Livro IML para site.PM6
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MANUAL técnico-operacional para os MÉDICOS-LEGISTAS do Estado de São Paulo CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo MANUAL técnico-operacional para os MÉD AS ÉDIICOS-LEG I ST STA do Estado de São Paulo Carlos Alberto de S. Coelho José Jarjura Jorge Jr. Editores CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo 2008 Manual Técnico-Operacional para os Médicos-Legistas do Estado de São Paulo Publicação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Rua da Consolação, 753 – Centro – São Paulo SP – CEP 01301-910 Telefone (11) 3017-9300 www.cremesp.org.br e www.bioetica.org.br Coordenador Institucional Reinaldo Ayer de Oliveira Realização Câmara Técnica de Medicina Legal do Cremesp: Reinaldo Ayer de Oliveira (coordenador); Arnaldo Tadeu Poço; Carlos Alberto de Souza Coelho; Carmen Cinira Santos Martin; Daniel Romero Muñoz; Henrique Carlos Gonçalves (presidente do Cremesp); João Arnaldo Damião Melki; José Boullosa Calvo; José Cláudio Sartorelli; José Jarjura Jorge Júnior; Luiz Frederico Hoppe; Marcos de Almeida; Maria Bernadete Schieber Cury; Paulo Argarate Vasques; Ricardo Kirche Cristofi; Rita de Cássia B. Leitão Higa; Victor Alexandre Percínio Gianvecchio. Diagramação José Humberto de S. Santos Revisão Leda Aparecida Costa Apoio Editorial Concília Ortona (jornalista); Dinaura Paulino Franco (bibliotecária); Andréa Pioker (secretária) Manual técnico-operacional para os médicos-legistas do Estado de São Paulo / Editado por Carlos Alberto de S. Coelho, José Jarjura Jorge Jr. ; Coordenação Institucional de Reinaldo Ayer de Oliveira. São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2008 163 p. Vários colaboradores 1. Medicina legal 2. Médico-legista 3. Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo I. Coelho, Carlos Alberto de S. (ed.) II. Jorge Jr., José Jarjura (ed.) Oliveira, Reinaldo Ayer de (coord. Institucional) III. Título IV. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo NLM W700 APRESENTAÇÃO O Conselho Regional de Medicina (Cremesp) e a sua Câmara Técnica de Medicina Legal vêm desenvolvendo um trabalho de parceria com os médicoslegistas do Estado de São Paulo, sobretudo, com os colegas do Instituto Médico Legal (IML) do Estado de São Paulo, e da Associação dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo (AMLESP). Desta parceria resultou a publicação do Manual Técnico-Operacional para os Médicos-Legistas do Estado de São Paulo, elaborado por especialistas do IML/SP e convidados. A obra ora destacada surgiu da demanda dos próprios colegas médicoslegistas, que há tempos ansiavam por uma ferramenta prática e capaz de padronizar os procedimentos inseridos em sua rotina de trabalho. Para tanto, foram incluídos no livro, entre outros, capítulos sobre O Laudo Necroscópico; Antropologia Forense; Confronto Genético; e Sexologia, complementados com informações teóricas, comentários e, eventualmente, modelos de fichas específicas para a coleta de dados. São oferecidos ainda organogramas (por exemplo, os relativos aos Núcleos e Perícias Médico-Legais da capital, Grande São Paulo e interior); legislação sobre os assuntos abordados, bem como, a História do Instituto Médico Legal, levantada e contada por docentes da área. Consideramos, enfim, que o manual contempla uma importante expectativa almejada pelo Cremesp, ao editar publicações aos variados campos de nossa profissão: ou seja, buscar a excelência do desempenho médico, sempre calcada nos pilares da ética e da responsabilidade. Henrique Carlos Gonçalves Presidente do Cremesp ÍNDICE Autores ......................................................................................................... 7 Prefácio ......................................................................................................... 9 História do Instituto Médico Legal de São Paulo ......................................... 11 Organograma da SPTC ................................................................................ 15 Laudo necroscópico .................................................................................... 33 Laudo de exame de corpo de delito no vivo – Lesões corporais .................. 40 Lesões produzidas por ação contundente .................................................... 45 Ferimentos por armas brancas ..................................................................... 50 Ferimentos por agente perfurocontundente ................................................. 53 Exames necroscópicos em acidentes de trânsito .......................................... 62 Necrópsias em carbonizados ...................................................................... 68 Necrópsias em asfixias ................................................................................ 71 Necrópsias em cadáveres putrefeitos .......................................................... 75 Exames necroscópicos em recém-nascidos ................................................. 77 Exumação ................................................................................................... 81 Antropologia ............................................................................................... 84 Declaração de óbito .................................................................................... 87 Odontologia legal ....................................................................................... 90 Exames especializados ................................................................................ 94 Psiquiatria forense ....................................................................................... 96 Exame otorrinolaringológico ..................................................................... 101 Exame oftalmológico ................................................................................. 105 Neurologia ................................................................................................ 108 Laudo indireto ........................................................................................... 109 Pareceres medico-legais ............................................................................ 113 Sexologia forense Aborto ................................................................................................... 116 Ato libidinoso ........................................................................................ 120 Conjunção carnal .................................................................................. 124 Contágio venéreo .................................................................................. 131 Confronto genético ................................................................................ 134 Álcool etílico, Drogas de efeitos análogos e o Código de trânsito brasileiro ...... 136 Exames complementares Anatomia patológica ............................................................................. 141 Toxicologia forense ............................................................................... 144 DGPS de interesse do Instituto Médico Legal ............................................ 154 Bibliografia ............................................................................................... 161 Decretos e Leis.......................................................................................... 163 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORES Alessandra R. Pettroruti – Médica-legista. Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) Carmen Cinira S. Martin – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FMRP/USP), disciplina de Patologia Antonio Miguel Pires D´Avila – Médicolegista. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FMRP/USP) Daniel Romero Muñoz – Médico-legista. Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) Antonio de Rosis Sobrinho – Médicolegista, diretor do Núcleo de Odontologia Legal, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Debora Guiomar Ramos – Perita Criminal. In Memoriam Ederli R. Assunção – Médica-legista. Equipe de Sexologia Forense, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Arnaldo Tadeu Poço – Médico-legista. Presidente da Associação dos MédicosLegistas do Estado de São Paulo (AMLESP) Eduardo de M. Gomes – Perito Criminal. Núcleo de Odontologia Legal do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Bruno S. de Martinis – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FMRP/USP), disciplina de Patologia Eliete Coelho Bastos – Médica-legista. Equipe de Sexologia Forense, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Carlos Alberto de S. Coelho – Médicolegista. Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Diretor do Centro de Exames Análises e Pesquisa, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Emiko S. Casa Santa – Médica-legista. Diretora do Núcleo de Clínica Médica, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Fred Ellinger – Médico-legista. Diretor do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Marilia Carlos Delmonti Printes – Médico-legista. In Memoriam 7 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Maria Bernardete S. Cury – Médicalegista. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FMRP/USP), disciplina de Patologia Gilberto Alonso Fattore – Médico-legista, diretor do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Araraquara Hideaki Kawata – Médico-legista. Diretor do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Maria Tereza de S. Alves – Médica-legista. Faculdade de Medicina, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Departamento de Anatomia Patológica Hugo Frugolli – Perito Criminal. Núcleo de Odontologia Legal, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Mario Gimenez – Médico-legista. Assistente do coordenador da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (IML/SP) Ivan Dieb Mizziara – Médico-legista. Diretor do Ambulatório de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC/FMUSP) Mario Jorge Tsuchiya – Médico-legista. Núcleo de Antropologia, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP). Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) João Arnaldo Damião Melki – Médicolegista. Núcleo de Medicina Legal de Ribeirão Preto. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FMRP/USP) Paulo Argarate Vasques – Médico-legista. Academia de Polícia Civil de São Paulo Ricardo Kirsh Christof – Médico-legista. Diretor do Centro de Análises e Pesquisas do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) José Florêncio – Médico-legista, diretor do Núcleo de Apoio Logístico, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/São Paulo) Rita de Cassia Gava – Médica-legista. Academia de Polícia Civil de São Paulo José Jarjura Jorge Jr. – Médico-legista. Diretor-técnico de departamento, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/São Paulo). Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP/Sorocaba) Rita de Cassia Bomfim Leitão Higa – Médica-legista. Centro de Exames, Análises e Pesquisa de Presidente Prudente. Faculdade de Medicina, da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste). Departamento de Toxicologia José Salomão Neto – Médico-legista. Chefe da Equipe de Perícias Médico-Legais Oeste, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Vera Denise T. Leme – Médica-legista. Equipe de Sexologia Forense, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP) Vera E. D. Reinhardt – Perita Criminal. Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Universidade de São Paulo (FCF/USP) Manoel Libânio – Médico-legista. Diretor do Núcleo de Perícias Médico-Legais de São José do Rio Preto 8 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PREFÁCIO Em quase 120 anos de existência o Instituto Médico Legal (IML) do Estado de São Paulo passou por diversas fases, evoluindo de acordo com as necessidades da população e da justiça. No entanto, em todo o estado a distribuição dos médicos-legistas, nos últimos anos, ocorria um tanto desorganizada, pois cada regional de polícia, isoladamente, dispunha do número que achava necessário. Assim também ocorria com a orientação técnica, sendo que cada grupo de legistas, em suas regiões, procurava fazer o melhor de seu conhecimento baseado em livros e publicações, dependendo também do interesse de cada um em aperfeiçoar-se na área. Em 1998, com a criação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), a coordenação técnica e administrativa do IML, em todo o estado, passou a ser responsabilidade da Diretoria Técnica de Departamento do Instituto Médico-Legal. Assim, repentinamente, esta diretoria absorveu toda a administração, além da responsabilidade sobre as ações técnicas dos médicos-legistas. Defrontamo-nos então com uma grande defasagem nestas áreas e com os profissionais médicos necessitando de apoio, não somente para exercer o comando das equipes e núcleos, mas também para lidar com uma falta de padronização das atividades técnicas, como na produção de laudos e pareceres. Passamos a promover reuniões, cursos e viagens ao interior do estado, para tentarmos abraçar e orientar os colegas. Entendemos, no entanto, que estas ações não eram suficientes para atingirmos o grau de padronização dos procedimentos que o IML necessitava, a fim de se poder falar uma só “língua”, não somente para uma melhor comunicação interna, mas também para melhor nos comunicarmos com a polícia e a justiça, nossos principais clientes. Este Manual Técnico tem por objetivo esta padronização. Além disso, prover uma fonte de informações na qual nossos colegas médicos-legistas possam tirar dúvidas sobre como proceder em casos de ocorrência rara através de um 9 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO texto simples, com matérias facilmente localizáveis. Também deverá servir como informação à polícia e ao judiciário sobre como funciona o IML, qual sua área de competência e quais exames realizamos, orientando como deverão ser feitas as requisições para determinada perícia. Assim abordamos as lesões corporais no vivo e no morto; exames indiretos e complementares; a sexologia forense; a antropologia forense; a odontologia forense; especialidades como a otorrinolaringologia, a neurologia e a oftalmologia; exames laboratoriais complementares, como a histopatologia e a toxicologia; e os pareceres médico-legais. Compilamos ainda a legislação pertinente à atividade. Cada capítulo deverá trazer um breve conceito da matéria, um roteiro teórico resumido, o enquadramento legal e a finalidade da perícia; como devem ser feitas as requisições para aquele determinado exame, assim como deverá ser realizada e descrita a perícia em pauta; como devem ser respondidos os quesitos, qual o destino da perícia e finalmente os comentários pertinentes que cada autor julgou importante realçar. Os colaboradores do presente manual foram convidados entre diversos médicos-legistas em exercício de atividades no IML em todo o estado de São Paulo, quer por possuir grande experiência prática, ou se dedicarem ao ensino da especialidade. Consigne-se que alguns conceitos são polêmicos, não possuem unanimidade de opinião de autores diversos, geram divergências, no entanto, não se trata de erro ou acerto conceituais, mas sim, de estarmos lidando com matéria inexata, ensejando opiniões divergentes. Esperamos que esta iniciativa de unificar ações e procedimentos possa contribuir para uma padronização das ações do IML de São Paulo e para todos os profissionais, médicos ou não, que se interessem pela matéria. Os editores 10 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO HISTÓRIA DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO ESTADO DE SÃO PAULO O Instituto Médico-Legal é o órgão técnico mais antigo da Polícia de São Paulo, oficialmente foi criado pela Lei nº 18, de 7 de abril de 1886, no governo do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, presidente da Província de São Paulo ainda na monarquia. O conselheiro João Alfredo autorizou o governo da Província de São Paulo a despender a quantia de três contos e seiscentos mil réis (réis 3:600$000), com a implantação do Serviço Médico Policial da Capital. Na data de 20 de abril de 1886 foi baixado o “Regulamento para o Serviço Médico Policial da Capital”, estipulando que seria feito por dois médicos. Tendo sido nomeados como médicos o Dr. Inácio Xavier de Campos Mesquita e, presume-se, o Dr. Nicolau da Gama Cerqueira. Em 1892, através do Decreto nº 121, o presidente do Estado, Bernardino de Campos, atendendo às conveniências da Repartição Central de Polícia que exigiam diversas alterações, a perícia médico-legal passou por várias modificações, trazendo, inclusive, a obrigação de realizar o serviço clínico em presos que adoecessem na cadeia pública. Em 1893, através da lei nº 165, foi criado o terceiro lugar de médico nessa repartição. Em 1896 com o Decreto nº 395, elevou-se para quatro o número de médicos e, entre esses, era escolhido o médico-chefe da então chamada Secção Médica da Polícia. Sendo o primeiro médico-chefe o Dr. Ildefonso Archer de Castilho. Os Decretos nº 1.414, de 1906, e o nº 1.892, de 1910, vieram ampliar a ação dos médicos, estipulando com mais detalhe quais as suas atribuições. Nesse ano, o Serviço Médico Policial da Capital passou a ser denominado de Gabinete Médico-Legal. Em 1906 já havia médicos-legistas oficiais nas cidades de Campinas e de Santos. 11 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Em 1912 foi desvinculado do Gabinete Médico-Legal o atendimento clínico de urgência à população que a partir daí seria realizado pelo Posto Médico da Assistência Policial na capital, persistindo até 1950 quando foi anexado à prefeitura do município de São Paulo. Em 1916, pela Lei nº 1.537, o Gabinete Químico-Legal da Polícia foi anexado ao Gabinete Médico-Legal. Em 1924, por meio da Lei nº 2.034 de 30 de dezembro, foi aumentado para oito o número de médicos-legistas na capital e criado um pequeno serviço de expediente e arquivo de documentos. Na época, os cargos de médicoslegistas eram exercidos pelos Drs. Francisco Ribeiro Marcondes Machado, José Camillo Ferreira Rebello Netto, Arthur de Azambuja Neves, Juvenal Hudson Ferreira, A. de Paiva Lima, Olavo de Castilho, Carlos Gonzaga de Oliveira e José Libero, sendo o último Chefe do Gabinete. Em 1929, o governo do estado começou a cuidar com mais carinho da organização de um Serviço Médico-Legal. Nessa época, o então diretor, Dr. José Libero, foi incumbido de confeccionar um projeto nesse sentido, inclusive, já estando determinada a consignação de verba para tal finalidade, porém as modificações políticas devido à revolução de 1930 impediram que se concretizasse tal projeto. Em 1933, parte do projeto de Líbero foi cumprido pelo interventor federal Armando de Salles Oliveira, que reorganizou o gabinete Médico-Legal através do Decreto nº 6.118 de 17 de outubro, que passou a denominar-se Serviço Médico-Legal. Por meio do Decreto nº 6.244, de 8 de dezembro de 1933, foi regulamentado o Serviço Médico-Legal. O Serviço Médico-Legal anexou o Gabinete Médico-Legal da capital e os postos Médico-Legais Regionais do interior. Passou a responder pelo Serviço Médico-Legal o Diretor do Gabinete Médico-Legal, que designado em comissão, pelo Chefe de Polícia, entre os médicos-legistas. Foi nomeado diretor o Dr. Francisco Ribeiro Marcondes Machado. Em 1940, o Serviço Médico-Legal do Estado compunha-se dos seguintes médicos: Diretor: Dr. José Líbero Gabinete Médico-Legal (capital): Drs. José Camillo Ferreira Rebello Netto, Arthur de Azambuja Neves, Juvenal Hudson Ferreira, Boanerges Pimenta, Ernestino Lopes Junior, F. de Souza Lima, J. B. Souza Aranha J. A Curado Fleury, Osvaldo C. Berênguer, J.B. da Costa Junior, Carlos Alberto Costa Nunes, Américo Marcondes do Amaral. 12 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Laboratório de Toxicologia: Dr. Virgílio Rosário Maria Valentino Laboratório de Anatomia Patológica e Microscopia: Dr. Joaquim Vieira Filho Postos Médico-Legais Regionais do Interior: Araraquara: Dr. Sirtes de Lorenzo Bauru: Dr. Nozor Galvão Botucatu: Dr. Jorge Bittencourt Campinas: Drs. José Pagano e Rodolfo Tella Casa Branca: Dr. J. B. de Oliveira Costa Guaratinguetá: Dr. Otávio de Lima Carvalho Itapetininga: Dr. Aníbal Teixeira de Carvalho Penápolis: Dr. Edwaldo de Azambuja Neves Presidente Prudente: Dr. Luiz de Souza Leite Ribeirão Preto: Dr. Wagner Serra Rio Preto: Dr. Frederico Navarro da Cruz Santos: Drs. Roberto Catunda, Hugo Santos Sila e Plínio Brandão de Camargo Sorocaba: Dr. Helvídio Rosas O regulamento de 1933 permaneceu até 1959, quando, por meio do Decreto nº 35.566, foi substituído pelo regulamento baixado no governo de Carlos Alberto de Carvalho Pinto, perdurando este até os dias de hoje. Inicialmente, no tempo do Gabinete Médico-Legal, as atividades periciais no vivo eram realizadas na rua do Carmo nº 1, atual Roberto Simonsen e as no morto nos diversos simulacros de necrotério da capital. Posteriormente, as perícias no morto passaram a ser realizadas no Cemitério do Araçá e na década de 50, no governo Jânio Quadros, o serviço foi transferido para a rua Teodoro Sampaio em prédio próprio, que foi ampliado na década de 70. Nesta época, passou o Serviço Médico-Legal do Estado a se chamar Instituto Médico Legal (IML) do Estado de São Paulo. Em 1986, os cargos de médico-legista passaram a fazer parte da Polícia Civil. Com a Constituição de 1988 (Federal) e a de 1989 (Estadual), importante passo foi dado em direção à autonomia administrativa do IML. Pela Lei nº 756 de 27 de julho de 1994 foi criada a Superintendência da Polícia Técnico-Científica que teve sua regulamentação através do Decreto nº 42.484 de 9 de fevereiro de 1998, desvinculando a SPTC da Polícia Civil e elevando-a ao nível de Coordenadoria, tornando-se subordinada diretamente ao secretário de Segurança Pública. 13 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Porém não lhe foi fixada dotação orçamentária e nem autonomia através de Lei Orgânica, sendo, na prática, um apêndice burocrático da Polícia Civil. Diretores do Instituto Médico-Legal do Estado de São Paulo: Dr. Archer de Castilho, 1896; Dr. Bento Xavier de Barros, 1900; Dr. Honório Libero, falecido em 1918 como diretor; Dr. José Líbero, por diversas vezes, a partir de 1918, até 1955. No período de 1930-1945 o IML/SP teve diversos diretores interinos ou comissionados: Dr. Francisco Ribeiro Marcondes Machado, Dr. José Camillo Ferreira Rebello Netto, Dr. Azambuja Neves e Dr.José Líbero. O Dr. Arnaldo Siqueira substituiu Dr. José Líbero em 1955, permanecendo até meados da década de 70. O Dr. Harry Shibata sucedeu o Dr. Arnaldo Siqueira e este sucedido pelo Dr. Rubens Brasil Maluf, que foi sucedido pelo Dr.Francisco Claro, intercalando-se com o Dr. José Antonio Melo, o Dr. Octávio D‘Andréa e a Dra. Maria Helena Pacheco, seus diretores até 1998. Em 1998, já na SPTC, o Dr. Francisco Claro, foi substituído pelo Dr. Carlos Alberto de Souza Coelho, que permaneceu até 2001, seguindo-se o Dr. José Jarjura Jorge Jr. até 2005 e, atualmente, o Dr. Hideaki Kawata. 14 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ORGANOGRAMA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA E DO IML A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada pela Lei complementar nº 756 de 27 de julho de 1994, regulamentada em 9 de fevereiro de 1998 pelo Decreto nº 42.847 do governador Mário Covas que dispôs sua organização e dos Institutos de Criminalística e Médico-Legal. A seguir, nas próximas páginas, os organogramas da SPTC e do Instituto Médico-Legal. 15 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 16 17 NÚCLEOS DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DO INTERIOR NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO EQUIPE DE FOTOGRAFIA E RECURSOS ÁUDIO-VISUAIS NÚCLEO DE ANTROPOLOGIA NÚCLEO DE ODONTOLOGIA LEGAL NÚCLEO DE RADIOLOGIA NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE ANATOMIA PATOLÓGICA NÚCLEO DE TANATOLOGIA FORENSE EQUIPE DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR NÚCLEO DE TOXICOLOGIA FORENSE CENTRO DE EXAMES, ANÁLISES E PESQUISAS NÚCLEO DE CLÍNICA MÉDICA CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS Assistência Técnica DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 18 EPML FRANCO DA ROCHA (GRANDE SÃO PAULO) EPML SANTO ANDRÉ (GRANDE SÃO PAULO) EPML TABOÃO DA SERRA (GRANDE SÃO PAULO) EPML OSASCO (GRANDE SÃO PAULO) EPML SUZANO (GRANDE SÃO PAULO) EPML MOGI DAS CRUZES (GRANDE SÃO PAULO) EPML SÃO CAETANO DO SUL (GRANDE SÃO PAULO) EPML GUARULHOS (GRANDE SÃO PAULO) EPML SÃO BERN. DO CAMPO (GRANDE SÃO PAULO) EPML LESTE (CAPITAL) EPML DIADEMA (GRANDE SÃO PAULO) EPML SUL (CAPITAL) EPML DHPP (CAPITAL) EPML NORTE (CAPITAL) EPML OESTE (CAPITAL) EPML CENTRO (CAPITAL) Célula de Apoio Administrativo NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE ARAÇATUBA MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 19 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE ARARAQUARA MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 20 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE BAURU MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 21 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE CAMPINAS MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 22 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE MARÍLIA MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 23 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 24 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 25 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 26 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 27 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE SANTOS MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 28 NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE SOROCABA MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 29 EQUIPES DE PERÍCIAS DA CAPITAL EPML Centro (1) EPML Leste (2) EPML Oeste (3) EPML Sul (4) EPML DHPP (5) EPML Norte (6) EPML Leste II (7 MAPA DA DISTRIBUIÇÃO DAS EPML DA CAPITAL MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 30 NÚCLEOS DE PERÍCIAS DA GRANDE SÃO PAULO 10 Núcleos MAPA DA DISTRIBUIÇÃO DAS EPML DA GRANDE SÃO PAULO MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 31 DISTRIBUIÇÃO DOS NPML DO INTERIOR NÚCLEOS DE PERÍCIAS DO INTERIOR 11 Núcleos 40 Equipes MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 32 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LAUDO NECROSCÓPICO Os modelos de laudos são úteis para a padronização e uniformização dos procedimentos, porém o perito não deve limitar-se ao seu conteúdo, mas sim usá-lo como roteiro evitando a omissão de etapas importantes no decorrer do exame pericial. Os modelos com figuras de “bonecos” nas posições anatômicas clássicas, anterior, posterior e perfil, ou aqueles com divisões das regiões corporais ou outros com regiões específicas, devem ser usados rotineiramente, principalmente nos casos de homicídios, ilustrando as regiões dos ferimentos, suas direções e seus trajetos, mesmo porque denominações, familiares aos peritos, são usadas de forma diferente por cada um, gerando dúvidas para leigos que se utilizam do laudo (Modelo anexo). A perícia inicia-se com o corpo ainda vestido e sem sofrer qualquer processo de higienização. Cuidado especial deve ser tomado pela Equipe de Resgate de Corpos, que deve estar orientada para proteção das mãos do cadáver com sacos plásticos, evitando-se perdas de resíduos, pêlos, material sub-ungueal e manchas de sangue. Vestes Junto aos demais pertences devem ser guardadas, ficando à disposição da justiça, pois poderão servir para posterior confrontação com os ferimentos e análise das manchas (este parágrafo é muito complexo para ser cumprido na Capital, EPML Centro, melhor seria, após descrevê-las, ou encaminhar-se para autoridade policial, ou selecionar-se fragmentos de interesse). Sinais tanatológicos Descrevê-los, pois, mais do que a simples certeza da morte, representam os parâmetros para fixação do tempo estimado de morte no momento do exame do cadáver. Lembrar que se classificam em imediatos e consecutivos. Os 33 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO imediatos também denominados abióticos são de probabilidade de morte, já os consecutivos (resfriamento, hipóstases e rigidez) são de certeza de morte. O mesmo se diga dos transformativos (conservadores ou destrutivos) que inequivocadamente confirmam a morte. Histórico Há de se diferenciar o histórico policial, geralmente conciso e muitas vezes impreciso, do histórico médico-legal, para o qual o perito deve preocuparse em obter junto à autoridade requisitante, peritos do instituto de criminalística ou familiares, amigos ou testemunhas, as seguintes informações: ■ Apuração criminal preliminar do fato (suspeita) ■ Horário do fato: do ato ou do encontro do corpo ■ Hora em que a vítima foi vista viva pela última vez ■ Arma: se foi achada, que tipo de arma, onde foi achada e o dono da arma ■ História clínica: antecedentes, dependência de drogas, tendências suicidas ■ Se a vítima foi encontrada ainda com vida, quem a socorreu e onde foi socorrida ■ Se após a morte o local foi violado e corpo foi arrastado por manobras da equipe do Instituto de Criminalística ou pela equipe de remoção de cadáveres Exame O exame externo deve ser minucioso, descrevendo os ferimentos de modo específico, utilizando termos técnicos próprios com suas dimensões e localizações, de acordo com a padronização de nomenclatura anatômica das regiões corporais. Todas as regiões devem ser exploradas, mesmo as improváveis como as cavidades oral e nasal, região perineal, abaixo dos seios e couro cabeludo. No exame interno, as três cavidades devem ser exploradas. Fazer a descrição das feridas internas, da presença de secreções, da quantidade de sangue, além de estabelecer o trajeto do agente e apontar os ferimentos mortais. Alguns detalhes, que merecem a atenção do perito, são descritos abaixo: ■ Cicatrizes ■ Sinais de arrasto ■ Número de ferimentos ■ Ferimentos produzidos por mais de um instrumento ■ Ferimentos mortais e não-mortais ■ Ferimentos pós-morte ■ Ferimentos provocados por vários instrumentos 34 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ■ Coincidências entre os ferimentos e as roupas ■ Lesões auto-infligidas: (prega cubital, face anterior dos braços) ■ Lesões de hesitação ■ Lesões de defesa ■ Outros ferimentos antigos e recentes ■ Manchas de sangue ou outros fluidos corpóreos ■ Verificação de gravidez em mulheres ■ Verificação de sinais de violência sexual Métodos Auxiliares e Diagnósticos Radiográficos: pesquisa de fragmentos de instrumentos metálicos, fraturas. Laboratoriais: ■ Coleta de sangue do cadáver para análise toxicológicas (dosagem de álcool etílico, drogas ou outras substâncias). ■ Coleta de sangue do cadáver para análises genéticas ■ Coleta de cabelos e pêlos da vítima para exames piloscópicos ■ Coleta de material sub-ungueal da vítima para exames laboratoriais ou histológicos ■ Coleta das roupas ou fragmentos ■ Coleta de material para pesquisa de espermatozóides Discussão Neste tópico o perito tem toda a liberdade e deve expor o seu raciocínio, embasado nos achados nos exames macro e microscópicos, nas análises laboratoriais e na pesquisa de bibliografia pertinente, que nortearão a conclusão. Conclusão Resumindo-se a discussão e, mais, decantando-se a essência, conclui-se a perícia. A conclusão não deve ser prolixa, não deve ser telegráfica, mas transmitir de modo singelo a opinião pericial final. QUESITOS Os quesitos podem previamente ser formulados por quem requisita a perícia, e seriam específicos para cada caso. Porém, para agilizar e uniformizar as condutas, adotou-se quesitos padronizados que constam nos impressos do Instituto Médico legal do Estado de São Paulo. Os quesitos, descritos a seguir, historicamente constam nos impressos para 35 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO elaboração dos laudos de exames periciais necroscópicos, pois foram adotados desde o Serviço Médico-Legal do Estado de São Paulo, com base no Código Penal já vigente à época. Portanto podemos considerá-los clássicos, encontrando-se em uso há mais de 70 anos. 1º Houve morte? Embora a primeira vista a resposta pareça óbvia, a afirmação, feita pelo perito médico-legista, constitui-se no primeiro passo para deflagrar os demais procedimentos legais. 