recibo de entrega de edital e seus anexos

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recibo de entrega de edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICPAL DE TERESINA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
C. P. L. – F. M. S.
Fl. Nº. _____________
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 154/2010
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
REPRESEN
TANTE
E-MAIL:
Recebi cópia do Edital e seus anexos, relativos ao Pregão Presencial Nº. ____/2010,
cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentação serão recebidos pelo
Pregoeiro às ___:___ (______) horas do dia ___/___/2010, na sala de reuniões da
CPL/FMS, situada à Rua 1º. De Maio, 3006, bairro Aeroporto, Teresina – PI.
(Localidade), ___ de ________ de 2010
_______________________________
Assinatura
OBS. Os licitantes que retirarem o Edital via internet, deverão preencher esta folha e
encaminhar para a CPL/FMS, através do FAX 86-3215-7718, ou entregá-la
pessoalmente.
A não remessa deste recibo, exime a Comissão/Pregoeiro, da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215-7718
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Fl. Nº. _____________
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 154/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 045.09.830/2010 - GEPLAN
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados,
respectivamente, pelo Decreto Municipal Nº. 9.863 de 11/01/2010 e Portaria Nº. 032 de 11/01/2010, torna
público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE por meio de sistema eletrônico, através do site www.licitacoes-e.com.br regida pela Lei nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal 6.441 de 21 de julho de 2005, Decreto federal nº. 3.555/2000, alterado
pelos Decretos nºs. 3.693/2000, 5.450/2005, regida ainda subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, pela Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, além das demais disposições legais
aplicáveis e as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site da Prefeitura Municipal de
Teresina, www.teresina.pi.gov.br, ou no site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Governo, ou em
www.governo-e.com.br ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.
ÍNICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 04 / 10 / 2010
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18 / 10 / 2010
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 18 / 10 / 2010 – HORÁRIO DE BRASÍLIA
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 horas do dia 18 / 10 / 2010 – HORÁRIO DE
BRASÍLIA
TEMPO DE DISPUTA: Será estipulado pelo(a) pregoeiro(a) no início da disputa e acrescido do tempo
aleatório, determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por
mensagem eletrônica (e-mail) ou fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação.
 e-mail: [email protected]
 fac-símile: (86) 3215-7718
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos:
Anexo I – Especificação do objeto;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
Anexo III – Modelo de Declaração de Fato Superveniente ou Impeditivo;
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF (relativa a emprego de menores).
Anexo V – Minuta do contrato
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Equipamento Áudio Visual (Câmera Filmadora Digital,
Câmera Fotográfica Digital, Projetor e Tela para Projeção) para atender as necessidades do GEPLANFMS. As especificações são as constantes no Anexo I deste Instrumento Convocatório, que deverão ser
minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional da
Companhia de Processamento de Dados do Município de Teresina – PRODATER e do Banco do Brasil.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do
Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a PRODATER, entidade
responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do
Município de Teresina.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Fundação Municipal de Teresina - FMS, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da
página eletrônica do Banco do Brasil S/A , nos endereços, www.bb.gov.br , em “sala de negócios” ou no
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www.licitacoes-e.gov.br , opção “acesso identificado”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais,
juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores
do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste
Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Teresina, cujo
conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito
privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do
impedimento;
3.2.2. os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual
ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica
de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou
concurso de credores;
3.2.4. empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no
País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. As propostas serão recebidas até o momento imediatamente anterior ao início da abertura das propostas
na data e horário estipulado neste edital, sempre obedecendo ao horário oficial de Brasília. A disputa terá
início na data estipulada neste edital, em sessão pública de pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
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5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem
eletrônica no sistema divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor
valor.
5.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas em lei.
5.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a contratação.
6. DA PROPOSTA
6.1. O encaminhamento de proposta via sistema eletrônico, pressupõem o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação e do objeto previsto no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda
especificamente com o objeto do presente edital. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Conter a descrição técnica completa dos produtos ofertados
6.1.2. Deverá ser anexado à proposta prospecto/catálago original, em português, do produto cotado,
que comprove o atendimento às especificações técnicas mínimas solicitadas.
6.1.3. A marca e/ou fabricante, bem como o modelo do produto deverá ser obrigatoriamente
especificado no sistema sob pena de desclassificação.
6.1.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto
corresponder à unidade solicitada;
6.1.5.O prazo de garantia do produto deverá ser de,no mínimo, 1(um) ano.
