Carta de Serviços ao Cidadão - Portal da Justiça Eleitoral

Transcrição

Carta de Serviços ao Cidadão - Portal da Justiça Eleitoral
© 2016 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro - CEP: 60.050-080
Fortaleza-Ceará - PABX: (85) 3453.3500
Elaboração e revisão
Grupo de Trabalho da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral
Editoração gráfica
Seção de Editoração e Publicações - SEDIT
Arte da capa
Francisco Lucilênio Gonzaga Vanderley
Projeto gráfico
Nagila Maria de Melo Angelim
Disponibilização exclusivamente eletrônica no endereço:
www.tre-ce.jus.br/eleitor/carta-de-servicos/carta-de-servicos-ao-cidadao
A Justiça Eleitoral
mais próxima do cidadão
A
Justiça Eleitoral do Ceará preparou este documento com o propósito
de se aproximar da sociedade por entender que o cidadão, ao deter
as informações sobre o funcionamento dos serviços públicos, passa
a desenvolver uma consciência crítica acerca da atuação da gestão
pública, tornando-se assim o principal indutor do processo de melhoria
da qualidade dos serviços disponibilizados.
Esta Carta de Serviços ao Cidadão visa portanto facilitar o acesso e dar
mais eficiência, qualidade e transparência aos serviços prestados pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e pelos cartórios eleitorais
e centrais de atendimento do estado do Ceará.
Para permitir um acesso mais rápido às informações contidas nesta carta,
os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará foram distribuídos
nas seguintes categorias:
•Serviços de atendimento ao cidadão;
•Serviços de expedição de certidões;
•Serviços de informação disponíveis na internet;
•Serviço de divulgação da memória institucional.
Com a divulgação ampla desta carta de serviços, a Justiça Eleitoral do
Ceará deseja estimular a participação do cidadão e o monitoramento dos
serviços que presta à sociedade, buscando assim a melhoria contínua da
qualidade de atendimento.
Sumário
1. Atuação voltada à excelência do processo eleitoral....................................... 5
2. Nossos compromissos com o atendimento....................................................6
3. Saiba como acessar nossos serviços de atendimento.................................... 7
3.1 Serviços de atualização do cadastro nacional de eleitores......................8
3.1.1 Alistamento eleitoral............................................................................8
3.1.2 Transferência de domicílio eleitoral................................................... 11
3.1.3 Segunda via do título de eleitor.........................................................13
3.1.4 Revisão eleitoral..................................................................................15
3.1.5 Justificativa eleitoral...........................................................................17
3.1.6 Restabelecimento de direitos políticos.............................................18
3.2 Cadastramento de mesário voluntário.................................................... 20
3.3 Campanha de alistamento eleitoral e educação política nas escolas.....21
3.4 Desfiliação partidária e cancelamento de filiação.................................. 23
3.4.1 Desfiliação partidária a pedido do eleitor......................................... 23
3.4.2 Cancelamento de filiação partidária a pedido do eleitor................ 23
3.5 Emissão de diplomas eleitorais................................................................ 24
3.6 Empréstimo de urnas eletrônicas............................................................ 25
3.7 Fornecimento de arquivos eletrônicos................................................... 27
3.8 Fornecimento de informações processuais............................................ 28
3.9 Registro de candidaturas......................................................................... 29
3.10 Unidade móvel........................................................................................ 30
4. Certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral do Ceará....................................31
5. Acesse nossos serviços de informação......................................................... 32
6. Conheça também a nossa memória.............................................................. 34
6.1 Principais publicações da Justiça Eleitoral do Ceará............................... 36
7. Veja como entrar em contato conosco......................................................... 37
Carta de Serviços ao Cidadão
1. Atuação
voltada à excelência do processo eleitoral
A
nossa Justiça Eleitoral desempenha duas funções principais: a função
jurisdicional, que diz respeito à solução de litígios eleitorais, e a função
administrativa, que trata da gestão do processo de realização de eleições.
No Brasil, os órgãos que integram a Justiça Eleitoral são o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), com sede em Brasília, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
sendo um na capital de cada estado e no Distrito Federal, e os cartórios
eleitorais, sediados em municípios.
Desse modo, a Justiça Eleitoral no Ceará é constituída pelo TRE-CE e por
123 cartórios eleitorais distribuídos nos 184 municípios do Estado, sendo 110
localizados em cidades do interior e 13 na cidade de Fortaleza.
Toda essa estrutura é norteada por uma estratégia que busca a obtenção
de resultados e condutas corporativas com vistas à excelência da gestão do
processo eleitoral e ao atendimento das expectativas dos seus clientes.
REFERENCIAL ESTRATÉGICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ
Nosso Negócio (O que fazemos?)
Administração do processo eleitoral no estado do Ceará.
Nossa Missão (Para que existimos?)
Garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Nossa Visão (O que queremos?)
Ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na
educação política da sociedade.
Estratégias (Como chegaremos lá?)
Fortalecendo a atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral do Ceará
Modernizando a estrutura, os processos de trabalho e a gestão
Aperfeiçoando a realização das eleições
Promovendo a cidadania e a responsabilidade socioambiental
Nossos Valores (Princípios norteadores)
Ética
Valorização de pessoas
Transparência
Justiça
Cidadania
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
2. Nossos
compromissos com o atendimento
˜˜ Realizar atendimento igualitário, gratuito, acessível, cortês e ágil;
˜˜ Fortalecer o exercício da cidadania;
˜˜ Garantir a transparência e o controle social;
˜˜ Assegurar canais de diálogo com o cidadão;
˜˜ Buscar excelência nos serviços de atendimento;
˜˜ Fazer uso de instrumentos de avaliação de satisfação social;
˜˜ Promover a modernização da estrutura física e tecnológica.
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Justiça Eleitoral do Ceará
Carta de Serviços ao Cidadão
3. Saiba
como acessar nossos serviços de atendimento
Serviços
Público
Unidades responsáveis*
Alistamento eleitoral
Cidadão
Cartório eleitoral ou Central de
atendimento ao eleitor
Transferência de
domicílio eleitoral
Cidadão
Cartório eleitoral ou Central de
atendimento ao eleitor
Cidadão
Cartório eleitoral ou Central de
atendimento ao eleitor
Cidadão
Cartório eleitoral ou Central de
atendimento ao eleitor
Justificativa eleitoral
Cidadão
Cartório eleitoral ou Central de
atendimento ao eleitor
Restabelecimento de
direitos políticos
Cidadão
Cartório eleitoral ou Diretoria
do fórum eleitoral
Cadastramento de mesário voluntário
Cidadão
Cartório eleitoral
Campanha de alistamento eleitoral e
educação política nas escolas
Adolescentes de 16
e 17 anos
Desfiliação partidária a pedido
Cidadão
Diplomas eleitorais
Partido político e
candidato
Empréstimo de urnas eletrônicas
Sociedade
Fornecimento de arquivos eletrônicos
Partido político,
Ministério Público
e OAB
STI
Informações processuais
Advogado e partes
Cartório eleitoral e SJU/COPRO
Registro de candidatura
Partido político e
candidato
Cartório eleitoral e SJU/COPRO
Unidade móvel
Sociedade
Segunda via do título
Serviços de
de eleitor
atualização do
cadastro nacional
Revisão eleitoral
de eleitores
Cartórios eleitorais e EJE
Cartório eleitoral
Cartório eleitoral e SJU/SEJUL
STI/SECAE
STI/SEOPE
* Veja como entrar em contato com as unidades responsáveis nas páginas 36 e 37.