2º Qual a sua causa? Deve o perito responder baseado na fisiopatologia, incluindo antecedentes traumáticos que posteriormente culminaram na morte. Ex.1: Choque hemorrágico devido a hemotórax decorrente de ferimento penetrante do tórax e perfuração da artéria aorta torácica. Ex: 2: Choque séptico devido à peritonite decorrente de ferimento penetrante no abdome e perfuração de alça intestinal. 3º Qual a natureza do agente, o instrumento ou meio que produziu a morte? O perito deve apontar a ação externa que causou diretamente a morte, seguida das demais, em estágios sucessivos e decorrentes da antecedente, chegando à inicial. Ex. 1: Instrumento perfurocortante Ex. 2: Agente biodinâmico patogênico (bactéria), devido a ferimento abdominal provocado por instrumento perfurocortante. 4º Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura ou por outro meio insidioso ou cruel? Especificar os agravantes (as qualificadoras) descritos no Código Penal (art. 21, III, § 2º). Embora nem sempre o perito pode ser preciso nestas respostas (e é possível até que certas indagações escapem à sua competência), deve, o perito, no entanto, ser minucioso, esclarecendo o meio e os pormenores que visam à solução do quesito. A Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo apresenta, em seus manuais, quesitos específicos para cada tipo de homicídio previsto no Código Penal, com a finalidade de padronizar a conduta e orientar os delegados de polícia. DESTINO Os laudos de exame pericial necroscópico devem ser elaborados no mínimo em duas vias, tomando-se as cautelas para registro de entrada e saída dos documentos e respeitando-se os prazos legais (art. 160 § único-CPP). Uma via há de permanecer arquivada na unidade executora da perícia, por tempo indeterminado, juntamente com as requisições e demais documentos. A requerimento das partes legítimas litigantes, deverá ser expedida cópia ou segunda via, conforme recurso na unidade requerida. 36 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO O cadáver constitui prova, é a materialidade do fato crime, e ficará à disposição do perito o tempo que este necessitar para bem e fielmente cumprir suas tarefas. Portanto há de ser mantido em ambiente adequado. A liberação do corpo representa, obrigatoriamente, o encerramento das tarefas do perito e será acompanhada pela respectiva declaração de óbito para emissão da certidão pelo cartório de registro civil. As providências para o sepultamento são de competência dos serviços funerários e cemitérios. Recomendam-se anotações nos livros de registro da administração do necrotério, acompanhada da autorização formal da autoridade da polícia civil ou militar que preside o inquérito, se necessário. A cremação de corpos, nos casos de morte causada por agente externo (“Morte Violenta”), somente será realizada com autorização judicial (art.77 § 2º -Lei n.° 6.216 de 30-06-1975) COMENTÁRIOS Muito embora a competência do perito limite-se ao aspecto médico-legal e ao seu laudo, requisições de informações adicionais poderão ser solicitadas. Descrevemos, abaixo, algumas características que ajudam no diagnóstico diferencial e que poderão auxiliar na investigação dos casos. Diagnóstico Diferencial Homicídio: ■ Roupas não são afastadas ■ Golpes múltiplos, graves e em diversas partes do corpo ■ Lesões de defesa: face palmar das mãos, bordo interno dos braços Suicídio: ■ Normalmente as roupas são afastadas ■ Zonas de eleição: precordial ■ Lesões em regiões que a vítima pode alcançar ■ Lesões de hesitação ■ Secção de vasos (art. radial, art. carótida etc.) ■ Degolação/suicídio: lesões de hesitação junto a ponto do início, sangue na parte anterior da roupa, sangue na mão que manejou a arma Acidente: o instrumento lesivo, normalmente, encontra-se próximo à vítima. Simulação: são raros os casos de simulação que culminam em morte. 37 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FINALIDADE O ato necroscópico, no âmbito da medicina-legal, tem por finalidades definir a causa médica da morte, o agente, instrumento ou meio que a produziu, as qualificadoras, a identificação do cadáver e, mesmo, contribuir para estabelecer a causa jurídica da morte. A perícia médico-legal, como auxiliar da justiça, deve prover o substrato científico para o enquadramento legal nos casos de morte, descritos no Código Penal nos parágrafos dos artigos 121 a 123 e no parágrafo 3º do artigo 129, conforme prescrito no artigo 128 do Código de Processo Penal. A finalidade é caracterizar legalmente a morte e definir se foi ou não provocada por agente externo (morte violenta) e, em caso positivo, definir o agente, a causa da morte e se foi provocada por artifícios previstos no inciso III, § 2º art.121 do CPP. Além disso, o perito deve ater-se a vestígios gerados antes e após a morte que auxiliem na elucidação do caso. Em casos de repercussão, de clamor público, há invariavelmente ansiedade, pressa para execução do exame e obtenção de resultados. As autoridades encontram-se sob dilemas quanto à prisão do réu (o flagrante, a temporária), e/ ou o assédio de repórteres (sob argumentação de caso importante, de vigilância de transparência, de cooperação e assim por diante). Entendemos que os médicos-legistas não devem trabalhar atabalhoadamente, sob tensão, pois a “pressa é a inimiga de perfeição”, e que “a necropsia malfeita não será refeita”. Lembramos que os médicos-legistas encontram-se, por princípio, sob tripla obrigação de sigilo, perante o falecido, o réu e a justiça. Isto é, suas observações, suas análises, suas conclusões, não são públicas, mas pertencem às partes legítimas, quer vítima, quer réu, quer autoridades presidentes dos autos. Os documentos produzidos pelos médicos-legistas, além de escritos, assinados, são parte dos autos do processo onde poderão ser lidos, discutidos, cotejados, contestados, complementados, ou aquilo que se fizer necessário, por quem de direito. 38 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO MODELO SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DE SÃO PAULO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL DEPENDÊNCIA: B. O. Nº: I.P. Nº REMETER PARA: CÓPIA EM ATENÇÃO A: LAUDO Nº: D.P. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO EXAME NECROSCÓPICO Aos__________de______________________ de dois mil e quatro, nesta cidade de Araraquara, a fim de atender a requisição do Dr. (nome), Delegado de Polícia, os infra-assinados, Doutores Médicos-Legistas do Instituto Médico-Legal, procederam exame de corpo de delito em. NOME DA VÍTIMA para responder aos quesitos seguintes: Primeiro - Houve morte? Segundo - Qual a causa? Terceiro - Qual a natureza do agente, instrumento ou meio que a produziu? Quarto - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel? (Resposta especificada). Realizada a perícia passaram a oferecer o seguinte laudo: Examinamos hoje no necrotério do Cemitério de_______ um corpo que nos foi apontado como sendo de (nome), cuja qualificação segue. 1) QUALIFICAÇÃO: 2) HISTÓRICO POLICIAL: 3) HISTÓRICO MÉDICO-LEGAL: 4) VESTES: No momento do presente exame a vítima trajava: 5) REALIDADE DA MORTE: A morte caracteriza-se pela presença dos seguintes sinais tanatológicos: A) IMEDIATOS: midríase paralítica bilateral, ausência de movimentos respiratórios e cardiocirculatórios, perda de consciência, imobilidade e insensibilidade; B) CONSECUTIVOS: hipóstases, hipotermia, rigidez cadavérica, desidratação das mucosas, depressão do globo ocular e opacificação da córnea. (Não) notamos a presença de sinais cadavéricos de transformação: 6) CARACTERES EXTERNOS: Verificamos tratar-se de cadáver de, do sexo, cor, aparentando a idade referida na qualificação, de biótipo, de compleição. Altura: Cabeça: crânio simétrico, rosto, fronte, cabelos, de colorido, olhos com íris de cor, nariz, boca de lábios, barba, bigodes, mento, orelhas normais. Dentes em estado de conservação. Pescoço cilíndricos e simétricos, tórax (a) simétrico, com mamas tópicas, abdome, cicatriz umbilical na linha mediana, distribuição pilosa típica do sexo. Região dorso-lombo-sacra-cocciginea e anal: mamas simétricas e compatíveis com o sexo. Membros cilíndricos e simétricos. 7) SINAIS PARTICULARES: 8) EXAME EXTERNO: 9) EXAME INTERNO: Procedemos a abertura das cavidades, inicialmente pelo segmento cefálico, através de uma incisão bi-mastóidea vertical, rebatidos os retalhos de couro cabeludo, examinamos a descoberto a calota craniana e notamos:_______. Abrimos o crânio, através de uma incisão fronto occipital horizontal (Técnica de GRIESINGER) Expondo a cavidade notamos:______. A seguir procedemos a abertura do tronco, através de uma incisão ________ púbica, ao nível da linha mediana anterior. Afastados os retalhos de pele e retirados o plastrão condro-esternal, notamos______. 10) EXAMES SUBSIDIÁRIOS: colhemos amostra de vísceras (cérebro, cerebelo, pulmão, coração, estômago, fígado, vesícula biliar, baço, rim e), conteúdo gástrico, sangue e urina para estudo. 11) DISCUSSÃO: 12) CONCLUSÃO:. 13) RESPOSTA AOS QUESITOS: Nada mais havendo, encerramos o presente documento, que vai assinado pelos médicos executores. Médico-Legista Médico-Legista 39 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO VIVO – LESÕES CORPORAIS CONCEITO O laudo de exame de corpo de delito é o documento que materializa a infração penal (artigo 129 CP e artigos 158 a 162, 181 e 182 do CPP). O laudo é a forma de apresentação do exame do corpo de delito (visum et repertum) pelo perito de fato que, no caso de exame no ser humano, apresentar danos à sua integridade física ou psíquica, desde que tais lesões não provoquem a morte. Após promover a avaliação, o médico-legista realizará o laudo de lesões corporais. ROTEIRO TEÓRICO Na esfera criminal o laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais) tem por objetivo avaliar a vítima de lesões pessoais, em conformidade com o artigo 129 do código penal brasileiro, tanto em relação ao caput do artigo como aos parágrafos e incisos subseqüentes. Na prática, a técnica de realizá-lo ocorre a partir do parágrafo terceiro para o segundo, para o primeiro, até que por sucessivas negativas, reste apenas o caput. Observe-se que o laudo é confeccionado a partir dos danos à integridade corporal, sendo a gradação final consignada na conclusão (leve, grave, gravíssimo) sempre pela avaliação de maior severidade. Em alguns casos, mais que um inciso do mesmo parágrafo pode encontrar-se presente, assim como mais do que um parágrafo do mesmo artigo. (Exemplos: incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias e debilidade permanente; debilidade permanente (visão) e deformidade permanente (perda de um olho). Os quesitos que posteriormente serão respondidos mantêm a ordem do artigo 129 e respectivos parágrafos. ENQUADRAMENTO LEGAL Na esfera criminal, o laudo de exame de corpo de delito tem por objetivo 40 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comprovar e classificar as lesões corporais na pessoa vítima de lesões pessoais, em conformidade com o artigo 129 do Código Penal brasileiro. REQUISIÇÕES O exame de corpo de delito instrui, no caso de crimes contra a pessoa, as ações penais. Portanto podem os exames ser requeridos na fase de inquérito pelo delegado de polícia (polícia judiciária) ou oficial sindicante (IPM) e, na fase processual, pelo juiz de Direito e pelo Ministério Público. MODELOS Requisição O modelo de requisição do exame médico-pericial classicamente é feito por ofício, no qual a autoridade competente requer a perícia, orienta através de breve histórico a finalidade da mesma, e apresenta a pessoa a ser submetida ao exame, qualificando-a. Laudo Realizado o exame médico-pericial, o laudo é preferentemente apresentado através do formulário padronizado disponível em folhas impressas previamente, ou por programa informatizado também padronizado. PERÍCIA Classicamente o laudo pericial segue a formatação dos trabalhos científicos, principalmente das dissertações de mestrado e teses de doutorado. Assim inicia-se pelo preâmbulo, segue-se pelo histórico, pela descrição, continua-se pela discussão e conclusão, finaliza-se pelas respostas aos quesitos (clássicos ou específicos). Preâmbulo: são anotadas informações como data, localidade, nome da autoridade requerente, executores do laudo médico-pericial. Histórico: devem ser anotadas as informações de interesse médico quanto aos fatos relacionados à ocorrência das lesões corporais. Os tratamentos médicos a que se submeteu a vítima, evolução das lesões, tempo de incapacidade e seqüelas. Devem constar do histórico informes de relatórios de tratamento médico, necessidade de repouso, afastamentos de atividades específicas e, mesmo, avaliações de médicos especialistas. Descrição: é de fato o exame físico, é o visum et repertum, é aquilo objetivamente constatado no momento em que se realiza a perícia. 41 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Discussão: neste item o médico legista estabelece sua opinião com total liberdade, o nexo de causa e efeito e, se desejar, inclui opiniões de literatura. Conclusão: item que freqüentemente é referido em conjunto com o anterior. No entanto é na conclusão que o médico-legista quantifica o dano causado, classicamente, em lesões corporais de natureza leve ou grave. Observe-se que tal classificação encontra-se intimamente correlacionada ao próprio artigo 129, seus parágrafos e incisos. De fato a classificação é realizada a partir do segundo parágrafo para o primeiro parágrafo e finalmente para o caput do mencionado artigo. É freqüente nas lesões corporais de natureza grave subdividi-las em graves e gravíssimas. Se adotado este último critério, as lesões em conformidade com o parágrafo segundo, serão gravíssimas; aquelas em conformidade com o parágrafo primeiro, serão as graves; e, por fim, na exclusão dos parágrafos, restarão as lesões leves, que atendem apenas o caput do artigo 129 e negam os parágrafos primeiro e segundo. Repostas aos quesitos: item no qual perguntas específicas devem ser respondidas individualizadamente, preferentemente com redação curta e objetiva. Data, horário e assinatura: é a finalização do laudo médico-pericial. QUESITOS São indagações formuladas pela autoridade que requer o exame médicopericial. Podem ser divididos em clássicos e específicos. Os quesitos clássicos são os objetivos do próprio artigo 129, parágrafos e incisos. Os quesitos clássicos, com pequenas variações observáveis, estão presentes nos formulários padronizados pelos diversos estados da federação. Primeiro: houve lesão corporal? Segundo: qual o agente, instrumento ou meio que a produziu? Terceiro: foi produzido por meio de veneno, asfixia, fogo, explosivo ou agente ou meio insidioso ou cruel? Quarto: das lesões corporais resultou incapacidade às ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto? Quinto: das lesões corporais resultou enfermidade incurável, incapacidade permanente para o trabalho, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, aborto? Quesitos especiais são formulados mais freqüentemente após a realização do primeiro exame médico pericial, do qual resultou necessidade de nova avaliação em data posterior e quando há interesse da autoridade em esclarecer item diferente dos classicamente propostos. 42 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMENTÁRIOS Como regra os 1º e 2º quesitos não ensejam grandes dúvidas. Já o 3° quesito deve ser respondido com muito critério pois que, ao qualificar o crime, modifica a penalidade a ser imposta. Não se deve confundir insidia, crueldade, surpresa com gravidade da própria lesão: esta pode ser classificada como leve, e o 3º quesito respondido afirmativamente para crueldade (exemplo: lactente com muitas múltiplas queimaduras de primeiro grau produzidas por cigarro, a lesão é leve e houve crueldade). Atenção com o período de incapacidade que só deve ser fixado depois de decorridos 30 dias. Perigo de vida é “diagnóstico e não-prognóstico”, portanto não corresponde à probabilidade do evento ocorrer (poderia ter ocorrido choque hemorrágico) e sim o evento realmente ocorrido (choque hemorrágico). Debilidade permanente representa diminuição (membro, sentido e função), que se for ínfima será desconsiderada, e se for acentuada representa perda. Aceleração de parto representa antecipação do parto em período em que há condições de sobrevida autônoma do feto. Quanto ao 5º quesito: ■ enfermidade incurável: trata-se de uma seqüela permanente em decor- rência de um evento lesivo, por exemplo: lesões cerebrais com cicatrizes e crises convulsivas; lesão medular severa com disfunções (urinárias, pulmonares, provocando infecções crônicas irreversíveis). ■ incapacidade permanente para o trabalho: o médico-legista deve atentar para o fato de que a incapacidade pode ser para todo e qualquer tipo de trabalho ou para trabalho específico, o que mencionará ao responder este inciso. Exemplo: um cirurgião que perde o polegar da mão dominante estará incapacitado para suas atividades cirúrgicas, mas não para as atividades clínicas ou gerais. O perito deverá recorrer ao “item discussão do laudo” para fundamentar sua opinião. ■ deformidade permanente: o aspecto fundamental é a lesão ser aviltante, independentemente de estar ou não exposta publicamente. Poderá também ser estática ou dinâmica correlacionada a sexo idade, profissão ou condição social, isto significa que determinada lesão permanente poderá não ter a mesma classificação. Exemplo: cicatriz não queloidiana linear com 1 cm de comprimento situada em região frontal será diferentemente classificável para uma jovem modelo, um profissional liberal ou um idoso. A deformidade estática é observável de imediato, enquanto a dinâmica apresenta-se ao movimento: exemplo, paralisia palpebral. O aspecto aviltante tem alto grau de subjetividade tanto para quem porta a seqüela quanto para quem a observa, devendo portanto 43 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ser considerado já no histórico, indagando-se ao examinado o que a mencionada seqüela representa em termos de deformidade. ■ perda ou inutilização de membro, sentido ou função: como já referido no 4º quesito, membros (superiores e inferiores) sentidos (visão, audição, olfato, paladar e tato) e funções (respiratória, circulatória, renal, digestiva etc), consigne-se que perda equivale à ausência, e a inutilização representa “a debilidade em grau máximo” . ■ aborto: classicamente em medicina legal, diferentemente do conceito obstétrico, denomina-se aborto a morte do produto da concepção, independentemente da idade gestacional e da expulsão ou não do corpo materno. Observação: excetua-se no aborto a gestação molar, por tratar-se de uma degeneração da placenta com inexistência fetal e a pseudociese. Entendemos que ainda que nascido vivo, o feto, numa prematuridade extrema ou mesmo imaturidade (vivo apenas por fenômenos vegetativos e incapaz de suportar uma vida minimamente autônoma), seja considerado aborto. Entre as inúmeras situações em que pessoas sofrem lesões corporais, no estado de São Paulo, principalmente na capital e nas demais grandes cidades, cerca de 80% apresentam lesões corporais não fatais que deverão ser apreciadas pela justiça criminal comum, com a finalidade de apuração e penalização, quer dolosa quer culposa do réu. Com o advento da Lei nº 9.099, de novembro de 1999, as lesões corporais culposas quer leves quer graves, assim como aquelas dolosas leves, têm rito processual específico (através dos juizados especiais criminais) e dependem de representação pela vítima. As demais lesões corporais e, por óbvio, as mortais, seguem o rito processual clássico. 44 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LESÕES PRODUZIDAS POR AÇÃO CONTUNDENTE Dos agentes mecânicos, os instrumentos contundentes são os maiores causadores de danos. Sua ação é produzida por um corpo de superfície, e suas lesões mais comuns se verificam externamente, embora possam atingir órgãos profundos. Podem agir por pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distensão, torção contragolpe ou de forma mista. São meios ou instrumentos com uma superfície plana, a qual atua sobre o corpo humano produzindo diversos tipos de lesões. As lesões produzidas por essa forma de energia mecânica sofrem muitas variações. Entre elas podemos citar as seguintes: RUBEFAÇÃO Caracteriza-se pela congestão repentina e momentânea de uma região do corpo atingida pelo traumatismo, evidenciada por uma mancha avermelhada, efêmera e fugaz, que desaparece em alguns minutos, daí sua necessidade de averiguação exigir brevidade. Como exemplo podemos citar a bofetada, em que muitas vezes ficam impressos os dedos do agressor. ESCORIAÇÃO Ocorre o arrancamento da epiderme e o desnudamento da derme, das quais fluem serosidade e sangue. Quando a derme é atingida, não é mais escoriação e sim uma ferida. Nas escoriações post-mortem, não há formação de crostas; a epiderme é branca, não há serosidade e nem sangue. Escoriação que deixa cicatriz não é escoriação. A idade de uma escoriação tem muito interesse médico-legal e a análise é feita através da observação cuidadosa da lesão, da crosta e da coloração da epitelização. A forma dessa lesão tem importância pericial pois é por meio da forma que podemos encontrar a impressão do instrumento ou meio causador no corpo da vítima, principalmente no que diz 45 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO respeito à natureza da agressão ou da defesa. Outro elemento importante é o número das lesões. Se múltiplas e em várias regiões e de formas diversas ou se de formas idênticas e em regiões diferentes. EQUIMOSE Lesões produzidas por infiltrações hemorrágicas dos tecidos. São necessárias as presenças de um plano mais resistente abaixo da região traumatizada e de rotura capilar permitindo, assim, o extravasamento sangüíneo. Em geral, são superficiais, mas podem acometer planos profundos.Várias são as formas que se apresentam: quando em pequenos grãos, recebem o nome de sugilação e, quando em forma de estrias, são denominadas víbice. Petéquias: são pequenas equimoses, quase sempre agrupadas e caracterizadas por um pontilhado hemorrágico. A forma das equimoses tem um grande significado para os legistas, podendo a mesma imprimir com fidelidade a marca do objeto que lhes deu origem. A tonalidade da equimose é outro aspecto de grande importância médico-pericial. Devido a uma série de reações bioquímicas a equimose vai mudando de coloração: de início, é avermelhada; depois, com o passar do tempo, torna-se vermelho-escura, violácea, azulada, esverdeada, finalmente desaparecendo em 15-20 dias. Essa mudança de tonalidade recebe o nome de “espectro equimótico de Legand du Saule”. O valor cronológico é relativo, uma vez que vários fatores podem influenciar nessas mudanças de coloração, como a quantidade de sangue extravasado, o calibre do vaso atingido, etc. As equimoses da conjuntiva ocular não sofrem essas alterações de tonalidade, em virtude de a conjuntiva ser muito porosa e de oxigenação fácil, não permitindo que a oxihemoglobina se transforme e se decomponha. Essa se mantém de colorido vermelho até sua absorção. Também pode ser realizado o estudo histológico da evolução das equimoses. O diagnóstico diferencial da equimose deve ser feito com o livor hipostático. A equimose apresenta sangue coagulado, presença de malhas de fibrina, infiltração hemorrágica, presença em qualquer lugar do corpo, sangue fora dos vasos, rupturas de vasos e mais particularmente de capilares, sinais de transformação de hemoglobina e ausência de meta-hemoglobina. O livor hipostático mostra sangue não-coagulado, ausência de malhas de fibrina, ausência de infiltração hemorrágica, presença em locais específicos, integridade de vasos capilares, sangue dentro dos vasos, ausência de transformação hemoglobínica, presença de meta-hemoglobina neutra e sulfídrica, vista através da espectroscopia. É importante sua diferença com as equimoses não-traumáticas, como as que ocorrem em certas doenças como, por exemplo, a púrpura. 46 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO As equimoses profundas são as petéquias pequeninas e arredondadas, vistas por transparência através das serosas das vísceras como as subpleurais, subpericárdicas (sinal de TARDIEU). HEMATOMA Extravasamento de sangue de um vaso calibroso e a sua não-difusão nas malhas dos tecidos moles, formando-se no interior do tecido verdadeiras cavidades, onde surge uma coleção sangüínea. Em geral faz relevo com a pele, tem delimitação mais ou menos nítida e é de absorção mais demorada que a equimose. Pode ser profundo e encontrado nas cavidades ou dentro dos órgãos. BOSSA SANGÜÍNEA A bossa sangüínea diferencia-se do hematoma por apresentar-se sempre sobre um plano ósseo e pela sua saliência bem pronunciada na superfície cutânea. É comum nos traumatismos de couro cabeludo. FERIDA CONTUSA São lesões abertas, cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão, percussão, arrastamento, explosão e tração. As feridas contusas têm as seguintes características: a. Forma estrelada, sinuosa, ou retilínea; b. Bordas irregulares, escoriadas e equimosadas; c. Fundo irregular; d. Vertentes irregulares; e. Presença de pontes de tecido íntegro ligando as vertentes; f. Retração das bordas da ferida; g. Pouco sangrantes; h. Integridade de vasos, nervos e tendões no fundo da lesão; i. Ângulo tendendo à obtusidade; FRATURAS São causadas por mecanismos de compressão, flexão ou torção e caracterizam-se pela solução de continuidade dos ossos, podendo ser diretas, quando provêm do próprio local do traumatismo, e indiretas, quando provêm de violência numa região distante do local fraturado. Podem ser simples ou cominutivas, fechadas ou expostas, completas ou incompletas. O diagnóstico 47 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO deve ser orientado pela dor local, pela palpação, redução dos movimentos, deformidade, creptação, sendo confirmado pelos raios-x. LUXAÇÕES Caracterizadas pelo deslocamento de dois ossos cujas superfícies de articulação deixam de manter suas relações de contato. São denominadas completas quando as superfícies de contato se afastam totalmente e incompletas quando o contato da superfície é parcial. Podem ainda ser fechadas ou expostas. As articulações mais acometidas são as do ombro, cotovelo, joelho e tornozelo. ENTORSES São lesões articulares provocadas por movimentos exagerados dos ossos, incidindo apenas sobre os ligamentos. A sintomatologia mais comum é a dor intensa ao nível da articulação atingida, que piora com a movimentação e com a palpação. Há alteração funcional com tumefação, rubor local e, às vezes, equimose ou hematoma. ROTURAS DE VÍSCERAS INTERNAS Um trauma violento sobre o organismo pode resultar em lesões mais profundas determinando roturas de órgãos internos. As lesões traumáticas viscerais podem ocorrer por compressão, pressão, percussão, tração e explosão. Várias teorias tentam explicar o mecanismo dessas roturas como, por exemplo: a. Teoria da Pressão Hidráulica: segue a lei de Pascal e é aplicada mais para os órgãos ocos; b. Teoria da Hipercurvatura: transversal nas faces anterior e posterior, e longitudinal, se o sentido do traumatismo for lateral; c. Teoria das Modificações de Formas: um órgão arredondado, quando comprimido, modifica sua forma e diminui seu eixo no ponto onde sofre a pressão. A rotura será sempre na direção dos meridianos, isto é, na direção da ação traumática. LESÕES PRODUZIDAS POR ARTEFATOS EXPLOSIVOS As lesões produzidas por esses artefatos podem acontecer por ação mecânica e por ação da onda explosiva. As primeiras são provenientes do material que compõe o artefato e dos escombros; as outras são decorrentes das ondas de pressão e sucção. As lesões provocadas estão representadas por ferimentos, mutilações e fraturas e compõem a chamada síndrome explosiva ou “Blast injury”. 48 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ENCRAVAMENTO Produzido pela penetração de um objeto afiado e consistente em qualquer parte do corpo. EMPALAMENTO Essa forma especial de encravamento caracteriza-se pela penetração de um objeto de eixo longitudinal, na maioria das vezes, consistente e delgado, no ânus e na região perineal. 49 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FERIMENTOS POR ARMAS BRANCAS CONCEITO As lesões provocadas por “arma branca” são classificadas dentro do capítulo da Traumatologia Forense no espectro daquelas causadas por Energia Mecânica. DEFINIÇÃO O termo “arma branca” é abrangente, sendo a ele dadas várias definições: Arma branca: termo genérico que indica as armas feitas de metal e que causam danos pela ação de um gume ou ponta, sendo que a força motriz é somente humana. Contrapõe-se a arma de fogo, que arremessa o projétil impelindo-o por meios artificiais, usualmente químicos. Arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga. Arma branca: instrumento lesivo manejado com a mão, que atua sobre o corpo humano através de gume e/ou ponta (extremidade pontiaguda). TIPOS DE ARMAS As armas próprias são aquelas destinadas especificamente à finalidade de ataque ou defesa (ex: adaga, punhal). As armas impróprias são aquelas que, eventualmente, podem ser utilizadas como armas; devem ser consideradas em princípio como uma ferramenta, instrumento útil e necessário (ex.: chave de fenda, faca, canivete), como de ocasião (ex: fragmentos de vidro, folhas metálicas), ou como naturais (ex: dentes, unhas). CLASSIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS Os tipos de instrumentos lesivos são classificados com base em dois elementos: contato e modo de ação. 50 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Perfurante: o contato se faz por um ponto e age por pressão (ex: agulha). Cortante: o contato se faz por uma linha e age por deslizamento e/ou pressão (ex: navalha). Contundente: o contato se faz por um plano e age por pressão e/ou deslizamento. As combinações dos instrumentos básicos levam às seguintes variações: Perfurocortante: com um ou mais gumes. Como exemplo, punhal, adaga. Cortocontundente: como exemplo, machado. Perfurocontundente: geralmente relacionados a ferimentos produzidos por projéteis de arma de fogo. No entanto, podem estar representados por instrumentos semelhantes, como, por exemplo, a ponteira de um guarda-chuva ou “dentes” de ancinho.(3,6) CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES São classificadas de acordo com o instrumento que as produziu. Deve ser chamada a atenção para a possibilidade de um mesmo instrumento produzir diferentes lesões externas conforme o modo de contato e de ação, como, por exemplo, a agressão com um punhal em direção perpendicular (ferida perfurocortante) ou tangencial ao corpo (ferida cortante). Ferida Perfurante ou Punctória: lesões em que a profundidade é maior que a extensão superficial. São produzidas por instrumentos perfurantes de formato cilíndrico-cônico, comprido e de secção circular ou elíptica e extremidade pontiaguda. Os instrumentos penetram como uma cunha, afastando lateralmente os tecidos. As feridas perfurantes apresentam-se como lesões externas um ou mais orifícios de entrada, canal de penetração em “fundo cego” ou, eventualmente, orifício de saída. Quando os ferimentos são provocados por instrumentos de maior diâmetros assumem a forma alongada dos instrumentos de corte, seguindo as linhas de força conforme as leis de Filhos e Langer . Ferida Incisa ou Cortante: lesões em que o comprimento é maior do que a profundidade. Há referência para que o termo “ferida incisa” seja utilizado somente quando feita em manobras cirúrgicas. As feridas são produzidas por instrumentos cortantes constituídos de uma lâmina fina, de seção triangular, que atua por ação do gume. Os instrumentos atuam por simples pressão ou por pressão e deslizamento. As feridas incisas apresentam solução de continuidade de bordas nítidas e retas com extremidades angulosas e com “cauda” (escoriação no início e/ou no fim da lesão). Podem ser angulosas ou em ziguezague, quando atingem uma prega. 