Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí

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Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização do
evento “XVI EXPOBRÁS”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
1- DA REPARTIÇÃO INTERESSADA
1.1 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
2- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1- Imediata.
3- DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 -
Data: 12 de maio de 2014.
Horário: oito horas
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí,
localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento –
centro – São Brás do Suaçuí - MG.
4- CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO
4.1 -
Data: 12 de maio de 2014.
Horário: oito horas e quinze minutos
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí,
localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento –
centro – São Brás do Suaçuí - MG.
O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público
que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, objetivando a contratação de empresa para
fornecimento de estrutura para a realização do evento “XVI EXPOBRAS”, que será regida
pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal no 1.323, de 09 de
maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal
no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o
contido neste Edital.
5- DO OBJETO:
5.1- O objeto do presente certame é a contratação, pelo MENOR PREÇO GLOBAL
DO LOTE ÚNICO, de Pessoa Jurídica para fornecer estrutura para a realização do evento
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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XVI EXPOBRÁS, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital, denominado
“TERMO DE REFERÊNCIA (descrição do objeto)”.
5.2- Para fins de adequação da proposta após os lances e a fim de permitir o
controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente certame é dividido
em vinte e cinco itens conforme segue:
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
LOTE 12.
ÚNICO 13.
(01)
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Estrutura do palco - conforme Termo de Referência;
Sistema de sonorização para o palco - conforme Termo de Referência;
Iluminação para palco - conforme Termo de Referência;
Locução - conforme Termo de Referência;
Banheiros químicos, tendas, stands e barracas - conforme Termo de
Referência;
Tenda / galpão e portal de entrada - conforme Termo de Referência;
Equipe de apoio e vigilância do evento - conforme Termo de Referência;
Grupo de guarda e administração do estacionamento - conforme Termo de
Referência;
Grupo motogerador de energia - conforme Termo de Referência;
Grupo torres de energia - conforme Termo de Referência;
Vídeos e telões - conforme Termo de Referência;
Divulgação do evento - conforme Termo de Referência;
Impressão de ingresso de segurança e venda - conforme Termo de
Referência;
Hospedagem - conforme Termo de Referência;
Fechamento metálico do local do evento - conforme Termo de Referência;
UTI móvel - conforme Termo de Referência;
Estrutura da Boate, Som, luz e DJ para boate - conforme Termo de
Referência;
Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico - conforme Termo de
Referência;
Rodeio - conforme Termo de Referência;
Shows pirotécnicos - conforme Termo de Referência;
Brinquedos infláveis - conforme Termo de Referência;
Concurso de marcha - conforme Termo de Referência;
Exposição de animais - conforme Termo de Referência;
Responsabilidade técnica do evento - conforme Termo de Referência;
Responsabilidades e obrigações da contratada - conforme Termo de
Referência.
5.3- Apesar de dividido em itens, o JULGAMENTO se dará pela apuração do
MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO.
6- DO PROCESSAMENTO
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
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6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 003 de 2 de janeiro de 2014.
7- DA DIVULGAÇÃO E AQUISIÇÃO DO EDITAL
7.1- O presente Edital será divulgado em resumo no Diário Oficial do Estado de
Minas
Gerais
e
integralmente
no
sítio
da
Prefeitura
Municipal
(www.saobrasdosuacui.mg.gov.br) e no quadro de avisos da Comissão Permanente de
Licitações, instalado na sede da Prefeitura Municipal.
7.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu
o texto original.
7.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do
certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site da
Prefeitura Municipal e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso,
com vistas a possíveis alterações e avisos.
7.4 - Este Edital poderá ser adquirido mediante o recolhimento da taxa de R$ 12,00
(doze reais), relativo ao custo das cópias reprográficas do edital e seus anexos, acrescido
da taxa de expediente em vigor no valor de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco
centavos), totalizando o valor de R$ 18,65 (dezoito reais e sessenta e cinco centavos).
7.5- O procedimento para retirada do edital é o seguinte:
7.5.1- Comparecimento do interessado no Setor de Tributação e Fiscalização da
Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro,
em São Brás do Suaçuí – MG, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às
11 horas e de 13 às 16 horas e requerimento da expedição de guia de recolhimento do valor
devido para aquisição do edital.
7.5.2- Comparecer a um estabelecimento bancário autorizado e efetuar o pagamento
da taxa.
7.5.3- Comparecer ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal,
localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro – 3º pavimento, em
São Brás do Suaçuí – MG, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às 11
horas e de 13 às 16 horas, munido da guia original e proceder a retirada do edital e seus
anexos.
8- DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO.
8.1- Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos junto ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí,
localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - 3º pavimento, de
segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a
partir da data de publicação.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
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8.2- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
8.3- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer
até o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
8.4- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa,
desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na sede da
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de
Oliveira, nº 150 – centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8
horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso do edital.
8.5- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via
postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado.
8.6 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.7- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas
procrastinar o certame.
8.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame,
quando for o caso.
9- DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1- As empresas interessadas em participar deste certame poderão enviar os
envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação, para o endereço indicado
no preâmbulo, isto é: no salão de reuniões da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida
Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, 150 – 3º pavimento - centro - São Brás do Suaçuí, MG,
35.495-000, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às 11 e de 13 às 16
horas.
9.2- Os envelopes serão recebidos até às 08 horas do dia 12 de maio de 2014 ou até
enquanto da realização do credenciamento dos interessados, findando-se tal prazo quando
da abertura da primeira proposta.
9.3- O credenciamento terá duração mínima de quinze minutos, encerrando-se com
a abertura do primeiro envelope contendo a proposta de preço.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
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ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
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9.4- Quando da realização de credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame, os referidos envelopes serão recebidos após a
realização de tal ação.
9.5- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos,
que dele fazem parte indissociável.
10- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
10.1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento.
10.2- Não poderá participar desta licitação a empresa:
a) suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí;
c) em consórcio;
d) com falência decretada, em estado de falência, concordata ou em processo de
recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma
licitante;
f) que explorem ramo diverso do objeto licitado;
g) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8 666/93.
10.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da
licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
10.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos
termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais
que disciplinam a matéria.
10.5- Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes
efetivamente credenciados.
11- DO CREDENCIAMENTO
11.1- No dia, hora e local designados no Edital, a pessoa jurídica interessada deverá
proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
11.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em
envelope, fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Credenciamento
Pregão nº 26/2014.
Nome do licitante
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
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11.3- No envelope nº 1 deverá constar os seguintes documentos para o
credenciamento da pessoa jurídica:
a) instrumento de constituição da empresa registrado no órgão competente, quais
sejam:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, COM A FIRMA DO SUBSCRITOR
AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
11.4- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º
deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP por meio de
declaração, COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme
modelo que consta do Anexo III e apresenta-la no momento do CREDENCIAMENTO, no
mesmo envelope de número 01.
11.5- Havendo interesse no credenciamento de representante legal, a licitante
deverá apresentar ainda os seguintes documentos no respectivo Envelope nº 1:
a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa
registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de credenciado para atuar somente nesta Concorrência, autorização
de credenciamento, COM A ASSINATURA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM
CARTÓRIO, conforme Anexo IV deste edital acompanhado do documento que comprove os
poderes do outorgante para emissão da autorização.
c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos
para representação da licitante, em especial para interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
documento que comprove os poderes do outorgante para a outorga, COM A FIRMA DO
SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
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d) Cópia da Identidade (RG) do representante legal, credenciado ou do procurador.
11.6- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação.
11.7- Serão admitidos até dois representantes para cada licitante credenciada, sendo
vedado a eles representar mais de uma credenciada.
11.8- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado
durante a sessão desta licitação, o Pregoeiro poderá autorizar a sua substituição, desde que
o substituto porte o documento de credenciamento na forma do subitem 11.5.
11.9- A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição
indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação e a
consequente participação no certame, devendo o Pregoeiro devolvê-los à empresa ou ao
representante da licitante, quando for o caso, e registrar o fato em ata da Sessão, na
hipótese de inabilitação.
11.10- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao
Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações
inerentes à licitação e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
11.11- O Credenciado, quando autorizado pelo Credenciador, poderá exercer todos
os atos em nome do licitante, inclusive assinar documentos.
11.12- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil,
penal e administrativamente.
11.13- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião
de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou
membro da Equipe de apoio.
12- DA PROPOSTA
12.1- A licitante deverá apresentar a proposta de preços em envelope fechado e
indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Proposta
Pregão nº 26/2014.
Nome do licitante
12.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo V deste
Edital, deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ da licitante proponente;
b) número do processo licitatório e deste Pregão;
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c) preço UNITÁRIO por item em moeda corrente nacional, em conformidade com o
Anexo V deste Edital.
d) preço GLOBAL DO LOTE ÚNICO em moeda corrente nacional, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em conformidade com o Anexo V.
e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da
licitante.
12.3- A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador devidamente
constituído, devendo ser apresentada em uma única via.
12.4- Se a proposta não estiver assinada e estando presente o representante legal
da licitante, seu credenciado ou seu procurador, será permitida a assinatura na mesma,
validando-a.
12.5- O preço deverá ser cotado considerando-se todos os custos diretos e indiretos,
tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro,
demais encargos e acessórios incidentes sob a contratação do objeto desta licitação.
12.6- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas)
casas decimais após a virgula, sendo desprezados todos os dígitos excedentes a duas
casas.
12.7- Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do
Anexo I deste Edital, ou seja: a licitante deverá cotar todos os itens
pertencentes ao LOTE ÚNICO deste Pregão.
12.8- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.
12.9- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita
pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
12.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
12.11- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
12.12- O comparativo dos preços será pelo VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO.
12.13- A proposta e os lances deverão referir-se ao preço global do lote único,
para a execução da integralidade do objeto licitado, não se admitindo propostas para
a execução parcial dos serviços.
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12.14- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem
convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
12.15- Aberto o envelope contendo a proposta, o licitante não poderá da mesma
desistir, salvo por motivo superveniente, devidamente reconhecido e aceito pelo Pregoeiro.
12.16- Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do
lote único, o Pregoeiro poderá requerer informação do Licitante ou seu representante quanto
ao real preço da proposta, desde que o Licitante ou seu representante esteja presente à
Sessão.
12.17- Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço global do
lote único, e não estando presente qualquer credenciado representando o licitante, será
considerado o preço total do lote único.
13- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
13.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope
fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 3 – Habilitação
Pregão nº 26/2014
Nome do licitante
13.2- No Envelope nº 3 deverá conter os documentos para habilitação a seguir
relacionados, os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - ativa;
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b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
ou positiva com efeito de negativa em validade.
c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante
ou outra prova equivalente, em validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou
outra equivalente na forma da lei em validade;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de
Terceiros, ou positiva com efeito de negativa em validade;
f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), em validade;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, em validade.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório do Distribuidor
da Justiça Estadual da sede da licitante, com data de expedição de no máximo 90 (noventa)
dias antes, contados da sessão inaugural deste certame.
IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está
infringindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7o, da Constituição Federal, conforme Anexo
VI deste Edital, COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
b) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios
promovidos pelo município de São Brás do Suaçuí, conforme Anexo VII deste Edital, COM A
FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
c) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que tem
conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e de suas partes
integrantes, que concorda com todos eles e que tem condições de cumprir todas as
especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Descrição do Objeto, sob pena das
multas previstas no item 25 deste Edital, conforme Anexo VIII, COM A FIRMA DO
SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
d) Atestado de Visita Técnica, expedido pela Prefeitura Municipal de São Brás do
Suaçuí, comprovando que a licitante realizou a visita técnica ao local de realização do
evento e que tem conhecimento das condições da prestação dos serviços.
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e) comprovante de inscrição da licitante junto ao CREA Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
f) 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades
semelhantes em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
g) considera-se semelhante a prestação de serviços cujas características sejam,
aproximadas ao objeto do presente certame.
h) o Atestado de Capacidade Técnica poderá se constituir de mais de um atestado,
de pessoas jurídicas distintas, desde que demonstrada a prestação dos serviços em
conformidade com o Termo de Referência pela empresa licitante.
13.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação
deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.4- Os documentos porventura exigidos e/ou apresentados na fase de
credenciamento não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação.
13.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à
data da sessão desde Pregão.
13.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet.
13.7- A documentação extraída por meio eletrônico terá a sua validade confirmada
pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações.
13.8- A Administração não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos no momento da verificação.
13.9- Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
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14- DA VISITA TÉCNICA
14.1- Os licitantes interessados em participar do presente certame deverão
comparecer no dia 05 DE MAIO DE DOIS MIL E QUARTORZE, no CEL – Centro de
Eventos e Lazer “José Francisco Maia”, localizado na Rua Octaviano Pyramo, 456, bairro
Rosário, zona urbana do Município de São Brás do Suaçuí, a fim de conhecerem o local
onde será realizado o evento.
14.2- O horário de início da visita técnica é às OITO HORAS, encerrando-se às
NOVE HORAS.
14.3- Sob hipótese alguma haverá atraso no início ou extensão do horário da visita
técnica.
14.4- Em caso de atraso no início do horário por parte dos licitantes por prazo
superior a quinze minutos não será emitido o respectivo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
14.5- Os Licitantes poderão permanecer - após o fim da visita técnica - no local onde
se realizará o evento, a fim de verificarem a viabilidade técnica de participarem do certame.
14.6- Encerrada a visita técnica, o licitante receberá o competente ATESTADO DE
VISITA TÉCNICA que fará juntar ao ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO para conhecimento
do Pregoeiro que somente o habilitará como vencedor do certame, quando melhor oferta, se
apresentar o atestado além dos demais documentos exigidos em tal fase.
15- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
15.1- No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
15.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o
credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.
15.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas
que não atender plenamente ao exigido no Anexo I.
15.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificas as propostas que:
a) não se refira à integridade do objeto desta licitação;
b) não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
c) não contenha o preço unitário do item e o preço global do lote único;
d) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou superestimados ou
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manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44, § 3º
e artigo 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a
duas nos valores constante da proposta.
15.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos
demais licitantes.
15.7- O critério de julgamento será o de menor valor total do LOTE ÚNICO, desde
que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
15.8- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes;
d) se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e
que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
15.9- O Pregoeiro convidará individualmente os representantes das autoras das
propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por
meio de sorteio no caso de empate de preços.
15.10- O representante da licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a
posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
15.11- A aplicação do VALOR DO LANCE incidirá sobre o PREÇO TOTAL DO
LOTE ÚNICO.
15.12- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último
preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
15.13- Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
15.14- Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5%
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(cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no artigo
44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
15.15- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa desistirem da formulação de lances.
15.16- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, visando à
redução do preço.
15.17- Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.18- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
15.19- Considerada aceitável a oferta de menor preço global do lote único, será
aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15.20- A validade dos documentos que se referem à Regularidade Fiscal e
Trabalhista serão confirmadas via internet pelo Pregoeiro, se possível, devendo as
confirmações serem anexadas aos autos do processo.
15.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma
oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
15.23- A ausência do credenciado durante a fase de lances importará na sua
renúncia ao oferecimento de lances, sendo acatado o último lance ofertado ou preço
apresentado na proposta de preços.
15.24- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação
da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e
horário para sua continuidade.
15.25- Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o
licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros
documentos.
15.26- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
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15.27- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes
falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
15.28- Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a
qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua
continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
15.29- Não sendo apregoado o objeto da presente licitação no dia da sua abertura o
pregoeiro designará nova data para continuação dos trabalhos.
16- DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
16.1- Às microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste
certame será dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, a saber:
I - elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
II - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para a regularização da documentação com a
apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
III- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
IV- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis
inicialmente concedidos.
V - a não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
VI - é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
VII - entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
VIII - para efeito do disposto nos incisos VI e VII, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do inciso VII, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
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IX - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso VII, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
X - na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
XI - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
XII - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
17- DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO.
17.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de
3 (três) dias para apresentação de memoriais.
17.2- Havendo manifestação de recurso, as demais licitantes ficam, desde logo,
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará e homologará e o objeto do certame à licitante vencedora.
17.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6- O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente
informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso.
17.7- A ausência de manifestação imediata e motivada do representante da licitante
importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.8- A adjudicação será feita pelo valor global do LOTE ÚNICO.
18 – DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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18.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a ata, será lavrado o
respectivo Contrato, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste
instrumento - Anexo IX.
18.2- O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser firmado pelo representante
legal da Adjudicada.
18.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, a Certidão Negativa de Débito da
adjudicatária perante o INSS, o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS e
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade
vencidos, o setor competente da Administração verificará a situação por meio eletrônico,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tal meio, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.4. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será
notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a situação de regularidade, mediante
a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena
de não se realizar a contratação.
18.5- A Empresa vencedora do certame terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
do recebimento da comunicação, para comparecer ao Setor de Licitações e Contratos da
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí e assinar o contrato, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
18.6- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela
adjudicatária desde que haja motivo justificado aceito pela Administração.
18.7- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente
previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.
18.8- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá
inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo
critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira.
18.9. Quando a licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar o contrato, poderão ser convocadas as demais licitantes na ordem de
classificação, com vistas à celebração do contrato.
18.10- O Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado reger-se-á pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado.
19- DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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19.1. Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as
suas atividades.
19.2. Os serviços objeto desta licitação serão executados no CEL–CENTRO DE
EVENTOS E LAZER “JOSÉ FRANCISCO MAIA”, localizado na Rua Octaviano Pyramo, nº
456, no bairro Rosário, na cidade de São Brás do Suaçuí, MG, para a realização do XVI
EXPOBRÁS, no período de 12 (doze) a 15 (quinze) de junho de 2014.
20- DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato,
expedirá a Autorização de Serviços que, depois de empenhada, será entregue à
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do Pregão
Presencial 026/2014.
20.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis
para aperfeiçoar o presente CONTRATO e conterão:
a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor de cada item e o valor total da proposta a ser pago em decorrência dos
serviços prestados; e
d) o prazo de pagamento.
20.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia
emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
21- DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
21.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto;
II – Até a data de 10 de junho de 2014, toda a estrutura contratada em decorrência
deste certame deverá estar instalada e em condições de ser vistoriada pela Administração
Municipal, pelo Corpo de Bombeiros e pelos demais órgãos competentes.
III – O Contratado terá até a data 18 de junho de 2014 para desmontar toda a
estrutura instalada no Centro de Eventos e Lazer.
22- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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22.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento “XVI EXPOBRÁS”, constantes no Anexo I, pelo
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo servidor público ou comissão
responsável autorizada pelo Prefeito Municipal.
22.2. Por ocasião da entrega será lavrado termo circunstanciado, do qual constará o
nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do Secretário Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, ou do servidor da Administração ou do presidente da comissão de eventos
responsável pelo recebimento.
22.3. Constatadas irregularidades nos serviços, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
22.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária
deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 4 (quatro)
horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
22.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias após
o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo Secretário Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente ou por servidor ou por presidente da comissão responsável
indicada pela Administração Municipal.
