PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em 20 de outubro de 2009. GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 302/2009. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o art. 5º, Inciso XXIV da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º, alíneas d e h, e art. 6º, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e o que estabelece o art. 128, Inciso III, alínea b da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, CONSIDERANDO que a CTR Alcântara constitui-se em concessionária exclusiva dos serviços de implantação e operação do sistema de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de São Gonçalo, abrangendo, igualmente, a operação, recuperação ambiental e encerramento do Aterro de Itaóca, atual local de destinação dos resíduos sólidos coletados em São Gonçalo, nos termos do Contrato de Concessão PMSG nº 001/2004, e seus aditivos, e do Edital de Concorrência PMSG nº 013/2003; CONSIDERANDO que ainda se encontra em vigor a alteração promovida, em 7.12.2004, na Lei Municipal nº 016/2001, incluindo como área de interesse ecológico as Serras e Florestas de Ipiíba, local onde seria, justamente, instalado o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos – CTR objeto do referido Contrato de Concessão, embora escolhida e indicada pelo próprio Poder Concedente como a mais adequada tecnicamente; CONSIDERANDO que ainda vigem os efeitos da liminar deferida, em 15.12.2004, pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 2004.004.088007-0), obstando a instalação de aterro sanitário naquela localidade; CONSIDERANDO que, de acordo com a Cláusula Sétima do Termo de Compromisso, celebrado em 28.2.2007, foi apresentado pela CTR Alcântara, em 18.9.2007, o Estudo de Alternativas Locacionais, apontando as áreas alternativas para implantação do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de ampliação da vida útil do Aterro de Itaoca, sendo premente iniciar-se a fase de encerramento do aterro, da forma ambientalmente correta, de acordo com projeto definido e aprovado pela extinta FEEMA, eliminando as desastrosas consequências de ordem social que tem sido causadas à população vizinha da área, conforme tem noticiado, largamente, a imprensa local, incluindo precárias condições de segurança; DECRETA : Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a(os) área(imóveis) a seguir descrita(os) e respectivas benfeitorias neles erigidas, designados como: lote 25 da Quadra 8 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Rua Rosenda Maria Ferreira, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo com a matrícula RGI nº 30.967 R01, IPTU 803254-000, de propriedade de BillyGraham Fabriny Veltem de Souza; lote 26 da Quadra 8 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Rua Rosenda Maria Ferreira, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo com a matrícula RGI nº 35.685 R01, IPTU – 807097-000, de propriedade de Moasir Gonçalves de Carvalho; lotes 27,28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 36 da Quadra 8 do Loteamento Bairro Maria Joana, todos com frente para a Rua Rosenda Maria Ferreira e registrados no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo. Sendo o lote 27 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 820816-060, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo os lotes 28 ao 31 Englobados na matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 811534-060, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 32 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 842160-000, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 33 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU’s – 802562-062, 802562-061, 802562-060, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 34 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU’s – 79682-000, 79682-001, 79682-002, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 36 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 74775-001, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. lote 35 da Quadra 8 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Rua Rosenda Maria Ferreira, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo no Livro 2-P, fls. 147, com a matrícula RGI nº 4547 R01, IPTU – 326810-000, de propriedade de Estelita Dantas Barros; lote 37 da Quadra 8 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Rua Rosenda Maria Ferreira, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo no Livro 2-G, fls. 83, número 2.083, com a matrícula RGI nº 37.914 R01, IPTU – 828459-000, de propriedade de Eucleto Aurélio Nazaré; lote 38 da Quadra 8 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Rua Rosenda Maria Ferreira, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo no Livro 390, fls. 199, ato 163, com a matrícula nº RGI 46.686 R01, IPTU – 841312-000, de propriedade de Carlos Cleber dos santos Moura; lote 1 da Quadra 9 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Estrada do Anaia, registrado no Livro 2-G, fls.83, matrícula RGI nº 2083, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda.; lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 9 do Loteamento Bairro Maria Joana, todos com frente para a Rua Rosenda Maria Ferreira, e registrados no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo. Sendo o lote 7 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda; o lote 8 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 808827-000, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda; sendo o lote 9 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 820055-060, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda; o lote 10 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 140587-000, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda.; o lote 11 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 140561-000, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 12 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda.; o lote 13 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 808159-060, de propriedade de Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda.; o lote 14 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 816361-060, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda.; o lote 15 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, de propriedade 1 de Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda.; o lote 16 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 831172-000, de propriedade de Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. lote 17 