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DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013 EDITAL E PROCESSO Nº 01/2013 Objeto:- Aquisição de graxas, filtros e óleos lubrificantes para veículos do DAEP, para o período de janeiro a dezembro de 2.013. ANEXOS: I - Confirmação do recebimento do Edital II – Minuta do Contrato III – Modelo - Credenciamento IV – Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação V – Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho VII – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte IX – Relação dos produtos ÍNDICE: Item 1- Do Objeto Item 2 - Das Condições para participar Item 3 - Do Credenciamento Item 4- Da Proposta de Preços Item 5- Do Conteúdo do Envelope n.2 – Documentos Item 6 – Disposições Gerais da Habilitação Item 7- Do procedimento e Julgamento Item 8- Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação. Item 9- Dos Prazos, das condições e do local de entrega do objeto da licitação. Item 10 – Do Recebimento do Objeto Item 11 – Da Forma de Pagamento Item 12- Da Contratação Item 13- Das Disposições Finais Item 14- Dos Documentos que Integram o Edital Item 15- Do FORO 1 O DIRETOR PRESIDENTE do DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que será realizada para Aquisição de graxas, filtros e óleos lubrificantes para veículos do DAEP, para o período de janeiro a dezembro de 2.013, conforme especificações contidas no Anexo IX. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei 10.520/2002; Decretos Municipais nºs 2342/05 e 2352/05 e subsidiariamente, no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativos a esta licitação serão obtidos no Setor de Compras, sito na Avenida Adelino Peters, nº 217, Vila São Vicente Penápolis/SP, telefone (018) 3654-6103, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horário seguintes: DATA: 16/01/2013 HORÁRIO: 14h00min LOCAL: Avenida Adelino Peters, 217-Penápolis/SP, no Setor de Compras. A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. * Esta licitação será julgada e processada por item. 1- DO OBJETO 1.1 - Aquisição de graxas, filtros e óleos lubrificantes para veículos do DAEP, para o período de janeiro a dezembro de 2.013, conforme especificações contidas no Anexo IX. 2 1.2 - Os produtos deverão ser entregue de acordo com as necessidades do DAEP, em quantidades estabelecidas pelo mesmo, no ato de cada pedido; 1.3 – Deverão ser cotados preços para entrega dos produtos no almoxarifado do DAEP, incluindo despesas referentes à carga/descarga; 1.4 – Segue anexo, minuta do contrato a ser firmado entre a empresa vencedora da licitação e o DAEP; 1.5 - As quantidades mencionadas acima são estimadas, podendo variar de acordo com as necessidades do DAEP, nos termos do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas respectivas alterações; 1.6 - O objeto do certame deverá ser entregue conforme especificações constantes deste Edital e no prazo de 05 (cinco) dias úteis do Pedido de Compras, observando o seguinte: 1.6.1 - As entregas dos produtos serão efetuadas na Sede do DAEP – Avenida Adelino Peters, 217 – Penápolis/SP, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 10h00min e das 13h00min às 16h00min, sendo que, após o horário mencionado acima, os produtos só serão recebidos no primeiro dia útil subsequente; 1.6.2 - Serão de responsabilidade da fornecedora as operações de carga e descarga no Almoxarifado na Sede do DAEP, ficando Proibida a atividade de carga e descarga dos produtos por servidores do DAEP; 1.6.3 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto licitado, a empresa vencedora se obrigará a substituí-lo no prazo de 05 dias úteis da comunicação da recusa sob pena de sujeitar-se, não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas neste Edital, más também às sanções constantes do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações do gênero cabíveis na espécie; 1.6.4 - Fica o contratado ciente que durante a vigência do contrato o mesmo passará por avaliação de fornecedor, contendo os seguintes quesitos: prazo de entrega, nota fiscal eletrônica, qualidade dos produtos oferecidos; 1.6.5 - Caberá a empresa contratada a responsabilidade quanto às demais cargas, ao veículo ou ao pessoal, no caso dos produtos provocarem danos ao mesmo ou a terceiros; 1.6.6 - A responsabilidade da entrega dos produtos será exclusivamente da contratada; 1.7 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: carga e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos produtos. 3 1.8 – A primeira entrega de Óleos e Graxas deverá estar acompanhada pela FISPQ (Ficha de informações de Segurança de Produtos Químicos), e as entregas subsequentes deverão estar acompanhadas da Ficha de Transporte, sob pena da não aceitação dos produtos. 2-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR 2.1 - Não poderá participar da presente licitação: 2.1.1 - Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.1.2 - Empresas suspensas ou impedidas de licitar com órgãos de qualquer esfera da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e as que possuam títulos protestados ou que estiverem em regime de falência ou concordata. 2.1.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 2.1.4 - Contratados(as) que não cumpriram os contratos celebrados com o DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS - DAEP, e acabaram impedidos de licitar e contratar pelo prazo de 05 (cinco) anos (Art. 7º da Lei 10.520/2002). 