22.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento do início da prestação dos serviços, em qualquer outro momento, ou ainda, após a
prestação de todo o serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
23- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO, DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
23.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1.1- O pagamento será feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
23.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções ele será devolvido à licitante
adjudicatária e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
23.1.3- O pagamento será feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura ou mediante
crédito na conta bancária indicada pela licitante adjudicatária.
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23.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
23.1.5- Por ocasião do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar as
Certidões Negativas referentes ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo
que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a
situação da empresa perante os órgãos competentes.
23.2- DA RETENÇÃO
23.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente.
23.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
23.3.1- A Administração despenderá os valores decorrentes da contratação de forma
única, de acordo com o prazo previsto no subitem 23.1.1.
23.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
23.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
23.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
23.5.1- A nota fiscal será emitida logo após a prestação dos serviços constantes do
Anexo I deste edital.
24- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das dotações
Orçamentárias constantes da Lei 1.161, de 19 de novembro de 2013, quais sejam:
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias
Elemento da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
25- DAS SANÇÕES:
25.1- À licitante adjudicatária que inadimplir, em quaisquer termos de sua proposta,
ou que, de qualquer forma, inviabilizar, por sua culpa, a assinatura do contrato, poderá a
Contratante aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
25.1.1- Advertência;
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25.1.2- Multa conforme os seguintes percentuais abaixo especificados, aplicáveis na
ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais:
25.1.2.1- multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) incidente sobre o valor global
do contrato por dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura ou
qualquer outro serviço referente ao objeto da presente licitação;
25.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato
nas seguintes hipóteses:
a) - em caso de não registro do evento no Instituto Mineiro da Agropecuária – IMA,
conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012;
c) - em caso de não apresentação dos exames de brucelose, tuberculose e anemia
infecciosa equina dos animais que participarão do rodeio.
d) - em caso de não cadastramento do evento no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais.
25.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato
em caso de descumprimento parcial ou global de qualquer dos itens que compõe a
proposta, conforme o Anexo I - Termo de Referência;
25.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na
ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a
não apresentação do Cantor “DANIEL” por não atendimento ao Rider técnico do artista;
b) Não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a
não apresentação da Banda “JOTA QUEST” por não atendimento ao Rider técnico da
banda;
c) Não atendimento das especificações de hospedagem, camarim, transporte e
alimentação que ensejar a não apresentação do Cantor “DANIEL” e/ou da Banda “JOTA
QUEST”;
d) - Desistência do contrato.
25.1.2.5- Multa no valor fixo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ocorrendo
à hipótese de não apresentação do Cantor “DANIEL”, por não atendimento do Rider técnico
do músico pela contratada;
25.1.2.6- Multa no valor fixo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
ocorrendo à hipótese de não apresentação da Banda “JOTA QUEST”, por não atendimento
do Rider técnico da Banda pela contratada;
25.1.2.7- A multa prevista na Cláusula 25.1.2.4 - letra a e b - serão aplicadas
cumulativamente em caso de não apresentação do Cantor “DANIEL” e da Banda “JOTA
QUEST” por falta de atendimento das especificações de palco, som e iluminação conforme
Rider técnico dos referidos artistas;
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25.1.2.8- As multas previstas nas Cláusulas 25.1.2.5 e 25.1.2.6 poderão ser
aplicadas cumulativamente em caso de não apresentação do Cantor “DANIEL” e da Banda
“JOTA QUEST” por falta de atendimento das especificações de palco, som e iluminação
conforme Rider técnico dos referidos artistas;
25.1.2.9- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação;
25.1.2.10- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos
pelo Município à Contratada bem como da garantia oferecida;
25.1.2.11- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
25.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
25.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26- DA GARANTIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
26.1- O Adjudicatário, no momento da contratação, deverá prestar garantia do
cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato.
26.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
26.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
26.2.2- seguro-garantia;
26.2.3- fiança bancária.
26.3- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída somente após a
execução integral do contrato.
26.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração aplicará
tais valores em contas de investimentos a curto prazo com resgate automático e os
devolverá ao contratado ao final do cumprimento do contrato.
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27- DA RESCISÃO CONTRATUAL
27.1- O presente contrato poderá ser rescindido:
27.1.1- Por ato unilateral da Prefeitura Municipal;
27.1.2- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
27.1.3- Por determinação judicial, nos termos da legislação.
27.2- Constituem motivos para a Rescisão do Contrato:
27.2.1- A inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
27.2.2- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
27.2.3- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
27.2.4- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
27.2.5- A lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
27.2.6- O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
27.2.7- A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
Prefeitura Municipal;
27.2.8- A subcontratação total ou parcial do objeto licitado, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, em hipótese de não admissão no presente edital nem no contrato advindo
do mesmo;
27.2.9- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
27.2.10- O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
27.2.11- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
27.2.12- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
27.2.13- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
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27.2.14- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a
que se refere este contrato;
27.2.15- A supressão, por parte da Prefeitura Municipal, de serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei
8.666/93;
27.2.16- A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal,
por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, quando for o caso, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
27.2.17- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Prefeitura Municipal decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação;
27.2.18- A não liberação, por parte da Prefeitura Municipal, de área, local ou objeto
para a execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, onde serão prestados
os serviços, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
27.2.19- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
27.2.20- Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
27.3- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
27.4- No caso de rescisão do presente contrato serão aplicadas as formalidades
previstas no artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
27.5- A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal
acarreta as consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal de
Licitações, conforme o disposto nos incisos do artigo 80 da referida legislação.
27.6- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do artigo 80 da Lei 8.66693 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução
direta ou indireta.
27.7- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
28- DOS ANEXOS
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28.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência - descrição do objeto;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V - Modelo Padrão de Proposta de Preço;
Anexo VI – Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal;
Anexo VII - Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de conhecimento das condições estabelecidas
no edital;
Anexo IX - Minuta do Termo de Contrato;
29- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos
representantes presentes bem como pelos servidores públicos convocados para o certame
e/ou que auxiliarem nos trabalhos da Licitação - quando for o caso.
29.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas na
própria ata.
29.4- Os documentos de credenciamento, quando houver, as propostas e os
documentos de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, por
outros servidores da Administração Pública, quando convocados e/ou presentes no certame
e pelos representantes das licitantes presentes.
29.5- Os documentos de habilitação das licitantes não adjudicatárias farão parte
integrante do processo licitatório.
29.6- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais
cominações legais.
29.7- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro à luz
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações bem como nas demais legislações pertinentes.
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29.8- A Adjudicatária poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo
por isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não
cabendo à Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da
subcontratada.
29.9- A Contratada é responsável solidariamente por todos os danos pessoais ou
materiais causados pela Subcontratada a terceiros ou à Administração Municipal inclusive
os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
29.10- Toda a estrutura do evento deverá estar montada até às 12 (doze) horas do
dia 10 de junho de 2014 e somente poderão ser desmontadas a partir das sete horas do dia
16 de junho de 2014, tendo como prazo final para a desmontagem da estrutura o dia 18 de
junho de 2014, sob pena de aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre
o valor global do contrato por dia de atraso.
29.11- A Contratada deverá registar o evento no Instituto Mineiro da Agropecuária –
IMA, sob pena de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato,
conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012.
29.12- No dia antecedente ao primeiro dia do evento – dia 11 de junho de 2014, às
18 (dezoito) horas, a Contratada deverá apresentar à Comissão Especial, para avaliação do
cumprimento das exigências do contrato:
29.12.1- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa à estrutura do
evento, assinada por profissional competente e cadastrado no CREA dos seguintes itens
que compõe a proposta:
I- Palco;
II- Arena do rodeio;
III- som dos palcos, incluindo os da boate;
IV- iluminação do evento, inclusive os da boate;
V- grupo gerador de energia;
VI- barracas, stands e tendas, inclusive as da boate;
29.13- A NÃO APRESENTAÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS EXIGÊNCIAS
CONTIDAS NO ITEM 29.12 E NO SUBITEM 29.12.1 ENSEJARÁ O PAGAMENTO DE
MULTA NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR GLOBAL DO
CONTRATO.
29.14- O cumprimento das condições exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA –
DESCRIÇÃO DO OBJETO – Anexo I deste Edital, poderá ser fiscalizado por servidor
designado ou por Comissão Instituída pelo Poder Executivo Municipal.
29.15- Para realização do seu trabalho, o servidor ou a Comissão poderá utilizar de
profissionais cedidos ou não pela Administração Pública.
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29.16- NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, A CONTRATADA
DEVERÁ INDICAR PREPOSTO PARA ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO CONTRATO, APRESENTANDO PARA TANTO O
DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO PREPOSTO E A CARTA DE PREPOSIÇÃO OU
DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO.
29.17- O Preposto ou Procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos,
SEIS HORAS por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados pela
Comissão Especial constituída para fiscalizar o evento.
29.18- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do documento
de identidade.
29.19- A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos
seus termos.
29.20- Aos atos administrativos pertinentes a este certame poderão ser opostos os
meios de defesa, com os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
29.21- O resultado deste certame será divulgado via Internet no endereço eletrônico
www.saobrasdosuacui.mg.gov.br.
29.22- Os demais atos atinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no mesmo endereço eletrônico, acima referenciado.
29.23- Não havendo possibilidade de pregoar o lote em um único dia, a sessão
pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia útil seguinte.
29.24- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais
causados pela mesma a terceiros ou à Administração Municipal inclusive os decorrentes de
encargos sociais e trabalhistas.
29.25- O local onde serão prestados os serviços objeto desta licitação será liberado
pela Prefeitura Municipal a partir da data de assinatura do contrato.
30 - DO FÔRO
30.1 - Para dirimir as questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas, MG.
São Brás do Suaçuí/MG, 25 de abril de 2014.
Elias Ribeiro de Souza
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XVI EXPOBRÁS”, que acontecerá do dia 12 ao dia 15 de junho de
2014, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí/MG,
compreendendo:
1 - DA ESTRUTURA DO PALCO:
1.1- Deverá ser disponibilizado 01 (um) palco com as seguintes composições:
L
O
T
E
1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo, no
mínimo, 16m x 14m, com as seguintes características:
1.1.1.1- cobertura do teto em lona branca;
1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas;
Ú
N
I
C
O
1.1.1.4- Palco Árabe ou Concha de 16 Metros de frente x 14 Metros de
profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22
mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 7,50
metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e
proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de
01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com
(01
)
corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas)
áreas de serviço anexas ao Palco (house de monitor) em formato quadrado medindo
aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco.
1.1.1.5- Pisos dos Palcos: Piso em estrutura de Alumínio, montado a 2m de
altura em relação ao solo, formando 01 palco de 15 x12m e um palco de 10 x 08m,
dentro da mesma cobertura, sendo os pés compostos por duas peças, o interior de pé
e o pé exterior, onde o interior de pé é também em perfil de Alumínio extrudido e
furado desde a sua sapata até á parte superior, deslizante por dentro do pé exterior e
a cavilha perfura o pé interior onde for necessária a fixação do pé exterior para
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regulagem da altura pretendida. Compõe ainda os pisos grades (2,5m) e as trancas
(1,25m), que têm na sua extremidade um outro perfil de alumínio que permite o
encaixe dos pés a estas, a sua fixação é feita através de cavilha em ferro. No perfil de
grades e trancas de piso existe um rebordo para a fixação das placas de madeira.
Para alturas superiores a 40 cm tem de ser usada uma escora de estabilização
construída em ferro, esta é fixada na parte superior de um pé exterior do piso e na
parte inferior de outro colocado a seu lado. Também será necessário guarda corpo em
toda a extensão do piso, com grades de 1,10m de altura, espaçamentos de no
máximo 0,15m, fixados no piso através de encaixe próprio, confeccionados em ligas
de alumínio extrudido. As placas deste piso são em madeira prensada com varias
camadas e espessura de 21 mm. Nas suas faces superior e inferior está protegida
com um material anti-derrapante. Os materiais predominantes em toda a estrutura são
os perfis em ligas de alumínio extrudido, perfis de ligação de alta resistência,
certificados segundo a norma EN 10204/2.1 e EN AW 6005, e normas da ABNT. Além
destes materiais, outro material predominante nesta estrutura é a placa de madeira
prensada. Para a regulação em altura de estrado e sua fixação são usadas cavilhas
em ferro (S235JR) de 16 mm de diâmetro. No fundo do pé é soldada uma sapata
construída em chapa de ferro. O esquema estrutural a ser utilizado é constituído
essencialmente por pés de estrado que unidos entre si através de grades de estrado
em perfil de Alumínio extrudido conferem a estrutura módulos de estrado com
diferentes alturas. Os estrados são constituídos por uma estrutura metálica em liga de
alumínio extrudido, e placas de madeira prensada. Todos os estrados são construídos
em módulos de 1,25 e 2,5m. O acesso ao piso será por escadas confeccionadas em
alumínio, medindo no mínimo 1,2m de largura com 02 corrimões e degraus de acordo
com as normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, instaladas na parte
traseira do palco;
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1.1.2- Composto de house mix; 01 Área de Serviço (House de Mix) DUPLA
para ser montada a frente do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30 ou Q50,
medida aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e fundo
com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em módulos
metálicos, contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros de frente por 02
metros de profundidade e altura de piso compatível com o palco, 02 (duas) torres para
Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.
1.1.3- 03 (três) camarins em formato quadrado ou retangular, em estrutura de
octanorme, pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05 metros (cada),
contígua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível com o palco, coberto,
com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra
chuva e aterramento, conforme normas da NBR e mobília completa para atender os
integrantes das bandas; O camarim número 01 deve ter: 02 sofás, 01 geladeira, 01
espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão,
01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02
tomadas 110v. O camarim número 02 deve ter: 02 mesas e toalhas brancas para
cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras, 01 geladeira, 01 cabideiro e/ou
arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo inteiro e 02 tomadas 110 v. O camarim
número 03 deve ser pra atendimento com 01 mesa com cadeiras.
Obs.: O abastecimento do camarim com bebidas e a alimentação deverão
atender ao rider técnico do artista que se apresentará no dia.
1.1.4- Área de serviço cercada (60 metros de gradil e 60 metros de fechamento
metálico de no mínimo 2 metros de altura);
1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta
da empresa contratada;
1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Obs.:
- O palco deverá ser em formato “Árabe” ou “Concha”.
- O palco deverá atender os Rider Técnicos da banda Jota Quest e do Cantor
Daniel.
1.1.7- O rider técnico para atender todos os artistas/músicos e bandas
contratados para XVI EXPOBRÁS são os que constam deste Termo de Referência.
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2 - DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO:
2.1- SISTEMA P.A.
2.1.1- P.A. que produza 120 db (C weighted) a 35 m sem distorções e em
perfeitas condições de manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY. Nexo GeoT,
GeoS 12, Electro Voice XLC, JBL Vertec, D&B J series, L ́Acoustic V-Dosc, Attack 2
12, LS Áudio, FZ, Das, com sub proporcional ao Line.
2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 m a frente da linha do
mesmo.
2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de
posicionamento e delay corretos para os subs.
2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA,
desenhada especificamente para o recinto.
2.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA
principal será necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento
independente.
2.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais,
deverá ser montado um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado
de fora do PA principal, angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.
2.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo
satisfatoriamente os primeiros metros em frente ao palco, deverá ser montado um
sistema de Front Fill, estéreo, também com endereçamento separado.
2.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva,
iluminada e montada exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do
placo.
2.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.
2.1.10- console – yamaha pm 5d, digidesign d show, soudcraft vi6, midas xl8 /
pro6, digico sd7/sd8 ou sistema equivalente ou superior.
2.1.11- 1 x CD player.
2.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.
2.1.13- Intercom.
2.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.
2.1.15- sistema monitor.
2.1.16- console - pm5d rh / digidesign d show / profile / digico sd8.
2.1.17- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias.
2.1.18- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: Fender twin, Marshall, Vox,
Laney, Orange (Jazz Chorus não).
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2.1.19- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4
x10.
2.1.20- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: Yamaha, Tama,
Remo, Pearl, ou equivalente ou superior (peles novas).
2.1.21- 02 Subs para bateria / percussão.
2.1.22- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado.
2.1.23- 02 Microfones s/ fio Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58 ou
equivalente ou superior.
2.1.24- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.
2.1.25- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.
2.1.26- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer
outro que não esteja sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e
podermos agilizar a montagem desmontagem do cenário, luz e back line.
2.2 - EXTRAS
2.2.1- Comunicação:
2.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear
Monitor.
2.2.3- 06 Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena direcional ou equivalente
ou superior.
2.2.4- Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas).
2.2.5- Garras LP - 04 unidades (grandes)
2.2.6- 01 Console - Pequena ex: Yamaha 01V para Locutor, telão, DJ, ou
equivalente ou superior.
2.2.7- AC (Source)
2.2.8- AC (Palco)
2.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso
main Power,
2.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x
25 A (02 pontos na bateria)
Obs.: Toda a Estrutura, Som e Luz deverão atender os Rider Técnicos da
Banda Jota Quest e do Cantor Daniel.
2.2.11- O rider técnico para atender todos os artistas/músicos e bandas
contratados para XVI EXPOBRÁS são os que constam deste Termo de Referência.
3 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO:
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3.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
3.1.1- 15 ELIPSOIDAIS;
3.1.2- 08 MINI-BRUT 8;
3.1.3- 08 RIBALTAS SGM;
3.1.4- 32 ACL;
3.1.5- 08 ATOMIC 3.000;
3.1.6- 26 GIOTTO 400;
3.1.7- 04 SET LIGHT;
3.1.8- 14 BEAN 300 SGM;
3.1.9- 10 BEAN 300 CMY;
3.1.10- 18 PAR LED 3W;
3.1.11- 24 PAR 64 FOCO 2;
3.1.12- 12 GARRAS PARA LÂMPADA PAR;
3.1.13- 24 GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204;
3.1.14- 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE
COMANDO;
3.1.15- 02 MÁQUINAS DE FOGO DMX;
3.1.16- 01 MULTI CABOS 6 VIAS DMX;
3.1.17- 01 CONSOLE PEARL AVOLITES 2004 / 2008 / 2010;
3.1.18- 02 VENTILADORES;
3.1.19- 36 CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO;
3.1.20- 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200W;
3.1.21- 04 PONTOS DE SISTEMA DE INTERCON;
3.1.22- 01 MESA MA LIGHT;
3.1.23- 12 PONTOS DE AC 220 PARA LED;
3.2 - ESTRUTURA:
3.2.1- 06 PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;
3.2.2- 06 BASES;
3.2.3- 06 TALHAS DE 2 TONELADAS;
3.2.4- 06 SLEEVE;
3.2.5- 12 CINTAS DE 2M;
3.2.6- 12 MANILHAS;
3.2.7- 10 CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;
3.2.8- 06 CUBOS DE BOX TRUSS;
3.2.9- 04 DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;
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3.2.10- 06 Q-30 DE 1M;
3.2.11- 06 Q-30 DE 2M;
3.2.12- 06 Q-30 DE 3M;
3.2.13- 12 Q-30 DE 4M;
3.2.14- 06 Q-50 DE 1M;
3.2.15- 01 Q-50 DE 2M;
3.2.16- 09 Q-50 DE 3M;
3.2.17- 19 BOX TRUSS;
3.2.18- FIAÇÃO E CABOS DE AÇO PARA TODO O EQUIPAMENTO.
