FEDERAÇÃO PORTUGUESA de PESCA DESPORTIVA

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FEDERAÇÃO PORTUGUESA de PESCA DESPORTIVA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA de PESCA DESPORTIVA
REGULAMENTO GERAL de PROVAS de MAR
PESCA DE COMPETIÇÃO AO FUNDO
CAMPEONATOS NACIONAIS
E
CAMPEONATOS REGIONAIS
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
ARTº 1º ‐ OBJECTO
O presente Regulamento para Campeonatos Nacionais e Regionais, estabelece as bases da Pesca de
Competição em Mar para a modalidade de Pesca de Competição ao fundo, assim como os princípios reguladores
dos respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, vigorando em todas as Associações, sendo complementado
pelo Regulamento Administrativo para a Competição e pelo mapa regulador dos locais de concentração e horários
e cada prova, os quais não poderão conter matéria que na sua essência, altere ou contrarie as disposições do
presente regulamento, consideradas para todos os efeitos como vínculo obrigatório e oficial.
ARTº 2 – CAMPEONATOS
§1. Os campeonatos disputam-se de acordo com os princípios da Pesca de Competição ao fundo, o qual consiste
no ato piscatório praticado com cana e carreto em que a baixada se localiza no fundo, obrigada por um objeto
pesado (chumbada) ligado à linha, fazendo‐se a ferragem do peixe pela sensação do ataque ao isco na linha ou
na ponteira da cana.
§2. Os Campeonatos distinguem-se em Individuais e de Clubes (coletivos).
§3. Os direitos de participação e orgânica dos campeonatos, serão publicados nos Regulamentos Específicos e
Mapas reguladores dos respetivos Campeonatos indicados no ARTº 1.
§4. Nos Campeonatos Nacionais e Associativos de Clubes, durante todo o campeonato, cada clube poderá utilizar
um pescador estrangeiro, desde que devidamente filiado na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, não
podendo esse pescador participar em qualquer campeonato de clubes de outro país no mesmo ano.
§5. Nos Campeonatos Individuais, os pescadores estrangeiros podem participar após envio de requerimento à
Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, comprovando o direito que lhe assiste, não podendo esse pescador
participar em qualquer campeonato outro país no mesmo ano. Caso um pescador estrangeiro se apure para o
Campeonato do Mundo Individual, o mesmo terá que, na altura da participação, possuir cidadania Portuguesa.
§6. A realização dos Campeonatos Associativos são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por
base as suas potencialidades e realidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar-se
nas regras gerais constantes deste regulamento.
§7. A eventual realização de Campeonatos Associativos não previstos, carece de aprovação da Direção da
Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, sob parecer do seu Vice-Presidente para a Área de Mar a
requerimento da Direção da Associação Regional.
§8. Os Clubes e pescadores participantes nos Campeonatos Associativos, terão acesso à participação nos
Campeonatos Nacionais de acordo com o estipulado em cada um dos respetivos Regulamentos Específicos
destes.
§11. Pescadores do sexo masculino, do Escalão de Juniores U21 podem participar no Campeonato Individual
Sénior, iniciando sempre o percurso nas provas Associativas, sujeitando-se às suas normas e condicionalismos ao
nível dos calendários de provas.
ARTº 3 – DATAS E HORÁRIOS
§Único. Anualmente será publicado um mapa regulador do Campeonato indicado no ARTº 1, onde constarão as
respetivas datas e horários de cada prova. Para as provas Associativas, a responsabilidade da publicação do
mapa regulador é de cada Associação Regional.
ARTº 4 - ESCALÃO ETÁRIO
§1. Anualmente serão publicados os Regulamentos Específicos dos Campeonatos indicados no ARTº 1, onde
constarão os escalões etários dos pescadores que podem participar nos diferentes campeonatos.
§2. ‐ Os pescadores do escalão de Veteranos (pescadores do escalão Sénior, que tendo pelo menos 55 anos de
idade, no 1 de Janeiro do ano considerado, poderão optar por este escalão), enquanto não for criado o respetivo
Campeonato Nacional, o qual só será criado quando houver suficiente número de pescadores nos Campeonatos
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Regionais, poderão participar em simultâneo, desde que o calendário de provas o permita, nos Campeonatos
Nacionais/Regionais Seniores e nos Campeonatos Regionais de Veteranos.
ARTº 5 - COMPRIMENTO MÁXIMO DAS CANAS
§Único. As canas a utilizar em provas destes campeonatos, não poderão ultrapassar os cinco metros lineares.
ARTº 6 - LOCAL DE PESCA
§1. Anualmente serão publicados os Regulamentos Específicos dos Campeonatos indicados no ARTº 1, onde
constarão os locais de pesca em que decorrerá cada prova dos respetivos campeonatos. Para as provas
Associativas, a responsabilidade da publicação do mapa regulador é de cada Associação Regional.
§2. O local de pesca terá as seguintes zonas:
- ZONA DE OCUPAÇÃO OU PESQUEIRO: Toda a área de solo atribuída a cada pescador, a qual é
delimitada lateralmente por duas linhas perpendiculares à linha de costa que distarão, entre si, um mínimo
de 20 metros.
- ZONA DE PESCA: Zona hídrica, onde o pescador pode pescar e que compreende toda a área entre o
prolongamento das linhas que delimitam o pesqueiro.
§3. O centro do pesqueiro está localizado no centro da área delimitada e deverá ser assinalado pela colocação do
número ou placa identificativa.
ARTº 7 – IDENTIFICAÇÃO
§1. Sempre que solicitado pelo Júri, é obrigatória a apresentação do cartão de filiado. Na sua ausência, o pescador
poderá identificar-se com documento de identificação válido, onde conste a sua fotografia.
§2. Em todas as provas de Clubes, os Delegados deverão apresentar a licença de pesca desportiva atualizada e
válida para o local, acompanhada do cartão de filiado ou de um documento identificativo de todos os seus
pescadores inscritos para participar na prova.
