contrato nº 1107002/2016 - Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista

Transcrição

contrato nº 1107002/2016 - Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 0106001/2016
CONTRATO Nº 1107002/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO
DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO,
MATERIAL
ODONTOLÓGICO,
MATERIAL
ODONTOLÓGICO
PERMANENTE/INSTRUMENTAIS,
MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR ESPECÍFICO, MATERIAL DE HIPERDIA, MATERIAL DE
LABORATÓRIO DE ENDEMIAS MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃO/SANEANTES, RAIO X E
INSTRUMENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA
VISTA- PA, QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA
VISTA-PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA
VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 11.506.487/0001-03, com
sede na Trav. Tabelião Valentim, s/n, Bairro- Centro – São Sebastião – Pará, representado neste
ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião da Boa Vista- Pa, Sr. José
Raimundo Farias Moraes, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1465268 SSP/PA
e CPF nº 306.322.262-34, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
AMAZONMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA- EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
portadora do CNPJ nº 84.155.829/0001-53, com sede na Rua L Qd-K- casa 87- Conjunto Mendara
I- Marambaia- Belém -Pa, representada pela Sra Lidiane Lima Barros, brasileiro, paraense, solteira,
empresária, portador da Cédula de Identidade nº 3965492-SSP/PA e CPF nº 674.556.702-49,
neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº
0106001/2016 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente Edital consiste no registro de preços para o fornecimento de materiais de
laboratório, material odontológico, material odontológico permanente/instrumentais, material
técnico hospitalar específico, material de hiperdia, material de laboratório de endemias material
para esterilização/saneantes e Raio X e Instrumentais, para atender as necessidades do
Município de São Sebastião da Boa Vista- Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 0106001/2016,
bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 23/06/2016.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos
do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o
recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo
proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo
este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou
da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da
Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de São
Sebastião da Boa Vista-Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos
produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de São
Sebastião da Boa Vista-pa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto,
seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em
razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir
sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço
do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por
fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de
acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados,
resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice
Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
Relação I- MATERIAIS TÉCNICOS E DE LABORATÓRIO
ITEM
DESCRIÇÃO
2 Ácido nitrico fr c/ 1 litro
MARCA
Qeel
UND.
FR
QUANT. QUANT. VALOR
VALOR
MÍNIMA MÁXIMA UNITÁRIO TOTAL
1
2
33,20
66,40
3
Agulha 20 x 5,5 cx c/ 100
Sr
CX
1
15
13,70
205,50
4
Agulha 25 x 7 cx c/ 100
Sr
CX
1
90
13,70 1.233,00
5
Agulha 13x4,5 cx c/ 100
Sr
CX
1
90
13,70 1.233,00
6
Álcool 70° fr c/ 1 litro
Sol
FR
1
50
8,90
445,00
7
Álcool 96° fr c/ 1 litro+b24
Sol
FR
1
12
10,70
128,40
8
Álcool acetona p/ gram fr c/ 1 litro
Newprov
FR
1
2
46,00
92,00
9
Álcool ácido 3% fr c/ 1 litro
Newprov
FR
1
2
78,00
156,00
10
Algodão hidrofílico rolo
Nathalya
PCT
1
40
18,20
728,00
11
Azul de metileno seg. Zhiell fr c/ 1 litro
Newprov
FR
1
2
68,00
136,00
12
Coletor universal
13
19
Curativo redondo p/punção c/200 und
Ebraclean-co/sm (ebram 10 lt) (detergente
enzimático
especifico
p/
limpeza,
descontaminação e manutenção preventiva)
Ebraton-co/sm
(ebram
20
lt)
(solução
diluentep/contagem e classificação de células
sanguineas)
Ebralyse-3pd-co/sm
(ebram1lt)
(solução
hemolisante p/ contagem diferencial d leucócitos
e determinação quantitativa de hgb)
Estante para tubos de ensaio com 16mm em
polipropileno c/ 24 furos (autoclavável)
Fita p/ b – hcg cx c/100
20
Fita p/ urinalise 11 parâmetro cx c/100
25
J.prolab
UND
1
30.000
Blood stop
CX
1
35
29,00 1.015,00
Ebram
GALÃO
1
12
690,00 8.280,00
Ebram
GALÃO
1
40
235,00 9.400,00
Ebram
FR
1
8
330,00 2.640,00
Nalgon
UND
1
6
135,00
Biocon
CX
1
20
Biocon
CX
1
100
Fucsina seg. Zhiell frasco c/ 1 litro
Newprov
FR
1
2
74,00
148,00
26
Fucsina seg.gram frasco c/ 1 litro
Newprov
FR
1
2
31,00
62,00
27
Kit acido úrico colorimetrico
Katal
KIT
1
4
125,00
500,00
28
Kit aso
Ebram
KIT
1
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
15
16
17
18
28
0,55 16.500,00
810,00
140,00 2.800,00
60,00 6.000,00
135,00 3.780,00
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29
Kit bilirrubina total e frações
Katal
KIT
1
4
78,00
312,00
30
Kit colesterol total colorimetrico
Katal
KIT
1
72
31
Kit creatinina cinetico
Katal
KIT
1
4
62,00
248,00
32
Kit de microproteinas
Laborclin
KIT
1
4
95,00
380,00
33
Kit f.r (fator reumatoide)
Ebram
KIT
1
30
65,00 1.950,00
34
Kit fosfatase alcalina
Katal
KIT
1
15
120,00 1.800,00
35
Kit gama- gt cinético
Katal
KIT
1
15
108,00 1.620,00
36
Kit glicose colorimetrico
37
Kit pcr
38
39
130,00 9.360,00
Katal
KIT
1
25
120,00 3.000,00
Ebram
KIT
1
28
125,00 3.500,00
Kit proteínas totais
Katal
KIT
1
4
Kit tgo cinético
Katal
KIT
1
15
115,00 1.725,00
40
Kit tgp cinético
Katal
KIT
1
15
115,00 1.725,00
41
Kit triglicerideos colorimetrico
Katal
KIT
1
72
230,00 16.560,00
42
Kit ureia urease (colorimetrico)
Katal
KIT
1
4
43
Kit vdrl
Wama
KIT
1
50
44
Lamina borda foscacx c/50
Labor import
CX
1
10
10,00
100,00
45
Lamina borda lisa cx c/ 50
Labor import
CX
1
30
7,50
225,00
46
Labor import
CX
1
10
4,40
44,00
1
2
420,00
840,00
2
2
125,00
250,00
49
Laminulas 18x18 cx c/1000 unidades
Lâmpada
p/
microscopio
120
v/30
w
espepelhada
Lâmpada p/ microscópio cx41 halogenio de
6v/30w
Lugol forte frasco c/ 1 litro
90,00
180,00
50
Lugol seg. Gram frasco c/ 1 litro
51
Luvas procedimento tam. G cx com 100 und
52
53
54
Máscara cirúrgica descart. Pct. C/ 100 und b103
55
Mascara de proteção respiratória n95
56
60
Óleo de imersão - litro
Placa de kline em vidro c/ 12 escavações
dimensões 60x80mm
Pissetas
em
polipropileno
autoclavavel
(capacidade 500 ml)
Pipetador automático volume 100- 1000ul (mp)
61
Pipetador automático volume 10- 100ul (mp)
62
63
47
48
Nikon
UND
Newprov
FR
1
1
Newprov
FR
1
2
47,00
94,00
Medix
CX
1
20
35,00
700,00
Luvas procedimento tam. M cx com 100 und
Medix
CX
1
40
35,00 1.400,00
Luvas procedimento tam. P cx com 100 und
Medix
CX
1
40
35,00 1.400,00
PCT
1
6
UND
1
24
Laborclin
FR
1
Perfecta
UND
Nalgon
UND
Cral
Cral
Pipetador automático volume 20ul (mp)
Pipetador automático volume 50ul (mp)
64
Ponteira 10-100 ul pct c/ 1000 unidades
66
Seringa 3 ml cx c/ 200 und
67
Seringa 5 ml cx c/ 200 und
68
Soro anti-a
69
Soro anti-b
70
Soro anti-d
Tubo cônico p/ centrifuga em polipropileno
translúcido, capacidade 10ml, com tampa
rosqueável, autoclavável
71
600,00
108,00 5.400,00
UND
Sky
59
150,00
300,00
Osram
Descarpack
58
75,00
20,00
120,00
7,70
184,80
1
230,00
230,00
1
6
90,00
10
1
42,00
420,00
UND
1
1
240,00
240,00
UND
1
1
240,00
240,00
Cral
UND
1
2
120,00
240,00
Cral
UND
1
2
120,00
240,00
Labor import
UND
1
30.000
0,02
600,00
Sr
CX
1
40
52,00 2.080,00
Sr
CX
1
40
60,00 2.400,00
Ebram
CX
1
24
40,00
960,00
Ebram
CX
1
24
40,00
960,00
Ebram
CX
1
24
75,00 1.800,00
1
400
Labor import
UND
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
0,78
540,00
312,00
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
72
Tubo de ensaio 13x100 (em vidro)
Cral
UND
1
1.000
0,38
380,00
73
Cral
UND
1
1.000
0,58
580,00
Vacutube
UND
1
12.000
2,50 30.000,00
Vacutube
UND
1
12.000
1,10 13.200,00
76
Tubo de ensaio 16x100 (em vidro)
Tubo p/ coleta de sangue à vácuo com gel
separador mais ativador de coágulo 16x100
mm, tampa vermelha volume de aspiração 10
ml
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo com reagente
edta k3 13x75mm, tampa roxa volume de
aspiração 4 ml
Violeta de genciana seg. Gram – lt
Newprov
LT
1
2
59,00
118,00
77
Pipetador automático volume 10- 100ul (mp)
Cral
UND
1
1
275,00
275,00
78
Pipetador automático volume 20ul (mp)
Cral
UND
1
2
135,00
270,00
Total R$ 166.461,10 ( Cento e Sessenta e Seis Mil Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Dez Centavos)
74
75
Relação II-MATERIAL ODONTOLÓGICO
QUANT. QUANT.
VALOR
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UND. MÍNIMA MÁXIMA UNITÁRIO
TOTAL
3
Agulha gengival curta c/100
Procare
CX
1
172
32,00 5.504,00
4
Agulha gengival longa, c/100
Procare
CX
1
86
32,00 2.752,00
6
Álcool 70%
Sol
LT
1
207
8,90 1.842,30
7
Álcool 90%
Sol
LT
1
138
10,70 1.476,60
8
Algodão hidrofólio 500mg
Nathalya
PCT
1
86
18,20 1.565,20
9
Algodão roletes
Ssplus
PCT
1
344
2,50
860,00
65
Luvas de procedimento tam. Pp
Medix
CX
1
1.716
36,00 61.776,00
66
Luvas de procedimentos tam. P
Medix
CX
1
1.716
36,00 61.776,00
67
Luvas para procedimento tam.m
Medix
CX
1
1.716
36,00 61.776,00
68
Mascara descartável camada tripla c/elástico
Sky
CX
1
172
20,00 3.440,00
92
Sugadores descartáveis c/50
Ssplus
PCT
1
515
7,00 3.605,00
TOTAL R$206.373,10 ( Duzentos e Seis Mil Trezentos e Setenta e Três Reais e Dez Centavos)
Relação VI- MATERIAL DE LABORATÓRIO DE ENDEMIAS
QUANT. QUANT.
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UND. MÍNIMA MÁXIMA
1
Agulha 30x8 cx c/ 100 und