2.2 - Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de estabelecidas neste Edital. 2.3 - Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação do presente edital, 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, cujas alegações serão analisadas pelo subscritor deste. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1-O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeira (o) por meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.2-Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos, POR FORA, dos envelopes 1 e 2: I - Carteira de identidade, ou outro documento equivalente que contenha foto; II - Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, preferencialmente, conforme modelo de credenciamento constante do Anexo III, contendo reconhecimento de firma do responsável pela empresa; 4 Observação: Em qualquer hipótese deverá o credenciamento ou procuração vir acompanhado de cópia autenticada do contrato social da empresa (no caso de documento original e ou outro documento que possa identificar os representantes legais da empresa, a cópia será autenticada pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio). III - Ao comparecer na sessão, o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; IV - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada; V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital. VI - As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa. (Anexo VIII). 3.3. As declarações acima mencionadas (itens V e VI) deverão ser apresentadas fora dos envelopes. 4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS: 4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013 DATA DE ABERTURA: <informar a data> <NOME DO PROPONENTE> ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013 DATA DE ABERTURA: <informar a data> <NOME DO PROPONENTE> ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL 4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada, e ao final assinada por quem de direito. 4.3 - A proposta deverá conter: a) Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; a) Número deste Pregão; b) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação; c) Preço unitário e total por item; d) Citar marca/procedência do produto ofertado; e) Condições de pagamento: 05 (cinco) dias, após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica no setor de compras, conforme descrito no item 11.1; Citar na Proposta dados bancários para recebimento, no caso de vencedor desta licitação. f) Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo; g) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital, conforme modelo no anexo VII; h) Cópia do Registro do produto cotado na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, conforme art. 1º da Resolução ANP nº 10 de 07/03/2007 – DOU 09/03/2007; 6 i) Cópia do cadastro ou da autorização da ANP da empresa fabricante, conforme § 1º do art. 1º da Resolução ANP nº 10 de 07/03/2007 – DOU 09/03/2007; j) Cópia do contrato de prestação de serviço com produtor/fabricante autorizado pela ANP, conforme parágrafo 2º do Art. 2º da Resolução ANP nº 10 de 07/03/2007 DOU 09/03/2007 ou declaração do fabricante do produto declarando que a empresa participante é “distribuidor autorizado” dos produtos por ele fabricados. 4.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: carga e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos produtos. 4.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato. 4.6- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos. 5-DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS 5.1 - O envelope 2 – “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos: a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal; b)-Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União; c)-Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS); d)-Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e)- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; f)- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; g)- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; h)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); i)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7 j)- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, conforme modelo do Anexo V. k)- Declaração do licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos e que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança de trabalho.conforme modelo do Anexo VI. l)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07/07/2011). 6-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o DAEP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior. 6.2 - É facultado o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 6.3 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no tem 5.1, devendo ser apresentados por todos os licitantes. 6.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.5 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, desde que seja possível, observar e sanear a questão, conforme disposto nos itens 7.12 a 7.13, bem assim previstos no item 6.2 acima, o pregoeiro (a) considerará o proponente habilitado. 6.6 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 6.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro (a). 8 7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes ao certame. 