PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2012

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2012
INSTITUTO DE TERRAS,CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 007 /2012
PROTOCOLO N.° 11.662.211-4
N.º
Visto
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2012
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências,
realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site
www.licitacoes-e.com.br, visando a aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS ( Televisor e Tela de Projeção) com recursos do Programa
Desenvolvimento Territorial (iniciativa orçamentária nº 3034 ) parcialmente financiados
pelo BIRD – Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD,
conforme faculta o § 5º do art. 42 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Destarte, em atendimento ao supracitado parágrafo e em consonância com o próprio
BIRD, este Pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Estadual nº. 15.608/07, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se, subsidiariamente a Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro, servidor do ITCG, sua equipe de apoio
composta, designados pela Resolução nº 001 de 01 de março de 2012.
1.2 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site
www.licitacoes.e.com.br, no período compreendido entre o dia 24 de outubro de 2012 ,
às 16:00 hs e o dia 08 de novembro de 2012, às 09:00hs.
1.3 - A abertura das Propostas Comerciais terá início no dia 08 de novembro de 2012, às
09:30 hs.
1.4 - A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 08 de novembro de
2012, às 10:00hs .
1.5 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário
oficial de Brasília - DF.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação o fornecimento DE MOBILIÁRIO EM GERAL E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (televisor e tela de projeção), conforme especificação
contida no Anexo I, deste instrumento convocatório.
2.2. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todos as empresas que se enquadrarem
no ramo de atividades pertinentes ao objeto desta licitação, desde que atendam os
requisitos estabelecidos no Edital e que satisfaçam integralmente às exigências nele
estabelecidas.
3.2. As empresas interessadas em participar deste certame têm a faculdade de
promoverem a respectiva inscrição no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE), a qual
poderá ser realizada no portal de compras do Estado (www.comprasparana.pr.gov.br),
cujo prazo máximo para emissão do certificado de cadastro, nos termos do Decreto
Estadual nº 5.980, de 22 de dezembro de 2009, é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data
da efetiva entrega dos documentos no Protocolo do DEAM/SEAP.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
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3.3.1 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não
funcionam no país;
3.3.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da
Administração Pública Estadual;
3.3.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração
direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.3.4 - Forem declaradas impedidas de contratar pelo BIRD - Banco Interamericano para
Reconstrução e Desenvolvimento;
3.3.5 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
3.3.5 – Que estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas;
3.4 - Da participação de empresas estrangeiras:
3.4.1 - Este Pregão está aberto também a Licitantes estrangeiras, conforme especificam
as Normas de Aquisição do BIRD, que demonstrem satisfatoriamente sua elegibilidade,
sua capacidade e adequação de recursos para executar o contrato de forma eficiente
3.4.2 - A Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo
econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma
Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em
consideração e serão rejeitadas.
3.4.2.1 - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico
ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais
de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem
econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.5 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para credenciamento e acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar
do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas
intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.1.1 As informações para o acesso ao Pregão Eletrônico podem ser obtidas no site
www.licitacoes-e.com.br, na opção “Acesso Identificado”.
5.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
5.3. O uso e o sigilo da senha de acesso pelo licitante são de sua exclusiva
responsabilidade, bem como qualquer transação efetuada diretamente por si ou por
seu representante.
5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal no sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico,
realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções
previstas na legislação vigente.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
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5.1 - As propostas iniciais poderão ser enviadas a partir da data de publicação do Edital,
pelo sistema eletrônico disponível no site www.licitacoes-e.com.br, podendo os licitantes
substituí-las ou excluí-las até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública,
quando se encerra a fase de recebimento de propostas.
5.1. A proposta deverá as especificações técnicas do objeto, a fim de permitir a
identificação e a marca do mesmo, bem como todos os seus recursos, nos termos
técnicos mínimos exigidos neste certame, além do preço unitário de cada item .
5.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação e neste Edital,
especificamente no tocante ao preço máximo fixado para o lote.
5.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e
ordenadas por valor, de forma crescente.
5.4. A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias.
5.5. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, ficando ciente, desde já,
que sua proposta será desclassificada e as irregularidades apuradas serão objeto de
processo administrativo a ser instaurado pelo pregoeiro e equipe de apoio.
5.6 – Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em reais.
5.7 - Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I, serão tacitamente
aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.8 - Na proposta deverá constar o preço unitário dos objetos a serem fornecidos, a
totalização e a marca dos mesmos e deverão estar incluídos todos os tributos, encargos
sociais, custos diretos e indiretos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair
sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e
exclusivamente da contratada . Para efeito da disputa será considerado valor total do
Lote.
