Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos

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Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Ano 104 - Número 373
Poder Executivo
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Procuradoria Geral do Estado
Gabinete Civil
ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR
EVENTOS FUNCIONAIS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO
GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM
DATA DE 11 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1206-3501/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 2.871/16; e
1206-3502/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 2.872/16.
DESPACHO: Retornem os autos à Polícia Militar de Alagoas - PM/
AL, para que o requerente informe, especificamente, as datas do
afastamento do país (ida e volta).Voltando.
PROC.1101-2330/16 d0 IBGE = DESPACHO Nº 2.873/16 - Considerando
o contito no EU/GPS/AL/2016 - Ofício Nº 166 às fls. 2, do Chefe
da Unidade Estadual do IBGE/AL, encaminhem-se os autos
à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio SEPLAG, para ciência e manifestação que entender necessárias,
oficiando-se diretamente ao interessado.
PROC.1101-2805/14 do MTL = DESPACHO Nº 2.874/16 - Nos termos
do DESPACHO PGE/PLIC-CD Nº 121/2016, de fls. 28 da
Lavra da Coordenadoria PGE/PLIC, Dra. Samya Suruagy do
Amaral, evoluam os autos à SEPLAG - Secretaria de Estado
do Planejamento, Gestão e Patrimônio para continuidade das
informações decorrente do Despacho PGE/PLIC Nº 121/2016.
Voltando.
PROC.1101-2211/16 da ALE = DESPACHO Nº 2.875/16 - Observase que no OF. DPE/GAB Nº 249/2016, de fls. 8/9, oriundo do
Defensor Público Geral do Estado, há informação que a aprovação
do Projeto de Lei nº 245/2016, de fls. 3/6, de sua iniciativa,
não sofreu emendas ou alterações durante sua tramitação junto
ao Poder Legislativo, tendo sido aprovado o texto originário
da proposta apresentada, bem como encaminha os estudos de
impacto orçamentário-financeiro às fls. 25/32. Assim, em razão
da natureza da matéria, remetam-se os autos à Secretaria de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para,
com base no impacto financeiro de fls. 25/32, manifestar-se
quanto à existência de dotação orçamentária, compatibilidade
com a lei orçamentária anual, as diretrizes orçamentárias e o plano
plurianual.Ato contínuo, evolua o processo à Secretaria de Estado
da Fazenda - SEFAZ para manifestação acerca da disponibilidade
financeira e adequação à lei de responsabilidade fiscal.Por fim, vão
os autos à douta Procuradoria Geral do Estado - PGE para, com
fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991,
análise e parecer no tocante à constitucionalidade e contrariedade
ao interesse público do projeto de lei de fls. 3/6, de iniciativa da
Defensoria Pública Estadual, aprovado pela ALE, observando-se
a proximidade do prazo para sanção governamental, que expirarse-á no dia 15 de julho de 2016.Voltando, ao final, para submissão
da matéria à superior consideração do Chefe do Poder Executivo.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 250147
PORTARIA PGE Nº 271/2016
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07/91, e de conformidade com o processo administrativo nº 1204-2654/2016, RESOLVE designar o servidor público MÁRCIO
DE JESUS CHAGAS, matrícula nº 824523, CPF nº 026.960.994-64, para, sem prejuízo de suas funções, exercer as atribuições de Ouvidor no âmbito da Procuradoria
Geral do Estado, com o fim de atuar no diálogo entre o cidadão e a Administração
Pública, fortalecendo a democracia participativa.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 08 de julho de 2016.
Francisco Malaquias de Almeida Junior
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 273/2016
DISPÕE SOBRE A PARTICICIPAÇÃO DOS PROCURADORES DE ESTADO
NO XLII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO E
DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, notadamente o art. 11, incisos I e XVI, e o art. 25-A da Lei Complementar Estadual nº 7, de 17 de julho de 1991, e o art. 10, incisos I e II, do Decreto
Estadual nº 4.804, de 24 de fevereiro de 2010, bem como o que consta no Processo
Administrativo nº 1204-2103/2016;
CONSIDERANDO que a participação em eventos de cunho jurídico contribui para
a qualificação profissional dos Procuradores de Estado;
CONSIDERANDO que o encontro de Procuradores de Estado é importante para a
discussão de temas comuns para todos os Estados-membros;
CONSIDERANDO que os encontros propiciam trocas de experiências e novos
aprendizados.
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que a Procuradoria-Geral do Estado propiciará a participação
de 05 (cinco) Procuradores de Estado no XLII CONGRESSO NACIONAL DE
PROCURADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL, que será realizado em Vitória – ES, no período de 11 a 14 de outubro de 2016, mediante o custeio
de inscrição.
Parágrafo único. O evento terá como principal objetivo o debate de temas jurídicos
e correlatos ligados às atividades inerentes à Advocacia Pública, inserida no contexto da realidade nacional, sendo o tema central “A influência do novo Código de
Processo Civil na atuação da advocacia pública”.
Art. 2º Os Procuradores de Estado interessados em participar do evento poderão
requerer até o dia 15/07/2016, cujo pedido deve ser protocolado no Protocolo Geral
da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º Os pedidos formulados fora do prazo não serão considerados.
§ 2º Havendo pendência de prestação de contas com a Divisão de Controle e Finanças – DCF da PGE, fica o servidor impedido de participar do sorteio.
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Art. 3º No caso do número de interessados superar o número de vagas disponíveis
será procedida a escolha por meio de sorteio, a ser realizado no dia 18/07/2016 às
15:30h, no Gabinete do Procurador-Geral do Estado, considerando-se habilitados
apenas os Procuradores de Estado em efetivo exercício nas suas funções.
Parágrafo único. Terão prioridade os Procuradores de Estado que não tenham participado de eventos com custos para a Procuradoria-Geral do Estado nos últimos
dois anos.
Art. 4ºApós o sorteio, o Procurador de Estado contemplado terá 48 (quarenta e
oito) horas para confirmar a sua participação.
Art. 5º O Procurador de Estado contemplado deverá, até 30 (trinta) dias após o
encerramento do XLII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE
ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL, comprovar sua participação sob pena de
ressarcimento do valor da inscrição por meio de desconto em folha.
Parágrafo único. A comprovação referida no caput deverá ser apresentada na Divisão de Recursos Humanos para registro em ficha funcional.
Art. 6ºAs despesas para atender ao que dispõe a presente portaria correrão à conta de recursos consignados no Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do
Estado – FUNPGE, previsto no art. 25-A, inciso I, da Lei Complementar nº 7, de
18 de julho de 1991.
Art. 7º Fica revogada a Portaria PGE nº 223, de 01 de junho de 2016.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Gabinete do Procurador-Geral, em
Maceió, 11 de julho de 2016.
Francisco Malaquias de Almeida Junior
Procurador-Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 11 DE JULHO DE 2016 O(S)
SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 34000.0666/2016. - INT: SERIS – CHEFIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E ACOMPANHAMENTO DE ALTERNATIVAS PENAIS. - ASS: CONVÊNIO(S) - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1493/2016 - Aprovo o Despacho PGE
-PLIC/CD nº 1385/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da celebração do
Acordo de Cooperação Técnica pretendido, desde que atendidas às condicionantes
exaradas na manifestação jurídica às fls. 41/43. Alerto para a recomendação de
que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual
realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo
cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SERIS,
para as providências necessárias.
PROC: 1101.3272/2015 - INT: PGE. - ASS: PROMOÇÃO. - DESPACHO PGE/
GAB. N° 1502/2016 - Ciente do Termo de Informação DRH/PGE nº 190/2016,
conclui-se que foi efetuado o registro na ficha funcional do servidor versado nos
autos, conforme pedido de retificação do Decreto. Com isso, remetam o presente
processo ao Gabinete Civil, para ciência e arquivamento.
PROC: 1204.2382/2016. - INT: CORREGEDORIA/PGE. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1472/2016 – (...) Contudo, entende-se
que os Procuradores de Estado, que atuam no Núcleo Trabalhista da Procuradoria
Judicial, devem ser dispensados das atuações enumeradas nos itens 1, 2 e 3, no
Despacho PGE-PJ-CD nº 844/2016, às fls. 15/16. Ressalta-se que, no item 2, se
existir matéria fática, faz-se necessário o comparecimento do Procurador de Estado
na audiência. Destarte, remetam os autos à Corregedoria Geral da PGE, para as
providências que lhe são afetas.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 11 de julho de 2016.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE
ACIOLI DESPACHOU EM DATA DE 11 DE JULHO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 2000-15136/2015. - INT: ELINALDO DE FREITAS OLIVEIRA. ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº
2267/2016 - Os autos em testilha são remetidos à apresentação desta Procuradoria
Geral do Estado – PGE, a fim de que seja analisada a possibilidade jurídica de pagamento de adicional de insalubridade a servidor, nos termos do instrumento de fls.
02. Acontece que, às fls. 03 foi anexado o demonstrativo de pagamento, no qual o
servidor já vem recebendo o adicional de insalubridade. Dessa forma, retornem os
autos à SESAU, para informar se o referido adicional foi implantado em detrimento
de cumprimento de ordem judicial ou se foi incluído administrativamente, bem
como, qual o grau de insalubridade, voltando para pronunciamento conclusivo.
PROC: 1800.9002/2014. - INT: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS
DE ALAGOAS. - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB
N° 2311/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-673/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela
possibilidade jurídica do pleito, com as razões exaradas no referenciado despacho.
Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá
reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos
termos do que dispõe o art. 20, § 2º, da Lei Estadual nº 7.114/2009, combinado
com os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da
Previdência Social. Vão os autos ao Gabinete Civil, para providências cabíveis.
PROC: 1800.29894/2006. - INT: SEDUC. - ASS: COMUNICAÇÃO DE FALTAS
DO SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2310/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2002/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo arquivamento do feito, com as razões ali contidas.
Desta feita, remetam os autos à SEDUC/AL, para as providências cabíveis.
PROC: 2000.7958/2016. - INT: JOSE CAVALCANTE DA SILVA. - ASS: REQUERIMENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2309/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-680/2016, devidamente apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos ao Núcleo e
Controle Financeiro da SESAU, com as razões exaradas no referenciado despacho.
PROC: 2000.3020/2016. - INT: MARILENE DOS SANTOS PEREIRA. - ASS:
REQUERIMENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2308/2016 - Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA-CD-679/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as
razões exaradas no referenciado despacho. Retornem os autos à SESAU, para as
providências cabíveis.
PROC: 1206.466/2015. - INT: JOSÉ HENRIQUE SANTOS. - ASS: RESERVA
REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2306/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-2030/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da
graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580,
de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206.1317/2016. - INT: PMAL. - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2307/2016 - Aprovo o Parecer PGE-PA
nº1889/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para
Reserva Remunerada, nos moldes do artigo 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, com
proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 3º
Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014.
Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-3961/2013. - INT: EDVALDO DOS SANTOS ALVES - ASS: RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO” - DESPACHO SUB PGE/GAB N°
2305/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PA- 00 - 682/2016, devidamente apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento
de que o marco final para computação dos cálculos previdenciário seja o do tempo
de serviço ao momento da ocorrência da idade limite na corporação. Vão os autos
ao Núcleo Especial da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil, para
as providências cabíveis.
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Estado de Alagoas
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
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ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PODER EXECUTIVO
Gabinete Civil .........................................................................................................................01
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 01
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 04
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................05
Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................05
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS
PROCURADOR - GERAL DO ESTADO
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 08
Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................08
Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................16
CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................18
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA
ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS
Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................19
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA
Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 21
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
PABLO VIANA DA SILVA
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 18
Sec. de Estado da Saúde
....................................................................................................21
Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................22
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................28
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
MELLINA TORRES FREITAS
EVENTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM
PODER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................87
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
INDIRETA ...............................................................................................29
FUNCIONAIS
......................................................................................37
LEGISLATIVO ........................................................................................................85
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................90
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................102
EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................105
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Marcos José Dantas Kummer
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
CLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
José Queiroz de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
José Otílio Damas dos Santos
DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.imprensaoficial.al
envio de públicações: [email protected]
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
HELDER GONÇALVES LIMA
PREÇO
Pagamento à vista por cm²
Para faturamento por cm²
R$ 6,16
R$ 7,18
PUBLICAÇÃOES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo
encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n,
Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo
e-mail: [email protected].
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Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 1203.1746/2015. - INT: THIAGO DE FRANÇA ROCHA - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO SUB PGE/
GAB N° 2289/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2029/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pedido de averbação de tempo de serviço, com as observações ali contidas.
Desta feita, vão os autos ao CBMAL.
PROC: 1206.1163/2016. - INT: JORGE ALVES DE LIMA - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2304/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-1997/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da
graduação de 3º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580,
de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1203.2968/2015. - INT: GEILSON PATRÍCIO DOS SANTOS - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2303/2016 - Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA-698/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo retorno dos autos ao Núcleo Especial da
Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil, face o despacho de fls. 69
dos autos.
PROC: 1203.1749/2015. - INT: GABRIEL RICARDO DE OLIVEIRA VALE
- ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2302/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PACD-2028/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pedido de averbação de tempo de serviço, com as
observações ali contidas. Desta feita, vão os autos ao CBMAL.
PROC: 1101.1159/2015. - INT: FAPEAL. - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR. DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2315/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PA/CD00-808/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela impossibilidade jurídica do pleito, com as razões exaradas
no referenciado despacho. Ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.
PROC: 1800-1371/2012 - INT: Maria das Graças Bezerra - ASS: Aposentadoria –
Reconsideração - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2265/2016 - Trata-se de pedido
de reconsideração do Despacho SUB PGE/GAB nº 712/2015 (fls. 66), que aprovou
o Parecer 00-0417/2015, aprovado pela Coordenação daquela unidade operativa,
no sentido do indeferimento do pleito de aposentadoria especial da interessada,
pelo fato do tempo de contribuição entre 17.05.2000 e 02.04.2007, exercido fora
das dependências da SEE, não ter sido considerado como sendo de magistério.
Após a juntada de diversos documentos novos, demonstrando que as funções exercidas pela servidora, ainda que fora das unidades da SEE, tinham caráter de suporte
pedagógico (coordenação do NEAS, etc.), necessária se faz a reforma do entendimento anterior. Em face do exposto, acompanho a fundamentação constante do
bem lançado Despacho Jurídico PGE/PA nº 00-438/2016 (fls. 90/92), e reconsidero
a decisão guerreada, opinando pelo deferimento do pleito de aposentadoria voluntária especial da interessada, com paridade e integralidade, nos termos do art. 3º da
EC nº 47/2005 c/c art. 40, § 5º, da CF, e fundamentado na decisão do STF proferia
na ADI nº 3772. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1203-1766/2015 - INT: Alex Sander Pacheco Freitas - ASS: Averbação
Tempo de Serviço - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº2297/2016 - Trata-se de novo
pedido de averbação de tempo de serviço, baseado em nova certidão, juntada às fls.
35 (excludente do período de férias, etc.), que está tramitando nos mesmos autos do
processo anterior. Em face do exposto, vão os autos à PA, por competente. À PA.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 11 de julho de 2016.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR
PORTARIA Nº 084/2016.
Maceió, 11 de julho de 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e considerando
o que consta no Processo Administrativo de nº 2600.276/2016- do II Concurso de
Poesia Jorge de Lima- RESOLVE: Constituir a Comissão Julgadora dos candidatos inscritos no II CONCURSO DE POESIA JORGE DE LIMA da Secretaria de
Estado da Cultura (SECULT),conforme Edital de nº 008/2016 publicado no DOE/
AL de 16 de maio de 2016, designando, para tanto, os seguintes membros: André
Mauricio Pereira ( Contabilista, poeta e membro da “Confraria: Nós Poetas”); Diógenes Tenório de Albuquerque Junior ( Advogado, poeta, membro da Academia
Alagoana de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas); Isvânia Marques da Silva ( Educadora, poeta, membro da Academia Maceioense de Letras e da
Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes.); Solange Lages Chalita ( Educadora, poeta, membro da Academia Alagoana de Letras e do Instituto Histórico e
Geográfico de Alagoas ); e Vera Lucia Romariz Correia de Araújo ( Professora de
Língua Portuguesa e Literatura, poeta e membro da Academia Alagoana de Letras).
Registre-se.
Publique-se.
MELLINA TORRES FREITAS
Secretária de Estado da Cultura
A Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas SECULT/AL, por meio da Superintendência de Apoio à Produção Cultural torna pública a relação de selecionados no
EDITAL nº 09/2016 referente à 13º Mostra Alagoana de Dança.
SELECIONADOS 13ª MOSTRA ALAGOANA DE DANÇA – 2016
01 - ALL STYLER (STREET DANCE) – SANTA LUZIA DO NORTE
02 - ARA FUN FUN OMANJERÊ (AFRO) – MACEIÓ
03 - BALLET JOYCE VIDAL (BALLET CLÁSSICO) – ARAPIRACA
04 - BALLET MARIA EMÍLIA CLARK (CLÁSSICO DE REPERTÓRIO) –
MACEIÓ
05 - BALLET SANTA CATARINA DE SIENNA (CONTEMPORÂNEO) – SANTANA DO IPANEMA
06 - BALLET SELMA PIMENTEL (CONTEMPORÂNEO) – MACEIÓ
07 - BANAT EL NAR (DANÇA DO VENTRE) – MACEIÓ
08 - BRUNO ATAÍDE (STREET DANCE) – PORTO DE PEDRAS
09 - CARA CREW (STREET DANCE) – MACEIÓ
10 - CIA DO BALLET ELIANA CAVALCANTI (BALLET CLÁSSICO/CLÁSSICO E REPERTÓRIO) – MACEIÓ
11 - CIA EL NAR (DANÇA DO VENTRE) – MACEIÓ
12 - CIA EL GIBBOR (NEOCLÁSSICO) – MACEIÓ
13 - CIA MARIA EMÍLIA CLARK (BALLET CLÁSSICO) – MACEIÓ
14 - CIA PAULINHO VASCONCELOS (DANÇA DE SALÃO) – MACEIÓ
15 - CÓDIGO 8 COLETIVO DE DANÇA (CONTEMPORÂNEO) – MACEIÓ
16 - COLETIVO DE ARTES INVASÃO PIEGAS (CONTEMPORÂNEO) – MACEIÓ
17 - DYNAMUS ESPAÇO DE DANÇA (CONTEMPORÂNEO) – SÃO
MIGUEL DOS CAMPOS
18 - ESTÚDIO TACONEO (FLAMENCO CIGANO) – MACEIÓ
19 - FAMÍLIA ALAGOANA DOWN (CONTEMPORÂNEO) – MACEIÓ
20 - GABRYELA BORGES (BALLET CLÁSSICO/DANÇAS URBANAS) –
MACEIÓ
21 - GRUPO CORAL CANTO GUERREIRO (CONTEMPORÂNEO) – MACEIÓ
22 - GRUPO DE DANÇA AFRO DO CENARTE (AFRO) – MACEIÓ
23 - GRUPO ESTRELAS DO SERTÃO (DANÇA DO VENTRE) – PIRANHAS
24 - GRUPO DE PASSISTAS PINTANDO O FREVO (POPULAR) – MACEIÓ
25 - GUERREIROS DE OYÁ OJU OBÁ (AFRO) – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
26 - INÁCIO DIAS E ALUNOS (DANÇA DE SALÃO) – MACEIÓ
27 - ITALO MIGUEL & EMMILLY MARGATE (DANÇA DE SALÃO) – MACEIÓ
28 - MAXUELL MARQUES (STREET DANCE) – ARAPIRACA
29 - MD TRINDADE (CONTEMPORÂNEO) - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
30 - NÚCLEO DE PESQUISA E CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE ARTES DA UFAL (CONTEMPORÂNEO) – MACEIÓ
31 - PAOLLA BURTNER (DANÇA DE SALÃO) – MACEIÓ
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
32 - PROJETO DE DANÇA VIVA (STREET DANCE) – SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS
33 - REVOLUÇÃO APOLOGIZE ARTE STREET DANCE (STREET DANCE)
– MACEIÓ
34 - RITIMOS DO SERTÃO (POPULAR) – PIRANHAS
35 - SECRET VIBE (HIP-HOP/FREE STEP) – ARAPIRACA
36 - SDK CREW – STREET DANCE KINGS - (STREET DANCE) – MACEIÓ
37 - SM NATION (HIP-HOP) – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
38 - STUDIO BELLA DANZA (FLAMENCO) – MACEIÓ
39 - STUDIO DE DANÇA JAYSON FRANÇA (DANÇA DE SALÃO) – MACEIÓ
40 - T & W DANÇA DE SALÃO (DANÇA DE SALÃO/CONTEMPORÂNEO)
– MACEIÓ
41 - THE DANGEROUS (HIP-HOP) – CRAÍBAS
42 - THE FABULOUS (HIP-HOP/WAAKING) – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
43 - THE HARABESCK BELLYDANCE COMPANY (DANÇA DO VENTRE)
– MACEIÓ
44 - UNIDADE ZERO (STREET DANCE) – ARAPIRACA
45 - ZAMBAK CIA DE DANÇA TRIBAL (TRIBAL) – MACEIÓ
46 - ZOUK N’ LOVE (DANÇA DE SALÃO/CONTEMPORÂNEO) – MACEIÓ
47 - Z & S PROJECT (CONTEMPORÂNEO/STREET DANCE) – MACEIÓ
48 - 20PONTO11(HIP-HOP) – MACEIÓ
Paulo Pedrosa
Superintendente de Apoio à Produção Cultural
Matrícula 67-1
PI: 004495
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente,
subelemento 14- Armamentos
Fonte: 0291
Gestor Contratual: Sr. Aydes Ponciano Dias Júnior, Delegado de Polícia Civil –
Diretor do DEINFO, designado Gestor.
BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-932/2015, por Inexigibilidade
de Licitação, inclusive Parecer PGE-PLIC nº 56/2016, fls. 168-170, aprovado
pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 234/2016, fl. 171 e Despacho PGE/GAB Nº
398/2016, fl 172, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei
nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,
celebram o presente Termo de Contrato.
AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, TORNA
SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº SEDS 007/2014, PROCESSO: 2100-521/2016,
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA
PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICAS EIRELI-EPP
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.392.052/0001-25. PUBLICADO NO DIARIO
OFICIAL DO ESTADO NA EDIÇÃO DO DIA 08.07.2016, página 47.
.
.
.
Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP
EVNTOSFUCIA
.
.
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
- SERIS
AT O S E D P C H O G V E R N A D
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SSP/AL Nº 031/2016, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL PARA O
FORNECIMENTO DE MATERIAL BÉLICO.
Processo: 2100-932/2015 Inexigibilidade de Licitação
Contrato SSP/AL Nº 031/2016.
Extrato nº 037/2016
CONTRATANTE: Fundo Especial de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob
o nº 16.901.841/0001-00 e com sede na Rua Zadir Índio, 213, CEP 57.020-480,
Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, o Sr. Paulo
Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito CPF sob o nº 495.708.894-20.
