ata e homologação - Prefeitura Municipal de Quirinópolis

Transcrição

ata e homologação - Prefeitura Municipal de Quirinópolis
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Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 32/2015
No dia 19 do mês de Outubro do ano de 2015, compareceram, de um lado a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
, Estado de
GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.752.947/0001-00, com sede administrativa localizada na PRACA DOS TRES
PODERS N 88, bairro CENTRO, CEP nº. 75860-000, nesta cidade de Quirinópolis/GO, representado pelo(a) SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS, o
Sr(a). MÁRCIO HELOISO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas,
doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do
julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 32/2015, Processo Licitatório nº. 32/2015, que selecionou a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Aquisição de medicamentos da Farmácia Básica Em conformidade com as especificações
constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código
Nome da Empresa
5255
BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME
6662
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
8161
D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX
8255
DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
6276
PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC
537
R M HOSPITALAR LTDA
552
STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
8089
SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Itens
1, 3, 4, 7, 12, 18, 19, 20, 21, 22, 33, 41, 44, 47, 54,
59, 60, 61, 63, 67, 68, 79, 80, 84, 100, 102, 120,
121, 125, 131, 134, 136, 173, 174, 175, 176, 177,
191, 193, 197, 198, 201, 205, 210, 211, 216, 234,
236, 250, 255, 266, 274, 276, 277, 279, 287, 290,
291, 297, 305, 306, 317, 321, 327, 328, 331, 332,
333, 334, 336, 337, 342, 343, 345, 350, 351, 352,
361, 372, 375, 376, 383, 390, 391, 396, 399, 402,
405, 417, 427, 440, 446, 447, 462, 471, 473, 511,
521, 534, 535, 545, 556, 566, 567, 568, 574, 583,
588, 589, 590, 591, 592, 593
6, 17, 37, 62, 69, 70, 95, 97, 126, 132, 135, 139,
146, 147, 150, 152, 155, 156, 157, 161, 163, 164,
166, 189, 199, 204, 206, 207, 221, 227, 237, 270,
295, 296, 302, 313, 319, 329, 348, 349, 360, 364,
382, 384, 412, 413, 418, 421, 430, 441, 445, 454,
455, 469, 491, 524, 525, 527, 528, 542, 550, 551,
554, 559, 572, 575, 576, 577
10, 11, 51, 55, 65, 74, 75, 76, 106, 110, 111, 112,
148, 165, 169, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 225,
308, 330, 387, 388, 389, 505, 513, 557
36, 40, 101, 104, 130, 170, 261, 263, 292, 300, 312,
347, 403, 442, 487, 552, 560
9, 27, 29, 30, 31, 50, 52, 58, 66, 72, 91, 98, 105,
117, 119, 127, 142, 143, 153, 159, 168, 190, 194,
208, 212, 215, 220, 229, 241, 242, 243, 251, 254,
256, 257, 264, 265, 278, 281, 282, 285, 288, 293,
301, 304, 318, 320, 326, 340, 341, 344, 346, 356,
357, 358, 359, 366, 370, 371, 394, 400, 401, 406,
411, 414, 420, 432, 434, 435, 456, 460, 464, 467,
468, 475, 477, 478, 479, 481, 482, 489, 493, 499,
512, 519, 531, 536, 537, 539, 541, 546, 564, 569,
578, 580, 581, 586, 587
5, 14, 15, 23, 25, 32, 45, 48, 49, 73, 86, 87, 88, 89,
90, 92, 103, 113, 114, 116, 137, 149, 151, 154, 160,
167, 171, 178, 195, 196, 202, 218, 219, 240, 245,
247, 258, 283, 289, 322, 323, 324, 338, 339, 354,
355, 362, 374, 378, 385, 386, 407, 408, 416, 424,
443, 449, 451, 466, 472, 486, 488, 494, 495, 500,
510, 514, 515, 516, 517, 522, 523, 529, 532, 533,
563, 571, 585
8, 16, 26, 28, 34, 35, 38, 39, 42, 43, 46, 53, 56, 57,
64, 71, 77, 78, 82, 83, 85, 93, 94, 96, 99, 107, 108,
109, 115, 118, 122, 123, 124, 128, 129, 133, 140,
141, 144, 172, 179, 180, 181, 182, 200, 203, 209,
213, 214, 217, 222, 223, 224, 226, 228, 231, 232,
233, 235, 238, 239, 246, 248, 252, 259, 260, 262,
267, 268, 269, 271, 272, 273, 275, 284, 294, 298,
299, 303, 307, 309, 310, 311, 314, 315, 325, 335,
353, 363, 365, 367, 368, 369, 373, 377, 379, 381,
392, 393, 397, 398, 404, 409, 410, 415, 419, 422,
423, 425, 426, 428, 431, 433, 438, 439, 444, 448,
452, 453, 457, 459, 461, 463, 470, 474, 476, 480,
483, 484, 485, 490, 492, 496, 497, 498, 507, 508,
509, 518, 526, 538, 540, 543, 544, 547, 548, 549,
555, 558, 561, 565, 570, 582, 584, 594, 595, 596
2, 13, 81, 138, 145, 192, 249, 286, 458, 520, 553
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Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da
licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.
8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas
CNPJ / CPF
BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME
15.707.332/0001-88
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
67.729.178/0004-91
D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX 08.076.127/0009-53
DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA08.835.955/0001-70
PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC
05.159.591/0001-68
R M HOSPITALAR LTDA
25.029.414/0001-74
STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
00.995.371/0001-50
SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
06.065.614/0001-38
Nome do Representante
CPF
WALTER RODRIGUES DE ASSIS JUNIOR
022.167.031-92
LEANDRO FERNANDES DE JESUS PEREIRA
013.556.261-96
IUSSEF SAMIR MACHAILEL
815.517.031-49
ANDERSON CONSTANT DA SILVA 009.618.081-10
ANTONIO ITAMAR DE CARVALHO
930.601.068-00
TASSIO FAGUNDES COSTA
698.660.661-34
JEFFERSON LUIZ ALMEIDA DA SILVA 895.749.821-49
HEDER MARQUES BUENO
966.798.831-72
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública, objetivando:
Aquisição de medicamentos da Farmácia Básica
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços
e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo
de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade
dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso,
sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menos Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e
de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade
do registro, conforme segue:
Fornecedor: 537 - R M HOSPITALAR LTDA
Item
5
14
15
23
25
32
45
48
49
73
86
87
88
89
90
92
103
113
114
116
137
149
151
Especificação
ACETATO DE MEDOXPROGESTERONA
AKINETON 2 MG 80CPR
ALBENDAZOL COMP
ALPRAZOLAM 0,5 MG
ALPRAZOLAN/ALPINAZOIAN 01 MG
AMINOFILINA
AMPLICTIL CLORPROMAZINA 100MG
ANLODIPINO 10MG
ANLODIPINO 5MG
BACOFLEN 10MG
BISSOLVON XPE
BRILINTA 90MG
BROMAZEPAM 3 MG
BROMAZEPAM 6MG
BROMOPRIDA
BUDESONIDA 32MCG/DOSE
CARBAMAZEPINA 200MG
CARVEDILOL 12,5MG
CARVEDILOL 25 MG
CARVEDILOL 6,25 MG
CLINDAMICINA 300 MG
CLOR. DE PROMETAZINA FENERGAN 25MG
CLORIDATO DE LOPERAMIDA
Unid
Marca
AMP União Quimica
COMP Cristalia
COMP Prati
COMP Neo Quimica
COMP Neo Quimica
COMP Vitapan
COMP União Quimica
COMP Vitapan
COMP Vitapan
COMP Teuto
FR Neo Quimica
COMP Astrazeneca
COMP Teuto
COMP Teuto
COMP Prati
UN Astrazeneca
COMP Teuto
COMP Biolab
COMP Biolab
COMP Biolab
COMP União Quimica
COMP Teuto
COMP Globo
Quantidade Preço Unitário
500,000
9,9000
3.000,000
0,2180
8.000,000
0,3750
30.000,000
0,1075
30.000,000
0,1196
50.000,000
0,0394
8.000,000
0,2090
400.000,000
0,0418
450.000,000
0,0200
8.000,000
0,0810
500,000
2,7090
1.000,000
3,2655
25.000,000
0,0490
35.000,000
0,0638
15.000,000
0,0980
100,000
17,1900
30.000,000
0,0695
20.000,000
0,1400
20.000,000
0,1400
20.000,000
0,1390
6.000,000
0,5220
45.000,000
0,0440
10.000,000
0,0640
Preço Total
4.950,00
654,00
3.000,00
3.225,00
3.588,00
1.970,00
1.672,00
16.720,00
9.000,00
648,00
1.354,50
3.265,50
1.225,00
2.233,00
1.470,00
1.719,00
2.085,00
2.800,00
2.800,00
2.780,00
3.132,00
1.980,00
640,00
Página: 3/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 537 - R M HOSPITALAR LTDA
Item
154
160
167
171
178
195
196
202
218
219
240
245
247
258
283
289
322
323
324
338
339
354
355
362
374
378
385
386
407
408
416
424
443
449
451
466
472
486
488
494
495
500
510
514
515
516
517
522
523
529
532
533
563
Especificação
CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG
CLORTALIDONA 25MG
COLCHICINA 0,5MG
COMPLEXO "B" XAROPE
CRESTOR 10MG REVESTIDO
DEXCLORFENIRAMINA 2 MG
DEXCLORFINIRAMINA SUSPENSÃO
DICLOFENACO CREME 60 MG
DOMPERIDONA 10MG
DOMPERIDONA SUSP
ETINILESTRADIOL 0,03MG+LEVONOGESTREL 0,015
FENERGAN 25 MG
FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO
FLUOXETINA 20 MG
HALOPERIDOL GTS 0,2% 20ML (GEN) (C1)
HIDROXIDO ALUMINIO+MAGNESIO SUSPENSÃO
LEVOMOPROMAZINA 100 MG
LEVOMOPROMAZINA 25 MG
LEVONORGESTREL+ETINILESTRADIOL
LEVOZINE 100MG (C1)
LEVOZINE 25MG (C1)
LOSEC MUPS 10 MG
LOSEC MUPS 20 MG
MALEATO DE TIMOLOL 0,50 SOL. OFTALMO
MESYGINA 150MG/ML
METILDOPA 250 MG
METRONIDAZOL SUSP.