7.3 - A Análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a)-cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas nos Edital; b)-que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.4- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a)- seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b)- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.4.1 - O pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.4.1.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9 7.4.1.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 13.10 deste Edital. 7.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço relativa ao respectivo item, observada a redução mínima entre os lances definida durante a sessão. 7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.8 - O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.8.1 - Após a negociação se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, de acordo com a pesquisa de preços efetuada pelo DAEP ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e /ou todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 7.10 - O Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de produtos, materiais, serviços e/ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a)- substituição e apresentação de documentos, ou; b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações 7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10 7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.12.3 - Para efeito de sanar as falhas a que se refere o subitem 7.12, a correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is). 7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.15 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 dias úteis contados da data de encerramento da sessão, nova planilha/proposta, contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final, obtido no certame. 8-DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 9- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 9.1 - Os produtos serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas pelo responsável pela Frota do DAEP, sendo que as entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 5 (cinco) dias do pedido de confirmação enviado pelo DAEP. 9.2 - Os produtos deverão ser entregue, nas quantidades solicitadas mensalmente, no Setor de Compras, seguindo os critérios de armazenamento que o produto requer. 9.2.1 - O pedido de confirmação será expedido por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 9.3 - O produto deverá ser entregue no prazo estabelecido no item 9.1, contados a partir do recebimento do respectivo pedido de confirmação. 9.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 9.5 - O DAEP poderá, a seu critério, acrescer ou diminuir em 25% do produto licitado, de acordo com o artigo 65 parágrafo único, da lei 8.666/93 e alterações posteriores. 10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1- O produto será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do produto, no setor de compras deste departamento, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica. 10.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante a data, o nome e assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 10.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o DAEP poderá: a)- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1)- na hipótese de substituição a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 12 b)- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1)- na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 2 dias úteis contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 10.4- O recebimento do produto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. 11 - DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal eletrônica no setor de compras do DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217 – Penápolis/SP, à vista do respectivo laudo do produto, na forma prevista no subitem 10.4 do item 10. 11.2- As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida. 11.3- O pagamento será efetuado através de boleto bancário e/ou crédito em conta corrente da contratada na qual a mesma deverá informar em sua proposta os dados bancários. 12- DA CONTRATAÇÃO 12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada, mediante assinatura do termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 12.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Compras do DAEP, situado na Av. Adelino Peters nº 217 para assinar o termo de contrato. 12.3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 12.2 ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 12.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 12.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em Jornal local e via e-mail. 13 12.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7.8 a 7.15 e 8.1 e 8.2 deste Edital. 12.4 – A contratação será celebrada com duração até 31 de dezembro de 2.013. 13- DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. 