Sr
CX
1
170
2
Álcool etílico 70%
Sol
FRC
1
212
3
Álcool metanol
Qeel
FRC
1
212
5
Descartex cx c/ 10 und 13 lts
Descarbox
CX
1
18
7
Lamínulas 18x18 cx c/ 100
Labor import
CX
1
36
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo com
8
reagente edta k3 13x75mm, tampa roxa
Vacutube
UND
1
1.716
volume de aspiração 4ml
9
Tubo p/ coleta de sangue c/ gel
Vacutube
UND
1
1.716
10
Ponteira de 0 a 200yl
Labor import
PCT
1
172
11
Lamina borda fosca
Labor import
CX
1
172
12
Seringas de 10ml cx c/ 200
Sr
CX
1
85
13
Seringas de 20ml cx c/ 100
Sr
CX
1
85
15
Algodão hidrofilo
Nathalya
UND
1
172
16
Luva de procedimento tam "m" cx c/100
Medix
CX
1
172
17
Mascara cirúrgica cx c/100
Sky
CX
1
172
18
Gase rolo
Texcare
RL
1
86
19
Lenço kiss
Kiss
CX
1
172
20
Lamina de bisturi nº 23 cx c/100
Labor import
CX
1
86
21
Agulha 25x7 cx c/ 100 und
Sr
CX
1
170
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
13,70 2.329,00
8,90 1.886,80
28,00 5.936,00
7,00
126,00
4,40
158,40
1,10 1.887,60
1,60
17,00
10,00
105,00
56,00
18,20
36,00
22,00
51,00
7,00
49,00
13,70
2.745,60
2.924,00
1.720,00
8.925,00
4.760,00
3.130,40
6.192,00
3.784,00
4.386,00
1.204,00
4.214,00
2.329,00
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
22
Seringa de 3ml cx c/ 200 und
Sr
CX
1
23
Seringa de 5ml cx c/ 200 und
Sr
CX
1
TOTAL R$ 68.157,80 (Sessenta e Oito Mil Cento e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta Centavos)
85
85
52,00 4.420,00
60,00 5.100,00
Relação X- MATERIAL TÉCNICO
ITEM
3
4
5
6
7
8
11
12
13
15
19
20
21
22
23
24
29
30
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
47
49
51
52
53
DESCRIÇÃO
MARCA
Agulha 0,55x20 cx c/ 100
Sr
Agulha 13x4,5 cx c/ 100
Sr
Agulha 25 x 7 cx c/ 100
Sr
Agulha 30x7 cx c/100
Sr
Agulha 30x8 cx c/ 100
Sr
Agulha 40x12 cx c/ 100
Sr
Álcool 70º fr c/ 1 litro
Sol
Álcool 96º fr c/ 1 litro (bc)
Sol
Alcool em gel 500 ml
All clean
Aldodão hidrofolico rolo
Nathalya
Almotolias 250 ml
J.prolab
Almotolias 500 ml
J.prolab
Aparelho de barbear descartável duas laminas Masterbrands
Atadura de crepe 10 cm pct c/ 12 und
Texcare
Atadura de crepe 15 cm pct c/ 12 und
Texcare
Atadura de crepe 20 cm pct c/ 12 und
Texcare
Bolsa coletora de urina estéril
Solidor
Bolsa coletora de urina simples pct c/ 100
Solidor
Cat gut cromado 0 cx c/ 24 und c/ agulha de
Technofio
5 cm
Cat gut cromado 1-0 cx c/ 24 und c/ agulha
Technofio
de 5 cm
Cat gut cromado 2-0 cx c/ 24 und agulha de 3
Technofio
cm
Cat gut cromado 3-0 cx c/ 24 und c/ agulha
Technofio
de 3 cm
Cat gut cromado 4-0 cx c/ 24 und c/ agulha
Technofio
de 3 cm
Cat gut simples nº 0 cx c/ 24 und c/ agulhas
Technofio
de 4 cm
Cat gut simples 1-0 cx c/ 24 und c/ agulhas
Technofio
de 3 cm
Cat gut simples 2-0 cx c/ 24 und c/ agulhas
Technofio
de 4 cm
Cat gut simples 3-0 cx c/ 24 und c/ agulhas
Technofio
de 3 cm
Cat gut simples 4-0 cx c/ 24 und c/ agulhas
Technofio
de 3 cm
Cateter nasal n. º 12 pct c/ 10 und
Medsonda
Cateter nasal nº 14 pct c/ 20 und
Medsonda
Cateter p/ oxg. Tipo oculos pct c/ 10 und
Medsonda
Clamp umbilical
Sr
Compressa de gase pct c/ 500 unid.(7,5x7,5)
Texcare
Descartex cx c/ 10 und 13 lts
Descarbox
Dreno de penrose (bc) nº 2 c/12
Medsonda
Equipo macrogotas
Lamedid
Equipo microgotas
Labor import
UND.
CX
CX
CX
CX
CX
CX
FR
FR
FR
PCT
UND
UNID
UND
PCT
PCT
PCT
UND
PCT
QUANT. QUANT.