3.3 - CANAIS DE DIMMERS:
3.3.1- ELIPSOIDAIS 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15;
3.3.2- ACL 16-17-18-19;
3.3.3- MINI-BRUT 20-21-22-23-24-25-26-27;
3.3.4- ATOMIC 300
28-29-30-31-32-33-34-35;
3.3.5- PAR LED CONTRA
36-37-38-39-40-41;
3.3.6- PAR LED MEIO 42-43-44-45-46-47;
3.3.7- PAR LED FRENTE
48-49-50-51-52-53;
3.3.8- MAQUINAS DE FUMAÇA
57-58-59-60;
3.3.9- DMX DA AVOLITES:
3.3.10- A- GIOTTOS;
3.3.11- B- BEAN;
3.3.12- C- DIMMERS;
Obs.:
- O projeto de sonorização e iluminação deverá atender os Rider Técnicos da
Banda Jota Quest e do Cantor Daniel.
- O rider técnico para atender todos os artistas/músicos e bandas contratados
para XVI EXPOBRÁS são os que constam deste Termo de Referência.
- A partir do dia 12 de junho será obrigatória a sonorização mecânica, com início
às 18 (dezoito) horas e, no domingo, dia 15 de junho, a partir de 12 (doze)
horas.
4 - DA LOCUÇÃO:
4.1- Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência para o
tipo de evento e com habilidade para animação do público;
4.2- A locução será feita nos quatro dias do evento, no período mínimo de 6
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(seis) horas, com início às 20 (vinte) horas de cada dia; no domingo a partir de 13
(treze) horas, seguindo orientações da secretaria de agricultura e da secretaria de
cultura e do setor de comunicações.
4.3 - Carro de som para publicidade e apoio: será necessário um veículo de
sonorização de alta amplitude para apoio e sonorização durante o movimento de
cavalgada e concurso de marcha durante os dias 14 e 15, no horário de 12 às 18
horas.
5 - BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:
5.1- Banheiros químicos: Instalação de 30 (trinta) unidades de banheiros
químicos, sendo 15 masculinos e 15 femininos, com higienização permanente com
sucção a vácuo, em locais de fácil acesso ao público participante, sendo 02 banheiros
químicos disponibilizados no local onde deverá ser realizada a cavalgada (Fazenda
Micaela).
5.2- Tendas, Stands e Barracas: Deverão ser montadas pela Contratada,
stands e tendas padronizadas, na cor branca, tipos chapéu de bruxa e piramidal, para
a exploração comercial de bebidas, alimentos, artesanato, souvenires e exposição,
conforme abaixo:
5.2.1- 20 barracas 3m x 3m com balcões frente e laterais, com fechamento
lateral completo na cor das barracas;
5.2.2- 04 tendas 4m x 4m com fechamento lateral para disposição da polícia
militar, serviços de saúde e concurso de marcha;
5.2.3- 04 jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras para disposição da
polícia militar.
5.2.4- 01 tenda 10m x 10m para disponibilização na Fazenda Micaela para
recepção da cavalgada.
6 - TENDA/GALPÃO E PORTAL DE ENTRADA:
6.1- Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss
Q30 e Q50, estilo de cobertura duas águas, com pé direito na suas laterais de 06
metros de altura, 50 metros de comprimento por 20 metros de largura. Cobertura com
escorrimento de água laterais, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga
chamas), branca, limpa, sem rasgos, cortes ou perfurações e em perfeitas condições
de uso, ponto para fixar cabo de aço na parte superior (contraventamento). Sapatas
em chapa de 3/8” de espessura por 500 x 500 mm conjugadas a coluna por meio de
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um eixo O * cortado com uma barra 19mm e travada com cupilha de 3/16” x 2 para
efetuar articulação e melhor nivelamento ao solo, 4 furos de 30mm na sapata para
fixar em chumbador de 1” em fundação devidamente projetada para suportar carga
vertical de 650 kg. Tesouras formando duas águas e fabricada em perfil de alumínio
retangular 80 x 40 x 2,25, as sapatas para apoio na coluna serão de cantoneira ¼ “ de
espessura 140x400 mm com 8 furos de O * cortado com uma barra 17,5mm e chapa
para união da tesoura será de cantoneira de 3/8” de espessura por 140x400 com 8
furos de O *cortado com barra 17,5 mm, os parafusos para junção da sapata da
coluna e tesoura serão de 5/8” tipo 8.8. Tanto as tesouras como as colunas serão
distanciadas por terças “” na espessura de 2,25mm com encaixes especiais para
apoio. Todos os perfis serão em alumínio extrudido.
6.2- Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, para entrada
do evento no formato portal com pé direito de 06 metros de altura e quadro para
instalação de Banner (INCLUSO) no tamanho de 10 metros de largura por 01 metro de
altura, com impressão em policromia e com a arte fornecida pela Administração.
7 - EQUIPE DE APOIO E VIGILÂNCIA DO EVENTO:
7.1- A segurança do local durante o evento ficará a cargo da licitante
adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da
legislação vigente, observado o seguinte:
7.1.1- terça feira, dia 10 de junho: 01 (um) vigilante a partir das 18 horas até 07
horas do dia 12 de junho para vigilância da estrutura montada;
7.1.2- quarta feira, dia 11 de junho: 01 (um) vigilante a partir das 18 horas até
07 horas do dia 13 de junho para vigilância da estrutura montada;
7.1.3- quinta feira, dia 12 de junho: 20 (vinte) vigilantes a partir das 18 horas
até o encerramento das atividades no local;
7.1.4- sexta-feira e sábado, dias 13 e 14 de junho: 40 (quarenta) vigilantes,
sendo 20 para cada um desses dois dias a partir das 18 horas até o encerramento
das atividades no local;
7.1.5- domingo, dia 15 de junho: 20 (vinte) vigilantes a partir das 12 horas até o
encerramento do evento;
7.1.6- Deverá fazer controle de acesso na portaria;
7.1.7- Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com
uniforme com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à
função, inclusive rádio comunicador e detector de metais;
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7.1.8- A vigilância deverá manter o controle de acesso no parque de
exposições 24 horas;
7.1.9- Destaca-se no item vigilância a instalação obrigatória de passa um e
revista individual, nos locais de acesso, os quais deverão ser operados pela
contratada visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de
fogo, instrumentos perfuro cortantes e etc.
8 - GRUPO DE GUARDA E ADMINISTRAÇÃO DO ESTACIONAMENTO:
8.1- A Administração do estacionamento durante o evento ficará a cargo da
licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma
da legislação vigente, observado o seguinte:
8.1.1 - quinta-feira, sexta-feira e sábado (dias 12, 13 e 14 de junho): 20 (vinte)
guardadores de veículos para cada dia a partir das 18 horas até o encerramento das
atividades no local;
8.1.2 - domingo, dia 15 de junho: 20 (vinte) guardadores de veículos a partir
das 12 horas até o encerramento do evento;
8.1.3 - Deverá fazer controle de acesso ao estacionamento com a venda dos
tickets na portaria de entrada dos veículos, conforme orientação da licitante;
8.1.4 - Todos os profissionais deverão estar identificados com uniforme de
guardadores de veículos que facilmente os distingam e equipamentos necessários à
função, inclusive rádio comunicador e lanterna;
8.1.5 – A receita da venda dos tickets de estacionamento deverá ser acertada
diariamente com o controle da numeração a contratante
9 - DO GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA:
9.1- Serão necessários 03 (três) grupos motogeradores de energia sendo:
9.1.1- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo
260 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com
espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por
conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase
de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para
atender os shows / Luz do Palco, acompanhado de técnico responsável;
9.1.2- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo
180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com
espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por
conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase
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de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para
atender os shows / Som do Palco.
9.1.3- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo
180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com
espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por
conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase
de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para
atender o Rodeio e ao terminar o rodeio se locomover para ser usado de reserva nos
Shows / Palco.
10 - DO GRUPO TORRES DE ENERGIA:
06 (seis) Torres de Iluminação com altura máxima: 9m
Capacidade de Iluminação: 4.000W Alimentação: Diesel
Atingindo até 9m de altura e com capacidade de iluminação de 4.000 W, as torres de
energia são equipamentos portáteis, altamente resistentes e de fácil locomoção. A sua
aplicação é necessária quando a luminosidade é deficiente ou inexistente, o que
proporciona maior produtividade na execução de trabalhos noturnos. Além disso, as
torres dão suporte a eventos que necessitam de iluminação extra.
11 - DOS VÍDEOS E TELÕES:
11.1- 02 (Dois) telões de 250 polegadas.
11.2- Especificação da estrutura de cada telão:
11.2.1- Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material específico semifosco
de 250 polegadas com ilhós nas bordas, 02 torres de 08 metros em q30, 02 bases , 04
slaves,
02 pau de carga, 02 travessas de 05 metros, 01 quadro de encaixe em
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metalon 50x50, duas mãos francesas de 04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros
com suporte protetor para fixação aérea do projetor, cabos de aço para suspensão da
haste, 10 pinos semieixos para fixação no solo, cintas tirantes com catraca de 10
metros para estabilização e 02 talhas de 01 toneladas cada.
11.3- Equipamento projeção:
11.3.1- Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste
11.3.2- Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em estúdio móvel de
Áudio e Vídeo:
11.3.3- 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton Power
direcionais.
11.3.4- 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de corte de 08
canais com entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas monitoramento direto, 04
monitores de 09 polegadas monitoramento Replay, PVW e PGM A e B, 01 rec replay
instantâneo slow motion, 01 rec DVD, 04 DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01
intercom de 04 pontos, 02 PCs com programas específicos para videoplaylist e Rodeio
Eletrônico, Sistema de Rodeio eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e
campainha, 04 multicabos com medusa de 100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x
01x 02 para filmagem.
12 - DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO:
12.1- Incumbe à contratada, toda a produção da mídia de divulgação do
evento, de acordo com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente de São Brás do Suaçuí, a saber: Spot radiofônico, 10 inserções diárias de
30 segundos durante 30 dias em duas rádios regionais.
12.2- 15 (quinze) faixas com tamanho 4m x 80 cm e duas faixas de 10m x1,5m.
12.3- Confecção de cartazes - 500 (tamanho A3, papel coché brilho, 115
gramas, 4 cores).
12.4- Folders - 4.000 (quatro mil) - tamanho A4, papel coche brilho, 145
gramas, 4x4 cores, duas dobras.
12.5- Talões de estacionamento - 5.000 folhas (tamanho 15 x 5 cm),
numerados e divididos em talonários de 50 em 50 folhas.
12.6- Veiculações em jornais da região.
12.7- 500 camisas de malha conforme modelos fornecidos pelo licitante: cor
Branca, arte frente/costas - Camiseta em malha PV, Poliéster 67, Viscose 35,
gramatura do tecido 165g, gola redonda em ribana em cor a ser definida, manga curta
barra normal em cor a ser definida, tamanhos P, M, G e GG, impressão total em
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policromia.
12.8- Fica acertado que todo o material de divulgação, impresso, radiofônico,
deverá ser submetido à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente e deverá conter logomarca com o apoio da Prefeitura Municipal de São
Brás do Suaçuí e Câmara Municipal de São Brás do Suaçuí.
Obs.: A arte do cartaz, do folder e das camisetas será por conta da
Prefeitura Municipal.
13 - IMPRESSÃO DE INGRESSO DE SEGURANÇA E VENDA:
13.1- Material: Papel Filigranado com Marca D’água Real
Dimensões: 150 x 55 mm
Impressão: Personalização FullColor Alta Definição
Serviços de impressão de ingressos para os dias 13,14 e passaportes
únicos contemplando todos os dias.
Com no mínimo 5 elementos de segurança e elemento tridimensional,
com arte fornecida pela licitante em numeração sequencial e única com tiragem de
10.000 diários e blocos grampeados com no máximo 50 ingressos.
13.2 - Itens de Segurança opcionais:
Papel Filigranado com Marca D’agua Real; Holograma 3D Real; Fibras;
Colorias Reais (Reagentes a U.V.); Fibras Coloridas (Não Reagentes);
Fundo Numismático "DUPLEX"; Tinta Reagente Ultra Violeta com
imagem; Numismática; Tinta Térmica; Capa Protetora; inhetas;
Cantoneiras; Rosácea; Rosácea Medalhão; Rosácea Geométrica; Micro
Letras; Nano Texto.
13.3- A responsabilidade pela venda, sangria, contagem e transporte dos
recursos provenientes dos ingressos é de inteira responsabilidade da empresa licitante
até o momento do repasse a Prefeitura Municipal.
13.4- Os Profissionais para a venda de ingressos e recolhimento dos mesmos
na portaria do evento nos dias 13 e 14 deverá ser por conta do contratado, assim
como a estrutura e equipamentos para conferência da originalidade do ingresso.
14 - HOSPEDAGEM:
14.1- É de responsabilidade da empresa licitante toda a hospedagem (e
alimentação) em hotel dentro do município de São Brás do Suaçuí e o translado do
local da hospedagem até o local da realização do evento dos profissionais a ser
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contratados pela licitante e envolvidos na realização do evento, além de todas as
bandas já contratadas para festa de acordo com os Rider Técnicos (Sexta-feira: Jota
Quest, Sábado: Daniel e para quinta-feira, a dupla sertaneja de reconhecimento
regional que vier a ser contratada pela Prefeitura Muncipal).
Obs.: Para cada artista contratado será necessário a disponibilização de
hospedagem e translados dos artistas, devendo ser contratados 03 (três) Vans modelo
sprinter Ano e modelo superior a 2010, com ar condicionado e motoristas a disposição
das equipes em perfeito estado de funcionamento e limpeza.
Quanto à hospedagem da Banda Jota Quest, do Cantor Daniel e da Dupla
sertaneja de reconhecimento regional que vier a ser contratada pela Prefeitura
Muncipal, a licitante deverá disponibilizar - para cada artista e sua equipe acomodação para no máximo 45 pessoas em apartamentos do tipo suíte luxo, single
luxo, duplo luxo, single, conforme rider técnico dos artistas contratados.
Deverão também ser disponibilizados - para cada artista e sua equipe conforme exigência dos mesmos, no hotel: internet banda larga, room service 24
horas, TV com controle remoto, devendo as suítes dos artistas ser em andar alto
(hotel 04 ou 05 estrelas).
15 - FECHAMENTO METÁLICO:
15.1 - Serão necessários para o fechamento integral do Parque de Exposições
1.200 (hum mil e duzentos) metros lineares de fechamento metálico com altura
mínima de 2 metros e sem lacunas entre uma placa e outra.
15.2 - Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito de
pessoas e área reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como da área
reservada ao estacionamento 700 (setecentos) metros lineares de fechamento
metálico com altura mínima de 1,2 metros por 2,00 metros de comprimento em
formato de grades de proteção, apresentando os cantos arredondados e travas de
encaixe o que possibilita maior praticidade na montagem e desmontagem das
mesmas, devendo ser unidas por 03 (três) braçadeiras plásticas em cada lado, para
melhor fixação e proteção.
16 - UTI MÓVEL:
16.1- É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de uma UTI
Móvel para o evento com 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista.
16.2- A UTI deverá estar disponível para quaisquer emergências dentro da
área do evento nos dias 13, 14 e 15 de Junho. Sendo que nos dias 13 e 14, em cada
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dia, das 19:00 horas até o encerramento do evento em cada dia e no dia 15, a partir
das 10:00 horas até o encerramento do evento.
16.3- Especificação: AMBULÂNCIA UTI (conforme Portaria GM/MS nº 2048, de
5 de novembro de 2002): teto alto e estendida ou similar, com desfibrilador e
medicamentos; Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio- comunicação fixo
e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de
oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com
dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e
umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com
máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta
de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador
manual
adulto/infantil, cânulas orofaríngeas e tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura
reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15
cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para
queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários
tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete
estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas
cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha
curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e
conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e
ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação;
lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações
a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico
que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para
salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó
químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas,
devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um
salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
17 - SOM, LUZ E DJ PARA BOATE:
17.1- Será necessária uma estrutura de sonorização conforme abaixo:
17.1.1- 04 Sub-graves com 02 alto-falantes de 18 polegadas cada;
17.1.2- 04 Caixas altas com 02 alto-falantes de 12 polegadas e 01 Drive
Titanium cada;
17.1.3- 01 Equalizador 31 bandas Sterio;
17.1.4- 01 Processador DCX 2496;
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17.1.5- 01 Mesa 01V;
17.1.6- 01 Rack de Potência com uma V10, uma V5 e uma XD;
17.2 - Será necessária uma estrutura de Iluminação conforme abaixo:
17.2.1- 04 Strobos de 3.000 watts;
17.2.2- 04 Move Heads 575;
17.2.3- 02 Máquinas de Fumaça de 3.000 watts;
17.2.4- 05 Aparelhos de Laser com 04 fachos de luz de 100 nas cores verde e
vermelha;
17.2.5- 20 Lâmpadas Par 64;
17.2.6- 03 Aparelhos de LED;
17.2.7- 15 Sputiniks tamanho G com 11 pontas e iluminação interna Neon;
17.2.8- 01 Mesa controladora DMX.
17.3 - A contratada deverá colocar um Dj profissional para tocar na Boate nas
noites dos dias 13 e 14 de junho, com duração mínima de três horas por dia. Os
horários serão determinados pela Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
18 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
18.1- A licitante vencedora ficará responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E
COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do
evento perante o mesmo, e deverá fornecer todos os extintores de incêndio com
sinalizador e suporte, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no
projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, camarotes,
arquibancadas, stands, em todo o evento.
19 - DO RODEIO:
19.1- Rodeio: Equipe Profissional de Rodeio deverá ter:
19.1.1- Efeitos e Imagens de abertura de rodeio ou outra atração do tipo
Motoqueiro Maluco ou Palhaço Animador de Arena com Taxi Maluco para todos os
dias;
19.1.2- 80 metros lineares de arquibancada, 06 escadas para acesso, prémontadas de acordo com o layout da pista, partindo a 1,20 do solo e escadas
estrategicamente instaladas, atendendo exigências do corpo de bombeiros:
19.1.3- especificações:
19.1.3.1- locação de arquibancada medindo 80 metros lineares com 9 degraus,
com início do primeiro piso a 1,20 metros do nível do chão, com tabuas de 2,30 metros
x 1,10 metros em sua passarela de acesso aos degraus;
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19.1.3.2- as tábuas - degraus deverão ser de madeira compensado naval
fechada em requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis
de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por 0,55 metros.