CONTRATADA: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL/
Fábrica de Itajubá, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0007-24, com sede na
Avenida Cel. Aventino Ribeiro, nº 1099, Itajubá-MG, CEP.: 37.501-345, Tel.: (35)
3629-9464 / 3623-7303, e-mail:[email protected], [email protected] ,
neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Délcio Monteiro Sapper, inscrito
no CPF sob o nº 769.491.337-15 e o Sr. Roberts da Costa Pereira inscrito no CPF
sob o nº 007.618.367-05, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada
por procuração fl. 238-240;
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Material Bélico ( Fuzis de repetição
7,62; Carabinas 5,56 IA2 e Fuzil 7,62 M964 AI MD3 “PARAFAL”), destinado
ao Fundo Especial de Segurança Pública para atender ao Grupamento de Resgates
Especiais – TIGRE da Polícia Civil do Estado de Alagoas
DATA DE ASSINATURA: 11 de JULHO de 2016.
VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato é de R$
335.571,96 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e setenta e um reais e noventa
e seis centavos).
VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis,
sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: exercício 2016Programa de Trabalho: 06.181.0221.3248.0000 –
fortalecimento das instituições de segurança pública
PTRES: 190089
5
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
ESTADO DE ALAGOAS
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS
AVISO DE COTAÇÃO Nº 005/2016
A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, através da
Assessoria Técnica de Aquisição, informa que está recebendo novas cotações para
o processo abaixo descrito:
Processo nº: 2101.0678/2014
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, na qual disponibilizara profissionais
nas áreas de (Pedagogia, Advocacia, Psicologia, Auxiliar Administrativo,
Recepcionista e Estagiário), visando a Implantação de uma Central Integrada de
Alternativas Penais, para proporcionar ao preso provisório não só acompanhamento
do cumprimento das penas cautelares, mas apoiar os presos provisórios, ofertandolhes suporte jurídico e psicossocial, podendo seu leque de atendimento ser ampliado
após o início das atividades diante das carências apresentadas pelos acolhidos nas
unidades, pertencente à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS,
conforme o novo Termo de Referência.
Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Maiores informações - site: www.sgap.al.gov.br link: cotações e e-mail: sgap.
[email protected], tel. (82) 3315-1744 - Ramal: 2009 ou 2010, pessoalmente
no Núcleo de Compras, sito a Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió/AL,
CEP 57055-000 das 08:00 às 17:00 horas.
GERALDO SILVA DOS SANTOS - 3º Sgt PM
Assessoria Técnica de Aquisição
Mat. 4.778-3
Protocolo 249839
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2016
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVE, OBJETIVANDO A
UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito
público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO
E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86,
com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade,
doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário,
o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado,
Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº
648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de
01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital e a AGÊNCIA DE FOMENTO
DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVE, inscrita no CNPJ sob nº 10.769.660/000195, com sede na Rua Dr. Antônio Cansanção, 465 - Ponta Verde - CEP: 57035190 - Maceió/AL, neste ato representado por seus Diretores: o senhor LAUDENY
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Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
FÁBIO BARBOSA LEÃO, brasileiro, casado, economista, Diretor-Presidente
em Exercício, inscrito no CPF/MF sob nº 786.976.384-53, portador da Cédula de
Identidade nº 721.569 - SSP/AL e o Senhor MAURÍCIO COMINOTTI, brasileiro,
casado, Diretor de Operações, inscrito no CPF/MF sob nº 010.990.938-05, portador
da Cédula de Identidade nº 1.141.356-9 - SSP/SP, ambos residentes e domiciliados
nesta Capital, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá
pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11.08.84, bem
como as Cláusulas que regem este Termo de Convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Presente Termo de Convênio tem por objeto a execução de ações com fins a
promover a reintegração social de reeducandos do Sistema Penitenciário Alagoano,
que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio
de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de
11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no
que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS
O número de vagas disponibilizadas pela AGÊNCIA DE FOMENTO DE
ALAGOAS S/A - DESENVOLVE, será de 05 (cinco), podendo tal número ser
ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da
mão de obra aqui disciplinada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este Instrumento será
nas dependências e obras da AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A DESENVOLVE, nos serviços de copa, alvenaria, capinagem, serviços gerais,
recepção ou outra atividade de interesse da CONVENENTE e na medida das
aptidões e capacidade dos reeducandos.
CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - CONCEDENTE
I.
Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem
das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e
Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS;
II.
Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento
de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos
reeducandos e auxiliar na execução do presente Acordo de Cooperação;
III.
Indicar um fiscal, através da Reintegração Social e Acompanhamento
de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos
reeducandos na AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVE;
IV.
Informar, imediatamente, à Convenente quando o reeducando tiver
cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime
semiaberto ou aberto.
V.
Realizar, sempre que necessário reunião com os reeducandos para
acompanhar seu desenvolvimento no presente Convênio;
VI.
Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial
da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo
sinistro ocorrido nas dependências da AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
S/A - DESENVOLVE durante o período de trabalho do reeducando.
VII.
Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham
a ser causado à Convenente e/ou terceiros em decorrências das execuções das
atividades após as devidas apurações.
VIII.
Elaborar e manter o controle de frequência para fins de aproveitamento
dos dias trabalhados com vistas à remição de pena;
IX.
Publicar o extrato do presente Termo de Convênio em uma prazo de 05
(cinco) dias úteis após assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE
ALAGOAS S/A - DESENVOLVE - CONVENENTE
I.
Pagar, mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido
anualmente, através de depósito em conta bancária individual;
II.
Responsabilizar-se pela contratação de seguro acidente pessoal em
favor dos reeducandos que lhes prestam serviços;
III.
Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados;
IV.
Propiciar aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS,
por força deste instrumento, condições adequadas para a execução de serviços
condizentes com as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho
produtivo;
Diário Oficial
Estado de Alagoas
V.
Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais
(EPIs) necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação
vigente;
VI.
Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e
higiene do trabalho aos observados para os trabalhadores em geral;
VII.
Oferecer aos reeducandos beneficiários capacitação profissional sempre
que houver disponibilidade e necessidade;
VIII.
Informar ao gestor da SERIS, através de documento oficial, o interesse
em desligar o reeducando do trabalho, especificando as causas e os motivos para
tal;
IX.
Deverá ser imediatamente comunicado ao gestor da SERIS a ocorrência
de aci­dente, falta grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas
hi­póteses, o direito à prestação de trabalho na AGÊNCIA DE FOMENTO DE
ALAGOAS S/A - DESENVOLVE;
X.
Viabilizar assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando
que sofra acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente;
XI.
Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a
atuação desta na solução de problemas relacionados à execução do presente Termo
de Convênio;
XII.
Indicar um representante especialmente designado para gestão,
fiscalização e acompanhamento do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO
A consecução do presente acordo não gera vínculo empregatício de qualquer
natureza com a AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVE,
nos termos da Lei de Execução Penal.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
DESTE TERMO DE CONVÊNIO
I.
As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio serão
contabilizadas com recursos próprios da AGÊNCIA DE FOMENTO DE
ALAGOAS S/A - DESENVOLVE na conta 8.1.7.57.01.138 - Despesas de Serviço
de Terceiros - Serviços de mão de obra - Reeducando.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
Os reeducandos beneficiários do presente Acordo cumprirão jornada de trabalho
não inferior a 06 (seis) horas e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso
aos domingos e feriados, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO
O plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos convenentes, conforme anexo
único passa a integrar o presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DAVIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da
data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado,
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos,
vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo,
mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento
dos termos e condições deste acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele
decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes
de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As causas e conflitos oriundos do presente Convênio serão processados e julgados
no foro da Capital do Estado, originariamente em conformidade com a legislação
em vigor.
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. PM/AL
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
LAUDENY FÁBIO BARBOSA LEÃO
Diretor-Presidente em Exercício da Agência de Fomento de Alagoas S/A Desenvolve
40
MAURÍCIO COMINOTTI
Diretor de Operações da Agência de Fomento de Alagoas S/A - Desenvolve
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
TOTAL
TERMO DE CONTRATO SERIS Nº 016/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA
RAFAEL DA SILVA SOUZA -ME.
ANOTAÇÃO
Por razões de ordenamento administrativo, e para retificar o que consta na Clausula
Primeira, do Termo do Contrato SERIS nº 016/2016, vinculado ao Processo nº
2101.441/2014, faço a seguinte anotação:
ONDE SE LÊ:
(...) 1.2. Discriminação do objeto:
Ord
P r e ç o
Preço
Unitário
R$
R$
Total
(...)
40
15
und
TRENA
DE
3
METROS E FITA
16MM, COM FITA
DE
AÇO
COM
PINTURA
ANTIREFLEXO,ESTOJO
ANATÔMICO EM
ABS
DE
ALTA
RESISTÊNCIA COM
TRAVA E PRESILHA
PARA CINTO COM
9,60
ALÇA DE NYLON
GANCHO
AUTOAJUSTÁVEL
NA
PONTA DA FITA,
PARA MEDIÇÕES
INTERNAS
E
EXTERNAS MAIS
PRECISAS
E
GRADUAÇÃO EM
MILÍMETROS
E
POLEGADAS.
(...)
Quant.
Unidade
Descrição
Medida
1.109,00
Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamento,
com base no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 11 de julho de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social.
Protocolo 250146
PORTARIA Nº 1019/SERIS/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, RESOLVE:
I – DISPENSAR o servidor: RICARDO CANUTO MACHADO – matrícula nº
44.706-4, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, abaixo relacionado,
o qual atuava como membro;
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 34000 0769/2015 PORTARIA 573/15.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
144,00
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 11 de julho de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
JULGAMENTO
Procedimento: Processo Administrativo Disciplinar
Processo nº 2101-0523/2014 – Portaria nº 314/sgap/14
1.109,00
LEIA-SE:
(...) 1.2. Discriminação do objeto:
Ord
89,00
II – DESIGNAR a servidora: INDIRA CARLA DE FREITAS – matrícula nº
46710-3, como membro da referida Comissão, objetivando dar continuidade ao
procedimento em epígrafe;
(...)
TOTAL
und
TRENA DE 3 METROS
E FITA 16MM, COM
FITA DE AÇO COM
PINTURA
ANTIREFLEXO,ESTOJO
ANATÔMICO
EM
ABS
DE
ALTA
RESISTÊNCIA COM
TRAVA E PRESILHA
PARA CINTO COM
ALÇA DE NYLON 5,93
GANCHO
AUTOAJUSTÁVEL
NA
PONTA DA FITA,
PARA
MEDIÇÕES
INTERNAS
E
EXTERNAS
MAIS
PRECISAS
E
GRADUAÇÃO
EM
MILÍMETROS
E
POLEGADAS.
(...)
Protocolo 249982
Unidade
Quant.
Descrição
Medida
15
7
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
P r e ç o
Preço Total
Unitário
R$
R$
Autoridade Julgadora: MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten. Cel.
QOC PM
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar
irregularidades narradas no Memo n.º 407/DUP/SGAP/2013, que versa sobre
possível saída sem prévia autorização atribuída à Agente Penitenciaio lotado no
Cyridião Durval e Silva no dia 26/08/2013.
1. ACATO o relatório da Comissão de Processo Administrativo, às fls. 052 a 55,
conforme o art. 157, inciso I, da Lei nº 5.247/91;
2. DETERMINO o encaminhamento da cópia dos autos ao Núcleo da Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas para tomar ciência do resultado deste procedimento;
8
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
3. DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do presente Procedimento Administrativo
de acordo com o disposto no art.157, I, da lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991, na
esfera desta Corregedoria.
.
.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
.
.
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PORTARIA/SEDUC Nº 2.993/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 e conforme Processo Administrativo nº
1800 005990/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir em Comissão o Grupo de Trabalho que redefinirá a Fluxograma
de Processos entre o Conselho Estadual de Educação- CEE/AL e a Secretaria de
Estado da Educação- SEDUC/AL, assim constituída:
MATRÍCULA
.
EDITAL GJ N.º 289/2016
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 21 de agosto de
2015.
MEMBROS
Estado de Alagoas
Secretaria de Estado da Fazenda
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EVENTOS FUNCIONAIS
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
REPRESENTAÇÃO
Eliel dos Santos de
Carvalho
3077-0
Presidente do CEE/AL
Ângela Márcia dos
Santos
80401-0
Secretaria Executiva do CEE
Emília Caldas Farias
9865027-0
Superintendência da Rede Estadual
de Ensino - SURE
Geovânio Vital da
silva
13116-4
Chefe de Protocolo - CEE
Juliana Souza Cahet
86583-4
Superintendência do Sistema Estadual de Educação - SUSE
Lauriceres Borba
Ferreira
87758
Assessoria Técnica - Secretaria Executiva do CEE
Mônica Valéria Pimentel Cardoso
0825165-7
Assessoria Técnica Gabinete – ATG/
SEDUC
Paulo Jorge Vanderlei
de Araújo
25594-7
Chefia de Serviços Administrativos
- SEDUC
Rogéria dos Santos
Coruripe
825050-2
Subchefia de Atendimento e Protocolo - SEDUC
Art. 2º Estabelecer que a Comissão seja presidida pelo Conselho Presidente do
CEE/AL Profº Eliel dos Santos de Carvalho.
Art. 3º Determinar prazo de 90(noventa)dias para a Comissão apresentar os
resultados sobre a Sistematização do referido Projeto de Resolução, no formato
documento, à Plenária deste Conselho Estadual de Educação para apreciação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta indicação entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió/AL, 11 de
Julho de 2016.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 11
DE JULHO DE 2016.
SEBASTIÃO VANDERLEI DE ARAÚJO
Responsável pela Resenha
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica PARMAQ PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. EPP, Caceal nº
242.09277-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.505/16, pela
qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 70.48305-003, de 26/08/2015, para, querendo,
pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de
recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do
disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO: 1500-030168/2015; anexo(s) 1500-034396/2015; C.J.
025137/2015.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.48305-003, protocolizado em 26/08/2015.
AUTUADO(A): PARMAQ Parafusos e Ferramentas Ltda. EPP
MUNICÍPIO: Maceió, Al.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.09277-2.
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 09.227.924/0001-08.
AUTUANTE(S): Maria do Rosário Soares Bezerra Santos.
JULGADOR FISCAL: Manoel Omena Farias Júnior.
Nº.
DECISÃO Nº. 20.505/16.
EMENTA - MULTA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. 1. Lançamento de ofício
de crédito tributário. 2. Extravio de livro fiscal. 3. Presunção legal relativa não
infirmada pela defesa - Lei nº 5.900/96, artigo 50, § 10, I. 4. Valor da sanção exigido
superior ao devido. 5. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 6.
Dispensa legal de relatório e reexame necessário - artigos 31, parágrafo único,
e 48, §2º, I, Lei nº. 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído
nos artigos 28, 29 e 30, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE O LANÇAMENTO consignado no
Auto de Infração nº. 70.48305-003, protocolizado em 26/08/2015, considerando o
autuado incurso na norma do artigo 119, I, b, c/c o artigo 135-A, da Lei Estadual
nº. 5.900/06, e obrigado a recolher ao erário estadual o crédito no montante de R$
1.080,97 (um mil e oitenta reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado
e acrescido de juros. O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de
10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de
interpor “pedido de revisão”, na forma e prazo estabelecidos no artigo 36, II e §1.º,
da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Procuração na fl.
24 do processo de defesa).
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CARLA CARVALHO DE CASTRO
CPF/MF Nº 041.066.424-33
ENDEREÇO: R DESPORTISTA HUMBERTO GUIMARÃES 79
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-030
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARIA DE FÁTIMA COELHO DE
MIRANDA
CPF/MF Nº 168.208.274-15
ENDEREÇO: R VIGÁRIO BARRETO 82 103
GRAÇAS
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 52.020-140
PROCURADORES
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
CPF/MF Nº 190.497.144-04
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSSELMY DAMASCENA BEZERRA
SOUGEY
CPF/MF Nº 401.195.214-15
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ENDEREÇO: RUA EM PROJETO DISTRITO INDUSTRIAL
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.000-000
1843 GALPÃO A PROCURADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
CPF/MF Nº 190.497.144-04
ENDEREÇO: RUA EM PROJETO 1843 GALPÃO A DISTRITO INDUSTRIAL
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.000-000
Gerência de Julgamento, Maceió, 08 de julho de 2016
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
Protocolo 249840
EDITAL GJ N.º 290/2016
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica PARMAQ PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. EPP, Caceal nº
242.09277-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.506/16, pela
qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 70.48305-002, de 26/08/2015, para, querendo,
pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de
recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do
disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO: 1500-030169/2015; anexo(s) 1500-034399/2015; C.J.
025135/2015.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.48305-002, protocolizado em 26/08/2015.
AUTUADO(A): PARMAQ Parafusos e Ferramentas Ltda. EPP
MUNICÍPIO: Maceió, Al.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.09277-2.
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 09.227.924/0001-08.
AUTUANTE(S): Maria do Rosário Soares Bezerra Santos.
JULGADOR FISCAL: Manoel Omena Farias Júnior.
9
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Nº.
DECISÃO Nº. 20.506/16.
EMENTA - MULTA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. 1. Lançamento de ofício
de crédito tributário. 2. Extravio de livro fiscal. 3. Presunção legal relativa não
infirmada pela defesa - Lei nº 5.900/96, artigo 50, § 10, I. 4. Valor da sanção exigido
superior ao devido. 5. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 6.
Dispensa legal de relatório e reexame necessário - artigos 31, parágrafo único, e
48, §2º, I, Lei nº. 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28, 29 e 30, da Lei
Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE O LANÇAMENTO consignado no Auto de Infração nº. 70.48305002, protocolizado em 26/08/2015, considerando o autuado incurso na norma do
artigo 119, I, b, c/c o artigo 135-A, da Lei Estadual nº. 5.900/06, e obrigado a
recolher ao erário estadual o crédito no montante de R$ 1.080,97 (um mil e oitenta
reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros.
O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor
“pedido de revisão”, na forma e prazo estabelecidos no artigo 36, II e §1.º, da Lei
Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se (Procuração na fl. 31 do processo de defesa).
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CARLA CARVALHO DE CASTRO
CPF/MF Nº 041.066.424-33
ENDEREÇO: R DESPORTISTA HUMBERTO GUIMARÃES 79
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-030
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARIA DE FÁTIMA COELHO DE
MIRANDA
CPF/MF Nº 168.208.274-15
ENDEREÇO: R VIGÁRIO BARRETO 82 103
GRAÇAS
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 52.020-140
PROCURADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSSELMY DAMASCENA BEZERRA
SOUGEY
CPF/MF Nº 401.195.214-15
ENDEREÇO: RUA EM PROJETO 1843 GALPÃO A DISTRITO INDUSTRIAL
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.000-000
Gerência de Julgamento, Maceió, 11 de julho de 2016
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
Protocolo 249978
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 01 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. Nº. 1500-019905/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI - À Superintendência do
Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250098
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 07 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1204-002000/2016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - À
Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-016527/2016 - GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - À Gerência
Administrativa.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250099
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 07 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-019877/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SEFAZ - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1700-019827/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA SECULT - Idem.
PROC. Nº. 1700-003968/2016 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH - À Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1500-019860/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS - À Superintendência do
Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-019914/2016 - INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - EMATER - Idem.
PROC. Nº. 1500-019949/2016 - SERVIÇO DE ENGENHARIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-020175/2016 - GABINETE CIVIL - Idem.
PROC. Nº. 1500-019950/2016 - SERVIÇO DE ENGENHARIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-019890/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR - Idem.
PROC. Nº. 1500-019879/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SEFAZ - Idem.
PROC. Nº. 1500-019868/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS - Idem.
10
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC. Nº. 1500-019713/2016 - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DE ALAGOAS - ITEC - Idem.
PROC. Nº. 1700-003213/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE
E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - À Secretaria de Estado de
Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND.
PROC. Nº. 1700-003214/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE
E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - Idem.
PROC. Nº. 1700-003338/2016 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA
AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL - À Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1700-004131/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - À Superintendência do
Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1700-004130/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - Idem.
PROC. Nº. 1700-004015/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER - Ao Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
PROC. Nº. 1700-004014/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1700-004017/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTADRAS DE
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1700-4016/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1700-004054/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA - SEINFRA - À Secretaria de Estado de Infraestrutura.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250100
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 07 DE JULHO DE 2016 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-018874/2016 - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. Nº. 1500-018769/2016 - PODER JUDICIÁRIA DA UNIÃO - À Gerência
Administrativa.
PROC. Nº. 1500-019836/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE
E DESENVOLVIMENTO URBANO - Idem.
PROC. Nº. 1500-016583/2016 - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - À Gerência
Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
PROC. Nº. 1500-009129/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
- Idem.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250101
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 08 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 2900-000744/2016 - LEÃO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - À Superintendência da Receita Estadual.
PROC. Nº. 2900-000694/2016 - RC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA - Idem.
PROC. Nº. 2900-000784/2016 - CLODAZ RECICLAGEM LTDA - Idem.
PROC. Nº. 2900-000597/2016 - RM OLIVEIRA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
- Idem.
PROC. Nº. 1700-002925/2016 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1700-002924/2016 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - Idem.
PROC. Nº. 1500-019337/2016 - TER - AL FORUM ELEITORAL DE MACEIÓ À Gerência Administrativa.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250102
Diário Oficial
Estado de Alagoas
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 08 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-020365/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - À Superintendência do Tesouro
Estadual.
PROC. Nº. 1500-020355/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR - Idem.
PROC. Nº. 1500-020363/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- SEDUC - Idem.
PROC. Nº. 1500-020364/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- SEDUC - Idem.
PROC. Nº. 1500-020366/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS - Idem.
PROC. Nº. 1500-020521/2016 - SERVIÇO DE ENGENHARIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-020356/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR - Idem.
PROC. Nº. 1500-020485/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- SEDUC - Idem.
PROC. Nº. 1500-020360/2016 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP - Idem.
PROC. Nº. 1500-020361/2016 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP - Idem.
PROC. Nº. 1700-004195/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1700-004196/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1700-004194/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1500-020336/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA - SEINFRA - Idem.
PROC. Nº. 1500-020321/2016 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP - Idem.
PROC. Nº. 1700-003927/2016 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP - À
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1500-020489/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1700-002967/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA - SEINFRA - À Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250103
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 08 DE JULHO DE 2016 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-019965/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - À
Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
PROC. Nº. 1500-020351/2016 - ESCOLA FAZENDÁRIA - SEFAZ/AL - À
Gerência Desenvolvimento Institucional.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250104
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 11 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-020567/2016 - JUSTIÇA FEDERAL - À Superintendência da
Receita Estadual.
PROC. Nº. 1500-016727/2016 - BANCO DO BRASIL SA - À Gerência
Administrativa.
PROC. Nº. 1500-020354/2016 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-020295/2016 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO
DE ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-015298/2016 - INSTITUTO BENEDITENSE ASSOCIATIVISTA
- À Gerência Administrativa.
PROC. Nº. 1101-002248/2016 - TRIBUNAL DE CONTAS - À Gerência Executiva
de Valorização de Pessoas.
PROC. Nº. 1500-016569/2016 - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALAGOAS
- À Gerência Administrativa.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC. Nº. 1500-044601/2015 - PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-020376/2016 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - À
Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.
PROC. Nº. 1500-014541/2016 - PODER JUDICIÁRIO DE ALAOGAS - À
Gerência Administrativa.
PROC. Nº. 1500-020029/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - À Superintendência do Tesouro
Estadual.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250105
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU
NO DIA 11 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. Nº. 1800-000697/2016 - SEE - COORDENADORIA ESPECIAL DA
GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - Instruído os autos com
a devida manifestação, acusada a ciência do ocorrido, ausentes disposições
em contrário, sigam os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e
Patrimônio.
