- Prefeitura Municipal de Penápolis

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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro
CNPJ 49.576.416/0001-41
EDITAL Nº 1431/2014
27/08/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2014
PROCESSO Nº 110/2014
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e autorizado pela lei nº 1997 de 19/08/2014, torna público a todos os
interessados, que de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações, encontra-se aberta na
Secretaria de Administração, através do Serviço de Compras, a licitação na modalidade de
Concorrência Pública, destinada à alienação de 41 (quarenta e um) lotes, para fins
exclusivamente comercial e/ou de prestação de serviços. Os envelopes de número 01 –
documentação e 02 – proposta serão recebidos às 14 horas do dia 06/10/2014, na Sala de
Licitações da Prefeitura (localizada na Av. Marginal Maria Chica nº 1400 – 1º andar), ficando
designado que a Sessão Pública de abertura dos envelopes ocorrerá no mesmo dia, horário e
local acima mencionado. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (18)
3654-2537
e
3654-2538.
O
Edital
encontra-se
disponível
para
todos
no
site
www.penapolis.sp.gov.br em editais = editais de licitação = Concorrência Pública 05/2014.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Alienação de 41 (quarenta e um) lotes, para fins exclusivamente comercial e/ou de
prestação de serviços, conforme abaixo especificado:
1.1.1 – Vinte e um (21) lotes de terrenos conjugados, para fins comerciais e/ou prestação
de serviços, situados na rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen, nesta cidade de
Penápolis/SP, todos com medidas iguais, sendo 10,00 metros de frente para a citada rua, igual
metragem na linha dos fundos, por 31,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, perfazendo
uma área de 310,00 metros quadrados cada um, dotados de toda infra-estrutura básica como
rede de distribuição de água, rede coletora de esgoto, rede de energia elétrica com iluminação
pública, guias/sarjetas e pavimentação asfáltica, sendo:
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Concorrência Pública 05/2014 – Processo 110/2014 – Edital 1431/2014
Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro
CNPJ 49.576.416/0001-41
Lote 17 – código 27911 – cadastro 945320-003-0892-001 (item 01)
Lote 18 – código 27912 – cadastro 945320-003-0882-001 (item 02)
Lote 19 – código 27913 – cadastro 945320-003-0872-001 (item 03)
Lote 20 – código 27914 – cadastro 945320-003-0862-001 (item 04)
Lote 21 – código 27915 – cadastro 945320-003-0852-001 (item 05)
Lote 23 – código 27917 – cadastro 945320-003-0832-001 (item 06)
Lote 24 – código 27918 – cadastro 945320-003-0822-001 (item 07)
Lote 25 – código 27919 – cadastro 945320-003-0812-001 (item 08)
Lote 26 – código 27920 – cadastro 945320-003-0802-001 (item 09)
Lote 27 – código 27921 – cadastro 945320-003-0792-001 (item 10)
Lote 28 – código 27922 – cadastro 945320-003-0782-001 (item 11)
Lote 29 – código 27923 – cadastro 945320-003-0772-001 (item 12)
Lote 30 – código 27924 – cadastro 945320-003-0762-001 (item 13)
Lote 31 – código 27925 – cadastro 945320-003-0752-001 (item 14)
Lote 32 – código 27926 – cadastro 945320-003-0742-001 (item 15)
Lote 33 – código 27927 – cadastro 945320-003-0732-001 (item 16)
Lote 34 – código 27928 – cadastro 945320-003-0722-001 (item 17)
Lote 35 – código 27929 – cadastro 945320-003-0712-001 (item 18)
Lote 36 – código 27930 – cadastro 945320-003-0702-001 (item 19)
Lote 37 – código 27931 – cadastro 945320-003-0692-001 (item 20)
Lote 38 – código 27932 – cadastro 945320-003-0682-001 (item 21)
Valor mínimo de cada lote dos itens de 01 a 21: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
1.1.2 Dezenove (19) lotes de terrenos conjugados, para fins comerciais, situados no
Residencial Rosa Alberton, nesta cidade de Penápolis/SP, sendo os lotes nº 25 e 26 da
quadra A, 13, 14, 15 e 16 da quadra D, 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra J, 18 e 19 da quadra K, 16
e 17 da quadra L, 14 e 15 da quadra M e 12 e 13 da quadra N, todos com medidas conforme
tabela abaixo, dotados de toda infraestrutura básica como rede de distribuição de água, rede
