Contrato Administrativo Nº 056/2016 - Portal da Prefeitura Municipal

Transcrição

Contrato Administrativo Nº 056/2016 - Portal da Prefeitura Municipal
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
1
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA INFORLASER
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA QUE SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27,
localizado Pç. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª MARIA
DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de
identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da
Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e domiciliado na Rua Independência, S/N Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa INFORLASER
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.150.608/0001-90, sediada na Avenida do
Cinquentenário, 1129 – Centro – Itabuna – Bahia – Cep: 45.600-000, neste ato, representada
pela Srª. ROBERTA LIMA SANTANA, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.461.775-41, portadora
da Cédula de Identidade nº 13671537 00, expedida pela SSP/BA, residente e domiciliada
na Rua Capichaba, nº. 127, Parque Boa Vista, Itabuna – Bahia Cep: 45.600-000, firmam o
presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº 446/2015, o Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 020/2015 e Ata de Registro de Preços, regulado pelas
Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação
pertinente, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisições de cartuchos para impressoras jato de
tinta e laser, do interesse da Secretaria de Administração e Outras, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 59 – Gabinete da Prefeita
Unidade: 02020 – Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações do Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Controle Interno
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral
Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral
Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 61 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Unidade: 04040 – Secretaria de Planejamento e Finanças
Projeto/Atividade: 2007 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças e Planejamento
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
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Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
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Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6013 – Execução de Convênios – Saúde
Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde PAB
Projeto/Atividade: 6003 – Gestão das Ações da Saúde Bucal
Projeto/Atividade: 6004 – Gestão das Ações de Vigilância à Saúde
Projeto/Atividade: 6008 – Gestão das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Projeto/Atividade: 6009 – Gestão das Ações do PSF
Projeto/Atividade: 6010 – Gestão das Ações do PACS
Projeto/Atividade: 6016 – Gestão das Ações do PMAQ – Programas de Melhorias de Acesso e
da Qualidade
Projeto/Atividade: 6017 – Gestão das Ações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência
Projeto/Atividade: 6015 – Gestão das Ações do Bloco de Atenção de Mec. Amb. Hospital –
CAPS
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15%
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS
Projeto/Atividade: 4014 – Gestão dos Recursos do IGD BF
Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola
Projeto/Atividade: 4007 – Gestão das Ações de Estruturação de Programas e Projetos Sociais
Projeto/Atividade: 4003 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Projeto/Atividade: 4013 – Atenção à Criança de 0 a 6 Anos
Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS
Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serv. de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS/PAIF
Projeto/Atividade: 4012 – Ações para Implantação do PROJOVEM
Projeto/Atividade: 4015 – Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS
Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Unidade: 08080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
Unidade: 09090 – Secretaria Municipal de Turismo
Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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3
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 10101 – MDE – Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 1084 – Execução de Educação, Cultura e Esportes
Projeto/Atividade: 2018 – Gestão das Ações de Manutenção do M. D. E.
Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações de Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Creche)
Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Pré-Escola)
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Educação Jovens e Adultos
Projeto/Atividade: 1083 – Gestão em Ações de Cultura
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25%
Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE
Fonte: 10 – Fundo de Cultura do Estado da Bahia
Fonte: 15 – Transferências de Recursos do FNDE
Fonte: 19 –Transfs FUNDEB – Demais Despesas da Educação
Fonte: 22 – Transferências de Convênios - Educação
Unidade: 10104 – Departamento de Esporte
Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 11110 – Secretaria Municipal de Agricultura
Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 12120 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 174.770,00(Cento e setenta e quatro mil e
setecentos e setenta reais), referente ao Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº
020/2015, Proposta Reformulada e Ata de Registro de Preços, conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
1
2
3
CARTUCHO de tinta, para impressora Deskjet
3810, 3816, 3820ref.C6615 N 21ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta
indicando procedência do produto
CARTUCHO de tinta para impressora Deskjet
610c, 610cl, 612c, 630c, 632c, 640c, 642c, 648c,
656c, 656cvr , ref. C6614 N 14 ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta
indicando procedência do produto
CARTUCHO de tinta para impressora Deskjet
D1520, D1430, D1445, D1455, D1560, D2320,
D2330, D2345, D2360, D2368, D2400, ref. C9351
AL 5ML, cor preta -ORIGINAL, Embalagem deverá
conter etiqueta indicando procedência do produto
UNI. QUANT.