51 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Ferida Perfurocortante: lesões com características da conjunção daquelas provocadas por instrumentos perfurantes e por instrumentos cortantes com predomínio de um ou outro, conforme o plano de ação. Ferida Cortocontusa: lesões em que preponderam as características da ferida cortante, quando a arma tiver gume afiado, caso contrário, preponderam os vestígios de uma contusão ou dilaceração dos tecidos. Ferida Perfurocontusa: lesões semelhantes às produzidas por projéteis disparados por armas de fogo, excetuando-se as produzidas pela explosão da pólvora e a menor força do impacto. A forma das lesões, nos órgãos internos, varia de acordo com suas estruturas (elástica, fibrosa, cartilaginosa, óssea), reproduzindo ou não a forma do instrumento, assim como suas dimensões. 52 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FERIMENTOS POR AGENTE PERFUROCONTUNDENTE INTRODUÇÃO Nas armas de fogo o agente vulnerante é o projétil, representado pela bala ou pelos grãos de chumbo, que são instrumentos perfurocontundentes impelidos violentamente, pela arma, em direção ao alvo, após a detonação da pólvora ou outra substância explosiva dentro da cápsula. Além da lesão produzida pelo projétil, há aquelas decorrentes da força de expansão dos gases, pela chama, pelos grânulos de pólvora, dependentes da distância do disparo, do calibre e do tipo da arma, e também da qualidade da munição e sua pólvora. Nos casos típicos, o projétil transfixa o corpo. Portanto há uma ferida de entrada, um trajeto e uma ferida de saída. Nos atípicos, o projétil ora tangencia o corpo, ora ricocheteia em anteparo e deforma-se antes de adentrar o organismo, ou mesmo o projétil com pouca energia cambaleia e não vulnera a vítima com a ogiva própria. Lembramos também as lesões produzidas por projéteis com ogivas escavadas, fenestradas, aplanadas e os disparados por armas especiais de alta energia. PERÍCIA O exame necroscópico médico-legal não difere dos demais no que tange ao preâmbulo, à qualificação, o histórico, à descrição, à discussão e às respostas aos quesitos. Porém, particulares e peculiaridades devem ser observadas. Exame das vestes O exame deve se iniciar pelas vestes da vítima ainda no corpo, anotando o legista a localização e as características dos orifícios nelas causados pelos projéteis de arma de fogo, especialmente tatuagens, esfumaçamento e chamuscamento, atentando-se para as vestes espessas e as escuras. 53 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Exame externo Depois de retirada das vestes, o médico-legista inicia o exame da superfície externa do corpo antes de o mesmo ser lavado, correlacionando-o com os achados no exame das vestes, atentando para existência de orlas ou zonas em torno dos ferimentos, que podem desaparecer com a lavagem do corpo, como a zona de esfumaçamento, por exemplo. Em seguida, ainda no exame externo, observar cuidadosamente todas as lesões encontradas, descrevendo-as e fotografando-as cuidadosamente em relação à: ■ localização ■ número ■ forma ■ dimensões ■ orlas e zonas de contorno ■ procurando já no exame externo avaliar se a lesão é um orifício de entrada ou de saída de um projétil de arma de fogo. É muito útil também avaliar a direção tomada pelo projétil ao penetrar no corpo, pois a medida facilita a correlação entre o orifício de entrada e o de saída e, no caso de o projétil permanecer dentro do corpo, auxilia também no seu encontro. Para isto introduzimos uma tentacânula romba e longa no orifício de entrada e, sem forçar para não produzir falso trajeto. Procuramos introduzi-la na direção e sentido seguidos pelo projétil. Pela angulação da porção externa remanescente da tentacânula no corpo é possível se ter uma idéia da direção do projétil e, por conseguinte, a provável origem espacial do disparo da arma. Depois de observadas, descritas e fotografadas as lesões produzidas pelos projéteis de arma de fogo, procuramos outras lesões que podem ter sido causadas pela queda, por outros instrumentos que tenham sido usados pelos agressores contra a vítima, relembrando as lesões atípicas produzidas por projéteis. Se encontradas estas lesões também devem ser cuidadosamente descritas e fotografadas. Observamos e palpamos cuidadosamente a superfície corporal, para tentar localizar projéteis que tenham ficado sob a pele, ora visíveis ora palpáveis. O encontro de hemorragias e hematomas subcutâneos muito auxiliam para localização de um projétil. Exame interno Classicamente abrimos as três cavidades corporais nobres, pelas técnicas recomendadas e observamos, descrevemos e fotografamos as lesões causadas pelo projétil nas estruturas internas do corpo. 54 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Verificamos quais os órgãos lesados e as coleções hemorrágicas (hematomas, hemotórax, hemopericárdio, hemoperitoneo etc). Verificamos, a partir do ferimento de entrada, o trajeto do projétil até sua saída, ou no caso desta não ocorrer, até onde se localiza o projétil. Dissecamos cuidadosamente os tecidos até o local onde se encontra o projétil, tomando-se cuidado para não tocar o mesmo com instrumentos metálicos que possam minimamente danificá-lo, removendo-o sempre manualmente, visando-se a preservação do projétil para futuro estudo comparativo de balística. Em casos em que a inspeção, a palpação e a dissecção exaustivas não encontrarem o projétil não-emergente, utilizamos meios radiológicos como radioscopia ou radiografias para localizar o mesmo, o que pode ser realizado na própria sala de necropsia ou no serviço de radiologia. Em nossa experiência, alguns projéteis alojados em regiões como o crânio, coluna vertebral, bacia, musculatura para-vertebral são muito difíceis de serem localizados por meios semiológicos desarmados. Os projéteis encontrados, após devidamente acondicionados, rotulados, em embalagem lacrada, deverão ser oportunamente enviados à autoridade policial. Coleta de fragmentos ou amostras do corpo para análises laboratoriais subsidiárias, como toxicológicas, anatomopatológicas, microscopia eletrônica, microscopia de varredura, serão decididas caso a caso sob orientação do médico-legista. Uma vez descritas e fotografadas todas as lesões externas e internas e recuperados todos os projéteis que não emergiram do corpo e determinada a causa da morte encerramos o exame post-mortem. DISCUSSÃO Neste item do laudo o médico-legista tem a liberdade para expor e discutir suas opiniões com relação ao caso. Consignamos o número de projéteis que atingiram a vítima, se os disparos foram encostados, à queima-roupa ou à distância das lesões produzidas, e o trajeto e a direção de cada projétil que atingiu a vítima. Discutimos ainda o que pensamos de outras lesões encontradas, além das causadas pelos projéteis de arma de fogo, qual o projétil ou projéteis que causaram a morte da vítima, quais as possíveis lesões de defesa, se presentes. Discutimos se os achados da necropsia são compatíveis com o histórico fornecido pela autoridade policial, discutimos os achados do caso, correlacionamos aos informes dos quais dispomos, recomendando-se ainda cotejar-se com a perinecroscopia e o local de encontro do cadáver, os quais em nosso meio são de alçada dos peritos criminais do Instituto de Criminalística. 55 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Representa a síntese da perícia médico-legal, e o resumo em que se vincula a causa básica, a intermediária e a final que resultou na morte, correlacionase o agente-instrumento e meio que a produziu e esclarecem-se as qualificadoras. RESPOSTA AOS QUESITOS Mais resumido que a conclusão, especificamente respondendo indagações, o médico-legista atende aos quesitos clássicos. Eventualmente são formuladas indagações atinentes a determinado exame necroscópico, que também serão respondidas. 1º Houve morte? A resposta, invariavelmente sim, deve ser afirmada pelo médico-legista prospector. Alguns médicos-legistas adotam, além do sim, a afirmação de morte violenta ou morte natural. 2º Qual a causa da morte? Aqui o médico-legista deve colocar a lesão que na sua opinião foi a que mais provavelmente ocasionou o falecimento. Exemplo: 1. Choque hipovolêmico por hemotórax por lesão perfurocontusa cardíaca ocasionada por projétil de arma de fogo. 2. Lesão perfurocontusa cerebral causada por projétil de arma de fogo. 3º Qual a natureza do agente, instrumento ou meio que a produziu? Instrumento perfurocontundente. 4º Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel? Resposta não, se o médico-legista conclui que o caso não se enquadra nos itens da questão. Resposta sim, caso ele conclua que se enquadra. Exemplo: 1. Sim com relação ao meio cruel, pela multiplicidade de projéteis que atingiram a vítima. 2. Sim com relação ao meio insidioso, pelo fato de todos os projéteis terem atingido a vítima na porção posterior do corpo. 56 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CARACTERÍSTICAS DOS FERIMENTOS As descrições abaixo visam dar subsídios aos médicos-legistas na realização das perícias. Lesões produzidas por projéteis de arma de fogo. Ferimento de entrada a - localização: pele, na maioria das vezes. Ocasionalmente boca, olhos, ânus, etc. b - número: na maioria das vezes há um ferimento de entrada por projétil, podendo haver mais de um, quando o projétil antes de penetrar no corpo atravessar determinado segmento corporal (braço, mama, etc). Trata-se, então, de projétil com entrada e reentrada. c - forma: circular ou ovalar. A forma varia segundo a direção do tiro: c.1 - perpendicular: ferida de entrada circular; c.2 - oblíquo: ferida de entrada elíptica; c.3 - tiro tangencial: simples escoriação, ou ferida contusa linear, superficial ou profunda. d - distância. De acordo com a distância da arma, do projétil e da pólvora observaremos: d.1 - encostado: orifício irregular, poligonal, pois por força de expansão dos gases “explode” e dilacera os tecidos, formando-se ainda uma câmara sobre o plano ósseo subjacente (Câmara de mina de HOFFMANN); d.2 - tiro de longa distância: projétil já sem energia, progride às cambalhotas. Pode adentrar o alvo pela base ou de lado, produzindo ferida de forma atípica. e - condições do projétil: e.1 - projétil deformado por ricocheteio: projétil que não penetra pela ponta, mas de lado ou pela base, produz ferimentos de entrada atípicos; e.2 - presença de objetos sólidos interpostos entre o projétil e a pele (ex. crucifixo botão, colar). f - dimensões: f.1 - considerações quanto ao ferimento de entrada: é geralmente menor que o projétil, pois a pele é elástica e se distende antes de ser perfurada. Depois de perfuradas as fibras elásticas se contraem novamente na pele, fazendo com que o orifício tenha dimensões menores que o projétil. Às vezes, porém, o oríficio é igual ou maior, como nos casos em que o tiro é disparado bem de perto. f.2 - considerações quanto ao ferimento de saída: de uma forma geral o ferimento de entrada é geralmente menor que o orifício de saída, mas há exceções. 57 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO g- orlas e zonas de contorno: g.1 - o orifício de entrada: independente da distância do tiro há sempre a orla de contusão e a de enxugo. Nos tiros próximos há ainda as zonas de tatuagem, esfumaçamento e chamuscamento; g.2 - orla de contusão: antes de atravessar a pele o projétil deprime-a, levando-a diante de si como um dedo de luva. Atingindo o máximo da elasticidade, a pele é perfurada e retorna à sua posição normal. A epiderme é menos elástica que a derme e, portanto, o orifício na epiderme é maior que na derme havendo, na borda do orifício na derme, pequenina orla escoriada, escura, que é a orla de contusão (orla erosiva), típica do orifício de entrada. Há arrancamento da epiderme pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo (ação contundente). A orla de contusão pode estar presente no orifício de saída quando o projétil comprime a pele contra uma superfície sólida; g.3 - orla de enxugo: ao atravessar o cano da arma aderem-se ao projétil resíduos aí existentes (ferrugem, sarro de pólvora, etc.). Entrando na pele o projétil se “enxuga” destas impurezas (bordas da lesão), formando a orla de enxugo, característica do ferimento de entrada. Esta orla é concêntrica nos tiros perpendiculares e em “meia-lua”, nos tiros oblíquos. A tonalidade varia com as substâncias presentes no projétil, mas geralmente é escura; g.4 - zona de tatuagem: no tiro, parte da pólvora incombusta sai pelo cano e se dispersa como um cone com a base voltada para o lado do alvo, se o mesmo estiver próximo, os grânulos se depositarão na pele em torno do orifício de entrada, formando um círculo tanto maior e mais rarefeito quanto maior a distância. Os que se incrustam na pele constituem a zona de tatuagem. Os que apenas se depositam na superfície constituem a zona de falsa tatuagem. A zona de tatuagem (ZT) assegura que aquele é o orifício de entrada e que o tiro foi à curta distância. h - qualidade da pólvora: h.1 - negra: pontos pretos ou azulados e redondos; h.2 - sem fumaça: pontos arredondados ou lineares, de várias cores; i - distância: a zona de tatuagem tem diâmetro tanto menor e concentração tanto maior de grânulos quanto mais próxima a arma estiver do alvo, no momento do tiro. j – direção: tiro oblíquo tem zona de tatuagem elíptica com impregnação tanto maior quanto mais próxima da arma. A zona de tatuagem pode prestar-se ao exame microscópico e químico. Pode-se determinar a distância exata do tiro utilizando-se tiros de prova, desde que com a mesma arma e munição. 58 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO k - zona de esfumaçamento: deposição de fuligem na superfície cutânea, cobre a zona de tatuagem, podendo ultrapassá-la. Ao contrário da zona de tatuagem, é facilmente removível com a lavagem. Como a zona de tatuagem pode indicar o orifício de entrada, a distância e a direção do tiro. Está ausente nos tiros à queima-roupa quando a região do corpo atingida está recoberta pelas vestes. Estas zonas podem então ser encontradas nas vestes. l - aréola equimótica: área superficial de equimose violácea por ruptura de pequenos vasos, ao redor do ferimento, observável muito próxima do orifício de entrada, podendo ser mais ou menos extensa. m - zona de chamuscamento (zona de queimadura): nos tiros muito próximos, os grânulos da pólvora queimam fora do cano (chama do disparo) e chamuscam os pêlos e a pele da região atingida. A combustão pode se propagar às vestes. Os pêlos ficam crestados, entortilhados e quebradiços. A pele fica apergaminhada e vermelha escura. Características dos ferimentos de entrada do projétil I - De acordo com a distância do disparo I. A- ENCOSTADO a - contorno irregular, denteado ou com entalhes pela ação dos gases que descolam e dilaceram os tecidos; b - Câmara de mina de HOFFMANN escavação produzida pela expansão dos gases entre a pele e o osso, com paredes enegrecidas pela impregnação dos resíduos de pólvora; c - enfisema subcutâneo pela infiltração dos gases; d - não se observa habitualmente zonas de tatuagem nem de esfumaçamento, pois que os elementos do tiro penetram pelo ferimento; e - nos tiros no crânio o halo fuliginoso pode permanecer em torno do orifício nas superfícies dos ossos (sinal de BENASSI); f - estampo da alça de mira ou da guia da mola na pele (sinal de Pupe e Werkgaertner); g - diâmetro das lesões pode ser maior que o do projétil pela explosão dos tecidos e o efeito de mina; h - bordas do ferimento, podem estar evertidas pela ação explosiva dos gases, II - TIRO À QUEIMA-ROUPA a - forma arredondada ou ovalar; b - orla de contusão; 59 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO c - bordas invertidas da ferida (voltadas para dentro); d - orla de enxugo; e - zona de tatuagem; f - zona da esfumaçamento; g - zona de chamuscamento; h - aréola equimótica; i - zona de compressão de gases, observável apenas nos primeiros instantes, no indivíduo vivo, é representada pela depressão da pele em virtude da ação dos gases eliminados pelo disparo (as zonas de tatuagem, esfumaçamento e chamuscamento podem estar presentes apenas na roupa). III- TIRO À DISTÂNCIA a - forma arredondada ou ovalar; b - orla de enxugo; c - orla de contusão; d - aréola equimótica; e - bordas invertidas. Ferimento de saída Difere daquele produzido na entrada do projétil por diversas razões. ■ O projétil quando se exterioriza modificou-se pelos impactos e fragmen- tações, além de carrear fragmentos de tecidos e não mais progredir no seu eixo longitudinal. ■ A derme e a epiderme são impelidas de dentro para fora. ■ A bala se enxuga na face profunda da derme e não na superfície. ■ A energia cinética do projétil na saída é menor do que na entrada. As características do ferimento de saída são as seguintes: ■ A forma é irregular ou em fenda, podendo ser circular ou ter outra forma. ■ O diâmetro é geralmente maior que o do orifício de entrada. ■ As bordas são evertidas porque o projétil age de dentro para fora. ■ São mais sangrentas, pelo maior diâmetro, pela irregularidade da forma e eversão das bordas. ■ Não exibem orla de enxugo nem de contusão. ■ Pode se observar a aréola equimótica, que também pode ser vista ao redor dos orifícios perfurocontusos nos órgãos. ■ Fragmentos de tecidos internos exteriorizam-se pela lesão. ■ A fragmentação do projétil, a produção de esquírolas ósseas eventual- mente provocam mais do que um ferimento de saída. 60 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Trajeto ■ É o caminho percorrido pelo projétil no interior do corpo. Teoricamente é representado por uma reta interposta entre o ferimento de entrada e o de saída. ■ Pode ser um canal fechado ou um canal aberto, dependendo se transfixa ou não o corpo. ■ Nos disparos que não transfixam o corpo recupera-se o projétil habitual- mente no fundo cego ao final do trajeto, ou mesmo, solto em uma cavidade e até deglutido ou aspirado. ■ Para cada bala, o trajeto é geralmente único, a menos que ela se frag- mente após a penetração. ■ O percurso teoricamente retilíneo pode apresentar-se curvo ou angulado, dependendo de condições específicas como a distância do disparo, a região do corpo atingida, incidência em ossos. ■ Sobre ossos curvos como as costelas ou a calvária, o projétil pode fazer trajetória acompanhando sua superfície, observando-se um trajeto em semicírculo sem penetrar na cavidade (descrito pelos alemães “Ringschuss” ou tiro em anel ou fenômeno da bala giratória). ■ No trajeto podem ser encontrados coágulos (sinal de reação vital), teci- dos dilacerados, esquírolas ósseas, assim como corpos estranhos provenientes do exterior (bucha, fuligem, fragmentos do vestuário). ■ O projétil pode desviar-se ao transfixar um órgão móvel como o coração e, ainda, no coração pode ser embolizado, sendo levado do coração às artérias ilíacas onde se impacta na luz. ■ Os ossos chatos como os do crânio, ao serem atingidos e perfurados pelo projétil, apresentam a lesão afunilada, de diâmetro menor no ponto de entrada e maior no ponto de saída, conhecida como Sinal de Bonnet, cujo aspecto lembra um cone ou funil, cuja base encontra-se voltada no sentido da saída do projétil. As cartilagens, quando atravessadas, moldam com precisão o diâmetro do projétil, podendo melhor estimar o calibre do mesmo. ■ Órgãos contendo líquidos, como a bexiga cheia, quando atingidos po- dem explodir, devido à transmissão da energia pelo projétil. ■ Lembramos, por fim, que se acompanhar a infiltração hemorrágica dos tecidos auxiliam na localização do projétil ao longo do trajeto, e que a diminuição da energia do projétil torna-o mais contundente e menos perfurante. Além disso, a impactação nos ossos fazem com que o trajeto se expanda no diâmetro, comparativamente às suas dimensões originais. Em outras palavras, teoricamente há aumento da amplitude do trajeto em suas porções mais distais, se comparadas às proximais. 61 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EXAMES NECROSCÓPICOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO CONCEITO Acidente de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo, a via, o homem e/ou animais e, para caracterizar-se, é necessária a presença de dois desses fatores. O evento prejudicial ao homem por ocasião do “Acidente de Trânsito” é um dano infligido ao corpo humano resultante da exposição aguda à energia mecânica, através de um vetor (veículo automotor) ou em decorrência do seu contato agudo com o referido vetor. Pode resultar no que está tipificado no artigo 121 (homicídio) ou no parágrafo 3º do artigo 129 (lesões corporais, seguidas de morte) do Código Penal Brasileiro (CPB). CLASSIFICAÇÃO Existem dois tipos de acidentes: o evitável e o não evitável. O primeiro é aquele em que se deixou de fazer tudo o que razoavelmente poderia ter-se feito para evitá-lo, enquanto o segundo é aquele em que, esgotando-se todas as medidas para impedi-lo, veio a acontecer. Normalmente as pessoas perguntam: quem é o culpado? Mas a pergunta correta é: quem poderia ter evitado o acidente? IMPORTÂNCIA SOCIAL Segundo dados do ano de 2000 da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgados em 12 de maio de 2003, os acidentes de trânsito são a maior causa de mortes violentas, com 1,26 milhão de vítimas fatais. Matam quatro vezes mais do que as guerras e conflitos. As chances de homens serem as vítimas correspondem ao triplo das chances de mulheres. Na população de crianças com idades entre 5 e 14 anos os acidentes representam a segunda maior causa de morte, após o sarampo e outras doenças que incidem sobretudo na população 62 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO infantil. Para a OMS, as mortes violentas provocam um alto custo social e precisam ser prevenidas, embora seja impossível evitá-las. A morte e a deficiência física decorrentes de acidentes de trânsito têm sérias implicações para as vítimas, suas famílias e outros dependentes: redução da qualidade de vida, sofrimento e pobreza. Em termos econômicos, os custos com cirurgia, internação prolongada e longa reabilitação das vítimas representam dezenas de bilhões de dólares todos os anos, segundo a OMS. CAUSAS Uma das maiores causas dos acidentes é a falha do condutor do veículo. Estatisticamente, 75% dos acidentes foram causados por falha humana (condutor), 12% por problemas nos veículos, 6% por deficiências das vias e 7% por causas diversa. Ou seja, podemos dizer que o homem parece ser responsável, direta ou indiretamente, por 93% dos acidentes. Entre as múltiplas causas que originam os acidentes de trânsito podemos citar: imprudência dos condutores; excesso de velocidade; desrespeito à sinalização; ingestão de bebidas alcoólicas; ultrapassagens indevidas; má visibilidade (chuva, neblina, cerração, noite); desatenção; defeitos nas vias; falta de manutenção adequada dos veículos; distração interna do condutor (rádio, passageiro, celular, objetos soltos no interior do veículo); ação evasiva inadequada frente a um fator adverso (buraco, veículo parado, etc.); técnica inadequada ao dirigir veículo (não observar o retrovisor externo e esquerdo, por exemplo); avaliação errada de distância e velocidade de um outro veículo, tanto no mesmo sentido (andar na “cola”) como em sentido contrário; falta de cortesia no trânsito; não obediência às normas de circulação e conduta (tanto para condutores como para pedestres); falta de conhecimento e obediência das leis de trânsito (condutores e pedestres); impunidade dos infratores; sensação de onipotência advinda de comportamento inadequado ao dirigir; falta de educação para o trânsito; travessia em locais perigosos e fora da faixa ou semáforo, sonolência, cansaço, drogas (remédios, psicotrópicos, tranqüilizantes etc) e fadiga. LEGISLAÇÃO 5.1 – DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (PARTE ESPECIAL) 5.1.1 – TÍTULO 1 – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA 5.1.1.1 – CAPÍTULO 1 – DOS CRIMES CONTRA A VIDA Art. 121: Matar alguém: 63 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO § 3o Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. 5.1.1.2 – CAPÍTULO 2 – DAS LESÕES CORPORAIS Art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 3o Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. 5.2 – DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI NO 9.503/97): 5.2.1 – CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO 5.2.1.1 – SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 291. Aos crimes de trânsito cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei n.o 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. Parágrafo único – Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa de embriaguez ao volante, e de participação em competição não-autorizada o disposto nos arts. 74,76 e 88 da Lei n.o 9.099, de 26 de setembro de 1995. 5.2.1.2 – SEÇÃO II – DOS CRIMES EM ESPÉCIE Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II – praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada; III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV – no exercício de sua profissão ou atividade, se tiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. Art. 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 5.2.1.3 – RESOLUÇÃO CONTRAN NO 81, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998 Art. 2o É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito. 64 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMENTÁRIOS Dada a complexidade das mortes por acidente de trânsito que podem trazer dificuldades periciais aos médicos-legistas, fazem-se necessárias e pertinentes algumas observações. Da causa direta da morte Em virtude da não-realização da perinecroscopia dentro do Sistema Médico Legal Brasileiro e da falta de informações constantes dos históricos policiais, muitas mortes em acidentes de trânsito podem ter origem em uma causa natural, principalmente naqueles casos inexplicáveis ou de difícil aceitação quanto à sua causa, em que a(s) vítima(s) está(ão) sozinha(s) e não há testemunhas que informem como o acidente ocorreu. Nestes casos, apesar do disposto no parágrafo único do Artigo 162 do CPPB, sugere-se que os peritos médicos-legistas procedam ao exame necroscópico completo com a abertura das cavidades e investiguem a existência ou não de patologias preexistentes como, por exemplo: miocardiopatias isquêmicas, chagásicas, pneumopatias agudas, rupturas de aneurismas, acidentes vasculares cerebrais etc. Tais procedimentos visam atender os casos que possam envolver outros interesses, como os securitários ou previdênciários. Das características das lesões Os traumatismos produzidos por acidentes de transporte são os mais variados possíveis quanto a sua qualidade, quantidade e seus aspectos morfológicos, havendo casos em que não se evidencia nenhuma lesão externa e, quando se examinam as cavidades, os traumas internos são extensos e generalizados. Por outro lado, há casos em que as lesões externas permitem precisar de imediato a causa da morte, nos traumatismos com eviscerações, amputações, espostejamentos etc. Deve merecer maior atenção dos médicos-legistas a observação de algumas lesões que indicam a maneira como os agentes contundentes as produziram e que podem explicar o que realmente ocorreu. Dentre estas podemos citar: Lesões produzidas por cinto de segurança Os traumatismos craniofaciais, as rupturas viscerais e fraturas de coluna são mais freqüentes com o uso dos cintos pelvianos. As lesões em joelhos, pernas e coluna cervical com o uso dos cintos toracodiagonal. Com o uso dos cintos combinados ou de “três pontos”, são mais freqüentes os traumatismos no mento, luxação na mandíbula, os ferimentos na língua pelos dentes e fraturas ou luxações das vértebras cervicais com secções parciais ou totais de medula. 65 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Lesões por atropelamento No exame necroscópico, por vezes, pode ser encontrado nas vestes, ou no corpo, fragmento de vidro, de metal ou de tinta (contusão-tatuagem), proveniente do veículo atropelante, que pode auxiliar na sua identificação. Quando há lesões traumáticas-padrão, que reproduzem a forma ou o desenho da superfície atuante dos veículos (como o favo do radiador, contorno dos faróis, telas, distintivos dos fabricantes, marcas ou estrias pneumáticas), é conveniente fotografá-las e, se não estiverem localizadas na face, retirá-las até, em retalhos cutâneos, para posterior confronto com as superfícies de veículos suspeitos de terem sido os atropelantes. Geralmente as lesões são múltiplas e variadas, originadas pelo impacto do veículo contra o corpo da vítima e dependem da velocidade do veículo e do local atingido. As demais lesões ocorrem devido ao impacto do corpo contra o agente passivo (solo, parede, etc). As mais comuns são as fraturas das pernas, na mesma altura do pára-choque. Podemos ter também lesões torácicas e/ ou abdominais, fraturas craniofaciais e de membros e “lesões por arrastão”. Da coleta de material para dosagem alcoólica Em virtude do disposto no Artigo 2o da Resolução no 81, de 18 de novembro de 1998 do CONTRAN, tornou-se obrigatória a realização de alcoolemia nas vítimas fatais de trânsito. Quando o exame necroscópico é realizado nas primeiras 24 horas após a morte, o sangue pode ser colhido na veia cava superior, na subclávia ou no coração. Depois deste período convém colhê-lo nas femorais para evitar a causa de erro resultante da passagem, por difusão, do álcool, contido no estômago, para o coração e regiões vizinhas. A alcoolemia só pode ser útil quando não há acentuada putrefação e quando a morte foi imediata ou ocorreu logo após, pois quando a vítima sobrevive por algumas horas o álcool acaba sendo metabolizado ou eliminado(4). Para as dosagens de álcool é recomendado que sejam coletadas duas amostras, uma de sangue periférico e outra de urina ou humor vítreo. Tal recomendação é importante para dirimir possíveis dúvidas que possam surgir devido à difusão de álcool presente no estômago ou intestino para o sangue, ou à formação de álcool através da degradação de glicose por bactérias, quando o corpo está em processo de decomposição. Amostras de urina ou humor vítreo poderão indicar se a concentração de álcool determinada é decorrente da ingestão, difusão ou formação exógena. No caso das amostras de urina, deve ser observado que fatores de diluição podem resultar em uma concentração de álcool menor que a existente no sangue. As amostras de humor vítreo têm sido cada 66 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO vez mais utilizadas para a dosagem alcoólica, pois, além de serem relativamente fáceis de serem obtidas durante o exame necroscópico, situam-se em um compartimento estanque, menos susceptível à contaminação por bactérias, uma vez que no humor vítreo o álcool atinge o equilíbrio mais rapidamente que em outros compartimentos do corpo(5,6,7). Deverão ser coletadas amostras de sangue (4ml) através do puncionamento de veias periféricas ou do coração. Estas amostras deverão ser acondicionadas em tubos de tampa cinza contendo um agente anticoagulante (EDTA ou oxalato de potássio) e um agente conservante (fluoreto de sódio). Após a coleta as amostras deverão ser mantidas sob refrigeração. Para as amostras de urina, deverá ser coletado todo o conteúdo presente na bexiga através do puncionamento pela parte externa, com o corpo ainda fechado, ou diretamente da bexiga, quando o corpo já estiver aberto. As amostras deverão ser coletadas em tubo de tampa vermelha, sem a adição de conservantes. Após a coleta, as amostras deverão ser mantidas sob refrigeração. Para as amostras de humor vítreo deverão ser coletadas 2 ml de cada olho através de punção da esclera. Estas amostras deverão ser colocadas em tubos de tampa vermelha, sem a adição de conservantes. Após a coleta as amostras deverão ser mantidas sob refrigeração. Lembrar-se sempre de que o álcool (etanol) utilizado para a limpeza das mesas e mãos é o mesmo a ser determinado nas amostras biológicas, portanto, deve ser tomado o máximo de cuidado para não contaminar as amostras durante a coleta. RESUMO IMPORTANTE 1 - Em virtude do disposto no Artigo 2o da Resolução no 81, de 18 de novembro de 1998 do CONTRAN, tornou-se obrigatória a realização de alcoolemia nas vitimas fatais de trânsito; 2 - Proceder ao exame necroscópico completo com a abertura das cavidades e investigar a existência ou não de patologias preexistentes; 3 - Pesquisar, nas vestes ou no corpo, fragmento de vidro, de metal ou de tinta (contusão-tatuagem) provenientes do veículo atropelante que podem auxiliar na sua identificação. Quando há lesões traumáticas-padrão, que reproduzem a forma ou o desenho da superfície atuante dos veículos (como o favo do radiador, contorno dos faróis, telas, distintivos dos fabricantes, marcas ou estrias pneumáticas), é conveniente fotografá-las e, se não estiverem localizadas na face, retirá-las até, em retalhos cutâneos, para posterior confronto com superfícies de veículos suspeitos de terem sido os atropelantes. 