construção e montagem engenharia sl sequi ci

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construção e montagem engenharia sl sequi ci
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28/Mar/2011
Q U AL I F I C AÇ Ã O E C E R T I F I C AÇ Ã O
D E P E S S O AL P AR A I N S P E Ç Ã O D E
D U TO S T E R R E S T R E S C O N S T R U Ç Ã O E M O N T AG E M
P r o c ed i m en t o G er al
ENGENHARIA
SL
Os comentários e sugestões referentes a este documento devem ser
encaminhados a ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI, indicando o item a ser
revisado, a proposta e a justificativa.
SERVIÇOS E
LOGÍSTICA
SEQUI
CERTIFICAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO E
INSPEÇÃO
Este documento normativo tem a validade de 2 (dois) anos a partir
da sua edição, prazo máximo para a realização da próxima revisão.
CI
CERTIFICAÇÃO
E INSPEÇÃO
Apresentação
Este procedimento, que substitui a Norma PETROBRAS N-2776, estabelece a sistemática de
qualificação e certificação de pessoal responsável pela execução das atividades de controle da
qualidade na construção e montagem de dutos terrestres e seus complementos.
GESTOR: CI
APROVADOR: SEQUI
GERALDO CARLOS PEDROSA DE CASTRO
LUIZ CESAR DE ALMEIDA
Matrícula: 572.047-1
Matrícula: 630.188-8
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32 páginas
A IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DESTE DOCUMENTO TORNAM A CÓPIA NÃO CONTROLADA
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CONTROLE DE REVISÕES
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DESCRIÇÃO
DATA
Emissão original. Referente à migração da norma técnica N-2776 rev. B
28/03/2011
de Agosto/2010 para este Procedimento Geral do SEQUI.
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SUMÁRIO
1
OBJETIVO
2
APLICAÇÃO
3
DIRETRIZES
4
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
5
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
6
TERMINOLOGIA
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE
PESSOAL PARA INSPEÇÃO DE DUTOS TERRESTRES - CONSTRUÇÃO E
MONTAGEM
ESCOLARIDADE
APTIDÃO FÍSICA
TREINAMENTO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO
REEXAME
APELAÇÃO
CERTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
EXAME DE REQUALIFICAÇÃO
SUSPENSÃO DA CERTIFICAÇÃO
REVOGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
ARQUIVOS
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ANEXOS
ANEXO 1 – TABELA 1.1 - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS
INSPETORES DE DUTOS
ANEXO 2 - TABELA 2.1 - PROGRAMA DE TREINAMENTO DE INSPETORES
DE DUTOS
ANEXO 3 - TABELA 3.1 - ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE
DUTOS
ANEXO 4 - FLUXOGRAMAS DO VIVENCIAL PRÁTICO PARA CANDIDATOS
TREINANDOS (“TRAINEE”)
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1 OBJETIVO
Este Procedimento estabelece a sistemática de qualificação e certificação de pessoal
responsável pela execução das atividades de controle da qualidade na construção e montagem
de dutos terrestres e seus complementos.
2 APLICAÇÃO
Este procedimento contém requisitos técnicos e práticas recomendadas e se aplica à
qualificação e certificação de pessoal responsável pela execução das atividades de controle da
qualidade na construção e montagem de dutos terrestres e seus complementos, a partir da data
de sua edição.
3 DIRETRIZES
Este procedimento tem suas diretrizes contempladas no MAGES – Vol. 3 – Prestação de
Serviços de Engenharia, mencionado no CAPÍTULO 14.
4 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI
Responsável pela gestão dos processos de qualificação de pessoal explícitos neste documento.
EXAMINADOR
Responsável pela aplicação e condução dos exames de qualificação de pessoal.
EMPREGADOR:
Responsável por:
a) encaminhar o candidato para o Organismo de Certificação;
b) validar o documento contendo as informações do profissional;
c) assegurar que a exigência anual quanto à acuidade visual e auditiva seja cumprida para o
inspetor de construção e montagem de dutos terrestres sob sua responsabilidade;
d) verificar, junto ao organismo certificador, a validade da certificação do inspetor de
construção e montagem de dutos terrestres sob sua responsabilidade.
NOTA A documentação deve incluir a comprovação do grau de escolaridade, treinamento,
experiência profissional e aptidão física necessários para estabelecer a elegibilidade do
candidato.
Quanto à certificação dos profissionais sob sua responsabilidade, o empregador deve:
a) ser totalmente responsável por tudo que envolve a autorização de trabalho;
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b) ser responsável pela validade dos resultados e registros das atividades de controle da
qualidade relativas à construção e montagem de dutos terrestres e seus complementos.
O profissional que não possuir vínculo empregatício deve assumir a responsabilidade descrita
para o empregador.
ORGANISMO AUTORIZADO DE QUALIFICAÇÃO
Responsável por:
a) aplicar os exames de qualificação de inspetores de dutos terrestres;
b) aprovar a inclusão de inspetores de dutos terrestres no banco de inspetores certificados;
c) responsabilizar-se por garantir a segurança de todos os materiais de exame (como por
exemplo gabaritos, banco de questões etc.).
ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO
Responsável por:
a) receber os pedidos de exame de qualificação;
b) analisar o atendimento aos pré-requisitos estabelecidos por este Procedimento;
c) enviar pedidos de qualificação para o organismo autorizado de qualificação;
d) manter cadastro atualizado de inspetores de dutos terrestres certificados;
e) emitir certificados e documentos de identificação do inspetor de dutos terrestres;
f) receber e analisar a documentação comprobatória de atividade profissional;
g) comunicar formalmente os casos de suspensão e revogação da certificação.
INSPETOR
Competem ao Inspetor as atribuições inerentes a cada nível de qualificação estabelecidas no
ANEXO 1.
5 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste Procedimento. Para
referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas,
aplicam-se as edições mais recentes dos referidos documentos (incluindo emendas).
Lei 9.394, de 20/12/1996 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei 11.788, de 25/09/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 o de
maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis no 6.494, de 7 de
dezembro de 1977, e no 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências;
Resolução no 473/02 do CONFEA - Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema
CONFEA/CREA e dá outras Providências;
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Portaria MTE no 3214 de 8/6/78 - Norma Regulamentadora no 06 (NR 06) - Equipamento de
Proteção Individual - EPI;
Portaria MTE no 3214 de 8/6/78 - Norma Regulamentadora no 12 (NR 12) - Máquinas e
Equipamentos;
Portaria MTE no 3214 de 8/6/78 - Norma Regulamentadora no 17 (NR 17) - Ergonomia;
Portaria MTE no 3214 de 8/6/78 - Norma Regulamentadora no 18 (NR 18) - Obras de
Construção, Demolição e Reparos;
Portaria MTE no 3214 de 8/6/78 - Norma Regulamentadora no 19 (NR 19) - Explosivos;
PETROBRAS N-9 - Tratamento de Superfícies de Aço com Jato Abrasivo e Hidrojateamento;
PETROBRAS N-12 - Acondicionamento e Embalagem de Válvulas;
PETROBRAS N-13 - Requisitos Técnicos para Serviços de Pintura;
PETROBRAS N-47 - Levantamento Topográfico Georreferenciado;
PETROBRAS N-76 - Materiais de Tubulação para Instalações de Refino e Transporte;
PETROBRAS N-115 - Fabricação e Montagem de Tubulações Metálicas;
PETROBRAS N-133 - Soldagem;
PETROBRAS N-381 - Execução de Desenhos e outros Documentos Técnicos em Geral;
PETROBRAS N-464 - Construção, Montagem e Condicionamento de Duto Terrestre;
PETROBRAS N-505 - Lançador e Recebedor de “Pig” para Dutos Submarinos e Terrestres;
PETROBRAS N-556 - Isolamento Térmico de Dutos com Espuma de Poliuretano Expandido;
PETROBRAS N-1644 - Construção de Fundações e de Estruturas de Concreto Armado;
PETROBRAS N-1710 - Codificação de Documentos Técnicos de Engenharia;
PETROBRAS N-1965 - Movimentação de Carga com Guindaste Terrestre;
PETROBRAS N-2200 - Sinalização de Faixa de Domínio de Duto e Instalação Terrestre de
Produção;
PETROBRAS N-2238 - Reparo de Revestimento Anticorrosivo Externo de Tubos;
PETROBRAS N-2298 - Instalação e Pré-Operação de Sistema de Proteção Catódica - Dutos
Terrestres;
PETROBRAS N-2328 - Revestimento de Junta de Campo para Duto Enterrado;
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PETROBRAS N-2432 - Revestimento Externo de Concreto para Dutos Terrestres e
Submarinos;
PETROBRAS N-2624 - Implantação de Faixas de Dutos Terrestres;
PETROBRAS N-2634 - Operações de Passagem de “Pigs” em Dutos;
PETROBRAS N-2719 - Estocagem de Tubo em Área Descoberta;
PETROBRAS N-2726 - Dutos;
ABNT NBR 9061 - Segurança de Escavação a Céu Aberto;
ABNT NBR 12712 - Projeto de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível;
ABNT NBR 15158 - Limpeza de Superfície de Aço por Compostos Químicos;
ABNT NBR 15239 - Tratamento de Superfícies de Aço com Ferramentas Manuais e
Mecânicas;
ABNT NBR 15280-1 - Dutos Terrestres, Parte 1: Projeto;
ABNT NBR 15488 - Pintura Industrial - Superfície Metálica para Aplicação de Tinta Determinação do Perfil de Rugosidade;
ABNT NBR ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos;
ABNT NBR ISO 14001 - Sistemas da Gestão Ambiental - Requisitos com Orientações para
Uso;
ISO 8501 Part 1 - Preparation of Steel Substrates before Application of Paints and Related
Products - Visual Assessment of Surface Cleanliness - Part 1: Rust Grades and Preparation