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
Un
20
59,00
1.180,00
Un
30
59,00
1.770,00
Un
40
95,00
3.800,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
CARTUCHO para impressora Deskjet 3320, 3325,
3420, 3425, 3450, 3520, 3535, 3550 3550v, 3620,
3650, 3650v 3700, ref. C8727 A 10ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta
indicando procedência do produto
CARTUCHO para impressora Deskjet e Deskwriter
600, 600c, 660c, 660sce, 670c, 670tv, 672c, 680c,
682c, 690c, 692c, 693c, 694c, 695c, 695cci, 697c,
ref. 51629 G 21 ML, cor preta - ORIGINAL,
Embalagem deverá conter etiqueta indicando
procedência do produto
CARTUCHO para impressora Deskjet 710c, 712c,
720c, 722c, 815c, 820c, 820cxi, 820ce, 830c,
832c, 930c, 932c, 935c, 950c, 952c, ref. 51645 GL
21 ML cor preta - ORIGINAL, Embalagem deverá
conter etiqueta indicando procedência do produto
CARTUCHO para impressora Deskjet 3320, 3325,
3420, 3425, 3450, 3520, 3535, 3550 3550v, 3620,
3650, 3650v 3700, ref. C8727 A 10ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta
indicando procedência do produto
CARTUCHO para impressora Deskjet e Deskwriter
600, 600c, 660c, 660sce, 670c, 670tv, 672c, 680c,
682c, 690c, 692c, 693c, 694c, 695c, 695cci, 697c,
ref. 51629 G 21 ML, cor preta - ORIGINAL,
Embalagem deverá conter etiqueta indicando
procedência do produto
CARTUCHO para impressora Deskjet 5440psc,
1507, 1510 Officejet 6310 Photosmart C3140
C3150 C3180 7850, ref. C9362 WL 5 ML, cor
preta - ORIGINAL, Embalagem deverá conter
etiqueta indicando procedência do produto
CARTUCHO para impressora Deskjet 6540 ou
Photosmart 8150 / 8450, Multifuncionais PSC 2610
/ OfficeJet 7310, ref. C8767 WL 21 ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta
indicando procedência do produto
TONER, compatível para impressora Laser Jet
1320, na cor preta, original do fabricante do
equipamento,
nao
recarregado
e
nao
remanufaturado. Embalagem: devera conter
etiqueta indicando a procedencia do produto.
TONER, compatível para impressora Laser Jet
M125a, na cor preta, original do fabricante do
equipamento,
nao
recarregado
e
nao
remanufaturado. Embalagem: devera conter
etiqueta indicando a procedencia do produto.
TONER para impressora Laser Jet 1010, 1012,
1015, 1018, 1020, 1113, M1120, 3010, 3020, ref.
Q2612 -, na cor preta, original do fabricante do
equipamento,
nao
recarregado
e
nao
remanufaturado. Embalagem: devera conter
etiqueta indicando a procedencia do produto.
TONER para impressora Phaser 3140, 3124 ,
3117, 3122 (D1), na cor preta, original do
fabricante do equipamento, nao recarregado e nao
remanufaturado. Embalagem: devera conter
etiqueta indicando a procedencia do produto.
TONER, compatível para impressora Laser Jet F
4480, na cor preta, original do fabricante do
equipamento,
nao
recarregado
e
nao
remanufaturado. Embalagem: devera conter
etiqueta indicando a procedencia do produto.
4
Un
23
75,00
1.725,00
Un
20
59,00
1.180,00
Un 20
59,00
1.180,00
Un 31
75,00
2.325,00
Un
20
59,00
1.180,00
Un
10
94,50
945,00
Un
20
75,00
1.500,00
Un
10
326,00
3.260,00
Un
10
229,00
2.290,00
Un
15
296,00
4.440,00
Un
15
385,00
5.775,00
Un
8
80,00
640,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
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17
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25
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27
28
29
TONER para impressora Laser jet M1120 , 1132
series , ref. CB436A, na cor preta, original do
fabricante do equipamento, nao recarregado e nao
remanufaturado. Embalagem: devera conter
etiqueta indicando a procedencia do produto.
Toner
Sansung D4200A compatível com:
impressora laser sansung modelo swcx 4200
TONER SANSUNG ML 1710 E COMPATIVEL
COM:IMPRESSORA
LASER
SANSUNG
MODELO: ML 1310 / ML 500 /ML /ML1510
/ML1520 /ML1520P /ML1710 /ML1740 /ML1750
/ML1755
/SCX
4016
/SCX4100SCX4116
/SCX4216 /SF560 /SF565P /SF755P MODELODO
TONER ORIGINAL ML 1610D2 /ML1710D3
/ML2010D3 /SCX4521D3 LEXMARK X215MFP /
RICOHAC104 /DELL1100 /XEROX PHASER 3115
/XEROX PHASER3116 /XEROX PHASER 3117
/XEROX PHASER 3120 /XEROX PHASER 3121
/XEROX 3130 /XEROX PHASER 3200 /XEROX
PHASER 3210 /XEROX PE 16 /PE114E.
CARTUCHO para impressora Deskjet 3320C,
3420, 3425, 3550, 3650, 1210, ref. C8728 a 8ml
colorido original,
CARTUCHO
para
impressora
Deskjet
600,610,640656,660,670,680,670,692,693,REF.51
649 N11ML colorido ORIGINALEmbalagem devera
conter etiqueta indicando procedencia do produto.
