Contrato Administrativo Nº 056/2016 - Portal da Prefeitura Municipal
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Contrato Administrativo Nº 056/2016 - Portal da Prefeitura Municipal
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA INFORLASER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA QUE SEGUE: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado Pç. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e domiciliado na Rua Independência, S/N Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa INFORLASER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.150.608/0001-90, sediada na Avenida do Cinquentenário, 1129 – Centro – Itabuna – Bahia – Cep: 45.600-000, neste ato, representada pela Srª. ROBERTA LIMA SANTANA, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.461.775-41, portadora da Cédula de Identidade nº 13671537 00, expedida pela SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Capichaba, nº. 127, Parque Boa Vista, Itabuna – Bahia Cep: 45.600-000, firmam o presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº 446/2015, o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2015 e Ata de Registro de Preços, regulado pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisições de cartuchos para impressoras jato de tinta e laser, do interesse da Secretaria de Administração e Outras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 59 – Gabinete da Prefeita Unidade: 02020 – Gabinete da Prefeita Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações do Gabinete da Prefeita Projeto/Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Controle Interno Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 61 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Unidade: 04040 – Secretaria de Planejamento e Finanças Projeto/Atividade: 2007 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças e Planejamento Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 2 Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6013 – Execução de Convênios – Saúde Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde PAB Projeto/Atividade: 6003 – Gestão das Ações da Saúde Bucal Projeto/Atividade: 6004 – Gestão das Ações de Vigilância à Saúde Projeto/Atividade: 6008 – Gestão das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Projeto/Atividade: 6009 – Gestão das Ações do PSF Projeto/Atividade: 6010 – Gestão das Ações do PACS Projeto/Atividade: 6016 – Gestão das Ações do PMAQ – Programas de Melhorias de Acesso e da Qualidade Projeto/Atividade: 6017 – Gestão das Ações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Projeto/Atividade: 6015 – Gestão das Ações do Bloco de Atenção de Mec. Amb. Hospital – CAPS Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15% Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS Projeto/Atividade: 4014 – Gestão dos Recursos do IGD BF Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola Projeto/Atividade: 4007 – Gestão das Ações de Estruturação de Programas e Projetos Sociais Projeto/Atividade: 4003 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Projeto/Atividade: 4013 – Atenção à Criança de 0 a 6 Anos Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS/PAIF Projeto/Atividade: 4012 – Ações para Implantação do PROJOVEM Projeto/Atividade: 4015 – Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Unidade: 08080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Unidade: 09090 – Secretaria Municipal de Turismo Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 3 Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 10101 – MDE – Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade: 1084 – Execução de Educação, Cultura e Esportes Projeto/Atividade: 2018 – Gestão das Ações de Manutenção do M. D. E. Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações de Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Creche) Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Pré-Escola) Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Educação Jovens e Adultos Projeto/Atividade: 1083 – Gestão em Ações de Cultura Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25% Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE Fonte: 10 – Fundo de Cultura do Estado da Bahia Fonte: 15 – Transferências de Recursos do FNDE Fonte: 19 –Transfs FUNDEB – Demais Despesas da Educação Fonte: 22 – Transferências de Convênios - Educação Unidade: 10104 – Departamento de Esporte Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 11110 – Secretaria Municipal de Agricultura Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria de Agricultura Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Unidade: 12120 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 174.770,00(Cento e setenta e quatro mil e setecentos e setenta reais), referente ao Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2015, Proposta Reformulada e Ata de Registro de Preços, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 1 2 3 CARTUCHO de tinta, para impressora Deskjet 3810, 3816, 3820ref.C6615 N 21ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto CARTUCHO de tinta para impressora Deskjet 610c, 610cl, 612c, 630c, 632c, 640c, 642c, 648c, 656c, 656cvr , ref. C6614 N 14 ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto CARTUCHO de tinta para impressora Deskjet D1520, D1430, D1445, D1455, D1560, D2320, D2330, D2345, D2360, D2368, D2400, ref. C9351 AL 5ML, cor preta -ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto UNI. QUANT. