edicao_280 - Veja Folha
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SÃO GABRIEL DO OESTE l Mato Grosso do Sul 2ª Quinzena de Julho de 2012 Novos conselheiros tutelares realizaram cerca de 480 atendimentos no primeiro mês Os cinco conselheiros tutelares empossados em junho deste ano estão trabalhando muito para atender a demanda de São Gabriel do Oeste. Somente neste primeiro mês de atuação do grupo, 484 atendimentos foram realizados, conforme dados levantados até o último dia 25. Dos procedimentos efetuados, 400 foram somente de atendimento ao público e orientações. Encaminhamentos à Defensoria Pública por pensão alimentícia somaram 30 casos. Por conflitos familiares, os conselheiros foram acionados 13 vezes. (Página 03) ANO XI l EDIÇÃO 280 1 R$ ,00 Em evento, Governador confirma apoio a Rolim e Pedro Freitas em São Gabriel do Oeste O governador André Puccinelli (PMDB) visitou na sexta-feira (27) as obras da passarela sobre o Rio Taquari e entregou a iluminação do Estádio Municipal de Coxim. (Página 03) A 19ª Festa do Leitão no Rolete começa nesta quinta-feira (02) com a primeira eliminatória do FestOeste. Realizada pela Cooperativa Agropecuária de São Gabriel do Oeste (COOASGO) em parceria com a prefeitura, uma das maiores festa gastronômica do Estado espera atrair um público superior a 30 mil pessoas. (Página 08) Agro Amazônia apresentou toda linha de maquinários John Deere durante a 3ª Feira de Peças e Serviços Página (05) Um novo conceito em morar cmyk cmyk cmyk Maior festa gastronômica de São Gabriel começa nesta quinta-feira cmyk COOASGO Página (04) Presidente da Casa de Leis avalia como positivo o trabalho do Legislativo no primeiro semestre de 2012 Página (07) Com 55% da área colhida, Milho Safrinha tem produtividade recorde no município Produtores de São Gabriel tiveram um motivo a mais para comemorar no último sábado. Além de 28 de julho ser o Dia do Agricultor, fazendeiros estão animados com os resultados da colheita do Milho Safrinha. Segundo o Sindicato Rural do município, 55% dos 55 mil hectares plantados com Milho Safrinha já foram colhidos e os resultados apresentados apontam para safra recorde. (Página 07) 2 São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 Editorial São Gabriel em clima de festa cmyk A origem de alguns nomes: - Quando os conquistadores ingleses chegaram à Austrália pela primeira vez, ficaram muito espantados ao ver uns animais que davam saltos e carregavam os filhotes numa bolsa natural em suas barrigas. Perguntaram a um nativo (em Inglês) qual o nome do bicho. O indígena respondeu “Khan Ga Ru”. Daí em diante, os ingleses passaram a chamar o animal de “kangaroo”. Só depois descobriram que “Khan Ga Ru”, na língua dos índios, significava “Eu não entendo”. - Existe uma região do México conhecida hoje como Iucatán. O nome vem da época da conquista pelos espanhóis, quando um oficial perguntou a um nativo (em Espanhol, claro) como eles chamavam aquele lugar. O índio respondeu “Yu Katan”. Os espanhóis passaram a se referir ao lugar como Iucatán, sem suspeitar que “Yu Katan”, no idioma dos indígenas, significava “Não sou daqui”. Gotas de Esperança Quando eu for, um dia desses, Poeira ou folha levada No vento da madrugada, Serei um pouco do nada Invisível, delicioso Que faz com que o teu ar Pareça mais um olhar, Suave mistério amoroso, Cidade de meu andar (Deste já tão longo andar!) E talvez de meu repouso... Mario Quintana Fundado em 18 de Dezembro de 2000 TRINDADE COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ 08.221.619/0001-38 Redação, Administração e Vendas Av. Getúlio Vargas, 757 - Sala 114 - Centro São Gabriel do Oeste/MS - CEP: 79.490-000 Fone: (67) 3295-2861 - Celular: (67)9983-2737 E-mail: [email protected] Site: www.vejafolha.com.br Diretor Responsável: Vagner Trindade de Castro Departamento Comercial: Gislaine Trindade de Castro Jornalista Responsável: Cláudia Mara Basso Colaborador desta edição: Arnaldo Jabor Circulação: Quinzenal Não nos responsabilizamos por artigos assinados ou de origem definida. Os originais, mesmo quando não utilizados, não serão devolvidos. Festa do Leitão no Rolete A cobertura completa da 19ª Festa do Leitão no Rolete será acompanhada pela equipe do site VejaFolha. Acesse www.vejafolha.com.br e acompanhe as principais notícias do evento. Todas as fotos da festa também estarão disponível na nossa página da internet. Natação Os atletas de natação de São Gabriel representaram muito bem suas escolas conquistando a 2ª colocação nos Jogos Escolares de 2012, realizado em Campo Grande/MS. Segundo o treinador Humberto Garcia, os resultados foram satisfatórios e mais uma vez a natação mostrou sua força dentro do município. Pela Escola São Gabriel nadou: Kimberly Vitória Nascimento Garcia, Thais Reis Oliveira e Willian Antonio Norback. Representou a Escola Pingo de Gente: Isaac Almeida da Silva. A Escola Nilma Glória Gerace Gazineu foi representada por: Luan Andrade Pereira e Leonardo de Oliveira Silveira. Muaythai Mato Grosso do Sul ficou em 2º lugar no Campeonato Brasileiro de Muaythai, realizado em Curitiba-PR. Os atletas de Muaythai de São Gabriel do Oeste também representaram o município no Campeonato. Dos atletas locais, quatro garantiram classificação para o Campeonato Mundial. Ao todo, nosso Estado conseguiu oito medalhas de ouro, sete de prata e 14 de bronze. “Um resultado excelente”, disse o presidente da Federação de Muaythai Tradicional de MS, Pedro Celestino Lopes Santana. O Campeonato serviu como seletiva para o Mundial, que será realizado de 13 a 26 de setembro em São Petersburgo na Rússia. VejaFolha e República Vip firmam parceria Com o intuito de trazer mais informações e todos os cliques dos principais eventos da cidade, os sites VejaFolha e República Vip firmaram uma parceria. Agora, quem acessar o site VejaFolha poderá acompanhar na galeria de fotos a cobertura completa dos eventos realizados na cidade – tiradas pelos fotógrafos de ambos os sites. Já as pessoas que acessarem o República Vip poderão acompanhar as principais notícias da cidade e do mundo divulgadas pelo VejaFolha. Entre e confira! Aumento nas tarifas de ônibus Começou a valer neste domingo (29) o reajuste de 2,874% nas tarifas do transporte interestadual e internacional de passageiros semiurbano - com até 75 quilômetros de distância. O índice foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com a ANTT, a tarifa é composta de itens de custo, como combustível, lubrificantes, peças e acessórios e pessoal, que são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais. O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final, com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte. Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados a tarifa de embarque e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alerta para e-mail falso O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que são falsos os e-mails que circulam na internet em nome da Justiça Eleitoral. As mensagens falam da suspensão do título de eleitor e que a situação do eleitor precisa ser regularizada com o preenchimento de um formulário anexo. Segundo a assessoria do TSE, “esse e-mail é falso, não foi encaminhado pela Justiça Eleitoral e pode conter vírus”. O órgão diz que só tomou conhecimento das mensagens por meio de eleitores que começaram a ligar para o tribunal pedindo informações. A corte informa ainda que não envia e-mails aos eleitores e que não autoriza qualquer instituição a fazê-lo. “A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE”, diz a nota. l ARTIGO l Crônica do Amor Por Arnaldo Jabor Ninguém ama outra pessoa pelas qualidades que ela tem, caso contrário os honestos, simpáticos e não fumantes teriam uma fila de pretendentes batendo a porta. O amor não é chegado a fazer contas, não obedece à razão. O verdadeiro amor acontece por empatia, por magnetismo, por conjunção estelar. Ninguém ama outra pessoa porque ela é educada, veste-se bem e é fã do Caetano. Isso são só referenciais. Ama-se pelo cheiro, pelo mistério, pela paz que o outro lhe dá, ou pelo tormento que provoca. Ama-se pelo tom de voz, pela maneira que os olhos piscam, pela fragilidade que se revela quando menos se espera. Você ama aquela petulante. Você escreveu dúzias de cartas que ela não respondeu, você deu flores que ela deixou a seco. Você gosta de rock e ela de chorinho, você gosta de praia e ela tem alergia a sol, você abomina Natal e ela detesta o Ano Novo, nem no ódio vocês combinam. Então? Então, que ela tem um jeito de sorrir que o deixa imobilizado, o beijo dela é mais viciante do que LSD, você adora brigar com ela e ela adora implicar com você. Isso tem nome. Você ama aquele cafajeste. Ele diz que vai e não liga, ele veste o primeiro trapo que encontra no armário. Ele não emplaca uma semana nos empregos, está sempre duro, e é meio galinha. Ele não tem a menor vocação para príncipe encantado e ainda assim você não consegue despachá-lo. Quando a mão dele toca na sua nuca, você derrete feito manteiga. Ele toca gaita na boca, adora animais e escreve poemas. Por que você ama este cara? Não pergunte pra mim; você é inteligente. Lê livros,revistas, jornais. Gosta dos filmes dos irmãos Coen e do Robert Altman, mas sabe que uma boa comédia romântica também tem seu valor. É bonita. Seu cabelo nasceu para ser sacudido num comercial de xampu e seu corpo tem todas as curvas no lugar. Independente, emprego fixo, bom saldo no banco. Gosta de viajar, de música, tem loucura por computador e seu fettucine ao pesto é imbatível. Você tem bom humor, não pega no pé de ninguém e adora sexo. Com um currículo desse, criatura, por que está sem um amor? Ah, o amor, essa raposa. Quem dera o amor não fosse um sentimento, mas uma equação matemática: eu linda + você inteligente = dois apaixonados. Não funciona assim. Amar não requer conhecimento prévio nem consulta ao SPC. Ama-se justamente pelo que o Amor tem de indefinível. Honestos existem aos milhares, generosos têm às pencas, bons motoristas e bons pais de família, tá assim, ó! Mas ninguém consegue ser do jeito que o amor da sua vida é! Pense nisso. Pedir é a maneira mais eficaz de merecer. É a contingência maior de quem precisa. Arnaldo Jabor – é um cineasta, crítico e escritor brasileiro. A partir dos anos 90 retomou sua carreira de jornalista, onde ainda hoje é comentarista de diversos jornais. Também tem vários livros publicados, sem perder o seu característico humor ácido, nem o tom crítico. cmyk cmyk Você Sabia? Rapidinhas cmyk Chegou! Uma das festas mais esperadas pela população são-gabrielense começa nesta quinta-feira. A estimativa de público este ano supera 30 mil pessoas, segundo a organização do evento. Gente vinda dos quatro cantos do estado e até mesmo de outras localidades do país devem prestigiar a 19ª Festa do Leitão no Rolete, o que aumentará consideravelmente o fluxo na cidade. Pensando em preservar os festeiros de plantão, as autoridades locais fizeram um alerta especial aos pais, para que fiquem atentos aos seus filhos menores de 18 anos e que possam acompanhá-los nos eventos. É certo que muitos adolescentes se sentirão atraídos pela festa, já consagrada no Mato Grosso do Sul, mas saber aproveitar com responsabilidade é a melhor forma de evitar que um motivo de alegria acabe gerando dores de cabeça. Leia a matéria sobre assunto na página a seguir. Mais informações sobre a festa tradicional de São Gabriel também podem ser encontradas na página 08. Leia e conheça a programação completa, valores de entradas para shows e almoços, outras atrações previstas, uso da carteirinha de estudante e demais destaques desta edição do Leitão no Rolete. A cobertura completa do evento poderá ser acompanhada em nosso site: www.vejafolha.com.br. Acesse e confira. Já que o clima é de festa, uma grande notícia para ser comemorada vem do agronegócio. O Sindicato Rural da cidade anunciou esta semana a expectativa de safra recorde do milho safrinha. Com mais da metade da área colhida, os mais diversos fatores contribuíram simultaneamente para uma safra nunca vista antes na história local. Todos os detalhes desta boa notícia podem ser conferidos na página 07. Ainda, entre os destaques desta quinzena da Folha de São Gabriel, um balanço feito pelo Conselho Tutelar apontou o grande fluxo de atendimentos realizados pelo órgão. Os novos conselheiros eleitos – dentre os quais dois foram reeleitos - vêm formando uma equipe unida e comprometida em assegurar integralmente os direitos das crianças e adolescentes do nosso município. Acompanhe a matéria exclusiva na página 03 e confira os mais de 480 atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar local. São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 cmyk Os cinco conselheiros tutelares empossados em junho deste ano estão trabalhando muito para atender a demanda de São Gabriel do Oeste. Somente neste primeiro mês de atuação do grupo, 484 atendimentos foram realizados, conforme dados levantados até o último dia 25. Dos procedimentos efetuados, 400 foram somente de atendimento ao público e orientações. Encaminhamentos à Defensoria Pública por pensão alimentícia somaram 30 casos. Por conflitos familiares, os conselheiros foram acionados 13 vezes. Já atendimentos por envolvimento de adolescentes com tráfico de drogas somaram quatro. Dentre as demais solicitações e atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar do município, nove foram por denúncias de maus tratos contra criança, uma por suspeita de abuso, uma por criança desaparecida e quatro através do disk 100. Atuantes em diversas áreas com o propósito de ga- Novos membros do Conselho Tutelar fazem balanço positivo de atuação do órgão rantir o direito das crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares também foram solicitados nove vezes para vagas em projetos, oito para vagas em CMEIS, duas para solicitação de leite para recém-nascidos e três para procurar a família biológica. Engajados, o novo grupo considera a atuação muito positiva de todos os conselheiros, pois lidam diariamente com conflitos e a falta de estrutura familiar, o que exige força de vontade e entrega por parte dos membros POL ÍTICA que formam o Conselho Tutelar local. “Considero o nosso grupo muito bom, todos são muito participativos e empenhados”, falou a conselheira Meire Bortolini, que já atuava como conselheira no triênio passado. Também reeleita conselheira neste ano, Osana Mezzaroba destacou que os novos conselheiros vêm somando muito à equipe. “Existe interação, união. Estamos com uma excelente equipe, que busca resultados e apresenta sempre boas ideias”, destacou. Com a experiência de quem trabalhou no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município, o novo conselheiro Franklin Razzac aponta a desigualdade social e a falta de estrutura e planejamento familiar como os grandes colaboradores para o número alto de atendimentos realizados pelo Conselho, ressaltando a abertura para novas formas de trabalho no órgão como ponto positivo na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. “Sabíamos que