METROPOLOL 50 MG
NEOZINE 100 MG
NEOZINE 25 MG 20 CPR
NISTATINA 60 GR CREME VAGINAL
NORTRIPITILINA 25MG
ONGLYZA 5MG 28
OXCARBAMAZEPINA 300 MG
OXCARBAMAZEPINA 600 MG
PERMAGANATO DE POTASSIO
PREDNISONA 5 MG
PROTETOR SOLAR 50
QUETIAPINA 100 MG 28 CPR REV
RETEMIC 5 MG
REUQUINOL 400MG
RISPERIDONA CPR 2MG (RISPERIDON)
SABONETE LIQ. 1000ML C/GLICERINA
SELOZOK 100MG
SELOZOK 25MG
SELOZOK 50 MG
SERETIDE 50/250 MCG
SINVASTACOR 40 MG
SINVASTATINA 40 MG
SORO DE REIDRATAÇÃO ORAL
SULFADIAZINA 500MG
SULFAMETAZOL+TRIMETROPINA SUSP
VALPROATO SODIO 100ML (GEN) (C1)
Unid
Marca
COMP Aurobindo
COMP Vitapan
COMP Geolab
FR Medquimica
COMP Astrazeneca
COMP Geolab
FR Teuto
TB Teuto
COMP Medley
FR Medley
COMP Mabra
COMP Teuto
COMP Teuto
COMP Teuto
FR União Quimica
FR Sobral
COMP Cristalia
COMP Cristalia
COMP Mabra
COMP Cristalia
COMP Cristalia
COMP Astrazeneca
COMP Astrazeneca
FR Teuto
COMP Mabra
COMP TKS
FR Prati
COMP Astrazeneca
COMP Cristalia
COMP Cristalia
UN Teuto
COMP Ranbaxy
COMP Astrazeneca
COMP União Quimica
COMP Ranbaxy
COMP Farmax
COMP Prati
UN Skin Body
UN Astrazeneca
COMP Apsen
UN Apsen
COMP União Quimica
LTS Rioquimica
COMP Astrazeneca
COMP Astrazeneca
COMP Astrazeneca
COMP Glaxo
COMP Sanval
COMP Sanval
SCH Natulab
COMP Sobral
FR Teuto
FR Teuto
Quantidade Preço Unitário
50.000,000
0,2200
500,000
0,0700
30.000,000
0,1610
3.000,000
1,5140
4.500,000
3,8210
30.000,000
0,0590
20.000,000
0,7880
2.000,000
2,6400
30.000,000
0,0420
2.000,000
6,2700
50.000,000
0,0340
70.000,000
0,0440
70.000,000
0,0810
100.000,000
0,0580
500,000
2,5660
3.000,000
1,6600
3.000,000
0,7200
3.000,000
0,3390
100.000,000
0,0340
20.000,000
0,7000
15.000,000
0,3390
1.500,000
4,2450
1.500,000
7,2580
200,000
0,9960
500,000
6,6460
200.000,000
0,0954
7.000,000
1,6200
1.000,000
1,0970
12.000,000
0,7200
10.000,000
0,3394
15.000,000
2,1520
20.000,000
0,2660
2.500,000
2,6270
40.000,000
0,3640
40.000,000
0,7590
5.000,000
0,0458
5.000,000
0,0670
25,000
10,5000
1.000,000
5,9990
2.000,000
0,5300
2.000,000
1,6300
30.000,000
0,4190
200,000
4,4500
10.000,000
1,7980
10.000,000
0,5460
10.000,000
1,0970
3.000,000
1,2375
50.000,000
0,1600
30.000,000
0,1600
10.000,000
0,4698
20.000,000
0,1450
5.000,000
0,8650
1.000,000
2,5400
Preço Total
11.000,00
35,00
4.830,00
4.542,00
17.194,50
1.770,00
15.760,00
5.280,00
1.260,00
12.540,00
1.700,00
3.080,00
5.670,00
5.800,00
1.283,00
4.980,00
2.160,00
1.017,00
3.400,00
14.000,00
5.085,00
6.367,50
10.887,00
199,20
3.323,00
19.080,00
11.340,00
1.097,00
8.640,00
3.394,00
32.280,00
5.320,00
6.567,50
14.560,00
30.360,00
229,00
335,00
262,50
5.999,00
1.060,00
3.260,00
12.570,00
890,00
17.980,00
5.460,00
10.970,00
3.712,50
8.000,00
4.800,00
4.698,00
2.900,00
4.325,00
2.540,00
Página: 4/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 537 - R M HOSPITALAR LTDA
Item
571 VARFARINA 5MG
585 VITAMINA C. CPD
Especificação
Unid
Marca
COMP Teuto
COMP Mariol
Quantidade Preço Unitário
500,000
0,1190
50.000,000
0,0899
Preço Total
59,50
4.495,00
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
TB PRATI
6.000,000
2,2300
FR PRATI
4.000,000
0,9965
COMP BRAINFARMA
30.000,000
0,2660
COMP EUROFARMA
26.000,000
0,4980
COMP CRISTALIA
1.000,000
0,3550
COMP TEUTO
70.000,000
0,0400
COMP EUROFARMA
15.000,000
1,9450
FR SANDOZ
6.000,000
13,7800
COMP PRATI
40.000,000
0,1280
COMP PRATI
10.000,000
0,1380
COMP EUROFARMA
800,000
7,6100
LATA DANONE
400,000
72,2500
COMP ACHE
500,000
11,4440
COMP ACHE
500,000
16,5980
COMP VITAPAN
250.000,000
0,0280
UN PHARLAB
3.000,000
3,1240
COMP BELFAR
40.000,000
0,2840
COMP MEDLEY
500,000
0,9730
CX ACHE
40,000
23,0000
COMP EUROFARMA
500,000
0,3690
COMP CRISTALIA
30.000,000
0,2150
UN EUROFARMA
100,000
42,6000
COMP HERBARIUM
500,000
2,6600
COMP BELFAR
50.000,000
0,2840
UN MEDLEY
5.000,000
9,2580
COMP SOBRAL
10.000,000
0,0440
COMP NATULAB
8.000,000
0,0990
COMP BOEHRINGER
3.000,000
2,1500
COMP BIOSINTETICA
20.000,000
0,0880
FR SANDOZ
5.000,000
6,7800
UN THERASKIN
200,000
52,5000
UN THERASKIN
100,000
28,5000
COMP BIOSINTETICA
1.500,000
0,2070
COMP BRAINFARMA
5.000,000
0,0720
COMP BRAINFARMA
10.000,000
0,1400
COMP LIBBS
40.000,000
3,3900
COMP NOVARTIS
18.000,000
3,5000
UN GALDERMA
100,000
27,8700
COMP NOVARTIS
6.000,000
3,4290
COMP JANSSEN
1.500,000
13,7910
LATA DANONE
1.680,000
22,0000
COMP LILLY
500,000
5,5000
COMP LILLY
500,000
11,9500
COMP TAKEDA
1.500,000
6,1500
COMP SANTISA
70.000,000
0,0430
COMP PRATI
15.000,000
0,0260
COMP PRATI
10.000,000
0,0760
COMP NOVARTIS
500,000
4,1400
Preço Total
13.380,00
3.986,00
7.980,00
12.948,00
355,00
2.800,00
29.175,00
82.680,00
5.120,00
1.380,00
6.088,00
28.900,00
5.722,00
8.299,00
7.000,00
9.372,00
11.360,00
486,50
920,00
184,50
6.450,00
4.260,00
1.330,00
14.200,00
46.290,00
440,00
792,00
6.450,00
1.760,00
33.900,00
10.500,00
2.850,00
310,50
360,00
1.400,00
135.600,00
63.000,00
2.787,00
20.574,00
20.686,50
36.960,00
2.750,00
5.975,00
9.225,00
3.010,00
390,00
760,00
2.070,00
Fornecedor: 552 - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Item
8
16
26
28
34
35
38
39
42
43
46
53
56
57
64
71
77
78
82
83
85
93
94
96
99
107
108
109
115
118
122
123
124
128
129
133
140
141
144
172
179
180
181
182
200
203
209
213
Especificação
ACICLOVIR POMADA
ALBENDAZOL SUSPENSÃO
ALPRAZOLAN/ALPINAZOLAN 02 MG
AMATO 50 MG
AMITRIPITILINA 10MG
AMITRIPITILINA 25MG
AMOXICILINA + CLAVULANATO 875 MG
AMOXICILINA + CLAVULANATO SUSP
AMOXICILINA 500MG
AMPICILINA 500MG
ANASTAZOL 1 MG
APTAMIL PEPTI 800 GR
ARISTAB 10 MG
ARISTAB 15MG
ATENOLOL 50MG (GEN)
AZITROMICINA 900MG SUSPENSÃO
BELSCOPAN) HIOSCINA 10MG
BENESTARE
BETADINE 24MG 30CMP
BETAISTINA 24MG
BIPERIDENO 2 MG
BUDESONIDA 50MCG/DOSE
BUONA 150 MG
BUSCOPAN SIMPLES
CANDICORT POMD.