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Carta de Serviços ao Cidadão
3.1 Serviços de atualização do cadastro nacional de eleitores
A Justiça Eleitoral do Ceará oferece um conjunto de serviços com o objetivo
de manter o cadastro nacional de eleitores atualizado, tais como alistamento
eleitoral (primeiro título eleitoral), transferência de domicílio eleitoral, revisão
de dados cadastrais, dentre outros, possibilitando ao eleitor o exercício do
voto e a quitação eleitoral.
É importante ressaltar que a quitação eleitoral garante ao cidadão a plenitude
do gozo dos direitos políticos, permitindo-lhe a participação efetiva na
vida política do país. A quitação eleitoral também assegura o exercício dos
direitos civis, tais como: participar de concurso público, solicitar a emissão de
passaporte, participar de licitação pública, dentre outros.
Alguns cartórios eleitorais estão realizando recadastramento biométrico para
coleta de digitais, assinatura e foto. Os eleitores que precisarem fazer esse
recadastramento podem agendar o serviço através do número 148 ou pela
internet, no seguinte endereço: www.tre-ce.jus.br/eleitor/agendamentoatendimento-ao-eleitor. Mais informações sobre recadastramento biométrico:
www.tre-ce.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico-no-ceara.
Lembramos que a efetivação de todos os procedimentos relacionados
à atualização do cadastro de eleitores somente ocorrerá após o devido
processamento da operação pela Justiça Eleitoral.
Estão descritas a seguir todas as informações relacionadas ao funcionamento
desses serviços.
3.1.1 Alistamento eleitoral
Descrição
Procedimento em que se faz a qualificação e inscrição como eleitor (primeiro
título eleitoral).
Público
Cidadão
Requisitos
˜˜ Nacionalidade brasileira ou português equiparado, nos termos do
Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72);
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˜˜ Idade mínima de 16 anos ou, em anos eleitorais, completar 16 anos até a
data das eleições;
˜˜ Pleno exercício dos direitos políticos;
˜˜ Não estar conscrito, ou seja, não estar cumprindo o serviço militar
obrigatório.
Documentos
˜˜ Original de documento oficial de identificação, do qual se infira a
nacionalidade brasileira, sendo aceitos os seguintes documentos:
• carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por
lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,
CRM, CRO etc.);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• certificado de quitação do serviço militar, para os homens entre 18
e 45 anos;
• certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
• instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente
a idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que, em ano de eleição,
complete 16 anos até a data do pleito e do qual constem, também,
os demais elementos necessários à sua qualificação;
• comprovante de residência, datado dos últimos 12 (doze) meses,
nos municípios em que ainda não há atendimento com biometria, e
3 (três) meses, nas cidades em que já se atende com biometria.
Outras informações
Documento oficial de identificação
˜˜ O novo modelo de passaporte não será aceito isoladamente, pois não
contém filiação, informação indispensável à individualização do eleitor.
˜˜ A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita para a operação
de Alistamento, se apresentada isoladamente, pois não indica a
nacionalidade.
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
Comprovação de quitação militar
˜˜ O cidadão tem até o dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos
para se apresentar ao serviço militar obrigatório, não podendo a Justiça
Eleitoral exigir a quitação com o serviço militar antes de expirado o prazo
para apresentação.
˜˜ A obrigação de comprovar quitação com o serviço militar se estende até
o dia 31 de dezembro do ano em que o cidadão completar 45 anos.
˜˜ São documentos comprobatórios da quitação com o serviço militar ou
prestação alternativa:
• certificado de reservista;
• certificado de dispensa de incorporação;
• certificado de alistamento militar (CAM), que será aceito, se estiver
no prazo de validade e se os prazos anotados para cumprimento das
obrigações militares estiverem sendo cumpridos;
• certificado de prestação alternativa ao serviço militar;
• certificado de dispensa de prestação do serviço alternativo;
• certificado de isenção militar e certificado de isenção do serviço
alternativo;
• identidade militar, desde que ultrapassado o período de prestação
do serviço obrigatório.
Comprovação de residência
Poderá ser comprovada mediante a apresentação de documento original que
permita aferir ser o requerente residente no município ou com ele ter vínculo
profissional, patrimonial ou comunitário, a exemplo de contas de luz, água
ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, contracheque,
cheque bancário, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em
estabelecimento de ensino, dentre outros, a critério do juiz eleitoral.
Quando se tratar de moradores de núcleos habitacionais desprovidos de
serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, correios e similares, a
comprovação de residência poderá ser feita mediante simples declaração do
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
requerente que demonstre tal situação. Nos casos de moradores de rua, a
declaração ou certidão emitida por abrigos ou núcleos assistenciais suprirá
referida exigência, desde que contenha o endereço da referida entidade.
Prazo de solicitação
A qualquer tempo, exceto nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Prazo de atendimento
Imediato
Responsável pelo serviço
Central de atendimento ao eleitor (ou, na ausência desta, cartório eleitoral) e
demais postos de atendimento, permanentes ou temporários.
3.1.2 Transferência de domicílio eleitoral
Descrição
Procedimento em que o eleitor atualiza a mudança de seu domicílio eleitoral.
Público
Cidadão
Requisitos
˜˜ Transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última
transferência;
˜˜ Comprovação do novo domicílio eleitoral;
˜˜ Residência mínima de 3 (três) meses no domicílio;
˜˜ Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
˜˜ Apresentação de documento de identificação.
Documentos
˜˜ Original de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes
documentos:
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
• carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por
lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,
CRM, CRO etc.);
• certificado de quitação do serviço militar;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
• instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente
a idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que, em ano de eleição,
complete 16 anos até a data do pleito e do qual constem, também,
os demais elementos necessários à sua qualificação;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
˜˜ Comprovante de residência, datado dos últimos 12 (doze) meses, nos
municípios em que ainda não há atendimento com biometria, e 3 (três)
meses, nas cidades em que já se atende com biometria.
Outras informações
Local de solicitação
O procedimento deve ser solicitado no cartório da zona eleitoral para onde o
eleitor deseja a transferência.