§3. Nas provas de Clubes, Clube que não apresente licença de pesca desportiva de um ou mais que um dos seus
pescadores nos termos referidos no ponto §2., terá, obrigatoriamente, que enviar cópia legível para a sede da
Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, no prazo máximo de 2 dias úteis, via fax, e-mail ou correio registado.
§4. Nas provas Individuais, na primeira prova do campeonato, é obrigatória a apresentação de licença de pesca
desportiva atualizada e válida para todos os locais e datas em que se irá disputar o campeonato, emitida pela
entidade competente, bem como do cartão de filiado ou de um documento identificativo. Se a licença apresentada
não for válida para todos os locais e datas em que se irá disputar o campeonato, o pescador fica obrigado a
apresentar licença válida para cada local, em cada uma das restantes provas do campeonato.
§5. Nas provas Individuais, pescador que não apresente licença de pesca desportiva nos termos referidos no ponto
§4., terá, obrigatoriamente, que enviar cópia legível para a sede da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva,
no prazo máximo de 2 dias úteis, via fax, e-mail ou correio registado.
ARTº 8 – ESPECIES PONTUÁVEIS
§ÚNICO. São válidas todas as espécies de peixes, sendo as suas medidas mínimas estabelecidas de acordo com
o estipulado nos ARTº 17 e ARTº 18.
ARTº 9 – SORTEIO DE SECTORES E PESQUEIROS – PROVAS DE CLUBES
§1. Para cada prova, a equipa representativa de cada Clube, será composta por cinco pescadores titulares, um
suplente, um delegado e um capitão (treinador).
§2. As provas serão disputadas em cinco sectores homogéneos, nos quais competirá um elemento de cada Clube.
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§3. Cada clube tem que indicar qual o seu pescador que vai atuar em cada Sector. Tal indicação será dada
através dos preenchimentos da ficha individual de pesagem e da ficha geral de prova, onde serão indicados os
cinco pescadores titulares distribuídos por zona, o suplente, o delegado e o capitão (treinador).
§4. Só entram no sorteio:
a) Os clubes que tenham procedido à assinatura da folha de presença, até à hora de início do sorteio;
b) Os clubes que até à hora de inicio do sorteio, tenham contactado o Júri, informando que por motivo
imprevisto de força maior, ainda estão em trânsito.
§5. Se algum dos clubes presentes não tiver disponíveis os cinco pescadores, deverá antes do sorteio indicar
esse facto ao Júri, que poderá anular pesqueiros.
§6. Em alternativa ao tradicional sorteio manual através da extração de objetos numerados, poderá o sorteio ser
efetuado através de programa informático, o qual tem obrigatoriamente que respeitar todas as condicionantes
acima indicadas.
§7. Sempre que ocorra lesão ou doença súbita de um dos pescadores titulares, pode o mesmo ser substituído
pelo suplente, tendo este no entanto que efetuar a sua ação de pesca com o equipamento e iscos já presentes no
pesqueiro.
ARTº 10 – SORTEIO DE SECTORES E PESQUEIROS – PROVAS INDIVIDUAIS
§1. De acordo com o número de inscritos para disputar o Campeonato, será apurado o número de sectores que
são necessários.
§2. Os concorrentes serão distribuídos por sorteio efetuado pelo Júri, em sectores tão homogéneos quanto o
possível, em função do número de pescadores de cada campeonato.
§3. Só entram no sorteio:
a) Os pescadores que tenham procedido à assinatura da folha de presença, até à hora de início do sorteio;
b) Os pescadores que até à hora de início do sorteio, tenham contactado o Júri, informando que por motivo
imprevisto de força maior, ainda estão em trânsito.
Único) Se o pescador chegar depois do início da prova, para a mesma ser considerada válida,
tem que cumprir pelo menos 50% do tempo de duração da mesma.
§4. Em alternativa ao tradicional sorteio manual através da extração de objetos numerados, poderá o sorteio ser
efetuado através de programa informático, o qual tem obrigatoriamente que respeitar todas as condicionantes
acima indicadas.
ARTº 11 - NORMAS A OBSERVAR NUM PESQUEIRO
§1. O concorrente terá que posicionar-se dentro do pesqueiro.
§2. O concorrente pode mover-se livremente dentro do seu pesqueiro. O concorrente não pode entrar noutro
pesqueiro, salvo de devidamente autorizado pelo concorrente nele colocado.
§3. Não é permitido ao pescador receber qualquer tipo de ajuda do auxiliar, que ultrapasse o transporte de
material até à entrada no pesqueiro, exceto informações verbais.
§4. Nas Provas de Clubes só o capitão / treinador e o reserva / suplente podem entrar nos pesqueiros ocupados
por pescadores do seu clube.
§5. Nas provas de clubes a circulação na praia do capitão / treinador e do reserva / suplente, tem de ser efetuada
a uma distância mínima de 20 metros (distância mínima do pesqueiro, conforme artº 6º - §2.) do pescador / atleta
e em linha paralela à costa.
ARTº 12 – ISCOS E ENGODOS
§1. A composição dos iscos tem que ser de origem natural.
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§2. Por isco natural, entende-se toda a matéria de origem animal como por exemplo minhoca do lodo, coreana,
camarão, gamba, sardinha, casulo canudo ou ameijoa branca, utilizada para colocar no anzol.
§3. Sempre que o tipo de prova o permita é autorizada a utilização dos seguintes materiais atraentes:
a) Colheres brilhantes;
b) Pérolas coloridas, fluorescentes e/ou flutuantes, tendo no entanto, comprimento e diâmetros não
superiores a quinze (15) milímetros cada uma;
c) Penas de cor;
d) Tubos de silicone fluorescentes ou não, plásticos ou metálicos, tendo no entanto comprimento inferior a
cinco (5) centímetros e diâmetro máximo de cinco (5) milímetros;
§4. É vedado aos pescadores, utilizar como isco, ovas de peixe ou outros componentes que a lei proíba.
§5. É vedado aos pescadores, utilizar como isco peixes e crustáceos vivos.
§6. É vedado aos pescadores fazer qualquer tipo de engodagem.