da Quadra 9 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Rua Emílio Ferreira Nunes, registrado no Livro 01, fls.153/4, Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, matrícula RGI nº 30488 R1, de propriedade de Karolj Kovac; lote 18 da Quadra 9 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Rua Emílio Ferreira Nunes, registrado no Livro 02-G, fls.83, Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, matrícula RGI nº 2083, de propriedade de Karolj Kovac; lotes 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Quadra 9 do Loteamento Bairro Maria Joana, todos com frente para a Rua Emílio Ferreira Nunes, e registrados no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, sendo os lotes 19 ao 30 Englobados na matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, de propriedade de Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. lotes 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 da Quadra 10 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a Rua Emílio Ferreira Nunes, registrados no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo. Sendo o lote 19 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 822959-000, Propriedade – Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 20 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 822961-000, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 21 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 822961-000, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 22 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – não identificado, Propriedade – Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 23 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – não identificado, Propriedade – Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 24 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 821887-000, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 25 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – não identificado, Propriedade – Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 26 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 821876-000, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 27 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 821889-000, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 28 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – não identificado, Propriedade – Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 29 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – não identificado, Propriedade – Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 30 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 821888-000 Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo o lote 31 com a matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 821877-000, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. Sendo os lotes 32 ao 42 Englobados na matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – 821877-000, Propriedade – Lua -Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. lote 43 da Quadra 10 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a rua Emílio Ferreira Nunes, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, no Livro 2-G, fls.83, matrícula RGI nº 2083, IPTU – 807636-000, Propriedade – Lua - Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. lote 44 da Quadra 10 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a rua Emílio Ferreira Nunes, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, no Livro 2-G, fls.83, matrícula RGI nº 2083, IPTU – não identificado, Propriedade – Diva Ramos Figueiredo. lotes 45, 46, 48, 49, 50 e 51 da Quadra 10 do Loteamento Bairro Maria Joana, todos com frente para a rua Rosenda Maria Ferreira, e registrados no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo. Sendo os lotes 45, 46, 48 ao 51 Englobados na matrícula: Lv.2-G, fls. 83 RGI nº 2083, IPTU – não identificados, Propriedade – Lua Loteadora e Urbanizadora Alcântara Ltda. lote 47 da Quadra 10 do Loteamento Bairro Maria Joana, com frente para a rua Rosenda Maria Ferreira, e registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, no Livro 337, fls.181, matrícula RGI nº 33.508 R01, IPTU – 808.615, Propriedade – Luzia Freitas Cruz. Imóvel denominado “Sítio Araranguá”, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, no Livro 2/B, folhas 245, com a matrícula 845, IPTU – não identificado, Propriedade – Imobiliária Patrimonial Ltda.; e todos os demais terrenos, com respectivas benfeitorias, que estejam total ou parcialmente contidos na área de terras definida pelo polígono fechado que assim se descreve e caracteriza: partindo do ponto “P1”, definido pela interseção dos alinhamentos frontal e lateral direito do lote 30 da Quadra 9 do Loteamento Bairro Maria Joana, com coordenadas (706.295,57 ; 7.470.296,18), calculadas no sistema de projeção UTM, referenciado ao DATUM SAD-69 e ao Marégrafo de Imbituba-SC, segue em linha reta, com a medida de 447,73 metros até o ponto “P2”, definido pelas coordenadas (706.620,72 ; 7.470.604,60); do ponto “P2” segue em linha reta, com a medida de 80,81 metros, até o ponto “P2-A”, definido pelas coordenadas (706.700,97 ; 7.470.614,04); do ponto “P2-A” segue em linha reta, com a medida de 374,33 metros, até o ponto “P2-B”, definido pelas coordenadas (706.930,46 ; 7.470.318,30); do ponto “P2-B” segue em linha reta, com a medida de 70,00 metros, até o ponto “P3”, definido pelas coordenadas (706.996,66 ; 7.470.341,06); do ponto “P3” segue em linha reta, com a medida de 177,00 metros, até o ponto “P4”, definido pelas coordenadas (707.118,77 ; 7.470.469,20); do ponto “P4” segue em linha reta, com a medida de 230,00 metros, até o ponto “P5”, definido pelas coordenadas (706.950,48 ; 7.470.625,97); do ponto “P5” segue em linha reta, com a medida de 363,00 metros, até o ponto “P6”, definido pelas coordenadas (707.299,33 ; 7.470.726,34); do ponto “P6” segue em linha reta, com a medida de 597,00 metros, até o ponto “P7”, onde intercepta o alinhamento da Estrada da Meia-Noite, e que é definido pelas coordenadas (707.887,80 ; 7.470.826,90); do ponto “P7” segue em linha sinuosa, ao longo do alinhamento da Estrada da Meia-Noite, com a medida aproximada de 308,00 metros, até o ponto “P8”, localizado no entroncamento com a Estrada George Savalla, e que é definido pelas coordenadas (707.890,91 ; 7.471.121,16); do ponto “P8” segue ao longo da linha sinuosa que define o alinhamento da Estrada George Savalla, com a medida aproximada de 930,00 metros, até o ponto “P9”, definido pelas coordenadas (707.042,13 ; 