Edição Nº: 1105

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Edição Nº: 1105
w w w. f a m e m . o r g . b r
ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 11 DE agosto DE 2014 EDIÇÃO N° 1105
25 PÁGINAS
CNM avalia proposta que trata do ensino bilíngue e da
avaliação educacional para as comunidades indígenas
Proposta que amplia a obrigatoriedade de oferta do ensino bilíngue às comunidades indígenas foi aprovada pela
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados no dia 6 de agosto. O Projeto de Lei
(PL) 5.954/2013, oriundo do Senado Federal, altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) relacionados à educação dos povos indígenas. A Con-
federação Nacional de Municípios (CNM) avaliou o texto.
Se o projeto for alterado, além da língua portuguesa,
as línguas maternas das populações indígenas deverão ser
utilizadas em toda a educação básica, ensino profissionalizante e educação superior. Atualmente esse direito é assegurado no ensino fundamental regular, com duração de
nove anos letivos e matrícula a partir dos 6 anos de idade.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................2
EXTRATO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Parnarama...................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Arame..........................................................................................................................6
TERMO
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................6
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................7
EDITAL
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................7
decreto
Prefeitura Municipal de Santa Inês...................................................................................................................8
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................17
LEI
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................17
ERRATA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar............................................................................................... 23
e-mail: [email protected]
2
jornal oficial dos municípios - nº . 1105
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
CNM avalia proposta de ensino bilíngue e
avaliação educacional para indígenas
Proposta que amplia a obrigatoriedade de oferta do
ensino bilíngue às comunidades indígenas foi aprovada
pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
da Câmara dos Deputados no dia 6 de agosto. O Projeto
de Lei (PL) 5.954/2013, oriundo do Senado Federal, altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) relacionados à educação dos povos
indígenas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
avaliou o texto.
Se o projeto for alterado, além da língua portuguesa,
as línguas maternas das populações indígenas deverão
ser utilizadas em toda a educação básica, ensino profissionalizante e educação superior. Atualmente esse direito
é assegurado no ensino fundamental regular, com duração
de nove anos letivos e matrícula a partir dos 6 anos de
idade.
De autoria do Senador Cristóvam Buarque (PDF-DF),
o PL 5.954 também assegura que “os processos de avaliação educacional respeitarão as particularidades culturais
das comunidades indígenas.”
Avaliação da CNM
Para a CNM, a oferta da educação bilíngue às comunidades indígenas, além do ensino fundamental, poderia
corroborar para maior dificuldade de integração dos indígenas na sociedade brasileira.
Por outro lado, a Confederação defende ser fundamental que a avaliação educacional, especialmente os
processos de avaliação externa de aprendizagem do Ministério da Educação (MEC), como a Prova Brasil, considere as particularidades culturais das comunidades indígenas, principalmente nas etapas da educação básica em
que é ministrado ensino bilíngue.
Tramitação
Na CDHM, o relator, deputado Jean Wyllis (PSOL-RJ), ressaltou que “a educação indígena bilíngue, ministrada preferencialmente por professores indígenas, em
escolas indígenas das próprias aldeias e comunidades,
possibilita que o ensino escolar preserve as particularidades socioculturais de cada etnia, fundamental para a manutenção da organização social, costumes, línguas, crenças religiosas e tradições de cada grupo”.
O PL 5.954/2013 ainda precisa ser votado nas Comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Tuntum
RESULTADO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2014 – CPL - A Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, através de
sua Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública nº. 001/2014CPL, para Contratação de empresa para construção de escolas no
Município de Tuntum/MA, conforme Projeto Espaço Educativo do
Ministério da Educação, foi declarada vencedora a empresa J. F. da
Costa Filho & Cia Ltda-ME, CNPJ nº. 14.795.690/0001-27 com valor
global de R$ 9.810.020,14 (Nove milhões oitocentos e dez mil vinte
reais e quatorze centavos), sendo Lote nº. 01 - R$ 240.055,10 (duzentos e quarenta mil, cinquenta e cinco reais e dez centavos); Lote
nº. 02 - R$ 3.525.020,22 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil,
vinte reais e vinte e dois centavos); Lote nº. 03 - R$ 1.019.907,20 (um
milhão e dezenove mil, novecentos e sete reais e vinte centavos);
Lote nº. 04 - R$ 1.019.907,20 (um milhão e dezenove mil, novecentos e sete reais e vinte centavos); Lote nº. 05 - R$ 240.055,10 (duzentos e quarenta mil, cinquenta e cinco reais e dez centavos); Lote
nº. 06 - R$ 240.055,10 (duzentos e quarenta mil, cinquenta e cinco
reais e dez centavos) e Lote nº. 07 - R$ 3.525.020,22 (três milhões,
quinhentos e vinte e cinco mil e vinte reais e vinte e dois centavos).
Tuntum/MA, 04 de Agosto de 2014. Christoffy Francisco Abreu Silva
– Presidente da CPL.
EXTRATO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 973/2013 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. DE J. SOUZA, EMPRESA FLORESECR COMÉRCIO E
SUPREMENTOS LTDA., EMPRESA F2 COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: Fornecimento de kit escolar. PRAZO DA VIGÊNCIA:
A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data
de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão nº 082/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 21.02.2014. SIGNATÁRIOS: AURINO
DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como
Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada, pelas de-
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
tentoras do Registro de preços. São José de Ribamar - MA.
LICITANTE: M DE J SOUZA
CNPJ: 17.605.630/0001-92
ENDEREÇO: Av. New York, nº 01-A, Qd 10, Loteamento Central Park, Araçagi
TELEFONE: (98) 3226-6196
REPRESENTANTE: Lidiana Maria Souza de Queiroz
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
LOTE 01- 4.000 Kits para aluno do Ensino Infantil
Item
Especificação
01
02
03
Agenda escolar infantil
Borracha branca
Caderno tipo brochura grande, capa
dura
04
Caderno para desenho grande
05
Lápis grafite cor preta
06
Giz de cera
07
Mochila escolar para alunos da
educação infantil
Valor unitário de cada Kit
Valor Total (4.000 x Valor de cada Kit)
Unid
Quant
Und
Und
Und
01
04
01
Und
Und
Cx
Und
01
03
01
01
Preço Unitário
Registrado
(R$)
JANDAIA 5,30
RED BOR 0,10
FORANI 3,04
Fabricante
/ Marca
FORANI
ADECK
MARIPEL
A L T A
TENSÃO
LICITANTE: FLORESCER COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ: 11.520.083/0001-66
ENDEREÇO: Rua do Sol, nº 144, Centro, São Luís - MA
TELEFONE: (98) 3222-7277
REPRESENTANTE: Luiz Felipe Aranha Pinheiro
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
LOTE 02 – 18.000 Kits para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
Fabricante /
Item
Especificação
Unid Quant
Marca
01 Apontador para lápis
Und 02
MAPED
02 Borracha branca
Und 04
REDBOR
03 Caderno tipo brochura pequeno
Und 03
POP TEC
04 Caderno para desenho grande
Und 01
CREDEAL
05 Caneta esferográfica cristal
Und 02
INJEX
06 Lápis grafite cor preto
Und 03
VISTON
07 Régua plástica com 30 cm
Und 01
DELLO
08 Pincel marca texto, escrita forte
Und 01
DESART
09 Mochila para alunos da educação Und 01
FLORECER
fundamental
Valor unitário de cada Kit
Valor Total (18.000 x Valor de cada Kit)
LOTE 04 – 3.000 Kits para alunos da educação de Jovens e Adultos
01 Apontador para lápis
Und 02
MAPED
02 Borracha branca
Und 04
REDBOR
03 Caderno tipo brochura, grande, capa dura Und 01
POP TEC
03 Caderno tipo universitário
Und 01
NORMA
04 Caneta esferográfica cristal
Und 02
INJEX
05 Lápis grafite cor preta
Und 03
VISION
06 Pincel marca texto, escrita forte
Und 01
DESERT
07 Pasta escolar para alunos do EJA
Und 01
FLORESCER
Valor unitário de cada Kit
Valor Total (3.000 x Valor de cada Kit)
Lote 05: Kit para Professor
01 Pasta para Professor
Und 950 FLORESCER
Valor unitário de cada Kit
Valor Total (950 x Valor de cada Kit)
LICITANTE: F2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ:08.173.175/0001-02
ENDEREÇO: Rua 34, nº 24- Bairro Cohatrac IV , São Luís- MA
TELEFONE: (98) 3248-2631
REPRESENTANTE: Helbert de Jesus Assunção França
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
LOTE 03 – 14.000 Kits para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Especificação
Apontador para lápis
Borracha branca
Caderno tipo universitário
Caneta esferográfica cristal
Lápis grafite cor preta
Conjunto escolar geométrico
Pincel marca texto, escrita forte
Mochila escolar para alunos da educação
fundamental
Unid Quant
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
02
04
02
02
03
01
01
01
Fabricante/
Marca
TRIS
MERCUR
FORANI
TRIS
CIS
WALEO
DESERTE
BAGS
2,26
0,10
1,40
19,00
31,70
126.800,00
Preço Unitário
Reg. (R$)
0,50
0,17
1,80
2.64
0,35
0,30
1,00
0,58
19,00
31,80
572.400,00
0,40
0,15
2,90
6,50
0,39
0,20
0,40
13,42
26,00
78.000,00
29,90
29,90
28.405,00
Preço
Unitário
Registrado
(R$)
0,50
0,50
5,00
0,50
0,50
4,50
0,80
12,00
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Valor unitário de cada Kit
Valor Total (14.000 x Valor de cada Kit)
3
32,80
459.200,00
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 996/2013 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA L & F SERVIÇOS LTDA., EMPRESA A. DA C. MUNIZ NETO.
OBJETO: Fornecimento de Materiais Permanentes. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão nº 005/2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 26.02.2014. SIGNATÁRIOS:
AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada,
pelas detentoras do Registro de preços. São José de Ribamar - MA.
LICITANTE: L & F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 10.816.152/0001-10
ENDEREÇO: Rua Odilon Soares, 1368, Centro, Pinheiro –MA
TELEFONE: (98) 33815509 FAX: (98) 3381-6000
REPRESENTANTE: Raimundo José Mendes Filho
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Item Especificação
Unid Quant Fabricante /
Marca
KTN
01 Bebedouro industrial, em aço inox 430, UND 40
capacidade de 100 lts, com aparador frontal ,
com 02 (duas) torneiras em aço inox(modelo/
pressão “rosca” )
KTN
02 Bebedouro industrial, em aço inox 430, UND 60
capacidade de 200 lts, com aparador frontal,
com 04 (quatro) torneiras em aço inox (modelo
/pressão “rosca”).
Preço Unit
Reg.. (R$)
2.790,00
2.985,00
LICITANTE: A. DA C. MUNIZ NETO
CNPJ: 04.863.976/0001-49
ENDEREÇO: Av. Contorno do Ipase, nº 64ª, Japão – Ipase- São Luís
TELEFONE: (98) 32460971
REPRESENTANTE: Antônio da Conceição Muniz Neto
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Item Especificação
Unid Quant Fabricante / Marca
03
04
Fogão Industrial com forno Und 50
de 04 bocas.
Fogão Industrial com forno Und 10
de 06 bocas.
Preço Unit.
Regi. (R$)
PROGÁS/MODELO PMS- 1.400,00
400 NFCH E FSI 680
PROGÁS/MODELO PMS- 1.599,00
600 NFCH E FSI 680
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 943/2013 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA U.B.T.
MENDES. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para
alimentação escolar. MODALIDADE: Pregão nº 076/2013. VALOR:
R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 20 21 – Manutenção Merenda Escolar. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data
de sua assinatura e findará em 31.12.2014. DATA DA ASSINATURA:
02.01.2014. SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho Renda, PEDRO
OSCAR DE MELO PEREIRA - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e EMPRESA U.B.T. MENDES., representada neste ato
por Udedson Batista Tavares Mendes, como Contrata. São Jose de
Ribamar/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 943/2013 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA MERCANTIL
PASSINHO LTDA. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios
para alimentação escolar. MODALIDADE: Pregão nº 076/2013. VALOR: R$ 2.399.572,00 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil,
quinhentos e setenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05
01 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 20 21 – Manutenção Merenda Escolar. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de
e-mail: [email protected]
4
jornal oficial dos municípios - nº . 1105
www.famem.org.br
sua assinatura e findará em 31.12.2014. DATA DA ASSINATURA:
02.01.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretária Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA
- Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA
MERCANTIL PASSINHO LTDA, representada neste ato por Adelman
Gonçalves Passinho, como Contrata. São Jose de Ribamar/MA.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349/2014 - SEMED. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS
EMPRESAS CAPITAL TURISMO E SERVIÇOS LTDA., J. IRES
TRANSPORTE E TURISMO LTDA., TRANSPORTE PREMIUM
LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços de locação de ônibus, tipo
convencional, para transporte escolar. PRAZO DA VIGÊNCIA: A
presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data
de sua assinatura. MODALIDADE: PP nº 049/2014. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
DATA DA ASSINATURA: 22.07.2014. SIGNATÁRIOS: AURINO DA
ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, PEDRO OSCAR
DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada, pelas detentoras do Registro de preços. São José de Ribamar - MA.
LICITANTE: CAPITAL LOCAÇÃO, TURISMO E SEVIÇOS LTDA
CNPJ:04.431.307/0001-06
ENDEREÇO: Av. Gerônimo de Albuquerque, nº 07, Loja 05, Cohafuma, São Luis - Ma
TELEFONE: (98) 3226-8665/8802-0932
REPRESENTANTE: Carlos Eduardo Borges Machado
ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]
ROTA 01: Residencial Nova Terra/ Cidade Alta/ Quinta (EM Nossa Senhora da Vitória, EM Tia
Rosana e EM Anacleta). Quilometragem: 36 km/dia.
Preço
Item
Especificação
Und Quant
Mensal (R$)
9.300,00
01 Locação de ônibus convencional, com capacidade Und 01
para 42 passageiros, com combustível, adaptado para
portadores de necessidades especiais, com seguro
de responsabilidade civil, com motorista treinado e
habilitado para transporte escolar, equipado com todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN.
ROTA 02: Residencial Nova Terra/Matinha (EM Germano Batista)/Vila Sarney (Escola Fruto
da Aliança)/ J. Lima (EM Dr. Júlio Matos II e EM São José de Ribamar)/ Jardim Tropical (EM
José Fernandes Machado e EM Gonçalves Dias). Quilometragem: 48 km/dia
9.300,00
01 Locação de ônibus convencional, com capacidade Und 01
para 42 passageiros, com combustível, adaptado para
portadores de necessidades especiais, com seguro
de responsabilidade civil, com motorista treinado e
habilitado para transporte escolar, equipado com todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN.
LICITANTE: J. IRIS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CNPJ: 01.404.604/0001-66
ENDEREÇO: Rua Epitacio Cafeteira, Qd. 191, nº 270, Jardim São Cristóvão, São Luís- Ma
TELEFONE: (98) 3245-5217/88799966
REPRESENTANTE: Antonio Pedro da Silva Junior
ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]
ROTA 03: Guarapiranga/São Paulo/Santa Maria. Quilometragem: 36 km/dia
Item Especificação
Und Quant Preço Mensal
(R$)
8.330,00
01 Locação de micro - ônibus convencional, com capacidade Und 01
para 23 passageiros, com combustível, com seguro
de responsabilidade civil, com motorista treinado e
habilitado para transporte escolar, equipado com todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN.
ROTA 04: Maioba/Parque das Palmeiras/Parque Jair. Quilometragem: 92 km/dia
11.900,00
01 Locação de ônibus convencional, com capacidade Und 01
para 42 passageiros, com combustível, adaptado para
portadores de necessidades especiais, com seguro
de responsabilidade civil, com motorista treinado e
habilitado para transporte escolar, equipado com todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN.
ROTA 05: Andiroba/Bom Jardim/Juçatuba. Quilometragem: 36 km/dia
9.300,00
01 Locação de ônibus convencional, com capacidade Und 01
para 42 passageiros, com combustível, adaptado para
portadores de necessidades especiais, com seguro
de responsabilidade civil, com motorista treinado e
habilitado para transporte escolar, equipado com todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN.
LICITANTE: TRANSPORTE PREMIUM LTDA
CNPJ: 10.544.341/0001-81
ENDEREÇO: Rua D, nº 35, Vila Cafeteira - São José de Ribamar- Ma
TELEFONE: (98) 3259-2569/8865-0795
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
REPRESENTANTE: Claudionor Costa da Silva
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
ROTA 06: Parque Jair/Miritiua ( EM Miritiua). Quilometragem: 20 km/dia
Item Especificação
Und Quant Preço Mensal
(R$)
9.265,00
01 Locação de ônibus convencional, com capacidade Und 01
para 42 passageiros, com combustível, adaptado para
portadores de necessidades especiais, com seguro
de responsabilidade civil, com motorista treinado e
habilitado para transporte escolar, equipado com todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN.
ROTA 07: Conjunto Nova Aurora/Coahbiano/Miritiua ( EM Miritiua). Quilometragem: 36 km/dia
9.260,00
01 Locação de ônibus convencional, com capacidade Und 01
para 42 passageiros, com combustível, adaptado para
portadores de necessidades especiais, com seguro
de responsabilidade civil, com motorista treinado e
habilitado para transporte escolar, equipado com todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
307/2011 - SEMOSP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 497/2014
- SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA LAVORO SOCIAL. OBJETO: A vigência do Contrato nº. 307/2011 fica prorrogada até 25 de julho de 2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 25.07.2014. SIGNATARIOS: AURINO
DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela
contratante e a EMPRESA LAVORO SOCIAL, representada neste
ato por Pedro Garces Abreu, como contratada. São Jose de Ribamar
(MA).
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 240/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA AGROCIL – AGRONEGÓCIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de
engenharia de pavimentação dos Bairros Centro, Villagio do Cohatrac, Cohabiano X, Cohabiano II, Novo Cohatrac, Alto do Itapiracó
e Riozinho. OBJETO: A presente rescisão se dá por ato unilateral
do Município de São José de Ribamar, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, nos
termo do artigo 79, I, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a infração ao
disposto no artigo 78, I, do mesmo diploma legal. DATA DA ASSINATURA: 30.07.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas
posteriores alterações. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos. São José de Ribamar/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2014 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA FLV
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Execução de obras e serviços
de engenharia de ampliação da Unidade Básica de Saúde, no Residencial Turiúba – Jararaí, em São José de Ribamar. MODALIDADE: TP nº. 02/2014. VALOR: R$ 267.178,49 (Duzentos e sessenta
e sete mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 1.002 – Construção, Reforma, Ampliação e Equipamentos de Unidades Básica. CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA
VIGÊNCIA: A vigência terá inicio na data de sua assinatura e término
em 1º de outubro de 2014. DATA DA ASSINATURA: 02.06.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS
– Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA AS SILVA NETA
– Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, ANDRÉ FRANKLIN
DUALIBE DA COSTA – Secretário Municipal de Obras, Habitação e
Serviços Públicos, pela Contratante e EMPRESA FLV CONSTRUÇÕES LTDA., representada neste ato por Luíz Fernando dos Santos
Ribeiro, como Contratada. São Jose de Ribamar/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. DE J.