11
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
PROC. Nº. 1500-020476/2016 - GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM
TRÂNSITO - SEFAZ - Autorizo o deslocamento dos servidores HÉLDER DE
MORAES RAMOS - Gerente de Mercadorias em Trânsito, matrícula nº 81.992 - À
Gerência Administrativa.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250116
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o
artigo 210 do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso
V do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, homologou a solução do parecer elaborado pela Gerência de Tributação referente à Consulta Fiscal
formulada no processo abaixo:
PROCESSO Nº 1500-006729/2016
INTERESSADO: GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL
PARECER: DT Nº 115/2016
EMENTA: ICMS. Momento de ocorrência do Fato Gerador da Lei n° 6.474, de
24 de maio de 2004, e lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996. Utilização de crédito
fiscal. Documento de arrecadação preenchido com erros.
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 08
de julho de 2016.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250106
O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 11 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. Nº. 1500-007208/2016 - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - FIPE - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250107
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 11 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. Nº. 1500-019555/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - AL - À
Superintendência do Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 11 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 250108
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE JULHO DE 2016 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-022409/2014 - MARIA DA PENHA BARBOSA - À Secretaria de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1500-019160/2016 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Idem.
PROC. Nº. 1500-009200/2015 - ANTÔNIO MENDONÇA UCHOA FILHO Idem.
PROC. Nº. 1500-019639/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA SEFAZ/AL - À Agência de Modernização da Gestão de Processos.
PROC. Nº. 1500-018814/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA
- SEFAZ/AL - Idem.
PROC. Nº. 1500-018175/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA
- SEFAZ/AL - Idem.
PROC. Nº. 1500-020462/2016 - MANOEL ANTONIO FILHO - À Secretaria de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO – SRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO
2ª CHEFIA REGIONAL – 2ª CRAF – PORTO CALVO
EDITAL 2ª CRAF – Nº. 015/2016
O CHEFE REGIONAL DE ADMINSITRAÇÃO FAZENDÁRIA DA 2ª CRAF, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fundamento nos artigos 11, III,
12, III, b e 23, da Lei nº 6.771/2006, INTIMA a (s) pessoas abaixo discriminada(s)
e/ou seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 15 dias, contados a partir
do primeiro dia útil seguinte ao 15º (décimo quinto) dia da publicação deste
edital, proceder(em) à LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ou apresentar(em) DEFESA
correspondente
ao Auto de Infração e processo administrativo abaixo discriminados, sob pena de
inscrição do débito na Divida Ativa Estadual.
PROCESSO SF- 1500-005969/2016
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.02489-002
RAZÃO SOCIAL: C S DE MELO - ME
CACEAL -248.32014-9 – CNPJ – 00.583.376/0001-76
ENDEREÇO: RUA DO MEIO, 28, BARRA GRANDE
CEP - 57.955-000 – MARAGOGI/ALAGOAS
SOCIO – CLODOALDO SOUZA DE MELO
CPF- 021.760.244-43
PROCESSO SF- 1500-009619/2016
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.02487-002
RAZÃO SOCIAL: V R LINS MERCADINHO - ME
CACEAL -242.11737-6 – CNPJ – 09.509.835/0001-46
ENDEREÇO: POVOADO PONTA DE MANGUE, 319, ZONA RURAL
CEP - 57.955-000 – MARAGOGI/ALAGOAS
SOCIO – VALFRIDO RODRIGUES LINS
CPF- 038.116.608-29
PROCESSO SF- 1500-009618/2016
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.02450-002
RAZÃO SOCIAL: G DE LIMA BISPO MERCEARIA - ME
CACEAL -242.09852-2 – CNPJ – 09.287.515/0001-99
ENDEREÇO: RUA DA PISTA, 304, SÃO BENTO
CEP - 57.955-000 – MARAGOGI/ALAGOAS
SOCIO – GENIVAL DE LIMA BISPO
CPF- 617.340.714-00
12
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO SF- 1500-005572/2016
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.02482-001
RAZÃO SOCIAL: MANOEL CALAÇA DA SILVA FILHO
CACEAL -242.12954-4 – CNPJ – 24.174.153/0001-13
ENDEREÇO: TR. ARLINDO ESTANISLAU, 16, SÃO BENTO
CEP - 57.955-000 – MARAGOGI/ALAGOAS
SOCIO – MANOEL CALAÇA DA SILVA FILHO
CPF- 318.615.044-20
PROCESSO SF- 1500-012844/2016
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.57014-002
RAZÃO SOCIAL: CICERO PAULO DA SILVA SOARES 03187684459
CACEAL -242.36084-0 - CNPJ – 12.487.090/0001-76
ENDEREÇO: RUA JULIA BUARQUE, S/Nº, CENTRO
CEP - 57.900-000 – PORTO CALVO/ALAGOAS
SOCIO –CICERO PAULO DA SILVA SOARES
CPF- 031.876.844-59
2ª - CRAF-Chefia Regional - Porto Calvo, 05 de Julho de 2016
Luciano Almeida Costa
Chefe Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERENCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS N.º 016/2016- Simples Nacional
A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Excluir do Edital de Exclusão do Simples Nacional 015/2016, DOE/AL, em
16/06/2016, a empresa abaixo discriminada, tendo em vista equívoco em sua exclusão do Simples Nacional, conforme despacho do processo 1500-005939/2013
fls. 13 e 14, anexado ao processo 1500-200160/2013.
CACEAL / RAZÃO SOCIAL
242.17090-0 – MULTI BOX ALIMENTOS – ME.
Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos, em 11 de julho de 2016
NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROS
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 087/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7002446, OS7002446 via Aviso de Recebimento-AR nºs JH-07207369-6 BR, JH-07207371-9
BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados,
para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária /
EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário
de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de
2009 a 2014, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50,
§ 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
54691109404
ANTONIA SANTOS DE OMENA
R R PREFEITO ORLANDO GOMES DE BARROS 20 CENTRO JOAQUIM
GOMES-AL CEP:57980000
GEFIS, 11 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 088/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7002478, OS7002478 via Aviso de Recebimento-AR nºs JH-07207377-5 BR, JH-07207374-0
BR, JH-07207382-4 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios
abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à
Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2009 a 2014, sob pena de serem considerados extraviados, de
acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Registro de Entradas de Mercadorias
Livro Registro de Inventário
Livro Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências
24200230-7
COMERCIAL PILARENSE LTDA - ME
R DR NELITO,25. CENTRO. JOAQUIM GOMES-AL
SÓCIOS
1930072406
CARLOS JOSE DOS SANTOS LIMA
PCA PRACA FLORIANO PEIXOTO 296 CENTRO PILAR-AL CEP:57150000
7070634420
JOSE CLEONILDO SOARES
R R JOAQUIM MACHADO 34 CASA JOAQUIM GOMES-AL CEP:57980000
GEFIS, 11 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Registro de Entradas de Mercadorias
Livro Registro de Inventário
Livro Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 089/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7002476, OS7002476 via Aviso de Recebimento-AR nºs JH-07207373-6 BR, JH-07207376-7
BR, JH-07207386-9 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola
Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte,
KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias,
no horário de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos
exercícios de 2009 a 2014 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo
com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
24202007-0
A S OMENA MERCADINHO EPP
R MANOEL DE GUSMAO LINS,23. CENTRO. JOAQUIM GOMES-AL
SÓCIO
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Registro de Entradas de Mercadorias
Livro Registro de Inventário
Livro Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
24214381-4
C. D. BARROS DIAS - ME
R CEL. ALCANTARA,98. CENTRO. FLEXEIRAS-AL
SÓCIO
7640991404
CINTIA DANIELE BARROS DIAS
R JAIME VIEIRA CAHEIROS 310 CENTRO -AL CEP:57995000
13
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
EDITAL DICAD nº 463/2013
CACEAL: 24211628-0
RAZÃO SOCIAL: L G NOGUEIRA COMERCIO- ME
Maceió, 11 de julho de 2016
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
GEFIS, 11 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO
EDITAL 2ª CRAF – Nº. 016/2016
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 090/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7058012, OS7058012 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941188-5 BR, JO-50941195-1
BR, JO-50941193-4 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhores sócios
abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à
Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, considerando-se o período compreendido entre julho a dezembro de 2007,
janeiro a dezembro de 2008 e janeiro/fevereiro/abril e junho de 2009, sob pena de
serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900,
de 27 de dezembro de 1996.
O CHEFE REGIONAL DE ADMINSITRAÇÃO FAZENDÁRIA DA 2ª CRAF, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fundamento nos artigos 11, III,
12, III, b e 23, da Lei nº 6.771/2006, INTIMA a (s) pessoas abaixo discriminada(s)
e/ou seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 30 dias, contados a partir
do primeiro dia útil seguinte ao 15º (décimo quinto) dia da publicação deste
edital, proceder(em) à LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ou apresentar(em) DEFESA
correspondente
ao Auto de Infração e processo administrativo abaixo discriminados, sob pena de
inscrição do débito na Divida Ativa Estadual.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro de Registro de Entradas de Mercadorias (janeiro á junho de 2007)
Livro de Registro de Saídas de Mercadorias (janeiro á junho de 2007)
Livro de Registro de Apuração do ICMS (janeiro á junho de 2007)
Cupons fiscais de julho á dezembro de 2007
Cupons fiscais de janeiro á dezembro de 2008
Cupons fiscais de janeiro,fevereiro,abril e junho de 2009
PROCESSO SF- 1500-13031/2016
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.02891-001
RAZÃO SOCIAL: V DA SILVA SOUSA MERCADINHO - ME
CACEAL -248.53314-2 – CNPJ – 08.440.202/0001-66
ENDEREÇO: CONJ. MANGANZALA, 12, MANGANZALA
CEP - 57.900-000 – PORTO CALVO/ALAGOAS
SOCIO – VALDEMAR DA SILVA SOUSA
CPF- 447.625.504-34
24089042-6
LERNER SANTOS & CIA LTDA - ME
AV GUSTAVO PAIVA,2990. MANGABEIRAS. MACEIO-AL
SÓCIOS
4853085416
SARAH LERNER HORA
R R INDUSTRIAL JOSE OTAVIO MOREIRA 177 APT 701 JATIUCA MACEIO-AL CEP:57036600
40920623468
VAGNA LERNER SANTOS
R R INDUSTRIAL JOSE OTAVIO MOREIRA 177 APT 701 JATIUCA MACEIO-AL CEP:57036600
GEFIS, 11 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 376/2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas gerais, tendo em vista o que consta o Memorando nº 144/2016, GEFIS.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital
abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:
PROCESSO SF- 1500-009617/2016
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.02450-001
RAZÃO SOCIAL: G DE LIMA BISPO MERCEARIA - ME
CACEAL -242.09859-2 – CNPJ – 09.287.515/0001-99
ENDEREÇO: RUA DA PISTA, 304, SÃO BENTO
CEP - 57.955-000 – MARAGOGI/ALAGOAS
SOCIO – GENIVAL DE LIMA BISPO
CPF- 617.340.714-00
2ª - CRAF-Chefia Regional - Porto Calvo, 05 de Julho de 2016
Luciano Almeida Costa
Chefe Regional
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº
42/2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo
em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de
dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto n
Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os
estabelecimentos a seguir:
RAIZ DO CNPJ
22.228.653
22.607.072
06.121.205
20.784.950
RAZÃO SOCIAL
A. M. DA COSTA SILVA – EIRELI – ME
MACEIÓ ALIMENTOS DELIVERY LTDA – ME
R C R SORVETERIA LTDA –
ME
SILVA & MELO LTDA – EPP
PROCESSO
1500-018369/2016
1500-020481/2016
1500-020316/2016
1500-015805/2016
14
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
23.876.734
SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA
LANCHONETE EIRELI - ME
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
1500-011925/2016
Gerência de Cadastro, Maceió, 11 de Julho de 2016
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº
41/2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo
em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de
dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto n
Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os
estabelecimentos a seguir:
RAIZ DO CNPJ
05.042.855
13.574.594
RAZÃO SOCIAL
ALUISIO LUIS DOS SANTOS –
EPP
BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S/A
PROCESSO
1500-018195/2016
1500-020435/2016
Gerência de Cadastro, Maceió, 08 de Julho de 2016
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro
Republicado por incorreção.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o
artigo 210 do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso
V do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, homologou a solução do parecer elaborado pela Gerência de Tributação referente à Consulta Fiscal
formulada no processo abaixo:
PROCESSO Nº 1500-011206/2016
INTERESSADO: TUBOS TIGRE-ADS DO BRASIL LIMITADA
PARECER: GET Nº 135/2016
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 07
de julho de 2016.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO – SRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERENCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL-GERAC Nº. 118/2016
A SUBCHEFE DA CENTRAL DE PROCESSOS DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 11 Inc. III, da Lei nº. 6.771/2006
comunica as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais,
a Reforma no Lançamento, referente aos processos abaixo-relacionados ao tempo
em que convoca as mesmas para, no prazo de 30 (trinta) dias, ter vista aos processos ou recolherem aos cofres do Erário Estadual o valor dos tributos e demais
gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, conforme estabelece o artigo 7º da Lei nº. 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº: 6.771/2006.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ROSANGELA COSTA MOREIRA - EPP
CACEAL: 24096374-1 - A.I. Nº. 70.43331-003
PROCESSO: SF – 1500-027432/2015
CPF E NOME DO SÓCIO:
348.368.104-34 / ROSANGELA COSTA MOREIRA
VANUZIA SANTOS - ME
CACEAL: 24853466-1 - A.I. Nº. 70.40833-001
PROCESSO: SF – 1500-024608/2015
CPF E NOME DO SÓCIO:
898.686.925-04 / VANUZIA SANTOS
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ
(AL), 08 de julho de 2016
Rosângela Maria da Silva Costa
Subchefe da Central de Processos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - GERAC Nº 119/2016
A SUBCHEFE DA CENTRAL DE PROCESSOS DA GERÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006
convoca as empresas abaixo discriminadas para, no prazo de 30(trinta) dias apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual o valor dos tributos e
demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem
os débitos inscritos em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89
da Lei nº 6.771/2006.
A L FERNANDES DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24103507-4 - A. I. Nº: 70.32700-003
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
404.192.234-87 / ANA LUCIA FERNANDES DOS SANTOS
COMERCIAL RAPIDA LTDA
CACEAL: 24230190-8 - A. I. Nº: 70.61738-001
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
102.666.104-80 / SERGIO CORREIA DOS SANTOS
008.832.464-81 / JOSE OLIVAN TENORIO SILVA
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ
(AL), 08 de julho de 2016.
Rosângela Maria da Silva Costa
Subchefe da Central de Processos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - GERAC Nº 120/2016
A SUBCHEFE DA CENTRAL DE PROCESSOS DA GERÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso I da Lei nº. 6.771/2006
convoca as empresas abaixo discriminadas para, no prazo de 15(quinze) dias apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual o valor dos tributos e
demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem
os débitos inscritos em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89
da Lei nº 6.771/2006.
IVANDRO VIEIRA CRISPIM - ME
CNPJ: 07.342.556/0001-05 - A. I. Nº: 70.61094-001
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
057.520.544-00 / IVANDRO VIEIRA CRISPIM
MARIA CRISTINA MENDES MERCADINHO - ME
CACEAL: 24207457-0 - A. I. Nº: 70.02244-001
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
071.912.654-18 / MARIA CRISTINA MENDES
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
A L FERNANDES DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24103507-4 - A. I. Nº: 70.32700-002
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
404.192.234-87 / ANA LUCIA FERNANDES DOS SANTOS
Z L DE VASCONCELOS MERCEARIA - ME
CACEAL: 24832605-8 - A. I. Nº: 70.59151-002
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
683.095.464-91 / ZULEIDE LINS DE VASCONCELOS
ARECIPPO & COSTA LTDA - ME
CACEAL: 24215699-1 - A. I. Nº: 70.22337-001
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
030.815.134-80 / SOFIA ARECIPPO MARINHO
042.700.814-06 / RAFAELLA DA COSTA BARROS
ARECIPPO & COSTA LTDA - ME
CACEAL: 24215699-1 - A. I. Nº: 70.22337-002
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
030.815.134-80 / SOFIA ARECIPPO MARINHO
042.700.814-06 / RAFAELLA DA COSTA BARROS
S I CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ: 08.139.111/0001-95 - A. I. Nº: 70.61068-001
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
604.244.194-91 / SONIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA
064.521.074-96 / ISIS VIEIRA CRISPIM
D G V C DA SILVA - EPP
CNPJ: 07.628.287/0001-48 - A. I. Nº: 70.61055-001
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
986.284.614-34 / DANIEL GUSTAVO VASCONCELOS CORREIA DA SILVA
RECANTO DA PARAIBA LTDA - ME
CNPJ: 00.823.437/0001-25 - A. I. Nº: 70.61057-001
CPF / CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
207.594.104-10 / LUIS FIRMINO DE ARAUJO
460.142.094-68 / VERONICA MARIA DE ARAUJO
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ
(AL), 08 de julho juljuhjujjjo de 2016
Rosângela Maria da Silva Costa
Subchefe da Central de Processos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - GERAC Nº 121/2016
A SUBCHEFE DA CENTRAL DE PROCESSOS DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 11, Inc. III da Lei nº. 6.771/2006
comunica as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais,
a Reforma no Lançamento, referente aos processos abaixo relacionados, ao tempo
em que convoca as mesmas para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem Defesa
do aumento da carga tributária ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados,
conforme estabelece o artigo 27 da Lei 6.771/2006.
E M DOS SANTOS COMERCIO LTDA - ME
CACEAL: 24216864-7 - A.I. Nº. 70.29516-007
PROCESSO: SF – 1500-007301/2015
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
008.215.375-20 / ELIANA MORAES DOS SANTOS
021.662.874-17 / MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
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E M DOS SANTOS COMERCIO LTDA - ME
CACEAL: 24216864-7 - A.I. Nº. 70.29516-006
PROCESSO: SF – 1500-007299/2015
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
008.215.375-20 / ELIANA MORAES DOS SANTOS
021.662.874-17 / MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM
MACEIÓ, 08 de julho de 2016.
Rosângela Maria da Silva Costa
Subchefe da Central de Processos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - GERAC Nº 122/2016
A SUBCHEFE DA CENTRAL DE PROCESSOS DA GERÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006
convoca a empresa abaixo discriminada para, no prazo de 30(trinta), dias apresentar Defesa ou proceder ao pagamento do débito; ou alternativamente, confirmar a
peça defensiva protocolizada ou apresentar instrumento de mandato comprobatório
dos poderes de representação legal do sujeito, sob pena de ter o débito inscrito em
Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006.
C. FERNANDES SANTOS & CIA LTDA - ME
CACEAL: 24106849-5 - A. I. Nº: 70.09020-001
CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
777.334.364-00 / CLAUDEMIR FERNANDES DOS SANTOS
026.793.464-59 / JENIVAL NUNES DA SILVA
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ
(AL), 08 de julho de 2016.
Rosângela Maria da Silva Costa
Subchefe da Central de Processos
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
REGIME ESPECIAL SRE Nº.042/2016
EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE QAV. Autorização para adquirir no mercado
interno querosene de aviação (QAV), com base de cálculo reduzida no percentual
de 29,41%. Regime concedido com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de
27/12/96; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/06; no Item 40, Anexo II, Nota 01, do
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, com a alteração dada pelo Decreto
nº 44.275, de 06/10/15; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18/02/09.
PROCESSOS SF NºS: 1500-025757/2015 e 1500-003176/2016.
INTERESSADO: SOTAN-SOCIEDADE DE TAXI AÉREO DO NORDESTE
LTDA.
CNPJ: 11.914.140/0001-91
CACEAL: 240.72194-2
ATIVIDADE ECONÔMICA: Outros serviços de transporte aéreo de passageiros
não-regular, CNAE: 5112999.
ENDEREÇO: Rodovia BR-104, s/nº, Aeroporto Campo dos Palmares, CEP:
57100-000 Zona Rural, Rio Largo/AL.
PEDIDO:
(X) Concessão Inicial
() Alteração
() Cancelamento
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada
de Interessada, autorizada a utilizar a redução da base de cálculo do ICMS em
29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), de forma
que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), nas saídas internas
de querosene de aviação (QAV) realizadas por distribuidoras de combustíveis,
nos termos do item 40, do Anexo II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº
35.245/1991, na redação dada pelo Decreto nº 44.275/2015.
Cláusula segunda. Para operar mediante esta sistemática, dentre outras disposições
legais e regulamentares, deverá a Interessada solicitar ao remetente da mercadoria
que seja emitida nota fiscal de saída, com destaque do imposto, na qual conste, no
campo informações complementares:
I- a expressão: “Base de cálculo reduzida - Item 40 do Anexo II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991”;
II- procedimento autorizado em conformidade com o Regime Especial SRE nº
/2016.
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Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
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conforme LEI N° 7.397/2012
III-a redução no preço da mercadoria do valor do imposto deduzido da operação.
Cláusula terceira. O presente Regime Especial:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado;
III - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ,
desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;
V - não desobriga a Interessada do cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória - prevista na legislação tributária;
VI-terá vigência pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo
cópias de igual teor, a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 11 de julho de 2016.
_______________________________________________
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
_________________________________________________________
P/SOTAN-SOCIEDADE DE TAXI AÉREO DO NORDESTE LTDA.
.
.
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA ANA CRISTINA FARIAS DA CUNHA, EM DATA DE 08 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. 20105 – 008275/2016 – YOLANDA NOBRE SILVA - Em atendimento
ao pleito, a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento
desta SEPLAG informa que foi providenciada a verificação da exação dos cálculos, retificando os valores das planilhas apresentadas nas fls. 40-41, no valor
de R$ 18.542,89 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove
centavos), referentes à ascensão de nível no período de 23/10/2014 a 31/12/2014,
incluindo o 13º salário de 2014 e de 2015, conforme fl. 45 e planilha de cálculo à fl.
46.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Polícia Civil do Estado de
Alagoas para ciência e providências quanto à renovação da dotação orçamentária.
PROC. 2600 - 000662/2015 – CÍCERO ROBERTO BATISTA DA SILVA (...)
Com base na Decisão Administrativa PGE/PA n° 1346/2000, da Procuradoria Geral
do Estado, a Superintendência de Administração de Pessoas – SAP por intermédio
da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoas – GNPP elaborou a Certidão
na forma requerida, conforme documento à fl. 16.Ante o exposto, ao considerar que
a mencionada certidão foi entregue ao interessado, conforme declaração à fl. 16,
encaminhem-se os à SECULT para ciência e arquivamento destes autos.
PROC. 1800 - 003556/2016 – ALZINA MARIA DE VASCONCELOS – (...) Com
base na Decisão Administrativa PGE/PA n° 1346/2000, da Procuradoria Geral do
Estado, a Superintendência de Administração de Pessoas – SAP por intermédio da
Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoas – GNPP elaborou a Certidão na
forma requerida, conforme documento à fl. 10.Ante o exposto, ao considerar que
a mencionada certidão foi entregue a interessada, conforme declaração à fl. 10,
encaminhem-se os à SEDUC para ciência e arquivamento destes autos.
