Livro IML para site.PM6

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Livro IML para site.PM6
MANUAL
técnico-operacional para os
MÉDICOS-LEGISTAS
do Estado de São Paulo
CREMESP
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
MANUAL
técnico-operacional para os
MÉD
AS
ÉDIICOS-LEG I ST
STA
do Estado de São Paulo
Carlos Alberto de S. Coelho
José Jarjura Jorge Jr.
Editores
CREMESP
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
2008
Manual Técnico-Operacional para os Médicos-Legistas do Estado de São Paulo
Publicação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Rua da Consolação, 753 – Centro – São Paulo SP – CEP 01301-910
Telefone (11) 3017-9300 www.cremesp.org.br e www.bioetica.org.br
Coordenador Institucional
Reinaldo Ayer de Oliveira
Realização
Câmara Técnica de Medicina Legal do Cremesp: Reinaldo Ayer de Oliveira (coordenador); Arnaldo Tadeu Poço; Carlos Alberto de Souza Coelho; Carmen Cinira Santos Martin;
Daniel Romero Muñoz; Henrique Carlos Gonçalves (presidente do Cremesp); João
Arnaldo Damião Melki; José Boullosa Calvo; José Cláudio Sartorelli; José Jarjura Jorge
Júnior; Luiz Frederico Hoppe; Marcos de Almeida; Maria Bernadete Schieber Cury;
Paulo Argarate Vasques; Ricardo Kirche Cristofi; Rita de Cássia B. Leitão Higa; Victor
Alexandre Percínio Gianvecchio.
Diagramação
José Humberto de S. Santos
Revisão
Leda Aparecida Costa
Apoio Editorial
Concília Ortona (jornalista); Dinaura Paulino Franco (bibliotecária);
Andréa Pioker (secretária)
Manual técnico-operacional para os médicos-legistas do Estado de São Paulo / Editado por Carlos
Alberto de S. Coelho, José Jarjura Jorge Jr. ; Coordenação Institucional de Reinaldo Ayer de
Oliveira. São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2008
163 p.
Vários colaboradores
1. Medicina legal 2. Médico-legista 3. Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo I.
Coelho, Carlos Alberto de S. (ed.) II. Jorge Jr., José Jarjura (ed.) Oliveira, Reinaldo Ayer de (coord.
Institucional) III. Título IV. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
NLM
W700
APRESENTAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina (Cremesp) e a sua Câmara Técnica de
Medicina Legal vêm desenvolvendo um trabalho de parceria com os médicoslegistas do Estado de São Paulo, sobretudo, com os colegas do Instituto Médico
Legal (IML) do Estado de São Paulo, e da Associação dos Médicos Legistas do
Estado de São Paulo (AMLESP). Desta parceria resultou a publicação do Manual Técnico-Operacional para os Médicos-Legistas do Estado de São Paulo, elaborado por especialistas do IML/SP e convidados.
A obra ora destacada surgiu da demanda dos próprios colegas médicoslegistas, que há tempos ansiavam por uma ferramenta prática e capaz de padronizar os procedimentos inseridos em sua rotina de trabalho.
Para tanto, foram incluídos no livro, entre outros, capítulos sobre O Laudo
Necroscópico; Antropologia Forense; Confronto Genético; e Sexologia,
complementados com informações teóricas, comentários e, eventualmente,
modelos de fichas específicas para a coleta de dados.
São oferecidos ainda organogramas (por exemplo, os relativos aos Núcleos
e Perícias Médico-Legais da capital, Grande São Paulo e interior); legislação
sobre os assuntos abordados, bem como, a História do Instituto Médico Legal,
levantada e contada por docentes da área.
Consideramos, enfim, que o manual contempla uma importante expectativa almejada pelo Cremesp, ao editar publicações aos variados campos de nossa profissão: ou seja, buscar a excelência do desempenho médico, sempre calcada nos pilares da ética e da responsabilidade.
Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do Cremesp
ÍNDICE
Autores ......................................................................................................... 7
Prefácio ......................................................................................................... 9
História do Instituto Médico Legal de São Paulo ......................................... 11
Organograma da SPTC ................................................................................ 15
Laudo necroscópico .................................................................................... 33
Laudo de exame de corpo de delito no vivo – Lesões corporais .................. 40
Lesões produzidas por ação contundente .................................................... 45
Ferimentos por armas brancas ..................................................................... 50
Ferimentos por agente perfurocontundente ................................................. 53
Exames necroscópicos em acidentes de trânsito .......................................... 62
Necrópsias em carbonizados ...................................................................... 68
Necrópsias em asfixias ................................................................................ 71
Necrópsias em cadáveres putrefeitos .......................................................... 75
Exames necroscópicos em recém-nascidos ................................................. 77
Exumação ................................................................................................... 81
Antropologia ............................................................................................... 84
Declaração de óbito .................................................................................... 87
Odontologia legal ....................................................................................... 90
Exames especializados ................................................................................ 94
Psiquiatria forense ....................................................................................... 96
Exame otorrinolaringológico ..................................................................... 101
Exame oftalmológico ................................................................................. 105
Neurologia ................................................................................................ 108
Laudo indireto ........................................................................................... 109
Pareceres medico-legais ............................................................................ 113
Sexologia forense
Aborto ................................................................................................... 116
Ato libidinoso ........................................................................................ 120
Conjunção carnal .................................................................................. 124
Contágio venéreo .................................................................................. 131
Confronto genético ................................................................................ 134
Álcool etílico, Drogas de efeitos análogos e o Código de trânsito brasileiro ...... 136
Exames complementares
Anatomia patológica ............................................................................. 141
Toxicologia forense ............................................................................... 144
DGPS de interesse do Instituto Médico Legal ............................................ 154
Bibliografia ............................................................................................... 161
Decretos e Leis.......................................................................................... 163
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUTORES
Alessandra R. Pettroruti – Médica-legista.
Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Carmen Cinira S. Martin – Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FMRP/USP), disciplina de Patologia
Antonio Miguel Pires D´Avila – Médicolegista. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo
(FMRP/USP)
Daniel Romero Muñoz – Médico-legista.
Instituto Oscar Freire, da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
(FMUSP)
Antonio de Rosis Sobrinho – Médicolegista, diretor do Núcleo de Odontologia
Legal, do Instituto Médico Legal – São
Paulo (IML/SP)
Debora Guiomar Ramos – Perita Criminal. In Memoriam
Ederli R. Assunção – Médica-legista. Equipe de Sexologia Forense, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
Arnaldo Tadeu Poço – Médico-legista. Presidente da Associação dos MédicosLegistas do Estado de São Paulo (AMLESP)
Eduardo de M. Gomes – Perito Criminal.
Núcleo de Odontologia Legal do Instituto
Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
Bruno S. de Martinis – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade
de São Paulo (FMRP/USP), disciplina de
Patologia
Eliete Coelho Bastos – Médica-legista.
Equipe de Sexologia Forense, do Instituto
Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
Carlos Alberto de S. Coelho – Médicolegista. Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo (FMUSP). Diretor do Centro de Exames Análises e Pesquisa, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
Emiko S. Casa Santa – Médica-legista. Diretora do Núcleo de Clínica Médica, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
Fred Ellinger – Médico-legista. Diretor do
Núcleo de Perícias Médico-Legais de
Marilia
Carlos Delmonti Printes – Médico-legista.
In Memoriam
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Maria Bernardete S. Cury – Médicalegista. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo
(FMRP/USP), disciplina de Patologia
Gilberto Alonso Fattore – Médico-legista,
diretor do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Araraquara
Hideaki Kawata – Médico-legista. Diretor do
Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
Maria Tereza de S. Alves – Médica-legista.
Faculdade de Medicina, da Universidade
Federal de São Paulo (Unifesp). Departamento de Anatomia Patológica
Hugo Frugolli – Perito Criminal. Núcleo
de Odontologia Legal, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
Mario Gimenez – Médico-legista. Assistente do coordenador da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (IML/SP)
Ivan Dieb Mizziara – Médico-legista. Diretor do Ambulatório de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas, da
Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo (HC/FMUSP)
Mario Jorge Tsuchiya – Médico-legista.
Núcleo de Antropologia, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP). Instituto
Oscar Freire, da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo (FMUSP)
João Arnaldo Damião Melki – Médicolegista. Núcleo de Medicina Legal de Ribeirão Preto. Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, da Universidade de São
Paulo (FMRP/USP)
Paulo Argarate Vasques – Médico-legista.
Academia de Polícia Civil de São Paulo
Ricardo Kirsh Christof – Médico-legista. Diretor do Centro de Análises e Pesquisas do
Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
José Florêncio – Médico-legista, diretor
do Núcleo de Apoio Logístico, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/São
Paulo)
Rita de Cassia Gava – Médica-legista. Academia de Polícia Civil de São Paulo
José Jarjura Jorge Jr. – Médico-legista. Diretor-técnico de departamento, do Instituto Médico Legal – São Paulo (IML/São
Paulo). Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP/Sorocaba)
Rita de Cassia Bomfim Leitão Higa – Médica-legista. Centro de Exames, Análises e
Pesquisa de Presidente Prudente. Faculdade de Medicina, da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste). Departamento de
Toxicologia
José Salomão Neto – Médico-legista. Chefe da Equipe de Perícias Médico-Legais
Oeste, do Instituto Médico Legal – São
Paulo (IML/SP)
Vera Denise T. Leme – Médica-legista.
Equipe de Sexologia Forense, do Instituto
Médico Legal – São Paulo (IML/SP)
Vera E. D. Reinhardt – Perita Criminal.
Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da
Universidade de São Paulo (FCF/USP)
Manoel Libânio – Médico-legista. Diretor
do Núcleo de Perícias Médico-Legais de
São José do Rio Preto
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREFÁCIO
Em quase 120 anos de existência o Instituto Médico Legal (IML) do Estado
de São Paulo passou por diversas fases, evoluindo de acordo com as necessidades da população e da justiça. No entanto, em todo o estado a distribuição
dos médicos-legistas, nos últimos anos, ocorria um tanto desorganizada, pois
cada regional de polícia, isoladamente, dispunha do número que achava necessário. Assim também ocorria com a orientação técnica, sendo que cada
grupo de legistas, em suas regiões, procurava fazer o melhor de seu conhecimento baseado em livros e publicações, dependendo também do interesse de
cada um em aperfeiçoar-se na área.
Em 1998, com a criação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica
(SPTC), a coordenação técnica e administrativa do IML, em todo o estado, passou a ser responsabilidade da Diretoria Técnica de Departamento do Instituto
Médico-Legal. Assim, repentinamente, esta diretoria absorveu toda a administração, além da responsabilidade sobre as ações técnicas dos médicos-legistas.
Defrontamo-nos então com uma grande defasagem nestas áreas e com os profissionais médicos necessitando de apoio, não somente para exercer o comando das equipes e núcleos, mas também para lidar com uma falta de padronização das atividades técnicas, como na produção de laudos e pareceres.
Passamos a promover reuniões, cursos e viagens ao interior do estado, para
tentarmos abraçar e orientar os colegas. Entendemos, no entanto, que estas
ações não eram suficientes para atingirmos o grau de padronização dos procedimentos que o IML necessitava, a fim de se poder falar uma só “língua”, não
somente para uma melhor comunicação interna, mas também para melhor nos
comunicarmos com a polícia e a justiça, nossos principais clientes.
Este Manual Técnico tem por objetivo esta padronização. Além disso, prover uma fonte de informações na qual nossos colegas médicos-legistas possam
tirar dúvidas sobre como proceder em casos de ocorrência rara através de um
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
texto simples, com matérias facilmente localizáveis. Também deverá servir como
informação à polícia e ao judiciário sobre como funciona o IML, qual sua área
de competência e quais exames realizamos, orientando como deverão ser feitas as requisições para determinada perícia.
Assim abordamos as lesões corporais no vivo e no morto; exames indiretos
e complementares; a sexologia forense; a antropologia forense; a odontologia
forense; especialidades como a otorrinolaringologia, a neurologia e a oftalmologia; exames laboratoriais complementares, como a histopatologia e a
toxicologia; e os pareceres médico-legais. Compilamos ainda a legislação pertinente à atividade.
Cada capítulo deverá trazer um breve conceito da matéria, um roteiro teórico resumido, o enquadramento legal e a finalidade da perícia; como devem
ser feitas as requisições para aquele determinado exame, assim como deverá
ser realizada e descrita a perícia em pauta; como devem ser respondidos os
quesitos, qual o destino da perícia e finalmente os comentários pertinentes que
cada autor julgou importante realçar.
Os colaboradores do presente manual foram convidados entre diversos
médicos-legistas em exercício de atividades no IML em todo o estado de São
Paulo, quer por possuir grande experiência prática, ou se dedicarem ao ensino
da especialidade.
Consigne-se que alguns conceitos são polêmicos, não possuem unanimidade de opinião de autores diversos, geram divergências, no entanto, não se
trata de erro ou acerto conceituais, mas sim, de estarmos lidando com matéria
inexata, ensejando opiniões divergentes.
Esperamos que esta iniciativa de unificar ações e procedimentos possa contribuir para uma padronização das ações do IML de São Paulo e para todos os
profissionais, médicos ou não, que se interessem pela matéria.
Os editores
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
HISTÓRIA DO INSTITUTO MÉDICO
LEGAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Instituto Médico-Legal é o órgão técnico mais antigo da Polícia de São
Paulo, oficialmente foi criado pela Lei nº 18, de 7 de abril de 1886, no governo
do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, presidente da Província de São
Paulo ainda na monarquia.
O conselheiro João Alfredo autorizou o governo da Província de São Paulo
a despender a quantia de três contos e seiscentos mil réis (réis 3:600$000), com
a implantação do Serviço Médico Policial da Capital.
Na data de 20 de abril de 1886 foi baixado o “Regulamento para o Serviço
Médico Policial da Capital”, estipulando que seria feito por dois médicos. Tendo sido nomeados como médicos o Dr. Inácio Xavier de Campos Mesquita e,
presume-se, o Dr. Nicolau da Gama Cerqueira.
Em 1892, através do Decreto nº 121, o presidente do Estado, Bernardino
de Campos, atendendo às conveniências da Repartição Central de Polícia que
exigiam diversas alterações, a perícia médico-legal passou por várias modificações, trazendo, inclusive, a obrigação de realizar o serviço clínico em presos
que adoecessem na cadeia pública.
Em 1893, através da lei nº 165, foi criado o terceiro lugar de médico nessa
repartição.
Em 1896 com o Decreto nº 395, elevou-se para quatro o número de médicos
e, entre esses, era escolhido o médico-chefe da então chamada Secção Médica
da Polícia. Sendo o primeiro médico-chefe o Dr. Ildefonso Archer de Castilho.
Os Decretos nº 1.414, de 1906, e o nº 1.892, de 1910, vieram ampliar a
ação dos médicos, estipulando com mais detalhe quais as suas atribuições.
Nesse ano, o Serviço Médico Policial da Capital passou a ser denominado de
Gabinete Médico-Legal.
Em 1906 já havia médicos-legistas oficiais nas cidades de Campinas e de
Santos.
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Em 1912 foi desvinculado do Gabinete Médico-Legal o atendimento clínico de urgência à população que a partir daí seria realizado pelo Posto Médico
da Assistência Policial na capital, persistindo até 1950 quando foi anexado à
prefeitura do município de São Paulo.
Em 1916, pela Lei nº 1.537, o Gabinete Químico-Legal da Polícia foi anexado ao Gabinete Médico-Legal.
Em 1924, por meio da Lei nº 2.034 de 30 de dezembro, foi aumentado
para oito o número de médicos-legistas na capital e criado um pequeno serviço
de expediente e arquivo de documentos. Na época, os cargos de médicoslegistas eram exercidos pelos Drs. Francisco Ribeiro Marcondes Machado, José
Camillo Ferreira Rebello Netto, Arthur de Azambuja Neves, Juvenal Hudson
Ferreira, A. de Paiva Lima, Olavo de Castilho, Carlos Gonzaga de Oliveira e
José Libero, sendo o último Chefe do Gabinete.
Em 1929, o governo do estado começou a cuidar com mais carinho da
organização de um Serviço Médico-Legal. Nessa época, o então diretor, Dr.
José Libero, foi incumbido de confeccionar um projeto nesse sentido, inclusive,
já estando determinada a consignação de verba para tal finalidade, porém as
modificações políticas devido à revolução de 1930 impediram que se concretizasse tal projeto.
Em 1933, parte do projeto de Líbero foi cumprido pelo interventor federal
Armando de Salles Oliveira, que reorganizou o gabinete Médico-Legal através
do Decreto nº 6.118 de 17 de outubro, que passou a denominar-se Serviço
Médico-Legal. Por meio do Decreto nº 6.244, de 8 de dezembro de 1933, foi
regulamentado o Serviço Médico-Legal.
O Serviço Médico-Legal anexou o Gabinete Médico-Legal da capital e os
postos Médico-Legais Regionais do interior. Passou a responder pelo Serviço
Médico-Legal o Diretor do Gabinete Médico-Legal, que designado em comissão, pelo Chefe de Polícia, entre os médicos-legistas. Foi nomeado diretor o Dr.
Francisco Ribeiro Marcondes Machado.
Em 1940, o Serviço Médico-Legal do Estado compunha-se dos seguintes
médicos:
Diretor: Dr. José Líbero
Gabinete Médico-Legal (capital):
Drs. José Camillo Ferreira Rebello Netto, Arthur de Azambuja Neves, Juvenal
Hudson Ferreira, Boanerges Pimenta, Ernestino Lopes Junior, F. de Souza Lima,
J. B. Souza Aranha J. A Curado Fleury, Osvaldo C. Berênguer, J.B. da Costa
Junior, Carlos Alberto Costa Nunes, Américo Marcondes do Amaral.
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Laboratório de Toxicologia:
Dr. Virgílio Rosário Maria Valentino
Laboratório de Anatomia Patológica e Microscopia:
Dr. Joaquim Vieira Filho
Postos Médico-Legais Regionais do Interior:
Araraquara: Dr. Sirtes de Lorenzo
Bauru: Dr. Nozor Galvão
Botucatu: Dr. Jorge Bittencourt
Campinas: Drs. José Pagano e Rodolfo Tella
Casa Branca: Dr. J. B. de Oliveira Costa
Guaratinguetá: Dr. Otávio de Lima Carvalho
Itapetininga: Dr. Aníbal Teixeira de Carvalho
Penápolis: Dr. Edwaldo de Azambuja Neves
Presidente Prudente: Dr. Luiz de Souza Leite
Ribeirão Preto: Dr. Wagner Serra
Rio Preto: Dr. Frederico Navarro da Cruz
Santos: Drs. Roberto Catunda, Hugo Santos Sila e Plínio Brandão de Camargo
Sorocaba: Dr. Helvídio Rosas
O regulamento de 1933 permaneceu até 1959, quando, por meio do Decreto nº 35.566, foi substituído pelo regulamento baixado no governo de Carlos
Alberto de Carvalho Pinto, perdurando este até os dias de hoje.
Inicialmente, no tempo do Gabinete Médico-Legal, as atividades periciais
no vivo eram realizadas na rua do Carmo nº 1, atual Roberto Simonsen e as no
morto nos diversos simulacros de necrotério da capital. Posteriormente, as perícias no morto passaram a ser realizadas no Cemitério do Araçá e na década
de 50, no governo Jânio Quadros, o serviço foi transferido para a rua Teodoro
Sampaio em prédio próprio, que foi ampliado na década de 70. Nesta época,
passou o Serviço Médico-Legal do Estado a se chamar Instituto Médico Legal
(IML) do Estado de São Paulo.
Em 1986, os cargos de médico-legista passaram a fazer parte da Polícia
Civil. Com a Constituição de 1988 (Federal) e a de 1989 (Estadual), importante
passo foi dado em direção à autonomia administrativa do IML.
Pela Lei nº 756 de 27 de julho de 1994 foi criada a Superintendência da Polícia Técnico-Científica que teve sua regulamentação através do Decreto nº 42.484
de 9 de fevereiro de 1998, desvinculando a SPTC da Polícia Civil e elevando-a
ao nível de Coordenadoria, tornando-se subordinada diretamente ao secretário
de Segurança Pública.
13
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Porém não lhe foi fixada dotação orçamentária e nem autonomia através
de Lei Orgânica, sendo, na prática, um apêndice burocrático da Polícia Civil.
Diretores do Instituto Médico-Legal do Estado de São Paulo: Dr. Archer de
Castilho, 1896; Dr. Bento Xavier de Barros, 1900; Dr. Honório Libero, falecido em
1918 como diretor; Dr. José Líbero, por diversas vezes, a partir de 1918, até 1955.
No período de 1930-1945 o IML/SP teve diversos diretores interinos ou
comissionados: Dr. Francisco Ribeiro Marcondes Machado, Dr. José Camillo
Ferreira Rebello Netto, Dr. Azambuja Neves e Dr.José Líbero.
O Dr. Arnaldo Siqueira substituiu Dr. José Líbero em 1955, permanecendo
até meados da década de 70. O Dr. Harry Shibata sucedeu o Dr. Arnaldo Siqueira
e este sucedido pelo Dr. Rubens Brasil Maluf, que foi sucedido pelo Dr.Francisco
Claro, intercalando-se com o Dr. José Antonio Melo, o Dr. Octávio D‘Andréa e
a Dra. Maria Helena Pacheco, seus diretores até 1998. Em 1998, já na SPTC, o
Dr. Francisco Claro, foi substituído pelo Dr. Carlos Alberto de Souza Coelho,
que permaneceu até 2001, seguindo-se o Dr. José Jarjura Jorge Jr. até 2005 e,
atualmente, o Dr. Hideaki Kawata.
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ORGANOGRAMA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA E DO IML
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada pela Lei
complementar nº 756 de 27 de julho de 1994, regulamentada em 9 de fevereiro de 1998 pelo Decreto nº 42.847 do governador Mário Covas que dispôs sua
organização e dos Institutos de Criminalística e Médico-Legal. A seguir, nas
próximas páginas, os organogramas da SPTC e do Instituto Médico-Legal.
15
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
16
17
NÚCLEOS DE PERÍCIAS
MÉDICO-LEGAIS
DO INTERIOR
NÚCLEO DE PERÍCIAS
MÉDICO-LEGAIS DA
CAPITAL E
GRANDE SÃO PAULO
NÚCLEO DE
APOIO
LOGÍSTICO
EQUIPE DE
FOTOGRAFIA E RECURSOS
ÁUDIO-VISUAIS
NÚCLEO DE
ANTROPOLOGIA
NÚCLEO DE
ODONTOLOGIA
LEGAL
NÚCLEO DE
RADIOLOGIA
NÚCLEO DE
APOIO
ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE
ANATOMIA
PATOLÓGICA
NÚCLEO DE
TANATOLOGIA
FORENSE
EQUIPE DE
ASSISTÊNCIA
FAMILIAR
NÚCLEO DE
TOXICOLOGIA
FORENSE
CENTRO DE EXAMES,
ANÁLISES E PESQUISAS
NÚCLEO DE
CLÍNICA MÉDICA
CENTRO DE PERÍCIAS
MÉDICO-LEGAIS
Assistência
Técnica
DIRETORIA
DE
DEPARTAMENTO
DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL
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18
EPML
FRANCO DA ROCHA
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
SANTO ANDRÉ
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
TABOÃO DA SERRA
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
OSASCO
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
SUZANO
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
MOGI DAS CRUZES
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
SÃO CAETANO DO SUL
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
GUARULHOS
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
SÃO BERN. DO CAMPO
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
LESTE
(CAPITAL)
EPML
DIADEMA
(GRANDE SÃO PAULO)
EPML
SUL
(CAPITAL)
EPML
DHPP
(CAPITAL)
EPML
NORTE
(CAPITAL)
EPML
OESTE
(CAPITAL)
EPML
CENTRO
(CAPITAL)
Célula de
Apoio
Administrativo
NÚCLEO DE
PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
DA CAPITAL E
GRANDE SÃO PAULO
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE ARAÇATUBA
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
19
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE ARARAQUARA
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
20
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE BAURU
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
21
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE CAMPINAS
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
22
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE MARÍLIA
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
23
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
24
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
25
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
26
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
27
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE SANTOS
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
28
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DA REGIÃO DE SOROCABA
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
29
EQUIPES DE PERÍCIAS DA CAPITAL
EPML Centro (1)
EPML Leste (2)
EPML Oeste (3)
EPML Sul (4)
EPML DHPP (5)
EPML Norte (6)
EPML Leste II (7
MAPA DA DISTRIBUIÇÃO DAS EPML DA CAPITAL
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
30
NÚCLEOS DE PERÍCIAS DA GRANDE SÃO PAULO
10 Núcleos
MAPA DA DISTRIBUIÇÃO DAS EPML DA GRANDE SÃO PAULO
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
31
DISTRIBUIÇÃO DOS NPML DO INTERIOR
NÚCLEOS DE PERÍCIAS DO INTERIOR
11 Núcleos
40 Equipes
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
32
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
LAUDO
NECROSCÓPICO
Os modelos de laudos são úteis para a padronização e uniformização dos
procedimentos, porém o perito não deve limitar-se ao seu conteúdo, mas sim
usá-lo como roteiro evitando a omissão de etapas importantes no decorrer do
exame pericial.
Os modelos com figuras de “bonecos” nas posições anatômicas clássicas,
anterior, posterior e perfil, ou aqueles com divisões das regiões corporais ou
outros com regiões específicas, devem ser usados rotineiramente, principalmente nos casos de homicídios, ilustrando as regiões dos ferimentos, suas direções e seus trajetos, mesmo porque denominações, familiares aos peritos, são
usadas de forma diferente por cada um, gerando dúvidas para leigos que se
utilizam do laudo (Modelo anexo).
A perícia inicia-se com o corpo ainda vestido e sem sofrer qualquer processo de
higienização. Cuidado especial deve ser tomado pela Equipe de Resgate de Corpos,
que deve estar orientada para proteção das mãos do cadáver com sacos plásticos,
evitando-se perdas de resíduos, pêlos, material sub-ungueal e manchas de sangue.
Vestes
Junto aos demais pertences devem ser guardadas, ficando à disposição da
justiça, pois poderão servir para posterior confrontação com os ferimentos e
análise das manchas (este parágrafo é muito complexo para ser cumprido na
Capital, EPML Centro, melhor seria, após descrevê-las, ou encaminhar-se para
autoridade policial, ou selecionar-se fragmentos de interesse).
Sinais tanatológicos
Descrevê-los, pois, mais do que a simples certeza da morte, representam
os parâmetros para fixação do tempo estimado de morte no momento do exame do cadáver. Lembrar que se classificam em imediatos e consecutivos. Os
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imediatos também denominados abióticos são de probabilidade de morte, já os
consecutivos (resfriamento, hipóstases e rigidez) são de certeza de morte. O
mesmo se diga dos transformativos (conservadores ou destrutivos) que
inequivocadamente confirmam a morte.
Histórico
Há de se diferenciar o histórico policial, geralmente conciso e muitas vezes impreciso, do histórico médico-legal, para o qual o perito deve preocuparse em obter junto à autoridade requisitante, peritos do instituto de criminalística
ou familiares, amigos ou testemunhas, as seguintes informações:
■
Apuração criminal preliminar do fato (suspeita)
■
Horário do fato: do ato ou do encontro do corpo
■
Hora em que a vítima foi vista viva pela última vez
■
Arma: se foi achada, que tipo de arma, onde foi achada e o dono da arma
■
História clínica: antecedentes, dependência de drogas, tendências suicidas
■
Se a vítima foi encontrada ainda com vida, quem a socorreu e onde foi
socorrida
■
Se após a morte o local foi violado e corpo foi arrastado por manobras da equipe
do Instituto de Criminalística ou pela equipe de remoção de cadáveres
Exame
O exame externo deve ser minucioso, descrevendo os ferimentos de modo
específico, utilizando termos técnicos próprios com suas dimensões e localizações, de acordo com a padronização de nomenclatura anatômica das regiões
corporais. Todas as regiões devem ser exploradas, mesmo as improváveis como
as cavidades oral e nasal, região perineal, abaixo dos seios e couro cabeludo.
No exame interno, as três cavidades devem ser exploradas. Fazer a descrição das feridas internas, da presença de secreções, da quantidade de sangue,
além de estabelecer o trajeto do agente e apontar os ferimentos mortais.
Alguns detalhes, que merecem a atenção do perito, são descritos abaixo:
■
Cicatrizes
■
Sinais de arrasto
■
Número de ferimentos
■
Ferimentos produzidos por mais de um instrumento
■
Ferimentos mortais e não-mortais
■
Ferimentos pós-morte
■
Ferimentos provocados por vários instrumentos
34
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
■
Coincidências entre os ferimentos e as roupas
■
Lesões auto-infligidas: (prega cubital, face anterior dos braços)
■
Lesões de hesitação
■
Lesões de defesa
■
Outros ferimentos antigos e recentes
■
Manchas de sangue ou outros fluidos corpóreos
■
Verificação de gravidez em mulheres
■
Verificação de sinais de violência sexual
Métodos Auxiliares e Diagnósticos
Radiográficos: pesquisa de fragmentos de instrumentos metálicos, fraturas.
Laboratoriais:
■
Coleta de sangue do cadáver para análise toxicológicas (dosagem de
álcool etílico, drogas ou outras substâncias).
■
Coleta de sangue do cadáver para análises genéticas
■
Coleta de cabelos e pêlos da vítima para exames piloscópicos
■
Coleta de material sub-ungueal da vítima para exames laboratoriais ou
histológicos
■
Coleta das roupas ou fragmentos
■
Coleta de material para pesquisa de espermatozóides
Discussão
Neste tópico o perito tem toda a liberdade e deve expor o seu raciocínio,
embasado nos achados nos exames macro e microscópicos, nas análises
laboratoriais e na pesquisa de bibliografia pertinente, que nortearão a conclusão.
Conclusão
Resumindo-se a discussão e, mais, decantando-se a essência, conclui-se a
perícia. A conclusão não deve ser prolixa, não deve ser telegráfica, mas transmitir de modo singelo a opinião pericial final.
QUESITOS
Os quesitos podem previamente ser formulados por quem requisita a perícia, e seriam específicos para cada caso. Porém, para agilizar e uniformizar as
condutas, adotou-se quesitos padronizados que constam nos impressos do Instituto Médico legal do Estado de São Paulo.
Os quesitos, descritos a seguir, historicamente constam nos impressos para
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elaboração dos laudos de exames periciais necroscópicos, pois foram adotados
desde o Serviço Médico-Legal do Estado de São Paulo, com base no Código
Penal já vigente à época. Portanto podemos considerá-los clássicos, encontrando-se em uso há mais de 70 anos.
1º Houve morte? Embora a primeira vista a resposta pareça óbvia, a afirmação, feita pelo perito médico-legista, constitui-se no primeiro passo para deflagrar
os demais procedimentos legais.
