Parecer técnico FIPECAFI para a Mendes Júnior

Transcrição

Parecer técnico FIPECAFI para a Mendes Júnior
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Órgão de apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FENUSP.
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AVALIAÇÃO CRÍTICA SOBRE OS CON.CEITOS
UTILIZADOS EM PARECER TÉCNICO N°006/200S,
DATADO DE 02 DE JUNHO DE 2.005, DA·LAVRA DA SOl.
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO (PATRIMÔNIO
PÚBLICO SOCIAL) DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ,',
MPF.
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Órgão de apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FENUSP
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ÍNDICE
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III-CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O PARECER TÉCNICO DOS
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ANALISTAS DO MPF
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iii.1 - Questão dos investimentos em coligadas e controladas
I1I.2 - Comparação dos valores em dólares
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. 1I!.3 - Taxas do Overnight versus utilizadas
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IV - NOSSO PARECER
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Fundação Instituto de Pesquisas Contábels, Atuariais e Financeiras
Órgão de apolo institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP
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Solícita nosso cliente que se proceda à avaliação' técnica dos
conceitos que forãm utilizados pelos Analistas do Ministério Público
\ Federal na análise contábil e financeira do Iàudo do Perito do Juízo e
. : dos pareceres dos assistentes
técnicos, relativos à demanda
interposta pela MendesJúnior Engenharia S.A. contra a Companhia
Hidrelétrica do São Francisco - CRESF. (Parecer n° 006/2005 de
02/06/05).
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Órgão de apolo institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP
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11'- INTRODUÇÃO
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Ém meados, dos anos 1990, fomos incumbidos, pela Diretoria
Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais
.da. Fipecafi. . . . Fundação
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.
de Financeiras, Orgão de apoio institucional ao Departamento de
\ Contabilidade e Atuaria da Faculdade de Economia,Administração
e Contabilidade da Universidade são Paulo, de apresentar "Parecer
Técnico'" sobre consulta que tratou de questões levantadas na Ação
Declaratória movida por Mendes Júnior Engenharia S/A. contra a
Companhia Hidrelétrica do São Francisco S/A. - CHESF.
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De forma resumida, tal consulta tratava de conceitos relativos à
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"necessidade de comprovação da captação de recursos no mercado financeiro a fim de
poder se ressarcir de financiamento concedido a cliente que não, pôde honrar seus
compromissos, mas pediu a continuação das obras anteriormente contratadas", "juros de
mercado ", "possibilidade de se calcular taxas efetivas de juros com base em balancetes
mensais", "possibilidade de se calcular taxas efetivas de juros com base em documentos
individuais relativos a contratos de empréstimos tomados", além da (Ideji'niçlio dos
valores de encargos suportados pela empresa Mendes Júnior na contrataç~o de
empréstimos tomados para financiar sua cliente CHESF. "
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. //
Após longa e detalhada apresentação de nossas considerações,
sempre acompanhadas de jusüúcativas..» respectivos' suportes
conceituais, apresentamos nossas conclusões finais. Com finalidade
exclusivamente didática, a seguir reapresentaremos, de forma
reduzida, referidas conclusões eadicionaremos algumas observações
complementares:
.' A Mendes Júnior não precisava ter suportado encargos
financeiros decorrentes de empréstimos tomados para
poder se ressarcir, afinal a sentença
judicial citava juros de
.
mercado e indicava expressamente o que economicamente
.é correto, considerando o financiamento efetuad,O. ] " .
CHESF.
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i-uncaçao Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
cl, apolo JllslJlucJonsl ao Departamento de ConlabJJldado e AtuárIa da FfNUSP
.
A sentença judicial referida na conclusão acima' foi de' extrema,
sabedoria, afinal, corno fizemos constar naquele "Parecer Técnico",
item "3", página 13, "Não faz o mínimo sentido, em termos econômicos, alguém
,merecer o reparo por financiar seu cliente apenas e tão somente se provar que tomou
recursos junto a terceiros para poder conceder tal financiamento. Iria o banqueiro, por
\ exemplo, só cobrar juros dos empréstimos fornecidos com recursos obtidos junto a
terceiros? E aqueles empréstimos feitos com seus próprios recursos, seriam gratuitos? (O
, próprio Banco Central, pela sua regulamentação, sempre obriga o banqueiro a ter pelo
. menos parte de seu capital aplicado também nas operações financeiras. E estas são feitas
às taxas normais de mercado)".