PROC. 20105 - 010577/2014 – MARGARETH NUNES CORREIA – (...) Da análise dos autos, verifica-se que a Superintendência de Administração de Pessoas –
SAP, por intermédio da Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de
Pagamento – GAIF procedeu com a implantação da progressão funcional do servidor, em conformidade com o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, segundo informações e documentação constantes às fls 34-35.Dando seguimento ao
pleito, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência e adoção
das providências cabíveis quanto à elaboração de planilha de cálculos constando os
valores devido a parte interessada.
EM DATA DE 11 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. 1700 - 004155/2016 – SEAGRI/AL - Trata-se de Processo Administrativo
tombado sob o nº 1700 - 004155/2016, por meio do qual a Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura solicita abertura de crédito suplementar
Diário Oficial
Estado de Alagoas
no valor total de R$ 137.819,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e dezenove
reais), conforme solicitação à fl. 02.Em atenção ao pleito, a Superintendência de
Orçamento Público apresentou manifestação à fl. 14 em que informa que de acordo
com o art. 2º, § 1ºda Lei nº 6.558 de 30 de dezembro de 2004. “Os recursos do FECOEP não poderão ser utilizados em finalidade diversa da prevista nesta Lei, nem
serão objeto de remanejamento, transposição ou transferência”.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária,
Pesca e Aquicultura para ciência e providências que julgar necessárias.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GENILDO
JOSÉ DA SILVA, EM DATA DE 08 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. 1700 - 003028/2016 – SINDAPEN - Trata-se de Processo Administrativo
tombado sob o n° 1700-003028/2016, por meio do qual o Sindicato dos Agentes
Penitenciários de Alagoas – SINDAPEN solicita ao Secretário desta Pasta autorização para pagamento do adicional de periculosidade, com incidência de 40%
(quarenta por cento) sobre o subsídio base da categoria de agente penitenciário,
bem como a diferença dos adicionais que estão sendo pagos de forma incorreta,
conforme justificativa às fls. 02-04, relação dos agentes penitenciários às fls. 06-13
e acórdão do Tribunal de Justiça às fls. 14-22.Instada a se manifestar, a Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE no despacho de fls.
25-26 opinou pelo indeferimento do pleito, tendo em vista a Decisão do Tribunal de
Justiça de Alagoas, nos autos nº 2009.001886-0/0001.00, posicionamento aprovado pelo Subprocurador Geral do Estado à fl. 27.Desse modo, a Assessoria Especial
no despacho de fl. 28 com base na manifestação da PGE, opinou pelo indeferimento do pleito.Ante o exposto, ao considerar o posicionamento da PGE, publique-se
no Diário Oficial do Estado a fim de noticiar o interessado acerca do indeferimento
do pleito, após arquive-se os presentes autos. Maceió-Al, 21 de junho de 2016.
PROC. 1500 - 005985/2016 – IVALDO LOPES PIMENTEL FILHO - Instruídos,
os autos foram encaminhados à Superintendência de Administração de Pessoas –
SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal
– GNPP apresenta o período a ser averbado prestado em empresa privada, apenas
para fins de aposentadoria, segundo fl. 26. Encaminhem-se os autos à Procuradoria
Geral do Estado para ciência e ulteriores providências.
PROC. 1700 - 002659/2016 – SEMUDH/AL –
Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 1700 - 002659/2016, por meio do qual a Secretaria de
Estado da Mulher e dos Direitos Humanos solicita abertura de crédito suplementar
por superávit financeiro para atender ao Convênio 014/2012 no valor global de R$
214.881,09 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e um reais e nove centavos).Assim, considerando o despacho da Superintendência de Orçamento Público
à fl. 17, a pedido do Órgão, retornem os presentes autos à Secretaria de Estado da
Mulher e dos Direitos Humanos para ciência e adoção das medidas que entender
necessárias, em razão da referida solicitação ser incorporada a um novo processo
com cobertura orçamentária.
PROC. 1101 - 001974/2016 – GABINETE CIVIL (...) Diante disso, a Assessoria
Especial de Encargos da Folha desta Secretaria informa e acosta aos autos relatório
fiscal da Receita Federal do Brasil do dia 07/07/2016, bem como informa que após
a elaboração do relatório foram geradas algumas pendências, conforme despacho
nº 15/2016 às fls. 07-08 e relatórios às fls. 09-29.Ante o exposto, encaminhem-se
os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências quanto às documentações acostadas.
PROC. 1101 - 001589/2016 – PGE/AL – (...) Em atenção ao solicitado, a Assessoria Especial desta SEPLAG encaminha os autos a este Gabinete para ciência
e manifestação do titular da Pasta, conforme despacho à fl. 09.Deste modo, este
Gabinete informa que estes autos foram desapensados do processo administrativo
nº 1700-003051/2016, por terem origens diferentes para realizar o devido arquivamento.Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento da demanda, encaminhem-se
os presentes autos ao Gabinete Civil para arquivamento, haja vista a materialização
do pleito.
PROC. 1101 - 004437/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – (...) Nesse
diapasão, a Coordenação da Procuradoria Judicial da PGE no despacho de fl. 90
não acolheu o despacho retro, em que entendeu que nenhum pagamento deve ser
feito até que o juízo processante aprecie e julgue a impugnação. Contudo, manifestou-se pelo cumprimento da decisão judicial em sua integralidade, até que nova
decisão judicial altere a decisão constante à fl. 02. Em análise dos autos, a Assessoria Especial desta SEPLAG no despacho de fls. 91-92 sugere a remessa dos autos a
PGE para manifestação final do Procurador Geral do Estado, haja vista a existência
de entendimentos divergentes. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos a
PGE para análise e manifestação acerca da solicitação em epígrafe.
PROC. 1700 - 004020/2016 – SESAU /AL – (...) Ante o exposto, encaminhem-se
os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das
medidas cabíveis ao pleito em atendimento ao dispositivo do art. 12 do Decreto nº
48.049, de 15 de abril de 2016, conforme manifestação à fl. 04 da Superintendência
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
de Orçamento Público desta Pasta, após, retorne o processo a esta SEPLAG para a
elaboração do crédito com a urgência que o caso requer.
PROC. 1101 - 001456/2016 –TJ/AL – (...) Em atenção ao pleito, a Secretaria de Estado da Fazenda apresentou manifestação às fls. 26-30 em que reconhece a consistência dos dados e a possibilidade de abertura do crédito suplementar por Anulação
Total ou Parcial de Dotações, na fonte (0100) no valor de R$ 17.666,67 (dezessete
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme ratificação e justificativa nos moldes do DESPACHO GSEF Nº 2466/2016 à fl. 30.Ante
o exposto, acolho o despacho de fl. 31 da lavra da Superintendência de Orçamento
Público - SOP desta Pasta, ao tempo em que determino o encaminhamento dos
presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que seja feita a
alteração informada, após retorne o processo a esta SEPLAG para as providências
cabíveis ao pleito.
PROC. 1700 - 004138/2016 –SSP/AL – (...) Ante o exposto, encaminhem-se os
presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das medidas cabíveis ao pleito em atendimento ao dispositivo do art. 11 § 4º do Decreto nº
48.049, de 15 de abril de 2016, conforme manifestação à fl. 06 da Superintendência
de Orçamento Público desta Pasta, outrossim, informamos que o processo citado
no ofício à fl. 02 ainda não foi recebido por esta SEPLAG, conforme Print do Sistema Integra anexo.
PROC. 1101 - 001457/2016 – TJ/AL – (...) Desse modo, a Superintendência de
Orçamento Público desta Pasta apresentou manifestação à fl. 25 em que informa
que a referida despesa deverá ser atendida através de Projeto de Lei a ser enviado à
Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Ante o exposto, acolho o despacho
de fl. 25 da lavra da Superintendência de Orçamento Público - SOP desta Pasta, ao
tempo em que determino o encaminhamento dos presentes autos à douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para análise e parecer, conforme recomendação
do Gabinete Civil à fl. 16 do referido processo.
PROC.1700 - 003862 /2016 – SEPREV/AL – (...) Ante o exposto, encaminhem-se
os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das
medidas cabíveis ao pleito em atendimento ao dispositivo do art. 12 do Decreto nº
48.049, de 15 de abril de 2016, conforme manifestação à fl. 11 da Superintendência
de Orçamento Público desta Pasta, após, retorne o processo a esta SEPLAG para a
elaboração do crédito com a urgência que o caso requer.
PROC.1101 - 001366/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Ciente. De
acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado em atenção aos apontamentos aprsentados pela Assessoria Especial para ciência e manifestação.
PROC. 1700 - 003993/2016 – SINDICADO DOS POLICIAIS DE ALAGOAS Ciente. De acordo. Sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e
manifestação.
PROC. 2000 - 029108/2012 –MARIA DE FÁTIMA BUARQUE DA ROCHA Tendo em vista o cumprimento da solicitação inserta no Despacho de Encaminhamento Alagoas Previdência – Núcleo de Aposentadoria nº 039/2016 às fls. 83-83v,
conforme informações e procedimentos adotados pelas competentes áreas técnicas
da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio – SEPLAG, dispostos às fls. 85-86 e fl. 92, respectivamente.
Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para ciência e superior consideração governamental.
PROC. 1800 - 006803/2014 – DORALICE DE OLIVEIRA PIMENTEL – (...)
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise
e parecer conclusivo, conforme estabelece o Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC. 1500 - 044652/2014 – JOSÉ PEDRO DA SILVA – (...) Encaminhados
os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por
intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP às fls. 8081, junta cópia da ficha funcional, assim como, expede uma nova Certidão na forma
solicitada no item “5” da Diligência AL Previdência – Núcleo de Aposentadoria nº
439/2015 constante às
fls. 67-67v.Uma vez atendida a diligência supracitada,
retornem os autos a Alagoas Previdência para ciência dos procedimentos adotados
e providências complementares.
PROC. 1700 - 008682/2009 – MAURÍLIO MARCOS ALMEIDA DA SILVA –
(...) A Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, por intermédio da
Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF em seu
despacho à fl. 93, manifesta-se pelo retorno dos autos em epígrafe a Alagoas Previdência, sob a alegação de que o interessado é servidor inativo. Assim, retornem os
autos a Alagoas Previdência para ciência e ulteriores providências.
PROC. 1800 - 002891/2015 – EDSÔNIA ALVES DOS SANTOS - Processo encontra-se devidamente instruído e apto à apreciação do pleito da requerente, constando informações e documentação de ordem funcional apresentada pelas pertinentes áreas técnicas, dentre elas, Certidão de Tempo de Serviço expedida pela
Superintendência de Administração de Pessoas – SAP à fl. 03.
Dando seguimento ao pleito, vão os autos a Alagoas Previdência para análise e procedimentos no âmbito de sua competência. Em ato contínuo, evoluir à Procuradoria
Geral do Estado para análise e manifestação jurídica.
PROC. 1500 - 003283/2016 – JOSÉ EUDERALDO COSTA GOMES – (...) Ao
compulsar os fólios processuais, verifica-se que a Procuradoria Geral do Estado,
por intermédio do Parecer PGE/PA-00-1335/2016 às fls. 15-20, opina pelo deferi-
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
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mento da averbação de licença especial formulada pelo servidor interessado, no entanto, a Coordenadoria da Procuradoria Administrativa em seu Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-1333/2016 à fl. 21, refere-se à matéria em epígrafe como averbação de tempo de serviço. Assim, retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado
para ciência e pronunciamento.
PROC. 2000 - 030720/2015 – MARIZETE DA SILVA SANTOS – (...) Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por
intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, à fl. 17,
opinou favorável à licença requerida com base no art. 2º, da Lei nº 6.043/1998.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
para análise e parecer conclusivo, conforme estabelece o Art. 4º, inciso IX, alínea
“a”, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC. 2000 - 001982/2016 ––VÂNIA CAMPELO AUTO (...) Encaminhados os
autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, à fl. 20,
opinou favorável à concessão da licença requerida, com base no art. 2º, da Lei nº
6.043/1998.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, conforme estabelece o Art. 4º,
inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC. 1700 - 007141/2014 - MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA – (...) Seguindo a
orientação da Procuradoria Geral do Estado expressa no através do Parecer PGE/
PA-00-1792/2014, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB. Nº 3.747/2014 (DOE
do dia 22/07/2014) vão os autos ao AL Previdência para informar o tempo de contribuição da parte interessado, incluindo o cálculo de seus proventos via SICAP.
PROC. 1700 - 002862/2015 – DANIELA KARLA DOS SANTOS – (...) Por sua
vez, a Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, por intermédio da
Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF em
despacho à fl. 24, informa que realizou a implantação das parcelas autorizadas pela
servidora a partir da folha de pagamento do mês abril de 2016.Destarte, encaminhem-se os autos à Universidade Estadual de Ciência da Saúde de Alagoas – UNCISAL para ciência, anotações e ulteriores procedimentos.
PROC. 1700 - 002739/2016 – PAULO INÁCIO DA SILVA (...) Encaminhados
os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por
intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu
despacho às fls. 14-14v, opina favorável a desaverbação requerida, no total de 01
(um) ano. Sendo assim, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
para análise e parecer conclusivo, conforme estabelece o Art. 4º, inciso IX, alínea
“a”, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC. 1700 - 003300/2015 – ADRIANA LIMA GONÇALVES FERREIRA ALCIDES – (...) As fls. 30, a servidora interessada formula pedido de desistência da
licença para trato de interesses particulares formulada no presente processo, motivo
pelo qual a Superintendência de Administração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP solicita o retorno dos autos ao
órgão de origem.Assim, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação para
ciência e ulteriores providências cabidas à situação em comento.
PROC. 1800 - 006895/2015 – HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR – (...) A
Superintendência de Administração de Pessoas – SAP à fl. 36, junta Declaração
assinada pelo requerente, na qual o mesmo declara que não deseja contribuir para
o Instituto de Previdência Estadual durante o período em que perdurar a licença
requerida.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos a Alagoas Previdência para manifestação, no tocante a existência de débito previdenciário por parte
do servidor interessado.
PROC. 1800 - 004582/2016 – SILVÂNIA PEREIRA DOS SANTOS – (...) Pleito
submetido à apreciação da Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a
qual por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP,
à
fl. 10, converte-o em diligência com a sua remessa ao órgão de origem para
proceder com a juntada da CTC emitida pelo INSS, haja vista que a Prefeitura
Municipal de Arapiraca passou a ter regime de previdência própria a partir de
14.06.1993.Ante ao exposto, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação
para ciência e ulteriores providências no âmbito de sua competência.
PROC. 20105 - 000789/2016 –GEORGE MARTINS DE SOUZA - Trata-se de
processo administrativo tombado sob o nº 20105-000789/2015, por meio do qual
GEORGE MARTINS DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, do
quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, solicita a concessão da
aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição. Acatando sugestão
inserta em despacho da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP à
fl. 55, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência e adoção
da providência cabível ao atendimento da solicitação nele apresentada, voltando.
PROC. 48040 - 000719/2015 – IZP - Adoto o Relatório constante à fl. 20
do processo em epígrafe.Enviados os autos à Superintendência de Administração
de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Análise e Instrução
Processual da Folha de Pagamento – GAIF à fl. 22, noticia a inexistência de valores
recebidos indevidamente pelo servidor Kennedy Luiz Souza do Nascimento nos
últimos 05 (cinco) anos.Acatando sugestão, retornem os autos ao Instituto Zumbi
dos Palmares – IZP para complementar a informação acerca da existência de algum
débito por parte do servidor em epígrafe.
18
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
EM DATA DE 11 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. 1101 - 001022/2016 – ASSOCIAÇÃO PESTALOZI DE MACEIÓ – (...)
- Ante o exposto, sugiro o envio dos autos ao Gabinete Civil, órgão de origem,
sugerindo o arquivamento tendo em vista o cumprimento da demanda.
PROC. 1101 - 001547/2016 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – (...) Ante o
exposto, sugiro o envio dos autos ao Gabinete Civil, órgão de origem, sugerindo o
arquivamento tendo em vista o cumprimento da demanda.
PROC. 5502 - 000653/2010 – SEPLAG/AL – (...) Em atenção à solicitação, a Gerência de Patrimônio Imobiliário desta SEPLAG no despacho de fl. 56 informa que
foram abertos os processos sob nº 1700-003957/2012 e 1700-005731/2013 que
tratam sobre a elaboração e execução do projeto contra incêndio e pânico, bem
como sobre o Projeto Complementar, ambos arquivados nesta Secretaria. Informa
ainda, que o mencionado imóvel encontra-se desocupado e sob a responsabilidade
desta SEPLAG.Ante o exposto, ao considerar o despacho retro, encaminhem-se os
presentes autos ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas - SERVEAL para
ciência e providências, sugerindo o arquivamento destes autos.
PROC. 1700 - 005501/2015 – SEPLAG/AL – JOSÉ IRAN PEREIRA MELO – (...)
Na oportunidade, a mencionada Junta informa que o interessado não possui atestado de origem que possa comprovar a natureza acidentária da doença em serviço,
bem como que o militar não teve julgamento de incapacidade definitiva pela junta
médica, motivo pelo qual opina pelo indeferimento da solicitação em epígrafe.Ante
o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Polícia Militar de Alagoas para
ciência e manifestação quanto à comunicação ao interessado acerca do indeferimento do pleito, após retornem os autos a esta SEPLAG para arquivamento.
PROC. 1203 - 001453/2016 – CBM/AL – (...) Em atenção ao pleito, a Gerência de
Patrimônio Imobiliário desta SEPLAG informou que feita busca nos bens imóveis
de propriedade do Estado de Alagoas, constatou que não existe imóvel que atenda
às necessidades do Corpo de Bombeiros Militar – CBM nesta Capital, conforme
fl. 04. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos ao Corpo de Bombeiros
Militar para ciência quanto à informação prestada pela Gerência de Patrimônio
Imobiliário.
PROC. 1700 - 003935/2016 – PGE/AL – Ciente. De acordo. Sigam os autos a
Procuradoria Geral do Estado – PGE em atenção à solicitação formulada às fls. 02.
Com a urgência que o caso requer.
PROC. 1700 - 003938/2016 – PGE/AL - Ciente. De acordo. Sigam os autos a
Procuradoria Geral do Estado – PGE em atenção à solicitação formulada às fls. 02.
Com a urgência que o caso requer.
PROC. 2000 - 0011750/2016 – PGE/AL – IDEM.
PROC. 4101 - 010632/2016 – SUPLAF/UNCISAL – Ciente. De acordo. Sigam os
autos a Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e maninfestação.
PROC. 1500 - 25956/2010 – PGE/AL - Ciente. De acordo. Sigam os autos a Procuradoria Geral do Estado – PGE para ci~encia providências necessárias a fim de obter judicialmente os documentos e as informações solicitadas pela Superintendencia de Administração com intuito de viabilizar o cumprimento da medida judicial.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG
A Presidente da Primeira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar-CPAD, Sra. Ana Paula de Brito Camelo, constituída
pela PORTARIA SEGESP/GS Nº 3039/2015, publicada no DOE de 22/05/2015,
do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio-SEPLAG, na forma da Lei faz saber, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que nesta CPAD, situada na Rua Barão
de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas,
tramitam em seus termos legais, os autos de Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado por meio da Portaria nº 4720/2016, publicada no DOE de 25/05/2016,
em que incorre a servidora MARIA APARECIDA GONZAGA RODRIGUES,
Merendeira, matrícula nº 84.775-5, lotada na Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte-SEEE, na época dos fatos com exercício na Escola Estadual Delmiro Gouveia, no processo administrativo disciplinar nº 1800-4067/2013, conforme
denúncia formulada no OF/SEEE/NUPAG/Nº 05/2013 que trata de abandono de
cargo. Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente
publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três) dias consecutivos, para que
compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação, perante a
referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, na forma dos
artigos 173 e 174 da Lei acima mencionada, que institui o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Denise Celina Santos
de Araújo, Secretária da Primeira Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em
Maceió aos 11 dias do mês de julho de 2016.
Estado de Alagoas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, EM DATA DE 08 DE JULHO DE
2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. 1204 - 000127/2016 – PGE/AL – Ciente. De acordo. Acolho as razões da
Assessoria Especial ratificando a proposição feita por esta SEPALG, com os ajustes
apontados no seu art. 7º conforme minuta anexa. À PGE para análise conclusiva e
posterior submissão à consideração do Exmo. Sr. Governador do Estado.
Providências necessárias.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
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.
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Secretaria de Estado da Infra Estrutura
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016 - T2 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1534/2015
A Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída
pelo Decreto Governamental n° 46.482 de 05.01.2016, na conformidade com o
Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, torna público o resultado do julgamento da
Tomada de Preços n° 01/2016 - T2 - CPL/AL, cujo objeto é a execução das Obras
e Serviços de Recuperação dos Equipamentos Comunitários - Projeto Integrado
da Orla Lagunar / Favela Sururu de Capote, Maceió/AL, da qual considerou
vencedora a empresa, CCB Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., com o valor
global de R$ 1.204.826,01 (um milhão duzentos e quatro mil oitocentos e vinte e
seis reais e um centavo). O Parecer do julgamento pela Comissão encontra-se à
disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290,
Centro, Maceió/AL.
Maceió, em 11 de julho de 2016.
Elder Damasceno Lima
PRESIDENTE
Protocolo 250055
.
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EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos - SEMARH
PORTARIA Nº 353/2016 – SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: TETO Planejamento e Incorporações Ltda, CNPJ
– 10.811.586/0001-28. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso
dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para lançamento de
efluente no manancial superficial denominado Riacho Jenipapo, no entorno das
Coordenadas Geográficas (Datum: WGS 84): 09° 24’ 40,71” de Latitude Sul e
35° 30’ 49,75” de Longitude Oeste, para atendimento a uma vazão de lançamento
máxima de 1,117L/s, durante um regime de 24 h/dia, equivalente a um volume
diário de 96,48m³/dia, tendo o efluente final uma concentração máxima (DBO) de
40,32 mg/L, equivalente a Carga Orgânica (máxima) de 36,98 kg/dia, e Coliformes
Termotolerantes (fecais) a 1.000 NMP/100mL, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: LANÇAMENTO DE EFLUENTES – Efluente Doméstico Tratado proveniente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Empreendimento
Residencial Ernesto Maranhão - Barra de Santo Antônio, situado Rodovia AL-101
Norte, município da Barra de Santo Antônio, Estado de Alagoas. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os
parâmetros e condições estabelecidos nesta portaria. A fim de atender aos padrões
de lançamentos da Resolução CONAMA N° 357/2005 e 430/2011, referente a corpos hídricos enquadrados na classe 2 (águas doces), fica condicionada para a referida autorização da Outorga o atendimento as condições citadas no Parecer Técnico
da Gerência de Operações N.º 281/2016, 04 de julho de 2016, no que infere aos
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
incisos i; ii; iii; iv e v. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997 Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, pelas Leis Delegadas
de n.° 32 de abril de 2003, n.° 43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril de 2011 e
n.° 47 de 11 de agosto de 2015. PROCESSO nº: 23010-333/2016. Parecer ASTEC/
GAB N.°349/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 08 de julho de 2016.