não era fácil. O trabalho é árduo, mas juntos conseguimos desenvolver o nosso melhor”, pontuou a conselheira Maria Aparecida Sertão. “Cada um tem seu dom e nós conseguimos unir isso. Sempre conversamos e vemos o que está errado para mudarmos e o que está certo procuramos uma forma de aprimorar. A força de vontade de cada um supera as dificuldades”, concluiu a conselheira Cleusa Lúcia Bargas. SAÚDE Em evento, Governador São Gabriel registra três confirma apoio a Rolim casos suspeitos de H1N1 óbitos. Os e Pedro Freitas em São outros municípios não constavam Gabriel do Oeste nos registros O governador André Puccinelli (PMDB) visitou na sexta-feira (27) as obras da passarela sobre o Rio Taquari e entregou a iluminação do Estádio Municipal de Coxim. O evento contou com a presença de várias lideranças políticas da região norte do Estado. Perguntado sobre a sua participação política nas eleições municipais, André Puccinelli citou em vídeo, o município de São Gabriel do Oeste, onde afirmou seu apoio ao candidato Adão Rolim (PR), que tem como seu vice Pedro Freitas (PMDB). “Um governador é como um pai de todos os filhos, respeito a posição de alguns compa- nheiros. Sou amigo do atual prefeito, mas onde meu partido está eu estou, portanto estou com o Rolim e Pedrinho em São Gabriel. Eleitos farei mais por São Gabriel do Oeste”, afirmou. O governador também participou da missa da 117ª Festa do Divino Espírito Santo, na Catedral de São José. A festa é considerada a maior manifestação religiosa e cultural de Coxim e de toda a região norte de Mato Grosso do Sul. Para visualizar o vídeo onde André Puccinelli afirma seu apoio ao candidato Rolim, basta acessar o link: http://www.youtube.com/ watch?v=asfN_Dnn9EU Governador diz que está com PMDB ao lado de Rolim A Influenza A – H1N1, que vem assolando muitas cidades do país registrou os três primeiros casos suspeitos da doença em São Gabriel. Segundo a secretaria de saúde do município, dois casos já foram descartados como sendo H1N1 e um segue em investigação. No Mato Grosso do Sul, no entanto, o caso está mais grave. Ao todo, 288 casos suspeitos foram registrados, destes, 102 confirmados como sendo Influenza A. Conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde de MS, quatro óbitos se deram em decorrência da doença. Das cidades próximas a São Gabriel, Camapuã teve dois casos notificados, mas nenhum confirmado. Em Coxim, 14 foram notificados – sendo quatro confirmados e um óbito. A capital Campo Grande registrou 162 casos – dos quais 77 foram confirmados como sendo H1N1 e três OPORTUNIDADE Arrendo Área para plantio de SOJA de 1000 ha a 1500 ha, excelente localização, na beira do asfalto, próximo ao Paraíso das Águas - MS. Dou carência de 02 anos em terra que não dê plantio direto. Contato: (67) 9984-9056 / 9902-1863 com Janete (CRECI - 004035) da secretaria. Os sintomas são os mesmos da gripe comum, porém com presença de febres mais severas. Em caso de adoecimento, procurar assistência médica primeiramente nos Postos de Saúde do município. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, é importante que a população tome os cuidados para evitar riscos de contaminação pelo vírus H1N1. Até mesmo as pessoas que não estiveram em áreas de risco devem sempre manter a higienização das mãos com água e sabão, principalmente após tossir ou espirrar, antes de tocar os olhos, boca e nariz. Evitar aglomerações, principalmente em locais com pouca ventilação; não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal também é uma dica importante para evitar a contaminação. As vacinas contra gripe, que protege dos três tipos de gripe mais comuns no país, inclusive da H1N1, foram ministradas para públicos específicos durante uma campanha do Ministério da Saúde este ano. Segundo informação, atualmente a dose da vacina está em falta em toda rede de saúde, até mesmo em farmácias e clínicas particulares. Autoridades chamam pais para responsabilidade com seus filhos durante período de festa Com apoio das polícias de Coxim e Campo Grande, PM realizará blitz por toda a cidade Uma das maiores festa do estado está chegando, e com ela os inúmeros atendimentos efetuados pelas autoridades locais. Com um público estimado de mais de 30 mil pessoas, a Festa do Leitão no Rolete atrairá gente de várias cidades do MS e até mesmo de outros estados do país e, para garantir a segurança e a alegria de todos, autoridades locais fazem alerta especial aos pais para estarem presentes com seus filhos durante os eventos. Algumas medidas são sempre tomadas para reduzir o máximo possível os acidentes e crimes contra a vida, como a proibição da entrada de menores de idade em eventos noturnos sem autorização ou desacompanhados dos pais. Outra ação é a proibição de venda, fornecimento (ainda que gratuito) ou entrega de bebidas alcoólicas e qualquer produto que possa causar dependência a crianças e adolescentes. “Estabelecimentos comerciais, organizações de evento ou qualquer pessoa que for denunciada ou flagrada descumprindo a medida, será penalizada de acordo com a lei”, falou o comandante da Polícia Militar do município, Tenente Reinaldo dos Santos. “A atribuição do Conselho Tutelar é fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas e atender denúncias. Nós não podemos e nem temos equipe suficiente para ficar de plantão em todos os locais onde a festa acontece, por isso lembramos que a responsabilidade é dos pais”, falou a conselheira tutelar, Meire Bortolini, ressaltando que cabe também à sociedade em geral zelar pelos direitos dessas crianças e adolescentes, denunciando às autoridades competentes sempre que possível. Os telefones para denúncias são: Conselho Tutelar (32952182 ou 8457-5432), Polícia Militar (3295- 2099 ou 190) e Polícia Civil (3295-1480). Para garantir a segurança de toda comunidade, a polícia local contará com apoio do efetivo de trânsito das cidades de Coxim e Campo Grande durante os dias de festa. “Estaremos fazendo blitz em vários pontos da cidade e ficaremos em cima da questão: bebida alcoólica e direção”, alertou o Tenente, pedindo que a população colabore e evite cometer infrações. “Escolha um amigo para não beber e poder dirigir naquela na noite. Na noite seguinte outro amigo assume o lugar. Nossa cidade é pequena, dá para ir aos eventos a pé também, ou solicitar o serviço de táxi”, sugeriu. Blitz Como uma prévia para a Festa do Leitão, a PM realizou durante todo o mês de julho blitz pela cidade. Ao todo, 250 veículos, entre carros e motos, foram parados para averiguação – desses, 10% foram notificados, multados por alguma infração, e 5% foram recolhidos ao pátio do Detran. Segundo o comandante da PM do município, as fiscalizações em cima do som alto estão mais severas. “Agora, quem for pego com som acima do volume permitido será enquadrado nas leis de crime ambiental, que prevê reclusão com fiança de até R$ 5 mil, além apreensão do equipamento ou veículo”, explicou o tenente Reinaldo. A Polícia Rodoviária Federal também efetuará ações de fiscalização ao longo da BR, para garantir a segurança de quem trafegar pela rodovia e das pessoas que atravessarão a mesma para curtir a festa. Todas as autoridades locais ressaltam que cada um é responsável pelo trânsito, pela própria segurança e a do próximo, por tanto é imprescindível que as pessoas se divirtam com consciência. cmyk cmyk Novos conselheiros tutelares realizaram cerca de 480 atendimentos no primeiro mês ALERTA cmyk BALANÇO 3 4 São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 complementos”, explicou a arquiteta Carina Giacomini. Eliane de Leon, também arquiteta, é enfática em afirmar que a cidade precisava de um espaço com este novo conceito. Para a cliente Adriana Borgman, faltava no município uma loja que oferecesse este tipo de serviço. “Por elas Francine Maccari e Carina Giacomini ao lado de Gilberto Todeschini cmyk Com o objetivo de trazer a São Gabriel uma loja que vai além da venda de móveis, as empresárias Carina Giacomini e Francine Maccari inauguraram na noite de quinta-feira (26) a Mobília Conceito, que tem como missão valorizar cada ambiente de uma casa ou empresa com uma identidade própria, oferecendo desde os serviços de consultoria, móveis planejados, até decoração. “Quando decidimos abrir a loja pensamos em fazer algo diferente, não apenas vender um sofá, por exemplo, mas podendo auxiliar o cliente a decidir por móveis que combinem com aquele ambiente da casa e que condigam com as necessidades da família, aproveitando os espaços e oferecendo também os cmyk cmyk Equipe que compõe a empresa Mobília Conceito entenderem de decoração e móveis, até mesmo por ter uma arquiteta orientando, nós ficamos mais seguras na hora de comprar e temos certeza que vamos levar produtos de boa qualidade e que serão bem utilizados”, falou. A Mobília Conceito tem como parceiro a Bentec, que oferece móveis planejados com design moderno e materiais de qualidade superior – esta é a única representante da empresa no Mato Grosso do Sul. Atuante no mercado há 36 anos, a Bentec tem 160 lojas em todo o país. As empresárias Carina e Francine convidam a todos para visitarem a loja, localizada na Av. Getúlio Vargas. Venha e conheça um novo conceito em morar! cmyk Fotos: Gislaine Trindade Um novo conceito em morar Ambientes decorados podem ser visitados por clientes São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 5 Agro Amazônia apresentou toda linha de maquinários John Deere durante a 3ª Feira de Peças e Serviços Fotos: Gislaine Trindade No dia 20 de julho a filial Agro Amazônia de São Gabriel do Oeste realizou a 3ª Feira de Peças e Serviços, com a presença de mais de 100 clientes que puderem conferir “in loco” as promoções de 25% em peças de reposição, 6% em óleos lubrificantes e ainda conhecer todo o portfólio de máquinas agrícolas da marca John Deere como plantadeiras, colheitadeiras, pulverizadores, Banco John Deere e toda a linha A.M.S. – Soluções em Gerenciamento Agrícola. O grande destaque da feira foi o Trator 8335R – 335 CV’s equipado com o sistema ILS – Suspensão Dianteira Independente, sistema que transfere mais potência ao solo, pois mantêm os pneus dianteiros sempre em contato máximo com o chão, exclusivo sistema do mercado que a John Novo trator com Sistema de Suspensão Dianteira Indepentende, chamou atenção de clientes Deere está disponibilizando a todos os produtores que adquirirem este trator. Ainda, durante todo o dia, os clientes que visitaram a filial faziam compras, enquanto suas esposas e filhos aproveitavam um espaço especial destinado às mulhe- res, com massagem e dicas de maquiagem, e às crianças com cama elástica e piscina de bolinhas. “Acho maravilhosa essa feira, pois além de aproveitarmos as ótimas oportunidades, podemos ainda rever os amigos”, falou a cliente Gilce Brisot. Já os clientes Giovani Montagna e Valdomiro Guerini destacaram como importante eventos deste gênero para aproximar os produtores dos funcionários e conhecer as novidades da John Deere para o homem do campo. “A feira é muito interessante, primeiro porque dá a oportunidade da gente conhecer melhor o pessoal da revenda e, depois, porque conhecemos a nova linha de maquinários, que vem melhorando a cada ano. Além de aproveitarmos também para fazer revisão das máquinas que já temos por preços mais em conta”, explicou Giovani Montagna. Na hora do almoço foi servido um delicioso churrasquinho com acompanhamentos. Aos presentes, foi ministrada ainda uma palestra sobre os fundamentos agronômicos da pulverização, destacando a mesma como uma das maiores responsáveis pelo sucesso na lavoura. “Tentamos justificar a importância da pulverização no contexto da agricultura e como as formas corretas de manuseio podem gerar rendimentos para o produtor”, explicou o palestrante e en- genheiro agrônomo, Fabiano De Martino Mota. Ao final do dia foram realizados sorteios de vários brindes entre os participantes e sorteado também o prêmio surpresa: uma revisão gratuita, com 35 horas para o cliente usar na revisão de qualquer produto John Deere, onde a Agro Amazônia disponibilizará um técnico para realização do serviço. O grande ganhador do prêmio destaque foi a Sociedade Vicente Palotti – Fazenda Arapongas, na ocasião representada pelo gerente Moacir. A empresa agradece a todos os clientes, fornecedores e parceiros pela participação e apoio no belíssimo resultado alcançado neste dia e convida a todos para visitarem o estande da Agro Amazônia na 19° Festa do Leitão no Rolete, de 02 a 05 de agosto. cmyk cmyk Destaque foi o trator 8335R, equipado com ILS - Sistema de Suspensão Dianteira Independente que estará exposto na 19ª Festa do Leitão no Rolete cmyk cmyk Confira alguns Flash São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 ANA JANETE CATELAN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Lote Campo Alegre nº 03, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. DIMORVAN BASEGGIO E OUTROS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda Campanário, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. DIMORVAN BASEGGIO E OUTROS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda Pato Branco, matrícula 2.477, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. DIMORVAN BASEGGIO E OUTROS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda Pato Branco, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. GELITA MARIA ORTOLAN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda Platina, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. GERMANO CARLOS KNORR, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Faz. Boa Vista, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. IRENE FREITAS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Serra do Santo Antônio, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. JOSÉ DE ARIMATHEA DIAS BARROS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda Alvorada, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. LEANDRO LODEA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda Comelli (parte II), no Município de São Gabriel do Oeste – MS. LUCIANA PIEREZAN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Fazenda Turcato “Quinhão C”, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. NAURELINA COLMAN SATORRE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Rua Papagaio nº 632, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. NAURELINA COLMAN SATORRE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Chácara 26-A, Loteamento Esplanada I, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. PEDRO BORGES TRINDADE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de REGIMENTO INTERNO SOLTERRA ARMAZENS GERAIS LTDA. NIRE: 54201079253, em sessão de 02/07/2010 – JUCEMS CNPJ: 15.825.937/0001-73 Endereço: Rodovia BR 163 km 616, Zona Rural – São Gabriel do Oeste-MS. cmyk cmyk SÓCIOS Solterra Participações Ltda Carlos Eduardo Soares Rolim TIPO Sócio Sócio Adm QUOTAS 37.500 12.500 % 75,0% 25,0% I – DO RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO 01 - A empresa receberá e entregará mercadorias a granel; 02 - Todas as mercadorias, recebidas pela empresa, para efeito de qualquer serviço, ficará sujeita a um depósito comum regular, sobre o qual incidirá a cobrança de armazenagem, de acordo com a tarifa em vigor; 03 - O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso formulado com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. Não caberá reclamações de atraso na falta de atendimento desta condição. 