ARTº 13 - LIMITAÇÃO DE ISCOS
§1. Anualmente, para cada campeonato, será publicado um mapa regulador do Campeonato indicado no ARTº 1,
onde constarão os iscos autorizados, bem como os seus eventuais limites, a usar por cada pescador em cada
prova, tendo em vista a época e locais.
§2. Cabe ao Júri o controle de iscos. Nos Campeonatos Nacionais, todos os pescadores devem ser controlados.
Nos Campeonatos Associativos, o Júri pode decidir controlar integralmente todos os pescadores ou parcialmente,
por sorteio.
§3. Se o Júri optar por fiscalizar parcialmente os participantes, a escolha dos concorrentes a controlar, será feita
por sorteio efetuado por um ou mais elementos do Júri, junto de um dos pescadores das extremidades da zona.
§4. O Júri pode inspecionar todo o equipamento do pescador, que se encontre dentro do pesqueiro, no sentido de
procurar eventuais iscos não apresentados a controlo. De modo a não ferir suscetibilidades, para este tipo de
controlo, deve ser preferencialmente adotado um critério uniforme, ou são todos controlados, ou os pescadores
são controlados por sorteio.
§5. Após o controlo ser efetuado, é proibida a entrada de qualquer isco adicional para dentro do pesqueiro, salvo
se for entregue por outro concorrente. Eventuais exceções, por motivos devidamente justificados, são da exclusiva
competência do Júri da prova.
ARTº 14 – CONTROLADORES / FISCAIS
§1. A presença de controladores / fiscais é desejável mas não obrigatória.
§2. Sempre que existam controladores / fiscais, estes devem circular ao longo do troço de praia com os
pescadores por si controlados, sem no entanto incomodar estes.
§3. Sempre que existam controladores / fiscais se o pescador efetuar uma captura não válida, o controlador dará
indicação ao pescador nesse sentido.
§4. Sempre que existam controladores / fiscais, estes devem registar todas as capturas na ficha de controlo de
quantidade de exemplares capturados.
§5. Os controladores / fiscais deverão conhecer os regulamentos aplicáveis de modo a auxiliarem o Júri.
ARTº 15 - ACTUAÇÃO DOS PESCADORES EM COMPETIÇÃO
§1. A atuação de um pescador em competição, rege-se pelo estrito cumprimento das normas da pesca de
competição sob a égide da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, constantes neste regulamento, no
regulamento administrativo para a competição, no mapa regulador indicado no ARTº 1 e noutros aplicáveis.
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§2. Os pescadores devem prestar a máxima atenção às instruções que lhe são transmitidas, antes de entrega dos
documentos, nomeadamente quanto a horários e outras indicações. As instruções verbais transmitidas na
concentração, antes da autorização de saída para os pesqueiros, consideram‐se parte integrante dos
Regulamentos, desde que não contrariem o articulado dos mesmos, pelo que os concorrentes lhes devem prestar
a máxima atenção, não sendo aceite, posteriormente, a invocação do seu desconhecimento. Estas informações
serão prestadas através da leitura de um comunicado emanado pela FPPD, o qual será rubricado e anexado ao
relatório do Júri da prova, sendo posteriormente divulgado às associações ou publicado no site da FPPD (caso tal
ainda não tenha acontecido).
§3. É proibido qualquer tipo de ajuda que ultrapasse o transporte de material até à entrada do pesqueiro. Excluemse desta proibição as seguintes situações:
a)
b)
c)
d)
Caso de emergência, acidente e/ou doença súbita;
Fornecimento de líquidos para consumo próprio;
No desbloquear de uma cana bloqueada;
No fornecimento de um elemento de cana fraturada. O elemento de cana de substituição só poderá entrar
no pesqueiro sob controlo do Júri, ou na ausência deste por perto, tal controlo deverá ser efetuado pelos
dois pescadores colocados mais perto do pescador visado;
e) No fornecimento de cana, somente no caso de pescador ter quebrado cana idêntica em ação de pesca ou
acidente. A cana de substituição, cujo comprimento máximo não poderá exceder o comprimento da
anterior, só poderá entrar no pesqueiro sob controlo do Júri, ou na ausência deste por perto, tal controlo
deverá ser efetuado pelos dois pescadores colocados mais perto do pescador visado;
f) Receber ajuda de qualquer outro concorrente (iscos ou material de pesca);
g) Transmissão de instruções verbais.
§4. As diferentes fases da prova serão assinaladas pelos seguintes toques que deverão ter uma duração audível e
o seu início marca a sua efetividade:
1º Início da concentração (um toque);
2º À hora de início, que permite o início da ação de pesca (um toque);
3º 5 minutos antes do fim da prova, que indica que faltam 5 minutos para terminar a prova (dois toques);
4º À hora do fim da prova, que indica que terminou o período de ação de pesca (um toque).
