edicao_280 - Veja Folha

Transcrição

edicao_280 - Veja Folha
SÃO GABRIEL DO OESTE l Mato Grosso do Sul
2ª Quinzena de Julho de 2012
Novos conselheiros tutelares
realizaram cerca de 480
atendimentos no primeiro mês
Os cinco conselheiros tutelares empossados em junho deste ano estão trabalhando muito para atender
a demanda de São Gabriel do Oeste. Somente neste
primeiro mês de atuação do grupo, 484 atendimentos foram realizados, conforme dados levantados
até o último dia 25.
Dos procedimentos efetuados, 400 foram somente de atendimento ao público e orientações. Encaminhamentos à Defensoria Pública por pensão
alimentícia somaram 30 casos. Por conflitos familiares, os conselheiros foram acionados 13 vezes.
(Página 03)
ANO XI l EDIÇÃO 280
1
R$ ,00
Em evento,
Governador confirma
apoio a Rolim e
Pedro Freitas em São
Gabriel do Oeste
O governador André Puccinelli (PMDB) visitou na sexta-feira (27) as obras da passarela
sobre o Rio Taquari e entregou a iluminação do
Estádio Municipal de Coxim. (Página 03)
A 19ª Festa do Leitão no Rolete começa nesta quinta-feira (02) com a primeira eliminatória do FestOeste. Realizada pela Cooperativa Agropecuária
de São Gabriel do Oeste (COOASGO)
em parceria com a prefeitura, uma das
maiores festa gastronômica do Estado
espera atrair um público superior a 30
mil pessoas. (Página 08)
Agro Amazônia
apresentou toda linha
de maquinários John
Deere durante a 3ª Feira
de Peças e Serviços
Página (05)
Um novo conceito
em morar
cmyk
cmyk
cmyk
Maior festa gastronômica de São
Gabriel começa nesta quinta-feira
cmyk
COOASGO
Página (04)
Presidente da
Casa de Leis avalia
como positivo
o trabalho do
Legislativo no
primeiro semestre
de 2012
Página (07)
Com 55% da área
colhida, Milho Safrinha
tem produtividade
recorde no município
Produtores de São Gabriel tiveram um motivo a mais para
comemorar no último sábado. Além de 28 de julho ser o
Dia do Agricultor, fazendeiros estão animados com os resultados da colheita do Milho Safrinha. Segundo o Sindicato Rural do município, 55% dos 55 mil hectares plantados com Milho Safrinha já foram colhidos e os resultados
apresentados apontam para safra recorde. (Página 07)
2
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
Editorial
São Gabriel em clima de festa
cmyk
A origem de alguns nomes:
- Quando os conquistadores ingleses chegaram à
Austrália pela primeira vez, ficaram muito espantados
ao ver uns animais que davam saltos e carregavam os
filhotes numa bolsa natural em suas barrigas. Perguntaram a um nativo (em Inglês) qual o nome do bicho.
O indígena respondeu “Khan Ga Ru”. Daí em diante, os
ingleses passaram a chamar o animal de “kangaroo”. Só
depois descobriram que “Khan Ga Ru”, na língua dos índios, significava “Eu não entendo”.
- Existe uma região do México conhecida hoje como
Iucatán. O nome vem da época da conquista pelos espanhóis, quando um oficial perguntou a um nativo (em
Espanhol, claro) como eles chamavam aquele lugar. O
índio respondeu “Yu Katan”. Os espanhóis passaram
a se referir ao lugar como Iucatán, sem suspeitar que
“Yu Katan”, no idioma dos indígenas, significava “Não
sou daqui”.
Gotas de Esperança
Quando eu for, um dia desses,
Poeira ou folha levada
No vento da madrugada,
Serei um pouco do nada
Invisível, delicioso
Que faz com que o teu ar
Pareça mais um olhar,
Suave mistério amoroso,
Cidade de meu andar
(Deste já tão longo andar!)
E talvez de meu repouso...
Mario Quintana
Fundado em 18 de Dezembro de 2000
TRINDADE COMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ 08.221.619/0001-38
Redação, Administração e Vendas
Av. Getúlio Vargas, 757 - Sala 114 - Centro
São Gabriel do Oeste/MS - CEP: 79.490-000
Fone: (67) 3295-2861 - Celular: (67)9983-2737
E-mail: [email protected]
Site: www.vejafolha.com.br
Diretor Responsável: Vagner Trindade de Castro
Departamento Comercial: Gislaine Trindade de Castro
Jornalista Responsável: Cláudia Mara Basso
Colaborador desta edição: Arnaldo Jabor
Circulação: Quinzenal
Não nos responsabilizamos por artigos assinados ou de origem definida.
Os originais, mesmo quando não utilizados, não serão devolvidos.
Festa do Leitão no Rolete
A cobertura completa da 19ª Festa do Leitão no Rolete será acompanhada pela equipe do site VejaFolha.
Acesse www.vejafolha.com.br e acompanhe as principais notícias do evento. Todas as fotos da festa também
estarão disponível na nossa página da internet.
Natação
Os atletas de natação de São Gabriel representaram
muito bem suas escolas conquistando a 2ª colocação
nos Jogos Escolares de 2012, realizado em Campo Grande/MS. Segundo o treinador Humberto Garcia, os resultados foram satisfatórios e mais uma vez a natação mostrou sua força dentro do município. Pela Escola São Gabriel nadou: Kimberly Vitória Nascimento Garcia, Thais
Reis Oliveira e Willian Antonio Norback. Representou a
Escola Pingo de Gente: Isaac Almeida da Silva. A Escola
Nilma Glória Gerace Gazineu foi representada por: Luan
Andrade Pereira e Leonardo de Oliveira Silveira.
Muaythai
Mato Grosso do Sul ficou em 2º lugar no Campeonato Brasileiro de Muaythai, realizado em Curitiba-PR. Os
atletas de Muaythai de São Gabriel do Oeste também
representaram o município no Campeonato. Dos atletas locais, quatro garantiram classificação para o Campeonato Mundial. Ao todo, nosso Estado conseguiu oito
medalhas de ouro, sete de prata e 14 de bronze. “Um
resultado excelente”, disse o presidente da Federação
de Muaythai Tradicional de MS, Pedro Celestino Lopes
Santana. O Campeonato serviu como seletiva para o
Mundial, que será realizado de 13 a 26 de setembro em
São Petersburgo na Rússia.
VejaFolha e República Vip firmam parceria
Com o intuito de trazer mais informações e todos os
cliques dos principais eventos da cidade, os sites VejaFolha e República Vip firmaram uma parceria. Agora,
quem acessar o site VejaFolha poderá acompanhar na
galeria de fotos a cobertura completa dos eventos realizados na cidade – tiradas pelos fotógrafos de ambos
os sites. Já as pessoas que acessarem o República Vip
poderão acompanhar as principais notícias da cidade e
do mundo divulgadas pelo VejaFolha. Entre e confira!
Aumento nas tarifas de ônibus
Começou a valer neste domingo (29) o reajuste de
2,874% nas tarifas do transporte interestadual e internacional de passageiros semiurbano - com até 75
quilômetros de distância. O índice foi autorizado pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De
acordo com a ANTT, a tarifa é composta de itens de custo, como combustível, lubrificantes, peças e acessórios
e pessoal, que são reajustados de acordo com índices
de inflação setoriais. O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final, com
o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um
ano é compensado no reajuste do ano seguinte. Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados a tarifa
de embarque e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Alerta para e-mail falso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que são
falsos os e-mails que circulam na internet em nome da
Justiça Eleitoral. As mensagens falam da suspensão do
título de eleitor e que a situação do eleitor precisa ser
regularizada com o preenchimento de um formulário
anexo. Segundo a assessoria do TSE, “esse e-mail é falso, não foi encaminhado pela Justiça Eleitoral e pode
conter vírus”. O órgão diz que só tomou conhecimento
das mensagens por meio de eleitores que começaram a
ligar para o tribunal pedindo informações. A corte informa ainda que não envia e-mails aos eleitores e que não
autoriza qualquer instituição a fazê-lo. “A única exceção
são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao
TSE”, diz a nota.
l ARTIGO
l
Crônica do Amor
Por Arnaldo Jabor
Ninguém ama outra pessoa pelas qualidades que ela
tem, caso contrário os honestos, simpáticos e não fumantes teriam uma fila de pretendentes batendo a porta.
O amor não é chegado a
fazer contas, não obedece
à razão. O verdadeiro amor
acontece por empatia, por
magnetismo, por conjunção
estelar.
Ninguém ama outra pessoa porque ela é educada,
veste-se bem e é fã do Caetano. Isso são só referenciais.
Ama-se pelo cheiro, pelo
mistério, pela paz que o outro lhe dá, ou pelo tormento
que provoca.
Ama-se pelo tom de voz,
pela maneira que os olhos
piscam, pela fragilidade que
se revela quando menos se
espera.
Você ama aquela petulante. Você escreveu dúzias
de cartas que ela não respondeu, você deu flores que
ela deixou a seco.
Você gosta de rock e ela de
chorinho, você gosta de praia
e ela tem alergia a sol, você
abomina Natal e ela detesta
o Ano Novo, nem no ódio vocês combinam. Então?
Então, que ela tem um
jeito de sorrir que o deixa
imobilizado, o beijo dela é
mais viciante do que LSD,
você adora brigar com ela e
ela adora implicar com você.
Isso tem nome.
Você ama aquele cafajeste. Ele diz que vai e não liga,
ele veste o primeiro trapo que
encontra no armário. Ele não
emplaca uma semana nos
empregos, está sempre duro,
e é meio galinha. Ele não tem
a menor vocação para príncipe encantado e ainda assim
você não consegue despachá-lo.
Quando a
mão dele toca
na sua nuca,
você derrete
feito manteiga. Ele toca
gaita na boca,
adora animais
e escreve poemas. Por que
você ama este
cara?
Não pergunte
pra
mim; você é
inteligente. Lê
livros,revistas,
jornais. Gosta
dos filmes dos
irmãos Coen e do Robert Altman, mas sabe que uma boa
comédia romântica também
tem seu valor.
É bonita. Seu cabelo nasceu para ser sacudido num
comercial de xampu e seu
corpo tem todas as curvas no
lugar. Independente, emprego fixo, bom saldo no banco.
Gosta de viajar, de música,
tem loucura por computador
e seu fettucine ao pesto é imbatível.
Você tem bom humor,
não pega no pé de ninguém
e adora sexo. Com um currículo desse, criatura, por que
está sem um amor?
Ah, o amor, essa raposa.
Quem dera o amor não fosse um sentimento, mas uma
equação matemática: eu linda + você inteligente = dois
apaixonados.
Não funciona assim.
Amar não requer conhecimento prévio nem consulta
ao SPC. Ama-se justamente
pelo que o Amor tem de indefinível.
Honestos existem aos
milhares, generosos têm às
pencas, bons motoristas e
bons pais de família, tá assim, ó!
Mas ninguém consegue
ser do jeito que o amor da
sua vida é! Pense nisso. Pedir é a maneira mais eficaz
de merecer. É a contingência
maior de quem precisa.
Arnaldo Jabor – é um cineasta, crítico e escritor
brasileiro. A partir dos anos
90 retomou sua carreira de
jornalista, onde ainda hoje
é comentarista de diversos
jornais. Também tem vários
livros publicados, sem perder
o seu característico humor
ácido, nem o tom crítico.
cmyk
cmyk
Você Sabia?
Rapidinhas
cmyk
Chegou! Uma das festas mais esperadas pela população
são-gabrielense começa nesta quinta-feira. A estimativa de
público este ano supera 30 mil pessoas, segundo a organização do evento.
Gente vinda dos quatro cantos do estado e até mesmo
de outras localidades do país devem prestigiar a 19ª Festa do
Leitão no Rolete, o que aumentará consideravelmente o fluxo na cidade. Pensando em preservar os festeiros de plantão,
as autoridades locais fizeram um alerta especial aos pais, para
que fiquem atentos aos seus filhos menores de 18 anos e que
possam acompanhá-los nos eventos.
É certo que muitos adolescentes se sentirão atraídos pela
festa, já consagrada no Mato Grosso do Sul, mas saber aproveitar com responsabilidade é a melhor forma de evitar que
um motivo de alegria acabe gerando dores de cabeça. Leia a
matéria sobre assunto na página a seguir.
Mais informações sobre a festa tradicional de São Gabriel
também podem ser encontradas na página 08. Leia e conheça a programação completa, valores de entradas para shows e
almoços, outras atrações previstas, uso da carteirinha de estudante e demais destaques desta edição do Leitão no Rolete.
A cobertura completa do evento poderá ser acompanhada
em nosso site: www.vejafolha.com.br. Acesse e confira.
Já que o clima é de festa, uma grande notícia para ser comemorada vem do agronegócio. O Sindicato Rural da cidade
anunciou esta semana a expectativa de safra recorde do milho safrinha. Com mais da metade da área colhida, os mais diversos fatores contribuíram simultaneamente para uma safra
nunca vista antes na história local. Todos os detalhes desta boa
notícia podem ser conferidos na página 07.
Ainda, entre os destaques desta quinzena da Folha de São
Gabriel, um balanço feito pelo Conselho Tutelar apontou o
grande fluxo de atendimentos realizados pelo órgão. Os novos conselheiros eleitos – dentre os quais dois foram reeleitos
- vêm formando uma equipe unida e comprometida em assegurar integralmente os direitos das crianças e adolescentes do
nosso município. Acompanhe a matéria exclusiva na página 03
e confira os mais de 480 atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar local.
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
cmyk
Os cinco conselheiros
tutelares empossados em
junho deste ano estão trabalhando muito para atender
a demanda de São Gabriel
do Oeste. Somente neste
primeiro mês de atuação do
grupo, 484 atendimentos
foram realizados, conforme
dados levantados até o último dia 25.
Dos procedimentos efetuados, 400 foram somente
de atendimento ao público
e orientações. Encaminhamentos à Defensoria Pública por pensão alimentícia
somaram 30 casos. Por conflitos familiares, os conselheiros foram acionados 13
vezes. Já atendimentos por
envolvimento de adolescentes com tráfico de drogas somaram quatro.
Dentre as demais solicitações e atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar
do município, nove foram
por denúncias de maus tratos contra criança, uma por
suspeita de abuso, uma por
criança desaparecida e quatro através do disk 100.
Atuantes em diversas
áreas com o propósito de ga-
Novos membros do Conselho Tutelar fazem balanço positivo de atuação do órgão
rantir o direito das crianças e
adolescentes, os conselheiros tutelares também foram
solicitados nove vezes para
vagas em projetos, oito para
vagas em CMEIS, duas
para solicitação de leite para
recém-nascidos e três para
procurar a família biológica.