04 - Toda e qualquer retirada de mercadoria deve ser feita assistida pelo depositante ou seu representante legal a quem compete assinar os respectivos documentos de saída. A falta de cumprimento desta exigência desobriga esta empresa por qualquer diferença constatada que por ventura venha a ser alegada em referência ao peso, a qualidade, etc.; 05 - As mercadorias deverão ser entregues mediante o pagamento de todas as despesas, além do cumprimento de todas as exigências fiscais, e se ocorrerem retiradas parciais, as despesas poderão ser pagas proporcionalmente; 06 - A EMPRESA não aceita para depósito (sob hipótese alguma) produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou outros produtos armazenados; 07 - A EMPRESA não aceita para depósito adubos, calcário, cal, cimento e produtos similares que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente ou convenientemente embalados; 08 - A EMPRESA não aceita para depósito, sob hipótese alguma pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas, etc.; 09 - A EMPRESA não aceita para depósito mercadorias com prazo de validade expirado. Caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento, deverá ser anotada tal ocorrência no Documento de Depósito; 10 - A EMPRESA se reserva o direito de abrir invólucros ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes 11 - A EMPRESA não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis. É da responsabilidade do depositante a autenticidade das informações que serão anotadas nas notas fiscais, recibos de depósitos, etc.; 12 - O depositante se obriga a fornecer, quando solicitado, a composição química da mercadoria. Caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química for segredo industrial ou comercial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a EMPRESA e terceiros por quaisquer consequências por declarações falsas; 13 - Os produtos principalmente grãos, para serem armazenados, deverão apresentar boas condições de sanidade, boas condições de embalagens e teores adequados de umidade e impurezas, segundo as normas da EMPRESA. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de troca de embalagem, secagem e limpeza, ou então, os produtos serão recusados; 14 - No ato do recebimento dos produtos no armazém, a EMPRESA procederá a verificação do teor de umidade, através da aparelhagem especializada, de impureza e sanidade dos mesmos, possibilitando por produto, calcular as perdas de peso decorrentes das operações de pré-limpeza e secagem e as perdas por redução de umidade durante o armazenamento; 15 - A EMPRESA verificará, no recebimento, o teor de umidade do produto, registrando no controle de serviço a umidade inicial (antes das operações de pré-limpeza e/ou secagem) e a umidade final (após as operações de pre´-limpeza e/ou secagem). Na expedição, será verificada e registrada no respectivo controle de serviço, o teor de umidade de saída do produto, por operação de embarque (saída); 16 - A EMPRESA não assume responsabilidade pelo peso do produto no caso de ser dispensado a sua pesagem em razão de sua embalagem conter o referido estampado e, evidentemente, desde que esta embalagem não tenha sido violada; 17 - A EMPRESA se reserva ao direito de proceder o recebimento de produtos (grãos e/ou sementes), destinados a limpeza, secagem e/ou armazenagem, bem como a sua entrega de acordo com a capacidade operacional de cada Unidade Armazenadora, comprometendo-se, entretanto, evitar que haja ao final do fluxo operacional, no caso de ensacados, mistura de produtos entregues; 18 - No recebimento da sacaria vazia ou de mercadorias em invólucros lacrados para depósito, a EMPRESA considerará exclusivamente a quantidade de malas ou invólucros recebidos, eximindo-se de qualquer responsabilidade em relação a quantidade contida em cada volume; 19 - Quando da entrada das mercadorias será caracterizado e registrado nos controles de serviços o estado e o tipo de embalagem; 20 - Os resíduos provenientes da limpeza, pré-limpeza, ou outros serviços executados, terão o destino que mais convier aos interesses da empresa; 21 - As sobras e varreduras apuradas na armazenagem de produtos ensacados, deverão ser entregues ao depositante mediante a incorporação ao respectivo lote. Na hipótese de não ser possível adotar-se tal procedimento a mercadoria (sobras e varreduras) ficará a disposição do depositante até 15 (quinze) dias após a entrega total do lote, findo os quais será considerada abandonada, podendo a EMPRESA dar a mesma, o destino que lhe for mais conveniente; 22 - As sobras de determinado produto armazenado á granel, resultantes das retenções efetuadas, serão entregues aos legítimos proprietários, mediante rateio, em proporção às suas quantidades retidas, após zerado o estoque contábil do produto em questão; 23 - A pedido por escrito do depositante, a EMPRESA emitirá documento representativo (WARRANT e Recibo de Depósito) e a emissão ficará condicionada ao pagamento de todas as despesas ocorridas até o momento; 24 - Mesmo quando acompanhado de certificado de peso emitido pelas empresas de transportes ou outro documento de valor similar, prevalecerá, para todos os efeitos o peso verificado pela empresa, sendo facultado ao depositante ou ao seu representante legal assistir a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo reclamações posteriores; 25 - As perdas de peso (quebras) decorrentes de armazenagem não poderão ser deduzidas do peso bruto, por antecipação, para efeito de entrega futura; II – DA ARMAZENAGEM 26 - Para produtos destinados ao armazenamento à granel, e que não passam pela operação de limpeza, será aplicada, à entrada, a quebra de 0,5% (meio por cento), em decorrência das perdas de peso sofridas como resultado das operações de recebimento, aspiração de pó e estocagem; 27 - As perdas de peso decorrentes do período de armazenagem de mercadorias, não são de responsabilidade da EMPRESA, que entretanto, sempre as justificará, por escrito, quando solicitado, também por escrito 28 - A EMPRESA não assume responsabilidade no caso de avarias ou vícios decorrentes de motivos alheios a sua vontade, bem como nos demais casos previstos na Lei n.º 1.102, de 21 de novembro de 1.903, inclusive pela alteração de cor, paladar e tipo de produto em consequência da umidade ambiente e do calor, bem como, ainda pelos lastros podres ou mofados pela permanência ou imobilização por mais de 06 (seis) meses; 29 - Considera-se como quebra normal, aquela geralmente aceita pelo mercado ataca- Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Faz. São Luiz, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. PRODUCOTTON UNIDADE BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na Chácara Cotton, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. ARNO DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada na San Martin – Comércio de Combustíveis Ltda, Br 163, Km 638, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. SERGIO JOSÉ SPENASSATO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada no Sergio’s Restaurante, Avenida Getúlio Varga nº 306, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. TERESA GRACIEMA MASIERO BRUSAMARELLO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada à Rua Minas Gerais, nº 1360 (Prédio), no Município de São Gabriel do Oeste – MS. TERESA GRACIEMA MASIERO BRUSAMARELLO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizada no Condomínio Fazenda Pradense, no Município de São Gabriel do Oeste – MS. Estado de Mato Grosso do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES Vereador: Márcio Faustino de Queiroz – Presidente Biênio 2011/2012. Bandeirantes/MS, 27 de julho de 2012. Of. CMB – 131/2012 Ilmo.sr. Roberto Ferreira Nunes DD: Diretor de Programação da Rádio FM Bandeirantes. Ilustríssimo; Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me da oportunidade para solicitar de V. Sª.; se possível à divulgação na programa desta conceituada emissora de rádio o seguinte spot publicitário referente ao inicio dos trabalhos legislativo. Márcio Faustino de Queiroz, Vereador/presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes/ MS, convida a população para prestigiar a sessão solene de inicio dos trabalhos legislativo nesta quarta-feira (01) de agosto de 2012, com inicio ás 14:00h no plenário de Deliberações “Sander Jorge Campos Dutra”. Na oportunidade, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Márcio Faustino de Queiroz Presidente/Câmara Vereador Márcio Faustino de Queiroz– Presidente Biênio 2011/2012. PORTARIA N.º19/2012, de 29 de Junho de 2012. “Dispõe sobre Licença para Atividade política ao servidor Marcelo Perpétuo Socorro Neves, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo senhor Vereador Márcio Faustino de Queiroz, no uso de suas atribuições legais, dista e varejista, levando-se em conta o tempo de armazenagem, tipo de produto, expurgo, condições de sacaria e da própria mercadoria, como também possíveis remoções. Como medida de prevenção a EMPRESA estabelece um percentual de perda de 0,1,% (um décimo por cento) a cada 10 (dez) dias e mais 0,5% (cinco décimo por cento) para cada semestre ou fração subsequente ao período inicial de seis meses. Reduções de pesos provocadas por perda de umidade do produto, também são consideradas normais. Não cabe em nenhum dos casos acima, qualquer contestação por parte do depositante; 30 - A EMPRESA se reserva ao direito de misturar produtos a granel conforme o artigo 12 do Dec. n.º 1.102 de 21 de novembro de 1903; 31 - A EMPRESA não responderá pelos danos ao poder germinativo dos grãos a serem utilizados como semente, em decorrência da secagem ou durante o período de armazenamento dos mesmos. Todavia permite a interveniência permanente de técnicos da parte interessada durante esta operação, ficando os mesmos responsáveis pelos resultados e consequências que advirem de suas orientações. 32 - O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data de entrega da mercadoria no armazém e será de, no máximo 06 (seis) meses, podendo ser automaticamente prorrogado por igual período, desde que, decorridos 15 (quinze) dias após o vencimento, sejam resgatados integralmente, os débitos do período considerado e haja ainda interesse de ambas as partes na prorrogação; 33 - Cabe exclusivamente à EMPRESA o enquadramento das mercadorias nas classes das tarifas vigentes, decidindo a aplicação por tonelada, por volume, por metro quadrado, etc.; 34 - No cálculo da tarifa por tonelada o peso bruto será considerado até a terceira casa decimal. 35 - O lastro e altura das pilhas das mercadorias à armazenagem serão formados a critério da EMPRESA, atendendo aos princípios de segurança e normas técnicas; 36 - Para os produtos enquadrados nas medidas metro quadrado ( m2 ), mais de um lote poderá ser superposto, desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante e haja segurança operacional; 37 - As mercadorias em depósito nos armazéns estarão sujeitas a serviços indispensáveis inclusive expurgo, reexpurgo, pulverização, acondicionamento ( ensaque e reensaque ), troca de embalagem, etc., quando se fizerem necessários à conservação ou a boa ordem do armazenamento, independente da autorização do depositante, o qual arcará com as devidas despesas conforme previsto na tabela de tarifas; 38 - As mercadorias destinadas somente a prestação de serviços, isto é, não depositadas, deverão ser retiradas após o término dos mesmos, caso contrário serão consideradas como depositadas e sujeitas às tarifas oficiais vigentes; 39 - Toda embalagem necessária às mercadorias deverá ser fornecida em tempo hábil, pelo cliente; 40 - A EMPRESA não se obriga a prestar serviços além de sua capacidade operacional; 41 - A operação de mistura ou liga, que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, somente será efetuada de acordo com as normas de classificação. A EMPRESA em hipótese alguma, efetuará liga de grãos de safras diferentes; 42 - Na transferência de mercadorias de um cliente para outro, deverá ser solicita por escrito e a cobrança de estocagem e taxa de seguros de mercadorias contra riscos de incêndio e vendaval sofrerá continuidade a fim de evitar pagamento em duplicidade para uma mesma mercadoria; 43 - Todos os produtos destinados ao armazenamento devem estar com teor de umidade de até o máximo de 22% (vinte e dois por cento), sendo recusado aqueles que apresentarem umidade superior ao limite estabelecido; 44 - Excetuando-se as condições operacionais especiais previstas no acordo para operações de alta rotatividade, todos os produtos destinados ao armazenamento terão seu teor de umidade reduzidos a 13% (treze por cento), mediante a execução do serviço de secagem e aplicação da tarifa correspondente; 45 - A secagem mecânica, quando o produto apresentar-se com umidade superior a 14% (quatorze por cento), será feita sob inteira responsabilidade do depositante, no que se refere a possíveis alterações de qualidade, inclusive quanto ao poder germinativo das sementes; 46 - Qualquer instrução de serviço, somente será atendida quando formulada por escrito, pelo depositante ou seu representante legal, os quais deverão manter cartão de assinaturas no cadastro da empresa; 47 - O horário oficial dos serviços é das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:30 horas, de segunda à Sexta feira. III- DO SEGURO 48 - As mercadorias destinadas a armazenamento e/ou outros serviços serão seguradas contra riscos de incêndio e vendaval, enquanto sob custódia da EMPRESA, através de apólice geral, a cargo da EMPRESA; 49 - Na hipótese de pagamento de qualquer indenização ou seguro compensatório de mercadorias depositadas, bem como entregues para execução de serviços, a responsabilidade da EMPRESA será limitada ao pagamento do valor declarado à época da entrada no armazém ou, no caso deste valor ter sido alterado, do valor atualizado e registrado na documentação da EMPRESA; 50 - Em caso de sinistro, as indenizações serão liquidadas consoante as cláusulas da apólice de seguro e dispositivos estabelecidos pelo Instituto de Resseguro do Brasil (I.R.B.) 51 - Em caso de sinistro, a EMPRESA deduzirá os débitos de armazenagem e/ou serviços prestados relativos as mercadorias sinistradas, quando da indenização dos prejuízos pela seguradora; 52 - Em casos especiais, as mercadorias já asseguradas estão isentas dessa obrigação, desde que o depositante comprove com documento hábil, já ter feito o seguro e se comprometa por escrito, a isentar a empresa de quaisquer riscos; 53 - Em caso de sinistro da liquidação do mesmo, a EMPRESA deduzirá os débitos reativos às mercadorias sinistradas; IV – AD-VALOREM 54 - A taxa Ad-Valorem