VALOR
VALOR
MÍNIMA MÁXIMA UNITÁRIO
TOTAL
1
48
13,70
657,60
1
256
13,70 3.507,20
1
1.156
13,70 15.837,20
1
1.156
13,70 15.837,20
1
1.156
13,70 15.837,20
1
1.156
13,70 15.837,20
1
2.240
8,90 19.936,00
1
2.240
10,70 23.968,00
1
1.000
14,50 14.500,00
1
800
18,20 14.560,00
1
30
4,20
126,00
1
30
5,30
159,00
1
480
5,80 2.784,00
1
2.500
6,20 15.500,00
1
2.500
9,50 23.750,00
1
2.500
12,60 31.500,00
1
2.000
7,00 14.000,00
1
100
105,00 10.500,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
CX
1
356
160,00 56.960,00
PCT
PCT
PCT
UND
PCT
CX
UND
UND
UND
1
1
1
1
1
1
1
1
1
100
100
400
4.000
600
1.000
150
25.000
9.200
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
10,50 1.050,00
23,00 2.300,00
20,00 8.000,00
1,10 4.400,00
35,00 21.000,00
7,00 7.000,00
42,00 6.300,00
2,50 62.500,00
3,20 29.440,00
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
57
58
59
60
61
65
66
74
77
78
79
80
82
87
88
89
90
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
111
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
142
143
144
145
Fio algodão transado 0 agulhado (agulha de
3cm) cx 24
Fio algodão transado 1 agulhado (agulha de
3cm) cx c / 24 (bc)
Fio vicril nº 0 cx c/24 envelopes (bc)
Fio vicril nº 1.0 cx c/24 envelopes (bc)
Fio vicril nº 2.0 cx c/24 envelopes (bc)
Fixador celular
Formol
Gase rolo 91x91cm (standart) u34
Gelco 16 cx. C/ 50 und
Gelco 18 cx c/ 50 und
Gelco 22 cx c/ 50 und
Gelco 24 cx c/ 50 und
Gorro c/ elástico -pct c/ 100 und. (bc)
Kit papanicolau (vagistec) g
Kit papanicolau (vagistec) m
Kit papanicolau (vagistec) p
Lâmina de bisturi nº 23 cx c/100 und
Luvas procedimento tam. G cx com 100 und
Luvas procedimento tam. M cx com 100 und
Luvas procedimento tam. P cx com 100 und
Malha tubular ortopedica 10cm, 25m
Malha tubular ortopedica 15cm, 25 m
Malha tubular ortopedica 20cm,25 m
Máscara cirúrgica descart. Pct. C/ 50 und (bc
Nylon 0 cx c/24 und agulha de 4 cm
Nylon 1 cx c/24 und agulha de 4 cm
Nylon 2-0 cx c/24 und agulha de 3 cm
Nylon 3-0 cx c/24 und agulha de 3 cm
Nylon 4-0 cx c/24 und agulha de 2 cm
Sapatilhas pct c/ 100 pares (bc)
Seringa 10 ml cx c/ 200 und
Seringa 1ml cx c/ 100 und
Seringa 20 ml cx c/ 100 und
Seringa 3 ml cx c/ 200 und
Seringa 5 ml cx c/ 200 und
Sonda de foley nº 12 cx c/ 10 und
Sonda de foley nº 14 cx c/ 10 und
Sonda de foley nº 16 cx c/10 und
Sonda de foley nº 18 cx c/ 10 und
Sonda nasogast. Curta nº 10 pct c/ 10 und
Sonda nasogast. Curta nº 12 pct c/ 20 und
Sonda nasogast. Curta nº 6 pct c/ 20 und
Sonda nasogast. Curta nº 8 pct c/ 10 und
Sonda nasogast. Longa nº 12 pct c/ 10 und
Sonda nasogast. Longa nº 14 pct c/ 10 und
Sonda nasogast. Longa nº 16 pct c/ 10 und
Sonda nasogast. Longa nº 18 pct c/ 10 und
Sonda nasogast. Longa nº 8 pct c/ 10 und
Sonda nasogastrica longa nº 6.0 pct c/ 10 und
Sonda uretral nº 8 pct c/ 10 und
Sonda uretral nº 12 pct c/ 10 und
Sonda traqueal nº 06 pct c/ 10 unid
Sonda traqueal nº 08 pct c/ 10 unid
Shalon
PCT
1
120
92,00 11.040,00
Shalon
PCT
1
120
92,00 11.040,00
Shalon
Shalon
Shalon
Adlin
Anidrol
CX
CX
CX
FR
FR
PCT
CX
CX
CX
CX
PCT
KIT
KIT
KIT
CX
CX
CX
CX
MT
MT
MT
PCT
CX
CX
CX
CX
CX
PCT
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
100
100
100
12
12
1.200
100
100
100
100
200
1.716
2.060
1.888
420
556
1.116
756
80
80
80
280
500
500
500
500
500
600
600
400
600
600
600
60
60
60
30
60
60
60
60
60
60
60
40
60
60
100
100
200
200
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Sky
Adlin
Adlin
Adlin
Labor import
Medix
Medix
Medix
Ortom
Ortom
Ortom
Sky
Procare
Procare
Procare
Procare
Procare
Sky
Sr
Sr
Sr
Sr
Sr
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Cpl
Cpl
Cpl
Cpl
Medsonda
Medsonda
Medsonda
Medsonda
Medsonda
Medsonda
Cpl
Cpl
Cpl
Cpl
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
425,00
425,00
425,00
12,00
21,00
51,00
85,00
85,00
85,00
85,00
12,00
3,98
4,20
4,96
49,00
36,00
36,00
36,00
18,00
26,00
39,00
11,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
19,00
105,00
30,00
80,00
52,00
60,00
85,00
85,00
85,00
85,00
12,00
24,00
24,00
12,00
15,00
16,00
18,00
20,00
14,00
14,00
13,00
14,00
12,00
13,00
42.500,00
42.500,00
42.500,00
144,00
252,00
61.200,00
8.500,00
8.500,00
8.500,00
8.500,00
2.400,00
6.829,68
8.652,00
9.364,48
20.580,00
20.016,00
40.176,00
27.216,00
1.440,00
2.080,00
3.120,00
3.080,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
11.400,00
63.000,00
12.000,00
48.000,00
31.200,00
36.000,00
5.100,00
5.100,00
5.100,00
2.550,00
720,00
1.440,00
1.440,00
720,00
900,00
960,00
1.080,00
800,00
840,00
840,00
1.300,00
1.400,00
2.400,00
2.600,00
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
147 Swab para secreção cx c/50
Labor import
CX
1
1.716
26,00 44.616,00
148 Tela protésica 15x15 cx c/ 01
C.fernandes
CX
1
50
140,00 7.000,00
149 Tela protésica 26x36 cx c/ 01
C.fernandes
CX
1
50
290,00 14.500,00
150 Testes rapidos p/ hiv
Biocon
CX
1
50
320,00 16.000,00
151 Testes rapidos p/ sifilis
Wama
CX
1
50
80,00 4.000,00
152 Torneirinha cx c/ 100
Lamedid
CX
1
70
145,00 10.150,00