_______________________________
Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 356/2016 – SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: ENGEMAT – Engenharia de Materiais Ltda.,
CNPJ – 41.157.967/0001-69. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso), na modalidade LANÇAMENTO DE EFLUENTES - Efluente Doméstico Tratado proveniente de uma parcela do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Empreendimento Parque dos Caetés, situado
a 2 km do bairro do Benedito Bentes, município de Maceió, estado de Alagoas,
com descarte em Manancial denominado Riacho Garça Torta, no entorno das Coordenadas Geográficas (Datum: WGS 84): 09°34’5.36” S e 35°41’52.44” O, para
atendimento a uma vazão diária de lançamento de 5,24L/s, durante um regime de
24 h/dia, equivalente a um volume diário de 453,12 m³, tendo o efluente final uma
DBO de 22,50 mg/L, equivalente a Carga Orgânica de 10,20 kg/dia, e Coliformes
Termotolerantes de 1.000 NMP/100mL, durante os meses de janeiro a dezembro.
PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições estabelecidos nesta portaria. A fim de atender aos
padrões de lançamento de efluentes (CONAMA N° 430/2011) e à classificação das
águas doces enquadradas na classe 2 (CONAMA N° 357/2005), a concessão da
Outorga fica condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria, no que infere aos incisos i; ii; iii; iv, v, vi e vii. DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015,
Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº:
23010-001500/2012. Parecer Técnico da Gerência de Operações nº: 256/2016 e
Parecer da ASTEC/GAB nº: 347/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 06 de julho de 2016.
_______________________________
Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 368/2016– SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO Associação do Ministério
Público de Alagoas - AMPAL., CNPJ –12.372.835/0001-51. A SEMARH resolve
conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso)
na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular raso, denominado poço AMP-01, com captação no Sistema Aquífero Sedimentos de Praia e
Aluvião, localizado na Av. General Luiz França Albuquerque, n°1860, Jacarecica,
município de Maceió, estado de Alagoas, sob as UTM, Zona 25L (Datum SAD 69):
8.935.548,475m Norte e 204.508,807m Leste, com profundidade de 8,0 m, diâmetro de 4” e vazão de 1,3 m³/h. FINALIDADE: Uso para Abastecimento Humano.
Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas
as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º
5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. Processo
n.º 23010-01200/2016, no Parecer Técnico da Gerência de Operações n.º 279/2016
e no Parecer da ASTEC/GAB n.° 355/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 08 de julho de 2016.
_______________________________
Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
19
PORTARIA Nº 369/2016– SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO Secretaria Executiva da
Fazenda, CNPJ –12.200.192/0001-69. A SEMARH resolve conceder a Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra
Hídrica para regularização de um poço tubular raso, denominado poço SEF-01,
com captação no Sistema Aquífero Sedimentos de Praia e Aluvião, localizado na
Av. General Luiz França Albuquerque, Jacarecica, município de Maceió, estado
de Alagoas, sob as UTM, Zona 25L (Datum SAD 69): 8.935.148,499m Norte e
204.211,478m Leste, com profundidade de 22,0 m, diâmetro de 4” e vazão de 2,3
m³/h. FINALIDADE: Uso para Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser
suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada
n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. Processo n.º 23010-01201/2016, no
Parecer Técnico da Gerência de Operações n.º 280/2016 e no Parecer da ASTEC/
GAB n.° 357/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 08 de julho de 2016.
_______________________________
Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos
.
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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-996/2015
TERMO DE CONTRATO 11/2016
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV
CONTRATADA: HOSPMED COMÉRCIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.224.182/0001-40.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Material de
Higiene, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão
Eletrônico nº 10.090/2016.
Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis,
sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 11 de julho de 2016.
Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de
Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV
Fontes: 010000000
Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000;
PTRES: 300003;
Elemento de Despesa: 33.90.30;
PI: 002366.
SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPREV e André Mapa Neves,
pela HOSPMED COMÉRCIO EIRELI EPP.
Maceió (AL), em 11 de julho de 2016.
___________________________________________
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
CONTRATANTE
___________________________________________
ANDRÉ MAPA NEVES
HOSPMED COMÉRCIO EIRELI EPP
CONTRATADA
20
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-996/2015
TERMO DE CONTRATO 12/2016
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV
CONTRATADA: CAVALCANTE & CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
10.655.938/0001-01.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Material de
Higiene, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão
Eletrônico nº 10.090/2016.
Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis,
sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 11 de julho de 2016.
Valor Global: R$ 11.848,32 (onze mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e
dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de
Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV
Fontes: 010000000
Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000;
PTRES: 300003;
Elemento de Despesa: 33.90.30;
PI: 002366.
SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPREV e Jéssika de Souza Cavalcante, pela CAVALCANTE & CIA LTDA EPP.
Maceió (AL), em 11 de julho de 2016.
___________________________________________
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
CONTRATANTE
___________________________________________
JÉSSIKA DE SOUZA CAVALCANTE
CAVALCANTE & CIA LTDA EPP
CONTRATADA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-996/2015
TERMO DE CONTRATO 13/2016
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV
CONTRATADA: NORTSUL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
11.625.595/0001-97.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Material de
Higiene, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão
Eletrônico nº 10.090/2016.
Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis,
sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 11 de julho de 2016.
Valor Global: R$ 10.836,60 (dez mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de
Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV
Fontes: 010000000
Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000;
PTRES: 300003;
Elemento de Despesa: 33.90.30;
PI: 002366.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPREV e João Anselmo Santana
Júnior, pela NORTSUL COMERCIAL LTDA.
Maceió (AL), em 11 de julho de 2016.
___________________________________________
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
CONTRATANTE
___________________________________________
JOÃO ANSELMO SANTANA JÚNIOR
NORTSUL COMERCIAL LTDA
CONTRATADA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-996/2015
TERMO DE CONTRATO 14/2016
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV
CONTRATADA: BORDSETE COMERCIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.466.706.0001-22.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Material de
Higiene, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão
Eletrônico nº 10.090/2016.
Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis,
sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 11 de julho de 2016.
Valor Global: R$ 20.666,64 (vinte mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de
Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV
Fontes: 010000000
Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000;
PTRES: 300003;
Elemento de Despesa: 33.90.30;
PI: 002366.
SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPREV e Felipe Ferreira Peixoto,
pela BORDSETE COMERCIO EIRELI EPP.
Maceió (AL), em 11 de julho de 2016.
___________________________________________
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
CONTRATANTE
___________________________________________
FELIPE FERREIRA PEIXOTO
BORDSETE COMERCIO EIRELI EPP
CONTRATADA
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº. 30004.856/2016
ASSUNTO: CORREÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA, inscrita sob o CNPJ de nº 11.050.982/0001-42, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do processo acima epigrafado, vem, consoante disposição no §8º do art. 65, da Lei 8.666/93, lavrar o presente
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE REPASSE 011/2016 firmado entre essa Secretaria e a FAZENDA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUIMICOS DIVINA MISERICÓRDIA, inscrita sob o CNPJ de nº
13.196.874/0001-08, para correção de número de conta corrente.
Onde se lê:
9.2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica para a Rede Acolhe
Alagoas em nome da Instituição de nº 2256-5, agência 0057, Operação 003, Banco
CEF, TIPO CONTA CORRENTE de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas na Planilha apresentada pela CONTRATANTE.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Leia-se:
9.2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica para a Rede Acolhe
Alagoas em nome da Instituição de nº 2267-0, agência 0057, Operação 003, Banco
CEF, TIPO CONTA CORRENTE de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas na Planilha apresentada pela CONTRATANTE.
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato inicialmente
celebrado.
Maceió/AL, 11 de julho de 2016.
_______________________________________________
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
CONTRATANTE
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Secretaria de Estado da Saúde
EVENTOS FUNCIONAIS
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Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e
Turismo - SEDETUR
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A Secretária Executiva de Gestão Interna da SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, nos termos do que consta no
Processo Administrativo 2900.822/2016, resolve colocar à disposição do servidor
Paulo Roberto Kugelmas, ocupante do cargo de Superintendente de Turismo,
matrícula funcional 160-0, o veículo WV/GOL de placa QLE 3290, no período de
12 a 13 de julho do corrente ano, aos municípios de Piranhas e Olho D’Água do
Casado/AL a fim de participar com a servidora Sandra Lopes Villanova Mendonça,
matrícula funcional 186-4 Assessora Especial desta SEDETUR, de reunião com
empresários da Região Caminho do São Francisco.
Maceió, em 11 de julho de 2016.
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PORTARIA/SESAU Nº 3401/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 4495/2016, RESOLVE retificar a Portaria nº 926/2016 de 03/05/2016, que resolveu conceder diárias em favor do (a)
servidor (a) GILVAN ALVES, CPF: 088.220.774-15.
ONDE SE LÊ:
RAQUEL TENÓRIO
Secretária Executiva de Gestão Interna
PUBLIQUE-SE:
Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima
Protocolo 250056
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 068/2016
LEIA-SE:
I- Processo Administrativo: 2901.068/2016
II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz
n°1108 - Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 /
Representante: Helder Gonçalves Lima / CPF: 026.857.234-80.
III- Permissionária: O(A) SEADES - Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social / CNPJ 03.583.043/0001-35 / Endereço: Avenida
Comendador Calaça, nº 1399 - Poço, CEP 57.025-640, Maceió/AL / Representante:
Antônio José Pinaud de Oliveira Cunha / CPF 422.009.627-20.
IV- Gestor do Termo/Permitente: Viviane Reis Rocha, cargo: Gerente Comercial
do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. matrícula funcional: 158-9.
V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário
de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso CCERC, para realização do evento “II ENCONTRO INTERSETORIAL DAS
AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI”, ficando disponível o uso pelo Permissionário
a COZINHA INDUSTRIAL, FOYER / RECEPÇÃO, AUDITÓRIO GRANDE (1
dia), conforme proposta n° 509/2016.
VI- Data da Assinatura: 11 de julho de 2016.
VII- Valor R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
VIII- Vigência: até 13 de julho de 2016.
IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.
X- Dotação Orçamentária: Própria.
XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Antônio José Pinaud de Oliveira Cunha.
“Programa de trabalho – 10.121.0205.4302.0000”
Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 11 de julho de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de Julho 2016.
JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO
Secretário Executivo do Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Responsável pela Resenha: Leangelo Gerônimo Silva Berto
“Programa de trabalho – 10.125.0205.4317.0000”
LEIA-SE:
“Programa de trabalho – 10.121.0205.4302.0000”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de Julho 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3403/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 4495/2016, RESOLVE retificar a Portaria nº 924/2016 de 03/05/2016, que resolveu conceder diárias em favor do (a)
servidor (a) GILVAN ALVES, CPF: 088.220.774-15.
ONDE SE LÊ:
“Programa de trabalho – 10.125.0205.4317.0000”
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3407/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 4685/2016, RESOLVE retificar a Portaria nº 962/2016 de 22/04/2016, que resolveu conceder diárias em favor do (a)
servidor (a) GILVAN ALVES, CPF: 088.220.774-15.
ONDE SE LÊ:
“Programa de trabalho – 10.125.0205.4317.0000”
LEIA-SE:
“Programa de trabalho – 10.121.0205.4302.0000”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de Julho 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE
Protocolo 250090
AVISO DE COTAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa,
informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo
descrito:
Processo nº 2900.0796/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE BOBINAS PARA CANCELAS ELETRÔNICAS
Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701 ou 98833-4341.
As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados
da Gerência Executiva Administrativa ou para o email: [email protected]
Maceió/AL, 08 de julho de 2016
Plácido de Bacco Jr.
Gerente Executivo Administrativo
Mat. 76-0
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Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
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Delegacia Geral da Polícia Civil
GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA/GCGPJ Nº 0115/2016
O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por
delegação de competência e considerando o teor das informações contidas no
Ofício n° 295/16-CPJ-R4;
RESOLVE:
1.
Designar o corregedor MÁRIO JORGE MARINHO
SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20, para, na qualidade
de membro, compor a comissão de disciplina da SAD-025/2016-CPJ-R4, em
substituição ao corregedor JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR,
matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, em gozo de férias;
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado
para as providências legais incidentes;
3.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 11 de julho de
2016.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
GERENTE
Protocolo 250019
PORTARIA N.º 2134/16 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais
e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2011, RESOLVE:
1- Designar, em caráter especial, MANOEL ACACIO JUNIOR,
Delegado de Polícia Civil, para, instaurar Inquérito Policial, com o escopo de
apurar os fatos narrados no BO 0075-k/16-0090, cujo procedimento deverá ser
concluído no prazo legal.
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o
número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo
máximo de 05(cinco) dias.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 22 de junho de 2016.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral de Polícia Civil
Protocolo 250142
PORTARIA/PC/AL Nº 2571/2016
A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLICIA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-1708/2016,
RESOLVE
CONVOCAR o servidor HERMES MACLAUD DA SILVA MEDEIROS,
matrícula nº 300.955-6, e CPF nº 023.197.614-38, ocupante do cargo de AGENTE
DE POLÍCIA, para comparecer na GERÊNCIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA
CIVIL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, a
fim de tratar de assunto de seu interesse.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 11 de julho de
2016.
DEL. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO
Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas
Protocolo 250145
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e
sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2170/2015-DGPC,
despacharam os seguintes processos.
-em data 20/6/2016
-PROC.nº.20105-08644/2016 - INT.: FRANCISCO VICENTE DA SILVA - ASS.:
ASCENÇÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento administrativo
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento
manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, já devidamente qualificado(a) nos
autos, objetivando sua ascensão funcional, fl. 02;
2. Os autos foram devidamente instruídos pela Supervisão Executiva de Valorização
de Pessoas, pela Comissão Especial de Validação dos Cursos da Polícia Civil, pela
douta Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Gestão - SEPLAG, a qual tem a competência de realizar a implantação;
3. Devidamente implantada a progressão funcional do(a) servidor(a) requerente em
Classe e Nível requerido, bem como providenciada a devida exação de cálculos pela
SEVP e consubstanciado pela SEPLAG o valor a ser percebido pelo(a) servidor(a)
requerente é de R$ 7.501,01 (sete mil, quinhentos e um reais e um centavo), fl.34;
4. Ante o exposto, remetam-se os autos à APO, para providências objetivando
acostar aos presentes autos a informação da dotação orçamentária atualizada. Ato
contínuo, a APO deverá remeter o feito DIRETAMENTE à SEPLAG, para ciência
e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-02981/2016 - INT.: SUPOFC - ASS.: VERBA DE
ALIMENTAÇÃO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade
com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo
administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das
medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-02982/2016 - INT.: SUPOFC - ASS.: PAGAMENTO DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos
comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o
pagamento de verba de alimentação pleiteada.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das
medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-02985/2016 - INT.: SUPPOFC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno referente ao mês de maio
sem o devido atesto.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e da Contabilidade para que ateste o comparecimento dos
servidores aos plantões referentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida
remeta o presente processo a esta Delegacia Geral para as demais providências.
Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas
para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-02983/2016 - INT.: SUPOFC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno referente ao mês de junho do
ano em curso sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e da Contabilidade para que ateste o comparecimento dos
servidores aos plantões referentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida
remeta o presente processo a esta Delegacia Geral para as demais providências.
Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas
para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.02100-00749/2016 - INT.: COSTA DOURADA LOCADORA DE
VEICULOS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Considerando que o débito
decorrente da multa trânsito tratada no presente processo fora devidamente quitado
pelo condutor infrator, remetam-se os autos à Supervisão de Frota para ciência e
em seguida ao Protocolo Geral desta Instituição para seu devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-02667/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DESIGNAÇÃO - DESP.:
Atendido o disposto a fls. 02, encaminhem-se os autos ao Protocolo desta Polícia
Civil para o devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-03003/2016 - INT.: RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado devido a
solicitação de pagamento no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
referente a locação de 01 (um) veículo mensal VW/AMAROK, de placa OHI 5394,
no período de 01/06/2016 a 30/06/2016, fl. 02;
2. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais
quanto à documentação apresentada;
3. Assim, encaminhem-se os autos à SPOFC para providências.
-PROC.nº.20105-01959/2016 - INT.: COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP.: 1. Versam os autos
sobre solicitação de renovação de Contrato n° 035/2015, cujo objeto é a prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva como fornecimento de peças em
seu 1° termo aditivo, celebrado entre a Polícia Civil de Alagoas e A Empresa W.A
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA;
2. Termo de Contrato n° 035/2015, fls. 03/13;
3. Termo de Referência, fls. 15/27;
4. No Despacho n° 343/2016 o Chefe de Núcleo de Controle de Transporte expõe a
justificativa acerca da continuidade e, consequentemente da renovação do contrato
informando que “é de suma importância a continuidade da prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva nas viaturas desta Instituição Policial, tendo
em vista, a necessidade de mantermos os veículos em perfeito funcionamento no
atendimento das ações perpetradas nas diversas unidade policial, departamentos e
outros setores desta Polícia Civil,”, fls. 29;
5. Os autos foram encaminhados ao Setor de Cotação para realização de pesquisa
de preços, fls. 30/49;
6. Planilha de Custo, fl. 50;
7. Despacho n° 1653/2016 informando que há disponibilidade orçamentária para
empenho da despesa, fl. 53;
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
8. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 363/2016 informando que existe
disponibilidade financeira para atendimento do pleito, fl. 54;
9. Minuta do Primeiro Termo de Contrato, fls. 56/57;
10. Os autos aportaram no Gabinete da Delegacia Geral da Polícia Civil para
autorização da renovação;
11. Após análise dos autos, AUTORIZO a renovação do presente contrato;
12. Ante o exposto, remetam-se os autos Procuradoria Geral do Estado para análise
e emissão de parecer.
-em data 21/6/2016
-PROC.nº.20105-02989/2016 - INT.: JONATHAN TAVARES DE SANTANA ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Cuida-se de processo
administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de
requerimento manejado pelo Senhor CRISTIANO JOSÉ GOMES, devidamente
qualificado nos autos, representado por seus procuradores, Bel. JUAREZ
FERREIRA DA SILVA, OAB/AL N° 2.725, e Bel. JONATHAN TAVARES DE
SANTANA, OAB/AL N° 12.234, objetivando a transferência do mesmo para Casa
de Custódia ou Presídio da Capital, fls. 02/03;
2. Assevera os procuradores que o requerente encontra-se custodiado na Delegacia
do 8º Distrito da Capital e que “devido a realidade que vivencia a Delegacia,
ante a lotação carcerária que inviabiliza condições dignas de sobrevivência, e
principalmente, o afastamento do convívio com os familiares que não pode visitalo, pretende o peticionário, obter transferência para o estabelecimento penal desta
Capital”;
3. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GPJR1,
para ciência e providências pertinentes, objetivando, por uma análise criteriosa,
averiguar a possibilidade transferência do mesmo a Casa de Custódia II (Jacintinho)
e/ou Estabelecimento Prisional da Capital.
-PROC.nº. 2100-00834/2016 - INT.: SSP - ASS.: DANO AO ERÁRIO - DESP.: 1.
Cuidam-se os autos de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado
da Segurança Pública - SSP/AL, em razão do Memorando n° 47 CIOSP/CCO/2016,
dAtado de 31 de maio de 2016, de lavra do Superintendente de Integração de
Segurança Pública, CEL QOC PM JUDSON ALMEIDA TORRES, direcionado ao
Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, Cel. Paulo Domingos de
Lima Júnior, informando acerca da ocorrência de furto de 1200 (um mil e duzentos)
metros de fibra óptica pertencente ao sistema de videomonitoramento implantado
na cidade de Maceió, o qual se destinava ao Link da Torre de Rádio Digital,
localizada no bairro do Santo Eduardo, ocorrido no dia 20 de maio de 2016, por
volta das 10h30min, em um trecho do Santo Eduardo que vai até o Supermercado
Palato na Av. Álvaro Otacílio, bairro da Ponta Verde, fls. 02/03;
2. Exorta que para instruir o presente feito “foi solicitado a empresa Eyesnwhere
relatório técnico, a fim de providenciar o reparo necessário, sendo enviado no dia
31 de maio do ano corrente, o relatório técnico, assinado pelo Senhor Adriano S.
Moraes, concluindo assim que o dano decorreu do furto de cabo de fibra Óptico”;
3. Por fim, solicita gestões acerca da “possibilidade de se instaurar inquérito
policial e a correspondente ação penal junto ao Ministério Público Estadual, para
que se apure, devidamente, o fato ilícito que originou o dano ao Patrimônio Público
e por consequência promover a responsabilização pelo ato ilícito [...]”;
4. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO n° 1265/2016 à fl. 11, e
considerando que a notitia criminis e o seu cometimento ocorreu na Capital
alagoana, precisamente no Bairro da Ponta Verde, seguiram os autos a GPJR1,
para conhecimento, in casu, evoluindo-o ao 2º DP da Capital, visando à abertura de
Inquérito Policial a fim de esclarecer o fato noticiado no Boletim de Ocorrência n°
9004-B/16-0617, fl. 08;
5. Por sua vez a GPJR1, remeteu o feito ao 2ºDP da Capital, tendo a Autoridade
Policial responsável informando que “após análise do seu conteúdo determino que
seja instaurado o competente Inquérito Policial, tomando por base o boletim de
ocorrência policial n° 9004-B/16-0617 [...] o Inquérito Policial foi tombado com o
número 140/2016 - 2º DPC”, fl. 13;
6.
Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao
exímio Secretário de Estado da Segurança Pública, para ciência das providências
adotadas por esta Instituição Policial, e providências que entender pertinentes.
-PROC.nº.20105-02390/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
PASSAGENS AÉREAS - DESP.: Retornem-se os autos à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais
providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do despacho de fls. 14
dos autos.
-PROC.nº.20105-02938/2016 - INT.: MATHEUS DE MEDEIROS SANTANA ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado
nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão de requerimento manejado pelo
servidor MATHEUS DE MEDEIROS SANTANA, devidamente qualificado nos
autos, objetivando a sua exoneração, fl. 02;
2. Certidão emitida pelo NURRCAME, datada de 01 de junho de 2016, informando
que não consta no sistema de controle de acautelamento de material bélico, qualquer
arma ou acessório acautelado em nome do servidor MATHEUS DE MEDEIROS
SANTANA, fl. 03;
3. Ficha funcional individual completa do requerente, fls. 04/06;
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4. DESPACHO, de lavra do Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP,
remetendo o feito ao Gabinete da Delegacia Geral, para ciência e providências,
sugerindo, a posteriori, a remessa dos autos a Gerência da Corregedoria Geral
de Polícia Judiciária, para informar sobre existência de processo administrativo
instaurado em desfavor do interessado;
5. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 17 de junho de 2016;
6. Os autos foram encaminhados a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia
Judiciária - GCGPJ, que por sua vez informou não haver procedimento disciplinar
em desFavor do servidor/requerente MATHEUS DE MEDEIROS SANTANA, fl.
10;
7. Remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências, objetivando que
adote os meios necessários para que seja providenciada a suspensão do pagamento
dos subsídios do servidor face o seu afastamento da atividade funcional, além da
juntada de certidão que informe acerca da devolução da identidade funcional.