coletora de esgoto, rede de energia elétrica com iluminação pública, guias/sarjetas e
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Concorrência Pública 05/2014 – Processo 110/2014 – Edital 1431/2014
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pavimentação asfáltica, sendo:
Lote 25 quadra A (380,26 m²) – valor mínimo do lote R$ 31.688,33 (item 22)
Lote 26 quadra A (370,39 m²) – valor mínimo do lote R$ 30.865,80 (item 23)
Lote 13 quadra D (429,50 m²) – valor mínimo do lote R$ 35.791,66 (item 24)
Lote 14 quadra D (414,73 m²) – valor mínimo do lote R$ 34.560,74 (item 25)
Lote 15 quadra D (397,94 m²) – valor mínimo do lote R$ 33.161,66 (item 26)
Lote 16 quadra D (398,47 m²) – valor mínimo do lote R$ 31.539,16 (item 27)
Lote 15 quadra J (678,04 m²) – valor mínimo do lote R$ 56.503,35 (item 28)
Lote 16 quadra J (441,06 m²) – valor mínimo do lote R$ 36.755,00 (item 29)
Lote 17 quadra J (627,74 m²) – valor mínimo do lote R$ 52.311,66 (item 30)
Lote 18 quadra J (475.07 m²) – valor mínimo do lote R$ 39.589,16 (item 31)
Lote 19 quadra J (458,45 m²) – valor mínimo do lote R$ 38.204,16 (item 32)
Lote 18 quadra K (327,86 m²) – valor mínimo do lote R$ 27.321,66 (item 33)
Lote 19 quadra K (253,06 m²) – valor mínimo do lote R$ 21.088,33 (item 34)
Lote 16 quadra L (328,55 m²) – valor mínimo do lote R$ 27.379,16 (item 35)
Lote 17 quadra L (253,74 m²) – valor mínimo do lote R$ 21.145,00 (item 36)
Lote 14 quadra M (329,23 m²) – valor mínimo do lote R$ 27.435,83 (item 37)
Lote 15 quadra M (254,43 m²) – valor mínimo do lote R$ 21.202,50 (item 38)
Lote 12 quadra N (329,92 m²) – valor mínimo do lote R$ 27.493,33 (item 39)
Lote 13 quadra N (255,11 m²) – valor mínimo do lote R$ 21.259,16 (item 40)
1.1.3 - 01 lote de terreno, designado “lote comercial”, sob o nº 01, da Quadra “T”, do
“Conjunto Habitacional Silvia Covas”, nesta cidade, distrito, município e comarca de
Penápolis/SP, com área de 168,82 m², medindo 1,24 de frente para a Avenida Marginal – 2,
19,62 metros em curvatura a direita para quem olha o imóvel de frente, com raio de
concordância no vértice de 9,00 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Dezoito, 20,00
metros do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente, confrontando com o lote 02, 4,81
metros nos fundos, confrontando com o lote 10, e 7,13 metros do lado direito confrontando com
a Rua Dezoito, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula nº 33.941, com
Cadastro Imobiliário na Prefeitura Municipal de Penápolis sob o nº 940340-009-0027-001,
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dotado de toda infraestrutura básica como rede de distribuição de água, rede coletora de esgoto,
rede de energia elétrica com iluminação pública, guias/sarjetas e pavimentação asfáltica.
Lote 01 quadra T (168,82 m²), do “Conjunto Habitacional Silvia Covas”: valor mínimo de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) (item 41).
1.2 Os Valores mínimos foram estabelecidos em conformidade às pesquisas do mercado
imobiliário local e laudos de avaliação firmados por Comissão Municipal constituída para esse
fim (Portaria nº 151 de 12 de março de 2013).
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 O proponente deverá apresentar dois envelopes devidamente fechados, com indicação
externa do número da Concorrência Pública, nome do proponente e dados completos (endereço,
telefone e e-mail) e o número a que se refere cada envelope:
PREFEITURA DE PENÁPOLIS
Concorrência Pública Nº 05/2014 – PROCESSO 110/20142.
Objeto: Alienação de lotes comerciais.
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO"
O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 – "PROPOSTA"
3 – DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Os envelopes de nº 01 e nº 02 serão recebidos às 14 horas do dia 06/10/2014, no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Penápolis, situado na Av. Marginal Maria Chica, 1400 –
1º andar, com expediente ao público das 8h às 11h30min e das 13h às 16 horas, de segunda a
sexta-feira.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – O proponente deverá apresentar no “ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO”, os
documentos abaixo relacionados:
a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade.
