edital nº

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edital nº
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
EDITAL E PROCESSO Nº 01/2013
Objeto:- Aquisição de graxas, filtros e óleos lubrificantes para veículos do DAEP, para o
período de janeiro a dezembro de 2.013.
ANEXOS:
I - Confirmação do recebimento do Edital
II – Minuta do Contrato
III – Modelo - Credenciamento
IV – Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação
V – Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
VII – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital
VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
IX – Relação dos produtos
ÍNDICE:
Item 1- Do Objeto
Item 2 - Das Condições para participar
Item 3 - Do Credenciamento
Item 4- Da Proposta de Preços
Item 5- Do Conteúdo do Envelope n.2 – Documentos
Item 6 – Disposições Gerais da Habilitação
Item 7- Do procedimento e Julgamento
Item 8- Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação.
Item 9- Dos Prazos, das condições e do local de entrega do objeto da licitação.
Item 10 – Do Recebimento do Objeto
Item 11 – Da Forma de Pagamento
Item 12- Da Contratação
Item 13- Das Disposições Finais
Item 14- Dos Documentos que Integram o Edital
Item 15- Do FORO
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O DIRETOR PRESIDENTE do DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de
Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que será
realizada para Aquisição de graxas, filtros e óleos lubrificantes para veículos do DAEP,
para o período de janeiro a dezembro de 2.013, conforme especificações contidas no Anexo
IX.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei 10.520/2002; Decretos
Municipais nºs 2342/05 e 2352/05 e subsidiariamente, no que couberem as disposições
contidas na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e
seus anexos.
O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativos a esta licitação serão obtidos
no Setor de Compras, sito na Avenida Adelino Peters, nº 217, Vila São Vicente Penápolis/SP, telefone (018) 3654-6103, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das
13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira.
Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de habilitação definidos
neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horário seguintes:
DATA: 16/01/2013
HORÁRIO: 14h00min
LOCAL: Avenida Adelino Peters, 217-Penápolis/SP, no Setor de Compras.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
* Esta licitação será julgada e processada por item.
1- DO OBJETO
1.1 - Aquisição de graxas, filtros e óleos lubrificantes para veículos do DAEP, para o
período de janeiro a dezembro de 2.013, conforme especificações contidas no Anexo IX.
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1.2 - Os produtos deverão ser entregue de acordo com as necessidades do DAEP, em
quantidades estabelecidas pelo mesmo, no ato de cada pedido;
1.3 – Deverão ser cotados preços para entrega dos produtos no almoxarifado do DAEP,
incluindo despesas referentes à carga/descarga;
1.4 – Segue anexo, minuta do contrato a ser firmado entre a empresa vencedora da licitação
e o DAEP;
1.5 - As quantidades mencionadas acima são estimadas, podendo variar de acordo com as
necessidades do DAEP, nos termos do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas respectivas
alterações;
1.6 - O objeto do certame deverá ser entregue conforme especificações constantes deste
Edital e no prazo de 05 (cinco) dias úteis do Pedido de Compras, observando o seguinte:
1.6.1 - As entregas dos produtos serão efetuadas na Sede do DAEP – Avenida Adelino
Peters, 217 – Penápolis/SP, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 10h00min e das
13h00min às 16h00min, sendo que, após o horário mencionado acima, os produtos só serão
recebidos no primeiro dia útil subsequente;
1.6.2 - Serão de responsabilidade da fornecedora as operações de carga e descarga no
Almoxarifado na Sede do DAEP, ficando Proibida a atividade de carga e descarga dos
produtos por servidores do DAEP;
1.6.3 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto licitado, a empresa
vencedora se obrigará a substituí-lo no prazo de 05 dias úteis da comunicação da recusa sob
pena de sujeitar-se, não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas neste
Edital, más também às sanções constantes do Código de Defesa do Consumidor e demais
legislações do gênero cabíveis na espécie;
1.6.4 - Fica o contratado ciente que durante a vigência do contrato o mesmo passará por
avaliação de fornecedor, contendo os seguintes quesitos: prazo de entrega, nota fiscal
eletrônica, qualidade dos produtos oferecidos;
1.6.5 - Caberá a empresa contratada a responsabilidade quanto às demais cargas, ao veículo
ou ao pessoal, no caso dos produtos provocarem danos ao mesmo ou a terceiros;
1.6.6 - A responsabilidade da entrega dos produtos será exclusivamente da contratada;
1.7 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como:
carga e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos diretos e
indiretos incidentes sobre o fornecimento dos produtos.
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1.8 – A primeira entrega de Óleos e Graxas deverá estar acompanhada pela FISPQ (Ficha
de informações de Segurança de Produtos Químicos), e as entregas subsequentes deverão
estar acompanhadas da Ficha de Transporte, sob pena da não aceitação dos produtos.