Grades of Uncoated Steel Substrates and of Steel Substrates after Overall Removal of
Previous Coatings;
ISO 8501 Part 2 - Preparation of Steel Substrates before Application of Paints and Related
Products - Visual Assessment of Surface Cleanliness - Part 2: Preparation Grades of
Previously Coated Steel Substrates after Localized Removal of Previous Coatings;
ISO 8501 Part 3 - Preparation of Steel Substrates before Application of Paints and Related
Products Visual Assessment of Surface Cleanliness - Part 3: Preparation Grades of Welds,
Edges and other Areas with Surface Imperfections;
API RP 1102 - Steel Pipelines Crossing Railroads and Highways;
API RP 1110 - Pressure Testing of Steel Pipelines for the Transportation of Gas, Petroleum
Gas, Hazardous Liquids, Highly Volatile Liquids or Carbon Dioxide;
API SPEC 5L - Specification for Line Pipe;
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API SPEC 6D - Specification for Pipelines Valves;
API STD 598 - Valve Inspection and Testing;
API STD 1104 - Welding of Pipelines and Related Facilities;
ASME B16.5 - Pipe Flanges and Flanged Fittings NPS 1/2 Through NPS 24 Metric/Inch;
ASME B16.9 - Factory-Made Wrought Buttwelding Fittings;
ASME B31.3 - Process Piping;
ASME B31.4 - Pipeline Transportation Systems for Liquid Hydrocarbons and other Liquids;
ASME B31.8 - Gas Transmission and Distribution Piping Systems;
ASME Section VIII Division1 - Boiler and Pressure Vessel Code - Rules for Construction of
Pressure Vessel;
ASTM A 53 / A 53M - Pipe, Steel, Black and Hot-Dipped, Zinc-Coated, Welded and
Seamless;
ASTM A 105 / A 105M - Carbon Steel Forgings for Piping Applications;
ASTM A 106 / A 106M - Seamless Carbon Steel Pipe for High-Temperature Service;
ASTM A 193 / A 193M - Alloy-Steel and Stainless Steel Bolting Materials for High
Temperature or High Pressure Service and other Special Purpose Applications;
ASTM A194 / A194M - Carbon and Alloy Steel Nuts for Bolts for High Pressure or High
Temperature Service, or Both;
ASTM A 216 / A 216M - Steel Castings, Carbon, Suitable for Fusion Welding, for HighTemperature Service;
ASTM A 234 / A 234M - Piping Fittings of Wrought Carbon Steel and Alloy Steel for
Moderate and High Temperature Service;
ASTM A333 / A333M - Seamless and Welded Steel Pipe for Low-Temperature Service;
ASTM A 350 - Carbon and Low-Alloy Steel Forgings, Requiring Notch Toughness Testing
for Piping Components;
ASTM A 420 - Piping Fittings of Wrought Carbon Steel and Alloy Steel for LowTemperature Service;
ASTM A671 / A671M - Electric-Fusion-Welded Steel Pipe for Atmospheric and Lower
Temperatures;
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ASTM D 5162 - Discontinuity (Holiday) Testing of Nonconductive Protective Coating on
Metallic Substrates;
ASTM G 62 - Holiday Detection in Pipeline Coatings;
BS OHSAS 18001 - Occupational Health and Safety Management Systems - Requirements;
MSS SP-44 - Steel Pipelines Flanges;
MSS SP-75 - Specification for High-Test Wrought Butt-Welding Fittings;
NACE RP 0188 - Discontinuity (Holiday) Testing of New Protective Coatings on Conductive
Substrates;
NACE RP 0490 - Holiday Detection of Fusion-Bonded Epoxy External Pipeline Coatings of
250 to 760 µm (10 to 30 Mil);
NACE TM 0186 - Holiday Detection of Internal Tubular Coatings of 250 to 760 µm (10 to 30
Mils) Dry-Film Thickness;
NACE TM 0384 - Holiday Detection of Internal Tubular Coatings of Less Than 250 µm (10
mils) Dry-Film Thickness.
6 TERMINOLOGIA
Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições.
APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
CANDIDATO - Pessoa apta a se submeter ao processo de qualificação, conforme atribuições
constantes na Tabela 1.1
CANDIDATO TREINANDO (“TRAINEE”) - Indivíduo que postula sua qualificação e
posterior certificação como inspetor de dutos terrestres e seus complementos, conforme
atribuições constantes na Tabela 1.1, que atende aos requisitos de candidato dos 7.1, 7.2 e 7.3,
que obtém parte de sua experiência profissional por meio de um curso vivencial prático,
conforme detalhado em 7.4.4, que é aprovado em exame de qualificação conforme
especificado em 7.5 antes de comprovar toda a experiência profissional determinada e que
está complementando o restante do tempo requerido de experiência profissional mediante
atuação supervisionada por profissionais qualificados, no mínimo, na mesma modalidade e
nível de inspeção pretendidos pelo candidato treinando (“trainee”).