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• I:
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Mais à frente, à página 1'5 de nosso, "Parecer Técnico",'
reproduzimos o voto o Sr. Desembargador e, novamente, pela
demonstração de imenso saber' é bom senso,mais uma vez
repetiremos suas palavras: "Mesmo que a MENDES JÚNIOR não houvesse
recorrido' ao mercado financeiro. injetando, sim, dinheiro próprio na obra, a situação
seria intolerável. pois aquele seu capital deveria ser remunerado pelas taxas operadas
pelos Bancos do Pais. Doutra forma, volta a dizer, seria locupletaniento indevido. da
Administração." (grifos nossos)
• Todavia,. caso tivesse a Mendes Júnior optado ou 'sido
obrigada .a calcular esses encargos com base nas taxas
efetivamente
praticadas
como
decorrência
dos
empréstimos que suportou para poder financiar as obras
de Itaparica, teria que calculá-los. com base em.
levantamentos detalhados sobre os contratos e registros
individuais, já que não é-possível fazê-lo simplesmente COJU
.......
base nos balancetes mensais.
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Nosso "Parecer Técnico", em seu item "4", a partir da página
17, descreveu detalhadamente a utilização do princípio contábil que
.' trata. do confronto das despesas-com as receitas e com os períodos
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contábeis. É também nesse item "4" qu-e são descritos diversos
exemplos de cálculos e apropriação ,de despesas financeiras, além de
serem demonstrados, de formas extremamente simples, exe71ôS')
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"Pode-se provar que
o cálculo correto da taxa seria obtido apenas a partir da metodologia da média
geométrica a cada empréstimo de per si (com a exclusão dos prâprios encargos da base de
cálculo), com uma ponderação posterior dessas taxas pelosmontantesdos valores de cada
contrato, Ocorre que isso é inviável operacionalmente a partir dos balancetes mensais.
, das empresas, por mais analíticos que possam ser (grifo que fazemos agora), Afinal. esse
tipo de detalhamento jamais foi requerido pelas práticas contábeis."
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que possibilitaram a seguinte conclusão (página 36):
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meação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
Órgão de apolo Institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FENUSP
Resta adicionar.' que as conclusões apresentadas naquele
"Parecer Técnico" foram, todas elas, sem qualquer. exceção,
lastreadas nos princípios fundamentais de contabilidade, -prãticas
.'contábeis adotadas no Brasil eem diversas outras partes do mundo,
conceitos, econômicos devidamente" comprovados, além de:
raciocínio aritmético e lógico. Em nenhum .momento fomos
reticentes ou apresentamos' quaisquer expressões que pudeSSelTI
colocar em dúvida nossas conclusões. Só escrevemos.ropinamos e
nos. referimos aos assuntos e às questões que julgamos dominar e
" que tinham elementos que pudessem ser comprovados.
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Órgão de apolo Insliluclonal ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP
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III
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O PARECER'
"
TECNICO DOS ANALISTAS DO MPF
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o Parecer Técnico n° 006/2005,
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elaborado em 2 de junho de
2005, e assinado pelos senhores Fernando Sanchez de Souza e
\ Luciano Pereira Cayros, ,ambos Analistas Periciais do Ministério
: Público Federal, está dividido em 5 partes, la saber: Introdução,
. Apreciação do Tribunal de Contas da União, 'Análise Contábil,
Análise Financeira e Conclusão.
"
'I,
Na introdução é transcrita parte do escopo da perícia, definida
pela Exma. Procuradora oficiante. Na segunda parte, Apreciação do
Tribunal de Contas da União (TeU), os Analistas restringiram-se a
apresentar excertos relativos ao i~elatório de Inspeção do 'Analista de
.' Finanças e Controle Externo (AFCE) do TeU senhor Zildo Mário de
", Farias, datado de 23 de janeiro de 1996.
