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FESTIVAL TALENTOS DA MÚSICA
REGULAMENTO E NORMAS DE INSCRIÇÃO
1.
PREÂMBULO
Regulamento de inscrição do FESTIVAL TALENTOS DA MÚSICA, realizado pela Prefeitura Municipal
de São João de Meriti, sediada na Av. Presidente Lincoln, 889, Vilar dos Teles, São João de
Meriti/RJ, CEP: 25555-200, CNPJ: 29.138.336/0001-05, que é gerido por sua Comissão
Organizadora, tendo como responsável a Subsecretaria Municipal de Cultura.
1.1
2.
A Subsecretaria Municipal de Cultura, a seu exclusivo critério, é responsável por indicar os
membros da Comissão Julgadora, responsável pelo julgamento e seleção dos candidatos
em todas as etapas do Festival.
RESUMO:
O FESTIVAL TALENTOS DA MÚSICA conta com o apoio da FUNARTE – Fundação Nacional de Artes Ministério da Cultura e Governo Federal. Foi criado com o objetivo de revelar novos talentos da
música da Baixada Fluminense, por meio de uma competição, divida em ​
04 (quatro) categorias
compostas por gêneros e/ou ritmos musicais.
São considerados “​
candidatos​
” o cantor(a), a dupla, o grupo ou banda, com no máximo 10
integrantes, residentes nos municípios da Baixada Fluminense, sendo selecionados por jurados
através de um concurso musical, onde serão premiados os 4 (quatro) vencedores, sendo os
primeiros colocados de cada categoria, e 1 candidato de São João de Meriti, dentre todas as
categorias, que não esteja sendo premiado como vencedor em nenhuma categoria, para receber o
Prêmio Talento Meriti​
.
3.
DAS INSCRIÇÕES:
3.1
O candidato deverá acessar o site oficial do Festival: ​
www.talentosdamusica.com.br​
, aceitar
todas as regras e condições de uso disponíveis no referido site;
3.2
A inscrição será gratuita.
3.3
O prazo para as inscrições começam às 00h01min (horário de Brasília) do dia 05 de fevereiro
de 2015 e se encerra às 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2015.
3.4
O processo de seleção dos participantes contará com o seguinte cronograma e etapas:
a. Período de Inscrições:​
de 05/02/2015 à 25/02/2015
b. Eliminatória:​
de 05/02/2015 à 25/02/2015 - (análise dos vídeos na internet)
c. Classificatória: ​
de 03/03, 04/03 e 05/03/2015 - (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira)
d. Semifinal: ​
06/03 e 07/03/2015 - (sexta-feira e sábado)
e. Final:​
09/03/2015 (segunda-feira)
Souza
3.4.1
O resultado da etapa eliminatória será publicado no site do Festival no dia
27/02/2015.
3.4.2
O representante do candidato selecionado para a etapa classificatória deverá,
obrigatoriamente, comparecer à reunião técnica que acontecerá no sábado, dia
28/02/2015 às 10 horas da manhã no Complexo Cultural Kennedy Jaime de
Freitas, situado a Avenida Automóvel Clube, 206 – Centro, São João de Meriti.
3.5
O candidato deverá cadastrar seus dados pessoais e responder a todas as perguntas e
campos do questionário de inscrição e demais documentos porventura indicados, sendo
certo que, uma vez finalizada a sua inscrição, o candidato não poderá efetuar qualquer
alteração no questionário enviado;
3.6
A idade do candidato deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da inscrição. O
não cumprimento deste critério será motivo de desclassificação.
3.7
Poderá participar do Festival também grupo/banda instrumental, onde o mesmo deverá
escolher a categoria pertinente.
3.8
Não será permitida a apresentação com “play-back” (karaokê), exceto na Categoria 03.
3.9
O candidato da Categoria 03 poderá utilizar banda ao vivo e/ou base eletrônica, porém com
voz ao vivo.
3.10 Para ser considerado como grupo ou banda é necessário que esta seja composta de no
mínimo 01 cantor e 02 instrumentistas, no caso de grupo instrumental o mínimo admitido
são de 03 componentes.
