pgrs_apl_metal_mecanico_e_automotivo_rs - AGDI

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pgrs_apl_metal_mecanico_e_automotivo_rs - AGDI
Arranjo Produtivo Local – Metal Mecânico e Automotivo
Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos - PGRS
Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
Centro Nacional de Tecnologias Limpas – SENAI
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Porto Alegre, dezembro de 2014.
Sumário
1.
CONSIDERAÇÔES INICIAIS ................................................................................................... 5
2.
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 5
3.
DADOS GERAIS...................................................................................................................... 5
3.1.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ..................................................................... 5
3.2.
EXECUÇÃO...................................................................................................................... 6
3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ............................................................................. 6
3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO ............................................................ 6
4.
DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL ...................................................... 6
4.1.
LOCALIZAÇÃO................................................................................................................. 6
4.2.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS...................................................................................... 7
4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL METAL MECÂNICO E
AUTOMOTIVO DA SERRA ....................................................................................................... 12
5.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES................................................................................................ 12
6.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 16
7.
6.1.
LEGISLAÇÃO ................................................................................................................. 16
6.2.
NORMAS TÉCNICAS ..................................................................................................... 18
DIAGNÓSTICO ...................................................................................................................... 18
7.1.
IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME ...................................... 18
7.2.
PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS ...................................... 36
8.
RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 36
9.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ................................................................................... 37
9.1.
PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS ........................................ 37
9.2.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................................. 39
9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
GERADOS ................................................................................................................................ 40
9.4.
QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS ............................................................ 43
9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE
RESÍDUOS ............................................................................................................................... 45
9.6.
TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ................................................................................... 45
9.6.1.
TRANSPORTE INTERNO ........................................................................................... 45
9.6.2.
TRANSPORTE EXTERNO .......................................................................................... 46
9.7.
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ......................................................................... 47
9.8.
PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS ..................................................... 49
9.9.
TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO ....................................................................... 50
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9.10.
REVISÃO DO PGRS ................................................................................................... 50
9.11.
PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ................................................... 50
10.
SOLUÇÕES CONSORCIADAS .......................................................................................... 63
11.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ........................................................................ 63
12.
MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS .................................................. 64
13.
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 64
14.
REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 66
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Lista de Quadros
Quadro 1: Atividades industriais .................................................................................................... 11
Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL MMA ................................................................ 29
Quadro 3: Responsabilidades do PGRS ....................................................................................... 37
Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva............................................................................ 40
Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM .......................................... 42
Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos ..................................................................... 44
Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) ................................................................................ 48
Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólidos ........................................................................... 62
Lista de Fotos
Foto 1: Resíduo de cavaco de nylon ............................................................................................. 32
Foto 2: Resíduo de cavaco metálico ............................................................................................. 32
Foto 3: Resíduo de papelão .......................................................................................................... 32
Foto 4: Resíduo de embalagem de óleo lubrificante ..................................................................... 32
Foto 5: Resíduo de lodo galvânico ................................................................................................ 33
Foto 6: Coletores para coleta seletiva ........................................................................................... 33
Foto 7: Resíduo classe I ............................................................................................................... 33
Foto 8: Resíduo (1) de sucata metálica e resíduo de madeira ...................................................... 33
Foto 9: Resíduo de cavaco de nylon contaminado com óleo......................................................... 33
Foto 10: Resíduo (2) de sucata metálica ....................................................................................... 33
Foto 11: Resíduo (3) de sucata metálica ....................................................................................... 34
Foto 12: Resíduo plástico (bombonas).......................................................................................... 34
Foto 13: Resíduo têxtil contaminado ............................................................................................. 34
Foto 14: Coletores para separação de resíduos do processo de usinagem .................................. 34
Foto 15: Coletor de resíduos perigosos (classe I) ......................................................................... 34
Foto 16: Resíduos líquidos em tambor 200L e tanque 1.000L ...................................................... 34
Foto 17: Resíduo plástico ............................................................................................................. 35
Foto 18: Resíduo de TNT dublado com cola ................................................................................. 35
Lista de Figuras
Figura 1: Mapa do APL Metalmecânico e Automotivo Serra Gaúcha .............................................. 7
Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL metal mecânico e automotivo da Serra Gaúcha
..................................................................................................................................................... 12
Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004 ....................................... 35
Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos........................................................ 38
Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial ................................................................................ 38
Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos ............................................ 39
Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos .......................................................... 41
Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de
inflamabilidade .............................................................................................................................. 41
Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa ................................................................ 42
Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas............................................................................. 42
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Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L ........................................................... 43
Figura 12: Modelo de bombonas com tampa removível 200/100/50/20 L...................................... 43
Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas ................................... 43
Figura 14: Modelo de coletores seletivos ...................................................................................... 43
Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos ......................................... 44
Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de resíduos...................................... 44
Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos ..................... 44
Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental ................................................................................. 49
Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas ....................................... 49
Figura 20: Modelo de extintor........................................................................................................ 49
Figura 21: Modelo de armário corta fogo....................................................................................... 49
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1. CONSIDERAÇÔES INICIAIS
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e
Promoção do Investimento (AGDI) contratou, em dezembro de 2013, o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI/RS), através do Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL)
SENAI, para executar o Projeto Simbiose Industrial e Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos para os Arranjos Produtivos Locais do RS.
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelece, descreve e sugere as
ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados nas atividades desenvolvidas no âmbito
industrial metal mecânico e automotivo, compreendido nos limites do Arranjo Produtivo Local
Metal Mecânico Automotivo da Serra Gaúcha, cidade Polo Caxias do Sul/RS. Este documento
abrange os procedimentos necessários e responsabilidades para a coleta, a segregação, a
classificação, o armazenamento temporário na área do empreendimento, o transporte e a
destinação final dos resíduos sólidos gerados e visa atender as exigências previstas pela Política
Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e Politica Estadual
De Resíduos Sólidos – Lei n° 14.528, de 16 abril de 2014, atendendo aos requisitos legais
aplicáveis, do estado do Rio Grande do Sul .
3. DADOS GERAIS
3.1.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Razão Social: Associação Arranjo Produtivo Metal Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcha.
Nome Fantasia: APL Metal Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcha.
CNPJ: 15.232.541/0001-12
Tipo de Atividade: Conforme exibido no Quadro 1, Atividades Industriais.
Representante Legal: Reomar Slaviero
Endereço Completo: Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 – Caxias do Sul/RS.
Telefone: (54) 3228.1855
Pessoa de contato: José Lucchese
E-mail: <[email protected]>
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3.2.
EXECUÇÃO
Identificação: Centro Nacional de Tecnologias Limpas SENAI/UNIDO/UNEP
Endereço: Avenida Assis Brasil, 8450 – Sarandi. CEP: 91140 001 – Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3347.8400
E-mail: <[email protected]>
Site: <www.senairs.org.br/cntl>
3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
Felipe Francisco Saviczki - Engenheiro Ambiental
Gabriela Malgarin de Lima - Tecnóloga em Gestão Ambiental
Joseane Machado de Oliveira - Engenheira Química
Lara de Oliveira Bierei - Engenheira Ambiental
Paula Teixeira de Teixeira - Tecnóloga em Gestão Ambiental
3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO
________________________
Felipe Francisco Saviczki
CREA/RS: 159606
ART:
Nota: A responsabilidade técnica deste profissional se limita a elaboração do plano de gerenciamento de
resíduos sólidos, sendo a implementação e a manutenção de responsabilidade das empresas participantes
do APL.
4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL
4.1.
LOCALIZAÇÃO
O APL MMA - Metal Mecânico Automotivo é um conjunto de empresas dos diversos segmentos do
setor metal mecânico e automotivo da Serra gaúcha, suas ações são concentradas na região de
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abrangência do SIMECS (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
de Caxias do Sul), com atuação em 18 municípios (Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar,
Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabijú, Nova Pádua, Nova
Prata, Nova Roma do Sul, Protásio Alves, São Jorge, São Marcos, Vale Real, Veranópolis, Vila
Flores, Vista Alegre do Prata). A Figura 1 apresenta o mapa do APL MMA.
Figura 1: Mapa do APL Metalmecânico e Automotivo Serra Gaúcha
4.2.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES 2.0) citadas no Quadro 1, abrangem
o APL do setor Metalmecânico e Automotivo da Serra Gaúcha, estas envolvem diversos
processos produtivos da indústria de transformação.
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CNAE
2.0
Denominação
1830-0
Reprodução de software em qualquer suporte.
2411-0
Produção de ferro-gusa.
2412-0
Produção de ferroligas.
2421-1
Produção de semi-acabados de aço.
2422-0
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não.
2422-9
Produção de laminados planos de aços especiais.
2423-7
Produção de tubos de aço sem costura.
2424-5
Produção de arames de aço.
2431-8
Produção de tubos de aço com costura.
2439-3
Produção de outros tubos de ferro e aço.
2441-5
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias.
2442-3
Metalurgia dos metais preciosos.
2443-1
Metalurgia do cobre.
2449-1
Produção de zinco em formas primárias.
2451-2
Fundição de ferro e aço.
2511-0
Fabricação de estruturas metálicas.
2512-8
Fabricação de esquadrias de metal.
2513-6
Fabricação de obras de caldeiraria pesada.
2521-7
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central.
2522-5
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos.
2531-4
Produção de forjados de aço.
2532-2
Produção de artefatos estampados de metal.
2539-0
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
2541-1
Fabricação de artigos de cutelaria.
2542-0
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias.
2543-8
Fabricação de ferramentas.
2550-1
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate.
2591-8
Fabricação de embalagens metálicas.
2592-6
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados.
2593-4
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal.
2599-3
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção.
2610-8
Fabricação de componentes eletrônicos.
2621-3
Fabricação de equipamentos de informática.
2622-1
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática.
2631-1
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios.
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CNAE
2.0
Denominação
2632-9
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e
acessórios.
2640-0
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo.
2651-5
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle.
2660-4
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação.
2710-4
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos.
2721-0
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores.
2722-8
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores.
2731-7
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica.
2732-5
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo.
2733-3
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados.
2740-6
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação.
2751-1
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e
acessórios.
2759-7
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios.
2790-2
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico,
eletroímãs e isoladores.
2790-2
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme.
2811-9
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos
rodoviários.
2812-7
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas.
2813-5
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios.
2814-3
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios.
2815-1
Fabricação de rolamentos para fins industriais.
2821-6
2822-4
2823-2
2824-1
2825-9
2829-1
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações
térmicas, peças e acessórios.
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas,
peças e acessórios.
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial, peças e acessórios.
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial.
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e
acessórios.
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para
escritório, peças e acessórios.
2833-0
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios.
2840-2
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios.
2851-8
2852-6
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e
acessórios.
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e
acessórios, exceto na extração de petróleo.
2853-4
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas.
2854-2
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção,
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CNAE
2.0
Denominação
peças e acessórios, exceto tratores.
2861-5
2862-3
2863-1
2864-0
2865-8
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinasferramenta.
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo,
peças e acessórios.
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios.
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de
calçados, peças e acessórios.
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e
artefatos, peças e acessórios.
2866-6
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios.
2869-1
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico; não especificados
anteriormente, peças e acessórios.
2910-7
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários.
2910-7
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários.
2920-4
Fabricação de caminhões e ônibus.
2930-1
Fabricação de carrocerias para ônibus.
2941-7
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores.
2942-5
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos
automotores.
2943-3
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores.
2944-1
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos
automotores.
2945-0
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias.
2949-2
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores.
2949-2
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores; não especificadas
anteriormente.
2950-6
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.
3011-3
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais.
3012-1
Construção de embarcações para esporte e lazer.
3031-8
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes.
3032-6
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários.
3041-5
Fabricação de aeronaves.
3042-3
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves.
3050-4
Fabricação de veículos militares de combate.
3091-1
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios.
3092-0
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios.
3099-7
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente.
3102-1
Fabricação de móveis com predominância de metal.
3250-7
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório.
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CNAE
2.0
Denominação
3299-0
Fabricação de painéis e letreiros luminosos.
3311-2
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos.
3312-1
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação.
3313-9
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos.
3314-7
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral.
3315-5
Manutenção e reparação de veículos ferroviários.
3316-3
Manutenção e reparação de aeronaves.
3317-1
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes.
3319-8
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente.
3321-0
Instalação de máquinas e equipamentos industriais.
3329-5
Serviços de montagem de móveis de qualquer material.
3831-9
Recuperação de materiais metálicos.
4520-0
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.
4543-9
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas.
4911-6
Transporte ferroviário de carga.
4912-4
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
4940-0
Transporte dutoviário.
4950-7
Trens turísticos, teleféricos e similares.
5211-7
Armazéns gerais - emissão de warrant.
5221-4
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados.
5222-2
Terminais ferroviários.
6202-3
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
6203-1
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis.
2031-2
Fabricação de resinas termoplásticas.
2032-1
Fabricação de resinas termofixas.
2221-8
Fabricação de Laminados planos e tubulares de material plástico.
2222-6
Fabricação de embalagens de material plástico.
