Estatutos da Igreja Batista Brasileira em Basel (IBBB)
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Estatutos da Igreja Batista Brasileira em Basel (IBBB)
Estatutos da Igreja Batista Brasileira em Basel (IBBB) Artigo 1 – Denominação, Sede e membresia 1. A Igreja Batista Brasileira em Basel (IBBB) é uma igreja evangélica livre, amparada nos fundamentos legais estabelecidos no livro de Leis Civis Suíças (ZVG), em seu artigo 60, com sede em Basel. 2. A IBBB pertence à Convenção Suíça das Igrejas Batistas (Bund Schweizer Baptistengemeiden). 3. A IBBB é uma comunidade independente da política e do estado. Artigo 2 – Natureza e Fins 1. A IBBB se entende como uma parte do Cristianismo no mundo, descrito na Bíblia como Corpo de Cristo. 2. Ela tem como alvo: - adorar e servir à Deus no mundo, evangelizar e servir ao próximo; doutrinar e orientar os seus membros para que cresçam na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo. - orientar sua vida de acordo com as boas novas do evangelho - apoiar toda a causa e atividade estabelecimento do Reino de Deus na terra pertinentes ao 3. O público-alvo primário da Igreja se constitui na comunidade de falantes da língua portuguesa em Basel. Artigo 3 – Membros 1. A IBBB é formada por membros que se reconhecem como filhos e filhas de Deus no mundo, porque Jesus Cristo por eles morreu e ressuscitou para lhes dar a vida eterna. Dirigidos pelo poder do Espírito Santo, os membros procurarão em tudo agradar e servir ao Senhor Deus, Criador de todas as coisas, em obediência à Bíblia. A Bíblia é a regra de prática de fé para o membro da IBBB, pois esta é a Palavra de Deus, segundo o Antigo e o Novo Testamentos. Os membros da Igreja deverão conduzir-se de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo e manter a fraternidade, cooperando, inclusive financeiramente para que seus objetivos sejam alcançados, bem como submeter-se à disciplina e normas adotadas pela mesma. 2. Podem ser membros: - todo aquele que partilha esta fé, e pelo seu testemunho público, se deixa batizar - uma pessoa que deseja ser membro da IBBB pode ser aceito no rol de membros por votação de maioria simples (metade mais um) numa sessão regular ou extraordinária, sem precisar ser batizado uma segunda vez 3. Deixam de ser membros por: - transferência de igreja - morte - desligamento (tanto por iniciativa do membro ou da Igreja) Artigo 4 – Organização 4.1 Sessões Administrativas 1. A Assembléia dos membros, reunidos em sessão regular ou extraordinária é o órgão máximo decisório da IBBB. Compete à Assembléia dos membros da Igreja: - decidir sobre a aceitação de novos membros, ponderar e decidir sobre o desligamento de membros atuais - eleger os membros para ocupar os cargos de Pastor, de Líder Comunitário, de Tesoureiro, de Secretário bem como o Líder de Ministérios, assim como os delegados para as convenções - analisar e aprovar o movimento e relatório financeiro da Igreja - deliberar sobre trabalhos entre igrejas - deliberar sobre mudança de estatutos - deliberar sobre a dissolução do contrato do Pastor - ter conhecimento do trabalho do conselho - deliberar sobre a dissoulção da IBBB 2. A Assembléia trata dos seguintes pontos: - alvos da IBBB - atividades da Igreja - Pauta de assuntos da Conferação Batista 3. A Assembléia dos membros da IBBB reúne-se em sessão regular 4 vezes por ano ou em sessão extraordinária sempre que for necessário. A primeira sessão trata dos pontos movimentos e ralatórios financeiros e a quarta sessão trata das eleições e do budget. Sessões extraordinárias da Assembléia podem ser convocadas por iniciativa do conselho da Igreja ou por 1/5 dos membros arrolados. 