contrato nº 1107002/2016 - Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista
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contrato nº 1107002/2016 - Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista
República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0106001/2016 CONTRATO Nº 1107002/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, MATERIAL ODONTOLÓGICO, MATERIAL ODONTOLÓGICO PERMANENTE/INSTRUMENTAIS, MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR ESPECÍFICO, MATERIAL DE HIPERDIA, MATERIAL DE LABORATÓRIO DE ENDEMIAS MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃO/SANEANTES, RAIO X E INSTRUMENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 11.506.487/0001-03, com sede na Trav. Tabelião Valentim, s/n, Bairro- Centro – São Sebastião – Pará, representado neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião da Boa Vista- Pa, Sr. José Raimundo Farias Moraes, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1465268 SSP/PA e CPF nº 306.322.262-34, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa AMAZONMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA- EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 84.155.829/0001-53, com sede na Rua L Qd-K- casa 87- Conjunto Mendara I- Marambaia- Belém -Pa, representada pela Sra Lidiane Lima Barros, brasileiro, paraense, solteira, empresária, portador da Cédula de Identidade nº 3965492-SSP/PA e CPF nº 674.556.702-49, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 0106001/2016 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. O objeto do presente Edital consiste no registro de preços para o fornecimento de materiais de laboratório, material odontológico, material odontológico permanente/instrumentais, material técnico hospitalar específico, material de hiperdia, material de laboratório de endemias material para esterilização/saneantes e Raio X e Instrumentais, para atender as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista- Pa. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES: 2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 0106001/2016, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 23/06/2016. 2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade. 3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente. 3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades. 3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de São Sebastião da Boa Vista-pa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas. Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados. 3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC). 3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE. 3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso: Relação I- MATERIAIS TÉCNICOS E DE LABORATÓRIO ITEM DESCRIÇÃO 2 Ácido nitrico fr c/ 1 litro MARCA Qeel UND. FR QUANT. QUANT. VALOR VALOR MÍNIMA MÁXIMA UNITÁRIO TOTAL 1 2 33,20 66,40 3 Agulha 20 x 5,5 cx c/ 100 Sr CX 1 15 13,70 205,50 4 Agulha 25 x 7 cx c/ 100 Sr CX 1 90 13,70 1.233,00 5 Agulha 13x4,5 cx c/ 100 Sr CX 1 90 13,70 1.233,00 6 Álcool 70° fr c/ 1 litro Sol FR 1 50 8,90 445,00 7 Álcool 96° fr c/ 1 litro+b24 Sol FR 1 12 10,70 128,40 8 Álcool acetona p/ gram fr c/ 1 litro Newprov FR 1 2 46,00 92,00 9 Álcool ácido 3% fr c/ 1 litro Newprov FR 1 2 78,00 156,00 10 Algodão hidrofílico rolo Nathalya PCT 1 40 18,20 728,00 11 Azul de metileno seg. Zhiell fr c/ 1 litro Newprov FR 1 2 68,00 136,00 12 Coletor universal 13 19 Curativo redondo p/punção c/200 und Ebraclean-co/sm (ebram 10 lt) (detergente enzimático