6.2. O prazo de validade da proposta é de 90(noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. Na omissão dos prazos estipulados nos sub itens 6.1.7 e 6.2., considerar-se-ão aqueles estabelecidos
neste Edital
6.4. É de inteira responsabilidade do proponente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no
momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), sendo registrado em ata e
devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.5 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
6.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais,
administração, lucros, materiais e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa,
acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.7. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155,
VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6.8. A licitante deverá apresentar por escrito, Termo de Garantia para os produtos ofertados, não inferior a
01 (um) ano a contar da data de sua instalação, obrigando-se a, independentemente de ser ou não fabricante,
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efetuar, a qualquer tempo, substituição daquele que apresentar defeito ou divergência com as especificações
oferecidas, sem qualquer ônus à Fundação Municipal de Saúde;
6.9. A licitante deverá declarar, por escrito, que o produto ofertado é novo, entendido com tal, de primeira
utilização. A falta de declaração pelo licitante não será passível de desclassificação, mas pressupõe aceitação
das condições estabelecidas;
6.10. No caso em que o proponente não for o fabricante do produto ofertado, deverá ser apresentada
declaração emitida pelo fabricante e direcionada à Fundação Municipal de Saúde de Teresina autorizando o
proponente a comercializar o produto ofertado.
6.11. Na proposta deverá ser informado o nome do responsável legal pela assinatura do contrato.
6.12. Junto à proposta deverá ser apresentada declaração do fabricante ou do representante oficial de que o
equipamento ofertado é de fabricação seriada da empresa, e de que as peças de reposição estarão
disponíveis no mercado por um prazo não inferior a 05 (cinco) anos.
7. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO PRODUTO
7.1 - A entrega do produto será efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento do
empenho.
7.2 – O local para entrega dos produtos será no Almoxarifado da Fundação Municipal de Saúde situado
na Av. Barão de Gurguéia, 2979,bairro Tabuleta, Teresina.
7.3 - A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade pela entrega em perfeitas condições, dos
produtos a ela adjudicados, comprometendo-se a substituir aqueles que comprovadamente apresentarem
defeitos de fabricação.
7.4 – O produto só será considerado aceito depois que proceder-se a verificação das perfeitas condições
físicas e de embalagens dos materiais, bem como das especificações em conformidade com o presente
Edital.
7.5 – Quando os produtos se encontrarem devidamente conferidos e em perfeito acordo com o edital e
com o contrato firmado, será dado o aceite do mesmo, pelo setor competente.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão desclassificadas as propostas :
8.1.1 Que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.1.2 Com preços manifestamente inexeqüíveis.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE nos termos do art. 45, inciso I,
parágrafo primeiro da Lei 8.666/03.
9.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance
subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se
for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital.
9.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.2 e 9.3 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá
negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5. Para verificação e aceitabilidade da proposta, fica facultado à Administração solicitar amostra
e/ou catálogo/prospecto do(s) produto(s) cotado(s), que deverão ser apresentadas no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis contados da solicitação pelo(a) Pregoeiro(a).
9.5.1. A critério do(a) Pregoeiro(a) o prazo supra citado poderá ser prorrogado. Para tanto, a licitante
deverá solicitar a prorrogação por escrito, com as devidas justificativas. O novo prazo, quando concedido,
será improrrogável.
9.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
10. DA HABILITAÇÃO
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10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da proposta de menor valor
(arrematante) deverá encaminhar imediatamente via-fax (86 3215 7718) a proposta com o valor do
lance final do objeto. No prazo máximo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data da sessão pública,
deverá ser enviado para a Comissão de Licitação da Fundação Municipal de Saúde de Teresina
localizada na Rua 1° de maio , 3006 – Bairro Aeroporto CEP: 64002-430 – Teresina – Pi, a proposta
comercial, inclusive em disquete ou CD, acompanhada do catálogo/prospecto(em português) com as
especificações dos produtos cotados e toda a documentação exigida neste edital.
10.2. Os Documentos apresentados deverão ser em original, ou qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente. Documentos emitidos via Internet, só serão aceitos depois de verificada e confirmada a
sua autenticidade pelo (a) Pregoeiro(a).
