05 Justica Federal

Transcrição

05 Justica Federal
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM
MOURA
Nro. Boletim 2011.000392
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 08/06/2011 18:34
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0002522-94.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
MARCELO VEIGA FERREIRA E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, JOAO HUMBERTO DE FARIAS
MARTORELLI). 4. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar: (1º) o prosseguimento da execução de acordo com o valor proposto pela
embargante, no montante de R$ 10.249,44 (dez mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos),
que se encontra atualizado até janeiro de 2011, e (2º) que o
aludido crédito seja inscrito no precatório em nome do
UNAFISCO SINDICAL. 5. Condeno a parte embargada
ao pagamento de honorários advocatícios, fixados à base de
1% (um por cento) do valor atribuído à causa nos presentes
embargos, nos termos do art. 20, §4º do CPC, mercê da
pouca complexidade da causa, que não demandou dilação
probatória e notadamente não levou à necessidade de produção de prova pericial, os quais podem ser compensados,
a critério da União, nos autos da execução. 6. Traslade-se
cópia desta sentença oportunamente para os autos principais. P. R. I.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1
JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI-1
SÉRGIO LUDMER-1
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL:FÁBIO BARBOZA
Nro. Boletim 2011.000391
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 08/06/2011 17:43
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0005497-80.1997.4.05.8000 OTONIEL TEIXEIRA
RODRIGUES E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA (Adv. SEM ADVOGADO).
4. Ante o
exposto, determino a retenção dos honorários advocatícios
e do percentual sobre a primeira incorporação como requerido à(s) fl(s). 246/253, consoante dispõe o art. 22, § 4.º, da
Lei n.º 8906/94.
2 - 0005520-50.2002.4.05.8000 MARCIA SANTOS E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
EMIR ARAGÃO NETO). 1.Intime-se o ente público devedor a requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
preclusão, a compensação prevista pelo art. 100, §§ 9º e
10º da Constituição Federal1, informando os débitos líquidos e certos que deseja compensar, inscritos ou não na dívida ativa, aí incluídas as parcelas vincendas de parcelamentos,
ressalvados aqueles débitos cuja execução esteja suspensa
10 de junho de 2011
em virtude de contestação administrativa ou judicial, devendo indicar também a data base (atualização) do cálculo do
referido débito bem como o código do DARF necessário
para o pagamento.
2.Manifeste-se a União Federal, no prazo de 15 dias, sobre
os valores constantes às fl. 413, indicando as importâncias
relativas à retenção do PSS.
3.Requerida a eventual compensação mencionada no item 1,
intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, em nada sendo requerido, expeçam-se as requisições de pagamento ao Egrégio TRF da 5ª Região.
4. Ciente da interposição do agravo de fl. 584/590.
5. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
6. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0003186-28.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do
devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente,
devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a
qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
4 - 0003213-11.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do
devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente,
devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a
qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
5 - 0003228-77.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos
tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a
que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
6 - 0003233-02.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos
tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a
que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
7 - 0003234-84.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos
tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a
que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
8 - 0003235-69.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do
devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente,
devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a
qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
9 - 0003236-54.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do
devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente,
devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a
qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
10 - 0003251-23.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
11 - 0003242-61.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a
qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
12 - 0003244-31.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
13 - 0003245-16.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
14 - 0003246-98.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
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ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já
que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensálos à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
15 - 0003247-83.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO
LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos
tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a
que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
16 - 0003248-68.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO
LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos
tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a
que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
17 - 0003249-53.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO
LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos
tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a
que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
18 - 0003243-46.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
19 - 0003250-38.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
20 - 0003256-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que inter-
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de junho de 2011
postos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
21 - 0003268-59.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
22 - 0003269-44.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
23 - 0003270-29.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
24 - 0003271-14.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
25 - 0003272-96.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
Total Intimação : 25
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25
EMIR ARAGÃO NETO-2
FELIPE
SARMENTO
CORDEIRO2,3,4,5,6,7,8,9,10,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25
GEORGE SARMENTO LINS-2
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO1,3,4,5,6,7,8,9,10,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE3,4,5,6,7,8,9,10,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25
SEM ADVOGADO-1,11
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR
RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000390
FERNANDO
ALAGOAS - IF/AL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 12. Por todo exposto, DENEGO
A SEGURANÇA pretendida.
13. Custas a serem suportadas pelo impetrante.
14. Sem honorários (Súmula 512 do STF).
PRI.
6 - 0002602-58.2011.4.05.8000 EDEUZUITA BEZERRA
NOVAES (Adv. NORMA MARIA BARROS LIMA) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). 1. Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos para, atribuindolhes efeitos infringentes, reconhecer a omissão apontada e
deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando a impetrante do pagamento das custas processuais.
2. Providências necessárias.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 08/06/2011 17:13
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
1 - 0005482-33.2005.4.05.8000 DESTILARIA AUTÔNOMA PORTO ALEGRE LTDA (Adv. ANDRÉA MARIA
LYRA MARANHÃO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA
NOGUEIRA, LEONARDO MAFRA COSTA, ROLLAND
MARQUES DE MEIRA) x SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA (Adv. FRANCISCO
CÉSAR CALIXTO LIMA) x GERALDO HENRIQUE
VILAR DE BULHOES BARROS E OUTRO (Adv.
BENICIO JOSÉ SILVA BARROS). 1. Inicialmente, oficiese à autoridade coatora, dando-lhe ciência do desfecho do
presente mandado de segurança.
2. Após, dê-se vista às partes, na pessoa de seus representantes legais, para ciência da baixa destes autos do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, arquivando-os a seguir.
3. Providencie o Setor.
2 - 0005778-79.2010.4.05.8000 INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA (Adv. ARLINDO RAMOS
JÚNIOR) x DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DIPRO DO IBAMA/AL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo, por tempestiva, a apelação retro, em seu
efeito meramente devolutivo.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto.
3. Vindas estas ou, ainda, certificada pela Secretaria a sua
ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRF da
5a. Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste
Juízo.
3 - 0001244-58.2011.4.05.8000 FÁBRICA DE GELO
SÃO FRANCISCO (Adv. TIAGO CARNAÚBA
TEIXEIRA) x SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 11. Em face do exposto, mantenho as decisões anteriores e indefiro a antecipação de tutela
pretendida.
12. Intimem-se as partes desta decisão. Na oportunidade, a
parte impetrada também deverá ter vista dos autos com o
intuito de se manifestar sobre o novo documento de fl. 195.
13. Após, ao MPF, para apresentação de parecer.
4 - 0001823-06.2011.4.05.8000 INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (Adv. NELSON WILLIANS
FRATONI RODRIGUES, WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 5. Assim a
decisão embargada há de ser mantida em seus exatos termos, razão pela qual conheço dos embargos de declaração,
mas lhe nego provimento.
6. Intimem-se as partes desta decisão.
7. Após, ao MPF e, em seguida, à conclusão para sentença.
8. Expedientes necessários.
5 - 0001824-88.2011.4.05.8000 EDEL ALEXANDRE SILVA PONTES (Adv. CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES) x REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
7 - 0003263-37.2011.4.05.8000 TATIANA MAGNA
GOMES DA SILVA E OUTRO (Adv. ALOISIO GONÇALVES PEREIRA NETO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 4. Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I e IV, do CPC.
5. Sem custas e honorários advocatícios.
Total Intimação : 7
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4,5
ALOISIO GONÇALVES PEREIRA NETO-7
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-1
ARLINDO RAMOS JÚNIOR-2
ATUALIZAR PROCURADOR-2,3
BENICIO JOSÉ SILVA BARROS-1
CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-5
FRANCISCO CÉSAR CALIXTO LIMA-1
LEONARDO MAFRA COSTA-1
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-4
NORMA MARIA BARROS LIMA-6
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-1
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-6
ROLLAND MARQUES DE MEIRA-1
TIAGO CARNAÚBA TEIXEIRA-3
WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA-4
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000389
SUELEIDE
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 08/06/2011 16:50
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0002632-30.2010.4.05.8000 ANTÔNIO ALFREDO
DOS SANTOS (Adv. LUIZ FELIPE COUTINHO DE
MELO, GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
5. Por todo
o exposto, dou provimentos aos embargos de declaração,
alterando a parte dispositiva da sentença vergastada, especificamente o item 33, a qual passará a ter a seguinte redação:
33. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido do autor, ao tempo em que:
a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata
concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de
Contribuição em favor do autor, com DIP em 01.04.2011 e
renda mensal atual no valor de R$ 673,46 (seiscentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), assinando o
prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob
pena de fixação de multa-diária. Oficie-se o INSS para o
cumprimento da obrigação de fazer.
b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas ao
ajuizamento da ação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.
6. Em tudo o mais mantenho inalterada a sentença
embargada.
P.R.I.
2 - 0005293-79.2010.4.05.8000 J J COMERCIO E
SERVICOS LTDA (Adv. ANDREA ACCIOLY
WANDERLEY) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo
o apelo da FAZENDA NACIONAL, por tempestivo, em
ambos os efeitos;
2. Vista à parte autora (apelada) para oferecer, querendo, as
contra-razões, no prazo de lei.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste
Juízo.
3 - 0006652-64.2010.4.05.8000 MARIA HELENA DA
SILVA (Adv. JAIR ALVES DE LIMA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o presente recurso, por
tempestivo, nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo,
ressalvando, contudo, a necessidade do cumprimento da
obrigação de fazer determinada na sentença, consistente no
restabelecimeto do benefício da parte autora.
No mais, intime-se a parte autora (apelada) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pelo
INSS.
Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a sua
ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
4 - 0001756-41.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO
DE ALAGOAS SA (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1.
Recebo a apelação da CAIXA, por tempestiva, em AMBOS OS EFEITOS.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no
prazo legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
5 - 0001862-03.2011.4.05.8000 RICARDO ALEX DE
LIMA BARBOSA (Adv. WALKÍRIA SIMONE LEITE
RAMALHO, TALVANES LINS E SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
2. Diante do exposto, deixo de receber os presentes embargos de declaração, porque intempestivos.
3. Intimações e providências necessárias.
4. Providências necessárias.
6 - 0001093-92.2011.4.05.8000 ADALBERON MORAES
DOS SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Intime-se a
parte autora para que tome conhecimento e, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos anexados pelo INSS às fls. 160/211.
Providências necessárias.
7 - 0006965-25.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA, MARCELO DE SANTANA
DANEU) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS - DNOCS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1.Admito o agravo, tempestivamente interposto.
2. Intime-se a parte agravada (SINTSEP) para, querendo,
no prazo de 10(dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo
interposto.
8 - 0002575-75.2011.4.05.8000 DÉBORA PEREIRA DE
GOUVEIA (Adv. RAFAEL NOBRE DA SILVA, LUIZ
CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1.
Admito o agravo, tempestivamente interposto.
2. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo interposto, bem como para se manifestar acerca da contestação apresentada pelo réu.
9 - 0003312-78.2011.4.05.8000 PAULO VANDERLEI
FERREIRA E OUTRO (Adv. FILIPE GOMES GALVÃO,
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR, ATUALIZAR
PROCURADOR) x EURICO DE BARROS LOBO FILHO
E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, IV do
CPC.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2. Substitua o Setor toda a documentação constante destes
autos (cf. fls. 19/40) por cópias, enviando os documentos
originais ao Ministério Público Federal, para que apure possível prática de atos de improbidade administrativa.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sem custas e honorários advocatícios.
4. Providências necessárias.
88 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
10 - 0003170-74.2011.4.05.8000 CONSELHO FEDERAL
DE ODONTOLOGIA (Adv. LUIZ EDMUNDO GRAVATÁ
MARON, ANDRÉA DAMM DA SILVA BRUM DA
SILVEIRA, JUAN REGUENGO RODRIGUES) x ILSE
ZENKER (Adv. FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE
GOMES, RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA,
WANDERSON LIMA BARROS).
1. Processe-se a
presente exceção de incompetência, apensando-se os presentes autos ao da ação a que se refere (Processo nº
0003281-92.2010.4.05.8000), suspendo-se o processo
principal, a teor do art. 265, III, do CPC1.
2. No mais, ouça-se o excepto, no prazo de 10
(dez) dias, como manda o art. 308, do CPC2.
3. Com ou sem a manifestação do excepto, restituame os autos conclusos.
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
11 - 0004590-51.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x CÍCERO FERNANDES DOS
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na
inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante
de R$ 1.940,28 (um mil novecentos reais e vinte e oito centavos), atualizado até 10/05/2011, acrescido de juros de
mora, a partir da citação, e correção monetária até a data do
efetivo pagamento.
6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem como
em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez por
cento) do valor da condenação.
7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12 - 0004957-75.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x MANOEL EMÍDIO FERREIRA
(Adv. SEM ADVOGADO).
5. Por todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial,
condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante de R$
2.383,43 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta
e três centavos), atualizado até 10/05/2011, acrescido de
juros de mora, a partir da citação, e correção monetária até a
data do efetivo pagamento.
6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem
como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez
por cento) do valor da condenação.
7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13 - 0006147-73.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO
CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x MARIA JOSÉ JÚLIO (Adv. SEM
ADVOGADO).
5. Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante de R$ 2.307,75
(dois mil, trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos),
atualizado até 10/05/2011, acrescido de juros de mora, a
partir da citação, e correção monetária até a data do efetivo
pagamento.
6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem
como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez
por cento) do valor da condenação.
7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14 - 0004968-07.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x NEIWTON DANTAS LIMA E
SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
5. Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na
inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante
de R$ 4.567,68 (Quatro mil quinhentos e sessenta e sete
reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 01/06/2011,
acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção
monetária até a data do efetivo pagamento.
10 de junho de 2011
6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem
como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez
por cento) do valor da condenação.
7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15 - 0004958-60.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ ROBERTO GREGÓRIO
DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO).
5. Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF
o montante de R$ 2.683,72 (Dois mil seiscentos e oitenta e
três reais e setenta e dois centavos), atualizado até 01/06/
2011, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem
como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez
por cento) do valor da condenação.
7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 08/06/2011 16:50
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
BARBOZA
Nro. Boletim 2011.000380
WANDERLON
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
41
Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida
sentença, ao silêncio remetam-se os autos ao arquivo com a
baixa na distribuição, observando o direito de execução enquanto não prescrito.
Expediente do dia 03/06/2011 15:20
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
Expediente do dia 03/06/2011 15:20
1 - 0004465-83.2010.4.05.8000 MARIA JOSÉ DE CARVALHO NASCIMENTO (Adv. ANNE CAROLINE
FIDELIS DE LIMA, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, ROBERTA FRANCO SANTANA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. EDVALDO LUIZ ROSA).
5. Por todo o exposto, declaro a extinção dos presentes
embargos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
IV, c/c art. 295, VI e 739-A, § 5º, todos do Código de
Processo Civil.
6. Sem custas, a teor do que determina o art. 7º, da
Lei 9.289/96.
7. Condeno, contudo, a parte embargante em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor dado
à causa.
8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
8 - 0000082-28.2011.4.05.8000 PAULO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, DAGOBERTO COSTA SILVA DE
OMENA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO). 1. Em virtude do transito em julgado
da R. sentença retro, conforme informação aduzida pela certidão, desapensem-se os presentes embargos da ação principal.
2 . Após , intime-se o credor para no prazo de cinco dias,
querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença. Ao silencio remetam-se os autos
ao arquivo com a baixa na distribuição salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0005236-13.2000.4.05.8000 NAYLTON JOSE
MOURA BITAR (Adv. EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN).
DESPACHO
Vistos etc.
1. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 5
(cinco) dias, acostar aos autos a certidão do trânsito em julgado do título judicial objeto da execução.
2. Providências necessárias e intimações devidas.
Maceió, 03 de junho de 2011.
9 - 0001183-03.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CIEMED LTDA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO).
1. Tendo em conta a satisfação integral do débito
(Cf. fl. 107), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
16 - 0005983-45.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x DIOGO SAMPAIO RIBEIRO E OUTROS
(Adv. SEM ADVOGADO). 2. Diante das dificuldades
alegadas para promover a citação do réu, tenho por bem
AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e INCRA, as informações que
entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e fiscais, devendo a CAIXA
juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho,
com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a
abertura de inquérito policial por crime de desobediência.
3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e
utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias,
promova diligências nos sistemas à disposição da justiça SIEL (TRE-AL), PLENUS , CNIS, INFOSEG e RENAJUD
-, solicitando apenas informações quanto à existência de
endereço(s) atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF.
4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e
cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a
CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob pena
de extinção do feito sem exame do mérito.
5. Intimações e providências necessárias.
Total Intimação : 16
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANDREA ACCIOLY WANDERLEY-2
ANDRÉA DAMM DA SILVA BRUM DA SILVEIRA-10
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA11,12,13,14,15
ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-4
ATUALIZAR PROCURADOR-1,2,3,6,7,9
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-16
FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES-10
FILIPE GOMES GALVÃO-9
GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR-1
ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-7
JAIR ALVES DE LIMA-3
JUAN REGUENGO RODRIGUES-10
LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS-8
LUIZ EDMUNDO GRAVATÁ MARON-10
LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO-1
MARCELO DE SANTANA DANEU-7
MARLY LYRA PINHEIRO-6
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-8
RAFAEL NOBRE DA SILVA-8
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE11,12,13,14,15
ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-4
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-10
SEM ADVOGADO-4,5,9,11,12,13,14,15,16
TALVANES LINS E SILVA-5
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-9
WALKÍRIA SIMONE LEITE RAMALHO-5
WANDERSON LIMA BARROS-10
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos,
não sem antes proceder a competente baixa na distribuição.
3. P. R. I.
3 - 0006127-34.2000.4.05.8000 PAULO SEVERINO
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. AFRÂNIO DE LIMA
SOARES JÚNIOR, LARA GAMELEIRA SANTOS
CALHEIROS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ATUALIZE PROCURADOR). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por
cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) documento
anexado pela CEF.
4 - 0001448-83.2003.4.05.8000 JORGE LUIZ
RODRIGUES E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO)
x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES
DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS). Nos termos do art. 87,
inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de
março de 2009, ficam intimadas os PARTES,para no prazo
sucessivo de dez dias, manifestarem-se acerca do laudo apresentado pela Seção de Contadoria deste Juizo.
5 - 0010501-54.2004.4.05.8000 JOSÉ IRISVAL DOS
REIS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, SEM
ADVOGADO). Defiro em parte requerimento formalizado pelo autor.
Dê-se vista a parte autora por 30(trinta) dias.
Após, façam os autos conclusos.
6 - 0008231-23.2005.4.05.8000 TEXAS TURBINAS E
EXAUSTORES LTDA (Adv. ANA CAROLINA
FELICIANO KOTOVICZ, ANGELA FARIAS DE
MENEZES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Nos
termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista
a(o) AUTOR , por cinco dias, para retirar o alvará de levantamento expedido em seu nome
7 - 0006153-80.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). Em virtude do transito em
julgado da R. sentença, conforme informação aduzida pela
certidão.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10 - 0005711-22.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ALBERTO ANDRÉ DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO).
1. Tendo em vista a petição retro. Homologo o acordo
extrajudicial firmado entre as partes conforme noticiado às
fls. 104/105, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando, por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 269, III, c/c o art. 794,
II, ambos do Código de Processo Civil.
2. Liberem-se as penhoras que porventura existirem.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem antes proceder o Setor à competente baixa na distribuição.
4. P.R.I.
11 - 0008179-56.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x FABIAN AMILTON SILVA GUIMARÃES (Adv. ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO, ANA
CRISTINA SANTOS DE ALBUQUERQUE). 1. Infere-se
da sentença transitada em julgado nos presentes autos que
esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando
ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de
Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005,
isto é:
"Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa
ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze
dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"
2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no
prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de
R$ 51.065,67 (cinquenta e um mil sessenta e cinco reais e
sessenta e sete centavos), descrito na petição de fls. retro,
sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no
supraciatado dispositivo legal.
