pgrs_apl_metal_mecanico_e_automotivo_rs - AGDI
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Arranjo Produtivo Local – Metal Mecânico e Automotivo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento Centro Nacional de Tecnologias Limpas – SENAI 0 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, dezembro de 2014. Sumário 1. CONSIDERAÇÔES INICIAIS ................................................................................................... 5 2. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 5 3. DADOS GERAIS...................................................................................................................... 5 3.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ..................................................................... 5 3.2. EXECUÇÃO...................................................................................................................... 6 3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ............................................................................. 6 3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO ............................................................ 6 4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL ...................................................... 6 4.1. LOCALIZAÇÃO................................................................................................................. 6 4.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS...................................................................................... 7 4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL METAL MECÂNICO E AUTOMOTIVO DA SERRA ....................................................................................................... 12 5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES................................................................................................ 12 6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 16 7. 6.1. LEGISLAÇÃO ................................................................................................................. 16 6.2. NORMAS TÉCNICAS ..................................................................................................... 18 DIAGNÓSTICO ...................................................................................................................... 18 7.1. IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME ...................................... 18 7.2. PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS ...................................... 36 8. RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 36 9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ................................................................................... 37 9.1. PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS ........................................ 37 9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................................. 39 9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS ................................................................................................................................ 40 9.4. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS ............................................................ 43 9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE RESÍDUOS ............................................................................................................................... 45 9.6. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ................................................................................... 45 9.6.1. TRANSPORTE INTERNO ........................................................................................... 45 9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO .......................................................................................... 46 9.7. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ......................................................................... 47 9.8. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS ..................................................... 49 9.9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO ....................................................................... 50 1 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 9.10. REVISÃO DO PGRS ................................................................................................... 50 9.11. PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ................................................... 50 10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS .......................................................................................... 63 11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ........................................................................ 63 12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS .................................................. 64 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 64 14. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 66 2 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Lista de Quadros Quadro 1: Atividades industriais .................................................................................................... 11 Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL MMA ................................................................ 29 Quadro 3: Responsabilidades do PGRS ....................................................................................... 37 Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva............................................................................ 40 Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM .......................................... 42 Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos ..................................................................... 44 Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) ................................................................................ 48 Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólidos ........................................................................... 62 Lista de Fotos Foto 1: Resíduo de cavaco de nylon ............................................................................................. 32 Foto 2: Resíduo de cavaco metálico ............................................................................................. 32 Foto 3: Resíduo de papelão .......................................................................................................... 32 Foto 4: Resíduo de embalagem de óleo lubrificante ..................................................................... 32 Foto 5: Resíduo de lodo galvânico ................................................................................................ 33 Foto 6: Coletores para coleta seletiva ........................................................................................... 33 Foto 7: Resíduo classe I ............................................................................................................... 33 Foto 8: Resíduo (1) de sucata metálica e resíduo de madeira ...................................................... 33 Foto 9: Resíduo de cavaco de nylon contaminado com óleo......................................................... 33 Foto 10: Resíduo (2) de sucata metálica ....................................................................................... 33 Foto 11: Resíduo (3) de sucata metálica ....................................................................................... 34 Foto 12: Resíduo plástico (bombonas).......................................................................................... 34 Foto 13: Resíduo têxtil contaminado ............................................................................................. 34 Foto 14: Coletores para separação de resíduos do processo de usinagem .................................. 34 Foto 15: Coletor de resíduos perigosos (classe I) ......................................................................... 34 Foto 16: Resíduos líquidos em tambor 200L e tanque 1.000L ...................................................... 34 Foto 17: Resíduo plástico ............................................................................................................. 35 Foto 18: Resíduo de TNT dublado com cola ................................................................................. 35 Lista de Figuras Figura 1: Mapa do APL Metalmecânico e Automotivo Serra Gaúcha .............................................. 7 Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL metal mecânico e automotivo da Serra Gaúcha ..................................................................................................................................................... 12 Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004 ....................................... 35 Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos........................................................ 38 Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial ................................................................................ 38 Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos ............................................ 39 Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos .......................................................... 41 Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de inflamabilidade .............................................................................................................................. 41 Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa ................................................................ 42 Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas............................................................................. 42 3 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L ........................................................... 43 Figura 12: Modelo de bombonas com tampa removível 200/100/50/20 L...................................... 43 Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas ................................... 43 Figura 14: Modelo de coletores seletivos ...................................................................................... 43 Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos ......................................... 44 Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de resíduos...................................... 44 Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos ..................... 44 Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental ................................................................................. 49 Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas ....................................... 49 Figura 20: Modelo de extintor........................................................................................................ 49 Figura 21: Modelo de armário corta fogo....................................................................................... 49 4 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 1. CONSIDERAÇÔES INICIAIS O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) contratou, em dezembro de 2013, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/RS), através do Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL) SENAI, para executar o Projeto Simbiose Industrial e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para os Arranjos Produtivos Locais do RS. 2. APRESENTAÇÃO O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelece, descreve e sugere as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados nas atividades desenvolvidas no âmbito industrial metal mecânico e automotivo, compreendido nos limites do Arranjo Produtivo Local Metal Mecânico Automotivo da Serra Gaúcha, cidade Polo Caxias do Sul/RS. Este documento abrange os procedimentos necessários e responsabilidades para a coleta, a segregação, a classificação, o armazenamento temporário na área do empreendimento, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos gerados e visa atender as exigências previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e Politica Estadual De Resíduos Sólidos – Lei n° 14.528, de 16 abril de 2014, atendendo aos requisitos legais aplicáveis, do estado do Rio Grande do Sul . 3. DADOS GERAIS 3.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Razão Social: Associação Arranjo Produtivo Metal Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcha. Nome Fantasia: APL Metal Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcha. CNPJ: 15.232.541/0001-12 Tipo de Atividade: Conforme exibido no Quadro 1, Atividades Industriais. Representante Legal: Reomar Slaviero Endereço Completo: Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 – Caxias do Sul/RS. Telefone: (54) 3228.1855 Pessoa de contato: José Lucchese E-mail: <[email protected]> 5 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 3.2. EXECUÇÃO Identificação: Centro Nacional de Tecnologias Limpas SENAI/UNIDO/UNEP Endereço: Avenida Assis Brasil, 8450 – Sarandi. CEP: 91140 001 – Porto Alegre/RS Telefone: (51) 3347.8400 E-mail: <[email protected]> Site: <www.senairs.org.br/cntl> 3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO Felipe Francisco Saviczki - Engenheiro Ambiental Gabriela Malgarin de Lima - Tecnóloga em Gestão Ambiental Joseane Machado de Oliveira - Engenheira Química Lara de Oliveira Bierei - Engenheira Ambiental Paula Teixeira de Teixeira - Tecnóloga em Gestão Ambiental 3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO ________________________ Felipe Francisco Saviczki CREA/RS: 159606 ART: Nota: A responsabilidade técnica deste profissional se limita a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sendo a implementação e a manutenção de responsabilidade das empresas participantes do APL. 4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL 4.1. LOCALIZAÇÃO O APL MMA - Metal Mecânico Automotivo é um conjunto de empresas dos diversos segmentos do setor metal mecânico e automotivo da Serra gaúcha, suas ações são concentradas na região de 6 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. abrangência do SIMECS (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul), com atuação em 18 municípios (Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabijú, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Protásio Alves, São Jorge, São Marcos, Vale Real, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata). A Figura 1 apresenta o mapa do APL MMA. Figura 1: Mapa do APL Metalmecânico e Automotivo Serra Gaúcha 4.