Engajados, o novo grupo
considera a atuação muito
positiva de todos os conselheiros, pois lidam diariamente com conflitos e a falta
de estrutura familiar, o que
exige força de vontade e entrega por parte dos membros
POL ÍTICA
que formam o Conselho
Tutelar local. “Considero
o nosso grupo muito bom,
todos são muito participativos e empenhados”, falou a
conselheira Meire Bortolini,
que já atuava como conselheira no triênio passado.
Também reeleita conselheira neste ano, Osana
Mezzaroba destacou que
os novos conselheiros vêm
somando muito à equipe.
“Existe interação, união. Estamos com uma excelente
equipe, que busca resultados e apresenta sempre boas
ideias”, destacou.
Com a experiência de
quem trabalhou no Centro
de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS) do município, o novo
conselheiro Franklin Razzac aponta a desigualdade
social e a falta de estrutura e
planejamento familiar como
os grandes colaboradores
para o número alto de atendimentos realizados pelo
Conselho, ressaltando a
abertura para novas formas
de trabalho no órgão como
ponto positivo na garantia
dos direitos de crianças e
adolescentes.
“Sabíamos que não era
fácil. O trabalho é árduo,
mas juntos conseguimos desenvolver o nosso melhor”,
pontuou a conselheira Maria Aparecida Sertão.
“Cada um tem seu dom e
nós conseguimos unir isso.
Sempre conversamos e vemos o que está errado para
mudarmos e o que está certo
procuramos uma forma de
aprimorar. A força de vontade de cada um supera as dificuldades”, concluiu a conselheira Cleusa Lúcia Bargas.
SAÚDE
Em evento, Governador São Gabriel registra três
confirma apoio a Rolim casos suspeitos de H1N1
óbitos. Os
e Pedro Freitas em São
outros municípios não
constavam
Gabriel do Oeste
nos registros
O governador André Puccinelli (PMDB) visitou na
sexta-feira (27) as obras da
passarela sobre o Rio Taquari
e entregou a iluminação do Estádio Municipal de Coxim. O
evento contou com a presença
de várias lideranças políticas
da região norte do Estado.
Perguntado sobre a sua
participação política nas
eleições municipais, André
Puccinelli citou em vídeo,
o município de São Gabriel
do Oeste, onde afirmou seu
apoio ao candidato Adão Rolim (PR), que tem como seu
vice Pedro Freitas (PMDB).
“Um governador é como um
pai de todos os filhos, respeito
a posição de alguns compa-
nheiros. Sou amigo do atual
prefeito, mas onde meu partido está eu estou, portanto estou com o Rolim e Pedrinho
em São Gabriel. Eleitos farei
mais por São Gabriel do Oeste”, afirmou.
O governador também participou da missa da 117ª Festa
do Divino Espírito Santo, na
Catedral de São José. A festa
é considerada a maior manifestação religiosa e cultural de
Coxim e de toda a região norte de Mato Grosso do Sul.
Para visualizar o vídeo
onde André Puccinelli afirma seu apoio ao candidato
Rolim, basta acessar o link:
http://www.youtube.com/
watch?v=asfN_Dnn9EU
Governador diz que está com PMDB ao lado de Rolim
A Influenza A – H1N1,
que vem assolando muitas
cidades do país registrou os
três primeiros casos suspeitos da doença em São Gabriel. Segundo a secretaria
de saúde do município, dois
casos já foram descartados
como sendo H1N1 e um segue em investigação.
No Mato Grosso do Sul,
no entanto, o caso está mais
grave. Ao todo, 288 casos
suspeitos foram registrados,
destes, 102 confirmados
como sendo Influenza A.
Conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde de
MS, quatro óbitos se deram
em decorrência da doença.
Das cidades próximas a
São Gabriel, Camapuã teve
dois casos notificados, mas
nenhum confirmado. Em
Coxim, 14 foram notificados
– sendo quatro confirmados
e um óbito. A capital Campo
Grande registrou 162 casos –
dos quais 77 foram confirmados como sendo H1N1 e três
OPORTUNIDADE
Arrendo Área para plantio de SOJA de 1000 ha a 1500 ha, excelente localização, na beira do asfalto, próximo ao Paraíso das Águas - MS.
Dou carência de 02 anos em terra que não dê plantio direto.
Contato: (67) 9984-9056 / 9902-1863 com Janete (CRECI - 004035)
da secretaria.
Os sintomas são
os mesmos
da gripe comum, porém
com presença de febres mais severas.
Em caso de adoecimento,
procurar assistência médica
primeiramente nos Postos de
Saúde do município.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de
Mato Grosso do Sul, é importante que a população
tome os cuidados para evitar
riscos de contaminação pelo
vírus H1N1. Até mesmo as
pessoas que não estiveram
em áreas de risco devem
sempre manter a higienização das mãos com água e sabão, principalmente após tossir ou espirrar, antes de tocar
os olhos, boca e nariz. Evitar
aglomerações, principalmente
em locais com pouca ventilação; não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos
de uso pessoal também é uma
dica importante para evitar a
contaminação.
As vacinas contra gripe,
que protege dos três tipos
de gripe mais comuns no
país, inclusive da H1N1, foram ministradas para públicos específicos durante uma
campanha do Ministério da
Saúde este ano. Segundo informação, atualmente a dose
da vacina está em falta em
toda rede de saúde, até mesmo em farmácias e clínicas
particulares.
Autoridades
chamam pais para
responsabilidade com
seus filhos durante
período de festa
Com apoio das polícias de Coxim e Campo Grande, PM realizará
blitz por toda a cidade
Uma das maiores
festa do estado está chegando, e com ela os inúmeros atendimentos efetuados pelas autoridades
locais. Com um público
estimado de mais de 30
mil pessoas, a Festa do
Leitão no Rolete atrairá
gente de várias cidades
do MS e até mesmo de
outros estados do país e,
para garantir a segurança e a alegria de todos,
autoridades locais fazem
alerta especial aos pais
para estarem presentes
com seus filhos durante
os eventos.
Algumas medidas
são sempre tomadas para
reduzir o máximo possível os acidentes e crimes
contra a vida, como a
proibição da entrada de
menores de idade em
eventos noturnos sem
autorização ou desacompanhados dos pais.
Outra ação é a proibição
de venda, fornecimento
(ainda que gratuito) ou
entrega de bebidas alcoólicas e qualquer produto que possa causar
dependência a crianças
e adolescentes. “Estabelecimentos comerciais,
organizações de evento
ou qualquer pessoa que
for denunciada ou flagrada descumprindo a
medida, será penalizada
de acordo com a lei”,
falou o comandante da
Polícia Militar do município, Tenente Reinaldo
dos Santos.
“A atribuição do Conselho Tutelar é fiscalizar
se as normas estão sendo
cumpridas e atender denúncias. Nós não podemos e nem temos equipe
suficiente para ficar de
plantão em todos os locais onde a festa acontece, por isso lembramos
que a responsabilidade é
dos pais”, falou a conselheira tutelar, Meire Bortolini, ressaltando que
cabe também à sociedade em geral zelar pelos
direitos dessas crianças
e adolescentes, denunciando às autoridades
competentes
sempre
que possível. Os telefones para denúncias são:
Conselho Tutelar (32952182 ou 8457-5432),
Polícia Militar (3295-
2099 ou 190) e Polícia
Civil (3295-1480).
Para garantir a segurança de toda comunidade, a polícia local contará
com apoio do efetivo de
trânsito das cidades de
Coxim e Campo Grande
durante os dias de festa.
“Estaremos fazendo blitz
em vários pontos da cidade e ficaremos em cima
da questão: bebida alcoólica e direção”, alertou
o Tenente, pedindo que
a população colabore e
evite cometer infrações.
“Escolha um amigo para
não beber e poder dirigir
naquela na noite. Na noite seguinte outro amigo
assume o lugar. Nossa cidade é pequena, dá para
ir aos eventos a pé também, ou solicitar o serviço de táxi”, sugeriu.
Blitz
Como uma prévia
para a Festa do Leitão,
a PM realizou durante
todo o mês de julho blitz
pela cidade. Ao todo,
250 veículos, entre carros e motos, foram parados para averiguação
– desses, 10% foram notificados, multados por
alguma infração, e 5%
foram recolhidos ao pátio do Detran.
Segundo o comandante da PM do município, as fiscalizações em
cima do som alto estão
mais severas. “Agora,
quem for pego com som
acima do volume permitido será enquadrado nas
leis de crime ambiental,
que prevê reclusão com
fiança de até R$ 5 mil,
além apreensão do equipamento ou veículo”,
explicou o tenente Reinaldo.
A Polícia Rodoviária
Federal também efetuará
ações de fiscalização ao
longo da BR, para garantir a segurança de quem
trafegar pela rodovia e
das pessoas que atravessarão a mesma para curtir a festa.
Todas as autoridades
locais ressaltam que cada
um é responsável pelo
trânsito, pela própria segurança e a do próximo,
por tanto é imprescindível que as pessoas se divirtam com consciência.
cmyk
cmyk
Novos conselheiros tutelares
realizaram cerca de 480
atendimentos no primeiro mês
ALERTA
cmyk
BALANÇO
3
4
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
complementos”, explicou a
arquiteta Carina Giacomini.
Eliane de Leon, também
arquiteta, é enfática em afirmar que a cidade precisava
de um espaço com este novo
conceito.
Para a cliente Adriana
Borgman, faltava no município uma loja que oferecesse
este tipo de serviço. “Por elas
Francine Maccari e Carina Giacomini ao lado de Gilberto Todeschini
cmyk
Com o objetivo de
trazer a São Gabriel uma
loja que vai além da venda de móveis, as empresárias Carina Giacomini
e Francine Maccari inauguraram na noite de quinta-feira (26) a Mobília
Conceito, que tem como
missão valorizar cada
ambiente de uma casa ou
empresa com uma identidade própria, oferecendo
desde os serviços de consultoria, móveis planejados, até decoração.
“Quando decidimos
abrir a loja pensamos
em fazer algo diferente, não apenas vender
um sofá, por exemplo,
mas podendo auxiliar o
cliente a decidir por móveis que combinem com
aquele ambiente da casa
e que condigam com as
necessidades da família,
aproveitando os espaços
e oferecendo também os
cmyk
cmyk
Equipe que compõe a empresa Mobília Conceito
entenderem de decoração
e móveis, até mesmo por
ter uma arquiteta orientando, nós ficamos mais
seguras na hora de comprar e temos certeza que
vamos levar produtos de
boa qualidade e que serão
bem utilizados”, falou.
A Mobília Conceito
tem como parceiro a Bentec, que oferece móveis
planejados com design
moderno e materiais de
qualidade superior – esta
é a única representante da empresa no Mato
Grosso do Sul. Atuante
no mercado há 36 anos, a
Bentec tem 160 lojas em
todo o país.
As empresárias Carina e Francine convidam
a todos para visitarem
a loja, localizada na Av.
Getúlio Vargas. Venha e
conheça um novo conceito em morar!
cmyk
Fotos: Gislaine Trindade
Um novo conceito em morar
Ambientes decorados podem ser visitados por clientes
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
5
Agro Amazônia apresentou toda linha
de maquinários John Deere durante a
3ª Feira de Peças e Serviços
Fotos: Gislaine Trindade
No dia 20 de julho a
filial Agro Amazônia de
São Gabriel do Oeste realizou a 3ª Feira de Peças e
Serviços, com a presença
de mais de 100 clientes
que puderem conferir “in
loco” as promoções de
25% em peças de reposição, 6% em óleos lubrificantes e ainda conhecer
todo o portfólio de máquinas agrícolas da marca
John Deere como plantadeiras, colheitadeiras,
pulverizadores, Banco
John Deere e toda a linha
A.M.S. – Soluções em
Gerenciamento Agrícola.
O grande destaque da
feira foi o Trator 8335R
– 335 CV’s equipado
com o sistema ILS – Suspensão Dianteira Independente, sistema que
transfere mais potência
ao solo, pois mantêm os
pneus dianteiros sempre
em contato máximo com
o chão, exclusivo sistema
do mercado que a John
Novo trator com Sistema de Suspensão Dianteira Indepentende, chamou atenção de clientes
Deere está disponibilizando
a todos os produtores que
adquirirem este trator.
Ainda, durante todo o
dia, os clientes que visitaram
a filial faziam compras, enquanto suas esposas e filhos
aproveitavam um espaço
especial destinado às mulhe-
res, com massagem e dicas
de maquiagem, e às crianças
com cama elástica e piscina
de bolinhas.
“Acho maravilhosa essa
feira, pois além de aproveitarmos as ótimas oportunidades, podemos ainda rever
os amigos”, falou a cliente
Gilce Brisot.
Já os clientes Giovani Montagna e Valdomiro
Guerini destacaram como
importante eventos deste
gênero para aproximar os
produtores dos funcionários
e conhecer as novidades da
John Deere para o homem
do campo. “A feira é muito interessante, primeiro
porque dá a oportunidade
da gente conhecer melhor
o pessoal da revenda e, depois, porque conhecemos
a nova linha de maquinários, que vem melhorando a
cada ano. Além de aproveitarmos também para fazer
revisão das máquinas que
já temos por preços mais
em conta”, explicou Giovani Montagna.
Na hora do almoço foi
servido um delicioso churrasquinho com acompanhamentos. Aos presentes, foi
ministrada ainda uma palestra sobre os fundamentos
agronômicos da pulverização, destacando a mesma
como uma das maiores responsáveis pelo sucesso na lavoura. “Tentamos justificar a
importância da pulverização
no contexto da agricultura e
como as formas corretas de
manuseio podem gerar rendimentos para o produtor”,
explicou o palestrante e en-
genheiro agrônomo, Fabiano De Martino Mota.
Ao final do dia foram
realizados sorteios de vários brindes entre os participantes e sorteado também o prêmio surpresa:
uma revisão gratuita, com
35 horas para o cliente
usar na revisão de qualquer produto John Deere,
onde a Agro Amazônia
disponibilizará um técnico para realização do serviço. O grande ganhador
do prêmio destaque foi a
Sociedade Vicente Palotti
– Fazenda Arapongas, na
ocasião representada pelo
gerente Moacir.