3. No mais, proceda-se à conversão de classe a
que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal.
4. Intimações e providências necessárias.
42
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de junho de 2011
12 - 0003615-97.2008.4.05.8000 ANGELA MARIA CASADO AUTO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). Com razão Autor na petição
proferida às fls. 173/174.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item 2. do
despacho de fls. 171. que passa ter a seguinte redação:
1. "Assim, intime-se o executado a fim de que, no
prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de
R$ 17.484,28 (dezesete mil quatrocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e oito centavos), descrito na petição de fls. 167/
170, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no
supraciatado dispositivo legal."
Intimações e providencias necessárias.
13 - 0000083-13.2011.4.05.8000 PAULO ROBERTO
PEREIRA DE ARAÚJO (Adv. MARCELO HENRIQUE
BRABO MAGALHÃES, DAGOBERTO COSTA SILVA
DE OMENA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO
HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS).
1.
Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes
autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do
Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº
11.232/2005, isto é:
"Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa
ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze
dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"
2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no
prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de
R$ 2.112,35 (dois mil cento e doze reais e trinta e cinco centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal.
3. No mais, proceda-se à conversão de classe a
que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal.
4. Intimações e providências necessárias.
Total Intimação : 13
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR-3
ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO-11
ANA CAROLINA FELICIANO KOTOVICZ-6
ANA CRISTINA SANTOS DE ALBUQUERQUE-11
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4,5
ANGELA FARIAS DE MENEZES-6
ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA-1
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4,5,12
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-7
ATUALIZE PROCURADOR-3
DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA-8,13
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-9,11
EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA
JÚNIOR-2
EDVALDO LUIZ ROSA-1
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-1
JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS-4
JORCELINO MENDES DA SILVA-4
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-2,3
LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS-3
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-8,13
MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-8
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-10
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-13
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-7
ROBERTA FRANCO SANTANA-1
SEM ADVOGADO-5,7,9,10,12
THIAGO DE SOUZA MENDES-4
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000173
SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 31/05/2011 12:14
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0005905-42.1995.4.05.8000 CERÂMICA
ARAPIRACA LTDA (Adv. BENILDO DOS SANTOS) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO
NERI).
DESPACHO
Indefiro o requerimento à fl. 242 v., visto que os honorários
advocatícios da autora não foram contemplados na sentença
embargada, sendo impossível, deste modo, proceder à inclusão dos mesmos na requisição de pagamento.
2 - 0005775-81.1997.4.05.8000 ABEL DE CASTRO REIS
E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA). DESPACHO: (. . .).
5. Isto posto, indefiro o pedido de dedução das parcelas de
R$ 102,76 (cento e dois reais e setenta e seis centavos), R$
183,34 (cento e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) e R$ 189,09 (cento e oitenta e nove reais e nove centavos), devendo o setor proceder à dedução tão somente dos
honorários contratuais, ante a expressa previsão legal. 6.Uma
vez que assim exige o artigo 9º da Resolução CJF 122/2010,
antes de se encaminhar o precatório/RPV para o TRF da 5ª
Região intimem-se as partes de seu inteiro teor, para eventual
manifestação no prazo sucessivo de cinco dias.
3 - 0003705-47.2004.4.05.8000 MARIA APARECIDA
RAMOS LUCIO (Adv. BENICIO FERREIRA DOS SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO).
DESPACHO: 1. Intime-se uma vez mais a AUTORA, para,
em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do contido às fls.153.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
RIA DOS SANTOS, JAQUELINE GOMES
CAVALCANTI, JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA, KARLA
DANIELLE SANTOS ALVES MAIA, SUELY SOARES
DE SOUZA SILVA, VERONICA ALVES DE SAO JOSE,
ANDREA MONTANARI ROSA RANGEL, ANTÔNIO
AUGUSTO ROSOLEN JÚNIOR, FÁBIO DE OLIVEIRA ALVAREZ, FABRÍCIO MOLINARI MELLO, FLÁVIO HECJTMAN, FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO
BRICK, FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA
GEISS, JANAÍNA MARIA MARIM, JULIANA DA CUNHA FOCH-ARIGONY, LEDA MARIA SERPA, MARCOS ANDRÉ COSTA DE AZEVEDO, ROGÉRIO
HERMÍLIO FERREIRA FRAGA DA SILVA, SÍLVIA DOS
SANTOS CORREIA, ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA, ANETE JOSE VALENTE MARTINS, CÉLIA
REGINA ÁLVARES AFFONSO DE LUCENA SOARES,
DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN, FELIPE QUADROS DE SOUZA, HENRIQUE CORREA BAKER,
IVAN REIS SANTOS, IVO CAPELLO JÚNIOR, JOSÉ
SANCHES DE FARIA, JULIUS FLAVIUS MORAIS
MAGLIANO, MARCELO FIGUEROA FATTINGER,
MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA, MARIANA
MAIA DE TOLEDO PIZA, PATRÍCIA LANZONI DA
SILVA RAMA, REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ,
RENATA MOURA SOARES AZEVEDO, RODRIGO SILVA GONÇALVES, SIMONE REZENDE AZEVEDO
DAMINELLO, TIAGO VEGETTI MATHIELO, VALÉRIA
NORBERTO FIGUEIREDO, ALICE MARIA ISSA,
DÉLBIO CORREA BONINI, FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO
RODRIGUES, RAFAEL COSTA DE SOUSA, RAUL
CAMPOS GARCIA FEIJÓ, ROGÉRIO BALINSKI,
TIAGO DE MORAES MACHADO, VERONICA
MARZULLO AGUIAR, BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE, CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA,
DANILO LIMA ALVES, DENE MASCARENHAS
DANTAS, LUZYARA DE KARLA FÉLIX DA SILVA,
PAULO CIDADE DE OLIVEIRA FILHO) x FRUTOS DO
MAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv.
KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA).
D E S PAC H O
À vista da ausência de manifestação da parte exequente, apesar de intimada por duas vezes do despacho de fl. 145, proceda o Setor à sua intimação para requerer o que entender
de direito, em 10 (dez) dias.
7 - 0006605-32.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CARLOS AUGUSTO P DE MEDEIROS
(Adv. SEM ADVOGADO).
DEPACHO: Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de
30 dias requerido pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
5 - 0006490-16.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x ODILIA DE
FREITAS SORIANI E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA
GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER).
DESPACHO
01. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
8 - 0000105-76.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x TÂNIA SILVA LIMA (Adv.
JOZENILDA DE ALBUQUERQUE). DESPACHO Suspenda-se o andamento da presente execução até julgamento
final dos embargos (2009.80.3039-6).
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0005525-87.1993.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO (Adv. VERONICA ALVES DE SAO JOSE,
RAFAEL CAVALCANTE LEMOS, ALEX ZEIDAN DOS
SANTOS, ALEX ZEIDAN DOS SANTOS, CLÁUDIO
LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, DENIELLE REGINA
MACIEL VALENTE, EDUARDO MONTEIRO NERY,
EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO, ELANE DA
ROCHA NOGUEIRA BARROS, ÉRICA SILVESTRI
DUTTWEILER, EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BÉRGAMO, FABIANA MENDONÇA MOTA, GETÚLIO
FERNANDES PEREIRA JÚNIOR, GLADIS MARIA
CERCAL DE GODOY, HENRIQUE CELSO GONÇALVES MARINI E SOUZA, LISA CRISTINA GOMES
LAUFFER, LUCIANA SILVEIRA MARENSI, NÁDIA
DANIELA CAVALCANTE FERREIRA, NILSON
MACIEL DE LIMA, RONALDO SILVA DE ASSIS,
VANESSA PINTO FERREIRA, WILHIAM ANTONIO
DE MELO, ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE, ANDRÉIA DA FONTOURA ALVES, ELIZABETH
EUSTÁQUIA SOARES, EVILAZIO JOSÉ DOS SANTOS, JOSE ALBERTO PIRES, THAÍS STROZZI
COUTINHO CARVALHO, ALLAN WESLEY MOURA,
AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS,
CLEIDINALDO FONSECA CHAVES, CLEIDINALDO
FONSECA CHAVES, WANDERLEY JOSÉ MARRA DA
SILVA, DEMÉTRIO DA COSTA SOUSA, EURICO ENES
LEBRE, LEYLA BRASIL DA SILVA, MARISA SANTOS
VILLAGRA, WENDERL CASSIANO BORGES DE
ABREU, YARA CRISTINA JORDÃO DE VASCONCELOS, AIRTON RODRIGUES CHAVES, ANDRESA MA-
9 - 0004005-82.1999.4.05.8000 VALDOMIRO MIGUEL
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. DANIEL QUINTELA
BRANDAO, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI).
DESPACHO
Em face da manifestação da União Federal de fls. 589/592
expeça-se ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do Eg. TRF/5ª Região requisição de pagamento dos créditos dos autores.
10 - 0012215-83.2003.4.05.8000 JOSE CARLOS
GONCALVES (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO
ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO, IANARA SALDANHA
PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO).
DESPACHO
1. Defiro;
2. Liberem-se os honorários periciais;
3. Vistas às partes para se manifestarem, em 10
dias, sobre o laudo apresentado.
11 - 0008795-36.2004.4.05.8000 HERONIDES FONTES
CINTRA FILHO E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO). DESPACHO:Vistos, etc.
1.Intime-se a parte autora a providenciar a subscrição do
laudo financeiro apresentado às fls. 620/661, em 10 (dez)
dias. 2.Atendida a diligência supra, intime-se a CAIXA a se
manifestar acerca do referido laudo, em igual prazo.
PRAZO PARA CEF.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
12 - 0012815-07.2003.4.05.8000 FLAVIO NUNES
MAGALHAES E OUTROS (Adv. VALQUÍRIA DE
MOURA CASTRO FERREIRA, TELMO BARROS
CALHEIROS JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
(Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA).
DESPACHO
Tendo em vista a informação de fls. 493 e já se encontrando
esta ação julgada1, dê-se vista às partes da baixa dos autos,
para que, em 15 dias, requeiram o que de direito.
13 - 0005150-90.2010.4.05.8000 ONOFRE ALVES DE
CARVALHO (Adv. ADRIANA NOGUEIRA DE MELO
OMENA, FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DECISÃO: (. . .). 8. Intimem-se as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar quesitos, bem como indicar assistente técnico, querendo, conforme preceituam os incisos I e II
do §1º do artigo 421 do CPC. . .
1
14 - 0005575-20.2010.4.05.8000 COMPANHIA
AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA - USINA
SUMAUMA (Adv. THIAGO MOURA DE
ALBUQUERQUE ALVES, DANIELLE TENÓRIO
TOLEDO CAVALCANTE, BRUNO COUTINHO
CANSANÇÃO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL - SENAR (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). SENTENÇA: (. . . ). Em face do exposto, declaro a ilegitimidade ativa da autora em relação ao pedido de restituição/compensação (item "d2" do pedido-fls.
14), extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com
fulcro no art. 267, VI, do CPC, e julgo improcedente o pedido de reconhecimento do direito de não reter e recolher as
contribuições ao SENAR (item d.1).
Por ter sucumbido na totalidade dos pedidos, condeno a autora nas custas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, a ser repartido entre os
réus.
P. R. I.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
15 - 0004595-44.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JANNAYA DE HOLANDA MALTA
GAIA (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO: Indefiro o requerimento formulado pela CAIXA às fls. 136/137, haja vista a inexistência de convênio deste
Juízo com o INFOJUD.Nesse passo, intime-se a exeqüente
a requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
16 - 0005085-03.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA
ROCHA KASPARY) x ASSEFAZ FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO
DA FAZENDA (Adv. FERNANDO ANTONIO JAMBO
MUNIZ FALCAO) x COSTA DO FRANCÊS EMPREENDIMENTOS LTDA (Adv. CLEANTHO DE MOURA
RIZZO NETO, MARIA CRISTINA TEIXEIRA
JAPIASSU, HERMANN BRAGA DE LYRA NETO) x
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO (Adv. JOAO
JOSE ACIOLI ARAUJO) x INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS IMA (Adv. MARIA DE FATIMA SILVA E MOURA, VALDELY TENORIO
DE ALBUQUERQUE, OSVALDO DE PAULA OLIVEIRA, ANTONIO DE PADUA CARVALHO PAES, CERES
HENRIQUES DE CARVALHO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
D E S PA C H O
1.A prova pericial a ser produzida, por sua natureza
multidisciplinar, não é de fácil operacionalização, razão pela
qual este juízo, em face dos óbices averiguados, estabeleceu
critério que a viabilizasse. Tendo as partes, contudo, insurgido-se contra o mesmo, entendo que, pela já destacada natureza do exame pericial, seria produtiva a rediscussão do tema
com a presença das partes e de seus eventuais assistentes
técnicos, a fim de possibilitar o desenvolvimento do processo.
2.Designo audiência de conciliação para o próximo dia 20
de junho de 2011, às 16 horas, neste juízo, procedendo às
intimações devidas.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 31/05/2011 12:14
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
17 - 0000115-23.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x ALMEIDA LOTERIAS LTDA ME E OUTROS (Adv. WALTENBERG LIMA DE SÁ).
DESPACHO: (. . .).
Assim, intime-se a exeqüente para que requeira o
que de direito.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
18 - 0003625-10.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x MARIA ELIZABETH BEZERRA DE MELO E
OUTROS (Adv. ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA).
DESPACHO
Intimadas as partes, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região, sem contra-razões.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
19 - 0007405-55.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x DELASANTA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO
Intime-se a CEF acerca da informação prestada
às fls. 142.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 31/05/2011 12:14
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
20 - 0003250-58.1999.4.05.8000 GILSON RONALDO
A DE VASCONCELOS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas parte auitora em face da expedição, para posterior
remessa ao TRF - 5ª Região, do(a) Precatório/RPV de fls.
397/403.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
21 - 0000045-55.1998.4.05.8000 JOAB ROSALINO
VILELA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA
SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FLAVIO LIMA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da
juntada da petição e/ou documentos de fls. 728/739.
22 - 0003255-41.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA,
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x MARIA NOELIA DA
SILVA E OUTROS (Adv. LUCIA MARIA FERREIRA
BATISTA PATRICIO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA(CEF), por 05 (cinco) dias, em face
da juntada da petição e/ou documentos de fls. 275/278.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
23 - 0001085-19.1991.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES) x
ARTSGRAFICA EDITORA E COMERCIO LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas a parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face
do retorno das cartas precatórias (fls. 474/85 e 488/498).
10 de junho de 2011
24 - 0000175-93.2008.4.05.8000 EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, IANARA SALDANHA PEIXOTO) x MARIA DO SOCORRO MONTENEGRO DO
AMARAL E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO, LUIZ
VASCONCELOS NETTO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por 05 (cinco)
dias, em face do edital de fls. 178 a ser publicado.
25 - 0004325-83.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA
TOLEDO SAMPAIO (Adv. JOSE COSME VASCONCELOS). ATO ORDINATÓRIO
Vistas à EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face do decurso do prazo concedido em audiência, conforme assentada de fls. 87.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26 - 0009795-42.2002.4.05.8000 MARIA CAVALCANTI
LINS (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO) x CAIXA SEGURADORA (Adv.
GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS,
JORCELINO MENDES DA SILVA) x EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. EVERALDO
JOSE LYRA DE ALMEIDA).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da
juntada da petição e/ou documentos de fls. 714/715 e fls.
719/723.
27 - 0002175-66.2008.4.05.8000 ESPÓLIO DE PEDRO
BATISTA DA SILVA E OUTRO (Adv. JACKELINE
SIQUEIRA FORMIGA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES, ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
SENTENÇA
1.Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado às fls. 258, 260, 269 e 271, julgo extinta a
presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC.,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa
na distribuição.
3.P.R.I.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
28 - 0003500-76.2008.4.05.8000 MARINALVA DA SILVA PONTES (Adv. ALBERTO JORGE FERREIRA DOS
SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas a parte autora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
pelo prazo de 05 (cinco), para que requeira o que de direito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
29 - 0007150-39.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x ESTADO DE
ALAGOAS (Adv. SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO). ATO ORDINATÓRIO
Vistas a parte vencedora (RÉ/ESTADO DE ALAGOAS),
pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno dos presentes autos, do T.R.F. 5ª Região, para que requeira o que
de direito.
30 - 0003595-38.2010.4.05.8000 MILTON SILVA MADEIRO (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO
Vista, por cinco (05) dias, a PARTE AUTORA, em face do
efeito modificativo pretendido pela PARTE RÉ (UNIÃO)
através da interposição dos embargos de declaração de fls.
164/165.
31 - 0001605-75.2011.4.05.8000 WERBETE BARROS
REZENDE CARVALHO (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS) x CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO
Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s)
contestação(es) em 10 (dez) dias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
32 - 0006665-68.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIA JOSÉ DE MELO LINS (Adv.
SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à CAIXA ECONÔMICA EFEDERAL, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de
fls. 104.
33 - 0006555-35.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x AMANDA QUEIROZ RODRIGUES E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas a parte AUTORA (CEF), pelo prazo de 05 (cinco)
dias, em face da certidão de fls. 69, para requerer o que de
direito.
34 - 0000025-41.2010.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CICLAU SERVIÇO E COM LTDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por 05
(cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos
de fls. RETRO.