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES 2.0) citadas no Quadro 1, abrangem o APL do setor Metalmecânico e Automotivo da Serra Gaúcha, estas envolvem diversos processos produtivos da indústria de transformação. 7 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CNAE 2.0 Denominação 1830-0 Reprodução de software em qualquer suporte. 2411-0 Produção de ferro-gusa. 2412-0 Produção de ferroligas. 2421-1 Produção de semi-acabados de aço. 2422-0 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não. 2422-9 Produção de laminados planos de aços especiais. 2423-7 Produção de tubos de aço sem costura. 2424-5 Produção de arames de aço. 2431-8 Produção de tubos de aço com costura. 2439-3 Produção de outros tubos de ferro e aço. 2441-5 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias. 2442-3 Metalurgia dos metais preciosos. 2443-1 Metalurgia do cobre. 2449-1 Produção de zinco em formas primárias. 2451-2 Fundição de ferro e aço. 2511-0 Fabricação de estruturas metálicas. 2512-8 Fabricação de esquadrias de metal. 2513-6 Fabricação de obras de caldeiraria pesada. 2521-7 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central. 2522-5 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos. 2531-4 Produção de forjados de aço. 2532-2 Produção de artefatos estampados de metal. 2539-0 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. 2541-1 Fabricação de artigos de cutelaria. 2542-0 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias. 2543-8 Fabricação de ferramentas. 2550-1 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate. 2591-8 Fabricação de embalagens metálicas. 2592-6 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados. 2593-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal. 2599-3 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção. 2610-8 Fabricação de componentes eletrônicos. 2621-3 Fabricação de equipamentos de informática. 2622-1 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática. 2631-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios. 8 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CNAE 2.0 Denominação 2632-9 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios. 2640-0 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo. 2651-5 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle. 2660-4 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação. 2710-4 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos. 2721-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores. 2722-8 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores. 2731-7 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica. 2732-5 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo. 2733-3 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados. 2740-6 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação. 2751-1 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios. 2759-7 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios. 2790-2 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores. 2790-2 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme. 2811-9 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários. 2812-7 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas. 2813-5 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios. 2814-3 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios. 2815-1 Fabricação de rolamentos para fins industriais. 2821-6 2822-4 2823-2 2824-1 2825-9 2829-1 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios. Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial. Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios. Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios. 2833-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios. 2840-2 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios. 2851-8 2852-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios. Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo. 2853-4 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas. 2854-2 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, 9 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CNAE 2.0 Denominação peças e acessórios, exceto tratores. 2861-5 2862-3 2863-1 2864-0 2865-8 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinasferramenta. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios. 2866-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios. 2869-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico; não especificados anteriormente, peças e acessórios. 2910-7 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários. 2910-7 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários. 2920-4 Fabricação de caminhões e ônibus. 2930-1 Fabricação de carrocerias para ônibus. 2941-7 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores. 2942-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores. 2943-3 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores. 2944-1 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores. 2945-0 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias. 2949-2 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores. 2949-2 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores; não especificadas anteriormente. 2950-6 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores. 3011-3 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais. 3012-1 Construção de embarcações para esporte e lazer. 3031-8 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes. 3032-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários. 3041-5 Fabricação de aeronaves. 3042-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves. 3050-4 Fabricação de veículos militares de combate. 3091-1 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios. 3092-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios. 3099-7 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente. 3102-1 Fabricação de móveis com predominância de metal. 3250-7 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório. 10 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CNAE 2.0 Denominação 3299-0 Fabricação de painéis e letreiros luminosos. 3311-2 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos. 3312-1 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação. 3313-9 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos. 3314-7 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral. 3315-5 Manutenção e reparação de veículos ferroviários. 3316-3 Manutenção e reparação de aeronaves. 3317-1 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes. 3319-8 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente. 3321-0 Instalação de máquinas e equipamentos industriais. 3329-5 Serviços de montagem de móveis de qualquer material. 3831-9 Recuperação de materiais metálicos. 4520-0 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. 4543-9 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. 4911-6 Transporte ferroviário de carga. 4912-4 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual. 4940-0 Transporte dutoviário. 4950-7 Trens turísticos, teleféricos e similares. 5211-7 Armazéns gerais - emissão de warrant. 5221-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados. 5222-2 Terminais ferroviários. 6202-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. 6203-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis. 2031-2 Fabricação de resinas termoplásticas. 2032-1 Fabricação de resinas termofixas. 2221-8 Fabricação de Laminados planos e tubulares de material plástico. 2222-6 Fabricação de embalagens de material plástico. 2223-4 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico p/ uso na construção. 2229-3 Fabricação de artefatos de material plástico, não especificados anteriormente. 3832-7 Recuperação de materiais plásticos não especificados anteriormente. Quadro 1: Atividades industriais Fonte: (AGDI, 2014) 11 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL METAL MECÂNICO E AUTOMOTIVO DA SERRA Analisando a multiplicidade de atividades desenvolvidas no ramo industrial metal mecânico e automotivo da Serra, os fluxogramas por processos específicos deste setor, abrangem particularidades que devem ser consideradas para a excelência da gestão ambiental na microrregião. A Figura 2 elucida um fluxograma dos recursos envolvidos, de forma global, para o APL. INDÚSTRIA DE INSUMOS E TRANSFORMAÇÃO PRODUTOS E MATÉRIAS-PRIMAS METAL MECÂNICO RESÍDUOS E AUTOMOTIVO Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL metal mecânico e automotivo da Serra Gaúcha 5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Documento que contempla um conjunto de procedimentos a serem usados visando a minimização de geração, a reutilização e reciclagem, o acondicionamento, o armazenamento temporário, o transporte, o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos sólidos, observando os requisitos legais ambientais aplicáveis. Resíduos Sólidos - Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da empresa. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento em redes de esgotos ou corpos de água. 12 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Resíduo Sólido Reciclável - É todo o resíduo que pode retornar ao ciclo de produção como matéria-prima para fabricação de produtos pela própria empresa, ou por terceiros. Resíduos Sólidos Classe I - De acordo com a norma NBR 10.004 são resíduos PERIGOSOS, que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas pode representar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Também são classificados como perigosos os resíduos constantes nos Anexos A ou B da NBR 10.004, ou que apresentam uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Resíduos Sólidos Classe II A - São os resíduos NÃO PERIGOSOS e NÃO INERTES. De acordo com a norma NBR 10.004, são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Resíduos Sólidos Classe II B - De acordo com a NBR 10.004 são os resíduos NÃO PERIGOSOS e INERTES. Ficam enquadrados os resíduos que submetidos à solubilização com água, conforme a norma NBR 10.006, não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, como também não proporcionam combustibilidade. Resíduos da Construção Civil - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras e compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações; fiação elétrica e etc.; comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Resíduos da Construção Civil Classe A - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como por exemplo: os resíduos de origem de construção, demolição, reformas e reparos de edificações (componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto) e/ou, os resíduos de origem de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio e etc.) produzidas nos canteiros de obras. Resíduos da construção Civil Classe B - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011 são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso. 13 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Resíduos da construção Civil Classe C - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011 são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Resíduos da Construção Civil Classe D - De acordo com a resolução CONAMA n° 348/2004 são os resíduos perigosos, por exemplo, as tintas, solventes, óleos e/ou aqueles contaminados e prejudicais ou nocivos à saúde. Rejeitos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 são os resíduos sólidos que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Coleta Seletiva de Resíduos - Sistema de recolhimento dos resíduos segregados na fonte geradora. Destinação final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Ciclo de vida do produto - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de materiais primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final. Disposição final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Logística reversa - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, 14 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Gerenciamento de resíduos sólidos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei. Licença de Operação - Documento expedido pelo órgão ambiental estadual ou municipal autorizando o funcionamento das atividades. Passivo Ambiental - De acordo com Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS, é o resíduo armazenado na área da empresa, sem destinação definida. Compostagem - Processo natural de decomposição biológica de materiais orgânicos não patogênicos ou contaminados, de origem animal e vegetal, pela ação de micro-organismos. Central de Resíduos - Local destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos. Destinatário - Pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento e/ou destinação final dos resíduos gerados na empresa. APL - Arranjo Produtivo Local. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. ARIPE - Aterro de Resíduos Industriais Perigosos. MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos. FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS. SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul CODACOND - Código de Acondicionamento do Resíduo. CODRES - Código do Resíduo. CODEST - Código do Destino do Resíduo. 