LEI Nº 551-2011 denomina Travessa do Lenhador
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LEI Nº 551-2011 denomina Travessa do Lenhador
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil 277, Centro, Fone: 41-624.1244, CEP: 83850-000 - Agudos do Sul-PR LEI Nº 551/2011 De 12 de abril de 2011. Publicado no Jornal O Regional n.º 768 de 15 de abril de 2011 Denomina Travessa do Lenhador a via pública sem denominação que específica. A CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Travessa do Lenhador, a via pública sem denominação própria, sem saída, com 340m de extensão, que inicia ao lado do picador de lenha do Sr. Alvino da Silva, na localidade de Queimados, e termina na margem do imóvel de propriedade do Sr. Pedro Martins. Art. 2° - O Poder Executivo deverá providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Agudos do Sul, 12 de abril de 2011. Antonio Gonçalves da Luz PREFEITO MUNICIPAL