especifico p/ limpeza, descontaminação e manutenção preventiva) Ebraton-co/sm (ebram 20 lt) (solução diluentep/contagem e classificação de células sanguineas) Ebralyse-3pd-co/sm (ebram1lt) (solução hemolisante p/ contagem diferencial d leucócitos e determinação quantitativa de hgb) Estante para tubos de ensaio com 16mm em polipropileno c/ 24 furos (autoclavável) Fita p/ b – hcg cx c/100 20 Fita p/ urinalise 11 parâmetro cx c/100 25 J.prolab UND 1 30.000 Blood stop CX 1 35 29,00 1.015,00 Ebram GALÃO 1 12 690,00 8.280,00 Ebram GALÃO 1 40 235,00 9.400,00 Ebram FR 1 8 330,00 2.640,00 Nalgon UND 1 6 135,00 Biocon CX 1 20 Biocon CX 1 100 Fucsina seg. Zhiell frasco c/ 1 litro Newprov FR 1 2 74,00 148,00 26 Fucsina seg.gram frasco c/ 1 litro Newprov FR 1 2 31,00 62,00 27 Kit acido úrico colorimetrico Katal KIT 1 4 125,00 500,00 28 Kit aso Ebram KIT 1 Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 15 16 17 18 28 0,55 16.500,00 810,00 140,00 2.800,00 60,00 6.000,00 135,00 3.780,00 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 29 Kit bilirrubina total e frações Katal KIT 1 4 78,00 312,00 30 Kit colesterol total colorimetrico Katal KIT 1 72 31 Kit creatinina cinetico Katal KIT 1 4 62,00 248,00 32 Kit de microproteinas Laborclin KIT 1 4 95,00 380,00 33 Kit f.r (fator reumatoide) Ebram KIT 1 30 65,00 1.950,00 34 Kit fosfatase alcalina Katal KIT 1 15 120,00 1.800,00 35 Kit gama- gt cinético Katal KIT 1 15 108,00 1.620,00 36 Kit glicose colorimetrico 37 Kit pcr 38 39 130,00 9.360,00 Katal KIT 1 25 120,00 3.000,00 Ebram KIT 1 28 125,00 3.500,00 Kit proteínas totais Katal KIT 1 4 Kit tgo cinético Katal KIT 1 15 115,00 1.725,00 40 Kit tgp cinético Katal KIT 1 15 115,00 1.725,00 41 Kit triglicerideos colorimetrico Katal KIT 1 72 230,00 16.560,00 42 Kit ureia urease (colorimetrico) Katal KIT 1 4 43 Kit vdrl Wama KIT 1 50 44 Lamina borda foscacx c/50 Labor import CX 1 10 10,00 100,00 45 Lamina borda lisa cx c/ 50 Labor import CX 1 30 7,50 225,00 46 Labor import CX 1 10 4,40 44,00 1 2 420,00 840,00 2 2 125,00 250,00 49 Laminulas 18x18 cx c/1000 unidades Lâmpada p/ microscopio 120 v/30 w espepelhada Lâmpada p/ microscópio cx41 halogenio de 6v/30w Lugol forte frasco c/ 1 litro 90,00 180,00 50 Lugol seg. Gram frasco c/ 1 litro 51 Luvas procedimento tam. G cx com 100 und 52 53 54 Máscara cirúrgica descart. Pct. C/ 100 und b103 55 Mascara de proteção respiratória n95 56 60 Óleo de imersão - litro Placa de kline em vidro c/ 12 escavações dimensões 60x80mm Pissetas em polipropileno autoclavavel (capacidade 500 ml) Pipetador automático volume 100- 1000ul (mp) 61 Pipetador automático volume 10- 100ul (mp) 62 63 47 48 Nikon UND Newprov FR 1 1 Newprov FR 1 2 47,00 94,00 Medix CX 1 20 35,00 700,00 Luvas procedimento tam. M cx com 100 und Medix CX 1 40 35,00 1.400,00 Luvas procedimento tam. P cx com 100 und Medix CX 1 40 35,00 1.400,00 PCT 1 6 UND 1 24 Laborclin FR 1 Perfecta UND Nalgon UND Cral Cral Pipetador automático volume 20ul (mp) Pipetador automático volume 50ul (mp) 64 Ponteira 10-100 ul pct c/ 1000 unidades 66 Seringa 3 ml cx c/ 200 und 67 Seringa 5 ml cx c/ 200 und 68 Soro anti-a 69 Soro anti-b 70 Soro anti-d Tubo cônico p/ centrifuga em polipropileno translúcido, capacidade 10ml, com tampa rosqueável, autoclavável 71 600,00 108,00 5.400,00 UND Sky 59 150,00 300,00 Osram Descarpack 58 75,00 20,00 120,00 7,70 184,80 1 230,00 230,00 1 6 90,00 10 1 42,00 420,00 UND 1 1 240,00 240,00 UND 1 1 240,00 240,00 Cral UND 1 2 120,00 240,00 Cral UND 1 2 120,00 240,00 Labor import UND 1 30.000 0,02 600,00 Sr CX 