(Aprovado PLENO 18-06-14). - comev

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(Aprovado PLENO 18-06-14). - comev
Comissão de Educação Infantil - Parecer: Autorização do CEI “Babylândia” - 1
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO Nº:
680445/2013
INTERESSADO(A):
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “BABYLÂNDIA”
ASSUNTO:
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO COM
OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE: 0 E 03 ANOS E PRÉESCOLA:
04 E 05 ANOS
RELATORA:
BRENO DA SILVA PRADOS
PARECER Nº.:
06/2014
COMISSÃO PERMANENTE
Comissão de Educação Básica
APROVADO EM:
18/06/2014
I – HISTÓRICO
O processo nº. 680445/2013 foi instruído pela Comissão de Inspeção Escolar,
encaminhado ao COMEV em 13 de fevereiro de 2014, e trata de solicitação de autorização
para funcionamento com oferta de Educação Infantil – Creche 0 (zero) a 03 (três) anos e
Pré-escola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, no Centro de Educação Infantil “Babylândia”,
mantido pelo Centro de Educação Infantil “Babylândia” LTDA - ME, CNPJ sob o nº.
27409192/0001-40, localizado na Rua Hélio Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória – ES,
CEP: 29050-690.
Vale ressaltar que o Centro de Educação Infantil “Babylândia” funciona desde o ano de
1977, sem autorização, apenas com a documentação jurídica que comprova a situação
empresarial legalizada.
O processo foi analisado pela equipe de Inspeção Escolar/SEME que, juntamente com a
representante da entidade mantenedora, Alecssandra Vitiello Malheiros, realizou as
orientações quanto à adequação do processo com base na Resolução COMEV Nº. 06/1999.
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Constituem o Processo nº. 680445/2013, dentre outros, os seguintes documentos:
Requerimento: requerimento solicitando autorização para a oferta da Educação Infantil –
Creche 0 (zero) a 03 (três) anos e Pré-escola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, protocolado em
01/fevereiro/2013 constante nas fls. 1 e 154;
Contrato Social: consta às fls 155 a 157 a última alteração contratual, nº15 e consolidação
da empresa “Centro de Educação Infantil Babylândia” Ltda – ME, sediada à Rua Hélio
Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29050-690;
Entidade Mantenedora: o Centro de Educação Infantil “Babylândia”, mantido pelo Centro
de Educação Infantil “Babylândia” LTDA - ME, localizado na Rua Hélio Marconi, 141, Bento
Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29050-690, tendo como representante legal a sócia Alecssandra
Vitiello Malheiros;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): emitido em 06 de setembro de 1977,
contendo CNAE - educação infantil – creche nº 8511200 e CNAE - educação infantil – préescola nº 8512100, apensado à fl. 05;
Capacidade de autofinanciamento: detalha em planilha de custos anual, apensada ao
processo às fls. 147 e atualizada às fls.299;
Certidão Negativa, Certidão Cível e Criminal: encontram-se apensadas às fls. 291 a 296,
atualizadas, em nome das sócias e do estabelecimento;
Documentos Pessoais das Sócias: a instituição tem como sócias Alecssandra Vitiello
Malheiros e Claudete Rodrigues, que apresentaram cópias da Carteira de Identidade, CPF e
comprovante de endereço, apensados às fls. 165 a 167 e às fls. 300 e 301;
Comprovante de uso e propriedade do imóvel: o imóvel pertence à Stulzer Investimento
Ltda, o que se comprova através da Certidão apensada às fls. 176 a 178. O Contrato de
Locação do Imóvel, às fls 138 a 146, apresenta data de vencimento em 08/05/2018.
Planta Baixa do Imóvel: encontram-se acostados, o Projeto Arquitetônico, às fls. 181 e o
Projeto de Ambientação às fls. 148;
Descrição do Mobiliário, Equipamentos, Material Didático-Pedagógico e Espaço
Físico: mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico apresentada às fls. 73 a 80.