14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 14.1 – Os lubrificantes (Óleos e Graxas) deverão apresentar nas embalagens informações referentes à origem e às características do produto, em português, constando em seus rótulos: I – Origem do produto, campo de aplicação, finalidade/benefícios, advertências e precauções; II – Grau de viscosidade segundo grau SAE (Society of Automotive Engineers) ou ISSO (International Organization for Standardization) para óleo lubrificante ou grau de consistência NLGI (Nacional Lubricating Grease Institute) para graxa; III – Nível de desempenho (API, ACEA, JASO, NMMA ou especificações dos fabricantes de motores), apenas para óleos lubrificantes automotivos; IV – Razão Social, número do CNPJ, endereço da detentora do Registro na ANP; V – Razão Social e nº do CNPJ do produtor, quando for o caso; VI – Nome e número de inscrição no órgão de classe do químico responsável; VII – Marca Comercial conforme registrada na ANP; VIII – Número do Registro na ANP; IX – Importador responsável, quando for o caso; X – Quantidade líquida embalada; XI – Orientação quanto à destinação do produto e da embalagem após sua utilização, conforme Resolução CONAMA nº 362/05 ou legislação que venha a substituí-la; 14 XII – Prazo de validade, e XIII – A observação; “SIGA AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE DO VEÍCULO”. PARAGRÁFO ÚNICO: A identificação do lote e a data de fabricação deverão constar na embalagem do produto. 14.2 – As determinações acima seguem o disposto no art. 5º da Resolução ANP nº 10, de 07/03/2007. 14.3 – Os produtos que não apresentarem nos rótulos de suas embalagens as especificações do item 14.1 não serão aceitos pelo DAEP, sendo os mesmos devolvidos, sem ônus para o Município. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro (a), equipe de apoio e licitantes presentes. 15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 15.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas, serão rubricadas pelo pregoeiro (a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 15.4 – O resultado do presente certame será comunicado aos licitantes via e-mail e ou facsímile. 15.5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados em Jornal local. 15.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos, após a celebração do contrato. 15.7 – Até 02 (dois) dias úteis à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 15 15.7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil. 15.7.1.2- A petição que se trata o subitem 15.7.1, poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio eletrônico (e-mail) ou fac-símile, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 15.7. 15.7.1.3- A decisão sobre o pedido de providencias ou impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão. 15.7.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.8 – Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo (a) pregoeiro (a). 15.9 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.10 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.11 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro (a) em contrário. 15.12 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis de aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 16 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL ANEXO I – Confirmação de recebimento do Edital; ANEXO II – Minuta do Contrato; 16 ANEXO III – Modelo - Credenciamento; ANEXO IV – Modelo - Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO V – Modelo -Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação; ANEXO VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VII – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital. ANEXO VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO IX - Relação dos produtos 17 - DO FORO 17.1-Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS, 03 de janeiro de 2.013. SILVIA MAYUMI SHINKAI DE OLIVEIRA Diretora Presidente do DAEP 17 Anexo I CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DO EDITAL. (ENVIAR VIA E-MAIL OU FAX 18-3654-6103) Declaro que recebi o Edital e seus anexos, referente ao Pregão Presencial nº 01/2013 – Processo nº 01/2013, contendo 40 (quarenta) páginas no total. _________________________, de ____________ de 2.013. (cidade) CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA 18 ANEXO III (M O D E L O) - CREDENCIAMENTO Pelo presente, a empresa ................................., CNPJ nº .........................................., com sede na (Rua/Av.)................................................, através de seu representante legal infraassinado, outorga o(a) Sr.(a) ...................................., RG nº ......................, amplos poderes para representá-la junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP), no Pregão nº ____/2013, Processo nº _______/2013, inclusive para formular ofertas e lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, responder administrativa e judicialmente por seus atos, enfim praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. _______________, _____ de ______________ de 2.013. _____________________________________ Assinatura do responsável pela empresa Nome: RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e levado em mãos pelo representante da empresa 19 ANEXO IV Pregão nº _________/2013 Processo nº _______/2013 (M O D E L O) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente, declaramos sob as penas das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, que a empresa ________________________ cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ____/2013, cujo objeto é __________________________________. ______________, _____ de ______________ de 2.013. _____________________________________________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da licitante e levado em mãos pelo representante da empresa. 