Na terceira parte do Parecer Técnico os Analistas do ,MPF
apresentam o que foi denominado de "Análise Contábil". Na
seqüência apresentaremos a análise, observações, contestações.
Na página 25, item 11, do Parecer \Técnico dos Analistas do
MPF, consta o seguinte: "Segundo o Assistente Técnico da Mendes Júniorbem
como o estudo enãomendado à FIPECAFI, àsfls. 2.914 do processo da Justiça Federal, os
financiamentos de capital de giro [orampara Itaparica, o que não é possivel comprovar
IUl/à vista que, conforme própria afirmação do assistente técnico da Mendes Júnior,
descrita acima, não havia . controles especificos para a obra. De qualquer forma, para
obras de grande vulto, COmo uma hidroelétrlca, é estranho que não houvesse qualquer tipo _'
de controle que evidenciasse a finalidade dos empréstimos captados junto ao mercado
financeiro", (grifo nosso)
Quer nos parecer que 'o que. é ~çalmente estranho é essa
afirmação dos Analistas do MPF; afinal, não bastasse eles terem
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desconsiderado o voto do Desembargador que, como d,esía'dO) ,
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FunÍ:Jà.ção Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
Órgão
de apoio Institucional
ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP
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anteriormente na Introdução deste Parecer, afirmou que 'Mesmo que a ,'"
MENDES JÚNIOR não houvesse recorrido ao mercado financeiro, injetando, sim, dinheiro
próprio na obra, a situação seria intolerável, pois aquele seu capital deveria ser
remunerado pelas taxas operadas pelos Bancos do País. Doutra forma, volto a dizer, seria
locupletamento
indevida
da
Administração',
também demonstraram
desconhecer O que representa a prática contábil utilizada no Brasil e
em
outros países do mundo.
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Ora, ·para os profissionais que atuam na área contábil, é
.absolutamente conhecido que para esse tipo , de obra,
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'v,ulto, os controles reclamados pelos Analistas do MPF são
efetuados através das contas de Ativo e não nas do, Passivo ou
Patrimônio Líquido. A situação é a seguinte: dinheiro não tem cor;
com isso, todos os recursos financeiros vão ao Caixa, misturando-se:
tanto faz dinheiro 'originado das próprias operações da empresa a
vista, recebimentos de operações anteriores a prazo, de empréstimos
"tomados, de aumento de capital de sócios, de recebimento de
'investünentos ariterionnente realizados etc. Desse Caixa vão aos
destinos próprios: pagamentos de despesas, pagamentos de
fornecedores, de imobilizações, de dívidas, de dividendos etc. etc.
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de sementes, sua fiscalização posterior procurará verificart/
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': Imagine-se UlTI Banco querendo "carimbar" o dinheiro. Os
controles. analíticos das origens são feitos sempre, os das aplicações
também, luas, anão ser que haja algumarazão muito especial, não
se faz controle de vínculos diretos entre origem e aplicação. Na
realidade; é mais comum encontrar controles dessa natureza em
organizações não lucrativas do que em empresas; por exemplo: U1TI
doador de recursos financeiros para um hospital pode exigir que o
recurso seja depositado em conta específica e sacado exclusivamente _
para determinado fim. Nesse caso há, é' claro, um controle
" específico. Mas as empresas, em geral, não efetuam tal controle
.1,:, simplesmente por desnecessário. ·,Se
Banco do Brasil dá um
empréstimo a um cliente, um agricultor, por exemplo, para compra
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de apolo institucional ao Departamento de Contabilidade,e Atuáriada FEA/USP
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cliente. efetuou, de fato, a compra das sementes, mas não vai entrar
na sua contabilidade para tentar identificar se o dinheiro, fisicamente
falando, aplicado nessa aquisição foi exatamente o sacado do banco.
Isso chegaria quase a ser ridículo.
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Não há, portanto, qualquer. vinculação direta que possa ser
f~ita, a não' ser em raríssimas exceções, que não' é caso das
construtoras, entre as contas do Ativo e Passivo.