3.11 Não será permitida a participação de um mesmo músico em outra banda/inscrição.
3.12 Uma vez inscrito no Festival, o candidato não poderá acrescentar ou alterar qualquer dos
seus integrantes sem anuência prévia de 24h antes de sua apresentação, por escrito, à
Comissão Organizadora do Festival.
3.13 Cada banda deverá eleger um dos seus integrantes como seu REPRESENTANTE, junto à
Comissão Organizadora do Festival.
3.14 O candidato deverá escolher a categoria, composta pelos seguintes gêneros musicais, para
sua competição no festival:
Categoria 1:
Samba/Pagode/MPB/Bossa Nova/Axé/Afoxé/SambaReggae/ Maracatu
É considerado AXÉ como os diversos ritmos que têm a influência da cultura baiana,
suas variantes e outros ritmos e gêneros que tenham proximidade com este
caráter e não estejam contidos neste regulamento em outras categorias.
É considerado MPB as canções, baladas, valsas, boleros, e outros gêneros que não
surjam nas outras categorias e que já tenham sido incorporados pelo “ideário
cultural” como Música Popular Brasileira contemplando as vertentes do norte ao
sul do Brasil.
Categoria 2:
Pop/Rock/Jazz/Blues/Soul/Reggae
Categoria 3:
Rap/Funk/Charm/Melody
Categoria 4:
Sertanejo/ Forró/ Regional
É considerado Sertanejo e Forró com todas as suas vertentes e ritmos
(universitário, arroxa, baião, xaxado, xote, vanerão, etc)​
.
É considerado como “Regional”​
,​
quando abrange ​
as suas vertentes e ritmos (côco,
maracatu, frevo, embolada, moda de viola, cateretê, catira, congo, congada,
milonga, habanera, etc).
3.15 Para ser reconhecido como ​
Talento Meriti​
, o candidato, deverá ser residente na cidade de
São João de Meriti. Caso seja grupo/banda, deverá ter no mínimo 70% de seus integrantes
residentes “comprovadamente” em São João de Meriti.
3.16 O candidato ao Festival Talentos, ao aceitar o regulamento, afirma e concorda que não seja
candidato a qualquer cargo eletivo no período, declarando, ainda, que no período do
festival não participa de qualquer campanha a favor ou contra qualquer candidato, partido
ou coligação. Comprometendo-se, desde já, a não fazer e/ou participar de qualquer
publicidade, jingle, apologia, alusão ou crítica a qualquer candidato ou partido político, bem
como, a não usar ou portar qualquer símbolo ou elemento que faça alusão direta ou indireta
a candidato, partido ou coligação. Em função do compromisso aqui assumido,
responsabiliza-se por qualquer opinião, comentário, gesto, expressão ou insinuação que
possa violar a legislação eleitoral.
3.17 Somente será aceita uma inscrição por candidato. Não serão permitidos que membros de
uma banda participe de outra banda, grupo, dupla ou como candidato solo.
3.18 Fica a cargo da Comissão Organizadora o estabelecimento dos critérios para seleção,
classificação e premiação dos candidatos, não cabendo nenhum tipo de reclamação
posterior.
3.19 A Comissão Organizadora disponibilizará uma central de informações a todos os
interessados, que poderão obter esclarecimentos através de telefone, e-mail, ou visita
agendada para esclarecimento presencial.
3.20 O candidato ou seu representante poderá realizar a inscrição pelo site do festival ou de
forma presencial diretamente no escritório de apoio ao Festival, mediante agendamento
prévio.
3.21 O candidato deverá gravar 2 vídeos de no máximo 10 minutos cada, sendo o vídeo nº 01 –
uma música inédita/autoral, em português, que será objeto da participação no concurso.
3.21.1. O vídeo nº 2 deverá ser de uma música “cover”, podendo ser nacional ou
estrangeira, em português ou qualquer outra língua apresentada pelo próprio
candidato. Ambas as músicas, autoral/inéditas e cover, devem estar enquadradas
no estilo musical compatível à categoria inscrita no festival.