-PROC.nº.20105-02952/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
- DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado solicitando a liberação de crédito
suplementar, por superávit, no valor de R$ 2.526.864,64 (dois milhões, quinhentos
e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos),
para atender as despesas do Convênio em execução SENASP/MJ n° 775796/2012,
tendo como objetivo o fortalecimento das delegacias de polícia civil, fl. 02;
2. Os autos foram encaminhados a Secretaria da Fazenda, que por sua vez
informou que após análise da consistência dos dados, reconhece o SUPERÁVIT
FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de
R$ 1.073.999,58 (hum milhão, setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais
e cinquenta e oito centavos), fl. 33;
3. O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão determinou o retorno dos
autos a esta Instituição Policial para que seja feita a alteração da solicitação n° 004
do Sistema de Planejamento e Gestão - SIPLAG à fl. 03, fl. 38;
4. Remetam-se os autos a SPOFC para providências. Após, devem os autos ser
encaminhados, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-em data 22/6/2016
-PROC.nº.20105-01467/2016 - INT.: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
- ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de
encaminhamento de minuta de acordo de cooperação, com fulcro no art. 13 §2°
do PNAVSEC, visando parceria entre a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado
de Alagoas para prestar apoio no sítio aeroportuário, Especialmente no tocante ao
controle de embarque de passageiro armado e despacho de arma de fogo, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 0881/2016 à fl. 47, seguiram
os autos à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para ciência e manifestação
acerca do pleito. “Ato contínuo ao preclaro Governador do Estado de Alagoas, para
ciência, assinatura e autorização do Acordo de Cooperação junto a Superintendência
da Polícia Federal em Alagoas”;
3. Instruído os autos às fls. 48/50 pela SSP/AL, foram os autos remetidos a douta
PGE, para manifestação e emissão de parecer jurídico acerca da avença, tendo esta
se manifestado favorável, não encontrando óbice jurídico à celebração do Acordo
de Cooperação objeto dos autos, conforme se verifica às fls. 51/53;
4. Por sua vez o exímio Govenador do Estado de Alagoas, emite DESPACHO
autorizando o Delegado Geral de Polícia Civil a representar o Estado de Alagoas
na celebração do ajuste, fl. 56.
5. Ante o exposto, encontrando-se o feito devidamente concluso e apto a
prosseguir, remetam-se os autos à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas,
devidamente assinado o Acordo de Cooperação às fls. 23 usque 46v por este
subscritor;
6. Outrossim, saliento que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Alagoas, conforme se percebe à fl. 56, AUTORIZOU este subscritor a representar
o Estado de Alagoas e a Polícia Civil do Estado de Alagoas, não encontrando óbice
para o continuidade do feito.
-PROC.nº.20105-02583/2016 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PUBLICA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.:
1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia
Civil, em razão do Ofício n° 0900/2016, datado de 27 de maio de 2016, proveniente
da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/AL, objetivando dar ciência
de Cópia do Ofício n° 697/GS/SERIS/2016 de autoria do Secretario de Estado da
Ressocialização e Inclusão Social - SERIS “o qual solicita a cessão de munição .40,
para conhecimento e manifestação quanto ao pleito”, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1254/2016 à fl. 07, seguiram os
autos ao exímio Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Alagoas,
“para ciência do contido no DESPACHO à fl. 05 e demais providências que julgar
cabíveis, in casu, pela impossibilidade de cessão de munições .40 à SERIS, face a
ausência de munição disponível nesta Instituição Policial”;
3. Por sua vez a Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio do
DESPACHO N° 1278/GS/AE/2016 à fl.08, adotou as providências pertinentes,
tendo, inclusive, comunicado a SERIS acerca da impossibilidade de atendimento
ao pleito. Retornou os autos à Polícia Civil, para arquivamento;
4. Cópia do Ofício n° 1003/2016 - GS/SSP, datado de 15 de junho de 2016, de
lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, informando acerca da
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conforme LEI N° 7.397/2012
impossibilidade da Polícia Civil atender a solicitação da SERIS, fl. 09;
5. Considerando as informações em epígrafe, adotada as providências pertinentes
no âmbito da SSP/AL, remetam-se os autos ao setor de PROTOCOLO, para que
providencie o seu ARQUIVAMENTO.
-PROC.nº.20105-02883/2016 - INT.: PGR - ASS.: SIMBA - PROVIDÊNCIAS DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral
de Polícia Civil, em razão de e-mail encaminhado pela exímia Procuradoria Geral
da República - PGR, objetivando informar sobre o procedimento a ser adotado por
esta Instituição Policial, no que concerne o Acordo de Cooperação Técnica, para
utilização do Sistema de Movimentação Bancária - SIMBA, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1346/2016 à fl. 06, seguiram
os autos a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para ciência, objetivando
análise e manifestação quanto ao Acordo de Cooperação em comento;
3. DESPACHO N° 1304/GS/AE/2016, de lavra do Secretário de Estado da
Segurança Pública, manifestando-se favorável a celebração da avença, bem como
entendendo que “a autonomia administrativa, financeira e organizacional que a
Polícia Civil ostenta confere àquela instituição competência para celebração da
avença.”, fl. 07;
4. Ante o exposto, por se tratar de Acordo de Cooperação, remetam-se os autos
à douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/AL, para análise jurídica, conforme
preconiza o parágrafo único, do Art. 38, da Lei Federal n° 8.666/93. Voltando para
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03013/2016 - INT.: GERSON ODILON PEREIRA - ASS.:
INFORMAÇOES DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Versam os autos de
processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia, em razão
de requerimento manejado pelo servidor GERSON ODILON PEREIRA,
médico legista, integrante do quadro da Perícia Oficial de Alagoas, objetivando
informações sobre o processo Administrativo n° 20105 007558/2014, que trata de
pedido de pagamento referente as horas aulas ministrada pelo requerente no Curso
de Formação Policial no ano de 2013, fl. 02;
2. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 22 de junho de 2016;
3. Prima facie, esta subscritora informa que o procedimento encontra-se moroso,
face o cumprimento de diversas diligências oriunda da douta Procuradoria Geral
do Estado, já cumprida por esta Instituição Policial e, atualmente, em análise na
Controladoria Geral do Estado de Alagoas - CGE/AL, conforme se verifica à fl. 03
no SISTEMA INTEGRA;
4. Por se tratar de dívida advinda em exercício anterior, é imprescindível o
cumprimento do que leciona o Decreto n° 38.943, de 03 de fevereiro de 2015,
devendo os autos que versam sobre o paGamento tramitar por um critério rigoroso
pela Administração Pública, como: a) análise da Procuradoria Geral do Estado
(que se manifestou favorável ao pagamento); b) análise da SEPLAG; c) análise
da Controladoria Geral do Estado; d) informação quanto à dotação orçamentária
(atualizada) para a despesa no órgão de origem; e) análise do setor de recursos
financeiros para informar sobre a disponibilidade de recursos para o pagamento; e
f) publicação do reconhecimento da dívida em DOE/AL;
5. Informo ainda que nos autos do processo administrativo n° 20105 007558/2014,
ora questionado pelo requerente, esta Instituição Policial, por meio do DESPACHO
N° 2248/2015, remeteu o feito à SEPLAG, para exação de cálculos, a fim de
ratificar o valor apresentado pelo setor contábil da Polícia Civil. A SEPLAG, por
sua vez, remeteu o feito a CGE/AL, encontrando-se até a presenta data naquele
órgão desde o dia 12/03/2016;
6. Salientamos que tão logo seja possível o seu pagamento comunicaremos
ao requerente e/ou, se for o caso de diligências oriundas de algum setor da
administração pública, o convocaremos para seu devido atendimento;
7.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Perícia Oficial do Estado de
Alagoas, para que o setor de Recursos Humanos dê ciência ao interessado/
requerente acerca do disposto no presente DESPACHO;
8.
Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03011/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR - DESP.: Remetam-se os autos à Gerência de Polícia Judiciária da
Região 4 - GPJ4, para que informe a esta Delegacia Geral se está de acordo com a
solicitação formulada à folha 03.
-PROC.nº.20105-03010/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: DESIGNAÇÃO DE
SERVIDORES - DESP.: Remetam-se os autos à Gerência de Polícia Judiciária da
Região 4 - GPJ4, para que informe a esta Delegacia Geral se está de acordo com a
solicitação formulada à folha 03.
-PROC.nº.20105- 2971/2016 - INT.: 92º DP DE MARAGOGI - ASS.:
REAVALIAÇÃO NOS CORTES DE ADICIONAL - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do
Ofício n° 145/2016, datado de 15 de junho de 2016, proveniente da Del. do 92º
DP de Maragogi, objetivando que seja reconsiderado o pagamento dos adicionais
noturno dos policiais civis da referida unidade, tendo em vista que “trabalharam os
dias relatados”, fls. 02/20;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1390/2016 à fl. 21, seguiram os
autos à SEVP, para ciência e manifestação;
3. Instruído os autos às fls. 22/23, a SEVP informou que “por determinação da
Delegacia Geral de Polícia Civil não foram implantados na folha de pagamento
Diário Oficial
Estado de Alagoas
de junho/2016, os adicionais noturnos trabalhados entre os dias 04 a 13 de maio
de 2016”;
4. Sobre o assunto em comento informo que os valores remanescentes devido aos
policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, remetamse os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos,
inclusive para que comunique a Autoridade Policial da Del. do 92º DP de Maragogi
acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-02961/2016 - INT.: DEL. 5º DP DA CAPITAL - ASS.:
PAGAMENTO ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Trata-se de processo
Administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do
Ofício n° 221/2016, datado de 31 de maio de 2016, proveniente da Delegacia do
5º DP - Central de Flagrantes III, objetivando que seja autorizado o pagamento dos
adicionais noturno dos policiais civis da referida unidade, tendo em vista que os
policiais trabalharam os dias relatados, fazendo acostar inclusive prova efetiva do
labor, fls. 02/20;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 211/2016 à fl. 21, seguiram os
autos à SEVP, para verificar se os adicionais noturnos da Central de Flagrantes III,
foram pagos na folha de pagamento de maio/2016;
3. Instruído os autos às fls. 22/23, a SEVP informou que “por determinação da
Delegacia Geral de Polícia Civil foram autorizados apenas o pagamento de até
08 (oito) adicionais noturnos para as distritais pertencente à Gerência de Polícia
Judiciária da Área 1, conforme foi implantada na folha de pagamento do mês de
maio/2016”;
4. Sobre o assunto em comento informo que os valores remanescentes devido aos
policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, remetamse os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos,
inclusive para que comunique a Autoridade Policial da Delegacia do 5º DP, acerca
das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-02345/2016 - INT.: PCAL - COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - ASS.: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DESP.: 1.
Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Instituição Policial, em razão
de Ofício n° 128/2016, oriundo da Supervisão de Procedimentos Licitatórios da
Polícia Civil, solicitando autorização para aderir a Ata de Registro de Preços n°
011/2015 - JF/AL, Pregão n° 19/15, processo administrativo n° 774/2015, para
contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização para a Polícia Civil,
fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1042/2016 à fl. 57, mormente o
contido no Ofício n° 128/2016 à fl. 02, seguiram os autos ao Apoio Administrativo,
para que fosse confeccionado ofício, dirigido ao Diretor do Foro da Seção Judiciária
de Alagoas, objetivando os bons préstimos de autorizar a adesão a Ata de Registro
de Preços n° 011/2015 - JF/AL, Pregão n° 19/15, processo administrativo n°
774/15, cujo objeto é a contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização,
tudo de conformidAde com as especificações do item 2, na quantidade de 40
(quarenta) impressoras multifuncionais monocromáticas, item 4, na quantidade de
10 (dez) impressoras coloridas, item 6, serviço de impressão monocromática e item
8 serviço de impressão colorida;
3. Cópia do Ofício n° 1584-16-DGPC-GD, datado de 18 de maio de 2016, o qual é
solicitado ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas autorização a adesão
a Ata de Registro de Preços n° 011/2015 - JF/AL, Pregão n° 19/15, processo
administrativo n° 774/15, fl. 58;
4. Por sua vez a PRINTPAGE “concorda com a adesão a ata de registro de preço”,
fl. 61;
5. Cópia do Ofício n° 35/2016/SECAD/JF/AL, datado de 30 de maio de 2016, em
que o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, por meio da Diretora da
Secretaria Administrativa, auToriza a adesão a ARP n° 011/2015, pelo prazo de 90
(noventa) dias, fl. 64;
6. Foram os autos para o Setor de Cotação, para que fosse feita a pesquisa de preço,
nos termos do art. 2º, III, da Resolução n° 01/2015 AMGESP, fl. 65;
7. Instruído os autos às fls. 66 usque 76 pelo setor de cotação, o responsável
pela cotação informou no DESPACHO N° 144/2016 que adotou as providências
pertinentes, fazendo acosta os orçamentos adquiridos no portal com os valores para
todos os itens do termo de referência, fl. 77;
8.
Planilha de Custo, fls. 80/81;
9.
Minuta do Termo de Contrato, fls. 82/90;
10.
Dotação Orçamentária atualizada, informando onde incidirá a despesa,
fl. 91;
11.
DESPACHO N° 603/2016, de lavra da Gestora do Contrato,
informando que “cumprido o que determina o DESPACHO N° 1042/16, no tocante
a autorização da Justiça Federal” e providenciada a pesquisa de preço, junto ao
banco de preços e a empresa Arcomar Arapiraca Com. de Maq. e Representações
LTDA “e ainda a juntada da minuta contratual, envio os autos a Delegacia Geral
para análise e autorização”, fl. 92;
12.
Pelo que se depreende nos autos, percebe-se que foram adotadas
as providências pertinentes, a fim de que o objeto pleiteado nestes autos seja
alcançando, bastando tão somente uma análise técnica-jurídica da douta
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas;
13.
Ante o exposto, AUTORIZO a contratação, remetam-se os autos à
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Procuradoria Geral do Estado, para ciência e emissão de parecer jurídico acerca do
tema versado nos autos.
-PROC.nº.20105-01958/2016 - INT.: COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP.: 1. Trata-se de
Processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão
do Ofício n° 112/2016, datado de 15 de abril de 2016, proveniente da Supervisão de
Procedimentos Licitatórios, objetIvando informar acerca do término da vigência do
contrato de n° 036/2015, que ocorrerá no dia 17 de julho de 2016, fl. 02;
2. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 22
de junho de 2016;
3. Cópia do Termo de Contrato n° 036/2015, fls. 03 usque 25;
4. Cópia do Extrato do Termo de Contrato n° 036/2015, devidamente publicado no
Diário Oficial do Estado de Alagoas, fl. 26;
5. DESPACHO N° 0342/2016 (fl. 28), de lavra do Supervisor de Frotas justificando
a importância da renovação do contrato, asseverando que:
[...] é de suma importância a continuidade da prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nas viaturas desta Instituição Policial, tendo em vista, a
necessidade de mantermos os veículos em perfeito funcionamento no atendimento
das ações perpetradas nas diversas unidades policiais, departamento e outros
setores desta Polícia Civil.
6. Os autos seguiram ao Setor de Cotação, tendo este instruído os autos às fls. 30
usque 40;
7. Planilha de Preços, fl. 41;
8. DESPACHO N° 137/2016 (fl. 42), oriundo do setor de cotação, informando que:
[...] a pesquisa por meio do art. 2º, parâmetros, I, II e III da IN/2015 da AMGESP
não se enquadram na exigência. Assim, passamos ao inciso IV da Instrução
Normativa: pesquisas com fornecedores, as quais, encontram-se às fls. 38, 39 e 40.
9. Dotação orçamentária, por onde ocorrerá a despesa, fl. 44;
10. Disponibilidade financeira para o atendimento ao pleito, fl. 45;
11. Retornaram os autos ao setor de cotação para que realizem a pesquisa de preços
de pelo menos 03 (três) empresas, uma vez que havia sido realizada apenas a
pesquisa de 02 (duas) empresas, fl. 46;
12. Pesquisa de preços e planilha de preços às fls. 47/49 e à fl. 50, respectivamente;
13.
Documentos fiscais e jurídico da empresa CENTRO AUTOMOTIVO
MONAM LTDA-ME, fls. 52 usque 64;
14.
Minuta do Primeiro Termo de Contrato n° 036/2015, fls. 65/66;
15.
DESPACHO SPL/PC N° 613/2016, de lavra do Supervisor de
Procedimentos Licitatórios, informando que fora adotadas as providências
pertinentes, encontrando-se apto o processo a evoluir para douta Procuradoria
Geral do Estado de Alagoas;
16.
Alerta ainda no parágrafo em epígrafe que “O TÉRMINO DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ EM 17 DE JULHO DE 2016 e deveria ter
chegado a PGE/AL, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência ao término
da vigência”, fl. 67;
17.
Considerando as informações em epígrafe, encontrando-se o feito apto
a prosseguir, AUTORIZO a renovação contratual, remetam-se os autos a douta
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, com a brevidade que o caso requerer,
para análise e emissão de parecer jurídico.
-PROC.nº.20105-09035/2016 - INT.: LUIZ EDUARDO BARROS DE
ALBUQUERQUE - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de
processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento
manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão,
tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°,
da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela anova redação dada pela Lei n° 6.788
de 27.12.06, fl. 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral
do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1085/2015 concluindo pelo
DEFERIMENTO do pleito, fl. 37;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 7.625/2015 que concede progressão funcional,
fl. 39;
4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de
R$ 21.586,64 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro
centavos), fl. 54;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação
orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas, fl. 55;
6. Ante o exposto, remetam-se os autos à APO para que informe a dotação
orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser
encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-em data 23/6/2016
-PROC.nº.20105-02188/2016 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.:
AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à folha
17, evoluam-se os autos Gerência de Recursos Especiais para que seja promovida
a identificação do condutor do veículo no momento da aplicação da multa, o qual,
por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá apresenta
a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover a quitação do
débito.
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
25
-PROC.nº.20105-02985/2016 - INT.: SUPPOFC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de
adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s)
e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo
administrativo.
Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas
para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-01751/2016 - INT.: SPOFC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Em
cumprimento ao Despacho de fls. 17 dos Autos, informamos que VTR utilizada na
referida inspeção judicial foi o VOYAGE/VW de placas OHI - 8574.
Informamos ainda que para a realização da citada inspeção, por ser de cunho
administrativo e não operacional, participaram 05(cinco) policiais, para que fosse
utilizado apenas uma viatura, visando assim uma economicidade na efetivação da
missão.
Assim sendo, retornem-se os autos à Comissão de Análise de Processos para
reanalisar o presente feito, tendo em vista o cumprimento do supramencionado
despacho.
-PROC.nº.20105-01671/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que foi cumprido o Despacho de fls. 11 e a instrução processual
foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02529/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Considerando que foi cumprido o Despacho de fls. 10 e a
instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria
n.º 4158/2015-DGPC/GD, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO
REQUERRIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.Nº.20105-02441/2016 - INT.: GERÊNCIA DE NÚCLEO DE RÁDIO ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que foi cumprido o Despacho de fls. 11 e
a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria
n.º 4158/2015-DGPC/GD, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO
REQUERRIDO. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-25272/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Considerando que foi cumprido o Despacho de fls. 08 e a
instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria
n.º 4158/2015-DGPC/GD, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO
REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02891/2016 - INT.: REINALDO JOSÉ DE LIMA RODRIGUES
- ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC a fim de atender solicitação de afastamento
de função a pedido do(a) servidor(a) REINALDO JOSÉ DE LIMA RODRIGUES,
tendo por motivo haver solicitado sua aposentadoria por tempo de contribuição
(voluntária), através do processo administrativo n° 20105 005964/2013, datado de
29 de novembro de 2013, conforme se vislumbra à fls. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1387/2016 à fl. 07, e,
corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta
PGE em Parecer PGE/PA 00 - 4164/2011, expus o seguinte:
[...] DEFIRO o pleito formulado pelo servidor, uma vez que o(a) Mesmo(a)
preenche os requisitos necessários para a concessão do direito requerido, devendo
a SEVP, após a juntada do retromencionado PARECER, remeter o feito ao Apoio
Administrativo, para publicação no DOE/AL, remanejando o servidor/requerente
para a SEVP.
3. Em cumprimento ao determinado no DESPACHO em epígrafe, a SEVP fez
acostar aos presentes autos cópia do Parecer PGE/PA 00 - 4164/2011, conforme se
verifica às fls. 08/10;
4. No DESPACHO de fl. 11, a SEVP solicita a remessa dos autos ao Apoio
Administrativo, para publicação no DOE/AL, da portaria lotando o interessado na
Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, até que o ato de sua aposentadoria
seja efetivado.
5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao Apoio
Administrativo, para ciência e providências pertinentes, objetivando que
seja confeccionado e publicado no DOEAL portaria remanejando o servidor/
interessado para Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, até que o ato de
sua aposentadoria seja efetivado.
-PROC.nº.20105-03052/2016 - INT.: JOSÉ LUCIANO FRANÇA DE
VASCONCELOS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO PLEITO
ELEITORAL/2016 - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta
DGPC, em razão do requerimento de lavra do Sr. JOSÉ LUCIANO FRANÇA DE
VASCONCELOS, Agente de Polícia, mat. 66.088-4, por meio do qual requer o
afastamento de suas funções pelo fato de disputar o pleito eleitoral deste ano, tudo
em conformidade com a Legislação Federal, fl. 02;
2. Prima facie, em caso análogo nos autos do processo administrativo n° 20105
004057/2010 a douta PGE manifestou-se favorável ao pleito, inclusive que “a
26
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
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conforme LEI N° 7.397/2012
legislação eleitoral, norma de caráter nacional e de observância obrigatória pelos
entes da Federação, estatui como sendo direito do servidor a percepção do salário,
com o afastamento se dando 03 (três) meses antes do pleito, tendo em vista o que
dispõe a Lei 64/90 [...]”;
3. Assim, não vejo óbice para com o DEFERIMENTO do pleito, dentro do que bem
disciplina a norma infraconstitucional, sobretudo seguindo arrimo o Parecer PGE/
PA N° 00 2121/2010;
4. Insta gizar que o DEFERIMENTO do pleito está condicionado à: a) apresentação
de cópia da solicitação do rEgistro de sua candidatura ao cargo pertinente, para a
eleição em 2016; e b) a homologação e deferimento junto a Junta Eleitoral;
5. Remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando
cientificar o interessado acerca da condição imposta no presente DESPACHO.
-PROC.nº.20105-02191/2016 - INT.: DEIC - ASS.: Diarias - DESP.: Considerando
que o houve o cumprimento do Despacho de fls. 11 e a instrução processual foi
devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/
GD, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO, no tocante
ao correspondente a 0,5 (meia) diária. Encaminhem-se os Autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências
cabíveis.
-PROC.nº.20105-02528/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Considerando que o houve o cumprimento do despacho de fls.
08 e a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na
Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO
DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-03066/2016 - INT.: GILMAR TEODOZIO SILVA - ASS.:
EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta
Delegacia Geral de Polícia Civil em razão de requerimento manejado pelo servidor
GILMAR TEODÓZIO SILVA, devidamente qualificado nos autos, objetivando a
sua exoneração, fl. 02;
2. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia n°
1547 do Requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 03;
3. Certidão emitida pelo NURRCAME, datada de 21 de junho de 2016, informando
que não consta no sistema de controle de acautelamento de material bélico, qualquer
Arma ou acessório acautelado em nome do servidor GILMAR TEODÓZIO SILVA,
fl. 04;
4. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 23 de junho de 2016;
5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos à SEVP, para
ciência e providências, objetivando a instrução processual de praxe. Ato contínuo,
deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE para Gerência da Corregedoria Geral
de Polícia Judiciária - GCGPJ, para informar a existência ou não de procedimento
disciplinar em desfavor do servidor/requerente;
6. Após, deve a GCGPJ remeter o feito DIRETAMENTE a SEVP, para ciência
e providências, objetivando que adote os meios necessários para que seja
providenciada a suspensão do pagamento dos subsídios do servidor face o seu
afastamento da atividade funcional e, a posteriori, remeter o feito à SEPLAG, para
adoção das medidas complementares.