§5. É interdito aos pescadores:
a) Atuar nas provas antes de terem recebido da parte da Organização da mesma a respetiva documentação;
b) Atuar durante as provas sem ter em local bem visível do seu vestuário, a documentação identificativa com
o número de concorrente ou o dorsal identificativo quando este for fornecido pela organização;
c) Pescar fora da sua área do pesqueiro;
d) Abandonar o pesqueiro por tempo superior a quinze minutos, sem que para tal haja motivo de força maior,
tendo neste caso de dar conhecimento ao Júri ou aos concorrentes que se encontrarem nos pesqueiros
adjacentes, devendo obrigatoriamente retirar a linha da água;
e) Antes do final da prova e sem que exista razão válida aceite pelo Júri, é interdito aos pescadores
desmontar totalmente o equipamento e abandonar o pesqueiro;
f) Puxar a linha à mão. Em caso de quebra de linha (carreto) e desde que a montagem ainda esteja dentro
de água, a sua recuperação só pode ser efetuada com cana e carreto;
g) Pescar ou engodar, na área da prova para além das 19 horas do dia anterior;
h) Utilizar mais de três anzóis simples;
i) Iniciar ou terminar a ação de pesca antes ou para além dos horários estabelecidos;
j) Utilizar mais do que uma cana em ação de pesca simultânea, salvo em situações especiais em que o
regulamento expressamente o preveja. Pode no entanto ter mais canas montadas sem número limite, as
quais só poderão estar montadas até ao dispositivo de ligação à baixada;
k) Alterar ou mandar alterar a sinalização com que a Federação/Associação tenha marcado os pesqueiros, a
documentação ou os dorsais identificativos fornecidos pela Organização da prova;
l) Recusar a amostragem da documentação identificativa, dos iscos, do material ou do pescado desde que
tal lhe seja solicitada por qualquer elemento do Júri da Prova, por qualquer concorrente à prova ou por
qualquer elemento credenciado da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva ou das Associações
Regionais;
m) A intromissão nos trabalhos da equipa responsável pela prova, sendo‐lhe contudo permitido assistir à
medição e/ou pesagem do seu pescado;
n) Receber de qualquer outro elemento que não seja concorrente à prova, materiais de pesca, durante as
horas que decorrem entre o início e o fim da prova;
o) Receber iscos de qualquer outro elemento que não seja concorrente à prova, ou apanhar iscos, durante
as horas que decorrem entre o início e o fim da prova;
p) Arpoar intencionalmente o peixe;
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q)
r)
s)
t)
A permanência dentro de água;
A prática de atos anti desportivos;
Utilizar ou ter em sua posse iscos diferentes dos autorizados para a prova;
Contribuir para a poluição do local da prova, sendo obrigatório recolher todo o lixo (caixas de isca vazias,
sacos de plástico, panos, etc.,...) que eles próprios fizerem de modo a deixarem o pesqueiro limpo;
§6. É obrigatório aos pescadores:
a) Ocupar o pesqueiro que lhe foi atribuído por sorteio;
b) Preencher corretamente, registar e rubricar com o fiscal / controlador, identificando e especificando
corretamente os nomes das espécies, na ficha do pescado que lhe for entregue, os exemplares
capturados, ou a grade no final da prova;
c) Estar munido de um recipiente adequado a fim de manter o peixe em bom estado de conservação;
d) Ter os suportes de cana montados na parte seca do pesqueiro;
e) Manter-se junto da cana que está em ação de pesca depois do 4º toque que assinala faltarem 5 minutos
para o término da prova.
§7. É permitido aos pescadores:
a) Utilizar qualquer tipo de transporte para o equipamento, mas só até ao início da prova e após o final da
mesma;
b) Capturar um exemplar que não venha ferrado pela boca, desde que tal aconteça involuntariamente;
c) Se um exemplar for ferrado pela boca por um anzol de um concorrente e pelo corpo por um anzol de outro
concorrente, será considerado do concorrente cujo anzol estiver na boca;
d) Se um exemplar for ferrado com dois anzóis de concorrentes diferentes simultaneamente na boca ou no
corpo, será devolvido imediatamente à água;
e) Utilizar chumbadas, seja qual for o seu formato ou género, desde que estas se derivarem não incomodem
a ação de pesca dos concorrentes vizinhos;
f) A entrada na água até aos joelhos, para lançar, mas nunca utilizando a área não abrangida pelo seu
pesqueiro, exceto em situações em que surjam valas de água que impeçam a normal ação de pesca.
Neste caso a organização deve autorizar o avanço em simultâneo a todos os pescadores em caso de
igualdade;
g) A recolha à mão de um exemplar desferrado apenas quando este se encontrar totalmente fora de água;
§8. Após o início do toque que assinala o final da prova, não é válido mais nenhum peixe, a não ser que já se
encontre totalmente fora de água. Se este não se encontrar totalmente fora de água, o pescador deverá devolvê-lo
de imediato ao seu meio ambiente;
ARTº 16 – TEMPORAIS
§1. Se antes do início do período de preparação do material começar um temporal, o Júri atrasará o seu início
com consequências no horário de toda a prova.
Único) Se decorrida uma hora o Júri entender que não estão reunidas as condições de segurança necessárias
para a realização da prova, adiará a mesma sendo esta marcada nos termos do ponto §3.
§2. Se durante o período de preparação do material e/ou da prova, começar um temporal, o Júri dará três toques
audíveis e consecutivos de aviso, interrompendo a preparação / prova, devendo os pescadores abandonar o
pesqueiro de imediato.
a) Se a interrupção ocorrer durante a prova, após o toque da efetivação da interrupção, o pescador deverá
deixar a linha na água, baixar todas as suas canas e afastar‐se para a parte posterior do pesqueiro.
Quando a prova for reiniciada tem que retirar a linha da água de imediato para controlo, não contando o
peixe que seja capturado nessa situação.
b) Se no prazo máximo de 30 minutos o Júri considerar estarem reunidas as condições de segurança
necessárias para a realização da prova, dará três toques audíveis e consecutivos permitindo a entrada
dos pescadores no pesqueiro.
1. Se a interrupção tiver ocorrido durante o período de preparação, os pescadores retomarão de
imediato a sua ação, não contando o tempo de interrupção para a duração total do respetivo
período.
2. Se a interrupção tiver ocorrido durante a prova, cinco minutos após a autorização de entrada no
pesqueiro, será dado um toque que autoriza o início da ação de pesca, não contando o tempo de
interrupção para o tempo de duração da prova.
Único) Durante estes cinco minutos o pescador tem obrigatoriamente que retirar a linha que
tivesse deixado dentro de água podendo igualmente preparar todo o seu material.
c) Se após o reatar referido na alínea anterior, voltar a haver a necessidade de nova interrupção, agirá o Júri
conforme aí estipulado.
1. Não pode haver mais de duas interrupções.
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2. Se houver necessidade de uma terceira interrupção:
i.
Se tiver decorrido pelo menos metade da duração total da prova, a mesma será
considerada como terminada.
ii.
Se tiver decorrido menos de metade da duração total da prova, a mesma será considerada
inválida, sendo marcada uma nova prova em sua substituição nos termos do ponto §3.