3.21.2. Considerar-se-á música “cover” aquela já gravada por outro(s) artista(s), e sua
interpretação poderá ser executada em arranjo diferenciado do original.
3.22 O “upload” dos vídeos deve ser feito para a página web: www.youtube.com. É obrigatório
que o candidato, em sua composição plena, apareça no vídeo tocando seus instrumentos e
nas informações do vídeo devem estar as seguintes informações:
A. Nome do candidato | Talentos da Música | Meriti 2015;
B. O nome da música que irá interpretar e seu(s) autor(es);
C. Uma breve apresentação pessoal do candidato, informando o nome artístico do
cantor ou da dupla, do grupo ou da banda;
3.23 Após o upload, o link para o vídeo deve ser inserido no campo próprio da Ficha Eletrônica de
inscrição.
3.24 A letra da música inédita/autoral deverá ser inserida no campo próprio da Ficha Eletrônica
de Inscrição.
3.25 O vídeo do candidato que concorre ao Festival não poderá ser postado na página web
“Youtube” antes da data de inscrição.
3.26 Para avaliação da música autoral serão consideradas apenas as qualidades musicais da
mesma, não sendo necessários grandes produções de áudio e vídeo para concorrer.
3.27 Está terminantemente proibido o uso de softwares de edição de som (tipo "Auto Tune”,
“Melo Dyne", ou similares), nas apresentações ao vivo. O candidato que utilizar estes
recursos, ou similares, serão eliminados automaticamente.
3.28 A Comissão Organizadora do Festival se reserva o direito de rejeitar vídeos de baixa
qualidade técnica de som e/ou imagem, que comprometa uma plena compreensão do que
se apresenta, podendo também ser rejeitado o candidato com vídeos de conteúdo
considerado impróprio para a natureza do festival.
3.29 O candidato deve anexar comprovante de endereço na ficha de inscrição. Somente é aceito,
como comprovação de residência, 01 (uma) cópia de uma das contas de: energia elétrica,
água ou gás, em nome do candidato, ou em nome dos pais, ou de parente com mesmo
sobrenome. Caso seja em nome do cônjuge ou do(a) companheiro(a), precisam ser
devidamente comprovados como tais. No caso do comprovante não estar no nome do
candidato, é necessária uma declaração do titular do comprovante com assinatura e firma
reconhecida, confirmando domicílio do candidato. Toda comprovação deve ser anexada na
ficha de inscrição.
3.30 Todos os documentos solicitados na ficha devem ser anexados na mesma, e seus arquivos
precisam estar no formato JPEG ou PDF;
3.31 Caso seja descoberto a qualquer tempo do certame que as informações prestadas pelo
candidato não tenham veracidade, ele será desclassificado, e terá seu posto assumido por
outro candidato, perdendo todos os direitos que por ventura tenha alcançado, da
participação à premiação.
3.32 Para a efetivação da inscrição no referido concurso, o candidato deverá aceitar e cumprir as
regras do presente Regulamento, bem como, de outros documentos que se fizerem
necessários à participação no FESTIVAL TALENTOS DA MÚSICA, e realizar todos os
procedimentos indicados.
3.33 O candidato concorda, desde já, que a realização de sua inscrição é confirmada a partir da
marcação do espaço (check-box) ao lado do texto “Li e concordo com todos os termos e
condições do regulamento do Festival Talentos da Música”, seguida pelo clique no botão
“ENVIAR” e pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição. É
considerada, para todos os fins de direito:
a) Como aceitação pelo candidato, via aceite eletrônico, de todos os termos e condições
do presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes;
b) Como aceitação pelo candidato, via aceite eletrônico, de se candidatar a participar do
FESTIVAL TALENTOS DA MÚSICA, cedendo gratuitamente o material/vídeo postado e
enviado para o concurso, sua imagem e sua voz para exibição, transmissão ou
reprodução pela Realizadora do Festival Talentos da Música em toda e qualquer mídia,
tv, rádio ou internet, segundo o seu exclusivo critério, bem como a seus
patrocinadores e parceiros, sem ônus para os mesmos.
4.