NOTA O candidato treinando (“trainee”) pode trabalhar sob supervisão de profissionais
certificados, mas não pode realizar qualquer inspeção de dutos e seus complementos sozinho,
não pode interpretar resultados de inspeção e não pode emitir registros de resultados.
CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA.
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CERTIFICAÇÃO - Testemunho formal de uma qualificação através de emissão de um
certificado pelo Organismo de Certificação.
CONFEA - CONSELHO
AGRONOMIA.
FEDERAL
DE
ENGENHARIA,
ARQUITETURA
E
ESTÁGIO - Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o
ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino
médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos.
EMPREGADOR - Corporação privada ou entidade pública que emprega pessoal através de
rendimentos ou salários diretos.
NOTA O autônomo deve ser considerado empregador, devendo assumir todas as
responsabilidades atribuídas ao empregador.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - Atividade de comprovação e aferição dos conhecimentos
e habilidades de um indivíduo, para fins de certificação.
EXAME DE REQUALIFICAÇÃO - Processo de avaliação, através de exame simplificado,
pelo qual deve passar o inspetor de dutos terrestres com o objetivo de comprovar a
manutenção e atualização dos seus conhecimentos.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO – TEÓRICO - Exame constituído de questões de múltipla
escolha com 5 alternativas, existindo apenas 1 correta.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO – PRÁTICO - Exame constituído de questões contendo
afirmativas falsas ou verdadeiras, referentes a fotografias de obras de dutos terrestres e seus
complementos.
EXAMINADOR - Responsável pela supervisão da aplicação e graduação dos exames de
qualificação.
ID-CM - INSPETOR DE DUTOS TERRESTRES - CONSTRUÇÃO E MONTAGEM.
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO - Nível profissional atribuído a um indivíduo e decorrente
da comprovação formal de seus conhecimentos, habilidades e aptidões que o capacita a
exercer as atribuições e responsabilidades de Inspetor de Dutos Terrestres e seus
complementos, conforme definidas no ANEXO 1.
ORGANISMO AUTORIZADO DE QUALIFICAÇÃO - Organismo, independente do
empregador, autorizado pela PETROBRAS para administrar a aplicação de exames de
qualificação.
ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO - Organismo, autorizado pela PETROBRAS,
responsável pela gestão dos processos de certificação de acordo com os requisitos deste
Procedimento.
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QUALIFICAÇÃO - Comprovação da aptidão física, treinamento, experiência,
conhecimentos e habilidades requeridas para o adequado desempenho de suas funções e que
cumpre com o estabelecido por este Procedimento.
REVOGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO - Ato de tornar nula a certificação do profissional,
de forma temporária ou definitiva, em função do não atendimento aos requisitos estabelecidos
em 7.12 deste Procedimento.
SUSPENSÃO DA CERTIFICAÇÃO - Ato que suspende temporariamente a certificação do
profissional, em função do não atendimento aos requisitos estabelecidos em 7.11 deste
Procedimento.
7 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE
PESSOAL PARA INSPEÇÃO DE DUTOS TERRESTRES - CONSTRUÇÃO E
MONTAGEM
O candidato deve comprovar, mediante documentos originais, o atendimento aos requisitos
mínimos de grau de escolaridade, treinamento, aptidão física e deve cumprir o mínimo
requerido de experiência profissional.
7.1 ESCOLARIDADE
7.1.1 O candidato a inspetor de dutos terrestres deve possuir certificado de conclusão ou
diploma, devidamente registrado do:
a) curso de graduação de nível superior em Engenharia reconhecido pelo Ministério da
Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e Registro no CREA, nas
seguintes modalidades:
— Civil; Eletricista, Mecânica, Metalurgista, Materiais ou Agrimensura: conforme Tabela de
Títulos Profissionais Resolução no 473/02 do CONFEA;
— outras formações na área Civil, Eletricista, Mecânica, Metalurgista, Materiais ou
Agrimensura serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo CREA
atestando todas as atribuições profissionais do Engenheiro(a) Civil, do Engenheiro(a)
Eletricista, do Engenheiro(a) Mecânico, do Engenheiro(a) Metalurgista, Materiais ou de
Agrimensura;
b) curso de graduação de nível superior de Tecnologia reconhecido pelo Ministério da
Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e Registro no CREA, conforme
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, nas seguintes modalidades:
— eixo controle e processos industriais: Eletrotécnica Industrial, Manutenção Industrial e
Processos Metalúrgicos;
— eixo infraestrutura: Agrimensura, Construção de Edifícios e Estradas;
— eixo produção industrial - Fabricação Mecânica, Petróleo e Gás;
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c) curso técnico de nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e
Registro no CREA, nas seguintes modalidades:
— eixo controle de processos industriais: Eletrotécnica, Mecânica e Metalurgia;
— eixo infraestrutura: Agrimensura, Edificações; Estradas, Geodésia e Cartografia;
— eixo produção industrial - Fabricação Mecânica, Petróleo e Gás.
d) admite-se, também, Tecnólogos ou Engenheiros de modalidades não descritas acima, desde
que possua o certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação
Lato Sensu em Engenharia de Dutos:
— as pós-graduações Lato Sensu compreendem programas de especialização e incluem os
cursos designados como Master Business Administration (MBA). Possuem a duração mínima
de 360 horas. Ao final do curso, o aluno obtém certificado, e não diploma.
