anexo ii minuta de contrato

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anexo ii minuta de contrato
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE
SEPLAG No _____/20___
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA
ATUAR
COMO
VERIFICADOR
INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO
E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E A
EMPRESA __________________.
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, com sede na Cidade Administrativa do Estado
de Minas Gerais, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/ nº – Edifício Minas, 2º
andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.630-901, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.461.142/0001-70, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Estado de Planejamento e
Gestão, Sra. Renata Maria Paes de Vilhena, brasileira, separada judicialmente, portadora
da cédula de identidade nº. MG 1.524.110, expedida pela SSP/MG e do CPF/MF nº.
636.462.696-34, e de outro lado, a empresa ______________________, sediada em
__________________, na Rua ________________, nº ___, bairro _____________, CEP
_________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, I.E. nº
__________________, por seu representante legal ______________________, brasileiro
(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (a) em ___________________, na
_______________________, nº _____, bairro ___________, portador(a) da cédula de
identidade nº ____________, expedida pela ____/____ e CPF nº __________________,
doravante denominada simplesmente VERIFICADOR INDEPENDENTE.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO para a aferição do desempenho e da
qualidade da concessionária do contrato de concessão administrativa das Unidades de
Atendimento Integrado, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 (Lei Geral de
Licitações), com suas alterações e demais normas que regem a matéria, que se regulará
pelo disposto no Edital de Concorrência nº. _____/20__ – SEPLAG e pelas cláusulas e
condições fixadas neste instrumento, abaixo transcritas:
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SUMÁRIO
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO .............................. 4
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES .............................................................................................. 4
CLÁUSULA III – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO
CONTRATO ....................................................................................................................................... 4
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO ..................................................................................... 4
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO .......................................................................... 5
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ...................................................................... 5
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO ....................................................................... 5
CLÁUSULA VIII – DOS PRAZOS ................................................................................................. 7
CLÁUSULA IX – DO PREÇO ......................................................................................................... 7
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ............................................................. 7
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO.................................................................................... 9
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ....................................................... 9
CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE .................. 9
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE .................................. 10
CLÁUSULA XV – DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE............................. 11
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 11
CLÁUSULA XVII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS ................ 11
CLÁUSULA XVIII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS
INFORMAÇÕES ............................................................................................................................. 12
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ............................................................. 12
CLÁUSULA XX – DA NOVAÇÃO ................................................................................................ 12
CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................... 12
CLÁUSULA XXII – DA RESCISÃO ............................................................................................. 13
CLÁUSULA XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................. 14
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CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1. 1 Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, oS seguintes anexos:
a) ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/2011 e todos os seus ANEXOS;
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES
2. 1 As expressões gravadas em caixa alta no presente CONTRATO encontram-se definidas no
Edital de Concorrência nº ___/20__ - SEPLAG, constante no ANEXO I – Edital de Concorrência
nº. ____/2011 e todos os seus ANEXOS;.
CLÁUSULA III – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO
CONTRATO
3. 1 O presente CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à
aplicação de qualquer outra legislação.
3. 2 O presente CONTRATO rege-se pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, pela Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto
Estadual nº 44.431, de 2006, pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, e pelo
Edital de Concorrência nº ___/20__ SEPLAG e seus ANEXOS.
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO
4. 1 Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATO, deverão ser
consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se
consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS
INTEGRANTES DO CONTRATO.
4. 2 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
4.2. 1 As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural,
masculina e feminina;
4.2. 2 As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais
alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; e
4.2. 3 As referências a diplomas legais devem ser interpretadas de acordo com tais diplomas legais e
alterações posteriores, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
4. 3 No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS
que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4. 4 Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e de orientações e
determinações oriundas da CONTRATANTE ao VERIFICADOR INDEPENDENTE correrão às
expensas deste último.
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4. 5 As referências às normas aplicáveis ao CONTRATO deverão também ser compreendidas como
referências à legislação que as substitua ou modifique.
4. 6 Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendolhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO
5. 1 É objeto do presente CONTRATO a prestação, em regime de empreitada por preço unitário,
dos serviços de aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO
DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA das UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO,
referente aos Índices de Desempenho e Qualidade constante do Contrato de Concessão
Administrativa celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, e a Empresa Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., para a
implantação, manutenção e gestão de UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO em 06
Municípios no Estado de Minas Gerais, na forma da legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6. 1 A execução do objeto deste CONTRATO descrito na CLÁUSULA V – DO OBJETO DO
CONTRATO, implicará na entrega total dos produtos e serviços descritos nas fases e respectivas
etapas explicitados no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/2011 e todos os seus
ANEXOS;.