A relação de brinquedos pedagógicos encontra-se às fls. 104 a 106. O prédio é uma
construção em alvenaria, construído em terreno cuja área total soma 786,62m2, contendo
386,82m2 de área construída.
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Acervo Bibliográfico: a instituição tem um acervo bibliográfico infantil composto por 298
títulos. Possui também 261 títulos de livros técnico-pedagógicos, para subsidiar a formação
e o planejamento do professor. O acervo bibliográfico encontra-se relacionado às fls. 107 a
137.
Relação de Recursos Humanos: relação do corpo técnico administrativo e docente,
especificando cargos, funções, habilitações e nível de escolaridade, com cópias dos
documentos pessoais e de escolaridade às fls. 68 a 70, 81 a 103, 171 a 174, 182 e 183;
Previsão de matrícula com demonstrativo para a organização de grupos: o quadro
atualizado encontra-se às fls. 298 e, segundo relatório emitido pela Inspeção Escolar, a
metragem apresentada na sala de berçário difere da planta baixa. No entanto, os espaços
foram adequados atendendo as orientações do COMEV, conforme oficio apensado ao
Processo.
Proposta pedagógica: Elaborada em conformidade com as normas vigentes, apensadas
nas fls. 193 a 229;
Plano de Capacitação dos Recursos Humanos: apensado ao processo às fls. 60 e 61;
Calendário Escolar: às fls. 229;
Regimento Escolar: encontra-se às fls. 230 a 259;
 Alvará de Localização e Funcionamento: com validade até 07/02/2015, apensado na fl.
290;
Alvará Sanitário: Inscrição Municipal nº 39370, com validade até 20/02/2014, apensado às
fls. 175. Foi apensado ao Processo protocolo de renovação datado de 07/02/14;
Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros: documento nº. 97768, com validade até
26/04/2014, apensado às fls. 169. Foi apensado ao Processo novo Alvará de Licença do
Corpo de Bombeiro com validade até 15/05/2015;
II – ANÁLISE
Em estudo/análise ao processo acima citado, constatou-se que a solicitação do pedido de
Autorização de Funcionamento com oferta de Educação Infantil – Creche 0 (zero) a 03 (três)
anos e Pré-escola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Centro de Educação Infantil
“Babylândia”, mantido pelo Centro de Educação Infantil “Babylândia” LTDA - ME, CNPJ
sob o nº. 27409192/0001-40, localizado na Rua Hélio Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória –
Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038
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ES, CEP: 29050-690., atende ao que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº. 9394/96, em seu Art. 89:
[...] As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão,
no prazo máximo de três anos, a contar da data de publicação desta Lei,
integrar-se ao respectivo Sistema de Ensino.
Neste processo constatou-se, juntamente com as peças nele acostadas e visitas técnicas
da Inspeção Escolar/ SEME:
• Análise detalhada do processo encaminhado, realizada pela Inspeção Escolar
/SEME, após verificação in loco (fls. 310), com emissão de Relatório Final detalhado
(fls. 303/312), enviado para apreciação e providências do Conselho Municipal de
Educação de Vitória, em 13 de fevereiro de 2014, conforme Art. 20, Resolução nº.
06/99 – COMEV:
[...] O processo devidamente instruído será apreciado pelo órgão/setor próprio
da Secretaria Municipal de Educação que, após verificação in loco das
condições de funcionamento, emitirá relatório detalhado, encaminhando-se o
processo à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
• O presente processo apresentou todos os documentos necessários segundo o Art.
19, da Resolução 06/99, incisos I ao XIV, comprovando que o atendimento às
crianças ocorre em conformidade com a lei;
• O Regimento Escolar foi construído a partir de orientações da Inspeção Escolar, e
encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e
Adolescente - Lei nº 8.069/90 e a LDB - nº. 9.394/96;
• A proposta pedagógica atende o previsto na Lei nº. 9.394/96, na Resolução
CNE/CEB - nº. 05/2009, às Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil e na
Resolução do COMEV Nº. 06/99, em seus artigo 6º, 7º, 8º e 9º.