7.471.141,63); do ponto “P9” segue em linha reta até o ponto “P10”, que é definido pelas coordenadas (707.033,27 ; 7.471.145,71); do ponto “P10” segue, ao longo da linha sinuosa que define o alinhamento do prolongamento da rua José Ferreira da Silva, com a medida aproximada de 800,00 metros, até o ponto “P11”, localizado no entroncamento da rua José Ferreira da Silva com a Estrada do Bandeira, e definido pelas coordenadas (706.641,77 ; 7.471.736,85); do ponto “P11” segue, em linha sinuosa ao longo do alinhamento da Estrada do Bandeira, com a medida aproximada de 320,00 metros, até o ponto “P12”, localizado na interseção entre os alinhamentos lateral direito e dos fundos do lote 178 do loteamento aprovado e cadastrado pela Prefeitura de São Gonçalo sob o número 1540 L1/1 em nome de Banco Econômico National S.A., ponto esse que é definido pelas coordenadas (706.318,80 ; 7.471.731,00); do ponto “P12” segue em linha reta, ao longo do alinhamento que define os fundos dos lotes 178 ao 188 do referido loteamento até o 2 ponto “P13”, localizado na interseção dos alinhamentos lateral direito e dos fundos do lote 188, e que é definido pelas coordenadas (706.379,98, 7.471.584,27); do ponto “P13 ” segue em linha reta, ao longo do alinhamento que define os fundos dos lotes 188 ao 225 do mesmo loteamento, até o ponto “P14 ”, localizado na interseção dos alinhamentos lateral esquerdo e dos fundos do lote 225, e definido pelas coordenadas (705.992,17 ; 7.471.340,27); do ponto “P14” segue, em trechos retos, ao longo dos alinhamentos que definem os fundos dos lotes 1, 36 e 16 da Quadra 15 do Loteamento Parque Augusto César, até o ponto “P15”, situado na interseção entre os alinhamentos lateral esquerdo e dos fundos do lote 16 da Quadra 15 do Loteamento Parque Augusto César, e que possui as coordenadas (706.053,74 ; 7.471.064,53); do ponto “P15”, segue em linha reta, com a medida de 230,25 metros, até o ponto “P16”, definido pelas coordenadas (705.823,73 ; 7.471.054,17); do ponto “P16” segue em linha reta, com a medida de 256,85 metros, até o ponto “P17”, definido pelas coordenadas (705.823,73 ; 7.170.797,42); do ponto “P17” segue em linha reta, com a medida de 224,00 metros, até o ponto “P18”, que é definido pelas coordenadas (705.955,63 ; 7.470.616,38); do ponto “P18” segue em linha reta, até o ponto “P19 ”, situado na interseção dos alinhamentos lateral direito e frontal do lote 62 da quadra 2 do Loteamento Bairro Maria Joana, e definido pelas coordenadas (706.154,22 ; 7.470.675,05); do ponto “P19” segue em linha reta, confrontando com os lotes 1 e 62 da Quadra 2, lotes 1 e 48 da quadra 3, e com o lote 1 da quadra 4, todos do Loteamento Bairro Maria Joana, com a medida de 251,41 metros, até o ponto “P20”, situado na interseção dos alinhamentos lateral direito e de fundos do lote 1 da quadra 4 do Loteamento Bairro Maria Joana, e que é definido pelas coordenadas (706.293,09 ; 7.470.465,47); do ponto “P20” segue em linha reta, confrontando com o lote 75 da Quadra 4 e com o lote 19 da quadra 10 do Loteamento Bairro Maria Joana até o ponto “P21”, situado na interseção dos alinhamentos frontal e lateral esquerdo do lote 19 da Quadra 10, e definido pelas coordenadas (706.329,57 ; 7.470.351,79); do ponto “P21” segue em linha reta, fazendo frente com a Rua Emílio Ferreira Nunes, até o ponto “P22”, definido pela interseção dos alinhamentos lateral direito e frontal do lote 30 da quadra 9 do Loteamento Bairro Maria Joana, e que tem as coordenadas (706.321,18 ; 7.470.338,08); do ponto “P22”, segue em linha reta, com a medida de 49,30 metros, até o ponto “P1”, fechando o polígono que delimita a área. Art. 2º - A desapropriação a que alude o artigo anterior tem por finalidade a utilização da área para instalação e implementação de Centro de Tratamento de Resíduos – CTR, em conformidade com o Edital de Concorrência PMSG n.º 013/2003, o Contrato de Concessão PMSG n.º 001/2004 e seus aditivos. Art. 3º - O valor da indenização justa e prévia do imóvel ora desapropriado será o estipulado em laudo técnico emitido por profissional de idônea reputação, que poderá ser ratificado ou emitido por setor competente da Secretaria de Infra-Estrutura deste Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios da empresa Central de Tratamento de Resíduos Alcântara S.A., a quem incumbirá executar a expropriação nos termos dos artigos 29, VIII e 31 VI da Lei 8.987/95 e do Contrato de Concessão mencionado no art. 2º. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, 16 de outubro de 2009. APARECIDA PANISSET Prefeita DECRETO N.º 303/2009. EMENTA:ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE GABINETE. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 189 de 18 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. Considerando o solicitado e justificado no ofício no 728/GP/2009 de 19 de outubro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, da Chefia de Gabinete no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 005 de 08 de janeiro de 2009 e Lei nº 190 de 18 de dezembro de 2008. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2009. Maria Aparecida Panisset Prefeita ANEXO AO DECRETO Nº 302/2009. QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2009 Órgão: Chefia de Gabinete PROGRAMA DE NATUREZA DA TRABALHO DESPESA DESPE SA FON TE VALOR (R$ 1) 20.25.04.122.1001.2. 077 20.25.04.131.2089.2. 085 20.25.04.182.1001.2. 075 TOTAL 4.4.90.52.00 115 00 75.000,00 0,00 3.3.90.39.00 945 00 0,00 35.000,00 3.3.90.36.00 129 00 0,00 40.000,00 75.000,00 75.000,00 ACRÉSCIMO CANCELAMENTO Exonera a pedido: a contar de 09 de setembro de 2009, MARCOS ALONSO LIMA MAT.: 19171, da função gratificada de Chefe de Setor – Símbolo FG-3, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 3046/2009 Exonera a pedido: a contar de 09 de setembro de 2009, DANIELA HLEBETZ TEIXEIRA – MAT.: 19129, da função gratificada de Chefe de Setor Símbolo FG-3, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 3047/2009 Exonera a pedido: a contar de 29 de setembro de 2009, MARIA NEIDE FRANCO GONÇALVES – MAT.: 17012, da função gratificada de Coordenador – Símbolo FG-10, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 3048/2009 Exonera a pedido: a contar de 01 de outubro de 2009, REBECA ALVES NICACIO TAVARES – MAT.: 106212, do cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 3050/2009 Exonera a pedido: a contar de 01 de outubro de 2009, ANGELA MARIA GUEDES PINTO – MAT.: 94884, do cargo em comissão de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 3051/2009 Exonera a