edital prc 343.2014 pp 054.14 (mat. de construção)
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edital prc 343.2014 pp 054.14 (mat. de construção)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 EDITAL DE PREGÃO Nº. 054/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 MODALIDADE: PREGÃO (PRESENCIAL) TIPO: MENOR PREÇO 1. PREÂMBULO Encontra-se aberta na Divisão de Material e Patrimônio, situada à Avenida Capitão João Pinto, nº. 193, Centro, Carlos Chagas/MG, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando o “Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de construção, hidráulico, elétrico e outros destinados à manutenção dos diversos segmentos administrativos pertencentes ao Município de Carlos Chagas”, conforme requisição prevista nos autos do processo, nos termos das especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste. O pregão será realizado pela Pregoeira Aline Teixeira de Almeida, portadora da CPF nº. 015.971.186-05, e Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº. 006/2015 de 06/01/2015 e 005/2015 de 06/01/2015, respectivamente. A presente licitação é regida pelas as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, pelos Decretos Municipais nº. 013/2005 e nº. 056/2005 e ainda, no que couber, na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Serão observadas as seguintes datas, horários e local para os procedimentos: Sala de Certames da Prefeitura Municipal, localizada no Setor de Licitações no 1º andar do Local Palácio Municipal no endereço Avenida Capitão João Pinto nº. 193, Centro, Carlos Chagas/MG. Abertura da sessão e Credenciamento de participantes Recebimentos dos envelopes com as propostas comerciais e habilitação Abertura da proposta comercial e classificação Início da sessão de disputa de lances 08:30 horas do dia 13/04/2015 08:30 horas do dia 13/04/2015 08:40 horas do dia 13/04/2015 08:40 horas do dia 13/04/2015 1.1. Este certame licitatório por possuir um grande número de itens poderá perdurar por quantos dias a Pregoeira julgar necessário para a possível adjudicação de todos os objetos previstos nesta licitação, visando à maneira mais eficaz para a realização dos trabalhos. 1.2. Salienta-se que, perdurando a licitação pelo prazo acima mencionado a Pregoeira acordará com os licitantes presentes o melhor horário para reiniciar a sessão no dia seguinte. 1.3. Caso ocorra dificuldade no lançamento dos itens das propostas comerciais por conta do grande número de itens a serem lançados, o que consequentemente ensejará uma demanda maior de tempo, a Pregoeira suspenderá a presente licitação a fim de que sejam lançadas corretamente as aludidas propostas (item por item), sendo designada neste momento nova data para abertura dos envelopes de habilitação e etapa de lances, devendo todas as propostas serem entregues e assinadas pelos representantes das empresas que se fizerem presentes. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 2. OBJETO 2.1. O presente Pregão tem por objeto o “Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de construção, hidráulico, elétrico e outros destinados à manutenção dos diversos segmentos administrativos pertencentes ao Município de Carlos Chagas”, conforme requisição prevista nos autos do processo, nos termos das especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste. 2.2. O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro dos Preços constante no Anexo II. 3. AREA(S) SOLICITANTE(S) Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Ação Social; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 4.1. A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira nomeada por esta Administração Pública. 4.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 4.3. O interessado poderá obter o edital com seus anexos através do site www.carloschagas.mg.gov.br, os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, serão obtidos através do fone/fax nº. (33)3624-1263, de segunda à sexta-feira, no horário das 07 às 13 horas. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao edital deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura das propostas. 4.5. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. A documentação para CREDENCIAMENTO dos interessados será: a) Os interessados apresentarão no início do pregão declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei Federal 10.520/2002, art. 4°, inc. VII), conforme modelo Anexo IX; b) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Comerciais, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do país, a ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto, caso o credenciado seja sócio ou administrador da empresa; d) Caso o credenciado não seja sócio ou administrador da empresa, deverá apresentar procuração particular com firma reconhecida, com poderes especiais para negociação na referida sessão de pregão, conforme 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 Anexo V, ou procuração por instrumento público, bem como, da sua respectiva Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto; e) Para fins de atendimento ao disposto no item 17 do Edital, os licitantes interessados deverão apresentar o Anexo VI – Declaração de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. 5.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº. 123/2006 deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da referida Lei, por meio do envio do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível ou apresentar: 5.2.1 No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, do último exercício social exigível; 5.2.2. No caso de empresas não optantes pelo Simples de Tributação poderão apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, do último exercício social exigível. 5.2.3. Os comprovantes referidos nos subitens 5.2 deverão ser apresentados no momento do credenciamento, para que a ME ou EPP possa fazer jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006. 5.2.4. Não comprovada, através dos documentos referidos nos subitens 5.2, ser a empresa “ME” ou “EPP”, estas não farão jus a qualquer tratamento diferenciado. 5.3. A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão da empresa/licitante em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do pregão. 5.4. Os documentos de Credenciamento acima previstos deverão ser apresentados FORA dos Envelopes 1 e 2. 5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.6. O licitante deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para a devida autenticação funcional, (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”). 6. DA HABILITAÇÃO Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital. 6.1. Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos na alínea anterior deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; a.2) Os documentos relacionados nas alíneas "a” e “a.1” deste item não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão; 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 6.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); d) Prova de Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND); e) Certidão de Quitação de Tributos, sendo: e.1) certidão negativa/positiva com efeito negativo, da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e.2) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Estadual; e.3) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Municipal; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 6.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor). 6.4. Documentos Complementares: a) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII; b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme Anexo VIII; c) Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo X. OBS: Os documentos cujos prazos de validade não estejam fixados terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão. 6.5. Os documentos acima relacionados deverão constar do envelope nº. 2 – “Documentos de Habilitação” e ser entregues de preferência, de forma ordenada e numerada, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente. 6.6. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 6.7. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “proposta de preços”, por isso, é sumamente importante, que os interessados, não se esqueçam de verificar a regularidade dos documentos previstos neste instrumento. 6.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 6.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 6.9.1. Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado. 6.10. Todos os documentos acima mencionados deverão ser apresentados dentro de seu período de validade. 6.11. Sob pena de inabilitação, a Pessoa Jurídica deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes de “Documentação”. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação para a devida autenticação, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes ‘Documentação’; (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”): 6.12. É vedada a participação de empresa que: 6.12.1. Esteja suspensa de participar em licitação e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas; 6.12.2. Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.12.3. Estiver sob falência, dissolução ou liquidação; 6.12.4. Incidir no disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93. 7. ENTREGA DOS ENVELOPES 7.1. Dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame. 7.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS PROCESSO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:............................................................................................................................................... MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS PROCESSO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:............................................................................................................................................... 7.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada em conformidade ao constante do Anexo III deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, sendo assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo. 7.3. O Município de Carlos Chagas/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horário definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via correio ou similar à referida proposta, será aberta 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 conjuntamente com as demais, ficando impedido a sua participação na etapa de lances verbais e desde já o mesmo ficará impedido de interpor recurso devido a sua ausência na sessão. 8. DOS PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO 8.1. Na data e hora marcadas no item 1 deste Edital a Pregoeira procederá ao credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais a Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como, as que ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis. 8.3. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para participarem da etapa de lances verbais. 8.3.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4. Após a classificação das propostas para a participação na etapa de disputa de preços, a Pregoeira dará seqüência ao processo de Pregão comunicando, na data e horário definido no Edital, os licitantes classificados. 8.5. O julgamento das propostas será feito pelo valor do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas mínimas e demais condições definidas neste instrumento. 8.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas. 8.7. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.9. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja igual ou inferior ao valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A Pregoeira poderá, depois de encerrada a fase de lances, negociar com o autor da oferta de maior índice de desconto, com vistas à redução do preço final. 8.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento: 8.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a convocação feita pela Pregoeira, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.13.2. Não ocorrendo à contratação na forma do subitem 8.13.1., serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.13.4. A não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora. 8.13.5. O disposto no subitem 8.13 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.14. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que não regularizar a documentação, no prazo previsto no subitem 8.14 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar esta licitação. 8.16. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendolhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.19. Ao final da etapa de disputa de preços, a Pregoeira indagará aos licitantes se algum dos mesmos deseja interpor recurso. Em caso afirmativo, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Caso não seja manifestado o interesse de interposição de recurso nesse exato momento ocorrerá a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao vencedor. 8.20. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias a Pregoeira examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo então declarado o vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 8.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes. 9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Havendo recurso, o mesmo deverá ser encaminhado por escrito, em até 03 (três) dias, conforme previsto no item 20 do edital. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em prazo igual. O envio do recurso fora deste prazo não será considerado e o objeto da licitação adjudicado, pela Pregoeira, ao vencedor. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento das contra-razões ou do decurso do prazo. 9.2. Após o julgamento dos eventuais recursos, a pregoeira deverá enviar o resultado via fax-símile ou correio eletrônico (e-mail) aos licitantes, comunicando o vencedor da disputa, e ainda estará disponibilizando a íntegra da decisão no sítio eletrônico do Município de Carlos Chagas/MG. 9.3. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 9.4. Quando da disputa por meio de lances verbais, resultarem na diminuição do valor da proposta inicial para os itens adjudicados à empresa deverá apresentar a Planilha de Custos (Anexo XII) no prazo de 03 (três) dias úteis, devendo ser protocolada junto à Divisão de Compras e Licitações. Destarte, caso a empresa julgada vencedora, não apresentar a referida planilha no prazo mencionado, a mesma estará automaticamente abrindo mão do direito ulterior de possíveis reajustes e/ou revisão dos preços ofertados. 9.5. O processo licitatório findo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, para a respectiva homologação. 10. DO EMPATE 10.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente aos bens registrados, de empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados (Lei nº 8.666/93, e alterações, art. 45, § 2º, segunda parte). 10.2. Se deste certame estiverem participando microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação destas. 10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.2.2. Ocorrendo o empate, a Pregoeira procederá da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 10.2.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 10.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.2.5. O disposto no subitem 10.2.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11 – DO REGISTRO DE PREÇOS, DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA. 11.1. A Divisão de Material e Patrimônio convocará o (s) adjudicatário (s) classificado em primeiro lugar para dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (Anexo II), sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16. 11.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração. 11.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese: 11.2.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior. 11.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 11.1. e 11.1.1 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o ITEM e o período remanescente da Ata anterior. 11.4. O(s) detentor (e)s da(s) Ata(s) não se eximirá (ao) das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. 11.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os bens, nas quantidades indicadas pela Divisão de Material e Patrimônio em cada “Autorização de Fornecimento”. 11.6. O Município de Carlos Chagas não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de medicamentos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição dos mesmos. 11.7. Os valores expressos na Relação constante do Anexo IV são estimados e representam as previsões do Município de Carlos Chagas para as aquisições durante o prazo de 01 (um) ano. 11.8. A existência do preço registrado não obriga o Município de Carlos Chagas a adquirir os bens que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 11.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no art. 8º do Decreto Municipal nº. 056/2005. 11.10. Os bens deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Material e Patrimônio, no Almoxarifado Municipal no seguinte endereço: Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG. 11.11. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os bens desta licitação é a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 11.12. A entrega dos objetos licitados deverá ser TOTAL, conforme “Autorização de Fornecimento” e deverá vir acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital. 11.13. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Carlos Chagas/MG em 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal, com Recursos Próprios. 12.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 12.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 12.4. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 12.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.4, a partir da data de sua reapresentação. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a CND relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.7. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado. 12.8. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. 13. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 13.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 13.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 13.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avançadas. 13.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade. 13.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada. 13.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante. 13.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 13.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, exercício 2015 e dotações equivalentes para exercícios subseqüentes, conforme a necessidade desta Administração Pública. 15. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Entregar os bens nas quantidades solicitadas no prazo estabelecido no sub-item 11.10 a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Material e Patrimônio; 15.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos bens, no interior do Almoxarifado Central, localizado no Município de Carlos Chagas/MG, situado Av. Gabriel Passos, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos seguintes horários de 07 às 17 horas; 15.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento; 15.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes; 15.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções; 15.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas; 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 15.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos. 16. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO: 16.1. Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade; 16.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital; 16.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento; 16.4. O Município se obriga a não aceitar a mercadoria quando esta não estiver dentro dos parâmetros estabelecidos no presente edital. 17. DAS SANÇÕES 17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 17.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Carlos Chagas/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis: 17.2.1. Advertência por escrito; 17.2.2. Multa; 17.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 17.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à garantia, nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 17.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na entrega dos produtos, poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as conseqüências previstas em lei e neste ato convocatório. 17.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 30% (trinta por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização de Fornecimento, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 17.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro do Município de Carlos Chagas/MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for recebida a multa. 17.3.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês. 17.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 17.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 17.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 17.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 17.8. As demais sanções também serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 17.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos oficiais de publicação, conforme o caso. 18. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 18.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 18.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 18.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 18.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadra mento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 18.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 18.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 18.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 18.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 18.1.5. O disposto nas alíneas “d” e “g” do subitem 18.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 18.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 18.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 18.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 18.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 18.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 18.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993 e item 17 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, até (05) cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, via fax-símile (33) 3624-1263, por forma eletrônica através do e-mail licitaçõ[email protected], ou por petição protocolada no endereço Avenida Capitão João Pinto, nº. 193, Centro, CEP 39.864-000, no setor de Protocolo desta Prefeitura, no horário das 07:00 às 13:00 horas, cabendo a Pregoeira decidir sobre a impugnação em até 03 (três) dias úteis. 19.2. Decairá o direito de impugnar os termos do edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 19.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço licitaçõ[email protected]. 19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.6. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20. DO RECURSO 20.1. Manifestada a intenção de recorrer e devidamente acolhida pela pregoeira, o licitante deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, XVIII, da Lei nº. 10.520/2002, 20.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor. 20.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.4. As razões de recurso e as contra-razões, apresentadas deverão ser encaminhadas, diretamente protocoladas no setor de Protocolo localizado no Palácio Municipal, no horário das 07:00 às 13:00 ou pelos correios, à Divisão de Material e Patrimônio, situada à Avenida Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, CEP 39.864-000, não sendo aceita remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail). 20.4.1. Optando pela remessa via correios, será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas. 20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 21 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 21.1. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar os bens, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido no Edital e neste contrato; b) Falir ou dissolver-se; ou c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços. 22 – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos seguintes casos: 22.1.1. Pelo Município de Carlos Chagas/MG, em decisão fundamentada. 22.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 22.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 22.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço. 22.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 22.1.6. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado. 22.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 22.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. 22.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município de Carlos Chagas/MG à aplicação das penalidades previstas neste edital. 22.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Carlos Chagas. 23.2. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação, sem a expressa manifestação do Município. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Município. 23.3. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93, assegurada a ampla defesa. 23.4. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 23.5. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº. 013/2005 e 056/2005 no que couber. 23.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Especificação dos Bens e Quantitativos; Anexo II – Minuta da Ata de Registros de Preços; Anexo III – Proposta Comercial; Anexo IV – Estimativa de Custos para 12 (doze) Meses; Anexo V – Modelo de Procuração; Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação; Anexo IX – Declaração de cumprimento aos requisitos para participação do certame licitatório; Anexo X – Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital; 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 Anexo XI – Minuta Contratual; Anexo XII – Planilha de Custos. 23.7. Fica eleito foro da Comarca de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Carlos Chagas (MG), 25 de março de 2015. Aline Teixeira de Almeida Pregoeira Municipal 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E QUANTITATIVOS I – DO OBJETO Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de construção, hidráulico, elétrico e outros destinados à manutenção dos diversos segmentos administrativos pertencentes ao Município de Carlos Chagas. II – DA JUSTIFICATIVA Justificamos a aquisição de material de construção para eventuais reformas e pequenos reparos e adaptações nas estruturas físicas dos prédios municipais, visando manter as instalações adequadas a um ambiente seguro e conservado, proporcionando estímulo, saúde e bem estar não somente aos servidores, mas também aos alunos, professores, funcionários, médicos, enfermeiros, assistentes, etc., e toda a comunidade em geral que utiliza os serviços prestados pela Administração Pública Municipal. III – DISCRIMINAÇÃO DOS BENS E QUANTIDADES ESTIMADAS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. ABRACADEIRA ROSCA SEM FIM 16X19-5/8X3/4 2660 UN 290 ABRACADEIRA ROSCA SEM FIM 1X1.1/2-25A38 2661 UN 290 ABRACADEIRA.ROSCA SEM FIM 1/2X5/8-13X16 2659 UN 290 ABRACADEIRA.ROSCA SEM FIM 2.1/2X3-64A76 2662 UN 290 ABRACADEIRA.ROSCA SEM FIM 3/4X1-19A25MM 2663 UN 290 ABRACADEIRA.ROSCA SEM FIM 3X3.1/2-76A89 2664 UN 290 ABRACADEIRA NYLON 151X3,80MM 2654 UN 300 ABRACADEIRA NYLON 202X3,80MM 2655 UN 300 ABRACADEIRA NYLON 205X4,90MM 2656 UN 300 ABRACADEIRA ZINCADA TIPO U 1.1/2 2666 UN 300 ABRACADEIRA ZINCADA TIPO U 1/2 2667 UN 290 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 12 ABRACADEIRA ZINCADA TIPO U 1" 2665 UN 290 ABRACADEIRA ZINCADA TIPO U 3/4 2668 UN 290 ACO CA 50 10MM BARRA C/12 M-3/8 3754 BR 950 ACO CA 50 12,5MM BARRA 12 M-1/2 3755 BR 950 ACO CA 50 16MM BRS 12M-5/8 3756 KG 950 ACO CA 50 20MM BARRA C/12M - 3/4 3759 KG 950 ACO CA 50 6,3 BARRA C/12 MTS 3760 BR 950 ACO CA 50 8,0MM BARRA C/12 MTS 3761 BR 950 ACO CA 60 4,2MM BARRA C/12 MTS 3762 BR 950 ACO CA 60 5,0MM BARRA C/12 MTS 3763 BR 850 ADAPTADOR COM FLANGE 20X1/2 2575 UN 590 ADAPTADOR COM FLANGE 25 X 3/4 2711 UN 590 ADAPTADOR COM FLANGE 32 X 1 2712 UN 590 ADAPTADOR INTERNO 1 2687 UN 630 ADAPTADOR INTERNO 1.1/2 2688 UN 630 ADAPTADOR INTERNO 1.1/4 2689 UN 630 ADAPTADOR INTERNO 1/2 2690 UN 630 ADAPTADOR INTERNO 3/4 2691 UN 630 2692 UN 620 31 ADAPTADOR P/VALVULA AMERICANA Adaptador solda curta 20 mm 3153 UN 630 32 Adaptador solda curta 25 mm 13606 UN 630 3975 PE 230 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 33 ADESIVO PVC COLA 175 GRS 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 ADESIVO PVC COLA 75 GRS 3974 TU 280 AGUARAS 900 ML 3711 LA 340 AGUARRAS 5 LITROS 3710 LA 325 ALAVANCA 3/4 X 1,5M - LISA 3521 UN 200 ALICATE BICO CHATO 6" 3523 UN 80 ALICATE UNIV.8 CABO REFORCADO 3525 UN 130 ALICATE UNIVERSAL 3524 UN 80 ALIZAR BENEFICIADO 1 X 5 3508 MT 1000 ANCINHO 14 DENTES (RASTEL) 3526 UN 210 ANCINHO 16 DENTES (RASTEL) 3527 UN ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC.Esgoto eb 644 dn 100mm. 10879 UN ANEL BORRACHA P/TUBO PVC. Esgoto eb 644 dn 150mm. 10881 UN 210 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO 12036 UN ARAME GALVANIZADO. N§ 16 BWG 1,65mm arame; farpado galvanizado; numero 16 bwg; com diâmetro de 1,65mm; espaçamento entre farpas de 1cm; rolo com 500 metros. 3766 KG ARAME PRETO RECOZIDO bwg 18 arame; farpado, zincado com camada leve; numerocarga ruptura 250 kgf; com diametro de de 1,60 mm24,27 m; espacamento entre farpas de 125mm; rolode 250 m. 3767 KG 730 ARAME ZINCADO MACIO 12 BWG 2,77MM 3768 KG 670 ARCO DE SERRA 150 300 AREIA FINA PARA REBOCO 2650 M3 1800 AREIA LAVADA 2651 M3 2100 ARGAMASSA CIMENTICOLA 20 KG 2649 PT UN 730 730 570 930 1420 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 ARGILA PACOTE COM 30 KILOS 2585 PT 1420 ARREBITES N§ 530 CAIXA COM 500 3875 CX 540 ARRUELA LISA 1/2 3432 UN 810 ARRUELA LISA 3/16 3434 UN 810 ARRUELA LISA 3/4 3433 UN 710 ARRUELA LISA 3/8 3435 UN 810 ARRUELA LISA 5/16 3436 UN 810 ARRUELA LISA 5/8 3437 UN 810 ARRUELA ALUM.P/PADRAO 1.1/2 3428 UN 284 ARRUELA ALUM.P/PADRAO 1.1/4 3429 UN 284 ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 1 3427 UN 284 ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 1/2 3425 UN 284 ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 2 3430 UN 284 ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 3/4 3426 UN 284 ARRUELA LISA 1/4 3431 UN 810 ASSENTO P/VASO SANITAR.ALMOFADADA 2713 UN 323 ASSENTO P/VASO SANITARIO COMUM 2714 UN 533 BALDE DE CONCRETO 12 LITROS 3528 UN BARRA CHATA 3/4 X 1/8 C/6MTSBARRA CHATA; DE ACO CARBONO SAE 1020; COMDIMENSOES DE 3/4" X 1/8"; PARA SER UTILIZADO EMSERRALHERIA; COMPRIMENTO DE 6,0 M. 3769 M 80 650 BARRA QUADRADA 3/8 C/6 MTS 3815 BR 450 BARRA ROSQUEADA 1/2 X 1 MT 3816 BR 450 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 BARRA ROSQUEADA 1/4 X 1 MT 3817 BR 450 BARRA ROSQUEADA 3/4 X 1 M 3840 BR 400 BARRA ROSQUEADA 5/16 X 1 M 3841 BR 450 BASCULANTE VITRO ALUM. 40X60 3938 UN 313 BASCULANTE VITRO ALUM.40X40 3937 UN 313 BASCULANTE VITRO ALUM.60X60 3939 UN BLOCO DE CIMENTO 015X020X040 318 26.30 3297 UN 0 26.30 3278 UN 0 26.30 3279 UN 0 BOIA P/CAIXA DAGUA DE 1/2 PVC 2576 UN 175 BOIA P/CAIXA DAGUA PVC 3/4 2727 UN 145 BOLSA PARA VASO LIGACAO Borracha de silicone 280g 2729 UN 440 13593 UN 950 BRACO PLASTICO PARA CHUVEIRO 2734 UN 335 BRITA 0 (PEDRISCO) 724 BRITA 01 2589 M3 1400 BRITA 02 2590 M3 1400 BROCA 3/8 TELHA MOURAO. 5429 UN 270 BROCA ACO RAPIDO 1/8 3529 UN 270 BROCA ACO RAPIDO 3/16 3530 UN 270 BROCA ACO RAPIDO 3/32 BROCA ACO RAPIDO 5/16TELHA DE MOURAO. 3531 UN 270 2220 UN 270 BLOCO CONCRETO, 20X20X40 BLOCO DE CIMENTO 010X020X040 M3 1200 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 BROCA ACO RAPIDO 7/64 Broca de videa 10mm 3/8 3532 UN 270 5424 UN 270 BROCA DE VIDIA 3/16 3533 UN 270 BROCA DE VIDIA 5/16 BROCA TELHA MOURA 1/2. 