67 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NECRÓPSIA EM CARBONIZADOS INTRODUÇÃO Trata-se de necropsias complexas aquelas que, realizadas em conformidade com as técnicas preconizadas, despendam precauções adicionais importantes, sem as quais a tarefa desenvolvida incorrerá em aparente fracasso. Entre as necropsias de alta complexidade podemos citar aquelas em corpos nas fases transformativo-destrutivas (putrefativa, coliquativa, esqueletização), os intensamente mutilados (espostejados, esquartejados), os carbonizados, os de parto recente (natimortos, nativivos). Classificamos como carbonizados aqueles cadáveres que tiveram os tecidos (total ou parcialmente) reduzidos ao estágio de “carvão”, por ação direta ou indireta de altas temperaturas, mais freqüentemente produzidas por fogo. Estes cadáveres, não infreqüentemente, apresentam alterações por um ou mais agentes causadores de lesões corporais, superposição de ações lesivas quanto ao agente e quanto ao momento das ações lesivas (intravida, pós-morte), “mascaramento” das lesões corporais, “desaparecimento” total ou parcial de partes do corpo (órgãos, membros), fatos estes que desafiarão as finalidades médicolegais do exame necroscópico, carecendo ainda da atuação de profissionais e respectivos auxiliares com sólidos conhecimentos e experiência tanatopráxica. PERÍCIA O roteiro do exame pericial do cadáver carbonizado seguirá conforme preconização habitual, a partir do histórico, descrição (visum et repertum, exames externo, interno, coleta de materiais para análises laboratoriais), seguindose a discussão, a conclusão e respostas a quesitos (clássicos ou específicos). No histórico obter-se-ão informações básicas como local de encontro do cadáver (incêndio de edificação, incêndio de veículo, explosão), informações de familiares se houver (idade, estatura e compleição, sexo, sinais particulares, 68 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO órteses, próteses, vestes, adornos, tatuagens, documentos com impressões digitais, exames radiológicos prévios). Inicia-se o exame do cadáver por radiografias de crânio, tórax, abdome, extremidades, de frente e perfil, assim como radiografia panorâmica de ambas as arcadas dentárias. Segue-se descrevendo-se e colhendo-se fragmentos de vestes, na tentativa de definição de material, cor, marca, lembrando que os tecidos naturais queimam, enquanto os sintéticos derretem e queimam alternadamente. O exame externo atento e minucioso buscará simultaneamente elementos gerais (idade, sexo, comprimento) da identificação do cadáver (impressões digitais, sinais particulares, órteses, próteses) se há superposição de agentes lesivos (suas ações, tempestividade). Com freqüência são observadas fraturas de ossos longos e do crânio, exposição visceral, ausência de partes do corpo, todas produzidas pelo calor, áreas de carbonização (sólido-enegrecidas), áreas de calcinação (branco-acinzentado pulverulento). No crânio, observar brincos, óculos e descrever a dentição, principalmente quanto aos elementos dentários, conservação, próteses, aparelhos ortodônticos. Quando presentes as mãos, conferir a flexão das falanges e buscar cuidadosamente a existências de impressões digitais, aliança e anéis. Na região perineal, observar se há resíduos de pênis com testículos. Freqüentemente a cavidade craniana apresenta-se exposta, mas se necessário abrir pela técnica de Griesinger, dispensando-se o rebatimento prévio do couro cabeludo, isto é, a técnica de Griesinger em tempo único. Em seqüência proceder-se-á a abertura cervical, com ressecção em bloco do assoalho bucal, do osso hióide, da língua, do esôfago e da traquéia (verificar queimaduras e fuligem intraluminares). O tórax preferencialmente também será aberto em tempo único, incluindo pele, músculos, costelas, iniciando-se por incisão retilínea a partir da axila esquerda até a axila direita, seguindo-se simétrica e longitudinalmente pelas linhas médio-axilares direita e esquerda, flancos direito e esquerdo, até cristas ilíacas direita e esquerda, finalmente convergindo na sínfise pubiana. O “escudo” (pentagonal) composto da pele, músculos torácicos e abdominais, esterno e arcos costais deverá ser cuidadosamente retirado, no sentido ântero-craniano, descolando-se a partir das inserções diafragmáticas e aderências peritoniais, o pericárdio anterior, permitindo-se visão ampla com mínima manipulação visceral. Na cavidade torácica o exame iniciar-se-á colhendo-se sangue mesmo 69 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO coagulado de câmara cardíaca. Separam-se os pulmões e procede-se abertura dos brônquios observando-se a luz traqueal, seu conteúdo. A seguir o parênquima pulmonar deverá ser secionado seriadamente dos ápices para as bases, observando-se a coloração e presença de grumos de fuligem e carvão. Inventariar a cavidade abdominal, seguindo-se atenta observação da existência de útero e anexos ou próstata. Seccionar a aorta, as ilíacas para obtenção de sangue mesmo coagulado. Lembramos que as vísceras pélvicas resistem a altas temperaturas sendo, portanto, de interesse na determinação do sexo. Consignamos também que a cabeça do fêmur, o colo femoral, a diáfise femoral proximal e dentes molares que, por resistirem ao calor, têm interesse na obtenção de material para pesquisa de vínculo genético (exame de DNA). As análises laboratoriais são principalmente no âmbito da toxicologia (álcool, psicotrópicos, monóxido de carbono), da histopatologia (queimaduras e fuligem no esôfago, traquéia, brônquios, alvéolos pulmonares), e genético-comparativa (DNA genômico ou mitocondrial). Os itens de discussão, conclusão e respostas, aos quesitos devem ser atendidos criteriosa e cautelosamente. O laudo apresentado, ainda que represente a materialidade do fato crime, pode não ser conclusivo de imediato, carecendo-se de informes a serem obtidos no evoluir do processo, situação em que entendemos plausível atenderem-se quesitos ou cotas complementares. As respostas aos quesitos quer clássicos, quer específicos, devem fluir da fundamentação da discussão e do resumo conclusivo, lembrando-se as qualificadoras representadas pelo fogo e explosivo. QUESITOS Os quesitos clássicos são aqueles do laudo necroscópico geral. COMENTÁRIOS Necropsias especiais, pela complexidade, quer na determinação da causa de morte, do agente instrumento ou meio produtores de lesões, quer da obtenção de elementos periciais adequados e satisfatórios para a identificação do cadáver, não podem ser realizadas às pressas, de afogadilho, para amenizarem-se anseios de parentes, amigos ou opinião pública. Pelo contrário: a atuação dos médicos-legistas será metódica, prudente, cautelosamente revisada, liberando-se o cadáver para sepultamento, qualificado ou não, em conformidade com os elementos de certeza obtidos. Há de ser lembrado ainda o “auto de reconhecimento do cadáver”, ato este de direito dos parentes, amigos, submetido ao critério da autoridade, a qual cumpre convencer-se da veracidade da possibilidade do requerido. 70 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NECRÓPSIA EM ASFIXIAS Entende-se que toda a morte, como fenômeno final, seja asfíxica, uma vez que ocorrida a parada cardíaca, a parada circulatória, não mais dispõem cada órgão, cada tecido, cada célula, cada organela, do oxigênio vital para a própria produção energética. Apesar de não haver classificação satisfatória, costumamos dividir as asfixias em mecânicas e químicas. Asfixias mecânicas: aquela que, de modo físico, interfira ou impeça a respiração e mais, a interferência há de encontrar-se situada desde os orifícios buco-nasais até o alvéolo, não ocorrendo primariamente qualquer interação entre a ação e o resultado que não seja física-mecânica. Portanto são entendidas como asfixias mecânicas: ■ as produzidas por obstrução dos orifícios respiratórios (sufocação direta); ■ por impedimentos da expansão pulmonar (sufocação indireta); ■ por constrição cervical (enforcamento, estrangulamento, esganadura); ■ por alterações do meio ambiente respirável (soterramento, afogamento, confinamento). Esta classificação permite que nos casos de falecimento tenhamos, respectivamente, como causa comum e genérica a asfixia mecânica como meio: obstrução dos orifícios respiratórios, impedimento da expansão pulmonar, constrição cervical, alterações do meio ambiente; como modalidade: respectivamente sufocação direta, sufocação indireta, enforcamento, estrangulamento, esganadura, soterramento, afogamento, confinamento. Asfixias Químicas: diversas substâncias químicas são capazes de interferir no transporte do oxigênio (monóxido de carbono), no metabolismo celular (cianetos), nos movimentos músculo-respiratórios (curarizantes), no ritmo cardíaco (cocaína), enfim, tudo como se nos encontrássemos diante de interminável rosário de “asfixiantes”. 71 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Quanto às qualificadoras, previstas no código penal brasileiro, todas decorrem de asfixia. O EXAME NECROSCÓPICO O exame do cadáver por óbvio seguirá a regra do centrípeto, isto é, do ambiente de encontro do cadáver, para a perinecroscopia até a necroscopia. Seqüência ■ Do exame externo geral, para o exame interno geral até chegar-se no específico, com observação geral rigorosa a partir da cabeça para o pescoço, do tórax para o abdome, dos extremos proximais para os distais dos membros e órgãos genitais. ■ Especial atenção deve ser dada à coloração das mucosas (oculares, labi- al, genitais) das unhas, das hipóstases cutâneas. ■ Coleta de materiais subungueais nas mãos, secreções genitais devem preceder a lavagem do corpo para exame mais acurado. ■ Abertura imediata do tórax pela incisão mediana longitudinal de pele e músculos, abertura do saco pericárdico com subseqüente seção dos vasos da base cardíaca e coleta de sangue a ser guardado sob refrigeração, para análises laboratoriais toxicológicas (50 ml) e confronto genômico (10 ml); ■ Abertura abdominal, também pela incisão mediana longitudinal até a sínfise pubiana, seguindo-se retirada do estômago e seu conteúdo após ligadura na transição esôfago-cárdica e duodeno jejunal, destinado às análises toxicológicas. ■ Volta-se ao tórax retirando-se em bloco coração e pulmões, cuidando-se para seção da traquéia tomando-se por referência a fúrcula esternal, não sendo tocado o pescoço nem retirados neste momento a traquéia proximal, a língua e o assoalho bucal. ■ Atenção deve ser dada à cor e fluidez do sangue, às manchas “petequiais” descritas por Tardieu nas serosas pericárdico-pleurais. De rotina nas asfixias há hiperinsuflação pulmonar, intensa congestão dos vasos esplâncnicos. ■ Realiza-se o inventário das cavidades, seccionam-se os órgãos que são observados macroscopicamente e, se convier, colhem-se fragmentos para exames histológicos e, se necessário, para complementação toxicológica. ■ A seguir, abertura da cavidade craniana, conforme as técnicas usuais de Griesinger para adultos e de Beneke para lactentes, seguindo-se o inventário da cavidade e de suas estruturas. 72 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ■ Por fim retoma-se o exame cervical, procede-se cuidadosa abertura por planos, geralmente por incisão ântero-mediana longitudinal, com atenção voltada para musculatura, resseca-se o osso hióide, a língua, a epiglote, a glote e a traquéia proximal, por fim, retiram-se delicadamente as carótidas, distalmente 1,0 cm acima de sua bifurcação e ao nível das braquiais proximalmente, estudando-se externa e internamente, macro e microscopicamente (sinais de Friedberg e Amussat). Procede-se cuidadosa observação das cartilagens traqueais (com a abertura da sua luz) e de ambos os estilóides. O diagnóstico da asfixia mecânica ocorrerá como conseqüência dos achados da observação do cadáver externa e interna, macro e microscopicamente. Podemos afirmar que o raciocínio da morte por asfixia decorre do elemento positivo dos sinais gerais de asfixias, comuns às causas mecânicas e inúmeras não-mecânicas, flui para achados de constrição cervical, para alterações de meio ambiente (sólidos e líquidos aspirados), sufocação indireta (lesões externas em paredes torácicas) e por exclusão dos anteriores a sufocação direta e o confinamento. CONSTRIÇÃO CERVICAL Enforcamento: constrição por laço circundante cervical apertado pelo peso da vítima. Caracteriza-se o enforcamento pela laçada que produz sulco obliquamente situado na região cervical, há interrupção pelo nó, há fratura do hióide uni ou bilateralmente Estrangulamento: constrição por laçada cervical apertada pela força de terceiro, o sulco posiciona-se transversal e perpendicularmente ao maior eixo cervical (longitudinal) sem fratura hióidea. Esganadura: constrição cervical apertada pelas mãos do agressor ou restaria aceitar-se como esganadura à “gravata e à tesoura”, nas quais a constrição cervical é produzida pelos membros do agressor e não apenas pelas mãos. Bastante polêmica permanecerá a classificação para constrição cervical produzida por outros instrumentos ou agentes que não os anteriores. Escoriações por unhadas, principalmente inframandibulares, podem aparecer no enforcamento e no estrangulamento como mecanismo de defesa, cuidando-se atualmente de coleta do raspado subungueal com finalidade de pesquisa de vínculo genético, que incluirá ou excluirá as lesões de defesa, corroborará a esganadura. Havendo suspeito agressor, o confronto genético será impositivo. Segue-se no laudo para a discussão, a conclusão e, finalmente, respostas aos quesitos clássicos. 73 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO O primeiro quesito deve ter resposta pleonástica, sim, morte violenta. O segundo quesito deverá ser respondido como asfixia mecânica. O terceiro quesito, por referir-se a agente, instrumento ou meio, deve ser respondido como constrição cervical (enforcamento, estrangulamento, esganadura), alterações do meio respirável (soterramento, afogamento, confinamento), impedimento respiratório (sufocação direta, sufocação indireta). O quarto quesito será respondido afirmativamente quanto à asfixia mecânica. Não podemos deixar de comentar a questão jurídica da morte quanto a homicídio, suicídio, acidente: não deve o médico-legista, como regra, manifestar-se intempestivamente, já no primeiro momento, mas, sim, se indagado posteriormente. Lembramos ainda da importância do que constar nos autos do processo, da perinecroscopia e dos depoimentos das testemunhas, para formar também o perito seu juízo de valor, antes de emitir opinião. Especial atenção deve ser dada à coleta de materiais para análises histológicas (fixadas em formol a 10%, a temperatura ambiente), análises toxicológicas (resfriadas ou congeladas sem conservantes), análises genéticas (resfriadas ou congeladas sem conservantes). Os recipientes devem encontrarse rotulados, identificados e lacrados, tomando-se especial atenção com a cadeia de custódia até a chegada ao laboratório. Reportamo-nos também à questão de documentação fotográfica, imprescindível ainda que nos principais tempos do exame necroscópico, ou se disponível a filmagem. 74 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NECRÓPSIA EM CADÁVERES PUTREFEITOS INTRODUÇÃO A perícia em cadáver putrefeito segue as mesmas finalidades e conceitos da necrópsia médico-legal corrente, isto é, além de determinar a causa da morte violenta, o agente que a produziu fornece subsídios para a justiça, tais como a causa jurídica da morte, o tempo estimado da morte e a identificação da vítima. A obrigatoriedade do exame necroscópico se justifica no direito penal brasileiro sempre que a morte for de causa violenta ou suspeita (Decreto Lei n.º 3.689/41). A putrefação é a grande inimiga do médico-legista, pois ela destrói as estruturas dos tecidos, dificultando as análises e os diagnósticos. Num caso em adiantado estado de putrefação, é impossível a diagnose da causa da morte de maneira segura. Porém, mesmo assim, deve-se proceder ao exame completo do cadáver. O estudo radiológico, a retirada de fragmentos para exames histopatológico e a coleta de amostras para exame toxicológico têm dado subsídios para o estabelecimento, senão da causa da morte, pelo menos de males de que o individuo era portador. REQUISIÇÕES A requisição é elaborada pela autoridade judiciária, policial, ministério público e oficiais sindicantes (PM, Forças Armadas), quando no local dos fatos se encontra o corpo em estado de putrefação. PERÍCIA A rotina de uma necropsia no cadáver putrefeito diferencia-se inicialmente no manuseio. Assim, desde o momento de sua chegada nas dependências do necrotério o cadáver é acondicionado em uma mortalha de plástico hermeticamente fechada (“porta-cadáver”), e mantido constantemente no interior da geladeira, a aproximadamente 5 º C , antes e depois do exame necroscópico. 75 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Tais medidas, simples, determinam o fim da proliferação de moscas e larvas, diminui em muito a emissão dos gases, o mau odor, resultando menor desconforto no setor. Outra diferença importante é a dificuldade de identificação pessoal, sendo, via de regra, o reconhecimento visual difícil ou impossível, tornando-se imprescindível a descrição minuciosa, a documentação fotográfica das vestes, das tatuagens, das cicatrizes, das amputações e das malformações ósseas. A coleta das impressões digitais é o método de escolha para as identificações policiais, mas muitas vezes apresentam-se encarquilhadas, maceradas e desidratadas pelos fenômenos transformativos. É então necessária a limpeza da luva epidérmica com ácido acético, restauração por hidratação e aplicações de glicerina. Inestimável, quando há carência de outros dados, o recurso da Odontologia Legal como elemento de identificação, através da observação de documentação radiológica de trabalhos odontológicos existentes e comparação com arquivos dos cirurgiões-dentistas, que realizaram trabalhos. A radiologia comparativa dos seios da face também traz subsídios inestimáveis. Em casos específicos, a identificação por análise genéticas (“teste de DNA”) estabelece a identidade da pessoa em análise do confronto, por vínculo genético entre o material fornecido por parentes (padrão) e o coletado no cadáver. Requer cuidados especiais a escolha do material biológico a ser colhido do cadáver em decomposição, devendo ser retirado como amostras fragmentos de ossos, preferencialmente crista ilíaca, fêmur ou costela, tufos de fios de cabelo com bulbo e dentes. A Resolução SSP-194, de junho de 1999, estabelece as normas a serem seguidas neste procedimento. DESTINO Após o exame, a liberação dos corpos identificados para seus familiares é rápida e a inumação, por motivos de saúde pública, é autorizada em caixão lacrado sem visor e, via de regra, sem velório. O sepultamento, de ofício, do “cadáver desconhecido” será realizado após permanência na unidade do Instituto Médico-Legal pelo prazo de 72 horas, conforme estipulado pela Portaria DGP10 de 4 de maio de 1993, que se, necessário, poderá ser antecipado ou postergado, no interesse do serviço público, a critério do médico-legista responsável pela unidade ou pela perícia. 76 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EXAMES NECROSCÓPICOS EM RECÉM-NASCIDOS CONCEITO É o exame necroscópico especial, que tem por finalidade estabelecer a causa de morte intra-uterina (aborto) ou após o nascimento vivo (homicídio, infanticídio). ENQUADRAMENTO LEGAL O exame pericial ainda que necroscópico não somente atende os artigo específicos da morte (art. 121, 123, 124), mas também tem interesse nos crimes contra a vida (aborto), e nas lesões corporais art. 129 (lesões corporais suportadas pela mulher gestante). PERÍCIA O exame necroscópico, exceto por algumas particularidades, segue os princípios gerais. A requisição do exame oriunda de autoridade competente deverá especificar a finalidade, além da causa de morte, se o crime a ser apurado trata-se de: ■ aborto (lesão corporal materna ou contra a vida do concepto). ■ se nascido vivo e posteriormente falecido se trata-se de homicídio (doloso ou culposo), infanticídio. O histórico deverá mencionar, além das informações da autoridade requisitante do exame, dados como, por exemplo, se houve assistência ao parto e ao nascituro, se houve diagnóstico médico de nascido vivo e, se possível, preferentemente, relatório do atendimento médico-hospitalar. Descrição de extrema importância no exame necroscópico em tela é o estudo da placenta, do cordão umbilical e do concepto, posto que diversas patologias nos anexos incorrem na morte fetal. Inicialmente serão pesados separadamente a placenta e o concepto. No exame macroscópico da placenta o médico-legista deve observar ambas as faces, a vilosa e a amniótica. Na face vilocorial tem importância o aspecto 77 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO fibrótico, áreas de necrose com coágulos, lacerações das vilosidades, e mesmo arrancamento, ainda que parciais. Na face amniótica, lisa e levemente aveludada, observar a presença de mecônio e sua coloração, odor que deve ser sui generis e nunca fétido ou pútrido. O cordão umbilical contém duas artérias e uma veia envoltas pela geléia de Wartoon, que é de coloração branca ou acinzentadaclara (nacarada). A geléia de Wartoon não pode encontrar-se infiltrada por hemorragia (coloração vinhosa) nem impregnada por mecônio (dourado). O exame inicia-se por medir os comprimentos do concepto e do cordão umbilical, desde a inserção abdominal até a placentária. A medida háluxcalcâneo é de interesse para avaliação da idade gestacional, em conjunto com outros parâmetros. É realizada rigorosa observação externa, com atenção à presença do indulto sebáceo e sua coloração, presença de mecônio, sangue ou coágulos. Observar-se ainda os fâneros quanto à presença, coloração e distribuição. Observar-se o panículo adiposo fetal, sua distribuição, a pele e sua coloração. Observar-se a coloração das mucosas labiais, assim como existência de malformações lábio-palatinas. São comuns no parto vaginal cefálico as bossas e os céfalo-hematomas. Observar genitais, identificar o sexo, observar o ânus quanto a eventual imperfuração. O exame das cavidades internas inicia-se pelo crânio, segue-se pelo tórax e abdome. No crânio a melhor opção é a abertura pela técnica de Benecke, que consiste na incisão do couro cabeludo e músculos, a partir de um dos processos mastóide até o contralateral, passando-se a incisão pelo vértex craniano. Após os rebatimentos dos retalhos (anterior e posterior), abre-se a cavidade pela técnica descrita por Benecke, que consiste na abertura separada do hemicrânio direito do esquerdo, respeitando-se a foice cerebral e acompanhando as suturas frontal, metópica, bregmática, lambdóide, de tal sorte que permaneça na cavidade ambos os hemisférios cerebrais e as leptomeninges. Partos normais em gestações principalmente a termo naturalmente produzem hemorragias de pequena monta intradurais ou mesmo parenquimatosas. O tecido cerebral do recém-nascido é muito delicado, friável, danificando-se rapidamente ao toque. Para abertura das cavidades torácica e abdominal, procedemos a incisão mediana, mento-púbica seguindo-se a retirada do manúbrio, do externo e apêndice xifóide pela metodologia clássica. Inicia-se o exame das cavidades pelo inventário das mesmas, a presença dos órgãos, sua formação (normal ou malformado), a inserção dos vasos da base cardíaca, as artérias e as veias pulmonares, as cavas, a presença do mecônio na via digestiva (visível por transparência intestinal). 78 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO De imediato chama a atenção o timo que, pelas grandes dimensões relativas, ocupa muito espaço no mediastino anterior. De aspecto losangular, o timo possui coloração e consistência semelhantes ao fígado. A imediata observação do pulmão é de fundamental importância, posto que no feto que não respirou encontra-se colabado, de coloração escura (como o fígado) de consistência dura e emborrachada. No pulmão que houve respiração, principalmente espontânea, o mesmo se apresenta insuflado, de coloração róseo claro sem antracose, crepitante ao toque, características tão notórias que não permitem equívocos. Iniciamos o exame pela retirada das vísceras a partir do assoalho bucal, seguindo-se a língua, o esôfago e traquéia e da cavidade torácica pela retirada simultânea de ambos os pulmões e do coração, que serão submetidos a fase I da docimasia de Galeno. A traquéia deverá ser aberta longitudinalmente e verificado o conteúdo (principalmente se meconial espesso). Em seguida, separados os pulmões direito e esquerdo, realiza-se a fase II da docimasia de Galeno, seguindo-se a fase III representada pelos cortes em fragmentos pulmonares. A fase IV (expressão do parênquima em água aquecida), ainda que descrita, não é prática, pois que se restarem dúvidas é melhor substituí-la pela docimasia microscópica de Balthazar. A positividade da prova de Galeno é representada pela flutuação em qualquer das fases e confirma o nascimento com vida. A docimasia microscópica de Balthazar é capaz de diferenciar o pulmão que respirou, do artificialmente insuflado, e, por óbvio, do putrefeito. O coração, depois de inspecionado principalmente quanto à inserção dos vasos da base, deverá ser aberto pela técnica anatômica (seguindo-se o fluxo do sangue a partir das veias cavas até exteriorização pela aorta). No exame das cavidades cardíacas observar-se com atenção a divisão entre as mesmas, a presença e integridade do septo, das válvulas, a existência de quatro câmaras, lembrando a abertura fisiológica (forame de Botal interatrial). Todos os órgãos, principalmente os parenquimatosos das cavidades abdominal e pélvica, deverão ser examinados e secionados. A microscopia poderá contribuir para o esclarecimento de diversos diagnósticos. Atualmente há interesse de confronto genético, sendo, por ora, o sangue colhido o material de eleição para tais análises. QUESITOS São as indagações ou quesitos clássicos, ou mesmo, quesitos especiais. Havemos de lembrar que o primeiro quesito clássico diz respeito à vida civil, à vida natural extra-uterina, portanto será respondido como sim para 79 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO aqueles nascidos vivos. Diversos médicos-legistas entendem que se deva responder afirmativamente para a morte fetal, então há de ser explicitada a resposta como sim para a morte intra-uterina. O segundo quesito indaga a causa médica da morte, já o terceiro quesito, o agente, o instrumento ou meio que produziu a morte e, finalmente, o quarto quesito qualifica o crime. Observe-se que os quesitos são aqueles do exame necroscópico geral. COMENTÁRIOS O exame necroscópico em recém-nascido, a exemplo daqueles em corpos nos períodos transformativo e destrutivo de Borri, enseja especial atenção, para que se obtenham elementos essenciais de diagnóstico sem os quais equívocos lamentáveis decorrerão. Diferentemente do exame necroscópico do adulto, a primeira questão é se estamos examinando natimorto ou nativivo, pois, em princípio, do ponto de vista médico-legal, o natimorto conceitualmente é aborto, independentemente da idade gestacional, o que implica em não ser pessoa do ponto de vista jurídico, não havendo, por conseqüência, o registro de nascimento. Ao contrário, o nascido vivo é pessoa na acepção jurídica, há de ser realizado o registro do nascimento no cartório de pessoas naturais e, se falecido, haverá também a certidão de óbito e subseqüentes direitos sucessórios. 80 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EXUMAÇÃO As pesquisas necroscópicas após exumação evoluíram significativamente nas últimas décadas, incorporando conhecimentos de outras áreas, além de Tanatologia, Patologia e Antropologia, originando um segmento denominado Tafonomia Forense (Tafologia), ramo da Tanatologia Forense, dentro da Patologia Forense. Hoje, não são admitidas pesquisas desordenadas, sem protocolo e prévio planejamento, pois as possibilidades de resolução dos problemas são muitas, desde o uso de Microscopia Eletrônica de Varredura, associada a outros métodos, até estudos toxicológicos em larvas, passando por uma infinidade de opções, como o “DNA” mitocondrial, técnicas histológicas apropriadas, computação gráfica e tantos outros. Na Oficina de Tafonomia do Núcleo de Tanatologia Forense do Instituto Médico-Legal de São Paulo, nos últimos quinze anos, foram realizados mais de 2.500 procedimentos, resultando o protocolo apresentado a seguir. PLANEJAMENTO Muitos procedimentos são solicitados sem fundamentação adequada ou por informação incompleta. Portanto a primeira etapa da pesquisa é o prévio conhecimento dos objetivos, permitindo uma preparação adequada e escolha da metodologia. O procedimento deve ser marcado com antecedência, com prévia notificação das autoridades requisitantes e da administração do cemitério, preferentemente entre 8 e 11 horas, com os restos mortais trasladados para necrotério auxiliar ou outro local de realização das pesquisas. SÍTIO No horário previamente marcado, na presença da autoridade requisitante, ou seu representante, o administrador do cemitério deve ser identificado, acompanhar o procedimento, indicando o local como sendo o correto. A sepultura 81 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO deve ser aberta, preferencialmente pelos lados até a urna funerária, que deve ser retirada e aberta, com apresentação dos restos mortais aos presentes, seguido de remoção para o necrotério, em veículo apropriado, respeitando as normas sanitárias. Tal etapa deve respeitar o artigo 163 do Código de Processo Penal. Todo o procedimento deve ser documentado, incluindo a elaboração de Ata de Exumação. TANATOANTROPOLGIA No necrotério, que deve ser apropriado para as finalidades, será realizada a pesquisa inicialmente proposta e planejada. Os procedimentos variam desde uma autópsia convencional, até pesquisas localizadas e específicas, dependendo dos objetivos e do grau de redução cadavérica observada. DOCUMENTOS Sugerimos a elaboração de Laudo Necroscópico, contendo os seguintes itens: PRÓLOGO – Redação-padrão do instituto, contendo informações dos documentos (BO, IP, Processo), autoridade requisitante e identificação dos restos mortais. SÍTIO – Descrição dos procedimentos de campo, local e identificação dos presentes. HISTÓRICO – Dados circunstanciais, documentos iniciais e objetivos. REGISTROS – Dados obtidos na administração do cemitério, como números, livros e folhas, entre outros relevantes. CONDIÇÕES MESOLÓGICAS – Informações úteis, como: horário, temperatura, pressão atmosférica, altitude, localização geográfica, umidade, estação do ano e tempo de inumação. SEPULTURA – Descrição e localização da sepultura e do cemitério (tipo, religião, arquitetura). SOLO – Descrição do tipo de solo, incluindo modificações e paisagismo. URNA FUNERÁRIA – Descrição da urna, incluindo modelo, constituintes e adornos. EXAME INICIAL – Descrição da etapa inicial realizada no sítio, incluindo restos mortais, adornos e fauna cadavérica, entre outros. EXAME TANATOANTROPOLÓGICO – Descrição das etapas realizadas no necrotério. EXAMES SUBSIDIÁRIOS – Descrição das amostras retiradas e dos exames realizados. 