PwC Flash Fiscal - IVA – Recuperação em créditos de cobrança
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PwC Flash Fiscal - IVA – Recuperação em créditos de cobrança
Flash fiscal / Tax flash 8 abril 2014 8 April 2014 IVA – Recuperação em créditos de cobrança duvidosa VAT – Recovery in doubtful debts O Despacho de 28 de janeiro de 2014, do Diretor-Geral da Administração Tributária e Aduaneira, relativo ao impacto em sede de IRC do desreconhecimento dos créditos de cobrança duvidosa, determina que o gasto associado à incobrabilidade do crédito só não constitui uma componente positiva do lucro tributável se, cumulativamente: A Ruling of 28 January 2014, issued by the General Director of the Tax and Customs Authority, regarding the impact for Corporate Income Tax purposes of the write-off of doubtful debts, states that the loss related to bad debts is a positive component of the taxable income except if, cumulatively: • O crédito estiver em mora há mais de dois anos; • The credit is outstanding for more than 2 years; • Ter já sido reconhecida a perda por imparidade de 100%; e • 100% of the impairment loss has been recognized; • O desreconhecimento for motivado pela extinção do direito do credor (situação prevista na alínea a) do §30 da NCRF 27), o que só acontece quando ocorra qualquer uma das causas de extinção das obrigações, além do cumprimento, previstas no Código Civil. • The write-off is due to the extinction of the creditor’s right (a situation described in letter a, §30 of Portuguese Accounting Standard 27), which only happens when one of the causes foreseen in the Civil Code for the extinguish of obligations, besides payment, occurs. Este entendimento tem repercussões ao nível da recuperação do IVA, uma vez que, relativamente aos créditos de cobrança duvidosa previstos no art. 78.º-A, n.º 2, alínea a) do CIVA, a recuperação do imposto está dependente, entre outros requisitos, do desreconhecimento contabilistico do ativo. This understanding has repercussions in the VAT recovery, since in what refers to doubtful debts provided in article 78-A, §2, letter a of the VAT Code, the recovery of the tax is dependent, among other requirements, on the accounting write-off of the credit. Na prática, a recuperação do IVA pela mora só será possível quando o crédito se tornar efetivamente incobrável, por via da extinção da obrigação. In practice, VAT recovery will only be possible when the credit becomes a bad debt through the extinction of the obligation. Para qualquer esclarecimento, contactar / For further information PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda. Rua Sousa Martins, 1 - 4º, 1069-316 Lisboa/Lisbon - Portugal Tel. +351 213 599 000 Fax +351 213 599 995 [email protected] www.pwc.pt www.pwc.pt/inforfisco Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita. © 2014 PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. Todos os direitos reservados. PwC refere-se à PwC Portugal, constituída por várias entidades legais, ou à rede PwC. Cada firma membro é uma entidade legal autónoma e independente. Para mais informações consulte www.pwc.com/structure. This communication is of an informative nature and intended for general purposes only. It does not address any particular person or entity nor does it relate to any specific situation or circumstance. PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. We will not accept any responsibility arising from reliance on information hereby transmitted, which is not intended to be a substitute for specific professional business advice. © 2014 PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. All rights reserved. PwC refers to the Portugal member firm, and may sometimes refer to the PwC network. Each member is a separate legal entity. Please see www.pwc.com/structure for further details.
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