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.A partir da página 25, item 12, os Analistas do MPF
passaram,
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nas palavras deles, "a 'esclarecer' algumas questões" levantadas
pelas partes em matéria' contábil." Na tabela 1 são apresentados os
'valores de Ativos e Passivos Circulantes, bem como o Capital de
Giro Líquido. A tabela 2 apresenta o que eles chamam de ,"Capital
de Giro Próprio".' CaIU base nessa tabela, .e em algumas outras
construídas a partir dessa, os Analistas do, MPF passaram a emitir
opiniões e tirar suas principais conclusões. Vejamos algumas delas:
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• Item 16, página 26 - "A análise do capital de giro próprio, constante da Tabela
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2, representa o montante de recursos próprios aplicados no ativo circulante e
através d'ela podemos verificar que de 1983 a 1990 a empresa não dispunha de
recursos próprios aplicados 110 ativo circulante (coluna 4) devido ao {(tto de que
foram e{etruulo.Ç grmules investimentos em em(Jresas coligadas e controladas ao
longo tIo p'eríodo (coluna 5)". (grifo nosso)
-; "
• Item ,18. página 26 - "Nos momentos em que as colunas 'Capital de Giro
Próprio' e 'Capital de Giro Prôprlo sem Investimentos em Empresas Controladas e
Coligadas' apresentam valores negativos, significa que os recursos próprios da
. companhia não seriam. suficientes para a aquisição de itens permanentes, que
incluem. os investimentos em empresas coligadas e controladas, o que significa que
o passivo da empresa, ou recurso,,' de terceiros (incluindo empréstimos e
.financiamentos), foram aplicados nestes investimentos ao longo da década de
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• Item 93, pagina 46 - "...verificamos. que de 1983 a 1990 não houve capital de
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giro próprio devido aos' elevados inv.estimentos em empresas coligadas e
controladas efetuados no período, de acordo com/o item 15 (Tabela 2)." (grifo
nosso)
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Órgão de apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP
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• .Item 98, página 46 - "... uma vez que empréstimos e financiamentos fo;~m
utilizados na aquisição de investimentos em. empresas ligadas e controladas..."
(grifo nosso)
.
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Ora, depois do que mostramos logo atrás; falar que este ou
aquele recurso foi aplicado aqui ou ali é mera especulação. Vejamse, por exemplo, ,as Demonstrações das Origens e Aplicações de
Recursos legalmente publicadas pelas empresas (por força da Lei n''
.6.404/76): num bloco aparecem as origense no outro as aplicações,
.mas não há vínculos diretos entre cada origem e sua aplicação,
exatamente por causa 'do que já dissemos. Ou,., mesmo a
Demonstração dos Fluxos de Caixa, voluntariamente divulgada por
muitas companhias, que mostra três grupos, mas em função de sua
natureza, e não de vinculação; por exemplo, o subgrupo Operações
de Financiamento, mostra os fluxos de caixa originados de-terceiros
e dos acionistas e os pagamentos a esses terceiros e acionistas, mas
'; sem querer, absolutamente, dizer que o caixa de um terceiro foi
.utilizado para pagar a dívida a outro terceiro. Quer, esse
agrupamento, apenas juntar as entradas e natureza de mesma origem
(financiamento - próprio ou de terceiros).
Continuando a reproduzir textos apresentados no texto que
criticamos:
~
•. Item 24, página 28 - "...mas devido ao aumento dos investimentos em empresas
comml"",,,\' -c: colig",hlo\', amvardmellíg fieS (ocam utiUuuloOC na CI(juisiç{j() "C:,\'((1.1'
investimentos.... conforme discutido/TOS itens 15 a 20." (grifo nosso)
• 'Item 33, página 31 - lO. . . em um contexto operacional em que a Mendes Júnior
apresentava expansão: dos seus negócios, conforme abordado no item 16: o que
,justificaria II captação deste tipo de empréstimo para outros fins que não a obra
de ltaparica." (grifo nosso)
• Item 39, página 33 - " ...a captação de recursos no -mercado financeiro
provavelmente foi para outros fins; como a aquisição de investimentos em
empresas ligadas, conforme abordado nos itens 14 a 17." (grifo.nosso)
• ,Item 85, página 44 - "... a utilização de"financiamentos em moeda estrangeira
ao longo da década de 80 por parte da Mendes Júnior que, muito provavel'"
foram captados para viabilizar seus empreendimentos no exterior." (grifo m?sso)
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'~:!;;;";::,:,'-:'.As diversas observações e conclusões 'apresentadas pelos
'dignos Analistas do MPF, ao longo do Parecer Técnico em análise,
,tlemonstram insegurança e se referem a meras hipóteses. Expressões
. como: "provavelmente eles foram, utilizados", "justificaria",
"provavelmente", "muito provavelmente'Ç'provavelm ente", colocadas
dentro de um mesmo documento e tratando exatamente do IneSlTIO
assunto, nos parecem inseguras e, meramente especulativas. Nada
provam; s6 que podem, seguramente, induzir a erros, Nosso parecer
anterior foi feito CaIU base
em documentos e não em hipóteses.
