Nº 508/87, de 03.09.1987 - Câmara Municipal de Flores de Goiás

Transcrição

Nº 508/87, de 03.09.1987 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
Câmara Municipal de Niqu lândia• Go.
A^6
o
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PROJETO N.
Entrada
1
Apresentado na Sessão
Ás comissões:
de:________________________
de______________________________________________________
1_1
Favorável - Contrário, foi submetido em Discussão e Vo-
Com parecer(es)
tação nas Sessões
dos Dias_________________________________
Aprovado
SENDO:
Rejeitado fl
1
- Votos Favoráveis
- Votos Contrários
- Votos Favoráveis
1
- Votos Contrários
- Votos Favoráveis
I.a Votação
EM: 2.a Votação
o
1
3.a Votação1
- Votos Contrários
RECEBEU
EMENDAS
Remetido ao Prefeito
Sancionado - Vetado em________________________
Mantido - Rejeitado o Veto em
Promulgado em_______
Notificação
N.
Outçs
ob fr7*s: .
_______
/
Publicado em______________________
Ioe,aec-' c-c22u o
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
-ADM. EQUIPE: JOAQUIM TOMAZ DE AOUINQ_
LEI N Q 508/07 9 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.987.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a fazer doaçao de lote de terrasa
entidade que se especifica, e da outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NItJEL?lN' 11k - GOIÁS
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NUUELNDIA,
Golas, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Li
ART. 19 - Fica o Chefe do Poder ExecQtivo AUTORIZADO a fazer doio ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA'
DE EXTRAÇ7Ü DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE NI ..UEL7NDIA, entidade
com personalidade jurídica, devidamente iricrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda - CGCMF - sob o
01.943.774/0001-64 1 de unia arca de terreno no superior
. a 720ni
(setecentos e vinte metros quadrados), sem quaisquer onua, en cargos ou condiçes para'aj'rafeitur'e Municipal do Ni. 1uelandia.
•
PARMCRAF4F4JNICtÍ.- A. arca de terreno, objeto da
presente Lbi, destinar-se'a, unica o exclusivamento a construçao
da sede do Sindicato especificado lno •rtigo Primeiro
ART. 2»- Ficara a eriterio do-Chefe do Poder Exe
Cutivo,á/deter1tinaaO e 1caço •da.-citada área de terreno entidade beneficiada, erea qual, que devera ser dentro do perime tro urbano desta'cidade.
AR1'39 - A áreade terreno disposta no Art. lQ
em seu PargrafoUnico, nopoder;ser desviada .para outro uso e
também nto poderá ser objeto de compra e venda para terceiros.
ART.;4 - Ficestipu1ado a prazo de dois anos, a
contar da transf.erlénaia do..patrirnanio ao Sindicato para que o
mesmo proceda a: constru2ao de sua sede e bánfeitorias na arca de
terreno, objato)de doaçeo, sondo.: gue a ntorobservtncia no transcurso do tempo determinado, fitara, automiaticamente a presente'
doaço nula, revertendo-se a arca de terreno doada a f1unicipalidada sem direito a qualquer ressarcimento pecuniário, a titulo'
'
de indenizaço.
MRT. 59 - A presente Lei entraraem vigor na data
de sua publicaçio, revogedas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Niquoltndia Gois, aos trás dias do ms de setembro de 1.987.
JOA'UIM TO iZDE AUINO
- Prefeito Municipal -
"TRADIÇÃO QUE SE RENOVA"
APROVADO
A Sccretaria para
ciar.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOUELÂNDIA
...,ÁDM. EQUIPE; JOAQUIM TOMAZ DE AQUIF4O_
PROJETO DE LEI
N52
027/87 DE 01 DE SETEMBRO DE 1.987.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fa
zer doação de lote detÇrras entidade que se especifica, e da outras providen —
vias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELNDIA, IOI4S
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELNDIA, Gois,
APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
ART. 1 — rica o Chore do Poder Executivo AUTORIZADO a
fazer doação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NIQUELÂNDIA,
entidade com personalidade jurídica, devidamente inscrita no Cedas
tro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda — CCCMF — sol
o n g 01.493.74110001-14, de urna área de terreno não superior a 720
m2 (setecentos e vinte metros quadrados), sem quaiser onus, encargos ou condiçes para 'a Prefeitura Municipal do Niquelandia.
PAR4GRPrO LINICO — Aiea de terreno, objeto da presente
Lei, destinar-se-a, unica > stecluaivãmSnte a
construção da sede do
sindicato especxfxcado anoArtigo Primeiro.
ART. 29 - Ficaã crit6rio do Chefetdb Poder Executivo,
a determir2sço àrlocaçoda ctada = rea de terreno
entidade bens
ticiada,a±ea qual, que devera ,ser dentro.do'pórfmetro urbana dostacidad&,
7
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ID
o
ART. 3Q 4- A areaAo terreno dipostanokArt. 12, em
Parágrafo Único, no' podara ser 4osviàdá para outro uso e tambem
neo poderá ser abjeto de compra e venda para terceiros.
Art. 49 eétipúlado oprazá de dois anos, a contar
da transferência dó patrim8nirnao SindicaUapara que o mesmo proco
da a construção e'bõnfeitõriaé na areadetàreno, objeto de doa —
ço, sendo que a.'noiabáerv&ncia not±anscursodo tempo determinado 1 ficara, automaticamente a presente doação nula, revertendo -se
a ares de terrena doada ,.a Municipalidade, sem direito a qualquerressarcimento pecuniario, a título deindenizaço.
ART. 52 — A presente Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçEes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Nique1&ndia-Gois,a o
primeiro dia do más de setembro de 1.987.
DOAWIIM TOMAZ'DC'AqjJINO
Prefeito Municipal
1.(i3 - 1.b(3 1
ÃO QUE SE RENOVA"
APROVADO
A SecrctarL p na Providêndar.
a
Estado de Goiás
Camara Iflunici pai de Hjqudandia
UM
Presidente -Vereador Paulo Sartins
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇA1TO
RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR
Após aprovação preliminar., o projeto de lei 027/87
veio a esta comissão e, esttziando-o oritoriosminte, opino pela aprovação do mesmo'
por considerar que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Niquelndia £ bastante
merecedor da área de terreno que ora recebo. Sou favorível ainda pelo fato de que a
doação não irá onerar os cofres públicos e terá validade somente se for feita coziatruçao na área doada.
Sou favor"j 1 ao projeto, sendo este o meu voto.
PAT2 DÁ COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçaxtnto, em reunio com
seua membros constituídos, opina pela pprovaç3o do projeto de 3M 027/97.
Estavam presentes os vereadores Josá Viana de Oliveira, Terá Pereira Pimentel e Virgilio Ferroira Lima.
Sala das comissões 02 do setembro de 1987.
o
Comissão de Finanças e Orçamento
o
Presidente
1
Msnibrj
10 Lí à