20 ANEXO V Pregão nº _________/2013 Processo nº _______/2013 (M O D E L O) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO. Eu,............................................., Rg nº......................., representante legal da empresa ......................................................., sediada na (Rua/Av) ..............................................., interessada em participar do Pregão Presencial nº ...../2013 – Processo nº ...../2013, DECLARO, sob as penas das Leis Federais que, até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________, _____ de __________ de 2.013. __________________________________________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da licitante e anexado ao envelope Nº 2- DOCUMENTOS. 21 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu,..................................., RG:......................................., representante legal da empresa........................................................., interessada em participar do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº ___/2013, do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis-DAEP, DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa acima mencionada: - encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; - não emprega menor de dezesseis anos e de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos de acordo com o Decreto Federal 4358/2002; - cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho. _______________, de _______________ de 2.013. _______________________________ Nome: RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da licitante e ANEXADO AO ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS. 22 ANEXO VII Pregão nº _________/2013 Processo nº _______/2013 DECLARAÇÃO Eu,........................................ RG:......................................., representante legal da empresa ..............................................,CNPJ nº .................................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº ____/2013), do Departamento Autônomo e Água e Esgoto de Penápolis, DECLARO, sob as penas das Leis Federais 10.520/2002 e 8666/93 e alterações posteriores, que a empresa acima mencionada cumpre e aceita todas as condições do Edital e seus Anexos. _______, de _______________ de 2.013. ______________________________ Nome: RG: OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da licitante e ANEXADO AO ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA. 23 ANEXO VIII (Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penalidades da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .................................................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ............................................. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº ....../2013, realizado pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP). ______________, de _______________ de 2.013. ________________________________ Assinatura do Representante Legal Nome:.................................................. RG:...................................................... OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da licitante e entregue FORA DOS ENVELOPES 1 E 2 24 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO EDITAL/PROCESSO Nº 01/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013 CONTRATO Nº ............/2013 CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GRAXAS, FILTROS E ÓLEOS LUBRIFICANTES. Os signatários do presente instrumento, de um lado: DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, CGC nº 49.576.614/0001-05, estabelecido na Avenida Adelino Peters, 217, nesta cidade de Penápolis-SP, representado neste ato por seu Diretor Presidente Lourival Rodrigues dos Santos , portador do RG nº 8.170.457-4, CPF nº 802.753.628-68, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominado contratante, e de outro ......................................................................., CNPJ Nº ..............................................., Inscrição Estadual nº ............................, estabelecida na Rua ......................, Nº ........ na cidade de ................./...., CEP ..............................., representado por seu ....................................., o Sr. ................................., RG nº ............................... e CPF nº ...................................., neste ato denominado contratado, Tem entre si justo e acertado o que segue: 1. OBJETO 1.1 - Aquisição de graxas, filtros e óleos lubrificantes para veículos do DAEP, para o período de janeiro a dezembro de 2.013, conforme especificações contidas no Anexo IX. 1.2 - Os produtos deverão ser entregue de acordo com as necessidades do DAEP, em quantidades estabelecidas pelo mesmo, no ato de cada pedido; 1.3 – As quantidades mencionadas acima são estimadas, podendo variar de acordo com as necessidades do DAEP, nos termos do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas respectivas alterações; 1.4 - O objeto do certame deverá ser entregue conforme especificações constantes deste Edital e no prazo de 05 (cinco) dias úteis do Pedido de Compras, observando o seguinte: 25 1.4.1 - As entregas dos produtos serão efetuadas na Sede