2º Qual a sua causa? Deve o perito responder baseado na fisiopatologia,
incluindo antecedentes traumáticos que posteriormente culminaram na morte.
Ex.1: Choque hemorrágico devido a hemotórax decorrente de ferimento
penetrante do tórax e perfuração da artéria aorta torácica.
Ex: 2: Choque séptico devido à peritonite decorrente de ferimento penetrante no abdome e perfuração de alça intestinal.
3º Qual a natureza do agente, o instrumento ou meio que produziu a morte?
O perito deve apontar a ação externa que causou diretamente a morte, seguida das
demais, em estágios sucessivos e decorrentes da antecedente, chegando à inicial.
Ex. 1: Instrumento perfurocortante
Ex. 2: Agente biodinâmico patogênico (bactéria), devido a ferimento abdominal provocado por instrumento perfurocortante.
4º Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura ou
por outro meio insidioso ou cruel? Especificar os agravantes (as qualificadoras)
descritos no Código Penal (art. 21, III, § 2º). Embora nem sempre o perito pode
ser preciso nestas respostas (e é possível até que certas indagações escapem à
sua competência), deve, o perito, no entanto, ser minucioso, esclarecendo o
meio e os pormenores que visam à solução do quesito.
A Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo apresenta, em seus manuais, quesitos específicos para cada tipo de homicídio previsto no Código Penal,
com a finalidade de padronizar a conduta e orientar os delegados de polícia.
DESTINO
Os laudos de exame pericial necroscópico devem ser elaborados no mínimo em duas vias, tomando-se as cautelas para registro de entrada e saída dos
documentos e respeitando-se os prazos legais (art. 160 § único-CPP). Uma via
há de permanecer arquivada na unidade executora da perícia, por tempo
indeterminado, juntamente com as requisições e demais documentos. A requerimento das partes legítimas litigantes, deverá ser expedida cópia ou segunda
via, conforme recurso na unidade requerida.
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O cadáver constitui prova, é a materialidade do fato crime, e ficará à disposição do perito o tempo que este necessitar para bem e fielmente cumprir suas
tarefas. Portanto há de ser mantido em ambiente adequado.
A liberação do corpo representa, obrigatoriamente, o encerramento das
tarefas do perito e será acompanhada pela respectiva declaração de óbito para
emissão da certidão pelo cartório de registro civil.
As providências para o sepultamento são de competência dos serviços funerários e cemitérios. Recomendam-se anotações nos livros de registro da administração do necrotério, acompanhada da autorização formal da autoridade
da polícia civil ou militar que preside o inquérito, se necessário.
A cremação de corpos, nos casos de morte causada por agente externo
(“Morte Violenta”), somente será realizada com autorização judicial (art.77 §
2º -Lei n.° 6.216 de 30-06-1975)
COMENTÁRIOS
Muito embora a competência do perito limite-se ao aspecto médico-legal e
ao seu laudo, requisições de informações adicionais poderão ser solicitadas.
Descrevemos, abaixo, algumas características que ajudam no diagnóstico diferencial e que poderão auxiliar na investigação dos casos.
Diagnóstico Diferencial
Homicídio:
■
Roupas não são afastadas
■
Golpes múltiplos, graves e em diversas partes do corpo
■
Lesões de defesa: face palmar das mãos, bordo interno dos braços
Suicídio:
■
Normalmente as roupas são afastadas
■
Zonas de eleição: precordial
■
Lesões em regiões que a vítima pode alcançar
■
Lesões de hesitação
■
Secção de vasos (art. radial, art. carótida etc.)
■
Degolação/suicídio: lesões de hesitação junto a ponto do início, sangue
na parte anterior da roupa, sangue na mão que manejou a arma
Acidente: o instrumento lesivo, normalmente, encontra-se próximo à vítima.
Simulação: são raros os casos de simulação que culminam em morte.
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FINALIDADE
O ato necroscópico, no âmbito da medicina-legal, tem por finalidades definir a causa médica da morte, o agente, instrumento ou meio que a produziu,
as qualificadoras, a identificação do cadáver e, mesmo, contribuir para estabelecer a causa jurídica da morte.
A perícia médico-legal, como auxiliar da justiça, deve prover o substrato
científico para o enquadramento legal nos casos de morte, descritos no Código
Penal nos parágrafos dos artigos 121 a 123 e no parágrafo 3º do artigo 129,
conforme prescrito no artigo 128 do Código de Processo Penal.
A finalidade é caracterizar legalmente a morte e definir se foi ou não
provocada por agente externo (morte violenta) e, em caso positivo, definir o
agente, a causa da morte e se foi provocada por artifícios previstos no inciso III,
§ 2º art.121 do CPP. Além disso, o perito deve ater-se a vestígios gerados antes
e após a morte que auxiliem na elucidação do caso.
Em casos de repercussão, de clamor público, há invariavelmente ansiedade, pressa para execução do exame e obtenção de resultados. As autoridades
encontram-se sob dilemas quanto à prisão do réu (o flagrante, a temporária), e/
ou o assédio de repórteres (sob argumentação de caso importante, de vigilância
de transparência, de cooperação e assim por diante). Entendemos que os médicos-legistas não devem trabalhar atabalhoadamente, sob tensão, pois a “pressa
é a inimiga de perfeição”, e que “a necropsia malfeita não será refeita”.
Lembramos que os médicos-legistas encontram-se, por princípio, sob tripla
obrigação de sigilo, perante o falecido, o réu e a justiça. Isto é, suas observações,
suas análises, suas conclusões, não são públicas, mas pertencem às partes legítimas, quer vítima, quer réu, quer autoridades presidentes dos autos. Os documentos produzidos pelos médicos-legistas, além de escritos, assinados, são parte dos
autos do processo onde poderão ser lidos, discutidos, cotejados, contestados,
complementados, ou aquilo que se fizer necessário, por quem de direito.
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MODELO
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DE SÃO PAULO
INSTITUTO MÉDICO-LEGAL
DEPENDÊNCIA:
B. O. Nº:
I.P. Nº
REMETER PARA:
CÓPIA EM ATENÇÃO A:
LAUDO Nº:
D.P.
LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO
EXAME NECROSCÓPICO
Aos__________de______________________ de dois mil e quatro, nesta cidade de Araraquara, a fim de
atender a requisição do Dr. (nome), Delegado de Polícia, os infra-assinados, Doutores Médicos-Legistas
do Instituto Médico-Legal, procederam exame de corpo de delito em.
NOME DA VÍTIMA
para responder aos quesitos seguintes:
Primeiro - Houve morte?
Segundo - Qual a causa?
Terceiro - Qual a natureza do agente, instrumento ou meio que a produziu?
Quarto - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio
insidioso ou cruel? (Resposta especificada).
Realizada a perícia passaram a oferecer o seguinte laudo:
Examinamos hoje no necrotério do Cemitério de_______ um corpo que nos foi apontado como sendo
de (nome), cuja qualificação segue.
1) QUALIFICAÇÃO:
2) HISTÓRICO POLICIAL:
3) HISTÓRICO MÉDICO-LEGAL:
4) VESTES: No momento do presente exame a vítima trajava:
5) REALIDADE DA MORTE: A morte caracteriza-se pela presença dos seguintes sinais tanatológicos: A)
IMEDIATOS: midríase paralítica bilateral, ausência de movimentos respiratórios e cardiocirculatórios,
perda de consciência, imobilidade e insensibilidade; B) CONSECUTIVOS: hipóstases, hipotermia, rigidez cadavérica, desidratação das mucosas, depressão do globo ocular e opacificação da córnea. (Não)
notamos a presença de sinais cadavéricos de transformação:
6) CARACTERES EXTERNOS: Verificamos tratar-se de cadáver de, do sexo, cor, aparentando a idade
referida na qualificação, de biótipo, de compleição. Altura: Cabeça: crânio simétrico, rosto, fronte,
cabelos, de colorido, olhos com íris de cor, nariz, boca de lábios, barba, bigodes, mento, orelhas
normais. Dentes em estado de conservação. Pescoço cilíndricos e simétricos, tórax (a) simétrico, com
mamas tópicas, abdome, cicatriz umbilical na linha mediana, distribuição pilosa típica do sexo. Região dorso-lombo-sacra-cocciginea e anal: mamas simétricas e compatíveis com o sexo. Membros
cilíndricos e simétricos.
7) SINAIS PARTICULARES:
8) EXAME EXTERNO:
9) EXAME INTERNO: Procedemos a abertura das cavidades, inicialmente pelo segmento cefálico,
através de uma incisão bi-mastóidea vertical, rebatidos os retalhos de couro cabeludo, examinamos a
descoberto a calota craniana e notamos:_______. Abrimos o crânio, através de uma incisão fronto
occipital horizontal (Técnica de GRIESINGER) Expondo a cavidade notamos:______. A seguir procedemos a abertura do tronco, através de uma incisão ________ púbica, ao nível da linha mediana
anterior. Afastados os retalhos de pele e retirados o plastrão condro-esternal, notamos______.
10) EXAMES SUBSIDIÁRIOS: colhemos amostra de vísceras (cérebro, cerebelo, pulmão, coração, estômago, fígado, vesícula biliar, baço, rim e), conteúdo gástrico, sangue e urina para estudo.
11) DISCUSSÃO:
12) CONCLUSÃO:.
13) RESPOSTA AOS QUESITOS:
Nada mais havendo, encerramos o presente documento, que vai assinado pelos médicos executores.
Médico-Legista
Médico-Legista
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LAUDO DE EXAME DE CORPO DE
DELITO NO VIVO – LESÕES CORPORAIS
CONCEITO
O laudo de exame de corpo de delito é o documento que materializa a infração penal (artigo 129 CP e artigos 158 a 162, 181 e 182 do CPP). O laudo é a forma
de apresentação do exame do corpo de delito (visum et repertum) pelo perito de
fato que, no caso de exame no ser humano, apresentar danos à sua integridade
física ou psíquica, desde que tais lesões não provoquem a morte. Após promover a
avaliação, o médico-legista realizará o laudo de lesões corporais.
ROTEIRO TEÓRICO
Na esfera criminal o laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais)
tem por objetivo avaliar a vítima de lesões pessoais, em conformidade com o
artigo 129 do código penal brasileiro, tanto em relação ao caput do artigo como
aos parágrafos e incisos subseqüentes. Na prática, a técnica de realizá-lo ocorre a partir do parágrafo terceiro para o segundo, para o primeiro, até que por
sucessivas negativas, reste apenas o caput.
Observe-se que o laudo é confeccionado a partir dos danos à integridade corporal, sendo a gradação final consignada na conclusão (leve, grave, gravíssimo)
sempre pela avaliação de maior severidade. Em alguns casos, mais que um inciso
do mesmo parágrafo pode encontrar-se presente, assim como mais do que um
parágrafo do mesmo artigo. (Exemplos: incapacidade para ocupações habituais
por mais de 30 dias e debilidade permanente; debilidade permanente (visão) e
deformidade permanente (perda de um olho).
Os quesitos que posteriormente serão respondidos mantêm a ordem do
artigo 129 e respectivos parágrafos.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Na esfera criminal, o laudo de exame de corpo de delito tem por objetivo
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comprovar e classificar as lesões corporais na pessoa vítima de lesões pessoais,
em conformidade com o artigo 129 do Código Penal brasileiro.
REQUISIÇÕES
O exame de corpo de delito instrui, no caso de crimes contra a pessoa, as
ações penais. Portanto podem os exames ser requeridos na fase de inquérito
pelo delegado de polícia (polícia judiciária) ou oficial sindicante (IPM) e, na
fase processual, pelo juiz de Direito e pelo Ministério Público.
MODELOS
Requisição
O modelo de requisição do exame médico-pericial classicamente é feito
por ofício, no qual a autoridade competente requer a perícia, orienta através de
breve histórico a finalidade da mesma, e apresenta a pessoa a ser submetida ao
exame, qualificando-a.
Laudo
Realizado o exame médico-pericial, o laudo é preferentemente apresentado através do formulário padronizado disponível em folhas impressas previamente, ou por programa informatizado também padronizado.
PERÍCIA
Classicamente o laudo pericial segue a formatação dos trabalhos científicos, principalmente das dissertações de mestrado e teses de doutorado. Assim
inicia-se pelo preâmbulo, segue-se pelo histórico, pela descrição, continua-se
pela discussão e conclusão, finaliza-se pelas respostas aos quesitos (clássicos
ou específicos).
Preâmbulo: são anotadas informações como data, localidade, nome da
autoridade requerente, executores do laudo médico-pericial.
Histórico: devem ser anotadas as informações de interesse médico quanto
aos fatos relacionados à ocorrência das lesões corporais. Os tratamentos médicos a que se submeteu a vítima, evolução das lesões, tempo de incapacidade e
seqüelas. Devem constar do histórico informes de relatórios de tratamento
médico, necessidade de repouso, afastamentos de atividades específicas e,
mesmo, avaliações de médicos especialistas.
Descrição: é de fato o exame físico, é o visum et repertum, é aquilo objetivamente constatado no momento em que se realiza a perícia.
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Discussão: neste item o médico legista estabelece sua opinião com total
liberdade, o nexo de causa e efeito e, se desejar, inclui opiniões de literatura.
Conclusão: item que freqüentemente é referido em conjunto com o anterior.
No entanto é na conclusão que o médico-legista quantifica o dano causado, classicamente, em lesões corporais de natureza leve ou grave. Observe-se que tal classificação encontra-se intimamente correlacionada ao próprio artigo 129, seus parágrafos e incisos. De fato a classificação é realizada a partir do segundo parágrafo
para o primeiro parágrafo e finalmente para o caput do mencionado artigo. É freqüente nas lesões corporais de natureza grave subdividi-las em graves e gravíssimas.
Se adotado este último critério, as lesões em conformidade com o parágrafo segundo, serão gravíssimas; aquelas em conformidade com o parágrafo primeiro, serão
as graves; e, por fim, na exclusão dos parágrafos, restarão as lesões leves, que
atendem apenas o caput do artigo 129 e negam os parágrafos primeiro e segundo.
Repostas aos quesitos: item no qual perguntas específicas devem ser respondidas individualizadamente, preferentemente com redação curta e objetiva.
Data, horário e assinatura: é a finalização do laudo médico-pericial.
QUESITOS
São indagações formuladas pela autoridade que requer o exame médicopericial. Podem ser divididos em clássicos e específicos. Os quesitos clássicos
são os objetivos do próprio artigo 129, parágrafos e incisos. Os quesitos clássicos, com pequenas variações observáveis, estão presentes nos formulários padronizados pelos diversos estados da federação.
Primeiro: houve lesão corporal?
Segundo: qual o agente, instrumento ou meio que a produziu?
Terceiro: foi produzido por meio de veneno, asfixia, fogo, explosivo ou
agente ou meio insidioso ou cruel?
Quarto: das lesões corporais resultou incapacidade às ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de morte, debilidade permanente de membro,
sentido ou função, aceleração de parto?
Quinto: das lesões corporais resultou enfermidade incurável, incapacidade permanente para o trabalho, deformidade permanente, perda ou inutilização
de membro, sentido ou função, aborto?
Quesitos especiais são formulados mais freqüentemente após a realização
do primeiro exame médico pericial, do qual resultou necessidade de nova avaliação em data posterior e quando há interesse da autoridade em esclarecer
item diferente dos classicamente propostos.
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COMENTÁRIOS
Como regra os 1º e 2º quesitos não ensejam grandes dúvidas.
Já o 3° quesito deve ser respondido com muito critério pois que, ao qualificar o crime, modifica a penalidade a ser imposta. Não se deve confundir
insidia, crueldade, surpresa com gravidade da própria lesão: esta pode ser
classificada como leve, e o 3º quesito respondido afirmativamente para crueldade (exemplo: lactente com muitas múltiplas queimaduras de primeiro grau
produzidas por cigarro, a lesão é leve e houve crueldade). Atenção com o
período de incapacidade que só deve ser fixado depois de decorridos 30 dias.
Perigo de vida é “diagnóstico e não-prognóstico”, portanto não corresponde
à probabilidade do evento ocorrer (poderia ter ocorrido choque hemorrágico) e
sim o evento realmente ocorrido (choque hemorrágico).
Debilidade permanente representa diminuição (membro, sentido e função),
que se for ínfima será desconsiderada, e se for acentuada representa perda.
Aceleração de parto representa antecipação do parto em período em que
há condições de sobrevida autônoma do feto.
Quanto ao 5º quesito:
■
enfermidade incurável: trata-se de uma seqüela permanente em decor-
rência de um evento lesivo, por exemplo: lesões cerebrais com cicatrizes e
crises convulsivas; lesão medular severa com disfunções (urinárias, pulmonares, provocando infecções crônicas irreversíveis).
■
incapacidade permanente para o trabalho: o médico-legista deve atentar
para o fato de que a incapacidade pode ser para todo e qualquer tipo de trabalho
ou para trabalho específico, o que mencionará ao responder este inciso. Exemplo:
um cirurgião que perde o polegar da mão dominante estará incapacitado para suas
atividades cirúrgicas, mas não para as atividades clínicas ou gerais. O perito deverá
recorrer ao “item discussão do laudo” para fundamentar sua opinião.
■
deformidade permanente: o aspecto fundamental é a lesão ser aviltante,
independentemente de estar ou não exposta publicamente. Poderá também ser
estática ou dinâmica correlacionada a sexo idade, profissão ou condição social, isto significa que determinada lesão permanente poderá não ter a mesma
classificação. Exemplo: cicatriz não queloidiana linear com 1 cm de comprimento situada em região frontal será diferentemente classificável para uma jovem modelo, um profissional liberal ou um idoso. A deformidade estática é
observável de imediato, enquanto a dinâmica apresenta-se ao movimento: exemplo, paralisia palpebral. O aspecto aviltante tem alto grau de subjetividade tanto para quem porta a seqüela quanto para quem a observa, devendo portanto
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ser considerado já no histórico, indagando-se ao examinado o que a mencionada seqüela representa em termos de deformidade.
■
perda ou inutilização de membro, sentido ou função: como já referido
no 4º quesito, membros (superiores e inferiores) sentidos (visão, audição, olfato, paladar e tato) e funções (respiratória, circulatória, renal, digestiva etc), consigne-se que perda equivale à ausência, e a inutilização representa “a debilidade em grau máximo” .
■
aborto: classicamente em medicina legal, diferentemente do conceito
obstétrico, denomina-se aborto a morte do produto da concepção, independentemente da idade gestacional e da expulsão ou não do corpo materno. Observação: excetua-se no aborto a gestação molar, por tratar-se de uma degeneração da placenta com inexistência fetal e a pseudociese.
Entendemos que ainda que nascido vivo, o feto, numa prematuridade extrema ou mesmo imaturidade (vivo apenas por fenômenos vegetativos e incapaz de suportar uma vida minimamente autônoma), seja considerado aborto.
Entre as inúmeras situações em que pessoas sofrem lesões corporais, no
estado de São Paulo, principalmente na capital e nas demais grandes cidades,
cerca de 80% apresentam lesões corporais não fatais que deverão ser apreciadas pela justiça criminal comum, com a finalidade de apuração e penalização,
quer dolosa quer culposa do réu. Com o advento da Lei nº 9.099, de novembro
de 1999, as lesões corporais culposas quer leves quer graves, assim como aquelas
dolosas leves, têm rito processual específico (através dos juizados especiais
criminais) e dependem de representação pela vítima. As demais lesões corporais e, por óbvio, as mortais, seguem o rito processual clássico.
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LESÕES PRODUZIDAS
POR AÇÃO CONTUNDENTE
Dos agentes mecânicos, os instrumentos contundentes são os maiores causadores de danos. Sua ação é produzida por um corpo de superfície, e suas
lesões mais comuns se verificam externamente, embora possam atingir órgãos
profundos. Podem agir por pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distensão, torção contragolpe ou de forma mista.
São meios ou instrumentos com uma superfície plana, a qual atua sobre o corpo humano produzindo diversos tipos de lesões. As lesões produzidas por essa
forma de energia mecânica sofrem muitas variações. Entre elas podemos citar
as seguintes:
RUBEFAÇÃO
Caracteriza-se pela congestão repentina e momentânea de uma região do
corpo atingida pelo traumatismo, evidenciada por uma mancha avermelhada,
efêmera e fugaz, que desaparece em alguns minutos, daí sua necessidade de
averiguação exigir brevidade. Como exemplo podemos citar a bofetada, em
que muitas vezes ficam impressos os dedos do agressor.
ESCORIAÇÃO
Ocorre o arrancamento da epiderme e o desnudamento da derme, das
quais fluem serosidade e sangue. Quando a derme é atingida, não é mais escoriação e sim uma ferida. Nas escoriações post-mortem, não há formação de
crostas; a epiderme é branca, não há serosidade e nem sangue. Escoriação que
deixa cicatriz não é escoriação. A idade de uma escoriação tem muito interesse
médico-legal e a análise é feita através da observação cuidadosa da lesão, da
crosta e da coloração da epitelização. A forma dessa lesão tem importância
pericial pois é por meio da forma que podemos encontrar a impressão do instrumento ou meio causador no corpo da vítima, principalmente no que diz
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respeito à natureza da agressão ou da defesa. Outro elemento importante é o
número das lesões. Se múltiplas e em várias regiões e de formas diversas ou se
de formas idênticas e em regiões diferentes.
EQUIMOSE
Lesões produzidas por infiltrações hemorrágicas dos tecidos. São necessárias as presenças de um plano mais resistente abaixo da região traumatizada e
de rotura capilar permitindo, assim, o extravasamento sangüíneo. Em geral, são
superficiais, mas podem acometer planos profundos.Várias são as formas que
se apresentam: quando em pequenos grãos, recebem o nome de sugilação e,
quando em forma de estrias, são denominadas víbice.
Petéquias: são pequenas equimoses, quase sempre agrupadas e caracterizadas por um pontilhado hemorrágico. A forma das equimoses tem um grande
significado para os legistas, podendo a mesma imprimir com fidelidade a marca do objeto que lhes deu origem. A tonalidade da equimose é outro aspecto de
grande importância médico-pericial. Devido a uma série de reações bioquímicas a equimose vai mudando de coloração: de início, é avermelhada; depois,
com o passar do tempo, torna-se vermelho-escura, violácea, azulada,
esverdeada, finalmente desaparecendo em 15-20 dias.
Essa mudança de tonalidade recebe o nome de “espectro equimótico de Legand
du Saule”. O valor cronológico é relativo, uma vez que vários fatores podem influenciar nessas mudanças de coloração, como a quantidade de sangue extravasado, o
calibre do vaso atingido, etc. As equimoses da conjuntiva ocular não sofrem essas
alterações de tonalidade, em virtude de a conjuntiva ser muito porosa e de oxigenação
fácil, não permitindo que a oxihemoglobina se transforme e se decomponha. Essa se
mantém de colorido vermelho até sua absorção. Também pode ser realizado o estudo histológico da evolução das equimoses. O diagnóstico diferencial da equimose
deve ser feito com o livor hipostático. A equimose apresenta sangue coagulado,
presença de malhas de fibrina, infiltração hemorrágica, presença em qualquer lugar do corpo, sangue fora dos vasos, rupturas de vasos e mais particularmente de
capilares, sinais de transformação de hemoglobina e ausência de meta-hemoglobina.
O livor hipostático mostra sangue não-coagulado, ausência de malhas de fibrina,
ausência de infiltração hemorrágica, presença em locais específicos, integridade
de vasos capilares, sangue dentro dos vasos, ausência de transformação
hemoglobínica, presença de meta-hemoglobina neutra e sulfídrica, vista através da
espectroscopia. É importante sua diferença com as equimoses não-traumáticas,
como as que ocorrem em certas doenças como, por exemplo, a púrpura.
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As equimoses profundas são as petéquias pequeninas e arredondadas, vistas por transparência através das serosas das vísceras como as subpleurais,
subpericárdicas (sinal de TARDIEU).
HEMATOMA
Extravasamento de sangue de um vaso calibroso e a sua não-difusão nas
malhas dos tecidos moles, formando-se no interior do tecido verdadeiras cavidades, onde surge uma coleção sangüínea. Em geral faz relevo com a pele, tem
delimitação mais ou menos nítida e é de absorção mais demorada que a equimose.
Pode ser profundo e encontrado nas cavidades ou dentro dos órgãos.
BOSSA SANGÜÍNEA
A bossa sangüínea diferencia-se do hematoma por apresentar-se sempre
sobre um plano ósseo e pela sua saliência bem pronunciada na superfície
cutânea. É comum nos traumatismos de couro cabeludo.
FERIDA CONTUSA
São lesões abertas, cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência
e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão,
percussão, arrastamento, explosão e tração. As feridas contusas têm as seguintes características:
a. Forma estrelada, sinuosa, ou retilínea;
b. Bordas irregulares, escoriadas e equimosadas;
c. Fundo irregular;
d. Vertentes irregulares;
e. Presença de pontes de tecido íntegro ligando as vertentes;
f. Retração das bordas da ferida;
g. Pouco sangrantes;
h. Integridade de vasos, nervos e tendões no fundo da lesão;
i. Ângulo tendendo à obtusidade;
FRATURAS
São causadas por mecanismos de compressão, flexão ou torção e caracterizam-se pela solução de continuidade dos ossos, podendo ser diretas, quando
provêm do próprio local do traumatismo, e indiretas, quando provêm de violência numa região distante do local fraturado. Podem ser simples ou
cominutivas, fechadas ou expostas, completas ou incompletas. O diagnóstico
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deve ser orientado pela dor local, pela palpação, redução dos movimentos,
deformidade, creptação, sendo confirmado pelos raios-x.
LUXAÇÕES
Caracterizadas pelo deslocamento de dois ossos cujas superfícies de articulação deixam de manter suas relações de contato. São denominadas completas
quando as superfícies de contato se afastam totalmente e incompletas quando o
contato da superfície é parcial. Podem ainda ser fechadas ou expostas. As articulações mais acometidas são as do ombro, cotovelo, joelho e tornozelo.
ENTORSES
São lesões articulares provocadas por movimentos exagerados dos ossos,
incidindo apenas sobre os ligamentos. A sintomatologia mais comum é a dor
intensa ao nível da articulação atingida, que piora com a movimentação e com
a palpação. Há alteração funcional com tumefação, rubor local e, às vezes,
equimose ou hematoma.
ROTURAS DE VÍSCERAS INTERNAS
Um trauma violento sobre o organismo pode resultar em lesões mais profundas determinando roturas de órgãos internos. As lesões traumáticas viscerais
podem ocorrer por compressão, pressão, percussão, tração e explosão. Várias
teorias tentam explicar o mecanismo dessas roturas como, por exemplo:
a. Teoria da Pressão Hidráulica: segue a lei de Pascal e é aplicada mais
para os órgãos ocos;
b. Teoria da Hipercurvatura: transversal nas faces anterior e posterior, e
longitudinal, se o sentido do traumatismo for lateral;
c. Teoria das Modificações de Formas: um órgão arredondado, quando
comprimido, modifica sua forma e diminui seu eixo no ponto onde sofre a
pressão. A rotura será sempre na direção dos meridianos, isto é, na direção da
ação traumática.
LESÕES PRODUZIDAS POR ARTEFATOS EXPLOSIVOS
As lesões produzidas por esses artefatos podem acontecer por ação mecânica e por ação da onda explosiva. As primeiras são provenientes do material que
compõe o artefato e dos escombros; as outras são decorrentes das ondas de pressão e sucção. As lesões provocadas estão representadas por ferimentos, mutilações e fraturas e compõem a chamada síndrome explosiva ou “Blast injury”.
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ENCRAVAMENTO
Produzido pela penetração de um objeto afiado e consistente em qualquer
parte do corpo.
EMPALAMENTO
Essa forma especial de encravamento caracteriza-se pela penetração de
um objeto de eixo longitudinal, na maioria das vezes, consistente e delgado, no
ânus e na região perineal.
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FERIMENTOS POR
ARMAS BRANCAS
CONCEITO
As lesões provocadas por “arma branca” são classificadas dentro do capítulo da Traumatologia Forense no espectro daquelas causadas por Energia Mecânica.
DEFINIÇÃO
O termo “arma branca” é abrangente, sendo a ele dadas várias definições:
Arma branca: termo genérico que indica as armas feitas de metal e que
causam danos pela ação de um gume ou ponta, sendo que a força motriz é
somente humana. Contrapõe-se a arma de fogo, que arremessa o projétil impelindo-o por meios artificiais, usualmente químicos.
Arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por
peça em lâmina ou oblonga.
Arma branca: instrumento lesivo manejado com a mão, que atua sobre o
corpo humano através de gume e/ou ponta (extremidade pontiaguda).
TIPOS DE ARMAS
As armas próprias são aquelas destinadas especificamente à finalidade de
ataque ou defesa (ex: adaga, punhal).
As armas impróprias são aquelas que, eventualmente, podem ser utilizadas
como armas; devem ser consideradas em princípio como uma ferramenta, instrumento útil e necessário (ex.: chave de fenda, faca, canivete), como de ocasião
(ex: fragmentos de vidro, folhas metálicas), ou como naturais (ex: dentes, unhas).
CLASSIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
Os tipos de instrumentos lesivos são classificados com base em dois elementos: contato e modo de ação.
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Perfurante: o contato se faz por um ponto e age por pressão (ex: agulha).
Cortante: o contato se faz por uma linha e age por deslizamento e/ou pressão (ex: navalha).
Contundente: o contato se faz por um plano e age por pressão e/ou
deslizamento.
As combinações dos instrumentos básicos levam às seguintes variações:
Perfurocortante: com um ou mais gumes. Como exemplo, punhal, adaga.
Cortocontundente: como exemplo, machado.
Perfurocontundente: geralmente relacionados a ferimentos produzidos por
projéteis de arma de fogo. No entanto, podem estar representados por instrumentos semelhantes, como, por exemplo, a ponteira de um guarda-chuva ou
“dentes” de ancinho.(3,6)
CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES
São classificadas de acordo com o instrumento que as produziu. Deve ser
chamada a atenção para a possibilidade de um mesmo instrumento produzir
diferentes lesões externas conforme o modo de contato e de ação, como, por
exemplo, a agressão com um punhal em direção perpendicular (ferida
perfurocortante) ou tangencial ao corpo (ferida cortante).
Ferida Perfurante ou Punctória: lesões em que a profundidade é maior que a
extensão superficial. São produzidas por instrumentos perfurantes de formato
cilíndrico-cônico, comprido e de secção circular ou elíptica e extremidade pontiaguda. Os instrumentos penetram como uma cunha, afastando lateralmente os
tecidos. As feridas perfurantes apresentam-se como lesões externas um ou mais
orifícios de entrada, canal de penetração em “fundo cego” ou, eventualmente,
orifício de saída. Quando os ferimentos são provocados por instrumentos de
maior diâmetros assumem a forma alongada dos instrumentos de corte, seguindo
as linhas de força conforme as leis de Filhos e Langer .