4. A convocação das sessões regulares da Assembléia é da competência do conselho da Igreja. Estas são convocadas com no mínimo duas semanas de antecedência, através de um Edital com a pauta dos pontos a tratar. A convocação também pode ser via e-mail. Assuntos diversos poderão ser tratados observando as seguinte ordem: uma proposta de ve ser encaminhada de forma escrita ao conselho da Igreja assinada por 3 membros, como antecedência de 4 semanas antes da sessão. 5. Uma pauta poderá ser acrescida de outros assuntos no dia da sessão, mediante votação dos membros presentes. A aprovação de assuntos pela Assembléia em sessão regular se dará pelo voto aberto da maioria simples (metade mais um) dos votos válidos. Votos secretos podem ser feitos se 1/5 dos membros presentes assim desejarem. Poder de voto só têm os membros presentes. Membros impossibilatados de comparecer à sessão podem participar das votações através de uma carta (e-mail) escrita e assinada pelo mesmo. 6. Mudança de estatutos e e Membros do Conselho exigem a presença de ½ + 1 um dos membros arrolados Mudança de Pastor exigem a presença de 3/4 dos membros arrolados. A destituição de cargo só é valida por maioria absoluta. 7. Em todas as sessões regulares serão escritos protocolos que serão assinados pelos membros do Conselho da Igreja. 4.2 Administração e Ministério 1. Para assuntos deliberativos e de ordem prática, o corpo dirigente da Igreja é o Conselho composto por 5 membros nas funções de Pastor(a), Líder Comunitário (a), Secretário(a), Tesoureiro(a) e Líder de Ministérios. Os cargos do conselho deverão ser preenchidos por eleição todos os anos, podendo seus ocupantes serem re-eleitos para novos períodos de um ano, indefinidamente, com exceção do Pastor. Só podem preencher cargos do conselho membros que sejam cidadãos de pleno direito jurídico segundo a legislação suíça. 2. Os membros do Conselho são os representantes da mesma em toda e qualquer questão externa, sendo vedado a qualquer outro membro assumir esta representaçãoem qualquer circunstância, a não ser por delegação do mesmo conselho. 3. Aos membros do conselho ainda poderão ser atribuídos ministérios assim como : - ensinar, conselheiros, evangelização e diaconia - apoio ao Pastor em seus trabalhos - preparação de atividades 4.3 Auditores As contas da Igreja deverão ser anualmente aprovadas por dois auditores externos ao conselho, eleitos também anualmente pela assembléia dos membros. Um terceiro auditor deverá ser indicado como suplente para o caso da ausência de um deles. Artigo 5 – Finanças 1. A Igreja tem um carater social e seus meios serão somente utilizados para fins sociais. 2. A IBBB é sustentada pelos dízimos e ofertas voluntárias de seus membro. 3. Nenhuma dívida ou movimento financeiro pode ser assumida em nome da Igreja sem aprovação dos membros Conselho. A IBBB paga com as suas posses; nenhuma dívida é feita em particular no nome de um membro. 4. A IBBB mantém uma conta bancária em seu nome, movimentada pelas assinaturas do Pastor e Tesoureiros. Juridicamente responsáveis são todos os membros do conselho, estes podem a cada dois, assinar pela Igreja. 5. Todos os relatórios financeiros serão revistos e assinados por todos os membros do conselho da Igreja e anexados aos protocolos das Assembléias. Os relatórios anuais devem ser apresentados de forma apropriada. 6. O Conselho é o órgão responsável pelo budget da Igreja, estes podem, a cada dois, delegar o uso dentro do trabalho da Igreja. O Pastor e o Líder Comunitário podem em exceções permitir movimentos de até Fr. 1’000.00. Artigo 6 – Dissolução 1. Para a dissolução da IBBB é necessária a confirmação de 2/3 dos membros arrolados e a presença dois membros da Convenção Batista Suíça. 2. O restante da posse financeira da Igreja pertence à Convenção Batista Suíça Artigo 7 – Permissão 1. Mudança de estatutos necessitam de aprovação da Convenção Batista Suíça.
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