SOUZA - EIRELLE. OBJETO: Fornecimento de Açúcar. MODALIDA-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
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DE: PP nº. 10/2014. VALOR: R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à
conta de recursos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura
Municipal de São José de Ribamar, cujos os programas de trabalho
e a categoria constarão na emissão da Nota de Empenho. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência terá inicio na data de sua
assinatura e término em 9 de julho de 2015. DATA DA ASSINATURA:
09.07.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretária
Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA M. DE
J. SOUZA - EIRELLE., representada neste ato por Lidiana Maria
Souza de Queiroz, como Contratada. São Jose de Ribamar/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA S. N. BARROSO COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Fornecimento de Café e Leite em
pó. MODALIDADE: PP nº. 26/2014. VALOR: R$ 11.300,00 (onze mil
e trezentos reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, cujos os programas de
trabalho e a categoria constarão na emissão da Nota de Empenho.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência terá inicio na data
de sua assinatura e término em 9 de julho de 2015. DATA DA ASSINATURA: 09.07.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ
– Secretária Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA S. N. BARROSO COMÉRCIO LTDA., representada neste ato
por Sandra Novais Barroso, como Contratada. São Jose de Ribamar/
MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA I. C. R.
VERÇOSA. OBJETO: Fornecimento de Camisas Serigrafadas. MODALIDADE: PP nº. 24/2014. VALOR: R$ 41.260,00 (quarenta e um
mil duzentos e sessenta reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, cujos os
programas de trabalho e a categoria constarão na emissão da Nota
de Empenho. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência terá
inicio na data de sua assinatura e término em 23 de julho de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 23.07.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA
ROCHA LUZ – Secretária Municipal de Educação, PEDRO OSCAR
DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA I. C. R. VERÇOSA, representada neste ato por
Isabel Cristina do Rêgo Verçosa Araújo, como Contratada. São Jose
de Ribamar/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA S. N.
BARROSO COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Fornecimento de Copos
Descartáveis. MODALIDADE: PP nº. 26/2014. VALOR: R$ 48.234,90
(quarenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à
conta de recursos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura
Municipal de São José de Ribamar, cujos os programas de trabalho
e a categoria constarão na emissão da Nota de Empenho. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência terá inicio na data de sua assinatura e término em 09 de julho de 2015. DATA DA ASSINATURA:
09.07.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretária
Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA S. N.
BARROSO COMÉRCIO LTDA, representada neste ato por Sandra
Novais Barroso, como Contratada. São Jose de Ribamar/MA.
jornal oficial dos municípios - nº . 1105
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349/2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA CAPITAL
LOCAÇÃO, TURISMO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prestação de
serviços de locação de ônibus, tipo convencional, para transporte
escolar. MODALIDADE: PP nº. 49/2014. VALOR: R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta de recursos consignados no
Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar,
cujos os programas de trabalho e a categoria constarão na emissão da Nota de Empenho. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: A
vigência será de 12(doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22.07.2014. SIGNATARIOS:
AURINO DA ROCHA LUZ – Secretária Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA CAPITAL LOCAÇÃO, TURISMO E
SERVIÇOS LTDA., representada neste ato por Carlos Eduardo Borges Machado, como Contratada. São Jose de Ribamar/MA.
Prefeitura Municipal de Parnarama
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001 DO CONVITE Nº 007/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA-MA, CNPJ:
06.115/117/0001-05. CONTRATADA: JULIANA REIS DA SILVA PRODUÇÕES-ME, CNPJ nº 18.253.478/0001-99. Fundamento Legal: Lei
n° 8.666/93 e alterações. OBJETO: Contratação de empresa especializada para apresentação de bandas musicais, incluindo Estrutura
de Palco, Som, Iluminação e Grupo Gerador nas festas juninas do
município de Parnrama-MA. Prazo de vigência: de 90 (noventa) dias.
Fonte de Recurso: 01.19.13.392.0144.2087.3.3.90.39.00-Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Valor Global R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais), SIGNATÁRIOS: pela Contratante: David
Pereira de Carvalho e pela Contratada: Juliana Reis da Silva. Parnarama (MA), 23 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
111/2013 - TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013 - REPUBLICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA). REPRESENTANTES: Arieldes Macário da Costa e Maria do Socorro Araújo
Pereira Itapary. OBJETO: Contratação de empresa especializada
em engenharia para execução das obras de ampliação das Unidades Básicas de Saúde dos Povoados: ATINS, MAMEDE E MORRO
ALTO, em atendimento às etapas do Programa de Requalificação de
Unidades Básicas do Ministério da Saúde, conforme Projeto Básico
anexo I deste Edital. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2014. CONTRATADA: LION CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ nº 12.701.095/0001-50. REPRESENTANTE: Maria Lúcia Barbosa Santos. VALOR CONTRATADO: R$426.090,82 (quatrocentos
e vinte e seis mil, noventa reais e oitenta e dois centavos). PRAZO:
120 (cento e vinte dias), contados a partir de 11.06.2014. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, art. 57. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de
Contratos e Convênios
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2014.
REFERENCIA: Lote I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo
de Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de Limpeza de Fossas
Sépticas para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2014. CONTRATADO: KELSON RODRIGUES
DOS SANTOS - ME – DISK FOSSA FLORIANO E SERVIÇOS, PC
TERMINAL RODOVIARIO Nº 08 Bairro Cancela – Floriano - PI,
CNPJ: 07.295.673/0001-65, REPRESENTANTE: Kelson Rodrigues
dos Santos. VALOR DO CONTRATO: R$ 99.000,00 (noventa e nove
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
mil reais). VIGENCIA: 31/12/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇO: Nº 004/2014.
REFERENCIA: Lote II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de dedetização,
descupinização e desratização para atender as necessidades do
município. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2014. CONTRATADO:
KELSON RODRIGUES DOS SANTOS - ME – DISK FOSSA FLORIANO E SERVIÇOS, PC TERMINAL RODOVIARIO Nº 08 Bairro
Cancela – Floriano - PI, CNPJ: 07.295.673/0001-65, REPRESENTANTE: Kelson Rodrigues dos Santos. VALOR DO CONTRATO: R$
271.750,00 (duzentos e setenta e um mil setecentos e cinquenta reais). VIGENCIA: 31/12/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93
e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário
Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti
Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de
Oliveira. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da agricultura
familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2014.
CONTRATADO: Everaldo Vieira dos Santos. Vila José Henrique
S/N, Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000, CPF:002.778.123-21 RG:
19174532001-2 SSP/MA,. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00
(quinze mil reais). VIGENCIA: 31/12/2014. Raimundo dos Santos
Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da
agricultura familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA:
23/07/2014. CONTRATADO: José Reinaldo Gonçalves Lima. Rua
Astolfo Serra Nº 355,Centro Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000,
CPF:004.575.203-61 RG: 039776432010-7 SSP/MA,. VALOR DO
CONTRATO: R$ 15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta reais).
VIGENCIA: 31/12/2014. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti
Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de
Oliveira. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da agricultura
familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2014.
CONTRATADO: Sebastião dos Santos. Rua Santa Luzia Nº 298,Centro Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000, CPF:493.305.003-15 RG:
905552 SSP/MA,. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.700,00 (quatorze
mil setecentos reais). VIGENCIA: 31/12/2014. Raimundo dos Santos
Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da
agricultura familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA:
25/07/2014. CONTRATADO: Ismael Rodrigues dos Santos Silva.
Rua da Fazenda Nova S/N, Bairro Fazenda Nova, Buriti Bravo - MA,
CEP: 65.685-000, CPF:007.274.513-40 RG: 191391520011 SSP/
MA,. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGENCIA: 31/12/2014. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
25 RG: 896.445 SSP/MA,. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00
(quatorze mil reais). VIGENCIA: 31/12/2014. Raimundo dos Santos
Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti
Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de
Oliveira. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da agricultura
familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2014.
CONTRATADO: Antonio Estevam da Silva. Travessa São Miguel
S/N, Centro Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000, CPF:159.342.84304 RG: 240.749 SSP/MA,. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.808,00
(quatorze mil oitocentos e oito reais). VIGENCIA: 31/12/2014. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da
agricultura familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA:
04/08/2014. CONTRATADO: Cicero Severino da Silva Junior. Rua
Piauí S/N, Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000, CPF:036.411.34307 RG: 035573032008-0 SSP/MA,. VALOR DO CONTRATO: R$
14.000,00 (quatorze mil reais). VIGENCIA: 31/12/2014. Raimundo
dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
002/2014/CPL. Ratifico na forma do caput do Art. 26 Lei nº 8.666/93,
o presente Termo de Dispensa de Licitação, para a despesa abaixo
especificada, devidamente justificada, com fundamento nos termos
do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a Locação de imóvel para funcionamento da Delegacia de Policia Civil. Locador: a Senhora Rosemary Sousa Lima, CPF:
476.520.473-15. TV Manoel Estevam nº 79 Valor total: R$ 6.000,00
(seis mil reais). Período: 12(doze) meses. Raimundo dos Santos
Campelo de oliveira. Secretario Municipal de Plan. Adm. E Finanças.
Buriti Bravo - MA, 22 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2014/
CPL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA.
REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
CONTRATADO: Rosemary Sousa Lima, CPF: 476.520.473-15. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Delegacia de Policia Civil. VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PERÍODO:
12(doze) meses. Buriti Bravo - MA, 27 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti
Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de
Oliveira. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da agricultura
familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 21/07/2014.
CONTRATADO: Maria de Jesus Pereira da Silva. Rua Santa Luzia Nº
256,Centro Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000, CPF:007.812.323-
TERMO
Prefeitura Municipal de Arame
EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
01/2014 – Processo Nº08/2014. CPL/CMA. PARTES: Câmara Municipal de ARAME-MA CNPJ Nº 12.083.291/0001/08 e N. ABREU
BARROS COMERCIO CNPJ Nº 35.163.732/0001-87. Objeto: aquisição de equipamentos de som para a Câmara Municipal. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. Prazo de Vigência: Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até
31.12.2014. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais).Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93 art. 24, II e suas alterações posteriores. Unidade Orçamentária: 01.031.0001.1-002 – Aquisição de equipamentos
– 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Data de assinatura: 06.08.2014. Signatários: Ratificação Contratante: Genivaldo Lopes Ribeiro – Presidente – Contratada: Nailma Abreu Barros.
Arame-MA, 06 de agosto de 2014.
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2009 - TOMADA DE PREÇO 023/2009, CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
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DUTRA(MA) E A EMPRESA CONSRIL - CONSTRUTORA RIPARDO
LTDA. Aos 10 dias do mês de julho de 2014, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA(MA)/CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito
público interno, portador do CNPJ 06.138.366/0001-08, com sede e
foro na Av. José Olavo Sampaio, s/n, Centro, Presidente Dutra(MA),
neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Juran Carvalho
de Souza, brasileiro, casado, médico veterinário, portador do RG
342.080 SSP/MA e do CPF 297528093-91, residente e domiciliado
na Rua Adauto Cruz, s/n, Centro, Presidente Dutra(MA), vem através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO
ADMINISTRATIVO nº 023/2009, de 05 de janeiro de 2010, Tomada
de Preços nº. 023/2009 (Convênio 830273/2007 - Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE),
que tem como objeto a construção de uma Escola Infantil (Creche do
Programa Federal Pro-Infância), celebrado com a empresa CONSRIL - CONSTRUTORA RIPARDO/CONTRATADA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à Rua Catilo, nº 170, Sala 12, Centro, em
Balsas(MA), inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.354.503/0001-90, neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. EDINALDO COSTA
ROMA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob n.
970.428.543-49 e portador do RG 4490225 PC/PA, com endereço
residencial sito à Rua Dr. Rosy Cury, nº 672, Bairro Catumbi, Cep
65.800-000, na cidade de Balsas(MA), adargado nos motivos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:Considerando o Parecer Jurídico, elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Presidente
Dutra, nos autos do Processo Administrativo 003/2014;Considerando
a Justificativa, do Secretário de Educação escoimado em planilha
de adequação orçamentária elaborado pela Secretaria de Obras do
Município de Presidente Dutra(MA); Considerando a caracterizada
situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato nº 023/2009, de 05 de janeiro de 2010, Tomada
de Preços nº. 023/2009, haja vista que a mesma não entregou oficialmente até a presente data ao Município de Presidente Dutra/MA
a CRECHE (ESCOLA INFANTIL DO PROGRAMA PRO-INFÂNCIA),
conforme memorial descritivo, resumo do empreendimento, planilha
de serviços, cronograma físico financeiro, composição de serviços
e projetos insertos no certame licitatório e anexos ao Contrato, causando enormes danos ao interesse público, tendo em vista que está
ocasionando comprometimento na qualidade do serviço público de
oferta de creche para a educação municipal das crianças do município. Considerando que o município de Presidente Dutra(MA), encontra-se inadimplente perante o Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE do Governo Federal, estando impossibilitado
de receber e celebrar novos convênios para a educação, em virtude
desta ausência de prestação de contas por inexecução do contrato por culpa da contratada.Considerando que a CONTRATADA foi
notificada do descumprimento das cláusulas contratuais: Segunda:
itens 2.2 e 2.3; e Sétima: itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.7, 7.1.8,
7.2.3, do referido Instrumento Público, por meio de notificações,
via AR (Correios), nos quais foi solicitado proceder ao cumprimento integral das cláusulas do contrato supra nominado, sob pena de
aplicação das penalidades contratuais, rescisão unilateral, além das
sanções previstas nos artigos 87 e 88 da lei 8.666/93, o que não
ocorreu até a presente data. Considerando que a empresa CONTRATADA CONSRIL - CONSTRUTORA RIPARDO LTDA, foi tempestiva
e regularmente NOTIFICADA no último dia 06 de junho de 2014, via
AR(Correios) a reiniciar os serviços de construção do objeto do Contrato 023/2009, e lhe foi aberto prazo para exercício do contraditório
e da ampla defesa de seus interesses, o qual não foi exercido, dando motivação suficiente para que este município proceda a imediata
rescisão do referido contrato, com as penalidades a ela inerentes.
RESOLVE:Art. 1°. RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº
023/2009, de 05 de janeiro de 2010, Tomada de Preços nº. 023/2010
(Convênio 830273/2007 - Ministério da Educação/Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE), para a construção de
uma Escola Infantil (Creche do Programa Pro-Infância) no Município de Presidente Dutra(MA), celebrado com a Empresa CONSRIL
- CONSTRUTORA RIPARDO, pessoa jurídica de direito privado, com
sede à Rua Catilo, nº 170, Sala 12, Centro, em Balsas(MA), inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.354.503/0001-90, neste ato representa-
jornal oficial dos municípios - nº . 1105
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da por seu sócio-gerente Sr. EDINALDO COSTA ROMA, brasileiro,
casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob n. 970.428.543-49 e
portador do RG 4490225 PC/PA, com endereço residencial sito à
Rua Dr. Rosy Cury, nº 672, Bairro Catumbi, Cep 65.800-000, na cidade de Balsas(MA), em razão do caracterizado abandono da obra
desde janeiro de 2013, inexecução contratual e do descumprimento
das condições e cláusulas previstas no contrato administrativo em
questão, nos termos das provas elencadas no Processo Administrativo 003/2014.Art. 2°. No tocante às sanções aplicadas pelo senhor
Prefeito municipal em despacho fundamentado inserido nos autos do
Processo Administrativo 003/2014, em virtude da rescisão contratual,
sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em
momento posterior, será concedido prazo legal, para que, querendo, a CONTRATADA manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes
estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.Art. 3º.
Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I
c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93 e no artigo 476, do Código
Civil Brasileiro, bem como as cláusulas sétima e oitava, do Contrato
nº 023/2009, de 05 de janeiro de 2010. Para firmeza e validade do
que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente Termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, que vai assinado pelo Senhor Prefeito
Municipal de Presidente Dutra inicialmente identificado e as testemunhas infra signatárias.O Presente Termo de Rescisão será publicado
na forma resumida, através de Extrato, no órgão oficial de publicação
do município e Diário Oficial da União, oportunidade em que será
aberto prazo para a Contratada, querendo, apresentar Recurso no
prazo legal.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO
MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN CARVALHO DE SOUZAPrefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
002/2014/CPL. Ratifico na forma do caput do Art. 26 Lei nº 8.666/93,
o presente Termo de Dispensa de Licitação, para a despesa abaixo
especificada, devidamente justificada, com fundamento nos termos
do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a Locação de imóvel para funcionamento da Delegacia de Policia Civil. Locador: a Senhora Rosemary Sousa Lima, CPF:
476.520.473-15. TV Manoel Estevam nº 79 Valor total: R$ 6.000,00
(seis mil reais). Período: 12(doze) meses. Raimundo dos Santos
Campelo de oliveira. Secretario Municipal de Plan. Adm. E Finanças.
Buriti Bravo - MA, 22 de janeiro de 2014.