5.9 - Ao final do certame licitatório, o valor unitário deverá ser compatibilizado
proporcionalmente ao preço global da proposta.
5.10 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente
nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.11 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não
sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 – Documento de Identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for
o caso, procuração.
6.1.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando
de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações,
acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
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6.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
6.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
6.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou
prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em
litígio.
6.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme determina a Lei nº.
12.440 de 07 de julho de 2011.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa
ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por
índices oficiais. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial poderá
ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;
6.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis)
meses;
6.3.3 - Nos termos da Lei Complementar n°. 123/06, Artigo 44, as empresas que se
beneficiem da condição de ME ou EPP, devem apresentar necessariamente Balanço
Patrimonial do exercício do último ano e Certidão Simplificada original da JUCEPAR
atualizada.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 - A empresa deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade
técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público , comprovando já ter fornecido
produtos ofertados na proposta. O atestado deverá contar no mínimo o contratante e o
endereço e a quantidade e características do produto fornecido.
6.5 - DECLARAÇÕES
6.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a
Administração Estadual, municipal e com o BIRD - Banco Interamericano para
Reconstrução e Desenvolvimento, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999).
6.5.2 - Declaração de que o licitante não possui, em seus quadros, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em
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nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei ( modelo ANEXO )
6.6 . DAS AMOSTRAS
6.6.1. O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis técnicos, poderá solicitar ao vencedor,
amostra dos produtos, a ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis, de modo a que
possa aferir a qualidade dos mesmos com as especificações técnicas exigidas neste
Edital.
6.6.2 As amostras deverão ser apresentadas em suas embalagens originais, nas quais
deverão constar o nome do fabricante, etiquetadas com o número do Edital, do lote e
do item cotado.
6.6.3 As amostras serão fornecidas sem custo para o ITCG e aquelas que forem
submetidas a testes que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão
devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.
6.6.4 O prazo limite para retirada das amostras apresentadas e não utilizadas será de 06
(seis) dias úteis, após o comunicado , mediante a apresentação do comprovante de
recebimento das mesmas, visitado pela Chefia do Departamento de Compras e
Administração.
6.6.5 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais, não isenta nem diminui a
responsabilidade do fornecedor e a garantia dos materiais.
6.6.6 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras
reprovadas pelo Pregoeiro, ou houverem sido entregues fora das especificações
previstas neste Edital, a proposta do Licitante será desclassificada, sendo o licitante
classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim
sucessivamente até que as amostras apresentadas sejam aceitas pelo Pregoeiro.
6.6.7 O licitante que não apresentar as suas amostras no prazo fixado, estará sujeito às
penalidades previstas neste Edital.
13.7 Na hipótese do licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do
objeto no campo “Informações Adicionais” do site www.licitacoes-e.com.br, as amostras
apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente
estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto
apresentado tenha, mediante retificação da Administração, características técnicas
superiores.
6.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.7.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia
simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou
por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de
habilitação.
6.7.2. - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.7.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
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6.7.4 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do licitante vencedor.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública
do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.1.2 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro
iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de
preços recebidas.
7.1.3 - A sessão de lances será aberta por lote, sendo que o proponente poderá se
habilitar para somente um lote, todos os lotes ou para parte dos lotes;
7.1.4 - De acordo com as normas do BIRD para a realização do presente pregão, é
necessário a presença mínima de 03 (três) participantes.
7.1.5 - No caso de haver menos de 03 (três) Participantes, será solicitada uma não
objeção prévia à assinatura do contrato ao BIRD, podendo o procedimento ser anulado
por vício insanável.
7.2 - DOS LANCES
7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de
propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico,
observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor
e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a
identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 – As mensagens somente poderão ser encaminhadas pelo Pregoeiro ou
automaticamente pelo sistema, não sendo permitido o encaminhamento de
mensagens pelos fornecedores.
7.2.4 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o
seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será
considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.5 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de
fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem
cronológica de recebimento dos lances.
7.2.6 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta
eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.7 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos
lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial do
Estado do Paraná.
7.2.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo
pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
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tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.9 – Após a finalização da etapa de lances, é vedada qualquer negociação do
pregoeiro com os fornecedores para obtenção de melhor preço.
7.3 - DO JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor
oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta
de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta
poderá ser aceita desde que seja obtida a conformidade do Banco, de acordo com o
estabelecido no item 7.1.5;
7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante
detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de
regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da
documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (41
) 33047014 ou através do email [email protected], no prazo máximo de
03:00hs (três horas ), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Desembargador
Motta, 3384 – Bairro Mercês– Curitiba/PR.
7.3.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não
atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente
inexeqüíveis.