10.3 Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme o item 9.3, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4 OS DOCUMENTOS PARA A HABILITÇÃO SERÂO OS SEGUINTES:
10.4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados
da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir;
10.4.2 - REGULARIDADE FISCAL;
10.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.4.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à
sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.4.2.3 - Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal;
a). Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional)
b). Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da
Receita Federal)
10.4.2.4. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual
a). Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual
ou equivalente em cada Estado)
b). Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo departamento de Arrecadação e
Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado)
10.4.2.5. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal;
a),. Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou
equivalente em cada Município)
b). Certidão Negativa de Tributos Municipais, (administrada pela Secretaria de Finanças Municipais
ou equivalentes em cada Município),
10.4.2.6. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
10.4.2.7. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS).
10.4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data não
excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, ou que
esteja dentro do prazo de validade expressa na própria certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício social, exigíveis na
forma da lei, assinados pelo contador e representante da empresa, que comprovem a boa e regular situação
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financeira da empresa. Admite-se a apresentação de Balanço de Abertura, para as empresas com menos de
01(um) exercício financeiro.
b.1. A Empresa deverá apresentar os cálculos da boa e regular situação financeira através da aplicação da
fórmula abaixo designada:
b.1.1) Índice de liquidez corrente ( LC ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: Ativo circulante ( AC)
dividido por passivo circulante ( PC );
ou seja : LC = AC ≥ 1
PC
b.1.2) Índice de liquidez geral ( LG ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: (ativo circulante (AC ) +
realizável a longo prazo ( RLP) dividido por (passivo circulante ( PC ) + exigível a longo prazo(ELP));
ou seja: LG = AC + RLP ≥ 1
PC + ELP
b.2) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim
apresentados:
b.2.a) publicados em Diário Oficial ou;
b.2.b) publicados em jornal de grande circulação ou;
b.2.c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
b.2.d) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da
IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º,
acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o
original do Diário, para cotejo pela Pregoeira, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos
de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
b.3) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na
imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
10.4.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES;
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo
procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da
Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo IV.
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo
procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou
contratar com a Administração,conforme Anexo III
c) Alvará de licença, para comercialização e venda compatível com o objeto licitado, expedida pela Vigilância
Sanitária Estadual ou Municipal.
d) Comprovação da autorização de funcionamento da empresa licitante expedido pelo Ministério da Saúde.
10.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.5.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública Federal,
Estadual ou Municipal, demonstrando ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
10.5.2 – O CRC deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos
subitens 10.4.2 (exceto 10.4.2.1 e 10.4.4.2), 10.4.3 alínea “a” e 10.4.4
10.6. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, considerar-se-ão como
válidas por 90(noventa) dias a partir da data de sua emissão.
10.7. Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o(a)
Pregoeiro(a) verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
10.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz,
todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos
para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a
sede que apresentou a documentação.
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10.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
e,não havendo manifestação de intenção de recurso,o pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor, sendo o procedimento, homologado pela autoridade competente.
10.9.1. Havendo recurso, O(a) Pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua
posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias antes da data fixada
para abertura da licitação.
11.1.2. Caberá a pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 2 (dois) dias.
11.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
11.2. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no
prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.2.1. As razões do recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no
item 11.2 na Comissão de Licitação da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
a adjudicação ao vencedor do certame.
11.4. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante cientificação dos
interessados.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto 5.450/05 e
artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato/retirar o instrumento equivalente no prazo de 5(cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de
habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não
transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
12.4. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens a serem firmadas entre a Administração e a
empresa fornecedora serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas
neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos
equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não
resultem obrigações futuras, nos termos do §4° do artigo 62 da Lei 8.666/93.
12.6. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante,
observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
12.7. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº
8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Receber o(s) produtos(s) e conferir.
Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215-7718
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13.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes da presente licitação.
13.3 Fiscalizar e acompanhar a entrega do(s) produtos(s).
13.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) produtos(s),
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
13.5 Providenciar o pagamento à CONTRATADA, nos devidos prazos fixados na cláusula terceira.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A empresa vencedora obriga-se a fornecer os equipamentos a que se refere esta licitação de acordo
estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a
substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas
especificações.
14.2 Recebidos os equipamentos, nos termos do subitem 7.3, se a qualquer tempo durante a sua utilização
normal vier a se constatar discrepância nas especificações, proceder-se-á imediata notificação da empresa
contratada, para efetuar a substituição do mesmo.
14.3. A firma vencedora responsabilizar-se-á pela assistência técnica dos equipamentos ofertados, durante o
período de garantia, sem ônus para a Fundação Municipal de Saúde. Peças, mão-de-obra e deslocamento
estão inclusos na garantia.