§3. Se não for possível concluir uma prova, a mesma será marcada pelo Vice Presidente da Área de Mar da
Federação ou da Associação, conforme se trate de um campeonato Nacional ou Associativo, devendo:
a) Caso o mesmo local esteja livre e reúna as condições necessárias, será marcada para o fim de semana
seguinte.
b) Se no prazo referido na alínea anterior o mesmo local não estiver livre ou não reunir as condições
necessárias, será marcada em local e data considerados por convenientes.
ARTº 17 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO – “A” – MEDIÇÃO
§1. A utilização da Tabela “A” diz respeito à pesca sem morte e respeita as normas regulamentares FIPSm,
efetuando-se de acordo com uma conversão entre a medida e o peso de acordo com cada espécie.
§2. Todos os peixes capturados serão contabilizados.
§3. Todos os peixes com mais de quinze centímetros inclusive serão medidos e convertidos em peso de acordo
com a tabela oficial da Federação, anexa a este regulamento, do qual faz parte integrante.
§4. A cada peixe capturado com menos de quinze centímetros será atribuído um ponto.
§5. Para efeito de medição, apenas são válidas as réguas da organização as quais deverão possuir uma escala
em frações de centímetro.
§6. O comprimento do peixe é medido a partir da ponta da boca para a extremidade da barbatana caudal, sobre
uma superfície plana (ver a imagem):
§7. A verificação da medida do peixe é feita no pesqueiro pelo fiscal ou pelo júri.
§8. Em caso de desacordo na medição de um peixe entre o pescador e o fiscal, o pescador deverá colocar o peixe
em recipiente com água que permita a sobrevivência deste, devendo o fiscal chamar um elemento do júri, cuja
medição / decisão é soberana.
§9. Após a medição do peixe tem a sua medida que ser registada na ficha de controlo, após o que todos os peixes
serão imediatamente devolvidos à água.
§10. Na medição dos peixes superiores a quinze centímetros inclusive e desde que seja ultrapassada uma das
medidas da escala, será considerada a fração seguinte.
§11. No final da prova o pescador e o fiscal após conferirem todo o pescado registado, preencherão e assinarão a
ficha de controlo.
§12. É da responsabilidade do fiscal o transporte e entrega das fichas de controlo ao Júri da Prova, no local da
concentração.
§13. A cada pescador será atribuída uma pontuação resultante da soma das conversões tamanho / peso
atribuídas pela tabela de conversões referida em §3., correspondendo:
a) Um ponto por grama a todos os exemplares capturados com medida superior a quinze centímetros
inclusive;
b) Um ponto por cada exemplar com medida inferior a quinze centímetros.
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ARTº 18 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO – “B” – PESAGEM
§1. A utilização da Tabela “B” diz respeito à pesca com morte.
§2. Somente serão contabilizados os peixes com as seguintes medidas mínimas:
a) Agulha ‐25 cm
b) Enguia ‐25 cm
c) Safio ‐25 cm
d) Corvina ‐25 cm
e) Raia ‐25 cm
f) Aranhas – s/ medida
g) As restantes espécies – 15 cm
§3. Nas provas realizadas nas regiões autónomas, será elaborada pelo Vice-Presidente da Área de Mar em
conjunto com cada uma das respetivas Associações Regionais, uma tabela com as medidas mínimas em função
das espécies existentes nesses locais.
§4. A verificação da medida do peixe é feita no pesqueiro pelo fiscal ou pelo júri.
§5. Em caso de desacordo na medição de um peixe entre o pescador e o fiscal, o pescador deverá colocar o peixe
em recipiente com água que permita a sobrevivência deste, devendo o fiscal chamar um elemento do júri, cuja
medição / decisão é soberana.
§6. Os peixes capturados que não tenham as medidas mínimas estipuladas em §2., serão imediatamente
devolvidos à água.
§7. Todos os pescadores têm que entregar ao seu fiscal a totalidade dos exemplares válidos capturados, não se
podendo recusar a tal.
§8. No final da prova o pescador e o fiscal após conferirem todo o pescado, preencherão e assinarão a ficha de
controlo. Em seguida o pescado deverá ser colocado no saco fornecido pela organização com a sua identificação
e sem água, o qual será selado.
§9. É da responsabilidade do fiscal o transporte e entrega dos sacos com o pescado e das fichas de controlo no
local da pesagem.
§10. Todos os peixes considerados válidos nos termos do estipulado em §2. serão pesados, atribuindo‐se um
ponto por grama ao peso total dos exemplares capturados.
§11. A balança a utilizar não poderá ter uma graduação superior a 5 gramas.
a) Se o peso do peixe capturado for mínimo e não atingir a graduação da balança, ser-lhe-á atribuído esse
valor mínimo;
b) Os arredondamentos serão sempre efetuados para a fração superior
§12. O ato de pesagem dos exemplares válidos capturados, tem obrigatoriamente que ser efetuado pelo Júri. Um
dos elementos procederá à receção e verificação do estado dos peixes, o outro à pesagem e o outro tomará nota
dos pesos nas respetivas fichas de pesagem.
§13. Sempre que algum exemplar suscite dúvidas, o responsável pela pesagem deve:
a) Mencionar o facto na ficha de pesagem, facto que deverá ser assinado por si e pelo pescador;
b) Proceder à pesagem de todos os exemplares, incluindo o exemplar duvidoso;
c) Proceder à pesagem do exemplar duvidoso.
§14. A cada pescador será atribuída uma pontuação resultante da atribuição de um ponto por grama a todos os
exemplares capturados desde que considerados válidos.
§15. Todo o pescado capturado e que não seja devolvido à água, será pertença da organização devendo dentro
do possível ser doado a instituições de caridade.
ARTº 19 – CLASSIFICAÇÃO – PROVAS DE CLUBES
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§1. A classificação em cada prova apurar‐se‐á pela soma dos lugares obtidos nos sectores pelos pescadores que
compõem a representação dos Clubes, em função do peso dos exemplares capturados, correspondendo ao
menor número do somatório dos lugares as melhores classificações.