2-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 - Não poderá participar da presente licitação:
2.1.1 - Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.1.2 - Empresas suspensas ou impedidas de licitar com órgãos de qualquer esfera da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e as que possuam títulos protestados
ou que estiverem em regime de falência ou concordata.
2.1.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.1.4 - Contratados(as) que não cumpriram os contratos celebrados com o
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS - DAEP, e
acabaram impedidos de licitar e contratar pelo prazo de 05 (cinco) anos (Art. 7º da Lei
10.520/2002).
2.2 - Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente
ao objeto da contratação que preencherem as condições de estabelecidas neste Edital.
2.3 - Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação do presente edital, 02 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão pública, cujas alegações serão analisadas pelo subscritor deste.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1-O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeira (o) por
meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste procedimento licitatório.
3.2-Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos,
POR FORA, dos envelopes 1 e 2:
I - Carteira de identidade, ou outro documento equivalente que contenha foto;
II - Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para
formular ofertas e lances de preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente,
preferencialmente, conforme modelo de credenciamento constante do Anexo III,
contendo reconhecimento de firma do responsável pela empresa;
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Observação: Em qualquer hipótese deverá o credenciamento ou procuração vir
acompanhado de cópia autenticada do contrato social da empresa (no caso de documento
original e ou outro documento que possa identificar os representantes legais da empresa, a
cópia será autenticada pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio).
III - Ao comparecer na sessão, o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
IV - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada;
V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
modelo constante no Anexo IV deste Edital.
VI - As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº
123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da
empresa. (Anexo VIII).
3.3. As declarações acima mencionadas (itens V e VI) deverão ser apresentadas fora dos
envelopes.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão
social da proponente, os seguintes dizeres:
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas, datada, e ao final assinada por quem de direito.
4.3 - A proposta deverá conter:
a) Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
a) Número deste Pregão;
b) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
c) Preço unitário e total por item;
d) Citar marca/procedência do produto ofertado;
e) Condições de pagamento: 05 (cinco) dias, após o recebimento da Nota Fiscal
Eletrônica no setor de compras, conforme descrito no item 11.1;
Citar na Proposta dados bancários para recebimento, no caso de vencedor desta
licitação.
f) Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então
prevalecerá este prazo;
g) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital, conforme modelo
no anexo VII;
h) Cópia do Registro do produto cotado na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis – ANP, conforme art. 1º da Resolução ANP nº 10 de 07/03/2007
– DOU 09/03/2007;
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i) Cópia do cadastro ou da autorização da ANP da empresa fabricante, conforme § 1º
do art. 1º da Resolução ANP nº 10 de 07/03/2007 – DOU 09/03/2007;
j) Cópia do contrato de prestação de serviço com produtor/fabricante autorizado pela
ANP, conforme parágrafo 2º do Art. 2º da Resolução ANP nº 10 de 07/03/2007 DOU 09/03/2007 ou declaração do fabricante do produto declarando que a empresa
participante é “distribuidor autorizado” dos produtos por ele fabricados.
4.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como:
carga e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos diretos e
indiretos incidentes sobre o fornecimento dos produtos.
4.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato.
4.6- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus
anexos.
5-DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS
5.1 - O envelope 2 – “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos:
a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
b)-Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
c)-Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d)-Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova
equivalente, na forma da lei;
f)- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
g)- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
h)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
i)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou municipal, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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j)- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de
fevereiro de 1.999, conforme modelo do Anexo V.
k)- Declaração do licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
de que se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho, que não emprega
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis
anos e que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança de trabalho.conforme
modelo do Anexo VI.
l)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07/07/2011).
6-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o DAEP
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação da proposta, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade
superior.
6.2 - É facultado o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
6.3 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no tem 5.1, devendo ser
apresentados por todos os licitantes.
6.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.5 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, desde que seja possível, observar e sanear a
questão, conforme disposto nos itens 7.12 a 7.13, bem assim previstos no item 6.2 acima, o
pregoeiro (a) considerará o proponente habilitado.
6.6 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
6.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para
conferência pelo pregoeiro (a).
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7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro (a) a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes ao
certame.
7.3 - A Análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)-cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas nos Edital;
b)-que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no
caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais
licitantes.
7.4- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a)- seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
b)- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - O pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate
de preços.
7.4.1.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.
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7.4.1.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à
penalidade constante do subitem 13.10 deste Edital.
7.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço relativa ao respectivo item, observada a redução mínima entre os
lances definida durante a sessão.
7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para
as selecionadas o último preço ofertado.
7.8 - O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
7.8.1 - Após a negociação se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os
preços praticados no mercado, de acordo com a pesquisa de preços efetuada pelo DAEP ou
até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento, e /ou todos os meios possíveis para a
correspondente verificação.
