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FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE NATAÇÃO
NATAÇÃO SINCRONIZADA
Regras Técnicas
2009 – 2013
Federação Portuguesa de Natação
Regras Técnicas 2009-2013
Natação Sincronizada
INDICE
SS1 GERAL
SS 2 COMPETIÇÕES
SS3 ELEGIBILIDADE
SS4 SESSÕES
SS5 PROGRAMAS
SS6 INSCRIÇÕES
SS7 ELIMINATÓRIAS E FINAIS
SS8 SESSÃO DE FIGURAS
SS9 PAINÉIS DE FIGURAS
SS10 AVALIAÇÃO DE FIGURAS
SS11 PENALIZAÇÕES NA SESSÃO DE FIGURAS
SS12 CÁLCULO DO RESULTADO DAS FIGURAS
SS13 SESSÃO DE ESQUEMAS
SS14 TEMPO LIMITE PARA OS ESQUEMAS
SS 15 ACOMPANHAMENTO MUSICAL
SS16 PAINÉIS DE ESQUEMAS
SS17 AVALIAÇÃO DE ESQUEMAS
SS18 DEDUÇÕES E PENALIZAÇÕES DOS ESQUEMAS
SS19 CÁLCULO DO RESULTADO DOS ESQUEMAS
SS20 RESULTADO FINAL
SS21 JUÍZES E DEVERES
SS22 ÁRBITRO
SS23 OUTROS JUÍZES
SS24 DEVERES DA ORGANIZAÇÃO
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Natação Sincronizada
SS 1 Todas as provas internacionais de Natação Sincronizada serão realizadas de
acordo com as regras da FINA.
SS 2 As provas de Natação Sincronizada são Solos, Duetos, Equipas e Combinados.
SS 3 Não será permitida a participação de nadadoras com idade inferior a quinze (15)
anos (até 31 de Dezembro do ano de realização da prova) nos Jogos Olímpicos,
Campeonatos do Mundo ou Taças do Mundo.
SS 4 SESSÕES
SS 4.1 Figuras
Cada participante deverá executar quatro (4) figuras de acordo com o Apêndice V
destas regras.
As Figuras Seniores, Juniores e de Grupos de Idade serão seleccionadas pelo TSSC a
cada quatro (4) anos, sujeitas a aprovação pelo Bureau da FINA.
SS 4.2 Esquema Técnico: Eliminatórias/Finais
Na Competição de Esquema Técnico, cada Solo, Dueto e Equipa, deverá executar os
elementos requeridos descritos no Apêndice VI destas regras. Os elementos
requeridos são seleccionados pelo TSSC a cada quatro (4) anos, sujeitos a
aprovação pelo Bureau da FINA.
SS 4.3 Esquemas Livre: Eliminatórias e Finais
Cada Solo, Dueto e Equipa deverá executar o Esquema Livre, que poderá ser
composto por qualquer figura da lista, estilo e/ou parte dos mesmos, com música.
Os esquemas livres são livres e sem restrições na escolha da música, conteúdo ou
coreografia.
SS 4.4 Combinado: Eliminatórias/Finais
O Combinado é constituído no máximo por dez (10) nadadoras, que executam uma
combinação de esquemas.
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Natação Sincronizada
SS 5 PROGRAMAS
SS 5.1 Para Jogos Olímpicos, Equipas: Esquema Técnico e Esquema Livre, com o
sorteio do Esquema Livre de acordo com SS 13.4.1.
Para Jogos Olímpicos, Duetos: Esquema Técnico, Eliminatórias de Esquema Livre e
Finais de Esquema Livre.
SS 5.2 Para Campeonatos do Mundo: Eliminatórias de Esquemas Técnicos, Finais de
Esquemas Técnicos, Eliminatórias de Esquemas Livres, Finais de Esquemas Livres,
Eliminatórias de Combinados e Finais de Combinados.
SS 5.3 Para Taças do Mundo da FINA: Ver BL 10.4.1
Para World Trophy da FINA: Ver BL 10.4.2
SS 5.4 Para Campeonatos do Mundo Júnior, nesta ordem: Eliminatórias de
Esquemas Livres, Eliminatórias de Combinados (com os limites de tempo em
conformidade com SSAG6), Figuras Júnior (ver Apêndice V), Finais de Esquemas
Livres e Final de Combinados.
SS 5.5 Para todas as outras competições internacionais, o programa poderá ser
qualquer combinação de SS 4.1 – SS 4.3, desde que o Esquema Livre seja incluído.
O Combinado poderá ser incluído.
SS 6 INSCRIÇÕES
SS 6.1 Para Jogos olímpicos, Campeonatos do mundo Júnior, Campeonatos
continentais ou regionais e competições FINA cada país poderá inscrever um
solo, um dueto uma equipa e uma combinado ( a não ser que outra coisa esteja
especificada.
SS 6.1.1 No campeonato do Mundo cada pais poderá inscrever um solo
técnico, um solo livre, um dueto técnico, um dueto livre, uma equipa
técnica, uma equipa livre e um combinado. Uma nadadora poderá
competir nos sete eventos.
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SS 6.1.2 Em todas as outras competições, por mutuo acordo de todas as
federações participantes, mais do que um solo, dueto equipa e
combinado podem ser permitidos.
SS 6.1.3 Uma nadadora está permitida a nadar um solo, um dueto, uma
equipa e um combinado. (a não ser que outra coisa esteja especificada)
SS 6.2 Esquemas de equipas e combinados
SS 6.2.1 Para os jogos olímpicos, esquemas de equipa devem ser
constituídos por 8 nadadoras. O total de nadadoras inscritas por cada
federação (a não ser que outra coisa esteja especificada) não pode
exceder as nove nadadoras.
SS 6.2.2 Para os campeonatos do Mundo e competições FINA, os
esquemas de equipa devem ser constituídos por 8 nadadoras e por dez
nos combinados. O total de nadadoras inscritas por cada federação
a
não ser que outra coisa esteja especificada) não pode exceder as doze
nadadoras.
SS 6.3 Os formulários de inscrição devem ser recebidos pelo secretario ou vicepresidente do encontro, pelo menos sete dias antes do inicio da competição.
Após esta data não serão aceites mais inscrições.
6.3.1 A inscrição deve indicar o nome do solo e a suplente, os nomes dos
elementos do dueto e um máximo de uma suplente, os nomes dos
elementos da equipa e um máximo de duas suplentes e os nomes dos
elementos da equipa do Livre Combinado e um máximo de duas suplentes.
Para campeonatos do Mundo: A inscrição deve indicar o nome do solo
técnico e a suplente, o nome do solo livre e a suplente, os nomes dos
elementos do dueto técnico e um máximo de uma suplente, os nomes dos
elementos do dueto livre e um máximo de uma suplente, os nomes dos
elementos da equipa técnica e um máximo de duas suplentes, os nomes
dos elementos da equipa Livre e um máximo de duas suplentes e os nomes
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dos elementos da equipa do Livre Combinado e um máximo de duas
suplentes.
Para a Taça do Mundo Fina: ver BL 10.4.1
Para World Trophy ver BL 10.4.2
SS 7 ELIMINATÓRIAS E FINAIS
SS 7.1 Se existirem mais de doze (12) inscrições em qualquer Esquema Livre ou
Combinado, deverão ser realizadas eliminatórias. Apenas os doze (12) melhores
resultados serão apurados para a final.
SS 7.1.1 Nos Campeonatos do Mundo: Aplica-se também aos Esquemas Técnicos.
SS 7.2 Se existirem menos de treze (13) inscrições em qualquer Esquema Livre ou
Combinado, poderão ser realizadas eliminatórias.
7.2.1 Nos Campeonatos do Mundo: Aplica-se também aos Esquemas Técnicos.
SS 7.3 Esta informação deverá ser incluída no regulamento da prova (ver SS 24.2.7).
SS 8 SESSÃO DE FIGURAS
SS 8.1 Apenas uma competição de Figuras será realizada.
SS 8.2 Os participantes em competições sem ser Campeonatos do Mundo de Juniores;
Campeonatos do Mundo e Competições da F.I.N.A ; Campeonatos Continentais e
Regionais, poderão também, por acordo mútuo, escolher figuras dos Grupos de Idade
(ver Apêndice V) de acordo com o nível de aptidão das nadadoras inscritas no evento.
SS 8.3 Para a sessão de Figuras, o comité organizador sorteará um grupo de figuras.
SS 8.3.1 O sorteio deverá ser realizado entre dezoito (18) e setenta e duas (72)
horas antes do início da sessão de Figuras.
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SS 8.3.2 O sorteio será público.
SS 8.4 A ordem de apresentação para as figuras será decidida por sorteio. O sorteio
deve ser realizado, pelo menos, vinte e quatro (24) horas antes da primeira parte da
competição e deve ser público. O local e a hora serão anunciados com, pelo menos,
vinte e quatro (24) horas de antecedência.
SS 8.4.1 Para provas da FINA, recomenda-se que haja pré-swimmers para Figuras.
SS 8.5 O equipamento para a sessão de Figuras deverá estar de acordo com a regra da
FINA GR.5. Este deverá ser preto e a nadadora deverá usar uma touca branca.
Podem ser usados óculos e pinças para o nariz. Não é permitida joalharia.
SS 9 PAINÉIS DE FIGURAS
SS 9.1 Quando estiverem disponíveis juizes qualificados em número suficiente,
poderão actuar um (1), dois (2) ou quatro (4) painéis de seis (6) ou sete (7) juízes.
