Em se tratando de pessoa física: a) Original e cópia autenticada, dos documentos pessoais (Carteira de Identidade ou equivalente, CPF/MF, comprovante de ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 9 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO residência e, se for o caso, certidão de casamento, assim como os documentos pessoais do cônjuge). 10.1.2 Em se tratando de pessoa jurídica: a) Original e cópia, ou cópia autenticada do contrato social, estatuto ou registro de firma individual, com suas alterações; b) Inscrição no CNPJ/MR; c) Original e cópia ou cópia autenticada dos documentos pessoais do representante da pessoa jurídica (Carteira de Identidade ou equivalente com foto, CPF/MF e comprovante de residência); d) Instrumento legal que estabelece poderes ao representante da pessoa jurídica (ata da assembléia que elegeu a última diretoria, no caso de sociedade anônima, procuração pública, ou documento assemelhado). 11 A PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 02 11.1 O ENVELOPE Nº. 02 conterá a Proposta de Preço, conforme Modelo do Anexo II deste Edital, observando o que se segue: 11.1. A Proposta de Preço deverá ser grafada em R$ (reais) e a apresentada em língua portuguesa, impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a descrição do bem ao qual se refere, devendo, ainda, ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo respectivo licitante. 11.1.2 O licitante indicará na Proposta de Preço, preferencialmente, o nome e endereço completos, números de telefone e de fax, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver, para fins de eventuais contratos, assim como dados de sua qualificação. 11.1.3 Não deverão estar incluídas no preço quaisquer despesas de operações que o licitante possa vir a incorrer com a transação, inclusive tributos, encargos, emolumentos cartorários. 11.1.4 A Proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 10 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 11.1.5 Os erros de cálculo eventualmente constatados nas propostas do(s) licitante(s) serão corrigidos pela Comissão Especial. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por extenso. 11.1.6 O prazo de validade da Proposta de Preço será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na Proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 11.1.7 O valor mínimo da oferta, apresentada na proposta, não poderá ser inferior ao valor descrito no item 2.1 e no Anexo I deste Edital. 11.1.8 O licitante arcará apresentação das suas hipótese será responsável procedimentos seguidos resultados. com todas as despesas relativas à propostas. A EMURB em nenhuma por tais custos, quaisquer que sejam os na CONCORRÊNCIA ou os seus 11.1.9 Cada licitante só poderá apresentar uma única oferta por item, acarretando, caso diverso, a desclassificação de todas as suas propostas. 11 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 12.1 No dia, hora e local previsto no Item 4 deste Edital, reunir-se-á a Comissão Especial de Licitação para o Credenciamento e recebimento do Envelope nº. 01, contendo a documentação da Habilitação, e do Envelope nº. 02, contendo a Proposta de Preço. 12.2 Após análise dos Credenciamentos, serão lançados em Ata, os nomes dos licitantes presentes, ou seu Representante Legal, ou, caso não se trate do Representante Legal do licitante, o nome da pessoa que entregou os Envelopes. 12.3 Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimo à documentação de Habilitação e às Propostas, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes de Habilitação pela Comissão Especial. 12.4 Primeira Fase (Habilitação): consistirá na abertura dos ENVELOPES Nº. 01, contendo a documentação de habilitação, a qual será conferida, numerada e ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 11 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO rubricada pela Comissão Especial e pelos licitantes presentes, ou por licitante escolhido por estes para representá-los, sendo que os ENVELOPES Nº. 02 permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão Especial, devidamente rubricados pelos licitantes presentes ou por seus Representantes legas. 12.5 A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da Comissão Especial, na própria Sessão Pública ou em reunião privada, sendo o resultado divulgado no Diário Oficial do Município. 12.6 Divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura dos ENVELOPES Nº. 01, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será iniciada a Segunda Fase, com a abertura dos ENVELOPES Nº. 02 das Propostas de Preço. Caso contrário, a Comissão Especial suspenderá os trabalhos pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos. 12.7 Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os licitantes habilitados serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial do Municipio, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura das Propostas de Preço. 12.8 Segunda Fase (Abertura das Propostas de Preços): ocorrerá em Sessão Pública na qual serão abertas as Propostas de Preços, as quais serão lidas em voz alta, pelo Presidente da Comissão Especial, e cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial, pelos licitantes presentes, ou pelo licitante escolhido por estes para representá-los. 12.