-PROC.nº.20105-03067/2016 - INT.: MARIILZA DOS SANTOS - ASS.: CÓPIA
DO PROCESSO GERADO ATRAVÉS DO PAD 35/2011 CP - DESP.: 1. Cuida-se
de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em
razão de requerimento manejado pela servidora policial MARIILZA DOS SANTOS,
devidamente qualificada nos autos, bem como representada por sua advogada
legalmente constituída, objetivando a cópia ou vista do processo administrativo,
que se refere ao PAD 0035/11-CPJ A2A, instaurado em 10/05/2011-GD, fl. 02;
2. Cópia da Procuração, fl. 03;
3. Prima facie, informo que os autos do processo administrativo em epígrafe
encontram-se no Gabinete Civil do Estado de Alagoas, conforme se depreende na
cópia do Ofício n° 016/CONSUPOC/2016, datado de 10 de junho de 2016, fl. 04;
4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao douto
CONSUPOC, a fim de que notifique a interessada acerca da Informação contida
no presente DESPACHO;
5. Outrossim, não logrando êxito da Secretaria do CONSUPOC na notificação
da servidora MARIILZA DOS SANTOS, remetam-se os autos à SEVP, para
providências. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03053/2016 - INT.: THIAGO COSTA ALMEIDA - ASS.:
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO
- DESP.: 1. Trata-se de pedido de indenização por apreensão de arma de fogo,
em benefício ao servidor da polícia civil THIAGO COSTA DE ALMEIDA
devidamente qualificado nos autos à fl. 02;
2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto
Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
Estadual n° 23.086/2012;
3. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu parcialmente os
requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 03 usque 14, restando tão
somente a inserção de cópia da identidade funciona;
4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de
Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para que
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Estado de Alagoas
NOTIFIQUE o interessado, a fim de que este faça acostar aos presentes autos cópia
autenticada de sua identidade funcional;
5. Sanada a irregularidade encontrada nos autos, deve a SEVP, cumprir o disposto
no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;
6. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito,
diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.
-PROC.nº.20105-01406/2016 - INT.: ÁLVARO JOSÉ DA ROCHA
CAVALCANTE - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acolho o inteiro teor do Despacho de
fls. 18, INDEFERINDO O PLEITO. Remetam-se os Autos ao interessado para que
tome conhecimento, voltando diretamente à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para o devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-01372/2016 - INT.: GPJ REGIÃO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Acolho o inteiro teor do Despacho de fls. 32, INDEFERINDO O PLEITO.
Remetam-se os Autos à Gerência de Polícia Judiciária da Região 2, para que dê
ciência aos interessados, voltando diretamente à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
-PROC.nº.20105-02189/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIARIAS - DESP.: Acolho o
inteiro teor do Despacho de fls. 11, INDEFERINDO O PLEITO. Remetam-se os
Autos à Divisão Especial de Investigações e Capturas - DEIC, para que dê ciência
aos interessados, voltando diretamente à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
-PROC.nº.20105-03064/2016 - INT.: DELEGACIA DO 2º DP POLICIAL DA
CAPITAL - ASS.: DESTRUIÇÃO DE CAÇA NIQUEIS - AUTORIZAÇÃO DESP.: 1. Cuidam-se os autos de processo administrativo tombado nesta Delegacia
Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 449/2016, datado de 15 de junho
de 2016, proveniente da Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando
autorização para destruir os restos inservíveis de máquinas caça-níqueis apreendidas
que se encontram na referida delegacia, fls. 02/06;
2. Expedientes dirigidos a GPJR1 e demais anexos (imagens do montante de
máquinas caça-níqueis na Unidade Policial referenciada), fls. 07 usque 42;
3. Cópia do Ofício n° 015/2014, oriundo do Juízo de Direito do 1º Juizado Especial
Cível e Criminal de Maceió, autorizando a destruição de todo material inservível,
fl. 43
4. Justifica o pleito informando que “a agravante desse entulho está servindo
de locais pra criadouros de mosquitos, muriçocas, ratos, escorpiões e outras
pragas que causam várias doenças aos seres humanos, pondo em risco a saúde
de servidores que desenvolvem suas atividades neste local [...] doenças como a
dengue simples ou hemorrágica, febre chincungunia, ou ainda a malária, filariose
entra tantas outras”;
5. Ainda no Ofício n° 0449/2016 a Autoridade Policial responsável pelo 2º DP da
Capital, expõe fatos e orientação jurídica, fazendo citações de jurisprudências e do
Código de Processo Penal, no qual favorece a possibilidade jurídica em destruir as
máquinas caça-níqueis existentes na referida Unidade Policial;
6. Aportou-se os autos do presente processo ao crivo desta Delegada Geral Adjunta
de Polícia Civil no dia 23 de junho de 2016;
7. Prima facie, no que concerne à possibilidade jurídica de destruição dos
instrumentos de contravenção apreendidos, in casu, máquinas caça-níqueis, o
Ministério Público do Estado de Goiás emitiu parecer Ministerial sendo favorável,
assim vejamos:
Com ou sem realização de perícia, havendo ou não processo penal, independente
de decreto condenatório ou absolutório de qualquer natureza, as máquinas caçaníqueis devem ser encaminhadas para destruição, por serem instrumento de delito.
8.
Sobre isso, a Jurisprudência pátria em seus diversos tribunais vem
entendendo que, independentemente de condenação criminal, mesmo nas hipóteses
de absolvição ou extinção de punibilidade, não se pode devolver as máquinas
instrumentos de contravenção, sob pena de estar incentivando a ilicitude, ou seja, a
destruição é extremamente necessária e não causa prejuízo a boa Administração da
Justiça nem tão pouco aos contraventores;
[...] as máquinas caça-níqueis, uma vez apreendidas, por ser instrumento de
contravenção, não se procede sua restituição. (MS n. 81/03 Proc.024.02.819.6137 - Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte - 1a Turma Recursal, Rel. Juiz
Walter Pinto da Rocha, 6/5/03).
9.
Ademais, a referida “guarda” dessas máquinas causa dispêndio, uma
vez que o volume do material faz ocupar grandes espaços, o que prejudica os
serviços investigativos e cartorários na referida Unidade Policial, o qual se encontra
por esse motivo, INUTILIZÁVEL e, ainda, perigoso, pois além de encontrar-se
servindo como criador de insetos e pragas, transmissores de doenças graves, possui
os referidos materiais valor considerável, podendo ser alvo de delinquentes e dos
próprios contraventores na tentativa de resgatar os bens apreendidos de forma
clandestina;
10.
Assim, considerando as informações insertas nos autos e as explanações
apresentadas no presente Despacho, remetam-se os autos à Gerência de Polícia
Judiciária da Região 1, para ciência e evolução dos autos a Delegacia do 2º Distrito
Policial da Capital, para que realize o descarte dos materiais apreendidos;
11.
Insta gizar que o DESCARTE somente se encontra AUTORIZADO se
os procedimentos policiais não se encontrarem judicializados, conforme orientação
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12 de julho de 2016
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conforme LEI N° 7.397/2012
do Presidente da Comissão de Estruturação do Depósito Judiciário da Capital e Juiz
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Antônio José Bittencourt Araújo,
o qual informou não ser “de responsabilidade do Poder Judiciário do Estado
de Alagoas a guarda ou destinação de objetos/bens que não sejam vinculados a
inquéritos judicializados, ficando a critério da pasta da Secretaria de Defesa Social
a devida destinação” -, cópia do referido ofício contido na fl. 44;
12.
Outrossim, não estando os objetos/bens vinculados a inquéritos
judicializados, devem estes serem destruídos da forma mais segura (inclusive com
filmagem e/ou outro documento que comprove o descarte do material), seguindo as
instruções normativas de segurança, sobretudo em respeito a legislação ambiental
em vigor.
-PROC.nº.02100-00885/2016 - INT.: CHEFIA DE FROTA - ASS.: AUTO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à folha 05,
evoluam-se os autos ao servidor SEBASTIÃO SOARES SOUZA FILHO, lotado
nesta Delegacia Geral para que apresente a tempestiva defesa prévia junto ao órgão
autuador ou promova a quitação do débito.
-PROC.nº.20105-03063/2016 - INT.: DELEGACIA DO 98° DP DE VIÇOSA ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação feita pelo Titular do
98° DP de Viçosa/9ª DRP, afim de que seja autorizada, ou solicitada ao Juiz da Vara
de Execuções Penais da Capital, a transferência dos detentos relacionados à fl. 02;
2. Ante o exposto, remetam-se os autos a GPJ2 para que em esforço conjunto com
a Secretaria de Estado da Inclusão Social e Ressocialização requeira ao Juízo de
Execuções Penais da Capital a transferência dos detentos.
-PROC.nº.01204-01950/2016 - INT.: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS - ASS.: AÇÃO JUDICIAL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento
instaurado diante de expediente oriundo da Delegacia Geral da Polícia Civil, por
meio do qual requer desistência dos recursos judiciais referentes às ações em que
sejam partes candidatos que participaram do Concurso da Polícia Civil de 2012, e
que ingressaram no serviço público por força de Decisão judicial precária;
2. A douta Procuradoria Geral do Estado através do Memorando PGE/PJ n°
208/2016 entendeu pelo indeferimento do pleito de desistência dos recursos
judiciais, fls. 02/03;
3. O Exímio Secretário de Segurança Pública do Estado de Alagoas se manifestou por
meio do Despacho n° 0723/GS/AE/2016, em que compactua com os fundamentos
expostos pelo Delegado Geral da Polícia Civil destacando a importância de manter
os servidores públicos em atuação, diante do grave quadro de escassez de pessoal,
fl. 13;
4. O Procurador Geral do Estado acolheu o Memorando PGE/PJ n° 208/2016,
conclusivo pelo indeferimento da desistência dos recursos interpostos pelo Estado,
fl. 15;
5. Os autos retornaram ao Gabinete da Delegacia Geral da Polícia Civil para
ciência;
6. Ciente;
7. Ante o exposto, remetam-se os autos a Procuradoria Geral do Estado para
arquivamento dos autos.
-PROC.nº.01101-01461/2016 - INT.: ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de
procedimento instaurado diante de expediente oriundo da Comissão de Direitos
Humanos da OAB, seccional de Alagoas, em que revela depoimento de um cidadão
relatando possível conduta ilegal cometida por Policiais Militares;
2. O Exímio Secretário de Segurança Pública do Estado de Alagoas se manifestou
por meio do Despacho n° 1199/GS/AE/2016, em que solicita a esta Instituição
Policial informações acerca do andamento do Inquérito POlicial, fl. 08;
3. Ante o exposto, remetam-se os autos a GPJ1 para que informe acerca do
andamento do IP;
4. Voltando.
-PROC.nº.11010-01460/2016 - INT.: OAB - ASS.: SOLICITAÇÃO DE
PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado diante de
Expediente oriundo da Comissão de Direitos Humanos da OAB, seccional de
Alagoas, em que revela depoimento de um cidadão relatando possível conduta
ilegal cometida por Policiais Militares;
2. O Exímio Secretário de Segurança Pública do Estado de Alagoas se manifestou
por meio do Despacho n° 1198/GS/AE/2016, em que solicita a esta Instituição
Policial informações acerca do andamento do Inquérito Policial, fl. 11;
3. Ante o exposto, remetam-se os autos a GPJ1 para que informe acerca do
andamento do IP;
4. Voltando.
-PROC.nº.01204-02284/2016 - INT.: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE - ASS.:
DIVERSOS ASSUNTOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado pela
Procuradoria Geral do Estado, cientificando sobre a decisão do Egrégio Tribunal
de Justiça de Alagoas, que por meio da técnica de interpretação “declaração de
inconstitucionalidade sem redução de texto”, entendeu como inconstitucional
qualquer interpretação que leve ao entendimento de que a exigência de exame de
capacitação física nos concursos públicos para o cargo de Perito equivale ao teste
físico a que são submetidos os candidatos aos cargos de Agente de Polícia Civil;
2. Os autos foram submetidos a análise da douta Procuradoria Geral do Estado, que
27
por meio do Memorando PGE/PJ N° 236/2016 solicitou que sejam disponibilizados
dados relativos ao teste de capacitação física aplicado aos candidatos ao cargo de
Perito, com esclarecimentos sobre o grau de dificuldade e uma espécie de análise
comparativa com o teste físico aplicado aos candidatos aos cargos de Agente de
Polícia;
3. Ante o exposto, remetam-se os autos a APOCAL para que providencie o
solicitado pela Procuradoria Geral do Estado;
4. Após, sigam os autos a Perícia Oficial para ciência e providências das informações
acostadas.
-PROC.nº.20105-03012/2016 - INT.: GERÊNCIA DA COREGEDORIA GERAL
DE POL JUDICIARIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para
conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na
Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.01700-01343/2016 - INT.: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS - ASS.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se
de procedimento instaurado em razão de expediente oriundo da Polícia Civil do
Estado de Alagoas, no qual solicita informações a SEPLAG acerca de um terreno
localizado na Fazenda Santa Fé, na cidade de União dos Palmares, no que concerne
se a propriedade do mesmo pertence ao acervo patrimonial do Estado de Alagoas,
fl. 02;
2. Os autos foram encaminhados a Gerência de Patrimônio Imobiliário/SEPLAG,
que por sua vez informou que o respectivo terreno integra o Patrimônio Imobiliário
do Estado de Alagoas, fl. 07;
3. Remetam-se os autos a Casa de Custódia de Arapiraca para ciência e providências.
-PROC.nº.20105-07438/2016 - INT.: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO 3 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual
foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD e cumprido os Despachos de fls. 34/35 , ACOLHO E DETERMINO O
PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências
cabíveis.
-PROC.nº.20105-01119/2016 - INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a
instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria
n.º 4158/2015-DGPC/GD e cumprido o Despacho de fls 30 dos Autos, ACOLHO
E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos
à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as
providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-01910/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no
despacho constante às fls. 13, devendo retornar diretamente à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
-PROC.nº.20105-00034/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES
E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e
demais providências pertinentes, no tocante ao Despacho de fls. 38/39 dos autos.
-PROC.nº.20105-00032/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÂO
E CAPTURAS DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para
conhecimento e demais providências pertinentes, no tocante ao Despacho de fls.
35/36 dos Autos.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 11 de julho de 2016.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
Protocolo 250141
PORTARIA PC/AL Nº 2570/2016
A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas
atribuições, torna pública a escala de plantão do (a) ACADEMIA DE POLÍCIA
CIVIL DE ALAGOAS, d(o) a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:
AGOSTO/2016
MATRICULA
CPF
SERVIDOR
DIAS
041.387-9
384.955.894-00
Antonio Carlos Azevedo
Lessa
02,06,10,14,18,
22,26,30
300.534-8
029.305.554-83
José Vonie Araújo do
Nascimento
02,06,10,14,18,
22,26,30
66.133-3
488.943.894-72
Marcial Fernando B. V.
Fortes
02,06,10,14,18,
22,26,30
28
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
300.742-1
606.471.164-72
Mary Anne Moura Miller
02,06,10,14,18,
22,26,30
301.315-4
042.270.394-01
Marilia Teles de Lima
Menezes e Silva
02,06,10,14,18,
22,26,30
066.155-4
453.780.374-68
Nancy Reis Duarte
02,06,10,14,18,
22,26,30
065.889-8
411.331.964-20
Ana Maria Macedo de
Almeida
02,06,10,14,18,
22,26,30
065.940-1
385.116.494-68
Dorgival da Silva Romao
02,06,10,14,18,
22,26,30
066.140-6
240.665.164-91
Maria Luci Dantas de
Almeida
02,06,10,14,18,
22,26,30
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 11 de julho de
2016.
DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE DE CASTRO
Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas
.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
.
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico, por este termo, a Dispensa de Licitação para a aquisição de serviços (Manutenção de Condicionadores de Ar), em favor da empresa abaixo discriminada,
com base no caput do Art. 26, combinado com o Art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações posteriores, de acordo com o Despacho PGE/PLIC Nº 33/2016,
aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 1322/2016, da Procuradoria Geral do
Estado – PGE, e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo Nº 1203 - 037/2016 – CBMAL, em favor da empresa J.R.M. VIANA - ME,
inscrita no CNPJ sob Nº 16.433.182/0001-24, no valor total de R$ 45.786,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais).
Quartel em Maceió/AL, 07 de Julho de 2016.
ADRIANO AMARAL DA SILVA– CEL QOBM/Comb.
COMANDANTE GERAL DO CBM/AL
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
29
Poder Executivo
Administração Indireta
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
.
Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL)
PODER EXECUTIVO
PORTARIA DESENVOLVE Nº 198/2016
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050342/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
RAFAEL DE GÓES BRITO
ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A
ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO
ALAGOAS PREVIDÊNCIA
ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS
AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
WAGNER MORAIS DE LIMA
ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
MARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS
CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
FERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA
CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR
CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER
DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS
HELDER GAZZANEO GOMES
DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS
ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA
DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS
SHEILA DIAB MALUF
EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS
FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS
FABIO GUEDES GOMES
IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS
LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO
IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA
ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR
ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS
JAIME MESSIAS SILVA
IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES
ROBERTO RIVELINO DE AMORIM
LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A
SANDRA DO CARMO MENEZES
SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A
JUDSON CABRAL DE SANTANA
UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
PAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA
UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
SERGIO ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA
CARGO: Assistente Administrativo
CPF: 786.249.324-91
RG: 99001296450 SSP/AL
Matrícula: 250571
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$35,00 (trinta e cinco reais)
PERÍODO: 06/07/2016
DESTINO: Maceió - AL/ Santana do Ipanema-AL/ Maceió - AL/
OBJETIVO: Referente à viagem ao Município de Santana do Ipanema/AL para
acompanhar a equipe da Presidência da Desenvolve.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho
- 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa
339014, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
Maceió/AL, 11 de julho de 2016.
LAUDENY FÁBIO BARBOSA LEÃO
DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Protocolo 249996
PORTARIA DESENVOLVE Nº 199/2016
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050343/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
SERGIO ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA
CARGO: Assistente Administrativo
CPF: 786.249.324-91
RG: 99001296450 SSP/AL
Matrícula: 250571
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$35,00 (trinta e cinco reais)
PERÍODO: 07/07/2016
DESTINO: Maceió - AL/ Arapiraca-AL/ Igaci-AL// Maceió - AL/
OBJETIVO: Referente à viagem ao Município de Arapiraca e Igaci para
acompanhar a equipe da Unidade executora de Projetos.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho
- 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa
339014, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
Maceió/AL, 11 de julho de 2016.
LAUDENY FÁBIO BARBOSA LEÃO
DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Protocolo 250004
30
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Companhia de Edição, Impressão e Publicação de
Alagoas (CEPAL)
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio
do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAIS NO RAMO DE
JORNALISMO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: www.
imprensaoficial.al. Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314
na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
.
.
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
SISTEMAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
www.imprensaoficialal.com.br Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315
8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes
- Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS
DE GESTÃO CONTÁBIL, DEVENDO ESTÁ INCLUSO IMPLANTAÇÃO,
MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. - CEPAL.
Maceió, 06 de Julho de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Protocolo 249429
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
SISTEMAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
www.imprensaoficialal.com.br Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315
8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes
- Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS
DE GESTÃO EMPRESARIAL, DEVENDO ESTÁ INCLUSO IMPLANTAÇÃO,
MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. - CEPAL.
Maceió, 08 de Julho de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Protocolo 249431
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
CANECAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
www.imprensaoficialal.com.br Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315
8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes
- Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 100(CEM) CANECAS PERSONALIZADAS DE AÇO
INOX COM TAMPA 400ML E 100(CEM) CANECAS PERSONALIZADAS EM
CERÂMICA DE 270 COM 8,0X7,8X12CM COM ALÇA. - CEPAL.
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio
do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAIS NO RAMO DE
JORNALISMO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: www.
imprensaoficial.al. Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314
na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE JORNALISTA PARA ELABORAÇÃO DE
02(DUAS) REPORTAGENS COM MÍNIMO DE 20 MIL CARACTERES PARA
EDIÇÃO 28 DA REVISTA GRACILIANO RAMOS. - CEPAL.
Maceió, 08 de Julho de 2016
Protocolo 249743
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL
AVISO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio
do Departamento de Suprimentos, avisa a PROFISSIONAIS NO RAMO DE
FOTOGRAFIA , que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis
para apresentação de propostas:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE REPORTER FOTOGRÁFICO PARA
REALIZAÇÃO DE ENSAIO VISUAL PARA EDIÇÃO 28 DA REVISTA
GRACILIANO RAMOS. - CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: www.
imprensaoficial.al. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314,
na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas
CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 17h.
Maceió, 08 de Julho de 2016
Maceió, 08 de julho de 2016.
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Protocolo 249736
Protocolo 249738
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Maceió, 06 de Julho de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Objeto: CONTRATAÇÃO DE JORNALISTA PARA ELABORAÇÃO DE
REPORTAGEM COM MÍNIMO DE 20 MIL CARACTERES PARA EDIÇÃO 28
DA REVISTA GRACILIANO RAMOS. - CEPAL.
Protocolo 249750
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
PAPELARIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
www.imprensaoficialal.com.br Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315
8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes
- Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 1000 (HUM MIL) CAIXAS DE LAPIS GIZ DE CERA
COM 06 CORES PARA ATENDER A DEMANDA DAS AÇÕES DO GOVERNO
PRESENTE A SER REALIZADO EM 22 E 23 DE JULHO/2016.
Maceió, 08 de Julho de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Protocolo 249752
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
(DETRAN)
.
.
PORTARIA Nº 1206/2016-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo o
art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, art. 132 do Decreto Estadual nº
5.879/2010, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MAURICÉIA PEREIRA ARRUDA, CPF:
008.365.844-06, para responder interinamente, pela Gerência Executiva de
Valorização de Pessoas deste Departamento, no período de férias de seu titular, Sr.
Dilson Vicente de Lima Junior, de 11 a 20 de julho do corrente ano.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 08 de julho de 2016.
ANTONIO CARLOS GOUVEIA
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 249952
PORTARIA Nº. 1201/2016-GDP
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº
5879/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Suspensão do direito de dirigir dos infratores abaixo,
a contar da data da entrega da C.N.H. na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I.).
Será aberto prazo para recurso a partir do recebimento da notificação informando a
imposição da penalidade a ser cumprida ao final do processo.
I - ANDERSON FABRÍCIO CAVALCANTE FELIX, para cumprir a suspensão
do direito de dirigir pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos dos arts. 256,
III, 261, §1º do CTB c/c o art. 3º, I ,16, I da Resolução 182/2005 e art. 1º da
Resolução 557/2015, ambas do CONTRAN, em função da abertura do Processo
Administrativo nº. 5101-4963/2016.
II - WALTHIERR CORREIA CHEN, para cumprir a suspensão do direito de dirigir
pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB c/c os
arts. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do
Processo Administrativo nº. 5101-5096/2016.
III - NINA KATIA SAMPAIO DE ROSSITER, para cumprir a suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB
c/c os art. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura
do Processo Administrativo nº. 5101-5354/2016.
