PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e
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PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e Anexos da Comarca de M A N D A G U A R I / P R SILMARA ELIAS GOMES DE PAULA Escrivã Av. Amazonas s/nº – cep 86975-000 – telefax (44) 233-1164 EDITAL DE LEILÃO Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeiro e segundo leilão, os bens e propriedade da executada INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS QUEFREN LTDA., na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 03 de agosto de 2012, às 16:00 horas, cuja venda não se efetivará por preço inferior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de agosto de 2012, às 16:00 horas, cuja venda se dará por qualquer preço, ressalvando-se o preço vil. LOCAL: Atrio do Forum desta Comarca, sito a Av. Amazonas, s/nº, Praça dos Três Poderes; LEILOEIROS OFICIAIS: RICARDO HIDEKI GONDO e WERNO KLOCKNER JUNIOR PROCESSO: Autos de Executivo Fiscal nº057/2010, movido pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra Industria e Comércio de Bebidas Quefren Ltda. BENS: 1) uma estera para carregar caixa de vasilhames até a maquina de lavar os vasilhames, estera esta com 20 metros aproximadamente, sem plaqueta de identificação, aclopado com motor EW; 2) uma estera para carregar vasilhames, 10 metro aproximadamente, sem plaqueta de identificação, aclopado com motor; 3) uma estera para carregar vasilhames, com 20 metros aproximadamente, sem plaqueta de identificação, aclopado com motor; 4) uma estera em aço inox de oito metros aproximadamente, para alimentar a lavadoura sem placa de identificação, aclopado com motor; 5) uma estera em aço inoxidavel de seis metros aproximadamente, aclopado com motor e sem plaqueta de identificação; 6) Maquina lavadoura de vasilhame, com sete motor, marca HOLSTEIN KAPPER, com plaqueta contendo numero de série H34SSP, ano 96, modelo: innoclean DL, 24/105dl22/420 3 ET, com painel de controle; 6) uma estera em aço inox, para levar garrafa de vidro até a maquina enchedora com 50 metros aproximadamente; 7) uma maquina misturadora de bebida e anexa a maquina enchedora, totalmente em aço inox, com plaqueta de identificação marca HOLSTENKAPPERT, modelo 125/265 K, ano 96, série 3420; 8) uma maquina misturadora de bebida para Peti, totalmente em aço inox, com plaqueta de identificação, numero de série 2676, tipo 202, marca Hiter; 9) uma maquina rotuladora para Peti, co m esteira de condução, com plaqueta de identificação, marca Narita, modelo Vest 5000, numero de série 07/0749, ano 2002; 10) uma maquina lavadoura de Peti, com placa de identificação, marca ZEGLA, produto Multirinser, numero de série155, fabricação 11/00, em aço inox; 11) uma maquina enchedora de Pet, sem plaqueta de identificação; 12) uma maquina tampadoura de Peti, maca ZEGLA, com plaqueta de identificação, mas desbotada não dando para ver o numero de série; 13) uma estera transportadora de peti, com 50 metros aproximadamente, totalmente em aço inox, com plaqueta de identificação, ano 96, serie sem numero, marca KHS, aclopado com motor; 14) uma maquina empacotadeira de fardo para peti, marca Packntec, sem placa de identificação; 15) uma maquina empacotadeira de fardo para peti, sem marca e sem plaqueta de identificação; 16) uma maquina rotuladora marca Krones para garrafa de vidro, com plaqueta de identificação, modelo Contiroll 60010/1420, ano 97, série 3000222; e 17) uma conjunto resfriador com uso de amônia, com instalação hidráulica e tanque de deposito, com quatro motores WEG, sem placa de identificação; OBS:- todas as máquinas fazem parte da linha de produção, para ser produzido refrigerante, em garrafa de vidro e em Pet – os maquinários não são novos, com mais de 10 anos, mas todos em funcionamento, estando em bom estado de funcionamento e conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) – 21/02/2011VALOR DA DIVIDA: R$2.311,043,71 (dois milhões, trezentos e onze mil, quarenta e três reais e setenta e um centavos), que deverá ser acrescido de correções, custas processuais e honorários advocatícios. ÔNUS: penhoras também nas Execuções Fiscais nºs. 056/2003 e 262/2007 e segundo informações do representante da executada, há penhora trabalhista, porém não apresentou documento; OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente nas datas referidas, fica designado o primeiro (1º ) dia útil seguinte, no mesmo horário, para a realização do ato. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a devedora INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS QUEFREN LTDA., na pessoa de seu representante legal, com sede nesta cidade, se porventura não for encontrado na intimação pessoal. Ficando o executado cientificado de que pode remir a execução, se quiser, até a arrematação ou adjudicação dos bens, cf. art. 651 do CPC, pagando a importância devidamente corrigida, custas e honorários de 10% sobre o débito. Mandaguari, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze. Eu, ______ (Fabiano Lopes Soares), Funcionário Juramentado que o digitei e subscrevo. ANGELA KARINA CHIRNEV PEDOTTI AUDI JUÍZA DE DIREITO