15 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 6.1. LEGISLAÇÃO Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Lei Federal n° 6.938, de 02 de setembro de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e outras providências. Lei Federal n° 10.357, de 27 de dezembro de 2001 - Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei Estadual n° 14.528, de 16 abril de 2014, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Lei Estadual n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que no seu artigo 3º diz “Os sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos terão como instrumentos básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final a serem licenciados pelo órgão ambiental do Estado, tendo como metas a redução da quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”. Lei Estadual n° 9.493, de 07 de janeiro de 1992 – Considera, no estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público. Lei Estadual n° 11.019, de 24 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Estadual n° 38.356, de 02 de abril de 1998, que no seu artigo 4º diz “Os sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza terão como instrumentos básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final, a serem licenciados pela FEPAM, tendo como metas a redução da quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”. 16 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Resolução CONAMA n° 275, de 19 de junho de 2001 – Estabelece código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Resolução CONAMA n° 362, de 23 de junho de 2005 – Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado e sua respectiva alteração, a resolução de n° 450/2012. Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão de resíduos da construção civil e suas respectivas alterações, as resoluções de n° 348/2004; 431/2011; 448/2012. Resolução CONAMA n° 257, de 22 de julho de 1999 – Dispõe sobre o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final. Resolução CONAMA n° 420, de 30 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas e sua respectiva correlação com a resolução de n° 460/2013. Resolução CONSEMA n° 73, de 26 de agosto de 2004 – Dispõe sobre a co-disposição de resíduos sólidos industriais em aterros de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio Grande do Sul. Portaria FEPAM n° 93, de 26 de outubro de 2011 que prorroga pelo período de 09 (nove) meses, a partir o prazo fixado no Art. 1.º da Portaria nº 016/2010 - FEPAM de 20 de abril de 2010. Portaria FEPAM n° 016, de 20 de abril de 2010 que Dispõe sobre o controle da disposição final de resíduos classe I com características de inflamabilidade no solo, em sistemas de destinação final de resíduos denominados “aterro de resíduos classe I” e “central de recebimento e destinação de resíduos classe I”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Portaria FEPAM n° 009, de 08 de fevereiro de 2012 que Dispõe sobre o regramento para o uso de derivados de madeira, em especial MDP e MDF (Medium Density Fiberboard e Medium Density Particleboard), não contaminados, como combustível alternativo/principal. Portaria FEPAM n° 034, de 03 de agosto de 2009 - Aprova o MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR e dá outras providências. 17 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Portaria MINTER 53, de 1º de março de 1979 – Estabelece normas aos projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção. 6.2. NORMAS TÉCNICAS Norma ABNT - NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos - Classificação. Norma ABNT – NBR 10.005:2004 – Lixiviação de Resíduos – Procedimentos. Norma ABNT - NBR 11.174:1990 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes. Norma ABNT - NBR 12.235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Norma ABNT - NBR 13.221:2005 – Transporte terrestre de resíduos. Norma ABNT - NBR 7.503:2005 – Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento. Norma ABNT – NBR 17.505:2006 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Norma ABNT – NBR 15.114 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação. Norma ABNT – NBR 16.725 – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos. Norma ABNT – NBR 14.619 – Transporte terrestre de produtos perigosos. 7. DIAGNÓSTICO O diagnóstico representa a situação atual da geração de resíduos nas empresas integrantes do APL MMA da Serra, antes da implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Este documento foi formulado com base nas informações cedidas pelas empresas visitadas, compreendidas no APL, e as constatações registradas nas áreas industriais destas. 7.1. IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME Os resíduos foram mapeados conforme as atividades exercidas nas dependências das empresas visitadas, sendo uma amostragem mínima de 80 empreendimentos, pertencentes ao APL metal mecânico e automotivo da Serra, levando em consideração os seguintes aspectos: Resíduo Gerado; Caracterização; Classificação (NBR ABNT 10.004); 18 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Origem; Volume. O resultado desta identificação e caracterização, realizado através de visitas técnicas e consulta a documentos internos das empresas, pode ser verificado no Quadro 2 e está ilustrado no inventário fotográfico (Fotos 1 a 18). Os resíduos apresentados a seguir foram enquadrados conforme os códigos e títulos estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, a FEPAM, bem como classificados segundo a NBR 10.004:2004. 19 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Resíduo de varrição não perigoso. Especificar: A0040 Sucata de metais ferrosos A0041 Sólido II A 2040-1/00, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2710-4/03, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2942-5/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 4744-0/01, 9601-7/03 Papel de escritório, embalagens, copo plástico, Sólido II A 2229-3/03, 2452-1/00, 2541-1/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2740-6/02, 2813-5/00, 2930-1/02, 2949-2/99, 3092-0/00 51 m³ Poeira com pontas de cabos elétricos (revestimento PVC) e sobras de revestimento para emendas, mistura de pó com matéria prima plástica e ou resíduo de esponja e ou resíduo de fibra cerâmica. Sólido II A 2229-3/02, 2451-2/00, 2541-1/00, 2593-4/00, 2759-7/99, 2813-5/00, 2833-0/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2949-2/99, 4744-0/01 54 m³ 10.784 T 6,24 T CARACTERIZAÇÃO Resíduo de restaurante (restos de Resíduos orgânicos do refeitório, restos de alimentos. alimentos) Resíduo gerado fora do processo A0020 industrial (escritório, embalagens, etc.). A0030 ORIGEM (CNAE) RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS Embalagens metálicas (latas vazias não contaminadas) ESTADO FÍSICO Restos de ferro, ferro fundido e aço, refugo de peças, sucata de estamparia, peças de recondicionamento, sobras de corte e dobra e ou oxicorte e ou plasma, cavaco galvanizado, limalha de aço, sucata (ferro, aço FF, ) sucata de aços planos, limalha de aço e ou ferro, cavaco fofo, sucata de aço zincado, pastilhas de metal duro, tambores metálicos, bobinas de aço (1006-1008, esliter, porcas e parafusos sextavados, sucata limpa (fardo). Sólido II A 2040-1/00, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00, 2591-8/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00, 2840-2/00, 2861-5/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00, 3299-0/05, 3831-9/99, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01, 9601-7/03 Latas vazais. Sólido II A 2813-5/00, 2833-0/00, 2930-1/03 VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA A0010 CLASSE NBR 10.004 CODRES DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.271 m³ 20 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. ORIGEM (CNAE) Alumínio (latas de bebidas, retalhos, cavacos, peças) sucata de alumínio (bora, canal, alumínio duro, rotor) Cobre (cavaco, peças, fios, retalhos, cobre cabinho, cobre 0,50, 0,51, fio de cobre esmaltado, cobre nu em formato e corda ) Inox (cavaco, peças, rebarba) sucata e cavaco zamak, sucata de latão (sobra de matéria prima, fios de eletroerosão, chaparia, pontas e barras, cavaco) sucata de capa de bobina, estator bobinado, fio CCA, bronze, grafite, retalhos de aço inox, cavaco e sucata de aço carbono, resíduos de latão com banho de alumínio. Sólido II A 2229-3/02, 2229-3/03, 2539-0/01, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2759-7/99, 2822-4/02, 2823-2/00, 2829-1/99, 2840-2/00, 2861-5/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2949-2/99, 3299-0/05, 4744-0/01, 9601-7/03 Tambores metálicos, tambores metálicos contaminados Sólido I 2451-2/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00, 2840-2/00, 2920-4/01, 2930-1/03, 3299-0/05 3.352 un. 262 T 1.376 un. RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS Sucata de metais não ferrosos (latão) A0051 Resíduo metálico (tambores) CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO A0060 Resíduo de papel e papelão Caixas de papelão, embalagens de papel e ou papelão, papel de escritório, papel branco, papel duplex, papelão, tubete de papelão. Sólido II A 1731-1/00, 2040-1/00, 2229-3/01, 2229-3/02, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00, 2591-8/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3299-0/05, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01, 9601-7/03 A0070 Resíduo plástico (bombonas) Bombonas, tambores Sólido II A 2541-1/00, 2599-3/99, 2740-6/02, 2813-5/00, 2949-2/99, 9601-7/03 VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA A0050 CLASSE NBR 10.004 CODRES DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 39.653,36 T 21 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Restos de embalagem, plástico filme, embalagem de ráfia, copinhos, sacos plásticos, plástico azul, caneta marcadora, sucata plástica, tubos PP, PPZ-UV, polietileno, nylon de usinagem, PTB de injeção moído, resina plástica de alta temperatura, parafuso metálico com revestimento plástico, caixas plásticas, PEAD de injeção reciclado, polipropileno, copolímero, poliuretano fundido, ABS, poliacetal, viruta de usingem de nylon, borra de PVC. Sólido II A 1731-1/00, 2040-1/00, 2229-3/02, 2229-3/99, 2451-2/00, 2511-0/00, 2539-0/01, 2591-8/00, 2592-6/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3299-0/05, 4530-7/03, 4744-0/01 A0080 Resíduo de borracha Borracha, rebarbas de borracha vulcanizada, mangueiras, limpadores de para brisas, rebarbas de borracha não vulcanizada, borrachas de fabricação do perfil, borracha com lona crua. Sólido II A 2219-6/00, 2451-2/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2943-3/00, 2949-2/99, 4530-7/01 71 m³ A0082 Resíduo de PU Resíduos de PU Sólido II A 2930-1/02, 2930-1/03 17 m³ A0083 Resíduo de espumas Espuma Sólido II A 2930-1/02 1 m³ A0084 Resíduo De Fibra De Vidro Resíduo de fibra de vidro Sólido II A 2930-1/02, 2949-2/99 16 m³ 433 T 45 T A0071 A0090 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS Resíduo plástico (filmes e pequenas embalagens) Resíduo de madeira (restos de embalagens, pallets) A0111 Cinzas de caldeira CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO Restos de embalagem, pallets, pallets quebrados, caixas, pedaços de madeira, retalhos, serragem. Sólido II A 2229-3/02, 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2591-8/00, 2592-6/01, 2710-4/03, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2949-2/99, 9601-7/03 Cinza de caldeira Sólido II A 2710-4/03, 3299-0/05, 9601-7/03 VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 198 T 22 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. A0121 Escória de fundição Escória de fundição Sólido II A 2451-2/00, 2452-1/00 1.946,52 T A0130 Escória de aço carbono Escória de aço carbono Sólido II A 2813-5/00 20,4 T A0160 Areia de fundição não fenólica Areia descartada de fundição. Sólido II A 2451-2/00 5.099 T Resíduo de refratário e material não cerâmico Sólido II A 2451-2/00, 2813-5/00 22,416 T A0171 Resíduo de vidros Vidro, vidro quebrado, micro esferas de vidro (jateamento) Sólido II B 2451-2/00, 2539-0/01, 2813-5/00, 2822-4/02, 2949-2/99, 3299-0/05, 4530-7/03 4,656 T A0172 Resíduo de materiais cerâmicos Casca de cerâmica Sólido II A 2451-2/00, 2452-1/00, 2813-5/00 393,14 T Resíduo sólido composto de metais não tóxicos. Resíduos de jato de granalha, carepa e lodo de laminação, torrões e resíduos de solda por arco submerso. Sólido II A 2511-0/00, 2813-5/00 43,4 m³ Outros resíduos não perigosos. Especificar: Sucata de polímeros (nylon, poliacetal, nylon gf30), cavaco, refugo de peças, borra plástica de injetora, borra plástica de ABS, PP, Nylon, policarbonato, EPDM, resíduos de PVC, lodo de estação de tratamento de efluentes, lodo de tanque fosfatização após filtro prensa, resíduos de borracha, papel sujo, papel, copos plásticos, pequenos retalhos de madeira, cavaco poliacetal, fios e cabos elétricos, pláticos, papelão, abrasivo de tamboramento, disco de corte, embalagens, sucata de filme polipropileno metalizado, sucata de manta em polipropileno, embalagem big bag, nylon limpo, abrasivos, pó de exaustão, rebarbas (PP com PO, PP com TNT branco, PP com cola, EVA, TNT, PP com fita dupla face), polipropileno, PTFE puro, abrasivos, filtros, costado de lixa de poliester (com resina de alta resistência). II A 2040-1/00, 2229-3/02, 2451-2/00, 2539-0/01, 2591-8/00, 2592-6/01, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2930-1/03, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00, 3299-0/05 2.942,49 T A0170 A0180 A0990 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS Resíduo de refratário e material não cerâmico CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO Sólido VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 23 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA II A 2710-4/03 156,6 m³ Sólido I 2451-2/00, 2710-4/03, 2822-4/02, 2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05 15,884 m³ Lodo perigoso de estação de tratamento de efluentes, lodo do túnel de lavagem contaminado com desengraxante, cera de polimento, soda, ácido Sólido I 2451-2/00, 2452-1/00, 2541-1/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2822-4/02, 2833-0/00, 2930-1/03, 2949-2/99, 9601-7/03 187,04 m³ D0090 Lodo de ETE com cromo Lodo de estação de tratamento de efluentes com cromo. Sólido I 2539-0/01, 