7.10 - O Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de
preços unitários de produtos, materiais, serviços e/ou equipamentos, bem como os demais
esclarecimentos que julgar necessário.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a)- substituição e apresentação de documentos, ou;
b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos
os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
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7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12.3 - Para efeito de sanar as falhas a que se refere o subitem 7.12, a correção da (s) falha
(s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com
a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação
desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que
venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou, se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições
de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 dias úteis contados da
data de encerramento da sessão, nova planilha/proposta, contendo os novos preços unitários
e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final, obtido no certame.
8-DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à licitante
vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constados a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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9- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 - Os produtos serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total
adquirida em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas pelo responsável
pela Frota do DAEP, sendo que as entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 5 (cinco)
dias do pedido de confirmação enviado pelo DAEP.
9.2 - Os produtos deverão ser entregue, nas quantidades solicitadas mensalmente, no Setor
de Compras, seguindo os critérios de armazenamento que o produto requer.
9.2.1 - O pedido de confirmação será expedido por quaisquer meios de comunicação que
possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive
fac-símile e correio eletrônico.
9.3 - O produto deverá ser entregue no prazo estabelecido no item 9.1, contados a partir do
recebimento do respectivo pedido de confirmação.
9.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria
aquisição dos produtos.
9.5 - O DAEP poderá, a seu critério, acrescer ou diminuir em 25% do produto licitado, de
acordo com o artigo 65 parágrafo único, da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1- O produto será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data
da entrega do produto, no setor de compras deste departamento, acompanhado da respectiva
Nota Fiscal Eletrônica.
10.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante a data, o nome e
assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
10.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o DAEP poderá:
a)- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1)- na hipótese de substituição a contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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b)- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1)- na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do contratante, no prazo máximo de 2 dias úteis contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.4- O recebimento do produto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil após
o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da
nota fiscal eletrônica no setor de compras do DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217 –
Penápolis/SP, à vista do respectivo laudo do produto, na forma prevista no subitem 10.4 do
item 10.
11.2- As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua
apresentação válida.
11.3- O pagamento será efetuado através de boleto bancário e/ou crédito em conta corrente
da contratada na qual a mesma deverá informar em sua proposta os dados bancários.
12- DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada, mediante assinatura do
termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
12.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer ao Setor de Compras do DAEP, situado na Av. Adelino Peters nº
217 para assinar o termo de contrato.
12.3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular de que trata o item 12.2 ou se recusar a assinar o contrato,
serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública
do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis,
contados da divulgação do aviso.
12.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em Jornal local e via e-mail.
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12.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos
subitens 7.8 a 7.15 e 8.1 e 8.2 deste Edital.
12.4 – A contratação será celebrada com duração até 31 de dezembro de 2.013.
13- DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 – Os lubrificantes (Óleos e Graxas) deverão apresentar nas embalagens informações
referentes à origem e às características do produto, em português, constando em seus
rótulos:
I – Origem do produto, campo de aplicação, finalidade/benefícios, advertências e
precauções; II – Grau de viscosidade segundo grau SAE (Society of Automotive Engineers)
ou ISSO (International Organization for Standardization) para óleo lubrificante ou grau de
consistência NLGI (Nacional Lubricating Grease Institute) para graxa;
III – Nível de desempenho (API, ACEA, JASO, NMMA ou especificações dos fabricantes
de motores), apenas para óleos lubrificantes automotivos;
IV – Razão Social, número do CNPJ, endereço da detentora do Registro na ANP;
V – Razão Social e nº do CNPJ do produtor, quando for o caso;
VI – Nome e número de inscrição no órgão de classe do químico responsável;
VII – Marca Comercial conforme registrada na ANP;
VIII – Número do Registro na ANP;
IX – Importador responsável, quando for o caso;
X – Quantidade líquida embalada;
XI – Orientação quanto à destinação do produto e da embalagem após sua utilização,
conforme Resolução CONAMA nº 362/05 ou legislação que venha a substituí-la;
14
XII – Prazo de validade, e
XIII – A observação; “SIGA AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE DO
VEÍCULO”.
PARAGRÁFO ÚNICO: A identificação do lote e a data de fabricação deverão constar na
embalagem do produto.
14.2 – As determinações acima seguem o disposto no art. 5º da Resolução ANP nº 10, de
07/03/2007.
14.3 – Os produtos que não apresentarem nos rótulos de suas embalagens as especificações
do item 14.1 não serão aceitos pelo DAEP, sendo os mesmos devolvidos, sem ônus para o
Município.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pelo pregoeiro (a), equipe de apoio e licitantes presentes.
15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
15.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as
propostas, serão rubricadas pelo pregoeiro (a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
15.4 – O resultado do presente certame será comunicado aos licitantes via e-mail e ou facsímile.
15.5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados
em Jornal local.
15.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão
devolvidos, após a celebração do contrato.
15.7 – Até 02 (dois) dias úteis à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
15
15.7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
1 (um) dia útil.