,
'
,
.,-"
"Agora vamos tratar das questões técnicas inclusas no Parecer
',Técnico oferecido pelos Analistas do MPF. Faremos observações
sobre os seguintes pontos específicos: Investimentos em coligadas e
controladas, comparação dos valores em dólares e taxas de
Overnight versus as taxas utilizadas.
'1,'
iii.t
~
Questão dos investimentos em coligadas e controladas
Os .Analistas do MPF afirmam no--item 16, página 26, que
• "foram efetuados grandes investimentos em empresas coligadas econtroladas ao longo do
"-,.
péríodo (colu~a 5)".{grifo nosso).
Aqui há uma confusão conceitual, afinal o
valor apresentado na coluna 5; da Tabela 2, não representa o
investimento no período e sim o saldo dos, investimentos
acumulados na data do balanço. Isso significa que os saldos de -'
Investimentos em empresas coligadas e controladas de 1982 não são
necessariamente investimentos efetuados em .1982, mas até 1982.
i.', Complementarmente deve-se esclarecer, P9f exemplo, que a simples
.
comparação do saldo dessa conta em 1982 CaIU o saldo eIU 1981 não
representará os investimentos de 1982, pois nessa variação d~evem
ser considerados, além dos efeitos da inflação, extremamente ta
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no período em análise, os resultados auferidos por participações nas
sociedades coligadas e controladas, as baixas e os dividendos
recebidos.
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" Os valores dos investimentos no período poderiam ter sido
· obtidos diretamente nas Demonstrações das Origens e Aplicações de
Recursos, publicadas pela Mendes Júnior durante todo o período ern
análise, constante dos autos e não utilizadas pelos Analistas do
MPF. Vejamos quão ricas são as informações constantes dessas
demonstrações; mesmo que não apresentadas' em moeda constante,
quando olhadas em seu conjunto.
Em 1983, primeiro ano em que na Tabela '2 o Capital de Giro
Próprio aparececom valor negativo, os investimentos. em coligadas
e-controladas apresentados como aplicações de recursos totaliza
· MCR$ 16.899.452., Ocorre que, no mesmo ano, a redução das
dívidas de longo prazo totalizaram MCR$ 42.589.316. Além disso,
olhando-se os resultados auferidos pela empresa tem-se um lucro
líquido de MCR$ 37.914.292, enquanto os resultados obtidos com
os investimentos em coligadas e controladas totalizaram a quantia
de MCR$ 56,469.259. Como se vê, no exercício de 1983, as receitas
auferidas nos investimentos ern coligadas e controladas foram as
grandes responsáveis pelo resultado positivo da Mendes Júnior nesse
ano ..
Apenas para avaliar mais um imo, em 1984 fatos semelhantes
ocorreram. Enquanto a empresa aplicou em coligadas e controladas
a quantia de MCR$ 42.090.793, os valores utilizados para reduzir
dívidas de .longo prazo totalizaram MCR$ 74.620.399. Nesse ano a
receita auferida com investimentos em controladas e coligadas foi de
1jtÇR$' 80.898.435, O que representou 520/0 dos lucros totais da
empresa. Esses números servem para demonstrar aquilo que pode
ser encontrado em toda e qualquer literatura que trate de análise d
demonstrações contábeis, ou seja, não se deve olhar a 'Jenas 'Jara In
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·/Í'lico número de uma única demonstração: Se sequiser entender o -.
que realmente ocorreu com uma empresa as demonstrações
contábeis sempre deverão ser olhadas em conjunto.
