Aquisição de Materiais Elétricos - Portal da Prefeitura de Ribeirão

Transcrição

Aquisição de Materiais Elétricos - Portal da Prefeitura de Ribeirão
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2016
PREGÃO Nº. 050/2015
PROCESSO Nº.129/2016
VALIDADE: 12 Meses
Aos 12 dias do mês de Maio do ano de 2016, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por
intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.314.609/0001-09, na sala de
licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ari Teixeira da Costa, nº. 1.100, Bairro
Savassi, representado pela Sra. Kátia Cilene Goulart – Secretária Municipal de Assistência
Social, Sr. Marcelo Gleidison Horta- Secretario Municipal de Educação, Sr. Leonardo
Ermindo Cardoso - Secretaio Municipal de Desenvolvimento Urbano nos termos do art. 15
da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, dos Decretos Municipais nºs 093/03 e
286/2015 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 072/2013 de 14/08/13, das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2015 por deliberação do (a) Pregoeiro (a) Oficial e Equipe de
Apoio, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata,
a serem utilizados no Município de Ribeirão das Neves, tendo sido os referidos preços oferecidos
pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em
primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata, assegurar o compromisso de possível contratação entre o
Município de Ribeirão das Neves, através das secretarias requisitantes e as empresas vencedoras do
certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 050/2015, objetivando a AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS; constantes do Anexo desta.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua
assinatura.
2.2. Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações determinadas pela
Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município
de Ribeirão das Neves não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as
alterações determinadas pela Lei Federal nº 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será,
cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto,
por todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ribeirão das Neves.
04 - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são
aqueles constantes do anexo deste instrumento, de acordo com a respectiva classificação, e neles já
estão inclusas todas as despesas direta e indiretamente relacionadas ao seu correto fornecimento,
inclusive tributos, taxas e contribuições.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto
Municipal n.º 093/2003 e alterações posteriores, que regulamenta o Registro de Preços no
Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º050/2015 que a
precedeu e integram o presente instrumento de compromisso.
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4.3. A Administração Pública monitorará os preços dos produtos e avaliará o mercado
constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo em decorrência da redução
dos preços praticados no mercado ou da elevação dos custos dos bens registrados.
4.4. Sempre que verificar que o(s) preço(s) registrado(s) está(ão) acima do(s) preço(s) de
mercado, a Administração Pública convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) o(s) preço(s)
registrado(s) e adequá-lo(s) ao preço de mercado.
4.4.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
4.4.2. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor
poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento
fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista
de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de
mercado tornar-se superior ao preço registrado;
4.4.3. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá
convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro
de Preços ou parte dela.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os produtos serão entregues no prazo de até 03 (três) dias contados da requisição pela
Administração Pública, devendo os pedidos ocorrerem com antecedência de 02 (dois) dias úteis e as
entregas programadas ao longo de 12 (doze) meses, conforme necessidade da Administração;
5.2. O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será, de 05 (cinco) dias da data da
convocação por parte do Município.
5.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com as especificações contidas no Anexo
III do Edital do Pregão n.º 050/2015 (Especificação do objeto), parte integrante da presente Ata
de Registro de Preços, no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo indicados na Ordem de
Fornecimento, conforme estabelecidos no Anexo I do mesmo Edital (Critérios Peculiares da
licitação), também parte integrante da presente Ata de Registro de Preço.
06 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A(s) licitante(s) detentora(s) da presenta Ata de Registro de Preços deverá(ão) entregar o(s)
produto(s) de acordo com a necessidade e conveniência do órgão requisitante e especificações
contidas no Anexo I (Critérios Peculiares da Licitação), no Município de Ribeirão das Neves, no local
e prazo(s) indicado(s) na ordem de fornecimento, devendo seguir as observações abaixo:
a) as entregas serão efetuadas no prazo de até 03 (três) dias contados da requisição pela
Administração Pública, devendo os pedidos ocorrerem com antecedência de 02 (dois) dias úteis;
6.2. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliar a sua
conformidade com as especificações constantes no Edital, na presente Ata de Registro de Preços e
na proposta apresentada a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
6.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) material(is) ocorrerá(ão) na forma do
previsto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame
qualitativo e aceitação ficando a empresa detentora da presente ata de registro de preços obrigada
a reparar, corrigir e substituir eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura
detectada(s).
6.4.Constatada(s) irregularidade(s) no produto do fornecimento, a Administração Pública poderá:
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6.4.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de
substituições, a(s) licitante(s) detentora(s) da presente ata de registro de preços deverá(ão) fazê-la
em conformidade com a indicação da Administração, no prazo a ser ajustado entre as partes, que
não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela
Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital e
nesta Ata de Registro de Preços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o
direito da Administração Pública de devolver o(s) produto(s) rejeitado(s).
6.4.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação,
a(s) licitante(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverá(ão) fazê-la em conformidade com
a indicação da Administração, no prazo a ser ajustado entre as partes, que não poderá ser superior
a 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela Administração Pública, ou
imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital e na presente Ata de
Registro de Preços, mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os
materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e
quantitativas e consequente aceitação.
6.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) licitante(s) detentora(s) da
presente Ata de Registro de Preços, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao
cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e nesta Ata de Registro de
Preços.
6.7. A Administração Pública reserva-se o direito de não receber o(s) objeto(s) licitado(s) em
desacordo com o previsto no Edital e nesta Ata de Registro de Preços e seus anexos.
6.8. A entrega dos produtos fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da
secretaria requisitante que os colocará à disposição da licitante detentora da presente ata de
registro de preços para substituição no prazo a ser ajustado entre as partes, contados da notificação
a ser expedida pela Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções
previstas nesta Ata de Registro de Preços e no Edital, mantido o preço inicialmente contratado.
6.9. A(s) detentora(s) do preço registrado deverá(ão) comprovar a manutenção das condições
demonstradas para habilitação até que seja integralmente satisfeita a obrigação assumida na
presente Ata de Registro de Preços.
6.10. Caso a licitante detentora da presente ata de registro de preços não apresente situação
regular no ato de retirada do Empenho, ou se recuse a retirá-lo, serão convocados as licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
6.11. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
6.12. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual
poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar a data, o valor
unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do
responsável.
6.13. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura,
conforme o caso.
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6.14. A empresa fornecedora quando do recebimento da ordem de Fornecimento enviada pela
unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o
horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.15. A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a
unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
6.16. A quantidade refere-se ao consumo estimado, sendo que, a quantidade comprada depende da
Política de Compras adotada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
6.17. A licitante detentora da presente Ata de Registro de Preços se responsabiliza pelo
fornecimento, conforme objeto da presente Ata, que deverá ser entregue de forma parcelada,
obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria solicitante, no Município de Ribeirão das
Neves, sem ônus para o Município, ficando, ainda, obrigado a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura
lhe seja enviada como resultado da licitação realizada.
6.18. Os produtos deverão ser fornecidos, verificando-se os aspectos de qualidade e identidade,
acondicionados em embalagem com lacre inviolável, sem avarias, e identificados com informações
precisas, corretas e claras sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, marca,
procedência, número de referência, código do produto e modelo, garantia, prazo de validade e
origem, dados do fabricante e data de fabricação.
