edital 007/2013 - Instituto de Terras Cartografia e Geociências

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edital 007/2013 - Instituto de Terras Cartografia e Geociências
N.º
Visto
INSTITUTO DE TERRAS,CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 007/2013
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências, realizará licitação na
modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site www.licitacoes-e.com.br, para contratação
de SERVIÇOS DE MEDIÇÃO E DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICAS DE LOTES RURAIS com recursos do Programa
Desenvolvimento Territorial (iniciativa orçamentária nº 3034 ) parcialmente financiados pelo BIRD – Banco
Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, conforme faculta o § 5º do art. 42 da lei Federal
8.666/93 e suas alterações.
Destarte, em atendimento ao supracitado parágrafo e em consonância com o próprio BIRD, este Pregão será
regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 15.608/07, de 16 de agosto de 2007,
aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro, servidor do ITCG, sua equipe de apoio composta, designados pela
Resolução nº 002 de 02 de maio de 2013.
1.2 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.licitacoes-e.com.br, no período
compreendido entre o dia 08 de novembro de 2013 às 16:00 e o dia 20 de novembro de 2013
09:00hs.
1.3 - A abertura das Propostas Comerciais terá início no dia 20 de novembro de 2013, às 09:30 hs.
1.4 - A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 20 de novembro de 2103 , às 10:00 hs .
1.5 – Totaliza a presente licitação o montante de R$ 236.925,00 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e
cinco reais).
1.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília - DF.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE MEDIÇÃO
E DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICA DE LOTES RURAIS , conforme especificação técnica e condições comerciais,
descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todos as empresas que realizem atividades pertinentes ao objeto
desta licitação, especializadas em prestação de serviços de cartografia, geodésia, topografia ou agrimensura
devidamente registrada no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
desde que
atendam os requisitos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência e que satisfaçam integralmente às
exigências nele estabelecidas.
3.2. As empresas interessadas em participar deste certame têm a faculdade de promoverem a respectiva
inscrição no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE), a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado
(www.gms.pr.gov.br), cujo prazo máximo para emissão do certificado de cadastro, nos termos do Decreto
Estadual nº 5.980, de 22 de dezembro de 2009, é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da efetiva entrega dos
documentos no Protocolo do DEAM/SEAP.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.3.1 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
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3.3.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.3.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta
Federal, Estadual ou Municipal;
3.3.4 - Forem declaradas impedidas de contratar pelo BIRD - Banco Interamericano para Reconstrução e
Desenvolvimento;
3.3.5 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
3.3.5 – Que estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas;
3.4 - Da participação de empresas estrangeiras:
3.4.1 - Este Pregão está aberto também a Licitantes estrangeiras, conforme especificam as Normas de Aquisição
do BIRD, que demonstrem satisfatoriamente sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para
executar o contrato de forma eficiente
3.4.2 - A Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,
somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas
propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
3.4.2.1 - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as
empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns,
e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.5 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,
independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para credenciamento e acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do
Banco do Brasil S.A.
5.1.1 As informações para o acesso ao Pregão Eletrônico podem ser obtidas no site www.licitacoes-e.com.br, na
opção “Acesso Identificado”.
5.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer
Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação
perante o cadastro de fornecedores.
5.3. O uso e o sigilo da senha de acesso pelo licitante são de sua exclusiva responsabilidade, bem como
qualquer transação efetuada diretamente por si ou por seu representante.
5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos seus atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico, realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções
previstas na legislação vigente.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas iniciais poderão ser enviadas a partir da data de publicação do Edital, pelo sistema eletrônico
disponível no site www.licitacoes-e.com.br, podendo os licitantes substituí-las ou excluí-las até a data e hora
definidas para a abertura da sessão pública, quando se encerra a fase de recebimento de propostas.
5.1. A proposta deverá conter o objeto e o preço, bem como estar em conformidade com as exigências
contidas neste edital e em seus anexos, inclusive no tocante aos preços máximos e ao critério de disputa.
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5.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação e neste Edital, especificamente no tocante ao
preço máximo fixado para o lote.
5.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de
forma crescente.
5.4. A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias.
5.5. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Edital, ficando ciente, desde já, que sua proposta será desclassificada e as
irregularidades apuradas serão objeto de processo administrativo a ser instaurado pelo pregoeiro e equipe de
apoio.
5.6 – Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em reais.
5.7 - Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no
ato do envio de sua proposta comercial.
5.8 - Na proposta deverá constar o preço unitário dos serviços, por hectares (ha) e deverão estar incluídos todos
os tributos, encargos sociais, custos diretos e indiretos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre
o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada
(modelo Anexo). Para efeito da disputa será considerado VALOR TOTAL DO LOTE.
5.9 - Ao final do certame licitatório, o valor unitário deverá ser compatibilizado proporcionalmente ao preço
global da proposta.
5.10 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com
duas casas decimais após a vírgula.
5.11 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que
contemplem apenas parte do objeto.
5.12 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que a empresa candidata conhece os serviços, a localidade, a
distância dos imóveis a serem medidos,
não podendo alegar posteriormente, insuficiência de dados e/ou
informações e demais condições vinculadas ao objeto do contrato.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 – Documento de Identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração.