Documento oficial de identificação
O novo modelo de passaporte não será aceito isoladamente, pois não contém
filiação, informação indispensável à individualização do eleitor.
Comprovação de residência
Poderá ser comprovada mediante a apresentação de documento original que
permita aferir ser o requerente residente no município ou com ele ter vínculo
profissional, patrimonial ou comunitário, a exemplo de contas de luz, água
ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, contracheque,
cheque bancário, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em
estabelecimento de ensino, dentre outros, a critério do juiz eleitoral.
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
Quando se tratar de moradores de núcleos habitacionais desprovidos de
serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, correios e similares, a
comprovação de residência poderá ser feita mediante simples declaração do
requerente que demonstre tal situação. Nos casos de moradores de rua, a
declaração ou certidão emitida por abrigos ou núcleos assistenciais suprirá
referida exigência, desde que contenha o endereço da referida entidade.
Quando se tratar de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro
de sua família, por motivo de remoção ou transferência funcional ex-officio,
não será exigido o transcurso do prazo de 3 (três) meses de residência mínima.
Situação cadastral
Para efetuar a transferência de domicílio, o eleitor precisa estar em situação
regular no cadastro eleitoral, ou situação cancelada pelos seguintes motivos:
ausências às urnas, ausência à revisão do eleitorado ou registro de óbito.
Prazo de solicitação
A qualquer tempo, exceto nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Prazo de atendimento
Imediato
Responsável pelo serviço
Central de atendimento ao eleitor (ou, na ausência desta, cartório eleitoral) e
demais postos de atendimento, permanentes ou temporários.
3.1.3 Segunda via do título de eleitor
Descrição
Procedimento realizado no caso em que o eleitor perdeu ou teve seu título
extraviado, inutilizado ou dilacerado.
Público
Cidadão
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
Requisitos
˜˜ Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
˜˜ Apresentação de documento de identificação.
Documentos
˜˜ Original de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes
documentos:
• carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por
lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,
CRM, CRO etc.);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• certificado de quitação do serviço militar;
• certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
• instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente
a idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que, em ano de eleição,
complete 16 anos até a data do pleito e do qual constem, também,
os demais elementos necessários à sua qualificação;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outras informações
Documento oficial de identificação
O novo modelo de passaporte não será aceito isoladamente, pois não contém
filiação, informação indispensável à individualização do eleitor.
Situação cadastral
Para efetuar a transferência de domicílio, o eleitor precisa estar em situação
regular no cadastro eleitoral.
Eleitor fora do domicílio
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, ele poderá requerer a segunda
via do título ao juiz da zona eleitoral em que se encontrar, esclarecendo se vai
recebê-la na sua zona ou naquela em que requereu.
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
Prazo de solicitação
˜˜ A qualquer tempo, exceto nos 10 dias anteriores à data da eleição, quando
requerida na zona de seu domicílio eleitoral;
˜˜ A qualquer tempo, exceto nos 60 dias anteriores à data da eleição,
quando requerida em zona diversa da de seu domicílio eleitoral.
Prazo de atendimento
˜˜ Imediato, quando requerida na zona de seu domicílio eleitoral;
˜˜ A depender do trâmite processual, quando requerida em zona diversa da
de seu domicílio eleitoral.
Responsável pelo serviço
Central de atendimento ao eleitor (ou, na ausência desta, cartório eleitoral) e
demais postos de atendimento, permanentes ou temporários.
3.1.4 Revisão eleitoral
Descrição
Procedimento em que o eleitor necessita alterar local de votação no mesmo
município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais
ou regularizar situação de inscrição cancelada.
Público
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Cidadão
Requisitos
˜˜ Domicílio eleitoral na zona.
Documentos
˜˜ Original de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes
documentos:
Justiça Eleitoral do Ceará
Carta de Serviços ao Cidadão
• carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por
lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,
CRM, CRO etc.);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• certificado de quitação do serviço militar;
• certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
• instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente
a idade mínima de 16 (dezesseis) anos ou que, em ano de eleição,
complete 16 anos até a data do pleito e do qual constem, também,
os demais elementos necessários à sua qualificação;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
˜˜ Comprovante de residência, datado dos últimos 12 (doze) meses, nos
municípios em que ainda não há atendimento com biometria, e 3 (três)
meses, nas cidades em que já se atende com biometria.
Outras informações
Documento oficial de identificação
O novo modelo de passaporte não será aceito isoladamente, pois não contém
filiação, informação indispensável à individualização do eleitor.
Comprovação de residência
Poderá ser comprovada mediante a apresentação de documento original que
permita aferir ser o requerente residente no município ou com ele ter vínculo
profissional, patrimonial ou comunitário, a exemplo de contas de luz, água
ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, contracheque,
cheque bancário, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em
estabelecimento de ensino, dentre outros, a critério do juiz eleitoral.
Quando se tratar de moradores de núcleos habitacionais desprovidos de
serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, correios e similares, a
comprovação de residência poderá ser feita mediante simples declaração do
requerente que demonstre tal situação. Nos casos de moradores de rua, a
declaração ou certidão emitida por abrigos ou núcleos assistenciais suprirá
referida exigência, desde que contenha o endereço da referida entidade.
Será dispensada a apresentação de comprovante de residência quando não
houver alteração do endereço constante do cadastro eleitoral.
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
Situação cadastral
Para efetuar a revisão, o eleitor precisa estar em situação regular no cadastro
eleitoral, ou situação cancelada pelos seguintes motivos: ausências às urnas,
ausência à revisão do eleitorado ou registro de óbito.
Prazo de solicitação
A qualquer tempo, exceto nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Prazo de atendimento
Imediato
Responsável pelo serviço
Central de atendimento ao eleitor (ou, na ausência desta, cartório eleitoral) e
demais postos de atendimento, permanentes ou temporários.
3.1.5 Justificativa eleitoral
Descrição
Procedimento em que o eleitor deseja regularizar sua situação pelo não
comparecimento na votação.
Público
Cidadão
Documentos, prazos de solicitação e atendimento e local de acesso
ao serviço
˜˜ No dia da eleição:
• se o eleitor estiver em município diverso de seu domicílio eleitoral,
ele pode comparecer em qualquer seção eleitoral e apresentar
o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e
documento de identidade oficial com foto;
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
˜˜ Após a eleição:
• Eleitor no país no dia da eleição: o eleitor deve comparecer no
cartório eleitoral ou na central de atendimento em até 60 dias, após
cada turno, e apresentar requerimento de justificativa, documento
de identidade oficial com foto e documento que comprove a
impossibilidade do exercício do voto (ex.: atestado médico em caso
de doença, passaporte em caso de viagem, dentre outros).