DA SELEÇÃO E DAS ETAPAS
Etapa 01 – Eliminatória.
4.1
Nesta etapa pretende-se selecionar, através dos vídeos, 10 (dez) candidatos de cada
categoria, totalizando 40 (quarenta) candidatos para apresentações ao vivo no palco do
festival, na etapa seguinte.
4.2
Nesta etapa a análise da ficha de inscrição eletrônica, pré-requisitos, informações e
anexos, precedem a análise artística/musical do candidato.
4.3
O Resultado desta etapa constará no site oficial do Festival Talentos da Música, assim
como as datas, locais e horários de apresentação ao vivo das etapas seguintes, divididas
por categoria.
4.4
Das 10 (dez) vagas para cada categoria, fica garantida 01 (uma) vaga para o candidato com
o maior número de visualizações do vídeo autoral no site YouTube e 02 (duas) vagas para
candidatos de São João de Meriti, cabendo à comissão julgadora a escolha. Para o critério
de seleção do vídeo, serão considerados os dois vídeos, apresentados na ficha de inscrição
do Festival.
4.5
As classificações ou desclassificações por decisão da Comissão Julgadora são soberanas e
não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso, pedido de reavaliação ou
justificativas.
Etapa 02 – Classificatória​
.
4.6
Esta etapa irá ocorrer em 03 dias seguidos, onde a Comissão Organizadora realizará um
sorteio de todos os classificados, montando assim a ordem das apresentações ao vivo, e
divulgará a lista de candidatos a se apresentarem em cada dia. Nesta etapa serão
classificados 16 (dezesseis) candidatos ao total para a semifinal, sendo 04 (quatro) por
categoria.
4.7
Serão apresentadas, ao vivo, 02 (duas) músicas por candidato, sendo que o tempo limite
para sua apresentação total será de 10 (dez) minutos. O candidato ultrapasse sua
apresentação do tempo limite, perderá automaticamente 0,5 pontos (cinco décimos de
ponto).
4.8
Caso o candidato persistir a apresentação além do tempo regulamentado, todo sistema de
som e luz será desligado automaticamente.
4.9
O candidato terá que apresentar obrigatoriamente a música autoral/inédita postada na
inscrição, e uma segunda música por sua livre escolha, que poderá ser uma música
diferente da apresentada na ficha de inscrição;
4.10
O candidato deverá realizar passagem de som no local das apresentações, nos horários e
métodos definidos pela Comissão Organizadora.
4.11
As classificações ou desclassificações ocorrerão por decisão da Comissão Julgadora, sendo
soberanas e não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso ou pedido de
reavaliação e justificativas
4.12
O resultado com os candidatos aprovados em cada categoria poderão ser apresentados
após a apresentação do último candidato do dia ou posteriormente no site do festival.
Etapa 03 – Semifinal.
4.13
Esta etapa acontecerá em 02 (dois) dias seguidos, com a apresentação de 08 (oito)
candidatos em cada dia, sendo 04 (quatro) por categoria. Os jurados irão escolher 02 (dois)
finalistas por categoria do festival, totalizando 8 (oito) candidatos para a etapa final.
4.14
Serão apresentadas, ao vivo, 02 (duas) músicas por candidato, sendo que o tempo limite
para sua apresentação total será de 10 (dez) minutos. O candidato que ultrapassar sua
apresentação do tempo limite perderá automaticamente 0,5 pontos (cinco décimos de
ponto).
4.15
Caso o candidato persistir a apresentação além do tempo regulamentado, todo sistema de
som e luz será desligado automaticamente.
4.16
O candidato terá que apresentar obrigatoriamente a música autoral/inédita postada na
inscrição, e uma segunda música por sua livre escolha, que poderá ser uma música
diferente da apresentada na ficha de inscrição.
4.17
O candidato deverá realizar passagem de som no local das apresentações, nos horários e
métodos definidos pela Comissão Organizadora.
4.18
As classificações ou desclassificações ocorrerão por decisão da Comissão Julgadora, sendo
soberanas e não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso ou pedido de
reavaliação e justificativas.