SS 9.1.1 Quando for usado um (1) painel de juizes, todas as nadadoras deverão
executar as quatro (4) figuras uma a uma, de acordo com a ordem estabelecida.
SS 9.1.2 Quando houver dois (2) painéis de juizes, cada painel deverá avaliar duas
(2) figuras.
SS 9.1.3 Quando houver quatro (4) painéis de juizes, cada um avaliará uma (1)
figura.
SS 9.2 Durante a sessão de Figuras, os juizes deverão estar colocados em posições
elevadas, de modo a ter uma visão de perfil das nadadoras.
SS 9.2.1 Todas as figuras começarão a um sinal do árbitro ou arbitro adjunto.
SS 9.2.2 A um sinal do árbitro (ou árbitro adjunto), todos os juizes deverão mostrar
simultaneamente as suas pontuações.
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SS 9.2.3 As pontuações dos juizes só poderão ser mostradas no marcador ou
enviadas para o computador após autorização do árbitro ou do juiz nomeado para
tal.
SS 10 AVALIAÇÃO DE FIGURAS
SS 10.1 Todas as avaliações serão feitas sob o ponto de vista de perfeição.
Desenho: considerar: precisão das posições e transições de acordo com a descrição da
figura.
Controlo: considerar: extensão, altura, estabilidade, clareza, movimento uniforme, a
não ser que a descrição da figura tenha uma especificação diferente.
As Figuras são executadas numa posição estacionária (a não ser que a descrição da
figura tenha uma especificação diferente).
SS 10.1.1 A nadadora pode obter pontos de 0 a 10, usando décimas de ponto.
Perfeita
10
Quase perfeita
9,9 a 9,5
Excelente
9,4 a 9,0
Muito boa
8,9 a 8,0
Boa
7,9 a 7,0
Razoável
6,9 a 6,0
Satisfatória
5,9 a 5,0
Deficiente
4,9 a 4,0
Fraca
3,9 a 3,0
Muito fraca
2,9 a 2,0
Dificilmente reconhecível
1,9 a 0,1
Completamente falhada
0
SS 10.2 Se um juiz, por motivo de doença ou quaisquer circunstâncias imprevistas,
não der a sua avaliação para qualquer figura, a média de avaliações dos outros cinco
(5) ou seis (6) juízes será calculada e considerada como a nota atribuída. Esta será
arredondada para o décimo de ponto mais próximo.
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SS 11 PENALIZAÇÕES NA SESSÃO DE FIGURAS
SS 11.1 Uma penalização de dois (2) pontos deverá ser deduzida (ver SS 12.2)
SS 11.1.1 Se uma nadadora pára voluntariamente e pede para executar a Figura
novamente.
SS 11.1.2 Se uma nadadora não executar a Figura anunciada ou se a Figura não
tiver todos os elementos requeridos, o árbitro adjunto deverá avisar os juízes e a
nadadora.
Esta deverá ter outra oportunidade para executar a Figura anunciada.
SS 11.2 Se a nadadora cometer o mesmo, ou outro erro, não será permitido repetir
novamente e a pontuação desta Figura será zero.
SS 12 CÁLCULO DO RESULTADO DAS FIGURAS
SS 12.1 A avaliação mais alta e mais baixa serão eliminadas (uma de cada). As quatro
(4) ou cinco (5) restantes avaliações somam-se. A soma divide-se por quatro (4) ou
cinco (5) e o resultado multiplica-se pelo coeficiente de dificuldade, para obter a
pontuação de cada uma das quatro (4) Figuras.
SS 12.2 A soma das quatro Figuras deverá ser dividida pelo total do coeficiente de
dificuldade do grupo e multiplicada por 10, sendo depois deduzidas as penalizações
SS 12.3 O resultado das Figuras será:
SS 12.3.1 Para os solos, o resultado será obtido de acordo com SS 12.2
SS 12.3.2 Para os duetos – para cada nadadora, o resultado será obtido de acordo
com SS 12.2. Estes resultados deverão ser somados e divididos por dois (2) para
encontrar a média da pontuação. (arredondar para a quarta casa decimal)
SS 12.3.3 Para as equipas – para cada nadadora que participar no esquema de
equipa, o resultado será obtido de acordo com SS 12.2. Estes resultados deverão ser
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somados e o total dividido pelo número de nadadoras da equipa, de modo a
encontrar a média da pontuação. (arredondar para a quarta casa decimal)
SS 12.3.4 Se uma nadadora, após as Eliminatórias nos Duetos ou nas Equipas,
não estiver apta para nadar a prova de Figuras (por doença ou lesão), no Dueto,
a nota da prova de Figuras da suplente será usada para determinar o total da
pontuação para os Duetos; Nas Equipas, a pontuação mais alta das duas
suplentes será usada para determinar o total da pontuação para as Equipas.
SS 13 SESSÃO DE ESQUEMAS
SS 13.1 Uma equipa poderá ser composta por um mínimo de quatro (4) e um máximo
de oito (8) membros (para as excepções, ver SS 6.2). O número de membros da
equipa não pode mudar entre as eliminatórias e finais ou entre esquemas técnicos e
esquemas livres.
SS 13.2 Nos combinados pelo menos duas (2) partes devem ter menos de três (3)
nadadoras e pelo menos duas (2) partes devem ter entre 4 a 10 nadadoras.
O inicio da primeira parte do esquema pode ser realizado no deck ou na água
Todas as partes seguintes devem ser iniciadas na água
Uma nova parte deve começar quando a anterior termina.
SS 13.3 Nas provas de duetos, equipas e combinados, as nadadoras inscritas de
acordo com a regra SS 6.3.1 poderão ser trocadas antes das sessões de Esquemas.
SS 13.3.1 Qualquer alteração à inscrição original deverá ser entregue por escrito ao
árbitro pelo menos duas horas antes do início da hora anunciada para o Esquema
número um. Esta hora deverá constar no programa oficial da competição. Alterações
posteriores só poderão ser feitas no caso de doença súbita ou acidente da nadadora
e se a suplente estiver pronta para competir, sem atrasar a competição. A decisão
final em cada situação será tomada pelo juiz.
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SS 13.3.2 Se a falta de uma suplente reduzir o tamanho da equipa ou combinado
para baixo do limite definido em SS 6.2 ou SS 13.1 ou SS13.2 a equipa será
desclassificada.
SS 13.3.3 A não notificação ao árbitro de substituições e/ou desistências de acordo
com a regra SS 13.3.1 resultará na desclassificação do esquema.
SS 13.4 A ordem de apresentação para o Esquema Técnico, Eliminatórias do Esquema
Livre ou Eliminatórias do Combinado será decidida por sorteio. O sorteio será realizado,
pelo menos dezoito horas (18) antes da primeira parte da competição e será público. O
local e a hora serão anunciados com, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de
antecedência.
SS 13.4.1 A ordem do sorteio deverá ser Equipas, Combinados, Duetos, e
Eliminatórias de Solos.
Para competições que envolvam ambos os esquemas, técnicos e livre, o sorteio
para os eventos técnicos devem ser sorteados antes dos livres.
SS 13.4.2 Quando uma Federação for sorteada para começar em primeiro (1º)
num Esquema Técnico ou numa Eliminatória de Esquema livre ou numa
Eliminatória de Combinado, esta federação ficará isenta de começar em primeiro
(1º) nos outros Esquemas Técnicos ou Eliminatórias de Esquemas Livres ou
Eliminatórias de Livre Combinados.
SS 13.4.3 Para as competições organizadas pela FINA são recomendadas préswimmers para Esquema Técnicos, Esquemas livres e Combinados.
SS 13.5 Depois das Figuras e/ou Esquemas técnicos e eliminatórias de Esquemas
Livres e eliminatórias de Esquemas Combinados, os primeiros doze (12) da
pontuação total (ver SS 20.2) competirão nas finais.
Excepção para Campeonatos do Mundo: Após cada Esquema Técnico/Esquema Livre/
Combinado, os doze melhores competirão nas respectivas Finais.
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SS 13.5.1 A ordem de apresentação nas finais será determinada por sorteio em
grupos de seis (6) participantes. As nadadoras classificadas nos 1º a 6º lugar,
de acordo com a regra SS 13.5, entrarão no sorteio para as posições 7-12 na
ordem de apresentação e as classificadas nos 7º a 12º lugares, de acordo com
a regra SS 13.5, entrarão no sorteio para as posições 1-6 na ordem de
apresentação. Se o número de nadadoras não for divisível por seis (6) o grupo
mais pequeno será o primeiro a começar.
Nos Jogos Olímpicos o sorteio para a ordem de apresentação para os Esquemas
Livres de Equipas será feito em dois (2) grupos de quatro (4).
SS 13.5.2 Para o sorteio das Finais: os melhores classificados em cada grupo
serão sorteados primeiro, com os restantes classificados sorteados de acordo
com a ordem de classificação. Se houver empate na classificação dentro do
mesmo grupo de seis, o nome das nadadoras empatadas deverá ser sorteado
para determinar quem será sorteada primeiro para a ordem de apresentação.
Se houver um empate para os lugares 6 e 7 (Grupos diferentes), estes
esquemas formarão o seu próprio grupo no sorteio (1-5, 6-7, 8-12).