2223-4
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico p/ uso na construção.
2229-3
Fabricação de artefatos de material plástico, não especificados anteriormente.
3832-7
Recuperação de materiais plásticos não especificados anteriormente.
Quadro 1: Atividades industriais
Fonte: (AGDI, 2014)
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4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL METAL MECÂNICO E AUTOMOTIVO
DA SERRA
Analisando a multiplicidade de atividades desenvolvidas no ramo industrial metal mecânico e
automotivo da Serra, os fluxogramas por processos específicos deste setor, abrangem
particularidades que devem ser consideradas para a excelência da gestão ambiental na
microrregião. A Figura 2 elucida um fluxograma dos recursos envolvidos, de forma global, para o
APL.
INDÚSTRIA DE
INSUMOS E
TRANSFORMAÇÃO
PRODUTOS E
MATÉRIAS-PRIMAS
METAL MECÂNICO
RESÍDUOS
E AUTOMOTIVO
Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL metal mecânico e automotivo da Serra Gaúcha
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Documento que contempla um conjunto
de procedimentos a serem usados visando a minimização de geração, a reutilização e reciclagem,
o acondicionamento, o armazenamento temporário, o transporte, o tratamento e a destinação final
adequada dos resíduos sólidos, observando os requisitos legais ambientais aplicáveis.
Resíduos Sólidos - Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da
empresa. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de
água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento em redes de esgotos
ou corpos de água.
12
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Resíduo Sólido Reciclável - É todo o resíduo que pode retornar ao ciclo de produção como
matéria-prima para fabricação de produtos pela própria empresa, ou por terceiros.
Resíduos Sólidos Classe I - De acordo com a norma NBR 10.004 são resíduos PERIGOSOS,
que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas pode representar
riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Também são classificados como perigosos os
resíduos constantes nos Anexos A ou B da NBR 10.004, ou que apresentam uma das seguintes
características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Resíduos Sólidos Classe II A - São os resíduos NÃO PERIGOSOS e NÃO INERTES. De acordo
com a norma NBR 10.004, são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos
classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Podem ter propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos Sólidos Classe II B - De acordo com a NBR 10.004 são os resíduos NÃO
PERIGOSOS e INERTES. Ficam enquadrados os resíduos que submetidos à solubilização com
água, conforme a norma NBR 10.006, não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, como também não proporcionam combustibilidade.
Resíduos da Construção Civil - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 são os
resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção
civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos
cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras e
compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações;
fiação elétrica e etc.; comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Resíduos da Construção Civil Classe A - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002
são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como por exemplo: os resíduos de
origem de construção, demolição, reformas e reparos de edificações (componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto) e/ou, os resíduos de
origem de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meio-fio e etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Resíduos da construção Civil Classe B - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011
são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais,
vidros, madeiras e gesso.
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Resíduos da construção Civil Classe C - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011
são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
Resíduos da Construção Civil Classe D - De acordo com a resolução CONAMA n° 348/2004
são os resíduos perigosos, por exemplo, as tintas, solventes, óleos e/ou aqueles contaminados e
prejudicais ou nocivos à saúde.
Rejeitos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 são os resíduos sólidos que
depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não
a disposição final ambientalmente adequada.
Coleta Seletiva de Resíduos - Sistema de recolhimento dos resíduos segregados na fonte
geradora.
Destinação final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de
2010 é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos
competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a
minimizar os impactos ambientais adversos.
Ciclo de vida do produto - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a série de etapas
que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de materiais primas e insumos, o
processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Disposição final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de
2010 é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os
impactos ambientais adversos.
Logística reversa - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada,
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Gerenciamento de resíduos sólidos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o
conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na
forma desta Lei.
Licença de Operação - Documento expedido pelo órgão ambiental estadual ou municipal
autorizando o funcionamento das atividades.
Passivo Ambiental - De acordo com Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler – RS, é o resíduo armazenado na área da empresa, sem destinação definida.
Compostagem - Processo natural de decomposição biológica de materiais orgânicos não
patogênicos ou contaminados, de origem animal e vegetal, pela ação de micro-organismos.
Central de Resíduos - Local destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos.
Destinatário - Pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento e/ou destinação final dos
resíduos gerados na empresa.
APL - Arranjo Produtivo Local.
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ARIPE - Aterro de Resíduos Industriais Perigosos.
MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos.
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS.
SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul
CODACOND - Código de Acondicionamento do Resíduo.
CODRES - Código do Resíduo.
CODEST - Código do Destino do Resíduo.
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6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
6.1.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS).
Lei Federal n° 6.938, de 02 de setembro de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e outras providências.
Lei Federal n° 10.357, de 27 de dezembro de 2001 - Estabelece normas de controle e
fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à
elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem
dependência física ou psíquica.
Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Lei Estadual n° 14.528, de 16 abril de 2014, que institui a Política Estadual de Resíduos
Sólidos.
Lei Estadual n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que no seu artigo 3º diz “Os sistemas de
gerenciamento de resíduos sólidos terão como instrumentos básicos planos e projetos
específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final a serem
licenciados pelo órgão ambiental do Estado, tendo como metas a redução da quantidade
de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”.
Lei Estadual n° 9.493, de 07 de janeiro de 1992 – Considera, no estado do Rio Grande do
Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância
social e de interesse público.
Lei Estadual n° 11.019, de 24 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o descarte e
destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes,
baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado
do Rio Grande do Sul.
Decreto Estadual n° 38.356, de 02 de abril de 1998, que no seu artigo 4º diz “Os sistemas
de gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza terão como instrumentos
básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e
destinação final, a serem licenciados pela FEPAM, tendo como metas a redução da
quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”.
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Resolução CONAMA n° 275, de 19 de junho de 2001 – Estabelece código de cores para
os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA n° 362, de 23 de junho de 2005 – Estabelece novas diretrizes para o
recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado e sua respectiva
alteração, a resolução de n° 450/2012.
Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para gestão de resíduos da construção civil e suas respectivas alterações,
as resoluções de n° 348/2004; 431/2011; 448/2012.
Resolução CONAMA n° 257, de 22 de julho de 1999 – Dispõe sobre o descarte e o
gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à
coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
Resolução CONAMA n° 420, de 30 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre critérios e valores
orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e
estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas
substâncias em decorrência de atividades antrópicas e sua respectiva correlação com a
resolução de n° 460/2013.
Resolução CONSEMA n° 73, de 26 de agosto de 2004 – Dispõe sobre a co-disposição de
resíduos sólidos industriais em aterros de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio
Grande do Sul.
Portaria FEPAM n° 93, de 26 de outubro de 2011 que prorroga pelo período de 09 (nove)
meses, a partir o prazo fixado no Art. 1.º da Portaria nº 016/2010 - FEPAM de 20 de abril
de 2010.
Portaria FEPAM n° 016, de 20 de abril de 2010 que Dispõe sobre o controle da disposição
final de resíduos classe I com características de inflamabilidade no solo, em sistemas de
destinação final de resíduos denominados “aterro de resíduos classe I” e “central de
recebimento e destinação de resíduos classe I”, no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul.
Portaria FEPAM n° 009, de 08 de fevereiro de 2012 que Dispõe sobre o regramento para o
uso de derivados de madeira, em especial MDP e MDF (Medium Density Fiberboard e
Medium Density Particleboard), não contaminados, como combustível alternativo/principal.
Portaria FEPAM n° 034, de 03 de agosto de 2009 - Aprova o MANIFESTO DE
TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR e dá outras providências.
17
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Portaria MINTER 53, de 1º de março de 1979 – Estabelece normas aos projetos
específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de
sua implantação, operação e manutenção.
6.2.
NORMAS TÉCNICAS
Norma ABNT - NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos - Classificação.
Norma ABNT – NBR 10.005:2004 – Lixiviação de Resíduos – Procedimentos.
Norma ABNT - NBR 11.174:1990 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e
III – inertes.
Norma ABNT - NBR 12.235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Norma ABNT - NBR 13.221:2005 – Transporte terrestre de resíduos.
Norma ABNT - NBR 7.503:2005 – Ficha de emergência e envelope para o transporte
terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento.
Norma ABNT – NBR 17.505:2006 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis.
Norma ABNT – NBR 15.114 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem
– Diretrizes para projeto, implantação e operação.
Norma ABNT – NBR 16.725 – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos.
Norma ABNT – NBR 14.619 – Transporte terrestre de produtos perigosos.
7. DIAGNÓSTICO
O diagnóstico representa a situação atual da geração de resíduos nas empresas integrantes do
APL MMA da Serra, antes da implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos. Este documento foi formulado com base nas informações cedidas pelas empresas
visitadas, compreendidas no APL, e as constatações registradas nas áreas industriais destas.
7.1.
IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME
Os resíduos foram mapeados conforme as atividades exercidas nas dependências das empresas
visitadas, sendo uma amostragem mínima de 80 empreendimentos, pertencentes ao APL metal
mecânico e automotivo da Serra, levando em consideração os seguintes aspectos:
Resíduo Gerado;
Caracterização;
Classificação (NBR ABNT 10.004);
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Origem;
Volume.
O resultado desta identificação e caracterização, realizado através de visitas técnicas e consulta a
documentos internos das empresas, pode ser verificado no Quadro 2 e
está ilustrado no
inventário fotográfico (Fotos 1 a 18).
Os resíduos apresentados a seguir foram enquadrados conforme os códigos e títulos
estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, a FEPAM, bem como classificados segundo a NBR
10.004:2004.
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Resíduo de varrição não
perigoso. Especificar:
A0040 Sucata de metais ferrosos
A0041
Sólido
II A
2040-1/00, 2229-3/99, 2451-2/00,
2452-1/00, 2710-4/03, 2759-7/99,
2813-5/00, 2822-4/02, 2942-5/00,
2949-2/99, 3092-0/00, 4744-0/01,
9601-7/03
Papel de escritório, embalagens, copo plástico,
Sólido
II A
2229-3/03, 2452-1/00, 2541-1/00,
2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99,
2740-6/02, 2813-5/00, 2930-1/02,
2949-2/99, 3092-0/00
51
m³
Poeira com pontas de cabos elétricos (revestimento PVC) e
sobras de revestimento para emendas, mistura de pó com matéria
prima plástica e ou resíduo de esponja e ou resíduo de fibra
cerâmica.
Sólido
II A
2229-3/02, 2451-2/00, 2541-1/00,
2593-4/00, 2759-7/99, 2813-5/00,
2833-0/00, 2920-4/01, 2930-1/02,
2949-2/99, 4744-0/01
54
m³
10.784
T
6,24
T
CARACTERIZAÇÃO
Resíduo de restaurante (restos de
Resíduos orgânicos do refeitório, restos de alimentos.
alimentos)
Resíduo gerado fora do processo
A0020 industrial (escritório, embalagens,
etc.).
A0030
ORIGEM (CNAE)
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
Embalagens metálicas (latas
vazias não contaminadas)
ESTADO
FÍSICO
Restos de ferro, ferro fundido e aço, refugo de peças, sucata de
estamparia, peças de recondicionamento, sobras de corte e dobra
e ou oxicorte e ou plasma, cavaco galvanizado, limalha de aço,
sucata (ferro, aço FF, ) sucata de aços planos, limalha de aço e
ou ferro, cavaco fofo, sucata de aço zincado, pastilhas de metal
duro, tambores metálicos, bobinas de aço (1006-1008, esliter,
porcas e parafusos sextavados, sucata limpa (fardo).
Sólido
II A
2040-1/00, 2229-3/99, 2451-2/00,
2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00,
2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00,
2591-8/00, 2592-6/01, 2593-4/00,
2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02,
2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02,
2829-1/99, 2833-0/00, 2840-2/00,
2861-5/00, 2920-4/01, 2930-1/02,
2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00,
2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00,
3102-1/00, 3299-0/05, 3831-9/99,
4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01,
9601-7/03
Latas vazais.
Sólido
II A
2813-5/00, 2833-0/00, 2930-1/03
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
A0010
CLASSE NBR
10.004
CODRES
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.271
m³
20
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Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
ORIGEM (CNAE)
Alumínio (latas de bebidas, retalhos, cavacos, peças) sucata de
alumínio (bora, canal, alumínio duro, rotor) Cobre (cavaco, peças,
fios, retalhos, cobre cabinho, cobre 0,50, 0,51, fio de cobre
esmaltado, cobre nu em formato e corda ) Inox (cavaco, peças,
rebarba) sucata e cavaco zamak, sucata de latão (sobra de
matéria prima, fios de eletroerosão, chaparia, pontas e barras,
cavaco) sucata de capa de bobina, estator bobinado, fio CCA,
bronze, grafite, retalhos de aço inox, cavaco e sucata de aço
carbono, resíduos de latão com banho de alumínio.