82 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DISCUSSÃO Discussão dos resultados, incluindo sugestões às autoridades e interpretação das observações. Consideramos esta a etapa mais significativa do laudo. CONCLUSÃO Apresentação das conclusões objetivas, baseadas nas pesquisas realizadas. Relato das datas (sítio, exames, pesquisas) e informações adicionais relevantes aos procedimentos realizados. COMENTÁRIOS Consideramos prudente a coleta e armazenamento adequado de amostras de solo, segundo padrão internacional apresentado no curso de formação profissional que todos realizamos, além de amostras da urna, dos tecidos, dos vegetais de adorno e da fauna cadavérica, importantes na realização, padronização e referência das pesquisas toxicológicas. Todo o procedimento deve ser documentado, com atas, fotografias ou outro. Por derradeiro, informamos que a descrição da metodologia não é possível neste documento, por falta de espaço. Perante dúvidas, sugerimos contato com a diretoria do Instituto para orientação. 83 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANTROPOLOGIA INTRODUÇÃO São aceitas pela justiça a identificação de pessoas através da dactiloscopia ou pelo reconhecimento direto, o que é rotineiramente realizado no Instituto Médico-Legal – IML. Todavia em se tratando de cadáveres em condições especiais como carbonizados, esqueletizados ou em processo de putrefação avançado, não é possível o emprego de tais metodologias; assim, o cadáver (ou a ossada) é encaminhado pela autoridade policial ou pelos postos médico-legais do estado de São Paulo ao Núcleo de Antropologia, para o exame de identificação médico-legal. A identificação médico-legal, realizada pelo núcleo de antropologia do IML, consiste no exame do cadáver em busca de sinais particulares, no exame das arcadas dentárias, na limpeza dos restos mortais para que se possa examinar a ossada e exame de confronto com registros prévios das características individualizadoras da pessoa que se procura, inclusive, com o exame de vínculo genético (DNA). Trata-se de lento e laborioso trabalho que demanda, como regra, um período de tempo bastante largo, de meses de duração, conseqüente às dificuldades de se conseguirem os registros médicos, hospitalares e odontológicos necessários ao exame. Estas dificuldades na tentativa de identificação acarretam na demora na emissão da certidão de óbito, quando não inviabiliza sua emissão administrativa, sendo necessário providenciar o assento de óbito por via judicial. Por iniciativa do Núcleo de Antropologia e do Núcleo de Odontologia Legal, do IML, estabeleceu-se que os casos de identificação médico-legais seriam realizados de forma integrada pelos dois núcleos, criando-se uma rotina de trabalho, embora não regulamentada por ato oficial, visando abreviar o tempo e melhorar a eficácia do processo de identificação, buscando a articulação com: 84 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ■ Os papiloscopistas do necrotério do IML, solicitando todos os esforços no sentido de se coletarem as impressões digitais ou recuperar luvas cadavéricas, facilitando e apressando o processo de identificação destes casos especiais. ■ O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD: através dos papiloscopistas do sistema monodactilar que, por meio de um estudo prioritário, têm obtido sucesso em fazer a leitura de impressões digitais, que consideradas em princípio sem condições de coleta e de leitura, mas foram recuperadas por médico-legista de cadáveres putrefeitos, semi-esqueletizados e carbonizados abreviando, desta maneira, o processo de identificação, sem a necessidade do processo médico e odontolegal. ■ O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa-DHPP: para trocar informações sobre o caso e contatar familiares dos cadáveres de desconhecidos que necessitam do processo de identificação médico-legal. ■ O Núcleo de Biologia e Bioquímica – Laboratório de DNA do Instituto de Criminalística-IC: já que sabidamente a possibilidade de sucesso na extração de DNA e no estabelecimento de vínculo genético é remota, quando se trabalha com ossos em mau estado de conservação e com carbonizados, a equipe da antropologia realiza a seleção, recuperação e coleta de material biológico mais adequado do caso, otimizando a possibilidade de sucesso para o exame de vínculo genético. ROTEIRO PRÁTICO Em todos os casos de cadáveres sem condições de identificação pelos métodos clássicos são acionadas as equipes dos núcleos de antropologia e odontologia legal, que instituíram os seguintes níveis de ação: 1. Verificar no cadáver recebido no necrotério todas as possibilidades de coletar a impressão digital, mesmo trabalhando com o material em decomposição. 2. Contata-se o IIRGD para encaminhar o próprio material (dedo ou luva cadavérica) ou a impressão colhida para o serviço de impressão monodactilar, que realiza, nos casos de suspeita de identidade, o exame de confronto; e, nos casos sem suspeita, a impressão colhida é arquivada. Na impossibilidade absoluta da coleta, ou da leitura direta no material, da impressão digital, procede-se da seguinte forma: A. Nos casos com suspeita de quem sejam os restos mortais: 1. Agendar e entrevistar familiares da potencial vítima para coleta de elementos característicos da pessoa procurada e documentações médico-hospitalares e odontológicas (R-X, prontuários, fichas de atendimento hospitalar, ficha 85 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO odontológica etc), para confronto com os achados na ossada e orientação dos familiares quanto aos procedimentos periciais e, principalmente, quanto à possibilidade de ser necessário, eventualmente, procedimentos judiciais como complementação no processo de identificação. 1. Após o exame externo dos restos, quando for o caso, diligenciar ao local do encontro do cadáver, em especial nos casos de carbonização, em busca de elementos periciais que muitas vezes não estão presentes no cadáver como, por exemplo, fragmentos ósseos, dentes, objetos de uso pessoal etc., que podem ser essenciais no trabalho pericial. 2. Proceder à limpeza do cadáver ou da ossada, possibilitando o estudo antropológico e odontológico pertinentes, quando são descritas as características ósseas e odontológicas que permitirão o exame de confronto com os dados fornecidos pela família ou registrados nas documentações médico-hospitalares e odontológicas da vítima. 3. Quando presente a documentação odontológica, é convocado o dentista responsável para confirmar os dados da ficha odontológica e reconhecer, ou não, a lavra dos trabalhos existentes nos dentes do cadáver. 4. Se resultarem inconclusivas as pesquisas efetuadas, parte do material biológico recuperado e selecionado nos restos mortais é encaminhada, com amostra sanguínea de familiares, para o exame de vínculo genético – DNA. B. Nos casos sem suspeita: 1. Procurar indícios que possam levar à suspeição da identidade do cadáver. 2. Manter contato, geralmente com o DHPP, ou com a delegacia de origem do cadáver, orientando sobre os procedimentos e as necessidades de documentações médico-hospitalares e odontológicas, quando for possível indicar possível suspeita. 3. Esgotados estes procedimentos, procede-se ao exame antropológico e odontológico de rotina, iniciando-se pela limpeza do cadáver ou ossada, como descrito acima. COMENTÁRIOS A existência legal de uma pessoa é definida pelo nascimento com vida e seu devido registro civil, assim como a pessoa deixa de existir legalmente com o devido assento de óbito no cartório de registro civil e, como se sabe, só se pode emitir a declaração de óbito da pessoa perfeitamente identificada. 86 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE ÓBITO CONCEITO A declaração de óbito (DO), mais conhecida como “atestado de óbito”, é o documento emitido pelo médico em pleno exercício dos direitos profissionais e que, ao declarar o falecimento, encerrará a existência da “pessoa natural”. HISTÓRICO A declaração de óbito, ao longo dos tempos, vem passando por alterações no seu modelo de apresentação. Inicialmente, como o próprio nome indica, tratava-se de documento simples no qual o médico, de próprio punho e em receituário, atestava o falecimento. Somente no século 20, com gestões do professor Flamínino Fávero, passou-se também a valorizar o atestado como indicador confiável para estudos de mortalidade, ainda que com limitações e restrições. Em meados do século passado, o formulário já apresentava certa padronização, era emitido em três partes destacáveis por linha picotada, preenchidas separadamente por não possuírem exatamente o mesmo conteúdo. A medida era tomada em razão de parte ser de interesse médico-sanitário e parte de interesse do cartório de registro civil, restando encadernado ao bloco de formulários a parcela da instituição. Nessa época também eram diferentes os formulários de mortes naturais e de mortes violentas, assim como não estavam padronizados para todos os estados. Somente na década de 1970, o Brasil adotou o modelo uniforme para todo o país, seguindo preconização da Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo-se aqui a questão dos diagnósticos médicos em conformidade com a nomenclatura do Código Internacional de Doenças (CID). Ultimamente o modelo do formulário vem sendo aperfeiçoado, vários campos de preenchimento foram desenvolvidos, assim como novas revisões do CID se processaram. 87 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ENQUADRAMENTO LEGAL Essencialmente, a declaração médica de óbito atende à Lei de Registros Públicos Brasileira (Lei n.º 6.015 de 31/12/1973, com as corrigendas da Lei n.º 6.216 de 30/06/1975) com fins da expedição da certidão de óbito pelo cartório de registro civil e ao SEADE (antigo IBGE) ao qual compete amplos estudos demográfico-sanitários no Brasil, entre os quais sobre mortalidade. REQUISIÇÕES E COMPETÊNCIA A declaração de óbito, por ser o documento formal do falecimento da pessoa humana, é requerida por cônjuge, ascendente ou descendente do falecido e terá por finalidade providências para sepultamento. Quanto à competência da expedição da DO é exclusivamente do médico, desde que algumas formalidades sejam rigorosamente observadas. Nos casos de falecimentos em razão direta ou indireta (metatraumática) de ações violentas, compete ao médicolegista de ofício ou, na inexistência deste, ao médico nomeado por autoridade (judiciária, policial, ministério público, oficial sindicante). No caso de falecimento natural, na vigência de tratamento, compete ao médico responsável pelo paciente ou seu substituto. Nos casos de falecimento natural sem assistência médica, aos serviços específicos (Serviço de Verificação de Óbitos/SVOs), ou ao SUS, conforme organização local. Saliente-se que apenas se inexistir médico em determinada localidade, outra pessoa idônea, indicada ou escolhida por autoridade, declarará o falecimento diretamente no cartório de registro civil, na presença de duas testemunhas conforme Lei de Registros Públicos. Observe que neste caso não será preenchido o formulário de DO, eis que trata-se de documento médico. MODELOS Como já consignado a DO atualmente é feita em formulário padronizado, numerado seqüencialmente, confeccionado pelo Ministério da Saúde e distribuído pelo Serviço Estadual de Análise de Dados (SEADE), quer para instituições (IML, SVO, SUS) quer para o médico. DESCRIÇÃO Para emissão da DO alguns preceitos serão sempre observados, como a qualificação do falecido, a constatação do falecimento, do local e horário do falecimento e o diagnóstico da causa de morte. Para gestantes, menores de um ano e natimortos, formalidades adicionais encontram-se instruídas no próprio 88 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO formulário. Especial atenção há de ser tomada quando de cadáveres mutilados, considerando que, se apenas parte do corpo for encontrada, é necessário ser definido se o segmento corpóreo encontrado garante o falecimento (o crânio, o tórax, o abdome, a coluna vertebral). DESTINO A DO é emitida em três vias autocarbonadas, que serão destinadas respectivamente ao cartório de registro civil, ao SEADE e ao emitente do documento (instituição ou médico). COMENTÁRIOS No âmbito médico-legal a emissão da DO, como regra, ocorre em momento diferente da emissão do laudo médico-legal, e ambos têm finalidades distintas. No entanto, se possível, os elementos de um e de outro ou são equivalentes ou se complementam, procurando-se evitar contradições entre ambos. Algumas questões surgem no âmbito do Instituto Médico-Legal, principalmente quanto ao horário do falecimento (informado pela autoridade), a qualificação do cadáver (comprovada por documentos, impressões digitais, auto de reconhecimento e até inexistente), o diagnóstico da causa de morte provisório, aguardando-se análises laboratoriais, e até a causa “indeterminada”. Especial atenção merece a qualificação em casos de nativivo e de natimorto, em razão da diferente conceituação médica e médico-legal. 89 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ODONTOLOGIA LEGAL INTRODUÇÃO O Núcleo de Odontologia Legal do IML (NOL/IML) tem a atribuição de realizar pesquisas no campo da odontologia legal e de proceder a perícias odontolegais, tendo a competência de realizar exames em vivos, em mortos, e em materiais e peças relacionadas à sua área de atuação. Deverá promover o aprimoramento científico e tecnológico, desenvolvendo estudos e pesquisas no campo da odontologia legal, visando o aperfeiçoamento de técnicas e a criação de novos métodos de trabalho, embasados nos critérios científicos e bioéticos, bem como, divulgar e publicar os trabalhos científicos realizados. As perícias realizadas no NOL/IML compreendem exames em vivos, em mortos, e em peças. EXAMES EM VIVOS As perícias realizadas pelo NOL/IML em pessoas vivas compreendem os exames odontolegais de corpo de delito de lesão corporal, incluindo os casos de responsabilidade profissional envolvendo cirurgiões-dentistas; os exames de estimativa da idade pela avaliação do desenvolvimento dos dentes; as análises de marcas de mordidas e os exames de constatação. Lesão corporal Os exames de corpo de delito de lesão corporal (diretos e indiretos) são realizados em vítimas de agressões, acidentes de trânsito, atropelamentos e outras ocorrências, que tiveram comprometimento da cavidade bucal (mobilidades e fraturas dentárias, perdas de elementos dentários) e do complexo máxilomandibular (fraturas ósseas, desordens têmporo-mandibulares). Uma vez constatada a presença de lesões corporais e fixado o nexo de causalidade, essas lesões são devidamente qualificadas e quantificadas em conformidade com o artigo 129 do Código Penal Brasileiro. 90 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Responsabilidade profissional (erro odontológico) Entre os exames de lesão corporal atendidos no NOL, cuja casuística vem crescendo significativamente, estão aqueles relacionados a processos de responsabilidade profissional contra cirurgiões-dentistas, com o objetivo de apurar a existência de um possível erro odontológico. Nesses casos é analisada a ocorrência (ou não) de lesão corporal, bem como verificada a conduta técnica do profissional quanto ao planejamento e do tratamento proposto e executado ao paciente. Verificação da idade De acordo com a literatura (Arbenz, 1961; Gustafson, 1966; Altini, 1983; Arbenz, 1988; Travassos, 1998), em determinadas situações, os dentes e os arcos dentários podem oferecer informações de real valor, freqüentemente com resultados superiores e mais fiéis do que aqueles obtidos com outras metodologias empregadas no estudo da estimativa da idade. Os exames de estimativa da idade realizados pelo NOL/IML compreendem os casos de pessoas que não possuem ou perderam o registro anterior da certidão de nascimento, ou aqueles em que existem dúvidas quanto a esse documento, ou ainda, quando há documentos contraditórios. Tais exames são solicitados para instruir processos de adoção de crianças, para auxiliar no estabelecimento da idade real de infratores que já possam ter atingido a maioridade penal (18 anos) e para subsidiar investigações de violência sexual cuja vítima seja menor de quatorze anos, o que caracteriza uma violência presumida. Marcas de mordidas As impressões dentárias (marcas de mordidas) deixadas no corpo de pessoas também são estudadas pelo NOL. Essas análises são solicitadas para documentar investigações de violência física. Os peritos procedem à descrição pormenorizada das características individualizadoras, sua localização e efetuam tomadas fotográficas que permitem avaliar as suas dimensões reais. Esses dados compõem um arquivo próprio para eventual confronto com possível(eis) suspeito(s) encaminhados ao NOL, na tentativa de excluir ou identificar a autoria do delito. EXAMES EM MORTOS E EM MATERIAIS As atividades realizadas pelo NOL em mortos ou em materiais compreendem a emissão de laudos técnicos periciais pertinentes à sua área de atuação, de acordo com a legislação em vigor. 91 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO São realizadas perícias de identificação humana em vítimas quando não é possível a aplicação das técnicas de identificação papiloscópica. Procedem-se, então, perícias que permitam auxiliar na identificação antropológica de esqueletos; os exames de estimativa da idade pela análise dos arcos dentários e respectivos dentes, as pesquisas em próteses dentárias e em fragmentos dentários e a análise de marcas de mordidas em cadáveres. ENQUADRAMENTO LEGAL - FINALIDADE As perícias odontolegais devem, obrigatoriamente, ser realizadas por cirurgiões dentistas, peritos criminais, com conhecimentos específicos na especialidade de Odontologia Legal. REQUISIÇÕES/COMPETÊNCIAS Médicos-Legistas Autoridade Policial – Delegado de Polícia Autoridade Judiciária Ministério Público QUESITOS Quesitos oficiais da lesão corporal Quesitos complementares de lesão corporal Quesitos específicos de identificação (Núcleo de Antropologia) Quesitos complementares necroscópicos (Núcleo de Antropologia) 92 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO MODELO DE REQUISIÇÃO PERICIAL PARA ODONTOLOGIA Ao Sr. Dr. ________________________________________________________________ Médico-Legista Diretor Técnico do Instituto Médico Legal Requisitante: Interessado: ______________________________________________________________ Autoridade Requisitante: ___________________________________________________ Referência: ( ) I.P._______ ( ) B.O._______ ( ) Proc. Nº _________ ( )T.C.________ Outros: Vítima (s): _______________________________________ RG _______________________ Características da Ocorrência: (ANEXAR O B.O.) Natureza do exame: _______________________________________________________ Data do Fato: ______/_______/______ Histórico: ________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Solicito de V.Sa. providências no sentido de realizar: ( ) Exame Inicial ( ) Exame odontolegal inicial ( ) Exame odontolegal complementar Acompanha os Autos: ( ) Original ( ) Cópia ( )B.O.________ ( ) I.P. ____________ ( ) Proc. N°____________________________ Objeto do exame: ( ) Na pessoa ( ) No cadáver ( ) Em ossada ( ) Em peças ( ) Outros Especificar _______________________________________________ Objetivo da perícia: ( ) Lesão Corporal ( ) Constatação ( ) Identificação ( ) Erro Profissional Odontológico ( ) Outros Especificar_______________________________________________ Quesitos específicos: ______________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 93 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EXAMES ESPECIALIZADOS Essa atividade nasceu da colaboração voluntária de alguns médicoslegistas, com intuito de esclarecer os colegas que prestavam serviço no IML sobre patologias específicas de sua área de atuação. Em São Paulo, capital, dispomos de especialidades médicas de Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Neurologia, Sexologia Forense, Psiquiatria e Odontologia. Nos diferentes núcleos do interior estes exames também podem ser realizados pelos colegas especialistas. Não existe perícia de exame especializado único, sendo apenas parte do exame de lesão corporal. Assim sendo, a perícia deve ser promovida no indivíduo como um todo, relacionado com o incidente citado. Portanto não existe, por exemplo: “...depende de exame complementar neurológico”, “o exame complementar oftalmológico” etc. REQUISIÇÕES As avaliações das especialidades devem ser requisitadas pelo médico legista que elabora o laudo de lesão corporal, devendo o mesmo aguardar o resultado para a conclusão do laudo. As avaliações são partes integrantes do laudo e prestam-se a esclarecer o médico- legista, devendo este utilizar-se apenas das informações ali contidas para a conclusão do seu respectivo laudo, não devendo ser anexadas ao laudo enviado. A requisição pode ser realizada no impresso já existente de “Pedido de Exames”, sendo fundamental a legibilidade e dados essenciais: ■ nome do periciando ■ número do laudo ■ procedência (mencionar o posto da EPML) ■ nome do médico requisitante ■ breve histórico (mencionar o que se quer esclarecer) 94 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ■ orientar o periciando para portar os documentos médicos e exames sub- sidiários relacionados com o fato. As requisições devem ser realizadas em duas vias, ficando a cópia anexada ao rascunho do laudo e a original com o periciando, que deverá apresentar na ocasião do exame. Deve-se orientá-lo a portar toda a documentação médica relacionada com o evento. A perícia da especialidade é simples e objetiva, com limitações técnicas, devido à inexistência de recursos materiais necessários para a avaliação como, por exemplo, exames subsidiários. Se houver algum quesito a ser formulado, deve o requerente fazê-lo de forma objetiva e esclarecedora. COMENTÁRIOS Os serviços de especialidades atendem essencialmente a capital e grande São Paulo. Porém não exclusivamente: desde que se faça imprescindível para a conclusão, pode-se atender os núcleos do Interior, desde que haja disponibilidade financeira para o deslocamento. Ou seja, podem ser realizados em qualquer núcleo ou equipe, desde que tenham recursos humanos e materiais para tal. 95 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PSIQUIATRIA FORENSE INTRODUÇÃO Em uma definição simples, a psiquiatria forense pode ser conceituada como: “um ramo da Medicina Legal que se propõe a esclarecer os casos em que alguma pessoa, pelo estado especial de sua saúde mental, necessita de consideração particular perante a Lei”. A psiquiatria forense é considerada como subespecialidade dentro da psiquiatria. No IML iniciou suas atividades por volta do ano de 1978 em razão da crescente demanda por perícias psiquiátricas no âmbito criminal. Atualmente conta, no âmbito da capital, com três médicos-legistas com especialização em psiquiatria forense e cinco psicólogas que elaboram pareceres psicológicos como subsídios para os laudos psiquiátricos, além de exames solicitados em sua área de atuação específica. A especialidade não é incluida nas atribuições do IML, embora seja grande a demanda de perícias. Como o IML só atua na esfera penal, os seguintes exames são feitos: 1. Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de insanidade mental; 2. Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de farmacodependência; 3. Avaliação de transtornos mentais em casos de lesões corporais e crimes sexuais. Nos itens 1 e 2 acima, a finalidade é estabelecer a capacidade de imputação dos examinados, em razão de possível ocorrência de transtornos mentais ou dependência a drogas que interfiram na capacidade de entendimento e/ou para a determinação da capacidade do examinado à época dos fatos, classificando-o nos três graus de imputação: imputável, semi-imputável e inimputável. Por fim, no item 3, a perícia psiquiátrica irá quantificar o dano em indivíduos que sofreram lesões corporais para classificação da lesão, e, nos casos de violência sexual, estabelecer se a vítima era alienada ou débil mental. 96 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LEGISLAÇÃO PERTINENTE Código Penal Artigo 26 É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Artigo 28 Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou de força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Lei nº 6.368/76 Artigo 19 É isento de pena o agente que, em razão de dependência, ou por estar sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo em esse entendimento. Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um terço a dois terços se, por qualquer das circunstâncias previstas neste artigo, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 97 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 97 – Prazo Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial § 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos. § 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz de execução. § 3º A desinternação ou a liberação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, pratica fato indicativo da persistência de sua periculosidade. § 4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. Artigo 98 Na hipótese do parágrafo único do artigo 26 deste código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um a três anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. REQUISIÇÕES E COMPETÊNCIAS As autoridades competentes para requisitar os exames psiquiátricos são: delegados de polícia, juízes, promotores e oficiais militares que presidam a IPM. Os exames psiquiátricos também são solicitados por médicos legistas, na forma de parecer, para o fornecimento de subsídios para conclusão dos laudos de lesões corporais e de sexologia forense. Na prática, o maior número de solicitações são feitas por juízes. MODELOS Em nossa prática pericial utilizamos os modelos abaixo, para os exames de sanidade mental, farmacodependência e cessação de periculosidade. Esquema de desenvolvimento de um laudo de sanidade mental e farmacodependência 1 – IDENTIFICAÇÃO 2 – HISTÓRIA CRIMINAL 98 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ■ Denúncia ■ Elementos colhidos nos autos ■ Versão do acusado aos peritos 3 – ANAMNESE ■ Antecedentes pessoais ■ Antecedentes heredológicos ■ Antecedentes psicossociais 4 – EXAME SOMÁTICO ■ Geral ■ Especializado 5 – EXAMES COMPLEMENTARES ■ Eletroencefalografia ■ Tomografia computadorizada ■ Laboratório - análises clínicas ■ Radiologia ■ Exames Psicológicos ■ Outros exames 6 – EXAME PSÍQUICO 7 – DISCUSSÃO E CONCLUSÕES ■ Considerações psiquiátrico-forenses. Diagnósticos. 8 – RESPOSTA AOS QUESITOS Esquema de desenvolvimento de um laudo de cessação de periculosidade 1 – IDENTIFICAÇÃO 2 – HISTÓRICO ■ Perícias Anteriores ■ Internações ■ Tratamentos Realizados 3 – ESTADO ATUAL ■ Descrição do estado mental do paciente 4 – CONCLUSÕES ■ Considerações psiquiátrico-forenses PERÍCIA O exame psiquiátrico é feito segundo os modelos acima, e deve ser adaptado a cada caso em particular. Cumpre assinalar que, no exame psiquiátrico, o 99 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO item “descrição da estrutura” de um laudo comum é dado pelo exame psíquico. Cada caso deve ser avaliado isoladamente. Daí a necessidade de leitura atenta dos autos para planejamento e elaboração do laudo psiquiátrico. QUESITOS No exame psiquiátrico os quesitos não são padronizados como nos laudos de lesão corporal, exame necroscópico, etc. Em cada caso os quesitos são formulados pelo juiz, promotor e defesa. COMENTÁRIOS A maior dificuldade nos exames psiquiátricos reside na determinação do momento adequado para sua elaboração. Os textos legais falam “ao tempo da ação”. Porém, geralmente, examinamos os réus muito tempo após os fatos, o que pode comprometer, de forma significativa, a realização da perícia. Dada a excessiva demanda por laudos psiquiátricos na área criminal seria interessante que as equipes do Instituto Médico-Legal contassem com o respaldo de psiquiatras. 100 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO INTRODUÇÃO A otorrinolaringologia forense pertence ao Núcleo de Clínica Médica do IML do Estado de São Paulo, apresentando, como especialidade médica, a finalidade de realizar exames e apresentar nexo de causalidade para corroborar os exames de corpo de delito no que tange o enquadramento legal perante o artigo 129 do C.P.B. Os exames otorrinolaringológicos são realizados por especialistas nas áreas de atuação (otorrinolaringologista e legista), atendendo a todas solicitações das EPMLs, incluindo a capital, grande São Paulo e o interior do Estado por agendamento. No entanto pode ser realizado em qualquer núcleo ou equipe, desde que tenha condições de fazê-lo. O periciando, ao ser encaminhado para realização do exame otorrinolaringológico, deverá estar munido de requisição e de todos os documentos específicos (exames relacionados aos ouvidos, nariz e garganta, além de relatórios médico-hospitalares). A avaliação otorrinolaringológica será realizada clinicamente, com os aparelhos de que o setor dispõe. O exame otorrinolaringológico, ao ser enviado ao médico-legista solicitante “NÃO” deverá ser anexado ao laudo de corpo de delito (lesão corporal) e, sim, sempre transcrito com todos os dados que julgar necessário. Com base no exame otorrinolaringológico e exames complementares apresenta-se o nexo causal para que o médico-legista solicitante tenha subsídios para o enquadramento legal e a gradação da lesão perante o artigo 129 do Código Penal Brasileiro. ROTEIRO PRÁTICO O exame otorrinolaringológico visa transformar queixas subjetivas em objetivas, através de exames específicos, desta feita as queixas relativas a área de atuação deverão ser encaminhadas para avaliação minuciosa: 101 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Ouvidos: ■ Verificar possíveis alterações externas e internas (lesões em orelha externa/média e interna) ■ Avaliar acuidade auditiva ■ Avaliar alterações labirínticas e/ou cocleares Nariz: ■ Verificar lesões e seqüelas em conseqüência dos traumatismos prévios Garganta: ■ Verificar lesões em cavidade oral, faríngea, laríngea, traquéia, cordas vocais e outros segmentos Modelo de requisição para encaminhamento de exame de corpo de delito otorrinolaringológico Solicito de V.S.