SS 13.6 Nos Esquemas, o equipamento deverá estar de acordo com a regra GR 5 e
deverá ser apropriado para uma competição de Natação Sincronizada. O uso de
equipamento acessório, óculos ou adereços adicionais, não é permitido, a não ser
por razões médicas. Pinça no nariz e tampões podem ser usados. Bijutaria não esta
permitida.
SS 13.6.1 No caso de o árbitro considerar o fato de banho da (s) nadadora (s)
não respeita as regras GR 5 e SS 13.6, esta (s) só poderá (ão) competir após
colocar um fato de banho adequado.
SS 14 TEMPO LIMITE PARA OS ESQUEMAS
SS 14.1 Tempo limite para os Esquemas técnicos e Esquemas livres, incluindo dez
(10) segundos para movimentos no cais:
SS 14.1.1 Esquema Técnico Solos – 2 minutos e 00 segundos
Esquema Livre Solos – 3 minutos e 00 segundos
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SS 14.1.2 Esquema Técnico Duetos – 2 minutos e 20 segundos
Esquema Livre Duetos – 3 minutos e 30 segundos
SS 14.1.3 Esquema Técnico Equipas – 2 minutos e 50 segundos
Esquema Livre Equipas – 4 minutos e 00 segundos
SS 14.1.4 Combinado – 4 minutos e 30 segundos
SS 14.1.5 Haverá uma tolerância de quinze (15) segundos, para mais ou para
menos, em relação ao tempo limite para os esquemas técnicos, esquemas livres
e combinados.
SS 14.1.6 Nas competições de Esquemas, o desfile das nadadoras entre o ponto
inicial estabelecido até alcançar a (s) posição (ões) estacionária não deverá
exceder os trinta (30) segundos. A contagem do tempo deve começar quando a
primeira nadadora passa o ponto de início e termina quando a última nadadora
fica estacionária.
SS 14.1.7. Nas competições de Esquemas, quando o esquema tiver inicio dentro
de água o tempo que as nadadoras levam até atingir uma posição estacionária na
água não pode exceder os trinta (30) segundos. A contagem do tempo deve
começar quando a primeira nadadora passa o ponto de início e termina quando a
última nadadora fica estacionária.
SS 14.1.8 Limites de tempo para os grupos de idade – ver SSAG 6.
SS 14.2 A cronometragem dos Esquemas deverá começar e terminar com o
acompanhamento musical. O tempo de movimentos no cais terminará quando a última
nadadora deixar o cais. O (s) esquema (s) poderá (ão) começar no cais ou na água,
mas deverá (ão) terminar na água.
SS 14.3 O acompanhamento musical e a avaliação começarão a um sinal do árbitro ou
do juiz nomeado para essa função. Após o sinal, a (s) nadadora (s) deverá (ão)
executar o esquema sem interrupções (ver SS 18.4).
SS 14.4 Os cronometristas deverão verificar o tempo total de esquema, bem como o
desfile e os de movimentos no cais. Os tempos deverão ser anotados na folha de
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pontuação. Se o tempo limite for excedido para o trabalho de cais, ou for ultrapassada
a tolerância de tempo para o esquema (ver SS 14.1), o cronometrista deverá informar
o árbitro ou juiz por este nomeado.
SS 15 ACOMPANHAMENTO MUSICAL
SS 15.1 O elemento encarregue do acompanhamento musical será responsável por
assegurar e apresentar adequadamente os acompanhamentos para cada esquema.
SS 15.2 Para as competições da FINA, deverá ser usado um medidor de decibéis para
verificar o nível sonoro e assegurar que ninguém será exposto a níveis sonoros médios
superiores a 90 decibéis (rms) ou a picos momentâneos superiores a 100 decibéis.
SS 15.3 É da responsabilidade dos delegados/treinadores colocar nos discos compactos
e/ou cassetes etiquetas com dados como a velocidade de rotação, o seu nome e país.
Cada nadadora tem o direito de fazer um ensaio com uma parte do seu
acompanhamento musical antes da prova, a fim de ajustar o volume e velocidade.
Se
a
reprodução
de
som
não
estiver
a
funcionar
durante
a
competição, o Delegado do clube tem o direito de trazer um outro exemplar
imediatamente
para
o
Centro
de
Som.
Se
ele
também
não funcionar, então a nadadora (as) terá um (1) ponto de penalização. No caso do
acompanhamento musical ser enviado com as inscrições finais para o comité
organizador, o elemento encarregue pelo acompanhamento musical será responsável
pela correcta reprodução da música.
SS 16 PAINÉIS DE ESQUEMAS
SS 16.1 Quando estiverem disponíveis juízes qualificados em número suficiente,
deverão funcionar dois painéis de seis (6) ou sete (7) juízes: Para Esquemas Livres e
Combinados, um para o Mérito Técnico e um para a Impressão Artística e para os
Esquemas Técnicos um para a Execução e outro para a Impressão Geral.
SS 16.2 Durante as sessões de Esquemas, os juízes deverão estar colocados em
lugares elevados em lados opostos da piscina.
SS 16.3 No final de cada esquema, os juízes registam a sua avaliação na ficha que lhes
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é fornecida pelo comité organizador do evento. Estas fichas deverão ser recolhidas
antes de serem mostradas as avaliações, e serão a avaliação aceite em caso de erro ou
dúvida.
SS 16.3.1 A um sinal do árbitro (ou árbitro adjunto), todos os juízes mostrarão
simultaneamente a sua avaliação.
SS 16.4 Se algum juiz, por motivo de doença ou quaisquer circunstâncias imprevistas,
não der a sua avaliação para algum esquema, a média das avaliações dos outros cinco
(5) ou seis (6) juízes será calculada e considerada como a nota atribuída. Esta será
arredondada para o décimo de ponto mais próximo.
SS 16.5 Após a aprovação do árbitro ou do juiz nomeado para tal, os juízes
apresentarão a sua classificação nos marcadores ou enviarão a nota para o
computador.
SS 17 AVALIAÇÃO DE ESQUEMAS
SS 17.1 Nos esquemas, as nadadoras podem obter pontos de 0-10, usando décimas
de ponto.
Perfeito
10
Quase perfeito
9,9 a 9,5
Excelente
9,4 a 9,0
Muito bom
8,9 a 8,0
Bom
7,9 a 7,0
Razoável
6,9 a 6,0
Satisfatório
5,9 a 5,0
Deficiente
4,9 a 4,0
Fraco
3,9 a 3,0
Muito fraco
2,9 a 2,0
Dificilmente reconhecível
1,9 a 0,1
Completamente falhado
0
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SS 17.2 Para Esquemas Livres e Esquemas Livres Combinados, duas pontuações
deverão ser atribuídas, cada uma de 0 a 10 pontos (ver SS 17.1)
Todas as percentagens que se seguem estão sujeitas à decisão do TSSC.
SS 17.2.1. Primeira pontuação – Mérito Técnico
Considerar:
EXECUÇÃO dos estilos e suas partes; técnicas
Solo
Dueto
Equipa
Combinados
50%
40%
40%
40%
10%
30%
30%
30%
40%
30%
30%
30%
Dueto
Equipa
Livres
propulsivas e precisão das formações.
SINCRONIZAÇÃO entre as nadadoras e com a
música.
DIFICULDADE dos estilos, das figuras e parte das
mesmas, formações e sincronização.
SS 17.2.2 Segunda pontuação - Impressão Artística
Considerar:
Solo
Combinados
COREOGRAFIA variedade, criatividade, percursos
50%
50%
50%
60%
20%
30%
30%
30%
30%
20%
20%
10%
na piscina, formações, transições.
INTERPRETAÇÃO MUSICAL, aproveitamento da
música.
MODO DE APRESENTAÇÃO controlo total.
SS 17.2.3 Nos jogos olímpicos, Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo, para os
esquemas livres e sessões de combinados, cada juiz deve apresentar 3 pontuações, de
0-10 pontos cada (ver SS17.1.).
No
Mérito
Técnico
os juízes
devem
apresentar
a
pontuação
para
execução,
sincronização e dificuldade, na Impressão artística cada juiz deve apresentar a
pontuação para coreografia, interpretação musical, e modo de apresentação.
Os pontuadores devem calcular a nota de mérito técnico de cada juiz (ver 17.2.1.) e a
nota de impressão artística de cada juiz (ver AA17.2.2.)
Exemplo:
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Para os Jogos olímpicos, campeonatos do mundo e taças do Mundo, os pontuadores devem calcular
o total de ponto de cada juiz individualmente multiplicando as notas dos juízes pelo coeficiente
indicado para essa componente (ver SS 17.2.1, SS 17.2.2 and 17.3.2). As pontuações das várias
componentes de cada juiz devem ser somadas, parta encontrar a nota do juiz (duas casa
decimais).
ARTISTIC IMPRESSION EXAMPLE
TECHNICAL MERIT EXAMPLE
JUDGE 1
JUDGE 1
CAT
%
CAT
%
E
40
9.4
3.76
C
50
9.5 4.75
S
30
9.5
2.85
MI
30
9.5 2.85
D
30
9.4
2.82
MP
20
9.4 1.88
9.43
9.48
SS 17.3 Esquemas Técnicos
Para Esquemas Técnicos, duas pontuações deverão ser atribuídas, cada uma de 0 a 10
pontos (ver SS 17.1)
SS 17.3.1. Primeira pontuação – Execução
Considerar:
Execução de elementos requeridos, estilos, outras figuras e partes das mesmas
técnicas de propulsão e precisão das formações: 70%
Execução do resto do esquema:
30%
SS 17.3.2 Segunda pontuação – Impressão Geral
Considerar:
Solo
Dueto
Equipa
Coreografia e uso da música
40%
40%
40%
Sincronização
10%
20%
30%
Dificuldade
30%
30%
20%
Modo de apresentação
20%
10%
10%
17
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SS 17.3.3 Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo,
para os esquemas técnicos, os juízes de execução deverão registar uma
pontuação individual para cada elemento requerido. Os pontuadores devem
calcular a nota de Execução.