2949-2/99 81,8 m³ D0096 Resíduo perigoso de varrição Pó de varrição de piso contaminado com: óleo, tinta, cavacos metálicos, pedaços de fios elétricos. Sólido I 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2541-1/00, 2822-4/02 38,4 m³ F0006 Lodo de ETE de galvanoplastia Lodo de estação de tratamento de efluentes de galvanoplastia em zinco, alumínio, níquel. Sólido I 2541-1/00, 2593-4/00, 2740-6/02, 3299-0/05 781,4 m³ I 2229-3/01, 2229-3/02, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2591-8/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2813-5/00, 2833-0/00, 2861-5/00, 2920-4/01, 2930-1/03, 2941-7/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3299-0/05, 3321-0/00, 3520-4/02, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01, 9601-7/03 119,356 m³ CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESTADO FÍSICO Cascas de toras. Sólido Res.de Serviços de Saúde (mat. D0040 infectado, agulhas, medicamentos). Especificar: Seringas, luvas, gazes, medicamentos vencidos. D0050 Lodo perigoso de ETE A0999 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS Resíduo Vegetal (engaço, bagaço, Mosto, Casca F0030 Óleo lubrificante usado CARACTERIZAÇÃO Óleo lubrificante, óleo hidráulico, óleo lubrificante usado contaminado, óleo de motor queimado. Líquido 24 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA I 2451-2/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2740-6/02, 2813-5/00, 2822-4/02, 2941-7/00, 2942-5/00, 2949-2/99, 3299-0/05, 3520-4/02 87,532 m³ Líquido I 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2861-5/00, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00 369,256 T Líquido I 2942-5/00, 3299-0/05 102,216 T 103,316 T CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO F0031 Material contaminado com óleo Serragem, papelão, papel, equipamentos de proteção individual, panos de limpeza, estopas, plástico, embalagem plástica, resíduo de varrição de piso, resíduo de nylon usinado, mop de limpeza de piso, material absorvente de óleo, blocos, mantas filtrantes de retifica, jornal, isolante elétrico Sólido F0032 Óleo de corte e usinagem Óleo CNC, óleo solúvel, fluídos de usinagem, óleo de corte e usinagem contaminado com água, óleo de corte e ou usinagem usados Óleo solúvel, resíduo da contenção de área de resíduos. F0034 F0042 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Resíduos oleosos de sistema separador de água e óleo Resíduo têxtil contaminado (panos, estopas) F0043 Borra de retífica F0044 Solventes contaminados.Especificar Estopas, panos de limpeza, uniformes, toalhas industriais contaminados com óleo, tinta, solvente e ou cera. Sólido I 1731-1/00, 2229-3/01, 2229-3/02, 2229-3/03, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2591-8/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00, 2840-2/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3102-1/00, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01, 9601-7/03 Borra de retífica , resíduo metálico oleoso, abrasivo com malha de ferro Sólido I 2451-2/00, 2539-0/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00, 2941-7/00, 2949-2/99, 3102-1/00, 9601-7/03 17,692 m³ Solvente usado (thiner) solvente conatminado com tinta, restos de solvente. Líquido I 2511-0/00, 2710-4/03, 2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05 38,892 m³ 25 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Retalhos de adesivos, embalagen sikaflex (tubo), primer, borra de alumínio contaminada, carvão ativado saturado de óleo hidráulico, papel, papelão e plásticos contaminados, resíduos de varrição, pó de corte de laser, embalagens de tinta, protetor auricular, máscara facial, papel liner, coifa contaminada, reatores, manta e lençol de PVC do revestimento de tanque contaminados com ácido cromico, resíduos de cromo, elementos filtrantes, resina de troca iônica, lodo, efluente de teste de trinca, resíduo de cola, pó de polimento, lixas, embalagens, lata aerosol, filtros contaminados, sucata de TNT dublado com cola, água de limpeza de rolos, borra de banhos, resíduo de lavagem de piso, pó de exaustão, filtro manga, resina, soda cáustica, filtro de cabine de pintura, lixas contaminadas com tinta, fibra de vidro, resíduo e massa de polimento, cisal, resíduos de cera de microfusão, resíduos e borra de cera de fundição. Sólido I 1731-1/00, 2040-1/00, 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02, 2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3299-0/05, 3520-4/02, 4530-7/03, 4744-0/01 Borra oleosa Sólido I 2949-2/99 211,6 m³ Resíduo de lavador de gases Sólido I 2451-2/00, 2710-4/03 53,2 T K0063 Escória de aço inox Escória de aço inox Sólido I 2813-5/00 26,4 T K0070 Pós metálicos Pó de polimento, borra seca de oxicorte, finos metálicos secos, pó metálico de estanho, lodo de polimento de esferas. Sólido I 2451-2/00, 2511-0/00, 2740-6/02, 2813-5/00, 2930-1/03, 2949-2/99 703,8 T Pilhas, baterias, equipamento multiteste, equipamento de ruído. Sólido I 2229-3/99, 2451-2/00, 2759-7/99, 2813-5/00, 2930-1/02, 2941-7/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 4530-7/03 1154 un. F0050 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS Outros resíduos perigosos.Especificar: K0051 Borra oleosa da petroquímica K0061 K0072 Lodo e material particulado do controle de gases Acumuladores de energia (baterias, pilhas, assemelhados) CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.018,82 m³ 26 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Lâmpadas fluorescentes (vapor de mercúrio ou sódio) CARACTERIZAÇÃO Lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio ESTADO FÍSICO Sólido ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA K0106 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS I 1731-1/00, 2229-3/01, 2229-3/03, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00, 2591-8/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2829-1/99, 2833-0/00, 2840-2/00, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00, 3299-0/05, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01, 9601-7/03 6974 un. 44,188 T Latas, galões e tambores metálicos contaminadas com óleo, tinta, solvente, ácido cromico, spray desmoldante. Embalagens K0212 Embalagens vazias contaminadas utilizadas nos banhos de tratamento de superfície e tratamento de efluentes. Bombonas, tambores e baldes plásticos contaminados com óleo, fluído, tinta. Sólido I 1731-1/00, 2229-3/02, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2539-0/01, 2592-6/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/03, 2942-5/00, 2949-2/99, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01 Borra de tinta, resíduo de verniz, tinta e pigmentos, resíduo de pó de tinta, pó de tinta contaminado. Sólido I 2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02, 2833-0/00, 2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05 61,64 m³ 50,888 m³ K0780 Resíduo de tintas e pigmentos K0781 Resíduo e lodo de tinta Borra de tinta, borra seca acumulada no piso, lodo de tinta Sólido I 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2541-1/00, 2542-0/00, 2813-5/00, 2822-4/02, 2833-0/00, 2930-1/03, 2949-2/99 X002 Resíduo de Filtro Mantas filtrantes de cabine de pintura, filtro usado, filtro de cabine, resíduo de filtro automotivo contaminado com óleo e ou combustível, resíduo de filtro de eletroerosão, Sólido I 2822-4/02, 2840-2/00, 4530-7/03 20,16 T X004 Lodo de Tanque de Refrigeração contaminado com óleo partículas de metais Lodo de tanque de refrigeração contaminado com óleo partículas de metais; Borra de plasma (úmido). Sólido I 2511-0/00 1,2 m³ 27 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. X005 Lixas Classe II Lixas usadas, lixas novas, rebolos usados, retalhos de lixas. Sólido II A 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2592-6/01, 2813-5/00, 2829-1/99, 4744-0/01, 9601-7/03 4,468 T X006 Sais De Tratamento Termico Sais de tratamento térmico Sólido I 9601-7/03 0,24 T Efluente da cabine de pintura, purga do compressor, solução aquosa de ácido crômico,efluente com óleo solúvel. Líquido I 2539-0/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2930-1/03, 2941-7/00, 2949-2/99, 3102-1/00 148,24 m³ RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS X0100 Efluente Liquido Industrial CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS X014 Equipamentos de Proteção Individual - EPI Luvas (couro, nitrílica), protetor auricular, óculos, uniformes, guardapó, máscara facial, sapato de segurança. Sólido II A 2229-3/02, 2452-1/00, 2539-0/01, 2592-6/01, 2813-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 4520-0/01, 4744-0/01 30,316 m³ X015 Cartucho De Impressora Cartucho de impressora. Sólido I 2949-2/99 80 un. X016 Isopor Retalhos e pedaços de isopor. Sólido II A 2930-1/02 1 m³ X018 Discos De Corte Discos de corte, discos de ficção usado. Sólido II A 2451-2/00, 2452-1/00, 2813-5/00 33,724 T X020 Residuo De Papel E Papelao Contaminados Papel e papelão contaminados com tinta e ou óleo Sólido I 2452-1/00, 2539-0/01, 2822-4/02, 2930-1/02, 2949-2/99, 4530-7/03 12,168 T X021 Areia De Fundicao Classe I Resíduo de cera para processo de fundição, borra, cera contaminada, areia descartada de fundição com escória. Sólido I 2451-2/00 339,6 m³ X025 Plástico contaminado com óleo e ou ácido cromico, plástico filme, Resíduo de Plástico Contaminado borra plástica misturada, plástico bolha, PP, ABS, nylon, polietileno, policarbonato contaminados. Sólido I 2229-3/02, 2539-0/01, 2599-3/99, 2822-4/02, 2941-7/00, 2949-2/99, 4530-7/01 5,5096 T 28 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. X026 Equipamentos De Proteção Individual - EPI Contaminado Luvas (couro, nitrílica, PVC), protetor auricular, óculos, uniformes, guardapó, máscara facial, sapato de segurança, panos de limpeza, estopas. Sólido I 2229-3/99, 2451-2/00, 2511-0/00, 2512-8/00, 2539-0/01, 2593-4/00, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3102-1/00, 4744-0/01, 9601-7/03 X028 Óleo Usado no Refeitório Óleo vegetal usado Líquido II A 2822-4/02, 2949-2/99 0,632 T X029 Lixas Classe I (com Rresina Fenólica na Composição) Lixas de polimento, lixas, rebolo, lixas costado do tecido sintético, pó de lixa com cola, retalhos de lixa. Sólido I 2539-0/01, 2822-4/02, 2949-2/99, 4744-0/01 2,22 T X032 Papel Higiênico Resíduo do sanitário e refeitório. Sólido II A 2229-3/02, 2539-0/01, 2599-3/99, 2941-7/00 131,6 T X038 Resíduos Eletrônicos Equipamentos eletrônicos, computador desktop (completo), ventilador industrial aço carbono, motor estragado, retalhos de fio e cabos. Sólido I 2451-2/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2813-5/00, 2930-1/02, 2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05, 4744-0/01 2,808 T X042 Lodo De Fossa Séptica E Filtro Anaeróbio Lodo de fossa séptica e filtro anaeróbio, efluente de caixa separadora do refeitório com lodo de fossa séptica, lodo de tanque de refrigeração contaminado com óleo e partículas de metais, borra de plasma úmida. Sólido I 2822-4/02, 2949-2/99 42,6 m³ X043 Bombonas Contaminadas Embalagens plásticas de óleo e fluídos, bombona plástica 1000 litros de óleo, bombona plástica 25 litros de aditivos para banhos. Sólido I 2451-2/00, 2541-1/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2822-4/02, 2840-2/00, 2941-7/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3299-0/05 7280 un. X045 Residuo De Chumbo Chumbo (linha de tiro) Sólido I 9601-7/03 3 T RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 44,952 T Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL MMA 29 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0) 1731-1/00 2040-1/00 2219-6/00 2229-3/01 2229-3/02 2229-3/03 2229-3/99 2439-3/00 2451-2/00 2452-1/00 2452-1/00 2511-0/00 2512-8/00 2532-2/01 2539-0/01 2541-1/00 2542-0/00 2591-8/00 2592-6/01 2593-4/00 2599-3/99 2710-4/03 2733-3/00 2740-6/02 2759-7/99 2812-7/00 2813-5/00 2822-4/02 2823-2/00 2829-1/99 2833-0/00 2840-2/00 2861-5/00 2861-5/00 2920-4/01 2930-1/02 Fabricação de embalagens de papel Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Produção de outros tubos de ferro e aço Fundição de ferro e aço Fabricação de estruturas metálicas Fundição de metais não ferrosos e suas ligas Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de esquadrias de metal Produção de artefatos estampados de metal Serviços de usinagem Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos de serralheria Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Fabricação de motores elétricos Fabricação de fios Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos Fabricação de válvulas Fabricação de máquinas Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificado anteriormente Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária Fabricação de máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica Fabricação de caminhões e ônibus Fabricação de carrocerias para ônibus 30 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0) 2930-1/03 2941-7/00 2942-5/00 2943-3/00 2949-2/99 3092-0/00 3102-1/00 3299-0/05 3321-0/00 3520-4/02 3822-0/00 3822-0/00 3831-9/99 4520-0/01 4530-7/01 4530-7/03 4663-0/00 4687-7/03 4689-3/99 4744-0/01 4789-0/99 6311-9/00 9601-7/03 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de aviamentos para costura Instalação de máquinas e equipamentos industriais Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas Recuperação de materiais Recuperação de materiais metálicos Recuperação de materiais metálicos Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Tratamento de dados Toalheiros 31 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Durante as visitas, foi realizada a constatação física dos resíduos gerados pelas empresas em suas atividades produtivas. O inventário fotográfico (Fotos 1 a 18) evidencia, de forma amostral, os tipos de resíduos gerados, assim como, as práticas para o acondicionamento e/ou armazenamento temporário realizadas pelas empresas atualmente. Foto 1: Resíduo de cavaco de nylon Foto 2: Resíduo de cavaco metálico Foto 3: Resíduo de papelão Foto 4: Resíduo de embalagem de óleo lubrificante 32 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Foto 5: Resíduo de lodo galvânico Foto 6: Coletores para coleta seletiva Foto 7: Resíduo classe I Foto 8: Resíduo (1) de sucata metálica e resíduo de madeira Foto 9: Resíduo de cavaco de nylon contaminado com óleo Foto 10: Resíduo (2) de sucata metálica 33 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Foto 11: Resíduo (3) de sucata metálica Foto 12: Resíduo plástico (bombonas) Foto 14: Coletores para separação de resíduos do processo de usinagem Foto 13: Resíduo têxtil contaminado Foto 15: Coletor de resíduos perigosos (classe I) Foto 16: Resíduos líquidos em tambor 200L e tanque 1.000L 34 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Foto 17: Resíduo plástico Foto 18: Resíduo de TNT dublado com cola Na figura 3 (gráfico) é possível identificar que mais de 52% dos resíduos gerados pelo APL Metal Mecânico e Automotivo são resíduos do tipo classe I (perigosos), conforme a classificação da NBR 10.004/2004, e os demais são resíduos do tipo classe II A e B. Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004 A maioria das empresas esta licenciada e comprova a destinação dos resíduos de maior geração ao órgão ambiental, sejam os resíduos passíveis de reciclagem, como também os perigosos e não 35 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. perigosos. No entanto uma grande parte das empresas faz uso do serviço de coleta do município, através de pagamento de taxas ou em contrato via licença. Os resíduos perigosos, em todas as empresas visitadas, apresentam-se com um custo muito elevado de destinação final, ocupam áreas temporárias, aguardando volume mínimo para uma destinação de menor custo. 7.2. PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS Os passivos ambientais se referem aos resíduos que estão temporariamente armazenados nos empreendimentos que ainda não possuem destinação final definida. Nas empresas visitadas, os resíduos gerados são, somente, armazenados temporariamente. No entanto foram identificados determinados resíduos sem destinação final definida (contratada), como por exemplo: tanques de 1.000 litros usados, pós metálicos, equipamentos de proteção individual usados e etc. Nota: Este plano não abrange a investigação de passivos ambientais, capaz de determinar a ocorrência de contaminação de solo e ou água subterrânea, relacionada aos resíduos gerados. 8. RESPONSABILIDADES De acordo com o Art. 8º da Lei Estadual 9.921/93 – Decreto 35.356/98, a coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora. Em caso de contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais das atividades, configurar-se-á responsabilidade solidária. Os executores das atividades mencionadas, inclusive quando se tratar de municípios, deverão estar licenciados junto à FEPAM. Nos limites da empresa as responsabilidades, quanto ao PGRS, podem ser distribuídas conforme apresenta o Quadro 3. RESPONSÁVEL RESPONSABILIDADES Direção Assegurar que os resíduos sólidos sejam manuseados de forma a garantir a segurança do pessoal envolvido e do meio ambiente. Responsável técnico pela elaboração do PGRS Elaborar o PGRS e orientar os responsáveis pela implementação. 36 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. RESPONSÁVEL RESPONSABILIDADES Responsável pela área de meio ambiente Implementar e assegurar a manutenção do PGRS e a aplicação das normas de segurança e legislação específica e do meio ambiente. Elaborar medidas de controle, como: procedimentos de coleta, segregação, classificação, armazenamento, transporte e destinação final de todos os resíduos sólidos gerados de acordo com o PGRS. Coordenação e Supervisão Garantir a execução do PGRS e das normas de manejo interno de resíduos. Todos os colaboradores Cumprir as recomendações do PGRS e atender aos procedimentos internos; orientar prestadores de serviços quanto ao cumprimento deste. Quadro 3: Responsabilidades do PGRS 9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS O PGRS tem como prioridade a prevenção e minimização da geração de resíduos. O comprometimento das empresas para a redução da geração de resíduos deverá ser prioridade, incentivando sempre para que todos os colaboradores estejam engajados com esta atitude. 9.1. PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS As ações a serem adotadas pelas empresas devem contemplar: Difusão da conscientização ambiental na empresa; Campanhas educativas; Medidas de controle; Definição de metas de redução da geração; Medidas para reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos gerados. A Figura 4 exemplifica uma metodologia a ser aplicada para identificação de metas coerentes e com resultados eficazes. 37 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos Considerando medidas preventivas, visando à eliminação e ou redução na fonte de geração, é possível fazer-se uso do conceito de Ecologia Industrial e suas ferramentas. A Ecologia Industrial é uma tentativa de aproximar os sistemas industriais da lógica dos sistemas naturais, isto é, fechamento de ciclos produtivos. A Figura 5 explica as ferramentas da ecologia industrial. ECOLOGIA INDUSTRIAL DENTRO DA EMPRESA • Prevenção da poluição; • Produção mais Limpa; • Projeto para o meio ambiente; • Contabilidade verde; • Química verde. ENTRE EMPRESAS • Análise de Ciclo de Vida; • Simbiose Industrial; • Eco Parque Industrial. REGIONAL / GLOBAL • Análise de fluxo de substância; • Análise de fluxo de energia; • Planejamento estratégico; • Plano de desenvolvimento regional. Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI) 38 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. A Simbiose Industrial é uma das áreas de estudo da Ecologia Industrial e prevê a troca de recursos (resíduos, área física, energia, logística, etc.) entre empresas, de forma que possibilite ganhos para ambas. A Produção mais Limpa (P+L), que é a aplicação de uma estratégia TÉCNICA, ECONÔMICA e AMBIENTAL de um processo e a posterior identificação de oportunidades que possibilitem sua maior eficiência no uso das matérias-primas, água e energia, focando a não geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados, apoiando a sustentabilidade do negócio. Os princípios dos 3Rs são redução, reutilização e reciclagem. A aplicação destes princípios nas diferentes áreas e etapas do processo permite diminuir a produção de resíduos, reduzindo custos com a destinação e evitando a formação de passivos ambientais. Os princípios orientadores do gerenciamento dos resíduos (Figura 6) constituem, por ordem de prioridade, a política dos 3Rs, onde: Desenvolver alternativas para a não geração do resíduo. NÃO GERAÇÃO Consiste em evitar o consumo desnecessário de produtos a fim de diminuir a quantidade de resíduos gerados pela empresa. REDUZIR REUTILIZAR RECICLAR Consiste em dar nova utilidade a materiais que na maioria das vezes são considerados inúteis e jogados no lixo. Consiste em recuperar matéria-prima a partir do resíduo para fabricar novos produtos. Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI) 9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Os resíduos sólidos gerados são classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, de acordo com a norma NBR 10.004. São separados em duas classes distintas: Classe I – perigosos; Classe II A – não perigosos, não inertes; Classe IIB – não perigosos, inertes. 39 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. No documento, planilha de gerenciamento de resíduos (Quadro 8), consta a classificação de cada resíduo gerado, que foi considerada para a definição de todas as etapas do gerenciamento. Se houver a geração de algum resíduo não previsto neste PGRS, este deverá ser submetido à classificação de acordo com a norma supracitada. 9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS Os resíduos gerados em todas as áreas dos empreendimentos sejam estas industriais, administrativas ou outras devem ser segregados na fonte, no momento do descarte, e permanecer desta forma até a sua destinação final. Para a segregação e o acondicionamento dos resíduos devem ser disponibilizados coletores adequados ao volume e tipo de resíduo, identificados de acordo com as cores estabelecidas pela Resolução CONAMA 275/2001, conforme exibe o Quadro 4. COR RESÍDUO Azul Papel/papelão Vermelho Plástico Verde Vidro Amarelo Metal Preto Madeira Laranja Resíduos perigosos Branco Resíduos de serviços de saúde Roxo Resíduos radioativos Marrom Resíduos orgânicos Cinza Resíduos não recicláveis Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva Fonte: (CONAMA 275/2001) A identificação dos coletores pode ser realizada por meio de etiquetas, com cor e a descrição dos resíduos, conforme o exemplo da Figura 7. 40 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos Fonte: (FIERGS/SENAI) Os resíduos inflamáveis e resíduos sólidos com características de inflamabilidade, devem adicionalmente receber um rótulo de risco, conforme exemplo na Figura 8. Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de inflamabilidade Fonte: (SETON, 2014) Na planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Quadro 8), consta o detalhamento para o acondicionamento de cada tipo de resíduo gerado. Cada resíduo gerado é identificado com o código do Resíduo, CODRES, e a forma de Acondicionamento com seu respectivo Código de Acondicionamento, CODACOND. Estes códigos são estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, a FEPAM e estão disponíveis no endereço eletrônico: <www.fepam.rs.org.br>. 41 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. No Quadro 5 podem ser consultados os Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM. CÓDIGO DO ACONDICIONAMENTO FORMA DE ACONDICIONAMENTO E01 Tambores de 200 l E02 A granel E03 Caçamba (contêiner) E04 Tanque E05 Tambores de outros tamanhos e bombonas E06 Fardos E07 Sacos plásticos E08 Cestos E09 Silos E10 Sacos de algodão E11 Caixas Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM Fonte: (FEPAM, 2014) Os recipientes para acondicionamento de resíduos devem atender as demandas quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados pelos empreendimentos, ou seja, volume e tipo de resíduo. Na sequencia de Figuras 9, 10, 11, 12, 13 e 14 estão exemplificados diferentes tipos de recipientes e coletores que visam garantir a integridade da central de resíduos e operadores, quanto à segurança e a proteção do meio ambiente. Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa Fonte: (AÇONOBRE, 2014) Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas Fonte: (PLASKINI, 2014) 42 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L Fonte: (BRESSAN TAMBOR, 2014) Figura 12: Modelo de bombonas com tampa removível 200/100/50/20 L Fonte: (BRESSANTAMBOR, 2014) Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas Fonte: (SOLUWAN, 2014) 9.4. Figura 14: Modelo de coletores seletivos Fonte: (COMERCIAL JVD, 2014) QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS O controle da quantidade e periodicidade da geração dos resíduos é fundamental para o efetivo funcionamento da gestão de resíduos nos empreendimentos. É preciso acatar as unidades de medida estabelecidas pelo órgão licenciador. A quantificação dos resíduos gerados ocorre no momento da sua entrada na central de resíduos ou área de armazenamento temporário e deve ser registrada na planilha sugerida conforme o Quadro 6. 43 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Registro de Resíduos Sólidos Empresa: ____________________________________________ Data Tipo de Resíduo Ano: ______________ Entrada de Resíduos na Central Saída de Resíduos da Empresa Classe NBR Unidade Armazenamento 10.004 Quantidade de Quantidade Destinação / N° LO Temporário medida Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos A quantificação dos resíduos gerados deve ser realizada por meio de instrumentos de medição devidamente calibrados, adequados ao volume e ao tipo de resíduo gerado, garantindo a confiabilidade dos dados de geração. Sugere-se que as empresas adquiram uma balança para a medição dos resíduos sólidos. As Figuras 15, 16 e 17 apresentam exemplos destes equipamentos que atendem a grandes gerações. Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos Fonte: (METLER TOLEDO, 2014) Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de resíduos Fonte: (DIGI-TRON, 2014) Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos Fonte: (DIGI-TRON, 2014) 44 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE RESÍDUOS Os resíduos devem ser armazenados de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente, de acordo com os riscos potenciais que representam, até que sejam encaminhados para reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. E também de maneira a não possibilitar a alteração de sua classificação; é preciso armazenar separadamente os resíduos classificados como II A e ou II B dos resíduos classificados como classe I, atentar para a incompatibilidade entre os resíduos classe I, que necessitam de armazenamento seguro entre eles, minimizando os riscos ambientais. Os recipientes com os resíduos sejam contêineres, caçambas, caixas, tambores, bombonas, sacos plásticos ou outros, devem ser armazenados em áreas com identificação, cobertas, bem ventiladas e sobre piso impermeabilizado. Para possibilitar rápida identificação dos resíduos os recipientes devem permanecer devidamente rotulados ou identificados com placas/etiquetas fixas. As Centrais de Resíduos ou outros locais onde ocorra o armazenamento temporário dos resíduos devem atender as normas NBR 12.235, para os resíduos perigosos (CLASSE I) e NBR 11.174, para os resíduos não perigosos (CLASSE II A e II B), e devem ser dotados dos seguintes recursos: Sistema de isolamento que impede o acesso de pessoas estranhas; Sinalização de segurança para os riscos de acesso ao local; Áreas definidas e sinalizadas para o armazenamento dos diferentes tipos de resíduos; Sistema de drenagem e captação de líquidos se houver geração, para posterior tratamento; Iluminação, inclusive para situações de emergência; Kit de emergência; Equipamentos de combate ao incêndio, onde houver a possiblidade de fogo. Nota: se houver a necessidade de armazenar algum resíduo fora das áreas supracitadas, isto somente poderá ser feito em contêiner fechado ou coberto e sobre o piso impermeabilizado. 