Total Intimação : 34
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA-18
ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE-6
ADRIANA NOGUEIRA DE MELO OMENA-13
ADRIANO FALCÃO NERI-1,9
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-31
AIRTON RODRIGUES CHAVES-6
ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS-28
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-9
ALEX ZEIDAN DOS SANTOS-6
ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA-6
ALICE MARIA ISSA-6
ALLAN WESLEY MOURA-6
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-30
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-33,34
AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS-6
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-4,5
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10,11,22,26,27
ANDREA MONTANARI ROSA RANGEL-6
ANDRÉIA DA FONTOURA ALVES-6
ANDRESA MARIA DOS SANTOS-6
ANETE JOSE VALENTE MARTINS-6
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11,26
ANTÔNIO AUGUSTO ROSOLEN JÚNIOR-6
ANTONIO DE PADUA CARVALHO PAES-16
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-3
ATUALIZAR PROCURADOR-13,14,21,30
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-20
BENICIO FERREIRA DOS SANTOS-3
BENILDO DOS SANTOS-1
BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE-6
BRUNO COUTINHO CANSANÇÃO-14
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-28
CÉLIA REGINA ÁLVARES AFFONSO DE LUCENA
SOARES-6
CERES HENRIQUES DE CARVALHO-16
CLÁUDIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA-6
CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO-16
CLEIDINALDO FONSECA CHAVES-6
CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA-6
CORNÉLIO ALVES-23
DANIEL QUINTELA BRANDAO-9
DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN-6
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-14
DANILO LIMA ALVES-6
DÉLBIO CORREA BONINI-6
DEMÉTRIO DA COSTA SOUSA-6
DENE MASCARENHAS DANTAS-6
DENIELLE REGINA MACIEL VALENTE-6
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO7,15,24,25,32
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-18
EDUARDO MONTEIRO NERY-6
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-4,5
EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO-6
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-21
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS-6
ELIZABETH EUSTÁQUIA SOARES-6
ELTON GOMES MASCARENHAS-30
ÉRICA SILVESTRI DUTTWEILER-6
43
EURICO ENES LEBRE-6
EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BÉRGAMO-6
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-26,29
EVILAZIO JOSÉ DOS SANTOS-6
FABIANA MENDONÇA MOTA-6
FÁBIO DE OLIVEIRA ALVAREZ-6
FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES-6
FABRÍCIO MOLINARI MELLO-6
FELIPE QUADROS DE SOUZA-6
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA8,17,19
FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO-16
FERNANDO FREIRE DIAS-21
FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES-13
FLÁVIO HECJTMAN-6
FLAVIO LIMA SILVA-21
FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK-6
FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS-6
GEORGE SARMENTO LINS-20,21
GETÚLIO FERNANDES PEREIRA JÚNIOR-6
GLADIS MARIA CERCAL DE GODOY-6
GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-26
HENRIQUE CELSO GONÇALVES MARINI E SOUZA-6
HENRIQUE CORREA BAKER-6
HERMANN BRAGA DE LYRA NETO-16
IANARA SALDANHA PEIXOTO-10,24
INACINHA RIBEIRO CHAVES-16
IVAN REIS SANTOS-6
IVO CAPELLO JÚNIOR-6
JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA-27
JANAÍNA MARIA MARIM-6
JAQUELINE GOMES CAVALCANTI-6
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-18
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,21
JOAO JOSE ACIOLI ARAUJO-16
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA-6
JORCELINO MENDES DA SILVA-26
JOSE ALBERTO PIRES-6
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-10
JOSE COSME VASCONCELOS-25
JOSÉ SANCHES DE FARIA-6
JOZENILDA DE ALBUQUERQUE-8
JULIANA DA CUNHA FOCH-ARIGONY-6
JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO-6
KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA-6
LEDA MARIA SERPA-6
LEYLA BRASIL DA SILVA-6
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER-6
LUCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRICIO-22
LUCIANA SILVEIRA MARENSI-6
LUIZ VASCONCELOS NETTO-10,24
LUZYARA DE KARLA FÉLIX DA SILVA-6
MARCELO FIGUEROA FATTINGER-6
MARCELO GOMES DA SILVA-22,29
MARCOS ANDRÉ COSTA DE AZEVEDO-6
MARIA CRISTINA TEIXEIRA JAPIASSU-16
MARIA DE FATIMA SILVA E MOURA-16
MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA-6
MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA-6
MARISA SANTOS VILLAGRA-6
NÁDIA DANIELA CAVALCANTE FERREIRA-6
NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-16
NILSON MACIEL DE LIMA-6
OSVALDO DE PAULA OLIVEIRA-16
PATRÍCIA LANZONI DA SILVA RAMA-6
PAULO CIDADE DE OLIVEIRA FILHO-6
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-27
RAFAEL CAVALCANTE LEMOS-6
RAFAEL COSTA DE SOUSA-6
RAUL CAMPOS GARCIA FEIJÓ-6
REGINA CELIA LEAL XAVIER-4,5
REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ-6
RENATA MOURA SOARES AZEVEDO-6
RODRIGO SILVA GONÇALVES-6
ROGÉRIO BALINSKI-6
ROGÉRIO HERMÍLIO FERREIRA FRAGA DA SILVA-6
RONALDO SILVA DE ASSIS-6
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-12
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-2
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-20
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-21
SEM ADVOGADO-7,15,19,23,24,31,32,33,34
SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO-29
SÍLVIA DOS SANTOS CORREIA-6
SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO-6
SUELY SOARES DE SOUZA SILVA-6
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-12
THAÍS STROZZI COUTINHO CARVALHO-6
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-14
TIAGO DE MORAES MACHADO-6
TIAGO VEGETTI MATHIELO-6
44
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de junho de 2011
TULIO DE CARVALHO MARROQUIM-9
VALDELY TENORIO DE ALBUQUERQUE-16
VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO-6
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-12
VANESSA PINTO FERREIRA-6
VERONICA ALVES DE SAO JOSE-6
VERONICA MARZULLO AGUIAR-6
WALTENBERG LIMA DE SÁ-17
WANDERLEY JOSÉ MARRA DA SILVA-6
WENDERL CASSIANO BORGES DE ABREU-6
WILHIAM ANTONIO DE MELO-6
YARA CRISTINA JORDÃO DE VASCONCELOS-6
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000186
SERVIDOR: FLÁVIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 08/06/2011 16:39
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004554-92.1999.4.05.8000 CELSO LUIZ BRAGA
DE LEMOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO
DA SILVA). DESPACHO: Intimem-se os exeqüentes para
suprir a falta apontada, no sentido de apresentar planilha detalhada de cálculo que traduza o valor dos honorários
contratuais de cada exeqüente, considerando as tabelas de
cálculos de fls. 222 e 307.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0008104-85.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
EMIR ARAGÃO NETO) x ERMELINDA RIBEIRO DE
SANTANNA E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER). D E
S P A C H O: Intime-se o executado a manifestar-se acerca
da petição de fls. 496, no prazo de 05 (cinco) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0004454-93.2006.4.05.8000 MAIA FERREIRA COMERCIO DE PAPEIS LTDA (Adv. ANA LUZIA COSTA
CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
DESPACHO:Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido pela CEF, a fim de que a mesma apresenta planilha
de cálculos, nos termos do despacho de fl. 442.
4 - 0000840-46.2007.4.05.8000 CICERO BONFIM
GERMANO (Adv. AFRÂNIO DE LIMA SOARES
JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO).
DESPACHO: Intime-se o exeqüente a manifestar-se acerca
do cumprimento da obrigação de fazer, ....
5 - 0003584-14.2007.4.05.8000 ANDREIAAZEVEDO DE
OMENA (Adv. MARIO VERISSIMO GUIMARAES
WANDERLEI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
DESPACHO:
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, da penhora à fls. 99/100, enfatizando-se que tal intimação se dará
pela imprensa oficial, conforme preceito insculpido no art.
475-J, §1º c/c art. 236, ambos do Código de Processo Civil.
6 - 0003584-43.2009.4.05.8000 RAFAEL PTERSON
SOARES SANTOS (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA)
x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO:
Em face do retorno dos autos da instância superior, os presentes autos estão com vista ao demandante, pelo prazo de
15 (quinze) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de
2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
7 - 0006004-21.2009.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
CORURIPE (Adv. HELDER GONCALVES LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO: Defiro o prazo requerido (fl. 120). Intime-se.
8 - 0001214-57.2010.4.05.8000 FRANCISCO BRUNO
DE SOUZA MENESES (Adv. BOANERGES VIEIRA
GAIA JUNIOR) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/
AL. (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: Vistos, etc. (...). Diante do exposto, julgo procedente a
presente demanda, determinando que seja o autor
empossado, em definitivo no cargo de técnico adminitrativo
em educação com formacao em tecnologia da informação,
confirmando a liminar deferida. Custas suportadas pela IF/
AL e honorários arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
9 - 0003704-52.2010.4.05.8000 TV PAJUÇARA LTDA
(Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA
NOGUEIRA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). D E S
P A C H O: 1. Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e
suspensivo; 2. Intime-se a apelada/TV PAJUÇARA LTDA
para, no prazo legal, contra-arrazoar o recurso. 3. Passado
o prazo referido no item anterior, havendo ou não a apresentação de contra-razões, encaminhem-se os presentes autos
ao Eg. TRF da 5.ª Região.
10 - 0005484-27.2010.4.05.8000 LUIZ DE CERQUEIRA
COTRIM FILHO E OUTROS (Adv. DIVACI OLIVEIRA
GOMES, LUIZ ALBERTO DA SILVA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
SENTENÇA: Vistos, etc.
(...). Diante do exposto, acolho a preliminar de coisa julgada
levantada pela parte ré e declaro extinto o presente processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, V, do
Código de Processo Civil, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §
4° do CPC, bem como na multa de litigância de má-fé, com
fulcro no art. 18 do CPC, equivalente a 0,5% sobre o valor
da causa..
11 - 0005084-13.2010.4.05.8000 NAEDIJA MARIA DOS
SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho: Vista à parte
autora dos documentos trazidos aos autos pela Caixa Econômica Federal (fls. 94/138), pelo prazo de 10(dez) dias.
12 - 0003344-20.2010.4.05.8000 MANOEL GAUDÊNIO
DE LIMA (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x
UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO:
Porque da interposição de embargos declaratórios aduzidos
pela parte ré, os presentes autos estão com vistas ao
demandante. Prazo de 10(dez) dias. (Provimento n.º 02, de
30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria
do TRF/5ª Reg.).
28 - AÇÃO MONITÓRIA
13 - 0000745-45.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOSÉ CRISTÓVÃO PEREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
D E S PAC
H O: Indefiro o requerimento formulado pela CAIXA às fls.
122/123, haja vista a inexistência de convênio deste Juízo
com o INFOJUD. Nesse passo, intime-se a exequente a requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
14 - 0001640-06.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x RICARDO FERNANDO FERREIRA DOS
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: Defiro (fl. 81v). Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Intime-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 08/06/2011 16:39
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
15 - 0000494-76.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN) x
ESPOLIO DE MANOEL ANDRE DANTAS (Adv. PATRÍCIA MACIEL F. DA SILVA, TAISY RIBEIRO COSTA, JOSE SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE, DÉBORA
MALTA REIS). PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO Nº 99.0000494-9
19 - 0003444-92.1998.4.05.8000 SEVERINO ALVES DA
SILVA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
ATO ORDINATÓRIO: Em razão do desarquivamento, os
presentes autos estão com vista ao equerente/autor. Prazo
de 05 (cinco) dia.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
DESPACHO
1. Verifica-se da análise dos autos que não houve intimação
do inventariante para comparecimento a audiência designada
para o dia 20 de abril de 2010. Pelo que, determino a
designação de audiência de conciliação, com posterior
intimação do inventariante, Sr. André Lúcio Rocha, por carta
intimatória, no endereço constante à fl. 379 (Rua Barão de
Rio Branco, 158, Centro, Penedo/AL) e pelo DOE, para
tomar ciência da data da audiência, assim como para informar nos autos a atual situação do processo de inventário.
2. Providencie a secretaria o cadastro no sistema de movimentação processual (TEBAS) da advogada do Espólio Dra.
Débora Malta Reis (OAB/AL n. 7.931).
3. Com relação ao incidente surgido no curso da presente
execução, entre o leiloeiro e a arrematante, determino nova
expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal desta Seção
Judiciária, informando o total devido pelo leiloeiro Jerônimo
Francisco da Costa e solicitando que aquele juízo coloque á
disposição dessa Vara, eventual crédito do aludido leiloeiro,
conforme apontado no ofício 05/2009/GDS/5ª Vara/JF/AL
(fl. 380/387);
4. Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação do
pedido de levantamento do valor constante de conta à disposição deste juízo (fl. 371).
5. Providências necessárias.
Maceió (AL), 31 de maio de 2010.
SÉRGIO DE ABREU BRITO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 08/06/2011 16:39
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
16 - 0002661-17.2009.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. GLÁUCIA FORTALEZA TENÓRIO) x ANA ROSA DE QUEIROZ E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO:
Em razão dos esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito,
os presentes autos estão com vistas aos embargados, pelo
prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/
5ª Reg.).
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
17 - 0007144-56.2010.4.05.8000 ARLINDO HERCULANO ALVES (Adv. FERNANDO CHAVES DA SILVA,
JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Sentença: (...). Diante do exposto, denego totalmente a segurança pleiteada. 10.Custas pelo
impetrante.11.Deixo de condenar em honorários advocatícios
(art. 25 da Lei n. Lei 12.016, de 07.08.2009).
28 - AÇÃO MONITÓRIA
18 - 0002694-70.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x DAVID LIMA DE SOUZA (Adv. SEM
ADVOGADO).
Despacho: Indefiro o pedido de
solicitação de informações ao sistema INFOJUD, ...
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 08/06/2011 16:39
Total Intimação : 19
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR-4
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-14
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-3
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3,5
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-9
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-19
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-4
ATUALIZAR PROCURADOR-6,7,8,10,12,17,19
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1
BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR-8
DANIEL COSTA DA CUNHA-6
DÉBORA MALTA REIS-15
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-13,18
DIVACI OLIVEIRA GOMES-10
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-2
ELTON GOMES MASCARENHAS-9
EMIR ARAGÃO NETO-2
FERNANDO CHAVES DA SILVA-17
GENAURO BESERRA DA SILVA-12
GEORGE SARMENTO LINS-1,16
GLÁUCIA FORTALEZA TENÓRIO-16
HELDER GONCALVES LIMA-7
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-16
JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA-17
JOSE SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE-15
JÚLIO CEZAR HOFMAN-15
LEONARDO MAFRA COSTA-9
LUIZ ALBERTO DA SILVA-10
MARIO VERISSIMO GUIMARAES WANDERLEI-5
PATRÍCIA MACIEL F. DA SILVA-15
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-9
REGINA CELIA LEAL XAVIER-2
SEM ADVOGADO-11,13,14,18
TAISY RIBEIRO COSTA-15
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000375
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 18/05/2011 17:40
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0000491-97.1994.4.05.8000 SEBASTIAO ROGERIO
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. CELSO RIBAS). Ciente
da certidão de fl. 1696, determino que sejam expedidos os
competentes requisitórios de pagamento em favor dos
exeqüentes, exceto no que se refere ao crédito certificado
em favor do falecido Sr. José Eustáquio Pereira, tão logo se
tenha restabelecido a regularidade do sistema de comunicação processual TEBAS. 2. No mais, intime-se o IBAMA a
se pronunciar sobre o pedido formulado às fls. 1673/1695.
3. Nesse ínterim, deverão os causídicos observar que o contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 1694/1695)
não está por eles subscrito. 4. Providências necessárias.
2 - 0008315-05.1997.4.05.8000 VÂNIA DUARTE DA
COSTA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Vistos, etc. Intimese a parte exeqüente a se pronunciar sobre as fichas financeiras juntadas pela União, cumprindo-lhe apontar, pontualmente,
a ausência de cumprimento da obrigação de fazer. 2.
Intimações e providências necessárias.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 - 0011637-23.2003.4.05.8000 ALEX ALEXANDRE DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA
DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. IVANA SANTANA
REINA). Aguarde-se em cartório por um prazo de 15 (quinze) dias para que a AGU apresente as fichas financeiras
requestadas no despacho de fls. 391. 2. Providências necessárias.
4 - 0007603-97.2006.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv.
ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE MASTRIANNI
LIMA, CASSIANO RICARDO DIAS DE MORAES
CAVALCANTI) x COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
ALAGOAS - CASAL (Adv. EDMILSON PEREIRA,
EDVALDO MENDONÇA DE MIRANDA, EDILSON
ALVES VIEIRA, TELMO BARROS CALHEIROS
JÚNIOR, ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA,
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, DENISE FLORES
VERGETI DE SIQUEIRA ARAÚJO, WALMAR PAES
PEIXOTO, VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO
FERREIRA, FILIPE GOMES GALVÃO, FELIPE DE
CASTRO FIGUEIREDO) x EMPRESA EMISSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Em face do ofício do Egrégio
Tribunal Regional Federal, à fl. 2011.122, remetam-se os
autos àquela Corte tal como solicitado. 2. Providências e
intimações devidas.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
5 - 0000743-75.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x SILVA S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ( REPRESENTAÇÕES BRASIL) E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A CEF PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONSULTA BACEN JUD DE FLS. 213,
NO PRAZO DE 05 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO
ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
5ª REGIÃO).
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0005401-50.2006.4.05.8000 ESPOLIO DE MARIA
LUCIA PORCIUNCULA TEIXEIRA (Adv. FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). Vistos, etc.
1. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a
Caixa Econômica Federal a proceder à cobertura pelo FCVS
do contrato da mutuária Maria Lucia Porciuncula Teixeira,
bem assim a determinar a baixa da hipoteca que gravava o
imóvel. 2. Porquanto intimada, a Caixa Econômica Federal
confirmaram o cumprimento das obrigações de pagar (fl. 300/
301) e de fazer a que fora condenada, notadamente a cobertura pelo FCVS e a baixa da garantia real que pesava sobre
o imóvel objeto do contrato de mútuo (fls. 306/308). 3. A
parte autora declarou-se ciente do depósito referente aos
honorários advocatícis sucumbenciais e nada apôs quanto ao
cumprimento das obrigações de fazer (fl. 311). 4. Diante do
exposto, ante ausência de expressa disconcordância das partes, reconheço o escorreito cumprimento das obrigações de
fazer a que fora condenada a Caixa Econômica Federal e, no
que diz com a obrigação de pagar, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 5. Nada mais
tendo sido requerido, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. P.R.I.
7 - 0002518-96.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MORAPE MOTA ROCHA AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS (Adv. ROGÉRIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA BARBOSA, PAULO ROGERIO
ALBUQUERQUE MATOS). Defiro o pedido da CAIXA
de fls. 367. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um
prazo de 90 (noventa) dias no aguardo da regularização das
parcelas do débito por parte dos executados. 3. Após o
decurso do prazo, intime-se a CAIXA para que requeira o
que de direito. 4. Providências necessárias.
8 - 0001517-42.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x VALTER LUIZ DE ARAUJO COSTA E
OUTROS (Adv. ROBERTA EULALIA VASCONCELOS
LYRA DA SILVA, RAISSA MARQUES CAVALCANTE,
MANOEL DE ARAÚJO COSTA, RAISSA MARQUES
CAVALCANTE). Vistos, etc. 1. Em análise dos autos, verifico que o Réu requereu, em fl. 181, o adiamento de audiência de conciliação designada para a data 22/06/2011, em
razão de que no mesmo dia e em horário próximo, o mesmo
10 de junho de 2011
participará de uma audiência de instrução e julgamento no
TRT- Tribunal Regional do Trabalho. 2. De fato, em análise
da ata de audiência juntada aos autos, em fl. 182/183, constato a veracidade dos argumentos alegados pelo Réu, bem
como acolho como uma causa justa para o adiamento da
audiência de conciliação, que seria realizada na data 22/06/
2011, neste juízo. 3. Desta forma, determino que a Secretaria designe uma nova data para a realização da supracitada
audiência. 4. Providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em
cumprimento ao despacho retro, designo o dia 28 de junho
de 2011, as 15:30 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -.
9 - 0005663-29.2008.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv.
ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE MASTRIANNI
LIMA) x GRÊMIO BENEFICENTE E ASSISTENCIAL
DO SERVIDOR PÚBLICO (Adv. DANIELLA PASSOS
COSTA, Manuella Passos Costa). Nada a prover. Procedase o retorno dos presentes autos ao arquivo, com baixa na
distribuição. Providências necessárias.
10 - 0002032-43.2009.4.05.8000 RENATO DE OLIVEIRA (Adv. JOSÉ JORGE EMÍDIO DOS SANTOS, RUY
GUILHERME PINTO DA SILVA TORRES) x EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
(Adv. ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE
MASTRIANNI LIMA, ANA CAROLINA GUERREIRO
FERNANDES GUZZO). Intime-se, mais uma vez, o
exequente a requerer o que de direito.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
11 - 0004381-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x FERNANDA PAULA HERCULANO (Adv.
LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES). ... Decorrido
do prazo acima assinalado, intime-se a CAIXA a requerer o
que entender de direito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
12 - 0007451-10.2010.4.05.8000 PANIFICAÇÃO
HEVILAYNE LTDA ME (Adv. IRIS CINTRA BASILIO
DA SILVA, ANA CAROLINA FELICIANO KOTOVICZ)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS). Fundamento e decido. 10. Passo a resolver a lide, diretamente tratando de seu
mérito, porquanto não foram arguidas preliminares. 11. O
parcelamento de débitos tributários, como, aliás, toda a atividade que envolve a cobrança de exações em nosso sistema
jurídico, obedece às regras estritas de suas leis regedoras.
As atividades nessa seara (como, em regra, em todo o Direito Administrativo) seguem o primado da legalidade, reforçado quando em discussão impostos, taxas e congêneres. 12.
Importante observar essas normas, eis que existe estreito vínculo entre o adimplemento dos débitos para com a Receita e
o SIMPLES NACIONAL. 13. Isso porque no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, erigido com o escopo de conceder um regime tributário simplificado aos estabelecimentos empresariais de menor
envergadura econômica, a existência de débitos é um
impeditivo para aderir ou manter-se no Programa. Nesse
sentido o artigo 17 da Lei Complementar nº. 123/2006: "Art.
17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na
forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de
pequeno porte: (...) V - que possua débito com o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas
Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade
não esteja suspensa;" 14. Ademais, o contribuinte, ao filiarse ao SIMPLES, assume o compromisso de seguir suas regras, cônscio das responsabilidades a ele atribuídas em face
da adesão ao programa. Foi o próprio interessado quem anuiu
com essas condições ao aderir ao favor fiscal, sabedor
(presumivelmente e em caráter absoluto) das normas
disciplinadoras, inclusive quanto aos motivos de exclusão.