pedido: a contar de 05 de outubro de 2009, THALINE VALORY DOS SANTOS MELLO – MAT.: 106135, do cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de Saúde Port. nº 3052/2009 3 Torna sem efeito: a Portaria nº 2270/2009, publicada no “Diário Oficial” do dia 18/07/2009. Port. nº 3053/2009 Torna sem efeito: a nomeação de VANESSA NASCIMENTO BASTOS, na Portaria nº 2216/2009, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. Port. nº 3054/2009 Nomeia: a contar de 18 de outubro de 2009, FERNANDA MONTEDONIO SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Sérgio Luiz Rosa – mat.: 100642. Port. nº 3055/2009 Nomeia: a contar de 18 de outubro de 2009, ANA CRISTINA MACHADO LESSA – MAT.: 96336, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Thaline Valory dos Santos Mello – mat.: 106135. Port. nº 3056/2009 Exonera: a contar de 18 de outubro de 2009, FELIPE DA SILVA BRANDÃO – MAT.: 105428, do cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 3057/2009 Nomeia: a contar de 18 de outubro de 2009, ALVARO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Felipe da Silva Brandão – mat.: 105428. Port. nº 3058/2009 Nomeia: a contar de 16 de outubro de 2009, VERA LUCIA CALMON PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Eneas Manoel Pereira – mat.: 99603. Port. nº 3059/2009 Nomeia: a contar de 15 de outubro de 2009, FABIANA RANGEL DA SILVA – MAT.: 99882, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Maria Dorotéia de Freitas Teixeira – mat.: 101524. Port. nº 3060/2009 Exonera: a contar de 01 de julho de 2009, WANDERSON RODRIGUES DA SILVA – MAT.: 105534, do cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 3061/2009 Nomeia: a contar de 16 de outubro de 2009, MOACYR ANDRADE DA ROCHA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Wanderson Rodrigues da Silva – mat.: 105534. Port. nº 3062/2009 Declara a vacância : do cargo de provimento em Comissão abaixo relacionado, a contar da data da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. MAT. 92131 NOME MARILZA DIAS DA COSTA Nº DO BENEFICIO 149.116.440-6 CARGO/SÍMBOLO DAS-03 DATA 01/09/09 Port. nº 3063/2009 Nomeia: a contar de 01 de setembro de 2009, MARILZA DIAS DA COSTA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 3064/2009 Exonera: a contar de 16 de setembro de 2009, ROSEMERE MUNIZ FORTES – MAT.: 4744, da função gratificada de Supervisor – Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. nº 3065/2009 Nomeia: a contar de 17 de setembro de 2009, ROSEMERE MUNIZ FORTES – MAT.: 4744, para exercer a função gratificada de Chefe de Setor – Símbolo FG-3, na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição a Cristiane Cássia S. Oliveira –mat.: 90404. Port. nº 3066/2009 Nomeia: a contar de 16 de setembro de 2009, MAURO DE ALMEIDA CASTRO – MAT.: 9396, para exercer a função gratificada de Supervisor – Símbolo FG-1, na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição a Rosemere Muniz Fortes – Mat.: 4744. Port. nº 3067/2009 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2009, os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Saúde. MAT. 105706 101675 102943 NOME MESSIAS PEREIRA CARNEIRO REINALDO VAZ DA SILVA SILVANA PATRICIA NEVES DE CARVALHO CARGO SUPERVISOR SUPERVISOR SUBDIRETOR DE DIVISÃO SÍMB. DAS-01 DAS-01 DAS-04 Port. nº 3068/2009 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2009, INACIO VIANA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Messias Pereira Carneiro - mat.: 105706. Port. nº 3069/2009 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2009, PEDRO TAVARES ALEXANDRE, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Reinaldo Vaz da Silva - mat.: 101675. Port. nº 3070/2009 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2009, MESSIAS PEREIRA CARNEIRO – MAT.: 105706, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Divisão – Símbolo DAS-4, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Silvana Patrícia Neves de Carvalho - mat.: 102943. Port. nº 3071/2009 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2009, JOSE MARCIO PAIVA CHALITA, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário – Símbolo SSM, na Secretaria Municipal de Governo. Port. nº 3072/2009 Nomeia: a contar de 08 de outubro de 2009, OLAVO MATTOS CABRAL, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Ana Cristina Machado Lessa - mat.: 96336. Port. nº 3073/2009 Nomeia: a contar de 09 de outubro de 2009, RAFAEL HENRIQUE MACHADO SACRAMENTO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Roberta Vieira Garcia - mat.: 103729. Port. nº 3074/2009 Nomeia: a contar de 09 de outubro de 2009, ROBERTO ZAJDENVERG, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Leandro Silva Vale - mat.: 104145. Port. nº 3075/2009 4 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2009, DAYSE LUCID DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO ARSENIO, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão – Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Pablo Mauricio de Almeida Oliveira - mat.: 103311. Port. nº 3076/2009 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2009 PROCESSOS: Nº5205/09, 5198/09 e 5199/09 Contratante: Município de São Gonçalo.Contratada: Drumond,Comércio de Material de Construção LTDA. Objeto: Aquisição de Material de Construção.Valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil reais). Dotação Orçamentária PT: 2063.20.605.2097.2177 – ND: 3.3.90.30.00– Fonte: 00 - Nota de Empenho nº. 1985/09 . São Gonçalo,19 de outubro de 2009. APARECIDA PANISSET Prefeita EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2009 PROCESSOS: Nº5205/09, 5198/09 e 5199/09 Contratante: Município de São Gonçalo.Contratada: Ros Rio Materiais e Serviços LTDA. Objeto: Aquisição de Material de Construção.Valor de R$ 1.405,00(UM Mil Quatrocentos e Cinco reais). Dotação Orçamentária PT: 2063.20.605.2097.2177 – ND: 3.3.90.30.00– Fonte: 00 - Nota de Empenho nº. 1984/09 . São Gonçalo,19 de outubro de 2009. APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 5792/05 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Comunidade Evangélica de Apoio ao Menor Adolescente, relativo ao mês de outubro de 2004, no valor de R$6.252,40(seis mil duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 10696/05 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Comunidade Evangélica de Apoio ao Menor Adolescente, relativo ao mês de novembro de 2004, no valor de R$6.252,40(seis mil duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 21960/05 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Comunidade Evangélica de Apoio ao Menor Adolescente, relativo ao mês de dezembro de 2004, no valor de R$6.252,40(seis mil duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 31278/09 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pelo Instituto Social Vida Saudável, relativo ao mês de junho de 2008, no valor de R$8.000,00(oito mil reais). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 33686/09 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pelo Centro Comunitário do Salgueiro, relativo ao mês de agosto de 2009, no valor de R$9.186,45(nove mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 38913/04 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Comunidade Evangélica de Apoio ao Menor Adolescente, relativo ao mês de setembro de 2004, no valor de R$6.252,40(seis mil duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita SEMAD PORTARIA Nº.2865/2009 A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 10, lei n.º 050/91 de 05 de dezembro de 1991. RESOLVE: Designar Luiz Antônio da Silva Santos, matrícula 105.969, Plínio Vinícius D ávila Araújo matrícula 18.845, Sávio Ferraro Bastos, matrícula, 105.968, Ricardo de Macedo Lopes, matrícula, 11.519, Rosana Boquimpani, matrícula, 14.935 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Concurso Público que terá, especialmente, as seguintes atribuições: 1 – Supervisionar todos os procedimentos administrativos, relativos ao Concurso Público do Município de São Gonçalo; 2 – Apreciar e decidir sobre os recursos interpostos; 3 – Decidir sobre as demais questões que servem sobre o Concurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 30 de setembro de 2009. APARECIDA PANISSET Prefeita PORTARIA Nº.2967/2009 A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 10, lei n.º 050/91 de 05 de dezembro de 1991. RESOLVE: Nomear, a partir de 16 de outubro de 2009, em virtude da habilitação obtida em Concurso Público, homologado em 12 de dezembro de 2007, os candidatos a seguir relacionados para ocuparem o cargo efetivo de Professor Docente I – Língua Estrangeira – INGLÊS. Classificação Inscrição Nome 8º 14010203 ALMERINDO CARDOSO SIMÔES JUNIOR 9º 14035870 CELIO PINTO SAMPAIO 10º 14080783 GIZELE DIAS PEREIRA 11º 14076226 FRANK JOSÉ BARROSO TANQUE 12º 14058200 ELEN LESSA DE SOUZA MAGALHÃES 13º 14010380 ALUISIO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR 14 14029182 CAMILA BITTENCOURT GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 09 de outubro de 2009. APARECIDA PANISSET Prefeita PORTARIA Nº.2975/2009 A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 10, lei n.º 050/91 de 05 de dezembro de 1991. RESOLVE: 5 Nomear, a partir de 16 de outubro de 2009, em virtude da habilitação obtida em Concurso Público, homologado em 11 de março de 2004, de acordo com o Processo Judicial nº2006.004.04303-1, referente ao mandato judicial nº2162/2009/MND o candidato a seguir relacionado para ocupar o cargo efetivo de Maqueiro. Classificação 6º Inscrição 5532 Nome FERNANDO VIEIRA DA SILVA SÃO GONÇALO, 13 de outubro de 2009. APARECIDA PANISSET Prefeita PORTARIA Nº.2976/2009 A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 10, lei n.º 050/91 de 05 de dezembro de 1991. RESOLVE: Nomear, a partir de 16 de outubro de 2009, em virtude da habilitação obtida em Concurso Público, homologado em 11 de março de 2004, de acordo com o Processo Judicial nº2006.004.04303-1, referente ao mandato judicial nº2162/2009/MND o candidato a seguir relacionado para ocupar o cargo efetivo de Porteiro. Classificação 4º Inscrição 11796 Nome ARILDO RODRIGUES SIQUEIRA SÃO GONÇALO, 13 de outubro de 2009. APARECIDA PANISSET Prefeita PORTARIA Nº.2977/2009 A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 10, lei n.º 050/91 de 05 de dezembro de 1991. RESOLVE: Nomear, a partir de 16 de outubro de 2009, em virtude da habilitação obtida em Concurso Público, homologado em 11 de março de 2004, de acordo com o Processo Judicial nº2006.004.04303-1, referente ao mandato judicial nº2162/2009/MND a candidata a seguir relacionada para ocupar o cargo efetivo de Animador de Ação Cultural. Classificação 6º Inscrição 46358 Nome JACQUELINE DOS SANTOS SÃO GONÇALO, 13 de outubro de 2009. APARECIDA PANISSET Prefeita PORTARIA Nº.221 /2009 – GAB/SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO, usando das atribuições do seu cargo e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº. 133/2009, de 01 de maio de 2009. RESOLVE designar FLÁVIO RAMOS PEREIRA, Psicólogo, ocupante do cargo de Diretor de Divisão do CAPSZé Garoto, matrícula nº. 103.296, para apoiar psicologicamente testemunhas do processo n.º 35.553/08. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, 19 de outubro de 2009. Marco Aurélio Franco Rodrigues Secretário Municipal de Administração São Miguel: Sepultura/Quadras – Carn 1631/07, Cat 320/05, Cat 649/01, Cat 431/05, Carn 868/07, Carn 1610/07, Cat 153/05, Cat 222/01, Carn 429/07, Carn 286/10, Cat 141-A/07 – Data do Vencimento 01/11/2009; Carn 524/01, Cat 157/05, Cat 169/05, Cat 474/05, Cat 256/01, Banq 21/01, Cat 445/05, Carn 538/01 – Data do Vencimento 02/11/2009; Carn 253/10, Carn 224/10, Cat 793/05, Cat 815/01, Carn 335/10, Carn 488/03, Cat 369/05, Carn 411/03 – Data do Vencimento 03/11/2009; Carn 516/01, Cat 259/05, Cat 817/01, Carn 731/01, Cat 350/05, Carn 132-A/07 – Data do Vencimento 04/11/2009; Cat 29/04, Cat 64/05, Cat 453-A/07 – Data do Vencimento 05/11/2009; Cat 242/05, Carn 384/03, Carn 343/10, Cat 120-B/07, Cat 212-A/07, Cat 759/01, Cat 589/01, Cat 127/05, Cat 444/05, Cat 524/01– Data do Vencimento 06/11/2009. Port. nº 210/2009 São Miguel: Sepultura/Quadras – Cat 188/07, Cat 852/01 – Data do Vencimento 07/11/2009; Cat 47-A/01, Carn 1464/07, Cat 340/05, Cat 75/05, Carn 35-A/01, Cat 519/05, Carn 1676/07, Cat 512/05, Cat 278/05, Carn 1293/07, Carn 1096/07 – Data do Vencimento 08/11/2009; Cat 184-A/01, Cat 220/01, Cat 843/01, Cat 583-A/07, Cat 328/01, Cat 357/01 – Data do Vencimento 09/11/2009; Cat 672-A/07, Carn 94/03, Carn 59/10, Cat 03/04, Cat 05/04, Carn 75/10, Cat 04/04, Cat 02/04, Carn 1127/07 – Data do Vencimento 10/11/2009; Cat 10/04, Cat 07/04, Cat 06/04, Cat 09/04 – Data do Vencimento 11/11/2009; Cat 24/07, Cat 12/04, Carn 610/03 – Data do Vencimento 12/11/2009; Cat 17/04, Cat 08/04, Cat 280/05, Carn 15/04, Cat 18/04, Cat 13/04, Cat 11/04 – Data do Vencimento 13/11/2009.; Cat 20/04, Cat 200-A/01 – Data do Vencimento 14/11/09. Port. nº211/2009 São Miguel: Sepultura/Quadras – Cat 19/04, Cat 390/10, Carn 1031/07, Cat 440/05, Carn 390/10, Carn 548/07, Cat 22/04, Cat 