14.4. Quando necessária a assistência técnica no período da garantia, esta deverá ser prestada no município
de Teresina em local previamente informado no ato da assinatura do contrato.
14.5 A firma vencedora responsabilizar-se-á pelo treinamento dos operadores, sem ônus para a Contratante.
14.6 As chamadas para prestação de serviços de assistência técnica, no período de garantia, deverão ser
atendidas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para que não haja prejuízo dos serviços.
14.7 O período de garantia dos equipamentos, deverá ser de no mínimo 1 (hum) ano.
14.8 Proceder a troca de todo e qualquer equipamento que, por ocasião da conferência deste, for constatado
a não conformidade com as especificações.
14.9 Entregar o(s) objeto(s) de acordo com os quantitativos e especificações em anexo e conforme
estabelecido nos sub itens 7.3 e 7.4 do edital.
14.10 Aceitar acréscimos ou supressões que a FMS realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
do contrato.
14.11 Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega,
inclusive descarga.
14.12 A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas
reclamações obriga-se a atender prontamente.
14.13 Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da
contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
14.14 Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda
responsabilidade advinda da omissão.
14.15 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DO PAGAMENTO E DA ENTREGA
15.1. O pagamento será efetuado do Convênio BIRD/MS/FMS, em parcela única, em até 20 (vinte) dias úteis,
após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente.
15.1.1. os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor
informar o número do banco, da agência e conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto
ao órgão contratante, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15.1.2.Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho.
15.1.3. A(s) nota(s) de empenho deverá(ão) ser retirada(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a
convocação pelo setor competente da FMS
15.2. O objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme especificações constantes no
ANEXO I deste Edital, observando o seguinte:
15.2.1. o recebimento provisório será efetuado no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio da FMS que
verificará a quantidade/qualidade/adequação do objeto, observado o disposto nas alíneas “a” dos
incisos I e II do art. 73 da Lei n º 8.666/93;
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15.2.2. o recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável do Núcleo de Almoxarifado e
Patrimônio após a confirmação da verificação supracitada, observando o disposto nas alíneas “b” dos
incisos I e II do art. 73 da Lei n º 8.666/93;
15.2.3. caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada
deverá providenciar no prazo máximo de 05 dias, contados da data de notificação expedida pela
contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência
das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº. 8.666/93 e no Código de Defesa do
Consumidor;
16. FONTE DE RECURSO
16.1. Os recursos financeiros correrão por do Convênio BIRD/MS/FMS,
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar
documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência multa e declaração de inidoneidade, sendo
que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade, poderão ser cumuladas
com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
17.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
17.4. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero
vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
17.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa
indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
17.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada
judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
17.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa
prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
17.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no
DOM.
17.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de
Fornecedores do Município de Teresina - no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante
terá seu cadastro cancelado por igual período.
18. DA RESCISÃO
18.1. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos. 77 e 78 da Lei nº
8.666/93, obedecendo, ainda, o disposto nos arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal.
18.2. Havendo possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela contratada, esta deverá notificar o
Município mediante documento protocolado devidamente fundamentado e comprovado.
18.3. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada pela
autoridade competente, devendo a contratada manter a execução do contrato pelo prazo necessário para que
o Município efetue nova contratação.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados,
se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação
e de execução do objeto contratual.
19.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
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a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.1.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos
financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou
por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar
da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.1.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas
possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados
à licitação e à execução do contrato.”
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
20.2. É facultada à Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões
de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver,
comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas
descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os
termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
20.6. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Teresina, estado do Piauí, para dirimir litígios resultantes
deste Edital.
Teresina (PI), 04 de Outubro de 2010
_______________________________________
Alessandro Eulálio Dantas
- Pregoeiro -
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045.09.830/2010
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DIA - 18 / 10 / 2010 - HORA – 09:00 H
LOTE ITEM
01
1.1
1.2
DESCRIÇÃO
CÃMERA FILMADORA DIGITAL
Sistema de Sinal de vídeo - Cor NTSC, padrões EIA.
1 - Especificação 1080/60i de HDTV Gravação de Vídeo HD compatível
com o formato MPEG-4 AVC/H.264 AVCHD. SD - MPEG2-OS. Áudio
Dolby Digital 2ch/5.1ch e Dolby Digital 5.1 Creator. Formato do arquivo
de foto compatível com DCF Ver.2.0, Exif Ver.2.21e MPF Baseline.