do DAEP – Avenida Adelino Peters, 217 – Penápolis/SP, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 10h00min e das 13h00min às 16h00min, sendo que, após o horário mencionado acima, os produtos só serão recebidos no primeiro dia útil subsequente; 1.4.2 - Serão de responsabilidade da fornecedora as operações de carga e descarga no Almoxarifado na Sede do DAEP, ficando Proibida a atividade de carga e descarga dos produtos por servidores do DAEP; 1.4.3 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto licitado, a empresa vencedora se obrigará a substituí-lo no prazo de 05 dias úteis da comunicação da recusa sob pena de sujeitar-se, não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas neste Edital, más também às sanções constantes do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações do gênero cabíveis na espécie; 1.4.4 - Fica o contratado ciente que durante a vigência do contrato o mesmo passará por avaliação de fornecedor, contendo os seguintes quesitos: prazo de entrega, nota fiscal eletrônica, qualidade dos produtos oferecidos; 1.4.5 - Caberá a empresa contratada a responsabilidade quanto às demais cargas, ao veículo ou ao pessoal, no caso dos produtos provocarem danos ao mesmo ou a terceiros; 1.4.6 - A responsabilidade da entrega dos produtos será exclusivamente da contratada; 1.7 - A primeira entrega de Óleos e Graxas deverá estar acompanhada pela FISPQ (Ficha de informações de Segurança de Produtos Químicos), e as entregas subsequentes deverão estar acompanhadas da Ficha de Transporte, sob pena da não aceitação dos produtos. 2 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 - Os produtos serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas pelo responsável pela Frota do DAEP, sendo que as entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 5 (cinco) dias do pedido de confirmação enviado pelo DAEP. 2.2 - Os produtos deverão ser entregue, nas quantidades solicitadas mensalmente, no Setor de Compras, seguindo os critérios de armazenamento que o produto requer. 2.2.1 - O pedido de confirmação será expedido por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 26 2.3 - O produto deverá ser entregue no prazo estabelecido no item 2.1, contados a partir do recebimento do respectivo pedido de confirmação. 2.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 2.5 - O DAEP poderá, a seu critério, acrescer ou diminuir em 25% do produto licitado, de acordo com o artigo 65 parágrafo único, da lei 8.666/93 e alterações posteriores. 2.6 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº 01/2013, e a proposta da contratada. 3 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1- O produto será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do produto, no setor de compras deste departamento, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica. 3.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante a data, o nome e assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 3.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o DAEP poderá: a)- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1)- na hipótese de substituição a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b)- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1)- na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 2 dias úteis contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 3.4- O recebimento do produto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. 27 4 - DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal eletrônica no setor de compras do DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217 – Penápolis/SP, à vista do respectivo laudo do produto, na forma prevista no subitem 10.4 do item 10 do edital. 4.2- As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida. 4.3- O pagamento será efetuado através de boleto bancário e/ou crédito em conta corrente da contratada na qual a mesma deverá informar em sua proposta os dados bancários. 5. VIGÊNCIA 5.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2.013. 6 – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS 6.1 – Para atender as despesas oriundas deste contrato serão utilizados recursos das dotações orçamentárias .................................... 7 – DA GARANTIA 7.1-De acordo com a faculdade permitida pelo artigo 56, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, a autoridade deixa de exigir garantia contratual. 8 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1-Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal 8666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual 6544/89, no que couber. 8.2 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra 28 9 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89. 10 – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO 10.1-A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 11 – DOS TRIBUTOS 11.1 – A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos tributos atualmente incidentes sobre o objeto do presente contrato e/ou quaisquer alterações que venham a ocorrer, seja de alíquotas ou decorrentes de novos tributos, assim como, pelos encargos previstos no artigo 68 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. 12-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – A CONTRATADA se compromete a dar total garantia à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata (máximo 5 dias) e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente em desacordo com o licitado. 