739/01, Cat 24/04, Cat 21/04, Cat 23/04 – Data do Vencimento 15/11/2009; Cat 644-A/01, Carn 441/07, Cat 604-A/07, Carn 625/03, Carn 24-A/01, Carn 26/04, Carn 427/10, Cat 427/05, Carn 1618/07, Carn 784/01, Cat 256/07 – Data do Vencimento 16/11/2009; Cat 824/01, Cat 31/04, Banq 881/01, Banq 177/01, Cat 25/04, Cat 30/04, Banq 113/01, Carn 235/10, Carn 207/03 – Data do Vencimento 17/11/2009; Cat 34/04, Carn 348/01, Cat 33/04, Cat 240/01 – Data do Vencimento 18/11/2009; Banq 542/01, Carn 1085/01, Cat 38/04, Cat 39/04, Carn 763/07, Carn 1070/01 – Data do Vencimento 19/11/2009; Cat 40/04, Cat 44/04, Carn 1339/07, Carn 62/07, Banq 37/04, Banq 414/01, Cat 32/04, Cat 248/07, Cat 380-A/07, Carn 520/01, Cat 35/04, Cat 41/04 – Data do Vencimento 20/11/2009. Port. nº 212/2009 São Miguel: Sepultura/Quadras – Cat 48/04, Cat 47/04, Cat 45/04, Cat 119/01, Cat 208/01, Cat 08/01 – Data do Vencimento 21/11/2009; Cat 42/04, Cat 49/04, Cat 584-A/07, Cat 534/01, Cat 51/04, Cat 46/04 – Data do Vencimento 22/11/2009; Cat 209/01, Cat 53/04, Cat 52/04, Cat 54/04 – Data do Vencimento 23/11/2009; Cat 55/04, Cat 63-A/07, Cat 408/05, Cat 210/07, Cat 541/01, Carn 1525/07, Cat 520-A/01 – Data do Vencimento 24/11/2009; Cat 387/07, Carn 971/07, Cat 110/05, Cat 58/04, Cat 59/04 – Data do Vencimento 25/11/2009; Cat 454-A/07, Cat 24-B/07, Carn 709/07, Carn 676/01, Carn 1690/07, Carn 971/07, Carn 1011-A, Cat 62/04, Cat 208/01, Cat 600-B/07,Cat 61/04 – Data do Vencimento 26/11/2009; Cat 65/04, Cat 155/01, Carn 1081/01, Cat 64/04, Carn 1040/01, Banq 907/01, Banq 131/01, Cat 63/04, Carn 20/07, Carn 614/01, Cat 67/04 – Data do Vencimento 27/11/2009. Port. nº 213/2009 São Miguel: Sepultura/Quadras – Cat 70/04, Cat 71/04, Cat 68/04, Cat 69/04, Banq 108/01, Cat 586/01, Cat 202/05, Cat 474/01 – Data do Vencimento 28/11/2009; Cat 116/07, Cat 75/04, Cat 76/04, Banq 168/01, Cat 491/01, Cat 46/05 – Data do Vencimento 29/11/2009; Cat 77/04, Cat 303/05, Cat 73/04, Cat 80/04, Cat 503/01 – Data do Vencimento 30/11/2009. Port. nº 214/2009 São Gonçalo: Sepultura/Quadras – Banq 1195/05 – Data do Vencimento 02/11/2009; Banq 589-A/04 – Data do Vencimento 03/11/2009; Cat 207/07 – Data do Vencimento 04/11/2009; Cat 102-A/08, Banq 434/03, Cat 186/07 – Data do Vencimento 05/11/2009; Cat 151/07, Banq 1431/05, Banq 268/04 – Data do Vencimento 07/11/2009; Cat 153/01, Cat 207-B/07, Cat 147/07 – Data do Vencimento 08/11/2009; Cat 156/07 – Data do Vencimento 09/11/2009; Cat 376/07 – Data do Vencimento 10/11/2009; Cat 201/07, Cat 365/07, Cat 357/07 – Data do Vencimento 11/11/2009; Banq 174-A/02, Cat 331/07 – Data do Vencimento 12/11/2009; Cat 315/07, Cat 367/07 – Data do Vencimento 13/11/2009. Port. nº 215/2009 São Gonçalo: Sepultura/Quadras – Cat 316/07, Cat 352/07, Cat 300/07, Cat 305/07 – Data do Vencimento 14/11/2009; Cat 297/07 – Data do Vencimento 15/011/2009; Cat 330/07, Cat 320/07 – Data do Vencimento 17/11/2009; Cat 332/07 – Data do Vencimento 18/11/2009; Banq 904/03, Cat 351/07, Cat 550/07, 6 Cat 140/07 – Data do Vencimento 19/11/2009; Cat 177/07 – Data do Vencimento 20/11/2009, Cat 242-B/07, Cat 695/07 – Data do Vencimento 22/11/2009; Cat 547/07 – Data do Vencimento 23/11/2009; Cat 178/07, Cat 542/07, Cat 265/07 – Data do Vencimento 24/11/2009; Cat 200/07, Cat 150/07, Cat 126/07 – Data do Vencimento 25/11/2009; Cat 15-A/04, Cat 208/01 – Data do Vencimento 26/11/2009; Cat 672/07, Cat 127/07 – Data do Vencimento 27/11/2009; Cat 532/07, Cat 136/07 – Data do Vencimento 29/11/2009; Cat 280/07 – Data do Vencimento 30/11/2009. Port. nº 216/2009 PACHECO: Sepultura/Quadras – Cova Rasa 163/04, Cova Rasa 428/04 – Data do Vencimento 01/11/2009; Cova Rasa 143/04, Banq 399/02, Cova Rasa 169/04, Cova Rasa 132/04, Banq 1708/02, Carn 2245/02, Carn 2319/02 – Data do Vencimento 02/11/2009; Cova Rasa 183/04, Cova Rasa 112/04 – Data do Vencimento 03/11/2009; Cova Rasa 20/04, Banq 2223/02 – Data do Vencimento 04/11/2009; Cova Rasa 410/04, – Data do Vencimento 05/11/2009; Banq 2257/02, Cova Rasa 84/04 – Data do Vencimento 06/11/2009; Cova Rasa 402/04, Cova Rasa 366/04 – Data do Vencimento 07/11/2009; Cova Rasa 290/04, Cova Rasa 69/04 – Data do Vencimento 08/11/2009. Port. nº 217/2009 PACHECO: Sepulturas/Quadras – Cova Rasa 182/04 – Data do Vencimento 09/11/2009; Cova Rasa 331/04, Banq 359/04 – Data do Vencimento 10/11/2009; Banq 1040/01 – Data do Vencimento 11/11/2009; Banq 1602/02, Banq 2635/02, Cova Rasa 355/04 – Data do Vencimento 12/11/2009; Banq 2089/02, Banq 2094/02 – Data do Vencimento 15/11/2009; Cova Rasa 171/04, Banq 2144/02 – Data do Vencimento 16/11/2009; Cova Rasa 278/04, Cova Rasa 226/04, Banq 1860/02 – Data do Vencimento 18/11/2009; Cova Rasa 301/04, Cova Rasa 259/04, Cova Rasa 302/04, Banq 45/01 – Data do Vencimento 19/11/2009. Port. nº 218/2009 PACHECO: Sepulturas/Quadras – Banq 2402/01, Cova Rasa 235/04, Banq 193/02 – Data do Vencimento 20/11/2009; Cova Rasa 137/04, Cova Rasa 248/04, Cova Rasa 204/04 – Data do Vencimento 22/11/2009; Cova Rasa 319/04, Cova Rasa 348/04 – Data do Vencimento 23/11/2009; Cova Rasa 283/04, Banq 190/02 – Data do Vencimento 24/11/2009; Banq 897/04, Banq 194/02 – Data do Vencimento 26/11/2009; Cova Rasa 215/04, Cova Rasa 218/04, Banq 260/02, Cova Rasa 608/04, Banq 344/02 – Data do Vencimento 27/11/2009; Cova Rasa 249/04, Banq 650/04 – Data do Vencimento 28/11/2009; Cova Rasa 390/04, Cova Rasa 449/04, Banq 659/04 – Data do Vencimento 29/11/2009; Cova Rasa 200/04, Banq 820/01 – Data do Vencimento 30/11/2009. Port. nº 219/2009 IPIÍBA: Sepultura/Quadras: Cova Rasa 200/A, Cat 195/1 – Data do Vencimento 01/11/2009; Cova Rasa 80/C – Data do Vencimento 02/11/2009; Cat 121/1 – Data do Vencimento 03/11/2009; Cova Rasa 202/A, Cova Rasa 203/A – Data do Vencimento 04/11/2009. Port. nº 220/2009 SEMSEP PORTARIA Nº 030/2009 – SEMSEP Dispõe sobre a Homologação da Ata nº 010/09, referente à Reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional dos Guardas Municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Resolução nº 01/2007, que regulamentou o Decreto nº 295/95, que fixa o percentual de adicional de desempenho funcional e determina outras providências; e, Considerando a Reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional da Guarda Municipal, realizada no dia 02 de outubro de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o resultado das avaliações realizadas e constantes da Ata nº 010/09, transcrita no Boletim Interno nº 018 de 09 de outubro de 2009 – GMSG, a que foram submetidos os, GM Mat. 13.511 ANDERSON LUIZ LEMOS DE ANDRADE,GM Mat. 16.386 LAURO