3534 UN 270 10876 UN 270 3536 UN 195 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1 3442 UN 220 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1.1/2 3440 UN 220 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1.1/4 3441 UN 220 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1/2 3438 UN 220 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 3/4 Bucha de redução solda curta 25 x 20 3439 UN 220 13605 UN 580 BROCHA QUADRADA 165X68X60MM PARA CAIAÇÃO BUCHA P/FIXACAO 05 C/PARAFUSO 2669 UN 1310 BUCHA P/FIXACAO 06 C/PARAFUSO 2670 UN 1210 BUCHA P/FIXACAO 07 C/PARAFUSO 2671 UN 1510 BUCHA P/FIXACAO 08 C/PARAFUSO 2672 UN 1310 BUCHA P/FIXACAO 10 C/PARAFUSO 2673 UN 1310 BUCHA P/FIXACAO 12 C/PARAFUSO 2674 UN 1310 BUCHA PVC RED LONGA 32X25 MM 2700 UN 930 BUCHA PVC RED LONGA 40X20 MM 2701 UN 930 BUCHA PVC RED LONGA 40X25MM 2702 UN 930 BUCHA PVC RED LONGA 50X20MM 2704 UN 930 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 BUCHA PVC RED LONGA 50X25MM 2703 UN 930 BUCHA PVC RED LONGA 32X20MM 2699 UN 930 BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1.1/2X1 2705 UN 930 BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1.1/4X1 2707 UN 930 BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1.1/4X3/4 2709 UN 930 BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1X3/4 2708 UN 930 BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1.1/2X1.1/4 2706 UN 930 CABECOTE DE ALUMINIO ¾ 2995 UN 300 CABECOTE DE ALUMINIO 1.1/2 2996 UN 300 CABECOTE DE ALUMINIO 1.1/4 2997 UN 300 CABECOTE DE ALUMINIO DE 1 2998 UN 300 CABO 10MM 750 W 3001 MT 4450 CABO 16MM 750W 3002 MT 4450 CABO 25MM 750W 3003 MT 4450 CABO DE COBRE ISOLADO 0,6 - 1 KV 35 MM2, 750 V, COM 1 CONDUTOR 3004 MT 3950 CABO DE MADEIRA P/MACHADO 3538 UN 250 CABO DE MADEIRA PARA ENXADA 3537 UN 250 CABO FLEXIVEL 1,5MM 12006 MT 4500 CABO FLEXIVEL 10MM 12010 MT 4500 CABO FLEXIVEL 2,5MM 9486 MT 4500 CABO FLEXIVEL 4,0MM 12008 MT 4500 CABO FLEXIVEL 6,0MM 12009 MT 4500 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 CABO P/ROLO DE PINTURA LA 23CM 3712 UN 158 CABO PARA PA MULTI USO 3539 UN 250 CABO PARA PICARETA 3540 UN 250 CABO PP PAST.2X1,0MM 750V 3008 MT 3000 CABO PP PLAST.2X0,75MM 750 V 3007 MT 3000 CABO PP PLAST.2X1,5MM 750 V 3009 MT 3000 CABO PP PLAST.2X2,5MM 750 V 3010 MT 3000 CABO DE COBRE ISOLADO 0,6 - 1KV, 16 MM2. 3011 MT 3000 CADEADO 20MM 3851 UN 213 CADEADO 25MM 2280 UN 213 CADEADO 30MM 2177 UN 213 CADEADO 35 MM 923 UN 213 CADEADO 40 MM 924 UN 213 CADEADO 50 MM 922 UN 213 CADEADO 60 MM CR CAIXA D'AGUA 310 LTS polietileno com tampa. 3852 UN 143 889 UN 88 CAIXA DAGUA FIBRA 1000L C/TAMP 2756 UN 88 CAIXA DAGUA FIBRA 250L C/TAMPA 2757 UN 88 CAIXA DAGUA FIBRA 500L C/TAMPA 2758 UN 88 CAIXA DE DESCARGA COMPLETA 2632 UN 283 CAIXA DE LUZ METAL 2 X 4 3012 UN 520 CAIXA DE LUZ METAL 4 X 4 3013 UN 520 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 163 CAIXA DE LUZ PLASTICA 2 X 4 3014 UN 520 3015 UN 520 165 CAIXA DE LUZ PLASTICA 4 X 4 Caixa de luz PVC 4x2 2232 UN 520 166 CAIXA MULTIPLA P/ GORDURA GRANDE. 10878 UN 355 CAIXA PASSAGEM 100X100X100MM 2760 UN 375 CAIXA PASSAGEM 150X150X100MM 2761 UN 375 CAIXA PASSAGEM 200X200X100MM 2762 UN 375 CAIXA SINFONADA.150X150X50/40 CS-8 2767 UN 365 CAIXA SINFONADA.100X100X40 QUADRADA 2764 UN 365 CAIXA SINFONADA.100X100X50 QUADRADA 2765 UN 365 CAIXA SINFONADA.150X150X50 QUADRADA 2766 UN 365 CAIXA SINFONADA 250X150X50 2768 UN 365 CAIXA SINFONADA 250X172X50 2769 UN CAL HIDRADATADO em saco 20 kgscal hidratada, apresentada em pacote contendo 20kg.corante liquido 50 grscorante liquido, a base de agua, ocre, em bisnaga 3713 PT 365 CAMARA DE AR CARRINHO DE MAO Câmara de ar para pneu 4,00 x 8 3541 UN 180 13600 UN 130 164 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 950 CANALETA LE 2,00 PLASTICA Cantoneira 8/10 4052 UN 1300 PA 3856 R 650 CAP LEVE 75 MM ESGOTO 2779 UN 620 CAP LEVE ESGOTO 40MM 2777 UN 620 CAP LEVE ESGOTO 50MM 2778 UN 620 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 CAP PVC ROSCA 1 2783 UN 620 CAP PVC ROSCA 1/2 2781 UN 640 CAP PVC ROSCA 3/4 2782 UN 540 CAP PVC SOLDAVEL 20 MM – tampão 1/2 2784 UN 620 CAP PVC SOLDAVEL 25MM 2785 UN 620 CAP PVC SOLDAVEL 32 MM 2786 UN 620 CAP PVC SOLDAVEL 40 MM 2787 UN 620 CAP PVC SOLDAVEL 50 MM 2788 UN 620 CAP PVC SOLDAVEL 60 MM 2789 UN 620 CARRINHO DE MAO PNEU CAMARA 3542 UN 140 CAVADEIRA ARTICULADA C/CABO MADEIRA 3543 UN 150 CHAPA DE FORMA 220X110X09X06MM(MADERITE) 12040 UN 1280 CHAPA DE FORMA 220X110X14MM. 10870 UN 1280 CHAPA DE FORMA 220X110X9MM. 10869 UN 1280 CHAVE BIELA GALVANIZADA 10MM 3552 UN 30 CHAVE BIELA GALVANIZADA 12 MM 3553 UN 30 CHAVE BIELA GALVANIZADA 8MM 3554 UN 30 CHAVE BIELA GALVANIZADA 9MM 3555 UN 30 CHAVE COMBINADA 10 MM 3556 UN 30 CHAVE COMBINADA 11 MM 3557 UN 30 CHAVE DE BOCA 14 X 15 3559 UN 30 CHUVEIRO VIP 7" BRANCO C/REGS 3961 UN 280 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 CHUVEIRO VIP 7" BRANCO S/REGS CIMENTO PORTLAND SC 50KG CPIII 3962 UN 230 21.55 4017 SC 0 CM-30 13618 KG 10 COLA BRANCA, 500 GRS 3977 TU 10 COLHER DE PEDREIRO NR-09 3547 UN 50 COLHER DE PEDREIRO NR-10 3544 UN 50 COLHER DE PEDREIRO NR-7 3545 UN 50 COLHER DE PEDREIRO NR-8 3546 UN 50 COLUNA PARA LAVATORIO. 10858 UN 606 COMPENSADO 2,20 X 1,60 X 10MM 3979 PC 640 CONECTOR BIMETALICO. 50MM 2196 UN 590 CONECTOR BIMETALICO 16MM 549 UN 590 CONECTOR BIMETALICO 35MM 3019 UN 590 CONECTOR BIMETALICO 70MM 3020 UN 590 CONECTOR PARA HASTE 5/8 DE BRONZE 3024 UN CONES, tamanho médio zebrado, em plástico com adaptador acoplado; 1992 UN CORANTE LIQUIDO 50 GRS corante liquido, a base de água, ocre, em bisnaga com 50 tu.estopafixador para cal 150 grs 3714 TU 590 CORDA TRANCADA POLIESTER 10MM 3988 MT 210 CORDA TRANCADA POLIESTER 14MM 3986 MT 210 CORDA TRANCADA POLIESTER 6MM 3984 MT 210 CORDA TRANCADA POLIESTER 8MM 3985 MT 210 210 80 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 DISJUNTOR TRIPOLAR 15 A 3046 UN 165 CORRENTE GALVANIZADA 3MM-2/17 3862 KG 50 CORRENTE GALVANIZADA 5MM-5/16 3864 KG 50 CORRENTE GALVANIZADA 8MM-5/16 3867 KG 50 CURVA PVC ROSCA 1.1/2 X 90º 3028 UN 530 CURVA PVC ROSCA 1.1/4 X 90º 3029 UN 530 CURVA PVC ROSCA 1/2 X 90º 3025 UN 530 CURVA PVC ROSCA 3/4 X 90º 3026 UN 530 CURVA PVC ROSCA 1 X 90º 3027 UN 530 CURVA PVC TIPO S ¾ 25 MM 3031 UN 530 CURVA PVC TIPO S 1 32 MM 3032 UN 530 CURVA PVC TIPO S 1.1/2 50 MM 3033 UN 530 CURVA PVC TIPO S 1.1/4 40 MM 3034 UN 530 DESEMPENADEIRA DE ACO DENTADA 3582 UN 130 DESEMPENADEIRA DE ACO LISA 3583 UN 130 DESEMPENADEIRA MADEIRA 12 X 22 3655 UN 130 DESEMPENADEIRA MADEIRA 14 X 24 3656 UN 130 DISCO DE CORTAR GRANITO Disco de diamante liso porcelanato 12038 UN 100 13608 UN 100 DISCO DE MAQUITA CORTE FERRO 3657 UN 100 DISCO DE MAQUITA CORTE SECO Disco de serra madeira 24D 3659 UN 100 13607 UN 100 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 DISCO MAQUITA CORTE REFRIGERADO 3658 UN 100 DISJUNTOR UNIPOLAR 40 A 3061 UN 165 DISJUNTOR BIPOLAR 15 A 3035 UN 165 DISJUNTOR BIPOLAR 20 A 3036 UN 165 DISJUNTOR BIPOLAR 30 A 3037 UN 175 DISJUNTOR BIPOLAR 40 A 3038 UN 175 DISJUNTOR BIPOLAR 50 A 3039 UN 165 DISJUNTOR BIPOLAR 60 A 3040 UN 175 DISJUNTOR BIPOLAR 70 A 3041 UN 165 DISJUNTOR BIPOLAR 90 A 3042 UN 165 DISJUNTOR TRIPOLAR 100 A 3043 UN 165 DISJUNTOR TRIPOLAR 20 A 3048 UN 165 DISJUNTOR TRIPOLAR 30 A 3049 UN 165 DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 3050 UN 165 DISJUNTOR TRIPOLAR 50 A 3051 UN 165 DISJUNTOR TRIPOLAR 60 A 3052 UN 165 DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A 3053 UN 165 DISJUNTOR TRIPOLAR 90 A 3054 UN 165 DISJUNTOR UNIPOLAR 10 A 3055 UN 155 DISJUNTOR UNIPOLAR 15 A 3056 UN 155 DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A 3057 UN 165 DISJUNTOR UNIPOLAR 25 A 3058 UN 165 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 271 DISJUNTOR UNIPOLAR 30 A 3059 UN 165 DISJUNTOR UNIPOLAR 35 A 3060 UN 165 DISJUNTOR UNIPOLAR 50 A 3062 UN 165 DISJUNTOR UNIPOLAR 70 A 3063 UN 165 3444 UN 470 276 DOBRADICA COMUM 2.1/2 CART.C/3 DOBRADICA COMUM 3.1/2 CART.C/31001G. 3443 PT 450 277 Eletrodo 7018 4mm 13599 KG 720 ELETRODO OK 46 - 2,25MM 3868 KG 720 ELETRODO OK 46 3,25MM 3869 KG 720 ELETRODO OK 48 3,25MM 3870 KG 720 ELETRODUTO MANG.RIG.1/2 C/3MTS 3872 PC 520 ELETRODUTO MANG.RIG.3/4 C/3MTS 3871 PC 520 ELETRODUTO PVC 1.1/2 C/3METROS 3070 UN 520 ELETRODUTO PVC 1.1/4 C/3METROS 3071 UN 520 ELETRODUTO PVC 1/2 C/3METROS 3072 UN 520 ELETRODUTO PVC 2" C/3METROS 3073 UN 520 ELETRODUTO PVC 3/4 C/3METROS Emulsão RR1C 3074 UN 490 13617 KG 10 272 273 274 275 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 ENGATE PVC 1/2 30 CM 817 UN 510 ENGATE PVC 1/2 40 CM 2623 UN 510 ENGATE PVC 1/2 50 CM 2790 UN 510 ENXADA DE 2,5 LIBRAS ESTREITA 3660 UN 200 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 293 ENXADA DE 2,5 LIBRAS LARGA 3661 UN 200 ENXADAO 3 LIBRAS ESTREITO 3662 UN 150 3663 UN 150 296 ENXADAO 3 LIBRAS LARGO Escada de alumínio extensiva 10x2 degraus 13614 UN 20 297 Escada de alumínio extensiva 12x2 degraus 13613 UN 35 298 Escada de alumínio extensiva 7x2 degraus 13611 UN 28 299 Escada de alumínio extensiva 8x2 degraus 13612 UN 24 ESTICADOR PARA CORDOALHA 35 CM 3664 UN 100 ESTICADOR PARA CORDOALHA 40 CM 3665 UN 100 ESTOPA 3715 PT 300 EXTENSAO UNIVERSAL 10 METROS 3075 UN 120 FACAO COM 18 POLEGADAS Fechadura caixão 3666 UN 130 13577 UN 268 3873 UN 288 13576 UN 288 13575 UN 288 3874 UN 288 13652 UN 450 13609 UN 200 294 295 300 301 302 303 304 305 306 307 FECHADURA EXTERNA POPULAR Fechadura inox externa 308 Fechadura inox interna 309 310 FECHADURA INTERNA POPULAR Ferrolho 50 mm x 19 mm 311 Filtro de linha bivolt para 5 tomadas 312 313 314 FIO COBRE RIGIDO 1,50 MMFio de cobre rígido com isolamento para 750 V, de1,50 mm 3078 MT 3800 Fio corta grama 2,40 mm 13615 RL 410 FIO DE COBRE RIGIDO 10,00 MMFio de cobre rígido com isolamento para 750 V, de10,00 mm 3079 MT 3750 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 FIO DE COBRE RIGIDO 2,50 MMFio de cobre rígido com isolamento para 750 V de2,50 mm 3080 MT 4200 FIO DE COBRE RIGIDO 6,0 MMFio de cobre rígido com isolamento para 750 V de6,00 mm. 3081 MT 4700 FIO ELETRICO PARALELO 2X050MM 3082 MT 4000 FIO ELETRICO PARALELO 2X075MM 3083 MT 4000 FIO ELETRICO PARALELO 2X100MM 3084 MT 3700 FIO ELETRICO PARALELO 2X150MM 3085 MT 4000 FIO ELETRICO PARALELO 2X250MM 3086 MT 4000 FIO ELETRICO PARALELO 2X4MM 3087 MT 4000 FIO ELETRICO SOLIDO 4,0MM NR10 3158 MT 4000 FIO P/SOM 2 X 18 AWG 3163 MT 1300 FIO P/TELEFONE FE 100 2 X 1 3164 MT 3100 FIO P/TELEFONE FE 160 3165 MT 3100 FIO P/TELEFONE TORCIDO FI 60 3166 MT 3000 FIO PARA ANTENA COAXIAL 4051 MT FIO PARA SOM 2 X 075MM 3161 MT 1300 FITA AUTO FUSAO 5 METROS 3168 RL 300 FITA AUTO-FUSAO 10 METROS 3167 RL 300 FITA ISOLANTE 19MM X 20M 3169 RL 300 FITA ISOLANTE 3M 33X20M 986 305 RL 600 FITA ZEBRADA C/ 200 MT 8560 UN 425 FIXADOR PARA CAL 150 grsfixador para crem-cal: embalagem/medida: sacoplastico com 150grs.fundo sint.nivel.3600l p/pared 3716 PT 1900 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 336 337 338 339 340 341 342 343 FOICE ROCADEIRA 3667 UN 200 FORRO PVC 4590 M2 2600 FUNDO SINTETICO NIVEL.3600L P/PAREDE 3717 GL 290 FUNDO SINTETICO NIVEL.900ML P/PAREDE Grelha giratória PVC 10 x 10 3718 LA 340 13651 UN 1015 HASTE PARA ATERRAMENTO GALVANIZADO 2,40M 2230 UN HASTE PARA ATERRAMENTO C/CANTONEIRA GALVANIZADA Haste para aterramento cantoneira galvanizada padrão Cemig 3/16 x 2,40 com conectores 3186 UN 175 175 INTERRUPTOR 1S C/PLACA EMBUTIR 3189 UN 520 INTERRUPTOR 1S LE 3190 UN 520 INTERRUPTOR 1S+TOMADA EMBUTIR 3187 UN 520 INTERRUPTOR 2S+TOM.RET.C/PLACA 3191 UN 520 3192 UN 520 348 INTERRUPTOR DE EMBUTIR 2 SECAO INTERRUPTOR EXTERNO EMBUTIR. 