7.1.2 Para comprovar a escolaridade o candidato deve apresentar os documentos descritos em
7.1.2.1 e 7.1.2.2.
7.1.2.1 Registro definitivo junto ao CREA.
7.1.2.2 Diploma de conclusão do curso superior de engenharia nas modalidades descritas em
7.1.1, registrado conforme Lei no 9.394 art. 48; ou, diploma de conclusão de curso superior
em Tecnologia nas modalidades descritas em 7.1.1, registrado conforme Lei no 9.394 art. 48;
ou, diploma de conclusão do curso técnico nas modalidades descritas em 7.1.1, registrado
conforme Lei no 9394 art. 36-D; ou, certificado de conclusão de curso de especialização em
nível de pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Dutos, registrado conforme Lei no
9394, art. 48.
7.1.3 Os inspetores já qualificados e em situação regularizada pela sistemática anterior, que
constam no cadastro de pessoal qualificado de inspetor de dutos terrestres e não atendem ao
requisito escolaridade, permanecem no cadastro e devem comprovar a continuidade de suas
atividades. A não comprovação de atividades contínuas implica em perda da qualificação.
7.2 APTIDÃO FÍSICA
7.2.1 ACUIDADE VISUAL
O candidato deve comprovar que possui acuidade visual satisfatória, através de atestado
médico, que cite explicitamente o atendimento aos seguintes requisitos:
a) acuidade visual para visão próxima, natural ou corrigida em, pelo menos, 1 olho,
comprovada pela capacidade de ler as letras J-1 do padrão “Jaeger” para visão próxima, a uma
distância não menor que 40 cm;
b) acuidade visual para visão longínqua, natural ou corrigida, igual ou superior a 20/40 da
escala “Snellen”.
7.2.2 ACUIDADE AUDITIVA
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O candidato deve comprovar que possui acuidade auditiva satisfatória, natural ou corrigida,
através de atestado médico de audiometria que mostre limiares auditivos iguais ou menores a
30 dB (A) nas freqüências de 500 Hz a 3 000 Hz.
NOTA Nos casos de lesão unilateral nas freqüências exigidas é necessária uma avaliação
completa com especialista quanto aos aspectos de segurança do trabalho e saúde auditiva.
7.3 TREINAMENTO
7.3.1 TREINAMENTO OBRIGATÓRIO
7.3.1.1 O candidato deve comprovar, formalmente, ter obtido aproveitamento satisfatório em
curso de treinamento para o nível pretendido, atendendo aos requisitos mínimos de carga
horária indicados no ANEXO 2.
7.3.1.2 O programa de treinamento deve estar de acordo com os requisitos do ANEXO 2.
7.3.1.3 O treinamento deve ser ministrado
PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI.
em
entidades
autorizadas
pela
7.3.1.4 Os candidatos que apresentarem certificado de conclusão de curso de especialização
em nível de pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Dutos ficam isentos da exigência de
treinamento estabelecida neste Procedimento.
7.3.2 TREINAMENTO RECOMENDADO
Ao início das atividades de inspeção em uma determinada obra, o inspetor qualificado deve
ter treinamento sobre o sistema da qualidade e de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)
da empresa em que vai atuar. [Prática Recomendada]
7.4 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.4.1 A experiência profissional mínima requerida é de 6 meses, em pelo menos três
atividades de construção e montagem de dutos terrestres e seus complementos conforme
atividades previstas na PETROBRAS N-464 e listadas abaixo:
a) locação e marcação da faixa de domínio e da pista;
b) abertura da pista;
c) abertura e preparação da vala;
d) transporte, distribuição e manuseio de tubos e outros materiais;
e) curvamento;
f) revestimento externo com concreto;
g) revestimento externo anticorrosivo;
h) abaixamento e cobertura;
i) travessias e cruzamentos;
j) sinalização de faixa de domínio de dutos;
k) proteção e restauração;
l) limpeza, enchimento e calibração;
m) teste hidrostático;
n) inspeção dimensional interna do duto.
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7.4.2 São aceitas como experiência profissional o descrito em 7.4.2.1 a 7.4.2.4.
7.4.2.1 Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no cargo de Inspetor de
Dutos.
7.4.2.2 Registro na CTPS em cargo diverso do citado em 7.4.2.1, acompanhado de Declaração
Complementar de Experiência Profissional, emitida pelo empregador, detalhando a
experiência profissional nas atividades listadas em 7.4.1, no mínimo, em três itens.
7.4.2.3 No caso de experiência profissional como estagiário somente são aceitos estágios
executados conforme previsto na Lei no 11.788. Devem ser apresentados para a comprovação
da realização do estágio: o registro do estágio na CTPS, o Termo de Compromisso firmado
entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e Declaração
Complementar de Atividades emitida pela parte concedente do estágio, detalhando as
atividades executadas no estágio nas atividades listadas em 7.4.1, no mínimo, em três itens.