6.19. Será de responsabilidade da empresa licitante detentora da presente Ata de Registro de
Preços a entrega de materiais e/ou produtos de boa qualidade, sob pena de suspensão do
fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a
Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos
materiais.
07 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil subsequente após o
fornecimento dos materiais , devendo a CONTRATADA emitir a respectiva Nota Fiscal devidamente
comprovada e atestada por servidor do CONTRATANTE designado para tal fim e acompanhada das
medições e comprovantes de regularidade fiscal.
7.1.1. As Notas Fiscais deverão discriminar a marca, o lote e quantidade dos materiais efetivamente
entregues.
7.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão requisitante, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pelo fornecedor, a fluência
do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que
estas forem cumpridas, a critério da Administração.
7.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta-corrente bancária, devendo a empresa
vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou
em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, a critério da Administração, nos termos
da legislação vigente.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que tiver sido imposta à empresa detentora da presente ata de registro de preços em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7.6. O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que
a(s) CONTRATADA(S) faça(m) sem sua prévia aprovação.
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7.7. No caso de expirar o prazo de validade das certidões apresentadas pelo fornecedor, até a data
do pagamento, deverá o mesmo providenciar a atualização destas.
7.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizada a pendência, ficando
isento o Contratante de arcar com quaisquer ônus financeiros.
7.9. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada nas
rubricas indicadas sob os nºs:
0701
0701
0701
0702
0702
0702
0702
0702
0702
0702
0702
0702
0802
0803
0804
0904
081230813
082430815
082440813
082430805
082430805
082430807
082440815
082440815
082440815
082440815
082440817
082440818
121221202
123611202
123611202
154511501
2.227
2.437
2.236
2.234
2.254
2.253
2.237
2.239
2.240
2.638
2.249
2.637
2.079
2.084
2.092
1.019
339030 F: 158
339030 F: 167
339030 F: 180
339030 F: 258
339030 F: 266
339030 F: 276
339030 F: 294
339030 F: 305
339030 F: 326
339030 F: 352
339030 F: 367
339030 F:404
339030 F: 449
339030 F: 491
339030 F: 526
339030 F: 611
7.10. O atraso na apresentação por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como
condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido à
CONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade
de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, fica vedado qualquer reajustamento de
preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto regulamentador do
registro de preços.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em
face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
8.3. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados
no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômicofinanceira.
8.4. Será considerado preço de mercado, os que forem iguais ou inferiores a média daqueles
apurados pela Administração para determinado item, ou, ainda, os constantes de tabela realizada
por órgãos de pesquisa contratados pela Administração.
8.5. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação
econômico-financeira, serão publicadas na forma de Lei.
09 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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9.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o
disposto no artigo73, II “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal nº 8.666/93.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a
Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços decorrente de
registro de preços, a critério da Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente
de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas
de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando
comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei
Federal nº 8.666/93, com alteração determinada pela Lei Federal nº 8.883/94.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I do item
10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
10.2.1. Na hipótese de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.3. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada
com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades
previstas em Lei.
11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
11.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso,
pela Secretaria requisitante.
12 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES, MULTAS, SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
12.1.
Em caso de inexecução do fornecimento, erro de execução, execução imperfeita, mora na
execução e no fornecimento ou inadimplemento Contratual, a empresa detentora da presente ata de
registro de preços estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que
couber, às sanções previstas no Edital, na presente Ata de Registro de Preços e no artigo 86 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. As responsabilidades das partes na execução desta da Ata de Registro de Preços são as
comuns, nelas implícitas ou expressas, com base na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações
posteriores.
12.3. Se o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a
presente Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
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ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ribeirão das Neves e será
descredenciado no Cafrin pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital, na Ata de Registro de Preços e nas demais cominações legais.
12.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior de referência a qualquer das hipóteses
referidas na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5. Em qualquer caso de descumprimento às normas previstas no Edital, na presente Ata de
Registro de Preços e/ou no fornecimento, o infrator também estará sujeito as seguintes sanções,
independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores:
a) advertência – utilizada como comunicação formal ao fornecedor sobre o descumprimento da
Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas
e a
determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
b)suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município
de Ribeirão das Neves, por prazo de até 5 (cinco) anos.
c) declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo
estipulado na alínea anterior.
12.6. Das Multas
12.6.1. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor as seguintes multas:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, incidente
sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, assim considerado e calculado até o 10o
(décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento, o que ensejará a consideração de
inexecução parcial do ajuste.
b) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos materiais que deveriam ser entregues, a partir
do 11o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do (s) licitante (s) em assinar a Ata
de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias
contados da data da convocação pela Administração Pública, através de fax ou outro meio
legalmente permitido.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(ais) entregue(s) com problemas técnicos, mais
multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia se o material com problemas técnicos não
for substituído em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver
comunicado à empresa a irregularidade.
12.6.2. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por prazo maior que o estabelecido na
alínea “d” do subitem anterior serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações
das penalidades.
12.7. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a
aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
12.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à
declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
12.9. Na hipótese de multas, a contratada inadimplente será notificada para recolher aos cofres
públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantido
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a Ata de Registro de Preços, será facultado ao contratante o recolhimento das multas por ocasião do
pagamento, através de compensação no preço.
12.10. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas no presente edital, poderão ser:
a) descontadas do pagamento a ser efetuado;
b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa;
c) cobradas pelas vias judiciais.
12.11. Será propiciada defesa a (o) contratada (o), antes da imposição das penalidades elencadas
nos precedentes.
12.12. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte,
quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela empresa fornecedora e
aceito pela Administração Pública, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa
execução das obrigações assumidas.
13. DAS OBRIGAÇÕES
I – DA CONTRATADA
a) Os bens deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas no Anexo III –
Especificação do objeto, no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo indicados na Ordem de
Fornecimento, conforme estabelecidos no Anexo I – Critérios Peculiares da licitação.
b) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens,
volumes, etc.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do produto, inclusive fretes e
seguros desde a sua origem até a entrega no local de destino;
d) Manter, durante toda a execução do contrato, em, compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos do
disposto nesta Ata;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometidos por seus empregados, convenentes ou prepostos,
envolvidos na execução do contrato;
g) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação trabalhista e previdenciária;
h) Entregar todos os produtos parceladamente durante o seu prazo de validade;
i) Emitir Notas Fiscais e/ou faturas referentes aos materiais entregues, com o mesmo número do
CNPJ informado na proposta;
j) Cumprir os prazos estipulados para a entrega dos bens, substituindo-os às suas expensas, no
prazo fixado nesta Ata de Registro de Preços, quando se verificarem imperfeiçoes, vícios, defeitos ou
incorreções;
k) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
l) A falta de quaisquer materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso ou inexecução da obrigação e não a
eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições
estabelecidas;
m) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
n) Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal
que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar
todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
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II – DA CONTRATANTE
a) Comunicar imediatamente ao fornecedor as irregularidades manifestadas na execução do
contrato;
b) Promover o recebimento do objeto nos termos estabelecidos nesta Ata;
c) Fiscalizar a execução do contrato, designando um representante para dirimir dúvidas que
surgirem no curso do fornecimento;
d) Efetuar o pagamento correspondente às quantidades efetivamente entregues, obedecendo aos
prazos estabelecidos nesta Ata;
e) Rejeitar no todo ou em parte, o fornecimento considerado em desacordo ou insuficientes, de
acordo com os termos discriminados na proposta da Contratada, bem como os estabelecidos neste
instrumento;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos
artigos fornecidos, para que sejam substituídos.