Além dos elementos requeridos, os juízes de execução deve considerar
também, as técnicas de nado, outras figuras e suas partes, técnicas de
propulsão e a precisão de execução
Execução dos elementos requeridos (Solo, Dueto, equipa) = 70%
Execução do resto do esquema (Solo, Dueto, Equipa) = 30 %
Exemplo para cálculos da nota dos elementos:
Para os Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo, Os pontuadores devem
calcular a nota dos elementos requeridos de cada juiz somando os pontos de cada elemento,
dividindo pelo número de elementos, multiplicando por 7 e arredondando o resultado até à quarta
casa decimal. A pontuação do juiz para o resto do esquema deve ser multiplicada por 3.
Nota de execução = (Nota dos elementos requeridos *7) + (Nota do resto do esquema * 3)
Exemplo da Nota de Execução
ELEMENTOS REQUERIDOS
#1
#2
1
1
9.3
8.4
9.30
8.40
#3
1
8.1
8.10
#4
1
8.7
8.70
#5
1
9.2
9.20
#6
1
9.2
9.20
#7
1
8.7
8.70
7.0
61.60
NORM
8.8000
elem
70%
6.1600
Rest
30%
Total
100%
9.0
2.700
8.8600
18
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Natação Sincronizada
SS 17.3.4 Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e taças do Mundo, para as
sessões de esquemas técnicos, os juízes Impressão Geral deverão registar uma
pontuação
individual
para
cada
componente
(Coreografia
e
uso
da
música,
Sincronização, Dificuldade e forma de apresentação). Os pontuadores devem calcular a
nota de impressão geral.
EXEMPLO DE IMPRESSÃO GERAL
JUIZ 1
CAT
%
C
40
8.5
3.40
S
30
8.4
2.52
D
20
8.7
1.74
MP
10
8.7
0.87
8.53
SS 18 DEDUÇÕES E PENALIZAÇÕES NAS SESSÕES DE ESQUEMAS
SS 18.1 Na competição de Equipas, quer nas eliminatórias do Esquema Livre, nas
finais do Esquema Livre ou no Esquema Técnico, meio ponto será deduzido à
pontuação total por cada elemento a menos de oito (8) (ver SS 13.1)
SS 18.2 Penalizações nos Esquemas Livres, Esquemas Técnicos e Combinados:
Uma penalização de um (1) ponto deverá ser deduzido se:
SS 18.2.1 For excedido o tempo limite de dez (10) segundos para movimentos no
cais.
SS 18.2.2 For ultrapassada a tolerância do tempo limite (para mais ou para menos)
para o esquema de acordo SS 14.1.
19
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SS 18.2.3 For excedido o tempo de trinta segundos para o desfile.
SS 18.2.4 Qualquer violação à regra SS 13.2
SS 18.2.5 Uma nadadora usar deliberadamente o fundo da piscina durante o
esquema.
SS 18.2.6 Como descrito na regra SS15.3, se o acompanhamento musical falha
Uma penalização de dois (2) pontos deverá ser deduzido se:
SS 18.2.7 Uma nadadora usar deliberadamente o fundo da piscina durante o
esquema com o objectivo de ajudar outra (s) nadadora (s).
SS 18.2.8 Um esquema for interrompido por uma nadadora durante os movimentos
de cais e um novo início do esquema for concedido.
SS 18.2.9 Se durante os movimentos de cais, num esquema de equipa, as
nadadoras executarem estacas, torres ou pirâmides humanas.
SS 18.3 Penalizações nos Esquemas Técnicos:
SS 18.3.1 Uma penalização de dois (2) pontos será deduzida à nota de Execução
para cada elemento omitido pela nadadora no solo ou por todas as nadadoras nos
duetos e equipas.
SS 18.3.2 Uma penalização de um (1) ponto será deduzida à nota de Execução por
cada parte de elemento ou acção omitida por todas as nadadoras ou se houver um
sequência incorrecta ou adicional a um elemento ou acção executada por todas as
nadadoras.
SS 18.3.3 Uma penalização de meio ponto (0,5) será deduzida à nota de Execução
por cada nadadora que omitir uma parte de elemento ou acção omitida ou se houver
uma sequência incorrecta ou adicional a um elemento ou acção executada por cada
20
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nadadora, até uma dedução máxima de dois (2) pontos.
SS 18.3.4 Uma penalização de meio ponto (0,5) será deduzida à nota de Execução
por cada violação ao elemento requerido 9 nos duetos e elemento requerido 9 nas
equipas de acordo com o apêndice VI.
SS 18.3.5 Em caso de dúvida sobre os elementos requeridos, a gravação vídeo
pode ser usada pelo arbitro para a sua decisão final.
SS 18.4 Se um (ou mais) nadadora (s) parar (em) antes do Esquema estar terminado, o
esquema será desclassificado. Se a paragem for devida a circunstâncias fora do controlo
da (s) nadadora (s), o árbitro deverá permitir que o esquema volte a ser nadado durante
essa competição.
SS 19 CÁLCULO DO RESULTADO DOS ESQUEMAS
SS 19.1 A pontuação do esquema será o total do Mérito Técnico e Impressão Artística,
respectivamente Execução e Impressão Geral (Esquemas Técnicos) depois de eliminar
a avaliação mais elevada e mais baixa (uma de cada).
Estes resultados deverão ser divididos pelo número de juizes menos dois (2) e
multiplicados por cinco (5) para um máximo de 50 pontos.
Exemplo com sete (7) juízes:
(10+10+10+10+10+10+10) X 5 = 50
5
Exemplo com seis (6) juízes:
(10+10+10+10+10+10) X 5 = 50
4
SS 19.2 Qualquer penalização no esquema técnico que envolva os elementos requeridos
da regra SS 18.3 deve ser deduzido da nota de execução para calcular uma nova nota de
execução.
SS 19.3 A nota do esquema deve ser a soma das notas de mérito técnico e impressão
artística (esquemas livres) ou Execução e impressão geral (Esquemas técnicos), menos
21
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qualquer dedução referida nas regras SS 18.1 e SS 18.2.
SS 20 RESULTADO FINAL
SS 20.1 O resultado final da sessão de Figuras será o das nadadoras que efectuarem o
Esquema Livre. Ver as excepções em SS 12.3.4
SS 20.2 O resultado final é determinado somando os resultados das diferentes sessões
realizadas, cada sessão poderá ter no máximo 100 pontos (se ambas as sessões forem
realizadas, preliminares e finais, a nota do esquema final deverá substituir a nota do
esquema preliminar)
SS 20.2.1 Em provas que incluam uma (1) sessão – Combinados ou Esquemas
Técnicos ou Esquemas Livres ou Figuras – O resultado deve ser a pontuação da
sessão, para um máximo de 100 pontos.
SS 20.2.2 1 Em provas que incluam duas (2) sessões – Figuras e Esquemas Livres,
ou Esquemas técnicos e esquema Livres – O resultado deve ser a soma de cada
sessão, para um máximo de 200 pontos.
SS 20.2.3 Em provas que incluam três (3) sessões – Figuras, esquemas técnicos e
Esquemas Livres – O resultado deve ser a soma de cada sessão, para um máximo
de 300 pontos.
SS 20.3 Em caso de empate no resultado final (calculado até ao quarto dígito decimal)
em Solo, Dueto, Equipa e Livre Combinado, será declarado um empate para os lugares
em causa.
Se tiver que ser tomada uma decisão para acesso às finais, qualificações,
promoções/despromoções, deverão ser usados os seguintes procedimentos:
Para Solos, Duetos e Equipas:
22
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A pontuação mais elevada do Esquema Livre do resultado Final será decisivo.
Se persistir o empate, a nota de Mérito Técnico do Esquema Livre determinará a
posição.
Se persistir o empate, a nota de Execução do Esquema Técnico determinará a
posição.
Para o Livre Combinado:
A nota mais alta do Mérito Técnico decidirá.
Para competições com sistema de atribuição de pontos GR 9.8.5 e BL 10.4
Em caso de empate, deverá ser adoptada a regra SS 20 em todas as provas para
obter o resultado final, e a soma total mais alta decidirá.
SS 21 JUÍZES E DEVERES
SS 21.1 Os juízes serão escolhidos pelo Comité Organizador. A sua escolha será
definitiva, excepto em situações de emergência (ver SS 22.3 e SS 22.4).
SS 21.2 Os elementos do júri necessários serão:
SS 21.2.1 Um árbitro.
SS 21.2.2 Um árbitro adjunto para os esquemas e um árbitro adjunto para cada
painel de juizes nas Figuras.
SS 21.2.3 Cada painel de juízes deverá ser constituído por seis (6) ou sete (7)
juízes. Nos esquemas podem ser usados dois paineis de juízes. Se forem usados
dois paineis, nas sessões de esquemas livres, um painel deverá avaliar o Mérito
Técnico e o outro deverá avaliar a Impressão Artística, nas sessões de esquemas
técnicos, um painel deverá avaliar a Execução e o outro deverá avaliar a Impressão
Geral.