ª providências no sentido de realizar exame de corpo de delito otorrinolaringológico. EPML de origem: _______________________________________________ Periciando(a): _________________________________________________ Laudo nº: _____________________________________________________ Objetivo da perícia: ____________________________________________ Autoridade requisitante: _________________________________________ Agendamento: data: _________________ horário: ___________________ Obs: Orientar o periciando(a) para trazer no ato da perícia todos os exames e documentos que possuir em relação ao fato. _______________________________ Autoridade Solicitante 102 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Roteiro do exame otorrinolaringológico: HISTÓRICO: ■ Relato do evento, baseado no depoimento do periciando, data, resultado de exames, relatórios hospitalares EXAME GERAL: ■ Dados importantes em relação ao evento EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO: ■ Ouvidos ■ Nariz ■ Garganta ■ Cavidade Oral ■ Face EXAMES COMPLEMENTARES: Exames e relatório médico-hospitalares ■ Audiometria ■ Impedanciometria ■ RX (diversos) ■ Diapasão ■ Nasofibrolaringoscopia CONCLUSÃO: A conclusão será direcionada para a lesão otorrinolaringológica buscando o nexo de causalidade. QUESITOS O exame otorrinolaringológico abrange aos quesitos oficiais do exame de corpo de delito de lesão corporal no que tange à gradação da lesão perante o Artigo 129 C.P.B. (leve, grave e gravíssima), pois, na conclusão da avaliação, não buscamos diretamente o enquadramento e, sim, o nexo causal. Quesitos complementares do exame de corpo de delito da lesão corporal. Quesitos formulados pela autoridade competente para esclarecimento dos fatos em relação ao objetivo da perícia. DESTINO O exame será encaminhado para os postos do IML da capital, grande São Paulo e interior, com a finalidade de ser incluído no exame de corpo de delito de lesão corporal e, posteriormente, ser encaminhado ao órgão competente. 103 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Autoridades requisitantes (policial, judiciária, promotoria e polícia militar), no formato de pareceres otorrinolaringológicos. EQUIPAMENTO DISPONÍVEL NO SETOR DE ORL PARA REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS 1. Otoscópio 2. Lanterna 3. Espéculos nasais 4. Diapasão 5. Audiometro 6. Impedanciometro 104 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EXAME OFTALMOLÓGICO A avaliação oftalmológica neste instituto é realizada apenas pelo exame clínico e análises de eventuais relatórios médicos e, se possível, pela utilização de equipamentos próprios da especialidade. 1. Acuidade visual ■ Realizado ■ Muitas ■ Tem na maioria dos casos sem correção vítimas nunca foram a um oftalmologista caráter subjetivo ■ Excluir doenças pregressas, tais como ambliopia, degenerações e cicatrizes maculares 2. Reflexos pupilares ■ Exame ■ Via objetivo aferente pelo 2° nervo e via eferente pelo 3° nervo ■ Pode ser normal nas alterações centrais (lesões no lobo occiptal) 3. Exame da motilidade ocular extrínseca ■ Exame objetivo ■ Avaliam ■ Em o 3°, 4° e 6° nervos alguns casos de diplopia com pequenos estrabismos, faz-se necessário o teste ortóptico 4. Exame ocular externo ■ Para melhor avaliação deve ser sempre acompanhado de exame biomicroscópico, realizado na lâmpada de fenda ■ Avaliação de lesões estéticas da pálpebra ■ Avaliação da transparência da córnea ■ Avaliação da posição, formato e coloração da pupila 105 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 5. Exame do fundo de olho ■ Exame direto – Realizado com o oftalmoscópio direto, pode ser feito sem a dilatação medicamentosa das pupilas e serve para a investigação do pólo posterior da retina, onde estão a cabeça do nervo óptico e a mácula. ■ Exame indireto – Realizado com o oftalmoscópio indireto (equipa- mento específico) e necessita de midríase medicamentosa. É um exame objetivo que se destina à pesquisa de hemorragias intra-oculares e descolamento de retina. Muito útil para a avaliação anatômica da retina de crianças que não informam a visão ou de indivíduos que podem não estar informando corretamente a visão. NEXO CAUSAL Após a avaliação, nos compete estabelecer o nexo causal, se houver, assim como classificar as lesões observadas de acordo com o Art.129 do C.P. Resumidamente podemos classificá-las como abaixo se segue: 1. Lesões corporais de natureza leve ■ Equimoses palpebrais e orbitárias - Quando não-associadas a lesões do globo ocular - Ausência de queixas de baixa acuidade visual - Dor no local ■ Hiposfagma - Hemorragia subconjuntival; tem coloração vermelha viva, diverso das hiperemias conjuntivais que são decorrentes de vasodilatação dos vasos conjuntivais ■ Desepitelizações de córnea - Retirada traumática do epitélio corneano. Geralmente são muito dolorosas, porém há uma recuperação total em alguns dias (inervada pelo nervo trigêmeo) ■ Hematomas orbitários - Podem levar à restrição da movimentação ocular. Se houver redução da acuidade visual, podem estar associados a lesões mais graves - O paciente deve ser examinados pelo oftalmologista do Pronto Socorro (para eventual tratamento) e depois ser encaminhado para o exame, para quantificar a eventual seqüela 106 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 2. lesões corporais de natureza grave ■ Debilidade permanente de sentido - Perda da visão de um dos olhos. É necessário excluir lesão anterior (ambliopia, cicatrizes maculares, degenerações senis etc) ■ Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias - Diplopias: Geralmente a conduta é expectante no mínimo por seis meses - Pós-operatórios 3. lesões corporais de natureza gravíssima ■ Perda ou inutilização de sentido - Perda da visão de ambos os olhos ■ Enfermidade incurável - Paralisia facial traumática - Estrabismos paralíticos - Glaucoma traumático - Defeitos de campo visual (por atrofia óptica, secundário a trauma craniano) ■ Deformidade permanente - Atrofia ocular - Cicatrizes retráteis - Ptose palpebral traumática - Os estrabismos paralíticos também poderiam ser enquadrados nesse tópico 107 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NEUROLOGIA A neurologia tem por função oferecer aos colegas subsídios para a elaboração, a discussão e a conclusão dos laudos de exame de corpo de delito, em situações nas quais ocorreram danos ao sistema nervoso central ou periférico. Os médicos-legistas executores dos laudos podem solicitar a avaliação neurológica, sempre que houver necessidade de esclarecimento diagnóstico e o estabelecimento do nexo causal (há déficit? houve lesão neurológica relacionada com o fato alegado? etc) ou mesmo na evidência do déficit, se houver dúvidas quanto à sua evolução e recuperação, também se há lesões não evidenciadas no exame clínico geral. Os periciandos serão examinados e avaliados clinicamente, pois não dispomos de exames subsidiários. Depous da avaliação, o médico solicitante receberá o exame neurológico com a nossa impressão sobre o caso, objetivando auxiliar na conclusão e na elaboração final do laudo. O mesmo poderá ou não transcrever toda (ou parte) da avaliação, assim como considerar ou não as nossas conclusões. As avaliações neurológicas são realizadas no Núcleo de Clínica Médica sito a rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 600, ou em qualquer núcleo ou equipe em que haja um neurologista. Ao encaminhar o periciando, o médico-legista solicitante deverá informar, de forma sucinta, o objetivo do exame, mencionar ou formular quesitos que forem de interesse ao caso e, fundamentalmente, orientar a vítima, para que traga toda documentação médica existente (laudos anteriores, se houver, exames subsidiários, relatórios médicos e cópias de prontuário etc.), agilizando e tornando a avaliação mais consistente e conclusiva. 108 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LAUDO INDIRETO INTRODUÇÃO É o laudo realizado pelos peritos quando não existem vestígios materiais de infração. Nesse caso, a prova é suprida pela informação testemunhal. Cabem aqui algumas considerações. Em primeiro lugar, a denominação de “laudo de corpo de delito indireto” não deixa de ser imprópria, posto que, no dizer de França, “o corpo de delito existe ou não existe, e, não existindo, constitui apenas um fato testemunhado”. Em segundo lugar, a prova fornecida pela “informação testemunhal”, em geral, diz respeito às lesões sofridas pela vítima e advém de prontuários médicos, relatórios médico-hospitalares ou mesmo boletins de atendimento médico, comprovando a existência (ou não) e descrevendo a natureza dessas lesões, principalmente as corporais. QUEM SOLICITA Em geral, o laudo indireto é solicitado ao Instituto Médico-Legal pelas autoridades policial e judiciária, quando da impossibilidade do periciando comparecer perante os peritos de ofício. QUEM ELABORA Assim como nos exames de corpo de delito direto, quando o exame é solicitado ao Instituto Médico-Legal, dois peritos devem realizar o exame indireto, conforme dita o artigo 159 do Código de Processo Penal. Na capital de São Paulo, esses laudos são elaborados por médicos-legistas lotados no setor de laudos indiretos, sob a responsabilidade da diretoria do núcleo da capital e grande São Paulo. Nas cidades da grande São Paulo e interior, a elaboração de perícias indiretas estão afetas às chefias de cada equipe médico-legal. 109 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUEM FORNECE A PROVA TESTEMUNHAL Em geral, os laudos indiretos são baseados, como já dissemos, em relatórios médico-hospitalares ou boletins de atendimento médico. Segundo o Código de Ética Médica, é vedado aos leigos o acesso a estas informações, donde se depreende que tanto hospitais, como clínicas ou médicos particulares, deverão enviar os documentos solicitados diretamente aos peritos designados para a elaboração do laudo indireto. COMO ELABORAR O LAUDO INDIRETO O setor de laudos Indiretos do Instituto Médico-Legal elabora seus pareceres segundo o modelo de rascunho anexo que facilita a elaboração do laudo. De modo geral, o laudo indireto respeita os mesmos critérios utilizados na confecção do laudo direto, constando de histórico, descrição das lesões, discussão e conclusão, seguidos da resposta aos quesitos formulados. Essas informações serão extraídas, no todo ou em parte, dos relatórios médico-hospitalares. Convém notar que o histórico deve conter obrigatoriamente a identificação da autoridade requisitante, bem como a informação de que se trata de um exame indireto, além das circunstâncias que motivaram a requisição da peça pericial. Na descrição deverá constar obrigatoriamente a origem das informações obtidas, ou seja, a entidade hospitalar que forneceu o relatório, bem como o médico que assina tal relatório. Deverá ser elaborada rigorosamente por meio da transcrição direta dos dados fornecidos. Na discussão e conclusão, os peritos devem deixar bem claro que não examinaram a vítima e que basearam suas conclusões e respostas tão somente nas informações colhidas de modo indireto e que em nenhum momento atenderam ou examinaram as vítimas. Os peritos devem ressaltar que seu parecer não é definitivo e que pode estar sujeito a modificações ditadas por evolução, complicações inesperadas ou fatos que porventura não estejam consignadas nas peças fornecidas para análise. Finalmente, na resposta aos quesitos, os mesmos devem ser respondidos sempre que possível de modo claro e conciso. Quando os documentos apresentados não fornecerem dados suficientes para uma resposta precisa, os peritos deverão consignar que não possuem elementos suficientes para responder. 110 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO MODELO DE RASCUNHO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS INDIRETOS Indireto em ___________________ requisitado como __________________________ Histórico: Consta ter sido vítima de atropelamento; acidente de trânsito; acidente moto, colisão de veículos; choque de veículo contra ____________; agressão à ________; ferimento por arma de fogo; ferimento por arma branca; agressão não-especificada; queda de ______; lesão corporal sendo a requisição de exame omissa em relação ao histórico do caso, na data de ___/___/___. Laudo complementar ao do nº ______________/____ Sede – Zona ___________________ PSM Vergueiro Hospital Regional Sul - Hospital Heliópolis IAMSPE - _______________”... transcrever área assinalada...”. Descrição – Transcrição dos dados de interesse médico-legais constantes do (a) Folha de ocorrência nº ______________- relatório-prontuário/RHnº_____________do(a) ________________________enviado:___________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Discussão e conclusões 1. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais de natureza leve, salvo complicações inesperadas e/ou não citadas no documento médico. 2. Do acima exposto a conclusão definitiva ficará na dependência de exame complementar direto, no IML, para avaliar evolução das lesões descritas no documento médico enviado. 3. Pelo acima exposto esta perícia não possui elementos para elaborar exame de corpo de delito pela forma indireta. 4. Do acima exposto esta perícia não possui elemento para caracterizar ocorrência de lesões corporais, uma vez que o documento médico enviado não descreve nenhuma lesão objetiva. 5. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais de natureza grave, por incapacidade para as ocupações habituais, por mais 30 dias decorrentes da(s) fratura(s) / luxação indicada(s) cujo tempo de consolidação/reparação é superior a 30 dias, salvo outras complicações inesperadas e/ou não citadas no documento médico enviado. 6. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais de natureza grave, por perigo de vida, caracterizado pela necessidade premente de pronta intervenção cirúrgica; (laparotomia exploratória) (drenagem torácica) (craniotomia) (cirurgia vascular) (toracotomia exploratória) ( cervicotomia exploratória) (estado de coma) (traqueostomia) imposta pelo estado da vítima quadro de abdome agudo traumático; hemopneumotórax; traumatismo crânio-encefálico; lesão vascular; lesão torácica; lesão cervical; quadro de insuficiência respiratória aguda; e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (tempo mínimo necessário para reparação das lesões sofridas) salvo outras complicações inesperadas e/ou não citadas no documento médico enviado. 7. Houve também debilidade permanente da função renal pela nefrectomia realizada (retirada do rim) 8. Houve também debilidade permanente da função hematopoiética pela esplenectomia realizada (retirada do baço). 111 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Respostas aos quesitos (Opções) OPÇÃO 1 1. Sim 2. Agente/Instrumento_______________________________________ 3. (Não) (Sem elementos); 4º. e 5º. Não __________________________________________________________ OPÇÃO 2 1. Sim 2. Agente/instrumento_______________________________________ 3. Não temos elementos 4. Sim, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias 5. Não/Demais figuras deste e do quinto quesito na dependência de exame complementar direto neste instituto __________________________________________________________ OPÇÃO 3 1. Sim 2. Agente/instrumento_______________________________________ 3. Não temos elementos 4. e 5. Na dependência de exame complementar direto para avaliar evolução das lesões descritas no documento médico __________________________________________________________ OPÇÃO 4 1. Não temos elementos. Demais prejudicados __________________________________________________________ OPÇÃO 5 1. Sim 2. Agente/instrumento_______________________________________ 3. Não temos elementos 4. Sim,incapacidade p/ as ocupações habituais por mais de 30 dias e perigo de vida 5. Não/Demais figuras deste e do 5ºquesito na dependência de exame complementar direto Data ____/____/____ Médico-Legista_____________________________________________ 112 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PARECERES MÉDICO-LEGAIS INTRODUÇÃO Opinião de perito ou comissão, especialistas, versando sobre matéria definida, contraditória ou mal assentada (duvidosa), com finalidade específica, incluída em processos judiciais, a pedido do interessado. Diferenciar de outros documentos médico-legais como: cotas, laudos indiretos e laudos complementares (vide capítulos pertinentes). REQUISIÇÕES Serão requisitados apenas por autoridades policiais ou judiciárias. COMPETÊNCIA DOS MÉDICOS-LEGISTAS CONSULTA: CRM - 7401/1998 “Somente o Poder Judiciário (PJ) e os CRMs tem competência para julgar a existência de culpa (PJ) e o delito ético (CRM) que envolvem a ação ou omissão culposa”. Sendo assim exorbita competência ao médico-legista emitir parecer ainda que por indícios da existência ou não de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por médico...” (missão privativa de PJ e CRM), (resolução emitida em 09/06/1999). CONSULTA: CRM - 7401/1998 A respeito de pareceres sobre erros médicos consta que os erros médicos não dizem respeito apenas aos CRMs, que julgam a Conduta (Preceitos Deontológicos, éticos ). Ao legista cabe opinar sobre o Procedimento (Atos médico-terapêuticos). O médico deverá: ■ Cumprir solicitação de autoridade 113 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ■ Declinar do dever por suspeição, impedimentos ou incapacidades ■ Não opinar sobre conduta ou ética Conclusão: Deverá elaborar laudo mesmo em casos de erro médico (resolução emitida em 15/10/1999). PORTARIA: D.T.D.- IML - 37/2003 “Estabelece normas gerais para regulamentar os PARECERES” Ligado ao Centro de Perícias do IML existe uma Comissão de Pareceres que: 1 - No âmbito da capital atende todas as solicitações de pareceres; 2 - Em relação a grande São Paulo e Interior: Só recebe solicitação de parecer que venha acompanhado de todos os documentos necessários e Não recebe laudos indiretos - Ex. complementares ou cotas. Somente Diretores de Núcleos podem encaminhar solicitação para a Comissão junto ao CP CAEx-CRIM DA PROCURADORIA GERAL ESTADUAL DE JUSTIÇA Aviso 102/03 de 06/03/03 ... “Avisa que para a instrução das requisições de laudos médicos oficiais, recomenda-se “: a) a elaboração de quesitos atinentes à conduta médica no curso do tratamento e eventual nexo causal com o evento danoso ( morte, lesão corporal, etc.) evitando-se questionamento quanto a negligência, imperícia e imprudência; b) a apresentação de prontuário hospitalar, relatório hospitalar relatório médico, exame de corpo de delito ou laudo de SVO ENCAMINHAMENTO Capital ■ Diretamente para a Comissão de Pareceres Grande São Paulo ■ Cada EPML faz os seus pareceres ou Encaminha para a Comissão de Pareceres com justificativa Interior ■ Equipe elabora o parecer (ou encaminha c/ justificativa p/) ■ Núcleo elabora o parecer (ou encaminha c/ justificativa p/) ■ Comissão de Parecer através do centro de perícias (justificado pela diretoria) 114 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESTINO Autoridade requisitante. COMENTÁRIOS Pareceres médico-legais podem ser elaborados por qualquer médico-legista, a não ser que se julgue incapaz ou por suspeição. Neste caso, deverá então discutir com seus superiores hierárquicos encaminhamento a outro colega ou a instâncias superiores para a elaboração dos mesmos. Deverá opinar sobre procedimentos e não sobre condutas, nunca discutindo imperícia, imprudência ou negligência. 115 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO SEXOLOGIA FORENSE ABORTO INTRODUÇÃO Aborto é a interrupção da prenhez, com a morte do produto, haja ou não expulsão, qualquer que seja o seu estado evolutivo, desde a concepção até o parto. ROTEIRO TEÓRICO O histórico deve ser conciso e esclarecedor, com uma narrativa breve e que mencione todos os dados relevantes, além de os demais que podem vir a serem utilizados “a posteriori”. Dados fundamentais: a. Abortou ou permanece grávida? b. Em que idade gestacional se encontrava na ocasião do incidente? c. A data do incidente, o que o ocasionou e a sua conseqüência. Aconselhamos utilizar as datas numerais e não temporais (há 6 dias, há 1 semana, etc) d. Citar os sinais e/ou sintomas alegados e. Quais providências tomou, se procurou assistência médica, mencionar o nome do nosocômio e o tratamento recebido f. DUM, menarca, o número de gestações pregressas, partos ou abortos e cirurgias ginecológicas prévias g. Elaborar a redação de forma narrativa, respeitando a cronologia dos fatos, tentando manter a coerência descritiva h. Mencionar dados que, informados, possam nos ajudar na condução do caso, por exemplo, se houve o encontro do feto, se foi enviado ao IML, se houve complicações decorrentes do incidente ENQUADRAMENTO LEGAL O código penal disciplina a matéria nos seguintes termos: Art 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: 116 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Pena: detenção, de um a três anos. Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante Pena: reclusão, de três a dez anos. Art.126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena: reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Art. 127. (Aborto Qualificado) As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. OBJETIVIDADE JURÍDICA Aborto provocado é um crime doloso, contra a vida, de ação pública incondicionada, sujeito, portanto, a julgamento pelo tribunal de júri. A lei protege a vida humana, a pessoa humana em formação e não a vida autônoma. REQUISIÇÕES Como toda a perícia do IML, as requisições são provenientes de autoridade judicial /policial. MODELOS Roteiro Técnico: utilizar o impresso da Imprensa Oficial de Estado MOD DEPC – 5ECM – 5; PERÍCIA Deve-se proceder ao exame minuciosamente. a. Exame Físico-Geral – Mucosas, palidez, cianose, orientação têmporoespacial etc. e se houver lesões corporais, descrevê-los. b. Exame Físico-Especializado – Sinais clínicos de gravidez Mamas: Se há sinais clássicos de gravidez, proceder a expressão bimanual para a pesquisa de secreções lácteas ou colostro, ou secreção sanguinolenta etc. 117 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Abdome: Inspeção. Plano, flácido, globoso, cicatrizes, presença de pigmentação, estrias e sua coloração, se há lesões corporais, etc. Palpação: Útero se palpável ou não, no caso afirmativo, medi-lo e descrever as características e a sua consistência. Ausculta: Batimentos cardíacos fetais presentes ou ausentes. Genitais externos: Inspeção cuidadosa, descrevendo as lesões traumáticas e/ou cicatrizes se houver, lesões dermatológicas de interesse médico-legal sugestivas de DST. Monte de Vênus: Se pilificado ou tricotomizados Hímen: Descrever a forma, as roturas, obedecendo à nomenclatura por quadrantes. Vulva: Coloração, presença de lacerações e/ou cicatrizes, descrevê-los. Especular: Observar a parede vaginal para a pesquisa de lesões traumáticas, presença de objetos ou corpos estranhos, descrição. Descrever a característica do orifício externo do colo, se puntiforme ou fenda transversa. Mencionar presença e coloração de secreções intravaginais. Toque: Só quando alegado o aborto. Descrever a localização do colo, sua consistência se amolecido ou normal, orifício impérveo ou pérveo para quantas polpas digitais, descrever o corpo uterino, quanto a sua posição, tamanho e consistência. Anexos e fundos de sacos. EXAMES COMPLEMENTARES Exames laboratoriais: bHCG de preferência no sangue. Exame anatomopatológico de eventuais materiais coletados advindos da cavidade uterina. QUESITOS Primeiro – Houve aborto? Segundo – Foi ele provocado? Terceiro – Qual o meio de provocação? Quarto – Em conseqüência do aborto ou do meio empregado para provocálo, sofreu a gestante: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função ou deformidade permanente? Quinto – Era a provocação do aborto o único meio de salvar a vida da gestante? Sexto – A gestante é alienada ou débil mental? 118 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FINALIDADE A perícia se destina a: ■ Diagnosticar a existência de gravidez atual ou pregressa ■ Diagnosticar o aborto ■ Diferenciar: aborto espontâneo x traumático x provocado x decorrente de lesão corporal ■ Comprovação de prática abortiva ■ Identificação do meio causador do aborto ■ Exame de restos fetais (necroscópico ou anatomopatológico ) COMENTÁRIOS ■ Sugere-se que o toque vaginal seja realizado com a devida indicação, pois manobras intempestivas podem favorecer a intensificação da dinâmica uterina, nos casos de ameaça de aborto ou trabalho de parto prematuro. ■ Quanto ao encaminhamento de materiais suspeitos de serem restos ovulares ou restos fetais, os mesmos deverão ser obtidos do interior da cavidade vaginal ou uterina, pelo próprio médico-legista, no ato da perícia, e enviados à exame anatomopatológico. ■ Materiais trazidos pela vítima (por exemplo: fetos dentro de recipientes) ou trazidos por policiais, não serão encaminhados pelo médico-legista, nem serão analisados no laudo. Estes materiais deverão ser encaminhados diretamente pela autoridade requisitante ao Instituto Médico-Legal (Núcleo de Anatomia Patológica), quando for pertinente ao caso. ■ A conclusão do laudo pericial de aborto deverá ser obtida unicamente através dos dados objetivos obtidos pelos legistas durante a perícia, isto é, não basear a conclusão em relatórios médico-hospitalares ou relatórios de ginecologistas ou obstetras que prestaram atendimento anterior ou posterior à perícia. Os mesmos poderão ser utilizados para elaboração de laudos indiretos ou pareceres médico-legais. ■ Os materiais colhidos no ato da perícia devem ser realizados “às vistas” do examinador (coleta de urina), não devendo, jamais, serem aceitos materiais e/ou resultados de exames laboratoriais que não os realizados dentro do IML. ■ Os resultados de exames ultra-sonográficos devem ser analisados com restrição, pois lembramos que na clínica privada não se faz a identificação adequada da paciente que se submete ao exame. Lembramos também que os resultados impressos são de fácil adulteração, tanto na formatação da imagem, como no laudo do exame. VIDE COMENTÁRIOS EM LAUDOS DE EXAMES DE CORPO DE DELITO - 5º QUESITO –“ABORTO” 119 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ATO LIBIDINOSO INTRODUÇÃO Toda ação destinada a obter prazer sexual ou relacionada à libido, excluindo-se a conjunção carnal. Em semelhança ao histórico da conjunção carnal, deve–se mencionar em que consistiu o ato libidinoso (coito anal, coito oral-felação ou cunillingus, coito interfemore, introdução digital na vagina, manipulação genital, etc). ENQUADRAMENTO LEGAL ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES Atentado violento ao pudor Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal (Lei dos crimes hediondos: n.º 8.072/1990). Atentado ao pudor mediante fraude Art. 216. Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Corrupção de menores Art. 218. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticálo ou presenciá-lo. Rapto violento ou mediante fraude Art. 219. Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso. 120 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO MODELOS UTILIZADOS Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (IMESP) Modelo 5ECM4 I.M.L. _____ / _______ / _________ HISTÓRICO: Informa (a) (o) (acompanhante), (examinada) (o), que teria sido ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ em _____ de______ de _________ DESCRIÇÃO: Lesões corporais: Colocado (a) em posição genupeitoral observamos: Ânus apresentando (equimose) (relaxamento) (fissura) (rágada) ____________________________________________________________________ localizadas___________________________________________________________ Exame (s) de Laboratório: sim ( ) não ( ). O resultado segue anexo: CONCLUSÃO: do observado e exposto concluímos que QUESITOS: PERÍCIA Procedimentos similares à perícia de conjunção carnal, avaliação de lesões externas. Exame minucioso de genitais externos, vítima em posição genupeitoral: examinar região glútea, períneo e ânus (circundar no impresso a presença de lesões anais – equimose, fissura, rágada). O relaxamento anal isoladamente não tem valor pericial, pois não traduz lesão, mas apenas mecanismo dinâmico. A coleta dos materiais para exames laboratoriais procede-se da mesma maneira dos exames de conjunção carnal. CONCLUSÃO E QUESITOS Conclusões mais freqüentes: a) O (a) examinado (a) apresenta lesões compatíveis com a prática de atos libidinosos. b) O (a) examinado (a) apresenta elementos compatíveis com a prática de atos libidinosos. 121 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO c) Não temos elementos para afirmar ou negar atos libidinosos. d) Atos libidinosos, se porventura ocorreram, não deixaram vestígios. e) O (a) examinado (a) apresenta lesões compatíveis com doença de contágio predominantemente venéreo. Não temos elementos DE CERTEZA para a prática de atos libidinosos. f) O examinado foi submetido à prática de atos libidinosos (pesquisa de espermatozóides anal: positiva). Quesitos do laudo de ato libidinoso: 1- Houve a prática de ato libidinoso? R: Sim, não temos elementos, provavelmente sim. 2- Em que consistiu? R: Coito anal (SÓ QUANDO A PESQUISA DE ESPERMATÓZOIDES SE REVELAR POSITIVO), compatível com coito anal, provável coito anal, provável coito vestibular, ou outros como mordedura em glúteo, provável sucção de mama etc. 3- Houve violência? R: Sim, não, prejudicado. 4- Qual o meio empregado? R: Agente contundente, violência presumida pela idade. 5- Da violência resultou para a vítima: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias ou perigo de vida, ou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto? R: Não, não temos elementos, prejudicado, sim-resposta especificada. 6- É a vítima alienada ou débil mental? R: Sim, não, não temos elementos, prejudicado, sugerimos exame de sanidade mental. 7- Houve qualquer outra causa que tivesse impossibilitado à vítima de resistir? R: Não, não temos elementos, prejudicado, sim-diferença de compleição física, sim-vítima paraplégica, sim-vítima de compleição franzina, etc. DESTINO A vítima deverá ser encaminhada a serviço de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, imediatamente após o exame, a prevenção de Aids e outras doenças venéreas é realizada até 72 horas após o ocorrido. 122 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMENTÁRIOS a) Não aconselhamos basear a conclusão e os quesitos do laudo em relatórios médicos de ginecologistas, pediatras, plantonistas de pronto-socorro, etc, ou em exames laboratoriais trazidos pela vítima, de clínicas ou laboratórios alheios ao IML. b) Não fornecer o resultado do exame para a vítima e sim para a autoridade solicitante. ■ Na impossibilidade de fazer o exame com auxiliar, deve-se solicitar à acompanhante da vítima que esteja presente à sala de exame. ■ Se houver possibilidade, pode-se fotografar o hímen, ou as lesões importantes. Arquivar as fotos, negativos ou disquetes ou CDs, que somente serão encaminhados mediante requisição judicial expressa. TODOS OS MATERIAIS COLHIDOS DA VÍTIMA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE CADEIA DE CUSTÓDIA. c) Materiais trazidos pela vítima (calcinha, preservativo, swabs) colhidos por outros médicos não deverão ser aceitos. Estes materiais terão que ser encaminhados pela delegacia direto ao Instituto de Criminalística (IC). 123 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONJUNÇÃO CARNAL INTRODUÇÃO Conjunção carnal é a cópula vaginal (introdução do pênis na vagina). ROTEIRO TEÓRICO O histórico deve ser sucinto e objetivo. 1. Quem está informando (a vítima, a mãe, o acompanhante etc). 2. O fato ocorrido (tentativa de estupro, constatação de gravidez, estupro). 3. Data da ocorrência. 4. Mencionar se houve atendimento médico-assistencial prévio. 5. Informações adicionais: uso de preservativo, data da última menstruação, data do último coito consensual, menarca, presença de gestação, se houve lavagem intravaginal etc. ENQUADRAMENTO LEGAL TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES Capítulo I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL Estupro Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça (6 a 10 anos), (Lei dos crimes hediondos: n.º 8072/1990). Posse sexual mediante fraude Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude. Assédio sexual Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. 