14 - DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES E/OU DA RESCISÃO CONTRATUAL E DIREITO DA
ADMINISTRAÇÃO
14.1. Para formalização de eventuais alterações ou rescisão Contratual, serão obedecidas as
normas da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações posteriores.
14.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE/PREFEITURA, no caso de rescisão
contratual administrativa, conforme dispõe o inciso IX artigo 55 da Lei n.º Federal nº. 8.666/1993.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº. 050/2015 e as propostas das empresas classificadas
no Processo de Licitação n°.129/2015.
15.2. Fica eleito o foro desta Comarca de Ribeirão das Neves para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente Ata.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto regulamentador do Registro de
Preços, as Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente,
os Princípios Gerais de Direito.
E, por assim estarem, concordes com as cláusulas da presente ATA, assinam seus representantes o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus
efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na
forma da Lei.
Ribeirão das Neves, em 12 de Maio de 2016.
LEONARDO ERMINDO CARDOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
MARCELO GLEIDISON DIAS HORTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
KÁTIA CILENE GOULART DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
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FORNECEDORES:
COMERCIAL JOMAR LTDA - ME
ORGANIZAÇÕES MSL EIRELI
IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
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COMERCIAL JOMAR LTDA – ME
Ite
m
Unid.
Quant.
COD.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
MARCA
001 300
UND
005471 Fita adesiva dupla face, de polipropileno, R$19,50
transparente, rolo com 5 mts x 19 mm
3M
004 550
UND
036457 Curva PVC rígido,
(Garus) 1 “ polegada
rosqueável,
90° R$1,09
RCA
007 180
UND
036461 Curva PVC rígido,
(Garus) 2 “ polegada
rosqueável,
90° R$3,08
RCA
008 400
UND
036462 Curva PVC rígido,
(Garus) ¾ “ polegada
rosqueável,
90° R$0,63
RCA
010 180
UND
036465 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S R$3,10
) 1 ½ “ polegada
RCA
011 250
UND
036469 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S R$2,60
) 1 ¼ “ polegada
RCA
014 250
UND
036472 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S R$0,95
) ¾ “ Polegada
RCA
016 1600
MTS
025375 Cabo
pp,
2x1,5mm²
MEGATRON
020 12100
MTS
002520 Cabo multiplex de alumínio, 3 fases + R$15,30
neutro, 35 mm²
MEGATRON
025 1600
MTS
013063 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$9,50
Volts, 25 mm², cores variadas de acordo
com o pedido de compra, entre: Verde,
preto, e azul
MEGATRON
029 750
UND
013068 Caixa de luz, em chapa 2x4”
BRASIPLA
030 220
UND
013078 Calha p/ lâmpada fluorescente 1x40 R$10,90
Watts, trapesial, Branca, com suporte de
fixação
BLUMENAU
031 250
UND
013103 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL R$ 42,00
3 a 5 KA 40 Amperes
ELETROMAR
034 250
UND
013106 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$47,80
3 a 5 KA 40 Amperes
ELETROMAR
036 250
UND
013108 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$71,40
3 a 5 KA 60 Amperes
ELETROMAR
039 900
UND
013224 Receptáculo louça E 40 conexão tipo R$3,50
borne
ITAU
042 180
UND
022710 Eletroduto Pvc rígido, 2” polegada, preto, R$13,30
rosqueável, barra com 3 mts, em
conformidade com norma específica para
materiais e condutores elétricos
TECNOTUBOS
048 500
MTS
024943 Eletroduto flexível, tipo conduíte com R$3,00
alma de aço em aspiral interna, com
ELETROMAR
estanhado,
tipo
cristal, R$1,81
R$0,90
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
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revestimento emborrachado 1 “ polegada
049 1700
MTS
024945 Cabo
PP,
isolamento
duplo R$3,50
emborrachado, extra flexível, 3 x 2,5
mm² com polos nas cores preto, Branco e
azul isolamento externo na cor preta
MEGATRON
051 1700
MTS
024948 Cabo
PP,
isolamento
duplo R$7,05
emborrachado, extra flexível, 3x 6 mm²
com polos nas cores preto, Branco e azul
isolamento externo na cor preta
MEGATRON
053 250
UND
024952 Tampa de alumínio para condulete 1 “ R$2,50
polegada, com posto para interruptor 2
teclas
ELETROMAR
054 400
UND
024953 Tampa de alumínio para condulete 1 “ R$2,50
polegada, com posto para interruptor 1
tecla
ELETROMAR
055 400
UND
024962 Tampa de alumínio para condulete ¾ “ R$1,90
polegada, com posto para interruptor 1
tecla
ELETROMAR
056 250
UND
024963 Tampa de alumínio para condulete ¾ “ R$1,90
polegada, com posto para interruptor 2
teclas
ELETROMAR
057 3600
UND
024967 Conector de torção para cabos tipo GB R$0,20
rosqueável para cabos 2,5 mm² cor
laranja
CONIMEL
061 140
UND
024999 Transformador de tensão 127/220 Volts R$110,00
220/127 volts 2000VA com conector tipo
H com carcaça isolada
FIOLUX
062 180
UND
003850 Eletroduto Pvc rígido, 2 ½ polegada, R$21,70
preto, rosqueável, barra com 3 mts, em
conformidade com norma específica para
materiais e condutores elétricos
TECNOTUBOS
063 180
UND
003930 Luva para eletroduto rosqueável pvc 2 ½ R$ 1,00
” polegada preta
RCA
064 150
UND
003932 Canaleta pvc branca
R$2,60
TRAMONTINA
065 400
UND
004049 Eletroduto Pvc rígido, ½ polegada, preto, R$2,80
rosqueável, barra com 3 mts, em
conformidade com norma específica para
materiais e condutores elétricos
TECNOTUBOS
067 400
UND
005063 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$12,00
UL 3 a 5 KA 40 Amperes
ELETROMAR
068 620
UND
006962 Calha p/ lâmpada fluorescente 1x20 R$6,95
Watts, trapesial, Branca, com suporte de
fixação
BLUMENAU
069 110
UND
010387 Quadro de distribuição de circuitos para 8 R$ 29,00
disjuntores, modelo sobrepor, PVC,
Branco com encaixes DIN e UL
CEMAR
073 2600
UND
016060 Conector tipo emenda para derivação de R$0,35
CONIMEL
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
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cabos elétricos, quatro polos 20 Amperes
250 Volts, Amarelo para cabos 2,5 a 6