CARBONATO DE CALCIO 500 MG
CARBONATO DE CALCIO 600MG
CARDIZEM 120MG
CARVEDILOL 3,125MG
CEFALEXINA SUSP. 250 MG 60 ML ( GEN)
CETRILAN LOÇAO HIDRATANTE
CETRILEN SABONETE.
CICLOBENZAPRINA 10 MG
CINARIZINA 25 MG
CINARIZINA 75 MG
CITALOPRAN 40 MG
CLO 75 MG
CLOB X GEL
CLOMIPRAMINA (ANAFRANIL) 75 MG
CONCERTA 36 MG
CUBITAN LT
CYMBALTA 30 MG
CYMBALTA 60 MG
DAXAS
DIAZEPAN 5MG
DICLOFENACO DE SÓDIO
DIMETICONA/SEMITICONA 40MG
DIOVAN ANLOFIX 320/15MG
Página: 5/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 552 - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Item
214
217
222
223
224
226
228
231
232
233
235
238
239
246
248
252
259
260
262
267
268
269
271
272
273
275
284
Especificação
DIOVAN HCT 160/25 MG
DIPIRONA GOTAS 10ML
DRAMIN GOTAS
DUO TRAVATAN 25MG
DUO TRAVATAN COL. 0,004%
ENALAPRIL 10 MG
ENALAPRIL 5 MG
ERITROMICINA 250 MG SUSP FRASCO
ESCITALOPRAN 10 MG.
ESCITALOPRAN 20 MG.
ESPIRAMICINA
ESPIRONOLACTONA 50MG
ESTRIOL CREME VAGINAL.
FENITOINA 100 MG.
FENOBARBITAL 50 MG.
FITOSCAR OU SOFT GEL
FORASEC 400 MCG
FORASEQ 12/400MG
FRALDA GERIATRICA GG
GABAPENTINA 600 MG
GALVUS 50/850MG
GALVUS 50MG
GALVUS MET 50MG+1000MG
GEMFRIBROZILA 600
GEMFRIBROZILA 900
GLIBENCLAMIDA 5 MG
HIDRAKIDS
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP NOVARTIS
500,000
4,6500
FR FARMACE
40.000,000
0,5390
FR VITAPAN
500,000
2,1000
FR NOVARTIS
80,000
104,0000
COMP NOVARTIS
25,000
208,3000
COMP BIOSINTETICA 260.000,000
0,0350
COMP BIOSINTETICA
50.000,000
0,0370
FR PRATI
3.000,000
3,2200
COMP EUROFARMA
50.000,000
0,2750
COMP ACHE
15.000,000
1,9100
COMP SANOFI
2.000,000
3,4500
COMP HIPOLABOR
50.000,000
0,1830
TB BRAINFARMA
1.000,000
7,9000
COMP SANOFI
70.000,000
0,2840
COMP SANOFI
70.000,000
0,2690
TB APSEN
100,000
53,2000
CX NOVARTIS
200,000
110,8000
COMP NOVARTIS
20.000,000
1,8400
PCT MEDFRAL
1.000,000
7,4700
COMP BRAINFARMA
3.000,000
1,0600
COMP NOVARTIS
1.000,000
3,4990
COMP NOVARTIS
1.500,000
3,5530
COMP NOVARTIS
1.000,000
3,5000
COMP MEDLEY
6.000,000
1,1300
COMP MEDLEY
6.000,000
1,3400
COMP MEDQUIMICA
200.000,000
0,0280
UN BIOLAB
1.000,000
72,2000
294
298
299
303
307
309
310
311
314
315
325
335
353
363
365
367
368
369
373
377
379
381
392
393
397
IMIPRAMINA DRG 10MG
INELLARE
INIBINA COMP. 400MG
IVERMECTINA
KALYAMON
LABIRIN 8 MG
LACTO GOLD
LACTOSIL SACHE
LAMOTRIGINA 25MG
LAMOTRIGINA 50MG
LEVOTIROXINA 100MG
LEVOTIROXINA SODICA 25MCG 3
LOSARTANA POTASSICA 50 MG+HCTZ 12,5MG
MANTIDAN 100MG
MEBENDAZOL SUSP.
MELLERIL 200 MG
MELOXICAM 15 MG
MELOXICAM 7,5 MG.
MESTINON 60 MG
METFORMINA 850 MG
METILDOPA 500 MG
METOCLOPRAMIDA
MICONAZOL GEL ORAL
MILGANA 150
MORFINA
COMP ASPEN
COMP ACHE
COMP APSEN
COMP VITAPAN
UN JANSSEN
COMP APSEN
FR SANKYO
SCH APSEN
COMP TORRENT
COMP TORRENT
COMP MERCK
COMP MERCK
COMP SANDOZ
COMP EUROFARMA
FR SOBRAL
COMP VALEANT
COMP PHARLAB
COMP PHARLAB
COMP VALEANT
COMP GEOLAB
COMP SANVAL
COMP BELFAR
TB JANSSEN
COMP COSMED
COMP CRISTALIA
6.000,000
30.000,000
5.000,000
8.000,000
60,000
1.000,000
400,000
1.000,000
10.000,000
28.000,000
2.000,000
500,000
2.500,000
1.500,000
5.000,000
1.000,000
30.000,000
30.000,000
2.500,000
800.000,000
200.000,000
15.000,000
2.000,000
1.000,000
1.000,000
0,4700
1,1690
3,3500
0,2990
21,4000
0,7780
34,5000
2,4000
0,2320
0,3310
0,1290
0,1380
0,2140
0,6990
0,6960
2,8000
0,1100
0,0949
0,4300
0,0629
0,1720
0,0710
26,9000
1,8900
0,5880
Preço Total
2.325,00
21.560,00
1.050,00
8.320,00
5.207,50
9.100,00
1.850,00
9.660,00
13.750,00
28.650,00
6.900,00
9.150,00
7.900,00
19.880,00
18.830,00
5.320,00
22.160,00
36.800,00
7.470,00
3.180,00
3.499,00
5.329,50
3.500,00
6.780,00
8.040,00
5.600,00
72.200,00
2.820,00
35.070,00
16.750,00
2.392,00
1.284,00
778,00
13.800,00
2.400,00
2.320,00
9.268,00
258,00
69,00
535,00
1.048,50
3.480,00
2.800,00
3.300,00
2.847,00
1.075,00
50.320,00
34.400,00
1.065,00
53.800,00
1.890,00
588,00
Página: 6/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 552 - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Item
398
404
409
410
415
419
422
423
425
426
428
431
433
438
439
444
448
452
453
457
459
461
463
470
474
476
480
483
484
485
490
492
496
497
498
507
508
509
518
526
538
540
543
544
547
548
549
555
558
561
565
570
582
Especificação
MOVIDIL SACHE
NEBLOK 5MG
NEULEPTIL 1% FR
NEUTROFER
NIMESULIDA GTS. 50MG/ML 15ML (NIMELIT)
NITROFURANTOINA
NORIPURUM FÓLICO CPD
NORTRIPITILINA 10 MG
NORTRIPTILINA 50 MG.