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste
CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – Edital de
Concorrência nº. ____/2011 e todos os seus ANEXOS;, tendo em vista a especificação dos produtos
e os prazos de execução pré-determinados para cada etapa e fase.
7. 2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos em até 10 (dez) dias após a
emissão, pela CONTRATANTE, de uma Ordem de Início de Serviços.
7. 3 Para executar as etapas do trabalho dando cumprimento ao programa, O VERIFICADOR
INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE DO PROJETO com o GERENTE DE PROJETO,
atuante como responsável técnico e comercial do CONTRATO e demais profissionais com os quais
recebeu pontuação que a consagrou como vencedora do certame de que é originário o presente
CONTRATO.
7.3. 1 A substituição do GERENTE DE PROJETO e dos demais profissionais da EQUIPE DO
PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE somente poderá ocorrer por motivo de força
maior e/ou caso fortuito, previamente reconhecido pela CONTRATANTE. Eventual substituição
deverá ser feita considerando profissionais substitutos com formação e experiência equivalente ou
superior e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
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7. 4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço (em cronograma a ser firmado entre
as partes em consonância ao ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/20__), os produtos e
relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE
DE PROJETO, para aceite provisório pela CONTRATANTE e posterior avaliação.
7. 5 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues
e emitir o aceite definitivo.
7.5. 1 Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pelo VERIFICADOR
INDEPENDENTE, a CONTRATANTE convocará o GERENTE DE PROJETO para prestar
esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos
trabalhos desta até que estejam concluídos.
7.5. 2 Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE
deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das etapas/fases e
o cronograma de projeto aprovado pela CONTRATANTE, sem alteração dos prazos firmados.
7.6 Não obstante o aceite provisório, previsto no item 7.47. 4 O VERIFICADOR
INDEPENDENTE deverá entregar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada
para a finalização da prestação do serviço (em cronograma a ser firmado entre as partes em
consonância ao ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/20__), os produtos e relatórios
pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE DE
PROJETO, para aceite provisório pela CONTRATANTE e posterior avaliação., uma etapa somente
será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto
correspondente pela CONTRATANTE.
7. 7 Os produtos e serviços descritos no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/20__ serão
realizados tendo em vista as condições que se seguem:
7.7. 1 Os produtos e serviços objeto do ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/20__ serão
desenvolvidos e prestados nas dependências do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá
estabelecer escritório em Belo Horizonte, sem prejuízo das visitas técnicas que deverão ser
realizadas nas Unidades de Atendimento Integrado, onde, a critério da CONTRATANTE, poderá
ser disponibilizada uma sala de apoio.
7.7. 2 Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização, à equipe técnica do
VERIFICADOR INDEPENDENTE, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede,
acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e
material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
7.7. 3 Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas, quando estas forem
necessárias para a boa execução do OBJETO DO CONTRATO.
7.7. 4 As verificações em campo serão realizadas em horário a ser definido pela CONTRATANTE.
7.7. 5 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de computadores, bem como de todo
material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas sem se limitar, a Palmtops, máquinas
fotográficas, smartphones, GPS e softwares específicos desde que previamente aprovados pela
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CONTRATANTE, para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem
alocados.
CLÁUSULA VIII – DOS PRAZOS
8. 1 O presente CONTRATO terá prazo de vigência de 36 meses contados a partir da data da sua
assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.1. 1 O prazo de vigência do presente CONTRATO poderá ser prorrogado, desde que vantajoso
para a CONTRATANTE, podendo ser renovado até os limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8. 2 Os prazos para execução das fases e etapas objeto deste CONTRATO devem ter duração
conforme especificado no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/2011 e todos os seus
ANEXOS;
CLÁUSULA IX – DO PREÇO
9. 1 A CONTRATANTE pagará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, pela prestação dos
serviços ora contratados, o preço global de R$ ______ (por extenso), sendo R$ ______ (por
extenso) referente à Etapa I – Pré-Operação, R$ ______ (por extenso) referente à Etapa II –
Desenvolvimento, e R$ ______ (por extenso) referente à Etapa III – Operação, conforme
PROPOSTA COMERCIAL apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do
ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/2011 e todos os seus ANEXOS;
9. 2 Os preços contratuais incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, civis e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos
trabalhos objeto deste CONTRATO, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela
CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10. 1 O pagamento do valor de cada etapa será efetuado a partir da verificação da entrega de cada
produto determinado em cada uma das fases e etapas descritas no Quadro de Quantidades e Preços
Unitários. O pagamento dar-se-á em até 30 dias após o aceite definitivo pela CONTRATANTE, de
todos os produtos de cada etapa.