19.1.3.3- 06 escadas de acesso com entradas abaixo da arquibancada no
tamanho 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15
metros centímetros de altura um para o outro (espelho). Os corrimãos deverão ser
contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92 metros,
prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas
para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas,
reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas;
19.1.3.4- grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,30 metros na frente e
1,80 metros no último degrau (atrás), parapeitos laterais começando na altura de 1,10
metros terminando no alto da arquibancada com 1,80 metros, todos dotados de
longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15 metros de acordo com
normas do corpo de bombeiros;
19.1.3.5- formato da arquibancada deve ser em ferradura sem emenda, com
duas curvas, fator de concentração de público de 2,5 pessoas por metro linear, em
estrutura tubular, montada sobre cavalete modulados de aço, postes de suporte,
travamento e pisos, longarinas e diagonais de estrutura com tubo de 2 polegadas na
chapa 13, travessa com tubos de 1 1⁄2" polegadas na chapa 13, andaimes especiais
com 2,30 metros de comprimento x 2 metros de altura e travessas com tubo de 1 1⁄2"
na chapa 13, assentos confeccionados com enrijecidas 50 cm x 30 cm na chapa 11,
com reforço de segurança em intervalo máximo de 20 cm com "u"s 20 cm x 30 cm na
chapa 11, encaixe de fixadores nos degraus com e pinos e parafusos, espelhos dos
assentos com no máximo 15 cm de vão, tudo de acordo com as normas técnicas e
ABNT;
19.1.3.6- toda a estrutura deverá ser pintada com fundo anti-corrosão e pintura
jateada a revolver em esmalte sintético na cor alumínio;
19.1.3.7- no fundo fechamento em lona especial sem deformação com
impressão digital de montarias e outros desenhos ilustrativos de rodeio;
19.1.3.8- estas especificações dos materiais deverão ser consideradas como
medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível
de segurança exigido pelos órgãos competentes;
19.2- 22 camarotes dispostos em 02 (dois) andares atendendo exigências do
corpo de bombeiros e com as seguintes especificações:
19.2.1- medindo 2,30 metros x 2,00 metros cada, com corredor de 0,80 metros
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no fundo com capacidade para 10 pessoas cada, dispostos em 02 andares, sendo 11
por andar;
19.2.2- escadas de acesso pela parte traseira com 2,30 metros de largura,
degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para
o outro (espelho);
19.2.3- os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura
entre 0,80 metros a 0,92 metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades,
as quais deverão ser voltadas para a parede ou outra solução alternativa, não
possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrâncias e saliências que permitam
agarramento de roupas;
19.2.4- grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,20 metros na frente e
atrás, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15
metros de acordo com normas do corpo de bombeiros;
19.2.5- as tábuas deverão ser de madeira compensado naval fechada em
requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa
dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por 0,55 metros;
19.2.6- o camarote deverá ser forrado com carpetes vermelho, cobertura com
lona anti-chamas modelo piramidal.
19.3- 01 arena com medida de 40 metros de comprimento por 30 metros de
largura, grades para fechamento, 10 bretes estilo americano, currais de apartação e
embarcador:
ESPECIFICAÇÃO:
19.3.1- 10 Bretes sendo 06 de solta dos animais com:
19.3.2- 06 Portões de solta e mais 04 de espera em tamanho compatível com o
evento;
19.3.3- 10 Portões internos em tamanho compatível com o evento;
19.3.4- 10 Facões com porteira corrediça para dentro dos currais;
19.3.5- 02 Portões centrais para retorno dos animais em tamanho compatível
com o evento;
19.3.6- 02 Portões para retorno dos competidores ao lado dos portões centrais
em tamanho compatível com o evento;
19.3.7- montagem de querência dos animais com 01 facão para solta;
19.3.8- 02 Portões para acesso ao interior da querência;
OBS.: Toda material descrito acima dever ser em tubo redondo metálico de 2,5’
na chapa 14.
19.3.9- 50 Grades para arena em tamanho compatível com o evento;
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19.3.10- 50 Grades para fundo em tamanho compatível com o evento;
19.3.11- Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias, alusivas ao
evento;
19.3.12- 02 boiadas distintas com 20 animais cada para montarias, sendo que
se inicia com 20 montarias, e segue de acordo com as desclassificações, seguindo a
regra oficial dos rodeios. Os touros contratados devem pesar cada um no mínimo 700
kg com idade superior a 4 anos;
19.3.13- 02 Juízes de Arena Profissionais com experiência para julgamento
das montarias, com placar eletrônico;
19.3.14- 02 Salva-vidas com experiência;
19.3.15- 01 Locutor de Rodeio de Nível Nacional com experiência comprovada
através de jornais, matérias, revistas ou entrevistas (Citar o nome na proposta
comercial e comprovar a experiência com a apresentação de no mínimo 03
matérias);
19.3.16- 01 Sonoplasta DJ;
19.3.17- 01 Auxiliar de pista para todos os dias de rodeio;
19.3.18- Contratar para o Domingo dia 15, Final do Rodeio, 01 Locutor
Profissional de ponta no Brasil, que tenha narrado rodeio nas festividades de rodeio de
Jaguariúna e/ou Barretos e que tenha gravado CD ou DVD.
19.3.18.1- a comprovação de narração de rodeio de grandes festas, como por
exemplo, em Barretos ou Jaguariúna deverá ser feita por meio de publicação em pelo
menos um veículo de comunicação local ou regional, na versão original (impresso),
não sendo admitido xérox;
19.3.18.2- a gravação do DVD ou CD deverá ser feita mediante apresentação
da mídia.
19.3.19- 01 Locutor Comentarista / Comercial;
19.3.20- 01 Juiz de brete credenciado por alguma das Federações de Rodeio
Profissional filiada à Confederação Nacional de Rodeio, para fiscalização de solta, e
controle de tempo, assegurando que a apresentação se dê dentro do tempo limite de
1h30min horas;
19.3.21- 02 Porteireiros para agilidade na solta dos animais;
19.3.22- 01 Médico Veterinário a disposição do evento;
19.3.23- Premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em espécie para ser divido
para os competidores de primeiro ao quinto lugar;
19.3.24- Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos profissionais
de arena e competidores;
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19.3.25- Túnel inflável para ritual de abertura;
19.3.26- Decoração de Arena e Camarotes com estrutura de Q-30, banners,
lycra, palanque com passarela de apresentação dos profissionais, tapete vermelho;
19.3.27- O Rodeio deverá fazer parte de um Campeonato de Montarias em
Touros, realizado em âmbito nacional;
19.4- Sonorização e iluminação do rodeio, contendo:
19.4.1- Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros
altura cada:
19.4.2- 8 Caixas de Médio eros 1,0 X0 ,50 tamanho de cada lado;
19.4.3- 2 Auto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200
com 100 watts cada caixa ou similar;
19.4.4- 8 Caixas de Grave FZ de cada lado;
19.4.5- 2 Auto-falante ks de 1000 watts cada ou similar;
19.4.6- 8 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida
do cabo - PP4 vias por 6 mm;
19.4.7- 8 cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do
cabo - PP4 vias por 6 mm;
19.4.8- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
19.4.9- Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente
2,25mm para suportar 1000 kg;
19.4.10- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
19.4.11- Andaime com medida aproximada de 1,5 m X 2,3 m parede resistente
2,25 mm para suportar 2000 kg;
19.4.12- Base para graves com elevação de +- 30 cm;
19.4.13- Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg;
19.4.14- Cambão para afixar a talha;
19.4.15- Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg;
19.4.16- Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;
19.4.17- Talha com capacidade para 1000 kg;
19.4.18- Bamper para afixar as caixas;
19.4.19- Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;
19.4.20- Cinta para segurar talha;
19.4.21- Mosquetão para Fly - paralelo;
19.4.22- Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa
Fly;
19.4.23- Cabo sinal 5 vias 35 metros;
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19.4.24- Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro;
19.4.25- Cabo d Ac 30 metros para caminhão;
19.4.26- cabo de potência 50 metros;
19.4.27- rabicho de ac gera;
19.4.28- cabo de 75 mm;
19.4.29- 4 amplificadores graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w
de potência;
19.4.30- 3 amplificadores médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400
w de potência;
19.4.31- 2 amplificadores médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000
w de potência;
19.4.32- 4 amplificadores agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w
de potência;
19.4.33- relação de periférico:
19.4.34-mesa digital - 32 canais;
19.4.35- extensão de mesa profissional 4 bacal para periférico e mesa;
19.4.36- distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de
entrada e saída;
19.4.37- Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou
similar ou superior;
19.4.38- Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas
ou similar ou superior;
19.4.39- equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;
19.4.40- Processador de 31 bandas duplo;
19.4.41- 4 DIRECT BOX (PADRAO RACK);
19.4.42- DI passivo;
19.4.43- 2 direct box;
19.4.44- 1 DI passivo 1 DI ativo;
19.4.45- Rack Rider;
19.4.46- Distribuidor comum padrão rack;
19.4.47- 4 Gavetas chaveada;
19.4.48- Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;
19.4.49- Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para
possíveis correções de áudio;
19.4.50- 2 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior;
19.4.51- 1 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou
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superior para empresário da festa falar com o locutor;
19.4.52- 1 MICROFONE (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior;
19.4.53- 3 MICROFONE (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior;
19.4.54- antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular
toda arena sem que haja cortes nas frequências dos microfones sem fio;
OBS.: disjuntor geral com chave geral de no mínimo 120;
19.4.55- Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35 mm 200 m, são 3
fases e 1 neutro de 50 m cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som
- flexível pp1 de 70 mm . + 60 m, são 3 fases de 20 m cada - extensão caso seja
necessário.
19.4.56- Iluminação completa de rodeio contendo:
19.4.57- Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):
19.4.58- 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva
da arena lado oposto dos bretes;
19.4.59- 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de
06 lâmpadas de 1.000 watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada,
totalizando 100.000 watts;
19.4.60- 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;
19.4.61- 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem
utilizados dois em cada P.A. de som;
19.4.62- 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou
superior;
19.4.63- 04 Strobos DMX TM 3.000 watts, para serem utilizados no centro dos
camarotes;
19.4.64- 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no
portão de retorno da arena ou similar ou superior;
19.4.65- 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;
19.4.66- 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;
19.4.67- 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;
19.4.68- 02 Mesas de luz Pilot 2.000;
19.4.69- 01 Mesa preparadora para fazer os moves;
19.4.70- 04 Garras para max brutes;
19.4.71- 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5 mm;
19.4.72- 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de
70 mm, são 3 fases 50 metros cada - disjuntor 120 - trifásico;
19.4.73- 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20
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m cada - extensão caso seja necessário;
19.4.74- 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;
19.4.75- 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;
19.4.76- 04 Garras paralelas para strobos;
19.4.77- 08 Garra para move Interlabim;
19.4.78- 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;
19.4.79- 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada;
19.4.80- 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros
e um cabo de 50 metros;
19.4.81- 04 Cabos de sinal para máquinas de fumaça sendo um de 10 metros
e um de 15 metros;
19.4.82- 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;
19.4.83- 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;
19.4.84- 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;
19.4.85- 01 House mix 1,5 m altura para ser utilizado na curva da arena lado
oposto dos bretes com o canhão seguidor e a mesa de iluminação;
19.4.86- 10 Postes de Q-30 em alumínio com 05 metros de altura e braço.
Sendo:
19.4.87- 10 peças em Q-30 alumínio de 3 metros;
19.4.88- 10 peças em Q-30 alumínio de 2 metros;
19.4.89- 10 pés em alumínio;
19.4.90- 10 peças em Q-30 alumínio de 1 metro para fazer o braço dentro da
arena*;
*OBS.: Esta peça deve ser especial. Deverá ter os furos normais para encaixe
de outras Q-30 nas duas extremidades, mas também deve ter a opção de ser
parafusada em outra Q-30 pela sua lateral, fazendo o formato de um “L” sem usar um
cubo.
20 - SHOWS PIROTÉCNICOS:
20.1- Sexta-Feira:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ crackling;
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- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de
cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito
crackiling;
- Doze chuverões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
144
PÇ FOGUETE UNITARIOS 1,5"
4
PÇ LEQUE TORTA METEORO
8
PÇ TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
2
PÇ TORTA MWX 135 tubos
8
PÇ TORTA AKIRA 16 TUBOS
4
PÇ LEQUE ARABIA EM W
6
PÇ CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
6
PÇ TORTA ILUSION 235 TUBOS
20.2- Sábado:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ giromax;
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- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de
cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito
crackiling;
- Doze chuverões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
144
PÇ FOGUETE UNITARIOS 1,5"
4
PÇ LEQUE TORTA METEORO
8
PÇ TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
2
PÇ TORTA MWX 135 tubos
8
PÇ TORTA AKIRA 16 TUBOS
4
PÇ LEQUE ARABIA EM W
6
PÇ CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
6
PÇ TORTA ILUSION 235 TUBOS
20.3- Domingo:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ rabo de pavão;
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- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de
cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito
crackiling;
- Doze chuverões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
144
PÇ FOGUETE UNITARIOS 1,5"
4
PÇ LEQUE TORTA METEORO
8
PÇ TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
2
PÇ TORTA MWX 135 tubos
8
PÇ TORTA AKIRA 16 TUBOS
4
PÇ LEQUE ARABIA EM W
6
PÇ CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
6
PÇ TORTA ILUSION 235 TUBOS
OBSERVAÇÕES:
- O Rodeio deverá contemplar os espetáculos acima mencionados, começando
pontualmente às 21 horas, nos dias 13 e 14 e às 19 horas, no dia 15, no Centro de
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Eventos e Lazer do município.
- Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a
contratada regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao
DEAME/DEOSP-MG e ao CORPO DE BOMBEIROS.
- Despesas com os animais, tais como estrutura de areia para pista, pasto
piquete, trato e alojamento, devem ser de responsabilidade do contratado.
-O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e
penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou
por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
- Hospedagem dos peões será de inteira responsabilidade do contratado.
20.3.1- Documentação necessária:
- A contratada para realizar o rodeio deverá fornecer à equipe técnica da
Prefeitura Municipal, até 15 dias antes do evento, resultados de exames de brucelose
e tuberculose de toda a boiada e AIE (Anemia infecciosa equina) de toda a tropa que
irão participar do rodeio, apresentar ainda A.R.T. (Anotação de Responsabilidade
Técnica)
do
engenheiro
responsável
pela
montagem
do
som,
iluminação,
arquibancada, camarote e arena, devidamente credenciados pelo CREA e ainda as
GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL (GTA).
- Documentação relativa à LEI 10.220 que regulamenta o esporte rodeio.
21 - BRINQUEDOS INFLÁVEIS:
21.1 – 01 (uma) Casinha Inflável 2,50 m x 2,50 m
- Descrição técnica:
- Casinha Inflável ( Foto Ilustrativa)
- Especificações:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua
instalação.
- Com 1000 Bolinhas.
- Material Confeccionado: Kp 1000
- Sistema de Fabricação : Solda eletrônica
- Brinquedos em cores variadas
Dimensões aproximadas do Produto.
- Largura..............2,50 Mts
- Altura.................2,70 Mts
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- Estado de Minas Gerais –
- Profundidade.....2,50 Mts
21.2 – 01 (um) Castelo Pula Pula 3,00 m x 3,00 m c/ Rede lateral
- Descrição técnica:
- Castelo Pula Pula com medidas aproximadas de 3,00 m x 3,00 m c/ Rede
lateral e Obstáculo interno ( Foto Ilustrativa)
Especificações:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua
instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica (Vulcanizada)
- Brinquedos em cores variadas
- Dimensões aproximadas:
- Largura...............3,00 Mts
- Comprimento......3,00 Mts
- Altura..................2,70Mts
21.3 – 01 (uma) Cama Elástica com 4,30 m aproximadamente
Descrição Técnica:
Cama Elástica 4,30m aproximadamente (foto ilustrativa)
Especificações:
- Estrutura de Aço Galvanizado (int.e Ext.)
- Sistema de Impulsão cima de 80 molas
- Pés inteiros que dêm segurança à estrutura
- Lona de Salto c/ Proteção UV (Colorida)
- Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC
- Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida (Malha 10)
- Escada de acesso
- Suporte de até 150 kg
- Brinquedos em cores variadas
- Dimensões aproximadas:
- 4,30 Mts (diâmetro)
- Altura -90 cm
21.4 – 01 (um) Alpinismo inflável com medidas aproximadas de 4,50 m x 4,50 m x
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- Estado de Minas Gerais –
3,50 m alto
Descrição Técnica:
- Alpinismo Inflável (Foto Ilustrativa)
- Especificações:
- Este brinquedo simula uma montanha em que o "alpinista" tenta chegar ao
cume. É confeccionado em vários tamanhos e com possibilidade de graus de
dificuldade diferentes em cada lado do Brinquedo
- Indicado para crianças a partir de 3 anos e adolescentes
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua
instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica
- Dimensões aproximadas:
- Largura..................4,50 Mts
- Comprimento..........4,50 Mts
- Altura.....................3,50 Mts
21.5 – 01 (um) Tobogã Tradicional
Descrição Técnica:
Tobogã inflável tradicional pequeno, com subida frontal e com o fundo no topo
telado, o que da mais proteção aos usuários.
Brinquedo inflável confeccionado em kp-1000, em solda eletrônica, dimensões
aproximadas de 3,00 m (L) x 5,00 m (C) x 4 m (ALT), acompanha motor para
inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
Dimensões aproximadas:
5,00 m comp. x 3,00 m larg. x 4,00 m alt.
Capacidade:
Até 6 usuários
21.6 – 01 (uma) Piscina de Bolinhas 2 m Premium
Estrutura em ferro e base feita de madeira revestida com lona e espuma;
Rede de proteção com abertura de malha 5.
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21.7 – 01 (um) Touro mecânico – O Touro Mecânico conta com movimentos e
um visual idêntico ao de um touro de verdade, com um colchão macio
para amortecer a queda dos peões.
Descrição Técnica:
- Dimensão do colchão: 4,90 x 4,90 mts quadrado ou redondo com ou sem
paredes laterais
- Motor Trifásico (220 ou 380v).
- Chave manual de alta e baixa rotação
- Acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de
voltagem(110/220v) para o colchão inflável
- Colchão confeccionado em MP 1400 e KP 1000
21.8 – Os brinquedos infláveis deverão estar em excelente estado de
conservação, sem defeitos e devidamente higienizados. Serem obrigatoriamente
acompanhados de 02 (Dois) monitores treinados para cada brinquedo,
totalizando um total de 14 (quatorze) monitores, para utilização dos mesmos, e
estes deverão permanecer na área reservada aos brinquedos, para sua
utilização das 10:00 às 18:00 horas no dia 15 de junho, orientando na utilização
dos brinquedos pelas crianças e zelando pela integridade dos usuários dos
brinquedos.
