Projeto de Regulamento de Estacionamento diurno

Transcrição

Projeto de Regulamento de Estacionamento diurno
Projeto de
Regulamento de Estacionamento Diurno do Edifício sede da Freguesia da Estrela
Preâmbulo
A sede da Junta de Freguesia da Estrela tem a disponibilidade de 41 lugares de
estacionamento, os quais se pretende atribuir, no período das 8h:30 às 19h:00, ou seja, no
horário de expediente da Junta de Freguesia, aos funcionários, membros dos órgãos da
freguesia, membros de instituições com atividade no edifício da Junta de Freguesia,
professores de atividades organizadas pela Junta de Freguesia e aos visitantes.
Para além do horário supra identificado, ou seja, das 19h:00 até às 8h:00, estarão
disponíveis os lugares de estacionamento com entrada pela Rua Almeida Brandão, n.º 39,
em Lisboa, para as viaturas da freguesia da Estrela.
A necessidade de regulamentar a utilização do parque de estacionamento prende-se com
o facto, por um lado, de facilitar a entrada e saída de viaturas do parque, o qual apenas tem
uma via para as entradas e saídas, de modo a que se impeçam entradas desnecessárias
quando o mesmo já esteja completo, e por outro lado, conceder a todos os utilizadores
frequentes um número de lugares definido com os quais possam contar, atenta a
dificuldade de estacionamento na freguesia.
A viabilização do parque de estacionamento nos termos que se regulamentam acarretou
despesas com obras e com a instalação de sistema de segurança, que visam solucionar a
utilização abusiva do parque de estacionamento por utilizadores não autorizados.
Nos termos da alínea h), do art.º 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que
estabelece o Regime Jurídico das Autarquias locais, é da competência das Juntas de
Freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de
regulamentos externos da freguesia.
Termos em que se submete a audiência de interessados o presente projeto de regulamento,
nos termos e para os efeitos do artigo 98.º, do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 1º.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa e da alínea h), do n.º 1, do art.º 16.º e alínea d) e f)
do art.º 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Artigo 2º.
Âmbito
O presente regulamento define as regras de utilização do parque de estacionamento de
superfície sito no edifício da sede da Junta de Freguesia da Estrela, com entrada pela Rua
Almeida Brandão, n.º 29 e pela Rua do Quelhas, n.º 32, em Lisboa, nos dias úteis, das 8h:30
às 19h:00 e na Rua Almeida Brandão, n.º 29, no período das 19h:00 até às 8h:00 nos dias
úteis, aos fins de semana e feriados.
Artigo 3º.
Incidência subjetiva
O regulamento é aplicável a todos os cidadãos que utilizem o parque de estacionamento
referido no artigo 2.º, designadamente: funcionários, membros dos órgãos da freguesia,
membros de instituições com atividade no edifício da Junta de Freguesia, professores de
atividades organizadas pela Junta de Freguesia e visitantes.
Artigo 4º.
Incidência objetiva
O presente regulamento dispõe sobre as regras de utilização e as restrições à utilização do
parque de estacionamento identificado no artigo 2.º do presente.
Artigo 5º.
Inscrição
1 - Podem inscrever-se para a utilização dos lugares de estacionamento
disponibilizados todos os cidadãos a que se refere ao artigo 3.º do presente, aos
quais serão atribuídos os seguintes perfis de utilizador:
a. Membros do Executivo;
b. Colaboradores da Freguesia;
c. Federações e Escola de Judo;
d. Professores em atividades da Academia Estrela;
e. Fornecedores;
f. Visitas.
2 - Apenas é permitido o estacionamento de veículos ligeiros, com exceção de
autocaravanas.
3 - O estacionamento de veículos pesados é sujeito a autorização, a qual é concedida
caso a caso.
Artigo 6º.
Custo e Utilização
1 - A utilização do estacionamento pelos utilizadores autorizados é gratuita e está
sujeita à disponibilidade dos lugares de estacionamento.