EDITAL
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0021/2014O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, através do Prefeito
Municipal, JURAN CARVALHO DE SOUSA, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 447 de 26 de abril de 2010 e
nos termos da Lei 11.977/2009, Faz público, para ciência dos eventuais interessados, proprietários e confrontantes das áreas demarcadas e abaixo descritas, que estão sendo reconhecidas como do
domínio público municipal: 01 (um) terreno urbano localizado na Avenida Tancredo Neves, Bairro Vila Militar, Presidente Dutra/MA, possuindo os seguintes rumos, limites, metragens e confrontações: do
ponto A ao B (-NE-05°17’24,02”), frente medindo-se 07,00 metros, limitando-se com a referida Avenida; ponto B ao C (-SE-44°29’57,11”),
lateral esquerda, medindo-se 30,00 metros, limitando-se com terreno
de Fernando José Nogueira; do ponto C ao D (-SO-05°17’24,66”),
fundos medindo-se 07,00 metros, limitando-se com a Rua da Terra, e do ponto D ao A (-NO-44°29’58,07”), lateral direita medindo-se 30,00 metros, limitando-se com terreno de Maria Batista Alencar;
Perímetro: 74,00. Área: 210,00m². (da posse de ANTONIO JOSE
MARTINS SILVA, conforme título de aforamento nº 13013315824/98,
Livro nº 23, fls. 35, datado de 12/07/2000).Havendo impugnações,
estas deverão ser apresentadas na Sede da Prefeitura Municipal
e-mail: [email protected]
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de Presidente Dutra/MA, durante o expediente, dentro do prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial dos
Municípios e no jornal de circulação local; e não as havendo, serão
feitos de imediato a abertura de matrícula imobiliária e o registro do
termo de reconhecimento de domínio em nome do Município de Presidente Dutra/MA. Presidente Dutra, 07 de agosto de 2014.JURAN
CARVALHO DE SOUSA. Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0021/2014O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, através do Prefeito
Municipal, JURAN CARVALHO DE SOUSA, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 447 de 26 de abril de 2010 e
nos termos da Lei 11.977/2009, Faz público, para ciência dos eventuais interessados, proprietários e confrontantes das áreas demarcadas e abaixo descritas, que estão sendo reconhecidas como do
domínio público municipal: 01 (um) terreno urbano localizado na Avenida Tancredo Neves, Bairro Vila Militar, Presidente Dutra/MA, possuindo os seguintes rumos, limites, metragens e confrontações: do
ponto A ao B (-NE-05°17’24,02”), frente medindo-se 07,00 metros, limitando-se com a referida Avenida; ponto B ao C (-SE-44°29’57,11”),
lateral esquerda, medindo-se 30,00 metros, limitando-se com terreno
de Fernando José Nogueira; do ponto C ao D (-SO-05°17’24,66”),
fundos medindo-se 07,00 metros, limitando-se com a Rua da Terra, e do ponto D ao A (-NO-44°29’58,07”), lateral direita medindo-se 30,00 metros, limitando-se com terreno de Maria Batista Alencar;
Perímetro: 74,00. Área: 210,00m². (da posse de ANTONIO JOSE
MARTINS SILVA, conforme título de aforamento nº 13013315824/98,
Livro nº 23, fls. 35, datado de 12/07/2000).Havendo impugnações,
estas deverão ser apresentadas na Sede da Prefeitura Municipal
de Presidente Dutra/MA, durante o expediente, dentro do prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial dos
Municípios e no jornal de circulação local; e não as havendo, serão
feitos de imediato a abertura de matrícula imobiliária e o registro do
termo de reconhecimento de domínio em nome do Município de Presidente Dutra/MA. Presidente Dutra, 07 de agosto de 2014.JURAN
CARVALHO DE SOUSA. Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0020/2014O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, através do Prefeito Municipal, JURAN CARVALHO DE SOUSA, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal nº 447 de 26 de abril de 2010 e nos
termos da Lei 11.977/2009, Faz público, para ciência dos eventuais
interessados, proprietários e confrontantes das áreas demarcadas
e abaixo descritas, que estão sendo reconhecidas como do domínio público municipal: Terreno urbano localizado na Rua Presidente
Medice, Bairro Campo Dantas, em Presidente Dutra/MA, possuindo
os seguintes rumos, limites, metragens e confrontações: do ponto A
ao B, frente medindo 7,00 metros, limitando-se com a referida Rua;
do B ao C, lateral esquerda medindo 25,00 metros, limitando-se com
terreno de Pedal de Tal; do C ao D, fundos medindo 7,00 metros,
limitando-se com Terreno de Manoel Alves de Oliveira; e do ponto
D ao A, lateral direita medindo 25,00 metros, limitando-se com terreno de Lino Alves da Silva. Perímetro: 64,00m. Área: 175,00m². (da
posse de IVONILTON GOMES SILVA, conforme título de aforamento
nº 13013314697/93, Livro nº 24, fls. 118v, datado de 12/03/2002).
Havendo impugnações, estas deverão ser apresentadas na Sede da
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, durante o expediente,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta
no Diário Oficial dos Municípios e no jornal de circulação local; e
não as havendo, serão feitos de imediato a abertura de matrícula
imobiliária e o registro do termo de reconhecimento de domínio em
nome do Município de Presidente Dutra/MA. Presidente Dutra, 07 de
agosto de 2014. JURAN CARVALHO DE SOUSA. Prefeito Municipal
decreto
Prefeitura Municipal de Santa Inês
DECRETO Nº 182, de 04 de Outubro de 2013. APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “NASCER DO SOL”, NESTA CIDADE E DÁ
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês e, CONSIDERANDO que o Loteamento NASCER
DO SOL, desenvolvido no km 265, da BR 316, área urbana desta
cidade pelo senhor, ANTONIO IVANILDO SOUZA BARROS, é irregular por falta de registro público; CONSIDERANDO que a falta de
registro se deu por culpa do proprietário, que já dispunha de Decreto
de aprovação outorgado pela gestão anterior, porém deixou transcorrer o prazo do Artigo 18, da Lei nº 6.766/79; CONSIDERANDO que o
proprietário, notificado pela atual administração, conforme manda o
Artigo 38, § 2º, da Lei nº 6.766/79, requereu a regularização do seu
empreendimento em 14 de agosto de 2013, através do Processo nº
2.155/13; CONSIDERANDO que diante desse requerimento o poder
público municipal vistoriou o local e, mediante as informações da fiscalização, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta, com fim de
compensar e corrigir as irregularidades ali encontradas – quanto à
observância de arruamento, áreas verdes e institucionais, energia
elétrica, água potável – e dotar de segurança jurídica os contratos
de compra e venda já havido entre a interessada e os adquirentes
dos lotes; CONSIDERANDO, por fim, que o interesse público na regularização do assentamento reclama urgência na conclusão deste
Processo e isto é prioridade disciplinada pelo Artigo 46, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e Artigo , da Lei Complementar
Municipal nº 005, de 23 de setembro de 2013, RESOLVE Art. 1º.
Aprovar o loteamento NASCER DO SOL, localizado na BR 316, km
265, sentido Santa Inês – Bacabal, de propriedade de Antonio Ivanildo Sousa Barros. Art. 2º. O loteamento NASCER DO SOL apresenta
área total de 302.071,60m² (trezentos e dois mil setenta e um metros
e sessenta centímetros quadrados), contando 257 (duzentos e cinquenta e sete) lotes residenciais e 108 (cento e oito) mini chácaras,
perfazendo um total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) lotes, tudo
de acordo com o projeto topográfico e memoriais descritivos que integram o Processo nº 2.155/13. § 1º. As ruas e áreas institucionais
passam a integrar o patrimônio público de uso comum do povo e de
uso especial, sendo inalienáveis, salvo em caso de desafetação. §
2º. As áreas verdes constituem Áreas de Preservação Permanente
– APP’S, de natureza não edificante. Art. 3º. O imóvel de localização
do loteamento NASCER DO SOL está registrado sob matrícula número 6.361, em folhas 243, do Livro 2-Z de Registro de Imóveis, do
1º ofício Extrajudicial desta Comarca. Art. 4º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete
do Prefeito de Santa Inês, Município do Estado do Maranhão, aos
04 (quatro) dias do mês de outubro de 2013. José de Ribamar Costa
Alves Prefeito
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA INÊS-MA 2014 ÍNDICE
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03 CAPITULO
II - DOS OBJETIVOS 03 CAPÍTULO III - DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES 04 CAPÍTULO IV - DA CONCEITUAÇÃO 05 CAPÍTULO V DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 06 Seção I
- Da estrutura da carreira 06 Subseção I - Disposições Gerais 06
CAPÍTULO VI - DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA
CARREIRA 08 Seção I - Do Ingresso na Carreira 08 Seção II - Do
Estágio Probatório 10 Seção III - Do Desenvolvimento na Carreira 12
Seção IV - Das Classes e dos Níveis 13 Seção V - Da Promoção
Salarial 14 Seção VI - Da Qualificação Profissional 17 Seção VII - Da
Jornada de Trabalho 19 Seção VIII – Dos Vencimentos 21 Subseção
I - Do Vencimento 21 Subseção II - Das Vantagens 21 Subseção III
- Da Remuneração pela Convocação em Regime Suplementar 24
Seção IX - Das Férias 24 Seção X - Da Cessão de Servidor 25 Seção
XI - Das Licenças 25 CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO DE GESTÃO
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO 26 CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 27 Seção I - Das Disposições
Gerais 27 Seção II - Das Disposições Transitórias 29 Subseção I - Do
Enquadramento 29 Seção III - Das Disposições Finais 30 ANEXO I Cargos Componentes do Grupo Ocupacional Magistério 32 ANEXO
II - Descrição do Cargo Permanente do Quadro de Magistério da
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Rede Pública de Ensino 33 ANEXO III - Grade de Vencimento / Jornada de Trabalho - 20 HORAS 40 Grade de Vencimento / Jornada de
Trabalho - 40 HORAS 40 ANEXO IV - Tabela de Tempo de Serviços
para Efeito de Enquadramento 41 ANEXO V – Dos Direitos 42 ANEXO VI – Dos Deveres 43 ANEXO VII – Das Proibições 45 Lei nº 072,
de 27 de Junho de 2014. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE
SANTA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa
Inês, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Santa Inês aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei: TITULO I PLANO DE CARGOS, CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA INÊS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei
fixa normas sobre os critérios de ingresso, progressão e avaliação
profissional na carreira do Magistério Público de Santa Inês, bem
como das fontes de financiamento e remuneração dos profissionais
do magistério do município, a serem cumpridas pela Administração
Municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes Básicas da Educação, a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 1997, a Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008 e Resolução nº 02, de 28 de maio de 2009, expedida pelo CNE – Conselho Nacional da Educação. Art. 2º. O Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do município de Santa Inês está
fundamentado na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério do município de Santa Inês tem por objetivo garantir o
padrão de qualidade do ensino praticado na rede municipal, através
da valorização de seus profissionais e mediante: I – o ingresso no
cargo exclusivamente através de concurso público de provas ou provas e títulos; II – a fixação de padrões e critérios de progressão funcional dos profissionais do magistério, possibilitando o reconhecimento da qualificação e do desempenho profissional; III – a
administração dos vencimentos em consonância com os padrões
legais, observados os critérios de evolução profissional e as peculiaridades dos setores da educação; IV – o estabelecimento de uma
política global para a gestão de pessoas, considerando a promoção
do desempenho, da motivação, da qualidade, da produtividade e do
comprometimento dos profissionais do magistério municipal; V – a
valorização dos profissionais do magistério, mediante a instituição do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, compatível com o grau
de qualificação profissional. CAPÍTULO III DA POLÍTICA E DAS DIRETRIZES Art. 4º. A carreira do magistério público de Santa Inês terá
como política e diretrizes básicas: I – a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistério, qualificação profissional
com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; II
– a valorização do desempenho e do conhecimento; III – a progressão, através da mudança de nível de habilitação e promoção periódica; IV – o estabelecimento de critérios e condições para o ingresso e
desenvolvimento na carreira; V – promoção da formação continuada,
aperfeiçoando, assim, o profissional do magistério para o exercício
pleno da carreira. CAPÍTULO IV DA CONCEITUAÇÃO Art. 5º. Para
os efeitos desta Lei entende-se por: I – plano de cargos, carreira e
remuneração do magistério como o instrumento normativo de administração e gestão de recursos humanos que estabelece normas de
relações funcionais entre os Profissionais do Magistério da Educação Básica e o Sistema de Ensino Público do Município de Santa
Inês; II – sistema municipal de ensino público compreende toda a
organização escolar do município de Santa Inês, administrada pela
Secretaria Municipal de Educação, fiscalizada pelos Conselhos a ela
ligada e pelas Unidades de Ensino, mantidas pelo município de Santa Inês; III – profissionais do magistério, são docentes, titulares dos
cargos de professores e de suporte pedagógico, legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo do quadro do magistério público municipal; IV – docentes, são os titulares de cargos que
compõem um grupo de servidores do magistério com atribuições de
docência desenvolvidas nas Unidades Escolares; V – função de magistério consiste na atividade desempenhada pelos profissionais do
magistério, diretamente ligados ao funcionamento do sistema municipal de ensino e ao aperfeiçoamento da educação; VI – especialista
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em educação, é o titular de cargo que integra o grupo de servidores
do magistério com função e atribuições específicas nas áreas de coordenação, orientação pedagógica, inspeção, administração e supervisão do sistema municipal de ensino; VII – carreira, é o conjunto
de níveis e referências que definem a evolução funcional e remuneratória do servidor dentro da respectiva classe; VIII – cargo é o conjunto de responsabilidades e atribuições criadas em lei para o profissional do magistério, em número certo, denominação própria e
vencimento em caráter efetivo; IX – nível é o agrupamento de cargos
com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades; X – classe é a posição
horizontal do servidor na escala de vencimento; XI – enquadramento
é a posição em determinado cargo, nível e classe de vencimento,
após análise da situação jurídico-funcional e atendimento aos critérios estabelecidos nesta Lei; XII – promoção é a passagem do servidor, titular de cargo efetivo, de uma classe para outra imediatamente
superior ao nível subsequente na carreira; XIII – progressão é a passagem do servidor, titular de cargo efetivo, ao nível subsequente da
carreira; XIV – vencimento corresponde à remuneração básica do
cargo efetivo. XV – vencimentos correspondem a soma do vencimento e das demais vantagens pecuniárias, incluídas as gratificações estabelecidas em lei. CAPÍTULO V DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL SEÇÃO I DA ESTRUTURA DA
CARREIRA SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. A
carreira do magistério público municipal é composta pelo cargo de
provimento efetivo de Professor, dividida em 05 (cinco) níveis e 10
(dez) classes e o cargo de Especialista em Educação, com função de
Supervisão, estruturado em 03 (três) níveis e 10 (dez) classes, conforme Anexo III, desta Lei. § 1º. A carreira do magistério público municipal abrange toda a educação básica, composta de educação infantil – creche e pré-escola, até o ensino fundamental, que engloba
educação especial, educação de jovens e adultos, educação quilombola e educação indígena; § 2º. O concurso público para o ingresso
na carreira do magistério público municipal será realizado por área
de atuação, exigida da seguinte forma: I – para a área 01: compreende a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: formação em nível superior, em curso de pedagogia com licenciatura plena
ou curso normal superior; II – para área 02: compreende os anos finais do ensino fundamental: formação em curso superior com licenciatura plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos
da legislação vigente; III – Para área 03: compreende especialista
em educação com a função de Supervisor, com formação em nível
superior e especialização na área, além de 02 (dois) anos de experiência em docência. § 3º. O ingresso na carreira dar-se-á na classe
inicial, no nível correspondente à habilitação do candidato aprovado;
§ 4º. O exercício profissional do titular do cargo de Professor será
vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso
público, ressalvado o exercício, a título precário, quando habilitado
para o magistério em outra área de atuação e indispensável para o
atendimento das necessidades do serviço; § 5º. O titular efetivo do
cargo de Professor poderá exercer, por indicação da SEMED – Secretaria Municipal de Educação, de forma alternada ou concomitante
com a docência, a função de Especialista em Educação, desde que
atendidos os seguintes requisitos: I – formação em pedagogia ou
outra licenciatura com pós-graduação específica para o exercício do
cargo de Especialista em Educação; II – experiência de, no mínimo,
02 (dois) anos de docência. § 6º. As áreas de atuação e os requisitos
necessários para o provimento dos cargos do magistério, acima descritos, constam desta Lei, observados os artigos 87, § 4º, da Lei Federal nº 9.394/96, LDB – Lei de Diretrizes Básicas da Educação e o
4º, da Resolução nº 03, 08 de outubro de 1.997, do CNE - Conselho
Nacional de Educação. Art. 7º. A função de Especialista em Educação será atribuída ao docente concursado, observando a habilitação
para a área de atuação e disponibilidade de vagas, através da análise curricular, devendo ser nomeado pela Secretária Municipal de
Educação. CAPÍTULO VI DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SEÇÃO I DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 8º.
O cargo de Professor e de Supervisor Escolar da rede pública de
Santa Inês é acessível aos brasileiros natos ou naturalizados, que
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preencherem os requisitos estabelecidos em lei, sendo o ingresso na
primeira classe do nível de vencimento do respectivo cargo, atendido
aos requisitos de qualificação profissional e de ingresso na carreira
por concurso público de provas ou provas e títulos. § 1º. As funções
de Administrador Escolar, Inspetor Escolar, Orientador Educacional,
Coordenador Pedagógico e Supervisor Escolar serão exercidas por
Professores do quadro de efetivos, com licenciatura plena e especialização na área e, no mínimo 02 (dois) anos de experiência em docência, nomeado pela Secretária Municipal de Educação; § 2º. As
funções de Diretor e Vice Diretor de Unidade Escolar são de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,
obedecendo aos seguintes requisitos: I – possuir curso de pedagogia
ou outra licenciatura plena com pós graduação em gestão escolar; II
– possuir experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos em sala de aula.
Art. 9º. O provimento do cargo obedecerá à natureza e a sua complexidade, na forma prevista em lei, em estrita obediência à ordem de
classificação, ressalvada as nomeações para os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. § 1º. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. § 2º. São requisitos básicos para o
provimento de cargo público: I – existência de vagas; II – previsão de
lotação numérica específica para o cargo; III – ser brasileiro nato ou
naturalizado; IV – gozo dos direitos políticos; V – regularidade com
as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais
para ambos os sexos; VI – idade mínima de 18 (dezoito) anos; VII –
condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do
cargo, emprego ou função, de acordo com a prévia inspeção médica,
realizada pela Junta Médica Oficial do Município, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos § § § 3º, 4º e 5º, deste
artigo e de regularidade especifica; VIII – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; IX – habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. § 3º. Fica reservado às pessoas
portadoras de deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco) por cento dos cargos públicos do quadro de pessoal do magistério; § 4º. O
disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei
exija aptidão plena; § 5º. A deficiência física, mental e a limitação
sensorial não servirão de fundamentos à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público municipal, observada as disposições legais pertinentes; § 6º. A
investidura em cargo público ocorrerá com a posse, desde que o
servidor tenha entrado em efetivo exercício no prazo estabelecido no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Inês. SEÇÃO II DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 10. O servidor nomeado
para ocupar o cargo de magistério na rede pública municipal de ensino, de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao
Estágio Probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual sua
aptidão e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho no
cargo, como condição para a aquisição de estabilidade, mediante a
observância dos seguintes fatores: I – produtividade; II – eficiência;
III – capacidade de iniciativa; IV – disciplina; V – assiduidade; VI –
pontualidade; VII – relacionamento interpessoal; VIII – interação com
a equipe de trabalho; IX – interesse e dedicação ao serviço; X – idoneidade; XI – responsabilidade. § 1º. Durante o Estágio Probatório o
ocupante do cargo do magistério da rede pública municipal de ensino
será acompanhado por uma Comissão de Avaliação, composta, obrigatoriamente, por 03 (três) servidores Especialistas em Educação,
estáveis; § 2º. A avaliação de desempenho a que alude o caput deste
artigo, será desdobrada em avaliações parciais a serem realizadas a
cada 12 (doze) meses durante o período de Estágio Probatório. § 3º.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para o acompanhamento e a avaliação de desempenho de
seus servidores em Estágio Probatório; Art. 11. Observados os fatores estabelecidos no artigo anterior, desta Lei, a Comissão de Avaliação adotará os seguintes conceitos de avaliação: I – excelente; II –
bom; III – regular; IV – insatisfatório. Art. 12. Será exonerado o
servidor em Estágio Probatório, desde que através de Processo Administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório, que nas
avaliações parciais receber: I – 01 (um) conceito de desempenho
insatisfatório; II – 02 (dois) conceitos de desempenho regular. Art. 13.