22 – CONCURSO DE MARCHA:
22.1- O concurso de marcha será realizado nos dias 14 (Concurso de Marcha
Local) e 15 (Concurso de Marcha Regional) de junho 2014, para isso deverá ser
disponibilizado:
- Um Coordenador para o concurso de marcha;
- Um Juiz para o concurso de marcha;
- Um Som de pequeno porte para atender a locução do concurso de marcha
- Um Veterinário a disposição.
Obs.: O juiz para o concurso de marcha do dia 15 deverá ser credenciado em
alguma Associação Brasileira de Criadores de Cavalo.
22.2 - Modalidades:
22.2.1 - Concurso de Marcha Local, dia 14:
- 06 Modalidades definidas de acordo com os participantes.
- Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade com os prêmios
abaixo:
- 1º lugar - premiação: R$ 100,00;
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- 2º lugar - premiação: R$ 60,00;
- 3º lugar - premiação: R$ 40,00.
22.2.2 - Concurso de Marcha Regional, dia 15:
22.2.2.1- Mirim;
22.2.2.2- Amazonas;
22.2.2.3- Piquira;
22.2.2.4- Égua marcha picada;
22.2.2.5- Égua sem registro;
22.2.2.6- Égua Campolina com registro;
22.2.2.7- Égua Marga larga Marchador com registro;
22.2.2.8- Cavalo marcha picada;
22.2.2.9- Cavalo sem registro;
22.2.2.10- Cavalo Campolina com registro;
22.2.2.11- Cavalo Maga larga Marchador com registro;
22.2.2.12- Muar;
OBS. As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a quantidade de
participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão Organizadora do Evento.
Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade com os prêmios
abaixo:
1º lugar - premiação: R$ 300,00;
2º lugar - premiação: R$ 200,00;
3º lugar - premiação: R$ 100,00;
22.2.3 - Modalidade Campeão dos Campeões deverá ter a premiação que
deverá ser de R$ 500,00 para o campeão.
22.2.4 - Deverá ainda ser sorteado entre todos os participantes o valor de R$
500,00 a título de bonificação.
22.2.5 – Toda a premiação do concurso de marcha é de responsabilidade da
empresa vencedora do certame.
23 - EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS:
23.1 - É de obrigação da contratada: deixar 01 Médico Veterinário responsável
a disposição da Exposição.
24 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:
24.1. A licitante contratada com base nesta licitação deverá apresentar até às
18 horas do dia 11 de junho os seguintes comprovantes:
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I - ART do CREA de montagem da estrutura do palco, da arquibancada,
camarote e da arena;
II - Laudo Estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da
arquibancada, camarote e da arena;
III - ART do CREA de instalação elétrica do som e da iluminação;
IV - ART do CREA de Laudo e instalação de lona ou outro tecido empregado
no evento;
V - ART do CREA e o atestado de abrangência do Grupo Moto gerador de
energia elétrica;
VI - Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais;
VII - O material destinado à cobertura do palco, das tendas e das barracas
deverá ter a condição de ser auto extinguível e ser explicita esta condição na ART.
25 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A licitante vencedora é responsável:
a) pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto
ao Corpo de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo e deverá fornecer
todos os extintores de incêndio com sinalizador e suporte, bem como todos os
equipamentos de segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros,
para as tendas, barracas, camarotes, arquibancadas, stands e em todo o evento;
b) pelo transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à
prestação dos serviços;
c) pela montagem de equipamentos, pela montagem do palco, arquibancadas,
camarotes, arena, tendas, boate, banheiros químicos e todo o resto da estrutura que
deverão ser montados até na terça-feira dia 10 de junho;
d) pela alimentação dos animais do rodeio;
e) pela disponibilização de 03 (três) Médicos Veterinários distintos para se
responsabilizarem tecnicamente pela parte do evento decorrente da prestação de
serviços da Contratada.
São Brás do Suaçuí/MG, 25 de abril de 2014.
Elias Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
(Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
DECLARAÇÃO
O abaixo assinado responsável pela empresa_______________, inscrita no CNPJ sob o no
_____________, sediada na cidade de _______________, no estado de ____, com
endereço à ___________________, nº_____– bairro _________, DECLARA, sob as penas
da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno
atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial número 26/2014, realizado
pelo município de São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação
de empresa para fornecimento de estrutura para a realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
___________________/ ___, _____ de ____________de 2014.
______________________________________
(NOME e ASSINATURA do representante legal da empresa)
Observação:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA
EM CARTÓRIO.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
(Modelo de Credenciamento)
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ___________________, portador (a)
da Cédula de Identidade no __________ e do CPF nº _________, a participar do
procedimento licitatório a que se refere o Pregão Presencial nº 26/2014, instaurado pela
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, MG, outorgando ao (à) referido (a) senhor (a)
amplos poderes para representar a nossa Empresa na sessão do Pregão, inclusive os de
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar
documentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, o que daremos por
bom, firme e valioso.
___________________/___, ___ de ____________de 2014.
______________________________________
(NOME e ASSINATURA do representante legal da empresa)
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA
EM CARTÓRIO.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
(Modelo de Declaração de Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte)
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
____________________________________ (nome do declarante), portador do
documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e
domiciliado na cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome
do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do
imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor,
gerente,
procurador
ou
proprietário)
da
Empresa
_______________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob
o
nº
_____________________
(número
do
CNPJ),
com
sede
na
cidade
de
___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua
_________________________________ (logradouro da empresa), nº ______ (número do
imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo 299 do
Código Penal que a mesma é ______________________ (Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte), nos exatos termos do artigo 3º e inciso ________ (marcar se se enquadra
no inciso I ou II) do mesmo artigo, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
________________/____, _____ de __________ de 2014.
_________________________
Nome e Assinatura do Declarante
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA
EM CARTÓRIO.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo licitatório: nº 33/2014
Modalidade: Pregão Presencial nº 26/2014
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO
Licitante:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
ITEM
1.
2.
LOTE
ÚNICO
(01)
3.
4.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
VALOR TOTAL DO ITEM (R$):
Estrutura do palco - conforme Termo de
Referência;
Sistema de sonorização para o palco conforme Termo de Referência;
Iluminação para palco - conforme Termo
de Referência;
Locução - conforme Termo de
Referência;
Banheiros químicos, tendas, stands e
5.
barracas - conforme Termo de
Referência;
6.
7.
Tenda / galpão e portal de entrada conforme Termo de Referência;
Equipe de apoio e vigilância do evento conforme Termo de Referência;
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Grupo de guarda e administração do
8.
estacionamento - conforme Termo de
Referência;
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Grupo motogerador de energia conforme Termo de Referência;
Grupo torres de energia - conforme
Termo de Referência;
Vídeos e telões - conforme Termo de
Referência;
Divulgação do evento - conforme Termo
de Referência;
Impressão de ingresso de segurança e
venda - conforme Termo de Referência;
Hospedagem - conforme Termo de
Referência;
Fechamento metálico do local do evento
- conforme Termo de Referência;
UTI móvel - conforme Termo de
Referência;
Estrutura da Boate, Som, luz e DJ para
boate - conforme Termo de Referência;
Projeto de prevenção e combate a
18.
incêndio e pânico - conforme Termo de
Referência;
19.
20.
21.
22.
23.
24.
Rodeio - conforme Termo de Referência;
Shows pirotécnicos - conforme Termo de
Referência;
Brinquedos infláveis - conforme Termo
de Referência;
Concurso de marcha - conforme Termo
de Referência;
Exposição de animais - conforme Termo
de Referência;
Responsabilidade técnica do evento conforme Termo de Referência;
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Responsabilidades e obrigações da
25. contratada - conforme Termo de
Referência.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
Observações:
1. O valor global desta proposta é de R$............ (..............), compreendendo a prestação
de todos os serviços acima descritos.
2. O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias corridos, contados
da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
3. No valor total da proposta estão inclusos todos os custos diretos e indiretos que
possam recair sobre a prestação do serviço.
4. Caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta, informar:
a) nome do banco: ............................................
b) número da agência .......................
c) número da conta: .......................
___________________/_____, ____ de _________ de 2014.
___________________________________
Nome, Assinatura e carimbo
(representante legal)
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
Referência: Pregão Presencial nº 26/2014.
DECLARAÇÃO
A Empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
____________________, com sede na cidade de _______________________________,
estabelecida
na
________________,
Rua
_____________________________,
por
intermédio
de
seu
nº
representante
______
legal
o
(a)
-
bairro
Sr.
(a)
_____________________________, portador (a) do Documento de Identidade nº
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
_________________/____, ____ de _________ de 2014.
____________________________
(nome e assinatura do representante legal)
Observações:
I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
II - se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis)
anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA
EM CARTÓRIO.
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação)
A
(NOME
DA
EMPRESA)
_________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________, sediada na cidade de
___________________,
no
estado
de
_____________,
estabelecida
à
Rua
______________________, nº _______ - bairro _______, declara, sob as penas da lei que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação em processos
licitatórios promovidos pelo município de São Brás do Suaçuí/MG, em especial para sua
habilitação no presente processo e que está ciente da sua obrigatoriedade legal de declarar
ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo, do procedimento licitatório.
__________________/____, ____ de __________ de 2014.
____________________________________________
Nome, número da identidade e assinatura do declarante
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA
EM CARTÓRIO
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ANEXO VIII
PRESENCIAL Nº 26/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
(Modelo de declaração de conhecimento das condições estabelecidas no edital)
A
inscrita
(NOME
no
DA
CNPJ
EMPRESA)
sob
___________________,
o
no
nº
_________________________________________,
___________________,
estado
de
_______,
sediada
na
estabelecida
cidade
à
de
Rua
______________________, nº _______ - bairro _______, declara que tem conhecimento de
todas as condições estabelecidas neste edital e que tem condições de cumprir todas as
especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – descrição do objeto, sob pena das
multas previstas na cláusula 25 do Edital do Pregão Presencial nº 26/2014, cujo objeto é a
contratação de empresa para fornecimento de estrutura para a realização do evento “XVI
EXPOBRÁS”.
_______________/____, ____ de _________ de 2014.
____________________________________________
Nome, número da identidade e assinatura do declarante
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA
EM CARTÓRIO.
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ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº _______/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVI EXPOBRÁS”.
Contrato de fornecimento de estrutura para realização de evento que entre si
celebram, de um lado o Município de São Brás do Suaçuí, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, por sua Prefeitura, sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº
150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, CEP: 35-495-000, inscrita no CNPJ sob o nº
20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de
Souza,
doravante
denominado
______________________________,
CONTRATANTE
Pessoa
Jurídica
e
de
que
outro
atua
a
no
empresa
ramo
de
____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede na
cidade de _______________________________, no estado de _______, estabelecida na
______________________, nº _________, bairro _____________ CEP _________,
representada neste ato por seu _________________, _______________________,
portador do documento de identidade nº ____________________, doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão
Presencial nº 26/2014 com os seus Anexos.
1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo contratado que
consta dos Autos do Processo Administrativo nº 066/2014, na modalidade Pregão
Presencial de nº 26/2014.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado de forma indireta em regime de empreitada
global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada, de
fornecimento da estrutura para realização da “XVI EXPOBRÁS”, que se realizará no período
do dia 12 ao dia 15 de junho de 2014, no CEL (Centro de Eventos e Lazer “José Francisco
Maia”), localizado na Rua Octaviano Pyramo, 456, no bairro Rosário, no município de São
Brás do Suaçuí/MG, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº
026/2014 e seus Anexos.
3.2- Os serviços a ser prestados, a estrutura a ser fornecida pela Contratada são os
seguintes:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XVI EXPOBRÁS”, que acontecerá do dia 12 ao dia 15 de junho de
2014, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí/MG,
L
compreendendo:
O
1 - DA ESTRUTURA DO PALCO:
T
1.1- Deverá ser disponibilizado 01 (um) palco com as seguintes composições:
E
1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo, no
mínimo, 16m x 14m, com as seguintes características:
Ú
1.1.1.1- cobertura do teto em lona branca;
N
1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;
I
1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas;
C
1.1.1.4- Palco Árabe ou Concha de 16 Metros de frente x 14 Metros de
O
profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22
mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 7,50
(01
metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e
)
proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de
01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com
corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas)
áreas de serviço anexas ao Palco (house de monitor) em formato quadrado medindo
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aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco.
1.1.1.5- Pisos dos Palcos: Piso em estrutura de Alumínio, montado a 2m de
altura em relação ao solo, formando 01 palco de 15 x12m e um palco de 10 x 08m,
dentro da mesma cobertura, sendo os pés compostos por duas peças, o interior de pé
e o pé exterior, onde o interior de pé é também em perfil de Alumínio extrudido e
furado desde a sua sapata até á parte superior, deslizante por dentro do pé exterior e
a cavilha perfura o pé interior onde for necessária a fixação do pé exterior para
regulagem da altura pretendida. Compõe ainda os pisos grades (2,5m) e as trancas
(1,25m), que têm na sua extremidade um outro perfil de alumínio que permite o
encaixe dos pés a estas, a sua fixação é feita através de cavilha em ferro. No perfil de
grades e trancas de piso existe um rebordo para a fixação das placas de madeira.
Para alturas superiores a 40 cm tem de ser usada uma escora de estabilização
construída em ferro, esta é fixada na parte superior de um pé exterior do piso e na
parte inferior de outro colocado a seu lado. Também será necessário guarda corpo em
toda a extensão do piso, com grades de 1,10m de altura, espaçamentos de no
máximo 0,15m, fixados no piso através de encaixe próprio, confeccionados em ligas
de alumínio extrudido. As placas deste piso são em madeira prensada com varias
camadas e espessura de 21 mm. Nas suas faces superior e inferior está protegida
com um material anti-derrapante. Os materiais predominantes em toda a estrutura são
os perfis em ligas de alumínio extrudido, perfis de ligação de alta resistência,
certificados segundo a norma EN 10204/2.1 e EN AW 6005, e normas da ABNT. Além
destes materiais, outro material predominante nesta estrutura é a placa de madeira
prensada. Para a regulação em altura de estrado e sua fixação são usadas cavilhas
em ferro (S235JR) de 16 mm de diâmetro. No fundo do pé é soldada uma sapata
construída em chapa de ferro. O esquema estrutural a ser utilizado é constituído
essencialmente por pés de estrado que unidos entre si através de grades de estrado
em perfil de Alumínio extrudido conferem a estrutura módulos de estrado com
diferentes alturas. Os estrados são constituídos por uma estrutura metálica em liga de
alumínio extrudido, e placas de madeira prensada. Todos os estrados são construídos
em módulos de 1,25 e 2,5m. O acesso ao piso será por escadas confeccionadas em
alumínio, medindo no mínimo 1,2m de largura com 02 corrimões e degraus de acordo
com as normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, instaladas na parte
traseira do palco;
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1.1.2- Composto de house mix; 01 Área de Serviço (House de Mix) DUPLA
para ser montada a frente do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30 ou Q50,
medida aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e fundo
com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em módulos
metálicos, contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros de frente por 02
metros de profundidade e altura de piso compatível com o palco, 02 (duas) torres para
Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.
1.1.3- 03 (três) camarins em formato quadrado ou retangular, em estrutura de
octanorme, pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05 metros (cada),
contígua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível com o palco, coberto,
com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra
chuva e aterramento, conforme normas da NBR e mobília completa para atender os
integrantes das bandas; O camarim número 01 deve ter: 02 sofás, 01 geladeira, 01
espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão,
01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02
tomadas 110v. O camarim número 02 deve ter: 02 mesas e toalhas brancas para
cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras, 01 geladeira, 01 cabideiro e/ou
arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo inteiro e 02 tomadas 110 v. O camarim
número 03 deve ser pra atendimento com 01 mesa com cadeiras.
Obs.: O abastecimento do camarim com bebidas e a alimentação deverão
atender ao rider técnico do artista que se apresentará no dia.
1.1.4- Área de serviço cercada (60 metros de gradil e 60 metros de fechamento
metálico de no mínimo 2 metros de altura);
1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta
da empresa contratada;
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1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Obs.:
- O palco deverá ser em formato “Árabe” ou “Concha”.
- O palco deverá atender os Rider Técnicos da banda Jota Quest e do Cantor
Daniel.
1.1.7- O rider técnico para atender todos os artistas/músicos e bandas
contratados para XVI EXPOBRÁS são os que constam deste Termo de Referência.
2 - DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO:
2.1- SISTEMA P.A.
2.1.1- P.A. que produza 120 db (C weighted) a 35 m sem distorções e em
perfeitas condições de manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY. Nexo GeoT,
GeoS 12, Electro Voice XLC, JBL Vertec, D&B J series, L ́Acoustic V-Dosc, Attack 2
12, LS Áudio, FZ, Das, com sub proporcional ao Line.
2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 m a frente da linha do
mesmo.
2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de
posicionamento e delay corretos para os subs.
2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA,
desenhada especificamente para o recinto.
2.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA
principal será necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento
independente.
2.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais,
deverá ser montado um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado
de fora do PA principal, angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.
2.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo
satisfatoriamente os primeiros metros em frente ao palco, deverá ser montado um
sistema de Front Fill, estéreo, também com endereçamento separado.
2.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva,
iluminada e montada exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do
placo.
2.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.
2.1.10- console – yamaha pm 5d, digidesign d show, soudcraft vi6, midas xl8 /
pro6, digico sd7/sd8 ou sistema equivalente ou superior.
2.1.11- 1 x CD player.
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2.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.
2.1.13- Intercom.
2.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.
2.1.15- sistema monitor.
2.1.16- console - pm5d rh / digidesign d show / profile / digico sd8.
2.1.17- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias.
2.1.18- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: Fender twin, Marshall, Vox,
Laney, Orange (Jazz Chorus não).
2.1.19- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4
x10.
2.1.20- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: Yamaha, Tama,
Remo, Pearl, ou equivalente ou superior (peles novas).
2.1.21- 02 Subs para bateria / percussão.
2.1.22- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado.
2.1.23- 02 Microfones s/ fio Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58 ou
equivalente ou superior.
2.1.24- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.
2.1.25- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.
2.1.26- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer
outro que não esteja sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e
podermos agilizar a montagem desmontagem do cenário, luz e back line.
2.2 - EXTRAS
2.2.1- Comunicação:
2.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear
Monitor.
2.2.3- 06 Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena direcional ou equivalente
ou superior.
2.2.4- Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas).
2.2.5- Garras LP - 04 unidades (grandes)
2.2.6- 01 Console - Pequena ex: Yamaha 01V para Locutor, telão, DJ, ou
equivalente ou superior.
2.2.7- AC (Source)
2.2.8- AC (Palco)
2.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso
main Power,
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2.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x
25 A (02 pontos na bateria)
Obs.: Toda a Estrutura, Som e Luz deverão atender os Rider Técnicos da
Banda Jota Quest e do Cantor Daniel.
2.2.11- O rider técnico para atender todos os artistas/músicos e bandas
contratados para XVI EXPOBRÁS são os que constam deste Termo de Referência.