Sólido
II A
2229-3/02, 2229-3/03, 2539-0/01,
2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99,
2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02,
2759-7/99, 2822-4/02, 2823-2/00,
2829-1/99, 2840-2/00, 2861-5/00,
2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03,
2941-7/00, 2949-2/99, 3299-0/05,
4744-0/01, 9601-7/03
Tambores metálicos, tambores metálicos contaminados
Sólido
I
2451-2/00, 2599-3/99, 2710-4/03,
2813-5/00, 2840-2/00, 2920-4/01,
2930-1/03, 3299-0/05
3.352
un.
262
T
1.376
un.
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
Sucata de metais não ferrosos
(latão)
A0051 Resíduo metálico (tambores)
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO
FÍSICO
A0060 Resíduo de papel e papelão
Caixas de papelão, embalagens de papel e ou papelão, papel de
escritório, papel branco, papel duplex, papelão, tubete de
papelão.
Sólido
II A
1731-1/00, 2040-1/00, 2229-3/01,
2229-3/02, 2229-3/99, 2451-2/00,
2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00,
2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00,
2591-8/00, 2592-6/01, 2593-4/00,
2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00,
2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00,
2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00,
2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03,
2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00,
2949-2/99, 3092-0/00, 3299-0/05,
4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01,
9601-7/03
A0070 Resíduo plástico (bombonas)
Bombonas, tambores
Sólido
II A
2541-1/00, 2599-3/99, 2740-6/02,
2813-5/00, 2949-2/99, 9601-7/03
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
A0050
CLASSE NBR
10.004
CODRES
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
39.653,36
T
21
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Restos de embalagem, plástico filme, embalagem de ráfia,
copinhos, sacos plásticos, plástico azul, caneta marcadora,
sucata plástica, tubos PP, PPZ-UV, polietileno, nylon de
usinagem, PTB de injeção moído, resina plástica de alta
temperatura, parafuso metálico com revestimento plástico, caixas
plásticas, PEAD de injeção reciclado, polipropileno, copolímero,
poliuretano fundido, ABS, poliacetal, viruta de usingem de nylon,
borra de PVC.
Sólido
II A
1731-1/00, 2040-1/00, 2229-3/02,
2229-3/99, 2451-2/00, 2511-0/00,
2539-0/01, 2591-8/00, 2592-6/01,
2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00,
2740-6/02, 2813-5/00, 2822-4/02,
2829-1/99, 2833-0/00, 2920-4/01,
2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00,
2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99,
3299-0/05, 4530-7/03, 4744-0/01
A0080 Resíduo de borracha
Borracha, rebarbas de borracha vulcanizada, mangueiras,
limpadores de para brisas, rebarbas de borracha não
vulcanizada, borrachas de fabricação do perfil, borracha com
lona crua.
Sólido
II A
2219-6/00, 2451-2/00, 2822-4/02,
2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03,
2943-3/00, 2949-2/99, 4530-7/01
71
m³
A0082 Resíduo de PU
Resíduos de PU
Sólido
II A
2930-1/02, 2930-1/03
17
m³
A0083 Resíduo de espumas
Espuma
Sólido
II A
2930-1/02
1
m³
A0084 Resíduo De Fibra De Vidro
Resíduo de fibra de vidro
Sólido
II A
2930-1/02, 2949-2/99
16
m³
433
T
45
T
A0071
A0090
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
Resíduo plástico (filmes e
pequenas embalagens)
Resíduo de madeira (restos de
embalagens, pallets)
A0111 Cinzas de caldeira
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO
FÍSICO
Restos de embalagem, pallets, pallets quebrados, caixas,
pedaços de madeira, retalhos, serragem.
Sólido
II A
2229-3/02, 2451-2/00, 2452-1/00,
2539-0/01, 2541-1/00, 2591-8/00,
2592-6/01, 2710-4/03, 2740-6/02,
2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02,
2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03,
2941-7/00, 2942-5/00, 2949-2/99,
9601-7/03
Cinza de caldeira
Sólido
II A
2710-4/03, 3299-0/05, 9601-7/03
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM (CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
198
T
22
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A0121 Escória de fundição
Escória de fundição
Sólido
II A
2451-2/00, 2452-1/00
1.946,52
T
A0130 Escória de aço carbono
Escória de aço carbono
Sólido
II A
2813-5/00
20,4
T
A0160 Areia de fundição não fenólica
Areia descartada de fundição.
Sólido
II A
2451-2/00
5.099
T
Resíduo de refratário e material não cerâmico
Sólido
II A
2451-2/00, 2813-5/00
22,416
T
A0171 Resíduo de vidros
Vidro, vidro quebrado, micro esferas de vidro (jateamento)
Sólido
II B
2451-2/00, 2539-0/01, 2813-5/00,
2822-4/02, 2949-2/99, 3299-0/05,
4530-7/03
4,656
T
A0172 Resíduo de materiais cerâmicos
Casca de cerâmica
Sólido
II A
2451-2/00, 2452-1/00, 2813-5/00
393,14
T
Resíduo sólido composto de
metais não tóxicos.
Resíduos de jato de granalha, carepa e lodo de laminação,
torrões e resíduos de solda por arco submerso.
Sólido
II A
2511-0/00, 2813-5/00
43,4
m³
Outros resíduos não perigosos.
Especificar:
Sucata de polímeros (nylon, poliacetal, nylon gf30), cavaco,
refugo de peças, borra plástica de injetora, borra plástica de ABS,
PP, Nylon, policarbonato, EPDM, resíduos de PVC, lodo de
estação de tratamento de efluentes, lodo de tanque fosfatização
após filtro prensa, resíduos de borracha, papel sujo, papel, copos
plásticos, pequenos retalhos de madeira, cavaco poliacetal, fios e
cabos elétricos, pláticos, papelão, abrasivo de tamboramento,
disco de corte, embalagens, sucata de filme polipropileno
metalizado, sucata de manta em polipropileno, embalagem big
bag, nylon limpo, abrasivos, pó de exaustão, rebarbas (PP com
PO, PP com TNT branco, PP com cola, EVA, TNT, PP com fita
dupla face), polipropileno, PTFE puro, abrasivos, filtros, costado
de lixa de poliester (com resina de alta resistência).
II A
2040-1/00, 2229-3/02, 2451-2/00,
2539-0/01, 2591-8/00, 2592-6/01,
2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02,
2759-7/99, 2813-5/00, 2930-1/03,
2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00,
3102-1/00, 3299-0/05
2.942,49
T
A0170
A0180
A0990
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
Resíduo de refratário e material
não cerâmico
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO
FÍSICO
Sólido
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM (CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
23
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ORIGEM (CNAE)
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
II A
2710-4/03
156,6
m³
Sólido
I
2451-2/00, 2710-4/03, 2822-4/02,
2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05
15,884
m³
Lodo perigoso de estação de tratamento de efluentes, lodo do
túnel de lavagem contaminado com desengraxante, cera de
polimento, soda, ácido
Sólido
I
2451-2/00, 2452-1/00, 2541-1/00,
2593-4/00, 2599-3/99, 2822-4/02,
2833-0/00, 2930-1/03, 2949-2/99,
9601-7/03
187,04
m³
D0090 Lodo de ETE com cromo
Lodo de estação de tratamento de efluentes com cromo.
Sólido
I
2539-0/01, 2949-2/99
81,8
m³
D0096 Resíduo perigoso de varrição
Pó de varrição de piso contaminado com: óleo, tinta, cavacos
metálicos, pedaços de fios elétricos.
Sólido
I
2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00,
2541-1/00, 2822-4/02
38,4
m³
F0006 Lodo de ETE de galvanoplastia
Lodo de estação de tratamento de efluentes de galvanoplastia em
zinco, alumínio, níquel.
Sólido
I
2541-1/00, 2593-4/00, 2740-6/02,
3299-0/05
781,4
m³
I
2229-3/01, 2229-3/02, 2229-3/99,
2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01,
2541-1/00, 2591-8/00, 2593-4/00,
2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00,
2740-6/02, 2813-5/00, 2833-0/00,
2861-5/00, 2920-4/01, 2930-1/03,
2941-7/00, 2943-3/00, 2949-2/99,
3092-0/00, 3299-0/05, 3321-0/00,
3520-4/02, 4520-0/01, 4530-7/03,
4744-0/01, 9601-7/03
119,356
m³
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ESTADO
FÍSICO
Cascas de toras.
Sólido
Res.de Serviços de Saúde (mat.
D0040 infectado, agulhas,
medicamentos). Especificar:
Seringas, luvas, gazes, medicamentos vencidos.
D0050 Lodo perigoso de ETE
A0999
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
Resíduo Vegetal (engaço,
bagaço, Mosto, Casca
F0030 Óleo lubrificante usado
CARACTERIZAÇÃO
Óleo lubrificante, óleo hidráulico, óleo lubrificante usado
contaminado, óleo de motor queimado.
Líquido
24
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C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
ORIGEM (CNAE)
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
I
2451-2/00, 2592-6/01, 2593-4/00,
2599-3/99, 2740-6/02, 2813-5/00,
2822-4/02, 2941-7/00, 2942-5/00,
2949-2/99, 3299-0/05, 3520-4/02
87,532
m³
Líquido
I
2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01,
2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00,
2822-4/02, 2829-1/99, 2861-5/00,
2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00,
2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00
369,256
T
Líquido
I
2942-5/00, 3299-0/05
102,216
T
103,316
T
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO
FÍSICO
F0031 Material contaminado com óleo
Serragem, papelão, papel, equipamentos de proteção individual,
panos de limpeza, estopas, plástico, embalagem plástica, resíduo
de varrição de piso, resíduo de nylon usinado, mop de limpeza de
piso, material absorvente de óleo, blocos, mantas filtrantes de
retifica, jornal, isolante elétrico
Sólido
F0032 Óleo de corte e usinagem
Óleo CNC, óleo solúvel, fluídos de usinagem, óleo de corte e
usinagem contaminado com água, óleo de corte e ou usinagem
usados
Óleo solúvel, resíduo da contenção de área de resíduos.
F0034
F0042
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos oleosos de sistema
separador de água e óleo
Resíduo têxtil contaminado
(panos, estopas)
F0043 Borra de retífica
F0044
Solventes
contaminados.Especificar
Estopas, panos de limpeza, uniformes, toalhas industriais
contaminados com óleo, tinta, solvente e ou cera.
Sólido
I
1731-1/00, 2229-3/01, 2229-3/02,
2229-3/03, 2229-3/99, 2451-2/00,
2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00,
2539-0/01, 2541-1/00, 2591-8/00,
2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99,
2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00,
2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00,
2840-2/00, 2920-4/01, 2930-1/02,
2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00,
2943-3/00, 2949-2/99, 3102-1/00,
4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01,
9601-7/03
Borra de retífica , resíduo metálico oleoso, abrasivo com malha de
ferro
Sólido
I
2451-2/00, 2539-0/01, 2599-3/99,
2710-4/03, 2813-5/00, 2941-7/00,
2949-2/99, 3102-1/00, 9601-7/03
17,692
m³
Solvente usado (thiner) solvente conatminado com tinta, restos de
solvente.
Líquido
I
2511-0/00, 2710-4/03, 2813-5/00,
2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02,
2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05
38,892
m³
25
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C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Retalhos de adesivos, embalagen sikaflex (tubo), primer, borra de
alumínio contaminada, carvão ativado saturado de óleo hidráulico,
papel, papelão e plásticos contaminados, resíduos de varrição, pó
de corte de laser, embalagens de tinta, protetor auricular,
máscara facial, papel liner, coifa contaminada, reatores, manta e
lençol de PVC do revestimento de tanque contaminados com
ácido cromico, resíduos de cromo, elementos filtrantes, resina de
troca iônica, lodo, efluente de teste de trinca, resíduo de cola, pó
de polimento, lixas, embalagens, lata aerosol, filtros
contaminados, sucata de TNT dublado com cola, água de limpeza
de rolos, borra de banhos, resíduo de lavagem de piso, pó de
exaustão, filtro manga, resina, soda cáustica, filtro de cabine de
pintura, lixas contaminadas com tinta, fibra de vidro, resíduo e
massa de polimento, cisal, resíduos de cera de microfusão,
resíduos e borra de cera de fundição.
Sólido
I
1731-1/00, 2040-1/00, 2451-2/00,
2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00,
2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03,
2740-6/02, 2813-5/00, 2822-4/02,
2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03,
2941-7/00, 2949-2/99, 3092-0/00,
3299-0/05, 3520-4/02, 4530-7/03,
4744-0/01
Borra oleosa
Sólido
I
2949-2/99
211,6
m³
Resíduo de lavador de gases
Sólido
I
2451-2/00, 2710-4/03
53,2
T
K0063 Escória de aço inox
Escória de aço inox
Sólido
I
2813-5/00
26,4
T
K0070 Pós metálicos
Pó de polimento, borra seca de oxicorte, finos metálicos secos, pó
metálico de estanho, lodo de polimento de esferas.
Sólido
I
2451-2/00, 2511-0/00, 2740-6/02,
2813-5/00, 2930-1/03, 2949-2/99
703,8
T
Pilhas, baterias, equipamento multiteste, equipamento de ruído.
