Lei nº.074-2000 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
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Lei nº.074-2000 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
ESTADO DE RONDONltA P R E F ~ I T U ~ M U N I C I P ADE L ALTO ALEGRE DOS PARECI$ GABINETE DA PREFEITA Lei W4 DISP~E:Autorica o Chefe do Poder Executivo a coaceder,via cona cemao de uso do bem plblleo $ AMochq#o de Ak abtênda Técnica e extemão rural do Btndo de RondBnia Emater e dh outras p m i d3nciiaa. A PREFEITA MUHICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PAREC~SRO, V I T ~ R I ADE FATIMA BETELLI DA SILVA, ao uso drs ~tribuiçBeslegais, que Ibe sHo conferidas pelo inciso 111 do Art. 60 da Lei OrgBoics Municipal, faz saber que a C h a r a Municipal aprovou c ela saociona 8 seguinte, Art. I' - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder, atrav6s de contrato, a conceiivb de uso, Aseociaçh de Aseistência Técnica c Extensão Rural do Estado de RondGnii - EMATER, o imbve1 pertencente ao patrmidnio público municipal, que assim s e descreve "Um prCdio edificado em alvenaria medindo 5 (cinco) metro por 11,50 (onze mebos e meio), num tola1 de 5?,Sm2 (ciiiqiienta B sete meiros qwadrrdos e meio), localizado no aetor 1 (&h), quadra 17 (dezeslsato), lote 1 (um)medindo 60 X 60 m etroa, totslizando 3.600111'(trEs m i1 e seiscentos metros quadrados), confroatandn a frente com s avenida Afonso Pena; ao fundo com avçn ida Presidente Prudente; a direita com os lotes 02 e 13 a a esquerda com a rua Marechal Deodoro da Fon~cca". Art. 2'. A concesah de uso, destina-se ao fim social da itiiplentqBo da Escritbria Iucd da eutidade, a que se obrigi n ceusionirio, pelo prezo de oito) mos. - v Art 10. -O Mankbio, atravts do Poder Exaiutivo morcsrh a fiscilizaçb sobre e correto usa do h d v e l sua rnsnutaiçfio e coagemaçb. Art Ia A cesaioiini se obrigar& ohavéa de contrato, amsnter o iao da bem para o fmi sspeoificado. e a conservar o 0i6vsl. deb cuidando e wleado, para evitar ma deteriorqh. A r t P - A presente Lei eritn em vigor nu d a h de sua publicqllo, revogado 8c .a disposições em contrkio. - Alto Alegre doi Precis, 04 de Dezembro de 2000. r @i4 VITORIA DE FATIM BETELLI DA SILVA Preftita Munieipal