3 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO:
3.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
3.1.1- 15 ELIPSOIDAIS;
3.1.2- 08 MINI-BRUT 8;
3.1.3- 08 RIBALTAS SGM;
3.1.4- 32 ACL;
3.1.5- 08 ATOMIC 3.000;
3.1.6- 26 GIOTTO 400;
3.1.7- 04 SET LIGHT;
3.1.8- 14 BEAN 300 SGM;
3.1.9- 10 BEAN 300 CMY;
3.1.10- 18 PAR LED 3W;
3.1.11- 24 PAR 64 FOCO 2;
3.1.12- 12 GARRAS PARA LÂMPADA PAR;
3.1.13- 24 GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204;
3.1.14- 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE
COMANDO;
3.1.15- 02 MÁQUINAS DE FOGO DMX;
3.1.16- 01 MULTI CABOS 6 VIAS DMX;
3.1.17- 01 CONSOLE PEARL AVOLITES 2004 / 2008 / 2010;
3.1.18- 02 VENTILADORES;
3.1.19- 36 CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO;
3.1.20- 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200W;
3.1.21- 04 PONTOS DE SISTEMA DE INTERCON;
3.1.22- 01 MESA MA LIGHT;
3.1.23- 12 PONTOS DE AC 220 PARA LED;
3.2 - ESTRUTURA:
3.2.1- 06 PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;
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3.2.2- 06 BASES;
3.2.3- 06 TALHAS DE 2 TONELADAS;
3.2.4- 06 SLEEVE;
3.2.5- 12 CINTAS DE 2M;
3.2.6- 12 MANILHAS;
3.2.7- 10 CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;
3.2.8- 06 CUBOS DE BOX TRUSS;
3.2.9- 04 DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;
3.2.10- 06 Q-30 DE 1M;
3.2.11- 06 Q-30 DE 2M;
3.2.12- 06 Q-30 DE 3M;
3.2.13- 12 Q-30 DE 4M;
3.2.14- 06 Q-50 DE 1M;
3.2.15- 01 Q-50 DE 2M;
3.2.16- 09 Q-50 DE 3M;
3.2.17- 19 BOX TRUSS;
3.2.18- FIAÇÃO E CABOS DE AÇO PARA TODO O EQUIPAMENTO.
3.3 - CANAIS DE DIMMERS:
3.3.1- ELIPSOIDAIS 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15;
3.3.2- ACL 16-17-18-19;
3.3.3- MINI-BRUT 20-21-22-23-24-25-26-27;
3.3.4- ATOMIC 300
28-29-30-31-32-33-34-35;
3.3.5- PAR LED CONTRA
36-37-38-39-40-41;
3.3.6- PAR LED MEIO 42-43-44-45-46-47;
3.3.7- PAR LED FRENTE
48-49-50-51-52-53;
3.3.8- MAQUINAS DE FUMAÇA
57-58-59-60;
3.3.9- DMX DA AVOLITES:
3.3.10- A- GIOTTOS;
3.3.11- B- BEAN;
3.3.12- C- DIMMERS;
Obs.:
- O projeto de sonorização e iluminação deverá atender os Rider Técnicos da
Banda Jota Quest e do Cantor Daniel.
- O rider técnico para atender todos os artistas/músicos e bandas contratados
para XVI EXPOBRÁS são os que constam deste Termo de Referência.
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- A partir do dia 12 de junho será obrigatória a sonorização mecânica, com início
às 18 (dezoito) horas e, no domingo, dia 15 de junho, a partir de 12 (doze)
horas.
4 - DA LOCUÇÃO:
4.1- Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência para o
tipo de evento e com habilidade para animação do público;
4.2- A locução será feita nos quatro dias do evento, no período mínimo de 6
(seis) horas, com início às 20 (vinte) horas de cada dia; no domingo a partir de 13
(treze) horas, seguindo orientações da secretaria de agricultura e da secretaria de
cultura e do setor de comunicações.
4.3 - Carro de som para publicidade e apoio: será necessário um veículo de
sonorização de alta amplitude para apoio e sonorização durante o movimento de
cavalgada e concurso de marcha durante os dias 14 e 15, no horário de 12 às 18
horas.
5 - BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:
5.1- Banheiros químicos: Instalação de 30 (trinta) unidades de banheiros
químicos, sendo 15 masculinos e 15 femininos, com higienização permanente com
sucção a vácuo, em locais de fácil acesso ao público participante, sendo 02 banheiros
químicos disponibilizados no local onde deverá ser realizada a cavalgada (Fazenda
Micaela).
5.2- Tendas, Stands e Barracas: Deverão ser montadas pela Contratada,
stands e tendas padronizadas, na cor branca, tipos chapéu de bruxa e piramidal, para
a exploração comercial de bebidas, alimentos, artesanato, souvenires e exposição,
conforme abaixo:
5.2.1- 20 barracas 3m x 3m com balcões frente e laterais, com fechamento
lateral completo na cor das barracas;
5.2.2- 04 tendas 4m x 4m com fechamento lateral para disposição da polícia
militar, serviços de saúde e concurso de marcha;
5.2.3- 04 jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras para disposição da
polícia militar.
5.2.4- 01 tenda 10m x 10m para disponibilização na Fazenda Micaela para
recepção da cavalgada.
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6 - TENDA/GALPÃO E PORTAL DE ENTRADA:
6.1- Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss
Q30 e Q50, estilo de cobertura duas águas, com pé direito na suas laterais de 06
metros de altura, 50 metros de comprimento por 20 metros de largura. Cobertura com
escorrimento de água laterais, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga
chamas), branca, limpa, sem rasgos, cortes ou perfurações e em perfeitas condições
de uso, ponto para fixar cabo de aço na parte superior (contraventamento). Sapatas
em chapa de 3/8” de espessura por 500 x 500 mm conjugadas a coluna por meio de
um eixo O * cortado com uma barra 19mm e travada com cupilha de 3/16” x 2 para
efetuar articulação e melhor nivelamento ao solo, 4 furos de 30mm na sapata para
fixar em chumbador de 1” em fundação devidamente projetada para suportar carga
vertical de 650 kg. Tesouras formando duas águas e fabricada em perfil de alumínio
retangular 80 x 40 x 2,25, as sapatas para apoio na coluna serão de cantoneira ¼ “ de
espessura 140x400 mm com 8 furos de O * cortado com uma barra 17,5mm e chapa
para união da tesoura será de cantoneira de 3/8” de espessura por 140x400 com 8
furos de O *cortado com barra 17,5 mm, os parafusos para junção da sapata da
coluna e tesoura serão de 5/8” tipo 8.8. Tanto as tesouras como as colunas serão
distanciadas por terças “” na espessura de 2,25mm com encaixes especiais para
apoio. Todos os perfis serão em alumínio extrudido.
6.2- Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, para entrada
do evento no formato portal com pé direito de 06 metros de altura e quadro para
instalação de Banner (INCLUSO) no tamanho de 10 metros de largura por 01 metro de
altura, com impressão em policromia e com a arte fornecida pela Administração.
7 - EQUIPE DE APOIO E VIGILÂNCIA DO EVENTO:
7.1- A segurança do local durante o evento ficará a cargo da licitante
adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da
legislação vigente, observado o seguinte:
7.1.1- terça feira, dia 10 de junho: 01 (um) vigilante a partir das 18 horas até 07
horas do dia 12 de junho para vigilância da estrutura montada;
7.1.2- quarta feira, dia 11 de junho: 01 (um) vigilante a partir das 18 horas até
07 horas do dia 13 de junho para vigilância da estrutura montada;
7.1.3- quinta feira, dia 12 de junho: 20 (vinte) vigilantes a partir das 18 horas
até o encerramento das atividades no local;
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7.1.4- sexta-feira e sábado, dias 13 e 14 de junho: 40 (quarenta) vigilantes,
sendo 20 para cada um desses dois dias a partir das 18 horas até o encerramento
das atividades no local;
7.1.5- domingo, dia 15 de junho: 20 (vinte) vigilantes a partir das 12 horas até o
encerramento do evento;
7.1.6- Deverá fazer controle de acesso na portaria;
7.1.7- Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com
uniforme com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à
função, inclusive rádio comunicador e detector de metais;
7.1.8- A vigilância deverá manter o controle de acesso no parque de
exposições 24 horas;
7.1.9- Destaca-se no item vigilância a instalação obrigatória de passa um e
revista individual, nos locais de acesso, os quais deverão ser operados pela
contratada visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de
fogo, instrumentos perfuro cortantes e etc.
8 - GRUPO DE GUARDA E ADMINISTRAÇÃO DO ESTACIONAMENTO:
8.1- A Administração do estacionamento durante o evento ficará a cargo da
licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma
da legislação vigente, observado o seguinte:
8.1.1 - quinta-feira, sexta-feira e sábado (dias 12, 13 e 14 de junho): 20 (vinte)
guardadores de veículos para cada dia a partir das 18 horas até o encerramento das
atividades no local;
8.1.2 - domingo, dia 15 de junho: 20 (vinte) guardadores de veículos a partir
das 12 horas até o encerramento do evento;
8.1.3 - Deverá fazer controle de acesso ao estacionamento com a venda dos
tickets na portaria de entrada dos veículos, conforme orientação da licitante;
8.1.4 - Todos os profissionais deverão estar identificados com uniforme de
guardadores de veículos que facilmente os distingam e equipamentos necessários à
função, inclusive rádio comunicador e lanterna;
8.1.5 – A receita da venda dos tickets de estacionamento deverá ser acertada
diariamente com o controle da numeração a contratante
9 - DO GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA:
9.1- Serão necessários 03 (três) grupos motogeradores de energia sendo:
9.1.1- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo
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260 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com
espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por
conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase
de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para
atender os shows / Luz do Palco, acompanhado de técnico responsável;
9.1.2- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo
180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com
espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por
conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase
de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para
atender os shows / Som do Palco.
9.1.3- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo
180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com
espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por
conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase
de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para
atender o Rodeio e ao terminar o rodeio se locomover para ser usado de reserva nos
Shows / Palco.
10 - DO GRUPO TORRES DE ENERGIA:
06 (seis) Torres de Iluminação com altura máxima: 9m
Capacidade de Iluminação: 4.000W Alimentação: Diesel
Atingindo até 9m de altura e com capacidade de iluminação de 4.000 W, as torres de
energia são equipamentos portáteis, altamente resistentes e de fácil locomoção. A sua
aplicação é necessária quando a luminosidade é deficiente ou inexistente, o que
proporciona maior produtividade na execução de trabalhos noturnos. Além disso, as
torres dão suporte a eventos que necessitam de iluminação extra.
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11 - DOS VÍDEOS E TELÕES:
11.1- 02 (Dois) telões de 250 polegadas.
11.2- Especificação da estrutura de cada telão:
11.2.1- Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material específico semifosco
de 250 polegadas com ilhós nas bordas, 02 torres de 08 metros em q30, 02 bases , 04
slaves,
02 pau de carga, 02 travessas de 05 metros, 01 quadro de encaixe em
metalon 50x50, duas mãos francesas de 04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros
com suporte protetor para fixação aérea do projetor, cabos de aço para suspensão da
haste, 10 pinos semieixos para fixação no solo, cintas tirantes com catraca de 10
metros para estabilização e 02 talhas de 01 toneladas cada.
11.3- Equipamento projeção:
11.3.1- Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste
11.3.2- Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em estúdio móvel de
Áudio e Vídeo:
11.3.3- 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton Power
direcionais.
11.3.4- 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de corte de 08
canais com entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas monitoramento direto, 04
monitores de 09 polegadas monitoramento Replay, PVW e PGM A e B, 01 rec replay
instantâneo slow motion, 01 rec DVD, 04 DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01
intercom de 04 pontos, 02 PCs com programas específicos para videoplaylist e Rodeio
Eletrônico, Sistema de Rodeio eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e
campainha, 04 multicabos com medusa de 100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x
01x 02 para filmagem.
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12 - DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO:
12.1- Incumbe à contratada, toda a produção da mídia de divulgação do
evento, de acordo com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente de São Brás do Suaçuí, a saber: Spot radiofônico, 10 inserções diárias de
30 segundos durante 30 dias em duas rádios regionais.
12.2- 15 (quinze) faixas com tamanho 4m x 80 cm e duas faixas de 10m x1,5m.
12.3- Confecção de cartazes - 500 (tamanho A3, papel coché brilho, 115
gramas, 4 cores).
12.4- Folders - 4.000 (quatro mil) - tamanho A4, papel coche brilho, 145
gramas, 4x4 cores, duas dobras.
12.5- Talões de estacionamento - 5.000 folhas (tamanho 15 x 5 cm),
numerados e divididos em talonários de 50 em 50 folhas.
12.6- Veiculações em jornais da região.
12.7- 500 camisas de malha conforme modelos fornecidos pelo licitante: cor
Branca, arte frente/costas - Camiseta em malha PV, Poliéster 67, Viscose 35,
gramatura do tecido 165g, gola redonda em ribana em cor a ser definida, manga curta
barra normal em cor a ser definida, tamanhos P, M, G e GG, impressão total em
policromia.
12.8- Fica acertado que todo o material de divulgação, impresso, radiofônico,
deverá ser submetido à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente e deverá conter logomarca com o apoio da Prefeitura Municipal de São
Brás do Suaçuí e Câmara Municipal de São Brás do Suaçuí.
Obs.: A arte do cartaz, do folder e das camisetas será por conta da
Prefeitura Municipal.
13 - IMPRESSÃO DE INGRESSO DE SEGURANÇA E VENDA:
13.1- Material: Papel Filigranado com Marca D’água Real
Dimensões: 150 x 55 mm
Impressão: Personalização FullColor Alta Definição
Serviços de impressão de ingressos para os dias 13,14 e passaportes
únicos contemplando todos os dias.
Com no mínimo 5 elementos de segurança e elemento tridimensional,
com arte fornecida pela licitante em numeração sequencial e única com tiragem de
10.000 diários e blocos grampeados com no máximo 50 ingressos.
13.2 - Itens de Segurança opcionais:
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Papel Filigranado com Marca D’agua Real; Holograma 3D Real; Fibras;
Colorias Reais (Reagentes a U.V.); Fibras Coloridas (Não Reagentes);
Fundo Numismático "DUPLEX"; Tinta Reagente Ultra Violeta com
imagem; Numismática; Tinta Térmica; Capa Protetora; inhetas;
Cantoneiras; Rosácea; Rosácea Medalhão; Rosácea Geométrica; Micro
Letras; Nano Texto.
13.3- A responsabilidade pela venda, sangria, contagem e transporte dos
recursos provenientes dos ingressos é de inteira responsabilidade da empresa licitante
até o momento do repasse a Prefeitura Municipal.
13.4- Os Profissionais para a venda de ingressos e recolhimento dos mesmos
na portaria do evento nos dias 13 e 14 deverá ser por conta do contratado, assim
como a estrutura e equipamentos para conferência da originalidade do ingresso.
14 - HOSPEDAGEM:
14.1- É de responsabilidade da empresa licitante toda a hospedagem (e
alimentação) em hotel dentro do município de São Brás do Suaçuí e o translado do
local da hospedagem até o local da realização do evento dos profissionais a ser
contratados pela licitante e envolvidos na realização do evento, além de todas as
bandas já contratadas para festa de acordo com os Rider Técnicos (Sexta-feira: Jota
Quest, Sábado: Daniel e para quinta-feira, a dupla sertaneja de reconhecimento
regional que vier a ser contratada pela Prefeitura Muncipal).
Obs.: Para cada artista contratado será necessário a disponibilização de
hospedagem e translados dos artistas, devendo ser contratados 03 (três) Vans modelo
sprinter Ano e modelo superior a 2010, com ar condicionado e motoristas a disposição
das equipes em perfeito estado de funcionamento e limpeza.
Quanto à hospedagem da Banda Jota Quest, do Cantor Daniel e da Dupla
sertaneja de reconhecimento regional que vier a ser contratada pela Prefeitura
Muncipal, a licitante deverá disponibilizar - para cada artista e sua equipe acomodação para no máximo 45 pessoas em apartamentos do tipo suíte luxo, single
luxo, duplo luxo, single, conforme rider técnico dos artistas contratados.
Deverão também ser disponibilizados - para cada artista e sua equipe conforme exigência dos mesmos, no hotel: internet banda larga, room service 24
horas, TV com controle remoto, devendo as suítes dos artistas ser em andar alto
(hotel 04 ou 05 estrelas).
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15 - FECHAMENTO METÁLICO:
15.1 - Serão necessários para o fechamento integral do Parque de Exposições
1.200 (hum mil e duzentos) metros lineares de fechamento metálico com altura
mínima de 2 metros e sem lacunas entre uma placa e outra.
15.2 - Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito de
pessoas e área reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como da área
reservada ao estacionamento 700 (setecentos) metros lineares de fechamento
metálico com altura mínima de 1,2 metros por 2,00 metros de comprimento em
formato de grades de proteção, apresentando os cantos arredondados e travas de
encaixe o que possibilita maior praticidade na montagem e desmontagem das
mesmas, devendo ser unidas por 03 (três) braçadeiras plásticas em cada lado, para
melhor fixação e proteção.
16 - UTI MÓVEL:
16.1- É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de uma UTI
Móvel para o evento com 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista.
16.2- A UTI deverá estar disponível para quaisquer emergências dentro da
área do evento nos dias 13, 14 e 15 de Junho. Sendo que nos dias 13 e 14, em cada
dia, das 19:00 horas até o encerramento do evento em cada dia e no dia 15, a partir
das 10:00 horas até o encerramento do evento.
16.3- Especificação: AMBULÂNCIA UTI (conforme Portaria GM/MS nº 2048, de
5 de novembro de 2002): teto alto e estendida ou similar, com desfibrilador e
medicamentos; Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio- comunicação fixo
e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de
oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com
dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e
umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com
máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta
de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador
manual
adulto/infantil, cânulas orofaríngeas e tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura
reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15
cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para
queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários
tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete
estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas
cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha
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curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e
conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e
ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação;
lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações
a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico
que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para
salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó
químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas,
devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um
salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
17 - SOM, LUZ E DJ PARA BOATE:
17.1- Será necessária uma estrutura de sonorização conforme abaixo:
17.1.1- 04 Sub-graves com 02 alto-falantes de 18 polegadas cada;
17.1.2- 04 Caixas altas com 02 alto-falantes de 12 polegadas e 01 Drive
Titanium cada;
17.1.3- 01 Equalizador 31 bandas Sterio;
17.1.4- 01 Processador DCX 2496;
17.1.5- 01 Mesa 01V;
17.1.6- 01 Rack de Potência com uma V10, uma V5 e uma XD;
17.2 - Será necessária uma estrutura de Iluminação conforme abaixo:
17.2.1- 04 Strobos de 3.000 watts;
17.2.2- 04 Move Heads 575;
17.2.3- 02 Máquinas de Fumaça de 3.000 watts;
17.2.4- 05 Aparelhos de Laser com 04 fachos de luz de 100 nas cores verde e
vermelha;
17.2.5- 20 Lâmpadas Par 64;
17.2.6- 03 Aparelhos de LED;
17.2.7- 15 Sputiniks tamanho G com 11 pontas e iluminação interna Neon;
17.2.8- 01 Mesa controladora DMX.