2 - Gravação em Disco rígido de 80 GB.
3 - Dispositivo de imagem - Sensor CMOS de 3,6 mm (tipo 1/5).
4Pixels de gravação (foto, 4por3) de no Máx. 4,0 mega (2.304 ? 1.728)
pixels. Efetivo (filme, 16 por 9) aprox. 1.430 000 pixels Lente Carl Zeiss
Vario-Tessar 10 x (Óptico), 20x, 120x.
5 - Diâmetro do filtro de 30 mm. F1,8 a 2,2. Distância focal de f=3,2 a
32,0 mm. Quando convertido para uma câmera fixa de 35 mm.
6 - Temperatura da cor [AUTO], [UM TOQUE], [INTERIOR] (3.200 K),
[EXTERIOR] (5.800 K).
7 - Conector remoto A/V- Tomada de componente/vídeo e saída de
áudio. Tomada HDMI OUT - Mini conector HDMI e Tomada USB miniB.
8 - Tela LCD com Imagem de 6,7 cm (tipo 2,7, proporção de aspecto 16
por 9), Número total de pontos de 211 200 (960 × 220).
9 - Requisitos de energia 6,8 V/7,2 V CC (bateria) ou 8,4 V CC
(adaptador AC). Consumo médio de energia durante a gravação da
câmera com brilho normal no Disco rígido é HD 3,9 W e SD 3,2.
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL
1 - Tipo de Câmera: Câmera Digital SLR com flash embutido e lentes
intercambiáveis.
2 - Sensor: Sensor CMOS "Exmor" de tamanho APS-C (23.5x15.6mm)
com filtro RGB com função Live View.
3 - Resolução: 12.3 megapixels aproximadamente.
4 - Fator de corte: 1.5x ? Função Anti-poeira: Camada de proteção antiestática no filtro low-pass e vibração do sensor 5 - Modos de Cor:
Padrão, Vivas, Retrato, Paisagem, Por do sol, P&B. ? Montagem de
Lente: Lente Sony Alpha, Lente Minolta e Konica Minolta AF. ? Áreas
de auto focol: Wide, Spot, Local com até 9 pontos de AF selecionáveis.
6 - Estabilização de Imagem: Sistema SteadyShot Inside embutido no
sensor da câmera.
7 - Visor: LCD de 3" tipo TFT (Clear Photo LCD) com ângulo variável 90 graus para cima ou para baixo.
8 - Foco: Sistema de detecção de fase TTL com 9 pontos de focagem.
Modos de foco - Foco Manual, Live View de Verificação, Controle
Previsível, Trava de Foco, AF Eye-Start, Iluminador de AF.
9 - Sensibilidade: AUTO de ISO 200 a 1600 e selecionáveis entre 200 e
12800.
10 - Obturador: Auto, Programa Auto, Prioridade de Abertura,
Prioridade de Obturador, Manual.
11 - Exposição: Medição TTL com SPC de padrão colméia de 40
segmentos. Modos de Exposição - Flash Desligado, Retrato, Paisagem,
Macro, Esportes de Ação, Pôr-do-Sol, Retrato Noturno.
Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215-7718
UNID.
QUANT.
UNID
01
UNID
01
12
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12 - Modos de Balanço de Branco: Auto, Luz do Dia, Sombra, Nublado,
Incandescente, Fluorescente, Flash, Temperatura de Cor, Filtro de Cor
e Personalizado.
13 - Modos de Cena: Flash Desligado, Retrato, Paisagem, Macro,
Esportes de Ação, Pôr-do-Sol, Retrato Noturno.
14 - Ajustes de faixa dinâmica: OFF, D-R ON, D-R+ and D-R Lv 1-5)
15 - Flash: Flash com alcance efetivo de 18mm em distância focal da
lente acoplada.
16 - Velocidade Máxima de Sincronismo de Flash: 1/60 segundos
modo normal nomal ou Sincronismo de alta velocidade.
17 - Tempo entre os Disparos: 0,2 segundos
18 - Capacidade de Burst: Max. 5fps com visor ótico e , max. De 4 fps
no modo Live view * (* Pode variar de acordo com condições de luz e
tipo de cartão de momória utilizados).
19 - Temporizador: Selecionável entre 2 ou 10 segundos
20 - Memória Integrada: Não.