A empresa agradece a
todos os clientes, fornecedores e parceiros pela
participação e apoio no
belíssimo resultado alcançado neste dia e convida a todos para visitarem o estande da Agro
Amazônia na 19° Festa
do Leitão no Rolete, de
02 a 05 de agosto.
cmyk
cmyk
Destaque foi o trator 8335R, equipado com ILS - Sistema de Suspensão Dianteira Independente
que estará exposto na 19ª Festa do Leitão no Rolete
cmyk
cmyk
Confira alguns Flash
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
ANA JANETE CATELAN, torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizada na
Lote Campo Alegre nº 03, no Município de
São Gabriel do Oeste – MS.
DIMORVAN BASEGGIO E OUTROS, torna
público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL,
o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizada na Fazenda Campanário, no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
DIMORVAN BASEGGIO E OUTROS, torna
público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL,
o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizada na Fazenda Pato Branco, matrícula
2.477, no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
DIMORVAN BASEGGIO E OUTROS, torna
público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL,
o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizada na Fazenda Pato Branco, no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
GELITA MARIA ORTOLAN, torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizada na
Fazenda Platina, no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
GERMANO CARLOS KNORR, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na
Faz. Boa Vista, no Município de São Gabriel
do Oeste – MS.
IRENE FREITAS, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso
do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de
Poço Tubular, localizada na Serra do Santo Antônio, no Município de São Gabriel do Oeste
– MS.
JOSÉ DE ARIMATHEA DIAS BARROS, torna
público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o
Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda Alvorada, no Município de
São Gabriel do Oeste – MS.
LEANDRO LODEA, torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro
de Poço Tubular, localizada na Fazenda Comelli
(parte II), no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
LUCIANA PIEREZAN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda
Turcato “Quinhão C”, no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
NAURELINA COLMAN SATORRE, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizada na Rua
Papagaio nº 632, no Município de São Gabriel
do Oeste – MS.
NAURELINA COLMAN SATORRE, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizada na Chácara 26-A, Loteamento Esplanada I, no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
PEDRO BORGES TRINDADE, torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de
REGIMENTO INTERNO
SOLTERRA ARMAZENS GERAIS LTDA.
NIRE: 54201079253, em sessão de 02/07/2010 – JUCEMS
CNPJ: 15.825.937/0001-73
Endereço: Rodovia BR 163 km 616, Zona Rural – São Gabriel do Oeste-MS.
cmyk
cmyk
SÓCIOS
Solterra Participações Ltda
Carlos Eduardo Soares Rolim
TIPO
Sócio
Sócio Adm
QUOTAS
37.500
12.500
%
75,0%
25,0%
I – DO RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO
01 - A empresa receberá e entregará mercadorias a granel;
02 - Todas as mercadorias, recebidas pela empresa, para efeito de qualquer serviço, ficará sujeita a um depósito comum regular, sobre o qual incidirá a cobrança de armazenagem, de acordo com a tarifa em vigor;
03 - O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso formulado com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. Não caberá reclamações de atraso na falta de atendimento desta condição.
04 - Toda e qualquer retirada de mercadoria deve ser feita assistida pelo depositante ou
seu representante legal a quem compete assinar os respectivos documentos de saída.
A falta de cumprimento desta exigência desobriga esta empresa por qualquer diferença
constatada que por ventura venha a ser alegada em referência ao peso, a qualidade, etc.;
05 - As mercadorias deverão ser entregues mediante o pagamento de todas as despesas, além do cumprimento de todas as exigências fiscais, e se ocorrerem retiradas
parciais, as despesas poderão ser pagas proporcionalmente;
06 - A EMPRESA não aceita para depósito (sob hipótese alguma) produtos e mercadorias
sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com
liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou
outros produtos armazenados;
07 - A EMPRESA não aceita para depósito adubos, calcário, cal, cimento e produtos similares que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente ou convenientemente
embalados;
08 - A EMPRESA não aceita para depósito, sob hipótese alguma pesticidas, tais como:
inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas, etc.;
09 - A EMPRESA não aceita para depósito mercadorias com prazo de validade expirado.
Caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento,
deverá ser anotada tal ocorrência no Documento de Depósito;
10 - A EMPRESA se reserva o direito de abrir invólucros ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes
11 - A EMPRESA não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis. É da responsabilidade do depositante a autenticidade das informações que serão anotadas nas notas fiscais, recibos de depósitos, etc.;
12 - O depositante se obriga a fornecer, quando solicitado, a composição química da
mercadoria. Caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química for segredo industrial ou comercial, o depositante estará obrigado a
declarar, por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais
produtos armazenados, responsabilizando-se perante a EMPRESA e terceiros por quaisquer consequências por declarações falsas;
13 - Os produtos principalmente grãos, para serem armazenados, deverão apresentar
boas condições de sanidade, boas condições de embalagens e teores adequados de
umidade e impurezas, segundo as normas da EMPRESA. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de troca de embalagem, secagem e limpeza, ou então, os produtos
serão recusados;
14 - No ato do recebimento dos produtos no armazém, a EMPRESA procederá a verificação do teor de umidade, através da aparelhagem especializada, de impureza e sanidade
dos mesmos, possibilitando por produto, calcular as perdas de peso decorrentes das
operações de pré-limpeza e secagem e as perdas por redução de umidade durante o
armazenamento;
15 - A EMPRESA verificará, no recebimento, o teor de umidade do produto, registrando
no controle de serviço a umidade inicial (antes das operações de pré-limpeza e/ou secagem) e a umidade final (após as operações de pre´-limpeza e/ou secagem). Na expedição, será verificada e registrada no respectivo controle de serviço, o teor de umidade de
saída do produto, por operação de embarque (saída);
16 - A EMPRESA não assume responsabilidade pelo peso do produto no caso de ser
dispensado a sua pesagem em razão de sua embalagem conter o referido estampado e,
evidentemente, desde que esta embalagem não tenha sido violada;
17 - A EMPRESA se reserva ao direito de proceder o recebimento de produtos (grãos
e/ou sementes), destinados a limpeza, secagem e/ou armazenagem, bem como a sua
entrega de acordo com a capacidade operacional de cada Unidade Armazenadora, comprometendo-se, entretanto, evitar que haja ao final do fluxo operacional, no caso de
ensacados, mistura de produtos entregues;
18 - No recebimento da sacaria vazia ou de mercadorias em invólucros lacrados para
depósito, a EMPRESA considerará exclusivamente a quantidade de malas ou invólucros
recebidos, eximindo-se de qualquer responsabilidade em relação a quantidade contida
em cada volume;
19 - Quando da entrada das mercadorias será caracterizado e registrado nos controles
de serviços o estado e o tipo de embalagem;
20 - Os resíduos provenientes da limpeza, pré-limpeza, ou outros serviços executados,
terão o destino que mais convier aos interesses da empresa;
21 - As sobras e varreduras apuradas na armazenagem de produtos ensacados, deverão
ser entregues ao depositante mediante a incorporação ao respectivo lote. Na hipótese
de não ser possível adotar-se tal procedimento a mercadoria (sobras e varreduras) ficará
a disposição do depositante até 15 (quinze) dias após a entrega total do lote, findo os
quais será considerada abandonada, podendo a EMPRESA dar a mesma, o destino que
lhe for mais conveniente;
22 - As sobras de determinado produto armazenado á granel, resultantes das retenções
efetuadas, serão entregues aos legítimos proprietários, mediante rateio, em proporção
às suas quantidades retidas, após zerado o estoque contábil do produto em questão;
23 - A pedido por escrito do depositante, a EMPRESA emitirá documento representativo
(WARRANT e Recibo de Depósito) e a emissão ficará condicionada ao pagamento de
todas as despesas ocorridas até o momento;
24 - Mesmo quando acompanhado de certificado de peso emitido pelas empresas de
transportes ou outro documento de valor similar, prevalecerá, para todos os efeitos o
peso verificado pela empresa, sendo facultado ao depositante ou ao seu representante
legal assistir a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo reclamações posteriores;
25 - As perdas de peso (quebras) decorrentes de armazenagem não poderão ser deduzidas do peso bruto, por antecipação, para efeito de entrega futura;
II – DA ARMAZENAGEM
26 - Para produtos destinados ao armazenamento à granel, e que não passam pela
operação de limpeza, será aplicada, à entrada, a quebra de 0,5% (meio por cento), em
decorrência das perdas de peso sofridas como resultado das operações de recebimento,
aspiração de pó e estocagem;
27 - As perdas de peso decorrentes do período de armazenagem de mercadorias, não
são de responsabilidade da EMPRESA, que entretanto, sempre as justificará, por escrito,
quando solicitado, também por escrito
28 - A EMPRESA não assume responsabilidade no caso de avarias ou vícios decorrentes
de motivos alheios a sua vontade, bem como nos demais casos previstos na Lei n.º 1.102,
de 21 de novembro de 1.903, inclusive pela alteração de cor, paladar e tipo de produto
em consequência da umidade ambiente e do calor, bem como, ainda pelos lastros podres
ou mofados pela permanência ou imobilização por mais de 06 (seis) meses;
29 - Considera-se como quebra normal, aquela geralmente aceita pelo mercado ataca-
Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizada na
Faz. São Luiz, no Município de São Gabriel do
Oeste – MS.
PRODUCOTTON UNIDADE BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA, torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizada na
Chácara Cotton, no Município de São Gabriel
do Oeste – MS.
ARNO DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizada na
San Martin – Comércio de Combustíveis Ltda,
Br 163, Km 638, no Município de São Gabriel
do Oeste – MS.
SERGIO JOSÉ SPENASSATO, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada no
Sergio’s Restaurante, Avenida Getúlio Varga
nº 306, no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
TERESA GRACIEMA MASIERO BRUSAMARELLO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do
Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de
Poço Tubular, localizada à Rua Minas Gerais,
nº 1360 (Prédio), no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
TERESA GRACIEMA MASIERO BRUSAMARELLO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do
Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de
Poço Tubular, localizada no Condomínio Fazenda Pradense, no Município de São Gabriel
do Oeste – MS.
Estado de Mato Grosso do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
Vereador: Márcio Faustino de Queiroz – Presidente Biênio 2011/2012.
Bandeirantes/MS, 27 de julho de 2012.
Of. CMB – 131/2012
Ilmo.sr.
Roberto Ferreira Nunes
DD: Diretor de Programação da Rádio FM Bandeirantes.
Ilustríssimo;
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me
da oportunidade para solicitar de V. Sª.; se
possível à divulgação na programa desta conceituada emissora de rádio o seguinte spot
publicitário referente ao inicio dos trabalhos
legislativo.
Márcio Faustino de Queiroz, Vereador/presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes/
MS, convida a população para prestigiar a sessão solene de inicio dos trabalhos legislativo
nesta quarta-feira (01) de agosto de 2012,
com inicio ás 14:00h no plenário de Deliberações “Sander Jorge Campos Dutra”.
Na oportunidade, reitero votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Márcio Faustino de Queiroz
Presidente/Câmara
Vereador Márcio Faustino de Queiroz– Presidente Biênio 2011/2012.
PORTARIA N.º19/2012, de 29 de Junho de
2012.
“Dispõe sobre Licença para Atividade política
ao servidor Marcelo Perpétuo Socorro Neves,
e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo senhor Vereador Márcio Faustino
de Queiroz, no uso de suas atribuições legais,
dista e varejista, levando-se em conta o tempo de armazenagem, tipo de produto, expurgo,
condições de sacaria e da própria mercadoria, como também possíveis remoções. Como
medida de prevenção a EMPRESA estabelece um percentual de perda de 0,1,% (um décimo
por cento) a cada 10 (dez) dias e mais 0,5% (cinco décimo por cento) para cada semestre
ou fração subsequente ao período inicial de seis meses. Reduções de pesos provocadas por
perda de umidade do produto, também são consideradas normais. Não cabe em nenhum
dos casos acima, qualquer contestação por parte do depositante;
30 - A EMPRESA se reserva ao direito de misturar produtos a granel conforme o artigo 12
do Dec. n.º 1.102 de 21 de novembro de 1903;
31 - A EMPRESA não responderá pelos danos ao poder germinativo dos grãos a serem
utilizados como semente, em decorrência da secagem ou durante o período de armazenamento dos mesmos. Todavia permite a interveniência permanente de técnicos da parte
interessada durante esta operação, ficando os mesmos responsáveis pelos resultados e
consequências que advirem de suas orientações.
32 - O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data de entrega da mercadoria no
armazém e será de, no máximo 06 (seis) meses, podendo ser automaticamente prorrogado por igual período, desde que, decorridos 15 (quinze) dias após o vencimento, sejam
resgatados integralmente, os débitos do período considerado e haja ainda interesse de
ambas as partes na prorrogação;
33 - Cabe exclusivamente à EMPRESA o enquadramento das mercadorias nas classes das
tarifas vigentes, decidindo a aplicação por tonelada, por volume, por metro quadrado, etc.;
34 - No cálculo da tarifa por tonelada o peso bruto será considerado até a terceira casa
decimal.
35 - O lastro e altura das pilhas das mercadorias à armazenagem serão formados a critério
da EMPRESA, atendendo aos princípios de segurança e normas técnicas;
36 - Para os produtos enquadrados nas medidas metro quadrado ( m2 ), mais de um lote
poderá ser superposto, desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante e haja
segurança operacional;
37 - As mercadorias em depósito nos armazéns estarão sujeitas a serviços indispensáveis
inclusive expurgo, reexpurgo, pulverização, acondicionamento ( ensaque e reensaque ),
troca de embalagem, etc., quando se fizerem necessários à conservação ou a boa ordem
do armazenamento, independente da autorização do depositante, o qual arcará com as
devidas despesas conforme previsto na tabela de tarifas;
38 - As mercadorias destinadas somente a prestação de serviços, isto é, não depositadas, deverão ser retiradas após o término dos mesmos, caso contrário serão consideradas
como depositadas e sujeitas às tarifas oficiais vigentes;
39 - Toda embalagem necessária às mercadorias deverá ser fornecida em tempo hábil,
pelo cliente;
40 - A EMPRESA não se obriga a prestar serviços além de sua capacidade operacional;
41 - A operação de mistura ou liga, que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos
da mesma espécie, somente será efetuada de acordo com as normas de classificação. A
EMPRESA em hipótese alguma, efetuará liga de grãos de safras diferentes;
42 - Na transferência de mercadorias de um cliente para outro, deverá ser solicita por
escrito e a cobrança de estocagem e taxa de seguros de mercadorias contra riscos de incêndio e vendaval sofrerá continuidade a fim de evitar pagamento em duplicidade para
uma mesma mercadoria;
43 - Todos os produtos destinados ao armazenamento devem estar com teor de umidade
de até o máximo de 22% (vinte e dois por cento), sendo recusado aqueles que apresentarem umidade superior ao limite estabelecido;
44 - Excetuando-se as condições operacionais especiais previstas no acordo para operações de alta rotatividade, todos os produtos destinados ao armazenamento terão seu
teor de umidade reduzidos a 13% (treze por cento), mediante a execução do serviço de
secagem e aplicação da tarifa correspondente;
45 - A secagem mecânica, quando o produto apresentar-se com umidade superior a 14%
(quatorze por cento), será feita sob inteira responsabilidade do depositante, no que se refere
a possíveis alterações de qualidade, inclusive quanto ao poder germinativo das sementes;
46 - Qualquer instrução de serviço, somente será atendida quando formulada por escrito,
pelo depositante ou seu representante legal, os quais deverão manter cartão de assinaturas no cadastro da empresa;
47 - O horário oficial dos serviços é das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às
17:30 horas, de segunda à Sexta feira.