mm², prensado através de compressão
074 180
UND
020963 Eletroduto Pvc rígido, 1 ¼ “ polegada, R$9,00
preto, rosqueável, barra com 3 mts, em
conformidade com norma específica para
materiais e condutores elétricos
TECNOTUBOS
075 400
UND
020966 Eletroduto Pvc rígido, 1” polegada, preto, R$ 5,80
rosqueável, barra com 3 mts, em
conformidade com norma específica para
materiais e condutores elétricos
TECNOTUBOS
078 250
UND
021706 Interruptor simples uma tecla com R$4,80
tomada padrão brasileiro 10 Amperes
250 Volts com placa, modelo com
acabamento branco
RADIAL
079 2600
UND
028790 Conector de torção para cabos tipo GB R$0,12
rosqueável para cabos 1,5mm cor azul
CONIMEL
080 110
PCT
036395 Abraçadeira nylon auto travante 2x300 R$ 8,50
mm branca pacote com 100 unidades
FERTAK
082 105
PCT
036397 Abraçadeira nylon auto travante 3x300 R$12,00
mm branca pacote com 100 unidades
FERTAK
083 105
PCT
036398 Abraçadeira nylon auto travante 4x300 R$15,00
mm branca pacote com 100 unidades
FERTAK
084 2000
UND
036399 Abraçadeira tipo (D) Galvanizada, zincada R$0,45
com cunha, 1 “ Polegada
PERFILACO
086 1450
UND
036401 Abraçadeira tipo ( D) Galvanizada, R$0,38
zincada com cunha, ½ “ Polegada
PERFILACO
091 130
UND
036406 Abraçadeira tipo (
zincada 2 “ Polegada
PERFILACO
095 350
UND
036411 Base para lâmpada com receptáculo E27 R$2,15
louça, branco, tipo plafon
PALOMAR
096 12100
MTS
036412 Cabo multiplex de alumínio, 2 fases + R$6,99
neutro, 25 mm²
MEGATRON
097 12100
MTS
036413 Cabo multiplex de alumínio, 3 fases + R$9,29
neutro, 25 mm²
MEGATRON
098 750
UND
036419 Caixa de luz, em PVC 2x4”, amarela, com R$0,70
suporte de parafusos removíveis e
substituíveis
BRASIPLA
099 750
UND
036420 Caixa de luz, em PVC 4x4”, amarela, com R$2,52
suporte de parafusos removíveis e
substituíveis
BRASIPLA
101 190
UND
036422 Caixa de passagem de alumínio 200x200 R$48,00
mm com tampa
PLASMAR
103 300
UND
036428 Conector de perfuração, tipo “Piranha” R$6,15
para derivação, isolado 1 KV, 10 a 95 /
1,5 a 10 aperto através de parafuso
CONIMEL
U)
Galvanizada, R$0,70
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
13
104 450
UND
036429 Conector de perfuração, tipo “Piranha” R$10,50
para derivação, isolado 1 KV, 16 a 95 / 4
a 35 aperto através de parafuso
CONIMEL
105 300
UND
036430 Conector de perfuração, tipo “Piranha” R$10,50
para derivação, isolado 1 KV, 25 a 150 /
25 a 150 aperto através de parafuso
CONIMEL
106 130
ROLOS
036500 Fio de telefone FI 2X22 Paralelo rolo com R$38,00
200 mts
FORTECON
107 120
ROLOS
036501 Fita chapa perfurada, zincada, 17mm rolo R$28,00
com 25 mts
VALSI
111 200
UND
036505 Fita isolante vermelhal 20 mts x 19 mm
IMPERIAL
122 1900
UND
036523 Lâmpada
fluorescente
compacta, R$ 87,00
econômica 90 Watts 217 Volts
FLC
125 180
UND
036534 Luva tipo pressão de alumínio com R$ 4,30
fixação através de parafusos, 1 ¼ “
polegada
TECNOTUBOS
128 165
ROLOS
036537 Mangueira corrugada ou sanfonada ½ “ R$ 39,00
polegada, reforçada, classe A, cor
amarela, rolo com 50 mts
CONFLEX
129 165
ROLOS
036538 Mangueira corrugada ou sanfonada 1 “ R$110,00
polegada, reforçada, classe A, cor
laranjada, rolo com 50 mts
CONFLEX
130 165
ROLOS
036539 Mangueira corrugada ou sanfonada ¾ “ R$62,00
polegada, reforçada, classe A, cor
laranjada, rolo com 50 mts
CONFLEX
131 130
KG
036544 Pasta
lubrificante
dielétrica
para R$18,00
passagem de cabos elétricos pote com 1
kg
SUDEBRAS
132 250
UND
036547 Prensa cabos PP, rosqueável, com rosca R$2,90
½ “ polegada
CONIMEL
134 180
UND
036549 Quadro de distribuição de circuitos para R$285,00
18 disjuntores, com barramento trifásico
de cobre, modelo sobrepor, Chapa ferro
com encaixes DIN e UL
MORATI
135 250
UND
036551 Tampa de alumínio para condulete 1 “ R$2,50
polegada, com posto para interruptor 3
teclas
TECNOTUBOS
136 1400
UND
036552 Tampa de alumínio para condulete 1 “ R$2,50
polegada, com posto para uma tomada
padrão brasileiro
TECNOTUBOS
137 900
UND
036553 Tampa de alumínio para condulete ½ “ R$2,00
polegada com posto para uma tomada
padrão brasileiro
TECNOTUBOS
141 400
UND
036557 Tampa de alumínio para condulete ¾ 4x4 R$2,20
para 2 tomadas padrão brasileiro
TECNOTUBOS
142 400
UND
036558 Tampa para condulete 1” polegada, com R$2,30
dois
postos
para
tomada
padrão
TECNOTUBOS
R$4,85
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
14
brasileiro tipo aba curta
143 400
UND
036559 Terminal tipo anilha, semi isolado, R$0,65
compressão, para cabos 10mm²,
CONIMEL
144 400
UND
036560 Terminal tipo anilha, semi isolado, R$1,15
compressão, para cabos 16mm²,
CONIMEL
149 140
UND
036565 Transformador de tensão 127/220 Volts R$91,00
220/127 volts 1000VA com conector tipo
H, com carcaça isolada
FIOLUX
150 140
UND
036566 Transformador de tensão 127/220 Volts R$124,00
220/127 volts 1300VA com conector tipo
H com carcaça isolada
FIOLUX
151 140
UND
036567 Transformador de tensão 127/220 Volts R$134,00
220/127 volts 1500VA com conector tipo
H com carcaça isolada
FIOLUX
152 110
KG
036568 Vaselina industrial incolor pote com 1 KG
SUDEBRAS
155 250
UND
036581 Prensa cabos PP, rosqueável, com rosca 1 R$6,39
“ polegada
CONIMEL
157 500
UND
012749 Luva para eletroduto rosqueável, pvc, ¾ R$0,29
polegada, preta
RCA
158 400
UND
012750 Luva para eletroduto rosqueável pvc 1” R$0,33
polegada preta
RCA
159 180
UND
012753 Luva para eletroduto rosqueável pvc 2” R$0,84
polegada preta
RCA
160 250
UND
034157 Prensa cabos PP, rosqueável, com rosca R$4,20
¾ “ polegada
CONIMEL
161 50
UND
036408 Arame de solda, estanho, fio 1 mm, R$49,00
carretel 500 g
MIG
163 250
UND
034115 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo R$2,99
( S ) ¾ “ polegada
TECNOTUBOS
166 180
UND
036451 Curva Galvanizada,
(graus), 2 “ polegada
90° R$13,00
TECNOTUBOS
167 180
UND
036452 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo R$11,60
( S ) 1 ½ “ polegada
TECNOTUBOS
168 180
UND
036453 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo R$11,05
( S ) 1 ½ “ polegada
TECNOTUBOS
170 180
UND
036455 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo R$15,50
( S ) 2 “ polegada
