Nº 508/87, de 03.09.1987 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
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Nº 508/87, de 03.09.1987 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
Câmara Municipal de Niqu lândia• Go. A^6 o ugoq õbg )fl oLo&d PROJETO N. Entrada 1 Apresentado na Sessão Ás comissões: de:________________________ de______________________________________________________ 1_1 Favorável - Contrário, foi submetido em Discussão e Vo- Com parecer(es) tação nas Sessões dos Dias_________________________________ Aprovado SENDO: Rejeitado fl 1 - Votos Favoráveis - Votos Contrários - Votos Favoráveis 1 - Votos Contrários - Votos Favoráveis I.a Votação EM: 2.a Votação o 1 3.a Votação1 - Votos Contrários RECEBEU EMENDAS Remetido ao Prefeito Sancionado - Vetado em________________________ Mantido - Rejeitado o Veto em Promulgado em_______ Notificação N. Outçs ob fr7*s: . _______ / Publicado em______________________ Ioe,aec-' c-c22u o ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA -ADM. EQUIPE: JOAQUIM TOMAZ DE AOUINQ_ LEI N Q 508/07 9 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.987. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doaçao de lote de terrasa entidade que se especifica, e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE NItJEL?lN' 11k - GOIÁS FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NUUELNDIA, Golas, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Li ART. 19 - Fica o Chefe do Poder ExecQtivo AUTORIZADO a fazer doio ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA' DE EXTRAÇ7Ü DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE NI ..UEL7NDIA, entidade com personalidade jurídica, devidamente iricrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda - CGCMF - sob o 01.943.774/0001-64 1 de unia arca de terreno no superior . a 720ni (setecentos e vinte metros quadrados), sem quaisquer onua, en cargos ou condiçes para'aj'rafeitur'e Municipal do Ni. 1uelandia. • PARMCRAF4F4JNICtÍ.- A. arca de terreno, objeto da presente Lbi, destinar-se'a, unica o exclusivamento a construçao da sede do Sindicato especificado lno •rtigo Primeiro ART. 2»- Ficara a eriterio do-Chefe do Poder Exe Cutivo,á/deter1tinaaO e 1caço •da.-citada área de terreno entidade beneficiada, erea qual, que devera ser dentro do perime tro urbano desta'cidade. AR1'39 - A áreade terreno disposta no Art. lQ em seu PargrafoUnico, nopoder;ser desviada .para outro uso e também nto poderá ser objeto de compra e venda para terceiros. ART.;4 - Ficestipu1ado a prazo de dois anos, a contar da transf.erlénaia do..patrirnanio ao Sindicato para que o mesmo proceda a: constru2ao de sua sede e bánfeitorias na arca de terreno, objato)de doaçeo, sondo.: gue a ntorobservtncia no transcurso do tempo determinado, fitara, automiaticamente a presente' doaço nula, revertendo-se a arca de terreno doada a f1unicipalidada sem direito a qualquer ressarcimento pecuniário, a titulo' ' de indenizaço. MRT. 59 - A presente Lei entraraem vigor na data de sua publicaçio, revogedas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Niquoltndia Gois, aos trás dias do ms de setembro de 1.987. JOA'UIM TO iZDE AUINO - Prefeito Municipal - "TRADIÇÃO QUE SE RENOVA" APROVADO A Sccretaria para ciar. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOUELÂNDIA ...,ÁDM. EQUIPE; JOAQUIM TOMAZ DE AQUIF4O_ PROJETO DE LEI N52 027/87 DE 01 DE SETEMBRO DE 1.987. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fa zer doação de lote detÇrras entidade que se especifica, e da outras providen — vias". O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELNDIA, IOI4S FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELNDIA, Gois, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: ART. 1 — rica o Chore do Poder Executivo AUTORIZADO a fazer doação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NIQUELÂNDIA, entidade com personalidade jurídica, devidamente inscrita no Cedas tro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda — CCCMF — sol o n g 01.493.74110001-14, de urna área de terreno não superior a 720 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), sem quaiser onus, encargos ou condiçes para 'a Prefeitura Municipal do Niquelandia. PAR4GRPrO LINICO — Aiea de terreno, objeto da presente Lei, destinar-se-a, unica > stecluaivãmSnte a construção da sede do sindicato especxfxcado anoArtigo Primeiro. ART. 29 - Ficaã crit6rio do Chefetdb Poder Executivo, a determir2sço àrlocaçoda ctada = rea de terreno entidade bens ticiada,a±ea qual, que devera ,ser dentro.do'pórfmetro urbana dostacidad&, 7 h ID o ART. 3Q 4- A areaAo terreno dipostanokArt. 12, em Parágrafo Único, no' podara ser 4osviàdá para outro uso e tambem neo poderá ser abjeto de compra e venda para terceiros. Art. 49 eétipúlado oprazá de dois anos, a contar da transferência dó patrim8nirnao SindicaUapara que o mesmo proco da a construção e'bõnfeitõriaé na areadetàreno, objeto de doa — ço, sendo que a.'noiabáerv&ncia not±anscursodo tempo determinado 1 ficara, automaticamente a presente doação nula, revertendo -se a ares de terrena doada ,.a Municipalidade, sem direito a qualquerressarcimento pecuniario, a título deindenizaço. ART. 52 — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçEes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Nique1&ndia-Gois,a o primeiro dia do más de setembro de 1.987. DOAWIIM TOMAZ'DC'AqjJINO Prefeito Municipal 1.(i3 - 1.b(3 1 ÃO QUE SE RENOVA" APROVADO A SecrctarL p na Providêndar. a Estado de Goiás Camara Iflunici pai de Hjqudandia UM Presidente -Vereador Paulo Sartins PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇA1TO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR Após aprovação preliminar., o projeto de lei 027/87 veio a esta comissão e, esttziando-o oritoriosminte, opino pela aprovação do mesmo' por considerar que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Niquelndia £ bastante merecedor da área de terreno que ora recebo. Sou favorível ainda pelo fato de que a doação não irá onerar os cofres públicos e terá validade somente se for feita coziatruçao na área doada. Sou favor"j 1 ao projeto, sendo este o meu voto. PAT2 DÁ COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçaxtnto, em reunio com seua membros constituídos, opina pela pprovaç3o do projeto de 3M 027/97. Estavam presentes os vereadores Josá Viana de Oliveira, Terá Pereira Pimentel e Virgilio Ferroira Lima. Sala das comissões 02 do setembro de 1987. o Comissão de Finanças e Orçamento o Presidente 1 Msnibrj 10 Lí à