MENEZES DA SILVA, GM Mat. 17.896 ALESSANDRO DE SOUZA AMORIM , GM Mat. 19.271 MARCIO HILTON DE SOUZA GOUVEIA, 12.685 LEANDRO DE AZEVEDO SOUZA, GM 19.277 BRUNO FERREIRA DA SILVA, GM Mat 9.586 CIUMAR MEDEIROS, GM Mat. 12.627 JERRY VIANA VIEIRA, GM Mat.12.698 JOSÉ JORGE DA CRUZ RIBAS, GM Mat. 12.702 PAULO ROBERTO LIPRINCE DE FARIA, 12.703 PAULO RICARDO SANTOS ALBUQUERQUE, GM Mat. 13.521 CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOARES, GM Mat. 16.338 CLAÚDIO MATOS CORREA DE OLIVEIRA, GM Mat. 17.818 ALEXANDRE DOS SANTOS SANTELLI, GM Mat. 17.907 MARCOS JOSÉ DA SILVA, GM Mat.19.297 MAYCON DELIZIO DA SILVA, GM FEM Mat. 19.329 ROSANA FERREIRA DA SILVA, GM Mat.19.342 MARCO ANTÔNIO DE AZEVEDO SILVA, GM Mat. 9.447 SEBASTIÃO MALTA, GM Mat.9.653 PAULO CÉSAR DE SOUZA PINTO, GM Mat. 10.569 SIDNEI CORREA DA SLVA, GM Mat. 12.697 JAQUES PEREIRA DE QUEIROZ, GM Mat. 16.373 AURENIR ROSA DO NASCIMENTO e GM Mat. 17.835 VILSON GONÇALVES FERREIRA. São Gonçalo, 14 de outubro de 2009. PAULO ROBERTO STORANI BOTELHO Secretário Municipal de Segurança Pública PORTARIA Nº 031/2009 - SEMSEP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo, R E S O L V E: Punir com 04 (quatro) dias de suspensão convertidos em multa, conforme Art. 189, Inciso III e Art. 193, Inciso I e §3º ambos da Lei nº. 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo e Art. 61, Inciso III e parágrafo único, da Portaria n. º 012 de 02 de Setembro de 2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São Gonçalo, o GM Mat. 12.627 JERRY VIANA VIEIRA, por ter faltado ao serviço extra do Aniversário de Emancipação do Município, no dia 22 de setembro do corrente ano, apesar da publicação no diário oficial do dia 22/09/2009, da Portaria n.º 081/2009 GMSG, que considerou “faltas, atrasos, abandonos, ausências dos postos de serviço e quaisquer atos assemelhados pelo 119ª aniversário de Emancipação Político-Administrativo de São Gonçalo, ordinários e extraordinários serão considerados infração administrativa de natureza grave”. Que após exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório, como preceitua o Inciso LV do art. 5º, da Constituição Federal e §4º, do art. 62 da Portaria n. º 012/2005, não logrou êxito em sua justificativa, tendo descumprindo, com sua falta, os deveres de assiduidade, observância das normas legais, superiores e regulamentares, ferindo os dispositivos no Art. 168, incisos I, VII e VIII e Art.169, inciso XII da Lei n. º 050/1991 e o art. 57, incisos V, VII, XVI, XVII, XXI e LXV da Portaria supracitada. Deixa de aplicar a punição com maior rigor em face de sua Ficha Disciplinar. Ingressa no BOM comportamento, conforme Inciso III do Art. 69 da Portaria nº 012/2005. (Solução dada ao Procedimento de Pretensão Punitiva nº. 390/2009). A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. São Gonçalo, 13 de outubro de 2009. PAULO ROBERTO STORANI BOTELHO Secretário Municipal de Segurança Pública GMSG PORTARIA Nº 091/44.3.1/09 - GMSG O Comandante da Guarda Municipal de São Gonçalo no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Poder Executivo e em conformidade com o disposto no Decreto Nº 204/2005 de 30 de julho de 2005; 7 RESOLVE: Punir com Repreensão conforme o art. 189, inciso II e art. 192 da Lei 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo e art. 61, inciso II da Portaria nº 012/2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São Gonçalo, o GM Mat. 17.896 – ALESSANDRO DE SOUZA AMORIM, por no dia 01 de outubro de 2009 ter faltado o serviço, e por não ter dado ciência ao superior imediato da impossibilidade de comparecer ao mesmo, deixando exposto o patrimônio público que se encontrava sob sua responsabilidade. Decorrido o prazo para exercer seu direito a ampla defesa e contraditório, conforme preceitua o art. 5º, Inciso LV da Constituição Federal e §4º, do art. 62 da Portaria 012/2005, não efetuou sua justificativa, ferido com sua ausência seus deveres de assiduidade, observância das normas legais, superiores e regulamentares, conforme preceitua a Lei n.º 050/1991, nos artigos 168, incisos I, VII e VIII e 169, inciso XII c/c com incisos V, VII, XVI, XVII, LXIV e LXV do art. 57 , agravados com o art. 59, §3º, II da Portaria supracitada. Permanece no comportamento INSUFICIENTE, conforme inciso V e §1º do art. 69 da Portaria n.º 012/2005. (Solução dada ao Procedimento de Pretensão Punitiva nº. 405/2009). A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data da publicação. São Gonçalo, 19 de outubro de 2009. SANDRO COSTA SANTOS Comandante da GMSG SEMEL PORTARIA Nº 005/SEMEL/2009 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PÚBLICA DE ESPORTE E LAZER Art. 1º - Fica criada a Comissão Organizadora a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Esporte e Lazer, para que apresente o planejamento e cronograma de execução no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação desta portaria, conforme membro abaixo: 1-Alex Coelho Correa – Matrícula nº 9464; 2-Eraldo Santos de Paiva – Matrícula nº 12232; 3- Jorge Terthius Guimarães- Matrícula nº 19812; 4- Jorge Carlos Conceição – Matrícula nº 10492; 5- Maria Elizabeth Ferreira Cruz – Matrícula nº 100144. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação. JOAQUIM DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Esporte e Lazer IPASG RESOLVE: aposentar compulsoriamente com proventos Proporcionais JURANDY SOARES CORDEIRO, matrícula nº16121, Professor Docente I, referência D17, a contar de 30 de setembro de 2009, PORTARIA PRES/AEB Nº 205/09, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009, FIXAÇÃO DE PROVENTOS e processo nº 28002/09 RESOLVE conceder pensão a ADELIR DE SÁ FELIX, matrícula nº80867, beneficiária do ex-servidor José Felix de Souza, matrícula nº8882, função Ajudante de Serviços Gerais, referencia 01, a contar de13 de agosto de 2009, PORTARIA PRES/AEB Nº 213/09, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, FIXAÇÃO DE PROVENTOS, processo nº1112/09 CORRIGENDA -TCE PORTARIA nº20/06 e FIXAÇÃO DE PROVENTOS, Processo nº1434/05, ROSANGELA MENDES MARTINS VELOSO, matrícula nº3997, Professor Docente II, nível E19, publicada em 21 de março de 2006, no “Nosso Jornal de Notícias”, Onde se lê : “...Artigo 40, § 5º c/c artigo 8º, § 4º da EC nº 20/98...” Leia-se : “...artigo 2º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, § 4º da EC nº 41/03...” SMDS Em atendimento ao artigo 8º da Resolução nº 001, de 11/09/09, relaciono abaixo o resultado das avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação Técnica e Documental, relativo