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b) Cópia autenticada do CPF.
c) Comprovante de residência.
d) Cópia autenticada da Certidão de casamento (no caso de proponente casado) ou Certidão de
Nascimento (no caso de proponente solteiro).
e) Se o proponente for empresa ou qualquer outro entidade, deverá
apresentar cópia
autenticada do documento de constituição da mesma e respectivas alterações e cartão CNPJ.
4.2 – O proponente deverá apresentar sua proposta, devidamente assinada, no “ENVELOPE Nº
02 – PROPOSTA”, lacrado, constando no mínimo:
a) Identificação completa do proponente (nome, endereço, telefone);
b) Indicação do item/lote (conforme abaixo) e valor proposto (para cada item/ lote).
Item Lote/localização
01
Lote 17 – código 27911 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
02
Lote 18 – código 27912 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
03
Lote 19 – código 27913 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
04
Lote 20 – código 27914 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
05
Lote 21 – código 27915 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
06
Lote 23 – código 27917 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
07
Lote 24 – código 27918 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
08
Lote 25 – código 27919 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
09
Lote 26 – código 27920 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
10
Lote 27 – código 27921 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
11
Lote 28 – código 27922 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
12
Lote 29 – código 27923 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
13
Lote 30 – código 27924 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
14
Lote 31 – código 27925 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
15
Lote 32 – código 27926 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
16
Lote 33 – código 27927 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
17
Lote 34 – código 27928 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
18
Lote 35 – código 27929 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
Valor proposto
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19
Lote 36 – código 27930 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
20
Lote 37 – código 27931 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
21
Lote 38 – código 27932 – Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen
22
Lote 25 quadra A (380,26 m²) – Residencial Rosa Alberton
23
Lote 26 quadra A (370,39 m²) – Residencial Rosa Alberton
24
Lote 13 quadra D (429,50 m²) – Residencial Rosa Alberton
25
Lote 14 quadra D (414,73 m²) – Residencial Rosa Alberton
26
Lote 15 quadra D (397,94 m²) – Residencial Rosa Alberton
27
Lote 16 quadra D (398,47 m²) – Residencial Rosa Alberton
28
Lote 15 quadra J (678,04 m²) – Residencial Rosa Alberton
29
Lote 16 quadra J (441,06 m²) – Residencial Rosa Alberton
30
Lote 17 quadra J (627,74 m²) – Residencial Rosa Alberton
31
Lote 18 quadra J (475.07 m²) – Residencial Rosa Alberton
32
Lote 19 quadra J (458,45 m²) – Residencial Rosa Alberton
33
Lote 18 quadra K (327,86 m²) – Residencial Rosa Alberton
34
Lote 19 quadra K (253,06 m²) – Residencial Rosa Alberton
35
Lote 16 quadra L (328,55 m²) – Residencial Rosa Alberton
36
Lote 17 quadra L (253,74 m²) – Residencial Rosa Alberton
37
Lote 14 quadra M (329,23 m²) – Residencial Rosa Alberton
38
Lote 15 quadra M (254,43 m²) – Residencial Rosa Alberton
39
Lote 12 quadra N (329,92 m²) – Residencial Rosa Alberton
40
Lote 13 quadra N (255,11 m²) – Residencial Rosa Alberton
41
Lote 01 quadra T (168,82 m²) – Conj. Habit. Silvia Covas
b.1) O proponente poderá apresentar preço para quantos lotes forem de seu interesse, limitado a
três (3) lotes por CPF/CNPJ.
c) Forma de pagamento.
d) Validade da proposta.
d) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital, futuro contrato e escritura.
e) Data e assinatura do proponente.
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5 – DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 – A Sessão Pública de Recebimento e Abertura dos Envelopes será realizada no mesmo
dia, local e horário da entrega dos envelopes (dia 06/10/2014 às 14 horas), por uma Comissão
designada pelo Senhor Prefeito Municipal.
5.2 - O proponente deverá, obrigatoriamente, estar presente na Sessão Pública, devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2.1 – O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1.1 – RG (Carteira de Identidade) no caso de proponente pessoa física;
5.2.1.2 – RG e Cópia autenticada do estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de
o proponente ser pessoa jurídica.