1 40 52,00 2.080,00 Sr CX 1 40 60,00 2.400,00 Ebram CX 1 24 40,00 960,00 Ebram CX 1 24 40,00 960,00 Ebram CX 1 24 75,00 1.800,00 1 400 Labor import UND Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 0,78 540,00 312,00 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 72 Tubo de ensaio 13x100 (em vidro) Cral UND 1 1.000 0,38 380,00 73 Cral UND 1 1.000 0,58 580,00 Vacutube UND 1 12.000 2,50 30.000,00 Vacutube UND 1 12.000 1,10 13.200,00 76 Tubo de ensaio 16x100 (em vidro) Tubo p/ coleta de sangue à vácuo com gel separador mais ativador de coágulo 16x100 mm, tampa vermelha volume de aspiração 10 ml Tubo p/ coleta de sangue a vácuo com reagente edta k3 13x75mm, tampa roxa volume de aspiração 4 ml Violeta de genciana seg. Gram – lt Newprov LT 1 2 59,00 118,00 77 Pipetador automático volume 10- 100ul (mp) Cral UND 1 1 275,00 275,00 78 Pipetador automático volume 20ul (mp) Cral UND 1 2 135,00 270,00 Total R$ 166.461,10 ( Cento e Sessenta e Seis Mil Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Dez Centavos) 74 75 Relação II-MATERIAL ODONTOLÓGICO QUANT. QUANT. VALOR VALOR ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND. MÍNIMA MÁXIMA UNITÁRIO TOTAL 3 Agulha gengival curta c/100 Procare CX 1 172 32,00 5.504,00 4 Agulha gengival longa, c/100 Procare CX 1 86 32,00 2.752,00 6 Álcool 70% Sol LT 1 207 8,90 1.842,30 7 Álcool 90% Sol LT 1 138 10,70 1.476,60 8 Algodão hidrofólio 500mg Nathalya PCT 1 86 18,20 1.565,20 9 Algodão roletes Ssplus PCT 1 344 2,50 860,00 65 Luvas de procedimento tam. Pp Medix CX 1 1.716 36,00 61.776,00 66 Luvas de procedimentos tam. P Medix CX 1 1.716 36,00 61.776,00 67 Luvas para procedimento tam.m Medix CX 1 1.716 36,00 61.776,00 68 Mascara descartável camada tripla c/elástico Sky CX 1 172 20,00 3.440,00 92 Sugadores descartáveis c/50 Ssplus PCT 1 515 7,00 3.605,00 TOTAL R$206.373,10 ( Duzentos e Seis Mil Trezentos e Setenta e Três Reais e Dez Centavos) Relação VI- MATERIAL DE LABORATÓRIO DE ENDEMIAS QUANT. QUANT. ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND. MÍNIMA MÁXIMA 1 Agulha 30x8 cx c/ 100 und Sr CX 1 170 2 Álcool etílico 70% Sol FRC 1 212 3 Álcool metanol Qeel FRC 1 212 5 Descartex cx c/ 10 und 13 lts Descarbox CX 1 18 7 Lamínulas 18x18 cx c/ 100 Labor import CX 1 36 Tubo p/ coleta de sangue a vácuo com 8 reagente edta k3 13x75mm, tampa roxa Vacutube UND 1 1.716 volume de aspiração 4ml 9 Tubo p/ coleta de sangue c/ gel Vacutube UND 1 1.716 10 Ponteira de 0 a 200yl Labor import PCT 1 172 11 Lamina borda fosca Labor import CX 1 172 12 Seringas de 10ml cx c/ 200 Sr CX 1 85 13 Seringas de 20ml cx c/ 100 Sr CX 1 85 15 Algodão hidrofilo Nathalya UND 1 172 16 Luva de procedimento tam "m" cx c/100 Medix CX 1 172 17 Mascara cirúrgica cx c/100 Sky CX 1 172 18 Gase rolo Texcare RL 1 86 19 Lenço kiss Kiss CX 1 172 20 Lamina de bisturi nº 23 cx c/100 Labor import CX 1 86 21 Agulha 25x7 cx c/ 100 und Sr CX 1 170 Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL 13,70 2.329,00 8,90 1.886,80 28,00 5.936,00 7,00 126,00 4,40 158,40 1,10 1.887,60 1,60 17,00 10,00 105,00 56,00 18,20 36,00 22,00 51,00 7,00 49,00 13,70 2.745,60 2.924,00 1.720,00 8.925,00 4.760,00 3.130,40 6.192,00 3.784,00 4.386,00 1.204,00 4.214,00 2.329,00 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 22 Seringa de 3ml cx c/ 200 und Sr CX 1 23 Seringa de 5ml cx c/ 200 und Sr CX 1 TOTAL R$ 68.157,80 (Sessenta e Oito Mil Cento e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta Centavos) 85 85 52,00 4.420,00 60,00 5.100,00 Relação X- MATERIAL TÉCNICO ITEM 3 4 5 6 7 8 11 12 13 