9.6. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS 9.6.1. TRANSPORTE INTERNO A movimentação interna adequada dos resíduos deve atender algumas ações, como: 45 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Verificar peso e forma dos resíduos a serem manuseados; Determinar rotas de movimentação dos resíduos; Utilizar equipamentos compatíveis com o volume; Familiarizar os colaboradores com equipamentos e riscos ambientais; Determinar áreas de riscos para equipamentos especiais; Utilizar EPI´s apropriados para a atividade. 9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO O transporte dos resíduos é de responsabilidade do empreendedor mesmo quando praticado por terceiros, o que somente poderá ser realizado por empresas devidamente licenciadas de acordo com a legislação vigente. Para a execução do transporte dos resíduos sólidos para fora das instalações das empresas, devem ser contratadas empresas especializadas que possuam veículos devidamente licenciados para tal atividade de acordo com o estabelecido na legislação específica. O transporte deve ser feito de modo a prevenir e evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública observando, que: O equipamento de transporte seja adequado ao tipo de resíduo e às regulamentações pertinentes; O estado de conservação do equipamento de transporte não permita derramamentos ou vazamentos durante o trajeto; Durante o transporte os resíduos estejam devidamente acondicionados e protegidos de intempéries; Os resíduos não sejam transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a este fim. Além dos documentos fiscais exigidos pela legislação os resíduos transportados devem ser acompanhados do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. O MTR deve ser preenchido em 3 vias, assim sendo: 46 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 1ª via acompanha o resíduo até a destinação final e após ser assinada pelo destinatário e transportador, deve permanecer arquivada no destino final; 2ª via acompanha o resíduo até a destinação final e, após ser assinada pelo destinatário, deve permanecer arquivada com o transportador; 3ª via contendo as assinaturas do gerador e do transportador, fica retida no gerador no momento do envio dos resíduos. Após devidamente assinadas pelas partes envolvidas, as três vias devem permanecer à disposição da fiscalização ambiental, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. No caso do transporte de resíduos perigosos, os resíduos devem ser acompanhados da Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, conforme estabelecido na norma NBR 7.503 e NBR 14.619 que trata do transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade química, assim como, devem estar devidamente rotulados conforme a norma NBR 16.725 que aborda sobre resíduo químico e informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem. Conforme Art. 4º da PORTARIA N.º 034/2009, de 03 de agosto de 2009, a empresa GERADORA de Resíduos sólidos classe I, e os de classe II que produzam mais de 12 (doze) m³/ano de resíduos, considerando a média dos últimos três anos, ficam obrigados a solicitar autorização a FEPAM para emissão de talonário de MTR. 9.7. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS Os resíduos sólidos gerados podem ser destinados para diferentes fins, tais como reprocessamento, reciclagem, reutilização, tratamento, coprocessamento ou outros. No momento do envio dos resíduos para sua destinação final, deve ser registrada a quantidade e a destinação final adotada, na planilha “Registro de Resíduos Sólidos” (Quadro 6). O Código de Destinação – CODEST dos resíduos é estabelecido pela FEPAM, conforme o Quadro 7. CÓDIGO DO DESTINO B01 B02 B03 B04 B05 B06 DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO Destinação em solo agrícola Aterro industrial próprio licenciado pela FEPAM Aterro industrial próprio Aterro industrial de terceiros licenciado pela FEPAM Lixo da prefeitura Lixo particular 47 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CÓDIGO DO DESTINO B20 C00 S05 S06 S08 S09 S10 T01 T02 T03 T04 T05 T06 T07 T08 T09 T10 T11 T12 T13 T14 T15 T16 T17 T18 T19 T20 T21 T22 T23 T24 T25 DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO Outras formas de disposição. Especificar. Central licenciada pela FEPAM Estocagem em área aberta Estocagem em galpões/armazéns Estocagem em outros sistemas Estocagem em lagoas Armazenamento provisório em valas aguardando licenciamento Queima em incinerador Queima em incinerador de câmara Queima em fornos industriais Queima em caldeira Queima a céu aberto Detonação Oxidação de cianetos Encapsulamento, fixação química/solidificação Oxidação química Precipitação Queima em fogão doméstico Neutralização Adsorção Reprocessamento/reciclagem externos Tratamento biológico Compostagem Secagem Fertirrigação/landfarming Vermicompostagem Reprocessamento/reciclagem internos Tratamento em outros estados Desmanche termoquímico Alimentação de animais Tratamento em outros países Devolvido ao fornecedor Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) Fonte: FEPAM, 2014 A destinação final dos resíduos está condicionada ao licenciamento ambiental das empresas ou instituições identificadas como receptoras. Periodicamente deve ser verificado o licenciamento ambiental dos destinatários dos resíduos observando o cumprimento das condições e restrições estabelecidas. Deve ser mantida cópia atualizada da licença ambiental dos receptores dos resíduos sólidos. O envio de resíduos para destinação final fora do estado do Rio Grande do Sul está condicionado à autorização prévia da FEPAM, através de solicitação de Autorização para encaminhamento de resíduos para fora do estado do Rio Grande do Sul. 48 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 9.8. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS Os resíduos devem ser manuseados de forma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão, derramamento e vazamento para corpos d’água, solo ou ar. Com o objetivo de evitar efeitos indesejáveis, os resíduos devem ser mantidos segregados e em locais específicos. O armazenamento de tais resíduos deve considerar as questões de compatibilidade química. Todas as pessoas envolvidas no manuseio dos resíduos devem fazer uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das empresas. As Figuras 18, 19, 20 e 21 ilustram equipamentos para prevenção e atendimento às emergências. Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental Fonte: (MANTAS BRASIL, 2014) Figura 20: Modelo de extintor Fonte: (FREXTINTORES, 2014) Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas Fonte: (TECNOTRI, 2014) Figura 21: Modelo de armário corta fogo Fonte: (ACDAMBIENTAL, 2014) 49 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 9.9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO O correto gerenciamento dos resíduos é fundamental para a minimização da geração dos resíduos através da aplicação dos princípios NÃO GERAR, REDUZIR, REUTILIZAR e RECICLAR, bem como para a prevenção da geração de possíveis efeitos danosos no meio ambiente. Assim, a capacitação dos colaboradores do PGRS é um fator primordial, e envolve: A forma de operação da Área Temporária de Resíduos; A forma de utilização e preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos; Preenchimento do Registro de Resíduos Sólidos; Emissão da Planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Atendimento a situações de emergência; Uso correto do EPI; Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes. 9.10. REVISÃO DO PGRS O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá estar atualizado, sendo obrigatória a adição de qualquer novo procedimento adotado pelos empreendimentos quando estes forem submetidos á reformas ou mudanças nos processos, atividades ou serviços, ampliações físicas e mudança de endereço. A revisão do PGRS deverá ocorrer, no mínimo, a cada quatro anos, mesmo prazo vigente para revisão dos planos Nacional e Estadual estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.404/10, ao final da vigência da Licença de Operação ou conforme determinação do órgão ambiental competente. IMPORTANTE: A responsabilidade técnica do presente documento restringe-se, exclusivamente, a elaboração do presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estando de inteira responsabilidade dos Empreendimentos sua implementação e a operacionalização. 9.11. PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS A planilha de gerenciamento de resíduos, conforme o Quadro 8, elucida a operação dos resíduos gerados pelo APL Metalmecânico e Automotivo da Serra. Contempla a classificação conforme a norma NBR 10.004, os métodos de acondicionamento temporário e a destinação final dos resíduos, respeitando os códigos definidos pelo órgão ambiental competente. 50 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. - A0020 Resíduo gerado fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.). Papel de escritório, embalagens, copo plástico, IIA - Saco plástico acondicionado em tambor identificado como resíduos recicláveis E07 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta seletiva municipal / Aterro industrial classe II / Reprocessamento/reciclagem externa B05 B02 T20 A0030 Resíduo de varrição não perigoso. Especificar: Poeira com pontas de cabos elétricos (revestimento PVC) e sobras de revestimento para emendas, mistura de pó com matéria prima plástica e ou resíduo de esponja e ou resíduo de fibra cerâmica. IIA - Saco plástico acondicionado em tambor identificado como resíduo de varrição classe II E07 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta seletiva municipal / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B05 B02 A0040 Sucata de metais ferrosos Restos de ferro, ferro fundido e aço, refugo de peças, sucata de estamparia, peças de recondicionamento, sobras de corte e dobra e ou oxicorte e ou plasma, cavaco galvanizado, limalha de aço, sucata (ferro, aço FF, ) sucata de aços planos, limalha de aço e ou ferro, cavaco fofo, sucata de aço zincado, pastilhas de metal duro, tambores metálicos, bobinas de aço (1006-1008, esliter, porcas e parafusos sextavados, sucata limpa (fardo). - Tambor e ou caçamba identificado como sucata metálica ou conforme a classificação pelo tipo de material, adotada pela empresa. E01 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 A0041 Embalagens metálicas (latas vazias não contaminadas) - A granel (preservando a integridade do material) ou caçamba identificados como resíduo classe II latas metálicas E02 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 Latas vazais. IIA IIA ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST IIA Saco plástico acondicionado em tambor identificado como orgânico UNIDADE DE MEDIDA Resíduos orgânicos do refeitório, restos de alimentos. CARACTERIZAÇÃO CODACOND A0010 Resíduo de restaurante (restos de alimentos) RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 ACONDICIONAMENTO CODRES CÓDIGO ONU GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E07 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta seletiva municipal / Compostagem / Alimentação de animais B05 T16 T23 51 Tambores metálicos, tambores metálicos contaminados. A0060 Resíduo de papel e papelão Caixas de papelão, embalagens de papel e ou papelão, papel de escritório, papel branco, papel duplex, papelão, tubete de papelão. A0070 Resíduo plástico (bombonas) Bombonas, tambores I 3077 A granel disposto sob bacia ou pallet de contenção, local identificado como resíduo classe I IIA - 3077 IIA I ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST A0051 Resíduo metálicos (tambores) - Tambor e ou caçamba identificado como sucata não ferrosa ou conforme a classificação pelo tipo de material, adotada pela empresa UNIDADE DE MEDIDA Alumínio (latas de bebidas, retalhos, cavacos, peças) sucata de alumínio (bora, canal, alumínio duro, rotor) Cobre (cavaco, peças, fios, retalhos, cobre cabinho, cobre 0,50, 0,51, fio de cobre esmaltado, cobre nú em formato e corda ) Inox (cavaco, peças, rebarba) sucata e cavaco zamak, sucata de latão (sobra de matéria prima, fios de eletroerosão, chaparia, pontas e barras, cavaco) sucata de capa de bobina, estator bobinado, fio CCA, bronze, grafite, reatalhos de aço inox, cavaco e sucata de aço carbono, resíduos de latão com banho de alumínio. ACONDICIONAMENTO CODACOND Sucata de metais não ferrosos CARACTERIZAÇÃO CÓDIGO ONU A0050 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E01 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 E02 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 Tambor identificado como papel/papelão E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta seletiva municipal / Reciclagem externa B05 T14 A granel (preservando a integridade do material) ou caçamba identificados como resíduo classe I Bombonas E02 E03 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 52 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. - Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado como plástico IIA - Caçamba ou tambor identificados como borracha Resíduos de PU IIA - Espuma IIA - Resíduo plástico Restos de embalagem, plástico filme, embalagem de ráfia, copinhos, sacos plásticos, plástico azul, caneta marcadora, sucata plástica, tubos PP, PPZ-UV, polietileno, nylon de usinagem, PTB de injeção moído, resina plástica de alta temperatura, parafuso metálico com revestimento plástico, caixas plásticas, PEAD de injeção reciclado, polipropileno, copolímero, poliuretano fundido, ABS, poliacetal, viruta de usingem de nylon, borra de PVC, Sucata de polímeros (nylon, poliacetal, nylon gf30), cavaco, refugo de peças, borra plástica de injetora, borra plástica de ABS, PP, policarbonato, EPDM, resíduos de PVC, cavaco poliacetal, rebarbas (PP com PO, PP com TNT branco, PTFE puro A0080 Resíduo de borracha Borracha, rebarbas de borracha