4.19
O resultado com os candidatos aprovados em cada categoria poderão ser apresentados
após a apresentação do último candidato do dia ou posteriormente no site do festival.
Etapa 04 ​
–​
Final.
4.20
Esta etapa é composta por 8 (oito) candidatos, onde serão escolhidos os vencedores de
cada categoria, reconhecidos como Talentos da Música.
4.21
Será escolhido como “Talento Meriti” o candidato pertencente a qualquer uma das
categorias, caso não tenha sido premiado como vencedor nelas. O “Talento Meriti” será
aquele que, residente em São João de Meriti, conforme os termos deste regulamento, não
tenha sido premiado como vencedor em sua categoria e que, segundo a Comissão
Julgadora e Organizadora, tenha alcançado méritos para receber esta honraria.
4.21.1 Caso haja vencedores nas categorias, representantes de São João de Meriti, os
mesmos não concorrem ao Prêmio “Talento Meriti”;
5.
6.
4.22
O tempo limite de cada candidato e o formato das apresentações para a etapa final serão
definidos pelo Direção.
4.23
O candidato deverá realizar passagem de som no local das apresentações, nos horários e
métodos definidos pela Comissão Organizadora.
DO FUNCIONAMENTO DAS APRESENTAÇÕES
5.1
O candidato deverá ter suas apresentações adaptadas ao Rider Técnico (conjunto de
equipamentos de sonorização e iluminação) e ao Mapa de Palco apresentados pela
Comissão Organizadora, apresentado em reunião técnica ou informado via e-mail. Não
cabendo à realizadora fornecer materiais que não estejam previstos no Rider Técnico, ou
modificar sua disposição no palco, onde terão equipamentos.
5.2
Com exceção do corpo de bateria, cada candidato deverá utilizar seu próprio instrumento
e cabeamentos.
5.3
Cada candidato deverá ter obrigatoriamente 03 profissionais (Roadies/auxiliares de palco)
responsáveis pela montagem e desmontagem de instrumento e passagem de som. Todos
devem estar vestindo blusa preta durante o trabalho de palco, e se submeterem às
determinações do Diretor de Palco do Festival.
5.4
Todos os integrantes do grupo do candidato (músicos e roadies) só poderão acessar a área
de camarins e palco mediante credenciamento no período designado pela Comissão
Organizadora do Festival, não sendo permitida a entrada de acompanhantes ou
convidados.
5.5
Não será oferecido pelo Festival serviços de alimentação e buffet.
5.6
O Festival não se responsabilizará pela guarda, acondicionamento, conservação,
transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade dos
candidatos, ou de terceiros, assim como por prejuízos advindos de eventual extravio, furto
ou roubo dos mesmos.
DA PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS
6.1
A premiação será em dinheiro, dividida da seguinte forma:
a) 1º Lugar da categoria 01 - R$ 10.000,00
b) 1º Lugar da categoria 02 - R$ 10.000,00
c) 1º Lugar da categoria 03 - R$ 10.000,00
d) 1º Lugar da categoria 04 - R$ 10.000,00
e) Prêmio Talento Meriti - R$ 10.000,00
6.2
Os vencedores de cada categoria e o Talento Meriti terão o direito de participar, com a
gravação de 2 (duas) músicas, do CD FESTIVAL DE TALENTOS 2015.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
Os candidatos selecionados, desde já, concordam em se deslocar, por sua conta e risco,
aos locais de reunião e aos locais de realização do Festival, para a apresentação ao público
e a uma banca de jurados composta por membros convidados do Festival, selecionados a
exclusivo critério da Comissão Organizadora. Estes locais serão sempre na cidade de São
João de Meriti-RJ.
7.2
O candidato está ciente de que a partir de sua inscrição serão avaliados segundo critérios
definidos pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora. Sendo assim, o candidato
desde já concorda, isentando a Realizadora, bem como apoiadores, patrocinadores e
parceiros envolvidos, de qualquer reclamação.