Ferida Incisa ou Cortante: lesões em que o comprimento é maior do que a
profundidade. Há referência para que o termo “ferida incisa” seja utilizado
somente quando feita em manobras cirúrgicas. As feridas são produzidas por
instrumentos cortantes constituídos de uma lâmina fina, de seção triangular,
que atua por ação do gume. Os instrumentos atuam por simples pressão ou por
pressão e deslizamento. As feridas incisas apresentam solução de continuidade
de bordas nítidas e retas com extremidades angulosas e com “cauda” (escoriação no início e/ou no fim da lesão). Podem ser angulosas ou em ziguezague,
quando atingem uma prega.
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Ferida Perfurocortante: lesões com características da conjunção daquelas
provocadas por instrumentos perfurantes e por instrumentos cortantes com predomínio de um ou outro, conforme o plano de ação.
Ferida Cortocontusa: lesões em que preponderam as características da ferida cortante, quando a arma tiver gume afiado, caso contrário, preponderam os
vestígios de uma contusão ou dilaceração dos tecidos.
Ferida Perfurocontusa: lesões semelhantes às produzidas por projéteis disparados por armas de fogo, excetuando-se as produzidas pela explosão da pólvora e a menor força do impacto.
A forma das lesões, nos órgãos internos, varia de acordo com suas estruturas (elástica, fibrosa, cartilaginosa, óssea), reproduzindo ou não a forma do
instrumento, assim como suas dimensões.
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FERIMENTOS POR AGENTE
PERFUROCONTUNDENTE
INTRODUÇÃO
Nas armas de fogo o agente vulnerante é o projétil, representado pela
bala ou pelos grãos de chumbo, que são instrumentos perfurocontundentes
impelidos violentamente, pela arma, em direção ao alvo, após a detonação
da pólvora ou outra substância explosiva dentro da cápsula. Além da lesão
produzida pelo projétil, há aquelas decorrentes da força de expansão dos
gases, pela chama, pelos grânulos de pólvora, dependentes da distância do
disparo, do calibre e do tipo da arma, e também da qualidade da munição e
sua pólvora.
Nos casos típicos, o projétil transfixa o corpo. Portanto há uma ferida de
entrada, um trajeto e uma ferida de saída. Nos atípicos, o projétil ora tangencia
o corpo, ora ricocheteia em anteparo e deforma-se antes de adentrar o organismo, ou mesmo o projétil com pouca energia cambaleia e não vulnera a vítima
com a ogiva própria. Lembramos também as lesões produzidas por projéteis
com ogivas escavadas, fenestradas, aplanadas e os disparados por armas especiais de alta energia.
PERÍCIA
O exame necroscópico médico-legal não difere dos demais no que tange
ao preâmbulo, à qualificação, o histórico, à descrição, à discussão e às respostas aos quesitos. Porém, particulares e peculiaridades devem ser observadas.
Exame das vestes
O exame deve se iniciar pelas vestes da vítima ainda no corpo, anotando o
legista a localização e as características dos orifícios nelas causados pelos projéteis de arma de fogo, especialmente tatuagens, esfumaçamento e chamuscamento, atentando-se para as vestes espessas e as escuras.
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Exame externo
Depois de retirada das vestes, o médico-legista inicia o exame da superfície externa do corpo antes de o mesmo ser lavado, correlacionando-o com os
achados no exame das vestes, atentando para existência de orlas ou zonas em
torno dos ferimentos, que podem desaparecer com a lavagem do corpo, como
a zona de esfumaçamento, por exemplo. Em seguida, ainda no exame externo,
observar cuidadosamente todas as lesões encontradas, descrevendo-as e fotografando-as cuidadosamente em relação à:
■
localização
■
número
■
forma
■
dimensões
■
orlas e zonas de contorno
■
procurando já no exame externo avaliar se a lesão é um orifício de entrada
ou de saída de um projétil de arma de fogo.
É muito útil também avaliar a direção tomada pelo projétil ao penetrar no
corpo, pois a medida facilita a correlação entre o orifício de entrada e o de
saída e, no caso de o projétil permanecer dentro do corpo, auxilia também no
seu encontro. Para isto introduzimos uma tentacânula romba e longa no orifício de entrada e, sem forçar para não produzir falso trajeto. Procuramos introduzi-la na direção e sentido seguidos pelo projétil. Pela angulação da porção
externa remanescente da tentacânula no corpo é possível se ter uma idéia da
direção do projétil e, por conseguinte, a provável origem espacial do disparo
da arma. Depois de observadas, descritas e fotografadas as lesões produzidas
pelos projéteis de arma de fogo, procuramos outras lesões que podem ter sido
causadas pela queda, por outros instrumentos que tenham sido usados pelos
agressores contra a vítima, relembrando as lesões atípicas produzidas por projéteis. Se encontradas estas lesões também devem ser cuidadosamente descritas e fotografadas. Observamos e palpamos cuidadosamente a superfície corporal, para tentar localizar projéteis que tenham ficado sob a pele, ora visíveis
ora palpáveis. O encontro de hemorragias e hematomas subcutâneos muito
auxiliam para localização de um projétil.
Exame interno
Classicamente abrimos as três cavidades corporais nobres, pelas técnicas
recomendadas e observamos, descrevemos e fotografamos as lesões causadas
pelo projétil nas estruturas internas do corpo.
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Verificamos quais os órgãos lesados e as coleções hemorrágicas (hematomas, hemotórax, hemopericárdio, hemoperitoneo etc). Verificamos, a partir do
ferimento de entrada, o trajeto do projétil até sua saída, ou no caso desta não
ocorrer, até onde se localiza o projétil. Dissecamos cuidadosamente os tecidos
até o local onde se encontra o projétil, tomando-se cuidado para não tocar o
mesmo com instrumentos metálicos que possam minimamente danificá-lo, removendo-o sempre manualmente, visando-se a preservação do projétil para
futuro estudo comparativo de balística. Em casos em que a inspeção, a palpação
e a dissecção exaustivas não encontrarem o projétil não-emergente, utilizamos
meios radiológicos como radioscopia ou radiografias para localizar o mesmo,
o que pode ser realizado na própria sala de necropsia ou no serviço de radiologia. Em nossa experiência, alguns projéteis alojados em regiões como o crânio,
coluna vertebral, bacia, musculatura para-vertebral são muito difíceis de serem
localizados por meios semiológicos desarmados. Os projéteis encontrados, após
devidamente acondicionados, rotulados, em embalagem lacrada, deverão ser
oportunamente enviados à autoridade policial.
Coleta de fragmentos ou amostras do corpo para análises laboratoriais subsidiárias, como toxicológicas, anatomopatológicas, microscopia eletrônica,
microscopia de varredura, serão decididas caso a caso sob orientação do médico-legista.
Uma vez descritas e fotografadas todas as lesões externas e internas e recuperados todos os projéteis que não emergiram do corpo e determinada a causa
da morte encerramos o exame post-mortem.
DISCUSSÃO
Neste item do laudo o médico-legista tem a liberdade para expor e discutir
suas opiniões com relação ao caso. Consignamos o número de projéteis que
atingiram a vítima, se os disparos foram encostados, à queima-roupa ou à distância das lesões produzidas, e o trajeto e a direção de cada projétil que atingiu
a vítima. Discutimos ainda o que pensamos de outras lesões encontradas, além
das causadas pelos projéteis de arma de fogo, qual o projétil ou projéteis que
causaram a morte da vítima, quais as possíveis lesões de defesa, se presentes.
Discutimos se os achados da necropsia são compatíveis com o histórico fornecido pela autoridade policial, discutimos os achados do caso, correlacionamos
aos informes dos quais dispomos, recomendando-se ainda cotejar-se com a
perinecroscopia e o local de encontro do cadáver, os quais em nosso meio são
de alçada dos peritos criminais do Instituto de Criminalística.
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CONCLUSÃO
Representa a síntese da perícia médico-legal, e o resumo em que se vincula a causa básica, a intermediária e a final que resultou na morte, correlacionase o agente-instrumento e meio que a produziu e esclarecem-se as qualificadoras.
RESPOSTA AOS QUESITOS
Mais resumido que a conclusão, especificamente respondendo indagações,
o médico-legista atende aos quesitos clássicos. Eventualmente são formuladas
indagações atinentes a determinado exame necroscópico, que também serão
respondidas.
1º Houve morte?
A resposta, invariavelmente sim, deve ser afirmada pelo médico-legista prospector. Alguns médicos-legistas adotam, além do sim, a afirmação de morte
violenta ou morte natural.
2º Qual a causa da morte?
Aqui o médico-legista deve colocar a lesão que na sua opinião foi a que
mais provavelmente ocasionou o falecimento.
Exemplo:
1. Choque hipovolêmico por hemotórax por lesão perfurocontusa cardíaca
ocasionada por projétil de arma de fogo.
2. Lesão perfurocontusa cerebral causada por projétil de arma de fogo.
3º Qual a natureza do agente, instrumento ou meio que a produziu?
Instrumento perfurocontundente.
4º Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura,
ou por outro meio insidioso ou cruel?
Resposta não, se o médico-legista conclui que o caso não se enquadra nos
itens da questão.
Resposta sim, caso ele conclua que se enquadra.
Exemplo:
1. Sim com relação ao meio cruel, pela multiplicidade de projéteis que
atingiram a vítima.
2. Sim com relação ao meio insidioso, pelo fato de todos os projéteis terem
atingido a vítima na porção posterior do corpo.
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CARACTERÍSTICAS DOS FERIMENTOS
As descrições abaixo visam dar subsídios aos médicos-legistas na realização das perícias.
Lesões produzidas por projéteis de arma de fogo.
Ferimento de entrada
a - localização: pele, na maioria das vezes. Ocasionalmente boca, olhos,
ânus, etc.
b - número: na maioria das vezes há um ferimento de entrada por projétil,
podendo haver mais de um, quando o projétil antes de penetrar no corpo atravessar determinado segmento corporal (braço, mama, etc). Trata-se, então, de
projétil com entrada e reentrada.
c - forma: circular ou ovalar. A forma varia segundo a direção do tiro:
c.1 - perpendicular: ferida de entrada circular;
c.2 - oblíquo: ferida de entrada elíptica;
c.3 - tiro tangencial: simples escoriação, ou ferida contusa linear, superficial ou profunda.
d - distância. De acordo com a distância da arma, do projétil e da pólvora
observaremos:
d.1 - encostado: orifício irregular, poligonal, pois por força de expansão
dos gases “explode” e dilacera os tecidos, formando-se ainda uma câmara sobre o plano ósseo subjacente (Câmara de mina de HOFFMANN);
d.2 - tiro de longa distância: projétil já sem energia, progride às cambalhotas.
Pode adentrar o alvo pela base ou de lado, produzindo ferida de forma atípica.
e - condições do projétil:
e.1 - projétil deformado por ricocheteio: projétil que não penetra pela ponta, mas de lado ou pela base, produz ferimentos de entrada atípicos;
e.2 - presença de objetos sólidos interpostos entre o projétil e a pele (ex.
crucifixo botão, colar).
f - dimensões:
f.1 - considerações quanto ao ferimento de entrada: é geralmente menor
que o projétil, pois a pele é elástica e se distende antes de ser perfurada. Depois
de perfuradas as fibras elásticas se contraem novamente na pele, fazendo com
que o orifício tenha dimensões menores que o projétil. Às vezes, porém, o oríficio
é igual ou maior, como nos casos em que o tiro é disparado bem de perto.
f.2 - considerações quanto ao ferimento de saída: de uma forma geral o ferimento
de entrada é geralmente menor que o orifício de saída, mas há exceções.
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g- orlas e zonas de contorno:
g.1 - o orifício de entrada: independente da distância do tiro há sempre a
orla de contusão e a de enxugo. Nos tiros próximos há ainda as zonas de tatuagem, esfumaçamento e chamuscamento;
g.2 - orla de contusão: antes de atravessar a pele o projétil deprime-a, levando-a diante de si como um dedo de luva. Atingindo o máximo da elasticidade, a pele é perfurada e retorna à sua posição normal. A epiderme é menos
elástica que a derme e, portanto, o orifício na epiderme é maior que na derme
havendo, na borda do orifício na derme, pequenina orla escoriada, escura, que
é a orla de contusão (orla erosiva), típica do orifício de entrada. Há arrancamento
da epiderme pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo
(ação contundente). A orla de contusão pode estar presente no orifício de saída
quando o projétil comprime a pele contra uma superfície sólida;
g.3 - orla de enxugo: ao atravessar o cano da arma aderem-se ao projétil
resíduos aí existentes (ferrugem, sarro de pólvora, etc.). Entrando na pele o
projétil se “enxuga” destas impurezas (bordas da lesão), formando a orla de
enxugo, característica do ferimento de entrada. Esta orla é concêntrica nos tiros
perpendiculares e em “meia-lua”, nos tiros oblíquos. A tonalidade varia com as
substâncias presentes no projétil, mas geralmente é escura;
g.4 - zona de tatuagem: no tiro, parte da pólvora incombusta sai pelo cano
e se dispersa como um cone com a base voltada para o lado do alvo, se o
mesmo estiver próximo, os grânulos se depositarão na pele em torno do orifício
de entrada, formando um círculo tanto maior e mais rarefeito quanto maior a
distância. Os que se incrustam na pele constituem a zona de tatuagem. Os que
apenas se depositam na superfície constituem a zona de falsa tatuagem. A zona
de tatuagem (ZT) assegura que aquele é o orifício de entrada e que o tiro foi à
curta distância.
h - qualidade da pólvora:
h.1 - negra: pontos pretos ou azulados e redondos;
h.2 - sem fumaça: pontos arredondados ou lineares, de várias cores;
i - distância: a zona de tatuagem tem diâmetro tanto menor e concentração
tanto maior de grânulos quanto mais próxima a arma estiver do alvo, no momento do tiro.
j – direção: tiro oblíquo tem zona de tatuagem elíptica com impregnação
tanto maior quanto mais próxima da arma. A zona de tatuagem pode prestar-se
ao exame microscópico e químico. Pode-se determinar a distância exata do
tiro utilizando-se tiros de prova, desde que com a mesma arma e munição.
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k - zona de esfumaçamento: deposição de fuligem na superfície cutânea,
cobre a zona de tatuagem, podendo ultrapassá-la. Ao contrário da zona de
tatuagem, é facilmente removível com a lavagem. Como a zona de tatuagem
pode indicar o orifício de entrada, a distância e a direção do tiro. Está ausente
nos tiros à queima-roupa quando a região do corpo atingida está recoberta
pelas vestes. Estas zonas podem então ser encontradas nas vestes.
l - aréola equimótica: área superficial de equimose violácea por ruptura de
pequenos vasos, ao redor do ferimento, observável muito próxima do orifício
de entrada, podendo ser mais ou menos extensa.
m - zona de chamuscamento (zona de queimadura): nos tiros muito próximos, os grânulos da pólvora queimam fora do cano (chama do disparo) e chamuscam os pêlos e a pele da região atingida. A combustão pode se propagar às
vestes. Os pêlos ficam crestados, entortilhados e quebradiços. A pele fica
apergaminhada e vermelha escura.
Características dos ferimentos de entrada do projétil
I - De acordo com a distância do disparo
I. A- ENCOSTADO
a - contorno irregular, denteado ou com entalhes pela ação dos gases que
descolam e dilaceram os tecidos;
b - Câmara de mina de HOFFMANN escavação produzida pela expansão
dos gases entre a pele e o osso, com paredes enegrecidas pela impregnação dos
resíduos de pólvora;
c - enfisema subcutâneo pela infiltração dos gases;
d - não se observa habitualmente zonas de tatuagem nem de esfumaçamento,
pois que os elementos do tiro penetram pelo ferimento;
e - nos tiros no crânio o halo fuliginoso pode permanecer em torno do
orifício nas superfícies dos ossos (sinal de BENASSI);
f - estampo da alça de mira ou da guia da mola na pele (sinal de Pupe e
Werkgaertner);
g - diâmetro das lesões pode ser maior que o do projétil pela explosão dos
tecidos e o efeito de mina;
h - bordas do ferimento, podem estar evertidas pela ação explosiva dos
gases,
II - TIRO À QUEIMA-ROUPA
a - forma arredondada ou ovalar;
b - orla de contusão;
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c - bordas invertidas da ferida (voltadas para dentro);
d - orla de enxugo;
e - zona de tatuagem;
f - zona da esfumaçamento;
g - zona de chamuscamento;
h - aréola equimótica;
i - zona de compressão de gases, observável apenas nos primeiros instantes, no indivíduo vivo, é representada pela depressão da pele em virtude da
ação dos gases eliminados pelo disparo (as zonas de tatuagem, esfumaçamento
e chamuscamento podem estar presentes apenas na roupa).
III- TIRO À DISTÂNCIA
a - forma arredondada ou ovalar;
b - orla de enxugo;
c - orla de contusão;
d - aréola equimótica;
e - bordas invertidas.
Ferimento de saída
Difere daquele produzido na entrada do projétil por diversas razões.
■
O projétil quando se exterioriza modificou-se pelos impactos e fragmen-
tações, além de carrear fragmentos de tecidos e não mais progredir no seu eixo
longitudinal.
■
A derme e a epiderme são impelidas de dentro para fora.
■
A bala se enxuga na face profunda da derme e não na superfície.
■
A energia cinética do projétil na saída é menor do que na entrada. As
características do ferimento de saída são as seguintes:
■
A forma é irregular ou em fenda, podendo ser circular ou ter outra forma.
■
O diâmetro é geralmente maior que o do orifício de entrada.
■
As bordas são evertidas porque o projétil age de dentro para fora.
■
São mais sangrentas, pelo maior diâmetro, pela irregularidade da forma
e eversão das bordas.
■
Não exibem orla de enxugo nem de contusão.
■
Pode se observar a aréola equimótica, que também pode ser vista ao
redor dos orifícios perfurocontusos nos órgãos.
■
Fragmentos de tecidos internos exteriorizam-se pela lesão.
■
A fragmentação do projétil, a produção de esquírolas ósseas eventual-
mente provocam mais do que um ferimento de saída.
60
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Trajeto
■
É o caminho percorrido pelo projétil no interior do corpo. Teoricamente é
representado por uma reta interposta entre o ferimento de entrada e o de saída.
■ Pode ser um canal fechado ou um canal aberto, dependendo se transfixa
ou não o corpo.
■ Nos disparos que não transfixam o corpo recupera-se o projétil habitual-
mente no fundo cego ao final do trajeto, ou mesmo, solto em uma cavidade e
até deglutido ou aspirado.
■
Para cada bala, o trajeto é geralmente único, a menos que ela se frag-
mente após a penetração.
■ O percurso teoricamente retilíneo pode apresentar-se curvo ou angulado,
dependendo de condições específicas como a distância do disparo, a região do
corpo atingida, incidência em ossos.
■
Sobre ossos curvos como as costelas ou a calvária, o projétil pode fazer
trajetória acompanhando sua superfície, observando-se um trajeto em semicírculo sem penetrar na cavidade (descrito pelos alemães “Ringschuss” ou tiro em
anel ou fenômeno da bala giratória).
■
No trajeto podem ser encontrados coágulos (sinal de reação vital), teci-
dos dilacerados, esquírolas ósseas, assim como corpos estranhos provenientes
do exterior (bucha, fuligem, fragmentos do vestuário).
■ O projétil pode desviar-se ao transfixar um órgão móvel como o coração
e, ainda, no coração pode ser embolizado, sendo levado do coração às artérias
ilíacas onde se impacta na luz.
■ Os ossos chatos como os do crânio, ao serem atingidos e perfurados pelo
projétil, apresentam a lesão afunilada, de diâmetro menor no ponto de entrada
e maior no ponto de saída, conhecida como Sinal de Bonnet, cujo aspecto
lembra um cone ou funil, cuja base encontra-se voltada no sentido da saída do
projétil. As cartilagens, quando atravessadas, moldam com precisão o diâmetro
do projétil, podendo melhor estimar o calibre do mesmo.
■
Órgãos contendo líquidos, como a bexiga cheia, quando atingidos po-
dem explodir, devido à transmissão da energia pelo projétil.
■ Lembramos, por fim, que se acompanhar a infiltração hemorrágica dos tecidos
auxiliam na localização do projétil ao longo do trajeto, e que a diminuição da energia do projétil torna-o mais contundente e menos perfurante. Além disso, a impactação
nos ossos fazem com que o trajeto se expanda no diâmetro, comparativamente às
suas dimensões originais. Em outras palavras, teoricamente há aumento da amplitude do trajeto em suas porções mais distais, se comparadas às proximais.
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EXAMES NECROSCÓPICOS EM
ACIDENTES DE TRÂNSITO
CONCEITO
Acidente de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo, a via, o
homem e/ou animais e, para caracterizar-se, é necessária a presença de dois
desses fatores.
O evento prejudicial ao homem por ocasião do “Acidente de Trânsito” é
um dano infligido ao corpo humano resultante da exposição aguda à energia
mecânica, através de um vetor (veículo automotor) ou em decorrência do seu
contato agudo com o referido vetor. Pode resultar no que está tipificado no
artigo 121 (homicídio) ou no parágrafo 3º do artigo 129 (lesões corporais, seguidas de morte) do Código Penal Brasileiro (CPB).
CLASSIFICAÇÃO
Existem dois tipos de acidentes: o evitável e o não evitável. O primeiro é
aquele em que se deixou de fazer tudo o que razoavelmente poderia ter-se
feito para evitá-lo, enquanto o segundo é aquele em que, esgotando-se todas
as medidas para impedi-lo, veio a acontecer. Normalmente as pessoas perguntam: quem é o culpado? Mas a pergunta correta é: quem poderia ter evitado o acidente?
IMPORTÂNCIA SOCIAL
Segundo dados do ano de 2000 da Organização Mundial da Saúde (OMS),
divulgados em 12 de maio de 2003, os acidentes de trânsito são a maior causa
de mortes violentas, com 1,26 milhão de vítimas fatais. Matam quatro vezes
mais do que as guerras e conflitos. As chances de homens serem as vítimas
correspondem ao triplo das chances de mulheres. Na população de crianças
com idades entre 5 e 14 anos os acidentes representam a segunda maior causa
de morte, após o sarampo e outras doenças que incidem sobretudo na população
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infantil. Para a OMS, as mortes violentas provocam um alto custo social e precisam ser prevenidas, embora seja impossível evitá-las.
A morte e a deficiência física decorrentes de acidentes de trânsito têm sérias implicações para as vítimas, suas famílias e outros dependentes: redução da
qualidade de vida, sofrimento e pobreza. Em termos econômicos, os custos
com cirurgia, internação prolongada e longa reabilitação das vítimas representam dezenas de bilhões de dólares todos os anos, segundo a OMS.
CAUSAS
Uma das maiores causas dos acidentes é a falha do condutor do veículo.
Estatisticamente, 75% dos acidentes foram causados por falha humana (condutor), 12% por problemas nos veículos, 6% por deficiências das vias e 7% por
causas diversa. Ou seja, podemos dizer que o homem parece ser responsável,
direta ou indiretamente, por 93% dos acidentes.
Entre as múltiplas causas que originam os acidentes de trânsito podemos citar: imprudência dos condutores; excesso de velocidade; desrespeito
à sinalização; ingestão de bebidas alcoólicas; ultrapassagens indevidas; má
visibilidade (chuva, neblina, cerração, noite); desatenção; defeitos nas vias;
falta de manutenção adequada dos veículos; distração interna do condutor
(rádio, passageiro, celular, objetos soltos no interior do veículo); ação evasiva inadequada frente a um fator adverso (buraco, veículo parado, etc.);
técnica inadequada ao dirigir veículo (não observar o retrovisor externo e
esquerdo, por exemplo); avaliação errada de distância e velocidade de um
outro veículo, tanto no mesmo sentido (andar na “cola”) como em sentido
contrário; falta de cortesia no trânsito; não obediência às normas de circulação e conduta (tanto para condutores como para pedestres); falta de conhecimento e obediência das leis de trânsito (condutores e pedestres); impunidade dos infratores; sensação de onipotência advinda de comportamento
inadequado ao dirigir; falta de educação para o trânsito; travessia em locais
perigosos e fora da faixa ou semáforo, sonolência, cansaço, drogas (remédios, psicotrópicos, tranqüilizantes etc) e fadiga.
LEGISLAÇÃO
5.1 – DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (PARTE ESPECIAL)
5.1.1 – TÍTULO 1 – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
5.1.1.1 – CAPÍTULO 1 – DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Art. 121: Matar alguém:
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§ 3o Se o homicídio é culposo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
5.1.1.2 – CAPÍTULO 2 – DAS LESÕES CORPORAIS
Art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 3o Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis
o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
5.2 – DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI NO 9.503/97):
5.2.1 – CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
5.2.1.1 – SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 291. Aos crimes de trânsito cometidos na direção de veículos
automotores, previstos neste Código, aplicam-se normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo
diverso, bem como a Lei n.o 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Parágrafo único – Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa
de embriaguez ao volante, e de participação em competição não-autorizada o
disposto nos arts. 74,76 e 88 da Lei n.o 9.099, de 26 de setembro de 1995.
5.2.1.2 – SEÇÃO II – DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo
automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II – praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;
III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
vítima do acidente;
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, se tiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Art. 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de
álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a
incolumidade de outrem:
Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
5.2.1.3 – RESOLUÇÃO CONTRAN NO 81, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 2o É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas
fatais de trânsito.
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COMENTÁRIOS
Dada a complexidade das mortes por acidente de trânsito que podem trazer dificuldades periciais aos médicos-legistas, fazem-se necessárias e pertinentes algumas observações.
Da causa direta da morte
Em virtude da não-realização da perinecroscopia dentro do Sistema Médico Legal Brasileiro e da falta de informações constantes dos históricos policiais,
muitas mortes em acidentes de trânsito podem ter origem em uma causa natural, principalmente naqueles casos inexplicáveis ou de difícil aceitação quanto
à sua causa, em que a(s) vítima(s) está(ão) sozinha(s) e não há testemunhas que
informem como o acidente ocorreu.
Nestes casos, apesar do disposto no parágrafo único do Artigo 162 do CPPB,
sugere-se que os peritos médicos-legistas procedam ao exame necroscópico
completo com a abertura das cavidades e investiguem a existência ou não de
patologias preexistentes como, por exemplo: miocardiopatias isquêmicas,
chagásicas, pneumopatias agudas, rupturas de aneurismas, acidentes vasculares
cerebrais etc. Tais procedimentos visam atender os casos que possam envolver
outros interesses, como os securitários ou previdênciários.
Das características das lesões
Os traumatismos produzidos por acidentes de transporte são os mais variados
possíveis quanto a sua qualidade, quantidade e seus aspectos morfológicos, havendo casos em que não se evidencia nenhuma lesão externa e, quando se examinam
as cavidades, os traumas internos são extensos e generalizados. Por outro lado, há
casos em que as lesões externas permitem precisar de imediato a causa da morte,
nos traumatismos com eviscerações, amputações, espostejamentos etc.
Deve merecer maior atenção dos médicos-legistas a observação de algumas
lesões que indicam a maneira como os agentes contundentes as produziram e
que podem explicar o que realmente ocorreu. Dentre estas podemos citar:
Lesões produzidas por cinto de segurança
Os traumatismos craniofaciais, as rupturas viscerais e fraturas de coluna
são mais freqüentes com o uso dos cintos pelvianos. As lesões em joelhos,
pernas e coluna cervical com o uso dos cintos toracodiagonal. Com o uso dos
cintos combinados ou de “três pontos”, são mais freqüentes os traumatismos no
mento, luxação na mandíbula, os ferimentos na língua pelos dentes e fraturas
ou luxações das vértebras cervicais com secções parciais ou totais de medula.
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Lesões por atropelamento
No exame necroscópico, por vezes, pode ser encontrado nas vestes, ou no
corpo, fragmento de vidro, de metal ou de tinta (contusão-tatuagem), proveniente do veículo atropelante, que pode auxiliar na sua identificação. Quando há
lesões traumáticas-padrão, que reproduzem a forma ou o desenho da superfície
atuante dos veículos (como o favo do radiador, contorno dos faróis, telas, distintivos dos fabricantes, marcas ou estrias pneumáticas), é conveniente fotografá-las
e, se não estiverem localizadas na face, retirá-las até, em retalhos cutâneos, para
posterior confronto com as superfícies de veículos suspeitos de terem sido os
atropelantes. Geralmente as lesões são múltiplas e variadas, originadas pelo impacto do veículo contra o corpo da vítima e dependem da velocidade do veículo
e do local atingido. As demais lesões ocorrem devido ao impacto do corpo contra o agente passivo (solo, parede, etc). As mais comuns são as fraturas das pernas, na mesma altura do pára-choque. Podemos ter também lesões torácicas e/
ou abdominais, fraturas craniofaciais e de membros e “lesões por arrastão”.
Da coleta de material para dosagem alcoólica
Em virtude do disposto no Artigo 2o da Resolução no 81, de 18 de novembro de 1998 do CONTRAN, tornou-se obrigatória a realização de alcoolemia
nas vítimas fatais de trânsito.
Quando o exame necroscópico é realizado nas primeiras 24 horas após a morte,
o sangue pode ser colhido na veia cava superior, na subclávia ou no coração. Depois
deste período convém colhê-lo nas femorais para evitar a causa de erro resultante da
passagem, por difusão, do álcool, contido no estômago, para o coração e regiões
vizinhas. A alcoolemia só pode ser útil quando não há acentuada putrefação e quando a morte foi imediata ou ocorreu logo após, pois quando a vítima sobrevive por
algumas horas o álcool acaba sendo metabolizado ou eliminado(4).
Para as dosagens de álcool é recomendado que sejam coletadas duas amostras, uma de sangue periférico e outra de urina ou humor vítreo. Tal recomendação é importante para dirimir possíveis dúvidas que possam surgir devido à
difusão de álcool presente no estômago ou intestino para o sangue, ou à formação de álcool através da degradação de glicose por bactérias, quando o corpo
está em processo de decomposição. Amostras de urina ou humor vítreo poderão indicar se a concentração de álcool determinada é decorrente da ingestão,
difusão ou formação exógena. No caso das amostras de urina, deve ser observado que fatores de diluição podem resultar em uma concentração de álcool
menor que a existente no sangue. As amostras de humor vítreo têm sido cada
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vez mais utilizadas para a dosagem alcoólica, pois, além de serem relativamente fáceis de serem obtidas durante o exame necroscópico, situam-se em um
compartimento estanque, menos susceptível à contaminação por bactérias, uma
vez que no humor vítreo o álcool atinge o equilíbrio mais rapidamente que em
outros compartimentos do corpo(5,6,7).