15.7.1.2- A petição que se trata o subitem 15.7.1, poderá ser formalizada por meio de
requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no
endereço constante no preâmbulo. Também será aceito pedido de providências ou de
impugnação encaminhado por meio eletrônico (e-mail) ou fac-símile, cujos documentos
originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 15.7.
15.7.1.3- A decisão sobre o pedido de providencias ou impugnação será proferida pela
autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar
do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar
divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
15.7.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
15.8 – Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo (a) pregoeiro (a).
15.9 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.10 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.11 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do pregoeiro (a) em contrário.
15.12 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis de aferição de sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
16 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
ANEXO I – Confirmação de recebimento do Edital;
ANEXO II – Minuta do Contrato;
16
ANEXO III – Modelo - Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo - Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO V – Modelo -Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à
habilitação;
ANEXO VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO VII – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital.
ANEXO VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO IX - Relação dos produtos
17 - DO FORO
17.1-Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS,
03 de janeiro de 2.013.
SILVIA MAYUMI SHINKAI DE OLIVEIRA
Diretora Presidente do DAEP
17
Anexo I
CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DO EDITAL.
(ENVIAR VIA E-MAIL OU FAX 18-3654-6103)
Declaro que recebi o Edital e seus anexos, referente ao Pregão Presencial nº 01/2013 –
Processo nº 01/2013, contendo 40 (quarenta) páginas no total.
_________________________, de ____________ de 2.013.
(cidade)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
18
ANEXO III
(M O D E L O) - CREDENCIAMENTO
Pelo presente, a empresa ................................., CNPJ nº .........................................., com
sede na (Rua/Av.)................................................, através de seu representante legal infraassinado, outorga o(a) Sr.(a) ...................................., RG nº ......................, amplos poderes
para representá-la junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis
(DAEP), no Pregão nº ____/2013, Processo nº _______/2013, inclusive para formular
ofertas e lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, responder administrativa e
judicialmente por seus atos, enfim praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome
do proponente.
_______________, _____ de ______________ de 2.013.
_____________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e levado em
mãos pelo representante da empresa
19
ANEXO IV
Pregão nº _________/2013
Processo nº _______/2013
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente, declaramos sob as penas das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas
alterações posteriores, que a empresa ________________________ cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ____/2013, cujo objeto é
__________________________________.
______________, _____ de ______________ de 2.013.
_____________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e levado em mãos pelo representante da empresa.
20
ANEXO V
Pregão nº _________/2013
Processo nº _______/2013
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO.
Eu,............................................., Rg nº......................., representante legal da empresa
......................................................., sediada na (Rua/Av) ...............................................,
interessada em participar do Pregão Presencial nº ...../2013 – Processo nº ...../2013,
DECLARO, sob as penas das Leis Federais
que, até a presente data inexiste fato
impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
___________, _____ de __________ de 2.013.
__________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e anexado ao envelope Nº 2- DOCUMENTOS.
21
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,...................................,
RG:.......................................,
representante
legal
da
empresa........................................................., interessada em participar do Processo
Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº ___/2013, do Departamento Autônomo
de Água e Esgoto de Penápolis-DAEP, DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa
acima mencionada:
- encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- não emprega menor de dezesseis anos e de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos de acordo com o Decreto Federal
4358/2002;
- cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
_______________, de _______________ de 2.013.
_______________________________
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e ANEXADO AO ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS.
22
ANEXO VII
Pregão nº _________/2013
Processo nº _______/2013
DECLARAÇÃO
Eu,........................................ RG:......................................., representante legal da empresa
..............................................,CNPJ nº .................................., interessada em participar no
Processo Licitatório (Pregão nº ____/2013), do Departamento Autônomo e Água e Esgoto
de Penápolis, DECLARO, sob as penas das Leis Federais 10.520/2002 e 8666/93 e
alterações posteriores, que a empresa acima mencionada cumpre e aceita todas as
condições do Edital e seus Anexos.
_______, de _______________ de 2.013.
______________________________
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e ANEXADO AO ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA.
23
ANEXO VIII
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penalidades da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa .................................................. (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ............................................. é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do
Pregão nº ....../2013, realizado pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de
Penápolis (DAEP).
______________, de _______________ de 2.013.
________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome:..................................................
RG:......................................................
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e entregue FORA DOS ENVELOPES 1 E 2
24
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL/PROCESSO Nº 01/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
CONTRATO Nº ............/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GRAXAS,
FILTROS E ÓLEOS LUBRIFICANTES.