6.1.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no
caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus
administradores;
6.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade
não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
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6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma de Lei;
6.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em
juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme determina a Lei nº. 12.440 de 07 de julho de
2011.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa
recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua
atualização por índices oficiais. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial poderá ser
substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;
6.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
física, emitida nos últimos 06(seis) meses;
6.3.3 - Nos termos da Lei Complementar n°. 123/06, Artigo 44, as empresas que se beneficiem da condição de ME
ou EPP, devem apresentar necessariamente Balanço Patrimonial do exercício do último ano e Certidão
Simplificada original da Junta Comercial atualizada.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, devendo ser apresentado no
mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa executou relacionados a topografia, cartografia e geodésia, devendo ser
anexado quadro demonstrativo dos serviços que foram ou estão sendo executados empresa, prazo de vigência
de seus respectivos contratos, estágio atual, pessoal e o custo global do contrato.
6.4.2 - Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, correspondentes a sua
sede, bem como o cumprimento da Resolução nº 265/79 do CONFEA e anexar comprovante de pagamento da
respectiva anuidade (empresa e Responsáveis Técnicos - RT’s).
6.4.3. Apresentar comprovação de possuir no quadro permanente da Empresa (Certidão do CREA), na data
prevista para entrega da proposta, profissional(is) de Nível Superior ou outro devidamente reconhecido pela
entidade competente, detentor(es) de no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica , por execução dos
serviços de características semelhantes com o objeto deste Edital, com a respectiva CAT (Certidão de Acervo
Técnico).
6.4.4. Apresentar Quadro Demonstrativo do pessoal técnico vinculado à empresa, adequados e disponíveis para
a execução do objeto desta licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica
que se responsabilizará pelos trabalhos.
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(exemplo) a) Engenheiro Agrimensor - nº funcionário - 02
b)Topógrafo - prestador de serviço - nº funcionário
01).
6.4.5. Apresentar declaração expressa do Profissional de Nível Superior ou outro devidamente reconhecido pela
entidade competente, autorizando a inclusão de seu nome como responsável técnico pela execução dos
serviços, juntamente com cópia da Carteira Nacional de Credenciamento junto ao INCRA ( Lei 10.267/2001,
regulamentada pelo Decreto Federal nº4449/2002)
6.4.6. Apresentar Quadro Demonstrativo dos aparelhos e instrumentos pertencentes e/ou à disposição da
empresa, distinguindo-se um e outros.
6.5 - DECLARAÇÕES
6.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder
Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, municipal e com o BIRD Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999).
6.5.2 - Declaração de que o licitante não possui, em seus quadros, trabalhadores menores de 18 anos realizando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei ( modelo ANEXO )
6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para
ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos
documentos de habilitação.
6.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante
vencedor.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico,
com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas
aquelas que estiverem em desacordo.
7.1.2 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.1.3 - A sessão de lances será aberta por lote, sendo que o proponente poderá se habilitar para somente um
lote, todos os lotes ou para parte dos lotes;
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7.1.4 - De acordo com as normas do BIRD para a realização do presente pregão, é necessário a presença
mínima de 03 (três) participantes.
7.1.5 - No caso de haver menos de 03 (três) Participantes, será solicitada uma não objeção prévia à assinatura do
contrato ao BIRD, podendo o procedimento ser anulado por vício insanável.
7.2 - DOS LANCES
7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os
licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de
aceitação dos mesmos.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor
lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas
no chat do sistema.
7.2.3 – As mensagens somente poderão ser encaminhadas pelo Pregoeiro ou automaticamente pelo sistema,
não sendo permitido o encaminhamento de mensagens pelos fornecedores.
7.2.4 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e não
obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote
apenas o de menor valor.
7.2.5 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste
caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.2.6 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para
efeito da classificação final.
7.2.7 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa
e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
7.2.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.9 – Após a finalização da etapa de lances, é vedada qualquer negociação do pregoeiro com os
fornecedores para obtenção de melhor preço.
7.3 - DO JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto
e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado da contratação.
7.3.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita desde que seja obtida a
conformidade do Banco, de acordo com o estabelecido no item 7.1.5;
7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor
oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar
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mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via
Fax (41 ) 33047014 ou através do email [email protected], no prazo máximo de 03:00hs (três horas),
com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para
o seguinte endereço: Rua Desembargador Motta, 3384 – Bairro Mercês– Curitiba/PR.
7.3.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências
fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
7.3.3.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá, antes de desclassificar a oferta,
estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço. Confirmada a
inexeqüibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os
demais licitantes, para a apresentação de novos lances.
7.3.3.3 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
7.3.3.3.1 - planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e
7.3.3.3.2 - contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.3.4 - o licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e que não demonstre
posteriormente a sua exeqüibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta,
previstas no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93
da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor.
7.3.8 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.licitacoes.e.com.br
7.3.9 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento
for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de
preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade
com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6 deste edital, por fax ou por meio
eletrônico.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 02(dois) dias, para manifestar motivadamente,
por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 - As razões de recurso e as contra-razões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema
eletrônico de pregão, em formulário próprio.