NORTRIPTILINA 75 MG.
NOVANLO 2,5MG
OLANZAPINA 5 MG
OLMESARTANA 40 M + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG
OMEGA 3 1000MG 30 CPR
OMEPRAZOL 10 MG
OROXADIN
OSTEOTRAT 35
PANTOPRAZOL 20MG
PANTOPRAZOL CPR 40 MG
PARIET 20 MG
PAROXETINA 40 MG
PAROXETINA CPR 20MG
PAXIL CR 12,5 MG
PONDERA 15 MG
PREMARIM 0,625
PRIMOGYNA 1MG
PROLOPA 200/50MG
PROPANOLOL 40 MG
PROPILRACIL 100 MG
PROTETOR PHOTOPROT F 100
RANITIDINA 150MG
REBATEN 80 MG
RIOVAN ANLOFIX 320/5
RISEDRENATO SÓDICO 150MG
RISEDRENATO SODICO 35MG
ROSUVASTATINA 10MG
ROSUVASTATINA 20MG
SABONETE CETRILEM
SERTRALINA 100MG
SOCIAN 50MG
SUSTRATE 10 MG
TAPAZOL 5MG
THIOCTACIOL
TIAMAZOL 5MG
TIBOLONA 2,5
TIORIDOZINA 25 MG
TIORIDOZINA 50 MG
TRAVAPOSTA 2,5 ML
TYLEX 7,5MG
UREADIN 3% LOÇÃO INFANTIL
VALSARTANA 160 MG + ANLODIPINO 10 MG
VALSARTANA+HCTZ 160+12-5MG
VERAPAMIL 80 MG
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
SCH AVERT
600,000
4,3030
COMP TORRENT
500,000
1,6190
FR SANOFI
50,000
8,0800
FR MARJAN
25,000
39,9300
FR VITAPAN
12.000,000
0,8000
COMP TEUTO
5.000,000
0,1960
COMP TAKEDA
500,000
2,4200
COMP NOVARTIS
20.000,000
0,7440
COMP MEDLEY
28.000,000
0,3650
COMP MEDLEY
70.000,000
0,4820
COMP BIOLAB
1.000,000
1,3830
COMP EUROFARMA
2.000,000
2,8400
UN SANKYO
600,000
1,6770
COMP CATARINENSE
1.500,000
0,4690
COMP MEDLEY
10.000,000
0,2140
COMP SANOFI
1.000,000
3,5930
UN ACHE
2.000,000
12,4960
COMP SANDOZ
10.000,000
0,2330
COMP BIOSINTETICA
1.500,000
0,2540
COMP JANSSEN
500,000
8,3210
COMP EUROFARMA
26.000,000
6,4000
COMP ZYDUS
40.000,000
0,1660
COMP GLAXO
1.500,000
1,8300
COMP EUROFARMA
500,000
1,8320
COMP MABRA
1.000,000
0,6590
COMP BAYER
500,000
1,1000
COMP ACHE
6.000,000
1,8500
COMP SANVAL
400.000,000
0,0136
COMP BIOLAB
500,000
0,6180
UN BIOLAB
25,000
86,0000
COMP MEDQUIMICA
100.000,000
0,0770
COMP MEDLEY
1.000,000
0,9000
COMP NOVARTIS
500,000
4,1000
COMP SANOFI
500,000
134,5000
COMP BIOSINTETICA
1.000,000
10,7080
COMP SANDOZ
2.000,000
0,5100
COMP SANDOZ
5.000,000
0,9700
UN THERASKIN
500,000
28,5000
COMP EUROFARMA
5.000,000
0,5100
COMP SANOFI
2.000,000
3,7000
COMP FARMOQUIMICA 5.000,000
0,4200
COMP BIOLAB
2.500,000
0,2130
COMP MERCK
500,000
3,0630
COMP BIOLAB
6.000,000
0,2130
COMP BRAINFARMA
5.000,000
0,5910
COMP UNIAO QUIMICA 25.000,000
0,2700
COMP UNIAO QUIMICA 10.000,000
0,4190
UN MEDLEY
1.000,000
41,0000
COMP UNIAO QUIMICA 5.000,000
0,6300
UN GALDERMA
100,000
57,0000
COMP NOVARTIS
8.000,000
4,8000
COMP NOVARTIS
8.000,000
4,2500
COMP PRATI
5.000,000
0,0670
Preço Total
2.581,80
809,50
404,00
998,25
9.600,00
980,00
1.210,00
14.880,00
10.220,00
33.740,00
1.383,00
5.680,00
1.006,20
703,50
2.140,00
3.593,00
24.992,00
2.330,00
381,00
4.160,50
166.400,00
6.640,00
2.745,00
916,00
659,00
550,00
11.100,00
5.440,00
309,00
2.150,00
7.700,00
900,00
2.050,00
67.250,00
10.708,00
1.020,00
4.850,00
14.250,00
2.550,00
7.400,00
2.100,00
532,50
1.531,50
1.278,00
2.955,00
6.750,00
4.190,00
41.000,00
3.150,00
5.700,00
38.400,00
34.000,00
335,00
Página: 7/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 552 - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Item
584
594
595
596
Especificação
VITALUX PLUS
ZETIA 10 MG
ZILORIC 300 (ALOPURINOL)
ZOLPIDREM 10 MG
Unid
Marca
COMP NOVARTIS
COMP SCHERING
COMP PRATI
COMP SANOFI
Quantidade Preço Unitário
2.000,000
2,5500
500,000
2,3300
3.000,000
0,1120
3.000,000
2,9000
Preço Total
5.100,00
1.165,00
336,00
8.700,00
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP SOBRAL
20.000,000
0,0340
FR PRATI
12.000,000
2,7000
FR PRATI
10.000,000
2,2690
COMP PRATI
15.000,000
0,1060
FR TEUTO
1.000,000
6,9000
COMP BIOSINTETICA
5.000,000
1,0430
COMP MERCK
1.000,000
1,1490
COMP BAYER
1.000,000
6,6100
COMP PRATI
3.000,000
0,0520
COMP PRATI
30.000,000
0,1050
COMP RAMBAXY
200.000,000
0,2750
FR PRATI
5.000,000
1,9910
VD PRATI
1.000,000
2,2470
COMP BAYER
1.000,000
2,4200
COMP EUROFARMA
4.000,000
0,2090
COMP ACHE
6.000,000
1,9000
COMP ACHE
6.000,000
1,9000
COMP BAYER
3.000,000
0,4210
COMP PRATI
200.000,000
0,0250
COMP TEUTO
1.000,000
0,2400
COMP EUROFARMA
1.250,000
0,3700
COMP HIPOLABOR
7.000,000
0,0600
COMP DAIICHI
500,000
1,6900
SUSP PRATI
7.000,000
3,1300
COMP PRATI
7.000,000
0,2400
COMP PRATI
1.500,000
0,0290
COMP PRATI
20.000,000
0,1000
FR PRATI
5.000,000
1,0600
COMP EUROFARMA
500,000
0,1500
COMP PRATI
50.000,000
0,1640
COMP MEDLEY
25.000,000
2,7000
UN BAYER
560,000
1,3700
COMP MERCK
1.500,000
2,3000
COMP MERCK
1.500,000
2,7900
COMP MERCK
500,000
2,0000
COMP ZODIAC
2.000,000
1,7900
UN MERCK
50,000
88,7100
COMP PFIZER
1.000,000
9,9900
COMP TEUTO
7.000,000
0,1460
COMP SERVIER
2.000,000
0,8100
COMP SERVIER
2.000,000
0,8100
FR TEUTO
5.000,000
1,6000
COMP ACHE
500,000
0,9610
COMP ACHE
1.000,000
1,5500
UN ACHE
10.000,000
3,1000
COMP PRATI
300.000,000
0,0640
Preço Total
680,00
32.400,00
22.690,00
1.590,00
6.900,00
5.215,00
1.149,00
6.610,00
156,00
3.150,00
55.000,00
9.955,00
2.247,00
2.420,00
836,00
11.400,00
11.400,00
1.263,00
5.000,00
240,00
462,50
420,00
845,00
21.910,00
1.680,00
43,50
2.000,00
5.300,00
75,00
8.200,00
67.500,00
767,20
3.450,00
4.185,00
1.000,00
3.580,00
4.435,50
9.990,00
1.022,00
1.620,00
1.620,00
8.000,00
480,50
1.550,00
31.000,00
19.200,00
Fornecedor: 5255 - BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME
Item
1
3
4
7
12
18
19
20
21
22
33
41
44
47
54
59
60
61
63
67
68
79
80
84
100
102
120
121
125
131
134
136
173
174
175
176
177
191
193
197
198
201
205
210
211
216
Especificação
AAS ADL 500MG
ACEBROFILINA XPE ADULTO
ACEBROFILINA XPE PEDIATRICO
ACICLOVIR 200 MG
AEROLIN SPRAY
ALENIA 12-400 MG
ALGINAC 1000 MG
ALLURENE
ALOPURINOL 100 MG
ALOPURINOL 300 MG
AMIODARONA 200 MG