TECNOTUBOS
174 2100
UND
035256 Abraçadeira tipo ( D) Galvanizada, R$0,45
zincada com cunha, ¾ “ Polegada
TECNOTUBOS
181 1040
UND
013079 Calha p/ lâmpada fluorescente 2x20 R$7,80
Watts, trapesial, Branca, com suporte de
fixação
BLUMENAU
182 880
UND
013080 Calha p/ lâmpada fluorescente 2x40 R$12,50
Watts, trapesial, Branca, com suporte de
fixação
BLUMENAU
tipo
leve,
R$18,00
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
15
184 250
UND
013101 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL R$41,60
3 a 5 KA 20 Amperes
BLUMENAU
191 200
UND
013135 Fita isolante amarela 20 mts x 19 mm
IMPERIAL
197 2600
UND
024968 Conector de torção para cabos tipo GB R$0,25
rosqueável para cabos 4mm² cor amarelo
CONIMEL
198 2600
UND
024969 Conector de torção para cabos tipo GB R$ 32,00
rosqueável para cabos 6 mm² cor
vermelho
CONIMEL
201 2600
UND
034112 Conector tipo emenda para derivação de R$0,45
cabos elétricos, quatro polos 20 Amperes
250 Volts, Azul para cabos 1,5 a 2,5
mm², prensado através de compressão
CONIMEL
213 1600
UND
035287 Conector tipo emenda para derivação de R$0,15
cabos elétricos, quatro polos 20 Amperes
250 Volts, vermelho para cabos 0,75 a
1,5
mm²,
prensado
através
de
compressão
CONIMEL
214 700
UND
036431 Conector louça tripolar, tipo borne, 10 R$2,20
mm
CONIMEL
216 250
UND
036433 Conector
tipo
bronze,10mm
CONIMEL
217 250
UND
036473 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$7,50
UL 3 a 5 KA 30 Amperes
ELETROMAR
219 250
UND
036475 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$20,15
UL 3 a 5 KA 60 Amperes
ELETROMAR
222 120
UND
036488 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$277,00
10 KA 175 Amperes
ELETROMAR
223 120
UND
036489 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$280,00
10 KA 200 Amperes
ELETROMAR
224 120
UND
036490 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$575,00
10 KA 250 Amperes
ELETROMAR
229 180
UND
036499 Eletroduto Pvc rígido, 1 ½ “ polegada, R$9,60
preto, rosqueável, barra com 3 mts, em
conformidade com norma específica para
materiais e condutores elétricos
RCA
231 250
UND
036546 Potenciômetro controlador de velocidade R$28,00
para ventilador, tipo dimer, 300 Watts,
acabamento branco, com interruptor para
lâmpada
TRON
234 800
UND
024957 Luva
rosqueada
para
eletroduto R$0,69
Galvanizado, zincada, ¾ “ polegada
TECNOTUBOS
235 450
UND
024959 Condulete adaptável tipo x ¾ ' 4x4 de R$13,50
alumínio
TECNOTUBOS
236 800
UND
034586 Tampa de alumínio para condulete ¾ “ R$ 1,90
polegada, com posto para uma tomada
padrão brasileiro
TECNOTUBOS
parafuso
R$ 5,20
fendido, R$3,10
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
16
238 450
UND
036424 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$16,30
saídas, de alumínio, 1 ½ “ polegada, com
tampa “ sega”
TECNOTUBOS
239 450
UND
036425 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$ 13,90
saídas, de alumínio, 1 ¼ “ polegada, com
tampa “ sega”
TECNOTUBOS
241 350
UND
036427 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$22,00
saídas, de alumínio, 2 “ polegada, com
tampa “ sega”
TECNOTUBOS
249 250
UND
036441 Conexão para condulete adaptável tipo R$6,70
Box curvo, alumínio 1 ½ “ polegada
TECNOTUBOS
250 400
UND
036442 Conexão para condulete adaptável tipo R$6,90
Box curvo, alumínio 1 ¼ “ polegada
TECNOTUBOS
252 400
UND
036444 Conexão para condulete adaptável tipo R$6,20
Box reto, alumínio 1 ½ “ polegada
TECNOTUBOS
258 250
UND
036526 Luva para eletroduto rosqueável pvc 1 ¼ R$0,45
” polegada preta
RCA
259 500
UND
036527 Luva pvc para eletroduto rosqueável 1 ½ R$0,50
” polegada preta
RCA
260 800
UND
036528 Luva
rosqueada
para
eletroduto R$1,10
Galvanizado, zincada, 1 “ polegada
TECNOTUBOS
262 400
UND
036530 Luva
rosqueada
para
eletroduto R$1,75
Galvanizado, zincada, 1 ¼ “ polegada
TECNOTUBOS
264 310
UND
036532 Luva tipo pressão de alumínio com R$ 7,95
fixação através de parafusos, 2 “
polegada
TECNOTUBOS
265 180
UND
036533 Luva tipo pressão de alumínio com R$5,23
fixação através de parafusos, 1 ½ “
polegada
TECNOTUBOS
266 850
UND
036577 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$6,10
saídas, de alumínio, ¾ “ polegada, com
tampa “ sega”
TECNOTUBOS
267 140
UND
031934 Transformador de tensão 127/220 Volts R$67,00
220/127 volts 500VA com conector tipo H
com carcaça isolada.
TECNOTUBOS
275 1700
MTS
024947 Cabo
PP,
isolamento
duplo R$1,70
emborrachado, extra flexível, 2x 1,5
mm² com polos nas cores preto e azul
isolamento externo na cor preta
MEGATRON
276 880
UND
024991 Luminária de emergência, recarregável, R$ 46,00
60 leds, 2 lâmpadas, autonomia em falta
de energia
EMPALUX
282 1700
MTS
036416 Cabo
PP,
isolamento
duplo R$2,10
emborrachado, extra flexível, 3 x 1 mm²
com polos nas cores preto, Branco e azul
isolamento externo na cor preta
MEGATRON
290 250
UND
036511 IDR,
SICA
Interruptor
diferencial
residual, R$138,00
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
17
tripolar 20 a 30 mA x 50 Amperes
291 1600
MTS
036576 Cabo
PP,
isolamento
duplo R$1,30
emborrachado, extra flexível, 2x 1 mm²
com polos nas cores preto e azul
isolamento externo na cor preta
R$3.004,00
294 250
UND
020917 Conector
tipo
bronze,16mm
parafuso
fendido, R$3,40
CONIMEL
295 250
UND
020918 Conector
tipo
bronze,25mm
parafuso
fendido, R$4,10
CONIMEL
296 250
UND
024940 Conector
tipo
bronze,35mm
parafuso
fendido, R$4,50
CONIMEL
297 180
UND
024941 Conector
tipo
bronze,50mm
parafuso
fendido, R$5,20
CONIMEL
299 7150
UND
026789 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,10
philips (4,2X16) mm
JORMARCA
300 7150
UND
036542 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,18
philips, (4,8X38)mm
JORMARCA
301 7150
UND
036543 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,22
philips, (4,2X32)mm
JORMARCA
303 7150
UND
036642 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,15
philips, (4,8X50)mm
JORMARCA
304 7150
UND
036643 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,13
philips, (4,2X13)mm
JORMARCA
IDEAL INDUSTRIA E COEMRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS
Item Unid.