é uma complementação da taxa de armazenamento, a qual será aplicada sobre o valor atualizado dos produtos armazenados; 55 - Para efeito Ad-Valorem o valor dos produtos em depósito será atualizado mensalmente, de acordo com os critérios previstos no item 54; 56 - O cálculo do Ad-Valorem será feito com base no valor declarado no documento de entrada(guias de fiscalização, notas fiscais, etc.), ou no valor de cotação do mercado local atualizado mensalmente. Entretanto, sob hipótese alguma, nunca será inferior aos preços básicos mínimos vigentes estabelecidos pelo Governo Federal ou superior ao preço de mercado da época de sua realização; V – DAS TAXAS 57 - As notas de serviços serão emitidas todo dia 1º (primeiro) de cada mês, apresentando-se ao depositante relações e valores de serviços prestados durante o mês, observandose o item 56; 58 - Todos os serviços prestados exceto a estocagem deverão ser pagos no ato de sua execução. Caso não sejam, a EMPRESA cobrará uma taxa de 0,32% ( trinta e dois décimos por cento ) sobre os valores deste serviço; 59 - Ainda que o depositante tenha por obrigação pagar as contas decorrentes de estocagem mensalmente, a sua mercadoria em depósito garantirá o seu débito; 60 - A retirada total das mercadorias, a qualquer tempo, somente poderá ser procedida uma vez liquidados os débitos em aberto. Nas retiradas parciais, o pagamento dos débitos deverá ser proporcional ao volume da mercadoria a ser embarcada (peso, unidade, etc.); 61 - Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas, serão liquidados previamente à retirada das mesmas; 62 - Outros serviços não previstos nestas tarifas, serão contratados e cobrados mediante prévio entendimento entre as partes contratantes; VI – DA COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO. 63 - Nos casos de comercialização ou transferência total ou parcial de determinado lote depositado, a parcela comercializada ou transferida será separada e identificada, se houver necessidade e/ou interesse da sua permanência no armazém, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta de novo depositante e observada a legislação fiscal e tributária do Estado; 64 - Quando da transferência de proprietário, caberá ao novo cliente responder, a partir da data da transferência, pelas despesas e respectivos pagamentos dos serviços de ora em diante requeridos, obedecidas as tarifas oficiais em vigor. As despesas anteriores deverão nesse caso, previamente liquidadas, a fim de viabilizar a transferência; 65 - A EMPRESA ficará isenta de quaisquer responsabilidades nos casos de compra e venda de mercadorias em que não tenha sido efetuada pelas partes interessadas a transferência da mercadoria, verificação de peso e qualidade da sacaria, cujas operações, se solicitado serão cobradas de acordo com a tabela de tarifas em vigor; RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Artigo 98 § 1° da Lei Municipal nº. 280, de 11 de janeiro de 1.991, LICENÇA para atividade política a pedido do servidor Marcelo Perpétuo Socorro Neves, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, símbolo IV, desta Câmara Municipal de Bandeirantes/ MS, no período de 06/07/2012 à 17/10/2012, para concorrer ao cargo eletivo de vereador nas eleições municipais proporcionais da Comarca de Bandeirantes/MS, com base no que dispõe a legislação eleitoral vigente. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que se dará através de afixação no mural de publicações da Câmara Municipal de Bandeirantes-MS, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2012. MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ Presidente da Câmara Municipal Vereador Márcio Faustino de Queiroz– Presidente Biênio 2011/2012. PORTARIA N.º 20/2012, de 02 de Julho de 2012. “Dispõe sobre a Concessão de Férias do Servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA, ocupante do cargo em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, símbolo DAI-1 e dá outras providencias” O Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo senhor Vereador Márcio Faustino de Queiroz, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER: nos termos do Artigo 106 da Lei Municipal nº. 280, de 11 de janeiro de 1.991, férias a pedido do servidor efetivo Carlos Alberto da Silva, portador do RG n° 001.907.292 SSP/MS e inscrita no CPF n° 286.320.521-87, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, símbolo DAI-1 deste Poder Legislativo, para gozar férias no período de 02 a 31 de julho de 2012 compreendendo o período aquisitivo de 2011/2012. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que se dará através de afixação no mural de publicações da Câmara Municipal de Bandeirantes-MS, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos dois dias do mês de Julho de 2012. MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ Presidente da Câmara Municipal Vereador Márcio Faustino de Queiroz– Presidente Biênio 2011/2012. PORTARIA N.º 21/2012, de 02 de julho de 2012. “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora ARLENE TAVARES BARBOSA, ocupante do cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo DAS-4 e dá outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo senhor Vereador Márcio Faustino de Queiroz, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR: a servidora Arlene Tavares Barbosa, portadora do RG n° 000604802SSP/MS e inscrita no CPF n° 582.656.941-72, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo DAS-4 deste Poder Legislativo, com suporte na Resolução 001/09 anexo I da resolução 001/10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que se dará através de afixação no mural de publicações da Câmara Municipal de Bandeirantes-MS, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2012. MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ Presidente da Câmara Municipal 66 - A retirada da mercadoria Warrantada ou com recibo de depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos títulos e, quando a retirada for parcial, através de autorização por escrito do financiado, mediante devolução dos supracitados títulos; 67 - No caso de venda ou obtenção de financiamento de produtos armazenados (venda para terceiros ou AGF/EGF) o vendedor ou beneficiário deverá registrar os débitos existentes à época, incidentes sobre o produto em transação, a fim de possibilitar a operação; VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 68 - A execução de todos os serviços, é privativa dos funcionários da EMPRESA, facultando-se ao depositante a sua fiscalização; 69 - Qualquer serviço somente será executado mediante autorização escrita do depositante, excetuando-se os casos previstos no item 37, e quando houver necessidade de força maior, justificável. Na exceção enquadra-se também a secagem; 70 - A EMPRESA não aceitará para armazenagem e serviços correlatos, sob qualquer hipótese, os produtos: • Que não se façam acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco ( Nota fiscal ou guia de produtor ) • Que não estejam em boas condições de conservação, ou seja, deteriorados ou com depreciação de suas características físico/químicas; 71 - Poderá ser concedida autorização ao cliente ou representante legal para assistir os serviços internos da EMPRESA relativos aos seus produtos; 72 - Toda e qualquer instrução, pedido de informação ou reclamação, por parte do cliente ou seu representante legal, deverá ser feita à EMPRESA por escrito. Portanto, não será aceita qualquer instrução, pedido de informação ou reclamação verbal; 73 - Só serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença do depositante ou seu representante legal e ainda mediante sua ordem por escrito, no entanto, tais amostras devidamente pesadas e registradas, no controle de serviços, como saída de mercadoria; 74 - Esta EMPRESA não se responsabiliza por perdas quantiqualitativa para produtos armazenados em desacordo com as normas técnicas de armazenagem; 75 - Os casos omissos a este regulamento serão objeto de entendimento entre depositante e depositário. São Gabriel do Oeste – MS, 06 de julho de 2012. cmyk CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇO CARLOS EDUARDO SOARES ROLIM Socio Administrador JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Selo número: 897111 Registro sob o número: 54328714 em 19/07/2012. Protocolo número: 12/067052-6 de 11/07/2012. cmyk 6 TABELA DE RECEBIMENTO E ARMAZENAGEM DE CEREAIS EM GRÃOS Sol Terra Armazéns Gerais Ltda Rodovia BR 163 – Km 616 CNPJ 5.825.937/0001-73 NIRE: 54201079253 São Gabriel do Oeste-MS CEP 79490-000 Procedimentos e tabela de serviços de Recebimento e Armazenam de grãos para: Safra: inverno 2012 – vigência a partir de 06/07/2012. 1)RECEBIMENTO – Taxas para Umidade: SOJA (Convencional e Transgênico) MILHO Valor a Cobrar Valor a Cobrar Faixa de Faixa de R$/Saco R$/Ton R$/Saco R$/Ton Umidade Umidade Até 15% 0,75 12,50 Até 14% 0,75 12,50 De 15,1% a 18% 0,85 14,17 De 14,1% a 20% 1,15 19,17 De 18,1% a 20% 1,00 16,67 De 20,1% a 22% 1,25 20,84 Acima de 20,1% 1,20 20,00 De 22,1% a 25% 1,50 25,01 Acima de 25,1% 1,80 30,01 SORGO Faixa de Valor a Cobrar R$/Saco R$/Ton Umidade Até 17% 0,75 12,50 Acima de 17,1% 0,90 15,00 2)ARMAZENAMENTO – Condições e Taxas de Armazenagem: - A Taxa de Armazenamento é de R$ 0,09 (nove centavos de reais) por saco, por quinzena. Equivalente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por tonelada, por quinzena. - A Quebra Técnica é de 0,15% por quinzena sobre o físico em produto. - A Quebra Técnica e Armazenagem terá uma quinzena livre. O pagamento da Taxa de Recebimento será efetuado sobre o peso bruto do produto entregue e a Taxa de Armazenagem será efetuada sobre o peso líquido do produto entregue. São Gabriel do Oeste-MS, 06 de julho de 2012. Carlos Eduardo Soares Rolim Sócio administrador JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Selo número: 897119 Registro sob o número: 54328716 em 19/07/2012. Protocolo número: 12/067051-8 de 11/07/2012. TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO A sociedade mercantil SOLTERRA ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rod. BR 163, Km 616, Zona Rural, no município de São Gabriel do Oeste – MS, com seus atos constitutivos registrados e arquivados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul sob nº 54201079253, em 02/07/2012, e inscrita no CNPJ sob o nº 15.825.937/0001-73 com atividade de armazéns gerais, neste ato representada por seus sócios abaixo assinados, para fins de cumprimento do disposto no Art. 1º, Parágrafo 4º, do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903 e pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, resolve nomear FIEL DEPOSITÁRIO o Sócio Administrador Sr. CARLOS EDUARDO SOARES ROLIM, já qualificado no Contrato Social, portador do do CPF/MF sob o nº 638.113.081-49 e cédula de identidade nº 247173, expedida em 18.11.1992, pela SSP/MS, para exercer o referido cargo no armazém da unidade armazenadora acima qualificada, credenciando-a para o exercício pleno e legal desta função, tudo em conformidade com o decreto supra mencionado e legislação pertinente. Assim para todos os efeitos legais definidos em lei vai o presente instrumento assinado pela representação legal desta sociedade, em três vias de igual teor e forma. São Gabriel do Oeste – MS, 04 de julho de 2012. SolTerra Participações Ltda. CNPJ: 13.569.610/0001-52 Luís Carlos Crema CARLOS EDUARDO SOARES ROLIM CPF: 638.113.081-49 JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Selo número: 897116 Registro sob o número: 54328715 em 19/07/2012. Protocolo número: 12/067053-4 de 11/07/2012. São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 7 Audiências Públicas Durante o semestre, a Câmara Municipal realizou duas Audiências Públicas. Em março o Legislativo chamou a população e entrou na luta junto aos professores e discutiram a “Lei do Piso Salarial e Plano Nacional de Educação (PNE)”. A audiência fez parte de uma série de eventos que aconteceu em todo o Brasil em alusão a greve que os educadores realizaram em busca do cumprimento da Lei do Piso Salarial e a aprovação do novo PNE, além de buscarem também, por melhores condições de trabalho. Devido às inúmeras reclamações relacionadas a questões de segurança pública que a Casa de Leis recebeu, com o objetivo de discutir e sugerir soluções para o melhoramento deste problema no município, em abril a Câmara realizou a Audiência com o tema: “Segurança Pública em São Gabriel do Oeste”, onde foram discutidas questões de crimes de perturbação da Ordem Pública (som alto), Lei Seca, segurança no trânsito, atendimento das Polícias no município, entre outros. Sessões Solenes Reconhecendo o trabalho de pessoas, entidades e empresas, neste período a Câmara Municipal realizou duas sessões solenes. Uma delas foi para homenagear o pastor Almir Ademar Seifert e a ministra de música, Marta Sperândio Seifert, que receberam o Título de Cidadão Emérito de São Gabriel do Oeste. O Poder Legislativo homena- geou o casal que embora não tenha nascido no município, deram provas de amor a São Gabriel pelos relevantes serviços prestados em prol da coletividade. Com o objetivo de promover a conscientização sobre o cooperativismo e seus esforços para fortalecer as comunidades, além de parabenizar as cooperativas locais, que por meio de suas ações atende às necessidades socioeconômicas do setor, a Câmara de São Gabriel do Oeste realizou a Sessão Solene em homenagem ao “Ano Internacional das Cooperativas e Dia Internacional do Cooperativismo”. A Organização das Nações Unidas (ONU), declarou por meio da resolução 64/136, 2012 como o Ano Internacional das Cooperativas. O reconhecimento se dá pelo impacto internacional das cooperativas como modelo de negócio que preza a sustentabilidade econômica, social e ambiental. Durante a solenidade, São Gabriel do Oeste ganhou destaque em relação aos outros municípios do Estado que também possuem cooperativas. O presidente da Frencoop/MS (Frente Parlamentar em defesa do Agronegócio e AGRONEGÓCIO Com 55% da área colhida, Milho Safrinha tem produtividade recorde no município Produtores de São Gabriel tiveram um motivo a mais para comemorar no último sábado. Além de 28 de julho ser o Dia do Agricultor, fazendeiros estão animados com os resultados da colheita do Milho Safrinha. Segundo o Sindicato Rural do município, 55% dos 55 mil hectares plantados com Milho Safrinha já foram colhidos e os resultados apresentados apontam para safra recorde. “Nunca ouve uma safrinha com produtividade tão elevada quanto a deste ano”, mencionou o presidente da instituição, Júlio Bortolini. De acordo com ele, uma série de fatores contribuiu para essa elevação nos resultados obtidos com a safra de inverno. Um dos motivos foi a seca americana, que fomentou a exportação brasileira de milho para os Estados Unidos. “O milho que estaria estocado aqui no país está sendo exportado”, falou Julio. Outro fator importante Safrinha vem com alta produção, preços vantajosas e alta rentabilidade para os bons resultados colhidos é a chuva, que veio regularmente até o mês