AMOXICILINA 50 MG / 60 ML SOL ORAL
AMPICILINA SUSP 250MG/ 5ML 60 ML (GEN)
ANGELIQ
ARADOIS 50/2,5
ARTROLIVE 500/400
ARTROLIVE 90MG
ASPIRINA PREVENT 100MG
ATENOLOL 25MG
ATROVASTATINA 20 MG
ATROVASTATINA 40 MG
BENEUM 300 MG
BENICAR ANLO 40/10 MG
BETAMETASONA+DEXCLOFENIRAMINA XP
CANDIZOL 150 MG
CAPTOPRIL 50 MG
CETOCONAZOL
CETOCONAZOL CREME
CICLOBENZAPRINA 5 MG
CIPROFLOXACINO
CLARITROMICINA 250 MG
CLIANE
CONCOR 2,5 MG
CONCOR 5 MG
CONCOR CPR 1,25
CONDROFLEX
COSOPT COL
DETRUSITOL LA 4MG
DEXAMETASONA 4MG
DIAMICON MR 60 GR
DIAMICRON MR 30 CPR
DICLOF. RESINATO GTS. 20ML (FLAMATRAT)
DIGEPLUS
DIOSMIM 450+500MG
DIOSMIM SDU SACHE
DIPIRONA
Página: 8/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 5255 - BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME
Item
234
236
250
255
266
274
276
277
279
287
290
291
297
305
306
317
321
327
328
331
332
333
334
336
337
342
343
345
350
351
352
361
372
375
376
383
390
391
396
399
402
405
417
427
440
446
447
462
471
473
511
521
534
Especificação
ESOMEPRAZOL 40 MG
ESPIRONALACTONA 100 MG
FINASTERIDA 5 MG
FLUCONAZOL CPS. 150 MG
FUROSEMIDA 40 MG
GINKOBILOBA 80MG
GLICOLIVE GLICOSAMINA
GLIFAGE XR 750 MG
GLUCOVANCE 250MG/1,25
HIDROCLORATIAZIDA 50MG
HIRUIDOID
IBUPROFENO 600 MG
INDAPAMIDA "NATRILIX" 1,5MG
JANUMET 50/500
JANUMET 50/850
LANSOPRAZOL 30MG
LEVOID 50 MCG
LEVOTIROXINA 125MG
LEVOTIROXINA 150MG
LEVOTIROXINA 50 MG
LEVOTIROXINA 75 MG
LEVOTIROXINA SODICA 100 MG
LEVOTIROXINA SODICA 25 MG
LEVOTIROXINA SODICA 38 MG
LEVOTIROXINA SODICA 50 MG
LISINOPRIL 10 MG
LISINOPRIL 20 MG
LONITEN 10MG
LOSARTANA 100MG
LOSARTANA 50MG
LOSARTANA POTASSICA 50 MG
MALEATO DE TIMOLOL 0,25 SOL OFTALMO
MERITOR 2/100 MG .
METFORMINA 500 MG
METFORMINA 750 MG
METRONIDAZOL 250 MG
MICONAZOL CREME DEMARTOLOGICO
MICONAZOL CREME VAGINAL
MONTELAIR 10 MG
MUVILAX SACHE
NATRILIX 1,5 MG
NEOMICINA+BACIT POM.10G
NISTATINA SOL ORAL
NOTUSS XPE
OMEPRAZOL 20 MG
OSTEOBAN 150MG 1CPR
OSTEOTEC 150MG
PASALIX CPD
PREDINISONA XAROPE
PREDNISONA CPR.20MG (GEN)
SALBUTAMOL SPRAY
SINGULAIR CPD 5 MG
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA COMP
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP RAMBAXY
2.000,000
1,9910
COMP HIPOLABOR
40.000,000
0,2630
COMP AUROBINDO
8.500,000
0,2910
COMP PRATI
50.000,000
0,1790
COMP PRATI
300.000,000
0,0360
COMP PRATI
5.000,000
0,1300
UN ACHE
500,000
2,7700
COMP MERCK
500,000
0,6700
COMP MERCK
1.000,000
0,3600
COMP TEUTO
100.000,000
0,0329
POM DAIICHI
30,000
17,2900
COMP PRATI
50.000,000
0,0810
COMP SERVIER
5.000,000
0,9000
COMP MERCK
9.000,000
2,9580
COMP MERCK
12.000,000
2,9600
COMP PRATI
3.000,000
0,2540
COMP ACHE
1.000,000
0,3300
COMP MERCK
12.000,000
0,1780
COMP MERCK
10.000,000
0,2170
UN MERCK
30.000,000
0,1420
COMP MERCK
15.000,000
0,1650
COMP MERCK
2.500,000
0,1280
COMP MERCK
500,000
0,1300
COMP ACHE
500,000
0,2380
COMP MERCK
2.000,000
0,1500
COMP TEUTO
3.000,000
0,1450
COMP TEUTO
3.000,000
0,2200
COMP PFIZER
2.500,000
1,2400
COMP PRATI
5.000,000
0,1980
COMP PRATI
5.000,000
0,0429
COMP PRATI
5.000,000
0,0429
FR BIOSINTETICA
200,000
2,8900
COMP ACHE
2.000,000
1,4100
COMP PRATI
100.000,000
0,0543
COMP MERCK
10.000,000
0,6740
COMP PRATI
90.000,000
0,0770
TB prati
2.000,000
1,3990
TB PRATI
8.000,000
3,8060
COMP ACHE
500,000
1,4640
SCH LIBBS
2.000,000
1,3400
COMP SERVIER
500,000
0,8970
UN PRATI
20.000,000
0,8850
FR PRATI
1.000,000
1,5980
UN ACHE
6.000,000
10,5000
COMP GEOLAB
300.000,000
0,0400
COMP ACHE
200,000
88,8000
COMP ZODIAC
500,000
93,0200
COMP MARJAN
600,000
1,4880
VD PRATI
5.000,000
2,9500
COMP PRATI
800.000,000
0,1180
SPRA TEUTO
300,000
7,1500
COMP MERCK
500,000
3,1100
COMP PRATI
60.000,000
0,0769
Preço Total
3.982,00
10.520,00
2.473,50
8.950,00
10.800,00
650,00
1.385,00
335,00
360,00
3.290,00
518,70
4.050,00
4.500,00
26.622,00
35.520,00
762,00
330,00
2.136,00
2.170,00
4.260,00
2.475,00
320,00
65,00
119,00
300,00
435,00
660,00
3.100,00
990,00
214,50
214,50
578,00
2.820,00
5.430,00
6.740,00
6.930,00
2.798,00
30.448,00
732,00
2.680,00
448,50
17.700,00
1.598,00
63.000,00
12.000,00
17.760,00
46.510,00
892,80
14.750,00
94.400,00
2.145,00
1.555,00
4.614,00
Página: 9/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 5255 - BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME
Item
535
545
556
566
567
568
574
583
588
589
590
591
592
593
Especificação
SULFATO FERROSO
TIAMINA 300MG
TREZOR 10MG
VALSARTANA 160MG
VALSARTANA 320 MG
VALSARTANA HIDROCLOR 160/25 MG
VASTEREL MR 35 MG
VESICARE 10 MG
VITAUM 300mg (Tiamina)
VYTORIN 10/20 MG
VYTORIN 10/80 MG 28 CPR
XALACON
XAREUTO 15 MG
XAREUTO 20 MG
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP PRATI
500.000,000
0,0310
COMP HIPOLABOR
2.000,000
0,0790
COMP ACHE
500,000
1,0500
COMP BIOSINTETICA
2.000,000
0,3140
COMP BIOSINTETICA
1.000,000
0,3630
COMP RANBAXY
8.000,000
0,2900
COMP SERVIER
2.500,000
1,6590
COMP ASTELLAS
500,000
4,8300
COMP HIPOLABOR
6.000,000
0,0750
COMP MERCK
1.000,000
3,3600
COMP MERCK
500,000
6,0000
UN PFIZER
100,000
126,0000
COMP BAYER
3.000,000
6,8000
COMP BAYER
5.000,000
6,8000
Fornecedor: 6276 - PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC
Item
9
27
29
30
31
50
52
58
66
72
91
98
105
117
119
127
142
143
153
159
168
190
194
208
212
215
220
229
241
242
243
251
254
256
257
264
Especificação
ACIDO FOLICO 5 MG
AMATO 25MG
AMBROXOL XPE ADL 6MG/ML 100 ML
AMBROXOL XPE PED 3MG/ML 100 ML
AMILIA TALCO
ANSITEC 10MG
APLAUSE
ARTRODAR
ATENSINA 0,200
AZUKON XR500
BROMOPRIDA GOTAS
CALCIO + VIT D3
CARBOLITIUM 450MG
CEFALEXINA 500MG
CELEBRA 200MG
CILOSTAZOL (CEBRALAT) 100MG
CLOBAZAN 20MG
CLOMIPRAMINA (ANAFRANIL) 25 MG
CLORIDRATO DE SERTRALINA 25 MG
CLORPROPAMIDA 250 MG.