III- DO SEGURO
48 - As mercadorias destinadas a armazenamento e/ou outros serviços serão seguradas
contra riscos de incêndio e vendaval, enquanto sob custódia da EMPRESA, através de apólice geral, a cargo da EMPRESA;
49 - Na hipótese de pagamento de qualquer indenização ou seguro compensatório de
mercadorias depositadas, bem como entregues para execução de serviços, a responsabilidade da EMPRESA será limitada ao pagamento do valor declarado à época da entrada
no armazém ou, no caso deste valor ter sido alterado, do valor atualizado e registrado na
documentação da EMPRESA;
50 - Em caso de sinistro, as indenizações serão liquidadas consoante as cláusulas da apólice de seguro e dispositivos estabelecidos pelo Instituto de Resseguro do Brasil (I.R.B.)
51 - Em caso de sinistro, a EMPRESA deduzirá os débitos de armazenagem e/ou serviços
prestados relativos as mercadorias sinistradas, quando da indenização dos prejuízos pela
seguradora;
52 - Em casos especiais, as mercadorias já asseguradas estão isentas dessa obrigação, desde que o depositante comprove com documento hábil, já ter feito o seguro e se comprometa por escrito, a isentar a empresa de quaisquer riscos;
53 - Em caso de sinistro da liquidação do mesmo, a EMPRESA deduzirá os débitos reativos
às mercadorias sinistradas;
IV – AD-VALOREM
54 - A taxa Ad-Valorem é uma complementação da taxa de armazenamento, a qual será
aplicada sobre o valor atualizado dos produtos armazenados;
55 - Para efeito Ad-Valorem o valor dos produtos em depósito será atualizado mensalmente, de acordo com os critérios previstos no item 54;
56 - O cálculo do Ad-Valorem será feito com base no valor declarado no documento de
entrada(guias de fiscalização, notas fiscais, etc.), ou no valor de cotação do mercado local
atualizado mensalmente. Entretanto, sob hipótese alguma, nunca será inferior aos preços
básicos mínimos vigentes estabelecidos pelo Governo Federal ou superior ao preço de
mercado da época de sua realização;
V – DAS TAXAS
57 - As notas de serviços serão emitidas todo dia 1º (primeiro) de cada mês, apresentando-se ao depositante relações e valores de serviços prestados durante o mês, observandose o item 56;
58 - Todos os serviços prestados exceto a estocagem deverão ser pagos no ato de sua
execução. Caso não sejam, a EMPRESA cobrará uma taxa de 0,32% ( trinta e dois décimos
por cento ) sobre os valores deste serviço;
59 - Ainda que o depositante tenha por obrigação pagar as contas decorrentes de estocagem mensalmente, a sua mercadoria em depósito garantirá o seu débito;
60 - A retirada total das mercadorias, a qualquer tempo, somente poderá ser procedida
uma vez liquidados os débitos em aberto. Nas retiradas parciais, o pagamento dos débitos
deverá ser proporcional ao volume da mercadoria a ser embarcada (peso, unidade, etc.);
61 - Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas, serão
liquidados previamente à retirada das mesmas;
62 - Outros serviços não previstos nestas tarifas, serão contratados e cobrados mediante
prévio entendimento entre as partes contratantes;
VI – DA COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO.
63 - Nos casos de comercialização ou transferência total ou parcial de determinado lote
depositado, a parcela comercializada ou transferida será separada e identificada, se houver necessidade e/ou interesse da sua permanência no armazém, a fim de permitir sua
perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta de novo depositante e observada a legislação fiscal e tributária do Estado;
64 - Quando da transferência de proprietário, caberá ao novo cliente responder, a partir
da data da transferência, pelas despesas e respectivos pagamentos dos serviços de ora em
diante requeridos, obedecidas as tarifas oficiais em vigor. As despesas anteriores deverão
nesse caso, previamente liquidadas, a fim de viabilizar a transferência;
65 - A EMPRESA ficará isenta de quaisquer responsabilidades nos casos de compra e venda
de mercadorias em que não tenha sido efetuada pelas partes interessadas a transferência
da mercadoria, verificação de peso e qualidade da sacaria, cujas operações, se solicitado
serão cobradas de acordo com a tabela de tarifas em vigor;
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do Artigo 98 § 1° da Lei
Municipal nº. 280, de 11 de janeiro de 1.991,
LICENÇA para atividade política a pedido do
servidor Marcelo Perpétuo Socorro Neves, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, símbolo
IV, desta Câmara Municipal de Bandeirantes/
MS, no período de 06/07/2012 à 17/10/2012,
para concorrer ao cargo eletivo de vereador nas
eleições municipais proporcionais da Comarca
de Bandeirantes/MS, com base no que dispõe
a legislação eleitoral vigente.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, que se dará através de afixação no
mural de publicações da Câmara Municipal de
Bandeirantes-MS, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de junho de 2012.
MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Márcio Faustino de Queiroz– Presidente Biênio 2011/2012.
PORTARIA N.º 20/2012, de 02 de Julho de
2012.
“Dispõe sobre a Concessão de Férias do Servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA, ocupante do
cargo em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, símbolo DAI-1 e dá outras providencias”
O Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo senhor Vereador Márcio Faustino de
Queiroz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER: nos termos do Artigo 106 da Lei
Municipal nº. 280, de 11 de janeiro de 1.991,
férias a pedido do servidor efetivo Carlos Alberto da Silva, portador do RG n° 001.907.292
SSP/MS e inscrita no CPF n° 286.320.521-87,
ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE
DEPARTAMENTO, símbolo DAI-1 deste Poder
Legislativo, para gozar férias no período de
02 a 31 de julho de 2012 compreendendo o
período aquisitivo de 2011/2012.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, que se dará através de afixação
no mural de publicações da Câmara Municipal de Bandeirantes-MS, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos dois dias do mês
de Julho de 2012.
MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Márcio Faustino de Queiroz– Presidente Biênio 2011/2012.
PORTARIA N.º 21/2012, de 02 de julho de
2012.
“Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora
ARLENE TAVARES BARBOSA, ocupante do
cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo DAS-4 e dá outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo senhor Vereador Márcio Faustino
de Queiroz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR: a servidora Arlene Tavares Barbosa, portadora do RG n° 000604802SSP/MS
e inscrita no CPF n° 582.656.941-72, ocupante
do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo DAS-4 deste Poder Legislativo, com suporte na Resolução 001/09 anexo
I da resolução 001/10.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, que se dará através de afixação
no mural de publicações da Câmara Municipal de Bandeirantes-MS, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 02 (dois) dias do
mês de julho de 2012.
MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal
66 - A retirada da mercadoria Warrantada ou com recibo de depósito só será possível
mediante a devolução dos respectivos títulos e, quando a retirada for parcial, através de
autorização por escrito do financiado, mediante devolução dos supracitados títulos;
67 - No caso de venda ou obtenção de financiamento de produtos armazenados (venda
para terceiros ou AGF/EGF) o vendedor ou beneficiário deverá registrar os débitos existentes à época, incidentes sobre o produto em transação, a fim de possibilitar a operação;
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
68 - A execução de todos os serviços, é privativa dos funcionários da EMPRESA, facultando-se ao depositante a sua fiscalização;
69 - Qualquer serviço somente será executado mediante autorização escrita do depositante, excetuando-se os casos previstos no item 37, e quando houver necessidade de
força maior, justificável. Na exceção enquadra-se também a secagem;
70 - A EMPRESA não aceitará para armazenagem e serviços correlatos, sob qualquer
hipótese, os produtos:
• Que não se façam acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco ( Nota fiscal
ou guia de produtor )
• Que não estejam em boas condições de conservação, ou seja, deteriorados ou
com depreciação de suas características físico/químicas;
71 - Poderá ser concedida autorização ao cliente ou representante legal para assistir os
serviços internos da EMPRESA relativos aos seus produtos;
72 - Toda e qualquer instrução, pedido de informação ou reclamação, por parte do cliente ou seu representante legal, deverá ser feita à EMPRESA por escrito. Portanto, não será
aceita qualquer instrução, pedido de informação ou reclamação verbal;
73 - Só serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença do depositante ou seu representante legal e ainda mediante sua ordem por escrito, no entanto,
tais amostras devidamente pesadas e registradas, no controle de serviços, como saída
de mercadoria;
74 - Esta EMPRESA não se responsabiliza por perdas quantiqualitativa para produtos
armazenados em desacordo com as normas técnicas de armazenagem;
75 - Os casos omissos a este regulamento serão objeto de entendimento entre depositante e depositário.
São Gabriel do Oeste – MS, 06 de julho de 2012.
cmyk
CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇO
CARLOS EDUARDO SOARES ROLIM
Socio Administrador
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Selo número: 897111
Registro sob o número: 54328714 em 19/07/2012.
Protocolo número: 12/067052-6 de 11/07/2012.
cmyk
6
TABELA DE RECEBIMENTO E ARMAZENAGEM DE CEREAIS EM GRÃOS
Sol Terra Armazéns Gerais Ltda
Rodovia BR 163 – Km 616
CNPJ 5.825.937/0001-73 NIRE: 54201079253
São Gabriel do Oeste-MS
CEP 79490-000
Procedimentos e tabela de serviços de Recebimento e Armazenam de grãos para:
Safra: inverno 2012 – vigência a partir de 06/07/2012.
1)RECEBIMENTO – Taxas para Umidade:
SOJA (Convencional e Transgênico)
MILHO
Valor a Cobrar
Valor a Cobrar
Faixa de
Faixa de
R$/Saco
R$/Ton
R$/Saco R$/Ton
Umidade
Umidade
Até 15%
0,75
12,50
Até 14%
0,75
12,50
De 15,1% a 18%
0,85
14,17
De 14,1% a 20%
1,15
19,17
De 18,1% a 20%
1,00
16,67
De 20,1% a 22%
1,25
20,84
Acima de 20,1%
1,20
20,00
De 22,1% a 25%
1,50
25,01
Acima de 25,1%
1,80
30,01
SORGO
Faixa de
Valor a Cobrar
R$/Saco
R$/Ton
Umidade
Até 17%
0,75
12,50
Acima de 17,1%
0,90
15,00
2)ARMAZENAMENTO – Condições e Taxas de Armazenagem:
- A Taxa de Armazenamento é de R$ 0,09 (nove centavos de reais) por saco, por quinzena. Equivalente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por tonelada, por quinzena.
- A Quebra Técnica é de 0,15% por quinzena sobre o físico em produto.
- A Quebra Técnica e Armazenagem terá uma quinzena livre.
O pagamento da Taxa de Recebimento será efetuado sobre o peso bruto do produto entregue e a Taxa de Armazenagem será efetuada sobre o peso líquido do produto
entregue.
São Gabriel do Oeste-MS, 06 de julho de 2012.
Carlos Eduardo Soares Rolim
Sócio administrador
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Selo número: 897119
Registro sob o número: 54328716 em 19/07/2012.
Protocolo número: 12/067051-8 de 11/07/2012.
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
A sociedade mercantil SOLTERRA ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rod. BR 163, Km 616, Zona Rural, no município de São Gabriel do
Oeste – MS, com seus atos constitutivos registrados e arquivados na Junta Comercial
do Estado do Mato Grosso do Sul sob nº 54201079253, em 02/07/2012, e inscrita no
CNPJ sob o nº 15.825.937/0001-73 com atividade de armazéns gerais, neste ato representada por seus sócios abaixo assinados, para fins de cumprimento do disposto no
Art. 1º, Parágrafo 4º, do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903 e pelo presente instrumento,
na melhor forma de direito, resolve nomear FIEL DEPOSITÁRIO o Sócio Administrador
Sr. CARLOS EDUARDO SOARES ROLIM, já qualificado no Contrato Social, portador do
do CPF/MF sob o nº 638.113.081-49 e cédula de identidade nº 247173, expedida em
18.11.1992, pela SSP/MS, para exercer o referido cargo no armazém da unidade armazenadora acima qualificada, credenciando-a para o exercício pleno e legal desta função,
tudo em conformidade com o decreto supra mencionado e legislação pertinente. Assim
para todos os efeitos legais definidos em lei vai o presente instrumento assinado pela
representação legal desta sociedade, em três vias de igual teor e forma.
São Gabriel do Oeste – MS, 04 de julho de 2012.
SolTerra Participações Ltda.
CNPJ: 13.569.610/0001-52
Luís Carlos Crema
CARLOS EDUARDO SOARES ROLIM
CPF: 638.113.081-49
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Selo número: 897116
Registro sob o número: 54328715 em 19/07/2012.
Protocolo número: 12/067053-4 de 11/07/2012.
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
7
Audiências Públicas
Durante o semestre,
a Câmara Municipal realizou duas Audiências
Públicas. Em março o
Legislativo chamou a população e entrou na luta
junto aos professores e
discutiram a “Lei do Piso
Salarial e Plano Nacional
de Educação (PNE)”. A
audiência fez parte de
uma série de eventos que
aconteceu em todo o Brasil em alusão a greve que
os educadores realizaram
em busca do cumprimento da Lei do Piso Salarial e
a aprovação do novo PNE,
além de buscarem também,
por melhores condições de
trabalho.
Devido às inúmeras reclamações relacionadas a
questões de segurança pública que a Casa de Leis
recebeu, com o objetivo de
discutir e sugerir soluções
para o melhoramento deste problema no município,
em abril a Câmara realizou
a Audiência com o tema:
“Segurança Pública em São
Gabriel do Oeste”, onde foram discutidas questões de
crimes de perturbação da Ordem Pública (som alto), Lei
Seca, segurança no trânsito,
atendimento das Polícias no
município, entre outros.
Sessões Solenes
Reconhecendo o trabalho de pessoas, entidades e
empresas, neste período a
Câmara Municipal realizou
duas sessões solenes.