15 19 20 21 22 23 24 29 30 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 47 49 51 52 53 DESCRIÇÃO MARCA Agulha 0,55x20 cx c/ 100 Sr Agulha 13x4,5 cx c/ 100 Sr Agulha 25 x 7 cx c/ 100 Sr Agulha 30x7 cx c/100 Sr Agulha 30x8 cx c/ 100 Sr Agulha 40x12 cx c/ 100 Sr Álcool 70º fr c/ 1 litro Sol Álcool 96º fr c/ 1 litro (bc) Sol Alcool em gel 500 ml All clean Aldodão hidrofolico rolo Nathalya Almotolias 250 ml J.prolab Almotolias 500 ml J.prolab Aparelho de barbear descartável duas laminas Masterbrands Atadura de crepe 10 cm pct c/ 12 und Texcare Atadura de crepe 15 cm pct c/ 12 und Texcare Atadura de crepe 20 cm pct c/ 12 und Texcare Bolsa coletora de urina estéril Solidor Bolsa coletora de urina simples pct c/ 100 Solidor Cat gut cromado 0 cx c/ 24 und c/ agulha de Technofio 5 cm Cat gut cromado 1-0 cx c/ 24 und c/ agulha Technofio de 5 cm Cat gut cromado 2-0 cx c/ 24 und agulha de 3 Technofio cm Cat gut cromado 3-0 cx c/ 24 und c/ agulha Technofio de 3 cm Cat gut cromado 4-0 cx c/ 24 und c/ agulha Technofio de 3 cm Cat gut simples nº 0 cx c/ 24 und c/ agulhas Technofio de 4 cm Cat gut simples 1-0 cx c/ 24 und c/ agulhas Technofio de 3 cm Cat gut simples 2-0 cx c/ 24 und c/ agulhas Technofio de 4 cm Cat gut simples 3-0 cx c/ 24 und c/ agulhas Technofio de 3 cm Cat gut simples 4-0 cx c/ 24 und c/ agulhas Technofio de 3 cm Cateter nasal n. º 12 pct c/ 10 und Medsonda Cateter nasal nº 14 pct c/ 20 und Medsonda Cateter p/ oxg. Tipo oculos pct c/ 10 und Medsonda Clamp umbilical Sr Compressa de gase pct c/ 500 unid.(7,5x7,5) Texcare Descartex cx c/ 10 und 13 lts Descarbox Dreno de penrose (bc) nº 2 c/12 Medsonda Equipo macrogotas Lamedid Equipo microgotas Labor import UND. CX CX CX CX CX CX FR FR FR PCT UND UNID UND PCT PCT PCT UND PCT QUANT. QUANT. VALOR VALOR MÍNIMA MÁXIMA UNITÁRIO TOTAL 1 48 13,70 657,60 1 256 13,70 3.507,20 1 1.156 13,70 15.837,20 1 1.156 13,70 15.837,20 1 1.156 13,70 15.837,20 1 1.156 13,70 15.837,20 1 2.240 8,90 19.936,00 1 2.240 10,70 23.968,00 1 1.000 14,50 14.500,00 1 800 18,20 14.560,00 1 30 4,20 126,00 1 30 5,30 159,00 1 480 5,80 2.784,00 1 2.500 6,20 15.500,00 1 2.500 9,50 23.750,00 1 2.500 12,60 31.500,00 1 2.000 7,00 14.000,00 1 100 105,00 10.500,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 CX 1 356 160,00 56.960,00 PCT PCT PCT UND PCT CX UND UND UND 1 1 1 1 1 1 1 1 1 100 100 400 4.000 600 1.000 150 25.000 9.200 Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 10,50 1.050,00 23,00 2.300,00 20,00 8.000,00 1,10 4.400,00 35,00 21.000,00 7,00 7.000,00 42,00 6.300,00 2,50 62.500,00 3,20 29.440,00 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 57 58 59 60 61 65 66 74 77 78 79 80 82 87 88 89 90 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 111 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 142 143 144 145 Fio algodão transado 0 agulhado (agulha de 3cm) cx 24 Fio algodão transado 1 agulhado (agulha de 3cm) cx c / 24 (bc) Fio vicril nº 0 cx c/24 envelopes (bc) Fio vicril nº 1.0 cx c/24 envelopes (bc) Fio vicril nº 2.0 cx c/24 envelopes (bc) Fixador celular Formol Gase rolo 91x91cm (standart) u34 Gelco 16 cx. C/ 50 und Gelco 18 cx c/ 50 und Gelco 22 cx c/ 50 und Gelco 24 cx c/ 50 und Gorro c/ elástico -pct c/ 100 und. (bc) Kit papanicolau (vagistec) g Kit papanicolau (vagistec) m Kit papanicolau (vagistec) p Lâmina de bisturi nº 23 cx c/100 und Luvas procedimento tam. G cx com 100 und Luvas procedimento tam. M cx com 100 und Luvas procedimento tam. P cx com 100 und Malha tubular ortopedica 10cm, 25m Malha tubular ortopedica 15cm, 25 m