21 - Garantia: 36 meses para Corpo da Câmera e 3 meses para
acessórios.
02
2.1
PROJETOR
Brilho (Lumens): 1000 ANSI
Contraste 15000:1
Iris Variável: SIM
Lente Padrão: Foco: Elétrico
Zoom: Elétrico, 1.60:1
Distância de Disparo (m); 3.0 ? 9.5
Distância de Disparo (m): 152.4 - 762.0
Pode usar Lente Opcional? não
Movimento de Lente ( Shift ): H + V
Compatibilidade com Formatos: HDTV: 720p, 1080i, 1080p/60,
1080p/24, 1080p/50, 576i, 576p
EDTV/480p: Sim
SDTV/480i: Sim
Video Componente: Sim
Video Composto: Sim
Entrada Digital: HDMI (HDCP)
Data-Show: Sim
UNID
05
2.2
TELA PARA PROJEÇÃO
Tela proj. visiograf tripe -111 (2,00 x 2,00). Tecido:vinil convencional
1.0(acetinado branco duplo filme black out) ou multimídia 1.5
fixação: independente, sustentação por tripé; enrolamentoautomático
por mola com botão; esticador do tecido (tensor interno); sextvado de
aluminio de 2,5 com acabamento em pintura epóxi preta. opcional.
tecido 1.5 nacional
bordas (diminui a área útil do tecido). Ajuste de inclinação.
UNID
02
OBS: - Apresentar catálogo e prospectos com as especificações técnicas do objeto ofertado;
Alessandro Eulálio Dantas
Pregoeiro-FMS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.09.830/2010
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
______________________________________,
CNPJ nº _____________________, por intermédio
do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº
___/2010 para aquisição de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei
n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
Data, ______ de __________________ de ____
..............................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
NOME/RG/CPF
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ANEXO III - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ___/2010 – FMS/PMT/ a (o) (NOME COMPLETO
DO LICITANTE).............................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas
da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser assinada por representante legal da empresa licitante.
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ANEXO IV - MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
DECLARAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2009 – FMS/PMT
Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº
.............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM (
) NÃO (
).
Local e data.
____________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº _______
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÂO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FIRMA
___________________________________
A Fundação Municipal de Saúde, Órgão da Administração indireta da Prefeitura Municipal de Teresina, com
sede à Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, n.º 3015, Aeroporto, inscrita no CNPJ sob n°
05.522.917/0001-70, neste ato representada pelo seu titular, Pedro Leopoldino Ferreira Filho, de agora por
diante denominada simplesmente CONTRATANTE e a Firma __________________________, com sede
à_________________________________________., inscrita no CNPJ n.º ______________________,
representada por seu _________________, Sr. ______________________________________, CPF nº
__________________, residente à _____________________________________________., daqui por diante
denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o
presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto: a Aquisição de Equipamento Áudio Visual (Câmera Filmadora Digital,
Câmera Fotográfica Digital, Projetor e Tela para Projeção), para atender as necessidades do GEPLAN-FMS
em quantidade e especificações clausula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
A contratação objeto deste documento obrigacional tem origem na homologação do Certame Licitatório –
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 154/2010 – Processo Administrativo Nº. 045.09.830/2010
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
Fica estabelecido para o objeto deste contrato o valor abaixo discriminado:
Valor global da Proposta.................................................................................................................R$
(_____________________________________________________________).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / RECURSO
O pagamento será efetuado em parcela única, com recursos do Convênio BIRD/MS/FMS, em até 20(vinte)
dias úteis através de cheque ou crédito em conta após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas para os
devidos empenhos, com o devido aceite pelo Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio da FMS.
CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE E VIGÊNCIA:
O Contrato tem validade a partir da data da assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOM e
vigência equivalente ao período de garantia dos equipamentos, o qual não deverá ser inferior a 1(um) ano.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA:
A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto em prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da
nota de empenho. A entrega deverá ser efetuada no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio da FMS – Av.
Barão de Gurguéia, 2979, Tabuleta, Tel. (86) 3218-3210 – Teresina, que atestará o recebimento definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei
lhe couberem:
1. DA CONTRATADA:
Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215-7718
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PREFEITURA MUNICPAL DE TERESINA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
C. P. L. – F. M. S.
Fl. Nº. _____________
1.1 A contratada obriga-se a fornecer o equipamento a que se refere esta licitação de acordo estritamente
com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição
do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas
especificações.