Sólido
I
2229-3/99, 2451-2/00, 2759-7/99,
2813-5/00, 2930-1/02, 2941-7/00,
2943-3/00, 2949-2/99, 4530-7/03
1154
un.
F0050
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
Outros resíduos
perigosos.Especificar:
K0051 Borra oleosa da petroquímica
K0061
K0072
Lodo e material particulado do
controle de gases
Acumuladores de energia
(baterias, pilhas, assemelhados)
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO
FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM (CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.018,82
m³
26
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C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Lâmpadas fluorescentes (vapor
de mercúrio ou sódio)
CARACTERIZAÇÃO
Lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio
ESTADO
FÍSICO
Sólido
ORIGEM (CNAE)
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
K0106
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I
1731-1/00, 2229-3/01, 2229-3/03,
2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00,
2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00,
2591-8/00, 2593-4/00, 2599-3/99,
2710-4/03, 2740-6/02, 2759-7/99,
2813-5/00, 2829-1/99, 2833-0/00,
2840-2/00, 2930-1/02, 2930-1/03,
2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00,
2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00,
3299-0/05, 4520-0/01, 4530-7/03,
4744-0/01, 9601-7/03
6974
un.
44,188
T
Latas, galões e tambores metálicos contaminadas com óleo, tinta,
solvente, ácido cromico, spray desmoldante. Embalagens
K0212 Embalagens vazias contaminadas utilizadas nos banhos de tratamento de superfície e tratamento de
efluentes. Bombonas, tambores e baldes plásticos contaminados
com óleo, fluído, tinta.
Sólido
I
1731-1/00, 2229-3/02, 2451-2/00,
2452-1/00, 2511-0/00, 2539-0/01,
2592-6/01, 2599-3/99, 2710-4/03,
2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01,
2930-1/03, 2942-5/00, 2949-2/99,
4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01
Borra de tinta, resíduo de verniz, tinta e pigmentos, resíduo de pó
de tinta, pó de tinta contaminado.
Sólido
I
2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02,
2833-0/00, 2930-1/03, 2949-2/99,
3299-0/05
61,64
m³
50,888
m³
K0780 Resíduo de tintas e pigmentos
K0781 Resíduo e lodo de tinta
Borra de tinta, borra seca acumulada no piso, lodo de tinta
Sólido
I
2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00,
2541-1/00, 2542-0/00, 2813-5/00,
2822-4/02, 2833-0/00, 2930-1/03,
2949-2/99
X002
Resíduo de Filtro
Mantas filtrantes de cabine de pintura, filtro usado, filtro de cabine,
resíduo de filtro automotivo contaminado com óleo e ou
combustível, resíduo de filtro de eletroerosão,
Sólido
I
2822-4/02, 2840-2/00, 4530-7/03
20,16
T
X004
Lodo de Tanque de Refrigeração
contaminado com óleo partículas
de metais
Lodo de tanque de refrigeração contaminado com óleo partículas
de metais; Borra de plasma (úmido).
Sólido
I
2511-0/00
1,2
m³
27
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Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
X005
Lixas Classe II
Lixas usadas, lixas novas, rebolos usados, retalhos de lixas.
Sólido
II A
2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01,
2541-1/00, 2592-6/01, 2813-5/00,
2829-1/99, 4744-0/01, 9601-7/03
4,468
T
X006
Sais De Tratamento Termico
Sais de tratamento térmico
Sólido
I
9601-7/03
0,24
T
Efluente da cabine de pintura, purga do compressor, solução
aquosa de ácido crômico,efluente com óleo solúvel.
Líquido
I
2539-0/01, 2599-3/99, 2710-4/03,
2930-1/03, 2941-7/00, 2949-2/99,
3102-1/00
148,24
m³
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
X0100 Efluente Liquido Industrial
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO
FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM (CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
X014
Equipamentos de Proteção
Individual - EPI
Luvas (couro, nitrílica), protetor auricular, óculos, uniformes,
guardapó, máscara facial, sapato de segurança.
Sólido
II A
2229-3/02, 2452-1/00, 2539-0/01,
2592-6/01, 2813-5/00, 2943-3/00,
2949-2/99, 3092-0/00, 4520-0/01,
4744-0/01
30,316
m³
X015
Cartucho De Impressora
Cartucho de impressora.
Sólido
I
2949-2/99
80
un.
X016
Isopor
Retalhos e pedaços de isopor.
Sólido
II A
2930-1/02
1
m³
X018
Discos De Corte
Discos de corte, discos de ficção usado.
Sólido
II A
2451-2/00, 2452-1/00, 2813-5/00
33,724
T
X020
Residuo De Papel E Papelao
Contaminados
Papel e papelão contaminados com tinta e ou óleo
Sólido
I
2452-1/00, 2539-0/01, 2822-4/02,
2930-1/02, 2949-2/99, 4530-7/03
12,168
T
X021
Areia De Fundicao Classe I
Resíduo de cera para processo de fundição, borra, cera
contaminada, areia descartada de fundição com escória.
Sólido
I
2451-2/00
339,6
m³
X025
Plástico contaminado com óleo e ou ácido cromico, plástico filme,
Resíduo de Plástico Contaminado borra plástica misturada, plástico bolha, PP, ABS, nylon,
polietileno, policarbonato contaminados.
Sólido
I
2229-3/02, 2539-0/01, 2599-3/99,
2822-4/02, 2941-7/00, 2949-2/99,
4530-7/01
5,5096
T
28
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X026
Equipamentos De Proteção
Individual - EPI Contaminado
Luvas (couro, nitrílica, PVC), protetor auricular, óculos, uniformes,
guardapó, máscara facial, sapato de segurança, panos de
limpeza, estopas.
Sólido
I
2229-3/99, 2451-2/00, 2511-0/00,
2512-8/00, 2539-0/01, 2593-4/00,
2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00,
2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00,
2943-3/00, 2949-2/99, 3102-1/00,
4744-0/01, 9601-7/03
X028
Óleo Usado no Refeitório
Óleo vegetal usado
Líquido
II A
2822-4/02, 2949-2/99
0,632
T
X029
Lixas Classe I (com Rresina
Fenólica na Composição)
Lixas de polimento, lixas, rebolo, lixas costado do tecido sintético,
pó de lixa com cola, retalhos de lixa.
Sólido
I
2539-0/01, 2822-4/02, 2949-2/99,
4744-0/01
2,22
T
X032
Papel Higiênico
Resíduo do sanitário e refeitório.
Sólido
II A
2229-3/02, 2539-0/01, 2599-3/99,
2941-7/00
131,6
T
X038
Resíduos Eletrônicos
Equipamentos eletrônicos, computador desktop (completo),
ventilador industrial aço carbono, motor estragado, retalhos de fio
e cabos.
Sólido
I
2451-2/00, 2599-3/99, 2710-4/03,
2733-3/00, 2813-5/00, 2930-1/02,
2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05,
4744-0/01
2,808
T
X042
Lodo De Fossa Séptica E Filtro
Anaeróbio
Lodo de fossa séptica e filtro anaeróbio, efluente de caixa
separadora do refeitório com lodo de fossa séptica, lodo de
tanque de refrigeração contaminado com óleo e partículas de
metais, borra de plasma úmida.
Sólido
I
2822-4/02, 2949-2/99
42,6
m³
X043
Bombonas Contaminadas
Embalagens plásticas de óleo e fluídos, bombona plástica 1000
litros de óleo, bombona plástica 25 litros de aditivos para banhos.
Sólido
I
2451-2/00, 2541-1/00, 2593-4/00,
2599-3/99, 2710-4/03, 2822-4/02,
2840-2/00, 2941-7/00, 2943-3/00,
2949-2/99, 3299-0/05
7280
un.
X045
Residuo De Chumbo
Chumbo (linha de tiro)
Sólido
I
9601-7/03
3
T
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO
FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM (CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
44,952
T
Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL MMA
29
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LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0)
1731-1/00
2040-1/00
2219-6/00
2229-3/01
2229-3/02
2229-3/03
2229-3/99
2439-3/00
2451-2/00
2452-1/00
2452-1/00
2511-0/00
2512-8/00
2532-2/01
2539-0/01
2541-1/00
2542-0/00
2591-8/00
2592-6/01
2593-4/00
2599-3/99
2710-4/03
2733-3/00
2740-6/02
2759-7/99
2812-7/00
2813-5/00
2822-4/02
2823-2/00
2829-1/99
2833-0/00
2840-2/00
2861-5/00
2861-5/00
2920-4/01
2930-1/02
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
Produção de outros tubos de ferro e aço
Fundição de ferro e aço
Fabricação de estruturas metálicas
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de metal
Produção de artefatos estampados de metal
Serviços de usinagem
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
Fabricação de motores elétricos
Fabricação de fios
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos
Fabricação de válvulas
Fabricação de máquinas
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificado anteriormente
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de carrocerias para ônibus
30
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LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0)
2930-1/03
2941-7/00
2942-5/00
2943-3/00
2949-2/99
3092-0/00
3102-1/00
3299-0/05
3321-0/00
3520-4/02
3822-0/00
3822-0/00
3831-9/99
4520-0/01
4530-7/01
4530-7/03
4663-0/00
4687-7/03
4689-3/99
4744-0/01
4789-0/99
6311-9/00
9601-7/03
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de aviamentos para costura
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Recuperação de materiais
Recuperação de materiais metálicos
Recuperação de materiais metálicos
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Tratamento de dados
Toalheiros
31
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Durante as visitas, foi realizada a constatação física dos resíduos gerados pelas empresas em
suas atividades produtivas. O inventário fotográfico (Fotos 1 a 18) evidencia, de forma amostral,
os tipos de resíduos gerados, assim como, as práticas para o acondicionamento e/ou
armazenamento temporário realizadas pelas empresas atualmente.
Foto 1: Resíduo de cavaco de nylon
Foto 2: Resíduo de cavaco metálico
Foto 3: Resíduo de papelão
Foto 4: Resíduo de embalagem de óleo lubrificante
32
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Foto 5: Resíduo de lodo galvânico
Foto 6: Coletores para coleta seletiva
Foto 7: Resíduo classe I
Foto 8: Resíduo (1) de sucata metálica e resíduo de
madeira
Foto 9: Resíduo de cavaco de nylon contaminado
com óleo
Foto 10: Resíduo (2) de sucata metálica
33
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Foto 11: Resíduo (3) de sucata metálica
Foto 12: Resíduo plástico (bombonas)
Foto 14: Coletores para separação de resíduos do
processo de usinagem
Foto 13: Resíduo têxtil contaminado
Foto 15: Coletor de resíduos perigosos (classe I)
Foto 16: Resíduos líquidos em tambor 200L e
tanque 1.000L
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Foto 17: Resíduo plástico
Foto 18: Resíduo de TNT dublado com cola
Na figura 3 (gráfico) é possível identificar que mais de 52% dos resíduos gerados pelo APL Metal
Mecânico e Automotivo são resíduos do tipo classe I (perigosos), conforme a classificação da
NBR 10.004/2004, e os demais são resíduos do tipo classe II A e B.
Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004
A maioria das empresas esta licenciada e comprova a destinação dos resíduos de maior geração
ao órgão ambiental, sejam os resíduos passíveis de reciclagem, como também os perigosos e não
35
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perigosos. No entanto uma grande parte das empresas faz uso do serviço de coleta do município,
através de pagamento de taxas ou em contrato via licença.
Os resíduos perigosos, em todas as empresas visitadas, apresentam-se com um custo muito
elevado de destinação final, ocupam áreas temporárias, aguardando volume mínimo para uma
destinação de menor custo.
7.2.
PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS
Os passivos ambientais se referem aos resíduos que estão temporariamente armazenados nos
empreendimentos que ainda não possuem destinação final definida. Nas empresas visitadas, os
resíduos gerados são, somente, armazenados temporariamente. No entanto foram identificados
determinados resíduos sem destinação final definida (contratada), como por exemplo: tanques de
1.000 litros usados, pós metálicos, equipamentos de proteção individual usados e etc.
Nota: Este plano não abrange a investigação de passivos ambientais, capaz de determinar a ocorrência de
contaminação de solo e ou água subterrânea, relacionada aos resíduos gerados.
8. RESPONSABILIDADES
De acordo com o Art. 8º da Lei Estadual 9.921/93 – Decreto 35.356/98, a coleta, o transporte, o
tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos
industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da
fonte geradora.
Em caso de contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou
mais das atividades, configurar-se-á responsabilidade solidária. Os executores das atividades
mencionadas, inclusive quando se tratar de municípios, deverão estar licenciados junto à FEPAM.
Nos limites da empresa as responsabilidades, quanto ao PGRS, podem ser distribuídas conforme
apresenta o Quadro 3.
RESPONSÁVEL
RESPONSABILIDADES
Direção
Assegurar que os resíduos sólidos sejam manuseados de forma a
garantir a segurança do pessoal envolvido e do meio ambiente.
Responsável técnico pela
elaboração do PGRS
Elaborar o PGRS e orientar os responsáveis pela implementação.