7.3.3.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá, antes de
desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a
exeqüibilidade de seu preço; confirmada a inexeqüibilidade, e com a finalidade de
tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os demais licitantes, para
a apresentação de novos lances.
7.3.3.3 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
7.3.3.3.1 - planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela
Administração; e
7.3.3.3.2 - aquisição em andamento com preços semelhantes;
7.3.3.4 - o licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e que não
demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, sujeita-se às sanções administrativas
pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, sem
prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666,
de 1993;
7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor.
7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não
atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem
de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de
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uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor.
7.3.8 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para
consulta no site www.licitacoes.e.com.br
7.3.9 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de
um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante
vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o
valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6 deste edital, por fax ou
por meio eletrônico.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 02(dois) dias, para
manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de
recorrer, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões
de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 - As razões de recurso e as contra-razões deverão ser encaminhadas
exclusivamente por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio.
8.1.2 - A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no
subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será
efetuada mediante protocolo junto ao Protocolo , Rua Desembargador Motta, 3384,
Bairro Mercês, Curitiba-Pr, em dias úteis, no horário de 08:30 às 17:30 horas , observados
os prazos previstos no item 8.1.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir
recurso, ou quando existir, for decidido por ele com a posterior homologação do
resultado pela Autoridade Competente.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o
procedimento licitatório.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver
apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para retirar o empenho
ou instrumento equivalente, o que deverá ser atendido no prazo de 05(cinco) dias;
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10.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada do
empenho ou outro instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados
os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato.
10.1.2 – O prazo para entrega dos produtos será de no máximo 30(trinta) dias do
recebimento da nota de empenho;
10.1.3- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se
apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. A
prorrogação não poderá ser superior a 05(cinco) dias e somente uma prorrogação
poderá ser concedida.
11 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 - Nos Projetos/Programas, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD serão observadas as
determinações que se seguem.
11.2 - O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do
Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos
financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e
execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
(a) define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
(i) "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de
qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo
de aquisição ou execução do Contrato; e
(ii) "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um
processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e
inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da
proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais nãocompetitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
(iii) "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais
concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os
preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no
processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
(v) "prática obstrutiva" significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para
investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de
impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção
ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida
com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam
relevantes para a investigação; ou
(bb) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco
de investigar e auditar.
(b) rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente
recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em
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práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição
para o Contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar,
a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do
empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou
coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário
tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco
venha a corrigir a situação;
(d) sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis,
indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de
contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles,
diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas,
conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato
financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de
Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que
concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar
suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e
execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo
Banco.
11.3 - Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas
Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e
registros do fornecedor , relacionadas a este procedimento licitatório e a execução do
contrato.
12 - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/PR, a crédito do beneficiário, através do Banco do Brasil S/A, no prazo
de até 15(quinze) dias corridos da data do recebimento, pela CONTRATANTE,
acompanhado dos documentos fiscais.
12.2 - O pagamento à CONTRATADA será efetuado após a apresentação da nota
fiscal/fatura correspondente aos bens fornecidos, devidamente atestados pela
Comissão de Recebimento.
12.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação
orçamentária: 6932.18127143.034 Despesa 3390.3904 Fonte 103.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido
pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das
seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 - multas;
13.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar;
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13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor total
dos produtos em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
13.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez
por cento) do valor do Contrato.
13.4 - A sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.5 poderão ser aplicadas
cumulativamente, com a do item 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da
infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da
declaração de inidoneidade.
13.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
13.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
13.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; e,
13.5.1.4 - Não mantiverem a proposta.
13.6 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro
licitante;
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da
proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, qualquer pessoa, inclusive
licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
14.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito,
ao Instituto de Terras, Cartografia e Geociências- ITC, Sra. Laura Gomes, podendo ser
endereçados, também, para o e-mail [email protected] ou ainda
encaminhada por FAX, para o número 41-3304-7063, no mesmo prazo do item 14.2.
14.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas
contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela
elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;
14.2.4 – Será designada nova data para realização do certame quando:
14.2.4.1 - for acolhida a impugnação contra o ato convocatório,
14.2.4.2 – o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item 14.2.3,
14.2.4.3 – houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a
alteração não afetar a formulação das propostas.
14.2.5 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante
correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
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14.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
14.5 - O objeto decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões
conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6 – O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a
todos os interessados;
14.7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do
objeto
deste pregão.
14.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
14.9 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
14.10 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.11 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:30 às 12:00 ou de
13:30 às 18:00 hs, de segunda a sexta-feira, pelo Fax (41 ) 33047014 ou e-mail:
[email protected].