• Eleitor fora do país no dia da eleição: o eleitor deve comparecer no
cartório eleitoral ou na central de atendimento no prazo de até 30
dias após a data de retorno ao Brasil e apresentar requerimento de
justificativa, passaporte e/ou outros documentos que comprovem
que estava fora do país no dia da eleição. O requerimento de
justificativa poderá ser emitido via internet, no endereço eletrônico:
www.tre-ce.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.
Outras informações
No caso em que o eleitor não justificou no prazo legal, a regularização deve
ser feita mediante pagamento de multa.
A justificativa apresentada após as eleições será submetida à análise do juiz
eleitoral.
Se o eleitor acumular três eleições seguidas, sem votar ou justificar, terá
sua inscrição eleitoral cancelada. Cada turno de votação é considerado uma
eleição.
3.1.6 Restabelecimento de direitos políticos
Descrição
Procedimento em que o eleitor necessita regularizar sua situação por meio do
restabelecimento de direitos políticos.
Público
Cidadão
Requisitos
Comprovação da cessação do motivo da suspensão.
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
Documentos
˜˜ Requerimento protocolizado;
˜˜ Documento comprobatório da cessação do impedimento (ex.: para eleitor
com condenação criminal - cópia da sentença de extinção da punibilidade,
ofício ou certidão da vara de execuções penais mencionando o número
do processo e a data em que foi extinta a pena; para eleitor conscrito certificado de reservista etc.).
Outras informações
Situações de suspensão
˜˜ O serviço de restabelecimento dos direitos políticos se destina às pessoas
que tiveram seus direitos políticos suspensos, por:
• condenação criminal e improbidade administrativa com trânsito em
julgado da sentença;
• incapacidade civil absoluta declarada por sentença;
• comunicação feita pelo Ministério da Justiça (na hipótese de opção
pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses);
• recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou de
prestação alternativa;
• cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito).
Pedido de restabelecimento
Em regra, cabe ao órgão que determinou a suspensão dos direitos políticos
mandar restabelecê-los. No entanto, qualquer pessoa que tenha sofrido a
suspensão pode requerer o restabelecimento dos seus direitos, anexando
ao pedido provas da cessação do impedimento. O pedido pode ser feito em
qualquer cartório eleitoral, entretanto sua apreciação somente será feita pelo
juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Prazo de solicitação
A qualquer tempo.
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
Prazo de atendimento
Após análise do juiz eleitoral. No entanto, caso seja solicitado dentro dos
150 dias anteriores à eleição, o restabelecimento só será efetivado após a
reabertura do cadastro eleitoral, depois da eleição.
Responsável pelo serviço
Cartório eleitoral ou diretoria do fórum eleitoral.
3.2 Cadastramento
de mesário voluntário
Descrição
Serviço destinado a eleitores interessados em se cadastrar como mesário para
trabalhar nas seções eleitorais.
Público
Cidadão
Requisitos
Possuir mais de 18 anos na data da eleição e estar apto ao exercício do voto.
Documentos
Título de eleitor e documento oficial de identificação.
Outras informações
˜˜ O cidadão que trabalha como mesário tem direito aos seguintes
benefícios:
• dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral;
• auxílio-alimentação para o dia da eleição;
• vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão
em edital;
• certificado de participação.
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
˜˜ A solicitação de cadastro de mesário voluntário também pode ser feita
via internet, no endereço eletrônico: www.tre-ce.jus.br/institucional/
programas/ficha-de-inscricao-mesario-voluntario.
˜˜ Caso haja interesse em trabalhar na eleição mais próxima, o interessado
deve se voluntariar com antecedência de pelo menos 70 dias antes da
eleição, para que a Justiça Eleitoral tenha tempo de realizar as providências
relacionadas à convocação.
˜˜ O fato de se voluntariar não gera direito à convocação, mas a informação
de que é mesário voluntário constará no cadastro de eleitores.
Prazo de solicitação
A qualquer tempo.
Responsável pelo serviço
Central de atendimento ao eleitor ou, na ausência desta, no cartório eleitoral.
3.3 Campanha de alistamento eleitoral e educação política
nas escolas
Descrição
Realização de campanha de alistamento eleitoral e educação política, em anos
não eleitorais, visando estimular a inscrição eleitoral de adolescentes de 16 e
17 anos. A campanha é ação integrante do Programa Eleitor do Futuro.
Público
Jovens estudantes de 16 a 17 anos, regularmente matriculados em escolas
públicas e particulares do estado do Ceará.
Requisitos
˜˜ Ser estudante regularmente matriculado em escola participante da
campanha;
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
˜˜ Constar na relação de estudantes declarada pela escola até o dia do
atendimento;
˜˜ Estar na faixa etária de 16 a 17 anos;
˜˜ Ser brasileiro nato ou naturalizado.
Documentos
˜˜ Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos estudantes;
˜˜ Declaração firmada pela escola, sob as penas da lei, com o nome, data
de nascimento, filiação e endereço dos alunos que serão atendidos,
atestando que estão devidamente matriculados.
Outras informações
˜˜ A declaração firmada pela escola dispensa os alunos da apresentação de
comprovante de residência no ato do alistamento.
˜˜ As escolas selecionadas na campanha poderão realizar atividades de
educação política (palestras, oficinas, rodas dialógicas e debates) por
ocasião do atendimento.
˜˜ A Justiça Eleitoral também realiza, em anos eleitorais, ações de educação
política por meio do Programa Eleitor do Futuro. Para mais informações,
acesse: www.tre-ce.jus.br/institucional/programas/programa-eleitor-dofuturo/programa-eleitor-do-futuro.
Acesso ao serviço
As escolas participantes serão selecionadas pelos cartórios eleitorais,
preferencialmente, entre aquelas de ensino médio, que sejam locais de votação
e possuam grande número de estudantes de 16 e 17 anos. O atendimento
dos estudantes será previamente agendado e realizado na escola ou, na
impossibilidade, no cartório eleitoral.
Responsável pelo serviço
Cartórios eleitorais e Escola Judiciária Eleitoral - EJE.
Justiça Eleitoral do Ceará
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Carta de Serviços ao Cidadão
3.4 Desfiliação
partidária e cancelamento de filiação
3.4.1 Desfiliação partidária a pedido do eleitor
Descrição
Procedimento em que o cidadão comunica à Justiça Eleitoral a sua desfiliação
ao partido político.
Público
Cidadão
Requisito
Ser filiado a partido político.
Documentos
˜˜ Documento oficial de identificação;
˜˜ Comprovação de comunicação de desfiliação junto ao partido político;
˜˜ Comunicação (de desfiliação) escrita ao juiz eleitoral da zona em que for
inscrito.
Prazo de solicitação
A qualquer tempo.
Prazo de atendimento
Após despacho pelo juiz eleitoral, sendo considerada como data de desfiliação
a data em que a comunicação foi protocolizada na Justiça Eleitoral.