de junho. Mas, a grande notícia é a rentabilidade do grão neste período. “Os preços estão bem acima do esperado. Ao invés de trabalharmos com R$ 16, R$ 18 por saca, está rodando hoje a R$ 25. Nunca tivemos uma safrinha com produção tão alta, preços vantajosos e alta rentabilidade no campo”, explicou. Com todos os aspectos positivos da atual colheita, produtores de São Gabriel conseguirão se equilibrar novamente nas finanças, uma vez que muitos agricultores foram prejudicados pelas chuvas de 2011 – que acabou com 40% das lavouras de soja da cidade, e as secas do início de 2012 Para Júlio Bortolini, com o resultado positivo da safrinha a cidade inteira comemora, pois a rentabilidade da safra de inverno é a que mais gira em São Gabriel. “Por ser safrinha, os agricultores arriscam menos e tem menos encargos para pagar no fim da colheita”, finalizou do Cooperativismo de Mato te lentifica os trabalhos, mas seu trabalho de represenGrosso do Sul), deputado es- mesmo assim os vereadores tantes do povo com restadual Márcio Monteiro disse se empenharam e cumpriram ponsabilidade”. que quando se fala em cooperativas, São Gabriel do Oeste MUNICÍPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE - MS - PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OESTE é referencia. “Aqui temos RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL o melhor do que temos do DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL cooperativismo, sendo este JULHO/2011 A JUNHO/2012 município o mais cooperado R$ 1,00 em Mato Grosso do Sul. São RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) DESPESAS EXECUTADAS Gabriel do Oeste tem servido (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM DESPESAS COM PESSOAL de modelo quando falamos RESTOS A PAGAR de cooperativismo em outras NÃO PROCESSADOS (b) (a) cidades do Estado”, disse DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 1.373.954,21 0,00 Pessoal Ativo 1.302.551,35 0,00 Monteiro. Pessoal Inativo e Pensionista 0,00 0,00 Em busca de melhorias Outras Despesas de Pessoal decorrentes de 71.402,86 0,00 Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) e visando sempre o desenDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 0,00 0,00 da LRF) (II) volvimento do município, Indenizações por Demissão e Incentivos à 0,00 0,00 neste primeiro semestre os Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 parlamentares participaram Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos de reuniões com autoridades 0,00 0,00 Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 1.373.954,21 0,00 e empresários e, primando o DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 1.373.954,21 conhecimento, os vereadores APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR também participaram de diRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 62.540.681,31 versos eventos, entre eles, o % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP 2,20 sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 VIII Seminário de VereadoLIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da 3.752.440,88 LRF) - 6% res de Mato Grosso do Sul, LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do 3.564.818,83 que aconteceu em março na art.22 da LRF) - 5,7% FONTE: capital. O evento é organizaNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. do pela Escola do Legislativo No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, Senador Ramez Tebet, e este processados as despesas executadas estão segregadas em: ano discutiu temas relaciona- a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, termos do art. 63 da Lei 4.320/64; dos ao Processo Eleitoral no nos b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei pleito municipal de 2012. 4.320/64. A presidente da Câmara, vereadora Ana Rohr, avalia SAO GABRIEL DO OESTE, 25/07/2012 de forma positiva o desemAna Maria Rohr Cezar Andrade Pereira Angelo Magno Pereira Mendes Presidente Vice-Presidente 1º Secretário penho da Casa de Leis no Odair A. Pereira Jr Sedineia Deotti da Mota Suzana R. Schmitz de Leon semestre. “Este é um ano 2º Secretário Contadora CRC/MS Dir. Financeira CRC/MS 5701/O-1 7115/O-3 eleitoral, o que naturalmen- Ronda Policial de SGO Homicídio Manoel Pereira dos Santos (62 anos) - conhecido como Pará, foi morto a facadas e degolado na noite de domingo (15) supostamente por causa de uma dívida de R$ 20. O crime foi cometido por O. dos S. (41 anos) numa fazendo do Areado. A equipe do SIG (Serviço de Investigações Gerais) se deslocou ao local para levantamento, perícia e tentativa de prisão do autor do delito, mas o acusado se escondeu em uma mata próxima. Na manhã seguinte, a equipe da Polícia Civil se deslocou novamente à fazenda e prendeu o autor no momento em que retornava à sede da propriedade. Tráfico de drogas L. A. de O. (19 anos) foi preso dia 16 de julho por tráfico de drogas em São Gabriel. O rapaz encontrava-se enrolado em um cobertor, por volta das 21h50min, em uma residência próxima a unidade militar do município e aparentou nervosismo ao avistar a guarnição da PM. O autor possuía apenas uma carteira, na qual foi encontrada uma trouxinha de substância análoga a maconha. Mesmo após ser algemado, o suspeito correu pelas ruas da cidade até sua residência - onde foi efetuada revistas, sendo encontrada uma trouxinha com oito “paradinhas” de substância análoga à pasta base totalizando 3g e uma trouxinha de substância análoga a maconha com aproximadamente 5g. Condutor sem CNH J.S.B. (de 55 anos) e uma adolescente de 17 anos deram entrada no Hospital Municipal, por volta das 18h do dia 21, após sofrerem um acidente de moto. Ambos tiveram apenas escoriações pelo corpo. A polícia foi solicitada ao local para os procedimentos cabíveis ao trânsito e constatou que o condutor da motocicleta não possuía CNH. O condutor responderá por lesão corporal culposa (sem intenção) na direção de veículo automotor e por dirigir sem habilitação. Desacato No dia 22, às 21h47min, a PM foi acionada para atender uma ocorrência em um bar. Ao chegar ao local, os polícias avistaram indivíduos em atitudes suspeitas e realizaram revista pessoal. L.C.S.R. (30 anos) chegou falando alto que era militar do Exército Brasileiro e era ele quem mandava ali. O homem desacatou os policias e tentou atrapalhar a revista pessoal dos outros indivíduos. Alegando ser do exército, o autor não permitiu que fosse abordado, mas aceitou fazer teste de alcoolemia, apresentando 0.88mg/l. Diante dos fatos, foi feito o BO e encaminhado à delegacia, juntamente com o autor. Estelionato Por volta das 12h do dia 23, E. do N.R., 40 anos, chegou a um estabelecimento comercial de São Gabriel e pediu recargas de R$ 50 para diferentes números de celulares. Quando o valor chegou aos R$ 500, o comerciante desconfiou e pediu que a senhora pagasse. A mesma disse não ter dinheiro e ligou para um número, onde atendeu Felipe Meliton Barreto dizendo a ela para aguardar no local que ele iria fazer o pagamento. O rapaz não compareceu e o comerciante chamou a polícia para registrar a ocorrência. A senhora relatou que havia recebido mensagens informando que ela acabara de ganhar uma casa e que deveria fazer as recargas para adquirir seu prêmio. Caso encaminhado à delegacia para investigação de estelionato. cmyk cmyk cmyk Desde o início das atividades parlamentares, foram apresentadas 42 indicações, 11 pedidos de providências, três pedidos de informações, 10 moções e três requerimentos. Nas 24 sessões realizadas no primeiro semestre deste ano na Câmara de São Gabriel do Oeste, 38 projetos (entre eles de Lei, Emendas, Resolução, Decreto e Complementar), deram entrada na Casa de Leis do município, sendo 10 de autoria da Câmara Municipal e 28 do Poder Executivo. Dos 38 projetos que deram entrada, 31 foram aprovados, três rejeitados e quatro serão votados no semestre que vem. cmyk Presidente da Casa de Leis avalia como positivo o trabalho do Legislativo no primeiro semestre de 2012 8 São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 COOASGO Maior festa gastronômica de São Gabriel começa nesta quinta-feira No sábado (04) acontecerá a grande final do FestOeste, às 14h. Após, haverá shows com Karina & Luis Henrique, Banda MPK (do Paraná) e Neto & Thobias. A partir das 23h, será a vez da dupla de renome nacional Victor & Léo esquentar a noite, seguidos pelo grupo Eco do Pantanal. Domingo, a tarde também será animada com diversos shows. Passarão pelo palco do Clube de Laço: Denise & Banda, Luiz Paulo & Lunan, Fabiano & Graziel, Léo Marques & Ricardo e Dudu Costa. A festa será encerrada com o show de Gino & Geno, previsto para começar às 19h. Não serão aceitas carteirinhas de estudante na compra dos ingressos. Menores de 18 anos só entram com autorização ou acompanhados dos pais ou responsáveis. Almoço Para o tradicional almoço, 230 leitões e cerca de 1.500 kg de linguicinhas serão assados. No sábado os ingressos custam R$ 20 por pessoa, já no domingo o almoço custa R$ 25. Cada ingresso dá direito a um prato exclusivo da festa – ao todo, serão 11 mil pratos distribuídos. Crianças menores de oito anos não pagam. O Almoço começará a ser servido a partir das 10h30min e tem previsão de encerramento às 14h, em ambos os dias. Informações adicionais Também como parte da programação, no domingo ha- verá a corrida de leitões e o pega de leitão. Segundo a organização do evento, este ano serão entregues mais de R$ 3 mil em premiação no pega leitão. Interessados devem fazer as inscrições no Clube do Laço. Os estacionamentos para os shows da noite de sexta e sábado custarão 10 reais. Os participantes da festa que costumam frequentar a avenida principal da cidade nas tardes do final de semana em que o evento acontece, contarão este ano com 20 banheiros químicos disponibilizados ao longo da avenida pela Associação Empresarial de São Gabriel (Acisga), em parceria com empresários locais. A medida tem por objetivo garantir a higiene e o conforto dos participantes e a limpeza de nossa cidade. cmyk Organização espera mais 30 mil pessoas durante os três dias de festa Valores de ingressos Todos os grandes shows previstos na programação serão realizados no gramado do estacionamento do Clube de Laço. O show de Marcus & Beluti será open bar, a entrada custa R$ 50 (pista), R$ 70 (área vip) R$ 1.000 (camarote para dez pessoas). A entrada para o show de Victor & Léo custa R$ 30 (pista), R$ 60 (área vip) e R$ 1.600 (camarote para dez pessoas). Para o show de Gino & Geno, o ingresso sairá por R$ 20 (pista), R$ 40 (área vip) e R$ 700 (camarote para dez pessoas). Há ainda um pacote de camarote para as três noites, com dez entradas para cada show, ao valor de R$ 3 mil. Os ingressos estão disponíveis na loja Ibiza, GPS Conveniência, V Falcão Bebidas (em São Gabriel) e no Gugu Lanches (em Campo Grande). cmyk cmyk cmyk A 19ª Festa do Leitão no Rolete começa nesta quinta-feira (02) com a primeira eliminatória do FestOeste. Realizada pela Cooperativa Agropecuária de São Gabriel do Oeste (COOASGO) em parceria com a prefeitura, uma das maiores festa gastronômica do Estado espera atrair um público superior a 30 mil pessoas. A abertura oficial do evento acontecerá na sexta-feira (03) às 19h30min no Clube de Laço Liberato Maffissoni. Em seguida acontecerá a segunda eliminatória do FestOeste. No mesmo dia, a partir das 23h, no gramado ao lado do Clube de Laço, será realizado o show com a dupla Marcus & Belutti. Durante a madrugada, a animação ficará por conta de DJ’s e outras atrações. São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 9 PUBLICAÇÕES ÁREA GOVERNAMENTAL Poder Executivo Municipal Titular MEMBROS Eloíza de Oliveira dos Santos José de Jesus Mattos Dalva Lousa Maciel dos Santos Marlene Barbosa da Silva Sebastião Silva dos Santos Zeneide AP. Menezes Montalvão Railson Ferreira dos Santos Edna Fátima da Silva Miguel Pereira da Silva Suplente Silviana Gonçalves Barbosa Titular Suplente Secretaria Municipal de Educação Titular Professores da Educação Básica Pública Diretores das Escolas Básicas Públicas Servidores Técnicos Administrativo da Escola Básica Pública Titular Suplente Suplente Titular Suplente cmyk cmyk ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL Titular Pais de Alunos da EduSuplente cação Básica Titular Pública Suplente Titular Suplente Titular Estudantes da Educação Básica PúSuplente blica Conselho Tutelar Titular Suplente MEMBROS Mario Serpa Pinto Filho Luciana Freitas Portes Mosiaga Arnildo David Marcelo Severo da Silva Obs: Todos os estudantes da Educação Básica Pública da Rede Municipal são menores de 16 anos. Franciely Leite de Souza Martello Heliete Clementino Gonçalves ARTIGO 2º - O mandato dos membros do conselho municipal será de 02 dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial ao Decreto nº. 022/2010. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 13 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal DECRETO N°. 025/2012 - DE 23 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a servidora DAMARIS GERLING DE LANA, foi convocada através do Edital nº. 027/2012, de 21 de junho de 2012, para tomar posse no Cargo de Professor (a) Regente de Ensino Fundamental. CONSIDERANDO o pedido de Vacância do Cargo de Secretário (a) Escolar, da servidora DAMARIS GERLING DE LANA, do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, em virtude da posse em outro cargo inacumulável, conforme requerimento datado de 23/07/2012. RESOLVE: Art. 1º - Fica declarado vago, o cargo de provimento Efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, nos termos do artigo 35, inciso VI – Posse em Outro Cargo Inacumulável, da Lei Municipal n. 280/91, de 11 de janeiro de 1991, (Estatuto do Servidor Público Municipal), a contar seu efeito a parir de 23 de julho de 2012, conforme relação abaixo: VAGAS CARGOS 01 Secretário (a) Escolar Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial ao Decreto nº. 135/2008, de 04 de junho de 2008. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 23 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal EDITAL Nº. 032/2012. O Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de suas atribuições legais, torna público a desistência do candidato Jovino Nogueira da Silva Menezes aprovado no Concurso Público, para o Cargo de Médico, classificado em 1º lugar, em virtude de inobservância da Alínea “c” do Subitem “9.8” do Edital nº. 01/2011, de 19 de dezembro de 2011, (Concurso Público de Provas), bem como o disposto no Art. 16, da Lei Municipal nº. 280/91, de 11 de janeiro de 1991, cessando as obrigações da Administração Municipal para com o candidato aprovado no referido concurso. Pelo presente, o município convocara o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 10 de julho de 2012. FLAVIO ADREANO GOMES Prefeito Municipal EDITAL Nº. 033/2012. O Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de suas atribuições legais, torna público a desistência da candidata Karla Vicente Valdez Gomes aprovada no Concurso Público, para o Cargo de Professor (a) Regente de Educação Infantil, classificada em 3º lugar, em virtude de inobservância da Alínea “c” do Subitem “9.8” do Edital nº. 01/2011, de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/MS EDITAL Nº. 034/2012. O Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público, no cargo de PROFESSOR (A) REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, abaixo relacionada, em ordem de classificação para provimento de cargo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Bandeirantes/MS, em conformidade com o Edital 001/2011, e homologado pelo Decreto nº. 012/2012, de 03 de abril de 2012, a qual devera apresentar ás documentações constates no anexo I, no prazo de 15 dias corridos, obedecendo ao horário das 07h00min as 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira, a partir desta data, no Setor de RH da Prefeitura de Bandeirantes, sito a Rua Arthur Bernardes, nº. 300 – centro, conforme Requisitos para investidura no cargo, de acordo com anexo II. O não comparecimento e a não entrega de toda a documentação exigida no prazo legal estipulado neste edital, implicará na desistência do (a) candidato (a), podendo o Município convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação. A relação da candidata convocada segue abaixo relacionada neste Edital: CARGO: PROFESSOR (A) REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL Insc. 3977 Nome do (a) Candidato (a) MARIA DO SOCORRO LOPES DA COSTA Posição 5º Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 10 de julho de 2012. FLAVIO ADREANO GOMES Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA POSSE. 1. Uma (01) foto 3x4 colorida atualizada; 2. Carteira de Identidade (original e cópia autenticada); 3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia autenticada); 4. CPF (original e cópia autenticada); 5. Carteira do PIS/PASEP (original e cópia); 6. Comprovante de escolaridade necessário para o exercício do cargo, na forma do Edital nº. 01/2011, (original e cópia autenticada); 7. Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas, bem como documentos requeridos dos prérequisitos constantes no Edital nº. 001/2011, (original e cópia autenticada); 8. Declaração de que não acumula cargo público (com firma reconhecida em Cartório); 9. Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (original e cópia autenticada); 10. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia autenticada); 11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (original e cópia autenticada); 12. * Certidão negativa dos cartórios distribuidores das Justiças Federal e Estadual, que abranjam localidades onde o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; 13. Comprovante de residência (cópia de conta de luz, água ou telefone); 14. Número de conta corrente: Banco do Brasil S/A; 15. Atestado Médico Admissional; 16. Tipagem sanguínea; 17. Declaração de Bens (com firma reconhecida em Cartório); 18. Certificado ou Declaração de Regularidade perante o Conselho da Categoria; 19. Carteira de Trabalho – CTPS; 20. Diploma e Histórico Escolar (original e cópia autenticada); 21. Telefone de contato. 22. * Certidão de Antecedentes cível e criminal fornecida pelas Polícias Federal e Estadual; * Certidão de Antecedentes Cível e Criminal. - Polícia Federal - Campo Grande – www.dpf. gov.br (formulário para protocolo em Campo Grande), nesse site entre em antecedentes criminais; emissão. http://www.tjms.jus.br/ entra em certidões; cadastro de pedido de certidão; seleciona a cidade da ação criminal em trâmite e ação cível em trâmite. - Polícia Estadual – Fórum * Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores. http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/certidaoms.csp Entre em solicitar certidão on-line ANEXO II DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO São requisitos básicos para a contratação e exercício do cargo: a) ter sido aprovado no Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação; d) estar em gozo dos direitos políticos e civis; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação a contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial; i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecido em Lei; j) apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da convocação para posse; l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício profissional daquele cargo ou função assim o exigir; m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente; n) não ter sofrido condenações por crimes no exercício de atividades do serviço público; o) cumprir as determinações do Edital nº. 01/2011; CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/MS EDITAL Nº. 035/2012. O Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRO (A), abaixo relacionado, em ordem de classificação para provimento de cargo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Bandeirantes/MS, em conformidade com o Edital 001/2011, e homologado pelo Decreto nº. 012/2012, de 03 de abril de 2012, a qual devera apresentar ás documentações constates no anexo I, no prazo de 15 dias corridos, obedecendo ao horário das 07h00min as 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira, a partir desta data, no Setor de RH da Prefeitura de Bandeirantes, sito a Rua Arthur Bernardes, nº. 300 – centro, conforme Requisitos para investidura no cargo, de acordo com anexo II. O não comparecimento e a não entrega de toda a documentação exigida no prazo legal estipulado neste edital, implicará na desistência do (a) candidato (a), podendo o Município convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação. A relação da candidata convocada segue abaixo relacionada neste Edital: CARGO: ENFERMEIRO (A) INSC. 3463 Nome do (a) candidato (a) NAYARA ZACHEU BURANELLO POSIÇÃO 3º Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23 de julho de 2012. FLAVIO ADREANO GOMES Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA POSSE. 1. Uma (01) foto 3x4 colorida atualizada; 2. Carteira de Identidade (original e cópia autenticada); 3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia autenticada); 4. CPF (original e cópia autenticada); 5. Carteira do PIS/PASEP (original e cópia); 6. Comprovante de escolaridade necessário para o exercício do cargo, na forma do Edital nº. 01/2011, (original e cópia autenticada); 7. Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas, bem como documentos requeridos dos prérequisitos constantes no Edital nº. 001/2011, (original e cópia autenticada); 8. Declaração de que não acumula cargo público (com firma reconhecida em Cartório); 9. Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (original e cópia autenticada); 10. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia autenticada); 11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (original e cópia autenticada); 12. * Certidão negativa dos cartórios distribuidores das Justiças Federal e Estadual, que abranjam localidades onde o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; 13. Comprovante de residência (cópia de conta de luz, água ou telefone); 14. Número de conta corrente: Banco do Brasil S/A; 15. Atestado Médico Admissional; 16. Tipagem sanguínea; 17. Declaração de Bens (com firma reconhecida em Cartório); 18. Certificado ou Declaração de Regularidade perante o Conselho da Categoria; 19. Carteira de Trabalho – CTPS; 20. Diploma e Histórico Escolar (original e cópia autenticada); 21. Telefone de contato. 22. * Certidão de Antecedentes cível e criminal fornecida pelas Polícias Federal e Estadual; * Certidão de Antecedentes Cível e Criminal. - Polícia Federal - Campo Grande – www.dpf. gov.br (formulário para protocolo em Campo Grande), nesse site entre em antecedentes criminais; emissão. http://www.tjms.jus.br/ entra em certidões; cadastro de pedido de certidão; seleciona a cidade da ação criminal em trâmite e ação cível em trâmite. - Polícia Estadual – Fórum * Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores. http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/certidaoms.csp Entre em solicitar certidão on-line ANEXO II DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO São requisitos básicos para a contratação e exercício do cargo: a) ter sido aprovado no Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação; d) estar em gozo dos direitos políticos e civis; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação a contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial; i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecido em Lei; j) apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da convocação para posse; l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício profissional daquele cargo ou função assim o exigir; m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente; n) não ter sofrido condenações por crimes no exercício de atividades do serviço público; o) cumprir as determinações do Edital nº. 01/2011; EDITAL Nº. 036/2012. O Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de suas atribuições legais, torna público a desistência da candidata Cristiane Rodrigues Machado, aprovada no Concurso Público, para o Cargo de Professor (a) Regente de Educação Infantil, classificada em 1º lugar, em virtude de inobservância do Subitem “9.6” e da Alínea “a” do Subitem “9.8” do Edital nº. 01/2011, de 19 de dezembro de 2011, (Concurso Público de Provas), cessando as obrigações da Administração Municipal para com a candidata aprovada no referido concurso. Pelo presente, o município convocara o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 25 de julho de 2012. FLAVIO ADREANO GOMES Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/MS EDITAL Nº. 037/2012. O Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Prefeito Municipal FLAVIO ADREANO GOMES, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público, no cargo de PROFESSOR (A) REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, abaixo relacionada, em ordem de classificação para provimento de cargo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Bandeirantes/MS, em conformidade com o Edital 001/2011, e homologado pelo Decreto nº. 012/2012, de 03 de abril de 2012, a qual devera apresentar ás documentações constates no anexo I, no prazo de 15 dias corridos, obedecendo ao horário das 07h00min as 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira, a partir desta data, no Setor de RH da Prefeitura de Bandeirantes, sito a Rua Arthur Bernardes, nº. 300 – centro, conforme Requisitos para investidura no cargo, de acordo com anexo II. O não comparecimento e a não entrega de toda a documentação exigida no prazo legal estipulado neste edital, implicará na desistência do (a) candidato (a), podendo o Município convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação. A relação da candidata convocada segue abaixo relacionada neste Edital: CARGO: PROFESSOR (A) REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL INSC. 3147 Nome do (a) candidato (a) MARIA APARECIDA JESUS DE SOUZA POSIÇÃO 6º Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 25 de julho de 2012. FLAVIO ADREANO GOMES Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA POSSE. 1. Uma (01) foto 3x4 colorida atualizada; 2. Carteira de Identidade (original e cópia autenticada); 3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia autenticada); 4. CPF (original e cópia autenticada); 5. Carteira do PIS/PASEP (original e cópia); 6. Comprovante de escolaridade necessário para o exercício do cargo, na forma do Edital nº. 01/2011, (original e cópia autenticada); 7. Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas, bem como documentos requeridos dos prérequisitos constantes no Edital nº. 001/2011, (original e cópia autenticada); 8. Declaração de que não acumula cargo público (com firma reconhecida em Cartório); 9. Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (original e cópia autenticada); 10. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia autenticada); 11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (original e cópia autenticada); 12. * Certidão negativa dos cartórios distribuidores das Justiças Federal e Estadual, que abranjam localidades onde o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; 13. Comprovante de residência (cópia de conta de luz, água ou telefone); 14. Número de conta corrente: Banco do Brasil S/A; 15. Atestado Médico Admissional; 16. Tipagem sanguínea; 17. Declaração de Bens (com firma reconhecida em Cartório); 18. Certificado ou Declaração de Regularidade perante o Conselho da Categoria; 19. Carteira de Trabalho – CTPS; 20. Diploma e Histórico Escolar (original e cópia autenticada); 21. Telefone de contato. 22. * Certidão de Antecedentes cível e criminal fornecida pelas Polícias Federal e Estadual; * Certidão de Antecedentes Cível e Criminal. - Polícia Federal - Campo Grande – www.dpf. gov.br (formulário para protocolo em Campo Grande), nesse site entre em antecedentes criminais; emissão. http://www.tjms.jus.br/ entra em certidões; cadastro de pedido de certidão; seleciona a cidade da ação criminal em trâmite e ação cível em trâmite. - Polícia Estadual – Fórum * Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores. http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/certidaoms.csp Entre em solicitar certidão on-line ANEXO II DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO São requisitos básicos para a contratação e exercício do cargo: a) ter sido aprovado no Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação; d) estar em gozo dos direitos políticos e civis; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação a contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial; i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecido em Lei; j) apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da convocação para posse; l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício profissional daquele cargo ou função assim o exigir; m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente; n) não ter sofrido condenações por crimes no exercício de atividades do serviço público; o) cumprir as determinações do Edital nº. 01/2011; EXTRATO DO CONTRATO Nº. 42/2012, CELEBRADO EM 16/07/2012. PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Mariana Altíssimo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 454/97. OBJETO: Contratação no Cargo de Fisioterapeuta junto a Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a titular que se encontra em tratamento médico. VALOR DO CONTRATO: o salário mensal de R$ 1.407,80 (Um Mil, Quatrocentos e Sete Reais e oitenta centavos), conforme Tabela Salarial em vigor nesta data. VIGÊNCIA: 07 MESES – 16/07/2012 à 31/12/2012. ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e Mariana Altíssimo. LEI Nº. 769/2009, DE 17 DE ABRIL DE 2009. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL P.S.H., ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº. 10.