COMBIRON 120 MG
DESVENLAFAXINA 50 MG
DEXAMETASONA CREME 1% - 10G
DIMETICONA GOTAS
DIOVAN AMLO FIX 160/5 MG
DIOVAN TRIPLO 160+12,5+10 MG
DONAREM 50MG
EQUILID 50MG
ETNA
EXIMA FORTALIZA
FARINHA LÁCTEA
FISIOGEL
FLORATIL CPS 200MG
FLUIR 12 MG.
FLUMICIL D 600MG
FRISIUM 10 MG
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP NATULAB
150.000,000
0,0280
COMP EUROFARMA
20.000,000
0,4400
FR NATULAB
7.000,000
1,2800
FR NATULAB
6.000,000
1,2700
UN THERASKIN
20,000
65,0000
COMP LIBBS
1.000,000
1,8200
COMP MARJAN
3.000,000
2,2800
COMP TRB FARMA
500,000
3,8200
COMP BOEHRINGER
10.000,000
0,3100
COMP TORRENT
500,000
0,5500
FR MARIOL
4.000,000
0,8400
COMP NATULAB
5.000,000
0,2700
COMP EUROFAARMA
26.000,000
1,2490
COMP RAMBAXY
150.000,000
0,2390
COMP PFIZER
840,000
4,3800
COMP EUROFARMA
1.500,000
0,5100
COMP SANOFI
12.000,000
0,9000
COMP NOVARTIS
5.000,000
1,6200
COMP EUROFARMA
80.000,000
0,6900
COMP PFIZER
10.000,000
0,4400
COMP ACHE
10.000,000
0,6200
COMP WYETH
500,000
4,6400
TB MULTILAB
10.000,000
0,6600
FR HIPOLABOR
8.000,000
0,7250
COMP NOVARTIS
2.000,000
3,9400
COMP NOVARTIS
500,000
5,0000
COMP APSEN
500,000
1,1200
COMP SANOFI
1.200,000
0,5400
COMP GROSS
1.000,000
1,7400
COMP FARMOQUIMICA
500,000
3,7400
LATA NESTLÉ
480,000
12,6000
UN STIEFEL
100,000
123,0000
COMP CIFARMA
10.000,000
1,0100
COMP MANTECORP
2.000,000
0,9500
COMP ZAMBOM
500,000
4,4100
COMP SANOFI
500,000
0,6000
Preço Total
15.500,00
158,00
525,00
628,00
363,00
2.320,00
4.147,50
2.415,00
450,00
3.360,00
3.000,00
12.600,00
20.400,00
34.000,00
Preço Total
4.200,00
8.800,00
8.960,00
7.620,00
1.300,00
1.820,00
6.840,00
1.910,00
3.100,00
275,00
3.360,00
1.350,00
32.474,00
35.850,00
3.679,20
765,00
10.800,00
8.100,00
55.200,00
4.400,00
6.200,00
2.320,00
6.600,00
5.800,00
7.880,00
2.500,00
560,00
648,00
1.740,00
1.870,00
6.048,00
12.300,00
10.100,00
1.900,00
2.205,00
300,00
Página: 10/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 6276 - PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC
Item
265
278
281
282
285
288
293
301
304
318
320
326
340
341
344
346
356
357
358
359
366
370
371
394
400
401
406
411
414
420
432
434
435
456
460
464
467
468
475
477
478
479
481
482
489
493
499
512
519
531
536
537
539
Especificação
FRONTAL SL 0,5 MG
GLIMEPIRIDA 4MG
HALOPERIDOL 1MG
HALOPERIDOL 5MG
HIDRION
HIDROXIDO ALUMINIO 100ML (HIDROTHEO)
IBUPROFENO GOTAS
ISOSSORBIDA 5MG
JANUMET 50/1000
LASILACTONA 100+20MG
LAVITAN A-Z SUSP
LEVOTIROXINA 112MCG
LIPIDIL 160 MG (FENOFIBRATO)
LIPIDIL 200 MG (FENOFIBRATO)
LISINOPRIL 5MG
LORATADINA
LUFTAL MAX GEL 125MG
LUMIGAN (BIMATOPROSTA) 0,3MG
LYRICA 150 MG
LYRICA 75 MG
MECLIN 25MG
MEMANTINA 10 MG.
MENELAT 30
MIRTAZAPINA 30 MG
NAPRIX 10MG
NAPRIX 5 MG
NEOVITE
NIAR 5 MG
NIMESULIDA
NORESTISTERONA + ESTRADIOL
OLEO MINERAL
OLMETEC HCTZ 20+12,5
OLMETEC HCTZ 40+12,5MG
PARATAN 37,5 / 375 MG
PAROXETINA CPR 10 MG
PAXIL CR 25mg
PERMERTRINA
PIPORTIL L4 100 MG
PRESSAT 2,5MG
PRISTIQ 50 MG
PROCIMAX 40 MG
PROCORALAM 5MG
PROLOPA 250 MG
PROLPA HBS 100/25MG
RALVAR 100/25MG
REPARIL GEL
RISPERIDONA CPR 1MG (RISPERIDON)
SALBUTAMOL XPE
SIMETICONA 125 MG CAPS GELATINOSA
STILNOX 10 MG
SULFATO FERROSO SUSP
SUNMAX 60 120 GR FLUID
SYSTANE 4%
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP PFIZER
500,000
2,0900
COMP EUROFARMA
2.500,000
0,2800
COMP CRISTALIA
15.000,000
0,1100
COMP U QUIMICA
70.000,000
0,1200
COMP GROSS
500,000
0,7300
VD MARIOL
5.000,000
1,5000
FR NATULAB
10.000,000
0,9600
COMP BALDACCI
20.000,000
0,2300
COMP MSD
1.500,000
2,9590
COMP SANOFI
500,000
1,6100
FR CIMED
1.000,000
11,9500
COMP MERCK
1.000,000
0,3200
COMP ABBOTT
3.000,000
2,7700
COMP ABBOTT
3.000,000
3,4600
COMP MEDLEY
80.000,000
0,3100
COMP GEOLAB
50.000,000
0,0460
COMP RECKITT
1.500,000
1,8000
FR MEDLEY
30,000
33,3500
COMP PFIZER
1.000,000
5,7900
COMP PFIZER
2.500,000
3,8000
COMP APSEN
500,000
1,1600
COMP EUROFARMA
6.000,000
0,7300
COMP AUROBINDO
2.500,000
0,8800
COMP AUROBINDO
2.000,000
0,8800
COMP LIBSS
500,000
1,4900
COMP LIBBS
20.000,000
1,2400
COMP BAUCH
1.000,000
1,9800
COMP ABBOTT
500,000
2,3900
COMP VITAPAN
300.000,000
0,0400
COMP BAYER
25.000,000
1,6200
FR MARIOL
2.000,000
1,8200
COMP PFIZER
500,000
3,2800
COMP PFIZER
500,000
3,7400
COMP ZODIAC
600,000
2,2300
COMP EUROFARMA
15.000,000
1,7000
COMP GSK
1.500,000
3,7100
COMP MULTILAB
3.000,000
3,0400
AMP SANOFI
25,000
52,0000
COMP BIOLAB
2.500,000
0,6900
COMP WYETH
500,000
4,6300
COMP LIBBS
500,000
3,4100
COMP SERVIER
1.500,000
1,9900
COMP ROCHE
1.000,000
2,4900
COMP ROCHE
1.200,000
1,8000
DOSE GSK
500,000
3,0800
TB NYCOMED
1.000,000
15,0000
COMP U QUIMICA
35.000,000
0,2600
FR NATULAB
2.500,000
0,9500
COMP BIOSINTETICA
30.000,000
0,5000
UN SANOFI
1.000,000
2,9000
FR NATULAB
5.000,000
0,8800
UN STIEFEL
500,000
91,1900
FR ALCON
25,000
53,0000
Preço Total
1.045,00
700,00
1.650,00
8.400,00
365,00
7.500,00
9.600,00
4.600,00
4.438,50
805,00
11.950,00
320,00
8.310,00
10.380,00
24.800,00
2.300,00
2.700,00
1.000,50
5.790,00
9.500,00
580,00
4.380,00
2.200,00
1.760,00
745,00
24.800,00
1.980,00
1.195,00
12.000,00
40.500,00
3.640,00
1.640,00
1.870,00
1.338,00
25.500,00
5.565,00
9.120,00
1.300,00
1.725,00
2.315,00
1.705,00
2.985,00
2.490,00
2.160,00
1.540,00
15.000,00
9.100,00
2.375,00
15.000,00
2.900,00
4.400,00
45.595,00
1.325,00
Página: 11/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 6276 - PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC
Item
541
546
564
569
578
580
581
586
587
Especificação
TEGRETOL CR 200 MG
TIBIAL 2,5 MG
VALSARTANA + ANLODIPINO 320/5 MG
VALSARTANA HIDROCLOR 320/25 MG
VENLAFAXINA 150 MG
VENLAFAXINA 75 MG
VERAPAMIL 120 MG
VITAMINA E
VITAMINA E 400 MG
Unid
Marca
COMP NOVARTIS
COMP LIBBS
COMP NOVARTIS
COMP NOVARTIS
COMP EUROFARMA