124 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Capítulo II: DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES Sedução Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Capítulo III: DO RAPTO Rapto consensual Art. 220. Se a raptada é maior de 14 e menor de 21 e o rapto se dá com seu consentimento Diminuição de pena Art. 221. É diminuída de um terço a pena, se o rapto é para fim de casamento, e de metade, se o agente, sem ter praticado com a vítima qualquer ato libidinoso, a restitui à liberdade ou a coloca em lugar seguro, à disposição da família. Concurso de rapto e outro crime Art. 222. Se o agente, ao efetuar o rapto, ou em seguida a este, pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se cumulativamente a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime. Capítulo IV: DISPOSIÇÕES GERAIS Formas qualificadas Art. 223. Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave (8 a 12 anos) Parágrafo único: Se do fato resulta a morte (12 a 25 anos) Presunção de violência Art. 224. Presume-se a violência, se a vítima: d) não é maior de 14 anos; e) é alienada ou débil mental e o agressor conhecia esta circunstância; f) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência Ação penal Art. 225. Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa. Parágrafo 1º Procede-se, entretanto, mediante ação pública: I – se a vítima ou seus pais não podem prover as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família. II – se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador. Parágrafo 2º No caso do n. I do parágrafo anterior, a ação do Ministério Público depende de representação. 125 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO MODELOS Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (IMESP) Modelo DEPC – 5ECM3 IML / / HISTÓRICO: informa (a) (o) (acompanhante), (examinada), que teria sido __________________________________________________________________ em ____ de________________de __________ Menarca: ________ anos Última menstruação __________________________________________________ DESCRIÇÃO: Lesões Corporais: Colocada em posição ginecológica observamos: 1 - Monte de Vênus ___________________________________________________________________ 2 - Genitais externos de conformação ___________________________________________________________________ 3 - Hímen ____________________ (carnoso) (membranoso), de orla (baixa) (alta), óstio de (pequena) (média) (grande) amplitude, (não) apresentando____________ _____________________________ rotura (s), (completa) (incompleta), (entalhe), (cicatrizada) (em cicatrização) ____________________localizada (s)___________ ___________________________________________________________________ 4 - Altura uterina______________________________________________________ 5 - Mamas__________________________________________________________ 6 - Ânus _____________________________________________________________ Exame (s) de laboratório: sim ( ) não ( ). O resultado segue anexo. CONCLUSÃO: do observado e exposto concluímos que a examinada ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 126 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PERÍCIA a - Recomenda-se realizar a perícia com a presença de uma auxiliar, de preferência, auxiliar de enfermagem. b - Anotar as lesões corporais (se presentes). Após a vítima estar posicionada na mesa ginecológica, deve-se verificar os genitais externos, períneo e o hímen. c - Proceder à coleta de materiais e ao exame especular, se necessário. (O exame do ânus deve ser realizado com a paciente em posição genupeitoral). Se houver disponibilidade, usar o colposcópio, para verificar as lesões himenais. d - Seguir o roteiro do impresso. ■ Na descrição do hímen o primeiro espaço destina-se a descrever a forma (anular, semilunar, carúnculas, septado, etc). ■ Os demais itens devem ser assinalados circundando a alternativa selecionada. ■ Na localização das roturas deve-se descrever a sua posição conforme os quadrantes (ex. anterior esquerdo, posterior direito, junção dos quadrantes posteriores...) em relação a examinanda, e não fazer referências conforme os ponteiros do relógio. ■ Altura uterina: deverá ser medida a partir da borda superior da sínfise púbica com fita métrica. Mamas: Descrever o aspecto externo e a presença de secreções (quantidade e coloração). EXAMES LABORATORIAIS a) Teste de gravidez: Beta-HCG (no sangue, se possível); se houver atraso menstrual ou se solicitado pela autoridade requisitante: b) Pesquisa de espermatozóides: Proceder a coleta no canal vaginal até 72 horas após o fato, e na pele, boca ou ânus até 24 horas. Recomenda-se utilizar a espátula de Ayres para a coleta de secreção no canal vaginal, devendo introduzir delicadamente até o fundo de saco posterior, que é região natural de acúmulo. Distender o material coletado em três lâminas, (a primeira destina-se à leitura e a segunda, para contraprova. A terceira deve ser armazenada para eventual confronto de DNA), e acondicionadas em tubetes identificados com o nome completo da vítima e o número do laudo (SEM QUALQUER CONSERVANTE E SEM QUALQUER FIXAÇÃO). As lâminas são identificadas com as iniciais da vítima, o número do laudo, e anotar o local da coleta: “V” se for vaginal, “A” se for anal, “P” se for coletada com auxílio de soro fisiológico da pele, e “O” se for obtido da cavidade oral. A anotação será feita na parte fosca da lâmina, a LÁPIS. 127 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Deve-se colher com o swab as mesmas secreções, para eventual confronto genético (DNA). Identificar, secar em temperatura ambiente (4 a 6 horas), acondicionar em envelope de papel, e finalmente em saco plástico, devidamente identificados, e armazenar em geladeira. O confronto só é possível se na lâmina houver mais de 20 espermatozóides (massa crítica mínima necessária para a extração do DNA). Estudos de pêlos: exame realizado pelo núcleo de antropologia do IML. Procede–se no estudo comparativo dos pêlos da vítima (coletados 20 pêlos com raiz da região púbica), com os pêlos suspeitos encontrados . c) Exame toxicológico: Quando houver a solicitação expressa da autoridade. Colher sangue em tubo com anticoagulante (10 ml), para dosagem alcoólica e outros agentes pesquisados rotineiramente, e urina (40 ml ou o total disponível). Informar no histórico da requisição do exame toxicológico a substância a ser pesquisada, se houve internação prévia, idade, uso de medicações, etc. Para esclarecimentos sobre exames toxicológicos contatar o Núcleo de Toxicologia Forense – IML SP/SPTC pelo telefone: (11) 3815-8200 ramais: 2033 ou 2034. CONCLUSÃO E QUESITOS Conclusões mais comuns: a) Não apresenta rotura himenal. b) Apresenta hímen sem roturas. Atos libidinosos, se ocorreram, não deixaram vestígios. c) Não apresenta rotura himenal. Vide laudo de atos libidinosos. d) Está deflorada de data recente. Tem lesão corporal de natureza leve (agente contundente). e) Está deflorada de data não recente. f) Está deflorada de data não recente. Não podemos afirmar ou negar conjunção carnal recente. g) Está deflorada de data não recente. Foi submetida à conjunção carnal recente. h) Está deflorada de data não recente. Apresenta sinais clínicos e laboratoriais de gestação em curso. i) Apresenta hímen complacente. Não temos como afirmar ou negar conjunção carnal (pesquisa de espermatozóides: negativa). j) Apresenta hímen complacente. Foi submetida a conjunção carnal recente (pesquisa de espermatozóides: positiva). k) Não apresenta rotura himenal. Mas do ponto de vista médico-legal houve conjunção carnal (gravidez presente, em curso). l) A examinada não permitiu o exame, estando prejudicada a presente perícia. 128 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Quesitos do Laudo de Conjunção Carnal: 1- Houve conjunção carnal? R: Sim, Não, Não temos elementos quanto ao fato em tela etc 2- Qual a data provável dessa conjunção? R: Data recente, Data não recente, etc 3- Era virgem a paciente? R: Sim, Não, Não temos elementos, Prejudicado, etc 4- Houve violência para essa prática? R: Sim, Não, Não temos elementos, Prejudicado, etc 5- Qual o meio dessa violência? R: Violência presumida pela idade, Agente contundente, Agente cortante, etc 6- Da violência resultou para a vítima: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias ou perigo de vida, ou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de membro sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto? R: Não, Prejudicado, Não temos elementos, Sim (especificar) 7- É a vítima alienada ou débil mental? R: Sim, Não, Não temos elementos, Sugerimos solicitação de exame de sanidade mental 8- Houve qualquer outra causa que tivesse impossibilitado a vítima de resistir? R: Não, Não temos elementos, Prejudicado, Sim, diferença de compleição física, Sim, vítima paraplégica, Sim, vítima de compleição franzina, etc DESTINO Da sexologia forense, a vítima deverá ser encaminhada a serviço ginecológico de urgência para os procedimentos cabíveis nas primeiras 72 horas do ocorrido, ou seja, prevenção de doenças Venéreas e contracepção de emergência. Se passadas as 72 horas, poderá ser encaminhada a um ambulatório de ginecologia ou de DST-Aids. COMENTÁRIOS a) Não aconselhamos basear a conclusão e os quesitos do laudo em relatórios médicos de ginecologistas, pediatras, plantonistas de pronto-socorro, ou em exames laboratoriais trazidos pela vítima, de clínicas ou laboratórios alheios ao IML. b) Não fornecer o resultado do exame para a vítima, e, sim, para a autoridade solicitante. 129 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO c) Na impossibilidade de fazer o exame com auxiliar, deve-se solicitar a acompanhante da vítima, que esteja presente à sala de exame. Se houver possibilidade, deve-se fotografar o hímen, ou as lesões relacionadas com o fato. Arquivar as fotos, negativos ou disquetes ou CDs, que somente serão encaminhados mediante requisição judicial expressa. TODOS OS MATERIAIS COLHIDOS DA VÍTIMA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE CADEIA DE CUSTÓDIA. Quanto aos demais, trazidos pela vítima (calcinha, preservativo, swabs colhidos por outros médicos etc), não deverão ser aceitos. Estes deverão ser encaminhados pela autoridade requisitante ao Instituto de Criminalística (IC). 130 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTÁGIO VENÉREO INTRODUÇÃO São doenças transmitidas através do contato sexual, podendo ser exclusiva ou preferencialmente transmitidas por meio de conjunções carnais ou qualquer outro ato libidinoso. As leis estrangeiras incluem nesta categoria apenas três entidades mórbidas: sífilis, blenorragia e granuloma inguinal.Na interpretação do nosso código penal, é incluído também o linfogranuloma venéreo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza a nomenclatura “Doenças Sexualmente Transmissíveis” (DSTs). ROTEIRO TÉCNICO No histórico deve-se abordar não somente o possível ato delituoso do contágio, mas também deve constar uma investigação de outras possíveis fontes de contágio (transfusão sanguínea, históricos de familiares referentes à doença alegada), lembrando-se do período de incubação e das possíveis formas de transmissão para cada tipo de moléstia. Deve-se fazer referências quanto aos elementos ou sintomas que levaram à suspeita da doença. Mencionar e especificar os tratamentos eventualmente realizados, com a sua cronologia, assim como os dados epidemiológicos pertinentes ao acompanhamento prospectivos. ENQUADRAMENTO LEGAL Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo 1o. Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo 2o. Somente se procede mediante representação. 131 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a moléstia a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão de um a quatro anos e multa. Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. É crime formal, porque se consuma com a simples exposição a perigo, independendo do efetivo contágio, que no caso apenas constitui o exaurimento do crime, e é irrelevante do ponto de vista de sua configuração jurídica. MODELOS No momento não há modelo padronizado para este tipo de perícia, devendo, por isso, os dados serem digitados, não esquecendo do padrão oficial de laudo médico-legal, onde consta o preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e finalmente as respostas aos quesitos (os oficiais ou os formulados pela autoridade requisitante). PERÍCIA O objetivo da perícia é determinar a exposição ao contágio venéreo por meio dos seguintes elementos: ■ A prática pelo agente do contato sexual ■ Estar o agente acometido de doença venérea ■ Se em caso positivo, deve ainda estar a doença na sua fase contagiante ■ Idoneidade do ato para a produção do contágio ■ Dolo Deve-se, desta forma, realizar a perícia tanto na vítima como no indiciado. O exame pericial deve obedecer a seqüência de todo laudo médico-legal. Histórico: vide acima. Descrição: ■ O exame físico geral, coloração de mucosas, presença de gânglios linfá- ticos, observação criteriosa e, se possível, documentada de lesões cutâneomucosas sugestivas ou típicas de DST, assim como investigação de órgãos freqüentemente comprometidos pelas mesmas. ■ Exame físico especializado: observação de genitais externos e internos, região perianal e outras possíveis localizações. ■ Exames complementares: de acordo com a disponibilidade do serviço, deve-se solicitar: V.D.R.L. e bacterioscopia de secreções 132 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO A finalidade pericial é estabelecer o nexo causal. Exigindo a lei que a exposição de alguém a contágio venéreo se faça por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, conclui-se que é necessário um contato pessoal direto entre os dois sujeitos, ativo e passivo, que tanto pode ser homem como mulher, um e outro. Como na grande maioria das moléstias sexualmente transmissíveis há os casos de transmissão de outra natureza, deve-se sempre realizar uma discussão, citando as outras formas de contágio, que não a sexual, e, se possível, indicar referências bibliográficas, antes da conclusão final do laudo, que no caso as outras formas de contágio são enquadradas em outro artigo (Art.131). QUESITOS Os formulados pela autoridade requisitante. DESTINO Se forem detectados elementos positivos na perícia para doença sexualmente transmissível, recomenda-se orientar o examinado(a) a procurar um serviço especializado em tratamento de DSTs/AIDS e outros. COMENTÁRIOS Ao discutir e concluir o laudo pericial, o médico-legista deverá ater-se também ao período de incubação da doença, história clínica e outros possíveis contágios, que não o alegado no histórico. 133 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFRONTO GENÉTICO INTRODUÇÃO O exame de confronto, como o próprio nome indica, é um método comparativo, onde se realiza a comparação genética de um material biológico (que é o questionado) com o material genético do suspeito. ROTEIRO TEÓRICO Todo material coletado no ato da perícia deve ser armazenado de forma adequada para a sua conservação: a) Swabs de secreções diversas – Deve-se secá-los bem em temperatura ambiente e identificá-los com etiqueta contendo o nome e o número do laudo. Acondicionar em envelope de papel pardo, identificar o envelope com o nome, número do laudo, data e tipo de material (anal, vaginal, oral, etc) e armazenálo na geladeira. b) Lâminas – coletar sempre em três amostras, a saber: a 1a lâmina destinase à leitura, a 2a é a contraprova quando solicitada, e a 3a destina-se para eventual confronto de DNA quando a extração no swab não tiver êxito. Deve-se secá-las e armazená-las em temperatura ambiente sem corar. As lâminas devem ser identificadas com as iniciais do periciando, o número do laudo e a natureza do material (anal, vaginal, oral, pele, etc) c) Fetos e/ou partes – Jamais usar conservantes. Acondicionar em saco plástico, identificado e lacrado. Armazenar em freezer. Observação O material coletado é o corpo do delito, ou seja, é a prova material do crime. Assim sendo, deverá manter toda a cadeia de custódia, cabendo ao posto que executou, a perícia, o armazenamento, e a guarda. Quando solicitado pelas autoridades competentes, o material deverá ser encaminhado ao Núcleo de Biologia e Bioquímica Forense – Laboratório de 134 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DNA, do Instituto de Criminalística (IC), junto com as amostras sangüíneas dos envolvidos (a vítima e o indiciado). Não esquecer do “Termo de Doação”, cujo verso deverá constar dados de etnia e grau de parentesco, se houver, e/ou outras informações que forem pertinentes. O sangue deverá ser coletado no tubo de tampa roxa. A tríade a ser confrontada, devidamente identificada e lacrada, deve ser acondicionada no saco plástico destinado a este fim, e o transporte deverá ser feito dentro de um isopor com gelo reciclável até o seu destino final. CONFRONTOS a. Confrontos de material biológico questionado com o material conhecido. Ex. secreção vaginal com pesquisa de espermatozóides positivo com o sangue do suspeito. b. Confronto de paternidade – No âmbito criminal: Feto ou nascituros com o suspeito, nos casos de crimes de estupro. c. Confronto de feto e/ou conteúdo uterino com restos ovulares com o sangue da indiciada, nos casos de aborto criminoso. Observação Nos casos de confronto, o IML somente faz a coleta do sangue dos envolvidos. Encaminhar junto ao material armazenado sob a sua custódia ao destino final => IC – Núcleo de Biologia Forense – Laboratório de DNA. COMENTÁRIOS Todas as etapas do procedimento devem ser documentadas em livro de registro e/ou pasta de arquivos, e sempre exigida a comprovação dos recebimentos. Cabe ao posto de atendimento a responsabilidade desde a coleta ao armazenamento e o transporte dos materiais. 135 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ÁLCOOL ETÍLICO, DROGAS DE EFEITOS ANÁLOGOS E O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO INTRODUÇÃO As questões relativas à ingestão de álcool e dirigir veículo automotor há quase um século ensejam opiniões e discussões. Os primeiros trabalhos sistematizados, representando pesquisa científica, datam de 1922 quando Milles elaborou a correlação entre a ingestão progressiva de álcool etílico e seus efeitos ao organismo humano. Desde então, diversas tabelas correlacionando o teor sangüíneo de álcool etílico (alcoolemia) com os sinais e sintomas da embriaguez alcoólica foram publicadas, tais como: Amdur e Klassen (em anexo), Dubowski, Homburger, entre outras. Não há dúvidas de que a ação do álcool etílico no ser humano é depressora do sistema nervoso central, ação esta progressiva, dose dependente, variável ainda com fatores individuais, tais como, peso corpóreo, hábito de ingerir bebida alcoólica, idade e sexo. Por tais motivos, muitas vezes indivíduos com semelhantes valores de alcoolemia podem apresentar diferentes sinais e sintomas. Para correlacionar-se o valor apontado em uma tabela, a alcoolemia e o estado clínico da pessoa, devemos primeiramente entender que a tabela é elaborada a partir de pesquisas, cujas amostras mais se aproximam da realidade quanto maior o número de pessoas “testadas”. Assim, a correlação expressa para determinada alcoolemia é a reação esperada na maioria dos indivíduos sadios e adultos, e, portanto, não corresponderá à reação de todos os indivíduos. Por outro lado, temos que consignar que, nas últimas décadas, houve grande progresso nos métodos e equipamentos de análises laboratoriais, de tal sorte que se aumentaram a sensibilidade dos equipamentos (capacidade de detectar concentrações mínimas) e a especificidade da análise (capacidade de diferenciar álcool etílico de outras substâncias como éter, aldeído, acetona). Quanto à metodologia de aferição dos efeitos no organismo humano também houve sensível evolução, principalmente a partir do uso de equipamentos 136 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO eletrônicos simuladores, com programas de situações imprevistas, acidentes, tanto em vôo, quanto em terra, como em navegação. No que diz respeito à adoção de valores limites de alcoolemia para condutores, observa-se uma tendência internacional de permitir alcoolemias progressivamente menores ou, mesmo, alcoolemia zero para motoristas, operadores de equipamentos industriais e outras profissões nas quais são fundamentais a capacidade e integração entre visualização, percepção, entendimento e ação motora. Tornou-se nítida a observação de que a maioria dos indivíduos, a partir de alcoolemia 0,3 g/l, apresenta equívocos de decisões cada vez mais freqüentes, estimando-se uma progressão geométrica para os erros, na medida do aumento aritmético da alcoolemia. Isto é uma soma de 0,5 g/l na alcoolemia resulta em multiplicação por 5 no índice de erros. Alcoolemia da ordem de 2,0 g/l implica na incidência cerca de 20 vezes maior de equívocos, quando comparada ao mesmo indivíduo, sem efeito de álcool etílico. Diante de tais evidências, os países passaram a ter comportamento legislativo variado. Assim, no Japão, não há tolerância para ingerir álcool etílico e dirigir veículo automotor. Na Europa, em geral, toleram-se valores que variam entre 0,2 e 0,5 g/l para alcoolemia dos motoristas. Nos EUA, ainda que oscilando entre os estados, toleram-se de 0,8 a 1,0 g/l de alcoolemia para os motoristas. O Brasil fixou no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em 1997, não o valor de embriaguez permitido, mas, sim, o nível de sobriedade exigível para dirigir veículo automotor, e estabeleceu 0,6 g/l a alcoolemia máxima para o motorista dirigir. Portanto, diante do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997, atualmente vigente, a partir de 0,6 g/l de alcoolemia há impedimento de dirigir veículo automotor. Não importa aqui a existência ou não da embriaguez, repetimos, por falta de sobriedade. Para alcoolemia de 0,6 g/l ou acima, o condutor progressivamente retarda e equivoca-se no ato de dirigir veículo automotor, risco este que se multiplica na medida em que aumenta a concentração de álcool etílico no sangue circulante até o ponto em que, embriagado, expõe a si e a terceiros a dano. Ressalte-se também que o estado de embriaguez representa quadro sindrômico que pode ser causado por álcool etílico, drogas psicoativas, doenças neurológicas, quer isolados quer associadamente. Nos tempos atuais, o que tem sido observado cada vez mais comumente é o estado de embriaguez produzido por drogas como cocaína, situação esta em que a alcoolemia é negativa e o exame clínico apresenta-se alterado, até embriaguez completa. 137 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Ressalte-se ainda a associação de drogas como álcool etílico e cocaína, álcool etílico e anfetamínicos, cocaína e doenças neurológicas. Enfim, inúmeras são as interações possíveis, o que impõe o exame clínico de verificação de embriaguez, a análise laboratorial da alcoolemia e de outras drogas de efeitos análogos (drogas psicoativas), preferentemente. Diante do exposto, na prática, um indivíduo poderá estar embriagado, porém, não alcoolizado, se ingeriu outra droga que não o álcool. Por outro lado poderá estar alcoolizado, porém, não embriagado, se, apesar de estar com a dosagem sangüínea acima de 0,6 g/l, não apresentar sintomas ou sinais. Portanto, diante da importância do tema, das cominações legais, o ideal é a realização do exame clínico e a análise laboratorial. Em anexo o novo impresso proposto para exame de embriaguez. EMBRIAGUEZ – PROPOSTA DE NOVO LAUDO Aos ___________ de ______________ de dois mil e __________________ nesta cidade de ____________às______________ horas, a fim de atender a requisição do Doutor __________________________________________________________ do ___________Distrito Policial, foi procedido o EXAME DE VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ em: Nome: _____________________________________________________________ RG _________________________ Idade: ____________ Estado Civil _________ Nacionalidade ____________________________Naturalidade________________ Filiação _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Residência __________________________________________________________ HISTÓRICO. Hora do exame: hs. Hora do fato: hs. Fonte de informação:__________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ EXAME I - Fácies e hálito Fácies: (congesta) (não-congesta) Hálito: (etílico) (não-etílico) II – Aparência e Atitude Vestes: _____________________________________________________________ 138 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Atitude ao exame: (normal) (indiferente) (excitada) (agressiva) (desconfiada) (expansiva) III – Orientação: No tempo: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado) No espaço: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado) Quanto a si: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado) IV – Outros sinais. Pulso: (normal) (rápido) (irregular) V – Avaliação neurológica. Coordenação motora: Index-Index (+) (-). Index-Nariz (+) (-) Movimentos finos (+) (-) Marcha: (regular) (desequilibrada) (em ziguezague) Equilíbrio: Sinal de Romberg (+) (-). Sinal de Romberg sensibilizado (+) (-) Sinais oculares: Reflexos pupilares: (miose) (midríase). Reação à luz: (reagindo bem à luz) (reagindo mal à luz). Nistagmo: (perceptível) (não-perceptível) VI – Exame laboratorial Examinado (a) recusou a coleta de material para exame químico-toxicológico. Procedida à pesquisa toxicológica no material colhido (sangue e/ou urina) constatou-se:_____________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Obs.: Data, hora e local da coleta da amostra ____________________________________________________________________ Material coletado por ____________________________________________________________________ RG _________________________________________________________________ DISCUSSÃO A embriaguez produzida pelo álcool (senso estrito), e/ou por substância de efeitos análogos (senso lato) consiste em um estado de intoxicação aguda, voluntária ou culposa dessas substâncias, cujos efeitos residem, predominantemente, no sistema nervoso central. Por isso, o exame clínico de verificação de embriaguez busca sinais e sintomas de sua ação no sistema nervoso central, manifestados nas esferas psíquica e neurológica. O exame toxicológico, como parte do exame de verificação de embriaguez, busca encontrar, através da análise de fluidos biológicos (principalmente sangue e urina), a substância ou substâncias causadoras do estado de embriaguez e respectiva concentração. Nem sempre é possível sua realização, seja por razões legais ou por razões de ordem técnica. Deve, portanto, prevalecer sempre o exame clínico. 139 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Pelo acima exposto e observado no presente exame de verificação de embriaguez, concluímos que o examinado apresenta-se num estado de: não-embriagado; alcoolizado não- embriagado; embriagado; completamente embriagado. Obs.: A embriaguez eventualmente apurada pode ser resultante somente da ingestão de bebidas alcoólicas e/ou de sua associação com substâncias de efeitos análogos. RESPOSTA AOS QUESITOS 1. Há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcool etílico e/ou substâncias de efeitos análogos? 2. Em conseqüência está ele embriagado? 3. Qual a substância ou substâncias que produziram a embriaguez? 140 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EXAMES COMPLEMENTARES ANATOMIA PATOLÓGICA INTRODUÇÃO O NAP (Núcleo de Anatomia Patológica) realiza exames histopatológicos de amostras teciduais escolhidas e encaminhadas pelos médicos-legistas, originadas de exames em tanatologia, clínica e sexologia médico-legais. Desde já deve ser esclarecido que o NAP tem por finalidade realizar os exames histopatológicos humanos, não sendo de sua competência nem de sua atribuição receber, guardar, encaminhar exames para outros núcleos do Instituto Médico Legal e aqueles de interesse ou competência de outras instituições. HISTÓRICO/ROTEIRO TEÓRICO Com a vigência do Decreto n.º 42.847, que criou e organizou a Superintendência de Polícia Técnico Científica (SPTC), ocorreu completa modificação do antigo Setor de Biologia e Bioquímica do Instituto Médico-Legal, que, extinto, deixou de ser responsável por inúmeros exames laboratoriais que subsidiavam as perícias médico-legais. Decorridos cerca de seis anos da publicação do decreto, há a necessidade de difundi-lo, orientar os usuários quanto às atribuições do NAP, estritamente da esfera criminal (portanto excluídos exames na esfera cível, em mortes naturais sem assistência médica), assim como orientar-se, quanto aos exames, a coleta, armazenamento e transporte adequados, pois, se inconvenientes, resultarão em perda da qualidade e graves prejuízos à perícia médica que invariavelmente não mais será recuperada. Sugerimos, portanto, o conhecimento do mencionado decreto para orientação quanto às competências e atribuições dos mencionados exames das esferas bioquímica e biológica. As diretorias técnicas de departamento de divisão e de serviços elaboraram este capítulo do Manual Técnico constituindo-se em guia de consulta rápida que, esclarecendo dúvidas comuns, permite sinergismo de esforços para melhoria da qualidade dos trabalhos técnicos. 141 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO As tarefas atinentes ao NAP são desenvolvidas por médicos-legistas especialistas em anatomia patológica; por técnicos com formação e treinamento em métodos histológicos, para os serviços de apoio como digitação, arquivo, museu e mesmo manutenção e limpeza predial, respectivamente, e por oficiais administrativos e auxiliares de serviços. ENQUADRAMENTO LEGAL Criado pelo Decreto n.º 42.847 de 9 de fevereiro de 1998 na Subseção III artigo 6 º inciso “a”, o Núcleo de Anatomia Patológica (NAP), em nível de diretoria técnica de serviços, subordina-se ao Centro de Exames Análises e Pesquisas (CEAP) diretoria técnica de divisão, que por sua vez subordina-se à Diretoria Técnica de Departamento (DTD). REQUISIÇÕES As requisições padronizadas modelo (5ECM x) devem ser preenchidas, datadas e assinadas, especificando-se legivelmente o nome do médico legista solicitante, assim como a seção técnica na qual exerce funções. Em caráter excepcional, a critério das diretorias técnicas de departamento e divisão, o NAP receberá e procederá a exames histopatológicos atendendo técnicas de corte e coloração especiais, ou a requerimento de autoridades judiciárias, Ministério Público, policiais e outras. PERÍCIA/DESCRIÇÃO As amostras teciduais originárias das perícias médico-legais serão sistematicamente submetidas a exames microscópicos após técnica de cortes e colorações histológicas, havendo, portanto, necessidade de seleção, coleta e imediata conservação das amostras teciduais, como regra, em solução formolizada, o que implica também na identificação adequada dos locais nos quais as amostras se originam. Lembrando-se: os materiais colhidos devem ser encaminhados acompanhados das requisições de exames histopatológicos. Relembramos que as amostras colhidas não devem ser congeladas, sob pena de dano irreversível tecidual para as técnicas de microscopia, e usadas exclusivamente para as finalidades e competências do NAP. Roteiro para coleta, conservação e encaminhamento de amostras a) selecionar a área de tecido a ser submetida ao exame histopatológico b) recortar o fragmento em dimensões aproximadas de 1,5x1,5x0,5 cm c) imergir imediatamente a amostra escolhida em aldeído fórmico a 10% 142 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO d) acondicionar a amostra em frasco de boca larga com tampa hermética e) completar a imersão até obter-se 10 partes líquidas para 1 parte tecidual f) rotular o frasco identificando-o convenientemente g) expedir a requisição do exame histopatológico (modelo5ECMx) h) encaminhar a amostra ao NAP sem resfriamento ou congelamento Roteiro para recebimento de amostras pelo NAP a) verificar identificação do frasco b) verificar imersão adequada em aldeído fórmico c) verificar dimensões do bocal para retirada dos tecidos fixados d) verificar requisição do médico-legista para exame histopatológico e) verificar correspondência entre número de fragmentos e requisição f) receber e confirmar o recebimento das amostras, se cumpridos os itens anteriores Roteiro para realização do exame histopatológico a) revisar os itens “a,b,c,d,e” anteriores b) separar as amostras teciduais e proceder ao exame de macroscopia c) iniciar e concluir as técnicas histoquímicas d) emitir o relatório histopatológico e) encaminhar o relatório através da célula de apoio administrativo QUESITOS Não há classicamente os quesitos específicos do laudo pericial médicolegal, e a finalidade do exame histopatológico vincula-se à hipótese diagnóstica médico-legal, a qual confirmará, negará ou modificará. DESTINO Por tratar-se de exame subsidiário, o exame anatomopatológico destina-se a compor o item descritivo (visum et repertum) do laudo pericial (tanatológico, médico-legal, sexológico). COMENTÁRIOS Ao Instituto Médico-Legal compete realizar perícias criminais exclusivamente nos seres humanos, não lhe sendo atribuição qualquer exame em animais ou plantas, quer íntegros, quer fragmentados. Por fim salientamos que as amostras destinadas ao NAP são inúteis para análises toxicológicas e genéticas. 