17.3 - A contratada deverá colocar um Dj profissional para tocar na Boate nas
noites dos dias 13 e 14 de junho, com duração mínima de três horas por dia. Os
horários serão determinados pela Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
18 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
18.1- A licitante vencedora ficará responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E
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COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do
evento perante o mesmo, e deverá fornecer todos os extintores de incêndio com
sinalizador e suporte, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no
projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, camarotes,
arquibancadas, stands, em todo o evento.
19 - DO RODEIO:
19.1- Rodeio: Equipe Profissional de Rodeio deverá ter:
19.1.1- Efeitos e Imagens de abertura de rodeio ou outra atração do tipo
Motoqueiro Maluco ou Palhaço Animador de Arena com Taxi Maluco para todos os
dias;
19.1.2- 80 metros lineares de arquibancada, 06 escadas para acesso, prémontadas de acordo com o layout da pista, partindo a 1,20 do solo e escadas
estrategicamente instaladas, atendendo exigências do corpo de bombeiros:
19.1.3- especificações:
19.1.3.1- locação de arquibancada medindo 80 metros lineares com 9 degraus,
com início do primeiro piso a 1,20 metros do nível do chão, com tabuas de 2,30 metros
x 1,10 metros em sua passarela de acesso aos degraus;
19.1.3.2- as tábuas - degraus deverão ser de madeira compensado naval
fechada em requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis
de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por 0,55 metros.
19.1.3.3- 06 escadas de acesso com entradas abaixo da arquibancada no
tamanho 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15
metros centímetros de altura um para o outro (espelho). Os corrimãos deverão ser
contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92 metros,
prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas
para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas,
reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas;
19.1.3.4- grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,30 metros na frente e
1,80 metros no último degrau (atrás), parapeitos laterais começando na altura de 1,10
metros terminando no alto da arquibancada com 1,80 metros, todos dotados de
longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15 metros de acordo com
normas do corpo de bombeiros;
19.1.3.5- formato da arquibancada deve ser em ferradura sem emenda, com
duas curvas, fator de concentração de público de 2,5 pessoas por metro linear, em
estrutura tubular, montada sobre cavalete modulados de aço, postes de suporte,
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travamento e pisos, longarinas e diagonais de estrutura com tubo de 2 polegadas na
chapa 13, travessa com tubos de 1 1⁄2" polegadas na chapa 13, andaimes especiais
com 2,30 metros de comprimento x 2 metros de altura e travessas com tubo de 1 1⁄2"
na chapa 13, assentos confeccionados com enrijecidas 50 cm x 30 cm na chapa 11,
com reforço de segurança em intervalo máximo de 20 cm com "u"s 20 cm x 30 cm na
chapa 11, encaixe de fixadores nos degraus com e pinos e parafusos, espelhos dos
assentos com no máximo 15 cm de vão, tudo de acordo com as normas técnicas e
ABNT;
19.1.3.6- toda a estrutura deverá ser pintada com fundo anti-corrosão e pintura
jateada a revolver em esmalte sintético na cor alumínio;
19.1.3.7- no fundo fechamento em lona especial sem deformação com
impressão digital de montarias e outros desenhos ilustrativos de rodeio;
19.1.3.8- estas especificações dos materiais deverão ser consideradas como
medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível
de segurança exigido pelos órgãos competentes;
19.2- 22 camarotes dispostos em 02 (dois) andares atendendo exigências do
corpo de bombeiros e com as seguintes especificações:
19.2.1- medindo 2,30 metros x 2,00 metros cada, com corredor de 0,80 metros
no fundo com capacidade para 10 pessoas cada, dispostos em 02 andares, sendo 11
por andar;
19.2.2- escadas de acesso pela parte traseira com 2,30 metros de largura,
degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para
o outro (espelho);
19.2.3- os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura
entre 0,80 metros a 0,92 metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades,
as quais deverão ser voltadas para a parede ou outra solução alternativa, não
possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrâncias e saliências que permitam
agarramento de roupas;
19.2.4- grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,20 metros na frente e
atrás, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15
metros de acordo com normas do corpo de bombeiros;
19.2.5- as tábuas deverão ser de madeira compensado naval fechada em
requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa
dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por 0,55 metros;
19.2.6- o camarote deverá ser forrado com carpetes vermelho, cobertura com
lona anti-chamas modelo piramidal.
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19.3- 01 arena com medida de 40 metros de comprimento por 30 metros de
largura, grades para fechamento, 10 bretes estilo americano, currais de apartação e
embarcador:
ESPECIFICAÇÃO:
19.3.1- 10 Bretes sendo 06 de solta dos animais com:
19.3.2- 06 Portões de solta e mais 04 de espera em tamanho compatível com o
evento;
19.3.3- 10 Portões internos em tamanho compatível com o evento;
19.3.4- 10 Facões com porteira corrediça para dentro dos currais;
19.3.5- 02 Portões centrais para retorno dos animais em tamanho compatível
com o evento;
19.3.6- 02 Portões para retorno dos competidores ao lado dos portões centrais
em tamanho compatível com o evento;
19.3.7- montagem de querência dos animais com 01 facão para solta;
19.3.8- 02 Portões para acesso ao interior da querência;
OBS.: Toda material descrito acima dever ser em tubo redondo metálico de 2,5’
na chapa 14.
19.3.9- 50 Grades para arena em tamanho compatível com o evento;
19.3.10- 50 Grades para fundo em tamanho compatível com o evento;
19.3.11- Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias, alusivas ao
evento;
19.3.12- 02 boiadas distintas com 20 animais cada para montarias, sendo que
se inicia com 20 montarias, e segue de acordo com as desclassificações, seguindo a
regra oficial dos rodeios. Os touros contratados devem pesar cada um no mínimo 700
kg com idade superior a 4 anos;
19.3.13- 02 Juízes de Arena Profissionais com experiência para julgamento
das montarias, com placar eletrônico;
19.3.14- 02 Salva-vidas com experiência;
19.3.15- 01 Locutor de Rodeio de Nível Nacional com experiência comprovada
através de jornais, matérias, revistas ou entrevistas (Citar o nome na proposta
comercial e comprovar a experiência com a apresentação de no mínimo 03
matérias);
19.3.16- 01 Sonoplasta DJ;
19.3.17- 01 Auxiliar de pista para todos os dias de rodeio;
19.3.18- Contratar para o Domingo dia 15, Final do Rodeio, 01 Locutor
Profissional de ponta no Brasil, que tenha narrado rodeio nas festividades de rodeio de
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Jaguariúna e/ou Barretos e que tenha gravado CD ou DVD.
19.3.18.1- a comprovação de narração de rodeio de grandes festas, como por
exemplo, em Barretos ou Jaguariúna deverá ser feita por meio de publicação em pelo
menos um veículo de comunicação local ou regional, na versão original (impresso),
não sendo admitido xérox;
19.3.18.2- a gravação do DVD ou CD deverá ser feita mediante apresentação
da mídia.
19.3.19- 01 Locutor Comentarista / Comercial;
19.3.20- 01 Juiz de brete credenciado por alguma das Federações de Rodeio
Profissional filiada à Confederação Nacional de Rodeio, para fiscalização de solta, e
controle de tempo, assegurando que a apresentação se dê dentro do tempo limite de
1h30min horas;
19.3.21- 02 Porteireiros para agilidade na solta dos animais;
19.3.22- 01 Médico Veterinário a disposição do evento;
19.3.23- Premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em espécie para ser divido
para os competidores de primeiro ao quinto lugar;
19.3.24- Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos profissionais
de arena e competidores;
19.3.25- Túnel inflável para ritual de abertura;
19.3.26- Decoração de Arena e Camarotes com estrutura de Q-30, banners,
lycra, palanque com passarela de apresentação dos profissionais, tapete vermelho;
19.3.27- O Rodeio deverá fazer parte de um Campeonato de Montarias em
Touros, realizado em âmbito nacional;
19.4- Sonorização e iluminação do rodeio, contendo:
19.4.1- Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros
altura cada:
19.4.2- 8 Caixas de Médio eros 1,0 X0 ,50 tamanho de cada lado;
19.4.3- 2 Auto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200
com 100 watts cada caixa ou similar;
19.4.4- 8 Caixas de Grave FZ de cada lado;
19.4.5- 2 Auto-falante ks de 1000 watts cada ou similar;
19.4.6- 8 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida
do cabo - PP4 vias por 6 mm;
19.4.7- 8 cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do
cabo - PP4 vias por 6 mm;
19.4.8- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
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19.4.9- Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente
2,25mm para suportar 1000 kg;
19.4.10- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
19.4.11- Andaime com medida aproximada de 1,5 m X 2,3 m parede resistente
2,25 mm para suportar 2000 kg;
19.4.12- Base para graves com elevação de +- 30 cm;
19.4.13- Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg;
19.4.14- Cambão para afixar a talha;
19.4.15- Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg;
19.4.16- Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;
19.4.17- Talha com capacidade para 1000 kg;
19.4.18- Bamper para afixar as caixas;
19.4.19- Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;
19.4.20- Cinta para segurar talha;
19.4.21- Mosquetão para Fly - paralelo;
19.4.22- Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa
Fly;
19.4.23- Cabo sinal 5 vias 35 metros;
19.4.24- Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro;
19.4.25- Cabo d Ac 30 metros para caminhão;
19.4.26- cabo de potência 50 metros;
19.4.27- rabicho de ac gera;
19.4.28- cabo de 75 mm;
19.4.29- 4 amplificadores graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w
de potência;
19.4.30- 3 amplificadores médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400
w de potência;
19.4.31- 2 amplificadores médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000
w de potência;
19.4.32- 4 amplificadores agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w
de potência;
19.4.33- relação de periférico:
19.4.34-mesa digital - 32 canais;
19.4.35- extensão de mesa profissional 4 bacal para periférico e mesa;
19.4.36- distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de
entrada e saída;
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19.4.37- Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou
similar ou superior;
19.4.38- Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas
ou similar ou superior;
19.4.39- equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;
19.4.40- Processador de 31 bandas duplo;
19.4.41- 4 DIRECT BOX (PADRAO RACK);
19.4.42- DI passivo;
19.4.43- 2 direct box;
19.4.44- 1 DI passivo 1 DI ativo;
19.4.45- Rack Rider;
19.4.46- Distribuidor comum padrão rack;
19.4.47- 4 Gavetas chaveada;
19.4.48- Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;
19.4.49- Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para
possíveis correções de áudio;
19.4.50- 2 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior;
19.4.51- 1 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou
superior para empresário da festa falar com o locutor;
19.4.52- 1 MICROFONE (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior;
19.4.53- 3 MICROFONE (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior;
19.4.54- antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular
toda arena sem que haja cortes nas frequências dos microfones sem fio;
OBS.: disjuntor geral com chave geral de no mínimo 120;
19.4.55- Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35 mm 200 m, são 3
fases e 1 neutro de 50 m cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som
- flexível pp1 de 70 mm . + 60 m, são 3 fases de 20 m cada - extensão caso seja
necessário.
19.4.56- Iluminação completa de rodeio contendo:
19.4.57- Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):
19.4.58- 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva
da arena lado oposto dos bretes;
19.4.59- 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de
06 lâmpadas de 1.000 watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada,
totalizando 100.000 watts;
19.4.60- 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;
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19.4.61- 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem
utilizados dois em cada P.A. de som;
19.4.62- 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou
superior;
19.4.63- 04 Strobos DMX TM 3.000 watts, para serem utilizados no centro dos
camarotes;
19.4.64- 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no
portão de retorno da arena ou similar ou superior;
19.4.65- 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;
19.4.66- 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;
19.4.67- 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;
19.4.68- 02 Mesas de luz Pilot 2.000;
19.4.69- 01 Mesa preparadora para fazer os moves;
19.4.70- 04 Garras para max brutes;
19.4.71- 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5 mm;
19.4.72- 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de
70 mm, são 3 fases 50 metros cada - disjuntor 120 - trifásico;
19.4.73- 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20
m cada - extensão caso seja necessário;
19.4.74- 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;
19.4.75- 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;
19.4.76- 04 Garras paralelas para strobos;
19.4.77- 08 Garra para move Interlabim;
19.4.78- 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;
19.4.79- 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada;
19.4.80- 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros
e um cabo de 50 metros;
19.4.81- 04 Cabos de sinal para máquinas de fumaça sendo um de 10 metros
e um de 15 metros;
19.4.82- 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;
19.4.83- 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;
19.4.84- 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;
19.4.85- 01 House mix 1,5 m altura para ser utilizado na curva da arena lado
oposto dos bretes com o canhão seguidor e a mesa de iluminação;
19.4.86- 10 Postes de Q-30 em alumínio com 05 metros de altura e braço.
Sendo:
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19.4.87- 10 peças em Q-30 alumínio de 3 metros;
19.4.88- 10 peças em Q-30 alumínio de 2 metros;
19.4.89- 10 pés em alumínio;
19.4.90- 10 peças em Q-30 alumínio de 1 metro para fazer o braço dentro da
arena*;
*OBS.: Esta peça deve ser especial. Deverá ter os furos normais para encaixe
de outras Q-30 nas duas extremidades, mas também deve ter a opção de ser
parafusada em outra Q-30 pela sua lateral, fazendo o formato de um “L” sem usar um
cubo.
20 - SHOWS PIROTÉCNICOS:
20.1- Sexta-Feira:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de
cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito
crackiling;
- Doze chuverões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
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- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
144
PÇ FOGUETE UNITARIOS 1,5"
4
PÇ LEQUE TORTA METEORO
8
PÇ TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
2
PÇ TORTA MWX 135 tubos
8
PÇ TORTA AKIRA 16 TUBOS
4
PÇ LEQUE ARABIA EM W
6
PÇ CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
6
PÇ TORTA ILUSION 235 TUBOS
20.2- Sábado:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de
cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito
crackiling;
- Doze chuverões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
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- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
144
PÇ FOGUETE UNITARIOS 1,5"
4
PÇ LEQUE TORTA METEORO
8
PÇ TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
2
PÇ TORTA MWX 135 tubos
8
PÇ TORTA AKIRA 16 TUBOS
4
PÇ LEQUE ARABIA EM W
6
PÇ CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
6
PÇ TORTA ILUSION 235 TUBOS
20.3- Domingo:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾ “ bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de
cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito
crackiling;
- Doze chuverões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
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- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
144
PÇ FOGUETE UNITARIOS 1,5"
4
PÇ LEQUE TORTA METEORO
8
PÇ TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
2
PÇ TORTA MWX 135 tubos
8
PÇ TORTA AKIRA 16 TUBOS
4
PÇ LEQUE ARABIA EM W
6
PÇ CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
6
PÇ TORTA ILUSION 235 TUBOS
OBSERVAÇÕES:
- O Rodeio deverá contemplar os espetáculos acima mencionados, começando
pontualmente às 21 horas, nos dias 13 e 14 e às 19 horas, no dia 15, no Centro de
Eventos e Lazer do município.
- Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a
contratada regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao
DEAME/DEOSP-MG e ao CORPO DE BOMBEIROS.
- Despesas com os animais, tais como estrutura de areia para pista, pasto
piquete, trato e alojamento, devem ser de responsabilidade do contratado.
-O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e
penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou
por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
- Hospedagem dos peões será de inteira responsabilidade do contratado.
20.3.1- Documentação necessária:
- A contratada para realizar o rodeio deverá fornecer à equipe técnica da
Prefeitura Municipal, até 15 dias antes do evento, resultados de exames de brucelose
e tuberculose de toda a boiada e AIE (Anemia infecciosa equina) de toda a tropa que
irão participar do rodeio, apresentar ainda A.R.T. (Anotação de Responsabilidade
Técnica)
do
engenheiro
responsável
pela
montagem
do
som,
iluminação,
arquibancada, camarote e arena, devidamente credenciados pelo CREA e ainda as
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GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL (GTA).
- Documentação relativa à LEI 10.220 que regulamenta o esporte rodeio.
21 - BRINQUEDOS INFLÁVEIS:
21.1 – 01 (uma) Casinha Inflável 2,50 m x 2,50 m
- Descrição técnica:
- Casinha Inflável ( Foto Ilustrativa)
- Especificações:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua
instalação.
- Com 1000 Bolinhas.
- Material Confeccionado: Kp 1000
- Sistema de Fabricação : Solda eletrônica
- Brinquedos em cores variadas
Dimensões aproximadas do Produto.
- Largura..............2,50 Mts
- Altura.................2,70 Mts
- Profundidade.....2,50 Mts
21.2 – 01 (um) Castelo Pula Pula 3,00 m x 3,00 m c/ Rede lateral
- Descrição técnica:
- Castelo Pula Pula com medidas aproximadas de 3,00 m x 3,00 m c/ Rede
lateral e Obstáculo interno ( Foto Ilustrativa)
Especificações:
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua
instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica (Vulcanizada)
- Brinquedos em cores variadas
- Dimensões aproximadas:
- Largura...............3,00 Mts
- Comprimento......3,00 Mts
- Altura..................2,70Mts
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21.3 – 01 (uma) Cama Elástica com 4,30 m aproximadamente
Descrição Técnica:
Cama Elástica 4,30m aproximadamente (foto ilustrativa)
Especificações:
- Estrutura de Aço Galvanizado (int.e Ext.)
- Sistema de Impulsão cima de 80 molas
- Pés inteiros que dêm segurança à estrutura
- Lona de Salto c/ Proteção UV (Colorida)
- Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC
- Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida (Malha 10)
- Escada de acesso
- Suporte de até 150 kg
- Brinquedos em cores variadas
- Dimensões aproximadas:
- 4,30 Mts (diâmetro)
- Altura -90 cm
21.4 – 01 (um) Alpinismo inflável com medidas aproximadas de 4,50 m x 4,50 m x
3,50 m alto
Descrição Técnica:
- Alpinismo Inflável (Foto Ilustrativa)
- Especificações:
- Este brinquedo simula uma montanha em que o "alpinista" tenta chegar ao
cume. É confeccionado em vários tamanhos e com possibilidade de graus de
dificuldade diferentes em cada lado do Brinquedo
- Indicado para crianças a partir de 3 anos e adolescentes
- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua
instalação.
- Material Confeccionado: Kp 1000
- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica
- Dimensões aproximadas:
- Largura..................4,50 Mts
- Comprimento..........4,50 Mts
- Altura.....................3,50 Mts
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21.5 – 01 (um) Tobogã Tradicional
Descrição Técnica:
Tobogã inflável tradicional pequeno, com subida frontal e com o fundo no topo
telado, o que da mais proteção aos usuários.
Brinquedo inflável confeccionado em kp-1000, em solda eletrônica, dimensões
aproximadas de 3,00 m (L) x 5,00 m (C) x 4 m (ALT), acompanha motor para
inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.