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL Un 20 59,00 1.180,00 Un 30 59,00 1.770,00 Un 40 95,00 3.800,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 CARTUCHO para impressora Deskjet 3320, 3325, 3420, 3425, 3450, 3520, 3535, 3550 3550v, 3620, 3650, 3650v 3700, ref. C8727 A 10ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto CARTUCHO para impressora Deskjet e Deskwriter 600, 600c, 660c, 660sce, 670c, 670tv, 672c, 680c, 682c, 690c, 692c, 693c, 694c, 695c, 695cci, 697c, ref. 51629 G 21 ML, cor preta - ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto CARTUCHO para impressora Deskjet 710c, 712c, 720c, 722c, 815c, 820c, 820cxi, 820ce, 830c, 832c, 930c, 932c, 935c, 950c, 952c, ref. 51645 GL 21 ML cor preta - ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto CARTUCHO para impressora Deskjet 3320, 3325, 3420, 3425, 3450, 3520, 3535, 3550 3550v, 3620, 3650, 3650v 3700, ref. C8727 A 10ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto CARTUCHO para impressora Deskjet e Deskwriter 600, 600c, 660c, 660sce, 670c, 670tv, 672c, 680c, 682c, 690c, 692c, 693c, 694c, 695c, 695cci, 697c, ref. 51629 G 21 ML, cor preta - ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto CARTUCHO para impressora Deskjet 5440psc, 1507, 1510 Officejet 6310 Photosmart C3140 C3150 C3180 7850, ref. C9362 WL 5 ML, cor preta - ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto CARTUCHO para impressora Deskjet 6540 ou Photosmart 8150 / 8450, Multifuncionais PSC 2610 / OfficeJet 7310, ref. C8767 WL 21 ML, cor preta ORIGINAL, Embalagem deverá conter etiqueta indicando procedência do produto TONER, compatível para impressora Laser Jet 1320, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. Embalagem: devera conter etiqueta indicando a procedencia do produto. TONER, compatível para impressora Laser Jet M125a, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. Embalagem: devera conter etiqueta indicando a procedencia do produto. TONER para impressora Laser Jet 1010, 1012, 1015, 1018, 1020, 1113, M1120, 3010, 3020, ref. Q2612 -, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. Embalagem: devera conter etiqueta indicando a procedencia do produto. TONER para impressora Phaser 3140, 3124 , 3117, 3122 (D1), na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. Embalagem: devera conter etiqueta indicando a procedencia do produto. TONER, compatível para impressora Laser Jet F 4480, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. Embalagem: devera conter etiqueta indicando a procedencia do produto. 4 Un 23 75,00 1.725,00 Un 20 59,00 1.180,00 Un 20 59,00 1.180,00 Un 31 75,00 2.325,00 Un 20 59,00 1.180,00 Un 10 94,50 945,00 Un 20 75,00 1.500,00 Un 10 326,00 3.260,00 Un 10 229,00 2.290,00 Un 15 296,00 4.440,00 Un 15 385,00 5.775,00 Un 8 80,00 640,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 TONER para impressora Laser jet M1120 , 1132 series , ref. CB436A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. Embalagem: devera conter etiqueta indicando a procedencia do produto. Toner Sansung D4200A compatível com: impressora laser sansung modelo swcx 4200 TONER SANSUNG ML 1710 E COMPATIVEL COM:IMPRESSORA LASER SANSUNG MODELO: ML 1310 / ML 500 /ML /ML1510 /ML1520 /ML1520P /ML1710 /ML1740 /ML1750 /ML1755 /SCX 4016 /SCX4100SCX4116 /SCX4216 /SF560 /SF565P /SF755P MODELODO TONER ORIGINAL ML 1610D2 /ML1710D3 /ML2010D3 /SCX4521D3 LEXMARK X215MFP / RICOHAC104 /DELL1100 /XEROX PHASER 3115 /XEROX PHASER3116 /XEROX PHASER 3117 /XEROX PHASER 3120 /XEROX PHASER 3121 /XEROX 3130 /XEROX PHASER 3200 /XEROX PHASER 3210 /XEROX PE 16 /PE114E. CARTUCHO para impressora Deskjet 3320C, 3420, 3425, 3550, 3650, 1210, ref. C8728 a 8ml colorido original, CARTUCHO para impressora Deskjet 600,610,640656,660,670,680,670,692,693,REF.51 649 N11ML colorido ORIGINALEmbalagem devera conter etiqueta indicando procedencia do produto. CARTUCHO para impressora Deskjet 450,5150,550,5551,5550,5850,9600,9650,9680 ref. C6657 AL 17MLTRICOLOR - ORIGINAL, Embalagem devera conter etiqueta indicando procedencia do produto. CARTUCHO, para impressora hp Deskjet 1000 CH 340 C Preta + cartucho de tinta hp 122 ch561hb preto CARTUCHO, para impressora hp Deskjet d4260/j5780, REF. CB337WL 3,5 ML TRICOLOR ORIGINAL Embalagem deverar conter etiqueta indicado procedencia