Malha tubular ortopedica 20cm,25 m Máscara cirúrgica descart. Pct. C/ 50 und (bc Nylon 0 cx c/24 und agulha de 4 cm Nylon 1 cx c/24 und agulha de 4 cm Nylon 2-0 cx c/24 und agulha de 3 cm Nylon 3-0 cx c/24 und agulha de 3 cm Nylon 4-0 cx c/24 und agulha de 2 cm Sapatilhas pct c/ 100 pares (bc) Seringa 10 ml cx c/ 200 und Seringa 1ml cx c/ 100 und Seringa 20 ml cx c/ 100 und Seringa 3 ml cx c/ 200 und Seringa 5 ml cx c/ 200 und Sonda de foley nº 12 cx c/ 10 und Sonda de foley nº 14 cx c/ 10 und Sonda de foley nº 16 cx c/10 und Sonda de foley nº 18 cx c/ 10 und Sonda nasogast. Curta nº 10 pct c/ 10 und Sonda nasogast. Curta nº 12 pct c/ 20 und Sonda nasogast. Curta nº 6 pct c/ 20 und Sonda nasogast. Curta nº 8 pct c/ 10 und Sonda nasogast. Longa nº 12 pct c/ 10 und Sonda nasogast. Longa nº 14 pct c/ 10 und Sonda nasogast. Longa nº 16 pct c/ 10 und Sonda nasogast. Longa nº 18 pct c/ 10 und Sonda nasogast. Longa nº 8 pct c/ 10 und Sonda nasogastrica longa nº 6.0 pct c/ 10 und Sonda uretral nº 8 pct c/ 10 und Sonda uretral nº 12 pct c/ 10 und Sonda traqueal nº 06 pct c/ 10 unid Sonda traqueal nº 08 pct c/ 10 unid Shalon PCT 1 120 92,00 11.040,00 Shalon PCT 1 120 92,00 11.040,00 Shalon Shalon Shalon Adlin Anidrol CX CX CX FR FR PCT CX CX CX CX PCT KIT KIT KIT CX CX CX CX MT MT MT PCT CX CX CX CX CX PCT CX CX CX CX CX CX CX CX CX PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 100 100 100 12 12 1.200 100 100 100 100 200 1.716 2.060 1.888 420 556 1.116 756 80 80 80 280 500 500 500 500 500 600 600 400 600 600 600 60 60 60 30 60 60 60 60 60 60 60 40 60 60 100 100 200 200 Solidor Solidor Solidor Solidor Sky Adlin Adlin Adlin Labor import Medix Medix Medix Ortom Ortom Ortom Sky Procare Procare Procare Procare Procare Sky Sr Sr Sr Sr Sr Solidor Solidor Solidor Solidor Cpl Cpl Cpl Cpl Medsonda Medsonda Medsonda Medsonda Medsonda Medsonda Cpl Cpl Cpl Cpl Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 425,00 425,00 425,00 12,00 21,00 51,00 85,00 85,00 85,00 85,00 12,00 3,98 4,20 4,96 49,00 36,00 36,00 36,00 18,00 26,00 39,00 11,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 19,00 105,00 30,00 80,00 52,00 60,00 85,00 85,00 85,00 85,00 12,00 24,00 24,00 12,00 15,00 16,00 18,00 20,00 14,00 14,00 13,00 14,00 12,00 13,00 42.500,00 42.500,00 42.500,00 144,00 252,00 61.200,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 2.400,00 6.829,68 8.652,00 9.364,48 20.580,00 20.016,00 40.176,00 27.216,00 1.440,00 2.080,00 3.120,00 3.080,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 11.400,00 63.000,00 12.000,00 48.000,00 31.200,00 36.000,00 5.100,00 5.100,00 5.100,00 2.550,00 720,00 1.440,00 1.440,00 720,00 900,00 960,00 1.080,00 800,00 840,00 840,00 1.300,00 1.400,00 2.400,00 2.600,00 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 147 Swab para secreção cx c/50 Labor import CX 1 1.716 26,00 44.616,00 148 Tela protésica 15x15 cx c/ 01 C.fernandes CX 1 50 140,00 7.000,00 149 Tela protésica 26x36 cx c/ 01 C.fernandes CX 1 50 290,00 14.500,00 150 Testes rapidos p/ hiv Biocon CX 1 50 320,00 16.000,00 151 Testes rapidos p/ sifilis Wama CX 1 50 80,00 4.000,00 152 Torneirinha cx c/ 100 Lamedid CX 1 70 145,00 10.150,00 Total R$ 1.823.672,76 ( Um Milhão Oitocentos e Vinte Três Mil Seiscentos eSetenate E Dois Reais e Setenta e seis Centavos TOTAL GERAL DO CONTRATOR$ 2.264.664,76 (Dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) 4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias) após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos. 