Deverão ser coletadas amostras de sangue (4ml) através do puncionamento
de veias periféricas ou do coração. Estas amostras deverão ser acondicionadas
em tubos de tampa cinza contendo um agente anticoagulante (EDTA ou oxalato
de potássio) e um agente conservante (fluoreto de sódio). Após a coleta as amostras deverão ser mantidas sob refrigeração.
Para as amostras de urina, deverá ser coletado todo o conteúdo presente na
bexiga através do puncionamento pela parte externa, com o corpo ainda fechado, ou diretamente da bexiga, quando o corpo já estiver aberto. As amostras
deverão ser coletadas em tubo de tampa vermelha, sem a adição de conservantes.
Após a coleta, as amostras deverão ser mantidas sob refrigeração.
Para as amostras de humor vítreo deverão ser coletadas 2 ml de cada olho
através de punção da esclera. Estas amostras deverão ser colocadas em tubos
de tampa vermelha, sem a adição de conservantes. Após a coleta as amostras
deverão ser mantidas sob refrigeração.
Lembrar-se sempre de que o álcool (etanol) utilizado para a limpeza das mesas
e mãos é o mesmo a ser determinado nas amostras biológicas, portanto, deve ser
tomado o máximo de cuidado para não contaminar as amostras durante a coleta.
RESUMO IMPORTANTE
1 - Em virtude do disposto no Artigo 2o da Resolução no 81, de 18 de
novembro de 1998 do CONTRAN, tornou-se obrigatória a realização de
alcoolemia nas vitimas fatais de trânsito;
2 - Proceder ao exame necroscópico completo com a abertura das cavidades e investigar a existência ou não de patologias preexistentes;
3 - Pesquisar, nas vestes ou no corpo, fragmento de vidro, de metal ou de
tinta (contusão-tatuagem) provenientes do veículo atropelante que podem auxiliar na sua identificação. Quando há lesões traumáticas-padrão, que reproduzem a forma ou o desenho da superfície atuante dos veículos (como o favo do
radiador, contorno dos faróis, telas, distintivos dos fabricantes, marcas ou estrias pneumáticas), é conveniente fotografá-las e, se não estiverem localizadas na
face, retirá-las até, em retalhos cutâneos, para posterior confronto com superfícies de veículos suspeitos de terem sido os atropelantes.
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NECRÓPSIA EM CARBONIZADOS
INTRODUÇÃO
Trata-se de necropsias complexas aquelas que, realizadas em conformidade com as técnicas preconizadas, despendam precauções adicionais importantes, sem as quais a tarefa desenvolvida incorrerá em aparente fracasso. Entre as
necropsias de alta complexidade podemos citar aquelas em corpos nas fases
transformativo-destrutivas (putrefativa, coliquativa, esqueletização), os intensamente mutilados (espostejados, esquartejados), os carbonizados, os de parto
recente (natimortos, nativivos).
Classificamos como carbonizados aqueles cadáveres que tiveram os tecidos (total ou parcialmente) reduzidos ao estágio de “carvão”, por ação direta
ou indireta de altas temperaturas, mais freqüentemente produzidas por fogo.
Estes cadáveres, não infreqüentemente, apresentam alterações por um ou
mais agentes causadores de lesões corporais, superposição de ações lesivas quanto
ao agente e quanto ao momento das ações lesivas (intravida, pós-morte),
“mascaramento” das lesões corporais, “desaparecimento” total ou parcial de partes do corpo (órgãos, membros), fatos estes que desafiarão as finalidades médicolegais do exame necroscópico, carecendo ainda da atuação de profissionais e
respectivos auxiliares com sólidos conhecimentos e experiência tanatopráxica.
PERÍCIA
O roteiro do exame pericial do cadáver carbonizado seguirá conforme
preconização habitual, a partir do histórico, descrição (visum et repertum, exames externo, interno, coleta de materiais para análises laboratoriais), seguindose a discussão, a conclusão e respostas a quesitos (clássicos ou específicos).
No histórico obter-se-ão informações básicas como local de encontro do
cadáver (incêndio de edificação, incêndio de veículo, explosão), informações
de familiares se houver (idade, estatura e compleição, sexo, sinais particulares,
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órteses, próteses, vestes, adornos, tatuagens, documentos com impressões digitais, exames radiológicos prévios).
Inicia-se o exame do cadáver por radiografias de crânio, tórax, abdome,
extremidades, de frente e perfil, assim como radiografia panorâmica de ambas
as arcadas dentárias.
Segue-se descrevendo-se e colhendo-se fragmentos de vestes, na tentativa
de definição de material, cor, marca, lembrando que os tecidos naturais queimam, enquanto os sintéticos derretem e queimam alternadamente.
O exame externo atento e minucioso buscará simultaneamente elementos
gerais (idade, sexo, comprimento) da identificação do cadáver (impressões digitais, sinais particulares, órteses, próteses) se há superposição de agentes lesivos (suas ações, tempestividade).
Com freqüência são observadas fraturas de ossos longos e do crânio, exposição visceral, ausência de partes do corpo, todas produzidas pelo calor, áreas
de carbonização (sólido-enegrecidas), áreas de calcinação (branco-acinzentado
pulverulento).
No crânio, observar brincos, óculos e descrever a dentição, principalmente
quanto aos elementos dentários, conservação, próteses, aparelhos ortodônticos.
Quando presentes as mãos, conferir a flexão das falanges e buscar cuidadosamente a existências de impressões digitais, aliança e anéis.
Na região perineal, observar se há resíduos de pênis com testículos.
Freqüentemente a cavidade craniana apresenta-se exposta, mas se necessário abrir pela técnica de Griesinger, dispensando-se o rebatimento prévio do
couro cabeludo, isto é, a técnica de Griesinger em tempo único.
Em seqüência proceder-se-á a abertura cervical, com ressecção em bloco
do assoalho bucal, do osso hióide, da língua, do esôfago e da traquéia (verificar
queimaduras e fuligem intraluminares).
O tórax preferencialmente também será aberto em tempo único, incluindo
pele, músculos, costelas, iniciando-se por incisão retilínea a partir da axila esquerda até a axila direita, seguindo-se simétrica e longitudinalmente pelas linhas médio-axilares direita e esquerda, flancos direito e esquerdo, até cristas
ilíacas direita e esquerda, finalmente convergindo na sínfise pubiana. O “escudo” (pentagonal) composto da pele, músculos torácicos e abdominais, esterno
e arcos costais deverá ser cuidadosamente retirado, no sentido ântero-craniano,
descolando-se a partir das inserções diafragmáticas e aderências peritoniais, o
pericárdio anterior, permitindo-se visão ampla com mínima manipulação
visceral. Na cavidade torácica o exame iniciar-se-á colhendo-se sangue mesmo
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coagulado de câmara cardíaca. Separam-se os pulmões e procede-se abertura
dos brônquios observando-se a luz traqueal, seu conteúdo. A seguir o
parênquima pulmonar deverá ser secionado seriadamente dos ápices para as
bases, observando-se a coloração e presença de grumos de fuligem e carvão.
Inventariar a cavidade abdominal, seguindo-se atenta observação da existência de útero e anexos ou próstata. Seccionar a aorta, as ilíacas para obtenção de sangue mesmo coagulado. Lembramos que as vísceras pélvicas resistem
a altas temperaturas sendo, portanto, de interesse na determinação do sexo.
Consignamos também que a cabeça do fêmur, o colo femoral, a diáfise
femoral proximal e dentes molares que, por resistirem ao calor, têm interesse
na obtenção de material para pesquisa de vínculo genético (exame de DNA).
As análises laboratoriais são principalmente no âmbito da toxicologia (álcool, psicotrópicos, monóxido de carbono), da histopatologia (queimaduras e
fuligem no esôfago, traquéia, brônquios, alvéolos pulmonares), e genético-comparativa (DNA genômico ou mitocondrial).
Os itens de discussão, conclusão e respostas, aos quesitos devem ser atendidos
criteriosa e cautelosamente. O laudo apresentado, ainda que represente a materialidade
do fato crime, pode não ser conclusivo de imediato, carecendo-se de informes a
serem obtidos no evoluir do processo, situação em que entendemos plausível atenderem-se quesitos ou cotas complementares. As respostas aos quesitos quer clássicos, quer específicos, devem fluir da fundamentação da discussão e do resumo conclusivo, lembrando-se as qualificadoras representadas pelo fogo e explosivo.
QUESITOS
Os quesitos clássicos são aqueles do laudo necroscópico geral.
COMENTÁRIOS
Necropsias especiais, pela complexidade, quer na determinação da causa de
morte, do agente instrumento ou meio produtores de lesões, quer da obtenção de
elementos periciais adequados e satisfatórios para a identificação do cadáver, não
podem ser realizadas às pressas, de afogadilho, para amenizarem-se anseios de
parentes, amigos ou opinião pública. Pelo contrário: a atuação dos médicos-legistas
será metódica, prudente, cautelosamente revisada, liberando-se o cadáver para
sepultamento, qualificado ou não, em conformidade com os elementos de certeza
obtidos. Há de ser lembrado ainda o “auto de reconhecimento do cadáver”, ato
este de direito dos parentes, amigos, submetido ao critério da autoridade, a qual
cumpre convencer-se da veracidade da possibilidade do requerido.
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NECRÓPSIA EM ASFIXIAS
Entende-se que toda a morte, como fenômeno final, seja asfíxica, uma vez
que ocorrida a parada cardíaca, a parada circulatória, não mais dispõem cada
órgão, cada tecido, cada célula, cada organela, do oxigênio vital para a própria
produção energética.
Apesar de não haver classificação satisfatória, costumamos dividir as asfixias em mecânicas e químicas.
Asfixias mecânicas: aquela que, de modo físico, interfira ou impeça a respiração e mais, a interferência há de encontrar-se situada desde os orifícios
buco-nasais até o alvéolo, não ocorrendo primariamente qualquer interação
entre a ação e o resultado que não seja física-mecânica. Portanto são entendidas como asfixias mecânicas:
■
as produzidas por obstrução dos orifícios respiratórios (sufocação direta);
■
por impedimentos da expansão pulmonar (sufocação indireta);
■
por constrição cervical (enforcamento, estrangulamento, esganadura);
■
por alterações do meio ambiente respirável (soterramento, afogamento,
confinamento).
Esta classificação permite que nos casos de falecimento tenhamos, respectivamente, como causa comum e genérica a asfixia mecânica como meio: obstrução dos orifícios respiratórios, impedimento da expansão pulmonar, constrição
cervical, alterações do meio ambiente; como modalidade: respectivamente
sufocação direta, sufocação indireta, enforcamento, estrangulamento,
esganadura, soterramento, afogamento, confinamento.
Asfixias Químicas: diversas substâncias químicas são capazes de interferir
no transporte do oxigênio (monóxido de carbono), no metabolismo celular
(cianetos), nos movimentos músculo-respiratórios (curarizantes), no ritmo cardíaco (cocaína), enfim, tudo como se nos encontrássemos diante de interminável rosário de “asfixiantes”.
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Quanto às qualificadoras, previstas no código penal brasileiro, todas decorrem de asfixia.
O EXAME NECROSCÓPICO
O exame do cadáver por óbvio seguirá a regra do centrípeto, isto é, do
ambiente de encontro do cadáver, para a perinecroscopia até a necroscopia.
Seqüência
■
Do exame externo geral, para o exame interno geral até chegar-se no
específico, com observação geral rigorosa a partir da cabeça para o pescoço,
do tórax para o abdome, dos extremos proximais para os distais dos membros e
órgãos genitais.
■
Especial atenção deve ser dada à coloração das mucosas (oculares, labi-
al, genitais) das unhas, das hipóstases cutâneas.
■
Coleta de materiais subungueais nas mãos, secreções genitais devem
preceder a lavagem do corpo para exame mais acurado.
■
Abertura imediata do tórax pela incisão mediana longitudinal de pele e
músculos, abertura do saco pericárdico com subseqüente seção dos vasos da
base cardíaca e coleta de sangue a ser guardado sob refrigeração, para análises
laboratoriais toxicológicas (50 ml) e confronto genômico (10 ml);
■
Abertura abdominal, também pela incisão mediana longitudinal até a
sínfise pubiana, seguindo-se retirada do estômago e seu conteúdo após ligadura na transição esôfago-cárdica e duodeno jejunal, destinado às análises
toxicológicas.
■ Volta-se ao tórax retirando-se em bloco coração e pulmões, cuidando-se
para seção da traquéia tomando-se por referência a fúrcula esternal, não sendo
tocado o pescoço nem retirados neste momento a traquéia proximal, a língua e
o assoalho bucal.
■ Atenção deve ser dada à cor e fluidez do sangue, às manchas “petequiais”
descritas por Tardieu nas serosas pericárdico-pleurais. De rotina nas asfixias há
hiperinsuflação pulmonar, intensa congestão dos vasos esplâncnicos.
■
Realiza-se o inventário das cavidades, seccionam-se os órgãos que são
observados macroscopicamente e, se convier, colhem-se fragmentos para exames histológicos e, se necessário, para complementação toxicológica.
■
A seguir, abertura da cavidade craniana, conforme as técnicas usuais de
Griesinger para adultos e de Beneke para lactentes, seguindo-se o inventário da
cavidade e de suas estruturas.
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■
Por fim retoma-se o exame cervical, procede-se cuidadosa abertura por
planos, geralmente por incisão ântero-mediana longitudinal, com atenção voltada para musculatura, resseca-se o osso hióide, a língua, a epiglote, a glote e a
traquéia proximal, por fim, retiram-se delicadamente as carótidas, distalmente
1,0 cm acima de sua bifurcação e ao nível das braquiais proximalmente, estudando-se externa e internamente, macro e microscopicamente (sinais de
Friedberg e Amussat). Procede-se cuidadosa observação das cartilagens traqueais
(com a abertura da sua luz) e de ambos os estilóides.
O diagnóstico da asfixia mecânica ocorrerá como conseqüência dos achados da observação do cadáver externa e interna, macro e microscopicamente.
Podemos afirmar que o raciocínio da morte por asfixia decorre do elemento positivo dos sinais gerais de asfixias, comuns às causas mecânicas e inúmeras não-mecânicas, flui para achados de constrição cervical, para alterações de
meio ambiente (sólidos e líquidos aspirados), sufocação indireta (lesões externas em paredes torácicas) e por exclusão dos anteriores a sufocação direta e o
confinamento.
CONSTRIÇÃO CERVICAL
Enforcamento: constrição por laço circundante cervical apertado pelo peso
da vítima. Caracteriza-se o enforcamento pela laçada que produz sulco obliquamente situado na região cervical, há interrupção pelo nó, há fratura do
hióide uni ou bilateralmente
Estrangulamento: constrição por laçada cervical apertada pela força de
terceiro, o sulco posiciona-se transversal e perpendicularmente ao maior eixo
cervical (longitudinal) sem fratura hióidea.
Esganadura: constrição cervical apertada pelas mãos do agressor ou restaria aceitar-se como esganadura à “gravata e à tesoura”, nas quais a constrição
cervical é produzida pelos membros do agressor e não apenas pelas mãos.
Bastante polêmica permanecerá a classificação para constrição cervical
produzida por outros instrumentos ou agentes que não os anteriores.
Escoriações por unhadas, principalmente inframandibulares, podem aparecer no enforcamento e no estrangulamento como mecanismo de defesa, cuidando-se atualmente de coleta do raspado subungueal com finalidade de pesquisa
de vínculo genético, que incluirá ou excluirá as lesões de defesa, corroborará a
esganadura. Havendo suspeito agressor, o confronto genético será impositivo.
Segue-se no laudo para a discussão, a conclusão e, finalmente, respostas
aos quesitos clássicos.
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O primeiro quesito deve ter resposta pleonástica, sim, morte violenta.
O segundo quesito deverá ser respondido como asfixia mecânica.
O terceiro quesito, por referir-se a agente, instrumento ou meio, deve ser
respondido como constrição cervical (enforcamento, estrangulamento,
esganadura), alterações do meio respirável (soterramento, afogamento,
confinamento), impedimento respiratório (sufocação direta, sufocação indireta).
O quarto quesito será respondido afirmativamente quanto à asfixia mecânica.
Não podemos deixar de comentar a questão jurídica da morte quanto a
homicídio, suicídio, acidente: não deve o médico-legista, como regra, manifestar-se intempestivamente, já no primeiro momento, mas, sim, se indagado posteriormente. Lembramos ainda da importância do que constar nos autos do
processo, da perinecroscopia e dos depoimentos das testemunhas, para formar
também o perito seu juízo de valor, antes de emitir opinião.
Especial atenção deve ser dada à coleta de materiais para análises
histológicas (fixadas em formol a 10%, a temperatura ambiente), análises
toxicológicas (resfriadas ou congeladas sem conservantes), análises genéticas
(resfriadas ou congeladas sem conservantes). Os recipientes devem encontrarse rotulados, identificados e lacrados, tomando-se especial atenção com a cadeia de custódia até a chegada ao laboratório.
Reportamo-nos também à questão de documentação fotográfica, imprescindível ainda que nos principais tempos do exame necroscópico, ou se disponível a filmagem.
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NECRÓPSIA EM
CADÁVERES PUTREFEITOS
INTRODUÇÃO
A perícia em cadáver putrefeito segue as mesmas finalidades e conceitos da
necrópsia médico-legal corrente, isto é, além de determinar a causa da morte
violenta, o agente que a produziu fornece subsídios para a justiça, tais como a
causa jurídica da morte, o tempo estimado da morte e a identificação da vítima.
A obrigatoriedade do exame necroscópico se justifica no direito penal brasileiro sempre que a morte for de causa violenta ou suspeita (Decreto Lei n.º 3.689/41).
A putrefação é a grande inimiga do médico-legista, pois ela destrói as
estruturas dos tecidos, dificultando as análises e os diagnósticos. Num caso em
adiantado estado de putrefação, é impossível a diagnose da causa da morte de
maneira segura. Porém, mesmo assim, deve-se proceder ao exame completo
do cadáver. O estudo radiológico, a retirada de fragmentos para exames
histopatológico e a coleta de amostras para exame toxicológico têm dado subsídios para o estabelecimento, senão da causa da morte, pelo menos de males
de que o individuo era portador.
REQUISIÇÕES
A requisição é elaborada pela autoridade judiciária, policial, ministério
público e oficiais sindicantes (PM, Forças Armadas), quando no local dos fatos
se encontra o corpo em estado de putrefação.
PERÍCIA
A rotina de uma necropsia no cadáver putrefeito diferencia-se inicialmente no manuseio. Assim, desde o momento de sua chegada nas dependências
do necrotério o cadáver é acondicionado em uma mortalha de plástico hermeticamente fechada (“porta-cadáver”), e mantido constantemente no interior da
geladeira, a aproximadamente 5 º C , antes e depois do exame necroscópico.
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Tais medidas, simples, determinam o fim da proliferação de moscas e larvas,
diminui em muito a emissão dos gases, o mau odor, resultando menor desconforto no setor.
Outra diferença importante é a dificuldade de identificação pessoal, sendo, via de regra, o reconhecimento visual difícil ou impossível, tornando-se
imprescindível a descrição minuciosa, a documentação fotográfica das vestes,
das tatuagens, das cicatrizes, das amputações e das malformações ósseas.
A coleta das impressões digitais é o método de escolha para as identificações policiais, mas muitas vezes apresentam-se encarquilhadas, maceradas e
desidratadas pelos fenômenos transformativos. É então necessária a limpeza da
luva epidérmica com ácido acético, restauração por hidratação e aplicações de
glicerina.
Inestimável, quando há carência de outros dados, o recurso da Odontologia Legal como elemento de identificação, através da observação de documentação radiológica de trabalhos odontológicos existentes e comparação com
arquivos dos cirurgiões-dentistas, que realizaram trabalhos.
A radiologia comparativa dos seios da face também traz subsídios inestimáveis.
Em casos específicos, a identificação por análise genéticas (“teste de DNA”)
estabelece a identidade da pessoa em análise do confronto, por vínculo genético
entre o material fornecido por parentes (padrão) e o coletado no cadáver. Requer
cuidados especiais a escolha do material biológico a ser colhido do cadáver em
decomposição, devendo ser retirado como amostras fragmentos de ossos, preferencialmente crista ilíaca, fêmur ou costela, tufos de fios de cabelo com bulbo e
dentes. A Resolução SSP-194, de junho de 1999, estabelece as normas a serem
seguidas neste procedimento.
DESTINO
Após o exame, a liberação dos corpos identificados para seus familiares é
rápida e a inumação, por motivos de saúde pública, é autorizada em caixão
lacrado sem visor e, via de regra, sem velório. O sepultamento, de ofício, do
“cadáver desconhecido” será realizado após permanência na unidade do Instituto Médico-Legal pelo prazo de 72 horas, conforme estipulado pela Portaria DGP10 de 4 de maio de 1993, que se, necessário, poderá ser antecipado ou postergado, no interesse do serviço público, a critério do médico-legista responsável pela
unidade ou pela perícia.
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EXAMES NECROSCÓPICOS
EM RECÉM-NASCIDOS
CONCEITO
É o exame necroscópico especial, que tem por finalidade estabelecer a
causa de morte intra-uterina (aborto) ou após o nascimento vivo (homicídio,
infanticídio).
ENQUADRAMENTO LEGAL
O exame pericial ainda que necroscópico não somente atende os artigo
específicos da morte (art. 121, 123, 124), mas também tem interesse nos crimes
contra a vida (aborto), e nas lesões corporais art. 129 (lesões corporais suportadas pela mulher gestante).
PERÍCIA
O exame necroscópico, exceto por algumas particularidades, segue os princípios gerais. A requisição do exame oriunda de autoridade competente deverá especificar a finalidade, além da causa de morte, se o crime a ser apurado trata-se de:
■
aborto (lesão corporal materna ou contra a vida do concepto).
■ se nascido vivo e posteriormente falecido se trata-se de homicídio (doloso
ou culposo), infanticídio.
O histórico deverá mencionar, além das informações da autoridade requisitante
do exame, dados como, por exemplo, se houve assistência ao parto e ao nascituro,
se houve diagnóstico médico de nascido vivo e, se possível, preferentemente, relatório do atendimento médico-hospitalar. Descrição de extrema importância no
exame necroscópico em tela é o estudo da placenta, do cordão umbilical e do
concepto, posto que diversas patologias nos anexos incorrem na morte fetal.
Inicialmente serão pesados separadamente a placenta e o concepto.
No exame macroscópico da placenta o médico-legista deve observar ambas
as faces, a vilosa e a amniótica. Na face vilocorial tem importância o aspecto
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fibrótico, áreas de necrose com coágulos, lacerações das vilosidades, e mesmo
arrancamento, ainda que parciais. Na face amniótica, lisa e levemente aveludada,
observar a presença de mecônio e sua coloração, odor que deve ser sui generis
e nunca fétido ou pútrido. O cordão umbilical contém duas artérias e uma veia
envoltas pela geléia de Wartoon, que é de coloração branca ou acinzentadaclara (nacarada). A geléia de Wartoon não pode encontrar-se infiltrada por hemorragia (coloração vinhosa) nem impregnada por mecônio (dourado).
O exame inicia-se por medir os comprimentos do concepto e do cordão
umbilical, desde a inserção abdominal até a placentária. A medida háluxcalcâneo é de interesse para avaliação da idade gestacional, em conjunto com
outros parâmetros. É realizada rigorosa observação externa, com atenção à presença do indulto sebáceo e sua coloração, presença de mecônio, sangue ou
coágulos. Observar-se ainda os fâneros quanto à presença, coloração e distribuição. Observar-se o panículo adiposo fetal, sua distribuição, a pele e sua
coloração. Observar-se a coloração das mucosas labiais, assim como existência de malformações lábio-palatinas. São comuns no parto vaginal cefálico as
bossas e os céfalo-hematomas. Observar genitais, identificar o sexo, observar o
ânus quanto a eventual imperfuração.
O exame das cavidades internas inicia-se pelo crânio, segue-se pelo tórax e
abdome. No crânio a melhor opção é a abertura pela técnica de Benecke, que
consiste na incisão do couro cabeludo e músculos, a partir de um dos processos
mastóide até o contralateral, passando-se a incisão pelo vértex craniano. Após os
rebatimentos dos retalhos (anterior e posterior), abre-se a cavidade pela técnica
descrita por Benecke, que consiste na abertura separada do hemicrânio direito
do esquerdo, respeitando-se a foice cerebral e acompanhando as suturas frontal,
metópica, bregmática, lambdóide, de tal sorte que permaneça na cavidade ambos os hemisférios cerebrais e as leptomeninges. Partos normais em gestações
principalmente a termo naturalmente produzem hemorragias de pequena monta
intradurais ou mesmo parenquimatosas. O tecido cerebral do recém-nascido é
muito delicado, friável, danificando-se rapidamente ao toque.
Para abertura das cavidades torácica e abdominal, procedemos a incisão
mediana, mento-púbica seguindo-se a retirada do manúbrio, do externo e apêndice xifóide pela metodologia clássica.
Inicia-se o exame das cavidades pelo inventário das mesmas, a presença
dos órgãos, sua formação (normal ou malformado), a inserção dos vasos da
base cardíaca, as artérias e as veias pulmonares, as cavas, a presença do mecônio
na via digestiva (visível por transparência intestinal).
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De imediato chama a atenção o timo que, pelas grandes dimensões relativas, ocupa muito espaço no mediastino anterior. De aspecto losangular, o timo
possui coloração e consistência semelhantes ao fígado.
A imediata observação do pulmão é de fundamental importância, posto
que no feto que não respirou encontra-se colabado, de coloração escura (como
o fígado) de consistência dura e emborrachada. No pulmão que houve respiração, principalmente espontânea, o mesmo se apresenta insuflado, de coloração róseo claro sem antracose, crepitante ao toque, características tão notórias
que não permitem equívocos.
Iniciamos o exame pela retirada das vísceras a partir do assoalho bucal,
seguindo-se a língua, o esôfago e traquéia e da cavidade torácica pela retirada
simultânea de ambos os pulmões e do coração, que serão submetidos a fase I
da docimasia de Galeno. A traquéia deverá ser aberta longitudinalmente e verificado o conteúdo (principalmente se meconial espesso). Em seguida, separados os pulmões direito e esquerdo, realiza-se a fase II da docimasia de Galeno,
seguindo-se a fase III representada pelos cortes em fragmentos pulmonares. A
fase IV (expressão do parênquima em água aquecida), ainda que descrita, não
é prática, pois que se restarem dúvidas é melhor substituí-la pela docimasia
microscópica de Balthazar. A positividade da prova de Galeno é representada
pela flutuação em qualquer das fases e confirma o nascimento com vida. A
docimasia microscópica de Balthazar é capaz de diferenciar o pulmão que
respirou, do artificialmente insuflado, e, por óbvio, do putrefeito.
O coração, depois de inspecionado principalmente quanto à inserção dos
vasos da base, deverá ser aberto pela técnica anatômica (seguindo-se o fluxo do
sangue a partir das veias cavas até exteriorização pela aorta). No exame das
cavidades cardíacas observar-se com atenção a divisão entre as mesmas, a presença e integridade do septo, das válvulas, a existência de quatro câmaras, lembrando a abertura fisiológica (forame de Botal interatrial). Todos os órgãos, principalmente os parenquimatosos das cavidades abdominal e pélvica, deverão ser
examinados e secionados. A microscopia poderá contribuir para o esclarecimento de diversos diagnósticos. Atualmente há interesse de confronto genético, sendo, por ora, o sangue colhido o material de eleição para tais análises.
QUESITOS
São as indagações ou quesitos clássicos, ou mesmo, quesitos especiais.
Havemos de lembrar que o primeiro quesito clássico diz respeito à vida
civil, à vida natural extra-uterina, portanto será respondido como sim para
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aqueles nascidos vivos. Diversos médicos-legistas entendem que se deva responder afirmativamente para a morte fetal, então há de ser explicitada a resposta como sim para a morte intra-uterina.
O segundo quesito indaga a causa médica da morte, já o terceiro quesito, o
agente, o instrumento ou meio que produziu a morte e, finalmente, o quarto
quesito qualifica o crime. Observe-se que os quesitos são aqueles do exame
necroscópico geral.
COMENTÁRIOS
O exame necroscópico em recém-nascido, a exemplo daqueles em corpos
nos períodos transformativo e destrutivo de Borri, enseja especial atenção, para
que se obtenham elementos essenciais de diagnóstico sem os quais equívocos
lamentáveis decorrerão. Diferentemente do exame necroscópico do adulto, a
primeira questão é se estamos examinando natimorto ou nativivo, pois, em
princípio, do ponto de vista médico-legal, o natimorto conceitualmente é aborto, independentemente da idade gestacional, o que implica em não ser pessoa
do ponto de vista jurídico, não havendo, por conseqüência, o registro de nascimento. Ao contrário, o nascido vivo é pessoa na acepção jurídica, há de ser
realizado o registro do nascimento no cartório de pessoas naturais e, se falecido, haverá também a certidão de óbito e subseqüentes direitos sucessórios.
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EXUMAÇÃO
As pesquisas necroscópicas após exumação evoluíram significativamente
nas últimas décadas, incorporando conhecimentos de outras áreas, além de
Tanatologia, Patologia e Antropologia, originando um segmento denominado
Tafonomia Forense (Tafologia), ramo da Tanatologia Forense, dentro da Patologia Forense. Hoje, não são admitidas pesquisas desordenadas, sem protocolo e
prévio planejamento, pois as possibilidades de resolução dos problemas são
muitas, desde o uso de Microscopia Eletrônica de Varredura, associada a outros
métodos, até estudos toxicológicos em larvas, passando por uma infinidade de
opções, como o “DNA” mitocondrial, técnicas histológicas apropriadas, computação gráfica e tantos outros.
Na Oficina de Tafonomia do Núcleo de Tanatologia Forense do Instituto
Médico-Legal de São Paulo, nos últimos quinze anos, foram realizados mais de
2.500 procedimentos, resultando o protocolo apresentado a seguir.
PLANEJAMENTO
Muitos procedimentos são solicitados sem fundamentação adequada ou
por informação incompleta. Portanto a primeira etapa da pesquisa é o prévio
conhecimento dos objetivos, permitindo uma preparação adequada e escolha
da metodologia. O procedimento deve ser marcado com antecedência, com
prévia notificação das autoridades requisitantes e da administração do cemitério, preferentemente entre 8 e 11 horas, com os restos mortais trasladados para
necrotério auxiliar ou outro local de realização das pesquisas.