Os signatários do presente instrumento, de um lado:
DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, CGC nº
49.576.614/0001-05, estabelecido na Avenida Adelino Peters, 217, nesta cidade de
Penápolis-SP, representado neste ato por seu Diretor Presidente Lourival Rodrigues dos
Santos , portador do RG nº 8.170.457-4, CPF nº 802.753.628-68, residente e domiciliado
nesta
cidade,
neste
ato
denominado
contratante,
e
de
outro
......................................................................., CNPJ Nº ...............................................,
Inscrição Estadual nº ............................, estabelecida na Rua ......................, Nº ........ na
cidade de ................./...., CEP ..............................., representado por seu
....................................., o Sr. ................................., RG nº ............................... e CPF nº
...................................., neste ato denominado contratado,
Tem entre si justo e acertado o que segue:
1. OBJETO
1.1 - Aquisição de graxas, filtros e óleos lubrificantes para veículos do DAEP, para o
período de janeiro a dezembro de 2.013, conforme especificações contidas no Anexo IX.
1.2 - Os produtos deverão ser entregue de acordo com as necessidades do DAEP, em
quantidades estabelecidas pelo mesmo, no ato de cada pedido;
1.3 – As quantidades mencionadas acima são estimadas, podendo variar de acordo com as
necessidades do DAEP, nos termos do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas respectivas
alterações;
1.4 - O objeto do certame deverá ser entregue conforme especificações constantes deste
Edital e no prazo de 05 (cinco) dias úteis do Pedido de Compras, observando o seguinte:
25
1.4.1 - As entregas dos produtos serão efetuadas na Sede do DAEP – Avenida Adelino
Peters, 217 – Penápolis/SP, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 10h00min e das
13h00min às 16h00min, sendo que, após o horário mencionado acima, os produtos só serão
recebidos no primeiro dia útil subsequente;
1.4.2 - Serão de responsabilidade da fornecedora as operações de carga e descarga no
Almoxarifado na Sede do DAEP, ficando Proibida a atividade de carga e descarga dos
produtos por servidores do DAEP;
1.4.3 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto licitado, a empresa
vencedora se obrigará a substituí-lo no prazo de 05 dias úteis da comunicação da recusa sob
pena de sujeitar-se, não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas neste
Edital, más também às sanções constantes do Código de Defesa do Consumidor e demais
legislações do gênero cabíveis na espécie;
1.4.4 - Fica o contratado ciente que durante a vigência do contrato o mesmo passará por
avaliação de fornecedor, contendo os seguintes quesitos: prazo de entrega, nota fiscal
eletrônica, qualidade dos produtos oferecidos;
1.4.5 - Caberá a empresa contratada a responsabilidade quanto às demais cargas, ao veículo
ou ao pessoal, no caso dos produtos provocarem danos ao mesmo ou a terceiros;
1.4.6 - A responsabilidade da entrega dos produtos será exclusivamente da contratada;
1.7 - A primeira entrega de Óleos e Graxas deverá estar acompanhada pela FISPQ (Ficha
de informações de Segurança de Produtos Químicos), e as entregas subsequentes deverão
estar acompanhadas da Ficha de Transporte, sob pena da não aceitação dos produtos.
2 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - Os produtos serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total
adquirida em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas pelo responsável
pela Frota do DAEP, sendo que as entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 5 (cinco)
dias do pedido de confirmação enviado pelo DAEP.
2.2 - Os produtos deverão ser entregue, nas quantidades solicitadas mensalmente, no Setor
de Compras, seguindo os critérios de armazenamento que o produto requer.
2.2.1 - O pedido de confirmação será expedido por quaisquer meios de comunicação que
possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive
fac-símile e correio eletrônico.
26
2.3 - O produto deverá ser entregue no prazo estabelecido no item 2.1, contados a partir do
recebimento do respectivo pedido de confirmação.
2.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria
aquisição dos produtos.
2.5 - O DAEP poderá, a seu critério, acrescer ou diminuir em 25% do produto licitado, de
acordo com o artigo 65 parágrafo único, da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2.6 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Presencial nº 01/2013, e a proposta da contratada.
3 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1- O produto será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data
da entrega do produto, no setor de compras deste departamento, acompanhado da respectiva
Nota Fiscal Eletrônica.
3.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante a data, o nome e
assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
3.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o DAEP poderá:
a)- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1)- na hipótese de substituição a contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b)- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1)- na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do contratante, no prazo máximo de 2 dias úteis contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.4- O recebimento do produto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil após o
recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas.
27
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota
fiscal eletrônica no setor de compras do DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217 –
Penápolis/SP, à vista do respectivo laudo do produto, na forma prevista no subitem 10.4 do
item 10 do edital.
4.2- As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua
apresentação válida.
4.3- O pagamento será efetuado através de boleto bancário e/ou crédito em conta corrente
da contratada na qual a mesma deverá informar em sua proposta os dados bancários.
5. VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de
2.013.
6 – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 – Para atender as despesas oriundas deste contrato serão utilizados recursos das
dotações orçamentárias ....................................
7 – DA GARANTIA
7.1-De acordo com a faculdade permitida pelo artigo 56, da Lei 8666/93 e alterações
posteriores, a autoridade deixa de exigir garantia contratual.