5.2.1.3 – Os proponentes que não se fizerem presentes poderão nomear um representante que
deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, assim
como cópia autenticada do RG (no caso de pessoa física) ou do estatuto ou contrato social da
empresa (no caso de pessoa jurídica), no qual constem os dados de quem outorgou a referida
procuração.
5.3 – Depois de recebidos os envelopes e efetuado os credenciamentos, o dirigente da Sessão
Pública efetuará a abertura dos envelopes documentação, sendo os mesmos analisados. Os
proponentes que atenderem as exigências do Edital estarão habilitados. Em seguida serão
abertos os envelopes proposta. Ambos os envelopes serão passados para apreciação e rubrica
dos presentes.
6 – DA ANALISE DAS PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO DOS LOTES
1ª FASE
6.1 – As propostas serão analisadas e classificadas, considerando o critério de maior preço
proposto para cada lote, superior ao valor estipulado no “item 1” do edital. O proponente que
apresentar o maior preço será o vencedor daquele lote. Ocorrendo empate entre os interessados
(propostas com o mesmo valor), será realizado sorteio público.
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2ª FASE
6.2 – Os proponentes que saírem perdedores da 1ª fase e tiverem interesse em adquirir outro
lote (dentre os lotes remanescentes e para os quais não houve interessados), terá a oportunidade
de fazê-lo.
6.3 – As propostas que não saíram vencedoras na 1ª Fase serão reclassificadas, considerando-se
apenas os valores apresentados, do maior para o menor. A proposta de maior valor será a
primeira a escolher outro lote (dentre os lotes remanescentes) e, assim, sucessivamente, até que
se esgotem os lotes.
6.4 – Ocorrendo empate entre os interessados (propostas com o mesmo valor), será realizado
sorteio público para determinar quem escolherá o lote primeiro.
3ª FASE
6.5 – Terminada a negociação dos lotes, será exarada a Ata da Sessão Pública, na qual
constarão todos os vencedores e seus respectivos lotes e valores, sendo a mesma assinada pelos
participantes, tornando definitivos os vencedores de cada lote.
7 – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento integral do valor proposto deverá ser efetuado no prazo de até 07 (sete) dias
após a homologação do certame, diretamente no caixa da Prefeitura de Penápolis, em cheque ou
dinheiro e em guia própria a ser fornecida pela Prefeitura.
7.2 – O pagamento também poderá ser efetuado em 02 (duas) parcelas, a primeira em até 07
(sete) dias após a homologação do certame e a segunda, com 30 dias, a contar do vencimento à
vista da primeira, diretamente no caixa da Prefeitura de Penápolis, em cheque ou dinheiro e em
guia própria a ser fornecida pela Prefeitura.
7.3 – O pagamento em cheque é a título “pro solvendo”.
8 – DO CONTRATO
8.1 – Será celebrado contrato de venda e compra entre a Prefeitura de Penápolis e o adquirente,
no prazo de até 05 (cinco) dias, após o pagamento do valor proposto junto ao erário público
municipal, conforme “item 7” do presente Edital.
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8.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração aplicará multa de 25% do
valor do contrato.
8.3 – Caberá aos compradores o pagamento da escritura, tributos e registro dos lotes adquiridos.
8.4 – O prazo máximo para início das obras de edificação será de dois anos.
9 – DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 – Deverá ser de no mínimo 30 (tinta) dias, a contar da Sessão Pública de Abertura dos
envelopes.
9.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão conforme §6º do art. 43 da Lei
8666/93.
10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 – O julgamento das propostas será efetuado considerando o maior preço proposto para
cada item/lote, superior ao valor estipulado no item 1 do edital.
11.2 – Ocorrendo empate, será efetuado sorteio público.