IV - JOSE CARLOS ALVES DE ALMEIDA, para cumprir a suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB
c/c os art. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura
do Processo Administrativo nº. 5101-5137/2016.
V - LUCIANO JUNIO SILVA DE MELO, para cumprir a suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do
CTB c/c os arts. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da
abertura do Processo Administrativo nº. 5101-4675/2016.
VI - WILMA RODRIGUES DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB
c/c os art. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
31
do Processo Administrativo nº. 5101-4677/2016.
VII - JEFFERSON ROBERTO PERCIANO BARBOSA, para cumprir a suspensão
do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261,
§1º do CTB c/c os art. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em
função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-5142/2016.
VIII - CLIVYSSON BRUNO PEREIRA BUENO, para cumprir a suspensão do
direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º
do CTB c/c os art. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da
abertura do Processo Administrativo nº. 5101-5130/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IX - PEDRO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, para cumprir a suspensão do
direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º
do CTB c/c os arts. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função
da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-4902/2016.
X - SERGIO DE ALMEIDA NOBRE, para cumprir a suspensão do direito de
dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB
c/c os art. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura
do Processo Administrativo nº. 5101-5132/2016.
XI - ANTONIO ALVES DA SILVA NETO, para cumprir a suspensão do direito de
dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º do CTB
c/c os art. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura
do Processo Administrativo nº. 5101-5311/2016.
XII - MARCOS PAULO DE MIRANDA FILHO, para cumprir a suspensão do
direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, §1º
do CTB c/c os art. 3º, I, 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da
abertura do Processo Administrativo nº. 5101-4653/2016.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 07 de julho de 2016.
ANTONIO CARLOS GOUVEIA
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 249957
PORTARIA Nº.1203 /2016-GDP
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº
5879/2010
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam NOTIFICADOS os condutores, abaixo relacionados, para, no prazo
de 15 (quinze) dias a contar desta publicação para, querendo, apresentar suas razões
de defesa, por escrito, endereçando-as à Chefia de Controle de Infrações (C.C.I.)
deste DETRAN/AL:
I - EDMUNDO BARBOSA ROMEIRO, P.A. 5101 - 5482/2016;
Art. 2º - NOTIFICAR os Condutores abaixo relacionados, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação para, querendo, interpor recurso na Junta
Administrativa de Recurso de Infrações (JARI) ou entregar a CNH na Chefia de
Controle de Infrações (C.C.I.):
I - ARTURO HERNANDEZ DOMINGUEZ, para cumprir a suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, INC. III
e 277, §3º do CTB, bem como por se enquadrar na situação prevista no art. 3º
INC. II da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo
Administrativo nº. 5101-13799/2015.
II - SAMUEL MATOS DE MEDEIROS, para cumprir a suspensão do direito de
dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165, 256, INC. III e
277, §3º do CTB, bem como por se enquadrar na situação prevista no art. 3º INC.
II da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo
Administrativo nº. 5101-10045/2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 06 de julho de 2016.
ANTONIO CARLOS GOUVEIA
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 249958
PORTARIA Nº1207/2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de
22 de abril de 2010 e conforme preceitua o disposto no § 1º do art. 263 do Código
de Trânsito Brasileiro - CTB; RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação CNH, Registro 035002532-20, pertencente ao condutor FRANCISCO ZILBERTO
SANTANA DE OLIVEIRA, CPF: 277.909.508-35, em razão da constatação de
irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA
5101-12504/2015.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 08 de julho de 2016.
ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 249959
32
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS
AVISO DE COTAÇÃO Nº 077/2016
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por
intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o
processo e objeto abaixo descrito:
Processo nº: 5101.006721/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO/INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES EÓLICOS
Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação,
devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição,
Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às
14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/detranalcompras@
hotmail.com.
Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347
Pedro Ivo Barbosa Cassimiro
Chefia de Aquisição - DETRAN/AL
Protocolo 249953
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23
de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º
3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar
público o julgamento dos seguintes processos administrativos:
PROCESSO: 5501-002107/2016
REQUERENTE: ALESSANDRO DE LIMA SOARES
ÓRGÃO: DER/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5501-001440/2016
REQUERENTE: NARCISO RAIMUNDO DE PAULA
ÓRGÃO: DER/AL
PARECER: PROVIMENTO DO RECURSO
PROCESSO: 5101-011759/2015
REQUERENTE: GESSE JAMES TENÓRIO PALMEIRA
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-007106/2016
REQUERENTE: THIAGO DA SILVA BERNARDO
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-006479/2016
REQUERENTE: DENISON JOSÉ DA SILVA
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-006466/2016
REQUERENTE: DENISON JOSÉ DA SILVA
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-006212/2016
REQUERENTE: CARLA AZEVEDO BATISTA ARAÚJO
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-7693/2016
REQUERENTE: JAINI BISPO
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 3846/2016
REQUERENTE: RINALDO DOS SANTOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 4733/2016
REQUERENTE: SILVANI BATISTA DOS SANTOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 4734/2016
REQUERENTE: SILVANI BATISTA DOS SANTOS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 3729/2016
REQUERENTE: CARLOS JACINTO DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INDEFERIDO
Maceió, 07 de julho de 2016
Antônio Tenório Cavalcante Neto
Presidente do CETRAN
Protocolo 249955
Estado de Alagoas
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do DETRAN-AL,
revestida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17,
inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no
item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda
ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.
PROCESSO: 5101.8779/2015
RECORRENTE: AURILENE PEREIRA DE LIMA
DECISÃO: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 5101.8787/2015
RECORRENTE: AURILENE PEREIRA DE LIMA
DECISÃO: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 5101.6209/2016
RECORRENTE: JOSE CARLOS BARBOSA JUNIOR
DECISÃO: INDEFERIDO
Maceió, em 08 de julho de 2016.
Djalma Medeiros de Alarcão Ayalla Netto
Presidente da 1ª JARI-DETRAN/AL
Protocolo 249963
.
ARSAL - Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas
PORTARIA ARSAL N.º 28, DE 6 DE JULHO DE 2016
O Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de
Alagoas – ARSAL, Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6 .267, de 20 de setembro de 2001, com as
alterações trazidas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei n.º 7.566,
de 9 de dezembro de 2013, e ainda, o que consta nos Processos Administrativos
nº 49070-1748/2016 e nº 49070-1749/2016, bem como na decisão prolatada pelo
Colegiado da ARSAL em 5 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir a permissão para operar no serviço complementar do sistema de
transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas,
concedida os permissionários infra discriminados, que se sagraram vencedores no
Certame Licitatório ARSAL n.º 001/2013, tendo em vista que os mesmos apresentaram veículos diversos do ofertado na licitação em epígrafe, configurando ofensa
aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da obrigatoriedade da
proposta, da isonomia, da igualdade e ao interesse público:
LICITANTE
CPF
LINHA
EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
033.983.924-40
PAULO JACINTO / ARAPIRACA
ALAELSON DE OLIPAULO JACINTO / ARAPI045.871.074-17
VEIRA SILVA
RACA
Art. 2º Convocar os licitantes abaixo discriminados para, na qualidade de SUPLENTES dos desclassificados no artigo anterior, comparecer a ARSAL no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação da presente portaria, a
fim de realizar cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros:
LICITANTE
CPF
JOSÉ FERNANDO SEVERO 029.568.984-69
JOSIVALDO POLICARPO
DOS SANTOS
279.427.548-80
LINHA
PAULO JACINTO / ARAPIRACA
PAULO JACINTO / ARAPIRACA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Maceió, 6 de julho de 2016.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 29, DE 08 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de
Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei
n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, ao
considerar o disposto no § 4º do art. 51 da Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, e em
consonância com o Processo Administrativo n° 49070-6538/2016,
RESOLVE:
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas.
Art. 2° Designar os servidores abaixo para compor a Comissão citada:
1º MEMBRO - PRESIDENTE - JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA, CPF:
474.949.724-04;
2º MEMBRO - SECRETÁRIA – ELIANE LUCI BARBALHO LOBO:
207.979.584-87;
3º MEMBRO - MARCELA VASCONCELOS ROCHA TEIXEIRA, CPF:
067.078.054-52;
4º MEMBRO – PAULO TITO DA SILVA, CPF: 358.738.842-34.
§ 1° O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência, pelo 3° membro;
§ 2° A Secretária da Comissão será representada, em sua ausência, por quaisquer
dos membros.
Art. 3° As decisões serão tomadas na presença de 3 (três) membros, no mínimo, e
mediante voto singular de cada um.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 08 de julho de 2016.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor-Presidente da ARSAL
PORTARIA ARSAL Nº 30, DE 08 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre o Pregoeiro e a respectiva equipe de apoio da Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de
Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º
7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, ao considerar o inc. IV do art. 3° da Lei n. 10.520/2002 e suas alterações e em consonância
com o Processo Administrativo n° 49070-6541/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Pregoeiro e a respectiva equipe de apoio da Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Estado de Alagoas.
Art. 2° Designar os servidores abaixo para serem os Pregoeiros:
1ª PREGOEIRA - MARCELA VASCONCELOS ROCHA TEIXEIRA, CPF:
067.078.054-52;
2° PREGOEIRO - ÉRICO DA ROCHA CRAVEIRO COSTA, CPF/MF:
007.526.224-04.
Parágrafo único. Na ausência da primeira pregoeira, o segundo assume o pregão.
Art. 3° Designar os servidores abaixo para comporem a equipe de apoio:
1° MEMBRO - SECRETÁRIA - FLAVIA MARIA NICHOLLS REYS, CPF:
383.107.244-20;
2° MEMBRO - ELIANE LUCI BARBALHO LOBO, CPF: 207.979.584-87;
3° MEMBRO - PAULO TITO DA SILVA, CPF: 358.738.842-34;
4° MEMBRO - ANTONIO MARCOS DA ROCHA MONTEIRO, CPF:
020.764.134-05;
5° MEMBRO - FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA, CPF: 065.324.41422;
Parágrafo único. Na ausência do primeiro membro, o segundo assume a função de
secretária.
Art. 4° As sessões públicas serão realizadas na presença de, pelo menos, 3 (três)
membros da Equipe de apoio.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 08 de julho de 2016.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor-Presidente da ARSAL
DECISÃO DO COLEGIADO DA ARSAL
O Colegiado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas
– ARSAL, apreciou o processo 49070-856/2016, que versa sobre apuração de irregularidade no SECOMP/AL, no que tange às faixas inseridas no veículo de placa ORL-3247, que opera no SECOMP/AL, na linha Marechal Deodoro / Maceió,
de propriedade do permissionário José Roque Silva Júnior, inscrito no CPF n.º
647.140.044-68, decidindo por unanimidade de votos pela aplicação de penalidade
de multa no valor total de R$ 4.000,97 (quatro mil reais e noventa e sete centavos),
em razão do descumprimento da alínea “h”, do inciso IV, do art. 48, do Anexo
Único do Decreto n.º 8.425/2010, calculadas com base no número de adesivos fraudulentos, no total de 12 (dose). Maceió, 5 de julho de 2016. Marcus Antonio Vieira
de Vasconcelos - Diretor Presidente.
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/
CASAL torna pública a realização da Licitação abaixo:
AVISO
1.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 – CASAL
A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, decide com base na súmula
473 do STF e no art. 49 da Lei nº 8.666/93, decide ANULAR o Pregão Presencial
nº 07/2016.
Maceió, 11 de julho de 2016.
Wilde Clécio Falcão de Alencar
Diretor Presidente da CASAL
.
UNCISAL - Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas
AVISO DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 027/2016
Processo: 41010-16455/2015
Tipo: menor preço por item
Objeto: Aquisição de material Permanente (Porta Corta Fogo).
Data de realização: 25 de julho de 2016 às 14h30 - Horário de Brasília
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br
(ID: 637144) e www.uncisal.edu.br
Wandesson de Souza Silva
Pregoeiro/ CPL-UNCISAL
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU
EM DATA DE 11/07/2016 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC: 41010-2832/2016 – INT: SECARP/UNCISAL – ASS: AQUISIÇÃO DE
CORRELATOS - DESP: Acolho o entendimento posto no DEPACHO-CJ/UNCISAL Nº 729/2016, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 11 de julho de 2016.
Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal
.
AMGESP - Agência de Modernização
da Gestão de Processos
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 258/2016
Processo: 4105-476/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 20.005/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de pneus de veículos de
passeio – PLS 109/2015
Data de realização: 27 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 4105-392/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.088/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviço de eventos
– PLS 208/2015
Data de realização: 27 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 4105-200/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.179/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (34)
– PLS 259/2015
Data de realização: 28 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
Processo: 1101-3079/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 15.149/2015
Tipo: menor preço por item
Objeto: Prestação de serviço de recepcionista
Data de realização: 29 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.
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Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Processo: 4105-333/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.124/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de correlatos (07) – PLS
060/2015
Data de realização: 01 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
Processo: 4105-315/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.116/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de correlatos (34) – PLS
369/2016
Data de realização: 08 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
Processo: 4105-043/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.029/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de pneus passeios – PLS
109/2015
Data de realização: 03 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações:
Fone: 82 3315-3477.
Maceió, 11 de julho de 2016.
Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco
Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços
Estado de Alagoas
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-12.206/2015
Processo nº 4105-643/2015
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais descartáveis, destinados à Administração Pública Estadual.
PROPOSTAS VENCEDORAS:
•
Item 01:
EMPRESA
J.C. MELO DOS SANTOS - EPP
CNPJ: 10.347.424/0001-80
ITEM 01: Valor unitário R$ 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos);
Valor global: R$ 221.228,55 (duzentos e vinte e um mil duzentos e vinte e oito
reais e cinqüenta e cinco centavos).
Valor total: R$ 221.228,55 (duzentos e vinte e um mil duzentos e vinte e oito reais
e cinqüenta e cinco centavos).
•
Itens 02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10:
EMPRESA
DESPACHO PRESIDÊNCIA
D-AMGESP-GP-214-2016
PROCESSO Nº 4105-887/2016
Considerando as informações contidas no MEMORANDO Nº 020/2016 – GPSP/
AMGESP, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA inscrita no
CNPJ Nº 03.631.148/0001-12 e ao CONSÓRCIO LOCAÇÃO NORDESTE, cuja
empresa líder é a Equilíbrio Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.472.748/000155, os quais não substituíram o veículo solicitado pela Administração Pública conforme Ofício nº 002/2016 – SGT/AMGESP e Ofício nº 002/2016 – SGT/AMGESP,
de acordo com o Contrato 084/2014.
Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo
administrativo.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 08 de julho de 2016.
__________________________________
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
No dia 07 de julho de 2016, o então Diretor-Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:
SM COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - ME
CNPJ: 07.162.066/0001-27
ITEM 02: Valor unitário R$ 48,90 (quarenta e oito reais e noventa centavos);
Valor global: R$ 65.183,70 (sessenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e
setenta centavos).
ITEM 03: Valor unitário R$ 47,75 (quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos);
Valor global: R$ 892.447,50 (oitocentos e noventa e dois mil quatrocentos e
quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).
ITEM 04: Valor unitário R$ 47,75 (quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos);
Valor global: R$ 65.465,25 (sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos).
ITEM 05: Valor unitário R$ 49,81 (quarenta e nove reais e oitenta e um centavos);
Valor global: R$ 278.089,23 (duzentos e setenta e oito mil oitenta e nove reais
e vinte e três centavos).
ITEM 06: Valor unitário R$ 49,81 (quarenta e nove reais e oitenta e um centavos);
Valor global: R$ 66.496,35 (sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis
reais e trinta e cinco centavos).
ITEM 07: Valor unitário R$ 49,78 (quarenta e nove reais e setenta e oito centavos);
Proc. Nº 1800-5306/2015 – Aquisição de mobiliário, destinadas as salas de aula das
unidades prisionais localizadas no Complexo Penitenciário de Maceió. Delegou-se
à SEDUC a atribuição do certame requerido. Seguem os autos à origem.
Valor global: R$ 293.154,42 (duzentos e noventa e três mil cento e cinqüenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos).
ITEM 08: Valor unitário R$ 49,78 (quarenta e nove reais e setenta e oito centavos);
Proc. Nº 20105-6102/2015 – Contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramentas, destinadas à PC/AL. Delegou-se à PC/AL a atribuição do certame requerido. Seguem os autos à origem.
Valor global: R$ 60.880,94 (sessenta mil oitocentos e oitenta reais e noventa e
quatro centavos).
ITEM 09: Valor unitário R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos);
Proc. Nº 4101-11407/2015 – Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de gerenciamento de resíduos e efluentes químicos, destinadas à UNCISAL. Delegou-se à UNCISAL a atribuição do certame requerido. Seguem os
autos à origem.
Valor global: R$ 8.437,60 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta
centavos).
ITEM 10: Valor unitário R$ 19,90 (dezenove mil e noventa reais);
Eneida Maria Lôbo Buffone
Secretária da Presidência.
Valor global: R$ 2.805,90 (dois mil oitocentos e cinco reais e noventa centavos).
Valor total: R$ 1.732.960,89 (um milhão setecentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos).
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.954.189,44 (um milhão novecentos e cinqüenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Maceió, 11 de julho de 2016.
Marcelle Mariza da Mota Souza
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 4105-253/2016
Com fundamento PARECER PGE/PLIC Nº. 552/2016, à fl. 211, ratificado pelo
DESPACHO PGE/PLIC-CD Nº. 1.355/2016, à fl. 212 emitidos pela doutra Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial
do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº
1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade
Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.127/2016, objetivando o Registro de Preços
para futuras e eventuais aquisições de CORRELATOS PLS 139/2016, que teve
como vencedora a empresa: COMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA – EPP, para o item 01, com o valor total de R$ 63.921,30 (sessenta e três mil
novecentos e vinte e um reais e trinta centavos).
Total de itens adjudicados: R$ 63.921,30 (sessenta e três mil novecentos e vinte e
um reais e trinta centavos).
PUBLIQUE-SE
EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle
de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de
Preços.
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 258/2016
Processo: 4105-476/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 20.005/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de pneus de veículos de
passeio – PLS 109/2015
Data de realização: 27 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 4105-392/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.088/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviço de eventos
– PLS 208/2015
Data de realização: 27 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 4105-200/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.179/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos (34)
– PLS 259/2015
Data de realização: 28 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
35
Processo: 1101-3079/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 15.149/2015
Tipo: menor preço por item
Objeto: Prestação de serviço de recepcionista
Data de realização: 29 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 4105-333/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.124/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de correlatos (07) – PLS
060/2015
Data de realização: 01 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
Processo: 4105-315/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.116/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de correlatos (34) – PLS
369/2016
Data de realização: 08 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
Processo: 4105-043/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.029/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de pneus passeios – PLS
109/2015
Data de realização: 03 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações:
Fone: 82 3315-3477.
Maceió, 11 de julho de 2016.
Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco
Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços
Gabinete da Presidência, em Maceió, 08 de Julho de 2016.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO
AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina
o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no
DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE RAÇÃO
CONCENTRADA PARA EQUINOS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao
órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema
de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações
relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos
respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender
aos requisitos de padronização e racionalização.”
PLS Nº 056/2016–RAÇÃO CONCENTRADA PARA EQUINOS
ITEM
01
DESCRIÇÃO DOS ITENS A
SEREM REGISTRADOS
UNIDADE DE
COMPRA
RAÇÃO
CONCENTRADA Embalagem Com No
PARA EQÜINOS,
Mínimo 40kg
PM
182.500
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRIE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A;
Processo: 4105-127/2016
Extrato: nº 431/2016
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração
Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº
6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Wagner Morais de Lima, portador do CPF 041.420.524-80.
36
Maceio - terça-feira
12 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
CONTRATADA: A empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 34.274.233/0001-02 e estabelecida na Rua General Canabarro, nº
500, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-900, com sua Gerência de Vendas a Consumidores de Recife, sediada à Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 4575, 5º andar,
Boa Vista, Recife/PE, Fone/Fax: (81) 3418-5670/5666, e-mail: [email protected], representada pelo seu Gerente de Vendas e Consumidores de Recife, Sr. Fausto Vicente
Gomes Filho, inscrito no CPF sob o nº 093.641.024-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Objeto do Termo aditivo: Prorrogação da vigência do contrato primitivo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de maio de 2015, condicionada a sua
eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
O valor global deste contrato é de R$3.253.670,00 (três milhões duzentos e cinqüenta e três mil e seiscentos e setenta reais).
Itens
Especificação
Und.
Quant.
Valor Mensal (R$)
Valor Anual (R$)
01
GASOLINA COMUM, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP.
800.000
LITRO
185.840,00
2.230.080,00
02
BIODIESEL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP
400.000
LITRO
66.600,00
799.200,00
03
ETANOL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP
100.000
LITRO
18.699,17
224.390,00
Data de Assinatura: 20 de maio de 2016.
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0004.2057.0000, Elemento de Despesa 33.90.30.01 e 33903905, PTRES 130028, PI 002170, Fonte 0100; da
Educação: Programa de Trabalho 12.122.0004.2066.0000, PTRES 130033, PI 002178, Elemento de despesa 33.90.30.01, Fonte 0100; da Saúde: Programa de Trabalho
10.301.0004.2420.0000, Elemento de Despesa 33.90.30.01, PTRES 270014, PI 003782, Fonte 0141.
Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º
8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 09/06/94 exarados nos autos do Processo Administrativo n° 4105-070/2015.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRIE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A;
Processo: 4105-127/2016
Extrato: nº 431/2016
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração
Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº
6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Wagner Morais de Lima, portador do CPF 041.420.524-80.
CONTRATADA: A empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 34.274.233/0001-02 e estabelecida na Rua General Canabarro, nº
500, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-900, com sua Gerência de Vendas a Consumidores de Recife, sediada à Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 4575, 5º andar,
Boa Vista, Recife/PE, Fone/Fax: (81) 3418-5670/5666, e-mail: [email protected], representada pelo seu Gerente de Vendas e Consumidores de Recife, Sr. Fausto Vicente
Gomes Filho, inscrito no CPF sob o nº 093.641.024-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Objeto do Termo aditivo: Prorrogação da vigência do contrato primitivo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de maio de 2015, condicionada a sua
eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
O valor global deste contrato é de R$3.253.670,00 (três milhões duzentos e cinqüenta e três mil e seiscentos e setenta reais).
Itens
Especificação
Und.
Quant.
Valor Mensal (R$)
Valor Anual (R$)
01
GASOLINA COMUM, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP.
800.000
LITRO
185.840,00
2.230.080,00
02
BIODIESEL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP
400.000
LITRO
66.600,00
799.200,00
03
ETANOL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP
100.000
LITRO
18.699,17
224.390,00
Data de Assinatura: 20 de maio de 2016.
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0004.2057.0000, Elemento de Despesa 33.90.30.01 e 33903905, PTRES 130028, PI 002170, Fonte 0100; da
Educação: Programa de Trabalho 12.122.0004.2066.0000, PTRES 130033, PI 002178, Elemento de despesa 33.90.30.01, Fonte 0100; da Saúde: Programa de Trabalho
10.301.0004.2420.0000, Elemento de Despesa 33.90.30.01, PTRES 270014, PI 003782, Fonte 0141.
Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º
8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 09/06/94 exarados nos autos do Processo Administrativo n° 4105-070/2015.