§2. Para efeito de classificação do clube composto por cinco pescadores em cada prova, contarão somente os
quatro melhores classificados, exceto se houver nesse clube um ou mais pescadores penalizados e/ou
desclassificados. Neste caso para efeitos classificativos pontuarão os pescadores penalizados e/ou
desclassificados e mais os outros melhores pescadores até perfazer o número de quatro;
§3. Aos clubes que em cada sector não apresentem pescado à pesagem (grade) será atribuído mais um ponto
que o número de clubes inscritos no início do campeonato;
§4. Aos clubes que não apresentem pescadores num setor (falta), será atribuído nesse setor ao clube faltoso,
mais dois pontos que o número de clubes inscritos no início do Campeonato.
Único) - Os clubes que não participem numa prova (falta), serão penalizados na classificação final dessa
prova, com mais um lugar que o número de clubes inscritos no inicio do Campeonato.
§5. Para que o clube possa participar numa prova terá que ter na sua composição um mínimo de quatro
pescadores;
§6. Ao clube que apresente num setor um pescador com a pena de penalização, ser-lhe-á atribuído nesse sector
mais cinco pontos que a classificação obtida;
§7. Ao Clube que apresente num setor um pescador com a pena de desclassificação, ser-lhe-á atribuído nesse
sector mais quinze pontos que a classificação obtida;
§8. A classificação final do campeonato será obtida pela soma das classificações dos Clubes em cada prova,
correspondendo às menores somas as melhores classificações.
§9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Por sector:
1º ‐ Classificação ex‐aequo.
b) Por Prova:
1º ‐ Classificação ex‐aequo.
c) No final do Campeonato:
1º ‐ Pelos melhores lugares durante o Campeonato;
2º ‐ Melhor peso total no final do Campeonato (dos cinco pescadores por prova);
3º ‐ Pelo total de exemplares no final Campeonato.
ARTº 20 – CLASSIFICAÇÃO – PROVAS INDIVIDUAIS
§1. Na classificação geral em cada prova, o primeiro classificado será aquele que entre os primeiros classificados
de cada sector obtiver a melhor pesagem, e assim sucessivamente;
§2. Os pescadores que não capturarem qualquer exemplar (grade), ser‐lhe‐á atribuído por prova um número
equivalente ao resultado da seguinte forma:
Exemplo: Em 24 pescadores, 20 pescadores apanham peixe, será somado o 21º + 22º + 23º + 24º = 90:4 =
22.5, a grade nessa prova será 22.5 pontos.
§3. A falta marcará mais um ponto que o número de pescadores inscritos no Campeonato;
§4. O pescador que não entregue ou faça entregar a ficha de controlo de pescado à pesagem ou que
deliberadamente se recuse a apresentar a dita ficha, é considerado faltoso e marcará mais um ponto, que o
número de pescadores inscritos no campeonato;
§5. No caso de haver sectores incompletos em relação ao número de pescadores, os últimos lugares com peixe
dos sectores com maior número de pescadores serão iguais ao último classificado com peixe do menor sector,
exceto se houver grades;
§6. A penalização de um pescador adicionará cinco pontos, à sua classificação geral, nessa prova;
§7. A desclassificação de um pescador marcará numa prova mais quinze pontos do que o número de pescadores
inscritos no campeonato;
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
§8. A classificação final dum Campeonato, resulta do somatório das classificações obtidas nas diferentes provas,
correspondendo às menores somas as melhores classificações;
§9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Por Sector
1º ‐ Pelo menor nº de peixes capturados;
2º ‐ Pelo maior exemplar;
3º ‐ Classificação ex-áqueo.
b) Por Prova
1º ‐ Pelo menor nº de peixes capturados;
2º ‐ Pelo maior exemplar;
3º ‐ Classificação ex-áqueo.
c) No final do Campeonato:
1º - Pelos melhores lugares obtidos durante o Campeonato;
2º ‐ Pelo melhor peso total;
3º ‐ Pelo menor nº de exemplares (total) no Campeonato.
ARTº 21 – REGIÕES AUTÓNOMAS
Na eventualidade de os praticantes / clubes das Regiões Autónomas, ficarem impossibilitados de saírem das
respetivas ilhas, por falta de transporte, devidamente comprovado, deverão dar conhecimento ao Vice-Presidente
da Área de Mar, serão e só neste caso disputadas tantas provas quantas as necessárias até perfazer o total de
provas previsto para o campeonato. As provas sem presença dos praticantes das ilhas não serão realizadas.
ARTº 22 – CAMPEONATOS REGIONAIS DE CLUBES
§1. Os Campeonatos Regionais são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas
potencialidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar‐se nas regras base constantes
deste regulamento.
§2. Cada Campeonato Regional em cada Associação será composto por entre quatro a seis provas de quatro
horas cada.
§3. Cada Campeonato Regional em cada Associação será de inscrição livre e composto por um número de clubes
ilimitado e subdivididos em séries se for necessário;
§4. Ascendem ao Campeonato Nacional da 2ª Divisão de Clubes – fundo - mar do ano seguinte, nos seguintes
termos
a) Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional;
b) Através do método de Hondt e tendo por base os números de clubes que concluíram os respetivos
Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os clubes necessários para completar o
número de participantes previstos no Regulamento Especifico deste Campeonato.
§5. Cada prova decorrerá em pesqueiros marcados de permanência obrigatória e subdivididos em cinco sectores,
em cada um dos quais atuará um pescador de cada Clube.
§6. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, o seu regulamento
terá que ser enviado pela Associação Regional, para aprovação, com um mínimo de quarenta e cinco dias de
antecedência do início do campeonato. Depois desta aprovação, não poderá o regulamento sofrer qualquer
alteração.
§7. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, os resultados terão
que ser-lhe enviados pela Associação Regional, em ficheiro informático, num prazo máximo de cinco dias, após a
realização de cada prova.
§8. Compete a cada Associação Regional definir o número de prémios a atribuir nos respetivos campeonatos.
ARTº 23 – CAMPEONATOS REGIONAIS INDIVIDUAIS
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
§1. Os Campeonatos Regionais são da responsabilidade de cada Associação, a qual tomando por base as suas
potencialidades, deverá estruturar o seu quadro competitivo de forma a enquadrar‐se nas regras base constantes
deste regulamento.
