PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e

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PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e Anexos da Comarca de
M A N D A G U A R I / P R
SILMARA ELIAS GOMES DE PAULA
Escrivã
Av. Amazonas s/nº – cep 86975-000 – telefax (44) 233-1164
EDITAL DE LEILÃO
Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeiro e
segundo leilão, os bens e propriedade da executada INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS QUEFREN LTDA., na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 03 de agosto de 2012, às 16:00 horas, cuja venda não se
efetivará por preço inferior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de agosto de 2012, às 16:00 horas, cuja venda se dará
por qualquer preço, ressalvando-se o preço vil.
LOCAL: Atrio do Forum desta Comarca, sito a Av. Amazonas, s/nº, Praça dos Três
Poderes;
LEILOEIROS OFICIAIS: RICARDO HIDEKI GONDO e WERNO KLOCKNER JUNIOR
PROCESSO: Autos de Executivo Fiscal nº057/2010, movido pela Fazenda Pública do
Estado do Paraná contra Industria e Comércio de Bebidas Quefren Ltda.
BENS: 1) uma estera para carregar caixa de vasilhames até a maquina de lavar
os vasilhames, estera esta com 20 metros aproximadamente, sem plaqueta de
identificação, aclopado com motor EW; 2) uma estera para carregar
vasilhames, 10 metro aproximadamente, sem plaqueta de identificação,
aclopado com motor; 3) uma estera para carregar vasilhames, com 20 metros
aproximadamente, sem plaqueta de identificação, aclopado com motor; 4) uma
estera em aço inox de oito metros aproximadamente, para alimentar a
lavadoura sem placa de identificação, aclopado com motor; 5) uma estera em
aço inoxidavel de seis metros aproximadamente, aclopado com motor e sem
plaqueta de identificação; 6) Maquina lavadoura de vasilhame, com sete
motor, marca HOLSTEIN KAPPER, com plaqueta contendo numero de série H34SSP, ano 96, modelo: innoclean DL, 24/105dl22/420 3 ET, com painel de
controle; 6) uma estera em aço inox, para levar garrafa de vidro até a maquina
enchedora com 50 metros aproximadamente; 7) uma maquina misturadora de
bebida e anexa a maquina enchedora, totalmente em aço inox, com plaqueta
de identificação marca HOLSTENKAPPERT, modelo 125/265 K, ano 96, série
3420; 8) uma maquina misturadora de bebida para Peti, totalmente em aço
inox, com plaqueta de identificação, numero de série 2676, tipo 202, marca
Hiter; 9) uma maquina rotuladora para Peti, co m esteira de condução, com
plaqueta de identificação, marca Narita, modelo Vest 5000, numero de série
07/0749, ano 2002; 10) uma maquina lavadoura de Peti, com placa de
identificação, marca ZEGLA, produto Multirinser, numero de série155,
fabricação 11/00, em aço inox; 11) uma maquina enchedora de Pet, sem
plaqueta de identificação; 12) uma maquina tampadoura de Peti, maca ZEGLA,
com plaqueta de identificação, mas desbotada não dando para ver o numero
de série; 13) uma estera transportadora de peti, com 50 metros
aproximadamente, totalmente em aço inox, com plaqueta de identificação, ano
96, serie sem numero, marca KHS, aclopado com motor; 14) uma maquina
empacotadeira
de fardo para peti, marca Packntec, sem placa de
identificação; 15) uma maquina empacotadeira de fardo para peti, sem marca
e sem plaqueta de identificação; 16) uma maquina rotuladora marca Krones
para garrafa de vidro, com plaqueta de identificação, modelo Contiroll 60010/1420, ano 97, série 3000222; e 17) uma conjunto resfriador com uso de
amônia, com instalação hidráulica e tanque de deposito, com quatro motores
WEG, sem placa de identificação; OBS:- todas as máquinas fazem parte da
linha de produção, para ser produzido refrigerante, em garrafa de vidro e em
Pet – os maquinários não são novos, com mais de 10 anos, mas todos em
funcionamento, estando em bom estado de funcionamento e conservação.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) –
21/02/2011VALOR DA DIVIDA: R$2.311,043,71 (dois milhões, trezentos e onze mil, quarenta e
três reais e setenta e um centavos), que deverá ser acrescido de correções, custas
processuais e honorários advocatícios.
ÔNUS: penhoras também nas Execuções Fiscais nºs. 056/2003 e 262/2007 e segundo
informações do representante da executada, há penhora trabalhista, porém não
apresentou documento;
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente nas datas referidas, fica designado o primeiro
(1º ) dia útil seguinte, no mesmo horário, para a realização do ato.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a devedora INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS QUEFREN LTDA., na pessoa de seu representante legal, com sede nesta
cidade, se porventura não for encontrado na intimação pessoal. Ficando o executado
cientificado de que pode remir a execução, se quiser, até a arrematação ou adjudicação
dos bens, cf. art. 651 do CPC, pagando a importância devidamente corrigida, custas e
honorários de 10% sobre o débito.
Mandaguari, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze. Eu, ______
(Fabiano Lopes Soares), Funcionário Juramentado que o digitei e subscrevo.
ANGELA KARINA CHIRNEV PEDOTTI AUDI
JUÍZA DE DIREITO