Responsável pelo serviço
A zona eleitoral à qual estiver vinculada a filiação do interessado.
3.4.2 Cancelamento de filiação partidária a pedido do eleitor
Descrição
Registro feito pela Justiça Eleitoral (Sistema ELO 6), após solicitação do eleitor
ao juiz eleitoral, que possui efeito imediato na relação de filiados.
Justiça Eleitoral do Ceará
23
Carta de Serviços ao Cidadão
Público
Cidadão
Requisito
Ser filiado a partido político.
Documentos
˜˜ Documento oficial de identificação;
˜˜ Comunicação (de desfiliação) escrita ao juiz eleitoral da zona em que for
inscrito.
Prazo de solicitação
A qualquer tempo.
Prazo de atendimento
Após despacho pelo juiz eleitoral, sendo considerada como data de desfiliação
a data em que a comunicação foi protocolizada na Justiça Eleitoral.
Responsável pelo serviço
A zona eleitoral à qual estiver vinculada a filiação do interessado.
3.5 Emissão
de diplomas eleitorais
Descrição
Emissão de diplomas eleitorais aos candidatos eleitos e suplentes nas eleições
para prefeito e vice-prefeito, vereador, governador e vice-governador, senador
e deputados federal e estadual.
Público
Candidatos eleitos e suplentes
Requisitos
Ser candidato eleito ou suplente nas eleições gerais ou municipais.
Justiça Eleitoral do Ceará
24
Carta de Serviços ao Cidadão
Documentos
Comprovação de quitação do serviço militar obrigatório, para homens até 45
anos.
Outras informações
˜˜ A entrega dos diplomas para candidatos eleitos é realizada na cerimônia
de diplomação, em data marcada pela Justiça Eleitoral.
˜˜ Os suplentes devem protocolizar requerimento solicitando a emissão do
diploma.
˜˜ A emissão do diploma está condicionada ao julgamento da prestação de
contas do candidato.
Prazo de atendimento
Até 3 dias.
Responsável pelo serviço
˜˜ Cartório eleitoral, para emissão de diplomas relacionados às eleições
municipais;
˜˜ Seção de Jurisprudência e Legislação, para emissão de diplomas
relacionados às eleições gerais.
3.6 Empréstimo
de urnas eletrônicas
Descrição
Serviço de empréstimo de urnas eletrônicas para entidades interessadas em
realizar eleições.
Público
Entidades públicas e privadas.
Requisitos
Possuir CNPJ.
Justiça Eleitoral do Ceará
25
Carta de Serviços ao Cidadão
Documentos
˜˜ Eleições realizadas na capital ou em vários municípios: requerimento
protocolizado na Secretaria do TRE-CE, dirigido à Presidência;
˜˜ Eleições realizadas no interior: requerimento protocolizado no cartório
eleitoral onde ocorrerá a eleição, endereçado ao juiz eleitoral.
Outras informações
˜˜ O serviço de empréstimo de urnas eletrônicas é gratuito.
˜˜ O TRE-CE atende solicitações de entidades públicas e privadas, tais como:
associações, conselhos de classe, conselhos tutelares, cooperativas,
escolas, sindicatos, universidades etc.
˜˜ O requerimento da entidade deve conter as seguintes informações
básicas sobre a eleição: data de realização da eleição, quantidade de
urnas pretendidas e contato.
˜˜ As urnas eletrônicas são personalizadas com os dados dos eleitores
e candidatos de cada entidade, de forma a atender às necessidades
específicas de cada eleição. A entidade é portanto responsável por:
• comparecer a uma reunião para planejamento do pleito no TRE-CE,
mesmo que a solicitação ocorra no interior;
• disponibilizar arquivos com os dados da eleição (eleitores, locais e
candidatos) gravados em CD ou DVD e também impressos;
• materiais de expediente necessários ao pleito;
• transporte de urnas e servidores;
• convocação de mesários.
˜˜ Não serão atendidos pedidos para realização de eleições dentro do
período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias
posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for
o caso, a ocorrência de segundo turno.
˜˜ Maiores informações: www.tre-ce.jus.br/eleicao/emprestimo-de-urnas.
Prazo de solicitação
Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a eleição.
Dependendo da disponibilidade da Justiça Eleitoral e do porte da eleição,
serão aceitos pedidos com antecedência de 15 (quinze) dias.
Justiça Eleitoral do Ceará
26
Carta de Serviços ao Cidadão
Responsável pelo serviço
Seção de Apoio às Eleições - SECAE
3.7 Fornecimento
de arquivos eletrônicos
Descrição
Serviço de fornecimento de arquivos eletrônicos gerados pelos sistemas
de eleição e aplicativos de urna eletrônica, de forma a possibilitar o
acompanhamento e a fiscalização das eleições gerais ou municipais.
Público
Partidos Políticos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
Documentos
Comprovação da legitimidade do solicitante.
Outras informações
˜˜ Arquivos que podem ser solicitados:
• Dados alimentadores do sistema de Gerenciamento;
• Registro Digital dos Votos (RDV);
• Log do sistema de Preparação;
• Log do sistema de Gerenciamento;
• Log do sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a
Urna Eletrônica (GEDAI);
• Log das urnas eletrônicas;
• Espelho dos boletins de urna.
Prazo de solicitação
Os prazos para solicitação são estabelecidos nas resoluções que tratam dos
“Atos Preparatórios” e da “Fiscalização”, publicadas pelo TSE a cada eleição,
e variam conforme o tipo de arquivo a ser solicitado.
Justiça Eleitoral do Ceará
27
Carta de Serviços ao Cidadão
Prazo de atendimento
48 horas a partir da solicitação ou da disponibilidade do arquivo, para o caso
de pedidos feitos antecipadamente à geração do arquivo.
Acesso ao serviço
Requerimento protocolizado na Secretaria do TRE-CE ou nos cartórios
eleitorais, discriminando os arquivos a serem entregues.
Responsável pelo serviço
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
3.8 Fornecimento
de informações processuais
Descrição
Serviço de fornecimento de informações sobre a tramitação dos processos
judiciais no TRE-CE.
Público
Advogados, partes e interessados
Outras informações
Para obtenção do serviço, o requerente deve fornecer os dados relacionados
ao processo (número do processo, número do protocolo, nome das partes,
município etc), além de dados para contato: nome e telefone ou e-mail.
Prazo de solicitação
28
A qualquer tempo.
Prazo de atendimento
Imediato ou em até 2 dias, no caso de solicitações por escrito.
Acesso ao serviço
Requerimento protocolizado, telefone, e-mail ou pessoalmente no guichê de
atendimento da Secretaria Judiciária.
Justiça Eleitoral do Ceará
Carta de Serviços ao Cidadão
Responsável pelo serviço
Seções de Processamento: SPRO1, SPRO2 ou SPRO3.
