Prefeitura Municipal de Tatuí

Transcrição

Prefeitura Municipal de Tatuí
Prefeitura Municipal de Tatuí
GABINETE
Av. Cônego João Clímaco, 140 – Centro – Tatuí/SP
Fone: (15) 3259.8400 / Fax: (15) 3251.5174 – CEP 18.270-900
DECRETO MUNICIPAL Nº 17.399, DE 28 DE JULHO DE 2016.
- Dispõe sobre a concessão de benefícios
fiscais à Cambras Soluções em Segurança
Ltda., de acordo com a Lei Municipal nº
3.944 de 18 de maio de 2007.
JOSÉ MANOEL CORREA COELHO, Prefeito Municipal de
Tatuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº. 3.944 de 18 de maio de 2007, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 3.944, de 18 de maio
de 2007, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social
do Município de Tatuí – PROTATUÍ;
Considerando que por meio do Processo Administrativo nº.
3.007/2016 a empresa Cambras Soluções em Segurança Ltda. demonstrou o
atendimento aos requisitos para a concessão dos benefícios fiscais previstos pela lei
isentiva, sendo incluída no programa PRO-TATUÍ;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a empresa Cambras Soluções em Segurança Ltda,
pessoa jurídica de direito privado inscrita sob no CNPJ/MF sob o nº. 07.093.943/000155, dispensada do recolhimento de todos os tributos de competência municipal, durante
o prazo de execução do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa Noma
do Brasil S.A, beneficiária do Pro - Tatuí, na forma autorizada pelo artigo 3º, inciso I,
da Lei Municipal nº. 3.944/07.
Parágrafo único. A isenção tratada no artigo anterior refere-se
apenas aos serviços prestados para a empresa Noma do Brasil S.A, durante a execução
do contrato.
Art. 2º - A concessão dos benefícios fiscais acima descritos terá
efeito retroativo, a partir da data inicial do contrato de prestação de serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tatuí, 28 de Julho de 2016.
JOSÉ MANOEL CORREA COELHO - MANÚ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 28/07/2016.
Neiva de Barros Oliveira

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