(Aprovado PLENO 18-06-14). - comev
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(Aprovado PLENO 18-06-14). - comev
Comissão de Educação Infantil - Parecer: Autorização do CEI “Babylândia” - 1 Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Educação PROCESSO Nº: 680445/2013 INTERESSADO(A): CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “BABYLÂNDIA” ASSUNTO: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO COM OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE: 0 E 03 ANOS E PRÉESCOLA: 04 E 05 ANOS RELATORA: BRENO DA SILVA PRADOS PARECER Nº.: 06/2014 COMISSÃO PERMANENTE Comissão de Educação Básica APROVADO EM: 18/06/2014 I – HISTÓRICO O processo nº. 680445/2013 foi instruído pela Comissão de Inspeção Escolar, encaminhado ao COMEV em 13 de fevereiro de 2014, e trata de solicitação de autorização para funcionamento com oferta de Educação Infantil – Creche 0 (zero) a 03 (três) anos e Pré-escola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, no Centro de Educação Infantil “Babylândia”, mantido pelo Centro de Educação Infantil “Babylândia” LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 27409192/0001-40, localizado na Rua Hélio Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29050-690. Vale ressaltar que o Centro de Educação Infantil “Babylândia” funciona desde o ano de 1977, sem autorização, apenas com a documentação jurídica que comprova a situação empresarial legalizada. O processo foi analisado pela equipe de Inspeção Escolar/SEME que, juntamente com a representante da entidade mantenedora, Alecssandra Vitiello Malheiros, realizou as orientações quanto à adequação do processo com base na Resolução COMEV Nº. 06/1999. Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev.webnode.com Comissão de Educação Infantil - Parecer: Autorização do CEI “Babylândia” - 2 Constituem o Processo nº. 680445/2013, dentre outros, os seguintes documentos: Requerimento: requerimento solicitando autorização para a oferta da Educação Infantil – Creche 0 (zero) a 03 (três) anos e Pré-escola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, protocolado em 01/fevereiro/2013 constante nas fls. 1 e 154; Contrato Social: consta às fls 155 a 157 a última alteração contratual, nº15 e consolidação da empresa “Centro de Educação Infantil Babylândia” Ltda – ME, sediada à Rua Hélio Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29050-690; Entidade Mantenedora: o Centro de Educação Infantil “Babylândia”, mantido pelo Centro de Educação Infantil “Babylândia” LTDA - ME, localizado na Rua Hélio Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29050-690, tendo como representante legal a sócia Alecssandra Vitiello Malheiros; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): emitido em 06 de setembro de 1977, contendo CNAE - educação infantil – creche nº 8511200 e CNAE - educação infantil – préescola nº 8512100, apensado à fl. 05; Capacidade de autofinanciamento: detalha em planilha de custos anual, apensada ao processo às fls. 147 e atualizada às fls.299; Certidão Negativa, Certidão Cível e Criminal: encontram-se apensadas às fls. 291 a 296, atualizadas, em nome das sócias e do estabelecimento; Documentos Pessoais das Sócias: a instituição tem como sócias Alecssandra Vitiello Malheiros e Claudete Rodrigues, que apresentaram cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço, apensados às fls. 165 a 167 e às fls. 300 e 301; Comprovante de uso e propriedade do imóvel: o imóvel pertence à Stulzer Investimento Ltda, o que se comprova através da Certidão apensada às fls. 176 a 178. O Contrato de Locação do Imóvel, às fls 138 a 146, apresenta data de vencimento em 08/05/2018. Planta Baixa do Imóvel: encontram-se acostados, o Projeto Arquitetônico, às fls. 181 e o Projeto de Ambientação às fls. 148; Descrição do Mobiliário, Equipamentos, Material Didático-Pedagógico e Espaço Físico: mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico apresentada às fls. 73 a 80. A relação de brinquedos pedagógicos encontra-se às fls. 104 a 106. O prédio é uma construção em alvenaria, construído em terreno cuja área total soma 786,62m2, contendo 386,82m2 de área construída. Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev.webnode.com Comissão de Educação Infantil - Parecer: Autorização do CEI “Babylândia” - 3 Acervo Bibliográfico: a instituição tem um acervo bibliográfico infantil composto por 298 títulos. Possui também 261 títulos de livros técnico-pedagógicos, para subsidiar a formação e o planejamento do professor. O acervo bibliográfico encontra-se relacionado às fls. 107 a 137. Relação de Recursos Humanos: relação do corpo técnico administrativo e docente, especificando cargos, funções, habilitações e nível de escolaridade, com cópias dos documentos pessoais e de escolaridade às fls. 68 a 70, 81 a 103, 171 a 174, 182 e 183; Previsão de matrícula com demonstrativo para a organização de grupos: o quadro atualizado encontra-se às fls. 298 e, segundo relatório emitido pela Inspeção Escolar, a metragem apresentada na sala de berçário difere da planta baixa. No entanto, os espaços foram adequados atendendo as orientações do COMEV, conforme oficio apensado ao Processo. Proposta pedagógica: Elaborada em conformidade com as normas vigentes, apensadas nas fls. 193 a 229; Plano de Capacitação dos Recursos Humanos: apensado ao processo às fls. 60 e 61; Calendário Escolar: às fls. 229; Regimento Escolar: encontra-se às fls. 230 a 259; Alvará de Localização e Funcionamento: com validade até 07/02/2015, apensado na fl. 290; Alvará Sanitário: Inscrição Municipal nº 39370, com validade até 20/02/2014, apensado às fls. 175. Foi apensado ao Processo protocolo de renovação datado de 07/02/14; Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros: documento nº. 97768, com validade até 26/04/2014, apensado às fls. 169. Foi apensado ao Processo novo Alvará de Licença do Corpo de Bombeiro com validade até 15/05/2015; II – ANÁLISE Em estudo/análise ao processo acima citado, constatou-se que a solicitação do pedido de Autorização de Funcionamento com oferta de Educação Infantil – Creche 0 (zero) a 03 (três) anos e Pré-escola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Centro de Educação Infantil “Babylândia”, mantido pelo Centro de Educação Infantil “Babylândia” LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 27409192/0001-40, localizado na Rua Hélio Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória – Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev.webnode.com Comissão de Educação Infantil - Parecer: Autorização do CEI “Babylândia” - 4 ES, CEP: 29050-690., atende ao que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, em seu Art. 89: [...] As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo máximo de três anos, a contar da data de publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo Sistema de Ensino. Neste processo constatou-se, juntamente com as peças nele acostadas e visitas técnicas da Inspeção Escolar/ SEME: • Análise detalhada do processo encaminhado, realizada pela Inspeção Escolar /SEME, após verificação in loco (fls. 310), com emissão de Relatório Final detalhado (fls. 303/312), enviado para apreciação e providências do Conselho Municipal de Educação de Vitória, em 13 de fevereiro de 2014, conforme Art. 20, Resolução nº. 06/99 – COMEV: [...] O processo devidamente instruído será apreciado pelo órgão/setor próprio da Secretaria Municipal de Educação que, após verificação in loco das condições de funcionamento, emitirá relatório detalhado, encaminhando-se o processo à apreciação do Conselho Municipal de Educação. • O presente processo apresentou todos os documentos necessários segundo o Art. 19, da Resolução 06/99, incisos I ao XIV, comprovando que o atendimento às crianças ocorre em conformidade com a lei; • O Regimento Escolar foi construído a partir de orientações da Inspeção Escolar, e encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº 8.069/90 e a LDB - nº. 9.394/96; • A proposta pedagógica atende o previsto na Lei nº. 9.394/96, na Resolução CNE/CEB - nº. 