Dimensões aproximadas:
5,00 m comp. x 3,00 m larg. x 4,00 m alt.
Capacidade:
Até 6 usuários
21.6 – 01 (uma) Piscina de Bolinhas 2 m Premium
Estrutura em ferro e base feita de madeira revestida com lona e espuma;
Rede de proteção com abertura de malha 5.
21.7 – 01 (um) Touro mecânico – O Touro Mecânico conta com movimentos e
um visual idêntico ao de um touro de verdade, com um colchão macio
para amortecer a queda dos peões.
Descrição Técnica:
- Dimensão do colchão: 4,90 x 4,90 mts quadrado ou redondo com ou sem
paredes laterais
- Motor Trifásico (220 ou 380v).
- Chave manual de alta e baixa rotação
- Acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de
voltagem(110/220v) para o colchão inflável
- Colchão confeccionado em MP 1400 e KP 1000
21.8 – Os brinquedos infláveis deverão estar em excelente estado de
conservação, sem defeitos e devidamente higienizados. Serem obrigatoriamente
acompanhados de 02 (Dois) monitores treinados para cada brinquedo,
totalizando um total de 14 (quatorze) monitores, para utilização dos mesmos, e
estes deverão permanecer na área reservada aos brinquedos, para sua
utilização das 10:00 às 18:00 horas no dia 15 de junho, orientando na utilização
dos brinquedos pelas crianças e zelando pela integridade dos usuários dos
brinquedos.
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22 – CONCURSO DE MARCHA:
22.1- O concurso de marcha será realizado nos dias 14 (Concurso de Marcha
Local) e 15 (Concurso de Marcha Regional) de junho 2014, para isso deverá ser
disponibilizado:
- Um Coordenador para o concurso de marcha;
- Um Juiz para o concurso de marcha;
- Um Som de pequeno porte para atender a locução do concurso de marcha
- Um Veterinário a disposição.
Obs.: O juiz para o concurso de marcha do dia 15 deverá ser credenciado em
alguma Associação Brasileira de Criadores de Cavalo.
22.2 - Modalidades:
22.2.1 - Concurso de Marcha Local, dia 14:
- 06 Modalidades definidas de acordo com os participantes.
- Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade com os prêmios
abaixo:
- 1º lugar - premiação: R$ 100,00;
- 2º lugar - premiação: R$ 60,00;
- 3º lugar - premiação: R$ 40,00.
22.2.2 - Concurso de Marcha Regional, dia 15:
22.2.2.1- Mirim;
22.2.2.2- Amazonas;
22.2.2.3- Piquira;
22.2.2.4- Égua marcha picada;
22.2.2.5- Égua sem registro;
22.2.2.6- Égua Campolina com registro;
22.2.2.7- Égua Marga larga Marchador com registro;
22.2.2.8- Cavalo marcha picada;
22.2.2.9- Cavalo sem registro;
22.2.2.10- Cavalo Campolina com registro;
22.2.2.11- Cavalo Maga larga Marchador com registro;
22.2.2.12- Muar;
OBS. As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a quantidade de
participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão Organizadora do Evento.
Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade com os prêmios
abaixo:
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1º lugar - premiação: R$ 300,00;
2º lugar - premiação: R$ 200,00;
3º lugar - premiação: R$ 100,00;
22.2.3 - Modalidade Campeão dos Campeões deverá ter a premiação que
deverá ser de R$ 500,00 para o campeão.
22.2.4 - Deverá ainda ser sorteado entre todos os participantes o valor de R$
500,00 a título de bonificação.
22.2.5 – Toda a premiação do concurso de marcha é de responsabilidade da
empresa vencedora do certame.
23 - EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS:
23.1 - É de obrigação da contratada: deixar 01 Médico Veterinário responsável
a disposição da Exposição.
24 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:
24.1. A licitante contratada com base nesta licitação deverá apresentar até às
18 horas do dia 11 de junho os seguintes comprovantes:
I - ART do CREA de montagem da estrutura do palco, da arquibancada,
camarote e da arena;
II - Laudo Estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da
arquibancada, camarote e da arena;
III - ART do CREA de instalação elétrica do som e da iluminação;
IV - ART do CREA de Laudo e instalação de lona ou outro tecido empregado
no evento;
V - ART do CREA e o atestado de abrangência do Grupo Moto gerador de
energia elétrica;
VI - Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais;
VII - O material destinado à cobertura do palco, das tendas e das barracas
deverá ter a condição de ser auto extinguível e ser explicita esta condição na ART.
25 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A licitante vencedora é responsável:
a) pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto
ao Corpo de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo e deverá fornecer
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todos os extintores de incêndio com sinalizador e suporte, bem como todos os
equipamentos de segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros,
para as tendas, barracas, camarotes, arquibancadas, stands e em todo o evento;
b) pelo transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à
prestação dos serviços;
c) pela montagem de equipamentos, pela montagem do palco, arquibancadas,
camarotes, arena, tendas, boate, banheiros químicos e todo o resto da estrutura que
deverão ser montados até na terça-feira dia 10 de junho;
d) pela alimentação dos animais do rodeio;
e) pela disponibilização de 03 (três) Médicos Veterinários distintos para se
responsabilizarem tecnicamente pela parte do evento decorrente da prestação de
serviços da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ ____________
(___________________________), correspondente ao fornecimento de estrutura, pela
Contratada, para a realização do evento denominado “XVI EXPOBRÁS”, a ser promovido
pela Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí/MG.
4.2- No valor deste Contrato estão inclusas as despesas necessárias à prestação
dos serviços supracitados, tais como montagem, desmontagem da estrutura, utilização de
materiais e/ou equipamentos e/ou ferramentas, mão de obra, transporte, hospedagem,
alimentação, encargos sociais, seguros, tributos e todos os demais custos diretos e indiretos
necessários à prestação de tais serviços.
4.3- O valor - por item - do contrato para fins de fiscalização e acompanhamento é
de:
ITEM
LOTE
1.
ÚNICO
(01)
2.
3.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
VALOR TOTAL DO ITEM (R$):
Estrutura do palco - conforme Termo de
Referência;
Sistema de sonorização para o palco conforme Termo de Referência;
Iluminação para palco - conforme Termo
de Referência;
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4.
Locução - conforme Termo de
Referência;
Banheiros químicos, tendas, stands e
5.
barracas - conforme Termo de
Referência;
6.
7.
Tenda / galpão e portal de entrada conforme Termo de Referência;
Equipe de apoio e vigilância do evento conforme Termo de Referência;
Grupo de guarda e administração do
8.
estacionamento - conforme Termo de
Referência;
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Grupo motogerador de energia conforme Termo de Referência;
Grupo torres de energia - conforme
Termo de Referência;
Vídeos e telões - conforme Termo de
Referência;
Divulgação do evento - conforme Termo
de Referência;
Impressão de ingresso de segurança e
venda - conforme Termo de Referência;
Hospedagem - conforme Termo de
Referência;
Fechamento metálico do local do evento
- conforme Termo de Referência;
UTI móvel - conforme Termo de
Referência;
Estrutura da Boate, Som, luz e DJ para
boate - conforme Termo de Referência;
Projeto de prevenção e combate a
18.
incêndio e pânico - conforme Termo de
Referência;
19.
Rodeio - conforme Termo de Referência;
20.
Shows pirotécnicos - conforme Termo de
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Referência;
21.
22.
23.
24.
Brinquedos infláveis - conforme Termo
de Referência;
Concurso de marcha - conforme Termo
de Referência;
Exposição de animais - conforme Termo
de Referência;
Responsabilidade técnica do evento conforme Termo de Referência;
Responsabilidades e obrigações da
25. contratada - conforme Termo de
Referência.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do
Pregão Presencial nº 026/2014 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de
omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que
regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código
Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
6.1- O prazo de vigência deste contrato é de _______ (___________) dias, iniciandose em ____ de maio de 2014 e findando-se em 30 de junho de 2014.
6.2- O prazo de vigência do presente termo, faz-se com vistas à realização do evento
“XVI EXPOBRÁS”, cuja duração é de 4 (quatro) dias, iniciando-se na data de 12 de junho de
2014 e encerrando na data de 15 de junho de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
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7.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
7.2- A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão
pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, em especial as disposições
da Lei 8.666/93, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e
as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com
o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
7.3- A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada
das responsabilidades previstas neste contrato.
7.4- A Contratada poderá subcontratar outra empresa para a execução parcial ou total
do objeto deste contrato, sendo de total responsabilidade da Contratada a prestação dos
serviços conforme as exigências do objeto ora contratado.
CLÁUSULA OITAVA- DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as
suas atividades.
8.2. Os serviços objeto desta licitação serão executados no CEL–CENTRO DE
EVENTOS E LAZER “JOSÉ FRANCISCO MAIA”, localizado na Rua Octaviano Pyramo, nº
456, no bairro Rosário, na cidade de São Brás do Suaçuí, MG, para a realização do XVI
EXPOBRÁS, no período de 12 (doze) a 15 (quinze) de junho de 2014.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato,
expedirá a Autorização de Serviços que, depois de empenhada, será entregue à
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do Pregão
Presencial 026/2014.
9.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis
para aperfeiçoar o presente CONTRATO e conterão:
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a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor de cada item e o valor total a ser pago em decorrência dos serviços
prestados; e
d) o prazo de pagamento.
9.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia
emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I - 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto;
II – Até a data de 10 de junho de 2014, toda a estrutura contratada em decorrência
deste certame deverá estar instalada e em condições de ser vistoriada pela Administração
Municipal, pelo Corpo de Bombeiros e pelos demais órgãos competentes.
III – O Contratado terá até a data 18 de junho de 2014 para desmontar toda a
estrutura instalada no Centro de Eventos e Lazer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento “XVI EXPOBRÁS”, constantes no Anexo I da
licitação supracitada, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo
servidor público ou comissão responsável autorizada pelo Prefeito Municipal.
11.2. Por ocasião da entrega será lavrado termo circunstanciado, do qual constará o
nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do Secretário Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, ou do servidor da Administração ou do presidente da comissão de eventos
responsável pelo recebimento.
11.3. Constatadas irregularidades nos serviços, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária
deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 4 (quatro)
horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
11.5. O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias após
o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo Secretário Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente ou por servidor ou por presidente da comissão responsável
indicada pela Administração Municipal.
11.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento do início da prestação dos serviços, em qualquer outro momento, ou ainda, após a
prestação de todo o serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO
DA NOTA FISCAL.
12.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1.1. O pagamento será feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
12.1.2. Se o documento fiscal apresentar incorreções ele será devolvido à licitante
adjudicatária e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
12.1.3. O pagamento será feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura ou mediante
crédito na conta bancária indicada pela licitante adjudicatária.
12.1.4. Constatadas irregularidades na prestação dos serviços o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
12.1.5- Por ocasião do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar as
Certidões Negativas referentes ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo
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que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a
situação da empresa perante os órgãos competentes.
12.2. DA RETENÇÃO
12.2.1. No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente.
12.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
12.3.1- A Administração despenderá os valores decorrentes da contratação de forma
única, de acordo com o prazo previsto no subitem 12.1.1.
12.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
12.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
12.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
12.5.1- A nota fiscal será emitida logo após a prestação dos serviços constantes do
Objeto desta investidura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO
13.1- Conforme Lei Federal 8.666/93, os valores do presente contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o
aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser
reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,
sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo a este
contrato no qual se atualizará os referidos valores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1- DO CONTRATANTE
14.1.1-
O
atraso
no
pagamento
devido
pelo
Município
sujeitá-lo-á,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento
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dos valores devidos acrescidos de correção monetária de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, a
partir do trigésimo dia de atraso.
14.2 – DA CONTRATADA
14.2.1- À licitante adjudicatária que inadimplir, em quaisquer termos de sua proposta,
ou que, de qualquer forma, inviabilizar, por sua culpa, a assinatura do contrato, poderá a
Contratante aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
14.2.1.1- Advertência;
14.2.1.2- Multa conforme os seguintes percentuais abaixo especificados, aplicáveis
na ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais:
14.2.1.2.1- multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) incidente sobre o valor
global do contrato por dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura ou
qualquer outro serviço referente ao objeto da presente licitação;
14.2.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do
contrato nas seguintes hipóteses:
a) - em caso de não registro do evento no Instituto Mineiro da Agropecuária – IMA,
conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012;
c) - em caso de não apresentação dos exames de brucelose, tuberculose e anemia
infecciosa equina dos animais que participarão do rodeio.
d) - em caso de não cadastramento do evento no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais.
14.2.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do
contrato em caso de descumprimento parcial ou global de qualquer dos itens que compõe a
proposta, conforme o Anexo I - Termo de Referência;
14.2.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na
ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a
não apresentação do Cantor “DANIEL” por não atendimento ao Rider técnico do artista;
b) Não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a
não apresentação da Banda “JOTA QUEST” por não atendimento ao Rider técnico da
banda;
c) Não atendimento das especificações de hospedagem, camarim, transporte e
alimentação que ensejar a não apresentação do Cantor “DANIEL” e/ou da Banda “JOTA
QUEST”;
d) - Desistência do contrato.
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14.2.1.2.5- Multa no valor fixo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
ocorrendo à hipótese de não apresentação do Cantor “DANIEL”, por não atendimento do
Rider técnico do músico pela contratada;
14.2.1.2.6- Multa no valor fixo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
ocorrendo à hipótese de não apresentação da Banda “JOTA QUEST”, por não atendimento
do Rider técnico da Banda pela contratada;
14.2.1.2.7- A multa prevista na Cláusula 25.1.2.4 - letra a e b - serão aplicadas
cumulativamente em caso de não apresentação do Cantor “DANIEL” e da Banda “JOTA
QUEST” por falta de atendimento das especificações de palco, som e iluminação conforme
Rider técnico dos referidos artistas;
14.2.1.2.8- As multas previstas nas Cláusulas 25.1.2.5 e 25.1.2.6 poderão ser
aplicadas cumulativamente em caso de não apresentação do Cantor “DANIEL” e da Banda
“JOTA QUEST” por falta de atendimento das especificações de palco, som e iluminação
conforme Rider técnico dos referidos artistas;
14.2.1.2.9- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência
das hipóteses que permitam a sua aplicação;
25.1.2.10- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos
pelo Município à Contratada bem como da garantia oferecida;
14.2.1.2.11- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
14.2.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
14.2.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1- O Adjudicatário, no momento da contratação, deverá prestar garantia do
cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato.
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15.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
15.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.2- seguro-garantia;
15.2.3- fiança bancária.
15.3- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída somente após a
execução integral do contrato.
15.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração aplicará
tais valores em contas de investimentos - a curto prazo - com resgate automático e os
devolverá ao contratado ao final do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1- A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
16.2- A rescisão deste contrato poderá ser:
16.2.1- Por ato unilateral da Prefeitura Municipal;
16.2.2- Amigavelmente, por acordo entre as partes;
16.2.3- Por determinação judicial.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das dotações
Orçamentárias constantes da Lei 1.161, de 19 de novembro de 2013, quais sejam:
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02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias
Elemento da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer
tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que
surgirem.
18.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
19.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1- Durante a sua vigência este Contrato será acompanhado por servidor ou
comissão devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
20.2- O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
20.3- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas à autoridade competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes.
20.4- Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor deste Contrato designado
pelo CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com
o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
20.5- Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela execução deste
Contrato, o CONTRATANTE reserva a si o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a
execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados.
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20.6- A atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e exclusiva
responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
20.7- A decisão tomada pela fiscalização deverá ser comunicada à licitante contratada
de forma escrita e oficial.
20.8- Para realização do seu trabalho, o servidor ou a Comissão poderá utilizar de
profissionais cedidos ou não pela Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1- Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA:
21.1.1- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório e manter, durante a vigência deste contrato, os
preços propostos;
21.1.2- Atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Nota de Empenho
e da Autorização de Serviço e cumprir fielmente o contrato, de acordo com as
especificações e prazos determinados neste, de modo que o fornecimento da estrutura para
realização da “XVI EXPOBRÁS” atenda plenamente às necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal;
21.1.3- Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte os
serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as
especificações técnicas vigentes e as condições exigidas no Edital do Pregão Presencial nº
026/2014;
21.1.4- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;
21.1.5- Manter, em sua sede, uma equipe de profissionais devidamente treinados e
capacitados para executar os serviços, quando for o caso, e, se necessário, os mesmos
devem orientar os servidores públicos da Administração Municipal quando da prestação dos
serviços ora contratados;
21.1.6- Empregar boa técnica na execução dos serviços;
21.1.7- Empregar mão-de-obra especializada para a realização dos serviços;
21.1.8- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros, causados por seus empregados em virtude da execução dos serviços;
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21.1.9- Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados;
21.1.10- Responder por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros
em razão de ação ou omissão sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
21.1.11- Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade existente na prestação dos serviços;
21.1.12- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente;
21.1.13- Ser responsável 1) pela montagem de toda estrutura e 2) pela desmontagem
de toda estrutura dentro dos prazos previstos no objeto contratado;
21.1.14- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o
Contratante;
21.1.15- Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em
conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
21.1.16- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do
Trabalho, quando for o caso.
21.1.17- Executar os serviços - sob sua responsabilidade exclusiva – de forma a
atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
21.1.18- Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que possam interferir nos
seus dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1- São obrigações da CONTRATANTE:
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22.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste instrumento
de contrato;
22.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
22.1.3- Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços;
22.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais de
execução dos serviços;
22.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
22.1.6- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais;
22.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA CONFORMAÇÃO COM A LEI
23.1- Cabe à Contratada observar a legislação que regula o tipo de serviço ora
contratado, em especial as leis que dispõem sobre os tributos, as contribuições, as relações de
trabalho do seu pessoal, os direitos à propriedade intelectual e os direitos autorais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se
admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos
ou de força maior que independam da sua vontade.
24.2- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Serviço no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e
acarretará a aplicação da multa prevista na cláusula décima quarta, sem prejuízo das
demais sanções.
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- Estado de Minas Gerais –
24.3- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas
que possam incidir sobre a prestação dos serviços, exceto a contribuição ao ECAD, que fica
a cargo do CONTRATANTE.
24.4- A CONTRATADA é responsável por todos os danos pessoais ou materiais
causados pela mesma a terceiros e/ou à Administração Municipal inclusive os decorrentes
de encargos sociais e trabalhistas.
24.5- A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços do Lote Único, assumindo
por isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à
Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
24.6- A CONTRATADA é responsável solidariamente por todos os danos pessoais
ou materiais causados pela Subcontratada terceiros e/ou à Administração Municipal
inclusive os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
24.7- Toda a estrutura do evento deverá estar montada até às doze horas do dia 10
de junho de 2014 e somente poderão ser desmontadas a partir das sete horas do dia 16 de
junho de 2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por
mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que
produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, MG, _____ de _______________ de 2014.
_______________________
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
___________________________
Representante legal da CONTRATADA
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
116
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
TESTEMUNHAS:
______________________________
_______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
117