§2. Os campeonatos regionais individuais são divididos em:
a) 1ª Divisão Regional;
1. É composto por um numero de 30 pescadores até um máximo de 48 pescadores que:
i. Tenham descido do Campeonato Nacional da 3ª Divisão do ano anterior;
ii. Juniores U21 nos termos do estipulado n0 ponto 9) do Regulamento Administrativo para a
Competição;
iii. Pescadores provenientes de outras Associações Regionais que tenham direito a participar
neste campeonato;
iv. Representem um número insuficiente para realizar o Campeonato Regional da 2ª divisão.
2. Este Campeonato será composto por entre quatro a seis provas, com a duração de quatro horas
cada, sendo efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de
semana e/ou feriados.
3. Ascendem ao Campeonato Nacional da 3ª Divisão do ano seguinte:
i. Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir os três primeiros classificados
do seu Campeonato Regional;
ii. Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram
os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os
pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no §4.
iii. Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos
pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão
considerados para o cálculo do método de Hondt;
4. Descem ao Campeonato Regional da 2ª Divisão os pescadores classificados partir do 16º lugar
inclusive, e tantos quanto o número necessário para o Campeonato do ano seguinte tenha o
numero de trinta pescadores, o qual poderá ser posteriormente alargado em função do estipulado
no numero 1 desta alínea.
b) 2ª Divisão Regional;
1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
3. Ascendem ao Campeonato Regional da 1ª Divisão do ano seguinte:
i. Os primeiros 15 pescadores classificados;
ii. O número suficiente de pescadores para que o Campeonato Regional da 1ª Divisão tenha
um número mínimo de 30 pescadores.
c) 3ª Divisão Regional;
1. Poderá ser criado nas Associações com mais de 150 pescadores a disputar os campeonatos
regionais.
2. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de subdivididos em séries se necessário:
3. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
4. Os Campeonatos Regionais da 1ª e da 2ª Divisão devem ser estruturados de forma a possibilitar
aos pescadores disputar as duas divisões regionais no mesmo ano.
d) Senhoras;
1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadoras subdivididos em séries se
necessário:
2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
3. Ascendem ao Campeonato Nacional de Senhoras do ano seguinte:
i.
Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir a sua Campeã Regional;
ii.
Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadoras que concluíram
os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir as
pescadoras necessárias para completar o número de participantes previstos no respetivo
regulamento específico.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
iii.
As pescadoras com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos
pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão
consideradas para o cálculo do método de Hondt.
e) Juniores U21;
1. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
2. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
3. Ascendem ao Campeonato Nacional de Juniores U21 do ano seguinte:
i.
Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional;
ii.
Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram
os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os
pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no respetivo
regulamento específico.
iii.
Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos
pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão
consideradas para o cálculo do método de Hondt.
f) Juniores U16;
4. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
5. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
6. Ascendem ao Campeonato Nacional de Juniores U16 do ano seguinte:
i.
Cada Associação terá, sempre e no mínimo, direito a subir o seu Campeão Regional;
ii.
Através do método de Hondt e tendo por base os números de pescadores que concluíram
os respetivos Campeonatos Nacionais e Regionais, cada Associação fará subir os
pescadores necessários para completar o número de participantes previstos no respetivo
regulamento específico.
iii.
Os pescadores com acesso a este Campeonato e que provenham do estipulado num dos
pontos do Artigo 7º do Regulamento Administrativo para a Competição não serão
consideradas para o cálculo do método de Hondt.
g) Juvenis;
7. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
8. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
9. Todos os pescadores podem participar no Campeonato Nacional de Juvenis do ano seguinte, o
qual é de inscrição livre.
h) Veteranos;
10. É de inscrição livre e composto por um número ilimitado de pescadores subdivididos em séries se
necessário:
11. Este Campeonato será composto por quatro provas, com a duração de quatro horas cada, sendo
efetuadas cada duas provas, em dias consecutivos, podendo ser efetuadas ao fim de semana
e/ou feriados.
§3. Os campeonatos serão disputados em pesqueiros marcados e de permanência obrigatória, subdivididos em
sectores, havendo arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e havendo anulação de
sector(es) caso o número de faltas o justifique.
§4. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, o seu regulamento
terá que ser enviado pela Associação Regional, para aprovação, com um mínimo de quarenta e cinco dias de
antecedência do início do campeonato. Depois desta aprovação, não poderá o regulamento sofrer qualquer
alteração.
§5. Para cada Campeonato ser homologado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, os resultados terão
que ser-lhe enviados pela Associação Regional, em ficheiro informático, num prazo máximo de cinco dias, após a
realização de cada prova.
§6. Compete a cada Associação Regional definir o número de prémios a atribuir nos respetivos campeonatos.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
ARTº 24 – PENALIDADES E DESCLASSIFICAÇÕES
§1. Sempre que o Júri observe uma infração ao regulamentado, deverá tratando-se de uma falta que dê origem ao
estipulado no ponto §4., avisar o infrator de modo a este não reincidir. No caso de se tratar de uma reincidência ou
de uma falta punível pelo ponto §5., deverá de imediato advertir o pescador da mesma e registar o facto na ficha
de pesagem do pescador ou em impresso próprio. Este registo deverá ser assinado por ambas as partes.
§2. Sempre que um pescador constate uma infração ao regulamentado por parte de um adversário, deverá
chamar o Júri para este tomar conta da ocorrência. Na ausência do Júri por perto, tratando-se de uma falta que dê
origem ao estipulado no ponto §4., deverá advertir lealmente o infrator de modo a este não reincidir. No caso de
se tratar de uma reincidência ou de uma falta punível pelo ponto §5., deverá apresentar ao Júri participação por
escrito, nos termos do preceituado no ARTº 13 do Regulamento Administrativo para a Competição.
Único) Se o pescador for menor de idade, as ações previstas neste ponto caberão ao seu treinador ou
dirigente do seu clube que o acompanhe na prova.