SÍTIO
No horário previamente marcado, na presença da autoridade requisitante,
ou seu representante, o administrador do cemitério deve ser identificado, acompanhar o procedimento, indicando o local como sendo o correto. A sepultura
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deve ser aberta, preferencialmente pelos lados até a urna funerária, que deve
ser retirada e aberta, com apresentação dos restos mortais aos presentes, seguido de remoção para o necrotério, em veículo apropriado, respeitando as
normas sanitárias. Tal etapa deve respeitar o artigo 163 do Código de Processo Penal. Todo o procedimento deve ser documentado, incluindo a elaboração de Ata de Exumação.
TANATOANTROPOLGIA
No necrotério, que deve ser apropriado para as finalidades, será realizada
a pesquisa inicialmente proposta e planejada. Os procedimentos variam desde
uma autópsia convencional, até pesquisas localizadas e específicas, dependendo dos objetivos e do grau de redução cadavérica observada.
DOCUMENTOS
Sugerimos a elaboração de Laudo Necroscópico, contendo os seguintes itens:
PRÓLOGO – Redação-padrão do instituto, contendo informações dos documentos (BO, IP, Processo), autoridade requisitante e identificação dos
restos mortais.
SÍTIO – Descrição dos procedimentos de campo, local e identificação dos
presentes.
HISTÓRICO – Dados circunstanciais, documentos iniciais e objetivos.
REGISTROS – Dados obtidos na administração do cemitério, como números, livros e folhas, entre outros relevantes.
CONDIÇÕES MESOLÓGICAS – Informações úteis, como: horário, temperatura, pressão atmosférica, altitude, localização geográfica, umidade, estação do ano e tempo de inumação.
SEPULTURA – Descrição e localização da sepultura e do cemitério (tipo,
religião, arquitetura).
SOLO – Descrição do tipo de solo, incluindo modificações e paisagismo.
URNA FUNERÁRIA – Descrição da urna, incluindo modelo, constituintes e
adornos.
EXAME INICIAL – Descrição da etapa inicial realizada no sítio, incluindo
restos mortais, adornos e fauna cadavérica, entre outros.
EXAME TANATOANTROPOLÓGICO – Descrição das etapas realizadas no
necrotério.
EXAMES SUBSIDIÁRIOS – Descrição das amostras retiradas e dos exames
realizados.
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DISCUSSÃO
Discussão dos resultados, incluindo sugestões às autoridades e interpretação das observações. Consideramos esta a etapa mais significativa do laudo.
CONCLUSÃO
Apresentação das conclusões objetivas, baseadas nas pesquisas realizadas.
Relato das datas (sítio, exames, pesquisas) e informações adicionais relevantes aos procedimentos realizados.
COMENTÁRIOS
Consideramos prudente a coleta e armazenamento adequado de amostras
de solo, segundo padrão internacional apresentado no curso de formação profissional que todos realizamos, além de amostras da urna, dos tecidos, dos
vegetais de adorno e da fauna cadavérica, importantes na realização, padronização e referência das pesquisas toxicológicas. Todo o procedimento deve ser
documentado, com atas, fotografias ou outro.
Por derradeiro, informamos que a descrição da metodologia não é possível
neste documento, por falta de espaço. Perante dúvidas, sugerimos contato com
a diretoria do Instituto para orientação.
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ANTROPOLOGIA
INTRODUÇÃO
São aceitas pela justiça a identificação de pessoas através da dactiloscopia
ou pelo reconhecimento direto, o que é rotineiramente realizado no Instituto
Médico-Legal – IML. Todavia em se tratando de cadáveres em condições especiais como carbonizados, esqueletizados ou em processo de putrefação avançado, não é possível o emprego de tais metodologias; assim, o cadáver (ou a
ossada) é encaminhado pela autoridade policial ou pelos postos médico-legais
do estado de São Paulo ao Núcleo de Antropologia, para o exame de identificação médico-legal.
A identificação médico-legal, realizada pelo núcleo de antropologia do
IML, consiste no exame do cadáver em busca de sinais particulares, no exame
das arcadas dentárias, na limpeza dos restos mortais para que se possa examinar a ossada e exame de confronto com registros prévios das características
individualizadoras da pessoa que se procura, inclusive, com o exame de vínculo genético (DNA).
Trata-se de lento e laborioso trabalho que demanda, como regra, um período de tempo bastante largo, de meses de duração, conseqüente às dificuldades
de se conseguirem os registros médicos, hospitalares e odontológicos necessários ao exame.
Estas dificuldades na tentativa de identificação acarretam na demora na
emissão da certidão de óbito, quando não inviabiliza sua emissão administrativa, sendo necessário providenciar o assento de óbito por via judicial.
Por iniciativa do Núcleo de Antropologia e do Núcleo de Odontologia Legal,
do IML, estabeleceu-se que os casos de identificação médico-legais seriam realizados de forma integrada pelos dois núcleos, criando-se uma rotina de trabalho,
embora não regulamentada por ato oficial, visando abreviar o tempo e melhorar
a eficácia do processo de identificação, buscando a articulação com:
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
■
Os papiloscopistas do necrotério do IML, solicitando todos os esforços no
sentido de se coletarem as impressões digitais ou recuperar luvas cadavéricas,
facilitando e apressando o processo de identificação destes casos especiais.
■
O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD: através
dos papiloscopistas do sistema monodactilar que, por meio de um estudo
prioritário, têm obtido sucesso em fazer a leitura de impressões digitais, que
consideradas em princípio sem condições de coleta e de leitura, mas foram
recuperadas por médico-legista de cadáveres putrefeitos, semi-esqueletizados
e carbonizados abreviando, desta maneira, o processo de identificação, sem a
necessidade do processo médico e odontolegal.
■
O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa-DHPP: para trocar
informações sobre o caso e contatar familiares dos cadáveres de desconhecidos que necessitam do processo de identificação médico-legal.
■ O Núcleo de Biologia e Bioquímica – Laboratório de DNA do Instituto de
Criminalística-IC: já que sabidamente a possibilidade de sucesso na extração
de DNA e no estabelecimento de vínculo genético é remota, quando se trabalha com ossos em mau estado de conservação e com carbonizados, a equipe
da antropologia realiza a seleção, recuperação e coleta de material biológico
mais adequado do caso, otimizando a possibilidade de sucesso para o exame
de vínculo genético.
ROTEIRO PRÁTICO
Em todos os casos de cadáveres sem condições de identificação pelos métodos clássicos são acionadas as equipes dos núcleos de antropologia e odontologia legal, que instituíram os seguintes níveis de ação:
1. Verificar no cadáver recebido no necrotério todas as possibilidades de coletar a impressão digital, mesmo trabalhando com o material em decomposição.
2. Contata-se o IIRGD para encaminhar o próprio material (dedo ou luva
cadavérica) ou a impressão colhida para o serviço de impressão monodactilar,
que realiza, nos casos de suspeita de identidade, o exame de confronto; e, nos
casos sem suspeita, a impressão colhida é arquivada.
Na impossibilidade absoluta da coleta, ou da leitura direta no material, da
impressão digital, procede-se da seguinte forma:
A. Nos casos com suspeita de quem sejam os restos mortais:
1. Agendar e entrevistar familiares da potencial vítima para coleta de elementos característicos da pessoa procurada e documentações médico-hospitalares e odontológicas (R-X, prontuários, fichas de atendimento hospitalar, ficha
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odontológica etc), para confronto com os achados na ossada e orientação dos
familiares quanto aos procedimentos periciais e, principalmente, quanto à possibilidade de ser necessário, eventualmente, procedimentos judiciais como
complementação no processo de identificação.
1. Após o exame externo dos restos, quando for o caso, diligenciar ao local
do encontro do cadáver, em especial nos casos de carbonização, em busca de
elementos periciais que muitas vezes não estão presentes no cadáver como,
por exemplo, fragmentos ósseos, dentes, objetos de uso pessoal etc., que podem ser essenciais no trabalho pericial.
2. Proceder à limpeza do cadáver ou da ossada, possibilitando o estudo
antropológico e odontológico pertinentes, quando são descritas as características ósseas e odontológicas que permitirão o exame de confronto com os dados
fornecidos pela família ou registrados nas documentações médico-hospitalares
e odontológicas da vítima.
3. Quando presente a documentação odontológica, é convocado o dentista responsável para confirmar os dados da ficha odontológica e reconhecer, ou
não, a lavra dos trabalhos existentes nos dentes do cadáver.
4. Se resultarem inconclusivas as pesquisas efetuadas, parte do material
biológico recuperado e selecionado nos restos mortais é encaminhada, com
amostra sanguínea de familiares, para o exame de vínculo genético – DNA.
B. Nos casos sem suspeita:
1. Procurar indícios que possam levar à suspeição da identidade do cadáver.
2. Manter contato, geralmente com o DHPP, ou com a delegacia de origem
do cadáver, orientando sobre os procedimentos e as necessidades de documentações médico-hospitalares e odontológicas, quando for possível indicar
possível suspeita.
3. Esgotados estes procedimentos, procede-se ao exame antropológico e
odontológico de rotina, iniciando-se pela limpeza do cadáver ou ossada, como
descrito acima.
COMENTÁRIOS
A existência legal de uma pessoa é definida pelo nascimento com vida e
seu devido registro civil, assim como a pessoa deixa de existir legalmente com
o devido assento de óbito no cartório de registro civil e, como se sabe, só se
pode emitir a declaração de óbito da pessoa perfeitamente identificada.
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO
CONCEITO
A declaração de óbito (DO), mais conhecida como “atestado de óbito”, é o
documento emitido pelo médico em pleno exercício dos direitos profissionais
e que, ao declarar o falecimento, encerrará a existência da “pessoa natural”.
HISTÓRICO
A declaração de óbito, ao longo dos tempos, vem passando por alterações no seu modelo de apresentação. Inicialmente, como o próprio nome
indica, tratava-se de documento simples no qual o médico, de próprio punho
e em receituário, atestava o falecimento. Somente no século 20, com gestões
do professor Flamínino Fávero, passou-se também a valorizar o atestado como
indicador confiável para estudos de mortalidade, ainda que com limitações e
restrições.
Em meados do século passado, o formulário já apresentava certa padronização, era emitido em três partes destacáveis por linha picotada, preenchidas
separadamente por não possuírem exatamente o mesmo conteúdo. A medida
era tomada em razão de parte ser de interesse médico-sanitário e parte de interesse do cartório de registro civil, restando encadernado ao bloco de formulários a parcela da instituição. Nessa época também eram diferentes os formulários
de mortes naturais e de mortes violentas, assim como não estavam padronizados para todos os estados. Somente na década de 1970, o Brasil adotou o modelo uniforme para todo o país, seguindo preconização da Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo-se aqui a questão dos diagnósticos médicos em
conformidade com a nomenclatura do Código Internacional de Doenças (CID).
Ultimamente o modelo do formulário vem sendo aperfeiçoado, vários campos
de preenchimento foram desenvolvidos, assim como novas revisões do CID se
processaram.
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ENQUADRAMENTO LEGAL
Essencialmente, a declaração médica de óbito atende à Lei de Registros
Públicos Brasileira (Lei n.º 6.015 de 31/12/1973, com as corrigendas da Lei n.º
6.216 de 30/06/1975) com fins da expedição da certidão de óbito pelo cartório
de registro civil e ao SEADE (antigo IBGE) ao qual compete amplos estudos
demográfico-sanitários no Brasil, entre os quais sobre mortalidade.
REQUISIÇÕES E COMPETÊNCIA
A declaração de óbito, por ser o documento formal do falecimento da pessoa humana, é requerida por cônjuge, ascendente ou descendente do falecido
e terá por finalidade providências para sepultamento. Quanto à competência
da expedição da DO é exclusivamente do médico, desde que algumas formalidades sejam rigorosamente observadas. Nos casos de falecimentos em razão
direta ou indireta (metatraumática) de ações violentas, compete ao médicolegista de ofício ou, na inexistência deste, ao médico nomeado por autoridade
(judiciária, policial, ministério público, oficial sindicante). No caso de falecimento natural, na vigência de tratamento, compete ao médico responsável pelo
paciente ou seu substituto. Nos casos de falecimento natural sem assistência
médica, aos serviços específicos (Serviço de Verificação de Óbitos/SVOs), ou
ao SUS, conforme organização local. Saliente-se que apenas se inexistir médico em determinada localidade, outra pessoa idônea, indicada ou escolhida por
autoridade, declarará o falecimento diretamente no cartório de registro civil, na
presença de duas testemunhas conforme Lei de Registros Públicos. Observe
que neste caso não será preenchido o formulário de DO, eis que trata-se de
documento médico.
MODELOS
Como já consignado a DO atualmente é feita em formulário padronizado,
numerado seqüencialmente, confeccionado pelo Ministério da Saúde e distribuído pelo Serviço Estadual de Análise de Dados (SEADE), quer para instituições (IML, SVO, SUS) quer para o médico.
DESCRIÇÃO
Para emissão da DO alguns preceitos serão sempre observados, como a
qualificação do falecido, a constatação do falecimento, do local e horário do
falecimento e o diagnóstico da causa de morte. Para gestantes, menores de um
ano e natimortos, formalidades adicionais encontram-se instruídas no próprio
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formulário. Especial atenção há de ser tomada quando de cadáveres mutilados,
considerando que, se apenas parte do corpo for encontrada, é necessário ser
definido se o segmento corpóreo encontrado garante o falecimento (o crânio, o
tórax, o abdome, a coluna vertebral).
DESTINO
A DO é emitida em três vias autocarbonadas, que serão destinadas respectivamente ao cartório de registro civil, ao SEADE e ao emitente do documento
(instituição ou médico).
COMENTÁRIOS
No âmbito médico-legal a emissão da DO, como regra, ocorre em momento diferente da emissão do laudo médico-legal, e ambos têm finalidades
distintas. No entanto, se possível, os elementos de um e de outro ou são equivalentes ou se complementam, procurando-se evitar contradições entre ambos. Algumas questões surgem no âmbito do Instituto Médico-Legal, principalmente quanto ao horário do falecimento (informado pela autoridade), a qualificação do cadáver (comprovada por documentos, impressões digitais, auto de
reconhecimento e até inexistente), o diagnóstico da causa de morte provisório,
aguardando-se análises laboratoriais, e até a causa “indeterminada”. Especial
atenção merece a qualificação em casos de nativivo e de natimorto, em razão
da diferente conceituação médica e médico-legal.
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ODONTOLOGIA LEGAL
INTRODUÇÃO
O Núcleo de Odontologia Legal do IML (NOL/IML) tem a atribuição de realizar pesquisas no campo da odontologia legal e de proceder a perícias
odontolegais, tendo a competência de realizar exames em vivos, em mortos, e
em materiais e peças relacionadas à sua área de atuação. Deverá promover o
aprimoramento científico e tecnológico, desenvolvendo estudos e pesquisas no
campo da odontologia legal, visando o aperfeiçoamento de técnicas e a criação
de novos métodos de trabalho, embasados nos critérios científicos e bioéticos,
bem como, divulgar e publicar os trabalhos científicos realizados. As perícias
realizadas no NOL/IML compreendem exames em vivos, em mortos, e em peças.
EXAMES EM VIVOS
As perícias realizadas pelo NOL/IML em pessoas vivas compreendem os
exames odontolegais de corpo de delito de lesão corporal, incluindo os casos
de responsabilidade profissional envolvendo cirurgiões-dentistas; os exames
de estimativa da idade pela avaliação do desenvolvimento dos dentes; as análises de marcas de mordidas e os exames de constatação.
Lesão corporal
Os exames de corpo de delito de lesão corporal (diretos e indiretos) são
realizados em vítimas de agressões, acidentes de trânsito, atropelamentos e
outras ocorrências, que tiveram comprometimento da cavidade bucal (mobilidades e fraturas dentárias, perdas de elementos dentários) e do complexo máxilomandibular (fraturas ósseas, desordens têmporo-mandibulares). Uma vez constatada a presença de lesões corporais e fixado o nexo de causalidade, essas
lesões são devidamente qualificadas e quantificadas em conformidade com o
artigo 129 do Código Penal Brasileiro.
90
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Responsabilidade profissional (erro odontológico)
Entre os exames de lesão corporal atendidos no NOL, cuja casuística vem
crescendo significativamente, estão aqueles relacionados a processos de responsabilidade profissional contra cirurgiões-dentistas, com o objetivo de apurar a existência de um possível erro odontológico. Nesses casos é analisada a
ocorrência (ou não) de lesão corporal, bem como verificada a conduta técnica
do profissional quanto ao planejamento e do tratamento proposto e executado
ao paciente.
Verificação da idade
De acordo com a literatura (Arbenz, 1961; Gustafson, 1966; Altini, 1983;
Arbenz, 1988; Travassos, 1998), em determinadas situações, os dentes e os arcos
dentários podem oferecer informações de real valor, freqüentemente com resultados superiores e mais fiéis do que aqueles obtidos com outras metodologias
empregadas no estudo da estimativa da idade.
Os exames de estimativa da idade realizados pelo NOL/IML compreendem
os casos de pessoas que não possuem ou perderam o registro anterior da certidão de nascimento, ou aqueles em que existem dúvidas quanto a esse documento, ou ainda, quando há documentos contraditórios. Tais exames são solicitados para instruir processos de adoção de crianças, para auxiliar no estabelecimento da idade real de infratores que já possam ter atingido a maioridade
penal (18 anos) e para subsidiar investigações de violência sexual cuja vítima
seja menor de quatorze anos, o que caracteriza uma violência presumida.
Marcas de mordidas
As impressões dentárias (marcas de mordidas) deixadas no corpo de pessoas
também são estudadas pelo NOL. Essas análises são solicitadas para documentar
investigações de violência física. Os peritos procedem à descrição pormenorizada das características individualizadoras, sua localização e efetuam tomadas fotográficas que permitem avaliar as suas dimensões reais. Esses dados compõem
um arquivo próprio para eventual confronto com possível(eis) suspeito(s) encaminhados ao NOL, na tentativa de excluir ou identificar a autoria do delito.
EXAMES EM MORTOS E EM MATERIAIS
As atividades realizadas pelo NOL em mortos ou em materiais compreendem a emissão de laudos técnicos periciais pertinentes à sua área de atuação,
de acordo com a legislação em vigor.
91
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São realizadas perícias de identificação humana em vítimas quando não é
possível a aplicação das técnicas de identificação papiloscópica. Procedem-se,
então, perícias que permitam auxiliar na identificação antropológica de esqueletos; os exames de estimativa da idade pela análise dos arcos dentários e respectivos dentes, as pesquisas em próteses dentárias e em fragmentos dentários
e a análise de marcas de mordidas em cadáveres.
ENQUADRAMENTO LEGAL - FINALIDADE
As perícias odontolegais devem, obrigatoriamente, ser realizadas por cirurgiões dentistas, peritos criminais, com conhecimentos específicos na especialidade de Odontologia Legal.
REQUISIÇÕES/COMPETÊNCIAS
Médicos-Legistas
Autoridade Policial – Delegado de Polícia
Autoridade Judiciária
Ministério Público
QUESITOS
Quesitos oficiais da lesão corporal
Quesitos complementares de lesão corporal
Quesitos específicos de identificação (Núcleo de Antropologia)
Quesitos complementares necroscópicos (Núcleo de Antropologia)
92
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MODELO DE REQUISIÇÃO PERICIAL PARA ODONTOLOGIA
Ao Sr. Dr. ________________________________________________________________
Médico-Legista Diretor Técnico do Instituto Médico Legal
Requisitante:
Interessado: ______________________________________________________________
Autoridade Requisitante: ___________________________________________________
Referência: ( ) I.P._______ ( ) B.O._______ ( ) Proc. Nº _________ ( )T.C.________
Outros:
Vítima (s): _______________________________________ RG _______________________
Características da Ocorrência: (ANEXAR O B.O.)
Natureza do exame: _______________________________________________________
Data do Fato: ______/_______/______
Histórico: ________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Solicito de V.Sa. providências no sentido de realizar:
( ) Exame Inicial
( ) Exame odontolegal inicial
( ) Exame odontolegal complementar
Acompanha os Autos: ( ) Original
( ) Cópia
( )B.O.________ ( ) I.P. ____________ ( ) Proc. N°____________________________
Objeto do exame:
( ) Na pessoa
( ) No cadáver
( ) Em ossada
( ) Em peças
( ) Outros
Especificar _______________________________________________
Objetivo da perícia:
( ) Lesão Corporal
( ) Constatação
( ) Identificação
( ) Erro Profissional Odontológico
( ) Outros
Especificar_______________________________________________
Quesitos específicos: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
93
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EXAMES ESPECIALIZADOS
Essa atividade nasceu da colaboração voluntária de alguns médicoslegistas, com intuito de esclarecer os colegas que prestavam serviço no IML
sobre patologias específicas de sua área de atuação. Em São Paulo, capital,
dispomos de especialidades médicas de Oftalmologia, Otorrinolaringologia,
Neurologia, Sexologia Forense, Psiquiatria e Odontologia. Nos diferentes
núcleos do interior estes exames também podem ser realizados pelos colegas especialistas.
Não existe perícia de exame especializado único, sendo apenas parte do
exame de lesão corporal. Assim sendo, a perícia deve ser promovida no indivíduo como um todo, relacionado com o incidente citado. Portanto não existe,
por exemplo: “...depende de exame complementar neurológico”, “o exame
complementar oftalmológico” etc.
REQUISIÇÕES
As avaliações das especialidades devem ser requisitadas pelo médico legista
que elabora o laudo de lesão corporal, devendo o mesmo aguardar o resultado
para a conclusão do laudo. As avaliações são partes integrantes do laudo e
prestam-se a esclarecer o médico- legista, devendo este utilizar-se apenas das
informações ali contidas para a conclusão do seu respectivo laudo, não devendo ser anexadas ao laudo enviado.
A requisição pode ser realizada no impresso já existente de “Pedido de
Exames”, sendo fundamental a legibilidade e dados essenciais:
■
nome do periciando
■
número do laudo
■
procedência (mencionar o posto da EPML)
■
nome do médico requisitante
■
breve histórico (mencionar o que se quer esclarecer)
94
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■
orientar o periciando para portar os documentos médicos e exames sub-
sidiários relacionados com o fato.
As requisições devem ser realizadas em duas vias, ficando a cópia anexada
ao rascunho do laudo e a original com o periciando, que deverá apresentar na
ocasião do exame. Deve-se orientá-lo a portar toda a documentação médica
relacionada com o evento.
A perícia da especialidade é simples e objetiva, com limitações técnicas,
devido à inexistência de recursos materiais necessários para a avaliação como,
por exemplo, exames subsidiários.
Se houver algum quesito a ser formulado, deve o requerente fazê-lo de
forma objetiva e esclarecedora.
COMENTÁRIOS
Os serviços de especialidades atendem essencialmente a capital e grande
São Paulo. Porém não exclusivamente: desde que se faça imprescindível para a
conclusão, pode-se atender os núcleos do Interior, desde que haja disponibilidade financeira para o deslocamento.
Ou seja, podem ser realizados em qualquer núcleo ou equipe, desde que
tenham recursos humanos e materiais para tal.
95
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PSIQUIATRIA FORENSE
INTRODUÇÃO
Em uma definição simples, a psiquiatria forense pode ser conceituada como:
“um ramo da Medicina Legal que se propõe a esclarecer os casos em que alguma pessoa, pelo estado especial de sua saúde mental, necessita de consideração particular perante a Lei”.
A psiquiatria forense é considerada como subespecialidade dentro da
psiquiatria. No IML iniciou suas atividades por volta do ano de 1978 em
razão da crescente demanda por perícias psiquiátricas no âmbito criminal. Atualmente conta, no âmbito da capital, com três médicos-legistas
com especialização em psiquiatria forense e cinco psicólogas que elaboram pareceres psicológicos como subsídios para os laudos psiquiátricos,
além de exames solicitados em sua área de atuação específica. A especialidade não é incluida nas atribuições do IML, embora seja grande a demanda de perícias.
Como o IML só atua na esfera penal, os seguintes exames são feitos:
1. Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de insanidade
mental; 2. Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de farmacodependência; 3. Avaliação de transtornos mentais em casos de lesões corporais e
crimes sexuais.
Nos itens 1 e 2 acima, a finalidade é estabelecer a capacidade de imputação dos examinados, em razão de possível ocorrência de transtornos mentais
ou dependência a drogas que interfiram na capacidade de entendimento e/ou
para a determinação da capacidade do examinado à época dos fatos, classificando-o nos três graus de imputação: imputável, semi-imputável e inimputável.
Por fim, no item 3, a perícia psiquiátrica irá quantificar o dano em indivíduos
que sofreram lesões corporais para classificação da lesão, e, nos casos de violência sexual, estabelecer se a vítima era alienada ou débil mental.
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Código Penal
Artigo 26
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente,
em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Artigo 28
Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente
de caso fortuito ou de força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.
§ 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Lei nº 6.368/76
Artigo 19
É isento de pena o agente que, em razão de dependência, ou por estar sob o
efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
qualquer que tenha sido a infração praticada, inteiramente incapaz de entender
o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo em esse entendimento.
Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um terço a dois terços se,
por qualquer das circunstâncias previstas neste artigo, o agente não possuía, ao
tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Artigo 97 – Prazo
Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se,
todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz
submetê-lo a tratamento ambulatorial
§ 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado,
perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação
da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos.
§ 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e
deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz
de execução.
§ 3º A desinternação ou a liberação será sempre condicional, devendo ser
restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano,
pratica fato indicativo da persistência de sua periculosidade.
§ 4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá o juiz determinar a
internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
Artigo 98
Na hipótese do parágrafo único do artigo 26 deste código e necessitando o
condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade poderá
ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo
de um a três anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
REQUISIÇÕES E COMPETÊNCIAS
As autoridades competentes para requisitar os exames psiquiátricos são:
delegados de polícia, juízes, promotores e oficiais militares que presidam a
IPM. Os exames psiquiátricos também são solicitados por médicos legistas, na
forma de parecer, para o fornecimento de subsídios para conclusão dos laudos
de lesões corporais e de sexologia forense. Na prática, o maior número de
solicitações são feitas por juízes.
MODELOS
Em nossa prática pericial utilizamos os modelos abaixo, para os exames de
sanidade mental, farmacodependência e cessação de periculosidade.
Esquema de desenvolvimento de um laudo de
sanidade mental e farmacodependência
1 – IDENTIFICAÇÃO
2 – HISTÓRIA CRIMINAL
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■
Denúncia
■
Elementos colhidos nos autos
■
Versão do acusado aos peritos
3 – ANAMNESE
■
Antecedentes pessoais
■
Antecedentes heredológicos
■
Antecedentes psicossociais
4 – EXAME SOMÁTICO
■
Geral
■
Especializado
5 – EXAMES COMPLEMENTARES
■
Eletroencefalografia
■
Tomografia computadorizada
■
Laboratório - análises clínicas
■
Radiologia
■
Exames Psicológicos
■
Outros exames
6 – EXAME PSÍQUICO
7 – DISCUSSÃO E CONCLUSÕES
■
Considerações psiquiátrico-forenses. Diagnósticos.
8 – RESPOSTA AOS QUESITOS
Esquema de desenvolvimento de um laudo
de cessação de periculosidade
1 – IDENTIFICAÇÃO
2 – HISTÓRICO
■
Perícias Anteriores
■
Internações
■
Tratamentos Realizados
3 – ESTADO ATUAL
■
Descrição do estado mental do paciente
4 – CONCLUSÕES
■
Considerações psiquiátrico-forenses
PERÍCIA
O exame psiquiátrico é feito segundo os modelos acima, e deve ser adaptado a cada caso em particular. Cumpre assinalar que, no exame psiquiátrico, o
99
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item “descrição da estrutura” de um laudo comum é dado pelo exame psíquico. Cada caso deve ser avaliado isoladamente. Daí a necessidade de leitura
atenta dos autos para planejamento e elaboração do laudo psiquiátrico.
QUESITOS
No exame psiquiátrico os quesitos não são padronizados como nos laudos
de lesão corporal, exame necroscópico, etc. Em cada caso os quesitos são formulados pelo juiz, promotor e defesa.
COMENTÁRIOS
A maior dificuldade nos exames psiquiátricos reside na determinação do
momento adequado para sua elaboração. Os textos legais falam “ao tempo da
ação”. Porém, geralmente, examinamos os réus muito tempo após os fatos, o que
pode comprometer, de forma significativa, a realização da perícia. Dada a excessiva demanda por laudos psiquiátricos na área criminal seria interessante que as
equipes do Instituto Médico-Legal contassem com o respaldo de psiquiatras.
100
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EXAME
OTORRINOLARINGOLÓGICO
INTRODUÇÃO
A otorrinolaringologia forense pertence ao Núcleo de Clínica Médica do IML
do Estado de São Paulo, apresentando, como especialidade médica, a finalidade
de realizar exames e apresentar nexo de causalidade para corroborar os exames de
corpo de delito no que tange o enquadramento legal perante o artigo 129 do C.P.B.
Os exames otorrinolaringológicos são realizados por especialistas nas áreas
de atuação (otorrinolaringologista e legista), atendendo a todas solicitações das
EPMLs, incluindo a capital, grande São Paulo e o interior do Estado por
agendamento. No entanto pode ser realizado em qualquer núcleo ou equipe,
desde que tenha condições de fazê-lo.
O periciando, ao ser encaminhado para realização do exame otorrinolaringológico, deverá estar munido de requisição e de todos os documentos específicos (exames relacionados aos ouvidos, nariz e garganta, além de relatórios médico-hospitalares).
A avaliação otorrinolaringológica será realizada clinicamente, com os aparelhos de que o setor dispõe.
O exame otorrinolaringológico, ao ser enviado ao médico-legista solicitante
“NÃO” deverá ser anexado ao laudo de corpo de delito (lesão corporal) e, sim,
sempre transcrito com todos os dados que julgar necessário. Com base no exame otorrinolaringológico e exames complementares apresenta-se o nexo causal para que o médico-legista solicitante tenha subsídios para o enquadramento
legal e a gradação da lesão perante o artigo 129 do Código Penal Brasileiro.
ROTEIRO PRÁTICO
O exame otorrinolaringológico visa transformar queixas subjetivas em objetivas, através de exames específicos, desta feita as queixas relativas a área de
atuação deverão ser encaminhadas para avaliação minuciosa:
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Ouvidos:
■
Verificar possíveis alterações externas e internas (lesões em orelha externa/média e interna)
■
Avaliar acuidade auditiva
■
Avaliar alterações labirínticas e/ou cocleares
Nariz:
■
Verificar lesões e seqüelas em conseqüência dos traumatismos prévios
Garganta:
■
Verificar lesões em cavidade oral, faríngea, laríngea, traquéia, cordas
vocais e outros segmentos
Modelo de requisição para encaminhamento de
exame de corpo de delito otorrinolaringológico
Solicito de V.S.ª providências no sentido de realizar exame de corpo de
delito otorrinolaringológico.
