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A AGROPECUÁRIA DO OESTE CATARINENSE, SOB UM OLHAR
TRANSDISCIPLINAR
CLEUSA TERESINHA ANSCHAU1
PETERSON FERNANDO SCHAEDLER2
LUCÉLIA IVONETE JULIANI3
RESUMO
Esse artigo tem por objetivo fazer uma análise transdisciplinar, promover uma discussão
a partir do saber e conhecer local, teorizados por Enrique Leff, sob a ótica da teoria
econômica, através da análise do cenário socioeconômico local e regional, levando em
conta o custo sócio-ambiental promovido pelas externalidades do processo produtivo
das agroindústrias de carnes e derivados, e a recente reconfiguração territorial
promovido pela bovinocultura de leite no Território Oeste de Santa Catarina (TOC). No
contexto ambiental, aborda-se o papel do licenciamento ambiental como instrumento na
prevenção dos impactos da atividade agropecuária ao meio ambiente, apontando as
possíveis causas de sua ineficácia, inclusive mediante o quadro de enfraquecimento do
poder do Estado, à luz da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. Com a
interpretação de dados da atividade agropecuária do Oeste Catarinense, seus impactos
sobre o ambiente regional e, ao mesmo tempo, com o estudo do procedimento do
licenciamento ambiental, será possível a reflexão de novos conceitos e saberes
socioambientais, a fim de promulgar o desenvolvimento sustentável regional.
Palavras-chave:
Processo
produtivo
agropecuário.
Reconfiguração
territorial.
Licenciamento ambiental.
1 INTRODUÇÃO
As principais atividades econômicas do Oeste Catarinense são a produção de
carnes e derivados (suínos e aves) e a produção de leite, as quais integram desde
agricultores produtores de matéria-prima até prestadores de serviços, sendo as
agroindústrias o elo de comando de cada cadeia produtiva, ou seja, somente a
suinocultura nos dias atuais contribui com mais de 20% do valor total do produto
interno bruto (PIB) catarinense.
O Oeste de Santa Catarina encontrou, na atividade agropecuária, a capacidade de
impulsionar a economia local e regional. A agropecuária ganhou forças e impulsionou a
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economia regional devido a alguns fatores externos, sendo o declínio do ciclo de
extrativismo da madeira e erva-mate e, no início da década de 70, segundo Testa et al
(1996), foi criado em Santa Catarina, pelo governo estadual, um programa de incentivos
para o desenvolvimento do Estado. Mediante um conjunto de políticas de incentivos às
agroindústrias se beneficiaram, ou seja, as agroindústrias do Oeste Catarinense
passaram a investir em automação de sua planta física, viabilizando de certa forma a
modernização da agroindústria e da agropecuária catarinense.
A modernização da agropecuária tem como condição fundamental a utilização
de recursos naturais, ou seja, o uso do capital natural, ora pelo uso da água, ora pelo uso
do solo como destino final dos dejetos dos animais e rejeitos do processo produtivo num
contexto global. A alta produção de dejetos tem causado enormes passivos ambientais
aos recursos naturais do Oeste Catarinense, sendo visto este quadro com muita
preocupação pelo meio acadêmico e pela sociedade civil organizada. Entretanto, o
Estado e o setor produtivo pouco transparecem externar suas preocupações.
O modelo de produção adotado atualmente, não é mais o mesmo do início da
década 70, onde as práticas de lançamentos de dejetos aos leitos dos rios podiam ser
consideradas como regra, pois hoje, há a demonstração de preocupação com os recursos
naturais super-explorados e escassos, mas essa ainda está longe de alcançar um patamar
satisfatório, aliás, a demonstração de preocupação com a degradação ambiental, começa
a ser uma prática do mercado consumidor, cada vez mais concorrido e competitivo em
escala global, onde o consumidor final exige produtos certificados e rastreados, com
garantia de origem.
Tem-se no licenciamento ambiental um instrumento preventivo contra os
impactos causados pelas atividades do setor agropecuário, onde o órgão licenciador
impõe condições e restrições em prol de um ambiente sadio e ecologicamente
equilibrado. Embora seja um instrumento muito conhecido, muitas vezes é tido como
ineficiente, pois não reflete a segurança almejada.