Quant.
COD.
DESCRIÇÃO
015
500
UND
007764 Plug tipo “ pino macho” 10 Amperes 250 R$ 1,60
Volts Branco, com pinos de conexão
maciços de metal
USTER
018
250
UND
002295 Disjuntor monopolar
curva C 60 Amperes
LUKMA
019
250
UND
002519 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$ 62,00
100 Amperes
LUKMA
023
12400
MTS
013061 Cabo flexível anti chama isolamento R$2,99
brilhante, 750 Volts, 10 mm², rolo com
100 mts, cores variadas de acordo com o
pedido de compra, entre: Verde, preto, e
azul
FORTECON
038
12200
UND
013210 Reator
Eletrônico
para
lâmpadas R$15,00
fluorescente, bivolt, 2x40 Watts
DELTA
058
250
UND
024971 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C 14,29
LUKMA
tipo
VALOR
UNITÁRIO
norma
DIN R$ 5,40
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
VALOR
TOTAL
18
20 Amperes
059
250
UND
024972 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$14,29
25 Amperes
LUKMA
072
250
UND
011209 Interruptor simples três teclas com R$5,40
´placa , 10 amperes, 250 volts, modelo
com acabamento branco
VELTRA
076
250
UND
021696 Interruptor simples duas teclas com placa R$ 3,90
, 10 amperes, 250 volts, modelo com
acabamento branco
VELTRA
077
250
UND
021703 Interruptor simples uma tecla com placa R$2,29
10 amperes, 250 volts, modelo com
acabamento branco
VELTRA
112
500
UND
036512 Interruptor paralalelo ou “three wai” 1 R$6,70
tecla + tomada padrão brasileiro 10
Amperes, 250 Volts, com placa modelo
com acabamento branco
VELTRA
114
250
UND
036515 Interruptor paralalelo ou “three wai” 3 R$9,40
teclas 10 Amperes, 250 Volts, com placa
modelo com acabamento branco
VELTRA
145
900
UND
036561 Tomada aba curta, padrão brasileiro 10 R$2,40
Amperes 250 Volts
VELTRA
146
900
UND
036562 Tomada aba curta, padrão brasileiro 20 R$2,50
Amperes 250 Volts
B-LUX
148
550
UND
036564 Tomada padrão Brasileiro sobrepor, tipo R$4,20
sistema X, com caixa, 10 Amperes,
branca
VELTRA
176
250
UND
002294 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$17,00
50 Amperes
LUKMA
177
250
UND
003221 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$17,00
40 Amperes
LUKMA
178
250
UND
003222 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$17,00
60 Amperes
LUKMA
180
500
UND
010419 Plug tipo “ pino fêmea” 20 Amperes 250 R$3,00
Volts Branco, com pinos de conexão
maciços de metal
IV
187
300
UND
013116 Disjuntor monopolar
curva C 20 Amperes
tipo
norma
DIN R$5,00
LUKMA
188
250
UND
013118 Disjuntor monopolar
curva C 30 Amperes
tipo
norma
DIN R$5,00
LUKMA
189
250
UND
013120 Disjuntor monopolar
curva C 40 Amperes
tipo
norma
DIN R$5,40
LUKMA
190
250
UND
013121 Disjuntor monopolar
curva C 50 Amperes
tipo
norma
DIN R$5,40
LUKMA
192
620
UND
013208 Reator
Eletrônico
para
lâmpadas R$11,20
fluorescente, bivolt, 1x40 Watts
DELTA
195
280
UND
013226 Refletor
DCM
direcional
para lâmpada
250 R$32,95
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
19
watts, em chapa de alumínio refletiva,
com receptáculo E27
199
250
UND
024973 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$23,80
60 Amperes
LUKMA
200
12500
UND
031836 Receptáculo antivibratório p/ lâmpada R$1,00
fluorescente,
branco,
com
contatos
metálicos, e fixação por parafusos
VELTRA
203
250
UND
034119 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$22,44
20 Amperes
LUKMA
204
250
UND
034121 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$22,44
30 Amperes
LUKMA
205
250
UND
034122 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$23,38
40 Amperes
LUKMA
206
250
UND
034122 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$23,38
50 Amperes
LUKMA
207
250
UND
034124 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$47,03
70 Amperes
LUKMA
209
1380
UND
034603 Tomada padrão brasileiro 10 Amperes, R$3,00
250 Volts, conjunto cor branca “leitosa”,
modelo de conexão para os cabos do tipo
borne, com descrição de Fase, Neutro e
Terra no verso
VELTRA
210
760
UND
034604 Tomada padrão brasileiro 20 Amperes, R$3,30
250 Volts, conjunto cor branca “leitosa”,
modelo de conexão para os cabos do tipo
borne, com descrição de Fase, Neutro e
Terra no verso
VELTRA
270
12400
MTS
013060 Cabo flexível anti chama isolamento R$1,63
brilhante, 750 Volts, 6 mm², rolo com
100 mts, cores variadas de acordo com o
pedido
de
compra,
entre:
preto,
Vermelho, Verde e azul
FORTECON
273
620
UND
Reator
Eletrônico
para
lâmpadas R$11,50
fluorescente, bivolt, 1x20 Watts
DELTA
ORGANIZAÇÕES MSL EIRELI – EPP
Item Unid.
Quant.