Durante o período de Estágio Probatório, o servidor público munici-
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
pal não poderá ser removido a pedido, nem se afastar do exercício
das atribuições da respectiva função, salvo para exercer cargo em
comissão no magistério público municipal. Art. 14. O professor e o
supervisor investidos no cargo de magistério municipal, por concurso
público, com lotação inicial em escola da zona rural ou urbana, somente poderão ser removidos após 03 (três) anos de efetivo exercício na referida escola, salvo os casos previstos em lei e se existir
vaga disponível em outra escola. Art. 15. Lei Especial regulamentará
os procedimentos que deverão ser adotados no transcurso do Estágio Probatório. SEÇÃO III DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 16. O desenvolvimento na carreira ocorrerá após 03 (três) anos
de efetivo exercício na classe inicial, através da: § 1º. Progressão,
que consiste na passagem do servidor de um nível para o outro,
mediante a existência de nova habilitação ou titulação, após a conclusão de curso em sua área de atuação, observada as seguintes
condições: I – o servidor que adquirir nova habilitação ou titulação
passará para o nível subsequente a que ele se encontrava, obedecidos critérios estabelecidos nesta Lei; II – os cursos de graduação,
pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado,
para os fins previstos nesta Lei, realizados por servidor ocupante dos
cargos de professor e supervisor, somente serão considerados para
os fins de progressão, se ministrados por instituição autorizada ou
reconhecida por órgãos devidamente autorizados pelo Ministério da
Educação e, quando realizados no exterior, forem revalidados por
instituição nacional, devidamente credenciada para este fim; III – o
profissional do magistério que protocolar requerimento de progressão, até o mês de outubro, devidamente instruído com o certificado
acompanhado do respectivo histórico ou diploma, e quando satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Lei, será beneficiado no ano
seguinte; IV – em nenhuma hipótese, uma mesma qualificação, habilitação ou titulação poderão ser utilizadas em mais de uma forma de
progressão; V – o profissional do magistério com acumulação de
cargos permitida por lei poderá utilizar a nova qualificação, habilitação ou titulação em ambos os cargos, desde que obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. § 2º. Promoção, que consiste na passagem do servidor de uma classe para outra dentro de um mesmo
nível, com interstício de 03 (três) anos, obedecendo a critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas
de desenvolvimento para a carreira, assegurados pela SEMED – Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO IV DAS CLASSES E DOS
NÍVEIS Art. 17. As classes constituem a linha de promoção horizontal
da carreira do titular de cargo dos profissionais do magistério e são
designados de A a J, conforme descrito no Anexo III, desta Lei. Art.
18. Os níveis referentes à habilitação do titular do cargo de professor
e supervisor são os seguintes: § 1º. Para o cargo de Professor: I –
nível 01 ou Especial: exige formação em nível médio, na modalidade
normal ou magistério; II – nível 02: exige formação de nível superior,
em curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente
à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; III – nível 03: exige formação em curso de pós-graduação latu sensu, em cursos na área de
educação, com duração mínima de 360 hs (trezentos e sessenta horas); IV – nível 04: exige formação em curso de pós-graduação stricto sensu ou mestrado, em área relacionada ao exercício do cargo; V
– nível 05: exige formação em curso de pós-graduação stricto sensu
ou doutorado, relacionado ao exercício do cargo. § 2º. Para o cargo
de Supervisor: I – nível 01: exige formação em curso de pós-graduação latu sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 hs (trezentos e sessenta) horas; II – nível 02: exige formação em curso de pós-graduação stricto sensu ou mestrado em área
relacionada ao exercício do cargo; III – nível 03: exige formação em
curso de pós-graduação stricto sensu ou doutorado, em área relacionada ao exercício do cargo. § 3º. A mudança de nível se dará através
da apresentação de titulação emitida por instituição devidamente autorizada e reconhecida perante o Ministério da Educação, atendendo
à respectiva área de atuação; § 4º. O titular do cargo de professor,
concursado para a Educação Infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, somente terá direito à alteração para os anos finais do
ensino fundamental, em virtude de habilitação em licenciatura específica para essa área de atuação e atendendo a disponibilidade de
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vaga no quadro de carreira. SEÇÃO V DA PROMOÇÃO SALARIAL
Art. 19. A promoção na carreira decorrerá de avaliação que considerará o desempenho, bem como os conhecimentos do profissional da
educação. § 1º. A promoção obedecerá à ordem de classificação dos
integrantes da classe que tenham cumprido o interstício de 03 (três)
anos de efetivo exercício em cargos de magistério ou de supervisão;
§ 2º. A avaliação será realizada anualmente pela SEMED – Secretaria Municipal de Educação. § 3º. Na hipótese da SEMED - Secretaria
Municipal de Educação não realizar avaliação, a promoção ocorrerá
automaticamente; Art. 20. O sistema de avaliação de desempenho
dos integrantes do magistério da educação básica é o processo pedagógico, modelo 360º (trezentos e sessenta graus), que aferirá os
aspectos funcionais de forma integrada entre os diferentes níveis de
atuação, abrangendo ações da unidade escolar, as atividades das
equipes de trabalho, as condições de trabalho, cursos de formação
continuada e as atividades individuais. § 1º. A pontuação a ser atribuída na avaliação de desempenho varia de 01 (um) a 10 (dez), tornando-se apto, com avaliação satisfatória, para efeito de promoção, o
servidor do magistério da educação básica que obtiver média final
igual ou superior a 07 (sete); § 2º. A avaliação de desempenho de
que trata este artigo será aplicada a todos os servidores integrantes
do magistério da educação básica, inclusive os servidores efetivos
em desempenho de cargo comissionado tão somente no sistema
educacional; § 3º. A avaliação de desempenho será realizada até o
mês de abril de cada ano, por comissão paritária, constituída somente para este fim, conforme critérios estabelecidos por decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 21. A pontuação relativa
aos conceitos de avaliação será a seguinte: I – Excelente: 10 (dez)
pontos; II – Bom: 08 (oito) e 09 (nove) pontos; III – Satisfatório: 07
(sete) pontos; IV – Insatisfatório: menor que 07 (sete) pontos. Art. 22.
Fica estabelecido o mês de outubro de cada ano como prazo para o
encaminhamento para análise da documentação necessária à promoção do servidor. Art. 23. Não será considerado para fins de promoção entre classes, a cada interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo, o professor que: I – estiver em situação de
afastamento do cargo, que perante a lei não conte tempo de serviço;
II – durante o período ter mais do que 30 (trinta) faltas anuais sem
justificativas; III – tiver sofrido suspensão disciplinar no serviço; Art.
24. As promoções serão realizadas anualmente, na forma desta Lei,
através de ato do Poder Executivo, precisamente do Secretário Municipal de Educação, no dia primeiro de janeiro de cada ano; Art. 25.
O professor e o supervisor escolar perderão o direito à promoção e
progressão quando: I – em exercício fora do campo de atividade da
educação; II – no cumprimento de Estágio Probatório; III – houver
sofrido pena de suspensão, repreensão ou advertência por escrito,
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Santa Inês, nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem à efetivação da promoção funcional por mérito; IV – possuírem faltas, atrasos ou saídas antecipadas, não justificadas, que somadas, totalizem
mais de 160 hs (cento e sessenta horas), nos 24 (vinte e quatro)
meses que antecedem a data do início do processo de promoção,
salvo nos casos autorizados por lei ou justificados por abono da SEMED - Secretaria Municipal de Educação. Art. 26. Fica suspenso o
interstício, para efeito de promoção e progressão por mérito, nos seguintes casos: I – em licença para: a) a prestação do serviço militar;
b) o desempenho de atividade político partidária; c) o acompanhamento de cônjuge ou companheiro por prazo superior a 30 (trinta)
dias. II – afastado para: a) servir em outro órgão ou entidade, salvo
aquelas representativas da classe dos servidores públicos municipais; b) o exercício de mandato eletivo; c) exercício de cargo ou função fora da área da educação. Art. 27. A promoção e a progressão
funcional serão concedidas ao servidor que estiver em efetivo exercício das funções do magistério. Art. 28. O salário do profissional do
magistério público municipal da educação básica será atualizado
anualmente no mês de janeiro. SEÇÃO VI DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 29. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a promoção na carreira será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou
especialização em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profis-
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sional, observados os programas prioritário, em especial o de habilitação dos professores leigos. Parágrafo único. Para a realização dos
programas previstos neste artigo, poderão ser celebrados convênios
e outros instrumentos congêneres com universidades, instituições
governamentais, federais ou estaduais, escolas de referências ou
instituições privadas, de modo a oferecer dentre outros, cursos de
longa duração e de titulação acadêmica. Art. 30. Ao servidor do magistério poderão ser concedidas licenças, sem prejuízo de sua remuneração, quando houver interesse da Administração, nas seguintes
hipóteses: I – frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de especialização latu sensu e stricto sensu; II – participar de congressos, simpósios ou promoções similares, no país ou no exterior, de natureza
especificamente profissional. § 1º. As licenças a que alude o caput
deste artigo somente serão concedidas se os eventos supramencionados disserem respeito ao exercício do cargo ou da função que
exerce seu postulante; § 2º. A licença para qualificação profissional
se dará uma única vez por ano e somente será concedida quando
não houver possibilidade de realização do evento sem prejuízos da
jornada de trabalho do professor; § 3º. O professor somente terá direito aos afastamentos previstos neste artigo, após a apresentação à
Secretaria Municipal de Educação, de documentos comprobatórios
quanto à legalidade da instituição que realizará o curso e sua ementa; § 4º. Para efeitos de concessão das licenças previstas neste artigo, o professor interessado deverá protocolar junto à SEMED - Secretaria Municipal de Educação requerimento com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, justificando a necessidade e importância
do evento para o desenvolvimento de suas atividades de docente,
requerendo a autorização do Departamento Pedagógico, para seu
afastamento; § 5º. Findo o evento o professor deverá apresentar ao
Departamento Pedagógico relatório circunstanciado acerca do evento; § 6º. Os períodos de licenças de que tratam os incisos I e II não
são acumuláveis; § 7º. O professor autorizado a se afastar para participar de curso de qualificação profissional, será obrigado a permanecer na sua área de atuação por 03 (três) anos ou ressarcir as despesas custeadas pelo Poder Público Municipal, com os vencimentos
pagos no período do curso. Art. 31. A licença para qualificação profissional consiste no afastamento do titular de cargo da carreira de funções, computado o tempo de afastamento para todos os fins de direito e será concedida para frequência a cursos de formação,
aperfeiçoamento ou especialização em instituições credenciadas.
SEÇÃO VII DA JORNADA DE TRABALHO Art. 32. A jornada de trabalho do titular do cargo de professor da carreira será parcial, correspondendo a 20 hs (vinte horas) semanais, ressalvados os direitos
adquiridos, conforme o que dispõe o artigo 34 da Lei Federal nº
9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. § 1º. A
jornada de 20 hs (vinte horas) semanais do professor em, pleno exercício da docência, inclui 2/3 (dois terços) da carga horária correspondendo a 13 (treze) horas para o desempenho das atividades de interação com educandos; § 2º. O restante da jornada de 1/3 (um terço),
a que alude este artigo, correspondendo a 07 hs (sete horas), fica
destinada à realização de atividades estritamente pedagógicas, a
exemplo de preparação de aulas, avaliação de produção dos alunos,
reuniões escolares, contato com a comunidade e formação continuada; § 3º. Das 07 hs (sete horas) a que se refere o parágrafo anterior,
02 hs (duas horas) serão destinadas ao trabalho coletivo, a exemplo
de reuniões coletivas para troca de experiências entre educadores,
tomada de decisões compartilhadas para solucionar problemas de
todas as espécies da gestão escolar, dentre outros. § 4º. Desde que
o interesse público assim exija, em caráter excepcional, o servidor do
magistério público municipal, poderá acumular 02 (dois) cargos de
Professor ou, ainda, 01 (um) de Professor e 01 (um) de Técnico, com
carga horária máxima de 60 hs (sessenta horas) semanais; § 5º. A
jornada de trabalho do Especialista em Educação, a exemplo do supervisor escolar, coordenador, orientador, inspetor e administrador
escolar, é de 40 hs (quarenta horas) semanais; § 6º. Quando necessário para o atendimento à demanda do sistema de ensino público
municipal, as horas aulas que ultrapassarem a carga horária prevista
nesta Lei, serão compensadas mediante o pagamento de gratificação de ampliação de jornada. Art. 33. O titular do cargo de professor
em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo ou fun-
e-mail: [email protected]
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ção pública poderá ser convocado para prestar serviço: I – em regime suplementar, até no máximo de 20 hs (vinte horas) semanais,
para substituição temporária de professores em função docente, nos
seus impedimentos legais e nos casos de designação para o exercício de outras funções de magistério, de forma concomitante com a
docência; II – em regime de 40 hs (quarenta horas) semanais, por
necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade o professor terá os seus vencimentos acrescidos de 100% (cem por cento). Parágrafo único. Na convocação de que trata o caput deste artigo
deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas de
atividades quando para o exercício da docência. Art. 34. Ao professor
em regime de 40 hs (quarenta horas) semanais poderá ser concedido o adicional de dedicação exclusiva, para realização de projeto
específico de interesse do ensino por tempo determinado. Parágrafo
único. O regime de dedicação exclusiva, além da obrigação a prestar
40 hs (quarenta horas) semanais de trabalho em 02 (dois) turnos
completos, implica, por outro lado, no impedimento do exercício de
outra atividade remunerada, pública ou privada. Art. 35. A convocação para a prestação de serviço em regime de 40 hs (quarenta horas) semanais e a concessão de incentivo de dedicação exclusiva,
dependerão de parecer favorável do Departamento Pedagógico da
SEMED – Secretaria Municipal de Educação. Art. 36. A interrupção
da convocação e a suspensão da concessão do incentivo de que
trata o artigo anterior ocorrerão: I – a pedido do interessado; II –
quando cessado o motivo que originou a convocação ou a concessão; III – quando descumpridas as condições estabelecidas para a
convocação ou a concessão do incentivo; SEÇÃO VIII DOS VENCIMENTOS SUBSEÇÃO I DO VENCIMENTO Art. 37. Os vencimentos
dos profissionais do magistério correspondem ao salário relativo ao
nível de habilitação e classe em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que têm direito. Parágrafo único. Considera-se
vencimento, o valor fixado para a classe inicial e no nível de habilitação, sendo corrigido conforme o disposto na Lei Federal nº 11.494/07
e Lei Federal nº 11.738/2008 – Lei do Piso Salarial Nacional. SUBSEÇÃO II DAS VANTAGENS Art. 38. Além do vencimento, o profissional
do magistério terá direito às seguintes vantagens: § 1º. Gratificações;
I – pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais; II – pelo exercício das funções de Coordenador, Supervisor, Inspetor Escolar, Orientador Educacional, Administrador
Escolar; III – pelo exercício em escola de difícil acesso, assim entendido como aquela que não possui linha regular de transporte coletivo
ou pela distância, concedido tão somente ao servidor convocado a
prestar serviço fora do seu domicilio, para atender a necessidade do
ensino, correspondendo até 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do professor; IV - Para a concessão da gratificação a que
alude o inciso anterior, a SEMED – Secretaria Municipal de Educação publicará no início de cada ano letivo a relação das escolas de
difícil acesso. V – pelo exercício de direção ou vice-direção de unidades escolares. § 2º. Adicionais pelo trabalho em regime de dedicação
exclusiva; § 3º. A gratificação pelo exercício das funções dos Especialistas da Educação Básica, a exemplo de coordenador, supervisor,
inspetor, administrador e orientador, quando atuando nas escolas,
corresponderá a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento e de 40%
(quarenta por cento) sobre o vencimento, quando no exercício das
funções de coordenador geral; § 4º. As gratificações de funções não
são cumulativas. Art. 39. O professor que exercer o cargo ou função
de diretor de escolas públicas municipais com carga horária de 40 hs
(quarenta horas), terá direito a uma gratificação que observará a tipologia das escolas, correspondendo a: I – 20% (vinte por cento) sobre
o vencimento para as escolas que tenham até 50 (cinquenta) alunos;
II – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento para escolas
que tenham até 100 (cem) alunos; III – 30% (trinta por cento) sobre o
vencimento para escolas que tenham até 200 (duzentos) alunos; IV
– 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento para escolas que
tenham até 300 (trezentos) alunos; V – 40% (quarenta por cento)
sobre o vencimento para escolas que tenham até 400 (quatrocentos)
alunos; VI – 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento
para escolas que tenham até 500 (quinhentos) alunos; VII – 50%
(cinquenta por cento) sobre o vencimento para escolas que tenham
acima de 500 (quinhentos) alunos. § 1º. A gratificação pelo exercício
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
do cargo de vice-diretor de unidades escolares corresponderá a 50%
(cinquenta por cento) da gratificação devida ao diretor de unidade
escolar; § 2º. A classificação das unidades escolares segundo a tipologia será estabelecida anualmente pela Comissão de Gestão do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, em conjunto com a SEMED – Secretaria Municipal de Educação. Art. 40. Fica assegurada
gratificação para os Professores e Especialistas em Educação, o
percentual de 5% (cinco por cento) para os portadores de cursos de
Atualização, Aperfeiçoamento ou Reciclagem na área de Formação
Educacional que somem carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, obedecendo ao limite máximo de 10% (dez por cento) e será considerado apenas os certificados com validade de até 05
(cinco) anos. Parágrafo único. Para fins do que estabelece o caput
deste artigo, deverá ser apresentado à Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, certificados de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou reciclagem, na área de Formação Educacional, com carga horária mínima de 40 hs (quarenta
horas). Art. 41. Os servidores enquadrados neste Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração terão direito ao pagamento do 13º (décimo
terceiro) salário, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração percebida no decorrer do ano, por mês de exercício efetivo
do cargo no respectivo ano, até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada
ano. Art. 42. Ao servidor será concedido independentemente de solicitação, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3
(um terço) calculado sobre o vencimento. SUBSEÇÃO III DA REMUNERAÇÃO PELA CONVOCAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR
Art. 43. A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular do cargo da carreira. § 1º. A convocação de que trata o
artigo anterior será de, no máximo, 20 hs (vinte horas) semanais; §
2º. Pelo trabalho em regime suplementar o professor perceberá remuneração na mesma base do vencimento estipulado à classe e ao
nível a que pertencer, obedecendo à proporcionalidade das horas
convocadas. SEÇÃO IX DAS FÉRIAS Art. 44. O período de férias
anuais do titular do cargo de carreira de magistério será de: I – 45
(quarenta e cinco) dias para os ocupantes do cargo docente, sendo
30 (trinta) dias de férias e 15 (quinze) dias de recesso escolar; II – 30
(trinta) dias para os demais ocupantes de cargos na educação; Parágrafo único. As férias do titular do cargo de professor em exercício
nas unidades escolares serão concedidas nos períodos de férias e
recessos escolares, de acordo com o calendário anual, de forma a
atender às necessidades didáticas e administrativas dos estabelecimentos escolares. SEÇÃO X DA CESSÃO DE SERVIDOR Art. 45. A
cessão é o ato pelo qual o titular do cargo de professor e supervisor
escolar estáveis é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante do Sistema Municipal de Ensino. § 1º. A cessão será sem
ônus para o ensino municipal e será concedida pelo prazo máximo
de 01 (um) ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a
possibilidade das partes; § 2º. Em casos excepcionais a cessão poderá ser efetivada com ônus para o ensino municipal; § 3º. A cessão
poderá ser efetivada com ônus para o ensino municipal quando se
tratar de instituições privadas ou sem fins lucrativos, especializadas
e com atuação exclusiva em educação especial, ou ainda, quando a
entidade ou órgão solicitante compensar a rede municipal de ensino
com serviço de valor equivalente ao custo anual do servidor cedido;
§ 4º. A cessão para o exercício de atividades estranhas ao magistério
suspende a contagem do prazo para a promoção. SEÇÃO XI DAS
LICENÇAS Art. 46. Ao profissional do magistério serão asseguradas
as seguintes licenças: I – para tratamento de saúde; II – por motivo
de acidente em serviço ou doença profissional; III – à gestante ou
decorrente de adoção; IV – à paternidade; V – para o desempenho
de mandato classista; VI – para o desempenho de atividade político
partidária. § 1º. As licenças previstas nos incisos I e II, deste artigo,
serão obrigatoriamente precedidas de exames realizados pela Junta
Médica Oficial do Município, vedado ao beneficiário o exercício de
qualquer atividade remunerada durante o período de licença; § 2º.