15. A impossibilidade de estender o parcelamento previsto
na Lei nº. 10.522/2002 aos contribuintes que aderiram ao
regime do SIMPLES tem sido reconhecida pela jurisprudência nacional, quer sob a égide da Lei nº. 9.317/1996, quer
sob a influência da Lei Complementar n.123/2006. É o que
se vê nos seguintes precedentes: TRIBUTÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
SIMPLIFICADO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
FEDERAIS - SIMPLES. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 6º, § 2º, DA LEI
9.317/1996. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PELA LEI
10.964/2004. REQUISITOS ESPECÍFICOS NÃO PREENCHIDOS PELA PARTE INTERESSADA. INCIDÊN-
CIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. O art. 6º, § 2º, da Lei 9.317/
1996 contém vedação expressa ao parcelamento de débitos
tributários às empresas optantes do SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, (...) 2. A
Lei 10.522/2002 estabelece a possibilidade do parcelamento
de débitos de qualquer natureza, em até 60 parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, sendo certo que referido comando normativo não pode ser utilizado
como fundamento para a consecução do parcelamento dos
débitos das empresas optantes do SIMPLES, porquanto a
Lei 9.317/1996, norma específica no que diz respeito ao sistema integrado, veda de forma expressa a concessão do benefício (...) (STJ, Primeira Turma, AGRESP 200900789757,
DJE 18/111/2010, rel. Ministro Luiz Fux). TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA OPTANTE
DO SIMPLES. PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI
Nº 11.941/09. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe agravo
inominado contra pronunciamento do relator que atribui ou
não efeito suspensivo ao agravo de instrumento; 2. Inexiste
ilegalidade na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/09, que
exclui do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 os débitos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL - Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - LC 123/
06. 3. É que a Lei nº. 11.941/2009 trata, dentre outros, de
"parcelamento de tributos federais" administrados pela Receita Federal ou no âmbito da Procuradoria da Fazenda
Nacional, enquanto a sistemática do SIMPLES NACIONAL,
implementada pela Lei Complementar nº. 123/2006, inclui
tributos estaduais e municipais. Sob essa ótica, descabe ao
legislador ordinário federal estabelecer que os demais entes
da federação recebam seus créditos parceladamente. 4. A
portaria, portanto, não desborda da lei. Ao contrário, preserva um pressuposto lógico à coerência do sistema, afinal o
SIMPLES NACIONAL envolve tributos de competência de
outros entes tributantes. 5. Agravo inominado não conhecido. Agravo de Instrumento improvido (TRF 5, Terceira Turma, Agravo de Instrumento nº. 103660, DJE 12/05/2010,
rel. Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima).
16. Conforme explanado na decisão liminar, embora a Lei nº
10.522/2002 tenha previsto a possibilidade de parcelamento
dos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma
e condições previstas nesta Lei, inclusive dos contriuintes à
época optantes pelo Simples (art. 10, § 1º) instituído na Lei
nº 9.317/96, a Lei Complementar 123/2006 foi taxativa ao
estabelecer, para ingresso no Simples Nacional, a possibilidade de parcelamento apenas para os débitos com vencimento até 30 de junho de 2008 (art. 79). 17. Ou seja, se a lei
que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) cuidou de
restringir a concessão de parcelamento aos débitos vencidos
até determinada data, não cabe ao administrador, nem
tampouco ao Poder Judiciário, em substituição àquele, utilizar-se de norma geral anterior, que foi afastada pela norma
especial, para determinar a concessão de parcelamento fora
dos moldes estabelecidos na LC º 123/2006. 18. Outrossim,
conforme já observado na decisão que indeferiu o pleito
liminar, a alegação da parte de que obteve o parcelamento
dos tributos de competência do Estado junto à fazenda estadual, realmente não confere verossimilhança ao pedido, pois
o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos do
Simples Nacional, como o próprio nome diz, pressupõe a
unicidade da arrecadação e acompanhamento por um comitê gestor unificado, sendo incompatível com o pagamento de
débitos separadamente a cada ente contribuinte. 19. Ademais, ressalte-se que a própria autora, com sua conduta, deu
causa à sua exclusão do SIMPLES porque a autoridade fiscal, por intermédio do Ato Declaratório Executivo DRF/MAC
nº 416384, de 23 de setembro de 2010, intimou o contribuinte para que promovesse o adimplemento das parcelas, em
30 (trinta) dias, sob pena de exclusão da sistemática unificada.
20. Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos,
condenando a parte autora a suportar as custas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (hum
mil reais), com fundamento no art. 20, § 4 º, do CPC. 21.
Comunique-se a prolação desta sentença ao Exmo.
Desembargador Federal relator do Agravo de Instrumento
nº. 113201/AL. 22. P.R.I.
13 - 0002672-75.2011.4.05.8000 DANILO DAVID
GUEDES BERNARDI (Adv. JOSE GUEDES BERNARDI)
x FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE
ALTAVILLA - FEJAL (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos,
etc. Intimada, a União Federal não manifestou interesse em
integrar o polo passivo da lide. Com efeito, da leitura do
inteiro teor da decisão declinatória de competência de fls.
106/110, notadamente de seu arremate, observo que os presente autos foram encaminhados erroneamente à esta Seção
Judiciária. Com efeito, a nobre julgadora declarou a incom-
45
petência absoluta para julgar o feito, determinando, in verbis,
"a remessa dos autos à Vara Cível de feitos não privativos
competente, através da Distribuição, após baixa". Vê-se,
destarte, que o objetivo da magistrada, enquanto titular de
Vara Cível especializada em contendas relativas à Fazenda
Municipal de Maceió, foi remeter os autos a outro juízo cível
também vinculado à Justiça Estadual Comum de Alagoas, e
não a esta Justiça Federal. Ad argumentandum, é de se ver
que a competência para julgar o presente feito somente recairia sobre este órgão judicante - em se tratando de ação
ordinária - na hipótese de ter o demandante, já na peça inicial, indicado como parte ré a União ou quaisquer de suas
autarquias, o que, in casu, não ocorreu. Nesse esteio a mais
recente jurisprudência do E. STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. ATO DE
FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no CC n.
108.466/RS, de Relatoria do Exmo. Ministro Castro Meira,
julgado em 10 de fevereiro de 2010, nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em
razão da natureza do instrumento processual utilizado. 2. Em
se tratando de mandado de segurança, a competência será
federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for
impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. 3. Se forem ajuizadas ações de conhecimento, cautelares
ou quaisquer outras de rito especial, que não o mandado de
segurança, a competência será federal quando a ação indicar
no pólo passivo a União ou quaisquer de suas autarquias (art.
109, I, da CF/88); será de competência estadual, entretanto,
quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual,
municipal ou contra instituição particular de ensino. 4. In casu,
trata-se de ação cautelar inominada ajuizada contra instituição particular de ensino, o que fixa a competência da Justiça
Estadual. 5. Recurso especial provido. (STJ, Segunda Turma, REsp 1195580, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 10.09.2010) Grifei. 6. Feitas estas considerações, determino o reenvio dos autos à Justiça Estadual Comum, a fim de que seja escorreitamente cumprido o quanto
determinado na decisão de fls. 106/110. 7. Após, procedase à baixa na distribuição.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
14 - 0007323-24.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x BÁRBARA CHEURYL DOS SANTOS
(Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Fundamento e decido. A CAIXA propugna que firmou com o réu Contrato Particular de abertura de crédito à Pessoa física para financiamento de materiais de construções e outros pactos-em 06/
03/2009, e que a ré utilizou o crédito mas não pagou a dívida, logo, pede que seja condenado a fazê-lo. Em outras palavras, o réu deve e a CAIXA pretende cobrar-lhe a dívida,
nada mais lógico. 6. De início, passo a análise das preliminares. 7. Compulsando-se os autos, verifica-se que o Réu, por
não se encontrar em local certo e sabido, fora citado por
edital e tornou-se revel. Por conseguinte, a curadoria especial realizou a defesa da Ré. 8. Em sua constestação, o curador
especial alegou que a tese jurídica sustentada pelo embargante
era carente de direito, em razão de que não fora anexados
aos autos o comprovante de entrega e recebimento do cartão CONSTRUCARD-CAIXA e consequente crédito no
valor de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como os comprovantes de aquisição de materiais de construção por parte
da embargante perante as lojas conveniadas. Alega ainda o
curador que o contrato pactuado entre as partes não é hábil
para o ajuizamento da ação monitória. 9. Todos as alegações
formuladas pela embargante devem ser indeferidas, uma vez
que para o ajuizamento de ação monitória apenas é essencial
que os autos venha acompanhado de prova escrita certa e
líquida, porém inexigível. Neste sentido, o contrato firmado
entre as partes se compatibiliza com os requisitos aludidos,
pois além de não ter a eficácia de título executivo, configurase como prova escrita apta à demonstração da relação jurídica entre credor e devedor, portanto, é documento idôneo a
ensejar acionar o Poder judiciário através da monitória. 9.
Quanto ao requerido pelo curador, em sua defesa, acerca da
dispensa dos honorários advocatícios, é o mesmo de ser indeferido, haja vista que, na máxime de sua autonomia, a Ré,
na ocasião do firmamento da avença, manifestou-se no sentido de ser válida a cobrança de honorários advocatícios, na
ocasião em que CEF lançar mão de provimento judicial para
a cobrança de seu crédito (cláusula décima terceira). 10.
Passo a análise do mérito. 11. O Banco Central do Brasil é o
responsável pela fiscalização e controle sobre os bancos na
consecução da política monetária por meio da manipulação
das taxas de juros aplicadas, existindo inclusive uma Circular
da sua Diretoria n.º 2.957, de 28.12.99 que determina aos
bancos a obrigação de fornecer as informações relativas a
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de junho de 2011
operações de crédito praticadas no mercado financeiro. 12.
No caso em tela, a CEF aplica a comissão de permanência
nas operações de crédito pessoal, se abstendo de cumular
com juros de mora e/ou multa, respeitando o permissivo de
efetuar a cobrança de "comissão de permanência" de seus
devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação
de seus débitos, que será calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do
pagamento, sendo proibido a cobrança de quaisquer outras
quantias compensatórias pelo atraso no pagamento dos débitos vencidos, conforme a Resolução nº 1.129/86 do Banco Central. 13. Sendo assim os percentuais aplicados devem
respeitar a taxa média de mercado, no período identificado
de inadimplemento do réu, em decorrência disso não há prática extorsiva, exorbitante. 14. A CAIXA, outrossim, por ser
uma instituição financeira não está adstrita aos limites impostos pelo Dec. 22.626/33, inexistindo portanto, qualquer impedimento de praticar juros ou superiores a doze por cento
por ano. A comissão de permanência, por seu turno, tem natureza mista. Segundo entendimento pretoriano predominante funciona como substitutiva da correção monetária,
inadmitindo-se cumulação das duas verbas, a se inferir, desse raciocínio, que é composta de fator recompositivo do poder adquisitivo da moeda, corroído em virtude do processo
inflacionário, e de fator remunetário, no que sobejar. A comissão de permanência, no mais, é tida como quantia compensatória pelo atraso no pagamento do débito vencido. 15.
Também não há que se falar em abusividade das cláusulas do
contrato. Isso porque a despeito da possibilidade admitida
pela legislação consumerista no sentido de anular clásulas
extremamente desvantajosas para uma das partes da avença,
tal situação deve ser demonstrada pela parte que se afirma
lesionada, mesmo porque a qualidade de abusiva não pode
ser extraída da simples leitura do texto contratual, merecendo exame as circunstâncias que cercam o negócio. 16. Nesse passo, é de se ver que o dinheiro tem um custo para a
instituição mutuante, e que o atraso no pagamento pela parte
tomadora provoca prejuízo para o banco, obrigado a suportar os encargos do negócio. Seguindo essa orientação, não é
possível deduzir a onerosidade excessiva do contrato de mútuo
que se questiona, ainda mais quando se reconhece que as
operações bancárias importam em custos elevados para as
instituições, que tomam os recursos do mercado financeiro
para oferecê-los aos clientes. 17. Todavia, no que se refere
a taxa de rentabilidade, em face do seu caráter potestativo, a
excluo, porque a definição do percentual depende exclusivamente do credor, que possui uma ampla margem de escolha,
inexistindo qualquer elemento objetivo que nela influa. 18.
Diante do exposto, julgo improcedente os embargos
monitórios e, por conseguinte, julgo procedente, em parte, o
pedido da Autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito
devido pelo réu, apurado em 19.05.2011, no valor de
R$24.280,47 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta reais e
quarenta e sete centavos), excluída a taxa de rentabilidade,
razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos
do CPC. 19. Deixo de condenar o réu ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios, eis que já incluídos no
contrato e na conta da Caixa. 20. Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 604
do CPC, bem como para requerer a citação do réu nos termos do art. 652 do CPC. 21. P. R. I.
15 - 0002095-34.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x A M B IMPORTADOS LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o prazo de 40
dias requerido pela CEF às fls. 168.
16 - 0002433-08.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CARLOS ERIBERTO DE OLIVEIRA
SANTTOS ME E OUTRO (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Vistos, etc. A CEF utiliza a comissão de permanência com a seguinte composição: taxa de CDI, divulgada
pelo Banco Central no dia quinze de cada mês, mais taxa de
rentabilidade de até 10% ao mês, incidindo sobre o débito, a
partir de seu vencimento. Intime-se a CEF para apresentar
planilha demonstrativa de seu crédito excluindo a taxa de rentabilidade, apenas incluindo a taxa de CDI, honorários
advocatícios no percentual de 20%, a pena convencional na
base de 2% do valor devido e o correspondente às despesas
judiciais. 3. Providências necessárias.
Total Intimação : 16
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA-4
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-14,15,16
ANA CAROLINA FELICIANO KOTOVICZ-12
ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO-10
ANILDSON MENEZES SILVA-4,9,10
CASSIANO RICARDO DIAS DE MORAES
CAVALCANTI-4
CELSO RIBAS-1
DANIELLA PASSOS COSTA-9
DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAÚJO-4
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-5,7,8
EDILSON ALVES VIEIRA-4
EDMILSON PEREIRA-4
EDVALDO MENDONÇA DE MIRANDA-4
ELTON GOMES MASCARENHAS-12
EMIR ARAGÃO NETO-2
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-4
FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO-4
FILIPE GOMES GALVÃO-4
FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO-6
GEORGE SARMENTO LINS-1,2
GRACE MASTRIANNI LIMA-4,9,10
GUILHERME DE OLIVEIRA-14,16
IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-12
IVANA SANTANA REINA-3
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-11
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2
JOSE GUEDES BERNARDI-13
JOSÉ JORGE EMÍDIO DOS SANTOS-10
LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES-11
MANOEL DE ARAÚJO COSTA-8
Manuella Passos Costa-9
MARCELO DE SANTANA DANEU-3
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-6
PAULO ROGERIO ALBUQUERQUE MATOS-7
RAISSA MARQUES CAVALCANTE-8
ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA-8
ROGÉRIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA BARBOSA-7
RUY GUILHERME PINTO DA SILVA TORRES-10
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-4,5,13,15
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-4
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-4
WALMAR PAES PEIXOTO-4
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000378
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 18/05/2011 17:40
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0000121-64.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (Adv. RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA). Intimada a se manifestar sobre a renovação do pedido de substituição da penhora, a Caixa Econômica Federal pronunciouse à fl. 162, indicando que não se opõe ao pleito, desde que
atendidos os requisitos por ela formulados. A partir dos documentos juntados pelo executado (fls. 157/158), verifico
que houve a regularização do veículo ECOSPORT XLS 1.6
FLEX, FORD, placa MVJ5114-AL, junto ao DETRAN/
AL, tendo sido satisfeitos todas as exigências aduzidas pela
Caixa às fls. 143/144 e por este juízo, no despacho de fl.
147. Com efeito, determino a desconstituição da penhora
que grava os direitos decorrentes da alienação fiduciária do
veículo FORD/FIESRA 1.6 FLEX, ano 2005, placa
MUE5346-AL (fl. 86), devendo a garantia passar a incidir
sobre o carro ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, FORD, placa
MVJ5114-AL, junto ao DETRAN/AL ofertado pelo réu.
Oficie-se ao Banco Finasa S/A, informando-lhe a baixa do
gravame. Intimações e providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 18/05/2011 17:40
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
2 - 0000380-79.1995.4.05.8000 ROBERTO JOSE LIMA
DA COSTA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR
ARAGÃO NETO). Compulsando os autos verifico que o
cumprimento da obrigação de fazer restou devidamente comprovado conforme documentos de fls. 479/482. Ademais,
diante das considerações explanadas no despacho de fl. 499
e da inércia da parte autora em apresentar planilha de cálculos a fim de promover a execução do julgado, determino o
arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
3 - 0008116-31.2007.4.05.8000 JAILTON BALBINO
DOS SANTOS (Adv. JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região. Intimações e providências
necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0001715-60.2000.4.05.8000 TOME CARLOS DO
REGO CAVALCANTE (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
EMIR ARAGÃO NETO) x CAIXA SEGURADORA (Adv.
JORCELINO MENDES DA SILVA, VOLNEY DA SILVA AMARAL, MARCELO DA SILVA VIEIRA). Intimese a parte autora a se manifestar acerca do requerimento da
Caixa de fls. 718/720, concernente à apresentação da documentação elencada nas mencionadas folhas. Providências
necessárias
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-1
ELTON GOMES MASCARENHAS-3
EMIR ARAGÃO NETO-2,4
GEORGE SARMENTO LINS-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2
JORCELINO MENDES DA SILVA-4
JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA-3
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4
MARCELO DA SILVA VIEIRA-4
RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA-1
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2
VOLNEY DA SILVA AMARAL-4
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000007
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E PROCURADORES ABAIXO RELACIONADOS PARA QUE DEVOLVAM A ESTA SECRETARIA, NO PRAZO DE 24
(Vinte e Quatro) HORAS, OS PROCESSOS INDICADOS,
SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
Expediente do dia 08/06/2011 16:56
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0002316-81.1991.4.05.8000 JOSE DOS SANTOS
SILVA E OUTROS (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes
autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24
horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
2 - 0001089-51.1994.4.05.8000 HUGO SEIBEL (Adv.
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
3 - 0004087-21.1996.4.05.8000 RUBEM CÉSAR CAVALCANTE LEITÃO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ROSIBERTO
MEIRA CAVALCANTI). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que
retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas
administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara,
bem como da regular expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos.
4 - 0004857-14.1996.4.05.8000 JOSE FERNANDES DE
SOUZA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DNER (Adv. MARIA
LISIANA CORREIA CRISPIM). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
5 - 0004956-47.1997.4.05.8000 MARIA DAS GRACAS
LINS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA).
Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos
de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas
sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes
por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
6 - 0004963-39.1997.4.05.8000 GERMANO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA).
Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos
de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas
sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes
por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
7 - 0008626-25.1999.4.05.8000 MADALENA
VALDEVINO DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
8 - 0008677-36.1999.4.05.8000 ROSANGELA RUFINO
DOS SANTOS (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ
BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL
PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas
administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara,
bem como da regular expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos.
9 - 0008684-28.1999.4.05.8000 MARIA JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA,
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
10 - 0009875-11.1999.4.05.8000 JURANDYR REGO DE
CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA
SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo
de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como
da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos
autos.
11 - 0000446-83.2000.4.05.8000 MARIA JOSE GUALDA
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA
SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo
de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como
da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos
autos.
12 - 0000448-53.2000.4.05.8000 MARIA LUZIA
EZEQUIEL DE ARAÚJO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO
MIRANDA DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que
retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas
administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara,
bem como da regular expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos.