7.4.2.4 No caso de profissionais autônomos, devem ser apresentados os contratos de prestação
de serviço juntamente com o primeiro e o último comprovantes de pagamento, além de
evidências documentadas de experiência profissional satisfatória confirmada pelas empresas
contratantes de seus serviços nas atividades listadas no item 7.4.1, no mínimo em três itens.
NOTA: Para a comprovação de experiência profissional o candidato deve apresentar os
documentos originais e eventuais declarações devem ser apresentadas com firma reconhecida.
7.4.3 O tempo requerido de experiência profissional pode ser complementado em até 50 % de
sua duração através de experiência adquirida em um curso vivencial prático que atenda aos
requisitos estabelecidos em 7.4.3.1 a 7.4.3.4 (ver exemplos nas Figuras 4.1, 4.2 e 4.3 do
ANEXO 4).
7.4.3.1 O tempo de duração do curso vivencial prático pode ser multiplicado por um fator
máximo de 7, para fins de cálculo da complementação do tempo da experiência profissional
exigida por este Procedimento, conforme exemplos a seguir:
a) tempo de experiência profissional requerido por este Procedimento = 6 meses
b) tempo que pode ser complementado através de curso vivencial prático
= 50% x 6 meses = 3 meses = 3 x 21 dias úteis = 63 dias úteis;
c) tempo de duração do curso vivencial prático = 63 dias úteis ÷ 7 = 9 dias úteis =
9 x 8 h úteis = 72 h úteis.
7.4.3.2 As instalações, os materiais, os corpos de prova e os equipamentos para a realização
do curso vivencial prático devem oferecer condições para que a experiência na modalidade e
nível pretendidos possa ser adquirida de forma concentrada e que possua um alto grau de
relevância para a qualificação e certificação pretendidas.
7.4.3.3 O conteúdo do curso vivencial prático deve estar focalizado em soluções práticas de
problemas que ocorrem freqüentemente na aplicação da modalidade e nível de inspeção de
dutos terrestres e seus complementos em que o indivíduo pretende ser qualificado. Para tanto,
devem ser simuladas situações práticas de fábrica e de obra, por meio de corpos de prova,
solução de estudos de casos e execução de ensaios. O acompanhamento das atividades deve
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ser organizado e efetuado por um profissional qualificado na mesma modalidade e nível
pretendidos.
7.4.3.4 O conteúdo programático, as estratégias didáticas e os detalhes do curso vivencial
prático devem ser submetidos à PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI para aprovação
prévia, a fim de que possam vir a ser considerados como complementação da experiência
profissional mínima requerida.
7.5 EXAMES DE QUALIFICAÇÃO
7.5.1 CONTEÚDO DOS EXAMES
O candidato deve se submeter às provas de conhecimentos teórico e prático, com base no
programa de treinamento citado no ANEXO 2.
7.5.2 EXAME TEÓRICO
Avalia o conhecimento das atividades de construção e montagem de dutos terrestres e
constam de questões tipo múltipla escolha, na quantidade descrita na Tabela 1 abaixo e
distribuídas pelas 19 atividades conforme ANEXO 3.
Tabela 1 - Quantidade Mínima de Questões Teóricas
7.5.3 EXAMES PRÁTICOS
7.5.3.1 Para realizar exame prático de ID-Nível 1, o candidato deve ser aprovado no exame
teórico.
7.5.3.2 Exame Prático de Nível 1 - Avalia o desempenho do candidato na análise de situações
reais ocorridas em obras de construção e montagem de dutos terrestres e seus complementos,
distribuídas por atividades conforme ANEXO 3.
7.5.3.3 Para realizar o exame de qualificação em ID-Nível 2, o candidato deve estar
qualificado em ID-Nível 1.
7.5.3.4 Exame Prático de Nível 2 - Avalia o desempenho do candidato na análise de situações
relativas a obras de construção e montagem de dutos terrestres e seus complementos com base
em procedimentos, especificações técnicas, desenhos e normas.
7.5.4 APROVEITAMENTO MÍNIMO NO EXAME TEÓRICO
a) deve ser considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento maior ou igual a 70
%;
b) não deve ser permitido ao candidato apresentar rendimento nulo em mais do que 3
atividades das 19 listadas no ANEXO 3.
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7.5.5 APROVEITAMENTO MÍNIMO NO EXAME PRÁTICO
7.5.5.1 O candidato é considerado aprovado se obtiver aproveitamento igual ou maior que 70
%.
7.5.5.2 O candidato treinando (“trainee”) é considerado aprovado se obtiver aproveitamento
igual ou maior que 70 % antes de comprovar toda a experiência profissional determinada e
desde que complete o tempo restante de experiência profissional requerida mediante atuação
supervisionada e documentada por profissionais qualificados, no mínimo, na mesma
modalidade e nível, pretendidos pelo candidato treinando (“trainee”).