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RESPONSÁVEL
RESPONSABILIDADES
Responsável pela área de
meio ambiente
Implementar e assegurar a manutenção do PGRS e a aplicação das
normas de segurança e legislação específica e do meio ambiente.
Elaborar medidas de controle, como: procedimentos de coleta,
segregação, classificação, armazenamento, transporte e destinação
final de todos os resíduos sólidos gerados de acordo com o PGRS.
Coordenação e Supervisão
Garantir a execução do PGRS e das normas de manejo interno de
resíduos.
Todos os colaboradores
Cumprir as recomendações do PGRS e atender aos procedimentos
internos; orientar prestadores de serviços quanto ao cumprimento
deste.
Quadro 3: Responsabilidades do PGRS
9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O PGRS tem como prioridade a prevenção e minimização da geração de resíduos. O
comprometimento das empresas para a redução da geração de resíduos deverá ser prioridade,
incentivando sempre para que todos os colaboradores estejam engajados com esta atitude.
9.1.
PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
As ações a serem adotadas pelas empresas devem contemplar:
Difusão da conscientização ambiental na empresa;
Campanhas educativas;
Medidas de controle;
Definição de metas de redução da geração;
Medidas para reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos gerados.
A Figura 4 exemplifica uma metodologia a ser aplicada para identificação de metas coerentes
e com resultados eficazes.
37
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Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos
Considerando medidas preventivas, visando à eliminação e ou redução na fonte de geração, é
possível fazer-se uso do conceito de Ecologia Industrial e suas ferramentas. A Ecologia
Industrial é uma tentativa de aproximar os sistemas industriais da lógica dos sistemas naturais,
isto é, fechamento de ciclos produtivos. A Figura 5 explica as ferramentas da ecologia industrial.
ECOLOGIA
INDUSTRIAL
DENTRO
DA
EMPRESA
• Prevenção da poluição;
• Produção mais Limpa;
• Projeto para o meio
ambiente;
• Contabilidade verde;
• Química verde.
ENTRE
EMPRESAS
• Análise de Ciclo de Vida;
• Simbiose Industrial;
• Eco Parque Industrial.
REGIONAL
/ GLOBAL
• Análise de fluxo de
substância;
• Análise de fluxo de
energia;
• Planejamento estratégico;
• Plano de desenvolvimento
regional.
Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial
Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI)
38
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A Simbiose Industrial é uma das áreas de estudo da Ecologia Industrial e prevê a troca de
recursos (resíduos, área física, energia, logística, etc.) entre empresas, de forma que possibilite
ganhos para ambas.
A Produção mais Limpa (P+L), que é a aplicação de uma estratégia TÉCNICA, ECONÔMICA e
AMBIENTAL de um processo e a posterior identificação de oportunidades que possibilitem sua
maior eficiência no uso das matérias-primas, água e energia, focando a não geração,
minimização ou reciclagem de resíduos gerados, apoiando a sustentabilidade do negócio.
Os princípios dos 3Rs são redução, reutilização e reciclagem. A aplicação destes princípios nas
diferentes áreas e etapas do processo permite diminuir a produção de resíduos, reduzindo custos
com a destinação e evitando a formação de passivos ambientais. Os princípios orientadores do
gerenciamento dos resíduos (Figura 6) constituem, por ordem de prioridade, a política dos 3Rs,
onde:
Desenvolver alternativas para a não
geração do resíduo.
NÃO GERAÇÃO
Consiste em evitar o consumo desnecessário de produtos a fim
de diminuir a quantidade de resíduos gerados pela empresa.
REDUZIR
REUTILIZAR
RECICLAR
Consiste em dar nova utilidade a materiais que na maioria das
vezes são considerados inúteis e jogados no lixo.
Consiste em recuperar matéria-prima a partir do resíduo para
fabricar novos produtos.
Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos
Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI)
9.2.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos gerados são classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio
ambiente e à saúde pública, de acordo com a norma NBR 10.004. São separados em duas
classes distintas:
Classe I – perigosos;
Classe II A – não perigosos, não inertes;
Classe IIB – não perigosos, inertes.
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No documento, planilha de gerenciamento de resíduos (Quadro 8), consta a classificação de cada
resíduo gerado, que foi considerada para a definição de todas as etapas do gerenciamento. Se
houver a geração de algum resíduo não previsto neste PGRS, este deverá ser submetido à
classificação de acordo com a norma supracitada.
9.3.
SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
GERADOS
Os resíduos gerados em todas as áreas dos empreendimentos sejam estas industriais,
administrativas ou outras devem ser segregados na fonte, no momento do descarte, e permanecer
desta forma até a sua destinação final.
Para a segregação e o acondicionamento dos resíduos devem ser disponibilizados coletores
adequados ao volume e tipo de resíduo, identificados de acordo com as cores estabelecidas pela
Resolução CONAMA 275/2001, conforme exibe o Quadro 4.
COR
RESÍDUO
Azul
Papel/papelão
Vermelho
Plástico
Verde
Vidro
Amarelo
Metal
Preto
Madeira
Laranja
Resíduos perigosos
Branco
Resíduos de serviços de saúde
Roxo
Resíduos radioativos
Marrom
Resíduos orgânicos
Cinza
Resíduos não recicláveis
Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva
Fonte: (CONAMA 275/2001)
A identificação dos coletores pode ser realizada por meio de etiquetas, com cor e a descrição dos
resíduos, conforme o exemplo da Figura 7.
40
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C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos
Fonte: (FIERGS/SENAI)
Os resíduos inflamáveis e resíduos sólidos com características de inflamabilidade, devem
adicionalmente receber um rótulo de risco, conforme exemplo na Figura 8.
Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de inflamabilidade
Fonte: (SETON, 2014)
Na planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Quadro 8), consta o detalhamento para o
acondicionamento de cada tipo de resíduo gerado. Cada resíduo gerado é identificado com o
código do Resíduo, CODRES, e a forma de Acondicionamento com seu respectivo Código de
Acondicionamento, CODACOND. Estes códigos são estabelecidos pelo órgão ambiental estadual,
a FEPAM e estão disponíveis no endereço eletrônico: <www.fepam.rs.org.br>.
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No Quadro 5 podem ser consultados os Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela
FEPAM.
CÓDIGO DO
ACONDICIONAMENTO
FORMA DE ACONDICIONAMENTO
E01
Tambores de 200 l
E02
A granel
E03
Caçamba (contêiner)
E04
Tanque
E05
Tambores de outros tamanhos e bombonas
E06
Fardos
E07
Sacos plásticos
E08
Cestos
E09
Silos
E10
Sacos de algodão
E11
Caixas
Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM
Fonte: (FEPAM, 2014)
Os recipientes para acondicionamento de resíduos devem atender as demandas quantitativas e
qualitativas dos resíduos gerados pelos empreendimentos, ou seja, volume e tipo de resíduo. Na
sequencia de Figuras 9, 10, 11, 12, 13 e 14 estão exemplificados diferentes tipos de recipientes e
coletores que visam garantir a integridade da central de resíduos e operadores, quanto à
segurança e a proteção do meio ambiente.
Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com
tampa
Fonte: (AÇONOBRE, 2014)
Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas
Fonte: (PLASKINI, 2014)
42
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Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa
200/100 L
Fonte: (BRESSAN TAMBOR, 2014)
Figura 12: Modelo de bombonas com tampa
removível 200/100/50/20 L
Fonte: (BRESSANTAMBOR, 2014)
Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas
fluorescentes usadas
Fonte: (SOLUWAN, 2014)
9.4.
Figura 14: Modelo de coletores seletivos
Fonte: (COMERCIAL JVD, 2014)
QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS
O controle da quantidade e periodicidade da geração dos resíduos é fundamental para o efetivo
funcionamento da gestão de resíduos nos empreendimentos. É preciso acatar as unidades de
medida estabelecidas pelo órgão licenciador.
A quantificação dos resíduos gerados ocorre no momento da sua entrada na central de resíduos
ou área de armazenamento temporário e deve ser registrada na planilha sugerida conforme o
Quadro 6.
43
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Registro de Resíduos Sólidos
Empresa: ____________________________________________
Data
Tipo de
Resíduo
Ano: ______________
Entrada de Resíduos na Central
Saída de Resíduos da Empresa
Classe
NBR
Unidade
Armazenamento
10.004 Quantidade
de
Quantidade
Destinação / N° LO
Temporário
medida
Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos
A quantificação dos resíduos gerados deve ser realizada por meio de instrumentos de medição
devidamente calibrados, adequados ao volume e ao tipo de resíduo gerado, garantindo a
confiabilidade dos dados de geração.
Sugere-se que as empresas adquiram uma balança para a medição dos resíduos sólidos. As
Figuras 15, 16 e 17 apresentam exemplos destes equipamentos que atendem a grandes
gerações.
Figura 15: Modelo de balança de
piso para quantificação de resíduos
Fonte: (METLER TOLEDO, 2014)
Figura 16: Modelo de balança
suspensa para quantificação de
resíduos
Fonte: (DIGI-TRON, 2014)
Figura 17: Modelo de balança
plataforma bancada para
quantificação de resíduos
Fonte: (DIGI-TRON, 2014)
44
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9.5.
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE
RESÍDUOS
Os resíduos devem ser armazenados de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente, de
acordo com os riscos potenciais que representam, até que sejam encaminhados para reciclagem,
recuperação, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. E também de maneira a
não possibilitar a alteração de sua classificação; é preciso armazenar separadamente os resíduos
classificados como II A e ou II B dos resíduos classificados como classe I, atentar para a
incompatibilidade entre os resíduos classe I, que necessitam de armazenamento seguro entre
eles, minimizando os riscos ambientais.
Os recipientes com os resíduos sejam contêineres, caçambas, caixas, tambores, bombonas,
sacos plásticos ou outros, devem ser armazenados em áreas com identificação, cobertas, bem
ventiladas e sobre piso impermeabilizado. Para possibilitar rápida identificação dos resíduos os
recipientes devem permanecer devidamente rotulados ou identificados com placas/etiquetas fixas.
As Centrais de Resíduos ou outros locais onde ocorra o armazenamento temporário dos resíduos
devem atender as normas NBR 12.235, para os resíduos perigosos (CLASSE I) e NBR 11.174,
para os resíduos não perigosos (CLASSE II A e II B), e devem ser dotados dos seguintes
recursos:
Sistema de isolamento que impede o acesso de pessoas estranhas;
Sinalização de segurança para os riscos de acesso ao local;
Áreas definidas e sinalizadas para o armazenamento dos diferentes tipos de resíduos;
Sistema de drenagem e captação de líquidos se houver geração, para posterior
tratamento;
Iluminação, inclusive para situações de emergência;
Kit de emergência;
Equipamentos de combate ao incêndio, onde houver a possiblidade de fogo.
Nota: se houver a necessidade de armazenar algum resíduo fora das áreas supracitadas, isto somente
poderá ser feito em contêiner fechado ou coberto e sobre o piso impermeabilizado.
9.6.
TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
9.6.1. TRANSPORTE INTERNO
A movimentação interna adequada dos resíduos deve atender algumas ações, como:
45
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Verificar peso e forma dos resíduos a serem manuseados;
Determinar rotas de movimentação dos resíduos;
Utilizar equipamentos compatíveis com o volume;
Familiarizar os colaboradores com equipamentos e riscos ambientais;
Determinar áreas de riscos para equipamentos especiais;
Utilizar EPI´s apropriados para a atividade.
9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO
O transporte dos resíduos é de responsabilidade do empreendedor mesmo quando praticado por
terceiros, o que somente poderá ser realizado por empresas devidamente licenciadas de acordo
com a legislação vigente.
Para a execução do transporte dos resíduos sólidos para fora das instalações das empresas,
devem ser contratadas empresas especializadas que possuam veículos devidamente licenciados
para tal atividade de acordo com o estabelecido na legislação específica.
O transporte deve ser feito de modo a prevenir e evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública
observando, que:
O equipamento de transporte seja adequado ao tipo de resíduo e às regulamentações
pertinentes;
O estado de conservação do equipamento de transporte não permita derramamentos ou
vazamentos durante o trajeto;
Durante o transporte os resíduos estejam devidamente acondicionados e protegidos de
intempéries;
Os resíduos não sejam transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou
objetos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens
destinadas a este fim.
Além dos documentos fiscais exigidos pela legislação os resíduos transportados devem ser
acompanhados do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.
O MTR deve ser preenchido em 3 vias, assim sendo:
46
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1ª via acompanha o resíduo até a destinação final e após ser assinada pelo destinatário e
transportador, deve permanecer arquivada no destino final;
2ª via acompanha o resíduo até a destinação final e, após ser assinada pelo destinatário,
deve permanecer arquivada com o transportador;
3ª via contendo as assinaturas do gerador e do transportador, fica retida no gerador no
momento do envio dos resíduos.