)//.2 . Comparação dos. vetores em dólares
\.':.,.
':":'~ . Outra confusão conceitual apresentada no Parecer Técnico dos
"Analistas do MPF está relacionada com os valores apresentados em
dólares, No item 131, página 58, utilizando-se do Parecer do TeU,
'os Analistas do ,MPF comparam os valores dos "dois contratos
assinados pela Mendes Júnior e pelaCHESF, após a conversão dos
'valores em dólares, e concluem que o valor apresentado' pela
.FIPECAFI, a título de recuperação financeira, supera ,em mais de
quatro vezes o valor das duas contratações efetuadas para a
construção da ~sina.
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Mais uma vez fica constatada a imensa confusão conceitual
. inserida nesse Parecer Técnico. Os valores calculados, pela
FIPECAFI têm relação comjuros de mercado e prazo de vencimento
da dívida. Não é demais lembrarmos que uma dívida, contratada a
juros de 1 % ao mês, em prazo de 70 ~eses terá seu valor dobrado.
Portanto, não há o que estranhar, pois' as taxas de juros são as de
mercado e os prazos são bastante superiores ao exemplo utilizado.
'. Mas a confusão conceitual, nesse caso da comparação dos
. valôres em dólares, não para por aí, pois os Analistas do MPF
fizeram pura e simplesmente as conversões para dólares em suas
respectivas datas, ou seja, janeiro e dezembro de 1980 e agosto de
1994. Esqueceram-se os analistas ,que nesses 14 anos que separaram
{~ ,a assinatura dos contratos e os cálculos da FIPECAFI muitos fatores
afetaram a taxa do dólar, dentre os quais podemos citar: inflação
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quais o Brasil mantém relações comerciais, balanço de pagameny1s/
interna no Brasil,. inflação americana, inflação nos países
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Institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP
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taxa de risco, etc. Não podemos esquecer que até uma moratória
tivemos nesse período.
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Para esclarecer o que pode significar, sem os cuidados devidos,
promover a pura e simples transformação de valores em dólares de
datas diferentes, vejamos um exemplo. Admitamos um trabalhador
. brbsileiro que em abril de 2001 estivesse ganhando salário mínimo
. de: R$· 180,00. Esse .salário, naquela época, era equivalente a US$
82,38. Em abril de 2006, com o salário mínimo fixado em R$
350',00, o mesmo trabalhador estará ganhando o equivalente a US$
164,37. A pergunta que fica é a seguinte: será que a capacidade de
compra desse trabalhador duplicou nesse período? A resposta,
obviamente, é não, e isso acontece porque não podemos realizar
nossas operações do dia-a-dia em dólares; ninguém paga a conta do
supermercado em dólares, ninguém tem ccnta correntebancária ou
poupança em dólares, os contratos de trabalho ~ão são fixados em
dólares, os aluguéis não podem ser cobrados em dólares, e assim por
diante. E o dólar tem sua vida própria, COlTIO bem sabemos, Assim ,
para verificarmos
que de fato ocorreu precisamos efetuar a
comparação entre os dois salários mínimos. em Reais," luas
considerando a inflação brasileira entre os dois. Neste caso, o valor
de R$ 180,00 em abril de 2001, corrigido-pelo IPCA-E do IBGE,
corresponderia, em abril de 2006, a R$ 272,00. E isso dá um
incremento real no seu poder médio de cOlnpra de 29%.
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11/.3 - Taxas do Overnight versus utilizadas
Do Parecer Técnico apresentado pelos Analistas do MPF, já
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conclusões, consta o item 150, a seguir reproduzido: "Ainda
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conforme explicado no item 109, anterior, e demonstrado no Anexo - VII, os percentuais
acumulados no período de julho de 1981 a agosto de 1994 utilizados nas contas do Perito
do Juízo como correção monetária e juros (Planilhas Dl, fls. 2.634 a 2.665, do Processo/)
da Justiça Federal), semelhantes aos indicados no 'PARECER TÉCNICO' da FIPE
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meação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
de apolo Instltu?lonal ao De~artamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP
situa/m;i-se entre 30 (trinta) e 119 (cento e dezenove) vezes maiores aos seguilltês
percentuais: J) Juros Ovemight - Títulos Públicos Federais (Selic), obtidos na base de
dados da Fundação Getúlio Vargas; 2) utilizados pela Justiça do Estado de Pernambuco;
3) IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e 4) percentuais de atualização monetária
aplicados nos precatórios devidos pela União, a cargo da Justiça Federal. De Segundo
Grau, sendo bIte último empregado nos cálculos desta perícia os quais são compostos
pelos mesmo indexadores estabelecidos nos contratos e aditivos entre a CHESF e a
Mendes Júnior," (grifo nosso)
.