Uma delas foi para homenagear o pastor Almir
Ademar Seifert e a ministra
de música, Marta Sperândio Seifert, que receberam o
Título de Cidadão Emérito
de São Gabriel do Oeste. O
Poder Legislativo homena-
geou o casal que embora não
tenha nascido no município,
deram provas de amor a São
Gabriel pelos relevantes serviços prestados em prol da
coletividade.
Com o objetivo de promover a conscientização sobre o cooperativismo e seus
esforços para fortalecer as
comunidades, além de parabenizar as cooperativas
locais, que por meio de suas
ações atende às necessidades
socioeconômicas do setor,
a Câmara de São Gabriel
do Oeste realizou a Sessão
Solene em homenagem ao
“Ano Internacional das Cooperativas e Dia Internacional
do Cooperativismo”.
A Organização das Nações Unidas (ONU), declarou por meio da resolução
64/136, 2012 como o Ano
Internacional das Cooperativas. O reconhecimento se dá
pelo impacto internacional
das cooperativas como modelo de negócio que preza a
sustentabilidade econômica,
social e ambiental.
Durante a solenidade, São
Gabriel do Oeste ganhou destaque em relação aos outros
municípios do Estado que
também possuem cooperativas. O presidente da Frencoop/MS (Frente Parlamentar
em defesa do Agronegócio e
AGRONEGÓCIO
Com 55% da área
colhida, Milho Safrinha
tem produtividade
recorde no município
Produtores de São Gabriel tiveram um motivo a
mais para comemorar no
último sábado. Além de 28
de julho ser o Dia do Agricultor, fazendeiros estão
animados com os resultados
da colheita do Milho Safrinha. Segundo o Sindicato
Rural do município, 55%
dos 55 mil hectares plantados com Milho Safrinha já
foram colhidos e os resultados apresentados apontam
para safra recorde.
“Nunca ouve uma safrinha com produtividade
tão elevada quanto a deste
ano”, mencionou o presidente da instituição, Júlio
Bortolini. De acordo com
ele, uma série de fatores
contribuiu para essa elevação nos resultados obtidos
com a safra de inverno.
Um dos motivos foi a
seca americana, que fomentou a exportação brasileira de milho para os Estados Unidos. “O milho que
estaria estocado aqui no
país está sendo exportado”,
falou Julio.
Outro fator importante
Safrinha vem com alta produção, preços vantajosas e alta rentabilidade
para os bons resultados colhidos é a chuva, que veio
regularmente até o mês de
junho. Mas, a grande notícia é a rentabilidade do
grão neste período. “Os
preços estão bem acima do
esperado. Ao invés de trabalharmos com R$ 16, R$
18 por saca, está rodando
hoje a R$ 25. Nunca tivemos uma safrinha com produção tão alta, preços vantajosos e alta rentabilidade
no campo”, explicou.
Com todos os aspectos
positivos da atual colheita,
produtores de São Gabriel
conseguirão se equilibrar
novamente nas finanças,
uma vez que muitos agricultores foram prejudicados pelas chuvas de 2011
– que acabou com 40%
das lavouras de soja da cidade, e as secas do início
de 2012
Para Júlio Bortolini,
com o resultado positivo
da safrinha a cidade inteira
comemora, pois a rentabilidade da safra de inverno
é a que mais gira em São
Gabriel. “Por ser safrinha,
os agricultores arriscam
menos e tem menos encargos para pagar no fim da
colheita”, finalizou
do Cooperativismo de Mato te lentifica os trabalhos, mas seu trabalho de represenGrosso do Sul), deputado es- mesmo assim os vereadores tantes do povo com restadual Márcio Monteiro disse se empenharam e cumpriram ponsabilidade”.
que quando se fala em cooperativas, São Gabriel do Oeste
MUNICÍPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE - MS - PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OESTE
é referencia. “Aqui temos
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
o melhor do que temos do
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
cooperativismo, sendo este
JULHO/2011 A JUNHO/2012
município o mais cooperado
R$ 1,00
em Mato Grosso do Sul. São RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) DESPESAS EXECUTADAS
Gabriel do Oeste tem servido
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
DESPESAS COM PESSOAL
de modelo quando falamos
RESTOS A PAGAR
de cooperativismo em outras
NÃO
PROCESSADOS (b)
(a)
cidades do Estado”, disse
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)
1.373.954,21
0,00
Pessoal Ativo
1.302.551,35
0,00
Monteiro.
Pessoal Inativo e Pensionista
0,00
0,00
Em busca de melhorias
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
71.402,86
0,00
Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
e visando sempre o desenDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19
0,00
0,00
da LRF) (II)
volvimento do município,
Indenizações por Demissão e Incentivos à
0,00
0,00
neste primeiro semestre os
Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
0,00
0,00
parlamentares participaram
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos
de reuniões com autoridades
0,00
0,00
Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
1.373.954,21
0,00
e empresários e, primando o
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
1.373.954,21
conhecimento, os vereadores
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
também participaram de diRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
62.540.681,31
versos eventos, entre eles, o
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP
2,20
sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
VIII Seminário de VereadoLIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da
3.752.440,88
LRF) - 6%
res de Mato Grosso do Sul,
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do
3.564.818,83
que aconteceu em março na
art.22 da LRF) - 5,7%
FONTE:
capital. O evento é organizaNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas.
do pela Escola do Legislativo No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não
são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência,
Senador Ramez Tebet, e este processados
as despesas executadas estão segregadas em:
ano discutiu temas relaciona- a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço,
termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
dos ao Processo Eleitoral no nos
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,
consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei
pleito municipal de 2012.
4.320/64.
A presidente da Câmara,
vereadora Ana Rohr, avalia SAO GABRIEL DO OESTE, 25/07/2012
de forma positiva o desemAna Maria Rohr
Cezar Andrade Pereira
Angelo Magno Pereira Mendes
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
penho da Casa de Leis no
Odair A. Pereira Jr
Sedineia Deotti da Mota
Suzana R. Schmitz de Leon
semestre. “Este é um ano
2º Secretário
Contadora CRC/MS
Dir. Financeira CRC/MS 5701/O-1
7115/O-3
eleitoral, o que naturalmen-
Ronda Policial de SGO
Homicídio
Manoel Pereira dos Santos (62 anos)
- conhecido como Pará, foi morto a facadas e degolado na noite de domingo (15)
supostamente por causa de uma dívida
de R$ 20. O crime foi cometido por O.
dos S. (41 anos) numa fazendo do Areado. A equipe do SIG (Serviço de Investigações Gerais) se deslocou ao local para
levantamento, perícia e tentativa de prisão do autor do delito, mas o acusado
se escondeu em uma mata próxima. Na
manhã seguinte, a equipe da Polícia Civil se deslocou novamente à fazenda e
prendeu o autor no momento em que
retornava à sede da propriedade.
Tráfico de drogas
L. A. de O. (19 anos) foi preso dia 16
de julho por tráfico de drogas em São
Gabriel. O rapaz encontrava-se enrolado em um cobertor, por volta das
21h50min, em uma residência próxima
a unidade militar do município e aparentou nervosismo ao avistar a guarnição da PM. O autor possuía apenas
uma carteira, na qual foi encontrada
uma trouxinha de substância análoga a
maconha. Mesmo após ser algemado,
o suspeito correu pelas ruas da cidade
até sua residência - onde foi efetuada
revistas, sendo encontrada uma trouxinha com oito “paradinhas” de substância análoga à pasta base totalizando 3g
e uma trouxinha de substância análoga
a maconha com aproximadamente 5g.
Condutor sem CNH
J.S.B. (de 55 anos) e uma adolescente de 17 anos deram entrada no Hospital Municipal, por volta das 18h do
dia 21, após sofrerem um acidente de
moto. Ambos tiveram apenas escoriações pelo corpo. A polícia foi solicitada
ao local para os procedimentos cabíveis
ao trânsito e constatou que o condutor da motocicleta não possuía CNH. O
condutor responderá por lesão corporal culposa (sem intenção) na direção
de veículo automotor e por dirigir sem
habilitação.
Desacato
No dia 22, às 21h47min, a PM foi
acionada para atender uma ocorrência
em um bar. Ao chegar ao local, os polícias avistaram indivíduos em atitudes
suspeitas e realizaram revista pessoal.
L.C.S.R. (30 anos) chegou falando alto
que era militar do Exército Brasileiro e
era ele quem mandava ali. O homem
desacatou os policias e tentou atrapalhar a revista pessoal dos outros indivíduos. Alegando ser do exército, o autor
não permitiu que fosse abordado, mas
aceitou fazer teste de alcoolemia, apresentando 0.88mg/l. Diante dos fatos, foi
feito o BO e encaminhado à delegacia,
juntamente com o autor.
Estelionato
Por volta das 12h do dia 23, E. do
N.R., 40 anos, chegou a um estabelecimento comercial de São Gabriel e pediu
recargas de R$ 50 para diferentes números de celulares. Quando o valor chegou
aos R$ 500, o comerciante desconfiou e
pediu que a senhora pagasse. A mesma
disse não ter dinheiro e ligou para um
número, onde atendeu Felipe Meliton
Barreto dizendo a ela para aguardar no
local que ele iria fazer o pagamento. O
rapaz não compareceu e o comerciante
chamou a polícia para registrar a ocorrência. A senhora relatou que havia recebido mensagens informando que ela
acabara de ganhar uma casa e que deveria fazer as recargas para adquirir seu
prêmio. Caso encaminhado à delegacia
para investigação de estelionato.
cmyk
cmyk
cmyk
Desde o início das
atividades parlamentares, foram apresentadas
42 indicações, 11 pedidos de providências, três
pedidos de informações,
10 moções e três requerimentos.
Nas 24 sessões realizadas no primeiro semestre
deste ano na Câmara de
São Gabriel do Oeste, 38
projetos (entre eles de Lei,
Emendas, Resolução, Decreto e Complementar),
deram entrada na Casa de
Leis do município, sendo
10 de autoria da Câmara
Municipal e 28 do Poder
Executivo. Dos 38 projetos
que deram entrada, 31 foram aprovados, três rejeitados e quatro serão votados
no semestre que vem.
cmyk
Presidente da Casa de Leis avalia como positivo o
trabalho do Legislativo no primeiro semestre de 2012
8
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
COOASGO
Maior festa gastronômica de São Gabriel começa
nesta quinta-feira
No sábado (04) acontecerá a grande final do FestOeste, às 14h. Após, haverá
shows com Karina & Luis
Henrique, Banda MPK (do
Paraná) e Neto & Thobias.
A partir das 23h, será a vez
da dupla de renome nacional Victor & Léo esquentar
a noite, seguidos pelo grupo
Eco do Pantanal.
Domingo, a tarde também será animada com diversos shows. Passarão pelo
palco do Clube de Laço: Denise & Banda, Luiz Paulo &
Lunan, Fabiano & Graziel,
Léo Marques & Ricardo e
Dudu Costa. A festa será encerrada com o show de Gino
& Geno, previsto para começar às 19h.
Não serão aceitas carteirinhas de estudante na compra
dos ingressos. Menores de
18 anos só entram com autorização ou acompanhados
dos pais ou responsáveis.
Almoço
Para o tradicional almoço, 230 leitões e cerca de
1.500 kg de linguicinhas serão assados. No sábado os
ingressos custam R$ 20 por
pessoa, já no domingo o almoço custa R$ 25. Cada ingresso dá direito a um prato
exclusivo da festa – ao todo,
serão 11 mil pratos distribuídos. Crianças menores de
oito anos não pagam. O Almoço começará a ser servido
a partir das 10h30min e tem
previsão de encerramento às
14h, em ambos os dias.
Informações adicionais
Também como parte da
programação, no domingo ha-
verá a corrida de leitões e o
pega de leitão. Segundo a
organização do evento, este
ano serão entregues mais
de R$ 3 mil em premiação
no pega leitão. Interessados
devem fazer as inscrições
no Clube do Laço.
Os estacionamentos para
os shows da noite de sexta e
sábado custarão 10 reais.
Os participantes da
festa que costumam frequentar a avenida principal da cidade nas tardes do
final de semana em que o
evento acontece, contarão
este ano com 20 banheiros
químicos disponibilizados
ao longo da avenida pela
Associação Empresarial
de São Gabriel (Acisga),
em parceria com empresários locais. A medida
tem por objetivo garantir
a higiene e o conforto dos
participantes e a limpeza
de nossa cidade.
cmyk
Organização espera mais 30 mil pessoas durante os três dias de festa
Valores de ingressos
Todos os grandes shows
previstos na programação
serão realizados no gramado
do estacionamento do Clube
de Laço. O show de Marcus
& Beluti será open bar, a entrada custa R$ 50 (pista), R$ 70
(área vip) R$ 1.000 (camarote
para dez pessoas). A entrada
para o show de Victor & Léo
custa R$ 30 (pista), R$ 60
(área vip) e R$ 1.600 (camarote para dez pessoas). Para
o show de Gino & Geno,
o ingresso sairá por R$ 20
(pista), R$ 40 (área vip) e
R$ 700 (camarote para dez
pessoas). Há ainda um pacote de camarote para as
três noites, com dez entradas para cada show, ao valor
de R$ 3 mil. Os ingressos
estão disponíveis na loja
Ibiza, GPS Conveniência,
V Falcão Bebidas (em São
Gabriel) e no Gugu Lanches
(em Campo Grande).
cmyk
cmyk
cmyk
A 19ª Festa do Leitão
no Rolete começa nesta
quinta-feira (02) com a
primeira eliminatória do
FestOeste. Realizada pela
Cooperativa Agropecuária de São Gabriel do
Oeste (COOASGO) em
parceria com a prefeitura, uma das maiores festa
gastronômica do Estado
espera atrair um público
superior a 30 mil pessoas.
A abertura oficial do
evento acontecerá na sexta-feira (03) às 19h30min
no Clube de Laço Liberato Maffissoni. Em seguida acontecerá a segunda
eliminatória do FestOeste. No mesmo dia, a partir
das 23h, no gramado ao
lado do Clube de Laço,
será realizado o show com
a dupla Marcus & Belutti.
Durante a madrugada, a
animação ficará por conta
de DJ’s e outras atrações.
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
9
PUBLICAÇÕES
ÁREA GOVERNAMENTAL
Poder Executivo Municipal
Titular
MEMBROS
Eloíza de Oliveira dos Santos
José de Jesus
Mattos
Dalva Lousa
Maciel
dos
Santos
Marlene Barbosa da Silva
Sebastião Silva
dos Santos
Zeneide AP.