8 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1-Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita
às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal 8666/93, artigos 80 e 81 da Lei
Estadual 6544/89, no que couber.
8.2 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra
28
9 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos
motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82
da Lei Estadual nº 6.544/89.
10 – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO
10.1-A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da
CONTRATANTE até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato.
11 – DOS TRIBUTOS
11.1 – A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos tributos atualmente incidentes
sobre o objeto do presente contrato e/ou quaisquer alterações que venham a ocorrer, seja de
alíquotas ou decorrentes de novos tributos, assim como, pelos encargos previstos no artigo
68 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas
alterações.
12-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A CONTRATADA se compromete a dar total garantia à qualidade dos produtos
fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata (máximo 5 dias) e totalmente às suas
expensas de qualquer produto entregue comprovadamente em desacordo com o licitado.
12.2 – A CONTRATANTE se compromete a publicar o resumo do presente instrumento,
de acordo com o parágrafo único, artigo 61 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
12.3 - A contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
do fornecimento do produto e responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, ainda, por quaisquer
prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros.
12.4 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contando da notificação administrativa à contratada sob pena de
multa.
29
12.5 - A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculada à
legislação tributária trabalhista, previdenciária, ou secundária e decorrentes da execução do
presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a
contratada.
12.6 - A contratante não responderá por qualquer compromisso assumido pela contratada
com terceiros, ainda que, vinculados à execução do presente contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinado.
12.7 – Os lubrificantes (Óleos e Graxas) deverão apresentar nas embalagens informações
referentes à origem e às características do produto, em português, constando em seus
rótulos:
I – Origem do produto, campo de aplicação, finalidade/benefícios, advertências e
precauções; II – Grau de viscosidade segundo grau SAE (Society of Automotive Engineers)
ou ISSO (International Organization for Standardization) para óleo lubrificante ou grau de
consistência NLGI (National Lubricating Grease Institute) para graxa;
III – Nível de desempenho (API, ACEA, JASO, NMMA ou especificações dos fabricantes
de motores), apenas para óleos lubrificantes automotivos;
IV – Razão Social, número do CNPJ, endereço da detentora do Registro na ANP;
V – Razão Social e nº do CNPJ do produtor, quando for o caso;
VI – Nome e número de inscrição no órgão de classe do químico responsável;
VII – Marca Comercial conforme registrada na ANP;
VIII – Número do Registro na ANP;
IX – Importador responsável, quando for o caso;
X – Quantidade líquida embalada;
XI – Orientação quanto à destinação do produto e da embalagem após sua utilização,
conforme Resolução CONAMA nº 362/05 ou legislação que venha a substituí-la;
XII – Prazo de validade; e
XIII – A observação; “SIGA AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE DO
VEÍCULO”.
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PARAGRÁFO ÚNICO: A identificação do lote e a data de fabricação deverão constar na
embalagem do produto.
12.8 – As determinações acima seguem o disposto no art. 5º da Resolução ANP nº 10, de
07/03/2007.
12.9 – Os produtos que não apresentarem nos rótulos de suas embalagens as especificações
do item 14.1 não serão aceitos pelo DAEP, sendo os mesmos devolvidos, sem ônus para o
Município.
13-DOS ANEXOS
13.1 – Fazem parte integrante deste contrato nº _____/2013, a proposta da
CONTRATADA, o Edital e seus anexos, constante do Processo nº 01/2013.
14- DO FORO
14.1 – Para dirimir dúvidas, solucionar litígios, decorrentes da execução deste contrato, fica
eleito, pelas partes Contratantes, o Foro da Comarca da cidade de Penápolis/SP como
competente, e com privilégio sobre qualquer outro.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Penápolis, ............ de ....................... de 2.013.
Lourival Rodrigues dos Santos
Diretor Presidente do DAEP
contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: Edicarlos Garcia Menchon
RG:- 17.648.726-8
NOME:
RG:-
31
ANEXO IX – RELAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM I – GRAXA LUBRIFICANTE
CÓDIGO
DAEP
4886
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
ITEM
01
UNIDADE
Tambor
QTDE
Graxa a base de sabão de lítio, óleos básicos
parafínicos
e
aditivos
antiferrugem
e
antioxidante. Multipurpose com temperatura de
trabalho na faixa de – 10ºC a + 150ºC.
Características:
- Grau NLGI: 2
- Penetração trabalhada 60X à 25ºC: 280 mm/10
- Ponto de gota: 185ºC
- Base (sabão): lítio
- Estrutura: lisa
- Cor visual: vermelho
(Referência Litholine MP - Ipiranga).