EPML de origem: _______________________________________________
Periciando(a): _________________________________________________
Laudo nº: _____________________________________________________
Objetivo da perícia: ____________________________________________
Autoridade requisitante: _________________________________________
Agendamento: data: _________________ horário: ___________________
Obs: Orientar o periciando(a) para trazer no ato da perícia todos os exames e documentos que possuir em relação ao fato.
_______________________________
Autoridade Solicitante
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Roteiro do exame otorrinolaringológico:
HISTÓRICO:
■ Relato do evento, baseado no depoimento do periciando, data, resultado
de exames, relatórios hospitalares
EXAME GERAL:
■
Dados importantes em relação ao evento
EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO:
■
Ouvidos
■
Nariz
■
Garganta
■
Cavidade Oral
■
Face
EXAMES COMPLEMENTARES:
Exames e relatório médico-hospitalares
■
Audiometria
■
Impedanciometria
■
RX (diversos)
■
Diapasão
■
Nasofibrolaringoscopia
CONCLUSÃO:
A conclusão será direcionada para a lesão otorrinolaringológica buscando
o nexo de causalidade.
QUESITOS
O exame otorrinolaringológico abrange aos quesitos oficiais do exame de
corpo de delito de lesão corporal no que tange à gradação da lesão perante o
Artigo 129 C.P.B. (leve, grave e gravíssima), pois, na conclusão da avaliação,
não buscamos diretamente o enquadramento e, sim, o nexo causal.
Quesitos complementares do exame de corpo de delito da lesão corporal.
Quesitos formulados pela autoridade competente para esclarecimento dos
fatos em relação ao objetivo da perícia.
DESTINO
O exame será encaminhado para os postos do IML da capital, grande São
Paulo e interior, com a finalidade de ser incluído no exame de corpo de delito
de lesão corporal e, posteriormente, ser encaminhado ao órgão competente.
103
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Autoridades requisitantes (policial, judiciária, promotoria e polícia militar),
no formato de pareceres otorrinolaringológicos.
EQUIPAMENTO DISPONÍVEL NO SETOR DE ORL PARA
REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS
1. Otoscópio
2. Lanterna
3. Espéculos nasais
4. Diapasão
5. Audiometro
6. Impedanciometro
104
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXAME
OFTALMOLÓGICO
A avaliação oftalmológica neste instituto é realizada apenas pelo exame
clínico e análises de eventuais relatórios médicos e, se possível, pela utilização
de equipamentos próprios da especialidade.
1. Acuidade visual
■ Realizado
■ Muitas
■ Tem
na maioria dos casos sem correção
vítimas nunca foram a um oftalmologista
caráter subjetivo
■ Excluir
doenças pregressas, tais como ambliopia, degenerações e
cicatrizes maculares
2. Reflexos pupilares
■ Exame
■ Via
objetivo
aferente pelo 2° nervo e via eferente pelo 3° nervo
■ Pode
ser normal nas alterações centrais (lesões no lobo occiptal)
3. Exame da motilidade ocular extrínseca
■ Exame
objetivo
■ Avaliam
■ Em
o 3°, 4° e 6° nervos
alguns casos de diplopia com pequenos estrabismos,
faz-se necessário o teste ortóptico
4. Exame ocular externo
■ Para
melhor avaliação deve ser sempre acompanhado de exame
biomicroscópico, realizado na lâmpada de fenda
■ Avaliação
de lesões estéticas da pálpebra
■ Avaliação
da transparência da córnea
■ Avaliação
da posição, formato e coloração da pupila
105
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5. Exame do fundo de olho
■ Exame
direto – Realizado com o oftalmoscópio direto, pode ser feito
sem a dilatação medicamentosa das pupilas e serve para a investigação do pólo
posterior da retina, onde estão a cabeça do nervo óptico e a mácula.
■ Exame
indireto – Realizado com o oftalmoscópio indireto (equipa-
mento específico) e necessita de midríase medicamentosa.
É um exame objetivo que se destina à pesquisa de hemorragias intra-oculares e descolamento de retina. Muito útil para a avaliação anatômica da retina
de crianças que não informam a visão ou de indivíduos que podem não estar
informando corretamente a visão.
NEXO CAUSAL
Após a avaliação, nos compete estabelecer o nexo causal, se houver, assim
como classificar as lesões observadas de acordo com o Art.129 do C.P.
Resumidamente podemos classificá-las como abaixo se segue:
1. Lesões corporais de natureza leve
■ Equimoses
palpebrais e orbitárias
- Quando não-associadas a lesões do globo ocular
- Ausência de queixas de baixa acuidade visual
- Dor no local
■ Hiposfagma
- Hemorragia subconjuntival; tem coloração vermelha viva, diverso
das hiperemias conjuntivais que são decorrentes de vasodilatação dos
vasos conjuntivais
■ Desepitelizações
de córnea
- Retirada traumática do epitélio corneano. Geralmente são muito dolorosas, porém há uma recuperação total em alguns dias (inervada
pelo nervo trigêmeo)
■ Hematomas
orbitários
- Podem levar à restrição da movimentação ocular. Se houver redução
da acuidade visual, podem estar associados a lesões mais graves
- O paciente deve ser examinados pelo oftalmologista do Pronto Socorro (para eventual tratamento) e depois ser encaminhado para o exame, para quantificar a eventual seqüela
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2. lesões corporais de natureza grave
■ Debilidade
permanente de sentido
- Perda da visão de um dos olhos. É necessário excluir lesão anterior
(ambliopia, cicatrizes maculares, degenerações senis etc)
■
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
- Diplopias: Geralmente a conduta é expectante no mínimo por seis meses
- Pós-operatórios
3. lesões corporais de natureza gravíssima
■
Perda ou inutilização de sentido
- Perda da visão de ambos os olhos
■ Enfermidade
incurável
- Paralisia facial traumática
- Estrabismos paralíticos
- Glaucoma traumático
- Defeitos de campo visual (por atrofia óptica, secundário a trauma
craniano)
■ Deformidade
permanente
- Atrofia ocular
- Cicatrizes retráteis
- Ptose palpebral traumática
- Os estrabismos paralíticos também poderiam ser enquadrados nesse tópico
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NEUROLOGIA
A neurologia tem por função oferecer aos colegas subsídios para a elaboração, a discussão e a conclusão dos laudos de exame de corpo de delito, em
situações nas quais ocorreram danos ao sistema nervoso central ou periférico.
Os médicos-legistas executores dos laudos podem solicitar a avaliação
neurológica, sempre que houver necessidade de esclarecimento diagnóstico e
o estabelecimento do nexo causal (há déficit? houve lesão neurológica relacionada com o fato alegado? etc) ou mesmo na evidência do déficit, se houver
dúvidas quanto à sua evolução e recuperação, também se há lesões não evidenciadas no exame clínico geral.
Os periciandos serão examinados e avaliados clinicamente, pois não dispomos de exames subsidiários. Depous da avaliação, o médico solicitante receberá o exame neurológico com a nossa impressão sobre o caso, objetivando
auxiliar na conclusão e na elaboração final do laudo. O mesmo poderá ou não
transcrever toda (ou parte) da avaliação, assim como considerar ou não as nossas conclusões.
As avaliações neurológicas são realizadas no Núcleo de Clínica Médica
sito a rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 600, ou em qualquer núcleo ou
equipe em que haja um neurologista.
Ao encaminhar o periciando, o médico-legista solicitante deverá informar,
de forma sucinta, o objetivo do exame, mencionar ou formular quesitos que
forem de interesse ao caso e, fundamentalmente, orientar a vítima, para que
traga toda documentação médica existente (laudos anteriores, se houver, exames subsidiários, relatórios médicos e cópias de prontuário etc.), agilizando e
tornando a avaliação mais consistente e conclusiva.
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LAUDO INDIRETO
INTRODUÇÃO
É o laudo realizado pelos peritos quando não existem vestígios materiais
de infração. Nesse caso, a prova é suprida pela informação testemunhal.
Cabem aqui algumas considerações. Em primeiro lugar, a denominação de
“laudo de corpo de delito indireto” não deixa de ser imprópria, posto que, no
dizer de França, “o corpo de delito existe ou não existe, e, não existindo, constitui apenas um fato testemunhado”.
Em segundo lugar, a prova fornecida pela “informação testemunhal”, em
geral, diz respeito às lesões sofridas pela vítima e advém de prontuários médicos, relatórios médico-hospitalares ou mesmo boletins de atendimento médico, comprovando a existência (ou não) e descrevendo a natureza dessas lesões,
principalmente as corporais.
QUEM SOLICITA
Em geral, o laudo indireto é solicitado ao Instituto Médico-Legal pelas autoridades policial e judiciária, quando da impossibilidade do periciando comparecer perante os peritos de ofício.
QUEM ELABORA
Assim como nos exames de corpo de delito direto, quando o exame é
solicitado ao Instituto Médico-Legal, dois peritos devem realizar o exame indireto, conforme dita o artigo 159 do Código de Processo Penal.
Na capital de São Paulo, esses laudos são elaborados por médicos-legistas
lotados no setor de laudos indiretos, sob a responsabilidade da diretoria do
núcleo da capital e grande São Paulo. Nas cidades da grande São Paulo e interior, a elaboração de perícias indiretas estão afetas às chefias de cada equipe
médico-legal.
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QUEM FORNECE A PROVA TESTEMUNHAL
Em geral, os laudos indiretos são baseados, como já dissemos, em relatórios médico-hospitalares ou boletins de atendimento médico. Segundo o Código
de Ética Médica, é vedado aos leigos o acesso a estas informações, donde se
depreende que tanto hospitais, como clínicas ou médicos particulares, deverão
enviar os documentos solicitados diretamente aos peritos designados para a
elaboração do laudo indireto.
COMO ELABORAR O LAUDO INDIRETO
O setor de laudos Indiretos do Instituto Médico-Legal elabora seus pareceres
segundo o modelo de rascunho anexo que facilita a elaboração do laudo. De
modo geral, o laudo indireto respeita os mesmos critérios utilizados na confecção do laudo direto, constando de histórico, descrição das lesões, discussão e
conclusão, seguidos da resposta aos quesitos formulados. Essas informações serão extraídas, no todo ou em parte, dos relatórios médico-hospitalares.
Convém notar que o histórico deve conter obrigatoriamente a identificação da autoridade requisitante, bem como a informação de que se trata de um
exame indireto, além das circunstâncias que motivaram a requisição da peça
pericial.
Na descrição deverá constar obrigatoriamente a origem das informações
obtidas, ou seja, a entidade hospitalar que forneceu o relatório, bem como o
médico que assina tal relatório. Deverá ser elaborada rigorosamente por meio
da transcrição direta dos dados fornecidos.
Na discussão e conclusão, os peritos devem deixar bem claro que não
examinaram a vítima e que basearam suas conclusões e respostas tão somente
nas informações colhidas de modo indireto e que em nenhum momento atenderam ou examinaram as vítimas. Os peritos devem ressaltar que seu parecer
não é definitivo e que pode estar sujeito a modificações ditadas por evolução,
complicações inesperadas ou fatos que porventura não estejam consignadas
nas peças fornecidas para análise.
Finalmente, na resposta aos quesitos, os mesmos devem ser respondidos
sempre que possível de modo claro e conciso. Quando os documentos apresentados não fornecerem dados suficientes para uma resposta precisa, os peritos deverão consignar que não possuem elementos suficientes para responder.
110
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
MODELO DE RASCUNHO PARA
ELABORAÇÃO DE LAUDOS INDIRETOS
Indireto em ___________________ requisitado como __________________________
Histórico: Consta ter sido vítima de atropelamento; acidente de trânsito; acidente moto,
colisão de veículos; choque de veículo contra ____________; agressão à ________;
ferimento por arma de fogo; ferimento por arma branca; agressão não-especificada;
queda de ______; lesão corporal sendo a requisição de exame omissa em relação ao
histórico do caso, na data de ___/___/___.
Laudo complementar ao do nº ______________/____ Sede – Zona ___________________
PSM Vergueiro Hospital Regional Sul - Hospital Heliópolis IAMSPE - _______________”...
transcrever área assinalada...”.
Descrição – Transcrição dos dados de interesse médico-legais constantes do (a)
Folha de ocorrência nº ______________- relatório-prontuário/RHnº_____________do(a)
________________________enviado:___________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Discussão e conclusões
1. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais de
natureza leve, salvo complicações inesperadas e/ou não citadas no documento médico.
2. Do acima exposto a conclusão definitiva ficará na dependência de exame complementar
direto, no IML, para avaliar evolução das lesões descritas no documento médico enviado.
3. Pelo acima exposto esta perícia não possui elementos para elaborar exame de corpo
de delito pela forma indireta.
4. Do acima exposto esta perícia não possui elemento para caracterizar ocorrência de
lesões corporais, uma vez que o documento médico enviado não descreve nenhuma
lesão objetiva.
5. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais de
natureza grave, por incapacidade para as ocupações habituais, por mais 30 dias decorrentes da(s) fratura(s) / luxação indicada(s) cujo tempo de consolidação/reparação é
superior a 30 dias, salvo outras complicações inesperadas e/ou não citadas no documento médico enviado.
6. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais de natureza grave, por perigo de vida, caracterizado pela necessidade premente de pronta intervenção cirúrgica; (laparotomia exploratória) (drenagem torácica) (craniotomia) (cirurgia
vascular) (toracotomia exploratória) ( cervicotomia exploratória) (estado de coma)
(traqueostomia) imposta pelo estado da vítima quadro de abdome agudo traumático;
hemopneumotórax; traumatismo crânio-encefálico; lesão vascular; lesão torácica; lesão
cervical; quadro de insuficiência respiratória aguda; e incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 dias (tempo mínimo necessário para reparação das lesões sofridas)
salvo outras complicações inesperadas e/ou não citadas no documento médico enviado.
7. Houve também debilidade permanente da função renal pela nefrectomia realizada
(retirada do rim)
8. Houve também debilidade permanente da função hematopoiética pela esplenectomia
realizada (retirada do baço).
111
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Respostas aos quesitos (Opções)
OPÇÃO 1
1. Sim
2. Agente/Instrumento_______________________________________
3. (Não) (Sem elementos);
4º. e 5º. Não
__________________________________________________________
OPÇÃO 2
1. Sim
2. Agente/instrumento_______________________________________
3. Não temos elementos
4. Sim, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
5. Não/Demais figuras deste e do quinto quesito na dependência de exame complementar direto neste instituto
__________________________________________________________
OPÇÃO 3
1. Sim
2. Agente/instrumento_______________________________________
3. Não temos elementos
4. e 5. Na dependência de exame complementar direto para avaliar evolução das lesões descritas no documento médico
__________________________________________________________
OPÇÃO 4
1. Não temos elementos. Demais prejudicados
__________________________________________________________
OPÇÃO 5
1. Sim
2. Agente/instrumento_______________________________________
3. Não temos elementos
4. Sim,incapacidade p/ as ocupações habituais por mais de 30 dias e perigo de vida
5. Não/Demais figuras deste e do 5ºquesito na dependência de exame complementar direto
Data ____/____/____
Médico-Legista_____________________________________________
112
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PARECERES
MÉDICO-LEGAIS
INTRODUÇÃO
Opinião de perito ou comissão, especialistas, versando sobre matéria definida, contraditória ou mal assentada (duvidosa), com finalidade específica,
incluída em processos judiciais, a pedido do interessado.
Diferenciar de outros documentos médico-legais como: cotas, laudos indiretos e laudos complementares (vide capítulos pertinentes).
REQUISIÇÕES
Serão requisitados apenas por autoridades policiais ou judiciárias.
COMPETÊNCIA DOS MÉDICOS-LEGISTAS
CONSULTA: CRM - 7401/1998
“Somente o Poder Judiciário (PJ) e os CRMs tem competência para julgar a
existência de culpa (PJ) e o delito ético (CRM) que envolvem a ação ou omissão
culposa”.
Sendo assim exorbita competência ao médico-legista emitir parecer ainda
que por indícios da existência ou não de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por médico...” (missão privativa de PJ e CRM), (resolução emitida em 09/06/1999).
CONSULTA: CRM - 7401/1998
A respeito de pareceres sobre erros médicos consta que os erros médicos não
dizem respeito apenas aos CRMs, que julgam a Conduta (Preceitos Deontológicos,
éticos ). Ao legista cabe opinar sobre o Procedimento (Atos médico-terapêuticos).
O médico deverá:
■
Cumprir solicitação de autoridade
113
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
■
Declinar do dever por suspeição, impedimentos ou incapacidades
■
Não opinar sobre conduta ou ética
Conclusão: Deverá elaborar laudo mesmo em casos de erro médico
(resolução emitida em 15/10/1999).
PORTARIA: D.T.D.- IML - 37/2003
“Estabelece normas gerais para regulamentar os PARECERES”
Ligado ao Centro de Perícias do IML existe uma Comissão de Pareceres que:
1 - No âmbito da capital atende todas as solicitações de pareceres;
2 - Em relação a grande São Paulo e Interior:
Só recebe solicitação de
parecer que venha acompanhado de todos os documentos necessários e Não
recebe laudos indiretos - Ex. complementares ou cotas.
Somente Diretores de Núcleos podem encaminhar solicitação para a Comissão junto ao CP
CAEx-CRIM DA PROCURADORIA GERAL ESTADUAL DE JUSTIÇA
Aviso 102/03 de 06/03/03
... “Avisa que para a instrução das requisições de laudos médicos oficiais,
recomenda-se “:
a) a elaboração de quesitos atinentes à conduta médica no curso do tratamento e eventual nexo causal com o evento danoso ( morte, lesão corporal, etc.)
evitando-se questionamento quanto a negligência, imperícia e imprudência;
b) a apresentação de prontuário hospitalar, relatório hospitalar relatório
médico, exame de corpo de delito ou laudo de SVO
ENCAMINHAMENTO
Capital
■
Diretamente para a Comissão de Pareceres
Grande São Paulo
■
Cada EPML faz os seus pareceres ou Encaminha para a Comissão de
Pareceres com justificativa
Interior
■
Equipe elabora o parecer (ou encaminha c/ justificativa p/)
■
Núcleo elabora o parecer (ou encaminha c/ justificativa p/)
■
Comissão de Parecer através do centro de perícias (justificado pela
diretoria)
114
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESTINO
Autoridade requisitante.
COMENTÁRIOS
Pareceres médico-legais podem ser elaborados por qualquer médico-legista,
a não ser que se julgue incapaz ou por suspeição. Neste caso, deverá então
discutir com seus superiores hierárquicos encaminhamento a outro colega ou a
instâncias superiores para a elaboração dos mesmos.
Deverá opinar sobre procedimentos e não sobre condutas, nunca discutindo imperícia, imprudência ou negligência.
115
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEXOLOGIA FORENSE
ABORTO
INTRODUÇÃO
Aborto é a interrupção da prenhez, com a morte do produto, haja ou não
expulsão, qualquer que seja o seu estado evolutivo, desde a concepção até o parto.
ROTEIRO TEÓRICO
O histórico deve ser conciso e esclarecedor, com uma narrativa breve e
que mencione todos os dados relevantes, além de os demais que podem vir a
serem utilizados “a posteriori”.
Dados fundamentais:
a. Abortou ou permanece grávida?
b. Em que idade gestacional se encontrava na ocasião do incidente?
c. A data do incidente, o que o ocasionou e a sua conseqüência. Aconselhamos utilizar as datas numerais e não temporais (há 6 dias, há 1 semana, etc)
d. Citar os sinais e/ou sintomas alegados
e. Quais providências tomou, se procurou assistência médica, mencionar
o nome do nosocômio e o tratamento recebido
f. DUM, menarca, o número de gestações pregressas, partos ou abortos e
cirurgias ginecológicas prévias
g. Elaborar a redação de forma narrativa, respeitando a cronologia dos
fatos, tentando manter a coerência descritiva
h. Mencionar dados que, informados, possam nos ajudar na condução do
caso, por exemplo, se houve o encontro do feto, se foi enviado ao IML, se
houve complicações decorrentes do incidente
ENQUADRAMENTO LEGAL
O código penal disciplina a matéria nos seguintes termos:
Art 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
116
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Pena: detenção, de um a três anos.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante
Pena: reclusão, de três a dez anos.
Art.126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é
maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Art. 127. (Aborto Qualificado) As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios
empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave;
e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
OBJETIVIDADE JURÍDICA
Aborto provocado é um crime doloso, contra a vida, de ação pública
incondicionada, sujeito, portanto, a julgamento pelo tribunal de júri. A lei protege a vida humana, a pessoa humana em formação e não a vida autônoma.
REQUISIÇÕES
Como toda a perícia do IML, as requisições são provenientes de autoridade
judicial /policial.
MODELOS
Roteiro Técnico: utilizar o impresso da Imprensa Oficial de Estado MOD
DEPC – 5ECM – 5;
PERÍCIA
Deve-se proceder ao exame minuciosamente.
a. Exame Físico-Geral – Mucosas, palidez, cianose, orientação têmporoespacial etc. e se houver lesões corporais, descrevê-los.
b. Exame Físico-Especializado – Sinais clínicos de gravidez
Mamas: Se há sinais clássicos de gravidez, proceder a expressão bimanual
para a pesquisa de secreções lácteas ou colostro, ou secreção sanguinolenta etc.
117
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Abdome: Inspeção. Plano, flácido, globoso, cicatrizes, presença de pigmentação, estrias e sua coloração, se há lesões corporais, etc.
Palpação: Útero se palpável ou não, no caso afirmativo, medi-lo e descrever as características e a sua consistência.
Ausculta: Batimentos cardíacos fetais presentes ou ausentes.
Genitais externos: Inspeção cuidadosa, descrevendo as lesões traumáticas
e/ou cicatrizes se houver, lesões dermatológicas de interesse médico-legal sugestivas de DST.
Monte de Vênus: Se pilificado ou tricotomizados
Hímen: Descrever a forma, as roturas, obedecendo à nomenclatura por
quadrantes.
Vulva: Coloração, presença de lacerações e/ou cicatrizes, descrevê-los.
Especular: Observar a parede vaginal para a pesquisa de lesões traumáticas, presença de objetos ou corpos estranhos, descrição. Descrever a característica do orifício externo do colo, se puntiforme ou fenda transversa. Mencionar presença e coloração de secreções intravaginais.
Toque: Só quando alegado o aborto. Descrever a localização do colo, sua
consistência se amolecido ou normal, orifício impérveo ou pérveo para quantas
polpas digitais, descrever o corpo uterino, quanto a sua posição, tamanho e
consistência. Anexos e fundos de sacos.
EXAMES COMPLEMENTARES
Exames laboratoriais: bHCG de preferência no sangue.
Exame anatomopatológico de eventuais materiais coletados advindos da
cavidade uterina.
QUESITOS
Primeiro – Houve aborto?
Segundo – Foi ele provocado?
Terceiro – Qual o meio de provocação?
Quarto – Em conseqüência do aborto ou do meio empregado para provocálo, sofreu a gestante: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30
dias, perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função,
incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou
inutilização de membro, sentido ou função ou deformidade permanente?
Quinto – Era a provocação do aborto o único meio de salvar a vida da gestante?
Sexto – A gestante é alienada ou débil mental?
118
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FINALIDADE
A perícia se destina a:
■
Diagnosticar a existência de gravidez atual ou pregressa
■
Diagnosticar o aborto
■
Diferenciar: aborto espontâneo x traumático x provocado x decorrente
de lesão corporal
■
Comprovação de prática abortiva
■
Identificação do meio causador do aborto
■
Exame de restos fetais (necroscópico ou anatomopatológico )
COMENTÁRIOS
■
Sugere-se que o toque vaginal seja realizado com a devida indicação,
pois manobras intempestivas podem favorecer a intensificação da dinâmica
uterina, nos casos de ameaça de aborto ou trabalho de parto prematuro.
■
Quanto ao encaminhamento de materiais suspeitos de serem restos
ovulares ou restos fetais, os mesmos deverão ser obtidos do interior da cavidade vaginal ou uterina, pelo próprio médico-legista, no ato da perícia, e enviados à exame anatomopatológico.
■
Materiais trazidos pela vítima (por exemplo: fetos dentro de recipientes)
ou trazidos por policiais, não serão encaminhados pelo médico-legista, nem
serão analisados no laudo. Estes materiais deverão ser encaminhados diretamente pela autoridade requisitante ao Instituto Médico-Legal (Núcleo de Anatomia Patológica), quando for pertinente ao caso.
■ A conclusão do laudo pericial de aborto deverá ser obtida unicamente através
dos dados objetivos obtidos pelos legistas durante a perícia, isto é, não basear a
conclusão em relatórios médico-hospitalares ou relatórios de ginecologistas ou obstetras que prestaram atendimento anterior ou posterior à perícia. Os mesmos poderão ser utilizados para elaboração de laudos indiretos ou pareceres médico-legais.
■
Os materiais colhidos no ato da perícia devem ser realizados “às vistas”
do examinador (coleta de urina), não devendo, jamais, serem aceitos materiais
e/ou resultados de exames laboratoriais que não os realizados dentro do IML.
■
Os resultados de exames ultra-sonográficos devem ser analisados com
restrição, pois lembramos que na clínica privada não se faz a identificação
adequada da paciente que se submete ao exame. Lembramos também que os
resultados impressos são de fácil adulteração, tanto na formatação da imagem,
como no laudo do exame.
VIDE COMENTÁRIOS EM LAUDOS DE EXAMES DE CORPO DE DELITO - 5º QUESITO –“ABORTO”
119
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO LIBIDINOSO
INTRODUÇÃO
Toda ação destinada a obter prazer sexual ou relacionada à libido, excluindo-se a conjunção carnal.
Em semelhança ao histórico da conjunção carnal, deve–se mencionar em
que consistiu o ato libidinoso (coito anal, coito oral-felação ou cunillingus,
coito interfemore, introdução digital na vagina, manipulação genital, etc).
ENQUADRAMENTO LEGAL
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES
Atentado violento ao pudor
Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção
carnal (Lei dos crimes hediondos: n.º 8.072/1990).
Atentado ao pudor mediante fraude
Art. 216. Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir
que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Corrupção de menores
Art. 218. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticálo ou presenciá-lo.
Rapto violento ou mediante fraude
Art. 219. Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso.
120
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
MODELOS UTILIZADOS
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (IMESP) Modelo 5ECM4
I.M.L. _____ / _______ / _________
HISTÓRICO: Informa (a) (o) (acompanhante), (examinada) (o), que teria sido
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
em _____ de______ de _________
DESCRIÇÃO: Lesões corporais:
Colocado (a) em posição genupeitoral observamos:
Ânus apresentando (equimose) (relaxamento) (fissura) (rágada)
____________________________________________________________________
localizadas___________________________________________________________
Exame (s) de Laboratório: sim ( ) não ( ). O resultado segue anexo:
CONCLUSÃO:
do observado e exposto concluímos que
QUESITOS:
PERÍCIA
Procedimentos similares à perícia de conjunção carnal, avaliação de lesões externas. Exame minucioso de genitais externos, vítima em posição
genupeitoral: examinar região glútea, períneo e ânus (circundar no impresso a
presença de lesões anais – equimose, fissura, rágada). O relaxamento anal isoladamente não tem valor pericial, pois não traduz lesão, mas apenas mecanismo dinâmico. A coleta dos materiais para exames laboratoriais procede-se da
mesma maneira dos exames de conjunção carnal.
CONCLUSÃO E QUESITOS
Conclusões mais freqüentes:
a) O (a) examinado (a) apresenta lesões compatíveis com a prática de atos
libidinosos.
b) O (a) examinado (a) apresenta elementos compatíveis com a prática de
atos libidinosos.
121
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
c) Não temos elementos para afirmar ou negar atos libidinosos.
d) Atos libidinosos, se porventura ocorreram, não deixaram vestígios.
e) O (a) examinado (a) apresenta lesões compatíveis com doença de contágio predominantemente venéreo. Não temos elementos DE CERTEZA para a
prática de atos libidinosos.
f) O examinado foi submetido à prática de atos libidinosos (pesquisa de
espermatozóides anal: positiva).
Quesitos do laudo de ato libidinoso:
1- Houve a prática de ato libidinoso?
R: Sim, não temos elementos, provavelmente sim.
2- Em que consistiu?
R: Coito anal (SÓ QUANDO A PESQUISA DE ESPERMATÓZOIDES SE REVELAR POSITIVO), compatível com coito anal, provável coito anal, provável
coito vestibular, ou outros como mordedura em glúteo, provável sucção de
mama etc.
3- Houve violência?
R: Sim, não, prejudicado.
4- Qual o meio empregado?
R: Agente contundente, violência presumida pela idade.
5- Da violência resultou para a vítima: incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 dias ou perigo de vida, ou debilidade permanente de
membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de
membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto?
R: Não, não temos elementos, prejudicado, sim-resposta especificada.
6- É a vítima alienada ou débil mental?
R: Sim, não, não temos elementos, prejudicado, sugerimos exame de sanidade mental.
7- Houve qualquer outra causa que tivesse impossibilitado à vítima de resistir?
R: Não, não temos elementos, prejudicado, sim-diferença de compleição
física, sim-vítima paraplégica, sim-vítima de compleição franzina, etc.
DESTINO
A vítima deverá ser encaminhada a serviço de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, imediatamente após o exame, a prevenção de Aids e
outras doenças venéreas é realizada até 72 horas após o ocorrido.
122
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMENTÁRIOS
a) Não aconselhamos basear a conclusão e os quesitos do laudo em relatórios médicos de ginecologistas, pediatras, plantonistas de pronto-socorro, etc,
ou em exames laboratoriais trazidos pela vítima, de clínicas ou laboratórios
alheios ao IML.
b) Não fornecer o resultado do exame para a vítima e sim para a autoridade
solicitante.
■
Na impossibilidade de fazer o exame com auxiliar, deve-se solicitar à
acompanhante da vítima que esteja presente à sala de exame.
■
Se houver possibilidade, pode-se fotografar o hímen, ou as lesões importantes. Arquivar as fotos, negativos ou disquetes ou CDs, que somente
serão encaminhados mediante requisição judicial expressa. TODOS OS
MATERIAIS COLHIDOS DA VÍTIMA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS
ATRAVÉS DE CADEIA DE CUSTÓDIA.
c) Materiais trazidos pela vítima (calcinha, preservativo, swabs) colhidos
por outros médicos não deverão ser aceitos. Estes materiais terão que ser encaminhados pela delegacia direto ao Instituto de Criminalística (IC).
123
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONJUNÇÃO CARNAL
INTRODUÇÃO
Conjunção carnal é a cópula vaginal (introdução do pênis na vagina).
ROTEIRO TEÓRICO
O histórico deve ser sucinto e objetivo.
1. Quem está informando (a vítima, a mãe, o acompanhante etc).
2. O fato ocorrido (tentativa de estupro, constatação de gravidez, estupro).
3. Data da ocorrência.
4. Mencionar se houve atendimento médico-assistencial prévio.
5. Informações adicionais: uso de preservativo, data da última menstruação, data do último coito consensual, menarca, presença de gestação, se houve
lavagem intravaginal etc.