3.9 Registro
de candidaturas
Descrição
Serviço em que a Justiça Eleitoral recebe e processa os pedidos de registro de
candidaturas nas eleições gerais e municipais.
Público
Candidatos, partidos políticos, coligações e a sociedade
Documentos
Documentos e certidões exigidos na resolução do TSE específica para o
registro de candidaturas.
Outras informações
Os partidos políticos e coligações devem utilizar o Sistema de Candidaturas
(CANDEX), desenvolvido pelo TSE, para cadastramento dos dados dos
candidatos, partidos políticos e coligações e geração de mídia a ser entregue
à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos e certidões exigidos para
o registro das candidaturas.
Prazo de solicitação
Após as convenções partidárias, até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano da
eleição.
Prazo de atendimento
Até 20 dias antes da data da eleição
Responsável pelo serviço
˜˜ Cartório eleitoral responsável pelo processamento dos registros de
candidaturas, nas eleições municipais;
˜˜ Secretaria Judiciária, nas eleições gerais.
Justiça Eleitoral do Ceará
29
Carta de Serviços ao Cidadão
3.10 Unidade
móvel
Descrição
Prestação de serviços eleitorais (alistamento, transferência, revisão, segunda
via, quitação de multas e expedição de certidões) em ônibus da Justiça
Eleitoral.
Público
Sociedade
Requisitos
˜˜ Existência de ponto de apoio para servir de suporte aos servidores e
eleitores;
˜˜ Conexão dos computadores da unidade móvel com a rede de dados do
TRE-CE.
Outras informações
˜˜ Semestralmente é elaborado cronograma de atendimento, considerandose as solicitações realizadas, a viabilidade técnica e as localidades já
atendidas pelo serviço. Portanto, não há garantia que a unidade móvel
atenderá exatamente no local solicitado.
˜˜ Maiores informações e cronograma de atendimento: www.tre-ce.jus.br/
eleitor/locais-de-atendimento/unidade-movel.
Prazo de solicitação
A qualquer tempo.
Prazo de atendimento
A resposta ao solicitante será dada em até 15 dias úteis.
Acesso ao serviço
Requerimento dirigido à Presidência do TRE-CE.
Responsável pelo serviço
Seção de Organização e Procedimentos de Eleição - SEOPE.
Justiça Eleitoral do Ceará
30
Carta de Serviços ao Cidadão
4. Certidões
Tipo
fornecidas pela
Justiça Eleitoral
Finalidade
do
Ceará
Público
Unidade
responsável
Eleitor
STI/SINFE, Cartório
eleitoral ou CEATE
Quitação eleitoral *
Atestar a quitação com a Justiça Eleitoral.
Quitação eleitoral
com prazo de validade
indeterminado
Atestar a quitação eleitoral quando se tornar
impossível ou demasiadamente oneroso o
cumprimento das obrigações eleitorais.
Negativa de
alistamento *
Atestar a inexistência de inscrição eleitoral em
nome do interessado.
Cidadão
Cartório eleitoral
ou CEATE
Circunstanciada de
alistamento
Atestar o requerimento de alistamento eleitoral,
nos casos em que não é possível a entrega
imediata do título.
Cidadão
Cartório eleitoral
ou CEATE
Circunstanciada
de revisão ou
transferência
Atestar o requerimento de revisão ou transferência
eleitoral, nos casos em que não é possível a
entrega imediata do título.
Cidadão
Cartório eleitoral
ou CEATE
Isenção de
obrigatoriedade de
alistamento
Atestar a não obrigatoriedade do alistamento
eleitoral nas seguintes condições: analfabeto, maior
de 16 e menor de 18 anos ou maior de 70 anos.
Cidadão
Cartório eleitoral
ou CEATE
Estrangeiro
Atestar a impossibilidade de requerimento de
inscrição eleitoral.
Estrangeiro
Cartório eleitoral
ou CEATE
Impossibilidade de
alistamento
Atestar a impossibilidade de alistamento
em decorrência do fechamento do Cadastro
Nacional de Eleitores nos 150 dias anteriores à
realização da eleição.
Cidadão
Cartório eleitoral
ou CEATE
Impossibilidade
de regularização
eleitoral
Atestar a impossibilidade de regularização
eleitoral em decorrência do fechamento do
Cadastro Nacional de Eleitores nos 150 dias
anteriores à realização da eleição.
Eleitor
Cartório eleitoral
ou CEATE
Negativa de crimes
eleitorais *
Atestar a inexistência de registro de condenação
criminal eleitoral transitada em julgado.
Cidadão
STI/SINFE, Cartório
eleitoral ou CEATE
Antecedentes
criminais
Atestar a inexistência de registro em qualquer
ação eleitoral, criminal ou inquérito, em curso,
julgada ou arquivada no âmbito do TRE-CE.
Cidadão
SJU/SEADI
Prática jurídica
Atestar a prática jurídica em processos judiciais
eleitorais.
Advogado
SJU/SEADI
Processual
Atestar informações sobre a tramitação de
processos judiciais.
Advogado,
parte e
SJU/COPRO
interessado
Filiação partidária *
Atestar a filiação partidária ou não de acordo
com a relação oficial de filiados de órgão
partidário.
Cidadão
Composição
partidária *
Atestar a composição dos órgãos partidários
constante no Sistema de Gerenciamento de
Informações Partidárias – SGIP.
Sociedade
Apoiamento à
criação de partido
Atestar o apoiamento mínimo de eleitores à
criação de partido político.
Partido
político em Cartório eleitoral
formação
Pessoa com
Cartório eleitoral
deficiência
* Certidão disponível na internet: www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes.
Justiça Eleitoral do Ceará
Cartório eleitoral
SJU/SEDAP
31
Carta de Serviços ao Cidadão
5. Acesse
Serviço
nossos serviços de informação
Finalidade/Acesso
Permitir o acompanhamento da movimentação dos
processos judiciais, com a disponibilização de despachos,
Acompanhamento
decisões, certidões e andamentos processuais.
Processual
Acesso: www.tse.jus.br/servicos-judiciais/
acompanhamento-processual-push
Divulgar na internet, de forma oficial, os atos judiciais
com previsão de publicação em secretaria ou cartório,
Mural Eletrônico
durante o período eleitoral.
Acesso: www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/mural-dedecisoes
Permitir o acesso às pautas e atas das sessões plenárias
Sessões Plenárias
do TRE-CE. Acesso: www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/
sessoes-plenarias
Permitir a consulta às normas relacionadas à legislação
Pesquisa da
eleitoral. Acesso: www.tre-ce.jus.br/legislacao/pesquisaLegislação Eleitoral
a-legislacao-eleitoral
Permitir a consulta às normas relacionadas à legislação
Código Eleitoral
eleitoral. Acesso: www.tre-ce.jus.br/legislacao/codigoAnotado
eleitoral-anotado-e-legislacao-complementar
Permitir o acesso ao Código Eleitoral, à Lei de
Legislação Eleitoral
Inelegibilidade e à Lei das Eleições em áudio. Acesso:
em Áudio
www.tre-ce.jus.br/legislacao/legislacao-eleitoral-em-audio
Permitir o acesso ao Código Eleitoral, à Lei de
Resoluções do TRE-CE Inelegibilidade e à Lei das Eleições em áudio.