12.2 – A CONTRATANTE se compromete a publicar o resumo do presente instrumento, de acordo com o parágrafo único, artigo 61 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. 12.3 - A contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do produto e responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros. 12.4 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contando da notificação administrativa à contratada sob pena de multa. 29 12.5 - A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculada à legislação tributária trabalhista, previdenciária, ou secundária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a contratada. 12.6 - A contratante não responderá por qualquer compromisso assumido pela contratada com terceiros, ainda que, vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 12.7 – Os lubrificantes (Óleos e Graxas) deverão apresentar nas embalagens informações referentes à origem e às características do produto, em português, constando em seus rótulos: I – Origem do produto, campo de aplicação, finalidade/benefícios, advertências e precauções; II – Grau de viscosidade segundo grau SAE (Society of Automotive Engineers) ou ISSO (International Organization for Standardization) para óleo lubrificante ou grau de consistência NLGI (National Lubricating Grease Institute) para graxa; III – Nível de desempenho (API, ACEA, JASO, NMMA ou especificações dos fabricantes de motores), apenas para óleos lubrificantes automotivos; IV – Razão Social, número do CNPJ, endereço da detentora do Registro na ANP; V – Razão Social e nº do CNPJ do produtor, quando for o caso; VI – Nome e número de inscrição no órgão de classe do químico responsável; VII – Marca Comercial conforme registrada na ANP; VIII – Número do Registro na ANP; IX – Importador responsável, quando for o caso; X – Quantidade líquida embalada; XI – Orientação quanto à destinação do produto e da embalagem após sua utilização, conforme Resolução CONAMA nº 362/05 ou legislação que venha a substituí-la; XII – Prazo de validade; e XIII – A observação; “SIGA AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE DO VEÍCULO”. 30 PARAGRÁFO ÚNICO: A identificação do lote e a data de fabricação deverão constar na embalagem do produto. 12.8 – As determinações acima seguem o disposto no art. 5º da Resolução ANP nº 10, de 07/03/2007. 12.9 – Os produtos que não apresentarem nos rótulos de suas embalagens as especificações do item 14.1 não serão aceitos pelo DAEP, sendo os mesmos devolvidos, sem ônus para o Município. 13-DOS ANEXOS 13.1 – Fazem parte integrante deste contrato nº _____/2013, a proposta da CONTRATADA, o Edital e seus anexos, constante do Processo nº 01/2013. 14- DO FORO 14.1 – Para dirimir dúvidas, solucionar litígios, decorrentes da execução deste contrato, fica eleito, pelas partes Contratantes, o Foro da Comarca da cidade de Penápolis/SP como competente, e com privilégio sobre qualquer outro. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas. Penápolis, ............ de ....................... de 2.013. Lourival Rodrigues dos Santos Diretor Presidente do DAEP contratado TESTEMUNHAS: NOME: Edicarlos Garcia Menchon RG:- 17.648.726-8 NOME: RG:- 31 ANEXO IX – RELAÇÃO DOS PRODUTOS ITEM I – GRAXA LUBRIFICANTE CÓDIGO DAEP 4886 DESCRIÇÃO DO PRODUTO ITEM 01 UNIDADE Tambor QTDE Graxa a base de sabão de lítio, óleos básicos parafínicos e aditivos antiferrugem e antioxidante. Multipurpose com temperatura de trabalho na faixa de – 10ºC a + 150ºC. Características: - Grau NLGI: 2 - Penetração trabalhada 60X à 25ºC: 280 mm/10 - Ponto de gota: 185ºC - Base (sabão): lítio - Estrutura: lisa - Cor visual: vermelho (Referência Litholine MP - Ipiranga). Tambor – 170 kg 03 32 ITEM II – FILTROS LUBRIFICANTES CÓDIGO DAEP ITEM UNIDADE QTDE 2425 01 PC 10 2986 02 PC 30 4319 03 PC 20 3377 04 PC 02 3745 05 PC 04 4325 06 PC 40 3823 07 PC 04 3915 08 PC 05 4161 09 PC 04 4466 10 PC 20 4469 11 PC 10 4681 12 PC 10 4682 13 PC 10 4683 14 PC 10 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Filtro lubrificante PSL 45 - Referência – TECFIL Filtro - PSC 72/2 - Referencia – TECFIL Filtro PSL 123 - Referência TECFIL Filtro AP 7023 / CA3289FRAM / C295224/1MANN Referencia – TECFIL Filtro (copo/dreno) para F-14000 - completo Filtro PSC 496 Filtro Hidráulico nº 76021613 Filtro de ar AP 7997 externo - Referência – TECFIL Filtro de ar AS 805 Filtro 282 - Referência TECFIL Filtro de ar ARL 4150 - Referência TECFIL Filtro do óleo de motor 84228510 Filtro de combustível 84167233 Filtro de linha 87400496 ou 84278141 33 CÓDIGO DAEP ITEM UNIDADE QTDE 4684 15 PC 10 4685 16 PC 10 4715 17 PC 10 4716 18 PC 10 4717 19 PC 10 5100 20 PC 20 5300 21 PC 20 5308 22 PC 10 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Elemento de papel para filtro 87803444-01 Filtro do respiro do Carter 2992447-01 Filtro de ar secundário - CNH 87683000 Filtro de ar primário - CNH 87682990 Filtro de ar condicionado - 60-4452T2-01 Referência – TECFIL Filtro lubrificante – de motor - VOX LB2827 Filtro de ar ARS 9839 interno - Referencia – TECFIL Filtro de ar externo - 1930589 CNH-ARS 8889 5314 23 PC 06 Filtro de ar externo 71101596 - Referência – FIATALLIS AP7110 5319 24 PC 06 Filtro FS 1015 FLEET GUARD SEDIMENTAR 5822 25 PC 20 Filtro hidráulico para retro escavadeira BALDWIN