ENQUADRAMENTO LEGAL
TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES
Capítulo I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou
grave ameaça (6 a 10 anos), (Lei dos crimes hediondos: n.º 8072/1990).
Posse sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude.
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
124
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Capítulo II: DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES
Sedução
Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, e ter com ela
conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
Capítulo III: DO RAPTO
Rapto consensual
Art. 220. Se a raptada é maior de 14 e menor de 21 e o rapto se dá com seu
consentimento
Diminuição de pena
Art. 221. É diminuída de um terço a pena, se o rapto é para fim de casamento, e de metade, se o agente, sem ter praticado com a vítima qualquer ato libidinoso, a restitui à liberdade ou a coloca em lugar seguro, à disposição da família.
Concurso de rapto e outro crime
Art. 222. Se o agente, ao efetuar o rapto, ou em seguida a este, pratica
outro crime contra a raptada, aplicam-se cumulativamente a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.
Capítulo IV: DISPOSIÇÕES GERAIS
Formas qualificadas
Art. 223. Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave (8 a 12 anos)
Parágrafo único: Se do fato resulta a morte (12 a 25 anos)
Presunção de violência
Art. 224. Presume-se a violência, se a vítima:
d) não é maior de 14 anos;
e) é alienada ou débil mental e o agressor conhecia esta circunstância;
f) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.
Parágrafo 1º Procede-se, entretanto, mediante ação pública:
I – se a vítima ou seus pais não podem prover as despesas do processo, sem
privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.
II – se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de
padrasto, tutor ou curador.
Parágrafo 2º No caso do n. I do parágrafo anterior, a ação do Ministério
Público depende de representação.
125
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MODELOS
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (IMESP) Modelo DEPC – 5ECM3
IML
/
/
HISTÓRICO: informa (a) (o) (acompanhante), (examinada), que teria sido
__________________________________________________________________
em ____ de________________de __________
Menarca: ________ anos
Última menstruação __________________________________________________
DESCRIÇÃO: Lesões Corporais:
Colocada em posição ginecológica observamos:
1 - Monte de Vênus
___________________________________________________________________
2 - Genitais externos de conformação
___________________________________________________________________
3 - Hímen ____________________ (carnoso) (membranoso), de orla (baixa) (alta),
óstio de (pequena) (média) (grande) amplitude, (não) apresentando____________
_____________________________ rotura (s), (completa) (incompleta), (entalhe),
(cicatrizada) (em cicatrização) ____________________localizada (s)___________
___________________________________________________________________
4 - Altura uterina______________________________________________________
5 - Mamas__________________________________________________________
6 - Ânus _____________________________________________________________
Exame (s) de laboratório: sim (
) não ( ). O resultado segue anexo.
CONCLUSÃO: do observado e exposto concluímos que a examinada
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
126
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PERÍCIA
a - Recomenda-se realizar a perícia com a presença de uma auxiliar, de
preferência, auxiliar de enfermagem.
b - Anotar as lesões corporais (se presentes). Após a vítima estar posicionada
na mesa ginecológica, deve-se verificar os genitais externos, períneo e o hímen.
c - Proceder à coleta de materiais e ao exame especular, se necessário. (O
exame do ânus deve ser realizado com a paciente em posição genupeitoral).
Se houver disponibilidade, usar o colposcópio, para verificar as lesões himenais.
d - Seguir o roteiro do impresso.
■ Na descrição do hímen o primeiro espaço destina-se a descrever a forma
(anular, semilunar, carúnculas, septado, etc).
■
Os demais itens devem ser assinalados circundando a alternativa selecionada.
■
Na localização das roturas deve-se descrever a sua posição conforme os
quadrantes (ex. anterior esquerdo, posterior direito, junção dos quadrantes
posteriores...) em relação a examinanda, e não fazer referências conforme os ponteiros do relógio.
■
Altura uterina: deverá ser medida a partir da borda superior da sínfise
púbica com fita métrica. Mamas: Descrever o aspecto externo e a presença de secreções (quantidade e coloração).
EXAMES LABORATORIAIS
a) Teste de gravidez: Beta-HCG (no sangue, se possível); se houver atraso
menstrual ou se solicitado pela autoridade requisitante:
b) Pesquisa de espermatozóides:
Proceder a coleta no canal vaginal até 72 horas após o fato, e na pele, boca
ou ânus até 24 horas. Recomenda-se utilizar a espátula de Ayres para a coleta
de secreção no canal vaginal, devendo introduzir delicadamente até o fundo
de saco posterior, que é região natural de acúmulo. Distender o material coletado em três lâminas, (a primeira destina-se à leitura e a segunda, para
contraprova. A terceira deve ser armazenada para eventual confronto de DNA),
e acondicionadas em tubetes identificados com o nome completo da vítima e o
número do laudo (SEM QUALQUER CONSERVANTE E SEM QUALQUER FIXAÇÃO). As lâminas são identificadas com as iniciais da vítima, o número do
laudo, e anotar o local da coleta: “V” se for vaginal, “A” se for anal, “P” se for
coletada com auxílio de soro fisiológico da pele, e “O” se for obtido da cavidade oral. A anotação será feita na parte fosca da lâmina, a LÁPIS.
127
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Deve-se colher com o swab as mesmas secreções, para eventual confronto
genético (DNA). Identificar, secar em temperatura ambiente (4 a 6 horas), acondicionar em envelope de papel, e finalmente em saco plástico, devidamente identificados, e armazenar em geladeira. O confronto só é possível se na lâmina houver mais
de 20 espermatozóides (massa crítica mínima necessária para a extração do DNA).
Estudos de pêlos: exame realizado pelo núcleo de antropologia do IML.
Procede–se no estudo comparativo dos pêlos da vítima (coletados 20 pêlos
com raiz da região púbica), com os pêlos suspeitos encontrados .
c) Exame toxicológico: Quando houver a solicitação expressa da autoridade.
Colher sangue em tubo com anticoagulante (10 ml), para dosagem alcoólica e
outros agentes pesquisados rotineiramente, e urina (40 ml ou o total disponível).
Informar no histórico da requisição do exame toxicológico a substância a ser
pesquisada, se houve internação prévia, idade, uso de medicações, etc. Para
esclarecimentos sobre exames toxicológicos contatar o Núcleo de Toxicologia
Forense – IML SP/SPTC pelo telefone: (11) 3815-8200 ramais: 2033 ou 2034.
CONCLUSÃO E QUESITOS
Conclusões mais comuns:
a) Não apresenta rotura himenal.
b) Apresenta hímen sem roturas. Atos libidinosos, se ocorreram, não deixaram vestígios.
c) Não apresenta rotura himenal. Vide laudo de atos libidinosos.
d) Está deflorada de data recente. Tem lesão corporal de natureza leve (agente
contundente).
e) Está deflorada de data não recente.
f) Está deflorada de data não recente. Não podemos afirmar ou negar conjunção carnal recente.
g) Está deflorada de data não recente. Foi submetida à conjunção carnal recente.
h) Está deflorada de data não recente. Apresenta sinais clínicos e laboratoriais
de gestação em curso.
i) Apresenta hímen complacente. Não temos como afirmar ou negar conjunção carnal (pesquisa de espermatozóides: negativa).
j) Apresenta hímen complacente. Foi submetida a conjunção carnal recente (pesquisa de espermatozóides: positiva).
k) Não apresenta rotura himenal. Mas do ponto de vista médico-legal houve conjunção carnal (gravidez presente, em curso).
l) A examinada não permitiu o exame, estando prejudicada a presente perícia.
128
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Quesitos do Laudo de Conjunção Carnal:
1- Houve conjunção carnal?
R: Sim, Não, Não temos elementos quanto ao fato em tela etc
2- Qual a data provável dessa conjunção?
R: Data recente, Data não recente, etc
3- Era virgem a paciente?
R: Sim, Não, Não temos elementos, Prejudicado, etc
4- Houve violência para essa prática?
R: Sim, Não, Não temos elementos, Prejudicado, etc
5- Qual o meio dessa violência?
R: Violência presumida pela idade, Agente contundente, Agente cortante, etc
6- Da violência resultou para a vítima: incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 dias ou perigo de vida, ou debilidade permanente de
membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de
membro sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto?
R: Não, Prejudicado, Não temos elementos, Sim (especificar)
7- É a vítima alienada ou débil mental?
R: Sim, Não, Não temos elementos, Sugerimos solicitação de exame de
sanidade mental
8- Houve qualquer outra causa que tivesse impossibilitado a vítima de resistir?
R: Não, Não temos elementos, Prejudicado, Sim, diferença de compleição
física, Sim, vítima paraplégica, Sim, vítima de compleição franzina, etc
DESTINO
Da sexologia forense, a vítima deverá ser encaminhada a serviço ginecológico de urgência para os procedimentos cabíveis nas primeiras 72 horas do
ocorrido, ou seja, prevenção de doenças Venéreas e contracepção de emergência. Se passadas as 72 horas, poderá ser encaminhada a um ambulatório de
ginecologia ou de DST-Aids.
COMENTÁRIOS
a) Não aconselhamos basear a conclusão e os quesitos do laudo em relatórios
médicos de ginecologistas, pediatras, plantonistas de pronto-socorro, ou em exames laboratoriais trazidos pela vítima, de clínicas ou laboratórios alheios ao IML.
b) Não fornecer o resultado do exame para a vítima, e, sim, para a autoridade solicitante.
129
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
c) Na impossibilidade de fazer o exame com auxiliar, deve-se solicitar a
acompanhante da vítima, que esteja presente à sala de exame. Se houver possibilidade, deve-se fotografar o hímen, ou as lesões relacionadas com o fato.
Arquivar as fotos, negativos ou disquetes ou CDs, que somente serão encaminhados mediante requisição judicial expressa.
TODOS OS MATERIAIS COLHIDOS DA VÍTIMA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE CADEIA DE CUSTÓDIA. Quanto aos demais, trazidos
pela vítima (calcinha, preservativo, swabs colhidos por outros médicos etc),
não deverão ser aceitos. Estes deverão ser encaminhados pela autoridade
requisitante ao Instituto de Criminalística (IC).
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTÁGIO VENÉREO
INTRODUÇÃO
São doenças transmitidas através do contato sexual, podendo ser exclusiva
ou preferencialmente transmitidas por meio de conjunções carnais ou qualquer outro ato libidinoso.
As leis estrangeiras incluem nesta categoria apenas três entidades mórbidas:
sífilis, blenorragia e granuloma inguinal.Na interpretação do nosso código penal,
é incluído também o linfogranuloma venéreo. A Organização Mundial da Saúde
(OMS) preconiza a nomenclatura “Doenças Sexualmente Transmissíveis” (DSTs).
ROTEIRO TÉCNICO
No histórico deve-se abordar não somente o possível ato delituoso do contágio, mas também deve constar uma investigação de outras possíveis fontes de
contágio (transfusão sanguínea, históricos de familiares referentes à doença
alegada), lembrando-se do período de incubação e das possíveis formas de
transmissão para cada tipo de moléstia. Deve-se fazer referências quanto aos
elementos ou sintomas que levaram à suspeita da doença. Mencionar e especificar os tratamentos eventualmente realizados, com a sua cronologia, assim
como os dados epidemiológicos pertinentes ao acompanhamento prospectivos.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato
libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está
contaminado:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo 1o. Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo 2o. Somente se procede mediante representação.
131
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Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a moléstia a outrem moléstia
grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão de um a quatro anos e multa.
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena
– detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
É crime formal, porque se consuma com a simples exposição a perigo,
independendo do efetivo contágio, que no caso apenas constitui o exaurimento
do crime, e é irrelevante do ponto de vista de sua configuração jurídica.
MODELOS
No momento não há modelo padronizado para este tipo de perícia, devendo, por isso, os dados serem digitados, não esquecendo do padrão oficial de
laudo médico-legal, onde consta o preâmbulo, quesitos, histórico, descrição,
discussão, conclusão e finalmente as respostas aos quesitos (os oficiais ou os
formulados pela autoridade requisitante).
PERÍCIA
O objetivo da perícia é determinar a exposição ao contágio venéreo por
meio dos seguintes elementos:
■
A prática pelo agente do contato sexual
■
Estar o agente acometido de doença venérea
■
Se em caso positivo, deve ainda estar a doença na sua fase contagiante
■
Idoneidade do ato para a produção do contágio
■
Dolo
Deve-se, desta forma, realizar a perícia tanto na vítima como no indiciado.
O exame pericial deve obedecer a seqüência de todo laudo médico-legal.
Histórico: vide acima.
Descrição:
■
O exame físico geral, coloração de mucosas, presença de gânglios linfá-
ticos, observação criteriosa e, se possível, documentada de lesões cutâneomucosas sugestivas ou típicas de DST, assim como investigação de órgãos
freqüentemente comprometidos pelas mesmas.
■ Exame
físico especializado: observação de genitais externos e internos,
região perianal e outras possíveis localizações.
■ Exames
complementares: de acordo com a disponibilidade do serviço,
deve-se solicitar:
V.D.R.L. e bacterioscopia de secreções
132
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CONCLUSÃO
A finalidade pericial é estabelecer o nexo causal. Exigindo a lei que a exposição de alguém a contágio venéreo se faça por meio de relações sexuais ou
qualquer ato libidinoso, conclui-se que é necessário um contato pessoal direto
entre os dois sujeitos, ativo e passivo, que tanto pode ser homem como mulher,
um e outro. Como na grande maioria das moléstias sexualmente transmissíveis
há os casos de transmissão de outra natureza, deve-se sempre realizar uma
discussão, citando as outras formas de contágio, que não a sexual, e, se possível, indicar referências bibliográficas, antes da conclusão final do laudo, que
no caso as outras formas de contágio são enquadradas em outro artigo (Art.131).
QUESITOS
Os formulados pela autoridade requisitante.
DESTINO
Se forem detectados elementos positivos na perícia para doença sexualmente transmissível, recomenda-se orientar o examinado(a) a procurar um serviço especializado em tratamento de DSTs/AIDS e outros.
COMENTÁRIOS
Ao discutir e concluir o laudo pericial, o médico-legista deverá ater-se também ao período de incubação da doença, história clínica e outros possíveis
contágios, que não o alegado no histórico.
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CONFRONTO GENÉTICO
INTRODUÇÃO
O exame de confronto, como o próprio nome indica, é um método comparativo, onde se realiza a comparação genética de um material biológico (que é
o questionado) com o material genético do suspeito.
ROTEIRO TEÓRICO
Todo material coletado no ato da perícia deve ser armazenado de forma
adequada para a sua conservação:
a) Swabs de secreções diversas – Deve-se secá-los bem em temperatura
ambiente e identificá-los com etiqueta contendo o nome e o número do laudo.
Acondicionar em envelope de papel pardo, identificar o envelope com o nome,
número do laudo, data e tipo de material (anal, vaginal, oral, etc) e armazenálo na geladeira.
b) Lâminas – coletar sempre em três amostras, a saber: a 1a lâmina destinase à leitura, a 2a é a contraprova quando solicitada, e a 3a destina-se para eventual confronto de DNA quando a extração no swab não tiver êxito. Deve-se
secá-las e armazená-las em temperatura ambiente sem corar. As lâminas devem ser identificadas com as iniciais do periciando, o número do laudo e a
natureza do material (anal, vaginal, oral, pele, etc)
c) Fetos e/ou partes – Jamais usar conservantes. Acondicionar em saco plástico, identificado e lacrado. Armazenar em freezer.
Observação
O material coletado é o corpo do delito, ou seja, é a prova material do
crime. Assim sendo, deverá manter toda a cadeia de custódia, cabendo ao
posto que executou, a perícia, o armazenamento, e a guarda.
Quando solicitado pelas autoridades competentes, o material deverá ser
encaminhado ao Núcleo de Biologia e Bioquímica Forense – Laboratório de
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DNA, do Instituto de Criminalística (IC), junto com as amostras sangüíneas dos
envolvidos (a vítima e o indiciado). Não esquecer do “Termo de Doação”, cujo
verso deverá constar dados de etnia e grau de parentesco, se houver, e/ou outras informações que forem pertinentes.
O sangue deverá ser coletado no tubo de tampa roxa. A tríade a ser confrontada, devidamente identificada e lacrada, deve ser acondicionada no saco
plástico destinado a este fim, e o transporte deverá ser feito dentro de um isopor
com gelo reciclável até o seu destino final.
CONFRONTOS
a. Confrontos de material biológico questionado com o material conhecido. Ex. secreção vaginal com pesquisa de espermatozóides positivo com o sangue do suspeito.
b. Confronto de paternidade – No âmbito criminal: Feto ou nascituros com
o suspeito, nos casos de crimes de estupro.
c. Confronto de feto e/ou conteúdo uterino com restos ovulares com o
sangue da indiciada, nos casos de aborto criminoso.
Observação
Nos casos de confronto, o IML somente faz a coleta do sangue dos envolvidos. Encaminhar junto ao material armazenado sob a sua custódia ao destino
final => IC – Núcleo de Biologia Forense – Laboratório de DNA.
COMENTÁRIOS
Todas as etapas do procedimento devem ser documentadas em livro de
registro e/ou pasta de arquivos, e sempre exigida a comprovação dos recebimentos. Cabe ao posto de atendimento a responsabilidade desde a coleta ao
armazenamento e o transporte dos materiais.
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ÁLCOOL ETÍLICO,
DROGAS DE EFEITOS ANÁLOGOS E
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
As questões relativas à ingestão de álcool e dirigir veículo automotor há
quase um século ensejam opiniões e discussões.
Os primeiros trabalhos sistematizados, representando pesquisa científica,
datam de 1922 quando Milles elaborou a correlação entre a ingestão progressiva de álcool etílico e seus efeitos ao organismo humano.
Desde então, diversas tabelas correlacionando o teor sangüíneo de álcool etílico
(alcoolemia) com os sinais e sintomas da embriaguez alcoólica foram publicadas,
tais como: Amdur e Klassen (em anexo), Dubowski, Homburger, entre outras.
Não há dúvidas de que a ação do álcool etílico no ser humano é depressora
do sistema nervoso central, ação esta progressiva, dose dependente, variável ainda com fatores individuais, tais como, peso corpóreo, hábito de ingerir bebida
alcoólica, idade e sexo. Por tais motivos, muitas vezes indivíduos com semelhantes valores de alcoolemia podem apresentar diferentes sinais e sintomas.
Para correlacionar-se o valor apontado em uma tabela, a alcoolemia e o
estado clínico da pessoa, devemos primeiramente entender que a tabela é elaborada a partir de pesquisas, cujas amostras mais se aproximam da realidade quanto maior o número de pessoas “testadas”. Assim, a correlação expressa para determinada alcoolemia é a reação esperada na maioria dos indivíduos sadios e
adultos, e, portanto, não corresponderá à reação de todos os indivíduos.
Por outro lado, temos que consignar que, nas últimas décadas, houve grande progresso nos métodos e equipamentos de análises laboratoriais, de tal sorte
que se aumentaram a sensibilidade dos equipamentos (capacidade de detectar
concentrações mínimas) e a especificidade da análise (capacidade de diferenciar álcool etílico de outras substâncias como éter, aldeído, acetona).
Quanto à metodologia de aferição dos efeitos no organismo humano também
houve sensível evolução, principalmente a partir do uso de equipamentos
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eletrônicos simuladores, com programas de situações imprevistas, acidentes,
tanto em vôo, quanto em terra, como em navegação.
No que diz respeito à adoção de valores limites de alcoolemia para condutores, observa-se uma tendência internacional de permitir alcoolemias progressivamente menores ou, mesmo, alcoolemia zero para motoristas, operadores de equipamentos industriais e outras profissões nas quais são fundamentais a capacidade e integração entre visualização, percepção, entendimento e ação motora.
Tornou-se nítida a observação de que a maioria dos indivíduos, a partir de
alcoolemia 0,3 g/l, apresenta equívocos de decisões cada vez mais freqüentes,
estimando-se uma progressão geométrica para os erros, na medida do aumento
aritmético da alcoolemia. Isto é uma soma de 0,5 g/l na alcoolemia resulta em
multiplicação por 5 no índice de erros. Alcoolemia da ordem de 2,0 g/l implica
na incidência cerca de 20 vezes maior de equívocos, quando comparada ao
mesmo indivíduo, sem efeito de álcool etílico. Diante de tais evidências, os
países passaram a ter comportamento legislativo variado. Assim, no Japão, não
há tolerância para ingerir álcool etílico e dirigir veículo automotor. Na Europa,
em geral, toleram-se valores que variam entre 0,2 e 0,5 g/l para alcoolemia dos
motoristas. Nos EUA, ainda que oscilando entre os estados, toleram-se de 0,8 a
1,0 g/l de alcoolemia para os motoristas.
O Brasil fixou no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em 1997,
não o valor de embriaguez permitido, mas, sim, o nível de sobriedade exigível
para dirigir veículo automotor, e estabeleceu 0,6 g/l a alcoolemia máxima para
o motorista dirigir.
Portanto, diante do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º
9.503 de 23 de setembro de 1997, atualmente vigente, a partir de 0,6 g/l de
alcoolemia há impedimento de dirigir veículo automotor. Não importa aqui a
existência ou não da embriaguez, repetimos, por falta de sobriedade.
Para alcoolemia de 0,6 g/l ou acima, o condutor progressivamente retarda
e equivoca-se no ato de dirigir veículo automotor, risco este que se multiplica
na medida em que aumenta a concentração de álcool etílico no sangue circulante
até o ponto em que, embriagado, expõe a si e a terceiros a dano.
Ressalte-se também que o estado de embriaguez representa quadro
sindrômico que pode ser causado por álcool etílico, drogas psicoativas, doenças neurológicas, quer isolados quer associadamente. Nos tempos atuais, o
que tem sido observado cada vez mais comumente é o estado de embriaguez
produzido por drogas como cocaína, situação esta em que a alcoolemia é
negativa e o exame clínico apresenta-se alterado, até embriaguez completa.
137
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ressalte-se ainda a associação de drogas como álcool etílico e cocaína,
álcool etílico e anfetamínicos, cocaína e doenças neurológicas. Enfim, inúmeras são as interações possíveis, o que impõe o exame clínico de verificação de
embriaguez, a análise laboratorial da alcoolemia e de outras drogas de efeitos
análogos (drogas psicoativas), preferentemente.
Diante do exposto, na prática, um indivíduo poderá estar embriagado, porém, não alcoolizado, se ingeriu outra droga que não o álcool. Por outro lado
poderá estar alcoolizado, porém, não embriagado, se, apesar de estar com a
dosagem sangüínea acima de 0,6 g/l, não apresentar sintomas ou sinais.
Portanto, diante da importância do tema, das cominações legais, o ideal é
a realização do exame clínico e a análise laboratorial.
Em anexo o novo impresso proposto para exame de embriaguez.
EMBRIAGUEZ – PROPOSTA DE NOVO LAUDO
Aos ___________ de ______________ de dois mil e __________________ nesta
cidade de ____________às______________ horas, a fim de atender a requisição
do Doutor __________________________________________________________
do ___________Distrito Policial, foi procedido o
EXAME DE VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ em:
Nome: _____________________________________________________________
RG _________________________ Idade: ____________ Estado Civil _________
Nacionalidade ____________________________Naturalidade________________
Filiação _____________________________________________________________
____________________________________________________________________
Residência __________________________________________________________
HISTÓRICO. Hora do exame:
hs. Hora do fato:
hs.
Fonte de informação:__________________________________________________
___________________________________________________________________
____________________________________________________________________
EXAME
I - Fácies e hálito
Fácies: (congesta) (não-congesta)
Hálito: (etílico) (não-etílico)
II – Aparência e Atitude
Vestes: _____________________________________________________________
138
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Atitude ao exame: (normal) (indiferente) (excitada) (agressiva) (desconfiada) (expansiva)
III – Orientação:
No tempo: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado)
No espaço: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado)
Quanto a si: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado)
IV – Outros sinais.
Pulso: (normal) (rápido) (irregular)
V – Avaliação neurológica.
Coordenação motora: Index-Index (+) (-). Index-Nariz (+) (-) Movimentos finos (+) (-)
Marcha: (regular) (desequilibrada) (em ziguezague)
Equilíbrio: Sinal de Romberg (+) (-). Sinal de Romberg sensibilizado (+) (-)
Sinais oculares: Reflexos pupilares: (miose) (midríase). Reação à luz: (reagindo
bem à luz) (reagindo mal à luz). Nistagmo: (perceptível) (não-perceptível)
VI – Exame laboratorial
Examinado (a) recusou a coleta de material para exame químico-toxicológico.
Procedida à pesquisa toxicológica no material colhido (sangue e/ou urina) constatou-se:_____________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Obs.: Data, hora e local da coleta da amostra
____________________________________________________________________
Material coletado por
____________________________________________________________________
RG _________________________________________________________________
DISCUSSÃO
A embriaguez produzida pelo álcool (senso estrito), e/ou por substância de
efeitos análogos (senso lato) consiste em um estado de intoxicação aguda, voluntária ou culposa dessas substâncias, cujos efeitos residem, predominantemente, no sistema nervoso central. Por isso, o exame clínico de verificação de
embriaguez busca sinais e sintomas de sua ação no sistema nervoso central,
manifestados nas esferas psíquica e neurológica. O exame toxicológico, como
parte do exame de verificação de embriaguez, busca encontrar, através da análise de fluidos biológicos (principalmente sangue e urina), a substância ou substâncias causadoras do estado de embriaguez e respectiva concentração. Nem
sempre é possível sua realização, seja por razões legais ou por razões de ordem
técnica. Deve, portanto, prevalecer sempre o exame clínico.
139
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Pelo acima exposto e observado no presente exame de verificação de embriaguez, concluímos que o examinado apresenta-se num estado de: não-embriagado; alcoolizado não- embriagado; embriagado; completamente embriagado.
Obs.: A embriaguez eventualmente apurada pode ser resultante somente
da ingestão de bebidas alcoólicas e/ou de sua associação com substâncias de
efeitos análogos.
RESPOSTA AOS QUESITOS
1. Há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcool etílico
e/ou substâncias de efeitos análogos?
2. Em conseqüência está ele embriagado?
3. Qual a substância ou substâncias que produziram a embriaguez?
140
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXAMES COMPLEMENTARES
ANATOMIA PATOLÓGICA
INTRODUÇÃO
O NAP (Núcleo de Anatomia Patológica) realiza exames histopatológicos
de amostras teciduais escolhidas e encaminhadas pelos médicos-legistas, originadas de exames em tanatologia, clínica e sexologia médico-legais.
Desde já deve ser esclarecido que o NAP tem por finalidade realizar os
exames histopatológicos humanos, não sendo de sua competência nem de sua
atribuição receber, guardar, encaminhar exames para outros núcleos do Instituto Médico Legal e aqueles de interesse ou competência de outras instituições.
HISTÓRICO/ROTEIRO TEÓRICO
Com a vigência do Decreto n.º 42.847, que criou e organizou a Superintendência de Polícia Técnico Científica (SPTC), ocorreu completa modificação do
antigo Setor de Biologia e Bioquímica do Instituto Médico-Legal, que, extinto,
deixou de ser responsável por inúmeros exames laboratoriais que subsidiavam as
perícias médico-legais. Decorridos cerca de seis anos da publicação do decreto,
há a necessidade de difundi-lo, orientar os usuários quanto às atribuições do
NAP, estritamente da esfera criminal (portanto excluídos exames na esfera cível,
em mortes naturais sem assistência médica), assim como orientar-se, quanto aos
exames, a coleta, armazenamento e transporte adequados, pois, se inconvenientes, resultarão em perda da qualidade e graves prejuízos à perícia médica que
invariavelmente não mais será recuperada. Sugerimos, portanto, o conhecimento do mencionado decreto para orientação quanto às competências e atribuições
dos mencionados exames das esferas bioquímica e biológica.
As diretorias técnicas de departamento de divisão e de serviços elaboraram
este capítulo do Manual Técnico constituindo-se em guia de consulta rápida
que, esclarecendo dúvidas comuns, permite sinergismo de esforços para melhoria
da qualidade dos trabalhos técnicos.
141
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
As tarefas atinentes ao NAP são desenvolvidas por médicos-legistas especialistas em anatomia patológica; por técnicos com formação e treinamento em
métodos histológicos, para os serviços de apoio como digitação, arquivo, museu e mesmo manutenção e limpeza predial, respectivamente, e por oficiais
administrativos e auxiliares de serviços.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Criado pelo Decreto n.º 42.847 de 9 de fevereiro de 1998 na Subseção III
artigo 6 º inciso “a”, o Núcleo de Anatomia Patológica (NAP), em nível de
diretoria técnica de serviços, subordina-se ao Centro de Exames Análises e Pesquisas (CEAP) diretoria técnica de divisão, que por sua vez subordina-se à Diretoria Técnica de Departamento (DTD).
REQUISIÇÕES
As requisições padronizadas modelo (5ECM x) devem ser preenchidas,
datadas e assinadas, especificando-se legivelmente o nome do médico legista
solicitante, assim como a seção técnica na qual exerce funções.
Em caráter excepcional, a critério das diretorias técnicas de departamento
e divisão, o NAP receberá e procederá a exames histopatológicos atendendo
técnicas de corte e coloração especiais, ou a requerimento de autoridades judiciárias, Ministério Público, policiais e outras.
PERÍCIA/DESCRIÇÃO
As amostras teciduais originárias das perícias médico-legais serão sistematicamente submetidas a exames microscópicos após técnica de cortes e colorações
histológicas, havendo, portanto, necessidade de seleção, coleta e imediata conservação das amostras teciduais, como regra, em solução formolizada, o que implica
também na identificação adequada dos locais nos quais as amostras se originam.
Lembrando-se: os materiais colhidos devem ser encaminhados acompanhados das
requisições de exames histopatológicos. Relembramos que as amostras colhidas não
devem ser congeladas, sob pena de dano irreversível tecidual para as técnicas de
microscopia, e usadas exclusivamente para as finalidades e competências do NAP.