143 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TOXICOLOGIA FORENSE O NTF (Núcleo de Toxicologia Forense), de acordo com o Decreto nº 48.009, de 11 de agosto de 2003, artigo 34, tem por atribuição realizar exames em sangue, urina, secreções e vísceras de seres humanos, a fim de detectar substâncias que causem envenenamento e/ou dependência. O Núcleo de Toxicologia Forense do IML tem por finalidade: ■ Realizar exames de dosagem alcoólica e análise toxicológica relacionados com suspeita de intoxicação e de interesse médico-legal, quando solicitados por autoridade policial, civil, militar ou judiciária; ■ Armazenar as amostras encaminhadas para exame, até o descarte final; ■ Emitir os resultados de exames, conforme Portaria do Diretor Técnico de Departamento de 25 de março de 1999, publicada no Diário Oficial nº 109 (58) de 27/03/1999; ■ Elaborar laudo pericial e pareceres toxicológicos; ■ Documentar a entrada das amostras, protocolar e registrar as requisições de exame e expedir os respectivos resultados; ■ Arquivar dados das perícias solicitadas. COMPETÊNCIA Compete ao PERITO CRIMINAL do NTF/IML: ■ Orientar e proceder às análises e outras que a seu critério devam ser feitas, relativas às perícias a ele distribuídas; ■ Desenvolver na sua área de atuação novas metodologias, visando a otimizar os procedimentos do laboratório do NTF; ■ Manter a cadeia de custódia através do registro do material recebido e do andamento da perícia; ■ Descrever o material, identificando-o através do número do registro, ano, código do perito; 144 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ■ Requisitar, quando necessário, fotografias, informações via intranet, fone, fax relacionados com os casos em andamento; ■ Redigir e concluir os exames e laudos sob sua responsabilidade; encaminhar os resultados dos exames e laudos para a expedição; ■ Orientar o esvaziamento periódico da câmara frigorífica, após o término das perícias, determinando qual o material a ser descartado, mantendo-a em condições de limpeza adequadas ao recebimento de novos materiais; ■ Emitir o resultado de exame conforme normatizado; ■ Encaminhar para o setor de digitação os laudos concluídos; ■ Levar ao conhecimento da chefia problemas decorridos durante os procedimentos analíticos, durante a elaboração de resultados e conclusão de laudos; ■ Requisitar o técnico e o auxiliar de laboratório, sempre que necessário; ■ Proceder a diligências; realizar pesquisa bibliográfica necessária à elaboração de laudo; solicitar análises realizadas por outras instituições; quando os recursos disponíveis no laboratório não forem suficientes à execução da análise. REQUISIÇÕES As requisições de exame encaminhadas ao laboratório de toxicologia do NTF devem ser preenchidas com o tipo de exame solicitado (Dosagem Alcoólica ou Exame Toxicológico) e com o maior número disponível de informações, independente da unidade requisitante. Nas situações em que a unidade requisitante for Núcleo ou Equipe de Perícias Médico Legais as requisições de exame (modelo DEPC – 5EDES até a presente data não existe novo modelo) devem ser preenchidas conforme Portaria do Diretor de Departamento do IML de 25/03/1999, publicada no Diário Oficial nº 109 (58) de 27/03/1999. Dados a serem preenchidos: ■ Nome (vítima ou indiciado); ■ Origem (Núcleo ou Equipe); ■ Histórico; ■ Achados ■ Tipo do exame (necroscópico ou clínico); de amostra; ■ Exame solicitado (Dosagem alcoólica ou Exame toxicológico); ■ Data da coleta; ■ Data da ocorrência; ■ Nome e carimbo do médico requisitante. 145 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A(s) amostra(s) deve(m) ser enviada(s) ao laboratório devidamente identificada(s) A etiqueta deve conter os seguintes dados: ■ Nome (vítima ou indiciado); ■ Número ■ Data do laudo (Necroscópico / Clínica Médica); da coleta e tipo de amostra. O laboratório não receberá amostras que apresentem discrepância entre a requisição de exame e identificação da(s) amostra(s) enviada(s). AMOSTRA E COLETA O Núcleo de Toxicologia Forense realiza exames em amostras biológicas de seres humanos conforme o disposto no artigo 34, do Decreto nº 48.009 de 11 de Agosto de 2003. As amostras colhidas dependem das circunstâncias que envolvem o caso, e podem ser diferentes das preconizadas para os casos normais. Entretanto, em todas as investigações médico-legais, amostras de sangue devem ser colhidas quando o sangue estiver disponível. Não enviar material biológico formolizado e não usar soluções alcoólicas no local de coleta. Tradicionalmente o sangue da cavidade cardíaca é colhido na autópsia. Todavia, estudos recentes preconizam que seja colhido sangue periférico (femural). O Núcleo de Toxicologia Forense não realiza exames em amostras de cabelo. Nas situações em que o doador da amostra for indivíduo vivo, colher a amostra de sangue em tubo de coleta a vácuo com anticoagulante. ARMAZENAMENTO / TRANSPORTE As amostras normalmente devem ser mantidas refrigeradas (4°C) até serem transportadas ao laboratório durante um período de cinco dias e em freezer (10°C) quando armazenadas por períodos mais longos. Para manter o controle durante o transporte de amostras biológicas para o laboratório de toxicologia/ IML, as seguintes recomendações devem ser consideradas: ■ Todos os recipientes que contenham amostras biológicas (por exemplo, frascos de sangue), devem ser checados antes de serem usados quanto à integridade dos mesmos. Utilizar somente frascos íntegros; ■ Todos os recipientes contendo amostras biológicas devem ser lacrados; ■ Documentos relacionados ao pedido de exame e identificação dos recipientes devem estar preenchidos claramente; 146 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ■ Todas as tampas dos frascos das amostras devem ser checadas antes do transporte para verificar se estão fechadas com segurança; ■ Os recipientes contendo as amostras biológicas devem ser colocados em caixas térmicas lacradas que mantenham as amostras biológicas preservadas durante o transporte (por exemplo, geladeiras térmicas com gelo reciclável fechadas com selo de segurança); ■ O transporte deve ser feito com a apresentação ao transportador dos seguintes documentos: requisição de exame e relação de encaminhamento; ■ A relação de encaminhamento deve conter campos quanto ao nome (vítima ou indiciado), número do laudo (clínica médica ou necrotério), origem, B.O, nome, RG e assinatura do servidor responsável pela conferência do lote enviado, nome, RG e assinatura do funcionário responsável pelo transporte, local, data e hora do encaminhamento e da entrega; ■ O material deverá ser entregue ao pessoal responsável pela recepção do laboratório que somente receberá a caixa térmica após checar a integridade do lacre, relação das amostras e dos documentos; RECOMENDAÇÕES Conforme Circular Informativa nº 001/99 de 11/01/1999, Circular nº 003/ 99 de 29/07/1999 e Ofício nº 1152/00 de 09/02/2000 a todos da diretoria técnica de divisão recomenda-se: I. Nos casos em que a causa jurídica da morte está bem estabelecida, tais como: homicídio, acidente de trânsito, atropelamento, afogamento, fulguração, eletroplessão, queimaduras, etc., colher: ■ SANGUE ■ URINA (50mL); (50 mL ou a quantidade disponível). II. Nos casos de morte a esclarecer, encontro de cadáveres, suspeitas de intoxicação, envenenamento, uso de drogas, suspeita de exposição a agentes tóxicos colher: ■ SANGUE ■ URINA (50 mL); (50 mL ou a quantidade disponível); ■ ESTÔMAGO ■ FÍGADO ■ RIM COM SEU CONTEÚDO (todo disponível); (100 gramas); (100 gramas); ■ PULMÃO (50 gramas, quando da suspeita de intoxicação por agentes tóxicos do grupo dos voláteis). 147 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO III. Nos exames toxicológicos solicitados através da clínica médica (vivo) colher: ■ SANGUE (10 mL de sangue colhido em tubo de coleta a vácuo com anticoagulante); ■ URINA (50 mL ou a quantidade disponível). IV. Quando o exame solicitado for somente DOSAGEM ALCOÓLICA enviar: ■ SANGUE vivo ou cadáver (5,0 mL) * se vivo, colher com anticoagulante * INFORMAÇÕES O Núcleo de Toxicologia Forense não procede à pesquisa de: ■ Agentes cáusticos e corrosivos (encaminhar para exame anatomia patológica); ■ Agentes tóxicos em cabelo; ■ Doenças infecto-contagiosas (Hepatite, AIDS etc); ■ Eletrólitos tais como sódio e potássio; ■ Tipagem sanguínea e exame de DNA; ■ Exames bioquímicos (hemograma, glicose, uréia, creatinina, dosagem hormonal etc); ■ Pesquisa de plantas e suas partes, cogumelos e assemelhados; ■ Pesquisa de: agentes cáusticos e corrosivos (enviar para anatomia patológica). Os métodos empregados neste no Núcleo de Toxicologia Forense estão padronizados para intoxicação aguda – e não para dosagem terapêutica ou farmacodependência. Para se obter informações sobre o quadro clínico e outros achados de exame relacionados aos demais produtos químicos, o perito poderá se cadastrar na Rede NETTOX através do site http://www.unoeste.br/ceatox. Após o cadastramento, ao enviar um e-mail com a pergunta, esta será distribuída entre os vários serviços de toxicologia do país e da América Latina. O profissional que souber sobre o assunto responderá e poderá, inclusive, indicar a bibliografia relacionada. Este serviço é totalmente gratuito. 148 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ROTEIRO SIMPLIFICADO DE COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA PARA DOSAGEM ALCOÓLICA E ANÁLISE TOXICOLÓGICA O Núcleo de Toxicologia Forense realiza exames em amostras biológicas de seres humanos, conforme disposto no artigo 34 do Decreto n.º 48.009, de 11 de Agosto de 2003. As amostras colhidas dependem das circunstâncias que envolvem o caso e podem ser diferentes das preconizadas para os casos normais. Entretanto, em todas investigações médico-legais, amostras de sangue devem ser colhidas quando o sangue for disponível. Tradicionalmente o sangue da cavidade cardíaca é colhido na autópsia. Todavia, estudos recentes preconizam que seja colhido sangue periférico (femural). O Núcleo de Toxicologia Forense não realiza exames em amostras de cabelo. Nas situações em que o doador da amostra for indivíduo vivo colher a amostra de sangue em tubo de coleta a vácuo com anticoagulante. Recomenda-se conforme Circular Informativa nº 001/99 de 11/01/199, Circular nº 003/99 de 29/ 07/1999 e Ofício nº 1152/00 de 09/02/2000 todos da diretoria técnica de divisão: a) Colher a(s) amostra(s) dentro das técnicas especificadas nas recomendações para encaminhamento de amostras biológicas para exame toxicológico abaixo descritas; b) Preencher adequada e completamente a requisição de exame com todos os informes de seu conhecimento incluindo HISTÓRICO, ACHADOS DA NECRÓPSIA; c) Identificar claramente e de modo correto a unidade requisitante (núcleo ou equipe), a requisição deverá ter data e assinatura, bem como o nome legível do requisitante; d) Especificar de modo objetivo a natureza do exame solicitado, com orientação para realizar de modo adequado o exame solicitado. 149 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AMOSTRAS OBTIDAS DE CADÁVER (NECROPSIA) Nos casos de morte a esclarecer, encontro de cadáveres, suspeitas de intoxicação, envenenamento, uso de drogas, suspeita de exposição a agentes tóxicos colher: Tipo de amostra Quantidade Sangue (cardíaco / femural) 50mL Urina 50mL ou toda disponível Rim 100g Fígado 100g Estômago com seu conteúdo todo disponível Pulmão 50g (suspeita de intoxicação por agentes tóxicos do grupo dos voláteis) Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel: (011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237. Nos casos que a causa jurídica da morte está bem estabelecida, tais como: homicídio, acidente de trânsito, atropelamento, afogamento, fulguração, eletroplessão, queimaduras, etc. Tipo de amostra Quantidade Sangue (cardíaco / femural) 10mL (*) Urina 50mL ou toda disponível Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel: (011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237. (*) Se o exame solicitado for somente dosagem alcoólica enviar 5ml. de sangue. 150 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AMOSTRAS OBTIDAS DE VIVO (CLÍNICA MÉDICA) Tipo de amostra Quantidade Sangue (periférico) com anticoagulante 10mL (*) Urina 50mL ou toda disponível Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel: (011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237. (*) Se o exame solicitado for somente dosagem alcoólica enviar 5ml. de sangue com anticoagulante ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA Todas as substâncias que por ação física, química ou biológica em reação com tecidos vivos tem a capacidade de causar dano à saúde e à vida. CÁUSTICOS Podem causar efeitos coagulantes ou liquefacientes. Coagulante: escaras endurecidas com tonalidade diversa Liquefaciente: escaras úmidas e moles A gravidade dependerá da natureza, quantidade e concentração do composto e das complicações apresentadas (infecção secundária, cicatriz retrátil, extensão do dano). Identidade da substância Ácidos ➞ escaras secas Cor: Ácido sulfúrico e Ácido fênico: esbranquiçadas Ácido nítrico: amarelada Ácido clorídrico: cinza-escura Álcalis ➞ escaras úmidas e moles A natureza jurídica das lesões é geralmente acidental ou intencional. A localização na face e tórax pode indicar a intenção do agressor de induzir uma deformidade à vítima. Diferenciação entre lesão ocorrida em vida/pós-morte Após a morte não há a forma de escara, existe o apergaminhamento da pele de tonalidade marrom-escura. Histologicamente não apresenta reação vital. 151 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO VENENOS “Tudo pode ser tóxico depende da dose!” ( Paracelso 1493-1541) Paracelso considerado o pai da Toxicologia deixou em seus ensinamentos o princípio básico desta ciência, a capacidade de qualquer substância química ser tóxica. A exposição a intoxicações agudas, subcrônicas e crônicas é devida à grande utilização de compostos químicos pelo homem no lar, trabalho, lazer etc. Os venenos podem ser líquidos, gasosos e sólidos. A fisiopatologia inclui a fase de exposição, absorção (gastro-intestinal, pulmonar, pele e mucosas, subcutânea, intravenosa, intra-arterial e intratecal), distribuição, metabolização e eliminação. Alguns Conceitos: ■ Idiossincrasia – Maior sensibilidade e susceptibilidade aos efeitos das substâncias tóxicas. ■ Mitridatização – Maior resistência orgânica aos efeitos das substâncias tóxicas. ■ Sinergismo – A ação potencializadora de duas ou mais substâncias que apresentam uma ou mais ações semelhantes. ➞ A intoxicação pode ocorrer devido a uma causa acidental, criminosa ou voluntária. PESTICIDAS COMUNS DE DETERMINAREM INTOXICAÇÕES NA ATUALIDADE Organofosforados e Carbamatos ■ Inibidores ■ Podem da enzima acetilcolinesterase causar três síndromes: Sistema Nervoso Central: agitação, tontura, confusão, instabilidade emocional, cefaléia, depressão, coma, convulsão etc. Síndrome Múscarínica: salivação, lacrimejamento, diarréia, vômitos, aumento da sudorese, hipersecreção brônquica, miose, bradicardia, etc. Síndrome Nicotínica: abalos e fasciculações musculares, taquicardia, e outros. O exame dosagem de acetilcolinesterase poderá apresentar valores baixos sendo um indício diagnóstico. Um raticida de comercialização clandestina é o aldicarb, carbamato popularmente conhecido como chumbinho, pela sua aparência semelhante a bolinhas de chumbo. Este veneno tem causado a morte de muitas pessoas de forma acidental ou intencional. 152 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Outros pesticidas estão constantemente envolvidos com ocorrências acidentais ou intencionais como os: piretróides, organoclorados, herbicidas, etc. Diagnóstico É importante que o perito observe o fato de que pode haver a identificação do veneno sem a apresentação dos sinais e sintomas referentes ao envenenamento; ou o surgimento de uma síndrome relacionada a um envenenamento sem a identificação de qual o agente responsável. O diagnóstico deve ser realizado baseando-se na avaliação cuidadosa da composição de um grupo de elementos: ■ Conjunto das informações registradas no histórico médico, policial e outros que descrevam as circunstâncias envolvidas; ■ Sinais e sintomas apresentados pela vítima; ■ Elementos observados na necropsia, como por exemplo, a mucosa vermelha e tumefeita do estômago e o odor de amêndoas amargas na intoxicação por cianureto de potássio; ■ Resultados de exames complementares: anatomopatológicos, toxicológicológicos e outros. 153 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DGPS DE INTERESSE DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL PORTARIA DGP-10 DE 04-05-1993 Regulamenta a liberação de corpos necropsiados pelo Instituto Médico-Legal. O Delegado Geral de Polícia Considerando a necessidade de regulamentar a entrega de corpos necropsiados no Instituto Médico Legal, vez que, é dever da autoridade pública envidar esforço para tenha sepultamento condigno; Considerando que após 72 horas de permanência no Instituto Médico-Legal, a legislação em vigor autoriza seu sepultamento pela direção do Órgão; Resolve: Artigo 1º - A entrega dos corpos necropsiados pelo Instituto Médico-Legal, será procedida com as normas estabelecidas nesta Portaria. Artigo 2º - Consideram-se idôneas para a retirada de corpos necropsiados: I – Familiares da vítima, com parentesco comprovado; II – Companheiro (a) mediante comprovação de que é beneficiário (a) do falecido (a) no INSS ou outra instituição prevista em lei; III – na falta de familiares, pessoas com que a vítima residia e ou de quem dependia, desde que comprovado, beneficiário (a) em testamento, seguros de vida, montepios ou aposentadoria; IV – e, empresa em que a vítima trabalhava, desde que assuma a responsabilidade pela inumação e apresente: a) declaração em papel timbrado de inexistência ou impossibilidade de comparecimento dos familiares; b) Comprovação de vínculo empregatício (cópia atualizada de ficha do empregado ou da Carteira de Trabalho); c) Identificação e cargo ocupado pelo responsável pela retirada do corpo. § 1º No caso de filhos menores, a autorização para a retirada deverá ser 154 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO suprida pelo Juiz da Infância e da Juventude, a quem os interessados serão encaminhados. § 2º No caso de estrangeiros, na falta das pessoas inferidas nos incisos I a IV deste artigo, pessoa devidamente autorizada e credenciada pelo consulado de nação e origem da vítima. § 3º No caso de militar, os oficiais ou graduados, das respectivas corporações, devidamente credenciados pela liberação. § 4º No caso de funcionário público e desde que haja permissão da família, o representante credenciado da associação de classe a que pertencia o servidor. Artigo 3º - A retirada de corpos necropsiados, por pessoas não relacionadas no artigo anterior, somente será procedida mediante autorização do Delegado de Polícia da área onde a ocorrência foi registrada, ou Unidade de Polícia Especializada desque que o interessado possua alguma relação de parentesco com a vítima, mesmo que remota, de emprego ou amizade. I – O Delegado de Polícia que expedir a autorização deverá ouvir o interessado sobre os motivos de sua intervenção na liberação do corpo, devendo o termo, também, assinado por (2) testemunhas. II – O termo referido no item anterior, bem como a cópia da autorização ficarão arquivadas junto à cópia do procedimento instaurado. Artigo 4º - No caso de as declarações do interessado não convencerem o Delegado de Polícia da existência de motivos suficiente para a liberação do corpo, a autorização não será expedida e corpo será sepultado como indigente, após 72 horas de permanência no IML, observadas as cautelas de praxe. Parágrafo único – O Diretor do Instituto Médico-Legal poderá prorrogar o prazo referido neste artigo no interesse do serviço. Artigo 5º - A liberação do corpo, em qualquer caso, somente se efetivará quando os familiares ou responsável comprovem o registro de óbito e respectivo Cartório. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DGP – 9/78. DOE – 05-05-1993 – Seção I pág. 4 155 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA DGP-14, DE 23-2-2005 Disciplina a coleta, registro, processamento, análise e difusão das informações relativas às ocorrências de morte. O Delegado Geral de Polícia, Considerando que se reveste de especial complexidade a análise de dados relativos às mortes de todas as naturezas, não só pela freqüente indeterminação inicial da causa do óbito, mas igualmente pela duplicidade de registros quando ação inicial e morte posterior tiverem lugar em circunscrições policiais distintas; Considerando, ainda, a injusta e negativa exploração propiciada pela análise defectiva de dados estatísticos, dissociada do conhecimento da atividade de polícia judiciária e, também, indiferente aos resultados efetivos, no contraste aos crimes contra a vida, alcançados pela Polícia paulista; Considerando, finalmente, que o Departamento de Inteligência da Polícia Civil, Dipol, nos termos do Decreto Estadual 47.166, de 01-10-2002, concentra, dentre suas atribuições, o planejamento, coordenação e apoio da atividade de Inteligência Policial dos demais departamentos, bem como a produção de conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico e o subsídio às estratégias de controle da criminalidade; resolve: Artigo 1º - Deverá merecer registro pela Polícia Civil toda notícia de evento do qual sobrevenha o resultado morte, ficando adotado o emprego dos títulos “Morte Natural”, “Morte Suspeita” e “Comunicação de Óbito”, além daqueles correspondentes à denominação jurídica dos crimes previstos na legislação penal, codificada ou esparsa. Parágrafo único – É vedado a utilização das epígrafes “Encontro de Cadáver” e “Morte a Esclarecer”. Artigo 2º - Serão intitulados com a expressão “Morte Suspeita” os boletins de ocorrências que contiverem notícias de: I – encontro de cadáver, ou parte relevante deste, em qualquer estágio de decomposição, no qual inexistam lesões aparentes ou quaisquer outras circunstâncias que, mesmo indiciariamente, apontem para a produção violenta da morte; II – morte violenta em que subsistam dúvidas razoáveis quanto ao tratar-se de suicídio ou morte provocada por outrem; III – morte não natural onde existam indícios de causarão acidental do evento exclusivamente por ato não intencional da própria vítima; IV – morte súbita, sem causa determinante aparente, ocorrida de modo 156 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO imprevisto, com a vítima fora do respectivo domicílio e sem a assistência do médico, familiar ou responsável. d 1º - Não se admitirá a titulação “Morte Suspeita” para os casos em que a dúvida fundar-se unicamente na capitulação jurídica da morte violenta produzida por outrem (latrocínio; homicídio culposo; infanticídio; lesão corporal seguida de morte, aborto com resultado de morte e outras figuras preterdolosas análogas); d 2º Na hipótese tratada no parágrafo anterior, deverá a Autoridade Policial, de acordo com sua convicção jurídica e com seu convencimento formado pelos elementos disponíveis, adotar a titulação que se afigure a mais correta no momento do registro, ainda que passível de retificação após formal investigação posterior; d 3º - Nos casos tratados neste artigo, a Autoridade Policial lançará, no histórico do boletim de ocorrência, os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram seu entendimento pela classificação do evento como “Morte Suspeita”. Artigo 3º - Será empregado o título “Morte Natural” para os casos de óbitos verificados no domicílio da vítima, ou com a assistência de familiares ou responsáveis, de causas aparentemente naturais, porém ausentes de atendimento atual por profissionais de saúde ou inexistente médico a atestar a causa da morte, com decorrente necessidade de encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbito. Artigo 4º - Serão registrados com o título “Comunicação de Óbito” os boletins de ocorrências que noticiarem uma morte posterior consumada em circunscrição policial diversa daquela onde ocorreram a conduta criminosa inicial e o primeiro registro do fato, consignando-se, no histórico, a natureza, o número e a unidade de registro inicial. Parágrafo único – Elaborar-se-á, igualmente, boletim de ocorrência de “Comunicação de Óbito”, complementar ao registro inicial, com expressa menção aos dados deste: I – no caso de agressão inicial e óbito posterior ocorrerem na mesma circunscrição policial; II – nas unidades policiais civis onde esteja operante o sistema R.D.O., ainda que não coincidentes a circunscrição da conduta ofensiva e a da verificação do óbito posterior. Artigo 5º - É dever e responsabilidade da Autoridade Policial Titular da unidade onde se deu o registro dos eventos das naturezas aqui tratadas: I – promover a auditoria prévia, de forma e conteúdo, do boletim de ocorrência elaborado, caso necessário providenciando sua pronta emenda ou correção; 157 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO II – acompanhar a evolução dos casos registrados como “Tentativa de Homicídio”, comunicando à respectiva Unidade de Inteligência Policial eventual desfecho morte superveniente; III – encaminhar, imediatamente, à circunscrição policial incumbida da investigação, os boletins de ocorrências alusivos às “Comunicações de Óbito”, bem como redistribuir com presteza os laudos periciais e demais documentos de polícia judiciária relativos àqueles registros; IV – manter sob seu estrito controle os boletins de ocorrência de natureza “Morte Natural” e “Morte Suspeita”, decidindo pela solução correta da polícia judiciária face das conclusões dos laudos periciais e demais elementos de prova, em qualquer caso reportando-se à sua respectiva Unidade de Inteligência. Artigo 6º - A estrutura orgânica de Inteligência da Polícia Civil desenvolverá sistema de auditoria e acompanhamento dos registros com as naturezas aqui tratadas, visando a ampla tabulação para composição de quadro estatístico que contenha processo evolutivo completo dos eventos. Parágrafo único – As Unidades e os Centros de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Decap, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro-São Paulo, Demacro e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior, Deinters, I a VIII, observarão as orientações técnicas emanadas do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, Dipol, o qual, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, editará ato normativo disciplinando o processo de captação, processamento, análise e difusão dessas informações. Artigo 7º - O trabalho de Inteligência policial disciplinado nesta portaria será promovido sem prejuízo da elaboração das estatísticas criminais e da realização do controle de qualidade dos boletins de ocorrência da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 158 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA DGP-22, DE 12-8-94 Dispõe sobre proibição de procedimentos técnico-científicos que especifica, no âmbito do Instituto Médico-Legal e dá outras providências. O Delegado Geral de Polícia, Considerando que a formolização e embalsamamento de cadáver configura ato médico sem qualquer vinculação com as atribuições legalmente conferidas ao Médico-Legista; Considerando que a recomposição estética do corpo mutilado, através de suturas, maquiagens, etc., outrossim, não pertence à competência do sobredito perito ou do auxiliar de necropsia, o qual deve recompor o cadáver, na medida do possível e dentro das condições da repartição; Considerando, por derradeiro, que o preenchimento do documento particular para fim de indenização securitária também refoge às atribuições do Médico-Legista; determina: Artigo 1º - Ficam determinantemente proibidas as formolizações, o ambalsamamento, a recomposição estética do corpo mutilado, assim como o preenchimento de documento particular para fim de indenização securitária nas dependências do Instituto Médico-Legal do Estado de São Paulo. § 1º - Em caso de doação de córneas, havendo manifestação em vida do doador neste sentido, deverá o Médico-Legista permitir a retirada das mesmas ressalvadas as situações em que este ato interfira na condução do exame necroscópico. § 2º - A retirada de equipamentos eletrônicos, próteses, órteses, ou congêneres, caso não seja providenciada antes do encaminhamento do cadáver ao IML, poderá ser levada a efeito durante a necropsia. § 3º A retirada a que aludo o § anterior, quando efetuada antes do encaminhamento do corpo para o IML, deverá ser descrita em declaração firmada pelo facultativo que a executar a qual acompanhará o cadáver para o exame médico-legal. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 159 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA DGP-30 DE 17-09-1996 O Delegado Geral de Polícia, Considerando a necessidade de disciplinar as informações via intranet que as Unidades Policiais do Estado de São Paulo devem expedir à 2ª Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), resolve: Art. 1º - Todas as autoridades das Unidades Policiais ao registrar o desaparecimento de pessoas deverão informar o fato incontinenti, via intranet, à 2ª Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), obedecendo os quesitos enumerados no modelo “Anexo I. Parágrafo único – As Unidades Policiais que não possuírem máquinas de intranet deverão, após formalizado o Boletim de Ocorrência, passar os dados para a Delegacia Seccional de Polícia respectiva que fará, de imediato, a comunicação com a 2ª Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), na forma prevista no caput deste artigo. Art. 2º - Da mesma forma, as Autoridades das Unidades Policiais que tiverem conhecimento de pessoa localizada que não possa identificar-se (hospitalizada, vítima de amnésia, dementes, etc.) deverão comunicar-se com a 2ª Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), na forma do disposto no artigo 1º e parágrafo único. Art. 3º - Nos casos de encontro de cadáver de identidade desconhecida, após as providências de praxe, as Autoridades das Unidades Policiais observarão o mesmo procedimento utilizado nos artigos 1º e 2º desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” 160 MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO BIBLIOGRAFIA Albuquerque CMF.. Diccionário téchnico militar de terra. Tipographia Anuária Comercial; 1905 Amdur M, Doul J, Klassen CD, eds. Cassarett and Doull´s toxicology: the basic science of poisons. 4 º ed. N. York: Pergamon Press; 1991. Borri, L, Cevidalli A, Leoncini F. Trattato di medicina legale. Milano: Vallardi; 1926. Camacho JM. O Porte de arma. [on-line]. 2000 [Acessado em: 10 de mar. 2008]. Disponível em: www.camachoknives.com.br, Carvalho VH. Manual de técnica tantológica. São Paulo: Tipografia Rossolillo; 1950. Carvalho VH. Compendio de medicina legal. 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