3193 UN 520 349 Interruptor interno 3 teclas 13590 UN 520 JANELA COLONIAL 110X120 MADEIRA 3930 M2 96 JANELA DE CORRER ALUMINIO 2.FS 1,00X1,00 3941 UN 92 JANELA DE CORRER ALUMINIO 2.FS 1,00X1,20 3942 UN 92 JANELA DE CORRER ALUMINIO 4 FLS.100X120 3943 UN 92 JANELA DE CORRER ALUMINIO 4 FLS.100X150 3944 UN 92 JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 25MM 2745 UN 680 JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 32MM 2581 UN 680 344 345 346 347 350 351 352 353 354 355 356 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 40MM 2792 UN 680 JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 50MM 2793 UN 680 JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 60MM 2794 UN 580 JOELHO 90§PVC ESGOTO PRIMAR.100MM 2797 UN 680 JOELHO 90§PVC ESGOTO PRIMAR.40MM 2798 UN 680 JOELHO 90§PVC ESGOTO PRIMAR.50MM 2800 UN 680 JOELHO 90§PVC ESGOTO PRIMAR.75MM 2802 UN 680 JOELHO ESGOTO 150MM 12021 UN 680 JOELHO ESGOTO 200MM Joelho LR ½ 12022 UN 680 13603 UN 680 JOELHO PVC 90§ SOLDAVEL 20MM 2586 UN 660 LAJOTAS CERAMICA 10X20X20 LAJOTAS CERÂMICA 19X38X9 3298 UN 29500 10883 UN 27500 371 LAMINA P/ARCO SERRA CORTE ACO Lâmpada econômica espiral 30 w – 127 v 372 Lâmpada econômica espiral 45 w 373 374 375 376 377 378 3672 UN 200 13588 UN 790 13589 UN 790 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 20W. 10902 UN 810 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 30W. 10901 UN 810 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 15W 10887 UN 810 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 45W 10888 UN 810 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 55W Lâmpada fluorescente 18 w 10889 UN 810 13587 UN 810 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 LAMPADA FLUORESCENTE 20 W Lâmpada fluorescente 36 w 2615 UN 810 13586 UN 810 LAMPADA FLUORESCENTE 40W 982 UN 840 LAMPADA MISTA 220 X 160 BE 27 3199 UN 310 LAMPADA MISTA 220 X 250 BE 27 3200 UN 310 LAMPADA MISTA 220 V 500W BE 27 3201 UN 310 LAMPADA MISTA 220 X 500 E-40 2501 UN 310 LAMPADA MISTA 250 X 220 E-40 2502 UN 310 LAMPADA VAPOR MERCURIO 125 W 3202 UN 200 LAMPADA VAPOR MERCURIO 250W 2221 UN 200 LAMPADA VAPOR MERCURIO 400 W 3203 UN 200 LAPIS PARA CARPITEIRO 3673 UN 30 LAVATORIO P/ BANHEIRO (PIA) 10857 UN 473 LIMA 03 QUINAS 12039 UN 250 LIMA CHATA PARA ENXADA 3674 UN 250 LIQUIDO BRILHO BASE 18 LITRO. 950 LA 310 LIQUIDO BRILHO BASE 3600L. 10859 GL 320 LIXA DAGUA 060 A 320 3719 UN 1050 LIXA DE FERRO 036 A 120 3720 UN 700 LIXA DE MADEIRA 050 A 220 3721 UN 690 LIXA DE MASSA 060 A 220 3722 UN 900 LONA AMARELA 150 MICRA 6 X 1 3675 MT 1500 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 LONA AMARELA 200 MICRA 4 X 1 3676 MT 1500 LONA PRETA 120 MICRA 4 X 1 3683 MT 1400 LONA PRETA 150 MICRA 4 X 1 3685 MT 1400 LONA PRETA 150 MICRA 6 X 1 Luminária tartaruga 3686 UN 1400 13585 UN 330 LUMINARIA TUBULAR 1 X 20W 2633 UN 370 LUMINARIA TUBULAR 1X40W 3204 UN 370 LUMINARIA TUBULAR 2X20W 3205 UN 370 LUMINARIA TUBULAR 2X40W 3206 UN 370 LUVA ESGOTO 150MM Luva LR 1/2 12025 UN 750 13604 UN 750 LUVA PVC ESGOTO 100MM CLASSE A 2808 UN 750 LUVA PVC ESGOTO 40MM CLASSE A 2809 UN 750 LUVA PVC ESGOTO 50MM CLASSE A 2810 UN 750 LUVA PVC ESGOTO 75MM CLASSE A 2811 UN 720 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1 3211 UN 620 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1.1/2 3212 UN 520 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1.1/4 3213 UN 620 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1/2 835 UN 620 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 2 3214 UN 620 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 3/4 3210 UN 620 LUVA PVC ROSCA 1 CLASSE A 2813 UN 650 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 LUVA PVC ROSCA 1.1/2 2814 UN 650 LUVA PVC ROSCA 1.1/4 CLASSE A 2815 UN 650 LUVA PVC ROSCA 1/2 CLASSE A 2812 UN 650 LUVA PVC SOLDAVEL 20MM CLASSE A 2816 UN 750 LUVA PVC SOLDAVEL 40MM CLASSE A 2819 UN 750 LUVA PVC SOLDAVEL 25MM CLASSE A 2817 UN 750 LUVA PVC SOLDAVEL 32MM CLASSE A Machado 2818 UN 750 13616 UN 150 MADEIRA SERRADA TABUA(TAIPA)0,26CM MADEIRA SERRADA TABUA (TAIPA)0,30CM com 03 metros. 3515 MT 5950 MADEIRA SERRADA TABUA(TAIPA)0,15CM 3513 MT 5750 MADEIRA SERRADA TABUA(TAIPA)0,22CM 3514 MT 5950 MADEIRA SERRADA CAIBRO 7,5X4M 3509 MT 5950 MADEIRA SERRADA PECA 12 X 7,5 3510 MT 5950 MADEIRA SERRADA PECA 7,5X7,5 3511 MT 5950 MADEIRA SERRADA RIPA 4 x1,5 3512 UN 6200 MANGOTE SANFONADO DE ESGOTO 2820 UN 620 MANGUEIRA CORRUGADA ½ 3215 UN 530 MANGUEIRA CORRUGADA ¾ 3216 UN 530 MANGUEIRA PARA JARDIM 20 MTS 2821 UN 30 MANGUEIRA PARA JARDIM 30 MTS 2822 UN 30 MANGUEIRA PARA JARDIM 50 MTS 2823 UN 145 3516 MT 5950 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 MANGUEIRA PRETA 1 2826 MT 380 MANGUEIRA PRETA 1/2 2824 MT 380 MANGUEIRA PRETA 3/4 2825 MT 380 MANILHA 1000 MM CONCRETO AR PA2 3971 M 2090 MANILHA 300MM CONCRETO AR PA2. 3972 M 2090 MANILHA 400MM CONCRETO AR PA2. 3969 M 2090 MANILHA 600MM CONCRETO AR PA2 3970 M 2090 MANILHA 800MM CONCR.AR PA2 3973 M 2090 MARRETA COM CABO 05KG 12034 UN 80 MARRETA COM CABO 10 KG 12035 UN 80 MARRETA COM CABO 3 KGS 3687 UN 50 MARRETA COM CABO DE 01 KG 12033 UN 50 MARRETA S/CABO 10 KGS 3691 UN 50 MARRETA S/CABO 4 KGS 3693 UN 50 MARRETA S/CABO 8 KGS 3690 UN 50 MARTELO 18MM COM CABO 3694 UN 80 VASO SANITÁRIO ACLOPADO INFANTIL 10900 UN 100 MARTELO 23MM COM CABO 3695 UN 50 MARTELO 25MM COM CABO 3696 UN 80 MARTELO 27MM COM CABO 3697 UN MASSA ACRILICA 18 LTS, massa corrida; base acrilica; na cor branca, latade 18 litros. 954 LA 50 MASSA ACRILICA 3600 ML 20 3723 GL 50 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 MASSA ACRILICA 900 ML 3724 LA 20 MASSA ACRILICA COM 20KGS. 8872 PT 20 MASSA CORRIDA SC 20 KGS MOURAO EUCALIPTO 8 A 10CM com 2,20 metros de comprimento. MOURAO EUCALIPTO 2.20 METROS DE COMPRIMENTO, COM 6 A 8 CM DE DIAMENTRO, FURADO NO ESPAÇAMENTO PARA CERCA DE ARAME DE QUATROS FIOS. MOURAO EUCALIPTO TRATADO DE 2,50 metros de comprimento, com 10 a12 cm de diametro furado no espaçamento para cerca de arame liso de quatro fios. 3725 SC 20 8855 M 1680 8854 M 1680 8856 M 1630 NIPEL PVC ROSCA 1 2828 UN 600 NIPEL PVC ROSCA 3/4 2827 UN 600 NIPEL ROSCA 1/2 2244 UN 600 NUMERO PARA RESIDENCIA ALUMINIO 0 A 9 3989 UN 290 PA COM BICO NR 4 COM CABO 3698 UN 200 PADRAO ENTRADA BIFASICA SQC 1B 4500MM 3217 UN 59 PADRAO ENTRADA BIFASICA SQC 1B 7000MM PADRAO ENTRADA MONOFASICA SC 7000MM 1 CX PADRAO ENTRADA MONOFASICA SC 7000MM 2CX PADRAO ENTRADA MONOFASICA 3A4,5MM 2 CX PADRAO ENTRADA MONOFASICA AS 4500MM 1 CX Padrão trifásico 7,0 metros galvanizado 3218 UN 59 3222 UN 59 3221 UN 59 3219 UN 59 3220 UN 59 13580 UN 62 4047 PT 100 3492 UN 850 PALHA DE ACO N§01 PARAFUSO SEXTAVADO SOBERBA1/4X65MM ROSCA 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 PARAFUSO CABECA CHATA 2,5X12 3445 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 2,5X16 3446 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X12 3451 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X20 3447 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X22 3448 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X16 3452 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X20 3453 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X25 3454 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X22 3456 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X25 3457 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X40 3458 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 4,2X50 2630 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 4,2X65 3459 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 4,8X30 3460 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X65 3461 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X75 3462 UN 870 PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X90 3463 UN 870 PARAFUSO CASTELO P/LAVATORIO Parafuso de madeira 4,5 x 50 3464 UN 716 13579 UN 700 PARAFUSO FRANCES 1/2 X 10 3469 UN 350 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 1 3465 UN 350 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 2 3466 UN 350 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 509 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 3.1/2 3467 UN 350 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 5 3468 UN 350 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2 3470 UN 350 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2.1/2 3471 UN 350 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3.1/2 3472 UN 350 PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X10 3477 UN 740 PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X12 3479 UN 740 PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X14 3481 UN 740 PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X17 3482 UN 740 PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X5 3484 UN 740 PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X6 3485 UN 740 3487 UN 740 521 PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X8 Parafuso madeira 3,8 x 25 13578 UN 700 522 Parafuso sextavado ¼ x 75 13581 UN 770 523 Parafuso sextavado 5/16 x 85 13582 UN 770 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 524 525 526 527 528 529 530 PECAS DE MADEIRA 12,5 X 7,5 3518 MT 2460 PECAS DE MADEIRA 8 X 8 3517 MT 2460 PECAS EUCALIPTO MOURAO 16 A18 C/3MT 3519 UN 2460 PEDRA MARRUADA 2648 M3 1060 PIA ACO INOX 120X055 COM VALVULA E SIFÃO 2843 UN 55 PIA ACO INOX 140X055 COM VALVULA E SIFÃO 2844 UN 55 PIA EM MARMORE SINTETICO 1,20X0,60 2834 UN 52 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 PIA EM MARMORE SINTETICO 1,50X0,50 2836 UN 52 PIA SINTETICA 100X050 COM VALVULA E SIFAO 2837 UN 52 PIA SINTETICA 120X050 COM VALVULA E SIFAO 2838 UN 52 PIA SINTETICA 140X050 COM VALVULA E SIFAO 2839 UN 52 PICARETA PONTA E PA SEM CABO 3699 UN 200 PINCEL 3” Pino adaptador para tomada 10A para 20A 12031 UN 170 13592 UN 390 PINO AMERICADO PARA TELEFONE 3223 UN 330 PINO TRIANGULAR 3224 UN 330 PISO CERAMICO PEI 4 CLASSE A 45X45. 