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Há aqui dois tipos de observações que devem ser feitas. A
primeira é de ordem formal: quando os cálculos foram efetuados
buscou-se cumprir a definição judicial, ou seja, havia uma decisão
de que tais cálculos deveriam ser efetuados com base nas taxas de
juros de mercado. Em nenhum momento foi dada a opção de escolha
ou de discussão sobre as diversas alternativas de índices existentes.
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"
.-Nossa segunda observação é técnica e aqui novamente os
Analistas do MPF acabaram incorrendo em tropeços conceituais. As
taxas de juros que foram aplicadas nos empréstimos contratados pela
Mendes Júnior são taxas de captação e não de aplicação. Ora, taxas
de Overnight são taxas de aplicação e não de captação. Seria o
mesmo que se admitir que nos dias de hoje as eventuais "sobras de
caixa" das empresas, mesmo que em volumes altíssimos, podem ser
aplicadas às mesmas taxas cobradas pelas, instituições financeiras
nos empréstimos que são feitos diretamente 'ao consumidor, ou nos
cheques especiais ou ainda nos valores não liquidados do cartão' de
•
crédito.
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Aqueles signatários,.' ao utilizar taxas de aplicação como custo
de oportunidade, esqueceram-se simplesmente, do que significa
exatamente, essa e~:rressão: "custo de oportunidade".
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\~, ,. C~"nforine exposto em Parecer anteriormente por n6s emitido,
podemos resumir: se a elnpresa não tivesse dinheiro e, para executar
as obras tivesse tomado dinheiro rio mercado, as taxas a sere~~
remuneradas agora, conforme decisão judicial, seriam exatam}lfi~
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institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP
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essas praticadas à época. Se; para 'executar as obras, a empresa se
.utilizasse de recursos existentes de fonte' própria, sua remuneração
não poderia ser aquela 'referente às aplicações financeiras onde seu
. dinheiro estava antes dessa utilização na execução das obras. Esse
raciocínio é simplista, incompleto e errôneo, já que,. qualquer
empresa racionalmente administrada, só retém recursos financeiros
~ara aplicação em atividades operacionais, já que estas têm, por
obrigação, de render mais do que as aplicações financeiras. Então, o
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overnight, aplicação' em CDB ou quaisquer outras aplicações
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financeiras são de absoluta nulidade para fins do que se discute
nesse processo. Na situação real, houve, inclusive, a decisão judicial
de adoção das taxas de captação mesmo nos casos de financiamento
,com capital próprio; assim, não há que tergiversar sobre outras
'hipóteses, ,
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NOSSO PARECER
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,p'ôr ser: de grande importância, dividiremos as 'conclusões de nosso
,parecer
duas. partes: .a primeira retomando parte das conclusões já
apresentadas em trabalho anterior e que se encontra acostado ao
processo; a segunda tratará, especificamente da avaliação do Parecer
Técnico n" 006/2005, emitido em 2 de junho de 2005 e assinado pelos
'
Analistas Periciais do Ministério Público Federal.
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'As
conclusões
de nosso trabalho anterior que devem ser
retomadas
.