13 - 0005021-03.2001.4.05.8000 MARIO JORGE DA
SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS
CORREIA JÚNIOR, J BARROS CONSULTORIA JURÍDICA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Fica
o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de
cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob
pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por
parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
14 - 0006053-72.2003.4.05.8000 IRANDIR MESSIAS
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. MARCELO DE
SANTANA DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR
ARAGÃO NETO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los
no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem
como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
10 de junho de 2011
18 - 0000088-45.2005.4.05.8000 PETRÚCIA VIEIRA
BRANDÃO (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los
no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem
como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
19 - 0008509-24.2005.4.05.8000 MARILUCE FERREIRA
DE MORAES E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO
FEDERAL(MINISTÉRIO DA FAZENDA) (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
20 - 0002629-80.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
UNIÃO DOS PALMARES (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE
GOMES, MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR,
TAÍS FARIAS FERNANDES, ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo
de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como
da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos
autos.
21 - 0005632-43.2007.4.05.8000 ANTÔNIO
FERNANDO DE LIMA SANTOS (Adv. KARINA RIBEIRO, ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Fica
o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de
cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob
pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por
parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
22 - 0005381-88.2008.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANA
MONTEIRO DE ALMEIDA SANTOS) x ELIAS LUIZ DA
SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS
CORREIA JÚNIOR). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas
administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara,
bem como da regular expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15 - 0012803-90.2003.4.05.8000 JOSÉ DOS SANTOS
E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FILIPE
LINS BORGES) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ADRIANO FALCÃO NERI). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a)
que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a
devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das
medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria
3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de
busca e apreensão dos autos.
16 - 0001306-45.2004.4.05.8000 MANOEL MACHADO
RAMALHO AZEVEDO E OUTROS (Adv. FABRICY
KELLY CARNEIRO, MARCELO DE SANTANA
DANEU, JOSE ROBERTO MACHADO FARIAS) x
UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes
autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24
horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
17 - 0003944-51.2004.4.05.8000 GEORGE INACIO SILVA E OUTROS (Adv. FABRICY KELLY CARNEIRO,
MARCELO DE SANTANA DANEU, LIMA, PINHEIRO,
CORREIA, CAVALCANTE & DANEU - ADVOGADOS
ASSOCIADOS) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO
DOS TRANSPORTES) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os
presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo
de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como
da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos
autos.
23 - 0002605-72.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JULIO CEZAR HOFMAN,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, JOÃO
ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x SERMAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS (Adv.
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES,
FELIPE REBELO DE LIMA, ABDON ALMEIDA
MOREIRA, MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA).
Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos
de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas
sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes
por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26 - 0005657-37.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SERGIO LUIZ SALLES DAS
NEVES) x MARCOS ANTONIO DE CASTRO SOTERO
(Adv. SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a)
que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a
devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das
medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria
3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de
busca e apreensão dos autos.
27 - 0009115-62.1999.4.05.8000 MENDO SAMPAIO SA
(Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los
no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem
como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
28 - 0010459-78.1999.4.05.8000 GONCALVES E CIA
LTDA (Adv. RITA VALERIA DE CARVALHO CAVALCANTE, ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Fica o(a)
Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena
da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte
da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de
mandado de busca e apreensão dos autos.
29 - 0000099-16.2001.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO
CORREIA DE ALBUQUERQUE, EURIPEDES PAUS DE
SOUZA, AUNIZE MATIAS BARBOSA) x MAURICIO
DE OLIVEIRA LIMA (Adv. SEM ADVOGADO,
FERNANDO A FREIRE DE ANDRADE). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
30 - 0003322-74.2001.4.05.8000 ROMMEL OLIVEIRA
CAVALCANTE E OUTRO (Adv. MARCOS ADILSON
CORREIA DE SOUZA, WILTON ANTÔNIO
FIGUEIROA LIMA, JOAQUIM PONTES DE MIRANDA
NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
EMIR ARAGÃO NETO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que
retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas
administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara,
bem como da regular expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos.
31 - 0005234-09.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS,
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, JÚLIO CÉSAR
HOFMAN) x JOSIVALDO ANASTACIO MOURA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
24 - 0001553-07.1996.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x ALMEIDA
GUERRA ENGENHARIA LTDA (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR) x ALEXANDRE COSTA DE ALMEIDA
E OUTRO (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR) x CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA CAMARGO E OUTRO (Adv.
LEONIDAS MARINHO PEIXOTO). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
32 - 0005324-17.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS,
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, JÚLIO CÉSAR
HOFMAN) x GENIVAL ANASTACIO MOURA E OUTRO (Adv. LEONARDO ARAUJO DA SILVA, LÍGIA
LOPES FERREIRA, EDVALDO CONCEIÇÃO DOS
SANTOS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo
de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como
da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos
autos.
25 - 0004858-08.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIA LUCIA LUDOVICO ALMEIDA
(Adv. SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a)
que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a
devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das
medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria
3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de
busca e apreensão dos autos.
33 - 0002084-15.2004.4.05.8000 VALTER DOS SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA E
OUTRO (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA,
THIAGO DE SOUZA MENDES, THAYSE DE SOUZA
MENDES, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS,
47
JORCELINO MENDES DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
34 - 0006143-46.2004.4.05.8000 TEREZA LUCIA ROMEIRO DE CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, MARCELO DE SANTANA DANEU,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que
retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas
administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara,
bem como da regular expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos.
35 - 0000019-08.2008.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. CURT
TRENNEPOHL) x HERMÍNIO LACERDA DE LIMA E
OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los
no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem
como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
36 - 0000622-13.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. LUIZ JANUARIO DE
OLIVEIRA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os
presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo
de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como
da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos
autos.
37 - 0005455-74.2010.4.05.8000 LIA TAVARES RAMOS
(Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE
LYRA DE ALMEIDA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA
E OUTROS (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES, SEM
ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou
os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no
prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem
como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
38 - 0005457-44.2010.4.05.8000 CRISTAL VIDRO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE VIDRO LTDA (Adv.
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADRIANE
KUSLER, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x
DUCON CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv.
ALBERTO BRAGA DE GOES, SEM ADVOGADO). Fica
o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de
cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob
pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por
parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
39 - 0005475-65.2010.4.05.8000 MARIA DAS GRACAS
MEDEIROS JUCA (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x DUCON
CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. ALBERTO
BRAGA DE GOES, SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
40 - 0006835-35.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x JEAN CLÁUDIO MELO SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas
administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara,
bem como da regular expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos.
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de junho de 2011
240 - AÇÃO PENAL
41 - 0004599-86.2005.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA). Fica
o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de
cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob
pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por
parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
42 - 0007861-44.2005.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x
ANTÔNIO BEKER SAIÃO FALCÃO (Adv. JOSÉ
CARLOS DE O ÂNGELO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a)
que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a
devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das
medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria
3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de
busca e apreensão dos autos.
43 - 0001603-13.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x
JURANDY CLAYTON BISPO JUNIOR (Adv. LUIZ DE
ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO) x LIANE
DELFINO VASCONCELOS (Adv. ÂNGELO
CAVALCANTI ALVES DE MIRANDA NETO). Fica o(a)
Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena
da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte
da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de
mandado de busca e apreensão dos autos.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
44 - 0006067-46.2009.4.05.8000 MUNICIPIO DE
SATUBA (Adv. DIOGO PRATA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos
de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas
sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes
por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
45 - 0006963-55.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA, MARCELO DE SANTANA
DANEU) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
- UFAL (Adv. NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE
VALENTIM). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os
presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo
de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como
da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos
autos.
46 - 0001829-13.2011.4.05.8000 DANÚBIO SALEME
MOREIRA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os
presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo
de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como
da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos
autos.
47 - 0000118-70.2011.4.05.8000 GILMÁRIO BATISTA
SANTOS (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
48 - 0001100-84.2011.4.05.8000 RANULFO PALMEIRA FALCÃO (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
49 - 0001118-08.2011.4.05.8000 PAULO SOARES
MOTA (Adv. JOSÉ DE ARAÚJO PERSIANO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Fica o(a) Sr.(a)
Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório
intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da
adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da
secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.
Total Remessa Externa : 49
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ABDON ALMEIDA MOREIRA-23
ADRIANE KUSLER-24,38
ALBERTO BRAGA DE GOES-37,38,39
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-30
ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-28
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-1,2,21
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-33
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-37,38,39
ARLINDO RAMOS JÚNIOR-24
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-25
DIOGO PRATA LIMA-44
EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS-32
EMIR ARAGÃO NETO-30
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-18,46,47,48
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-23,37,38,39
FELIPE REBELO DE LIMA-23
HAROLDO ALVES FARIAS-31,32
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-15,20
ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-45
JADSON COUTINHO DE LIMA-41
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-23
JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO-30
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-7,8,9,13,22
JOSÉ CARLOS DE O ÂNGELO-42
JOSÉ DE ARAÚJO PERSIANO-49
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-31,32
JULIO CEZAR HOFMAN-23
LEONARDO ARAUJO DA SILVA-32
LEONIDAS MARINHO PEIXOTO-24
LÍGIA LOPES FERREIRA-32
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO-43
LUIZ JANUARIO DE OLIVEIRA-36
MARCELO DE SANTANA DANEU-14,16,17
MARCELO GOMES DA SILVA-36
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-23
MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA-23
MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA-30
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-27
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-40
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-29
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-3,4,5,6,10,11,12,19,34,35
SEM ADVOGADO-25,26,31,37,38,39,40
SERGIO LUIZ SALLES DAS NEVES-26
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-31,32
WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA-30
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
4ª VARA
SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal Titular
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal Substituto
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretora de Secretaria
Servidora responsável - Viviane
Boletim 2011.000123
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 08/06/2011 11:27
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0003886-14.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
JASONETE CABRAL DE SANTANA (Adv. ANA LUZIA
COSTA CAVALCANTI MANSO).
2. De consequencia, adote a Secretaria as providências necessárias quanto à liberação dos valores existentes na conta
judicial 16075 - 0, tipo 2, Agência 2394, operação 001.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0000556-96.2011.4.05.8000 JOSÉ EDSON MENDES
BARROS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
NELSON TENÓRIO DE LIMA).
39. Ante o exposto, julgo procedente a ação e, em face do
caráter alimentar da prestação e do inegável direito do autor
à aposentadoria pleiteada, faço incidir no caso o § 3º do
artigo 461 do Código de Processo Civil para:
a- condenar o INSS a conceder aposentadoria especial ao
autor com início a partir da data do requerimento administrativo referido na comunicação de decisão de fl. 14-15
(13.09.2010) e para que proceda a esta concessão no prazo
de trinta dias contados da intimação desta sentença, sob pena
de pagamento de multa diária a ser fixada em caso de
descumprimento (artigos 461, § 5º, e 475-I, caput, 1ª parte,
do CPC);
b- condenar o INSS a pagar ao autor as prestações vencidas,
desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigidas nos termos da Lei 6.899/1981 (Súmula 148 do
STJ), mediante aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, à luz
artigo 1º-F da Lei 9.494 de 1997, na redação dada pela Lei
11.960 de 2009, não havendo que se falar, por isso, em juros de mora;
c- condenar o réu, ainda, no pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, respeitado o limite imposto pela Súmula 111 do STJ, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
40. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio TRF da 5ª
Região por força do duplo grau de jurisdição obrigatório.
3 - 0000856-58.2011.4.05.8000 KATIANE CINTIA
MELO SILVA (Adv. TARCILA MAIA LOPES) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ANNA AMELIA LISBOA MARTINS
RAPÔSO DA CÃMARA) x FUNDACAO CARLOS
CHAGAS (Adv. PYRRO MASSELLA).
12. No mais, conforme se depreende da notícia que chegou
aos autos, o objeto desta ação, qual seja, a pretensão da
autora de realizar as provas do concurso do TRF 1ª Região
para provimento do Cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio
Especializado - Especialidade Operação de Computador, na
cidade de Paulo Afonso/BA, restou prejudicada por não ter
a mesma alcançado habilitação necessária à segunda prova,
descaracterizando-se o conflito de interesses que deu origem
à presente demanda.
13. Com efeito, não persistindo a pretensão autoral, desaparece a lide, enquanto conflito de interesses qualificado por
uma pretensão resistida, o que ocasiona a perda de objeto
da ação.
14. Assim, em face da perda do objeto da presente demanda, decorrente da falta de interesse de agir superveniente do
autor, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 267, VI do CPC, isenta de custas e honorários.
112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
4 - 0001608-30.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO CARLOS
CHAGAS (Adv. PYRRO MASSELLA) x KATIANE CINTIA MELO SILVA (Adv. TARCILA MAIA LOPES).
4. Com a extinção da ação ordinária de n.º 000085658.2011, resta evidenciada a perda do objeto desta ação,
circunstância que configura a falta de interesse de agir da
parte impugnante e leva à extinção do feito sem resolução do
mérito, por falta de uma das condições da ação. Com efeito,
o art. 462 do Código de Processo Civil autoriza essa solução, ao preceituar que: "Se, depois da propositura da ação,
algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito
influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento
de proferir a sentença.
5. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto e consequente
desaparecimento do interesse de agir da parte impugnante.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
5 - 0007930-91.1996.4.05.8000 MARIA LUCIA MOTA
MIRANDA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO)
x IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
(Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA).
Sendo fato público e notório o falecimento do causídico constante à procuração de fl. 152, intime-se a exeqüente a juntar
instrumento de substabelecimento universal a fim de que se
possa autorizar a retenção dos honorários contratuais em
nome do atual defensor.
6 - 0004913-08.2000.4.05.8000 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. ANTONIO
GAMELEIRA CAVALCANTE, ADRIANA GAMELEIRA
FONSECA CAVALCANTE) x PAULO CARNEIRO DE
MOURA (Adv. ÉRIKA VITORIANO DE OLIVEIRA
FERREIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA).
Intime-se a requerente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, declaração emitida pela UFAL de que ela figurava como
dependente do falecido PAULO CARNEIRO DE MOURA,
ou de que ela recebe pensão por morte, tendo o falecido
como instituidor.
7 - 0001706-25.2005.4.05.8000 MARCELO ANTONIO
ELIHIMAS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO
ÍNDIO - FUNAI (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
1.
Nada a prover quanto ao requerido pela
executada às fls.180/181, uma vez que a execução encontra-se suspensa em razão do REsp e RE que atacou o AC
396.096/AL.
2.
Assim, suspenda-se o processo de execução até o julgamento em definitivo do apelo interposto pela
FUNAI nos autos dos Embargos à Execução nº
2005.80.00.4780-9.
8 - 0001713-17.2005.4.05.8000 JOSE CELESTINO DA
SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO
ÍNDIO - FUNAI (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
1.
Nada a prover quanto ao requerido pela
executada às fls.153/154, uma vez que a execução encontra-se suspensa em razão do REsp e RE que atacou o AC
401.504/AL.
2.
Assim, suspenda-se o processo de execução até o julgamento em definitivo do apelo interposto pela
FUNAI nos autos dos Embargos à Execução nº
2005.80.00.4878-4.
9 - 0001011-66.2008.4.05.8000 ABELARDO IGNACIO
DA SILVA E OUTROS (Adv. DANIEL NUNES PEREIRA, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA).
Sendo a execução promovida no interesse do exeqüente, intime-se a parte exeqüente a fim de que se manifeste acerca
da petição de fl. 216 e documentos de fls. 217/266, sob pena
de extinção da execução pelo cumprimento da condenação.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10 - 0004106-61.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN,
HELDER
VASCONCELLOS,
HELDER
VASCONCELLOS JUNIOR) x JOSE JOAQUIM DE
MELO (Adv. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES).
1-) Autue-se, em autos apartados (apartir da fl. de nº 200),
distribuindo-se o presente feito por dependência aos autos
do cumprimento de sentença, e apensada que seja esta
impugnação aos referidos autos, neles certifique-se a presente interposição e por igual anote-se na capa.
2-) Deixo de conceder efeito suspensivo à impugnação à
execução, eis que, a despeito da potencial relevância de seus
fundamentos, não se demonstrou, a toda evidência, seja o
prosseguimento da execução manifestamente suscetível de
causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, a teor do art. 475-M, caput, e § 2º, do CPC, posto que
tal dispositivo legal é aplicável, indistintamente, às execuções
definitivas e provisórias.
11 - 0001406-24.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x UELLINGTON ADRIANO DE MELO
(Adv. MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA).
1. Considerando que algumas entidades/órgãos responsáveis
pela prestação de informações acerca do endereço de seus
clientes/cadastrados têm colocado obstáculos a esta pretensão quando requisitadas pela parte autora/exequente, por
entenderem que para prestar os esclarecimentos se faz necessária a autorização judicial e, visando a suprimir este entrave, AUTORIZO à CAIXA a requerer, diretamente ao
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INCRA as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, pelo prazo de 90
(noventa) dias.
12 - 0000911-43.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x JOSÉ VALDEMIR ALMEIDA
(Adv. ANDRE LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN
FAUCZ, TARCIAME BASTOS). 1.
Defiro o
requerido pela exeqüente à fl. 202, para que seja expedido
alvará de liberação do montante depositado à fl. 198 em favor da CEF.
2.
Após, sem que nada seja requerido, arquive-se com baixa na distribuição.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
13 - 0000666-95.2011.4.05.8000 PAULO FERREIRA DE
OMENA FILHO (Adv. TUTMÉS TOLEDO GOMES
MARCELINO) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E OUTRO (Adv. PAULO CESÁR
DA SILVA).
1. Recebo o recurso de apelação de fls. 166/122, em seu
efeito meramente devolutivo.
2. Vista ao impetrante para contrarrazões de apelação no
prazo legal.
3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, com as cautelas legais.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
10 de junho de 2011
primento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do
CPC e no art. 3o inciso 25, do Provimento n.º 002 de 30/11/
2000, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, pelo prazo de cinco dias, ficando as mesmas ciente, de
que os autos serão arquivado, com baixa na distribuição, após
o decurso do prazo.
18 - 0010026-69.2002.4.05.8000 CICERO RODRIGUES
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO).
Certifico que, nesta data, foram desapensados destes, os autos
dos Embargos à Execução, Processo Dependente: 000259304.2008.4.05.8000, e que foram trasladadas, daqueles para
estes autos, cópias, conforme se vê às fls. 552/603.
Em face da Certidão supra e conforme a disposição ínsita no
art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 06, do
Provimento nr. 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio
T.R.F. da 5ª Região, os presentes autos encontram-se com
vista as partes, pelo prazo de 05 dias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
19 - 0001553-50.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x BULANDEIRA MÓVEIS LTDA ME E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Certifico que conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC
e no art. 87, inciso 06, do Provimento nr. 01, de 25 de março
de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista ao(a)(s) CEF, para tomar(em) ciência das
fls. 202/204, pelo prazo de 05 dias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14 - 0001910-79.1999.4.05.8000 ANA REGINA
BORGES LEAO FEITOSA E OUTROS (Adv. JOSÉ
ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). Em face da certidão supra
e conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o, do
CPC e no art. 3o, inciso 1º, do Provimento nr. 002, de 30 de
novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos
encontram-se com vista ao(s) autor(es) para fornecer(em) a
data de nascimento a fim de instruir a expedição do Precatório
Requisitório e/ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), no
prazo de 05 dias.
15 - 0004602-51.1999.4.05.8000 SIDINEY RIBEIRO DE
SOUZA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, EDVAN
CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA
NEMÉZIO).
Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162,
parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento
n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com
vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos
do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito,
e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias.
Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser
desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para
a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito.
16 - 0006936-87.2001.4.05.8000 DIMAS JOSE
GRACINDO SANTOS E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162,
parágrafo 4o do CPC e no art. 3o inciso 25, do Provimento
n.º 002 de 30/11/2000, proveniente do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às
partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, pelo prazo de cinco dias, ficando as
emesma ciente, de que os autos serão arquivado, com baixa
na distribuição, após o decurso do prazo.