10. 2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional conforme item 10.8, por meio de
depósito em conta corrente em um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas
Gerais, sendo Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil.
10. 3 Para fazer jus ao recebimento do pagamento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá
apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
10.3. 1 Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo
com o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
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10.3. 2 Listagem contendo nomes dos membros da EQUIPE DO PROJETO do VERIFICADOR
INDEPENDENTE, que atuou na execução da etapa do projeto a que se refere à realização do
pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo de trabalho e comprovação das cargas horária
trabalhada por cada membro da EQUIPE DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo
assinatura de cada membro.
10.3. 3 A Nota Fiscal deverá conter o número deste CONTRATO, e a descrição do produto/serviço
a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
10. 4 A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente, juntamente com os documentos
citados no item 10.3 deverão ser entregues no endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas
Gerais, à rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/ nº - Prédio Gerais, 2º andar, Bairro Serra Verde –
Belo Horizonte/MG CEP 31.630-901, destinado à Unidade Setorial de Parcerias Público Privadas,
no horário de 09:00 às 17:00 horas.
10.4. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá informar o nome e o número do banco, da
agência e da conta corrente para crédito do pagamento.
10. 5 Caso a emissão das Notas Fiscais seja feita em desacordo com os termos do CONTRATO,
poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela gestão do CONTRATO,
aguardando a chegada da documentação em ordem.
10.5. 1 Na ocorrência do item 10.5, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE
será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
10. 6 Sendo necessárias providências complementares por parte do VERIFICADOR
INDEPENDENTE, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para
pagamento será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR
INDEPENDENTE.
10. 7 Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos
incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas
contratualmente.
10. 8 Os pagamentos serão realizados conforme a entrega e aceite definitivo de todo os produtos
determinados em cada fase das Etapas I e II, e realizado de forma mensalmente na Etapa III,
explicitadas no deste CONTRATO, observando-se o prazo de execução de cada etapa, sendo que:
a) Primeiro pagamento após a conclusão da Etapa I – Pré-Operação: 3 meses.
b) Segundo pagamento após a conclusão da Etapa II – Desenvolvimento: 3 meses.
c) Pagamentos mensais vinculados aos produtos da Etapa III – Operação: 30 meses
10. 9 O valor do pagamento mensal a que trata a o item 10.8 c refere-se ao valor apresentado para a
etapa III no MODELO 7 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL dividido por 30.
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CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO
11. 1 Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12
meses, a contar da data base da PROPOSTA COMERCIAL. Após este período, o valor poderá ser
reajustado mediante solicitação e justificativa formais do VERIFICADOR INDEPENDENTE,
adotando-se para o reajuste, quando concedido, o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA)
do IBGE ou, na hipótese de sua extinção, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal e
computará o prazo de que trata o Item 8.
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12. 1 As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária
.................................. e as despesas dos exercícios subsequentes pelas dotações correspondentes a
serem fixadas.
CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
14. 1 São obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE, além das demais estabelecidas neste
CONTRATO e na legislação:
14.1. 1 Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do CONTRATO.
14.1. 2 Informar ao representante nomeado pela CONTRATANTE como gestor deste
CONTRATO, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir
a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
14.1. 3 Desenvolver todas as atividades inerentes ao CONTRATO, executando as atividades
constantes no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/2011 e todos os seus ANEXOS;.
14.1. 4 Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas,
vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO, indefinidamente, salvo se
expressamente estipulado pela CONTRATANTE, conforme Termo de Confidencialidade, deste
CONTRATO.
14.1. 5 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos
materiais e pessoais por ele causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
14.1. 6 Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste CONTRATO, pagando os tributos
devidos por suas atividades, cumprindo, regularmente, as obrigações próprias do empregador,
especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade
ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
14.1. 7 Estabelecer, caso ainda não possua, e manter representação em Belo Horizonte/MG durante
o prazo de execução do CONTRATO.