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são, as seguintes:
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,.A Mendes Júnior não precisava ter suportado' encargos
financeiros decorrentes de empréstimos tomados para poder se
ressarcir, afinal a sentença judicial citava juros de mercado e
, .' 'indicava expres§aInente o que econOlnicamente .é correto,
considerando. o financiamento efetuado à CHESF. (grifo
adicionado)
(\ "~o
..,
• .Todavía, caso tivesse a Mendes Júnior optado ou sido obrigada
a calcular esses encargos com base nas taxas efetivamente
praticadas como decorrência dos empréstimos que suportou
para poder financiar às obras de Itaparíca, teria que calculálos conl base em levantamentos detalhados sobre os contratos e
registros individu~!§.,já que não é possível íazê-Io simplesmente
com base nos balancetes mensais.(Grifo adicionado)
Nossas principais conclusões a respeito do Parecer Técnico, objeto
desta avaliação, foram sendo destacadas ao longo deste trabalho e
algumas delas estão apresentadas a seguir:
,
,
". "Os Analistas do MP entenderam ser estranho que não
1", houvesse qualquer tipo de controle que evidenciasse a
finalidade dos empréstimos captados junto ao mercado
financeiro." Entendemos que, além de .~esconsiderarem o
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Desembargador, essa "estranheza" não encontra fundamentação
conceitual e prática nem no Brasil nem nos principais' países do
mundo, pois os controles reclamados pelos referidos Analistas são
, efetuados através das contas de Ativo e não nas do Passivo ou
Patrimônio Líquido. Esse>" controle. só existe em situações
excepcionais e, .normalmente, apenas quando de expressa
solicitação do doador dos recursos. O que não ocorreu, no caso.
• "Expressões como: "provavelmente eles foram . utilizados",
"justificaria",
"provavelmente",
"muito
provavelmente"
permearam O trabalho por 'completo," As. observações .e
conclusões apresentadas pelos' Analistas do MPF demonstram
insegurança e se lastrearam em meras hipóteses que, além de nada
.provarem, podem acabar induzindo a erros.
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• "Os Analistas do MPF chegaram a afirmar que ''foram
efetuados. . grandes investimentos em empresas coligadas e
controladas ao longo do período." Restou demonstrado que tal
•
.:
conclusão não poderia ter sido apresentada se as demonstrações
contábeis da Mendes Júnior tivessem sido analisadas em seu
conjunto, Esqueceram-se os analistas de avaliarem as informações
constantes das. Demonstrações das Origens e Aplicações de
Recursos que, como mostrado ne~te trabalho, poderiam tê-los,
ajudado nas conclusões. Não atentaram os Analistas do MPF para
a lição -básica de Análise de Balanços de que não se deve olnar
apenas para um Único número de uma única demonstração .
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.
.....
• "Os analistas. do MPF compararam os valores dos dois
\
contratos assinados pela Mendes Júnior 'e pela CHE8F, e, apósa conversão' dos valores em dólares, concluíram que os valores
apresentados a título de recuperação financeira superavam em
mais de quatro vezes o valor da obra contratada." Mais urna
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I,
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I
vez, também aqui ficou. demonstrada a' confusão conceitual
inserida naquele Parecer Técnico dos Analistas do MPF; afinal,
·como demonstrado ao long,o deste trabalho, eles não considerarfl~,­
os prazos e as taxas de JUEO:; envolvidas. Some-se a isso o fat6/
•
.
.
.
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18
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EJPECAFI.
que a comparação foi feita em dólares, mim período de 14 anos . entre 1980 e 1994 - e, portanto, as taxas de câmbio estão
fortemente influenciadas pela inflação interna do Brasil, inflação
dos países com os quais. o Brasil mantém relações comerciais,
balanços de pagamentos, taxa de risco e até uma moratória.
• "Finalmente, constam ainda do referido Parecer Técnico
diversos cálculos com utilização de índices de inflação, taxas de
aplicações financeiras e tabelas de atualizações monetárias." A
decisão judicial anterior era para que os cálculos fossem feitos com
base nas taxas de juros de mercado e não nos foi dada a
possibilidade para discussão e escolha entre as diversas alternativas
existentes. E mais, os Analistas do MPF acabaram incorrendo em
tropeços conceituais, pois as taxas de juros efetivamente pagas pela
Mendes Júnior nos empréstimos que contratou são as de captação e
não as de aplicação; ora, nos cálculos preparados pelos analistas do
MPF as taxas de Overnight utilizadas são as de aplicação e não as
de captação, exatamente o inverso.
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J~o
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nosso parecer.
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Prof. Ariovaldo dos Santos
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