1.2 Recebido os equipamento, nos termos do art. 73 da Lei 8666/93, se a qualquer tempo durante a sua
utilização normal vier a se constatar discrepância nas especificações, proceder-se-á imediata notificação da
empresa contratada, para efetuar a substituição do mesmo.
1.4. A contratada responsabilizar-se-á pela assistência técnica do equipamento ofertado, durante o período de
garantia, sem ônus para a Fundação Municipal de Saúde. Peças, mão-de-obra e deslocamento estão inclusos
na garantia.
1.5. Quando necessária a assistência técnica no período da garantia, esta deverá ser prestada no município
de Teresina.
1.7 As chamadas para prestação de serviços de assistência técnica, no período de garantia, deverão ser
atendidas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para que não haja prejuízo dos serviços.
1.8 Havendo necessidade de remoção do equipamento ou parte destes, no período de garantia, as despesas
com transporte serão de responsabilidade da empresa vencedora.
1.9 O período de garantia do equipamento, deverá ser de no mínimo 1 (hum) ano.
1.10 Proceder a troca de todo e qualquer equipamento, por ocasião da conferência deste, for constatado a
não conformidade com as especificações.
1.11 Entregar o(s) objeto(s) de acordo com os quantitativos e especificações em anexo e conforme
estabelecido na Cláusula Sexta deste instrumento.
1.12 A aceitar acréscimos ou supressões que a FMS realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
do contrato.
1.13 Arcar como pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega,
inclusive descarga.
1.14 A contratada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações
obriga-se a atender prontamente.
1.15 Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da
contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
1.16 Caso a contratada se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade
advinda da omissão.
1.17 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. DA CONTRATANTE:
2.1 Receber os produtos e conferir.
2.2 Efetuar o pagamento do produtos efetivamente entregue, conforme cláusula quarta deste Contrato.
2.3. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes da presente licitação.
2.4.Fiscalizar e acompanhar a entrega do produto.
2.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) objeto(s),
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
2.4. Providenciar o pagamento à contratada, nos devidos prazos fixados na cláusula terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCIÇÃO DO CONTRATO:
1. O Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação ou
notificação judicial, ou extrajudicial sem que a CONTRATADA caiba o direito de qualquer indenização, seja a
que título for, na conformidade do preconizado no artigo 55, inciso IX da Lei 8.666/93, nos casos previstos nos
artigos 77 e 78 da referida Lei.
a) Inadimplemento de qualquer das obrigações contratuais;
b) Falência, concordata, insolvência, dissolução judicial, ou extrajudicial, impetradas, homologadas ou
decretadas;
c) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
d) Razões de interesse do Serviço Público, hipótese em que será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito de pagamento devido das prestações
dos serviços até a data da rescisão.
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e) Quando qualquer das partes denunciar a rescisão do Contrato observa-se que a comunicação deverá ser
feita por escrito e com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
2. Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir ou cancelar o contrato, poderá, a seu critério
exclusivo, aplicar as multas previstas neste Contrato e deduzir dos critérios da CONTRATADA até que a
mesma cumpra ou regularize a cláusula contratual infringida.
Na hipótese de a contratada não mais dispor de qualquer crédito, tomar-se-á medidas judiciais cabíveis.
3. No caso de rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, esta será responsável por perdas e danos
causados à CONTRATANTE, sujeitando-se, ainda, às penalidades que dispõem os itens, da Cláusula
Décima.
3. O Contrato será considerado nulo se unificada a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento das
obrigações estipuladas.
CLÁUSULA NONA– MULTAS E PENALIDADES:
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma estabelecida
a seguir:
I – 0,3% (três décimo por cento), por dias de atraso até o trigésimo dia.
II – 2% (dois por cento) após, ultrapassado o prazo da alínea anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada, ou quando for o caso, cobrado
judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato serão aplicadas as seguintes sanções à contratada,
garantindo-se o seu direito de defesa:
I – advertência;
II – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de manutenção da situação de
inadimplemento;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior de até cinco anos;
IV – declaração de inidoneidade para contratar com a Administração até que sejam sanados os motivos
determinantes da punição e ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
As sanções previstas nos incisos II e III do parágrafo segundo poderão ser aplicadas conjuntamente com
inciso I, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Teresina, Estado do Piauí, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato.
E por assim estarem juntas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de
igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo
assistiram.
Teresina(PI), ______ de _________________de 2010
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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