Após devidamente assinadas pelas partes envolvidas, as três vias devem permanecer à
disposição da fiscalização ambiental, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
No caso do transporte de resíduos perigosos, os resíduos devem ser acompanhados da Ficha de
Emergência e Envelope para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, conforme
estabelecido na norma NBR 7.503 e NBR 14.619 que trata do transporte terrestre de produtos
perigosos e incompatibilidade química, assim como, devem estar devidamente rotulados conforme
a norma NBR 16.725 que aborda sobre resíduo químico e informações sobre segurança, saúde e
meio ambiente, ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem.
Conforme Art. 4º da PORTARIA N.º 034/2009, de 03 de agosto de 2009, a empresa GERADORA
de Resíduos sólidos classe I, e os de classe II que produzam mais de 12 (doze) m³/ano de
resíduos, considerando a média dos últimos três anos, ficam obrigados a solicitar autorização a
FEPAM para emissão de talonário de MTR.
9.7.
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
Os resíduos sólidos gerados podem ser destinados para diferentes fins, tais como
reprocessamento, reciclagem, reutilização, tratamento, coprocessamento ou outros. No momento
do envio dos resíduos para sua destinação final, deve ser registrada a quantidade e a destinação
final adotada, na planilha “Registro de Resíduos Sólidos” (Quadro 6). O Código de Destinação –
CODEST dos resíduos é estabelecido pela FEPAM, conforme o Quadro 7.
CÓDIGO DO
DESTINO
B01
B02
B03
B04
B05
B06
DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO
Destinação em solo agrícola
Aterro industrial próprio licenciado pela FEPAM
Aterro industrial próprio
Aterro industrial de terceiros licenciado pela FEPAM
Lixo da prefeitura
Lixo particular
47
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CÓDIGO DO
DESTINO
B20
C00
S05
S06
S08
S09
S10
T01
T02
T03
T04
T05
T06
T07
T08
T09
T10
T11
T12
T13
T14
T15
T16
T17
T18
T19
T20
T21
T22
T23
T24
T25
DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO
Outras formas de disposição. Especificar.
Central licenciada pela FEPAM
Estocagem em área aberta
Estocagem em galpões/armazéns
Estocagem em outros sistemas
Estocagem em lagoas
Armazenamento provisório em valas aguardando licenciamento
Queima em incinerador
Queima em incinerador de câmara
Queima em fornos industriais
Queima em caldeira
Queima a céu aberto
Detonação
Oxidação de cianetos
Encapsulamento, fixação química/solidificação
Oxidação química
Precipitação
Queima em fogão doméstico
Neutralização
Adsorção
Reprocessamento/reciclagem externos
Tratamento biológico
Compostagem
Secagem
Fertirrigação/landfarming
Vermicompostagem
Reprocessamento/reciclagem internos
Tratamento em outros estados
Desmanche termoquímico
Alimentação de animais
Tratamento em outros países
Devolvido ao fornecedor
Quadro 7: Código de Destinação (CODEST)
Fonte: FEPAM, 2014
A destinação final dos resíduos está condicionada ao licenciamento ambiental das empresas ou
instituições identificadas como receptoras. Periodicamente deve ser verificado o licenciamento
ambiental dos destinatários dos resíduos observando o cumprimento das condições e restrições
estabelecidas. Deve ser mantida cópia atualizada da licença ambiental dos receptores dos
resíduos sólidos.
O envio de resíduos para destinação final fora do estado do Rio Grande do Sul está condicionado
à autorização prévia da FEPAM, através de solicitação de Autorização para encaminhamento de
resíduos para fora do estado do Rio Grande do Sul.
48
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9.8.
PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS
Os resíduos devem ser manuseados de forma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão,
derramamento e vazamento para corpos d’água, solo ou ar.
Com o objetivo de evitar efeitos indesejáveis, os resíduos devem ser mantidos segregados e em
locais específicos. O armazenamento de tais resíduos deve considerar as questões de
compatibilidade química.
Todas as pessoas envolvidas no manuseio dos resíduos devem fazer uso do Equipamento de
Proteção Individual (EPI) definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das
empresas. As Figuras 18, 19, 20 e 21 ilustram equipamentos para prevenção e atendimento às
emergências.
Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental
Fonte: (MANTAS BRASIL, 2014)
Figura 20: Modelo de extintor
Fonte: (FREXTINTORES, 2014)
Figura 19: Modelo de palete de contenção para
tambores e bombonas
Fonte: (TECNOTRI, 2014)
Figura 21: Modelo de armário corta fogo
Fonte: (ACDAMBIENTAL, 2014)
49
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9.9.
TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO
O correto gerenciamento dos resíduos é fundamental para a minimização da geração dos
resíduos através da aplicação dos princípios NÃO GERAR, REDUZIR, REUTILIZAR e
RECICLAR, bem como para a prevenção da geração de possíveis efeitos danosos no meio
ambiente. Assim, a capacitação dos colaboradores do PGRS é um fator primordial, e envolve:
A forma de operação da Área Temporária de Resíduos;
A forma de utilização e preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos;
Preenchimento do Registro de Resíduos Sólidos;
Emissão da Planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Atendimento a situações de emergência;
Uso correto do EPI;
Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento
incorreto ou acidentes.
9.10.
REVISÃO DO PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá estar atualizado, sendo obrigatória a
adição de qualquer novo procedimento adotado pelos empreendimentos quando estes forem
submetidos á reformas ou mudanças nos processos, atividades ou serviços, ampliações físicas e
mudança de endereço.
A revisão do PGRS deverá ocorrer, no mínimo, a cada quatro anos, mesmo prazo vigente para
revisão dos planos Nacional e Estadual estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.404/10, ao final da
vigência da Licença de Operação ou conforme determinação do órgão ambiental competente.
IMPORTANTE: A responsabilidade técnica do presente documento restringe-se, exclusivamente,
a elaboração do presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estando de inteira
responsabilidade dos Empreendimentos sua implementação e a operacionalização.
9.11.
PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A planilha de gerenciamento de resíduos, conforme o Quadro 8, elucida a operação dos resíduos
gerados pelo APL Metalmecânico e Automotivo da Serra. Contempla a classificação conforme a
norma NBR 10.004, os métodos de acondicionamento temporário e a destinação final dos
resíduos, respeitando os códigos definidos pelo órgão ambiental competente.
50
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-
A0020
Resíduo gerado fora do
processo industrial
(escritório, embalagens,
etc.).
Papel de escritório, embalagens, copo
plástico,
IIA
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
identificado como
resíduos recicláveis
E07
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coleta seletiva municipal /
Aterro industrial classe II /
Reprocessamento/reciclagem
externa
B05
B02
T20
A0030
Resíduo de varrição não
perigoso. Especificar:
Poeira com pontas de cabos elétricos
(revestimento PVC) e sobras de
revestimento para emendas, mistura de pó
com matéria prima plástica e ou resíduo de
esponja e ou resíduo de fibra cerâmica.
IIA
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
identificado como resíduo
de varrição classe II
E07
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coleta seletiva municipal /
Aterro industrial classe II
licenciado pela FEPAM
B05
B02
A0040
Sucata de metais ferrosos
Restos de ferro, ferro fundido e aço, refugo
de peças, sucata de estamparia, peças de
recondicionamento, sobras de corte e dobra
e ou oxicorte e ou plasma, cavaco
galvanizado, limalha de aço, sucata (ferro,
aço FF, ) sucata de aços planos, limalha de
aço e ou ferro, cavaco fofo, sucata de aço
zincado, pastilhas de metal duro, tambores
metálicos, bobinas de aço (1006-1008,
esliter, porcas e parafusos sextavados,
sucata limpa (fardo).
-
Tambor e ou caçamba
identificado como sucata
metálica ou conforme a
classificação pelo tipo de
material, adotada pela
empresa.
E01
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa
T14
A0041
Embalagens metálicas
(latas vazias não
contaminadas)
-
A granel (preservando a
integridade do material)
ou caçamba identificados
como resíduo classe II
latas metálicas
E02
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Devolvido ao fornecedor /
Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação /
Reciclagem externa
T25
C00
B20
T14
Latas vazais.
IIA
IIA
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
IIA
Saco plástico
acondicionado em tambor
identificado como
orgânico
UNIDADE DE
MEDIDA
Resíduos orgânicos do refeitório, restos de
alimentos.
CARACTERIZAÇÃO
CODACOND
A0010
Resíduo de restaurante
(restos de alimentos)
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CÓDIGO ONU
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E07
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coleta seletiva municipal /
Compostagem / Alimentação de
animais
B05
T16
T23
51
Tambores metálicos, tambores metálicos
contaminados.
A0060
Resíduo de papel e
papelão
Caixas de papelão, embalagens de papel e
ou papelão, papel de escritório, papel
branco, papel duplex, papelão, tubete de
papelão.
A0070
Resíduo plástico
(bombonas)
Bombonas, tambores
I
3077
A granel disposto sob
bacia ou pallet de
contenção, local
identificado como resíduo
classe I
IIA
-
3077
IIA
I
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
A0051
Resíduo metálicos
(tambores)
-
Tambor e ou caçamba
identificado como sucata
não ferrosa ou conforme
a classificação pelo tipo
de material, adotada pela
empresa
UNIDADE DE
MEDIDA
Alumínio (latas de bebidas, retalhos,
cavacos, peças) sucata de alumínio (bora,
canal, alumínio duro, rotor) Cobre (cavaco,
peças, fios, retalhos, cobre cabinho, cobre
0,50, 0,51, fio de cobre esmaltado, cobre nú
em formato e corda ) Inox (cavaco, peças,
rebarba) sucata e cavaco zamak, sucata de
latão (sobra de matéria prima, fios de
eletroerosão, chaparia, pontas e barras,
cavaco) sucata de capa de bobina, estator
bobinado, fio CCA, bronze, grafite, reatalhos
de aço inox, cavaco e sucata de aço
carbono, resíduos de latão com banho de
alumínio.
ACONDICIONAMENTO
CODACOND
Sucata de metais não
ferrosos
CARACTERIZAÇÃO
CÓDIGO ONU
A0050
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E01
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa
T14
E02
un.
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Devolvido ao fornecedor /
Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação /
Reciclagem externa
T25
C00
B20
T14
Tambor identificado como
papel/papelão
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coleta seletiva municipal /
Reciclagem externa
B05
T14
A granel (preservando a
integridade do material)
ou caçamba identificados
como resíduo classe I
Bombonas
E02
E03
un.
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Devolvido ao fornecedor /
Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação /
Reciclagem externa
T25
C00
B20
T14
52
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Grande do Sul.
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-
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba identificado
como plástico
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como
borracha
Resíduos de PU
IIA
-
Espuma
IIA
-
Resíduo plástico
Restos de embalagem, plástico filme,
embalagem de ráfia, copinhos, sacos
plásticos, plástico azul, caneta marcadora,
sucata plástica, tubos PP, PPZ-UV,
polietileno, nylon de usinagem, PTB de
injeção moído, resina plástica de alta
temperatura, parafuso metálico com
revestimento plástico, caixas plásticas,
PEAD de injeção reciclado, polipropileno,
copolímero, poliuretano fundido, ABS,
poliacetal, viruta de usingem de nylon, borra
de PVC, Sucata de polímeros (nylon,
poliacetal, nylon gf30), cavaco, refugo de
peças, borra plástica de injetora, borra
plástica de ABS, PP, policarbonato, EPDM,
resíduos de PVC, cavaco poliacetal,
rebarbas (PP com PO, PP com TNT branco,
PTFE puro
A0080
Resíduo de borracha
Borracha, rebarbas de borracha
vulcanizada, mangueiras, limpadores de
para brisas, rebarbas de borracha não
vulcanizada, borrachas de fabricação do
perfil, borracha com lona crua.
A0082
Resíduo de PU
A0083
Resíduo de espumas
A0071
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
IIA
CARACTERIZAÇÃO
UNIDADE DE
MEDIDA
CÓDIGO ONU
ACONDICIONAMENTO
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CODACOND
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coleta seletiva municipal /
Reciclagem externa
B05
T14
E03
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reciclagem externa / aterro
industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14
B04
Tambor identificado como
PU
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe II
licenciado pela FEPAM
B04
Caçamba ou tambor
identificados como
espuma
E03
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reciclagem externa / aterro
industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14
B04
53
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Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
IIA
-
Caçamba, tambor ou
caixa identificados como
madeira
E03
E01
E11
Serragem e cavacos de
madeira
Serragem de madeira.
IIA
-
Silos ou tambor
identificado como
serragem de madeira
E09
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reciclagem externa e ou
interna / Biomassa
T14
T20
T04
A0111
Cinzas de caldeira
Cinza de caldeira
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como
resíduo classe II cinzas
E03
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa
T14
A0121
Escória de fundição
Escória de fundição
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como
Escória fundição
E02
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento / Aterro
industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14
B04
A0130
Escória de aço carbono
Escória de aço carbono
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como
Escória aço acarbono
E02
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento / Aterro
industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14
B04
A0160
Areia de fundição não
fenólica
Areia descartada de fundição.