Para as Competições da FINA, os juízes devem ser escolhidos da lista de juízes FINA
SS 21.2.4 Para Esquemas Técnicos deverão existir três (3) assistentes para
23
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monitorizar os elementos requeridos (SS13.2).
SS 21.2.5 Para combinados deverão existir três (3) assistentes para monitorizar a
regra SS 13.2
SS 21.2.6 Para cada painel de Figuras – um juiz de chamadas e dois anotadores, no
caso de não haver sistema electrónico.
SS 21.2.7 Para esquemas – três cronometristas, um juiz de chamadas e dois
anotadores, no caso de não haver sistema electrónico
SS 21.2.8 Chefe de anotadores.
SS 21.2.9 Um responsável pelo equipamento de som.
SS 21.2.10 Um locutor.
SS 21.2.11 Outros juízes considerados necessários.
SS 22 O ÁRBITRO
SS 22.1 O árbitro terá absoluto controlo sobre a competição. Deverá instruir todos os
juizes.
SS 22.2 Fará cumprir todas as regras e decisões da FINA e decidirá todas as questões
relacionadas com o decorrer da prova e será responsável pela decisão final de qualquer
questão não prevista pelo regulamento.
SS 22.3 O árbitro deverá assegurar-se de que todos os juizes necessários estão na
posição correcta para a realização da sessão. Poderá nomear substitutos para algum
elemento ausente, incapaz de pontuar ou considerado ineficiente. Poderá nomear juizes
adicionais se considerar necessário.
SS 22.4 Em situação de emergência, o árbitro estará autorizado a nomear um juiz
substituto.
24
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SS 22.5 Determinará se as nadadoras estão prontas e dará o sinal para que se inicie o
acompanhamento musical. Dará instruções aos anotadores para que penalizem as
nadadoras, em caso de infracção às regras. Aprovará os resultados antes de serem
anunciados.
SS 22.6 O árbitro poderá intervir em qualquer momento da prova, de modo a
assegurar o cumprimento das regras da FINA, e terá que decidir todos os protestos
relacionados com o decorrer do evento.
SS 22.7 O árbitro deverá desclassificar qualquer nadador(a) por qualquer violação das
regras que tiver pessoalmente observado ou que lhe for participada por qualquer outro
juiz.
SS 23 OUTROS JUÍZES
SS 23.1 O (s) árbitro (s) adjunto (s) deverá (ão) fazer cumprir as tarefas que lhe (s)
forem atribuídas pelo árbitro.
SS 23.2 O chefe dos anotadores deverá ser responsável por:
1. Sortear a ordem de apresentação em todas as sessões.
2. Distribuir a lista de ordenação e de resultados aos interessados, incluindo os
responsáveis por informar a imprensa e o público.
3. Anotar alterações de nadadoras antes da prova.
4. Verificar o sistema de pontuação electrónico.
5. Assegurar a correcção do registo das pontuações.
6. Verificar os resultados do computador.
7. Supervisionar a preparação da lista de resultados para distribuição.
SS 23.3 Os marcadores, individualmente, deverão registar as notas e fazer os
necessários cálculos. O anotador de cada painel deverá informar imediatamente o
árbitro, ou o juiz designado para tal, no caso da existência de problemas técnicos.
SS 23.4 Os juízes de chamada deverão desempenhar as funções designadas pelo
árbitro. O secretário deverá obter a ordem do sorteio para cada competição,
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assegurando-se de que todas as nadadoras estarão prontas a tempo.
SS 23.5 O locutor deverá fazer apenas os anúncios autorizados pelo árbitro.
SS 24 DEVERES DA ORGANIZAÇÃO
SS 24.1 O país organizador da competição é responsável por:
SS 24.1.1.Especificações das piscinas e regulamentos relacionados listados nas
regras FR10,FR11,FR12 e FR13.
SS
24.1.2
Providenciar
equipamento
adequado
para
a
reprodução
do
acompanhamento musical.
SS 24.1.3 Providenciar colunas subaquáticas, que deverão estar de acordo com as
regras de segurança definidas por jurisdição governamental do país organizador.
SS 24.1.4 Providenciar os formulário de inscrição
SS 24.1.5 Preparar a lista com ordem de apresentação e formulários para os juizes
SS 24.1.6 Providenciar os programas
SS 24.1.7 Fornecer aos juízes das sessões de figuras e de esquemas meios de
sinalização das pontuações. Quando for utilizado equipamento automático oficial,
cada juiz deverá ter marcadores em caso de falha técnica.
SS 24.1.8 Garantir que a regra BL 9.2.3 é cumprida, a piscina deve estar disponível
para períodos de prática antes do inicio, deve ser aplicado a competições FINA.
SS 24.1.9 Providenciar o registo em vídeo de todos os Esquemas e vídeo
subaquático de todos os esquemas, para ser possível verificar o uso do funda da
piscina.
SS 24.2 A folha de informação para todas as sessões de Natação Sincronizada deverá
incluir as seguintes informações:
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Dimensões da piscina, especificando profundidade, nível da água relativamente ao cais,
posição dos trampolins, escadas etc. Será conveniente juntar uma planta com o corte
longitudinal da piscina, bem como diagramas referentes às piscinas para a sessão de
Figuras e de Esquemas. No caso das piscinas não estarem de acordo com a regra FR10,
será obrigatório o diagrama e corte longitudinal da piscina, devendo ser enviados com o
convite de participação.
SS 24.2.1 Marcas ou pontos de referência no fundo e lados da piscina.
SS 24.2.2 Posição dos espectadores em relação à piscina.
SS 24.2.3 Tipo de Luz.
SS 24.2.4 Espaços destinados a entrada e saída, incluindo o ponto de início para o
desfile.
SS 24.2.5 Tipo de equipamento sonoro disponível.
SS 24.2.6 Equipamentos alternativos, no caso de serem necessários ou pedidos.
SS 24.2.7 Agenda de eventos, indicando que a sessões (por SS 4) serão
incluídas no programa (SS 5) e caso existem preliminares e finais indicar se
serão realizadas de acordo com a SS 7,1 e 7,2.
27
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APÊNDICE I – CATEGORIAS DE FIGURAS INTERNACIONAIS
CATEGORIA I
101
Perna de ballet simples
102
Perna de ballet alternada
103
Perna de ballet simples submarina
104
Perna de ballet simples com rotação
110
Perna de ballet dupla
111
Perna de ballet dupla submarina
112
Ibis
112a
Ibis, meia volta
112b
Ibis, volta completa
112c
Ibis, meia volta rápida (twirl)
112d
Ibis, espira 180º
112e
Ibis, espira 360º
112f
Ibis, espira contínua
112g
Ibis, meia volta, espira contínua
112h
Ibis, espira ascendente de 180º
112i
Ibis, espira ascendente de 360º
112j
Ibis, espira combinada
113
Grua
115
Catalina
115a
Catalina, meia volta
115b
Catalina, volta completa
115c
Catalina, meia volta rápida
115d
Catalina, espira 180º
115e
Catalina, espira 360º
115f
Catalina, espira contínua
115g
Catalina, meia volta e espira contínua
115h
Catalina, espira ascendente 180º
115i
Catalina, espira ascendente 360º
115j
Catalina, espira combinada
116
Catalarc
117
Catalarc, abertura 180º
118
Helicóptero
125
Torre Eiffel
125a
Torre Eiffel, meia volta
125b
Torre Eiffel, volta completa
125c
Torre Eiffel, meia volta rápida (twirl)
125d
Torre Eiffel, espira 180º
125e
Torre Eiffel, espira 360º
125f
Torre Eiffel, espira contínua
125g
Torre Eiffel, meia volta, espira contínua
125h
Torre Eiffel, espira ascendente 180º
125i
Torre Eiffel, espira ascendente 360º
128
Passeio Eiffel
130
Flamingo
130a
Flamingo, meia volta
130b
Flamingo, volta completa
130c
Flamingo, meia volta rápida
130d
Flamingo, espira 180º
130e
Flamingo, espira 360º
130f
Flamingo, espira contínua
130g
Flamingo, meia volta, espira contínua
130h
Flamingo, espira ascendente de 180º
130i
Flamingo, espira ascendente de 360º
130j
Flamingo, espira combinada
140
Flamingo de joelho flectido
1.6
2.4
2.1
2.7
2.0
2.6
2.3
2.7
2.9
2.8
2.4
2.5
2.8
3.0
2.6
2.7
3.1
3.5
2.2
2.6
2.8
2.7
2.3
2.4
2.7
2.9
2.5
2.6
3.0
3.0
3.1
2.4
2.7
3.1
3.3
3.2
2.8
2.9
3.2
3.4
3.0
3.1
2.8
2.5
2.9
3.1
3.0
2.6
2.7
3.0
3.2
2.8
2.9
3.3
2.4
Federação Portuguesa de Natação
Regras Técnicas 2009-2013
Natação Sincronizada
140a
140b
140c
140d
140e
140f
140g
140h
140i
140j
141
142
150
153
Flamingo de joelho flectido, meia volta
Flamingo de joelho flectido, volta completa
Flamingo de joelho flectido,
meia volta rápida (twirl)
Flamingo de joelho flectido, espira 180º
Flamingo de joelho flectido, espira 360º
Flamingo de joelho flectido, espira contínua
Flamingo de joelho flectido,
meia volta, espira contínua
Flamingo de joelho flectido,
espira ascendente 180º
Flamingo de joelho flectido,
espira ascendente 360º
Flamingo de joelho flectido,
espira combinada
Flamingo,cauda de peixe lateral, espargata
Jamanta
Cavaleiro
Castelo
CATEGORIA II
201
Delfim
225
Grua Invertida
240
Albatroz
240a
Albatroz, meia volta
240b
Albatroz, volta completa
240c
Albatroz, meia volta rápida
240d
Albatroz, espira 180º
240e
Albatroz, espira 360º
240h
Albatroz, espira ascendente 180º
240i
Albatroz, espira ascendente 360º
240j
Albatroz, espira combinada
241
Goeland
251
Delfim pelos pés
255
Contra Delfim pelos pés, espira combinada
275
Dolfolina
CATEGORIA III
301
Barracuda
301c
Barracuda, meia volta rápida
301d
Barracuda, espira 180º
301e
Barracuda, espira 360º
301f
Barracuda, espira contínua
301h
Barracuda, espira ascendente 180º
301i
Barracuda, espira ascendente 360º
301j
Barracuda, espira combinada
302
Flor
303
Mortal à retaguarda encarpado
305
Barracuda, mortal à retaguarda encarpado
305c
Barracuda, mortal à retaguarda encarpado,
1/2 volta rápida (twirl)
305d
Barracuda, mortal à retagurada encarpado,
espira 180º
305e
Barracuda, mortal à retaguarda encarpado,
espira 360º
305f
Barracuda, mortal à retaguarda encarpado,
espira contínua
305h
Barracuda, mortal retaguarda encarpado.