ao processo seletivo do Projeto PROJOVEM Adolescente: Instituições Selecionadas: 1- Obra Comunitária São Francisco de Assis. CNPJ. 39183629/0001-50 2- Obra Social de Apoio à Criança - CNPJ- 03749138/0001-86 3- Sociedade Beneficente de Recuperação e Amparo Social CNPJ- 07942338-0001-01 4- Obra Social do Engenho Pequeno - CNPJ03749138/0001-86 5- Projeto Empredec Empreendedorismo, Educação e Cidadania 6- Obra Social Bem Viver- CNPJ- 05125250/0001-71 Solicitamos que as instituições acima no prazo de 2 (dois) dias úteis, compareçam a sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (sala do Controle Interno), situada a Rua Uricina Vargas, 36 – Mutondo, munidos da documentação relativo a regularidade fiscal da instituição, conforme relação abaixo: · Registro em pelo menos 2 Conselhos de Assistência Social (Federal, Estadual e Municipal); ·Ata de Eleição da Diretoria; · Certidões Negativas ( Fazenda Municipal, União, Dívidas Ativas - União e Município, INSS e FGTS) Cadastro no CNPJ; · Documentação civil dos Representantes da Instituição (CPF, comprovante de residência e identidade); ·Alvará de Funcionamento. · Relatório de Atividades (objetivo da instituição, capacidade de atendimento de crianças) · Plano de Trabalho; · Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS; ·Declaração que a Instituição não utiliza mão-de-obra infantil; · Declaração que a Instituição não possui profissionais participantes de quadro de servidores municipais, estaduais e federais; Atestado de Funcionamento fornecido pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário; Certificado de aprovação do Corpo de Bombeiro; Instituições Inabilitadas: Nomes Associação Assistencial Educacional Vitória Régia - CNPJ. 07101798/0001-07 Associação de Moradores e Amigos do Bairro Anaia - CNPJ- 31825375/0001-14 PAPI - Programa de Atenção e Proteção do Idoso - CNPJ- 08283816/0001-81 Motivos - Por não apresentação da documentação solicitada - Por não apresentação da documentação solicitada - Proposta Técnica não preencheu os requisitos necessários. OLIVIA DOS SANTOS GONÇALVES RIBEIRO Coordenadora de Proteção Social Básica Presidente SEMIURB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 017/2009, Processo Administrativo n° 12.568/09 - Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa Cone Construções e Engenharia Ltda., Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Obras Complementares nos Encontros da Ponte na Rua Vital Brasil - Bairro Luiz Caçador, no Município de São Gonçalo. Fica rerratificado e prorrogado o Contrato n° 017/2009, no valor de R$11.004,56 (Onze Mil, Quatro Reais e Cinqüenta e Seis Centavos) e passando seu novo término para 29/08/2009. Omitido no Jornal o São Gonçalo em 30/07/09. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. 8 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2009, Processo Administrativo n° 37.119/07 - Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa Engesan Engenharia & Saneamento S/C Ltda., Objeto: “Contratação de Obras de Engenharia para Sistema de Esgotamento Sanitário e Estação Elevatória de Esgoto para o Bairro de Tribobó City - 2ª e 3ª Etapas, no Município de São Gonçalo. Fica prorrogado o Contrato n° 005/2009, passando seu novo término para 12/04/2010. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 029/2008, Processo Administrativo n° 27.951/07 - Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa Engesan Engenharia & Saneamento Ltda., Objeto: Contratação de Obra de Engenharia para Esgotamento Sanitário – Redes Coletoras - Tribobó City Etapa 1, no Município de São Gonçalo. Fica rerratificado e prorrogado o Contrato n° 029/2008, no valor de R$672.408,68 (Seiscentos e Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos) e passando seu novo término para 17/03/2010. Omitido no Jornal o São Gonçalo em 18/09/09. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 054/2007, Processo Administrativo n° 19.405/07 - Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa: Construcon Construção Urbanismo e Conservação Ltda., Objeto: “Obras de Engenharia de Macro Drenagem com Execução de Galeria Retangular Fechada, Micro Drenagem e Pavimentação em CBUQ, em Diversos Logradouros, no Município de São Gonçalo.” Fica prorrogado o Contrato n° 054/2007, passando seu novo término para 17/03/2010. Omitido no Jornal o São Gonçalo em 17/09/09. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 013/2008, Processo Administrativo n° 34.236/07 - Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa Delta Construções S/A., Objeto: “Execução de Obras de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano nos Bairros Jardim Catarina (parte), Fazenda dos Mineiros (parte), Salgueiro (parte) e Canalização dos Rios Imboaçu e Alcântara, no Município de São Gonçalo.” Fica prorrogado o Contrato n° 013/2008, passando seu novo término para 03/09/2010. Omitido no Jornal o São Gonçalo em 05/10/2009. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 032/2007, Processo Administrativo n° 18.387/05 - Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa Delta Construções S/A., Objeto: “Execução de Rede de Drenagem e Pavimentação nos Bairros do Antonina, Boa Vista, Gradim, Mutuapira, Laranjal, Luiz Caçador, Porto Novo, Santa Luzia, Trindade, Tribobó e Outros no Município de São Gonçalo.” Fica prorrogado o Contrato n° 032/2007, passando seu novo término para 08/12/2009. Omitido no Jornal o São Gonçalo em 08/06/09. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n° 048/2006, Processo Administrativo n° 13.847/06 - Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa Delta Construções S/A., Objeto: “Execução de Obras de Canalização de Rio, Rede de Drenagem, Esgoto, Pavimentação e Recapeamento em CBUQ, no Município de São Gonçalo.” Fica prorrogado o Contrato n° 048/2006, passando seu novo término para 18/03/2010. Omitido no Jornal o São Gonçalo em 18/09/09. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. Termo de Reabertura - Contagem de Prazo Tomada de Preços PMSG n° 010/2008 Contrato PMSG n° 031/2008 Fica Reaberta a contagem de prazo do Contrato PMSG n° 031/2008, Processo Administrativo n° 11.485/08, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Gonçalo e a empresa Don Victor Construções Ltda., cujo objeto é Obra de Engenharia para Construção de Rede de Coleta e Tratamento de Esgoto (trechos) no Bairro Novo México. A partir de 25/02/09, passando seu novo término para o dia 23/03/09. Omitido no Jornal o São Gonçalo em 25 de fevereiro de 2009. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. 9