Quando necessário, a perícia médica, relativa aos casos previstos
nos incisos I e II, realizar-se-á sempre na residência do servidor público municipal ou no estabelecimento hospitalar onde se encontre
internado; § 3º. O servidor público municipal ocupante de cargo em
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comissão e titular de cargo efetivo ficará exonerado daquele e licenciado deste, sempre que a licença ultrapassar 30 (trinta) dias, salvo
no caso do inciso IV, deste artigo; § 4º. As licenças constantes neste
artigo dependerão de parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município ou órgão equivalente. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO Art. 47. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
com a finalidade de administrar a sua implantação, execução e aperfeiçoamento. § 1º. A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e será composta por 01 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Educação, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, ou ainda, pessoa por ele devidamente designada,
mediante ato administrativo e 04 (quatro) representantes da classe
dos professores totalizando 07 (sete) membros; § 2º. As decisões da
Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
serão tomadas por voto da maioria simples de seus integrantes presentes, ficando reservado ao Secretário Municipal de Educação o
voto de qualidade; § 3º. As decisões tomadas pela Comissão de Gestão do Plano serão homologadas ou não pela Secretária Municipal
de Educação, através de Portarias. CAPÍTULO VIII SEÇÃO I DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48. O primeiro provimento dos cargos
da carreira do magistério público municipal dar-se-á com os titulares
de cargos efetivos de profissionais do magistério, atendidas as exigências mínimas de habilitação específica para o nível superior. § 1º.
Os profissionais do magistério serão distribuídos nas classes com
observância da posição relativa ocupada no plano de carreira vigente; § 2º. Se a nova remuneração decorrente da implantação do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração for inferior aos vencimentos até
então percebidos pelo profissional do magistério, ser-lhe-á assegurada a diferença, como vantagem pessoal. Art. 49. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá até o final de cada ano o cronograma
de provimento dos cargos, com a racionalização e a continuidade de
suas atividades, observadas as disponibilidades financeiras do município e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 50. O Poder Executivo Municipal expedirá os atos regulamentares necessários à execução do presente plano, ficando autorizado o
Secretário Municipal de Educação, a expedir atos e instruções normativas, necessárias à operacionalização e manutenção do Sistema
Municipal de Ensino. Art. 51. Os atuais integrantes estáveis ocupantes dos cargos de magistério serão transferidos para o novo Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, mediante o enquadramento, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. § 1º. Os que não preencherem os requisitos exigidos por esta Lei, terão assegurados os direitos existentes à época em que foram admitidos, passando para o
quadro suplementar; § 2º. Os que vierem a atender os requisitos terão seu enquadramento na forma desta Lei. Art. 52. Os integrantes
do quadro do magistério público municipal que se encontrarem à
época da implantação deste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, em licença para o trato de interesse particular, serão enquadrados por ocasião da reassunção, desde que atendam os requisitos
desta Lei. Art. 53. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a conceder abono especial, ao final de cada ano, aos profissionais
da educação abrangidos por esta Lei, que estejam em efetivo exercício do cargo de magistério, sempre que os vencimentos encargos
sociais com pessoal não atingirem a aplicação mínima obrigatória de
60% (sessenta por cento), dos recursos destinados ao FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.494/2007.
Art. 54. Fica assegurado ao ocupante do cargo de magistério e de
supervisor da rede pública municipal de ensino o direito à licença
para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe no âmbito nacional, estadual e municipal, sindicato
representativo da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração atual, obedecendo ao número máximo de até 05 (cinco) servidores. Parágrafo único. A licença
terá duração igual ao período do mandato, podendo ser prorrogado
no caso de reeleição. Art. 55. Os servidores ocupantes dos cargos de
professor e de supervisor, que estejam exercendo outras atribuições
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ou atividades diferentes daquelas estabelecidas para o seu cargo,
somente se enquadrarão quando do retorno às atividades inerentes
ao cargo e desde que nele permaneça. Art. 56. O servidor que ao ser
enquadrado se sentir prejudicado poderá requerer reavaliação junto
à Comissão de Gestão do Plano no prazo decadencial de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do enquadramento. SEÇÃO II DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SUBSEÇÃO I DO ENQUADRAMENTO Art. 57. O enquadramento dos servidores integrantes do
quadro permanente do pessoal do magistério público municipal dar-se-á conforme critérios de habilitação e de efetivo tempo de exercício na função, em níveis e classes salariais iguais ou superiores aos
que já ocupa no momento da implantação do plano, garantido a continuidade da contagem dos interstícios e dos períodos aquisitivos de
direitos para aqueles que se encontram em atividade, observando-se, ainda, a jornada de trabalho. Art. 58. Os servidores estáveis do
quadro de pessoal permanente do magistério público municipal serão enquadrados nas classes A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, do quadro
da carreira, no nível que lhes corresponder, observando os critérios
de tempo de serviço estabelecidos no Anexo IV, desta Lei. I – ficam
enquadrados no Nível Especial I, de vencimento de formação do magistério, os atuais ocupantes do cargo de Professor Nível I, com graduação no curso de magistério em nível médio e os de nível médio
com formação do magistério, acrescido de estudos adicionais; II –
ficam enquadrados no Nível II, de vencimento de graduação em Licenciatura Plena, os atuais ocupantes dos cargos de Professor Nível
I e II; III – ficam enquadrados no Nível III, de vencimento de Licenciatura Plena, acrescida de especialização latu sensu os atuais ocupantes do cargo de Professor Nível III; IV – ficam enquadrados no Nível
IV, de vencimento de Licenciatura Plena, acrescida de mestrado
strictu sensu, os atuais ocupantes do cargo de Professor Nível III e
os ocupantes do cargo de especialista em educação, portadores de
licenciatura plena com mestrado. V – ficam enquadrados no Nível V,
de vencimento de Licenciatura Plena, acrescida de doutorado stricto
sensu, os atuais ocupantes do cargo de Professor Nível III e os ocupantes do cargo de especialista em educação, portadores de Licenciatura Plena com Doutorado. Art. 59. O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Municipal será
obtido pela aplicação dos coeficientes abaixo discriminados, sobre o
valor do vencimento básico da carreira. Classe A 1,000000 Classe B
1,049997 Classe C 1,102496 Classe D 1,157627 Classe E 1,215507
Classe F 1,276284 Classe G 1,340099 Classe H 1,407098 Classe I
1,477459 Classe J 1,551332 Art. 60. O valor do vencimento básico
da carreira será definido na Lei Federal nº 11.738/08 - Lei do Piso
Salarial Nacional, para jornada de, no máximo, 40 hs (quarenta horas) semanais, obedecendo à proporcionalidade. Art.61. O valor dos
vencimentos correspondentes aos níveis da Carreira do Magistério
Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes abaixo
relacionados ao vencimento básico da carreira: NÍVEL COEFICIENTE Nível Especial 01 1,0000 Nível 02 1,2000 Nível 03 1,1000 Nível
04 1,1000 Nível 05 1,1000 SEÇÃO III DAS DISPONSIÇÕES FINAIS
Art. 62. O exercício das funções dos Especialistas em Educação é
reservado aos integrantes da carreira do magistério público municipal com, no mínimo, 02 (dois) anos de docência e será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo escolhido
aquele professor que possua formação em pedagogia com especialização ou outra licenciatura, com pós-graduação na área da educação. Parágrafo único. Os Especialistas em Educação que preencherem os requisitos do caput deste artigo serão nomeados para um
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos a critério da
Administração. Art. 63. Os professores nomeados para a função ou
cargo de Especialista em Educação, assim como aqueles nomeados
para os cargos de Diretores e Vice-Diretores, poderão ser destituídos
das funções ou cargos nas seguintes hipóteses: I – a pedido do interessado; II – pela irresponsabilidade profissional; III – pela incompatibilidade para o trabalho; IV – pelo tratamento incompatível com os
alunos, professores e demais servidores; V – pela revelação de
ideias perniciosas à filosofia educacional da escola. Art. 64. Os docentes que atualmente se encontram exercendo a função de supervisão e que não possuem especialização em supervisão escolar terão o interstício 01 (um) ano, contado a partir da publicação desta
e-mail: [email protected]
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Lei, para adquirirem aludida especialização, sob pena de perda da
função pública. Art. 65. Os titulares de cargo de professor integrantes
da carreira do magistério público municipal poderão perceber outras
vantagens pecuniárias, devidas aos demais servidores municipais
nessa condição, quando não conflitantes com o disposto nesta Lei.
Art. 66. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual. Art. 67.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 461,
de 27 de dezembro de 2007. Gabinete do Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, aos 27 (vinte e sete) dias do mês
de Junho do ano de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito LEI
N°. DE MAIO DE 2014 ANEXO I CARGOS COMPONENTES DO
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGO TRANSFORMADO QUANTIDADE Professor Classe
I Professor Classe II Professor Classe III Professor Classe IV Professor Classe V Supervisor I, II e III PROFESSOR LEI Nº DE DE MAIO
DE 2014 ANEXO II DENOMINAÇÃO DO CARGO PROFESSOR
FORMA DE PROVIMENTO INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS REQUISITOS PARA O
PROVIMENTO I. Docência na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do
Ensino Fundamental: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO, LICENCIATURA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR,
ADMITIDA COMO FORMAÇÃO MÍNIMA OBTIDA EM NÍVEL MÉDIO
NA MODALIDADE NORMAL. II. Docência nos Anos Finais do Ensino
Fundamental: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO, LICENCIATURA PLENA OU OUTRA GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS ÁREAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICAS DO
CURRÍCULO, COMO COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE I. Docência na Educação Básica, incluindo, entre outras as seguintes atribuições: Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regime
escolar; Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta
pedagógica; Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participa do planejamento geral da escola; Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; Participa da escolha do livro
didático; Participa de palestras, seminários, congressos, encontros
pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanha e orienta estagiários; Zela pela integridade física e moral do aluno; Participa da elaboração e avaliação
de propostas curriculares; Elabora projetos pedagógicos; Participa
de reuniões interdisciplinares; Confecciona material didático; Realiza
atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores específicos de atendimento;
Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; Participa de processo de
inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais no ensino
regular; Proporciona aos educandos, portadores de necessidades
especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de culturas, grêmios estudantis e similares;
Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e
da comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; Participa do conselho de classe; Prepara o aluno para o exercício da cidadania e incentiva o gosto pela leitura; Desenvolve a auto-estima do
aluno; Participa da elaboração e aplicação do regime da escola; Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da
escola; Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus
equipamentos; Contribui para aplicação da política pedagógica do
Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; Planeja e realiza atividades de recuperação para
os alunos de menor rendimento; Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participa dos estudos e pesquisas em sua área de atuação; Mantém atualizados os
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registros de aulas, frequências e de aproveitamento escolar do aluno; Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Zela
pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Apresenta
propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participa da
gestão democrática da unidade escolar; Executa outras atividades
correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO E/OU FUNÇÃO SUPERVISOR FORMA DE PROVIMENTO INGRESSO POR CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS REQUISITOS
PARA O PROVIMENTO FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA COM
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECÍFICA EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 02
ANOS DE DOCÊNCIA DAS ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação;
Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Participa
da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e
discente da unidade escolar; Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; Elabora relatórios de dados educacionais; Emite parecer técnico; Participa do
processo de lotação numérica; Zela pela integridade física e moral do
aluno; Participa e coordena as atividades de planejamento global da
escola; Participam da elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação das políticas do ensino; Participa da elaboração, execução
e avaliação do projeto pedagógico da escola; Estabelece parcerias
para o desenvolvimento de projetos; Articula-se com órgãos gestores
de educação e outros; Participa da elaboração do currículo e calendário escolar; Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras
de cultura, grêmios estudantis ou outros; Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aulas, horas/atividade, disciplina e turmas sob
a responsabilidade de cada professor; Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino; Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar; Participa de palestras, seminários, congressos,
encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da
área educacional e correlatos; Participa da elaboração e avaliação
de propostas curriculares; Coordena as atividades de integração da
escola com a família e a comunidade; Coordena o conselho de classe; Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania;
Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zela
pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Contribui
para aplicação da política pedagógica no Município e o cumprimento
da legislação do ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que
asseguram o funcionamento satisfatório da unidade escolar; Planeja,
executa e avalia as atividades de capacitação e aperfeiçoamento do
pessoal da área de educação; Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais
segmentos da sociedade; Sistematiza os processos de coleta de
dados relativos ao assessoramento aos professores, favorecendo a
construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno;
Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos; Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/
produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-econômico-político; Conhece os princípios norteadores de todas as
disciplinas que compõem os currículos da educação básica; Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates,
estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de
discussão do currículo pleno da escola; Busca a modernização dos
métodos e técnicas utilizadas pelo pessoal docente, sugerindo sua
participação em programas de capacitação e demais eventos; Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas
de reprovação e evasão escolar; Contribui para o aperfeiçoamento
do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala
de aula, na elaboração e implementação do Projeto Educativo da
Escola, consubstanciado numa educação transformadora; Coordena
as atividades de elaboração do regime escolar; Participa da análise
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e escolha dos livros didáticos; Acompanha e orienta os estagiários;
Participa das reuniões interdisciplinares; Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para
os setores específicos de atendimento; Promove inclusão do aluno
portador de necessidades especiais no regime escolar; Propicia aos
educados portadores de necessidades especiais a sua preparação
profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; Trabalha na integração social do
aluno; Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários,
entrevistas e outros; Auxilia o aluno na escola de profissões, levando
em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho;
Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; Divulga experiências e materiais relativos à educação; Promove e coordena reuniões com o
corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da
unidade escolar; Programa, realiza e presta contas das despesas
efetuadas com recursos diversos; Coordena, acompanha e avalia as
atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola; Orienta
escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo
e à vida escolar do aluno; Acompanha estabelecimentos escolares,
avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir a eficácia do processo
educativo; Elabora documentos referentes à vida escolar dos alunos
de escolas extintas; Participa da avaliação do grau de produtividade
atingindo pela escola e pelo Sistema Municipal de Ensino, apresentando subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das
verificações; Participa da gestão democrática da unidade escolar e;
Executa outras atividades correlatas. ANEXO III GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO – 20 HORAS CARGO – PROFESSOR CLASSES NIVEIS A B C D E F G H I J I NÍVEL ESPECIAL
1.070,81 1.124,35 1.180,57 1.239,60 1.301,58 1.366,66 1.434,99
1.506,74 1.582,07 1.661,18 II LIC. PLENA 1.284,97 1.349,22
1.416,66 1.487,52 1.561,89 1.639,99 1.721,99 1.808,08 1.898,49
1.993,41 III ESPECIALIZAÇÃO 1.413,47 1.484,14 1.558,35 1.636,27
1.718,08 1.803,98 1.894,18 1.988,89 2.088,34 2.192,75 IV MESTRADO 1.554,82 1.632,56 1.714,18 1.799,89 1.889,89 1.984,38
2.083,60 2.187,78 2.297,17 2.412,03 V DOUTORADO 1.710,30
1.795,81 1.885,60 1.979,88 2.078,88 2.182,82 2.291,96 2.406,56
2.526,89 2.653,23 Tempo de Serviço 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15
15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 SALÁRIO BASE 1.070,81
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES 5% PERCENTUAL ENTRE O
NÍVEL ESPECIAL I E O NÍVEL II 20% PERCENTUAL ENTRE OS
NÍVEIS II E III 10% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS III E IV 10%
PERCNTUAL ENTRE OS NÍVEIS IV E V 10% ANEXO III GRADE DE
VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO – 40 HORAS CARGOS:
SUPERVISOR CLASSES NIVEIS A B C D E F G H I J I ESPECIALIZAÇÃO 2.372,43 2.491,05 2.615,60 2.746,38 2.883,70 3.027,88
3.179,28 3.338,24 3.505,15 3.680,41 II MESTRADO 2.609,67
2.740,15 2.877,16 3.021,02 3.172,07 3.330,67 3.497,20 3.672,06
3.855,67 4,048,45 III DOUTORADO 2.870,63 3.014,17 3.164,87
3.323,12 3.489,27 3.663,74 3.846,92 4.039,27 4.241,23 4.453,30
Tempo de Serviço 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21
a 24 24 a 27 27 a 30 SALÁRIO BASE 2.372,43 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I E II 10%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS II E III 10% ANEXO IV TABELA
DE TEMPO DE SERVIÇOS PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO
CLASSES TEMPO DE SERVIÇOS A 00 a 03 anos B 03 anos e 01 dia
a 06 anos C 06 anos e 01 dia a 09 anos D 09 anos e 01 dia a 12 anos
E 12 anos e 01 dia a 15 anos F 15 anos e 01 dia a 18 anos G 18 anos
e 01 dia a 21 anos H 21 anos e 01 dia a 24 anos I 24 anos e 01 dia a
27 anos J 27 anos e 01 dia a 30 anos ANEXO V DOS DIREITOS DO
PESSOAL DOCENTE I – reger, com eficiência, para qual está habilitado, abordando a totalidade da matéria programada para o ano letivo; II – gozar das vantagens salariais com base nos reajustes da lei
vigente; III – associar-se em instituições representativas da classe;
IV – gozar férias nos períodos previstos pelo estabelecimento de ensino; V – participar de eventos promovidos pelo sistema e pelo estabelecimento de ensino; VI – opinar sobre o programa e sua execu-
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ção, plano de curso, técnicas e métodos utilizados e adoção de livros
didáticos; VII – exigir tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educador; VIII – propor à gestão e aos
serviços pedagógicos sugestões que visem ao aprimoramento de
métodos de ensino, avaliação da aprendizagem, administração e de