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICÍPAL DE BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, implementadas por meio do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – P.S.H., mediante Convênio firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação – S.F.H., na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à reforma, ampliação, construção e/ou regularização de unidades habitacionais; § 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por beneficiário e a eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Convênio firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil; § 2º - As áreas a serem utilizadas no PSH deverão conter a infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal; Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do P.S.H. serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 28m² (vinte e oito metros quadrados); Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, construção e/ ou regularização das unidades habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados ao Município, mediante parcelas iguais e sucessivas, cujo valor será avençado no momento do repasse do benefício; Parágrafo único – As unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas, construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção e do habite-se incidentes sobre as mesmas; Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a compromissar e doar lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários contemplados pelo Programa P.S.H., de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente; Parágrafo primeiro – Os beneficiários contemplados neste programa não poderão alugar, emprestar, ceder, vender ou dispor, sob qualquer modalidade, o imóvel, objeto do benefício deste programa, enquanto perdurar o débito de que trata o artigo 4° desta lei; Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – P.S.H., pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa, bem como os requisitos estabelecidos pelo Anexo Único desta Lei; Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, se necessário; Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bandeirantes/MS, 17 de abril de 2009. FLÁVIO ADREANO GOMES PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 769/2009 DEFINE CRITÉRIOS OBJETIVOS UTILIZADOS PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – P.S.H. Família com maior número de dependentes; Família com maior número de dependentes com idade acima de sessenta anos; Famílias com portadoras de necessidades especiais; Faixa etária do chefe de família, priorizando os de maior idade; Mulher chefe de família, com maior número com maior número de dependentes; Condições de habitabilidade: não possuir casa própria, morar em casa de aluguel, coabitada, cedida, favelas e em condições precárias; Família moradora em área de risco e insalubre (lixões, encostas, rede de alta tensão, favelas, alagadiças e outras); Tempo de residência no Estado e no Município: família que reside no Estado há pelo menos cinco anos e no Município há pelo menos dois anos; Famílias beneficiárias dos Programas sociais do governo; Famílias que ocupam irregularmente áreas públicas e particulares; Famílias para as quais haja solicitação/determinação judicial para atendimento ou possuem membros com problemas sociais; LEI N°. 870/2012, DE 09 DE JULHO DE 2012. Autora: Vereadora Milane Belli de Lana Paiva “INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 67, inciso XV da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia no município de Bandeirantes/MS, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 09 de julho de 2012. FLÁVIO ADREANO GOMES PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N°. 225/2012 - DE 06 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Prorrogar a convocação da Professora Itinerante, Ana Claudia Peres Rael, Nível I, Classe A, em virtude da Licença Maternidade concedida através da Portaria nº. 217/2012, de acordo com o art. 88 da Lei nº. 280/91, a contar seus efeitos a partir de 06/07/2012 à 27/10/2012. Ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, revogando-se a Portaria nº. 024/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes, MS 06 de julho de 2012 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 226/2012 - DE 06 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Prorrogar a convocação da Professora Regente, Kellyane Cristhian Ribas de Oliveira, Nível III, classe A, em virtude da Licença Maternidade concedida através das Portarias nº. 190/2012 e 220/2012, de acordo com o art. 88 da Lei nº. 280/91, a contar seus efeitos a partir de 06/07/2012 à 12/11/2012. Ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, revogando-se a Portaria nº. 016/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes, MS 06 de julho de 2012 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 227/2012 - DE 06 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Prorrogar a Convocação da Professora Regente, Tatiane Maria Miyasato, Nível II, Classe A, em virtude da Licença Maternidade concedida através da Portaria nº. 221/2012, de acordo com o art. 88 da Lei nº. 280/91, a contar seus efeitos a partir de 06/07/2012 à 30/10/2012. Ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, revogando-se a Portaria nº. 019/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes, MS 06 de julho de 2012 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 228/2012 – DE 10 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a servidora Nadir da Silva Leite, Cargo de Agente administrativo, do Quadro Permanente desta Prefeitura, lotada na Secretaria Municipal de Obras, em conformidade com a Seção V, Artigo 96 § 2º da Lei Municipal nº 280/91, a contar seus efeitos partir de 10/07/2012 a 08/08/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 10 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 229/2012 - DE 126 DE JULHO DE 2012. FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Revogar a Portaria nº 038/2012, que designou professora Ana Lina Rezende Martins de Abreu, Nível II, Classe A, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na EM “José de Anchieta”, contar seus efeitos retroativos a 06/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS,12 de Julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 230/2012 - DE 12 DE JULHO DE 2012. FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Revogar a Portaria nº 036/2012, que designou a professora Edina Fátima da Silva, Nível III, Classe A, na para exercer função de Diretora Escolar, na EM “José de Anchieta”, contar seus efeitos retroativos a 06/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 12 de Julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 231/2012 - DE 12 DE JULHO DE 2012. FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Nomear Adib Ximenes da Silva, para exercer o Cargo de Assessor Técnico, Símbolo DAS-2, do Quadro de Comissionados desta Prefeitura, a contar seu efeito retroativo a 09 de julho de 2012. Ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 12 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 232/2012 - DE 16 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Luciano Silva Martins, no Cargo de Advogado, do Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, a contar seu efeito a partir de 17/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 16 de Julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. cmyk DECRETO Nº. 024 /2012, DE 13 DE JULHO DE 2.012. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº. 693/07, de 06/03/2007, e ALTERADA com a nova redação do Art. 2º. Através da Lei Nº. 793/2010, de 24 de março de 2010 e, considerando o disposto no § 2º do inciso IV do artigo 2º da Portaria FNDE Nº. 344, de 10/10/2008. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica nomeado os membros do Conselho de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, a saber: 19 de dezembro de 2011, (Concurso Público de Provas), bem como o disposto no Art. 16, da Lei Municipal nº. 280/91, de 11 de janeiro de 1991, cessando as obrigações da Administração Municipal para com a candidata aprovada no referido concurso. Pelo presente, o município convocara o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 10 de julho de 2012. FLAVIO ADREANO GOMES Prefeito Municipal cmyk Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Bandeirantes GABINETE DO PREFEITO 10 São Gabriel do Oeste/MS, 2ª quinzena de julho / 2012 PUBLICAÇÕES cmyk cmyk PORTARIA N°. 233/2012 - DE 18 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Vanessa Corrêa Luz dos Santos, no Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia 23/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DA SERVIDORA: VANESSA CORRÊA LUZ DOS SANTOS CPF: 954.954.871-68 - RG: 001.031.724 SEJSP/MS CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012. Nesta data, a servidora supramencionada, foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 233/2012, de 18 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23 de julho de 2012. Vanessa Corrêa Luz dos Santos Empossada Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 234/2012 - DE 18 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Marilva Luiz de Menezes Silva, no Cargo de Professora Regente de Ensino Fundamental, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia 23/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DA SERVIDORA: MARILVA LUIZ DE MENEZES SILVA CPF: 694.063.911-04 - RG: 000936110 SSP/ MS CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Ensino Fundamental, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012. Nesta data, a servidora supramencionada, foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 234/2012, de 18 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23 de julho de 2012. Marilva Luiz de Menezes Silva Empossado (a) Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 235/2012 - DE 18 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Lourdes Giongo, no Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia 23/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 236/2012 - DE 18 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Damaris Gerling de Lana, no Cargo de Professora Regente de Ensino Fundamental, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia 23/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal CPF: 023.383.341-24 - RG: 000.877.805 SEJSP/ MS CARGO/FUNÇÃO: Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012. Nesta data, o servidor supramencionado, foi empossado no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 238/2012, de 18 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23 de julho de 2012. Emerson Leite de Brito Empossado Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 230/2012 - DE 06 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Emerson Leite de Brito, no Cargo de Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, o qual tomará posse no referido cargo no dia 23/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 06 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DA SERVIDORA: DAMARIS GERLING DE LANA CPF: 897.696.602-30 - RG: 1949310-0 SSP/AM CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Ensino Fundamental, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012. Nesta data, a servidora supramencionada, foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 236/2012, de 18 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23 de julho de 2012. Damaris Gerling de Lana Empossado (a) Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DO SERVIDOR: EMERSON LEITE DE BRITO CPF: 023.383.341-24 - RG: 000.877.805 SEJSP/ MS CARGO/FUNÇÃO: Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012. Nesta data, a servidora supramencionada, foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 230/2012, de 06 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23 de julho de 2012. Emerson Leite de Brito Empossado Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 237/2012 - DE 18 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Cristiane Rodrigues Machado, no Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia 23/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 240/2012 - DE 19 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear MARIA DO SOCORRO LOPES DA COSTA, no Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia 25/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DA SERVIDORA: CRISTIANE RODRIGUES MACHADO CPF: 964.950.221-15 - RG: 30.086.674-4 SSP/ SP CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012. Nesta data, a servidora supramencionada, foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 237/2012, de 18 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23 de julho de 2012. Cristiane Rodrigues Machado Empossada Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DA SERVIDORA: MARIA DO SOCORRO LOPES DA COSTA CPF: 476.661.292-20 - RG: 2353883 PC/PA CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 25 DE JULHO DE 2012. Nesta data, a servidora supramencionada, foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 240/2012, de 19 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 25 de julho de 2012. Maria do Socorro Lopes da Costa Empossada Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 238/2012 - DE 18 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Emerson Leite de Brito, no Cargo de Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia 23/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 18 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DO SERVIDOR: EMERSON LEITE DE BRITO PORTARIA N°. 241/2012 - DE 19 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Designar a servidora Marlene Barbosa de Melo Scariot, Cargo de Auxiliar Técnico, do Quadro Permanente desta Prefeitura, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Administração Financeira, Símbolo DAÍ-1, a contar seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda. Revogando-se a Portaria nº. 101/2010. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 242/2012 - DE 19 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Designar o servidor, Emerson Dutra Domin- gos, Cargo de Secretário Escolar, do Quadro Permanente desta Prefeitura, para exercer a Função Gratificada de Encarregado de Turma, Símbolo DAÍ-2, ficando responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer, a contar seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, com lotação no Gabinete do Prefeito. Revogandose a Portaria nº. 388/2009. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 248/2012, de 26 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 27 de julho de 2012. Maria Aparecida Jesus de Souza Empossada Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 243/2012, 19 DE JULHO DE 2.012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Designar a servidora Loid Rodrigues, Cargo de Psicopedagogo, do Quadro Efetivo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer sua função como Diretora do Abrigo Alternativo “Laura Vicunha”, a partir do dia 23 de julho de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal Extrato de Contrato Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes Contratada: DEMETER ENGENHARIA LDTA Do Objeto: Contratação de empresa de serviços de engenharia para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Bandeirantes/MS. Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Processo nº. 227/2012 Carta Convite nº. 011/2012 Contrato nº.036/2012 Valor Total: R$ 143.550,00 (Cento e Quarenta e Três Mil,Quinhentos e Cinqüenta Reais). Prazo de Vigência: A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até o dia 31/12/2012. Dotação Orçamentária: 15.451.0019-1.020 – 44.90.51.00 Assinam: Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes - Prefeito Municipal Contratado: Neif Salim Neto – Sócio/Proprietário Bandeirantes/ MS, 02 de Julho de 2012. Roberto Ferreira Nunes Presidente da CPL PORTARIA N°. 244/2012 - DE 19 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Designar o Servidor Oséias Oliveira da Silva, Cargo de Motorista II, do Quadro Permanente desta Prefeitura, para desempenhar suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, a contar seus efeitos a partir de 11 de Julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 19 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 245/2012 - DE 23 DE JULHO DE 2012. FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Nomear Fátima Paulina da Silva, para exercer o Cargo de Assessor Especial, Símbolo DAS-3, do Quadro de Comissionados desta Prefeitura, junto ao Setor de Tributos a contar seu efeito a partir de 23 de julho de 2012. Ficando lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 23 de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FLÁVIO ADREANO GOMES Prefeito Municipal PORTARIA N°. 246/2012 - DE 25 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o subitem “9.6” e a Alínea “a” do Subitem “9.8” do Edital nº. 01/2011, referente ao Concurso Publico de Provas do município de Bandeirantes/MS. RESOLVE: Revogar a Portaria nº. 237/2012, de 18 de julho de 2012, que nomeou Cristiane Rodrigues Machado, para ocupar o Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de inobservância do prazo legal para a posse do cargo, em não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as obrigações da Administração Municipal para com o candidato aprovado. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 25 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 247/2012 - DE 25 DE JULHO DE 2012. FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Designar a servidora Maria Jose Faustino de Queiróz, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Permanente desta Prefeitura para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação, a contar seus efeitos a partir do dia 26 de julho de 2012, ficando lotado na SEMED. Revogando-se a Portaria nº. 006/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 25 de julho de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal PORTARIA N°. 248/2012 - DE 26 DE JULHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 12/2012, de 03 de abril de 2012, referente à Homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Publico de Provas, constante no Edital nº. 16/2012. RESOLVE: Nomear Maria Aparecida Jesus de Souza, no Cargo de Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A, do Quadro Efetivo de Pessoal do Magistério do Município de Bandeirantes Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado em 03/04/2012, com posse no dia 27/07/2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 26 de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FLAVIO ADREANO GOMES Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DA SERVIDORA: Maria Aparecida Jesus de Souza CPF: 609.320.661-00 - RG: 0670942 SSP/MS CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 27 DE JULHO DE 2012. Nesta data, a servidora supramencionada, foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração Extrato de Termo Aditivo Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes Contratada: SBA Construtora LTDA. Do Objeto: Obras de Infra-estrutura urbana Pavimentação Asfaltica – Contrato de Repasse nº 0229.943-34/2007. Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Processo nº 082/2010 Tomada de Preço nº 013/2010 3º Termo Aditivo: Contrato nº 038/2010 Valor Total: R$ 15.514,13 (Quinze mil, quinhentos e quatorze reais, treze centavos). Prazo de Vigência: A vigência do Aditivo terá início na data de sua assinatura e vigorará até o dia 31/12/2012. Dotação Orçamentária: 15.451.0019 – 1.020 – 44.90.51.00 Assinam: Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes - Prefeito Municipal Pela Contratada: Marcelo Neres Dias Bandeirantes-MS., 20 de Julho de 2.012 Roberto Ferreira Nunes Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto o processo de licitações objetivando a Aquisição de 20 (vinte) computadores entrega parcelada, para atender as necessidades das secretarias Municipais do município de Bandeirantes-MS. EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 012/2012 CONVITE Nº 012/2012 PROCESSO Nº 332/2012 ABERTURA: 13 DE AGOSTO DE 2012 HORA: 09:00 HORAS O Edital completo encontra-se á disposição das empresas interessadas em participar do certame no Departamento de Administração – Comissão Permanente de Licitação na Rua Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS. Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012 ROBERTO FERREIRA NUNES Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012 PROCESSO Nº 333/2012 A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS, torna público que no dia 14 de Agosto de 2012, até as 10:00 horas, estará recebendo, na sala de licitações, no prédio da Prefeitura, sito a rua Arthur Bernardes, 300, na cidade de Bandeirantes-MS., documentação e proposta relativas à licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012, que tem por objeto aquisição de 01 (um) veículo com potência mínima de 65 CV - 1000 cilindrada, suspensão elevada, 04 portas com ar condicionado, para atender beneficiários da Secretaria Municipal de Assistência Social - Bandeirantes-MS., conforme especificação constantes no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n° 007/2012. O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta serão recebidos às 10:00 horas do dia 14 de Agosto de 2012. Cópias do Edital e informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima referido, no horário de 07:00 às 13:00 horas, pelo telefone (067) 3261-1203 – Ramal: 211. Bandeirantes – MS, 20 de Julho de 2012. ROBERTO FERREIRA NUNES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 PROCESSO Nº 334/2012 A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS, torna público que no dia 14 de Agosto de 2012, até as 08:00 horas, estará recebendo, na sala de licitações, no prédio da Prefeitura, sito a rua Arthur Bernardes, 300, na cidade de Bandeirantes-MS., documentação e proposta relativas à licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012, que tem por objeto a contratação de empresa ou pessoa física para locação de 01 (um) veículo com o mínimo de 09 (nove) passageiros, para prestar serviços 05 (cinco) vezes por semana a Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes-MS., conforme especificação constantes no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2012. O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta serão recebidos às 08:00 horas do dia 14 de Agosto de 2012. Cópias do Edital e informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima referido, no horário de 07:00 ás 13:00 horas, pelo telefone (067) 3261-1203 – Ramal: 211. Bandeirantes – MS, 20 de Julho de 2012. ROBERTO FERREIRA NUNES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012 PROCESSO Nº 335/2012 A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS, torna público que no dia 13 de Agosto de 2012, até as 08:00 horas, estará recebendo, na sala de licitações, no prédio da Prefeitura, sito a rua Arthur Bernardes, 300, na cidade de Bandeirantes-MS., documentação e proposta relativas à licitação PREGÃO PRESENCIAL 009/2012, que tem por objeto a contratação de 02 (dois) Médicos Clínico Geral, para atendimento na Unidade Mista de Saúde – “João Carneiro de Mendonça” , com carga horária de 06 (seis) horas diárias de segunda a sextafeira, conforme especificação constantes no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n° 009/2012. O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta serão recebidos às 08:00 horas do dia 13 de Agosto de 2012. Cópias do Edital e informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima referido, no horário de 07:00 ás 13:00 horas, pelo telefone (067) 3261-1203 – Ramal: 211. Bandeirantes – MS, 20 de Julho de 2012. ROBERTO FERREIRA NUNES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 010/2012 PROCESSO Nº 336/2012 A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS, torna público que no dia 14 de Agosto de 2012, até as 10:30 horas, estará recebendo, na sala de licitações, no prédio da Prefeitura, sito a rua Arthur Bernardes, 300, na cidade de Bandeirantes-MS., documentação e proposta relativas à licitação TOMADA DE PREÇO Nº 010/2012, que tem por objeto aquisição de 01 (um) veículo 0k, com capacidade mínima de 22 lugares, para transporte escolar do município de Bandeirantes-MS – Convênio Nº 120.182/2012, conforme especificação constantes no Edital de TOMADA DE PREÇO n° 010/2012. O envelope da documentação relativa à habilitação e o envelope contendo a proposta serão recebidos às 10:30 horas do dia 14 de Agosto de 2012. Cópias do Edital e informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima referido, no horário de 07:00 ás 13:00 horas, pelo telefone (067) 3261-1203 – Ramal: 211. Valor da Pasta do Edital: R$ 100,00 (Cem reais). Bandeirantes – MS, 20 de Julho de 2012. ROBERTO FERREIRA NUNES Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto o processo de licitações objetivando a contratação de empresa especializada para Aquisição de mobiliário, equipamentos de informática, eletrodoméstico, ventiladores, colher, panela de pressão e material de consumo para escola Municipal “José Bonifácio”, atendendo Convênio nº 20.233/2012, entre si o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Bandeirantes-MS. EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 014/2012 CONVITE Nº 014/2012 PROCESSO Nº 338/2012 ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2012 HORA: 08:30 HORAS O Edital completo encontra-se á disposição das empresas interessadas em participar do certame no Departamento de Administração – Comissão Permanente de Licitação na Rua Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS. Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012 ROBERTO FERREIRA NUNES Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto o processo de licitações objetivando a contratação de empresa especializada para Aquisição de mobiliário de aparelhos eletrônicos, equipamentos de informática, eletroeletrônico, eletrodoméstico, eletroportátil e material de consumo para escola Municipal “Leontina Luciana da Silva”, atendendo Convênio nº 20.184/2012, entre si o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Bandeirantes-MS. EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 013/2012 CONVITE Nº 013/2012 PROCESSO Nº 337/2012 ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2012 HORA: 08:00 HORAS O Edital completo encontra-se á disposição das empresas interessadas em participar do certame no Departamento de Administração – Comissão Permanente de Licitação na Rua Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS. Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012 ROBERTO FERREIRA NUNES Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto o processo de licitações objetivando a contratação de empresa especializada para Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo para escola Municipal “José de Anchieta”, atendendo Convênio nº 20.308/2012, entre si o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Bandeirantes-MS. EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 015/2012 CONVITE Nº 015/2012 PROCESSO Nº 339/2012 ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2012 HORA: 09:00 HORAS O Edital completo encontra-se á disposição das empresas interessadas em participar do certame no Departamento de Administração – Comissão Permanente de Licitação na Rua Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS. Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012 ROBERTO FERREIRA NUNES Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que encontra-se aberto o processo de licitações objetivando a contratação de empresa especializada para Aquisição de bebedouro, ar condicionado, cortinas, fone de ouvido, panela de pressão, liquidificador, batedeira, microfones, mesas, freezer, computador e no-breaks para escola Municipal “Patotinha”, atendendo Convênio nº 20.323/2012, entre si o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Bandeirantes-MS. EDITAL DE LICITAÇÕES Nº 016/2012 CONVITE Nº 016/2012 PROCESSO Nº 340/2012 ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2012 HORA: 09:30 HORAS O Edital completo encontra-se á disposição das empresas interessadas em participar do certame no Departamento de Administração – Comissão Permanente de Licitação na Rua Arthur Bernardes, 300 – Bandeirantes – MS. Bandeirantes-MS, 20 de Julho de 2.012 ROBERTO FERREIRA NUNES Presidente da CPL cmyk TERMO DE POSSE NOME DO SERVIDOR: LUCIANO SILVA MARTINS CPF: 662.300.981-72 - RG: 000857855 SSP/ MS CARGO/FUNÇÃO: ADVOGADO CARGA HORARIA: 08 HORAS DIÁRIA DATA DA POSSE: 17 DE JULHO DE 2012. Nesta data, o servidor supramencionado, foi empossado no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 728/2007, de 28 de novembro de 2007, estando doravante submetido ao Plano de Cargos e Salários, conforme Lei Municipal nº. 403/95, de 21 de março de 1995 e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 232/2012, de 16 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 17 de julho de 2012. Luciano Silva Martins Empossado Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal TERMO DE POSSE NOME DA SERVIDORA: LOURDES GIONGO CPF: 563.457.049-20 - RG: 13/R 1.657.444 SSP/ SC CARGO/FUNÇÃO: Professora Regente de Educação Infantil, Nível II, Classe A. CARGA HORARIA: 20 HORAS DATA DA POSSE: 23 DE JULHO DE 2012. Nesta data, a servidora supramencionada, foi empossada no Cargo acima referido, criado pela Lei Municipal n°. 843/2011, de 20 de dezembro de 2011, estando doravante submetido ao Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, conforme Lei Municipal nº. 595/2002, de 27 de dezembro de 2002, e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bandeirantes, Conforme Lei Municipal nº. 280/91, em virtude de sua nomeação pela Portaria nº. 235/2012, de 18 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 23 de julho de 2012. Lourdes Giongo Empossada Flavio Adreano Gomes Prefeito Municipal cmyk Flávio Adreano Gomes Prefeito Municipal São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de juLho / 2012 11 cmyk cmyk cmyk cmyk PUBLICAÇÕES 12 São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de juLho / 2012 cmyk cmyk cmyk cmyk PUBLICAÇÕES