Acesso: www.tre-ce.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-ce
Permitir a consulta à jurisprudência (acórdão, decisão
monocrática, resolução e decisão sem resolução)
Pesquisa de
publicada pelo TSE e TREs de todos os Estados.
Jurisprudência
Acesso: www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-dejurisprudencia
Pesquisa de
Permitir a consulta da coletânea de jurisprudência do
Jurisprudência por
TSE organizada por assunto. Acesso: www.tre-ce.jus.br/
Assunto
jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto
Permitir a consulta do inteiro teor dos acórdãos e
Sistema de Inteiro
resoluções publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral e
Teor de Acórdãos e
tribunais regionais eleitorais de todos os estados.
Resoluções – ITAR
Acesso: www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/inteiro-teor
Divulgar a coletânea de ementas de decisões do TSE
e do TRE-CE, sobre temas relevantes, pesquisadas e
selecionadas pela Seção de Jurisprudência e Legislação
Ementários Temáticos
do TRE-CE, para tornar célere e consistente o acesso à
jurisprudência eleitoral dominante. Acesso: www.tre-ce.
jus.br/jurisprudencia/ementarios-tematicos
Justiça Eleitoral do Ceará
Unidade
responsável
SJU/COPRO
SJU/COPRO
SJU/SEASE
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
32
Carta de Serviços ao Cidadão
Serviço
Finalidade/Acesso
Divulgar os atos judiciais, administrativos e das
comunicações em geral, na forma prevista pelo
Diário da Justiça
parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil,
Eletrônico – DJE
acrescido pela Lei n° 11.280/06, e pela Lei n° 11.419/06.
Acesso: www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/diario-dajustica-eletronico
Divulgar a seleção de matérias publicadas em diários
Seleção de Matérias
oficiais relacionadas à Justiça Eleitoral.
nos Diários Oficiais
Acesso: www.tre-ce.jus.br/legislacao/diarios-oficiais-sintse
Permitir a pesquisa dos prazos de desincompatibilização e
Prazos de
afastamentos que devem ser observados pelos candidatos.
desincompatibilização Acesso: www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-dedesincompatibilizacao
Permitir a consulta e envio de informações dos órgãos
partidários (relação de partidos politicos, delegados,
Informações
partidos políticos em formação e membros).
Partidárias
Acesso: www.tre-ce.jus.br/partidos/informacoespartidarias
Atender exclusivamente as solicitações de autoridades
Sistema de
judiciais e do Ministério Público sobre dados constantes
Informações
no Cadastro Nacional de Eleitores.
Eleitorais – SIEL
Acesso: www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/sistema-deinformacoes-eleitorais-siel
Permitir a consulta do número do título, da situação
Cadastro Nacional de eleitoral e do local de votação.
Eleitores
Acessos: www.tre-ce.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral e
www.tre-ce.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao
Permitir a consulta dos resultados de eleições.
Resultados de Eleição
Acesso: www.tre-ce.jus.br/eleicao/resultados
Possibilitar a remessa virtual de informações de eleitores
como óbitos, condenações criminais, extinções de
Sistema Integrado
punibilidade, entre outros, em substituição aos ofícios e
de Atualização da
expedientes encaminhados em meio físico por órgãos e
Situação do Eleitor –
entidades diversas ao TRE-CE.
PÓLIS
Acesso: www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/sistemaintegrado-de-atualizacao-da-situacao-do-eleitor-polis
Cadastrar e acompanhar demandas para a Ouvidoria
Sistema de Ouvidoria Regional Eleitoral.
– SOU
Acesso: www.tre-ce.jus.br/institucional/ouvidoria/
ouvidoria
Agendar e consultar data e hora para realização do
Agendamento da
recadastramento biométrico.
biometria – AgendaBio
Acesso: apps.tre-ce.jus.br/agendabio/publico
Unidade
responsável
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
SJU/SEJUL
SJU/SEDAP
SCR/COFIC
STI/SINFE
STI/SECAE
SCR/COFIC
OUVIR
COACE
TRANSPARÊNCIA
Acesse, também, no endereço www.tre-ce.jus.br/transparencia, informações sobre
licitações, compras, contratos, prestação de contas do TRE-CE e atividades afins.
Justiça Eleitoral do Ceará
33
Carta de Serviços ao Cidadão
6. Conheça
também a nossa memória
Os interessados em conhecer um pouco da memória eleitoral podem visitar o
Centro de Memória Eleitoral do TRE, que funciona junto à Seção de Biblioteca
e Memória Eleitoral, responsável pelo Programa de Preservação da Memória
da Justiça Eleitoral do Ceará.
O Centro de Memória Eleitoral fica aberto à visitação pública de segunda a
sexta-feira, de 13 às 19 horas. Além de painéis com informações de cunho
histórico, estão expostos documentos e diversos modelos de urna, como a
urna de madeira, as urnas de lona branca e marrom, e urnas eletrônicas.
Outro importante trabalho desenvolvido dentre as atividades afetas ao
Programa de Preservação da Memória Eleitoral é a prestação de informações
e a disponibilização de documentos e material bibliográfico a pesquisadores
que se dirigem ao TRE em busca de subsídio para estudos acerca das eleições
e da história da Justiça Eleitoral.
Estão disponíveis também, para consulta dos pesquisadores e interessados,
os livros da Série Memória Eleitoral, constituída por publicações que tratam
especificamente de temas atinentes à história e à memória da Justiça Eleitoral
do Ceará. Até o momento, foram publicados cinco livros, a saber:
Fragmentos da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Publicado em 2003 e lançado em 2004, este livro oferece um breve histórico
da criação e instalação do TRE-CE, ocorrida em 2 de agosto de 1932. Dentre
os assuntos contidos na publicação, destacam-se: a ata de instalação do TRECE, a primeira divisão do estado zonas eleitorais, aspectos administrativos, a
primeira campanha de alistamento eleitoral, além de depoimentos de alguns
servidores.
Zonas Eleitorais do Estado do Ceará: aspectos históricos – 1932-2005
Publicado em 2005, apresenta as atas e resoluções de criação de todas as
zonas eleitorais do Estado do Ceará. Foi lançado durante a I Semana da Justiça
Eleitoral.