05/2009, às Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil e na Resolução do COMEV Nº. 06/99, em seus artigo 6º, 7º, 8º e 9º. Vale ressaltar que foi atendida a solicitação do requerimento de autorização do(da) Diretor(a) Pedagógico(a), feita pela Inspeção Escolar, no Relatório Final, às fls. 311, para o nome da Sra. Alecssandra Vitiello Malheiros, habilitada em Pedagogia, conforme Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev.webnode.com Comissão de Educação Infantil - Parecer: Autorização do CEI “Babylândia” - 5 comprovam os documentos acostados às fls. 171 e 172, estando de acordo com o preconizado pelo Art.10, Resolução COMEV Nº. 06/1999: [...] A direção da instituição de Educação Infantil será exercida por profissional formado em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Educação. No dia 06/05/2014 uma equipe do COMEV, composta pela conselheiro Breno da Silva Prados, bem como da Assessora de Ensino Fundamental, Marcia Sagrillo Smiderle e da Assessora de Educação Infantil Ana Moscon de Assis Pimentel Teixeira, foi efetuada visita à Instituição a fim de apurar as informações apresentadas no relatório final detalhado apresentado pela Inspeção Escolar/SEME e adquirir mais propriedade para finalização deste parecer. Constatou-se que os espaços, no geral, estavam de acordo com o relatado pela equipe de Inspeção Escolar/SEME. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, à luz da legislação vigente e da análise do Processo Nº. 680445/2013, bem como do relatório da Comissão de Inspeção Escolar/SEME e visita da equipe do COMEV, considerando que todos os documentos comprobatórios encontram-se acostados ao processo, o Centro de Educação Infantil “Babylândia” LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 27409192/0001-40, localizado na Rua Hélio Marconi, 141, Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29050-690, apresenta condições físicas, administrativas e pedagógicas satisfatórias de funcionamento, atendendo o preceito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº. 9.394/1996, em seu artigo 89, e a Resolução COMEV Nº. 06/1999, que regulamentam os pedidos de autorização e funcionamento de Instituições de Educação Infantil. Somos de parecer favorável à autorização de funcionamento com oferta de Educação Infantil - Creche 0 (zero) a 03 (três) anos e Pré-escola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos , bem como aprovação de seu Regimento Escolar e Calendário Escolar. É o parecer. Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev.webnode.com Comissão de Educação Infantil - Parecer: Autorização do CEI “Babylândia” - 6 VOTO DA RELATORIA É o voto que submetemos à consideração da Comissão. Conselheiro Breno da Silva Prados VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Educação Básica reunida em Sessão Extraordinária no dia 30 de maio de 2014, aprova por unanimidade o voto da Relatoria. VOTO DO PLENO O Pleno do COMEV, reunido em Sessão Plenária Extraordinária no dia 18 de junho de 2014, acompanha o voto da Comissão. Estavam presentes: Conselheiro Arnaldo Pereira Lopes - DIRETORES Conselheiro Jocelino da Conceição Silva Júnior - CONSELHO TUTELAR Conselheira Marinete Maria Lopes - ASSOPAES Conselheira Denise Pinheiro Quadros - MAGISTÉRIO Conselheira Liudimila Katrini Proximozer - MAGISTÉRIO Conselheira Célia Maria Tavares - SEME Conselheira Cláudia de Souza S. Pitanga - SEME Conselheira Zoraide Barboza de Souza - COMUNIDADE CIENTÍFICA Conselheira Débora Almeida de Souza - COMUNIDADE CIENTÍFICA Conselheiro Breno da Silva Prados - SINEPE Conselheiro André Brandino Pego - CPV Conselheira Waleska Timóteo da Silva – SINDSMUVI Sala do Plenário, 18 de junho de 2014 Médylen Barbosa Silva - Assistente administrativa Ana Moscon de Assis Pimentel Teixeira - Assessora Técnica da Educação Infantil Marcia Sagrillo Smiderle - Assessora Técnica do Ensino Fundamental Denise Pinheiro Quadros Presidente do Conselho Municipal de Educação de Vitória - COMEV Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev.webnode.com