2 PROBLEMÁTICA AMBIENTAL ORIUNDA DO PROCESSO PRODUTIVO
AGROPECUÁRIO DO TERRITÓRIO OESTE CATARINENSE (TOC)
O Estado de Santa Catarina é um grande produtor e exportador de carnes e
derivados, principalmente de suínos e aves, a agroindústria catarinense está inserida na
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grande cadeia produtiva do agronegócio alimentar. Conforme Associação Catarinense
de Criadores de Suínos (ACCS, 2011), o estado é mundialmente conhecido pelo seu
parque agroindustrial, com a maior concentração do segmento na região Oeste
Catarinense, onde estão instalados os maiores frigoríficos de abate de suínos e aves.
O processo produtivo de suínos e aves trouxe para o Território Oeste
Catarinense,
atividades
econômicas
complementares,
formando
um
cluster
agroindustrial do setor de carnes e derivados, onde a agregação de valor e a produção de
itens mais elaborados formam a cadeia produtiva de suínos e aves neste território.
No entorno da cadeia produtiva de suínos e aves regional, que se encontra em
permanente construção, emerge o contexto ecológico e sociocultural, campo fértil para
o conhecimento e a transdisciplinaridade. Nesse processo, o objeto de conhecimento é a
cadeia produtiva de suínos e aves e um novo segmento de configuração territorial que é
a bovinocultura de leite. Segundo Testa et al (2003) a bovinocultura de leite surge como
novo segmento produtivo do pequeno produtor rural e fonte de renda mensal, um campo
temático e multidisciplinar. Para Leff (2002), a transformação do conhecer sugere a
internalização do saber ambiental que se encontra marginalizado a racionalidade
econômica dominante, ou seja, o processo produtivo internalizando as externalidades do
setor economicamente ativo. Neste sentido, a agropecuária regional, necessita englobar
o conhecimento sócio-natural local ao seu processo produtivo.
Neste cenário vale salientar que a cadeia produtiva de carnes e derivados é
formada desde a jusante até a montante do produto, ou seja, ela engloba todas as fases
do processo produtivo, desde o início com os insumos, muitas vezes oriundo de outras
regiões do país ou mesmo importado, por exemplo: grãos, medicamentos, fertilizantes,
máquinas e equipamentos, uso de tecnologias de ponta, melhoramento genético, na
produção da matéria-prima, uso de mão de obra familiar e ou especializada e recursos
naturais locais, até o produto final, ou seja, o atacadista, varejista, distribuidor e ou o
consumidor final.
A cadeia produtiva de suínos e aves do Território Oeste Catarinense é fomentada
pelo sistema integrado de produção, onde o produtor agrícola é uma parte do processo
produtivo, sendo agroindústria responsável pela absorção da matéria-prima e pela
assistência técnica dada ao produtor, aonde 82% da produção de carnes vem do sistema
integrado. Neste sistema de integração a agroindústria está garantindo a matéria-prima
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de qualidade com padrões fitossanitários internacionais, necessários para atender o
mercado internacional, cada vez mais competitivo e exigente, conforme a ACCS (2011).
A competitividade do mercado globalizado leva a agroindústria de carnes e
derivados a aumentar sua escala produtiva para reduzir custos, tendo como
conseqüência deste sistema a seleção de produtores. Para se ter uma ideia da
concentração de suinocultores, nos anos 1980 havia na região oeste catarinense 67.000
produtores (TESTA et al, 1996), no ano de 2005 não passavam de 12.000 suinocultores
integrados e em 2011 restaram 8.000 suinocultores com produção em escala comercial,
ligados as agroindústrias da região (ACCS, 2011). Porém, o número de animais criados
e abatidos praticamente dobrou na última década.
Santa Catarina, em 2011, contava com um plantel de 420 mil matrizes, com
produção comercial de 6 milhões de cabeças de suínos, sendo a maior concentração no
Oeste Catarinense, onde estão localizados os maiores frigoríficos, além disso, a região
concentra o maior número de pequenos e médios abatedouros com inspeção municipal,
estadual ou federal, beirando a 100 unidades produtivas, as quais abatem em média 12
mil animais/dia, destinados ao consumo interno (ACCS, 2011).
O avanço do processo produtivo trouxe consigo a seleção/exclusão de
produtores da cadeia produtiva, mas também trouxe a concentração e o aumento
indesejável de dejetos de suínos. O aumento de dejetos de suínos configura uma ameaça
ambiental. Segundo a ACCS (2008), o Estado Catarinense mantém um plantel
permanente 6,2 milhões de cabeças de suínos, onde em média cada suíno produz 3,14
m³ de dejeto (chorume), isso quer dizer, quando esse dejeto for manejado de forma
inadequada acarretará sérios problemas ambientais e gerando danos à saúde pública,
assim os custos sociais e ecológicos, que não são internalizados pela agroindústria, ao
longo do processo produtivo, permanecem como passivos externos para natureza e a
sociedade.
Atualmente um dos maiores reflexos promovidos pela suinocultura é a
contaminação das águas superficiais. Segundo Baldissera (2002), em 1986 a
contaminação de poços superficiais e fontes era 84,4%. Já em 2001 passou para 85,5%
de poços e fontes contaminadas por coliformes fecais na região Oeste Catarinense,
elevando os custos da saúde pública, proliferação de moscas, mau cheiro em dias de
precipitações térmicas, afetando a qualidade de vida da sociedade devido aos danos
ambientais gerados pelo processo produtivo.
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A partir da análise do processo produtivo agropecuária da Região Oeste
Catarinense, Mior (2005) identifica redes agroindustriais de desenvolvimento rural que
atuam na região. Seguindo as análises e estudos realizados por Mior, Anschau (2011)
identificou no Território Oeste Catarinense, Redes Cooperativas que atuam na
bovinocultura de leite, sendo uma vertical e outra horizontal.
A Rede Cooperativa Vertical, tem seu perfil organizacional mais verticalizado,
com presença de grandes produtores, mercados globalizados, padronização da produção,
o processo produtivo que faz uso de tecnologia de ponta, normalmente oriunda de fora,
melhoramento genético contínuo, produção em escala, gerando grande concentração de
animais, aumentando a concentração de rejeitos ou dejetos, usa mão de obra
especializada, alta competitividade, implementação de processos crescentes gerados
fora da região, tem barreiras de entrada (requer altos investimentos), demanda maior
volume de insumos (grãos, medicamentos, água, transporte), geralmente ligados a uma
grande agroindústria.
A Rede Cooperativa horizontal, tem seu perfil organizacional mais horizontal,
bastante enraizada na agricultura familiar, com ênfase na cooperação, presença de
grande número de pequenos produtores, onde a produção da matéria-prima é em
pequena escala e diversificada, uso de mão de obra familiar, com estratégias e
adaptação de tecnologias locais, visando o mercado local e regional, mas também
nichos (agro-ecológico) e mobilização dos recursos sócio-naturais locais.
Neste cenário exposto, Leff (2002), descreve que os danos ambientais
promovidos pelo processo produtivo têm gerado a degradação socioambiental, ou seja, a
racionalidade econômica dominante a partir da super exploração da natureza promove a
perda da diversidade biológica, cultural e étnica dos povos. O ambiente é formado por
uma racionalidade social, por comportamentos, valores, saberes e por novos potenciais
produtivos.
Portanto, o sistema produtivo regional, segundo Leff (2002), significa dizer que
o ambiente econômico é formado pelas condições ecológicas do processo produtivo e
pela regeneração ambiental, ou seja, do capital natural. O capital natural tem limites de
uso, e impõe ritmos de exploração dos recursos, atrelando os processos produtivos a
valoração, acumulação e reprodução do capital natural. Vale salientar que o processo
produtivo transforma o ambiente e promove uma problemática ambiental local, com uso
contínuo dos recursos naturais locais. Dessa maneira a formação do conhecimento
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teórico e as práticas onde a racionalidade social e produtiva dominante se funde, o
conhecimento exige uma inserção da racionalidade ambiental, na construção de
perspectivas que dependam de políticas ideológicas onde se gera a demanda econômica.
A construção de uma racionalidade ambiental, segundo Leff (2002), propõe a
transformação dos paradigmas científicos tradicionais, requer novos conhecimentos,
diálogo e incorporação de saberes aos processos produtivos, mas também a colaboração
das diferentes áreas e setores, na reorganização interdisciplinar desse processo, com
foco no desenvolvimento sustentável do sistema produtivo local e regional, ou seja, o
processo econômico agroindustrial apresenta conceitos estruturais mais resistentes para
incorporar os processos ecológicos ao processo produtivo, quer dizer, no longo prazo
esses valores significativos conceituarão o cálculo econômico. Isso significa dizer que
os cálculos econômicos devem incorporar em seus conceitos os valores relativos à
natureza, seu uso, e à vida humana com seus costumes, valores e sentimentos.
Quanto aos valores a serem incorporados ao cálculo econômico devemos
considerar a poluição oriunda dos dejetos de suínos. Aumento com gastos na saúde
pública, pois demanda por maiores investimentos no tratamento da água consumida pela
população, ou seja, devido à contaminação da água, a população sofre com diarréia,
verminose, sem contar com o mau cheiro e ou mesmo gases liberados na fermentação
dos dejetos.
Já no processo produtivo da bovinocultura de leite devem ser respeitadas as
margens dos riachos ou fontes para que os animais não entrem e defecam na água, ou
seja, riachos e fontes devem ser protegidos com cercas. Neste sentido, cada processo
produtivo agropecuário deve considerar suas peculiaridades, metas e desafios, mediante
a gestão de seus recursos naturais e humanos, buscar soluções conjuntas com a
integradora, setor público e adequar às normas vigentes à sua realidade econômica.
3 A RECONFIGURAÇÃO DO ESPAÇO AGROPECUÁRIO REGIONAL: DA
SUINOCULTURA
À
BOVINOCULTURA
LEITEIRA
NO
OESTE
CATARINENSE
O estado catarinense é formado essencialmente pela agricultura familiar,
segundo IBGE (2008) em torno de 90% das propriedades rurais tem área inferior a 50
hectares, com relevo montanhoso e pedregoso, pouco favorável para culturas anuais,
sendo a suinocultura uma importante atividade econômica exercida em propriedades
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rurais de pequeno e médio porte. A atividade suinícola catarinense tem um dos melhores
índices de produtividade do país, ou seja, tem um dos melhores índices de conversão
alimentar por quilo de grãos, conforme ACCS (2010). Além de bons índices de
conversão alimentar, o estado responde com 25% da produção nacional, produz 0,7% da
produção mundial, e a suinocultura no setor de carnes e derivados participa do PIB
catarinense com 21,43% do total. O estado corresponde a 1,12% da extensão territorial
nacional, ou seja, pela capacidade produtiva e pela grande concentração de rejeito
agroindustrial, o processo produtivo de carnes e derivados são ineficientes no que diz
respeito à gestão dos recursos naturais. Segundo McConnel (2001), na teoria econômica
as externalidades desse processo produtivo, por mais eficiente e qualificado que seja
não atinge sua eficácia ambiental, expondo dessa maneira a sociedade a altos custos
sociais e ambientais.
Uma das externalidades negativa da suinocultura do Território Oeste Catarinense
está relacionado ao processo social, à inclusão/exclusão de produtores da atividade, ou
seja, a concentração de produtores. Atualmente não passando de 8.000 suinocultores
integrados as agroindústrias em escala comercial. Forçados a migrar para outra
atividade econômica, buscam na bovinocultura de leite uma nova fonte de renda.
Como a configuração territorial do Oeste Catarinense, é de exclusão e seleção,
surge um novo segmento que é a bovinocultura de leite, como uma alternativa de renda
para as famílias excluídas do processo produtivo suinícola, e que tem grande alcance
social, pois possui poucas barreiras de entrada. Neste sentido, Leff (2002) descreve que
o estudo dos sistemas socioambientais é um processo de reconstrução social por meio
da transformação ambiental e do conhecimento.
Para Anschau (2011) entender o processo de reconstrução social promovido pela
bovinocultura de leite se dá em função ao grande alcance social e por que vem
ganhando destaque no cenário nacional. Para se ter uma ideia dessa importância
regional, o Território Oeste Catarinense vem rompendo fronteiras da agroindústria de
carnes e derivados, ou seja, a produção de leite em 1996 era de 485.151 milhões de
litros de leite passando 2006 para 1.049.250 bilhões de litros de leite, ou seja, um
aumento de 116,27% em dez anos, conforme Censo Agropecuário (IBGE, 2006).
Leff (2002), quando descreve sobre o processo produtivo, observa que o
desenvolvimento ultrapassa a perspectiva setorial, ou fragmentada, ou seja, requer um
olhar holístico sobre a realidade local, regional e global. Olhando para o Território
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Oeste Catarinense, a construção de um novo processo produtivo, a bovinocultura de
leite, neste contexto vem promovendo uma reconfiguração territorial do Oeste
Catarinense.
Neste contexto de reconfiguração territorial, a bovinocultura de leite possui um
diferencial-chave em relação à suinocultura, pois o processo produtivo de suínos é
basicamente feito sob galpão e tem como base de alimentação os grãos, sendo o milho e
soja componentes básicos na fabricação da ração dos animais. A bovinocultura de leite
alia sua exigência de galpão (estrebaria) às condições de oferta de pasto, manejo da
pastagem em piquetes, ou seja, na bovinocultura leiteira ocorre uma dependência menor
de grãos. Isso quer dizer que o “ciclo econômico” da bovinocultura de leite é menos
dependente de recursos extra-local. Dessa maneira, a produção leiteira, no seu processo
de reconfiguração territorial, em relação às questões ambientais é estratégica, pois é
atravessado por relações socioculturais e econômicas.
Para Anschau (2011), a bovinocultura de leite é competitiva em função de seu
baixo custo relativo de produção, pois alia o uso da mão de obra familiar com
alimentação a base de pasto, ou seja, devido às condições do relevo (acidentado e
pedregoso) que é desfavorável para as culturas anuais, permitindo assim a implantação
de pastagens perenes, contribuindo para a redução dos custos da matéria-prima.
A agricultura familiar, segundo Testa et al (2003), encontrou na atividade
leiteira uma oportunidade de utilizar os recursos disponíveis na propriedade emergindo
como uma atividade comercial, geradora de renda. Neste contexto, o Estado Catarinense
conforme dados do Instituto Cepa (2008) responde por 6,7% da produção nacional,
ocupando o sexto lugar nacional, o que correspondeu a 1,435 milhões de litros em 2006,
deste montante estadual o oeste responde com aproximadamente 75%, sendo que deste,
83% é proveniente da agricultura familiar ou pequena propriedade rural.
Neste cenário produtivo com modificações ditadas pelo mercado global
encontram as Redes Cooperativas que atuam na bovinocultura de leite no Oeste
Catarinense. Anschau (2011) identificou como: Rede Cooperativa Vertical, a Rede
Aurora, ligada a uma grande agroindústria do setor de carnes, e que atua na
bovinocultura de leite com duas marcas no mercado (Aurolat e Aurora), tem ligado a
rede em torno de 10 cooperativas singulares com 10.000 produtores de matéria-prima,
com uma média diária de 135 litros de leite por produtor, fomenta a alimentação do
animal a base de pasto, mas faz uso do arraçoamento, usa alopatias para a saúde do
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animal, para manter a qualidade do leite faz uso de tanques de expansão para o
resfriamento do leite, busca a rastreabilidade total do seu processo produtivo. Em
relação ao produtor, visa à fidelização do mesmo, assim faz uso da diferenciação de
preço pago ao produtor pela qualidade do leite, o foca da rede é o mercado
internacional, pois visa à exportação do leite em pó.
Como Rede Cooperativa Horizontal, Anschau (2011) identificou a Rede
Ascooper, formada pela Associação de Cooperativas de Produtores de Leite do Oeste
Catarinense (Ascooper). A Rede Ascooper pelo seu formato organizacional é uma rede
horizontal, se encontra mais enraizada na agricultura familiar, campo fértil para esse
sistema produtivo. A Rede atua como elo aglutinador e gestor de vinte pequenas
cooperativas de leite, abrangendo em torno 28 municípios do Oeste Catarinense, com
aproximadamente 2.501 produtores associados ou cooperados e uma produção média
diária de 72,66 litros de leite por produtor. Fomenta o uso de alimentação a base de
pasto, e como complemento alimentar o uso de mandioca e abóbora, já na saúde do
animal fomenta o uso de homeopatia e fototerápicos. Como gestora das cooperativas,
vem desenvolvendo técnicas com capacitação de seus cooperados para melhorar as
técnicas de uso dos homeopáticos e fitoterápicos nos animais, implantação e manejo da
pastagem a partir do uso de sementes crioulas, como elo aglutinador, busca desenvolver
estratégias e políticas que favoreçam a permanência do pequeno produtor de leite na
atividade, ou seja, maior número de produtores para gerar escala. Neste sentido,
promove a inclusão do pequeno produtor rural, em uma atividade comercial através da
cooperação.
Analisando as duas redes (Aurora e Ascooper) no que diz respeito ao processo
produtivo, é possível dizer que às atividades que ali se estruturam configuram uma
reconfiguração produtiva e é bastante visível, pois está em curso uma transformação
socioprodutiva, a qual pode ser definida como uma “inovação territorial coletiva”, pois
fazem uso de uma dinâmica organizativa pautado no uso de recursos localmente
disponíveis, a exemplo, a alimentação a base de pasto, agricultura familiar, a
organização cooperativa, são componentes importantes para superar os limites para a
sustentabilidade da atividade leiteira no Território Oeste Catarinense.
Neste sentido, vale salientar que conhecer, ou reconhecer e integrar os processos
sócio-ambientais locais ao processo produtivo é um desafio ou mesmo uma quebra dos
paradigmas da lógica produtiva, ou seja, a sustentabilidade desse sistema produtivo
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depende das estratégias que os gestores tomaram em relação ao mercado produtor e ao
mercado consumidor, mas depende fundamentalmente da capacidade de adaptar as
tecnologias sócio-naturais locais à sua realidade.
4 O LICENCIAMENTO COMO INSTRUMENTO INEFICAZ NA PREVENÇÃO
DOS DANOS AMBIENTAIS NAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
O Estado busca regular o desenvolvimento de atividades econômicas frente à
exploração e utilização de recursos naturais, a fim de possibilitar condições para um
ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida às
presentes e futuras gerações, conforme preconizado no caput do art. 225 da Constituição
Brasileira de 1988. Esta, não valoriza somente a conservação ou preservação dos
recursos naturais, ou então, as atividades econômicas, mas sim o desenvolvimento
destas com conservação ambiental e ganho social, objetivando a sustentabilidade.
Com a edição da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, instituiu-se a Política
Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sendo entre seus instrumentos, o licenciamento
ambiental como ferramenta de intervenção do Poder Público em atividades, obras ou
prestações de serviços consideradas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de
recursos naturais.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão integrante do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), por meio da Resolução nº 237 de 19
de dezembro de 1997, conceituou o licenciamento ambiental como um “[...]
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais [...]”.
Segundo Trennepohl (2007, p 12), o licenciamento ambiental tem caráter
preventivo, para evitar ou minimizar os danos ao meio ambiente. Já Oliveira (2005, p
287) estabelece um conceito amplo, mas sem perder a objetividade, narrando:
É exatamente por este instrumento, o licenciamento ambiental, que o Poder
Público, ao examinar os projetos a ele submetidos, verifica sua adequação aos
princípios da PNMA. Para tanto, avalia, em termos ambientais, as
conseqüências positivas e negativas, de sua implantação tendo em vista o
bem comum e decide pela autorização ou não de sua implantação,
formulando as exigências cabíveis para minimização de seus impactos
ambientais negativos ou maximização de seus impactos positivos, inclusive
do ponto de vista socioeconômico.
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Trata-se assim, de um sistema com caráter preventivo, e até de mesmo de
precaução, pois é na licença como ato administrativo final, que será consignado os
dispositivos a serem instalados e mantidos em plenas condições para a eficácia da
gestão ambiental, visando mitigar, tanto quanto for possível, o oferecimento de riscos ao
ambiente em decorrência da atividade exercida. Durante o processo de licenciamento,
quando não tratar-se de outros atos administrativos definidos, o órgão ambiental
expedirá as licenças em três fases subseqüentes, sendo a Licença Prévia (LP), Licença
de Instalação (LI), e por fim a Licença de Operação (LO).
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), como órgão integrante
do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), delibera as atividades sujeitas ao
licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina, inclusive as de cunho
agropecuário. Tem-se pelas Resoluções nº 01/2006 e 03/2008, as bases normativas que
disciplinam pela necessidade ou não do licenciamento ambiental para as atividades
agropecuárias, inclusive com a indicação do respectivo estudo ambiental a ser
submetido à análise do órgão ambiental licenciador, no caso, a Fundação Estadual de
Meio Ambiente (FATMA). O licenciamento, com observância da legislação sanitária e
ambiental restringe os processos produtivos com um olhar transdisciplinar (onde
diferentes disciplinas devem estar interagindo), impondo condições e restrições para que
não aconteça a degradação do solo, poluição das águas superficiais e subterrâneas, que
não cause incômodo a população circunvizinha à atividade, por tratar-se, como por
exemplo, a suinocultura, de atividade com alto grau de poluição odorífica.
Fato importante que marca a conciliação das atividades econômicas
agropecuárias com a conservação dos recursos naturais são os Termos de Ajustamento
de Conduta (TAC) promovidos pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
que possibilitaram em casos específicos, mesmo que de forma temporária, o exercício
da atividade que estava em desconformidade com a legislação, como por exemplo, em
Área de Preservação Permanente, mas com o devido cuidado para que a atividade não
polua o ambiente (com todos os dispositivos de controle instalados e com a devida
manutenção), e estabelecendo medidas compensatórias devido a essa intervenção em
área especialmente protegida.
Em observância as normas de regulação das atividades agropecuárias, do ponto
de vista socioambiental, interroga-se: seria o procedimento de licenciamento ambiental
uma ferramenta eficaz no controle da poluição, na gestão dos riscos socioambientais
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provenientes desse ramo de atividade econômica? Parece-nos que o licenciamento
muitas vezes é encarado como um entrave econômico, até mesmo de longa discussão
jurídica, não atingindo seu verdadeiro papel de instrumento da PNMA. Talvez, seja por
isso que o procedimento não reflita segurança à proteção dos recursos naturais,
inserindo-se no contexto da sociedade de risco global.
A fase de desenvolvimento pela qual a sociedade alcança nos dias atuais é tida
como a “sociedade produtora de risco”. Por sociedade de risco, tem-se como o estágio
encontrado após a sociedade industrial, onde predomina a insegurança e a incerteza.
Não deixamos de ser uma sociedade industrial, entretanto, como esclarece Ferreira
(2004, p 57), o que diferencia, “[...] é o fato de que a produção de riquezas encontra-se
sistematicamente acompanhada pela produção do risco”. Para Beck, Giddens e Lash
(1997), a sociedade de risco representa a tomada de consciência do esgotamento do
modelo de produção, marcada pelo risco permanente de desastres e catástrofes, e nesse
sentido, as inovações tecnológicas trazidas pela ciência, podem refletir em benefícios,
mas ao mesmo tempo, incertezas devido aos riscos produzidos.
Nesse horizonte, Ferreira (2004) enfatiza sobre a ineficiência do Estado, o qual
não atende as necessidades sociais, e complementamos a idéia da autora, pois tampouco
atende as necessidades ambientais. Deparamos-nos com o enfraquecimento do Estado
simultaneamente a um aumento da necessidade de controle dos riscos, e neste contexto
é que está a problematização: como efetivar uma gestão eficiente sobre riscos
socioambientais das atividades agropecuárias mediante o enfraquecimento do poder do
Estado como garantidor do direito difuso a um ambiente sadio e ecologicamente
equilibrado? Estaria desta forma o licenciamento ambiental cumprindo seu papel,
assegurando que as atividades econômicas degradem ao mínimo possível o ambiente?
Para esta interrogação vale vislumbrar, mesmo que de forma sintética, o olhar
sobre a Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, através do pensamento
autopoiético oriundo das ciências biológicas transcrito por Maturana e Varela (1997).
Luhmann remete a Teoria dos Sistemas ao campo social, onde o sistema, formado por
subsistemas, seria considerado operacionalmente fechado, mas cognitivamente aberto,
capaz de aprender. Para Luhmann (1983) a sociedade não é formada por pessoas, mas
sim de comunicação entre pessoas, portanto, a comunicação torna-se seu elemento
constitutivo imprescindível. Os sistemas seriam autopoiéticos, ou seja, haveria uma
autoprodução (autos – por si próprio; poiesis – criação, produção), conforme nos
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ensina Rosa (2009). Tudo o que ocorre em um sistema se encontra determinado por sua
própria organização, não sofrendo interferência do ambiente.
O sistema social de Luhmann é constituído por subsistemas, a exemplo do
político, econômico e do direito. Luhmann trabalha os conceitos de complexidade e
contingência, onde aquela acontece quando existem mais possibilidades do que se pode
realizar, e a contingência quando as possibilidades apontadas para as demais
experiências poderiam ser diferentes das esperadas. Isso, segundo Luhmann, leva a
potencialização do risco. Por isso o subsistema do direito com sua positividade, torna-se
um mecanismo de redução de complexidade, ou seja, de redução dos riscos.
Não se quer aqui alongar-se ao tema, entretanto, o mesmo encaixa-se como peça
fundamental para a compreensão do problema levantado, se fazendo necessária sua
abordagem, e assim, os sistemas sociais por serem operacionalmente fechados,
conseguem resolver a complexidade existente através da sua autoprodução.
O sistema do licenciamento ambiental pode ser considerado como autopoiético?
Para Rosa (2009), o licenciamento ambiental é, ao mesmo tempo, direito para o sistema
jurídico, custo para o sistema econômico, uma estratégia de poder para o sistema
político, uma técnica adequada para a preservação do ambiente do ponto de vista
científico. A decisão entre licenciar e não licenciar é de base jurídica, havendo
legislações específicas para cada caso concreto, entretanto, as decisões referentes ao
licenciamento ambiental sofrem interferência de outros subsistemas, principalmente o
político e o econômico. Assim, o sistema sofre irritações do meio, ou seja, ele não
consegue por si só decidir por licenciar ou não, embora essas irritações advenham de
subsistemas que por si só podem ser considerados como autopoiéticos. A essas
irritações do ambiente (interferência de outros subsistemas), é o que na concepção de
Luhmann podemos chamar de “acoplamento estrutural”. Tem-se o licenciamento como
um acoplamento entre sistemas, não podendo ser considerado a nosso ver como um
sistema autônomo, independente, portanto, não é um sistema autopoiético.
Isso nos leva a levantar a situação de que o ato de licenciar ou não licenciar, ou
ainda, de como licenciar, não depende dele mesmo, mas da interferência de outros
sistemas que o compõe. Licenciar ou não licenciar, e o como licenciar, torna-se ato
dependente de decisões políticas e econômicas, e não alvo puramente de decisões
técnicas com fundamentação baseada na ciência. Não se quer aqui dizer que a ciência
não é levada em consideração nas decisões do licenciamento, mas as interferências
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econômicas e políticas existem, e comprometem o licenciamento, ao ponto deste não
refletir em um instrumento eficaz na prevenção dos danos ao meio ambiente.
Por mais que o licenciamento imponha suas condições de como tratar os dejetos,
no caso em lagoas anaeróbicas, e concomitantemente imponha restrições no sentido que
os dejetos não possam ser lançados em quantidade superior a 50 metros cúbicos por
hectare ano ao solo, a interferência do setor produtivo alavancando e concentrando cada
vez mais a produção, torna o licenciamento ineficiente. Por mais que se dê uma
destinação adequada aos dejetos, até quando nossos solos comportarão tanta
incorporação? Do ponto de vista técnico, as atividades agropecuárias talvez não tenham
condições de expandir-se devido à alta concentração de seus dejetos, mas as decisões
políticas e econômicas certamente não levarão em consideração os passivos ambientais.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Território Oeste de Santa Catarina tem um grande potencial produtivo, devido
aos sistemas de integração produtor/agroindústria, ao cooperativismo como marca do
desenvolvimento regional, pelo avanço tecnológico regional, pela competitividade de
seus produtos no mercado nacional e internacional de carnes e derivados. Porém, esse
sistema produtivo trouxe consigo a seletividade e exclusão de produtores dessa cadeia
produtiva, além da exclusão, ocorreram à contaminação do solo e consequentemente a
contaminação das águas superficiais da região, levando muitos produtores
descapitalizados a migrar para outra atividade, ou seja, buscam na bovinocultura de leite
uma fonte alternativa de renda e uma melhor qualidade de vida.
A bovinocultura de leite começa a ter destaque em função de alguns fatores
sócio-naturais locais, ou seja, usa mão de obra familiar, alia pastagens com grãos na
alimentação do animal, fonte de renda e tem grande alcance social. Neste sentido, as
Redes Cooperativas (Rede Ascooper e a Rede Aurora) do ponto de vista produtivo tem
elementos de reconfiguração territorial, sendo a alimentação a base de pasto o mais
importante fator de inovação territorial coletiva, ela representa uma transição para
sistemas produtivos mais sustentáveis, pois implica na redução do uso de inputs
externos e na pratica mais benigna sob o ponto de vista ecológica e se comparada ao
confinamento da suinocultura.
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A atividade agropecuária em si, seja na suinocultura, avicultura e até mesmo na
bovinocultura de leite, ao ser considerada como atividade econômica com potencial e
capacidade de causar impactos ao meio, exige a interferência estatal na sua regulação,
instrumentalizado pelo licenciamento ambiental. Ao mesmo tempo em que se vislumbra
o enfraquecimento do Estado simultaneamente a um aumento da necessidade de
controle dos riscos, tem-se no licenciamento ambiental um instrumento ineficaz para
gerir e resolver essa potencialidade, justamente por não ser considerado como um
sistema independente para resolver sua complexidade. O acoplamento estrutural entre
subsistemas, como assim pode ser caracterizado o licenciamento ambiental, representa
na prática, a interferência econômica e política em suas decisões, não demonstrando
haver a segurança necessária ao meio ambiente.
Por tudo isso, conhecer o potencial natural-local é relevante, o saber ambiental é
importante, a fim de recuperarmos nosso elo com o meio ambiente tão explorado e
degradado, mas isso será possível através de um olhar transdisciplinar ao processo
produtivo econômico, dando-se a devida importância aos aspectos ambientais,
caminhando assim para o desenvolvimento sustentável almejado, tornando-se o saber
ambiental imprescindível para esta prática.
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