8474 M2 3200 PISO CERAMICO PEI 3 CLASSE A 31 X 45 3959 M2 3200 PISO CERAMICO PEI 4 CLASSE A 35 X 35 3958 M2 3200 PISO CERAMICO PEI 5 CLASSE A 45 X 45 Plafon plástico E-27 3960 M2 3200 13610 UN 575 PLUG 2P REFORCADO 3229 UN 490 PLUG EM PORCELANA 2P 20 A 3230 UN 200 PLUG EM PORCELANA 2P 30 A 3231 UN 200 PLUG EM PORCELANA 3P 20A 3232 UN 200 PLUG EM PORCELNA 3P 30 A 3233 UN 200 3226 UN 490 551 PLUG FEMEA Plug macho 2P 10A padrão 3227 UN 490 552 Plug macho 2P 20A padrão 13595 UN 490 545 546 547 548 549 550 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 553 PLUG PVC ROSCA 1 2846 UN 590 PLUG PVC ROSCA 1.1/2 2875 UN 490 PLUG PVC ROSCA 1.1/4 2876 UN 590 PLUG PVC ROSCA 1/2 2746 UN 590 PLUG PVC ROSCA 2'' 2877 UN 590 2845 UN 590 559 PLUG PVC ROSCA 3/4 Pneu balão para carrocinha 4,00 x 8 3700 UN 180 560 Pneu para carrinho de mão 3,25 x 3 x 8 13601 UN 180 PÓ DE PEDRA 12087 M3 930 PORCA ROSCA GROSSA 5/16 3498 UN 780 PORTA IMBUIA COMERCIAL 60X210 3931 UN 140 PORTA IMBUIA COMERCIAL 70X210 3932 UN 140 PORTA IMBUIA COMERCIAL 80X210 3933 UN 140 PORTA MADEIRA MISTA 60X210 ALMOFADADA 3934 UN 150 PORTA MADEIRA MISTA 70X210 ALMOFADADA 3935 UN 150 PORTA MADEIRA MISTA 80X210 ALMOFADADA PORTA MADEIRA ENVERNIZADA COM PORTAL, FECHADURA E DOBRADICA 60CM. PORTA MADEIRA ENVERNIZADA COM PORTAL, FECHADURA E DOBRADICA 70CM. PORTA MADEIRA ENVERNIZADA COM PORTAL, FECHADURA E DOBRADICA 80CM. 3936 UN 150 10884 UN 150 10885 UN 150 10886 UN 150 VEDACITE 3600ML. 10864 GL 165 VEDAJA 04 KGS. 10865 GL 186 VERNIZ ACRILICO 3753 200 554 555 556 557 558 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 L 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 PORTA SANFONADA PVC 70CM. 10871 UN 150 PORTA SANFONADA PVC 80CM. 10872 UN POSTE CONCRETO PRE-MOLDADO, 10x10cm h3m. 10866 UN POSTE CONCRETO TP ALAMBRADO, 10x10cm h3,25m. 10867 UN 150 PREGO 15 X 15 COM CABECA 3499 KG 219 PREGO 15 X 21 COM CABECA Prego com cabeça 10 x 10 3500 KG 219 13596 KG 219 PREGO COM CABECA 16 X 18 3501 KG 219 PREGO COM CABECA 16 X 21 3502 KG 219 PREGO COM CABECA 17 X 21 3503 KG 189 PREGO COM CABECA 18 X 30 3504 KG 219 PREGO COM CABECA 25 X 72 3506 KG 219 QUADRO DISJUNTOR 12 CHAVES 3878 UN 72 QUADRO DISJUNTOR 3 A 4 CHAVES 3879 UN 54 QUADRO DISJUNTOR 3 CHAVES 3880 UN 74 QUADRO DISJUNTOR 6 A 8 CHAVES 3881 UN 74 QUADRO DISJUNTOR 6 CHAVES 3882 UN 74 QUADRO DISTRIBUICAO 6 CHAVES Reator eletrônico 2 x 20 v – 127 3236 UN 74 710 730 3889 UN 1010 REATOR PARTIDA ELETRICA 2X40V-127/220V 3890 UN 1010 REATOR PARTIDA ELETRICA 1X20V-127/220V 3885 UN 1010 REATOR PARTIDA ELETRICA.1X40V-127/220V 3886 UN 1010 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 597 REATOR PARTIDA RAPIDA 2X20 W 127V 3891 UN 1010 REATOR VAPOR MERCURIO 125W BFP 3893 UN 500 REATOR VAPOR MERCURIO 250W BFP 3894 UN 500 3895 UN 500 601 REATOR VAPOR MERCURIO 400 W BFP Rebite de repuxo 530 13598 KG 365 602 Rebite de repuxo 630 13597 KG 365 598 599 600 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 REBITE DE REPUXO 630, em alumínio. Desenvolvido para unir pecas. 5282 PC RECEPTACULO DE LOUCAPORTA LAMPADA. 3896 UN 385 890 REGISTRO DE GAVETA 1/2 2887 UN 350 REGISTRO DE GAVETA 3/4 REGISTRO DE PRESSAO 1/2 ACABAMENTO C-50. REGISTRO DE PRESSAO 3/4 ACABAMENTO C-50. 2886 UN 350 850 UN 330 851 UN 330 REGISTRO ESFERA METAL 1 2889 UN 350 REGISTRO ESFERA METAL 1/2 2888 UN 350 REGISTRO ESFERA METAL 2 2890 UN 350 REGISTRO ESFERA METAL 3/4 2891 UN 350 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 20MM 2892 UN 350 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25MM 2893 UN 370 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 32MM 2894 UN 370 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 40MM 2895 UN 370 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50MM 2896 UN 370 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60MM 2897 UN 370 1416 1416 COM COM 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 REGISTRO GAVETA C-50 1.1/2 2578 UN 370 REJUNTE. RELE FOTO ELETRICO 10860 KG 820 12037 UN 140 2907 UN 180 2913 UN 180 2898 UN 180 2899 UN 180 ROLDANA PARA REX 72 X 72 3897 UN 100 ROLDANA PVC COM PREGO 30 X 30CM 3898 UN 100 ROLDANA PVC COM PREGO 36X36 MM 3899 UN ROLO DE ESPUMA 15 CM ROLOS PARA PINTURA; DE ESPUMA; MED. 15 CM; COMALTURA DE 40 MM; SUPORTE SEM GAIOLA, SEM ROSCA;SUPORTE DE ACO GALVANIZADO; CABO REVEST. DE PVC.ROLO ESPUMA 23 CM 964 UN 100 ROLO DE ESPUMA 5 CM 3733 UN 150 ROLO DE LA 23 CM 3734 UN ROLO DE LA 23 CM C/ CABO, rolos para pintura; de la sintética; med. 23 cm de comprimento; com cabo; suporte de aço galvanizado; cabo revest. de pvc na cor azul. 936 UN 175 ROLO ESPUMA 23 CM 965 UN ROLO ESPUMA 9 cm rolos para pintura; de espuma; med. 09 cm; comaltura de 25 mm; suporte gaiola sem rosca; suportde aco galvanizado; cabo revest. de pvcrolo de espuma 15 cm 955 UN Rufo 020 2M 13594 UN 190 REPARO PARA VALVULA DESCARGA PRIMOR ANTIGAreparo para valvula descarga compativel com amarca primor antiga REPARO PARA VALVULA DESCARGA PRIMOR NOVA REPARO PARA VALVULA DESCARGA COMPATÍVEL DOCOLreparo para valvula de descarga compativel com amarca Docol REPARO PARA VALVULA DESCARGA COMPATÍVEL HIDRAreparo para valvula descarga compativel com amarca Hidra 175 190 185 450 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 SACO DE LINHAGEM, usado, de ráfia, capacidade para 25kg. 15.00 2179 UN 0 SELADOR ACRILICO 18 LITROS 3735 LA 320 SELADOR ACRILICO 3600 LITROS 3736 GL 320 SELADOR DE MADEIRA 3600L. 3737 GL 320 SELADOR PARA MADEIRA 900 ML 3738 LA 270 SERROTE PROFISSIONAL 16" 3701 UN 100 SERROTE PROFISSIONAL 18" Sifão universal 3702 UN 100 853 UN 620 SONDA PASSA FIO 15 M 3900 UN 390 SONDA PASSA FIO 20 M 3901 UN 390 SOQUETE ANTIVIBRATORIO 913 3902 UN 800 SOQUETE ANTIVIBRATORIO 914 3903 UN 800 SOQUETE SEM CHAVE P/LAMPADA 2613 UN 800 STARTER 20 W 3148 UN 970 3097 UN 970 651 STARTER 40 W SUPORTE P/ROLO PINT. 23CM 2191 UN 160 652 Tabua pinos 0,30 cm x 3,0m x 2,00 cm 653 Tampa cega 2X4 654 Tampa cega 4X4 655 Tanque fibra duplo 1,10 x 5i 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 656 657 13584 UN 1330 8089 UN 690 12339 UN 690 13591 UN 67 TARJETA PARA PORTA N§ 3 3876 UN 410 TARJETA PARA PORTA N§2,5 3877 UN 410 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 Tee 90 PVC esgoto 40mm – classe A 2626 UN 650 TEE 90§ PVC SOLDAVEL 25MM CLASSE A 2939 UN 670 TEE 90§ PVC SOLDAVEL 50MM CLASSE A 2936 UN 650 TEE 90§ PVC SOLDAVEL 60MM CLASSE A 2937 UN 650 TEE 90§PVC ESGOTO 150X150 CLAS. A 2941 UN 650 TEE 90§PVC ESGOTO 50MM CLASSE A 2942 UN 650 TEE 90§PVC ESGOTO 75MM CLASSE A 2943 UN 650 TEE 90§PVC SOLDAVEL 32MM CLASSE A 2935 UN 650 TEE ESGOTO 150MM 12023 UN 650 TEE ESGOTO 200MM Tee LR ½ 12024 UN 550 13602 UN 650 TELA ALAMBRADO GALVANIZADO FIO 14 BWG MALHA 2'' H=2M 10861 MT 4400 75.00 TELHA CERAMICA COLONIAL 3300 UN 0 53.00 TELHA CERAMICA CUMEEIRA 3301 UN 0 TELHA COLONIAL TRANSPARENTE DE FIBRA. 767 UN 2700 TELHA DE AMIANTO 244X506X4MM 3299 UN 3500 TERMINAL PRESSAO P/CABO 16MM 3906 UN 540 TERMINAL PRESSAO P/CABO 25MM 3907 UN 540 TERMINAL PRESSAO P/CABO 35MM 3908 UN 540 TERMINAL PRESSAO P/CABO 5O MM 3911 UN 540 TERMINAL PRESSAO P/CABO 70 MM 3912 UN 540 TERMINAL PRESSAO P/CABO 95 MM 3913 UN 540 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 TESOURA CERCA VIVA/GRAMA 254MM 3703 UN 100 THINNER 5 LITROS 3743 LA 280 THINNER 900 ML 3744 LA 340 TINTA ACRILICA 18 LTS CLASSE A 2607 LA 876 TINTA ACRILICA 3600L CLASSE A 3745 GL 495 TINTA EM PO PACOTE 2 KGS 3747 PT 380 TINTA ESMALTE SINTETICO 3600ML 3748 GL 565 TINTA ESMALTE SINTETICO 900 ML 3749 LA 465 TINTA FLUORESCENTE PARA PISO 18 LITROS 12043 290 TINTA OLEO 3600 ML 3750 GL 370 TINTA OLEO 900 ML Tinta para piso acrílica, 18 litros 3751 LA 370 13654 UN 340 TINTA SPRAY 300ML 12017 GL 260 TOMADA 1S COM PLACAR EMBUTIR TOMADA 2P + T COM PLACADE 10A. 3188 UN 630 3914 UN 630 3922 UN 630 3920 UN 630 10890 UN 630 TOMADA EXTERNA PARA TELEFONE Tomada externa retangular 3 saídas padrão TOMADA PADRAO 2P + T DE 20A. Torneira para lavatório plástica 878 L UN TORNEIRA PLASTICA PARA JARDIM 1/2-LONGO torneira plástica para jardim 1/2 cano longo 2955 UN TORNEIRA PLASTICA PARA JARDIM 3/4-CURTO torneira plástica para jardim de 3/4 cano curto 2957 UN TORNEIRA PLASTICA PARA PIA 1/2-C.LONGO 2962 UN 288 195 225 205 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 TORNEIRA PLASTICA PARA PIA 1/2-CURTO 2961 UN 205 TORNEIRA PLASTICA PARA TANQUE 1/2-CURTO 2964 UN 155 TORNEIRA PLASTICA PARATANQUE 1/2-LONGO 2963 UN TORNEIRA PLASTICA PARA JARDIM 1/2-CURTO Torneira plástica para jardim cano curto branca 2951 UN 155 TORQUES PARA ARMADOR 12" 3705 UN 50 TORQUES PARA AZULEJISTA 6" 3706 UN 50 TORQUES PARA CARPINTEIRO 10" 3707 UN 50 TRENA FIBRA 50 METROS 10221 UN 18 TRINCHA DE 1" CABO MADEIRA 3726 UN 100 TRINCHA DE 1.1/2 CABO MADEIRA 3729 UN 55 TRINCHA DE 1/2 C/CABO MADEIRA 3727 UN 100 TRINCHA DE 2 CABO DE MADEIRA 3730 UN 100 TRINCHA DE 2.1/2 CABO MADEIRA 3731 UN 55 TRINCHA DE 3 CABO DE MADEIRA 3732 UN 100 TRINCHA DE 3/4 CABO MADEIRA 3728 UN 100 TUBO GALVANIZADO 1.1/4 748 M 1050 TUBO GALVANIZADO 2'' 750 M 850 TUBO PVC ESGOTO 100MM CLASSE A 2965 MT 770 TUBO PVC ESGOTO 150MM 12041 UN 770 TUBO PVC ESGOTO 200MM 12020 UN 770 TUBO PVC ESGOTO 40MM CLASSE A 2966 MT 770 TUBO PVC ESGOTO 50MM CLASSE A 2967 MT 770 225 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 TUBO PVC ESGOTO 75MM CLASSE A 2968 MT 810 TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 32 MM 2972 MT 810 TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 40MM 2973 MT 810 TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 50MM 2974 MT 810 TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 60MM 2975 MT 810 TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 20MM 2969 MT 810 TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 25MM 2970 MT 810 TUBO SOLDAVEL P/AGUA 25MM 12016 UN 810 TUBO SOLDAVEL P/AGUA 32MM 12015 UN 810 TUBO SOLDAVEL P/AGUA 40MM 12013 UN 810 TUBO SOLDAVEL P/AGUA 50MM 12014 UN 810 VALVULA PLASTICA PARA PIA 2976 MT 265 VALVULA PLASTICA PARA TANQUE VASO SANITARIO acoplado para banheiro. 2977 UN 215 10047 UN 243 VASO SANITARIO LOUCA BRANCA 2978 UN 318 VASSOURA GARI 40CM NY C/CB 2212 UN 200 VASSOURA PET RECICLÁVEL 13655 UN 200 VASSOURA regulável, c/cabo p/grama 3708 UN 200 VEDA ROSCA 25 METROS 2980 UN 195 VEDA ROSCA 5 METROS 2979 UN 195 VEDA ROSCA 50 METROS 2981 UN 195 VEDA TUO EPOXI. 250GR. 10863 UN 195 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, exercício 2015 e dotações equivalentes para exercícios subseqüentes, conforme a necessidade desta Administração Pública. V – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Carlos Chagas/MG, 25 de março de 2015. Aline Teixeira de Almeida Pregoeira Municipal 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. .........../............ TERMO Nº. .........../............ PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2014 PROCESSO Nº. 343/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, O MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.477.315/0001-90, com edifício-sede da Prefeitura localizada à Avenida Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Milton José Tavares de Quadros, brasileiro, casado, portador do CPF nº: 512.169.736-87, residente e domiciliado à Rua Dragotin Tomich, 60, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº. 056/2005 e da Lei Complementar nº 123/06 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº. 037/2014, homologada em ..............; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a aquisição eventual e futura de materiais construção, hidráulico, elétrico e outros, conforme especificações do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ........., inscrita no CNPJ sob o nº ........., com sede na ........., CEP ........., no Município de ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., portador(a) da Cédula de Identidade nº ......... e CPF nº ........., cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de construção, hidráulico, elétrico e outros destinados à manutenção dos diversos segmentos administrativos pertencentes ao Município de Carlos Chagas, conforme especificações e valores determinados abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. MARCA PREÇO UNIT. 01 1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 1.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 056/2005, e na Lei nº 8.666/93. 1.2.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 1.3.1. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 1.4. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS: 2.1. O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal, e após formalização da liquidação da despesa, através da Secretaria Municipal de Fazenda, com Recursos Próprios. 3.2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais à Divisão de Material e Patrimônio que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos serviços com sua exata especificação constante do Anexo I do edital, da proposta apresentada, bem como da comprovação da quantidade e qualidade dos serviços, mediante recibo. 3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 3.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 3.5. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 3.6. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o licitante suspenda quaisquer fornecimentos. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a CND relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.8. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado. 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 3.9. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ ENTREGA: 4.1. Os bens solicitados deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, pela Divisão de Material e Patrimônio no seguinte endereço: Almoxarifado Municipal localizado à Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, Carlos Chagas/MG, CEP: 39864-000, no horário de 07 às 17 horas. 4.2. A entrega dos objetos licitados deverá ser TOTAL, conforme “Autorização de Fornecimento” e deverá vir acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital. 4.3. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 4.4. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os serviços desta licitação é a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 5.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 5.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avançadas. 5.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade. 5.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada. 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 5.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante. 5.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 5.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA: 6.1. Os bens solicitados deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento; 6.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos bens, no interior do Almoxarifado Central, localizado no Município de Carlos Chagas/MG, situado Av. Gabriel Passos, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos seguintes horários de 07 às 17 horas; 6.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento; 6.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes; 6.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções; 6.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas; 6.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO: 7.1. Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade; 7.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital; 7.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento; 7.4. O Município se obriga a não aceitar a mercadoria quando esta não estiver dentro dos parâmetros estabelecidos no presente edital. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, exercício 2015 e dotações equivalentes para exercícios subseqüentes, conforme a necessidade desta Administração Pública. 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é regido pela Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo nº. 343/2014, Pregão Presencial nº. 054/2014. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos seguintes casos: 10.1.1. Pelo Município de Carlos Chagas/MG, em decisão fundamentada. 10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço. 10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 10.1.6. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado. 10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. 10.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município de Carlos Chagas/MG à aplicação das penalidades previstas neste edital. 10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 11.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Carlos Chagas/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis: 11.2.1. Advertência por escrito; 11.2.2. Multa; 11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 11.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à garantia, nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora de 0,5% (zero 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 vírgula cinco por cento) sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 11.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na entrega dos produtos, poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as conseqüências previstas em lei e neste ato convocatório. 11.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 30% (trinta por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização de Fornecimento, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 11.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro do Município de Carlos Chagas/MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for recebida a multa. 11.3.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês. 11.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 11.8. As demais sanções também serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 11.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos oficiais de publicação, conforme o caso. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 12.1 O acompanhamento e a fiscalização tanto da ata de registro de preços, bem como dos instrumentos contratuais, tais como: Autorização de Fornecimento, Nota de Emprenho, Contrato, entre outros, que poderão advir com os Contratados serão feitos pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e/ou Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.2 A área acima mencionada será responsável pelo recebimento, a qual caberá verificar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como autorizar o pagamento de Faturas e participar de todos os demais atos que se fizerem necessários para o fornecimento e atesto dos produtos solicitados. 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 13.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação do primeiro colocado apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual ou instrumentos equivalentes, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666/93. 13.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (03) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 13.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Carlos Chagas, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo. Carlos Chagas, ____ de _________________ de 2015. MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS MILTON JOSÉ TAVARES DE QUADROS CONTRATANTE NOME DA EMPRESA (.......................................) NOME DO SÓCIO (.........................) CONTRATADA 1ª Testemunha: 2ª Testemunha: Nome: CPF: Nome: CPF: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 PROPOSTA COMERCIAL À Prefeitura Municipal de Carlos Chagas Divisão de Material e Patrimônio A empresa/licitante ......................................................., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. .........................................., sediada à ....................................., bairro ..........., Município de ........................., por seu representante legal, vem, perante V.Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: Obs: A proposta comercial deverá ser confeccionada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como datada, assinada e rubricada, por quem de direito, devendo, obrigatoriamente, indicar os requisitos abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. VALOR UNIT. MARCA 01 R$ ............. 02 Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº. 054/2014 e ainda que: a) a presente tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço do objeto da presente licitação; ...................................., ..... de .......................... de ............. _____________________________________________________________________ (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa) (Identificação) R. G. n.º-------------------------------------CPF n.º--------------------------------------- 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA 12 (DOZE) MESES ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS PREVISÃO DE GASTO PARA 12 MESES 01 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO E OUTROS. R$ 3.000.000,00 TOTAL ESTIMADO...................................................... R$ 3.000.000,00 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 PROCURAÇÃO A (nome da empresa) _______________, CNPJ nº. ________________, com sede à ______________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 054/2014, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. Local, data e assinatura Obs.: - Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original e com foto que identifique o credenciado. - Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração. 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO N°. 