Tambor – 170 kg
03
32
ITEM II – FILTROS LUBRIFICANTES
CÓDIGO
DAEP
ITEM
UNIDADE
QTDE
2425
01
PC
10
2986
02
PC
30
4319
03
PC
20
3377
04
PC
02
3745
05
PC
04
4325
06
PC
40
3823
07
PC
04
3915
08
PC
05
4161
09
PC
04
4466
10
PC
20
4469
11
PC
10
4681
12
PC
10
4682
13
PC
10
4683
14
PC
10
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Filtro lubrificante PSL 45 - Referência –
TECFIL
Filtro - PSC 72/2 - Referencia – TECFIL
Filtro PSL 123 - Referência TECFIL
Filtro AP 7023 / CA3289FRAM /
C295224/1MANN
Referencia – TECFIL
Filtro (copo/dreno) para F-14000 - completo
Filtro PSC 496
Filtro Hidráulico nº 76021613
Filtro de ar AP 7997 externo - Referência –
TECFIL
Filtro de ar AS 805
Filtro 282 - Referência TECFIL
Filtro de ar ARL 4150 - Referência TECFIL
Filtro do óleo de motor 84228510
Filtro de combustível 84167233
Filtro de linha 87400496 ou 84278141
33
CÓDIGO
DAEP
ITEM
UNIDADE
QTDE
4684
15
PC
10
4685
16
PC
10
4715
17
PC
10
4716
18
PC
10
4717
19
PC
10
5100
20
PC
20
5300
21
PC
20
5308
22
PC
10
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Elemento de papel para filtro 87803444-01
Filtro do respiro do Carter 2992447-01
Filtro de ar secundário - CNH 87683000
Filtro de ar primário - CNH 87682990
Filtro de ar condicionado - 60-4452T2-01 Referência – TECFIL
Filtro lubrificante – de motor - VOX LB2827
Filtro de ar ARS 9839 interno - Referencia –
TECFIL
Filtro de ar externo - 1930589 CNH-ARS 8889
5314
23
PC
06
Filtro de ar externo 71101596 - Referência –
FIATALLIS AP7110
5319
24
PC
06
Filtro FS 1015 FLEET GUARD
SEDIMENTAR
5822
25
PC
20
Filtro hidráulico para retro escavadeira
BALDWIN BT8873
5838
26
PC
03
Filtro de direção hidráulica 3254223851 – Parati
2007
5827
27
PC
30
2014
28
PC
20
Filtro de ar WABCO 432 410 020 2
Filtro de óleo 1447048 M1 PSL 900 TECFIL
34
CÓDIGO
DAEP
5831
5832
ITEM
29
30
UNIDADE
PC
PC
QTDE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Filtro purificador de ar externo AFI6251K-LL
07
Filtro purificador de ar interno AFI6252
RACOR PARKER
07
5825
31
PC
10
4480
32
PC
03
Filtro hidráulico PSH 7622295 ou HF 6802 PSH
295 TECFIL
Referência - FLEET GUARD
Filtro PL 730 TECFIL
4735
33
PC
07
Filtro de transmissão 85817004 - Referência –
FIATALLIS
4864
34
PC
10
Filtro hidráulico 86018758 ou 84226263 para
trator esteira D150-B New Holland
4865
35
PC
10
Filtro de transmissão CASE III 254353 A1 para
trator esteira D150-B New Holland
4867
36
PC
10
Filtro do ar condicionado interno cabine
87397414 para trator esteira D150-B New
Holland
4318
37
PC
15
Filtro PSL 562 TECFIL
5016
38
PC
10
Filtro lubrificante PSL 280 – Referência
TECFIL
3725
39
PC
20
5836
40
PC
06
Filtro de ar AP 7998 TECFIL
Filtro do torque P 932
35
CÓDIGO
DAEP
ITEM
UNIDADE
QTDE
3800
41
PC
05
2947
42
PC
04
4870
43
PC
04
4871
44
PC
04
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Filtro PSD 450/1 TECFIL
Filtro de ar 1C15-9601-AE - Ford Transit
Filtro de óleo lubrificante 6C1Q744BA – Ford
Transit
Filtro de combustível – Ford Transit
4874
45
PC
04
Filtro de ar ARS 7109 externo – Referência
TECFIL
4875
46
PC
04
Filtro de segurança interno TR-300 – Referência
TURBO
4876
47
PC
05
4877
48
PC
05
4878
49
PC
05
4879
50
PC
05
4880
51
PC
05
4881
52
PC
03
4882
53
PC
05
Pré filtro K1006520 – DOOSAN
Filtro de combustível K1006530 – DOOSAN
Filtro de óleo 6505510-5032 – DOOSAN
Filtro do sistema piloto 2471-1154 – DOOSAN
Filtro de combustível 6512503-5026A –
DOOSAN
Filtro peneira hidráulica 474-0005 – DOOSAN
Filtro de segurança 474-00039 – DOOSAN
36
CÓDIGO
DAEP
4883
ITEM
54
UNIDADE
PC
QTDE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Filtro de ar 474-00040 – DOOSAN