14.12 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.licitacoes-e.com.br .
14.13 - Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados:
ANEXO I - Especificação dos objetos a serem adquiridos, quantidades, preço máximo;
ANEXO II - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
Curitiba, outubro de 2012.
Laura Gomes,
RG 4.153.987-9
Pregoeira
Equipe de Apoio:
RENATA OLIVEIRA
DANIELLE RICKES GALON
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS OBJETOS , QUANTIDADES, PREÇO MÁXIMO
LOTE 01 - PARA EFEITO DE DISPUTA SERÁ CONSIDERADO O VALOR MÁXIMO PARA ESTE
LOTE R$ 128.940,00
ITEM QTD
01
10
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Gaveteiro, Fixo com 4 gavetas, MATERIAL: MDP com no mínimo
18mm de espessura, revestido
em ambas as faces em laminado melamínico
, COR: cinza claro, Gavetas fabricadas em MDF, tipo standard com
mínimo de 720 kg/m³ de
densidade média, com espessura de 15mm, o fundo da gavetas
fabricado em eucatex com
espessura de 03mm, os puxadores fabricados em aço, tipo alça,
formato meia-lua, revestimento
cromado, com distância entre os furos de 128mm, corrediças
telescópicas: de 450mm de
comprimento, fabricadas em chapa de aço, acabamento zincado,
deslizamento sobre esferas de
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
R$ 500,00
R$5.000,00
R$ 620,00
R$ 6.200,00
aço proporcionando deslizamento silencioso, suave e sem folgas,
ACABAMENTO: Texturizado ,
02
10
Balcão, 02 PORTAS: Corpo (laterais, base, prateleiras e fundos)
confeccionado em madeira
aglomerada 18mm de espessura, revestimento dupla face em
laminado melamínico de baixa
pressão, bordas laterais com fita de PVC. Tampo superior
confeccionado em madeira aglomerada
de alta densidade com 25mm de espessura, sistema postforming,
bordas frontais 180º, bordas
laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal,
tipo cilíndrico, dobradiças
metálicas com abertura de 270º ou tipo slide-on 110º. Puxadores
metálicos (cromados). 01
prateleira interna, confeccionada em madeira aglomerada entre 15 e
18mm, com revestimento
melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação
em aço trefilado. COR: cinza claro
argila medindo 95 de largura X 74 de altura X 50 de profundidade .
03
40
Armário, 02 PORTAS: Corpo (laterais, base, prateleiras e fundos)
confeccionado em madeira
aglomerada 18mm de espessura, revestimento dupla face em
laminado melamínico de baixa
pressão, bordas laterais com fita de PVC. Tampo superior
confeccionado em madeira aglomerada
de alta densidade com 25mm de espessura, sistema postforming,
bordas frontais 180º, bordas
laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal,
tipo cilíndrico, dobradiças
metálicas com abertura de 270º ou tipo slide-on 110º. Puxadores
confeccionados em alumínio
(acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em
madeira aglomerada 15 ou 18mm,
com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e
13
R$ 1.000,00 R$ 40.000,00
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dispositivo para fixação em aço trefilado. COR: cinza claro 1,60 X
0,95 X 0,50 .
04
60
Cadeira, Giratória com braços laterais reguláveis, Assento e encosto
confeccionada emcompensado multilaminado, moldados
anatomicamente a quente com espessura mínima
R$ 520,00
R$ 31.200,00
de 10mm, APRESENTAÇÃO: Almofadas do assento e do encosto em
espuma injetada com
densidade controlada superior a 50 Kg/m³, espessura mínima de
50mm possuir alta resistência a
propagação de rasgo, alta resiliencia, alta tensão de alongamento e
ruptura, baixa fadiga dinâmica
e baixa deformação permanente, BRAÇO: Apoio de braços com alma
de aço com revestimento em
poliuretano pré-polímero integral texturizado, REVESTIMENTO:
Assento e encosto em tecido de
polipropileno e poliéster na cor cinza chumbo, sem costura, com
acabamento de proteção contra
impacto nas bordas em perfil de PVC extrudado semi-rígido na cor
preto fosco, ACABAMENTO:
Proteção contra impacto, nas bordas em perfil PVC, extrudado semirígido, Assento: 450mm x
480mm (variação 10%) Encosto: 360mm x 420mm (variação 10%),
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: Base giratória com 05 hastes, em resina de engenharia poliamida nylon 6 com
alojamento para engate de rodízios duplos fabricados em poliamida
nylon 6 , com eixo vertical em
aço trefilado com diâmetro de 11mm e eixo horizontal em aço trefilado
com diâmetro de 8mm e
rodas com diâmetro de 50mm.
