estatuto - America Football Club :: Rio de Janeiro :: Site Oficial

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estatuto - America Football Club :: Rio de Janeiro :: Site Oficial
AMERICA FOOTBALL CLUB
ESTATUTO
RIO DE JANEIRO
REVISÃO 2016
Atualizado com as adaptações previstas nas seguintes leis:
Lei nº 9.615, de 24.03.1998 (Lei Pelé).
Lei nº 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil)
Lei nº 11.127, de 28.06.2005 (Alterações nos artigos 54, 57, 59, 60 e 2.031 do Código Civil)
Lei nº 13.155/2015 – (PROFUT)
TÍTULO I
DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO, DISTINTIVOS,
PATRIMÔNIO E ORGANIZAÇÃO DO CLUBE
Art. 1º - O America Football Club, neste estatuto denominado de America, fundado em 18 de setembro de
1904, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde tem sede (situada na rua Campos Salles nº 118, bairro da Tijuca)
e foro, é uma associação desportiva, sem fins lucrativos, com personalidade distinta da de seus sócios, os
quais não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
§ único – O presente estatuto define o funcionamento de todos os Poderes do Clube, a forma de gestão
administrativa e da associação ao Clube.
Art. 2º - O America tem por finalidade:
a) incentivar a prática do futebol nas categorias amadoras e profissionais e, ainda, todas as atividades que
possam dar suporte ao futebol, tais como futsal, futebol de sete, futebol de areia, entre outras;
b) incentivar a prática de esportes, em especial os olímpicos e paralímpicos, tais como vôlei, basquete,
natação, entre outros;
c) apurar o desenvolvimento da educação física em todas as modalidades;
d) promover e organizar reuniões esportivas, sociais, artísticas e culturais.
Art. 3º - O tempo de duração do America é indeterminado e sua dissolução só se dará por absoluta
impossibilidade de atender às suas finalidades.
§ 1º - A dissolução do America se dará por Assembleia Geral, com a presença da m ai o r i a a bs ol ut a
dos sócios proprietários, proprietários especiais e patrimoniais em dia com suas obrigações, na data de sua
instalação, mediante proposta do Conselho Deliberativo, aprovada por 3/4 (três quartos) do total de seus
membros efetivos.
§ 2º - No caso de dissolução do Clube o seu patrimônio será dividido “pro rata” entre os sócios proprietários,
patrimoniais e proprietários especiais, com seus títulos quitados integralmente e mensalidades
rigorosamente em dia.
Art. 4º - Os distintivos do America são: o escudo, o pavilhão, a flâmula, os hinos e os uniformes.
§ 1º - As cores do America são vermelho e branco. O vermelho é o definido da seguinte forma: Escala
Pantone - Pantone 200 CV; Escala CMYK - C 0, M 100%, Y 90% e K 12%; Escala RGB - R 186, G 36, B
65;
§ 2º - O escudo do America é constituído pelas letras A, F, e C, dispostas, de forma especial, dentro
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de uma circunferência branca preenchida em vermelho, conforme termo de propriedade nº 56.962,
registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
§ 3º - O pavilhão do Clube é vermelho, tendo ao centro o escudo;
§ 4º - A flâmula tem forma de triângulo isósceles, na cor vermelha, correspondendo seu lado menor à haste,
contornado pela cor branca e, se houver franjas, na cor branca;
§ 5º - Os uniformes dos atletas do Clube serão os seguintes:
a) 1º Uniforme – camisa vermelha, contendo o escudo com diâmetro máximo de 10 cm, do lado esquerdo;
calção branco e meias brancas com dobras em vermelho.
b) 2º Uniforme – camisa branca, contendo o escudo com diâmetro máximo de 10 cm, do lado esquerdo;
calção vermelho e meias brancas com dobras em vermelho.
§ 6º - poderão ser adotados uniformes comemorativos desde que, atendendo a solicitação do Conselho de
Administração, sejam aprovados por maioria simples da plenária do Conselho Deliberativo, em reunião
contendo item especifico na pauta, com no mínimo 30 (trinta) votos favoráveis;
§ 7º - a camisa, o calção e as meias, em quaisquer dos uniformes, poderão estampar campanhas publicitárias
desde que não prejudiquem a visibilidade do escudo do America;
§ 8º - Para esportes aquáticos, sungas e maiôs na cor vermelha com o escudo aplicado na parte inferior
esquerda da vestimenta e na parte superior do gorro;
Art. 5º - O patrimônio do America é constituído:
a) Pelo patrimônio econômico, composto por todos os seus bens e direitos, distintivos, marcas, e direitos
relativos a atletas profissionais e amadores, devendo ser feito, ao fim de cada exercício anual, o respectivo
inventário.
b) Pelo patrimônio histórico, composto pelo acervo de todas as conquistas nos campos esportivo (profissional
e/ou amador) e social, representadas por documentos, medalhas, troféus, fotografias, títulos, prêmios, taças e
livros que compõem e retratam a história e conquistas do America.
c) Pela participação do America em sociedades ou associações, nos termos previstos neste estatuto.
Parágrafo único – O patrimônio histórico do Clube é inalienável, impenhorável e intransferível.
Art. 6º - A incorporação de associações desportivas pelo America dar-se-á, se aprovada pelo Conselho
Deliberativo, por maioria simples de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros efetivos.
§ único – obrigatoriamente a denominação “America Football Club” e seus distintivos serão mantidas.
Art. 7º - São vedadas a fusão e incorporação do America.
Art. 8º - O America poderá, através de convênio, germinar-se a associações congêneres,
preferencialmente homônimas ou cujos distintivos ostentem as cores vermelha e branca, no Brasil ou no
exterior.
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Art. 9º - O Conselho Deliberativo deverá autorizar a filiação do America a outras sociedades ou
associações para participar de empreendimentos relacionados às finalidades descritas no artigo 2º deste
estatuto.
§ único – a reunião do Conselho Deliberativo para a autorização da filiação do América prevista neste artigo
será tratada, especificamente, no artigo 63, alínea “n” deste estatuto.
Art. 10 - O America conservar-se-á estranho à religião, nacionalidade, raça e política partidária.
Art. 11 - A organização do Clube, o seu funcionamento e a competência de seus Poderes regem-se por
este estatuto e pelos regimentos internos, observadas as determinações da Constituição da República
Federativa do Brasil, do Poder Público e das Entidades a que deva obediência, além das normas legais
vigentes.
TÍTULO II
DOS SÓCIOS
Habilitação e Classificação dos Sócios
Art. 12 - Os sócios se dividem nas seguintes categorias:
a) Proprietário
b) Contribuinte Efetivo
§ 1º - O sócio patrimonial e o sócio proprietário especial, categorias não mais disponibilizadas, permanecem
com seus direitos adquiridos e deveres mantidos.
a) - no caso da transferência de titularidade do sócio proprietário especial ou do sócio patrimonial
remanescentes, estes terão os mesmos direitos e deveres.
§ 2º - Poderá ser admitido como sócio do America a pessoa física que desejar, por manifestação
expressa, sem distinção de qualquer natureza, preenchidas as condições exigidas neste estatuto.
Art. 13 - O título de sócio proprietário, assim como os títulos remanescentes dos sócios proprietários
especiais e patrimoniais, garante ao seu adquirente uma fração do patrimônio do Clube, assim como a
obrigatoriedade do compartilhamento das despesas, custos e gastos, obtidos da diferença entre as receitas e
despesas demonstradas nos balanços apresentados e cobradas conforme os seguintes parágrafos:
§ 1º – O valor do título de sócio proprietário, após análise de proposta encaminhada pelo Conselho de
Administração, será aprovado por votação, em maioria simples no Conselho Deliberativo, e com pelo menos
30 (trinta) votos favoráveis.
§ 2º - Os títulos de sócio proprietário são nominativos, individuais, privativos das pessoas físicas, sendo que o
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quantitativo disponibilizado deverá ser para, pelo menos, 2/3 (dois terços) de brasileiros.
§ 3º - O título de sócio proprietário é transferível, desde que o título esteja integralmente pago, as taxas de
manutenção em dia e o novo associado preencha os requisitos definidos neste estatuto.
§ 4º - O adquirente de título de sócio proprietário que pagar parceladamente o mesmo, só ficará investido na
plenitude dos direitos correspondentes após o pagamento da última prestação.
§ 5º - No caso do adquirente atrasar em mais de 3 (três) prestações no pagamento do título, perderá,
irremediavelmente, em favor do Clube, todas as importâncias pagas.
§ 6º - O sócio proprietário que não efetuar o pagamento de 6 (seis) ou mais mensalidades, intercaladas ou não,
da taxa de manutenção ou qualquer outra taxa extra, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo em
maioria simples e com no mínimo 30 (trinta) votos favoráveis, tornar-se-á devedor e ficará passível de
cobrança por via judicial ou extrajudicial.
§ 7º - O sócio proprietário que não mais desejar permanecer no quadro social deverá comunicar, por escrito, à
Secretaria do Clube.
§ 8º - O sócio proprietário que possuir mais de um título quitado exercerá os seus direitos como se fosse
possuidor de um, exceto no caso de rateio previsto no parágrafo 2º, do artigo 3º deste estatuto.
Art. 14 - Sócio contribuinte é aquele que, observadas as condições previstas neste estatuto, for admitido
nesta categoria, sujeitando-se ao pagamento da jóia de admissão e das contribuições, autorizadas pelo
Conselho Deliberativo, em maioria simples da plenária e, com pelo menos 30 (trinta) votos favoráveis.
§ Único – O abono do pagamento de joia de admissão do sócio contribuinte só poderá ocorrer após a
autorização do Conselho Deliberativo, com maioria simples da plenária e com pelo menos 30 (trinta) votos
favoráveis, através de proposta encaminhada pelo Conselho de Administração.
Art. 15 – Os então sócios graduados, ou seja, aqueles que se tornaram merecedores de distinção
especial, atendendo aos preceitos de cada uma das categorias, permanecerão nesta categoria, com seus
direitos mantidos e deveres preservados.
§ 1º - A partir da aprovação deste estatuto social, serão consideradas como homenageados e
não mais como sócios graduados, as pessoas que forem merecedoras destas distinções e, portanto, não mais
terão os direitos e as obrigações dos antigos sócios graduados.
§ 2º - É Patrono e Presidente de Honra do America o Grande Benemérito Dr. Antônio Gomes Avellar como
homenagem especial e reconhecimento aos serviços excepcionais que prestou ao Clube.
§ 3º - Presidente Honorário será aquele a quem o Conselho Deliberativo outorgar tal distinção, como
homenagem excepcional, com 75% (setenta e cinco por cento) de votos favoráveis de seus membros efetivos.
§ 4º - A homenagem de Grande Benemérito será conferida ao Benemérito pelo Conselho Deliberativo, como
reconhecimento a novos serviços, de excepcional relevância, prestados ao Clube.
§ 5º - A homenagem de Benemérito será conferida pelo Conselho Deliberativo ao sócio admitido há mais
de 8 (oito) anos no Quadro Social em reconhecimento aos serviços relevantes prestados ao Clube.
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§ 6º - A homenagem de Emérito será conferida pelo Conselho Deliberativo a qualquer pessoa, atleta ou não,
que tiver obtido resultados excepcionais e de destaque como representante do America em competições
organizadas por Federações e Confederações, amadoras ou profissionais, ou em qualquer outro terreno não
desportivo.
§ 7º - O escrutínio será secreto.
CAPÍTULO I
DAS PESSOAS DA FAMÍLIA
Art. 16 - Para efeito deste estatuto, consideram-se dependentes do sócio titular:
a) ascendentes, cônjuge e/ou companheiro(a);
b) descendentes, até o 2º grau em linha reta, enteado(a) menores de 18 (dezoito) anos;
c) descendentes, até o 2º grau em linha reta, de qualquer idade, comprovadamente portadores de
necessidades especiais.
d) descendentes, até o 2º. grau em linha reta, menores de 24 anos, enquanto universitários ou
frequentadores de curso técnico profissionalizante;
§ único - Poderá ser considerado dependente de sócio qualquer familiar que esteja vivendo sob dependência
moral e econômica do sócio titular, comprovada através de declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física - IRPF, desde que seja solicitado por escrito à Secretaria do Clube e aprovado pelo Conselho de
Administração, com maioria simples de seus membros.
Art. 17 - A pessoa a quem for concedida carteira de dependente ou agregado do sócio ficará vinculada ao
America para os efeitos deste estatuto, respondendo, por seus atos, o sócio requerente, a quem caberá o
pagamento da taxa de cada dependente, fixada pelo Conselho Deliberativo, aprovada por maioria simples da
plenária, com no mínimo 30 (trinta) votos favoráveis, após análise de proposta encaminhada pelo Conselho de
Administração.
CAPÍTULO II
HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS
Art. 18 - Somente poderá ser admitido como sócio do America, quem gozar de bom conceito social e
moral.
Art. 19 - Não poderá ser admitido como sócio, nem conferido qualquer homenagem mencionada no
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artigo 15, quem qualquer dessas ocasiões receba do America remuneração ou pagamento de qualquer
natureza.
§ 1º - O sócio que receber remuneração ou pagamento de qualquer natureza do Clube ficará com seus direitos
sociais suspensos enquanto perdurar tal condição.
§ 2º - Não poderá ser admitido como sócio do clube o proponente alcançado pela Lei Complementar Nnº 64,
de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, as quais tratam de
probidade administrativa e moralidade no exercício de mandato.
CAPÍTULO III
DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 20 - Qualquer sócio poderá, desde que esteja em dia com as suas obrigações, na forma deste estatuto:
a) Frequentar a sede e as dependências do Clube;
b) Comparecer a qualquer reunião desportiva, recreativa ou social, promovida pelo Clube, dela
participando, se convidado;
c) Invocar seus direitos e os das pessoas de sua família inscritas no Clube, perante os Poderes competentes
do America;
d) Praticar os desportos e exercícios atléticos mantidos pelo Clube, nas dependências e quadras destinadas a
esse fim, integrando suas representações, quando convocado;
e) À luz da Constituição Federal:
e.1) Votar, se contar com no mínimo 16 anos.
e.2) Ser votado para membro efetivo ou suplente do Conselho Deliberativo, se contar com no mínimo 18
anos.
e.3) Ser votado para Presidente e/ou Vice Presidente de qualquer Poder do Clube, se contar com no mínimo
35 anos.
f) Demitir-se do Quadro Social, desde que esteja em dia com suas obrigações, ou licenciar-se por 12 (doze)
meses, podendo renovar por igual período uma única vez, mediante solicitação formal, com justificativa, à
Secretaria do Clube.
§ 1º - Os direitos mencionados nas alíneas “a“, “b“, “c“ e “d“ deste artigo, serão estendidos nas mesmas
condições, às pessoas da família do sócio que forem dependentes inscritas no Clube.
§ 2º - os direitos dos sócios considerados como Graduados (Grande Benemérito, Benemérito e Emérito), até a
aprovação deste estatuto, estarão preservados, porém não mais serão considerados para os futuros
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homenageados com algumas destas distinções especiais, a serem conferidas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 21 - O exercício de qualquer direito é sempre individual e intransferível, ressalvado o disposto no
presente estatuto quanto às pessoas da família do sócio inscritas no Clube.
Art. 22 - A condição de sócio comprova-se pela exibição da carteira de identidade fornecida pelo Clube
e pelo recibo correspondente ao mês e ano em curso.
§ único – A certidão negativa de débitos poderá ser obtida na Secretaria do Clube e será a única forma de
garantir a quitação das obrigações dos associados.
Art. 23 - O Conselho de Administração poderá cobrar ingressos aos sócios e às pessoas de suas famílias,
quando:
a) A reunião esportiva, recreativa ou social acarretar despesas que ultrapassem o investimento disponibilizado
pelos patrocinadores para sua realização;
b) Tratar-se de competição esportiva transferida, por interesse do America, para local não pertencente ao
Clube, gerando, em decorrência da alteração, novas despesas.
Art. 24 - O Conselho de Administração poderá alugar, ocasionalmente, dependências sociais,mesmo
com restrição de ingresso de sócios e pessoas de sua família.
Art. 25 - Os sócios considerados como Graduados (Grande Benemérito, Benemérito ou Emérito), até a
aprovação deste estatuto, poderão pertencer, simultaneamente, a qualquer outra categoria, sem perda dos
direitos inerentes àquela categoria.
CAPÍTULO IV
DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 26 - São deveres dos sócios:
a) Pugnar pelo bom nome do America, com o elevado ideal de bem servi-lo, assim como ao Brasil e ao
desporto;
b) Colaborar com os dirigentes, a fim de que seja alcançado maior brilho e sucesso nas atividades sociais e
esportivas;
c) Cumprir as disposições deste estatuto e dos regimentos do Clube;
d) Acatar as deliberações dos Poderes competentes do America e respeitar as autoridades do Clube;
e) Acatar as leis emanadas do(s) Poder(es) Público(s), bem como as das Entidades a que o America estiver
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filiado;
f) Portar-se educadamente e com correção na sede e dependências do America, bem como em local não
pertencente ao Clube, onde estejam sendo disputadas quaisquer modalidades esportivas;
g) Abster-se de discutir assunto contrário aos interesses do America em suas dependências, assim como
entoar hinos de outros clubes de futebol de campo do território nacional;
h) Não usar nas dependências do America, distintivos, marcas ou nomes alusivos a outra associação esportiva
de futebol de campo do território nacional, exceto para clubes visitantes quando as dependências do Clube
estejam sediando competições esportivas oficiais, ficando neste caso restritos à área do America onde
estiverem sendo realizadas;
i) Adquirir a carteira social, atualizá-la, quando determinado pelo Conselho de Administração, e
apresentá-la em ordem sempre que for exigida por quem de direito, particularmente quando quiser ter
ingresso na sede e dependências do Clube;
j) Comunicar à Secretaria do Clube, por escrito, as alterações de endereço, estado civil e outras que afetem
as declarações prestadas na proposta de sua admissão;
k) Pagar em dia as suas contribuições, de seus dependentes e de seus agregados referente ao mês vincendo;
l) Zelar pelos bens do America, indenizando-o de qualquer prejuízo material que lhe causar ou que for
causado por pessoa da família do sócio inscrita no Clube;
m) Comparecer pontualmente às sessões dos Poderes e Órgãos de que fizer parte, bem como comparecer
perante quaisquer delas quando convocado.
§ 1º - É vedado, sob pena de punições definidas no estatuto, ao sócio fazer uso da imprensa escrita, falada
e televisada ou qualquer outro meio de publicidade e redes sociais para veicular expressão ofensiva ao Clube
ou aos membros de quaisquer dos seus Poderes.
§ 2º - Trazer descrédito ao Clube, por indisciplina ou mau comportamento, dentro ou fora da Sede Social, e
manifestar-se ofensivamente contra os Poderes do Clube ou seus dirigentes, pessoalmente, sob pena de
punições definidas no estatuto.
CAPITULO V
CONTRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 27 - As contribuições se dividem em ordinárias, extraordinárias ou especiais.
Art. 28 - São contribuições ordinárias:
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a ) as taxas de manutenção dos sócios contribuintes, patrimoniais remanescentes , proprietários
e dos seus familiares e agregados, enquanto permanecerem no quadro social;
b) as prestações de títulos de sócios proprietários e as jóias de sócios contribuintes;
§ 1º - As taxas de manutenção dos sócios proprietários, patrimoniais remanescentes e contribuintes, serão
aprovadas pelo Conselho Deliberativo, em maioria simples, com pelo menos 30 (trinta) votos favoráveis, após
análise da proposta encaminhada pelo Presidente do Conselho de Administração.
§ 2º - Caso haja a emissão de novos títulos de sócio proprietário especial (proposta encaminhada pelo
Conselho de Administração, aprovada pelo Conselho Consultivo e ratificada em reunião do Conselho
Deliberativo, em maioria simples, com pelo menos 30 (trinta) votos favoráveis, a mensalidade deverá
corresponder a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para a taxa de manutenção do sócio
proprietário.
§ 3º - os sócios proprietários especiais existentes, até a data de homologação deste estatuto, permanecerão
com isenção da taxa de manutenção ou com pagamento facultativo. Em caso de transferência do título, o
novo associado não gozará dos mesmos direitos do sócio proprietário especial transmitente, exceto quanto à
isenção da taxa de manutenção, cujo valor está expresso no parágrafo anterior deste artigo.
§ 4º - os sócios detentores dos títulos de Grande Benemérito ou Benemérito, conferidos pelo Conselho
Deliberativo, ficarão isentos do pagamento da taxa de manutenção do respectivo título, até o registro deste
estatuto.
§ 5º - o sócio detentor do título de Emérito, conferido pelo Conselho Deliberativo após o registro deste
estatuto, passará a contribuir como Sócio Contribuinte, de acordo com o disposto no art. 26, alínea “k”, deste
estatuto.
§ 6º - o título de Emérito, conferido pelo Conselho Deliberativo possibilitará ao homenageado, caso seja do
seu interesse, associar-se ao Clube, nos termos deste estatuto.
Art. 29 - São contribuições extraordinárias ou especiais aquelas propostas pelo Presidente do Conselho de
Administração, devidamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo, em maioria simples da plenária e com
pelo menos 30 (trinta) votos favoráveis, para aplicação exclusiva à finalidade determinada para sua criação.
CAPITULO VI
PENALIDADES
Art. 30 - Os sócios e seus dependentes são passíveis, quando infringirem qualquer disposição do
presente estatuto, às seguintes penalidades.
a) Advertência verbal.
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b) Advertência escrita.
c) Suspensão.
d) Perda de mandato, cargo ou função.
e) Cassação de mandato.
f) Desligamento.
g) Eliminação.
Art. 31 - A penalidade será graduada de acordo com a gravidade e a repercussão da falta e, para sua
aplicação, será sempre levado em conta o procedimento anterior do infrator.
Art. 32 - Caberá a advertência verbal ou escrita nos casos de pequenas faltas disciplinares em que
não for aplicável outra penalidade.
Art. 33 - A pena de suspensão é aplicada ao sócio ou dependente que:
a) Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou escrita;
b) Atentar contra o conceito público do America, por ação ou omissão;
c) Infringir qualquer disposição deste estatuto, dos regimentos internos, ou ainda resolução dos Poderes do
Clube;
d) Fazer, de má fé, declaração falsa no pedido de inscrição de pessoas como dependente
e) Ceder a carteira social ou o recibo de quitação a outra pessoa a fim de facilitar-lhe o ingresso no Clube;
f) Proceder inconvenientemente nas dependências do Clube ou em qualquer reunião por ele organizada ou
autorizada fora da Sede Social;
g) Desrespeitar, na Sede, dependências do America ou em local diverso onde o Clube esteja atuando,
membros dos Conselhos de Administração, Consultivo ou Deliberativo, sócios ou funcionários investidos
de poderes para representá-los ou no exercício de suas funções regulamentares;
h) Causar ao Clube ou aos seus bens, dano material, independentemente da obrigação de ressarcir o prejuízo.
§ 1º - A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém, as suas obrigações.
§ 2º - A pena de suspensão não poderá ser superior a 1 (um) ano.
Art. 34 - A perda de mandato, cargo ou função serão aplicadas nos casos expressamente previstos neste
estatuto.
Art. 35 - O desligamento do Quadro Social aplica-se ao sócio que:
a) Deixar de pagar as suas contribuições obrigatórias durante 6 (seis) meses, intercalados ou não, sem
prejuízo do disposto no artigo 13, § 6º, deste estatuto, podendo retornar após a quitação das cotas em atraso.
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b) Cometer falta grave, a ser caracterizada pelo Poder a quem couber conferir a punição, ou prejudicial aos
interesses do America.
§ 1º – Será da competência do Presidente do Conselho Deliberativo a criação de comissão constituída por
conselheiros efetivos, com o intuito de apurar os fatos relativos à alínea “b” deste artigo, quando se tratar de
falta cometida por integrante de qualquer Poder do Clube, para posterior deliberação de seus membros, em
maioria simples, com pelo menos 30 (trinta) votos favoráveis.
§ 2º – Será da competência do Presidente do Conselho de Administração a criação de comissão, com o
intuito de apurar os fatos relativos à alínea “b” deste artigo, quando se tratar de falta cometida por associado
ou dependente que não participem de qualquer um dos Poderes do Clube, para posterior deliberação dos
membros do Conselho de Administração, em maioria simples.
Art. 36 - A pena de eliminação é aplicada ao sócio que:
a) For condenado em sentença transitada em julgado, por ato desabonador;
b) Cometer ato grave contra a moral social ou desportiva ou contra superiores interesses do America;
c) Revelar inadaptabilidade ao Corpo Social pela sua conduta inconveniente e contumaz.
Art. 37 – O mandatário ou o ocupante de cargo ou função, em exercício, não responderá individualmente,
pelas obrigações que contrair em nome do America, na prática do ato regular da gestão, mas assumirá integral
responsabilidade pelos prejuízos que causar em virtude de infração às Leis ou a este estatuto.
§ único – A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo definido pela legislação vigente,
contados da data da aprovação deste estatuto, pelo Poder competente, dos atos de sua gestão ou daqueles que
tenha diretamente participado.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DE APLICAR PENAS
Art. 38 - Salvo as exceções previstas neste estatuto, são competentes para aplicar as penalidades:
a) Advertência verbal: Qualquer membro do Conselho de Administração;
b) Advertência por escrito: suspensão de até 30 (trinta) dias, perda de cargo ou função cujo preenchimento é
de sua competência e desligamento: Presidente do Clube.
c) Suspensão por mais de 30 dias e até 360 dias: Conselho de Administração.
d) Cassação de mandato do Presidente do Conselho de Administração: Assembleia Geral de Sócios
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§1º – A suspensão ou cassação de membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal é da
competência privativa do Conselho Deliberativo, com aprovação de no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) dos membros efetivos presentes à reunião e com pelo menos 30 (trinta) votos favoráveis;
§ 2º – A suspensão ou eliminação de sócio, não conselheiro, é da competência do Conselho de
Administração, com aprovação da maioria absoluta de seus membros.
CAPÍTULO VIII
RECURSOS PARA PUNIÇÃO
Art. 39 - Ao sócio que for diretamente atingido por qualquer ato, decisão, resolução ou deliberação, bem
como ao punido ou ao sócio responsável, cabe o direito de, sem qualquer efeito suspensivo, a partir da data da
ciência da ocorrência, ou de sua publicação no quadro de avisos ou qualquer outro meio oficial de
divulgação do Clube:
a) Pedir reconsideração dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da punição;
b) Apresentar recurso voluntário do processo, uma vez, em até 60 (sessenta) dias, da ciência da decisão;
c) Solicitar revisão do processo, uma única vez, e dentro do prazo de 1 (um) ano da decisão do recurso
voluntário.
§ 1º - O pedido de reconsideração será apreciado e decidido por quem aplicou a penalidade.
§ 2º - Da decisão denegatória do pedido de reconsideração, cabe recurso voluntário, no prazo de 60
(sessenta) dias da ciência desta decisão.
§ 3º - Os recursos voluntários e as revisões de processos, após devidamente informados pelo Presidente do
respectivo Poder, no prazo de 10 (dez) dias, serão remetidos ao Conselho Deliberativo, que o julgará em sua
primeira reunião, nas situações de sua competência.
§ 4º - A penalidade não poderá ser agravada na decisão do pedido de reconsideração, no julgamento do
recurso voluntário, nem no pedido de revisão.
Art. 40 - O pedido de cancelamento da pena de eliminação poderá ser solicitado, exclusivamente, pelo
próprio sócio eliminado, em qualquer época.
§ 1º – O cancelamento da pena de eliminação exigirá a presença de pelo menos 75% (setenta e cinco por
cento) dos membros efetivos do Conselho Deliberativo, para as situações que envolvam conselheiros e
membros do Conselho Fiscal, sendo aprovado por maioria simples e com pelo menos 30 (trinta) votos
favoráveis.
§ 2º – O cancelamento da pena de eliminação dos sócios, não conselheiros, será da competência do
Conselho de Administração, em reunião extraordinária convocada com esta finalidade e com a aprovação
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pela maioria simples de seus membros.
Art. 41 - Os recursos estatutários são facultados, igualmente, aos dependentes do sócio titular, por
intermédio deste.
TÍTULO III
DOS PODERES CLUBE
Art. 42 - O Poder emana da Assembleia Geral e em seu nome é exercido plenamente:
a) Pelo Conselho Deliberativo, como Poder Soberano;
b) Pelo Conselho de Administração, dirigido pelo Presidente do Clube, como Poder Administrativo;
c) Pelo Conselho Consultivo, como Poder de Consulta e Opinião;
d) Pelo Conselho Fiscal, como Poder Fiscalizador.
§ 1º - a convocação dos Poderes far-se-á na forma prevista neste estatuto, garantindo-se a 1/5 (um quinto)
dos associados, não incluídos os dependentes, em dia com suas obrigações sociais, o direito de promovê-las.
§ 2º - A competência do Conselho Fiscal obedecerá às normas e determinações dos artigos 52, 53 e 55, do
Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977.
Art. 43 - São condições essenciais para que qualquer sócio possa participar da Assembleia Geral:
a) Ter no mínimo 16 anos;
b) Não estar recebendo do America remuneração de qualquer natureza;
c) Estar no exercício de todos os seus direitos e ter mais de um ano de permanência no Quadro Social.
Art. 44 - É vedado ao membro de qualquer Poder delegar quaisquer de suas atribuições, exceto nos casos
previstos neste estatuto.
Art. 45 - Subsistem, integralmente, os direitos e deveres da categoria a que pertencer o sócio que estiver
no exercício de qualquer mandato, cargo ou função, respeitando-se as determinações deste estatuto.
Art. 46 - Os Poderes reunir-se-ão em sessão ordinária ou extraordinária, na forma deste estatuto.
§ 1º - As convocações serão feitas pelo Presidente do Poder respectivo, mediante editais, afixados no Quadro
de Avisos, e publicados no “Diário Oficial” do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, nos meios de divulgação
do Clube e em um jornal de grande circulação diária da cidade do Rio de Janeiro (RJ).
§ 2º - As exigências de publicação são dispensáveis para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
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de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, bastando aviso a todos os membros.
§ 3º - Os atos, decisões, resoluções ou deliberações serão afixados no quadro de avisos em até 05 (cinco)
dias úteis e publicadas nos meios de divulgação do Clube, se houver.
§ 4º - A ninguém é licito alegar desconhecimento do que for afixado no quadro de avisos e publicado nos
meios de divulgação do Clube, se houver.
§ 5º - A contagem de prazo, para efeito das convocações emanadas do Conselho Deliberativo, terá início a 0
(zero) hora do dia imediato ao da publicação do edital no DOERJ.
Art. 47 - As votações, exceto no caso de quórum especial, serão tomadas por maioria de votos.
§ 1º - O voto será secreto nas eleições, julgamentos, ou no caso de aplicação de penalidades.
§ 2º - O voto será pessoal, não sendo admitida procuração.
§ 3º - Em caso de empate, as eleições serão resolvidas pelo critério de maior tempo de permanência no
Quadro Social do Clube. Esta situação somente será aplicada no caso de 2 (dois) postulantes ao cargo. Caso
os postulantes ao cargo, sejam em número de 3 (três) ou mais, haverá uma nova eleição, respeitado o prazo
conferido por este estatuto, entre os 2 (dois) mais votados.
Art. 48 - Cada Poder terá um livro especial de ata para a transcrição dos trabalhos de suas respectivas
sessões, as quais serão lavradas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da realização de cada
sessão, sob a responsabilidade do Presidente da mesa que as dirigiu.
Art. 49 - Quando não houver número para a abertura de uma sessão, ou durante o seu transcurso, for
verificada a sua inexistência para votações, marcar-se-á nova convocação, para a primeira hipótese, e
suspender-se-á a sessão, na segunda hipótese, a qual prosseguirá, em data a ser marcada pelo Presidente
da mesa, fazendo- se constar a ocorrência nas respectivas atas.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 50 - O Conselho Consultivo, Poder de consulta e opinião, é composto pelos Grandes-Beneméritos,
Beneméritos, ex-Presidentes do Clube, ex-Presidentes do Conselho Deliberativo e ex-Presidentes do Conselho
Fiscal.
§ 1º - Os ex-Presidentes do Clube só poderão participar como membros do Conselho Consultivo caso tenham
as suas contas aprovadas, durante o período de sua gestão, pelo Conselho Deliberativo e que tenham
completados pelo menos dois terços (2/3) dos seus mandatos.
§ 2º - No caso de impedimento, renúncia ou falecimento do Presidente do Clube, o substituto, eleito ou não,
que venha a completar o mandato e, tenha as suas contas aprovadas, poderá participar como membro do
Conselho Consultivo.
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§ 3º - No caso de impedimento, renúncia ou falecimento do Presidente do Conselho Deliberativo e/ou do
Presidente do Conselho Fiscal, o substituto, eleito ou não, que venha a completar o mandato, poderá participar
como membro do Conselho Consultivo.
§ 4º - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de janeiro, abril, julho e novembro,
e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente do Clube, pelo Presidente do Conselho
Deliberativo ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§ 5º - A convocação far-se-á por edital afixado no quadro de avisos, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias, ou, no caso de urgência, o prazo acima será dispensado e a comunicação será diretamente feita a todos
os membros.
Art. 51 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Eleger o seu Presidente, com mandato de 3 (três) anos, na sessão que tiver lugar no mês de janeiro;
b) Dar parecer às consultas que forem formuladas, por escrito, pelos Presidentes dos Poderes do Clube,
incluído o Presidente do Conselho Fiscal, e versando somente sobre assunto de interesse do America;
c) Dar parecer sobre a criação e concessão de títulos honoríficos e graduados;
d) Transmitir aos P residentes do Clube, do Conselho Deliberativo e do C on se l ho Fi s ca l a opinião que
mantiver a respeito de fatos ou atos que venham, direita ou indiretamente, interessar ao America.
Art. 52 - Compete ainda ao Conselho Consultivo opinar, obrigatoriamente, mesmo sem solicitação do
Poderes do Clube, aí incluído o Conselho Fiscal, sobre:
a) Diretrizes da política interna ou externa do Clube de modo a assegurar um critério consentâneo com os
altos interesses do America;
b) Contratos ou operações que envolvam a compra, ou alienação de bens patrimoniais, ou que façam recair
sobre eles ônus de quaisquer espécies;
c) Empréstimos ou operações financeiras cujo valor ultrapasse a 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ);
Art. 53 - Compete ao Presidente do Conselho Consultivo determinar a sua convocação, presidir as
reuniões e submeter ao plenário os assuntos constantes da pauta, bem como designar em cada sessão,
um dos seus membros para lavrar ou mandar lavrar a ata dos trabalhos.
§ único - Na ausência do Presidente, a sessão será presidida pelo membro mais antigo.
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CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 54 - A Assembleia Geral será constituída pelos sócios remanescentes (Grandes Beneméritos,
Beneméritos, Eméritos, Proprietários Especiais e Patrimoniais) e pelos sócios Proprietários e Contribuintes,
no pleno gozo de seus direitos e com no mínimo 16 (dezesseis) anos.
§ 1º - os sócios contribuintes e os sócios remanescentes (Grandes Beneméritos, Beneméritos, Eméritos, não
associados à instituição), não terão direito a voto, quando da extinção do Clube.
§ 2 º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, tendo cada sócio que
dela participar, direito 1 (um) voto, respeitando-se as exceções contidas neste estatuto.
§ 3º - Os sócios proprietários, proprietários especiais e patrimoniais somente terão direito ao voto após a
integralização do pagamento de seu título.
§ 4º - O quorum necessário para a alteração do estatuto é de pelo menos 100 (cem) sócios quites com suas
contribuições ou 50 (cinquenta) sócios, nas mesmas condições, em segunda convocação, que se realizará uma
hora após a convocação da primeira.
§ 5º - A alteração do estatuto será aprovada por maioria simples dos votos, respeitando-se o quórum mínimo
definido no artigo anterior.
§ 6º - Para deliberar sobre alteração do estatuto, observado o disposto no parágrafo 4º deste artigo, a
Assembleia Geral precederá de convocação específica, não sendo admitido qualquer outro item na ordem
do dia.
Art. 55 - As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§ 1º - Para a abertura da Assembleia Geral é necessária a presença de pelo menos 100 (cem) sócios quites com
suas contribuições ou 50 (cinquenta) sócios, nas mesmas condições, em segunda convocação, que se realizará
uma hora após a convocação da primeira. Esta relação de sócios em condições de exercer seu direito de votar
deverá ser apresentada, em até 48 (quarenta oito) horas antes da sessão, pelo Conselho de Administração.
§ 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á para eleger membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo,
deliberar sobre fusão e extinção do Clube, alterar o estatuto e decidir sobre o impedimento do Presidente
do Conselho de Administração, sendo absolutamente nulas quaisquer deliberações que contrariem essa
disposição.
§ 3º - Ao Presidente do Clube compete abrir os trabalhos da Assembleia Geral e, assim, verificada a
existência de número legal, designar um dos presentes para dirigi-la, que por sua vez, convidará os secretários
e os escrutinadores para compor a mesa.
Art. 56 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente:
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- Trienalmente,
na 1ª quinzena do mês de outubro, para eleger os 100 (cem) membros efetivos e 20 (vinte)
suplentes do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos;
b) Extraordinariamente:
I – quando convocada para deliberar sobre extinção ou fusão do Clube, alteração do estatuto ou impedimento
do Presidente do Conselho de Administração;
II – para preencher, por eleição, as vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, quando os 20
(vinte) suplentes assumirem a condição de membro efetivo;
§ 1º - A deliberação para dissolução do America se dará por Assembleia Geral, com a presença de pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) do número de sócios proprietários, e dos sócios remanescentes
(Grandes Beneméritos, Beneméritos, Eméritos, proprietários especiais e patrimoniais) em dia com suas
contribuições, na data de sua instalação, mediante proposta do Conselho Deliberativo, aprovada por ¾ (três
quartos) do total de seus membros efetivos.
§ 2º - As deliberações que envolvam a fusão do Clube com outra associação serão tomadas em
Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada e pelo voto favorável de pelo menos, ¾ (três
quartos) dos presentes, respeitando-se o quorum mínimo para a abertura da Assembleia Geral de 100 (cem)
sócios quites com suas contribuições, ou 50 (cinquenta) sócios, igualmente nas mesmas condições, em
segunda convocação, que se realizará uma hora após a convocação da primeira.
§ 3º - A eleição para membros do Conselho Deliberativo far-se-á mediante chapas, contendo, cada uma, os
nomes dos candidatos que, além de satisfazerem as condições prescritas no estatuto, deverão contar mais de
dois anos de admissão e permanência no Quadro Social, considerando-se eleita a que obtiver maior número
de votos.
§ 4º - As chapas, designadas por cores ou legendas, devem ser apresentadas à Secretaria do Conselho
Deliberativo, mediante protocolo, para registro em livro próprio, com mínimo de 20 (vinte) dias antes do dia
marcado para a eleição, com data e horário definidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 5º - A data e horário da inscrição das Chapas interessadas devem ser publicados em DOERJ e em Jornal de
grande circulação do Município do Rio de Janeiro, com prazo não inferior a 10 (dez) dias, além da
obrigatoriedade de divulgação na página oficial do Clube e no Quadro de Avisos da Sede Social.
§ 6º - O registro pretendido será recusado, de plano, se não vier a relação acompanhada da declaração escrita
dos candidatos, concordando com sua inclusão na chapa, e a cópia da carteira de identidade. A referida
declaração deverá conter o número de matrícula do associado, a categoria do sócio e a data de admissão de
cada um.
§ 7º - Não será aceito o registro de sócio que estiver inscrito em mais de uma chapa.
§ 8º - As chapas apresentadas à Secretaria do Conselho Deliberativo, no prazo anteriormente fixado, que não
satisfizerem as exigências estatutárias e as recomendações prescritas nos parágrafos anteriores, terão seus
registros negados, dando-se ciência ao primeiro signatário da petição de registro, em nome dos demais, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre os fundamentos da recusa, permitindo-se ao primeiro signatário
da petição referida a substituição dos nomes impugnados, dentro das 48 (quarenta e oito) horas
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seguintes da ciência da aludida recusa.
§ 9º - A contagem de votos será feita pela chapa integral, não sendo levadas em conta as rasuras, emendas ou
substituição de nomes.
§ 10º - A Assembleia Geral, no início dos trabalhos, designará uma comissão de 3 (três) associados presentes,
para em seu nome, no final da reunião, conferir e aprovar a Ata dos trabalhos.
§ 11º - A Assembleia Geral será conduzida pelo Secretário-Geral, o qual redigirá a ata dos trabalhos, que
deverá ser lavrada em livro próprio no prazo de até 10 (dez) dias, assinando-a juntamente com pelo menos 2
(dois) Presidentes dos Poderes do Clube (Conselhos Deliberativo, de Administração, Fiscal ou Consultivo).
§ 1 2 º - Os membros eleitos serão empossados pelo P residente do Conselho Deliberativo, mediante
compromisso de fidelidade aos altos interesses do America, conforme rege o estatuto social do Clube.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 57 - O Conselho Deliberativo, Poder Soberano do America, respeitadas as restrições deste estatuto é
constituído:
a) pelos Grandes Beneméritos e Beneméritos, denominados natos;
b) pelos 100 (cem) sócios eleitos na forma deste estatuto, denominados conselheiros efetivos;
c) pelos conselheiros permanentes (remanescentes);
d) pelos ex-Presidentes do Clube, ex-Presidentes do Conselho Deliberativo e Ex-Presidentes do Conselho
Fiscal, conforme artigo 50, parágrafos 1º, 2º 3º e 4º;
e) pelo Presidente do Clube.
§ 1º - A categoria de membro permanente do Conselho Deliberativo, regalia que era concedida a todos os
sócios que o integraram durante 15 (quinze) anos ininterruptos ou 20 (vinte) intercalados, já extinta,
permanece com todos os direitos dos atuais conselheiros permanentes e de todos os outros conselheiros que
tenham sido eleitos até a presente data que, permanecendo no Conselho, fizeram jus a essa regalia.
§ 2º - 2/3 (dois terços), no mínimo, dos componentes do Conselho Deliberativo do Clube, devem ser
brasileiros.
§ 3º - Os membros do Conselho Deliberativo, quando em sessão do Poder, são os legítimos representantes dos
demais sócios do America.
§ 4º - O membro do Conselho Deliberativo que não estiver em dia com as suas obrigações financeiras com o
Clube terá seus direitos de conselheiro suspensos até que as mesmas sejam regularizadas.
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Art. 58 - As convocações do Conselho Deliberativo serão feitas com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias.
§ único - Para abertura e manutenção da sessão do Conselho Deliberativo será necessária a presença de, no
mínimo, 30 (trinta) de seus membros efetivos.
Art. 59 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
a) Ordinariamente:
I.
anualmente, em março, maio, agosto e novembro;
II.
trienalmente, em janeiro, nos 10 (dez) primeiros dias, e, em outubro e novembro.
b) Extraordinariamente:
I.
mediante requerimento, devidamente fundamentado e subscrito por 50 (cinquenta) de seus membros
efetivos;
II. quando o Presidente do Conselho Deliberativo julgar necessário ou em virtude de determinação deste
estatuto ou, ainda, em face de solicitação de um dos Presidentes dos Conselhos de Administração, Fiscal ou
Consultivo.
§ 1º - Em qualquer sessão, uma vez terminada a “ordem do dia”, poderá ser tratada, com a aprovação de, no
mínimo, 30 (trinta) votos favoráveis, qualquer assunto de sua competência, desde que:
a) não seja necessária convocação especial;
b) atenda aos altos interesses do Clube e exija solução inadiável, a critério do Presidente do Conselho
Deliberativo;
c) não exija ciência prévia de todos os seus membros, nem possa ferir direitos de terceiros.
§ 2º - Nas sessões para julgamento de recursos ou para revisão de processos é assegurado ao recorrente ou ao
punido o direito de ampla defesa.
§ 3º - A sessão terá duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada, no máximo, por mais 1 (uma)
hora mediante aprovação por maioria simples e de pelo menos, 30 (trinta) membros presentes à plenária.
§ 4º - Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação ou votação que não obtenha 30 (trinta) votos
favoráveis.
§ 5º - O membro efetivo ou permanente que faltar a mais de três sessões consecutivas, sem motivo justificado,
por escrito ou através de e-mail particular, perderá automaticamente o seu mandato, considerando-se como
tal os de força maior, devidamente comprovados pelo conselheiro em até 5 (cinco) dias após a realização da
reunião.
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§ 6º - A presença às sessões se caracteriza pela assinatura de próprio punho em livro próprio, antes do
início da reunião.
Art. 60 - Compete ao Conselho Deliberativo, em sessão ordinária:
a) Anualmente:
I - No mês de março para:
a) Apreciar o relatório do Presidente do Conselho de Administração correspondente ao ano findo;
b) Julgar as contas do Presidente do Conselho de Administração referente ao exercício findo, com
parecer do Conselho Fiscal, aí incluída a conta referente ao quarto trimestre do ano anterior;
II - Nos meses de maio, agosto e novembro para:
a) Julgar as contas do Presidente do Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal,
correspondentes, respectivamente, aos trimestres findos (1º, 2º e 3º);
b) Trienalmente:
I - Nos 10 (dez) primeiros dias do mês de janeiro para:
a) Dar posse ao Presidente do Conselho de Administração e aos 1º e 2º Vice-Presidentes;
II -
No mês de outubro para:
a) Eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três)
anos;
b)
Eleger o Conselho Fiscal.
III - No mês de novembro para:
a) Eleger o presidente do Clube, com mandato de 3 (três) anos;
b) Discutir e deliberar sobre proposta orçamentária apresentada pelo Presidente do Conselho de
Administração;
c) Homologar ou não as indicações para as 1ª e 2ª Vice-Presidências.
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Art. 61 - Além das exigências já previstas neste estatuto são, ainda, condições de elegibilidade:
a) para Presidente e/ou Vice-Presidente do Clube, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal:
- ser membro do Conselho Deliberativo, contando com mais de 8 (oito) anos de admissão e permanência no
Quadro Social, ser membro efetivo eleito do Conselho Deliberativo e ter no mínimo 35 anos;
b) para membro do Conselho Fiscal:
- ser membro do Conselho Deliberativo.
Art. 62 - A eleição para o Conselho Fiscal far-se-á mediante listas contendo cada uma 7 (sete) nomes de
conselheiros, considerando-se eleitos como membros efetivos os 5 (cinco) primeiros e como suplentes os
2 (dois) restantes.
Art. 63 – São, ainda, da competência do Conselho Deliberativo:
a) acatar e fazer acatar as disposições deste estatuto, as leis emanadas do Poder Público e as das Entidades a
que o America estiver filiado;
b) aplicar as penalidades de sua competência;
c) apreciar os pedidos de demissão de seu Presidente ou de seu Vice-Presidente, bem como o de qualquer
membro eleito do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal;
d) elaborar e alterar o seu regimento interno e o das Assembleias Gerais;
e) licenciar, a pedido, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, os seus Presidente e Vice-Presidente e o
Presidente do Clube;
f) tomar conhecimento de qualquer assunto de interesse do America e sobre ele deliberar desde que não
seja expressamente da competência de outro Poder;
g) interpretar, com força de lei, os dispositivos deste estatuto e dos regimentos internos, deliberando, ainda,
sobre os casos omissos;
h) ordenar a convocação de qualquer sócio para ser ouvido sobre assunto previamente estabelecido;
i) preencher, por eleição, as vagas que se verificarem, e cujo provimento seja de sua competência, respeitadas
para cada cargo as exigências para ele estabelecidas neste estatuto;
j) solicitar dos Presidentes do Clube ou do Conselho Fiscal os esclarecimentos que julgar necessários sobre
assuntos de suas respectivas competências, convocando-os se preciso;
l) alterar ou reformar o regimento interno do Conselho Deliberativo, por maioria simples, sendo o quórum
mínimo exigido de 5 0 (cinquenta) conselheiros presentes, constando como item da convocação, com pelo
menos 30 (trinta) votos favoráveis;
21
m) criar ou conceder títulos honoríficos dando-lhes regulamentação com parecer favorável do Conselho
Consultivo;
n) discutir sobre a filiação do America às Entidades Desportivas e sobre a sua permanência ou não em
qualquer delas, respeitando-se as determinações deste estatuto;
o) fixar e ampliar o número de sócios através de proposta encaminhada pelo Presidente Conselho de
Administração;
p) deliberar sobre o valor das contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como da jóia para sócio
contribuinte, tendo como referência proposta encaminhada pelo Presidente do Conselho de Administração;
q) - autorizar a emissão de título de sócio proprietário e proprietário especial, fixando o valor, o prazo de
duração e a taxa de transferência, após análise de proposta encaminhada pelo presidente do Conselho de
Administração, por maioria simples, com pelo menos 30 (trinta) votos favoráveis;
r) propor à Assembleia Geral a dissolução ou fusão do Clube, exigindo-se quórum mínimo de 75
(setenta e cinco) conselheiros presentes, constando como item do edital de convocação e com votação
favorável de, no mínimo, ¾ (três quartos) dos presentes;
s) alterar, mediante parecer do Conselho Fiscal, o orçamento em vigor, com maioria simples dos presentes na
reunião, com no mínimo 30 (trinta) votos favoráveis;
t) conferir os títulos e homenagens previstos neste estatuto, com parecer favorável do Conselho Consultivo;
u) conhecer e deliberar sobre os pedidos de reconsideração de penalidades que aplicou e das deliberações
tomadas, na primeira sessão que se seguir ao pedido de reconsideração;
v) conhecer e julgar quaisquer recursos e pedidos de revisão na primeira sessão que se seguir ao recurso ou
pedido de revisão.
Art. 64 - As decisões do Conselho Deliberativo dentro de sua competência são tomadas por maioria de
votos, exigindo-se, pelo menos, a presença de 30 (trinta) membros, com no mínimo 30 (trinta) votos
favoráveis. Entretanto, estão sujeitas a quórum especial, no que concerne à votação, as deliberações abaixo
enumeradas:
a) Interpretar o Estatuto: 50 (cinquenta) votos favoráveis;
b) Conceder títulos de Grande Benemérito: 70 (setenta) votos favoráveis;
c) Conceder título de Benemérito: 60 (sessenta) votos favoráveis;
d) Conceder título de Emérito: 50 (cinquenta) votos favoráveis;
e ) Fixar ou ampliar o número de sócios; autorizar a emissão de títulos de sócio proprietário; votar os
valores para a venda destes títulos, todos propostos pelo Presidente do Conselho de Administração, incluindo
o da taxa de transferência: 30 (trinta) votos favoráveis.
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Art. 65 - A sessão a que faltarem, conjuntamente, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho
Deliberativo, ou não puderem presidi-la, por qualquer motivo, estará automaticamente suspensa.
Art. 66 - Nenhum membro do Conselho Deliberativo terá direito a voto quando forem julgados seus atos.
Art. 67 - A faculdade de renovar o assunto já recusado pelo Conselho Deliberativo poderá ser exercida
somente após 1 (um) ano.
Art. 68 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) convocar o Poder, presidir as sessões e submeter à discussão e votação os assuntos a serem tratados,
proclamar o resultado das eleições e empossar os eleitos;
b) convocar a Assembleia Geral ou o Conselho Fiscal, quando o Presidente do Clube não o fizer nas épocas
determinadas por este Estatuto;
c) solicitar ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de Assembleia Geral para
preenchimento de vagas de conselheiros no Conselho Deliberativo, quando os 20 (vinte) membros suplentes
tenham assumido a condição de membro efetivo;
d) convocar os suplentes para preenchimento de vagas ou para substituição de membro efetivo quando do seu
impedimento;
e) compor em cada sessão, a mesa dos trabalhos;
f) licenciar por prazo não superior a 90 (noventa) dias qualquer membro efetivo do Conselho Deliberativo;
g) decidir, soberanamente, sobre questões de ordem e votação;
h) respeitar e fazer respeitar o estatuto;
i)
responsabilizar-se pela redação da ata, assinando-a juntamente com o secretário da sessão;
j)
substituir o Presidente do Clube, na forma definida neste estatuto;
k) mandar registrar ou não, em livro próprio do Conselho Deliberativo, as chapas dos candidatos ao
Conselho Deliberativo seguindo o que determina o Estatuto;
Art. 69º - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente do Conselho
Deliberativo, em suas faltas e impedimentos, ou momentos transitórios, usando de todas as suas
prerrogativas.
Art. 70 - O Presidente do Conselho Deliberativo somente terá direito de voto nos escrutínios e o voto de
qualidade, nos casos de empate, em qualquer assunto, cabendo-lhe, contudo, orientar os trabalhos e os
debates.
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Art. 71 - Vagando-se a presidência do Conselho Deliberativo assumirá, imediata e automaticamente, o
exercício do cargo vago, o Vice-Presidente do Poder, que completará o mandato daquele. Neste caso, será
convocada reunião do Conselho Deliberativo, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, objetivando a
eleição de um novo Vice-Presidente.
§ único - Na hipótese de se vagarem, concomitantemente, os cargos de Presidente e de Vice-Presidente do
Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho de Administração convocará em um prazo não superior a
30 (trinta) dias uma sessão extraordinária do Conselho Deliberativo para o fim específico de preenchimento
das vacâncias.
Art. 72 - O Presidente do Conselho Deliberativo será assistido por um secretário, de sua livre designação,
sócio do Clube, que se incumbirá dos trabalhos da secretaria do Poder.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 73 - O Presidente do Conselho de Administração é eleito pelo Conselho Deliberativo para mandato de
3 (três) anos.
Art. 74 - No caso de impedimento e ausência do Presidente do Conselho de Administração, será chamado
a exercer o cargo, sucessivamente, os 1º e 2º Vice-Presidentes, e na ausência ou impedimento destes, o
Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 75 - Presume-se tenha renunciado ao mandato o Presidente que deixar de exercer efetivamente os
atos de gestão, tais como: ausência, não despachar correspondência, não receber os fornecedores, não atender
ligações telefônicas, não contatar seus pares de diretoria, dentre outras, durante 15 (quinze) dias consecutivos,
salvo por motivo justificado e a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 76 - São atribuições do Presidente do Clube:
a) acatar e fazer acatar as determinações deste estatuto, das leis emanadas do Poder Público ou das
Entidades a que o America estiver filiado, responsabilizando-se, igualmente, pela execução das deliberações
dos Poderes do Clube;
b) exercer a fiscalização administrativa do Clube e fazer executar as deliberações dos Conselhos
Deliberativo, de Administração e Fiscal, mantendo e desenvolvendo as relações do Clube com as Associações
congêneres e autoridades desportivas, considerando os altos interesses do America;
c) representar o America em juízo ou fora dele, em todos os atos em que o mesmo intervenha como
sociedade civil, podendo constituir mandatários e/ou procuradores;
d) indicar para compor o Conselho de Administração os 1º e 2º Vice-Presidentes do Clube, cujos nomes
24
serão submetidos à homologação do Conselho Deliberativo, bem como os sócios que irão exercer as vicepresidências específicas;
e) convocar e presidir o Conselho de Administração, que deverá realizar reunião pelo menos uma vez ao mês;
f) presidir a abertura das Assembleias Gerais, bem como convocar as reuniões do Conselho Deliberativo
quando o seu Presidente, por qualquer motivo não o fizer na forma estatutária, cabendo ao Vice-Presidente do
Conselho Deliberativo presidir a reunião, na falta do Presidente do Conselho Deliberativo;
g) admitir, nomear, licenciar, punir ou dispensar empregados, fixando-lhes os vencimentos, respeitadas as
resoluções e o orçamento em vigor, bem como aprovar a escala de férias;
h) aplicar penalidades de sua competência e efetivar as aplicadas pelos demais poderes.
i) assinar:
- com o Vice-Presidente Corporativo os títulos de sócios, as cauções, cheques, ordens de pagamento
ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira do Clube;
- com o Diretor de Secretaria, os diplomas e as atas do Conselho de Administração, bem como as
cédulas de identidade dos associados;
j) ceder, ocasional ou excepcionalmente, “ad referendum” do Conselho de Administração, qualquer
dependência do America, não podendo exceder o período de 30 (trinta) dias, exceto com autorização do
Conselho Deliberativo, por um período não superior ao mandato para o qual foi eleito;
k) despachar todo o expediente;
l) encaminhar ao Poder competente os recursos e pedidos de revisão de processo;
m) nomear delegações, criar comissões ou grupos de trabalhos para fins especiais, com determinação de suas
finalidades, respeitadas as atribuições e a competência dos demais Poderes;
n) submeter ao Conselho Deliberativo, anualmente, no mês de novembro, impreterivelmente, com parecer
do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária para o exercício vindouro;
o) solicitar ao Conselho Deliberativo licença do exercício do cargo por prazo não excedente a 90 (noventa)
dias;
p) resolver, prontamente, os casos de solução inadiável, submetendo-os, em seguida, ao Conselho de
Administração;
q) credenciar os representantes do Clube junto às Entidades Desportivas a que estiver filiado;
r) prover as vagas do Conselho de Administração, exceto as de 1º e 2º Vice-Presidentes, homologados pelo
Conselho Deliberativo;
s) rubricar os livros da secretaria e da tesouraria, assinando os respectivos termos de abertura e de
encerramento;
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t) delegar aos 1º e 2º Vice-Presidentes, por escrito, atribuições especiais de sua competência, além das
previstas no estatuto;
u) comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo no caso de afastamento por motivos particulares por
prazo não excedente a 30 (trinta) dias, sendo substituído pelo 1º Vice-Presidente.
Art. 77 – No caso de vacância da presidência do Clube:
a) se ainda não houver decorrido 3/4 (três quartos) do prazo total do mandato, proceder-se-á uma nova
eleição, devendo o eleito exercer o cargo pelo restante do mandato do substituído, permanecendo em
exercício os demais membros do Conselho de Administração;
b) se a vacância se der dentro do 1/4 (um quarto) final do mandato, a substituição se fará da seguinte
forma:
I - Assumirá o exercício do cargo o 1º Vice-Presidente e, na sua falta, o 2º Vice-Presidente, que completará
o mandato do substituído;
II. Na falta o u i m p e d i m e n t o dos 1º e 2º Vice-Presidentes, completará o mandato o Presidente
do Conselho Deliberativo.
§ 1º – caso o Presidente do Conselho Deliberativo não aceite se manter no cargo de Presidente do Conselho
de Administração, deverá convocar no prazo de 7 (sete) dias uma nova eleição a ser realizada pelos
conselheiros.
§ 2º - caso o Presidente do Conselho Deliberativo aceite se manter no cargo de Presidente do Conselho de
Administração, o Vice Presidente do Conselho Deliberativo assume a Presidência do Poder Soberano,
completando o mandato.
Art. 78 – A direção e a administração do Clube caberão ao Conselho de Administração, que será
dirigido pelo Presidente do Clube.
§ 1º - O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente, pelos 1º e 2º Vice-Presidentes e pelos
Vice-Presidentes específicos, nas seguintes áreas de negócio:
1 – Futebol.
2 – Social.
3 – Esportes.
4 – Corporativo.
§ 2º - O Vice-Presidente de Futebol responsabilizar-se-á pelas questões que envolvam todas as categorias de
futebol de campo e, ainda, todas as atividades que dão suporte a ele, de acordo com a alínea “a” do artigo 2º.
§ 3º - O Vice-Presidente Social responsabilizar-se-á pelas questões sociais (eventos, entretenimento,
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ações sociais e culturais, internos e externos ao Clube) e por tudo que se relacione à história do
America Football Club.
§ 4º - O Vice-Presidente de Esportes responsabilizar-se-á pelos esportes aquáticos e terrestres olímpicos ou
não, e paralímpicos, exceto aqueles de responsabilidade do Vice-Presidente de Futebol.
§ 5º - O Vice-Presidente Corporativo responsabilizar-se-á pelas questões administrativas, qualificação e
controle dos recursos humanos, manutenção dos bens patrimoniais e controle financeiro.
§ 6º - Os Vices-Presidentes específicos terão mandato juntamente com o presidente que os indicou, que
poderá exonerá-los, exceção feita aos 1º e 2º Vice-Presidentes, que somente serão exonerados durante suas
gestões, mediante proposta do Presidente do Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo e
aprovado por maioria simples, com um quórum não inferior a 50 (cinquenta) conselheiros e, com pelo menos
30 (trinta) votos favoráveis.
§ 7º - Os Vices-Presidentes específicos elaborarão/revisarão os regimentos de suas áreas de atuação, que
serão aprovados por maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
§ 8º - As vice-presidências específicas poderão indicar Diretores ou Gerentes de Setores ao Presidente do
Conselho de Administração para prover as necessidades de sua área de atuação, que constituiriam desta
forma os conselhos de gestão de cada área.
§ 9º - O Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes Assessorias:
1 – Jurídica.
2 – Informática.
3 – Planejamento.
4 – Marketing.
5 – Comunicação.
§ 1º – o Presidente do Conselho de Administração terá uma Secretaria Geral para os suportes necessários ao
desenvolvimento de seus trabalhos.
§ 2º - os assessores do Presidente do Conselho de Administração elaborarão/revisarão as instruções
normativas de suas áreas de atuação, que serão aprovadas por maioria simples dos membros do Conselho de
Administração.
Art. 79 – O Conselho de Administração reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por mês, em sessão
ordinária.
Art. 80 – Compete ao Conselho de Administração, as seguintes atribuições:
a)fixar normas e diretrizes de administração do Clube;
b)acatar e fazer acatar as disposições do estatuto, as leis emanadas do poder público ou das Entidades a que o
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America estiver filiado;
c)elaborar e alterar o regimento interno do Conselho de Administração, com maioria simples dos seus
membros;
d) convocar qualquer sócio para ser ouvido sobre assunto previamente determinado;
e) aplicar as penalidades de sua competência;
f) dar imediata execução às deliberações do Conselho Deliberativo;
g)licenciar, a pedido, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, qualquer de seus membros, com
exceção do Presidente, cuja competência é do Conselho Deliberativo;
h) propor ao Conselho Deliberativo a criação de contribuições especiais, competindo-lhe regulamentá- las;
i) decidir sobre a cessão de dependência do America, a título oneroso ou gratuito, respeitada a plena posse
e domínio de seus bens imóveis e as ressalvas deste estatuto;
j)estabelecer o modo de pagamento dos títulos de sócios proprietários, determinando, se não for à vista, o
número de prestações e seus respectivos valores;
k)comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer infração a leis ou a este estatuto;
l)autorizar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a efetivação de pagamento de despesas inadiáveis ,
consideradas, portanto, como essenciais e emergenciais para o funcionamento do Clube, não previstas no
orçamento;
m) encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo para deliberação sobre celebração de contrato que venha a
acarretar prejuízo da plena posse e do domínio dos bens imóveis do Clube;
n) conhecer e deliberar sobre o pedido de reconsideração de penalidades aplicadas, dentro do prazo de 5
(cinco) dias;
o) aprovar ou não as indicações de diretores propostas pelos Vice-Presidentes específicos;
p) encaminhar a proposta orçamentária, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho Deliberativo para o ano
seguinte, na última reunião ordinária anual do Conselho Deliberativo, ou seja, no mês de novembro;
q) propor ao Conselho Deliberativo as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias, com parecer do
Conselho Fiscal;
r)propor ao Conselho Deliberativo a criação e concessão de títulos honoríficos e homenagens, com o parecer
favorável do Conselho Consultivo;
s) resolver,em última instância,sobre aceitação,admissão,transferência ou readmissão de sócios,respeitadas
as exigências estatutárias;
t)levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo quaisquer atos administrativos ou executivos que
contrariem as leis em vigor ou as disposições deste estatuto.
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Art. 81 – O Conselho de Administração só poderá deliberar sobre qualquer assunto com a presença de
75% (setenta e cinco por cento) dos seus membros e, com a aprovação das propostas por maioria simples.
Art. 82 – Compete a qualquer membro do Conselho de Administração auxiliar a presidência no exercício
de sua função e, igualmente, exercer a que lhe for outorgada.
Art. 83 – Os Vice-Presidentes do Clube, Assessores e Diretores exercerão as suas funções em
conformidade com o estatuto, os regimentos internos e instruções normativas.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 84 – O Conselho Fiscal, órgão autônomo, lhe sendo asseguradas condições de instalação,
funcionamento e independência, será composto de 7 (sete) membros efetivos e 3 (três) suplentes, que serão
eleitos nos termos deste estatuto, com mandato de 3 (três) anos, do qual só poderão ser destituídos nas
condições estabelecidas previamente ao seu início e determinada por órgão distinto daquele sob a sua
fiscalização.
§ 1º - Os suplentes do Conselho Fiscal poderão participar das sessões, sem direito a voto, salvo quando em
exercício, inclusive substituindo membro efetivo que não tenha comparecido a sessão.
§ 2º - Deverá ser criado o regulamento interno do Conselho Fiscal que regulará o seu funcionamento e suas
obrigações.
Art. 85 – O Conselho Fiscal reunir-se-á quando convocado pelo seu Presidente, na forma deste estatuto,
sendo obrigatória, mensalmente, uma sessão ordinária.
Art. 86 – Presume-se ter renunciado ao mandato o membro efetivo ou suplente, em exercício, que faltar a
mais de 3 (três) sessões consecutivas, salvo motivo justificado e aceito pelos outros membros do Conselho
Fiscal.
Art. 87 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) eleger seus Presidente e Vice-Presidente na primeira sessão que se realizar;
b) apresentar, nas épocas fixadas neste estatuto, o parecer sobre o movimento econômico-financeiro e
administrativo do America;
c) dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Presidente ou de qualquer Vice-Presidente demissionário ou
demitido;
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d) denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos, ou qualquer violação da lei, deste
estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive as que lhes possibilitem exercer
plenamente suas funções;
e) solicitar a convocação do Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave que exija urgente
deliberação;
f) elaborar ou alterar o seu regimento interno por maioria simples dos seus membros, incluídos os efetivos e
suplentes;
g) examinar, inesperada e periodicamente o estado do caixa, e a escrituração do America, lavrando o seu
parecer que será transmitido em documento direto e lavrado, ao Presidente do Conselho Deliberativo;
h) examinar, mensalmente, os livros e os respectivos documentos da contabilidade, bem assim, os balancetes
mensais do America, e emitir parecer que constará obrigatoriamente da ata de suas sessões e será comunicado
ao Conselho Deliberativo, diretamente em um documento lavrado;
i) exigir, do Presidente do Clube, os esclarecimentos que julgar necessários ao fiel cumprimento de suas
atribuições;
j) fiscalizar, permanentemente, o cumprimento das leis emanadas do Poder Público e das Entidades a que o
America estiver filiado, bem como praticar os atos que por elas lhe forem atribuídos;
k) licenciar, a pedido, e por prazo não superior a 90 (noventa) dias, qualquer de seus membros, fazendo a
devida comunicação ao Conselho Deliberativo;
l) solicitar o comparecimento do Vice-Presidente de Finanças sempre que julgar necessário;
m) zelar, rigorosamente, pela observância dos limites orçamentários, não aprovando, sob qualquer pretexto,
despesa para a qual não haja disponibilidade orçamentária, e que, se realizada, deverá ser comunicada
imediatamente ao Conselho Deliberativo para as devidas sanções, se for o caso.
§ 1º - Após haver sido submetida à auditoria independente e aprovada pelo Conselho Fiscal, o Clube deverá
publicar as demonstrações contábeis padronizadas separadamente por atividade econômico e por modalidade
esportiva, de modo distinto das atividades recreativas e sociais.
§ 2º - As demonstrações contábeis de que trata o parágrafo primeiro desse artigo deverão explicitar, além de
outros valores exigidos pela legislação e pelas normas contábeis, os referentes a:
I - receitas de transmissão e de imagem;
II - receitas de patrocínio, publicidade, luva e marketing;
III - receitas com transferência de atletas;
IV - receitas de bilheteria;
V - receitas e despesas com atividades sociais da entidade;
VI - despesas totais com modalidade desportiva profissional;
VII - despesas com pagamento de direitos econômicos de atletas;
VIII - despesas com pagamento de direitos de imagem de atletas;
IX - despesas com modalidades desportivas não profissionais; e
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X - receitas decorrentes de repasses de recursos públicos de qualquer natureza, origem e finalidade.
Art. 88 – A primeira sessão, bem como aquela a que faltarem conjuntamente o Presidente e o VicePresidente do Conselho Fiscal, será suspensa e remarcada posteriormente.
Art. 89 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) presidir as sessões e submeter à discussão e votação os assuntos a serem tratados;
b) convocar os suplentes, quando for o caso, e designar em sessão o mais antigo do Clube para substituir o
membro efetivo que tenha desistido ao cargo;
c) designar em cada sessão um dos participantes para lavrar a respectiva ata, que deverá ser assinada por
todos os membros dela participantes.
Art. 90 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, usando de
todas as prerrogativas concedidas ao substituído.
Art. 91 – O Presidente do Conselho Fiscal, além do voto de quantidade terá, em caso de empate, o de
qualidade.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA
Art. 92 – A administração financeira do Clube obedecerá obrigatoriamente ao orçamento anual e suas
alterações previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo, com parecer do Conselho Fiscal.
§ 1º - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros
próprios e/ou em arquivos eletrônicos, devidamente comprovados por documentos que serão armazenados em
centro de processamento de dados (CPD), com “back-up”, pelo prazo de 5 (cinco) anos, observados os prazos
legais.
§ 2º - O orçamento e a contabilidade serão segregados por áreas de negócios, sendo independentes umas das
outras, porém se integrando à contabilidade e ao orçamento geral do Clube, cujas áreas de negócios são:
futebol, social, esportes e corporativa.
§ 3º - A receita e a despesa estão sujeitas à comprovação do recolhimento e do pagamento com a
demonstração dos respectivos saldos.
§ 4º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e das perdas, registrará os
resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias, devendo ser apresentado, na mesma ocasião,
um balanço individual de cada uma das áreas de negócios.
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Art. 93 – As receitas e as despesas compreendem, respectivamente, a ordinária e a extraordinária.
§ 1º - A receita ordinária provem de:
a) taxas de manutenção dos sócios;
b) vendas e/ou transferências de títulos de sócios;
c) rendas de alugueis firmados com prazos legais, observadas as legislações pertinentes.
§ 2º - A receita extraordinária provem de:
a) contribuições especiais autorizadas pelo Conselho Deliberativo, destinada a aplicação específica;
b) rendas dos alugueis eventuais, observadas as legislações pertinentes;
c) rendas das competições esportivas;
d) doações de quaisquer naturezas que não tenham fim determinado;
e) juros e dividendos de títulos de renda;
g) vendas de bens móveis e imóveis e de materiais inservíveis e recicláveis;
g) indenização de terceiros;
h) direitos econômicos e federativos de atestados liberatórios de atletas;
i) qualquer outra que for criada em caráter eventual ou não prevista;
§ 3º - As despesas ordinárias compreendem os pagamentos de:
a) impostos, taxas, licenças, alugueis, prêmios de seguros, contribuições previdenciárias, juros e cotas de
amortizações de empréstimos ou de títulos de dívidas;
b) salários, ordenados, honorários, luvas de atletas e gratificações;
c) aquisição de materiais de quaisquer naturezas essencial ao funcionamento do Clube;
§ 4º - As despesas extraordinárias, entre outras, compreendem:
a) os prejuízos ou as baixas de bens e de créditos;
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b) os prejuízos e indenizações eventuais;
c) os gastos de passagem e de estadia de delegações que representem o America;
d) todas e quaisquer outras não discriminadas no parágrafo 3º deste artigo.
CAPÍTULO VII
REGIMENTOS INTERNOS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Art. 94 – As disposições deste estatuto serão completadas pelos r egimentos i nternos e instruções
normativas.
§ único – Os regimentos internos e as instruções normativas após serem elaborados
/revisados e aprovados, conforme rege este estatuto, deverão ser divulgados no site oficial do Clube.
CAPÍTULO VIII
INCOMPATIBILIDADE E INELEGIBILIDADE
Art. 95 – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente e o Vice- Presidente
do Conselho Fiscal, assim como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal não poderão integrar,
sob qualquer pretexto, o Conselho de Administração do Clube.
Art. 96 – Tornar-se-á inelegível, ficando, portanto, impedido de exercer qualquer cargo ou função,
inclusive participar como membro efetivo ou suplente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal,
assim como do Conselho Consultivo, mesmo na qualidade de detentor de título honorífico concedido, aquele
que não tiver a aprovação de suas contas pelo Poder competente, atribuídos os efeitos ex tunc.
Art. 97 - Será afastado imediatamente e se tornará inelegível, pelo período de no mínimo 5 (cinco) anos,
os dirigentes ou administradores que praticarem ato de gestão irregular ou temerária.
Art. 98 - É vedado a qualquer membro do Conselho de Administração integrar o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99 – O ano social e financeiro do America coincidirá com o ano civil, observado o que dispõe a
respeito a Lei nº 810, de 06 de setembro de 1949.
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Art. 100 – Os portadores de necessidades especiais, definidos como dependentes dos sócios, poderão
permanecer nesta situação mesmo após a maioridade, mediante apresentação de documento comprobatório.
Art. 101 – É permitido dar nomes de pessoas vivas ou falecidas para designar quaisquer dependências da
Sede Social, das sub-Sedes, dos estádios desportivos ou de quaisquer anexos do Clube, desde que os ditos
nomes sejam aprovados, pelo Conselho Deliberativo, em sessão convocada para este fim, com parecer
favorável do Conselho Consultivo, com quórum não inferior a 50 (cinquenta) conselheiros, tendo pelo menos
30 (trinta) votos favoráveis.
Art. 102 – Poderá o America, a critério do Conselho de Administração, constituir, administrar ou
participar de sociedade comercial que viabilize a sua administração, em conformidade com a Lei nº 9.615,
de 24 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, com parecer favorável
do Conselho Consultivo e a aprovação pelo Conselho Deliberativo, com maioria simples e com quórum não
inferior a 60 (sessenta) conselheiros.
Art. 103 – O site oficial será a principal fonte de divulgação das atividades do Clube.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 104 – O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registros legais, revogando- se todas
as disposições em contrário.
Em 1921, por proposta de nosso associado, o eminente homem público, Dr. Maurício de Medeiros, foi
aprovado no Congresso Nacional o projeto que considera o America de utilidade pública.
Reconhecido de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 5.097, de 04 de setembro de 1934.
Aprovado o presente estatuto, em redação final, em sessão do Conselho Deliberativo de de
de 2016.
Aprovado pela diretoria da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), em de
Registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em
de
de 2016, nas fls.
do livro
e publicado no “Diário Oficial” do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) em
de 2016
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de

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