14.1. 8 Programar, quando necessário à execução do objeto deste CONTRATO, visitas ao local de
execução dos serviços em conjunto com a fiscalização da CONTRATANTE.
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14.1. 9 Manter durante toda a execução do CONTRATO, a EQUIPE DE PROJETO mínima
determinada no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/2011 e todos os seus ANEXOS;,
composta pelos profissionais apresentados durante a fase de habilitação e de pontuação da
PROPOSTA TÉCNICA.
14.1. 10 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata
retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito da
CONTRATANTE, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja
julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado
para as atividades a cargo do substituído.
14.1. 11 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata
substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela
legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e
treinado para as atividades a cargo do substituído.
14.1. 12 A substituição de profissional da EQUIPE DE PROJETO do VERIFICADOR
INDEPENDENTE deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93.
14.1. 13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizados, do CONTRATO, conforme §1º do
art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1. 14 Compete, ainda, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, cumprir as demais obrigações
previstas no ANEXO deste CONTRATO, no que lhe couber.
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE
15. 1 A CONTRATANTE deverá:
15.1. 1 Pagar, após aceite definitivo dos produtos e relatórios, as Notas Fiscais apresentadas pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE, correspondentes aos serviços prestados.
15.1. 2 Notificar o VERIFICADOR INDEPENDENTE quanto aos erros e irregularidades
identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.
15.1. 3 Prestar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE todas as informações necessárias à execução
do objeto deste CONTRATO.
15.1. 4 Designar um representante para acompanhamento e fiscalização das atividades, o qual
atuará como gestor deste CONTRATO, sendo interlocutor privilegiado entre a CONTRATANTE e
o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro
de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.
15.1. 5 Comunicar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE quaisquer alterações internas estrutural,
de processo ou organizacional – que possam influir no desenvolvimento do projeto.
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15.1. 6 Garantir acesso facilitado às instalações de Unidade de Atendimento Integrado para o
desenvolvimento das atividades referente à execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA XV – DAS PRERROGATIVAS DA PARTE CONTRATANTE
16. 1 São prerrogativas da CONTRATANTE:
16.1. 1 Modificar, unilateralmente, este CONTRATO, respeitando todos os direitos do
VERIFICADOR INDEPENDENTE e os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei Federal
8.666/93.
16.1. 2 Rescindir, unilateralmente, este CONTRATO, para melhor adequação às finalidades do
interesse público.
16.1. 3 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO.
16.1. 4 Fiscalizar a execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO
17. 1 A fiscalização da execução deste CONTRATO será exercida pelo servidor
_____________________, MASP nº ________, ______________ (cargo), do órgão encarregado
pela CONTRATANTE, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para
regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da lei de normas internas da
CONTRATANTE.
17.1. 1 A fiscalização de que trata esta cláusula e o item 15.1. 4 Designar um representante para
acompanhamento e fiscalização das atividades, o qual atuará como gestor deste CONTRATO,
sendo interlocutor privilegiado entre a CONTRATANTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a
fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo
da execução do CONTRATO.não exclui e nem reduz a responsabilidade do VERIFICADOR
INDEPENDENTE por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja
ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
17.1. 2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços
prestados se considerados em desacordo ou insuficientes conforme termos discriminados no
ANEXO I – Edital de Concorrência nº. ____/2011 e todos os seus ANEXOS;, deste contrato.
CLÁUSULA XVII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
18. 1 Os originais dos produtos, bem como outros documentos preparados pelo VERIFICADOR
INDEPENDENTE para execução dos serviços determinados neste CONTRATO serão de
propriedade da CONTRATANTE. Fica entendido, todavia, que o VERIFICADOR
INDEPENDENTE poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos
aludidos documentos, desde que observadas as disposições da CLÁUSULA XVIII – DA
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES.
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18. 2 A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVIII
INFORMAÇÕES
–
DA
CONFIDENCIALIDADE
E
PROPRIEDADE
DAS
19. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade
observando-se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO I – Edital de Concorrência nº.
____/2011 e todos os seus ANEXOS;, referente a todas as informações que, por força do trabalho,
tiver acesso durante e após o prazo de vigência do CONTRATO, bem como dos trabalhos
desenvolvidos e seus resultados.
