Atos Oficiais Portaria Nº 016 / 2012

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Atos Oficiais Portaria Nº 016 / 2012
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Ano: 2
Edição: 216
Páginas:
4
20 de novembro de 2012
Índice do diário
Atos Oficiais
Portaria - Nº 016 / 2012
Decreto - 048/2012
Atos Oficiais
Portaria
Nº 016 / 2012
PORTARIA Nº 016 / 2012
"Cria Comissão de Transmissão de Governo com vistas a assegurar a plena continuidade administrativa no município e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a disciplina contida na Resolução TCM nº 1.311/2012, de 29 de agosto de 2012, que determina a criação de Comissão de
Transmissão de Governo, com vistas a assegurar a plena continuidade administrativa no município;
CONSIDERANDO que a instauração desta comissão objetiva dar conhecimento do acervo patrimonial, ativo e passivo e demais obrigações do
Município ao Gestor eleito;
CONSIDERANDO ainda o que prescreve a Lei Orgânica do Município de Cícero Dantas, notadamente no seu art. 132 e seguinte:
RESOLVE
Art. 1º - Fica criada Comissão de Transmissão de Governo com competência para proceder o levantamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis,
dos documentos e valores que compõem o acervo do Município conforme disciplina a Resolução TCM nº 1.311/2012, e em especial, ainda:
a) Plano Plurianual,Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo anexos de metas e riscos fiscais para o exercício seguinte;
b) demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício findo para o exercício subsequente;
c) demonstrativo dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e aqueles relativos ao exercício findo, distinguindo-se os processados e não
processados, elencando-os por número de ordem, por números dos empenhos, dotação, valor e nome do credor, informando-se, ainda, o número da
inscrição no CNPJ ou CPF, fazendo constar a data do empenho e, se processados, a data da liquidação;
d) relação das despesas realizadas, porém não empenhadas,distinguindo as quitadas das não quitadas no exercício;
e) demonstrativo da Dívida Fundada Interna, contendo lei autorizativa, objeto, data do contrato, prazo de pagamento, valor principal, valor dos encargos,
número de parcelas a pagar, montante autorizado e saldo a pagar;
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
f) relações dos documentos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, caracterizando
o que já foi pago e o saldo a pagar;
g) relação atualizada dos bens patrimoniais, indicando-se a alocação, por setor, dos bens e números dos respectivos tombamentos;
h) levantamentodos bens de consumo existentes em Almoxarifado;
i) apresentação de demonstrativo de movimento do Caixa (Livro Caixa), controle computadorizado dos lançamentos, etc., bem como das contas
correntes dos bancos, escriturados até o último dia do mandato;
j) relação dos balancetes e balanços a serem encaminhadosao Tribunal de Contas dos Municípios para apreciação.
Art. 2º - A Comissão de Transmissão será composta por sete membros, sendo três da Administração Municipal, a saber o Sr. Jóeldon de Carvalho
Santana, Secretário de Finanças, Sr. José Aumery Matos de Oliveira, Secretário de Infraestrutura,Sr. Gerson Gonçalves de Santana, Secretário de
Gestão, e quatro representantes indicados pelo Prefeito eleito, a saber a Sr. José Valadares Fontes de Santana, Srs. Fábio Guilherme de Souza,
Regina Calazans Oliveira, Maria Amélia de AlmeidaCalazans.
Parágrafo Único - A Comissão de Transmissão será presidida pelo Sr. Jóeldon de Carvalho Santana, Secretário de Finanças.
Art. 3º - A Comissão deverá elaborar ata de cada ato praticado, inclusive de sua instauração, com a assinatura de pelo menos dois membros.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instauração.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento devidamente fundamentado do
Presidente da Comissão.
Art. 5º - Ao final dos Trabalhos da Comissão deverá esta elaborar Relatório no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término do exercício em vigor,
devendo, o presidente e demais membros, rubricarem todas as peças e relações produzidas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cícero Dantas (BA), 12 de novembro de 2012.
JOSÉ WELDON DE CARVALHO SANTANA-Prefeito
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Decreto
048/2012
DECRETO MUNICIPALNº. 048/2012.
Declara em situação anormal, caracterizadacomo "Situação de Emergência"as áreas do Municípiode Cícero Dantas, BA atingidaspor
Estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município da Lei Orgânica do Município, pelo art. 07 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e, pela Resolução n° 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil e,
considerando a intensidade com que a estiagem se caracterizou por todo o Município;
considerando a falta d'água para consumo humano, para os animais e para as culturas em geral;
considerando a necessidade da adoção de medidas urgentes para amenizar as dificuldades de abastecimento de água, sob pena de causar sérios
prejuízos a população;
considerando que tal situação tende ao agravamento, a se confirmar as previsões meteorológicas ainda há escassez de chuvas para os próximos
noventa dias.
considerando que, em conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais
constantes do formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
considerando, ainda, a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas;
DECRETA:
ART. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para todo o município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova
documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos - AVADAN.
ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação
declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
.ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2012.
José Weldon de Carvalho Santana-Prefeito Municipal
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