17 - 0007043-34.2001.4.05.8000 DELTON DE ARAUJO MONTEIRO E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. AUZENEIDE
MARIA DA SILVA WALLRAF). Certifico que em cum-
20 - 0006461-87.2008.4.05.8000 SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE MACEIO (Adv. CARLOS
HENRIQUE LUZ FERRAZ, MAYUMI GRAVINA
OGATA, DAVID ARAÚJO PADILHA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA).
12. Tanto que apresentado comprovante de pagamento do
débito exequendo, promova-se o levantamento em favor da
parte autora do montante depositado.
13. Cumpridos que sejam os itens 06 a 08 desta decisão e
nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos após a
competente baixa na distribuição.
21 - 0001690-32.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ
VASCONCELOS NETTO) x BULANDEIRA MÓVEIS
LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
Certifico que conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 87, inciso 06, do Provimento nr.
01, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista ao(a)(s) CEF, para
tomar(em) ciência das fls. 227/229, pelo prazo de 05 dias.
Total Intimação : 22
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE-6
AIRA SUELEN DE LIMA RIBEIRO-22
ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO-22
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-1
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-1
ANDRE LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ-12
ANNA AMELIA L. MARTINS RAPÔSO DA CÃMARA-3
ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE-6
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-15
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-17
CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ-20
DANIEL NUNES PEREIRA-9
DAVID ARAÚJO PADILHA-20
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-22
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-11,19
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-15
EMIR ARAGÃO NETO-18
ÉRIKA VITORIANO DE OLIVEIRA FERREIRA-6
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-21
FABIANO HENRIQUE S DE MELO-22
FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES-10
FELIPE REBELO DE LIMA-22
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-7,8,16,17,18
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-12,20
HELDER VASCONCELLOS-10
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-10
IANARA SALDANHA PEIXOTO-21
INACINHA RIBEIRO CHAVES-7,8,16
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-5,7,8,15,16,17
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-14
JÚLIO CEZAR HOFMAN-10
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-22
LUIZ VASCONCELOS NETTO-21
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-9
MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA-11
MARLY LYRA PINHEIRO-2
MAYUMI GRAVINA OGATA-20
NELSON TENÓRIO DE LIMA-2
PAULO CESÁR DA SILVA-6,13
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-22
PYRRO MASSELLA-3,4
SAMUEL MARQUES DE LIMA-5
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-9
TARCIAME BASTOS-12
TARCILA MAIA LOPES-3,4
TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO-13
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000125
Servidor : INALDO AGUIAR
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 09/06/2011 10:50
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
22 - 0007036-66.2006.4.05.8000 MUNICIPIO DE MAR
VERMELHO ALAGOAS (Adv. LUIZ GUILHERME DE
MELO LOPES, ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
PEIXOTO, FELIPE REBELO DE LIMA) x HERMANN
ELSON DE ALMEIDA FILHO (Adv. FABIANO
HENRIQUE S DE MELO, AIRA SUELEN DE LIMA RIBEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE
PADILHA DE MELO NOVAIS) x FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
(Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR).
Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162,
parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento
n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com
vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos
do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito,
e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias.
Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser
desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para
a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito.
1 - 0004675-04.1991.4.05.8000 ALBERTO JORGE
CANSANCAO DA CUNHA E OUTROS (Adv. ANITA
LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. JOSÉ
TENÓRIO FERRO). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s)
da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar(em)-se acerca da consulta acostada à fl.433 dando conta do pagamento da RPV expedida bem como acerca
da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC).
2 - 0005475-61.1993.4.05.8000 WALT SILVA SOBRINHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. CELSO RIBAS). 1.
Em face do disposto nos §§ 9º e
10 do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009, informe ao IBAMA, no prazo de 30 (trinta) dias, se existem ou
não débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa
e constituídos contra os exequentes, para abatimento do valor a ser pago a ele a título de compensação, sob pena de
perda do direito de abatimento se a informação não for prestada no aludido prazo.
49
2. Uma vez publicado o presente despacho, de imediato,
remetam-se os autos ao IBAMA para as providências necessárias à prestação das referidas informações.
3 - 0003259-25.1996.4.05.8000 ANA MARIA BRASIL E
OUTROS (Adv. CLEUNICE VICENTE DE LIMA, MARIA QUITERIA LIMA ROCHA) x UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. PAULO DE TARSO
ALVES FERNANDES). 1) Considerando-se que a teor do
art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando
o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida,
ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795
do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por
sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em
relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
4 - 0004745-45.1996.4.05.8000 LILIAN JAIME DE PINA
E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA
SILVA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Fica(m)
intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca das consultas acostadas às fls.380-384 dando conta do pagamento
das RPV's expedidas bem como acerca da satisfação total
do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do
TRF 5ª Região e art. 398 do CPC).
5 - 0005799-46.1996.4.05.8000 TANIA VELKA OMENA
MONTE DE ALMEIDA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FATIMA FALCAO ALBUQUERQUE). Fica(m) intimado(s) o(s)
advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca das consultas acostadas
às fls.240-245 dando conta do pagamento das RPV's
expedidas bem como acerca da satisfação total do crédito
(art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª
Região e art. 398 do CPC).
6 - 0002395-50.1997.4.05.8000 PORFIRIO DE SOUZA
ARAUJO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO
FEDERAL (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES)
(Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Em face dos ofícios e documentos de fls. 379/382, dê-se vista às partes para que se
manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
7 - 0005045-70.1997.4.05.8000 DIJALMA OLIVEIRA DE
ARAUJO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA DO
MINISTERIO DA FAZENDA EM ALAGOAS) (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Fica intimada a parte
autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca
do desarquivamento dos autos, conforme requerido (art. 3º,
XXX, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
8 - 0007889-22.1999.4.05.8000 SEBASTIANA VICENTE
FERREIRA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR, J BARROS CONSULTORIA
JURÍDICA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA).
Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca
da consulta de fl.213 dando conta do pagamento do
Precatório expedido bem como acerca da satisfação total do
crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF
5ª Região e art. 398 do CPC).
9 - 0000735-16.2000.4.05.8000 FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA,
RAQUEL VENTURA GOMES, JOAO CARLOS BRAGA
CORREIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1.
Em face do contido às fls. 182/184, intimem-se os advogados do autor para informarem seus CPFs, no prazo de 5
(cinco) dias.
10 - 0002525-35.2000.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x ALBERTINA BEZERRA DA SILVA BRITO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E
50
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de junho de 2011
CONSULTORIA). 1-) Em face do prescrito pelo artigo
794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação,
quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer
outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor
renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele
mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da
obrigação de pagar promovida por Albertina Bezerra da Silva Brito e outros em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2-) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
11 - 0007385-45.2001.4.05.8000 ALCIDES LUCIO DA
SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC,
extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro
meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao
crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só
produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta
por sentença a presente execução, em relação a todos os
autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
12 - 0008804-03.2001.4.05.8000 JOSE WILTON
REMIGIO (Adv. FLÁVIO MAURÍCIO MACHADO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Fica(m) intimado(s) o(s)
advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da consulta de fl.276
dando conta do pagamento do Precatório expedido bem
como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII,
do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do
CPC).
13 - 0008047-72.2002.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x JOSE BENEDITO ARGEMIRO E
OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). DESPACHO DE FL.324
:
1. Em face do pleito de fls. 319/320 e tendo em vista
que o IBAMA concordou com o valor objeto da execução
(fl. 322), expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV
em favor da sociedade Sarmento, Camargbo & Sarmento
Advocacia e Consultoria. (...)
14 - 0009694-05.2002.4.05.8000 HELENITA LISBOA DE
SA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO
NETO). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte
exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)se acerca da consulta de fl.273 dando conta do pagamento
do Precatório expedido bem como acerca da satisfação total
do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do
TRF 5ª Região e art. 398 do CPC).
15 - 0009700-12.2002.4.05.8000 DIVA DE
ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. EMIR ARAGÃO NETO). 1. Em face do pleito de
fl.230, defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias.
16 - 0002585-03.2003.4.05.8000 PASCHOAL DE
MOURA TEIXEIRA (Adv. GENAURO BESERRA DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO
NETO). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte
exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)se acerca das consultas de fls. 514 e 515 dando conta do
pagamento dos Precatórios expedidos bem como acerca da
satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento
nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC).
17 - 0004941-68.2003.4.05.8000 SA USINA CORURIPE
AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. ODAIR PAULO MORALES,
JULIANA PERROTTI SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E OUTROS (Adv.
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO, JOSE ALBERTO
ALBENY GALLO, FLAVIA PADILHA BARBOSA). 1.Tra-
tando-se de execução definitiva, intime-se o(a) executado(a),
pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor apurado pelo(a) exeqüente, conforme memória
discriminada e atualizada do cálculo (fls. 473/475), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não comprovando o
pagamento junto a este juízo, e independente de novo despacho, expedição de mandado de penhora e avaliação com
o montante da condenação acrescido de multa de 10%,
incidindo a penhora, se o caso, inclusive sobre os bens indicados pelo exeqüente (CPC, art. 475-B, caput, c/c art. 475J, caput, e § 3º, acrescidos pela Lei nº 11.232, de
22.12.2005).
(...)
18 - 0011413-85.2003.4.05.8000 DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. ALEXANDRE COSTA LIMA NETO) x
UBIRATAN CAVALCANTE VIEIRA E OUTROS (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Ficam intimadas
as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca
do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo,
os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do
Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
(PRAZO EXCLUSIVO DA PARTE EMBARGADA)
19 - 0001097-76.2004.4.05.8000 MANOEL MARIANO
DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x ESCOLA
AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA (Adv. BRENO
LOPES DE MENDONÇA). Fica(m) intimado(s) o(s)
advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da consulta acostada à
fl.300 dando conta do pagamento da RPV expedidas bem
como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII,
do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do
CPC).
20 - 0010736-21.2004.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x DALVA SILVA DE PAULA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância
Superior e requerer o que entender de direito, apresentando
desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º,
XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
(PRAZO EXCLUSIVO DA PARTE EMBARGADA)
21
0008360-28.2005.4.05.8000
UNIAO
FEDERAL(DELEGACIA DO MINISTERIO DO TRABALHO EM ALAGOAS) (Adv. DEBORA BEAL THAIS DE
CORDOVA) x MARCUS FLORIANO LEAL DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO
BREDA, PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO).
1. Em face do contido à fl. 416-v°, bem como anuência da
parte contrária à fl. 419, encaminhem os autos ao TRF da 5°
Região, nos termos da decisão do STJ de fls. 391/395.
22 - 0001950-17.2006.4.05.8000 DELMAR ANTONIO
LINCK E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica(m) intimado(s)
o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da consulta de fl.145
dando conta do pagamento do Precatório expedido bem
como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII,
do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do
CPC).
23 - 0002685-50.2006.4.05.8000 MARIA DE FATIMA
FERNANDES MENESES (Adv. NIVALDO BARBOSA
DA SILVA JÚNIOR, TUTMES AIRAN DE
ALBUQUERQUE MELO, JOSE ARLAN ROMUALDO
TAVARES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO
MACHADO FARIAS). 1. Requeira a parte Exeqüente, no
prazo de 5(cinco) dias, o que entender de direito para prosseguimento da presente execução.
24 - 0005944-53.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Defiro como requerido pela parte
exequente à fl. 146.
2.
Intimações devidas. Providências necessárias.
25 - 0007175-18.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Em face do petitório atravessado à fl.
107, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exeqüente
acoste aos autos o requerimento de habilitação do pensionista/dependente do servidor falecido no curso da demanda,
Sr. Moacyr Bastos das Neves.
26 - 0000922-77.2007.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESAR
DA SILVA) x AUDIZIO GREGORIO DE
ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes
autos da Instância Superior e requerer o que entender de
direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição,
se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do
TRF 5ª Região).
(PRAZO EXCLUSIVO PARA PARTE EMBARGADA)
27 - 0006451-43.2008.4.05.8000 MARILUCE SANTOS
COSTA (Adv. ANTONIO GARIBALDI MALTA
GUEDES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA). Ficam intimadas as partes
para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o
que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento
nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
(PRAZO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA)
28 - 0001252-06.2009.4.05.8000 BENEDITO LUCIO DA
SILVA (Adv. JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1. Ante a ausência de
manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, com a
devida baixa na distribuição.
209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
29 - 0007432-09.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias,
manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da
Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso
(art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
(PRAZO EXCLUSIVO PARAA PARTE EMBARGADA)
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
30 - 0012751-94.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x MARIA SALETE SARMENTO MENDES
E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). DESPACHO DE FL.321:
(...) 2. Em face da certidão de fl. 316-vº, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
31 - 0005373-53.2004.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA, PAULO CESÁR DA SILVA) x GILLANE
ALCÂNTARA DE MAGALHÃES MAURÍCIO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Malgrado as alegações
do embargado, indefiro o pedido formulado pelos mesmos
fundamentos da decisão preferida nos autos da Execução de
Sentença - processo nº 2003.80.00.010354-3 (fls. 103/106),
considerando que se trata de teor já apreciado naqueles autos, bem como nestes autos (fl. 280). Ressalte-se que, apesar da alegação da existência de erro de cálculo, o que em
tese possibilitaria tal alteração, houve na verdade erro de fato,
como esclarecido na decisão supracitada.
2. Por não haver mais nada a prover neste feito, arquivem-se
os presentes autos, com prévia baixa na distribuição.
32 - 0001723-85.2010.4.05.8000 MARILEIDE SOUZA
SANTOS (Adv. CICERO ANGELINO SANTANA,
CLEYSSON ALVES SANTANA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA
SILVA ROCHA). (...) 5. Em face das considerações
expendidas, defiro o requerimento da comunicação ao sistema BACEN JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e/ou em aplicações financeiras
dos executados até a quantia correspondente ao último valor
informado nos autos (R$ 21.722,70 - fls. 170)
6. De conseqüência, aguardem-se as informações requisitadas por este juízo ao Banco Central do Brasil para localização de possíveis valores dos devedores acima especificados
para bloqueio.
7. Havendo resposta positiva das instituições financeiras, promova o Setor os expedientes necessários ao protocolamento
on-line, nos termos do Convênio BACEN-JUD, da ordem
de transferência da(s) quantia(s) porventura encontrada(s)
para depósito(s), em conta(s) à disposição deste Juízo Federal (4ª Vara/AL), referente a este processo de execução,
na Caixa Econômica Federal, Agência nº 2394 (PAB-JF/AL),
depósito(s) este(s) que servirá(ão), independente de sua
lavratura formal e de outro despacho, como Termo de Penhora e Depósito, devendo o Setor, de imediato, providenciar a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 652, §§ 4º e
5º).
8. Ressalto que caso seja comprovado o caráter alimentar
dos valores bloqueados, ou se pretenda com disponibilidades outras pagar a dívida, procederei à pronta liberação das
quantias eventualmente bloqueadas.
9. Da mesma forma, procederei em relação aos valores existentes em conta poupança, desde que não excedam o limite
de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 649, X, CPC).
10. Caso as quantias bloqueadas já tenham sido transferidas
para conta de depósito na Caixa Econômica Federal e se
verifique a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos
itens oito e nove supra, expeça-se, independentemente de
nova ordem, alvará de levantamento em favor da parte interessada, o qual deverá ser entregue mediante recibo nos autos.
11. Caso venha a ser bloqueado montante igual ou inferior a
R$ 100,00 (CEM REAIS), atente o setor que, nesta hipótese, não será o caso de se proceder conforme o item sete
desta decisão, eis que os valores bloqueados são infinitamente inferiores ao montante do débito, sendo mesmo qualificados como irrisórios.
12. Ocorrendo a hipótese do item anterior, considerando a
total falta de proveito da transferência de montante inferior
ao patamar estabelecido no item anterior, proceda-se, independentemente de nova ordem, ao desbloqueio daqueles
valores, devendo ainda a Secretaria, diante da inexistência
de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, arquivar
os autos com baixa na distribuição, os quais poderão ser
reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito
de executar o título objeto da ação, desde que a parte
exeqüente apresente novos elementos capazes de viabilizar o
prosseguimento do feito.
33 - 0003138-69.2011.4.05.8000 FAZENDA
NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. PROCURADOR
DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x
ERNANDE DE MORAES PEIXOTO E OUTROS (Adv.
FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA,
FILIPE LINS BORGES, RENATA TRIGUEIRO
FREITAS). (...) 4. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para
impugnar(em) estes embargos, no prazo de 10 (dez) dias.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
34 - 0005015-54.2005.4.05.8000 MARIA CLAUDIA
CAMURCA MARTINS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE
LIMA).
1. Em face do petitório atravessado à fl. 81,
concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os
exeqüentes possam pleitear o que ainda entenderem de direito no presente feito.
35 - 0001924-19.2006.4.05.8000 JORGE ADHEMAR
VERDELLI E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica(m) intimado(s)
o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar(em)-se acerca das consultas acostadas às fls.204-209 dando conta do pagamento das RPV's
expedidas bem como acerca da satisfação total do crédito
(art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª
Região e art. 398 do CPC).
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
36 - 0005694-20.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Eis que nada mais há a prover neste feito,
arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
37 - 0000884-31.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x GERALDO FERNANDES ME E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a CEF a
esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema,
no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema
INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa
quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo
Juiz, após comprovado que o exeqüente exauriu todas as
diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas,
BACENJUD, RENAJUD, etc...
38 - 0002275-21.2008.4.05.8000 EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ
VASCONCELOS NETTO) x DANIEL MARROQUIM
GALVAO FREIRE (Adv. DJALMA PEREIRA DA SILVA).
1. Com o objetivo de evitar o acúmulo de processos sem
movimentação por longos períodos na Secretaria deste juízo,
hei por bem indeferir a suspensão do feito requerida pela
CAIXA à fl. 122 e determinar o arquivamento dos autos com
baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo a pedido das partes, para extinção do feito ou
prosseguimento da ação.
2. Intime-se a CAIXA da deliberação acima tomada.
39 - 0004555-62.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ALUÍSIO PAIVA DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). Intime-se a CEF a esclarecer, no prazo de
5 dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à
solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o
acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal,
que somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado que o exeqüente exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD,
etc...
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
40 - 0001759-55.1995.4.05.8000 AMON MONTEIRO
DE ARAUJO E OUTROS (Adv. PAULO LUIZ NETO
LOBO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). (...) Ante
o exposto, oficie-se ao Superintendente Regional da Caixa
Econômica Federal em Alagoas, a fim de que o mesmo cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada a ré, procedendo à aplicação dos índices deferidos sobre os saldos existentes nas contas de FGTS dos autores, nos meses correspondentes aos planos econômicos expurgados, tal como determinado na decisão transitada em julgado.
A determinação acima deverá ser cumprida e devidamente
comprovada nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de multa diária a ser fixada por este juízo.
............................................................................................
Informação da Secretaria : Foi expedido ofício de nº
OFD.529-1/2011.
41 - 0007750-65.2002.4.05.8000 NILZA VIANA DOS
SANTOS SILVA E OUTROS (Adv. RODRIGO COSTA
BUARQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO
NETO). 1.Restando comprovado o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado e nada mais havendo
que prover, conforme documentos juntados aos autos, hei
por bem julgar extinta a execução que se processa nestes
autos, com fundamento nos artigos 475-R, 794, inciso I, e
795 do Código de Processo Civil
2. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
42 - 0011440-68.2003.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA) x ALIOMAR DE ALMEIDA LINS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO).
1. Tendo o recurso da UFAL sido oferecido no prazo legal (cf.
artigos 188 e 508 do CPC) e sendo ela isenta do pagamento
de custas (cf. artigo 4º, I, da Lei 9.289/96), recebo a apelação interposta às fls. 316/321 em seus efeitos devolutivo e
suspensivo, a teor do artigo 520, caput, 1ª parte, do Código
de Processo Civil.