§3. Os delegados de Clubes com pescadores que tenham sido participados, devem de imediato ser informados de
tal facto pelo Júri, já que tal como todos os pescadores que tenham sido advertidos pelo Júri, deverão comparecer
obrigatoriamente perante o Júri, de modo a poder efetuar a sua defesa. A sua não comparência (do pescador e do
delegado) será tida como uma renúncia ao direito de defesa, assumindo a sua culpabilidade.
Único) Se o pescador for menor de idade, as ações previstas neste ponto caberão ao pescador
acompanhado do seu treinador ou dirigente do seu clube que o acompanhe na prova.
§4. Incorrem na penalidade de cinco pontos a adicionar à sua classificação geral, os pescadores que:
a) Violem o preceituado nas alíneas de a) a f) do ponto §5. do ARTº 15;
b) Violem o preceituado nas alíneas b) a e) do ponto §6. do ARTº 15;
§5. Incorrem na penalidade de desclassificação e marcarão mais quinze pontos a adicionar ao número de
pescadores inscritos no início do campeonato:
a) Violem o preceituado no ponto Único) do ARTº 5;
b) Violem o preceituado nos pontos §3., §4., §5. e §6. do ARTº 12;
c) Violem o preceituado no ponto §1. do ARTº 13;
d) Violem o preceituado no ponto §3. do ARTº 15;
e) Violem o preceituado nas alíneas de g) a t) do ponto §5. do ARTº 15;
f) Violem o preceituado na alínea a) do ponto §6. do ARTº 15.
ARTº 25 – DOPING
§ÚNICO. Todos os pescadores participantes nestes Campeonatos estão sujeitos a controlo Anti-Doping, à
responsabilidade da ADoP.
ARTº 26 – RESOLUÇÃO DE CASOS OMISSOS
§ ÚNICO – Os casos omissos, serão resolvidos pontualmente, para cada caso concreto, por deliberação da
Direção da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, sob proposta do Vice-Presidente para a Área de Mar,
com base nas regras da FIPSmer, respeitando-se tal deliberação até à revisão do presente regulamento.
ARTº 27 – ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE REGULAMENTO
§ ÚNICO. O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2015, revogando todos os anteriores.
FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
TABELA DE CONVERSÃO MEDIDA / PESO PARA O OCEANO ATLANTICO, CANAL DA MANCHA E MAR DO NORTE- ( F.I.P.S.-M ) ( F.P.P.D. )
C O M P R IM E N T O
EM
C E N T IM E T R O S
T A IN H A
A G ULH A
C A V A LA
ARANHA
R O B A LO
B A ILA
D O UR A D A
SA R GO
F E R R E IR A
C H O UP A
P R EGA D O
R O D O V A LH O
S A V E LH A
P E IX E
P OR C O
S O LH A S
CARAP AU
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LIN G UA D O S
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15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
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31
32
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39
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48
49
50
51
52
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60
61
62
63
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70
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79
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81
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86
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90
91
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94
95
96
97
98
99
100
101
102
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104
105
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107
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109
110
111
112
113
114
115
30
36
43
52
61
71
82
95
108
123
139
157
176
196
218
242
267
294
323
353
386
420
457
495
535
578
623
670
720
772
826
883
942
1004
1069
1136
1207
1280
1356
1435
1517
1602
1690
1781
1876
1974
2075
2180
2288
2400
2515
2634
2757
2883
3014
3148
3286
3428
3575
3725
3879
4038
4201
4369
4540
4717
4898
5083
5273
5468
5667
5872
6081
6295
6514
6738
6968
7202
7442
7687
7937
8193
8454
8721
8993
9271
9554
9844
10139
10440
10747
11060
11379
11704
12035
12373
12717
13067
13423
13786
14156
4
5
6
7
9
10
12
13
15
18
20
23
25
29
32
35
39
43
48
52
57
62
68
74
80
86
93
101
108
116
125
133
143
152
162
173
184
195
207
220
233
246
260
274
289
305
321
338
355
373
391
410
430
450
471
493
515
538
561
586
610
636
663
690
718
746
776
806
837
868
901
934
969
1004
1040
1076
1114
1152
1192
1232
1273
1316
1359
1403
1448
1494
1541
1589
1637
1687
1738
1790
1843
1898
1953
2009
2066
2125
2184
2245
2307
23
28
34
40
47
55
64
74
85
97
109
123
139
155
173
192
212
233
257
281
307
335
364
395
428
463
499
538
578
620
664
711
759
810
863
918
975
1035
1097
1162
1229
1299
1372
1447
1525
1605
1689
1775
1865
1957
2052
2151
2252
2357
2465
2576
2691
2808
2930
3055
3183
3315
3451
3590
3733
3880
4031
4185
4344
4506
4673
4844
5018
5198
5381
5568
5760
5957
6158
6363
6573
6787
7007
7231
7459
7693
7931
8175
8423
8676
8935
9198
9467
9741
10021
10305
10595
10891
11192
11498
11811
30
36
42
49
57
65
75
85
95
107
119
133
147
162
178
195
213
232
252
273
295
319
343
369
395
423
452
483
514
547
581
617
653
691
731
772
814
858
903
949
998
1047
1098
1151
1205
1261
1318
1377
1438
1500
1564
1630
1697
1766
1837
1909
1984
2060
2138
2217
2299
2382
2468
2555
2644
2735
2828
2923
3020
3119
3220
3323
3428
3535
3644
3756
3869
3985
4102
4222
4344
4468
4595
4723
4854
4987
5123
5260
5400
5543
5687
5834
5984
6135
6290
6446
6605
6766
6930
7097
7266
37
44
53
63
74
86
99
114
130
147
166
186
208
232
257
284
313
344
377
411
448
487
528
572
617
665
715
768
823
881
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FPPD – REGULAMENTO GERAL DE PROVAS DOS CAMPEONATOS NACIONAIS E REGIONAIS DE FUNDO – MAR
TABELA DE CONVERSÃO MEDIDA / PESO PARA O OCEANO ATLANTICO, CANAL DA MANCHA E MAR DO NORTE- ( F.I.P.S.-M ) ( F.P.P.D. )
C O M P R IM E N T O
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