11 – DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS
Dos atos e decisões relativos à presente licitação caberão os recursos previstos no art. 109, da
lei 8.666/93, e suas alterações, nos prazos e condições fixadas pela mesma, e processadas
conforme ali descritas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 27 de agosto de 2.014.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
/2014
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de
um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENÁPOLIS, denominada Vendedora e a empresa
________________________, denominada Compradora,
destinada à alienação de 41 (quarenta e um) lotes, para fins
exclusivamente comercial e/ou de prestação de serviços,
conforme Concorrência Pública nº 05/2014 – Processo nº
110/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, na
qualidade de Vendedora, sita na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, nesta cidade, inscrita
no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Célio José de Oliveira,
Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 e do CPF nº 088.238.258-65 e a
empresa ________________, na qualidade de Compradora, inscrita no CNPJ sob o nº
____________, Inscrição Estadual nº ____________, com sede na _____________, nº ___,
Bairro ________, na cidade de ___________, estado de ____________, CEP: __________,
Telefone: ___________, neste ato representada por seu(sua) ____________, o (a) Sr. (a)
_______________, brasileiro(a), _________, portador(a) do RG nº __________ e do CPF nº
____, firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto, com
fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, autorizado pela Lei nº 1997 de 19/08/2014,
ficando pactuadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato,
a alienação de 41 (quarenta e um) lotes, para fins exclusivamente comercial e/ou de prestação
de serviços, conforme Concorrência Pública nº 05/2014 – Processo nº 110/2014, conforme
abaixo especificado:
1) Vinte e um (21) lotes de terrenos conjugados, para fins comerciais e/ou prestação de
serviços, situados na Rua Nain Eid, Loteamento Fexpopen, nesta cidade de Penápolis/SP,
todos com medidas iguais, sendo 10,00 metros de frente para a citada rua, igual metragem na
linha dos fundos, por 31,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, perfazendo uma área de
310,00 metros quadrados cada um, dotados de toda infra-estrutura básica como rede de
distribuição de água, rede coletora de esgoto, rede de energia elétrica com iluminação pública,
guias/sarjetas e pavimentação asfáltica, sendo:
Lote 17 – código 27911 – cadastro 945320-003-0892-001 (item 01)
Lote 18 – código 27912 – cadastro 945320-003-0882-001 (item 02)
Lote 19 – código 27913 – cadastro 945320-003-0872-001 (item 03)
10
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Concorrência Pública 05/2014 – Processo 110/2014 – Edital 1431/2014
Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro
CNPJ 49.576.416/0001-41
Lote 20 – código 27914 – cadastro 945320-003-0862-001 (item 04)
Lote 21 – código 27915 – cadastro 945320-003-0852-001 (item 05)
Lote 23 – código 27917 – cadastro 945320-003-0832-001 (item 06)
Lote 24 – código 27918 – cadastro 945320-003-0822-001 (item 07)
Lote 25 – código 27919 – cadastro 945320-003-0812-001 (item 08)
Lote 26 – código 27920 – cadastro 945320-003-0802-001 (item 09)
Lote 27 – código 27921 – cadastro 945320-003-0792-001 (item 10)
Lote 28 – código 27922 – cadastro 945320-003-0782-001 (item 11)
Lote 29 – código 27923 – cadastro 945320-003-0772-001 (item 12)
Lote 30 – código 27924 – cadastro 945320-003-0762-001 (item 13)
Lote 31 – código 27925 – cadastro 945320-003-0752-001 (item 14)
Lote 32 – código 27926 – cadastro 945320-003-0742-001 (item 15)
Lote 33 – código 27927 – cadastro 945320-003-0732-001 (item 16)
Lote 34 – código 27928 – cadastro 945320-003-0722-001 (item 17)
Lote 35 – código 27929 – cadastro 945320-003-0712-001 (item 18)
Lote 36 – código 27930 – cadastro 945320-003-0702-001 (item 19)
Lote 37 – código 27931 – cadastro 945320-003-0692-001 (item 20)
Lote 38 – código 27932 – cadastro 945320-003-0682-001 (item 21)
2) Dezenove (19) lotes de terrenos conjugados, para fins comerciais, situados no
Residencial Rosa Alberton, nesta cidade de Penápolis/SP, sendo os lotes nº 25 e 26 da
quadra A, 13, 14, 15 e 16 da quadra D, 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra J, 18 e 19 da quadra K, 16
e 17 da quadra L, 14 e 15 da quadra M e 12 e 13 da quadra N, todos com medidas conforme
tabela abaixo, dotados de toda infraestrutura básica como rede de distribuição de água, rede
coletora de esgoto, rede de energia elétrica com iluminação pública, guias/sarjetas e
pavimentação asfáltica, sendo:
Lote 25 quadra A (380,26 m²) – (item 22)