Vale ressaltar que foi atendida a solicitação do requerimento de autorização do(da)
Diretor(a) Pedagógico(a), feita pela Inspeção Escolar, no Relatório Final, às fls. 311, para o
nome da Sra. Alecssandra Vitiello Malheiros, habilitada em Pedagogia, conforme
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comprovam os documentos acostados às fls. 171 e 172, estando de acordo com o
preconizado pelo Art.10, Resolução COMEV Nº. 06/1999:
[...] A direção da instituição de Educação Infantil será exercida por profissional
formado em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação
em Educação.
No dia 06/05/2014 uma equipe do COMEV, composta pela conselheiro Breno da Silva
Prados, bem como da Assessora de Ensino Fundamental, Marcia Sagrillo Smiderle e da
Assessora de Educação Infantil Ana Moscon de Assis Pimentel Teixeira, foi efetuada visita à
Instituição a fim de apurar as informações apresentadas no relatório final detalhado
apresentado pela Inspeção Escolar/SEME e adquirir mais propriedade para finalização
deste parecer. Constatou-se que os espaços, no geral, estavam de acordo com o relatado
pela equipe de Inspeção Escolar/SEME.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, à luz da legislação vigente e da análise do Processo Nº. 680445/2013,
bem como do relatório da Comissão de Inspeção Escolar/SEME e visita da equipe do
COMEV, considerando que todos os documentos comprobatórios encontram-se acostados
ao processo, o Centro de Educação Infantil “Babylândia” LTDA - ME, CNPJ sob o nº.
27409192/0001-40, localizado na Rua Hélio Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória – ES,
CEP: 29050-690, apresenta condições físicas, administrativas e pedagógicas satisfatórias
de funcionamento, atendendo o preceito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei Nº. 9.394/1996, em seu artigo 89, e a Resolução COMEV Nº. 06/1999, que
regulamentam os pedidos de autorização e funcionamento de Instituições de Educação
Infantil.
Somos de parecer favorável à autorização de funcionamento com oferta de Educação
Infantil - Creche 0 (zero) a 03 (três) anos e Pré-escola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos , bem
como aprovação de seu Regimento Escolar e Calendário Escolar.
É o parecer.
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VOTO DA RELATORIA
É o voto que submetemos à consideração da Comissão.
Conselheiro Breno da Silva Prados
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Básica reunida em Sessão Extraordinária no dia 30 de maio de 2014,
aprova por unanimidade o voto da Relatoria.
VOTO DO PLENO
O Pleno do COMEV, reunido em Sessão Plenária Extraordinária no dia 18 de junho de 2014,
acompanha o voto da Comissão.
Estavam presentes:
Conselheiro Arnaldo Pereira Lopes - DIRETORES
Conselheiro Jocelino da Conceição Silva Júnior - CONSELHO TUTELAR
Conselheira Marinete Maria Lopes - ASSOPAES
Conselheira Denise Pinheiro Quadros - MAGISTÉRIO
Conselheira Liudimila Katrini Proximozer - MAGISTÉRIO
Conselheira Célia Maria Tavares - SEME
Conselheira Cláudia de Souza S. Pitanga - SEME
Conselheira Zoraide Barboza de Souza - COMUNIDADE CIENTÍFICA
Conselheira Débora Almeida de Souza - COMUNIDADE CIENTÍFICA
Conselheiro Breno da Silva Prados - SINEPE
Conselheiro André Brandino Pego - CPV
Conselheira Waleska Timóteo da Silva – SINDSMUVI
Sala do Plenário, 18 de junho de 2014
Médylen Barbosa Silva - Assistente administrativa
Ana Moscon de Assis Pimentel Teixeira - Assessora Técnica da Educação Infantil
Marcia Sagrillo Smiderle - Assessora Técnica do Ensino Fundamental
Denise Pinheiro Quadros
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Vitória - COMEV
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