05
30
Mesa, Em ''L'', TAMPO: MDP com revestimento de laminado
melamínico com espessura de 25mm,
face posterior com fita de borda reta em PVC com no mínimo 01 mm
de espessura e as faces
laterais e frontal com fita de borda reta em PVC de 03 mm de
espessura com raio de 03 mm nas
extremidades superior e inferior, na cor do móvel , COR: cinza claro,
PÉS: Composto por duas
colunas verticais, uma coluna de canto e duas calhas estruturais.
Colunas fabricadas em aço de no
minimo 1,5mm de espessura, dispostas paralelamente uma da outra
numa distância de 1.20mm,
Saia frontal fabricada em MDP com revestimento de laminado
melamínico, com 18mm de
espessura, a fixação deverá ser colunas verticais e a altura de saia
deverá ser de 400mm,
R$ 1.209,00 R$ 36.270,00
MEDIDA: 1,60x1,60m de largura x 0,75m altura x 0,60m
06
10
Mesa, Em ''L'', TAMPO: MDP com revestimento de laminado
melamínico com espessura de 25mm,
face posterior com fita de borda reta em PVC com no mínimo 01 mm
de espessura e as faces
laterais e frontal com fita de borda reta em PVC de 03 mm de
espessura com raio de 03 mm nas
extremidades superior e inferior, na cor do móvel , COR: cinza claro,
PÉS: Composto por duas
colunas verticais, uma coluna de canto e duas calhas estruturais.
Colunas fabricadas em aço de no
minimo 1,5mm de espessura, dispostas paralelamente uma da outra
numa distância de 1.20mm,
14
R$ 1.027,00 R$ 10.270,00
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N.º
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Saia frontal fabricada em MDP com revestimento de laminado
melamínico, com 18mm de
espessura, a fixação deverá ser colunas verticais e a altura de saia
deverá ser de 400mm,
MEDIDA: 1,20x1,20m de largura x 0,75m altura x 0,60m
R$ 128.940,00
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
LOTE 02 - PARA EFEITO DE DISPUTA SERÁ CONSIDERADO O VALOR MÁXIMO PARA ESTE
LOTE R$ 7.590,00
ITEM QT
D
01
03
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Televisor, LED, TELA: 42 polegadas, RESOLUÇÃO: 1920 pontos X
R$ 2.230,00
1080 linhas, FORMATO DA
TELA: 16:9 widescreen, CONEXÕES MÍNIMAS: 1 entrada para PC; 2
entradas HDMI; 2 entradas
Vídeo componente; 1 entrada S-Vídeo; 2 entradas de áudio e vídeo
(RCA); 1 saída para fone de
ouvido, Ângulo de visão mínimo de 176°; Brilho mínimo 450 cd/m²;
Contraste mínimo 5500:1
dinâmico; Potência de áudio mínima 7W RMS x 2; Efeitos de som
surround e estéreo; Sistemas
PAL-M, PAL-N, NTSC, TENSÃO: Bivolt, ACESSÓRIO: Suporte de
parede compatível com o
televisor fornecido, controle remoto, cabo de alimentação, manual de
instruções em português e
suporte de mesa, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Preparação para
recepção de sinal digital em
R$6.690,00
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
alta definição adotado no Brasil, EMBALAGEM: Caixa de
papelão que proteja o produto de possíveis choques e original
do fabricante.
02
02
Tela de projeção, MODELO: Tripé, Retrátil, Portátil, TAMANHO:
R$ 450,00
200x200cm, MATERIAL: Tela em
tecido vinil, tubos no formato retangular em alumínio extrusado com
pintura eletrostática,
alojamento em perfil sextavado em alumínio extrusado, AJUSTE DE
INCLINAÇÃO: Sistema de
ajuste de imagem trapezoidal - Keystone, TAMANHO DA PROJEÇÃO:
Aproximadamente 110",
R$ 900,00
COR: Branca opaca, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
Enrolamento automático por mola, com ajuste de altura, com
alça anatômica para transporte,
R$ 7.590,00
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
15
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Visto
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa.................................................................., CNPJ nº. ...................... neste ato
representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara, em cumprimento
ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei no 8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido
no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Acrescentar, se for o caso:)
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na
condição de aprendiz.
...................., ... de ................ de 2012.
.............................................................
Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)
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N.º
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A empresa ........................................................., CNPJ nº. ............................., sediada em
.........................................., declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
DECLARA ainda, que não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o
Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração
Estadual, municipal e com o BIRD - Banco Interamericano para Reconstrução e
Desenvolvimento, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93
(com redação dada pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999).
...................., ... de ................ de 2012.
.............................................................
Qualificação do representante legal
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