Regulamento Cacimbo
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Regulamento Cacimbo
Regulamento do Concurso Publicitário “Sorteio da Campanha de Cacimbo” da TVCABO ANGOLA, LIMITADA 1. O presente Concurso Publicitário, destina-se a novos e clientes actuais desde que efectuem uma nova adesão ao pacote VIV, com pagamento antecipado superior ou igual a 3 meses, tenha sido celebrado entre os dias 1 de Julho e o dia 18 de Setembro, e os serviços inerentes tenham sido instalados na Província de Luanda, Benguela e Lubango. 2. Não estão incluídos no presente concurso os upgrades aos pacotes VIV. 3. Só os Clientes que à data da realização do sorteio ainda estejam com os serviços contratados activos, é que serão admitidos ao sorteio. 4. Os sorteios serão realizados no dia 20 de Setembro de 2016, pelas 14h. 5. O sorteio será efectuado mediante a extracção do número de Pedido de Adesão (PA) de uma tombola. 6. Não poderão ser admitidos ao concurso directores, promotores, lojistas e respectivos colaboradores do Grupo Visabeira, ou qualquer parceria que inclua troca de serviços. 7. A TVCABO fará publicidade do Sorteio, através de spots de rádio, sítio da internet, divulgação nas lojas entre outros não especificados, expondo claramente todos os requisitos e condições respeitantes ao mesmo. 8. A identificação dos concorrentes será feita através dos elementos fornecidos pelos próprios no acto de assinatura do pedido de adesão (PA). a) Para efeitos de participação no presente concurso, são consideradas válidas apenas pessoas singulares. 9. Para apuramento dos Clientes premiados, serão escolhidos os PA que preencham os requisitos melhor descritos nos números 1 e 2 do presente Regulamento e inseridos numa tombola: a) O sorteio será realizado mediante a extracção de um número de PA de uma tombola. b) Um mesmo Cliente só poderá receber um prémio, caso seja sorteado mais do que uma vez, só conta o primeiro, devendo ser sorteado outro Cliente. c) No final do sorteio serão sorteados mais 2 (dois) Clientes Suplentes para os efeitos referidos no ponto 13. Abaixo. 10. Os prémios a atribuir no âmbito do presente sorteio “Sorteio Campanha de Cacimbo” são: 2 Tablet, com o valor de AKZ 37.807,30 (trinta e sete mil, oitocentos e sete kwanzas e trinta centavos), marca Huawei, modelo 7’’ Mediapad Y2 4GB 3G Cham. 11. Após a realização do sorteio, a TVCABO contactará o premiado, através de telemóvel, telefone fixo ou mensagem de correio electrónico, relembrando o prazo exigido para o levantamento do prémio. 12. A identificação dos premiados será publicitada, logo após a realização do sorteio, na página da Internet da TVCABO ou em outros suportes de comunicação, pelo período de até 30 dias. 13. O prémio referenciado no ponto 9. deverá ser reclamado no prazo de 30 dias em Luanda e 45 dias para as restantes localidades, a contar da data de realização do sorteio. i) Os premiados deverão dirigir-se de 2ª feira a 6ª feira, das 08h30 às 12h30 e das 15h00 às 17h00, devidamente identificados com Bilhete de Identidade ou Passaporte no caso de pessoa singular para o procedimento de entrega do prémio: a. Em Luanda, à sede da TVCABO, sita na Travessa Ngola Mbandi, S/N, Bairro da Madeira, Município da Maianga, Província de Luanda; b. Na Huila, Av. Comandante Satanás, Lubango; c. Em Benguela, Rua Cerveira Pereira nº 16C Caponte – Lobito – Benguela. 14. Se o Premiado não reclamar o prémio no prazo descrito no número 12., a TVCABO contactará, nos termos do disposto no número 10., os Clientes Suplentes sorteados, os quais terão igual prazo para reclamar o prémio. 15. Se os prémios sorteados não forem reclamados, pelo premiado ou suplentes, nos prazos concedidos para o efeito, os mesmos reverterão para uma obra de beneficência a ser escolhida pela TVCABO. 16. O sorteio poderá ser alterado, suspenso ou cancelado tanto na sua forma como no seu conteúdo, a critério da TVCABO, com aviso prévio aos Clientes, não implicando qualquer infracção ao presente regulamento, com a devida autorização do Instituto de Supervisão de Jogos.