NOTA Caso o tempo restante de experiência profissional requerida não seja completado
mediante atuação supervisionada e documentada por profissionais qualificados, o candidato
treinando (“trainee”) não é considerado qualificado e, como candidato normal, deve se
submeter a novos exames de qualificação conforme estabelecido em 7.5.4 e 7.5.5.
7.5.6 APLICAÇÃO DOS EXAMES
7.5.6.1 O organismo autorizado de qualificação, através dos seus examinadores é responsável
pela condução e atribuição de graus nos exames efetuados pelos candidatos e candidatos
treinandos (“trainees”).
7.5.6.2 Para a realização dos exames, o candidato e o candidato treinando (“trainee”) devem
se apresentar no local do exame com os documentos de identificação com fotografia e devem
constar na programação de exames de qualificação enviada pelo Organismo de Certificação,
sem os quais não são admitidos para os exames de qualificação.
7.5.6.3 Caso se verifique durante o transcorrer do processo de qualificação qualquer atitude
ou ação fraudulenta por parte do candidato ou candidato treinando (“trainee”), o candidato ou
candidato treinando (“trainee”) deve ser excluído do processo de qualificação devendo
aguardar 1 ano para reiniciar o processo de qualificação. O Organismo Autorizado de
Qualificação deve comunicar o fato ao Organismo de Certificação para registro e
providências.
7.6 REEXAME
7.6.1 O candidato ou candidato treinando (“trainee”) reprovado na prova prática do exame de
qualificação, pode requerer por 2 vezes o reexame (primeiro reexame e segundo reexame)
respeitando os prazos estabelecidos em 7.6.2, desde que o faça em um prazo máximo de 12
meses, contado a partir da data de aprovação no exame teórico. O candidato reprovado em
uma terceira tentativa (segundo reexame) pode requerer um novo exame, iniciando
novamente o processo. Este novo exame deve ser feito em sua totalidade (exame teórico e
exame prático).
7.6.2 O candidato ou candidato treinando (“trainee”) que não obtiver o aproveitamento
mínimo no exame de qualificação deve aguardar, no mínimo:
a) 45 dias para o primeiro reexame contados a partir da data de execução do exame;
b) 60 dias para o segundo reexame contados a partir da data de execução do primeiro
reexame;
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c) 120 dias para o reinício de um novo processo de qualificação contados a partir da data de
execução do segundo reexame.
7.6.3 Após aprovação no exame teórico, o candidato deve concluir o processo de qualificação
(exame prático, primeiro reexame e segundo reexame) em um prazo máximo de 12 meses
contados a partir da data de aprovação no exame teórico.
7.7 APELAÇÃO
7.7.1 Ocorrendo a apresentação pelo candidato de evidências comprobatórias de erros ou
condução imprópria nos exames de qualificação, cabe ao Organismo de Certificação acolher a
apelação e encaminhá-la ao organismo autorizado de qualificação.
7.7.2 Cabe ao Organismo Autorizado de Qualificação a análise dos fatos e a decisão sobre a
repetição ou não dos exames e posterior encaminhamento ao Organismo de Certificação para
implementação.
7.7.3 O Organismo Autorizado de Qualificação constitui-se em última instância para recurso
ou apelação, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou
apelações adicionais.
7.8 CERTIFICAÇÃO
Baseada nos resultado dos exames de qualificação aplicados pelo Organismo Autorizado de
Qualificação, o Organismo de Certificação emite um certificado explicitando o nível para o
qual o profissional está qualificado e certificado.
7.8.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
7.8.1.1 A certificação através do Organismo de Certificação atesta que o profissional atendeu
satisfatoriamente todos os requisitos deste Procedimento, todavia nem o Organismo
Autorizado de Qualificação e nem o Organismo de Certificação conferem autoridade ou
licença para que o profissional possa executar controle de qualidade em atividades de
construção e montagem de dutos terrestres.
7.8.1.2 O empregador deve verificar a validade da certificação e a adequação da certificação
às condições específicas do trabalho e autorizar o profissional para executar as atividades de
controle da qualidade em atividades de construção e montagem de dutos terrestres que julgar
pertinente.
7.8.1.3 O empregador é o único responsável pela autorização formal do profissional na
execução de atividades de controle de qualidade em atividades de construção e montagem de
dutos terrestres.
7.8.2 VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO
A certificação dos profissionais em qualquer dos níveis tem um prazo de validade de 60
meses, a contar da data de emissão do certificado, exceto nas ocorrências descritas em 7.11.1
e 7.12.1.
7.9 MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
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Antes de completado o prazo de 30 meses, contados a partir da data de certificação, o
profissional deve encaminhar ao Organismo de Certificação:
a) o documento de comprovação de serviços profissionais como inspetor de dutos terrestres,
por período de 12 meses consecutivos ou não, no nível em que está certificado;
b) apresentar atestados de acuidade visual e auditiva.