343/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 054/2014, a empresa ............................., CNPJ.............................., sediada a..............................., declara, sob as penas da lei que é........................( microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), estando em conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006. Local/Data _______________________________________________ Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal _______________________________________________ Contador CRC nº. OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”. > Esta declaração poderá se preenchida somente pela licitante enquadrada com ME ou EP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; > A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Publico, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. > A não apresentação desta declaração nos presentes termos será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. A empresa ........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Carlos Chagas - MG, no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Por ser verdade, firma a presente. ................................., ........ de ............................. de ......... _______________________________________________ Nome do Representante Legal da Empresa 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90 ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº. ..................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. ................................, ........... de ............................ de ........... _______________________________________________ (Representante legal da licitante) 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 DECLARAÇÃO A empresa/licitante .................................................................., CNPJ/CPF nº ......................................., com sede em ........................................(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para fins do Pregão nº. 054/2014 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ____________________, ____ de _______________ de 2015. _________________________________________________________ Assinatura e identificação do dirigente da empresa/proponente/licitante OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”. 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO X PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, CONCORDÂNCIA E DE SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________________, através de seu representante legal, senhor (a) __________________________________: DECLARA que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias. DECLARA que se compromete a manter, durante a execução do Contrato de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE CARLOS CHAGAS, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus termos. DECLARA, também, que nos preços cotados estão inclusos eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas, fretes e carretos, descarregamento, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, necessárias a execução do objeto. DECLARA, ainda, que tem conhecimento e submete-se ao disposto nas Leis Federais nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e suas posteriores alterações, bem como, ao edital e seus anexos referente ao Pregão supracitado. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. ____________________, ____ de _______________ de 2015. _____________________________________________________________________ (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa) (Identificação) R. G. n.º-------------------------------------- 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO XI PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 MINUTA CONTRATUAL Aos dias do mês de 20xx, de um lado o _____________________, com sede e foro em _____________, localizada à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, neste ato representado Sr. ________ nomeado por meio de _______________, portador da Carteira de Identidade nº _________, CPF nº _____________, no uso da atribuição que lhe confere o ________________, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa __________________________,inscrita no CNPJ sob o n° _______________-____, estabelecida à ___________________-____, neste ato representada(o) por seu/sua ______________________, Srª/Srº. _______________________________, portador(a) da carteira de identidade n° _________, expedida pela SSP/__, CPF n° _________, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° _____.____________/_____-____, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL 037/2014, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 056, de 01 de julho de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de construção, hidráulico, elétrico e outros destinados à manutenção dos diversos segmentos administrativos pertencentes ao Município de Carlos Chagas. 1.2. Discriminação do objeto: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UN. MARCA VALOR UNIT. VLR. GLOBAL 01 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de ..... (........) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, conforme previsão da Lei nº. 8.666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 4.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Carlos Chagas/MG em ........ (......) dias após a apresentação do documento fiscal, com Recursos das CONTAS: ......................................... 4.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 4.4. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 4.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 4.4, a partir da data de sua reapresentação. 4.6. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o licitante suspenda quaisquer fornecimentos. 4.7. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a CND relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4.8. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado. 4.9. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ ENTREGA: 5.1. Os bens solicitados deverão ser entregues, no prazo máximo de ...... (.......) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, pela Divisão de Material e Patrimônio no seguinte endereço: Almoxarifado Municipal localizado à Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, Carlos Chagas/MG, CEP: 39864-000, no horário de 07 às 17 horas. 5.2. A entrega dos bens requisitados deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital. 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 5.3. As áreas competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os bens desta licitação é a em a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e/ou Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1. Os bens solicitados deverão ser entregues, no prazo máximo de ...... (.......) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, pela Divisão de Material; 6.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos bens, no interior do Almoxarifado Central, localizado no Município de Carlos Chagas/MG, situado Av. Gabriel Passos, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos seguintes horários de 07 às 17 horas; 6.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento; 6.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes; 6.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções; 6.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas; 6.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1. Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade; 7.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital; 7.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento; 7.4. O Município se obriga a não aceitar a mercadoria quando esta não estiver dentro dos parâmetros estabelecidos no edital. CLAÚSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 8.1 O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais, tais como: Autorização de Fornecimento, Nota de Emprenho, Contrato, entre outros, que poderão advir com os Contratados serão feitos pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.2 A área acima mencionada será responsável pelo recebimento, a qual caberá verificar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como autorizar o pagamento de Faturas e participar de todos os demais atos que se fizerem necessários para o fornecimento e atesto dos produtos solicitados. 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 9.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Carlos Chagas/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis: 9.2.1. Advertência por escrito; 9.2.2. Multa; 9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 9.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à garantia, nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 9.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na entrega dos produtos, poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as conseqüências previstas em lei e neste ato convocatório. 9.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 30% (trinta por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização de Fornecimento, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 9.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro do Município de Carlos Chagas/MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for recebida a multa. 9.3.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês. 9.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 9.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 9.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 9.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 9.8. As demais sanções também serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 9.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos oficiais de publicação, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Carlos Chagas, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 05 (cinco) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução. Carlos Chagas, ____ de _________________ de 2015. MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS MILTON JOSÉ TAVARES DE QUADROS CONTRATANTE NOME DA EMPRESA (.......................................) NOME DO SÓCIO (.........................) CONTRATADA 1ª Testemunha: 2ª Testemunha: Nome: CPF: Nome: CPF: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO XII PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS Produto Custo Aquisição (R$) Tributação incidente (%) Frete (R$) Descarga (R$) Outras Despesas *1 (%) Custo Final (R$) Margem de Lucro (%) Preço Ofertado (R$) OBS: Ressalta-se que o prazo de entrega da planilha de custos é de 03 (três) dias úteis após a data de realização do certame, conforme previsão editalícia prevista no subitem 9.4. 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 75