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como areia
de fundição classe II
E03
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento / Aterro
industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14
B04
A0170
Resíduo de refratário e
material não cerâmico
Resíduo de refratário e material não
cerâmico
IIA
-
Tambor identificado como
refratário
E01
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento / Aterro
industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14
B04
Resíduo de Fibra De Vidro
Resíduo de fibra de vidro
A0090
Resíduo de madeira
(restos de embalagens,
pallets)
A0091
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
Restos de embalagem, pallets, pallets
quebrados, caixas, pedaços de madeira,
retalhos.
A0084
UNIDADE DE
MEDIDA
3077
CARACTERIZAÇÃO
CODACOND
I
Caçamba ou tambor
identificado como
resíduos de fibra de vidro
perigoso classe I
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CÓDIGO ONU
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E03
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM
B04
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reciclagem externa e ou
interna
T14
T20
54
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
IIB
-
Tambor identificado como
vidro
E01
E05
T
E03
E01
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
UNIDADE DE
MEDIDA
Vidro, vidro quebrado, micro esferas de
vidro (jateamento)
ACONDICIONAMENTO
CODACOND
CARACTERIZAÇÃO
CÓDIGO ONU
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa
T14
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa / Aterro industrial
classe II licenciado pela
FEPAM
T14
B04
A0171
Resíduo de vidros
A0172
Resíduo de materiais
cerâmicos
Casca de cerâmica
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como casca
de cerâmica
A0180
Resíduo sólido composto
de metais não tóxicos
Resíduos de jato de granalha, carepa e lodo
de laminação, torrões e resíduos de solda
por arco submerso.
IIA
-
Tambor e ou caçamba
identificado como resíduo
classe II
E01
E03
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa / Aterro industrial
classe II licenciado pela
FEPAM
T14
B04
A0990
Outros resíduos não
perigosos. Especificar
Borra de Nylon, lodo de estação de
tratamento de efluentes, lodo de tanque
fosfatização após filtro prensa, papel sujo,
papel, copos plásticos, fios e cabos
elétricos, abrasivo de tamboramento, sucata
de filme polipropileno metalizado, sucata de
manta em polipropileno, embalagem big
bag, nylon limpo, abrasivos, pó de exaustão,
rebarbas (PP com cola, EVA, TNT, PP com
fita dupla face), , abrasivos, filtros, costado
de lixa de poliester (com resina de alta
resistência).
IIA
-
Tambor identificado como
resíduo classe II
E01
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe II
licenciado pela FEPAM
B04
A0999
Resíduo Vegetal (engaço,
Bagaço, Mosto, Casca)
Cascas de toras
IIA
-
Caçamba, tambor ou
caixa identificados como
resíduo vegetal
E03
E01
E11
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Compostagem / Reciclagem
externa e ou interna / Biomassa
T16
T14
T04
D0040
Res.de Serviços de Saúde
(mat. infectado, agulhas,
medicamentos).
Especificar:
Seringas, luvas, gazes, medicamentos
vencidos.
3077
Sacos, caixas e tambores
especiais identificados
como resíduos de saúde
E07
E11E
05
m³
Área temporária de
resíduos para saúde
da empresa
geradora
Neutralização autoclave e
incineração
T12
T01
I
55
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C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
3077
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
I
Caçamba ou tambor sob
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo classe I
UNIDADE DE
MEDIDA
Lodo perigoso de estação de tratamento de
efluentes, lodo do túnel de lavagem
contaminado com desengraxante, cera de
polimento, soda, ácido
ACONDICIONAMENTO
CODACOND
Lodo perigoso de ETE
CARACTERIZAÇÃO
CÓDIGO ONU
D0050
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E03
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM
B04
E03
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM /
Beneficiamento para pigmento
se licenciado pela FEPAM
B04
B20
D0090
Lodo de ETE com cromo
Lodo de estação de tratamento de efluentes
com crom
I
3077
Caçamba ou tambor sob
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo classe I
D0096
Resíduo perigoso de
varrição
Pó de varrição de piso contaminado com:
óleo, tinta, cavacos metálicos, pedaços de
fios elétrico
I
3077
Saco plástico
acondicionado em tambor
identificado como varrição
classe I
E07
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coprocessamento
B20
Lodo de ETE de
galvanoplastia
Lodo de estação de tratamento de efluentes
de galvanoplastia em zinco, alumínio,
níquel.
I
3077
Tambor sob piso
impermeabilizado e ou
bacia de contenção
identificados como
resíduo classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM
B04
Óleo lubrificante usado
Óleo lubrificante, óleo hidráulico, óleo
lubrificante usado contaminado, óleo de
motor queimad
I
Tambor sob piso
impermeabilizado, bacia e
3082
ou pallet de contenção
identificado como óleo
lubrificante usado classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa
T14
F0006
F0030
56
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I
Tambor sob piso
impermeabilizado, bacia e
3082
ou pallet de contenção
identificado como óleo de
usinagem usado classe I
E01
I
Tambor sob piso
impermeabilizado, bacia e
ou pallet de contenção
3082
identificado como óleo de
refrigeração usado classe
I
E01
Material contaminado com
óleo
Serragem, papelão, papel, equipamentos de
proteção individual, panos de limpeza,
estopas, plástico, embalagem plástica,
resíduo de varrição de piso, resíduo de
nylon usinado, mop de limpeza de piso,
material absorvente de óleo, blocos, mantas
filtrantes de retifica, jornal, isolante elétrico
F0032
Óleo de corte e usinagem
Óleo CNC, óleo solúvel, fluídos de
usinagem, óleo de corte e usinagem
contaminado com água, óleo de corte e ou
usinagem usados
F0033
Óleo usado contaminado
em isolação ou
refrigeração
F0034
Resíduos oleosos de
Óleo solúvel, resíduo da contenção de área
sistema separador de água
de resíduos.
e óleo
I
F0042
Resíduo têxtil contaminado
(panos, estopas)
Estopas, panos de limpeza, uniformes,
toalhas industriais contaminados com óleo,
tinta, solvente e ou cera.
I
F0031
Óleo usado contaminado em isolação ou
refrigeração
E03
E05
3082
Tambor e ou tanque sob
piso impermeabilizado,
bacia e ou pallet de
contenção identificado
resíduo oleoso classe I
E01
E04
3077
Tambor e ou caçamba
identificado como têxtil
classe I
E01
E03
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
3077
CARACTERIZAÇÃO
UNIDADE DE
MEDIDA
I
Caçamba ou tambor sob
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo classe I
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CODACOND
CÓDIGO ONU
ACONDICIONAMENTO
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coprocessamento
B20
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Tratamento evaporação/
Coprocessamento/Reprocessa
mento
B20
B20
T14
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Tratamento evaporação/
Coprocessamento/Reprocessa
mento
B20
B20
T14
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Tratamento evaporação/
Coprocessamento/Reprocessa
mento
B20
B20
T14
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reciclagem externa /
Coprocessamento
T14
B20
T
57
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CODACOND
UNIDADE DE
MEDIDA
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
CARACTERIZAÇÃO
E01E
05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM /
Reprocessamento/Beneficiame
nto
B04
T14
B20
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa
T14
I
Caçamba ou tambor
sobre piso
impermeabilizado e ou
3077
bacia de contenção
identificados como
resíduo perigosos classe I
E03
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coprocessamento / Aterro
industrial classe I licenciado
pela FEPAM
B20
B04
I
Tambor identificado como
resíduo Classe I Borra
3077
oleosa disposto sobre
bacia de contenção
E01E
05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coprocessamento
B20
F0043
Borra de retífica
Borra de retífica , resíduo metálico oleoso,
abrasivo com malha de ferro
I
F0044
Solventes contaminados.
Especifica
Solvente usado (thiner) solvente
contaminado com tinta, restos de solvente.
I
F0050
Outros resíduos perigosos.
Especificar:
Retalhos de adesivos, embalagen sikaflex
(tubo), primer, borra de alumínio
contaminada, carvão ativado saturado de
óleo hidráulico, papel, papelão e plásticos
contaminados, resíduos de varrição, pó de
corte de laser, embalagens de tinta, protetor
auricular, máscara facial, papel liner, coifa
contaminada, reatores, manta e lençol de
PVC do revestimento de tanque
contaminados com ácido cromico, resíduos
de cromo, elementos filtrantes, resina de
troca iônica, lodo, efluente de teste de
trinca, resíduo de cola, pó de polimento,
lixas, embalagens, lata aerosol, filtros
contaminados, sucata de TNT dublado com
cola, água de limpeza de rolos, borra de
banhos, resíduo de lavagem de piso, pó de
exaustão, filtro manga, resina, soda
cáustica, filtro de cabine de pintura, lixas
contaminadas com tinta, fibra de vidro,
resíduo e massa de polimento, cisal,
resíduos de cera de microfusão, resíduos e
borra de cera de fundição, borra de plasma
úmida.
K0051
Borra oleosa da
petroquímica
Borra oleosa
CÓDIGO ONU
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3077
3082
ACONDICIONAMENTO
Tambor identificado como
resíduo Classe I Borra
oleosa disposto sobre
bacia de contenção
Tambor identificado como
solvente usado classe I
58
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Lodo e material particulado
do controle de gases
Resíduo de lavador de gases
I
3077
K0063
Escória de aço inox
Escória de aço inox
I
3077
K0070
Pós metálicos
Pó de polimento, borra seca de oxicorte,
finos metálicos secos, pó metálico de
estanho, lodo de polimento de esferas.
I
3077
K0072
Acumuladores de energia
(baterias, pilhas,
assemelhados)
Pilhas, baterias, equipamento multiteste,
equipamento de ruído.
K0106
Lâmpadas fluorescentes
(vapor de mercúrio ou
sódio)
Lâmpadas fluoresecentes, vapor de
mercúrio, vapor de sódio
K0212
Embalagens vazias
contaminadas
Latas, galões e tambores metálicos
contaminadas com óleo, tinta, solvente,
ácido cromico, spray desmoldante.
Embalagens utilizadas nos banhos de
tratamento de superfície e tratamento de
efluentes. Bombonas, tambores e baldes
plásticos contaminados com óleo, fluído,
tinta.
I
K0780
Resíduo de tintas e
pigmentos
Borra de tinta, resíduo de verniz, tinta e
pigmentos, resíduo de pó de tinta, pó de
tinta contaminado.
I
Caçamba ou tambor
sobre piso
impermeabilizado e ou
bacia de contenção
identificados como
resíduo classe I
Caçamba ou tambor
identificados como
Escória aço inox
Caçamba ou tambor
identificado como pós
metálicos ou resíduo
classe I
E03
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM
B04
E02
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM
B04
E03
E01
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Beneficiamento
B20
Central licenciada e aterro
industrial classe I licenciado
pela FEPAM / Tratamento em
outros estados
C00
B04
T21
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
UNIDADE DE
MEDIDA
K0061
ACONDICIONAMENTO
CODACOND
CARACTERIZAÇÃO
CÓDIGO ONU
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I
3077
Tambor ou bombona
identificada como resíduo
classe I pilhas e bateriais
E01
E05
un.
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
I
Própria embalagem
disposta em caixa
3077 coletora identiifcada como
resíduo Classe I
lâmpadas
E11
un.
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Central licenciada pela FEPAM
e tratamento em outros estados
C00
T21
3077
A granel disposto sobre
bacia ou pallet de
contenção ou caçamba
identificados como
resíduo classe I
E02
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Devolvido ao fornecedor /
Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação /
Reciclagem externa
T25
C00
B20
T14
3077
Tambor identificado como
resíduos de tinta classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa / Coprocessamento
T14
B20
59
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Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Resíduo De Filtro
X004
Lodo De Tanque De
Refrigeracao
(contaminado)
Mantas filtrantes de cabine de pintura, filtro
usado, filtro de cabine, resíduo de filtro
automotivo contaminado com óleo e ou
combustível, resíduo de filtro de
eletroerosão,
Lodo de tanque de refrigeração
contaminado com óleo partículas de metais;
Borra de plasma (úmido).
CÓDIGO ONU
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
X002
Borra de tinta, borra seca acumulada no
piso, lodo de tinta
UNIDADE DE
MEDIDA
Resíduo e lodo de tinta
CARACTERIZAÇÃO
CODACOND
K0781
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa / Coprocessamento
T14
B20
E03
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa / Coprocessamento
T14
B20
Tambor identificado como
lodo classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM
B04
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba identificado
como lixas usadas classe
II
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe II
licenciado pela FEPAM
B04
ACONDICIONAMENTO
3077
Tambor identificado como
resíduos de tinta classe I
I
3077
Caçamba ou tambor sob
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo perigoso classe I
I
3077
IIA
I
X005
Lixas Classe II
Lixas usadas, lixas novas, rebolos usados,
retalhos de lixas.
X006
Sais De Tratamento
Termico
Sais de tratamento térmico
I
3077
Tambor identificado com
o nome e o grupo ao qual
os sais pertencem
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Neutralização
T12
X0100
Efluente Liquido Industrial
Efluente da cabine de pintura, purga do
compressor, solução aquosa de ácido
crômico, efluente com óleo solúvel.