disciplina; IX – participar da vida comunitária escolar e dos órgãos
colegiados de que seja membro nato ou eleito; X – ter acesso aos
livros da biblioteca; XI – dispor do material necessário ao desempenho de suas tarefas; XII – participar de cursos, seminários e outros
eventos que visem a sua formação continuada; XIII – recorrer à autoridade própria, quando houver necessidades, no que for concernente
ao seu trabalho como professor, além dos direitos previstos nas leis
vigentes. ANEXO VI DOS DEVERES DO PESSOAL DOCENTE I –
participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola; II – manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação; III – ministrar aulas de acordo com o horário
estabelecido, cumprir o número de dias letivos fixados pelo Sistema
de Ensino; IV – possibilitar aos alunos meios que venham a contribuir
para o desenvolvimento integral de sua personalidade e para o protagonismo juvenil; V – tratar todos os alunos com respeito, justiça,
igualdade e sem favoritismo, independente de raça, cor, credo, condições social e política; VI – estimular a participação dos alunos em
grupo de opinião nos aspectos pedagógicos, de modo a tornarem-se
atuantes na melhoria do processo de ensino-aprendizagem; VII –
diagnosticar deficiências de aprendizagem e tomar medidas que objetivem a melhoria do rendimento dos alunos; VIII – orientar os alunos na realização dos trabalhos escolares; IX – respeitar o ritmo
próprio de aprendizagem de cada aluno independente de programas
e cronogramas do estabelecimento de ensino; X – ministrar estudos
de recuperação paralela dos alunos cujo aproveitamento de estudos
apresente-se insatisfatório; XI – fazer constar as presenças dos alunos e o registro do conteúdo lecionado nos diários de classe, mantendo-os atualizados; XII – registrar, nos diários e fichas próprias, as
notas resultantes das avaliações dos alunos, bem como os instrumentos utilizados; XIII – ser pontual e assíduo; XIV – apresente-se
na escola com trajes decentes, conforme recomenda a didática; XV
– dar continuidade a sua formação de educando, buscando melhor
conhecer o objeto de seu trabalho, objetivando a qualidade de educação, por meio de pedagogias humanitárias, libertadores e da psicologia do desenvolvimento; XVI – realizar atividades que proporcionem ao aluno o desenvolvimento de uma consciência crítica, de
conformidade, com o momento histórico em evidência; XVII – elaborar planos e programas, juntamente com outros professores da mesma área, apresentando-se, posteriormente, à equipe técnico-pedagógica; XVIII – colaborar com serviços pedagógicos e administrativos
existentes no estabelecimento de ensino, sugerindo medidas que
visem à melhoria das atividades educacionais; XIX – ser fiel aos preceitos éticos da classe e observar os deveres expressos nesta Lei;
XX – comunicar com antecedência, sempre que possível, suas faltas, repondo, em tempo hábil e horários previstos pelos estabelecimentos de ensino, as aulas que deixarem de ser ministradas; XXI –
participar, dos Conselhos de Classe e de outros Órgãos Colegiados
de que, por força do Regimento das Escolas da Rede de Ensino, for
membro; XXII – responder pela ordem em sala de aula, pelo bom uso
do material didático e pela conservação dos laboratórios; XXIII – fornecer com regularidade à equipe técnico-pedagógica, informações
sobre a aprendizagem de seus alunos; XXIV – participar de sessões
cívicas, solenidades e reuniões programadas; XXV – atender à família do aluno, quando for solicitado; XXVI – zelar pelo bom nome do
estabelecimento dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com missão de educar; XXVII – manter a organização da sala de
aula, de modo que possibilite o desenvolvimento. ANEXO VII DAS
PROIBIÇÕES DO PESSOAL DOCENTE E ESPECIALISTAS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA I – referir-se de maneira depreciativa, no âmbito do local de trabalho, às instituições, às autoridades em geral ou a
atos da administração pública municipal; II – retirar, sem prévia permissão do chefe imediato, qualquer documento ou objeto existente
na Secretaria Municipal de Educação e/ou Estabelecimento de Ensino; III – afastar-se de suas atividades durante o horário de trabalho,
salvo com permissão do chefe imediato; IV – transferir a terceiros,
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sem autorização do chefe imediato, encargos que lhe são atribuídos;
V – aproveitar-se da função ou do exercício da docência para promover o descrédito das instituições ou para fazer proselitismo de qualquer espécie; VI – utilizar, no exercício de suas atividades, atitudes
ou procedimentos, considerados antipedagógicos; VII – fazer manifestações político-partidárias no ambiente escolar; VIII – fazer-se
substituir nas atividades de classe por terceiros, sem aquiescência
do chefe imediato; IX – ministrar curso ou aula particular aos próprios
alunos visando o lucro; X – dirigir-se diretamente aos pais ou responsável para solução de problemas pedagógicos ou comportamentais
do aluno, sem o conhecimento da equipe técnico-pedagógica ou do
chefe imediato; XI – assediar, sexualmente, os alunos da escola ou
deles tirar proveito pessoal de alguma forma, bem como de procedimento de aprendizagem para represálias pessoais; XII – cobrar taxas sobre provas, exercícios e/ou qualquer material pedagógico.
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 254, de 18 de Junho de 2014. ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 001/2001, DE 27 DE ABRIL DE
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, D E C R E T A Art. 1º. O artigo 27,
do Decreto nº 001/2001, de 27 de Abril de 2001, passa a vigorar da
seguinte forma: “Art. 27. A gratificação pela participação nas reuniões da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, devida
aos respectivos Membros Efetivos e Suplentes e ao Secretário do
Plenário terá por base o valor da remuneração atribuída em moeda
corrente, nos seguintes montantes por reunião: I – Presidente: R$
130,00 (cento e trinta reais); II – Membro: R$ 100,00 (cem reais);
III – Secretário: R$ 100,00 (cem reias). § 1º. A gratificação devida
aos Membros Efetivos ou Suplentes e ao Secretário do Plenário será
proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas ao mês; §
2º. As reuniões gratificadas não excederão o número de 04 (quatro)
por mês; § 3º. Os Membros Suplentes somente terão direito ao recebimento da referida gratificação quando em substituição ao Membro
Efetivo na sessão de julgamento”. Art. 2º. A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações somente se reunirá quando houver, no
mínimo, 10 (dez) recursos colocados em pauta. Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2014.
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 265, de 31 de Julho de 2014. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, a
Srta. SÂMILA EMANUELLE DINIZ SIQUEIRA, para exercer o Cargo
em Comissão de Assessora de Nível Superior, símbolo CC1, do Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura administrativa desta
Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º.
Fica concedida à nomeada a gratificação de 100% (cem por cento)
sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício. Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do
Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de
2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 266, de 04 de Agosto de 2014. CONVOCA SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA EFETUAREM
O ENQUADRAMENTO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº
072/2014, NOMEIA E REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A
SEREM ADOTADOS PELA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE SANTA INÊS QUANDO DO ENQUADRAMENTO DA CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARA-
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NHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E
Art. 1º. Ficam CONVOCADOS os servidores do Magistério Público
de Santa Inês, em atividade, convocados a comparecerem na sede
da Secretaria Municipal de Educação, no horário de 8:00 hs às 12:00
hs, munidos dos documentos a alude o artigo 19 deste Decreto, para
realizarem o enquadramento a que se refere o artigo 57, da Lei Municipal nº 072, de 27 de Junho de 2014, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Santa Inês.
Art. 2º. Fica instalada a Comissão de Gestão do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração, criada nos termos do artigo 47, da Lei Municipal nº 072, de 27 de Junho de 2014. Art. 3º. Fica DESIGNADA
para presidir Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração a Secretária Municipal de Educação. Art. 4º. Ficam
criadas no âmbito da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, 02 (duas) Câmaras de Enquadramento, que
serão formadas cada uma por 03 (três) Membros integrantes da referida Comissão, cuja competência é a de analisar e avaliar a documentação apresentada, decidindo, através de despacho exarado nos
autos de Processo Administrativo, acerca do aproveitamento ou não
dos documentos, fazendo, ao final, o enquadramento, mediante decisão administrativa devidamente fundamentada. § 1º. Os Membros
integrantes das Câmaras de Enquadramento serão nomeados por
ato administrativo da Secretária Municipal de Educação; § 2º. Das
decisões que negar o aproveitamento dos documentos apresentados, a que se refere o caput deste artigo caberá, no prazo de 3 (três)
dias, recurso para a Presidência da Comissão do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, que deverá julgá-lo, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. Art. 5º. Fica
criada a função pública temporária de Assessor da Presidente da
Comissão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, cuja atribuição será a de colaborar com a Presidência em todas as demandas solicitadas. § 1º. A função pública de Assessor da Presidência do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, não será remunerada,
mas deverá ser considerada de relevante interesse público; § 2º. O
Assessor da Presidência será nomeado mediante Portaria da Presidente da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Salários; § 3º. São atribuições do Assessor da Presidência do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Santa
Inês; I - receber toda a documentação entregue pelos professores da
rede pública municipal, formalizando os respectivos processos administrativos, com a autuação e numeração das páginas do aludido
processo; II – distribuir os processos administrativos devidamente
autuados e numerados às Câmaras para análise e julgamento da
documentação e, ao final, para o enquadramento; III – manifestar-se,
através de parecer fundamentado, em todos os processos, cujas decisões das Câmaras de Enquadramento, estejam submetidas a recurso junto à Presidência da Comissão do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração; IV – fazer publicar todas as decisões exaradas nos
autos dos Processos Administrativos; V – atestar a autenticidade dos
documentos apresentados pelos profissionais do Magistério Público
de Santa Inês; VI – elaborar as Portarias de homologação baixadas
pela Secretária Municipal de Educação; VII – desempenhar outras
atribuições que se fizerem necessárias para o escorreito funcionamento da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Art. 10. São atribuições da Presidente da Comissão de
Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração: I – representar a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, em todos os atos que se fizerem necessários para o escorreito desenvolvimento dos trabalhos; II – decidir, em caso de empate,
sobre a validade ou não de documentos; II – julgar, em grau de recurso, todas as decisões administrativas exaradas pelas Câmaras de
Enquadramento, impugnadas pelos interessados; III – homologar ou
não as decisões tomadas pela Comissão de Gestão do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, através de Portarias, nos termos
do § 3º, do artigo 47, da Lei Municipal nº 072, de 27 de Junho de
2014. Art. 11. Ficam NOMEADOS, nos termos da Lei Municipal nº
072, de Junho de 2014, para integrar a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, os seguintes membros: § 1º.
Na qualidade de representantes da SEMED – Secretaria Municipal
e-mail: [email protected]
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de Educação: I – Ozivan da Silva Pereira, inscrito no Cadastro de
Pessoa Física sob o nº 930.266.503-82; II – Rita Maria Trindade Santos, inscrito no cadastro de Pessoa Física sob o nº 303.452.863-91;
§ 2º. Na qualidade de representante do Conselho Municipal de Educação: I – Rosilene da Silva Araújo, inscrita no cadastro de Pessoa
Física sob o nº 093.769.843-15; § 3º Na qualidade de Membro do
SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Maranhão. I – Maria José Jansen dos Santos, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 493.061.703-00; II – Francisca Flor
Silva Moura, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº
406.458.603-44; III – Maria do Rosário Lima de Paiva, inscrita no
Cadastro de Pessoa Física sob o nº 281.068.653-04; IV – Antonia
Silva Pinheiro, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº
811.170.713-53. Art. 12. São atribuições dos Membros integrantes da
Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
I – receber os processos devidamente atuados e numerados, realizando inicialmente o seu exame de admissibilidade; II - analisar toda
a documentação apresentada, proferindo despacho fundamentado
acerca do aproveitamento ou não de determinado documento; III –
outras atribuições que lhes forem confiadas. Art. 13. Ficam regulamentados, nos termos deste Decreto, todos os procedimentos que
deverão ser adotados pela Comissão de Gestão do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração, quando do enquadramento dos Professores, integrantes do quadro do Magistério Público de Santa Inês. Art.
14. O enquadramento a que se refere o artigo anterior será efetuado
de acordo coma Tabela de Enquadramento de Cargos e Especialidades, constante nos Anexos III e IV, da aludida Lei Municipal nº
072/2014. Art. 15. Art. 13. O enquadramento do servidor do Magistério Público de Santa Inês, a que alude a Lei Municipal nº 072, de 27
de Junho de 2014, dar-se-á através da análise da (0): I – Quando do
enquadramento, o membro da Comissão de Gestão do Plano de
Cargos, carreira e Remuneração, observará a situação funcional do
servidor e o posicionamento de capacitação, de forma a realizar a
correlação com o cargo efetivo ocupado, conforme Anexo III; II – do
tempo de efetivo exercício no cargo efetivo ocupado , para fins de
posicionamento no nível salarial na forma do Anexo IV; III – dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis. Art. 17. Os profissionais do Magistério Público de Santa Inês, ocupantes de cargos efetivos, que se encontrarem em situação de afastamento, considerada
de efetivo exercício, nos termos da Lei Municipal nº 072, de 27 de
Junho de 2014 e outros diplomas legais aplicáveis à espécie serão
enquadrados na forma estabelecida neste Decreto. Art. 18. O profissional do magistério que se encontrar à disposição de outro órgão ou
entidade, no âmbito dos poderes da União, do Estado ou do Município, com ou sem ônus, somente será enquadrado, no prazo de 30
(trinta) dias, após seu retorno às funções junto à Secretaria Municipal
de Educação. Art. 19. Os servidores do Magistério Público Municipal
deverão apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados juntamente com os originais: I – cadastro de pessoa física - CPF; II –
registro geral - RG; III – comprovante de residência; IV – diploma de
magistério ou de graduação; V – comprovantes de cursos de especialização; VI – comprovantes de cursos de formação ou aperfeiçoamento; VII – portaria de nomeação; VII – termo de lotação; VIII – carteira profissional; IX – comprovante de aprovação no concurso. Art.
20. O enquadramento de que trata este Decreto não implicará em
redução do vencimento base atualmente percebido, salvo quando
houver redução da jornada de trabalho. Art. 21. O servidor do Magistério Público de Santa Inês que não atender à convocação deste
Decreto somente será enquadrado após 30 (trinta) dias, após o prazo da primeira convocação. Art. 22. Recaindo o término dos prazos a
que alude este Decreto nos sábados, domingos e feriados ou pontos
facultativos, ficam eles automaticamente prorrogados para o primeiro
dia útil subsequente. Art. 23. O enquadramento do servidor do Magistério Público Municipal dar-se-á através de ato administrativo exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 24. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado
do Maranhão, aos 04 (quaro) dias do mês de Agosto de 2014. José
de Ribamar Costa Alves Prefeito
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DECRETO Nº 267, de 04 de Agosto de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR,
a Srta. CLÁUDIA CRISTINA TRINDADE SOARES, para exercer o
Cargo em Comissão de Assessora de Nível Superior, símbolo CC1,
do Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta
data. Art. 2º. Fica concedida à nomeada a gratificação de 100% (cem
por cento) sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, aos 04 (quatro) dias do mês de
agosto de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
DECRETO Nº 983/2014 DE 16 DE JULHO DE 2014. ALTERA A
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO
JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições e nos termos do
Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. DECRETA: Art. 1º
- Ficam designados os servidores FREUD NORTON MOREIRA DOS
SANTOS, Presidente da Comissão Central de Licitação, GISSELE
CHAVES BALUZ, Professor Nível I e JOSIANNE GOMES DOS SANTOS RAMOS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, para, sob
a presidência do primeiro, compor a Comissão Central de Licitação,
para um mandato de 01 (um) ano. Art. 2º - Ficam designados os
servidores MARCELO GUIMARÃES BOUCINHAS, Assessor Especial II; NATHÁTIA VERAS CARVALHO, Assessor Técnico I; CLAUDIA REGINA FURTADO, Oficial de Gabinete, LAURO MARTINS
NOGUEIRA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e ZENIR
GOMES CIRÍACO, Assessora de Coordenadoria, para a função de
Membro Suplente da Comissão. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, 16 DE JULHO DE 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO
CUTRIM Prefeito Municipal
LEI
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
LEI Nº 1046 DE 22 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes
para elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício de 2015, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - a estrutura e
organização do orçamento para o exercício de 2015; III - as diretrizes
para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas
alterações; IV - as disposições relativas às despesas do Município
com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações
na legislação tributária municipal; e. VI - as disposições gerais. Art. 2°
- Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 101,
de 4 de maio de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: I – de
Riscos Fiscais; II – de Metas Fiscais. CAPÍTULO I DAS METAS E
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3° - As metas
e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integram esta Lei, e elaboradas a partir dos programas e
ações estabelecidos no Plano Plurianual 2014-2017 (Lei nº 1021, de
17 de dezembro de 2013). § 1º A regra contida no caput deste artigo,
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não se constitui em limite à programação das despesas. § 2º Será
garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de
programas públicos de atendimento à infância e a adolescência no
Município, conforme disposto no art. 227, da Constituição Federal e
no art. 4º, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações
– Estatuto da Criança e do Adolescente. § 3º - A Lei Orçamentária
não consignará dotação para investimento com duração superior a
um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual
ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do
art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 4º
- O projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e Fundos, será elaborado conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas as
normas da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e demais legislação vigente. Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I programa, o instrumento de organização da ação governamental,
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - atividade,
um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento
de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; IV - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos
estes como os de maior nível da classificação institucional; § 1º Cada
programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada atividade e projeto
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 6º - Os
orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão as despesas
por unidade orçamentária, detalhadas por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. § 1º A esfera orçamentária tem por
finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade
social (S). § 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto
ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I – pessoal e
encargos sociais - 1; II – juros e encargos da dívida - 2; III – outras
despesas correntes - 3; IV – investimentos - 4; V – inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou
aumento de capital de empresas - 5; VI – amortização da dívida - 6.
