lei nº 1.739-2013 - desafetação de areas

Transcrição

lei nº 1.739-2013 - desafetação de areas
MUNICIPIO DE GUARANTÃ
Estado de São Paulo
CNPJ(MF): 46.187.506/0001-52
LEI Nº 1.739/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.013.
”DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ,
ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IOCHINOI INOUE, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ,
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guarantã, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam desafetadas as áreas abaixo, devidamente descritas e
caracterizadas como CRECHE MUNICIPAL “MITURO YOSHIDA”, as quais passarão,
doravante a integrar o Patrimônio Público Municipal para perfuração de poço profundo, nos
termos previstos abaixo, passando-se da área “A” para área “B” com destinação específica.
A.-) AREA DE 760,60 – M2 - MATRICULA N. 11.036 – LIVRO N. 02 D-2
“UM LOTE DE TERRENO, de forma irregular, sem qualquer benfeitoria,
situado à Rua Luciano Dizaró, na cidade de Guarantã, desta Comarca de Cafelândia, Estado de
São Paulo, identificado como sento o LOTE 01, com as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se o caminhamento no ponto 1 de onde caminha 25,75 metros até encontrar o ponto 2,
confrontando com o lote 4, deflete a direita do ponto 2 de onde caminha 33,54 metros até
encontrar o ponto 3, confrontando com Nilton Silva, deflete a direita no ponto 3 de onde
caminha 11,75 metros até encontrar o ponto 4, confronta com Rua Robson Conversani Pardal,
deflete a direita no trecho semi circular de onde caminha 14,14 metros até encontrar o ponto 5
confrontando com a Rua Luciano Dizaró e finalmente segue em 24,54 metros o caminhamento
até encontrar o ponto 1 confrontando com a Rua Luciano Dizaró, perfazendo uma área de
760,60 m2”.
B.-) AREA DE 197,45 – M2 - MATRICULA N. 11.036 – LIVRO N. 02 D-2
“UM LOTE DE TERRENO, de forma irregular, sem qualquer benfeitoria,com as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se o caminhamento no ponto 7, de onde caminha 4
metros até encontrar o ponto 6, confrontando com a Rua Luciano Dizaró, deflete à esquerda no
ponto 6, de onde caminha 14,14 metros no trecho semi-circular, até encontrar o ponto 5,
confrontando com a Rua Luciano Dizaró, segue em 11,75 metro do caminhamento do ponto 5
até encontrar o ponto 4, confrontando com a Rua Robson Conversani Pardal, deflete à esquerda
no ponto 4, de onde caminha 10 metros até encontrar o ponto 3, confrontando com o lote de
propriedade de Nilton Silva e, finalmente, deflete à esquerda no ponto 3, de onde caminha 22,50
metros até encontrar o ponto 7, confrontando com o remanescente do lote 1”.
Avenida Altino Cardoso, nº 156 – Centro – Cep. 16.570-000
Fone/Fax (14) 3586-3300 - e-mail: [email protected]
MUNICIPIO DE GUARANTÃ
Estado de São Paulo
CNPJ(MF): 46.187.506/0001-52
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarantã, em 20 de dezembro de 2013.
IOCHINORI INOUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na forma da Lei
Data Supra
Silvia Cristina de Oliveira Bazilio
Secretária
RG Nº 19.423.120-SSP/SP
Avenida Altino Cardoso, nº 156 – Centro – Cep. 16.570-000
Fone/Fax (14) 3586-3300 - e-mail: [email protected]

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