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20. 1 O presente CONTRATO poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
20. 2 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada após
aprovação pela CONTRATANTE, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite
legal.
CLÁUSULA XX – DA NOVAÇÃO
21. 1 Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do
presente CONTRATO, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva
obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. 1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do
VERIFICADOR INDEPENDENTE, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I
Advertência escrita;
II Multa, observados os seguintes limites máximos:
i.
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
serviço não realizado;
ii.
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor
ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei Estadual nº
13.994/2001 e no art. 25 do Decreto Estadual nº 44.431/2006;
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IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
VERIFICADOR INDEPENDENTE ressarcir a Administração Pública Estadual pelos
prejuízos resultantes da ação ou omissão da mesma, obedecido o disposto no art. 34, inciso
II do Decreto Estadual nº 44.431/06;
V Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE ao
pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
22. 2 As sanções previstas no incisos I, III, e IV no item poderão ser aplicadas cumulativamente
com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa do
VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato,
a qual deverá ser endereçada a CONTRATANTE.
22. 3 A sanção estabelecida no inciso IV no item 21. 1 Toda e qualquer tolerância por parte da
CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente CONTRATO, não constituirá
novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer
tempo.é de competência exclusiva da autoridade signatária da CONTRATANTE, sendo, conforme
o caso, facultada a defesa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no respectivo processo, no prazo
de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
22. 4 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
22. 5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos
de controle, pela autoridade signatária da CONTRATANTE deste CONTRATO.
22. 6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a CONTRATANTE no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas
Fiscais, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA XXII – DA RESCISÃO
23. 1 A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer:
23.1. 1 Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE devendo o
interesse ser manifestado por escrito.
23.1. 2 Por inexecução total ou parcial do CONTRATO.
23.1. 3 Na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 ser procedida por
culpa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as
penalidades previstas na CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. 4 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, quando o interesse público
assim o justificar, nos seguintes casos:
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I
Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
II Pelo não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a execução deste CONTRATO;
III Por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;
IV Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
V Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da
execução do CONTRATO.
23.1. 5 Além dos casos de rescisão nesta cláusula indicados, também constituem motivo para
rescisão do CONTRATO todas as demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº
8.666/93.
23.1. 6 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação ao
VERIFICADOR INDEPENDENTE, esta entregará a documentação correspondente aos serviços
executados, que, se aceitos pela fiscalização, serão pagos pela CONTRATANTE, deduzidos os
débitos existentes.
23.1. 7 A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas pelo artigo 80 da Lei
Federal nº 8666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste CONTRATO
e na legislação aplicável.
CLÁUSULA XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá comunicar por escrito o encerramento dos
trabalhos a CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos.
24. 2 As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
I
Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II Por fax, desde que comprovada a recepção;
III Por correio registrado, com aviso de recebimento; ou
IV Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
24. 3 Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços e
números de fax:
I
CONTRATANTE: _______________________________
II VERIFICADOR INDEPENDENTE: __________________________________
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24. 4 Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço e número de fax, mediante
comunicação à outra PARTE, nos moldes ora preconizados.
24. 5 Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pelo VERIFICADOR
INDEPENDENTE de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos
documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o
Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços
objeto do CONTRATO.
24. 6 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços,
será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as
quais deverão ser corrigidas.
24. 7 O VERIFICADOR INDEPENDENTE declara que o CONTRATO e os seus anexos
constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO.
24. 8 O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a
qualquer das partes, ao abrigo do CONTRATO não importa a renúncia desse direito, não impede
seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
24. 9 O prazo de vigência do presente CONTRATO será prorrogado por decisão exclusiva da
CONTRATANTE.
24. 10 A execução deste CONTRATO e os casos omissos serão regidos em conformidade com a
Lei Federal nº 8.666/93 e sua legislação complementar.
24. 11 É vedada ao VERIFICADOR INDEPENDENTE ceder ou transferir, ainda que parcialmente,
a responsabilidade pela execução do objeto contratual, sendo proibida a subcontratação.
24. 12 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário
Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93.
24. 13 As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da execução deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
O presente CONTRATO será registrado e arquivado nos órgãos competentes e na
CONTRATANTE, que providenciará, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a publicação de
seu extrato no DOE.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 3 (três)
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os
efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, ____ de _______ de 20___.
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CONTRATANTE
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Representante legal do VERIFICADOR INDEPENDENTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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Nome
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CPF:
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