Fiscalizar para garantir o melhor

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Fiscalizar para garantir o melhor
DEFIS - Departamento de Fiscalização do CREFITO-3
Fiscalizar para garantir o melhor
Todas atividades são planejadas, permitindo que o fiscal
tenha melhor domínio da ação e suas possíveis variáveis,
tais como cooperação, envolvimento de força policial,
envolvimento de autoridades públicas, e outros. O estudo de
um caso de fiscalização divide-se em dois aspectos, o
primeiro diz respeito ao conhecimento do regramento geral,
leis, normas, resoluções, o segundo é específico, onde o
fiscal constrói as ações dentro do universo possível de
eventos de um ato fiscalizatório.
O desenvolvimento do ato fiscalizatório é dependente do
ambiente onde ocorre. A boa receptividade e o franco
suprimento de informações e naturalmente a total
regularidade do estabelecimento são situa-ções almejadas
pela equipe, porém sabe-se que nem sempre é assim.
Quanto a receptividade, os Fisioterapeutas
e Terapeutas ocupacionais têm mostrado
que apóiam nossos propósitos. Quanto às
irregularidades técnicas não há bons
resultados - como citado - porém devemos
compreender que a fiscalização implementada no ano de 2004 tem um maior
poder de operação - 12 fiscais - fato que
cria proporcionalidade com as infrações
documentadas.
Tratando-se de Fisioterapeutas e
A ação reguladora é vocação do
Terapeutas Ocupacionais do Estado de SP,
departamento, porém pode ocorrer de duas
o CREFITO- 3 tem a incumbência de
formas e em dois momentos respectifiscalizar o exercício p ro fissional,
vamente. O primeiro método é o
considerando a Lei 6316 art. 7º inciso III.
Coordenador do DEFIS em exercício
educacional, onde o circunstancial é
Dr. André Luís Oliveira
Executar com plenitude tal tarefa complexa
exaustivamente explicado ao responsável
exige uma equipe de trabalho treinada e
técnico
da
instituição
fiscalizada, objetivando conduzi-lo a
recursos apropriados para garantir excelência nos diversos
regularização. A segunda forma de operação é a punitiva,
processos organizacionais internos e externos - envolvidos.
onde são aplicadas as sanções previstas em regramento. O
O trabalho de fiscalização tangencia preconceitos que já se
documento formulado durante a fiscalização - check list - traz
criaram raízes culturais dentro de nossa nação. A corrupção,
informações suficientes para que o DEFIS seqüêncie o
a falta de ética, a descrença nos serviços públicos, entre
processo que consiste em investigar e compor suprimento
outros, passam pela fiscalização.
comprovatório ao processo disciplinar. As infrações podem
O DEFIS - Departamento de fiscalização do CREFITO-3
desencadear processos disciplinares administrativos ou
se responsabiliza por agregar valor ao bom Fisioterapeuta e
éticos (Resoluções COFFITO 29 e 59), porém o caminho
Terapeuta Ocupacional, educar os que encontram-se a
desejado é que seja corrigida a tempo de não causar danos
caminho do bom uso de seus conhecimentos e punir os
ao profissional ou cliente. Um outro desdobramento da
insistentes soldados da desestabilização profissional. Para
fiscalização é o acionamento de autoridade competente. O
isso, o DEFIS é constituído de gestores, o presidente, um
CREFITO 3 acionará órgão ou autoridade quando apurar
coordenador e dois conselheiros vogais e equipe
fatos cuja solução não for de sua alçada, por exemplo,
operacional, uma secretaria e 12 fiscais distribuídos entre as
ministério público, vigilância sanitária, bombeiros, polícia,
regiões do estado, Grande São Paulo, Marília, São José do
delegacias regionais do trabalho, delegacias regionais de
Rio Preto, Campinas, Ribeirão Preto, Santos, São José dos
ensino e outros.
Campos, Presidente Prudente. Uma frota de onze
Atualmente vivemos a triste realidade de obtermos um
automóveis a disposição da atividade dos fiscais.
índice de 100% de irregularidade, ou melhor, todos
Toda sociedade necessita de organização para que seus
integrantes vivenciem-na com felicidade. Cada elemento de
uma comunidade necessita obter o resultado de seus
investimentos afetivos, laborais, financeiros e intelectuais.
Os resultados que por natureza almejamos são alcançáveis
e de propriedade humana, o desenvolvimento, a liberdade, o
relacionamento, e mais prático ainda, o crescimento
econômico, a livre competição mercantil, a expansão de
capacidades profissionais. Todos esses elementos contidos
em nossas metas de vida necessitam estabilizar-se em
princípios básicos como equilíbrio e equidade. Todos os
“sócios” de uma cidade, bairro ou classe de profissionais
estão e, sempre estarão, envolvidos em uma troca ética
entre seus direitos e deveres.
As profissões, uma de nossas formas
de expressão social, também funcionam
sob sistemas de regulação: leis, resoluções
e portarias que legislam os interesses de
grupos de profissionais de mesma
formação técnica e, por fim, os conselhos
de classe exercem sua função essencial de
f iscaliz a r a s a tiv ida des de s eu s
jurisdicionados.
- Dezembro de 2004
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DEFIS - Departamento de Fiscalização do CREFITO-3
ensino e outros.
Atualmente vivemos a triste realidade de obtermos um
índice de 100% de irregularidade, ou melhor, todos
estabelecimentos verificados em setembro e outubro de
2004, apresentaram alguma irregularidade. Naturalmente o
índice esconde a variação dos tipos de infrações, que podem
ser leves como a não exposição de documentos até a
permissão do exercício ilegal da profissão, que ocupam a
classe das infrações graves. Entretanto devemos considerar
que estamos em fase inicial de implementação do trabalho e
temos que aguardar que o método educacional se faça
presente.
Ao vislumbrarmos o futuro, teremos um contexto
completamente diferente onde as faltas ainda existirão, mas
nossa grande demanda estará voltada a disputas dos
certificados de excelência entre nossas clínicas de
fisioterapia.
E tudo não valeria a pena se não fosse por uma
sociedade melhor
Coordenador DEFIS Dr. André Luís Oliveira
(em exercício)
Conselheira vogal DEFIS
Dra. Aline Momo
Conselheira vogal DEFIS
Dra. Osmari Virgínia M. Andrade
Secretaria
Srta Daniela Nabarro
Fiscal Ribeirão Preto
Dr. Hugo Hirama
Fiscal São J. Rio Preto
Dra. Carlos Henrique
Fiscal Marília
Dr. Paulo José Sinatora
Fiscal Campinas
Dr. Simone Colombo Nanucio
Fiscal Presidente Prudente
Dra. Adriana Brandão R. de Souza
Fiscal São J.dos Campos
Dra. Fernanda Pupio Silva Lima
Fiscal Barueri
Dra. Iremar Cappellini Massano
Fiscal São Paulo
Dr. André Hidco Ito
Fiscal São Paulo
Dra. Elisângela Weigel Schappo
Fiscal São Paulo
Dra. Mariana Rodrigues de Aguiar
Fiscal Santos
Dra. Solange Perche de T. Marques
Fiscal Santos
Dr. Nelson Leandro
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