2 - Os lugares de estacionamento do parque com a entrada pela Rua Almeida Brandão,
n.º 39, são distribuídos da seguinte forma, no período das 08h30 às 18h30:
a. 1 lugar destinado a veículos conduzidos por pessoas portadoras de
deficiência, identificados com o respetivo cartão, por grávidas e por
acompanhantes de crianças de colo;
b. 1 lugar destinado a ser utilizado por uma viatura para os fornecedores do
bar;
c.
3 lugares destinados a utilização por viaturas ao serviço da Freguesia da
Estrela;
3 - Os lugares de estacionamento do parque com a entrada pela Rua Almeida Brandão,
n.º 39, são distribuídos da seguinte forma, no período das 19h:00 às 08h:00:
a. 5 lugares para viaturas ao serviço da Freguesia da Estrela, incluindo viaturas
de higiene urbana;
4 - Os lugares de estacionamento do parque com entrada pela Rua do Quelhas, n.º 32,
são distribuídos da seguinte forma:
a. 1 lugar destinado a veículos conduzidos por pessoas portadoras de
deficiência, identificados com o respetivo cartão, por grávidas e por
acompanhantes de crianças de colo;
b. 3 lugares para Membros do Executivo;
c. 10 lugares para Colaboradores da Freguesia;
d. 5 lugares para visitas;
e. 14 lugares para Federações e Escolas de Judo;
f. 3 lugares para professores em atividades da Academia Estrela;
5 - O apoio permanente e imediato aos utentes a que se refere a alínea a) do número
2 e da alínea a) do número 4 da presente cláusula é assegurado através da presença
de um funcionário.
Artigo 7º.
Acesso aos Parques de Estacionamento
1 - No ato de inscrição é fornecido ao utilizador, consoante o seu perfil, um cartão
magnético de proximidade que permite o levantamento da cancela de
segurança e o acesso ao parque de estacionamento com a entrada pela Rua do
Quelhas, n.º 32.
2 - A entrada para o Parque de Estacionamento da Rua Almeida Brandão faz-se pelo
portão de entrada, cuja abertura é assegurada por um funcionário.
3 - Cada utilizador apenas poderá estacionar o veículo no lugar atribuído nos
termos do anexo I ao presente regulamento, consoante o seu perfil.
4 - Cada cartão magnético permite a utilização de um lugar de estacionamento.
5 - O acesso pedonal aos parques de estacionamento faz-se através de porta
homem.
6 - A perda, extravio, roubo, furto ou revalidação de cartões magnéticos, por motivo
não imputável à Junta de Freguesia, implica o pagamento, pelo utilizador, do
custo de emissão de um novo cartão magnético.
Artigo 8º.
Regras gerais de utilização
1 - A utilização do estacionamento obedece ao disposto no Código da Estrada.
2 - Não é permitida a utilização de sinais acústicos.
3 - A velocidade máxima de acesso e circulação nos parques de estacionamento é de
10 Km/h.
4 - A altura máxima de veículos permitida é de 2,10m.
5 - No interior do parque não são permitidas lavagens, nem reparações de viaturas,
salvo desempanagens.
6 - É proibido o estacionamento simultâneo de mais do que uma viatura por cartão de
utilizador.
7 - À exceção dos utilizadores com o perfil “Fornecedores” e Visitas”, não é autorizada
a entrada no parque de viaturas que não estejam inscritas e registadas na base de
dados da Junta de Freguesia.
Artigo 9º.
Restrições à utilização
É proibido o estacionamento:
a) Fora dos limites horários permitidos em cada parque de estacionamento;
b) De veículos não autorizados nos termos do presente regulamento;
c)
Fora do lugar atribuído ao utilizador;
d) De veículo não identificado pelo título a que se refere o artigo 7.º, n.º 1, do
regulamento.
Artigo 10º.