10 de junho de 2011
2. Já havendo os recorridos apresentado suas contrarazões à apelação (cf. fls. 324/327), remetam-se os autos ao
E. TRF da 5ª Região com as cautelas legais
43 - 0005814-34.2004.4.05.8000 ALOISIO CABRAL DE
REZENDE E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEDEIROS
SAMPAIO, DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE,
ANA CRISTINA SANTOS DE ALBUQUERQUE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1. Defiro o prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido pela CAIXA à fl.256.
44 - 0006589-49.2004.4.05.8000 MARIA IZABEL FONSECA VIEIRA (Adv. LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
(Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES,
ANDRÉ FALCÃO DE MELO). (...) 2. Após, intime-se a
autora a cumprir o item quatro do despacho exarado à fl.
852, no que pertine ao recolhimento dos honorários periciais, tendo em vista que a perícia realizada na fase de conhecimento não guarda relação com a perícia a ser realizada
agora na fase de cumprimento da sentença.
45 - 0007341-21.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES,
HAROLDO ALVES FARIAS) x RODAMUNDO TURISMO LTDA E OUTRO (Adv. FATIMA JANAINA FEITOSA
DE SOUSA). Intime-se a CEF a esclarecer, no prazo de 5
dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que
somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado que
o exeqüente exauriu todas as diligências junto a Cartórios,
Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc...
46 - 0007779-47.2004.4.05.8000 MARIA LIMA MENDES COSTA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES,
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 1. Concedo o prazo de trinta dias requerido pela CAIXA à fl. 566. 2. Intime-se a CAIXA da deliberação tomada no item um. ...
47 - 0003679-10.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x THAYANA CAROLINA DA SILVA LESSA
(Adv. SEM ADVOGADO) x MARIA BENVINDA DE
SOUZA LESSA (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO
DE FLS.110/112 : (...) 5. Em face das considerações
expendidas, defiro o requerimento da CAIXA, determinando a penhora das contas correntes, poupanças, aplicações
financeiras porventura existentes em nome das executadas,
THAYANNA CAROLINA DA SILVA LESSA e MARIA
BENVINDA DE SOUZA LESSA, por meio do sistema
BACEN JUD, até a quantia correspondente ao valor informado nos autos, qual seja, R$ 22.220,32 (vinte e dois mil,
duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos).
6. De consequência, aguardem-se as informações requisitadas por este juízo ao Banco Central do Brasil para localização de possíveis valores dos devedores acima especificados
para bloqueio.
7. Havendo resposta positiva das instituições financeiras, promova o Setor os expedientes necessários ao protocolamento
on-line, nos termos do Convênio BACEN-JUD, da ordem
de transferência da(s) quantia(s) porventura encontrada(s)
para depósito(s), em conta(s) à disposição deste Juízo Federal (4ª Vara/AL), referente a este processo de execução,
na Caixa Econômica Federal, Agência nº 2394 (PAB-JF/
AL), depósito(s) este(s) que servirá(ão), independente de
sua lavratura formal e de outro despacho, como Termo de
Penhora e Depósito, devendo o Setor, de imediato, providenciar a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu
advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 652,
§§ 4º e 5º).
8. Ressalto que caso seja comprovado o caráter alimentar
dos valores bloqueados, ou se pretenda com disponibilidades outras pagar a dívida, procederei à pronta liberação das
quantias eventualmente bloqueadas.
9. Da mesma forma, procederei em relação aos valores existentes em conta poupança, desde que não excedam o limite
de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 649, X, CPC).
10. Caso as quantias bloqueadas já tenham sido transferidas
para conta de depósito na Caixa Econômica Federal e se
verifique a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos
itens oito e nove supra, expeça-se, independentemente de
nova ordem, alvará de levantamento em favor da parte interessada, o qual deverá ser entregue mediante recibo nos autos.
11. Caso venha a ser bloqueado montante igual ou inferior a
R$ 100,00 (CEM REAIS), atente o setor que, nesta hipótese, não será o caso de se proceder conforme o item sete
desta decisão, eis que os valores bloqueados são infinitamente inferiores ao montante do débito, sendo mesmo qualificados como irrisórios.
12. Ocorrendo a hipótese do item anterior, considerando a
total falta de proveito da transferência de montante inferior
ao patamar estabelecido no item anterior, proceda-se, independentemente de nova ordem, ao desbloqueio daqueles
valores, devendo ainda a Secretaria, diante da inexistência
de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, arquivar
os autos com baixa na distribuição, os quais poderão ser
reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito
de executar o título objeto da ação, desde que a parte
exeqüente apresente novos elementos capazes de viabilizar o
prosseguimento do feito.
..............................................................................
DESPACHO DE FL.118 : Em face da informação acima,
cumpra-se o item 08 da decisão de fl.111. Após, manifestese a Caixa Econômica Federal, em 5(cinco) dias.
48 - 0001765-71.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ER MV CONTROLE DE PRAGAS LTDA
E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a CEF a
esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema,
no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema
INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa
quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo
Juiz, após comprovado que o exeqüente exauriu todas as
diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas,
BACENJUD, RENAJUD, etc...
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
49 - 0002985-36.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x HOSIANE TEREZA FRIAS DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FL.31 :
A prática vem demonstrando que em vários destes feitos, é
possível a obtenção de um acordo para solução da lide.
Assim, acompanhando o movimento pela Conciliação
deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino a
designação de audiência conciliatória.
Intimem-se as partes para comparecer a audiência designada.
.......................................................................
DESIGNAÇÃO DE FL.32: De ordem do MM Juiz, designo o dia 19 de julho de 2011, as 16:30 hrs, para a realização
da audiência determinada no despacho de fl.31 - Audiência
de CONCILIAÇÃO.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
50 - 0000555-82.2009.4.05.8000 JOSÉ DOS SANTOS
E OUTROS (Adv. CAROLINE L DE ALMEIDA
BALBINO, FERNANDA TENORIO PADILHA, MAÍRES
FERNANDA P. DOS S. EVARISTO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO (Adv.
ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI).
DESIGAÇÃO DE FL.122 : De ordem do MM Juiz, designo o dia 17 de agosto de 2011, as 15:30 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho de fls.76(118) Audiência de OITIVA DE TESTEMUNHAS de fls.74 (informar fls.81).
.............................................................................
Ato da Secretaria : Fica intimada a parte autora para, no
prazo de 5(cinco) dias, informar os endereços
ATUALIZADOS das testemunhas arroladas às fls.74 ou
assumir compromisso que as mesmas comparecerão à audiência ora designada(fls.122) INDEPENDENTE de intimação.
51 - 0006800-75.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS CREMAL (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE,
ADRIANA PONTES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE)
x CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO
DAGUA E SANEAMENTO DE ALAGOAS (Adv. SEM
ADVOGADO). DESPACHO DE FL.107 : (...) 2. Após,
intime-se o autor reconvindo para contestar a reconvenção
de fl. 100/106 no prazo de quinze dias.
52 - 0001764-18.2011.4.05.8000 ANTÔNIO SANTANA
E OUTRO (Adv. SANDRA MARIA LIMA LOPES) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO) x ALMEIDA GUERRA ENGENHARIA
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x MERC INCORPORAÇÕES LIMITADA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. So-
51
bre a contestação apresentada pela CAIXA (fls.98-110) instruída com os documentos de fls.111-153, bem como em
face do quanto certificado pelo Oficial de Justiça às fls.95 e
155, diga a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias.
53 - 0001865-55.2011.4.05.8000 LUIZ OMENA (Adv.
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Sobre
a contestação apresentada pela União (fls.28-32), instruída
com os documentos de fls.33-97, diga a parte Autora, no
prazo de 10(dez) dias.
54 - 0000615-84.2011.4.05.8000 JULIA SANTOS DE
OLIVEIRA (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR,
ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, devendo a parte autora apresentar o rol de testemunhas com os
seus devidos endereços.
55 - 0001350-20.2011.4.05.8000 JOÃO ALVES DA SILVA E OUTRO (Adv. ANDRÉ DE MELO SOARES,
THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
1. Especifiquem as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
2. Não havendo especificação de provas, apresentem
os litigantes, querendo, as suas razões finais, em igual prazo.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
56 - 0002664-98.2011.4.05.8000 MILTON DE BARROS
LIMA (Adv. SAULO LIMA BRITO) x SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). 1- Em face do requerimento formulado pelo
impetrante à fl. 49 e podendo ele desistir do mandado de
segurança a qualquer tempo (STF, AgRg no RE 167.224MG; STF, AgRg no RE 262.149-PR; STJ, RESP 440.019RS), homologo a desistência da presente ação e julgo extinto
o processo sem exame do mérito, condenando-o apenas nas
custas processuais, com fundamento nos artigos 19, 158 (parágrafo único) e 267 (inciso VIII) do CPC, bem como no
artigo 14 (inciso I e § 1º) da Lei 9.289 de 1996 (RCJF). 2Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.
57 - 0002695-21.2011.4.05.8000 THALES LINS DE
BARROS PINO (Adv. IZABEL AMANDA MIRANDA
PEDROSA CALADO, JOSÉ ALUYSIO BRAGA DA SILVA) x DIRETOR GERAL DO CESMAC - CENTNRO DE
ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ (Adv. SEM
ADVOGADO). (...) 20. Ex positis, CASSO a liminar de fls.
45/48 e DENEGO a segurança pleiteada, tendo em vista a
ausência de direito líquido e certo para amparar a pretensão
do impetrante. 21. Sem honorários (Súmulas 105, do STJ e
512 do STF). 22. Custas suportadas pelo impetrante.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
58
0001723-51.2011.4.05.8000 BANCO
VOLKSWAGEN S/A (Adv. ALDENIRA GOMES DINIZ)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE
CLAUDIO SALUSTIANO MARQUES (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Ante o exposto, julgo procedente a ação
manejada pelo terceiro embargante para confirmar a decisão
de fls. 31/32, onde se determinou a desconstituição da penhora do veículo VW - MODELO POLO SEDA 1.6/ 8V
CONFORT - CHASSI Nº 9BWJB09N56P011238.
59 - 0001834-35.2011.4.05.8000 LAYS CRISTINE BEZERRA DE LIMA E OUTRO (Adv. VAGNER ANTÔNIO
COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Manifeste-se a
parte embargante, no prazo de dez dias, em face da contestação apresentada pela União Federal. 2. Intime-se. ...
60 - 0001835-20.2011.4.05.8000 LUIS MÁRIO DE LIMA
(Adv. VAGNER ANTÔNIO COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). 1. Manifeste-se a parte embargante, no prazo
de dez dias, em face da contestação apresentada pela União
Federal. 2. Intime-se. ...
52
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de junho de 2011
28 - AÇÃO MONITÓRIA
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
61 - 0003464-97.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x
MARIA VALÉRIA LINS DE CASTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FL.130 : 1. Em face do requerimento da CEF de fl. 129-v° e tendo em vista ser possível a citação por edital na ação monitória (cf. STJ, 2ª Seção,
RESP nº 297.421-MG, Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira, DJU de 12.11.2001, pg. 125), determino que a citação do réu, requerida na inicial, seja feita nos moldes dos
artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil.
...............................................
EDITAL DE FL.134 :
JUSTIÇA FEDERAL
4ª VARA
AÇÃO MONITÓRIA
PROCESSO N.º 0003464-97.2009.4.05.8000
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S): MARIA VALÉRIA LINS DE CASTRO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
EDT.0004.000023-2/2011
Pelo presente FICA CITADA: MARIA VALÉRIA LINS DE
CASTRO, CPF N.º 024.729.314-84, que residia na Rua
Odilon Vasconcelos, 365 Ponta Verde, MacEIÓ/al, ora em
lugar incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 15 (quinze)
dias, pagar o débito no valor de R$ 16.571,14 (DEZESSEIS
MIL, QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), atualizado até 27/02/2009, ou
apresentar embargos, a teor do artigo 1.102, alínea c, do
CPC.
Advirta-se a ré que, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze
dias, sem que a mesma se oponha através de embargos,
tampouco cumpra(m) o mandado, procedendo ao referido
pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, além de perder a ré o benefício da isenção do
pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c,
§ 1º, do CPC), ficando estes, em se verificando esta hipótese, desde já fixados no valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do que fora atribuído à presente causa, nos termos do § 4º do art. 20, do CPC.
Este Edital é lavrado para que chegue ao conhecimento do(s)
interessado(s), para que venha(m), querendo, apresentar
manifestação, no prazo supra citado, o qual começará a correr após tornar-se perfeita a CITAÇÃO EDITALÍCIA, com
prazo de 15(quinze) dias.
O mesmo será afixado no lugar de costume, na sede deste
Juízo, sito na Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL
Dado e passado nesta Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em 07 de junho de 2011.
Eu___,INALDO BARBOSA DE AGUIAR, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, o digitei e conferi.
Eu_______________, SILVIA REGINA RODRIGUES
CAMPOS, Diretora da Secretaria da 4ª Vara, o reconferi e
subscrevo.
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal da 4ª Vara
64 - 0006264-64.2010.4.05.8000 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO OAB/PE (Adv. GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO) x ANNA KÁTIA LIRA DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA DE
FL.47, ITEM 4. (...), dê-se vista às partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos com
baixa na distribuição.
62 - 0004655-80.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x
CLÁUDIO MANOEL DA COSTA MAIA (Adv. SEM
ADVOGADO) x CIBELLE DE MELLO COSTA (Adv.
SEM ADVOGADO, EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA). Em face do contido às fls. 133/135, intimese a CEF para falar a respeito, bem como para requerer o
que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
63 - 0000304-93.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ SANTOS DE MELO (Adv. SEM
ADVOGADO). (...) Isto posto, verificado que o réu era 3º
Sargento do Exército Brasileiro, intime-se a CEF a diligenciar
junto aquele órgão, a fim de apresentar nos autos prova inequívoca de seu falecimento.
Comprovado que seja o óbito do réu, suspenda-se o andamento do processo nos termos do art. 43 e 265, I do CPC,
devendo a CEF ser intimada a providenciar a habilitação dos
sucessores do falecido nos termos do art. 1056, I do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 09/06/2011 10:50
Total Intimação : 64
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA PONTES DE OLIVEIRAALBUQUERQUE-51
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS30,53,59,60
ALDENIRA GOMES DINIZ-58
ALEXANDRE COSTA LIMA NETO-18
ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO-43
ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-54
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA32,39,47,48,63
ANA CRISTINA SANTOS DE ALBUQUERQUE-43
ANDRÉ DE MELO SOARES-54,55
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-43,44,46
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-1
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-44,46
ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI-50
ANTONIO GARIBALDI MALTA GUEDES-27
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-17
ATUALIZAR PROCURADOR-9,11,54,55
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-10
BRENO LOPES DE MENDONÇA-19
CAROLINE L DE ALMEIDA BALBINO-50
CELSO RIBAS-2
CICERO ANGELINO SANTANA-32
CLEUNICE VICENTE DE LIMA-3
CLEYSSON ALVES SANTANA-32
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-33
DEBORA BEAL THAIS DE CORDOVA-21
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-38,58,62
DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE-43
DJALMA PEREIRA DA SILVA-38
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-61,62
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-4,5,10
EMIR ARAGÃO NETO-6,12,14,15,16,41
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-53
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-38,40,61,62
FATIMA JANAINA FEITOSA DE SOUSA-45
FELIPE
SARMENTO
CORDEIRO11,14,15,22,24,25,29,33,35,36
FERNANDA TENORIO PADILHA-50
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-37
FILIPE LINS BORGES-33
FLAVIA PADILHA BARBOSA-17
FLÁVIO MAURÍCIO MACHADO-12
GENAURO BESERRA DA SILVA-16
GEORGE SARMENTO LINS-2,6,10,30,31
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO-64
HAROLDO ALVES FARIAS-45
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-33
IALDO BEZERRA PEREIRA-8,12,28,31,42
IANARA SALDANHA PEIXOTO-38
INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,7,29,40
IZABELAMANDA MIRANDA PEDROSA CALADO-57
J BARROS CONSULTORIA JURÍDICA-8
JOAO CARLOS BRAGA CORREIA-9
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO2,4,5,6,7,10,11,13,14,15,18,19,20,22,24,25,26,29,30,31,34,35,36,42
JOSE ALBERTO ALBENY GALLO-17
JOSÉ ALUYSIO BRAGA DA SILVA-57
JOSE ARLAN ROMUALDO TAVARES-23
JOSÉ BARROS CORREIA-8,9
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-8
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-28
JOSÉ
ROBERTO
MACHADO
FARIAS22,23,24,25,35,36
JOSÉ TENÓRIO FERRO-1
JULIANA PERROTTI SANTOS-17
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-44
LUIZ VASCONCELOS NETTO-38
MAÍRES FERNANDA P. DOS S. EVARISTO-50
MARIA DE FATIMA FALCAO ALBUQUERQUE-5
MARIA QUITERIA LIMA ROCHA-3
NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-23
ODAIR PAULO MORALES-17
PAULO CESAR DA SILVA-26
PAULO CESÁR DA SILVA-31
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-3
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-44,46,49
PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-21
PAULO LUIZ NETO LOBO-40
PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO-21
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-33
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-56
RAQUEL VENTURA GOMES-9
RENATA TRIGUEIRO FREITAS-33
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE22,24,25,29,35,36
RODRIGO COSTA BUARQUE-41
SAMUEL MARQUES DE LIMA-13,20,34
SANDRA MARIA LIMA LOPES-52
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-27,50
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-4,5,11,13,14,15,19,22,26,35
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-10
SAULO LIMA BRITO-56
SEM
ADVOGADO37,39,47,48,49,51,52,57,58,61,62,63,64
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-45
THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-54,55
TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO-23
VAGNER ANTÔNIO COSTA-59,60
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-51
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretora da Secretaria - 4 a. VARA FEDERAL
8 a. VARA FEDERAL
ROSMAR ANTONNI RODRIGUES C DE ALENCAR
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000063
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 08/06/2011 11:19
103 - EXECUÇÃO PENAL
1 - 0000828-24.2010.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL x CLEODON LIMA DE AGUIAR (Adv.
LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR). "CERTIFICO E
DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto,
Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica
designada para o dia 27 de junho de 2011, às 14h00min a
audiência admonitória".
240 - AÇÃO PENAL
2 - 0001160-67.2005.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. DELSON LYRA DA FONSECA) x
EDMILSON DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (Adv.
JOSE EUSTAQUIO DE QUEIROZ JUNIOR,
WALTEMBERG LIMA DE SÁ). CERTIFICO E DOU FÉ
que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar
Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para
o dia 18 de julho de 2011, às 14h00min a audiência una
criminal.
3 - 0003703-04.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA) x WILLIAN DÉLVIA DA SILVA (Adv. LUIZ DE
ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO, NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR). Certifico e dou fé que o Ministério Público Federal apresentou suas alegações finais nos
presentes autos às fls.137/145. Tendo em vista a certidão
supra e em cumprimento às determinações contidas no Termo de Assentada de fls.132/134, abro vistas ao patrono de
réu para o oferecimento de suas alegações finais, no prazo
de 5(cinco) dias, a contar da publicação deste ato.
4 - 0000088-66.2010.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA) x JOSÉ AFONSO FREITAS MELRO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, EDUARDO STECCONI
FILHO, JOSE LUCIANO BRITTO FILHO,
ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO,
DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES, CAMILA
MONTENEGRO COELHO, TIAGO RISCO PADILHA,
CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, ABDON
ALMEIDA MOREIRA, FELIPE REBELO DE LIMA,
VITOR LOPES DE ALBUQUERQUE, HELDER
GONCALVES LIMA, KAYRONE TORRES GOUVEIA
DE OLIVEIRA, ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE,
WANIA ANDREA LUCIANA CHAGAS D DE F CAMPOS, FERNANDA CORREIA LIMA, GLAUBER ROCHA SILVA, ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA).
CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de
Alencar, fica designada para o dia 18 de julho de 2011, às
15h00min a audiência una criminal.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ABDON ALMEIDA MOREIRA-4
ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO-4
ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-4
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA-4
CAMILA MONTENEGRO COELHO-4
CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA-4
DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES-4
DELSON LYRA DA FONSECA-2
EDUARDO STECCONI FILHO-4
FELIPE REBELO DE LIMA-4
FERNANDA CORREIA LIMA-4
GLAUBER ROCHA SILVA-4
HELDER GONCALVES LIMA-4
JOSE EUSTAQUIO DE QUEIROZ JUNIOR-2
JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA-3,4
JOSE LUCIANO BRITTO FILHO-4
KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA-4
LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR-1
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO-3
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-4
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-4
NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-3
TIAGO RISCO PADILHA-4
VITOR LOPES DE ALBUQUERQUE-4
WALTEMBERG LIMA DE SÁ-2
WANIA ANDREA LUCIANA CHAGAS D DE F CAMPOS-4
Nro. Boletim 2011.000064
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRÉ CARVALHO
MONTEIRO
Expediente do dia 09/06/2011 12:36
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0000456-75.2010.4.05.8001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JUAREZ DOS SANTOS
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Vislumbrando a possibilidade de conciliação entre as partes e sendo dever do magistrado tentar sua realização em qualquer fase do processo, defiro o requerimento de fl. 49 e determino que seja designada
audiência de conciliação para data próxima. 2. Providências
necessárias. (CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do
MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues
Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 11 de julho
de 2011, às 14h00min a audiência de conciliação).
2 - 0000459-30.2010.4.05.8001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x EDVALDO PINHEIRO
ALEGRE (Adv. SEM ADVOGADO).
Vislumbrando a possibilidade de conciliação entre as partes
e sendo dever do magistrado tentar sua realização em qualquer fase do processo, defiro o requerimento de fl. 51 e determino que seja designada audiência de conciliação para data
próxima.(CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM.
Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues
Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 11 de julho
de 2011, às 16h00min a audiência de conciliação.)
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 09/06/2011 12:36
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
121 - INTERDITO PROIBITÓRIO
3 - 0000154-17.2008.4.05.8001 ALCIDES FERNANDES
DE BARROS FILHO E OUTRO (Adv. JOSÉ EVERALDO
TITARA DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL E OUTRO.
Designe-se data para nova audiência de conciliação entre as
partes.Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal.
Providências necessárias. (CERTIFICO E DOU FÉ que, de
ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni
Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia
04 de julho de 2011, às 14h00min a audiência de conciliação.)
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 09/06/2011 12:36
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
4 - 0000505-19.2010.4.05.8001 HELDER ARAÚJO SILVA - ME (Adv. EDSON LUCENA MAIA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Assim, levando-se em conta que o ônus
da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos do
seu direito, por força do disposto no art. 333, inciso I, do
CPC, intime-se o embargante para anexar aos autos documentos comprobatórios da quitação parcial do débito ou para
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Prazo 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
5 - 0000204-38.2011.4.05.8001 JOSE CLOVIS SOARES
LEITE (Adv. BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR) x
INDÍOS XUCURU KARIRI. Em vista do exposto, indefiro
o pedido liminar de reintegração de posse. Indefiro o requerimento do Ministério Público Federal sobre a conciliação
acerca do valor das benfeitorias, tendo em vista a inadequação
da ação para este fim. Intime-se a parte autora para emendar
a inicial, a fim de que a União participe da ação como parte
ré. Designe-se audiência de justificação. Providências necessárias
10 de junho de 2011
ZAR PROCURADOR). Ao final, o magistrado determinou
a apresentação de alegações finais por memoriais, começando pela parte autora. Audiência encerrada.
10 - 0000455-90.2010.4.05.8001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x FRANCISCO DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). Diante da manifestação da
CODEVASF juntada às fls. 38, vislumbra-se a possibilidade
de conciliação entre as partes. Com isso, entendo por bem
determinar que seja designada audiência de conciliação para
data próxima.(CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do
MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues
Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 11 de julho
de 2011, às 15h00min a audiência de conciliação.)
11 - 0000634-24.2010.4.05.8001 MARIA BARBOSA DA
SILVA (Adv. LEONILSON RICARDO DE SANTANA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Diante da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios no quantum de 10% (dez por cento do valor da
causa) imposta ao autor na sentença de fls. 39, determino
sua intimação, a fim de que efetue o recolhimento de tal
quantia no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10%
(dez por cento) no montante da condenção e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, CPC.Providências necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
12 - 0007494-44.2010.4.05.8000 MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS (Adv. ALDO DE SÁ CARDOSO
NETO, ROBERTO CARLOS PONTES, FELIPE BOIA
ROCHA DE ARAUJO) x TITULAR DA AGÊNCIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMEIRA DOS
ÍNDIOS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...) À luz
do exposto, verificada a ausência de uma das condições da
ação, denego o presente mandado de segurança, com
espeque nos arts. 267, VI, do CPC e art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/2009. Condeno a impetrante ao pagamento de eventuais custas processuais devidas. Sem condenação em honorários, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas
512 e 105, do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal
de Justiça, respectivamente.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0000162-62.2006.4.05.8001 JOSEFA ALVES
PIANCÓ DE GOUVEIA E OUTROS (Adv. WESLEY
SOUZA DE ANDRADE) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intimem-se as partes para audiência designada,
cientificando-as de que as testemunhas deverão comparecer
à audiência independentemente de intimação. (CERTIFICO
E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto,
Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica
designada para o dia 04 de julho de 2011, às 15h00min a
audiência de instrução e julgamento.)
13 - 0000221-11.2010.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x M. A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP E
OUTRO (Adv. FREDERICO LUIS LIRA MENDES). Intime-se a parte ré para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pela parte autora. Decorrido o prazo supra, havendo ou não apresentação de contrarazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região. 3. Providências necessárias.
8 - 0000575-70.2009.4.05.8001 VALDEMAR FRANCISCO PEREIRA (Adv. CLOVES BEZERRA DE SOUZA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Arquivem-se os autos; Providências necessárias.
Total Intimação : 13
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-12
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-1,2,10
ATUALIZAR PROCURADOR-4,6,7,8,9,11,12
BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR-5
CLOVES BEZERRA DE SOUZA-8
CREMILDA TENÓRIO SOARES-9
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-13
EDSON LUCENA MAIA NETO-4
FELIPE BOIA ROCHA DE ARAUJO-12
FREDERICO LUIS LIRA MENDES-13
JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO-3
LEONILSON RICARDO DE SANTANA-11
ROBERTO CARLOS PONTES-12
SEM ADVOGADO-1,2,10
TAÍS FARIAS FERNANDES-7
VALÉRIA TENÓRIO SOARES-9
WESLEY SOUZA DE ANDRADE-6
9 - 0000726-36.2009.4.05.8001 JOSE JULIO DE
ALMEIDA FILHO (Adv. VALÉRIA TENÓRIO SOARES,
CREMILDA TENÓRIO SOARES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALI-
Setor de Publicacao
João Maurício Simmonds Lessa
Diretor(a) da Secretaria
8 a. VARA FEDERAL
7 - 0000472-63.2009.4.05.8001 MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO E OUTRO (Adv. TAÍS FARIAS
FERNANDES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
E OUTRO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo
os apelos apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o
art. 520, VII do CPC. Disciplinando a fase recursal, intimese a parte autora, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar os recursos interpostos pelas rés. Decorrido o
prazo supra, havendo ou não apresentação de contra-razões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região. Providências necessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
SÚMULA DA HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 003/11
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares,
considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 852/2010, considerando ainda, a confirmação de regularidade do Processo
Licitatório nº 003/2011, realizado na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 003/2011, conforme parecer da Procuradoria
Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o objeto
do CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 em favor da empresa:
CONCRETIZO CONSTRUTORA LTDA, objetivando À
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM, DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO EM LOGRADOUROS NOS
BAIRROS: BAIXA GRANDE, BOM SUCESSO, SANTA ESMERALDA (1-2), CACIMBAS, BRASILIA, JARDIM TROPICAL, NOVO HORIZONTE, MANOEL
TELES, CAVACO, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/
AL.
Arapiraca, 09 de Junho de 2011
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 0108/2011
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, com
sede no Centro Administrativo, situado à Rua Samaritana, nº
1.185, Bairro Santa Edwiges - Arapiraca/AL, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 12.198.693/0001-58 E Empresa CIMCOL
CONSTRUÇÕES LTDA,, com sede na Rua Expedicionários Brasileiros, Nº 1021, Baixa Grande, Arapiraca/AL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda sob o nº 02.952.560/0001-71.
DO OBJETO: Adequação do Projeto vigente, sem, contudo
modificar o valor global do instrumento contratual e ainda de
realinhamento de preços unitários para compatibilizar ao
SINAPI.
DO VALOR: O valor contratual original, correspondente a
R$ 9.062.136,37 (nove milhões, sessenta e dois mil, cento
e trinta e seis reais, trinta e sete centavos), em virtude do
alinhamento de preços unitários para compatibilização com o
SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil fica reduzido para R$ 8.486.810,91
(Oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e
dez reais, noventa e um centavos), conforme planilha anexa,
parte integrante deste Termo Aditivo.
DA DATA: 12 de Maio de 2011.
DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA
SILVA PARA CONTRATANTE E DIMAS TEÓGENES
DOS SANTOS FILHO PARA CONTRATADA.
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011
O Município de Palmeira dos Índios - Alagoas, através de
sua Comissão Permanente de Licitação, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 HORAS DO
DIA 28 DE JUNHO DE 2011, na sala de reuniões da Comissão situada na sede da Secretaria Municipal de Administração à Rua Costa Rêgo nº 53, Sala 03, Centro, Palmeira
dos Índios - AL, em sessão pública, a Tomada de Preços nº
007/2011, tendo como objeto a obtenção de proposta mais
vantajosa para Administração Pública Municipal, visando a
contratação de uma empresa de engenharia para execução
de obras e serviços referentes à construção de uma quadra
poliesportiva na unidade anexa a Escola Municipal Marinete
Neves, situada na rua Bráulio Montenegro S/N - Sonho Verde em Palmeira dos Índios - Alagoas. As obras e serviços
serão executados de conformidade com o Projeto Básico
integrante do Edital. Os recursos financeiros serão repassados pela União com contrapartida do Município. A presente
licitação e a contratação dela decorrente tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. A
apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às
12:00 horas na sala de reuniões da Comissão no local acima
indicado.
Palmeira dos Índios - Al, 07 de Junho de 2011.
53
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011
O Município de Palmeira dos Índios - Alagoas, através de
sua Comissão Permanente de Licitação, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 15:00 HORAS DO
DIA 28 DE JUNHO DE 2011, na sala de reuniões da Comissão situada na sede da Secretaria Municipal de Administração à Rua Costa Rêgo nº 53, Sala 03, Centro, Palmeira
dos Índios - AL, em sessão pública, a Tomada de Preços nº
008/2011, tendo como objeto a obtenção de proposta mais
vantajosa para Administração Pública Municipal, visando a
contratação de uma empresa de engenharia para execução
de obras e serviços referentes à pavimentação e drenagem
nas ruas do bairro Helenildo Ribeiro e João XXIII em Palmeira dos Índios - Alagoas. As obras e serviços serão executados de conformidade com o Projeto Básico integrante
do Edital. Os recursos financeiros serão repassados pela
União com contrapartida do Município. A presente licitação
e a contratação dela decorrente tem fundamento legal na Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao
horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à
disposição dos interessados no horário das 08:00 às 12:00
horas na sala de reuniões da Comissão no local acima indicado.
Palmeira dos Índios - Al, 08 de Junho de 2011.
EMERSON DE SOUZA JATOBÁ
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
***
MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Ratifico a situação de inexigibilidade de licitação informada
nos autos do processo administrativo de nº. 1.557/2011, nos
termos do art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer
nº 173/2011, oriundo da douta Procuradoria Jurídica deste
Município, bem como autorizo a contratação da empresa M.
B. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº
07.722.597/0001-2.
Girau do Ponciano/AL, 09 de Junho de 2011.
DAVID RAMOS DE BARROS
Prefeito Municipal
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS
HOMOLOGAÇAO
O Prefeito do Município de Cacimbinhas, no uso de suas
atribuições legais, considerando o que consta nos autos do
processo licitatório concorrência nº01/2011 resolve HOMOLOGAR o referido certame e, em ato contínuo, adjudicar o
seu objeto em favor da empresa ARCO CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.610.031/0001-18.
Cacimbinhas 25 de maio de 2011
Roberto Ferreira Wanderley
Prefeito
***
MUNICÍPIO DE IBATEGUARA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO-CHAMAMENTO
PÚBLICO N.º 01/2011 -2ª CHAMADA
O MUNICÍPIO DE IBATEGUARA, torna público aos interessados, fará realizar processo por Edital de Convocação
para a seleção de agricultores e/ou empreendedores rurais
ou suas organizações a fim de celebrar Contrato para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. O edital de Convocação, com seus respectivos anexos, do qual é parte integrante
o presente aviso, estará à disposição dos interessados, durante o período de 10/06/2011 a 21/06/2011, em horário de
08:00h às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Ibateguara, na
sala da Comissão de Licitações, situada na , Rua Cel. João
Bezerra, S/N, Bairro do Centro, 57.890-000, Ibateguara
(AL). A sessão de recebimento dos documentos necessários
ocorrerá no dia 22/06/2011, às 10:00 horas, no mesmo endereço acima mencionado.
Ibateguara, 26 de Maio de 2011.
Augusto Buarque de Vasconcelos Neto
Presidente da CPL
54
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de junho de 2011
MUNICÍPIO DE IBATEGUARA
Tomada de Preços nº 05/2010 RESUMO DO CONTRATO
Objeto: execução de serviços para reforma e ampliação
da Escola Municipal Marly Lessa - Empresa Vencedora:
A-QUATRO ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES
LTDA., CNPJ/MF sob o nº 35.631.449/0001-32 - Valor
Global: R$388.203,54 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e três reais e cinqüenta e quatro centavos) - Fonte
de Recurso: Ministério da Educação - Convênio n.º
0281046-64 Fundamentação legal: Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores;
Ibateguara (AL), 29 de dezembro de 2010.
Eudócia Maria Holanda de Araújo Caldas
Prefeita
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA
DAS FLORES - AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Olho d'Água das Flores torna
público aos interessados a realização da seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011- 2ª CHAMADA
Objeto: Aquisição de Água Mineral e Gás de Cozinha
(GLP)
Data: 22/06/2011 às 09:00 horas.
Informações e entrega dos Editais: Av. 02 de Dezembro,
nº426, Centro. Informações: (82) 3623-1280.
Olho d'Água das Flores- AL, 08 de Junho de 2011.
João Orlando Medeiros Januário
Pregoeiro
***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita do Município de Porto Real do Colégio/AL, no
uso de suas atribuições legais resolve: HOMOLOGAR:
Pregão Presencial nº 009/2011 em favor da Empresa
EFFICAX CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.,
vencedora do Lote n.º 001.
HOMOLOGAÇÃO: 08.06.2011.
MARIA RITA BONFIM EVANGELISTA
Prefeita
***
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº
001/2011
Objeto: Aquisição de Merenda escolar
Abertura: 22/06/2011 às 10:00horas
Edital e informações: Av. Senador Rui Palmeira
Nº 1121, centro, Inhapí/AL, EM 09/06/2011
José Amoredo Villar da Gama
pregoeiro
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
Aviso de Licitação - Tomada de Preços nº 02/2011
DATA DE ABERTURA: 29/06/2011;
HORÁRIO: às 08:00 horas;
OBJETO: Pavimentação e Drenagem de diversas ruas..
OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: na sala
da Comissão Permanente de Licitação, localizada Rua Rua
Amélia Pontes, s/n, Centro, Satuba -AL .
Satuba (AL), 13 de junho de 2011.
Douglas Bener
Presidente da CPL
EDITAL DE LOTEAMENTO
CLERILDA
LIMA
CALHEIROS
Oficial do 1º Registro de Notas. Imóveis,
Títulos e Documentos de Rio Largo,
Estado de Alagoas, na forma da Lei, etc.
FAZ
PÚBLICO,
para
ciência
dos
interessados, em cumprimento ao disposto
do Artigo 19 da Lei nº 6.766, de 19 de
dezembro
de
1979,
QUE
por
CONSTRUTORA
ROCHA
LTDA,
empresa com sede na Rua Angeolino
Francisco da Costa, 34, sala 01, Feitosa,
Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob o
nº. 12.423.715/0001-36,
neste
ato
representada por BRUNO SOARES
CARVALHO,
brasileiro,
solteiro,
empresário, portador do RG n°. 1694795SSP/AL, inscrito no CPF sob o n°.
055.360.384-19
residente
na
rua
Angeolino Francisco da Costa, 34,
Feitosa, Maceió-AL, depositou neste 1º
Registro, situado na avenida Presidente
Getúlio Vargas, 108, Centro, Rio LargoAL, o MEMORIAL, PLANTA e Demais
documentos relativos ao imóvel de sua
propriedade, constituído no plano do
LOTEAMENTO “FIRENZE 2”, situado
na Loteamento Minha Aldeia, s/n, bairro
da Mata do Rolo, Rio Largo-AL. UM
TERRENO PRÓPRIO, com as seguintes
confrontações: partindo-se do ponto A, na
esquina da rua José Vieira Gomes, com a
rua II, seguindo na direção da rua José
Vieira Gomes, 61,39m até o vértice B, o
que configura a frente do terreno A/B. Daí
segue-se com ângulo interno de 90°26’8”
e um distância de 60,64m, encontrando-se
o vértice C, seguindo um ângulo interno
de 179°7’57” e uma distância de 50,85 até
o ponto D, seguindo um ângulo interno de
179°3’14” e 5,91m até o ponto E, o que
configura a lateral esquerda do terreno os
segmentos B/C/D/E. Deste, seguindo um
ângulo interno de 93°42’57” e uma
distância de 61,04m até o ponto F,
configurando os fundos do terreno o
segmento E/F. Daí, seguindo um ângulo
interno de 87°49’30” e uma distância de
119,86m encontramos o ponto inicial A
configurando a lateral direita o segmento
F/A perfazendo uma área total de
7.290,24m². Devidamente registrado no
Livro 02/AZ fls. 51 matrícula AV-3-4.680
no Cartório de Imóveis, Hipotecas e
Notas – 1° Ofício de Rio Largo-AL, cujo
Loteamento será constituído das Quadras
A, B e C, totalizado 35 Lotes, sendo
destes 02 Lotes destinados a ocupação de
Equipamentos Comunitários e Áreas de
Preservação por parte da prefeitura deste
município.
As impugnações daqueles que se julgarem
prejudicados quanto ao domínio do
referido imóvel, deverão ser apresentadas
dentro de quinze (15) dias a contar da data
da terceira e última publicação do
presente Edital no Órgão Oficial do
Estado.
Findo o prazo e não havendo reclamação,
será
feito
o
registro,
ficando
os
documentos à disposição dos interessados
neste 1º Registro de Imóveis, durante as
horas regulamentares.
Dado e passado nesta Cidade e comarca
de Rio Largo, aos sete (07) dias do mês de
junho do ano de dois mil e onze (2011).
CLERILDA LIMA CALHEIROS.
OFICIAL
SOCOCO S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
CNPJ/MF nº 12.285.276/0001-42
NIRE nº 27.300.000.86-6
2ªCONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERALEXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas da SOCOCO S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS,nos termos da Lei nº 6.404/76,
para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 16 de junho de 2011, às 09:00 horas, na
sede da Companhia, na Avenida Gustavo Paiva, nº 2.541,
Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP 57.038-000, a fim de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:(I) alteração do
estatuto social da Companhia para regular a forma de funcionamento do Conselho Fiscal, e (II) eleição dos membros
do Conselho Fiscal.
Maceió, AL, 06 de junho de 2011.
José Givago Raposo Tenório
Presidente do Conselho de Administração
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Sexta-feira
10 de junho de 2011
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56
Maceió - Sexta-feira
10 de junho de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas