concurso cultural regulamento inscrições apuração

Transcrição

concurso cultural regulamento inscrições apuração
CONCURSO CULTURAL
REGULAMENTO
1. O presente concurso cultural (doravante simplesmente “Concurso”) é promovido pela Construtora Adriática S/A, Rua Carmelo Rangel, nº 137, Curitiba/PR, CEP 80410-180, CNPJ:
82.351.727/0001-88 e aberto a todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil que
desejem participar.
2. O Concurso tem caráter exclusivamente cultural/recreativo e não está vinculado à sorte ou
subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento
adicional por parte dos participantes ou dos contemplados, em conformidade com a legislação
vigente (inciso II do artigo 3° da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
INSCRIÇÕES
3. As pessoas interessadas em participar do Concurso deverão preencher o cupom respondendo
“Por que quer viajar para Londres?” até 12 horas do dia 28 de junho de 2013.
4. Ao preencher o cupom o interessado deverá ler e aceitar o regulamento, preencher o cadastro
com todos os dados solicitados e respondendo de forma original e criativa “Por que quer viajar
para Londres?” utilizando no máximo 6 linhas.
5. A omissão ou informação incorreta e, ou falsa de qualquer um dos dados obrigatórios acima
fará com que o participante seja automaticamente desclassificado do concurso cultural.
6. Ao realizar o cadastro no Concurso, o participante receberá automaticamente a confirmação de
sua participação ao inserir o cadastro na urna.
7. Cada participante poderá inscrever uma única frase. O controle será feito pelo CPF/MF do
participante.
8. AS frases enviadas, sempre em língua portuguesa, não poderão fazer referência de qualquer
forma, direta ou indiretamente, a Construtora Adriática ou ao England Residence, sob pena de
desclassificação do participante.
9. Promotora se reserva no direito de desclassificar o participante cuja frase enviada não se
enquadre nas condições dispostas neste Regulamento, estando desobrigada a justificar o
motivo da recusa. Da mesma forma, a Promotora se reserva o direito de desclassificar, estando
desobrigada a justificar o motivo da recusa, os participantes cujas frases enviadas (a) sejam
iguais ou semelhantes ou de que alguma forma, a exclusivo critério dos organizadores,
coloquem em dúvida a sua autoria; (b) tenham conteúdo inapropriado, ilegal e/ou que tenham
qualquer tipo de situação ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa ou sexual,
calúnias, difamações, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral,
discriminatória de qualquer natureza, que coloquem em risco a saúde e a segurança das
pessoas, que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual
e/ou marcas de terceiros, inclusive a marca Construtora Adriática ou England Residence, ou
que de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade deste Concurso.
APURAÇÃO
10. Será premiada a melhor frase, segundo avaliação da comissão julgadora. As frases inscritas
serão avaliadas segundo os seguintes critérios: criatividade, legibilidade e demonstração de
interesse.
11. A Comissão Julgadora do concurso será formada por representantes da Promotora, todos
idôneos e capacitados, para julgar e selecionar a melhor frase inscrita, de acordo com os
critérios de criatividade, originalidade e adequação ao tema. As decisões da Comissão
Julgadora são de caráter final e absoluto, não estando sujeitas a contestação ou recurso.
12. O resultado da apuração será divulgado no dia 30/06/2012, no site
www.englandresidence.com.br, e o contemplado será comunicado por meio de e-mail,
telefone ou telegrama, conforme dados fornecidos no cadastro do Concurso. Caso qualquer
informação fornecida no cadastro esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando
ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao ganhador reclamar
o seu prêmio no prazo de 60 dias contados a partir da data da divulgação do resultado, sob
pena de prescrição do prêmio.
13. Caso a Comissão Julgadora receba duas ou mais frases com conteúdo idêntico ou similar, que
possa ser considerado cópia um do outro, será avaliada apenas àquela frase que foi inscrita por
primeira.
PREMIAÇÃO
14. O autor da melhor frase avaliada pela Comissão Julgadora, observados os critérios acima
indicados, será premiado com 01 (uma) viagem para a Inglaterra com direito a 01 (um)
acompanhante, necessariamente não ultrapassando o valor total de R$12.000,00.
15. O prêmio de “01 (uma) viagem para a Inglaterra com direito a 01 (um) acompanhante” é composto de: Passagens aéreas de ida e volta para duas pessoas, hospedagem para duas
pessoas, traslado para duas pessoas.
16. O prêmio será entregue em até 90 dias após a divulgação do resultado, mediante convocação
do participante premiado para comparecer em local determinado pela Promovente, a
apresentar documentação comprobatória de sua identidade e retirar o prêmio a qual foi
contemplado. Caso qualquer informação fornecida no cadastro esteja incorreta, imprecisa ou
incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a entrega do prêmio, a
Promotora se reserva o direito de desclassificar o autor, que automaticamente perderá o
direito ao prêmio, sendo facultado a Promotora premiar, à seu exclusivo critério, o autor
classificado de maneira subseqüente.
17. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante assinatura de
recibo de quitação e entrega de prêmio, o qual deverá ser devolvido à Promotora.
18. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por
outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
19. Será de exclusiva responsabilidade do contemplado apresentação dos documentos necessários
à utilização do prêmio, especialmente documentos de identidade originais e válidos, emissão
de passaporte, vistos, vacinas, etc, bem como outras providências de caráter pessoal.
20. O visto de acesso do contemplado e de seu acompanhante a território estrangeiro é de estrita
competência das autoridades estrangeiras, não cabendo à Promotora intervir de qualquer
forma, ou indenizar eventuais prejuízos sofridos.
21. Não será de responsabilidade da Promotora, direta ou indiretamente, qualquer outro custo,
despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente descritos
neste Regulamento nem, tampouco, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo
bens ou serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para uso e gozo dos prêmios, não
tenham sido expressamente referidos neste Regulamento. Dentre os custos, despesas,
encargos, bens ou serviços não cobertos pelo presente Concurso, e que correrão por conta e
risco exclusivos do contemplado e seu acompanhante. Caso o contemplado não compareça na
data estipulada para apresentar sua documentação para retirada do prêmio, será presumida a
sua desistência voluntária e conseqüentemente a sua renuncia ao prêmio.
22. A Promotora não assume quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes ou ocorrências
resultantes de força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos
morais, materiais ou físicos aos contemplados e seus acompanhantes durante a viagem, sendo
de total responsabilidade do premiado e de seu acompanhante a contratação de seguros
obrigatórios ou facultativos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
23. Ao se cadastrar no Concurso o participante: (a) autoriza a utilização para fins administrativos de
todos os seus dados cadastrais, desde que respeitadas as disposições legais vigentes; (b)
autoriza a utilização do nome, imagem e som de voz para fins de divulgação do Concurso, sem
quaisquer ônus à Promotora; (c) declara, desde já, ser responsável pela autoria da frase
encaminhada ao presente Concurso e que a mesma não constitui plágio ou violação de
quaisquer direitos de terceiros ; (d) cede e transfere para a Promotora, sem quaisquer ônus
para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais patrimoniais
sobre a frase inscrita, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer
meio, técnica ou veículo, bem como para a divulgação dos resultados do Concurso, sem que
seja devido, pela Promotora qualquer indenização, remuneração ou pagamento.
24. O participante garante que as informações prestadas no cadastro do Concurso possuem total
veracidade, assumindo responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese
da Promotora verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, o
mesmo poderá ser desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja
devida qualquer explicação bem qualquer tipo de indenização, remuneração ou pagamento.
25. Serão sumariamente desclassificados os cadastros realizados de forma a fraudar o presente
Concurso, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade,
ou que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Regulamento, bem como os
participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que
praticarem qualquer tipo de ato, seja em benefício próprio ou de terceiros, considerado
fraudulento, ilegal, ilícito, de pirataria (violação de direitos autorais ou propriedade intelectual),
ou que atende contra os objetivos deste Concurso, sem exclusão das penalidades cabíveis.
26. A Promotora não poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas enviadas
erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
27. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico, de
qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em
operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se
limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê-las, em
razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao Concurso,
vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
28. Os participantes são os únicos responsáveis pelo conteúdo entregue e veiculado pela
Promotora, responsabilizando-se integralmente por sua participação neste Concurso,
colocando a Promotora a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que
envolvam a exibição de conteúdos em decorrência do presente Concurso, assumindo, por
conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos,
custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Promotora contra
o respectivo participante.
29. A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente o Concurso a qualquer tempo,
à seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes quaisquer premiações,
bonificações, compensações, indenizações, ou pagamento.
30. Não poderão participar do presente Concurso os funcionários, sócios, diretores e prepostos,
bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuge e afins, da
Construtora Adriática e da Vivas Comunicação, e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que,
direta ou indiretamente, apóiem, participem ou patrocinem este Concurso.
31. A participação no Concurso caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e
condições deste Regulamento e serve como declaração de que o contemplado não tem
quaisquer embargos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio
concedido.
32. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação ao concurso e seu
Regulamento serão solucionados pela Promotora, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
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