7.3
Os candidatos vencedores de cada categoria do Festival, desde já, concordam em assumir
todos os custos e despesas inerentes ao seu deslocamento e permanência no local de
gravação do CD “Festival Talentos da Música 2015”, bem como a disponibilidade de no
mínimo 6 (seis) horas, podendo estender-se por quantos dias forem necessários, com a
permanência de músicos e profissionais necessários para a gravação de suas músicas,
estando assim submetidos aos direcionamentos do produtor musical do CD. Caso o
candidato não venha a atender aos direcionamentos e padrões de qualidade da produção
do CD, principalmente com músicos capazes de atender as necessidades de gravação, bem
como ausência nos horários e dias pré-estabelecidos, o candidato perderá o direito de
participação no CD, sem direito a reclamações ou recursos, podendo ainda a coordenação
do Festival optar em substituí-lo por candidato finalista da mesma categoria para
substituição no CD.
7.4
Os candidatos concordam com este regulamento contendo todas as regras do Festival e
dinâmica da competição, avaliações e apresentações, e, desde já, se comprometem a
aceitar as regras e condições do mesmo, presentes neste Regulamento, e as que nele não
estão, mas venham a ser estabelecidas pela Comissão Organizadora a qualquer tempo.
7.5
Os candidatos concordam que as datas, horários e locais designados para a realização de
quaisquer etapas de seleção serão designados a exclusivo critério da Comissão
Organizadora, podendo estes serem alterados a qualquer tempo ao longo do processo de
seleção, sendo certo que deverão acompanhar a atualização das informações pelo site do
Festival e e-mails cadastrados no momento na ficha de inscrição.
7.6
A Realizadora não será responsável por qualquer tipo de obrigação assumida pelos
candidatos com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem
como por qualquer tipo de despesa pessoal dos candidatos e tampouco pela
operacionalização dos respectivos pagamentos, mesmo durante a participação no
processo seletivo, sendo assim de única e exclusiva responsabilidade destes.
7.7
O candidato, ao aceitar participar do FESTIVAL TALENTOS DA MÚSICA declaram estar em
perfeito estado de saúde e em plena aptidão para participação deste Festival, se
comprometendo a informar à Comissão Organizadora de qualquer problema em sua saúde
de que tenham conhecimento. Obrigam-se ainda a informar caso venham a sentir
quaisquer problemas físicos ou psicológicos durante a realização deste processo seletivo.
7.8
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer candidato, em
qualquer etapa do Festival, caso haja irregularidade de conduta de qualquer dos seus
integrantes, assim considerado os itens exemplificativos:
a) O consumo, o porte, o tráfico de substâncias entorpecentes antes, durante e após a
realização dos eventos;
b) O consumo de bebidas alcoólicas antes, durante e após a realização dos eventos;
c) À composições, discursos e práticas que incitem à violência, ao racismo, à pedofilia, à
pornografia, à discriminação social, sexual, religiosa, racial, política ou de qualquer
tipo;
d) Qualquer conduta que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a
saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou
não do evento.
e) Da decisão de desclassificação do candidato, ocasionada pela conduta irregular de
qualquer dos seus integrantes, não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso
ou pleito.
7.9
Não será prestada assistência jurídica, por parte da Comissão Organizadora do Festival aos
candidatos que, por qualquer tipo de conduta, forem encaminhados à autoridade policial
ou judicial.
7.10
O candidato, ao inscrever-se para o concurso de seleção do Festival, concedem à
Realizadora, para fins de ​
divulgação e ao registro do evento para futuras edições, ​
bem como a
terceiros por ela indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, a autorização,
para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos encaminhados pelos
candidatos, bem como os oriundos das apresentações do Festival, na forma dos itens
acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo,
exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas ou
não, obras audiovisuais para fins de exibição em peças cinematográficas, obras literárias,
peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-los, bem como as imagens, vozes, vídeos e
demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de
seleção, para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive
impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de
qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados, a capas de CD, DVD,
“homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das obras
audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas
cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc”
interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital vídeo disc”), Blu-Ray e
suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados.
7.11
A autorização ora concedida pelo candidato para a Realizadora, nos termos do item acima,
é de total responsabilidade dos mesmos e entra em vigor no ato da sua inscrição, e assim
perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de
proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.