Bloqueamento, remoção e depósito de veículos
1 - O incumprimento do disposto no artigo anterior determina o bloqueamento e a
remoção das viaturas para depósito, efetuada pela Freguesia da Estrela ou pelas
demais autoridades competentes para o bloqueamento e remoção do veículo nos
termos da legislação em vigor.
2 - O bloqueamento do veículo implica o pagamento de uma taxa de € 60,00 e a sua
remoção implica o pagamento de uma taxa de € 75,00, a que acresce uma taxa de
estacionamento diária de € 15,00.
3 - Os custos com o bloqueamento e remoção de um veículo nos termos do n.º 2 do
presente artigo são suportados diretamente pelo infrator junto da entidade
competente para a respetiva remoção.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a aplicação das sanções a que se
refere o presente artigo implica a exclusão do utilizador da lista de utilizadores do
parque de estacionamento.
Artigo 11º.
Penalidades
1. Para além do bloqueamento, remoção e depósito dos veículos, quem infringir o
disposto no artigo 8.º, n.º 2, n.º 3, n.º 4, n.º 5, n.º 6 e n.º 7 e no artigo 9.º é sancionado
com uma penalização de 30,00 € a 150,00€.
2. A competência para a determinação da aplicação das penalidades e respetiva aplicação
é do órgão executivo da Freguesia da Estrela.
3. Para os efeitos do número anterior observar-se-ão os critérios de determinação de
coimas previstos no Regulamento Geral de Contra-Ordenações da Freguesia da Estrela.
Artigo 12º.
Interpretação, modificação e suspensão e legislação subsidiária
1 - A interpretação, modificação e suspensão do presente regulamento é efetuada pelo
órgão competente para a sua emissão.
2 - Nos casos omissos é aplicável o disposto no Código da Estrada e demais legislação
complementar em vigor sobre e matéria regulada.
Artigo 13º.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após publicação em Diário da
República.
Artigo 14.º
Disposição Transitória
Até à entrada em vigor do regulamento a que se reporta o número 3 do artigo 11.º, as
infrações às regras do presente regulamento determinam a aplicação da penalidade
mínima.
Anexo I
Atribuição de Lugares de Estacionamento
Parque com entrada pela Rua Almeida Brandão, n.º 39
1 - No período das 08h30 às 19h00:
a. 1 lugar destinado a veículos conduzidos por pessoas portadoras de
deficiência, identificados com o respetivo cartão, por grávidas e por
acompanhantes de crianças de colo – lugar 1;
b. 1 lugar destinado a ser utilizado por uma viatura para os fornecedores do bar
– lugar 2;
c. 3 lugares destinados a utilização por viaturas ao serviço da Freguesia da
Estrela – lugares 3 a 5
2 - No período das 19h:00 às 08h:00:
a. 5 lugares para viaturas ao serviço da Freguesia da Estrela, incluindo viaturas
de higiene urbana – lugares 1 a 5;
Parque com entrada pela Rua do Quelhas, n.º 32
1. 1 lugar destinado a veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência,
identificados com o respetivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de
colo – lugar 36;
2. 3 lugares para Membros do Executivo – lugares 33 a 35;
3. 10 lugares para Colaboradores da Freguesia – lugares 15 a 24;
4. 5 lugares para visitas – lugares 8 a 10, 14 e 32;
5. 14 lugares para Federações e Escolas de Judo, assim distribuídos:
i.
Federação Portuguesa de Judo – lugar 1 ao lugar 7 (7 lugares)
ii.
Federação Portuguesa de Muay Thai – lugar 25 a 27 (3 Lugares)
iii.
Federação Portuguesa de Lutas Amadoras – lugar 31 (1 Lugar)
iv.
Escola de Judo Nuno Delgado – lugar 28 a 30 (3 Lugares)
6. 3 lugares para professores no âmbito das atividades da Academia Estrela – lugares 11
a 13 (3 lugares);

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