COD.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
002
12100
MTS
001845 Cabo biplex de alumínio, fase + neutro, 16 R$3,49
mm²
ALUAR
003
180
UND
002370 Curva PVC rígido, rosqueável, 90° (Garus) R$2,25
1 ½ “ polegada
TECNOTUBOS
005
250
UND
036459 Curva PVC rígido, rosqueável, 90° (Garus) R$1,54
1 ¼ “ polegada
TECNOTUBOS
006
250
UND
036460 Curva PVC rígido, rosqueável, 90° (Garus) R$0,49
TECNOTUBOS
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
VALOR
TOTAL
20
½ “ polegada
009
250
UND
036463 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S ) R$1,52
1 “ polegada
TECNOTUBOS
012
180
UND
036470 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S ) R$0,60
½ “ polegada
TECNOTUBOS
013
180
UND
036471 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S ) R$7,10
2 “ polegada
TECNOTUBOS
017
730
UND
001858 Receptáculo E 27 com rabicho
R$1,89
TECNOTUBOS
021
400
UND
007025 Eletroduto Pvc rígido, ¾ polegada, preto, R$4,50
rosqueável, barra com 3 mts, em
conformidade com norma específica para
materiais e condutores elétricos
TECNOTUBOS
022
12400
MTS
013059 Cabo flexível anti chama isolamento R$1,15
brilhante, 750 Volts, 4 mm², rolo com 100
mts, cores variadas de acordo com o
pedido de compra, entre, preto, Vermelho,
Verde e azul
M.CAMPOS
024
12100
MTS
013062 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$4,95
Volts, 16 mm², rolo com 100 mts, cores
variadas de acordo com o pedido de
compra, entre: Verde, preto, e azul
M.CAMPOS
026
1600
MTS
013064 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$12,95
Volts, 35 mm², cores variadas de acordo
com o pedido de compra, entre: Verde,
preto, e azul
MEGATRON
027
900
MTS
013065 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$18,80
Volts, 50 mm², cores variadas de acordo
com o pedido de compra, entre: Verde,
preto, e azul
MEGATRON
028
900
MTS
013066 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$26,60
Volts, 70 mm², cores variadas de acordo
com o pedido de compra, entre: Verde,
preto, e azul
MEGATRON
032
250
UND
013104 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$41,95
a 5 KA 50 Amperes
SOPRANO
033
400
UND
013105 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$55,63
a 5 KA 60 Amperes
SOPRANO
035
250
UND
013066 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$50,40
3 a 5 KA 50 Amperes
SOPRANO
037
250
UND
013107 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$71,46
3 a 5 KA 70 Amperes
SOPRANO
040
280
UND
013227 Refletor direcional para lâmpada 250 R$33,00
watts, em chapa de alumínio refletiva, com
receptáculo E27
HGE
041
250
UND
013277 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$49,00
3 a 5 KA 30 Amperes
SOPRANO
050
1700
MTS
024946 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$2,65
SHALON
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
21
extra flexível, 2x 2,5 mm² com polos nas
cores preto e azul isolamento externo na
cor preta
052
12200
MTS
024949 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$5,85
extra flexível, 2x 6 mm² com polos nas
cores preto e azul isolamento externo na
cor preta
SHALON
066
250
UND
005060 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$19,88
30 Amperes
SOPRANO
070
1900
UND
010403 Lâmpada
fluorescente
econômica 60 Watts 217 Volts
ULTRALUX
071
500
UND
010418 Plug tipo “ pino macho” 20 Amperes 250 R$2,60
Volts Branco, com pinos de conexão
maciços de metal
MECREONIC
081
110
PCT
036396 Abraçadeira nylon auto travante 3,6x150 R$9,10
mm branca pacote com 100 unidades
HELLERMAN
085
400
UND
036400 Abraçadeira tipo ( D) Galvanizada, zincada R$0,60
com cunha, 1 ¼ “ Polegada
PERFILAÇO
087
450
UND
036402 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,25
1 ½ “ Polegada
RUFINO
088
600
UND
036403 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,16
1 “ Polegada
RUFINO
089
300
UND
036404 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,20
1 ¼ “ Polegada
RUFINO
090
850
UND
036405 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,10
½ “ Polegada
RUFINO
092
750
UND
036407 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,10
¾ “ Polegada
RUFINO
093
160
UND
036409 Barramento de alimentação tipo pente, R$15,35
monopolar,
10
mm
isolado
e
confeccionado em cobre, pente com 13
módulos
CEMAR
094
160
UND
036410 Barramento de alimentação tipo pente, R$24,35
bipolar 10 mm isolado e confeccionado em
cobre, pente com 13 módulos.
CEMAR
100
750
UND
036421 Caixa de luz, em chapa 4x4”
PALOMAR
102
200
UND
036423 Caixa
de
passagem,
200x200mm com tampa
108
320
UND
036502 Fita isolante Auto fusão 20 mts x 19 mm
R$21,50
MINAS LUX
109
200
UND
036503 Fita isolante azul 20 mts x 19 mm
R$4,80
DECORLUX
110
220
UND
036504 Fita isolante verde 20 mts x 19 mm
R$4,80
DECORLUX
113
250
UND
036514 Interruptor paralalelo ou “three wai” 2 R$7,95
teclas 10 Amperes, 250 Volts, com placa
modelo com acabamento branco
compacta, R$47,90
R$2,19
em
chapa R$11,65
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
PALOMAR
MECTRONIC
22
121
1950
UND
036522 Lâmpada
fluorescente
econômica 25 Watts 217 Volts
compacta, R$11,05
123
2300
UND
036524 Lâmpada fluorescente, tubular, 40 watts, R$4,99
32 mm
GE
124
100
UND
036525 Lâmpada Mista 400 Watts 220 Volts E 40
FLC
126
400
UND
036535 Luva tipo pressão de alumínio com fixação R$1,65
através de parafusos, ½ “ polegada
DAISA
127
800
UND
036536 Luva tipo pressão de alumínio com fixação R$2,79
através de parafusos, 1 “ polegada
DAISA
138
400
UND
036554 Tampa de alumínio para condulete ½ “ R$1,99
polegada, com posto para interruptor 1
tecla
TRAMONTINA
139
250
UND
036555 Tampa de alumínio para condulete ½ “ R$1,99
polegada, com posto para interruptor 2
teclas
TRAMONITINA
140
250
UND
036556 Tampa de alumínio para condulete ¾ “ R$2,02
polegada, com posto para interruptor 3
teclas
TRAMONITINA
153
1050
UND
036579 Fita isolante preta , 20 metros x 19 mm, R$10,65
fornecida em embalagem de plástico rígido
com tampa transparente, contendo as
informações do fabricante, marca e norma
específica na forma de um estojo no
formato do rolo
ELETROMAR
154
550
UND
036580 Luva tipo pressão, de alumínio com fixação R$4,06
através de parafusos, ¾ “ polegada
DAISA
156
1700
MTS
035330 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$2,40
extra flexível, 3 x 1,5 mm² com polos nas
cores preto, Branco e azul isolamento
externo na cor preta
SHALON
162
800
UND
034113 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$3,10
1 “ polegada
PERFIL LIDER
164
180
UND
036449 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$10,05
1 ½ “ polegada
PERFIL LIDER
165
180
UND
036450 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$8,30
1 ¼ “ polegada
PERFIL LIDER
169
180
UND
036454 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo ( S ) R$2,99