do produto. CARTUCHO para impressora Deskjet 930,950c,970CXI,1120CHP ref. C6578DL 19ML tricolor Ooriginal ,WL 5ML, tricolor - ORIGINAL Embalagem tem que conter etiqueta indicando procedencia do produto. CARTUCHO , de tinta HP,ref. C 8765W na cor preta original dno fabricante do equipamento não recarregado e não remanufaturado: Embalagem devera conter etiqueta indicando a procedencia do produto. CARTUCHO , de tinta HP,ref. C 8766W na colorido original do fabricante do equipamento não recarregado e não remanufaturado: Embalagem devera conter etiqueta indicando a procedencia do produto. CARTUCHPO para impressora Deskjet 7850, C3180, PSC 1510, 2575, 6210, 5440, 7850, C3180, 1510, 2575, 6210, ref. C 9361 wl 5ML, tricolor ORIGINAL TONER compativel com impressora Sansung SCX 4216F / XAZ 3200, 3405, na cor preta não recarregado e não remanufaturado. KIT DE CARTUCHPO Epson140 T140 Compatível T x560, Tx620, T42wd, Wf3012 5 Un 150 290,00 43.500,00 Un 10 387,00 3.870,00 Un 20 405,00 8.100,00 Un 30 79,00 2.370,00 Un 30 79,00 2.370,00 Un 20 110,00 2.200,00 Un 15 130,00 1.950,00 Un 20 105,00 2.100,00 Un 35 120,00 4.200,00 Un 20 118,00 2.360,00 Un 40 118,00 4.720,00 Un 20 97,00 1.940,00 Un 20 345,00 6.900,00 Un 97 420,00 40.740,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 30 31 Cartucho Epson 140 30ml ciano , magenta e amarelo 16ml cada cor - Compatibilidade T140120, T140220, T140320, T140420 para utilização nos seguintes modelos de impressora Epson TX6200FWD, TX-620FWD, T42WD, T42WD, TX560WD, TX560WD original. CARTUCHO Compativel Epson T1401, T1402, T1403, T1404, cartucho de tinta para impressora Epson s22, sx420, ws22, sx420w, sx125, sx425w. CARTUCHO para impressora Deskjet 5740, 6520, 6540, 6840, 8150, 8450, 2610, ref. C 9363WL 14ML tricolor ORIGINAL. Embalagem devera conter etiqueta indicando procedência do produto. 6 Un 100 95,00 9.500,00 Un 40 119,00 4.760,00 Valor Total do Lote R$: 174.770,00 3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato. 3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste. 3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA: 4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as sanções previstas, do presente edital. 4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos: 4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 – Obriga-se a: I – A fornecer os produtos de acordo com a necessidade da contratante; II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante; III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato; Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 7 IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual; V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais; IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: 7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: 8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 17 de Junho de 2016 à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 65 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE: 9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art.65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio, que será analisado pela administração CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES: 10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, 10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo, Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 8 10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou 10.1.5 – Cometer fraude fiscal 10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da infração. 10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: 10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, até o trigésimo dia de atraso; 10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a partir do trigésimo dia de atraso. 10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato. 10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem. 10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93. 11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL: 12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 9 13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato. 13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2015. 13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte. 13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO: 14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Maraú/Ba., 17 de Junho de 2016. ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU Maria das Graças de Deus Viana Prefeita Municipal CONTRATANTE ___________________________________________________________ INFORLASER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ROBERTA LIMA SANTANA Procuradora RG: 13671537 00 SSP/BA CONTRATADA PARECER JURÍDICO Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 17 de Junho de 2016. ___________________________________ Assessor Jurídico Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia