concurso cultural regulamento inscrições apuração
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concurso cultural regulamento inscrições apuração
CONCURSO CULTURAL REGULAMENTO 1. O presente concurso cultural (doravante simplesmente “Concurso”) é promovido pela Construtora Adriática S/A, Rua Carmelo Rangel, nº 137, Curitiba/PR, CEP 80410-180, CNPJ: 82.351.727/0001-88 e aberto a todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil que desejem participar. 2. O Concurso tem caráter exclusivamente cultural/recreativo e não está vinculado à sorte ou subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos participantes ou dos contemplados, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3° da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72). INSCRIÇÕES 3. As pessoas interessadas em participar do Concurso deverão preencher o cupom respondendo “Por que quer viajar para Londres?” até 12 horas do dia 28 de junho de 2013. 4. Ao preencher o cupom o interessado deverá ler e aceitar o regulamento, preencher o cadastro com todos os dados solicitados e respondendo de forma original e criativa “Por que quer viajar para Londres?” utilizando no máximo 6 linhas. 5. A omissão ou informação incorreta e, ou falsa de qualquer um dos dados obrigatórios acima fará com que o participante seja automaticamente desclassificado do concurso cultural. 6. Ao realizar o cadastro no Concurso, o participante receberá automaticamente a confirmação de sua participação ao inserir o cadastro na urna. 7. Cada participante poderá inscrever uma única frase. O controle será feito pelo CPF/MF do participante. 8. AS frases enviadas, sempre em língua portuguesa, não poderão fazer referência de qualquer forma, direta ou indiretamente, a Construtora Adriática ou ao England Residence, sob pena de desclassificação do participante. 9. Promotora se reserva no direito de desclassificar o participante cuja frase enviada não se enquadre nas condições dispostas neste Regulamento, estando desobrigada a justificar o motivo da recusa. Da mesma forma, a Promotora se reserva o direito de desclassificar, estando desobrigada a justificar o motivo da recusa, os participantes cujas frases enviadas (a) sejam iguais ou semelhantes ou de que alguma forma, a exclusivo critério dos organizadores, coloquem em dúvida a sua autoria; (b) tenham conteúdo inapropriado, ilegal e/ou que tenham qualquer tipo de situação ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa ou sexual, calúnias, difamações, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas, que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros, inclusive a marca Construtora Adriática ou England Residence, ou que de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade deste Concurso. APURAÇÃO 10. Será premiada a melhor frase, segundo avaliação da comissão julgadora. As frases inscritas serão avaliadas segundo os seguintes critérios: criatividade, legibilidade e demonstração de interesse. 11. A Comissão Julgadora do concurso será formada por representantes da Promotora, todos idôneos e capacitados, para julgar e selecionar a melhor frase inscrita, de acordo com os critérios de criatividade, originalidade e adequação ao tema. As decisões da Comissão Julgadora são de caráter final e absoluto, não estando sujeitas a contestação ou recurso. 12. O resultado da apuração será divulgado no dia 30/06/2012, no site www.englandresidence.com.br, e o contemplado será comunicado por meio de e-mail, telefone ou telegrama, conforme dados fornecidos no cadastro do Concurso. Caso qualquer informação fornecida no cadastro esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao ganhador reclamar o seu prêmio no prazo de 60 dias contados a partir da data da divulgação do resultado, sob pena de prescrição do prêmio. 13. Caso a Comissão Julgadora receba duas ou mais frases com conteúdo idêntico ou similar, que possa ser considerado cópia um do outro, será avaliada apenas àquela frase que foi inscrita por primeira. PREMIAÇÃO 14. O autor da melhor frase avaliada pela Comissão Julgadora, observados os critérios acima indicados, será premiado com 01 (uma) viagem para a Inglaterra com direito a 01 (um) acompanhante, necessariamente não ultrapassando o valor total de R$12.000,00. 15. O prêmio de “01 (uma) viagem para a Inglaterra com direito a 01 (um) acompanhante” é composto de: Passagens aéreas de ida e volta para duas pessoas, hospedagem para duas pessoas, traslado para duas pessoas. 16. O prêmio será entregue em até 90 dias após a divulgação do resultado, mediante convocação do participante premiado para comparecer em local determinado pela Promovente, a apresentar documentação comprobatória de sua identidade e retirar o prêmio a qual foi contemplado. Caso qualquer informação fornecida no cadastro esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a entrega do prêmio, a Promotora se reserva o direito de desclassificar o autor, que automaticamente perderá o direito ao prêmio, sendo facultado a Promotora premiar, à seu exclusivo critério, o autor classificado de maneira subseqüente. 17. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante assinatura de recibo de quitação e entrega de prêmio, o qual deverá ser devolvido à Promotora. 18. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. 19. Será de exclusiva responsabilidade do contemplado apresentação dos documentos necessários à utilização do prêmio, especialmente documentos de identidade originais e válidos, emissão de passaporte, vistos, vacinas, etc, bem como outras providências de caráter pessoal. 20. O visto de acesso do contemplado e de seu acompanhante a território estrangeiro é de estrita competência das autoridades estrangeiras, não cabendo à Promotora intervir de qualquer forma, ou indenizar eventuais prejuízos sofridos. 21. Não será de responsabilidade da Promotora, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente descritos neste Regulamento nem, tampouco, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento. Dentre os custos, despesas, encargos, bens ou serviços não cobertos pelo presente Concurso, e que correrão por conta e risco exclusivos do contemplado e seu acompanhante. Caso o contemplado não compareça na data estipulada para apresentar sua documentação para retirada do prêmio, será presumida a sua desistência voluntária e conseqüentemente a sua renuncia ao prêmio. 22. A Promotora não assume quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos morais, materiais ou físicos aos contemplados e seus acompanhantes durante a viagem, sendo de total responsabilidade do premiado e de seu acompanhante a contratação de seguros obrigatórios ou facultativos. DISPOSIÇÕES GERAIS 23. Ao se cadastrar no Concurso o participante: (a) autoriza a utilização para fins administrativos de todos os seus dados cadastrais, desde que respeitadas as disposições legais vigentes; (b) autoriza a utilização do nome, imagem e som de voz para fins de divulgação do Concurso, sem quaisquer ônus à Promotora; (c) declara, desde já, ser responsável pela autoria da frase encaminhada ao presente Concurso e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros ; (d) cede e transfere para a Promotora, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais patrimoniais sobre a frase inscrita, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio, técnica ou veículo, bem como para a divulgação dos resultados do Concurso, sem que seja devido, pela Promotora qualquer indenização, remuneração ou pagamento. 24. O participante garante que as informações prestadas no cadastro do Concurso possuem total veracidade, assumindo responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese da Promotora verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, o mesmo poderá ser desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação bem qualquer tipo de indenização, remuneração ou pagamento. 25. Serão sumariamente desclassificados os cadastros realizados de forma a fraudar o presente Concurso, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade, ou que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Regulamento, bem como os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato, seja em benefício próprio ou de terceiros, considerado fraudulento, ilegal, ilícito, de pirataria (violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), ou que atende contra os objetivos deste Concurso, sem exclusão das penalidades cabíveis. 26. A Promotora não poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. 27. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 28. Os participantes são os únicos responsáveis pelo conteúdo entregue e veiculado pela Promotora, responsabilizando-se integralmente por sua participação neste Concurso, colocando a Promotora a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência do presente Concurso, assumindo, por conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Promotora contra o respectivo participante. 29. A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente o Concurso a qualquer tempo, à seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes quaisquer premiações, bonificações, compensações, indenizações, ou pagamento. 30. Não poderão participar do presente Concurso os funcionários, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuge e afins, da Construtora Adriática e da Vivas Comunicação, e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, apóiem, participem ou patrocinem este Concurso. 31. A participação no Concurso caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o contemplado não tem quaisquer embargos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido. 32. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação ao concurso e seu Regulamento serão solucionados pela Promotora, cuja decisão será soberana e irrecorrível. !