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados. 4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por ventura tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2016, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas. CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2016, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos. Unidade Orçamentária: 11014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0012.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.301.0012.2.066 – Manutenção do Piso de Atenção Básica-PAB 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 10.301.0012.2.068 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.301.0012.2.069 – Manutenção do Programa Saúde da Família 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.301.0012.2.067 – Manutenção do Programa de Atenção Básica – Estado 3.3.90.30.00 – Material de Consumo CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada. II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. 7.2. Reputa-se obrigação: I - DA CONTRATANTE: a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora; c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. II - DA CONTRATADA: a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos; b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados; c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA; d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação; e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pelo Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa; Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL: 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis. 8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e 8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. 8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser: 8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos; 8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 8.3.3. judicial, nos termos da legislação. 8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES: 9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado. 9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir. 9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA. 9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1; 9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos; 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA: 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais. São Sebastião da Boa Vista-PA, 11 de Julho de 2016. CONTRATANTE JOSE RAIMUNDO FARIAS DE MORAES:30632226234 Digitally signed by JOSE RAIMUNDO FARIAS DE MORAES:30632226234 Date: 2016.07.11 13:18:04 -03'00' ______________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.506.487/0001-03 José Raimundo Farias Moraes CPF: 306.322.262-34 CONTRATADO de forma digital por AMAZONMED COMERCIO DE AMAZONMED COMERCIO DE Assinado MEDICAMENTOS LTDA EPP:84155829000153 DN: c=BR, st=PA, l=BELEM, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERASA, MEDICAMENTOS LTDA cn=AMAZONMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP:84155829000153 EPP:84155829000153 Dados: 2016.07.11 14:22:13 -03'00' __________________________________________ AMAZONMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA- EPP CNPJ: 84.155.829/0001-53 Lidiane Lima Barros Rg:1465268 SSP/PA CPF: 674.556.702-49 TESTEMUNHAS ___________________________________________ Nome: CPF: ___________________________________________ Nome: CPF: Palácio do Executivo – Praça da Matriz, nº 01 – Centro, CEP: 68820-000 São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará Fone: 3764 – 1117