espira ascendente 180º
2.8
3.0
2.9
2.5
2.6
2.9
3.1
2.7
2.8
3.2
3.3
2.8
3.1
3.5
1.4
3.1
2.2
2.6
2.8
2.7
2.3
2.4
2.5
2.6
3.0
3.0
1.4
2.4
2.5
2.0
2.6
2.1
2.2
2.7
2.3
2.4
2.8
1.4
1.5
2.2
2.8
2.3
2.4
2.9
2.5
2
Federação Portuguesa de Natação
Regras Técnicas 2009-2013
Natação Sincronizada
305i
305j
306
306d
306e
307
307d
307e
310
311
311a
311b
311c
311d
311e
311f
311g
311h
311i
311j
312
313
314
315
315
316
317
317c
317d
317e
317f
318
320
321
322
323
324
325
326
330
330a
330c
330d
330e
330f
330g
331
332
335
336
342
342c
342d
342e
342f
342h
342i
Barracuda, mortal retaguarda encarpado
espira ascendente 360º
2.6
Barracuda, mortal retaguarda encarpado
espira combinada
3.0
Barracuda, joelho flectido
2.0
Barracuda, joelho flectido, espira 180º
2.1
Barracuda, joelho flectido, espira 360º
2.2
Peixe Voador
2.1
Peixe Voador, espira 180º
2.2
Peixe Voador, espira 360º
2.3
Mortal à retaguarda engrupado
1.1
Pontapé na Lua
1.8
Pontapé na Lua, meia volta
2.2
Pontapé na Lua, volta completa
2.4
Pontapé na Lua, meia volta rápida (twirl)
2.3
Pontapé na Lua, espira 180º
1.9
Pontapé na Lua, espira 360º
2.0
Pontapé na Lua, espira contínua
2.4
Pontapé na Lua, meia volta,espira contínua
2.5
Pontapé na Lua, espira ascendente 180º
2.1
Pontapé na Lua, espira ascendente 360º
2.2
Pontapé na Lua, espira combinada
2.6
Pontapé na Lua, espargata
2.4
Pontapé na Lua, espargata, fecho 180º
2.5
Pontapé na Lua, espargata, abertura 360º
3.2
Pontapé a Lua, joelho flectido
1.6
Pontapé na lua, joelho flectido, variante
2.1
Pontapé na lua, vela
2.1
Pontapé na Lua, remoinho
2.3
Pontapé na Lua, remoinho, meia volta rápida (twirl) 2.8
Pontapé na Lua, remoinho, espira 180º
2.4
Pontapé na Lua, remoinho, espira 360º
2.5
Pontapé na Lua, remoinho, espira contínua
2.8
Elevador
2.9
Mortal à frente encarpado
1.7
Mortal submarino
2.0
Subalina
2.3
Subilarc
3.1
Bailarina
2.0
Júpiter
3.2
Lagoa
2.7
Aurora
2.5
Aurora, meia volta
2.9
Aurora, meia volta rápida (twirl)
3.0
Aurora, espira 180º
2.6
Aurora, espira 360º
2.7
Aurora, espira contínua
3.0
Aurora, meia volta, espira contínua
3.2
Aurora, abertura 180º
3.3
Aurora, abertura 360º
3.4
Gaivota
2.7
Gaivota, abertura 180º
2.8
Garça
2.1
Garça meia volta rápida
2.7
Garça, espira 180º
2.2
Garça, espira 360º
2.3
Garça, espira combinada
2.8
Garça, espira ascedente 180º
2.4
Garça, espira ascedente 360º
2.5
3
Federação Portuguesa de Natação
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Natação Sincronizada
342j
344
345
346
347
348
350
355
355a
355b
355c
355d
355e
355f
355g
355h
355i
355j
360
361
362
363
Garça, espira combinada
Neptuno
Catalina invertida
Cauda de peixe lateral, espargata
Beluga
Dalecarlia
Minerva
Marsopa
Marsopa, meia volta
Marsopa, volta completa
Marsopa, meia volta rápida (twirl)
Marsopa, espira 180º
Marsopa, espira 360º
Marsopa, espira contínua
Marsopa, meia volta, espira contínua
Marsopa, espira ascedente 180º
Marsopa, espira ascedente 360º
Marsopa, espira contínua
Passeio à frente
Lagostim
Lagostim à superfície
Gota de água
CATEGORIA IV
401
Espadarte
402
Espada
403
Swordtail
405
Espadinha
406
Espadarte, perna esticada
410
Torre alta
413
Alba
420
Passeio à retaguarda
421
Passeio à retaguarda, fecho 360º
423
Ariana
435
Nova
435c
Nova, meia volta rápida (twirl)
435d
Nova, espira 180º
435e
Nova, espira 360º
435f
Nova, espira contínua
435g
Nova, meia volta, espira contínua
436
Ciclone
436c
Ciclone, meia volta rápida (twirl)
436d
Ciclone, espira 180º
436e
Ciclone, espira 360º
436f
Ciclone, espira contínua
437
Oceânia
438
Espiral
2.9
1.8
2.1
2.0
2.3
2.4
2.2
1.9
2.3
2.5
2.4
2.0
2.1
2.4
2.6
2.2
2.3
2.7
2.1
1.8
1.7
1.6
2.0
2.3
2.5
2.5
2.0
3.3
2.5
2.0
2.6
2.2
2.3
2.8
2.4
2.5
2.8
3.0
2.7
3.2
2.8
2.9
3.2
2.0
3.5
4
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APÊNDICE II – POSIÇÕES BÁSICAS
Em todas as Posições Básicas:
a) A posição dos membros superiores é opcional;
b) Pés em flexão plantar;
c) Membros inferiores, tronco e pescoço em extensão completa, a não ser que seja
especificado algo em contrário;
d) Os desenhos indicam o nível da água.
1 Posição Básica Dorsal
Corpo em extensão com face, peito, coxas e pés à superfície. Cabeça (orelhas
especificamente) alinhada com bacia e tornozelos.
2 Posição Básica Ventral
Corpo em extensão com cabeça,
calcanhares à superfície.
O rosto pode estar ou não imerso.
região
dorso-cervical,
nadegueiros
e
3 Posição de Perna de Ballet
a) À superfície
O corpo em Posição Básica Dorsal. Um membro inferior em extensão
perpendicular à superfície da água.
b) Em submersão
A cabeça, tronco e membro inferior horizontal paralelos à superfície da água.
Um membro inferior perpendicular à superfície com o nível de água entre o
joelho e o tornozelo.
4 Posição de Flamingo
a) À superfície
Um membro inferior em extensão, perpendicular à superfície da água. O outro
está flectido sobre o tronco, à superfície e paralela à superfície da água, com a
região inferior dos gémeos ao lado do membro inferior, pé e joelho verticais.
Rosto à superfície.
1
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b) Em submersão
Tronco, cabeça e região anterior do membro inferior flectido paralelos à
superfície da água. Ângulo de 90º entre o tronco e o membro inferior estendido.
Nível da água entre o joelho e o tornozelo do membro inferior estendido.
5 Posição de Perna de Ballet Dupla
a) À superfície
Membros inferiores juntos e em extensão perpendiculares à superfície da água. A
cabeça alinhada com o tronco. O rosto à superfície.
b) Em submersão
Tronco e cabeça paralelos à superfície da água. Ângulo de 90º entre o
tronco e os membros inferiores. Nível da água entre os joelhos e os
tornozelos.
6 Posição Vertical
Corpo em extensão, perpendicular à superfície da água, membros inferiores juntos.
Cabeça (orelhas especificamente), bacia e tornozelos alinhados.
7 Posição de Grua
Corpo em extensão na Posição Vertical, com um membro inferior estendido
para a frente, formando um ângulo de 90º com o corpo.