vulcanizada, mangueiras, limpadores de para brisas, rebarbas de borracha não vulcanizada, borrachas de fabricação do perfil, borracha com lona crua. A0082 Resíduo de PU A0083 Resíduo de espumas A0071 ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST IIA CARACTERIZAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO ONU ACONDICIONAMENTO RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CODACOND CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta seletiva municipal / Reciclagem externa B05 T14 E03 E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa / aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 Tambor identificado como PU E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 Caçamba ou tambor identificados como espuma E03 E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa / aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 53 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. IIA - Caçamba, tambor ou caixa identificados como madeira E03 E01 E11 Serragem e cavacos de madeira Serragem de madeira. IIA - Silos ou tambor identificado como serragem de madeira E09 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa e ou interna / Biomassa T14 T20 T04 A0111 Cinzas de caldeira Cinza de caldeira IIA - Caçamba ou tambor identificados como resíduo classe II cinzas E03 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 A0121 Escória de fundição Escória de fundição IIA - Caçamba ou tambor identificados como Escória fundição E02 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 A0130 Escória de aço carbono Escória de aço carbono IIA - Caçamba ou tambor identificados como Escória aço acarbono E02 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 A0160 Areia de fundição não fenólica Areia descartada de fundição. IIA - Caçamba ou tambor identificados como areia de fundição classe II E03 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 A0170 Resíduo de refratário e material não cerâmico Resíduo de refratário e material não cerâmico IIA - Tambor identificado como refratário E01 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 Resíduo de Fibra De Vidro Resíduo de fibra de vidro A0090 Resíduo de madeira (restos de embalagens, pallets) A0091 ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST Restos de embalagem, pallets, pallets quebrados, caixas, pedaços de madeira, retalhos. A0084 UNIDADE DE MEDIDA 3077 CARACTERIZAÇÃO CODACOND I Caçamba ou tambor identificado como resíduos de fibra de vidro perigoso classe I RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 ACONDICIONAMENTO CODRES CÓDIGO ONU GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E03 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa e ou interna T14 T20 54 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. IIB - Tambor identificado como vidro E01 E05 T E03 E01 ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST UNIDADE DE MEDIDA Vidro, vidro quebrado, micro esferas de vidro (jateamento) ACONDICIONAMENTO CODACOND CARACTERIZAÇÃO CÓDIGO ONU RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 A0171 Resíduo de vidros A0172 Resíduo de materiais cerâmicos Casca de cerâmica IIA - Caçamba ou tambor identificados como casca de cerâmica A0180 Resíduo sólido composto de metais não tóxicos Resíduos de jato de granalha, carepa e lodo de laminação, torrões e resíduos de solda por arco submerso. IIA - Tambor e ou caçamba identificado como resíduo classe II E01 E03 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 A0990 Outros resíduos não perigosos. Especificar Borra de Nylon, lodo de estação de tratamento de efluentes, lodo de tanque fosfatização após filtro prensa, papel sujo, papel, copos plásticos, fios e cabos elétricos, abrasivo de tamboramento, sucata de filme polipropileno metalizado, sucata de manta em polipropileno, embalagem big bag, nylon limpo, abrasivos, pó de exaustão, rebarbas (PP com cola, EVA, TNT, PP com fita dupla face), , abrasivos, filtros, costado de lixa de poliester (com resina de alta resistência). IIA - Tambor identificado como resíduo classe II E01 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 A0999 Resíduo Vegetal (engaço, Bagaço, Mosto, Casca) Cascas de toras IIA - Caçamba, tambor ou caixa identificados como resíduo vegetal E03 E01 E11 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Compostagem / Reciclagem externa e ou interna / Biomassa T16 T14 T04 D0040 Res.de Serviços de Saúde (mat. infectado, agulhas, medicamentos). Especificar: Seringas, luvas, gazes, medicamentos vencidos. 3077 Sacos, caixas e tambores especiais identificados como resíduos de saúde E07 E11E 05 m³ Área temporária de resíduos para saúde da empresa geradora Neutralização autoclave e incineração T12 T01 I 55 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 3077 ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST I Caçamba ou tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo classe I UNIDADE DE MEDIDA Lodo perigoso de estação de tratamento de efluentes, lodo do túnel de lavagem contaminado com desengraxante, cera de polimento, soda, ácido ACONDICIONAMENTO CODACOND Lodo perigoso de ETE CARACTERIZAÇÃO CÓDIGO ONU D0050 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E03 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 E03 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM / Beneficiamento para pigmento se licenciado pela FEPAM B04 B20 D0090 Lodo de ETE com cromo Lodo de estação de tratamento de efluentes com crom I 3077 Caçamba ou tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo classe I D0096 Resíduo perigoso de varrição Pó de varrição de piso contaminado com: óleo, tinta, cavacos metálicos, pedaços de fios elétrico I 3077 Saco plástico acondicionado em tambor identificado como varrição classe I E07 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 Lodo de ETE de galvanoplastia Lodo de estação de tratamento de efluentes de galvanoplastia em zinco, alumínio, níquel. I 3077 Tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 Óleo lubrificante usado Óleo lubrificante, óleo hidráulico, óleo lubrificante usado contaminado, óleo de motor queimad I Tambor sob piso impermeabilizado, bacia e 3082 ou pallet de contenção identificado como óleo lubrificante usado classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 F0006 F0030 56 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. I Tambor sob piso impermeabilizado, bacia e 3082 ou pallet de contenção identificado como óleo de usinagem usado classe I E01 I Tambor sob piso impermeabilizado, bacia e ou pallet de contenção 3082 identificado como óleo de refrigeração usado classe I E01 Material contaminado com óleo Serragem, papelão, papel, equipamentos de proteção individual, panos de limpeza, estopas, plástico, embalagem plástica, resíduo de varrição de piso, resíduo de nylon usinado, mop de limpeza de piso, material absorvente de óleo, blocos, mantas filtrantes de retifica, jornal, isolante elétrico F0032 Óleo de corte e usinagem Óleo CNC, óleo solúvel, fluídos de usinagem, óleo de corte e usinagem contaminado com água, óleo de corte e ou usinagem usados F0033 Óleo usado contaminado em isolação ou refrigeração F0034 Resíduos oleosos de Óleo solúvel, resíduo da contenção de área sistema separador de água de resíduos. e óleo I F0042 Resíduo têxtil contaminado (panos, estopas) Estopas, panos de limpeza, uniformes, toalhas industriais contaminados com óleo, tinta, solvente e ou cera. I F0031 Óleo usado contaminado em isolação ou refrigeração E03 E05 3082 Tambor e ou tanque sob piso impermeabilizado, bacia e ou pallet de contenção identificado resíduo oleoso classe I E01 E04 3077 Tambor e ou caçamba identificado como têxtil classe I E01 E03 ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST 3077 CARACTERIZAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA I Caçamba ou tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo classe I RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CODACOND CÓDIGO ONU ACONDICIONAMENTO CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Tratamento evaporação/ Coprocessamento/Reprocessa mento B20 B20 T14 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Tratamento evaporação/ Coprocessamento/Reprocessa mento B20 B20 T14 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Tratamento evaporação/ Coprocessamento/Reprocessa mento B20 B20 T14 Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa / Coprocessamento T14 B20 T 57 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CODACOND UNIDADE DE MEDIDA ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST CARACTERIZAÇÃO E01E 05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM / Reprocessamento/Beneficiame nto B04 T14 B20 E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 I Caçamba ou tambor sobre piso impermeabilizado e ou 3077 bacia de contenção identificados como resíduo perigosos classe I E03 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento / Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B20 B04 I Tambor identificado como resíduo Classe I Borra 3077 oleosa disposto sobre bacia de contenção E01E 05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 F0043 Borra de retífica Borra de retífica , resíduo metálico oleoso, abrasivo com malha de ferro I F0044 Solventes contaminados. Especifica Solvente usado (thiner) solvente contaminado com tinta, restos de solvente. I F0050 Outros resíduos perigosos. Especificar: Retalhos de adesivos, embalagen sikaflex (tubo), primer, borra de alumínio contaminada, carvão ativado saturado de óleo hidráulico, papel, papelão e plásticos contaminados, resíduos de varrição, pó de corte de laser, embalagens de tinta, protetor auricular, máscara facial, papel liner, coifa contaminada, reatores, manta e lençol de PVC do revestimento de tanque contaminados com ácido cromico, resíduos de cromo, elementos filtrantes, resina de troca iônica, lodo, efluente de teste de trinca, resíduo de cola, pó de polimento, lixas, embalagens, lata aerosol, filtros contaminados, sucata de TNT dublado com cola, água de limpeza de rolos, borra de banhos, resíduo de lavagem de piso, pó de exaustão, filtro manga, resina, soda cáustica, filtro de cabine de pintura, lixas contaminadas com tinta, fibra de vidro, resíduo e massa de polimento, cisal, resíduos de cera de microfusão, resíduos e borra de cera de fundição, borra de plasma úmida. K0051 Borra oleosa da petroquímica Borra oleosa CÓDIGO ONU RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3077 3082 ACONDICIONAMENTO Tambor identificado como resíduo Classe I Borra oleosa disposto sobre bacia de contenção Tambor identificado como solvente usado classe I 58 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Lodo e material particulado do controle de gases Resíduo de lavador de gases I 3077 K0063 Escória de aço inox Escória de aço inox I 3077 K0070 Pós metálicos Pó de polimento, borra seca de oxicorte, finos metálicos secos, pó metálico de estanho, lodo de polimento de esferas. I 3077 K0072 Acumuladores de energia (baterias, pilhas, assemelhados) Pilhas, baterias, equipamento multiteste, equipamento de ruído. K0106 Lâmpadas fluorescentes (vapor de mercúrio ou sódio) Lâmpadas fluoresecentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio K0212 Embalagens vazias contaminadas Latas, galões e tambores metálicos contaminadas com óleo, tinta, solvente, ácido cromico, spray desmoldante. Embalagens utilizadas nos banhos de tratamento de superfície e tratamento de efluentes. Bombonas, tambores e baldes plásticos contaminados com óleo, fluído, tinta. I K0780 Resíduo de tintas e pigmentos Borra de tinta, resíduo de verniz, tinta e pigmentos, resíduo de pó de tinta, pó de tinta contaminado. I Caçamba ou tambor sobre piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo classe I Caçamba ou tambor identificados como Escória aço inox Caçamba ou tambor identificado como pós metálicos ou resíduo classe I E03 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 E02 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 E03 E01 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Beneficiamento B20 Central licenciada e aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM / Tratamento em outros estados C00 B04 T21 ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST UNIDADE DE MEDIDA K0061 ACONDICIONAMENTO CODACOND CARACTERIZAÇÃO CÓDIGO ONU RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS I 3077 Tambor ou bombona identificada como resíduo classe I pilhas e bateriais E01 E05 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora I Própria embalagem disposta em caixa 3077 coletora identiifcada como resíduo Classe I lâmpadas E11 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora Central licenciada pela FEPAM e tratamento em outros estados C00 T21 3077 A granel disposto sobre bacia ou pallet de contenção ou caçamba identificados como resíduo classe I E02 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 3077 Tambor identificado como resíduos de tinta classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento T14 B20 59 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Resíduo De Filtro X004 Lodo De Tanque De Refrigeracao (contaminado) Mantas filtrantes de cabine de pintura, filtro usado, filtro de cabine, resíduo de filtro automotivo contaminado com óleo e ou combustível, resíduo de filtro de eletroerosão, Lodo de tanque de refrigeração contaminado com óleo partículas de metais; Borra de plasma (úmido). CÓDIGO ONU ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST X002 Borra de tinta, borra seca acumulada no piso, lodo de tinta UNIDADE DE MEDIDA Resíduo e lodo de tinta CARACTERIZAÇÃO CODACOND K0781 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento T14 B20 E03 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento T14 B20 Tambor identificado como lodo classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 - Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado como lixas usadas classe II E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 ACONDICIONAMENTO 3077 Tambor identificado como resíduos de tinta