Menezes Montalvão
Railson Ferreira dos Santos
Edna Fátima
da Silva
Miguel Pereira
da Silva
Suplente
Silviana Gonçalves Barbosa
Titular
Suplente
Secretaria
Municipal de
Educação
Titular
Professores
da Educação
Básica Pública
Diretores
das Escolas
Básicas Públicas
Servidores
Técnicos Administrativo
da Escola
Básica Pública
Titular
Suplente
Suplente
Titular
Suplente
cmyk
cmyk
ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
Titular
Pais de Alunos da EduSuplente
cação Básica
Titular
Pública
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Estudantes
da Educação
Básica PúSuplente
blica
Conselho Tutelar
Titular
Suplente
MEMBROS
Mario Serpa
Pinto Filho
Luciana Freitas
Portes Mosiaga
Arnildo David
Marcelo Severo da Silva
Obs: Todos
os estudantes
da Educação
Básica Pública da Rede
Municipal são
menores de
16 anos.
Franciely Leite
de Souza Martello
Heliete Clementino Gonçalves
ARTIGO 2º - O mandato dos membros do
conselho municipal será de 02 dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial ao Decreto
nº. 022/2010.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS,
13 de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
DECRETO N°. 025/2012 - DE 23 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que a servidora DAMARIS
GERLING DE LANA, foi convocada através do
Edital nº. 027/2012, de 21 de junho de 2012,
para tomar posse no Cargo de Professor (a)
Regente de Ensino Fundamental.
CONSIDERANDO o pedido de Vacância do
Cargo de Secretário (a) Escolar, da servidora
DAMARIS GERLING DE LANA, do Quadro
Efetivo da Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, em virtude da posse em outro
cargo inacumulável, conforme requerimento
datado de 23/07/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado vago, o cargo de provimento Efetivo do Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
nos termos do artigo 35, inciso VI – Posse em
Outro Cargo Inacumulável, da Lei Municipal
n. 280/91, de 11 de janeiro de 1991, (Estatuto do Servidor Público Municipal), a contar
seu efeito a parir de 23 de julho de 2012,
conforme relação abaixo:
VAGAS
CARGOS
01
Secretário (a) Escolar
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial ao Decreto
nº. 135/2008, de 04 de junho de 2008.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
23 de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 032/2012.
O Município de Bandeirantes, Estado de
Mato Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no
uso de suas atribuições legais, torna público
a desistência do candidato Jovino Nogueira
da Silva Menezes aprovado no Concurso Público, para o Cargo de Médico, classificado
em 1º lugar, em virtude de inobservância
da Alínea “c” do Subitem “9.8” do Edital
nº. 01/2011, de 19 de dezembro de 2011,
(Concurso Público de Provas), bem como
o disposto no Art. 16, da Lei Municipal nº.
280/91, de 11 de janeiro de 1991, cessando as obrigações da Administração Municipal para com o candidato aprovado no
referido concurso.
Pelo presente, o município convocara o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS,
10 de julho de 2012.
FLAVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 033/2012.
O Município de Bandeirantes, Estado de
Mato Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no
uso de suas atribuições legais, torna público a
desistência da candidata Karla Vicente Valdez
Gomes aprovada no Concurso Público, para
o Cargo de Professor (a) Regente de Educação Infantil, classificada em 3º lugar, em
virtude de inobservância da Alínea “c” do
Subitem “9.8” do Edital nº. 01/2011, de
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANDEIRANTES/MS
EDITAL Nº. 034/2012.
O Município de Bandeirantes, Estado de Mato
Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de
suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a)
no Concurso Público, no cargo de PROFESSOR
(A) REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, abaixo
relacionada, em ordem de classificação para
provimento de cargo pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Município de Bandeirantes/MS, em conformidade com o Edital
001/2011, e homologado pelo Decreto nº.
012/2012, de 03 de abril de 2012, a qual devera apresentar ás documentações constates no
anexo I, no prazo de 15 dias corridos, obedecendo ao horário das 07h00min as 13h00min,
de segunda-feira a sexta-feira, a partir desta
data, no Setor de RH da Prefeitura de Bandeirantes, sito a Rua Arthur Bernardes, nº. 300 –
centro, conforme Requisitos para investidura
no cargo, de acordo com anexo II.
O não comparecimento e a não entrega de
toda a documentação exigida no prazo legal
estipulado neste edital, implicará na desistência do (a) candidato (a), podendo o Município
convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação.
A relação da candidata convocada segue abaixo relacionada neste Edital:
CARGO: PROFESSOR (A) REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Insc.
3977
Nome do (a) Candidato (a)
MARIA DO SOCORRO LOPES DA COSTA
Posição
5º
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 10
de julho de 2012.
FLAVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA POSSE.
1. Uma (01) foto 3x4 colorida atualizada;
2. Carteira de Identidade (original e cópia autenticada);
3. Título de Eleitor e comprovante de votação
da última eleição (original e cópia autenticada);
4. CPF (original e cópia autenticada);
5. Carteira do PIS/PASEP (original e cópia);
6. Comprovante de escolaridade necessário
para o exercício do cargo, na forma do Edital
nº. 01/2011, (original e cópia autenticada);
7. Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas,
bem como documentos requeridos dos prérequisitos constantes no Edital nº. 001/2011,
(original e cópia autenticada);
8. Declaração de que não acumula cargo público (com firma reconhecida em Cartório);
9. Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (original e cópia autenticada);
10. Certidão de Nascimento ou Casamento
(original e cópia autenticada);
11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (original e cópia
autenticada);
12. * Certidão negativa dos cartórios distribuidores das Justiças Federal e Estadual, que
abranjam localidades onde o candidato houver
residido nos últimos 5 (cinco) anos;
13. Comprovante de residência (cópia de conta
de luz, água ou telefone);
14. Número de conta corrente: Banco do Brasil
S/A;
15. Atestado Médico Admissional;
16. Tipagem sanguínea;
17. Declaração de Bens (com firma reconhecida em Cartório);
18. Certificado ou Declaração de Regularidade
perante o Conselho da Categoria;
19. Carteira de Trabalho – CTPS;
20. Diploma e Histórico Escolar (original e cópia autenticada);
21. Telefone de contato.
22. * Certidão de Antecedentes cível e criminal
fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;
* Certidão de Antecedentes Cível e Criminal.
- Polícia Federal - Campo Grande – www.dpf.
gov.br (formulário para protocolo em Campo
Grande), nesse site entre em antecedentes
criminais; emissão.
http://www.tjms.jus.br/ entra em certidões;
cadastro de pedido de certidão; seleciona a cidade da ação criminal em trâmite e ação cível
em trâmite.
- Polícia Estadual – Fórum
* Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores.
http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/certidaoms.csp
Entre em solicitar certidão on-line
ANEXO II
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO
São requisitos básicos para a contratação e
exercício do cargo:
a) ter sido aprovado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo masculino;
g) comprovar a escolaridade e os requisitos
básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação a contratação;
h) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial;
i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecido
em Lei;
j) apresentar outros documentos pessoais que
se fizerem necessários, e requisitados quando
da convocação para posse;
l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício profissional daquele cargo ou função
assim o exigir;
m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 05 (cinco) anos, na
forma da legislação vigente;
n) não ter sofrido condenações por crimes no
exercício de atividades do serviço público;
o) cumprir as determinações do Edital nº.
01/2011;
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANDEIRANTES/MS
EDITAL Nº. 035/2012.
O Município de Bandeirantes, Estado de Mato
Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de
suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no
Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRO
(A), abaixo relacionado, em ordem de classificação para provimento de cargo pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Bandeirantes/MS, em conformidade
com o Edital 001/2011, e homologado pelo
Decreto nº. 012/2012, de 03 de abril de 2012,
a qual devera apresentar ás documentações
constates no anexo I, no prazo de 15 dias corridos, obedecendo ao horário das 07h00min
as 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira, a
partir desta data, no Setor de RH da Prefeitura
de Bandeirantes, sito a Rua Arthur Bernardes,
nº. 300 – centro, conforme Requisitos para investidura no cargo, de acordo com anexo II.
O não comparecimento e a não entrega de
toda a documentação exigida no prazo legal
estipulado neste edital, implicará na desistência do (a) candidato (a), podendo o Município
convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação.
A relação da candidata convocada segue abaixo relacionada neste Edital:
CARGO: ENFERMEIRO (A)
INSC.
3463
Nome do (a) candidato (a)
NAYARA
ZACHEU
BURANELLO
POSIÇÃO
3º
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23
de julho de 2012.
FLAVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA POSSE.
1. Uma (01) foto 3x4 colorida atualizada;
2. Carteira de Identidade (original e cópia autenticada);
3. Título de Eleitor e comprovante de votação
da última eleição (original e cópia autenticada);
4. CPF (original e cópia autenticada);
5. Carteira do PIS/PASEP (original e cópia);
6. Comprovante de escolaridade necessário
para o exercício do cargo, na forma do Edital
nº. 01/2011, (original e cópia autenticada);
7. Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas,
bem como documentos requeridos dos prérequisitos constantes no Edital nº. 001/2011,
(original e cópia autenticada);
8. Declaração de que não acumula cargo público (com firma reconhecida em Cartório);
9. Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (original e cópia autenticada);
10. Certidão de Nascimento ou Casamento
(original e cópia autenticada);
11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (original e cópia
autenticada);
12. * Certidão negativa dos cartórios distribuidores das Justiças Federal e Estadual, que
abranjam localidades onde o candidato houver
residido nos últimos 5 (cinco) anos;
13. Comprovante de residência (cópia de conta
de luz, água ou telefone);
14. Número de conta corrente: Banco do Brasil
S/A;
15. Atestado Médico Admissional;
16. Tipagem sanguínea;
17. Declaração de Bens (com firma reconhecida em Cartório);
18. Certificado ou Declaração de Regularidade
perante o Conselho da Categoria;
19. Carteira de Trabalho – CTPS;
20. Diploma e Histórico Escolar (original e cópia autenticada);
21. Telefone de contato.
22. * Certidão de Antecedentes cível e criminal
fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;
* Certidão de Antecedentes Cível e Criminal.
- Polícia Federal - Campo Grande – www.dpf.
gov.br (formulário para protocolo em Campo
Grande), nesse site entre em antecedentes
criminais; emissão.
http://www.tjms.jus.br/ entra em certidões;
cadastro de pedido de certidão; seleciona a cidade da ação criminal em trâmite e ação cível
em trâmite.
- Polícia Estadual – Fórum
* Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores.
http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/certidaoms.csp
Entre em solicitar certidão on-line
ANEXO II
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO
São requisitos básicos para a contratação e
exercício do cargo:
a) ter sido aprovado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo masculino;
g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições
do cargo, quando da convocação a contratação;
h) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial;
i) comprovar que não incorre em acumulação
ilícita de cargos, conforme o estabelecido em
Lei;
j) apresentar outros documentos pessoais que
se fizerem necessários, e requisitados quando
da convocação para posse;
l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício
profissional daquele cargo ou função assim o
exigir;
m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 05 (cinco) anos, na
forma da legislação vigente;
n) não ter sofrido condenações por crimes no
exercício de atividades do serviço público;
o) cumprir as determinações do Edital nº.
01/2011;
EDITAL Nº. 036/2012.
O Município de Bandeirantes, Estado de Mato
Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de
suas atribuições legais, torna público a desistência da candidata Cristiane Rodrigues Machado, aprovada no Concurso Público, para o
Cargo de Professor (a) Regente de Educação Infantil, classificada em 1º lugar, em virtude de
inobservância do Subitem “9.6” e da Alínea
“a” do Subitem “9.8” do Edital nº. 01/2011,
de 19 de dezembro de 2011, (Concurso Público de Provas), cessando as obrigações da
Administração Municipal para com a candidata aprovada no referido concurso.
Pelo presente, o município convocara o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem
de classificação.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 25
de julho de 2012.
FLAVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANDEIRANTES/MS
EDITAL Nº. 037/2012.
O Município de Bandeirantes, Estado de Mato
Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de
suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a)
no Concurso Público, no cargo de PROFESSOR
(A) REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, abaixo
relacionada, em ordem de classificação para
provimento de cargo pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Município de Bandeirantes/MS, em conformidade com o Edital
001/2011, e homologado pelo Decreto nº.
012/2012, de 03 de abril de 2012, a qual devera apresentar ás documentações constates no
anexo I, no prazo de 15 dias corridos, obedecendo ao horário das 07h00min as 13h00min,
de segunda-feira a sexta-feira, a partir desta
data, no Setor de RH da Prefeitura de Bandeirantes, sito a Rua Arthur Bernardes, nº. 300 –
centro, conforme Requisitos para investidura
no cargo, de acordo com anexo II.
O não comparecimento e a não entrega de
toda a documentação exigida no prazo legal
estipulado neste edital, implicará na desistência do (a) candidato (a), podendo o Município
convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação.
A relação da candidata convocada segue abaixo relacionada neste Edital:
CARGO: PROFESSOR (A) REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
INSC.
3147
Nome do (a) candidato (a)
MARIA APARECIDA JESUS DE SOUZA
POSIÇÃO
6º
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 25
de julho de 2012.
FLAVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA POSSE.
1. Uma (01) foto 3x4 colorida atualizada;
2. Carteira de Identidade (original e cópia autenticada);
3. Título de Eleitor e comprovante de votação
da última eleição (original e cópia autenticada);
4. CPF (original e cópia autenticada);
5. Carteira do PIS/PASEP (original e cópia);
6. Comprovante de escolaridade necessário
para o exercício do cargo, na forma do Edital
nº. 01/2011, (original e cópia autenticada);
7. Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas,
bem como documentos requeridos dos prérequisitos constantes no Edital nº. 001/2011,
(original e cópia autenticada);
8. Declaração de que não acumula cargo público (com firma reconhecida em Cartório);
9. Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (original e cópia autenticada);
10. Certidão de Nascimento ou Casamento
(original e cópia autenticada);
11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (original e cópia
autenticada);
12. * Certidão negativa dos cartórios distribuidores das Justiças Federal e Estadual, que
abranjam localidades onde o candidato houver
residido nos últimos 5 (cinco) anos;
13. Comprovante de residência (cópia de conta
de luz, água ou telefone);
14. Número de conta corrente: Banco do Brasil
S/A;
15. Atestado Médico Admissional;
16. Tipagem sanguínea;
17. Declaração de Bens (com firma reconhecida em Cartório);
18. Certificado ou Declaração de Regularidade
perante o Conselho da Categoria;
19. Carteira de Trabalho – CTPS;
20. Diploma e Histórico Escolar (original e cópia autenticada);
21. Telefone de contato.
22. * Certidão de Antecedentes cível e criminal
fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;
* Certidão de Antecedentes Cível e Criminal.