CARTUCHO
para
impressora
Deskjet
450,5150,550,5551,5550,5850,9600,9650,9680
ref. C6657 AL 17MLTRICOLOR - ORIGINAL,
Embalagem devera conter etiqueta indicando
procedencia do produto.
CARTUCHO, para impressora hp Deskjet 1000 CH
340 C Preta + cartucho de tinta hp 122 ch561hb
preto
CARTUCHO, para impressora hp Deskjet
d4260/j5780, REF. CB337WL 3,5 ML TRICOLOR
ORIGINAL Embalagem deverar conter etiqueta
indicado procedencia do produto.
CARTUCHO
para
impressora
Deskjet
930,950c,970CXI,1120CHP ref. C6578DL 19ML
tricolor Ooriginal ,WL 5ML, tricolor - ORIGINAL
Embalagem tem que conter etiqueta indicando
procedencia do produto.
CARTUCHO , de tinta HP,ref. C 8765W na cor
preta original dno fabricante do equipamento não
recarregado e não remanufaturado: Embalagem
devera conter etiqueta indicando a procedencia do
produto.
CARTUCHO , de tinta HP,ref. C 8766W na
colorido original do fabricante do equipamento não
recarregado e não remanufaturado: Embalagem
devera conter etiqueta indicando a procedencia do
produto.
CARTUCHPO para impressora Deskjet 7850,
C3180, PSC 1510, 2575, 6210, 5440, 7850,
C3180, 1510, 2575, 6210, ref. C 9361 wl 5ML,
tricolor ORIGINAL
TONER compativel com impressora Sansung SCX
4216F / XAZ 3200, 3405, na cor preta não
recarregado e não remanufaturado.
KIT DE CARTUCHPO
Epson140 T140
Compatível
T x560, Tx620, T42wd, Wf3012
5
Un
150
290,00
43.500,00
Un
10
387,00
3.870,00
Un
20
405,00
8.100,00
Un
30
79,00
2.370,00
Un
30
79,00
2.370,00
Un
20
110,00
2.200,00
Un
15
130,00
1.950,00
Un
20
105,00
2.100,00
Un
35
120,00
4.200,00
Un
20
118,00
2.360,00
Un
40
118,00
4.720,00
Un
20
97,00
1.940,00
Un
20
345,00
6.900,00
Un
97
420,00
40.740,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
30
31
Cartucho Epson 140 30ml ciano , magenta e
amarelo
16ml
cada cor - Compatibilidade
T140120, T140220, T140320, T140420 para
utilização nos seguintes modelos de impressora
Epson TX6200FWD, TX-620FWD, T42WD, T42WD, TX560WD, TX560WD original.
CARTUCHO Compativel Epson T1401, T1402,
T1403, T1404, cartucho de tinta para impressora
Epson s22, sx420, ws22, sx420w, sx125, sx425w.
CARTUCHO para impressora Deskjet 5740, 6520,
6540, 6840, 8150, 8450, 2610, ref. C 9363WL
14ML tricolor ORIGINAL. Embalagem devera
conter etiqueta indicando procedência do produto.
6
Un
100
95,00
9.500,00
Un
40
119,00
4.760,00
Valor Total do Lote R$:
174.770,00
3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e
despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que,
direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado
desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a
vigência do contrato.
3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos
produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste.
3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo
de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor
contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os
produtos de maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as
sanções previstas, do presente edital.
4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos:
4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto
deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues,
as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº
8.666/93.
4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o
Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Obriga-se a:
I – A fornecer os produtos de acordo com a necessidade da contratante;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus
decorrente, independente da exercida pela Contratante;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do
objeto deste contrato;
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
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IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual;
V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no
Artigo 77 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação
V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura,
conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO:
7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos
fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma
prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 17 de
Junho de 2016 à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo
conforme art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da
hipótese do art.65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá
requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do
desequilíbrio, que será analisado pela administração
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame,
10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo,
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
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10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou
10.1.5 – Cometer fraude fiscal
10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato
sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e
ampla defesa em processo administrativo.
10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de
acordo com a gravidade da infração.
10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites
máximos:
10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não
entregue, até o trigésimo dia de atraso;
10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não
entregue, a partir do trigésimo dia de atraso.
10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento
das condições estipuladas neste contrato.
10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na
clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida
de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as
alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na
hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem.
10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a
ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE
acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela
correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente
descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto,
às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento
relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL:
12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de
execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta,
mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
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13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em
compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
020/2015.
13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no
todo ou em parte.
13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado
conforme.
Maraú/Ba., 17 de Junho de 2016.
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU
Maria das Graças de Deus Viana
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
___________________________________________________________
INFORLASER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ROBERTA LIMA SANTANA
Procuradora
RG: 13671537 00 SSP/BA
CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com
as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 17 de Junho de 2016.
___________________________________
Assessor Jurídico
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia

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