7.12
O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelos candidatos para a participação no
Festival não será devolvido pela Realizadora, que poderá dar-lhes qualquer destinação, a
seu exclusivo critério, podendo, inclusive, destruí-los.
7.13
Os candidatos declaram, para todos os fins, que detêm os direitos necessários sobre o
vídeo encaminhado ao Festival, mencionado nos itens acima, bem como que a utilização
pela produtora do Festival na forma aqui determinada não importa em violação de direitos
de terceiros. Os candidatos, ao enviarem o vídeo, serão os únicos responsáveis pelo seu
conteúdo, perante a Realizadora e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva
responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de
qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado, ou por ventura dos vídeos gravados em
suas apresentações.
7.14
Os candidatos obrigam-se a respeitar a legislação eleitoral e partidária e assumem total e
exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele disponibilizado na forma da Lei e dos
normativos editados pela Justiça Eleitoral, isentando a Realizadora, apoiadores,
patrocinadores e parceiros de qualquer responsabilidade decorrente da violação da
legislação citada.
7.15
O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira propriedade da
Realizadora, que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que
melhor lhe aprouver.
7.16
Não poderão participar da seleção os funcionários da Prefeitura Municipal de São João de
Meriti, seus prestadores de serviços, bem como seus parentes até terceiro grau,
funcionários das empresas patrocinadoras, apoiadoras e parceiras.
7.17
A realizadora não se obriga a realizar o Festival, nem tampouco a exibi-lo e/ou a selecionar
candidatos para participação no mesmo, podendo o Festival ou a realização das inscrições
serem canceladas a qualquer tempo, ainda que após o seu início, a exclusivo critério da
Realizadora. Nessas hipóteses, não será devido aos candidatos qualquer tipo de reparação
ou indenização.
7.18
A Realizadora, através da Comissão Organizadora poderá utilizar qualquer método na
escolha dos participantes do Festival, a seu exclusivo critério, sem que seja devido
qualquer tipo de explicação ou indenização.
7.19
O candidato garante que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário e
demais documentos referentes à sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo
inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a
Realizadora perceber ou receber alguma denúncia sobre a falsidade de quaisquer das
declarações dadas pelos candidatos, ou caso essas sejam consideradas
incompletas/inconclusivas, a Comissão Organizadora poderá desclassificar o(s)
candidato(s) do processo de seleção ou eliminá-lo(s) do Festival, a qualquer tempo, sem
que lhe(s) seja devida qualquer explicação ou indenização.
7.20
Poderão ser automaticamente desclassificados do processo de seleção e/ou do Festival,
sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os candidatos que
tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou
ilícito, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, ou,
ainda, que violarem as disposições da Lei de Direito Autoral. Nessa hipótese, os candidatos
e/ou terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados.
7.21
A inscrição para o presente processo de seleção tem toda a sua estrutura tecnológica
baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro,
controlados por empresa independente especializada em sistemas.
7.22
A Realizadora se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique
às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos
desenvolvidos para realização deste processo de seleção.
7.23
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Realizadora não tem
como garantir que o acesso aos seus sites, inclusive às promoções nele veiculadas, esteja
livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou
externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu
controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7.24
Em razão do acima exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero
no sistema, durante o período de realização das inscrições, a Realizadora não ficará
obrigada a prorrogar seu prazo de duração, dando-se por encerrado o procedimento de
inscrição e/ou seleção segundo o seu exclusivo critério.
7.25
Este Regulamento poderá ser alterado pela Comissão Organizadora tantas vezes quantas
forem necessárias, garantido a sua divulgação de forma eficaz a critério da mesma.
7.26
As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste regulamento, serão analisados
e decididos exclusivamente pela Comissão Organizadora.
7.27
Declara o candidato estar ciente e de acordo com as regras e determinações do presente
Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo.
Prefeitura Municipal de São João de Meriti
Subsecretaria Municipal de Cultura
Comissão Organizadora – Festival Talentos da Música