- Polícia Federal - Campo Grande – www.dpf.
gov.br (formulário para protocolo em Campo
Grande), nesse site entre em antecedentes
criminais; emissão.
http://www.tjms.jus.br/ entra em certidões;
cadastro de pedido de certidão; seleciona a cidade da ação criminal em trâmite e ação cível
em trâmite.
- Polícia Estadual – Fórum
* Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores.
http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/certidaoms.csp
Entre em solicitar certidão on-line
ANEXO II
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO
São requisitos básicos para a contratação e
exercício do cargo:
a) ter sido aprovado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo masculino;
g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições
do cargo, quando da convocação a contratação;
h) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial;
i) comprovar que não incorre em acumulação
ilícita de cargos, conforme o estabelecido em
Lei;
j) apresentar outros documentos pessoais que
se fizerem necessários, e requisitados quando
da convocação para posse;
l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício
profissional daquele cargo ou função assim o
exigir;
m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 05 (cinco) anos, na
forma da legislação vigente;
n) não ter sofrido condenações por crimes no
exercício de atividades do serviço público;
o) cumprir as determinações do Edital nº.
01/2011;
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 42/2012, CELEBRADO EM 16/07/2012.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e
Mariana Altíssimo.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 454/97.
OBJETO: Contratação no Cargo de Fisioterapeuta junto a Secretaria Municipal de Saúde,
em substituição a titular que se encontra em
tratamento médico.
VALOR DO CONTRATO: o salário mensal de R$
1.407,80 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e
oitenta centavos), conforme Tabela Salarial em
vigor nesta data.
VIGÊNCIA: 07 MESES – 16/07/2012 à
31/12/2012.
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e Mariana Altíssimo.
LEI Nº. 769/2009, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AÇÕES
PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
P.S.H., ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº.
10.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICÍPAL DE BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado
a desenvolver todas as ações necessárias para
reforma, ampliação e construção de unidades
habitacionais, implementadas por meio do
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – P.S.H., mediante Convênio firmado
com Instituições Financeiras autorizadas pelo
Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema
Financeiro de Habitação – S.F.H., na forma
definida pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN);
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens
ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à reforma, ampliação, construção e/ou
regularização de unidades habitacionais;
§ 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$
2.000,00 (dois mil) reais por beneficiário e a
eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no
Convênio firmado com Instituições Financeiras
autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
§ 2º - As áreas a serem utilizadas no PSH deverão conter a infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal;
Art. 3º - Os projetos de habitação popular
dentro do P.S.H. serão desenvolvidos mediante
planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento,
Receita, Secretaria Municipal de Habitação e
Assistência Social, cujas unidades habitacionais
não poderão ter área útil construída, inferior a
28m² (vinte e oito metros quadrados);
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada
unidade, integralizados pelo Poder Público
Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, construção e/
ou regularização das unidades habitacionais,
serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados ao Município, mediante parcelas iguais
e sucessivas, cujo valor será avençado no momento do repasse do benefício;
Parágrafo único – As unidades habitacionais
que serão reformadas, ampliadas, construídas
e/ou regularizadas no âmbito deste Programa,
ficarão isentas do pagamento do alvará de
construção e do habite-se incidentes sobre as
mesmas;
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a compromissar e doar lotes de terrenos
de sua propriedade aos beneficiários contemplados pelo Programa P.S.H., de acordo com os
requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente;
Parágrafo primeiro – Os beneficiários contemplados neste programa não poderão alugar,
emprestar, ceder, vender ou dispor, sob qualquer modalidade, o imóvel, objeto do benefício deste programa, enquanto perdurar o débito de que trata o artigo 4° desta lei;
Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – P.S.H., pessoas ou famílias que atendam
ao estabelecido no referido programa, bem
como os requisitos estabelecidos pelo Anexo
Único desta Lei;
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, se necessário;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bandeirantes/MS, 17 de abril de 2009.
FLÁVIO ADREANO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°
769/2009
DEFINE CRITÉRIOS OBJETIVOS UTILIZADOS
PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO
PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL – P.S.H.
Família com maior número de dependentes;
Família com maior número de dependentes
com idade acima de sessenta anos;
Famílias com portadoras de necessidades especiais;
Faixa etária do chefe de família, priorizando os
de maior idade;
Mulher chefe de família, com maior número
com maior número de dependentes;
Condições de habitabilidade: não possuir casa
própria, morar em casa de aluguel, coabitada,
cedida, favelas e em condições precárias;
Família moradora em área de risco e insalubre
(lixões, encostas, rede de alta tensão, favelas,
alagadiças e outras);
Tempo de residência no Estado e no Município: família que reside no Estado há pelo menos cinco anos e no Município há pelo menos
dois anos;
Famílias beneficiárias dos Programas sociais do
governo;
Famílias que ocupam irregularmente áreas públicas e particulares;
Famílias para as quais haja solicitação/determinação judicial para atendimento ou possuem
membros com problemas sociais;
LEI N°. 870/2012, DE 09 DE JULHO DE 2012.
Autora: Vereadora Milane Belli de Lana Paiva
“INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE
BANDEIRANTES/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 67, inciso XV da Lei
Orgânica do Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia no município de Bandeirantes/MS, a ser celebrado no
segundo domingo do mês de dezembro de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 09
de julho de 2012.
FLÁVIO ADREANO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N°. 225/2012 - DE 06 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o artigo 67
da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Prorrogar a convocação da Professora Itinerante, Ana Claudia Peres Rael, Nível I, Classe A, em virtude da Licença Maternidade
concedida através da Portaria nº. 217/2012,
de acordo com o art. 88 da Lei nº. 280/91, a
contar seus efeitos a partir de 06/07/2012
à 27/10/2012. Ficando lotada na Secretaria
Municipal de Educação, revogando-se a Portaria nº. 024/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes, MS 06
de julho de 2012
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 226/2012 - DE 06 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Prorrogar a convocação da Professora Regente, Kellyane Cristhian Ribas de Oliveira,
Nível III, classe A, em virtude da Licença Maternidade concedida através das Portarias nº.
190/2012 e 220/2012, de acordo com o art.
88 da Lei nº. 280/91, a contar seus efeitos a
partir de 06/07/2012 à 12/11/2012. Ficando
lotada na Secretaria Municipal de Educação,
revogando-se a Portaria nº. 016/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes, MS 06
de julho de 2012
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 227/2012 - DE 06 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Prorrogar a Convocação da Professora Regente, Tatiane Maria Miyasato, Nível II,
Classe A, em virtude da Licença Maternidade
concedida através da Portaria nº. 221/2012,
de acordo com o art. 88 da Lei nº. 280/91, a
contar seus efeitos a partir de 06/07/2012
à 30/10/2012. Ficando lotada na Secretaria
Municipal de Educação, revogando-se a Portaria nº. 019/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes, MS 06
de julho de 2012
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 228/2012 – DE 10 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Conceder Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família a servidora Nadir da Silva
Leite, Cargo de Agente administrativo, do
Quadro Permanente desta Prefeitura, lotada
na Secretaria Municipal de Obras, em conformidade com a Seção V, Artigo 96 § 2º da Lei
Municipal nº 280/91, a contar seus efeitos
partir de 10/07/2012 a 08/08/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
10 de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 229/2012 - DE 126 DE JULHO
DE 2012.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 038/2012, que designou professora Ana Lina Rezende Martins
de Abreu, Nível II, Classe A, para exercer a
função de Coordenadora Pedagógica na EM
“José de Anchieta”, contar seus efeitos retroativos a 06/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes –
MS,12 de Julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 230/2012 - DE 12 DE JULHO
DE 2012.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 036/2012, que designou a professora Edina Fátima da Silva, Nível
III, Classe A, na para exercer função de Diretora Escolar, na EM “José de Anchieta”, contar
seus efeitos retroativos a 06/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
12 de Julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 231/2012 - DE 12 DE JULHO
DE 2012.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Nomear Adib Ximenes da Silva, para exercer
o Cargo de Assessor Técnico, Símbolo DAS-2,
do Quadro de Comissionados desta Prefeitura, a contar seu efeito retroativo a 09 de julho
de 2012. Ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
12 de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 232/2012 - DE 16 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto
Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de
2012, referente à Homologação do Resultado
Final Classificatório do Concurso Publico de
Provas, constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Luciano Silva Martins, no Cargo de
Advogado, do Quadro Efetivo de Pessoal do
Município de Bandeirantes Estado de Mato
Grosso do Sul, em virtude de aprovação em
Concurso Público de Provas, homologado em
03/04/2012, a contar seu efeito a partir de
17/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
16 de Julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
cmyk
DECRETO Nº. 024 /2012, DE 13 DE JULHO
DE 2.012.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE
BANDEIRANTES-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei Municipal nº.
693/07, de 06/03/2007, e ALTERADA com a
nova redação do Art. 2º. Através da Lei Nº.
793/2010, de 24 de março de 2010 e, considerando o disposto no § 2º do inciso IV
do artigo 2º da Portaria FNDE Nº. 344, de
10/10/2008.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica nomeado os membros do
Conselho de Acompanhamento e controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB do
Município de Bandeirantes Estado de Mato
Grosso do Sul, a saber:
19 de dezembro de 2011, (Concurso Público
de Provas), bem como o disposto no Art.
16, da Lei Municipal nº. 280/91, de 11 de
janeiro de 1991, cessando as obrigações da
Administração Municipal para com a candidata aprovada no referido concurso.
Pelo presente, o município convocara o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem
de classificação.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 10
de julho de 2012.
FLAVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
cmyk
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Bandeirantes
GABINETE DO PREFEITO
10
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012
PUBLICAÇÕES
cmyk
cmyk
PORTARIA N°. 233/2012 - DE 18 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto
Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de
2012, referente à Homologação do Resultado
Final Classificatório do Concurso Publico de
Provas, constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Vanessa Corrêa Luz dos Santos, no
Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de
Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em
virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, homologado em 03/04/2012, com
posse no dia 23/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
18 de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DA SERVIDORA: VANESSA CORRÊA
LUZ DOS SANTOS
CPF: 954.954.871-68 - RG: 001.031.724 SEJSP/MS
CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de
Educação Infantil, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, a servidora supramencionada, foi
empossada no Cargo acima referido, criado
pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme
Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua
nomeação pela Portaria nº. 233/2012, de 18
de julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS,
23 de julho de 2012.
Vanessa Corrêa Luz dos Santos
Empossada
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 234/2012 - DE 18 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto
Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de
2012, referente à Homologação do Resultado
Final Classificatório do Concurso Publico de
Provas, constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Marilva Luiz de Menezes Silva, no
Cargo de Professora Regente de Ensino Fundamental, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de
Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul,
em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012,
com posse no dia 23/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
18 de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DA SERVIDORA: MARILVA LUIZ DE
MENEZES SILVA
CPF: 694.063.911-04 - RG: 000936110 SSP/
MS
CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Ensino Fundamental, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, a servidora supramencionada, foi
empossada no Cargo acima referido, criado
pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme
Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua
nomeação pela Portaria nº. 234/2012, de 18
de julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS,
23 de julho de 2012.
Marilva Luiz de Menezes Silva
Empossado (a)
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 235/2012 - DE 18 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto
Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de
2012, referente à Homologação do Resultado
Final Classificatório do Concurso Publico de
Provas, constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Lourdes Giongo, no Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível
II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do
Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de
aprovação em Concurso Público de Provas,
homologado em 03/04/2012, com posse no
dia 23/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,
18 de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 236/2012 - DE 18 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012,
referente à Homologação do Resultado Final
Classificatório do Concurso Publico de Provas,
constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Damaris Gerling de Lana, no Cargo
de Professora Regente de Ensino Fundamental,
Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal
do Magistério do Município de Bandeirantes
Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de
aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia
23/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
CPF: 023.383.341-24 - RG: 000.877.805 SEJSP/
MS
CARGO/FUNÇÃO: Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, o servidor supramencionado, foi
empossado no Cargo acima referido, criado
pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de Bandeirantes, Conforme Lei
Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 238/2012, de 18 de
julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23
de julho de 2012.
Emerson Leite de Brito
Empossado
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 230/2012 - DE 06 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012,
referente à Homologação do Resultado Final
Classificatório do Concurso Publico de Provas,
constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Emerson Leite de Brito, no Cargo de
Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de
Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul,
em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012,
o qual tomará posse no referido cargo no dia
23/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 06
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DA SERVIDORA: DAMARIS GERLING
DE LANA
CPF: 897.696.602-30 - RG: 1949310-0 SSP/AM
CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Ensino Fundamental, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, a servidora supramencionada,
foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de Bandeirantes, Conforme Lei
Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 236/2012, de 18 de
julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23
de julho de 2012.
Damaris Gerling de Lana
Empossado (a)
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DO SERVIDOR: EMERSON LEITE DE
BRITO
CPF: 023.383.341-24 - RG: 000.877.805 SEJSP/
MS
CARGO/FUNÇÃO: Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, a servidora supramencionada,
foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de Bandeirantes, Conforme Lei
Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 230/2012, de 06 de
julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23
de julho de 2012.
Emerson Leite de Brito
Empossado
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 237/2012 - DE 18 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012,
referente à Homologação do Resultado Final
Classificatório do Concurso Publico de Provas,
constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Cristiane Rodrigues Machado, no
Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de
Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em
virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, homologado em 03/04/2012, com
posse no dia 23/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 240/2012 - DE 19 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012,
referente à Homologação do Resultado Final
Classificatório do Concurso Publico de Provas,
constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear MARIA DO SOCORRO LOPES DA
COSTA, no Cargo de Professora Regente de
Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro
Efetivo de Pessoal do Magistério do Município
de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do
Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012,
com posse no dia 25/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DA SERVIDORA: CRISTIANE RODRIGUES MACHADO
CPF: 964.950.221-15 - RG: 30.086.674-4 SSP/
SP
CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, a servidora supramencionada,
foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de Bandeirantes, Conforme Lei
Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 237/2012, de 18 de
julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23
de julho de 2012.
Cristiane Rodrigues Machado
Empossada
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DA SERVIDORA: MARIA DO SOCORRO
LOPES DA COSTA
CPF: 476.661.292-20 - RG: 2353883 PC/PA
CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 25 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, a servidora supramencionada,
foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de Bandeirantes, Conforme Lei
Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 240/2012, de 19 de
julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 25
de julho de 2012.