I
3082
Tambor identificado como
líquido classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Tratamento evaporação
B20
X014
Equipamentos De
Protecao Individual - Epi
Luvas (couro, nitrílica), protetor auricular,
óculos, uniformes, guardapó, máscara facial,
sapato de segurança.
IIA
-
Tambor e ou caçamba
identificado como EPI
usado classe II
E05
E03
m³
Reciclagem externa / Aterro
industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14
B04
3077
Própria embalagem e ou
caixa identificado como
cartucho de impressora
usado
E11
un.
Recarga de cartuchos
B20
X015
Cartucho de Impressora
Cartucho de impressora.
I
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Armazenamento
temporário em
almoxarifado ou
escritório da
empresa geradora
60
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
CODACOND
UNIDADE DE
MEDIDA
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
X016
Isopor
Retalhos e pedaços de isopor.
IIA
-
Tambor identificado como
isopor
E05
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/Reciclagem
externa
T14
X018
Discos de Corte
Discos de corte, discos de ficção usado.
IIA
-
Tambor identificado como
discos de corte
E01
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe II
licenciado pela FEPAM
B04
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coprocessamento
B20
E01
E03
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM
B04
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coprocessamento
B20
Tambor e ou caçamba
identificado como EPI
usado classe I
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coprocessamento
B20
Bombona identificada
como óleo vegetal usado
ou orgânico
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reciclagem externa
T14
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
X020
Resíduo De Papel E
Papelão Contaminados
Papel e papelão contaminados com tinta e
ou óleo
X021
Resíduo de cera para processo de fundição,
Areia De Fundição Classe I borra, cera contaminada, areia descartada
de fundição com escória.
X025
Resíduo De Plástico
Contaminado
Plástico contaminado com óleo e ou ácido
cromico, plástico filme, borra plástica
misturada, plástico bolha, PP, ABS, nylon,
polietileno, policarbonato contaminados.
I
X026
Equipamentos De
Proteção Individual - Epi
Contaminado
Luvas (couro, nitrílica, PVC), protetor
auricular, óculos, uniformes, guardapó,
máscara facial, sapato de segurança, panos
de limpeza, estopas.
I
X028
Óleo Usado No Refeitório
Óleo vegetal usado
I
I
IIA
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba sobre piso
3077
impermeabilizado ou
bacia de contenção
identificado como resíduo
perigoso classe I
Tambor ou caçamba
3077 identificado como resíduo
classe I
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba sobre piso
3077
impermeabilizado ou
bacia de contenção
identificado como resíduo
perigoso classe I
3077
-
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
CÓDIGO ONU
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CLASSE NBR
10.004
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
61
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
3077
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba identificado
como classe I
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba identificado
como resíduo sanitário
E07
E05
E03
Papel Higiênico
Resíduo do sanitário e refeitório.
IIA
X038
Resíduos Eletrônicos
Equipamentos eletrônicos, computador
desktop (completo), ventilador industrial aço
carbono, motor estragado, retalhos de fio e
cabos
I
X042
Lodo De Fossa Séptica E
Filtro Anaeróbio
Lodo de fossa séptica e filtro anaeróbio,
efluente de caixa separadora do refeitório
com lodo de fossa séptica.
I
ARMAZENAMENT
O TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
I
UNIDADE DE
MEDIDA
Lixas de polimento, lixas, rebolo, lixas
Lixas Classe I (com Resina
costado do tecido sintético, pó de lixa com
Fenólica Na Composição)
cola, retalhos de lixa.
ACONDICIONAMENTO
CODACOND
X032
CARACTERIZAÇÃO
CÓDIGO ONU
X029
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coprocessamento
B20
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Coleta seletiva municipal /
Aterro industrial classe II
licenciado pela FEPAM
B05
B04
Beneficiamento /
reprocessamento
B20
T14
3077
Própria embalagem e ou
caixa identificado com
nome próprio e ou
resíduo eletrônico
E11
T
Área temporária de
resíduos e ou sala
de materiais em
desuso da empresa
geradora
3077
Tambor identificado como
lodo classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I
licenciado pela FEPAM
B04
A granel (preservando a
integridade do material)
disposto sob bacia ou
pallet de contenção ou
caçamba identificado
como resíduo classe I
Bombonas
E02
E03
un.
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Devolvido ao fornecedor /
Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação /
Reciclagem externa
T25
C00
B20
T14
E01
E05
T
Área temporária de
resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem
externa / Aterro industrial
classe I licenciado pela FEPAM
T14
B04
X043
Bombonas Contaminadas
Embalagens plásticas de óleo e fluídos,
bombona plástica 1000 litros de óleo,
bombona plástica 25 litros de aditivos para
banhos.
I
3077
X045
Resíduos de chumbo
Chumbo (linha de tiro)
I
Tambor identificado como
3077 resíduo de chumbo classe
I
Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS
Considerando a qualidade e principalmente a quantidade dos resíduos gerados pelas empresas
do APL Metalmecânico e Automotivo da Serra, é possível unificar volumes de alguns resíduos que
em sua geração apresentam-se em proporções reduzidas perante aos demais, em uma área
denominada como “central agregadora”. Esta viabilizaria a reciclagem e a destinação final
ambientalmente adequada, proporcionaria menores custos em transportes, um controle efetivo da
destinação final dos resíduos, não somente para os considerados perigosos, mas também para os
resíduos recicláveis, destas empresas compreendidas pelo APL MMA.
Notou-se que existem boas práticas ambientais, que devem ser disseminadas a todas as
empresas, como por exemplo, a demarcação de máquina para usinar somente a matéria-prima
nylon, evitando a mistura entre cavacos metálicos com cavacos de nylon, sistema de escoamento
de óleo para embalagens e ou máquinas, reuso de caixas e pallets de madeira para
acondicionamento de produto acabado e dentre outras.
11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Segundo a PNRS 12.305 de 2010, no Art. 30 fica instituído a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada,
abrangendo os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores,
os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
O objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo vida dos produtos visa:
Interagir os interesses econômicos e sociais, como também a gestão empresarial e
ambiental;
Promover o aproveitamento dos resíduos sólidos em sua própria cadeia produtiva e ou
demais cadeias;
Reduzir a geração de resíduos sólidos, desperdício de matérias-primas, materiais e a
poluição ambiental;
Utilizar insumos e matérias-primas de menor agressividade ao meio ambiente e de maior
sustentabilidade;
Desenvolver o mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais
reciclados e recicláveis;
Promover o alcance da eficiência e da sustentabilidade na produção;
Realizar a responsabilidade socioambiental.
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Desta forma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem a
responsabilidade de investir e desenvolver produtos e embalagens com menor impacto ambiental.
Ainda com a Lei 12.305/2010 o Art. 33 explica que os resíduos de embalagens e rejeitos de
agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus usados, embalagens de óleo lubrificante, lâmpadas tubulares
e componentes e ou produtos eletroeletrônicos são compreendidos pela cadeia de produtos com
recolhimento obrigatório pelo sistema de logística reversa. Este sistema pode ainda ser expandido
para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas e ou vidro, e demais produtos,
considerando o grau de impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS
Caso seja identificado algum Passivo Ambiental relacionado aos resíduos sólidos, sugere-se as
seguintes ações, que devem ser informadas ao órgão ambiental:
Avaliação preliminar (identificação de potenciais passivos ambientais);
Investigação confirmatória (confirmação, por meio de laudos analíticos, da existência de
alguma contaminação no solo e/ou água);
Investigação detalhada;
Análise de riscos à saúde humana;
Plano de monitoramento;
Plano de intervenção;
Plano de remediação;
Cronograma de execução;
Plano de Remediação de área contaminada, para detalhamento das informações, quando
houver contaminação;
As ações adotadas, no caso de ocorrência de contaminação, devem estar informadas no
plano de gerenciamento de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação aplicável.
Observar a Resolução CONAMA n° 420/2009.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O resultado das visitas técnicas nas empresas compreendidas pelo Arranjo Produtivo Local Metal
Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcho, esclarece que o porte dos empreendimentos, em sua
maioria, é de micro à médio, conduzindo à dificuldades com a destinação final de resíduos sólidos.
A causa é por conta do volume de geração mensal, que não atende as necessidades dos
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recicladores para o transporte e a geração de matéria-prima, considerando os custos com esta
clientela.
Observou-se que a maioria das empresas realiza a destinação final dos seus resíduos, arcam com
os custos elevados para destinação final de resíduos perigosos, o que muitas vezes, impede
investimentos em tecnologias de menor impacto ambiental e saúde ocupacional, bem como fazer
o uso de produtos mais “verdes”, já disponíveis no mercado, em seus processos.
Considerando a tipologia de resíduos gerados, e o mercado de reciclagem, alguns segmentos
apresentam-se solidificados, como por exemplo, a reciclagem de materiais metálicos, plásticos,
papel e papelão e também óleos lubrificantes. No entanto é perceptível que estes materiais ainda
poderiam receber maiores cuidados pelas empresas geradoras, para que assim atendam os
critérios dos processos de reciclagem, viabilizando qualidade para estas novas matérias-primas.
Em sua maioria, significa apenas uma atitude de inserir uma peneira filtrante no coletor de óleo
lubrificante usado, para eliminar os sólidos, ou, separar tipologias de plásticos, cavacos de nylon
dos cavacos metálicos e etc.
Um ponto marcante das visitações trata-se dos catadores/intermediários informais. Este trabalho
facilita o encaminhamento dos resíduos para reciclagem, gera renda em dois públicos (catadores
informais e empresas de reciclagem), mas não é possível registrar essa destinação, devido à
ausência de documentação legal, o que prejudica a empresa perante o órgão ambiental pela falta
de rastreabilidade dos resíduos gerados.
Alguns processos poderiam ser melhorados, visando à minimização de resíduos, as atitudes
comportamentais das equipes, a disseminação de boas práticas ambientais, vistas nas empresas,
e também, o incentivo de tecnologias e produtos de menor impacto ambiental, são atitudes que
contribuiriam para o encontro da excelência ambiental no APL Metal Mecânico e Automotivo da
Serra Gaúcha.
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14. REFERÊNCIAS
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<http://www.acdambiental.com.br/armario-corta-fogo-standard.asp>. Acesso em: 10 out. 2014.
AÇO NOBRE. Caçamba estacionária 2. Disponível em:
<https://aconobre.files.wordpress.com/2011/03/cac3a7amba-estacionc3a1ria-2.jpg>. Acesso em:
10 out. 2014.
BRASIL. Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS). Diário Oficial da União, Brasília 03 ago. 2010.
______. Resolução CONAMA n.275, de 25 de abril 2001. Estabelece o código de cores para os
diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem
como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União, n. 117-E, p. 80,
19 jun. 2001. Seção 1.
BRESSAN. Modelo de tambores tampa fixa 200/100 L. Disponível em:
<http://www.bressantambor.com.br>. Acesso em: 10 out. 2014.
COMERCIAL JVD. Coletores seletivos. Disponível em:
<http://www.comercialjvd.com.br/index.php?p=produtos_detalhe&idp=36>. Acesso em: 10 out.
2014.
DIGI-TRON. Produtos. Disponível em:
<http://www.digitronbalancas.com.br/produtos_produto.php>. Acesso em: 10 out. 2014.
FE EXTINTORES. Extintores. Disponível em: <http://www.frextintores.com.br/produtos.htm>.
Acesso em: 10 out. 2014.
FEPAM. Destinação de resíduo. Disponível em:
<http://www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/LinkTipos.asp?tipo=1>. Acesso em: 10 out. 2014a.
______. Tipos de acondicionamentos. Disponível em:
<http://www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/LinkTipos.asp?tipo=2>. Acesso em: 10 out. 2014b.
MANTAS BRASIL. Kit de proteção ambiental. Disponível em:
<http://www.mantasbrasil.com.br/produtos/protecao-ambiental/kit-protecao-ambiental>. Acesso
em: 10 out. 2014.
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METLLER TOLEDO. Balanças de piso. Disponível em:
<http://br.mt.com/br/pt/home/products/Industrial_Weighing_Solutions/floor-scales-heavy-duty/floorscale.html>. Acesso em: 10 out. 2014.
PALSKINI. Caixa plástica com rodas. Disponível em: <http://www.plaskini.com.br>. Acesso em:
10 out. 2014.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. SENAI-RS. Centro Nacional de
Tecnologias Limpas - CNTL. Curso plano de gerenciamento de resíduos: outubro 2014. Porto
Alegre: SENAI-RS, 2014. Material didático.
SETON. Etiqueta de simbologia de risco - Líquido Inflamável 3. Disponível em:
<http://www.seton.com.br/etiqueta-de-simbologia-de-risco-liacutequido-inflamaacutevel-3c2292.html>. Acesso em: 10 out. 2014a.
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<http://www.seton.com.br/catalogsearch/result/?q=solido+inflamavel>. Acesso em: 10 out. 2014b.
SOLUVAN. Caixa coletora para lâmpadas fluorescentes. Disponível em:
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TECNOTRI. Pallet. Disponível em:
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Laranja/Preto 2 tambores, 255 L>. Acesso em: 10 out. 2014.
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