classe I I 3077 Caçamba ou tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo perigoso classe I I 3077 IIA I X005 Lixas Classe II Lixas usadas, lixas novas, rebolos usados, retalhos de lixas. X006 Sais De Tratamento Termico Sais de tratamento térmico I 3077 Tambor identificado com o nome e o grupo ao qual os sais pertencem E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Neutralização T12 X0100 Efluente Liquido Industrial Efluente da cabine de pintura, purga do compressor, solução aquosa de ácido crômico, efluente com óleo solúvel. I 3082 Tambor identificado como líquido classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Tratamento evaporação B20 X014 Equipamentos De Protecao Individual - Epi Luvas (couro, nitrílica), protetor auricular, óculos, uniformes, guardapó, máscara facial, sapato de segurança. IIA - Tambor e ou caçamba identificado como EPI usado classe II E05 E03 m³ Reciclagem externa / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 3077 Própria embalagem e ou caixa identificado como cartucho de impressora usado E11 un. Recarga de cartuchos B20 X015 Cartucho de Impressora Cartucho de impressora. I Área temporária de resíduos da empresa geradora Armazenamento temporário em almoxarifado ou escritório da empresa geradora 60 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CODACOND UNIDADE DE MEDIDA ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO X016 Isopor Retalhos e pedaços de isopor. IIA - Tambor identificado como isopor E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/Reciclagem externa T14 X018 Discos de Corte Discos de corte, discos de ficção usado. IIA - Tambor identificado como discos de corte E01 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 E01 E03 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 Tambor e ou caçamba identificado como EPI usado classe I E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 Bombona identificada como óleo vegetal usado ou orgânico E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa T14 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO X020 Resíduo De Papel E Papelão Contaminados Papel e papelão contaminados com tinta e ou óleo X021 Resíduo de cera para processo de fundição, Areia De Fundição Classe I borra, cera contaminada, areia descartada de fundição com escória. X025 Resíduo De Plástico Contaminado Plástico contaminado com óleo e ou ácido cromico, plástico filme, borra plástica misturada, plástico bolha, PP, ABS, nylon, polietileno, policarbonato contaminados. I X026 Equipamentos De Proteção Individual - Epi Contaminado Luvas (couro, nitrílica, PVC), protetor auricular, óculos, uniformes, guardapó, máscara facial, sapato de segurança, panos de limpeza, estopas. I X028 Óleo Usado No Refeitório Óleo vegetal usado I I IIA Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba sobre piso 3077 impermeabilizado ou bacia de contenção identificado como resíduo perigoso classe I Tambor ou caçamba 3077 identificado como resíduo classe I Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba sobre piso 3077 impermeabilizado ou bacia de contenção identificado como resíduo perigoso classe I 3077 - DESTINAÇÃO FINAL CODEST CÓDIGO ONU ACONDICIONAMENTO CODRES CLASSE NBR 10.004 GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 61 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 3077 Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado como classe I - Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado como resíduo sanitário E07 E05 E03 Papel Higiênico Resíduo do sanitário e refeitório. IIA X038 Resíduos Eletrônicos Equipamentos eletrônicos, computador desktop (completo), ventilador industrial aço carbono, motor estragado, retalhos de fio e cabos I X042 Lodo De Fossa Séptica E Filtro Anaeróbio Lodo de fossa séptica e filtro anaeróbio, efluente de caixa separadora do refeitório com lodo de fossa séptica. I ARMAZENAMENT O TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST I UNIDADE DE MEDIDA Lixas de polimento, lixas, rebolo, lixas Lixas Classe I (com Resina costado do tecido sintético, pó de lixa com Fenólica Na Composição) cola, retalhos de lixa. ACONDICIONAMENTO CODACOND X032 CARACTERIZAÇÃO CÓDIGO ONU X029 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta seletiva municipal / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B05 B04 Beneficiamento / reprocessamento B20 T14 3077 Própria embalagem e ou caixa identificado com nome próprio e ou resíduo eletrônico E11 T Área temporária de resíduos e ou sala de materiais em desuso da empresa geradora 3077 Tambor identificado como lodo classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 A granel (preservando a integridade do material) disposto sob bacia ou pallet de contenção ou caçamba identificado como resíduo classe I Bombonas E02 E03 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 E01 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM T14 B04 X043 Bombonas Contaminadas Embalagens plásticas de óleo e fluídos, bombona plástica 1000 litros de óleo, bombona plástica 25 litros de aditivos para banhos. I 3077 X045 Resíduos de chumbo Chumbo (linha de tiro) I Tambor identificado como 3077 resíduo de chumbo classe I Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólidos 62 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS Considerando a qualidade e principalmente a quantidade dos resíduos gerados pelas empresas do APL Metalmecânico e Automotivo da Serra, é possível unificar volumes de alguns resíduos que em sua geração apresentam-se em proporções reduzidas perante aos demais, em uma área denominada como “central agregadora”. Esta viabilizaria a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada, proporcionaria menores custos em transportes, um controle efetivo da destinação final dos resíduos, não somente para os considerados perigosos, mas também para os resíduos recicláveis, destas empresas compreendidas pelo APL MMA. Notou-se que existem boas práticas ambientais, que devem ser disseminadas a todas as empresas, como por exemplo, a demarcação de máquina para usinar somente a matéria-prima nylon, evitando a mistura entre cavacos metálicos com cavacos de nylon, sistema de escoamento de óleo para embalagens e ou máquinas, reuso de caixas e pallets de madeira para acondicionamento de produto acabado e dentre outras. 11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Segundo a PNRS 12.305 de 2010, no Art. 30 fica instituído a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores, os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo vida dos produtos visa: Interagir os interesses econômicos e sociais, como também a gestão empresarial e ambiental; Promover o aproveitamento dos resíduos sólidos em sua própria cadeia produtiva e ou demais cadeias; Reduzir a geração de resíduos sólidos, desperdício de matérias-primas, materiais e a poluição ambiental; Utilizar insumos e matérias-primas de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; Desenvolver o mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; Promover o alcance da eficiência e da sustentabilidade na produção; Realizar a responsabilidade socioambiental. 63 Desta forma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem a responsabilidade de investir e desenvolver produtos e embalagens com menor impacto ambiental. Ainda com a Lei 12.305/2010 o Art. 33 explica que os resíduos de embalagens e rejeitos de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus usados, embalagens de óleo lubrificante, lâmpadas tubulares e componentes e ou produtos eletroeletrônicos são compreendidos pela cadeia de produtos com recolhimento obrigatório pelo sistema de logística reversa. Este sistema pode ainda ser expandido para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas e ou vidro, e demais produtos, considerando o grau de impacto à saúde pública e ao meio ambiente. 12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS Caso seja identificado algum Passivo Ambiental relacionado aos resíduos sólidos, sugere-se as seguintes ações, que devem ser informadas ao órgão ambiental: Avaliação preliminar (identificação de potenciais passivos ambientais); Investigação confirmatória (confirmação, por meio de laudos analíticos, da existência de alguma contaminação no solo e/ou água); Investigação detalhada; Análise de riscos à saúde humana; Plano de monitoramento; Plano de intervenção; Plano de remediação; Cronograma de execução; Plano de Remediação de área contaminada, para detalhamento das informações, quando houver contaminação; As ações adotadas, no caso de ocorrência de contaminação, devem estar informadas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação aplicável. Observar a Resolução CONAMA n° 420/2009. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS O resultado das visitas técnicas nas empresas compreendidas pelo Arranjo Produtivo Local Metal Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcho, esclarece que o porte dos empreendimentos, em sua maioria, é de micro à médio, conduzindo à dificuldades com a destinação final de resíduos sólidos. A causa é por conta do volume de geração mensal, que não atende as necessidades dos 64 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. recicladores para o transporte e a geração de matéria-prima, considerando os custos com esta clientela. Observou-se que a maioria das empresas realiza a destinação final dos seus resíduos, arcam com os custos elevados para destinação final de resíduos perigosos, o que muitas vezes, impede investimentos em tecnologias de menor impacto ambiental e saúde ocupacional, bem como fazer o uso de produtos mais “verdes”, já disponíveis no mercado, em seus processos. Considerando a tipologia de resíduos gerados, e o mercado de reciclagem, alguns segmentos apresentam-se solidificados, como por exemplo, a reciclagem de materiais metálicos, plásticos, papel e papelão e também óleos lubrificantes. No entanto é perceptível que estes materiais ainda poderiam receber maiores cuidados pelas empresas geradoras, para que assim atendam os critérios dos processos de reciclagem, viabilizando qualidade para estas novas matérias-primas. Em sua maioria, significa apenas uma atitude de inserir uma peneira filtrante no coletor de óleo lubrificante usado, para eliminar os sólidos, ou, separar tipologias de plásticos, cavacos de nylon dos cavacos metálicos e etc. Um ponto marcante das visitações trata-se dos catadores/intermediários informais. Este trabalho facilita o encaminhamento dos resíduos para reciclagem, gera renda em dois públicos (catadores informais e empresas de reciclagem), mas não é possível registrar essa destinação, devido à ausência de documentação legal, o que prejudica a empresa perante o órgão ambiental pela falta de rastreabilidade dos resíduos gerados. Alguns processos poderiam ser melhorados, visando à minimização de resíduos, as atitudes comportamentais das equipes, a disseminação de boas práticas ambientais, vistas nas empresas, e também, o incentivo de tecnologias e produtos de menor impacto ambiental, são atitudes que contribuiriam para o encontro da excelência ambiental no APL Metal Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcha. 65 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 14. REFERÊNCIAS ACD AMBIENTAL. Armário corta fogo. Disponível em: <http://www.acdambiental.com.br/armario-corta-fogo-standard.asp>. Acesso em: 10 out. 2014. AÇO NOBRE. Caçamba estacionária 2. Disponível em: <https://aconobre.files.wordpress.com/2011/03/cac3a7amba-estacionc3a1ria-2.jpg>. Acesso em: 10 out. 2014. BRASIL. Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Diário Oficial da União, Brasília 03 ago. 2010. ______. Resolução CONAMA n.275, de 25 de abril 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União, n. 117-E, p. 80, 19 jun. 2001. Seção 1. BRESSAN. Modelo de tambores tampa fixa 200/100 L. Disponível em: <http://www.bressantambor.com.br>. Acesso em: 10 out. 2014. COMERCIAL JVD. Coletores seletivos. Disponível em: <http://www.comercialjvd.com.br/index.php?p=produtos_detalhe&idp=36>. Acesso em: 10 out. 2014. DIGI-TRON. Produtos. Disponível em: <http://www.digitronbalancas.com.br/produtos_produto.php>. Acesso em: 10 out. 2014. FE EXTINTORES. Extintores. Disponível em: <http://www.frextintores.com.br/produtos.htm>. Acesso em: 10 out. 2014. FEPAM. Destinação de resíduo. Disponível em: <http://www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/LinkTipos.asp?tipo=1>. Acesso em: 10 out. 2014a. ______. Tipos de acondicionamentos. Disponível em: <http://www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/LinkTipos.asp?tipo=2>. Acesso em: 10 out. 2014b. MANTAS BRASIL. Kit de proteção ambiental. Disponível em: <http://www.mantasbrasil.com.br/produtos/protecao-ambiental/kit-protecao-ambiental>. Acesso em: 10 out. 2014. 66 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. METLLER TOLEDO. Balanças de piso. Disponível em: <http://br.mt.com/br/pt/home/products/Industrial_Weighing_Solutions/floor-scales-heavy-duty/floorscale.html>. Acesso em: 10 out. 2014. PALSKINI. Caixa plástica com rodas. Disponível em: <http://www.plaskini.com.br>. Acesso em: 10 out. 2014. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. SENAI-RS. Centro Nacional de Tecnologias Limpas - CNTL. Curso plano de gerenciamento de resíduos: outubro 2014. Porto Alegre: SENAI-RS, 2014. Material didático. SETON. Etiqueta de simbologia de risco - Líquido Inflamável 3. Disponível em: <http://www.seton.com.br/etiqueta-de-simbologia-de-risco-liacutequido-inflamaacutevel-3c2292.html>. Acesso em: 10 out. 2014a. SETON. Sólido inflamável. Disponível em: <http://www.seton.com.br/catalogsearch/result/?q=solido+inflamavel>. Acesso em: 10 out. 2014b. SOLUVAN. Caixa coletora para lâmpadas fluorescentes. Disponível em: <http://www.soluwan.com.br/produtos_detalhes.php?idprod=346>. Acesso em: 10 out. 2014. TECNOTRI. Pallet. Disponível em: <http://www.tecnotri.com.br/index.php?id_menu=produto&id=121&titulo=Pallet contentor Laranja/Preto 2 tambores, 255 L>. Acesso em: 10 out. 2014. 67 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.