8 Posição de Cauda de Peixe
Idêntica à Posição de Grua, excepto que o pé do membro inferior flectido
está à superfície independentemente da altura a que se encontra a bacia.
2
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9 Posição Engrupada
Corpo o mais engrupado possível, com as membros inferiores juntos.
Calcanhares junto aos nadegueiros. Cabeça junto dos joelhos.
10 Posição Encarpada à frente
Corpo flectido sobre os membros inferiores formando um ângulo de 90º.
Membros inferiores em extensão e juntos. Tronco em extensão, com as costas
direitas e a cabeça alinhada.
11 Posição Encarpada à Retaguarda
Corpo flectido sobre os membros inferiores, formando um ângulo agudo de 45º
ou menos. Os membros inferiores estão estendidos e juntos. Tronco em
extensão e cabeça alinhada.
12 Posição Arqueada de Delfim
Corpo arqueado de modo que a cabeça, bacia e pés se ajustem ao arco
descrito. Membros inferiores juntos.
13 Posição Arqueada à Superfície
Região lombar arqueada, com a bacia, ombros e cabeça numa linha vertical.
Membros inferiores juntos e à superfície.
14 Posições de Joelho Flectido
Corpo em Posição Básica Ventral, Posição Básica Dorsal, Posição Vertical ou
Posições Arqueadas. Um membro inferior flectido, com os dedos do pé em contacto
com a região interna do membro inferior estendido.
a) Joelho flectido na ventral
Corpo estendido na posição ventral com o dedo do pé da perna flectida no
joelho ou coxa.
3
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b) Joelho flectido na posição dorsal
Corpo estendido na posição dorsal, com coxa da perna flexionada
perpendicular à superfície.
c)Joelho flectido na posição vertical
Corpo estendido na posição vertical com o dedo do pé da perna flectida no
joelho ou coxa.
d)Joelbo flectido na posição arqueada à superfície
Corpo na posição arqueada à superfície, com a coxa da perna flexionada
perpendicular à superfície.
e) Joelho flectido na posição arqueada de delfim
Corpo na posição arqueada de delfim com o dedo do pé da perna flectida no
joelho ou coxa.
15 Posição de Barril
Membros inferiores flectidos e juntos, pés e joelhos à superfície e paralelos a ela,
coxas perpendiculares. Cabeça alinhada com o tronco. Rosto à superfície.
16 Posição de Espargata
Membros inferiores em afastamento antero-posterior com os pés e coxas à
superfície. Região lombar arqueada com a bacia, ombros e cabeça numa linha
vertical. Ângulo de 180 ° entre as pernas estendidas, com a parte interna
de cada perna alinhada em lados opostos numa linha horizontal,
independentemente da altura dos quadris.
a) Posição de espargata
As pernas estão “seca” na superfície
b)Posição de espargata no ar
As pernas estão cima da superfície
4
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17 Posição de Cavaleiro
Região lombar arqueada, com a bacia, ombros e cabeça numa linha vertical.
Um membro inferior na vertical. O outro membro inferior encontra-se em
extensão à retaguarda com o pé à superfície e o mais horizontal possível..
18 Posição de Cavaleiro Variada
Região lombar arqueada, com bacia, ombros e cabeça numa linha vertical. Um
membro inferior na vertical. O outro encontra-se por trás do corpo, com o joelho
flectido num ângulo de 90º ou inferior.
A coxa e a região anterior do membro inferior estão paralelas à superfície da
água.
19 Posição de Cauda de Peixe Lateral
Corpo na Posição Vertical, com um membro inferior estendido para o lado e o
pé à superfície, independentemente da altura da bacia.
5
APÊNDICE III – MOVIMENTOS BÁSICOS
1 Execução de uma Perna de Ballet
Partir da Posição Básica Dorsal. Um membro inferior mantém-se à superfície
durante toda a execução. O pé do outro membro inferior desliza ao longo da
parte interna do membro inferior em extensão até assumir a Posição de Joelho
Flectido. O joelho é estendido, sem movimento da coxa, até à Posição de
Perna de Ballet.
2 Desfazer uma Perna de Ballet
A perna de ballet flecte-se, sem movimento da coxa, até à Posição de Joelho
Flectido. A ponta do pé desloca-se ao longo da parte interna do membro
inferior em extensão até a Posição Básica Dorsal ser definida.
3 Execução da Posição Encarpada à Frente
Desde a posição ventral à medida que o tronco vai descendo até
à Posição Encarpada à Frente, os nadegueiros, membros
inferiores e pés deslocam-se pela superfície até a bacia ocupar o
lugar que a cabeça tinha no início do movimento.
4 Da Execução da Posição Encarpada à Frente até Perna de Ballet Dupla em
submersão
Desde a posição encarpada à frente, mantendo esta posição, o corpo
executa uma rotação para a frente sobre o eixo transversal, até que as
ancas ocupem o lugar da cabeça, para assumir a posição de perna de
ballet dupla em submersão. As Nádegas, pernas e pés movimentam-se
até que as ancas atinjam o lugar da cabeça.
5 Da Posição Arqueada até à Acção Final da Posição Dorsal
A partir duma Posição Arqueada à Superfície, a bacia, o peito e o rosto aparecem
sucessivamente à superfície no mesmo ponto, com a execução de um movimento no
sentido dos pés até à Posição Básica Dorsal, até a cabeça ocupar a posição ocupada
pela bacia no início do movimento.
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6 PASSEIOS
Estes movimentos têm início numa Posição de Espargata, a não ser que algo de
contrário seja especificado na descrição da figura. A posição da bacia mantém-se
estacionária à medida que um membro inferior é elevado e executa um arco sobre a
superfície, até se juntar ao outro membro inferior.
a) Passeio à Frente
O membro inferior é elevada desenhando um arco de 180º sobre a superfície até se juntar
ao outro membro inferior em Posição Arqueada à Superfície e, em movimento
contínuo, executa-se um Arco para a Posição Básica Dorsal.
b) Passeio à Retaguarda
O membro inferior de trás é elevado desenhando um arco de 180º sobre a superfície de
modo a juntar-se ao membro inferior oposto numa Posição Encarpada à Frente e, em
movimento contínuo, o corpo estende-se até à Posição Básica Ventral. A cabeça
submerge na posição ocupada pela bacia no início do movimento.
7 Rotação de Catalina
A partir da Posição de Perna de Ballet, é iniciada uma rotação do corpo. A cabeça, os
ombros e o tronco iniciam a rotação à superfície, à medida que executam um movimento
descendente, sem movimentos laterais, até à Posição de Grua. O ângulo entre os
membros inferiores mantém-se em 90º ao longo de toda a rotação.
2
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8 Contra-rotação de Catalina
A partir da Posição de Grua, a bacia roda à medida que o tronco se eleva, sem
movimentos laterais, até assumir a Posição de Perna de Ballet. O ângulo entre os
membros inferiores mantém-se em 90º ao longo de toda a rotação.
9 Thrust
Partindo da Posição Encarpada à Retaguarda com os membros inferiores
perpendiculares à superfície, é executado um movimento ascendente rápido dos membros
inferiores e da bacia, à medida que o corpo se desenrola, para assumir a Posição
Vertical. É desejável a obtenção da máxima altura.
10 Movimento Descendente na Vertical
Mantendo uma Posição Vertical, o corpo desloca-se ao longo do seu eixo longitudinal,
até a ponta dos pés submergir.
3
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11 Rocket split
Um Thrust é executado até à posição vertical, mantendo a altura
afastam-se rapidamente até à posição de espargata e voltam à
seguida executa o movimento descendente na vertical..de uma
Vertical . O movimento descendente é executado no mesmo tempo
máxima ,as pernas
posição vertical de
descida vertical. A
do thrust.
12 Voltas
Uma Volta é uma rotação com a manutenção da altura ao longo da sua execução. O corpo
mantém-se no seu eixo longitudinal durante toda a rotação. Caso nada seja definido em
contrário, quando executada em Posição Vertical, uma Volta completa-se com um
movimento descendente na vertical.
a) Meia Volta: uma volta de 180º
b) Volta Completa: uma volta de 360º
c) Meia Volta Rápida (twirl): uma volta rápida de 180º
13 Espiras
Uma Espira é uma rotação em Posição Vertical. O corpo mantém o seu eixo longitudinal
durante toda a rotação. Caso nada seja definido em contrário, as Espiras são executadas
em movimento uniforme.
Uma espira descendente deve ser iniciada à altura da vertical e ser concluída com os
calcanhares na linha da superfície. A não ser que hajam especificações em contrário, a
espira descendente termina com um movimento descendente na vertical que é executado
no mesmo tempo da espira.
4
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d) Espira 180º:Espira Descendente com uma rotação de 180º
e) Espira 360º:Espira Descendente com uma rotação de 360º
f) Espira Contínua: Espira Descendente com uma rotação rápida de
720º(2), 1080º(3),1440º(4), que se completa antes dos calcanhares
atingir a superfície da água e continua até à submersão total.
g) Meia Volta, Espira Contínua: é executada uma Meia Volta seguida de
uma Espira Contínua de 720º, sem qualquer pausa.