BT8873 5838 26 PC 03 Filtro de direção hidráulica 3254223851 – Parati 2007 5827 27 PC 30 2014 28 PC 20 Filtro de ar WABCO 432 410 020 2 Filtro de óleo 1447048 M1 PSL 900 TECFIL 34 CÓDIGO DAEP 5831 5832 ITEM 29 30 UNIDADE PC PC QTDE DESCRIÇÃO DO PRODUTO Filtro purificador de ar externo AFI6251K-LL 07 Filtro purificador de ar interno AFI6252 RACOR PARKER 07 5825 31 PC 10 4480 32 PC 03 Filtro hidráulico PSH 7622295 ou HF 6802 PSH 295 TECFIL Referência - FLEET GUARD Filtro PL 730 TECFIL 4735 33 PC 07 Filtro de transmissão 85817004 - Referência – FIATALLIS 4864 34 PC 10 Filtro hidráulico 86018758 ou 84226263 para trator esteira D150-B New Holland 4865 35 PC 10 Filtro de transmissão CASE III 254353 A1 para trator esteira D150-B New Holland 4867 36 PC 10 Filtro do ar condicionado interno cabine 87397414 para trator esteira D150-B New Holland 4318 37 PC 15 Filtro PSL 562 TECFIL 5016 38 PC 10 Filtro lubrificante PSL 280 – Referência TECFIL 3725 39 PC 20 5836 40 PC 06 Filtro de ar AP 7998 TECFIL Filtro do torque P 932 35 CÓDIGO DAEP ITEM UNIDADE QTDE 3800 41 PC 05 2947 42 PC 04 4870 43 PC 04 4871 44 PC 04 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Filtro PSD 450/1 TECFIL Filtro de ar 1C15-9601-AE - Ford Transit Filtro de óleo lubrificante 6C1Q744BA – Ford Transit Filtro de combustível – Ford Transit 4874 45 PC 04 Filtro de ar ARS 7109 externo – Referência TECFIL 4875 46 PC 04 Filtro de segurança interno TR-300 – Referência TURBO 4876 47 PC 05 4877 48 PC 05 4878 49 PC 05 4879 50 PC 05 4880 51 PC 05 4881 52 PC 03 4882 53 PC 05 Pré filtro K1006520 – DOOSAN Filtro de combustível K1006530 – DOOSAN Filtro de óleo 6505510-5032 – DOOSAN Filtro do sistema piloto 2471-1154 – DOOSAN Filtro de combustível 6512503-5026A – DOOSAN Filtro peneira hidráulica 474-0005 – DOOSAN Filtro de segurança 474-00039 – DOOSAN 36 CÓDIGO DAEP 4883 ITEM 54 UNIDADE PC QTDE DESCRIÇÃO DO PRODUTO Filtro de ar 474-00040 – DOOSAN 05 4884 55 PC 05 4885 56 PC 05 4888 57 PC 10 4889 58 PC 30 4891 59 PC 08 4892 60 PC 08 4321 61 PC 100 5453 62 PC 02 5454 63 PC 02 5462 64 PC 02 5167 65 PC 02 5215 66 PC 02 Filtro de sucção hidráulica 2474-9601A – DOOSAN Elemento de ar K1029257 – DOOSAN Filtro S5120 Filtro SL 283 – Referência TECFIL Copo sedimentador 2R0201589B Copo sedimentador 2RP127487 Filtro FC 161 (PARES) Filtro FS 1070 Filtro de ar CA 9601 Filtro de combustível FF05612 Filtro de ar secundário W9 Filtro de ar primário W9 37 CÓDIGO DAEP ITEM UNIDADE QTDE 5257 67 PC 02 5451 68 PC 02 5452 69 PC 02 5086 70 PC 02 5088 71 PC 02 5125 72 PC 02 5149 73 PC 02 5150 74 PC 02 5151 75 PC 02 5152 76 PC 02 5301 77 PC 20 5153 78 PC 10 4477 79 PC 10 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Filtro de combustível separador V6/W9 Filtro de combustível W9 Kit elemento/junta filtro de oleo lubrificante W9 Filtro de óleo do motor BOB CAT – 6675517 Filtro de combustível BOB CAT – 6667352 Filtro de ar externo BOB CAT – 6698057 Filtro de ar interno BOB CAT – 6698058 Filtro hidráulico BOB CAT – 6661248 Filtro ventilador BOB CAT – 6692337 Filtro em linha BOB CAT – 6661807 Filtro de ar ASR 839 EXTERNO Filtro óleo PSL 909 TECFIL Sedimentador PSD 960/1 TECFIL 38 CÓDIGO DAEP ITEM UNIDADE QTDE 5154 80 PC 02 5164 81 PC 02 5165 82 PC 02 5166 83 PC 02 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Filtro água PSA 761 TECFIL Filtro do torque 32670-12620-71 Filtro de óleo 90915-10004 Filtro de ar 67502-26660-71 – F2180-71 ITEM III – ÓLEOS LUBRIFICANTES CÓDIGO DAEP 429 ITEM 01 UNIDADE BALDE QTDE 02 FRASCO 25 1113 03 BALDE 08 04 FRASCO Óleo para sistema hidráulico que opera em condições severas de pressão - Grau ISO VG68 (Balde- 20 litros) 80 2617 2515 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Óleo de base sintética de última geração para motores 2 Tempos a gasolina – API TC e JASO FC SAE DT30 Frasco – ½ litro Óleo SAE 140 (diferencial) - Balde – 20 litros Óleo para motor de motocicleta – classificação API SG JASO MA SAE 20W50 (frasco 01 litro) 336 39 CÓDIGO DAEP 3244 896 ITEM 05 06 UNIDADE BALDE BALDE QTDE BALDE 07 4082 08 BALDE 10 4710 10 BALDE FRASCO Óleo para câmbio e diferencial Classificação API – GL5 - Grau SAE 90 Balde – 20 litros 08 07 09 Óleo SAE 50 para cambio FORD CARGO Balde – 20 litros 15 4709 279 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Óleo SAE 80W90 API GL 4 - para cambio – F4000 Balde – 20 litros Óleo de transmissão - SAE 20W30 API GL4 Balde – 20 litros Óleo lubrificante para motor a diesel – classificação API CI 4 – SL Grau SAE 15W40 (Balde – 20 litros) 120 Óleo para motor flex sintético ou semi-sintético Classificação API SL – Grau SAE 5W30 Frasco – 01 litro 48 Óleo lubrificante para motor a gasolina e álcool Classificação API SJ – Grau SAE 20W50 Frasco – 01 litro 3937 11 FRASCO 120 890 12 FRASCO 24 Fluido para freio DOT 3 – Frasco – ½ litro 4262 13 FRASCO 120 Óleo ATF – 46/ATF 200R/OH 50 TA – Frasco – 01 litro 2817 14 BALDE 20 Óleo FH 58-FEP para Poclain – Balde – 20 litros 15 Óleo de transmissão hidráulico Mastertran MAT 3505 – Balde – 20 litros 4833 15 BALDE 40 CÓDIGO DAEP 4834 ITEM 16 UNIDADE BALDE QTDE 10 Óleo de transmissão QFK 600/TR 80W140 – Balde – 20 litros Óleo de motor Master Gold HSP SAE 15W40 NH330H – Balde – 20 litros 4835 17 BALDE 08 4887 18 BALDE 10 4909 19 BALDE DESCRIÇÃO DO PRODUTO Óleo ISO VG 32 – Balde – 20 litros Arla 32 (agente redutor líquido automotivo) para nova linha euro V 50 41