COMP EUROFARMA
COMP SANDOZ
COMP NATULAB
COMP NATULAB
Quantidade Preço Unitário
500,000
0,8400
500,000
2,1000
1.000,000
4,0000
1.500,000
4,7900
10.000,000
1,1300
10.000,000
0,6800
5.000,000
0,5400
5.000,000
0,2400
1.500,000
0,2400
Preço Total
420,00
1.050,00
4.000,00
7.185,00
11.300,00
6.800,00
2.700,00
1.200,00
360,00
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP EMS
4.000,000
1,0600
COMP DELTA
30.000,000
0,4416
COMP EMS/GERM/SIGMA 15.000,000
1,0500
COMP TEUTO
30.000,000
0,0400
COMP PHARLAB
40.000,000
0,3500
FR PHARLAB
5.000,000
2,3800
COMP PHARLAB
80.000,000
0,2200
COMP ATIVUS
14.000,000
0,4000
COMP NOVARTIS
200,000
0,5200
COMP ZYDUS
65.000,000
0,1650
COMP EMS
20.000,000
2,0000
COMP EMS
18.000,000
0,8280
FR HIPOLABOR
7.000,000
1,5000
COMP EMS
70.000,000
0,0959
VD MEDQUIMICA
100,000
0,6200
COMP BOEHRINGER
2.500,000
0,1860
COMP AUROBINDO/AB FA15.000,000
0,1230
COMP EMS
15.000,000
0,8280
COMP EMS
15.000,000
1,2420
COMP VITAPAN
300,000
0,1084
COMP SANDOZ
15.000,000
0,2898
COMP CRISTALIA
1.500,000
2,2000
COMP UNIÃO QUIMICA 28.000,000
0,5700
FR EMS
300,000
4,4160
COMP PHARLAB
40.000,000
0,0380
COMP VITAMED
30.000,000
0,0276
COMP PHARLAB
20.000,000
0,0400
COMP TEUTO
2.500,000
0,1380
COMP EMS/GERM/SIGMA 1.000,000
0,1242
COMP BELFAR
400.000,000
0,0460
COMP EMS/GERM/SIGMA100.000,000
0,1000
COMP NOVARTIS
2.500,000
3,2800
COMP CRISTALIA
6.000,000
0,2330
COMP NOVARTIS
6.000,000
1,6000
COMP PRATI DONADUZZI20.000,000
0,5290
COMP CRISTALIA
28.000,000
0,5600
COMP NATURELIFE
1.000,000
0,1242
COMP MERCK
1.000,000
0,3200
COMP EMS
15.000,000
0,0966
COMP EMS
10.000,000
0,0966
COMP TEUTO
500,000
0,2316
Preço Total
4.240,00
13.248,00
15.750,00
1.200,00
14.000,00
11.900,00
17.600,00
5.600,00
104,00
10.725,00
40.000,00
14.904,00
10.500,00
6.713,00
62,00
465,00
1.845,00
12.420,00
18.630,00
32,52
4.347,00
3.300,00
15.960,00
1.324,80
1.520,00
828,00
800,00
345,00
124,20
18.400,00
10.000,00
8.200,00
1.398,00
9.600,00
10.580,00
15.680,00
124,20
320,00
1.449,00
966,00
115,80
Fornecedor: 6662 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Item
6
17
37
62
69
70
95
97
126
132
135
139
146
147
150
152
155
156
157
161
163
164
166
189
199
204
206
207
221
227
237
270
295
296
302
313
319
329
348
349
360
Especificação
ACETATO DE MEDROXPROGESTERONA 10MG
ALENDRONATO SODIO 70MG
AMOXICILINA + CLAVULANATO 500/125 MG
ATENOLOL 100MG (GEN)
AZITROMICINA 500MG
AZITROMICINA 600 MG SUSPENSÃO
BUSCOPAN COMPOSTO
CALCIO + ASSOCIAÇÕES 600/400
CIDRATO DE POTASSIO
CITALOPRAN 20 MG
CLARITROMICINA 500 MG
CLO 25 MG
CLONAZEPAM 2,5MG/ML
CLONAZEPAM 2MG
CLORETO SODIO + CLORETO BENZALCOMICO
CLORIDINA 0,100 MG
CLORMIPRAMINA 10 MG
CLORMIPRAMINA 25 MG
CLORMIPRAMINA 75 MG
CLORTALIDONA 50MG
CLOXAZOLAN 2 MG
CLOZAPINA 100MG (LEPONEX) (C1)
CODEX 7,5MG
DESLORATADINA "DESALEX" 0,5MG
DIAZEPAN 10MG
DICLOFENACO POTASSIO
DIGOXINA 0,25MG
DILTIAZEM 60 MG
DOXAZOSINA (DUOMO) 2MG
ENALAPRIL 20MG.
ESPIRONOLACTONA 25 MG
GALVUS MET 50/850MG
IMIPRAMINA DRG 25 MG
IMIPRAMINA DRG 75 MG
ITRACONAZOL 100MG
LAMOTRIGINA 100 MG
LAVITAN A-Z
LEVOTIROXINA 200MG
LORAX 2 MG
LORAZEPAM 2MG
MACRODANTINA 100 MG
Página: 12/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 6662 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Item
364
382
384
412
413
418
421
430
441
445
454
455
469
491
524
525
527
528
542
550
551
554
559
572
575
576
577
Especificação
MEBENDAZOL
METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO.
METRONIDAZOL 400 MG
NIFEDIPINA 10MG
NIFEDIPINA 20MG
NITRAZEPAN 5MG
NORFLOXACINO
OLANZAPINA 10 MG
OMEPRAZOL 40 MG
OSCAL D 500MG
PARACETAMOL
PARACETAMOL GTS
PLAKETAR 250 MG.
RANITIDINA XAROPE
SINVASTATINA CPR. 10MG
SINVASTATINA CPR. 20MG
SOMALGIN CARDIO 100mg
SOMALGIN CARDIO 325MG
TENOXICAM 20 MG
TOPIRAMATO 100 MG
TOPIRAMATO 25 MG
TRAMADOL 50 MG
UNOPROST 4MG
VASODIPINA 30MG
VENAFLON 30 CPR
VENAFLON 450/50 MGS
VENALOT
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP SANVAL
20.000,000
0,0276
FR MARIOL
2.000,000
0,5090
COMP EMS/LEGRAND 20.000,000
0,4140
COMP NEO Q/HYP/BRAIN300.000,000
0,0285
COMP NEO Q/HYP/BRAIN300.000,000
0,0313
COMP CRISTALIA
12.000,000
0,1656
COMP MEDQUIMICA
15.000,000
0,1518
COMP EMS/GERM/SIGMA 2.000,000
1,0350
COMP BELFAR
5.000,000
0,2070
COMP NATULAB
5.000,000
0,7590
COMP HIPOLABOR
300.000,000
0,0399
FR HIPOLABOR
50.000,000
0,5000
COMP EMS
1.000,000
0,3823
FR EMS
3.000,000
4,8300
COMP SANDOZ
60.000,000
0,0676
COMP SANDOZ
140.000,000
0,0700
COMP EMS/GERM/SIGMA 3.000,000
0,1380
COMP EMS/GERM/SIGMA 500,000
0,2070
UN MEDQUIMICA
10.000,000
0,2484
COMP EMS
6.000,000
0,6900
COMP EMS/GERM/SIGMA 18.000,000
0,2000
COMP HIPOLABOR
25.000,000
0,1000
COMP SANDOZ
2.000,000
0,3450
COMP NEO Q/HYP/BRAIN 2.500,000
0,0907
COMP NEO Q/HYP/BRAIN 5.000,000
0,3487
COMP NEO Q/HYP/BRAIN 1.000,000
0,3470
UN CIFARMA
8.000,000
0,1580
Fornecedor: 8089 - SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Item
2
13
81
138
145
192
249
286
458
520
553
Especificação
AAS INF 100MG
AGE OLEO HIDRATANTE 200ML
BEROTEC GTS 5MG/ML 20 ML FENOTEROL (GEN)
CLINDAMICINA 600 MG
CLONAZEPAM 0,5 MG
DEXAMETASONA 0,1MG/ML SUSPENSÃO
FENOBARBITAL GOTAS 40MG/ML
HIDROCLORATIAZIDA 25MG
PAROXETINA 25MG
SIMETICONA GOTAS
TORAGESIC 10MG
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP IMEC
500.000,000
0,0189
FR NUTRIEX
2.000,000
3,2090
FR HIPOLABOR
4.000,000
2,0000
COMP UNIAO QUIMICA 6.000,000
6,2100
COMP MEDLEY
30.000,000
0,0870
FR NATULAB
15.000,000
0,9490
FR SANVAL
500,000
2,7900
COMP TEUTO
250.000,000
0,0230
COMP EUROFARMA
500,000
4,0840
FR HIPOLABR
10.000,000
0,7750
COMP E M S
3.000,000
2,6570
Fornecedor: 8161 - D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX
Item
10
11
51
55
65
74
75
76
106
Especificação
ACIDO VALPROICO 250MG COMP.