Justiça Eleitoral do Ceará
34
Carta de Serviços ao Cidadão
Primeiras Eleições e Acervo Documental do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará
Nesse livro, editado em 2007, foram publicados os resultados das eleições
de 1933, 1934, 1936, 1945 e 1947. Além disso, apresenta o inventário de
documentos do TRE-CE que se encontram sob a guarda do Arquivo Público do
Estado do Ceará.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará: 80 anos: 1932-2012
Publicado em comemoração aos 80 anos do TRE-CE, o livro apresenta a
composição do Pleno desde 1932 até 2012, além das biografias de todos os
presidentes do TRE-CE. Foi lançado em 12.04.2013, por ocasião do encerramento
do 59º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais,
realizado em Fortaleza.
Escola Judiciária Eleitoral do Ceará – 10 anos: 2003-2013
Lançado em sessão solene do Pleno do TRE-CE, realizada no dia 18 de novembro
de 2013, este livro traça o itinerário da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará ao
longo dos seus dez anos de existência.
35
Justiça Eleitoral do Ceará
Carta de Serviços ao Cidadão
6.1 Principais
publicações da
Justiça Eleitoral
do
Ceará
Acesso: www.tre-ce.jus.br/institucional/publicacoes/publicacoes
Temática
Publicações
Fragmentos da Memória do TRE-CE
Primeiras Eleições e Acervo Documental
Memória da
Justiça Eleitoral
TRE-CE - 80 anos - 1932-2012
Zonas Eleitorais do Estado do Ceará - Aspectos Históricos 1932-2005
Escola Judiciária Eleitoral do Ceará – 10 anos: 2003-2013
Livro do Educador
Ações de
Cidadania
Cartilha Acessibilidade nas Eleições
Projetos de Educação Política
Nós na Fita - Voto aos 16
Voto e Cidadania - A Cartilha do Eleitor
Manual de Legislação Eleitoral e Partidária
Eleições
Calendário Eleitoral
Miniguia da Justiça Eleitoral para Jornalistas
Planejamento Integrado das Eleições
Manual de Procedimentos Cartorários
Institucional
Revista de Gestão
Revista Suffragium
36
Justiça Eleitoral do Ceará
Carta de Serviços ao Cidadão
7. Veja
como entrar em contato conosco
Tribunal Regional Eleitoral
do
Ceará
˜˜ O TRE-CE está localizado na rua Jaime Benévolo, 21 – Centro –
CEP: 60.050-080 – Fortaleza – Ceará – PABX: (85) 3453-3500.
Horário de expediente: 13 às 19 horas.
Horário de funcionamento do protocolo: 8 às 19 horas.
Portal do TRE-CE: www.tre-ce.jus.br
˜˜ As unidades do TRE-CE responsáveis pelos serviços mencionados nesta
Carta de Serviços são:
CRE – Corregedoria Regional Eleitoral ([email protected])
COFIC – Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro
Eleitoral ([email protected])
ORE – Ouvidoria Regional Eleitoral ([email protected])
EJE – Escola Judiciária Eleitoral ([email protected])
SJU – Secretaria Judiciária ([email protected])
COPRO – Coordenadoria de Processamento ([email protected])
SPRO1, SPRO2 ou SPRO3 – Seções de Processamento
([email protected]), ([email protected]), ([email protected])
SEJUL – Seção de Jurisprudência e Legislação ([email protected])
SEASE – Seção de Apoio às Sessões ([email protected])
SEADI – Seção de Autuação e Distribuição ([email protected])
SEDAP – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários ([email protected])
STI – Secretaria de Tecnologia da Informação ([email protected])
SECAE – Seção de Apoio às Eleições ([email protected])
SEOPE – Seção de Organização e Procedimentos de Eleição
([email protected])
SINFE – Seção de Informações Eleitorais ([email protected])
˜˜ Acesse os telefones dessas e demais unidades do TRE-CE:
www.tre-ce.jus.br/institucional/conheca-o-tre-ce/telefones
Justiça Eleitoral do Ceará
37
Carta de Serviços ao Cidadão
Cartórios Eleitorais
do
Ceará
˜˜ Acesse os endereços e telefones dos cartórios eleitorais, nomes dos
juízes eleitorais e chefes de cartório, informações de municípios, locais
de votação, seções e eleitorado apto: www.tre-ce.jus.br/institucional/
zonas-eleitorais.
˜˜ A Justiça Eleitoral do Ceará disponibiliza centrais de atendimento ao
eleitor cujos endereços e telefones podem ser obtidos na página:
www.tre-ce.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/centrais-de-atendimento.
Serviço
de
Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal de comunicação
entre o cidadão e o TRE-CE que recebe
elogio, sugestão, reclamação, denúncia
ou pedido de informação referentes às
atividades realizadas pela Instituição.
O TRE-CE tem um juiz ouvidor cuja função
é representar o cidadão junto ao TRE-CE
e cartórios eleitorais, atuando de forma
mediadora, encaminhando e solucionando
as manifestações apresentadas. Portanto
todo cidadão que procura a Justiça
Eleitoral é usuário da Ouvidoria.
As manifestações podem ser apresentadas
pelo cidadão por meio das formas de
contato relacionadas abaixo. Após
recebidas, as manifestações serão
analisadas e encaminhadas às unidades
competentes para adoção das medidas
cabíveis, sendo acompanhadas até a
resposta final ao interessado. O cidadão
deve identificar-se para possibilitar o
retorno.
Lei de Acesso
à Informação
A Ouvidoria mantém o Serviço
de Informação ao Cidadão
(SIC), que funciona para receber, orientar e acompanhar a
prestação de informações de
interesse público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Os meios de acesso ao Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC)
são os mesmos utilizados para
contato com a Ouvidoria.
O pedido de acesso à informação deverá conter obrigatoriamente a identificação do
requerente (nome completo,
número do RG ou título eleitoral, endereço, telefone ou
e-mail para contato) e a especificação da informação requerida.
Justiça Eleitoral do Ceará
38
Carta de Serviços ao Cidadão
Mais informações sobre os serviços de Ouvidoria, acesse: www.tre-ce.jus.br/
institucional/ouvidoria.
Para manifestações, o cidadão deve utilizar o formulário eletrônico disponível
em: apps.tre-ce.jus.br/souform/edit-ocorrencia.jsf.
O usuário também pode se manifestar pessoalmente ou por correspondência
no seguinte endereço: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, rua Jaime
Benévolo, 21 – Centro – CEP: 60.050-080 – Fortaleza-CE.
Disque Eleitor
˜˜ A Justiça Eleitoral do Ceará disponibiliza o serviço Disque Eleitor por meio
do número 148 para prestar informações de interesse do cidadão.
39
Justiça Eleitoral do Ceará
A Justiça Eleitoral não solicita dados
pessoais através de e-mail ou telefone nem
envia mensagens eletrônicas não solicitadas.