Lote 26 quadra A (370,39 m²) – (item 23)
Lote 13 quadra D (429,50 m²) – (item 24)
Lote 14 quadra D (414,73 m²) – (item 25)
Lote 15 quadra D (397,94 m²) – (item 26)
Lote 16 quadra D (398,47 m²) – (item 27)
Lote 15 quadra J (678,04 m²) – (item 28)
Lote 16 quadra J (441,06 m²) – (item 29)
Lote 17 quadra J (627,74 m²) – (item 30)
Lote 18 quadra J (475,07 m²) – (item 31)
Lote 19 quadra J (458,45 m²) – (item 32)
Lote 18 quadra K (327,86 m²) – (item 33)
Lote 19 quadra K (253,06 m²) – (item 34)
Lote 16 quadra L (328,55 m²) – (item 35)
Lote 17 quadra L (253,74 m²) – (item 36)
Lote 14 quadra M (329,23 m²) – (item 37)
Lote 15 quadra M (254,43 m²) – (item 38)
Lote 12 quadra N (329,92 m²) – (item 39)
Lote 13 quadra N (255,11 m²) – (item 40)
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Concorrência Pública 05/2014 – Processo 110/2014 – Edital 1431/2014
Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro
CNPJ 49.576.416/0001-41
3) 01 lote de terreno, designado “lote comercial”, sob o nº 01, da Quadra “T”, do “Conjunto
Habitacional Silvia Covas”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis/SP, com
área de 168,82 m², medindo 1,24 de frente para a Avenida Marginal – 2, 19,62 metros em
curvatura a direita para quem olha o imóvel de frente, com raio de concordância no vértice de
9,00 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Dezoito, 20,00 metros do lado esquerdo de
quem olha o imóvel de frente, confrontando com o lote 02, 4,81 metros nos fundos, confrontando
com o lote 10, e 7,13 metros do lado direito confrontando com a Rua Dezoito, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula nº 33.941, com Cadastro Imobiliário na Prefeitura
Municipal de Penápolis sob o nº 940340-009-0027-001, dotado de toda infraestrutura básica
como rede de distribuição de água, rede coletora de esgoto, rede de energia elétrica com
iluminação pública, guias/sarjetas e pavimentação asfáltica.
Lote 01 quadra T (168,82 m²), do “Conjunto Habitacional Silvia Covas” - (item 41).
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – Caberá ao Comprador o pagamento da
escritura, tributos e registro dos lotes adquiridos.
Cláusula Terceira – O prazo máximo para início das obras
de edificação será de dois anos.
III – PRAZO:
Cláusula Quarta – O prazo máximo para pagamento será
de até 07 (sete) dias após a homologação da Concorrência Pública nº 05/2014 – Processo nº
110/2014.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Quinta – O Comprador se obriga a pagar à
Vendedora, o valor de R$ ____ (_________) o lote, sendo que o pagamento deverá ser efetuado
no prazo de até 07 (sete) dias após a homologação da Concorrência Pública nº 05/12 – Processo
nº 110/2015, diretamente no caixa da Prefeitura de Penápolis, em cheque ou dinheiro e em guia
própria a ser fornecida pela Prefeitura.
Parágrafo Único – O pagamento poderá ser efetuado em 02
(duas) parcelas, sendo a primeira em até 07 (sete) dias após a homologação da Concorrência
Pública nº 05/12 – Processo nº 110/2015 e a segunda, com 30 dias a contar do vencimento à
vista da primeira, diretamente no caixa da Prefeitura de Penápolis, em cheque ou dinheiro e em
guia própria a ser fornecida pela Prefeitura.
Cláusula Sexta – O pagamento em cheque é a título “pro
solvendo”.
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Concorrência Pública 05/2014 – Processo 110/2014 – Edital 1431/2014
Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro
CNPJ 49.576.416/0001-41
V – PENALIDADES:
Cláusula Sétima – Pela inexecução total ou parcial do
contrato a Administração aplicará multa de 25% do valor do contrato.
VI – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Oitava – A Vendedora providenciará a publicação
de extrato do presente Contrato, de acordo com a legislação em vigor.
VII – RESCISÃO:
Cláusula Nona – A Vendedora poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato, por não ter o Comprador realizado o pagamento
constante na Cláusula Quinta, devendo devolver o terreno descrito na Cláusula Primeira,
independente de notificação judicial, sem que caiba ao Comprador direito a qualquer indenização,
sem prejuízo das penalidades pertinentes.
VIII – FORO:
Cláusula Décima – Fica eleito o foro da Comarca de
Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas
suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram
aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo que firmam-no, na presença
de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, ___ de ___________ de 2014.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
p/ Contratante
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p/ Contratada
Testemunhas:
1. José Orcione Rocha
2. Maria Emília Pereira de Souza
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