½ polegada
PERFIL LIDER
171
500
UND
036456 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo ( S ) R$4,20
1 “ polegada
PERFIL LIDER
172
450
UND
036578 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$2,10
¾ “ polegada
PERFIL LIDER
179
250
UND
008194 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$55,63
a 5 KA 70 Amperes
SOPRANO
183
800
UND
013095 Conector louça tripolar, tipo borne,16 mm
G20
185
250
UND
013102 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$41,50
R$32,50
R$3,49
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
AVANTE
SOPRANO
23
a 5 KA 30 Amperes
186
230
UND
013110 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$71,46
3 a 5 KA 100 Amperes
SOPRANO
193
1040
UND
013209 Reator
Eletrônico
para
lâmpadas R$14,08
fluorescente, bivolt, 2x20 Watts
FORTEC
194
900
UND
013223 Receptáculo louça E27 conexão tipo borne
G20
202
250
UND
034118 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$55,63
a 5 KA 90 Amperes
SOPRANO
215
900
UND
036432 Conector louça tripolar, tipo borne, 6 mm
G20
218
250
UND
036474 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$12,94
UL 3 a 5 KA 50 Amperes
SOPRANO
220
250
UND
36476
SOPRANO
221
120
UND
036477 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$276,90
10 KA 150 Amperes
ELETOMAR
225
250
UND
036491 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$47090
3 a 5 KA 20 Amperes
SOPRANO
226
250
UND
036492 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$71,46
3 a 5 KA 90 Amperes
SOPRANO
230
500
UND
036545 Plug tipo “ pino fêmea” 10 Amperes 250 R$3,35
Volts Branco, com pinos de conexão tipo
borne
MECTRONIC
232
280
UND
036550 Refletor direcional para lâmpada 250 R$34,55
watts, em chapa de alumínio refletiva, com
receptáculo E40
HGE
233
850
UND
024951 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$13,51
saídas, de alumínio, 1 “ polegada, com
tampa “ sega”
TRAMONTINA
237
850
UND
035251 Eletroduto galvanizado, tipo leve, ¾ R$9,95
polegada”, barra com 3 mts, com rosca
padrão nas duas extremidades
PERFIL LIDER
240
850
UND
036426 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$6,25
saídas, de alumínio, ½ “ polegada, com
tampa “ sega”
TRAMONTINA
242
400
UND
036434 Conexão para condulete adaptável, tipo R$6,35
Uniduti alumínio, rosca cônico, 2 “
polegada
DAISA
243
1400
UND
036435 Conexão para condulete adaptável, tipo R$2,35
Uniduti alumínio, rosca cônico, 1 “
polegada
DAISA
244
400
UND
036436 Conexão para condulete adaptável, tipo R$4,45
Uniduti alumínio, rosca cônico, 1 ½ “
polegada
DAISA
245
900
UND
036437 Conexão para condulete adaptável, tipo R$4,10
Uniduti alumínio, rosca cônico, 1 ¼ “
polegada
DAISA
R$1,19
R$2,18
Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$21,49
UL 3 a 5 KA 70 Amperes
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
24
246
800
UND
036438 Conexão para condulete adaptável, tipo R$1,29
Uniduti alumínio, rosca cônico, ½ “
polegada
DAISA
247
1400
UND
036439 Conexão para condulete adaptável, tipo R$1,50
Uniduti alumínio, rosca cônico, ¾ “
polegada
DAISA
248
800
UND
036440 Conexão para condulete adaptável tipo R$5,25
Box curvo, alumínio 1 “ polegada
DAISA
251
900
UND
036443 Conexão para condulete adaptável tipo R$6,80
Box curvo, alumínio ¾ “ polegada
DAISA
253
900
UND
036445 Conexão para condulete adaptável tipo R$3,10
Box reto, alumínio 1 “ polegada
DAISA
254
600
UND
036446 Conexão para condulete adaptável tipo R$4,50
Box reto, alumínio 1 ¼ “ polegada
DAISA
255
900
UND
036447 Conexão para condulete adaptável tipo R$2,39
Box reto, alumínio ¾ “ polegada
DAISA
256
180
UND
036497 Eletroduto galvanizado, tipo leve, 1 ½ R$27,99
polegadas ”, barra com 3 mts, com rosca
padrão nas duas extremidades
PERFIL LIDER
257
300
UND
036498 Eletroduto galvanizado, tipo leve, ½ R$8,10
polegada ”, barra com 3 mts, com rosca
padrão nas duas extremidades
PERFIL LIDER
261
400
UND
036529 Luva
rosqueada
para
eletroduto R$2,20
Galvanizado, zincada, 1 ½ “ polegada
PERFIL LIDER
268
2000
UND
010406 Lâmpada fluorescente, tubular, 20 watts, R$5,66
32 mm
GE
269
12400
MTS
013173 Cabo flexível anti chama isolamento R$0,68
brilhante, 750 Volts,2,5 mm², rolo com
100 mts, cores variadas de acordo com o
pedido de compra, entre Amarelo, preto,
Vermelho, verde e azul
M.CAMPOS
271
2100
UND
013173 Lâmpada Mista 250 Watts 220 Volts E 27
R$15,60
FLC
272
1900
UND
013174 Lâmpada Mista 250 Watts 220 Volts E 40
R$17,49
FLC
274
2100
UND
023727 Lâmpada Mista 500 Watts 220 Volts E 40
R$32,50
FLC
277
12400
MTS
033999 Cabo flexível anti chama isolamento R$0,49
brilhante, 750 Volts, 1,5 mm², rolo com
100 mts, cores variadas de acordo com o
pedido de compra, entre Amarelo, preto,
Vermelho e azul
M.CAMPOS
278
250
UND
034146 IDR,
Interruptor
diferencial
residual, R$61,00
Bipolar 20 a 30 mA x 20 Amperes
SOPRANO
279
250
UND
034147 IDR,
Interruptor
diferencial
residual, R$89,39
tripolar 20 a 30 mA x 20 Amperes
SOPRANO
280
900
MTS
036414 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$35,30
Volts, 95 mm², cores variadas de acordo
com o pedido de compra, entre: Verde,
MEGATRON
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
25
preto, e azul
281
12200
MTS
036415 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$ 3,46
extra flexível, 2x 4 mm² com polos nas
cores preto e azul isolamento externo na
cor preta
SHALON
283
1700
MTS
036417 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$15,50
extra flexível, 3x 10 mm² com polos nas
cores preto, Branco e azul isolamento
externo na cor preta
SHALON
284
1700
MTS
036506 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$25,05
extra flexível, 3x 16 mm² com polos nas
cores preto, Branco e azul isolamento
externo na cor preta
SOPRANO
285
180
UND
036507 IDR,
Interruptor
diferencial
residual, R$89,39
tetrapolar 20 a 30 mA x 40 Amperes
SOPRANO
286
180
UND
036508 IDR,
Interruptor
diferencial
residual, R$89,39
tetrapolar 20 a 30 mA x 50 Amperes
SOPRANO
287
180
UND
036508 IDR,
Interruptor
diferencial
residual, R$89,39
tetrapolar 20 a 30 mA x 60 Amperes
SOPRANO
288
180
UND
036509 IDR,
Interruptor
diferencial
residual, R$141,00
tetrapolar 20 a 30 mA x 70 Amperes
SOPRANO
289
500
UND
036510 IDR,
Interruptor
diferencial
residual, R$89,00
tripolar 20 a 30 mA x 40 Amperes
SOPRANO
292
1700
MTS
026012 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$5,35
extra flexível, 3x 4 mm² com polos nas
cores preto, Branco e azul isolamento
externo na cor preta
SHALON
293
850
UND
023796 Eletroduto
galvanizado,
tipo R$12,95
leve,1Polegada ”, barra com 3 mts, com
rosca padrão nas duas extremidades
PERFIL LIDER
302
550
UND
024093 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$1,85
½ “ polegada
PERFIL LIDER
Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015
26