8.1.2 - A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se
houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto ao Protocolo
, Rua Desembargador Motta, 3384, Bairro Mercês, Curitiba-Pr, em dias úteis, no horário de 08:30 às 17:30 horas ,
observados os prazos previstos no item 8.1.
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8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem
enviados por fax.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando
existir, for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão
sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta
vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme
minuta do Anexo .
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para
assinar o contrato.
10.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato e/ ou da emissão
do empenho, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o contrato.
10.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato,
dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX,
Correio ou e-mail.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente,
decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada. A prorrogação não poderá ser superior a 05(cinco) dias e somente uma
prorrogação poderá ser concedida.
11 – DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1. O prazo máximo para execução dos serviços, está especificado no quadro correspondente ao lote, no
Anexo I, para os imóveis do lote 1 , 2 e 3 , contados a partir da emissão da ordem de serviço .
11.2 - Para os efeitos legais, considerar-se-á que a empresa candidata conhece os serviços que estão sendo
contratados, a localidade, a distância dos imóveis, não podendo alegar posteriormente, insuficiência de dados
e/ou informações , para justificar pedido de prorrogação de prazo contratual.
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12 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1 - Nos Projetos/Programas, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD serão observadas as determinações que se seguem.
12.2 - O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como também
concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto
padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
(a) define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
(i) "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor
para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
(ii) "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a
execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes
ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais nãocompetitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
(iii) "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o
conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos;
e
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou
suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de
um contrato;
(v) "prática obstrutiva" significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer
informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações
de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte
envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a
investigação; ou
(bb) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e auditar.
(b) rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para
adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou
coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento,
que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas,
fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o
Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a
situação;
(d) sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um
período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer
momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas,
fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado
pelo Banco; e
(e) terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos contratos
financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores
9
N.º
Visto
autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta
e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.
12.3 - Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato
que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor , relacionadas a este
procedimento licitatório e a execução do contrato.
13 - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/PR, a
crédito do beneficiário, através do Banco do Brasil S/A, no prazo de até 15(quinze) dias corridos da data do
recebimento, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
13.2 - O pagamento à CONTRATADA será efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente
aos serviços prestados, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização.
13.3- Os serviços serão particionados por produto finalizado (item 3.3 alínea "d" do Anexo I ) e aprovado pelo
ITCG, sendo o valor calculado multiplicando-se o valor do hectare do contrato pela área medida em ha, desde
que totalizem, pelo menos 25% do total de área contratada.
13.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 6932.18127143.034
Despesa 3390.3904 Fonte 100 e Fonte 147.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem
como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação
assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
14.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2 - multas ;
14.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar;
14.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não
superior a 5 (cinco) anos.
14.2 - A multa por atraso, será aplicada à razão de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor total dos produtos
, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
14.3 - A multa compensatória será de no máximo 10% do valor contratado, no caso de atraso superior a trinta
dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
14.4 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do
Contrato.
14.5 - A sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item
13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da
declaração de inidoneidade.
14.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
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N.º
Visto
14.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser
também aplicada aqueles que:
14.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
14.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; e,
14.5.1.4 - Não mantiverem a proposta.
14.6 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão
aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa, inclusive
licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
14.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Instituto de Terras,
Cartografia e Geociências- ITC, Sra. Laura Gomes, podendo ser endereçados, também, para o e-mail
[email protected] ou ainda encaminhada por FAX, para o número 41-3304-7080 , no mesmo prazo do
item 14.2.
14.2.2 - No caso de dúvidas sobre o objeto descrito no Termo de Referência (Anexo I ) , a licitante deverá entrar
em contato com o tel. (41) 3304 -7008 , Sr. Carlos Roberto Fernando Pinto.
14.2.3 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão
Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato
(endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.4 – Caberá a Administração decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas contados da sua
protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico,
conforme o caso;
14.2.4 – Será designada nova data para realização do certame quando:
14.2.4.1 - for acolhida a impugnação contra o ato convocatório,
14.2.4.2 – o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item 14.2.3,
14.2.4.3 – houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a
formulação das propostas.
14.2.5 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às
potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar
a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.5 - O objeto decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no
parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6 – O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com
validade e eficácia, e acessível a todos os interessados;
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Visto
14.7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto
deste pregão.
14.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.9 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da
licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
14.10 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.11 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão
prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:30 às 12:00 ou de 13:30 às 18:00 hs, de segunda a sexta-feira, pelo
Fone (41) 3304 7071- Fax (41 ) 33047014 ou e-mail: [email protected].
14.12 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.licitacoes-e.com.br .
14.13 - Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados:
_ ANEXO
I - Especificação dos serviços, quantidades, preço máximo;
_ ANEXO II - Modelo de vértice para transporte de coordenada;
_Anexo III -
Modelo de peças técnicas
_ ANEXO IV - Minuta do Contrato;
_ ANEXO V -
Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
_ ANEXO VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
_ ANEXO VII - Termo de Proposta.
Curitiba,
de novembro de 2013.
Laura Gomes,
RG 4.153.987-9
Pregoeira
Equipe de Apoio:
RENATA OLIVEIRA
DANIELLE RICKES GALON
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