§ 3º A Reserva de Contingência prevista no art. 22 desta Lei será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder
Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de São José
de Ribamar constituir-se-á de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei; e. IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo Único - Os quadros
orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de
17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do
Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes; II – evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de
despesa; III - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e origem dos recursos; IV resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e origem dos recursos; V – receitas e
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo
as categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de
1964, e suas alterações; VI - despesas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, de acordo com a classificação constante da Lei
no 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo Poder e Órgão, por grupo
de despesa e destinação de recursos; VIII - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo a função, subfunção, programa e grupo de natureza de despesa; IX - programação referente
à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, nos termos do art.
212 da Constituição Federal, em nível de órgão, detalhando fontes e
valores por categoria de programação; e. X – demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas Ações e Serviços Públicos de Saúde,
para efeito do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº
29, de 13 de setembro 2000. Art. 8º - O projeto de lei orçamentária
para 2015 conterá dispositivos autorizatórios para: I – realização de
operação de crédito, inclusive por antecipação de receita; II – abertura de créditos suplementares nos termos do art. 42 da Lei 4.320, de
17 de março de 1964. Art. 9º - Para fins de consolidação do Projeto
de Lei Orçamentária do Município de São José de Ribamar, o Poder
Legislativo deverá entregar ao Poder Executivo Municipal sua proposta orçamentária até o dia 31 de agosto de 2015, observados os
parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único - O
total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) do somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme dispõe o art. 29A da Constituição Federal, cuja redação foi alterada pela Emenda Constitucional nº. 58. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10º - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2015, a aprovação e a execução da
respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas. Art. 11 - A execução orçamentária deverá pautar-se pela busca do equilíbrio entre despesa e receita
auferidas, impondo-se, caso necessário, limitações de empenhos e
processamentos de despesas, lançando-se mão, prioritariamente
das seguintes medidas de ajuste: I – redução de investimentos em
bens móveis e novas instalações destinadas ao uso de setores de
administração de órgãos do executivo municipal; II – racionalização
das despesas de custeio; III – adiamento de obras não iniciadas. Art.
12 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais bem como a respectiva execução será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados
dos programas de governo. Art. 13 - Os projetos de lei relativos a
créditos especiais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. Art. 14 – As fontes de
recursos, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação,
aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender as necessidades
de execução. Art. 15 - É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e
em seus créditos adicionais, de recursos de subvenções sociais para
entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que
exerçam atividade de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, e que preencha uma das seguintes condições: I – atividade de interesse social, com atendimento direto ao público, de forma gratuita; II – registro no Conselho Municipal
de Assistência Social; III – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; IV – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Lei
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS. Art. 16 – É vedada a
destinação de recursos a entidade privada a título de contribuição
corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada a
entidade sem fins lucrativos, que, em parceria com a administração
pública municipal, contribuam diretamente para a alcance de objeti-
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SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
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vos previstos em programas do plano plurianual. Art. 17 - A celebração de convênios por órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que exija contrapartida financeira, deverá ser precedida de
adequação orçamentária da unidade beneficiada. Art. 18 - Para habilitar-se ao recebimento das transferências de que tratam os artigos
16 e 17, a entidade beneficiária fica obrigada a comprovar: I - funcionamento regular, mediante declaração emitida pelo representante
legal ou, quando for o caso, pelo respectivo conselho setorial de política pública; II - regularidade, junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, na jurisdição de sua sede; III - regularidade perante a Previdência e Seguridade Social; IV - investidura da atual
diretoria ou unidade equivalente. Art. 19 – O Poder Executivo Municipal incluirá na proposta orçamentária de 2015, os débitos constantes
de precatórios judiciários informados até 30 de junho de 2014, conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal. Art. 20 - As
despesas com publicidade do Município restringir-se-ão aos gastos
necessários à veiculação de informações sobre a ação governamental, assuntos de interesse público e de campanhas educativas. Art 21
– O Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José
de Ribamar, criado pela Lei Nº 1026, de 27 de fevereiro de 2014 será
incluso na Lei Orçamentária de 2015, obedecendo a legislação vigente. Art. 22 - A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência
em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida, a ser utilizada nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS Art. 23 - A instituição, concessão e o aumento de qualquer
vantagem pecuniária ou remuneração, criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração municipal, só poderão ser feitas se atendido o art. 169 § 1º da Constituição Federal e,
ainda, as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000. Art. 24 - A criação de cargos e/ou expansão de
vagas do quadro de pessoal será estabelecida em projeto específico,
a ser submetido à Câmara Municipal, assim como o provimento de
cargos do quadro efetivo dar-se-á por Concurso Público nos termos
do art. 37 inciso II da Constituição Federal. Parágrafo único. Não se
considera como substituição de servidores empregados públicos,
para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão
ou entidade, na forma prevista em regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;
III - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 25 - As diretrizes da receita para o ano de 2015 prevêem
o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como
a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a
concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre
outras, iniciativas geradoras de ocupação e renda que não sejam
agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Parágrafo Único - As receitas
municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade
no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. Art. 26 - Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área
da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de
renda: I - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; II
- revisão e atualização da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens
Imóveis e de direitos reais sobre imóveis e o Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza; III - revisão e atualização da legislação sobre
taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população e
taxas pelo exercício do poder de polícia; IV - revisão e atualização da
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legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter
o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações
de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; VI adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; VII - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao
uso dos recursos de informática. Parágrafo Único - Considerando o
disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão
e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do
Município. Art. 27 - Os projetos de lei de concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia
de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas
no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 28 O projeto de lei orçamentária poderá incluir na estimativa da receita:
I - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, observados o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 e no artigo
32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso
III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso,
os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II - operações de
crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados
o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da
Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; III - os efeitos de programas de
alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos
inscritos na dívida ativa do Município; IV - a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos
termos do artigo 27 desta Lei. § 1º - Nos casos dos incisos I e II, a lei
orçamentária anual deverá conter demonstrativos especificando, por
operações de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem
financiados com tais recursos. § 2º - A execução de despesas com
receitas estimadas na forma do inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. § 3º - A
lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 29 – Os tributos
municipais poderão sofrer alteração em decorrência de mudanças na
Legislação Federal ou em função de interesse público relevante. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 - O Poder Executivo
Municipal deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de
despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 31 - A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos, fiscal e
da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema próprio do
Município, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 32 - O
órgão responsável pelo processo orçamentário publicará, juntamente com a Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da
Despesa, especificando atividades e projetos em cada unidade orçamentária, contidos nos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art.
33 – Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal
do desembolso respectivamente nos termos dos arts. 13º e 8º da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com o objetivo de
compatibilizar a realização de despesa ao efetivo ingresso das receitas municipais. Art. 34 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não
for encaminhado para sanção do Prefeito de São José de Ribamar
até o primeiro dia de janeiro de 2015, a programação constante do
citado projeto encaminhado pelo Poder Executivo será executada
em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada
dotação, enquanto não ocorrer o ato de sanção. Art. 35 - A reabertura
dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art.
167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessário, mediante decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 36 - As enti-
e-mail: [email protected]
20 jornal oficial dos municípios - nº . 1105
www.famem.org.br
dades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR EM 22 DE JULHO DE 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal
Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 001 Órgão: 01 Câmara Municipal Função: 01 Legislativa Subfunção: 031 Ação Legislativa Programa: 0001 Legislação Integrada Objetivo: Garantir o pleno
desenvolvimento do processo Legislativo Municipal. Ação: 2001
Funcionamento do Poder Legislativo Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2015: 17 Valor total: 5.334.834,00 Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0002 Administração Legislativa Objetivo: Dotar o Poder Legislativo Municipal das condições técnicas e
administrativas necessárias ao desempenho eficiente das atividades
legislativas. Ação: 1001 Reforma, Ampliação e Modernização do
Prédio da Câmara Unidade de medida: Prédio Adequado Refo
Quantidade 2015: 1 Valor total: 107.200,00 Ação: 2002 Funcionamento dos Serviços de Apoio a Câmara Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 1.987.982,00 TOTAL DO ÓRGÃO
Valor 2015 7.430.016,00 Órgão: 02 Secretaria Municipal de Governo
Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0099 Apoio Administrativo ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de
Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar
Página : 002 Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas a
cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias
municipais Ação: 2101 Manutenção da Secretaria Municipal de Governo Unidade de medida: Sec.Mantida Quantidade 2015: 1 Valor
total: 4.621.208,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 4.621.208,00 Órgão: 03 Sec. Mun. de Plan., Adm. e Finanças Função: 04 Administração Subfunção: 121 Planejamento e Orçamento Programa: 0099
Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas
e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2112 Encargos Administrativos do Município
Unidade de medida: Quantidade 2015: 1 Valor total: 7.642.109,00
Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas a cargo
do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2102 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Unidade de medida: Sec.Mantida
Quantidade 2015: 1 Valor total: 1.404.151,00 Função: 28 Encargos
Especiais Subfunção: 843 Serviço da Dívida Interna Programa: 0090
Encargos Especiais ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 003
Objetivo: Assegurar o pagamento da dívida municipal Ação: 2111
Amortização e Encargos da Dívida Municipal Unidade de medida:
Quantidade 2015: 1 Valor total: 6.441.303,00 TOTAL DO ÓRGÃO
Valor 2015 15.487.563,00 Órgão: 04 Sec.Mun.de Obras,Hab.e Serviços Públicos Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra Estrutura Urbana Programa: 0012 Compromisso com a Cidade Objetivo:
Promover mobilidade, conforto, segurança e qualidade de vida urbana com reformas, adaptações e construções de equipamentos capazes de melhorar a utilização dos meios públicos municipais Ação:
1025 Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais Unidade de medida:
Km Quantidade 2015: 15 Valor total: 8.648.544,00 Ação: 1026 Melhoramento de Vias Urbanas e Rurais Unidade de medida: Km
Quantidade 2015: 4 Valor total: 2.287.084,00 Ação: 1028 Implantação de Drenagem Pluvial Unidade de medida: Km Quantidade 2015:
1 Valor total: 53.600,00 Ação: 1029 Construção e Recuperação de
Pontes Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 2 Valor total:
321.600,00 ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 004 Ação:
1031 Elaboração de Projetos Unidade de medida: Projeto Quantidade 2015: 50 Valor total: 1.108.448,00 Ação: 1057 Construção, Refor-
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
ma e Ampliação de Espaços Públicos Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2015: 5 Valor total: 426.227,00 Ação: 1059 Melhoria de
Prédios Públicos Unidade de medida: Projeto Quantidade 2015: 1
Valor total: 805.072,00 Ação: 2041 Conservação de Logradouros
Públicos Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 25 Valor
total: 732.733,00 Programa: 0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao
desenvolvimento das políticas públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2103 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
SEMURB Unidade de medida: Atividade Quantidade 2015: 1 Valor
total: 1.164.267,00 Subfunção: 452 Serviços Urbanos Programa:
0012 Compromisso com a Cidade Objetivo: Promover mobilidade,
conforto, segurança e qualidade de vida urbana com reformas,
adaptações e construções de equipamentos capazes de melhorar a
utilização dos meios públicos municipais Ação: 2039 Manutenção
Eficientização da Limpeza Pública Unidade de medida: Tonelada
Quantidade 2015: 1.200 Valor total: 8.014.272,00 Ação: 2040 Manutenção e Eficientização da Iluminação Pública ÿ Maranhão LDO
2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José
de Ribamar Página : 005 Unidade de medida: Unidade Quantidade
2015: 3.000 Valor total: 9.044.679,00 Subfunção: 813 Lazer Programa: 0012 Compromisso com a Cidade Objetivo: Promover mobilidade, conforto, segurança e qualidade de vida urbana com reformas,
adaptações e construções de equipamentos capazes de melhorar a
utilização dos meios públicos municipais Ação: 1032 Construção de
Praças Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 6 Valor total:
349.194,00 Função: 17 Saneamento Subfunção: 511 Saneamento
Básico Rural Programa: 0013 Compromisso com o Saneamento Objetivo: Promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente,
assim como organizar a gestão e estabelecer as condições para a
prestação dos serviços de saneamento básico, de forma a que cheguem a todo cidadão, integralmente, sem interrupção e com qualidade. Ação: 1046 Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto Unidade de medida: Unidade Quantidade
2015: 1 Valor total: 57.245,00 Ação: 2043 Manutenção de Sistemas
Simplificados de Abastecimento d’Água e Esgoto Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 57.245,00 Ação: 2046
Viabilização do Sistema Autônomo de Abastecimento de Agua e Esgoto Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total:
53.600,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 33.123.810,00 ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal
de São José de Ribamar Página : 006 Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0005 Compromisso com a Educação bjetivo:
Garantir educação de qualidade às crianças, adolescentes, jovens e
adultos do Município, com oferta de vagas na rede pública municipal
e escolas conveniadas. Ação: 1011 Ampliação, Recuperação e equipamento da Rede Física do Ensino Fundamental Unidade de medida: Escola(s)Adequada(s) Quantidade 2015: 3 Valor total: 893.019,00
Ação: 1050 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares Unidade de medida: Escola(s)Construídas Quantidade 2015: 3
Valor total: 515.204,00 Ação: 1058 Ampliação da Infra Estrutura Educacional Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 3 Valor total: 803.648,00 Ação: 2017 Coordenação da Política Educacional do
Município Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor
total: 2.916.307,00 Ação: 2019 Expansão e Manutenção do Ensino
Fundamental Unidade de medida: Criança(s) atendida Quantidade
2015: 21.000 Valor total: 6.842.845,00 Ação: 2020 Funcionamento
das Atividades Docentes do Ensino Fundamental Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1.340 Valor total: 35.391.721,00 ÿ
Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 007 Ação: 2021 Manutenção
da Merenda Escolar Unidade de medida: Aluno Quantidade 2015:
26.000 Valor total: 2.821.780,00 Ação: 2023 Dinheiro Direto na Escola Unidade de medida: Escola Quantidade 2015: 115 Valor total:
7.499,00 Ação: 2024 Apoio ao Transporte Escolar Unidade de medida: Alunos Atendidos Quantidade 2015: 2.600 Valor total: 506.649,00
Ação: 2057 Manutenção de Unidades Escolares Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 85 Valor total: 5.355.085,00 Ação:
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2069 Transporte Escolar Municipal Unidade de medida: Aluno Quantidade 2015: 1.300 Valor total: 686.938,00 Ação: 2077 Implementação de Programas Especiais de Educação Unidade de medida: Aluno Quantidade 2015: 1.600 Valor total: 171.735,00 Ação: 2085
Funcionamento das Atividades Docentes da Educação Especial Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 2 Valor total:
1.141.744,00 Programa: 0006 Compromisso com as Ações Pedagógicas Objetivo: Possibilitar a capacitação continuada e a qualificação
do corpo docente, assessores pedagógicos e técnicos da Secretaria
Municipal de Educação com vistas a qualificação da prática pedagógica como meio para a elevação dos padrões de qualidade da educação pública municipal. Ação: 2025 Capacitação Continuada dos
Supervisores, Professores e Gestores ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo
de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar
Página : 008 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 25 Valor total: 34.346,00 Ação: 2026 Qualificação de Professores Unidade
de medida: Profes capacitado Quantidade 2015: 30 Valor total:
57.245,00 Subfunção: 362 Ensino Médio Programa: 0005 Compromisso com a Educação bjetivo: Garantir educação de qualidade às
crianças, adolescentes, jovens e adultos do Município, com oferta de
vagas na rede pública municipal e escolas conveniadas. Ação: 2063
Transporte Escolar do Ensino Médio Unidade de medida: Aluno
Quantidade 2015: 350 Valor total: 171.735,00 Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 0005 Compromisso com a Educação bjetivo: Garantir educação de qualidade às crianças, adolescentes, jovens e adultos do Município, com oferta de vagas na rede pública
municipal e escolas conveniadas. Ação: 1010 Construção, Reforma
e Equipamento de Unidades da Educação Infantil Unidade de medida: Escola(s)Construídas Quantidade 2015: 3 Valor total: 400.714,00
Ação: 1075 Construção de Creches Unidade de medida: Creche
Quantidade 2015: 1 Valor total: 5.356.968,00 Ação: 2018 Expansão
e Manutenção da Educação Infantil Unidade de medida: Criança(s)
atendida Quantidade 2015: 100 Valor total: 114.489,00 Ação: 2064
Funcionamento das Atividades Docentes da Educação Infantil ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal
de São José de Ribamar Página : 009 Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2015: 2 Valor total: 6.447.115,00 Ação: 2067 Ampliação,
Equipamento e Manutenção de Unidades da Educação Infantil Unidade de medida: Escola(s)Adequada(s) Quantidade 2015: 7 Valor
total: 3.220.195,00 Ação: 2095 Implementação de Programas Especiais para a Educação Infantil Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 228.980,00 Subfunção: 366 Educação de
Jovens e Adultos Programa: 0005 Compromisso com a Educação
bjetivo: Garantir educação de qualidade às crianças, adolescentes,
jovens e adultos do Município, com oferta de vagas na rede pública
municipal e escolas conveniadas. Ação: 2068 Manutenção da Educação de Jovens e Adult os Unidade de medida: Aluno Quantidade
2015: 1.000 Valor total: 286.224,00 Ação: 2079 Funcionamento das
Atividades Docentes da Educação de Jovens e Adultos Unidade de
medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 2.392.244,00 Função: 14 Direito da Cidadania Subfunção: 422 Direitos Individuais,
Coletivos e Difuso Programa: 0099 Apoio Administrativo Objetivo:
Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao
desenvolvimento das políticas públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2071 Manutenção do Cursos Pré Vestibular Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2015: 1 Valor total: 320.570,00 ÿ Maranhão LDO 2015
Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de
Ribamar Página : 010 Subfunção: 606 Extensão Rural Programa:
0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas
públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2087 Manutenção do Centro de Aprendizagem Rural Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor
total: 74.416,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 77.159.415,00 Órgão: 07 Sec. Mun. Assist. Social, Trab. e Renda Função: 08 Assistência Social Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0007 Compromisso com a Proteção e Promoção Social
Objetivo: Promover a convivência e a integração social das famílias
ribamarenses Ação: 1015 Meninos do Santuário Unidade de medi-
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da: Crian/Adol(s) atendi Quantidade 2015: 130 Valor total: 405.800,00
Programa: 0008 Compromisso com a Assistência Social Objetivo:
Contribuir para a implantação da política de assistência social no
Município, com vistas a garantir proteção social básica aos segmentos mais vulneráveis da população ribamarense. Ação: 1072 Justiça
Juvenil Restaurativa Unidade de medida: % Quantidade 2015: 100
Valor total: 150.480,00 Ação: 2029 Proteção Social Básica à Família
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total:
1.098.967,00 ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 011 Ação:
2034 Proteção Especial a Criança e Adolescente Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 16 Valor total: 216.081,00 Ação: 2061
Proteção Social Especial a Crianças e ao Adolescentes Unidade de
medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 478.265,00 Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0007 Compromisso
com a Proteção e Promoção Social Objetivo: Promover a convivência e a integração social das famílias ribamarenses Ação: 1066 Implantação de Centros Sociais Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 35.600,00 Ação: 2031 Benefícios
Assistênciais e Emergenciais Unidade de medida: Pessoa Beneficiada Quantidade 2015: 1.500 Valor total: 205.400,00 Ação: 2032
Acolhimento Institucional Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s
Quantidade 2015: 30 Valor total: 30.068,00 Ação: 2033 Fortalecimento das Instâncias de Controle Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2015: 1 Valor total: 23.000,00 Ação: 2036 Fortalecimento da Política Pública de Igualdade Racial Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 40.600,00 Ação: 2037 Apoio a
Política de Gênero ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 012
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total:
16.600,00 Ação: 2038 Apoio a Política de Diversidade Unidade de
medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 16.600,00 Programa: 0008 Compromisso com a Assistência Social Objetivo: Contribuir para a implantação da política de assistência social no Município, com vistas a garantir proteção social básica aos segmentos
mais vulneráveis da população ribamarense. Ação: 2076 Apoio a
Gestão Descentralizada Unidade de medida: Família beneficiada
Quantidade 2015: 30.000 Valor total: 738.573,00 Ação: 2090 Manutenção do Conselhos Tutelar Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 105.692,00 Programa: 0023 Compromisso
com a Segurança Alimentar e Nutricional Objetivo: Reduzir o índice
de insegurança alimentar e nutricional no Município com o fortalecimento da política de segurança Ação: 2056 Apoio a Capacitação em
Segurança Alimentar Nutricional Unidade de medida: Oficina realizada Quantidade 2015: 12 Valor total: 30.240,00 Ação: 2058 Unidade
de Fortalecimento e Distribuição de Alimentos Cozinha Escola Municipal Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2015:
52.800 Valor total: 263.532,00 Programa: 0099 Apoio Administrativo
Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação:
2105 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Renda Unidade de medida: Sec.Mantida Quantidade
2015: 1 Valor total: 1.302.017,00 ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de
Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar
Página : 013 Função: 11 Trabalho Subfunção: 334 Fomento ao Trabalho Programa: 0017 Compromisso com o Trabalho e Geração de
Renda Objetivo: Garantir a implementação das ações da política de
trabalho e geração de renda à população ribamarense. Ação: 2035
Qualificação e Capacitação Profissional Continuada Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 20.189,00 Ação: 2072
Unidades de Atendimento e Prestação de Serviço Agência Municipal
de Trabalho Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor
total: 122.640,00 Ação: 2084 Incentivo a Produção e Comercialização dos Artesãos Ribaramense Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 30.800,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015
5.331.144,00 Órgão: 08 Sec.Mun.Agricult.,Pesca e Abastecimento
Função: 20 Agricultura Subfunção: 605 Abastecimento Programa:
0015 Compromisso com a Produção e Abastecimento Objetivo: Assegurar os mecanismos de fomento à produção agrícola, pesqueira,
e-mail: [email protected]
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pecuária e extrativista e de garantia da comercialização. Ação: 1063
Construção, Reforma e Ampliação de Merca dos e Feiras Unidade
de medida: Feira(s)Implantada(s Quantidade 2015: 1 Valor total:
228.979,00 ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 014 Ação:
2052 Apoio à Comercialização Unidade de medida: Feira(s)
Apoiada(s) Quantidade 2015: 25 Valor total: 68.692,00 Programa:
0016 Compromisso com a Aquisição de Alimentos Objetivo: Apoiar a
agricultura familiar na produção e comercialização de produtos alimentares. Ação: 1055 Compra Local Municipal Unidade de medida:
Tonelada Quantidade 2015: 120 Valor total: 1.055.599,00 Programa:
0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas
públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2066 Manutenção de Mercados e Feiras
Unidade de medida: Feira(s) Apoiada(s) Quantidade 2015: 1 Valor
total: 217.529,00 Subfunção: 606 Extensão Rural Programa: 0015
Compromisso com a Produção e Abastecimento Objetivo: Assegurar
os mecanismos de fomento à produção agrícola, pesqueira, pecuária e extrativista e de garantia da comercialização. Ação: 2051 Apoio
à Produção Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor
total: 57.244,00 Programa: 0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao
desenvolvimento das políticas públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2107 Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Unidade de medida: Sec.Mantida Quantidade 2015: 1 Valor
total: 753.829,00 Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0015 Compromisso com a Produção e Abastecimento ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo
Municipal de São José de Ribamar Página : 015 Objetivo: Assegurar
os mecanismos de fomento à produção agrícola, pesqueira, pecuária e extrativista e de garantia da comercialização. Ação: 1023 Promoção e Desenvolvimento da Pesca Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2015: 1 Valor total: 57.244,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor
2015 2.439.116,00 Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0003
Compromisso com a Atenção Básica Objetivo: Proporcionar saúde
preventiva e curativa, de qualidade, a todos os ribamarenses. Ação:
2005 Expansão e Funcionamento da Estratégia Saúde da Família
ESF Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 45 Valor total:
3.955.655,34 Ação: 2006 Expansão e Funcionamento da Estratégia
de Saúde Bucal Unidade de medida: Atividade Quantidade 2015: 34
Valor total: 2.156.862,94 Ação: 2007 Manutenção das Ações de
Atenção Básica à Saúde Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s
Quantidade 2015:*********** Valor total: 4.314.945,79 Ação: 2008 Expansão e Funcionamento da Estratégia de Agentes Comunitários de
Saúde EACS Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 276
Valor total: 2.851.366,70 Programa: 0026 Compromisso com a Gestão do SUS ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 016 Objetivo:
Qualificar e manter a Gestão do SUS Ação: 1054 Implantação da
Gestão das Ações e Serviços de Saúde Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 2.140 Valor total: 150.080,00 Ação: 2004 Coordenação da Política de Saúde Publica Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2015: 3 Valor total: 9.059.078,57 Programa: 0027 Investimento Objetivo: Contruir, reformar e ampliar da rede municipal de
saúde afim de prover de infraestrutura adequada às equipes de
atenção à saúde para desempenho de suas ações. Ação: 1002
Construção,Reforma,Ampliação e Equipamentos de Unidades de
Saúde Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 6 Valor total:
964.800,00 Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0003 Compromisso com a Atenção Básica Objetivo: Proporcionar saúde preventiva e curativa, de qualidade, a todos os ribamarenses. Ação: 2092 Atenção Domiciliar Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 546.720,00 Programa: 0024
Compromisso com a Média Complexidade Ambulatorial e Hosp. Objetivo: Garantir o acesso à assistência hospitalar e ambulatorial à
população através da disponibilização de serviços de saúde da rede
pública própia ou conveniada ao SUS na região de saúde. Ação:
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
2011 Manutenção do Centro de Especialização Odontológica CEO
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 2.568 Valor total:
783.087,44 Ação: 2015 Implementação das Ações Estratégicas e
Compensação FAEC Unidade de medida: Campanha realizada
Quantidade 2015: 1 Valor total: 214.400,00 ÿ Maranhão LDO 2015
Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de
Ribamar Página : 017 Ação: 2086 Manutenção da Média e Alta Complexidade MAC Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015:
4.280 Valor total: 19.926.843,06 Ação: 2093 Manutenção do Centro
de Especialidades e Diagnosticos CED Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 42.051 Valor total: 1.018.278,85 Ação: 2124
Manutenção do Serviço Atendimento Móvel de Urgência Unidade de
medida: Unidade Quantidade 2015: 1.314 Valor total: 2.822.202,94
Ação: 2125 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 1.134 Valor total:
505.782,46 Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0025 Compromisso com a Assistência Famaucéutica Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso à assistência farmaceutica promovendo o uso racional dos medicamentos Ação: 2009 Manutenção da
Farmácia Básica Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015:
454.121 Valor total: 1.774.863,23 Ação: 2010 Manutenção da Farmácia Popular Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015:
32.109 Valor total: 128.640,00 Subfunção: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0004 Compromisso com a Vigilância em Saúde Objetivo:
Prevenir e controlar agravos de notificação Ação: 2013 Fortalecimento das Ações de Vigilância Sanitária ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 018 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015:
5.942 Valor total: 59.496,00 Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 0004 Compromisso com a Vigilância em Saúde Objetivo: Prevenir e controlar agravos de notificação Ação: 2012 Fortalecimento das Ações de Vigilância e Promoção de Saúde Unidade de
medida: Unidade Quantidade 2015:*********** Valor total:
1.543.680,00 Ação: 2014 Fortalecimento das Ações de Controle de
HIV/AIDS Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade
2015: 736 Valor total: 80.400,00 Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0003 Compromisso com a Atenção Básica Objetivo: Proporcionar saúde preventiva e curativa, de qualidade, a todos
os ribamarenses. Ação: 2094 Manutenção da Ações de Saúde na
Escola Unidade de medida: Escola Quantidade 2015: 45 Valor total:
75.040,68 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 52.932.224,00 Órgão: 10
Sec.Mun.Transp.Col.Trâns.e Defesa Social Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos Programa: 0018 Compromisso
com o Trânsito Objetivo: Garantir a segurança e conforto aos usuários das vias de transporte do município, ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 019 conscientizando o cidadão da necessidade de
acatar normas e sinalização de trânsito com equipamentos e meios
necessários para auar de forma eficiente Ação: 1005 Sinalização de
Vias Urbanas e Rodovias Unidade de medida: M2 Quantidade 2015:
2.686 Valor total: 51.520,00 Ação: 1006 Educação para o Trânsito
Unidade de medida: Campanha realizada Quantidade 2015: 1 Valor
total: 5.726,00 Ação: 2016 Implementação das Ações do FMTT Unidade de medida: Ações Executadas Quantidade 2015: 3 Valor total:
27.207,00 Ação: 2022 Implantação e Restauração de Abrigos para
usuários de transporte Unidade de medida: Abrigo Construído Quantidade 2015: 4 Valor total: 12.863,00 Subfunção: 453 Transportes
Coletivos Urbanos Programa: 0099 Apoio Administrativo Objetivo:
Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao
desenvolvimento das políticas públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2109 Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e
Defesa Social Unidade de medida: Sec.Mantida Quantidade 2015: 1
Valor total: 4.686.487,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 4.783.803,00
Órgão: 11 Sec.Mun.da Rec. Urb.e do Pat. Pub. Imob. Função: 04
Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0099
Apoio Administrativo ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 020
Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas a cargo do muni-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
cipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação:
2108 Manutenção da Secretaria Municipal da Receita e do Patrin.
Público Imobiliário Unidade de medida: Sec.Mantida Quantidade
2015: 1 Valor total: 855.982,00 Subfunção: 129 Administração de
Receitas Programa: 0019 Gestão Tributária Objetivo: Promover o
aperfeiçoamento do sistema de administração tributária municipal.
Ação: 2050 Fortalecimento das Finanças do Município Unidade de
medida: Quantidade 2015: 1 Valor total: 171.735,00 Função: 22 Indústria Subfunção: 661 Promoção Industrial Programa: 0017 Compromisso com o Trabalho e Geração de Renda Objetivo: Garantir a
implementação das ações da política de trabalho e geração de renda à população ribamarense. Ação: 1076 Implantação do Distrito
Industrial Unidade de medida: Distrito Quantidade 2015: 1 Valor total: 11.448,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 1.039.165,00 Órgão:
13 Secretaria Mun. de Turismo e Cultura Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0009 Compromisso com a Cultura Viva ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 021 Objetivo:
Promover e democratizar o acesso à cultura potencializando o desenvolvimento de projetos e eventos culturais no municipio Ação:
1037 Construção e Reforma de Instalações Culturais Unidade de
medida: Unidade Quantidade 2015: 1 Valor total: 4.808.563,00 Ação:
2044 Incentivo às Festas Tradicionais Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2015: 10 Valor total: 2.084.856,00 Ação: 2045 Apoio às
Manifestações Folclóricas Unidade de medida: Unidade Quantidade
2015: 20 Valor total: 228.981,00 Programa: 0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais
adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas a cargo do
municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais
Ação: 2074 Manutenção de Espaços Culturais Unidade de medida:
Unidade Quantidade 2015: 2 Valor total: 227.431,00 Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Programa: 0011 Compromisso com a Dinamização do Turismo Objetivo: Promver o turismo local, potencializando o desenvolvimento de projetos e eventos
turisticos no municipio Ação: 1056 Implantação de Infra Estrutura
Turística Unidade de medida: Km Quantidade 2015: 2 Valor total:
148.836,00 Ação: 1060 Promoção e Desenvolvimento do Turismo
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 6 Valor total:
114.489,00 ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 022 Programa:
0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas
públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2121 Manutenção da Secretaria Municipal do Turismo Unidade de medida: Sec.Mantida Quantidade 2015:
1 Valor total: 694.566,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 8.307.722,00
Órgão: 14 Sec. Mun. da Juventude, Esporte e Lazer Função: 14 Direito da Cidadania Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das
políticas públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2122 Manutenção da Secretaria
Municipal da Juventude Unidade de medida: Sec.Mantida Quantidade 2015: 1 Valor total: 800.186,00 Subfunção: 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difuso Programa: 0022 Compromisso com a Juventude em Ação Objetivo: Planejar, implementar, executar, acompanhar
e avaliar as políticas, programas e projetos ligados à juventude, esporte e lazer, em articulação com as outras políticas públicas Ação:
1065 Juventude Cidadã Unidade de medida: Jovens Atendidos
Quantidade 2015: 1.100 Valor total: 145.000,00 Ação: 2080 Apoio ao
Estudante Ribamarense ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e
Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página :
023 Unidade de medida: Aluno Quantidade 2015: 2.000 Valor total:
85.000,00 Função: 19 Ciência e Tecnologia Subfunção: 573 Difusão
do Conhecimento Científico e Tec Programa: 0022 Compromisso
com a Juventude em Ação Objetivo: Planejar, implementar, executar,
acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos ligados à
juventude, esporte e lazer, em articulação com as outras políticas
públicas Ação: 1073 Juventude “On Line” Unidade de medida: Centro Quantidade 2015: 3 Valor total: 70.000,00 Função: 24 Comunica-
jornal oficial dos municípios - nº . 1105
23
ções Subfunção: 573 Difusão do Conhecimento Científico e Tec Programa: 0022 Compromisso com a Juventude em Ação Objetivo:
Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas,
programas e projetos ligados à juventude, esporte e lazer, em articulação com as outras políticas públicas Ação: 1071 Capacitando para
o Futuro Unidade de medida: Jovens Atendidos Quantidade 2015:
2.000 Valor total: 300.000,00 Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 811 Desporto de Rendimento Programa: 0010 Compromisso
com Esportes Objetivo: Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos ligados à juventude,
esporte e lazer, em articulação com as outras políticas públicas
Ação: 1045 Programa de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento
Unidade de medida: Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2015: 2.000
Valor total: 220.000,00 ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e
Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página :
024 Subfunção: 812 Desporto Comunitário Programa: 0010 Compromisso com Esportes Objetivo: Planejar, implementar, executar,
acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos ligados à
juventude, esporte e lazer, em articulação com as outras políticas
públicas Ação: 1043 Construção de Espaços Esportivos Unidade de
medida: Unidade Quantidade 2015: 3 Valor total: 580.000,00 Ação:
2048 Programa de Esporte e Lazer na Cidade Unidade de medida:
Pessoa(s) atendida(s Quantidade 2015: 2.000 Valor total: 484.000,00
Ação: 2049 Manutenção e Reforma de Espaços Esportivos Unidade
de medida: Unid.Reformadas Quantidade 2015: 6 Valor total:
200.000,00 Ação: 2088 Programa de Gestão de Espaço Esportivo
Unidade de medida: Conselho Mantido Quantidade 2015: 4 Valor
total: 20.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015 2.904.186,00 Órgão:
15 Secretaria Municipal do Meio Ambiente Função: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0014 Compromisso com a Preservação Ambiental Objetivo:
Planejar, conservar, preservar execer a gestão ambiental e controlar
as atividades que poluam ou causam impactos ambientais Ação:
2075 Preservação Ambiental ÿ Maranhão LDO 2015 Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de São José de Ribamar Página : 025 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 17 Valor
total: 114.490,00 Ação: 2089 Implementação das ações do FMMA
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2015: 20 Valor total:
85.867,00 Programa: 0099 Apoio Administrativo Objetivo: Garantir
as condições administrativas e operacionais adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas a cargo do municipio, possibilitando funcionamento das secretarias municipais Ação: 2123 Manutenção da Secretaria Municipal do Meio Ambiente Unidade de medida:
Sec.Mantida Quantidade 2015: 1 Valor total: 435.093,00 TOTAL DO
ÓRGÃO Valor 2015 635.450,00 Órgão: 99 Reserva de Contingência
Função: 99 Reserva de Contingência Subfunção: 999 Reserva de
Contingência Programa: 9999 Reserva de Contigência Ação: 9999
Reserva de Contigência Unidade de medida: Unidade Quantidade
2015: 1 Valor total: 1.997.796,00 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2015
1.997.796,00 TOTAL GERAL . Valor 2015 218.192.618,00
ERRATA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
ERRATA DE PUBLICAÇÃO - Na publicação da Errata do Terceiro
Termo Aditivo ao Contrato nº. 390/2012, decorrente do processo
n.º 158/2014, cujo objeto consiste na solicitação de aditivo de valor,
veiculada no Jornal Oficial dos Municípios – Publicações de Terceiros, do dia 29.07.2014. Onde se lê; Valor Global: R$ 1.028,219,86
(hum milhão,vinte e oito mil duzentos e dezenove reais e oitenta e
seis centavos) Leia-se; Objeto: Fica acrescido na planilha original do
Contrato nº. 390/2012, o valor de R$ 197.996,15 (cento e noventa e
sete mil novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos), perfazendo um valor global de R$ 1.028,219,86 (hum milhão,vinte e oito
mil duzentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), em função
de acréscimo de quantitativo de serviços. São José de Ribamar (Ma).
e-mail: [email protected]
24 jornal oficial dos municípios - nº . 1105
www.famem.org.br
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 11 de AGOSTO de 2014
jornal oficial dos municípios - nº . 1105
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
recebimento
data
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]