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Serão desclassificadas, também, as propostas: a) que apresentarem valor inferior ao estipulado no item 2.1 e Anexo I deste Edital, referente ao imóvel no qual o Licitante está Ofertando o Preço; b) que condicionem suas ofertas a preços ou condições não previstas neste Edital ou a outras propostas; c) que se refiram, simplesmente, a acréscimo sobre a maior oferta apresentada; d) que contenham divergências de número, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais; e) que estejam em desacordo com este Edital; ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 12 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO f) que tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível, ou não tenha sido apresentado na sua via original; g) que se referirem a imóvel não relacionado no Item 2.1 do presente Edital; h) que forem apresentadas sem assinatura do licitante ou do seu representante legal; i) que contenham mais de uma forma de pagamento para o imóvel. 12.10 O licitante que apresentar mais de uma proposta inicial para o mesmo imóvel terá todas elas desclassificadas. 12.11 A decisão da Comissão Especial que desclassificar qualquer proposta deverá ser fundamentada. 12.12 As propostas que forem abertas e posteriormente desclassificadas serão juntadas aos autos do processo licitatório, passando a fazer parte integrante deste. 13 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1 As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos preços ofertados, sendo considerado vencedor, o licitante que apresentar a proposta de "Maior Oferta" por ítem. 13.2 Desclassificado o primeiro colocado classificar-se-á o segundo, desde que este manifeste, por escrito, concordância com o preço oferecido pelo primeiro e atenda aos demais requisitos contidos neste Edital. Não havendo concordância do segundo colocado, aplicar-se a mesma regra aos licitantes subsequentes. 13.3. No caso de empate entre proponentes, observar-se-á o disposto no item 14.2. 13.4. A classificação final ajustará o resultado preliminar da licitação, após observadas as desclassificações e deliberações acerca de eventuais recursos e impugnações. 13.5. O resultado final da licitação será divulgado, na imprensa oficial – Diário Oficial do Município, após a homologação pela autoridade competente. 13.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a EMURB poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas que as desclassificaram. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 13 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 14.1 Declarada encerrada a Segunda Fase (Abertura das Propostas de Preços), a Comissão Especial procederá à classificação das propostas e em seguida examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente. 14.2 O julgamento e a classificação das propostas serão realizados adotandose o critério de MAIOR OFERTA por ítem, observando as condições definidas neste Edital e ainda: a) No caso de empate entre os valores propostos, prevalecerá a Proposta À VISTA b) No caso de empate entre propostas a prazo, prevalecerá a proposta que apresentar o maior valor de Sinal c) Persistindo o empate, prevalecerá a proposta que apresenta menor número de parcelas d) Persistindo o empate, a Comissão Especial de Licitação convidará todos os licitantes empatados, marcando dia, horário e local para o desempate, que se fará por meio de sorteio entre as propostas que se igualarem, esse sorteio poderá ser realizado na própria sessão. 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 Verificada a aceitabilidade da maior oferta, esta será declarada vencedora, sendo adjudicado ao licitante o objeto desta licitação pela Comissão Especial, se não houver recurso. 15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Diretoria Executiva da EMURB. 15.3 Em caso de desistência do licitante vencedor, a Comissão Especial convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei 8.666 de 21/06/1993. 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO 16.1 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 14 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO habilitação, devendo a Comissão Especial julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei nº. 8.666/93. 16.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 16.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.4 Caberá à Comissão Especial decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntar as respostas aos autos do processo administrativo respectivos e encaminhar cópia para todos os interessados via e-mail. 16.5 As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as proponentes e serão divulgadas pela imprensa da mesma forma que o presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.6 Serão admitidos os recursos previstos no art. 109 da Lei nº. 8.666/93. 16.7 Os recursos terão efeitos suspensivos. 16.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.9 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à Comissão Especial, no endereço indicado no subitem 16.12, a qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 16.10 A Comissão Especial poderá, em sessão, reconsiderar sua decisão, fazendo constar em ata os fundamentos devidos. Não havendo reconsideração a Comissão Especial deverá encaminhar os recursos, devidamente instruídos, à autoridade superior para decisão, observando os prazos legais. 16.11 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem enviados via e-mail. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 15 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 16.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Especial de Licitação, na sede da EMURB, localizada na Avenida Augusto Franco, 3.340 – Bairro Ponto Novo – Aracaju/SE. 17 DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA 17.1 Após a realização do pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme itens 3.2 e 3.3, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a Promessa Irretratável de Compra e Venda, consoante modelos constantes dos ANEXOS III e IV, conforme o caso. 17.2 As escrituras obedecerão às minutas dos Cartórios de Títulos e Documentos da Comarca de Aracaju/SE. 17.3 Correrão à conta do adquirente as despesas necessárias à lavratura da escritura, cartoriais, registro imobiliário, bem como tributos, laudêmio e outros legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das guias e documentos necessários. 17.4 Caberá ao adquirente à iniciativa das providências necessárias à lavratura da escritura, inclusive a obtenção das guias e documentos exigíveis. 17.5 Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer à EMURB, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério desta, devidamente justificada, cópia autenticada da mesma, bem como da Carteira do Registro Geral de Imóveis – RGI de que conste a matrícula atualizada do imóvel. 18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Perderá o DEPÓSITO DA CAUÇÃO, em favor da EMURB, o licitante vencedor que: a) Deixar de efetuar o pagamento do sinal de que trata o 3.1.1; b) Não assinar a Escritura de Compra e Venda do Imóvel, nos termos do item 3.4.1 deste Edital c) Não apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, a respectiva Certidão do Registro Geral de Imóveis – RGI, observado o contido no subitem 17.5; ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 16 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 18.2 Perderá o DEPÓSTO DA CAUÇÃO e o SINAL, em favor da EMURB, o licitante vencedor que: a) Deixar de efetuar, no prazo fixado: a.1) o pagamento de que trata o item 3.2; ou a.2) o pagamento da primeira parcela na forma estabelecida no item 3.3. b) Atrasar por mais de 90 (noventa) dias o pagamento de quaisquer das parcelas, no caso de pagamento parcelado; c) Desistir da aquisição. 18.3 É facultado ao licitante vencedor apresentar justificativa no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término dos prazos previstos nas alíneas “b” e “c”, do item 18.1, detalhando e comprovando os motivos que deram causa ao seu descumprimento, cabendo à EMURB acolher ou rejeitar a justificativa. 18.4 Nas hipóteses previstas na alínea “a” do item 18.1 e nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 18.2, o negócio reputar-se-á desfeito de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, autorizando a Administração a proceder em conformidade com o item 13.2. 18.5 Ocorrendo a situação prevista no item 18.4, as parcelas eventualmente pagas serão devolvidas ao licitante vencedor sem atualização monetária. 19 DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Nenhum indenização ou ressarcimento será devido aos proponentes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 18.2. O não comparecimento de quaisquer dos representantes das proponentes à Sessão referente a esta licitação não impedirá que ela se realize. 18.3. A CONCORRÊNCIA a que se refere o presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, não cabendo aos participantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estas motivos. ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 17 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO 18.4. A Comissão Especial de Licitação poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 18.5. Os pedidos de informações e os esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação pelo e-mail [email protected]. 18.6. Fica a proponente ciente de que a simples apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos. 18.7. As proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Instrumento de Contrato. 18.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.9. Os prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos somente se iniciam e terminam em dias úteis no Município de Aracaju/SE, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. 18.10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão Especial. 18.11. É facultada à Comissão Especial ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20 DO FORO 20.1 Fica eleito o foro do Município de Aracaju/SE, para dirimir quaisquer questões, duvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta licitação e adjudicação dela decorrente. 21 ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDIAL 21.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I – DETALHAMENTO DOS IMÓVEIS ANEXO I-A – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015 18 EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA À VISTA (PAGAMENTO À VISTA) ANEXO IV – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA (PAGAMENTO A PRAZO) ANEXO V – MODELO DO TERMO DE POSSE. Aracaju, 02 de setembro de 2015. Ozanan Alves Filho Presidente da Comissão Especial de Licitação ___________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Franco, nº. 3340, bairro Ponto Novo – (079) 3179-1650 CEP. 49.097-670 – Aracaju-SE - Email.: [email protected] - CNPJ.: 13.118.245/0001-60 EDITAL CP00/2015