Maria do Socorro Lopes da Costa
Empossada
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 238/2012 - DE 18 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012,
referente à Homologação do Resultado Final
Classificatório do Concurso Publico de Provas,
constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Emerson Leite de Brito, no Cargo de
Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de
Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul,
em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, homologado em 03/04/2012, com
posse no dia 23/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DO SERVIDOR: EMERSON LEITE DE
BRITO
PORTARIA N°. 241/2012 - DE 19 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Designar a servidora Marlene Barbosa de
Melo Scariot, Cargo de Auxiliar Técnico, do
Quadro Permanente desta Prefeitura, para
exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Administração Financeira, Símbolo DAÍ-1, a contar seus efeitos retroativos a
01 de julho de 2012, com lotação na Secretaria
Municipal de Fazenda. Revogando-se a Portaria nº. 101/2010.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 242/2012 - DE 19 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Designar o servidor, Emerson Dutra Domin-
gos, Cargo de Secretário Escolar, do Quadro
Permanente desta Prefeitura, para exercer a
Função Gratificada de Encarregado de Turma,
Símbolo DAÍ-2, ficando responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer, a contar seus
efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, com
lotação no Gabinete do Prefeito. Revogandose a Portaria nº. 388/2009.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de Bandeirantes, Conforme Lei
Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 248/2012, de 26 de
julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 27
de julho de 2012.
Maria Aparecida Jesus de Souza
Empossada
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 243/2012, 19 DE JULHO DE
2.012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Designar a servidora Loid Rodrigues, Cargo de
Psicopedagogo, do Quadro Efetivo de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer sua
função como Diretora do Abrigo Alternativo
“Laura Vicunha”, a partir do dia 23 de julho de
2012, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Contratada: DEMETER ENGENHARIA LDTA
Do Objeto: Contratação de empresa de serviços de engenharia para elaboração do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos de Bandeirantes/MS.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Processo nº. 227/2012
Carta Convite nº. 011/2012
Contrato nº.036/2012
Valor Total: R$ 143.550,00 (Cento e Quarenta
e Três Mil,Quinhentos e Cinqüenta Reais).
Prazo de Vigência: A vigência do contrato terá
início na data de sua assinatura e vigorará até
o dia 31/12/2012.
Dotação Orçamentária: 15.451.0019-1.020 –
44.90.51.00
Assinam:
Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes - Prefeito Municipal
Contratado: Neif Salim Neto – Sócio/Proprietário
Bandeirantes/ MS, 02 de Julho de 2012.
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
PORTARIA N°. 244/2012 - DE 19 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Designar o Servidor Oséias Oliveira da Silva,
Cargo de Motorista II, do Quadro Permanente
desta Prefeitura, para desempenhar suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, a
contar seus efeitos a partir de 11 de Julho de
2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 245/2012 - DE 23 DE JULHO
DE 2012.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Nomear Fátima Paulina da Silva, para exercer
o Cargo de Assessor Especial, Símbolo DAS-3,
do Quadro de Comissionados desta Prefeitura,
junto ao Setor de Tributos a contar seu efeito a
partir de 23 de julho de 2012. Ficando lotada
na Secretaria Municipal de Fazenda.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 23
de julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 246/2012 - DE 25 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o subitem “9.6” e a Alínea
“a” do Subitem “9.8” do Edital nº. 01/2011,
referente ao Concurso Publico de Provas do
município de Bandeirantes/MS.
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº. 237/2012, de 18 de
julho de 2012, que nomeou Cristiane Rodrigues Machado, para ocupar o Cargo de
Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal
do Magistério do Município de Bandeirantes
Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de
inobservância do prazo legal para a posse do
cargo, em não atendimento aos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, cessando as obrigações da Administração Municipal para com o candidato aprovado.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 25
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 247/2012 - DE 25 DE JULHO
DE 2012.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Designar a servidora Maria Jose Faustino de
Queiróz, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
do Quadro Permanente desta Prefeitura para
prestar serviços junto a Secretaria Municipal
de Educação, a contar seus efeitos a partir do
dia 26 de julho de 2012, ficando lotado na SEMED. Revogando-se a Portaria nº. 006/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 25
de julho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 248/2012 - DE 26 DE JULHO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012,
referente à Homologação do Resultado Final
Classificatório do Concurso Publico de Provas,
constante no Edital nº. 16/2012.
RESOLVE:
Nomear Maria Aparecida Jesus de Souza,
no Cargo de Professora Regente de Educação
Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo
de Pessoal do Magistério do Município de
Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul,
em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas, homologado em 03/04/2012, com
posse no dia 27/07/2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 26
de julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLAVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DA SERVIDORA: Maria Aparecida Jesus de Souza
CPF: 609.320.661-00 - RG: 0670942 SSP/MS
CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 27 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, a servidora supramencionada,
foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
Extrato de Termo Aditivo
Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Contratada: SBA Construtora LTDA.
Do Objeto: Obras de Infra-estrutura urbana Pavimentação Asfaltica – Contrato de Repasse
nº 0229.943-34/2007.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Processo nº 082/2010
Tomada de Preço nº 013/2010
3º Termo Aditivo: Contrato nº 038/2010
Valor Total: R$ 15.514,13 (Quinze mil, quinhentos e quatorze reais, treze centavos).
Prazo de Vigência: A vigência do Aditivo terá
início na data de sua assinatura e vigorará até
o dia 31/12/2012.
Dotação Orçamentária: 15.451.0019 – 1.020
– 44.90.51.00
Assinam:
Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes - Prefeito Municipal
Pela Contratada: Marcelo Neres Dias
Bandeirantes-MS., 20 de Julho de 2.012
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto o
processo de licitações objetivando a Aquisição
de 20 (vinte) computadores entrega parcelada,
para atender as necessidades das secretarias
Municipais do município de Bandeirantes-MS.
EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 012/2012
CONVITE Nº 012/2012
PROCESSO Nº 332/2012
ABERTURA: 13 DE AGOSTO DE 2012
HORA: 09:00 HORAS
O Edital completo encontra-se á disposição das
empresas interessadas em participar do certame no Departamento de Administração – Comissão Permanente de Licitação na Rua Arthur
Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS.
Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012
ROBERTO FERREIRA NUNES
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012
PROCESSO Nº 333/2012
A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS,
torna público que no dia 14 de Agosto de
2012, até as 10:00 horas, estará recebendo,
na sala de licitações, no prédio da Prefeitura,
sito a rua Arthur Bernardes, 300, na cidade de
Bandeirantes-MS., documentação e proposta relativas à licitação PREGÃO PRESENCIAL
Nº 007/2012, que tem por objeto aquisição
de 01 (um) veículo com potência mínima de
65 CV - 1000 cilindrada, suspensão elevada,
04 portas com ar condicionado, para atender
beneficiários da Secretaria Municipal de Assistência Social - Bandeirantes-MS., conforme
especificação constantes no Edital de PREGÃO
PRESENCIAL n° 007/2012.
O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta serão
recebidos às 10:00 horas do dia 14 de Agosto
de 2012.
Cópias do Edital e informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima referido,
no horário de 07:00 às 13:00 horas, pelo telefone (067) 3261-1203 – Ramal: 211.
Bandeirantes – MS, 20 de Julho de 2012.
ROBERTO FERREIRA NUNES
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012
PROCESSO Nº 334/2012
A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS,
torna público que no dia 14 de Agosto de
2012, até as 08:00 horas, estará recebendo,
na sala de licitações, no prédio da Prefeitura,
sito a rua Arthur Bernardes, 300, na cidade de
Bandeirantes-MS., documentação e proposta
relativas à licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2012, que tem por objeto a contratação
de empresa ou pessoa física para locação de
01 (um) veículo com o mínimo de 09 (nove)
passageiros, para prestar serviços 05 (cinco)
vezes por semana a Secretaria Municipal de
Saúde de Bandeirantes-MS., conforme especificação constantes no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2012.
O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta serão
recebidos às 08:00 horas do dia 14 de Agosto
de 2012.
Cópias do Edital e informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima referido,
no horário de 07:00 ás 13:00 horas, pelo telefone (067) 3261-1203 – Ramal: 211.
Bandeirantes – MS, 20 de Julho de 2012.
ROBERTO FERREIRA NUNES
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012
PROCESSO Nº 335/2012
A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS,
torna público que no dia 13 de Agosto de
2012, até as 08:00 horas, estará recebendo,
na sala de licitações, no prédio da Prefeitura,
sito a rua Arthur Bernardes, 300, na cidade de
Bandeirantes-MS., documentação e proposta relativas à licitação PREGÃO PRESENCIAL
009/2012, que tem por objeto a contratação
de 02 (dois) Médicos Clínico Geral, para atendimento na Unidade Mista de Saúde – “João
Carneiro de Mendonça” , com carga horária
de 06 (seis) horas diárias de segunda a sextafeira, conforme especificação constantes no
Edital de PREGÃO PRESENCIAL n° 009/2012.
O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta
serão recebidos às 08:00 horas do dia 13 de
Agosto de 2012.
Cópias do Edital e informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima referido, no horário de 07:00 ás 13:00 horas, pelo
telefone (067) 3261-1203 – Ramal: 211.
Bandeirantes – MS, 20 de Julho de 2012.
ROBERTO FERREIRA NUNES
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2012
PROCESSO Nº 336/2012
A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS,
torna público que no dia 14 de Agosto de
2012, até as 10:30 horas, estará recebendo,
na sala de licitações, no prédio da Prefeitura,
sito a rua Arthur Bernardes, 300, na cidade de
Bandeirantes-MS., documentação e proposta
relativas à licitação TOMADA DE PREÇO Nº
010/2012, que tem por objeto aquisição de
01 (um) veículo 0k, com capacidade mínima
de 22 lugares, para transporte escolar do
município de Bandeirantes-MS – Convênio
Nº 120.182/2012, conforme especificação
constantes no Edital de TOMADA DE PREÇO
n° 010/2012.
O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta
serão recebidos às 10:30 horas do dia 14 de
Agosto de 2012.
Cópias do Edital e informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima referido, no horário de 07:00 ás 13:00 horas, pelo
telefone (067) 3261-1203 – Ramal: 211.
Valor da Pasta do Edital: R$ 100,00 (Cem reais).
Bandeirantes – MS, 20 de Julho de 2012.
ROBERTO FERREIRA NUNES
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se
aberto o processo de licitações objetivando
a contratação de empresa especializada para
Aquisição de mobiliário, equipamentos de
informática, eletrodoméstico, ventiladores,
colher, panela de pressão e material de consumo para escola Municipal “José Bonifácio”,
atendendo Convênio nº 20.233/2012, entre si
o Estado de Mato Grosso do Sul e o município
de Bandeirantes-MS.
EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 014/2012
CONVITE Nº 014/2012
PROCESSO Nº 338/2012
ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2012
HORA: 08:30 HORAS
O Edital completo encontra-se á disposição
das empresas interessadas em participar do
certame no Departamento de Administração
– Comissão Permanente de Licitação na Rua
Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS.
Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012
ROBERTO FERREIRA NUNES
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto
o processo de licitações objetivando a contratação de empresa especializada para Aquisição de mobiliário de aparelhos eletrônicos,
equipamentos de informática, eletroeletrônico, eletrodoméstico, eletroportátil e material
de consumo para escola Municipal “Leontina
Luciana da Silva”, atendendo Convênio nº
20.184/2012, entre si o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Bandeirantes-MS.
EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 013/2012
CONVITE Nº 013/2012
PROCESSO Nº 337/2012
ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2012
HORA: 08:00 HORAS
O Edital completo encontra-se á disposição
das empresas interessadas em participar do
certame no Departamento de Administração
– Comissão Permanente de Licitação na Rua
Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS.
Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012
ROBERTO FERREIRA NUNES
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto
o processo de licitações objetivando a contratação de empresa especializada para Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo para escola Municipal
“José de Anchieta”, atendendo Convênio nº
20.308/2012, entre si o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Bandeirantes-MS.
EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 015/2012
CONVITE Nº 015/2012
PROCESSO Nº 339/2012
ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2012
HORA: 09:00 HORAS
O Edital completo encontra-se á disposição
das empresas interessadas em participar do
certame no Departamento de Administração
– Comissão Permanente de Licitação na Rua
Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS.
Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012
ROBERTO FERREIRA NUNES
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto
o processo de licitações objetivando a contratação de empresa especializada para Aquisição
de bebedouro, ar condicionado, cortinas, fone
de ouvido, panela de pressão, liquidificador,
batedeira, microfones, mesas, freezer, computador e no-breaks para escola Municipal “Patotinha”, atendendo Convênio nº 20.323/2012,
entre si o Estado de Mato Grosso do Sul e o
município de Bandeirantes-MS.
EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 016/2012
CONVITE Nº 016/2012
PROCESSO Nº 340/2012
ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2012
HORA: 09:30 HORAS
O Edital completo encontra-se á disposição
das empresas interessadas em participar do
certame no Departamento de Administração
– Comissão Permanente de Licitação na Rua
Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS.
Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012
ROBERTO FERREIRA NUNES
Presidente da CPL
cmyk
TERMO DE POSSE
NOME DO SERVIDOR: LUCIANO SILVA MARTINS
CPF: 662.300.981-72 - RG: 000857855 SSP/
MS
CARGO/FUNÇÃO: ADVOGADO
CARGA HORARIA: 08 HORAS DIÁRIA
DATA DA POSSE: 17 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, o servidor supramencionado, foi
empossado no Cargo acima referido, criado
pela Lei Municipal n°. 728/2007, de 28 de novembro de 2007, estando doravante submetido ao Plano de Cargos e Salários, conforme
Lei Municipal nº. 403/95, de 21 de março de
1995 e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em
virtude de sua nomeação pela Portaria nº.
232/2012, de 16 de julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS,
17 de julho de 2012.
Luciano Silva Martins
Empossado
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
NOME DA SERVIDORA: LOURDES GIONGO
CPF: 563.457.049-20 - RG: 13/R 1.657.444 SSP/
SC
CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A.
CARGA HORARIA: 20 HORAS
DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012.
Nesta data, a servidora supramencionada,
foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de
dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração
do Magistério, conforme Lei Municipal nº.
595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de Bandeirantes, Conforme Lei
Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 235/2012, de 18 de
julho de 2012.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23
de julho de 2012.
Lourdes Giongo
Empossada
Flavio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
cmyk
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de juLho / 2012
11
cmyk
cmyk
cmyk
cmyk
PUBLICAÇÕES
12
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de juLho / 2012
cmyk
cmyk
cmyk
cmyk
PUBLICAÇÕES