ACIDO VALPROICO 500MG COMP.
ANTENSINA 0,200 MG
ARADOIS H 100/25
ATENSINA 0,150 MG
BAMIFILINA 600 MG
BAMIFIX 600MG
BECLOMETAZONA 250 MCG AEROSOL INALATORIO
CARBOLITIUM CPR 300 MG
Unid
Marca
COMP ABBOTT
COMP ABBOTT
COMP BOEHRING
COMP BOEHRING
COMP BOEHRING
COMP CHIESI
COMP CHIESI
FR CHIESI
COMP ACTAVIS
Quantidade Preço Unitário
12.000,000
0,2000
10.000,000
0,5300
5.000,000
0,2300
4.000,000
0,1400
8.000,000
0,1800
1.500,000
1,5500
1.000,000
1,5500
500,000
49,5400
70.000,000
0,1320
Preço Total
552,00
1.018,00
8.280,00
8.550,00
9.390,00
1.987,20
2.277,00
2.070,00
1.035,00
3.795,00
11.970,00
25.000,00
382,30
14.490,00
4.056,00
9.800,00
414,00
103,50
2.484,00
4.140,00
3.600,00
2.500,00
690,00
226,75
1.743,50
347,00
1.264,00
Preço Total
9.450,00
6.418,00
8.000,00
37.260,00
2.610,00
14.235,00
1.395,00
5.750,00
2.042,00
7.750,00
7.971,00
Preço Total
2.400,00
5.300,00
1.150,00
560,00
1.440,00
2.325,00
1.550,00
24.770,00
9.240,00
Página: 13/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Fornecedor: 8161 - D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX
Item
110
111
112
148
165
169
183
184
185
186
187
188
225
308
330
387
388
389
505
513
557
Especificação
CARDIZEM 30MG
CARDIZEM 60 MG
CARDIZEM 90 MG
CLOPIDOGREL 75MG.
CODEX 30MG
COMBODART 0,5 MG
DEPAKENE 250 MG
DEPAKENE 500 MG
DEPAKENE SUSP
DEPAKOTE 500 MG
DEPAKOTE COMP. REVESTIDO 250 MG
DEPAKOTE ER 500 MG
DUSPATALIN 200 MG CPR
KOLLAGENASE C/ CLORANF POM 30G
LEVOTIROXINA 25MG
MICARDES HCT 80/12,5
MICARDIS 80MG
MICARDIS ALO 80/5MG
RITMONORM 300
SECOTEX 0,4 MG
TYLEX 30 MG
Unid
Marca
COMP BOEHRING
COMP BOEHRING
COMP BOEGRING
COMP ACTAVIS
COMP ACTAVIS
UN GSK
COMP ABBOTT
COMP ABBOTT
FR ABBOTT
COMP ABBOTT
COMP ABBOTT
COMP ABBOTT
COMP ABBOTT
TB ABBOTT
UN ABBOTT
COMP BOEHRING
COMP BOEHRING
COMP BOEHRING
COMP ABBOTT
COMP BOEHRING
COMP ACTAVIS
Quantidade Preço Unitário
3.000,000
0,3300
1.500,000
0,6200
1.500,000
1,2200
2.000,000
0,3400
50.000,000
0,3360
1.000,000
2,4000
7.000,000
0,2000
10.000,000
0,5300
300,000
7,9000
15.000,000
0,8600
28.000,000
0,6600
28.000,000
1,6900
1.600,000
2,1900
8.000,000
8,1400
15.000,000
0,1300
2.000,000
3,2400
1.000,000
3,4100
2.000,000
2,5400
5.000,000
2,0400
500,000
3,0500
15.000,000
0,3360
Fornecedor: 8255 - DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Item
36
40
101
104
130
170
261
263
292
300
312
347
403
442
487
552
560
Especificação
AMITRIPITILINA 75MG
AMOXICILINA 250 MG / 5 ML
CAPTOPRIL 25 MG
CARBAMAZEPINA 400 MG
CIPROFIBRATO 100 MG
COMPLEXO "B" GOTAS
FRALDA GERIATRICA G
FRALDA GERIATRICA M
IBUPROFENO CPR 300MG (ALGY)
ISOSSORBIDA 20MG
LACTULOSE 120 ML
LORATADINA XAROPE
NAUSEDRON 8MG
ONDANSETRONA 8MG
QUETIAPINA 100 MG
TOPIRAMATO 50 MG
URBANIL 20 MG
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
COMP CRISTÁLIA
100.000,000
0,3810
FR PRATI
5.000,000
2,1010
COMP TEUTO
200.000,000
0,0170
COMP TEUTO
26.000,000
0,1270
COMP BIOLAB
5.000,000
0,5070
FR NATULAB
2.000,000
1,5900
PCT DESCARPACK
1.000,000
7,4730
PCT DESCARPACK
1.000,000
7,4730
COMP MULTILAB
100.000,000
0,0510
COMP ZYDUS
20.000,000
0,0920
FR NATURELIFE
5.000,000
7,7550
FR PRATI
10.000,000
1,7070
COMP CRISTÁLIA
1.000,000
2,1150
COMP CRISTÁLIA
20.000,000
2,1250
COMP TEUTO
1.000,000
0,5080
COMP ZYDUS
18.000,000
0,1180
COMP SANOFI
10.000,000
0,9940
Preço Total
990,00
930,00
1.830,00
680,00
16.800,00
2.400,00
1.400,00
5.300,00
2.370,00
12.900,00
18.480,00
47.320,00
3.504,00
65.120,00
1.950,00
6.480,00
3.410,00
5.080,00
10.200,00
1.525,00
5.040,00
Preço Total
38.100,00
10.505,00
3.400,00
3.302,00
2.535,00
3.180,00
7.473,00
7.473,00
5.100,00
1.840,00
38.775,00
17.070,00
2.115,00
42.500,00
508,00
2.124,00
9.940,00
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
Página: 14/19
Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao
restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por
meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de
fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena
de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para
levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior,
devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá
optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor
preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua
adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente
assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as
situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção
do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados
pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época
da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a
anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de
fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das
penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as
eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e
respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS
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Processo Nº.: 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão
gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro
instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os
preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores
e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições
por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado
do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação,
denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado
do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará
os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem
fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do
Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município,
observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para
atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente
justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros
meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas
estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive
encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de
duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na
proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em
função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais
situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta
Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela
Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por
outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto
de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados
e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata
de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o
comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada
a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório
e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente
subsequente.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador,
dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do
responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma
estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de
Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o
fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem
de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro,
mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local
em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de
recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações
deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e
assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto
a Ata cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações
descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas
especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam
adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da
entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo
de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente
Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis,
contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente,
conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com
o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias,
passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou
créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
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CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o
disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários
da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,
observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de
empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo
fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2
(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas
nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei
nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a
administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa,
não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão
temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada
a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos
causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da
notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
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Processo Nº.: 32/2015
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Quirinópolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Quirinópolis,19 de Outubro de 2015.
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MÁRCIO HELOISO DA SILVA
SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
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D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX CNPJ: 08.076.127/0009-53 ________________________________________
DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.835.955/0001-70 ________________________________________
PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC
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R M HOSPITALAR LTDA
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STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
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SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
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