Roteiro para coleta, conservação e encaminhamento de amostras
a) selecionar a área de tecido a ser submetida ao exame histopatológico
b) recortar o fragmento em dimensões aproximadas de 1,5x1,5x0,5 cm
c) imergir imediatamente a amostra escolhida em aldeído fórmico a 10%
142
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
d) acondicionar a amostra em frasco de boca larga com tampa hermética
e) completar a imersão até obter-se 10 partes líquidas para 1 parte tecidual
f) rotular o frasco identificando-o convenientemente
g) expedir a requisição do exame histopatológico (modelo5ECMx)
h) encaminhar a amostra ao NAP sem resfriamento ou congelamento
Roteiro para recebimento de amostras pelo NAP
a) verificar identificação do frasco
b) verificar imersão adequada em aldeído fórmico
c) verificar dimensões do bocal para retirada dos tecidos fixados
d) verificar requisição do médico-legista para exame histopatológico
e) verificar correspondência entre número de fragmentos e requisição
f) receber e confirmar o recebimento das amostras, se cumpridos os itens
anteriores
Roteiro para realização do exame histopatológico
a) revisar os itens “a,b,c,d,e” anteriores
b) separar as amostras teciduais e proceder ao exame de macroscopia
c) iniciar e concluir as técnicas histoquímicas
d) emitir o relatório histopatológico
e) encaminhar o relatório através da célula de apoio administrativo
QUESITOS
Não há classicamente os quesitos específicos do laudo pericial médicolegal, e a finalidade do exame histopatológico vincula-se à hipótese diagnóstica
médico-legal, a qual confirmará, negará ou modificará.
DESTINO
Por tratar-se de exame subsidiário, o exame anatomopatológico destina-se
a compor o item descritivo (visum et repertum) do laudo pericial (tanatológico,
médico-legal, sexológico).
COMENTÁRIOS
Ao Instituto Médico-Legal compete realizar perícias criminais exclusivamente nos seres humanos, não lhe sendo atribuição qualquer exame em animais ou plantas, quer íntegros, quer fragmentados. Por fim salientamos que as
amostras destinadas ao NAP são inúteis para análises toxicológicas e genéticas.
143
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TOXICOLOGIA FORENSE
O NTF (Núcleo de Toxicologia Forense), de acordo com o Decreto nº 48.009,
de 11 de agosto de 2003, artigo 34, tem por atribuição realizar exames em
sangue, urina, secreções e vísceras de seres humanos, a fim de detectar substâncias que causem envenenamento e/ou dependência.
O Núcleo de Toxicologia Forense do IML tem por finalidade:
■
Realizar exames de dosagem alcoólica e análise toxicológica relacionados com suspeita de intoxicação e de interesse médico-legal, quando
solicitados por autoridade policial, civil, militar ou judiciária;
■
Armazenar as amostras encaminhadas para exame, até o descarte final;
■
Emitir os resultados de exames, conforme Portaria do Diretor Técnico de
Departamento de 25 de março de 1999, publicada no Diário Oficial nº
109 (58) de 27/03/1999;
■
Elaborar laudo pericial e pareceres toxicológicos;
■
Documentar a entrada das amostras, protocolar e registrar as requisições
de exame e expedir os respectivos resultados;
■
Arquivar dados das perícias solicitadas.
COMPETÊNCIA
Compete ao PERITO CRIMINAL do NTF/IML:
■
Orientar e proceder às análises e outras que a seu critério devam ser
feitas, relativas às perícias a ele distribuídas;
■
Desenvolver na sua área de atuação novas metodologias, visando a
otimizar os procedimentos do laboratório do NTF;
■
Manter a cadeia de custódia através do registro do material recebido e
do andamento da perícia;
■
Descrever o material, identificando-o através do número do registro, ano,
código do perito;
144
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
■
Requisitar, quando necessário, fotografias, informações via intranet, fone,
fax relacionados com os casos em andamento;
■
Redigir e concluir os exames e laudos sob sua responsabilidade; encaminhar os resultados dos exames e laudos para a expedição;
■
Orientar o esvaziamento periódico da câmara frigorífica, após o término
das perícias, determinando qual o material a ser descartado, mantendo-a
em condições de limpeza adequadas ao recebimento de novos materiais;
■
Emitir o resultado de exame conforme normatizado;
■
Encaminhar para o setor de digitação os laudos concluídos;
■
Levar ao conhecimento da chefia problemas decorridos durante os procedimentos analíticos, durante a elaboração de resultados e conclusão
de laudos;
■
Requisitar o técnico e o auxiliar de laboratório, sempre que necessário;
■
Proceder a diligências; realizar pesquisa bibliográfica necessária à elaboração de laudo; solicitar análises realizadas por outras instituições;
quando os recursos disponíveis no laboratório não forem suficientes à
execução da análise.
REQUISIÇÕES
As requisições de exame encaminhadas ao laboratório de toxicologia do
NTF devem ser preenchidas com o tipo de exame solicitado (Dosagem Alcoólica ou Exame Toxicológico) e com o maior número disponível de informações,
independente da unidade requisitante. Nas situações em que a unidade
requisitante for Núcleo ou Equipe de Perícias Médico Legais as requisições de
exame (modelo DEPC – 5EDES até a presente data não existe novo modelo)
devem ser preenchidas conforme Portaria do Diretor de Departamento do IML
de 25/03/1999, publicada no Diário Oficial nº 109 (58) de 27/03/1999. Dados
a serem preenchidos:
■ Nome
(vítima ou indiciado);
■ Origem
(Núcleo ou Equipe);
■ Histórico;
■ Achados
■ Tipo
do exame (necroscópico ou clínico);
de amostra;
■ Exame
solicitado (Dosagem alcoólica ou Exame toxicológico);
■ Data
da coleta;
■ Data
da ocorrência;
■ Nome
e carimbo do médico requisitante.
145
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A(s) amostra(s) deve(m) ser enviada(s) ao laboratório devidamente
identificada(s)
A etiqueta deve conter os seguintes dados:
■ Nome
(vítima ou indiciado);
■ Número
■ Data
do laudo (Necroscópico / Clínica Médica);
da coleta e tipo de amostra.
O laboratório não receberá amostras que apresentem discrepância entre a
requisição de exame e identificação da(s) amostra(s) enviada(s).
AMOSTRA E COLETA
O Núcleo de Toxicologia Forense realiza exames em amostras biológicas
de seres humanos conforme o disposto no artigo 34, do Decreto nº 48.009 de
11 de Agosto de 2003.
As amostras colhidas dependem das circunstâncias que envolvem o caso,
e podem ser diferentes das preconizadas para os casos normais. Entretanto, em
todas as investigações médico-legais, amostras de sangue devem ser colhidas
quando o sangue estiver disponível. Não enviar material biológico formolizado
e não usar soluções alcoólicas no local de coleta.
Tradicionalmente o sangue da cavidade cardíaca é colhido na autópsia.
Todavia, estudos recentes preconizam que seja colhido sangue periférico
(femural).
O Núcleo de Toxicologia Forense não realiza exames em amostras de cabelo.
Nas situações em que o doador da amostra for indivíduo vivo, colher a
amostra de sangue em tubo de coleta a vácuo com anticoagulante.
ARMAZENAMENTO / TRANSPORTE
As amostras normalmente devem ser mantidas refrigeradas (4°C) até serem
transportadas ao laboratório durante um período de cinco dias e em freezer (10°C) quando armazenadas por períodos mais longos. Para manter o controle
durante o transporte de amostras biológicas para o laboratório de toxicologia/
IML, as seguintes recomendações devem ser consideradas:
■
Todos os recipientes que contenham amostras biológicas (por exemplo,
frascos de sangue), devem ser checados antes de serem usados quanto à
integridade dos mesmos. Utilizar somente frascos íntegros;
■
Todos os recipientes contendo amostras biológicas devem ser lacrados;
■
Documentos relacionados ao pedido de exame e identificação dos recipientes devem estar preenchidos claramente;
146
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
■
Todas as tampas dos frascos das amostras devem ser checadas antes do
transporte para verificar se estão fechadas com segurança;
■
Os recipientes contendo as amostras biológicas devem ser colocados
em caixas térmicas lacradas que mantenham as amostras biológicas preservadas durante o transporte (por exemplo, geladeiras térmicas com gelo
reciclável fechadas com selo de segurança);
■
O transporte deve ser feito com a apresentação ao transportador dos seguintes documentos: requisição de exame e relação de encaminhamento;
■
A relação de encaminhamento deve conter campos quanto ao nome
(vítima ou indiciado), número do laudo (clínica médica ou necrotério),
origem, B.O, nome, RG e assinatura do servidor responsável pela conferência do lote enviado, nome, RG e assinatura do funcionário responsável pelo transporte, local, data e hora do encaminhamento e da entrega;
■
O material deverá ser entregue ao pessoal responsável pela recepção do
laboratório que somente receberá a caixa térmica após checar a integridade do lacre, relação das amostras e dos documentos;
RECOMENDAÇÕES
Conforme Circular Informativa nº 001/99 de 11/01/1999, Circular nº 003/
99 de 29/07/1999 e Ofício nº 1152/00 de 09/02/2000 a todos da diretoria técnica de divisão recomenda-se:
I. Nos casos em que a causa jurídica da morte está bem estabelecida, tais
como: homicídio, acidente de trânsito, atropelamento, afogamento, fulguração,
eletroplessão, queimaduras, etc., colher:
■ SANGUE
■ URINA
(50mL);
(50 mL ou a quantidade disponível).
II. Nos casos de morte a esclarecer, encontro de cadáveres, suspeitas de
intoxicação, envenenamento, uso de drogas, suspeita de exposição a agentes
tóxicos colher:
■ SANGUE
■ URINA
(50 mL);
(50 mL ou a quantidade disponível);
■ ESTÔMAGO
■ FÍGADO
■ RIM
COM SEU CONTEÚDO (todo disponível);
(100 gramas);
(100 gramas);
■ PULMÃO
(50 gramas, quando da suspeita de intoxicação por agentes
tóxicos do grupo dos voláteis).
147
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
III. Nos exames toxicológicos solicitados através da clínica médica (vivo) colher:
■
SANGUE (10 mL de sangue colhido em tubo de coleta a vácuo com
anticoagulante);
■
URINA (50 mL ou a quantidade disponível).
IV. Quando o exame solicitado for somente DOSAGEM ALCOÓLICA enviar:
■
SANGUE vivo ou cadáver (5,0 mL) * se vivo, colher com anticoagulante *
INFORMAÇÕES
O Núcleo de Toxicologia Forense não procede à pesquisa de:
■
Agentes cáusticos e corrosivos (encaminhar para exame anatomia patológica);
■
Agentes tóxicos em cabelo;
■
Doenças infecto-contagiosas (Hepatite, AIDS etc);
■
Eletrólitos tais como sódio e potássio;
■
Tipagem sanguínea e exame de DNA;
■
Exames bioquímicos (hemograma, glicose, uréia, creatinina, dosagem
hormonal etc);
■
Pesquisa de plantas e suas partes, cogumelos e assemelhados;
■
Pesquisa de: agentes cáusticos e corrosivos (enviar para anatomia patológica).
Os métodos empregados neste no Núcleo de Toxicologia Forense estão
padronizados para intoxicação aguda – e não para dosagem terapêutica ou
farmacodependência.
Para se obter informações sobre o quadro clínico e outros achados de exame
relacionados aos demais produtos químicos, o perito poderá se cadastrar na Rede
NETTOX através do site http://www.unoeste.br/ceatox. Após o cadastramento, ao
enviar um e-mail com a pergunta, esta será distribuída entre os vários serviços de
toxicologia do país e da América Latina. O profissional que souber sobre o assunto responderá e poderá, inclusive, indicar a bibliografia relacionada. Este serviço
é totalmente gratuito.
148
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ROTEIRO SIMPLIFICADO DE COLETA DE
AMOSTRA BIOLÓGICA PARA DOSAGEM ALCOÓLICA
E ANÁLISE TOXICOLÓGICA
O Núcleo de Toxicologia Forense realiza exames em amostras biológicas
de seres humanos, conforme disposto no artigo 34 do Decreto n.º 48.009, de
11 de Agosto de 2003.
As amostras colhidas dependem das circunstâncias que envolvem o caso e
podem ser diferentes das preconizadas para os casos normais. Entretanto, em
todas investigações médico-legais, amostras de sangue devem ser colhidas quando o sangue for disponível.
Tradicionalmente o sangue da cavidade cardíaca é colhido na autópsia.
Todavia, estudos recentes preconizam que seja colhido sangue periférico
(femural). O Núcleo de Toxicologia Forense não realiza exames em amostras
de cabelo.
Nas situações em que o doador da amostra for indivíduo vivo colher a amostra de sangue em tubo de coleta a vácuo com anticoagulante. Recomenda-se
conforme Circular Informativa nº 001/99 de 11/01/199, Circular nº 003/99 de 29/
07/1999 e Ofício nº 1152/00 de 09/02/2000 todos da diretoria técnica de divisão:
a) Colher a(s) amostra(s) dentro das técnicas especificadas nas recomendações para encaminhamento de amostras biológicas para exame toxicológico
abaixo descritas;
b) Preencher adequada e completamente a requisição de exame com todos os informes de seu conhecimento incluindo HISTÓRICO, ACHADOS DA
NECRÓPSIA;
c) Identificar claramente e de modo correto a unidade requisitante (núcleo
ou equipe), a requisição deverá ter data e assinatura, bem como o nome legível
do requisitante;
d) Especificar de modo objetivo a natureza do exame solicitado, com orientação para realizar de modo adequado o exame solicitado.
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AMOSTRAS OBTIDAS DE CADÁVER (NECROPSIA)
Nos casos de morte a esclarecer, encontro de cadáveres, suspeitas de intoxicação, envenenamento, uso de drogas, suspeita de exposição a agentes tóxicos colher:
Tipo de amostra
Quantidade
Sangue (cardíaco / femural)
50mL
Urina
50mL ou toda disponível
Rim
100g
Fígado
100g
Estômago com seu conteúdo
todo disponível
Pulmão
50g (suspeita de intoxicação por
agentes tóxicos do grupo dos voláteis)
Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel:
(011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237.
Nos casos que a causa jurídica da morte está bem estabelecida, tais como:
homicídio, acidente de trânsito, atropelamento, afogamento, fulguração,
eletroplessão, queimaduras, etc.
Tipo de amostra
Quantidade
Sangue (cardíaco / femural)
10mL (*)
Urina
50mL ou toda disponível
Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel:
(011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237.
(*) Se o exame solicitado for somente dosagem alcoólica enviar 5ml. de sangue.
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AMOSTRAS OBTIDAS DE VIVO (CLÍNICA MÉDICA)
Tipo de amostra
Quantidade
Sangue (periférico) com anticoagulante
10mL (*)
Urina
50mL ou toda disponível
Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel:
(011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237.
(*) Se o exame solicitado for somente dosagem alcoólica enviar 5ml. de sangue
com anticoagulante
ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA
Todas as substâncias que por ação física, química ou biológica em reação
com tecidos vivos tem a capacidade de causar dano à saúde e à vida.
CÁUSTICOS
Podem causar efeitos coagulantes ou liquefacientes.
Coagulante: escaras endurecidas com tonalidade diversa
Liquefaciente: escaras úmidas e moles
A gravidade dependerá da natureza, quantidade e concentração do composto e das complicações apresentadas (infecção secundária, cicatriz retrátil,
extensão do dano).
Identidade da substância
Ácidos ➞ escaras secas
Cor:
Ácido sulfúrico e Ácido fênico: esbranquiçadas
Ácido nítrico:
amarelada
Ácido clorídrico: cinza-escura
Álcalis ➞ escaras úmidas e moles
A natureza jurídica das lesões é geralmente acidental ou intencional. A
localização na face e tórax pode indicar a intenção do agressor de induzir uma
deformidade à vítima.
Diferenciação entre lesão ocorrida em vida/pós-morte
Após a morte não há a forma de escara, existe o apergaminhamento da pele
de tonalidade marrom-escura. Histologicamente não apresenta reação vital.
151
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
VENENOS
“Tudo pode ser tóxico depende da dose!” ( Paracelso 1493-1541)
Paracelso considerado o pai da Toxicologia deixou em seus ensinamentos
o princípio básico desta ciência, a capacidade de qualquer substância química
ser tóxica.
A exposição a intoxicações agudas, subcrônicas e crônicas é devida à grande
utilização de compostos químicos pelo homem no lar, trabalho, lazer etc.
Os venenos podem ser líquidos, gasosos e sólidos. A fisiopatologia inclui a
fase de exposição, absorção (gastro-intestinal, pulmonar, pele e mucosas, subcutânea, intravenosa, intra-arterial e intratecal), distribuição, metabolização e
eliminação.
Alguns Conceitos:
■
Idiossincrasia – Maior sensibilidade e susceptibilidade aos efeitos das
substâncias tóxicas.
■
Mitridatização – Maior resistência orgânica aos efeitos das substâncias
tóxicas.
■
Sinergismo – A ação potencializadora de duas ou mais substâncias que
apresentam uma ou mais ações semelhantes.
➞ A intoxicação pode ocorrer devido a uma causa acidental, criminosa ou
voluntária.
PESTICIDAS COMUNS DE DETERMINAREM
INTOXICAÇÕES NA ATUALIDADE
Organofosforados e Carbamatos
■ Inibidores
■ Podem
da enzima acetilcolinesterase
causar três síndromes:
Sistema Nervoso Central: agitação, tontura, confusão, instabilidade emocional, cefaléia, depressão, coma, convulsão etc.
Síndrome Múscarínica: salivação, lacrimejamento, diarréia, vômitos, aumento da sudorese, hipersecreção brônquica, miose, bradicardia, etc.
Síndrome Nicotínica: abalos e fasciculações musculares, taquicardia, e outros.
O exame dosagem de acetilcolinesterase poderá apresentar valores baixos
sendo um indício diagnóstico.
Um raticida de comercialização clandestina é o aldicarb, carbamato popularmente conhecido como chumbinho, pela sua aparência semelhante a bolinhas de chumbo. Este veneno tem causado a morte de muitas pessoas de forma
acidental ou intencional.
152
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Outros pesticidas estão constantemente envolvidos com ocorrências acidentais ou intencionais como os: piretróides, organoclorados, herbicidas, etc.
Diagnóstico
É importante que o perito observe o fato de que pode haver a identificação
do veneno sem a apresentação dos sinais e sintomas referentes ao envenenamento; ou o surgimento de uma síndrome relacionada a um envenenamento
sem a identificação de qual o agente responsável.
O diagnóstico deve ser realizado baseando-se na avaliação cuidadosa da
composição de um grupo de elementos:
■
Conjunto das informações registradas no histórico médico, policial e outros que descrevam as circunstâncias envolvidas;
■
Sinais e sintomas apresentados pela vítima;
■
Elementos observados na necropsia, como por exemplo, a mucosa vermelha e tumefeita do estômago e o odor de amêndoas amargas na intoxicação por cianureto de potássio;
■
Resultados de exames complementares: anatomopatológicos, toxicológicológicos e outros.
153
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DGPS DE INTERESSE DO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
PORTARIA DGP-10 DE 04-05-1993
Regulamenta a liberação de corpos necropsiados pelo Instituto Médico-Legal.
O Delegado Geral de Polícia
Considerando a necessidade de regulamentar a entrega de corpos
necropsiados no Instituto Médico Legal, vez que, é dever da autoridade pública
envidar esforço para tenha sepultamento condigno;
Considerando que após 72 horas de permanência no Instituto Médico-Legal, a legislação em vigor autoriza seu sepultamento pela direção do Órgão;
Resolve:
Artigo 1º - A entrega dos corpos necropsiados pelo Instituto Médico-Legal,
será procedida com as normas estabelecidas nesta Portaria.
Artigo 2º - Consideram-se idôneas para a retirada de corpos necropsiados:
I – Familiares da vítima, com parentesco comprovado;
II – Companheiro (a) mediante comprovação de que é beneficiário (a) do
falecido (a) no INSS ou outra instituição prevista em lei;
III – na falta de familiares, pessoas com que a vítima residia e ou de quem
dependia, desde que comprovado, beneficiário (a) em testamento, seguros de
vida, montepios ou aposentadoria;
IV – e, empresa em que a vítima trabalhava, desde que assuma a responsabilidade pela inumação e apresente:
a) declaração em papel timbrado de inexistência ou impossibilidade de
comparecimento dos familiares;
b) Comprovação de vínculo empregatício (cópia atualizada de ficha do
empregado ou da Carteira de Trabalho);
c) Identificação e cargo ocupado pelo responsável pela retirada do corpo.
§ 1º No caso de filhos menores, a autorização para a retirada deverá ser
154
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
suprida pelo Juiz da Infância e da Juventude, a quem os interessados serão
encaminhados.
§ 2º No caso de estrangeiros, na falta das pessoas inferidas nos incisos I a IV
deste artigo, pessoa devidamente autorizada e credenciada pelo consulado de
nação e origem da vítima.
§ 3º No caso de militar, os oficiais ou graduados, das respectivas corporações,
devidamente credenciados pela liberação.
§ 4º No caso de funcionário público e desde que haja permissão da família,
o representante credenciado da associação de classe a que pertencia o servidor.
Artigo 3º - A retirada de corpos necropsiados, por pessoas não relacionadas
no artigo anterior, somente será procedida mediante autorização do Delegado
de Polícia da área onde a ocorrência foi registrada, ou Unidade de Polícia
Especializada desque que o interessado possua alguma relação de parentesco
com a vítima, mesmo que remota, de emprego ou amizade.
I – O Delegado de Polícia que expedir a autorização deverá ouvir o interessado sobre os motivos de sua intervenção na liberação do corpo, devendo o
termo, também, assinado por (2) testemunhas.
II – O termo referido no item anterior, bem como a cópia da autorização
ficarão arquivadas junto à cópia do procedimento instaurado.
Artigo 4º - No caso de as declarações do interessado não convencerem o
Delegado de Polícia da existência de motivos suficiente para a liberação do
corpo, a autorização não será expedida e corpo será sepultado como indigente,
após 72 horas de permanência no IML, observadas as cautelas de praxe.
Parágrafo único – O Diretor do Instituto Médico-Legal poderá prorrogar o
prazo referido neste artigo no interesse do serviço.
Artigo 5º - A liberação do corpo, em qualquer caso, somente se efetivará
quando os familiares ou responsável comprovem o registro de óbito e respectivo Cartório.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DGP – 9/78.
DOE – 05-05-1993 – Seção I pág. 4
155
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA DGP-14, DE 23-2-2005
Disciplina a coleta, registro, processamento, análise e difusão das informações
relativas às ocorrências de morte.
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que se reveste de especial complexidade a análise de dados
relativos às mortes de todas as naturezas, não só pela freqüente indeterminação
inicial da causa do óbito, mas igualmente pela duplicidade de registros quando
ação inicial e morte posterior tiverem lugar em circunscrições policiais distintas;
Considerando, ainda, a injusta e negativa exploração propiciada pela análise defectiva de dados estatísticos, dissociada do conhecimento da atividade
de polícia judiciária e, também, indiferente aos resultados efetivos, no contraste aos crimes contra a vida, alcançados pela Polícia paulista;
Considerando, finalmente, que o Departamento de Inteligência da Polícia
Civil, Dipol, nos termos do Decreto Estadual 47.166, de 01-10-2002, concentra, dentre suas atribuições, o planejamento, coordenação e apoio da atividade
de Inteligência Policial dos demais departamentos, bem como a produção de
conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico e o subsídio às
estratégias de controle da criminalidade; resolve:
Artigo 1º - Deverá merecer registro pela Polícia Civil toda notícia de evento
do qual sobrevenha o resultado morte, ficando adotado o emprego dos títulos
“Morte Natural”, “Morte Suspeita” e “Comunicação de Óbito”, além daqueles
correspondentes à denominação jurídica dos crimes previstos na legislação
penal, codificada ou esparsa.
Parágrafo único – É vedado a utilização das epígrafes “Encontro de Cadáver” e “Morte a Esclarecer”.
Artigo 2º - Serão intitulados com a expressão “Morte Suspeita” os boletins
de ocorrências que contiverem notícias de:
I – encontro de cadáver, ou parte relevante deste, em qualquer estágio de
decomposição, no qual inexistam lesões aparentes ou quaisquer outras circunstâncias que, mesmo indiciariamente, apontem para a produção violenta da
morte;
II – morte violenta em que subsistam dúvidas razoáveis quanto ao tratar-se
de suicídio ou morte provocada por outrem;
III – morte não natural onde existam indícios de causarão acidental do
evento exclusivamente por ato não intencional da própria vítima;
IV – morte súbita, sem causa determinante aparente, ocorrida de modo
156
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
imprevisto, com a vítima fora do respectivo domicílio e sem a assistência do
médico, familiar ou responsável.
d 1º - Não se admitirá a titulação “Morte Suspeita” para os casos em que a
dúvida fundar-se unicamente na capitulação jurídica da morte violenta produzida
por outrem (latrocínio; homicídio culposo; infanticídio; lesão corporal seguida de
morte, aborto com resultado de morte e outras figuras preterdolosas análogas);
d 2º Na hipótese tratada no parágrafo anterior, deverá a Autoridade Policial, de acordo com sua convicção jurídica e com seu convencimento formado
pelos elementos disponíveis, adotar a titulação que se afigure a mais correta no
momento do registro, ainda que passível de retificação após formal investigação posterior;
d 3º - Nos casos tratados neste artigo, a Autoridade Policial lançará, no histórico do boletim de ocorrência, os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram
seu entendimento pela classificação do evento como “Morte Suspeita”.
Artigo 3º - Será empregado o título “Morte Natural” para os casos de óbitos
verificados no domicílio da vítima, ou com a assistência de familiares ou responsáveis, de causas aparentemente naturais, porém ausentes de atendimento
atual por profissionais de saúde ou inexistente médico a atestar a causa da
morte, com decorrente necessidade de encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbito.
Artigo 4º - Serão registrados com o título “Comunicação de Óbito” os boletins de ocorrências que noticiarem uma morte posterior consumada em circunscrição policial diversa daquela onde ocorreram a conduta criminosa inicial e o primeiro registro do fato, consignando-se, no histórico, a natureza, o
número e a unidade de registro inicial.
Parágrafo único – Elaborar-se-á, igualmente, boletim de ocorrência de “Comunicação de Óbito”, complementar ao registro inicial, com expressa menção
aos dados deste:
I – no caso de agressão inicial e óbito posterior ocorrerem na mesma circunscrição policial;
II – nas unidades policiais civis onde esteja operante o sistema R.D.O.,
ainda que não coincidentes a circunscrição da conduta ofensiva e a da verificação do óbito posterior.
Artigo 5º - É dever e responsabilidade da Autoridade Policial Titular da
unidade onde se deu o registro dos eventos das naturezas aqui tratadas:
I – promover a auditoria prévia, de forma e conteúdo, do boletim de ocorrência elaborado, caso necessário providenciando sua pronta emenda ou correção;
157
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
II – acompanhar a evolução dos casos registrados como “Tentativa de Homicídio”, comunicando à respectiva Unidade de Inteligência Policial eventual
desfecho morte superveniente;
III – encaminhar, imediatamente, à circunscrição policial incumbida da
investigação, os boletins de ocorrências alusivos às “Comunicações de Óbito”,
bem como redistribuir com presteza os laudos periciais e demais documentos
de polícia judiciária relativos àqueles registros;
IV – manter sob seu estrito controle os boletins de ocorrência de natureza
“Morte Natural” e “Morte Suspeita”, decidindo pela solução correta da polícia
judiciária face das conclusões dos laudos periciais e demais elementos de prova, em qualquer caso reportando-se à sua respectiva Unidade de Inteligência.
Artigo 6º - A estrutura orgânica de Inteligência da Polícia Civil desenvolverá sistema de auditoria e acompanhamento dos registros com as naturezas aqui
tratadas, visando a ampla tabulação para composição de quadro estatístico que
contenha processo evolutivo completo dos eventos.
Parágrafo único – As Unidades e os Centros de Inteligência Policial do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Decap, do Departamento de
Polícia Judiciária da Macro-São Paulo, Demacro e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior, Deinters, I a VIII, observarão as orientações
técnicas emanadas do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, Dipol, o
qual, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, editará ato
normativo disciplinando o processo de captação, processamento, análise e difusão dessas informações.
Artigo 7º - O trabalho de Inteligência policial disciplinado nesta portaria
será promovido sem prejuízo da elaboração das estatísticas criminais e da realização do controle de qualidade dos boletins de ocorrência da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
158
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA DGP-22, DE 12-8-94
Dispõe sobre proibição de procedimentos técnico-científicos que especifica,
no âmbito do Instituto Médico-Legal e dá outras providências.
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a formolização e embalsamamento de cadáver configura ato médico sem qualquer vinculação com as atribuições legalmente conferidas
ao Médico-Legista;
Considerando que a recomposição estética do corpo mutilado, através de
suturas, maquiagens, etc., outrossim, não pertence à competência do sobredito
perito ou do auxiliar de necropsia, o qual deve recompor o cadáver, na medida
do possível e dentro das condições da repartição;
Considerando, por derradeiro, que o preenchimento do documento particular para fim de indenização securitária também refoge às atribuições do
Médico-Legista; determina:
Artigo 1º - Ficam determinantemente proibidas as formolizações, o
ambalsamamento, a recomposição estética do corpo mutilado, assim como o
preenchimento de documento particular para fim de indenização securitária
nas dependências do Instituto Médico-Legal do Estado de São Paulo.
§ 1º - Em caso de doação de córneas, havendo manifestação em vida do
doador neste sentido, deverá o Médico-Legista permitir a retirada das mesmas
ressalvadas as situações em que este ato interfira na condução do exame
necroscópico.
§ 2º - A retirada de equipamentos eletrônicos, próteses, órteses, ou
congêneres, caso não seja providenciada antes do encaminhamento do cadáver ao IML, poderá ser levada a efeito durante a necropsia.
§ 3º A retirada a que aludo o § anterior, quando efetuada antes do encaminhamento do corpo para o IML, deverá ser descrita em declaração firmada pelo
facultativo que a executar a qual acompanhará o cadáver para o exame médico-legal.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA DGP-30 DE 17-09-1996
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de disciplinar as informações via intranet que
as Unidades Policiais do Estado de São Paulo devem expedir à 2ª Delegacia da
Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento de Homicídios e de Proteção à
Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), resolve:
Art. 1º - Todas as autoridades das Unidades Policiais ao registrar o desaparecimento de pessoas deverão informar o fato incontinenti, via intranet, à 2ª
Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e
de Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), obedecendo os
quesitos enumerados no modelo “Anexo I.
Parágrafo único – As Unidades Policiais que não possuírem máquinas de
intranet deverão, após formalizado o Boletim de Ocorrência, passar os dados
para a Delegacia Seccional de Polícia respectiva que fará, de imediato, a comunicação com a 2ª Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), na forma prevista no caput deste artigo.
Art. 2º - Da mesma forma, as Autoridades das Unidades Policiais que tiverem conhecimento de pessoa localizada que não possa identificar-se (hospitalizada, vítima de amnésia, dementes, etc.) deverão comunicar-se com a 2ª Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de
Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), na forma do disposto
no artigo 1º e parágrafo único.
Art. 3º - Nos casos de encontro de cadáver de identidade desconhecida,
após as providências de praxe, as Autoridades das Unidades Policiais observarão o mesmo procedimento utilizado nos artigos 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.”
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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