Total R$ 1.823.672,76 ( Um Milhão Oitocentos e Vinte Três Mil Seiscentos eSetenate E Dois Reais e
Setenta e seis Centavos
TOTAL GERAL DO CONTRATOR$ 2.264.664,76
(Dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis
centavos)
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado
em até 30 (trinta) dias) após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo
entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de
Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a
CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com
expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a
comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o
fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos
produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em
sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer
preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura
apresentada, bem como o valor que por ventura tenha sido pago a maior a outros fornecedores na
aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de
2016, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades
administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento
Municipal para o exercício de 2016, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de
despesas específicos.
Unidade Orçamentária: 11014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0012.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.301.0012.2.066 – Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
10.301.0012.2.068 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0012.2.069 – Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.301.0012.2.067 – Manutenção do Programa de Atenção Básica – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao
fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na
Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado,
desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima
dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento
das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa
fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências
corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas
Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância
das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos
objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o
fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido
fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação,
inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do
fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de
regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os
respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite
fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f)
comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste
Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra
expedida pelo Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa;
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como
a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de
qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais
sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art.
78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII
do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada,
sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no
percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas
fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA
pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada
judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do
subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da
Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a
CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros
Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000
São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo
anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os
efeitos legais.
São Sebastião da Boa Vista-PA, 11 de Julho de 2016.
CONTRATANTE
JOSE RAIMUNDO FARIAS
DE MORAES:30632226234
Digitally signed by JOSE
RAIMUNDO FARIAS DE
MORAES:30632226234
Date: 2016.07.11 13:18:04 -03'00'
______________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 11.506.487/0001-03
José Raimundo Farias Moraes
CPF: 306.322.262-34
CONTRATADO
de forma digital por AMAZONMED COMERCIO DE
AMAZONMED COMERCIO DE Assinado
MEDICAMENTOS LTDA EPP:84155829000153
DN: c=BR, st=PA, l=BELEM, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERASA,
MEDICAMENTOS LTDA
cn=AMAZONMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
EPP:84155829000153
EPP:84155829000153
Dados: 2016.07.11 14:22:13 -03'00'
__________________________________________
AMAZONMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA- EPP
CNPJ: 84.155.829/0001-53
Lidiane Lima Barros
Rg:1465268 SSP/PA
CPF: 674.556.702-49
TESTEMUNHAS
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
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São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará
Fone: 3764 – 1117