Uma Espira Ascendente inicia-se com a superfície da água pelos tornozelos, a não ser que
algo de contrário seja especificado. Uma Espira Ascendente é executada até que a
superfície da água se encontre entre os joelhos e a bacia. Termina com um Movimento
Descendente na Vertical.
h) Espira Ascendente 180º: Espira Ascendente com uma rotação de 180º
i) Espira Ascendente 360º: Espira Ascendente com uma rotação de 360º
j) Espira Combinada: é executada uma Espira Descendente de pelo menos
360º, seguida, sem pausa, de uma Espira Ascendente igual, na mesma
direcção. A espira ascendente atinge a mesma altura onde a a espira
descendente foi iniciada.
5
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k) Contra Espira Combinada: é executada uma Espira Ascendente de pelo menos
360º seguida, sem pausa, seguida de uma Espira Descendente igual, na mesma
direcção.
l)Espira Combinada de joelho flectido: é executada uma Espira Descendente em
posição vertical de joelho flectido de pelo menos 360º, seguida, sem pausa, de
uma Espira Ascendente igual, na mesma direcção. A espira ascendente atinge a
mesma altura onde a espira descendente foi iniciada.
m) Contra -Espira Combinada de joelho flectido: é executada uma Espira
Ascendente em posição vertical de joelho flectido de pelo menos 360º seguida,
sem pausa, seguida de uma Espira Descendente igual, na mesma direcção.
14 Delfim
Um Delfim, (e todas as suas modificações), começa numa Posição
Básica Dorsal. O corpo segue a circunferência de um círculo com o
diâmetro aproximado de 2,5m, dependendo da altura da nadadora. A
cabeça, bacia e pés abandonam a superfície sucessivamente, assumindo
um Arco de Delfim à medida que o corpo percorre o círculo com a
cabeça, bacia e pés seguindo a linha imaginária da circunferência. O
movimento continua até o corpo se alongar à medida que surge à
superfície para uma Posição Básica Dorsal, com a cabeça, bacia e pés a
romper a superfície no mesmo ponto.
15 Delfim para Vertical
A cabeça alcança o quarto de círculo e, com um movimento contínuo, o
corpo endireita-se à medida que continua a descer, de modo a assumir a
Posição Vertical. A ponta dos pés atinge o quarto de círculo ao mesmo
tempo que alcança a linha vertical. Mantendo a Posição Vertical, o corpo
eleva-se ao longo do seu eixo longitudinal até o nível da água se encontrar
entre os tornozelos e a bacia.
16 Movimento Descendente na Vertical para Círculo de Delfim
Um Movimento Descendente na Vertical é executado até a bacia alcançar o
quarto de círculo e, com um movimento contínuo, a cabeça dirige o corpo para
trás de volta à circunferência de um círculo, até uma Posição de Arco de Delfim,
continuando o Delfim
6
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17 Movimento de Contra-Delfim para Vertical
A ponta dos pés atinge o terceiro quarto de círculo e, com um movimento
contínuo, o corpo endireita-se até à Posição Vertical, à medida que se eleva ao
longo do seu eixo longitudinal, até o nível da água se encontrar entre os
tornozelos e a bacia.
18 Movimento Descendente na Vertical para Circulo de Contra – Delfim
Um Movimento Descendente na Vertical é executado até a ponta dos
pés alcançar o terceiro quarto do círculo. A ponta dos pés dirige o
corpo para trás de regresso à circunferência do círculo até uma
Posição de Arco de Delfim, à medida que continua o Contra-Delfim.
7
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APÊNDICE VI – ELEMENTOS REQUERIDOS PARA OS ESQUEMAS TÉCNICOS
CONDIÇÕES GERAIS
1. Podem ser incluídos elementos suplementares.
2. A não ser que algo em contrário seja especificado na descrição de um elemento:
• Todas as Figuras ou suas partes deverão executar-se de acordo com os requisitos descritos
nos Apêndices II-IV.
• Todos os elementos devem ser executados a uma altura elevada e de forma controlada, com
movimento uniforme e cada parte claramente definida.
3. Os elementos requeridos no dueto #4, #9 e os elementos requeridos na equipa #1, #5, #8,#9
devem ser julgado nos 30% restantes da nota de execução.
4.Tempos limite encontram-se em SS14.1.
5.Nas Competições da FINA deve usar-se a categoria A. Uma categoria pode ser escolhida para
qualquer competição específica. Ver categorias B e C no manual FINA.
Categoria C
ELEMENTOS REQUERIDOS PARA SOLOS
Os elementos 1 a 6 serão realizados por ordem.
1. É executada a Marsopa espira contínua de 720º (2 rotações). [DD 2.3]
2. É executado um Rocket Split até à posição de espargata no ar. [DD 2.1]
3. Boost – uma subida rápida com a cabeça à frente, com a máxima elevação do corpo sobre a
superfície da água. Ambos os membros superiores devem estar levantados fora de água, no
momento em que o corpo alcança a máxima altura. É executada uma descida até a
nadadora submergir completamente. [DD 1.7]
4. Inicia com uma elevação de perna esticada até assumir a Posição de perna de Ballet, É
executada a rotação de catalina, com deslocação obrigatória no sentido da cabeça enquanto
assume a Posição de Perna de Ballet. A perna que está na vertical desce para a posição de
espargata e é executado um passeio à frente [DD 2.6]
5. É executada uma espira combinada: uma espira de 360º (1 rotação) seguida sem pausa de
uma espira ascendente na mesma direcção e de 360º [DD 1.6]
6. É executada a figura nº 307 – Peixe voador [DD 3.0]
1
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ELEMENTOS REQUERIDOS PARA DUETOS
Os elementos 1 a 8 serão realizados por ordem.
1. É executada a fig. 240 – Albatroz [DD 2.2]
2. Executar combinações de perna de ballet em deslocamento: no primeiro passo levantase a perna, em extensão, para posição de perna de ballet. A seguir a perna que se
encontra na horizontal é flectida à superfície até se assumir a posição de flamingo à
superfície. Por fim, assume-se a posição básica dorsal: a perna que se encontra na
vertical desce, enquanto a que se encontra flectida é esticada. [DD 1.6]
3. É executado um Rocket Split até à posição de espargata no ar. [DD 2.1]
4. “Acção em conexão”: movimentos interligados, juntos e conectados entre as duas
atletas. Arremessos, estacas e plataformas não estão incluídos.
5. Mantendo a posição de cauda de peixe é executada uma volta (360º) rápida na
máxima altura. [DD 1.5]
6. Boost – uma subida rápida com a cabeça à frente, com a máxima elevação do corpo
sobre a superfície da água. Ambos os membros superiores devem estar levantados fora
de água, no momento em que o corpo alcança a máxima altura. É executada uma
descida até a nadadora submergir completamente. [DD 1.7]
7. Desde a posição de espargata é assumida a posição vertical seguida de uma espira
contínua (720º). A espira deve ser executada na posição vertical.[DD TBC]
8. Thrust seguido de um movimento descendente na vertical. [DD 1.8]
9. Com excepção do trabalho de cais e entrada e elementos de ligação, todos os elementos,
requeridos e suplementares, deverão ser realizados simultaneamente e no mesmo sentido
por ambas as nadadoras. Não são permitidas acções em espelho.
2
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ELEMENTOS REQUERIDOS PARA A EQUIPA
Os elementos 1 a 7 serão realizados por ordem.
1.
Movimento acrobático - Arremesso:
a) São requeridas dois arremessos simultâneos.
b) O apoio subaquático é opcional, mas as restantes nadadoras devem estar envolvidas;
c) Cada arremesso deverá ser executado simultaneamente com movimentos idênticos e na
mesma direcção;
d) Cada salto deverá ser realizado com o aparecimento da pessoa que suporta o salto, na
altura mais alta deste.
2.
É executado um Thrust enquanto uma perna flecte até à posição vertical de joelho
flectido. É executado um movimento descendente na vertical enquanto o joelho flectido é
esticado para chegar à posição vertical quando os tornozelos submergem. [DD 1.7]
3.
É executada a figura nº 435 - Nova até completar a posição arqueada de joelho flectido
à superfície, as pernas são simultaneamente elevadas até à posição Vertical enquanto o
joelho flectido estende. É executada uma espira contínua de 720º (2 rotações). [DD 2.0]
4.
Boost – uma subida rápida com a cabeça à frente, com a máxima elevação do corpo sobre a
superfície da água. Ambos os membros superiores devem estar levantados fora de água, no
momento em que o corpo alcança a máxima altura. É executada uma descida até a
nadadora submergir completamente. [DD 1.7]
5.
Acção em Cadeia com pernas: movimento (s) de pernas idêntico (s) realizados em sequência um
a um por todos os elementos da Equipa. Quando se executar mais que uma acção em cadeia,
têm que ser consecutivas e não separadas por outros elementos requeridos ou opcionais.
6.
Desde a posição encarpada à frente, é executa a marsopa até à Posição vertical. De
seguida as pernas afastam simultaneamente até à posição de espargata. É executado um
passeio à frente [DD 2.4]
7.
É executado um Rocket Split até à posição de espargata no ar. As pernas são elevadas
até à Posição Vertical ao nível do tornozelo. É executada um movimento descendente na
vertical [DD 2.3]
8.
As formações deverão incluir uma linha recta e um círculo.
9.
Com excepção da acção em cadeia, trabalho de cais e entrada, todos os elementos – requeridos
e suplementares – deverão ser realizados simultaneamente e voltados para a mesma direcção
por todos os elementos da equipa, com excepção para o círculo. Variações na propulsão e
direcção são permitidas apenas durante as mudanças nas formações e acções debaixo de água.
Não são permitidas acções em espelho.
3

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