05
4884
55
PC
05
4885
56
PC
05
4888
57
PC
10
4889
58
PC
30
4891
59
PC
08
4892
60
PC
08
4321
61
PC
100
5453
62
PC
02
5454
63
PC
02
5462
64
PC
02
5167
65
PC
02
5215
66
PC
02
Filtro de sucção hidráulica 2474-9601A –
DOOSAN
Elemento de ar K1029257 – DOOSAN
Filtro S5120
Filtro SL 283 – Referência TECFIL
Copo sedimentador 2R0201589B
Copo sedimentador 2RP127487
Filtro FC 161 (PARES)
Filtro FS 1070
Filtro de ar CA 9601
Filtro de combustível FF05612
Filtro de ar secundário W9
Filtro de ar primário W9
37
CÓDIGO
DAEP
ITEM
UNIDADE
QTDE
5257
67
PC
02
5451
68
PC
02
5452
69
PC
02
5086
70
PC
02
5088
71
PC
02
5125
72
PC
02
5149
73
PC
02
5150
74
PC
02
5151
75
PC
02
5152
76
PC
02
5301
77
PC
20
5153
78
PC
10
4477
79
PC
10
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Filtro de combustível separador V6/W9
Filtro de combustível W9
Kit elemento/junta filtro de oleo lubrificante W9
Filtro de óleo do motor BOB CAT – 6675517
Filtro de combustível BOB CAT – 6667352
Filtro de ar externo BOB CAT – 6698057
Filtro de ar interno BOB CAT – 6698058
Filtro hidráulico BOB CAT – 6661248
Filtro ventilador BOB CAT – 6692337
Filtro em linha BOB CAT – 6661807
Filtro de ar ASR 839 EXTERNO
Filtro óleo PSL 909 TECFIL
Sedimentador PSD 960/1 TECFIL
38
CÓDIGO
DAEP
ITEM
UNIDADE
QTDE
5154
80
PC
02
5164
81
PC
02
5165
82
PC
02
5166
83
PC
02
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Filtro água PSA 761 TECFIL
Filtro do torque 32670-12620-71
Filtro de óleo 90915-10004
Filtro de ar 67502-26660-71 – F2180-71
ITEM III – ÓLEOS LUBRIFICANTES
CÓDIGO
DAEP
429
ITEM
01
UNIDADE
BALDE
QTDE
02
FRASCO
25
1113
03
BALDE
08
04
FRASCO
Óleo para sistema hidráulico que opera em
condições severas de pressão - Grau ISO VG68
(Balde- 20 litros)
80
2617
2515
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Óleo de base sintética de última geração para
motores 2 Tempos a gasolina – API TC e JASO
FC SAE DT30
Frasco – ½ litro
Óleo SAE 140 (diferencial) - Balde – 20 litros
Óleo para motor de motocicleta – classificação
API SG JASO MA SAE 20W50 (frasco 01
litro)
336
39
CÓDIGO
DAEP
3244
896
ITEM
05
06
UNIDADE
BALDE
BALDE
QTDE
BALDE
07
4082
08
BALDE
10
4710
10
BALDE
FRASCO
Óleo para câmbio e diferencial
Classificação API – GL5 - Grau SAE 90
Balde – 20 litros
08
07
09
Óleo SAE 50 para cambio FORD CARGO
Balde – 20 litros
15
4709
279
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Óleo SAE 80W90 API GL 4 - para cambio –
F4000
Balde – 20 litros
Óleo de transmissão - SAE 20W30 API GL4
Balde – 20 litros
Óleo lubrificante para motor a diesel
– classificação API CI 4 – SL
Grau SAE 15W40 (Balde – 20 litros)
120
Óleo para motor flex sintético ou semi-sintético
Classificação API SL – Grau SAE 5W30
Frasco – 01 litro
48
Óleo lubrificante para motor a gasolina e álcool
Classificação API SJ – Grau SAE 20W50
Frasco – 01 litro
3937
11
FRASCO
120
890
12
FRASCO
24
Fluido para freio DOT 3 – Frasco – ½ litro
4262
13
FRASCO
120
Óleo ATF – 46/ATF 200R/OH 50 TA – Frasco
– 01 litro
2817
14
BALDE
20
Óleo FH 58-FEP para Poclain – Balde – 20
litros
15
Óleo de transmissão hidráulico Mastertran MAT
3505 – Balde – 20 litros
4833
15
BALDE
40
CÓDIGO
DAEP
4834
ITEM
16
UNIDADE
BALDE
QTDE
10
Óleo de transmissão QFK 600/TR 80W140 –
Balde – 20 litros
Óleo de motor Master Gold HSP SAE 15W40
NH330H – Balde – 20 litros
4835
17
BALDE
08
4887
18
BALDE
10
4909
19
BALDE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Óleo ISO VG 32 – Balde – 20 litros
Arla 32 (agente redutor líquido automotivo)
para nova linha euro V
50
41

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