7.10 EXAME DE REQUALIFICAÇÃO
Atendido o 7.9 e antes de concluído o período de 60 meses de validade da certificação, esta
pode ser renovada, através do Organismo de Certificação, por igual período, para tanto o
profissional deve:
a) encaminhar ao Organismo de Certificação o documento de comprovação de serviços
profissionais como inspetor de dutos terrestres, por período de 12 meses consecutivos ou não,
no nível em que está certificado;
b) apresentar atestados de acuidade visual e auditiva;
c) completar com sucesso um exame simplificado que permita a verificação da manutenção e
atualização dos seus conhecimentos.
7.11 SUSPENSÃO DA CERTIFICAÇÃO
7.11.1 O Organismo de Certificação poderá suspender a certificação nos seguintes casos:
a) não apresentação, a cada 30 meses, de atestado médico comprovando aptidão física
conforme definido em 6.2;
b) não estar em dia com suas obrigações junto ao Organismo de Certificação.
NOTA O inspetor de dutos suspenso está proibido de executar qualquer uma das atividades
descritas na Tabela 1.1.
7.11.2 A suspensão da certificação é interrompida após o inspetor sanar as pendências.
7.12 REVOGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
7.12.1 O Organismo de Certificação poderá revogar a certificação nos seguintes casos:
a) existência de evidências objetivas e comprovadas, que indiquem não estar o profissional
qualificado para exercer as atividades para as quais foi certificado;
b) em função de falhas cometidas e comprovadas que demonstrem negligência profissional;
c) em caso de fraude comprovada na documentação apresentada para a obtenção da
certificação.
7.12.2
Cabe
ao
Organismo
de
Certificação,
juntamente
com
a
PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI a análise das evidências e apuração dos fatos.
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7.12.3 O profissional pode voltar a exercer as atividades para as quais estava qualificado,
decorrido o período da revogação e após a realização de novo exame de qualificação, quando
requerido.
7.13 ARQUIVOS
7.13.1 O Organismo de Certificação deve manter:
a) uma lista atualizada de todos os certificados individuais emitidos;
b) um arquivo separado para cada candidato que não tenha sido certificado por, no mínimo, 3
anos da aplicação do último exame;
c) arquivos separados, para cada profissional certificado e para cada profissional cuja
certificação expirou, contendo:
— prontuário;
— resultado de exames;
— motivos para a suspensão e revogação da certificação.
7.13.2 Os arquivos devem ser mantidos em condições adequadas de segurança e
confidencialidade, no mínimo, por um período de 10 anos e nunca inferior ao prazo de
validade do certificado.
7.13.3 O Organismo Autorizado de Qualificação deve manter:
a) documento de exame, tais como: provas e resultados dos exames;
b) motivos pra a revogação da certificação.
7.13.4 Os arquivos devem ser mantidos em condições adequadas de segurança e
confidencialidade, no mínimo, por um período de 10 anos e nunca inferior ao prazo de
validade dos certificados emitidos pelo Organismo de Certificação.
8 ANEXOS
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TABELA 1.1 - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS
INSPETORES DE DUTOS
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INSPETORES DE DUTOS
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INSPETORES DE DUTOS
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INSPETORES DE DUTOS
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ANEXO 2
TABELA 2.1 - PROGRAMA DE TREINAMENTO DE INSPETORES DE
DUTOS
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DUTOS
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DUTOS
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DUTOS
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TABELA 2.1 - PROGRAMA DE TREINAMENTO DE INSPETORES DE
DUTOS
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ANEXO 2
TABELA 2.1 - PROGRAMA DE TREINAMENTO DE INSPETORES DE
DUTOS
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ANEXO 3
TABELA 3.1 – ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE
DUTOS
Recebimento de Materiais
Armazenamento e Preservação mecânica
Topografia, Locação e Marcação
Abertura de Pista
Abertura de Vala
Distribuição de Tubos
Curvamento de Tubos a Frio
Concretagem
Soldagem
Ensaios Não Destrutivos
Revestimento de Juntas de Campo e Reparos no Revestimento
Abaixamento de Coluna e Cobertura
Obras Especiais
Teste Hidrostático
Proteção Catódica
Limpeza, Calibração e Condicionamento
Sinalização
Proteção e Restauração
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ANEXO 4
FLUXOGRAMAS DO VIVENCIAL PRÁTICO PARA CANDIDATOS
TREINANDOS (“TRAINEE”)
FIGURA 4.1 - EXEMPLO DE FLUXOGRAMA PARA CANDIDATOS TREINANDOS
(“TRAINEE”) SEM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
FIGURA 4.2 - EXEMPLO DE FLUXOGRAMA PARA CANDIDATOS TREINANDOS
(“TRAINEE”) COM TEMPO DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAL < 50%
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ANEXO 4
FLUXOGRAMAS DO VIVENCIAL PRÁTICO PARA CANDIDATOS
TREINANDOS (“TRAINEE”)
FIGURA 4.3 - EXEMPLO DE FLUXOGRAMA PARA CANDIDATOS NORMAIS
COM TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ≥ 50%
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